Proposição
Proposicao - PLE
PDL 11/2023
Ementa:
Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Rogério Portugal Bacellar.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
14/03/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Decreto Legislativo - (61768)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Rogério Portugal Bacellar.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta,
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Rogério Portugal Bacellar.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa reconhecer e homenagear o Senhor Rogério Portugal Bacellar, que atualmente ocupa o cargo de Presidente da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) da Associação dos Notários e Registradores do brasil (Anoreg-BR) e titular do 6º Tabelionato de Protesto de Curitiba.
O homenageado é formado em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba e uma das autoridades mais destacadas no segmento notarial e registral do Brasil, tendo atuado em diversas funções e cargos importante, dos quais destacamos:
- Presidente da Associação dos Serventuários de Justiça do Paraná (Assejepar), de 1998 a 2001;
- Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg- PR), entre 1999 e 2003;
- Presidente e Fundador do Fundo de Apoio ao Registrador de Pessoas Naturais do Paraná (Funarpen) de 2001 a 2003;
- Presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Paraná (Sinoreg-PR), de 2001 a 2003;
- Presidente do Conselho Superior do Instituto de Estudos de Notários e Registradores (Inoreg), entre 2001 e 2003;
- Presidente do Conselho Superior da Assejepar, de 2001 a 2003;
- Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), entre 2001 e 2016;
- Presidente da Federação Brasileira de Notários e Registradores (Febranor), de 2009 até o presente momento;
- Presidente do Conselho Superior da Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR), de 2011 até o presente momento;
- Presidente da Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (Rares-NR) de 2011 até o presente momento;
- Presidente da Câmara Brasileira de Mediação, Conciliação e Arbitragem CNR (CBRAC) de 2021 até o presente momento;
- Presidente da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) de 2016 até o presente momento; e,
- Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) de 20221 até o presente momento.
A atuação de destaque do Senhor Rogério Portugal Bacellar remonta à década de 1970, mesma época em que estudava Direito na capital paranaense, tendo sido aprovado em dois concursos para agente delegado, assumindo o cartório de Morretes. Lá foi fundador e presidente do Rotary Club e presidente do Hospital e Maternidade da cidade, atuação que despertou seu interesse pela filantropia.
Ademais, naquela época o homenageado fez parte de diversos conselhos comunitários e criou a Associação de Defesa do Meio Ambiente do Litoral. Pelos trabalhos desenvolvidos, recebeu o título de cidadão honorário da cidade e o Lírio do Nhundiaquara, em Morretes.
No ano de 1981, Bacellar como é chamado, foi designado como interventor do Tabelionato de Notas e de Registro Civil do Bacacheri, em Curitiba, a convite do corregedor, desembargador Acyr de Saldanha Loyola, um dos seus professores na faculdade de Direito. Com a designação, mudou-se para a capital paranaense. Na capital paranaense, ocupou a presidência da então Carteira de Previdência dos Servidores do Poder Judiciário, da Associação dos Serventuários de Justiça do Estado do Paraná (Assejepar) e da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná.
Além disso, o homenageado foi fundador e primeiro presidente do Sindicato dos Escrivães, Notários e Registradores do Paraná (Sienoreg-PR) e do Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais (Funarpen), e também fundador do Instituto de Estudos dos Notários e Registradores (Inoreg).
Em 2015, Bacellar requereu a remoção para o 6º Tabelionato de Protesto de Curitiba. Outra função desempenhada neste período foi a presidência do Coritiba Foot Ball Club, nas temporadas 2015, 2016 e 2017. Entre as homenagens e ocupações de destaque dessa etapa de sua trajetória, foi condecorado com o título de Cidadão Benemérito do Paraná e Vulto Emérito de Curitiba.
Importante frisar que, desde 1998, Bacellar vislumbrava a criação de sindicatos em todas as unidades da federação. Neste contexto, iniciou um movimento dentro da categoria e, em 2000, surgia, enfim, o Sindicato dos Escrivães, Notários e Registradores do Paraná (Sienoreg-PR) que depois teve sua denominação alterada para Sinoreg-PR.
