Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a implementação de atendimentos odontológicos durante o período noturno pelas equipes de Saúde Bucal (eSBs) nas Unidade Básicas de Saúde (UBS).
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a implementação de atendimentos odontológicos durante o período noturno pelas equipes de Saúde Bucal (eSBs) nas Unidade Básicas de Saúde (UBS).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a implementação de atendimentos odontológicos durante o período noturno pelas equipes de Saúde Bucal (eSBs) nas Unidade Básicas de Saúde (UBS).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa a alteração de organização e funcionamento das unidades públicas de saúde do Distrito Federal, tema este de competência privativa do Governador do Distrito Federal.
Tem-se que no âmbito da Atenção Primária à Saúde – APS são realizados atendimentos odontológicos pelas equipes de Saúde Bucal (eSBs) nas Unidade Básicas de Saúde (UBS), sendo que tais atendimentos podem ser de natureza urgência e emergência, raspagem e profilaxia dentais, restauração, extração de dentes permanentes e decíduos (“de leite”) e prótese dentária, dentre outros. São contemplados pacientes de todas as faixas etárias.
Ocorre que, considerando a previsão de atendimento odontológico em regime de urgência e emergência, torna-se necessário que o Governo do Distrito Federal realize a implementação do atendimento odontológico em horário noturno dentro das Unidade Básicas de Saúde (UBS), posto que o atendimento emergência/urgência deve ser de 24 horas.
Uma boa gestão de governo deve proporcionar acesso à saúde a todos os usuários. Neste sentido, a implementação de atendimento odontológico noturno irá proporcionar melhorias de acesso aos casos de emergência/urgência, bem como irá permitir que os usuários que não possam utilizar o sistema pela manhã, possam utilizá-lo durante o período noturno.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 26/11/2024, às 07:52:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site