Proposição
Proposicao - PLE
PL 2073/2021
Ementa:
CRIA O RELATÓRIO ANUAL DE VITIMIZAÇÃO DOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL.
Tema:
Segurança
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ, CEOF
Documentos
Resultados da pesquisa
31 documentos:
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Resultados da pesquisa
-
Parecer - 2 - Cancelado - CAS - Não apreciado(a) - (72273)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 2073/2021
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 2073/2021, que “CRIA O RELATÓRIO ANUAL DE VITIMIZAÇÃO DOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL. ”
AUTOR(A): Deputado Hermeto
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 2.073/2021, de autoria do Deputado Hermeto, que cria o “Relatório Anual de Vitimização dos Agentes de Segurança Pública no Distrito Federal”.
O projeto estabelece a elaboração anual, no âmbito da Secretaria de Segurança Pública, do Relatório Anual de Vitimização dos Agentes de Segurança Pública no art. 1º do caput. O parágrafo único prevê que o relatório abrangerá policiais militares, bombeiros militares, policiais civis, policiais penais e agentes socioeducativos. Detalha-se no escopo de eventos contemplados pelo Relatório e quais informações este deverá conter, art. 2°. O art. 3º faculta a realização de medidas que mitiguem os eventos causadores. O art. 4º abriga cláusula de vigência.
Em sua justificativa, o autor ressalta que “é necessário um relatório anual similar, para que tenhamos uma análise fidedigna da vitimização dos agentes de segurança pública”. Comenta-se que o conhecimento meramente numérico da vitimização policial mascara a realidade dos fatos por trás de ocorrências contra profissionais da segurança pública.
A matéria foi distribuída em análise de mérito na CSEG (RICL, art. 69-A, I, “a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º, II) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no RICL, art. 64, § 1°, inciso II, compete à Comissão de Assuntos Sociais apreciar proposições que versem sobre “criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Estado, órgãos e entidades da administração pública”.
O Projeto de Lei em comento preocupa-se com o alcance da violência contra servidores da segurança pública e propõe um instrumento de monitoramento capaz de permitir o registro individualizado de ocorrências, com grau mínimo de detalhamento que possibilite a formulação de políticas e estratégias que protejam a incolumidade física e patrimonial dos agentes de segurança. Trata-se, sem dúvida, de uma iniciativa valorosa quanto a seu intuito. A verdade é que dispor de informações de qualidade é o primeiro passo para a tomada consciente de decisões em nível político e administrativo.
Por essa razão, entendemos que a Proposição é oportuna e conveniente quanto a seu mérito. A prática de consolidar e sistematizar essas informações têm o potencial de incrementar a segurança dos servidores públicos da área e, por conseguinte, contribuir para com a sociedade do Distrito Federal.
Pelo exposto, após análise à proposição apresentada, reconhecemos a nobre intenção do autor, e somos pela APROVAÇÃO do PL 2073/2021 no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em 2023
DEPUTADa dayse amarilio
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2023, às 12:59:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CAS - (101384)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 2.073/2021
Ementa: CRIA O RELATÓRIO ANUAL DE VITIMIZAÇÃO DOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL.
Autoria:
Dep. Hermeto
Relatoria:
Dep. Pastor Daniel de Castro
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
04
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
(X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 03 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 12ª Reunião Ordinária realizada em 08/11/2023.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2023, às 15:44:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2023, às 18:01:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2023, às 09:13:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2023, às 10:44:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CAS - Aprovado(a) - (101391)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - cas
Projeto de Lei nº 2073/2021
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 2073/2021, que “CRIA O RELATÓRIO ANUAL DE VITIMIZAÇÃO DOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL. ”
AUTOR(A): Deputado Hermeto
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 2.073/2021, de autoria do Deputado Hermeto, que cria o “Relatório Anual de Vitimização dos Agentes de Segurança Pública no Distrito Federal”.
O projeto estabelece a elaboração anual, no âmbito da Secretaria de Segurança Pública, do Relatório Anual de Vitimização dos Agentes de Segurança Pública no art. 1º do caput. O parágrafo único prevê que o relatório abrangerá policiais militares, bombeiros militares, policiais civis, policiais penais e agentes socioeducativos. Detalha-se no escopo de eventos contemplados pelo Relatório e quais informações este deverá conter, art. 2°. O art. 3º faculta a realização de medidas que mitiguem os eventos causadores. O art. 4º abriga cláusula de vigência.
Em sua justificativa, o autor ressalta que “é necessário um relatório anual similar, para que tenhamos uma análise fidedigna da vitimização dos agentes de segurança pública”. Comenta-se que o conhecimento meramente numérico da vitimização policial mascara a realidade dos fatos por trás de ocorrências contra profissionais da segurança pública.
A matéria foi distribuída em análise de mérito na CSEG (RICL, art. 69-A, I, “a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º, II) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O art. 65, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, estabelece que compete a esta Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer a respeito do mérito das matérias como a do projeto em análise.
O Projeto de Lei em comento preocupa-se com o alcance da violência contra servidores da segurança pública e propõe um instrumento de monitoramento capaz de permitir o registro individualizado de ocorrências, com grau mínimo de detalhamento que possibilite a formulação de políticas e estratégias que protejam a incolumidade física e patrimonial dos agentes de segurança. Trata-se, sem dúvida, de uma iniciativa valorosa quanto a seu intuito. A verdade é que dispor de informações de qualidade é o primeiro passo para a tomada consciente de decisões em nível político e administrativo.
Por essa razão, entendemos que a Proposição é oportuna e conveniente quanto a seu mérito. A prática de consolidar e sistematizar essas informações têm o potencial de incrementar a segurança dos servidores públicos da área e, por conseguinte, contribuir para com a sociedade do Distrito Federal.
Pelo exposto, após análise à proposição apresentada, reconhecemos a nobre intenção do autor, e somos pela APROVAÇÃO do PL 2073/2021 no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2023, às 09:20:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 101391, Código CRC: 1b0c7ca7
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Despacho - 16 - CAS - (101592)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº3 na 12ª Reunião Ordinária em 08 de novembro de 2023.
Brasília, 9 de novembro de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo Mat-11459-39
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 09/11/2023, às 10:53:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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