Proposição
Proposicao - PLE
PL 117/2023
Ementa:
Dá nova denominação aos restaurantes comunitários do Distrito Federal.
Tema:
Outro
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
14/02/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG, CCJ
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Despacho - 8 - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - (94250)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Despacho
À SECRETARIA LEGISLATIVA - SELEG
Senhor Secretário Legislativo,
Venho por meio deste informar que foi realizada a audiência pública prevista no art. 5º da Lei nº 4.052/2007.
A audiência pública foi realizada no dia 12 de setembro de 2023, às 19h, no Plenário desta Casa, em virtude da aprovação do Requerimento nº 746/2023, com transmissão ao vivo pela TV Câmara Distrital.
As notas taquigráficas da audiência pública, assim como os documentos que consubstanciam as demais formalidades exigidas pela Lei nº 4.052/2007, foram anexadas ao presente processo.
Diante do exposto, solicitamos a Vossa Senhoria a retomada da tramitação do Projeto de Lei nº 117/2023.
Brasília, 3 de outubro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2023, às 19:04:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (109533)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 117/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 117/2023, que “Dá nova denominação aos restaurantes comunitários do Distrito Federal. ”
AUTOR(A): Deputado Joaquim Roriz Neto
RELATOR(A): Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Lei nº 117, de 2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Dá nova denominação aos restaurantes comunitários do Distrito Federal”.
No art. 1º do Projeto de Lei pretende-se da nova denominação aos restaurantes comunitários do Distrito Federal para "Rorizão” .
Os artigos 2º e 3º estabelecem que a futura Lei entrará em vigor na data de publicação e que revogam-se às disposições em contrário.
Na justificativa do Projeto de Lei, o Autor destaca que o Restaurante Comunitário é um programa criado pelo Governo do Distrito Federal para proporcionar segurança alimentar e nutricional e a comercialização de refeições saudáveis a preço acessível, tendo como objetivo contribuir com o acesso a alimentação adequada, priorizando o acesso das famílias em situação de vulnerabilidade social.
O Autor também traz à tona às disposições da Lei nº 4.208/2008 e Decreto regulamentador os quais tem como objetivo promover os direitos Humanos à Adequação da Alimentação, e que tiveram como base o Programa de Fortalecimento as Família de Baixa Renda no Distrito Federal, da gestão do então Governador Joaquim Roriz.
O Autor destaca os locais os quais foram instalados restaurantes comunitários no Distrito Federal, o horário de funcionamento, os custos das refeições, bem como sobre a gratuidade para a população em situação de rua referenciada pela equipe de Abordagem Social da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes).
Destaca, ainda, o Autor, que o primeiro restaurante comunitário, localizado em Samambaia, foi batizado como “Rorizão”, em homenagem ao governador Joaquim Domingos Roriz, que também foi o fundador da cidade, e que os demais restaurantes comunitários, no Distrito Federal, também passaram a ser conhecidos pelo referido nome, como reconhecimento por parte da população.
Lida em Plenário, a Proposição foi distribuída para análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Foi apresentada a Emenda nº 1 de Plenário, de autoria da Deputada Paula Belmonte, o qual pretende excluir o restaurante comunitário de Ceilândia, situado na QNM 01, Bloco 01, Lote 01, Ceilândia Centro, da nova denominação proposta pelo Autor dos restaurantes Comunitários do Distrito Federal.
Para tanto, a sobredita Parlamentar justifica que apresentou Projeto de Lei nº 303/2023, o qual propõe que seja denominado “Restaurante Comunitário o DJ Jamaika”, em homenagem ao falecido DJ Jamaika.
Foi realizada Audiência Pública, no dia 12 de setembro de 2023, as 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para debater sobre o Projeto de Lei nº 117/2023, tendo sido unânime o apoiamento dos que participaram do referido evento quanto a alteração dos nomes dos restaurantes comunitários do Distrito Federal para “Rorizão”.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, inciso I, alínea “m”, do Regimento Interno desta Casa, compete a Comissão de Assuntos Sociais a análise e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias apresentadas nesta Comissão que sejam relacionadas a serviços públicos em geral.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Lei nº 117, de 2023, informamos que os restaurantes comunitários faz parte do programa de política pública que tem como objetivo central de assegurar o Direito Humano a Alimentação Adequada (DHAA).
Considera-se que a alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, inerente a dignidade da pessoa humana e indispensável, devendo o Poder Público adotar as políticas públicas necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população do Distrito Federal.
Ressaltamos, que é dever do poder público respeitar, proteger, promover, prover, informar, monitorar, fiscalizar e avaliar a realização do direito humano à alimentação adequada, bem como garantir os mecanismos para sua exigibilidade.
Vale destacar que a comercialização de refeições saudáveis a preços acessíveis pelos restaurantes comunitários tem como objetivo o de contribuir para o acesso da população em situação de vulnerabilidade social a uma alimentação adequada, respeitando as características culturais e hábitos alimentares das regiões do Distrito Federal.
O primeiro restaurante comunitário foi instituído em 2001, na cidade de Samambaia, conhecido popularmente como “Rorizão”.
