Sugere ao Poder Executivo que promova, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), a correção e a padronização das placas de identificação de logradouros na Avenida Araucárias, localizada em Águas Claras, na Região Administrativa XX.
Sugere ao Poder Executivo que promova, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), a correção e a padronização das placas de identificação de logradouros na Avenida Araucárias, localizada em Águas Claras, na Região Administrativa XX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), a revisão, substituição e correção das placas de identificação de ruas na Avenida Araucárias, em Águas Claras, especialmente no que diz respeito ao padrão de cores e informações técnicas.
JUSTIFICAÇÃO
A solicitação foi encaminhada a este gabinete pelo Conselho Comunitário de Segurança (CONSEG) de Águas Claras, que relatou a existência de placas com erros de informação, danificadas ou ausentes ao longo da Avenida Araucárias, além da instalação de novas placas fora do padrão oficial de cores adotado no Distrito Federal.
De acordo com o padrão vigente, a identificação da região deve constar em azul e o nome da rua em verde. No entanto, as placas recentemente instaladas estão inteiramente pintadas de azul, o que gera confusão entre motoristas, pedestres, prestadores de serviço e compromete a uniformidade da sinalização viária.
A padronização correta das placas de identificação de logradouros é fundamental para garantir organização urbana, mobilidade eficiente e segurança no trânsito. Também atende ao princípio da informação clara e acessível ao cidadão, especialmente em áreas de grande fluxo como a Avenida Araucárias.
Diante disso, solicita-se ao DER/DF a realização de vistoria técnica, substituição das placas inadequadas e padronização das novas sinalizações, de forma a atender às normas e aos critérios definidos pelos órgãos responsáveis pela sinalização urbana no Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2025, às 12:59:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 16/09/2025, às 15:10:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site