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DCL n° 040, de 03 de março de 2026

Portarias 58/2026

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 58, DE 02 DE março DE 2026

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2552234 e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00006893/2026-16, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a utilização, sem ônus, do Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para a realização da Solenidade de Abertura do XIX ENEJA, com o tema: Direito dos Trabalhadores e das Trabalhadoras a uma Educação Emancipatória - Políticas Públicas para Educação de Jovens e Adultos nos Territórios, no dia 27 de maio de 2026, das 19h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Pietra Soares da Silva, matrícula 22.055, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria

 


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 10:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 12:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 13:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 14:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 14:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 14:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 02/03/2026, às 16:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 040, de 03 de março de 2026

Portarias 60/2026

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD N.º 60 de 2 de março de 2026

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 182/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:

 

Requerimento

Autoria 

                                       Assunto

2.620/2026

Dep. Eduardo Pedrosa

Requer a realização de Sessão Solene em alusão ao Dia Mundial das Doenças Raras.

2.625/202

Dep. Wellington Luiz 

Requer a realização de Sessão Solene para homenagem ao Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal - CRO-DF - e posse do Plenário da Gestão 2026/2027.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário Executivo/2ª Vice-Presidência

bryan rogger alves de sousa

Secretário Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário Executivo/2ª Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 12:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 12:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 13:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 14:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 14:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 14:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 02/03/2026, às 16:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD N.º 60 de 2 de março de 2026 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 182/2025, RESOLVE:   Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:   Requerimento Autoria   ...
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DCL n° 040, de 03 de março de 2026

Atos 117/2026

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 117, DE 2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR ANA CAROLINA OLIVEIRA FERREIRA, matrícula nº 22.494, do Cargo Especial de Gabinete, CL-03, do Bloco A Força da Família, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no gabinete parlamentar do deputado João Cardoso. (LP).

2. NOMEAR SEMER MARCELO DA SILVA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03, no Bloco A Força da Família. (LP).

3. EXONERAR SERGIO MATHIAS GOMES DE ALMEIDA, matrícula nº 23.745, do Cargo de Natureza Especial, CNE-01, do gabinete parlamentar do deputado Ricardo Vale, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-08, no referido gabinete. (LP).

4. EXONERAR ALFREDO GRANJEIRO NETO, matrícula nº 24.252, do Cargo Especial de Gabinete, CL-08, do gabinete parlamentar do deputado Ricardo Vale, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo de Natureza Especial, CNE-01, no referido gabinete. (LP).

 

 

Brasília, 02 de março de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/03/2026, às 18:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 117, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE: 1. EXONERAR ANA CAROLINA OLIVEIRA FERREIRA, matrícula nº 22.494, do Cargo Especial de Gabinete, CL-03, do Bloco A Força da Família,...
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DCL n° 040, de 03 de março de 2026

Atos 118/2026

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 118, DE 2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA  LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o Memorando Nº 5/2026-ELEGIS, de 26 de fevereiro de 2026, RESOLVE:

1. DECLARAR que, a partir de 27/02/2026, a servidora BARBARA VALLE CARVALHO MAFRA DE SA, matrícula nº 24.340, ocupante do Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, da Escola do Legislativo, ficará à disposição, em caráter excepcional, do Núcleo de Projetos Especiais - ELEGIS. (CC).

2. DECLARAR que, a partir de 27/02/2026, a servidora ALLINE NUNES ANDRADE, matrícula nº 24.596, ocupante do Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, do Gabinete da Segunda Secretaria, com exercício na Escola do Legislativo, ficará à disposição, em caráter excepcional, do Núcleo de Educação Permanente - ELEGIS. (CC).

 

 

Brasília, 02 de março de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/03/2026, às 18:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 118, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA  LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o Memorando Nº 5/2026-ELEGIS, de 26 de fevereiro de 2026, RESOLVE: 1. DECLARAR que, a partir de 27/02/2026, a servidora BARBARA VALLE CARVALHO MAFRA DE SA, matrícula nº...
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DCL n° 040, de 03 de março de 2026

Atas de Reuniões 1/2026

Mesa Diretora

 

ATA DA 1ª REUNIÃO DA MESA DIRETORA DE 2026

 

Aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis, às dez horas, por meio remoto, reuniram-se os membros da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os Senhores Deputado Wellington Luiz, Presidente; Deputado Ricardo Vale, Primeiro Vice-Presidente; Deputada Paula Belmonte, Segunda Vice-Presidente; Deputado Pastor Daniel de Castro, Primeiro-Secretário; Deputado Roosevelt Vilela, Segundo-Secretário; Deputado Martins Machado, Terceiro-Secretário; e Deputado Robério Negreiros, Quarto-Secretário, para deliberar sobre os itens a seguir: 1) Processo SEI nº 00001-00004993/2025-27. Assunto: justificativas de ausências dos deputados nas Sessões Ordinárias realizadas nos meses de Novembro e Dezembro de 2025. Relator: Deputado Martins Machado, Terceiro-Secretário. Deliberação: aprovada, por unanimidade, a Manifestação 25136942) Processo SEI nº 00001-00004259/2026-49Assunto: requerimento de verba indenizatória. Relator: Deputado Wellington Luiz, Presidente. Deliberação: aprovado, por unanimidade, o Parecer-PG nº 106/2026-NAMD (2547865), com a determinação de que o Gabinete da Mesa Diretora delibere sobre o Requerimento de Verba Indenizatória nº 2534709. Nada mais havendo a tratar, eu, João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência, lavro esta Ata, que será assinada pelos Deputados membros da Mesa Diretora presentes à reunião.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt vilela

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 26/02/2026, às 17:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/02/2026, às 18:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/02/2026, às 11:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/02/2026, às 16:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 02/03/2026, às 09:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 02/03/2026, às 13:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 02/03/2026, às 17:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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...  ATA DA 1ª REUNIÃO DA MESA DIRETORA DE 2026   Aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis, às dez horas, por meio remoto, reuniram-se os membros da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os Senhores Deputado Wellington Luiz, Presidente; Deputado Ricardo Vale, Primeiro Vic...
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DCL n° 040, de 03 de março de 2026

Portarias 61/2026

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 61, DE 02 DE março DE 2026

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do art. 33, I, do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, bem como no que consta do Processo nº 001-000441/2018, RESOLVE:

Art. 1º O servidor requisitado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal deve apresentar, até o dia 10 de cada mês, ao Setor de Pagamento de Pessoal SEPAG cópia do contracheque do mês anterior recebido no órgão cedente.

§ 1º No caso de descumprimento do previsto no caput, o SEPAG deve instruir processo para informar o ocorrido ao Gabinete da Mesa Diretora GMD, que pode determinar a suspensão do pagamento da remuneração, bem como a apuração de eventuais prejuízos ao erário.

§ 2º A suspensão deve ser mantida enquanto o servidor requisitado não apresentar a documentação pendente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria-GMD nº 60, de 13 de abril de 2018.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 12:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 13:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 14:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 14:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 14:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 14:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 02/03/2026, às 16:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2553003 Código CRC: B261289E.

...  Portaria-GMD Nº 61, DE 02 DE março DE 2026 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do art. 33, I, do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, bem como no que consta do Processo nº 001-000441/2018, RESOLVE: Art. 1º O servidor requisitad...
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DCL n° 040, de 03 de março de 2026

Portarias 62/2026

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 62, DE 02 DE março DE 2026

 

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, tendo em vista o Despacho (2552979) e as razões expostas no Processo SEI nº 00001-00006132/2026-64, RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria do Gabinete da Mesa Diretora nº 49, de 24 de fevereiro de 2026 (​​​​​​2543644), que autorizou a utilização, sem ônus, do Pátio das Comissões - Térreo Superior (TS) para a realização da Exposição de artesanato e produtos rurais, vinculada ao Coletivo da Sociedade Civil "Feira PAN".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 13:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 13:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 14:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 14:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 14:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD Nº 62, DE 02 DE março DE 2026   O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, tendo em vista o Despacho (2552979) e as razões expostas no Processo SEI nº 00001-00006132/2026-64, RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria do ...
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DCL n° 040, de 03 de março de 2026

Portarias 50/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 50, de 27 DE fevereiro DE 2026

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR a Equipe de Planejamento da Contratação de empresa para o eventual fornecimento de equipamentos de Tecnologia da Informação-TI (microcomputadores desktop do tipo I e do tipo II), visando atender às necessidades da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em conformidade ao Art. 10º, do AMD nº 71/2023. Processo nº 00001-00043713/2024-15.

 

Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores:

 

Servidor(a)

Unidade

Matrícula

Função

Walério Oliveira Camporês

DMI

24.872

Integrante Requisitante Titular

Ricardo Augusto Lobo

SEATI

13.179

Integrante Requisitante Substituto

Hugo de Paula Santos

SEATI

24.423

Integrante Técnico

Ricardo Campos Silva

SEATI

23.931

Integrante Técnico

Thaís Predebon

SEGETI

24.404

Integrante Administrativa

Isabella Pinheiro Tavares

SEGETI

23.758

Integrante Administrativa Substituta

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 27/02/2026, às 18:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 50, de 27 DE fevereiro DE 2026   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/...
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DCL n° 040, de 03 de março de 2026

Portarias 52/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 52, de 02 DE março DE 2026

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para elaboração do Termo de Referência e demais estudos técnicos necessários à realização de licitação e à subsequente contratação de serviço de legenda oculta (Closed Caption) para a programação diária da TV Câmara Distrital.

Art. 2º O Grupo de Trabalho composto por esta Portaria será integrado pelos seguintes servidores:

SERVIDOR

MATRÍCULA

FUNÇÃO

Diogo Carneiro Ferreira

23307

Coordenador

Cleidson de Oliveira Correia

24691

Membro

Flavio Souza dos Santos

24706

Membro

Ricardo Abrantes Vieira Lopes

24682

Membro

Flávia Aguiar Dutra

24853

Membro

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 45 dias para a conclusão dos trabalhos do referido Grupo de Trabalho.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 02/03/2026, às 17:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 52, de 02 DE março DE 2026 O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, ...
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DCL n° 040, de 03 de março de 2026

Despachos 1/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Despacho 

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

 

PROCESSO 00001-00016247/2024-03. CREDOR: ***.454.661-** - LETICIA FELIPE FELIX SAUDE. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercício anterior do ano de 2024 (10 meses de RRA), decorrente da revisão do adicional por tempo de serviço (ATS) gerada pela averbação de tempo de serviço, conforme Portaria-DGP Nº 45, DE 13 de Fevereiro de 2026 (SEI 2537430), Cálculo ATS -24604 (SEI 2542104), Despacho SEPAG (SEI 2542110), Declaração DGP (SEI 2547971), Despacho DGP (SEI 2550610) e Despacho DAF (SEI 2551397). (Classificação orçamentária: 31.90.92-11). VALOR: R$ 5.505,20 (Cinco Mil e Quinhentos e Cinco Reais e Vinte Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado.
 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 02/03/2026, às 16:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Despacho  DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA   PROCESSO 00001-00016247/2024-03. CREDOR: ***.454.661-** - LETICIA FELIPE FELIX SAUDE. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercício anterior do ano de 2024 (10 meses de RRA), decorrente da revisão do adicional por tempo de serviço (ATS) gerada pela averbação de tempo...
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DCL n° 040, de 03 de março de 2026

Atos 31a/2026

Mesa Diretora

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA

Diretoria de Comunicação Social

Publicidade Institucional

Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública

PPLLAANNOO

Brasília, 05 de janeiro de 2026.

PPLLAANNOO AANNUUAALL DDEE PPUUBBLLIICCIIDDAADDEE -- 22002266

11.. DDOO PPLLAANNOO

1.1. O Plano de Publicidade e Propaganda da Câmara Legislativa do Distrito Federal para

2026, elaborado pelo Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública (NPI) para execução

através da Divisão de Publicidade Institucional (PI) da Diretoria de Comunicação Social (DICOM), que

por sua vez encontra-se subordinada ao Gabinete da Vice-Presidência (GVP), contempla as ações de

publicidade que serão executadas, ao longo do ano, pelas agências de publicidade e propaganda que

atendem à Câmara Legislativa do Distrito Federal.

1.2. O papel da Diretoria de Comunicação (DICOM) é atuar para que as ações de

comunicação obedeçam a critérios de governança e transparência, eficiência e racionalidade na

aplicação dos recursos, além de supervisionar a adequação das mensagens ao público em geral.

1.3. É de competência da Diretoria de Comunicação (DICOM), por meio da PI/NPI, executar

o Plano Anual de Publicidade da Câmara Legislativa do Distrito Federal. O Plano trata da definição de

critérios técnicos e recursos a serem investidos nas produções e veiculações das campanhas, peças

publicitárias, ações de mídia e não mídia, e pesquisas, conforme determina a Lei nº 3.184/2003.

Considerando que nem todas as demandas de publicidade e propaganda podem ser previstas, a

PI/NPI, se necessário, fará aditivos ao Plano original para atender às necessidades de ações

extemporâneas e imprescindíveis à comunicação da CLDF, quando demandadas pela DICOM.

1.4. Compete à Diretoria de Comunicação (DICOM), em conjunto com as agências de

publicidade, desenvolver campanhas institucionais e de utilidade pública para posicionar e fortalecer

a imagem institucional da Câmara Legislativa do Distrito Federal, prestar contas de sua atuação

enquanto casa legisladora e fiscalizadora, além de ampla divulgação de suas ferramentas de

transparência e participação popular e ainda de informações relevantes e úteis ao pleno exercício da

cidadania dos cidadãos brasilienses; solicitando a criação de peças de campanhas publicitárias.

1.5. O Plano de Publicidade e Propaganda da Câmara Legislativa do Distrito Federal para

2026, prevê a produção e a realização de ações e campanhas de utilidade pública e institucionais

sempre destinadas a informar a sociedade sobre temas de interesse da população.

1.6. ATENÇÃO – ANO ELEITORAL: O exercício de 2026 é marcado pela realização de eleições

gerais no Distrito Federal (1º turno em 04/10/2026), o que impõe restrições específicas aos

investimentos em publicidade, nos termos do art. 73, VII, da Lei nº 9.504/1997, com a redação dada

pela Lei nº 14.356/2022. Este Plano incorpora integralmente as orientações do Parecer-PG nº

491/2025-NAMD, da Procuradoria-Geral da CLDF, que estabelece os parâmetros para cálculo do

limite legal de investimentos.

22.. FFUUNNDDAAMMEENNTTAAÇÇÃÃOO LLEEGGAALL

Plano 2482511 SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 1

2.1. Legislação Geral

Constituição Federal de 1988, art. 37, §1º – Princípios da publicidade e impessoalidade

Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 22, §§ 1º e 2º – Transparência em publicidade

Lei nº 4.320/1964 – Normas Gerais de Direito Financeiro

Lei nº 12.232/2010 – Normas gerais para licitação de serviços de publicidade

Lei nº 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos

Lei Distrital nº 3.184/2003 – Publicidade dos atos de publicidade e propaganda

Lei nº 7.735/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 (LDO/2026)

2.2. Legislação Eleitoral Específica

Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) – art. 73, VII e §14

Lei nº 14.356/2022 – Nova sistemática de cálculo do limite de gastos

Resolução TSE nº 23.735/2024 – Condutas vedadas aos agentes públicos

Decreto Distrital nº 32.598/2010, art. 82 – Execução orçamentária e Restos a Pagar

2.3. Fundamento Jurídico Interno

Parecer-PG nº 491/2025-NAMD – Procuradoria-Geral da CLDF (Processo SEI 00001-

00031435/2025-34) – Documento fundamental que estabelece a interpretação dos critérios legais

para cálculo do limite de investimentos em publicidade institucional no exercício de 2026, em

conformidade com a Lei nº 14.356/2022.

33.. RREESSTTRRIIÇÇÕÕEESS EELLEEIITTOORRAAIISS –– EEXXEERRCCÍÍCCIIOO 22002266

Conforme orientação do Parecer-PG nº 491/2025-NAMD, a Lei nº 14.356/2022 alterou

substancialmente os critérios de cálculo do limite de gastos com publicidade institucional previstos no

art. 73, VII, da Lei nº 9.504/97.

3.1. Dispositivo Legal Aplicável

"Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes

condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos

pleitos eleitorais: (...) VII - empenhar, no primeiro semestre do ano de eleição,

despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou

das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a 6 (seis) vezes a

média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos 3 (três) últimos anos

que antecedem o pleito."

Lei nº 9.504/1997, art. 73, VII (redação dada pela Lei nº 14.356/2022)

Plano 2482511 SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 2

3.2. Metodologia de Cálculo do Limite

Com base no Parecer-PG nº 491/2025-NAMD, o cálculo do limite observa as seguintes

etapas:

1º PASSO – Identificação dos Empenhos: Levantar todos os valores EMPENHADOS E NÃO

CANCELADOS nos 36 meses do triênio anterior (2023, 2024 e 2025).

2º PASSO – Correção Monetária: Cada empenho deve ser corrigido pelo IPCA/IBGE desde a

data de emissão até a data-base (§14, art. 73).

3º PASSO – Cálculo da Média Mensal: Somar todos os valores corrigidos e dividir por 36

meses.

4º PASSO – Limite Semestral: Multiplicar a média mensal por 6.

3.3. Demonstrativo do Cálculo do Limite – Triênio 2023-2025

Valores apurados conforme levantamento das notas de empenho, com correção individual

pelo IPCA/IBGE, de acordo com o relatório em anexo (SEI 2523316):

EXERCÍCIO VALOR ORIGINAL (R$) VALOR CORRIGIDO IPCA

2023 34.939.359,88 R$ 38.897.239,87

2024 41.256.587,30 R$ 44.024.854,25

2025 44.164.154,60 R$ 44.470.570,81

TOTAL TRIÊNIO 120.360.101,78 RR$$ 112277..339922..666644,,9933

CÁLCULO DO LIMITE (Art. 73, VII, Lei 9.504/97) VALOR

Total corrigido pelo IPCA (A) R$ 127.392.664,93

Número de meses do triênio 36

MÉDIA MENSAL (A ÷ 36) R$ 3.538.685,14

Multiplicador legal (Art. 73, VII) 6

LIMITE MÁXIMO 1º SEMESTRE 2026 RR$$ 2211..223322..111100,,8822

VALOR MÁXIMO DE EMPENHOS NO 1º SEMESTRE DE 2026: RR$$ 2211..223322..111100,,8822 ((vviinnttee ee uumm

mmiillhhõõeess,, dduuzzeennttooss ee ttrriinnttaa ee ddooiiss mmiill cceennttoo ee ddeezz rreeaaiiss ee ooiitteennttaa ee ddooiiss cceennttaavvooss))

3.4. Períodos de Execução e Vedação

PERÍODO DATAS PUBLICIDADE INSTITUCIONAL

1º Semestre 01/01 a 30/06/2026 PERMITIDA – Limite: R$ 21.232.110,82

Período Vedado 05/07 a 06/10/2026 VEDADA – 3 meses antes das eleições

Pós-Eleições Após 27/10/2026* PERMITIDA – Sem restrições

*1º turno: 04/10/2026. Eventual 2º turno: 25/10/2026. Liberação após proclamação dos

resultados.

3.5. Exceções à Vedação

Conforme art. 73, §10, da Lei 9.504/97, não se incluem na vedação:

Publicidade Legal: editais, avisos, atos oficiais, extratos de contratos e demais

publicações obrigatórias;

Plano 2482511 SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 3

Necessidade Grave e Urgente: situações caracterizadas pela Justiça Eleitoral mediante

autorização prévia;

Transparência (LAI): atendimento às obrigações de transparência ativa e passiva.

44.. DDAA EESSTTRRAATTÉÉGGIIAA DDEE CCOOMMUUNNIICCAAÇÇÃÃOO

4.1. A estratégia do presente Plano é atender aos princípios do direito à informação e da

transparência de ações, iniciativas, serviços e fatos de relevante interesse da sociedade.

4.2. As ações de comunicação social da Diretoria de Comunicação (DICOM) cumprem o papel

de divulgar as atividades e atuação Câmara Legislativa do Distrito Federal, bem como o de estimular

a população a participar das tomadas de decisões de interesse da sociedade do Distrito Federal. A

necessidade de que essa comunicação alcance os diversos segmentos da sociedade determina que

sejam utilizados diversos meios de comunicação, observadas as peculiaridades de cada público-alvo

destinatário da informação.

4.3. A estratégia a ser desenvolvida, durante o ano de 2026, atenderá às ações e campanhas

publicitárias que vão priorizar a divulgação dos serviços e benefícios sociais, discutidos e aprovados

nesta Casa de Leis, de forma a destacar o relevante papel da Câmara Legislativa do Distrito Federal

na construção e consolidação da cidadania e da democracia, inclusive no reconhecimento

institucional de sua contribuição na melhoria da qualidade de vida, em favor dos cidadãos

brasilienses.

4.4. A estratégia inclui a confecção de produtos especiais, impressos ou eletrônicos,

destinados a divulgar informações sobre temas específicos. As ações, peças e campanhas

publicitárias podem ser compostas por textos, fotografias, desenhos, ilustrações, mapas, croquis,

gráficos, infográficos, imagens em movimento (vídeos), investidas ou não de recursos de

computação gráfica, músicas, cantos, efeitos sonoros, locução e depoimentos de personagens reais

ou fictícios e à criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em

consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações

publicitárias, em conformidade com a Lei 12.232/2010.

55.. CCRRIITTÉÉRRIIOOSS PPAARRAA CCOONNTTRRAATTAAÇÇÃÃOO DDEE VVEEÍÍCCUULLOOSS DDEE CCOOMMUUNNIICCAAÇÇÃÃOO

5.1. No planejamento das ações de mídia, deverá ser observada as seguintes diretrizes,

considerando as características específicas de cada ação:

a) Usar critérios técnicos na seleção de meios e veículos de comunicação e divulgação;

b) Diversificar o investimento por meios e veículos;

c) Considerar a programação de meios e veículos de comunicação e de divulgação

regionalizados quando adequada à estratégia da campanha publicitária;

d) Buscar melhor visibilidade e condição negocial, gerando eficiência, economicidade e

racionalidade na aplicação dos recursos públicos, de forma a obter uma programação de meios e

veículos adequada para atingimento dos objetivos da campanha publicitária;

e) Utilizar pesquisas, dados técnicos de mercado e estudos para identificar e selecionar a

programação mais adequada, conforme as características de cada campanha publicitária;

f) A programação de veículos deve considerar critérios como:

Audiência;

Plano 2482511 SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 4

Perfil do público-alvo;

Perfil editorial;

Cobertura geográfica; e

Dados técnicos de mercado, pesquisas e/ou de mídia, sempre que possível.

g) Orientar-se por uma programação abrangente quando existirem outros meios e veículos,

sempre que a estratégia e o orçamento permitirem.

5.2. Para definição dos veículos de comunicação e divulgação, deverão ser utilizadas

pesquisas de audiência dos diferentes segmentos, categorias e/ou critérios, como índice de

afinidade, cobertura geográfica, perfil editorial, perfil comportamental.

5.3. Nos casos de indisponibilidade ou inexistência de dados de pesquisas ou de informações

de mercado, recomenda-se uma programação abrangente em busca da ampliação da cobertura da

ação.

5.4. São admitidas contratações de serviços que permitam o acompanhamento, o

monitoramento, a avaliação e a geração de conhecimento do desempenho das ações publicitárias,

em consonância com novas tecnologias, com o objetivo de otimizar as estratégias de mídia ou de

expandir os efeitos das mensagens e rentabilizar a compra dos tempos e/ou espaços publicitários,

para melhoria do desempenho da ação, com base nos incisos I e III do §1º do art. 2º da Lei nº

12.232/2010.

5.5. No meio internet, os veículos programados devem permitir tecnologias de verificação

das veiculações.

5.6. Na programação de veículos, a CLDF ou a agência contratada poderá apresentar defesa

técnica que justifique uma programação diferenciada, devidamente fundamentada com critérios

técnicos, especialmente aqueles que promovam economicidade, racionalidade e efetividade no uso

de investimentos públicos para a compra de tempo e/ou espaços publicitários, necessários para o

alcance dos objetivos de comunicação da ação. Podendo ainda serem observados os seguintes

pontos:

5.7. Inclusão por Adequação: Incluir alguns veículos, mesmo se os números forem

desfavoráveis, adotando os seguintes critérios:

a) O veículo possui alta penetração e afinidade com o target da campanha.

b) O veículo possui exclusividade ou representa referência num determinado assunto, gênero

ou segmento.

5.8. Exclusão por adequação:

a) A campanha contraria o conteúdo editorial do veículo.

b) A criação da campanha não combina com o padrão editorial do veículo.

c) O posicionamento do produto não combina com o padrão editorial do veículo.

66.. DDAASS DDEEMMAANNDDAASS EE EEXXEECCUUÇÇÃÃOO DDAASS DDEEMMAANNDDAASS

6.1. A Diretoria de Comunicação Social (DICOM) executará campanhas próprias, demandadas

pelas Unidades Administrativas da Câmara Legislativa do Distrito Federal e demandadas pelas

agências.

6.2. As demandas estão assim definidas:

a) Demanda da própria Diretoria de Comunicação Social (DICOM): Campanhas institucionais

e de utilidade pública, de iniciativa da DICOM tratando de assuntos relativos a prestação de contas

Plano 2482511 SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 5

da produção legislativa e de ações desenvolvidas pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, bem

como pesquisas quantitativas e qualitativas.

b) Demanda das Unidades Administrativas: Campanhas especificas que gerem informações

sobre ações e programas desenvolvidos pelas Unidades Administrativas da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, desde que estejam alinhadas com as diretrizes deste Plano Anual, o que deverá ser

analisado no aspecto de conveniência e oportunidade pela Diretoria de Comunicação Social (DICOM)

e no aspecto técnico pelo Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública (NPI).

c) Demanda das Agências: Campanhas propostas pelas Agências de Publicidade contratadas.

A Agência não poderá valorar a campanha, ficando a valoração a cargo da Diretoria de Comunicação

Social (DICOM), quando da aprovação de sua execução.

77.. EETTAAPPAASS DDEE AATTEENNDDIIMMEENNTTOO DDAASS DDEEMMAANNDDAASS

7.1. Demanda da própria Diretoria de Comunicação Social (DICOM):

O Diretor de Comunicação Social encaminhará solicitação de campanha para análise do

Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública (NPI).

O chefe do Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública analisará a possibilidade

de atendimento do pleito, nos aspectos técnicos e de disponibilidade de saldo contratual e

orçamentário.

Após confirmação do saldo orçamentário e contratual, deverá ser elaborado briefing para

encaminhamento às Agências atendendo as seguintes etapas:

Objetivos da Campanha;

Público alvo;

Período da campanha;

Estratégia de mídia;

Tática de mídia;

Estimativa de investimento na campanha.

Observando-se as disposições contratuais, a demanda poderá ser direcionada a uma das

agências ou ser estabelecido o procedimento de Concorrência Interna, a qual terá sua dinâmica

detalhada no Manual de Execução de Ações Publicitárias.

No caso de haver Concorrência Interna, as propostas de campanhas apresentadas pelas

Agências deverão ser encaminhadas para a Diretoria de Comunicação Social (DICOM) para análise do

Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública (NPI).

Após a seleção da Proposta Criativa, o Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade

Pública (NPI), enviará o resultado ao Diretor da Diretoria de Comunicação Social (DICOM) solicitando

autorização para o desenvolvimento da demanda ou apresentado motivos para não atendimento da

mesma.

Autorizada a Campanha pelo Diretor da Diretoria de Comunicação Social (DICOM), o chefe do

Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública (NPI) solicitará à Diretoria de Administração

e Finanças (DAF) o empenho da despesa.

7.2. Demanda das Unidades Administrativas:

Demanda endereçada por uma das Unidades Administrativas da CLDF para o Diretor da

Diretoria de Comunicação Social (DICOM) que encaminhará a demanda para análise do chefe do

Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Púbica (NPI).

O chefe do Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública analisará a possibilidade

Plano 2482511 SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 6

de atendimento do pleito, nos aspectos técnicos e de disponibilidade de saldo contratual e

orçamentário.

Após confirmação do saldo orçamentário e contratual, deverá ser elaborado briefing para

encaminhamento as Agências atendendo as seguintes etapas:

Objetivos da Campanha

Público alvo

Período da campanha

Estratégia de mídia

Tática de mídia

Estimativa de investimento na campanha

Observando-se as disposições contratuais, a demanda poderá ser direcionada a uma das

agências ou ser estabelecido o procedimento de Concorrência Interna, a qual terá sua dinâmica

detalhada no Manual de Execução de Ações Publicitárias.

No caso de haver Concorrência Interna, as propostas de campanhas apresentadas pelas

Agências deverão ser encaminhadas para a Diretoria de Comunicação Social (DICOM) para análise do

Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública (NPI).

Após a seleção da Proposta Criativa, o Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade

Pública (NPI), enviará o resultado ao Diretor da Diretoria de Comunicação Social (DICOM) solicitando

autorização para o desenvolvimento da demanda ou apresentado motivos para não atendimento da

mesma.

Autorizada a Campanha pelo Diretor da Diretoria de Comunicação Social (DICOM), o chefe do

Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública (NPI) solicitará à Diretoria de Administração

e Finanças (DAF) o empenho da despesa.

Quando da apresentação das peças publicitárias a Unidade Administrativa demandante será

convocada para reunião de aprovação da campanha. A referida reunião deverá ser registrada em ata

com a assinatura dos representantes da DICOM e da Unidade Administrativa demandante.

7.3. Demanda das Agências:

A Agência solicitante deverá encaminhar para o Diretor da Diretoria de Comunicação Social

(DICOM) proposta de campanha contendo as seguintes etapas:

Objetivos da Campanha

Público alvo

Período da campanha

Estratégia de mídia

Tática de mídia

Estimativa de investimento na campanha

O Diretor da Diretoria de Comunicação Social (DICOM) enviará o processo para análise do

Chefe do Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública, nos aspectos técnicos e de

disponibilidade de saldo orçamentário e contratual, além da adequação da ação de comunicação às

diretrizes deste Plano Anual.

Após aprovação da Proposta Criativa, o Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade

Pública (NPI), enviará o resultado ao Diretor da Diretoria de Comunicação Social (DICOM) solicitando

autorização para o desenvolvimento da demanda ou apresentado motivos para não atendimento da

mesma.

Plano 2482511 SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 7

Autorizada a Campanha pelo Diretor da Diretoria de Comunicação Social (DICOM), o chefe do

Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública (NPI) solicitará à Diretoria de Administração

e Finanças (DAF) o empenho da despesa.

As propostas de mídias apresentadas pelas Agências deverão vir acompanhadas das devidas

justificativas.

88.. DDAASS DDEEFFIINNIIÇÇÕÕEESS

88..11.. SSeerrvviiççooss ddee ppuubblliicciiddaaddee - Consideram-se serviços de publicidade o conjunto de

atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a

conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da

execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o

objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, de difundir ideias e de

informar o público em geral. Os serviços abaixo poderão ser demandados em conformidade com a

Lei Federal nº 12.232 de 29 de abril de 2010, e a Lei Distrital nº 3.184 de 29 de agosto de 2003.

Consideram-se despesas com publicidade e propaganda, segundo a legislação vigente, a aplicação de

recursos públicos destinados a:

a) Edição de publicação em geral, nelas incluídos livros, monografias, coletâneas de leis, atos

da administração, anúncios, avisos, boletins, circulares, editais, folhetos, cartazes e assemelhados;

b) Aquisição de material de consumo para elaboração de peça publicitária, de propaganda e

promoções;

c) Contratação de serviços de terceiros para elaborar ou veicular peça publicitária, de

propaganda e promoções;

d) Aquisição de materiais para distribuição gratuita, entendidos como veículos especiais de

propaganda, neles incluídos agendas, adesivos, stands, fitas gravadas, faixas, calendários e

assemelhados;

e) Veiculação de propaganda de utilidade pública, nela incluídas campanhas de vacinação,

preservação do meio ambiente, higiene, saneamento básico, saúde, ensino, segurança, trânsito e

assemelhados.

8.1.1. Nas contratações de serviços de publicidade, poderão ser incluídos como atividades

complementares os serviços especializados pertinentes:

a) Ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de

geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão

difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas,

respeitado o disposto no art. 3o da Lei 12.232 de 2010;

b) À produção e à execução técnica das peças e projetos publicitários criados;

c) À criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em

consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações

publicitárias.

8.1.2. As pesquisas e avaliações terão a finalidade específica de aferir o desenvolvimento

estratégico, a criação e a veiculação visando possibilitar a mensuração dos resultados das

campanhas publicitárias realizadas em decorrência da execução do contrato.

8.1.3. É vedada a inclusão, nas pesquisas e avaliações, de matéria estranha ou que não

guarde pertinência temática com a ação publicitária ou com o objeto do contrato de prestação de

serviços de publicidade. É vedada a demanda de quaisquer outras atividades, em especial as de

assessoria de imprensa, comunicação e relações públicas ou as que tenham por finalidade a

Plano 2482511 SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 8

realização de eventos festivos de qualquer natureza.

88..22.. BBrriieeffiinngg – é o documento que registra os dados necessários para a criação de um

projeto, e destacará as seguintes informações:

a) Objetivos da Campanha – definição de variáveis que nortearão a programação de meios e

veículos de comunicação e divulgação, tais como, alcance do público alvo, frequência média e

período ou continuidade de veiculação;

b) Público alvo - é o segmento do mercado que se quer atingir;

c) Período da campanha – tempo (dias, meses) em que se pretende veicular uma campanha;

d) Estratégia de mídia - definição dos meios apropriados para o efetivo alcance dos objetivos

de mídia, levando-se em consideração período, público-alvo, índices de penetração e afinidade dos

meios, solução criativa e investimento para a realização da ação (o que esta tentando realizar);

e) Tática de mídia – apresentação detalhada da maneira como a estratégia de mídia será

executada (como atingir o objetivo);

f) Estimativa de investimento na campanha – são todos os custos para a produção e

execução da campanha.

99.. DDOOSS TTIIPPOOSS DDEE PPUUBBLLIICCIIDDAADDEE

9.1. As campanhas institucionais serão solicitadas às agências contratadas a partir de um

briefing com a demanda específica e submetidas posteriormente para análise e avaliação da Diretoria

de Comunicação Social. Essas campanhas podem ser classificadas de acordo com o seu caráter

institucional ou de utilidade pública. As ações publicitárias executadas pela Diretoria de Comunicação

Social (DICOM), por intermédio da Divisão de Publicidade Institucional/Núcleo de Publicidade

Institucional e de Utilidade Pública, podem ser conceituadas como:

9.2. PUBLICIDADE INSTITUCIONAL: A Publicidade Institucional divulga atos, ações,

programas, serviços, campanhas, metas e ao fortalecimento da imagem institucional da Câmara

Legislativa do Distrito Federal com o objetivo de atender ao princípio da publicidade, de estimular a

participação da sociedade no debate, no controle e na formulação de políticas públicas para o Distrito

Federal. As campanhas institucionais serão solicitadas às agências contratadas a partir de um

briefing com a demanda específica e submetidas posteriormente para análise e avaliação da Diretoria

de Comunicação Social (DICOM).

9.3. DE UTILIDADE PÚBLICA: O objetivo da Publicidade de Utilidade Pública é divulgar

direitos, produtos e serviços colocados à disposição dos cidadãos, a fim de informar, educar,

orientar, mobilizar, prevenir ou alertar a população para adotar comportamentos que lhe tragam

benefícios individuais ou coletivos e que melhorem a sua qualidade de vida, além de informações

relevantes para o pleno exercício da cidadania dos cidadãos brasilienses, considerando a

multiplicidade de vozes intríseca ao Poder Legislativo. As campanhas de utilidade pública serão

solicitadas às agências contratadas a partir de um briefing com a demanda específica e submetidas

posteriormente para análise e avaliação da Diretoria de Comunicação Social (DICOM).

1100.. CCLLAASSSSIIFFIICCAAÇÇÃÃOO DDOOSS MMEEIIOOSS DDEE CCOOMMUUNNIICCAAÇÇÃÃOO

CLASSIFICAÇÃO DOS MEIOS

MÍDIA ELETRÔNICA MÍDIA IMPRESSA

Plano 2482511 SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 9

CLASSIFICAÇÃO DOS MEIOS

TV Aberta

Tv Fechada (por

Revistas

assinatura)

Jornal

Rádio

Anuários

Cinema

Painéis Eletrônicos

MÍDIA DIGITAL

Internet (Websites, Portais, Blogs, Hotsites, Links e

demais serviços)

WI-FI Mídia

Programática

Redes Sociais

Celular SMS - envio de mensagen instantâneas por

telefone celular

Bluetooth - envio de mensagens para equipamentos

compatíveis próximos aos ponto de divulgação;

MÍDIA EXTERIOR / OUT OF HOME (OOH E

DOOH)

Outdoor

Minidoor nas

comunidades (Outdoor Mídia Aeroportuária;

social); Mídia Shopping;

Painéis (backlight, Mídia terminais bancários;

frontlight, empena, Taxidoor (veiculação em

luminosos); frotas de táxis, placas, vidros

Painel rodoviário; ou envelopamento);

Busdoor; Mídia Card – mensagens em

Mídia Metrô; formato de cartão postal;

Telas LCD; TV corporativa – canais de

Mídia em TV de conteúdo próprio

Supermercados; dentro de ambientes

Mobiliário urbano empresariais ou comerciais;

(bancas de jornal, Bikedoor;

totens, quiosques, Trio elétrico/carro de som

relógios, abrigo de

ônibus etc.)

MÍDIA PROMOCIONAL

Banner;

Cartaz;

Quiosque ou stand;

Impressos: folder, flyers,

Móbiles;

volantes, catálogos,

tablóides;

VEÍCULOS ALTERNATIVOS DE COMUNICAÇÃO

/ COMUNITÁRIOS

§ 9º, ARTIGO 149 DA LEI ORGÂNICA DO DF.

1111.. EESSTTRRAATTÉÉGGIIAA DDEE CCOOMMUUNNIICCAAÇÇÃÃOO

11.1. Princípios Orientadores

Plano 2482511 SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 10

Legalidade: observância estrita à legislação eleitoral e às orientações do Parecer-PG nº

491/2025-NAMD;

Impessoalidade: vedação à promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;

Economicidade: otimização dos recursos públicos com foco em resultados mensuráveis;

Transparência: publicidade ampla das ações e prestação de contas periódica.

11.2. Cronograma Estratégico 2026

FASE PERÍODO AÇÕES PRIORITÁRIAS

Execução Plena Jan a Jun/2026 Campanha 35 Anos CLDF observância do limite semestral

Vedação Eleitoral Jul a Out/2026 APENAS publicidade legal e de utilidade pública

emergencial (se autorizada pela Justiça Eleitoral)

Retomada Nov a Dez/2026 Campanhas de Utilidade Pública; Campanha Entregas

2026; prestação de contas do exercício

1122.. PPRREEVVIISSÃÃOO OORRÇÇAAMMEENNTTÁÁRRIIAA

A dotação orçamentária para publicidade e propaganda no exercício de 2026, conforme Lei

Orçamentária Anual (LOA 2026), totaliza R$ 44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de reais),

distribuídos conforme segue:

PROGRAMA/AÇÃO VALOR (R$)

Publicidade Institucional 34.000.000,00

Publicidade de Utilidade Pública 10.000.000,00

TOTAL GERAL 44.000.000,00

IMPORTANTE: Independentemente do valor total previsto na LOA, os empenhos com

publicidade institucional no 1º semestre de 2026 estão limitados a R$ 21.232.110,82 (vinte e um

milhões, duzentos e trinta e dois mil cento e dez reais e oitenta e dois centavos), conforme cálculo

demonstrado no item 3.3 deste Plano, em observância ao Parecer-PG nº 491/2025-NAMD.

1133.. DDIISSTTRRIIBBUUIIÇÇÃÃOO DDEE CCAAMMPPAANNHHAASS –– EEXXEERRCCÍÍCCIIOO 22002266

CAMPANHA PERÍODO VALOR (R$) TIPO

35 Anos da CLDF Fev-Jun/2026 19.000.000,00 Institucional

Subtotal Institucional 1º Sem. 19.000.000,00 < Limite:

21,2 mi

PERÍODO DE VEDAÇÃO ELEITORAL Jul-Out/2026 — VEDADO

Campanha de Utilidade Pública I Out /2026 5.000.000,00 Utilidade

Pública

Campanha de Utilidade Pública II Nov/2026 5.000.000,00 Utilidade

Pública

Entregas 2026 Dez/2026 15.000.000,00 Institucional

TOTAL GERAL 2026 44.000.000,00

Plano 2482511 SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 11

Observações:

Os temas das campanhas de utilidade pública serão definidos conforme demandas

prioritárias identificadas ao longo do exercício.

A campanha "35 Anos da CLDF" celebra a instalação da Câmara Legislativa, ocorrida

em 1º de janeiro de 1991.

A campanha "Entregas 2026" tem por objetivo prestar contas à população sobre as

realizações do Poder Legislativo no exercício.

1144.. DDAA AAPPLLIICCAAÇÇÃÃOO DDOO VVAALLOORR OORRÇÇAAMMEENNTTÁÁRRIIOO

O investimento publicitário será utilizado em dois tipos de despesas:

PRODUÇÃO – Consiste no estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação e

execução de peças publicitárias (filme, documentário, revista, jornal, livro, material para Internet,

diagramação de edital e avisos, faixa, cartaz, folheto, folder, spot para rádio, painel, anúncios, etc)

para campanhas institucionais e de utilidade pública. Despesa estimada em 14% do valor total do

contrato com as agências de publicidade e propaganda.

VEICULAÇÃO – Distribuição da produção publicitária aos veículos e demais meios de

comunicação, incluindo mídia televisiva, radiofônica, impressa, eletrônica, digital e exterior das

campanhas institucionais, de utilidade pública e da publicidade de matéria legal. Despesa estimada

em 86% do valor total dos contratos.

1155.. IINNDDIICCAADDOORREESS DDEE DDEESSEEMMPPEENNHHOO

Após o final de cada campanha será realizada pesquisa de avaliação, objetivando aferir a

impactação da campanha publicitária de acordo com os seguintes indicadores de desempenho:

90% a 100 % - Excelente

60% a 89% - Bom

30% a 59% - Regular

0% a 29% - Insuficiente

Quando o indicador de desempenho for insuficiente ou regular o Núcleo de Publicidade

Institucional e de Utildiade Pública (NPI) deverá elaborar relatório em conjunto com Agências

contratadas, buscando verificar as causas de deram origem ao desempenho indesejado e apontando

soluções e novas estratégias para futuras campanhas.

Quando se tratar de desempenho insuficiente ou regular, o Núcleo de Publicidade

Institucional e de Utildiade Pública (NPI) deverá comunicar o fato a comissão executora do contrato

para que faça constar na avaliação de desempenho da agência quando da renovação do contrato.

As despesas de publicidade referentes à execução deste Plano Anual serão publicadas,

trimestralmente, no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal (DCL), e serão disponibilizadas

no site http://www.cl.df.gov.br/.

1166.. TTRRAANNSSPPAARRÊÊNNCCIIAA EE PPRREESSTTAAÇÇÃÃOO DDEE CCOONNTTAASS

Plano 2482511 SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 12

Em cumprimento ao art. 22, §§ 1º e 2º, da LODF e à Lei nº 3.184/2003, serão adotadas as

seguintes medidas de transparência:

Publicações Trimestrais

Quadro demonstrativo das despesas realizadas com publicidade e propaganda,

publicado no Diário da Câmara Legislativa;

Discriminação de beneficiários, valores e finalidades de cada ação.

Comunicação aos Órgãos de Controle

Conforme recomendação do Parecer-PG nº 491/2025-NAMD, eventuais cancelamentos de

Restos a Pagar até 30/06/2026 serão comunicados formalmente à Justiça Eleitoral, ao Ministério

Público Eleitoral e ao Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF.

1177.. DDIISSPPOOSSIIÇÇÕÕEESS FFIINNAAIISS

Este Plano Anual de Publicidade e Propaganda poderá ser alterado mediante justificativa

fundamentada, observadas as disposições legais e as orientações do Parecer-PG nº 491/2025-NAMD.

Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Comunicação Social – DICOM, ouvida a

Procuradoria-Geral da CLDF quando necessário.

A execução das ações de publicidade institucional no primeiro semestre de 2026 está

condicionada à rigorosa observância do limite de R$ 21.232.110,82 (vinte e um milhões, duzentos e

trinta e dois mil cento e dez reais e oitenta e dois centavos), calculado conforme metodologia

estabelecida no item 3.3 deste Plano.

Este Plano entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 04 de fevereiro de 2026.

DDAANNIIEELL GGAALLIINNDDOO

Chefe do Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública

Documento assinado eletronicamente por DDAANNIIEELL LLIIMMAA DDEE AAMMOORRIIMM GGAALLIINNDDOO -- MMaattrr.. 2222883388, CChheeffee ddoo

NNúúcclleeoo ddee PPuubblliicciiddaaddee IInnssttiittuucciioonnaall ee ddee UUttiilliiddaaddee PPúúbblliiccaa, em 09/02/2026, às 10:06, conforme Art. 30, do

Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,

de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22448822551111 Código CRC: EE5566FFAADDBBAA.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8277

www.cl.df.gov.br - npi@cl.df.gov.br

00001-00000133/2026-03 2482511v24

Plano 2482511 SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 13

Publicidade - 2023 a 2025

Exercício Programa de Trabalho Fornecedor Nota de Empenho Campanha Valor Empenhado Valor reforçado Valor Cancelado no exercício Valor Cancelado RP Valor Final Data Empenho Valor Atualizado IPCA

2023NE00239 Projeto Câmara nas Cidades R$ 2 00.000,00 R$ 1 10.000,00 R$ 5 .193,59 R$ 8 4.806,41 21/03/23 R$ 9 5.663,53

2023NE00333 Ações diversas e pontuais de comunicação institucional R$ 3 30.000,00 R$ 2 7.289,70 R$ 3 02.710,30 20/04/23 R$ 3 39.056,73

Calia/Y2 2023NE00381 Institucional - FakeNews R$ 1 .860.000,00 R$ 2 2.291,67 R$ 1 .837.708,33 15/05/23 R$ 2 .045.882,09

2023NE00485 Institucional BANDEIRAS R$ 2 .300.000,00 R$ 7 30.000,00 R$ 4 5.000,00 R$ 2 5.792,13 R$ 2 .959.207,87 11/07/23 R$ 3 .289.495,71

2023NE00926 Entregas 2023 R$ 2 .500.000,00 R$ 2 6.629,95 R$ 2 .473.370,05 13/12/23 R$ 2 .718.575,01

2023NE00240 Projeto Câmara nas Cidades R$ 2 00.000,00 R$ 2 00.000,00 R$ 3 9.064,74 R$ 3 60.935,26 21/03/23 R$ 4 07.143,09

2023NE00332 Ações diversas e pontuais de comunicação institucional R$ 3 30.000,00 R$ 2 40.000,00 R$ 2 94.514,65 R$ 2 75.485,35 20/04/23 R$ 3 08.562,88

Propaganda Institucional AV 2023NE00382 Institucional - FakeNews R$ 1 .860.000,00 R$ 7 .709,39 R$ 1 .852.290,61 15/05/23 R$ 2 .062.116,24

2023NE00490 Institucional BANDEIRAS R$ 2 .300.000,00 R$ 7 30.000,00 R$ 1 1.771,97 R$ 3 .018.228,03 11/07/23 R$ 3 .355.103,33

2023NE00925 Entregas 2023 R$ 2 .500.000,00 R$ 7 .681,69 R$ 2 .492.318,31 13/12/23 R$ 2 .739.401,76

2023NE00247 Projeto Câmara nas Cidades R$ 2 00.000,00 R$ 7 .416,50 R$ 1 92.583,50 21/03/23 R$ 2 17.238,52

2023 EBM 2 20 02 23 3N NE E0 00 03 33 81 3 Ações diversas e I np so tn itutu ca iois n d ae l -c Fo am keu Nn eic wa sção institucional RR $$ 1 . 83 63 00 .. 00 00 00 ,, 00 00 R R$ $ 5 1 8 6. .1 67 27 3, ,0 91 7 RR $$ 1 . 82 47 31 .. 38 72 62 ,, 09 39 2 10 5/ /0 04 5/ /2 23 3 RR $$ 2 . 03 50 24 .. 14 96 10 ,, 87 28

2023NE00486 Institucional BANDEIRAS R$ 2 .300.000,00 R$ 7 30.000,00 R$ 4 5.000,00 R$ 4 1.982,47 R$ 2 .943.017,53 11/07/23 R$ 3 .271.498,31

2023NE00924 Entregas 2023 R$ 2 .500.000,00 R$ 5 .453,34 R$ 2 .494.546,66 13/12/23 R$ 2 .741.851,03

Calia/Y2 2023NE00190 Combate à violência contra a mulher R$ 1 .866.000,00 R$ 2 0.302,07 R$ 1 .845.697,93 03/03/23 R$ 2 .081.988,79

2023NE00950 Machismo Não R$ 2 .000.000,00 R$ 5 .968,75 R$ 1 .994.031,25 19/12/23 R$ 2 .191.715,52

2023NE00191 Combate à violência contra a mulher R$ 1 .866.000,00 R$ 2 .039,49 R$ 1 .863.960,51 03/03/23 R$ 2 .102.589,39

Utilidade Pública AV 2023NE00854 Machismo Não R$ 2 .000.000,00 R$ 2 .000.000,00 R$ -

2023NE00945 Machismo Não R$ 2 .000.000,00 R$ 2 .015,87 R$ 1 .997.984,13 19/12/23 R$ 2 .196.057,62

2023NE00192 Combate à violência contra a mulher R$ 1 .866.000,00 R$ 8 .578,52 R$ 1 .857.421,48 03/03/23 R$ 2 .095.213,04

EBM 2023NE00855 Machismo Não R$ 2 .000.000,00 R$ 2 .000.000,00 R$ -

2023NE00948 Machismo Não R$ 2 .000.000,00 R$ 2 2.142,65 R$ 1 .977.857,35 19/12/23 R$ 2 .173.938,17

2024NE00272 Ações diversas e pontuais de comunicação institucional R$ 5 00.000,00 R$ 4 60.000,00 R$ 2 7.285,83 R$ 9 32.714,17 02/04/24 R$ 1 .005.243,33

Calia/Y2 2024NE00588 PETS 2024 R$ 2 .000.000,00 R$ 4 1.032,26 R$ 1 .958.967,74 21/08/24 R$ 2 .081.379,72

2024NE01079 Institucional - Entregas 2024 R$ 4 .600.000,00 R$ 1 .260.000,00 R$ 3 2.896,30 R$ 3 .307.103,70 12/12/24 R$ 3 .466.061,62

2024NE00273 Ações diversas e pontuais de comunicação institucional R$ 5 00.000,00 R$ 3 61.989,43 R$ 1 38.010,57 02/04/24 R$ 1 48.742,47

Propaganda Institucional AV 2024NE00589 PETS 2024 R$ 2 .000.000,00 R$ 4 2.913,42 R$ 1 .957.086,58 21/08/24 R$ 2 .079.381,01

2024NE00676 Campanha Institucional - Teaser 2024 R$ 1 .000.000,00 R$ 1 2.499,94 R$ 9 87.500,06 27/09/24 R$ 1 .049.416,81

2024NE01077 Institucional - Entregas 2024 R$ 4 .600.000,00 R$ 2 .520.000,00 R$ 3 2.043,26 R$ 7 .087.956,74 12/12/24 R$ 7 .428.643,63

2024NE00275 Ações diversas e pontuais de comunicação institucional R$ 5 00.000,00 R$ 1 7.712,15 R$ 4 82.287,85 03/04/24 R$ 5 19.791,23

EBM 2024NE00590 PETS 2024 R$ 2 .000.000,00 R$ 2 7.606,74 R$ 1 .972.393,26 21/08/24 R$ 2 .095.644,17

2024NE01078 Institucional - Entregas 2024 R$ 4 .600.000,00 R$ 1 .260.000,00 R$ 9 8.395,44 R$ 3 .241.604,56 12/12/24 R$ 3 .397.414,23

2024NE00259 DENGUE 2024 R$ 2 .000.000,00 R$ 2 .000.000,00 R$ -

2024 Calia/Y2 2 20 02 24 4N NE E0 00 03 37 92 1 D AE BN UG SU OE N2 Ã0 O24 R R$ $ 2 1 . .0 50 00 0. .0 00 00 0, ,0 00 0 R$ 3 00.000,00 R$ 2 0.308,32 R$ 1 6.149,25 R R$ $ 1 1 . .9 77 89 3. .6 89 51 0, ,6 78 5 1 25 2/ /0 05 5/ /2 24 4 R R$ $ 2 1 . .1 92 15 5. .5 25 88 7, ,1 33 7

2024NE00473 LINHA DA VIDA R$ 1 .670.000,00 R$ 6 0.281,64 R$ 1 .609.718,36 28/06/24 R$ 1 .720.410,80

2024NE00730 MACHISMO NÃO 3 R$ 1 .220.000,00 R$ 1 5.574,42 R$ 1 .204.425,58 14/10/24 R$ 1 .274.336,58

2024NE00261 DENGUE 2024 R$ 2 .000.000,00 R$ 2 .000.000,00 R$ -

2024NE00368 DENGUE 2024 R$ 2 .000.000,00 R$ 3 08,37 R$ 1 .999.691,63 15/05/24 R$ 2 .147.031,71

Utilidade Pública AV 2024NE00392 ABUSO NÃO R$ 1 .500.000,00 R$ 3 .018,05 R$ 1 .496.981,95 22/05/24 R$ 1 .607.281,68

2024NE00472 LINHA DA VIDA R$ 1 .670.000,00 R$ 7 .958,21 R$ 1 .662.041,79 28/06/24 R$ 1 .776.332,26

2024NE00729 MACHISMO NÃO 3 R$ 1 .220.000,00 R$ 2 .312,07 R$ 1 .217.687,93 14/10/24 R$ 1 .288.368,75

2024NE00260 DENGUE 2024 R$ 2 .000.000,00 R$ 2 .000.000,00 R$ -

2024NE00370 DENGUE 2024 R$ 2 .000.000,00 R$ 5 8.311,82 R$ 1 .941.688,18 15/05/24 R$ 2 .084.754,48

EBM 2024NE00390 ABUSO NÃO R$ 1 .500.000,00 R$ 1 9.872,85 R$ 1 .480.127,15 22/05/24 R$ 1 .589.184,99

2024NE00474 LINHA DA VIDA R$ 1 .670.000,00 R$ 4 5.968,28 R$ 1 .624.031,72 28/06/24 R$ 1 .735.708,42

2024NE00732 MACHISMO NÃO 3 R$ 1 .220.000,00 R$ 2 8.974,65 R$ 1 .191.025,35 14/10/24 R$ 1 .260.158,54

2025NE00373 Ações diversas e pontuais de comunicação institucional R$ 3 30.000,00 R$ 3 70.000,00 R$ 3 .384,84 R$ 6 96.615,16 01/04/25 R$ 7 11.798,38

Calia/Y2 2025NE00505 Mobilidade - 2025 R$ 2 .300.000,00 R$ 2 0.526,50 R$ 2 .279.473,50 22/05/25 R$ 2 .319.183,75

2025NE01255 Entregas 2025 R$ 4 .450.000,00 R$ 4 .450.000,00 17/12/25 R$ 4 .450.000,00

2025NE00371 Ações diversas e pontuais de comunicação institucional R$ 3 30.000,00 R$ 6 00.000,00 R$ 1 85.000,00 R$ 7 45.000,00 01/04/25 R$ 7 61.237,80

AV 2025NE00504 Mobilidade - 2025 R$ 2 .400.000,00 R$ 2 .400.000,00 22/05/25 R$ 2 .441.809,92

Propaganda Institucional 2025NE01253 Entregas 2025 R$ 4 .500.000,00 R$ 4 .500.000,00 17/12/25 R$ 4 .500.000,00

2025NE00372 Ações diversas e pontuais de comunicação institucional R$ 3 40.000,00 R$ 1 85.000,00 R$ 1 55.000,00 01/04/25 R$ 1 58.378,33

EBM 2025NE00506 Mobilidade - 2025 R$ 2 .300.000,00 R$ 6 .518,35 R$ 2 .293.481,65 22/05/25 R$ 2 .333.435,94

2025NE01254 Entregas 2025 R$ 4 .450.000,00 R$ 4 .450.000,00 17/12/25 R$ 4 .450.000,00

Clara Serv. Web 2025NE01166 Serviços de comunicação digital R$ 5 00.000,00 R$ 2 10.678,17 R$ 2 89.321,83 26/11/25 R$ 2 90.799,08

Head 360 Graus 2025NE01167 R$ 5 00.000,00 R$ 2 10.678,17 R$ 2 89.321,83 26/11/25 R$ 2 90.799,08

2025

2025NE00297 Dengue 2025 R$ 2 .300.000,00 R$ 2 .300.000,00 25/02/25 R$ 2 .394.250,09

Calia/Y2 2025NE00718 PETS 2025 R$ 2 .000.000,00 R$ 1 .996,46 R$ 1 .998.003,54 30/07/25 R$ 2 .022.684,48

2025NE00828 MACHISMO NÃO 4 R$ 1 .330.000,00 R$ 3 35.000,00 R$ 1 .665.000,00 16/09/25 R$ 1 .683.047,60

2025NE00844 Ações diversas R$ 1.250.000,00 R$ 3 35.000,00 R$ 9 15.000,00 18/09/25 R$ 9 24.918,05

2025NE00296 Dengue 2025 R$ 2 .300.000,00 R$ 1 .000.000,00 R$ 1 .667,08 R$ 3 .298.332,92 25/02/25 R$ 3 .433.493,00

Utilidade Pública AV 2025NE00720 PETS 2025 R$ 1 .950.000,00 R$ 1 .950.000,00 30/07/25 R$ 1 .974.087,96

Anexo Levantamento - Publicidade Empenhado x Cancelado - (2523316) SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 14

2025

Utilidade Pública AV

2025NE00827 MACHISMO NÃO 4 R$ 1 .330.000,00 R$ 3 35.000,00 R$ 1 .665.000,00 16/09/25 R$ 1 .683.047,60

2025NE00845 Ações diversas R$ 1 .250.000,00 R$ 3 35.000,00 R$ 9 15.000,00 18/09/25 R$ 9 24.918,05

2025NE00295 Dengue 2025 R$ 2 .400.000,00 R$ 2 9.271,64 R$ 2 .370.728,36 25/02/25 R$ 2 .467.876,78

EBM 2025NE00719 PETS 2025 R$ 1 .950.000,00 R$ 1 .124,37 R$ 1 .948.875,63 30/07/25 R$ 1 .972.949,70

2025NE00829 MACHISMO NÃO 4 R$ 1 .340.000,00 R$ 3 35.000,00 R$ 1 .675.000,00 16/09/25 R$ 1 .693.156,00

2025NE00843 Ações diversas R$ 1 .250.000,00 R$ 3 35.000,00 R$ 9 15.000,00 18/09/25 R$ 9 24.918,05

Lei 9.504/77 - Art. 73, VII, e §14 * Nos meses de julho a setembro é vedado autorizar campanha publicidade (Art. 73, VI, b). R$ 1 27.392.664,93

Média mensal R$ 3 .538.685,14 Meses empenhados 36

6 vezes 6 Média mensal R$ 3 .538.685,14

Limite p/1º Sem. 2026 R$ 2 1.232.110,82

Anexo Levantamento - Publicidade Empenhado x Cancelado - (2523316) SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 15

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA

Diretoria de Comunicação Social

Publicidade Institucional

Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública

DDEESSPPAACCHHOO

À Diretoria de Comunicação Social - DDIICCOOMM

Senhor Diretor,

De acordo com as competências regimentais deste Núcleo de Publicidade Institucional e de

Utilidade Pública (NPI), apresento o Plano Anual do ano de 2026 da ações publitárias da Câmara

Legislativa do Distrito Federal (2482511) para análise e para as providências posteriores que se

fizerem necessárias.

Brasília, 9 de fevereiro de 2026

DDAANNIIEELL GGAALLIINNDDOO

Chefe do Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública

Documento assinado eletronicamente por DDAANNIIEELL LLIIMMAA DDEE AAMMOORRIIMM GGAALLIINNDDOO -- MMaattrr.. 2222883388, CChheeffee ddoo

NNúúcclleeoo ddee PPuubblliicciiddaaddee IInnssttiittuucciioonnaall ee ddee UUttiilliiddaaddee PPúúbblliiccaa, em 09/02/2026, às 10:07, conforme Art. 30, do

Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,

de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22552233338866 Código CRC: 77FF11FFFFEEEE33.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8277

www.cl.df.gov.br - npi@cl.df.gov.br

00001-00000133/2026-03 2523386v3

Despacho 2523386 SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 16

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA

Diretoria de Comunicação Social

DDEESSPPAACCHHOO

AAoo GGaabbiinneettee ddaa PPrriimmeeiirraa VViiccee--PPrreessiiddêênncciiaa --GGPPVVPP

Senhor Secretário-Executivo,

Aprovo o PPllaannoo AAnnuuaall ddee PPuubblliicciiddaaddee –– 22002266 da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

referente ao exercício de 2026 (2482511), e encaminho os autos para a devida publicação

Atenciosamente,

CCLLEEYYTTOONN DDOOSS SSAANNTTOOSS

Diretor de Comunicação Social

Documento assinado eletronicamente por CCLLEEYYTTOONN DDOOSS SSAANNTTOOSS -- MMaattrr.. 2233993377, DDiirreettoorr((aa)) ddee

CCoommuunniiccaaççããoo SSoocciiaall, em 09/02/2026, às 10:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22552233553366 Código CRC: EE44331166116699.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8277

www.cl.df.gov.br - dicom@cl.df.gov.br

00001-00000133/2026-03 2523536v2

Despacho 2523536 SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 17

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA

Gabinete da Primeira Vice-Presidência

DDEESSPPAACCHHOO

À Procuradoria-Geral ─ PG

Senhor Procurador-Geral,

Encaminho o Plano Anual de Publicidade e Propaganda da CLDF ─ 2026 (2482511) para

análise jurídica, especialmente quanto à conformidade das ações previstas com a legislação eleitoral

vigente e às restrições aplicáveis ao período eleitoral de 2026, nos termos do art. 73 da Lei nº

9.504/1997 e da Lei nº 14.356/2022.

Brasília, 13 de fevereiro de 2026.

JJOOÃÃOO TTOORRRRAACCCCAA JJUUNNIIOORR

Secretário Executivo — Primeira Vice-Presidência

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO TTOORRRRAACCCCAA JJUUNNIIOORR -- MMaattrr.. 2244007722, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 13/02/2026, às 15:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22553344116622 Código CRC: CCAA22AACCAA7788.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 2 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8311

www.cl.df.gov.br - gabpvp@cl.df.gov.br

00001-00000133/2026-03 2534162v2

Despacho 2534162 SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 18

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

PRESIDÊNCIA

Procuradoria-Geral

Núcleo de Assessoramento à Mesa Diretora

PPAARREECCEERR--PPGG NNºº 110033//22002266--NNAAMMDD

Brasília, 24 de fevereiro de 2026.

AADDMMIINNIISSTTRRAATTIIVVOO EE EELLEEIITTOORRAALL.. PPLLAANNOO

AANNUUAALL DDEE PPUUBBLLIICCIIDDAADDEE 22002266.. AANNÁÁLLIISSEE

EESSTTRRIITTAAMMEENNTTEE JJUURRÍÍDDIICCAA.. LLEEII

DDIISSTTRRIITTAALL 33..118844//22000033,, AARRTT.. 33ºº..

PPAARREECCEERR--PPGG NNºº 449911//22002255--NNAAMMDD.. AANNOO

EELLEEIITTOORRAALL.. EESSPPEECCIIFFIICCIIDDAADDEESS..

OOBBSSEERRVVÂÂNNCCIIAA AAOO AARRTT.. 7733,, VVIIII,, DDAA LLEEII

99..550044//11999977,, CCOOMM RREEDDAAÇÇÃÃOO DDAADDAA PPEELLAA

LLEEII 1144..335566//22002222..

II -- RREELLAATTÓÓRRIIOO

1. O Excelentíssimo Senhor Secretário Executivo – Primeira Vice-Presidência – encaminha para análise

jurídica o Plano Anual de Publicidade e Propaganda da CLDF 2026 (SEI 2482511) "para análise jurídica

especialmente quanto à conformidade das ações previstas com a legislação eleitoral vigente e às

restrições aplicáveis ao período eleitoral de 2026, nos termos do art. 73 da Lei nº 9.504/1997 e da Lei

nº 14.356/2022."

2. Os autos vieram instruídos com os seguintes documentos: Plano Anual de Publicidade 2026 (SEI

2482511); anexo de levantamento contábil sobre valores empenhados e cancelados (SEI 2523316);

aprovação do Plano pela Diretoria de Comunicação Social (SEI 2523536).

3. Os autos foram redistribuídos a mim após por ocasião do ingresso em período de férias do

Procurador ao qual inicialmente o feito foi distribuído.

4. É o breve relatório.

IIII -- FFUUNNDDAAMMEENNTTAAÇÇÃÃOO

5. Como premissa de partida, saliento que a análise deste órgão consultivo se adstringe ao plano

jurídico, não sendo possível tecer juízos sobre aspectos contábeis ou de mérito administrativo. No

ponto, recorro ao posicionamento consolidado nesta Procuradoria, o qual faço integrar como premissa

de partida neste parecer:

Saliento que a análise requerida a este órgão de assessoramento jurídico fica

adstrita ao exame das indagações de ordem jurídica disponíveis para acesso por

esta unidade acerca da questão suscitada, não adentrando em aspectos técnicos,

financeiros ou inerentes ao próprio mérito do ato administrativo aprovado ou a ser

oportunamente avaliado pela autoridade competente, como orienta o Enunciado nº

07, do Manual de Boas Práticas Consultivas da AGU:

Parecer-PG 103 (2545599) SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 19

“O Órgão Consultivo não deve emitir manifestações conclusivas sobre temas não

jurídicos, tais como os técnicos, administrativos ou de conveniência ou

oportunidade, sem prejuízo da possibilidade de emitir opinião ou fazer

recomendações sobre tais questões, apontando tratar-se de juízo discricionário, se

aplicável. Ademais, caso adentre em questão jurídica que possa ter reflexo

significativo em aspecto técnico deve apontar e esclarecer qual a situação jurídica

existente que autoriza sua manifestação naquele ponto”.

Em esclarecimento a citada orientação, a AGU frequentemente ressalta que a

função do órgão de consultoria é apontar possíveis riscos do ponto de vista jurídico

e recomendar providências, para salvaguardar a autoridade assessorada, a quem

compete avaliar a real dimensão do risco e a necessidade de se adotar ou não a

precaução recomendada.

Nesse passo ressalta que determinadas observações são feitas sem caráter

vinculativo, mas em prol da segurança da própria autoridade assessorada a quem

incumbe, dentro da margem de discricionariedade que lhe é conferida pela lei,

avaliar e acatar, ou não, tais ponderações. Não obstante, as questões relacionadas à

legalidade serão apontadas para fins de sua correção.

Desta forma, como o exame da situação descrita nos autos pelo órgão jurídico

restringe-se a seus aspectos jurídicos, ficam excluídos desta análise aqueles de

natureza técnica ou financeira, partindo-se da premissa de que, em relação a estes,

a autoridade competente municiou-se dos conhecimentos específicos

imprescindíveis para a sua adequação às necessidades da Administração,

observando os requisitos legalmente impostos.

6. Cumpre também ressaltar que tal demanda já aportou a esta Procuradoria, ocasião em que foi

lavrado o Parecer-PG 491/2025-NAMD. Naquela ocasião, foram respondidos os questionamentos

envolvendo as alterações normativas introduzidas pela Lei 14.356/202 ao inc. VII do art. 73 da Lei

9.504/1997, bem como foram estabelecidas as diretrizes à luz da jurisprudência eleitoral sobre a

vedação à publicidade no contexto de ano eleitoral. A propósito, transcrevo tal parecer, incorporando

integralmente tais razões à fundamentação deste parecer:

O senhor Secretário-geral da presidência encaminha os presentes autos a esta

Procuradoria Geral e solicita análise jurídica acerca do ccáállccuulloo ddoo lliimmiittee lleeggaall ddee

iinnvveessttiimmeennttooss eemm ppuubblliicciiddaaddee iinnssttiittuucciioonnaall ee ddee uuttiilliiddaaddee ppúúbblliiccaa ppaarraa oo aannoo ddee

22002266, em que ocorrerão eleições gerais no Distrito Federal.

Referida consulta teve origem no Memorando nº 21/2015-NPI (SEI nº 22226666884466),

em que o chefe do Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública desta

Casa Legislativa registra que, no exercício de 2026, deverão ser observadas as

restrições impostas pela legislação eleitoral, mais precisamente, pelo art.73, VII, da

Lei nº 9.504/97, cuja redação foi alterada recentemente pela Lei nº 14.356/22.

A esse respeito, observa que a nova regra imposta pelo art. 3º da Lei nº14.356/22

estabelece como limite de gasto para o primeiro semestre do ano eleitoral a quantia

equivalente a seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados

nos 3 (três) anos anteriores ao pleito – e não mais a média de gastos do primeiro

semestre dos três anos anteriores ao pleito.

Assinala o entendimento externado pelo Excelso Supremo Tribunal Federal - STF, no

julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.178 e 7.182, em que

foram declaradas a constitucionalidade da nova sistemática normativa trazida pela

Lei nº 14.356/22, pela qual o parâmetro contábil passou a ser o empenho

(autorização da despesa) no lugar da liquidação ou do pagamento.

Parecer-PG 103 (2545599) SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 20

Ressalta o pensamento harmônico na doutrina e nas orientações da Advocacia-Geral

da União – AGU e do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, no sentido de que

“cancelamentos de empenho realizados dentro do mesmo exercício devem ser

deduzidos da base de cálculo, preservando‑se apenas os valores efetivamente

mantidos”.

Em face desses elementos e tendo em vista a necessidade de se fixar o limite de

investimentos em publicidade institucional da Câmara Legislativa do Distrito Federal

no início de 2026, questiona como devem ser tratados os valores inscritos em

Restos a Pagar (Processados e Não Processados) na apuração da média mensal dos

valores empenhados e não cancelados referentes aos exercícios de 2023, 2024 e

2025:

((II)) se devem tais valores ser incluídos integralmente na respectiva base anual, ou

((IIII)) se devem ser excluídos os valores que permaneçam pendentes em 31/12 de

cada exercício‑base, restringindo o cálculo da média apenas dos empenhos

liquidados até o encerramento do exercício correspondente; ou

((IIIIII)) se devem ser deduzidos apenas os valores cancelados posteriormente ,

mantendo‑se na base de cálculo da média os empenhos que, embora inscritos em

restos a pagar, venham a ser quitados em exercício subsequente.

((IIVV)) se os restos a pagar de empenhos emitidos durante o exercício de 2025 devem

ser mantidos integralmente na base de cálculo, ainda que pendentes de liquidação;

((VV)) se é possível recalcular o limite de investimentos na hipótese de cancelamento

de restos a pagar até 30.06.2026, comunicando-se formalmente à Justiça eleitoral;

((VVII)) se o eventual cancelamento de restos a pagar deve retroagir para recalcular a

média histórica dos últimos três anos ou produzir efeitos somente sobre o limite do

exercício do ano eleitoral.

Ao final, solicita manifestação desta Procuradoria‑Geral quanto:

aa)) ao critério contábil aplicável à inclusão (ou não) de restos a pagar na base de

cálculo da média do triênio 2023‑2025;

bb)) à forma de comprovação do parâmetro (planilhas de empenhos, relatórios

SIAFI‑DF, atas de cancelamento), para instruir o processo de veiculação publicitária

do exercício de 2026; e,

cc)) à necessidade de eventual ato normativo interno (Portaria / Instrutivo) que

consolide o procedimento em exame para exercícios futuros;

É o breve relatório.

De início, é importante relembrar que um dos fundamentos do processo eleitoral

democrático previsto na Constituição Federal de 1988 reside no princípio da

isonomia ou da igualdade de chances entre os candidatos a cargos públicos e na

concretização de um processo político-eleitoral equilibrado e justo, devendo ser

repelidas quaisquer intervenções tendentes a beneficiar partido político, coligação ou

candidato ou a influenciar a consciência eleitoral do cidadão e a frustrar a

legitimidade do voto como expressão da soberania popular.

De modo geral, a legislação eleitoral estabelece limites e proibições nos anos de

eleições para evitar o uso de recursos públicos em benefício de determinados

candidatos e para garantir a transparência e a higidez do processo eleitoral e a

igualdade de oportunidades entre os candidatos. As chamadas “condutas vedadas”

Parecer-PG 103 (2545599) SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 21

abarcam atos e ações potencialmente capazes de influenciar a vontade livre do

eleitor, desequilibrar a disputa entre os candidatos e alterar o resultado da eleição.

Neste cenário, a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições) tipifica

como ilícito eleitoral e veda a prática de determinadas condutas capazes de

influenciar o pleito eleitoral, desequilibrar a disputa e afetar a isonomia entre os

candidatos a cargos eletivos. A depender do caso, a conduta pode caracterizar

diversos tipos de ilicitude ou abusividade, como, por exemplo, abuso de poder

político, de poder econômico, de autoridade, de meios de comunicação, de exercício

de função, cargo ou emprego na administração pública direta ou indireta, etc.,

sujeitando o infrator a punições que podem ensejar o cancelamento do registro ou

do diploma.

Segundo a jurisprudência há muito tempo sedimentada do Eg. Tribunal Superior

Eleitoral - TSE, na ação de investigação judicial eleitoral, é desnecessário

demonstrar o nexo de causalidade entre o abuso praticado e o resultado do pleito,

bastando para a procedência da ação a "indispensável demonstração - posto que

indiciária - da provável influência do ilícito no resultado eleitoral”. (Vide precedentes

do TSE: Recurso Ordinário nº 758 - Rio Branco/AC. Acórdão nº 758 de 12.8.2004.

Relator Min. Francisco Peçanha Martins. Publicação: DJ 3.9.2004, p. 108; Recurso

Ordinário nº 1460 - São Bernardo do Campo/SP. Acórdão de 22.9.2009. Relator

Min. Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira. Publicação: DJE 15.10.2009, p. 62-63.)

Para o TSE, o conceito de publicidade institucional abarca toda e qualquer ação que

divulga ato, programa, obra, serviço ou campanhas do órgão público ou entidade

pública, bastando ser custeada por verba pública e devidamente autorizada por

agente público. Todavia, nem toda publicidade dos órgãos públicos deve ser

considerada para efeito da análise da conduta vedada do art. 73, VII, da Lei nº

9.504/97, devendo ser excluída do alcance da norma as divulgações de atos oficiais,

como as destinadas à imprensa pública, editais, contratos e demais práticas de

praxe ao funcionamento ordinário da Administração Pública. (Vide Ac. de 28.9.2023,

no AgR-REspEl nº 060033090, rel. Min. Benedito Gonçalves; Ac. de 20.10.2022, no

REspEl nº 060037066, rel. Min. Carlos Horbach.)

Em suma, excetuando-se a publicação de atos oficiais (publicidade legal), todos os

demais gastos com publicidade dos órgãos públicos devem ser considerados para os

efeitos de análise da conduta vedada do art. 73, VII, da Lei das Eleições.

Extremamente importante observar que as hipóteses de condutas vedadas são de

legalidade estrita, razão pela qual o gestor público deve sempre avaliar e considerar

o critério adotado na legislação vigente à época de cada pleito eleitoral, o qual vem

sofrendo algumas modificações ao longo aos anos. Senão vejamos.

Em sua redação original, a Lei nº 9.504/97 previa a veiculação de publicidade

institucional apenas no primeiro semestre do ano eleitoral e o cálculo do limite

desse tipo de despesa pública tinha como parâmetro a ““mmééddiiaa ddooss ggaassttooss nnooss ttrrêêss

úúllttiimmooss aannooss qquuee aanntteecceeddeemm oo pplleeiittoo oouu ddoo úúllttiimmoo aannoo iimmeeddiiaattaammeennttee aanntteerriioorr àà

eelleeiiççããoo””..

Todavia, a existência de um parâmetro alternativo entre ““mmééddiiaa ddee ggaassttooss aannuuaall ddoo

ttrriiêênniioo oouu ddoo aannoo aanntteerriioorr”” para o referido cálculo revelou-se vulnerável a motivou a

alteração promovida pela Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015, quando a

regra original foi substituída pela ““mmééddiiaa ddooss pprriimmeeiirrooss sseemmeessttrreess ddooss ttrrêêss aannooss

aanntteerriioorreess aaoo pplleeiittoo””, que vigorou até recentemente. Por conseguinte, o limite

máximo de despesa com publicidade institucional passou a ser calculado pela média

dos gastos dispendidos apenas no primeiro semestre dos três anos antecedentes ao

pleito.

Parecer-PG 103 (2545599) SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 22

Como consequência desta alteração legislativa, verificou-se, nos anos subsequentes

a 2015, concentração desproporcional dos gastos públicos com publicidade

institucional no primeiro semestre dos três anos iniciais dos mandatos, o que

causou forte distorção da média desse tipo de despesa no primeiro semestre dos

anos eleitorais.

Dessarte, este segundo critério legislativo também se revelou manipulável ao

possibilitar uma concentração exagerada das despesas publicitárias nos seis meses

anteriores ao pleito eleitoral. Segundo o entendimento da Excelsa Corte brasileira, a

expansão do gasto público às vésperas do pleito eleitoral pode caracterizar desvio

de finalidade no exercício de poder político na medida em que possibilita a utilização

da publicidade institucional em benefício de partidos e candidatos, “com reais

possibilidades de influência no pleito eleitoral e perigoso ferimento a liberdade do

voto (CF, art. 60, IV, b); ao pluralismo político (CF, art. 1º, V e parágrafo único), ao

princípio da igualdade (CF, art. 5º, caput) e a moralidade pública (CF, art. 37,

caput).”

No intuito de evitar condutas abusivas e de corrigir distorções verificadas após a

edição da Lei nº 13.165/15, o Congresso Nacional aprovou as mudanças expressas

no art. 3º da Lei nº 14.356/22, não só para deixar mais clara a regra para o cálculo

de gastos com publicidade institucional previstas no art. 73, VII, da Lei nº 9.504/97,

como também para compatibiliza-la com o conceito de despesa pública previsto na

Lei nº 4.320/64.

Antes do advento da Lei nº 14.356/22, a média era calculada pelos “valores

liquidados” dos serviços de publicidade institucional prestados no primeiro semestre

dos três anos antecedentes ao ano eleitoral e o vocábulo “despesas com

publicidade” era entendido como “liquidação”, isto é, o atesto oficial de que o

serviço foi prestado, independentemente da data do respectivo empenho ou

pagamento ex vi dos arts. 62 e 63, § 2º, III, da Lei 4.320/64.

No âmbito distrital, a Corte de Contas do Distrito Federal posicionou-se pela

exclusão dos restos a pagar não processados do limite das despesas com

publicidade no ano eleitoral de 2022.

A partir da entrada em vigor da Lei nº 14.356/22, o cálculo do limite de gastos

públicos com publicidade institucional passou a ser calculado pela média simples

dos valores empenhados nos 36 meses iniciais do mandato excluindo-se apenas os

montantes cancelados.

Inquestionavelmente, essa inovação legislativa tem por objetivo melhor calibrar o

limite de tais gastos no primeiro semestre do ano eleitoral, para evitar a

contaminação de sazonalidades que tendem a distorcer a realidade e o abuso de

poder político.

Veja-se a redação do art. 73, inciso VII e § 14, da Lei nº 9.504/97, com a redação

alterada e acrescida pela Lei nº 14.356/22, verbis:

AArrtt.. 7733.. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes

condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos

pleitos eleitorais:

(...)

VVIIII -- empenhar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade

dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades

da administração indireta, que excedam a 6 (seis) vezes a média mensal dos valores

empenhados e não cancelados nos 3 (três) últimos anos que antecedem o pleito;

(Redação dada pela Lei nº 14.356, de 2022)

Parecer-PG 103 (2545599) SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 23

(...)

§§ 1144.. Para efeito de cálculo da média prevista no inciso VII do ccaappuutt deste artigo, os

gastos serão reajustados pelo IPCA, aferido pela Fundação Instituto Brasileiro de

Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice que venha a substituí-lo, a partir da

data em que foram empenhados. (Incluído pela Lei nº 14.356, de 2022)

Por outro lado, deve-se considerar que a execução orçamentária, financeira,

patrimonial e contábil do Distrito Federal se encontra disciplinada pelo Decreto nº

32.598, de 15 de dezembro de 2010, cujo art. 82 determina o cancelamento

automático das notas de empenho inscritas em Restos a Pagar Não Processados

(RPNP) a partir de 18 de fevereiro do exercício seguinte, vedada sua reinscrição,

verbis:

Art. 82. As notas de empenho inscritas em Restos a Pagar Não Processados no

encerramento do exercício de sua emissão terão validade aattéé 1177 ddee ffeevveerreeiirroo ddoo

eexxeerrccíícciioo sseegguuiinnttee, sendo automaticamente canceladas, vedada a sua reinscrição.

(Artigo alterado pelo Decreto nº 46.858, de 13/02/2025) (grifo nosso)

Todavia, no âmbito do Poder Legislativo do Distrito Federal o § 4º do art. 32 da Lei

nº 7.735, de 22 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias

para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências (LDO/2025), fixa a

vigência dos Restos a Pagar Não Processados inscritos no exercício de 2025 até o

dia 30 de setembro de 2026, verbis:

Art. 32. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo

consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se

tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição

interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício

correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica destinada a

atender a despesas de exercícios anteriores, discriminadas pelo elemento de

despesa 92 (Lei nº 4.320/64, art. 37).

(...)

§§ 44ºº OOss RReessttooss aa PPaaggaarr NNããoo PPrroocceessssaaddooss iinnssccrriittooss nnoo eexxeerrccíícciioo ddee 22002255 ddoo PPooddeerr

LLeeggiissllaattiivvoo tteerrããoo vvaalliiddaaddee aattéé oo ddiiaa 3300 ddee sseetteemmbbrroo ddee 22002266,, qquuaannddoo ppooddeerrããoo sseerr

ccaanncceellaaddooss ppeelloo PPooddeerr EExxeeccuuttiivvoo.. (grifo nosso)

Com efeito, exsurge que os empenhos inscritos no exercício de 2025 em restos a

pagar não processados (RPNP) da Câmara Legislativa do Distrito Federal podem ser

liquidados até 30 de setembro de 2026, quando serão cancelados automaticamente.

DDeefflluuii ddee ttooddoo oo eexxppoossttoo qquuee ppaarraa ssee ccaallccuullaarr oo vvaalloorr mmááxxiimmoo ppeerrmmiittiiddoo ddee sseerr

eemmppeennhhaaddoo nnoo pprriimmeeiirroo sseemmeessttrree ddoo aannoo eelleeiittoorraall ddee 22002266,, ddeevvee--ssee,, pprriimmeeiirraammeennttee,,

iiddeennttiiffiiccaarr ttooddooss ooss vvaalloorreess EEMMPPEENNHHAADDOOSS EE NNÃÃOO CCAANNCCEELLAADDOOSS nnooss 3366 mmeesseess ddoo

ttrriiêênniioo aanntteerriioorr aaoo pplleeiittoo eelleeiittoorraall ((22002233,, 22002244 ee 22002255))..

EEmm sseegguuiiddaa,, ccaaddaa vvaalloorr iiddeennttiiffiiccaaddoo ddeevvee sseerr rreeaajjuussttaaddoo ppeelloo IIPPCCAA//IIBBGGEE,, oouu ppoorr

oouuttrroo íínnddiiccee qquuee vveennhhaa aa ssuubbssttiittuuíí--lloo,, aa ppaarrttiirr ddaa ddaattaa eemm qquuee ffooii eemmppeennhhaaddoo,, ppoorr

ffoorrççaa ddoo ddiissppoossttoo nnoo §§ 1144 ddaa LLeeii nnºº 99..550044//9977..

EEmm tteerrcceeiirroo lluuggaarr,, ddeevvee--ssee ssoommaarr ttooddooss ooss vvaalloorreess CCOORRRRIIGGIIDDOOSS ppeelloo IIPPCCAA//IIBBGGEE ddooss

EEMMPPEENNHHOOSS NNÃÃOO CCAANNCCEELLAADDOOSS ee ddiivviiddiirr oo ttoottaall eennccoonnttrraaddoo ppoorr 3366 ((ttrriinnttaa ee sseeiiss)),,

ppaarraa ssee eennccoonnttrraarr aa mmééddiiaa mmeennssaall ddooss ggaassttooss hhaavviiddooss ccoomm ppuubblliicciiddaaddee iinnssttiittuucciioonnaall

nnoo ttrriiêênniioo 22002233//22002255..

EEmm qquuaarrttoo lluuggaarr,, ddeevvee--ssee mmuullttiipplliiccaarr ppoorr sseeiiss oo vvaalloorr ddaa mmééddiiaa mmeennssaall eennccoonnttrraaddoo

aacciimmaa,, iiddeennttiiffiiccaannddoo--ssee,, eennttããoo,, oo vvaalloorr mmááxxiimmoo ppoossssíívveell ddee sseerr EEMMPPEENNHHAADDOO nnoo

Parecer-PG 103 (2545599) SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 24

pprriimmeeiirroo sseemmeessttrree ddee 22002266,, ppeerrííooddoo eemm qquuee aa ppuubblliicciiddaaddee iinnssttiittuucciioonnaall ppooddee sseerr

rreeaalliizzaaddaa..

ÀÀ nniittiiddeezz,, EEMMPPEENNHHOO NNÃÃOO CCAANNCCEELLAADDOO ppaassssoouu aa sseerr oo ppaarrââmmeettrroo ccoonnttáábbiill aattoottaaddoo

ppeellaa LLeeii nnºº 1144..335566//2222 ppaarraa oo ccáállccuulloo ddoo lliimmiittee mmááxxiimmoo aa sseerr ddeessppeennddiiddoo nnoo

sseemmeessttrree aanntteecceeddeennttee aaoo ppeerrííooddoo ddee vveeddaaççããoo ddee ppuubblliicciiddaaddee iinnssttiittuucciioonnaall,,

iinnddeeppeennddeenntteemmeennttee ddee ssee ttrraattaarr ddee rreessttoo aa ppaaggaarr pprroocceessssaaddoo oouu nnããoo pprroocceessssaaddoo..

AAppóóss aass eelleeiiççõõeess ddee 22002266,, qquuaannddoo nnããoo hhoouuvveerr mmaaiiss qquuaallqquueerr ppoossssiibbiilliiddaaddee ddee ssee

aaffeettaarr aa iigguuaallddaaddee ddee ooppoorrttuunniiddaaddeess eennttrree ooss ccaannddiiddaattooss,, oo rreessttaannttee ddaa vveerrbbaa

ppuubblliicciittáárriiaa ccoonnttrraattaaddaa ee aaiinnddaa nnããoo ddeessppeennddiiddaa ppooddeerráá sseerr iinntteeiirraammeennttee ggaassttaa nnoo

rreessttaannttee ddoo ppeerrííooddoo ccoonnttrraattuuaall.. DDeessssaa ffoorrmmaa,, oo mmoonnttaannttee ddaa vveerrbbaa qquuee vviieerr aa sseerr

pprreevviissttaa nnoo PPllaannoo AAnnuuaall ddee PPuubblliicciiddaaddee ddee 22002266 ddaa CCLLDDFF,, qquuee nnããoo vviieerr aa sseerr

ddeessppeennddiiddoo nnoo pprriimmeeiirroo sseemmeessttrree,, ppooddeerráá sseerr uuttiilliizzaaddoo ((ddeessppeennddiiddoo)) aappóóss aa

ccoonncclluussããoo ddaass eelleeiiççõõeess ((pprriimmeeiirroo ee oouu sseegguunnddoo ttuurrnnoo,, ssee hhoouuvveerr)),, uummaa vveezz qquuee aa

rreessttrriiççããoo ddee sseeuu ggaassttoo ssee eenncceerrrraa ccoomm aa eeffeettiivvaaççããoo ddaass eelleeiiççõõeess,, oouu sseejjaa,, nnoo

mmoommeennttoo eemm qquuee nnããoo hhoouuvveerr mmaaiiss oo rriissccoo ddaa qquueebbrraa ddoo pprriinnccííppiioo ddaa iissoonnoommiiaa eennttrree

ccaannddiiddaattooss oouu ppaarrttiiddooss ppoollííttiiccooss nnaass eelleeiiççõõeess ggeerraaiiss ddee 22002266 nnoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall..

Enfim, tendo em vista que as vedações impostas aos agentes públicos têm por

objetivo impedir condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidade entre

candidatos nos pleitos eleitorais, uma vez encerradas as eleições (para cargos

distritais e federais), não mais persiste qualquer restrição para a utilização da verba

remanescente fixada para os serviços de publicidade.

Feitos estes registros, passa-se a responder aos questionamentos formulados pelo

chefe do Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública, no bojo do

Memorando nº 21/2015-NPI (SEI nº 22226666884466), acerca dos valores inscritos em

Restos a Pagar (processados e não processados) na apuração da média mensal dos

valores empenhados e não cancelados referentes aos exercícios de 2023, 2024 e

2025.

Pois bem. Todos os valores EMPENHADOS de despesas com publicidade

institucional, referentes aos exercícios de 2023, 2024 e 2025 devem ser incluídos

integralmente na respectiva base anual, desde que não tenham sido CANCELADOS

na forma do art. 82 do Decreto nº 32.598/2010 combinado com o art. 32, § 4º, da

LDO/2025.

Os RESTOS A PAGAR (processados e não processados) inscritos nos anos de 2023 e

2024 para liquidação em 2024 e 2025, respectivamente, que não foram pagos já se

encontram cancelados, quer seja ativamente pela própria CLDF, quer seja

automaticamente por força das normas de execução orçamentária vigentes no

âmbito do Distrito Federal (art. 82 do Decreto nº 32.598/2010 combinado com o

art. 32, § 4º, da LDO/2025). Logo, não persiste qualquer dúvida quanto aos valores

empenhados nos exercícios de 2023 e 2024 que deverão integrar a base de cálculo

de gastos com publicidade institucional previstas no art. 73, VII, da Lei nº 9.504/97.

Prima facie, os RESTOS A PAGAR (processados e não processados) inscritos em

2025 para liquidação em 2026 deverão ser computados na referida base de cálculo,

enquanto não forem CANCELADOS. Logo, os processos de RESTOS A PAGAR

(processados e não processados) do ano de 2025 devem ser acompanhados pela

Diretoria de Comunicação Social da CLDF – DICOM, que deverá providenciar sua

exclusão da base de cálculo caso venham a ser CANCELADOS ao longo do primeiro

semestre de 2026.

EEmm ssíínntteessee,, ttooddooss ooss vvaalloorreess eemmppeennhhaaddooss ee nnããoo ccaanncceellaaddooss nnooss eexxeerrccíícciiooss ddee 22002233,,

22002244 ee 22002255 ddeevveemm iinntteeggrraarr aa bbaassee ddee ccáállccuulloo ddee ccáállccuulloo ddoo lliimmiittee ddee ggaassttoo ccoomm

Parecer-PG 103 (2545599) SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 25

ppuubblliicciiddaaddee iinnssttiittuucciioonnaall ddee qquuee ttrraattaa oo aarrtt.. 7733,, VVIIII,, ddaa LLeeii nnºº 99..550044//9977,, ddeevveennddoo sseerr

ccoorrrriiggiiddooss ppeelloo IIPPCCAA//IIBBGGEE ddeessddee aa ddaattaa eemm qquuee ffoorraamm eemmppeennhhaaddooss ((aarrtt.. 7733,, §§1144,,

ddaa LLeeii nnºº 99..550044//9977))..

CCaassoo ooss RREESSTTOOSS AA PPAAGGAARR ((pprroocceessssaaddooss ee nnããoo pprroocceessssaaddooss)) ddee eemmppeennhhooss iinnssccrriittooss

nnoo eexxeerrccíícciioo ddee 22002255,, ee qquuee ppooddeemm sseerr lliiqquuiiddaaddooss aattéé 3300..0099..22002266,, vveennhhaamm aa sseerr

ccaanncceellaaddooss aaoo lloonnggoo ddoo pprriimmeeiirroo sseemmeessttrree ddee 22002266,, oo vvaalloorr ccoorrrreessppoonnddeennttee aaoo

ccaanncceellaammeennttoo ddeevveerráá sseerr ddeedduuzziiddoo ddaa bbaassee ddee ccáállccuulloo..

Por força do disposto nos §§ 1º e 2º, do art. 22, da Lei Orgânica do Distrito Federal

– LODF[1], regulamentados pela Lei nº 3.184, de 29 de agosto de 2003, o

Parlamento Distrital manda publicar quadro demonstrativo das ações previstas no

Plano Anual de Publicidade e Propaganda, trimestralmente, no Diário da Câmara

Legislativa – DCL, em que torna públicos os valores empenhados e os valores

pagos, dentre outras informações.

A propósito, sugere-se que os valores referentes aos RESTOS A PAGAR

(processados e não processados) que vierem a ser CANCELADOS sejam incluídos

nos próximos Relatórios trimestrais de despesas com propaganda e publicidade da

CLDF, de forma a proporcionar maior transparência a esses gastos.

Portanto, deve a Diretoria de Comunicação Social da CLDF – DICOM, orientar a

exclusão da base de cálculo de todos os RESTOS A PAGAR (processados e não

processados) que venham a ser cancelados ao longo do primeiro semestre de 2026

para recalcular o limite de investimento com publicidade institucional, caso

necessário, de forma a evitar a extrapolação de gastos e possível apuração e

punição de conduta de abuso de autoridade ou de poder político.

Por se tratar de ano eleitoral (2026), sugere-se, em caráter extraordinário, que os

valores de RESTOS A PAGAR (processados e não processados) eventualmente

CANCELADOS até 30.06.2026, sejam comunicados formalmente à Justiça eleitoral,

ao Ministério Público Eleitoral e ao Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF.

Desconhece-se a existência de critério contábil expresso na legislação eleitoral

vigente e aplicável à inclusão (ou não) de RESTOS A PAGAR (processados e não

processados) na base de cálculo da média do triênio 2023‑2025. Até o presente

momento, o único parâmetro legal previsto na norma vigente é a emissão do

EMPENHO no triênio antecedente ao pleito eleitoral.

Em face da nova regra criada pelo § 14 da Lei nº 9.504/97, acrescentado pela Lei

nº 14.356/22, todos os valores EMPENHADOS E NÃO CANCELADOS das despesas

com publicidade integram a base de cálculo do limite de gasto em ano eleitoral,

devem ser reajustados pelo IPCA/IBGE, desde a data em que foram empenhados.

Para instruir o processo de veiculação publicitária do exercício de 2026, a CLDF

deve utilizar todos os instrumentos legais e normativos vigentes e disponíveis, tais

como os relatórios do SIGGO/DF e os Quadros Trimestrais previstos nos §§ 1º e 2º,

do art. 22, da LODF e publicados no DCL, como forma de comprovação do cálculo

do limite legal de investimentos em publicidade institucional e de utilidade pública

para o ano de 2026.

Não se revela necessário, de modo apriorístico, a edição de eventual ato normativo

interno para consolidar este procedimento para exercícios futuros, tendo em vista a

frequência de alterações promovidas nos dispositivos em exame.

É o parecer, sub censura. (grifou-se)

Parecer-PG 103 (2545599) SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 26

7. À vista disso, registro que o Plano de Publicidade e Propaganda decorre da determinação imposta

pela Lei Distrital 3.184/2003, a saber:

Art. 2º Os órgãos ou entidades da administração indireta elaborarão seus

respectivos Planos Anuais de Publicidade e Propaganda, na forma dos §§ 1º e 2º do

artigo 22 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 3° As despesas de que trata o artigo anterior guardarão consonância com o

Plano Anual de Publicidade e Propaganda, a ser publicado no órgão de divulgação

de cada um dos Poderes do Distrito Federal, até trinta dias após a publicação da lei

orçamentária anual. (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 9 de 21/02/2018)

(Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 3 de 25/01/2017)

§ 1° O Plano Anual de Publicidade e Propaganda discriminará as despesas

programadas e aprovadas na lei orçamentária anual sob a denominação de

publicidade e propaganda.

§ 2° Ao conjunto de ações explicitadas no plano deve corresponder o total dos

recursos aprovados para fazerem face às despesas consignadas como publicidade e

propaganda na lei orçamentária anual.