Com o desenvolvimento da estrutura sindical, em maio de 2005, os notários e registradores deram um passo importante no que diz respeito à representatividade da categoria, com a fundação da Federação Brasileira de Notários e Registradores (Febranor). A entidade foi criada com o objetivo de ampliar a representatividade da categoria a nível nacional. Os notários e registradores de estados que ainda não contavam com sindicatos passaram a ser representados e defendidos pela entidade. Apesar da boa representatividade da Febranor, ainda era necessário materializar o grande propósito de fundar uma Confederação para representar a classe. A luta pela criação da entidade começou em 2007, quando notários e registradores decidiram se mobilizar em torno de uma instituição representativa para atuar como porta-voz da categoria. À época, como idealizador do projeto e atual presidente da Febranor, Bacellar passou a dedicar esforços para viabilizar a Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR). Para isso, foi necessário criar mais duas Federações, a Finorsc e a Finnotar. Em 2016, o sonho de todos se materializou: a CNR foi criada por assembleia geral e chancelada pelo Ministério do Trabalho no dia 23 de junho daquele ano, em Brasília (DF). Assim, os notários e registradores de todo o país passaram a ter uma confederação para realizar a sua representação sindical. A CNR representa o amadurecimento pleno dos notários e registradores e pode ser considerada uma grande conquista. Essa entidade nacional traduz em termos práticos a estruturação da atividade notarial e registral em todas as unidades da federação e a coesão do setor, acelerado principalmente nos últimos dez anos. Com o advento da CNR, um sonho foi realizado. Por conta disso, além de ocupar a presidência da Febranor, Bacellar também foi eleito Presidente da CNR e posteriormente presidente da Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (Rares-NR). Tempos depois, Bacellar percebeu a importância que a especialização e a atualização do setor têm para a qualidade dos serviços prestados e para o fortalecimento da categoria. Sendo assim, criou a Escola Nacional de Direito Notarial e de Registro (Ennor). A instituição tornou-se o braço educacional da categoria, com o objetivo de introduzir o aluno na carreira notarial e registral. Importante destacar que antes da criação da Ennor, Bacellar foi um dos fundadores em 2001 do Instituto de Estudos dos Notários e Registradores (Inoreg), primeira instituição de ensino do país a oferecer um curso de pós-graduação, em nível de especialização, voltado à área. Outrossim, em 2004 o homenageado criou o Prêmio de Qualidade Total da AnoregBR (PQTA), com o objetivo de incentivar a qualidade e a produtividade dos cartórios brasileiros no atendimento à população. As serventias inscritas passam por uma auditoria externa – coordenada pelo Grupo Apcer Brasil – que avalia uma série de critérios técnicos. Os trabalhos de análise são feitos de forma independente, de acordo com padrões internacionais e observando parâmetros da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O prêmio é uma forma de incentivar os cartórios a, cada vez mais, melhorarem suas ferramentas de logística e de gestão. Vale também frisar que, por ideia do desembargador José Augusto Noronha, proposta ao desembargador José Henrique César, foi criado o Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário, o Funrejus. Pode-se dizer que essa idealização contou com grande contribuição dos notários e registradores e especial articulação de Bacellar que, em Brasília, explicou as dificuldades do Tribunal de Justiça do Estado Paraná (TJ-PR), garantindo a consolidação da ideia, em momento que a proposta quase foi derrubada. Dessa forma, pode-se dizer que o Funrejus foi instituído fruto de um trabalho intenso e articulado entre desembargadores e a categoria dos profissionais que atuam nos cartórios extrajudiciais. O relacionamento de Bacellar com o Governo Federal sempre foi muito positivo. O tabelião esteve em mais momentos em Brasília, junto a ministros e figuras relevantes no Planalto, que em sua própria cidade onde reside. Na última década, enquanto presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), e após este período na presidência da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) procurou sempre representar a categoria e defender seus interesses na esfera federal.
O acesso às instâncias do governo deu aos notários e registradores a possibilidade de ampliar sua contribuição com o desenvolvimento do país, seja por meio de iniciativas que incentivam a desjudicialização dos procedimentos, integrando programas federais, ou prestando cada vez mais um serviço eficiente, célere e seguro. Hoje, graças a um trabalho contínuo por décadas de ações sérias e consistentes, as associações e entidades do segmento notarial e registral têm trânsito livre no Palácio do Planalto e instituições governamentais.
