Proposição
Proposicao - PLE
PLC 87/2025
Ementa:
Cria o Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, e dá outras providências.
Tema:
Tributos / Orçamento
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
ENTORNO
Data da disponibilização:
03/11/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ, CEOF
Documentos
Resultados da pesquisa
22 documentos:
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Resultados da pesquisa
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Emenda (Aditiva) - 5 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (328780)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda ADITIVA
(Autor: Deputado Iolando)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 87/2025, que Cria o Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, e dá outras providências.
Acrescenta-se os seguintes parágrafos ao artigo 7° do projeto de lei complementar em epígrafe:
Art. 7° …
§ 1°O FDIE/DF deverá manter portal eletrônico de acesso público, atualizado periodicamente, contendo informações detalhadas sobre receitas, despesas, projetos financiados, critérios de seleção, execução física e financeira e resultados alcançados.
§ 2° As informações deverão ser disponibilizadas em linguagem clara e acessível, assegurado a transparência e o controle social da aplicação dos recursos.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda fortalece a transparência, o controle social e a eficiência na gestão dos recursos públicos, prevenindo desvios e garantindo que a população acompanhe a aplicação do Fundo em conformidade com os princípios constitucionais da publicidade e da administração pública.
Deputado Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2026, às 16:55:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 328780, Código CRC: 5f8ec6ed
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Emenda (Aditiva) - 6 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (328794)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda ADITIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 87/2025, que “cria o Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, e dá outras providência”.
Acrescente-se o referido artigo, onde couber, ao Projeto de Lei Complementar nº 87/2025, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
Art. As transferências de recursos do FDIE/DF para municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE/DF que ultrapassem o montante equivalente a 5% do orçamento anual do Fundo dependerão de autorização prévia da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta busca reforçar o controle do Poder Legislativo sobre a destinação de recursos públicos, sobretudo em casos de transferências de maior volume financeiro. Considerando que o fundo poderá financiar projetos em entes federativos externos ao Distrito Federal, torna-se necessário assegurar maior supervisão institucional, prevenindo riscos de utilização política ou discricionária dos recursos.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2026, às 17:52:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 7 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (328796)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda ADITIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 87/2025, que “cria o Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, e dá outras providência”.
Acrescente-se o referido artigo, onde couber, ao Projeto de Lei Complementar nº 87/2025, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
Art. O Poder Executivo deverá disponibilizar, em portal eletrônico de acesso público, informações atualizadas sobre a gestão do FDIE/DF, incluindo:
I – receitas arrecadadas e sua origem;
II – projetos financiados e respectivos valores;
III – municípios beneficiados;
IV – relatórios de execução física e financeira dos projetos;
V – atas das reuniões do Conselho Gestor.
JUSTIFICAÇÃO
A medida fortalece os princípios da transparência e controle social, assegurando que a sociedade acompanhe a destinação dos recursos do fundo.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
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Código Verificador: 328796, Código CRC: 28bf4108
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Emenda (Aditiva) - 8 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (328799)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda ADITIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 87/2025, que “cria o Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, e dá outras providência”.
Acrescente-se o § 3º ao art. 5º ao Projeto de Lei Complementar nº 87/2025, com a seguinte redação:
Art. 5º ...........................
(....)
§ 3º A composição do Conselho Gestor deverá assegurar paridade entre representantes do Poder Executivo e representantes externos à Administração Pública distrital.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda busca evitar concentração decisória no Poder Executivo, ampliando a participação institucional e garantindo maior equilíbrio na governança do fundo. A presença paritária de representantes externos fortalece os mecanismos de controle social e institucional, além de contribuir para maior legitimidade das decisões.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2026, às 17:58:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 9 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (328801)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda ADITIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 87/2025, que “cria o Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, e dá outras providência”.
Acrescente-se o referido artigo, onde couber, ao Projeto de Lei Complementar nº 87/2025, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
Art. A aplicação dos recursos do FDIE/DF deverá observar plano plurianual de investimentos para a RIDE/DF, previamente aprovado pelo Conselho Gestor e submetido à apreciação da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A medida promove maior racionalidade na aplicação dos recursos e fortalece o planejamento de longo prazo, com a exigência de plano plurianual. Sem planejamento estruturado, fundos públicos podem se tornar instrumentos de alocação pontual de recursos, sem estratégia de desenvolvimento regional.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2026, às 18:00:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 328801, Código CRC: c3210221
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Emenda (Aditiva) - 10 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (328803)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda ADITIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 87/2025, que “cria o Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, e dá outras providência”.
Acrescente-se o referido artigo, onde couber, ao Projeto de Lei Complementar nº 87/2025, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
Art. A gestão do FDIE/DF será submetida a auditoria anual pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, devendo o relatório de auditoria ser encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A previsão reforça a atuação do controle externo sobre o fundo, ampliando a transparência e garantindo maior segurança jurídica na aplicação dos recursos.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2026, às 18:01:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 328803, Código CRC: 64badf19
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Emenda (Aditiva) - 11 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (328804)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda ADITIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 87/2025, que “cria o Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, e dá outras providência”.
Acrescente-se o referido artigo, onde couber, ao Projeto de Lei Complementar nº 87/2025, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
Art. É vedada a utilização de recursos do FDIE/DF para ações que impliquem promoção pessoal de autoridades ou agentes públicos, bem como para projetos que contenham publicidade institucional não vinculada diretamente à execução de políticas públicas.
JUSTIFICAÇÃO
A medida reforça os princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade administrativa. Fundos públicos destinados ao desenvolvimento regional devem ser protegidos contra eventual uso para fins promocionais ou eleitorais.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2026, às 18:01:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 328804, Código CRC: b92edd3c
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Emenda (Aditiva) - 12 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (328806)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda ADITIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 87/2025, que “cria o Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, e dá outras providência”.
Acrescente-se o § 2º ao art. 3º ao Projeto de Lei Complementar nº 87/2025, renumerando o parágrafo único em § 1º, com a seguinte redação:
Art. 3º ...........................
(....)
§ 2º A participação de recursos do Tesouro do Distrito Federal no financiamento do FDIE/DF não poderá ultrapassar 50% do total de recursos do fundo em cada exercício financeiro, salvo autorização específica da Câmara Legislativa.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta busca evitar que o fundo se torne instrumento de financiamento predominantemente custeado pelo Tesouro distrital, preservando sua natureza de mecanismo de captação de recursos externos e cooperação federativa.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2026, às 18:03:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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