Proposição
Proposicao - PLE
PLC 87/2025
Ementa:
Cria o Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, e dá outras providências.
Tema:
Tributos / Orçamento
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
ENTORNO
Data da disponibilização:
03/11/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ, CEOF
Documentos
Resultados da pesquisa
22 documentos:
22 documentos:
Resultados da pesquisa
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Despacho - 1 - SELEG - (317037)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, III, “b”) e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/11/2025, às 10:36:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 1 - SACP - Não apreciado(a) - Deputada Doutora Jane - (318106)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda modificativa
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Emenda ao ao Projeto de Lei Complementar nº 87/2025, de autoria do Poder Executivo, que Cria o Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, e dá outras providência.
Altera-se o §1º do art. 5º do Projeto de Lei, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
§ 1º - A composição, competências e funcionamento do Conselho Gestor e do Comitê Técnico-Operacional serão definidos em regulamento, observada a diversidade territorial da RIDE/DF e assegurada diversidade de gênero e racial entre os diversos integrantes e a participação de entidades da sociedade civil e de conselhos de políticas de organizações representativas dos direitos das mulheres no Conselho Gestor."
JUSTIFICAÇÃO
Diversas pesquisas sobre saneamento, mobilidade, regularização fundiária e infraestrutura, entre outros, indicam que as políticas públicas promovem impactos desproporcionais sobre mulheres, sobretudo as responsáveis pelo cuidado e uso intensivo de serviços públicos locais, conforme indicado pelo próprio Instituto de Pesquisas e Estatísticas do Distrito Federal (IPEDF) nos relatórios de pesquisa Como anda Brasília (2023); Retratos Sociais - Mulheres (2021) e outros, indicando a necessidade de inclusão de mulheres de forma explícita nas políticas públicas.
Por outro lado, a governança de fundos públicos requer controle social qualificado, formado por olhares diversos. Assim, garantir assento a organizações de mulheres não fixa nomes nem quotas rígidas, mas orienta o decreto a contemplar diversidade e representatividade, fortalecendo a legitimidade e a aderência dos projetos às necessidades reais de usuárias dos serviços financiados e reforçando a legitimidade das decisões e a coerência com o princípio de equidade proposto na Emenda Aditiva anterior.
Além disso, essa proposta vai ao encontro da Agenda 2030 e dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, reconhecidos pelo Projeto de Lei, especialmente o nº 5 relacionado à igualdade de gênero. Também vai ao encontro da CEDAW, Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher, da qual o Brasil ratificou, que determina a busca pela igualdade de gênero na participação da elaboração, implementação e monitoramento de políticas públicas.
Sala das Sessões, em…
DeputadA DOUTORA JANE
1. Disponível em: < https://tratabrasil.org.br/wp-content/uploads/2022/09/Relatorio_Completo_-_2022.pdf >. Acesso em 29 de out. 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2025, às 17:28:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (318794)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF, observando-se o regime de urgência.
Brasília, 17 de novembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 17/11/2025, às 09:12:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 2 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (322535)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 87/2025, que Cria o Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, e dá outras providências.
Ficam acrescidos as alíneas “a e b” do inciso II do artigo 6° do Projeto de Lei Complementar nº 87, com as seguintes redações:
Art. 6º ..........................
II...
“a” A distribuição dos recursos do Fundo Distrital de Desenvolvimento Integrado (FDDI) às Regiões Administrativas do Distrito Federal e aos municípios do Entorno que integram a RIDE-DF obedecerá obrigatoriamente ao critério da densidade demográfica, calculada pela divisão da população residente pela área territorial (hab/km²), conforme dados oficiais mais recentes da Companhia de Desenvolvimento do Distrito Federal – CODEPLAN (para o DF) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (para os municípios do Entorno).
“b” As Regiões Administrativas ou municípios da RIDE-DF com densidade demográfica superior a 100.000 habitantes por km² receberão coeficiente de majoração automática de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a sua cota-parte calculada
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade aperfeiçoar os critérios de distribuição dos recursos do Fundo Distrital de Desenvolvimento Integrado – FDDI, instituído no âmbito do Projeto de Lei Complementar nº 87/2025, garantindo maior racionalidade, equidade e eficiência na alocação dos recursos entre as Regiões Administrativas do Distrito Federal e os municípios do Entorno integrantes da RIDE-DF.