A criação do Restaurante Comunitário, na cidade Samambaia, foi uma realização para o Governador Joaquim Roriz, tendo como uma de suas prioridades a de reforçar políticas públicas para combater e prevenir a exclusão social e a insegurança alimentar, cidade que antes de ser regularizada era formada por invasões, cujos moradores se encontravam em situação de vulnerabilidade.
Posteriormente, foi editada a Lei nº 4.208/2008, o qual instituiu o Programa Vida Melhor, que dentre outros, integrava o programa os restaurantes comunitários, consistindo no fornecimento de refeições a preço acessível à população, com disponibilidade de espaço para manifestações culturais de âmbito local a serem desenvolvidas em parceria com a então Secretaria de Cultura.
Além disso, foi instituído o Plano pela Superação da Extrema Pobreza do Distrito Federal - “DF sem Miséria”, tendo como objetivo a redução das desigualdades sociais e superação da extrema pobreza; elevação da qualidade de vida da população pobre e extremamente pobre e oferta de serviços públicos voltados às famílias pobres e extremamente pobres, por meio da Lei 4.601/11.
Neste sentido, a sobredita Lei consignou o fortalecimento dos programas de segurança alimentar e nutricional, dentre outros, por meio da ampliação de unidades de Restaurantes Comunitários visando à sua implantação em área de grande vulnerabilidade sociais e com altos índices de insegurança alimentar e nutricional.
Neste sentido, está demonstrando que a implantação dos restaurantes comunitários no Distrito Federal, deve-se ao empenho do então Governador Joaquim Domingos Roriz que não mediu esforços em contribuir com a população em situação de vulnerabilidade social.
Considerando as disposições da Lei nº 4052/2007, os logradouros, vias, próprios, monumentos públicos, núcleos urbanos e rurais, regiões administrativas e bairros podem receber denominação de pessoas, datas, acidentes geográficos, fatos históricos e outros reconhecidos pela sociedade do Distrito Federal, desde que os nomes escolhidos se enquadrem nas categorias de pessoas falecidas, desde que tenham, comprovadamente, prestado relevantes serviços ao Distrito Federal ou tenham se destacados nos diversos campos do conhecimento humanos, como cultura, educação, artes, política, filantropia e outros.
Referida Lei condiciona a alteração de nome de logradouros, vias, próprios, monumentos públicos, núcleos urbanos e rurais, regiões administrativas e bairros, à realização de audiência pública prévia.
Assim, foi realizada a audiência pública, no dia 12 de setembro de 2023, às 19h, para debater o Projeto de Lei nº 117/2023, objeto deste Parecer.
Vale destacar que conforme notas taquigráficas da audiência pública realizada, foi unânime, não só pelas autoridades que compuseram à Mesa, mas por todos que fizeram uso da palavra, pelo provimento da alteração do nome dos restaurantes comunitários para “Rorizão”.
Não restam dúvidas que o Senhor Joaquim Domingos Roriz prestou relevantes serviços ao Distrito Federal, tendo desempenhado o cargo de Governador, nomeado e posteriormente por voto popular, restando configurada a relevância de sua atuação no âmbito do Distrito Federal.
Assim, é meritória a pretensa homenagem e por conseguinte a aprovação do referido Projeto de Lei.
Quanto a Emenda nº 1, o Projeto de Lei nº 303/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, culminou na Lei nº 7.370, de 27 de dezembro de 2023 o qual deu nova denominação ao Restaurante Comunitário de Ceilândia, passando a ser denominado de “Restaurante Comunitário Dj Jamaika”.
Assim, deve ser aprovada a Emenda nº 1 de Plenário, nos moldes apresentada.
Diante dessas considerações, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 117, de 2023, de autoria do Deputado JOAQUIM RORIZ NETO, com a redação da Emenda nº 1, da Deputada Paula Belmonte.
É o parecer.
Sala das Comissões, em.................................................
Deputada Dayse Amarilio Deputado JOÃO CARDOSO
Presidente Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 09:13:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (289721)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 117/2023
Ementa: Dá nova denominação aos restaurantes comunitários do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto
Relatoria:
Deputado João Cardoso Parecer:
Pela aprovação, com a emenda nº1.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Dayse Amarilio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº1/CAS. ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 2ª Reunião Ordinária realizada em 19/03/2025.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2025, às 13:47:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 9 - CAS - (290206)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências tendo em vista a aprovação do parecer nº 1/CAS com a emenda nº 1 na 2ª Reunião Ordinária em 19 de março de 2025.
Brasília, 20 de março de 2025.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Assistente Técnico Legislativo, em 20/03/2025, às 08:43:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CAS - (290378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 117/2023
Ementa: Dá nova denominação aos restaurantes comunitários do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto
Relatoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz Parecer:
Pela aprovação, na forma do substitutivo.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Dayse Amarilio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº1/CAS, na forma do substitutivo. ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 2ª Reunião Ordinária realizada em 19/03/2025.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2025, às 15:14:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (292138)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 2 de abril de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 02/04/2025, às 15:11:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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