Proposição
Proposicao - PLE
IND 6773/2024
Ementa:
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a concessão de folga compensatória aos profissionais que prestam serviços no Centro de Atendimento Psicossocial - CAPS, nas Unidades de Pronto Atendimento de Urgência - UPAs, nas unidades hospitalares e pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU.
Tema:
Servidor Público
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
26/11/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Indicação - (129616)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a concessão de folga compensatória aos profissionais que prestam serviços no Centro de Atendimento Psicossocial - CAPS, nas Unidades de Pronto Atendimento de Urgência - UPAs, nas unidades hospitalares e pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a concessão de folga compensatória aos profissionais que prestam serviços no Centro de Atendimento Psicossocial - CAPS, nas Unidades de Pronto Atendimento de Urgência - UPAs, nas unidades hospitalares e pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa sugerir ao Poder Executivo envio de projeto de lei para a Câmara Legislativa instituindo concessão de folga compensatória aos profissionais de saúde lotados nas unidades de saúde ora especificadas, posto que trata de tema afeto ao regime jurídico de servidores públicos distritais e de matéria relacionada à organização e funcionamento das unidades públicas de saúde.
Inicialmente, pontua-se que a Lei nº 3.320/2004, que reestrutura a carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, dispõe em seu art. 7º, §3º o regime de compensação mediante folga dos serviços prestados em unidades hospitalares.
Ocorre que a supracitada Lei não inclui os profissionais que prestam serviços no Centro de Atendimento Psicossocial - CAPS, nas Unidades de Pronto Atendimento de Urgência - UPAs, nas unidades hospitalares e pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, posto esses serviços/unidades de saúde foram criados após o advento da Lei nº 3.320/2004.
Com o intuito de conferir a folga compensatória aos profissionais mencionados, foi elaborada a Lei distrital 6.279/2019, oriunda de projeto de autoria parlamentar, que por sua vez foi aprovada e sancionada, para alterar a Lei nº 3.320/2004, para instituir a folga compensatória aos profissionais que prestavam serviços no CAPS, nas UPAs, nas unidades hospitalares e SAMU.
Contudo, em razão de vício formal de iniciativa, a Lei foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade e, posteriormente, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal De Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Neste sentido, o que se verifica, é que houve concordância por parte do Poder Executivo de reestruturar o regime jurídico dos servidores, com reconhecimento de compensação de folga aos servidores que prestam serviços nas UPA's, SAMU e CAP’s.
Contudo, a mencionada Lei foi retirada do ordenamento jurídico unicamente em razão do vício de iniciativa, com declaração de inconstitucionalidade.
Atualmente, segue vigente a Portaria nº 252 de 24 de maio de 2024, segundo o qual dispõe acerca da folga compensatória para os servidores da Carreira de Especialista em Saúde, Técnico em Enfermagem e Assistência Pública à Saúde. Contudo, sem a inclusão dos profissionais que prestam serviços no CAPS, nas UPAs, nas unidades hospitalares e pelo SAMU:
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 509, inciso II do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e considerando a necessidade de atualização de rotinas do controle dos registros de frequência de forma a possibilitar assinaturas eletrônicas do servidor e da chefia imediata por meio dos sistemas disponibilizados pela SES/DF, bem como de outros dispositivos que foram aperfeiçoados visando otimização dos serviços específicos, ligados ao local de cumprimento das escalas de trabalho no âmbito desta Pasta, resolve:
“Art. 11. Aos servidores da Carreira de Especialista em Saúde, Técnico em Enfermagem e Assistência Pública à Saúde é devida a folga compensatória correspondente ao número de horas trabalhadas quando a escala de serviço recair em dia declarado feriado nacional ou distrital, em conformidade com o interesse público e a necessidade do serviço, nos termos do §3º do art. 7º da Lei nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, e do Decreto nº 26.570, de 10 de fevereiro de 2006."(NR)
Portanto, considerando ausência de oposição do Excelentíssimo Senhor Governador acerca da possibilidade da compensação de folga aos servidores que prestam serviços no CAPS, nas UPAs, nas unidades hospitalares e pelo SAMU, bem como a existência de portaria que concede a folga para algumas carreiras da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, requer que seja enviado projeto de lei de sua autoria com o tema exposto: instituição de folga compensatória.
Pelo exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação.
Deputado JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 26/11/2024, às 11:54:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (279157)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO DE INDICAÇÕES - CAS
INDICAÇÕES Nº 6773/2024
Ementa: Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a concessão de folga compensatória aos profissionais que prestam serviços no Centro de Atendimento Psicossocial - CAPS, nas Unidades de Pronto Atendimento de Urgência - UPAs, nas unidades hospitalares e pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – Samu.
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
Resultado
(X ) Aprovada ( ) Rejeitada
8ª Reunião Ordinária realizada em 04/12/2024
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
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Despacho - 1 - CAS - (280646)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 8ª Reunião Ordinária em 04 de dezembro de 2024.
Brasília, 9 de dezembro de 2024.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Assistente Técnico Legislativo, em 09/12/2024, às 08:24:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (280701)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 10/12/2024, às 16:52:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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