Em seu trabalho à frente das instituições representativas, Bacellar estabeleceu um amplo diálogo com o Ministério da Justiça, pasta do Governo Federal de extrema importância para juristas, sempre mantendo um relacionamento constante com nomes como Nelson Jobim, Tarso Genro, Thomaz Bastos e Alexandre de Moraes. Ao lado desta pasta, foi viabilizado o projeto de lei que assegura aos notários e registradores o direito de fazer arbitragem e mediação de conflitos no âmbito dos cartórios. Na época, o então ministro, José Eduardo Cardozo entendeu que iniciativas como essa contribuiriam para desafogar o Judiciário, reduzindo o número de processos em trâmite. Outro fruto desta parceria foi a capacitação dos notários e registradores para possibilitar a contribuição dos profissionais de forma mais apurada com a redução do volume de processos tramitando nas mesas dos juízes.
Bacellar também desenvolveu uma boa relação com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), desde a época dos ministros Brizola Neto e Manoel Dias, passando por Miguel Rossetto e Ronaldo Nogueira, este que acompanhou a luta da Febranor para criar a CNR, considerada por notários e registradores o ápice da representatividade da categoria. Todas essas iniciativas foram resultado de uma parceria que se intensificou em mais de uma década. Graças a isso, os cartórios brasileiros foram reconhecidos como importantes para promover benefícios à sociedade brasileira do ponto de vista do acesso à cidadania.
Esse capítulo de aproximação começou a ser escrito efetivamente em 2004, representando um marco para os notários e registradores de todo o país, por conta do reconhecimento e fortalecimento, acompanhados da possibilidade de darem importantes contribuições ao Brasil, como por exemplo, inventário, Separação, divórcio, Apostilamento, entre outras conquistas. Essa boa relação permitiu diversas conquistas que beneficiaram tanto os notários e registradores quanto a sociedade brasileira.
Destaca-se também a atuação de Bacellar nos projetos relacionados ao acesso à cidadania. Dentre eles o “Primeiro Emprego” e "Aprendizagem", que previa a contratação de jovens sem experiência profissional ou de pessoas com deficiência por cartórios de todas as regiões.
Os tabeliães também sempre tiveram importante participação desde os primórdios no programa Fome Zero, destacando-se também o programa Papel Passado, desenvolvido em conjunto com o Ministério das Cidades, com o objetivo de promover a regularização fundiária em áreas urbanas e rurais.
Iniciativas ao lado da Secretaria Especial dos Direitos Humanos e desenvolvidas por cartórios brasileiros com o objetivo de acabar com o subregistro de nascimento no Brasil, também precisam ser lembradas.
Nesse sentido, importante destacar a ampliação da Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (Rares-NR), destinada a desenvolver projetos sociais em todo o Brasil.
Importante lembrar também a questão de separações e divórcios – que, em casos consensuais e que não envolvam casais com filhos menores de idade –, e inventários e partilhas de bens passaram a ser realizados nos cartórios brasileiros em janeiro de 2007.
Essa possibilidade foi regulamentada por meio da lei nº 11.441, sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Com essa lei, além da simplificação dos trâmites, esses procedimentos passaram a ser concluídos em prazos significativamente menores e com custos reduzidos. Os gastos chegam a 10% do valor das custas de um processo realizado na esfera judicial. Legalizar documentos para utilização no exterior também ficou mais fácil a partir de 2016. A Resolução nº 228/16, que dispõe sobre a implantação do sistema de apostilamento e da regulamentação da Apostila de Haia no País, consiste na emissão de certificado internacional que agiliza e simplifica a legalização de documentos entre os 111 países signatários da Convenção de Haia. O objetivo foi estabelecer regras para viabilizar o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil.
Essas iniciativas representam a confiança que o governo federal deposita nos notários e registradores, como agentes capazes de contribuir com a sociedade brasileira, em diversos aspectos e de várias maneiras, sobretudo com iniciativas de inclusão social e de garantia da cidadania. Significa o reconhecimento de que a atividade notarial e de registro presta importantes serviços, seja contribuindo com projetos do Planalto, seja inovando ao propor programas em parceria.
Além disso, a aproximação com o governo federal é o atestado do fortalecimento da categoria que, principalmente ao longo da última década, conquistou maior poder de voz entre as instituições. Além das portas abertas no Planalto e livre trânsito entre os ministérios, desde 2004, os notários e registradores mantêm relações estreitas com todos os titulares que passaram pelos ministérios da Justiça, Previdência, Planejamento, Agricultura, Direitos Humanos, Reforma Agrária e Cidades, entre outros, construindo parcerias sólidas com todas essas pastas.
