(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Institui e Inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia do Monitor Educacional, a ser comemorado anualmente no dia 31 de julho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Monitor Educacional, a ser comemorado anualmente no dia 31 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Com o objetivo de demonstrar nosso reconhecimento da importância vital dos Monitores Escolares ao ambiente educacional, propomos a instituição do dia 31 de julho como o Dia do Monitor Escolar.
Os monitores escolares desempenham um papel fundamental no cuidado, na segurança e no desenvolvimento das crianças dentro das instituições de ensino. Suas atribuições incluem a execução de atividades de cuidado, higiene e estímulo às crianças, colaborando diretamente para o bem-estar físico, emocional e social dos alunos.
Os monitores escolares também são agentes ativos na promoção de um ambiente escolar saudável e inclusivo. Ao participarem de programas de treinamento e formação continuada, estão constantemente aprimorando suas habilidades e conhecimentos, o que reflete diretamente na qualidade do suporte que oferecem aos estudantes. Além disso, sua presença e envolvimento contribuem para a construção de vínculos afetivos importantes entre os alunos e a equipe escolar.
Ao instituir o Dia do Monitor Escolar, celebramos e reconhecemos publicamente o trabalho árduo e muitas vezes subestimado desses profissionais. É uma oportunidade para expressarmos nossa gratidão e apreço por sua dedicação e compromisso com o desenvolvimento integral das crianças. Além disso, essa data serve como um lembrete da importância de investir na formação e valorização desses profissionais, garantindo que continuem a desempenhar seu papel de forma eficaz e satisfatória.
Como fruto da mobilização coletiva de comissões de aprovados no último concurso para monitor escolar, houve a conquista, via medida cautelar do Tribunal de Contas do Distrito Federal, de amplicação do tempo de vigência do concurso, cuja interpretação inicial do Governo do Distrito Federal previa validade até 22/06/2023, mas foi extendida até 31/07/2023.
A ampliação da vigência do concurso proporcionou tempo hábil para a reanálise do GDF, o qual optou por realizar a nomeação de um número recorde de monitores escolares, melhorando assim a bem-estar de várias comunidades escolares do sistema público de ensino do Distrito Federal.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação desta Proposta de Lei, a qual promoverá um momento de reflexão e valorização aqueles que contribuem significativamente para a construção de um ambiente educacional mais acolhedor, seguro e estimulante para nossas crianças.
DEPUTADO JORGE VIANNA