(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui o Dia Distrital da Menina no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Dia Distrital da Menina, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de outubro, em consonância com o Dia Internacional da Menina, reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Art. 2º O Dia Distrital da Menina tem por objetivo:
I – promover a conscientização sobre os direitos das meninas e adolescentes;
II – incentivar políticas públicas que garantam igualdade de oportunidades e proteção contra todas as formas de violência e discriminação;
III – estimular o debate sobre educação, saúde, empoderamento e participação social das meninas;
IV – apoiar ações de valorização, protagonismo e liderança feminina desde a infância.
Art. 3º O Poder Público poderá promover, na data alusiva, campanhas, eventos, palestras e atividades educativas voltadas à valorização e à defesa dos direitos das meninas no Distrito Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Dia Distrital da Menina, a ser celebrado em 11 de outubro, acompanhando o Dia Internacional da Menina, criado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 19 de dezembro de 2011, por meio da Resolução A/RES/66/170.
A data tem como propósito reconhecer e fortalecer o papel das meninas na sociedade, além de chamar a atenção para os desafios que enfrentam diariamente, como a violência de gênero, o casamento infantil, a exploração sexual, a evasão escolar e as desigualdades sociais e econômicas.
Ao instituir esta celebração no calendário oficial do Distrito Federal, busca-se fortalecer o compromisso local com a proteção integral das meninas e adolescentes, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990) e com os princípios constitucionais da igualdade, dignidade da pessoa humana e prioridade absoluta à infância e à juventude.
Além disso, a criação do Dia Distrital da Menina visa inspirar escolas, instituições públicas e entidades civis a promoverem debates, campanhas e ações de valorização da infância feminina, estimulando o protagonismo, a autoestima e a formação de lideranças femininas desde cedo.
Portanto, trata-se de uma medida simbólica, educativa e socialmente relevante, que reforça a responsabilidade do Estado e da sociedade em assegurar a todas as meninas um futuro com oportunidades, segurança e respeito.
Assim, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro