Institui e Inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia do Faxineiro(a) a ser comemorado anualmente no dia 16 de maio.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1ºFica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Faxineiro(a) a ser comemorado anualmente no dia 16 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3ºRevogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Instituir o Dia do Faxineiro no Distrito Federal é uma medida de reconhecimento e valorização desses profissionais que desempenham um papel essencial na manutenção da limpeza e higiene em diversos espaços públicos e privados. Esses trabalhadores dedicam suas horas de trabalho para garantir ambientes limpos, seguros e saudáveis para todos os cidadãos, contribuindo significativamente para o bem-estar coletivo da comunidade.
A criação dessa data especial permitirá não apenas celebrar o trabalho árduo dos faxineiros, mas também conscientizar a população sobre a importância e o impacto positivo de seu trabalho na qualidade de vida de todos. Além disso, a instituição do Dia dos Faxineiros no DF oferece uma oportunidade para destacar as condições de trabalho desses profissionais, promovendo a valorização, o respeito e a dignidade em suas atividades laborais.
Além disso, esses trabalhadores, comumente anônimos, geralmente são os primeiros a chegarem e os últimos a saírem do trabalho, cuja dedicação e esforço muitas vezes passam despercebidos, até que a limpeza não seja realizada. No entanto, esse trabalho é indispensável para a promoção da saúde pública e um ambiente e agradável para todos.
Ao celebrar o Dia do Faxineiro, esta Casa de Leis reconhece não apenas o trabalho físico desempenhado por esses profissionais, mas também seu compromisso e dedicação em manter os espaços públicos e privados limpos e organizados, contribuindo com a promoção da saúde publica. Essa iniciativa reforça a importância de oferecer condições adequadas de trabalho, remuneração justa e oportunidades de desenvolvimento profissional para os faxineiros(as), contribuindo para uma sociedade mais justa, inclusiva e solidária.
Portanto, é com grande entusiasmo que proponho aos nobres parlamentares a presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2024, às 12:32:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/04/2024, às 07:39:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 11/04/2024, às 10:45:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Conforme publicação no DCL nº 74, de 12 de abril de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1051/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 12/04/2024, às 07:18:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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