A inclusão da alínea “a” estabelece, como critério obrigatório de rateio, a densidade demográfica, calculada pela razão entre população residente e área territorial. Esse indicador é amplamente utilizado em estudos de planejamento urbano, políticas sociais e distribuição de recursos públicos, por refletir com maior precisão a pressão populacional sobre infraestrutura, equipamentos públicos e serviços essenciais. Regiões que concentram número elevado de habitantes por quilômetro quadrado demandam, naturalmente, maior capacidade estatal de resposta, especialmente nas áreas de mobilidade, saúde, educação, segurança e saneamento. O uso de dados oficiais da CODEPLAN e do IBGE assegura objetividade, padronização metodológica e atualização contínua do indicador.
A alínea “b”, por sua vez, introduz coeficiente de majoração automática para Regiões Administrativas e municípios com densidade demográfica superior a 100.000 habitantes por km², elevando em 25% sua cota-parte no rateio. Tal mecanismo visa corrigir distorções e garantir tratamento preferencial a territórios que enfrentam maior adensamento urbano, ocupação intensiva do solo e maior demanda por políticas públicas, situações que, se ignoradas, podem comprometer a efetividade do Fundo e a justiça distributiva dos investimentos.
O critério proposto é compatível com os princípios constitucionais da eficiência, proporcionalidade, razoabilidade e equidade, além de dialogar diretamente com os objetivos da RIDE-DF, que busca promover desenvolvimento integrado, redução de desigualdades regionais e fortalecimento da cooperação federativa entre o Distrito Federal e os municípios do Entorno. A adoção de parâmetros técnicos e mensuráveis evita subjetividade na alocação dos recursos do FDDI, oferece maior transparência à sociedade e dificulta eventuais interferências políticas não alinhadas à realidade territorial de cada região.
Dessa forma, as alíneas acrescidas ao inciso II do art. 6º contribuem significativamente para qualificar o modelo de governança e distribuição orçamentária do Fundo, aprimorando o texto original e garantindo maior impacto social, territorial e econômico das ações financiadas pelo FDIE/DF.
Diante do exposto, requer-se o acolhimento da presente emenda.
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 19:27:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 3 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (322561)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda aditiva
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 87/2025, que Cria o Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, e dá outras providências.
“Art. 5º A gestão do FDIE/DF conta com:
I – um Conselho Gestor, de natureza deliberativa, composto de forma paritária, com igual número de representantes:
a) do Poder Executivo do Distrito Federal;
b) dos municípios integrantes da RIDE/DF;
c) da sociedade civil organizada com atuação comprovada no território;
§1º A composição, competências e funcionamento do Conselho Gestor e do Comitê Técnico-Operacional serão definidos em regulamento, observado o princípio da paridade previsto neste artigo.
§2º .......................................
§3º O Conselho Gestor deverá assegurar representação de municípios e territórios estratégicos da RIDE/DF situados nas áreas limítrofes ao Distrito Federal, especialmente aqueles com maior integração socioeconômica e fluxo populacional.
§4º A sociedade civil será representada por organizações com atuação comprovada em políticas de desenvolvimento territorial, combate às desigualdades e fortalecimento das regiões limítrofes ao Distrito Federal.” (NR)
JUSTIFICAÇÃO
As emendas apresentadas visam aprimorar a governança do Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, garantindo que sua gestão reflita de forma mais fiel a realidade territorial e as necessidades sociais da RIDE/DF.
A previsão de um Conselho Gestor paritário, com representantes do Poder Executivo do Distrito Federal, dos municípios e da sociedade civil, reforça o caráter cooperativo e integrado da política pública, evitando concentração decisória e assegurando maior transparência, legitimidade e eficiência na aplicação dos recursos.
Da mesma forma, a inclusão de dispositivos que asseguram representação de municípios e territórios estratégicos da RIDE/DF, especialmente aqueles situados nas áreas limítrofes ao Distrito Federal e marcados por maior fluxo populacional e integração socioeconômica, contribui para que as decisões do Fundo considerem as áreas que concentram maiores demandas e pressões por serviços públicos.
