(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Cria a Política Distrital de Prevenção a Afogamentos, Conscientização e Segurança Infantil nas piscinas públicas, privadas, lagos e rios do Distrito Federal..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei cria a Política Distrital de Prevenção a Afogamentos, Conscientização e Segurança Infantil nas Piscinas públicas, privadas, lagos e rios do Distrito Federal, que tem por objetivo a formação de crianças para a prevenção de acidentes e afogamentos em ambientes aquáticos.
Art. 2º São diretrizes da Política Distrital de Prevenção a Afogamentos, Conscientização e Segurança Infantil nas Piscinas públicas e privadas do Distrito Federal:
I – A formação de crianças por meio de atividades informativas, lúdicas, jogos coletivos e brincadeiras acerca dos cuidados com as piscinas, lagos e rios para a prevenção de acidentes e afogamentos em ambientes aquáticos;
II – Instruções acerca das sinalizações de segurança em piscinas, rios e lagos e tem como objetivo reduzir a incidência de traumas e afogamentos e como proceder em caso de algum incidente ou afogamento;
III – A conscientização coletiva sobre a preservação do meio ambiente e o comportamento adequado na interação com a água;
Parágrafo Único – As sinalizações de segurança de que trata esta lei, deverá observar a identidade visual das sinalizações adotadas pela Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático – SOBRASA.
Art. 3º Compete ao Poder Público, por meio do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a coordenação da Política Distrital de Prevenção à Afogamentos, Conscientização e Segurança Infantil nas piscinas públicas e privadas do DF.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei cria a Política Distrital de Prevenção a Afogamentos, Conscientização e Segurança Infantil nas Piscinas públicas, privadas, lagos e rios do Distrito Federal. A Organização Mundial da Saúde estima que o afogamento é uma das 5 (cinco) principais causas de morte de crianças e adolescentes no mundo.
No Brasil, segundo o Ministério da Saúde, o afogamento é a segunda maior causa de mortes de crianças de 1 a 9 anos. Outro estudo do Ministério da Saúde apontou que 75% das mortes por afogamento acontecem em rios e represas, sendo 47% das vítimas pessoas de até 29 anos.
Segundo a Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático (Sobrasa), o Brasil totaliza, por ano, 5.840 mortes, atingindo o número de 16 mortes por dia. Inspirado em projeto desenvolvido pelo Estado de Santa Catarina, a Política Distrital de Prevenção à Afogamentos, Conscientização e Segurança Infantil nas Piscinas públicas e privadas, além dos rios e lagos, visa por meio de brincadeiras e jogos coletivos, conscientizar as crianças e adolescentes sobre os cuidados com as piscinas, lagos e rios.
Como, por exemplo, quais os locais mais adequados para tomar banho, o que significam as sinalizações de segurança em piscinas e como podem proceder em caso de algum incidente ou afogamento em ambientes aquáticos. Por isso, diante da importância do tema, peço e conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
wellington luiz
Deputado Distrital
MDB