Proposição
Proposicao - PLE
PDL 36/2023
Ementa:
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor José Carlos Dourado de Azevedo Júnior.
Tema:
Não se aplica
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
01/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Despacho - 3 - CAS - (85084)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 36/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 21/08/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 21/08/2023, às 18:33:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (94479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 36/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 36, de 2023, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor José Carlos Dourado de Azevedo Júnior”.
Autor Primeiro Signatário: Deputado EDUARDO PEDROSA
Autores/Apoiamento: Deputado Pepa e Deputado Robério Negreiros.
Relator: Deputado JOÃO CARDOSO
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 36/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa que concede o “Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor José Carlos Dourado Azevedo Júnior.
O art. 1º da Proposição outorga a honraria, enquanto o art. 2º abriga a cláusula de vigência.
Na justificação da Proposição constam informações, curriculares do indicado, bem como contextualização de sua trajetória.
Assim, os autores destacam que o Senhor José Carlos Dourado Azevedo Júnior, nasceu em Recife, Pernambuco, graduou-se em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco em 1994. Em 2002 concluiu o MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas.
Os autores destacam, ainda, que o homenageado desde jovem, mostrou-se uma pessoa determinada e focada, com espírito empreendedor que o impulsionou a buscar grandes realizações em sua vida pessoal e profissional.
Destaca que ao longo de sua trajetória profissional tem sido um gerador de emprego e renda, dedicando-se as atividades empresariais, no seguimento automotivo, expandindo suas operações para cinco unidade da federação.
Além disso, José Carlos Dourado de Azevedo Júnior também é conhecido por sua atuação no setor agrícola. Como produtor rural em Goiás e Minas Gerais, atuando na produção de grãos, contribuindo para o fortalecimento do agronegócio brasileiro.
O homenageado ingressou no mercado de concessionária até as mais recentes expansões, segmento náutico e de aventura, com lanchas e quadriciclos, empresas de Tecnologia, Dados e Inteligência Artificial.
Além de Empresário, José Carlos Dourado, dedicou-se como presidente da Associação Brasileira dos Concessionários de Automóveis Fiat (ABRACAF) e dirigi a maior Rede de Concessionários do Brasil.
Em 1989, dedicou-se à política local do Estado de Pernambuco, tendo sido Oficial de Gabinete do Governador em 1990. Exerceu a Presidência Jovem do Partido da Frente Liberal, de Pernambuco, em 1990. Foi Assessor Parlamentar da Câmara dos Deputados em 1991 e Assessor Parlamentar da Liderança do Governo na Câmara em 1994.
É o relatório,
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, Inciso I, alínea “l”, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de concessão de Título de Cidadão Honorário e Benemérito de Brasília.
De acordo com o art. 60, Inciso XL, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do Regimento Interno.
Neste sentido, foi editada a Resolução nº 334, de 2023, que dispõe sobre a concessão dos títulos de cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, o qual define os requisitos para a outorga dos respectivos Títulos.
Na proposição em tela, que envolve a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília, é necessário contrastar o perfil do pretendido homenageado com os critérios enumerados no art. 3º da Resolução n.º 334/2023, a seguir transcrito:
Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – no caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 36/2023, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos na Resolução n.º 334/2023.
Quanto ao nascimento e à residência do homenageado, tem-se que este nasceu na cidade de Recife, Pernambuco, não obstante na Proposição não constar que o homenageado reside em Brasília por período superior a quatro anos, em pesquisa realizada foi identificado que satisfaz os incisos I, alínea “b" e Inciso II do sobredito artigo.
Além disso, é meritória a indicação do pretenso homenageado ao título de Cidadão Honorário de Brasília, pois conforme se extrai da justificação do projeto de decreto legislativo e do currículo do pretenso homenageado este pratica atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal, especialmente na área de geração de emprego e renda, bem como contribui para o fortalecimento do agronegócio brasileiro; é pessoa de notório reconhecimento público e possui idoneidade moral e reputação ilibada, cumprindo, portanto os requisitos previstos nos incisos III, IV e V, do citado diploma legal.
Sem dúvida, é incontestável o valioso serviço prestado pelo homenageado a nossa comunidade. É completamente justificável a apresentação desta proposição em reconhecimento ao papel do homenageado como líder de uma empresa que não apenas gera uma significativa quantidade de empregos, mas também assegura o sustento de centenas de famílias no Distrito Federal.
Em face do inestimável valor do trabalho realizado pelo Senhor José Carlos Dourado Azevedo Júnior não poderíamos deixar de considerá-lo merecedor do Título de Cidadão Honorário de Brasília.
Diante do exposto, nosso voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 36, de 2023, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais - CAS.
É o parecer.
Sala das Comissões, em
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
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Folha de Votação - CAS - (98822)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PdL nº 36/2023
Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor José Carlos Dourado de Azevedo Júnior.
Autoria:
Dep. Eduardo Pedrosa e outros
Relatoria:
Dep. João Cardoso
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
R
X
Dep. Martins Machado
Dep. Pr Daniel de Castro
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 11ª Reunião Ordinária realizada em 25/10/2023.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
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Despacho - 4 - CAS - (99344)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº1-CAS na 11ª Reunião Ordinária em 25/10/2023.
Brasília, 27 de outubro de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo Mat-11.459-39>
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 27/10/2023, às 09:34:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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