Proposição
Proposicao - PLE
PL 20/2023
Ementa:
CONCEDE INCENTIVOS ÀS EMPRESAS QUE CUSTEAREM ESTUDOS AOS SEUS FUNCIONÁRIOS ORIUNDOS DE FAMÍLIAS COM RENDA DE ATÉ 2 SALÁRIOS MÍNIMOS PER CAPITA.
Tema:
Assunto Social
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
01/02/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ, CEOF
Documentos
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Despacho - 3 - CAS - (60295)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Informo que a matéria, PL 20/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 01/03/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 01/03/2023, às 21:44:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60295, Código CRC: 312c5a24
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - Parecer CAS - PL 20/2023 - (81858)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 20/2023
DA COMISSÃO ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 20/2023, que “Concede incentivos às empresas que custearem estudos aos seus funcionários oriundos de famílias com renda de até 2 salários mínimos per capita”
AUTOR: Deputado HERMETO
RELATOR: Deputado MAX MACIEL
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 20/2023, que “Concede incentivos às empresas que custearem estudos aos seus funcionários oriundos de famílias com renda de até 2 salários mínimos per capita.”
O projeto em análise tem como objetivo conceder incentivos fiscais para instituições que custearem estudos aos seus colaboradores e funcionários carentes.
Segundo o autor, o objetivo principal é incentivar o investimento das instituições na educação e ensino técnico de seus colaboradores, estimular o aperfeiçoamento das técnicas de trabalho do funcionário, e fomentar seu crescimento profissional.
A matéria possui quatro artigos: o art.1º estabelece a concessão de incentivos fiscais para instituições que custearem estudos aos seus colaboradores e funcionários, e seus parágrafos determinam requisitos para a concessão do benefício, art. 2º determina a data de vigência da lei, art. 3º revoga todas as disposições em contrário e por fim o art. 4º determina que as despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
O projeto tramitará em três Comissões: para análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 65, I, “h”) e para análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas relações de emprego. (art.65,I, h, RICLDF).
O projeto em questão “Concede incentivos às empresas que custearem estudos aos seus funcionários oriundos de famílias com renda de até 2 salários mínimos per capita”, por também se tratar de relação de emprego, é de competência desta comissão.
Dito isso, passo para a análise de mérito.
A proposta cria incentivo fiscal para empresas que custearem estudos para os seus funcionários que têm renda de até 2 salários mínimos per capita.
Tal iniciativa é muito importante, já que busca promover a qualificação profissional e o desenvolvimento pessoal dos trabalhadores de baixa renda, além de incentivar a responsabilidade social das empresas.
A educação é um dos pilares fundamentais para o desenvolvimento econômico e social de um país. Investir na capacitação dos trabalhadores, especialmente aqueles de baixa renda, é uma forma eficaz de promover a inclusão social e melhorar a qualidade de vida da população.
Infelizmente, muitos trabalhadores de baixa renda enfrentam dificuldades financeiras para investir em sua formação educacional. A falta de recursos para pagar cursos, graduações ou treinamentos profissionais acaba limitando suas oportunidades de crescimento e ascensão profissional.
Incentivar a educação dos funcionários com renda de até dois salários mínimos per capita é uma ação importante para o desenvolvimento pessoal, profissional e social e, por isso, minha conclusão é favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 20/2023.
Sala das Comissões, em julho de 2023.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 04/07/2023, às 18:59:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 81858, Código CRC: ea7277cb
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Folha de Votação - CAS - (85344)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 20/2023
Ementa: Concede incentivos às empresas que custearem estudos aos seus funcionários oriundos de famílias com renda de até 2 salários mínimos per capita.
Autoria:
Dep. Hermeto
Relatoria:
Dep. Max Maciel
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
R
X
Dep. João Cardoso
X
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
04
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 8ª Reunião Ordinária realizada em 23/08/2023.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2023, às 18:13:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2023, às 18:20:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2023, às 18:21:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2023, às 11:24:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 85344, Código CRC: bd54019c
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Despacho - 4 - CAS - (85558)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº1-cas na 8ª reunião ordinária em 23/08/2023.
Brasília, 24 de agosto de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 24/08/2023, às 11:51:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 85558, Código CRC: 140de3f2