Fruto de todo esse trabalho do Senhor Rogério Portugal Bacellar, hoje, o setor tem condições de reivindicar seu papel e de se sentar para dialogar com o governo de igual para igual, contribuindo com a administração federal de forma direta. Em contrapartida, os cartórios brasileiros continuam a prestar seus serviços à sociedade, andando de braços dados com a cidadania.
Como resultado do esforço do homenageado, informamos que em 2021, em meio à pandemia da covid-19, os cartórios registraram números recordes: 77,1 mil divórcios e 226 mil inventários.
No âmbito local, insta consignar que o trabalho e legado de Bacellar contribuiu para o fortalecimento, reconhecimento e melhoria para os trabalhadores que atuam no segmento notarial e registral, que atualmente conseguem prestar um melhor atendimento população do Distrito Federal. Além disso, toda a população do Distrito Federal foi beneficiada com a luta e compromisso de Bacellar, para que procedimentos e atos que no passado só eram feitos junto Poder Judiciário, pudessem ser feitos no cartório, com um custo menor e com maior rapidez.
A título de exemplo, destacamos a luta do homenageado com o Governo do Distrito Federal e a Codhab, onde durante duas décadas luta para a regularização fundiária do DF. Até o momento, foram mais de 110 mil moradias e imóveis regularizados. O trabalho envolve áreas em processo de regularização fundiária de interesse social (ARIS) e em regiões consolidadas nas quais ainda existem imóveis que foram distribuídos no âmbito dos programas de assentamento e que ainda não foram titulados em nome dos beneficiários. A entrega das escrituras, lavradas em cartório, e o lote em definitivo são gratuitas aos contemplados.
Outra iniciativa do representante dos Notários e Registradores foi o projeto Maternidade Cidadã, lançado em fevereiro de 2001, que tem como objetivo implantar postos de registro civil em todas as maternidades públicas do DF, com mais de 400 mil certidões de nascimento emitidas. A finalidade é de facilitar o acesso dos pais aos órgãos incumbidos de realizar esse serviço.
Apresentamos outro exemplo, em que destaca que o Distrito Federal atingiu recorde de divórcios em cartórios em 2020, maior número da série histórica, iniciada em 2007 (dados são do Colégio Notarial do Brasil). Em um ano no qual o confinamento se tornou uma realidade por conta das medidas de prevenção à COVID-19, o Distrito Federal viu recorde no registro de divórcios em cartórios. Matéria disponível em: Clippi ng – G1 – Distrito Federal atinge recorde de divórcios em cartórios em 2020 – ANOREG .
Por oportuno, também cumpre ressaltar que a proposição observa todos os requisitos estabelecidos na Resolução n. 250, de 2011, haja vista que o homenageado nasceu fora do Federal, não exerce de cargo de provimento em comissão na Administração Pública , e tem uma longa trajetória de dedicação ao fortalecimento dos serviços notariais e registradores, bem como à boa prestação de serviços à sociedade.
Por fim, destaca-se que o homenageado exerce suas atribuições diárias na Confederação Nacional de Notários e Registrdores e na Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG-BR, situada no Setor de Rádio e TV Sul - SRTVS Quadra 701, Lote 5, Bloco A, Sala 222 a 234 - Centro Empresarial Brasília , CEP: 70.340- 907 - Brasília-DF.
Diante de todo o exposto, conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em ____ de __________________ de 2023.
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
PL
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2023, às 18:19:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2023, às 18:30:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 08:57:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 09:16:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2023, às 09:35:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - SELEG - (62215)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 15 de março de 2023
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 15/03/2023, às 10:28:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (62226)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 15 de março de 2023
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 15/03/2023, às 11:17:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (66602)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 11/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 03/04/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 03/04/2023, às 11:30:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 66602, Código CRC: d5f2ba83
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (82804)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2023 -CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 11/2023
Da COMISSÃO DE ASSUSTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 11/2023, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Rogério Portugal Bacellar. ”
AUTORES: Deputado Roosevelt Vilela
Autores/Apoiamento: Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Jorge Vianna, Deputado Daniel Donizet e Deputado Daniel de Castro
RELATOR(A): Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo nº 11, de 2023, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Rogério Portugal Bacellar”.
O art. 1º da Proposição outorga a honraria, enquanto o art. 2º abriga a cláusula de vigência.
Na justificação da Proposição constam informações curriculares do indicado, bem como contextualização de sua trajetória profissional.
Assim, os autores destacam que o Homenageado Sr. Rogério Portugal Bacellar nasceu fora do Distrito Federal e reside em Brasília por mais de quatro anos.
Na justificativa do Projeto de Decreto Legislativo nº 11, de 2023, o autor desta Proposição traz à tona os relevantes cargos ocupados pelo Senhor Rogério Portugal Bacellar.
Assim, os autores destacam o relevante papel social do Homenageado o qual exerceu diversos cargos no segmento notarial e registral do Brasil, dos quais Presidente da Associação dos Serventuários de Justiça do Paraná (Assejepar); Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR); Presidente e Fundador do Fundo de Apoio ao Registrador de Pessoas Naturais do Paraná (Funarpen); Presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Paraná (Sinoreg-PR); Presidente do Conselho Superior do Instituto de Estudos de Notários e Registradores (Inoreg); Presidente do Conselho Superior da Assejepar; Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR); Presidente da Federação Brasileira de Notários e Registradores (Febranor); Presidente do Conselho Superior da Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR); Presidente da Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (Rares-NR); Presidente da Câmara Brasileira de Mediação, Conciliação e Arbitragem CNR (CBRAC); Presidente da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR); Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR).
Além disso, foi fundador e presidente do Rotary Club e presidente do Hospital e Maternidade da cidade de Morretes/Paraná.
Também participou de diversos conselhos comunitários e criou a Associação de Defesa do Meio Ambiente do Litoral do Paraná.
Na capital paranaense, não foi diferente, ocupou a presidência da então Carteira de Previdência dos Servidores do Poder Judiciário, da Associação dos Serventuários de Justiça do Estado do Paraná (Assejepar) e da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná.
Foi fundador e primeiro presidente do Sindicato dos Escrivães, Notários e Registradores do Paraná (Sienoreg-PR); do Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais (Funarpen), e também fundador do Instituto de Estudos dos Notários e Registradores (Inoreg).
Pelos relevantes serviços prestados, foi condecorado com o título de cidadão honorário da cidade e o Lírio do Nhundiaquara, em Morretes e com o título de Cidadão Benemérito do Paraná e Vulto Emérito de Curitiba.
Teve ampla participação em representação sindical o qual iniciou um movimento dentro da categoria e, em 2000, surgia, enfim, o Sindicato dos Escrivães, Notários e Registradores do Paraná (Sienoreg-PR) que depois teve sua denominação alterada para Sinoreg-PR. Os notários e registradores de estados que ainda não contavam com sindicatos passaram a ser representados e defendidos pela entidade.
Contribuiu de forma decisiva para a fundação da Federação Brasileira de Notários e Registradores (Febranor); Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) e da Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (Rares-NR).
Favorecendo a multiplicação de conhecimentos foi um dos fundadores, em 2001, do Instituto de Estudos dos Notários e Registradores (Inoreg), primeira instituição de ensino do país a oferecer um curso de pós-graduação, em nível de especialização, voltado à área.
Criou a Escola Nacional de Direito Notarial e de Registro (Ennor), respectiva Instituição tornou-se o braço educacional da categoria, com o objetivo de introduzir o aluno na carreira notarial e registral.
O homenageado criou o Prêmio de Qualidade Total da Anoreg BR (PQTA), com o objetivo de incentivar a qualidade e a produtividade dos cartórios brasileiros no atendimento à população.
O Homenageado também, durante sua trajetória, passou um longo lapso temporal atuando em Brasília, junto a ministros e figuras relevantes no Planalto, como forma de defender o interesse do segmento notarial e registral do Brasil.
Enquanto presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), e após este período na presidência da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) procurou sempre representar a categoria e defender seus interesses na esfera federal.
Destaca-se também a atuação de Bacellar nos projetos relacionados ao acesso à cidadania. Dentre eles o “Primeiro Emprego” e "Aprendizagem", que previa a contratação de jovens sem experiência profissional ou de pessoas com deficiência por cartórios de todas as regiões.