§ 3º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos da lei

orçamentária anual para programas caracterizados pelo elemento de despesas de

publicidade e propaganda ensejam a atualização do plano e sua conseqüente

publicação. (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 28 de 19/03/2019)

8. Na espécie, registro que o prazo para publicação do Plano referente ao exercício de 2026 já se

esgotou, uma vez que a LOD/2026 foi aprovada em 30/12/2025. Isso, por si só, não afasta o dever

desta Casa de publicar o Plano, tampouco macula de invalidade o referido Plano, já que a norma de

referência não prevê expressamente sanção para a intempestividade. Todavia, recomenda-se que seja

empregado a máxima diligência possível, sob pena de tomada providências por parte dos órgãos de

controle.

9. Ademais, à vista das orientações constantes do Parecer-PG 491/2025-NAMD e ressalvado o âmbito

exclusivo de análise jurídica desta órgão consultivo, observo que o Plano Anual de Publicidade as

incorporou.

10. Primeiro, pois logo nos capítulos introdutórios (1. Do Plano e 2. Fundamentação Legal), fez-se

constar expressamente:

1.6. ATENÇÃO – ANO ELEITORAL: O exercício de 2026 é marcado pela realização de

eleições gerais no Distrito Federal (1º turno em 04/10/2026), o que impõe restrições

específicas aos investimentos em publicidade, nos termos do art. 73, VII, da Lei nº

9.504/1997, com a redação dada pela Lei nº 14.356/2022. Este Plano incorpora

integralmente as orientações do Parecer-PG nº 491/2025-NAMD, da Procuradoria-

Geral da CLDF, que estabelece os parâmetros para cálculo do limite legal de

investimentos.

[...]

2.2. Legislação Eleitoral Específica

Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) – art. 73, VII e §14

Lei nº 14.356/2022 – Nova sistemática de cálculo do limite de gastos

Resolução TSE nº 23.735/2024 – Condutas vedadas aos agentes públicos

Decreto Distrital nº 32.598/2010, art. 82 – Execução orçamentária e Restos a Pagar

2.3. Fundamento Jurídico Interno

Parecer-PG 103 (2545599) SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 27

Parecer-PG nº 491/2025-NAMD – Procuradoria-Geral da CLDF (Processo SEI 00001-

00031435/2025-34) – Documento fundamental que estabelece a interpretação dos

critérios legais para cálculo do limite de investimentos em publicidade institucional

no exercício de 2026, em conformidade com a Lei nº 14.356/2022.

11. Segundo, pois o Plano contempla as restrições eleitorais para o Exercício de 2026 tal como

especificadas no Parecer-PG 491/2025-NAMD, inclusive quanto à metodologia de cálculo estabelecida

naquele referido parecer. Veja-se:

33.. RREESSTTRRIIÇÇÕÕEESS EELLEEIITTOORRAAIISS –– EEXXEERRCCÍÍCCIIOO 22002266

Conforme orientação do Parecer-PG nº 491/2025-NAMD, a Lei nº 14.356/2022

alterou substancialmente os critérios de cálculo do limite de gastos com publicidade

institucional previstos no art. 73, VII, da Lei nº 9.504/97.

3.1. Dispositivo Legal Aplicável

"Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes

condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos

pleitos eleitorais: (...) VII - empenhar, no primeiro semestre do ano de eleição,

despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou

das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a 6 (seis) vezes a

média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos 3 (três) últimos anos

que antecedem o pleito."

Lei nº 9.504/1997, art. 73, VII (redação dada pela Lei nº 14.356/2022)

3.2. Metodologia de Cálculo do Limite

Com base no Parecer-PG nº 491/2025-NAMD, o cálculo do limite observa as

seguintes etapas:

1º PASSO – Identificação dos Empenhos: Levantar todos os valores EMPENHADOS E

NÃO CANCELADOS nos 36 meses do triênio anterior (2023, 2024 e 2025).

2º PASSO – Correção Monetária: Cada empenho deve ser corrigido pelo IPCA/IBGE

desde a data de emissão até a data-base (§14, art. 73).

3º PASSO – Cálculo da Média Mensal: Somar todos os valores corrigidos e dividir

por 36 meses.

4º PASSO – Limite Semestral: Multiplicar a média mensal por 6.

12. A propósito, cumpre destacar que esses quatro passos metodológicos seguem o quanto definido

no Parecer-PG 491/2025-NAMD, o qual peço licença para novamente reproduzir:

[...]

Deflui de todo o exposto que para se calcular o valor máximo permitido de ser

empenhado no primeiro semestre do ano eleitoral de 2026, ddeevvee--ssee,, pprriimmeeiirraammeennttee,

identificar todos os valores EMPENHADOS E NÃO CANCELADOS nos 36 meses do

triênio anterior ao pleito eleitoral (2023, 2024 e 2025).

EEmm sseegguuiiddaa, cada valor identificado deve ser reajustado pelo IPCA/IBGE, ou por

outro índice que venha a substituí-lo, a partir da data em que foi empenhado, por

força do disposto no § 14 da Lei nº 9.504/97.

EEmm tteerrcceeiirroo lluuggaarr, deve-se somar todos os valores CORRIGIDOS pelo IPCA/IBGE dos

EMPENHOS NÃO CANCELADOS e dividir o total encontrado por 36 (trinta e seis),

para se encontrar a média mensal dos gastos havidos com publicidade institucional

no triênio 2023/2025.

Parecer-PG 103 (2545599) SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 28

EEmm qquuaarrttoo lluuggaarr, deve-se multiplicar por seis o valor da média mensal encontrado

acima, identificando-se, então, o valor máximo possível de ser EMPENHADO no

primeiro semestre de 2026, período em que a publicidade institucional pode ser

realizada.

À nitidez, EMPENHO NÃO CANCELADO passou a ser o parâmetro contábil atotado

pela Lei nº 14.356/22 para o cálculo do limite máximo a ser despendido no

semestre antecedente ao período de vedação de publicidade institucional,

independentemente de se tratar de resto a pagar processado ou não processado.

AAppóóss aass eelleeiiççõõeess ddee 22002266, quando não houver mais qualquer possibilidade de se

afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos, o restante da verba

publicitária contratada e ainda não despendida poderá ser inteiramente gasta no

restante do período contratual. Dessa forma, o montante da verba que vier a ser

prevista no Plano Anual de Publicidade de 2026 da CLDF, que não vier a ser

despendido no primeiro semestre, poderá ser utilizado (despendido) após a

conclusão das eleições (primeiro e ou segundo turno, se houver), uma vez que a

restrição de seu gasto se encerra com a efetivação das eleições, ou seja, no

momento em que não houver mais o risco da quebra do princípio da isonomia entre

candidatos ou partidos políticos nas eleições gerais de 2026 no Distrito Federal.

13. Assim, sob o aspecto jurídico, pode-se concluir que o Plano observou, no ponto, os termos do

aludido parecer. Deveras, torno a enfatizar que escapa da seara de análise deste órgão consultivo

tecer juízo sobre os valores apontados no Plano.

14. Dando sequência, cumpre também registrar que o Plano contempla o período de vedação eleitoral

nos termos da legislação eleitoral e do indigitado parecer. Veja-se:

3.4. Períodos de Execução e Vedação

PERÍODO DATAS PUBLICIDADE INSTITUCIONAL

1º Semestre 01/01 a 30/06/2026 PERMITIDA – Limite: R$ 21.232.110,82

PPeerrííooddoo VVeeddaaddoo 0055//0077 aa 0066//1100//22002266 VVEEDDAADDAA –– 33 mmeesseess aanntteess ddaass eelleeiiççõõeess

Pós-Eleições Após 27/10/2026* PERMITIDA – Sem restrições

**11ºº ttuurrnnoo:: 0044//1100//22002266.. EEvveennttuuaall 22ºº ttuurrnnoo:: 2255//1100//22002266.. LLiibbeerraaççããoo aappóóss pprrooccllaammaaççããoo

ddooss rreessuullttaaddooss..

3.5. Exceções à Vedação

*1º turno: 04/10/2026. Eventual 2º turno: 25/10/2026. Liberação após proclamação

dos resultados.

33..55.. EExxcceeççõõeess àà VVeeddaaççããoo

CCoonnffoorrmmee aarrtt.. 7733,, §§1100,, ddaa LLeeii 99..550044//9977,, nnããoo ssee iinncclluueemm nnaa vveeddaaççããoo::

•• PPuubblliicciiddaaddee LLeeggaall:: eeddiittaaiiss,, aavviissooss,, aattooss ooffiicciiaaiiss,, eexxttrraattooss ddee ccoonnttrraattooss ee ddeemmaaiiss

ppuubblliiccaaççõõeess oobbrriiggaattóórriiaass;;

•• NNeecceessssiiddaaddee GGrraavvee ee UUrrggeennttee:: ssiittuuaaççõõeess ccaarraacctteerriizzaaddaass ppeellaa JJuussttiiççaa EElleeiittoorraall

mmeeddiiaannttee aauuttoorriizzaaççããoo pprréévviiaa;;

•• TTrraannssppaarrêênncciiaa ((LLAAII)):: aatteennddiimmeennttoo ààss oobbrriiggaaççõõeess ddee ttrraannssppaarrêênncciiaa aattiivvaa ee ppaassssiivvaa..

[...]

11.2. Cronograma Estratégico 2026

FASE PERÍODO AÇÕES PRIORITÁRIAS

Execução Plena Jan a Jun/2026 Campanha 35 Anos CLDF observância do limite

semestral

VVeeddaaççããoo EElleeiittoorraall JJuull aa OOuutt//22002266 AAPPEENNAASS ppuubblliicciiddaaddee lleeggaall ee ddee uuttiilliiddaaddee ppúúbblliiccaa

Parecer-PG 103 (2545599) SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 29

eemmeerrggeenncciiaall ((ssee aauuttoorriizzaaddaa ppeellaa JJuussttiiççaa EElleeiittoorraall))

RReettoommaaddaa

Nov a Dez/2026 Campanhas de Utilidade Pública; Campanha Entregas 2026;

prestação de contas do exercício

[...]

13. DISTRIBUIÇÃO DE CAMPANHAS – EXERCÍCIO 2026

CAMPANHA PERÍODO VALOR (R$) TIPO

35 Anos da CLDF Fev-Jun/2026 19.000.000,00 Institucional

Subtotal Institucional 1º Sem. 19.000.000,00 < Limite: 21,2 mi

PPEERRÍÍOODDOO DDEE VVEEDDAAÇÇÃÃOO EELLEEIITTOORRAALL JJuull--OOuutt//22002266 —— VVEEDDAADDOO

Campanha de Utilidade Pública I Out /2026 5.000.000,00 Utilidade Pública

Campanha de Utilidade Pública II Nov/2026 5.000.000,00 Utilidade Pública

Entregas 2026 Dez/2026 15.000.000,00 Institucional

TOTAL GERAL 2026 44.000.000,00

Observações:

Os temas das campanhas de utilidade pública serão definidos conforme demandas

prioritárias identificadas ao longo do exercício.

A campanha "35 Anos da CLDF" celebra a instalação da Câmara Legislativa, ocorrida

em 1º de janeiro de 1991.

A campanha "Entregas 2026" tem por objetivo prestar contas à população sobre as

realizações do Poder Legislativo no exercício.

15. Ademais, extrai-se que o caráter informativo, a impessoalidade, a vedação à promoção pessoal, a

economicidade, a transparência e a legalidade orientam a estratégica de comunicação descrita nos

capítulos 4., 9., 11. e 16. do Plano, o que novamente se apresenta em conformidade com as balizas

fixadas no Parecer-PG 491/2025-NAMD. Tanto o é que o Plano contempla expressamente a sugestão

expressa no mencionado parecer sobre a comunicação dos órgãos de controle eleitoral acerca de

eventuais cancelamentos de restos a pagar; veja-se:

1166.. TTRRAANNSSPPAARRÊÊNNCCIIAA EE PPRREESSTTAAÇÇÃÃOO DDEE CCOONNTTAASS

Em cumprimento ao art. 22, §§ 1º e 2º, da LODF e à Lei nº 3.184/2003, serão

adotadas as seguintes medidas de transparência:

Publicações Trimestrais

• Quadro demonstrativo das despesas realizadas com publicidade e propaganda,

publicado no Diário da Câmara Legislativa;

• Discriminação de beneficiários, valores e finalidades de cada ação.

Comunicação aos Órgãos de Controle

CCoonnffoorrmmee rreeccoommeennddaaççããoo ddoo PPaarreecceerr--PPGG nnºº 449911//22002255--NNAAMMDD,, eevveennttuuaaiiss

ccaanncceellaammeennttooss ddee RReessttooss aa PPaaggaarr aattéé 3300//0066//22002266 sseerrããoo ccoommuunniiccaaddooss ffoorrmmaallmmeennttee àà

JJuussttiiççaa EElleeiittoorraall,, aaoo MMiinniissttéérriioo PPúúbblliiccoo EElleeiittoorraall ee aaoo TTrriibbuunnaall ddee CCoonnttaass ddoo DDiissttrriittoo

FFeeddeerraall –– TTCCDDFF..

16. Com relação aos demais capítulos – 5. Critérios de Contratação, 6. Das Demandas e Execução das

Parecer-PG 103 (2545599) SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 30

Demandas, 7. Etapas de Atendimento das Demandas, 8. Das Definições, 10. Classificação dos Meios

de Comunicação, 12. Previsão Orçamentária, 14. Da Aplicação do Valor Orçamentário, 15. Indicadores

de Desempenho –, trata-se de temam ligados ao mérito administrativo e à atuação finalística de

órgãos técnicos de comunicação da CLDF. Calha apenas consignar que a estrutura formal do Plano,

nesses capítulos, segue a forma já adotada nas edições anteriores costumeiramente aprovadas pela

Casa.

IIIIII -- CCOONNCCLLUUSSÃÃOO

17. À vista de todo o exposto, conclui-se, sob o prisma exclusivamente jurídico, que o Plano Anual de

Publicidade 2026 observou as orientações constantes do Parecer-PG n. 491/2025-NAMD a respeito da

interpretação a ser conferida ao art. 73 da Lei das Eleições, notadamente ao inc. VII, cuja redação foi

dada pela lei 14.356/2022. Em tempo, reitera-se a orientação jurídica de que o cumprimento do Plano

observe as balizas constitucionais e legais, em atenção à vedação da publicidade estabelecida

especialmente durante o período eleitoral, tal como consta exposto no Parecer-PG n. 491/2025-NAMD,

cujos fundamentos – repisa-se – são integralmente incorporados a este parecer.

18. Por fim, registro que este parecer é facultativo e não vinculante, de natureza opinativa, e não

substitui a decisão administrativa a ser tomada pela autoridade competente.

19. São essas as considerações que submeto à apreciação superior.

20. É o parecer.

21. Brasília/DF, 25 de fevereiro de 2026.

RRooddrriiggoo AAllffoonnssoo CCaammppeessttrriinnii

Procurador Legislativo

Documento assinado eletronicamente por RROODDRRIIGGOO AALLFFOONNSSOO CCAAMMPPEESSTTRRIINNII -- MMaattrr.. 2233999955, PPrrooccuurraaddoorr((aa))

LLeeggiissllaattiivvoo, em 25/02/2026, às 13:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22554455559999 Código CRC: 7744BB3344998833.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.28 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8270

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00001-00000133/2026-03 2545599v8

Parecer-PG 103 (2545599) SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 31

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

PRESIDÊNCIA

Procuradoria-Geral

DDEESSPPAACCHHOO

APROVO o PARECER- PG Nº 103/2026-NAMD (2545599) da lavra do douto Procurador

Legislativo RODRIGO ALFONSO CAMPESTRINI, pelos seus próprios fundamentos, o que faço com

suporte no Art. 6°, inc. V, da Resolução 140/97 (com a alteração da Resolução 183/2002) c/c o art.

54, inc. III e IV da Resolução n. 337/2023, razão pela qual, devolvo os autos à área demandante.

Brasília, 25 de fevereiro de 2026.

VVAALLDDIINNEEII CCOORRDDEEIIRROO CCOOIIMMBBRRAA

Procurador-Geral.

Documento assinado eletronicamente por VVAALLDDIINNEEII CCOORRDDEEIIRROO CCOOIIMMBBRRAA -- MMaattrr.. 2244006633, PPrrooccuurraaddoorr((aa))--

GGeerraall, em 25/02/2026, às 14:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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00001-00000133/2026-03 2546915v2

Despacho 2546915 SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 32

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA

Gabinete da Primeira Vice-Presidência

DDEESSPPAACCHHOO

Ao Gabinete da Mesa Diretora ─ GMD

Senhor Secretário-Geral,

Encaminho o Plano Anual de Publicidade e Propaganda, exercício 2026 (2482511), e o Anexo

2523316, para elaboração de Ato da Mesa Diretora, sua publicação no Diário da Câmara Legislativa e

demais providências pertinentes, em acordo com a determinação imposta pelo art. 2º da Lei Distrital

3.184/2003.

Cumpre-se destacar que o Plano foi produzido conforme as orientações dadas no Parecer-PG

nº 491/2025-NAMD e que passou pela análise jurídica da Procuradoria-Geral desta Casa,

apresentada no Parecer-PG nº 103/2026-NAMD (2545599)

Brasília, 25 de fevereiro de 2026.

JJOOÃÃOO TTOORRRRAACCCCAA JJUUNNIIOORR

Secretário Executivo — Primeira Vice-Presidência

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO TTOORRRRAACCCCAA JJUUNNIIOORR -- MMaattrr.. 2244007722, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 25/02/2026, às 15:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 22554477008800 Código CRC: 33EE440088CC6688.

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00001-00000133/2026-03 2547080v3

Despacho 2547080 SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 33

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIADiretoria de Comunicação SocialPublicidade InstitucionalNúcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade PúblicaPPLLAANNOOBrasília, 05 de janeiro de 2026.PPLLAANNOO AANNUUAALL DDEE PPUUBBLLIICCIIDDAADDEE -- 220022661...
Ver DCL Completo
DCL n° 040, de 03 de março de 2026

Extratos - Licitações 1/2026

 

Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação 

Brasília, 27 de fevereiro de 2026.

Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00006720/2026-06. Contratada: VERSE CLÍNICA DE SAÚDE MENTAL LTDA, CNPJ: 26.762.130.0001-55 Objeto: prestação de serviços de Psicologia, Psiquiatria e Nutrição conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 2549261 e despacho da perícia médica do FASCAL nº SEI 2547466 e 2547468.

Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos processuais. Publique-se para as providências complementares.

 

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do FASCAL


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 27/02/2026, às 16:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação  Brasília, 27 de fevereiro de 2026. Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa,...
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DCL n° 045, de 10 de março de 2026

Prazos para Emendas 1/2026

Várias. Comissões

 

Prazo de Emendas 

EMENDAS DE MÉRITO

 

PROJETO DE LEI nº 898/2024, de autoria do Deputado HERMETO, que Institui no âmbito do Distrito Federal o Estatuto da Pessoa com Obesidade, de promoção à inclusão, proteção à saúde e a direitos, tratamento adequado, combate ao bullying, assistência social e trabalho.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 05/03/2026    Último Dia: 10/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.182/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Assegura a todo cidadão o direito de registrar ocorrência policial relativa à denúncia de maus-tratos, violência, abuso, negligência, abandono ou qualquer outra forma de crueldade praticada contra animais, em todas as delegacias de polícia circunscricionais do Distrito Federal, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/03/2026    Último Dia: 12/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.183/2026, de autoria do Deputado JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR, que Institui o Programa “Regularização Já” no Distrito Federal, como modalidade específica de Regularização Fundiária Urbana (Reurb).

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/03/2026    Último Dia: 12/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.184/2026, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Dispõe sobre a vedação da cobrança de diárias de estadia de veículos removidos a depósitos no âmbito do Distrito Federal, nos dias em que não houver expediente ou possibilidade de liberação, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/03/2026    Último Dia: 12/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.188/2026, de autoria do Deputado IOLANDO, que Institui o Sistema Distrital Permanente de Monitoramento dos Direitos da Pessoa com Deficiência, cria o Observatório Distrital dos Direitos da Pessoa com Deficiência – ODPcD, estabelece metas legais progressivas, mecanismos de transparência, avaliação de desempenho e acompanhamento parlamentar, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/03/2026    Último Dia: 12/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.189/2026, de autoria do Deputado IOLANDO, que Institui a Política Distrital de Governança Inclusiva, estabelece a inclusão da pessoa com deficiência como pilar estratégico de diversidade, equidade e inclusão – DEI no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal e nas empresas contratadas pelo Poder Público, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/03/2026    Último Dia: 12/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.192/2026, de autoria do Deputado WELLINGTON LUIZ, que Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Circuito Zoo.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/03/2026    Último Dia: 12/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.193/2026, de autoria do Deputado WELLINGTON LUIZ, que Institui o Programa de Desenvolvimento do Turismo Esportivo do Jardim Zoológico de Brasília - Circuito Zoo e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/03/2026    Último Dia: 12/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.194/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a obrigatoriedade de instalação de Salas Sensoriais nos órgãos públicos de atendimento do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/03/2026    Último Dia: 12/03/2026

 

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.

 

 

Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

 

EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA

Chefe do SACP


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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 09/03/2026, às 17:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Prazo de Emendas  EMENDAS DE MÉRITO   PROJETO DE LEI nº 898/2024, de autoria do Deputado HERMETO, que Institui no âmbito do Distrito Federal o Estatuto da Pessoa com Obesidade, de promoção à inclusão, proteção à saúde e a direitos, tratamento adequado, combate ao bullying, assistência social e trabalho.   PRAZO P...
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DCL n° 045, de 10 de março de 2026

Designação de Relatorias 1/2026

CAS

 

Designação de Relatores - CAS

 

De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.

 

Prazo para parecer: 16 dias úteis, a partir da data de publicação.

 

Deputada Dayse Amarilio

Deputado João Cardoso

Deputado Martins Machado

Deputado Rogério Morro da Cruz

PL 2107/2026

PL 2169/2026

PL 1870/2025

PDL 416/2026

PL 2170/2026

PL 2176/2026

PL 2172/2026

PDL 418/2026

-------------

PL 2177/2026

PDL 417/2026

PDL 419/2026

 

Brasília, 09 de março de 2026

 

tÁfane mara de andrade fernandes

Secretária de Comissão


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Documento assinado eletronicamente por TAFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES - Matr. 24354, Secretário(a) de Comissão, em 09/03/2026, às 16:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CAS   De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer....
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DCL n° 045, de 10 de março de 2026

Designação de Relatorias 2/2026

CAS

 

Designação de Relatores - CAS

 

De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.

 

Prazo para parecer: 4 dias úteis, a partir da data de publicação, em razão do regime de urgência.

 

Deputado Max Maciel

PL 2173/2026

PLC 99/2026

 

Brasília, 09 de março de 2026

 

tÁfane mara de andrade fernandes

Secretária de Comissão


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Documento assinado eletronicamente por TAFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES - Matr. 24354, Secretário(a) de Comissão, em 09/03/2026, às 16:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CAS   De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer....
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DCL n° 045, de 10 de março de 2026

Comunicados - Legislativos 2/2026

CSA

 

Convite 

Brasília, 09 de março de 2026.

 

A Senhora Presidente da Comissão de Saúde - CSA, Deputada Dayse Amariliotem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados e demais interessados para a Audiência Pública destinada à apresentação do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior - RDQA, referente ao 3º quadrimestre de 2025, pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal, a ser realizada dia 26 de março de 2026, quinta-feira, às 9h30, na Sala de Reunião das Comissões Dep. Juarezão

 

NATALIA DOS ANJOS MARQUES

Secretária da CSA


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Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de Comissão, em 09/03/2026, às 13:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Convite  Brasília, 09 de março de 2026.   A Senhora Presidente da Comissão de Saúde - CSA, Deputada Dayse Amarilio, tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados e demais interessados para a Audiência Pública destinada à apresentação do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior - RDQA, referente ...
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DCL n° 045, de 10 de março de 2026

Designação de Relatorias 1/2026

CPRA

 

Designação de Relatores - CPRA

 

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Produção Rural e Abastecimento, Deputado Pepa, e de acordo com os termos do art. 167, parágrafo 3°, do Regimento Interno, informo que as proposição abaixo relacionada foi designada a um dos membros desta Comissão para proferir parecer.

 

 

 

 

Deputado Pepa

Deputado Iolando

Deputado Ricardo Vale

Deputado Rogério Morro da Cruz

Deputado Roosevelt

-

 

 

-

 

 

-

 

 

 

2180/2026

 

 

 

-

 

 

Brasília, 09 de março de 2026.

 

JOÃO HENRIQUE RAMIRO

Secretário da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA


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Documento assinado eletronicamente por JOAO HENRIQUE RAMIRO DA SILVA - Matr. 22070, Secretário(a) de Comissão, em 09/03/2026, às 12:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CPRA   De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Produção Rural e Abastecimento, Deputado Pepa, e de acordo com os termos do art. 167, parágrafo 3°, do Regimento Interno, informo que as proposição abaixo relacionada foi designada a um dos membros desta Comissão para proferir parecer. ...
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DCL n° 045, de 10 de março de 2026

Designação de Relatorias 1/2026

CAF

 

Designação de Relatores - CAF

 

Informo que a Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, nos termos do art. 157 e do art. 167 do Regimento Interno, avocou a relatoria da proposição abaixo relacionada para proferir parecer.

 

 

Deputada

Jaqueline Silva

PLC 77/2025

 


 

 

SAMUEL ARAÚJO DIAS DOS SANTOS

Secretário – CAF

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. 24840, Secretário(a) de Comissão, em 09/03/2026, às 11:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CAF   Informo que a Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, nos termos do art. 157 e do art. 167 do Regimento Interno, avocou a relatoria da proposição abaixo relacionada para proferir parecer.     Deputada Jaqueline Silva PLC 77/2025 ...
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DCL n° 045, de 10 de março de 2026

Atos 57/2026

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 57, DE 2026

Aprova Requerimentos de Informações destinados a órgãos do Poder Executivo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do art. 42 do RICLDF, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:

 

Número do

Requerimento

Deputado(a)

Autor(a)

Número do

Processo - SEI

Órgão de Destino

2619/2026

Dayse Amarílio

00001-00008349/2026-17

Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca das condições de trabalho, déficit de servidores, infraestrutura e gestão de insumos do Hospital Regional de Planaltina (HRPL).

2621/2026

Dayse Amarílio

00001-00008351/2026-88

Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES acerca do déficit de servidores e da programação de nomeações.

2622/2026

Dayse Amarílio

00001-00008352/2026-22

Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES acerca da falta de insumos na UBS 01 da Cidade Estrutural e na rede de atenção primária da Região Centro-Sul.

2644/2026

Dayse Amarílio

00001-00008354/2026-11

Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES acerca do desabastecimento de insumos e medicamentos na rede pública de saúde do DF, bem como do planejamento de compras e das fontes disponíveis para regularização do abastecimento.

2645/2026

Dayse Amarílio

 

00001-00008355/2026-66

 

Requer informações ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde Secretaria do Distrito Federal acerca da situação crítica do Instituto Hospital de Base do Distrito Federal – IHBDF.

2646/2026

Dayse Amarílio

 

00001-00008356/2026-19

 

Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES acerca do déficit de servidores na Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde – SINFRA e na Subsecretaria de Logística em Saúde – SULOG.

2627/2026

Joaquim Roriz Neto

00001-00008350/2026-33

Requer informações à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - TERRACAP sobre a avaliação dos bens imóveis constantes do Projeto de Lei nº 2.175/2026, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico financeiras do Banco de Brasília S. A. – BRB, e dá outras providências.

2632/2026

Gabriel Magno

00001-00008357/2026-55

Requer ao Governador do Distrito Federal informações sobre as Operações entre Banco de Brasília (BRB) e Banco Master com foco na Operação Compliance Zero.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 06 de março de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt vilela

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 06/03/2026, às 16:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/03/2026, às 17:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 06/03/2026, às 18:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/03/2026, às 09:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 09/03/2026, às 11:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 09/03/2026, às 12:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/03/2026, às 17:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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...  Ato da Mesa Diretora Nº 57, DE 2026 Aprova Requerimentos de Informações destinados a órgãos do Poder Executivo. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do art. 42 do RICLDF, RESOLVE: Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:  ...
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DCL n° 045, de 10 de março de 2026

Atos 56/2026

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 56, DE 2026

Altera o Ato da Mesa Diretora nº 89, de 2025, que designa a Autoridade Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e define a composição do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD).

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com fundamento na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), no Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2022, e no Ato da Mesa Diretora nº 88, de 2025, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 2º do Ato da Mesa Diretora nº 89, de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Ficam designados, ainda, os seguintes servidores para compor o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPD, na qualidade de membros titulares e suplentes:

Nome

Matrícula

Indicação

Função

Roberto Bello Tavares de Oliveira

16.816

GMD

Membro Titular

André Ruiz Evelim

23.187

Membro Suplente

Gustavo Roux Dias

24.478

GPVP

Membro Titular

Luís Romel de Assis Oliveira Junior

24.556

Membro Suplente

Tania Paula Santana

16.832

GSVP

Membro Titular

Roberto Romaskevis Severgnini

23.921

Membro Suplente

Thays Braga Babilonia Faria dos Santos

24.891

Membro Representante

Raquel Bezerra de Godoy

24.307

GPS

Membro Titular

Gabriela Pace Carreira Bittencourt

24.874

Membro Suplente

Thaís Gonçalves Guimarães

23.765

GSS

Membro Titular

Juliana Ribas Paraíso

24.536

Membro Suplente

Leonardo Neves Moreira

23.012

GTS

Membro Titular

Ricardo José Alves Portos Sande

20.525

Membro Suplente

Ranieri José Dantas Severiano

18.338

GQS

Membro Titular

Eliandra Isys Sandes Belle

24.409

Membro Suplente

Erica Cristina Albuquerque Santana

23.393

Ouvidoria

Membro Titular

Alexandre Cardoso Sahadi

23.567

Membro Suplente

Zaira Cavalcanti de Albuquerque Costa

24.941

Procuradoria-Geral

Membro Titular

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 5 de março de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt vilela

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 05/03/2026, às 20:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 06/03/2026, às 11:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/03/2026, às 13:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 06/03/2026, às 16:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/03/2026, às 17:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 09/03/2026, às 12:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/03/2026, às 17:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 56, DE 2026 Altera o Ato da Mesa Diretora nº 89, de 2025, que designa a Autoridade Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e define a composição do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD). A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISL...
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DCL n° 045, de 10 de março de 2026

Atos 55/2026

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 55, DE 2026

Aprova Requerimentos de Audiências Públicas.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Art. 41, § 1º , XI, c, do RICLDF, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Audiências Públicas:

 

Número do

Requerimento

Deputado(a)

Autor(a)

Enunciado

2637/2026

(2560333)

Gabriel Magno

Requer a realização de Audiência Pública, no dia 12 de março de 2026, às 10h, no Plenário desta Casa, para discutir a implementação no Distrito Federal das Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nº 12, 13, 14 e 15 de 2026.

2640/2026

(2560335)

Chico Vigilante

Requer a realização de Audiência Pública para discutir a gratificação dos diretores e vice-diretores das Escolas Públicas do Distrito Federal, em 29 de abril de 2026.

2642/2026

(2560340)

Paula Belmonte

Requer a realização de audiência pública no dia 24 de março de 2026, às 10 horas, a ser realizada no Núcleo Rural Rajadinha Chácara 318, Planaltina/DF, para debater sobre a Gestão do Galpão do Produtor Rural do Paranoá.

2643/2026

(2560345)

Paula Belmonte

Requer a realização de audiência pública no dia 31 de março de 2026, às 19 horas, a ser realizada na Universidade Uniplan Campus Águas Claras, localizada na Av. Pau Brasil - Lote 2, Águas Claras/DF, para debater sobre a Implantação do Parque Central de Águas Claras.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 5 de março de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt VILELA

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário

 


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 05/03/2026, às 17:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/03/2026, às 18:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 05/03/2026, às 20:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/03/2026, às 13:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 06/03/2026, às 16:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 09/03/2026, às 12:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/03/2026, às 17:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 55, DE 2026 Aprova Requerimentos de Audiências Públicas. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Art. 41, § 1º , XI, c, do RICLDF, RESOLVE: Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Audiências Públicas:   Núm...
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DCL n° 045, de 10 de março de 2026

Atos 52/2026

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 52, DE 2026 (*)

Concede licença a parlamentar, na forma do art. 12, § 3º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o Processo 00001-00006882/2026-36, RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida licença ao Deputado Jorge Vianna, a fim de que participe da reunião com os Presidentes das Comissões de Saúde das Assembleias Legislativas, no dia 10 de março de 2026, na sede da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, sem prejuízo de seu subsídio.

Art. 2º A participação será sem custeio da CLDF.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 6 de março de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt vilela

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário

_________________
(*) Republicado por não conter, no texto publicado no DCL nº 43, de 6/3/2026, a data do Ato da Mesa Diretora.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 06/03/2026, às 16:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/03/2026, às 17:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 06/03/2026, às 18:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/03/2026, às 09:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 09/03/2026, às 11:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 09/03/2026, às 12:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/03/2026, às 17:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 52, DE 2026 (*) Concede licença a parlamentar, na forma do art. 12, § 3º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o Processo 00001-00006882/2026-36, RESO...
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DCL n° 045, de 10 de março de 2026

Atos 129/2026

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 129, DE 2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o Memorando nº 1/2026-LIDPP, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 44, de 9 de março de 2026, página 20, RESOLVE:

DECLARAR que, a partir de 06 de março de 2026, os servidores a seguir relacionados, anteriormente lotados no Bloco A Força da Família, serão redistribuídos para a Liderança do PP:

Matrícula

Nome

Cargo

Nível

25013

LUIS CARLOS VICENTE JUNIOR

SECRETARIO PARLAMENTAR

SP-05

24772

RODRIGO COSTA DOS SANTOS

SECRETARIO PARLAMENTAR

SP-05

24386

TULIO SALASAR BORGES DE ALMEIDA

CARGO ESPECIAL DE GABINETE

CL-05

11657

DIOGENES LUIZ DA SILVA FILHO

CARGO ESPECIAL DE GABINETE

CL-05

24495

ADMILSON APARECIDO DE OLIVEIRA

CARGO ESPECIAL DE GABINETE

CL-05

24164

ELIONILTON NUNES BELEM

CARGO ESPECIAL DE GABINETE

CL-03

21772

LISSANDRA MARTINS MORAES

CARGO ESPECIAL DE GABINETE

CL-03

24190

PATRICIA CECILIA DA CUNHA BASTOS SILVA

CARGO ESPECIAL DE GABINETE

CL-03

24898

ADMILSON TEIXEIRA

CARGO ESPECIAL DE GABINETE

CL-03

24053

ANNE MILA LEAL ARNOUT

CARGO ESPECIAL DE GABINETE

CL-01

23947

ELIANE DA SILVA NUVEN

CARGO ESPECIAL DE GABINETE

CL-01

24033

GABRIELLA SILVA RODRIGUES

CARGO ESPECIAL DE GABINETE

CL-01

23952

HANICE ANTUNES DA SILVA ALMEIDA

CARGO ESPECIAL DE GABINETE

CL-01

23967

JOAO DE SOUZA GUEDES

CARGO ESPECIAL DE GABINETE

CL-01

24149

KLEBER FERNANDES VIANA

CARGO ESPECIAL DE GABINETE

CL-03

24635

PATRICIA DE JESUS SOUSA SILVA PINTO

CARGO ESPECIAL DE GABINETE

CL-02

 

Brasília, 09 de março de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/03/2026, às 18:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 129, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o Memorando nº 1/2026-LIDPP, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 44, de 9 de março de 2026, página 20, RESOLVE: DECLARAR que, a partir de 06 de março de 2026,...
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DCL n° 045, de 10 de março de 2026

Atos 130/2026

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 130, DE 2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o Memorando nº 1/2026-LIDPP, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 44, de 9 de março de 2026, página 20, RESOLVE:

DECLARAR que, a partir de 06 de março de 2026, os servidores a seguir relacionados, anteriormente lotados no Bloco A Força da Família, serão redistribuídos para a Liderança do Avante:

Matrícula

Nome

Cargo

Nível

13244

ALISON DA SILVA ALEXANDRE

 

 

25113

SEMER MARCELO DA SILVA

CARGO ESPECIAL DE GABINETE

CL-03

22178

ALEXSANDRA CARDOSO DA SILVA

CARGO ESPECIAL DE GABINETE

CL-03

24337

ANA HELENA DE OLIVEIRA MELO ARAUJO

CARGO ESPECIAL DE GABINETE

CL-07

24145

ANDRE GUSTAVO RIBEIRO DE CARVALHO

SECRETARIO PARLAMENTAR

SP-05

22466

CLEBER SIMOES GUIOTTI

CARGO ESPECIAL DE GABINETE

CL-03

24241

DIVINA MARIA DA CUNHA

CARGO ESPECIAL DE GABINETE

CL-03

23068

FERNANDA RAFAELLA DA SILVA BLANCH

CARGO ESPECIAL DE GABINETE

CL-03

23412

SERGIO LUIZ BERTIN

CARGO ESPECIAL DE GABINETE

CL-01

 

Brasília, 09 de março de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/03/2026, às 18:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 130, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o Memorando nº 1/2026-LIDPP, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 44, de 9 de março de 2026, página 20, RESOLVE: DECLARAR que, a partir de 06 de março de 2026,...
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DCL n° 045, de 10 de março de 2026

Atos 128/2026

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 128, DE 2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR ANDREA DE ABREU CERQUEIRA, matrícula nº 24.752, do Cargo Especial de Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-10, no referido gabinete. (LP).

2. EXONERAR ARTHUR FERNANDES DA SILVA LIMA, matrícula nº 24.897, do Cargo Especial de Gabinete, CL-02, do Bloco PSOL-PSB. (LP).

3. EXONERAR, a pedido, BRUNO EUSTAQUIO ARANTES, matrícula nº 24.111, do Cargo Especial de Gabinete, CL-09, do gabinete parlamentar do deputado Thiago Manzoni, bem como DEVOLVÊ-LO ao seu órgão de origem. (RQ).

4. EXONERAR, a pedido, DIVINA MARIA DA CUNHA, matrícula nº 24.241, do Cargo Especial de Gabinete, CL-03, da Liderança do Avante, bem como DEVOLVÊ-LA ao seu órgão de origem. (RQ).

5. NOMEAR PAULO IZIDORO DA SILVA para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, na Liderança do Avante. (LP).

 

 

Brasília, 09 de março de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/03/2026, às 18:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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...  Ato do Presidente Nº 128, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE: 1. EXONERAR ANDREA DE ABREU CERQUEIRA, matrícula nº 24.752, do Cargo Especial de Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar do deputa...
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DCL n° 045, de 10 de março de 2026

Atos 53/2026

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 53, DE 2026 (*)

Concede licença a parlamentar, na forma do art. 12, § 3º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o Processo 00001-00007147/2026-40, RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida licença ao Deputado Jorge Vianna, a fim de que participe da agenda de visitas e reuniões com o Prefeito e o Secretário Municipal de Saúde da Cidade de Altos/PI, a realizar-se no período de 11 a 14 de março de 2026, em Altos/PI.

Art. 2º A participação será sem custeio da CLDF.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala de Reuniões, 6 de março de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt vilela

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário

_________________
(*) Republicado por não conter, no texto publicado no DCL nº 43, de 6/3/2026, a data do Ato da Mesa Diretora.


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/03/2026, às 17:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 06/03/2026, às 18:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/03/2026, às 09:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 09/03/2026, às 11:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 09/03/2026, às 12:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2561869 Código CRC: 3908133C.

...  Ato da Mesa Diretora Nº 53, DE 2026 (*) Concede licença a parlamentar, na forma do art. 12, § 3º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o Processo 00001-00007147/2026-40, RESO...
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DCL n° 045, de 10 de março de 2026

Atos 54/2026

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 54, DE 2026

Concede licença a parlamentar, na forma do art. 12, § 3º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o Processo 00001-00007773/2026-36, RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença à Deputada Dayse Amarílio, a fim de que participe do I Seminário de Enfermagem e Comunicação Digital: Técnica, Ética e Política na Construção da Credibilidade Profissional, nos dias 30 e 31 de março de 2026, na cidade de São Paulo-SP, sem prejuízo de seu subsídio.

Art. 2º A participação será sem custeio da CLDF.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 5 de março de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt vilela

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário

 


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 05/03/2026, às 17:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/03/2026, às 18:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 05/03/2026, às 20:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/03/2026, às 13:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 06/03/2026, às 16:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 09/03/2026, às 12:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/03/2026, às 17:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 54, DE 2026 Concede licença a parlamentar, na forma do art. 12, § 3º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o Processo 00001-00007773/2026-36, RESOLVE:...
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DCL n° 045, de 10 de março de 2026

Comunicados - Legislativos 1/2026

CSA

 

Comunicado 

 

De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Saúde - CSA, Deputada Dayse Amarilio, informo aos Senhores Deputados membros desta Comissão e a todos os interessados o cancelamento da 1ª Reunião Ordinária que seria realizada no dia 10 de março de 2026, às 10h, na sala de reunião das comissões.

 

Brasília, 09 de março de 2026.

 

NATALIA DOS ANJOS MARQUES

Secretária da CSA


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Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de Comissão, em 09/03/2026, às 12:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Comunicado    De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Saúde - CSA, Deputada Dayse Amarilio, informo aos Senhores Deputados membros desta Comissão e a todos os interessados o cancelamento da 1ª Reunião Ordinária que seria realizada no dia 10 de março de 2026, às 10h, na sala de reunião das comissões.   Brasí...
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DCL n° 045, de 10 de março de 2026

Atos 3/2026

Quarto Secretário

 

Ato do Quarto Secretário Nº 03, DE 2026

 

Consigna elogio aos servidores e estagiários que desempenharam suas funções na Diretoria de Modernização e Inovação Digital – DMI

 

O QUARTO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais contida no Ato da Mesa Diretora nº 38, de 2025, RESOLVE:

Art. 1º Consignar elogio aos servidores e estagiários abaixo elencados, que no ano de 2025 desempenharam suas funções na Diretoria de Modernização e Inovação Digital, por reconhecimento ao excepcional trabalho em conjunto que possibilitou a execução dos objetivos da unidade, especialmente no que se refere ao desenvolvimento de soluções de tecnologia da informação e aumento da proporção dos gastos de TIC em relação ao orçamento total da CLDF, para a melhoria da qualidade e aumento da eficiência dos serviços prestados pela Casa em benefícios para a sociedade brasiliense, nos termos da Decisão nº 1.247/2021, do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Servidores da DMI

Nome

Matrícula

Abel Henrique Duarte

11952

Aimbere Giannaccini

18327

Airton Bordin Júnior

23994

Alberto Campos Siqueira

11419

Alessandra Guaracy de Oliveira Sanches

24688

Alexandre Pereira Molina

23483

Ana Clélia Milhomem Ramos

16746

César Augusto Ribeiro da Fonseca

23530

Cleber Marcos de Toledo

12551

Diego Garcia Ferreira

22708

Eliandra Isys Sandes Belle

24409

Ezília Maria Moura de Paulo Alencar

24490

Fábio Virgílio de Souza Neves

24554

Hugo de Paula Santos

24423

Hugo Leite Florenço Maia

23526

Isabella Pinheiro Tavares

23758

Jan Riella

24756

João de Carvalho Ferreira

16752

Klein Ribeiro Monteiro

11362

Ludimilla Costa Silva Alves

24413

Manoel Carlos Pereira

11559

Marcela Gomes Correa

24532

Mardem da Silva Teles Filho

11567

Maria do Socorro Ferreira Franco

11367

Marlon Fleury

11995

Paulo André Valadão de Brito

12481

Paulo Jorge Lino Silva Júnior

23424

Paulo Roberto Alves Gonzaga

11306

Pedro Cunha Rego Celestin

22858

Ranieri José Dantas Severiano

18338

Rayrone Zirtany Nunes Marques

23025

Ricardo Augusto Lobo

13179

Ricardo Campos Silva

23931

Rodrigo Fonseca Borges

24560

Rogério Wagner Lage Guimarães Mendes

18411

Ronald Tetsuo Miura

18552

Ronaldo Marciano da Silva

11214

Ronie Paulucio Porfirio

22700

Thais Predebon Cardoso

24404

Wagner Lopes Dias

16772

Walério Oliveira Camporês

24872

Wanderley Gonçalves Freitas

11298

 

Estagiários da DMI

Nome

Matrícula

Gabriel Fagundes Silva

70850

João Gabriel Solino de Sousa

70904

Thaina Silva de Sousa

70886

Lucas Fernandes Fortuna Lourenço

70831

Caio Vinicius Sanches Moreira

70839

Gabriela de Sousa Peres

70814

Lanna Cristinna de Oliveira

70866

Paulo César de Figueredo Souza

70852

 

Art. 2º Recomendar o registro do presente elogio nos respectivos assentamentos funcionais.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília, 09 de março de 2026.

 

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

Quarto Secretário


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 09/03/2026, às 17:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Quarto Secretário Nº 03, DE 2026   Consigna elogio aos servidores e estagiários que desempenharam suas funções na Diretoria de Modernização e Inovação Digital – DMI   O QUARTO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais contida no Ato da Mesa Diretora nº 38,...
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DCL n° 045, de 10 de março de 2026

Atos 3/2026

Segundo Vice-Presidente

 

Ato da Segunda Vice Presidente Nº 3 DE 2026

 

Consigna elogio aos servidores da Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária – CONOFIS que participaram da elaboração da Nota Técnica sobre a análise da operação de capitalização do Banco de Brasília S.A. – BRB.

 

A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 46, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Ato da Mesa Diretora nº 38, de 2025, e

CONSIDERANDO o elevado padrão técnico do trabalho apresentado, caracterizado pelo rigor metodológico, pela consistente fundamentação constitucional, fiscal e prudencial e pela criteriosa avaliação dos impactos orçamentários, patrimoniais e financeiros envolvidos na matéria;

CONSIDERANDO que o referido trabalho contribuiu de forma significativa para o aprimoramento do debate, oferecendo subsídios técnicos qualificados para o exercício das prerrogativas de fiscalização e controle parlamentar;

RESOLVE:

Art. 1º Consignar elogio aos servidores relacionados abaixo, integrantes da Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária – CONOFIS, em reconhecimento à relevante contribuição prestada na elaboração da Nota Técnica sobre a análise da operação de capitalização do Banco de Brasília S.A. – BRB.

Art. 2º Recomendar o registro do presente elogio nos respectivos assentamentos funcionais.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nome

Matrícula

Ana Daniela Rezende Pereira Neves

24.443

Brenda Giordani Fagundes

23.326

Luis Felipe Rabello Taveira

22.970

 

 

Brasília, 6 de março de 2026.

 

DEPUTADA PAULA BELMONTE

Segunda Vice-Presidente


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/03/2026, às 17:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Segunda Vice Presidente Nº 3 DE 2026   Consigna elogio aos servidores da Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária – CONOFIS que participaram da elaboração da Nota Técnica sobre a análise da operação de capitalização do ...
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DCL n° 045, de 10 de março de 2026

Portarias 81/2026

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD N.º 81, de 9 de março de 2026

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 182/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:

 

Requerimento

Autoria 

                                       Assunto

2.648/2026

Dep. Eduardo Pedrosa

Requer a realização de Sessão Solene em alusão ao Dia Mundial da Síndrome de Down.

2.649/2026

Dep. Jorge Vianna

Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia do Farmacêutico. 

2.650/2026

Dep. Gabriel Magno

Requer a realização de Sessão Solene para celebrar os 47 anos do Sindicato dos Professores e Professoras no Distrito Federal – SINPRO/DF. 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário Executivo/2ª Vice-Presidência

bryan rogger alves de sousa

Secretário Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário Executivo/2ª Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/03/2026, às 13:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/03/2026, às 14:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/03/2026, às 16:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/03/2026, às 16:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 09/03/2026, às 18:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD N.º 81, de 9 de março de 2026 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 182/2025, RESOLVE:   Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:   Requerimento Autoria  ...
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DCL n° 045, de 10 de março de 2026

Portarias 60/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 60, de 06 DE março DE 2026

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Equipe de Planejamento da Contratação de empresa para prestação de Serviços Técnicos Especializados de Apoio à Gestão e Governança de Tecnologia da Informação, para suporte metodológico e operacional às atividades de planejamento, padronização, monitoramento, conformidade e consolidação gerencial do ciclo de contratações e contratos de TI, com execução mediante demandas definidas pela Administração, sob sua coordenação e supervisão. Em conformidade com o art. 10 do Ato da Mesa Diretora nº 71, de 2023. Processo nº 00001-00006211/2026-75.

 

Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores:

 

Servidor(a)

Unidade

Matrícula

Função

Thaís Predebon Cardoso

SEGETI

24.404

Integrante Requisitante

Hugo de Paula Santos

NUGTI

24.423

Integrante Técnico

Ludimilla Costa Silva Alves

SEGETI

24.413

Integrante Administrativa

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 06/03/2026, às 17:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 60, de 06 DE março DE 2026   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025...
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DCL n° 045, de 10 de março de 2026

Portarias 56/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 56, de 05 DE março DE 2026*

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso XX, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, e considerando o Parecer-PG nº 577/2025 – NPRAD (2405515), RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a participação da servidora Brena Paula Santos Simas, matrícula nº 22.461, ocupante de Cargo Assessora Jurídica, lotada na Procuradoria-Geral desta Câmara Legislativa, em exercício no Núcleo Administrativo do Gabinete da Mesa Diretora - NUAGMD, no curso de capacitação "Emendas Parlamentares", em Brasília / DF, no período de 18 e 19 de março de 2026.

Parágrafo únicoA participação da servidora será com ônus para a CLDF, com a dispensa de ponto e sem prejuízo de sua remuneração, nos termos do art. 10, inciso III, alínea "a", do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

* Republicado por conter incorreção no original, publicado no DCL nº 44, de 9 de março de 2026.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 09/03/2026, às 18:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 56, de 05 DE março DE 2026* O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso XX, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, e considerando o Parecer-PG nº 577/2025 – NPRAD (2405515), ...
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DCL n° 045, de 10 de março de 2026

Portarias 61/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 61, de 06 DE março DE 2026

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Equipe de Planejamento da Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção, configuração, customização, suporte técnico, atualização de versão e desenvolvimento de portais de internet e intranet para a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Em conformidade com o art. 10 do Ato da Mesa Diretora nº 71, de 2023. Processo nº 00001-00003652/2026-15.

 

Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores:

 

Servidor(a)

Unidade

Matrícula

Função

Alexandre Gomes Sena

NCDMP

24.330

Integrante Requisitante

Cristiano Saúde Belém

NCDMP

23.309

Integrante Requisitante

Airton Bordin Júnior

SEASI

23.994

Integrante Técnico

Pedro Cunha Rego Celestin

SEINF

22.858

Integrante Técnico

Adriana de Melo Salviano Mota

NCDMP

23.299

Integrante Administrativa

Mateus Malaquias Lamboglia

NPI

23.185

Integrante Administrativo

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 06/03/2026, às 17:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Código Verificador: 2563104 Código CRC: 6EB5CCEE.

...  Portaria do Secretário-Geral Nº 61, de 06 DE março DE 2026   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025...
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DCL n° 045, de 10 de março de 2026

Portarias 7/2026

Fascal

 

Portaria do Secretário Executivo da 1ª Secretaria Nº 7, de 9 de março 2026

Concede redução de jornada de trabalho à servidora que especifica, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011 e do Ato da Mesa Diretora nº 120/2025.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PRIMEIRA SECRETARIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista o que dispõe o art. 61, II, e § 1º da Lei Complementar nº 840/2011, considerando os critérios estabelecidos pelo Ato da Mesa Diretora nº 120/2025 e o que consta do Processo-SEI nº 00001-00044527/2025-84, RESOLVE:

Art. 1º Conceder o percentual de redução de 50% a jornada de trabalho da servidora Luciana Fleith Carvalho, matrícula 12.015, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, passando para 15 horas semanais, em turno de trabalho não inferior a 3 horas diárias, sem redução da sua remuneração.

Parágrafo único. A concessão de que trata o caput tem validade de 12 meses, cabendo à servidora solicitar, antes do término do prazo previsto, reavaliação para manutenção do benefício.

Art. 2º Compete à chefia imediata definir a escala individual do servidor, com horário de início e término para cumprimento da jornada de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 9 de março de 2026.

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário Executivo
Primeira Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/03/2026, às 11:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário Executivo da 1ª Secretaria Nº 7, de 9 de março 2026 Concede redução de jornada de trabalho à servidora que especifica, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011 e do Ato da Mesa Diretora nº 120/2025. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PRIMEIRA SECRETARIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, t...
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DCL n° 045, de 10 de março de 2026

Portarias 62/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 62, de 09 DE março DE 2026

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso XX, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, e considerando o Parecer-PG nº 577/2025 – NPRAD (2405515), RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a participação dos servidores Patrícia Duboc Jezini Netto, matrícula nº 16.780; Nubiene Leão Viana da Silva, matrícula nº 16.812; Júlio Akihiro Fujioka, matrícula nº 22.723; Rafael Kendi Hanada, matrícula nº 24.686; e Orivaldo Simão de Melo, matrícula nº 11.607, ocupantes do cargo de Consultor Legislativo, lotados na Consultoria Legislativa, no evento “Reforma Tributária com Foco na Atuação Legislativa”, em Brasília/DF, no período de 16 a 30 de março de 2026.

Parágrafo único. A participação dos servidores será sem ônus para a CLDF, com a dispensa de ponto e sem prejuízo de suas remunerações, nos termos do art. 10, inciso III, alínea "b", do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 09/03/2026, às 18:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 62, de 09 DE março DE 2026 O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso XX, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, e considerando o Parecer-PG nº 577/2025 – NPRAD (2405515), R...
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DCL n° 045, de 10 de março de 2026

Avisos - Licitações 1/2026

 

Aviso de Licitação 

Brasília, 09 de março de 2026.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

 AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/2026 - SRP

Processo nº 00001-00000081/2025-86. A Câmara Legislativa do Distrito Federal informa a suspensão sine die do certame em epígrafe, que tem por objeto a aquisição, por meio do sistema de registro de preços, de itens relacionados a renovação e evolução do ecossistema de backup institucional e armazenamento em nuvem, conforme condições, exigências e especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I do Editalem atenção à Decisão nº 449/2026-TCDF. Mais informações pelo telefone (61) 3348-8650 ou pelo e-mail: cpc@cl.df.gov.br.

NAILDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVEIRA

Pregoeira


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Documento assinado eletronicamente por NAILDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVEIRA - Matr. 11880, Membro-Titular da Comissão Permanente de Contratação, em 09/03/2026, às 11:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 044, de 09 de março de 2026 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 3/2026

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Robério Negreiros)

Institui a obrigatoriedade de

instalação de Salas Sensoriais nos

órgãos públicos de atendimento do

Distrito Federal e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a obrigatoriedade de instalação

de Salas Sensoriais nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta que

realizem atendimento presencial ao público, para acolhimento de:

I – pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);

II – pessoas com Paralisia Cerebral;

III – pessoas com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH);

IV – pessoas neurodivergentes em geral; e

V – pessoas com outras condições que impactem o processamento sensorial,

cognitivo ou emocional.

Parágrafo único. O acolhimento previsto no caput abrange o período de

atendimento do usuário e, quando necessário, o de seu acompanhante ou responsável.

Art. 2º. Para os fins desta Lei, considera-se Sala Sensorial o ambiente estruturado e

adaptado com recursos sensoriais, destinado à regulação emocional, cognitiva e física de

pessoas neurodivergentes, por meio da integração visual, tátil e auditiva controlada.

Art. 3º. As Salas Sensoriais deverão conter, no mínimo:

I – iluminação regulável e preferencialmente difusa;

II – isolamento acústico ou ambiente com redução efetiva de ruídos externos;

III – mobiliário confortável, resistente e seguro, sem arestas ou elementos de risco;

IV – materiais de estimulação sensorial controlada, como texturas variadas,

elementos visuais suaves e equipamentos de relaxamento;

V – acessibilidade arquitetônica, nos termos da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho

de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência); e

VI – recursos de comunicação alternativa e aumentativa (CAA), quando aplicável.

PL 2194/2026 - Projeto de Lei - 2194/2026 - Deputado Robério Negreiros - (325922) pg.1

§ 1º As Salas Sensoriais deverão ter dimensão mínima suficiente para acomodar o

usuário e ao menos um acompanhante, conforme regulamentação do Poder Executivo.

§ 2º A sinalização de acesso às Salas Sensoriais deverá ser visível, clara e, sempre

que possível, com uso de pictogramas e linguagem simples.

Art. 4º. Os órgãos e entidades obrigados por esta Lei deverão garantir:

I – o uso prioritário das Salas Sensoriais pelas pessoas referidas no art. 1º e seus

acompanhantes;

II – a capacitação continuada dos servidores responsáveis pelo atendimento,

abrangendo ao menos: identificação de necessidades sensoriais, técnicas de acolhimento

humanizado e procedimentos de encaminhamento adequado;

III – a manutenção periódica dos equipamentos e do ambiente, assegurando sua

permanente operacionalidade; e

IV – a disponibilidade do espaço durante todo o horário de atendimento ao público.

Art. 5º. A implantação das Salas Sensoriais será realizada de forma gradual,

conforme cronograma a ser definido pelo Poder Executivo, observada a seguinte ordem de

prioridade:

I – órgãos e entidades com maior volume de atendimento ao público, no prazo de até

12 (doze) meses após a publicação desta Lei; e

II – demais órgãos e entidades, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses após a

publicação desta Lei.

Art. 6º. Os órgãos que já possuírem espaços similares deverão adequá-los aos

requisitos desta Lei no prazo previsto no inciso I do art. 5º.

Art. 7º. A fiscalização do cumprimento desta Lei, a apuração de denúncias e a

aplicação de penalidades caberão à Secretaria de Estado da Pessoa com Deficiência do

Distrito Federal, sem prejuízo da atuação conjunta ou independente do Ministério Público do

Distrito Federal e Territórios e dos demais órgãos de controle.

Parágrafo único. Qualquer pessoa poderá apresentar denúncia de descumprimento

desta Lei à Secretaria referida no caput, assegurado o sigilo da identidade do denunciante

quando solicitado.

Art. 8º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das

dotações orçamentárias consignadas anualmente na Lei Orçamentária Anual do Distrito

Federal.

Art. 9. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem por finalidade assegurar a instalação de Salas

Sensoriais nos órgãos públicos de atendimento presencial do Distrito Federal, de modo a

garantir acolhimento digno e acessibilidade funcional às pessoas neurodivergentes —

especialmente àquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH, Paralisia Cerebral,

deficiências intelectuais e demais condições que impactem o processamento sensorial.

O termo "neurodivergente" descreve pessoas cujas diferenças neurológicas afetam o

funcionamento cerebral, implicando pontos fortes e desafios distintos dos encontrados na

população neurotípica. Estimativas recentes apontam que entre 15% e 20% da população

mundial apresenta alguma forma de neurodivergência, parcela expressiva que

PL 2194/2026 - Projeto de Lei - 2194/2026 - Deputado Robério Negreiros - (325922) pg.2

frequentemente não encontra nos ambientes tradicionais de atendimento público as

condições mínimas para o exercício pleno de seus direitos.

Filas, ruídos intensos, luminosidade excessiva, aglomerações e sobrecarga de

estímulos sensoriais podem desencadear crises de ansiedade, desregulação emocional e

colapsos comportamentais, tornando o atendimento inviável ou extremamente penoso para

essas pessoas e seus acompanhantes. O resultado é, muitas vezes, o afastamento do

cidadão neurodivergente do acesso a serviços públicos essenciais.

As Salas Sensoriais são ambientes comprovadamente eficazes para a regulação

emocional e comportamental. Oferecem um espaço tranquilo, seguro e controlado, no qual a

pessoa pode estabilizar seu processamento sensorial, reduzindo o estresse, prevenindo

crises e viabilizando o atendimento de forma humanizada e eficiente.

A adoção desse modelo já é realidade em diversos países, e vem sendo

progressivamente implementada em instituições de saúde, escolas, aeroportos e espaços

públicos, com resultados positivos bem documentados.

No plano nacional, tramitam ou já foram aprovados projetos de lei sobre o tema nas

Assembleias Legislativas de Minas Gerais, São Paulo e Paraíba, demonstrando a relevância

e a atualidade da matéria.

Do ponto de vista jurídico, a iniciativa está alinhada aos princípios constitucionais da

dignidade da pessoa humana, da igualdade e da proibição de discriminação, bem como às

disposições da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e

da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

A proposta também inova ao estruturar o processo de implantação em fases

priorizadas, ao exigir capacitação continuada dos servidores e ao prever mecanismo de

denúncia acessível aos cidadãos — elementos que fortalecem a efetividade da norma e

ampliam sua transparência.

Trata-se de uma política pública de alto impacto social e custo relativamente reduzido,

que além de proporcionar acolhimento digno, reduz retrabalho, melhora a comunicação entre

servidores e usuários, amplia a autonomia da pessoa neurodivergente e diminui o impacto

emocional sobre famílias e cuidadores.

Com efeito, a política de acessibilidade, no âmbito do Distrito Federal, ganha um

importante reforço ao incluir ambientes sensoriais como componente obrigatório do

atendimento aos usuários de serviços públicos.

Diante do exposto, as Salas Sensoriais representam não apenas um avanço na

promoção da dignidade das pessoas neurodivergentes, mas a construção de uma

administração pública mais justa, inclusiva e preparada para acolher a diversidade

neurológica da população do Distrito Federal.

Diante da relevância da matéria tratada, solicito aos nobres pares apoio para a

aprovação da presente propositura.

Sala das Sessões, em … março de 2026.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

PL 2194/2026 - Projeto de Lei - 2194/2026 - Deputado Robério Negreiros - (325922) pg.3

Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2026, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente

e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 325922 , Código CRC: 5127e87d

PL 2194/2026 - Projeto de Lei - 2194/2026 - Deputado Robério Negreiros - (325922) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Altera a Lei nº 7.288, de 2023, que

institui os Jogos Mundiais de

Policiais e Bombeiros e os inclui no

calendário oficial de eventos do

Distrito Federal, para incluir os

servidores do Departamento de

Trânsito do Distrito Federal -

DETRAN/DF entre os participantes

contemplados.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 7.288, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º (...)

Parágrafo único. Os Jogos Mundiais de Policiais e Bombeiros é considerado ato de

representação oficial e têm por objetivo:

I – fomentar a prática esportiva entre policiais, bombeiros e servidores dos órgãos de

segurança pública do Distrito Federal, inclusive os servidores do Departamento de Trânsito

DETRAN/DF;

II – promover o intercâmbio e a troca de experiências entre profissionais de segurança

pública no mundo.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto visa aperfeiçoar a Lei nº 7.288, de 2023, que incluiu os Jogos

Mundiais de Policiais e Bombeiros no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, de

modo a reconhecer expressamente a participação dos servidores do Departamento de

Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF no referido evento esportivo internacional.

Os Jogos Mundiais de Policiais e Bombeiros constituem importante iniciativa de

integração entre profissionais vinculados à segurança pública, promovendo a prática

esportiva, o intercâmbio cultural e o compartilhamento de experiências institucionais entre

representantes de diversas nações.

Embora a denominação do evento faça referência a policiais e bombeiros, a

competição internacional historicamente admite a participação de profissionais que atuam

PL 2195/2026 - Projeto de Lei - 2195/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (326158) pg.1

diretamente na promoção da segurança pública e da segurança viária, incluindo servidores

dos órgãos de trânsito, realidade já observada na participação de representantes do DETRAN

/DF.

Nesse contexto, a presente proposta busca apenas adequar a legislação distrital à

prática já consolidada, conferindo maior segurança jurídica e reconhecimento institucional aos

servidores do DETRAN/DF, cuja atuação desempenha papel essencial na preservação da

vida, na organização da mobilidade urbana e na prevenção de acidentes, integrando o

sistema de segurança pública sob a perspectiva da segurança viária.

A medida também fortalece a valorização dos profissionais envolvidos, incentivando a

prática esportiva, a qualidade de vida e o intercâmbio técnico internacional, objetivos

plenamente alinhados ao espírito dos Jogos Mundiais de Policiais e Bombeiros.

Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da iniciativa, conto com

o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 05/03/2026, às 10:13:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326158 , Código CRC: 2c68644e

PL 2195/2026 - Projeto de Lei - 2195/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (326158) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Doutora Jane)

Dispõe sobre o reconhecimento,

como expressão cultural do Distrito

Federal, os retiros evangélicos e

suas derivações, inserindo-os nos

rol de politicas públicas distritais

para o setor e institui a “Semana

Brasiliense de Retiros Culturais.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fic a reconhecida como expressão artísticas e cultural do Distrito Federal, os

retiros evangélicos , em todas as suas formas e derivações.

parágrafo único: Estende-se às manifestações de expressão artísticas e cultural do

Distrito Federal, os mesmos benefícios previstos em legislações de incentivo à cultura.

Art. 2º As expressões artísticas e culturais de inspiração evangélica serão inseridas e

beneficiadas pelas políticas públicas oriundas do Distrito Federal para o setor, desde que não

tenham caráter e objetivo de culto.

Art. 3º Fica instituída a “Semana Brasiliense de Retiros Culturais”, a ser comemorada,

anualmente, a partir da sexta-feira de Carnaval até a “Quarta-feira de Cinzas”, em âmbito do

Distrito Federal.

Art. 4º Por ocasião da comemoração da “Semana Brasiliense de Retiros”, serão

realizadas atividades ligadas a cultura gospel, como shows, retiros, encontros de louvor e

orações.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei visa , o reconhecimento, como expressão cultural do Distrito Federal,

a arte evangélica e suas derivações, inserindo-a nos rol de politicas públicas distritais para o

setor.

Esse projeto de lei reconhece a arte evangélica e suas derivações como

expressão cultural do Distrito Federal . A proposta legislativa baseia-se na valorização,

fomento e inserção dessas manifestações artísticas no rol de políticas públicas do estado,

reconhecendo sua importância cultural e social.

Eventos da cultura gospel trazem inúmeros benefícios para a localidade e região onde

são desenvolvidos, favorecendo o desenvolvimento econômico, atraindo participantes,

visitantes e turistas, o que movimenta a rede hoteleira e o setor de serviços e comercio.

PL 2196/2026 - Projeto de Lei - 2196/2026 - Deputada Doutora Jane - (326088) pg.1

Diversos estudos têm demonstrado os valores positivos dos movimentos culturais

evangélicos em outras partes do mundo como ferramentas educacional e no desenvolvimento

social e cultural.

Segundo dados da Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan), mais

de 800 mil evangélicos vivem no DF, o que equivale a 30,8% da população.

Segundo pesquisa da Datafolha, realizada em janeiro de 2020, 50% dos brasileiros

são católicos e 31% são evangélicos, portando, podemos fazer uma assimilação de que 81%

são cristãos, equivalente a uma população acima de 2,5 milhões de habitantes, uma vez que

o IBGE divulgou a estimativa de 3,1 milhões de habitantes, só em Brasília, propagando que

Brasília passou a ser a terceira maior cidade do Brasil. Dados de 2021.

Diante da expressiva representatividade social do seguimento justifica-se a

proposição da presente projeto de lei.

Pelas razões expostas, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação deste

Projeto de Lei.

Sala das Sessões, …

DEPUTADOA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 05/03/2026, às 14:11:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326088 , Código CRC: 8b07b6a3

PL 2196/2026 - Projeto de Lei - 2196/2026 - Deputada Doutora Jane - (326088) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2026

(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)

Concede o título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Senhor

Desembargador Mário-Zam Belmiro

Rosa.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor

Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder o Título de

Cidadão Honorário de Brasília ao Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa, em

reconhecimento à sua destacada trajetória jurídica e aos relevantes serviços prestados ao

Distrito Federal ao longo de décadas de dedicação à magistratura e à vida pública.

Natural de Douradoquara – MG, nascido em 4 de julho de 1957, o homenageado

construiu sólida carreira no serviço público e no sistema de Justiça. Iniciou sua trajetória

profissional na NOVACAP (1976–1980), posteriormente atuou como Auxiliar Judiciário do

TJDFT (1980–1984) e exerceu o cargo de Defensor Público, transformado em Promotor de

Justiça Substituto do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, sendo promovido ao

cargo de Promotor de Justiça.

Em 1988, foi nomeado Juiz de Direito Substituto do TJDFT, sendo promovido por

merecimento a Juiz de Direito Titular e, posteriormente, ao cargo de Desembargador, em 26

de outubro de 2004, também por merecimento, consolidando uma trajetória marcada pela

competência técnica, equilíbrio e compromisso com a Justiça.

No âmbito do TJDFT, atuou em Turmas e Câmaras Cíveis, no Tribunal Pleno e no

Conselho Especial, além de ter presidido importantes comissões institucionais, como a

Comissão de Regimento Interno e a Comissão de Jurisprudência. Atualmente exerce a função

de Corregedor do TJDFT (biênio 2024–2026), além de integrar o Conselho da Magistratura e

presidir a Comissão de Estágio Probatório de Juízes Substitutos.

Sua contribuição também se estende à Justiça Eleitoral, tendo exercido os cargos de

Juiz Eleitoral, Desembargador Eleitoral, Vice-Presidente e Corregedor do TRE-DF, sendo

reconhecido por sua atuação firme, prudente e responsável.

No campo acadêmico e cultural, atuou como professor universitário e é autor de obras

literárias, além de possuir destacada participação em instituições culturais e acadêmicas do

Distrito Federal.

Ao longo de sua carreira, recebeu diversas condecorações e homenagens, reflexo do

respeito e da admiração conquistados junto à comunidade jurídica e à sociedade.

PDL 417/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 417/2026 - Deputado Wellington Luiz - (32609p1g).1

Dessa forma, é inegável que o Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa, embora não

natural de Brasília, construiu aqui sua vida profissional, dedicando-se intensamente ao

fortalecimento das instituições, à promoção da Justiça e ao desenvolvimento jurídico do

Distrito Federal, fazendo jus, portanto, ao Título de Cidadão Honorário de Brasília.

Diante disso, solicitamos o apoio dos Nobres Parlamentares desta Casa para a

aprovação desta merecida homenagem.

Sala das Sessões, …

WELLINGTON LUIZ

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº

00142, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2026, às 14:44:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326091 , Código CRC: a05d3276

PDL 417/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 417/2026 - Deputado Wellington Luiz - (32609p1g).2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2026

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Concede o Título de Cidadão

Benemérito de Brasília ao Senhor

Carlos Diego Matheus Dias.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Carlos

Diego Matheus Dias .

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação .

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder o Título de

Cidadão Benemérito de Brasília a Carlos Diego Matheus Dias, integrante do grupo

“Benzadeus”, em reconhecimento à relevante contribuição cultural, artística e social prestada

à capital da República e à projeção positiva do nome de Brasília no cenário musical nacional.

Carlos Diego, mais conhecido no meio musical como Diego Pedigree, é compositor,

intérprete, cavaquinista e banjoísta natural de Brasília. Suas principais inspirações quando

criança eram os estilos MPB, Samba/Pagode e Choro.

Aos 15 anos começou a praticar cavaquinho como autodidata e começou seu estudo

formal dos 20 anos, quando passou a ser remunerado musicalmente. Seus interesses e

gostos foram se ampliando e a partir de 2012 foi aluno do Clube do Choro e da Escola de

Música de Brasília sendo orientado por professores e amigos como Rafael dos Anjos, Márcio

Marinho, Valério Xavier e outros.

Pedigree já participou de renomadas apresentações, e junto com o grupo de samba e

pagode Acima da Razão, abriu shows para artistas como Jorge Aragão, Dudu Nobre, Grupo

Pique Novo, Almirzinho e Grupo Revelação. Apesar dos trabalhos coletivos, Diego dedicou-se

à gravação do seu primeiro CD “Álbum Monumentos da Cidade", com o apoio do FAC, sendo

fundado em 2017.

Os trabalhos culturais sempre estiveram presentes na vida de Diego, que participou

de projetos como o Samba de Rodana praça central do Conic, com a finalidade de

restabelecer o movimento de pessoas no local, valorizando os espaços de Brasília.

O grupo Benzadeus é um grupo de pagode que nasceu em Brasília e é formado por

Vinícius de Oliveira (Vini de Oliveira), Diego Pedigree, Pedro das Sortes, Neném (Edirley) e

Ítalo, conhecido artisticamente como Magrão — o único não nascido em Brasília — onde

PDL 418/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 418/2026 - Deputada Paula Belmonte - (3261p8g3.)1

representam a força da nova geração da música brasiliense. Unidos pelo propósito comum de

viver da arte e transformar sonhos em realidade, os integrantes construíram uma trajetória

marcada por perseverança, profissionalismo e identidade cultural.

O projeto teve início em 2020, a partir da iniciativa de Diego e Neném, que, ao lado do

produtor Jorge Farias — co-criador do grupo Menos É Mais — idealizaram a formação de um

novo grupo de pagode que refletisse autenticidade, amizade e talento. Após meses de

planejamento, reuniões e amadurecimento artístico, consolidou-se oficialmente, em 20 de

junho de 2022, o grupo Benzadeus, que rapidamente passou a se destacar no cenário

musical do Distrito Federal.

Desde suas primeiras apresentações em bares e eventos locais até grandes palcos

da capital, como a Arena BRB Nilson Nelson e casas de shows de grande porte, o grupo

conquistou o público brasiliense com carisma, qualidade musical e forte conexão com suas

raízes. O reconhecimento ultrapassou as fronteiras do Distrito Federal, culminando na

assinatura com a gravadora Som Livre e na consolidação de uma carreira promissora no

cenário nacional.

Projetos como “Benza em Brasa” e “Energia Benzadeus” demonstram maturidade

artística e compromisso com a valorização do pagode, gênero que integra a identidade

cultural brasileira e possui forte expressão em Brasília. O grupo já ultrapassa milhões de

visualizações e ouvintes nas plataformas digitais, tornando-se referência entre os novos

talentos da música nacional e levando o nome da capital a diferentes regiões do país.

A concessão do Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao integrante Diego

Pedigree, em especial, justifica-se pelo vínculo efetivo e duradouro estabelecido com a

cidade, onde consolidou sua carreira, construiu laços profissionais e afetivos e passou a

contribuir ativamente para o fortalecimento da cena cultural local. Sua trajetória confunde-se

com a própria ascensão do grupo e com a valorização da produção musical brasiliense.

Reconhecer artistas que promovem Brasília, geram oportunidades, inspiram jovens e

fortalecem a cultura local é também valorizar a identidade da capital como celeiro de talentos

e polo cultural em constante evolução.

Diante do exposto, mostra-se plenamente justa e meritória a concessão do Título de

Cidadão Benemérito de Brasília, como forma de reconhecimento institucional à contribuição

artística e cultural prestada à cidade e à população.

Sala das Sessões, …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 05/03/2026, às 14:22:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326183 , Código CRC: 7d41235d

PDL 418/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 418/2026 - Deputada Paula Belmonte - (3261p8g3.)2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2026

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Concede o Título de Cidadão

Benemérito de Brasília ao Senhor

Edirley Martins Honório.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Edirley

Martins Honório.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação .

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder o Título de

Cidadão Benemérito de Brasília a Edirley Martins Honório , integrante do grupo “Benzadeus”,

em reconhecimento à relevante contribuição cultural, artística e social prestada à capital da

República e à projeção positiva do nome de Brasília no cenário musical nacional.

Edirley Honório, mais conhecido no meio musical como Neném, é músico e

percussionista do grupo Benzadeus. Seu alto astral contagia qualquer um que escuta seu

som, suas experiências vão desde a organização de cerimoniais e eventos até produção

cultural e participações em concursos nacionais de pagode televisionados pelo SBT.

Sua história também tem envolvimento com atividades beneficentes voltadas para

adolescentes e enfermos em ONGS, espaços públicos e religiosos. Sua contribuição com a

cultura se fez presente em participações em festivais da cidade, em blocos de carnaval e

eventos de promoção à cultura em locais onde a arte não é vista como uma ferramenta de

desenvolvimento.

O grupo Benzadeus é um grupo de pagode que nasceu em Brasília e é formado por

Vinícius de Oliveira (Vini de Oliveira), Diego Pedigree, Pedro das Sortes, Neném (Edirley) e

Ítalo, conhecido artisticamente como Magrão — o único não nascido em Brasília — onde

representam a força da nova geração da música brasiliense. Unidos pelo propósito comum de

viver da arte e transformar sonhos em realidade, os integrantes construíram uma trajetória

marcada por perseverança, profissionalismo e identidade cultural.

O projeto teve início em 2020, a partir da iniciativa de Diego e Neném, que, ao lado do

produtor Jorge Farias — co-criador do grupo Menos É Mais — idealizaram a formação de um

novo grupo de pagode que refletisse autenticidade, amizade e talento. Após meses de

PDL 419/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 419/2026 - Deputada Paula Belmonte - (3261p8g4.)1

planejamento, reuniões e amadurecimento artístico, consolidou-se oficialmente, em 20 de

junho de 2022, o grupo Benzadeus, que rapidamente passou a se destacar no cenário

musical do Distrito Federal.

Desde suas primeiras apresentações em bares e eventos locais até grandes palcos

da capital, como a Arena BRB Nilson Nelson e casas de shows de grande porte, o grupo

conquistou o público brasiliense com carisma, qualidade musical e forte conexão com suas

raízes. O reconhecimento ultrapassou as fronteiras do Distrito Federal, culminando na

assinatura com a gravadora Som Livre e na consolidação de uma carreira promissora no

cenário nacional.

Projetos como “Benza em Brasa” e “Energia Benzadeus” demonstram maturidade

artística e compromisso com a valorização do pagode, gênero que integra a identidade

cultural brasileira e possui forte expressão em Brasília. O grupo já ultrapassa milhões de

visualizações e ouvintes nas plataformas digitais, tornando-se referência entre os novos

talentos da música nacional e levando o nome da capital a diferentes regiões do país.

A concessão do Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao integrante Edirley

Honório, em especial, justifica-se pelo vínculo efetivo e duradouro estabelecido com a cidade,

onde consolidou sua carreira, construiu laços profissionais e afetivos e passou a contribuir

ativamente para o fortalecimento da cena cultural local. Sua trajetória confunde-se com a

própria ascensão do grupo e com a valorização da produção musical brasiliense.

Reconhecer artistas que promovem Brasília, geram oportunidades, inspiram jovens e

fortalecem a cultura local é também valorizar a identidade da capital como celeiro de talentos

e polo cultural em constante evolução.

Diante do exposto, mostra-se plenamente justa e meritória a concessão do Título de

Cidadão Benemérito de Brasília, como forma de reconhecimento institucional à contribuição

artística e cultural prestada à cidade e à população.

Sala das Sessões, …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 05/03/2026, às 14:24:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326184 , Código CRC: 45a1199c

PDL 419/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 419/2026 - Deputada Paula Belmonte - (3261p8g4.)2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2026

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Concede o Título de Cidadão

Benemérito de Brasília ao Senhor

Pedro Henrique Lessa Coutinho.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Pedro

Henrique Lessa Coutinho.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação .

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder o Título de

Cidadão Benemérito de Brasília a Pedro Henrique Lessa Coutinho , integrante do grupo

“Benzadeus”, em reconhecimento à relevante contribuição cultural, artística e social prestada

à capital da República e à projeção positiva do nome de Brasília no cenário musical nacional.

Pedro Lessa, mais conhecido no meio musical como Pedro das Sortes, é sambista,

compositor e cantor de Brasília. No grupo Benzadeus o integrante ocupa o surdo e usa a voz,

também integra outros projetos de samba e pagode na cidade como percussionista e cantor.

As principais palavras que resumem o trabalho musical de Pedro Das Sortes são:

arte, dedicação e criação.

Para Pedro das Sortes, ser músico é ser um eterno aprendiz, por isso em 2016

passou a integrar a turma de pandeiro da Escola de Choro de Raphael Rabello, se tornando

professor de Percussão na mesma escola no ano de 2020.

O grupo Benzadeus é um grupo de pagode que nasceu em Brasília e é formado por

Vinícius de Oliveira (Vini de Oliveira), Diego Pedigree, Pedro das Sortes, Neném (Edirley) e

Ítalo, conhecido artisticamente como Magrão — o único não nascido em Brasília — onde

representam a força da nova geração da música brasiliense. Unidos pelo propósito comum de

viver da arte e transformar sonhos em realidade, os integrantes construíram uma trajetória

marcada por perseverança, profissionalismo e identidade cultural.

O projeto teve início em 2020, a partir da iniciativa de Diego e Neném, que, ao lado do

produtor Jorge Farias — co-criador do grupo Menos É Mais — idealizaram a formação de um

novo grupo de pagode que refletisse autenticidade, amizade e talento. Após meses de

PDL 420/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 420/2026 - Deputada Paula Belmonte - (3261p8g5.)1

planejamento, reuniões e amadurecimento artístico, consolidou-se oficialmente, em 20 de

junho de 2022, o grupo Benzadeus, que rapidamente passou a se destacar no cenário

musical do Distrito Federal.

Desde suas primeiras apresentações em bares e eventos locais até grandes palcos

da capital, como a Arena BRB Nilson Nelson e casas de shows de grande porte, o grupo

conquistou o público brasiliense com carisma, qualidade musical e forte conexão com suas

raízes. O reconhecimento ultrapassou as fronteiras do Distrito Federal, culminando na

assinatura com a gravadora Som Livre e na consolidação de uma carreira promissora no

cenário nacional.

Projetos como “Benza em Brasa” e “Energia Benzadeus” demonstram maturidade

artística e compromisso com a valorização do pagode, gênero que integra a identidade

cultural brasileira e possui forte expressão em Brasília. O grupo já ultrapassa milhões de

visualizações e ouvintes nas plataformas digitais, tornando-se referência entre os novos

talentos da música nacional e levando o nome da capital a diferentes regiões do país.

A concessão do Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao integrante Pedro Lessa,

em especial, justifica-se pelo vínculo efetivo e duradouro estabelecido com a cidade, onde

consolidou sua carreira, construiu laços profissionais e afetivos e passou a contribuir

ativamente para o fortalecimento da cena cultural local. Sua trajetória confunde-se com a

própria ascensão do grupo e com a valorização da produção musical brasiliense.

Reconhecer artistas que promovem Brasília, geram oportunidades, inspiram jovens e

fortalecem a cultura local é também valorizar a identidade da capital como celeiro de talentos

e polo cultural em constante evolução.

Diante do exposto, mostra-se plenamente justa e meritória a concessão do Título de

Cidadão Benemérito de Brasília, como forma de reconhecimento institucional à contribuição

artística e cultural prestada à cidade e à população.

Sala das Sessões, …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 05/03/2026, às 14:25:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326185 , Código CRC: d488f6a7

PDL 420/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 420/2026 - Deputada Paula Belmonte - (3261p8g5.)2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2026

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Concede o Título de Cidadão

Benemérito de Brasília ao Senhor

Vinicius Silva de Oliveira.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Vinicius

Silva de Oliveira.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação .

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder o Título de

Cidadão Benemérito de Brasília a Vinicius Silva de Oliveira , integrante do grupo “Benzadeus”,

em reconhecimento à relevante contribuição cultural, artística e social prestada à capital da

República e à projeção positiva do nome de Brasília no cenário musical nacional.

Vinicius Oliveira é o integrante responsável pelo vocal do grupo Benzadeus. Com

quinze anos de carreira e criado com o samba no pé, começou a tocar cavaquinho desde

pequeno e hoje também toca percussão, canta, cria harmonias para suas composições e para

seus parceiros.

Vinicius já ganhou premiações musicais como o 1° Festival de Samba de Quadra de

Brasília em 2010, foi o premiado do Festival de Samba de Quadra com a canção Trem do

amor em 2012 e venceu junto com o grupo Adora Roda o Festival da Rádio Nacional com a

música Besouro Mangangá em 2013.

Vinicius já se apresentou em locais consagrados como o Clube do Choro, Teatro da

Caixa, Funarte, Feitiço Mineiro, CCBB, Bar do Calaf, Livraria Cultura Teatro (BA e RJ),

Carioca da Gema (RJ), Bar Sementes (RJ) e Circo Voador (RJ). Em alguns desses lugares

apresentou ao lado de bambas do samba como Monarco, Noca da Portela, Nelson Sargento,

Moacyr Luz. Além de um cantor renomado, Vinícius é autor de músicas como Samba é fineza,

A vez do amor, Revoada, Cenário de Mangueira, Mulher ingrata, Besouro Mangangá, Mareia,

Mensageiros do samba, Morena Flor, Sai da minha vida, Encantos na areia, Verde Xingú

entre outras.

O grupo Benzadeus é um grupo de pagode que nasceu em Brasília e é formado por

Vinícius de Oliveira (Vini de Oliveira), Diego Pedigree, Pedro das Sortes, Neném (Edirley) e

Ítalo, conhecido artisticamente como Magrão — o único não nascido em Brasília — onde

representam a força da nova geração da música brasiliense. Unidos pelo propósito comum de

PDL 421/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 421/2026 - Deputada Paula Belmonte - (3261p8g6.)1

viver da arte e transformar sonhos em realidade, os integrantes construíram uma trajetória

marcada por perseverança, profissionalismo e identidade cultural.

O projeto teve início em 2020, a partir da iniciativa de Diego e Neném, que, ao lado do

produtor Jorge Farias — co-criador do grupo Menos É Mais — idealizaram a formação de um

novo grupo de pagode que refletisse autenticidade, amizade e talento. Após meses de

planejamento, reuniões e amadurecimento artístico, consolidou-se oficialmente, em 20 de

junho de 2022, o grupo Benzadeus, que rapidamente passou a se destacar no cenário

musical do Distrito Federal.

Desde suas primeiras apresentações em bares e eventos locais até grandes palcos

da capital, como a Arena BRB Nilson Nelson e casas de shows de grande porte, o grupo

conquistou o público brasiliense com carisma, qualidade musical e forte conexão com suas

raízes. O reconhecimento ultrapassou as fronteiras do Distrito Federal, culminando na

assinatura com a gravadora Som Livre e na consolidação de uma carreira promissora no

cenário nacional.

Projetos como “Benza em Brasa” e “Energia Benzadeus” demonstram maturidade

artística e compromisso com a valorização do pagode, gênero que integra a identidade

cultural brasileira e possui forte expressão em Brasília. O grupo já ultrapassa milhões de

visualizações e ouvintes nas plataformas digitais, tornando-se referência entre os novos

talentos da música nacional e levando o nome da capital a diferentes regiões do país.

A concessão do Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao integrante Vinicius

Oliveira, em especial, justifica-se pelo vínculo efetivo e duradouro estabelecido com a cidade,

onde consolidou sua carreira, construiu laços profissionais e afetivos e passou a contribuir

ativamente para o fortalecimento da cena cultural local. Sua trajetória confunde-se com a

própria ascensão do grupo e com a valorização da produção musical brasiliense.

Reconhecer artistas que promovem Brasília, geram oportunidades, inspiram jovens e

fortalecem a cultura local é também valorizar a identidade da capital como celeiro de talentos

e polo cultural em constante evolução.

Diante do exposto, mostra-se plenamente justa e meritória a concessão do Título de

Cidadão Benemérito de Brasília, como forma de reconhecimento institucional à contribuição

artística e cultural prestada à cidade e à população.

Sala das Sessões, …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 05/03/2026, às 14:27:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326186 , Código CRC: 2c7ea757

PDL 421/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 421/2026 - Deputada Paula Belmonte - (3261p8g6.)2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2026

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Senhor

Ítalo Pereira da Silva.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Ítalo

Pereira da Silva.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação .

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder o Título de

Cidadão Honorário de Brasília a Ítalo Pereira da Silva , integrante do grupo “Benzadeus”, em

reconhecimento à relevante contribuição cultural, artística e social prestada à capital da

República e à projeção positiva do nome de Brasília no cenário musical nacional.

Ítalo Pereira, mais conhecido no meio musical como Magrão, é natural do Rio de

Janeiro, bairro de Madureira, Morro da Serrinha. Seu primeiro contato com a música foi na

infância por influência dos seus pais. Com 6 anos de idade, o primeiro instrumento musical, o

violão.

Sua primeira roda de samba foi ainda com 10 anos de idade, no bar do Zezinho no

bairro da Serrinha, berço de grandes sambistas como Ivone Lara, Beto Sem Braço e Roberto

Ribeiro. Já no Império Serrano conheceu um grande amigo, Chocolate que lhe apresentou ao

Jeffinho (Exalta) e ao Rafinha (Cajú pra Baixo) onde juntos, formaram o Grupo Estilo de Ser

onde permaneceu por 8 anos até que por intermédio do Jeffinho, veio o convite para integrar

o Exalta ao qual sempre foi fã.

Depois de anos no grupo Exaltasamba, Magrão seguiu também com seu projeto

autoral Samba do Magrão. Hoje Magrão e sua família vieram para Brasília em busca de novos

caminhos e agora compõem o vocal do grupo Benzadeus.

O grupo Benzadeus é um grupo de pagode que nasceu em Brasília e é formado por

Vinícius de Oliveira (Vini de Oliveira), Diego Pedigree, Pedro das Sortes, Neném (Edirley) e

Ítalo, conhecido artisticamente como Magrão — o único não nascido em Brasília — onde

representam a força da nova geração da música brasiliense. Unidos pelo propósito comum de

viver da arte e transformar sonhos em realidade, os integrantes construíram uma trajetória

marcada por perseverança, profissionalismo e identidade cultural.

PDL 422/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 422/2026 - Deputada Paula Belmonte - (3261p8g7.)1

O projeto teve início em 2020, a partir da iniciativa de Diego e Neném, que, ao lado do

produtor Jorge Farias — co-criador do grupo Menos É Mais — idealizaram a formação de um

novo grupo de pagode que refletisse autenticidade, amizade e talento. Após meses de

planejamento, reuniões e amadurecimento artístico, consolidou-se oficialmente, em 20 de

junho de 2022, o grupo Benzadeus, que rapidamente passou a se destacar no cenário

musical do Distrito Federal.

Desde suas primeiras apresentações em bares e eventos locais até grandes palcos

da capital, como a Arena BRB Nilson Nelson e casas de shows de grande porte, o grupo

conquistou o público brasiliense com carisma, qualidade musical e forte conexão com suas

raízes. O reconhecimento ultrapassou as fronteiras do Distrito Federal, culminando na

assinatura com a gravadora Som Livre e na consolidação de uma carreira promissora no

cenário nacional.

Projetos como “Benza em Brasa” e “Energia Benzadeus” demonstram maturidade

artística e compromisso com a valorização do pagode, gênero que integra a identidade

cultural brasileira e possui forte expressão em Brasília. O grupo já ultrapassa milhões de

visualizações e ouvintes nas plataformas digitais, tornando-se referência entre os novos

talentos da música nacional e levando o nome da capital a diferentes regiões do país.

A concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao integrante Ítalo Pereira,

em especial, justifica-se pelo vínculo efetivo e duradouro estabelecido com a cidade, onde

consolidou sua carreira, construiu laços profissionais e afetivos e passou a contribuir

ativamente para o fortalecimento da cena cultural local. Sua trajetória confunde-se com a

própria ascensão do grupo e com a valorização da produção musical brasiliense.

Reconhecer artistas que promovem Brasília, geram oportunidades, inspiram jovens e

fortalecem a cultura local é também valorizar a identidade da capital como celeiro de talentos

e polo cultural em constante evolução.

Diante do exposto, mostra-se plenamente justa e meritória a concessão do Título de

Cidadão Honorário de Brasília, como forma de reconhecimento institucional à contribuição

artística e cultural prestada à cidade e à população.

Sala das Sessões, …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 05/03/2026, às 14:28:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326187 , Código CRC: 930f26be

PDL 422/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 422/2026 - Deputada Paula Belmonte - (3261p8g7.)2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Requer a realização de audiência

pública no dia 24 de março de 2026,

às 10 horas, a ser realizada no

Núcleo Rural Rajadinha Chácara

318, Planaltina/DF, para debater

sobre a Gestão do Galpão do

Produtor Rural do Paranoá.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do artigo 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Audiência Pública, no dia 24 de março de 2026, às 10 horas,

a ser realizada no Núcleo Rural Rajadinha Chácara 318, Planaltina/DF, para debater sobre a

Gestão do Galpão do Produtor Rural do Paranoá.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade solicitar a realização de Audiência

Pública , no dia 24 de março de 2026, às 10 horas, no Núcleo Rural Rajadinha, Chácara 318,

Planaltina/DF, com o objetivo de debater a gestão do Galpão do Produtor Rural do Paranoá.

O Galpão do Produtor Rural constitui importante equipamento público de apoio à

agricultura familiar e aos pequenos produtores da região, desempenhando papel estratégico

na organização da produção, no armazenamento, na comercialização e na geração de renda

no meio rural. Trata-se de estrutura que impacta diretamente a dinâmica econômica local, o

abastecimento alimentar e o fortalecimento das cadeias produtivas do Distrito Federal.

Entretanto, têm sido relatadas demandas relacionadas à sua gestão, funcionamento,

critérios de utilização, manutenção da infraestrutura, transparência administrativa e acesso

pelos produtores. Tais questões justificam a abertura de espaço institucional para diálogo

amplo e democrático entre o Poder Público, produtores rurais, associações, cooperativas,

órgãos de governo e demais interessados.

A audiência pública constitui, portanto, um espaço democrático de diálogo e

participação popular , fundamental para identificar as principais demandas da comunidade,

ouvir as reivindicações dos moradores e buscar soluções integradas que promovam o

desenvolvimento urbano e social da região.

A iniciativa está alinhada aos princípios da publicidade, da participação popular e do

controle social das políticas públicas, além de reforçar o papel fiscalizatório e mediador do

Poder Legislativo.

REQ 2642/2026 - Requerimento - 2642/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326089) pg.1

É certo que a Câmara Legislativa não poderá se furtar da responsabilidade com a

discussão em comento, que visivelmente se expande a cada dia em todas as regiões

administrativas do Distrito Federal pela busca de soluções que sejam efetivamente eficientes.

Cumpre enfatizar, que a audiência pública é aberta a participação de todos os

parlamentares que desejem contribuir para a discussão do tema, que é importante para a

população do Distrito Federal.

Diante da relevância econômica e social do tema para os produtores rurais da região

do Paranoá e Planaltina, entende-se plenamente justificada a realização da audiência pública,

como instrumento de escuta ativa, construção de soluções e fortalecimento das políticas

voltadas ao desenvolvimento rural sustentável do Distrito Federal.

Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos

nobres colegas para a aprovação deste Requerimento.

Sala das Sessões, …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2026, às 13:51:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326089 , Código CRC: 01da1739

REQ 2642/2026 - Requerimento - 2642/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326089) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Requer a realização de audiência

pública no dia 31 de março de 2026,

às 19 horas, a ser realizada na

Universidade Uniplan Campus

Águas Claras, localizada na Av. Pau

Brasil - Lote 2, Águas Claras/DF,

para debater sobre a Implantação do

Parque Central de Águas Claras .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do artigo 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Audiência Pública, no dia 31 de março de 2026, às 19 horas,

a ser realizada na Universidade Uniplan Campus Águas Claras, localizada na Av. Pau Brasil -

Lote 2, Águas Claras/DF, para debater sobre a Implantação do Parque Central de Águas

Claras .

JUSTIFICAÇÃO

O presente Requerimento tem por objetivo a realização de audiência pública no dia 31

de março de 2026, às 19 horas, na Universidade UNIPLAN – Campus Águas Claras,

localizada na Av. Pau Brasil, Lote 2, Águas Claras/DF, com a finalidade de debater a

implantação do Parque Central de Águas Claras.

A criação e implementação do Parque Central representam demanda histórica da

comunidade local, que reivindica a ampliação de áreas verdes, espaços de convivência, lazer,

prática esportiva e preservação ambiental em uma das regiões administrativas mais

adensadas do Distrito Federal. Águas Claras possui crescimento urbano acelerado, elevada

verticalização e significativa densidade populacional, o que torna ainda mais necessária a

consolidação de equipamentos públicos voltados à qualidade de vida e ao equilíbrio ambiental.

O Parque Central, além de contribuir para a preservação ambiental e para a mitigação

dos impactos da urbanização, pode se tornar espaço estratégico para promoção de atividades

culturais, esportivas e educativas, fortalecendo o convívio comunitário e valorizando o

planejamento urbano sustentável.

A realização da audiência pública permitirá ampla participação da população,

especialistas, representantes do Poder Executivo, urbanistas, ambientalistas, lideranças

comunitárias e demais interessados, assegurando transparência, diálogo e construção

coletiva de soluções.

REQ 2643/2026 - Requerimento - 2643/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326090) pg.1

A iniciativa reafirma o compromisso com os princípios da participação popular, da

transparência administrativa e do planejamento urbano sustentável, fortalecendo o papel do

Poder Legislativo como espaço democrático de escuta e mediação.

É certo que a Câmara Legislativa não poderá se furtar da responsabilidade com a

discussão em comento, que visivelmente se expande a cada dia em todas as regiões

administrativas do Distrito Federal pela busca de soluções que sejam efetivamente eficientes.

Cumpre enfatizar, que a audiência pública é aberta a participação de todos os

parlamentares que desejem contribuir para a discussão do tema, que é importante para a

população do Distrito Federal.

Diante da relevância social, ambiental e urbanística do tema para a Região

Administrativa de Águas Claras, justifica-se plenamente a realização da audiência pública

como instrumento de diálogo institucional e construção participativa de políticas públicas.

Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos

nobres colegas para a aprovação deste Requerimento.

Sala das Sessões, …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2026, às 13:59:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326090 , Código CRC: 73db6604

REQ 2643/2026 - Requerimento - 2643/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326090) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Requer informações à Secretaria de

Estado de Saúde do Distrito Federal

- SES acerca do desabastecimento

de insumos e medicamentos na rede

pública de saúde do DF, bem como

do planejamento de compras e das

fontes disponíveis para

regularização do abastecimento.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,

que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES , as

seguintes informações:

a) Qual é o diagnóstico atual do desabastecimento de insumos e medicamentos na

rede pública de saúde do Distrito Federal? Solicita-se relação detalhada dos itens em falta ou

com estoque crítico, discriminando as unidades de saúde afetadas e o período estimado de

desabastecimento de cada item.

b) Qual é o planejamento da SES-DF para a aquisição dos insumos e medicamentos

em falta? Há processos licitatórios em andamento, registros de preços vigentes ou outros

instrumentos contratuais que possibilitem a reposição dos itens em curto prazo? Em caso

positivo, informar os números dos processos, os itens contemplados e os prazos previstos

para entrega.

c) Quais são as fontes orçamentárias e financeiras disponíveis para a regularização

do abastecimento? Há recursos empenhados ou reservados para esse fim no exercício

corrente?

d) Existem medidas emergenciais sendo adotadas para minimizar o impacto do

desabastecimento sobre os pacientes e profissionais de saúde enquanto o abastecimento

regular não é restabelecido? Em caso positivo, quais são essas medidas e quais unidades

estão sendo contempladas?

JUSTIFICAÇÃO

REQ 2644/2026 - Requerimento - 2644/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325950) pg.1

O presente requerimento visa a obtenção de informações acerca do

desabastecimento de insumos e medicamentos que vem afetando a rede pública de saúde do

Distrito Federal, bem como do planejamento adotado pela Secretaria de Estado de Saúde

para a regularização do abastecimento.

Na qualidade de Presidente da Comissão de Saúde da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, tenho acompanhado de perto as condições de funcionamento da rede pública. Em

reunião realizada com Subsecretário da Subsecretaria de Logística em Saúde – SULOG, e

após consultar o portal Infosaúde, foi possível tomar conhecimento da existência de

desabastecimento de insumos e medicamentos em diversas unidades da rede, situação que

impacta diretamente a capacidade de atendimento e a segurança dos pacientes.

O relato obtido na referida reunião evidencia que o problema não é pontual, mas de

caráter sistêmico, afetando diferentes categorias de produtos em múltiplas unidades de

saúde. A falta de insumos e medicamentos compromete desde procedimentos básicos na

atenção primária até intervenções de maior complexidade nos hospitais da rede, colocando

em risco a continuidade do cuidado e a vida dos usuários do SUS no DF.

A transparência acerca das causas, da extensão e do prazo para resolução do

desabastecimento é fundamental para que o Poder Legislativo possa exercer seu papel de

controle e, se necessário, adotar medidas que contribuam para a solução do problema.

Assim, a situação merece atenção deste Parlamento, e, por isso, rogo aos pares a

aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 04/03/2026, às 16:20:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 325950 , Código CRC: a8cce7ef

REQ 2644/2026 - Requerimento - 2644/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325950) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Requer informações ao Instituto de

Gestão Estratégica de Saúde

Secretaria do Distrito Federal acerca

da situação crítica do Instituto

Hospital de Base do Distrito Federal

– IHBDF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,

que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES ,

especificamente à direção do Instituto Hospital de Base do Distrito Federal – IHBDF, as

seguintes informações:

a) O Instituto Hospital de Base do Distrito Federal registrou bandeiramento vermelho

em quase todos os dias dos últimos 15 dias que antecederam a visita realizada em 09 de

fevereiro de 2025. Qual é a frequência oficial de acionamento do bandeiramento vermelho nos

últimos 30 dias? Quais os critérios adotados para sua declaração e quais medidas são

tomadas quando acionado?

b) As seguintes especialidades têm apresentado fechamento diário ou frequente de

suas portas de atendimento: Ortopedia, Urologia, Vascular e Emergências Clínicas, com

fechamentos frequentes também de Neurologia. Confirma-se esse cenário? Qual a

justificativa e qual a previsão de normalização do atendimento nessas especialidades?

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento decorre da visita de fiscalização realizada em 09 de

fevereiro de 2026 ao Instituto Hospital de Base do Distrito Federal – IHBDF, principal hospital

de urgência e emergência da rede pública do DF, responsável pelo atendimento de alta

complexidade à população.

Na qualidade de Presidente da Comissão de Saúde da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, tenho acompanhado de perto as condições de funcionamento das unidades

hospitalares da rede pública. Na visita ao IHBDF, pude constatar, in loco, uma situação de

colapso assistencial: bandeiramento vermelho praticamente diário nos últimos 15 dias e

fechamento recorrente de especialidades essenciais como Ortopedia, Urologia, Vascular e

Emergências Clínicas.

REQ 2645/2026 - Requerimento - 2645/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325957) pg.1

Somam-se a isso problemas estruturais graves: número insuficiente de monitores no

Pronto-Socorro, obra do novo centro cirúrgico paralisada e equipes médicas tão reduzidas

que não conseguem operar a porta de emergência e o centro cirúrgico simultaneamente.

O Hospital de Base é uma referência insubstituível para a população do Distrito

Federal. Seu funcionamento inadequado representa risco direto à vida de milhares de

pessoas. A situação exige transparência, responsabilização e ação imediata do Poder

Executivo.

Assim, a situação merece atenção deste Parlamento, e, por isso, rogo aos pares a

aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 04/03/2026, às 16:21:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 325957 , Código CRC: 8c5017f6

REQ 2645/2026 - Requerimento - 2645/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325957) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Requer informações à Secretaria de

Estado de Saúde do Distrito Federal

- SES acerca do déficit de servidores

na Subsecretaria de Infraestrutura

em Saúde – SINFRA e na

Subsecretaria de Logística em

Saúde – SULOG.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,

que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES ,

especificamente à Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde – SINFRA e à Subsecretaria de

Logística em Saúde – SULOG, as seguintes informações:

a) Qual é o quadro de vagas autorizado e o quantitativo de servidores atualmente em

atividade na Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde – SINFRA, discriminado por cargo e

função? Qual o déficit apurado?

b) Qual é o quadro de vagas autorizado e o quantitativo de servidores atualmente em

atividade na Subsecretaria de Logística em Saúde – SULOG, discriminado por cargo e

função? Qual o déficit apurado?

c) De que forma o déficit de servidores nessas subsecretarias impacta o

planejamento, a execução e o monitoramento das ações sob sua responsabilidade, em

especial no que se refere à manutenção da infraestrutura das unidades de saúde e ao

abastecimento de insumos e medicamentos da rede pública?

d) Considerando os concursos públicos vigentes para as carreiras que compõem o

quadro da SES-DF, existe previsão de nomeações para recomposição do quadro de pessoal

da SINFRA e da SULOG? Em caso positivo, informar os cargos contemplados, o quantitativo

previsto e o cronograma de nomeações.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento visa a obtenção de informações acerca do déficit de

servidores na Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde – SINFRA e na Subsecretaria de

Logística em Saúde – SULOG, áreas estratégicas da Secretaria de Estado de Saúde do

Distrito Federal, responsáveis, respectivamente, pela manutenção da infraestrutura da rede

pública e pelo abastecimento de insumos e medicamentos.

REQ 2646/2026 - Requerimento - 2646/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325958) pg.1

Na qualidade de Presidente da Comissão de Saúde da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, tenho acompanhado de perto as condições de funcionamento da rede pública de

saúde e os fatores que comprometem sua capacidade operacional. Em reuniões e visitas de

fiscalização realizadas por este Gabinete, ficou evidente que a insuficiência de servidores

nessas subsecretarias tem reflexo direto sobre problemas identificados em campo: obras de

manutenção paralisadas ou com execução lenta nas unidades de saúde e desabastecimento

recorrente de insumos e medicamentos na rede.

A SINFRA é responsável por garantir as condições físicas e estruturais adequadas

das unidades de saúde, o que inclui manutenção preventiva e corretiva de equipamentos,

instalações e edificações. A SULOG, por sua vez, tem papel central no planejamento e na

execução das compras de insumos e medicamentos que abastecem toda a rede. O

funcionamento deficiente de qualquer uma dessas áreas compromete, em cascata, a

qualidade do atendimento prestado à população.

O adequado dimensionamento do quadro de pessoal nessas subsecretarias é

condição essencial para que a SES-DF cumpra sua missão institucional. A falta de servidores

não é apenas um problema administrativo: é um fator que se traduz em leitos sem

manutenção, equipamentos inoperantes, unidades desabastecidas e, em última instância, em

risco à vida dos pacientes.

Assim, a situação merece atenção deste Parlamento, e, por isso, rogo aos pares a

aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 04/03/2026, às 16:22:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 325958 , Código CRC: aba1b97d

REQ 2646/2026 - Requerimento - 2646/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325958) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)

Manifesta votos de louvor e

parabeniza o Dr. Marcus Vinícius

Montenegro, médico da Ortopedista,

pela dedicação, compromisso e

excelência no atendimento prestado

à população do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada

Jaqueline Silva, manifesta o seu reconhecimento público, apreço e louvor ao Dr. Marcus

Montenegro, profissional da saúde:

A presente proposição tem por objetivo parabenizar o Médico Ortopedista Dr. Macus

Montenegro em razão do seu comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados

a serviços da população do Distrito Federal.

Seu trabalho tem sido amplamente reconhecido por meio de elogios, destacando-se

pelo atendimento humanizado, ético, empático e sensível às necessidades reais dos

pacientes. Sua conduta representa com excelência os princípios da medicina de família e

comunidade, traduzindo em ações concretas os valores do serviço público.

Ao escolher servir a mesma população do Distrito Federal, o Dr. Marcus reafirma o

compromisso e a devolução social do conhecimento adquirido. Sua trajetória inspira

profissionais da saúde e toda a sociedade, sendo exemplo de vocação e dedicação ao bem

comum.

Com esta Moção, a Câmara Legislativa do Distrito Federal expressa sua admiração,

respeito e reconhecimento institucional a um servidor que honra diariamente a confiança

depositada pela população e reforça o papel transformador da saúde pública.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

MO 1832/2026 - Moção - 1832/2026 - Deputada Jaqueline Silva - (326006) pg.1

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158,

Deputado(a) Distrital, em 04/03/2026, às 14:35:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326006 , Código CRC: a14df766

MO 1832/2026 - Moção - 1832/2026 - Deputada Jaqueline Silva - (326006) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

