Informo que a matéria, PDL 99/2024, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 16/04/2024.
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 16/04/2024, às 12:24:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 99/2024, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Maurício Antônio do Amaral Carvalho.”
AUTOR: Deputado Hermeto
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Decreto Legislativo - PDL 99/2024, de autoria do nobre Deputado Hermeto, que concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Maurício Antônio do Amaral Carvalho, conforme art. 1°.
Justificando sua iniciativa, o autor argumenta que o presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo homenagear o atual Secretário Executivo de Relações Parlamentares do Governo do Distrito Federal. E argumenta que o homenageado possui mais de 30 anos de experiência de atuação em Órgãos Públicos - MEC, TSE, CNJ, CJF, STJ, MPF, APO, AGLO e Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal – SEJUS, tendo grande experiência em diversas áreas do conhecimento.
Durante o prazo regimental, no âmbito desta Comissão, não foram apresentadas emendas à presente propositura.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, I, l, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias de concessão de título de cidadão honorário e benemérito.
A Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 60, XLI, atribui privativamente à Câmara legislativa do Distrito Federal conceder tais títulos, nos termos do Regimento Interno.
Art.60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XLI – conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
É de grande importância o reconhecimento de personalidades expressivas em nossa cidade. O presente Projeto de Decreto Legislativo reconhece o exemplo do Sr. Maurício Antônio do Amaral Carvalho, atual Secretário Executivo de Relações Parlamentares do Governo do Distrito Federal.
Com mais de 30 anos de experiência de atuação em diversos órgãos públicos, o homenageado hoje é responsável pela relação institucional da Casa Civil com os 24 (vinte e quatro) Parlamentares, suas Lideranças e Blocos. Tem atuado com brilhantismo na Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da condução dos interesses do Poder Executivo, e no acompanhamento e monitoramento dos projetos de lei que tramitam nesta Casa.
Dessa forma, consideramos meritória a concessão do presente título, pois o Sr. Maurício Antônio do Amaral Carvalho tem contribuído para a boa relação entre os Poderes Executivo e Legislativo, o que certamente se reflete na qualidade das proposições aprovadas e no bom andamento dos trabalhos.
Vale ressaltar que o homenageado preenche cumulativamente todos os requisitos exigidos pelo art. 3º da Resolução nº 334/2023, que “Dispõe sobre a concessão dos títulos de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, conforme prevê o art. 60, XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências."
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, o nosso voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo n° 99 de 2024.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 02/07/2024, às 17:57:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site