Alegam os autos que o Senhor Rogério Portugal Bacellar contribuiu para o alcance de diversas conquistas que beneficiaram tanto os notários e registradores quanto a sociedade brasileira.
Por fim, destacam que o homenageado exerce suas atribuições diárias na Confederação Nacional de Notários e Registradores e na Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG-BR, situada no Setor de Rádio e TV Sul - SRTVS Quadra 701, Lote 5, Bloco A, Sala 222 a 234 - Centro Empresarial Brasília , CEP: 70.340- 907 - Brasília-DF.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas nesta Comissão de Assuntos Sociais.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, Inciso I, alínea “l”, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de concessão de Título de Cidadão Honorário e Benemérito de Brasília.
De acordo com o art. 60, Inciso XL, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do Regimento Interno.
Neste sentido, foi editada a Resolução nº 334, de 2023, que dispõe sobre a concessão dos títulos de cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, o qual define os requisitos para a outorga dos respectivos Títulos.
Na proposição em tela, que envolve a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília, é necessário contrastar o perfil do pretendido homenageado com os critérios enumerados no art. 3º da Resolução n.º 334/2023, a seguir transcritos:
Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – no caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 11, de 2023, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos na Resolução n.º 334/2023.
Quanto ao nascimento e à residência do homenageado, tem-se que nasceu fora do Distrito Federal e reside em Brasília por mais de quatro anos, satisfazendo os incisos I, alínea “b" e Inciso II do sobredito artigo.
Além disso, é meritória a indicação do pretenso homenageado ao título de Cidadão Honorário de Brasília, pois conforme se extrai da justificação do projeto de decreto legislativo e do currículo do pretenso homenageado este pratica atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal, especialmente no segmento notarial e registral do Brasil, é pessoa de notório reconhecimento público e possui idoneidade moral e reputação ilibada, cumprindo, portanto os requisitos previstos nos incisos III, IV e V, do citado diploma legal.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 11, de 2023, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o parecer.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO dayse amarilio
Presidente
DEPUTADO joão cardoso
Relator
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Folha de Votação - CAS - (101402)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PDL nº 11/2023
Ementa: Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Rogério Portugal Bacellar.
Autoria:
Dep. Roosevelt Vilela e outros
Relatoria:
Dep. João Cardoso
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
R
X
Dep. Martins Machado
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
04
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 12ª Reunião Ordinária realizada em 08/11/2023.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
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Despacho - 4 - CAS - (101566)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº1 na 12ª Reunião Ordinária em 08 de novembro de 2023.
Brasília, 9 de novembro de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo Mat-11459-39
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Despacho - 5 - SACP - (101572)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de novembro de 2023
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Parecer - 2 - CCJ - Aprovado(a) - (126805)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2024 - CCJ
Projeto de Decreto Legislativo nº 11/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 11/2023, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Rogério Portugal Bacellar. ”
AUTORES: Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Jorge Vianna, Deputado Daniel Donizet
RELATOR: Deputado Fábio Felix
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ o Projeto de Decreto Legislativo nº 11/2023, subscrito pelos Deputados Roosevelt Vilela, Eduardo Pedrosa, Jorge Vianna, Daniel Donizet e Pastor Daniel de Castro, que visa a conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Rogério Portugal Bacellar.
O art. 1º efetivamente concede a honraria, enquanto o art. 2º abriga cláusula de vigência.
A título de justificação, os autores traçam breve biografia daquele que pretendem agraciar. De acordo com os proponentes, o senhor Rogério Bacellar se notabilizou pela vasta experiência no segmento notarial, tendo ocupado, ao longo de décadas, diversas posições de referência na representação dos notários paranaenses e brasileiros. Atualmente, é presidente da Confederação Nacional de Notários e Registradores – CNR e da Associação dos Notários e Registradores do Brasil – Anoreg-BR, além de titular do 6º Tabelionato de Protesto de Curitiba.
A proposição foi examinada, em relação ao mérito, pela Comissão de Assuntos Sociais – CAS, que aprovou o voto favorável exarado pelo relator.