por ocasião da sessão solene em

homenagem aos 45 (quarenta e

cinco) anos do Sindicato dos

Enfermeiros do Distrito Federal –

SINDENFERMEIRO/DF, a ser

realizada no dia 6 de março de 2026,

às 14h, no auditório desta Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

1. ABIMAEL CARDOSO DE SOUZA

2. Acácia Perpetua Lemes

3. ADA FARIAS OLIVEIRA LIMA

4. ADAIR FERNANDES DA CRUZ

5. ADALBERTO SILVA MEIRA

6. ADANI GREGOLIN

7. ADAO DUEDEN NOGUEIRA

8. ADARC FLOR OLIVEIRA ROQUETE

9. ADELSON DA CRUZ LIMA JUNIOR

10. ADELSON GUIMARÃES DA COSTA

11. ADEMILDE IARA CALDAS BATISTA

12. ADGINE MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS SOARES

13. ADICELIA PEREIRA DA SILVA

14. ADILIANA ELIAS PEREIRA

15. ADRIANA ABADIA REZENDE DE LIMA

16. ADRIANA ALVES DE ANDRADE

17. ADRIANA CARVALHO MELLO

18. ADRIANA CRISTINA DAVID

19. ADRIANA CRISTINA DE DEUS VINHAL MARTINS

20. ADRIANA FERNANDES CORREIA

21. ADRIANA FERREIRA ALVES

22. ADRIANA KELY DA CRUZ NERI

23. ADRIANA LENIR DA SILVA

24. ADRIANA MACHADO DA SILVA

25.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.1

25. ADRIANA MARIA DA SILVA

26. ADRIANA MARIA DE OLIVEIRA

27. ADRIANA MILANI RIBEIRO

28. ADRIANA PAULINO DE OLIVEIRA

29. ADRIANA RAFAEL DE SOUSA E SOUSA

30. ADRIANA SILVA PEIXOTO

31. ADRIANA SIMAO MAGALHAES

32. ADRIANA SORAYA LEITE DE SOUSA

33. ADRIANA TAVARES DE MORAIS BEZERRA

34. ADRIANE DE BARROS E NASCIMENTO

35. ADRIANO DE OLIVEIRA

36. ADRIANO JAILTON DA SILVA

37. ADRIELLE DA SILVA MAIA

38. ADRIENNE CATARINA OTONI VIEIRA

39. AGEU MEDEIROS

40. AGOSTINHO DE OLIVEIRA JUNIOR

41. AGRICIA LOURDES DOS SANTOS MACHADO

42. AILTON DOMICIO DA SILVA

43. ALANA RODRIGUES CABRAL DE ALMEIDA

44. ALANY PEREIRA DE CASTRO

45. ALBANISA MATOS DA SILVA

46. ALBERINA DA HORA SANTOS

47. ALBERTO CESAR DA SILVA LOPES

48. ALBERTO SILVA DE QUEIROZ

49. ALCANGELA MARIA RODRIGUES DA COSTA

50. ALCIJEANNE ASCENSO DE SOUZA

51. ALCINDOR TEODORO DE REZENDE NETO

52. ALCINEIDE MARINHO CUNHA

53. ALCINETE MARQUES COELHO

54. ALCIONE DINIZ

55. ALCIONE PATRICIA PEREIRA COSTA DIAS

56. ALCIONE RODRIGUES DA SILVA

57. ALDA MARIA DE CARVALHO ROCHA

58. ALDAIRES SILVA SOARES

59. ALDERIMAR DE SOUZA ABREU CARVALHO

60. ALESSANDRA ALBERNAZ DE SALES

61. ALESSANDRA APARECIDA COSTA

62. ALESSANDRA APARECIDA DOS REIS

63. ALESSANDRA ARAUJO SIQUEIRA

64. ALESSANDRA BATISTA DA SILVA

65. ALESSANDRA DA SILVA RODRIGUES CORREIA PEREIRA

66. ALESSANDRA GUEDES SANTANA

67. ALESSANDRA LACERDA WANDERLEI

68. ALESSANDRA LOPES DE LA PLATA

69. ALESSANDRA MARCIA DA COSTA

70. ALESSANDRA MARIA PINHEIRO

71. ALESSANDRA MATEUS SOUZA

72. ALESSANDRA MELO BORGES

73. ALESSANDRA PACHECO CAVALCANTE MACHADO

74. ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA

75. ALESSANDRA SARDINHA CARVALHEDO

76. ALESSANDRA VIANA CARDOSO

77. ALESSANDRO DORNELAS COSTA

78. ALEXANDRA BATISTA GUEDES CARVALHOSA

79. ALEXANDRA ISABEL DE AMORIM LINO

80. ALEXANDRA PALHA PIAUÍ

81.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.2

81. ALEXANDRINA SILVA SOUSA

82. ALEXSANDRO BARRETO ALMEIDA

83. ALFREDO BORGES DE ALMEIDA NETO

84. ALIANE PEREIRA CELESTIN

85. ALICE CAROLINE SOUZA E SILVA

86. ALICE VIANA COSTA SILVA

87. Alina Carvalho C Lima

88. ALINE BATISTA DE OLIVEIRA

89. ALINE CARDOSO SOUSA

90. ALINE COSTA ANANIAS FLOR

91. ALINE CRISTINE DA SILVA

92. ALINE DE CARVALHO PEREIRA

93. ALINE DE CASTRO SALDANHA BARRETO

94. ALINE DE OLIVEIRA NUNES

95. ALINE DE SOUZA CARVALHO

96. ALINE DINIZ CABRAL

97. ALINE FLAVIA IRBER RAMOS

98. ALINE FREITAS DA SILVA

99. ALINE LOPES FERREIRA

100. ALINE LUZIA AQUINO DOS SANTOS

101. ALINE MELGAÇO DA SILVA GOMES

102. ALINE QUEIROZ CORREA

103. ALINE TERRA DO BONFIM

104. ALINNE MARTINS CONSERVA RIBEIRO

105. ALINY PORTILHO ABREU SOUZA

106. ALISSANDRA SOUSA DA CUNHA

107. ALLISON MARREIROS

108. ALLANA DA SILVA STRINI

109. ALOANO LIMA BRITO

110. ALTAIR MOTA CAVALCANTE

111. ALVARO ARAUJO DE ASSIS

112. ALVARO DE CASTRO

113. ALYNE COELHO MOREIRA MILHOMEM

114. ALYNE MATOS NAPOLEAO FARIAS

115. AMADOR SOARES FERREIRA

116. AMALIA MARIA VITORIANO ALVES

117. AMANDA CAROLINE SANTOS DE OLIVEIRA CASTRO

118. AMANDA CRISTINA DE OLIVEIRA FRAGOSO GOMES

119. AMANDA DE ALMEIDA VERONESE GOMES

120. AMANDA FEDEVJCYK DE VICO

121. AMANDA GOMES MOURA MELO

122. AMANDA PAULA MENDONCA DA COSTA

123. AMANDA PEREIRA LOPES

124. AMANDA SOUSA RODRIGUES

125. AMANDA STEFANY SILVA RAMOS

126. AMANDA VIEGAS RAMALHO

127. AMELIA CHAVES DOS SANTOS

128. AMELIA MARIA DA SILVA CUCAROLI

129. AMELIA PEREIRA DOS SANTOS

130. AMERICO YUITI MORI

131. ANA ALICE FRAGOSO FARIAS

132. ANA ALINE FREITAS BARROS

133. ANA ALVES RAMOS

134. ANA ANGELICA BARBOSA SAMPAIO

135. ANA BEATRIZ DUARTE VIEIRA

136. ANA CARILINE SOUZA SARAIVA FERREIRA

137.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.3

137. ANA CARLA DO ESPÍRITO SANTO

138. ANA CAROLINA AQUINO LEITE SALA

139. ANA CAROLINA AREA SILVA

140. ANA CAROLINA BARCELOS DE MORAES

141. ANA CAROLINA CARDOSO DE LIMA

142. ANA CAROLINA GUIMARAES DE SOUZA

143. ANA CAROLINA OLIVEIRA NOBREGA

144. ANA CAROLINA PEREIRA LIMA

145. ANA CAROLINA SOBRAL HAGIHARA

146. ANA CAROLINA VASCONCELOS MAGALHAES

147. ANA CAROLINE BORBA AZEVEDO

148. ANA CAROLINE OLIVEIRA DE SOUZA

149. ANA CAROLINE RAMIREZ DE ANDRADE

150. ANA CASSIA MENDES FERREIRA

151. Ana Catarine Melo de Oliveira Carneiro

152. ANA CECILIA MAPELI DANTAS

153. ANA CELESTE BORGES SERIQUE CARNEIRO

154. ANA CELIA SANTOS DE SOUSA FERREIRA

155. ANA CHRISTIANE SOARES DE OLIVEIRA

156. ANA CLARA ALCÂNTARA MENDES PEREIRA

157. ANA CLARA SALLES ABREU DOS SANTOS

158. ANA CLAUDIA BORGES GUEDES DA SILVA

159. ANA CLAUDIA DE CASTRO MOREIRA

160. ANA CLAUDIA DE SOUSA LIMA ALBUQUERQUE

161. ANA CLAUDIA GUIMARAES DE OLIVEIRA

162. ANA CLAUDIA MEDEIROS MARCOS

163. ANA CLAUDIA REIS VIANA

164. ANA CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA

165. ANA CRISTINA BRAZ DE OLIVEIRA STABILE

166. ANA CRISTINA BRETAS FONTENELLE

167. ANA CRISTINA CARVALHO DA COSTA

168. ANA CRISTINA DE ARAUJO

169. ANA CRISTINA DOS SANTOS

170. ANA CRISTINA DOS SANTOS PINHEIRO

171. ANA CRISTINA SANTANA ARAUJO

172. ANA CRISTINA SOARES DE SOUSA

173. ANA FLÁVIA CRISTINA DE SOUZA DIAS

174. ANA FLAVIA DE OLIVEIRA LIMA ARAUJO

175. ANA FLAVIA FRANCISCO DA COSTA

176. ANA FLAVIA SARAIVA DOS SANTOS

177. Ana Jacqueline Lima souza

178. ANA KARLA DA SILVA

179. ANA KAROLINA RODRIGUES ALBUQUERQUE

180. ANA KAROLINY COUTO NASCIMENTO

181. ANA KELLY AMERICO SIQUEIRA

182. ANA LIDIA PACHECO MODESTO

183. ANA LIGIA DA SILVA SOUSA

184. ANA LUCIA ALVES SANCHES

185. ANA LUCIA BERGAMASCHI VAL

186. ANA LUCIA COSTA SCHALCHER

187. ANA LUCIA DA SILVA

188. ANA LUCIA DE SOUZA MONTIJO

189. ANA LUCIA LINS DE OLIVEIRA

190. ANA LUCIA PEIXOTO MARQUES

191. ANA LUDMILA DE OLIVEIRA MELO

192. ANA LUIZA STURION GRISOTO

193.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.4

193. ANA MARIA CAVALCANTE SALES

194. ANA MARIA COSTA

195. ANA MARIA DA CONCEICAO

196. ANA MARIA DA SILVA OLIVEIRA

197. ANA MARIA DE LIMA PALMEIRA

198. ANA MARIA DE SOUZA

199. ANA MARIA LISBOA CARTAXO

200. ANA MARIA MORAES MUNIZ PADUE

201. ANA MARIA TAVARES LEITE NASCIMENTO

202. ANA MARIA VIEIRA

203. ANA NERI CAETANO DE ATAIDE

204. ANA OLIVIA MANSOLELLI

205. ANA PATRICIA BATISTA SILVA

206. ANA PATRICIA DE LIMA RODRIGUES

207. ANA PAULA AFONSO DE SOUSA

208. ANA PAULA ALVES DA SILVA

209. ANA PAULA BEZERRA BARBOSA

210. ANA PAULA CAMPOS CANGUSSU

211. ANA PAULA CAPINZAIKI SILVEIRA MARTINS

212. ANA PAULA DA COSTA PESSOA SASAKI

213. ANA PAULA DE OLIVEIRA

214. ANA PAULA DIAS ALVES DE LIMA

215. ANA PAULA FONSECA BRAGA

216. ANA PAULA GONTIJO DE LIMA HERACLITO

217. ANA PAULA GUIMARAES

218. ANA PAULA LOPES BATISTA

219. ANA PAULA MARIANO DA CRUZ

220. ANA PAULA OLIVEIRA DIAS

221. ANA PAULA PAZ ALVES ARBOES

222. ANA PAULA PEREIRA RODRIGUES

223. ANA PAULA RIBEIRO VITORINO DE JESUS

224. ANA PAULA VIEIRA RAMOS

225. ANA PAULA VIGANO

226. ANA RAQUEL ALMEIDA MENDES

227. ANA RITA COSTA RODRIGUES

228. ANA RITA DE ANDRADE SANTOS

229. ANA ROSA ATAIDES

230. ANA SOCORRO DE MOURA

231. ANA TERESA CARDOSO BEZERRA

232. ANA TERESA DE ALMEIDA BEZERRA

233. ANA TEREZA CONCEIÇÃO SANTOS

234. ANADEGE FREIRE DA SILVA

235. ANADIR DE JESUS PAMPLONA

236. ANALIA RIBEIRO QUINTANILHA LIMA

237. ANALY DA SILVA MACHADO

238. ANAMARIA FERREIRA AZEVEDO

239. ANDERSON MOTA SANTOS

240. ANDRE FILIPE PINHEIRO GOES

241. ANDRE GOMES AMORIM

242. ANDRE NUNES GOMES DE ALMEIDA

243. ANDREA APARECIDA DOS SANTOS FAGUNDES

244. ANDREA ARACIABA SOARES COELHO

245. ANDREA MARIA DA SILVA GUIMARAES CRUZ

246. ANDRÉA MARTINS DE OLIVEIRA

247. ANDREA MORAES RIBEIRO

248. ANDREA RODRIGUES GOMES

249.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.5

249. ANDREA SANTOS COELHO

250. ANDREIA ALVES MENDONÇA

251. ANDREIA CARLA DE MEDEIROS LINHARES MATOS

252. ANDREIA DE OLIVEIRA SOARES

253. ANDREIA DE SOUZA GERACY

254. ANDREIA MARIA GUEDES DIAS

255. ANDREIA MORAIS TEIXEIRA

256. ANDREIA MOREIRA BRASIL

257. ANDREIA OLIVEIRA FREIRES

258. ANDRESA MARCELINA MARQUES

259. ANDRESSA DE FRANCA ALVES FERRARI

260. ANDRESSA REGINA LUZ DE SOUZA

261. ANDREZA CHRISTINA MARTINS FARIAS

262. ANDREZA DE SOUZA CLEMENTE REZENDE

263. ANDREZZA DOS SANTOS DANTAS MARTINS

264. ANDREZZA GOMES CORREIA ARAUJO

265. ANDRYELLE CYNTHIA DE JESUS MARTINS

266. ANEIDE DE ARRUDA LEITE

267. ANELORE SCHERER

268. ANETE DE JESUS SILVA FONTES ALVES

269. ANGELA FERREIRA BARROS

270. ANGELA MARIA MESQUITA ALMEIDA

271. ANGELA MARIA PAIVA DE AMORIM

272. ANGELA RODRIGUES AGUIAR

273. ANGELES MARY CORREA CESAR ARAUJO

274. ANGELICA ADJUTO

275. ANGELICA DA CONCEICAO SILVA ROCHA

276. ANGELICA DA SILVA VIEIRA DE SOUZA

277. ANGELICA FERREIRA ANTUNES BARROS

278. ANGELICA FERREIRA BARBOZA

279. ANGELITA CAMPOS BANDEIRA

280. ANGELITA FERREIRA DA COSTA

281. ANILTON CARLOS BERIGO

282. ANISIA CRISTINA SILVA MELO

283. ANNA CAROLINA BEZERRA LIMA

284. ANNA CHRISTINA DE CARVALHO BEZERRA

285. ANNA KATARINNA SILVA CANTARIN

286. ANNA LUISA FLORES BENJAMIM SÁ

287. ANNA MATISSE LAVOR FERREIRA

288. ANNDREYA MARQUES DE SOUZA RODRIGUES

289. ANNE LUCIA NOGUEIRA MOURA

290. ANNELICE SILVA OLIVEIRA

291. ANNY GUTZEIT WILL SCARPIN

292. ANNY KELLY BORGES FONSECA BRANDAO

293. ANTONIA AUCILANDIA DUARTE

294. ANTONIA DA MOTA E SILVA ARAUJO

295. ANTONIA DE FATIMA GOMES

296. ANTONIA JOSE PEREIRA

297. ANTONIA LAIDE DA SILVA CABRAL

298. ANTONIA PACHECO AMOURY

299. ANTONIO BARROS DE OLIVEIRA

300. ANTONIO LUCAS NASCIMENTO GIL

301. ANTONIO NAZARENO MORTARI VIEIRA

302. APARECIDA BORGES VIEIRA DE SOUSA

303. APARECIDA DA SILVA GONÇALVES

304. APARECIDA DOS SANTOS BRANQUINHO

305.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.6

305. APARECIDA KEILLY NOGUEIRA SILVA

306. APARECIDA MENDES VINHAL

307. AQUILAS GABRIEL DO NASCIMENTO

308. ARIADNE ROBERTA DE SOUZA SILVA

309. ARIANA ROCHA AMORIM

310. ARIANA RODRIGUES MILHOMEM BARBOSA

311. ARIANY DE ARAUJO QUEIROZ GONÇALVES

312. ARICIA RODRIGUES MAGNO

313. ARILANDIA DANTAS DE MORAIS

314. ARILDA DE SÃO SABBAS PUCU

315. ARLETE HOSANA DE OLIVEIRA

316. ARLETE MARIA LOPES NEVES

317. ARLETE PEREIRA CELESTINO DA SILVA

318. ARLETE RODRIGUES CHAGAS DA COSTA

319. ARNALDO FERREIRA PAZ

320. ARTEMISA TORRES COSTA SILVA

321. ARTUR SERGIO GOMES DE LIMA

322. ASENATH TEIXEIRA DE M. FARINASSO

323. AUCYFRANIA JACKELINE OLIVEIRA SILVA

324. AUDIRENE PEREIRA DE AZEVEDO

325. AURENIVIA SANTANA CARVALHO

326. AURORA MARIA LOPES

327. AVILA MONIQUE RIBEIRO BARROS

328. AYLA ALVES GARCIA

329. BALTAZAR NOGUEIRA

330. BARBARA BRAGA CAVALVANTE

331. BARBARA DANIELLE ARAUJO MAXIMIANO

332. BARBARA DE CALDAS MELO

333. BARBARA DE FREITAS SANTOS

334. BARBARA DE OLIVEIRA CARVALHO

335. BARBARA MARIA VIEIRA RIVERA VILA

336. BARBARA PEREIRA DA SILVA

337. BARBARA PEREIRA NUNES

338. BARBARA REGINA DA MOTA

339. BARBARA SOUZA RODRIGUES DE BRITO

340. BEATRIZ ALVES SOUZA BORGES

341. BEATRIZ DA COSTA BARRETO

342. BEATRIZ DA SILVA COSTA

343. BEATRIZ DOMINGOS LARCHER

344. BEATRIZ RODRIGUES TELES

345. BELCHIOR M. PEREIRA DOS SANTOS

346. BENEDITO RAMON MACHADO

347. BERNARDINO CAMARA LEAO

348. BERNARDO SOUZA SANTANA

349. BIANCA ZANGIROLAMI MENDES

350. BIBIANA COELHO MONTEIRO

351. BRAULIA DE VASCONCELOS MATOS

352. BRENDA MILIANE SILVA DE JESUS

353. BRENDA VAZ VILAÇA OLIVEIRA

354. BRUNA BARBOSA DE OLIVEIRA

355. BRUNA BATISTA MAGLIANO

356. BRUNA DE ALMEIDA SILVA

357. BRUNA FERNANDES CARVALHO

358. BRUNA VELOSO BRASIL LIRA

359. BRUNNO RODRIGUES LEITE

360. BRUNO BATISTA DOS REIS

361.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.7

361. BRUNO CÔRTE SANTANA

362. BRUNO DE CASTRO MENEZES

363. BRUNO FREITAS COSTA

364. BRUNO MARIANO ALVES PEREIRA

365. CACILDA TIEKO SUZUKI FELICIANO

366. CAIO CESAR GOMES LU FERREIRA

367. CAIO VENAS FIGUEIREDO ROCHA

368. CAMILA CANDIDA BARBOSA

369. CAMILA CARLONI GASPARRO

370. CAMILA CARVALHO LOPACINSKI

371. CAMILA DA SILVA LOPES

372. CAMILA DE ARAUJO COSTA

373. CAMILA DE SOUSA GODOY

374. CAMILA DORNELAS RIBEIRO DE OLIVEIRA

375. CAMILA ELENINHA DA COSTA NORT

376. CAMILA FERREIRA DE MOURA

377. CAMILA FERREIRA DE OLIVEIRA

378. CAMILA GOMES DA SILVA

379. CAMILA GOTELIP TEBAS

380. CAMILA ISABEL BASCIMENTO CORREA LIMA

381. CAMILA IZABELA DE OLIVEIRA MACHADO

382. CAMILA LINS PIMENTEL

383. CAMILA MARQUES DE SOUSA

384. CAMILA MOREIRA DE MACEDO

385. CAMILA MOREIRA DE MENEZES

386. CAMILA MOREIRA SPINDOLA DA COSTA ALVES

387. Camila Piacessi Lopes

388. CAMILA RANGEL FREIRE RESENDE

389. CAMILA SILVA FONTES

390. CAMILA SIMOES RIBEIRO

391. CAMILA TEIXEIRA DE MELO LOPES

392. CAMILLA DE SOUZA OLIVEIRA

393. CAMILLA GUIMARAES PRADO

394. CANANDA FERREIRA CAVALCANTE

395. CANDIDA CARVALHO

396. CANDIDA RODRIGUES SILVA

397. CARINE QUADROS DE MELO

398. CARINE ROCHA BATISTA DA CUNHA

399. CARLA CAMILO DE SOUZA

400. CARLA CLOTILDE DE CARVALHO

401. CARLA DE LOURDES HOLANDA DE ABREU

402. CARLA DEBORAH CUTRIM TAVEIRA

403. CARLA ELIZABETH SCHMALTZ DA PAIXAO

404. CARLA JULIANA DE OLIVEIRA BRAGA

405. CARLA KRISTIANE ROCHA TEIXEIRA DA SILVA

406. CARLA LUCIENE DE MORAES SOUSA

407. CARLA MARIA DOS ANJOS DA SILVA CARVALHO

408. CARLA MARIA LADEIRA BARBOSA

409. CARLA PATRICIA VIEIRA DA SILVA

410. CARLA PELLOSO DE CARVALHO

411. CARLA REIS OLIVEIRA MARTINS

412. CARLA SURAMA BARBOSA DE OLIVEIRA

413. CARLOS ALBERTO SANTANA

414. CARLOS AUGUSTO COSTA DA SILVA

415. CARLOS AURELIO BRITO BASTOS

416. CARLOS DA COSTA DANTAS

417.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.8

417. CARLOS HENRIQUE PEREIRA MACÊDO

418. CARLOS JOSE DE SOUZA

419. CARLOS RANGEL RODRIGUES DA SILVA

420. CARMELITA GOMES ROSA

421. CARMELITA SILVA GUIMARAES

422. CARMEN DELAMAR ROCHA DIAS MIRANDA

423. CARMEN LUCY CARNEIRO SILVA

424. CARMEN RAIANNE FERNANDES DE CARVALHO

425. CARMEN SOCORRO DUARTE ARANTES SOARES

426. CAROLINA BASTOS DE SOUZA

427. CAROLINA CUNHA DE AZEVEDO

428. CAROLINA DE SOUSA MORAES PERNAMBUCO

429. CAROLINA MARCHESI BLAZ

430. CAROLINA MATIAS XAVIER

431. CAROLINA NERY FIOCCHI RODRIGUES

432. CAROLINA PEREIRA LOBATO

433. CAROLINA SOUZA DE ALMEIDA

434. CAROLINE CUNHA SAXE RODRIGUES

435. CAROLINE PEREIRA DA SILVA

436. CAROLINE SERRA DE ALMEIDA

437. CAROLINE XAVIER CARVALHO

438. CAROLLYNA MACIEL DE MATOS MIRANDA

439. CASSIA AURELIA BARBOSA DE CASTRO

440. CASSIA CRISTINA GAROZE DA SILVA GONZALES

441. CASSIA PEREIRA SOUZA DE LIMA

442. CASSIMIRA DE FATIMA PEREIRA

443. CATARINA MARIA BORGES NUNES

444. CATARINE DE A. MOTA E LIMA

445. CATHARINA MIRANDA FERREIRA

446. CATHARINE SALES ARRUDA

447. CELESTE APARECIDA PINTO SANTANA

448. CELIA AKIKO HASIMOTO NOGUEIRA

449. CELIA ALVES ALMEIDA

450. CELIA APARECIDA BECKER BAUER

451. CELIA DE GOES SILVA LIMA

452. CELIA FERNANDES DA SILVA

453. CELIA KYOCO YAMAGUSHI

454. CÉLIA REGINA VIEIRA LOPES DA COSTA

455. CELINA SETSUKO KAWANO

456. CELIO RIGUETE GUIMARAES

457. CESLEN DE PAULA CARDOSO NEVES DE PAIVA

458. CHARMENE DE ALCANTARA MARQUES MENEZES

459. CHIMENE CAETANO VIEIRA

460. CHISLONSO DA SILVA MENDES MACHADO

461. CHRISTIANE BATISTA SANTOS

462. CHRISTIANE BRAGA MARTINS DE BRITO

463. CHRISTIANE MENDES TEIXEIRA

464. CHRISTIANE SILVA PINHEIRO PEREIRA

465. CHRISTIANNE VALENCA DAHER

466. CHRISTINE FERREIRA MAMEDE

467. CHRISTINNE LIMA DE AGUIAR

468. CIANE NEVES DA SILVA

469. Cicera Nilma M Feitosa

470. CICERA NILMA MARQUES FEITOSA

471. CID FRAGOSO FERREIRA

472. CINDY DE MOURA TOLENTINO

473.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.9

473. CINDY MAYARA RAMOS DE MORAIS

474. CINTHIA CARLOS DOURADO DOS SANTOS

475. CINTHIA GUIMARAES CORTES

476. CINTHIA PEREIRA DA SILVA

477. CINTHYA RODRIGUES FERREIRA

478. CINTIA LIMA VARADY

479. CINTIA MARIA TANURE BARCELAR ANTUNES

480. CINTIA SIQUEIRA SOUSA PELEGRINI BARRETO

481. CIRLENE MARIA BARBOSA BORGES

482. CLARA COELHO LAPA FONSECA

483. CLARA DE ASSIS COLARES MIRANDELA

484. CLARA FERNANDES DE ALMEIDA NETA

485. CLARA LIGIA SANTOS DO NASCIMENTO

486. CLARA MARTINS DE OLIVEIRA

487. CLARICE AGUILERA

488. CLARISSA FREIRE AMADO

489. CLAUDIA AIRES BARBOSA RIBEIRO

490. CLAUDIA ARAUJO CANUTO DA SILVA

491. CLAUDIA BEATRIZ NOGUEIRA COSTA

492. CLAUDIA BENJAMIM MOREIRA BORGES

493. CLAUDIA BRUNHAROTTO GARCIA

494. CLAUDIA CABRAL DE AGUIAR SILVEIRA

495. CLAUDIA CARDOZO DA SILVA

496. CLAUDIA DA SILVA COUTINHO

497. CLAUDIA DANIELA SIMIOLI

498. CLAUDIA DE FREITAS SOUSA

499. CLAUDIA DENISE DA SILVA

500. CLAUDIA DUTRA ANDRINO

501. CLAUDIA LUIZA DA SILVA CABRAL

502. CLAUDIA MARIA LARA

503. CLAUDIA MIRIAM LOPES LIMA

504. CLAUDIA PALMENZONE ROSA

505. CLAUDIA REGINA DE CARVALHO MESQUITA

506. CLAUDIA REGINA PIRES DA SILVA DE BARROS

507. CLAUDIA TERUMI OSAKI

508. CLAUDIA VILELA BATISTA DE OLIVEIRA

509. CLAUDINEIDE ALBUQUERQUE EGITO

510. CLAUDINEY RODRIGUES ALVES

511. CLAUDIO PIRES DOS SANTOS

512. CLAUDIONICE LUCIANO DA CONCECAO

513. CLEBER BATISTA GOUVEIA

514. CLEBER CANDIDO DA SILVA

515. CLEBER DOS SANTOS PINTO

516. Cleber Neves Cunha

517. CLEBIA FREIRE

518. CLEIA MIRTES DA SILVA PINTO

519. CLEIDE APARECIDA DA SILVA COSTA

520. CLEIDE APARECIDA XAVIER FRAGOSO

521. CLEIDE RIBEIRO DA SILVA

522. CLEIDIANE CUNHA VILELA

523. CLEIDY CRISOSTOMO TEIXEIRA

524. CLEILDE DE SOUZA MESSIAS DOS SANTOS

525. CLEIRE PESSONI

526. CLELBIA DOS SANTOS BARBOSA

527. CLELIA DAS G. SIMOES DE MIRANDA

528. CLEOMAR TELES REZENDE

529.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.10

529. CLEONE MARIA FERNANDES PINHEIRO LAPORT

530. CLEONICE BARBOZA CASSEMIRO CORREA

531. CLEONICE COELHO FERREIRA MONTEIRO

532. CLEONICE MEDEIROS DE SOUSA

533. CLEONICE MULLER RIBAS

534. CLEONICE OLIVEIRA DE QUEIROZ

535. CLEUSA MARIA CINTRA

536. CLISTENES ALYSON DE SOUZA MENDONÇA

537. CLOVIS LUCAS DIAS DE LIRA MOURA

538. COEMA PEREIRA AUGUSTO

539. CONCEIÇÃO DE FATIMA RODRIGUES VIDINHA

540. CONCEIÇÃO DE MARIA FERRA DE CARVALHO

541. CONSUELO FARIAS DANTAS

542. CONSUELO FERREIRA SABIA

543. COSME DA ROCHA

544. CRETO VALDIVINO E SILVA

545. CREUDE MARIA MOURA NASCIMENTO

546. CREUSA KURAMOTO

547. CREUZA DA SILVA FELIX

548. CRISLAINE ANDRADE DE SOUSA

549. CRISLANE DE OLIVEIRA PONTES

550. CRISLENE RODRIGUES SANTOS

551. CRISSIANE VILELA SOUZA COSTA AMARAL

552. CRISTENIA SIQUEIRA ALVES

553. CRISTIANA DE DEUS GUIMARAES

554. CRISTIANE ALVES ZARDINI

555. CRISTIANE CANDIDA DE PAULA BATISTA

556. CRISTIANE DA SILVA VIEIRA MAIA

557. CRISTIANE DE ANDRADE BRAZ GOMES MENESES

558. CRISTIANE FRANÇA DE PAIVA PAIVA

559. CRISTIANE JANUARIO DE LIMA

560. CRISTIANE LÚCIA FERREIRA SPINA

561. CRISTIANE MACEDO TABOSA DA CRUZ

562. CRISTIANE MARIA DE LIMA E SILVA MOURA

563. CRISTIANE MONTEIRO FILGUEIRAS

564. CRISTIANE PENAFORTE DO NASCIMENTO DIMECH

565. CRISTIANE PERES DOS SANTOS

566. CRISTIANE SOLE FERREIRA MAGALHAES

567. CRISTIANNE PEREIRA NASCIMENTO TEIXEIRA

568. CRISTINA AYAKO KIMURA

569. CRISTINA COSTA HOLANDA

570. CRISTINA DANTAS NASCIMENTO DOS SANTOS

571. CRISTINA DE JESUS SANTANA

572. CRISTINA DE PEREIRA MONTE

573. CRISTINA MARIA DE ALMEIDA BARBOSA

574. CRISTINA SILVA DE MATOS

575. CRISTINA TORRES DA SILVA

576. CYANEA FERREIRA LIMA GEBRIM

577. CYNTHIA GONÇALVES SANTANA

578. CYNTHIA LEMOS CARVALHO DE AGUIAR DENTI

579. CYNTIA MARIA NUNES RIBEIRO

580. DAIANA MONICI DA SILVA

581. DAIANE ALVES DE ARAUJO SOUZA

582. DAIANE AMARAL CRISOSTOMO

583. DAILANA DA SILVA BORGES

584. DAISE ALVES DE MELO

585.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.11

585. DALILA MEDEIROS BARBOSA

586. DALVANILA DA CONCEIÇÃO SEGUINS SOUSA

587. DALZEMIR DE ALMEIDA MONTELO

588. DANIEL BURIEQUE DOS SANTOS

589. DANIEL GUIMARAES

590. DANIEL LUCIO DINIZ

591. DANIEL VERAS DE MELO

592. DANIEL VIEIRA DE SOUSA

593. DANIELA BORGES MATIAS

594. DANIELA BUENO DA SILVA NEVES

595. DANIELA CAROLINA DA SILVA COSTA

596. DANIELA CRISTINA RIBEIRO FARIAS

597. DANIELA DA COSTA DE CARVALHO

598. DANIELA DE MELO OLIVEIRA

599. DANIELA FERNANDES DE SENA

600. DANIELA FERNANDES DO NASCIMENTO NECO

601. DANIELA FERREIRA DE ARAUJO

602. DANIELA LIRA ROCHA

603. DANIELA MARTINS MACHADO

604. DANIELA MONICI DA SILVA LOPES

605. DANIELA P. DE ALBUQUERQUE MALAGO

606. DANIELA TATIANE DA CUNHA PEREIRA

607. DANIELA TAVARES DOS SANTOS

608. DANIELA VELOSO DE GODOY

609. DANIELE CRISTINA PINTO APOLINARIO

610. DANIELE GOMES BARRETO

611. DANIELLA EVANGELISTA SALES

612. DANIELLA MARQUES DE FRANCA

613. DANIELLA MESQUITA DAMASCENO LOPES DOS SANTOS

614. DANIELLA SOUZA DA SILVA

615. DANIELLA VALENCA DAHER DE ALMEIDA

616. DANIELLE COSTA DE REZENDE

617. DANIELLE DA SILVA GOIS ARAUJO

618. DANIELLE DE JESUS QUEIROZ

619. DANIELLE GONÇALVES FIGUEIREDO

620. DANIELLE RODRIGUES SILVA

621. DANILLA PARMA QUEIROZ

622. DANUBIA FERREIRA DE LIMA NUNES

623. DANUSA FERNANDES BENJAMIM

624. DANUTA YELENA GOIANA BONFIM

625. DANY LUIZ DA SILVA

626. DANYELLA PESSOA DE QUEIROS SILVA WERNECK

627. DANYELLE PINHEIRO VERISSIMO

628. DARA EMANUELA LACERDA LOPES

629. Davi Espirito Santo de souza

630. DAVI OLIVEIRA SANTOS PEDROSO

631. DAVID ALEXANDRE ARAÚJO SAMPAIO

632. DAYANA CLENIA CASTRO

633. DAYANA GOMES TORRES

634. DAYANA PEREIRA FARIA

635. DAYANE ABADIA SILVEIRA

636. DAYANE APARECIDA SOUZA VIEIRA

637. DAYANE DE SOUSA E SILVA

638. DAYANE LETICIA FAUSTINO REIMAO

639. DAYANE XAVIER DE BARROS

640. DAYANNE GOMES SANTOS DO CARMO

641.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.12

641. DAYMILA GUIMARAES BARROS

642. DAYSE CRISTINA PEREIRA VIANA

643. DAYSE MACEDO SILVA DOS SANTOS

644. Dcarlos Jose De Souza

645. DEASSIS LEMES EVANGELISTA

646. DEBORA APARECIDA DE OLIVEIRA LEAO

647. DEBORA ARANTES DO NASCIMENTO DE MELO

648. DEBORA BRANDAO DE MACEDO

649. DEBORA CARVALHO DOS SANTOS GONÇALVES

650. DEBORA CRISTINA DA SILVA FERNANDES GONCALVES

651. DEBORA CRISTINA DE MELO LIMA

652. DEBORA CRISTINA SOUZA DA SILVA

653. DEBORA DE OLIVEIRA MACHADO DANTAS

654. DEBORA FERREIRA BUENO MENDES

655. DEBORA GONCALVES LUCIANO BATISTA

656. DEBORA LINTOMEN AZEVEDO PIRES

657. DEBORA MEIRELLES DUTRA

658. DEBORA MICHELLY PEREIRA FONSECA

659. DEBORA MOURA JESUS COSTA

660. DEBORA NEIVA PACHECO

661. DEBORA OLIVEIRA DE JESUS

662. DEBORA OLIVEIRA SANTOS SIQUEIRA

663. DEBORA PAIVA PINHEIRO DE SOUZA

664. DEBORA PEREIRA ROSA VIEIRA

665. DEBORA SANTOS CORREIA

666. DEBORAH CECILIA DE LIMA SOUZA

667. DEBORAH DIAS

668. DEISE MARISA RODRIGUES

669. DEISY LUCIANA NUNES DE SOUSA

670. DELIANE APARECIDA DE CARVALHO

671. DELLYS CRISTINA SOARES MACENA

672. DELMINDA ROCHA VAZ

673. DENILDO FERREIRA MENEZES

674. DENISE CLEVER MATIAS

675. DENISE ELOAR FERREIRA DE SOUSA

676. DENISE GARCIA NOGUEIRA SOUSA

677. DENISE HALMENSCHLAGER BORTOLUZZI PIRES

678. DENISE LIMA DAMASCENO CARVALHO

679. DENISE MARIA MORAES

680. DENISE MEDEIROS DAS NEVES CARNEIRO

681. DENISE RIBEIRO DE ALEXANDRIA ARAUJO

682. DENISE RODRIGUES COSTA SILVA

683. DENNIA ANDRE CORDEIRO

684. DENNIS DANIEL MORAIS DE SOUSA

685. DEODORO EVANGELISTA PORTO

686. DERLUCY GOMES

687. DEUSEMIR HENRIQUE DE SANTANA

688. DEUSENICE BARCELOS ARAUJO

689. DEUSENITA DUARTE DE ALMEIDA

690. DEVITA TEIXEIRA DE OLIVEIRA

691. DHANDARA RODRIGUES FREITAS BATISTA

692. DIANA RAMSON SIEFERT

693. DIANA ZAYNETTE TORRES DE OLIVEIRA PEREIRA

694. DIEGO ANTUNES DO NASCIMENTO

695. DIEGO BORGES DOS REIS

696. DIEGO DE SA MARTINS

697.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.13

697. DIEINY KAROLINE DOS SANTOS FARIAS

698. DIENEFFER OLIVEIRA DE MELO

699. DILCE DIAS PEREIRA SANTOS

700. DINA KOBYLINSKI

701. DINALDIR ALVES BATISTA

702. DINALVA DE CAMPOS AIRES

703. DINAMAR RIBEIRO DO ESPIRITO SANTO

704. DINORA ZANINA LIMA

705. DIONNE HALLYSON SILVA DE SIQUEIRA

706. DIRCE MARIA BRAGHETTO

707. DIRLENE SOUSA COELHO

708. DIVA TERESINHA PRESTES

709. DIVANITA CÂNDIDA DA SILVA

710. DIVINA APARECIDA DA COSTA ALEXANDRE

711. DIVINA BUENO DE MORAIS MOREIRA

712. DIVINA LUCIA PINTO DE SIQUEIRA PIZA

713. DIVINA SUDARIA DE SOUZA NOGUEIRA

714. DIVINAMAR PEREIRA

715. DJALMA TICIANI COUTO

716. DJANE ELYS RENE DE ARAUJO

717. DOMITILIA BONFIM DE MACEDO MIHALIUC

718. DORALICE GOMES DA SILVA

719. DORATHY NUNES DA SILVA

720. DORINEIDE DIAS OLIVEIRA

721. DORIS APARECIDA COSTA RODRIGUES

722. DORISMAR ALVES DE MIRANDA

723. DOUGLAS EULAILO ANTUNES

724. DOUGLAS OLIVEIRA DE AQUINO

725. DOUGLAS PEREIRA DA CRUZ JUNIOR

726. DRIELLE SOUZA CAVALCANTE

727. DULCE AMALIA ARAUJO DE CARVALHO

728. DULCINEIA MOURAO

729. EDER DE FARIAS SANTANA

730. EDIANA PAULA TUDREI PANTOJA

731. EDIENE FERREIRA DE PAULA

732. EDIENE RAMOS AMADEU DE MACEDO

733. EDILA MARIA PEREIRA LIMA

734. EDILENE DE JESUS SILVA SOARES

735. EDILSON GOMES IZAIAS

736. EDINEA MIECO FUKUCHI

737. EDINETE SILVA DE SENA

738. EDINEUZA ALVES DE OLIVEIRA TELLES

739. EDINILZA MARIA BEZERRA DE OLIVEIRA

740. EDISA BRITO LOPES

741. EDITH RAQUEL ALVES BALEEIRO

742. EDLAINE LOPES MENESES CARDOSO

743. EDMAR CARRUSCA DE OLIVEIRA

744. EDMAR TEIXEIRA ALVES FILHO

745. EDMILSON LOPES FALCAO

746. EDMILSON RODRIGUES NERES

747. EDMON MARTINS PEREIRA

748. EDNA BRAZ ROCHA DE SANTANA

749. EDNA DA SILVA BERNARDES FULQUIM

750. EDNA DANTAS DE ARAUJO

751. EDNA DE SOUSA CASTRO

752. EDNA DOS ANJOS OLIVEIRA

753.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.14

753. EDNA DUARTE PRAZERES DOS SANTOS

754. EDNA FERNANDES BORGES

755. EDNA GONCALVES DOS SANTOS

756. EDNA MARIA CARDOSO DA SILVA

757. EDNA MARTINS PESSOA COSTA

758. EDNA OLIVEIRA DE SOUSA

759. EDNA QUEIROZ DE OLIVEIRA

760. EDNA XAVIER MARTINS BENEVIDES

761. EDNEIDE PALMA SILVA

762. EDUARDO FERNANDES OLIVEIRA

763. EDUARDO LUIZ SILVA DE SOUSA

764. EDUARDO MAMEDE DOS SANTOS

765. EDUARDO PEREIRA DE CARVALHO

766. EDVALDO JESUS DA MOTA

767. EFIGENIA CHAGAS DA SILVA VIEIRA

768. EGIONE DE OLIVEIRA NOBREGA

769. EGIVANEA FERREIRA IZAIAS

770. ELAINE ARAUJO CARVALHO

771. ELAINE CRISTINA CAMPOS GONCALVES DE CARVALHO

772. ELAINE CRISTINA DE JESUS MENDES

773. ELAINE CRISTINA PINHEIRO GONCALVES

774. ELAINE CRISTINA SANTANA

775. ELAINE ELISA RIBEIRO VILELLA RODERO

776. ELAINE ISABEL PARANAGUA NOGUEIRA BELLO

777. ELAINE LIMA DA CRUZ

778. ELAINE PEREIRA DE ANDRADE

779. ELAINE RODRIGUES SILVA

780. ELAINE SILVA DE OLIVEIRA

781. ELCIMAR CORDEIRO GOMES DE CASTRO

782. ELDO JOSE RAPOSO DA SILVA

783. ELEN CRISTINE MENDES CRISOSTOMO

784. ELENI ANACLETO DE FREITAS RIBEIRO

785. ELENITH JOSE DE ALMEIDA

786. ELEUZA PROCOPIO DE SOUZA MARTINELLI

787. ELEUZABETI INACIO MATIAS

788. ELFRIEDE CARLA SCHULTE

789. ELIANA ADRIANO DE FREITAS

790. ELIANA DOS SANTOS BARBOSA DEFENSOR

791. ELIANA MARIA LISBOA NETTO

792. ELIANE DA SILVA

793. ELIANE DE ARAUJO COSTA

794. ELIANE DE PAULA ALVES

795. ELIANE DE SANTANA OLIVEIRA

796. ELIANE FERREIRA DIAS

797. ELIANE GOMES DOS SANTOS

798. ELIANE RODRIGUES AVELAR

799. ELIAS BONIFACIO ALVES

800. ELIAS OLIVEIRA DE CARVALHO

801. ELIDA DINIZ VAZ DE OLIVEIRA

802. ELIENE KELLI DE SOUSA

803. ELIENE RIBEIRO DA COSTA FREITAS

804. ELIETE CAMARGO GOMES REIS

805. ELINETE SOARES DOS SANTOS

806. ELISA EULALIA DANTAS

807. ELISA KARAM TORALLES SIDOU

808. ELISA RUTH SOLIS DA SILVA

809.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.15

809. ELISA SANTOS PACHECO

810. ELISABETE GOMES CUTRIM OLIVEIRA

811. ELISABETE MESQUITA PERES DE CARVALHO

812. ELISANDRO MOURA ATHANAZIO

813. ELISANE TAVARES DA SILVA

814. ELISANGELA ALVES DE MORAIS

815. Elisângela Andrade Silva Motta

816. ELISANGELA APARECIDA SILVA

817. ELISANGELA DA SILVA CARNEIRO

818. ELISANGELA MARTINS DA SILVA

819. ELISCLEITON ROCHA DA SILVA

820. ELISETE NEIVA FOGIA

821. ELISSANDRO NORONHA DOS SANTOS

822. ELIVANIA PORTO DA SILVA MACHADO

823. ELIVANIA QUIXABA NERES

824. ELIZA CHIGUECO IKEDA MATSURA

825. ELIZA DE SOUZA LACERDA

826. ELIZA REGINA MELLO

827. ELIZABETE DA SILVA CAMARA

828. ELIZABETE DIAS CARNEIRO BORGES

829. ELIZABETH RANGEL COSTA

830. ELIZANE ARANTES OSTROSKY

831. ELIZANGELA CRISTINA DE MENDONÇA SOUZA

832. ELIZANGELA DO CARMO MARTINS REIS

833. Elizania Sales Palma

834. ELIZE MAIA SERPA

835. ELIZETE FERREIRA LIMA

836. ELLEN MARCELA PAIVA ARMIATO RECUPERO

837. ELLEN NERY CHAVES

838. ELOISA MARIA DOS SANTOS

839. ELOISE VILLAR PINHEIRO

840. ELPIDIO ANTONIO DE SOUZA NETO

841. ELZA APARECIDA DE CARVALHO

842. ELZA DA PENHA LAUDARES

843. ELZA FERNANDES DE LIMA DANTAS

844. ELZA LOURENÇO GOMES

845. ELZA MARIA ANDRADE ABREU ROURE

846. Elzira Maria do Espírito Santo

847. ELZIRENIR GONÇALVES DOS SANTOS

848. EMANNUELA SOFIA DANTAS FERRA

849. EMANUELLE OLIVEIRA MARIANO

850. EMERSON DE ALMEIDA CABRAL

851. EMI TSUCHIYA

852. EMILCY DA SILVA NERY

853. EMILENE OLIVEIRA DE BRITO BERATTI SANTOS

854. EMILIA APARECIDA TOLENTINO ROCHA

855. EMILIA GRASIELA LOURENCO DE OLIVEIRA

856. EMILIA JORCELINA RODRIGUES VIEIRA DA SILVA

857. EMILIA MARIA LOPES DA SILVA

858. ENILSA VICENTE FERREIRA

859. ENOQUE DE OLIVEIRA CARVALHO

860. ERCIO PEREIRA DA COSTA

861. ERENI ALVES GARCIA MELO

862. ERICA BATISTA DA SILVA

863. ERICA BATISTA DE QUEIROZ RODRIGUES

864. ERICA BRUNA DOS SANTOS ALVES

865.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.16

865. ERICA DA SILVA BARBOSA

866. ERICA DIAS DE CARVALHO

867. ERICA DOS SANTOS QUEIROZ FARIA

868. ERICA GRACY SILVA DE OLIVEIRA

869. ÉRICA NOLETO BALBINO

870. ERICA POSSIDONEA PEREIRA

871. ERICK GUSMAO DE OLIVEIRA LIMA

872. ERIKA DE CASTRO SADY

873. ERIKA DE OLIVEIRA GABRIEL

874. ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA

875. ERIKA GOULART RODRIGUES

876. ERIKA TAYNA DE SOUZA NASCIMENTO

877. ERIKA WILMA LUCIANA LEITE FORTES RODRIGUES

878. ERLI HELENA IZIDORO LIMA

879. ERLIANDRA LOPES DA SILVA

880. ERMINIA PEREIRA SERAFIM

881. ERNESTINA DOS SANTOS

882. ERYKA ALVES RODRIGUES

883. ESDRA MONSUETH GANDA DE NEGREIROS

884. ESMERALDA FERREIRA DA SILVA CESAR

885. ESTER MASCARENHAS OLIVEIRA

886. EUDOXIA ROSA DANTAS

887. EUGENIA RODRIGUES DO NASCIMENTO

888. EULINA MARIA DO NASCIMENTO MENEZES RAMOS

889. EUZABETE SOARES FERREIRA

890. EUZI ADRIANA BONIFACIO RODRIGUES

891. EVA PORTUGAL NINÔMIA PASSOS

892. EVANILDO SOUZA DA SILVA JUNIOR

893. Evanilton Barbosa da Silva

894. EVELYN MARTINS NUNES DE SOUZA

895. EVERTON DA SILVA FREITAS

896. EVERTON FERNANDES DE ARAUJO

897. FABIANA CHRISTINA OLIMPIA ROCHA

898. FABIANA CLAUDIA DE VASCONCELOS FRANÇA

899. FABIANA DE QUEIROZ LOPES

900. FABIANA DO NASCIMENTO DE SOUZA

901. FABIANA GIRALDES DELAIX

902. FABIANA JANAINA DA SILVA HUFEIN

903. FABIANA KARLA OLIVEIRA SILVEIRA

904. FABIANA MARIA BRITO FERNANDES

905. FABIANA MENDES DE OLIVEIRA

906. FABIANA MIRANDA DE OLIVEIRA

907. FABIANA NASCIMENTO DE ARAUJO

908. FABIANA OLIVEIRA ANDRADE

909. FABIANA PATRICIA NONATO PINTO

910. FABIANA SANTOS DE CARVALHO

911. FABIANA TIEMI OTSUKA

912. FABIANE PEIXOTO RODRIGUES E SOUZA

913. FABIANE SOUZA OLIVEIRA

914. FABIANNE PIRES DE OLIVEIRA

915. FABIANO DOS ANJOS FERREIRA MARTINS

916. FABIO CUNHA BRAGA

917. FABIO NUNES DE FREITAS

918. FABIO TARGINO DO VALE

919. FABIOLA ALEXANDRA JARES DA COSTA

920. FABIOLA AMARAL LEITE CANUTO

921.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.17

921. FABIOLA SOUSA GOIABEIRA

922. FABIOLLA LOPES RODRIGUES

923. FABRICIO F DOS SANTOS

924. FATIMA APARECIDA CARDOSO

925. Fatima Aparecida Lemos

926. FATIMA DAS GRAÇAS OLIVEIRA DE CASTRO

927. FATIMA DE LOURDES GOMES MENDES

928. FATIMA ELOISA GARCIA DINIZ

929. FATIMA FERREIRA DA SILVA

930. FATIMA MARIA DA COSTA FARIAS

931. FATIMA MARIA PAIXAO EMOS

932. Ferdinan José do Lago

933. FERNANDA AMARAL CARDOSO

934. FERNANDA ANGELA RODRIGUES COSTA

935. FERNANDA CAMILA LIMA DE TORRES LUCENA

936. FERNANDA CAMPOS LEDES

937. FERNANDA CHRISTINA SILVA COELHO RAMIRES

938. FERNANDA CRISPIM VERGINE

939. Fernanda Cristina Alves Ferreira

940. FERNANDA CRISTINA ARAUJO RODRIGUES

941. FERNANDA CRISTINA DE FREITAS

942. FERNANDA DA SILVA CORREA

943. FERNANDA DE ALMEIDA VELOZO MEIRELES

944. FERNANDA FEITOSA SILVA DE OLIVEIRA

945. FERNANDA FERNANDES MARTINS SOARES

946. FERNANDA GANDA DE NEGREIROS

947. FERNANDA GOMES DE SOUZA

948. FERNANDA GONCALVES COSTA CAVALCANTE

949. FERNANDA HELENA LUSTOSA ELOI VIEIRA DE FREITAS

950. FERNANDA MENDES MORAES

951. FERNANDA PATRICIA DE SOUZA SANTOS

952. FERNANDA PAULA SILVA

953. FERNANDA RAQUEL CAMPOS

954. FERNANDA ROCHA AMARAL

955. FERNANDA SANTANA GONCALVES

956. FERNANDA ZAMARIOLLI DE ARAUJO SANTOS

957. FERNANDO ALVES PIMENTA

958. FERNANDO DANIEL DE MATOS

959. FIDELIA VASCONCELOS DE LIMA

960. FILIPE SOARES DE SOUSA

961. FIRMINA NETA RODRIGUES DE QUEIROZ

962. FLAVIA ALVES PEREIRA

963. FLAVIA AVANCINI FERREIRA

964. FLAVIA CRAVO LOPES TAVARES

965. FLAVIA DAMIANA SOUTO DA GUARDA

966. FLAVIA DE OLIVEIRA GONTIJO LEAO

967. FLAVIA DE SENA BARROS

968. FLAVIA FELIX BORGES

969. FLAVIA FERNANDES AMBERGET

970. FLAVIA GONÇALVES DE AMORIM

971. FLAVIA GRANJA DA SILVA

972. FLAVIA ISABELA DANTAS LACERDA

973. FLAVIA LEANDRO CRUZ

974. FLÁVIA LOPES AUGUSTO DE SOUZA

975. FLAVIA MAHIRA ALMEIDA LACERDA

976. FLAVIA MARIA DUTRA

977.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.18

977. FLAVIA RODRIGUES CARVALHO

978. FLAVIA RODRIGUES DA SILVA

979. FLAVIA SODRE SILVA

980. FLAVIO BARBOSA SANTOS

981. FLAVIO DA SILVA ARAUJO

982. FLAVIO PINTO DA SILVEIRA

983. FLAVIO VITORINO MARTINS DA COSTA

984. FLOR DE LIZ ALMEIDA MACHADO

985. FLORIANA BARBOSA DE OLIVEIRA

986. FLORIPES CANUTO DA SILVA

987. FRANCIANE EUSTAQUIA SANTOS

988. FRANCIELLE PAULA DE FREITAS

989. FRANCILENE TRAJANO DA SILVA

990. FRANCINO MACHADO DE AZEVEDO FILHO

991. FRANCISCA CHAGAS DA CRUZ

992. FRANCISCA DAMAURA DA SILVA SANTIAGO

993. FRANCISCA DAS CHAGAS BATISTA DE ANDRADE

994. FRANCISCA ELIZANGELA ALVES TEIXEIRA

995. FRANCISCA FERREIRA DE CARVALHO

996. FRANCISCA ISABELA CATONHO COUTINHO DE SOUSA

997. FRANCISCA LUMARA DA COSTA VAZ

998. FRANCISCA MARILENE DE O. MELO

999. FRANCISCA MARQUES BATISTA

1000. FRANCISCA SUELI DA SILVA LIMA

1001. FRANCISCA VANUZA SENA DE MEDEIROS

1002. FRANCISCO BESERRA CAVALCANTE

1003. FRANCISCO DE SOUSA SANTOS

1004. FRANCISCO FERREIRA FILHO

1005. FRANCISCO MARCOS MOURA LEITE

1006. FRANÇOISE VIEIRA BARBOSA

1007. FUMIO SEKO

1008. GABRIELA BARDELINI TAVARES MELO

1009. GABRIELA CANDIDO ALVES

1010. GABRIELA DE ARAUJO NASCIMENTO

1011. GABRIELA GUIMARAES SANTOS

1012. GABRIELA JACARANDA ALVES

1013. GABRIELA LOPES DA SILVA LUSTOSA

1014. GABRIELA RODRIGUES DE PAULA CAMPOS

1015. GABRIELA VIEIRA REZENDE

1016. GABRIELLA DE PAULA BATISTA DE MORAES

1017. GABRIELLA GOMES MADEIRA

1018. GABRIELLA MIRTIS RIBEIRO FARIA

1019. GABRIELLA RIBEIRO CHRISTMANN

1020. GABRIELLE DA FONSECA CARDOSO SANTOS

1021. GABRIELLE DE SALES SANTOS

1022. GABRIELLE OLIVEIRA MEDEIROS DE MENDONCA

1023. GABRIELLY NUNES DE ARAUJO

1024. GEICIANE NERI DE MELO

1025. GEISA CRISTINA MODESTO VILARINS

1026. GEISA SANT'ANA

1027. GEISE CRISTINA PERENHA SANTOS

1028. GEIZE REZENDE

1029. GEIZIELA DE LEON BUENO

1030. GELZINETH DA SILVA LIMA

1031. GENI FRANCISCO CARDOSO

1032. GEOVANA PATRICIA KASSAOKA

1033.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.19

1033. GERALDO CELSO SILVA

1034. GERALDO DOURADO DA SILVA

1035. GERDA LORENA PEREIRA DE ALMEIDA

1036. GERMANA ARRUDA NOLETO

1037. GERSILENE LOPES SANTOS

1038. GERUSA AMARAL DE MEDEIROS

1039. GESO JULIAO BATISTA DE ARRUDA JUNIOR

1040. GEYSEFFER FERNANDES QUEIROZ CARDOSO

1041. GIANA PAULA CIRIANO LIMA

1042. GIANNI ROBERTA DE SOUZA

1043. GIANNI SILVA SANTIAGO

1044. GIDEANI DE OLIVEIRA MARAN

1045. GIL CLEBER MENDES BARBOSA

1046. GILCA MARTINS DE MORAES

1047. GILCELIA MARIA CAVALCANTE DE AZEVEDO

1048. GILCELIA OLIVEIRA DA SILVA

1049. GILCIMAR MONTEIRO COSTA

1050. GILDA MARIA DA SILVA

1051. GILDECY BARBOZA DE AGUIAR

1052. GILMARA LIMA NASCIMENTO

1053. GILSON GONÇALVES DUARTE

1054. GILSON RODRIGUES GUEDES

1055. GILVAN FERREIRA DE MENESES

1056. GILVANEIDE ALVES PEREIRA MENDES

1057. GIOVANNA DINIZ DE ALMEIDA

1058. GIRLENE DE SOUSA TAVARES

1059. GISELA RIBEIRO BARBOSA

1060. GISELE BACELAR PONTES

1061. GISELE CARNEIRO ARAUJO

1062. GISELE FERNANDES FONSECA DOURADO

1063. GISELE RIBEIRO ARAUJO

1064. GISELI DE BRITO REIS

1065. GISELLE BONAN GUIMARAES

1066. GISELY GLEICE PASQUINI DANIELLI

1067. GISLAINE PERES DE PINHO

1068. GISLAINE ROSARIO OLIVEIRA

1069. GISLENE FERREIRA DE SOUZA NASCMENTO

1070. GIZELE SABOIA LARCHER

1071. GLAICE PEREIRA VIEIRA

1072. GLAICY PINHEIRO GOMES

1073. GLAUCE ARAUJO IDEAO

1074. GLAUCI CLAUDINO DA SILVA

1075. GLAUCIA DE AZEVEDO ALVES LIMA

1076. GLAUCIA HELENA GIMENES FERREIRA

1077. GLAUCIA JOSE SOL

1078. GLAUCIA MARIA FERREIRA STROPPA

1079. GLAUCIA MENDES DE ALMEIDA

1080. GLAUCIA SOUZA COSTA

1081. GLAUCIA VANESSA DOS SANTOS

1082. GLAUCIO COELHO GRIJO

1083. GLAUCIRLEIDE ALVES DOS SANTOS

1084. GLAUCYJANE DUARTE DA SILVA SANTANA

1085. GLEISSANY RIBEIRO ALVES

1086. GLENDA KAROL SILVA BARBALHO

1087. GLENDA OLIVEIRA CEZARIO

1088. GLICE BARREIRA AMARAL

1089.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.20

1089. GLORIA BOAVENTURA

1090. GLORIA JEAN RIBEIRO DE SOUZA

1091. GRAÇA MARIA SOARES DURÃES

1092. GRACIELE POLLYANNA MERTENS

1093. GRACIELLE DE SOUSA FREITAS

1094. GRACILENE ALVES RODRIGUES VIEIRA

1095. GRACILENE FERREIRA DOS SANTOS CORREA

1096. GRACIMONE ALVES DE JESUS VASCONCELOS

1097. GRACIONE DE SOUZA SILVA

1098. GRASIELA DE JESUS MAZURANA

1099. GRASIELE TAROUCO SALDANHA

1100. GRASIELLE VILELA DE ASSIS

1101. GRAZIELE DE MELO MURICI AULER

1102. GRAZIELE TEIXEIRA MACEDO

1103. GRAZIELLA GIOVANNA DE LUCAS ZEFERINO

1104. GRAZIELLE LAMAR DE ALMEIDA GOMES

1105. GREICIMARA TOMAZ RAMOS DOS SANTOS

1106. GUARAI SANTOS SANTANA

1107. GUILHERME FERREIRA DA COSTA

1108. GUSTAVO NUNES DOS SANTOS

1109. GUSTAVO XIMENES DE CARVALHO

1110. HALINE ALVES COIMBRA

1111. HANNAH G. DE OLIVEIRA LEITE

1112. HANYA SILVA ABDEL HAMID MUHAMNMAD

1113. HAYRA MICHELLE CARDOSO MARTINS

1114. HEBER ALVES MATIAS

1115. HELANE SANTANA CRUZ

1116. HELBA BATISTA GONZAGA FARIA

1117. HELEN ALVES DE CARVALHO

1118. HELEN CAROLINA CAETANO MENEZES

1119. HELEN CRISTINA ALVES DA SILVA

1120. HELEN CRISTINA DA SILVA

1121. HELEN CRISTINA RODRIGUES RIBEIRO

1122. HELENA ALVES RAMTHUM DO AMARAL

1123. HELENA DO SOCORRO BRITO DE SOUZA

1124. HELENA GOMES ELETO DE OLIVEIRA

1125. HELENA RIBEIRO DA PENHA DIAS

1126. HELENITA MACEDO ROCHA

1127. HELENO QUINTILIANO GRANJA

1128. HELIA CARLA DE SOUZA

1129. HELIA NUNES VIEIRA

1130. HELLEM DAIANY GONÇALVES GUIMARAES

1131. HELLEN CANDIDA TURL

1132. HELLEN REGIA DE AVELAR RODRIGUES

1133. HELMITA DE SA GONÇALVES

1134. HELOÍSA CANTALICE DE SOUZA VERÇOSA

1135. HELOISA DE ABREU MARINHO

1136. HELOISA DILOURDES DA SILVA ARAUJO

1137. HELOISA DOS SANTOS VIEIRA

1138. HELOISA HELENA DE CASTRO BARBOSA

1139. HELOISA MARIA MACEDO DE SOUZA

1140. HENRIQUE PEREIRA DA SILVA NETO

1141. HERBERTH JESSIE MARTINS

1142. HERBETH FERREIRA DE MORAES

1143. HERICA DA SILVA PEDROSO FERREIRA

1144. HERMINA ROSA DE OLIVEIRA FREITAS

1145.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.21

1145. HEROINA ROSA MESQUITA

1146. HIANY THOMAZ AGULIARI

1147. HIGOR ALENCAR DOS SANTOS

1148. HILDA MARIA DA SILVA

1149. HILDA MARTINS FREITAS GARCIA

1150. HILDAMARA BANDEIRA GOMES

1151. HILDENE RODRIGUES SOUSA DOS SANTOS

1152. HINARA HELENA SILVA SOUZA RUAS

1153. HITTIARA FRANCO DA COSTA TIAGO

1154. HORTELINA MARTINS FEITOSA DINIZ

1155. HUARA PAIVA CASTELO BRANCO

1156. HUDSON DE JESUS RIBEIRO

1157. HUGO SANTOS MOREIRA

1158. HUGO SILVA BICALHO

1159. HYDEE APARECIDA LISBOA

1160. HYGOR ALESSANDRO FIRME ELIAS

1161. HYSNARA GOMES LIMA DE LUCENA

1162. IANE CARVALHO DA SILVA MELLO

1163. IANE SANTOS MENDES RICARDO

1164. IARA KARLA ROSA BERNARDES LIBERAL

1165. IARA SOARES DOURADO

1166. IARADAZAM BENEDITO ALBERNAZ

1167. IASMINE LORRAINE SOUZA LIMA

1168. ICLA CAROLINE BARRETO SILVA

1169. IGOR ATILA LOBO DIAS

1170. IGOR RIBEIRO OLIVEIRA

1171. IGOR XAVIER DE LIMA

1172. IKUYO NAKAMURA

1173. ILDECY BATISTA VAZ

1174. ILDINEI REIS DE OLIVEIRA

1175. ILKA ARAUJO SANTANA DO VALE

1176. ILVONETI PEREIRA DA SILVA CASTRO

1177. ILZA ALMEIDA DA SILVA

1178. Inaldo Sarmento Basílio

1179. INES AKIE MORIHISA

1180. INES APARECIDA LAUDARES KAWAGUCHI

1181. INESLENE BATAGIN DE SOUZA

1182. INGRIDY FATIMA ALVES RODRIGUES

1183. IOLANDA COELHO DA COSTA

1184. IRA CAROLINE DE CARVALHO SIPOLI

1185. IRACEMA VIRGINIA NOLETO

1186. IRACI DE FARIAS CAMPOS

1187. IRAIDES OSEAS DO PRADO CRUVINEL

1188. IRANE MARIA MATEUS TOLENTINO

1189. IRENY FERREIRA LOPES

1190. IRENY MIRANDA

1191. IRIDAN BEZERRA DE OLIVEIRA

1192. IRIS CALIXTA FERNANDES

1193. IRIS DA SILVA

1194. IRISMAR AMORIM DE OLIVEIRA

1195. IRISMAR BRITO BARROS

1196. IRLAINE DE OLIVEIRA SANTANA

1197. IRONE DE PAULA ALBERNAZ MESQUITA

1198. ISA ARAUJO LEAL

1199. ISAAC DA COSTA SOUSA

1200. ISABEL CRISTINA GREGORIO

1201.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.22

1201. ISABEL CRISTINA GUIMARAES

1202. ISABEL PEREIRA VALADARES

1203. ISABEL PESSOA DOS SANTOS

1204. ISABEL PINTAS MARQUES HORTA

1205. ISABELA ALMEIDA SKAF NACFUR

1206. ISABELA CAMPELO LEOPOLDO

1207. ISABELA PEREIRA RODRIGUES

1208. ISABELLA BORGES MOTA ALVES

1209. ISABELLA CRISTINA SEVERINA

1210. ISABELLA DE ALENCAR MAIA BEZERRA

1211. ISABELY VILANOVA MEDVED

1212. ISADORA DE MENDONCA RIBEIRO PEREIRA

1213. ISADORA MERICE BARBOSA BORGES

1214. ISIS WALESKA SANTANA RODRIGUES PORTO

1215. ISLEA MARIA DA SILVA

1216. ISVA MAIA DIAS BRAGA

1217. IVALDO SOARES BARBOSA

1218. IVAN PEREIRA DE OLIVEIRA

1219. IVANA SOUSA BARROSO

1220. IVANDA MARTINS CARDOSO

1221. IVANESKA DOMINGOS PEREIRA

1222. IVANILDA PRADO DOS SANTOS BARBOSA

1223. IVANIR CASELLI JUNIOR

1224. IVEA RAYANE MENDES NICACIO VIANA

1225. IVETH MERCEDES SEVILLA LOBO

1226. IVO DE MOURA VASCONCELOS

1227. IVONE ALVES DA CUNHA SAMPAIO

1228. IVONE CARVALHO DOS SANTOS

1229. IVONE IARA REIS COSTA

1230. IVONE LIMA TEIXEIRA

1231. IVONE PEREIRA DE CARVALHO DE SENA

1232. IVONETE MACEDO DA CRUZ

1233. IVY SUELLEN CANDIDO DA SILVA

1234. IZA FURTADO DE SOUZA

1235. IZABEL BOMFIM

1236. IZABEL CARVALHO DE ARAUJO

1237. Izabel Cristina B Coelho

1238. IZABEL CRISTINA DE SOUSA

1239. IZABEL DE OLIVEIRA HAUBERT

1240. IZABEL LUIZA MONTEIRO PADRE

1241. IZABEL MENDES DE LIMA

1242. IZABEL NEVES DE LOIOLA

1243. IZABELA MOREIRA ALVES

1244. IZABELA RODRIGUES DE PAULA CAMPOS

1245. IZAMAR RIBEIRO DE OLIVEIRA

1246. IZAURA ALESSANDRA PAULA AMARAL

1247. IZELINA HELENA DE FREITAS ANTONIO

1248. JACIARA DO NASCIMENTO BORGES COUTO

1249. JACIARA TAVARES PEREIRA DE SOUZA

1250. JACINTA DE FATIMA SENA DA SILVA

1251. JACKELINE FERREIRA BARBOSA

1252. JACKSON LAFFITY DE FRANCA CARVALHO

1253. JACQUELINE DE SOUZA GINO

1254. JAIRO DE SOUSA MARTINS

1255. JAKELINE CARVALHO DE SOUZA

1256. JAMAR EUSTAQUIO ALVES

1257.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.23

1257. JAMYS NUNES RIBEIRO E SANTANA MARTINS

1258. JANAINA ALVES SANTOS

1259. JANAINA DE AZEVEDO RODRIGUES

1260. JANAINA DE FIGUEIREDO

1261. JANAINA DE OLIVEIRA LIMA SILVA

1262. JANAINA FARIA LOPES DE MEIRELES

1263. JANAINA FERREIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA

1264. JANAINA GONCALVES

1265. JANAINA IARA GOMES DE SA SOUSA

1266. JANAINA LIMA DE FIGUEIREDO

1267. JANAINA MARTINS LEITE

1268. JANDER GUSMAO PEREIRA

1269. JANE CRISTINA HEIDERICH OKAMOTO

1270. JANE DE FATIMA MOTA DA COSTA

1271. JANETE FERREIRA MUSSA

1272. JANETE TAVARES DA SILVA

1273. JANIELISON EDIERK RODRIGUES DE MEDEIROS

1274. JANILCE GUEDES DE LIMA

1275. JANILDES MARIA UCHOA

1276. JANINE DANIELLE LEAO ANTUNES DE LIMA

1277. JANINE DOS REIS LESSA DE CARVALHO

1278. JANISE FERREIRA LIMA

1279. JANNETE CARVALHO FERREIRA DE ALCANTARA

1280. JAQUELINE BARREIRA ROCHA

1281. JAQUELINE DAS NEVES BARBOSA

1282. JAQUELINE DIAS CASTELO BRANCO

1283. JAQUELINE DOS SANTOS CALDAS COSTA

1284. JAQUELINE ELIAS CARDOSO

1285. JAQUELINE PEREIRA DA SILVA DE FARIA

1286. JAQUELINE PEREIRA MOTA

1287. JAQUELINE SANTOS RUAS

1288. JARDEL FRANCO E SILVA ANCHIETA

1289. JEANE MARIA ALVES SANTOS

1290. JEANE SARMENTO DE SOUZA

1291. JEENNA LOUHANNA UMBELINA SPAGNOLI

1292. JEFERSON FERREIRA TAVARES

1293. JEFERSON SILVA DO NASCIMENTO

1294. JEFFERSON AMARAL DE MORAIS

1295. JEHANNY D' THORMYS RIBEIRO

1296. JEMINA PRESTES DE SOUZA

1297. JENIFER OLIVATTO DA SILVA

1298. JENNIFER ASHLEY ALVES DE OLIVEIRA

1299. JEONICE DE JESUS DOURADO

1300. JESANA ADORNO SOARES COSTA

1301. JESSICA BARROS DUARTE

1302. JESSICA DE MOURA CAMINHA

1303. JESSICA GUIMARES RODRIGUES DE ROURE

1304. JESSICA NUNES NEVES

1305. JESSICA PEREIRA RODRIGUES DOS SANTOS

1306. JESSICA PRISCILA FERREIRA DE OLIVEIRA

1307. JESSICA RIBEIRO AIRES

1308. JESSICLEIDE LIMA BARROS

1309. JESSIKA SOUZA MELLO DA ROCHA

1310. JESSYCA RODRIGUES BRAGA

1311. JEYVERSON DA SILVA FERREIRA

1312. JHEYSVANIA APARECIDA RODRIGUES SILVEIRA

1313.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.24

1313. JHONATAN PARENTE PORTELA DOS SANTOS

1314. JILDENICE FEBRONIA DOS SANTOS

1315. JOANA DÁRC CARDOSO DE OLIVEIRA

1316. JOANA DARC DE SA SAMPAIO

1317. JOANA DARC FREITAS DA SILVA

1318. JOANA DARC PEDREIRA DO ESPIRITO SANTO

1319. JOANA DE FATIMA VIEIRA

1320. JOANA JOSE DA SILVA LOPES

1321. JOANA RITA CORDEIRO MENDES PEREIRA

1322. João Batista de Lima

1323. JOAO BATISTA MOREIRA DE MELO

1324. JOAO BOSCO DE ABREU

1325. JOAO COSMO ENEAS

1326. JOAO FRANCISCO DE PAULA

1327. JOAO MAURICIO DO VALLE SOUZA FILHO

1328. JOAO NARCIZO DE SOUZA JUNIOR

1329. JOAO PAULO BESERRA LIMA

1330. JOAO PEDRO GOMES DE SOUZA

1331. JOAQUIM GRANDAO ALEIXO

1332. JOAQUIM MARÇAL DA SILVA NETO

1333. JOARES PORTILHO DE OLIVEIRA

1334. JOCINEIA BICEGO DIAS FREITAS

1335. JOELMA ARAUJO CAMPOS

1336. JOELMA COSTA OLIVEIRA

1337. JOELMA DA CAMARA BELMONT

1338. JOELMA GOMES SANTANA

1339. JOELMA MARIA ARAUJO DE MORAES

1340. JONA DARC VALERIA DA COSTA

1341. JONATHAN DAVID AMARAL FERNANDES

1342. JONATHAN DE SENA FREIRE

1343. JORDAN FERNANDO DO VALLE

1344. JORDANA ISAAC CALACA DE MELLO

1345. JORDANA LOIOLA CARVALHO

1346. Jorge Henrique de Sousa e Silva Filho

1347. JOSE ANTONIO LIRA

1348. JOSE CARLOS PACHECO DA SILVA

1349. JOSE LEANDRO DE ANDRADE

1350. JOSE RICARDO CALDEIRA BRANT

1351. JOSEANE GOMES FERNANDES VASCONCELLOS

1352. JOSEANE PRESTES DE SOUZA

1353. JOSEFA OLIVINHA SOUZA OLIVEIRA

1354. JOSELE GONCALVES FERREIRA

1355. JOSELINA ALVES FERREIRA

1356. JOSELITA SANTOS SILVA

1357. JOSENALVA PEREIRA DA SILVA SALES

1358. JOSERINA MARIA LUMA PEREIRA

1359. JOSETHE ROSE DA SILVA GONCALVES

1360. JOSIANE MARTINS DE FREITAS

1361. JOSIANY TEIXEIRA MARIANO

1362. JOSILENE ALBINO DE FREITAS LIMA

1363. JOSILUCY CRISTINE BRITO AGUIAR SIQUEIRA

1364. JOSIVAN ALVES DA ROCHA

1365. JOSY MEYRE DIAS

1366. JOYCE CARVALHO RAMOS

1367. JOYCE MORAES DE ALMEIDA

1368. JOYCE RODRIGUES RIBEIRO

1369.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.25

1369. JOYCE SOUZA LEMES

1370. JOZILDA DE OLIVEIRA BRASILEIRO MATOS

1371. Jozinélio Severino Teixeira

1372. JUANICE MARTA DE JESUS

1373. JUDITE PEREIRA ROCHA

1374. JUDITH PACHECO CAVALCANTE MACHADO

1375. JÚLIA COELHO RODRIGUES

1376. JULIA JARES NERY COSTA

1377. JULIA MARIA DE OLIVEIRA DUARTE

1378. Julia Maria Oliveira Duarte

1379. JULIA NUNES MACHADO DE OLIVEIRA SANTOS

1380. JULIA RODRIGUES E RODRIGUES

1381. JULIANA ALVES DA SILVA

1382. JULIANA AMORIM TEIXEIRA DE ATAIDES

1383. JULIANA CABRAL DE ANDRADE SANTOS

1384. JULIANA CRISTINA DE CASTRO MARTINS

1385. JULIANA DANTAS DE ASSIS FERREIRA

1386. JULIANA DE ALMEIDA SILVA COSTA

1387. JULIANA DE CASTRO

1388. JULIANA DE JESUS ALVES

1389. JULIANA DELGADO LARANJEIRA SERVO

1390. JULIANA EVARIS DE ALMEIDA ALVES

1391. JULIANA FELIX SILVEIRA

1392. JULIANA GUISCEM SOARES

1393. JULIANA LEMOS AGUIAR NUNES

1394. JULIANA MEDEIROS DE MORAES

1395. JULIANA MORAES CARRILHO

1396. JULIANA SOARES DE FRANCA

1397. JULIANA TEIXEIRA DUTRA

1398. JULIANA THALITA CARVALHO DA SILVA

1399. JULIANA WERCELENS DA SILVA

1400. JULIANE MARIA ALVES SIQUEIRA MALTA

1401. JULIANE RODRIGUES FERREIRA DE SANTANA

1402. JULIETA DA GLORIA DE SOUZA

1403. JULIETE SUANA CARNEIRO

1404. JULIO ALEXANDRE FLAVIO

1405. JULIO CESAR DE OLIVEIRA

1406. JULIO CESAR PEREIRA LEITE

1407. JULIO CESAR ROMANHOLO DE ALMEIDA

1408. JULIO SADAO HASHIMOTO

1409. JULLIANE MOURAO SILVA FERREIRA

1410. JUMAIDA MARIA PEREIRA INSAURRIAGA

1411. JUREMA PAIXAO DOS ANJOS RODRIGUES

1412. JUREMA PAULO DO NASCIMENTO

1413. JUSCELINO MOREIRA DE ASSIS

1414. JUSCINEI MENDES CARVALHO

1415. JUSSARA MARIA PEREIRA

1416. JUSSARA SILVA VIEIRA

1417. JUSTINA ARATAQUE

1418. JUVANIRA DALVA P. SILVEIRA DE AVILA

1419. KADIDJA MARIA RIOS OLIVEIRA

1420. KAELLY THAMARA DE SOUSA

1421. KAIOMAKX RENATO ASSUNÇÃO RIBEIRO

1422. KAISA RAIANE DOS SANTOS SILVA

1423. KALIANE PINHEIRO FALCAO

1424. KAMILA MACENA DA SILVA

1425.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.26

1425. KAMILA RIBEIRO PEREIRA CASTELLACE

1426. KAMILLA BARROS BOTELHO

1427. KAREN ESTEFANIA LOURENÇO FERREIRA

1428. KARINA ALVES DE SOUZA MOREIRA

1429. KARINA BERNANDINO DE OLIVEIRA SANTOS

1430. KARINA NEVES VIEIRA

1431. KARINA RODRIGUES DE SOUZA

1432. KARINA VASCONCELOS LOPES

1433. KARINE ARAUJO CASTRO

1434. KARINE CABRAL PIRES

1435. KARINE RAYANE DE OLIVEIRRA FERREIRA

1436. KARINE RODRIGUES AFONSECA

1437. KARINNA MONTEIRO DE CUBAS

1438. KARINY BEATRIZ CAIADO BONATTI

1439. KARINY VIEIRA MONTEIRO

1440. KARLA CRISTINE MENDES DA SILVA FRANCO

1441. KARLA FABIANA CAVALCANTE DOS SANTOS

1442. KARLA GOMES RODRIGUES BATISTA

1443. KARLA GUERREIRO DE FRANCA

1444. KARLA MOREIRA E SILVA

1445. KAROLINE LEITE VILAS BOAS

1446. KARYNE DA SILVA DO CARMO

1447. KARYNE DE AREA LEAO RODRIGUES DE CASTRO

1448. KASSANDRA SILVA FALCAO COSTA

1449. KASSIO HENRIQUE RODRIGUES CORREA

1450. KATHERINE DOS SANTOS BORGES

1451. KATIA APARECIDA RIBEIRO

1452. KATIA ARAUJO ALCANTARA DE JESUS

1453. KATIA CRISTIANE DE MOURA FRANCO

1454. KATIA GUERREIRO DE FRANCA

1455. KATIA KELLY PEREIRA SOARES TAVARES

1456. KATIA MARIA DE MOURA LIMA GONÇALVES

1457. KATIA RODRIGUES MENEZES

1458. KATIUSSE MACEDO MACHADO SILVA

1459. KATYE CANDIDA LOPES

1460. KEILA ALVES SANTOS RIBEIRO

1461. KEILA SANTOS DA SILVA

1462. KEILLA MENDES ALMEIDA

1463. KEITTE MENDES ALMEIDA

1464. KELCIE SIMONE SOUSA LACERDA BENEVIDES

1465. KELE CRISTINA DA SILVA FREITAS

1466. KELLEN APARECIDA SPADOTI

1467. KELLEN PATRICIA FELIX AMARANTE

1468. KELLEN PATRICIA FERREIRA REGO NOGUEIRA

1469. KELLY ADRIANE BOMFIM DE CASTRO

1470. KELLY APARECIDA PALMA ALVES

1471. KELLY COSTA RIOS

1472. KELLY CRISTIANNE BARBALHO MOREIRA

1473. KELLY CRISTINA AGUIAR FREITAS

1474. KELLY CRISTINA BARBOSA LEVI ALVIM

1475. Kelly Cristina Coelho Costa

1476. KELLY CRISTINA DE PAULA COSTA LANGUEDEY

1477. KELLY CRISTINE BARROS MELO

1478. KELLY DA SILVA CAVALCANTE RIBEIRO

1479. KELLY DE CARVALHO LIMA

1480. KELLY DE KASSIA NUNES DA SILVA

1481.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.27

1481. KELLY RODRIGUES DA COSTA SILVA

1482. KELLY SABOIA MENEZES DIAS

1483. KELMA DE LIMA PIRES

1484. KELVIA GUEDES PEREIRA

1485. KENIA APARECIDA DE LIMA

1486. KENIA ARAUJO ALCANTARA BORBA

1487. KENIA NUNES DA COSTA BRITO

1488. KENNEDY FELICIANO

1489. KENNYA ROSA AZEVEDO MAGALHAES

1490. KESLEY MACIEL NUNES COELHO

1491. KHAYLA GOMES DOS SANTOS

1492. KIVIA ABRANTES HENRIQUES

1493. KLARISSA DE OLIVEIRA GOMES

1494. KLEBER ANDRE ALMEIDA

1495. KLECIA OLIVEIRA MEDEIROS

1496. KLEITON DOS SANTOS LOPES

1497. KLENIA PATRICIA DOS SANTOS DE MELO

1498. KLEUDER DE OLIVEIRA SILVA

1499. KLISCIA ROSA DE SOUSA

1500. KYRIAKI NIKIFOROS MYLONAS SIGUEMATU

1501. LADY MARIA CASTRO ARAUJO DE ANDRADE

1502. LAETITIA PLAISANT COUTINHO

1503. LAHIS FRANCISLAY DA COSTA

1504. LAIRE ALVES DI ANDRADE CAMARGO

1505. LAIS ROSE SOUSA RAMOS

1506. LAIS VIANA DE OLIVEIRA

1507. LAISSA FEITOSA CUNHA

1508. LANDICEA MARIA RANGEL GOMES

1509. LANNARA LARA CASTRO DUARTE

1510. LANY FRANCIELY DA SILVA FIGUEIREDO

1511. LARA EMILIA DE OLIVEIRA BATISTA

1512. LARA SENTIA BARBOSA BANDEIRA

1513. LARICE APARECIDA NUNES DOS SANTOS

1514. LARISSA APARECIDA OLIVEIRA PAIVA

1515. LARISSA DOS REIS CAVALCANTE

1516. LARISSA FERNANDA DE CARVALHO LOURENÇO

1517. LARISSA MAGALHÃES DE FREITAS

1518. LARISSA TIBURCIO MAIA DA SILVA

1519. LARYSSA CRISTINA DA SILVA SALES

1520. LARYSSA MARINNA MADEIRA DE ANDRADE

1521. LARYSSA WANDERLEY LOPES

1522. LARYSSE LORENNA ALVES DOS SANTOS

1523. LAUANE PEREIRA DE SOUSA RODRIGUES

1524. LAUDA BAPTISTA BARBOSA BEZERRA DE MELO

1525. LAUDELINA MANSO SILVA

1526. LAURA CARREIRO REGO

1527. LAURA FERREIRA DA SILVA

1528. LAURA GIOVANINI LOPES

1529. LAURA REZENDE DE JESUS

1530. LAURA TAVARES BARBOSA

1531. LAURYANA SILVA MACHADO

1532. LAYANA DA SILVA LOPES

1533. LAYANE ARAUJO DA SILVA

1534. LAYARA PAIVA LISBOA NASCIMENTO

1535. LAYNNE MARQUES ARAUJO

1536. LEA GRAZIELA NUNES PORTELA MELO

1537.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.28

1537. LEA MARIA DO AMARAL NOGUEIRA

1538. LEA MARIA TADAIESKI ARRUDA

1539. LEANDRO CHAGAS DEMETRIO

1540. Leandro Oliveira Araujo

1541. LEANDRO XAVIER DE SOUSA SILVA

1542. LECIANA LAMBERT FILGUEIRAS

1543. LECIO BRAZ DE FARIA

1544. LECTICIA REZENDE DE MENEZES

1545. LEIA FERREIRA MIQUELINO DE MELO

1546. LEIDI APARECIDA MATEUS RODRIGUES

1547. LEIDIJANY COSTA PAZ

1548. LEILA AKEMI EVANGELISTA KUSANO

1549. LEILA BARBOSA REZENDE TEIXEIRA

1550. LEILA BERNARDA DONATO GOTTEMS

1551. LEILA DE ASSIS OLIVEIRA ORNELLAS

1552. LEILA MARIA DE SOUSA E SILVA

1553. LEILA NUBIA ALVES VAZ

1554. LEILA REGINA AQUINO DA SILVA

1555. LEILANE BORGES DE SOUSA

1556. LEILANE MARQUES DA MATA

1557. LEILIANNE TEIXEIRA VALENTE

1558. LELHA OLIVEIRA AIRES

1559. LELIANE LIMA LELLIS DE PAULA

1560. LENEIDE RODRIGUES FORTE

1561. LENICE FERREIRA DE CARVALHO

1562. LENIELA AFRA MEDEIROS JARIDM BERGAMO

1563. LENIRA MARTINS CARRIJO

1564. LENY CATIA XAVIER SANTOS

1565. LENY NUNES DE BARROS

1566. LENY VICENTE BARBOSA DOS SANTOS

1567. LEONARDO BARBOSA CALDAS

1568. LEONARDO DE ABREU FARIA

1569. LEONARDO FERNANDES RIBEIRO

1570. LEONOR HENRIETTE DE LANNOY

1571. LEONORA DE ARAUJO PINTO TEIXEIRA

1572. LETICIA ALVES DA SILVA

1573. LETICIA DA SILVA NUNES

1574. LETICIA DE OLIVEIRA

1575. LETICIA DE SOUSA MATOS

1576. LETICIA IBIAPINA ENEIAS

1577. LETICIA REIS CALCADO

1578. LETICIA SOARES VILAR

1579. LEURILANDIA RODRIGUES SILVA MARTINS

1580. LEYLAINE CHRISTINA NUNES DE BARROS

1581. LEYLIANE RODRIGUES SILVA SERBETO

1582. LIANA LIMA

1583. LIANA LIMA PEREIRA

1584. LIANA TAHAN QUEIROZ PEREIRA BRANDAO

1585. LIBERATO FUTEMA

1586. LIDIA CAMARA PERES

1587. LIDIA CRISTINA SERAFIM

1588. LIDIA DE PAULA SANTOS

1589. LIDIA FERREIRA DA SILVA CÉSAR

1590. LIDIA SOBRAL BARBOSA MANDARINO

1591. LIDIANE GOMES RABELO

1592. LIDIANE RIBEIRO ALVES DE SOUZA

1593.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.29

1593. LIGIA MARIA CARLOS AGUIAR

1594. LIGIA MARIA MARTINS MARQUES

1595. LILIA BRAZ DA SILVA

1596. LILIAM ELIZABETH SOARES SOUZA

1597. LILIAN CUNHA BARBOSA LIMA

1598. LILIAN DE SOUZA VELOSO

1599. LILIAN LORENA DE MELO MORAES

1600. LILIAN PERES LESSA DE OLIVEIRA

1601. LILIAN SILVA MARTINS

1602. LILIAN SIMOES DE CARVALHO MORAES

1603. LILIANA MOSCOSO RIBEIRO

1604. LILIANE DE SOUZA

1605. LILIANE RODRIGUES RIOS

1606. LILIANE TRAVASSOS CAVALCANTE DE SOUZA

1607. LILIANNE LEITE E LIRA

1608. LILLIAN CYBELE DE ABRANTES FRANKLIN DE MEDEIROS

1609. LILYAN PAULA DE SOUSA TEIXEIRA

1610. LINCONL AGUDO OLIVEIRA BENITO

1611. LINDALVA MATOS RIBEIRO FARIAS

1612. LINDIVANIA BRANDAO BISPO REIS

1613. LINDOMAR COELHO ROCHA DE MEDEIROS

1614. LIRANEIDE PROBO DE OLIVEIRA

1615. LISA PIRES FARIA

1616. LISSANDRA RODRIGUES MARTINS

1617. LIVIA BARRA LONTHFRANC

1618. LIVIA BORGES MARINS

1619. LIVIA GONCALVES DA SILVA

1620. LIVIA MARIA DA SILVA FREIRE

1621. LIVIA UMEBARA LOPES

1622. LIVIAN ROSA MARTINS

1623. LIZ REGINA FERREIRA TRINDADE

1624. LOHANA ARGOLA BARBOSA SOARES

1625. LOIANYE ALVES DA COSTA OLIVEIRA

1626. LOIDE CLEMENTINA DA CUNHA

1627. LORENA CARDOSO MENDES

1628. LORENA CAVALCANTE RODRIGUES TORRES

1629. LORENA DA SILVA LUZ SANTOS

1630. LORENA DE CARVALHO ARRUDA

1631. LORENA DIAS FERNANDES

1632. LORENA GALVAO PASSOS

1633. LORENA MARQUES GONCALVES

1634. LORENA MORAIS E SILVA TEIXEIRA

1635. LORENA PEREIRA DE SOUZA SANTOS

1636. LORENA RAMOS FERNANDES

1637. LORENNA RODRIGUES DE SOUZA

1638. LORHANA MARTINS MORAIS SILVA

1639. LOUISE AMALIA DE MOURA

1640. LOUISE FERREIRA DA COSTA SOARES

1641. LOURIVAL ROCHA DE MATOS

1642. LOURIVALDO BISPO ALVES JUNIOR

1643. LUANA ALVES AMARAL MARTINS

1644. LUANA BERNARDES ARANTES

1645. LUANA FERNANDES DOS REIS

1646. LUANA GUIMARAES DA SILVA

1647. LUANA LUCIA DAMASCENO MARTINS

1648. LUANA NASCIMENTO COSTA

1649.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.30

1649. LUANA NUNES LIMA

1650. LUANA PEQUENO VASCONCELOS MACHADO

1651. LUANA RODRIGUES DA ROCHA INACIO

1652. LUANA SANTANA ROCHA

1653. LUANE GLEICE BATISTA CARNEIRO

1654. LUCAS HENRIQUE OLIVEIRA NOGUEIRA

1655. LUCELIA APARECIDA DE SOUZA AZEVEDO

1656. LUCI APARECIDA SANTOS

1657. LUCIA BITTOW

1658. LUCIA DA CONCEICAO BARREIRAS MANSO

1659. LUCIA DA CONCEIÇÃO DE MORAIS

1660. LUCIA DE MEDEIROS TAVEIRA

1661. LUCIA HELENA BUENO DA FONSECA

1662. LUCIA INACIA VIEIRA

1663. Lucia Margarida Carvalho de Melo

1664. LUCIA MARIA DE ARAUJO

1665. LUCIA MARIA NUNES GOMES

1666. LUCIANA AGUILAR SANTOS

1667. LUCIANA ALMEIDA CRUVINEL EVANGELISTA

1668. LUCIANA ALMEIDA DOS SANTOS

1669. LUCIANA ALVES BRITO DE OLIVEIRA

1670. LUCIANA APARECIDA GARCIA PASSOS

1671. LUCIANA APARECIDA NOGUEIRA GUEDES

1672. LUCIANA CARVALHO DE SANTANA

1673. LUCIANA DE ALMEIDA BEZERRA

1674. LUCIANA DUARTE MOREIRA

1675. LUCIANA FERREIRA MACHADO SOUSA

1676. LUCIANA FRANCISCA DO CARMO MIRANDA

1677. LUCIANA GONÇALVES PACIFICO DA SILVA

1678. LUCIANA JACOB DE ASSUNCAO SANTO

1679. LUCIANA LOPES DE OLIVEIRA

1680. LUCIANA MARINHO DO PRADO

1681. LUCIANA MARTINS DA LUZ

1682. LUCIANA MELO DE MOURA

1683. LUCIANA MOREIRA MOURA

1684. LUCIANA PEREIRA CAPUTO AMORIM

1685. LUCIANA PEREIRA DINIZ

1686. LUCIANA RABELO BANDEIRA ALEXANDRE

1687. LUCIANA SANTOS DE SOUSA

1688. LUCIANA STEPHANE FERNANDES ASSUNCAO

1689. LUCIANE DE LIMA PAIVA BERNARDES

1690. LUCIANE FERMON DAMASCENO RIBEIRO

1691. LUCIANO ALVES DA SILVA

1692. LUCIANO GOMES DE OLIVEIRA

1693. LUCIANO SANTOS DE OLIVEIRA

1694. LUCIENE ALVES FARES

1695. LUCIENE CASTELLO BRANCO

1696. LUCIENE CORADO GUEDES ROCHA

1697. LUCIENE DE MORAES LACORT NATIVIDADE

1698. LUCIENE DE PAULA LEAO

1699. LUCIENE TEIXEIRA ARAUJO

1700. LUCILENE URSULA LORIATO MORELO

1701. LUCIMAR ANTONIO RIBEIRO

1702. LUCIMAR DE FATIMA MARTINS

1703. LUCIMAR OLIVEIRA PIMENTEL

1704. LUCIMARA BENIN BELO

1705.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.31

1705. LUCINEIDE CARLOS DA SILVA

1706. LUCIO FLAVIO CAVALCANTI SANTOS

1707. LUCIVANE JULIA DE QUEIROZ

1708. LUCYANA BERTOSO DE VASCONCELOS FREIRE

1709. LUDMILA DA SILVA MACHADO

1710. LUDMILA DE ORNELLAS ABREU

1711. LUDMILLA DUARTE ALBUQUERQUE DA SILVA

1712. LUDMILLA FIGUR

1713. LUDMILLA TEIXEIRA BARRETO CALDAS

1714. LUDMYLLA DE OLIVEIRA BELEZA

1715. LUDYMILLA PEREIRA RODRIGUES ALMEIDA

1716. LUIS CARLOS COSTA TOCANTINS JUNIOR

1717. LUIS FERNANDO DOS SANTOS

1718. LUIS FILIPE DE SOUZA

1719. LUIS GUSTAVO SOUSA LIMA

1720. LUIZ ALBERTO TORQUATO DA SILVA ROCHA

1721. LUIZ ANTONIO RORIZ BUENO

1722. LUIZ FABIANO CHAVES BARBOSA

1723. LUIZ HENRIQUE MOTA ORIVES

1724. LUIZA CARMO DE AGUIAR

1725. LUIZA HELENA DE LUCENA TORRES

1726. LUIZA MIDORI MIURA

1727. LUSIA PARDIN RIOS

1728. LUZ MARINA ALFONSO DUTRA

1729. LUZIDALVA COSTA ARAUJO

1730. LUZIMAR DOS SANTOS

1731. LUZINETE MINGUINS PEREIRA MORAIS

1732. LUZIRENE SOARES COTTA

1733. MADAIR ANGELICA DE MELLO OLIVEIRA

1734. MAGDA AQUINO ELEOTERIO

1735. MAGNA CRISTINA DA COSTA

1736. MAIANE ALVES DA SILVEIRA

1737. MAIRA ALVES MEIRELES

1738. MAIRA AMORIM CANDIDO

1739. MAIRA FIGUEIREDO DIAS

1740. MAISA BRITO DE MELO

1741. MAISA MARTH DOS PASSOS SANTOS

1742. MAIZA CAROLINE SALLES

1743. MALBA RODRIGUES GOUVEIA MAIA

1744. MANOEL ALVES BARBOSA

1745. MANOELA VIEIRA GOMES DA COSTA

1746. MANUEL LUIZ ROLO DE SOUZA

1747. Manuel Vitorino Sousa

1748. MANUELA COSTA MELO

1749. MARA NUBIA BERNARDES DIAS

1750. MARA OLIMPIA MACHADO

1751. MARCELA CARVALHO MARTINS

1752. MARCELA CORTES OLIVEIRA

1753. MARCELA MARGOH KARLA MOREIRA

1754. MARCELA ROCHA GARCIA LACERDA

1755. Marcela Vilarim Muniz

1756. MARCELL ALVES COSTA

1757. MARCELLA FATIMA SOUSA PLAQUI

1758. MARCELLE DE SOUZA FONTES VALENCA

1759. MARCELO MAGNO DE MORAIS

1760. MARCELO MENDES CEREJA

1761.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.32

1761. MARCELO MOREIRA CORGOZINHO

1762. MARCIA ANDREIA DE ANDRADE

1763. MARCIA BEATRIZ VIANA DE SOUSA

1764. MARCIA BORGES DE MELO

1765. MARCIA CAMPOS SOARES

1766. MARCIA CARNEIRO FERNANDES

1767. MÁRCIA CAVALCANTE DA SILVA

1768. MARCIA CRISTINA SANTANA DOS SANTOS

1769. MARCIA DE OLIVEIRA ALVARES

1770. MARCIA DE SOUZA RODRIGUES

1771. MARCIA HELENA ALVES BRAGA PEREIRA

1772. MARCIA HELENA DA SILVA RODRIGUES

1773. MARCIA HELENA GONÇALVES DE MELO

1774. MARCIA JACINTA ROLIM MARQUES

1775. MARCIA MARIA MARQUES NUNES

1776. MARCIA MARIANA MAGALHÃES DE SOUSA CASTRO

1777. MARCIA MARTINS THEODORO

1778. MARCIA MATIAS DE SOUZA

1779. MARCIA MORAES DA SILVA

1780. MARCIA PEREIRA DE SOUZA

1781. MARCIA PEREIRA DO AMARAL SOARES MOREIRA

1782. MARCIA PEREIRA DO NASCIMENTO LIMA

1783. MARCIA VIEIRA

1784. MARCILENE DANIELLE MARIA MAIA CUNHA

1785. MARCIO ALVES OLIVEIRA

1786. Marcio da Mata Souza

1787. MARCIO FERREIRA PINTO

1788. MARCIO MARTINS MELO

1789. MARCIO SILVA BARBOSA

1790. MARCLEIDE ABREU CARVALHO BANDEIRA

1791. MARCONDES EDSON FERREIRA MENDES

1792. MARCOS AUTRLIO FERREIRA MATOS

1793. MARCOS ETERNO MARIANI

1794. MARCOS VINICIUS CARNEIRO

1795. MARCOS WESLEY DE SOUSA FEITOSA

1796. MARCUS VINICIUS COSTA DE ALMEIDA

1797. MARGARETE CANTALICE DA ROCHA

1798. MARGARETH DA SILVA DINIZ

1799. MARGARETH DE SOUSA FEITOSA

1800. MARGARETH FERREIRA DO NASCIMENTO

1801. MARGARETH KALIL SPHAIR

1802. MARGARETH KNUPP TOLEDO DE CARVALHO

1803. MARGARETH SOARES FERRO DE NOVAIS

1804. MARGARIDA SANTANA RODRIGUES

1805. MARIA ABADIA LEITE

1806. MARIA ALICE RODRIGUES DA SILVA

1807. MARIA AMELIA FERREIRA

1808. MARIA AMELIA NERI FRAGA

1809. MARIA ANGELA DIAS GONÇALVES MONTEIRO

1810. MARIA ANGELICA PEREIRA AIRES

1811. MARIA APARECIDA BORGES DE FARIA

1812. MARIA APARECIDA CAIRES SAIGG

1813. MARIA APARECIDA COUTO BARCELAR

1814. MARIA APARECIDA DA SILVA LISBOA

1815. MARIA APARECIDA DE BARROS

1816. MARIA APARECIDA DE FARIAS GORNIAK

1817.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.33

1817. MARIA APARECIDA DE FREITAS

1818. MARIA APARECIDA DE MORAIS LIRA

1819. MARIA APARECIDA DOS SANTOS

1820. MARIA APARECIDA DOS SANTOS MAGALHÃES

1821. MARIA APARECIDA DOS SANTOS RODRIGUES

1822. MARIA APARECIDA FERRAZ DE AMORIM

1823. MARIA APARECIDA PINTO

1824. MARIA ARINDELITA NEVES DE ARRUDA

1825. MARIA AUDILENE DA SILVA

1826. MARIA AUGUSTA ALVES SOUSA

1827. MARIA AUGUSTA NASCIUTTI REZENDE

1828. MARIA AURENI DE LAVOR MIRANDA

1829. MARIA AURILENE GONÇALVES PEDROSA

1830. MARIA AUXILIADORA ALBUQUERQUE ALVES DA SILVA

1831. MARIA AUXILIADORA CARVALHO SILVA

1832. MARIA AUXILIADORA DA SILVA BENEVIDES

1833. MARIA AUXILIADORA NANTUA EVANGELISTA

1834. MARIA BEATRIZ DE SOUSA MIRANDA

1835. MARIA BENEDITA DE PAULA

1836. MARIA BERNADETE ROCHA MOREIRA

1837. MARIA BONIFACIO DA SILVA

1838. MARIA CANDIDA MOTTA DE ASSIS

1839. MARIA CARLIZONEIDE ARAUJO

1840. MARIA CARMEN PEREIRA NASCIMENTO DE PAULA

1841. MARIA CECILIA CARDOSO DE SOUZA

1842. MARIA CECILIA DE LIMA RIBEIRO

1843. MARIA CECILIA RIBEIRO

1844. MARIA CELIA DE ABREU RESENDE

1845. MARIA CELIA DE SOUZA

1846. MARIA CELIDA DE MEDEIROS

1847. MARIA CHAVES DE SOUSA

1848. MARIA CLARA BORGES RANGEL

1849. MARIA CLARA DA SILVEIRA PORTO SANTOS

1850. MARIA CLARA DE ARAUJO BOUDENS

1851. MARIA CLARA RODRIGUES BONTEMPO

1852. MARIA CLEDES DOS SANTOS

1853. MARIA CLERIA MACHADO OLIVEIRA

1854. MARIA CRISTINA RODRIGUES COUTINHO PONTES

1855. Maria Cristina S De Souza

1856. MARIA CUSTODIA DE CARVALHO

1857. MARIA DA APARECIDA SOUSA CARVALHO

1858. MARIA DA CONCEIÇAO LUIZA DE CARVALHO TELES

1859. MARIA DA CONCEICAO QUEIROZ DE MAGALHAES

1860. MARIA DA GRAÇA CAMARGO NEVES

1861. MARIA DA GUIA PEREIRA DE ALMEIDA

1862. MARIA DA LUZ FERREIRA

1863. MARIA DA LUZ SILVA OLIVEIRA NUNES

1864. MARIA DA NATIVIDADE ARAUJO

1865. MARIA DA PENHA CARVALHO MATOS

1866. MARIA DA PENHA MACEDO SANTIAGO

1867. MARIA DAS DORES ARAUJO

1868. MARIA DAS DORES CUNHA DE SOUZA

1869. MARIA DAS DORES LOPES DE FRANÇA

1870. MARIA DAS DORES RODRIGUES

1871. MARIA DAS GRACAS ARAUJO

1872. MARIA DAS GRACAS CARVALHO PEREIRA

1873.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.34

1873. MARIA DAS GRAÇAS CRUZ RODRIGUES

1874. MARIA DAS GRACAS DOS REIS

1875. MARIA DAS GRACAS FERREIRA DE SOUSA

1876. MARIA DAS GRAÇAS SANTOS DUARTE

1877. MARIA DAS GRAÇAS TEIXEIRA CHAVES

1878. MARIA DE FATIMA ANTUNES DA SILVA

1879. MARIA DE FATIMA AREA LEAO SILVA

1880. MARIA DE FATIMA CASTRO DE ALBUQUERQUE BARROS

1881. MARIA DE FATIMA FERNANDES. DE OLIVEIRA PAVEZZI

1882. MARIA DE FATIMA M. VALE DA SILVA

1883. MARIA DE FATIMA OTILIA DA ROCHA

1884. MARIA DE JESUS SILVA

1885. MARIA DE LOURDES CUNHA PEREIRA

1886. MARIA DE LOURDES DE FREITAS

1887. MARIA DE LOURDES FERREIRA JAYME

1888. MARIA DE LOURDES FERREIRA NEVES

1889. MARIA DE LOURDES MARTINS VALADARES

1890. MARIA DE LOURDES RIBEIRO GONÇALVES

1891. MARIA DE LURDES GRANJA DA SILVA AVELINO

1892. MARIA DE PAULA SOUSA VASQUES

1893. MARIA DENISE DE JESUS MADALENA GUERRA

1894. MARIA DIVINA DA SILVA MOREIRA

1895. MARIA DO CARMO DALMOLIN BARRICHELLO

1896. MARIA DO CARMO DE FREITAS RODRIGUES

1897. MARIA DO CARMO MACEDO SANTOS

1898. MARIA DO CARMO PEREIRA LIMA

1899. MARIA DO PERPETUO SOCORRO MACHADO

1900. MARIA DO PERPETUO SOCORRO MOURA VIEIRA

1901. MARIA DO ROSARIO XAVIER PEREIRA

1902. MARIA DO SOCORRO BOMFIM LIMA

1903. MARIA DO SOCORRO CRONEMBERGER RANGEL

1904. MARIA DO SOCORRO DE SOUZA CANTO

1905. MARIA DO SOCORRO GOMES FONTES

1906. MARIA DO SOCORRO GONÇALVES DOS SANTOS

1907. MARIA DO SOCORRO NUNES AGUIAR

1908. MARIA DO SOCORRO SILVA MARQUES

1909. MARIA DORACI DE ARAUJO

1910. MARIA EDNA ARAUJO PINHEIRO

1911. MARIA ELIANA PEREIRA DE ARAUJO

1912. MARIA ELISA SIQUEIRA

1913. MARIA ELIZABETH TEIXEIRA MAZON

1914. MARIA ELZA AMARAL SANTA CRUZ

1915. MARIA EMILIA BARROSO

1916. MARIA EUNICE DE SOUSA

1917. MARIA EURIPA DE FARIA SANTOS LOUREIRO

1918. MARIA FERNANDA DE SALES NAVARRO

1919. MARIA FERNANDA DIAS CERQUEIRA DE ALMEIDA

1920. MARIA GENEIDE JACINTO

1921. MARIA GLEYZIANE RODRIGUES DE MELO

1922. MARIA GORETE DA SILVA PEREIRA

1923. MARIA GORETE DE QUEIROZ

1924. MARIA GORETE FERREIRA DE SOUSA

1925. MARIA GORETH DE OLIVEIRA CUTRIM

1926. MARIA HELENA ARRUDA DE CASTRO CORREIA

1927. MARIA HELENA BARROS COUTINHO

1928. MARIA HELENA CUSTODIO

1929.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.35

1929. MARIA HELENA DA SILVA MOURA

1930. MARIA HELENA DE OLIVEIRA

1931. MARIA HELENA DE PINHO ALENCAR

1932. MARIA HELENA MARTINS DO AMARAL

1933. MARIA HELENA PEREIRA LOPES

1934. MARIA HELOIZA MONTEIRO ARAUJO

1935. Maria Ignes Clemente

1936. MARIA IRENY DAMACENO CARVALHO

1937. MARIA ISABEL DE SOUSA MELO

1938. MARIA ISABEL RIBEIRO CAMARGO

1939. MARIA ISAURA NEVES FEITOSA QUERCIA

1940. MARIA ISETE DE SOUZA

1941. MARIA IZANEIDE PEREIRA MARTINO

1942. MARIA JACINTA ALVES FEITOSA

1943. MARIA JACY DE SOUZA

1944. MARIA JANDIRA SARDINHA

1945. MARIA JESUS LEITE DA SILVA

1946. MARIA JOSE BARBOSA CHAVES

1947. MARIA JOSE DE QUEIROZ MACHADO

1948. MARIA JOSE DE SOUSA LACERDA

1949. MARIA JOSE GAMEIRO REGO

1950. MARIA JOSE GODOY

1951. MARIA JOSE NEIVA SILVEIRA E LEITE

1952. MARIA JOSE PINHEIRO

1953. MARIA JOSE RIBEIRO REIS LOUREIRO LIMA

1954. MARIA JOSE SANTOS SOUZA TEIXEIRA

1955. MARIA JULIA PEREIRA FREIRE

1956. MARIA LAUDELINA DE ASSIS MARQUES

1957. MARIA LEDA DE SOUZA GOMES

1958. MARIA LEIDE SILVA CAMPELO

1959. MARIA LEONOR COSTA DE MORAIS ARAGÃO GOIS

1960. MARIA LETICIA DOS SANTOS MENDES

1961. MARIA LIDIA DO NASCIMENTO TEIXEIRA

1962. MARIA LILIANE VERAS XAVIER

1963. Maria Liz Cunha De Oliveira

1964. MARIA LOURDES RIBEIRO DE MELO

1965. MARIA LUCIA PEREIRA MACHADO

1966. MARIA LUCIA PEREIRA PASSOS

1967. MARIA LUCIA VIANA

1968. MARIA LUIZA REGO BEZERRA

1969. MARIA MADALENA BRASILEIRO RAMALHO YOSHIMOTO

1970. MARIA MADALENA DE OLIVEIRA HOLANDA CAVALCANTE

1971. MARIA MADALENA DOS SANTOS

1972. MARIA MADALENA GUIMARAES RODRIGUES

1973. MARIA MARINA SOARES DE OLIVEIRA

1974. MARIA MARTA ANDRADE BAIAO

1975. MARIA MARTA DUVAL DA SILVA

1976. MARIA NARJARA ALVES MACEDO

1977. MARIA NATIVIDADE GOMES DA SILVA TEIXEIRA SANTANA

1978. MARIA NAYARA DA COSTA LIBERATO

1979. MARIA NECI DANTAS PINHEIRO

1980. Maria Nereide C. De Melo

1981. MARIA NEUMA MARINHO SOARES

1982. MARIA NOELIA ALVES MACEDO

1983. MARIA NUBIA DE OLIVEIRA RODRIGUES

1984. MARIA NUBIA DE OLIVEIRA SOUSA

1985.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.36

1985. MARIA OLIVIA PLACIDO CUNHA

1986. Maria Paulina Azevedo

1987. MARIA REIS DA COSTA SANTOS XAVIER

1988. MARIA SANDRA DE CARVALHO FERNANDES

1989. MARIA SEBASTIANA FONSECA SOARES MELO

1990. MARIA SONEIDE NUNES DE OLIVEIRA

1991. MARIA SUELY MEDEIROS DANTAS

1992. MARIA TAINARA DOS SANTOS RESENDE

1993. MARIA TERESA CUNHA DE AGUIAR

1994. MARIA TEREZINHA REZENDE OLIVEIRA

1995. MARIA TILZA DA COSTA

1996. MARIA VICENCIA BARROS

1997. MARIA VILMA DOS SANTOS

1998. MARIA VIRGINIA DE OLIVEIRA MELO

1999. MARIA ZELIA DA SILVA ASSUNÇÃO

2000. MARIANA DE ABREU REZENDE

2001. MARIANA DE OLIVEIRA MARIANO

2002. MARIANA DOS SANTOS GOIS PEREIRA

2003. MARIANA FERREIRA CAMPOS

2004. MARIANA GOMES BAIAO

2005. MARIANA LIMA FONSECA

2006. MARIANA LOPES FRANCO SUGUINO

2007. MARIANA MANHEZI BONIFACIO DE SOUSA SILVA

2008. MARIANA MENDES DE MORAIS LAITANO

2009. MARIANA MIGUEL VIEIRA

2010. MARIANA PAIS DOS SANTOS

2011. MARIANA RAMOS RODRIGUES

2012. MARIANA RIBEIRO FARIAS

2013. MARIANA TEIXEIRA DA SILVA

2014. MARIANA TERRA ALVES DE OLIVEIRA

2015. MARIANA VIANA ALMEIDA

2016. MARIÂNGELA ABADIA SANTOS DE OLIVEIRA

2017. MARIANGELA FILGUEIRAS DA SILVA

2018. MARIANNA DANIELY FREITAS OLIVEIRA

2019. MARICILDES PINHEIRO COSTA

2020. MARIELA DE CARVALHO LIMA

2021. MARIELE VITORIANO FREITAS

2022. MARILDA ALBUQUERQUE DE SOUZA

2023. MARILDA FERNANDES BRAGA FELICIANO

2024. MARILDA MAIA ALMEIDA

2025. MARILENE SOUZA LARES

2026. MARILEY MARTINS LEITE

2027. MARILIA ALVES PEREIRA

2028. MARILIA DE JESUS PACHECO

2029. MARILIA PERDIGAO FREIRE FERRO

2030. MARILYN CRISTHIANY ROOSEVELT BEZERRA

2031. MARINA BUENO FERREIRA DA SILVA SALA

2032. MARINA DO ESPIRITO SANTO CUNHA

2033. MARINA FERREIRA CHAGAS LOBO

2034. MARINA GIACOMAZZI RODRIGUES ARRAES

2035. MARINEIDE RODRIGUES GOUVEIA FERREIRA

2036. MARINETE DA SILVA ROCHA

2037. MARINETE MACIEL MARINHO

2038. MARIO DOS SANTOS FILHO

2039. MARIO HENRIQUE BERNARDO DE OLIVEIRA

2040. MARIO LÚCIO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR

2041.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.37

2041. MARISA APARECIDA DA CUNHA CAIXETA MARCULINA

2042. MARISA ASSIS DE MENDONÇA

2043. MARISA DE FATIMA ANDRADE

2044. MARISA LEANDRO DOS SANTOS NOGUEIRA

2045. MARISE DE MEDEIROS

2046. MARISTELA RIBEIRO DE MEDEIROS

2047. MARIUCHE BASTOS NEGRAO DE MORAIS

2048. MARIZA AZALINI BERNARDES DE SOUZA

2049. MARJA LETÍCIA CHAVES ANTUNES SAIGG

2050. MARLENE ASSUNCAO CARRARA

2051. MARLENE BATISTA MACIEL

2052. MARLENE CARDOSO DO NASCIMENTO

2053. MARLENE DE OLIVEIRA VAZ CARVALHO

2054. MARLENE FERREIRA DE SOUZA

2055. MARLENE SILVA DE JESUS

2056. MARLI BORGES FONSECA

2057. MARLI DE OLIVEIRA

2058. MARLI MOREIRA LOPES

2059. MARLI SANTOS DUARTE

2060. MARLISE VIEIRA DE MATOS

2061. MARLY DA COSTA LIMA PORFIRIO

2062. MARLY MAIA VIEIRA

2063. MAROA SANTIAGO GOMES

2064. MARTA MARIA PONTES CAMPOS FONSECA

2065. MARTA MELO DE SOUZA ANTUNES

2066. MARTA PAZOS PERALBA COELHO

2067. MARTA SUELLY REIS DA SILVA

2068. MARTHA DA RESSUREIÇÃO FLEURY DE AMORIM

2069. MARTHA MEDIANEIRA GARCEZ BICCA

2070. MARUCIA VALENCA BARBOSA DE MIRANDA

2071. MARY ESTELA RODRIGUES

2072. MARY MARGARETH DE ALMEIDA

2073. MARYELLE GONCALVES ULHOA

2074. MATEUS DE PAULA VON GLEHN

2075. MATEUS HENRIQUE REIS DE OLIVEIRA RUFINO

2076. MATEUS LOPES DO NASCIMENTO

2077. MATHEUS EMÍDIO DOS SANTOS

2078. MATHEUS NEVES CAVALCANTE

2079. MAURA LOPES DE ANDRADE

2080. Maura Santana De Almeida

2081. MAURA SANTANA DE ALMEIDA

2082. MAURENY FREITAS DA COSTA

2083. MAURICIO DA COSTA BAPTISTA

2084. MAURICIO DE OLIVEIRA CHAVES

2085. MAURO ADIL PEREIRA ALVIM

2086. MAURO CESAR SILVA MACHADO

2087. MAURO MARTINS MAGALHAES

2088. MAVIA MENDES DA SILVA

2089. MAYANE SANTANA DE OLIVEIRA LOPES

2090. MAYARA CANDIDA PEREIRA

2091. MAYARA CRISTINA DE MOURA SOUZA

2092. MAYARA DA SILVA RODRIGUES

2093. MAYARA DE AGUIAR BRITO

2094. MAYARA FERNANDES DE LIMA

2095. MAYARA MOREIRA FABIANO

2096. MAYARA REGINA PEREIRA

2097.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.38

2097. MAYARA VASCONCELOS DA MOTA

2098. MAYRA MIRANDA DO AMARAL

2099. MAYRLON ALVES ALENCAR

2100. MEIRE LUCIA MILHOMEM SILVA CARVALHO

2101. MEIRE SILVA DE FREITAS MACHADO

2102. MELCHIOR BRITO DE OLIVEIRA

2103. MELINNA MARIA BARRETO ARAUJO

2104. MELISSA MOREIRA MARTINELLI

2105. MELISSA REGINA ROCHA SEIXAS

2106. MERCIA DE SANTANA ROCHA SANTOS

2107. MEYRE HELLEN BARBOSA AGUIAR

2108. MEYRE PEREIRA NERI MENESCAL

2109. MHARTHA DE FIGUEIREDO VIEIRA DA SILVA

2110. MICHELE ALVES

2111. MICHELE DOS REIS ALMEIDA

2112. MICHELLE CAMPOS SANTOS

2113. MICHELLE CANDIDO XAVIER

2114. MICHELLE DONADELI DE SOUZA

2115. MICHELLE DOURADO DA MOTA

2116. MICHELLE DUARTE TAVARES

2117. MICHELLI DE ARAUJO RAVANELLI

2118. MIKAELLE DO NASCIMENTO SILVA

2119. MINERVINO TORRES MARQUES

2120. MIRCE M. GONCALVES DE SOUSA WILK

2121. MIRELLA ILIDIA CHAVEIRO

2122. MIRELLA JANUARIA BRAGA

2123. MIRELLE ARAUJO SANTOS

2124. MIRIA RENATA VAZ DE ARAUJO

2125. MIRIAM CARLA LOPES GONCALVES

2126. MIRIAM CRISTINA DE OLIVEIRA VIEIRA

2127. MIRIAM DE SOUZA ALVES

2128. MIRIAM MAIA

2129. MIRIAN CARDOSO DE OLIVEIRA

2130. MIRIAN CLELMA SIQUEIRA DIAS SALGADO

2131. MIRIAN CRISTINA FELIPE LUCENA

2132. MIRIAN ELIZABETH CARVALHO

2133. MIRIAN JOSE VALENTE

2134. MIRLENE GUEDES DE LIMA

2135. MIRNA PIMENTEL DE MATOS FERREIRA

2136. MIROMAR PEIXOTO YAMAMOTO

2137. MIRTIS APARECIDA CAVALLINI DE BRITO CAVALCANTE

2138. MOARA AVILA DE JESUS MOREIRA

2139. MOEMA SILVA MENEZES

2140. MOES COSTA ASEVEDO

2141. MOISES BEZERRA LINS

2142. MOISES WESLEY DE MACEDO PEREIRA

2143. MONALISA GRACIELLE MELO PEREIRA

2144. MONALISA MEDEIIROS

2145. MONALISA SILVA OLIVEIRA

2146. MONALISA SUSY LEITE BARBOSA

2147. MONICA BEATRIZ ORTOLAN LIBARDI

2148. MONICA BORGES SILVA SOUZA

2149. MONICA DE OLIVEIRA SANTOS FREIRE

2150. MONICA DIAS DOS REIS E SILVA

2151. MONICA LOPES PAIVA

2152. MONICA LYS GONCALVES FURTADO

2153.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.39

2153. MONICA MOLITERNO

2154. MONICA YONAHA PEREIRA

2155. MONIQUE CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA

2156. MONIQUE DE CALDAS SANTANA

2157. MONIQUE PEREIRA BUENO

2158. MUNIK PEREIRA SANTOS TEIXEIRA

2159. MURIEL BARCELLOS ACIOLI

2160. MURILLO ARAUJO DOS SANTOS

2161. MYLENA CLARA SILVA LOPES

2162. MYRIAN FERNANDES DE ARAUJO PIRES

2163. NADIA BUENO SOBRINHO DA SILVA

2164. NADIA DA SILVA MOTA

2165. NADIA GOMES SANTIAGO

2166. NADIA PEREIRA NATAL

2167. NADJA BEATRIZ SARAIVA DE MEDEIROS LOUREIRO

2168. NADYA REGINA LEAL ROCHA

2169. NAIANNE CARNEIRO DE FREITAS

2170. NAIARA MICHELE LELIS DOS SANTOS

2171. NAIARA PAOLA MACEDO VELASQUES THOMAZONI

2172. NAIDJA DE SOUZA LIRA

2173. NAIKY FERREIRA MENDES BATISTA

2174. NAIRE MARIA GUIMARAES MORAIS

2175. NANCIEL DE SOUSA MAGALHAES

2176. NANCY GOMES DE OLIVEIRA

2177. NANCY NADYA HAMU

2178. NANCY PEREIRA MOREIRA

2179. NANCY SHIZUKA SUZUKI

2180. NARA CLARA TAVARES UCHA RODRIGUES

2181. NARCIMAR DE MELO

2182. NARLLA PAIVA SILVA

2183. NATALIA ARAUJO PAIVA

2184. NATALIA CINTIA CAMBUI DE SOUZA GOMES

2185. NATALIA JARDIM DE CARVALHO SCHETTINI

2186. NATALIA MARIA REZENDE

2187. NATALIA PEREIRA DE OLIVEIRA

2188. NATALLIA PEREIRA SOUSA

2189. NATANIELLE CARDONA MACHADO

2190. NATANY DA SILVA SANTANA

2191. NATHALI FELICIA MINEIRO DOS SANTOS GARRETT

2192. NATHALIA DA SILVA GONCALVES

2193. NATHALIA DANTAS FARIAS KRUSCHEWSKY

2194. NATHALIA GORGA PAIVA

2195. Nathália Pereira Carneiro Ramos

2196. NATHALIA SILVA BARBOSA

2197. NATIELE ALVES DO NASCIMENTO

2198. NATTALIA SOUSA E COSTA

2199. NAUALLY ROSA DE MOURA RODRIGUES

2200. NAYANA LETICIA COSTA

2201. NAYANA SOARES CUNHA

2202. NAYANE DA SILVA SANTANA

2203. NAYANE DOS SANTOS CABRAL

2204. NAYARA ARAUJO DE ASSUNCAO

2205. NAYARA DA SILVA LISBOA

2206. NAYARA DAMASCENO DE SOUZA

2207. NAYARA FERREIRA DA SILVA

2208. NAYARA FRANKLIN CESAR

2209.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.40

2209. NAYARA GOMES BRITO

2210. Nayara Jéssica Silva

2211. NAYARA LAIS ALVES MARTINS

2212. NAYARA MARTINS BORGES

2213. NAYARA RIOS OLIVEIRA BISPO

2214. NAYLA CECILIA SILVESTRE DA SILVA BRANQUINHO

2215. NAYRA SILVA MARANHÃO

2216. NEIDE DE JESUS QUEIROZ

2217. NEILA FRAUZINO SALGADO

2218. NEIVA BARBOZA SILVA

2219. NELCI NUNES LINS

2220. NELCIA ARNALDO DE SOUSA GUIMARAES

2221. NELCIA M. FONSECA TORQUATO DE ALMEIDA

2222. NELSIANE DIAS DE SOUZA

2223. NERIANE FERREIRA DO AMARAL

2224. NEUSA DE ARAUJO ARAGAO

2225. NEUZA JALES MARIANO DOS REIS

2226. NEUZA MARIA VIEIRA FERNANDES

2227. NEUZA VENTURINELLI JANNUZZI

2228. NEUZIMAR GONCALVES DA SILVA

2229. NEYLA DE PAIVA ALMEIDA

2230. NICELY ALEXANDRA SILVA DA COSTA

2231. NILCIANE SILVA ARAUJO FROTA

2232. NILDA GONCALVES ARAGAO FERREIRA

2233. NILDO FRANCISCO SILVA DE ARANTES

2234. Nilton Sergio Alves

2235. NILVA APARECIDA GONCALVES PEREIRA

2236. NILVA GOMES DE OLIVEIRA

2237. NILVIA JACQUELINE REIS LINHARES

2238. NILZA DA COSTA TAVARES

2239. NINA VALERIANO FONSECA

2240. NINNONROSE TRANCOSO CARTEZ

2241. NOELDINA ZANINA LIMA

2242. NOELIA DO AMARAL MASCARENHAS PARAGUASSU

2243. NOEMI FRANCISCO DE SOUSA LIMA

2244. NOEMI LIMA R GARRIDO CORTES

2245. NOEMIA CORREIA DOS SANTOS

2246. NORMA ANTONIA FROES

2247. NUBIA DOS PASSOS RODRIGUES BATISTA

2248. NUBIA MARIA RODRIGUES DA SILVA

2249. NUBIA MARISETH DE OLIVEIRA

2250. NUBIA SILVA CARDOSO CORDEIRO DE LISBOA

2251. NYCOLE FILINCOWSKY RIBEIRO XAVIER

2252. ODALIA DE FATIMA GONZALES DE OLIVEIRA

2253. ODETE TERESINHA BRENTANO

2254. OLGA HENRIQUE DE MELO

2255. OLIVIA SOUSA SILVA

2256. ONÃ DA SILVA APOLINARIO

2257. OSCAR BASTOS PEREIRA

2258. OTAVIO FERREIRA DE LIMA JUNIOR

2259. PABLO RANDEL RODRIGUES GOMES

2260. PALOMA APARECIDA CARVALHO

2261. PALOMA DAYANE BENEVIDES DE SOUZA CASTANHEIRA

2262. PALUZZA OLIVEIRA SANTOS

2263. PAMELA ADRIANNA TEMOTEO DE SANTANA

2264. PAMELA BELEZIA DE ANDRADE

2265.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.41

2265. PAMELLA PADILHA BRITO

2266. PAOLA ALMEIDA DOS SANTOS SOBRAL

2267. PAOLA COSTA CARVALHO MARTINS

2268. PATRICIA ABREU LOPES

2269. PATRICIA AKIKO SUDA

2270. PATRÍCIA ALESSANDRA DE JESUS FERNANDES

2271. PATRICIA APARECIDA DIAS FREIRE

2272. PATRICIA AUGUSTO NUNES

2273. PATRICIA AZEVEDO DOS SANTOS JACINTO

2274. PATRICIA BOTELHO DE SOUZA

2275. PATRICIA CARNEIRO PIRES

2276. PATRICIA CAROLINA DE QUEIROZ

2277. PATRICIA DA SILVA ALBUQUERQUE

2278. PATRICIA DA SILVA AMORIM

2279. PATRICIA DE QUEROZ OLIVEIRA MELO

2280. PATRÍCIA DE SOUSA FRANCO SILVA

2281. PATRICIA ELEIDE DA SILVA SOUSA

2282. PATRICIA FERRAZ DE OLIVEIRA

2283. PATRICIA HELOISA ALVES DE SOUZA

2284. PATRICIA KELLY DANTAS DE OLIVEIRA CUTRIM

2285. PATRICIA MARIA DE ANUNCIACAO

2286. PATRICIA NUNES MARTINS LEITAO

2287. PATRICIA XAVIER RODRIGUES DE FREITAS

2288. PATRICIANA ABADIA RIBEIRO

2289. PAULA CHRISTINA TORRES DE CARVALHO

2290. PAULA GONCALVES BICALHO CARVALHO

2291. PAULA JOSINA DA SILVA LOPES

2292. PAULA JULIENE GOMES DA SILVA

2293. PAULA MACEDO MACHAIM FRANCO

2294. PAULA MUNIZ MACHADO

2295. PAULA TALITA ALVES GONCALVES DA SILVA

2296. PAULENE FERREIRA DE SOUSA

2297. PAULINE AMANCIO DO VALE

2298. PAULLA THALYTA DOS SANTOS RAMOS FRAGOSO

2299. PAULO CANDIDO DE SOUSA

2300. PAULO CESAR DE AZEVEDO

2301. PAULO HENRIQUE DE REZENDE CASTANHEIRA

2302. PAULO HENRIQUE DIAS LIMA

2303. PAULO MEDEIROS

2304. PAULO ROBERTO MENDONCA SOARES

2305. PAULO VIEIRA DE FREITAS

2306. PAULO WUESLEY BARBOSA BOMTEMPO

2307. PAULYANE APARECIDA DE PAULA C. RIBEIRO

2308. PEDRO HENRIQUE BATISTA DOS ANJOS

2309. PEDRO NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR

2310. PEDRO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR

2311. PERLA ESTRELA RIBEIRO

2312. PETER HUDSON DE SOUZA E SILVA

2313. PETRONIO RAPOSO DE ANDRADE

2314. PETRUZA DAMACENO DE BRITO

2315. POLIANE OLIVEIRA DE SOUZA BACANI

2316. POLLYANA COELHO MORAIS SARMENTO DE SOUSA

2317. POLLYANA DE ALMEIDA SOARES PIRES

2318. POLLYANA LIMA DA SILVA

2319. POLLYANA MARQUES DE LIMA

2320. POLLYANE NOBRE DOS SANTOS

2321.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.42

2321. POLLYANNA SANTOS MAGALHAES

2322. POLLYANY JOSE DA GUARDA

2323. PRISCIELLE KARLA ALVES RODRIGUES

2324. PRISCILA ARIEL BARROSO DE MEDEIROS

2325. PRISCILA DA SILVA CARVALHO BORGES

2326. PRISCILA DE MATOS BASTOS OLIVEIRA

2327. PRISCILA FONSECA CESAR

2328. PRISCILA KOPP

2329. PRISCILA LINHARES DA SILVA

2330. PRISCILA MELO BARROS

2331. PRISCILA ROCHA DE SOUZA

2332. PRISCILA VITORINO SANTOS

2333. PRISCILLA DE BORBA GOMES

2334. PRISCILLA MAGALHAES DE OLIVEIRA

2335. PRISCILLA PASCOAL RIBEIRO

2336. QUENIA CRISTINA DE PAIVA LINHARES

2337. QUENIA TATIANE DE CASTRO MEDEIROS

2338. QUESIA ALVES DE SOUZA

2339. QUINTINO FIRMO ARAGAO

2340. RACHEL DE ALENCAR LEAO

2341. RAFAEL ANTONIO GUIMARAES

2342. RAFAEL DAMACENA DE OLIVEIRA PEREIRA SOARES

2343. RAFAELA BERTOGLIO ESCHER

2344. RAFAELA CORDEIRO LIMA

2345. RAFAELA DO ESPÍRITO SANTO

2346. RAFAELA MARIA DE SOUZA RODRIGUES

2347. RAFAELLA DAYANNY LACERDA BONFIM SOARES

2348. RAFAELLA PIRES DE ALMEIDA

2349. RAIANE ALVES DA SILVA

2350. RAIMUNDA BISPO DOREIA

2351. RAIMUNDA JOSIETE PINTO COSTA

2352. RAIMUNDA RODRIGUES DE ARAUJO CAVALCANTE

2353. RAISSA CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS

2354. RAISSA FONTES BITTENCOURT

2355. RALIENARA RAMALHO NEVES

2356. RAMIRO MOTA DOS SANTOS JUNIOR

2357. Rangel Fernandes de Souza

2358. RAPHAEL MARTINS SOUSA

2359. RAQUEL ALMEIDA GOMES AGUIAR

2360. RAQUEL ANTUNES CAMPOS LIMA

2361. RAQUEL BARRETO DE ARRUDA MELO

2362. RAQUEL BORGES DE OLIVEIRA

2363. RAQUEL CRISÓSTOMO DE ALMEIDA

2364. RAQUEL DA SILVA SOUZA

2365. RAQUEL DE CASTRO RODRIGUES

2366. RAQUEL DE OLIVEIRA MARQUES

2367. RAQUEL DE SOUSA SILVA

2368. RAQUEL GONCALVES VAZ PEREIRA

2369. RAQUEL GONDIM OLIVEIRA NAVES

2370. RAQUEL MARIA DE CASTRO NAVES

2371. RAQUEL MONICA LEMOS DE ALBUQUERQUE

2372. RAQUEL MOREIRA FERRAZ

2373. RAQUEL MOTTA DOS REIS

2374. RAQUEL OLIVEIRA CAETANO FERREIRA

2375. RAQUEL PANIAGO DE ANDRADE

2376. RAQUEL PEREIRA DE OLIVEIRA

2377.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.43

2377. RAQUEL PEREIRA DE SOUZA

2378. RAQUEL QUINTANILHA NOGAMORI

2379. RAQUEL RIBEIRO LIRA DIOGENES

2380. RAQUEL SOUSA DE MORAES

2381. RAQUELINI MERIELLE CAMPOE

2382. RAUAN SOUSA DA HORA

2383. RAUCIA DE MORAES RESENDE

2384. RAYANE DE MACEDO PINHEIRO

2385. RAYANNE FERNANDES MACIEL ASSUNCAO

2386. RAYANNE LOPES MACEDO

2387. RAYANNE RODRIGUES FERNANDES

2388. RAYANNE STEFANNY DE HOLANDA CAVALCANTE CARVALHO

2389. RAYMUNDA DA NATIVIDADE PEREIRA

2390. REGIANE DOS PASSOS ALMEIDA

2391. REGINA APARECIDA OLIVEIRA

2392. REGINA CELIA LINHARES FERNANDES

2393. REGINA CELIA PINTO DA COSTA

2394. REGINA CELIA SARAIVA PIMENTA

2395. REGINA DE FATIMA DANTAS FARIAS

2396. REGINA DE SOUZA BARROS

2397. REGINA GOMES DE SOUSA

2398. REGINA MARIA CARRION TOMAS

2399. REGINA MARIA PEREIRA PINTO

2400. REGINA VIEIRA DOS SANTOS

2401. REGINALDO PEREIRA DA SILVA

2402. REGINALDO PEREIRA DE CARVALHO

2403. REGULA RAHM SAMPAIO GOIS

2404. REINALDO SANTOS SIQUEIRA

2405. REINILTON CAMILO DE OLIVEIRA

2406. REJANE DE FATIMA NOGUEIRA

2407. REJANE GONÇALVES DE ALMEIDA

2408. REJANE LUCIA DE ARAUJO GONÇALVES

2409. REJANE MARQUES BENTO DE MORAIS

2410. REJANNE CAMPOS FIGUEREDO NEVES

2411. RENAN OLIVEIRA SANTOS

2412. RENATA APARECIDA LIMA BISPO

2413. RENATA BARROCAS MEIRA COSTA

2414. RENATA BRITES TEIXEIRA

2415. RENATA CERQUEIRA SANTOS

2416. RENATA CRISTINA FREITAS REBELO

2417. RENATA DE ARAUJO DUARTE

2418. RENATA DE MORAES OLIVEIRA AVENDANO

2419. RENATA DE PAULA ALMEIDA

2420. RENATA DE SOUZA SANTOS

2421. RENATA DOS ANGELOS FONTENELE

2422. RENATA EDMEA ROCCHI RODRIGUES

2423. RENATA GONÇALVES PAULINO

2424. RENATA MICHELE CASEMIRO DA SILVA OLIVEIRA

2425. RENATA SILVA ROCHA MORAES

2426. RENATA SOARES BRAGA MORATO

2427. RENATA TEIXEIRA ZAIDEN

2428. RENATA VILLANOVA

2429. RENATHA KATHRINNI FERNANDES

2430. RENATO DA SILVA FERREIRA

2431. RENATO LOPES SANTOS

2432. RENES SHINAIDER DO NASCIMENTO AMARAL

2433.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.44

2433. RENILDA OLIVEIRA MATOS FERNANDES

2434. RENILDA SIMONE DOMINGOS

2435. RENILDE BARROS TAVARES

2436. RESSU SILVA ARAUJO

2437. RHAISSA CASSEMIRO CASTIGLIONI

2438. RICARDO CAIXETA DIAS

2439. RICARDO CARNEIRO DE MELO

2440. RICARDO FALLUH HANNA

2441. RICARDO SARAIVA AGUIAR

2442. RICEL RODRIGUES MENDES

2443. RIGELDO AUGUSTO LIMA

2444. RINALDO DE SOUZA NEVES

2445. RITA DE CASSIA BOLANDIM MARTINS

2446. RITA DE CASSIA MINETTO

2447. RITA DE CASSIA SIQUEIRA NUNEZ

2448. RITA HELENA ALVES PEREIRA

2449. RITA HELENA FERREIRA RAMOS

2450. RITA PEREIRA DE GODOY ANTONIO

2451. ROBERT DE OLIBEIRA LIMA

2452. ROBERTA CORRÊA ROGÉRIO AMARAL

2453. ROBERTA FERNANDES E SOUZA

2454. ROBERTA PIMENTA MORAIS CRUZ

2455. ROBERTA RIBEIRO RIOS

2456. ROBERTA SOUZA DOS ANJOS

2457. ROBERTO ANDRADE MONÇÃO

2458. ROBERTO ECHER

2459. ROBERTO SPINOSA VILA

2460. ROBSON DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO

2461. RODINEIDE SERAFIM GREGIS

2462. RODOLFO JOSE VITOR

2463. Rodolfo Mendes da Silva

2464. RODRIGO CHAVES DE QUEIROZ

2465. RODRIGO DE ARAUJO DA SILVA

2466. RODRIGO DE CARVALHO RIBEIRO

2467. RODRIGO FERREIRA SILVA

2468. ROGERIA DE OLIVEIRA PINHEIRO ROMANHOLO

2469. ROGERIO LUIZ PINTO

2470. ROGERIO XAVIER

2471. RONALDO PEREIRA DE LIMA COUTINHO

2472. ROSA AMELIA DE FATIMA BASTOS OLIVEIRA

2473. ROSA MARIA DA MOTTA DE VASCONCELOS

2474. ROSA MARIA DE CARVALHO

2475. ROSA MARIA SILVA MOSSRI

2476. ROSA MARIA VIANA

2477. ROSA NANCY URRIBARRI RUNZER

2478. ROSA RODRIGUES DE SIQUEIRA

2479. ROSALIA MARIA RODRIGUES NASCIMENTO SILVA

2480. ROSALINA ARATANI SUDO

2481. ROSALINA ARATANI SUDO

2482. ROSALINA LEITE DE ARAUJO DA SILVA

2483. ROSANA ALVES DE CARVALHO

2484. ROSANA MOREIRA STERQUE PINTO

2485. ROSANA THAYSE DO VALE NASCIMENTO

2486. ROSANE CRISTINE PIRES MOREIRA

2487. ROSANE DE MELO COSTA

2488. Rosane De Sousa Marcelino Tavares

2489.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.45

2489. ROSANE FERNANDES SIMOES

2490. ROSANGELA CHICON SILVA

2491. ROSANGELA DE GUADALUPE KACHEL SERIGHELLI

2492. ROSANGELA DOS REIS RODRIGUES

2493. ROSANGELA MARIA DE LIMA DA SILVA

2494. ROSANGELA MENDONCA TEIXEIRA HUTE

2495. ROSANGELA MENESES DE BARROS

2496. ROSANGELA MOREIRA DOS SANTOS

2497. ROSANGELA PEDRETTI CANGUSSU DE LIMA

2498. ROSANI ARANTES DE FARIA

2499. ROSEANE DIAS DA SILVA

2500. ROSELANE CRISTINA PASSOS DE OLIVEIRA

2501. ROSELI DE JESUS LOPES DA LUZ SANTOS

2502. ROSELIA MARIA TIAGO

2503. ROSEMARY FERNANDES NOGUEIRA

2504. ROSEMARY PADILHA FONSECA DE CARVALHO

2505. ROSEMEIRE PEREIRA SILVA

2506. ROSENEIDE APARECIDA LUCIANO

2507. ROSIANNY RODRIGUES DA COSTA PEREIRA DDE ARAUJO

2508. ROSIELLY CLAUDIA DE OLIVEIRA

2509. ROSILANY APARECIDA DOS SANTOS PEREIRA

2510. ROSILDA FERREIRA DAS NEVES

2511. ROSILENE LARA DOS SANTOS GUIMARAES

2512. ROSILENE RODRIGUES

2513. ROSIMAR ANDRADE MARINHO

2514. ROSIMEIRE DE LIMA HANAZUMI

2515. ROSIMIRA DE PAULA PEREIRA

2516. ROSINEI CARDOSO DE SOUZA

2517. ROSINEI JORGE PEIXOTO

2518. ROSINEIDE DA SILVA ROCHA

2519. ROSIVANIA DE FATIMA AUGUSTO

2520. ROSSILENA DA SILVA COELHO

2521. ROSULINA DA SILVA RAMALHO

2522. RUANE CARLA DOS SANTOS

2523. RUBENS DUTRA FILHO

2524. RUBENS FERREIRA CALDAS

2525. RUBIA MARCIA CARVALHO

2526. RUBIA MARIA DA SILVA FLORIANO

2527. RUBIANA CORDEIRO E SILVA

2528. RUTE DE SOUZA RODRIGUES

2529. RUTE GULARTE NETTO

2530. RUTH GERALDA GERMANA MARTINS

2531. SABRINA BARROS VIRGOLINO

2532. SABRINA DE SOUSA BENTO MACHADO

2533. SABRINA LUCIANO DE ARAUJO

2534. SABRINA MEIRELES DE ANDRADE

2535. SABRINA MENDONCA MARCAL

2536. SABRINA PAES LANDIM ALVES

2537. SABRINA ROCHA MOURAO

2538. SABRINE M. TAVARES DE MENDONÇA NOGUEIRA

2539. SALVINA MARQUES SALES

2540. SAMANNE BELIZARIO OLIVEIRA DE MELO PAIVA

2541. SAMARA BRANDAO MOREIRA

2542. SAMARA DE LIMA SILVA

2543. SAMARA LINZE DE SENA LOPES

2544. SAMARA RODRIGUES DA SILVA

2545.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.46

2545. SAMAYA ANTUNES RIBEIRO

2546. SAMELA CRISTINE RODRIGUES DE SOUZA

2547. SAMIA DAIENE DE MELO LINS

2548. SAMMYA RODRIGUES DOS SANTOS

2549. SAMUEL BARBOSA DE ANDRADE

2550. SAMUEL DA SILVA PONTES

2551. SAMUEL MACHADO DO LAGO

2552. SAMUEL SILVA DOS SANTOS

2553. SANDRA ANTONETA KASTELIJNS

2554. SANDRA ANVERSA SONEGO

2555. SANDRA APARECIDA IVO E SILVA

2556. SANDRA ARAUJO DE FRANÇA

2557. SANDRA CARLA DE FARIAS CUNHA BARROS

2558. SANDRA DE LOURDES GOMES MENDES PINTO

2559. SANDRA HELENA DE SOUSA FERREIRA

2560. SANDRA HELENA RAMOS LOPES

2561. SANDRA M. SALES RIBEIRO GUIMARAES

2562. SANDRA MARGARETE ROCHA DOS SANTOS

2563. SANDRA MARI BACHI

2564. SANDRA MARIA ANDRADE DE OLIVEIRA

2565. SANDRA MARIA AQUINO E SILVA

2566. SANDRA MARIA DE SOUSA

2567. SANDRA MARIA PEREIRA CARDOSO

2568. SANDRA MARIA QUINTAO HENRIQUES

2569. SANDRA MARIA SALES RIBEIRO

2570. SANDRA MARIA TEIXEIRA DA SILVA

2571. SANDRA MARIA VALE CARNEIRO

2572. SANDRA MARTINS DE OLIVEIRA

2573. SANDRA MARTINS MAGALHAES

2574. SANDRA MATEUS BORGES

2575. SANDRA REGINA DE ASSIS LEMES

2576. SANDRO ROGERIO GABRIEL DOS SANTOS

2577. SANTIAGO TADIELO ROSSA

2578. SARA DA SILVA ANDRADE

2579. SARA JANY MEDEIROS DA SILVA

2580. SARA JULIANA DO NASCIMENTO LEITE

2581. SARA MARIANA PEREIRA FRANCA

2582. SARA SANTOS DA SILVA

2583. SARA THALITA RIBEIRO DE MAGALHAES

2584. SARAH DA SILVA SOARES

2585. SARAH DE CASTRO CAETANO

2586. SARAH DE MORAIS CARDOSO

2587. SAULO BARRETO BRITO

2588. SAULO JACINTO PIGNATA DA SILVA

2589. SAYONARA CRISTINA DOS SANTOS LIMA

2590. SAYONARA SANTOS QUEIROZ LUCAS

2591. SCHEILLA MARIA DA SILVA FREIRE

2592. SEBASTIANA DE FATIMA MATIAS

2593. SEBASTIANA MARCIA CAETANO VITAL

2594. SEBASTIAO CUSTODIO DOS SANTOS

2595. SEBASTIAO GONCALVES JUNIOR

2596. SEFORA MAGALY DA CUNHA DINIZ HAMADA

2597. SELMA BATISTA DE OLIVEIRA

2598. SELMA LIMA RODRIGUES

2599. SELMA MARCIA DOS SANTOS CORTES

2600. SELMA REGINA ALLA

2601.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.47

2601. SELOMITE BERNARDES DE MORAES MENDONÇA

2602. SERGIO EDUARDO GONÇALVES

2603. Sérgio Lima Gonçalves

2604. SERGIO MAURO AREAS CARNEVALE

2605. SHEILA ALVES DOS SANTOS

2606. SHEILA ARRAES GRIGATI

2607. SHEILA MARIA DE ARAUJO PEREIRA

2608. SHEILA PEREIRA SOARES

2609. SHEILA SANTOS FERREIRA

2610. SHEILLA SOARES DA SILVA FONSECA

2611. SHELLEY SEIXAS CAVALCANTE

2612. SHEYLA CRISTINA CAVALCANTE BEZERRA DE CARVALHO

2613. SHEYLA REGINA MONTEIRO LIMA

2614. SHIRELLE SOUSA MARQUES

2615. SHIRLEY DA SILVA MAGALHAES

2616. SHIRLEY MOTA DE SOUSA

2617. SHIRLEY NUNES LEAL SAMPAIO

2618. SHIRLEY RODRIGUES DE BRITO SOUSA

2619. SHIRLEY VELOSO DE CARVALHO CAMPOS

2620. SIDIANE COSTA DE SOUZA

2621. SIDNEIA NOVAIS SILVA

2622. SILENE MARQUES FURTADO

2623. SILVANA FASSINI

2624. SILVANA SOARES LIMA ALVES

2625. SILVANIA DE SOUZA CARVALHO

2626. SILVIA ANGELISE SOUZA DE ALMEIDA

2627. SILVIA APARECIDA PEREIRA

2628. SILVIA BUENO MONTEIRO

2629. SILVIA CRISTINA CAMPOS

2630. SILVIA DINIZ PEREIRA

2631. SILVIA MARIA DA SILVA

2632. SILVIA REJANE ALVES BEZERRA

2633. SILVIA ROCHA CARVALHO

2634. SILVIA SCHROEDER SCHREINER

2635. SILVYA CHRISTINE OLIVEIRA DE MENESES

2636. SILZIA RUTH GUIMARAES

2637. SIMEIA DA SILVA PEREIRA ANTOLIN

2638. SIMEIBY FRANCISCO DA SILVA MARTINS

2639. SIMIONE DE FATIMA CESAR DA SILVA

2640. SIMONE ALEXANDRA SCHWARTZ

2641. SIMONE AMORE DA COSTA

2642. SIMONE APARECIDA GONCALVES

2643. SIMONE DE SOUZA DOS REMEDIOS

2644. SIMONE DIAS DA COSTA DANTAS

2645. SIMONE DOS SANTOS BARROSO MONICI

2646. SIMONE FATIMA SILVA MACIEL

2647. SIMONE GUEDES BATISTA CARVALHOSA

2648. SIMONE KATHIA DE SOUZA

2649. SIMONE LACERDA SANTOS

2650. SIMONE OLIVEIRA DE PAULA

2651. SIMONE PIACESI

2652. SIMONE RABELO BONFIM

2653. SIMONE SILVA NORONHA PAIVA

2654. SIMONE SOUZA NASCIMENTO

2655. SIMONI POSSER GALINA

2656. SIMONY DE SOUZA OLIVEIRA

2657.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.48

2657. SINAZAIDE XAVIER DA SILVA BRASIL

2658. SINEIDE DE SOUSA MORAIS

2659. SINTHIA MAGALLY PAIM OLIVEIRA SANTOS

2660. SIRLEI MIRANDA MATOS

2661. SIRLEIA FERREIRA DE OLIVEIRA SOUZA

2662. SIRLENE DAS DORES RODRIGUES

2663. SIRLENE LOURDES PEREIRA CASTRO

2664. SOLANGE ALEXANDRE ALBUQUERQUE

2665. SOLANGE AUREA DE CARVALHO LEITE

2666. SOLANGE DA SILVA

2667. SOLANGE DE PAIVA PINTO

2668. SOLANGE REGINA SCHWINGEL SANTOS

2669. SOLANGE REZENDE

2670. SOLANGE RODRIGUES DA CUNHA

2671. SOLANGE RODRIGUES DE SOUZA VELASCO

2672. SOLANGE SOUZA SILVA VENANCIO

2673. SONIA BUENO ANTUNES DE ANDRADE

2674. SONIA CARLOS BATISTA FONSECA

2675. SONIA CHIZUKO HAMA

2676. SONIA DE FATIMA ROLANDO ALVES

2677. SONIA GARCIA DE MELLO

2678. SONIA MARGARETH BRITO AMARAL SILVEIRA

2679. SONIA MARIA ALVES GOMES

2680. SONIA MARIA DE JESUS PEREIRA

2681. SONIA MARIA MARTINS DE ARAUJO

2682. SONIA MARIA RODRIGUES

2683. SONIA MARTINS MAGALHAES

2684. SONIA MOCHIUTTI

2685. SORAIA GONÇALVES SIQUEIRA JARDIM

2686. SORAIA REGINA DE FREITAS NASCIMENTO

2687. SORAIA ZANELATTO FERNANDES LIMA

2688. SORAYA PIRES PINHEIRO

2689. SOYAMA MARIA BRASILEIRO LEITAO

2690. STANLEI LUIZ MENDES DE ALMEIDA

2691. STEFANE CAROLINE CARVALHO MOURA E VASCONCELOS

2692. STEFANE SENA RODRIGUES LOBO

2693. STEFHANIE CONCEICAO DE JESUS

2694. STELA SALES SOUZA

2695. STELAMARES VIEIRA RIBEIRO DE CAMPOS

2696. STELLA ALINE LACERDA COUTINHO

2697. STEPHANEA MARCELLE BOAVENTURA SOARES

2698. STHEFANYA SHABRYNY CAVALCANTE REGIS MOREIRA

2699. Suderlan Sabino Leandro

2700. SUELEN CRISTINA RODRIGUES SILVA SOARES

2701. SUELEN MAGNA DE FARIA

2702. SUELEN VIEIRA MENDONÇA

2703. SUELI DA SILVA BATISTA

2704. SUELI JANE GHIOTTO PEREIRA FAVERO

2705. SUELI TEIXEIRA SANTANA SANTOS

2706. SUELY BARBOSA DE ALENCAR

2707. SUELY DE JESUS COTRIM

2708. SUELY GOMES DA SILVA

2709. SUELY MOREIRA DO NASCIMENTO ARAUJO

2710. SUELY STRAEL FERNANDES DE SOUZA

2711. SUEMILIE KOCH

2712. SUENE DIAS DE SOUSA BELO

2713.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.49

2713. SUENIA MACELLE BRAGA DE LIMA

2714. SUERLENE AGUSTINHO PEREIRA BORGES

2715. SUSANA AREA LEAO MARSHALL DA MATTA

2716. SUSANA CRISTINA SANTOS DUTRA

2717. SUSANA RAMOS SILVEIRA DA ROSA

2718. SUSIANE RIBEIRO ARANTES

2719. SUYAN DA SILVA OLIVEIRA

2720. SUZANA DE MATOS

2721. SUZANA FUJIKA SUZUKI

2722. SUZANA ILHA

2723. SUZY GALDINO DOS SANTOS

2724. SVETLANIA XAVIER DE SILVA

2725. TACIANA MADRUGA SCHNORNBERGER

2726. TACYANA CASSIA RAMALHO DE SOUZA

2727. TADEU DE CASSIO SILVA

2728. TAINA WOLNEY COSTA MATHEWS

2729. TAISSA AURELIANO MARCELINO

2730. TAKECO IKEDA

2731. TALITA FREITAS DA SILVA

2732. TAMARA HENRIQUE COSTA

2733. TAMELA BEATRIZ MATINADA DA SILVA

2734. TAMY PEREIRA ESKENAZI

2735. TAMY SODRE ARAUJO

2736. TANIA HELENA DE MENDONCA

2737. TANIA LIMA DE OLIVEIRA

2738. TANIA MAGALHAES DE OLIVEIRA MACIEL

2739. TANIA MARA SEIXAS JUCA PADOVANI

2740. TANIA RIBEIRO MENDONCA

2741. TANIRA MENDES LONGARAY

2742. TANMIRIS RIBEIRO MIRANDA

2743. TANNETTI PEREIRA AUGUSTO

2744. TARCISIO SOUZA FARIA

2745. TATIANA CAMILA CASTRO E SOUZA

2746. TATIANA DA SILVA MEIRA

2747. TATIANA DE FRANCA DA SILVA TELES

2748. TATIANA LIMA DOS SANTOS ROQUE

2749. TATIANA LIMA SANTOS

2750. TATIANA MAGALHÃES SILVA

2751. TATIANA SANTOS FREIRE

2752. TATIANA VANESSANDRA RUBBO DE ALMEIDA

2753. TATIANE BARROS DE OLIVEIRA PERES

2754. TATIANE CHRISTINE FERNANDES VIANA

2755. TATIANE DE SOUZA ROSSI RODRIGUES

2756. TATIANE FRANCELINA CAMPOS DE FREITAS

2757. TATIANE HELENA SPOTORNO DE CARVALHO DUARTE

2758. TATIANE HOIÁ VIDEIRA MOURA SOUTO

2759. TATIANE NEIVA TEODORO

2760. TATIANE NUNES PINHEIRO CAVALCANTE MACHADO

2761. TATIANE SOUSA DA SILVA

2762. TATIANNE CHAGAS AGUIAR

2763. TATIANY CRISTINE SILVA

2764. TATYANE CRISTINA RIBEIRO DA SILVA

2765. TAUANY SOARES REIS

2766. TAWANA ARAUJO DE SIQUEIRA DANTAS

2767. TAYNA BEZERRA ALVES VIDAL

2768. TEODORA MARQUES SANTANA

2769.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.50

2769. TERESA CHRISTINE PEREIRA MORAIS

2770. TERESA CRISTINA CAVALCANTE VASCONCELOS

2771. TEREZA DE FATIMA GOMES DE BASTOS

2772. TEREZA MARTINHA MOREIRA XAVIER

2773. TEREZINHA ALVES GUIMARAES

2774. TEREZINHA ANGELA FERRAZ CARNEIRO

2775. TEREZINHA BERNARDES DE CASTRO

2776. TEREZINHA CAMPOS DA SILVA

2777. TEREZINHA CIRQUEIRA VIEIRA

2778. TEREZINHA DIAS PEREIRA

2779. TERJANE MACHADO LIMA

2780. THAIÇA MAGALHAES DE SOUZA

2781. THAINNA DE REZENDE DOS SANTOS

2782. THAIS ALFAIA DE SANTANA PRADO

2783. THAIS AMATO CARVALHO

2784. THAIS DOS SANTOS FERREIRA TORRES

2785. THAÍS FERNANDES DE OLIVEIRA

2786. THAIS MAXIMO RESENDE GONCALVES

2787. THAIS WANDERLEY DUARTE

2788. THAISA MASSA OLIVEIRA

2789. THAISE TRISSIA PEREIRA BRAGA

2790. THALYTA PORTELA DE OLIVEIRA DAMASCENO

2791. THANIA APARECIDA BORGES SIQUEIRA

2792. THAYANE LIMA SANTIAGO RIBEIRO

2793. THAYANNE OLIVEIRA DE ARAUJO

2794. THAYNA GALVAO DE CARVALHO

2795. THAYS MENDONÇA RAMOS SODRÉ

2796. THAYS NADJA DE OLIVEIRA

2797. THAYS RIBEIRO DE SOUZA

2798. THIAGO ALMEIDA DE ARAÚJO

2799. THIAGO PEREIRA DA SILVA

2800. TIAGO MARTINS DE ALMEIDA

2801. TIAGO PESSOA ALVES

2802. TIAGO SILVA VAZ

2803. TOMASIA LUCIA AQUINO DE SOUZA

2804. UALACI CALDAS SILVA

2805. UARLHINSON OLIVEIRA ANDRADE

2806. UBIRAJARA DOS SANTOS SILVEIRA

2807. UELES MONTEIRO SANTOS

2808. Ursula Batista de Oliveira Nepomoceno

2809. VAL LUZIA OLIVEIRA DE FIGUEREDO

2810. VALDECI FRANCISCA PARREIRA

2811. VALDECILA LOURENCCO PINHEIRO

2812. VALDELICE BRANDAO SANTOS

2813. VALDEMAR DE ALMEIDA RODRIGUES

2814. VALDEMIRA JOSE DE FREITAS DOS SANTOS

2815. VALDENISIA APOLINARIO ALENCAR

2816. VALDETE DE ALMEIDA BRUNACCI

2817. VALDINA OLIVEIRA DE SOUZA

2818. VALDINEI DONISETE MARQUES PINTO

2819. VALDIRENE VICENCIA DA SILVA

2820. VALDONIA REGIA T. LEITE MOTA

2821. VALERIA BATISTA DA SILVA

2822. VALERIA CANDIDA FERNANDES SILVA

2823. VALÉRIA DE SOUZA ALENCAR

2824. VALERIA DIAS DE ARAUJO SALES

2825.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.51

2825. VALERIA ERONITA BUHLER

2826. VALERIA LOPES VIEIRA

2827. VALERIA MOURA MARCELINO

2828. VALERIA RIBEIRO DE MORAES

2829. VALERIA SILVA SOARES

2830. VALERIA VIEIRA DA SILVA SOARES

2831. VALESKA DE PAULA BARBOSA LOPES

2832. VALQUIRIA LUIZ DOS SANTOS ALVES

2833. VALQUIRIA PEREIRA DOS SANTOS BARBOSA

2834. VALQUIRIA VICENTE DA CUNHA BARBOSA

2835. VALTECY RODRIGUES PRIMO

2836. VALTERINA PEREIRA GAMA

2837. VALYRIA GABRIELLA SANTOS SILVA

2838. VANCLEIA VIEIRA DA CONCEICAO

2839. VANDA BELO ARAGAO

2840. VANDA LUCIA C. PRAZERES

2841. VANDA MARIA LOPES DE SOUZA BANDEIRA

2842. VANDA SOARES DA SILVA

2843. VANDERLEIA GONCALVES DE FREITAS

2844. VANDERLEIA PATRICIA FREITAS NUNES BORGES

2845. VANDERLINO NOGUEIRA JÚNIOR

2846. VANDERSON RODRIGUES MOREIRA

2847. VANER MOTA MOREIRA

2848. VANESSA AMARAL MAGALHAES

2849. VANESSA ARAUJO MARTINS

2850. VANESSA AVELAR MENDES

2851. VANESSA BENJAMIM BARBOSA

2852. VANESSA CAVALCANTE CORREIA DE OLIVEIRA

2853. VANESSA CHIECCO MARTINS FONTES

2854. VANESSA CRISTINA GONZAGA MIRANDA

2855. VANESSA DA SILVA GADELHA

2856. VANESSA DE ASSUNCAO MARTINS

2857. VANESSA DE CASSIA FREITAS BONFIM

2858. VANESSA DE HOLANDA GOMES

2859. VANESSA DE MOURA ZANINE

2860. VANESSA DE OLIVEIRA SILVA

2861. VANESSA FONSECA VIEIRA

2862. VANESSA GOMES DA SILVA

2863. VANESSA GUIMARAES PAIVA FERREIRA

2864. VANESSA KARLA DE ANDRADE SILVA

2865. VANESSA LETICIA LADEIRA DE SOUZA

2866. VANESSA MATOS DE FREITAS

2867. VANESSA PATRÍCIO SOARES DE OLIVEIRA

2868. VANESSA ROCHA DA SILVA

2869. VANESSA ROMERIO VASCO TEIXEIRA

2870. VANESSA SALGADO DOS SANTOS REDHED

2871. VANIA ABADIA AMORIM OLIVEIRA

2872. VANIA BORGES DOS SANTOS

2873. VANIA HILARIO TAVARES

2874. VANIA IGNES VEDANA PASQUETTI

2875. VANIA LUCIA VILELA BASTOS

2876. VANIA MARIA CARNEIRO

2877. VANIA MARIA DE LIMA

2878. VANIA PAES DE SOUZA

2879. VANIA RODRIGUES

2880. VANILDA PULHEZ DOS SANTOS

2881.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.52

2881. VANILDE SA BARBOSA

2882. VANNESSA SUZENY BATISTA COELHO

2883. VANÚCIA ALVES PEREIRA SANCHO

2884. VANUSA ALVES DE OLIVEIRA

2885. VANY FRANCISCA PEREIRA

2886. VENERY RODRIGUES GALVAO

2887. VERA LUCIA BELISARIO

2888. VERA LUCIA FERREIRA LOPES

2889. VERA LUCIA NEVES

2890. VERA MARIA DE SIQUEIRA CAMPOS

2891. VERIDIANA SARAIVA DE CARVALHO

2892. VERONICA CARRIJO DE FREITAS

2893. VERONICA DE ALMEIDA SILVA

2894. VERONICA MOTA BATISTA

2895. VERONICA NEVES DA CUNHA PEREIRA

2896. VERONICA PRADO MIRANDA

2897. VERONICA VILAUBA NOGUEIRA DUTRA

2898. VICTOR HUGO DE ASSIS REIS

2899. VICTOR HUGO MEDEIROS DA CUNHA

2900. VICTORIA ALMEIDA LIMA

2901. VILENE PIRANGI SOARES

2902. VILMA ALVES DA SILVA

2903. VILMA LOBO DE OLIVEIRA

2904. VILMA VALDEVINA DE OLIVEIRA

2905. VINICIUS DE MENDONCA HORA

2906. VINICIUS JOSE PEREIRA SILVA

2907. VIRGILIO LUIZ MARQUES DE MACEDO

2908. VIRGINIA CUNHA DE ALMEIDA

2909. VIVALDA LIMA MARINHO

2910. VIVIAN FERNANDES DE BRITO

2911. VIVIANE ALMEIDA BATISTA DA SILVA

2912. VIVIANE BARBOSA DE BRITO

2913. VIVIANE CRISTINA DE LIMA GUSMAO

2914. VIVIANE FRANZOI DA SILVA

2915. VIVIANE LEMES DA SILVA CARVALHO

2916. VIVIANE MACIEL BARBACENA OLIVEIRA

2917. VIVIANE MAGIDA KHALIL DE CASTRO

2918. VIVIANE MARÇAL DA SILVA

2919. VIVIANE NUNES ROCHA

2920. VIVIANE PATRICIA DOS SANTOS

2921. VIVIANE RODRIGUES GOMES GONÇALVES

2922. VIVIANE SAGGIN ALVES

2923. VIVIANE VIEIRA PACHECO

2924. VIVIANNE FERREIRA DE GOIS

2925. VLADIA BALESTRA DE PINA FLEURY

2926. WAINE APARECIDA DA SILVA MELO

2927. WALDEMAR RIBEIRO BORGES

2928. WALDEMAR XAVIER DA SILVA

2929. WALDEMIR MODESTO PINHEIRO

2930. WALDERLEI SANT'ANNA

2931. WALDIRIA RODRIGUES DE OLIVEIRA

2932. WALDIVINA DE CASSIA LEITE CAIXETA

2933. WALKIRIA TEREZINHA RODRIGUES VELOSO

2934. WALMIRA DA SILVA

2935. WALQUIRIA GONÇALVES DOS SANTOS TELES

2936. WALTEYSE DE JESUS SANTOS CASTRO

2937.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.53

2937. WANDA AMBROSIO DE LIMA

2938. WANDA ZANCHI AGRA MARAPODI

2939. WANDERLAN CABRAL NEVES

2940. WANDERLEI FERREIRA DE JESUS JUNIOR

2941. WANDERSON LUIZ DA ROCHA

2942. WANDERSON VIEIRA CARDOSO

2943. WANESSA DOS SANTOS BARBOSA

2944. WANESSA KELLY OLIVEIRA FERREIRA

2945. WANESSA MEDEIROS PINTO SANTANA

2946. WANESSA PINTO DE SOUZA

2947. WANIA MARIA DE OLIVEIRA

2948. WARLIS GONCALVES BOM TEMPO

2949. WASHINGTON RODRIGUES OLIVEIRA

2950. WEDER DE OLIVEIRA SILVA

2951. WELCIA QUEIROZ DA SILVA

2952. WELICA BORGES DE ECA ASSIS

2953. WELLBERSON DE SOUZA MACEDO

2954. WELLINGTON ALVES DE LUCENA

2955. WELTON SANTANA CHAVES

2956. WENDER GUIMARAES DA SILVA PELLICER

2957. WESLAINE PIRES DOS REIS LOURENCO

2958. WESLAYNE GUIMARAES DA SILVA SANTOS

2959. WIDNEY DE CASTRO BAIAO

2960. WILLIANY RODRIGUES BARBOSA SILVA

2961. WILMA MARCELINO COELHO CAVALCANTE

2962. WILSON DANIEL DE ALMEIDA

2963. WILZIANNE SILVA RAMALHO

2964. WLIANA AVELINO DA SILVA

2965. YANDRA ALVES BONIFÁCIO

2966. YARA BOTELHO DE ANDRADE

2967. Yasmin Silva Novaes

2968. YEDDA ANDRADE

2969. YSADORA ROMANNA VAZ BORGES

2970. YVORY SALATIELL LOPES DE SOUSA

2971. ZALDENIRA SÁTIRO DE ARAÚJO

2972. ZELIA DA COSTA NASCIMENTO RIBEIRO

2973. ZELIA DE SOUZA VASCONCELOS

2974. ZELIANE DIAS AGUIAR GREGORATTO

2975. ZELINDA TORRI

2976. ZELUITA SOUZA GUIMARAES

2977. ZENAIDE DE SOUZA REGO

2978. ZENEIDE RODRIGUES PINTO

2979. ZILA MARIA PEREIRA FERNANDES

2980. ZILDA FERNANDES RAMOS CAVALCANTE

2981. ZILDIMAR ALVES DE OLIVEIRA

2982. ZULENE SILVA RODRIGUES

2983. ZULMIRA MARIA BARROSO DA COSTA

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada

Dayse Amarilio , vem por meio desta Moção de Louvor prestar justa homenagem aos

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.54

sindicalistas do SINDENFERMEIRO/DF – Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal, em

reconhecimento à dedicação, à coragem e ao compromisso demonstrados ao longo de mais

de quatro décadas de atuação em defesa da enfermagem e da saúde pública no Distrito

Federal.

Os sindicalistas que construíram e constroem a história do SINDENFERMEIRO/DF

desempenham papel essencial na luta pela garantia e ampliação dos direitos trabalhistas,

pela valorização profissional da categoria e pela melhoria das condições de trabalho dos

enfermeiros e enfermeiras. Sua atuação firme e responsável tem sido determinante para

fortalecer a representatividade da classe e assegurar conquistas históricas para a

enfermagem.

Com espírito coletivo, responsabilidade social e compromisso com a qualidade da

assistência em saúde, esses homens e mulheres contribuíram significativamente para a

qualificação dos serviços prestados à população do Distrito Federal, reafirmando a

importância estratégica da enfermagem no sistema de saúde.

Diante disso, a presente moção busca celebrar e homenagear essas pessoas, como

forma de respeito, gratidão e valorização por sua trajetória de luta e dedicação.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 04/03/2026, às 15:24:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326092 , Código CRC: e754b97a

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.55

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Hermeto)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor em homenagem às Mulheres

do Grupo Samba Flores.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

A presente Moção de Louvor fundamenta-se no reconhecimento do relevante trabalho

cultural, social e artístico desenvolvido pelo grupo Samba Flores. Mais do que um

agrupamento musical, este coletivo representa um pilar de resistência e celebração da

identidade brasileira na região administrativa do Riacho Fundo, que são;

Elaine Afonso de Oliveira

Wilssiane Cristina Reis Santana

Maria Luísa Ribeiro Ferreira César

Ana Gabriella Cavalcante Fonseca

Fernanda Viviane Rabelo Silva

Patrícia Samantha Barcellos Corrêa

Camila de Souza

Greici lira

Samira guerra

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Hermeto , manifesta Votos de Louvor em homenagem às Mulheres do Grupo Samba Flores. .

Sala das Sessões, março de 2026.

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

MO 1834/2026 - Moção - 1834/2026 - Deputado Hermeto - (326098) pg.1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2026, às 17:41:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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MO 1834/2026 - Moção - 1834/2026 - Deputado Hermeto - (326098) pg.2

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19PROJETO DE LEI Nº, DE 2026(Autoria: Deputado Robério Negreiros)Institui a obrigatoriedade deinstalação de Salas Sensoriais nosórgãos públicos de atendimento doDistrito Federal e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRIT...
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DCL n° 044, de 09 de março de 2026

Pautas 2/2026

CESC

 

Pauta - CEC

PAUTA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

 

Local: sala de reunião das comissões Itamar Pinheiro Lima (Térreo Superior - TS)

Data: a ser realizada em 11/03/2026, às 14h

 

I – Expedientes

1. Aprovação do calendário de reuniões ordinárias da CEC para o ano de 2026.

 

II - Comunicados

1. Do Presidente da Comissão

2. De membro da Comissão

 

 

III – Matérias para discussão e votação

 

01. Projeto de Lei nº 1149/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Dispõe sobre a prestação dos serviços da educação básica pela Administração Pública e dá outras providências.".

Relator: Gabriel Magno

Parecer: Pela aprovação

 

 

02. Projeto de Lei nº 1286/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Inclui, no calendário de eventos do Distrito Federal, o Festival Estudantil de Teatro Amador – “FESTA.".

Relator: Jorge Vianna

Parecer: Pela Aprovação.

 

 

03. Projeto de Lei nº 1329/2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que "Institui a "Carreta da Saúde na Escola" no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.".

Relator: Gabriel Magno

Parecer: Pela aprovação.

 

 

04. Projeto de Lei nº 741/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro que "Reconhece a Faixa de Pedestre como Patrimônio Cultural do Distrito Federal.”.

Relator: Thiago Manzoni

Parecer: Pela aprovação, na forma do Substitutivo nº 1.

 

 

05. Projeto de Lei nº 851/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro que "Declara o "Gospel" como patrimônio cultural do Distrito Federal e dá outras providências.”.

Relator: Thiago Manzoni

Parecer: Pela aprovação.

 

 

06. Projeto de Lei nº 3053/2022, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Institui as diretrizes para a implementação do Programa de Assistência a Saúde dos Estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal.”.

Relator: Thiago Manzoni

Parecer: Pela aprovação, nos termos da Emenda modificativa nº 02 e Subemenda nº 03

 

 

07. Projeto de Lei nº 770/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Altera a Lei nº 2.602, de 10 de outubro de 2000, que “Torna Pública a instalação de bebedouros com água filtrada ou mineral nos estabelecimentos que especifica” para incluir eventos abertos ao público, gratuitos ou não", em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 778/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Dispõe sobre a permissão de entrada de garrafas de água em eventos e shows no Distrito Federal".

Relator: Ricardo Vale

Parecer: Pela Aprovação dos Projetos de Lei nº 770/2023 e 778/2023, na forma do Substitutivo (Emenda nº 01).

 

 

08. Projeto de Lei nº 1492/2024, de autoria dos Deputados Gabriel Magno e Wellington Luiz, que "Altera a Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e dá outras providências”, para ampliar participação dos professores substitutos no planejamento escolar.".

Relator: Ricardo Vale

Parecer: Pela Aprovação.

 

 

09. Projeto de Lei nº 1608/2025, de autoria dos Deputados Gabriel Magno, Fábio Félix, Paula Belmonte e Max Maciel, que "Estabelece as diretrizes para a Política Distrital de Transporte Escolar Público no âmbito do Distrito Federal."

Relator: Ricardo Vale

Parecer: Pela Aprovação do projeto e da Emenda Modificativa nº 1.

 

 

10. Projeto de Lei nº 1768/2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Dispõe sobre a aplicação do símbolo mundial de conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos uniformes escolares dos estudantes diagnosticados com TEA, matriculados nas redes públicas de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.".

Relator: Jorge Vianna

Parecer: Pela aprovação.

 

 

11. Projeto de Lei nº 1231/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Institui a Política Distrital “Aluno Presente”.".

Relator: Gabriel Magno

Parecer: Pela aprovação, com a Emenda Modificativa nº 01.

 

 

12. Projeto de Lei nº 1847/2021, de autoria do Deputado João Cardoso Professor Auditor, que "Fixa prestações alternativas à aplicação, em dias de guarda religiosa, de exames vestibulares e seriados em instituições de ensino, bem como de processos seletivos para admissão em programas de residência, no âmbito do Distrito Federal.".

Relator: Ricardo Vale

Parecer: Pela aprovação, na forma do Substitutivo n 01.

 

 

13. Projeto de Lei nº 1718/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Institui o Programa Fiscais Mirins, no âmbito dos estabelecimentos públicos de ensino do Distrito Federal, e dá outras providências.".

Relator: Pastor Daniel de Castro

Parecer: Pela Aprovação.

 

 

14. Projeto de Lei nº 1392/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Dispõe sobre a inclusão de crianças de 0 a 4 anos no serviço de transporte escolar no Distrito Federal e dá outras providências.".

Relator: Gabriel Magno

Parecer: Pela aprovação.

 

 

15. Projeto de Lei nº 1096/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte que "Acrescenta dispositivo à Lei nº 5.290, de 14 de janeiro de 2014, que autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a arcar com despesas de manutenção e conservação das instituições que especifica e dá outras providências.”.

Relator: Ricardo Vale

Parecer: Pela aprovação.

 

 

16. Projeto de Lei nº 201/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Institui a Política Distrital de Prevenção ao Abandono e Evasão Escolar - PDPAEE no Distrito Federal.".

Relator: Jorge Vianna

Parecer: Pela aprovação.

 

 

17. Projeto de Lei nº 649/2023, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Aniversário do Noroeste.".

Relator: Jorge Vianna

Parecer: Pela Aprovação.

 

 

18. Projeto de Lei nº 544/2023, de autoria do Deputado Fábio Félix, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Sociólogo.".

Relator: Jorge Vianna

Parecer: Pela Aprovação, na forma do Substitutivo nº 1.

 

 

19. Projeto de Lei nº 1054/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Institui o Dia do Brechó no Distrito Federal, para promover a doação e a venda de livros, roupas e acessórios usados.".

Relator: Jorge Vianna

Parecer: Pela Aprovação, na forma do Substitutivo nº 1.

 

 

20. Projeto de Lei nº 1420/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Altera a Lei n.º 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo, para incluir os alunos matriculados nos cursos a distância (EaD) da Educação de Jovens e Adultos (EJA) quando estes precisarem cumprir atividades curriculares obrigatórias presenciais.".

Relator: Gabriel Magno

Parecer: Pela aprovação.

 

 

21. Indicação nº 9069/2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, a preferência por contratação de artistas locais em eventos promovidos por essa Secretaria em Regiões Administrativas do Distrito Federal.".

 

 

22. Indicação nº 9577/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, providências para a realização de reforma e revitalização do Espaço Cultural Galpãozinho, localizado no Setor Central do Gama - RA II.".

 

 

23. Indicação nº 9611/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, providências para a reforma e a revitalização do Cine Itapuã, localizado na Região Administrativa do Gama - RA II.".

 

 

24. Indicação nº 9783/2026, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere à Excelentíssima Senhora Reitora da Universidade do Distrito Federal – UnDF a adoção de providências administrativas necessárias à viabilização de Curso de Extensão Universitária na área de Estética e Cosmética, no âmbito do Distrito Federal, com vistas à ampliação da qualificação profissional, especialmente de mulheres, à inserção no mercado de trabalho e ao fortalecimento do empreendedorismo feminino.".

 

 

25. Indicação nº 8789/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção da um Centro de Ensino Médio – CEM no Areal, na Região Administrativa de Arniqueira (RA XXXIII).".

 

 

26. Indicação nº 8957/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a ampliação da rede de ensino na região do Incra 09, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.".

 

 

27. Indicação nº 8994/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de um Centro Interescolar de Línguas – CIL, na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII.".

 

 

28. Indicação nº 9012/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de Centros de Educação da Primeira Infância - CEPIs no Gama.".

 

 

29. Indicação nº 9015/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a construção de mais escolas de ensino integral no Gama.".

 

 

30. Indicação nº 9591/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de Centro de Educação da Primeira Infância - CEPI no Varjão.".

 

 

31. Indicação nº 9825/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de Centros de Educação da Primeira Infância - CEPIs em Santa Maria.".

 

 

32. Indicação nº 8900/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a implementação de programa de manutenção e reformas continuadas das escolas públicas da região da M Norte.".

 

 

33. Indicação nº 8932/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a instituição de reserva de vagas para filhos de policiais penais nos Colégios Militares Dom Pedro II (CBMDF) e Tiradentes (PMDF).".

 

 

Brasília, 06 de março de 2026.

 

 

CLEUMA LEITE FERREIRA

Secretária da Comissão de Educação e Cultura

 


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Documento assinado eletronicamente por CLEUMA LEITE FERREIRA - Matr. 22079, Secretário(a) de Comissão, em 06/03/2026, às 14:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Pauta - CEC PAUTA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL   Local: sala de reunião das comissões Itamar Pinheiro Lima (Térreo Superior - TS) Data: a ser realizada em 11/03/2026, às 14h   I – Expedientes 1. Aprovação do calendário de reuniõ...
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DCL n° 044, de 09 de março de 2026

Pautas 1/2026

CDDHCLP

 

Pauta - CDDHCLP

PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.

Local: Sala de Comissões Pedro de Souza Duarte.

Data: 11 de março de 2026, às 14h.

I – COMUNICADOS:

1. Do presidente da Comissão.

2. De membros da Comissão.

 

II – EXPEDIENTE:

1. Aprovação do calendário de reuniões da CDDHCLP para o ano de 2026.

 

III – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:

1. Projeto de Lei nº 2210/2021.

Autoria: Deputado Iolando.

Ementa:  Acrescenta dispositivos à Lei nº 6.857, de 27 de maio de 2021 que “Institui, no Distrito Federal, a Política Distrital de Incentivo ao Voluntariado e dá outras providências”.

Relator: Deputado João Cardoso Professor Auditor.

Parecer: Pela aprovação.

 

2. Projeto de Lei nº 2935/2022.

Autoria: Deputado Iolando.

Ementa: Institui o programa de prevenção ao teleassédio moral no âmbito do teletrabalho e dá outras providências.

Relator: Deputada Jaqueline Silva.

Parecer: Pela aprovação, na forma do Substitutivo nº 2.

 

3. Projeto de Lei nº 412/2023.

Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto.

Ementa:  Dispõe sobre a instituição de sanção administrativa para os casos de abandono de crianças, adolescentes e incapazes.

Relator: Deputado João Cardoso Professor Auditor.

Parecer: Pela aprovação.

 

4. Projeto de Lei nº 552/2023.

Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Ementa:  Altera a Lei nº 4.837, de 22 de maio de 2012, que “Dispõe sobre a instituição da política de conscientização, prevenção e combate ao bullying nos estabelecimentos da rede pública e privada de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.”

Relator: Deputado João Cardoso Professor Auditor.

Parecer: Pela aprovação.

 

5. Projeto de Lei nº 553/2023.

Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Ementa:  Institui a Política de Conscientização sobre o Puerpério, no âmbito do Distrito Federal.

Relator: Deputado João Cardoso Professor Auditor.

Parecer: Pela aprovação.

 

6. Projeto de Lei nº 804/2023.

Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto.

Ementa:  Dispõe sobre a preferência de acesso de mães solo aos programas habitacionais do Distrito Federal e dá outras providências.

Relator: Deputado João Cardoso Professor Auditor.

Parecer: Pela aprovação.

 

7.  Projeto de Lei nº 834/2023.

Autoria: Deputada Paula Belmonte.

Ementa: Institui a obrigatoriedade da presença de psicopedagogo nas instituições de ensino do Distrito Federal.

Relator: Deputado João Cardoso Professor Auditor.

Parecer: Pela aprovação.

 

8. Projeto de Lei nº 862/2024.

Autoria: Deputado Iolando.

Ementa: Dispõe sobre Programa de Saúde Mental, Prevenção de Depressão e Suicídio para Pais e Cuidadores de Pessoas Com Deficiência (PCD).

Relator: Deputado João Cardoso Professor Auditor.

Parecer: Pela aprovação.

 

9. Projeto de Lei nº 1220/2024.

Autoria: Deputado Chico Vigilante.

Ementa:  Dispõe sobre a transferência de servidoras públicas distritais em situação de violência doméstica e familiar, no âmbito do Distrito Federal.

Relator: Deputado João Cardoso Professor Auditor.

Parecer: Pela aprovação.

 

10. Projeto de Lei nº 1643/2025.

Autoria: Deputado Iolando.

Ementa:  Dispõe sobre medidas de prevenção e combate ao etarismo (idadismo) no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação.

 

11. Projeto de Lei nº 1729/2025.

Autoria: Deputado Wellington Luiz.

Ementa:  Dispõe sobre a Política de Acolhimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, no âmbito do Distrito Federal.

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação.

 

12.  Projeto de Lei nº 1740/2025.

Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto.

Ementa: Institui o Programa "COMIDA PARA TODOS" nos restaurantes comunitários do Distrito Federal e dá outras providências.

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação.

 

13. Projeto de Lei nº 1765/2025.

Autoria: Deputado Iolando.

Ementa:  Dispõe sobre a proteção e promoção dos direitos fundamentais da pessoa com deficiência no âmbito do Distrito Federal, especialmente quanto ao direito à vida, à dignidade, à autonomia e à proteção em situações de risco, emergência ou calamidade pública, e dá outras providências.

Relator: Deputado João Cardoso Professor Auditor.

Parecer: Pela aprovação.

 

14. Projeto de Lei nº 1804/2025.

Autoria: Deputado Robério Negreiros.

Ementa:  Institui a "Lei Ayo", que dispõe sobre a regulamentação do uso de imagens e fotografias de crianças e adolescentes por tatuadores, no âmbito do Distrito Federal.

Relator: Deputado Ricardo Vale.

Parecer: Pela aprovação.

 

15. Projeto de Lei nº 1893/2025.

Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Ementa: Altera a Lei nº 7.734, de 17 de julho de 2025, que “Proíbe a fabricação, a comercialização, a distribuição e a veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos, imagens, textos, áudios e vídeos que tenham como finalidade a propagação de ideologia fascista, neofascista, nazista, neonazista e supremacista racial no Distrito Federal.”

Relator: Deputada Jaqueline Silva.

Parecer: Pela aprovação, na forma do Substitutivo anexo.

 

16. Projeto de Lei nº 191/2023.

Autoria: Deputado Fábio Felix.

Ementa: Estabelece diretrizes para a adoção de medidas assecuratórias de direitos individuais e coletivos no curso de desocupações ou remoções forçadas coletivas, em observância à decisão do Supremo Tribunal Federal na APDF 828.

Relator: Deputada Jaqueline Silva.

Parecer: Pela aprovação, na forma do Substitutivo anexo.

 

17. Projeto de Lei nº 1826/2025.

Autoria: Deputado Fábio Felix.

Ementa:  Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia da Arte Transformista", a ser comemorado no dia 24 de outubro.

Relator: Deputado Ricardo Vale.

Parecer: Pela aprovação.

 

18. Projeto de Lei nº 1829/2025.

Autoria: Deputado Fábio Felix.

Ementa:  Cria a Política Distrital de Promoção dos Direitos e Atenção Integral às Pessoas Idosas LGBTI.

Relator: Deputado Ricardo Vale.

Parecer: Pela aprovação.

 

19. Projeto de Lei nº 1869/2025.

Autoria: Deputado Fábio Felix.

Ementa:  Proíbe a Administração Pública de celebrar contratos com empresas envolvidas em graves violações de direitos humanos.

Relator: Deputado Ricardo Vale.

Parecer: Pela aprovação.

 

20. Indicação nº 9140/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas em frente à Paróquia Nossa Senhora da Assunção, na Quadra 103, em Águas Claras.”

21.Indicação 9411/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na Quadra 31, no Paranoá.”

22. Indicação nº 9431/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas no centro da Ceilândia, especialmente na Feira Central.” 

23. Indicação nº 9446/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na Praça Rouxinol, em Águas Claras.”

24. Indicação nº 9469/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas em frente ao Hospital Regional do Gama.”.

25. Indicação nº 9500/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na QNO 12, na Ceilândia.”

26. Indicação nº 9523/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na Praça do Cidadão, no Conjunto F da QN 521, em Samambaia.”

27. Indicação nº 9627/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na Praça Condor, em Águas Claras.”

28. Indicação nº 9663/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na SQSW 101/102, no Sudoeste.”

29. Indicação nº 9678/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na CLSW 301, no Sudoeste.”

30. Indicação nº 9685/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social instaladas na QR 210, em Samambaia.”

31. Indicação nº 9718/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na Avenida Dom Bosco, no Núcleo Bandeirante.”

32. Indicação nº 9759/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na Rua 100 da QS 06, na Arniqueira.”

33. Indicação nº 9863/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas no prédio do Cartório da 3ª Zona Eleitoral, na QNJ, em Taguatinga”.

34. Indicação nº 9921/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que "Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na Quadra 05, no Varjão".

 

 

Brasília, 6 de março de 2026.

 

DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES

Secretária da Comissão


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Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENICIO DA SILVA - Matr. 23647, Secretário(a) de Comissão, em 06/03/2026, às 13:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Código Verificador: 2559936 Código CRC: F23A25D6.

...  Pauta - CDDHCLP PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.   Local: Sala de Comissões Pedro de Souza Duarte. Data: 11 de março de 2026, às 14...
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DCL n° 042, de 05 de março de 2026 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 9/2026

 

Ata de Sessão Plenária 

 

4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA
9ª SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

INÍCIO ÀS 15H02

TÉRMINO ÀS 17H02

 

PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Não há expediente sobre a mesa.

Como não se verifica o quórum mínimo de presença, suspendo os trabalhos por 30 minutos. Estão presentes o deputado Chico Vigilante e o deputado Hermeto.

(Os trabalhos são suspensos.)

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Reinicio os trabalhos. Está aberta a sessão.

Cumprimento os servidores da vigilância ambiental. Sejam bem-vindos.

Dá-se início ao comunicado de líderes.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, o assunto do dia – que vai permanecer por algumas semanas – é essa questão do BRB e do Banco Master. Há muita gente responsável por tudo isso.

Hoje tomei conhecimento de que existem 46 ações relacionadas ao BRB no Tribunal de Contas do Distrito Federal, e até hoje o Tribunal de Contas do Distrito Federal não fez nada. Encaminhei ao órgão o seguinte requerimento:

“Senhor presidente, ao cumprimentá-lo, informo que recebi em meu gabinete parlamentar a informação de que existem 46 pedidos de investigação de irregularidades relacionadas ao Banco de Brasília, BRB, tramitando no âmbito desse Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Assim sendo, solicito a vossa excelência, com base nas atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica do Distrito Federal e pela Constituição federal de 1988, que me sejam prestadas as seguintes informações:

– Existem, de fato, 46 pedidos de investigação relacionados ao BRB em tramitação no Tribunal de Contas? Se existem, qual o número exato?

– Qual o conteúdo desses pedidos de investigação relacionados ao BRB?

– Todos esses pedidos foram ou estão sendo apurados?

– Qual o estágio de apuração de cada pedido de investigação?

– Algum desses pedidos foi arquivado? Se sim, por qual motivo?

Certo de sua recorrente atenção, desde já agradeço e aproveito o ensejo para reiterar minha manifestação de elevado apreço.”

Ele está encaminhado ao presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Manoel de Andrade. O Tribunal de Contas do Distrito Federal precisa se manifestar. Se havia os pedidos, por que não investigaram? Se investigaram, qual é o resultado? Se não há resultado, por que está parado? Senão nós vamos chegar à conclusão de que há mais pessoas envolvidas nisso.

Estamos, presidente, deputado Ricardo Vale, diante desta modificação: o projeto dos lotes nem sequer teve sua tramitação iniciada, e o governo enviou outro para substituí-lo ontem à tarde. Eles retiraram o Parque do Guará e incluíram 2 terrenos da Caesb, inclusive 1 de 716 hectares. Acrescentaram a sede da Novacap e um terreno destinado à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, referente ao seu parque de serviços. Privatizaram a CEB e agora colocaram o terreno pertencente à CEB Ipes, localizado no Setor de Indústria. Mantiveram o Centrad, embora o GDF não possa vendê-lo. O terreno pode até ser do GDF, mas as obras não são. A Odebrecht e Via Engenharia, as responsáveis pelo consórcio do Centrad, disseram que a conta com a Caixa Econômica Federal já chega a R$1.950.000.000 para ser preciso. Como isso será resolvido?

A impressão que eu tenho é que o governo está igual a uma barata tonta. Fizeram uma lambança. Precisam explicar onde foram parar os R$10 bilhões, pois dizem que o rombo é esse. No outro projeto enviado, o BRB menciona um rombo de R$6.600.000.000. Contudo, já estão falando por aí que são R$10 bilhões. Como é isso? Há uma diferença.

Portanto, pergunto, deputado Ricardo Vale: esses bilhões foram parar no bolso de quem? E aí, depois, chegam aqui dizendo: “Vamos salvar o BRB”. Mas 25% do BRB já pertencem ao Vorcaro, esse picareta, ladrão, que sequestrou o Banco de Brasília.

Propus ontem que fizéssemos uma reunião com o doutor Nelson. O pedido foi acatado. Eu gostaria que a reunião fosse realizada no plenário, mas muitos não quiseram. Então, haverá a reunião – infelizmente fechada – com o doutor Nelson, atual presidente do BRB. Já vou adiantar um dos questionamentos que farei a ele, e talvez ele até se antecipe.

Deputado Gabriel Magno, considero que uma das primeiras medidas que o BRB deveria adotar, antes de tratar dos terrenos, é uma ação de sequestro dos 25% do BRB que estão nas mãos do Vorcaro. Deveriam trazer de volta esse percentual para o BRB, caso queiram discutir com seriedade essa questão de salvar o banco. Querem discutir com seriedade? Primeiro entrem com a ação para retomar os 25% dos quais o Vorcaro se apoderou. Um bandido, ladrão, corrupto!

Não darei anistia a um processo tenebroso como esse. Precisamos saber, dentro do GDF, quem são os responsáveis. Não é apenas o Paulo Henrique. O Paulo Henrique tem um chefe, e o chefe dele se chama Ibaneis Rocha.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Chico Vigilante, líder do PT.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Presidente, boa tarde; boa tarde a quem está na galeria, acompanhando mais uma sessão, muitos e muitas, presidente, de novo, preocupados com Brasília, preocupados com o Distrito Federal, preocupados com esta grave crise, que é o maior escândalo de corrupção da história do Distrito Federal e do Brasil, que tem como responsável direto o governo Ibaneis-Celina. Esse é um fato que não dá para esconder. Esse é um fato que não dá para fingir que não está acontecendo.

Eu li a notícia hoje, deputado Chico Vigilante, de que o governador falou pela primeira vez do projeto de lei que ele mandou para salvar a campanha dele, que está ameaçada, obviamente. Estamos vendo que ele está cada vez mais isolado e sem apoio e está desesperado para se lançar candidato ao Senado. É isso que o projeto de lei que ele encaminhou ontem quer fazer.

O governador Ibaneis diz: “Não se trata de apoiar o meu governo. É dar sobrevivência ao BRB.” Deputada Paula Belmonte, o que não ouvimos do governador Ibaneis foi uma explicação sobre o que está acontecendo. No ano passado, ele passou meses indo à imprensa, meses dizendo que era a melhor coisa do mundo e que o Banco Master era uma grande oportunidade em que Brasília e o BRB estavam se metendo e que tinha plena confiança no Paulo Henrique. Disse que tudo passava por ele, pelo governo dele; que ele sabia de tudo e que a oposição tentou atrapalhar a compra quando foi ao Banco Central.

Ele falava muito no ano passado, deputado Ricardo Vale. Era um governador muito falante, até a Polícia Federal deflagrar a Operação Compliance Zero, em novembro. Depois disso, o silêncio foi total. Parece que o governador dormiu de novo, como dormiu no 8 de janeiro. Gosta de uma soneca. Todo mundo gosta e merece. Mas por que o governador está em silêncio sobre isso? Nós queremos ouvir o governador e saber por que ele defendeu tanto essa operação e por que continua em silêncio. Não dá para vir agora com a história de que é para salvar o BRB. Salvar o BRB do quê? Nós devolvemos a pergunta. Deputado Rogério Morro da Cruz, é para salvar o BRB do quê? O que aconteceu com o BRB? Quem tirou e usou o dinheiro do BRB para fazer esse negócio criminoso e fraudulento? Quem autorizou? Onde está o dinheiro?

Deputado Chico Vigilante, vossa excelência falou em refazer as ações das quais o Vorcaro hoje tem 25%. Eu tenho recebido centenas de mensagens – imagino que todos os deputados também – dizendo o seguinte: “Por que somos nós, o povo de Brasília, que temos de pagar pela lambança, pelo rombo que o Governo do Distrito Federal deixou, com os nossos imóveis e com o patrimônio do povo? Por que não colocam os imóveis e os bens do governador, da vice-governadora, do presidente do BRB, para cobrir isso?” Aliás, o governador gosta de falar que a casa mais cara de Brasília é a dele.

Deputado Jorge Vianna, que é da saúde, digo isso porque vários servidores da educação e da saúde têm mandado essa mensagem. Quando um diretor de escola é acusado, muitas vezes injustamente, deputada Paula Belmonte, de desvios do PDAF, a primeira ação do Governo do Distrito Federal é pedir ao diretor que devolva, com o próprio salário, o que foi desviado.

Deputado Jorge Vianna, na saúde, no começo do governo, em 2023, a Corregedoria do Distrito Federal enviou um processo aos gerentes do Caps sobre prédios alugados e questionou os contratos de aluguel. Esses contratos não foram feitos pelos gerentes do Caps, mas pelas instâncias superiores. No processo, havia uma mensagem ao gerente do Caps: “Servidor, pague o Pix. Devolva o valor dos contratos e encerre o processo.” Deputado Chico Vigilante, quando há processo contra o servidor público na ponta, o caminho é a devolução pelo servidor dos bens ao erário. Por que não bloqueiam os bens do governador, da vice-governadora, do presidente do BRB? Eles fazem essa palhaçada para nós pagarmos uma crise e salvar um banco que eles quebraram. Ele precisa admitir que foi ele quem quebrou o BRB. Ele precisa apresentar uma solução, mas não vai conseguir, deputado Chico Vigilante. Quem quebrou o BRB – se é que está mesmo quebrado – não tem autoridade moral nem competência política para salvar o banco.

Por isso, nós vamos insistir, presidente, na CPI e no impeachment do governador Ibaneis, que não tem mais condições de continuar governando.

Presidente, quero falar da situação das escolas. Vou pedir um pouco mais de tempo para isso. Nós temos acompanhado o assunto. Esta é a terceira semana de aulas nas escolas públicas do Distrito Federal.

Existem vários problemas. Ontem recebemos denúncia e já oficiamos à Secretaria de Educação. Nós estamos acionando os órgãos de controle, porque existem estudantes autistas que não estão tendo aula. Eles são enviados de volta para casa não por responsabilidade da escola, mas porque a Secretaria de Educação não teve competência de contratar os educadores sociais voluntários, os monitores e os profissionais para receber nossos estudantes da melhor maneira possível. Nós já oficiamos à Secretaria de Educação e aos órgãos de controle.

Presidente, encerro falando de uma denúncia sobre algo muito grave que aconteceu hoje de manhã em mais uma escola militarizada – novamente o CED 1 do Itapoã. Esse não é um caso isolado. Infelizmente, nas escolas militarizadas, é recorrente a existência de violações muito graves de direitos.

No ano passado, eu apresentei, nesta tribuna, denúncias de policiais militares cometendo violência física e psicológica contra estudantes. Nós recebemos novamente mais um caso de policiais militares do CED 1 do Itapoã que desrespeitaram estudantes, crianças e adolescentes, deputada Paula Belmonte, deputado Ricardo Vale, que não tinham o agasalho da cor que os policiais militares exigem.

Lembramos que existe o cartão material escolar, e as famílias não conseguem comprar o material nas malharias porque já acabou. O estudante chega à escola com o agasalho, mas a Polícia Militar entende que o agasalho não é da cor que deveria ser e obriga as crianças e adolescentes a fazerem flexão, a ficarem ajoelhados em fila no pátio da escola antes de entrar na sala de aula. Os adolescentes ficam ajoelhados, deputado Chico Vigilante. Existe vídeo, foto, imagem do caso.

Isso é uma violação gravíssima dos direitos das crianças, dos adolescentes e dos estudantes. Ninguém, nenhum profissional, muito menos a Polícia Militar tem o direito de, dentro de uma escola, obrigar crianças e adolescentes a ficarem ajoelhados ou a fazerem flexões porque não estão com o casaco na cor correta, segundo eles.

Nós já acionamos o Ministério Público, a Proeduc, a Vara da Infância, a Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude, e oficiamos ao CDCA, à Secretaria de Estado de Educação e à Secretaria de Segurança Pública. É um crime e mais uma violação inaceitável que ocorre dentro das nossas escolas. Escola pública não é quartel, não é assim que se educam ou se tratam crianças e adolescentes na rede pública. É uma aberração o que estamos vendo na Secretaria de Educação, com a conivência da secretária, com a conivência da Secretaria de Educação.

Nós estamos oficiando a eles, deputado Ricardo Vale e deputada Paula Belmonte, e vamos acompanhar o assunto. É preciso que se abra uma investigação e os responsáveis sejam punidos e responsabilizados por grave violação, colocando crianças e adolescentes em situação de muito constrangimento e violência, nesse caso que aconteceu hoje de manhã no CED 1 de Itapoã.

Encerro aqui, presidente, mas quero encaminhar o assunto para a Mesa Diretora da Câmara Legislativa, para que acompanhe também esse caso. Nós o estamos acompanhando no nosso mandato e na Comissão de Educação e Cultura. É muito grave a violação que aconteceu mais uma vez hoje no CED 1 do Itapoã.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pedi a palavra para anunciar uma questão importante e fundamental. Diz o art. 111 da Lei Orgânica do Distrito Federal que são funções institucionais da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, no âmbito do Poder Executivo, defender os interesses do patrimônio do Distrito Federal. Está lá no inciso III: “promover a defesa da Administração Pública, requerendo a qualquer órgão, entidade ou tribunal as medidas de interesse da Justiça, da Administração e do Erário”. Baseado nesse artigo, deputado Ricardo Vale, combinei agora com o nosso assessor Willemann que encaminharemos, pela nossa bancada – em meu nome, em nome de vossa excelência e no nome do deputado Gabriel Magno –, um ofício à Procuradoria-Geral do Distrito Federal para que entre, de imediato, com uma ação bloqueando os 25% do Banco de Brasília adquiridos de maneira fraudulenta pelo Vorcaro. É dever e obrigação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal entrar agora com essa ação, reaver esse recurso para o Banco de Brasília e não deixá-lo na mão desse ladrão chamado Vorcaro.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Ok, deputado Chico Vigilante.

Dando continuidade ao comunicado de líderes, concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (Bloco União Democrático. Como líder.) – Uma ótima tarde, presidente, senhoras, senhores, deputados, todos os presentes na galeria, imprensa presente.

Presidente, esses últimos dias têm sido de muita reflexão para mim e, por que não dizer, de sofrimento e tristeza. Não posso, como tantos outros colegas parlamentares fizeram, deixar de falar sobre o caso Master e BRB, que tem assombrado Brasília e, por que não dizer, o Brasil. Trata-se de uma situação que nos leva a refletir sobre como uma gestão irresponsável pode conduzir uma instituição que pertence ao povo brasiliense – o Banco de Brasília – a uma situação próxima à falência, a ponto de o governo propor disponibilizar patrimônio imobiliário público para saldar o rombo financeiro verificado após uma negociação apontada pelos órgãos de fiscalização como fraudulenta.

Num primeiro momento, quando foi encaminhado a esta casa de leis o projeto propondo a compra do Banco Master, foram apresentadas justificativas consideradas robustas e necessárias, que nos levaram a crer que não haveria risco para o BRB, ou melhor, que se tratava de uma negociação vantajosa para o banco brasiliense.

Presidente, foram-nos apresentados pareceres de diversas naturezas que, à primeira vista, pareciam confiáveis. No entanto, o que se revelou depois foi um conjunto de inconsistências, arranjos, que nos conduziram à aprovação de uma medida temerária. Como disse ontem, no plenário, o deputado Ricardo Vale: todos nós fomos induzidos ao erro. Acreditamos que a documentação era confiável. Mas não era!

Felizmente, o Banco Central, a quem cabia a decisão final, rejeitou a negociação e, em ato contínuo, promoveu a liquidação do Banco Master e de outras instituições financeiras a ele associadas, o que resultou na prisão de gestores, no mínimo, mal-intencionados, além de causar grande desconforto a esta casa de leis.

Quero aqui parabenizar o deputado Thiago Manzoni, pois, conforme conversamos ontem, antes do seu pronunciamento, compartilhamos o entendimento de que, neste momento, não há condições adequadas para a votação desse projeto. Sua voz, deputado, ecoou o sofrimento de muitos de nós que estamos neste plenário. Fomos, sim, enganados.

E chegam agora, como bem destacou vossa excelência, apresentando uma lista de imóveis pertencentes ao povo com a intenção de cobrir um rombo que o próprio povo não causou, isso é algo inaceitável, presidente. Além disso, tais imóveis não vieram acompanhados de informações essenciais para que pudéssemos avaliar adequadamente.

Não foram encaminhados mapas com as respectivas localizações, com os valores individualizados, nem a documentação cartorária referente a cada matrícula, o que seria importante. Soma-se a isso o fato de que muitos desses imóveis se encontram ocupados há décadas, enquanto outros apresentam dúvidas quanto à titularidade.

Venho de uma região carente, mas digna, que é São Sebastião, onde grande parte das obras realizadas contou com recursos oriundos de emenda de minha autoria. Por isso, não posso me permitir incorrer em novo erro. Se imóveis públicos precisam ser comercializados, deputado Jorge Vianna, como faz a Terracap, que isso seja para viabilizar obras necessárias ao bem-estar da população do Distrito Federal, e não para cobrir rombos decorrentes de gestões, no mínimo, questionáveis em instituições públicas.

Por isso, reafirmo, sem qualquer receio de consequências futuras, que, em nome do povo do Distrito Federal e em nome do povo de São Sebastião, votarei contra o projeto de lei que propõe oferecer, como garantia, imóveis pertencentes à população e à sociedade do Distrito Federal. Presidente, só para deixar registrado: eu fui eleito para o povo, para cuidar do povo, e aqui respeitarei a população que confiou em mim. Se Deus permitir, vamos continuar trabalhando pelo Distrito Federal.

Muito obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Rogério Morro da Cruz.

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna. (Palmas.)

DEPUTADO JORGE VIANNA (Maioria. Como líder.) – Boa tarde, senhoras e senhores parlamentares. Boa tarde, senhoras e senhores em nossa galeria, servidores da casa e todos que nos acompanham por meio da TV Câmara Distrital. Minha fala será muito breve e objetiva.

Senhores, no ano passado, ao final do ano, eu apresentei uma proposta à mesa para que incluísse, na ordem do dia, um projeto que garantia o repasse – o chamado IFA – aos nossos colegas Avas e ACS. Esse repasse é oriundo do Ministério da Saúde. Assim como existem os repasses do Fundeb, do Teto MAC e da atenção primária, há também um repasse do Ministério da Saúde. O próprio repasse do piso da enfermagem também é feito pelo Ministério da Saúde às secretarias estaduais e municipais de saúde. Trata-se de um repasse do Ministério da Saúde a estados e municípios que funciona como uma espécie de décimo quarto salário.

Isso representa uma forma de gratidão e até mesmo um complemento de renda para esses trabalhadores. Em Brasília, há uma diferenciação, mas, em muitos estados, o piso nacional corresponde a apenas 2 salários mínimos – só isso. Em Brasília, o piso também é algo em torno de 2 salários mínimos – até um pouco inferior –, mas há uma compensação por meio de alguns penduricalhos. Nós não concordamos com isso e queremos que essa categoria tenha, de fato, um piso igual ao do técnico de enfermagem, porque todos são profissionais de nível médio.

Essa é uma luta que estamos travando para garantir a isonomia entre os níveis. Eu sempre defendi que profissionais de nível superior devem ter o mesmo vencimento entre si, assim como os de nível médio. Porém, somente os profissionais de nível médio recebem vencimentos menores. Eles ganham menos de 2 salários mínimos nas secretarias de saúde. O IFA é uma forma de ajudar a complementar essa renda, mas nunca foi repassado a esses trabalhadores em Brasília. No restante do Brasil, esse recurso sempre é repassado, porque os governadores e prefeitos fazem o repasse.

Nós nos surpreendemos com a razão de, até hoje, não haver esse repasse: a lei que cria esse incentivo estabelece que os estados têm que regulamentar essa transferência, ou seja, deve haver alguma norma determinando essa transferência. Pois bem, apresentei uma proposta e, por mais que pensem ou que aleguem que há vício de origem, eu não estou criando despesa para o Estado nem obrigando o governo a pagar. Nós só apresentamos um projeto que estabelece que esse dinheiro é deles e, portanto, tem que ser repassado a eles.

Eu queria pedir o apoio dos parlamentares para que votemos ainda hoje esse projeto de lei. Como as sessões estão cada vez mais tensas, obviamente, por tudo o que estamos passando e vivendo, eu acredito que nós não podemos paralisar os trabalhos da Câmara Legislativa em razão dos problemas relacionados ao BRB e ao Banco Master. Nós temos que continuar trabalhando e dando seguimento às políticas que precisamos implementar em Brasília.

Deputado Fábio Félix, isso é algo que eu acho que temos que fazer logo, porque já era para isso ter sido repassado ao final do ano passado, e nós já estamos em fevereiro, quase em março. Daqui a pouco, haverá eleições, e acabaremos não fazendo isso novamente. O pior é que o dinheiro pode ser perdido ou até não utilizado. Por isso, peço aos deputados que estão nos gabinetes que desçam ao plenário para fazermos essa votação rapidamente, após o breve recesso proposto pela deputada.

Peço que os deputados venham ao plenário para aprovarmos esse projeto.

Obrigado. (Palmas.)

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.

Reforço o pedido para os deputados virem ao plenário para votarmos o projeto dos trabalhadores.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Presidente deputado Ricardo Vale, deputada Paula Belmonte e todos os companheiros presentes, boa tarde.

Cumprimento também as pessoas na galeria que acompanham os nossos trabalhos, hoje. Contem com o nosso apoio. (Palmas.)

Como o deputado Jorge Vianna bem disse, há acordos e acúmulos nesta casa.

Saúdo a presença dos camaradas e companheiros do Sindágua e da Caesb, que estão lutando e resistindo à entrega de um ativo da Caesb, no projeto de lei do BRB-Master.

Depois que o projeto foi retirado e apareceu um projeto novo, tentamos nos debruçar sobre os 9 lotes que o governo apresenta como alternativa. No próprio projeto, o governo diz que os ativos seriam colocados à disposição do fundo garantidor, por mais de R$6 bilhões.

Primeiro, eu queria dizer que a minha equipe está, desde ontem, durante a madrugada toda, tentando localizar esses lotes no GeoPortal, de forma referenciada. Ela está tendo dificuldade. Imaginem um parlamentar ter que ir atrás de uma informação sobre um projeto que chegou a esta casa, sendo que as informações deveriam estar, de forma técnica, no projeto! De fato, deveria haver, no projeto, a metragem e o preço de mercado.

Vou dar um exemplo para vocês. Tenho um material do Fórum de Defesa das Águas do Distrito Federal, do pessoal da Serrinha do Paranoá. A Serrinha do Paranoá está no projeto apresentado pelo Governo do Distrito Federal, como entrega. São 700 hectares. Salvo engano, pelo preço rural da ETR, hoje, esse terreno valeria R$22 milhões. Mas essa é uma macroárea urbana. Pelo valor da Terracap, segundo as informações a que tivemos acesso, só esse terreno custaria, hoje, R$1.600.000.000. Um único terreno custaria esse valor. Como são 9 terrenos por R$6 bilhões, se um só vale R$1.600.000.000,00? Estamos dando de bandeja, de graça, ativos para tentar salvar um banco. Detalhe: governador, quem nos colocou nessa enrascada foi você.

Não sabemos o que estamos salvando porque não temos informação sobre nada. Não sabemos qual é o rombo do BRB e qual é o valor real dos nossos terrenos. Um único terreno custa mais de R$1 bilhão. Se seguirmos a metragem de cada um, e cada um valer R$1 bilhão, o valor total já terá passado de R$9 bilhões. Estamos entregando tudo isso de bandeja.

Ainda há outro problema. Tenho aqui um informe do Sindágua-DF. Pelo projeto, o governo pretende entregar um terreno da Caesb no SIA, na EPTG. O valor desse terreno na EPTG, o valor praticado pelo mercado para esse terreno pode passar de R$10 bilhões. Posso estar equivocado. Estou à disposição para ouvir, dos deputados da base ou do governo, que estou equivocado. Esse dinheiro não é para a Caesb, ou para os servidores da Caesb, ou para o saneamento básico do Distrito Federal. Esse dinheiro é para um grupo de ativos do sistema financeiro que está fazendo um canibalismo terrível com o Distrito Federal e com o Banco de Brasília.

Ontem, neste plenário, eu disse que, na crise, ninguém paga o valor ofertado. Na crise, o sistema financeiro diz quanto quer pagar. Vocês lembram quando o André Esteves, do BTG, disse que compraria o Banco Master por R$1? Deputado Fábio Félix, ele só queria os ativos podres para botar no balanço fiscal dele depois do final do ano, todo ano, para isentar no imposto de renda.

É muito grave, gente, é séria a situação do Distrito Federal. Nós entramos no ano fiscal do Distrito Federal como um dos estados sem dinheiro em caixa. Nós votamos contra o orçamento do Distrito Federal, deputada Paula Belmonte – ainda disseram que éramos contra o Distrito Federal – porque, no relatório da LOA, nós já estávamos visualizando que não estava batendo a conta. Não tínhamos como votar um orçamento do Distrito Federal se não estavam cumprindo o PPA.

Esta é a realidade do Distrito Federal agora: a cidade, com R$71 bilhões de orçamento, um dos maiores PIBs do país, apesar de ter um dos maiores índices de Gini – que expressa a maior desigualdade –, entrou no ano fiscal sem dinheiro em caixa. Presidente, eu não sei se eu teria confiança de fazer negócio com quem não tem dinheiro em caixa e que já demonstrou que não sabe fazer negócio, que colocou um banco forte, como era o BRB, fundamental...

Muita gente me perguntou: “Federalizar é bom?” Eu falei: “Quem disse isso?” Porque hoje, em tese, todo o lucro – a parte do nosso acionista majoritário, que é o GDF – do BRB deveria ser revertido ao Governo do Distrito Federal nas ações sociais, na ponta. Se nós perdermos esse banco, nós perdemos esse dinheiro e perdemos o apoio às pessoas na ponta.

É um horror e um escândalo o que o Distrito Federal está passando em 2026. Governador, o senhor não tem condição nenhuma de continuar sentado no banco do Governo do Distrito Federal. (Palmas.) Não espere o mês de abril para sair candidato ao Senado. Tenha hombridade, saia logo. Nós vamos agora buscar todos aqueles envolvidos, desde o BRB até qualquer secretaria do GDF, para que sejam responsabilizados e coloquem seus bens a serviço do banco, e não os bens da população do Distrito Federal.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Max Maciel.

Nós vamos suspender a sessão para que a deputada Paula Belmonte possa…

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Não, foi um acordo, é coisa rápida. Nós voltaremos à sessão, e haverá o comunicado dos parlamentares.

Antes de eu suspender esta sessão, quero fazer um apelo à Administração Regional do Guará para que pague a luz da Feira do Guará, porque, infelizmente, os feirantes estão no escuro. As áreas comuns estão no escuro por falta de pagamento. A Neoenergia cortou a luz, e os feirantes estão ligando para o gabinete pedindo que, urgentemente, a administração pague. Antigamente, quem pagava era a associação, mas uma lei de 2021 determinou que quem pagaria a luz seria a administração regional. Portanto, os feirantes estão no escuro. São 645 lojas, 1.500 famílias que estão sendo prejudicadas, que precisam vender. É preciso regularizar a situação lá.

Fica o apelo à Administração do Guará, ao administrador regional para que pague a conta da Neoenergia, a fim de que a feira volte à normalidade.

Suspendo a sessão.

(A sessão é suspensa.)

(Assume a presidência a deputada Paula Belmonte.)

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – A sessão está reaberta.

Dá-se início ao comunicado de parlamentares.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para comunicado.) – Senhora presidente, deputados, deputadas e quem nos acompanha na galeria da Câmara Legislativa, nós não poderíamos vir aqui hoje para falar de outro assunto que não aquele que a cidade está debatendo agora, um assunto fundamental neste momento. Eu gostaria de ter um papo reto sobre a situação que nós estamos vivendo agora. Nós estamos vivendo uma crise gigantesca, e todo mundo sabe disso! O governador do Distrito Federal, juntamente com o ex-presidente do BRB, nos enfiou em um escândalo monumental, nacional.

Ontem, nós tivemos notícia de que o rombo é de mais de R$6 bilhões, pelo menos, porque é o que ele coloca lá como garantia. Esse é o papo reto! É o que está acontecendo: R$6,6 bilhões do BRB, um banco que tinha solidez, um banco sério e importante para a cidade. Essa é a situação. E quem nos colocou nela? O governador Ibaneis Rocha! Ele nos colocou nela! Não foi outra pessoa! Quem enviou o projeto de lei para a Câmara Legislativa foi o governador Ibaneis. Quem se reuniu com o Vorcaro – que é o cara que roubou o Brasil inteiro no caso do Master – foi diretamente o governador Ibaneis Rocha! Quem falou isso não fui eu, foi o próprio Vorcaro! Depois, o governador assumiu que teve algumas reuniões com ele. Essa é a situação em que estamos no Distrito Federal.

Agora, esse mesmo governador está dizendo que a solução é depredar o patrimônio público da cidade, colocando 9 terrenos como garantia para pegar um empréstimo. Um deles está bem descrito neste material dos empregados da Caesb: terreno da Caesb, que é uma empresa pública da cidade.

Quer dizer, quem confia nesse governador e nesse governo para achar uma solução para um problema em que eles nos enfiaram? É preciso ter seriedade neste momento! Quem nos colocou num rombo bilionário não tem condição moral de dizer que vai tirar esta cidade desse rombo bilionário!

Nós precisamos falar isso porque todos os deputados distritais que estão aqui foram eleitos para representar a cidade. Não importa se eles são do PL, do PT, do PSOL ou do União Brasil. Eles representam a cidade e os interesses do Distrito Federal. O governador nos atacou, traindo a constituição do Distrito Federal, que é a Lei Orgânica do Distrito Federal, quando ele entregou o BRB nesse esquema.

Não podemos tolerar essa situação. Nós estamos falando de um terreno que está dentro de uma área de preservação, que é a Serrinha do Paranoá, um terreno gigantesco está sendo entregue como garantia para pegar um empréstimo que não se sabe se vão conseguir pagar. Há também terrenos de outras empresas públicas, como a Novacap. Não dá para tolerarmos isso.

Nós estamos na seguinte situação: se o plano do governador, que parece furado como era o primeiro, o da compra do Master – tenho orgulho de ter votado contra isso –, não funcionar, sabe o que acontecerá? Além de ter enfiado o BRB em um rombo bilionário, agora ele vai depredar mais o patrimônio público, a Caesb, a Novacap, a CEB e as áreas ambientais, ou seja, vai destruir ainda mais a cidade.

Como confiar nessa pessoa para conduzir os interesses do Distrito Federal, nesse contexto? Não há possibilidade. Ninguém sério, deputados, sentado na cadeira de deputado distrital neste momento pode corroborar essa proposta. É preciso uma avaliação independente daquilo que está acontecendo neste momento. A Câmara Legislativa não pode votar a proposta apresentada pelo governador. Fico feliz que tenhamos mais deputados se declarando contrários a esse projeto. Eu sei que há deputados preocupados. O deputado Jorge Vianna é servidor público, assim como outros deputados. Eu sou servidor público e tenho minha conta no BRB desde os meus 24 anos, quando iniciei minha carreira na Sejus-DF, Secretaria de Justiça do DF, como servidor do DF. É o banco onde recebo meu salário e com o qual sempre me relacionei. Ninguém quer a destruição do BRB. Temos centenas de milhares de servidores públicos.

Não sou ingênuo nem inocente, deputado, de achar que a salvação do BRB passa por esse governador que nos conduziu ao caos em que nós estamos vivendo. Sabem por quê? Esse governador, neste momento, está preocupado com o BRB ou em salvar o pescoço dele e a sua candidatura ao Senado, que é sobre o que ele vive falando? Essa é a preocupação dele? Nós temos que responder a essa pergunta, porque me parece que essa proposta que ele apresentou agora está mais comprometida com a agenda e o calendário eleitoral do que com a busca de uma solução razoável e definitiva para o BRB, que é o que queremos e pelo que vamos lutar.

Esta casa precisa cumprir o seu papel. Ter votado aquela proposta no escuro foi um erro. Mas errar 2 vezes, corroborando ou votando essa proposta, é inaceitável. Não sei se vocês perceberam, mas estamos em 2026, ano eleitoral, e tenho certeza de que a resposta da população vai vir na urna. Há uma politização muito grande da população do DF. Eu saí no Carnaval, na rua, e muita gente veio falar da crise do Master e do BRB. Está todo mundo sabendo o que está acontecendo nesta cidade.

Não se enganem, parlamentares, pessoas públicas fora daqui, achando que isso vai passar despercebido, que o voto é comunitário, que até lá a conjuntura muda. Isso não muda. A população sabe o que está acontecendo e a resposta das pessoas vai vir na urna. Até porque, além de enfiar o BRB nessa lambança, o Governo do Distrito Federal transformou a saúde em um caos, a educação está problemática. Há uma série de problemas estruturais nesta cidade que não são resolvidos.

Está na hora de darmos um basta a esse projeto e a este governo. Temos que organizar uma comissão independente, que possa avaliar a situação do BRB e buscar soluções que realmente resolvam os problemas do DF.

Eu quero encerrar fazendo uma saudação. Eu sei que há vários trabalhadores aqui. O deputado Jorge Vianna já falou do projeto de lei para beneficiar os servidores que atuam na saúde. Contem com o nosso apoio nesse projeto. Estamos aqui sempre dando quórum para que projetos que beneficiem os servidores sejam votados.

Quero também me solidarizar com os trabalhadores da Caesb. Os caesbianos são uma categoria fundamental nesta cidade e defendem a Caesb com muita bravura. Quantas vezes já não atacaram a Caesb? Já tentaram privatizá-la e ela até já esteve no alvo do governador Ibaneis. Mas a mobilização de vocês foi fundamental para enfrentar o governo e não permitir a privatização. Sabemos que muitas vezes eles vão pelas beiradas, terceirizando serviços, fechando postos de atendimento, mas vocês estão lá, firmes e fortes na luta em defesa da Caesb. Então, contem com o nosso apoio. Nós vamos lutar até o fim para que não seja rifado mais um patrimônio do Distrito Federal, que é a Caesb. A mobilização de vocês é muito importante. Deixo esse registro.

Presidente, antes de encerrar meu pronunciamento, peço mais 1 minuto a vossa excelência para fazer um registro importante. O Supremo Tribunal Federal acabou de concluir o julgamento dos mandantes do assassinato da vereadora do PSOL Marielle Franco. Esse evento foi muito marcante na minha vida e na minha história. A Marielle foi assassinada em 14 de março de 2018, ano em que eu me elegi deputado distrital e em que uma nova geração de lideranças surgiu, não só no nosso partido, mas em diferentes campos políticos no Brasil. Aquele ano foi muito triste, porque uma vereadora eleita, uma das mais votadas do Rio de Janeiro, teve a sua trajetória interrompida, foi assassinada – não a sua história, não o seu legado. E agora, muitos anos depois, há o julgamento dos mandantes do crime, os quais foram condenados com uma pena exemplar pelo Supremo Tribunal Federal.

A democracia comporta divergência. Vocês podem discordar de mim, nós podemos divergir e debater, mas a democracia não comporta violência. E é esse nível de violência que temos visto se acentuar na política brasileira, seja em ataques pessoais, seja com discurso de ódio, seja por meio de outras violências que acontecem pela internet ou no mundo real. No caso dela, ela foi vítima da pior violência política de gênero possível: a violência letal. Ela foi assassinada, juntamente com o seu motorista, Anderson.

Hoje, o Supremo Tribunal faz justiça para a Marielle. Ela não vai estar de volta conosco, mas o seu legado e a sua história são honrados a partir desse julgamento exemplar feito pelo STF. Eu queria registrar isso como membro do PSOL nesta casa, como militante do partido, como alguém que ajudou a fundá-lo e sabe da importância do legado de Marielle.

A Marielle foi a terceira vereadora negra eleita na história do Rio de Janeiro, uma das vereadoras mais votadas, uma mulher LGBT, que lutou pela população da favela, cria da Maré. Ela emprestou a sua história e o seu nome para enfrentar o crime organizado e as milícias no Rio de Janeiro. Hoje, a justiça brasileira, de alguma forma, com muito atraso, honra a história de Marielle.

Quero me solidarizar com a família, com a sua companheira e dizer que o Brasil se reencontra um pouco com a sua história quando faz justiça nessas situações. Continuaremos bradando pela história da Marielle e pelo seu legado, e ficamos felizes por termos dado um passo por justiça por Marielle.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Parabéns, deputado Fábio Félix.

É importante dizer que esse julgamento começou ontem, em um dia simbólico para todas nós, mulheres, que é o dia em que comemoramos o início do voto feminino – 94 anos –, algo que não deveria ser comemorado, porque, na realidade, não deveríamos ter precisado lutar por isso. Precisamos combater qualquer tipo de violência e, principalmente, a violência de gênero.

Registro minha solidariedade e reafirmo que acredito numa democracia justa e sem violência.

Muito grata. Parabéns.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Senhora presidente, pelo visto, hoje vai ser mais um dia sem votação. E veja que hoje é quarta-feira. Nós deveríamos estar votando ou, ao menos, discutindo o problema gravíssimo que assola o Distrito Federal. Essa questão do Banco de Brasília, essa negociata do Banco Master não são coisas pequenas; isso poderá levar o Distrito Federal à falência. Talvez pela primeira vez, exista um ente federativo falido. Isso não interessa a ninguém?

É preciso que a Câmara Legislativa se debruce sobre isso. Não é questão de oposição, governo, esquerda ou direita; é questão de sobrevivência de uma das unidades da Federação que tem mais recursos no Brasil. Os outros estados – Piauí, por exemplo, ou o meu, Maranhão – dependem do Fundo de Participação dos Municípios, do Fundo de Participação dos Estados e das transferências da União. Aqui existe tudo isso, porque somos um ente híbrido – município e estado ao mesmo tempo – e ainda existe o Fundo Constitucional, que nenhum outro estado tem. Nós temos bilhões do Fundo Constitucional.

Eu pergunto: como meteram o Distrito Federal numa confusão dessas? Quem fez isso? Todo mundo sabe. Mas a arrogância e a prepotência fazem com que os governantes que estão aí não admitam o que fizeram. Mandam projetos sem nenhuma base, sem discussão, sem nada e querem obrigar os deputados a votar. E eu não voto, não votarei. Tenho independência suficiente para não votar. Considerando o tempo que tenho de casa, eu gostaria de chamar a atenção da Câmara Legislativa. Precisamos verificar isso efetivamente.

Este governo acaba no dia 31 de dezembro de 2026. E pergunto: que tipo de Distrito Federal teremos a partir do dia 1º de janeiro de 2027? Há uma série de pré-candidatos e pré-candidatas. Que tipo de Distrito Federal teremos a partir do dia 1º de janeiro de 2027? Mais do que nunca, é preciso discutir isso com a profundidade necessária.

Dito isso, nesses 2 minutos que me restam, quero lamentar outro ponto: o descaso que as entidades patronais têm com os trabalhadores. Refiro-me à categoria dos vigilantes do Distrito Federal, cuja data-base é 1º de janeiro. Hoje é dia 24 de fevereiro de 2026 e, do dia 1º de janeiro até hoje, não houve negociação séria para assinar uma convenção coletiva dessa categoria, que está em todos os cantos.

Tenho dito que o vigilante está presente desde o nascimento até a morte das pessoas. Se chegarmos a um hospital agora, na porta da maternidade, haverá um vigilante, deputado Gabriel Magno. Se chegarmos a uma escola, haverá um vigilante. Se chegarmos a um cemitério, para o velório, também haverá um vigilante. Portanto, essa categoria tem que ser tratada com o respeito e com a dignidade que merece.

Aqui na Câmara Legislativa e no Congresso Nacional há o pessoal de carreira, mas há também os vigilantes terceirizados. Se chegarmos ao Supremo Tribunal Federal, mesmo que os ministros tenham negado a aposentadoria especial dos vigilantes – não deveriam ter negado –, haverá um vigilante fazendo a segurança dos ministros, inclusive a segurança pessoal.

É muita maldade o sindicato patronal não ter assinado a convenção coletiva dos vigilantes até hoje. É maldade pura. Não há outro nome. Espero que eles reflitam e venham a respeitar essa categoria que necessita, efetivamente, de tratamento digno.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Agradeço ao deputado Chico Vigilante.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Deputada Paula Belmonte, boa tarde.

Durante este comunicado de parlamentares, faço coro à fala do deputado Fábio Félix, companheiro de partido.

Quero registrar que o dia de hoje foi de fundamental importância. Foram 8 anos de luta e resistência, de movimentos em todos os estados e em vários países em que Marielle vive presente por meio da luta e da resistência, após um ataque político brutal.

Recordo-me muito bem do dia. Era 2018. Seria minha primeira tentativa de colocar o nome à disposição da cidade. Eu estava ao telefone com um camarada de São Paulo discutindo estratégia política. Parecia cena de filme, pois tanto ele quanto eu recebemos uma mensagem de WhatsApp praticamente ao mesmo tempo. A mensagem chegou enquanto conversávamos, e ele disse: “Cara, espera um pouquinho, porque acho que aconteceu um negócio esquisito no Rio”. Ele estava em São Paulo e eu estava em Brasília. Eu disse: “Tudo bem. Depois você me retorna”. Quando eu abri a mensagem, retornei para ele. Estávamos assustados. Ainda não tínhamos certeza se ela havia falecido, mas já sabíamos do caso.

Recordo-me muito bem, deputado Fábio Félix, de que no dia seguinte estávamos em lágrimas no Congresso Nacional com a triste notícia de que nossa irmã havia sido brutalmente assassinada.

Nós que lutamos pelos direitos humanos, denunciamos e colocamos sempre nosso corpo e nossa alma à disposição desta cidade, não podemos ter medo da violência. Marielle foi semente para centenas de outras mulheres negras e periféricas disputarem os espaços da institucionalidade, e hoje ela vive em muitas assembleias legislativas e no Congresso Nacional, como tantas companheiras do PSOL.

Foi fixada uma pena de 76 anos de prisão para os mandantes, que faziam esquemas e tinham receio da denúncia da nossa irmã.

Marielle vive! Muito respeito à família e à sua memória.

Dito isso, deputada Paula Belmonte, registro algo que não consegui registrar na semana passada: alguns dados sobre o encerramento do Carnaval com o Tarifa Zero.

O Distrito Federal teve um pico de acessos ao sistema de transporte público, sem nenhuma ocorrência. Nós acompanhamos todo o processo. A Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana confeccionou alguns leques para fazermos ações no sistema de transporte – nos ônibus, no metrô, na rodoviária e nas estações – contra o assédio, pedindo respeito aos vagões destinados às mulheres e defendendo um trânsito e uma vida pública mais saudáveis.

Tivemos uma conversa franca, dialogamos durante todo o período do Carnaval com o secretário Zeno, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal. Foram mais de 2 milhões de acessos nos ônibus e no metrô. Houve um acréscimo. Foram 339.562 acessos no metrô e 2.129.494 acessos nos ônibus. Não houve depredações que impedissem o funcionamento do transporte. No sistema rodoviário, ocorreram 3 casos e, no metrô, algumas depredações que não impediram a circulação dos trens.

Isso demonstra que é possível termos um sistema robusto. Realizamos entrevistas dentro dos ônibus e trens. Nós conversávamos com as pessoas. Muitas pessoas, se curtiram o Carnaval todo, economizaram, no mínimo, R$50, somente com passagem. Isso representa um dinheiro a mais na renda delas. Elas puderam comprar algo no comércio.

Observamos muitos ambulantes no metrô felizes por utilizarem o transporte sem um custo a mais, o que lhes possibilitou almoçar ou comprar sua jantinha. Isso volta economicamente para os cofres do próprio Estado. Essa é a nossa luta rumo ao Tarifa Zero em todos os dias da semana.

Queríamos dar essa devolutiva, parabenizar toda a gestão que viabilizou o Tarifa Zero – a secretaria e o metrô –, porque, de fato, houve um volume muito grande de pessoas, sem nenhum incidente. A nossa luta, agora, é provar que é possível oferecer esse benefício todos os dias. É por esse objetivo que vamos nos empenhar, deputada Paula Belmonte, vamos buscar os números, os resultados, para conseguir o equilíbrio financeiro necessário a fim de que a população utilize cada vez menos carros – que eles sejam de fato para passeio – e tenha um transporte público de qualidade, seguro e confiável para usufruir desta cidade.

Esse é o resumo das ações da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana. Nós curtimos, sim, o Carnaval, pulamos bastante, mas também prestamos contas, conversando com a população e acompanhando caso a caso.

É verdade que nem tudo são flores: algumas cidades ainda enfrentaram problemas com redução de frota, o que resultou em ônibus lotados. Contudo, é possível resolver isso com operação e inteligência.

Por isso, é importante termos acesso aos números e às bilhetagens, para colaborarmos com o Executivo nesse sentido.

Viva a tarifa zero! Antes, muitos diziam que não era possível; hoje, ao sentirem essa realidade, começam a pensar de forma diferente. Este é o nosso papel: mostrar que é possível construir uma cidade para as pessoas e não para os automóveis.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Muito grata, deputado Max Maciel.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, na verdade, quero me inscrever para falar no comunicado de parlamentares.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Vossa excelência falará após o deputado Gabriel Magno, que já estava inscrito.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para comunicado.) – Deputada Paula Belmonte, obrigado.

Primeiramente, quero saudar os companheiros e as companheiras do PSOL e me solidarizar com eles. Sabemos que a luta contra as milícias no Rio de Janeiro, contra o crime organizado e contra a interferência das milícias na política, pelo direito das mulheres e pela voz da periferia, é uma luta de quem acredita na democracia. Nos últimos anos, sem dúvida nenhuma, essa luta teve cara, teve cor e teve nome: Marielle Franco. Hoje, o Supremo Tribunal Federal julgou os mandantes, aqueles que cometeram essa barbaridade contra ela. Quero deixar a nossa solidariedade e o nosso compromisso com essa luta dos nossos companheiros e companheiras do PSOL.

O que me traz aqui, deputada Paula Belmonte, é o manifesto pela defesa da Serrinha do Paranoá, assinado por companheiros e companheiras da Caesb, pelo Fórum das Águas, pela Preserva Serrinha, por muita gente desta cidade, inclusive por vossa excelência, que presidiu a CPI do Rio Melchior. Está na ordem do dia e na pauta não só defendermos a Caesb, mas preservarmos as nossas nascentes e pensarmos o Distrito Federal a partir da lógica da preservação ambiental e da defesa das águas. Eu quero ler, deputada Paula Belmonte, o manifesto para dizer, mais uma vez, como isto está ligado ao crime do Master.

Em 2022, propusemos o manifesto pela Defesa da Serrinha do Paranoá e pelo futuro de Brasília. Mais de 12 mil pessoas apoiaram esta ideia. Hoje, 25 de fevereiro de 2026, estamos diante de mais uma ameaça a Brasília, que passa pela Serrinha.

O Governo do Distrito Federal, de Ibaneis Rocha, incluiu, na lista de bens públicos oferecidos para salvar o BRB da lambança do Banco Master, a Matrícula nº 125.888, onde está a Serrinha do Paranoá, uma região estratégica para o equilíbrio hídrico do Distrito Federal, com mais de 100 nascentes catalogadas e validadas pelo poder público, que salvaram Brasília do racionamento de água. A região produz alimentos orgânicos e oferece lazer, estabilidade climática e saúde para sua população.

Apenas isso bastaria para impedir mais esse absurdo deste governo, desesperado e envolvido até o pescoço no maior escândalo de corrupção da história de Brasília. Mas, somado a isso, temos o agravante de a área oferecida estar com sua matrícula suspensa e com invasões se espalhando por lotes escriturados da Terracap, que constam como patrimônio público. A quem serve essa equação? Vale conferir os documentos.

Reafirmamos o que dissemos em 2022. Seguiremos defendendo Brasília e a Serrinha do Paranoá, cinturão verde planejado por Lucio Costa, que é o seguro contra o racionamento de água e pilar de sustentação climática da capital do Brasil.

Senhores deputados e senhoras deputadas distritais, posicionem-se ao lado dos interesses da população. Não aceitem mais esse absurdo que ameaça a Serrinha e o futuro da nossa cidade. Se as invasões explodirem, se bairros mal planejados forem construídos, se não tivermos uma gestão territorial que siga o melhor que a ciência do século XXI nos informa, Brasília não terá água. É simples assim.

Entregar a Serrinha do Paranoá como prêmio de uma vergonhosa negociata é condenar Brasília a um futuro inviável. Preservar a Serrinha do Paranoá é garantir o futuro de Brasília!

Deputada Paula Belmonte, depois de ler este manifesto e fazer, mais uma vez, este apelo aos colegas, eu me dirijo de novo à vice-governadora, Celina Leão. Na segunda-feira, ao sancionar o PDOT, que ameaça uma parte importante desta cidade, ela disse que a oposição faz o trabalho de mentir. Eu já disse que a vice-governadora deveria cuidar do governo, deveria cuidar da cidade, porque parece que o governo já acabou e ela está cuidando só da campanha.

Quem mente é a vice-governadora Celina, porque, no seu Instagram, há publicações muito bonitas, defendendo a Serrinha, plantando árvores na Serrinha, mas parece-me que ela concorda com venda da área, porque autorizou o encaminhamento de um projeto de lei para esta casa vendendo a Serrinha. Por isso, quero saber qual é a opinião da vice-governadora sobre o projeto de lei que entrega a Serrinha, terrenos da Caesb, terrenos públicos para salvar a campanha dela, que, parece-me, não existe mais.

Ela está muito preocupada com isso e também em processar as pessoas, deputada Paula Belmonte. Eu denunciei isso ontem. Ela está processando jovens estudantes, está processando página de Instagram. Todos que a criticam ela processa. A vice-governadora mente. Ela deveria se preocupar com a cidade e deveria preservar não só a Serrinha, mas o conjunto do Distrito Federal, de onde é vice-governadora. E ela quer se lançar candidata ao governo.

Não nos parece que a população de Brasília vai aceitar mais esta entrega deste governo que não cuidou do Distrito Federal.

Deixo isso registrado e apelo aos parlamentares a fim de que votem contra o projeto de lei que tenta salvar Ibaneis e Celina.

Em defesa de Brasília, votamos “não”. Em defesa de Brasília, nós apoiaremos e abriremos imediatamente a CPI do Banco Master e votaremos o impeachment do governador.

Obrigado, deputada Paula Belmonte.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Parabéns, deputado Gabriel Magno.

É importante ressaltar que a Serrinha possui muitas nascentes, como foi dito. Nossa preocupação é a preservação dessas nascentes. Nós fizemos a CPI do Rio Melchior e vimos como o plano diretor é fundamental para compreendermos as nascentes do Distrito Federal. Essa também é uma de nossas preocupações. Parabéns!

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para comunicado.) – Presidente, primeiramente, eu quero agradecer aos deputados que permaneceram aqui, como a senhora, o deputado Gabriel Magno, o deputado Chico Vigilante, o deputado Max Maciel, o deputado Fábio Félix e o deputado Thiago Manzoni. Havia um pedido para que votássemos o projeto dos nossos colegas Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde. (Palmas.)

Esse projeto dispõe sobre o repasse do Incentivo Financeiro Adicional, o IFA, aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde e aos Agente Comunitário de Saúde – respectivamente Avas e ACS. O art. 1º diz que fica assegurado aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde e aos Agentes Comunitário de Saúde, integrantes da carreira de vigilância ambiental e atenção comunitária à saúde do quadro de pessoal do Distrito Federal, o Incentivo Financeiro Adicional, o IFA, previsto no art. 9º-C, § 4º, e no art. 9º-D da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2026.

Eu não estou reinventando a roda. Apenas proponho uma lei estadual transcrita de uma lei federal. Por isso, afirmo que esse projeto não tem vício de origem. Eu já fiz isso anteriormente com a lei da prescrição dos enfermeiros. Eu apenas transcrevi uma lei federal. O caso foi para o STF, que considerou minha lei legal e constitucional.

Quero falar para aqueles que querem causar tumulto e, às vezes, desqualificar o trabalho do deputado que a intenção é fazer o projeto com a consciência de que não será julgado inconstitucional.

Eu agradeço aos deputados presentes. Infelizmente, meus colegas Avas e ACS, não conseguimos votar o projeto hoje, mas espero que, na próxima sessão, haja quórum para realizarmos a votação. Muito obrigado a vocês que estiveram presentes, que saíram dos seus locais de trabalho, de suas casas, para estarem aqui.

Presidente, quero falar também de outros trabalhadores da saúde. Eu quero falar dos técnicos em enfermagem da iniciativa privada. O deputado Chico Vigilante falou dos vigilantes. Até hoje, os técnicos em enfermagem da iniciativa privada também não tiveram sua convenção coletiva de trabalho assinada, por capricho. Existe um piso nacional da enfermagem, uma lei federal – vossa excelência, deputada Paula Belmonte, sabe do assunto porque esteve no Congresso Nacional à época – que garante o mínimo, que é o piso do salário.

O Sindate negociou o piso que deveria ser pago. Porém, não está sendo pago legalmente, da forma como deveria ser. Os empresários em Brasília estão incluindo no piso o adicional noturno, a insalubridade e até a hora extra. O Sindate, na negociação, disse ao patrão que não aceitaria mais incluir hora extra, insalubridade e adicional noturno como remuneração global. Não foi isso que o Ministério da Saúde afirmou quando elaborou a cartilha sobre o piso. Mas o sindicato dos patrões, o SBH, disse que vai pagar da forma como está pagando. Houve esse conflito, e não houve assinatura da convenção coletiva de trabalho.

Por isso, informo aos colegas técnicos em enfermagem que até agora não foi assinada a convenção. Se o Sindate assinasse essa convenção coletiva e aceitasse esses termos, abriria mão de, pelo menos, R$1.000 no contracheque, em benefício de um reajuste de 5%, que dá algo em torno de R$60, R$70. A categoria não vai trocar R$1.000 a que tem direito por R$60 de reajuste. Por isso, a discussão é litigiosa, digamos assim. Já houve uma conversa dos advogados do Sindate com a justiça do trabalho. Eu espero que logo tenhamos novidades. Falo aos nossos colegas que não vamos aceitar que os patrões deixem de pagar o piso corretamente como deveria ser.

É muito ruim, deputada Paula Belmonte, existir uma categoria que morre diariamente, que sua tanto a camisa para dar o seu melhor e que, quando consegue a aprovação de uma lei – que é tão difícil aprovar, ainda mais no Congresso Nacional, do qual a senhora fez parte como deputada federal –, não consegue sua aplicação de forma integral. É aquela sensação de “ganhou, mas não levou”. É assim que nós estamos nos sentindo, não só em Brasília, mas no Brasil inteiro.

Dia 17 de março, faremos um grande ato aqui em Brasília, e tudo isso será eviscerado, será colocado para fora. Nós iremos apontar quem são os algozes da enfermagem de Brasília e do Brasil, aqui em Brasília, no Congresso Nacional. Nós vamos cobrar a nossa PEC nº 19/2024, que trata da redução de carga horária. Enquanto no Brasil inteiro se discute a redução da escala 6 por 1, nós, há mais de 30 anos, discutimos a redução da carga horária para 30 horas semanais. E não é capricho, não. Outras categorias, como os médicos e tantas outras categorias, já têm essa redução de carga horária. A enfermagem luta há mais de 30 anos para reduzi-la. Isso é recomendação da OMS. A Organização Mundial da Saúde reconhece que o trabalho da enfermagem é penoso e insalubre, um trabalho que desgasta muito os trabalhadores e no qual, diga-se de passagem, a maioria é de mulheres.

Que política perversa é essa a brasileira, que fala tanto em defesa das mulheres, mas, que, quando existem projetos que beneficiam mulheres, os segura, dificulta? Esse projeto das 30 horas semanais, de redução da carga horária, vai beneficiar mulheres, porque 90% da enfermagem são mulheres. Então, se os congressistas falam tanto em defesa da mulher, votem esse projeto, reduzam a carga horária, porque ela é desgastante – a senhora sabe –, para quem tem família, para quem tem filhos, para quem trabalha em 2 empregos. Nossas colegas da enfermagem clamam por essa justiça!

Dia 17 de março, faremos nossa marcha em favor da PEC nº 19/2024. É isso, presidente, muito obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Eu que lhe agradeço, deputado Jorge Vianna. Sei da sua luta. Vamos cuidar das pessoas que cuidam – os enfermeiros, os técnicos em enfermagem e todos da saúde são pessoas que cuidam. O GDF, infelizmente, está precisando colocar mais recursos humanos na saúde. Nós vamos aos hospitais, às UPAs, às UBS e o que falta não é capacitação das pessoas, não é boa vontade das pessoas, são as pessoas. Os locais estão cheios de pacientes, mas faltam pessoas para atendê-los. Conte com o nosso apoio. Que tragamos dignidade às pessoas que cuidam das outras pessoas!

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, hoje, pela manhã, estive no Congresso Nacional, na Comissão de Saúde. A todo momento, nós, profissionais da área de saúde, temos que reafirmar o nosso compromisso, a nossa capacidade de atuação e, principalmente, garantir o exercício pleno da nossa categoria. Ontem fomos surpreendidos quando entrou em pauta um projeto que limitava o exercício profissional da estética facial apenas à classe médica, ou seja, queriam tornar privativa dos médicos toda ação relacionada à estética facial: botox, peeling e qualquer procedimento que a senhora conhece tão bem. Queriam tirar esse poder dos enfermeiros, dos biomédicos, dos cirurgiões-dentistas e dos farmacêuticos, categorias que têm autorização dos seus conselhos, por meio de regulações, portarias, decisões do próprio conselho – baseadas na técnica, na ciência, na formação –, a fim de que esses profissionais não pudessem mais exercer essa atividade. De forma sutil, colocaram isso no texto. Nós identificamos isso e, hoje pela manhã, assim que esse projeto entrou em pauta, conseguimos tirá-lo.

Além de tudo, nós não temos salários adequados, nós temos dificuldades e ainda assim temos que reafirmar para a sociedade e para outras categorias que somos capazes. Eu, recentemente, fiz botox – e o fiz com um biomédico. Faço com médico, faço com enfermeiro, porque sei que todos são capacitados a fazê-lo. Não podemos mais, em tempos como hoje, deixar que uma só categoria tenha monopólio dessa atividade.

Em 2012, ou 2013, se não me engano, foi aprovada a Lei do Ato Médico. E o que diz essa lei? Que vários procedimentos são privativos dos médicos e que muitos profissionais dependem exclusivamente de autorização dos médicos, a exemplo do fisioterapeuta. O fisioterapeuta, para fazer fisioterapia, precisa da prescrição de um médico. Não só o fisioterapeuta, mas muitos outros.

Hoje, não é mais tolerável esse tipo de comportamento, já que há classes com dificuldade de acesso à saúde. Ora, em todo o país há carência de pessoas formadas em medicina. Mas tenha certeza de que, em qualquer lugar deste país, haverá um enfermeiro formado, pode ser uma corrutela, haverá uma pessoa que se formou em enfermagem. E esse profissional será a porta de acesso de um cidadão ao SUS.

Então, por que não abrir a porta do SUS por meio de outras categorias, e não exclusivamente dos médicos? Reconheço o trabalho dos médicos, considero muito os médicos, mas, infelizmente, nesse quesito, os médicos estão... Não são os médicos, na verdade são as entidades médicas, que ficam lutando para tirar esse poder das outras categorias.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – E isso que o senhor traz é a realidade, por exemplo, da Inglaterra. Os enfermeiros e os técnicos em enfermagem são responsáveis por muitas coisas. Eu tive 3 filhos lá e não tive contato com médico, só com enfermeira. É uma realidade na qual podemos pensar para trazer mais democratização à saúde.

Eu tenho a honra de ser uma das autoras na câmara federal do que hoje está sendo difundido no Brasil inteiro, que é a Lei da Telemedicina. Essa lei traz a medicina para perto das pessoas porque, como o senhor mencionou, o Brasil é grande, graças a Deus, lindo, mas existem muitos lugares onde não há acesso à saúde. E a telemedicina chega à ponta, com a tecnologia, trazendo qualidade e esperança para as pessoas.

Eu acredito nessa política, acredito nessas ações públicas. Conte conosco. Na câmara federal, tenho muitos amigos. Fiz parte da Comissão de Saúde de lá durante 4 anos e tenho muitos amigos ali. No que precisar, conte comigo.

Encerrado o comunicado de parlamentares.

Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

Não há quórum para a votação.

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.

 

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos conforme informados pelos organizadores dos eventos.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

Siglas com ocorrência neste evento:

 

ACS – Agente Comunitário de Saúde

Avas – Agente de Vigilância Ambiental em Saúde

Caesb – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal

Caps – Centro de Atenção Psicossocial

CDCA – Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente

CEB – Companhia Energética de Brasília

CEB Ipes – CEB Iluminação Pública e Serviços S.A.

CED – Centro Educacional

Centrad – Centro Administrativo do Distrito Federal

EPTG – Estrada Parque Taguatinga

ETR – Empresa de Regularização de Terras Rurais

Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação

GDF – Governo do Distrito Federal

IFA – Incentivo Financeiro Adicional

LOA – Lei Orçamentária Anual

MAC – Média e Alta Complexidade

OMS – Organização Mundial da Saúde

PDAF – Programa de Descentralização Administrativa e Financeira

PDOT – Plano Diretor de Ordenamento Territorial

PEC – Proposta de Emenda à Constituição

PPA – Plano Plurianual

Proeduc – Promotoria de Justiça de Defesa da Educação

SBH – Sindicato Brasiliense de Hospitais, Casas de Saúde e Clínicas

Sejus-DF – Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal

Sindágua – Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Água e Esgoto do Distrito Federal

Sindate – Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem

STF – Supremo Tribunal Federal

UBS – Unidade Básica de Saúde

UPA – Unidade de Pronto Atendimento

 

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


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Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 02/03/2026, às 16:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Sessão Plenária    4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026. INÍCIO ÀS 15H02 TÉRMINO ÀS 17H02   PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Não há expediente sobre a...
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DCL n° 042, de 05 de março de 2026 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 8/2026

 

Ata de Sessão Plenária 

 

4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA
8ª SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

INÍCIO ÀS 16H28

TÉRMINO ÀS 18H

 

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Está aberta a sessão.

Convido a deputada Paula Belmonte a secretariar os trabalhos da mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido pela secretária.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Paula Belmonte, nossa vice-presidente.

Despacho da presidência desta casa.

“Trata-se de solicitação de instauração de processo de impeachment contra o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha Barros Junior, protocolada pelo Partido Socialista Brasileiro – Distrito Federal e pelo Cidadania – Distrito Federal, conforme documentos nº 2504361, 2504362 e 2504365, constantes no processo SEI 00001-00001943/2026-79.

Em atendimento ao art. 260 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Gabinete da Presidência enviou a referida solicitação à Procuradoria-Geral – PG desta casa, para análise – quanto aos aspectos formais e jurídicos – e manifestação.

A Procuradoria-Geral, por sua vez, manifestou-se pelo Parecer-PG nº 62/2026, documento nº 2537194, aprovado pelo procurador-geral desta casa, conforme documento nº 2537195, pelo arquivamento sumário da denúncia.

Acolho, portanto, o Parecer-PG nº 62/2026 e determino o arquivamento da denúncia.

Deputado Wellington Luiz, presidente desta casa.”

Despacho:

“Trata-se de solicitação de instauração de processo de impeachment contra o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha Barros Junior, protocolada pelo Diretório Regional do Partido Socialismo e Liberdade no Distrito Federal – PSOL-DF, conforme documento nº 2504495, constante no processo SEI 00001-00001958/2026-37.

Em atendimento ao art. 260 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Gabinete da Presidência enviou a referida solicitação à Procuradoria-Geral – PG desta casa, para análise – quanto aos aspectos formais e jurídicos – e manifestação.

A Procuradoria-Geral, por sua vez, manifestou-se por meio do Parecer-PG nº 63/2026, documento nº 2537171, aprovado pelo procurador-geral desta casa, pelo documento nº 2537174, pelo arquivamento sumário da denúncia.

Acolho, portanto, o Parecer-PG nº 63/2026 e determino o arquivamento da denúncia.

Brasília, 19 de fevereiro de 2026.

Deputado Wellington Luiz, presidente desta casa.”

Despacho:

“Trata-se de solicitação de instauração de processo de impeachment contra o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha Barros Junior, protocolada pelo Partido Democrático Trabalhista – PDT, conforme documento nº 2504723, constante no processo SEI 00001-00001970/2026-41.

Em atendimento ao art. 260 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Gabinete da Presidência enviou a referida solicitação à Procuradoria-Geral – PG desta casa, para análise – quanto aos aspectos formais e jurídicos – e manifestação.

A Procuradoria-Geral, por sua vez, manifestou-se por meio do Parecer-PG nº 66/2026, documento nº 2537246, aprovado pelo procurador-geral desta casa, pelo arquivamento sumário da denúncia.

Acolho, portanto, o Parecer-PG nº 66/2026 e determino o arquivamento da denúncia.

Brasília, 19 de fevereiro de 2026.

Deputado Wellington Luiz, presidente desta casa.”

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Talvez para pagar a sua mãe.

(Vaias na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Vou solicitar aos policiais que qualquer pessoa que desrespeite um parlamentar, inclusive que desrespeite a mim, seja retirada – primeiro esse aí. Pode retirá-lo, imediatamente.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sou um fascista? Vai, sai. Pode retirá-lo, imediatamente. Solicito à Polícia Legislativa que retire imediatamente – que retire, inclusive, esse cidadão aí!

Todos sabem do apreço que tenho por todos que vêm aqui. Mas o que não vai haver é alguém desrespeitar e acusar deputado.

(Vaias na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Foram retirados? Pode retirar. Retire imediatamente e eu assumo as consequências.

Respeito precisa prevalecer sempre, tanto dos deputados em relação aos que estão na galeria, quanto dos que estão na galeria em relação aos deputados. Caso ocorra algo diferente, tomaremos providência. E cabe a mim fazer isso e faço com a consciência tranquila todas as vezes que necessário for.

(Vaias na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Dá-se início ao comunicado de líderes.

Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Presidente, pelo visto ainda falta um pedido de impeachment a ser lido: o apresentado pelo Partido dos Trabalhadores.

Quero adiantar a vossa excelência que, caso o indefira, nós, democraticamente e regimentalmente, apresentaremos recurso para que o nosso parecer seja apreciado em plenário. Já estou informando isso a vossa excelência.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Claro, deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Presidente, neste momento, quero falar sobre a negociata que o Governo do Distrito Federal realizou com o Banco Master, utilizando o BRB. Até agora se fala em valores que chegam a R$12,2 bilhões. Falam que precisariam de R$5 bilhões para recompor o patrimônio do BRB. Contudo, nós temos notícia de que é mais que isso. Já se comenta que seriam necessários R$10 bilhões!

O que desejo saber é o seguinte: quem embolsou esse dinheiro? Está no bolso de quem? Como compraram papéis podres que não valem absolutamente nada?

Quem é o controlador-chefe do Banco de Brasília, deputado Wellington Luiz? O governador Ibaneis. E não adianta dizer que ele não sabia, porque sabia. Ele é quem manda, ele é o chefe.

Nós questionamos o projeto que o governador havia enviado, que estava completamente errado. Enviaram um novo projeto. Havia 12 terrenos, mas não apresentaram a valorização desses terrenos. Incluíram terreno localizado dentro do Parque Ecológico do Guará! E agora, presidente, o governo fez pior.

Vou ler para vossa excelência um levantamento rápido que realizamos. Eles incluíram um terreno onde todos sabem que funciona a sede da Caesb, no Setor de Indústria e Abastecimento. Estão incluindo a sede da Caesb! Estão incluindo também um terreno no Plano Piloto.

E fizeram mais, presidente: estão incluindo a sede da CEB. Não bastou privatizá-la; agora desejam entregar também aquele terreno altamente valorizado. Eles estão incluindo o Centrad, que não é do Governo do Distrito Federal. O Centrad é uma parceria público-privada na qual o governo não pagou nada, mas possui um empréstimo da Caixa Econômica Federal de quase R$1,9 bilhão. Essa é a verdade.

Incluíram, ainda, deputado Gabriel Magno, mais um terreno: o terreno da Caesb. Deputado Thiago Manzoni, creio que vossa excelência more na região do Lago Norte. Para quem mora no Lago Norte, fica o aviso: na entrada, há um terreno situado em frente ao posto de gasolina, com 716 hectares, que pertence à Caesb. Aquele terreno existe porque abriga as nascentes que abastecem o Lago Norte, e eles irão transformá‑lo em condomínio? Irão vendê‑lo?

É inaceitável tudo o que está sendo proposto. Não é possível que esse escândalo – que é o maior da história – permaneça impune.

Ainda tem mais, pessoal! Há a sede da Novacap, empresa criada e construída por Juscelino Kubitschek. Aquele terreno também está lá incluído. Ali funciona a fábrica de asfalto, a Secretaria de Obras e a sede da Novacap. Nem o Arruda teve coragem de vender aquele terreno. Quando houve essa ameaça, nós dialogamos com ele, e ele retirou. Agora, o Ibaneis quer passar no preço da bacia das almas para que o BRB venda.

Nós estamos defendendo o patrimônio do Distrito Federal! E eu não vou aceitar, presidente... Eu vou falar, presidente deputado Wellington Luiz, diretamente para vossa excelência. Vossa excelência retirou uma pessoa porque ela estava falando não sei o quê. Deputado Wellington Luiz, eu não vou aceitar que determinados blogs picaretas, pagos com o dinheiro do Governo do Distrito Federal, falem mal da gente! Eu não aceito! Recebem dinheiro do Governo do Distrito Federal, são financiados pelo Governo do Distrito Federal. As notas estão escritas pela Secretaria de Comunicação para nos atacar. Não aceito! Respeitem-me, seus picaretas, donos de blog que vivem legislando a favor do Governo do Distrito Federal! Isso eu não aceito! A imprensa séria eu respeito, mas trapaça, deputado Wellington Luiz, eu não aceito. Como não aceito também que a senhora Celina Leão, deputado Gabriel Magno, fique nos palanques de inauguração dizendo que a oposição atrapalha. A oposição está na defesa do patrimônio público do Distrito Federal!

Eu propus a vinda do presidente Nelson na próxima segunda-feira. Queria que fosse em plenário, mas fizemos um acordo e será na sala de reuniões. Eu quero saber tudo o que está acontecendo pelo Nelson. Quero saber efetivamente se o Banco de Brasília ainda tem jeito. O que não dá é para continuar dessa forma. E não é questão de base nem de oposição, é questão de dignidade, de moralidade da população do Distrito Federal, que exige resposta acerca desse banco, que não é do Ibaneis; desses terrenos, que não são do Ibaneis, mas, sim, da população do Distrito Federal.

Obrigado, presidente. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Deputado Chico Vigilante, da mesma maneira que vossa excelência tem todo o direito de exigir respeito – nós somos amigos há muitos anos e eu conheço o caráter de vossa excelência –, nós parlamentares, independentemente de partido, de tendência ideológica, precisamos ser respeitados. As pessoas podem vir aqui, mas não podem nos atacar de forma leviana, como aconteceu há pouco.

Eu tenho uma vida, graças a Deus, norteada pela transparência, pelo respeito às pessoas. Todas as vezes em que eu ou qualquer um dos deputados – da esquerda, da direita, do centro – tivermos a moral atacada, eu vou nos defender. Se fosse há alguns anos, talvez eu fizesse diferente. Agora, eu fiz aquilo que a minha obrigação determina. Eu retirei essas pessoas porque houve um desrespeito claro, não só a mim, mas também a outros deputados.

O que eu fiz aqui foi ler um parecer técnico da Procuradoria, acolhido por esta presidência, o que não dá o direito às pessoas de atacarem a nossa moral. Todas as vezes em que isso acontecer, eu vou reagir, porque o que fizeram não é verdade, e não pode ser simplesmente passado como se nada tivesse acontecido. Foram retirados, e da próxima vez nós vamos tomar outras providências muito mais sérias.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder.) – Boa tarde, presidente. Boa tarde a todos.

Eu não tinha me manifestado na tribuna desde quando nós votamos o projeto do BRB. Eu estava aguardando o governador do Distrito Federal vir a esta casa prestar os esclarecimentos e explicar o que tinha acontecido, mas o governo não veio e, na sexta-feira, mandou um projeto de lei, que hoje foi substituído por um outro projeto.

Hoje eu vou me manifestar sobre essa situação do BRB e do Master, começando por uma cronologia do que aconteceu.

Em agosto do ano passado, o governo mandou para esta casa um projeto para que o Banco Central fosse autorizado a analisar a operação de aquisição de 49% do Banco Master pelo BRB, ao custo de R$2 bilhões. Quais documentos esta casa viu? Nenhum. Por quê? Porque os documentos eram sigilosos por força de lei. O Banco Central é que faria essa análise, e a Câmara Legislativa autorizou a análise da documentação e da operação. O Banco Central rejeitou, então, a operação e falou que ela não poderia acontecer. Na sequência, o Banco Master foi liquidado.

Após a liquidação do Banco Master, nós tomamos conhecimento de uma série de acontecimentos: contrato de R$130 milhões de esposa de ministro do Supremo Tribunal Federal, contrato de R$350 mil para o Lewandowski, Guido Mantega recebendo R$1 milhão por mês para fazer lobby. Tomamos conhecimento, também, de aproximadamente R$12 bilhões que haviam sido adquiridos, em títulos do Banco Master, antes de a proposição chegar aqui, e que não tinham nada a ver com a proposição. A proposição que chegou a esta casa era para uma operação futura, que envolvia R$2 bilhões. A informação sonegada foi a de que haviam sido adquiridos títulos, muitos deles podres, na ordem de R$12 bilhões. Os deputados desta casa votaram de boa-fé, confiando no que fora apresentado pelo Governo do Distrito Federal a esta casa.

Pois bem. Hoje se tem conhecimento de tudo o que aconteceu. O governo, em vez de vir explicar... Essa, inclusive, era a conduta que todos queriam, pois a população do Distrito Federal quer saber o que aconteceu. O que aconteceu com os R$6 bilhões que o Vorcaro falou que recebeu – em dinheiro – e não comprou título nenhum? Onde foram parar esses R$6 bilhões? No bolso de quem estão esses R$6 bilhões? O mínimo que se esperava era que o governo desse explicações. O governo não as deu e mandou um projeto sem conversar com os deputados.

Presidente, eu preciso falar da nossa indignação, como deputados, ao sabermos das coisas por meio da imprensa. A imprensa sabe antes de nós que o projeto vem para cá, a imprensa sabe antes de nós que o projeto vai ser mudado.

Veio para esta casa um projeto que é quase outro cheque em branco. Ele não tem sequer o valor dos terrenos que serão oferecidos em garantia. O projeto diz que, antes de vender, se for preciso vender, terá que ser feita uma avaliação. Por que não se faz a avaliação agora? Por que não nos é informado o valor do buraco, qual é a profundidade do buraco em que o Banco de Brasília está afundado?

O projeto prevê que o Distrito Federal fica autorizado, entre outras coisas, a outras medidas juridicamente admitidas, que atendam às normas do Sistema Financeiro Nacional. Isso é tudo; é um cheque em branco! O projeto vem com um pedido de urgência, para nós o votarmos rapidamente, outra vez. Quais documentos acompanharam esse projeto de lei que foi mandado para cá? Nenhum!

Então, presidente, diante do que está sendo colocado...

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder.) – Pessoal, esperem 1 segundo. Deixem-me acabar de falar. Depois vocês podem falar o que quiserem.

Presidente, eu quero adiantar a minha posição pessoal em relação a esse projeto: o meu voto é “não”! Desde já eu adianto que o meu voto é “não” a essa proposição. Não existe a menor hipótese de eu ser convencido a votar favoravelmente a esse projeto. Não existe a menor hipótese. Outro cheque em branco, não!

A nossa postura de boa-fé, acreditando no que havia sido apresentado, acarretou uma quebra de confiança, uma quebra da fidúcia esperada pelos servidores públicos que apresentaram aqui o primeiro projeto. Da primeira vez, de boa-fé, nós votamos o projeto que o governo trouxe para esta casa porque acreditamos nele. Eu quero sugerir a todos os deputados que, com a mesma boa-fé, nós não votemos esse projeto, pelas mesmas razões. A confiança que nós depositamos no que nos foi apresentado foi quebrada, e o governo não veio aqui trazer esclarecimentos à população do Distrito Federal. Quem quer saber não somos só nós deputados. Nós representamos aproximadamente 3,5 milhões de pessoas que moram no Distrito Federal. Quando o governo não vem falar com os deputados, ele se nega a prestar esclarecimentos para o povo.

Agora eles enviam um projeto, um cheque em branco, que permite um empréstimo de até R$6,6 bilhões – que eu imagino ser o tamanho do rombo. Eles querem dizer, mais ou menos, que fizeram esta negociação, compraram R$12 bilhões e houve R$6 bilhões de prejuízo. Agora o pagador de imposto paga o prejuízo que eles causaram. Isso é brincadeira! Isso não pode ser assim!

Esse projeto chega a esta casa e coloca novamente a Câmara Legislativa na mesma posição, como se o problema tivesse sido criado por nós. Não foi criado por esta casa. É como se nós, deputados, fôssemos responsáveis. Não somos responsáveis. Não fomos e não somos responsáveis pelo que está acontecendo com o BRB. Quem é responsável tem que assumir as suas responsabilidades. Por isso, presidente, eu protocolei há pouco um requerimento de informações à Secretaria de Economia do Distrito Federal para que tudo seja esclarecido para nós, deputados, e para o povo do Distrito Federal. Qual é a liquidez do Banco de Brasília hoje? Qual é o rombo do Banco de Brasília? Qual é a chance de salvá-lo? Eu estou ouvindo dizer que esse projeto vai salvar o BRB, mas quais documentos são apresentados para que eu acredite que, ao votar esse projeto, vamos salvar o BRB? Eu acabei de apresentar um requerimento de informações ao secretário de Economia para que ele responda a esses questionamentos.

Presidente, eu fiz também outro requerimento de convocação do secretário de Economia e do atual presidente do BRB para que eles expliquem publicamente tudo o que aconteceu. O Brasil quer saber: por que o BRB foi o escolhido para salvar o Master? Por que esse problema nacional, que envolve vários poderes, que começou no PT da Bahia, com o Jaques Wagner e companhia, levou o BRB a ser o escolhido para salvar esse Banco Master? Nós queremos saber o que deu errado. Queremos saber se o BRB foi enganado, se o governo foi enganado. Para isso, eles têm que vir explicar publicamente.

Sinceramente, eu não vou mais para aquela sala escutar o que se tem a dizer e depois vir aqui repetir, como se estivéssemos dando garantia, sendo fiadores do que disseram para nós em uma sala fechada. Que o governo venha explicar ao Distrito Federal o que está acontecendo!

Presidente, na minha concepção, só há 2 opções. A primeira opção é o governo explicar o que aconteceu, vir espontaneamente explicar aqui. A segunda opção é a Câmara Legislativa investigar o que aconteceu. Nós temos que tomar um desses caminhos. O povo do Distrito Federal, que nos elegeu a todos, não pode pagar essa conta. Ele merece saber o que aconteceu antes desse projeto, com a aquisição dos títulos do Banco Master. Onde foi parar esse dinheiro? Esse dinheiro está na mão de alguém. Quem está com esse dinheiro? É injusto que o pagador de imposto pague por essas transações absurdas feitas durante o período anterior à autorização concedida para uma operação futura.

Obrigado, presidente. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Presidente, boa tarde; boa tarde a todos e a todas.

Que bom que o deputado Thiago Manzoni apresentou essa fala, inclusive como um deputado de base que caiu em si e demonstra algumas coisas realmente questionáveis.

Presidente, eu fico pensando na consideração que o Governo do Distrito Federal tem com esta casa, a ponto de não ter nem a habilidade de, ao menos, tentar demonstrar que tem o mínimo de respeito, mandando um projeto que continha terrenos que nem poderiam estar no projeto – para se ver como ele acha que esta é uma casa cartorial, que aqui o governo tem maioria para aprovar qualquer coisa que ele mande. Há terrenos que fazem parte de patrimônio da biosfera, relacionados à preservação ambiental; e patrimônio que compreende, por exemplo, equipamentos da Secretaria de Saúde, como o parque de apoio completo da Secretaria de Saúde, além de locais da Polícia Militar, entre outros.

E, pasmem, vocês que estão acompanhando – é importante que todos saibam disso –, enquanto estávamos na sala, reencaminharam o projeto. Só que continuam as mesmas dúvidas; as mesmas dúvidas que nós tínhamos quando vieram aqui falar que nós estávamos comprando uma oportunidade – tese, inclusive, defendida pelo próprio governador. Naquele momento, eu fiz inúmeros questionamentos. Nós levamos inúmeras perguntas que não foram respondidas e viemos votar com uns slidezinhos que não diziam nada com nada. Eu não me senti apta a votar, porque não tinha informação para votar. E então nós nos colocamos numa situação que hoje vocês veem como está, inclusive com esta casa afirmando que foi enganada. Mas nós sabíamos que não tínhamos dados suficientes. E aí há toda a consequência do depois. Depois é que é importante.

Agora, pessoal, veio um projeto. Eu gostaria de trazer alguns questionamentos que o projeto não respondeu, apesar de terem retirado alguns terrenos. Vamos a algumas perguntas: esse gesto seria um gesto desesperado para tentar sinalizar ao Banco Central aqueles R$2,6 bilhões que o banco está pedindo, citando inclusive a possibilidade de federalização do BRB? Isso tem a ver com segurar um tempo até o ano eleitoral? Não sei. Sabem por que eu digo isso? Porque, de fato e de verdade, nós não sabemos de quanto o BRB está precisando para ser salvo.

Gente, eu sou servidora e sou deputada. O BRB é um patrimônio do Distrito Federal. Não existe contraposição entre base e oposição quanto a isso: o BRB é um patrimônio do DF! Nós precisamos, sim, estudar condições para, agora, resolver o problema – um problema que nós não criamos. Mas a grande questão é se nós temos condições de fazer isso, com dados técnicos, com responsabilidade, com a responsabilidade de colocar a nossa digital em algo que faça com que o patrimônio do DF não se perca mais.

Foi solicitado – eu fiz questão de pedir isso também, acho que foi consenso – que a parte técnica desta casa, a assessoria técnica da casa, desça para essa reunião. Mas, por mais que eles tenham boa vontade, eles não têm bola de cristal, nem são a Mãe Dináh. Eles vão falar o que nós estamos falando: não há condição de esta casa aprovar esse projeto. Porque a grande realidade é: quanto o banco deve? Alguém pode responder? De quanto será o empréstimo junto ao Fundo Garantidor de Créditos? Alguém sabe responder?

Isso é muito sério! O projeto traz artigos que dizem que esses imóveis podem ser utilizados de qualquer maneira que a lei permite. E aí realmente é um cheque em branco: você pode alienar, pode vender, pode entregar para a iniciativa privada explorar. Nós perdemos o BRB e vamos perder também os terrenos que são do povo? É essa a questão!

E até onde vai a confiança da base, se o próprio governo demonstrou que não tem respeito por essa base? Senão, não mandariam um projeto malfeito, expondo os deputados desta casa. Esse projeto não expõe quem vota contra ou a favor dele, expõe a casa toda, porque ele é um absurdo.

Então, presidente, não dá para votar. Eu repito muito isso aqui, eu tenho temor disso: é a nossa digital que está aqui. Há uma responsabilidade muito grande no que nós estamos fazendo nesta casa. O nosso mandato pode passar, nós podemos perder a eleição, mas aquilo que votarmos aqui fica para a cidade.

Para terminar, presidente, foi falado por alguns deputados – é muito falado isso – que nós não somos responsáveis por tudo o que aconteceu. Mas esta casa pode, sim, responsabilizar os responsáveis. E digo mais: além das respostas que nós não temos sobre esses valores – quanto se deve, se vai resolver, se não vai resolver, quanto valem os terrenos –, nós também queremos respostas com relação à CPI. A verdade é que muita coisa não foi investigada. A população merece respeito e esta casa precisa se dar o respeito. Precisamos, de fato, exigir uma resposta baseada em verdade e transparência para que possamos assumir um compromisso. Eu faço o compromisso de buscar uma saída para o Distrito Federal; não é para a nossa eleição, não é para o nosso mandato, não é para o governador.

Obrigada, presidente. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra ao deputado João Cardoso. (Pausa.)

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Como líder.) – Boa tarde, eu peço a Deus que nos abençoe. Deus abençoe nossa Brasília, nosso povo. Peço também que a Câmara Legislativa tenha respeito, como foi dito aqui pela população.

Hoje eu ouvi uma coisa que eu fiquei muito feliz: nós temos mais deputados lutando pelo combate à corrupção. Que bom, deputado Thiago Manzoni! Convido o senhor a assinar a CPI do Banco Master e do BRB. Isso é muito importante.

O discurso de vossa excelência me representa totalmente quando o senhor diz que quer saber quem pegou R$6 bilhões do povo brasileiro. Quem abriu a porta do BRB para o senhor Daniel Vorcaro entrar? Quem a abriu foi o antigo presidente do BRB, e quem deu o aval foi o governador Ibaneis e Celina Leão.

Há nomes! Há Daniel Vorcaro, há um governador que se chama Ibaneis Rocha, e há uma vice-governadora que se chama Celina Leão. E há nomes também de quem assinou a CPI até agora: deputada Paula Belmonte, deputada Dayse Amarilio, deputados Chico Vigilante, Fábio Félix, Gabriel Magno e Max Maciel. Onde estão os outros nomes? Onde estão os outros nomes? É disto que precisamos: 24 parlamentares assinando a CPI. Eu não estou colocando nenhum parlamentar em constrangimento. Estou falando a respeito da responsabilidade que temos de ter aqui. Falar é fácil. Mas falar e assinar é diferente: vamos ver quem assina e quem quer a investigação de verdade. É disso que nós precisamos.

Outra coisa, esse projeto que o governo traz para esta casa é uma vergonha para nós. Eu, como mulher, parlamentar – e eu não sou a feminista que todo mundo acha que devamos ser, penso que a mulher tem seu lugar e o homem tem seu lugar –, estou comemorando hoje o fato de eu estar nesta tribuna, porque me deram autorização há 92 anos. Há 92 anos uma mulher como eu não podia falar na tribuna. Há 92 anos mulheres como nós não tinham direito ao voto. E hoje nós estamos comemorando isso.

Então, nós, juntos – vermelho, azul, amarelo –, temos que exigir desta Câmara Legislativa 24 assinaturas para que a CPI aconteça. Temos que dizer não a este projeto que não sabe o buraco em que está nos colocando. Quem autorizou a entrada no BRB se chama governador do Distrito Federal, junto com a sua chapa – não há outro nome. Não adianta terceirizar. É aqui o local de averiguar isso. A saúde está caindo, as pessoas estão morrendo, as nossas crianças estão usando uniforme sem nome, ou muitas vezes estão sem uniforme.

Nós precisamos de gestão séria. Nós ficamos aqui, junto com a nossa assessoria, procurando em um monte de papéis a localização de vários terrenos, para descobrirmos que tudo isso já estava negociado! Eu não estou aqui de brincadeira e espero que nenhum parlamentar esteja. Mas a população também não pode estar de brincadeira. Nós temos a oportunidade de mudar isso em outubro de 2026. É disto que precisamos: união para retirar esse governo do Distrito Federal e colocar gente que realmente pense em nós – gente que seja gente, gente que seja povo. Que Deus nos abençoe!

Feliz dia 24 de fevereiro, data que nós, mulheres, comemoramos.

O deputado Ricardo Vale também assinou a proposição. Os nomes dos deputados que a assinaram são: deputado Ricardo Vale, deputado Chico Vigilante, deputado Gabriel Magno, deputado Max Maciel, deputado Fábio Félix, deputada Dayse Amarilio e deputada Paula Belmonte. E espero que outros deputados também a assinem.

Outra situação, presidente, é que hoje, infelizmente, foi arquivado o impeachment do governador Ibaneis. Ontem, nós protocolamos mais um pedido de impeachment para que possamos fazer com que esse governador responda ao processo e, principalmente, seja afastado. Isso porque ele ainda teve a coragem de enviar um projeto que é um cheque em branco.

Que Deus nos abençoe, abençoe cada um dos senhores e abençoe esta Câmara Legislativa! Agora nós temos que apontar e mostrar à população por que viemos: para trazer esperança. Lembrem-se – e eu, como uma cristã, lembro-me – de que Jesus foi crucificado porque combateu a corrupção. Nós, como cristãos, independentemente de cor partidária, não podemos aceitar a corrupção em nosso país e em nossa cidade.

Que Deus nos abençoe! (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Paula Belmonte.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Presidente, boa tarde. Boa tarde a todas as pessoas que nos acompanham. Boa tarde a quem ocupa a galeria hoje pedindo “CPI do Master-BRB já!”, pedindo “fora Ibaneis e Celina” e que tem a coragem de defender o patrimônio do povo do Distrito Federal.

Presidente, esta sessão é um pouco diferente das outras. Nós percebemos isso pela cobertura da imprensa. O Brasil, deputado Ricardo Vale, está de olho nas respostas que esta casa dará diante do maior esquema de corrupção da história do país, esquema que tem a figura do Governo do Distrito Federal no centro. Foi o Governo do Distrito Federal, deputado Ricardo Vale, que colocou o BRB para fazer negócios com o Vorcaro – que está preso – e pagou, pelo que sabemos até agora, R$16 bilhões.

Trata-se de um negócio, deputado Ricardo Vale, que eu ainda não consegui entender. Presidente, o BRB pagou ao Vorcaro, pagou ao Master, R$16 bilhões, e o Master detém 25% das ações do BRB, ou seja, ele recebeu dinheiro e ainda ganhou ações. Eu nunca vi isso. Eu nunca vi uma operação tão fraudulenta e criminosa como essa.

Porém, a resposta que o Governo do Distrito Federal não tem coragem de vir aqui dar à população é: cadê o dinheiro? Está no bolso de quem? Os R$16 bilhões foram pagos a alguém. Não é dinheiro fantasia, não é dinheiro fictício. Esse dinheiro saiu de uma conta do povo do DF e foi parar em algum lugar. Que lugar é esse? Quem o recebeu? Quem pagou? Quem mandou pagar?

Nos últimos dias, nós temos escutado um monte de informações e notícias, e as evidências, deputado João Cardoso, mostram que o governador Ibaneis está no centro dessa lambança. Ele precisa apresentar sua versão, porque é governador do Distrito Federal e porque nós o vimos, o tempo inteiro, defender a operação e dizer que confiava no Paulo Henrique e que a operação era um excelente negócio.

Hoje, a Folha de S. Paulo soltou uma matéria com uma denúncia muito grave: o Ministério Público da União recomendou, num processo sigiloso, que o negócio não fosse feito. Por que o governador não acatou a recomendação?

Agora, o governo manda para esta casa um projeto de lei que usa o patrimônio do Distrito Federal para tentar salvar a pele dele e a lambança que ele fez – não o BRB.

Há algo que chama a atenção. Nós temos 2 pareceres da PGDF. Um foi assinado pelo Marlon Tomazette, procurador do Distrito Federal, no dia 20 de outubro de 2025. Ele assinou o documento e concluiu da seguinte maneira: “No caso de integralização de bens pertencentes ao Distrito Federal, eles devem guardar pertinência com a atividade do BRB, sob pena de possível configuração de abuso do poder de controle”.

Eu pergunto: a sede da Novacap tem alguma pertinência com a atividade do BRB?

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – A Serrinha do Paranoá, que o governo quer entregar, tem alguma pertinência com a atividade econômica do BRB? O Centrad tem alguma pertinência com a atividade econômica do BRB? Nas palavras do deputado Thiago Manzoni e do professor Marlon Tomazette, se não têm, é possível configuração de abuso do poder de controle. (Palmas.)

O governador Ibaneis ignorou o parecer da PGDF e mandou esse projeto de lei para esta casa.

O segundo parecer foi assinado pelo Wesley Bento, procurador do Distrito Federal, no dia 3 de novembro de 2025. Ele concluiu o seu parecer da seguinte maneira: “Pelo exposto, opino no sentido que a Lei Distrital nº 124/1990, a Lei Distrital nº 2.548/2000, a Lei Distrital nº 2.872/2002, a Lei Distrital nº 5.565/2015 e a Lei Complementar nº 906/2015 não autorizam o Governo do Distrito Federal a alienar os imóveis que especifica para fins de integralização de capital social do BRB”. (Palmas.)

