(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal o aumento do percentual da Gratificação de Atendimento Móvel de Urgência – GAMU para o montante de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração inicial.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal o aumento do percentual de a Gratificação de Atendimento Móvel de Urgência – GAMU
JUSTIFICAÇÃO
A Lei Nº 4.470/2010, por meio do art. 37, instituiu a Gratificação de Atendimento Móvel de Urgência – GAMU, que é extensiva a todos os servidores que desempenham suas atribuições no SAMU, independentemente de sua origem funcional, nos seguintes termos:
Art. 37. Fica instituída a Gratificação de Atendimento Móvel de Urgência – GAMU, devida, a partir de 1º de setembro 2010, aos servidores das carreiras Assistência à Saúde, Médica, Enfermeiro e Cirurgião-Dentista, que desempenham suas atribuições exclusivamente no SAMU. (Legislação Correlata - Lei 6790 de 18/01/2021)
§ 1º A gratificação de que trata o caput será de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração inicial do cargo da respectiva carreira no qual o servidor se encontra investido, observada a jornada de trabalho a que está submetido.
A partir da leitura do artigo supracitado, observa-se que a GAMU foi fixada no percentual de 20% sobre o valor da remuneração inicial do cargo.
Contudo, é de uma importância observar que o percentual da GAMU está defasada e merece reajuste, considerando o serviço essencial prestado por essa categoria dos servidores da saúde, que diariamente atendem os casos de urgência e emergência, com a finalidade de melhorar o atendimento à população.
Dessa forma, com o intuito de valorizar os servidores que atuam no âmbito do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, bem como fortalecer a categoria e continuar incentivando o bom desempenho das atividades rotineiras, sugere-se a reestruturação da gratificação, com fixação de seu percentual no montante de 50% (cinquenta por cento) sobre a remuneração inicial do cargo da respectiva carreira no qual o servidor se encontra investido.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação.
Deputado JORGE VIANNA
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