(Autoria: Deputado Hermeto)
Dispõe sobre a concessão de desconto de 50% (cinquenta por cento) na mensalidade de academias de ginástica do Distrito Federal para pessoas com deficiência..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) na mensalidade de academias de ginástica do Distrito Federal para pessoas com deficiência.
Art. 2º Para ter direito ao desconto previsto no art. 1º, a pessoa com deficiência deverá apresentar à academia de ginástica os seguintes documentos:
I - Documento de identidade;
II - Comprovante de residência no Distrito Federal;
III - Laudo médico que comprove a deficiência, emitido por profissional de saúde habilitado.
Art. 3º As academias de ginástica do Distrito Federal ficam obrigadas a afixar, em local visível, cartaz informativo sobre o disposto nesta lei.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará a academia de ginástica infratora às seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa;
III - Suspensão do funcionamento;
IV - Cassação do alvará de funcionamento.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A prática de atividade física regular é fundamental para a promoção da saúde, bem-estar e qualidade de vida das pessoas. No entanto, as pessoas com deficiência ainda enfrentam diversas barreiras para o acesso à prática esportiva, inclusive em academias de ginástica.
Uma das principais barreiras é o alto custo das mensalidades das academias, que muitas vezes inviabilizam o acesso das pessoas com deficiência a esse tipo de serviço. Essa situação é agravada pelo fato de que as pessoas com deficiência geralmente possuem renda familiar menor do que a média da população.
Outra barreira é a falta de acessibilidade das academias de ginástica. Muitas academias não possuem infraestrutura adequada para atender às necessidades das pessoas com deficiência, como rampas de acesso, banheiros adaptados e equipamentos adaptados.
O presente projeto de lei visa garantir o acesso universal à prática esportiva, inclusive para pessoas com deficiência. A concessão de desconto de 50% na mensalidade das academias de ginástica do Distrito Federal para pessoas com deficiência é uma medida importante para reduzir as barreiras existentes e promover a inclusão social desse grupo populacional.
Além disso, o projeto de lei também prevê a obrigatoriedade de afixação de cartaz informativo sobre o desconto em local visível nas academias de ginástica, o que contribuirá para a divulgação da medida e para o seu efetivo cumprimento.
Por fim, o projeto de lei estabelece sanções para as academias de ginástica que descumprirem o disposto na lei, visando garantir a efetividade da medida e a proteção dos direitos das pessoas com deficiência.
Acreditamos que este projeto de lei é um importante passo para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva, onde todas as pessoas tenham acesso igualitário à prática esportiva e aos seus benefícios.
Sala das Sessões, maio de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF