(Do Sr. Deputado Hermeto)
Cria Estúdios Sociais de Gravações Gratuitos para Músicos locais nas Regiões Administrativas do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam criados, nas Regiões Administrativas do Distrito Federal, os Estúdios Sociais de Gravações Gratuitos para Músicos locais.
Art. 2º Os Estúdios Sociais de Música poderão conter a seguinte estrutura:
I. Sala de ensaio equipada com instrumentos musicais e amplificadores;
II. Sala de gravação serão equipadas com tecnologia de última geração, equipamentos de gravação, mixagem e masterização. ;
III. Sala de aula para oficinas e workshops de música;
IV. Espaço para apresentações musicais e eventos culturais.
Parágrafo único: os músicos poderão levar seus instrumentos, caso o estúdio ainda não os possua, ou se acharem melhor tocar com os quais já estão acostumados.
Art. 3º O espaço será destinado exclusivamente para os objetivos já citados no artigo 2º desta lei.
Art. 4º A dotação orçamentária para a instalação e manutenção dos Estúdios Sociais poderão vir através de emendas parlamentares diretamente para as Administrações Regionais, ou para a Secretária de Cultura, dependendo de quem for efetuar a instalação e montagem.
Art. 5º Cada região administrativa do Distrito Federal será responsável por administrar e operar seu próprio estúdio de gravação, em colaboração com entidades culturais locais e a Secretaria de Cultura do Distrito Federal.
Art. 6º Além da Administração, a Secretaria de Cultura do Distrito Federal poderá promover os estúdios de gravação gratuitos, divulgando suas instalações, serviços e recursos disponíveis para a comunidade musical local. Incentivando a realização de eventos, workshops e atividades de capacitação nos estúdios, visando aprimorar as habilidades técnicas e artísticas dos músicos locais.
Art. 7º Estalei entra em vigor no ato de sua publicação.
Art. 8º Fica revogada qualquer disposição em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Este projeto de Lei visa à criação de Estúdios Sociais de Música em todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal.
A música é uma importante ferramenta de inclusão social e desenvolvimento cultural. Ela pode promover a cidadania, a autoestima e a expressividade dos indivíduos. No entanto, o acesso à produção musical ainda é muito restrito, especialmente para jovens e adultos em situação de vulnerabilidade social.
Os Estúdios Sociais de Música serão espaços democráticos e acessíveis à comunidade, onde músicos locais poderão ter acesso a instrumentos musicais, equipamentos de gravação e profissionais qualificados. Isso permitirá que eles desenvolvam seus talentos musicais, profissionalizem-se e contribuam para a diversidade musical do Distrito Federal.
Vale ressaltar que já temos um Estúdio desse tipo na Região Administrativa da Candangolândia, que tem dado muito certo.
A criação dos Estúdios Sociais de Música também trará benefícios para a comunidade como um todo, pois promoverá a cultura musical local e oferecerá um espaço para apresentações musicais e eventos culturais.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em abril de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF