(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Dispõe sobre a instituição da Política Distrital “Brasília, Capital do Antigomobilismo”, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital “Brasília, Capital do Antigomobilismo”, com o objetivo de reconhecer, valorizar e promover o antigomobilismo como atividade de relevante interesse econômico, cultural e social no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se antigomobilismo o conjunto de atividades voltadas à promoção, preservação, restauração, exposição e circulação de veículos automotores antigos.
Art. 3º A Política Distrital “Brasília, Capital do Antigomobilismo” tem como objetivos:
I – reconhecer e valorizar o antigomobilismo como manifestação cultural e atividade econômica relevante;
II – promover Brasília como referência nacional em preservação de veículos antigos;
III – estimular o turismo cultural e histórico ligado ao antigomobilismo;
IV – apoiar clubes, associações e entidades que promovam eventos e atividades relacionadas;
V – incentivar a formação profissional e técnica em restauração e conservação de veículos antigos;
VI – divulgar nacional e internacionalmente as iniciativas do Distrito Federal no setor;
VII – integrar o antigomobilismo às políticas de cultura, turismo e economia criativa do Distrito Federal.
Art. 4º São diretrizes da Política Distrital:
I – o respeito à originalidade e à autenticidade dos veículos históricos;
II – a preservação da memória do transporte e da indústria automobilística;
III – o estímulo à pesquisa, documentação e educação patrimonial;
IV – a realização de eventos públicos de caráter educativo e turístico;
V – o incentivo à cooperação entre o setor público e a iniciativa privada.
Art. 5º Fica instituído o Calendário Oficial de Eventos do Antigomobilismo do Distrito Federal, que incluirá:
I – eventos temáticos regionais, mostras itinerantes e feiras de peças, serviços e restauração;
II – festivais de cinema, fotografia e literatura com temática automobilística histórica;
III – exposições permanentes ou temporárias em espaços públicos ou privados;
IV – outros eventos definidos por lei ou por ato do órgão do Poder Executivo responsável pela coordenação da política instituída por esta Lei.
Art. 6º O Poder Executivo poderá, na forma da regulamentação:
I – firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;
II – conceder apoio institucional e logístico aos eventos reconhecidos como de interesse público;
III – incluir o antigomobilismo nas ações e programas de fomento à cultura, turismo e economia criativa;
IV – criar o selo "Brasília, capital do antigomobilismo”, a ser concedido a iniciativas que contribuam para a valorização da política distrital.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O antigomobilismo é uma atividade que transcende o simples colecionismo de veículos antigos: trata-se de uma expressão de preservação histórica e cultural. No Distrito Federal, diversos clubes e associações reúnem cidadãos dedicados à restauração e à valorização de automóveis clássicos, que representam a história do desenvolvimento tecnológico, do design e do transporte brasileiro.
Brasília, por sua arquitetura modernista e valor histórico reconhecido mundialmente, constitui o cenário ideal para a promoção dessa cultura. A instituição da Política Distrital “Brasília, Capital do Antigomobilismo” visa fortalecer a identidade cultural e turística da capital, reconhecendo o potencial do setor como vetor de geração de emprego e renda.
A proposta contribui também para o fortalecimento da economia criativa e do turismo de eventos, em consonância com os princípios constitucionais de valorização da cultura nacional e de incentivo às atividades econômicas sustentáveis (artigos 215 e 216 da Constituição Federal).
Ao estabelecer diretrizes claras e incentivar a cooperação entre o poder público e a iniciativa privada, a política distrital cria um ambiente favorável para a realização de eventos, feiras e mostras que promovem a integração social, o aprendizado técnico e o resgate da memória coletiva.
Dessa forma, esta proposição contribui para o reconhecimento de Brasília como referência nacional e internacional no campo do antigomobilismo, harmonizando cultura, turismo e desenvolvimento econômico.
Sala das Sessões, 08 de outubro de 2025.
Deputado thiago manzoni