Concede o Titulo de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Carlos André Schüler.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Carlos André Schüler.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa outorgar o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Dr. Carlos Schüler, nascido em Florianópolis/SC, cuja trajetória profissional é marcada por sólida formação, dedicação aos estudos e compromisso permanente com a saúde. Graduado em Medicina pela FURB e especializado em Cirurgia Geral, Cirurgia Vascular, Cirurgia Endovascular e Radiologia Intervencionista — incluindo estágio internacional no Hospital Germans Trias i Pujol, em Barcelona — o Dr. Carlos reúne expertise técnica de excelência colocada integralmente a serviço da população do Distrito Federal.
Desde que fixou residência em Brasília, atua como cirurgião vascular estatutário da Secretaria de Saúde do DF, contribuindo decisivamente para a ampliação da resolutividade da rede, a redução de filas e a realização de procedimentos de alta complexidade que salvam vidas e previnem sequelas graves. Na saúde suplementar, como coordenador dos Serviços de Cirurgia Vascular e Endovascular do Hospital Anchieta e do Hospital Brasília, estruturou equipes, implantou protocolos modernos e elevou o padrão técnico da assistência oferecida na capital.
Sua atuação institucional igualmente se destaca. Como Presidente da Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular – Regional DF, fortalece a especialidade no âmbito local, promovendo capacitações, eventos científicos e a constante atualização dos profissionais da região, contribuindo para o aprimoramento coletivo da rede de saúde.
Ao longo de sua trajetória no Distrito Federal, o Dr. Carlos tem desempenhado papel fundamental no cuidado individual de milhares de pacientes e no desenvolvimento estrutural dos serviços de saúde pública e privada, deixando contribuição concreta, duradoura e socialmente relevante.
Por tudo isso, mostra-se plenamente justificada a concessão do Título de Cidadão Honorário do Distrito Federal, como reconhecimento à dedicação, ao profissionalismo e ao impacto positivo que o Dr. Carlos Schüler tem proporcionado à população brasiliense.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2026, às 08:07:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 15/05/2026, às 10:12:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 15/05/2026, às 10:24:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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