Proposição
Proposicao - PLE
PL 2217/2026
Ementa:
Dispõe sobre a campanha “Novembro Roxo”, de conscientização, prevenção e enfrentamento do parto prematuro no âmbito do Distrito Federal, durante o mês de novembro.
Tema:
Assunto Social
Saúde
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
16/03/2026
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CSA
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Projeto de Lei - (324231)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Dispõe sobre a campanha “Novembro Roxo”, de conscientização, prevenção e enfrentamento do parto prematuro no âmbito do Distrito Federal, durante o mês de novembro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam instituída, no âmbito do Distrito Federal, a campanha “Novembro Roxo”, durante o mês de novembro, de atividades e mobilizações direcionadas ao enfrentamento do parto prematuro, com foco na prevenção do nascimento antecipado, na conscientização sobre os riscos envolvidos, bem como na assistência, proteção e promoção dos direitos dos bebês prematuros e de suas famílias, no contexto do “Novembro Roxo”.
Art. 2º Fica fixado o dia 17 de novembro como o Dia Distrital da Prematuridade, bem como a semana na qual este dia estiver inserido como a Semana da Prematuridade, passando a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Parágrafo único. As ações alusivas ao Novembro Roxo poderão ser desenvolvidas de forma articulada e integrada, observados os parâmetros definidos pelos gestores públicos, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), envolvendo o Poder Executivo, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário, bem como entidades da sociedade civil organizada, organismos internacionais e órgãos governamentais, podendo incluir, dentre outras iniciativas:
I – a iluminação de prédios públicos do Distrito Federal com luzes de cor roxa;
II – a promoção de palestras, seminários e atividades educativas;
III – a veiculação de campanhas de conscientização nos meios de comunicação;
IV – a realização de eventos científicos, culturais e comunitários relacionados ao tema.
Art. 3º As ações previstas nesta Lei serão realizadas sem prejuízo das políticas públicas já existentes, podendo ser executadas mediante parcerias, convênios ou cooperação técnica, respeitada a disponibilidade orçamentária do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A prematuridade, é caracterizada pelo nascimento antes de 37 semanas de gestação, constitui a principal causa de mortalidade de crianças menores de cinco anos em todo o mundo, segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS).
No Brasil, de acordo com informações da UNICEF e do Ministério da Saúde, aproximadamente 11,7% dos partos resultam em nascimentos prematuros, o que representa cerca de 330 mil bebês por ano. A prematuridade está associada a mais de 50% dos óbitos no primeiro ano de vida, além de gerar impactos profundos e duradouros na saúde física e emocional das crianças e de suas famílias.
Trata-se de um grave problema de saúde pública, com repercussões sociais, econômicas e psicológicas relevantes. Muitas famílias enfrentam longos períodos de internação, necessidade de cuidados especializados e, em diversos casos, afastamento do trabalho para acompanhamento dos filhos, o que agrava situações de vulnerabilidade social.
Diversos fatores contribuem para o aumento do risco de parto prematuro, como gestação precoce ou tardia, hipertensão, diabetes, obesidade, tabagismo, acompanhamento pré-natal inadequado e o elevado número de cesarianas eletivas. A disseminação de informações sobre esses fatores, aliada à promoção do pré-natal adequado e ao encaminhamento oportuno de gestantes de risco, pode reduzir significativamente os índices de prematuridade e mortalidade infantil.
O Distrito Federal conta com importantes políticas públicas e iniciativas consolidadas na área da saúde materno-infantil, como o Método Canguru, a Rede Cegonha, a Iniciativa Hospital Amigo da Criança e programas de reanimação neonatal. Este Projeto de Lei visa fortalecer e dar visibilidade a essas ações, promovendo a integração intersetorial e a conscientização da sociedade.
Novembro é reconhecido internacionalmente como o mês de sensibilização para a prematuridade, e o dia 17 de novembro é celebrado como o Dia Mundial da Prematuridade, data já incorporada aos calendários oficiais de diversos países. A adoção dessas datas no âmbito do Distrito Federal contribuirá para ampliar o debate, fomentar políticas públicas e assegurar maior proteção aos bebês prematuros e às suas famílias.
Diante do exposto, propõe-se a instituição do Novembro Roxo, do Dia Distrital da Prematuridade e da Semana da Prematuridade, como instrumentos de conscientização, prevenção e promoção de direitos no Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2026, às 17:08:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 324231, Código CRC: 20f79981
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Despacho - 1 - SELEG - (327079)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSA (RICL, art. 77, I), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/03/2026, às 14:55:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (327104)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas de 19 a 25/03 conforme art. 163, I do RI e publicação no DCL.
Brasília, 18 de março de 2026.
euza costa 11928
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 18/03/2026, às 15:38:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (328339)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Não houve emendas no prazo regimental. À CSA para análise de mérito da matéria e emissão de parecer conforme art. 167, I do RI.
Brasília, 26 de março de 2026.
euza costa 11928
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/03/2026, às 13:12:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 328339, Código CRC: 3e33b874
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Despacho - 4 - CSA - (330903)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 2217/2026 foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis, a partir de 23/04/2026.
Brasília, 23 de abril de 2026.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 23/04/2026, às 09:25:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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