Proposição
Proposicao - PLE
PL 1090/2024
Ementa:
institui o programa "Costurando o Futuro"
Tema:
Assunto Social
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
08/05/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
Documentos
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Projeto de Lei - (120544)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado(a) Pastor Daniel de Castro)
Institui o programa "Costurando o Futuro".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º: Este projeto de lei institui o programa "Costurando o Futuro", no Distrito Federal, com o objetivo de oferecer capacitação em corte e costura para mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Art. 2º: O programa "Costurando o Futuro" será coordenado pelo Poder Executivo, em colaboração com instituições de ensino, organizações não governamentais e entidades do setor privado.
Art. 3º: O programa terá as seguintes diretrizes:
§1º Oferta de cursos gratuitos de corte e costura, com duração mínima de 90 (noventa) horas, ministrados por profissionais qualificados;
§2º Prioridade para mulheres em situação de vulnerabilidade, incluindo, mas não se limitando a: vítimas de violência doméstica, mulheres em situação de rua, mães chefes de família, mulheres desempregadas e mulheres de baixa renda;
§3º Fornecimento de materiais e equipamentos necessários para a realização dos cursos;
§4º Incentivo à criação de cooperativas e microempreendimentos de costura, visando à geração de renda e ao fortalecimento econômico das participantes;
§5º Acompanhamento e assistência técnica às alunas durante e após a conclusão dos cursos, com o objetivo de facilitar a inserção no mercado de trabalho ou o empreendedorismo.
Art 4º: Caberá ao Poder Executivo alocar recursos financeiros e humanos necessários para a implementação e manutenção do programa "Costurando o Futuro".
Art. 5º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º: Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta de lei, intitulada "Costurando o Futuro", visa atender uma demanda urgente e fundamental para a promoção da igualdade de gênero, o combate à pobreza e a inclusão social. A criação deste programa se justifica pela necessidade de oferecer oportunidades concretas de capacitação e empoderamento para mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por meio do aprendizado do ofício de corte e costura.
Primeiramente, é crucial reconhecer que as mulheres, historicamente, enfrentam desafios significativos no acesso ao mercado de trabalho e na obtenção de renda adequada. Essa realidade é ainda mais grave para aquelas que se encontram em situação de vulnerabilidade, como vítimas de violência doméstica, mulheres em situação de rua, mães chefes de família, desempregadas e de baixa renda. Muitas vezes, essas mulheres enfrentam obstáculos adicionais, como falta de qualificação profissional e de oportunidades de capacitação.
Nesse contexto, o ensino de corte e costura se destaca como uma ferramenta poderosa de empoderamento econômico. Trata-se de uma habilidade prática e versátil, que pode ser aprendida e aplicada com relativa facilidade, requerendo um investimento inicial relativamente baixo em termos de infraestrutura e materiais. Além disso, o mercado de trabalho para profissionais qualificados nesse campo é amplo e diversificado, incluindo oportunidades de emprego em confecções, ateliês de moda, empresas têxteis, além do potencial empreendedor para a criação de negócios próprios, como cooperativas e microempreendimentos.
Ademais, o ensino de corte e costura vai além do aspecto puramente econômico. Ele também promove a autoestima, a autonomia e a criatividade das mulheres, proporcionando-lhes uma forma de expressão e realização pessoal. Ao dominar essa habilidade, as mulheres ganham não apenas uma fonte de renda, mas também um senso de propósito e pertencimento social.
Além disso, investir na capacitação de mulheres em situação de vulnerabilidade não é apenas uma questão de justiça social, mas também de interesse público. Mulheres empoderadas economicamente tendem a ser mais resilientes e menos dependentes de assistência governamental, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do país como um todo.
Portanto, o programa "Costurando o Futuro" se apresenta como uma iniciativa estratégica e de longo prazo para enfrentar os desafios da desigualdade de gênero, da pobreza e da exclusão social. Ao oferecer oportunidades de capacitação e empoderamento para mulheres em situação de vulnerabilidade, esta proposta não apenas transformará vidas individuais, mas também contribuirá para a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e próspera para todos.
Sala das Sessões, …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 15:40:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (120820)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/05/2024, às 10:06:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (120827)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 09 de Maio de 2024
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 09/05/2024, às 10:58:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (122307)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 1090/2024, foi avocada pela sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 24/05/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 24/05/2024, às 16:26:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (127090)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 1090/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 1090/2024, que “institui o programa "Costurando o Futuro"”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 1090 de 2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que institui o programa "Costurando o Futuro", com o objetivo de oferecer capacitação em corte e costura para mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica (art. 1°).