II - VOTO DO RELATOR
O projeto tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a concessão desse tipo de honraria representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32 (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
A Lei Orgânica do Distrito Federal, por sua vez, enumera, entre as competências privativas desta Casa de Leis, a de “conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno” (art. 60, inciso XLI). Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal e originar-se do Poder competente para tanto – o Legislativo. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o PDL nº 11/2023 e a Constituição da República ou a Lei Orgânica distrital.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 65, inciso I, alínea “l”, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal atribui à CAS o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre a matéria “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”, razão pela qual o PDL nº 11/2023 lhe foi distribuído. Como exposto, a proposição em análise tramitou regularmente por essa Comissão, que o aprovou. Em seu voto favorável, o relator destacou ser “meritória a indicação do pretenso homenageado ao título de Cidadão Honorário de Brasília”.
Após análise de mérito, o projeto foi remetido à CCJ para exame de admissibilidade, estágio em que se encontra. De todo modo, até o momento, não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que diz respeito à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do PDL nº 11/2023. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito; nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa. Deve, também, mostrar-se socialmente eficaz, pois de nada adianta uma norma cujo cumprimento seja inviável ou impossível.
Quanto à legalidade, a proposição em análise deve atender aos critérios estabelecidos pela Resolução nº 334/2023, que disciplina a concessão da honraria. O art. 3º desse diploma enumera os requisitos pessoais do indicado à comenda (destaque nosso):
“Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – no caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.”
Primeiramente, as considerações fornecidas pelos proponentes não explicitam o local de nascimento do senhor Rogério Bacellar. Contudo, informações obtidas por meio do site da Anoreg-BR dão conta de sua origem na cidade de Curitiba-PR, com nascimento no ano de 1949, circunstância que atende ao requisito previsto no inciso I do dispositivo acima.
Surge, entretanto, dúvida, sobre a conformidade do disposto no inciso II, que estipula o requisito de residência no Distrito Federal por mais de quatro anos. A titularidade de tabelionato em Curitiba poderia induzir ao entendimento de que o alvo da comenda reside na capital paranaense, mas manifestamos acolhimento da informação que assegura o desempenho de atribuições diárias, por oito anos consecutivos, nas sedes da CNR e da Anoreg-BR, ambas situadas no mesmo edifício, localizado no Setor de Rádio e Televisão Sul desta Capital. Assim, entendemos plausível a residência em Brasília.
Quanto à exigência contida no inciso III, é nítido que está dotada de considerável subjetividade, haja vista que o conceito de “atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal”, em suas vertentes de incidência tanto sobre a natureza dos atos quanto sobre o alcance da população beneficiada, é difícil de ser mensurado.
Resta evidente, pelo próprio texto da justificação, que, embora a trajetória profissional do pretenso homenageado tenha se dado, em grande parte, em seu estado natal (onde é titular de cartório), verifica-se o reflexo de sua atuação no Distrito Federal presidindo a Anoreg-BR na gestão atual (2022-2026) bem como nos quadriênios 2004-2007, 2011-2013. Diante dessas circunstâncias, considerando o destacado currículo do senhor Rogério Bacellar, vislumbramos o atingimento do requisito de “relevante interesse social para a população do Distrito Federal” ao longo de sua trajetória profissional.
Similarmente, o requisito previsto no inciso IV (ser pessoa de notório reconhecimento público) também se reveste de caráter subjetivo, e, novamente, encontramos razões para entender que, perante a população brasiliense, o senhor Rogério Bacellar o satisfaça diante de seu engajamento e projeção à frente da Diretoria Executiva da Anoreg-BR por aproximadamente dez anos.
Finalmente, entendemos satisfeita por presunção a demanda por idoneidade moral e reputação ilibada, contida no inciso V, em face da ausência de fatos desabonadores.
De outro giro, o PDL nº 11/2023 está em conformidade com o limite quantitativo de oito proposituras por sessão legislativa, veiculado pelo § 1º do art. 2º da Resolução nº 334/2023. Consulta ao sistema PLe nos informa que foi o segundo PDL congênere apresentado pelo primeiro subscritor em 2023.
Pelo exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 11/2023 no âmbito da CCJ.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Presidente
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Despacho - 6 - SELEG - (131877)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 11 de setembro de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Redação Final - CCJ - (132349)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de decreto legislativo nº 11 de 2023
Redação Final
Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Rogério Portugal Bacellar.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Rogério Portugal Bacellar.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 10 de setembro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Despacho - 7 - SELEG - (133394)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 19 de setembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 8 - SACP - (133586)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho-Seleg(133394).
Brasília, 20 de setembro de 2024.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 20/09/2024, às 16:09:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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