Por fim, ao estabelecer que a sociedade civil seja representada por organizações com atuação comprovada em desenvolvimento territorial e redução das desigualdades,
a emenda fortalece o controle social qualificado e aproxima a formulação das ações das realidades vividas pelas comunidades afetadas.
Assim, as alterações propostas não modificam o mérito do projeto, mas o aperfeiçoam, alinhando o FDIE/DF às melhores práticas de governança pública, ampliando sua legitimidade e garantindo que o Fundo atue com foco, equilíbrio e impacto regional efetivo.
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 19:27:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 4 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (322641)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda aditiva
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 87/2025, que Cria o Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, e dá outras providências.
Acrescenta-se ao Projeto de Lei Complementar nº 87/2025 o seguinte texto:
Art. 2º-A. O FDIE/DF poderá apoiar, promover e financiar iniciativas destinadas à valorização, preservação e difusão do patrimônio cultural imaterial da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE/DF, especialmente aquelas relacionadas ao movimento junino, incluindo festejos tradicionais, manifestações artísticas, grupos de quadrilha junina, atividades formativas e eventos integradores.
§ 1º As ações previstas no caput poderão contemplar apoio financeiro, técnico ou logístico a projetos de fomento cultural, capacitação de grupos juninos, formação de quadrilheiros, realização de festivais e concursos regionais, bem como incentivo à circulação cultural entre os municípios da RIDE/DF.
§ 2º As iniciativas apoiadas deverão observar o caráter comunitário, a inclusão social, a geração de trabalho e renda, a promoção da economia criativa e a preservação dos elementos tradicionais da cultura popular brasileira, fortalecendo a identidade regional e contribuindo para o desenvolvimento econômico e turístico da RIDE/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo incluir, no âmbito das ações apoiadas pelo Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, iniciativas voltadas à valorização, preservação e difusão do patrimônio cultural imaterial da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE/DF, com especial destaque para o movimento junino e suas diversas manifestações artísticas e comunitárias.
O movimento junino, reconhecido nacionalmente como expressão legítima da cultura popular brasileira, constitui importante instrumento de integração social, promoção da identidade regional e dinamização econômica. Na RIDE/DF, os festejos juninos, as quadrilhas, os festivais, os concursos e as atividades formativas associadas a esses grupos movimentam anualmente grande fluxo de pessoas, fortalecem a economia criativa, geram trabalho e renda, impulsionam o turismo e ampliam a circulação cultural entre os municípios.
Ao incluir esse conjunto de ações no rol das iniciativas apoiadas pelo FDIE/DF, a emenda amplia o caráter transversal do Fundo e o alinha às diretrizes contemporâneas de políticas culturais e de desenvolvimento regional, garantindo que o investimento público alcance setores que efetivamente promovem inclusão social, fortalecem vínculos comunitários e contribuem para o desenvolvimento econômico local. Além disso, a redação observa e reforça os princípios constitucionais da valorização da cultura, da promoção do desenvolvimento regional equilibrado e da proteção do patrimônio cultural imaterial.
A previsão de apoio financeiro, técnico ou logístico a iniciativas juninas permite ao FDIE/DF desempenhar papel estratégico no fortalecimento de grupos culturais tradicionais, na manutenção de saberes populares, na formação de novos artistas e na realização de eventos integradores que consolidam a identidade cultural da RIDE/DF. A inclusão de critérios como economia criativa, inclusão social, trabalho e renda confere maior segurança jurídica e clareza às ações que poderão ser apoiadas.
Dessa forma, a proposta contribui diretamente para o desenvolvimento integrado e sustentável da região, fortalecendo uma das manifestações culturais mais representativas e dinamizadoras da economia local.
Diante do exposto, requer-se o acolhimento da presente emenda.
Deputado jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 19:28:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 5 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (328780)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda ADITIVA
(Autor: Deputado Iolando)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 87/2025, que Cria o Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, e dá outras providências.
