Proposição
Proposicao - PLE
PL 1975/2025
Ementa:
Dispõe sobre a instituição da Política Distrital “Brasília, Capital do Antigomobilismo”, e dá outras providências
Tema:
Economia
Turismo
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
10/10/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Lei - (313236)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Dispõe sobre a instituição da Política Distrital “Brasília, Capital do Antigomobilismo”, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital “Brasília, Capital do Antigomobilismo”, com o objetivo de reconhecer, valorizar e promover o antigomobilismo como atividade de relevante interesse econômico, cultural e social no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se antigomobilismo o conjunto de atividades voltadas à promoção, preservação, restauração, exposição e circulação de veículos automotores antigos.
Art. 3º A Política Distrital “Brasília, Capital do Antigomobilismo” tem como objetivos:
I – reconhecer e valorizar o antigomobilismo como manifestação cultural e atividade econômica relevante;
II – promover Brasília como referência nacional em preservação de veículos antigos;
III – estimular o turismo cultural e histórico ligado ao antigomobilismo;
IV – apoiar clubes, associações e entidades que promovam eventos e atividades relacionadas;
V – incentivar a formação profissional e técnica em restauração e conservação de veículos antigos;
VI – divulgar nacional e internacionalmente as iniciativas do Distrito Federal no setor;
VII – integrar o antigomobilismo às políticas de cultura, turismo e economia criativa do Distrito Federal.
Art. 4º São diretrizes da Política Distrital:
I – o respeito à originalidade e à autenticidade dos veículos históricos;
II – a preservação da memória do transporte e da indústria automobilística;
III – o estímulo à pesquisa, documentação e educação patrimonial;
IV – a realização de eventos públicos de caráter educativo e turístico;
V – o incentivo à cooperação entre o setor público e a iniciativa privada.
Art. 5º Fica instituído o Calendário Oficial de Eventos do Antigomobilismo do Distrito Federal, que incluirá:
I – eventos temáticos regionais, mostras itinerantes e feiras de peças, serviços e restauração;
II – festivais de cinema, fotografia e literatura com temática automobilística histórica;
III – exposições permanentes ou temporárias em espaços públicos ou privados;
IV – outros eventos definidos por lei ou por ato do órgão do Poder Executivo responsável pela coordenação da política instituída por esta Lei.
Art. 6º O Poder Executivo poderá, na forma da regulamentação:
I – firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;
II – conceder apoio institucional e logístico aos eventos reconhecidos como de interesse público;
III – incluir o antigomobilismo nas ações e programas de fomento à cultura, turismo e economia criativa;
IV – criar o selo "Brasília, capital do antigomobilismo”, a ser concedido a iniciativas que contribuam para a valorização da política distrital.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O antigomobilismo é uma atividade que transcende o simples colecionismo de veículos antigos: trata-se de uma expressão de preservação histórica e cultural. No Distrito Federal, diversos clubes e associações reúnem cidadãos dedicados à restauração e à valorização de automóveis clássicos, que representam a história do desenvolvimento tecnológico, do design e do transporte brasileiro.
Brasília, por sua arquitetura modernista e valor histórico reconhecido mundialmente, constitui o cenário ideal para a promoção dessa cultura. A instituição da Política Distrital “Brasília, Capital do Antigomobilismo” visa fortalecer a identidade cultural e turística da capital, reconhecendo o potencial do setor como vetor de geração de emprego e renda.
A proposta contribui também para o fortalecimento da economia criativa e do turismo de eventos, em consonância com os princípios constitucionais de valorização da cultura nacional e de incentivo às atividades econômicas sustentáveis (artigos 215 e 216 da Constituição Federal).
Ao estabelecer diretrizes claras e incentivar a cooperação entre o poder público e a iniciativa privada, a política distrital cria um ambiente favorável para a realização de eventos, feiras e mostras que promovem a integração social, o aprendizado técnico e o resgate da memória coletiva.
Dessa forma, esta proposição contribui para o reconhecimento de Brasília como referência nacional e internacional no campo do antigomobilismo, harmonizando cultura, turismo e desenvolvimento econômico.
Sala das Sessões, 08 de outubro de 2025.
Deputado thiago manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - SELEG - (313674)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 74, I) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 2 - SACP - (313698)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de outubro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
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Despacho - 3 - SACP - (314545)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 21 de outubro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 4 - SELEG - (316443)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 5 de novembro de 2025.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Redação Final - CCJ - (316838)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei nº 1.975 de 2025
Redação Final
Dispõe sobre a instituição da Política Distrital "Brasília, Capital do Antigomobilismo", e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital "Brasília, Capital do Antigomobilismo", com o objetivo de reconhecer, valorizar e promover o antigomobilismo como atividade de relevante interesse econômico, cultural e social no Distrito Federal.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se antigomobilismo o conjunto de atividades voltadas à promoção, preservação, restauração, exposição e circulação de veículos automotores antigos.
Art. 3º A Política Distrital "Brasília, Capital do Antigomobilismo" tem como objetivos:
I – reconhecer e valorizar o antigomobilismo como manifestação cultural e atividade econômica relevante;
II – promover Brasília como referência nacional em preservação de veículos antigos;
III – estimular o turismo cultural e histórico ligado ao antigomobilismo;
IV – apoiar clubes, associações e entidades que promovam eventos e atividades relacionadas;
V – incentivar a formação profissional e técnica em restauração e conservação de veículos antigos;
VI – divulgar nacional e internacionalmente as iniciativas do Distrito Federal no setor;
VII – integrar o antigomobilismo às políticas de cultura, turismo e economia criativa do Distrito Federal.
Art. 4º São diretrizes da Política Distrital:
I – o respeito à originalidade e à autenticidade dos veículos históricos;
II – a preservação da memória do transporte e da indústria automobilística;
III – o estímulo à pesquisa, documentação e educação patrimonial;
IV – a realização de eventos públicos de caráter educativo e turístico;
V – o incentivo à cooperação entre o setor público e a iniciativa privada.
Art. 5º Fica instituído o Calendário Oficial de Eventos do Antigomobilismo do Distrito Federal, que incluirá:
I – eventos temáticos regionais, mostras itinerantes e feiras de peças, serviços e restauração;
II – festivais de cinema, fotografia e literatura com temática automobilística histórica;
III – exposições permanentes ou temporárias em espaços públicos ou privados;
IV – outros eventos definidos por lei ou por ato do órgão do Poder Executivo responsável pela coordenação da política instituída por esta Lei.
Art. 6º O Poder Executivo pode, na forma da regulamentação:
I – firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;
II – conceder apoio institucional e logístico aos eventos reconhecidos como de interesse público;
III – incluir o antigomobilismo nas ações e programas de fomento à cultura, turismo e economia criativa;
IV – criar o selo "Brasília, capital do antigomobilismo”, a ser concedido a iniciativas que contribuam para a valorização da política distrital.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 4 de novembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 05/11/2025, às 14:38:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 316838, Código CRC: 66cf40cf
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Despacho - 5 - SELEG - (320426)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 27 de novembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 27/11/2025, às 09:22:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (320470)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 27 de novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 27/11/2025, às 11:23:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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