O governador Ibaneis ignorou o parecer e a recomendação da PGDF! Não restam dúvidas de que o governador Ibaneis deve explicações muito urgentes para esta casa.

E finalizo trazendo as palavras constantes do relatório do Tribunal de Contas do Distrito Federal: o BRB tem operado com saldo negativo bilionário na conta corrente, nos meses de novembro, dezembro e janeiro. A operação de alienação dos imóveis pode causar – abro aspas para o tribunal de contas – dreno de liquidez estrutural decorrente de uma possível gestão fraudulenta ou temerária que compromete o patrimônio líquido da instituição. Essa gestão fraudulenta é do Governo do Distrito Federal, que tem como chefe o governador Ibaneis.

Encerro dizendo que a vice-governadora Celina Leão precisa cuidar da cidade e do governo dela, porque a campanha – que é só o que ela está fazendo – já acabou. A campanha já acabou. A candidatura Ibaneis e Celina não se sustenta mais. O povo desta cidade nem as instituições vão permitir isso. O governo se desmontou e precisa vir à Câmara Legislativa prestar os devidos esclarecimentos.

Convoco todos os parlamentares a assinarem a CPI. Devemos abrir imediatamente o processo de impeachment do governador, que não reúne mais condições de continuar sentado na cadeira do Buriti. (Palmas.)

A vice‑governadora Celina Leão, em vez de cuidar da cidade, que é o que ela deveria fazer, deputado João Cardoso e deputado Chico Vigilante, está processando, jovens estudantes do movimento social que estão na rua denunciando o desmando e o roubo de mais de R$16 bilhões que aconteceu nesta cidade.

Por isso, presidente, peço-lhe mais 2 minutos, pois quero ler nota de repúdio à perseguição a jovens militantes, estudantes desta cidade, que foi publicada hoje pela Comissão Executiva Regional do Partido dos Trabalhadores. Assim, não precisarei me inscrever comunicado de parlamentares para fazer isso.

Nota de repúdio à perseguição da Celina Leão.

“A Comissão Executiva Regional do Partido dos Trabalhadores do DF manifesta veemente repúdio à atitude da vice‑governadora Celina, que, em vez de se dedicar aos graves problemas que afligem a população do DF, optou por mover ação judicial contra 3 jovens estudantes e militantes do movimento Kizomba, um deles secretário de Juventude do Partido dos Trabalhadores do Distrito Federal. Os estudantes são alvo de processo em razão de um post que continha um cartaz com a charge ‘Crime Master, quem vai pagar a conta? Fora, Ibaneis! Fora, Celina!’

Trata‑se de manifestação política legítima, protegida pela liberdade de expressão e pelo direito constitucional à crítica, especialmente no âmbito do movimento estudantil, historicamente reconhecido por sua atuação democrática e transformadora. Processar jovens estudantes por uma charge e por um questionamento político é uma medida desproporcional e preocupante. A tentativa de judicializar o debate público configura intimidação e sinaliza postura incompatível com o ambiente democrático que deve prevalecer em nossa capital.

O Distrito Federal enfrenta desafios urgentes nas áreas de saúde, transporte, educação e segurança. A população espera que seus governantes estejam focados na solução desses problemas, e não na perseguição a estudantes que exercem seu direito de expressão. Causa estranheza que, diante das denúncias e investigações envolvendo o caso Banco Master-BRB, integrantes do governo escolham reagir contra questionamentos políticos em vez de priorizar a transparência e os esclarecimentos necessários à sociedade.

A democracia se fortalece com mais debate, mais transparência e mais participação popular, nunca com intimidação ou tentativa de silenciamento. O PT-DF reafirma o seu compromisso com a defesa da liberdade de expressão, da autonomia do movimento estudantil e do pleno direito à crítica.

Brasília, 24 de fevereiro de 2026.

Comissão Executiva do PT-DF.”

E nós reafirmamos nesta tribuna, presidente, em alto e bom som os dizeres: “Fora, Ibaneis! Fora, Celina! CPI e impeachment já!” (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Está encerrado o comunicado de líderes.

Dá-se início ao comunicado de parlamentares.

Concedo a palavra ao deputado Eduardo Pedrosa.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para comunicado.) – Presidente, quero, em primeiro lugar, cumprimentar os aprovados da Polícia Penal do Distrito Federal, que tanto precisam da nomeação. Tenho alguns amigos desta categoria. Quero deixar, mais uma vez, o meu apoio a ela, que é muito importante para o Distrito Federal, assim como aos ACS e Avas, que estavam presentes e também são muito importantes para que possamos dar continuidade ao atendimento do nosso povo.

Presidente, eu venho a esta tribuna hoje especialmente como presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com Autismo, da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos e de Atenção à Pessoa com Síndrome de Down e da Frente Parlamentar de Enfrentamento ao Câncer para relatar um assunto que tem me incomodado muito.

Nos últimos dias, recebi diversos relatos de famílias, pais e mães de crianças autistas, pais e mães de crianças com deficiência, que esperavam encontrar na escola um ambiente de inclusão e cuidado, mas, de fato, têm encontrado a exclusão dos seus filhos do nosso sistema educacional.

Apesar de todo o respeito que tenho à secretária de Educação, eu não poderia deixar de vir aqui e manifestar a necessidade de cobrar a presença dos monitores escolares e dos educadores sociais nas escolas do Distrito Federal. É inadmissível ainda termos que lidar, no ano de 2026, com um assunto tão básico, que é garantir a inclusão, de fato, das famílias que necessitam desse cuidado nas escolas. Há um abismo enorme entre o que é planejado e o que é realizado no que se refere ao tema inclusão no Distrito Federal e em nosso país. Isso precisa ser dito.

É inadmissível ver professores sobrecarregados e alunos punidos, deputado Chico Vigilante, porque, quando uma criança vai para a escola esperando encontrar um educador social e um monitor escolar para oferecer suporte a ela e não encontra, o recado que essa criança recebe é o de que ela não pertence àquele lugar. Esse não é o recado que queremos que nossas crianças e nossos alunos recebam da educação no Distrito Federal.

Não aceitaremos, sob hipótese alguma, deputado Chico Vigilante, o discurso de que se trata de trâmites burocráticos ou falta de verba. Quando nos calamos diante de situações como essa, estamos aceitando que pessoas sabotem o futuro das nossas crianças. Isso nós jamais admitiremos.

É importante ressaltar que são necessárias salas de recursos funcionais e, principalmente, capacitação de profissionais. Isso precisa ser dito também. No ano passado, esta casa aprovou um projeto apresentado por mim e discutido por todos os deputados, a Lei Fábio Rêgo Farias, criada para garantir a capacitação dos profissionais de educação, assegurar mais segurança para esses profissionais e garantir que, em situações de crise ou qualquer situação excepcional dentro de sala de aula, eles saibam lidar com as crianças, proporcionando mais tranquilidade para pais e mães.

Eu gostaria de registrar na minha fala, presidente, uma cobrança à Secretaria de Educação do Distrito Federal. Não aceitarei mais, calado, o que está acontecendo com nossos alunos nas escolas do Distrito Federal: eles não têm acesso à alimentação seletiva como deveriam, não têm acesso a profissionais capacitados e, muitas vezes, não têm nem o básico, como a presença de um monitor educacional nas salas de aula para cuidar deles, oferecer o amparo necessário a professores e alunos, proporcionando tranquilidade para os pais.

Presidente, essa é a minha fala.

Muito obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa. Parabéns pela posição firme em favor de nossos alunos. Isso é o que esperamos dos representantes do povo.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio. (Pausa.)

Registro a presença do secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, Thales Mendes Ferreira. Muito obrigado. É sempre um prazer tê-lo conosco.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Presidente deputado Wellington Luiz, boa tarde. Quero saudar todos os companheiros que fazem parte deste Plenário e aos que estão na galeria e acompanham nossos trabalhos nesta terça-feira de fevereiro. (Palmas.)

Presidente, não me tornarei repetitivo diante dos dados, dos números, das comprovações e de tudo o que já foi apresentado historicamente sobre o BRB até este momento.

Quero destacar que, mais uma vez, parece para o Governo do Distrito Federal está desesperado para limpar uma barra que não sabemos de quem é. Certamente, não é dos trabalhadores nem da população do Distrito Federal, que não têm conhecimento real do teor projeto.

Primeiramente, eu gostaria de saber qual o tamanho do rombo. Não pretendo parecer fatalista nem vencido, mas quero afirmar que, pelo grau de comprometimento, talvez o BRB não tenha mais solução. Isso não é culpa dos trabalhadores nem da população Distrito Federal, é culpa da atual gestão do GDF, que colocou o BRB nessa situação calamitosa e lamentável.

O BRB não tinha nenhum problema até novembro do ano passado. Foi então que descobrimos que, enquanto se buscava aprovar um projeto para a compra por R$2 bilhões, já haviam sido negociados R$12 bilhões na cara da população sem que esta – que é a acionista majoritária do banco – tivesse noção e ciência da natureza desses títulos. Alertamos, nesta casa, que havia algo mal-explicado, mal-resolvido.

Chamo a atenção de quem nos acompanha pela TV Câmara Distrital e de quem está aqui no plenário para algo mais grave. Agora há suspeitas de que acionistas majoritários do Master, ligados ao Grupo Reag, detenham hoje cerca de 25% das ações do BRB. Esses caras venderam títulos podres ao BRB, lucraram lá atrás, agora detêm 25% do BRB. Nós vamos salvar o banco e eles vão continuar lucrando?! Ninguém será responsabilizado?!

Esses 25% deveriam estar impedidos! Os detentores dessas ações deveriam ser retirados do banco. Eles agiram para lesar a população do DF. É isso que está dito. Não temos noção se esses terrenos públicos serão suficientes para salvar o rombo do banco. Não se acham R$10 bilhões da noite para o dia, se é que é esse o tamanho do rombo. Há quem fale em R$ 16 bilhões; o Fundo Garantidor já mencionou R$40 bilhões, considerando o conjunto das operações realizadas.

Imaginem a situação. O banco está em crise. Colocaram as ações dele na Faria Lima, mas ninguém as quis comprar. Agora, vão colocar terrenos públicos – patrimônio da população – como garantia para conseguir crédito no mercado. Eu pergunto: quem tem credibilidade de pegar o crédito de um banco que atravessa essa situação?

E se esse rombo não for sanado, vão encaminhar outro projeto de lei para arrumar outros terrenos para continuarem tentando salvar o banco? Não é dessa forma que se salvará o Banco de Brasília. Antes de tudo, tem que haver transparência pública e popular. A diretoria do banco precisa vir a público esclarecer qual é o real rombo, quem são os envolvidos e quais serão as responsabilizações deles dentro do banco.

O nosso pedido de afastamento do governador não é por sermos oposição, mas por ele ter sido o fiador público dessa negociação, ter dito que seria bom para Brasília, ter insistido na compra. Depois que o Banco Central a negou, senhoras e senhores, ele voltou a dizer à imprensa que não iria desistir dela. Ou havia algo mal explicado, ou existia um compromisso muito grande que ele teve que honrar, cujas consequências estão agora nas costas da população.

A população não pode arcar com esse prejuízo. Não podemos salvar banqueiro que fica andando de jatinho, vivendo em mansões, enquanto o povo não tem acesso à hospital decente e escola boa. Isso não é demagogia, isso é a realidade. O problema do Distrito Federal não é recurso, é gestão. E essa gestão afundou o Distrito Federal em uma crise.

Se antes diziam que era para salvar o BRB, hoje o BRB está a 1 passo de uma crise mal-resolvida, e ele não vai se levantar facilmente. Não é porque nós não queremos, mas, sim, porque o mercado funciona assim: se você perde a credibilidade, ninguém mais aposta em você. Não será com terremos, da forma que o governo colocou, que nós vamos salvá-lo. Queremos transparência.

Os terrenos são públicos e o conselho da Terracap sequer foi consultado. Presidente, isso mostra o grau de desespero da atual gestão. Mandaram um projeto na sexta-feira à noite, retiraram-no e mandaram outro hoje. Nem eles sabem de fato o que querem e como querem. Só estão, mais uma vez, dilapidando o patrimônio público para mais uma vez salvar os amigos dos amigos. E isso nós não podemos permitir.

Obrigado, presidente.

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, venho a esta tribuna, neste momento, trazer uma situação gravíssima que está acontecendo na feira central de Santo Antônio do Descoberto. Os feirantes estão aqui. Cerca de 5 mil pessoas dependem daquela feira. A feira fica bem no coração da cidade. Eu já estive lá; inclusive, comprei algumas coisas.

A prefeitura de lá mandou um projeto, que foi lido e aprovado em 4 minutos. A maioria dos vereadores não sabia o estava votando, mas eles votaram assim mesmo. O projeto, presidente, revoga uma lei anterior que garantia a permanência dos feirantes até 2036. Querem que os feirantes saiam de lá agora, sem dizer o que vão fazer no local.

Repito, são 5 mil pessoas que dependem daquela feira. A feira fica no centro da cidade; há comércio em volta, todos são dependentes da feira também. Não só os feirantes não querem que isso aconteça. Os comerciantes da feira têm a mesma posição.

Conversei com os feirantes que estão aqui nas galerias, eles me procuraram. A professora Railda também está nessa luta junto com eles. Eles me disseram que foram conversar com um deputado “não sei o quê do Premium lá”, que é marido da prefeita. O deputado disse que teria de conversar com o governador Caiado para poder resolver a questão do projeto, sendo que quem enviou o projeto foi a prefeita. Ele disse que teria que conversar com o governador para saber se este estaria de acordo em revogar uma lei inconstitucional. Não houve audiência pública, não houve debate para a aprovação dessa lei. E agora os feirantes estão todos desesperados.

Inclusive, eu quero apelar para o deputado Eduardo Pedrosa, que é uma pessoa de bom senso, que é do União Brasil, para nos ajudar nessa situação. Converse com a sua correligionária, deputado, a prefeita Jessica – parece-me que é esse o nome dela –, para deixar os feirantes em paz e, em vez de fechar a feira, revitalizá-la, que é o que ela precisa.

A feira é um lugar agradável, um lugar bonito, um lugar de trabalhadores. Há outro detalhe: lá não há boxe abandonado. A feira é o coração da cidade.

Tenho certeza de que o deputado Eduardo Pedrosa vai nos ajudar. Faço um apelo à prefeita Jessica também: mande um projeto que revogue o anterior, deixe os feirantes viverem tranquilamente até 2036.

Esse é o recado. Espero que ela atenda efetivamente esses feirantes. A única coisa que querem é paz para trabalhar.

Obrigado, presidente. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para comunicado.) – Obrigado, presidente.

Quero saudar os deputados, as deputadas e quem está na galeria da Câmara Legislativa do DF. Sejam bem-vindos e bem-vindas.

Presidente, a Câmara Legislativa do DF não pode ter compromisso com o erro. O nosso compromisso tem que ser, de fato, com a salvação do BRB e com a busca por soluções para ele. Contudo, temos que falar uma coisa com muita sinceridade para a população do Distrito Federal. A salvação do BRB não passa pela pessoa, pelo agente político que enfiou o BRB no buraco. O governador Ibaneis Rocha, com sua digital, enfiou o BRB na maior lambança e na maior fraude bancária da história brasileira. Quem enviou o projeto de lei para a Câmara Legislativa foi o governador Ibaneis Rocha!

Nós estamos falando agora de uma confusão e de um teatro tenebroso que esse governador está fazendo com esses terrenos nesse contexto, porque essa proposta não está a serviço da salvação do BRB, mas a serviço do calendário eleitoral e da salvação das candidaturas do governador Ibaneis e da vice-governadora Celina. Essa proposta está camuflando uma crise, protelando e adiando as consequências de uma crise. E sabem quem vai pagar essa conta? Quem vai pagar essa conta são os correntistas do BRB: nós – sou correntista do BRB desde os meus 24 anos, porque sou servidor do GDF. Quem vai pagar essa conta é quem tem financiamento com o BRB, quem recebe benefício social do BRB, porque ele é um banco de investimento desta cidade. Esses bilhões não vão sair de graça!

Por isso, nós demandamos que haja uma apuração rigorosa. E, se esta casa não tem compromisso com o erro, ela deve abrir imediatamente a CPI!

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para comunicado.) – É preciso que haja assinaturas! Nós temos que abrir uma comissão parlamentar de inquérito para apurar a responsabilidade desses agentes públicos.

Aqui está a capa do jornal. Não sou eu nem a oposição que estamos dizendo isso! Saúdo, inclusive, um deputado da base que fez hoje um pronunciamento independente. Eu não acho que a CPI tem que ser de esquerda, de direita ou de centro. Ela deve ser da Câmara Legislativa, até porque os 24 deputados distritais foram eleitos deputados pelo Distrito Federal e têm que cumprir o seu papel.

A capa da Folha de S. Paulo de hoje diz que o governo Ibaneis defendeu a compra do Master, mesmo ciente dos riscos.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para comunicado.) – O Ministério Público Federal enviou um ofício sigiloso, uma recomendação sigilosa ao Governo do Distrito Federal que informava sobre fraudes, sobre a existência de uma investigação, sobre os riscos da operação! E o Governo do Distrito Federal falou que correria o risco. Ibaneis sabia o que estava acontecendo, sabia o que acontecia.

Então, é hora de cobrarmos a responsabilidade e de haver uma apuração. Como mandam um projeto de lei como esse?! É um teatro barato com a população do Distrito Federal! Ninguém sabe o preço desses terrenos. Quanto custa aquele cemitério, hoje Centrad? Ninguém sabe!

São terrenos que estão sendo apresentados agora como garantia no empréstimo, cuja venda, inclusive, pode ser para capitalização direta. Esta casa não tem como assinar um novo cheque em branco, porque, infelizmente, o último cheque que foi assinado nesta casa e enviado pelo governador Ibaneis Rocha estava sem fundo. Não dá para confiar no Governo do Distrito Federal! Não há credibilidade e confiabilidade nesse governo.

Esta é a hora de darmos uma resposta rigorosa e independente. E essa resposta hoje é a abertura da comissão parlamentar de inquérito: CPI do BRB já!

Obrigado, presidente.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, quero só dar uma informação. Estou falando com o presidente da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Descoberto, que é um vereador da minha igreja. Ele garantiu que o vice-governador de Goiás, Daniel Vilela, conversou com a prefeita Jessica do Premium, com o André do Premium e com a Câmara de Vereadores. O presidente da Câmara de Vereadores está conversando com o deputado Chico Vigilante. Ele realmente vai voltar atrás. Ele está inaugurando o Mercadão, mas vai deixar o Mercadão e a feira também. Essas são as palavras do presidente da Câmara de Vereadores, vereador Zé Filho. Vai para a feira quem quiser. Quem não quiser fica lá na feira. Ele está conversando neste momento com o deputado Chico Vigilante, que depois nos informará a respeito disso.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado.

(Assume a presidência a deputada Dayse Amarilio.)

PRESIDENTE DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para comunicado.) – Senhora presidente, senhoras e senhores deputados, trabalhadores que estão na galeria, eu não poderia deixar de vir a este plenário para lamentar profundamente tudo o que vem ocorrendo com o nosso banco e com o patrimônio público da nossa cidade. Como o Governo do Distrito Federal está perdido em função de um erro grave que cometeu!

O governo mandou um projeto para esta casa na sexta-feira à noite; nós deputados marcamos uma reunião e, quando nos sentamos para discuti-lo, mandam-nos esquecê-lo porque outro seria enviado. Ora, isso é uma demonstração de que o governo está completamente perdido e não sabe como resolver esse problema do BRB, que ele mesmo criou.

Imagino, deputado Pastor Daniel de Castro, o que teria acontecido se o Banco Central não tivesse impedido o BRB de comprar o Master – projeto de lei que nós aprovamos aqui. Esta casa errou quando permitiu que o BRB comprasse o Banco Master. Vejam bem, o prejuízo que o Banco Master deu nesse fundo garantidor de crédito está em torno de R$40 bilhões. Certamente, o povo do Distrito Federal é que estaria com essa bomba de R$40 bilhões. Felizmente, parece que, pelo que eu vi nesse novo texto do governo, o rombo gira em torno de R$6,6 bilhões, que é o que ele pretende conseguir com a venda desses terrenos, desses lotes.

É uma situação muito grave. Nós estaríamos herdando hoje tudo o que o Vorcano deu de cano no mercado se o Banco Central não tivesse feito essa intervenção. A Câmara Legislativa não pode errar de novo. Nós não podemos errar de novo. Nós temos que ter responsabilidade com o patrimônio do povo do Distrito Federal. Não dá para votar um projeto do qual não sabemos nada.

A Polícia Federal está garantindo que, no próximo dia 15 de março, vai entregar o relatório dessa investigação sobre essa relação do BRB com o Banco Master. O próprio BRB está fazendo uma auditoria, que era para ter sido entregue, mas não sei por que não o foi ainda. Essa auditoria deveria ter terminado, porque ela começou em novembro. O próprio banco está investigando. O Banco Central está fazendo toda a investigação e o Tribunal de Contas também.

Então, há muitos órgãos investigando o caso. Por que a pressa de aprovar um projeto aqui, de novo, às escuras, sem essas informações, sem sabermos o valor desse rombo? É preciso muita prudência por parte desta casa e muita responsabilidade por parte dos deputados.

É lógico que não somos os culpados por tudo isso. Eu não culpo nenhum dos deputados, porque todos foram enganados pelo presidente do banco, que veio aqui com aquele discurso todo – arrogante e prepotente, como se soubesse tudo – de que domina o mercado financeiro, mas ele colocou o BRB nessa situação calamitosa. Foi ele que levou muitos deputados a votarem aquele projeto. Felizmente, eu fui alertado pela minha assessoria e pela bancada do PT. Nós votamos contra e alertamos que aquilo estava errado, que isso seria um grande problema, um grande prejuízo para o povo do Distrito Federal, como está constatado.

Fica aqui o apelo à nossa Mesa Diretora e aos deputados desta casa para que não votemos esse projeto enquanto não soubermos realmente o tamanho do problema, da dívida e do prejuízo de toda essa transação espúria entre o BRB e o Master para o povo do Distrito Federal.

Por mais que o governo pressione – eu sei que quem é da base recebe uma pressão muito grande –, que não votemos o projeto. Vamos colher informações no Banco Central, na Polícia Federal e no Tribunal de Contas; vamos chamar os técnicos para conversar. E que esse projeto não seja votado!

Todo mundo está investigando, e é também obrigação desta casa o fazer, porque nós deputados somos eleitos para fiscalizar as contas do governo. A população está esperando desta casa a abertura da CPI. Nós temos que abrir a CPI. Isso é mais conosco do que com qualquer outro desses órgãos, porque nós somos deputados distritais eleitos para fiscalizar as contas do governo.

Fica o apelo para que nós não nos precipitemos, não erremos de novo e para que se abra esta CPI nesta casa.

Para finalizar, eu recebi da minha assessoria um comunicado que, na minha avaliação, é uma coisa muito grave. O documento foi expedido no dia 12 de fevereiro de 2026 pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, pelo senhor Manoel Paulo de Andrade Neto. Vou resumir o capítulo a desse alerta que o Tribunal de Contas fez ao Governo do Distrito Federal.

No que se refere à execução orçamentária do Distrito Federal, ocorrida até o sexto bimestre de 2025, portanto até o final do ano passado, o último bimestre exigível, de acordo com os dados extraídos do Sistema Integrado de Gestão Governamental, o Siggo, e com relatórios resumidos de execução orçamentária do Distrito Federal publicados, o GDF descumpriu o art. 167, alínea a, da Constituição federal, que foi, inclusive, alterado pela Emenda Constitucional nº 109/2021, no governo Bolsonaro.

O governo descumpriu esse artigo, uma vez que houve extrapolação do limite de 95% entre as despesas e as receitas correntes apuradas para o período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025, ou seja, o governo só poderia gastar 95% da receita, e o Governo do Distrito Federal gastou 97,36%. Isso vale para todos os entes federativos. O DF gastou acima do limite, então descumpriu uma recomendação.

O que acontece com relação a isso é que o GDF está impedido de fazer qualquer empréstimo, de recorrer a qualquer instituição financeira. Além de todo esse problema, o caixa do GDF está comprometido, e o governo está impedido de contrair empréstimo. Vejam a situação em que o governo colocou o povo do Distrito Federal com relação às suas contas: gastou mais do que devia e agora todo esse prejuízo se junta ao prejuízo do Banco Master.

Portanto, deputados e deputadas, nós temos uma responsabilidade muito grande de tentar salvar o nosso banco. Todos nós queremos salvar o BRB, mas é preciso que o governo forneça as informações; é preciso que nós façamos a investigação para sabermos o que, concretamente, nós podemos fazer para salvar o BRB.

Era isso, senhora presidente. Muito obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Obrigada, deputado Ricardo Vale.

Vou passar a presidência ao meu colega de bloco, o deputado Max Maciel.

(Assume a presidência o deputado Max Maciel.)

PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para comunicado.) – Presidente, eu fiz questão de ficar até o final para usar o meu direito de comunicado de parlamentar, para ressaltar, inclusive, algumas questões que o deputado Ricardo Vale expôs e para defender uma questão que eu vou tratar ao final.

Em relação a essa situação orçamentária, deputado, isso está mais grave do que os senhores imaginam. Na Secretaria de Saúde, nós geralmente começamos com déficit de incremento de orçamento anual, que é comum e que, no final do ano, tem que ser recomposto pela própria Secretaria de Economia. Isso não aconteceu no ano passado. O que aconteceu é que houve um contingenciamento no ano passado que chegou à beira dos R$500 milhões na saúde.

Agora, nós temos feito mais fiscalizações e estamos preocupados com o futuro do Distrito Federal em relação à saúde. A saúde está muito ruim, mas ela pode piorar, e eu vou dizer por que ela pode piorar. Lutamos para que não houvesse atraso nos pagamentos, inclusive na chamada TPD, que é a hora extra. Quando entendemos a gravidade dos caixas do Distrito Federal – o deputado Ricardo Vale, inclusive, trouxe essa recomendação do Tribunal de Contas –, nós ficamos ainda mais preocupados.

Não sei se os senhores que estão acompanhando a sessão aqui na galeria estão sabendo que todos os servidores da saúde do GDF estão com o adicional noturno atrasado. Todos esses servidores que fazem adicional noturno não estão recebendo pagamento, pasmem, desde novembro. E pior ainda é que, quando são indagadas, tanto a pasta da Secretaria de Saúde quanto a da Secretaria de Economia dizem que não há previsão de pagamento para esse adicional. Isso é um direito trabalhista garantido por lei. E fica aquele “Toma lá, dá cá”.

Quando buscamos entender o que está sendo feito pela Secretaria de Saúde, verificamos que estão tentando cancelar alguns proventos internos usados para pagar contratos da secretaria, para que haja dinheiro destinado ao pagamento da folha.

Hoje há inúmeros problemas nos hospitais. Já quero deixar registrado que, na visita que fizemos a Planaltina, constatamos que o problema não era apenas do Hospital de Planaltina, está ligado à falta de insumos. Não se trata apenas de falta de frasco de urina. Há falta de jelco adequado para a realização de punção venosa em crianças.

Hoje, deputado Max Maciel, servidores estão usando agulha de adulto em bebês, porque não há dinheiro para comprar material apropriado. Não há dinheiro para comprar soro, polifix, jelco. Portanto, não é algo exclusivo do Hospital de Planaltina.

Por mais que o deputado Pepa destine todo o valor de suas emendas para o PDPAS, ainda assim isso não irá resolver o problema, porque o que verificamos é que o caso é comum em todos os locais. Na Sulog, inclusive, no local onde são armazenados esses insumos, o estoque está zerado. Pasmem, todo o PDPAS usado, inclusive pelo próprio GDF, para compras emergenciais teve uma porcentagem – quando foi avaliado na superintendência – que chega a 30% ou 40% de redução.

Por mais que os deputados tenham compromisso com os hospitais de suas regiões e que invistam nas UBS e nesses hospitais, é impossível darmos conta de algo que é dever do Estado. Não é função de deputado comprar jelco. É função do deputado destinar o PDPAS para ampliarmos atendimento, ampliarmos uma unidade para cuidar de algo que é complementar ao dever do Estado, que é garantir o direito das pessoas à vida.

Não vou aceitar colegas dizerem que isso é denuncismo da sociedade, vitimismo ou palanque eleitoral. Não é! Duvido que alguém me mostre que houve momento pior na saúde do Distrito Federal do que este. Sou da saúde, vivi e vivo a saúde há 26 anos e nunca vi a saúde do jeito que está.

Então, essa situação não é exclusiva do Hospital de Planaltina. Inclusive, parabenizo o deputado Pepa por ter investido muito recurso naquela região. Mas a culpa não é do deputado Pepa, a responsabilidade não é da chefe de superintendência ou do chefe de setor. E nem deve ser responsabilizado, deputado Max Maciel, o diretor do hospital. Sabe quem tem que ser responsabilizado? O Governo do Distrito Federal, que fez, sim, uma escolha, uma opção, e a opção foi não investir na saúde.

Muitas vezes, destinamos recurso de PDPAS para urgência e emergência, mas materiais não podem ser comprados, porque existe compra na regional, na central. Enquanto houver compra na central, não podemos fazer compra emergencial.

Vamos fiscalizar. Convidei, inclusive, o deputado Pepa para fiscalizar, para irmos à Sulog verificar que a falta não é somente ali. Vou visitar todos os hospitais, como já tenho feito, pois esse é meu exercício. Meu dever constitucional é o de fiscalizar a saúde, pois sou presidente da Comissão de Saúde.

Nós temos buscado transparência. Infelizmente, hoje, o Distrito Federal está passando por algo que talvez nunca tenha sido visto em relação ao orçamento. Não sabemos o tamanho do rombo do BRB, não sabemos o tamanho do fôlego do Distrito Federal em relação aos seus recursos, não sabemos se a saúde vai melhorar, não sabemos se as obras vão continuar. E ficam aqui as perguntas que precisam ser respondidas.

Muito obrigada.

PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.

Consulto se algum parlamentar deseja ainda fazer uso da palavra. (Palmas.)

Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.

 

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos conforme informados pelos organizadores dos eventos.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

ACS – Agente Comunitário de Saúde

Avas – Agente de Vigilância Ambiental em Saúde

Caesb – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal

CEB – Companhia Energética de Brasília

Centrad – Centro Administrativo do Distrito Federal

CLDF – Câmara Legislativa do Distrito Federal

GDF – Governo do Distrito Federal

PDPAS – Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde

PG – Procuradoria-Geral

PGDF – Procuradoria-Geral do Distrito Federal

SEI – Sistema Eletrônico de Informações

Siggo – Sistema Integral de Gestão Governamental

Sulog – Subsecretaria de Logística em Saúde

TPD – Trabalho em Período Definido

UBS – Unidade Básica de Saúde

 

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


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Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 02/03/2026, às 16:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 044, de 09 de março de 2026 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 2/2026

 

Ata de Sessão Plenária 

4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 2ª (SEGUNDA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

EM 3 DE MARÇO DE 2026

 

SÚMULA

 

PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz

SECRETARIA: Deputado Ricardo Vale

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 20 horas e 40 minutos

TÉRMINO: 20 horas e 47 minutos

 

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

 

1 ABERTURA

 

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

 

2 ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

 

(1º) ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 2.175, de 2026, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB, e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 14 votos favoráveis e 10 votos contrários.

– Apreciação da redação final. APROVADA.

 

(2º) ITEM 2: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 2.151, de 2026, de autoria do Poder Executivo, que “abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 15.116.385,00”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (24 deputados presentes). Houve 1 abstenção do Deputado Fábio Félix.

– Apreciação da redação final. APROVADA.

 

3 ENCERRAMENTO

 

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

 

Observação: O relatório de presença e a folha de votação nominal, encaminhados pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.

 

 

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

 

 

TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Chefe do Setor de Ata e Súmula


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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 04/03/2026, às 17:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 044, de 09 de março de 2026 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 2b/2026

Lista de votação 03/03/2026 20:45:31

2ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

PL 2175/2026 - 2° Turno

Início: 03/03/2026 20:42

Turno: 2º Turno

Modo: Nominal Término: 03/03/2026 20:43

AUTORIA: Poder Executivo

Dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e

fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB, e dá outras providências.

Parlamentar Voto Hora

CHICO VIGILANTE (PT) Não 20:42:41

DANIEL DONIZET (MDB) Sim 20:42:49

DAYSE AMARILIO (PSB) Não 20:42:48

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) Sim 20:43:22

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 20:43:01

FÁBIO FELIX (PSOL) Não 20:42:58

GABRIEL MAGNO (PT) Não 20:43:08

HERMETO (MDB) Sim 20:43:00

IOLANDO (MDB) Sim 20:43:03

JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 20:43:10

JOÃO CARDOSO (AVANTE) Não 20:42:59

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Sim 20:43:12

JORGE VIANNA (PSD) Sim 20:42:52

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 20:42:53

MAX MACIEL (PSOL) Não 20:42:40

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 20:43:09

PAULA BELMONTE (PSDB) Não 20:42:41

PEPA (PP) Sim 20:42:52

RICARDO VALE (PT) Não 20:43:02

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Sim 20:43:22

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Não 20:42:42

ROOSEVELT VILELA (PL) Sim 20:42:52

THIAGO MANZONI (PL) Não 20:42:44

WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 20:42:57

Totais: SIM 14 NÃO 10 ABSTENÇÃO 0

Resultado: APROVADO

Página 1 de 1

...Lista de votação 03/03/2026 20:45:312ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaPL 2175/2026 - 2° TurnoInício: 03/03/2026 20:42Turno: 2º TurnoModo: Nominal Término: 03/03/2026 20:43AUTORIA: Poder ExecutivoDispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista...
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DCL n° 044, de 09 de março de 2026 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 12a/2026

Lista de Presença

04/03/2026 16:25:32

12ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Data: 04/03/2026 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIO

Início:14:59 Término: 16:24 Total Presentes: 16

Presentes

CHICO VIGILANTE (PT) 3/4/26, 3:00PM Login Biometria

DAYSE AMARILIO (PSB) 3/4/26, 3:21PM Login Biometria

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 3/4/26, 3:05PM Login Biometria

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 3/4/26, 3:59PM Login Biometria

FÁBIO FELIX (PSOL) 3/4/26, 3:14PM Login Biometria

GABRIEL MAGNO (PT) 3/4/26, 3:11PM Login Biometria

JAQUELINE SILVA (MDB) 3/4/26, 3:01PM Login Biometria

JOÃO CARDOSO (AVANTE) 3/4/26, 3:11PM Login Biometria

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 3/4/26, 3:10PM Login Biometria

MAX MACIEL (PSOL) 3/4/26, 3:14PM Login Biometria

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 3/4/26, 3:13PM Login Biometria

PEPA (PP) 3/4/26, 3:10PM Login Biometria

RICARDO VALE (PT) 3/4/26, 3:14PM Login Biometria

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 3/4/26, 3:24PM Biometria

ROOSEVELT VILELA (PL) 3/4/26, 4:18PM Biometria

THIAGO MANZONI (PL) 3/4/26, 3:14PM Login Biometria

Ausências

DANIEL DONIZET (MDB)

HERMETO (MDB)

IOLANDO (MDB)

JOAQUIM RORIZ NETO (PL)

JORGE VIANNA (PSD)

PAULA BELMONTE (PSDB)

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD)

WELLINGTON LUIZ (MDB)

Página 1 de 1

...Lista de Presença04/03/2026 16:25:3212ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaData: 04/03/2026 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIOInício:14:59 Término: 16:24 Total Presentes: 16PresentesCHICO VIGILANTE (PT) 3/4/26, 3:00PM Login BiometriaDAYSE AMARILIO (PSB) 3/4/26, 3:21PM Login BiometriaDOUTORA JANE (R...
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Ata Sucinta Sessão Extraordinária 2a/2026

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Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 10/2026

 

Ata de Sessão Plenária 

 

4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA
10ª SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

INÍCIO ÀS 15H05

TÉRMINO ÀS 15H30

 

PRESIDENTE DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Como não se verifica o quórum mínimo de presença, suspendo os trabalhos até que ele se complete.

(Os trabalhos são suspensos.)

(Assume a presidência o deputado Chico Vigilante.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Reinicio os trabalhos.

Quero lembrar que, na segunda-feira, às 9 horas da manhã, na sala de reuniões ao lado do plenário, haverá uma reunião com o presidente do Banco de Brasília, senhor Nelson, para tratar da situação vivida pelo BRB neste momento.

Antes de encerrar, declaro que ninguém na face da Terra irá me convencer a votar nesse projeto que o governo encaminhou à Câmara Legislativa, afirmando que é para salvar o BRB. Penso que esse projeto não salva absolutamente nada e, portanto, terá meu voto contrário.

Como persiste a falta de quórum, declaro encerrados os trabalhos.

 

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos conforme informados pelos organizadores dos eventos.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


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Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 02/03/2026, às 16:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Sessão Plenária    4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026. INÍCIO ÀS 15H05 TÉRMINO ÀS 15H30   PRESIDENTE DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Sobre a mesa, expediente qu...
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DCL n° 044, de 09 de março de 2026

Extratos - Contratos 2/2026

 

Extrato de Termo de Credenciamento 

Brasília, 27 de fevereiro de 2026.

Processo SEI n.º 00001-00041011/2025-88. Contrato nº 82/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a CLÍNICA DE IMAGEM SAMAMBAIA LTDA - CENTRO CLÍNICO SAMAMBAIA, CNPJ: 38.014.443/0001-04. Vigência: 60 (sessenta) meses, contados a partir do dia 20 de outubro de 2025, conforme Diário Oficial do Distrito Federal - DODF - Edição nº 199. Objeto: prestação de serviços médicos, nas especialidades de Cirurgia Vascular, Cardiologia, Cirurgia Plástica, Clínico Geral, Ginecologia, Ortopedia, Pneumologia, Urologia, Imaginologia, Radiologia e Cirurgia Ambulatorial. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2025NE02228; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 09/10/2025; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr. Simão Pedro Safe de Matos.


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 06/03/2026, às 10:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Extrato de Termo de Credenciamento  Brasília, 27 de fevereiro de 2026. Processo SEI n.º 00001-00041011/2025-88. Contrato nº 82/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a CLÍNICA DE IMAGEM SAMAMBAIA LTDA - CENTRO CL...
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DCL n° 044, de 09 de março de 2026

Extratos - Contratos 1/2026

 

Extrato de Termo de Credenciamento 

Brasília, 05 de março de 2026.

Processo SEI n.º 00001-00002340/2026-94. Contrato nº 08/2026, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e o IMO - INSTITUTO DE MEDICINA ORAL LTDA, CNPJ: 14.926.821/0001-68. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços odontológicos. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2026NE00046; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 10/02/2026; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sra. Sara Guedes Monteiro Sallenave.


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 05/03/2026, às 16:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Código Verificador: 2560289 Código CRC: 0F944649.

...  Extrato de Termo de Credenciamento  Brasília, 05 de março de 2026. Processo SEI n.º 00001-00002340/2026-94. Contrato nº 08/2026, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e o IMO - INSTITUTO DE MEDICINA ORAL LTDA, CNPJ: 14....
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DCL n° 044, de 09 de março de 2026

Prazos para Emendas 1/2026

Várias. Comissões

 

Prazo de Emendas 

EMENDAS DE MÉRITO

 

PROJETO DE LEI nº 898/2024, de autoria do Deputado HERMETO, que Institui no âmbito do Distrito Federal o Estatuto da Pessoa com Obesidade, de promoção à inclusão, proteção à saúde e a direitos, tratamento adequado, combate ao bullying, assistência social e trabalho.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 05/03/2026    Último Dia: 10/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.182/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Assegura a todo cidadão o direito de registrar ocorrência policial relativa à denúncia de maus-tratos, violência, abuso, negligência, abandono ou qualquer outra forma de crueldade praticada contra animais, em todas as delegacias de polícia circunscricionais do Distrito Federal, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/03/2026    Último Dia: 12/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.183/2026, de autoria do Deputado JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR, que Institui o Programa “Regularização Já” no Distrito Federal, como modalidade específica de Regularização Fundiária Urbana (Reurb).

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/03/2026    Último Dia: 12/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.184/2026, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Dispõe sobre a vedação da cobrança de diárias de estadia de veículos removidos a depósitos no âmbito do Distrito Federal, nos dias em que não houver expediente ou possibilidade de liberação, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/03/2026    Último Dia: 12/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.188/2026, de autoria do Deputado IOLANDO, que Institui o Sistema Distrital Permanente de Monitoramento dos Direitos da Pessoa com Deficiência, cria o Observatório Distrital dos Direitos da Pessoa com Deficiência – ODPcD, estabelece metas legais progressivas, mecanismos de transparência, avaliação de desempenho e acompanhamento parlamentar, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/03/2026    Último Dia: 12/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.189/2026, de autoria do Deputado IOLANDO, que Institui a Política Distrital de Governança Inclusiva, estabelece a inclusão da pessoa com deficiência como pilar estratégico de diversidade, equidade e inclusão – DEI no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal e nas empresas contratadas pelo Poder Público, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/03/2026    Último Dia: 12/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.192/2026, de autoria do Deputado WELLINGTON LUIZ, que Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Circuito Zoo.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/03/2026    Último Dia: 12/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.193/2026, de autoria do Deputado WELLINGTON LUIZ, que Institui o Programa de Desenvolvimento do Turismo Esportivo do Jardim Zoológico de Brasília - Circuito Zoo e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/03/2026    Último Dia: 12/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.194/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a obrigatoriedade de instalação de Salas Sensoriais nos órgãos públicos de atendimento do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/03/2026    Último Dia: 12/03/2026

 

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.

 

 

Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

 

EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA

Chefe do SACP


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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/03/2026, às 17:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Prazo de Emendas  EMENDAS DE MÉRITO   PROJETO DE LEI nº 898/2024, de autoria do Deputado HERMETO, que Institui no âmbito do Distrito Federal o Estatuto da Pessoa com Obesidade, de promoção à inclusão, proteção à saúde e a direitos, tratamento adequado, combate ao bullying, assistência social e trabalho.   PRAZO P...
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DCL n° 044, de 09 de março de 2026

Comunicados - Legislativos 1/2026

Outros

 

Memorando Nº 1/2026-LIDPP

Brasília, 06 de março de 2026.

À Mesa Diretora 

Assunto: Constituição de Liderança Partidária/Desconstituição de Bloco Parlamentar.

 

Senhor Presidente,

 

Nos termos do Capítulo VIII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, informamos que os Deputados Pepa e Pastor Daniel de Castro, ambos do Partido Progressista - PP solicitam a desconstituição do Bloco "A Força da Família" bem como a constituição da Liderança do Partido Progressista - PP, a partir desta data.

Oportuno informamos que o Deputado Pepa assumirá como Líder e o Deputado Pastor Daniel de Castro assumirá como Vice-líder.

Nesta oportunidade os parlamentares supracitados solicitam os préstimos de Vossa Excelência no sentido de providenciar o registro, a atualização dos domínios e canais institucionais de comunicação bem como a publicação no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Agradeço a atenção dispensada, renovando protestos de estima e consideração.

 

Atenciosamente,

 

PEPA

Deputado Distrital - Líder

 

PASTOR DANIEL DE CASTRO

Deputado Distrital - Vice-líder

 


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...  Memorando Nº 1/2026-LIDPP Brasília, 06 de março de 2026. À Mesa Diretora  Assunto: Constituição de Liderança Partidária/Desconstituição de Bloco Parlamentar.   Senhor Presidente,   Nos termos do Capítulo VIII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, informamos que os Deputados Pepa e Pasto...
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DCL n° 044, de 09 de março de 2026

Designação de Relatorias 1/2026

CESC

 

Designação de Relatores - CEC

De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do Art. 89, inciso VI e Art. 167, § 3º do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições a seguir foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferir parecer.

 

PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis.

 

DEPUTADO

Gabriel Magno

DEPUTADO

Ricardo Vale

DEPUTADO

Thiago Manzoni

DEPUTADO

Jorge Vianna

DEPUTADO

Pastor Daniel de Castro

PL nº 2068/2025

PL nº 2116/2026

PL  883/2024 PL nº 2113/2026 PL nº 2064/2025

PL nº 2136/2026

PL nº 2140/2026

PL nº 2099/2025

PL nº 2133/2026

PL nº 2094/2025

 

 

CLEUMA LEITE FERREIRA

Secretária da Comissão de Educação e Cultura


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Documento assinado eletronicamente por CLEUMA LEITE FERREIRA - Matr. 22079, Secretário(a) de Comissão, em 06/03/2026, às 15:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CEC De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do Art. 89, inciso VI e Art. 167, § 3º do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições a seguir foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferir parecer.   PRAZO PARA PARE...
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DCL n° 044, de 09 de março de 2026

Convocações 1/2026

CDDHCLP

 

Convocação - CDDHCLP

 

O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, Deputado Fábio Felix, no uso de suas atribuições regimentais, convoca os senhores deputados, membros desta Comissão, para a 1ª Reunião Extraordinária de 2026, a realizar-se no dia 11 de março de 2026, quarta-feira, às 14 horas, na Sala de Reunião das Comissões Pedro de Souza Duarte.

O presidente da comissão solicita que, na impossibilidade de comparecimento dos titulares, sejam convocados os respectivos suplentes, para fins de substituição.

 

Brasília, 6 de março de 2026.

 

Danielle de paula benício da silva sanches

Secretária da Comissão 

 


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Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENICIO DA SILVA - Matr. 23647, Secretário(a) de Comissão, em 06/03/2026, às 13:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Convocação - CDDHCLP   O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, Deputado Fábio Felix, no uso de suas atribuições regimentais, convoca os senhores deputados, membros desta Comissão, para a 1ª Reunião Extraordinária de 2026, a realizar-se no dia 11 de março de 2...
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DCL n° 044, de 09 de março de 2026

Convocações 2/2026

CESC

 

Convocação - CEC

O Senhor Presidente da Comissão de Educação e Cultura - CEC, Deputado Gabriel Magno, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do art. 89 do Regimento Interno, convoca os senhores deputados, membros desta Comissão, para a 2ª Reunião Extraordinária, a realizar-se em 11 de março de 2026, quarta-feira, às 14h00, na Sala de Reunião das Comissões Itamar Pinheiro Lima (Térreo Superior-TS).

Solicito aos senhores deputados que, na impossibilidade de comparecimento, comuniquem o fato aos respectivos suplentes para fins de substituição.

Brasília, 06 de março de 2026.

 

CLEUMA LEITE FERREIRA

Secretária da Comissão de Educação e Cultura


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Documento assinado eletronicamente por CLEUMA LEITE FERREIRA - Matr. 22079, Secretário(a) de Comissão, em 06/03/2026, às 14:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Convocação - CEC O Senhor Presidente da Comissão de Educação e Cultura - CEC, Deputado Gabriel Magno, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do art. 89 do Regimento Interno, convoca os senhores deputados, membros desta Comissão, para a 2ª Reunião Extraordinária, a realizar-se em 11 de março de 2026, q...
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DCL n° 044, de 09 de março de 2026

Designação de Relatorias 1/2026

CAF

 

Designação de Relatores - CAF

 

De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer no prazo de 16 dias úteis, contados a partir da data de publicação.

 

 

Deputado

Pepa

Deputado

Joaquim Roriz Neto

PL 2.155/2026

PL 2.181/2026

 

Atenciosamente,

 

 

Samuel ARAÚJO DIAS DOS Santos

Secretário - CAF


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Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. 24840, Secretário(a) de Comissão, em 06/03/2026, às 11:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Código Verificador: 2561944 Código CRC: F588B5B8.

...  Designação de Relatores - CAF   De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer no prazo de 16 di...
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DCL n° 044, de 09 de março de 2026 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1/2026

Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 16/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 03 de março de 2026.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Ao cumprimentá-lo, reporto-me à proposição legislativa que dispõe sobre as medidas aserem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento efortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB, originando o PL nº2175/2026, atualmente em tramitação nessa Câmara Legislativa do Distrito Federal.Em complementação ao referido projeto, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa osdocumentos a seguir:I - Parecer Técnico n.º 1/2026 - SEDUH/SUPLAN/UPLAN/CODIR(196326660) (196360108),II - Lei Complementar 1.057/2025 (196360215),III - Despacho TERRACAP/PRESI/DICOM/ADCOM (196324075)(196360364),IV - Ficha de Cadastro Lotes B,C,E,F,G,H,I (196341234) (196360550),V - Ficha de Cadastro 247925,115377 (196343354) (196360670),VI - Despacho TERRACAP/PRESI/DICOM/ADCOM (196351197)(196360756),VII - Ofício Nº 434/2026 - TERRACAP/PRESI/GABIN (196353880)(196360860),VIII - Laudo de Vistoria 1374/206 (196356784) (196360977),IX - Memorando Nº 23/2026 - SEEC/SEALOG/SPI (196366156),X - Registro TEI nº 127/80 - SIA Lt. H (196361218) (196366282),XI - Registro TEI nº 127/80 - SIA Lt. H (196361218) (196366282),XII - Registro TEI nº 4036/10 - Lt. G (196361350) (196366571),XIII - Certidão 4º Ofício - Matrícula nº 102.612 (196361546) (196366800),XIV - Certidão 4º Ofício - Matrícula nº 102.614 (196361605) (196366933),XV - Certidão 4º Ofício - Matrícula nº 59.607 (196361657) (196367112),XVI - Registro TEI nº 4224/2011 - CENTRAD (196366180) (196367235),XVII - Despacho SEEC/SEALOG/SPI (196361850) (196367850),M e n s a g e m 1 6 (1 9 6 3 7 8 8 6 0 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 0 9 4 4 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 1XVIII - Memorando Nº 24/2026 - SEEC/SEALOG/SPI (196367948).Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vos sos Pares protestos do mais elevadorespeito e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 03/03/2026, às 14:48, conforme art.6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do DistritoFederal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 196378860 código CRC= CC9D4264."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br04044-00010944/2026-69 Doc. SEI/GDF 196378860M e n s a g e m 1 6 (1 9 6 3 7 8 8 6 0 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 0 9 4 4 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 2Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalGabineteOfício Nº 1762/2026 - SEEC/GAB Brasília-DF, 03 de março de 2026.A Sua Excelência o SenhorGUSTAVO DO VALE ROCHASecretário de Estado-ChefeCasa Civil do Distrito Federalcom cópiaA Sua Excelência a SenhoraSARAH GUIMARÃES DE MATOSConsultora JurídicaConsultoria JurídicaGabinete do Governador do Distrito FederalAssunto: Minuta de Projeto de Lei. Dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, nacondição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB, e dá outras providências.Senhor Secretário,1. Ao cumprimentá-lo, neste momento reporto-me à proposição legislativa que dispõe sobre asmedidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para orestabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB,originando o PL 2175/2026, atualmente em tramitação na Câmara Legislativa do Distrito Federal, nostermos da Mensagem nº 12/2026 – GAG/CJ (195690199).2. Destaco que os autos estão instruídos com os seguintes documentos:I - Parecer Técnico n.º 1/2026 - SEDUH/SUPLAN/UPLAN/CODIR(196326660) (196360108),II - Lei Complementar 1.057/2025 (196360215),III - Despacho TERRACAP/PRESI/DICOM/ADCOM (196324075)(196360364),IV - Ficha de Cadastro Lotes B,C,E,F,G,H,I (196341234) (196360550),V - Ficha de Cadastro 247925,115377 (196343354) (196360670),VI - Despacho TERRACAP/PRESI/DICOM/ADCOM (196351197)(196360756),VII - Ofício Nº 434/2026 - TERRACAP/PRESI/GABIN (196353880)(196360860),O fíc io 1 7 6 2 (1 9 6 3 5 7 9 7 7 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 0 9 4 4 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 1VIII - Laudo de Vistoria 1374/206 (196356784) (196360977),IX - Memorando Nº 23/2026 - SEEC/SEALOG/SPI (196366156),X - Registro TEI nº 127/80 - SIA Lt. H (196361218) (196366282),XI - Registro TEI nº 127/80 - SIA Lt. H (196361218) (196366282),XII - Registro TEI nº 4036/10 - Lt. G (196361350) (196366571),XIII - Certidão 4º Ofício - Matrícula nº 102.612 (196361546) (196366800),XIV - Certidão 4º Ofício - Matrícula nº 102.614 (196361605) (196366933),XV - Certidão 4º Ofício - Matrícula nº 59.607 (196361657) (196367112),XVI - Registro TEI nº 4224/2011 - CENTRAD (196366180) (196367235),XVII - Despacho SEEC/SEALOG/SPI (196361850) (196367850),XVIII - Memorando Nº 24/2026 - SEEC/SEALOG/SPI (196367948).3. Ante o exposto, encaminho os autos para conhecimento e análise, ao tempo em que registro queesta Secretaria de Estado de Economia permanece à disposição.Atenciosamente,Documento assinado eletronicamente por DANIEL IZAIAS DE CARVALHO -Matr.0190029-3, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 03/03/2026,às 14:04, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado noDiário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 196357977 código CRC= 29D2EB65."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 3342-1140Sítio - www.economia.df.gov.br04044-00010944/2026-69 Doc. SEI/GDF 196357977O fíc io 1 7 6 2 (1 9 6 3 5 7 9 7 7 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 0 9 4 4 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 2Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalSecretaria Executiva de Administração e LogísticaSubsecretaria de Patrimônio ImobiliárioMemorando Nº 24/2026 - SEEC/SEALOG/SPI Brasília-DF, 03 de março de 2026.Ao Gabinete (GAB),Assunto: Informações sobre imóveis de propriedade do Distrito Federal.Senhor Secretário,1. Ao cumprimentá-lo, reporto-me ao Memorando Nº 23/2026 - SEEC/SEALOG/SPI (196307213), pelo qual aSubsecretaria de Patrimônio Imobiliário - SPI, desta Secretaria Executiva, apresenta informações acerca dos procedimentosadministrativos adotados para a distribuição das unidades imobiliárias de propriedade do Distrito Federal aos órgãos e/ouentidades da Administração Pública do Distrito Federal, abordando resumidamente a legislação que rege o assunto, bem comoapresenta na tabela constante no Despacho - SEEC/SEALOG/SPI (196361850) as informações relativas a três imóveis do DistritoFederal, incluindo a apresentação das matrículas cartoriais e os respectivos registros dos imóveis perante o Sistema Geral dePatrimônio do Distrito Federal - SisGePat, transcrita abaixo.CARGAENDEREÇO RA MATRÍCULA PROPRIETÁRIO TEI USO/DESTINAÇÃOPATRIMONIALCertidão 4ºSIA, Trecho Registro TEIOfício -Serviço DISTRITO nº 127/80 -SIA Matrícula nº SEEC/DF INSTITUCIONALPúblico, Lote FEDERAL SIA Lt. H102.612H (196361218)(196361546)Certidão 4ºSIA, Trecho Registro TEIOfício -Serviço DISTRITO nº 502/83 -SIA Matrícula nº SEMOB/DF INSTITUCIONALPúblico, Lote FEDERAL SIA Lt. I102.614I (196361297)(196361605)Certidão 4ºSIA, Trecho Registro TEIOfício -Serviço DISTRITO nº 4036/10 -SIA Matrícula nº SES/DF INSTITUCIONALPúblico, Lote FEDERAL Lt. G59.607G (196361350)(196361657)2. Ante o exposto, encaminho os autos para conhecimento das informações apresentadas, ao tempo em que registro que estaSecretaria Executiva permanece à disposição.Atenciosamente,Atenciosamente,Documento assinado eletronicamente por MAGDA DOS SANTOS VOLPE - Matr.0281983-X, Secretário(a) Executivo(a) de Administração e Logística, em 03/03/2026, às 13:31,conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficialdo Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 196364505 código CRC= 740FCB58."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Memorando Nº M24e/m20o2ra6n -d SoE 2E4C (/1S9E6A36L4O5G0/5S)P I ( 1 9 S6E36I 70944084)4 - 0 0 0 1S1E9I7 054/2004246-0-3070 1/ 0p9g4. 41/2026-69 / pg. 3Anexo do Palácio do Buriti - 6º Andar sala 600 - Bairro Zona Cívico - Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 3414-6182Sítio - www.economia.df.gov.br04044-00011975/2026-37 Doc. SEI/GDF 196364505Memorando Nº M24e/m20o2ra6n -d SoE 2E4C (/1S9E6A36L4O5G0/5S)P I ( 1 9 S6E36I 70944084)4 - 0 0 0 1S1E9I7 054/2004246-0-3070 1/ 0p9g4. 42/2026-69 / pg. 4Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalSecretaria Executiva de Administração e LogísticaSubsecretaria de Patrimônio ImobiliárioDespacho - SEEC/SEALOG/SPI Brasília, 03 de março de 2026.À Secretaria Executiva de Administração e Logística (Sealog),Assunto: Relação de Imóveis do Distrito Federal.1. Trata-se de informações relativas aos imóveis de propriedade do Distrito Federal, relacionados na tabela abaixo,contendo a identificação do imóvel, o registro do nº TEI (Termo de Entrega de Imóvel) no Sistema Geral de Patrimônio doDistrito Federal - SisGePat e as respectivas matrículas cartoriais, para conhecimento.CARGAENDEREÇO RA MATRÍCULA PROPRIETÁRIO TEI USO/DESTINAÇÃOPATRIMONIALCertidão 4ºSIA, Trecho Registro TEIOfício -Serviço DISTRITO nº 127/80 -SIA Matrícula nº SEEC/DF INSTITUCIONALPúblico, Lote FEDERAL SIA Lt. H102.612H (196361218)(196361546)Certidão 4ºSIA, Trecho Registro TEIOfício -Serviço DISTRITO nº 502/83 -SIA Matrícula nº SEMOB/DF INSTITUCIONALPúblico, Lote FEDERAL SIA Lt. I102.614I (196361297)(196361605)Certidão 4ºSIA, Trecho Registro TEIOfício -Serviço DISTRITO nº 4036/10 -SIA Matrícula nº SES/DF INSTITUCIONALPúblico, Lote FEDERAL Lt. G59.607G (196361350)(196361657)2. Desse modo, encaminho os autos a essa Executiva, com a sugestão de envio de ofício à Procuradoria-Geral do DistritoFederal - PGDF, para para conhecimento das informações apresentadas.Documento assinado eletronicamente por ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ -Matr.0283493-6, Subsecretário(a) de Patrimônio Imobiliário, em 03/03/2026, às 13:13,conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficialdo Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 196361850 código CRC= 95ECA7FA."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Anexo do Palácio do Buriti - 6º Andar sala 600 - Bairro Zona Cívico - Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 3414-6182Sítio - www.economia.df.gov.br04044-00011975/2026-37 Doc. SEI/GDF 196361850Despacho SEEC/SDEeAspLaOcGho/S 1P9I 6(1396613865108 5 0 ) (S19E6I 30647084540-0) 0 0 1 1 9S7E5I/ 20042064-43-70 0/ 0p1g0. 9144/2026-69 / pg. 5Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de FazendaSistema Geral de Patrimônio - SisGepat Página 1Data da Impressão: 03/03/2026Relatório de Dados Gerais - Imóvel021.00.00.00.00.00 - Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito FederalTEI ENDEREÇO CIDADE Situação TIPO VALOR R$4224/11 Centro Metropolitano, Qd. 03, Conj. A, Lt. 01 Taguatinga Incorporado Prédio 8.666.014,82EDIFICAÇÃO(ÕES)CD: 00002927 DI: 09/09/2011 ER: OK EL.:51 SD: 02 UG: NE: NE VR: 6.960.000,00OC: Centro Administrativo do DF (antigo Terminal Rodoviário QNL) GT: 99007 MT: 30.000,00PR: 00000-0090000933/2011-00OBRAS E BENFEITORIASCD: 00009623 DM:09/09/2011 ER: OK LI: 0000000000000 EL.:51 SD: 02 UG: NE: 2005NE00437 VR: 36.061,77DC: Centro Administrativo do DF (Reforma do antigo Terminal QNL) GT: 99007PR: 00000-0090000933/2011-00TERRENO(S)MAT:103.236 3º OF DI: 09/09/2011 EL.:61 SD: 08 UG: NE: NE VR: 1.669.953,05OC: (1C)entro Administrativo do DF (antigo Terminal Rodoviário QNL) DS: GT: 99007 MT: 97.891,47PR: 00000-0090000933/2011-00Totalização por Órgão: Qtd. de Registros: 3 Valor Total 8.666.014,82Total de Registros no Relatório: 3 Valor Total 8.666.014,82Legenda: DC: Descrição - OC: Ocupação - MAT: Matrícula - CD: Código - DM: Data de Medição - EL: Elemento de Despesa - SD: Subitem de Despesa - ER: Estado de RegularizaçãoPR: Processo - NE: Nota de Empenho - GT: Gestão - DI: Data de Incorporação - VR: Valor - DS: Destinação - MT: Metragem - LI: Local de Incorporação - DB: Data da BaixaEste Relatório foi emitido pelo SisGepat (Sistema Geral do Patrimônio), segundo normas e padrões estabelecidos pelo Departamento Geral de PatrimônioRegistro TEI nº 4224/2011 - CENTRAD (196366180) (196367235) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 6Certidão 4º Ofício - Matrícula nº 102.614 (196361605) (196366933) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 8SOLICITADO POR: CARLOS SILVA - CPF/CNPJ: ***.106.667-** DATA: 03/03/2026 10:49:55Certidão 4º Ofício - Matrícula nº 102.612 (196361546) (196366800) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 9SOLICITADO POR: CARLOS SILVA - CPF/CNPJ: ***.106.667-** DATA: 03/03/2026 10:54:21Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de FazendaSistema Geral de Patrimônio - SisGepat Página 1Data da Impressão: 29/01/2026Relatório de Dados Gerais - Imóvel019.00.00.00.00.00 - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito FederalTEI ENDEREÇO CIDADE Situação TIPO VALOR R$4036/10 SIA, Área de Serviço Público "G" (ST AREA PUBLICA LT G) Guará Incorporado Prédio 4.403.568,86EDIFICAÇÃO(ÕES)CD: 00002403 DI: 05/11/2010 ER: OK EL.:51 SD: 02 UG: NE: NE VR: 3.613.068,86OC: Parque de Apoio(Almoxarifado Central, Farmácia Central, Engenharia, GT: 99008 MT: 19.996,09Costuraria e Gráfica Central, Oficina, transportes, Tecnologia, Ortese e PR: 00000-0060018499/2007-00Prótese)TERRENO(S)MAT:59.607 4ºOF DI: 05/11/2010 EL.:61 SD: 08 UG: NE: NE VR: 790.500,00OC: Parque de Apoio(Almoxarifado Central, Farmácia Central, Engenharia, DS: SES GT: 99008 MT: 192.000,00Costuraria e Gráfica Central, Oficina, transportes, Tecnologia, Ortese e PR: 00000-0060018499/2007-00Prótese)Totalização por Órgão: Qtd. de Registros: 2 Valor Total 4.403.568,86Total de Registros no Relatório: 2 Valor Total 4.403.568,86Legenda: DC: Descrição - OC: Ocupação - MAT: Matrícula - CD: Código - DM: Data de Medição - EL: Elemento de Despesa - SD: Subitem de Despesa - ER: Estado de RegularizaçãoPR: Processo - NE: Nota de Empenho - GT: Gestão - DI: Data de Incorporação - VR: Valor - DS: Destinação - MT: Metragem - LI: Local de Incorporação - DB: Data da BaixaEste Relatório foi emitido pelo SisGepat (Sistema Geral do Patrimônio), segundo normas e padrões estabelecidos pelo Departamento Geral de PatrimônioRegistro TEI nº 4036/10 - Lt. G (196361350) (196366571) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 10Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de FazendaSistema Geral de Patrimônio - SisGepat Página 1Data da Impressão: 29/01/2026Relatório de Dados Gerais - Imóvel003.00.00.00.00.00 - Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito FederalTEI ENDEREÇO CIDADE Situação TIPO VALOR R$502/83 SIA, Área de Serviços Públicos, Lt. I (SIA AE I) Guará Incorporado Prédio 730.968,45EDIFICAÇÃO(ÕES)CD: 00000018 DI: 31/12/2004 ER: OK EL.:51 SD: 02 UG: NE: NE VR: 243.744,00OC: DGSV/ST GT: 00001 MT: 1.218,72PR: 00000-0000000000/0000-00CD: 00000019 DI: 31/12/2004 ER: OK EL.:51 SD: 02 UG: NE: NE VR: 24,37OC: DGSV/ST GT: 99001 MT: 0,00PR: 00000-0000000000/0000-00TERRENO(S)MAT:31.621 1º OF DI: 31/12/2004 EL.:61 SD: 08 UG: NE: NE VR: 487.200,08OC: DGSV/ST (Termo de Cessão de Uso 01 2017 SEMOBxDER/DF) DS: GT: 99001 MT: 96.000,00PR: 00000-0000000000/0000-00Totalização por Órgão: Qtd. de Registros: 3 Valor Total 730.968,45Total de Registros no Relatório: 3 Valor Total 730.968,45Legenda: DC: Descrição - OC: Ocupação - MAT: Matrícula - CD: Código - DM: Data de Medição - EL: Elemento de Despesa - SD: Subitem de Despesa - ER: Estado de RegularizaçãoPR: Processo - NE: Nota de Empenho - GT: Gestão - DI: Data de Incorporação - VR: Valor - DS: Destinação - MT: Metragem - LI: Local de Incorporação - DB: Data da BaixaEste Relatório foi emitido pelo SisGepat (Sistema Geral do Patrimônio), segundo normas e padrões estabelecidos pelo Departamento Geral de PatrimônioRegistro TEI nº 502/83 - SIA Lt. I (196361297) (196366436) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 11Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de FazendaSistema Geral de Patrimônio - SisGepat Página 1Data da Impressão: 29/01/2026Relatório de Dados Gerais - Imóvel005.00.00.00.00.00 - Secretaria de Estado de Economia do Distrito FederalTEI ENDEREÇO CIDADE Situação TIPO VALOR R$127/80 SIA, Área de Serviços Públicos, Lt. H (ST AREA PUBLICA LT H) Guará Incorporado Prédio 2.595.870,12EDIFICAÇÃO(ÕES)CD: 00000043 DI: 31/12/2004 ER: OK EL.:51 SD: 02 UG: NE: NE VR: 1.679.014,50OC: AGSIA e DITRA GT: 00001 MT: 1.950,00PR: 00000-0000000000/0000-00CD: 00001965 DI: 06/08/2008 ER: OK EL.:51 SD: 02 UG: NE: NE VR: 71.000,00OC: Galpão para depósito de bens apreendidos GT: 99007 MT: 712,72PR: 00000-0040009142/2006-00CD: 00001966 DI: 29/07/2005 ER: OK EL.:51 SD: 02 UG: 130103 NE: 2005NE00275 VR: 55.789,72OC: Depósito de gás GLP do Núcleo de Adm. de Depósito de Bens GT: 00001 MT: 172,86Apreendidos PR: 00000-0040006146/2003-00OBRAS E BENFEITORIASCD: 00003692 DM:06/08/2008 ER: OK LI: 0000000000000 EL.:51 SD: 02 UG: 130103 NE: NE VR: 302.865,90DC: Muro em alvenaria de blocos de concreto com 1.250 metros lineares - GT: 99007Notas de Empenho nºs 386 e 930/2006 PR: 00000-0040008046/2005-00TERRENO(S)MAT:102.612 4ºOF DI: 18/06/2025 EL.:61 SD: 08 UG: NE: NE VR: 487.200,00OC: AGSIA e DITRA, C/ Autorização de Uso de 23.154,72m² p/SINAFITE DS: GT: 99003 MT: 94.800,00PR: 04044-0000022612/2025-46Totalização por Órgão: Qtd. de Registros: 5 Valor Total 2.595.870,12Total de Registros no Relatório: 5 Valor Total 2.595.870,12Legenda: DC: Descrição - OC: Ocupação - MAT: Matrícula - CD: Código - DM: Data de Medição - EL: Elemento de Despesa - SD: Subitem de Despesa - ER: Estado de RegularizaçãoPR: Processo - NE: Nota de Empenho - GT: Gestão - DI: Data de Incorporação - VR: Valor - DS: Destinação - MT: Metragem - LI: Local de Incorporação - DB: Data da BaixaEste Relatório foi emitido pelo SisGepat (Sistema Geral do Patrimônio), segundo normas e padrões estabelecidos pelo Departamento Geral de PatrimônioRegistro TEI nº 127/80 - SIA Lt. H (196361218) (196366282) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 12Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de FazendaSistema Geral de Patrimônio - SisGepat Página 2Data da Impressão: 29/01/2026Relatório de Dados Gerais - Imóvel (Item Baixado)005.00.00.00.00.00 - Secretaria de Estado de Economia do Distrito FederalTEI ENDEREÇO CIDADE Situação TIPO VALOR R$127/80 SIA, Área de Serviços Públicos, Lt. H (ST AREA PUBLICA LT H) Guará Incorporado Prédio 487.200,00TERRENO(S)MAT:9.004 1º OF DI: 31/12/2004 EL.:61 SD: 08 UG: NE: NE VR: 487.200,00OC: AGSIA e DITRA; c/Autorização de Uso de 23.154,72m² p/ SINAFITE DS: GT: 99001 MT: 94.800,00PR: 00000-0000000000/0000-00DB: Baixado em 18/06/2025Totalização por Órgão: Qtd. de Registros: 1 Valor Total 487.200,00Total de Registros no Relatório: 1 Valor Total 487.200,00Legenda: DC: Descrição - OC: Ocupação - MAT: Matrícula - CD: Código - DM: Data de Medição - EL: Elemento de Despesa - SD: Subitem de Despesa - ER: Estado de RegularizaçãoPR: Processo - NE: Nota de Empenho - GT: Gestão - DI: Data de Incorporação - VR: Valor - DS: Destinação - MT: Metragem - LI: Local de Incorporação - DB: Data da BaixaEste Relatório foi emitido pelo SisGepat (Sistema Geral do Patrimônio), segundo normas e padrões estabelecidos pelo Departamento Geral de PatrimônioRegistro TEI nº 127/80 - SIA Lt. H (196361218) (196366282) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 13Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalSecretaria Executiva de Administração e LogísticaSubsecretaria de Patrimônio ImobiliárioMemorando Nº 23/2026 - SEEC/SEALOG/SPI Brasília-DF, 03 de março de 2026.À Secretaria Executiva de Administração e Logística (Sealog),Assunto: Administração e controle de bens imóveis do Distrito Federal.1. A Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF estabelece em seu art. 48 que o uso de bens doDistrito Federal por terceiros poderá ser feito mediante concessão administrativa de uso, permissão ouautorização, conforme o caso e o interesse público, na forma da lei.2. O Decreto Distrital nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994, disciplina a administração e o controledos bens patrimoniais do Distrito Federal e estabelece em seu art. 13 que os bens imóveis, após seremincorporados ao Cadastro Geral de Bens Patrimoniais do Distrito Federal, mediante registro no SistemaGeral de Patrimônio - SisGePat, poderão ser distribuídos às unidades administrativas usuárias, com aexpedição da respectiva carga patrimonial pelo antigo Departamento Geral de Patrimônio, atual UnidadeGeral de Patrimônio - UGP, subordinada à Contadoria-Geral do Distrito Federal, da Secretaria Executivade Finanças, Orçamento e Planejamento - SEFIN, desta Secretaria de Estado de Economia.3. O Decreto Distrital nº 38.427, de 23 de agosto de 2017, dispõe sobre os procedimentos paradistribuição de unidades imobiliárias e concessão de áreas de domínio público destinadas a equipamentospúblicos aos órgãos do Distrito Federal e estabelece em seu art. 5º que os lotes e áreas transferidos aopatrimônio do Distrito Federal, na condição de equipamento público, permanecem registrados no sistemade controle patrimonial do órgão central de controle patrimonial vinculado à Secretaria de Estado deFazenda do Distrito Federal e serão distribuídos às unidades administrativas usuárias mediante expediçãoda carga patrimonial.4. De acordo com o § 1°, do art. 5º, do Decreto Distrital nº 38.427/2017, os órgãos e instituiçõesvinculadas ao Distrito Federal que apresentarem demanda por novas unidades imobiliárias devemencaminhar ao órgão central de controle patrimonial, vinculado a Secretariaria de Estado de Fazenda doDistrito Federal, justificativa técnica que contenha:(...)I - localidade de interesse;II - tipo ou especificidade do equipamento a ser implantado;III - pré-dimensionamento da área a ser edificada;IV - disponibilidade orçamentária para execução da obra requisitada;V - informações complementares que o órgão demandante julgue necessário.5. O art. 8º do Decreto Distrital nº 38.427/2017 estabelece ainda que o Distrito Federal medianteinteresse público e para a implantação de equipamento público, pode, a qualquer tempo, solicitar atransferência ou carga patrimonial de imóveis ao órgão central de controle patrimonial, nos termos doartigo 2º deste Decreto.6. A Portaria nº 324, de 04 de maio de 2023, da Secretaria de Estado de Economia do DistritoFederal, dispõe sobre a distribuição de bens imóveis do Distrito Federal para as Unidades AdministrativasUsuárias, conforme rito processual estabelecido no art. 1º, transcrito abaixo.(...)Memorando Nº 2M3e/2m0o2r6a n- dSoE 2E3C (/S19E6A3L0O7G21/S3)P I ( 1 9 6S3E6I6 0145064) 4 - 0 0 0 S11E9I 7054/024042-60-03071 /0 p9g4.4 1/2026-69 / pg. 14Art. 1º As solicitações de atribuição ou transferência de carga patrimonial de bemimóvel entre Unidades Administrativas deverão observar o seguinte ritoprocessual:I - encaminhamento à Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário, desta Secretaria deEstado, para instrução e análise;II - remessa dos autos à Secretaria Executiva de Planejamento para ciência emanifestação;III - encaminhamento ao Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento eAdministração, para autorização;IV - retorno dos autos à Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário, para ciência eencaminhamento à Coordenação Geral de Patrimônio, da Subsecretaria deContabilidade, da Secretaria Executiva de Finanças, que adotará medidasadministrativas e efetivação do lançamento no Sistema Geral do Patrimônio –SisGepat;V - retorno dos autos à Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário para comunicaçãoao órgão demandante e adoção de outras medidas cabíveis.7. Dessa forma, esclarecemos que a distribuição de unidades imobiliárias para uso de órgãos e/ouentidades do Distrito Federal é realizada conforme o rito processual estabelecido na legislaçãoretromencionada e efetivada mediante ato administrativo autorizativo, emitido pelo Secretário de Estado deEconomia do Distrito Federal, com a consequente atribuição da carga patrimonial do imóvel à unidadeusuária, conforme registro no Sistema Geral de Patrimônio do Distrito Federal - SisGePat, gerido pelaUnidade Geral de Patrimônio - UGP, vinculada à Contadoria-Geral do Distrito Federal - CONTDF, daSecretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento - SEFIN, desta Secretaria de Estado deEconomia do Distrito Federal - SEEC/DF.Atenciosamente,Documento assinado eletronicamente por ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ -Matr.0283493-6, Subsecretário(a) de Patrimônio Imobiliário, em 03/03/2026, às 12:22,conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficialdo Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 196307213 código CRC= B6C337BF."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Anexo do Palácio do Buriti - 6º Andar sala 600 - Bairro Zona Cívico - Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 3414-6182Sítio - www.economia.df.gov.br04044-00011975/2026-37 Doc. SEI/GDF 196307213Memorando Nº 2M3e/2m0o2r6a n- dSoE 2E3C (/S19E6A3L0O7G21/S3)P I ( 1 9 6S3E6I6 0145064) 4 - 0 0 0 S11E9I 7054/024042-60-03071 /0 p9g4.4 2/2026-69 / pg. 15(cid:0)(cid:1)(cid:2)(cid:3)(cid:4)(cid:3)(cid:0)(cid:5)(cid:6)(cid:7)(cid:8)(cid:9)(cid:3)(cid:10)(cid:5)(cid:3)(cid:1)(cid:11)(cid:6)(cid:12)(cid:13)(cid:14)(cid:11)(cid:15)(cid:13)(cid:16)(cid:8)(cid:9)(cid:3)(cid:5)(cid:3)(cid:2)(cid:11)(cid:6)(cid:7)(cid:9)(cid:17)(cid:11)(cid:13)(cid:2)(cid:11)(cid:6)(cid:7)(cid:9)(cid:17)(cid:11)(cid:13)(cid:18)(cid:13)(cid:7)(cid:13)(cid:3)(cid:19)(cid:3)(cid:20)(cid:9)(cid:17)(cid:13)(cid:21)(cid:3)(cid:22)(cid:23)(cid:19)(cid:22)(cid:23)(cid:19)(cid:24)(cid:22)(cid:24)(cid:25)(cid:3)(cid:26)(cid:24)(cid:21)(cid:22)(cid:26)(cid:21)(cid:23)(cid:27) (cid:28)(cid:13)(cid:7)(cid:17)(cid:29)(cid:12)(cid:30)(cid:14)(cid:13)(cid:21)(cid:3)(cid:26)(cid:31)(cid:26)(cid:22)(cid:18)(cid:13)(cid:10)(cid:9)(cid:6)(cid:3)(cid:12)(cid:13)(cid:10)(cid:13)(cid:6)(cid:7)(cid:17)(cid:13)(cid:11)(cid:6)(cid:3)(cid:12)(cid:9) (cid:30)!(cid:6)(cid:3)(cid:10)(cid:13)(cid:3)"(cid:11)(cid:6)(cid:7)(cid:9)(cid:17)(cid:11)(cid:13)(cid:18)(cid:13)(cid:7)(cid:13)(cid:3)(cid:10)(cid:13)(cid:3)(cid:2)(cid:11)(cid:6)(cid:7)(cid:9)(cid:17)(cid:11)(cid:13) #$ (cid:5)(cid:17)(cid:9)(cid:3)(cid:10)(cid:9)(cid:3)(cid:17)(cid:5)(cid:14)(cid:13)(cid:7)%(cid:17)(cid:11)(cid:9) (cid:18)(cid:9)(cid:12)(cid:30) (cid:5)!(cid:7)(cid:9)(cid:3)(cid:10)(cid:5)(cid:3)(cid:17)(cid:5)&(cid:5)(cid:17)’!(cid:12)(cid:11)(cid:13)()*()*+(+, -)./*+(+,012345 (/(//6(((--7,)*+(+,0--8(cid:11)9(cid:9)(cid:3)(cid:10)(cid:9)(cid:3)(cid:10)(cid:9)(cid:12)(cid:30) (cid:5)!(cid:7)(cid:9) :(cid:14)(cid:13)(cid:6)(cid:6)(cid:11)&(cid:11)(cid:12)(cid:13)(cid:16)(cid:8)(cid:9)(cid:3)(cid:10)(cid:13)(cid:3)"(cid:11)(cid:6)(cid:7)(cid:9)(cid:17)(cid:11)(cid:13) ;!(cid:7)(cid:5)(cid:17)(cid:5)(cid:6)(cid:6)(cid:13)(cid:10)(cid:9)F4B>CA0AF4??4@AFCAF@5?4@AB>CDE=J(cid:6)(cid:6)(cid:30)!(cid:7)(cid:9)345=>?4@(cid:18)(cid:5)(cid:7)(cid:13)(cid:14)K(cid:13) (cid:5)!(cid:7)(cid:9)(cid:3)(cid:10)(cid:13)(cid:6)(cid:3)(cid:2)(cid:11)(cid:6)(cid:7)(cid:9)(cid:17)(cid:11)(cid:13)(cid:6)(cid:3)(cid:2)(cid:11)!(cid:12)(cid:30)(cid:14)(cid:13)(cid:10)(cid:13)(cid:6)Laudo de Vistoria 1374/206 (196356784) (196360977) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 16(cid:0)(cid:1)(cid:2)(cid:3)(cid:4)(cid:5)(cid:1)(cid:6)(cid:7)(cid:8)(cid:9)(cid:10)(cid:2)(cid:11)(cid:4)(cid:12)(cid:2)(cid:13)(cid:14)(cid:10)(cid:15)(cid:7)(cid:11)(cid:10)(cid:15)(cid:6)(cid:7)(cid:16)(cid:4)(cid:15)(cid:10)(cid:3)(cid:6)(cid:7)(cid:17)(cid:6)(cid:2)(cid:7)(cid:1)(cid:12)(cid:18)(cid:4)(cid:5)(cid:19)(cid:6)(cid:20)(cid:21)(cid:10)(cid:2)(cid:22)(cid:23)(cid:24)(cid:25)(cid:26)(cid:27)(cid:28)(cid:29)(cid:23)(cid:30)(cid:31) ! 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"#"(cid:31)(cid:31)(cid:31)$(cid:31)(cid:31)(cid:31)%&’(cid:25)()(cid:23)*+(cid:30)(cid:31)%,-./0(cid:31),%1-(cid:31)2/3-045/67(cid:31).%55%-5/(cid:31)6785%(cid:31)9:6-75;(cid:19)2=*>)+(cid:31)*+(cid:31)-&=?((cid:29)(cid:30)(cid:31)@ "AA0-/(cid:31)45%2B7(cid:31)0%51-C7(cid:31)3:8,-27(cid:31),4(cid:31)B0%475(cid:31)D%(cid:31)-6D:045-/(cid:31)%(cid:31)/8/04%2-(cid:22)%64785/0-,-/EF(cid:6)(cid:15)(cid:1)(cid:18)(cid:1)(cid:16)(cid:6)(cid:20)G(cid:4)(cid:7)(cid:17)(cid:4)(cid:7)H(cid:16)F(cid:11)(cid:6)(cid:12)(cid:3)(cid:10)I(cid:6)(cid:5)(cid:6)(cid:16)(cid:3)(cid:10)(cid:5)J(cid:2)(cid:3)(cid:1)(cid:16)(cid:6)(cid:7)(cid:17)(cid:6)(cid:7)K(cid:5)(cid:10)(cid:6)L(cid:1)(cid:3)F(cid:6)(cid:20)G(cid:4)(cid:7)(cid:17)(cid:6)(cid:7)H(cid:16)F(cid:11)(cid:6)(cid:20)G(cid:4)72:3/D7M(cid:1)(cid:11)(cid:4)(cid:7)(cid:17)(cid:10)(cid:7)(cid:16)(cid:10)(cid:5)(cid:16)(cid:6) HN(cid:2)(cid:10)(cid:5)(cid:14)(cid:6)(cid:20)G(cid:4)(cid:7)(cid:2)(cid:4)N(cid:5)(cid:10)(cid:7)(cid:6)(cid:7)(cid:16)(cid:10)(cid:5)(cid:16)(cid:6)7:4570O(cid:6)(cid:17)(cid:4)(cid:2)(cid:7)PJ(cid:2)(cid:1)(cid:16)(cid:4)(cid:2)I(cid:15)(cid:6)(cid:2)(cid:2)(cid:1)(cid:18)(cid:1)(cid:16)(cid:6)(cid:20)G(cid:4)Q(cid:7),74% M(cid:1)(cid:11)(cid:4)(cid:7)(cid:17)(cid:10)(cid:7)L(cid:4)(cid:15)(cid:4)Q(cid:7).-5(cid:22)%(cid:9)(cid:10)(cid:15)(cid:10)(cid:14)(cid:4)Q(cid:7)3,/67 P(cid:4)(cid:5)(cid:19)(cid:6)Q(cid:7)-55%R:,/5K(cid:5)(cid:10)(cid:6)(cid:7)(cid:17)(cid:4)(cid:7)M(cid:10)(cid:5)(cid:5)(cid:10)(cid:12)(cid:4)Q(cid:7)!AS""(cid:31)&T U(cid:4)(cid:2)(cid:1)(cid:20)G(cid:4)Q(cid:7)%0V:-6/L(cid:1)(cid:3)F(cid:6)(cid:20)G(cid:4)Q(cid:7)72:3/D7(cid:31)O(cid:1)(cid:19)(cid:10)(cid:12)(cid:2)(cid:21)(cid:10)(cid:2) I(cid:4)(cid:12)(cid:18)(cid:5)(cid:4)(cid:12)(cid:3)(cid:6)(cid:20)(cid:21)(cid:10)(cid:2)6(cid:31) W"X"""(cid:31)Y(cid:31)SZXAA" 6(cid:31)130(cid:31)[A"\""" 0(cid:31)/X(cid:31)0%51X(cid:31)3:8X(cid:31),4#-,(cid:31)A""\""" ,(cid:31)137(cid:31)@]"\""" 7(cid:31)/3(cid:31)(cid:9)(cid:10)(cid:15)(cid:6)(cid:3),74%(cid:31)72:3/D7(cid:31)3%,/(cid:31)0%25%4/5-/(cid:31)D%(cid:31)./^%6D/(cid:31)D7(cid:31)D.(cid:31)27(cid:22)(cid:31)375(cid:31)1_5-70(cid:31)%D-.-2/C‘%0(cid:31)%(cid:31)R/,3‘%0(cid:31)%(cid:22)(cid:31)/,1%6/5-/(cid:31)27(cid:22)(cid:31)%045:4:5/(cid:22)%4_,-2/D+(cid:27)(cid:28)&(a(cid:24)+(cid:31)(cid:23)bb>a(cid:23)*+(cid:31)((cid:29)((cid:24)(cid:25)+a>(cid:27)(cid:23)&(a(cid:24)((cid:31)’+(cid:25)(cid:31)cd(cid:9)ef(cid:7)Pe(cid:9)fdfOeL(cid:7)(cid:9);ge;(cid:9)H(cid:7)h(cid:7)i(cid:6)(cid:3)(cid:5)j(cid:7)klmnhopq(cid:10)(cid:5)(cid:10)(cid:12)(cid:3)(cid:10)(cid:7)(cid:17)(cid:6)(cid:7)qeIHi\(cid:31)(&(cid:31)"@$"@$["[W(cid:31)rb(cid:31) (cid:30)Z!\(cid:31)&(*>(cid:23)a(cid:24)((cid:31)s+(cid:25)a((cid:27)>&(a(cid:24)+(cid:31)*((cid:31)(cid:29)+)>a(cid:31)((cid:31)b(at(cid:23)(cid:31)*((cid:28)b(cid:28)u(cid:25)>+(cid:31)’(cid:25)(?>(cid:23)&(a(cid:24)((cid:31)(cid:27)(cid:25)(*(a(cid:27)>(cid:23)*+XIv(cid:6)(cid:14)(cid:10)(cid:7)(cid:17)(cid:10)(cid:7)dF(cid:3)(cid:10)(cid:12)(cid:3)(cid:1)(cid:16)(cid:6)(cid:20)G(cid:4)Q(cid:7)wlIxePyOjzOygklzmjdelzmO(cid:8)wjgkx(cid:8)n(cid:8)kgd(cid:12)(cid:10){(cid:4)(cid:2)P(cid:4)(cid:3)(cid:4)(cid:2)(cid:7)(cid:17)(cid:6)(cid:7)(cid:0)(cid:1)(cid:2)(cid:3)(cid:4)(cid:5)(cid:1)(cid:6)K(cid:5)(cid:10)(cid:6)(cid:7)HN|(cid:10)(cid:3)(cid:4)Q(cid:7)0-/(cid:31)45%2B7(cid:31)0%51-C7(cid:31)3:8,-27(cid:31),4(cid:31)B(cid:9)(cid:10)(cid:15)(cid:6)(cid:3)Laudo de Vistoria 1374/206 (196356784) (196360977) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 37Laudo de Vistoria 1374/206 (196356784) (196360977) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 38Laudo de Vistoria 1374/206 (196356784) (196360977) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 39(cid:0)Laudo de Vistoria 1374/206 (196356784) (196360977) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 40Governo do Distrito FederalCompanhia Imobiliária de BrasíliaPresidênciaGabineteOfício Nº 434/2026 - TERRACAP/PRESI/GABIN Brasília-DF, 03 de março de 2026.Ao SenhorDANIEL IZAIAS DE CARVALHOSecretário de Estado de Economia do Distrito Federal - SEECBrasília/DFAssunto: solicitação de avaliação de imóveis. Projeto de Lei. Restabelecimento e fortalecimento dascondições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB.Senhor Secretário,Com nossos cordiais cumprimentos, referimo-nos ao Ofício Nº 1746/2026 - SEEC/GAB196295738, cujo teor solicita avaliação dos imóveis que integram o Projeto de Lei apresentado pelo PoderExecutivo, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionistacontrolador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco deBrasília S.A. – BRB.Após análise, a Diretoria de Comercialização da Terracap exarou o Despacho -TERRACAP/PRESI/DICOM/ADCOM (196351197), por meio do qual apresenta as informações acercada demanda tratada.Por todo o exposto, encaminhamos os autos para ciência das manifestações apresentadaspelas áreas responsáveis desta Companhia, ao tempo em que nos colocamos à disposição para informaçõesadicionais que se fizerem necessários, renovando votos de distinta consideração.Cordialmente,IZIDIO SANTOS JUNIORPresidenteDocumento assinado eletronicamente por IZIDIO SANTOS JUNIOR - Matr. 0002870-3,Presidente da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal, em 03/03/2026, às 12:12,conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficialdo Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 196353880 código CRC= B5960069."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"SAM BL F ED SEDE TERRACAP S N - BRASILIA/DF - Bairro ASA NORTE - CEP 70620000 - DFOfício Nº 434/2026 - TERROAfCícAioP 4/P34R E(1S9I6/G35A3B8IN80 ()1 9 6 3 5 S3E88I 00)4 (014946-306000816109)6 3 / 2 0 2 S6E-1I 10 4/ 0p4g4. -100010944/2026-69 / pg. 41Telefone(s): 061 33421791Sítio - www.terracap.df.gov.br04044-00011963/2026-11 Doc. SEI/GDF 196353880Ofício Nº 434/2026 - TERROAfCícAioP 4/P34R E(1S9I6/G35A3B8IN80 ()1 9 6 3 5 S3E88I 00)4 (014946-306000816109)6 3 / 2 0 2 S6E-1I 10 4/ 0p4g4. -200010944/2026-69 / pg. 42Governo do Distrito FederalCompanhia Imobiliária de BrasíliaDiretoria de ComercializaçãoAssessoria da DicomDespacho - TERRACAP/PRESI/DICOM/ADCOM Brasília, 03 de março de 2026.Ao GABIN/PRESI,Assunto: Solicitação de avaliação de imóveis. Projeto de Lei. Restabelecimento e fortalecimento das condiçõeseconômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB.1. Em atenção ao Ofício 1746/2026 - SEEC/GAB (196295738), informamos que os Laudos de Avaliaçãosolicitados estão sendo finalizados pela equipe técnica da Terracap.2. Nada obstante, enquanto os referidos laudos estão em fase de elaboração, encaminhamos as atuais estimativasde valores para os imóveis solicitados:Endereço Proprietário ÁREA (m2) ValorSIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT F CAESB 192.000 R$ 632.000.000,00SIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT G DISTRITO FEDERAL 192.000 R$ 632.000.000,00SIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT I DISTRITO FEDERAL 96.000 R$ 364.000.000,00SIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT H DISTRITO FEDERAL 94.800 R$ 361.000.000,00SIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT C CEB 160.000 R$ 547.000.000,00SIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT B NOVACAP 400.000 R$ 1.020.000.000,00TAGUATINGA QD. 3 CONJ. A LT 1 DISTRITO FEDERAL (CENTRAD) 97.891 R$ 491.418.000,00SAI/N DISTRITO FEDERAL 149.757 R$ 239.000.000,00GLEBA 'A' TERRACAP 7.160.000 R$ 2.300.000.000,00R$ 6.586.418.000,00Documento assinado eletronicamente por JÚLIO CÉSAR DE AZEVEDO REIS -Matr.0002619-1, Diretor(a) de Comercialização, em 03/03/2026, às 11:44, conforme art. 6ºdo Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do DistritoFederal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 196351197 código CRC= 43FD316B."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"SAM BL F ED SEDE TERRACAP S N - BRASILIA/DF - Bairro ASA NORTE - CEP 70620000 - DFTelefone(s): 061 33422002Sítio - www.terracap.df.gov.br04044-00011963/2026-11 Doc. SEI/GDF 196351197Despacho TERRACAP/PRDESesI/pDaIcChOoM 1/9A6D3C51O1M9 7( 1 9 6 3 5S1E1I9 074) 0(14946-0306001715966) 3 / 2 0 2 S6-E1I1 0 /4 p0g4.4 1-00010944/2026-69 / pg. 43Página1/2GIU Gestão de Imóveis Urbanos - Emitido por M24996 em 03/03/2026 11:03:44GIU - Gestão de Imóveis UrbanosFICHA CADASTRALSAI/N AREA DESTINADA POLICIA MILITAR Região Administrativa:Imóvel: 115377-3Setor: SETOR DE AREAS ISOLADAS NORTE RA-I - BRASILIACARACTERÍSTICAS DO IMÓVELDIMENSÕES CONFRONTAÇÕESN 198,776 N APClassificação: LOTES 330,790 S AREA DESTINADA CEBÁrea: 149.757,000 m²L 580,787 L VPO 565,584 O APREG. PROJETO REGISTRO DO PARCELAMENTO CONDIÇÃO DO IMÓVELTipo de Reg.: TRANSCRICAO Tipo de Registro: INSCRICAO Condição: 228 - DOADO AO DFNº Registro: 383 Nº Registro: 10484 Interessado: DF SEP PMAv./R.: Criação em Nome: NOVACAP Data da Condição: 26/04/1982Livro: 3-L Folha: 146146 Forma de Aquisição: INCORPORADORA Homologação da Venda:Cartório: 2 OFICIO DE REG DE IMOVEIS Av./R.: R 1 Sit. Loteamento: NORMALDt. Reg.: 01/07/1978 Livro: Folha: Lic. Ambiental:Planta locação: PR-155/1 Data: 05/09/1977 Processo:Cartório: 2 OFICIO DE REG DE IMOVEIS Nº Processo Interno Pró-DF:Edital:Pré-Edital:GABARITO/DESTINAÇÃONorma Original Norma AprovadaDestinação: PURP 53 - INSTITUCIONAL - ELETRICIDADE, GÁS E OUTRASUTILIDADES, CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA,ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS, ADM. PÚBLICA, EDUCAÇÃO,ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA ETC; INDUSTRIAL -CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS, PREPARAÇÃODE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS PARADestinação: POLICIA MILITAR DO DF VIAGEM E CALÇADOS, DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS EFARMACÊUTICOS, DE PRODUTOS DIVERSOS ETC; COMERCIAL - COMÉRCIOPOR ATACADO, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS,COMÉRCIO VAREJISTA; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ALOJAMENTO, APENAS:HOTÉIS E SIMILARES, ALIMENTAÇÃO, ATIVIDADES JURÍDICAS ETC;DETALHAMENTO DE ATIVIDADES, VIDE LC Nº 1041/2024, ANEXO VII -PPCUB.Norma: PPCUBNorma: PR-155/1 ATTax. Ocup.: 40,000Tax. Ocup.: 40,00Coef. Aprov.: 1,000Coef. Aprov.: 0,700Tax. Permeab.: 30.00Tax. Permeab.: 5.00Área Max. Const.: 149.757,000Área Max. Const.: 104.829,900Uso:Uso:Base: 104829,900ODIR: SimONALT: SimOutros parâmetros: 2 - Subsolo optativo 76 - Alt/max=17,00m 116 -Outros parâmetros: 75 - Alt/max=12,00m 163 - CONSULTAR A SEDUHESTAC/OBRIGATORIO 156 - Subsolo n/computado 163 - CONSULTAR APARA MAIS INFORMAÇÕESSEDUH PARA MAIS INFORMAÇÕESData Alteração: 16/04/2025 Data Alteração: 16/04/2025DADOS DE ESCRITURAÇÃO SITUAÇÃO FINANCEIRAInsc. SEF: 50892592Tipo escritura:Sit. IPTU: S/ PROB.Nº escritura: /Alienação:Cartório de lavratura:Situação:Folha(s): Livro:Data:Data de lavratura:Valor da Operação:Data de registro:Valor da dívida:Cartório de registro:Data da Incorporação contábil:Nº matrícula:Data da Operação:Cartório de registro anterior:Valor Hist. Contábil: 0,000005Nº matrícula anterior:AVALIAÇÃOLaudo: 003951/2020 Data: 31/07/2020Tipo de Avaliação: 2 - INFERENCIAL Finalidade:RESTRIÇÕESDescrição Observação Data Restrição UsuárioVISTORIA E INFRAESTRUTURASAM - BLOCO "F" EDIFÍCIO SEDE - BRASÍLIA - DF - CEP 70.620-000 - E-MAIL: terracap@terracap.df.gov.br - Internet: www.terracap.df.gov.brTELEFONE: (61) 3342-2020 - FAX: (61) 3344-1725 - CGC Nº 00.359.877/0001-73 - INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20Ficha de Cadastro 247925,115377 (196343354) (196360670) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 44Página2/2GIU Gestão de Imóveis Urbanos - Emitido por M24996 em 03/03/2026 11:03:44Forma: IRREGULARPosição: ESQUINARelevo: PLANOSolo: FIRME Observações: IMÓVEL VAGO, SEM INDÍCIO DE OBRAS.Perímetro: NãoSituação: VAGOData: 20/08/2019AÇÕES JUDICIAIS1. As informações abaixo são aquelas atualmente cadastradas no sistema HOPE.2. Para emissão do nada consta judicial ou para pesquisa exaustiva, o jurídico da Terracap deverá ser consultado.Não foram localizadas ações judiciais para este imóvel.HISTÓRICO DE OBSERVAÇÕES29/04/2009 - LEI Nº 4.270, DE 15/12/2008 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER À REVERSÃO DE IMÓVEIS DO SEU PATRIMÔNIO PARA ATERRACAP, FLS. 35, PROC. 111.002.571/2008.15/02/2011 - DETERMINAR A TERRACAP QUE SE OBSTENHA DE CELEBRAR NEGOCIOS JURÍDICOS, ENVOLVENDO O IMÓVEL, CONF. MEMº 1091/2010-NUTEN, FL. 191 E AÇÃO CIVIL PÚBLICA, PROPOSTA PELO MPDFT, FLS 189/190 DO PROC. 111-002.571/2008.02/03/2026 - NOTAS GERAIS DA PURP 53: "B) É PERMITIDO O USO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR, CONDICIONADO A REPARCELAMENTO QUEMANTENHA O CONTROLE DOS PADRÕES MORFOLÓGICOS, COM LIMITES DE ALTURA, COM LOTES ISOLADAS E ESPAÇOS LIVRES ARBORIZADOS,VEDADO O USO RESIDENCIAL NA FAIXA DE 100 METROS A PARTIR DA ESTRADA PARQUE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO (EPIA) E SUA MARGINAL."(1)O campo GABARITO/ DESTINAÇÃO composto pelas informações de Norma Aprovada e Norma Original somente podem ser considerados para avaliação,Notas:análise e parecer quando a ficha for emitida e/ou validada pelo NUCAD.Emitido por: Maria Helena Chaves Pinheiro Godeiro Gasparinetti - Mat.: M24996SAM - BLOCO "F" EDIFÍCIO SEDE - BRASÍLIA - DF - CEP 70.620-000 - E-MAIL: terracap@terracap.df.gov.br - Internet: www.terracap.df.gov.brTELEFONE: (61) 3342-2020 - FAX: (61) 3344-1725 - CGC Nº 00.359.877/0001-73 - INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20Ficha de Cadastro 247925,115377 (196343354) (196360670) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 45Página1/2GIU Gestão de Imóveis Urbanos - Emitido por M24996 em 03/03/2026 11:03:44GIU - Gestão de Imóveis UrbanosFICHA CADASTRALCT/MET/TAG. QD 03 CONJ A LT 1 Região Administrativa:Imóvel: 247925-7Setor: CENTRO METROPOLITANO RA-III - TAGUATINGACARACTERÍSTICAS DO IMÓVELDIMENSÕES CONFRONTAÇÕESFR 290,44+1368 FR VPClassificação: LOTEFD 307,260 FD VPÁrea: 97.891,470 m²LD 25600+9040 LD VPLE 31406 CH=798 LE VP CH=VPREG. PROJETO REGISTRO DO PARCELAMENTO CONDIÇÃO DO IMÓVELTipo de Reg.: MATRICULA Tipo de Registro: Condição: 219 - TRANSFERIDO AO DFNº Registro: 103236 Nº Registro: Interessado: DISTRITO FEDERALAv./R.: AV-5 Criação em Nome: TERRACAP Data da Condição: 30/04/1987Livro: 2 Folha: Forma de Aquisição: LOTEADORA Homologação da Venda:Cartório: 3 OFICIO DE REG DE IMOVEIS Av./R.: Sit. Loteamento: NORMALDt. Reg.: 13/06/2008 Livro: Folha: Lic. Ambiental:Planta locação: URB-74/2007 Data: Processo:Cartório: Nº Processo Interno Pró-DF:Edital:Pré-Edital:GABARITO/DESTINAÇÃONorma Original Norma AprovadaDestinação: UOS INST EP - INSTITUCIONAL EQUIPAMENTO PÚBLICO,ONDE SÃO DESENVOLVIDAS ATIVIDADES INERENTES ÀS POLÍTICASPÚBLICAS SETORIAIS, CONSTITUINDO LOTE DE PROPRIEDADE DO PODERDestinação: L-2/LOTE COM MENOR RESTRIÇÃO. PÚBLICO QUE ABRIGUEM, DE FORMA SIMULTÂNEA OU NÃO,EQUIPAMENTOS URBANOS OU COMUNITÁRIOS. (VIDE ANEXO I-TABELA DEUSOS E ATIVIDADES DA LUOS E/OU ADM. REGIONAL PARA ATIVIDADESPERMITIDAS)Norma: LUOSNorma: PUR-74/07Tax. Ocup.: 80,000Tax. Ocup.: 70,00Coef. Aprov.: 9,000Coef. Aprov.: 2,000Tax. Permeab.: 20.00Tax. Permeab.: 30.00Área Max. Const.: 881.023,230Área Max. Const.: 195.782,940Uso:Uso:Base: 881023,230ODIR: NãoONALT: NãoOutros parâmetros: 2 - Subsolo optativo 116 - ESTAC/OBRIGATORIO 163 Outros parâmetros: 116 - ESTAC/OBRIGATORIO 163 - CONSULTAR A- CONSULTAR A SEDUH PARA MAIS INFORMAÇÕES SEDUH PARA MAIS INFORMAÇÕES 276 - ALT/MAX=64,50MData Alteração: 24/06/2022 Data Alteração: 24/06/2022DADOS DE ESCRITURAÇÃO SITUAÇÃO FINANCEIRAInsc. SEF: 47504358Tipo escritura:Sit. IPTU: S/ PROB.Nº escritura: /Alienação:Cartório de lavratura:Situação:Folha(s): Livro:Data:Data de lavratura:Valor da Operação:Data de registro:Valor da dívida:Cartório de registro:Data da Incorporação contábil:Nº matrícula:Data da Operação:Cartório de registro anterior:Valor Hist. Contábil: 0,000000Nº matrícula anterior:AVALIAÇÃOLaudo: 003411/2025 Data: 10/10/2025Tipo de Avaliação: 2 - INFERENCIAL Finalidade:RESTRIÇÕESDescrição Observação Data Restrição UsuárioVISTORIA E INFRAESTRUTURAForma: IRREGULARPosição: ESQUINARelevo: PLANOObservações: ANEXAMOS CÓPIA DO RELATÓRIO Nº 0156-E/2016, EXPEDIENTE 013.081/2015, E A CARACTERIZAÇÃOSolo: FIRMEILUSTRATIVA DO IMÓVEL 247925-7 – CENTRO METROPOLITANO, QUADRA 03, CONJ. “A”, LOTE 01 – TAGUATINGA.Perímetro: OutrosSituação: OCUPADOData: 19/02/2020SAM - BLOCO "F" EDIFÍCIO SEDE - BRASÍLIA - DF - CEP 70.620-000 - E-MAIL: terracap@terracap.df.gov.br - Internet: www.terracap.df.gov.brTELEFONE: (61) 3342-2020 - FAX: (61) 3344-1725 - CGC Nº 00.359.877/0001-73 - INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20Ficha de Cadastro 247925,115377 (196343354) (196360670) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 46Página2/2GIU Gestão de Imóveis Urbanos - Emitido por M24996 em 03/03/2026 11:03:44AÇÕES JUDICIAIS1. As informações abaixo são aquelas atualmente cadastradas no sistema HOPE.2. Para emissão do nada consta judicial ou para pesquisa exaustiva, o jurídico da Terracap deverá ser consultado.Pasta: 424/2016 Escritório: Unidade de Litígios Estratégicos Data da inclusão: 07/11/2018 19:20:18Nº Processo: 20160110897205 Advogado: Vinicius De Moura Xavier Arquivado: SimNº Processo CNJ: 00313009520168070018 Tipo de Ação: Petição CívelPasta: 424/2016 Escritório: Unidade de Litígios Estratégicos Data da inclusão: 07/11/2018 19:20:18Nº Processo: 07022625120168070000 Advogado: Vinicius De Moura Xavier Arquivado: SimNº Processo CNJ: 07022625120168070000 Tipo de Ação: Agravo de InstrumentoEscritório: Unidade de Litígios EstratégicosPasta: 55/2019 Data da inclusão: 22/02/2019 15:45:13Advogado: Girleno Marcelino Da RochaNº Processo: 07364725720188070001 Arquivado: NãoTipo de Ação: Execução de TítuloNº Processo CNJ: 07364725720188070001ExtrajudicialPasta: 55/2019 Escritório: Unidade de Litígios Estratégicos Data da inclusão: 25/03/2019 16:57:49Nº Processo: 07060791820198070001 Advogado: Girleno Marcelino Da Rocha Arquivado: NãoNº Processo CNJ: 07060791820198070001 Tipo de Ação: Embargos à ExecuçãoPasta: 55/2019 Escritório: Unidade de Litígios Estratégicos Data da inclusão: 13/11/2019 11:56:25Nº Processo: 07248963620198070000 Advogado: Girleno Marcelino Da Rocha Arquivado: SimNº Processo CNJ: 07248963620198070000 Tipo de Ação: Agravo de InstrumentoPasta: 55/2019 Escritório: Unidade de Litígios Estratégicos Data da inclusão: 23/01/2020 11:16:51Nº Processo: 07009223320208070000 Advogado: Girleno Marcelino Da Rocha Arquivado: SimNº Processo CNJ: 07009223320208070000 Tipo de Ação: Agravo de InstrumentoPasta: 219/2022 Escritório: Unidade de Litígios Estratégicos Data da inclusão: 10/05/2022 10:50:42Nº Processo: 07039810420228070018 Advogado: Vinicius De Moura Xavier Arquivado: NãoNº Processo CNJ: 07039810420228070018 Tipo de Ação: Procedimento ComumPasta: 219/2022 Escritório: Unidade de Litígios Estratégicos Data da inclusão: 10/05/2022 11:02:30Nº Processo: 07139535220228070000 Advogado: Vinicius De Moura Xavier Arquivado: NãoNº Processo CNJ: 07139535220228070000 Tipo de Ação: Agravo de InstrumentoHISTÓRICO DE OBSERVAÇÕES25/02/1999 - ALT/LOTEAMENTO, SOLICITACAO VERBAL DA GEPRO-II/IPDF (ARQ. CRISTINA), AGUARDANDO OFICIO, 25/02/99.19/06/2009 - ÁREA DO IMÓVEL FOI UNIFICADA COM A EXTINÇÃO DOS LOTES DE 01 A 08 DOS CONJUNTOS A E B DA QUADRA 03 - URB 74/2007 -REG.N.103236, EM 13/06/2008.13/09/2017 - Imóvel analisado e condição confirmada como Meta PPR 2017(1)O campo GABARITO/ DESTINAÇÃO composto pelas informações de Norma Aprovada e Norma Original somente podem ser considerados para avaliação,Notas:análise e parecer quando a ficha for emitida e/ou validada pelo NUCAD.Emitido por: Maria Helena Chaves Pinheiro Godeiro Gasparinetti - Mat.: M24996SAM - BLOCO "F" EDIFÍCIO SEDE - BRASÍLIA - DF - CEP 70.620-000 - E-MAIL: terracap@terracap.df.gov.br - Internet: www.terracap.df.gov.brTELEFONE: (61) 3342-2020 - FAX: (61) 3344-1725 - CGC Nº 00.359.877/0001-73 - INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20Ficha de Cadastro 247925,115377 (196343354) (196360670) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 47Página1/2GIU Gestão de Imóveis Urbanos - Emitido por M24996 em 03/03/2026 10:54:38GIU - Gestão de Imóveis UrbanosFICHA CADASTRALSIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT G Região Administrativa:Imóvel: 022408-1Setor: SETOR DE INDUSTRIA E ABASTECIMENTO RA-I - BRASILIACARACTERÍSTICAS DO IMÓVELDIMENSÕES CONFRONTAÇÕESN 480,000 N VPClassificação: LOTES 480,000 S LT-EÁrea: 192.000,000 m²L 400,000 L LT-FO 400,000 O APREG. PROJETO REGISTRO DO PARCELAMENTO CONDIÇÃO DO IMÓVELCondição: 228 - DOADO AO DFTipo de Reg.: INSCRICAO Tipo de Registro:Interessado: FHDF-FUNDACAO HOSPITALAR DONº Registro: 44 Nº Registro:DISTRITO FEDERALAv./R.: Criação em Nome: NOVACAPData da Condição: 04/02/1970Livro: 8-F Folha: 240240 Forma de Aquisição: SUCESSORAHomologação da Venda:Cartório: 1 OFICIO DE REG DE IMOVEIS Av./R.:Sit. Loteamento: NORMALDt. Reg.: 12/05/1966 Livro: Folha:Lic. Ambiental:Planta locação: PR-3/1 Data:Processo:Cartório:Nº Processo Interno Pró-DF:Edital:Pré-Edital:GABARITO/DESTINAÇÃONorma Original Norma AprovadaDestinação: UOS INST - INSTITUCIONAL, ONDE É PERMITIDOEXCLUSIVAMENTE O USO INSTITUCIONAL, PÚBLICO OU PRIVADO. (VIDEDestinação: SERVICOS PUBLICOSANEXO I-TABELA DE USOS E ATIVIDADES DA LUOS E/OU ADM. REGIONALPARA ATIVIDADES PERMITIDAS)Norma: LUOSNorma: NGB - 105/88Tax. Ocup.: 60,000Tax. Ocup.: 70,00Coef. Aprov.: 1,000Coef. Aprov.: 1,000Tax. Permeab.: 30.00Tax. Permeab.: 15.00Área Max. Const.: 192.000,000Área Max. Const.: 0,000Uso:Uso:Base: 192000,000ODIR: NãoONALT: SimOutros parâmetros: 163 - CONSULTAR A SEDUH PARA MAISOutros parâmetros: 2 - Subsolo optativo 75 - Alt/max=12,00m 116 -INFORMAÇÕES 266 - SUBSOLO PERMITIDO TIPO 1 - CONSULTAR LUOS 268ESTAC/OBRIGATORIO- MARQUISE PROIBIDA 274 - ALT/MAX=43,50MData Alteração: 09/02/2026 Data Alteração: 09/02/2026DADOS DE ESCRITURAÇÃO SITUAÇÃO FINANCEIRAInsc. SEF:Tipo escritura:Sit. IPTU: S/ PROB.Nº escritura: /Alienação:Cartório de lavratura:Situação:Folha(s): Livro:Data:Data de lavratura:Valor da Operação:Data de registro:Valor da dívida:Cartório de registro:Data da Incorporação contábil:Nº matrícula:Data da Operação:Cartório de registro anterior:Valor Hist. Contábil: 0,000005Nº matrícula anterior:AVALIAÇÃOLaudo: Data:Tipo de Avaliação: Finalidade:RESTRIÇÕESDescrição Observação Data Restrição UsuárioVISTORIA E INFRAESTRUTURAForma: REGULARPosição: ESQUINARelevo: PLANOObservações: LOTE OCUPADO PELA SECRETARIA DE SAUDE E PELA ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAUDE PUBLICASolo: FIRMEDO DF.Perímetro: NãoSituação: OCUPADOData: 13/01/2012SAM - BLOCO "F" EDIFÍCIO SEDE - BRASÍLIA - DF - CEP 70.620-000 - E-MAIL: terracap@terracap.df.gov.br - Internet: www.terracap.df.gov.brTELEFONE: (61) 3342-2020 - FAX: (61) 3344-1725 - CGC Nº 00.359.877/0001-73 - INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20Ficha de Cadastro Lotes B,C,E,F,G,H,I (196341234) (196360550) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 48Página2/2GIU Gestão de Imóveis Urbanos - Emitido por M24996 em 03/03/2026 10:54:38AÇÕES JUDICIAIS1. As informações abaixo são aquelas atualmente cadastradas no sistema HOPE.2. Para emissão do nada consta judicial ou para pesquisa exaustiva, o jurídico da Terracap deverá ser consultado.Não foram localizadas ações judiciais para este imóvel.HISTÓRICO DE OBSERVAÇÕES16/05/2002 - IMOVEL DOADO AO DF, FUNDACAO HOSPITALAR, CONFORME MAT.779, R-1, CART. 1 OF. REGISTRO, LV.2, DE 19/02/1976,MEM.54/2002-GECOM DE 10/04/2002.09/02/2026 - CONFORME NOTA 12 DA LC Nº 1057/2025, FICAM PERMITIDOS OS USOS COMERCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INSTITUCIONAL,INDUSTRIAL E RESIDENCIAL PARA OS LT A, LT B, LT C, LT D, LT E, LT F, LT G, LT H E LT I DO SETOR SIA ÁREA DE SERVIÇO PÚBLICO, SAI/O TRECHO 2RÁDIO NACIONAL DE BRASÍLIA E SAI/S EPTG ÁREA DESTINADA AOS TRANSMISSORES DA RÁDIO CAPITAL, CONDICIONADO AO REPARCELAMENTO,VEDADO O USO RESIDENCIAL NA FAIXA DE 100 METROS A PARTIR DO EIXO DA EPIA.03/03/2026 - COM A PUBLICAÇÃO DA LC Nº 1.057/2025, ESTE IMÓVEL PASSOU A SER PASSÍVEL DE REPARCELAMENTO, CONFORME NOTA (12),ANEXO III, QUADRO 9A, SENDO VEDADO O USO RESIDENCIAL NA FAIXA DE 100 METROS A PARTIR DO EIXO EPIA.03/03/2026 - CONFORME PARECER TÉCNICO Nº 1/2026 - SEDUH (196326660), QUE COMPORTA DIRETRIZES PARA A ORIENTAÇÃO DE ESTUDOURBANÍSTICO DE VIABILIDADE DE INTERVENÇÃO (EVI), SUGERE-SE A CUPAÇÃO DO SETOR EM ZONAS A, B E C, SENDO 3,5 O MAIOR COEFICIENTE DEAPROVEITAMENTO INDICADO PARA AS UOS CSIIR 1, 2 E 3, E ALTURA MÁXIMA 43,50M. ANOTAÇÕES CONFORME DESPACHO 196324075, PROCESSO SEINº 04044-00011963/2026-11.(1)O campo GABARITO/ DESTINAÇÃO composto pelas informações de Norma Aprovada e Norma Original somente podem ser considerados para avaliação,Notas:análise e parecer quando a ficha for emitida e/ou validada pelo NUCAD.Emitido por: Maria Helena Chaves Pinheiro Godeiro Gasparinetti - Mat.: M24996SAM - BLOCO "F" EDIFÍCIO SEDE - BRASÍLIA - DF - CEP 70.620-000 - E-MAIL: terracap@terracap.df.gov.br - Internet: www.terracap.df.gov.brTELEFONE: (61) 3342-2020 - FAX: (61) 3344-1725 - CGC Nº 00.359.877/0001-73 - INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20Ficha de Cadastro Lotes B,C,E,F,G,H,I (196341234) (196360550) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 49Página1/2GIU Gestão de Imóveis Urbanos - Emitido por M24996 em 03/03/2026 10:54:38GIU - Gestão de Imóveis UrbanosFICHA CADASTRALSIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT E Região Administrativa:Imóvel: 022409-0Setor: SETOR DE INDUSTRIA E ABASTECIMENTO RA-I - BRASILIACARACTERÍSTICAS DO IMÓVELDIMENSÕES CONFRONTAÇÕESN 380,000 N LT-GClassificação: LOTES 380,000 S VPÁrea: 152.000,000 m²L 400,000 L APO 400,000 O LT-DREG. PROJETO REGISTRO DO PARCELAMENTO CONDIÇÃO DO IMÓVELCondição: 191 - CONCESSÃO HOMOLOGADATipo de Reg.: INSCRICAO Tipo de Registro:DESENVOLVE DFNº Registro: 44 Nº Registro:Interessado: CIME HOLDING S AAv./R.: Criação em Nome: NOVACAPData da Condição: 22/04/2024Livro: 8-F Folha: 240240 Forma de Aquisição: SUCESSORAHomologação da Venda:Cartório: 1 OFICIO DE REG DE IMOVEIS Av./R.:Sit. Loteamento: NORMALDt. Reg.: 12/05/1966 Livro: Folha:Lic. Ambiental:Planta locação: PR-3/1 Data:Processo: 370.001089/2021Cartório:Nº Processo Interno Pró-DF:Edital:Pré-Edital:GABARITO/DESTINAÇÃONorma Original Norma AprovadaDestinação: UOS INST - INSTITUCIONAL, ONDE É PERMITIDOEXCLUSIVAMENTE O USO INSTITUCIONAL, PÚBLICO OU PRIVADO. (VIDEDestinação: SERVICOS PUBLICOSANEXO I-TABELA DE USOS E ATIVIDADES DA LUOS E/OU ADM. REGIONALPARA ATIVIDADES PERMITIDAS)Norma: LUOSNorma: NGB 105/88Tax. Ocup.: 60,000Tax. Ocup.: 70,00Coef. Aprov.: 1,000Coef. Aprov.: 1,000Tax. Permeab.: 30.00Tax. Permeab.: 15.00Área Max. Const.: 152.000,000Área Max. Const.: 0,000Uso:Uso:Base: 152000,000ODIR: NãoONALT: SimOutros parâmetros: 163 - CONSULTAR A SEDUH PARA MAISOutros parâmetros: 2 - Subsolo optativo 75 - Alt/max=12,00m 116 -INFORMAÇÕES 266 - SUBSOLO PERMITIDO TIPO 1 - CONSULTAR LUOS 268ESTAC/OBRIGATORIO- MARQUISE PROIBIDA 274 - ALT/MAX=43,50MData Alteração: 09/02/2026 Data Alteração: 09/02/2026DADOS DE ESCRITURAÇÃO SITUAÇÃO FINANCEIRAInsc. SEF:Tipo escritura: CONCESSÃO DIREITO REAL DE USOSit. IPTU: S/ PROB.Nº escritura: 1714/2025Alienação:Cartório de lavratura: 1 OFICIO DE NOTAS DO N/BANDSituação:Folha(s): 153-161 Livro: 1679Data:Data de lavratura: 29/12/2023Valor da Operação:Data de registro:Valor da dívida:Cartório de registro:Data da Incorporação contábil:Nº matrícula:Data da Operação:Cartório de registro anterior:Valor Hist. Contábil: 0,000005Nº matrícula anterior:AVALIAÇÃOLaudo: 002909/2024 Data: 23/09/2024Tipo de Avaliação: 2 - INFERENCIAL Finalidade:RESTRIÇÕESDescrição Observação Data Restrição UsuárioVISTORIA E INFRAESTRUTURAForma: REGULARPosição: ESQUINARelevo: PLANO Observações: IMÓVEL OCUPADO PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL UNIDADE III, ONDE FUNCIONASolo: FIRME DEPOSITOS DE ARMAZENAGENS DE MOVEIS NOVOS E USADOS E PATRIMONIOS DAS ESCOLAS PUBLICAS DO DISTRITOPerímetro: Não FEDERAL. EM OUTRA PARTE DO LOTE FUNCIONA A ESCOLA CLASSE DO SRIA, ESCOLA PUBLICA.Situação: OCUPADOData: 11/02/2026SAM - BLOCO "F" EDIFÍCIO SEDE - BRASÍLIA - DF - CEP 70.620-000 - E-MAIL: terracap@terracap.df.gov.br - Internet: www.terracap.df.gov.brTELEFONE: (61) 3342-2020 - FAX: (61) 3344-1725 - CGC Nº 00.359.877/0001-73 - INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20Ficha de Cadastro Lotes B,C,E,F,G,H,I (196341234) (196360550) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 50Página2/2GIU Gestão de Imóveis Urbanos - Emitido por M24996 em 03/03/2026 10:54:38AÇÕES JUDICIAIS1. As informações abaixo são aquelas atualmente cadastradas no sistema HOPE.2. Para emissão do nada consta judicial ou para pesquisa exaustiva, o jurídico da Terracap deverá ser consultado.Pasta: 59/2023 Escritório: Unidade de Litígios Estratégicos Data da inclusão: 10/02/2023 16:03:37Nº Processo: 07006281920238070018 Advogado: Vinicius De Moura Xavier Arquivado: NãoNº Processo CNJ: 07006281920238070018 Tipo de Ação: Ação PopularHISTÓRICO DE OBSERVAÇÕES07/01/2014 - IMÓVEL DOADO AO DF, CONFORME REGISTRO DA ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO, FLS. 72/73 NO PROC. 080-009.437/200614/07/2022 - IMÓVEL REVERTIDO AO PATRIMÔNIO DA TERRACAP, CONFORME CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS, R.2/87709, LIVRO 2, 4° OFÍCIO DEREGISTRO DE IMÓVEIS DO DF, PRENOTAÇÃO DE 29/06/2022, DOCUMENTO N° 91102117, PROCESSO SEI N° 00370-00001089/2021-74.05/05/2023 - CONFORME DESPACHO 111174071-DIGER E DECISÃO Nº 1567/2023-TCDF (SEI 111165529), FOI SOLICITADO QUE A TERRACAP SEABSTENHA DE ADOTAR MEDIDAS QUE TENHAM COMO OBJETO A DISPONIBILIZAÇÃO DO IMÓVEL A TERCEIROS, SOB PENA DE FRUSTRAR-SE APRETENSÃO ACAUTELATÓRIA - PROCESSO SEI 00111-00003785/2023-6508/05/2023 - IMÓVEL NA CONDIÇÃO 145 - VENDA SUSTADA EM ATENDIMENTO AO DESPACHO Nº 112110277 - GECOM, PROCESSO SEI Nº 00111-00003785/2023-65.11/01/2024 - VINCULAMOS PROCESSO/INTERESSADO, CONFORME DESP. 130904466 NO PROC. 0370-00001089/2021-74.26/02/2024 - CONDIÇÃO ALTERADA PARA 188 - RESERVADO DESENVOLVE DF, EM ATENDIMENTO A DECISÃO DE DIRET Nº 830/2023 (DOC.128504872) QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DO ESCRITURA PÚBLICA DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO - CDRU ENTRE A TERRACAP E AEMPRESA CIME HOLDING S.A., NO ÂMBITO DO PROGRAMA DESENVOLVE/DF - PROCESSO SEI 00370-00001089/2021-7423/08/2024 - A DECISÃO Nº 682/2024-DIRET, REALIZADA EM 22/08/2024, DECIDE AUTORIZAR, EM ESTRITO CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO DOCOPEP/DF, CONSTANTE NA RESOLUÇÃO Nº 171, DE 18/07/2024, PROT. 146783152, A ASSINATURA DO TERMO ADITIVO EM DECORRÊNCIA DOSOBRESTAMENTO DA ESCRITURA PÚBLICA DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO - CDRU, PROT. 130773657, COM A EMPRESA CIME HOLDING S.A.- CNPJ Nº 39.663.142/0001-74, TENDO POR OBJETO O IMÓVEL. PROCESSO SEI Nº 00370-00001089/2021-74.09/02/2026 - CONFORME NOTA 12 DA LC Nº 1057/2025, FICAM PERMITIDOS OS USOS COMERCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INSTITUCIONAL,INDUSTRIAL E RESIDENCIAL PARA OS LT A, LT B, LT C, LT D, LT E, LT F, LT G, LT H E LT I DO SETOR SIA ÁREA DE SERVIÇO PÚBLICO, SAI/O TRECHO 2RÁDIO NACIONAL DE BRASÍLIA E SAI/S EPTG ÁREA DESTINADA AOS TRANSMISSORES DA RÁDIO CAPITAL, CONDICIONADO AO REPARCELAMENTO,VEDADO O USO RESIDENCIAL NA FAIXA DE 100 METROS A PARTIR DO EIXO DA EPIA.03/03/2026 - COM A PUBLICAÇÃO DA LC Nº 1.057/2025, ESTE IMÓVEL PASSOU A SER PASSÍVEL DE REPARCELAMENTO, CONFORME NOTA (12),ANEXO III, QUADRO 9A, SENDO VEDADO O USO RESIDENCIAL NA FAIXA DE 100 METROS A PARTIR DO EIXO EPIA.03/03/2026 - CONFORME PARECER TÉCNICO Nº 1/2026 - SEDUH (196326660), QUE COMPORTA DIRETRIZES PARA A ORIENTAÇÃO DE ESTUDOURBANÍSTICO DE VIABILIDADE DE INTERVENÇÃO (EVI), SUGERE-SE A CUPAÇÃO DO SETOR EM ZONAS A, B E C, SENDO 3,5 O MAIOR COEFICIENTE DEAPROVEITAMENTO INDICADO PARA AS UOS CSIIR 1, 2 E 3, E ALTURA MÁXIMA 43,50M. ANOTAÇÕES CONFORME DESPACHO 196324075, PROCESSO SEINº 04044-00011963/2026-11.(1)O campo GABARITO/ DESTINAÇÃO composto pelas informações de Norma Aprovada e Norma Original somente podem ser considerados para avaliação,Notas:análise e parecer quando a ficha for emitida e/ou validada pelo NUCAD.Emitido por: Maria Helena Chaves Pinheiro Godeiro Gasparinetti - Mat.: M24996SAM - BLOCO "F" EDIFÍCIO SEDE - BRASÍLIA - DF - CEP 70.620-000 - E-MAIL: terracap@terracap.df.gov.br - Internet: www.terracap.df.gov.brTELEFONE: (61) 3342-2020 - FAX: (61) 3344-1725 - CGC Nº 00.359.877/0001-73 - INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20Ficha de Cadastro Lotes B,C,E,F,G,H,I (196341234) (196360550) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 51Página1/2GIU Gestão de Imóveis Urbanos - Emitido por M24996 em 03/03/2026 10:54:38GIU - Gestão de Imóveis UrbanosFICHA CADASTRALSIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT H Região Administrativa:Imóvel: 031044-1Setor: SETOR DE INDUSTRIA E ABASTECIMENTO RA-I - BRASILIACARACTERÍSTICAS DO IMÓVELDIMENSÕES CONFRONTAÇÕESN 160,000 + 85,440 N VPClassificação: LOTES 240,000 S A. SERV. PUB. LT-IÁrea: 94.800,000 m²L 400,000 L VPO 370,000 O APREG. PROJETO REGISTRO DO PARCELAMENTO CONDIÇÃO DO IMÓVELTipo de Reg.: INSCRICAO Tipo de Registro: MATRICULA Condição: 228 - DOADO AO DFNº Registro: 44 Nº Registro: 9004 Interessado: DF SEFAv./R.: Criação em Nome: NOVACAP Data da Condição: 04/03/1979Livro: 8-F Folha: 240240 Forma de Aquisição: INCORPORADORA Homologação da Venda:Cartório: 1 OFICIO DE REG DE IMOVEIS Av./R.: R-1 Sit. Loteamento: NORMALDt. Reg.: 12/06/1966 Livro: 2 Folha: Lic. Ambiental:Planta locação: PR-3/1 Data: 12/01/1977 Processo: 111.005966/1975Cartório: 1 OFICIO DE REG DE IMOVEIS Nº Processo Interno Pró-DF:Edital:Pré-Edital:GABARITO/DESTINAÇÃONorma Original Norma AprovadaDestinação: UOS INST - INSTITUCIONAL, ONDE É PERMITIDOEXCLUSIVAMENTE O USO INSTITUCIONAL, PÚBLICO OU PRIVADO. (VIDEDestinação: SERVICOS PUBLICOSANEXO I-TABELA DE USOS E ATIVIDADES DA LUOS E/OU ADM. REGIONALPARA ATIVIDADES PERMITIDAS)Norma: LUOSNorma: NGB 105/88Tax. Ocup.: 60,000Tax. Ocup.: 70,00Coef. Aprov.: 1,000Coef. Aprov.: 1,000Tax. Permeab.: 30.00Tax. Permeab.: 15.00Área Max. Const.: 94.800,000Área Max. Const.: 0,000Uso:Uso:Base: 94800,000ODIR: NãoONALT: SimOutros parâmetros: 163 - CONSULTAR A SEDUH PARA MAISOutros parâmetros: 2 - Subsolo optativo 75 - Alt/max=12,00m 116 -INFORMAÇÕES 266 - SUBSOLO PERMITIDO TIPO 1 - CONSULTAR LUOS 268ESTAC/OBRIGATORIO- MARQUISE PROIBIDA 274 - ALT/MAX=43,50MData Alteração: 09/02/2026 Data Alteração: 09/02/2026DADOS DE ESCRITURAÇÃO SITUAÇÃO FINANCEIRAInsc. SEF: 07600089Tipo escritura:Sit. IPTU: S/ PROB.Nº escritura: /Alienação:Cartório de lavratura:Situação:Folha(s): Livro:Data:Data de lavratura:Valor da Operação:Data de registro:Valor da dívida:Cartório de registro:Data da Incorporação contábil:Nº matrícula:Data da Operação:Cartório de registro anterior:Valor Hist. Contábil: 0,013674Nº matrícula anterior:AVALIAÇÃOLaudo: 004266/2020 Data: 08/09/2020Tipo de Avaliação: 2 - INFERENCIAL Finalidade:RESTRIÇÕESDescrição Observação Data Restrição UsuárioVISTORIA E INFRAESTRUTURAForma: IRREGULARPosição: ESQUINARelevo: PLANO Observações: "ESTAMOS OPERANDO EM TELETRABALHO, NA MODALIDADE FLEXIWORK, SEMPRE DE SOBREAVISO E SESolo: FIRME POSSÍVEL, EM RODÍZIO." MURADO E OCUPADO POR EDIFICAÇÕES DE ALVENARIA (SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDAPerímetro: Concreto DO DISTRITO FEDERAL).Situação: OCUPADOData: 16/06/2020AÇÕES JUDICIAISSAM - BLOCO "F" EDIFÍCIO SEDE - BRASÍLIA - DF - CEP 70.620-000 - E-MAIL: terracap@terracap.df.gov.br - Internet: www.terracap.df.gov.brTELEFONE: (61) 3342-2020 - FAX: (61) 3344-1725 - CGC Nº 00.359.877/0001-73 - INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20Ficha de Cadastro Lotes B,C,E,F,G,H,I (196341234) (196360550) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 52Página2/2GIU Gestão de Imóveis Urbanos - Emitido por M24996 em 03/03/2026 10:54:381. As informações abaixo são aquelas atualmente cadastradas no sistema HOPE.2. Para emissão do nada consta judicial ou para pesquisa exaustiva, o jurídico da Terracap deverá ser consultado.Não foram localizadas ações judiciais para este imóvel.HISTÓRICO DE OBSERVAÇÕES16/05/2002 - DOADO AO DISTRITO FEDERAL, MAT. 9004, R-2, LV. 2, CART. 1 OF. REGISTRO, MEM. 54/2002- GECOM DE 10/04/2002.15/06/2020 - PARÂMETROS DE USO E OCUPAÇÃO ANTERIORES A LUOS - NORMA 105/88 | CA-PDOT; CAM=2,5; CAB=1,5; TO= 70% TP= 15%, ALTMAX= 12,0M(VIDE ART. 88 DA LC Nº 948 DE 2019 PARA VIGÊNCIA DOS PARÂMETROS).09/02/2026 - CONFORME NOTA 12 DA LC Nº 1057/2025, FICAM PERMITIDOS OS USOS COMERCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INSTITUCIONAL,INDUSTRIAL E RESIDENCIAL PARA OS LT A, LT B, LT C, LT D, LT E, LT F, LT G, LT H E LT I DO SETOR SIA ÁREA DE SERVIÇO PÚBLICO, SAI/O TRECHO 2RÁDIO NACIONAL DE BRASÍLIA E SAI/S EPTG ÁREA DESTINADA AOS TRANSMISSORES DA RÁDIO CAPITAL, CONDICIONADO AO REPARCELAMENTO,VEDADO O USO RESIDENCIAL NA FAIXA DE 100 METROS A PARTIR DO EIXO DA EPIA.03/03/2026 - COM A PUBLICAÇÃO DA LC Nº 1.057/2025, ESTE IMÓVEL PASSOU A SER PASSÍVEL DE REPARCELAMENTO, CONFORME NOTA (12),ANEXO III, QUADRO 9A, SENDO VEDADO O USO RESIDENCIAL NA FAIXA DE 100 METROS A PARTIR DO EIXO EPIA.03/03/2026 - CONFORME PARECER TÉCNICO Nº 1/2026 - SEDUH (196326660), QUE COMPORTA DIRETRIZES PARA A ORIENTAÇÃO DE ESTUDOURBANÍSTICO DE VIABILIDADE DE INTERVENÇÃO (EVI), SUGERE-SE A CUPAÇÃO DO SETOR EM ZONAS A, B E C, SENDO 3,5 O MAIOR COEFICIENTE DEAPROVEITAMENTO INDICADO PARA AS UOS CSIIR 1, 2 E 3, E ALTURA MÁXIMA 43,50M. ANOTAÇÕES CONFORME DESPACHO 196324075, PROCESSO SEINº 04044-00011963/2026-11.(1)O campo GABARITO/ DESTINAÇÃO composto pelas informações de Norma Aprovada e Norma Original somente podem ser considerados para avaliação,Notas:análise e parecer quando a ficha for emitida e/ou validada pelo NUCAD.Emitido por: Maria Helena Chaves Pinheiro Godeiro Gasparinetti - Mat.: M24996SAM - BLOCO "F" EDIFÍCIO SEDE - BRASÍLIA - DF - CEP 70.620-000 - E-MAIL: terracap@terracap.df.gov.br - Internet: www.terracap.df.gov.brTELEFONE: (61) 3342-2020 - FAX: (61) 3344-1725 - CGC Nº 00.359.877/0001-73 - INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20Ficha de Cadastro Lotes B,C,E,F,G,H,I (196341234) (196360550) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 53Página1/2GIU Gestão de Imóveis Urbanos - Emitido por M24996 em 03/03/2026 10:54:38GIU - Gestão de Imóveis UrbanosFICHA CADASTRALSIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT I Região Administrativa:Imóvel: 055441-3Setor: SETOR DE INDUSTRIA E ABASTECIMENTO RA-I - BRASILIACARACTERÍSTICAS DO IMÓVELDIMENSÕES CONFRONTAÇÕESFR 240,000 FR VPClassificação: LOTEFD 240,000 FD APÁrea: 96.000,000 m²LD 400,000 LD APLE 400,000 LE HREG. PROJETO REGISTRO DO PARCELAMENTO CONDIÇÃO DO IMÓVELTipo de Reg.: Tipo de Registro: MATRICULA Condição: 228 - DOADO AO DFNº Registro: Nº Registro: 31621 Interessado: PDF SEC DE SERVICOS PUBLICOSAv./R.: Criação em Nome: NOVACAP Data da Condição: 07/03/1983Livro: Folha: Forma de Aquisição: INCORPORADORA Homologação da Venda:Cartório: Av./R.: R-1 Sit. Loteamento: NORMALDt. Reg.: Livro: 2 Folha: Lic. Ambiental:Planta locação: PR-3/1 Data: 04/08/1981 Processo: 111.010088/1974Cartório: 1 OFICIO DE REG DE IMOVEIS Nº Processo Interno Pró-DF:Edital:Pré-Edital:GABARITO/DESTINAÇÃONorma Original Norma AprovadaDestinação: UOS INST - INSTITUCIONAL, ONDE É PERMITIDOEXCLUSIVAMENTE O USO INSTITUCIONAL, PÚBLICO OU PRIVADO. (VIDEDestinação: SERVICOS PUBLICOSANEXO I-TABELA DE USOS E ATIVIDADES DA LUOS E/OU ADM. REGIONALPARA ATIVIDADES PERMITIDAS)Norma: LUOSNorma: NGB 105/88Tax. Ocup.: 60,000Tax. Ocup.: 70,00Coef. Aprov.: 1,000Coef. Aprov.: 1,000Tax. Permeab.: 30.00Tax. Permeab.: 15.00Área Max. Const.: 96.000,000Área Max. Const.: 0,000Uso:Uso:Base: 96000,000ODIR: NãoONALT: SimOutros parâmetros: 163 - CONSULTAR A SEDUH PARA MAISOutros parâmetros: 2 - Subsolo optativo 75 - Alt/max=12,00m 116 -INFORMAÇÕES 266 - SUBSOLO PERMITIDO TIPO 1 - CONSULTAR LUOS 268ESTAC/OBRIGATORIO- MARQUISE PROIBIDA 274 - ALT/MAX=43,50MData Alteração: 09/02/2026 Data Alteração: 09/02/2026DADOS DE ESCRITURAÇÃO SITUAÇÃO FINANCEIRAInsc. SEF:Tipo escritura:Sit. IPTU: S/ PROB.Nº escritura: /Alienação:Cartório de lavratura:Situação:Folha(s): Livro:Data:Data de lavratura:Valor da Operação:Data de registro:Valor da dívida:Cartório de registro:Data da Incorporação contábil:Nº matrícula:Data da Operação:Cartório de registro anterior:Valor Hist. Contábil: 0,000005Nº matrícula anterior:AVALIAÇÃOLaudo: 004267/2020 Data: 08/09/2020Tipo de Avaliação: 2 - INFERENCIAL Finalidade:RESTRIÇÕESDescrição Observação Data Restrição UsuárioVISTORIA E INFRAESTRUTURAForma: REGULARPosição: ESQUINARelevo: PLANO Observações: "ESTAMOS OPERANDO EM TELETRABALHO, NA MODALIDADE FLEXIWORK, SEMPRE DE SOBREAVISO E SESolo: FIRME POSSÍVEL, EM RODÍZIO." CERCADO E OCUPADO POR EDIFICAÇÕES DE ALVENARIA (DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADASPerímetro: Mista DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL).Situação: OCUPADOData: 16/06/2020AÇÕES JUDICIAISSAM - BLOCO "F" EDIFÍCIO SEDE - BRASÍLIA - DF - CEP 70.620-000 - E-MAIL: terracap@terracap.df.gov.br - Internet: www.terracap.df.gov.brTELEFONE: (61) 3342-2020 - FAX: (61) 3344-1725 - CGC Nº 00.359.877/0001-73 - INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20Ficha de Cadastro Lotes B,C,E,F,G,H,I (196341234) (196360550) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 54Página2/2GIU Gestão de Imóveis Urbanos - Emitido por M24996 em 03/03/2026 10:54:381. As informações abaixo são aquelas atualmente cadastradas no sistema HOPE.2. Para emissão do nada consta judicial ou para pesquisa exaustiva, o jurídico da Terracap deverá ser consultado.Não foram localizadas ações judiciais para este imóvel.HISTÓRICO DE OBSERVAÇÕES15/06/2020 - PARÂMETROS DE USO E OCUPAÇÃO ANTERIORES A LUOS - NORMA 105/88 | CA-PDOT; CAM=2,5; CAB=1,5; TO= 70% TP= 15%, ALTMAX= 12,0M(VIDE ART. 88 DA LC Nº 948 DE 2019 PARA VIGÊNCIA DOS PARÂMETROS).09/02/2026 - CONFORME NOTA 12 DA LC Nº 1057/2025, FICAM PERMITIDOS OS USOS COMERCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INSTITUCIONAL,INDUSTRIAL E RESIDENCIAL PARA OS LT A, LT B, LT C, LT D, LT E, LT F, LT G, LT H E LT I DO SETOR SIA ÁREA DE SERVIÇO PÚBLICO, SAI/O TRECHO 2RÁDIO NACIONAL DE BRASÍLIA E SAI/S EPTG ÁREA DESTINADA AOS TRANSMISSORES DA RÁDIO CAPITAL, CONDICIONADO AO REPARCELAMENTO,VEDADO O USO RESIDENCIAL NA FAIXA DE 100 METROS A PARTIR DO EIXO DA EPIA.09/02/2026 - CONFORME NOTA 12 DA LC Nº 1057/2025, FICAM PERMITIDOS OS USOS COMERCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INSTITUCIONAL,INDUSTRIAL E RESIDENCIAL PARA OS LT A, LT B, LT C, LT D, LT E, LT F, LT G, LT H E LT I DO SETOR SIA ÁREA DE SERVIÇO PÚBLICO, SAI/O TRECHO 2RÁDIO NACIONAL DE BRASÍLIA E SAI/S EPTG ÁREA DESTINADA AOS TRANSMISSORES DA RÁDIO CAPITAL, CONDICIONADO AO REPARCELAMENTO,VEDADO O USO RESIDENCIAL NA FAIXA DE 100 METROS A PARTIR DO EIXO DA EPIA.03/03/2026 - COM A PUBLICAÇÃO DA LC Nº 1.057/2025, ESTE IMÓVEL PASSOU A SER PASSÍVEL DE REPARCELAMENTO, CONFORME NOTA (12),ANEXO III, QUADRO 9A, SENDO VEDADO O USO RESIDENCIAL NA FAIXA DE 100 METROS A PARTIR DO EIXO EPIA.03/03/2026 - CONFORME PARECER TÉCNICO Nº 1/2026 - SEDUH (196326660), QUE COMPORTA DIRETRIZES PARA A ORIENTAÇÃO DE ESTUDOURBANÍSTICO DE VIABILIDADE DE INTERVENÇÃO (EVI), SUGERE-SE A CUPAÇÃO DO SETOR EM ZONAS A, B E C, SENDO 3,5 O MAIOR COEFICIENTE DEAPROVEITAMENTO INDICADO PARA AS UOS CSIIR 1, 2 E 3, E ALTURA MÁXIMA 43,50M. ANOTAÇÕES CONFORME DESPACHO 196324075, PROCESSO SEINº 04044-00011963/2026-11.(1)O campo GABARITO/ DESTINAÇÃO composto pelas informações de Norma Aprovada e Norma Original somente podem ser considerados para avaliação,Notas:análise e parecer quando a ficha for emitida e/ou validada pelo NUCAD.Emitido por: Maria Helena Chaves Pinheiro Godeiro Gasparinetti - Mat.: M24996SAM - BLOCO "F" EDIFÍCIO SEDE - BRASÍLIA - DF - CEP 70.620-000 - E-MAIL: terracap@terracap.df.gov.br - Internet: www.terracap.df.gov.brTELEFONE: (61) 3342-2020 - FAX: (61) 3344-1725 - CGC Nº 00.359.877/0001-73 - INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20Ficha de Cadastro Lotes B,C,E,F,G,H,I (196341234) (196360550) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 55Página1/2GIU Gestão de Imóveis Urbanos - Emitido por M24996 em 03/03/2026 10:54:38GIU - Gestão de Imóveis UrbanosFICHA CADASTRALSIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT C Região Administrativa:Imóvel: 112464-1Setor: SETOR DE INDUSTRIA E ABASTECIMENTO RA-I - BRASILIACARACTERÍSTICAS DO IMÓVELDIMENSÕES CONFRONTAÇÕESN 400,000 N VPClassificação: LOTES 400,000 S LT-BÁrea: 160.000,000 m²L 400,000 L LT-AO 400,000 O VPREG. PROJETO REGISTRO DO PARCELAMENTO CONDIÇÃO DO IMÓVELTipo de Reg.: INSCRICAO Tipo de Registro: TRANSCRICAO Condição: 213 - VENDA DIRETANº Registro: 44 Nº Registro: 44517 Interessado: CEB-CIA ENERGETICA DE BRASILIAAv./R.: Criação em Nome: NOVACAP Data da Condição: 21/08/1975Livro: 8-F Folha: 240240 Forma de Aquisição: INCORPORADORA Homologação da Venda: 21/08/1975Cartório: 1 OFICIO DE REG DE IMOVEIS Av./R.: Sit. Loteamento: NORMALDt. Reg.: 12/04/1966 Livro: 3-BB Folha: 076082 Lic. Ambiental:Planta locação: PR-3/1 Data: 19/12/1975 Processo: 100./Cartório: 1 OFICIO DE REG DE IMOVEIS Nº Processo Interno Pró-DF:Edital:Pré-Edital:GABARITO/DESTINAÇÃONorma Original Norma AprovadaDestinação: UOS INST - INSTITUCIONAL, ONDE É PERMITIDOEXCLUSIVAMENTE O USO INSTITUCIONAL, PÚBLICO OU PRIVADO. (VIDEDestinação: SERVICOS PUBLICOSANEXO I-TABELA DE USOS E ATIVIDADES DA LUOS E/OU ADM. REGIONALPARA ATIVIDADES PERMITIDAS)Norma: LUOSNorma: NGB 105/88Tax. Ocup.: 60,000Tax. Ocup.: 70,00Coef. Aprov.: 1,000Coef. Aprov.: 1,000Tax. Permeab.: 30.00Tax. Permeab.: 15.00Área Max. Const.: 160.000,000Área Max. Const.: 0,000Uso:Uso:Base: 160000,000ODIR: NãoONALT: SimOutros parâmetros: 163 - CONSULTAR A SEDUH PARA MAISOutros parâmetros: 2 - Subsolo optativo 75 - Alt/max=12,00m 116 -INFORMAÇÕES 266 - SUBSOLO PERMITIDO TIPO 1 - CONSULTAR LUOS 268ESTAC/OBRIGATORIO- MARQUISE PROIBIDA 274 - ALT/MAX=43,50MData Alteração: 09/02/2026 Data Alteração: 09/02/2026DADOS DE ESCRITURAÇÃO SITUAÇÃO FINANCEIRAInsc. SEF:Tipo escritura:Sit. IPTU: S/ PROB.Nº escritura: /Alienação:Cartório de lavratura:Situação:Folha(s): Livro:Data:Data de lavratura:Valor da Operação:Data de registro:Valor da dívida:Cartório de registro:Data da Incorporação contábil:Nº matrícula:Data da Operação:Cartório de registro anterior:Valor Hist. Contábil: 0,000005Nº matrícula anterior:AVALIAÇÃOLaudo: 000022/2005 Data: 12/01/2005Tipo de Avaliação: 2 - INFERENCIAL Finalidade:RESTRIÇÕESDescrição Observação Data Restrição UsuárioVISTORIA E INFRAESTRUTURAForma: REGULARPosição: ESQUINARelevo: PLANOObservações: IMÓVEL COM EDIFICAÇÕES E GALPÃO EM ESTRUTURA METÁLICA ONDE FUNCIONA A COMPANHIASolo: FIRMEENERGÉTICA DE BRASÍLIA - CEB.Perímetro: NãoSituação: OCUPADOData: 18/03/2021AÇÕES JUDICIAISSAM - BLOCO "F" EDIFÍCIO SEDE - BRASÍLIA - DF - CEP 70.620-000 - E-MAIL: terracap@terracap.df.gov.br - Internet: www.terracap.df.gov.brTELEFONE: (61) 3342-2020 - FAX: (61) 3344-1725 - CGC Nº 00.359.877/0001-73 - INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20Ficha de Cadastro Lotes B,C,E,F,G,H,I (196341234) (196360550) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 56Página2/2GIU Gestão de Imóveis Urbanos - Emitido por M24996 em 03/03/2026 10:54:381. As informações abaixo são aquelas atualmente cadastradas no sistema HOPE.2. Para emissão do nada consta judicial ou para pesquisa exaustiva, o jurídico da Terracap deverá ser consultado.Não foram localizadas ações judiciais para este imóvel.HISTÓRICO DE OBSERVAÇÕES28/03/1997 - PROCESSO EM FASE DE ACERTO: 000000000715/03/2019 - PARÂMETROS DE USO E OCUPAÇÃO ANTERIORES A LUOS - NORMA PDOT; CAM=2,5; CAB=1,5; (VIDE ART. 88 DA LC Nº 948 DE 2019PARA VIGÊNCIA DOS PARÂMETROS).09/02/2026 - CONFORME NOTA 12 DA LC Nº 1057/2025, FICAM PERMITIDOS OS USOS COMERCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INSTITUCIONAL,INDUSTRIAL E RESIDENCIAL PARA OS LT A, LT B, LT C, LT D, LT E, LT F, LT G, LT H E LT I DO SETOR SIA ÁREA DE SERVIÇO PÚBLICO, SAI/O TRECHO 2RÁDIO NACIONAL DE BRASÍLIA E SAI/S EPTG ÁREA DESTINADA AOS TRANSMISSORES DA RÁDIO CAPITAL, CONDICIONADO AO REPARCELAMENTO,VEDADO O USO RESIDENCIAL NA FAIXA DE 100 METROS A PARTIR DO EIXO DA EPIA.03/03/2026 - COM A PUBLICAÇÃO DA LC Nº 1.057/2025, ESTE IMÓVEL PASSOU A SER PASSÍVEL DE REPARCELAMENTO, CONFORME NOTA (12),ANEXO III, QUADRO 9A, SENDO VEDADO O USO RESIDENCIAL NA FAIXA DE 100 METROS A PARTIR DO EIXO EPIA.03/03/2026 - CONFORME PARECER TÉCNICO Nº 1/2026 - SEDUH (196326660), QUE COMPORTA DIRETRIZES PARA A ORIENTAÇÃO DE ESTUDOURBANÍSTICO DE VIABILIDADE DE INTERVENÇÃO (EVI), SUGERE-SE A CUPAÇÃO DO SETOR EM ZONAS A, B E C, SENDO 3,5 O MAIOR COEFICIENTE DEAPROVEITAMENTO INDICADO PARA AS UOS CSIIR 1, 2 E 3, E ALTURA MÁXIMA 43,50M. ANOTAÇÕES CONFORME DESPACHO 196324075, PROCESSO SEINº 04044-00011963/2026-11.(1)O campo GABARITO/ DESTINAÇÃO composto pelas informações de Norma Aprovada e Norma Original somente podem ser considerados para avaliação,Notas:análise e parecer quando a ficha for emitida e/ou validada pelo NUCAD.Emitido por: Maria Helena Chaves Pinheiro Godeiro Gasparinetti - Mat.: M24996SAM - BLOCO "F" EDIFÍCIO SEDE - BRASÍLIA - DF - CEP 70.620-000 - E-MAIL: terracap@terracap.df.gov.br - Internet: www.terracap.df.gov.brTELEFONE: (61) 3342-2020 - FAX: (61) 3344-1725 - CGC Nº 00.359.877/0001-73 - INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20Ficha de Cadastro Lotes B,C,E,F,G,H,I (196341234) (196360550) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 57Página1/2GIU Gestão de Imóveis Urbanos - Emitido por M24996 em 03/03/2026 10:54:38GIU - Gestão de Imóveis UrbanosFICHA CADASTRALSIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT F Região Administrativa:Imóvel: 112465-0Setor: SETOR DE INDUSTRIA E ABASTECIMENTO RA-I - BRASILIACARACTERÍSTICAS DO IMÓVELDIMENSÕES CONFRONTAÇÕESN 480,000 N VPClassificação: LOTES 480,000 S LT-GÁrea: 192.000,000 m²L 400,000 L LT-DO 400,000 O LT-HREG. PROJETO REGISTRO DO PARCELAMENTO CONDIÇÃO DO IMÓVELCondição: 213 - VENDA DIRETATipo de Reg.: INSCRICAO Tipo de Registro: TRANSCRICAOInteressado: CAESB - CIA DE SANEAMENTONº Registro: 44 Nº Registro: 44517AMBIENT DO DIST. FEDERALAv./R.: Criação em Nome: NOVACAPData da Condição: 01/07/1969Livro: 8-F Folha: 240240 Forma de Aquisição: INCORPORADORAHomologação da Venda: 01/07/1969Cartório: 1 OFICIO DE REG DE IMOVEIS Av./R.:Sit. Loteamento: NORMALDt. Reg.: 12/05/1966 Livro: 3-BB Folha: 076082Lic. Ambiental:Planta locação: PR-3/1 Data: 19/12/1975Processo:Cartório: 1 OFICIO DE REG DE IMOVEISNº Processo Interno Pró-DF:Edital:Pré-Edital:GABARITO/DESTINAÇÃONorma Original Norma AprovadaDestinação: UOS INST - INSTITUCIONAL, ONDE É PERMITIDOEXCLUSIVAMENTE O USO INSTITUCIONAL, PÚBLICO OU PRIVADO. (VIDEDestinação: SERVICOS PUBLICOSANEXO I-TABELA DE USOS E ATIVIDADES DA LUOS E/OU ADM. REGIONALPARA ATIVIDADES PERMITIDAS)Norma: LUOSNorma: NGB-105/88Tax. Ocup.: 60,000Tax. Ocup.: 70,00Coef. Aprov.: 1,000Coef. Aprov.: 1,000Tax. Permeab.: 30.00Tax. Permeab.: 15.00Área Max. Const.: 192.000,000Área Max. Const.: 0,000Uso:Uso:Base: 192000,000ODIR: NãoONALT: SimOutros parâmetros: 163 - CONSULTAR A SEDUH PARA MAISOutros parâmetros: 2 - Subsolo optativo 75 - Alt/max=12,00m 116 -INFORMAÇÕES 266 - SUBSOLO PERMITIDO TIPO 1 - CONSULTAR LUOS 268ESTAC/OBRIGATORIO- MARQUISE PROIBIDA 274 - ALT/MAX=43,50MData Alteração: 09/02/2026 Data Alteração: 09/02/2026DADOS DE ESCRITURAÇÃO SITUAÇÃO FINANCEIRAInsc. SEF:Tipo escritura:Sit. IPTU: S/ PROB.Nº escritura: /Alienação:Cartório de lavratura:Situação:Folha(s): Livro:Data:Data de lavratura:Valor da Operação:Data de registro:Valor da dívida:Cartório de registro:Data da Incorporação contábil:Nº matrícula:Data da Operação:Cartório de registro anterior:Valor Hist. Contábil: 0,000000Nº matrícula anterior:AVALIAÇÃOLaudo: 002137/1999 Data: 06/05/1999Tipo de Avaliação: 1 - PADRO Finalidade: VENDA DE VALOR DE MERCADORESTRIÇÕESDescrição Observação Data Restrição UsuárioVISTORIA E INFRAESTRUTURAForma: REGULARPosição:Relevo:Solo: Observações:Perímetro: NãoSituação:Data: 11/01/1996SAM - BLOCO "F" EDIFÍCIO SEDE - BRASÍLIA - DF - CEP 70.620-000 - E-MAIL: terracap@terracap.df.gov.br - Internet: www.terracap.df.gov.brTELEFONE: (61) 3342-2020 - FAX: (61) 3344-1725 - CGC Nº 00.359.877/0001-73 - INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20Ficha de Cadastro Lotes B,C,E,F,G,H,I (196341234) (196360550) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 58Página2/2GIU Gestão de Imóveis Urbanos - Emitido por M24996 em 03/03/2026 10:54:38AÇÕES JUDICIAIS1. As informações abaixo são aquelas atualmente cadastradas no sistema HOPE.2. Para emissão do nada consta judicial ou para pesquisa exaustiva, o jurídico da Terracap deverá ser consultado.Não foram localizadas ações judiciais para este imóvel.HISTÓRICO DE OBSERVAÇÕES09/02/2026 - CONFORME NOTA 12 DA LC Nº 1057/2025, FICAM PERMITIDOS OS USOS COMERCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INSTITUCIONAL,INDUSTRIAL E RESIDENCIAL PARA OS LT A, LT B, LT C, LT D, LT E, LT F, LT G, LT H E LT I DO SETOR SIA ÁREA DE SERVIÇO PÚBLICO, SAI/O TRECHO 2RÁDIO NACIONAL DE BRASÍLIA E SAI/S EPTG ÁREA DESTINADA AOS TRANSMISSORES DA RÁDIO CAPITAL, CONDICIONADO AO REPARCELAMENTO,VEDADO O USO RESIDENCIAL NA FAIXA DE 100 METROS A PARTIR DO EIXO DA EPIA.03/03/2026 - COM A PUBLICAÇÃO DA LC Nº 1.057/2025, ESTE IMÓVEL PASSOU A SER PASSÍVEL DE REPARCELAMENTO, CONFORME NOTA (12),ANEXO III, QUADRO 9A, SENDO VEDADO O USO RESIDENCIAL NA FAIXA DE 100 METROS A PARTIR DO EIXO EPIA.03/03/2026 - CONFORME PARECER TÉCNICO Nº 1/2026 - SEDUH (196326660), QUE COMPORTA DIRETRIZES PARA A ORIENTAÇÃO DE ESTUDOURBANÍSTICO DE VIABILIDADE DE INTERVENÇÃO (EVI), SUGERE-SE A CUPAÇÃO DO SETOR EM ZONAS A, B E C, SENDO 3,5 O MAIOR COEFICIENTE DEAPROVEITAMENTO INDICADO PARA AS UOS CSIIR 1, 2 E 3, E ALTURA MÁXIMA 43,50M. ANOTAÇÕES CONFORME DESPACHO 196324075, PROCESSO SEINº 04044-00011963/2026-11.(1)O campo GABARITO/ DESTINAÇÃO composto pelas informações de Norma Aprovada e Norma Original somente podem ser considerados para avaliação,Notas:análise e parecer quando a ficha for emitida e/ou validada pelo NUCAD.Emitido por: Maria Helena Chaves Pinheiro Godeiro Gasparinetti - Mat.: M24996SAM - BLOCO "F" EDIFÍCIO SEDE - BRASÍLIA - DF - CEP 70.620-000 - E-MAIL: terracap@terracap.df.gov.br - Internet: www.terracap.df.gov.brTELEFONE: (61) 3342-2020 - FAX: (61) 3344-1725 - CGC Nº 00.359.877/0001-73 - INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20Ficha de Cadastro Lotes B,C,E,F,G,H,I (196341234) (196360550) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 59Página1/2GIU Gestão de Imóveis Urbanos - Emitido por M24996 em 03/03/2026 10:54:38GIU - Gestão de Imóveis UrbanosFICHA CADASTRALSIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT B Região Administrativa:Imóvel: 151138-6Setor: SETOR DE INDUSTRIA E ABASTECIMENTO RA-I - BRASILIACARACTERÍSTICAS DO IMÓVELDIMENSÕES CONFRONTAÇÕESN 800,000 N LTS A E CClassificação: LOTES 800,000 S VPÁrea: 400.000,000 m²L 500,000 L VPO 500,000 O VPREG. PROJETO REGISTRO DO PARCELAMENTO CONDIÇÃO DO IMÓVELTipo de Reg.: INSCRICAO Tipo de Registro: Condição: 228 - DOADO AO DFNº Registro: 44 Nº Registro: Interessado: FABIO DE SOUSA RIBEIROAv./R.: 2 Criação em Nome: NOVACAP Data da Condição: 08/07/1977Livro: 8-L Folha: 001001 Forma de Aquisição: SUCESSORA Homologação da Venda:Cartório: 1 OFICIO DE REG DE IMOVEIS Av./R.: Sit. Loteamento: NORMALDt. Reg.: 08/07/1977 Livro: Folha: Lic. Ambiental:Planta locação: PR-40/1 Data: Processo:Cartório: Nº Processo Interno Pró-DF:Edital:Pré-Edital:GABARITO/DESTINAÇÃONorma Original Norma AprovadaDestinação: UOS INST - INSTITUCIONAL, ONDE É PERMITIDOEXCLUSIVAMENTE O USO INSTITUCIONAL, PÚBLICO OU PRIVADO. (VIDEDestinação: SERVICOS PUBLICOSANEXO I-TABELA DE USOS E ATIVIDADES DA LUOS E/OU ADM. REGIONALPARA ATIVIDADES PERMITIDAS)Norma: LUOSNorma: NGB-105/88Tax. Ocup.: 60,000Tax. Ocup.: 70,00Coef. Aprov.: 1,000Coef. Aprov.: 1,000Tax. Permeab.: 30.00Tax. Permeab.: 15.00Área Max. Const.: 400.000,000Área Max. Const.: 0,000Uso:Uso:Base: 400000,000ODIR: NãoONALT: SimOutros parâmetros: 163 - CONSULTAR A SEDUH PARA MAISOutros parâmetros: 2 - Subsolo optativo 75 - Alt/max=12,00m 116 -INFORMAÇÕES 266 - SUBSOLO PERMITIDO TIPO 1 - CONSULTAR LUOS 268ESTAC/OBRIGATORIO- MARQUISE PROIBIDA 274 - ALT/MAX=43,50MData Alteração: 09/02/2026 Data Alteração: 09/02/2026DADOS DE ESCRITURAÇÃO SITUAÇÃO FINANCEIRAInsc. SEF: 0760002XTipo escritura:Sit. IPTU: S/ PROB.Nº escritura: /Alienação:Cartório de lavratura:Situação:Folha(s): Livro:Data:Data de lavratura:Valor da Operação:Data de registro:Valor da dívida:Cartório de registro:Data da Incorporação contábil:Nº matrícula:Data da Operação:Cartório de registro anterior:Valor Hist. Contábil: 0,013674Nº matrícula anterior:AVALIAÇÃOLaudo: 004826/2016 Data: 14/12/2016Tipo de Avaliação: 2 - INFERENCIAL Finalidade:RESTRIÇÕESDescrição Observação Data Restrição UsuárioVISTORIA E INFRAESTRUTURASAM - BLOCO "F" EDIFÍCIO SEDE - BRASÍLIA - DF - CEP 70.620-000 - E-MAIL: terracap@terracap.df.gov.br - Internet: www.terracap.df.gov.brTELEFONE: (61) 3342-2020 - FAX: (61) 3344-1725 - CGC Nº 00.359.877/0001-73 - INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20Ficha de Cadastro Lotes B,C,E,F,G,H,I (196341234) (196360550) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 60Página2/2GIU Gestão de Imóveis Urbanos - Emitido por M24996 em 03/03/2026 10:54:38Observações: RELATÓRIO DE IMAGENS AÉREAS - OPERAÇÃO COM DRONES DATA DA VISTORIA: 13/10/2025 PILOTOSRESPONSÁVEIS: FÁBIO FREITAS DE ARAÚJO - MATRÍCULA 2972-6 DENILSON FERREIRA E SILVA - MATRÍCULA 3010-4FINALIDADE DA OPERAÇÃO A PRESENTE OPERAÇÃO TEVE COMO FINALIDADE A OBTENÇÃO DE IMAGENS AÉREAS POR MEIODE SOBREVOO COM AERONAVE REMOTAMENTE PILOTADA (ARP), VISANDO A INSPEÇÃO VISUAL DE UMA UNIDADEIMOBILIÁRIA. O OBJETIVO FOI FORNECER SUBSÍDIOS PARA A REAVALIAÇÃO DO VALOR DE BENS IMÓVEIS SOBForma: REGULARRESPONSABILIDADE DA NOVACAP. O LEVANTAMENTO VISOU A ANÁLISE DA OCUPAÇÃO ATUAL DO IMÓVEL, A FIM DEPosição: ESQUINACONTRIBUIR PARA A AVALIAÇÃO PATRIMONIAL. OBSERVAÇÕES E CONSTATAÇÕES DURANTE O SOBREVOO, FOI POSSÍVELRelevo: PLANOCONSTATAR QUE O IMÓVEL VISTORIADO ENCONTRA-SE OCUPADO PELA SEDE ADMINISTRATIVA DA NOVACAP ESolo: FIRMEAPRESENTA DIVERSAS EDIFICAÇÕES COM CARACTERÍSTICAS HETEROGÊNEAS, TAIS COMO GALPÕES E ESTRUTURASPerímetro: NãoCOMPATÍVEIS COM ATIVIDADES INDUSTRIAIS E DE PRODUÇÃO DE INSUMOS. TAMBÉM FOI IDENTIFICADA NO LOCAL ASituação: OCUPADOPRESENÇA DE UMA ESTRUTURA DESTINADA A UM CLUBE ASSOCIATIVO, INCLUINDO INSTALAÇÕES COMO PISCINAS EData: 13/10/2025CAMPOS DE FUTEBOL. OBSERVAÇÃO IMPORTANTE O CROQUI AQUI REPRESENTADO É REFERENTE APENAS A UMA IMAGEMILUSTRATIVA DO LOCAL E NÃO DEVE SER UTILIZADO PARA DELIMITAÇÃO EXATA DA ÁREA OBJETO DO PRESENTERELATÓRIO, TAMPOUCO PARA DELIMITAR POSSE OU PROPRIEDADES DE TERCEIROS. CASO HAJA NECESSIDADE DEDELIMITAÇÃO PRECISA DA ÁREA, SUGERIMOS SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS OU A EXECUÇÃO DE OUTRO LEVANTAMENTOCOM TAL FINALIDADE.AÇÕES JUDICIAIS1. As informações abaixo são aquelas atualmente cadastradas no sistema HOPE.2. Para emissão do nada consta judicial ou para pesquisa exaustiva, o jurídico da Terracap deverá ser consultado.Não foram localizadas ações judiciais para este imóvel.HISTÓRICO DE OBSERVAÇÕES28/03/1997 - ATA DE CONST DA TERRACAP NA ATA DA AGE DE CONST.DA TERRACAP 140875 ESTE LT PERMANECERA COM `A NOVACAP- TRAMITOUPROCESSO NUM -493443/81 E OF1416/83 SERJU/NOVACAP.09/02/2026 - CONFORME NOTA 12 DA LC Nº 1057/2025, FICAM PERMITIDOS OS USOS COMERCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INSTITUCIONAL,INDUSTRIAL E RESIDENCIAL PARA OS LT A, LT B, LT C, LT D, LT E, LT F, LT G, LT H E LT I DO SETOR SIA ÁREA DE SERVIÇO PÚBLICO, SAI/O TRECHO 2RÁDIO NACIONAL DE BRASÍLIA E SAI/S EPTG ÁREA DESTINADA AOS TRANSMISSORES DA RÁDIO CAPITAL, CONDICIONADO AO REPARCELAMENTO,VEDADO O USO RESIDENCIAL NA FAIXA DE 100 METROS A PARTIR DO EIXO DA EPIA.03/03/2026 - COM A PUBLICAÇÃO DA LC Nº 1.057/2025, ESTE IMÓVEL PASSOU A SER PASSÍVEL DE REPARCELAMENTO, CONFORME NOTA (12),ANEXO III, QUADRO 9A, SENDO VEDADO O USO RESIDENCIAL NA FAIXA DE 100 METROS A PARTIR DO EIXO EPIA.03/03/2026 - CONFORME PARECER TÉCNICO Nº 1/2026 - SEDUH (196326660), QUE COMPORTA DIRETRIZES PARA A ORIENTAÇÃO DE ESTUDOURBANÍSTICO DE VIABILIDADE DE INTERVENÇÃO (EVI), SUGERE-SE A CUPAÇÃO DO SETOR EM ZONAS A, B E C, SENDO 3,5 O MAIOR COEFICIENTE DEAPROVEITAMENTO INDICADO PARA AS UOS CSIIR 1, 2 E 3, E ALTURA MÁXIMA 43,50M. ANOTAÇÕES CONFORME DESPACHO 196324075, PROCESSO SEINº 04044-00011963/2026-11.(1)O campo GABARITO/ DESTINAÇÃO composto pelas informações de Norma Aprovada e Norma Original somente podem ser considerados para avaliação,Notas:análise e parecer quando a ficha for emitida e/ou validada pelo NUCAD.Emitido por: Maria Helena Chaves Pinheiro Godeiro Gasparinetti - Mat.: M24996SAM - BLOCO "F" EDIFÍCIO SEDE - BRASÍLIA - DF - CEP 70.620-000 - E-MAIL: terracap@terracap.df.gov.br - Internet: www.terracap.df.gov.brTELEFONE: (61) 3342-2020 - FAX: (61) 3344-1725 - CGC Nº 00.359.877/0001-73 - INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20Ficha de Cadastro Lotes B,C,E,F,G,H,I (196341234) (196360550) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 61Governo do Distrito FederalCompanhia Imobiliária de BrasíliaDiretoria de ComercializaçãoAssessoria da DicomDespacho - TERRACAP/PRESI/DICOM/ADCOM Brasília, 03 de março de 2026.À GECOM,Assunto: Avaliação de ImóveisTrata o presente processo de pedido de avaliação dos imóveis inseridos no projeto leienviado pelo executivo local à Câmara Legislativa do Distrito Federal (196297960).No anexo do projeto de lei constam nove imóveis, sendo oito lotes urbanos, de propriedadedo Distrito Federal, da Novacap, CEB e Caesb e uma gleba urbanizável, de propriedade da Terracap.Imóvel Endereço Proprietário ÁREA (m2)112465 SIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT F CAESB 152.00022408 SIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT G DISTRITO FEDERAL 192.00055441 SIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT I DISTRITO FEDERAL 96.00031044 SIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT H DISTRITO FEDERAL 94.800112464 SIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT C CEB 160.000151138 SIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT B NOVACAP 400.000247925 TAGUATINGA QD. 3 CONJ. A LT 1 DISTRITO FEDERAL 97.891115377 SAI/N DISTRITO FEDERAL 149.757GLEBA 'A' TERRACAP 7.160.000A Gleba ‘A’ de propriedade desta empresa possui 716 hectares, e já foi avaliada pelaTerracap em 2020, ocasião em que foi elaborado o Laudo de Avaliação n.º 456/2020–TERRACAP/DICOM/GEPEA/NUPEA. Referido laudo foi elaborado à época em que esta empresadisponibilizou a gleba para ser utilizada pelo Governo do Distrito em um Parceria Público Privada – PPP,destinada a construir um novo sistema viário ligando a região do Plano Piloto de Brasília até a cidade deSobradinho. Face o prazo decorrido, esta diretoria entende que referido laudo necessita ser atualizado, demaneira a refletir o real valor do bem.Os imóveis situados no ‘SIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LOTES B, C, F, G, H, I’, sãoocupados e utilizados com edificações de uso institucional. Ocorre que recentemente a CLDF aprovou e oGoverno do Distrito Federal sancionou a Lei 1.057/2025, que alterou o texto original da Lei de Uso eOcupação do Solo – LUOS. O texto da lei passou a possibilitar usos mais amplos, mediante procedimentode reparcelamento, haja vista tratar-se de lotes de grandes dimensões, disciplinado pela Lei Complementarnº 1.027/2023, artigos 62 e seguintes. Para nortear o reparcelamento, a Secretaria de DesenvolvimentoUrbano e Habitação publicou as “Diretrizes para Orientação de Estudo Urbanístico de Viabilidade deIntervenção – EVI”, por meio do Parecer Técnico n.º 1/2026 – SEDUH/SUPLAN/UPLAN/CODIR(196326660).Referido estudo traz várias possibilidades de uso, com diferentes gabaritos – a depender douso escolhido.Como é de praxe nas avaliações realizadas para alienações de imóveis públicos pertencentesà Terracap ou ao Distrito Federal, o valor do imóvel é sempre definido tomando-se como referência o usomais amplo e o Coeficiente de Aproveitamento máximo do imóvel. Dessa forma, analisando-se a relaçãode usos possíveis, conforme Tabela 1 do EVI, id. (196326660), tem-se que o uso mais amplo é o CSIIR 2,possível em todas as zonas descritas no referido documento, que deve nortear a determinação do valor doimóvel.Despacho TERRACAP/PRDESesI/pDaIcChOoM 1/9A6D3C24O0M7 5( 1 9 6 3 2S4E0I7 054) 0(14946-0306001316946) 3 / 2 0 2 S6-E1I1 0 /4 p0g4.4 1-00010944/2026-69 / pg. 62Dessa forma, encaminha-se à GECOM com vistas ao NUCAD para que proceda asanotações dos novos parâmetros urbanísticos na ficha cadastral do imóvel, observando a inclusão doreparcelamento.Em seguida, encaminhe-se à GEPEA para dar continuidade ao procedimento de avaliaçãoem andamento.Documento assinado eletronicamente por JÚLIO CÉSAR DE AZEVEDO REIS -Matr.0002619-1, Diretor(a) de Comercialização, em 03/03/2026, às 10:11, conforme art. 6ºdo Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do DistritoFederal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 196324075 código CRC= 0C03F0FD."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"SAM BL F ED SEDE TERRACAP S N - BRASILIA/DF - Bairro ASA NORTE - CEP 70620000 - DFTelefone(s): 061 33422002Sítio - www.terracap.df.gov.br04044-00011963/2026-11 Doc. SEI/GDF 196324075Despacho TERRACAP/PRDESesI/pDaIcChOoM 1/9A6D3C24O0M7 5( 1 9 6 3 2S4E0I7 054) 0(14946-0306001316946) 3 / 2 0 2 S6-E1I1 0 /4 p0g4.4 2-00010944/2026-69 / pg. 63ANO LIV EDIÇÃO Nº 220 BRASÍLIA - DF, QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025SEÇÃO I SEÇÃO II SEÇÃO III SEÇÃO I SEÇÃO II SEÇÃO IIISUMÁRIOPAG. PAG. PAG. PAG. PAG. PAG.Secretaria de Estado da Família.................................. 21Poder Executivo......................................................... 1 27Secretaria de Estado de Comunicação........................ 51Casa Civil................................................................... 29Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa 21 51Secretaria de Estado de Governo............................... 10 32 58Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social....... 52Secretaria de Estado de Economia............................. 10 33 59Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano eSecretaria de Estado de Saúde................................... 11 35 60 Habitação.................................................................... 21 53 99Secretaria de Estado de Educação............................. 13 43 68 Secretaria de Estado de Esporte e Lazer..................... 22 53Secretaria de Estado de Segurança Pública............... 17 44 91 Secretaria de Estado do Meio Ambiente..................... 23 54 100Secretaria de Estado de Administração Penitenciária 18 47 95 Secretaria Extraordinária de Proteção Animal............ 54 100Secretaria de Estado de Projetos Especiais................. 23Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade...... 47 95Secretaria de Estado de Turismo................................ 23 100Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.............. 18 48 95Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Trabalho e Renda.................................... 23 54 101Urbanística - DF LEGAL.......................................... 96Controladoria-Geral.................................................... 56Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura.......... 48 97 Defensoria Pública...................................................... 24 57 102Secretaria de Estado da Mulher................................. 49 Procuradoria-Geral..................................................... 57Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Tribunal de Contas...................................................... 57 102Desenvolvimento Rural........................................... 19 50 99 Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dosSecretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Territórios.................................................................... 25Inovação...................................................................... 50 99 Ineditorial.................................................................... 102SEÇÃO IPODER EXECUTIVOLEI COMPLEMENTAR Nº 1.057, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025(Autoria: Poder Executivo)Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que "aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica doDistrito Federal e dá outras providências" e dá outras providências.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º Fica substituído, no Anexo II, da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, o mapa de uso do solo 9A - Região Administrativa do Guará - RA X, na forma do Anexo Idesta Lei Complementar.Art. 2º Fica substituído, no Anexo III, da Lei Complementar nº 948, de 2019, o quadro de parâmetros de ocupação do solo 9A - Região Administrativa do Guará - RA X, na forma do AnexoII desta Lei Complementar.Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 1 ano, a partir da publicação desta Lei Complementar, para a opção pelos usos e parâmetros vigentes até a sua publicação.§ 1º A opção de que trata o caput pode ser realizada pelos proprietários ou titulares do direito de construir de imóveis que tiverem seus usos ou parâmetros alterados por esta LeiComplementar ou de projetos urbanísticos cujos parâmetros e uso e ocupação do solo foram incorporados à Luos.§ 2º Nos casos em que houver alteração no coeficiente de aproveitamento básico da unidade imobiliária, fica resguardada ao proprietário ou titular do direito de construir, no prazoestabelecido no caput, a utilização do coeficiente vigente na data anterior à publicação desta Lei Complementar.§ 3º Quando da alteração de que trata o § 2º decorrer acréscimo e utilização do coeficiente de aproveitamento básico da unidade imobiliária, haverá incidência de cobrança do preço públicocorrespondente à outorga onerosa do direito de construir - Odir, considerando o coeficiente básico vigente na data anterior à publicação desta Lei Complementar.Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º Ficam revogados os artigos 46 e 50-A da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019.Brasília, 18 de novembro de 2025137º da República e 66º de BrasíliaIBANEIS ROCHADocumento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.brLei Complementar 1.057/2025 (196360215) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 64PÁGINA 2 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 220, QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025IBANEIS ROCHADIÁRIO OFICIAL GovernadorCELINA LEÃO HIZIM FERREIRAVice-GovernadoraDO DISTRITO FEDERALGUSTAVO DO VALE ROCHASecretário de Estado Chefe da Casa CivilRedação, Administração e Editoração:Anexo do Palácio do Buriti, Sala 102, Térreo.RAIANA DO EGITO MOURACEP: 70075-900, Brasília/DF.Secretária Executiva de Atos OficiaisTelefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596ANTÔNIO DE PÁDUA CANAVIEIRASubsecretário de Tecnologia da InformaçãoDocumento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.brLei Complementar 1.057/2025 (196360215) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 65PÁGINA 3 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 220, QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025LEI Nº 7.761, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025(Autoria: Poder Executivo)Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 197.448.860,00.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 dedezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 197.448.860,00, com a seguinte composição:I - crédito suplementar, no valor de R$ 197.445.854,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; eII - crédito especial, no valor de R$ 3.006,00, para atender à programação orçamentária indicada no Anexo VI.Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:I - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos: 161 - recursos de dividendos, nos termos do art. 43, § 1º, II, da LeiFederal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; eII - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 demarço de 1964, conforme Anexos II e III.Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 18 de novembro de 2025137º da República e 66º de BrasíliaIBANEIS ROCHADocumento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.brLei Complementar 1.057/2025 (196360215) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 66Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito FederalUnidade de Políticas e Planejamento TerritorialCoordenação de Diretrizes UrbanísticasParecer Técnico n.º 1/2026 - SEDUH/SUPLAN/UPLAN/CODIRDIRETRIZES PARA ORIENTAÇÃO DE ESTUDO URBANÍSTICO DE VIABILIDADE DE INTERVENÇÃO (EVI)Processo SEI:Elaboração: Andrey Eduardo Silva – Assessor da Coordenação de Diretrizes Urbanísticas (SEDUH/SUPLAN/UPLAN/CODIR)Bruna da Cunha Kronenberger – Assessora Especial da Coordenação de Diretrizes Urbanísticas (SEDUH/SUPLAN/UPLAN/CODIR)Gustavo Antônio de Sousa Aguiar - Assessor da Coordenação de Diretrizes Urbanísticas (SEDUH/SUPLAN/UPLAN/CODIR)Júlia Tássila Pinto Rodrigues - Assessora da Coordenação de Diretrizes Urbanísticas (SEDUH/SUPLAN/UPLAN/CODIR)Laís Ferreira Lopes - Assessora da Coordenação de Diretrizes Urbanísticas (SEDUH/SUPLAN/UPLAN/CODIR)Coordenação: Ricardo José Câmara Lima – Coordenador da Coordenação de Diretrizes Urbanísticas (SEDUH/SUPLAN/UPLAN/CODIR)Talita Alves Morais e Rabelo – Chefe da Unidade de Políticas e Planejamento Territorial - UPLAN (SEDUH/SEADUH/SUPLAN/UPLAN)Supervisão: Juliana Machado Coelho – Subsecretária da Subsecretaria de Planejamento e Gestão Territorial - SUPLAN (SEDUH/SEADUH/SUPLAN)Tereza da Costa Ferreira Lodder – Secretária Adjunta de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH/SEADUH)Interessado: Secretaria de Estado de Economia do Distrito FederalEndereço: Área de Serviço Público, Setor de Indústria e Abastecimento (SIA)Área: 135,21 ha1. Disposições IniciaisEste documento de diretrizes para orientação do estudo urbanístico de viabilidade de intervenção (EVI), emitido pelo órgão gestor do planejamento territorial e urbano doDistrito Federal, tem por finalidade orientar a elaboração de projetos de urbanismo de reparcelamento do solo urbano, nos termos da Lei Complementar nº 1.065, de 23 defevereiro de 2026, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT), e da Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.O reparcelamento do solo urbano, nos termos da Lei Complementar nº 1.027/2023, constitui instrumento de qualificação urbana voltado à otimização e priorização daocupação em áreas já dotadas de infraestrutura, conforme o art. 66 da referida Lei. O estudo urbanístico de viabilidade da intervenção (EVI) deve partir da premissa de que aintervenção não se destina à simples reconfiguração fundiária, mas à melhoria do uso do espaço urbano e à qualificação de áreas consolidadas, promovendo maior eficiênciaterritorial, integração com o entorno e compatibilidade morfológica e funcional com os parâmetros urbanísticos vigentes. A proposta de reparcelamento deve respeitar oPDOT e a LUOS, as condicionantes ambientais e as diretrizes específicas aplicáveis. Nesse contexto, este documento estabelece as orientações técnicas para a elaboração doEVI, organizando os elementos necessários à demonstração da viabilidade urbanística da intervenção e à comprovação dos resultados de qualificação urbana decorrentes doreparcelamento.As orientações aqui estabelecidas aplicam-se ao reparcelamento do solo urbano em área localizada na Região Administrativa do Guará – RA X, no cruzamento entre aEstrada Parque Indústria e Abastecimento (EPIA) e a Estrada Parque Taguatinga (EPTG), com área aproximada de 135,21 hectares. Integram a poligonal os lotes B, C, E, F,G, H e I da Área de Serviço Público do Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) (Figura 1).Figura 1. Localização da área. Fonte: SEDUH/CODIR.Parecer Técnico n.º 1/2026 - SPEaDreUceHr/ STUécPnLicAoN 1/U (P19L6A1N2/4C5O0D5)IR ( 1 9 6S3E2I6 0646004)4 (-10906030660914098/2) 0 2 6 - 9 S7E /I p0g4.0 144-00010944/2026-69 / pg. 672. Disposições AmbientaisAs disposições ambientais indicadas orientam o projeto de reparcelamento quanto às restrições legais necessárias à preservação ambiental e à ocupação adequada doterritório. Contudo, estas diretrizes não substituem a manifestação do órgão ambiental competente nem eventuais estudos ambientais que venham a ser exigidos, os quaispoderão apontar condicionantes ou sensibilidades específicas da área e deverão ser plenamente considerados no desenvolvimento do projeto.Nos termos do Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal – ZEE/DF, instituído pela Lei nº 6.269, de 29 de janeiro de 2019, a área objeto de estudo está inseridana Zona Ecológico-Econômica de Dinamização Produtiva com Equidade (ZEEDPE), especificamente nas Subzonas de Dinamização Produtiva com Equidade 3 (SZDPE 3) e4 (SZDPE 4).Figura 2. Localização da área em relação ao Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal – ZEE/DF. Fonte: SEDUH/CODIR.A ZEEDPE é definida como zona estratégica para promover o desenvolvimento econômico de forma associada à equidade territorial e à redução de vulnerabilidadessocioambientais. O ZEE orienta, nessas áreas, a qualificação e reorganização do uso do solo, o aproveitamento mais eficiente da infraestrutura existente e a estruturação doterritório de modo a compatibilizar dinamização produtiva e sustentabilidade ambiental.No âmbito da SZDPE 3 e da SZDPE 4, o zoneamento reconhece a necessidade de intervenções que promovam maior racionalidade na ocupação, redução de passivosambientais e mitigação de riscos, especialmente relacionados à drenagem, impermeabilização excessiva e fragmentação de áreas naturais. É incentivado a reestruturação deáreas já inseridas na dinâmica urbana, com adoção de soluções técnicas que ampliem a permeabilidade do solo, qualifiquem os espaços livres e fortaleçam a conectividadeecológica.Essas subzonas também apontam para a importância de integrar desenvolvimento econômico, melhoria das condições urbanas e controle ambiental, estimulando projetos queorganizem o território, promovam maior eficiência no uso do solo e contribuam para a redução de pressões desordenadas sobre áreas ambientalmente sensíveis.Destaca-se, ainda, que a área é limítrofe a duas Unidades de Conservação: o Parque Ecológico Ezechias Heringer, unidade de conservação de uso sustentável, e a ReservaBiológica do Guará (REBIO Guará), unidade de conservação de proteção integral, conforme o Sistema Distrital de Unidades de Conservação – SDUC, instituído pela LeiComplementar nº 827, de 22 de julho de 2010. Essa condição reforça a necessidade de soluções urbanísticas que promovam transição adequada entre o espaço urbanizado eas áreas protegidas, com controle de impactos, valorização da paisagem e incorporação de medidas de proteção ambiental compatíveis com o contexto territorial.Sob a ótica do planejamento urbano, a inserção da área nessas subzonas evidencia um território que demanda ordenamento qualificado, com foco na organização espacial, nouso mais eficiente da infraestrutura e na compatibilização entre dinamização produtiva e proteção ambiental, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo ZEE.3. Disposições do PDOT (2026)O Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT), instituído pela Lei Complementar nº 1.065, de 23 de fevereiro de 2026, é o principal instrumento deplanejamento territorial do DF. A Lei define diretrizes para uso e ocupação do solo, organização do território e desenvolvimento urbano, orientando parcelamentos,reparcelamentos e demais intervenções urbanísticas.ZoneamentoNo que se refere ao PDOT 2026 (Lei Complementar nº 1.065/2026), a área está inserida na macrozona urbana, especificamente na zona urbana de desenvolvimentoprioritário. Conforme arts. 69 e 70, trata-se de área predominantemente urbanizada ou em processo de urbanização, de média e alta densidade demográfica, propensa àocupação urbana e já servida de infraestrutura e equipamentos públicos, com elevado potencial construtivo.Assim, o projeto urbanístico deve observar as diretrizes estabelecidas no art. 70 , orientando-se pela promoção do uso diversificado, pela qualificação e otimização dainfraestrutura existente, pela estruturação e integração da malha urbana e pelo atendimento à demanda habitacional, em consonância com o modelo de desenvolvimentourbano definido pelo PDOT vigente.Parecer Técnico n.º 1/2026 - SPEaDreUceHr/ STUécPnLicAoN 1/U (P19L6A1N2/4C5O0D5)IR ( 1 9 6S3E2I6 0646004)4 (-10906030660914098/2) 0 2 6 - 9 S7E /I p0g4.0 244-00010944/2026-69 / pg. 68Figura 3. Localização da área em relação ao Zoneamento do PDOT (2026). Fonte: PDOT (2026).Densidade DemográficaA área está inserida em porção territorial classificada como média densidade, correspondente à faixa de 100 a 200 habitantes por hectare (hab/ha), nos termos da LeiComplementar nº 1.065, de 23 de fevereiro de 2026 (PDOT), e encontra-se submetida à incidência de Zoneamento Inclusivo (ZI). Para fins de estimativa do quantitativo deunidades, deve ser adotado o parâmetro de 2,27 habitantes por domicílio, conforme a Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios – PDAD-A (2024) para a RegiãoAdministrativa do Guará – RA X, em consonância com a Portaria nº 70, de 30 de julho de 2024.Parecer Técnico n.º 1/2026 - SPEaDreUceHr/ STUécPnLicAoN 1/U (P19L6A1N2/4C5O0D5)IR ( 1 9 6S3E2I6 0646004)4 (-10906030660914098/2) 0 2 6 - 9 S7E /I p0g4.0 344-00010944/2026-69 / pg. 69Figura 4. Localização da área em relação às porções de densidade demográfica do PDOT (2026). Fonte: PDOT (2026).A população mínima e máxima deve ser calculada mediante a multiplicação da área do empreendimento pela faixa de densidade demográfica definida para média densidade(100 a 200 hab/ha). O número estimado de unidades imobiliárias resulta da divisão da população máxima projetada pelo indicador de habitantes por domicílio adotado para arespectiva RA.Nos termos dos arts. 184 a 186 do PDOT, nas áreas com incidência de ZI a densidade demográfica pode ser ampliada em até 100%, desde que comprovada a capacidade desuporte da infraestrutura urbana. Para aplicação da estratégia, o projeto deve destinar, no mínimo, 10% das unidades residenciais para habitação de interesse social (HIS) e5% para habitação de mercado econômico (HME).Assim, considerando o enquadramento em média densidade, a densidade poderá atingir até 400 hab/ha, condicionada à viabilidade da infraestrutura e à observância dosdemais parâmetros urbanísticos e ambientais, como coeficiente de aproveitamento, taxa de ocupação e altura máxima. A aplicação do zoneamento inclusivo na área está emconsonância com as diretrizes do ZEE para a subzona incidente, uma vez que essa estratégia contribui para a promoção da equidade territorial e para a redução dasvulnerabilidades socioambientais.Parecer Técnico n.