Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Maurício Antônio do Amaral Carvalho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Maurício Antônio do Amaral Carvalho.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo homenagear o atual secretário de Relações Executivo de Relações Parlamentares do Governo do Distrito Federal.
Mais de 30 anos de experiência de atuação em Órgãos Públicos MEC, TSE, CNJ, CJF, STJ, MPF, APO, AGLO e Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal – SEJUS. Analista em Administração do Ministério Público de 1990 até janeiro de 2001, experiência na área de administração de materiais, em de processos junto a Justiça Federal e Ministério Público Federal, em licitações, contratos administrativos e legislação aplicada ao Serviço Público Internacionais.
Atualmente é responsável pelas relações institucionais da Casa Civil com os 24 (vinte e quatro) Parlamentares, suas Lideranças e Blocos de Atuação na condução dos interesses do Poder Executivo, pelo acompanhamento e monitoramento dos 3.000 (três mil) projetos de lei que tramitam na Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, representante do Governo do Distrito Federal junto a CLDF e responsável pelo acompanhamento das Sessões Plenárias e das Comissões Específicas no Parlamento, execução e Cumprimento do Planejamento Estratégico da Casa Civil - CACI e sua interface com o do Governo do Distrito Federal, e pela análise e manifestação dos pareceres técnicos sobre controle de constitucionalidade, orçamento e finanças e outros necessários ao bom andamento dos Projetos de Lei.
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 15:44:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 27/03/2024, às 10:19:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 27/03/2024, às 11:23:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site