Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 17/09/2024, às 11:35:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 86/2024, que “Concede Título de Cidadão Benemérito de Brasília a Marco Aurélio Meneghetti.”
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATOR: Deputado Iolando
I - RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo objetiva Conceder o Título de Cidadão Benemérito de Brasília a Marco Aurélio Meneghetti.
Em sua justificação, o autor apresenta retrospecto da vida do homenageado como coordenador nacional do Jovens Republicanos tendo atuado por diversas vezes como conselheiro de Juventude- Conselho Nacional de Juventude – CONJUVE, é representante a região Centro-Oeste junto ao Governo Federal, atuando na formulação, planejamento, e proposição de diretrizes da ação governamental, voltadas à promoção de políticas públicas de juventude, bem como o fomento de estudos e pesquisas acerca da realidade socioeconômica juvenil e o intercâmbio entre as organizações juvenis nacionais e internacionais, entre outras atividades necessárias para o progresso dos projetos.
A CLDF concedendo-lhe o Título de Cidadão Benemérito de Brasília estará reconhecendo o trabalho de um representante da juventude do DF que apresenta o nosso estado ao Brasil como Conselheiro Nacional e Distrital de Juventude.
No prazo regimento, não foram apresentadas emendas.
A proposição foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais em 11 de setembro de 2024.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno, é da competência desta comissão o exame de admissibilidade do projeto de decreto legislativo tratado na epígrafe.
A Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 60, XLI) assegura ser competência exclusiva da Câmara Legislativa conceder título de cidadão benemérito de Brasília.
A Resolução n° 334/2023 (art. 3° e 4°), que passou a receber a matéria e à luz da qual a proposição deve ser agora analisada, exige que o homenageado: I - no caso de: a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal; b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal: a) resida ou tenha residido no Distrito Federal por 4 anos, no mínimo; b) tenha praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal; c) seja pessoa de notório reconhecimento público; e d) possua idoneidade moral e reputação ilibada.
Exige, adicionalmente, que o projeto de decreto legislativo esteja acompanhado das informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória, o a que foi realizado com o texto da apresentação deste PDL.
Por fim, a Resolução de regência proíbe a concessão do título no período compreendido entre 30 dias antes e 30 dias depois de eleições realizadas no Distrito Federal, o que também não apresenta impedimento.
Segundo demonstrado pelo autor da proposição, o Senhor Marco Aurélio Meneghetti atende a todos os requisitos legais para ser agraciado pela homenagem. Logo, não há óbices jurídicos nem regimentais para a que a proposição seja submetida à apresentação do Plenário.
Por esses motivos, somos pela ADMISSIBILIDADE do projeto de Decreto Legislativo n° 86/2024.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2024, às 15:08:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2024, às 05:32:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2024, às 09:49:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2024, às 13:11:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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