Proposição
Proposicao - PLE
PL 2785/2022
Ementa:
Dispõe sobre a reserva de 10% dos postos de trabalho nas empresa contratadas pelo Poder Executivo aos profissionais formados pelos programas de qualificação profissional financiados pelo Governo do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Comércio e Serviços
Desenvolvimento Econômico
Economia
Trabalho
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
24/05/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS
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Despacho - 6 - CDESCTMAT - (59769)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2785/2022 foi redistribuído ao Sr. Joaquim Roriz Neto para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 24/2/2023.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Brasília, 24 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 24/02/2023, às 17:54:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (65173)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2023
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO, sobre o Projeto de Lei nº 2.785, de 2022, que “Dispõe sobre a reserva de 10% dos postos de trabalho nas empresas contratadas pelo Poder Executivo, aos profissionais formados pelos programas de qualificação profissional financiados pelo Governo do Distrito Federal”.
Autor: Deputado JORGE VIANNA
Relator: Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 2.785, de 2022, de iniciativa do Deputado Jorge Vianna.
A matéria chega a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “d”, “e” e “g”) para análise e emissão de parecer de mérito.
A proposição estabelece que 10% dos postos de trabalho nas empresas prestadoras de serviços de mão de obra contratadas pelo Poder Executivo do Distrito Federal deverá ser ocupado por profissionais formados pelos programas de qualificação profissional financiados pelo Governo local, inclusive no caso de renovação de contratos oriundos desses procedimentos licitatórios.
O § 1º do art. 4º lista os órgãos que se vinculam às disposições da proposta legislativa.
Os profissionais deverão compor banco de dados mantido pelos programas de qualificação promovidos pelo Governo do Distrito Federal, conforme disciplina o art. 2º da proposta.
Em contrapartida, o art. 3º dispõe que os profissionais certificados são obrigados a manter seus dados atualizados.
O art. 4º do PL disciplina a apresentação de documentos no ato da contratação dos profissionais pelas empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada.
Por se tratar de fase contratual, o art. 5º exclui das exigências fixadas na proposição licitações cujos editais já tenham sido divulgados, bem como processos de contratação que já tenham sido deflagrados até a data da publicação da Lei Distrital.
O art. 6º impõe a observação da Lei, mesmo no caso de renovação contratual, sob pena de nulidade do processo licitatório.
Destaca-se a conveniência e oportunidade para o prosseguimento da matéria no âmbito desta CLDF.
No contexto da justificação, foram incluídos argumentos entendidos como favoráveis à tramitação da matéria, no âmbito desta CDESCTMAT.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Aduz o art. 69-B, letras “d”, “e” e “g”, do Regimento Interno da CLDF, que é competência da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo emitir parecer referente ao mérito das matérias relacionadas à “política econômica, planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento integrado do Distrito Federal”, “planos e programas de natureza econômica” e “produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante”, dentre outras, in verbis:
Art. 69-B. Compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias: (Artigo acrescido pela Resolução nº 181, de 2002, e alterado pela Resolução nº 200, de 2003.)
a) política industrial;
b) política de incentivo à agropecuária e às microempresas; (grifamos).
c) política de interação com a Região Integrada do Desenvolvimento Econômico do Entorno;
d) política econômica, planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento integrado do Distrito Federal;
e) planos e programas de natureza econômica;
f) estudos, pesquisas e programas de desenvolvimento da ciência e tecnologia;
g) produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante;
h) turismo, desporto e lazer;
i) energia, telecomunicações e informática;
j) cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
k) desenvolvimento econômico sustentável.
Conforme prevê o Projeto de Lei nº 2.785, de 2022, as empresas contratadas pela administração pública para execução de serviços de mão de obra devem reservar 10% dos postos de trabalho a profissionais formados pelos programas de qualificação profissional financiados pelo Governo do Distrito Federal.
O autor o projeto informa que o GDF oferece aos cidadãos programas de qualificação profissional, com oferta superior a 14.000 vagas, em diversas áreas de formação, e pondera que parte desses profissionais pode ser absorvida pelo Governo por meio das empresas contratadas, resultando em política pública de geração de empregos.
A nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) já prevê a reserva de vagas para contratação de pessoas em vulnerabilidade social, pressupondo que deve ser prevista contratualmente e mantida em todo o curso da contratação, com possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela administração pública contratante, no caso de descumprimento da cota de contratação.
A proposição ora apresentada oferece uma alternativa sustentável de promoção do desenvolvimento sócio econômico do Distrito Federal, à medida em que as empresas contratadas pelo Poder Executivo por meio de procedimento licitatório terão à disposição um banco de dados formado por cidadãos qualificados pelo próprio GDF.
A iniciativa alinha-se às ações afirmativas propostas na Constituição Federal, à medida em que busca estabelecer igualdade social, adotando uma linha de ampliação de oportunidades para as minorias.
Entendo pela conveniência e pela oportunidade para o prosseguimento da matéria no âmbito desta CLDF.
Pelo exposto, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.785/2022, no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO DANIEL DONIZET DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
Presidente Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2023, às 13:53:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (79964)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 2.785/2022
“Dispõe sobre a reserva de 10% dos postos de trabalho nas empresa contratadas pelo Poder Executivo aos profissionais formados pelos programas de qualificação profissional financiados pelo Governo do Distrito Federal.”Autoria:
Deputado Jorge Vianna
Relatoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
x
Deputada Paula Belmonte
Deputada Doutora Jane
x
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Joaquim Roriz Neto
R
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Parecer nº 1 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 22/8/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2023, às 19:11:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2023, às 09:37:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2023, às 10:25:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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