Acrescenta-se os seguintes parágrafos ao artigo 7° do projeto de lei complementar em epígrafe:
Art. 7° …
§ 1°O FDIE/DF deverá manter portal eletrônico de acesso público, atualizado periodicamente, contendo informações detalhadas sobre receitas, despesas, projetos financiados, critérios de seleção, execução física e financeira e resultados alcançados.
§ 2° As informações deverão ser disponibilizadas em linguagem clara e acessível, assegurado a transparência e o controle social da aplicação dos recursos.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda fortalece a transparência, o controle social e a eficiência na gestão dos recursos públicos, prevenindo desvios e garantindo que a população acompanhe a aplicação do Fundo em conformidade com os princípios constitucionais da publicidade e da administração pública.
Deputado Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2026, às 16:55:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 6 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (328794)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda ADITIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 87/2025, que “cria o Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, e dá outras providência”.
Acrescente-se o referido artigo, onde couber, ao Projeto de Lei Complementar nº 87/2025, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
Art. As transferências de recursos do FDIE/DF para municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE/DF que ultrapassem o montante equivalente a 5% do orçamento anual do Fundo dependerão de autorização prévia da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta busca reforçar o controle do Poder Legislativo sobre a destinação de recursos públicos, sobretudo em casos de transferências de maior volume financeiro. Considerando que o fundo poderá financiar projetos em entes federativos externos ao Distrito Federal, torna-se necessário assegurar maior supervisão institucional, prevenindo riscos de utilização política ou discricionária dos recursos.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2026, às 17:52:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 7 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (328796)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda ADITIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 87/2025, que “cria o Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, e dá outras providência”.
Acrescente-se o referido artigo, onde couber, ao Projeto de Lei Complementar nº 87/2025, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
Art. O Poder Executivo deverá disponibilizar, em portal eletrônico de acesso público, informações atualizadas sobre a gestão do FDIE/DF, incluindo:
I – receitas arrecadadas e sua origem;
II – projetos financiados e respectivos valores;
III – municípios beneficiados;
IV – relatórios de execução física e financeira dos projetos;
V – atas das reuniões do Conselho Gestor.
JUSTIFICAÇÃO
A medida fortalece os princípios da transparência e controle social, assegurando que a sociedade acompanhe a destinação dos recursos do fundo.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2026, às 17:55:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 328796, Código CRC: 28bf4108
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Emenda (Aditiva) - 8 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (328799)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda ADITIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 87/2025, que “cria o Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, e dá outras providência”.
Acrescente-se o § 3º ao art. 5º ao Projeto de Lei Complementar nº 87/2025, com a seguinte redação:
Art. 5º ...........................
(....)
§ 3º A composição do Conselho Gestor deverá assegurar paridade entre representantes do Poder Executivo e representantes externos à Administração Pública distrital.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda busca evitar concentração decisória no Poder Executivo, ampliando a participação institucional e garantindo maior equilíbrio na governança do fundo. A presença paritária de representantes externos fortalece os mecanismos de controle social e institucional, além de contribuir para maior legitimidade das decisões.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2026, às 17:58:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 9 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (328801)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda ADITIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 87/2025, que “cria o Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, e dá outras providência”.
Acrescente-se o referido artigo, onde couber, ao Projeto de Lei Complementar nº 87/2025, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
Art. A aplicação dos recursos do FDIE/DF deverá observar plano plurianual de investimentos para a RIDE/DF, previamente aprovado pelo Conselho Gestor e submetido à apreciação da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A medida promove maior racionalidade na aplicação dos recursos e fortalece o planejamento de longo prazo, com a exigência de plano plurianual. Sem planejamento estruturado, fundos públicos podem se tornar instrumentos de alocação pontual de recursos, sem estratégia de desenvolvimento regional.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2026, às 18:00:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 10 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (328803)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda ADITIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 87/2025, que “cria o Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, e dá outras providência”.
Acrescente-se o referido artigo, onde couber, ao Projeto de Lei Complementar nº 87/2025, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
Art. A gestão do FDIE/DF será submetida a auditoria anual pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, devendo o relatório de auditoria ser encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A previsão reforça a atuação do controle externo sobre o fundo, ampliando a transparência e garantindo maior segurança jurídica na aplicação dos recursos.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
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Emenda (Aditiva) - 11 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (328804)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda ADITIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 87/2025, que “cria o Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, e dá outras providência”.
