Institui e Inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia dos Servidores da Justiça do Distrito Federal a ser comemorado anualmente no dia 15 de dezembro.
Institui e Inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia dos Servidores da Justiça do Distrito Federal a ser celebrado anualmente no dia 15 de dezembro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1ºFica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia dos Servidores da Justiça do Distrito Federal a ser celebrado anualmente no dia 15 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3ºRevogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O papel dos Analistas e Técnicos Judiciários no Poder Judiciário é fundamental para o funcionamento eficiente e eficaz do sistema jurídico brasileiro. São profissionais que desempenham tarefas de alta complexidade, contribuindo diretamente para a garantia da Justiça e da Democracia. Instituir e comemorar o Dia do Técnico e Analista do Poder Judiciário da União é uma forma de reconhecer e valorizar o trabalho desses profissionais.
O dia 15 de dezembro marca uma data histórica para os Servidores da Justiça, sendo a data em que foi publicada a Lei 11.416/2006, que dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União. A aprovação dessa medida representou um avanço significativo na valorização desses profissionais e na qualidade dos serviços prestados pelo Judiciário.
Portanto, essa iniciativa é uma forma de reconhecer e homenagear esses profissionais que desempenham um papel fundamental na garantia dos direitos e na manutenção do Estado Democrático de Direito. A medida também reafirma o compromisso com a valorização e o reconhecimento contínuo do trabalho dos Analistas e Técnicos Judiciários.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2024, às 11:36:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/05/2024, às 10:49:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 02/05/2024, às 11:48:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Conforme publicação no DCL nº 91, de 03 de maio de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1079/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 03/05/2024, às 08:23:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site