Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luís Maurício Alves Ribeiro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1ºFica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luís Maurício Alves Ribeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3ºRevogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Luís Maurício Alves Ribeiro nasceu em Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, em 1973. Mudou-se para Brasília em 1975 quando seu pai foi aprovado em um concurso público da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). Durante a fase escolar, montou a sua primeira banda, “Conexão Brasília”, influenciado pelas bandas do rock brasiliense. Em 1991, ingressou na Universidade de Brasília (UnB) para cursar Arquitetura e Urbanismo.
Foi lá que conheceu Alexandre Carlo no time de futebol da universidade. Em 1995, foram realizados os primeiros ensaios da banda “Nativus”, que, em 1999, se tornou o “Natiruts”. Luís se graduou em Arquitetura e Urbanismo, mas o seu destino quis que sua profissão fosse a de músico, e assim foi.
Com quase 30 anos de carreira, duas indicações ao Grammy Latino (Melhor Álbum Contemporâneo por “Acústico no Rio de Janeiro”, em 2013, e Melhor Canção em Língua Portuguesa pela música “Lágrimas de Alegria, em 2021), 11 álbuns gravados, cinco DVDs ao vivo e milhares de álbuns vendidos, o Natiruts se consolidou como uma das maiores bandas do Brasil, atingindo sucesso no país e ao redor do mundo.
Por todo exposto, solicito aos nobres pares a aprovação da presnte proposição, que tem por escopo prestar justa e merecida homenagem à essa personalidade que vem mudando a vida da sociedade do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2024, às 14:55:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/06/2024, às 10:17:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 07/06/2024, às 11:41:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site