Acrescente-se o referido artigo, onde couber, ao Projeto de Lei Complementar nº 87/2025, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
Art. É vedada a utilização de recursos do FDIE/DF para ações que impliquem promoção pessoal de autoridades ou agentes públicos, bem como para projetos que contenham publicidade institucional não vinculada diretamente à execução de políticas públicas.
JUSTIFICAÇÃO
A medida reforça os princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade administrativa. Fundos públicos destinados ao desenvolvimento regional devem ser protegidos contra eventual uso para fins promocionais ou eleitorais.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
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Emenda (Aditiva) - 12 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (328806)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda ADITIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 87/2025, que “cria o Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, e dá outras providência”.
Acrescente-se o § 2º ao art. 3º ao Projeto de Lei Complementar nº 87/2025, renumerando o parágrafo único em § 1º, com a seguinte redação:
Art. 3º ...........................
(....)
§ 2º A participação de recursos do Tesouro do Distrito Federal no financiamento do FDIE/DF não poderá ultrapassar 50% do total de recursos do fundo em cada exercício financeiro, salvo autorização específica da Câmara Legislativa.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta busca evitar que o fundo se torne instrumento de financiamento predominantemente custeado pelo Tesouro distrital, preservando sua natureza de mecanismo de captação de recursos externos e cooperação federativa.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
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Emenda (Aditiva) - 13 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (328807)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda ADITIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 87/2025, que “cria o Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, e dá outras providência”.
Acrescente-se o parágrafo único ao art. 6º do Projeto de Lei Complementar nº 87/2025, com a seguinte redação:
Art. 6º ...........................
(....)
Parágrafo único. A seleção dos projetos financiados pelo FDIE/DF deverá observar critérios técnicos definidos em regulamento, incluindo:
I – impacto socioeconômico regional;
II – grau de integração regional promovido pelo projeto;
III – capacidade de execução do ente beneficiário;
IV – contrapartida financeira ou institucional.
JUSTIFICAÇÃO
A medida estabelece critérios objetivos de priorização, evitando decisões discricionárias na aplicação dos recursos.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
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Emenda (Aditiva) - 14 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (328809)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda ADITIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 87/2025, que “cria o Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, e dá outras providência”.
Acrescente-se o inciso V ao art. 6º do Projeto de Lei Complementar nº 87/2025, com a seguinte redação:
Art. 6º ...........................
(....)
V – projetos localizados em municípios da RIDE/DF com menores indicadores de desenvolvimento socioeconômico.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta busca direcionar os recursos para regiões com maiores desigualdades estruturais, alinhando o fundo às políticas de redução de disparidades regionais.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2026, às 18:06:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 15 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (328810)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda ADITIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 87/2025, que “cria o Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, e dá outras providência”.
Acrescente-se o referido artigo, onde couber, ao Projeto de Lei Complementar nº 87/2025, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
Art. O Poder Executivo encaminhará anualmente à Câmara Legislativa do Distrito Federal relatório circunstanciado sobre a gestão do FDIE/DF, contendo:
I – receitas arrecadadas;
II – despesas realizadas;
III – projetos financiados;
IV – avaliação de resultados.
JUSTIFICAÇÃO
A medida fortalece o controle legislativo e a fiscalização da aplicação dos recursos públicos.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2026, às 18:07:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 16 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (328811)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda MODIFICATIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 87/2025, que “cria o Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, e dá outras providência”.
Dê-se ao inciso I do art. 5º do Projeto de Lei Complementar nº 87/2025, a seguinte redação:
Art. 5º ...........................
I – um Conselho Gestor, de natureza deliberativa, composto por representantes:
a) do Poder Executivo do Distrito Federal;
b) da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
c) dos municípios integrantes da RIDE/DF;
d) da sociedade civil organizada.
JUSTIFICAÇÃO
A medida busca fortalece o controle institucional e a transparência na gestão do fundo, além de ampliar a legitimidade das decisões, com a inclusão de representante do Poder Legislativo.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2026, às 18:10:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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