De acordo com o art. 2° da proposição, o programa "Costurando o Futuro" será coordenado pelo Poder Executivo, em colaboração com instituições de ensino, organizações não governamentais e entidades do setor privado.
O art. 3° trata das diretrizes do referido programa.
Pelo art. 4°, caberá ao Poder Executivo alocar recursos financeiros e humanos necessários para a implementação e manutenção do programa "Costurando o Futuro".
Seguem as cláusulas de vigência da Lei e de revogação das disposições contrárias.
Na justificação, o autor argumenta que a proposição visa atender uma demanda urgente e fundamental para a promoção da igualdade de gênero, o combate à pobreza e a inclusão social. E complementa que a criação deste programa se justifica pela necessidade de oferecer oportunidades concretas de capacitação e empoderamento para mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por meio do aprendizado do ofício de corte e costura.
O Projeto foi encaminhado para análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II), para análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e para análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 64, §1º, inciso II, do RICLDF, compete à CAS emitir parecer de mérito sobre temas que tratam da criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Estado, órgãos e entidades da administração pública.
A presente proposição tem por finalidade instituir o programa "Costurando o Futuro", com o objetivo de oferecer capacitação em corte e costura para mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica, programa que será coordenado pelo Poder Executivo, em colaboração com instituições de ensino, organizações não governamentais e entidades do setor privado.
De fato, são muitos os desafios enfrentados pelas mulheres para inserção no mercado de trabalho, e mais ainda para aquelas em situação de vulnerabilidade social, quando se tem pouca ou nenhuma condição econômica para se investir numa formação profissional.
De acordo com dados publicados no boletim “Mulheres e Trabalho Remunerado no Distrito Federal”, produzido pelo Instituto de Pesquisa e Estatística (IPEDF) e pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em 2023, as mulheres continuavam minoritárias (47,9%) na População Ocupada do Distrito Federal, constituindo um contingente de 675 mil trabalhadoras dentre as 1.409 mil pessoas que exerciam atividades ocupacionais remuneradas na região. Além disso, registra-se que as mulheres ocupadas do Distrito Federal, histórica e generalizadamente, recebem rendimentos inferiores aos dos homens, recebendo 75,2% do valor médio auferido pelos homens em 2023.
Os números mostram que, de forma geral, as mulheres do Distrito Federal convivem com desvantagens históricas em relação aos homens no âmbito do mercado de trabalho, expressas nas diferenças contundentes entre as taxas de desemprego e os níveis de remuneração de ambos os sexos. Esta condição revela um dos mais importantes obstáculos à autonomia econômica feminina, problema que ressoa tanto no plano da insegurança que atinge parcela crescente desta população, submetida a diferentes graus de violência, quanto na ampliação da desigualdade social que caracteriza nosso país.
Dessa forma, o programa "Costurando o Futuro" abre novas possibilidades nesse contexto de desigualdade, pois vai permitir que mulheres em situação de vulnerabilidade social desenvolvam habilidades e competências que as tornem mais preparadas para enfrentar os desafios do mercado de trabalho, sendo um estímulo à formação de mão-de-obra e à capacitação profissional.
Por isso, entendemos que a proposição se reveste de mérito, e ainda reforça o compromisso do Estado com o desenvolvimento social, com a redução da desigualdade de gênero, e com a promoção da autonomia econômica feminina.
Quanto aos aspectos de técnica legislativa, legalidade e constitucionalidade, bem como as questões atinentes à admissibilidade orçamentária e financeira, as Comissões competentes desta Casa farão posteriormente as referidas análises.
Pelo exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 1090 de 2024, nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO(A)
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/07/2024, às 17:54:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127090, Código CRC: d08f075d
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Folha de Votação - CAS - (128191)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 1090/2024
Ementa: institui o programa "Costurando o Futuro"
Autoria:
Dep. Pastor Daniel de Castro
Relatoria:
Dep. Dayse Amarilio
Parecer:
Parecer pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
R
X
Dep. Max Maciel
Dep. João Cardoso
P
X
Dep. Martins Machado
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 1/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 5ª Reunião Ordinária realizada em 14/08/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2024, às 10:21:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2024, às 11:46:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2024, às 14:50:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 128191, Código CRC: 8ffdbf1e
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Despacho - 4 - CAS - (128757)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 1-CAS, na 5ª Reunião Ordinária em 14 de agosto de 2024.
Brasília, 16 de agosto de 2024.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo MAT-11459
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 16/08/2024, às 08:29:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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