º 1/2026 - SPEaDreUceHr/ STUécPnLicAoN 1/U (P19L6A1N2/4C5O0D5)IR ( 1 9 6S3E2I6 0646004)4 (-10906030660914098/2) 0 2 6 - 9 S7E /I p0g4.0 444-00010944/2026-69 / pg. 70Figura 5. Localização da área em relação ao Zoneamento Inclusivo: PDOT (2026).Sistema de centralidadesO PDOT estabelece o sistema de centralidades como instrumento de organização territorial voltado à redução dos deslocamentos excessivos e à desconcentração de emprego,renda e serviços, nos termos dos arts. 121 e 123 da Lei Complementar nº 1.065/2026. No âmbito desse sistema, incide sobre a área a estratégia de dinamização de áreasurbanas, que orienta a qualificação de porções do território com potencial de consolidação como centralidades, a partir da integração entre uso do solo, mobilidade einfraestrutura.A área objeto de reparcelamento, situada em eixo estruturante de mobilidade no encontro da EPIA com a EPTG, enquadrada em média densidade demográfica e submetida aoZoneamento Inclusivo, insere-se nesse contexto estratégico. A presença de infraestrutura instalada e a possibilidade de adensamento qualificado reforçam sua aptidão paraconcentrar atividades habitacionais, econômicas e serviços, em articulação com o transporte coletivo e a mobilidade ativa, conforme previsto no art. 127 do PDOT.Nesse cenário, promover maior integração funcional, com ampliação da diversidade de usos, qualificação dos espaços públicos e melhor articulação viária, contribui paraconsolidar sua função como centralidade urbana, em conformidade com as diretrizes da estratégia de dinamização de áreas urbanas e com os objetivos do planejamentoterritorial vigente.Parecer Técnico n.º 1/2026 - SPEaDreUceHr/ STUécPnLicAoN 1/U (P19L6A1N2/4C5O0D5)IR ( 1 9 6S3E2I6 0646004)4 (-10906030660914098/2) 0 2 6 - 9 S7E /I p0g4.0 544-00010944/2026-69 / pg. 71Figura 6. Localização da área em relação ao sistema de centralidades e rede estrutural de transporte coletivo básica: PDOT (2026).4. Diretrizes de Sistema ViárioA área localiza-se entre dois eixos viários de alta acessibilidade: a Estrada Parque Indústria e Abastecimento (EPIA) e a Estrada Parque Taguatinga (EPTG) que fazem parteda Rede Estrutural de Transporte Coletivo Básica do PDOT, conforme art. 137, onde as diretrizes constantes nos art. 138 e art. 139 devem ser observadas. O projeto dereparcelamento deve ser capaz de estruturar um novo bairro integrado, funcional e plenamente conectado à malha urbana existente, promovendo múltiplas opções de acesso ea adequada distribuição dos fluxos de pedestres, ciclistas e veículos automotores. Para tanto, o projeto deve:I – Integrar a área ao tecido urbano existente, garantindo conexões diretas com o sistema viário estruturante, especialmente com as vias marginais da EPIA e daEPTG, assegurando conectividade intraurbana e articulação com as centralidades.II – Estruturar o bairro a partir de um eixo central configurado como Via de Atividades, destinada à consolidação da centralidade local, com incentivo a usosmistos, comércio, serviços, lazer e cultura, priorizando o transporte coletivo e a mobilidade ativa.III – Adotar desenho urbano que favoreça a segurança e o conforto dos pedestres, com soluções que priorizem a circulação a pé e por bicicleta, inclusive pormeio da implantação de medidas moderadoras de tráfego.IV – Delimitar e integrar a Reserva Biológica do Guará ao contexto urbano por meio de Via Parque, utilizando pavimentação permeável e soluções quepromovam a qualificação ambiental, a integração paisagística e a segurança viária.V – Promover a mobilidade ativa como princípio estruturador do sistema viário, assegurando condições adequadas para deslocamentos não motorizados e aredistribuição equilibrada do espaço público.VI - Implantar conexão direta com sistema estruturante de transporte coletivo de média ou alta capacidade como condição para o reparcelamento e a ampliaçãoda densidade, mediante definição do modal com base em estudos técnicos e integração à estação multimodal e ao sistema existente, conforme diretrizes setoriais e aprovaçãodo órgão competente.Tipos de vias estruturantes previstas:I – Via de Circulação: integram o sistema viário estruturante e são responsáveis pela articulação intraurbana entre setores ou bairros, garantindo conexãodireta com as vias marginais da EPIA e da EPTG. Conferem conectividade às centralidades e podem configurar continuidade de Via de Atividades, com desenho urbanocompatível com os usos lindeiros.II – Via de Atividades: constitui elemento de centralidade do novo bairro. Destina-se à concentração de usos mistos, comércio, serviços, lazer e cultura,priorizando o transporte coletivo, a circulação de pedestres e ciclistas, com soluções urbanísticas voltadas à segurança e ao conforto do espaço público.III – Via Parque: localizada no limite com a Reserva Biológica do Guará, atua como elemento de delimitação, integração e acesso à área protegida. Deveadotar pavimentação permeável e incorporar medidas de moderação de tráfego, promovendo qualificação ambiental e priorização da mobilidade ativa.Parecer Técnico n.º 1/2026 - SPEaDreUceHr/ STUécPnLicAoN 1/U (P19L6A1N2/4C5O0D5)IR ( 1 9 6S3E2I6 0646004)4 (-10906030660914098/2) 0 2 6 - 9 S7E /I p0g4.0 644-00010944/2026-69 / pg. 72Figura 7. Diretrizes de Sistema Viário espacializadas. Fonte: SEDUH/CODIR.O traçado viário proposto baseia-se no aproveitamento das conexões existentes, com vistas à ampliação da integração local e regional. O projeto de reparcelamento deveprever malha complementar que assegure conectividade, permeabilidade e continuidade dos fluxos de pedestres, ciclistas e veículos, priorizando a mobilidade ativa. Devemser vedadas obstruções às vias públicas, requalificadas as vias internas quando necessário e estruturada malha com quarteirões de aproximadamente 200 metros, salvojustificativa técnica.É necessária a garantia de conexão viária, vedação de ruas sem saída e becos, implantação de calçadas acessíveis e dimensionadas conforme a hierarquia viária, organizadasem faixas de serviço, passeio e acesso ao lote. Devem ser implantadas ciclovias, ciclofaixas ou vias compartilhadas (quando cabível), iluminação adequada a pedestres eciclistas, e assegurada a não obstrução das calçadas por acessos veiculares.Estacionamentos devem atender a critérios de acessibilidade e permeabilidade do solo, prever paraciclos ou bicicletários e evitar bolsões, admitidos apenas mediantejustificativa técnica e aprovação do órgão competente.O traçado viário definido neste documento pode sofrer ajustes no projeto de reparcelamento, sendo obrigatória a manutenção da continuidade e da conectividade da malhaurbana, salvo mediante justificativa técnica devidamente fundamentada e aprovada pelo órgão gestor do planejamento territorial e urbano.Considerando que o reparcelamento implicará aumento significativo da circulação de pessoas, o projeto de reparcelamento deverá prever múltiplas alternativas de acesso esoluções integradas de mobilidade, compatíveis com a elevada acessibilidade da área, situada no entroncamento da EPIA com a EPTG e já atendida por ônibus convencionaise BRT.O reparcelamento e eventual ampliação da densidade ficam condicionados à efetiva implantação ou à garantia de conexão direta com sistema estruturante de transportecoletivo de média ou alta capacidade, capaz de absorver a demanda projetada para a área. A definição do modal deverá ser precedida de estudos técnicos, operacionais e deviabilidade que indiquem a solução mais adequada, assegurando sua integração à estação multimodal prevista e ao sistema de transporte existente, em conformidade com asdiretrizes do planejamento setorial e mediante aprovação do órgão competente.A solução proposta não poderá gerar barreiras físicas nem conflitos com a circulação de pedestres e ciclistas, devendo priorizar a acessibilidade universal e a integraçãoqualificada com o espaço público. O traçado e os dispositivos associados deverão considerar a relação direta e segura com o pedestre, garantindo travessias adequadas,permeabilidade urbana e continuidade das rotas ativas. Essas definições e justificativas deverão estar devidamente apresentadas e fundamentadas no Estudo Urbanístico deViabilidade de Intervenção– EVI.O projeto deve assegurar permeabilidade urbana, especialmente no eixo Leste–Oeste, qualificar os acessos à futura estação intermodal e observar o Decreto nº 38.047/2017, aNota Técnica nº 02/2015-DAUrb/SUAT e o art. 138 do PDOT/2026, garantindo alinhamento ao PDTU e elaboração colaborativa entre os órgãos responsáveis peloplanejamento urbano e pela mobilidade. Eventuais soluções sobre trilhos ou outros modais estruturantes poderão ser consideradas, desde que fundamentadas em estudostécnicos e integradas ao sistema existente.5. Diretrizes de Uso e Ocupação do SoloA Zona A corresponde à porção da área destinada predominantemente ao uso residencial, constituindo o núcleo habitacional do parcelamento. Admite-se a implantação deusos complementares e compatíveis, desde que preservada a predominância do uso residencial e assegurada a adequada convivência entre as atividades, de modo a garantirqualidade urbana e funcionalidade ao conjunto.A Zona B corresponde aos lotes lindeiros às Vias de Atividades e tem como finalidade estruturar a centralidade da área, promovendo dinamismo urbano por meio daconcentração de usos não residenciais no nível da rua e da consolidação de fachadas ativas que qualifiquem o espaço público. Destina-se a lotes de uso misto, sendo vedado ouso residencial no pavimento térreo, a fim de garantir permeabilidade visual e maior interação com o espaço público. Deverá manter integração com a Zona A, especialmenteao longo do eixo de transporte público e nas áreas de maior acessibilidade, reforçando a centralidade e a mobilidade sustentável, com prioridade para pedestres e ciclistas.Nessa zona, priorizam-se atividades econômicas, comerciais, de serviços e institucionais com potencial de atração de fluxos e permanência de pessoas, contribuindo para avitalidade urbana, a diversificação funcional e a consolidação da centralidade ao longo do dia.A Zona C compreende os lotes voltados para a EPIA, com potencial para abrigar usos e atividades de maior porte e maior grau de incomodidade, compatíveis com ahierarquia da via. Sua configuração contribui para qualificar a interface urbana e consolidar uma frente mais estruturada ao longo desse eixo. Devem ser previstos lotes comdimensões adequadas à implantação de empreendimentos de maior porte, aproveitando a elevada acessibilidade da via. Deverá, ainda, ser assegurada a presença de comércioe serviços de apoio, bem como a articulação com estações ou terminais de transporte coletivo de média e alta capacidade em raio de até 600 metros, em conformidade com oParecer Técnico n.º 1/2026 - SPEaDreUceHr/ STUécPnLicAoN 1/U (P19L6A1N2/4C5O0D5)IR ( 1 9 6S3E2I6 0646004)4 (-10906030660914098/2) 0 2 6 - 9 S7E /I p0g4.0 744-00010944/2026-69 / pg. 73PDOT.A Zona D corresponde a, no mínimo, 7,5% da área da poligonal do projeto urbanístico de reparcelamento em que há incidência desta zona. Compreende as áreas destinadas àestruturação da infraestrutura verde, à proteção ambiental e à qualificação paisagística do território, atuando como elemento de conexão entre as unidades de conservação eos espaços urbanos. Sua função é fortalecer a conectividade ecológica, ampliar a permeabilidade da paisagem e estruturar espaços livres de uso público integrados ao tecidourbano. Deverá priorizar a implantação de parques lineares, especialmente ao longo da EPTG, estabelecendo faixa de transição e amortecimento entre a rodovia e as áreasresidenciais, contribuindo para a melhoria ambiental, paisagística e acústica do entorno. Também deverá contemplar a implantação de espaços livres de uso público (ELUP),como refúgios climáticos, preferencialmente nas áreas adjacentes às unidades de conservação, de modo a favorecer a integração entre os espaços urbanos e as áreasprotegidas, inclusive com soluções que garantam a travessia segura da fauna. A Zona D deverá estar articulada às áreas residenciais, aos equipamentos públicos e ao sistemade transporte coletivo, promovendo conectividade, acessibilidade e uso qualificado do território.Figura 8. Indicação das zonas na área conforme parâmetros de uso e ocupação. Fonte: SEDUH/CODIR.Em cada projeto urbanístico de reparcelamento, para as zonas A, B e C, a permeabilidade mínima deve ser de 30% da somatória das áreas inseridas nessas zonas. Caso estevalor não seja alcançado em uma zona isoladamente, é permitida a compensação em outra zona. Para a Zona D, deverá ser assegurado índice mínimo de permeabilidade de80% da respectiva área, em razão de sua função ambiental e paisagística, garantindo sua efetiva contribuição para a infraestrutura verde e para o equilíbrio ambiental da área.Tabela 1. Parâmetros de Uso e Ocupação do Solo da área objeto desta DIUPE.Coeficiente de AproveitamentoZona UOS Altura Máxima (m)MáximoRE 3CSIIR 1 NO3 36,50CSIIR 2 NOCSIIR 3 NOCSIIR 1 43,50ACSIIR 2 3,5 43,50CSIIR 3 43,50Inst 2,5 29,50Inst EP Parâmetros constantes no Art. 11 da LUOS.CSIIR 1 43,503,5CSIIR 2 43,50B CSII 2 3 36,50Inst 2,5 29,50Inst EP Parâmetros constantes no Art. 11 da LUOS.CSII 3 2,1 29,50C Inst 2,1 29,50Inst EP Parâmetros constantes no Art. 11 da LUOS.O projeto de reparcelamento deve promover a vitalidade urbana. Para tanto, deve:I – Promover a diversidade de tipologias edilícias, de forma a ampliar as possibilidades de moradia e atender diferentes faixas de renda.Parecer Técnico n.º 1/2026 - SPEaDreUceHr/ STUécPnLicAoN 1/U (P19L6A1N2/4C5O0D5)IR ( 1 9 6S3E2I6 0646004)4 (-10906030660914098/2) 0 2 6 - 9 S7E /I p0g4.0 844-00010944/2026-69 / pg. 74II – Considerar a ocupação existente no entorno, bem como projetos aprovados ou protocolados nesta Secretaria, visando à formação de tecido urbanointegrado, com diversidade e complementaridade de usos e atividades.III – Evitar a configuração de fundos de lote voltados para o logradouro público, entendido como a área não edificada de uso comum, tais como ruas, avenidas,praças, parques e demais espaços públicos, de modo a garantir permeabilidade física e adequada relação entre edificação e espaço urbano.IV – Observar o disposto nos arts. 33 a 35 da LUOS, no que se refere ao tratamento das divisas e à exigência de fachadas ativas.V – Considerar as orientações constantes no Estudo Técnico nº 03/2017 (Fachada Ativa) – COINST/SUGEST/SEGETH.6. Diretrizes de Áreas PúblicasO projeto de reparcelamento deve prever a destinação de áreas para Equipamentos Públicos Comunitários (EPC), Equipamentos Públicos Urbanos (EPU) e Espaços Livres deUso Público (ELUP), de uso e domínio público, em quantitativo e dimensionamento compatíveis com a população projetada para a área e com a demanda das áreasadjacentes, assegurando atendimento adequado, funcionalidade dos serviços e integração territorial. No âmbito do EVI, essa definição deverá estar vinculada à análise deviabilidade, com identificação objetiva das necessidades existentes e projetadas, indicando onde e em que medida se justifica a implantação ou ampliação dessesequipamentos e espaços livres, a partir da avaliação da capacidade de atendimento atual e das carências verificadas no entorno.Dessa forma, o projeto de reparcelamento deve:I – Promover a requalificação das áreas públicas existentes, com melhoria da iluminação pública, implantação de mobiliário urbano e reforço da arborização,priorizando espécies nativas e soluções paisagísticas compatíveis com a função ambiental e social desses espaços, especialmente nos parques urbanos.II – Implantar lotes destinados a Equipamentos Públicos e Espaços Livres de Uso Público em áreas de franco acesso, articuladas aos eixos estruturantes dosistema viário e conectadas ao tecido urbano por vias, calçadas e infraestrutura cicloviária, garantindo acessibilidade e integração.III – Não localizar lotes destinados a Equipamentos Públicos ou ELUP no interior de condomínios que restrinjam o uso e o domínio público, não sendo taisáreas consideradas como áreas públicas para fins de atendimento às exigências urbanísticas.IV – Assegurar que as testadas dos lotes estejam voltadas para o logradouro público, estabelecendo relação direta com o espaço urbano.V – Evitar a configuração de lotes isolados para Equipamentos Públicos, com fundos voltados ao logradouro, devendo estes estar inseridos em quadras econtíguos a outros lotes, garantindo melhor integração urbana.VI – Destinar os lotes Institucionais à implantação de Equipamentos Públicos Comunitários, conforme previsto na Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito7. Diretrizes de PaisagismoO projeto de reparcelamento deve criar espaços públicos qualificados, por meio da arborização adequada, da iluminação eficiente, da previsão de mobiliário urbano e daintegração entre infraestrutura verde e tradicional, criando espaços de passagem e de permanência confortáveis, seguros e acessíveis, em consonância com as característicasambientais da área. Para tanto, deve:I – Implantar arborização urbana voltada ao sombreamento qualificado dos espaços de passagem e permanência, considerando as condições ambientais eurbanísticas locais e as características biológicas das espécies adotadas. O espaçamento deve ser compatível com o porte da espécie e, preferencialmente, alinhado às divisasdos lotes, garantindo continuidade de sombra ao longo de calçadas e ciclovias.II – Evitar conflitos entre arborização e redes de infraestrutura, posicionando o plantio na faixa de serviço da calçada e, quando necessário, em lados opostosda via. Priorizar espécies nativas do Cerrado, com sistema radicular adequado e copa compatível com o espaço urbano, vedando espécies que comprometam a segurança, amanutenção, o pavimento ou o conforto ambiental. Não adotar soluções paisagísticas que resultem em ausência de sombreamento, como predomínio de palmeiras exóticas,espécies rasteiras ou paisagismo xerófilo sem função ambiental urbana.III – Garantir iluminação pública adequada, com foco em segurança e conforto visual, priorizando luminárias eficientes e controle da poluição luminosa.IV – Incorporar Soluções baseadas na Natureza e elementos de infraestrutura verde associados à infraestrutura convencional, incluindo jardins de chuva, faixasde amortecimento com arborização densa junto às vias estruturais, manejo resiliente da vegetação e integração com passeios, ciclovias e mobiliário urbano.V – Destinar áreas estratégicas para parques urbanos multifuncionais em transição com áreas ambientalmente sensíveis, promovendo integração ecológica euso público qualificado. Em caso de bacias de retenção, integrá-las ao espaço público como áreas multifuncionais, com tratamento seguro de bordas e taludes.VI – Qualificar os espaços livres de uso público com infraestrutura, mobiliário e vegetação que promovam permanência, acessibilidade universal, confortoambiental e integração entre áreas de circulação e convivência. Não serão considerados ELUP áreas residuais sem dimensão (mínimo raio de 10 metros) ou qualificaçãoadequada.VII – Prever estratégias de proteção contra poluição sonora e atmosférica, incorporar superfícies verdes e assegurar sistemas de manutenção compatíveis coma durabilidade dos materiais e da vegetação implantada.VIII – Observar integralmente a legislação ambiental vigente, incluindo normas relativas à supressão e compensação vegetal, proteção do Bioma Cerrado,controle de espécies exóticas invasoras e diretrizes técnicas para plantio e manejo da arborização urbana.IX – Considerar, na seleção das espécies, fatores ambientais, contexto urbano e características biológicas, garantindo compatibilidade entre vegetação,infraestrutura e edificações, de modo a consolidar paisagismo funcional, resiliente e integrado ao desenho urbano.8. Disposições finaisO projeto de reparcelamento deverá contribuir para a qualificação e a dinamização da área, organizando melhor o território, aproveitando a infraestrutura existente eintegrando de forma coerente usos, mobilidade e infraestrutura verde. O objetivo é estruturar um espaço mais funcional, equilibrado e compatível com as diretrizesurbanísticas aplicáveis.O Estudo de Viabilidade de Implantação (EVI) deverá acompanhar o projeto urbanístico como documento técnico que demonstra a viabilidade da proposta sob os aspectosurbanístico, ambiental e de mobilidade. O EVI deverá explicar de forma clara a lógica do desenho urbano, as tipologias adotadas, a relação com o sistema viário e com otransporte coletivo, bem como a compatibilidade com o PDOT, o ZEE e demais normas pertinentes.Caberá ao EVI apresentar os cálculos dos parâmetros urbanísticos conforme as tipologias implantadas, indicando índices de aproveitamento, taxas de ocupação epermeabilidade, gabaritos e dimensionamento das áreas públicas, assegurando transparência e coerência técnica da proposta.As diretrizes estabelecidas neste documento buscam orientar uma intervenção que qualifique o território, organize a ocupação e integre desenvolvimento urbano eresponsabilidade ambiental de forma consistente e fundamentada.Documento assinado eletronicamente por JULIANA MACHADO COELHO -Matr.0126694-2, Subsecretário(a) de Planejamento e Gestão Territorial, em 27/02/2026, às18:59, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no DiárioOficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por TALITA ALVES MORAIS E RABELO -Matr.0281712-8, Chefe da Unidade de Políticas e Planejamento Territorial, em27/02/2026, às 19:01, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Parecer Técnico n.º 1/2026 - SPEaDreUceHr/ STUécPnLicAoN 1/U (P19L6A1N2/4C5O0D5)IR ( 1 9 6S3E2I6 0646004)4 (-10906030660914098/2) 0 2 6 - 9 S7E /I p0g4.0 944-00010944/2026-69 / pg. 75Documento assinado eletronicamente por TEREZA DA COSTA FERREIRA LODDER -Matr.0126972-0, Secretário(a) Adjunto(a) de Desenvolvimento Urbano e Habitação, em27/02/2026, às 19:01, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por ANDREY EDUARDO SILVA - Matr.0284533-4,Assessor(a), em 27/02/2026, às 19:10, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 desetembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 desetembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por RICARDO JOSÉ CAMARA LIMA -Matr.0158036-1, Coordenador(a) de Diretrizes Urbanísticas, em 27/02/2026, às 19:11,conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficialdo Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por JULIA TASSILA PINTO RODRIGUES -Matr.0287088-6, Assessor(a), em 27/02/2026, às 19:19, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO ANTONIO DE SOUSA AGUIAR -Matr.0287289-7, Assessor(a), em 27/02/2026, às 19:21, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 196124505 código CRC= AEFFA95D."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Edifício Number One SCN Q 1 - Asa Norte, Brasília - DF - Bairro Asa Norte - CEP 70711-900 - DFTelefone(s):Sítio - www.seduh.df.gov.br04044-00006949/2026-97 Doc. SEI/GDF 196124505Parecer Técnico n.º 1/2026 - PSaErDecUeHr /TSéUcPnLicAoN 1/ U(1P9L6A1N24/C5O05D)I R ( 1 9 S6E32I 60646004)4 -(0109060366904190/82)0 2 6 - 9 7S E/ Ip 0g4. 01404-00010944/2026-69 / pg. 76Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalSecretaria Executiva de Finanças, Orçamento e PlanejamentoDespacho - SEEC/SEFIN Brasília, 02 de março de 2026.Ao Gabinete da Secretaria de Estado de Economia,Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, nacondição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB, e dá outras providênciasConsiderando a proposição legislativa que autoriza a adoção de medidas voltadas aofortalecimento patrimonial do Banco de Brasília S.A. – BRB, inclusive mediante eventual contratação deoperação de crédito;Registra-se que, por ocasião da formalização da operação de crédito que vier a sercontratada, serão promovidos os ajustes orçamentários pertinentes, com a abertura dos créditos adicionaiscabíveis, a fim de refletir adequadamente:I – o ingresso dos recursos decorrentes da operação;II – sua correspondente destinação; eIII – as obrigações financeiras dela resultantes.As providências observarão a legislação orçamentária vigente, inclusive o disposto no art.32 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que condiciona a contratação deoperação de crédito à existência de autorização legislativa e de dotação orçamentária específica,resguardados os princípios da legalidade, responsabilidade fiscal e transparência, com a adequadaevidenciação contábil dos atos praticados.Encaminhem-se os autos para prosseguimento.Documento assinado eletronicamente por THIAGO ROGERIO CONDE - Matr.0187361-X,Secretário(a) Executivo(a) de Finanças, Orçamento e Planejamento, em 03/03/2026, às09:56, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no DiárioOficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 196300325 código CRC= 3CDE705A."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Anexo do Buriti - 10º andar - Sala 1000 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 3414-6151Sítio - www.economia.df.gov.br04044-00010944/2026-69 Doc. SEI/GDF 196300325D e s p a c h o 1 9 6 3 0 0 3 2 5 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 0 9 4 4 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 7 7CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20PROJETO DE LEI Nº, DE 2026(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)Assegura a todo cidadão o direito deregistrar ocorrência policial relativaà denúncia de maus-tratos,violência, abuso, negligência,abandono ou qualquer outra formade crueldade praticada contraanimais, em todas as delegacias depolícia circunscricionais do DistritoFederal, e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º É assegurado a todo cidadão o direito de registrar e dar andamento aocorrências policiais que envolvam maus-tratos, violência, abuso, negligência, abandono ouqualquer forma de crueldade praticada contra animais em todas as delegacias de políciacircunscricionais do Distrito Federal, independentemente da existência de delegaciaespecializada.Parágrafo único. A existência de unidade policial especializada em crimes contra osanimais não exime as demais delegacias do dever de realizar o atendimento imediato,proceder ao registro do Boletim de Ocorrência e a adoção de medidas urgentes parasalvaguardar a vida do animal.Art. 2º São objetivos desta Lei:I - facilitar o acesso à justiça e descentralizar as unidades de denúncia;II - garantir a celeridade na colheita de provas e na interrupção de situações deflagrante abuso ou maus-tratos;III - assegurar que a distância geográfica ou a limitação de transporte não constituamimpedimento para a notificação do crime;IV - promover a integração de dados entre as delegacias circunscricionais e a unidadepolicial especializada.Art. 3º No ato do registro, a autoridade policial deve encaminhar o registro daocorrência à unidade especializada competente, para fins de inteligência e estatística, semprejuízo da atuação investigativa da delegacia de origem.Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o servidor responsável àssanções administrativas e disciplinares previstas na Lei Complementar nº 840/2011, semprejuízo de outras responsabilidades cabíveis.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA presente proposição visa consolidar o acesso à justiça e fortalecer a eficácia dosistema de proteção animal no Distrito Federal, estabelecendo que o registro de crimes contraa fauna constitui direito inalienável do cidadão em qualquer unidade da Polícia Civil.PL 2182/2026 - Projeto de Lei - 2182/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (325627) pg.1Sabemos que a Polícia Civil do DF - PCDF é referência no Brasil, com a criação daprimeira Delegacia de Repressão aos Crimes contra os Animais do País., contudo, adescentralização do atendimento revela-se medida necessária para superar barreirasburocráticas que, muitas vezes, desestimulam ou inviabilizam a formalização de denúncias,tendo em vista distância geográfica ou a limitação de transporte não constituam impedimentopara a notificação do crime, na delegacia especializada.A proteção animal deixou de ser apenas pauta ética para se firmar como imperativojurídico, nos termos do art. 225 da CF, que veda expressamente a submissão de animais apráticas cruéis.No âmbito distrital, tal proteção impõe ao Poder Público o dever de tutela efetiva deseres sencientes, reconhecendo sua capacidade de sofrer e a necessidade de resguardar suaintegridade.Neste sentido, o objetivo da proposição é assegurar a qualquer o registro em qualquerdelegacia para a interrupção imediata do ciclo de violência. Em casos de flagrantenegligência, abandono ou agressão física, o fator tempo é determinante. A exigência dedeslocamento até unidade especializada pode ocasionar a perda de vestígios perecíveis ou oagravamento do estado de saúde do animal. A pronta atuação da autoridade policialpossibilita a adoção de providências urgentes, como requisição de perícia, acionamento deórgãos ambientais ou resgate do animal, garantindo maior efetividade à persecução penal.Ademais, a medida contribui para o aprimoramento das estatísticas criminais e dainteligência policial e reduzir os crimes contra animais, permitindo diagnóstico mais fiel darealidade da violência urbana e doméstica, contexto em que, não raramente, maus-tratos aanimais coexistem com violência interpessoal.Por fim, o projeto assegura a plena efetividade da Lei nº 14.064/2020 (Lei Sansão) edemais dispositivos que endureceram as penas para crimes de crueldade contra animais.Ao vedar qualquer condicionamento indevido ao registro da ocorrência, o DistritoFederal reafirma seu compromisso com a aplicação igualitária, célere e eficiente dalegislação, retirando entraves burocráticos e direcionando o foco do Estado àresponsabilização do agressor.Trata-se, portanto, de medida que fortalece a cidadania, a proteção da fauna e aefetividade do sistema de justiça no território distrital.Diante do relevante interesse público, solicito apoio aso nobres Pares para aprovaçãoda presente proposição.Sala das Sessões,EDUARDO PEDROSADeputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,Deputado(a) Distrital, em 26/02/2026, às 15:04:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 325627 , Código CRC: 402bf923PL 2182/2026 - Projeto de Lei - 2182/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (325627) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06PROJETO DE LEI Nº, DE 2026Autoria: Deputado João CardosoInstitui o Programa “RegularizaçãoJá” no Distrito Federal, comomodalidade específica deRegularização Fundiária Urbana(Reurb).A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído o Programa “Regularização Já” no Distrito Federal, comomodalidade específica de Regularização Fundiária Urbana (Reurb), destinado a promover atitulação definitiva de imóveis ocupados em áreas passíveis de regularização sob gestão daCompanhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.Art. 2º P ara fins de concessão de subsídios e enquadramento social, serão adotadasas seguintes faixas de renda bruta familiar mensal:I – Faixa 1: até 2 (dois) salários mínimos (Reurb-S);II – Faixa 2: mais de 2 (dois) até 4 (quatro) salários mínimos (Reurb-E).Art. 3º O valor de alienação direta será fixado com base na avaliação da terra nua,excluídas as benfeitorias e a valorização decorrente de infraestrutura implantada pelosocupantes.Art. 4º Fica instituído o Desconto de Consolidação Histórica, aplicado sobre o valor doArt. 3º:I – 50% para ocupação superior a 20 anos;II – 30% para ocupação entre 10 e 20 anos;III – 15% para ocupação entre 5 e 10 anos.Art. 5º Os ocupantes enquadrados na Faixa 1 farão jus à gratuidade do registro eemolumentos, mediante legitimação fundiária.Art. 6º Para a Faixa 2, o Poder Executivo estabelecerá condições especiais, comojuros diferenciados e parcelamento em até 360 meses.Art. 7º Fica instituído o Adicional de Naturalidade e Moradia Própria, destinado aosbeneficiários que cumulativamente:I – Comprovarem nascimento no Distrito Federal;II – Comprovarem nunca ter sido proprietários de outro imóvel urbano ou rural emterritório nacional.Parágrafo único. Os beneficiários que atenderem aos requisitos deste artigo farão jusa um desconto adicional de 20% (vinte por cento) sobre o valor de alienação, sem prejuízo daaplicação cumulativa dos demais descontos previstos nesta Lei.PL 2183/2026 - Projeto de Lei - 2183/2026 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (3253p4g4.1)Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 dias.Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Lei institui o Programa “Regularização Já”, dispondo dediretrizes para a regularização fundiária de interesse social e específico em imóveis sobgestão da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, estabelecendo critérios objetivosde desconto por tempo de ocupação e parâmetros de subsídio social, com o objetivo depromover justiça urbana, segurança jurídica e racionalidade econômica.Regiões como Vicente Pires, Arniqueira e Sol Nascente e Vila Planalto, deixaram deser áreas informais em formação para se tornarem bairros consolidados, densamenteocupados e plenamente integrados à dinâmica econômica do Distrito Federal.Em muitos casos, as famílias ali residentes ocupam seus imóveis há mais de duas outrês décadas. Construíram moradias permanentes, investiram recursos próprios nainfraestrutura, estruturaram comércio local e consolidaram vínculos comunitários duradouros.A permanência prolongada dessas ocupações, associada à presença do poderpúblico com serviços essenciais, evidencia situação fática irreversível sob o ponto de vistaurbano.Ignorar essa realidade significa perpetuar insegurança jurídica, travar odesenvolvimento econômico local e manter conflitos fundiários que já poderiam ter sidosuperados.A Constituição Federal, nos arts. 5º, XXIII, e 182, estabelece que a propriedade deveatender à sua função social e que a política urbana deve garantir o bem-estar de seushabitantes.A regularização fundiária é instrumento legítimo de concretização desses princípios.A Lei nº 13.465/2017 reconhece expressamente a regularização fundiária urbanacomo política pública estruturante, diferenciando: Reurb-S (interesse social); Reurb-E(interesse específico).O presente projeto alinha-se a esse marco normativo federal, adotando critériosobjetivos de renda e mecanismos que viabilizem a titulação definitiva com equilíbrio financeiroe responsabilidade administrativa.Um dos pilares da proposta é o reconhecimento do tempo de ocupação mansa epacífica como elemento relevante na formação do valor de alienação.O chamado Desconto de Consolidação Histórica parte de um princípio de equidade:quanto maior o tempo de permanência regularizada de fato, maior o reconhecimento jurídicodessa consolidação.Não se trata de premiar irregularidade, mas de reconhecer situações consolidadas hádécadas, nas quais houve investimento privado significativo; houve pagamento de tributos etaxas; houve consolidação de infraestrutura urbana; houve integração plena ao tecido socialdo DF.A ausência de critério temporal gera distorções, tratando ocupantes históricos comose fossem recentes invasores, o que viola o princípio da razoabilidade administrativa.O projeto adota parâmetros de renda compatíveis com programas habitacionaisfederais, assegurando tratamento diferenciado às famílias de menor renda (Reurb-S) econdições facilitadas de pagamento para a classe média trabalhadora.A política evita que o custo da regularização se torne fator de expulsão indireta,impedindo que famílias que residem há décadas no local percam seus imóveis porincapacidade financeira.PL 2183/2026 - Projeto de Lei - 2183/2026 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (3253p4g4.2)Regularização fundiária não pode se converter em mecanismo de exclusão social.E fato que a insegurança fundiária produz efeitos negativos tais como desvalorizaçãopatrimonial; dificuldade de acesso a crédito; entraves sucessórios; multiplicação de litígiosadministrativos e judiciais.Ao conceder titulação definitiva, o Estado reduz conflitos; fortalece a estabilidadeurbana; consolida o direito de propriedade; amplia a formalização imobiliária.Sob o ponto de vista fiscal, a proposta é responsável e estratégica. A regularizaçãofundiária estruturada amplia a base efetiva de arrecadação de IPTU; incrementa aarrecadação futura de ITBI; fomenta o mercado imobiliário formal; reduz custosadministrativos e judiciais decorrentes de disputas fundiárias e estimula o acesso ao crédito ea formalização econômica.Regiões como Vicente Pires concentram dezenas de milhares de unidadeshabitacionais. A titulação definitiva dessas áreas representa a incorporação plena de umsignificativo ativo imobiliário ao mercado formal.Eventuais descontos aplicados na alienação inicial não configuram renúncia fiscaldesarrazoada, mas instrumento de viabilização de receita real e de estabilização econômicade longo prazo. Transforma-se passivo fundiário em ativo econômico.O projeto respeita a necessidade de avaliação técnica oficial; a viabilidade econômico-financeira da TERRACAP; os limites legais aplicáveis à alienação de bens públicos; aregulamentação pelo Poder Executivo. Não se trata de concessão indiscriminada, mas depolítica pública estruturada, com critérios objetivos e controle administrativo.O Distrito Federal amadureceu institucionalmente o suficiente para enfrentar, comresponsabilidade, sua realidade fundiária.Regularizar bairros consolidados a exemplo de Vicente Pires não é ato debenevolência. É medida de justiça social, segurança jurídica, racionalidade econômica epacificação urbana.Ademais, este projeto inova ao estabelecer o Adicional de Naturalidade e MoradiaPrópria , cujo objetivo é proteger o cidadão nascido no Distrito Federal que, diante da altaespeculação imobiliária da capital, encontra dificuldades em adquirir seu primeiro imóvel. Aoconceder um incentivo extra para o brasiliense nato que não possui patrimônio imobiliário, oEstado cumpre seu papel de promover o enraizamento da sua população e garante que opatrimônio público da TERRACAP sirva, primordialmente, à moradia daqueles que aquinasceram e ajudam a construir o presente e futuro da nossa unidade federativa.É imperativo destacar que o Desconto de Consolidação Histórica , previsto no Art.4º desta proposição, possui natureza jurídica compensatória e independe da faixa de rendado ocupante. Tal benefício fundamenta-se no reconhecimento do investimento privadorealizado pelo morador na infraestrutura urbana e na manutenção da posse mansa e pacíficapor décadas. Portanto, a aplicação deste desconto deve abranger tanto a modalidade deinteresse social (Reurb-S) quanto a de interesse específico (Reurb-E), garantindo que opioneiro de classe média não seja penalizado por sua renda ao buscar a regularização de umimóvel que ele próprio ajudou a consolidar e valorizar diante da omissão estatalCom isso esse projeto equilibra a função social da propriedade; sustentabilidadefinanceira; dignidade das famílias e fortalecimento do patrimônio público.Diante de sua relevância social, constitucional e econômica, espera-se o apoio dosNobres Parlamentares para sua aprovação.Sala das Sessões, …PL 2183/2026 - Projeto de Lei - 2183/2026 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (3253p4g4.3)DEPUTADO JOÃO CARDOSOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2026, às 17:38:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 325344 , Código CRC: b3ce5b77PL 2183/2026 - Projeto de Lei - 2183/2026 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (3253p4g4.4)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14PROJETO DE LEI Nº, DE 2026(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)Dispõe sobre a vedação dacobrança de diárias de estadia deveículos removidos a depósitos noâmbito do Distrito Federal, nos diasem que não houver expediente oupossibilidade de liberação, e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica vedada, no âmbito do Distrito Federal, a cobrança de diárias relativas àguarda e permanência de veículos removidos para depósitos públicos ou credenciados,correspondentes aos dias em que inexista possibilidade administrativa efetiva de liberação doveículo ao proprietário ou responsável legal.Parágrafo Único Caso o proprietário ou responsável legal não promova a retirada doveículo no primeiro dia útil subsequente em que houver a efetiva possibilidade de liberação, acobrança das diárias ocorrerá normalmente, abarcando, inclusive, o período em que haviaimpedimento.Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se inexistente a possibilidade administrativaefetiva de liberação quando a retirada regular do veículo for impedida por circunstânciasatribuíveis exclusivamente à Administração Pública ou às entidades por ela credenciadas, taiscomo:I – finais de semana, feriados e pontos facultativos em que não haja expediente deatendimento ao público para a liberação de veículos;II – inoperância, falha ou indisponibilidade dos sistemas informatizados necessáriospara a verificação de pendências, emissão de taxas ou liberação sistêmica;III – greve, paralisação ou ausência de servidores e funcionários responsáveis peloatendimento nos depósitos.Art. 3º O disposto nesta Lei aplica-se aos órgãos e entidades executivos de trânsito erodoviários do Distrito Federal, bem como às empresas privadas credenciadas, contratadasou concessionárias responsáveis pela remoção, guarda e custódia de veículos.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Lei, originado a partir de valiosa sugestão apresentada a esteparlamentar pelo Sr. Cláudio Afonso Gonçalves Ulhoa, tem por finalidade aperfeiçoar osPL 2184/2026 - Projeto de Lei - 2184/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (325531) pg.1critérios administrativos de cobrança de diárias pela permanência de veículos removidos adepósitos públicos ou credenciados no âmbito do Distrito Federal. O objetivo central épromover maior equilíbrio e justiça na relação entre a Administração Pública e o cidadão.Na prática administrativa atual, verifica-se uma situação recorrente e desproporcional:proprietários de veículos permanecem sujeitos à cobrança de diárias mesmo em períodos nosquais não dispõem de meios administrativos efetivos para promover a retirada do bem.Nesses casos, o cidadão é obrigado a suportar os custos da custódia enquanto a própriaAdministração (ou a entidade por ela credenciada) não disponibiliza atendimento, expedienteou sistema que possibilite a liberação. Tal circunstância gera uma evidente assimetria entre aobrigatoriedade da guarda estatal e a possibilidade real de o cidadão exercer seu direito deretirada.Sob a ótica constitucional, a proposta insere-se perfeitamente na competêncialegislativa do Distrito Federal para disciplinar a prestação de serviços públicos locais e arespectiva forma de cobrança, nos termos do art. 32 da Constituição Federal, observando osprincípios da legalidade, da eficiência e da defesa do usuário de serviços públicos. Frise-seque não se pretende legislar sobre trânsito — competência privativa da União —,tampouco alterar as medidas administrativas previstas na legislação federal. O escoporestringe-se a estabelecer um critério de cobrança tarifária/tributária estritamente compatívelcom a realidade do serviço local, assegurando racionalidade à execução da custódia veicular.Busca-se, assim, evitar um duplo e injustificável prejuízo ao cidadão. De um lado, oproprietário já suporta os transtornos e os ônus decorrentes da medida administrativa deremoção do veículo; de outro, acaba penalizado financeiramente por ineficiências oucalendários (como finais de semana, feriados e paralisações sistêmicas) em que a própriaAdministração não lhe oferece a chance concreta de reaver o seu patrimônio.A manutenção da cobrança sob essas condições deixa de refletir umacontraprestação legítima pelo serviço público de estadia e passa a representar um encargoabusivo ao usuário. Trata-se de verdadeira afronta aos princípios da razoabilidade, daproporcionalidade e, sobretudo, da vedação ao enriquecimento sem causa por parte doEstado.É oportuno destacar que o Distrito Federal já avançou na proteção do usuário aovedar a cobrança de diária quando o veículo é retirado no mesmo dia do recolhimento,estabelecendo um excelente precedente legislativo voltado à correção de distorçõesadministrativas. O presente projeto apenas aprofunda essa necessária evolução normativa,estendendo a proteção às situações de inoperância ou ausência de expediente estatal.Por fim, além de promover justiça administrativa, a medida contribui para a reduçãoda judicialização decorrente de cobranças consideradas abusivas, fortalece a transparênciana atuação estatal e aprimora a qualidade da prestação do serviço público. Alinha-se,portanto, o exercício do poder de polícia administrativa aos valores constitucionais que regema atuação do Estado.Diante do exposto, e contando com a sensibilidade dos nobres pares, a aprovação dapresente proposição representa um marco no aprimoramento da gestão pública e na defesainconteste dos direitos dos cidadãos do Distrito Federal.Sala das Sessões, 26 de fevereiro de 2026.ROOSEVELT VILELADeputado Distrital - PLPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.brPL 2184/2026 - Projeto de Lei - 2184/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (325531) pg.2Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,Deputado(a) Distrital, em 26/02/2026, às 17:37:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 325531 , Código CRC: 18a4ea72PL 2184/2026 - Projeto de Lei - 2184/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (325531) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07PROJETO DE LEI Nº, DE 2025(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)Dispõe sobre a denominação daEntrada 2 da Rua Principal doassentamento 26 de Setembro, naRegião Administrativa de VicentePires/DF, que passa a denominar-se“Rua Clezão”, em homenagem aCleriston Pereira da Cunha.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica denominada “Rua Clezão” a atual Rua Principal – Entrada 2 da 26 deSetembro, localizada na Região Administrativa de Vicente Pires, no Distrito Federal.Art. 2º O Poder Executivo adotará as providências necessárias para a atualização dosregistros cartográficos, sinalização indicativa e demais cadastros oficiais.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICATIVAA presente proposição tem por finalidade prestar justa e merecida homenagem a Cleriston Pereira da Cunha , conhecido carinhosamente como “Clezão”, figura marcante daregião da 26 de Setembro, no Distrito Federal.Morador da comunidade, Cleriston não apenas construiu sua vida na localidade, comotambém se destacou como empresário atuante , contribuindo para o desenvolvimentoeconômico da região e para a geração de empregos. Sua atuação empresarial sempre esteveassociada ao compromisso social e ao fortalecimento do comércio e da economia local.Além de empresário, Clezão era reconhecido como liderança comunitária ,participando ativamente das pautas de interesse coletivo e lutando pelos direitos dosmoradores da 26 de Setembro. Sua postura firme, sua disposição para o diálogo e suadedicação às demandas da população fizeram dele uma referência na defesa de melhoriasestruturais, regularização, infraestrutura, mobilidade e valorização da região.A denominação de logradouros públicos é instrumento legítimo de preservação damemória coletiva e de reconhecimento àqueles que contribuíram de forma relevante para odesenvolvimento social, econômico e humano de determinada comunidade. Ao atribuir oPL 2185/2026 - Projeto de Lei - 2185/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (325778) pg.1nome “Rua Clezão” à principal via de acesso – Entrada 2 da 26 de Setembro –, perpetua-se olegado de alguém que dedicou parte significativa de sua vida à construção e à defesa daquelalocalidade.A homenagem não se limita a um gesto simbólico, mas representa o reconhecimentoinstitucional de uma trajetória marcada pelo compromisso com a comunidade, peloempreendedorismo responsável e pela luta em prol do direito de todos na região.Diante da relevância de sua atuação como morador, empresário e liderançacomunitária, entende-se plenamente justificada a presente iniciativa legislativa.Sala das Sessões, …DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,Deputado(a) Distrital, em 26/02/2026, às 18:32:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 325778 , Código CRC: a1797a51PL 2185/2026 - Projeto de Lei - 2185/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (325778) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21PROJETO DE LEI Nº, DE 2026(Autoria: Deputado IOLANDO)Dispõe sobre a denominação daÁrea de Regularização de InteresseSocial – ARIS Vendinha, situada naRegião Administrativa IV –Brazlândia, no âmbito do PlanoDiretor de Ordenamento Territorialdo Distrito Federal, e dá outrasprovidências..Art. 1º A Área de Regularização de Interesse Social – ARIS Vendinha, localizada naRegião Administrativa IV – Brazlândia e prevista no Plano Diretor de Ordenamento Territorialdo Distrito Federal – PDOT, aprovado pela Lei Complementar nº 1.065, de fevereiro de 2026,passa a ser oficialmente denominada “Condomínio Vitória” .Art. 2º A nova denominação deverá constar dos cadastros imobiliários, registrospúblicos, sistemas cartográficos, instrumentos de planejamento urbano e demais atosadministrativos referentes à área mencionada no art. 1º.Art. 3º O Poder Executivo poderá promover as adequações necessárias àsinalização, identificação territorial e comunicação institucional relativas à denominaçãoestabelecida por esta Lei.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA presente proposição tem por objetivo atribuir à ARIS Vendinha, situada emBrazlândia (RA IV), a denominação oficial de “Condomínio Vitória” , consolidando aidentidade territorial construída pelos moradores ao longo dos anos e refletindo a novarealidade urbanística da localidade.A aprovação do Plano Diretor de Ordenamento Territorial representou um marcohistórico para Brazlândia, especialmente para as comunidades que aguardavam oreconhecimento formal de suas áreas como passíveis de regularização. Este mandatoacompanhou de forma ativa esse processo, dialogando com lideranças comunitárias,participando dos debates técnicos e defendendo a inclusão das áreas habitacionais no PDOT,como forma de assegurar dignidade e segurança jurídica às famílias.A denominação “Condomínio Vitória” não é apenas simbólica. Ela traduz o sentimentode conquista coletiva após anos de mobilização social e institucional. O termo “Condomínio”dialoga com a organização urbana pretendida para a área, reforçando a perspectiva deordenamento, infraestrutura adequada e convivência comunitária estruturada. Este é o pleitoda comunidade.PL 2186/2026 - Projeto de Lei - 2186/2026 - Deputado Iolando - (325780) pg.1Importa destacar que a proposta não altera limites territoriais, parâmetrosurbanísticos, classificação fundiária ou quaisquer definições técnicas já estabelecidas noPDOT, restringindo-se exclusivamente à designação nominal da área.Trata-se, portanto, de medida de reconhecimento comunitário, respeito à identidadelocal e fortalecimento do processo de regularização urbana em Brazlândia.Pelo seu alcance social e pelo seu caráter de valorização da comunidade, conclamoos nobres Parlamentares a aprovarem a presente proposição.Sala das Sessões, ___ de __________ de 2026.DEPUTADO IOLANDOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,Deputado(a) Distrital, em 26/02/2026, às 21:15:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 325780 , Código CRC: 69ea4125PL 2186/2026 - Projeto de Lei - 2186/2026 - Deputado Iolando - (325780) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23PROJETO DE LEI Nº, DE 2026(Autoria: Deputada Doutora Jane)Altera a Lei nº 4.772, de 24 defevereiro de 2012, que institui aPolítica de Apoio à AgriculturaUrbana e Periurbana no DistritoFederal – PAAUP-DF.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº 4.772, de 24 de fevereiro de 2012, passa a vigorar acrescida do art.5º-A, 6º-A, 6º-B, 7º-A, 8º-A :" Art. 5º-A. Constitui instrumento da Política de Apoio à Agricultura Urbanae Periurbana a adoção de mecanismos destinados a viabilizar o acesso àágua para fins produtivos, observadas as normas ambientais e sanitárias.§1º Poderão ser adotadas, entre outras medidas:I – incentivo à captação e armazenamento de águas pluviais;II – estímulo ao reuso de águas cinzas, nos termos da regulamentaçãoespecífica;III – parcerias para instalação de pontos comunitários de abastecimento;IV – inclusão das hortas urbanas em programas de eficiência hídrica.§2º A implementação dependerá de regulamentação e disponibilidadeorçamentária.Art. 6º-A. A autorização de uso de áreas públicas para agricultura urbanaobservará procedimento administrativo simplificado, com publicidade,transparência e motivação dos atos.§1º O procedimento observará:I – protocolo interinstitucional entre os órgãos competentes;II – transparência e publicidade dos fluxos administrativos;III – definição de prazos razoáveis para análise e manifestação§2º O indeferimento do pedido deverá ser motivado.PL 2187/2026 - Projeto de Lei - 2187/2026 - Deputada Doutora Jane - (325712) pg.1Art. 6º-B. As áreas autorizadas para fins de agricultura urbana poderãocontar com infraestrutura de apoio compatível com sua finalidade pública einteresse social, observadas as normas urbanísticas e ambientaisParágrafo único. Considera-se infraestrutura de apoio:I – cercamento ou delimitação física;II – abrigos para armazenamento de ferramentas;III – estruturas simples para atividades educativas;IV – equipamentos ambientalmente sustentáveis.Art. 7º-A. O Poder Executivo promoverá o acompanhamento técnico dasiniciativas cadastradas na PAAUP-DF, podendo incluir:I – orientação agroecológica;II – capacitação técnica;III – apoio à gestão comunitária;IV – estímulo à participação em programas públicos de fomento.Art. 8º-A. A implementação da PAAUP-DF observará modelo degovernança intersetorial, assegurada a articulação entre as áreas deagricultura, meio ambiente, saúde, educação e assistência social.Parágrafo único. Poderá ser instituído grupo intersetorial deacompanhamento com participação da sociedade civil.Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei e suas alterações no prazo de 180dias.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA presente proposição visa aprimorar a efetividade da Política de Apoio à Agricultura Urbana ePeriurbana do Distrito Federal, instituída pela Lei nº 4.772/2012.Embora a política já esteja formalmente instituída, verifica-se a necessidade de aperfeiçoamentonormativo para garantir maior segurança jurídica, transparência administrativa e fortalecimentodas iniciativas comunitárias.A proposta:Não cria cargos ou estrutura administrativa;Não impõe despesa obrigatória imediata;Estabelece diretrizes gerais compatíveis com a competência legislativa distrital;Observa a separação de poderes prevista na Lei Orgânica do Distrito Federal.A agricultura urbana contribui para:PL 2187/2026 - Projeto de Lei - 2187/2026 - Deputada Doutora Jane - (325712) pg.2Segurança alimentar e nutricional;Sustentabilidade ambiental;Uso socialmente adequado do solo urbano;Inclusão produtiva;Redução de vulnerabilidades sociais.Dessa forma, a proposição fortalece política pública já existente, conferindo maior clarezanormativa e eficácia prática.Sala das Sessões, …DEPUTADA DOUTORA JANEPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº00165, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2026, às 10:28:37 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 325712 , Código CRC: 658b4831PL 2187/2026 - Projeto de Lei - 2187/2026 - Deputada Doutora Jane - (325712) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21PROJETO DE LEI Nº, DE 2026(Autoria: Deputado Iolando)Institui o Sistema DistritalPermanente de Monitoramento dosDireitos da Pessoa com Deficiência,cria o Observatório Distrital dosDireitos da Pessoa com Deficiência– ODPcD, estabelece metas legaisprogressivas, mecanismos detransparência, avaliação dedesempenho e acompanhamentoparlamentar, e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º Fica instituído o Sistema Distrital Permanente de Monitoramento dos Direitos da Pessoacom Deficiência, com a finalidade de acompanhar, avaliar e mensurar a efetividade das políticaspúblicas destinadas às pessoas com deficiência no Distrito Federal.§ 1º O Sistema será operacionalizado pelo Observatório Distrital dos Direitos da Pessoa comDeficiência – ODPcD.§ 2º O ODPcD ficará vinculado ao órgão do Poder Executivo responsável pela política dapessoa com deficiência, preservada sua autonomia técnica.CAPÍTULO IIDOS OBJETIVOS E COMPETÊNCIASArt. 2º São objetivos do Sistema:I – consolidar indicadores objetivos;II – estabelecer metas legais progressivas;III – produzir relatórios técnicos periódicos;IV – subsidiar o planejamento orçamentário;V – fortalecer o controle social e parlamentar.Art. 3º Compete ao ODPcD:PL 2188/2026 - Projeto de Lei - 2188/2026 - Deputado Iolando - (325920) pg.1I – coletar, sistematizar e divulgar dados em formato aberto;II – elaborar Relatório Anual até 31 de março;III – calcular o Índice Distrital de Inclusão da Pessoa com Deficiência – IDIPcD;IV – encaminhar os relatórios à Câmara Legislativa e ao Tribunal de Contas do DF;V – manter painel digital interativo.CAPÍTULO IIIDOS INDICADORES E METAS LEGAISArt. 4º Os indicadores adotados pelo Sistema deverão possuir linha de base, metasprogressivas, série histórica mínima de cinco anos e desagregação por Região Administrativa.Art. 5º Ficam estabelecidas as seguintes metas legais mínimas:I – Acessibilidadea) Crescimento anual mínimo de 5% no percentual de prédios públicos plenamente acessíveisaté atingir 100%;b) Adaptação integral da frota pública em até 10 anos.II – Educação Inclusivaa) Redução anual mínima de 3% na evasão escolar;b) Formação anual mínima de 10% do corpo docente em educação inclusiva.III – Saúdea) Redução anual mínima de 10% no tempo de espera para órteses e próteses;b) Redução anual mínima de 8% no tempo para consultas especializadas prioritárias.IV – Empregoa) Crescimento anual mínimo de 2% na empregabilidade formal;b) Fiscalização anual integral das empresas contratadas pelo DF quanto à Lei de Cotas.V – Moradiaa) Ampliação anual mínima de 5% das adaptações habitacionais públicas;b) Reserva mínima de 5% das novas unidades com padrão integral de acessibilidade.VI – Participação Políticaa) 100% das audiências públicas com recursos de acessibilidade;b) Ampliação anual mínima de 5% da presença de pessoas com deficiência em conselhosdistritais.PL 2188/2026 - Projeto de Lei - 2188/2026 - Deputado Iolando - (325920) pg.2Art. 6º Fica instituído o Índice Distrital de Inclusão da Pessoa com Deficiência – IDIPcD,calculado com base na média ponderada dos indicadores previstos nesta Lei.Art. 7º Os resultados serão classificados anualmente em:I – Nível Verde;II – Nível Amarelo;III – Nível Vermelho.Art. 8º É vedada a redução das metas estabelecidas nesta Lei, salvo por meio de lei específica.CAPÍTULO IVDO CONTROLE PARLAMENTARArt. 9º O titular da pasta responsável deverá comparecer anualmente à Comissão competenteda Câmara Legislativa para apresentação do Relatório Anual.Art. 10. Constatado descumprimento de metas por dois exercícios consecutivos, o PoderExecutivo deverá apresentar Plano de Ação Corretiva em até 60 dias.Art. 11. A Câmara Legislativa realizará Sessão Especial anual para avaliação das políticaspúblicas monitoradas.Art. 12. O Relatório Anual será encaminhado ao Tribunal de Contas do Distrito Federal parasubsidiar auditorias operacionais.CAPÍTULO VDISPOSIÇÕES FINAISArt. 13 As metas previstas deverão ser consideradas na elaboração do PPA, LDO e LOA.Art. 14 O Poder Executivo regulamentará esta Lei em até 120 dias.Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA presente proposição não cria apenas um observatório. Institui um sistema permanente degovernança pública baseado em evidências, metas legais e controle institucional.O Distrito Federal possui arcabouço normativo robusto voltado à proteção dos direitos dapessoa com deficiência. Entretanto, há uma lacuna estrutural entre norma e efetividade. Aausência de indicadores consolidados, metas legais vinculantes e mecanismos deresponsabilização reduz a capacidade de avaliação concreta das políticas públicas.Segundo dados do IBGE, parcela significativa da população brasileira declara possuir algum tipode deficiência. No Distrito Federal, esse contingente representa uma fração expressiva dasociedade que depende diretamente da eficiência das políticas públicas para exercer direitosfundamentais como mobilidade, educação, saúde e trabalho.Este Projeto de Lei enfrenta três problemas estruturais:Fragmentação de dados;PL 2188/2026 - Projeto de Lei - 2188/2026 - Deputado Iolando - (325920) pg.3Falta de metas legais objetivas;Ausência de ciclo institucional de avaliação e correção.Ao fixar metas progressivas em lei, a proposta eleva o padrão normativo da política pública. OExecutivo deixa de operar apenas sob diretrizes programáticas e passa a ter parâmetros legaismensuráveis.A criação do Índice Distrital de Inclusão (IDIPcD) permitirá comparação anual, avaliação dedesempenho institucional e monitoramento territorial por Região Administrativa.A vinculação das metas ao PPA, à LDO e à LOA garante coerência entre planejamento eexecução orçamentária.A integração com o Tribunal de Contas do Distrito Federal fortalece a fiscalização técnica.O comparecimento anual do gestor à Câmara Legislativa reforça a prestação de contasdemocrática.A cláusula de não retrocesso impede a redução arbitrária de padrões já alcançados.Trata-se de iniciativa alinhada aos princípios constitucionais da eficiência, publicidade,transparência e proteção integral da pessoa com deficiência.A política pública contemporânea exige métricas claras, metas progressivas e avaliaçãopermanente. Inclusão não pode permanecer apenas como compromisso retórico. Deve sermensurada, monitorada e aperfeiçoada continuamente.A aprovação desta proposição posicionará o Distrito Federal como referência nacional emgovernança inclusiva baseada em indicadores objetivos e controle institucional estruturado.Diante da relevância social, jurídica e administrativa da matéria, conclama-se a aprovação dapresente iniciativa.Sala das Sessões,Deputado IOLANDOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,Deputado(a) Distrital, em 02/03/2026, às 15:53:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 325920 , Código CRC: 258ca6faPL 2188/2026 - Projeto de Lei - 2188/2026 - Deputado Iolando - (325920) pg.4CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21PROJETO DE LEI Nº, DE 2026(Autoria: Deputado Iolando)Institui a Política Distrital deGovernança Inclusiva, estabelece ainclusão da pessoa com deficiênciacomo pilar estratégico dediversidade, equidade e inclusão –DEI no âmbito da AdministraçãoPública do Distrito Federal e nasempresas contratadas pelo PoderPúblico, e dá outras providências..A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Fica instituída a Política Distrital de Governança Inclusiva, com fundamento naConstituição Federal, na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas comDeficiência, na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e na legislação distritalcorrelata.§ 1º A Política Distrital de Governança Inclusiva tem como objetivo consolidar a inclusão dapessoa com deficiência como eixo estruturante das práticas institucionais da AdministraçãoPública do Distrito Federal e das empresas contratadas pelo Poder Público.§ 2º Para fins desta Lei, considera-se:I – pessoa com deficiência: aquela definida nos termos da legislação federal vigente;II – governança inclusiva: o conjunto de práticas institucionais voltadas à promoção da igualdadede oportunidades, eliminação de barreiras, prevenção da discriminação e promoção daparticipação plena da pessoa com deficiência nas estruturas organizacionais;III – plano anual de inclusão: instrumento estratégico contendo metas, indicadores, cronograma,ações e responsáveis para implementação da política de inclusão.CAPÍTULO IIDA OBRIGATORIEDADE DE IMPLEMENTAÇÃOArt. 2º Todos os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do DistritoFederal deverão:I – elaborar e implementar Plano Anual de Inclusão da Pessoa com Deficiência;PL 2189/2026 - Projeto de Lei - 2189/2026 - Deputado Iolando - (325955) pg.1II – estabelecer metas quantitativas e qualitativas de inclusão;III – garantir acessibilidade física, comunicacional, digital e atitudinal;IV – instituir canal interno permanente de denúncia de discriminação ou assédio contra pessoacom deficiência;V – designar unidade ou servidor responsável pela política de inclusão.§ 1º O Plano Anual de Inclusão deverá conter, no mínimo:I – diagnóstico institucional com base em indicadores;II – metas anuais progressivas;III – previsão orçamentária específica;IV – cronograma de execução;V – metodologia de avaliação de resultados.§ 2º O Plano deverá ser publicado no portal oficial do órgão até 31 de março de cada exercício.CAPÍTULO IIIDAS EMPRESAS CONTRATADAS PELO PODER PÚBLICOArt. 3º As empresas que celebrem contratos com a Administração Pública do Distrito Federaldeverão:I – comprovar o cumprimento da cota legal de contratação de pessoas com deficiência;II – apresentar plano interno de inclusão quando o contrato superar o valor definido emregulamento;III – manter canal interno de prevenção e combate à discriminação.§ 1º O descumprimento das obrigações previstas neste artigo poderá ensejar:I – advertência;II – multa contratual;III – impedimento de contratar com o Poder Público pelo prazo de até 2 (dois) anos, na forma doregulamento.§ 2º A fiscalização será realizada pelo órgão contratante, sem prejuízo da atuação dos órgãosde controle interno e externo.CAPÍTULO IVDOS CRITÉRIOS DE CONTRATAÇÃO PÚBLICAArt. 4º Nos processos licitatórios promovidos pela Administração Pública do Distrito Federal,poderá ser atribuída pontuação técnica adicional às empresas que comprovarem:I – percentual de contratação de pessoas com deficiência superior ao mínimo legal;PL 2189/2026 - Projeto de Lei - 2189/2026 - Deputado Iolando - (325955) pg.2II – existência de programa estruturado de promoção interna e capacitação de pessoas comdeficiência;III – certificação ou selo de inclusão reconhecido por órgão competente.§ 1º A pontuação adicional deverá observar critérios objetivos e previamente definidos no edital.§ 2º O disposto neste artigo deverá respeitar os princípios da isonomia, legalidade ecompetitividade.CAPÍTULO VDA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE LEGISLATIVOArt. 5º Fica instituído o Relatório Distrital Anual de Governança Inclusiva.§ 1º O Relatório será consolidado pelo Poder Executivo e encaminhado à Câmara Legislativaaté 30 de abril de cada ano.§ 2º O Relatório deverá conter:I – número de pessoas com deficiência contratadas na Administração Pública;II – percentual de cumprimento de metas;III – investimentos realizados em acessibilidade;IV – dados consolidados das empresas contratadas;V – análise comparativa com o exercício anterior.Art. 6º A Câmara Legislativa realizará, obrigatoriamente, audiência pública anual para avaliaçãoda execução da Política Distrital de Governança Inclusiva.§ 1º A audiência pública contará com participação de entidades representativas das pessoascom deficiência.§ 2º O relatório da audiência pública será publicado no Diário da Câmara Legislativa.CAPÍTULO VIDO SELO DISTRITAL DE GOVERNANÇA INCLUSIVAArt. 7º Fica instituído o Selo Distrital de Governança Inclusiva, a ser concedido anualmente àsempresas e órgãos que atingirem desempenho superior aos parâmetros mínimos estabelecidosnesta Lei.Parágrafo único. O selo poderá ser utilizado para fins institucionais e reputacionais, nos termosdo regulamento.CAPÍTULO VIIDISPOSIÇÕES FINAISArt. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias.PL 2189/2026 - Projeto de Lei - 2189/2026 - Deputado Iolando - (325955) pg.3Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICATIVAA presente proposição estabelece a inclusão da pessoa com deficiência como eixo estruturanteda governança pública e contratual no Distrito Federal, deslocando o tema da esfera meramenteassistencial para o campo estratégico da gestão institucional.Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aproximadamente 8,9%da população brasileira possui algum tipo de deficiência. No Distrito Federal, estima-se que maisde 250 mil pessoas integrem esse segmento populacional. Apesar da existência de legislaçãoprotetiva consolidada, a realidade demonstra persistência de barreiras estruturais,especialmente no mercado de trabalho, na acessibilidade digital e na progressão profissional.Dados do Ministério do Trabalho indicam que a taxa de cumprimento integral da Lei de Cotasainda encontra dificuldades em diversos setores produtivos, sobretudo nas faixas superiores decontratação. Muitas empresas limitam-se ao cumprimento mínimo legal, sem estruturar políticainstitucional de inclusão ou plano de progressão funcional.A proposta ora apresentada inova ao:- Transformar inclusão em política obrigatória de governança institucional;- Vincular critérios de inclusão à contratação pública;- Criar mecanismo anual de prestação de contas ao Legislativo;- Instituir audiência pública obrigatória, fortalecendo o controle social;- Criar selo distrital de reconhecimento reputacional;Estruturar sanções contratuais para descumprimento.Trata-se de instrumento moderno de política pública, alinhado às práticas contemporâneas deESG (Environmental, Social and Governance), incorporando a dimensão social de formaobjetiva e mensurável.Ao vincular a inclusão a critérios de contratação pública, o projeto cria incentivos econômicosconcretos, elevando o padrão de responsabilidade institucional das empresas que mantêmrelações contratuais com o Estado.Além disso, fortalece o protagonismo parlamentar ao estabelecer mecanismo anual de controlelegislativo por meio de relatório obrigatório e audiência pública.A inclusão não pode ser episódica nem simbólica. Deve ser política de Estado, mensurável,auditável e permanente.Diante da relevância social, jurídica e econômica da matéria, submeto o presente Projeto de Leià apreciação desta Casa, confiante em sua aprovação.Sala das Sessões,Deputado Iolando AlmeidaPL 2189/2026 - Projeto de Lei - 2189/2026 - Deputado Iolando - (325955) pg.4Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,Deputado(a) Distrital, em 03/03/2026, às 10:07:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 325955 , Código CRC: 964b7778PL 2189/2026 - Projeto de Lei - 2189/2026 - Deputado Iolando - (325955) pg.5CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17PROJETO DE LEI Nº, DE 2026(Autoria: Deputado(a) Wellington Luiz )Institui, no âmbito da CâmaraLegislativa do Distrito Federal, oMemorial Rodrigo Castanheira deCombate à Violência Juvenil e dáoutras providências..A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, oMemorial Rodrigo Castanheira de Combate à Violência Juvenil, como espaço destinado àmemória, reflexão e conscientização acerca da violência praticada contra jovens no DistritoFederal.Art. 2º O Memorial a que se refere o art. 1º terá caráter institucional, educativo esimbólico, com os seguintes objetivos:I – preservar a memória de Rodrigo Castanheira, jovem vítima de violência extrema;II – reafirmar o compromisso do Poder Legislativo com a promoção da cultura de paz;III – estimular a reflexão social sobre as consequências da banalização da violênciaentre jovens.Art. 3º O Memorial Rodrigo Castanheira poderá ser implementado em formato físico,digital ou ambos, a critério da Mesa Diretora da CLDF, utilizando unicamente a estrutura jádisponível, sem gerar novas despesas.Art. 4º Fica instituída, no âmbito da CLDF, a realização de Sessão Solene Anual emMemória de Rodrigo Castanheira, destinada a:I – prestar homenagem à sua memória;II – fomentar o debate público sobre a prevenção da violência juvenil;III – fortalecer o papel do diálogo, da responsabilidade coletiva e do respeito à vida.Parágrafo único. A Sessão Solene prevista no caput integrará o calendário oficial daCâmara Legislativa do Distrito Federal.Art. 5º Em eventos solenes organizados pela CLDF que contem com uma significativapresença de jovens, poderá ser realizada, sob a decisão da Presidência, uma breve leiturainstitucional de mensagem reflexiva, destacando-se que a violência não é um meio legítimopara resolver conflitos.PL 2190/2026 - Projeto de Lei - 2190/2026 - Deputado Wellington Luiz - (324810) pg.1Art. 6º A implementação desta lei não resultará na criação de novos cargos, funções,programas ou estruturas administrativas, nem acarretará qualquer aumento de despesas. Suaexecução será realizada exclusivamente com os recursos materiais e humanos já existentesna Câmara Legislativa do Distrito Federal.Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Lei surge da imperativa necessidade de converter a dor emconsciência e o silenciamento em responsabilidade institucional.Rodrigo Castanheiras, um jovem cuja trajetória foi abruptamente interrompida por umepisódio de violência brutal, tornou-se símbolo de uma realidade alarmante que não pode sertolerada ou normalizada, a crescente banalização da violência, do ódio e da intolerância entreos jovens no Distrito Federal.Este Projeto de Lei, não cria estruturas administrativas, não gera ônus financeiros aoerário, tampouco intervém nas competências exclusivas do Poder Executivo. Sua essênciaestá em fomentar elementos cruciais para a sociedade, especialmente os jovens, quaissejam: preservar a memória de Rodrigo como forma de incentivar à reflexão crítica e reforçaro compromisso coletivo com a transformação social.O Memorial Rodrigo Castanheira de Combate à Violência Juvenil representa ocompromisso da Câmara Legislativa do Distrito Federal como guardiã da vida, da juventude eda cultura de paz. Ao institucionalizar a lembrança, o Parlamento reforça a mensagem de queo esquecimento abre caminho para a repetição dos erros cometidos no passado.A Sessão Solene anual, por sua vez, assegura que o tema não seja tratado como fatoisolado, mas como responsabilidade coletiva, renovada a cada ano.Trata-se de um gesto legislativo simples, mas carregado de significado, que prestahomenagem à memória de Rodrigo Castanheira e reforça a responsabilidade do Estado emconstruir uma sociedade pautada na valorização da vida, do diálogo e do respeito.Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovaçãodesta proposição.Sala das Sessões, …Deputado(a) WELLINGTON LUIZDeputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº00142, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2026, às 15:55:05 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 324810 , Código CRC: 29d1e950PL 2190/2026 - Projeto de Lei - 2190/2026 - Deputado Wellington Luiz - (324810) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17PROJETO DE LEI Nº, DE 2026(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Altera a Lei nº 6.466, de 27 dedezembro de 2019, que “Dispõesobre os benefícios fiscais doImposto sobre a Propriedade deVeículos Automotores - IPVA, doImposto sobre a Propriedade Prediale Territorial Urbana - IPTU, doImposto sobre a Transmissão CausaMortis e Doação de Quaisquer Bensou Direitos - ITCD, do Imposto sobrea Transmissão Inter Vivos de BensImóveis e de Direitos a elesRelativos - ITBI e da Taxa deLimpeza Pública – TLP"..A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintesalterações:“Art. 4º São isentos do IPTU:…………………………………………………………………………………………………V - o imóvel com até 120 metros quadrados de área construída cujo titular, receba até 2 saláriosmínimos mensais, utilize o imóvel como sua residência e de sua família, não seja possuidor deoutro imóvel e atenda a um dos seguintes requisitos:a) seja aposentado ou pensionista, maior de 60 anos; oub) pessoa de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do GovernoDistrito Federal;…………………………………………………………………………………………………§ 3º A isenção prevista no inciso V do caput:I- aplica-se ao idoso que se enquadre no benefício de que trata o art. 203, V, da ConstituiçãoFederal;II - está limitada ao imóvel cujo valor da base de cálculo do IPTU do exercício correspondentenão exceda a R$ 200.000,00.PL 2191/2026 - Projeto de Lei - 2191/2026 - Deputado Wellington Luiz - (325678) pg.1§ 4º As isenções previstas nos incisos V e VII do caput estão limitadas ao percentualde propriedade do imóvel do idoso, pessoa de baixa renda, ex-combatente ou sua viúva."Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOO Projeto de Lei visa a ampliar a proteção fiscal conferida a contribuintes em situaçãode vulnerabilidade social, notadamente idosos e pessoas de baixa renda.Nesse sentido, a proposição contribui para a justiça fiscal, reduzindo o impacto doIPTU sobre contribuintes hipossuficientes, sem afastar a responsabilidade fiscal, uma vez quedelimita objetivamente os critérios de elegibilidade, evitando distorções e garantindofocalização do benefício.Sala das Sessões, …DEPUTADO WELLINGTON LUIZPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº00142, Deputado(a) Distrital, em 25/02/2026, às 16:11:48 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 325678 , Código CRC: b64aab3ePL 2191/2026 - Projeto de Lei - 2191/2026 - Deputado Wellington Luiz - (325678) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17PROJETO DE LEI Nº, DE 2026(Do Senhor Deputado Wellignton Luiz)Inclui no Calendário Oficial deeventos do Distrito Federal o Dia doCircuito Zoo.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1 º Fica instituído e incluído, no calendário oficial do Distrito Federal, o dia doCircuito Zoo, a ser comemorado no dia 6 de dezembro de cada ano.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Lei inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, oCircuito Zoo, a ser celebrado anualmente em 6 de dezembro, data do aniversário do JardimZoológico de Brasília, inaugurado em 06 de dezembro de 1957.O Programa de Desenvolvimento do Turismo Esportivo do Jardim Zoológico deBrasília, denominado Circuito Zoo, tem a finalidade de integrar turismo esportivo, educaçãoambiental e promoção do bem-estar, tendo como referência o Jardim Zoológico de Brasília eseu entorno.Assim, a inclusão no calendário oficial confere reconhecimento institucional efavorece o planejamento e a divulgação de ações anuais associadas ao turismo esportivo, aolazer e à educação ambiental.Sala das sessões em,Deputado Wellington LuizMDBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº00142, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2026, às 18:09:09 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.PL 2192/2026 - Projeto de Lei - 2192/2026 - Deputado Wellington Luiz - (326028) pg.1A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 326028 , Código CRC: 2a62f241PL 2192/2026 - Projeto de Lei - 2192/2026 - Deputado Wellington Luiz - (326028) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17PROJETO DE LEI Nº, DE 2026(Do Senhor Deputado Wellington Luiz)Institui o Programa deDesenvolvimento do TurismoEsportivo do Jardim Zoológico deBrasília - Circuito Zoo e dá outrasprovidências..A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1 º Fica instituído o Programa de Desenvolvimento do Turismo Esportivo doJardim Zoológico de Brasília - Circuito Zoo, com a finalidade de integrar turismo esportivo,educação ambiental e promoção do bem-estar, tendo como referência o Jardim Zoológico deBrasília e seu entorno.Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:I – turismo esportivo: atividades turísticas motivadas, direta ou indiretamente, pelaprática, participação ou fruição de eventos e vivências esportivas, recreativas e de lazer;II – Circuito Zoo: conjunto de percursos, eventos, roteiros e vivências esportivas e delazer associados a ações educativas e socioambientais, vinculados ao Jardim Zoológico deBrasília, observadas as condições de segurança, conservação ambiental e bem-estar animal.Art. 3º O Circuito Zoo observa os seguintes princípios:I – promoção do desenvolvimento sustentável e do turismo responsável;II – proteção do meio ambiente e da fauna, com ênfase na educação ambiental e naconservação;III – respeito ao bem-estar animal, à capacidade de suporte do espaço e às regras demanejo;IV – acessibilidade e inclusão, com atenção às pessoas com deficiência, idosos,crianças e adolescentes;V – segurança dos participantes e visitantes; VI – integração de ações públicas eprivadas compatíveis com as finalidades do Programa; VII – transparência, participação sociale incentivo à cultura de boas práticas esportivas e ambientais.Art. 4º São objetivos do Circuito Zoo:I – fomentar o turismo esportivo como vetor de desenvolvimento econômico e devalorização do patrimônio socioambiental do Distrito Federal;II – incentivar práticas esportivas, recreativas e de lazer, com enfoque em hábitossaudáveis e convivência comunitária;III – fortalecer a educação ambiental e a conscientização sobre conservação da faunae dos ecossistemas;IV – estimular a economia local e o encadeamento produtivo do turismo, quandocompatível com as finalidades do Jardim Zoológico;PL 2193/2026 - Projeto de Lei - 2193/2026 - Deputado Wellington Luiz - (326031) pg.1V – difundir a imagem de Brasília como destino de turismo esportivo sustentável;VI – promover ações compatíveis com o ordenamento do espaço, a segurança e obem-estar animal.Art. 5º Integram o Circuito Zoo as seguintes ações, entre outras compatíveis comsuas finalidades:I – estruturação e divulgação de percursos e vivências de turismo esportivo e de lazerde baixo impacto, com orientação educativa;II – promoção de eventos e atividades esportivas e recreativas com recortestemáticos de educação ambiental;III – implementação de sinalização e comunicação educativa relacionadas aospercursos, à fauna e às boas práticas ambientais;IV – incentivo a iniciativas de acessibilidade e inclusão nas atividades e materiais dedivulgação;V – estímulo a parcerias e cooperação com instituições de ensino, entidadesesportivas, organizações da sociedade civil e agentes do turismo, observada a legislaçãoaplicável;VI – adoção de medidas de mitigação de impactos e de boas práticas ambientais nasatividades, incluindo manejo de resíduos e orientação sobre condutas adequadas;VII – incentivo à produção e à difusão de conteúdos educativos e turísticosrelacionados ao Circuito Zoo;VIII – monitoramento de resultados e de impactos das ações do Programa, comvistas ao aperfeiçoamento contínuo.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçãoJUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Lei institui o Programa de Desenvolvimento do TurismoEsportivo do Jardim Zoológico de Brasília, denominado Circuito Zoo, com foco na integraçãode atividades de turismo esportivo, lazer e educação ambiental, valorizando o JardimZoológico de Brasília como espaço de visitação, conservação da fauna e fruição social.A iniciativa se harmoniza com a Lei Orgânica do Distrito Federal, que determina apromoção e o incentivo ao turismo (arts. 182 e 183), o fomento às práticas desportivas (art.254) e a proteção do meio ambiente (arts. 278 e 279), no âmbito da autonomia distritalprevista no art. 32 da Constituição Federal.A proposição delimita princípios, objetivos e ações do Programa, orientando políticaspúblicas de interesse local e regional, sem criar órgãos, cargos ou estruturas administrativas,preservando a organização e o funcionamento da Administração.Ao estabelecer diretrizes de atuação compatíveis com a sustentabilidade,acessibilidade, segurança dos visitantes e respeito ao bem-estar animal, o Programa fortalecea vocação turística de Brasília, estimula hábitos saudáveis e amplia a conscientizaçãosocioambiental. Sala das sessões em, Deputado Wellington Luiz MDBSala das Sessões, …Deputado Wellington LuizMDBPL 2193/2026 - Projeto de Lei - 2193/2026 - Deputado Wellington Luiz - (326031) pg.2Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº00142, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2026, às 18:09:09 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 326031 , Código CRC: 4bba8b02PL 2193/2026 - Projeto de Lei - 2193/2026 - Deputado Wellington Luiz - (326031) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22REQUERIMENTO Nº, DE 2026( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Requer a transformação da SessãoOrdinária do dia 12 de março de2026 em Comissão Geral paradebater sobre como a ProcuradoriaEspecial da Mulher pode contribuircom o fortalecimento da rede deproteção às mulheres do DistritoFederal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do artigo 131 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a transformação da Sessão Ordinária do dia 12 de março de 2026 emComissão Geral para debater sobre como a Procuradoria Especial da Mulher pode contribuircom o fortalecimento da rede de proteção às mulheres do Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOO presente Requerimento tem por finalidade a realização de Comissão Geraldestinada a debater o papel e as possibilidades de atuação da Procuradoria Especial daMulher no fortalecimento da rede de proteção às mulheres no âmbito do Distrito Federal.A violência contra a mulher permanece como um dos mais graves problemas sociaise institucionais do país, exigindo atuação articulada, permanente e estratégica do PoderPúblico. No Distrito Federal, embora existam equipamentos e políticas públicas voltadas aoenfrentamento da violência de gênero — como delegacias especializadas, casas deacolhimento, núcleos de atendimento psicossocial e medidas protetivas previstas na Lei Mariada Penha — ainda se verificam desafios relacionados à integração da rede, à capilaridadedos serviços, à divulgação de direitos e à efetividade do acompanhamento das vítimas.A Procuradoria Especial da Mulher, no âmbito do Poder Legislativo, possui papelinstitucional relevante na defesa dos direitos das mulheres, na fiscalização de políticaspúblicas, na recepção de denúncias e no encaminhamento de demandas aos órgãoscompetentes. Trata-se de instrumento estratégico para ampliar o diálogo entre sociedade civil,órgãos de segurança, Ministério Público, Defensoria Pública, Judiciário e Executivo,contribuindo para a construção de soluções mais eficazes e integradas.A audiência pública permitirá:I – ouvir especialistas, representantes da rede de proteção, movimentos sociais emulheres atendidas pelos serviços públicos;II – identificar gargalos e fragilidades na articulação interinstitucional;REQ 2617/2026 - Requerimento - 2617/2026 - Deputada Paula Belmonte - (325769) pg.1III – discutir protocolos de atendimento e fluxos de encaminhamento;IV – propor medidas legislativas e administrativas que fortaleçam a atuação daProcuradoria Especial da Mulher;V – ampliar a transparência e a participação social na formulação de políticas públicasvoltadas às mulheres.O debate público é instrumento essencial para o aperfeiçoamento institucional e parao fortalecimento da democracia participativa. Ao promover esta audiência, a CâmaraLegislativa reafirma seu compromisso com a proteção das mulheres, com a prevenção daviolência de gênero e com a promoção da igualdade material.Diante da relevância do tema e da necessidade de aprimoramento contínuo daspolíticas públicas de proteção às mulheres no Distrito Federal, contamos com o apoio dosnobres Parlamentares para a aprovação do presente Requerimento.Sala das Sessões, …PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº00169, Deputado(a) Distrital, em 26/02/2026, às 17:07:01 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 325769 , Código CRC: 9a0dc851REQ 2617/2026 - Requerimento - 2617/2026 - Deputada Paula Belmonte - (325769) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18REQUERIMENTO Nº, DE 2026(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Requer a retirada do Projeto de Leinº 1.738, de 2025, da Comissão deSaúde, com o objetivo de adequarsua tramitação ao regular processolegislativo distrital.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos arts. 63, incisos I e II, 77 e 162, § 1º, do Regimento Internodesta Casa, a retirada do Projeto de Lei nº 1.738, de 2025, da Comissão de Saúde, com oobjetivo de adequar sua tramitação ao regular processo legislativo distrital.JUSTIFICAÇÃOO Projeto de Lei nº 1.738, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, institui einclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Contabilista Público, a sercomemorado anualmente no dia 25 de abril.A proposição reconhece a relevância dos profissionais da contabilidade pública noâmbito da Administração direta e indireta do Distrito Federal, destacando sua atuação nasáreas de orçamento, finanças, controle interno, transparência e integridade na aplicação dosrecursos públicos.Entretanto, observa-se que a matéria não guarda pertinência temática com ascompetências regimentais atribuídas à Comissão de Saúde, previstas no art. 77 doRegimento Interno, que se referem a assuntos relacionados à saúde pública e privada,políticas sanitárias, serviços de saúde e matérias correlatas.O objeto da proposição trata de reconhecimento institucional e inclusão de datacomemorativa relacionada às carreiras da Administração Pública, matéria que não se insereno campo temático da saúde.Nos termos do art. 63, inciso I, do Regimento Interno, é vedado a uma comissãoexercer competência de outra, razão pela qual a distribuição à Comissão de Saúde não semostra adequada sob o ponto de vista regimental.Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a reconsideração e retirada doProjeto de Lei nº 1.738, de 2025, da Comissão de Saúde para análise de mérito, com odevido encaminhamento à comissão competente, nos termos regimentais.Sala das Sessões, …REQ 2618/2026 - Requerimento - 2618/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325805) pg.1DEPUTADA DAYSE AMARILIODeputada DistritalPSBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 27/02/2026, às 11:03:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 325805 , Código CRC: 05e258bbREQ 2618/2026 - Requerimento - 2618/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325805) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18REQUERIMENTO Nº, DE 2026(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Requer informações à Secretaria deEstado de Saúde do Distrito Federalacerca das condições de trabalho,déficit de servidores, infraestruturae gestão de insumos do HospitalRegional de Planaltina (HRPL).Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do DistritoFederal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da CâmaraLegislativa do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF),para que preste as seguintes informações:a) qual o déficit total e detalhado de pessoal em cada setor do Hospital Regionalde Planaltina (HRPL) , especialmente no laboratório, centro cirúrgico e almoxarifado,discriminando por categoria profissional (médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem,biomédicos, etc.) e carga horária? Quais medidas estão sendo adotadas ou serão adotadaspara suprir esse déficit e garantir a segurança operacional e a qualidade do atendimento?b) qual o plano de ação e cronograma para a adequação e melhoria dainfraestrutura do HRPL? Incluir detalhes sobre:A realocação do laboratório e a desocupação do espaço destinado, conforme o projeto emanálise pela NOVACAP;A correção das inadequações no laboratório, como janelas quebradas e a eliminação dosriscos biológicos devido ao fluxo e práticas irregulares;A resolução dos problemas de goteiras no Centro Cirúrgico por meio do andamento docontrato de manutenção;A adequação da infraestrutura da UTI aos padrões da ANVISA, incluindo portas derestrição de acesso e telas nas janelas;A conclusão da reforma no Pronto Socorro, com previsão atualizada de entrega eorçamento.c) quais as medidas estão sendo implementadas para reverter odesabastecimento crônico de insumos e materiais essenciais no HRPL (ex: ponteiraspara pipetas, coletores de urina, frascos de hemocultura, tubos para coleta, Polifix,Ondassentrona, Gelco, aventais descartáveis, capotes, fraldas P e M, detergente e filme deRaio-X)? Detalhar o processo de aquisição, distribuição e controle de estoque.d) qual o plano para a aquisição e instalação de um mamógrafo no HRPL,considerando a existência de espaço adequado? Em relação ao tomógrafo, quais são osREQ 2619/2026 - Requerimento - 2619/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325806) pg.1esclarecimentos sobre a licitação (SINFRA) e sobre os rumores de desvio de equipamentonovo previsto para Planaltina para Sobradinho (SRSNO)?e) quais providências serão tomadas para aprimorar a logística de transporte deamostras de laboratório (especialmente exames especializados como hormônios), garantindoo armazenamento adequado e a disponibilidade de veículos e motoristas?JUSTIFICAÇÃONo exercício de minhas prerrogativas parlamentares, e acompanhada de minhaequipe de assessoria, realizei uma fiscalização in loco no Hospital Regional de Planaltina(HRPL) no dia 20 de fevereiro de 2026, no período da manhã. A visita teve como objetivoaveriguar denúncias recebidas sobre as condições operacionais, estruturais e deabastecimento da unidade, com foco nos setores de laboratório, centro cirúrgico, farmácia,almoxarifado e unidades de internação.A fiscalização revelou um cenário de deterioração sistemática das condiçõesoperacionais do HRPL, caracterizado por desabastecimento crônico de insumos básicos,déficit crítico de recursos humanos, infraestrutura inadequada e fora dos padrõesregulamentares, práticas irregulares que violam normas sanitárias e paralisação burocráticade processos essenciais. Esse cenário preocupante de deterioração das condiçõesoperacionais, deprecia a atuação dos profissionais e afeta diretamente a capacidade deatendimento à população e a segurança dos profissionais de saúde.Essas constatações indicam não apenas problemas pontuais, mas uma falhasistêmica na gestão e no planejamento da saúde pública que exige respostas coordenadas etransparentes da Secretaria de Estado de Saúde. A obtenção dessas informações é crucialpara o acompanhamento e a fiscalização das providências pretendidas pela gestão, visandoassegurar a qualidade e a eficiência dos serviços de saúde oferecidos à população do DistritoFederal.Assim, justifica-se a solicitação das informações acima descritas para oacompanhamento e fiscalização das providências pretendidas pela gestão maior da SES-DFe pela Superintendência da Região de Saúde Central e da direção do HRPL.Sala das Sessões, …DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB-DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 27/02/2026, às 11:17:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 325806 , Código CRC: 31d63490REQ 2619/2026 - Requerimento - 2619/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325806) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20REQUERIMENTO Nº, DE 2026(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)REQUER A REALIZAÇÃO DESESSÃO SOLENE EM ALUSÃO AODIA MUNDIAL DAS DOENÇASRARAS A SER REALIZADA NO DIA13 DE MARÇO DE 2026, ÀS 14H30,NO PLENÁRIO DESTA CASA.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal :Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização de SESSÃO SOLENE em alusão ao DIA MUNDIAL DASDOENÇAS RARAS a ser realizada no dia 13 de março de 2026, às 14h30, no PLENÁRIOdesta Casa.JUSTIFICAÇÃOA presente Sessão Solene, tem por objetivo de marcar essa data como o DIAMUNDIAL DAS DOENÇAS RARAS.O dia mundial das doenças raras, celebrado sempre no último dia do mês defevereiro, foi criada pela Organização Europeia de Doenças Raras, em 2008. O propósito dahomenagem é dar visibilidade para a causa ao conscientizar a população, autoridades desaúde pública e profissionais sobre as doenças raras e as dificuldades dos pacientes para teracesso à atenção e cuidado.Promover ações de conscientização, cuidados e direitos dos pacientes raros deve serrotina no desenvolvimento de políticas públicas.Neste sentido solicitamos aos nobres pares a aprovação do presente Requerimento.Sala das Sessões, …DEPUTADO EDUARDO PEDROSAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,Deputado(a) Distrital, em 26/02/2026, às 10:19:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 325726 , Código CRC: d55175e2REQ 2620/2026 - Requerimento - 2620/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (325726) pg.1CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18REQUERIMENTO Nº, DE 2026(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Requer informações à Secretaria deEstado de Saúde do Distrito Federal- SES acerca do déficit de servidorese da programação de nomeações.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES,especificamente à Subsecretaria de Gestão de Pessoas – SUGEP , as seguintesinformações:a) Qual é o déficit atual de servidores na Secretaria de Estado de Saúde doDistrito Federal (SES-DF), discriminado por cargo/categoria profissional, especialmentenas seguintes carreiras: Enfermeiro(a), Técnico(a) de Enfermagem, Agente Comunitáriode Saúde (ACS), Agente de Vigilância em Saúde (AVAS) e Especialistas em saúde?b) Considerando que se encontram em vigência concursos públicos para ascarreiras de Enfermeiro(a), Técnico(a) de Enfermagem, Agente Comunitário de Saúde(ACS) e Agente de Vigilância em Saúde (AVAS), categorias que integram o déficitidentificado, existe algum cronograma de nomeações previsto para aproveitamento doscandidatos aprovados nesses certames? Em caso positivo, informar as etapas e datasprevistas. Em caso negativo, quais são os impedimentos orçamentários, financeiros ouadministrativos que obstaculizam a realização das nomeações?JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento visa a obtenção de informações acerca do déficit derecursos humanos na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e da programaçãode nomeações tendo em vista os concursos públicos vigentes para as carreiras de Enfermeiro(a), Técnico(a) de Enfermagem, Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Vigilânciaem Saúde (AVAS).Tenho recebido reiteradas denúncias de servidores, gestores e cidadãos acerca dagrave escassez de profissionais de saúde na rede pública do Distrito Federal. Os dadosdisponíveis no Portal da Transparência corroboram tal cenário, evidenciando déficitsignificativo em diversas categorias, com impacto direto na qualidade da assistência prestadaà população e na sobrecarga dos servidores em atividade.REQ 2621/2026 - Requerimento - 2621/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325821) pg.1Aliado a isso, na qualidade de Presidente da Comissão de Saúde da CâmaraLegislativa do Distrito Federal, tenho realizado fiscalizações em unidades de saúde da redepública do Distrito Federal e acompanhado de perto a realidade vivenciada pelos profissionaise pacientes. Nas visitas realizadas, pude constatar, in loco, os graves prejuízos decorrentesda falta de pessoal: setores operando com equipes reduzidas, profissionais acumulandofunções além de sua capacidade, aumento do tempo de espera por atendimento e risco real àsegurança assistencial. Trata-se, portanto, de uma situação que demanda resposta urgentedo Poder Executivo.A não realização de nomeações, mesmo havendo concursos públicos vigentes comcandidatos aprovados e aptos, contraria os princípios da eficiência administrativa e do direitodo cidadão ao acesso a serviços de saúde de qualidade, nos termos dos artigos 196 e 198 daConstituição Federal e do art. 204 da Lei Orgânica do Distrito Federal.Assim, a situação merece atenção deste Parlamento, e, por isso, rogo aos pares aaprovação da presente proposição.Sala das Sessões, …DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB-DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 27/02/2026, às 12:54:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 325821 , Código CRC: 600c2d56REQ 2621/2026 - Requerimento - 2621/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325821) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18REQUERIMENTO Nº, DE 2026(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Requer informações à Secretaria deEstado de Saúde do Distrito Federal- SES acerca da falta de insumos naUBS 01 da Cidade Estrutural e narede de atenção primária da RegiãoCentro-Sul.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES ,especificamente à Diretoria de Atenção Primária à Saúde – DIRAPS Centro-Sul, as seguintesinformações:a) A UBS 01 da Cidade Estrutural encontra-se, atualmente, com falta de insumosessenciais, dentre os quais frascos para coleta de exame de urocultura e lençóisdescartáveis. Confirma-se a existência desse desabastecimento? Em caso positivo, qual acausa e há previsão de quando os referidos insumos serão repostos?b) A falta dos insumos mencionados restringe-se à UBS 01 da Cidade Estrutural ouafeta outras unidades de saúde da rede de atenção primária sob gestão da DIRAPS Centro-Sul? Solicita-se o levantamento completo das unidades eventualmente impactadas.c) Existe cronograma ou medida emergencial prevista para garantir o abastecimentoregular de insumos nas unidades da região, de modo a assegurar a continuidade e aqualidade do atendimento à população?JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento visa a obtenção de informações acerca da falta de insumosbásicos identificada na UBS 01 da Cidade Estrutural, bem como o seu possível alcance sobreoutras unidades da rede de atenção primária à saúde da Região da Estrutural.Na qualidade de Presidente da Comissão de Saúde da Câmara Legislativa do DistritoFederal, tenho realizado fiscalizações periódicas em unidades de saúde da rede pública doDistrito Federal. Em visita realizada à UBS 01 da Cidade Estrutural, pude constatar, in loco, aausência de insumos indispensáveis à assistência, como frascos para coleta de exame deurocultura e lençóis descartáveis. Tais insumos são fundamentais para a realização deprocedimentos básicos e para a dignidade no atendimento ao paciente.A gravidade da situação é ainda mais evidente quando se considera que a UBS 01 daCidade Estrutural é composta por 9 equipes de saúde da família, sendo que algumas delasREQ 2622/2026 - Requerimento - 2622/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325822) pg.1acompanham até 60 gestantes cada. O exame de urocultura é um dos pilares do pré-nataladequado, recomendado pelo Ministério da Saúde para rastreamento de infecção urináriaassintomática — condição que, se não tratada durante a gestação, pode levar a complicaçõesgraves como parto prematuro e baixo peso ao nascer. A ausência do frasco para coleta desseexame, portanto, não é uma mera inconveniência administrativa: representa um risco real àsaúde das gestantes e dos bebês atendidos naquela unidade.A falta de materiais dessa natureza compromete diretamente a capacidade resolutivada unidade, impede a realização de exames diagnósticos essenciais e expõe os profissionaisde saúde a condições inadequadas de trabalho. Mais do que um problema pontual, odesabastecimento pode ser indicativo de uma falha sistêmica no processo de compras edistribuição de insumos que pode estar afetando outras unidades da região.Assim, a situação merece atenção deste Parlamento, e, por isso, rogo aos pares aaprovação da presente proposição.Sala das Sessões, …DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB-DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 27/02/2026, às 13:13:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 325822 , Código CRC: 5a586703REQ 2622/2026 - Requerimento - 2622/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325822) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17REQUERIMENTO Nº, DE 2026(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)Requer a transformação da SessãoOrdinária do dia 05 de março de2026 em Comissão Geral paradebater o Projeto de LeiComplementar n° 99, de 2026, quedispõe sobre o regulamentoprevidenciário da Polícia Civil doDistrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 131, II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a transformação da Sessão Ordinária do dia 05 de março de 2026 emComissão Geral para debater sobre o Projeto de Lei Complementar n° 99/2026, que dispõesobre o regulamento previdenciário da Polícia Civil do Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOO presente Requerimento tem por finalidade a realização de Comissão Geral paradebater o Projeto de Lei Complementar n° 99, de 2026, encaminhado a esta Casa, que dispõesobre a regulamentação do regime previdenciário aplicável aos servidores integrantes dascarreiras da Polícia Civil do Distrito Federal, no âmbito do Regime Próprio de PrevidênciaSocial do Distrito Federal.A matéria revela-se de inequívoca relevância (art. 131, II, RICLDF), por tratar daregulamentação previdenciária no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social do DistritoFederal (RPPS/DF), em cumprimento à decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal naADI nº 5.801, cujo trânsito em julgado ocorreu em 6 de maio de 2025.O projeto busca suprir omissão legislativa que perdura desde a edição da LeiComplementar nº 769/2008, a qual condicionou a integração da Polícia Civil do DistritoFederal ao RPPS/DF à edição de lei complementar específica, jamais publicada.Assim, diante da repercussão jurídica, institucional e financeira do tema, bem comoda necessidade de conferir transparência e amplo debate a matéria que impacta diretamentecarreira essencial à segurança pública do Distrito Federal, justifica-se a realização deComissão Geral para aprofundamento da discussão.Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação dopresente requerimento.REQ 2623/2026 - Requerimento - 2623/2026 - Deputado Wellington Luiz - (325826) pg.1Sala das Sessões, …WELLINGTON LUIZDeputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº00142, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2026, às 15:50:33 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 325826 , Código CRC: 44beccd6REQ 2623/2026 - Requerimento - 2623/2026 - Deputado Wellington Luiz - (325826) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18REQUERIMENTO Nº, DE 2026(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Requer a inclusão do Projeto de Leinº 1.677, de 2025, na Comissão deSaúde, para análise de mérito, nostermos regimentais.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos arts. 63, incisos I e II, 77 e 162, § 1º, do Regimento Internodesta Casa, a inclusão do Projeto de Lei nº 1.677, de 2025, na Comissão de Saúde, paraanálise de mérito, observada a pertinência temática e a regular tramitação legislativa.JUSTIFICAÇÃOO Projeto de Lei nº 1.677, de 2025, de autoria desta Parlamentar, institui e inclui noCalendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Enfermeiro Esteta, a sercomemorado anualmente no dia 30 de março.A proposição tem como objetivo reconhecer e valorizar o profissional de enfermagemespecializado na área de estética, cuja atuação está diretamente vinculada à promoção dasaúde, à prevenção de agravos e ao cuidado pós-operatório quanto ao uso de produtos eprocedimentos com impacto direto na saúde da população.A enfermagem estética é especialização da área da saúde, exercida por profissionaisregularmente habilitados, com formação técnica e científica, inserindo-se no campo daspráticas assistenciais e preventivas.Nos termos do art. 77 do Regimento Interno, compete à Comissão de Saúde analisarmatérias relativas à saúde pública e privada, políticas sanitárias e atividades profissionaisvinculadas à área da saúde.Dessa forma, verifica-se a pertinência temática da proposição com o campo materialde atuação da Comissão de Saúde, razão pela qual se requer sua inclusão no rol dascomissões responsáveis pela análise de mérito da matéria.Diante do exposto, requeiro a reconsideração da distribuição do Projeto de Lei nº1.677, de 2025, para fins de inclusão da Comissão de Saúde na análise de mérito damatéria, com o devido encaminhamento à referida Comissão, nos termos regimentais.Sala das Sessões, …REQ 2624/2026 - Requerimento - 2624/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325807) pg.1DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB-DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 27/02/2026, às 15:40:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 325807 , Código CRC: aa1648e3REQ 2624/2026 - Requerimento - 2624/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325807) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17REQUERIMENTO Nº, DE 2026(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)Requer a realização de SessãoSolene no dia 04 de março de 2026,às 19h, no Plenário da CâmaraLegislativa do Distrito Federal, parahomenagem ao CRO-DF e posse doPlenário da Gestão 2026/2027. .Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 142 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 04 de março de 2026, às 19h, noPlenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para homenagem ao CRO-DF e posse doPlenário da Gestão 2026/2027.JUSTIFICAÇÃOO Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal – CRO-DF exerce papelfundamental na fiscalização, normatização e valorização do exercício da Odontologia emnossa capital, garantindo à população serviços prestados com ética, responsabilidade eexcelência técnica.A posse do novo Conselho representa não apenas a renovação institucional daautarquia, mas também o fortalecimento do compromisso com a saúde pública, com osprofissionais da Odontologia e com toda a sociedade do Distrito Federal.A Odontologia desempenha função essencial na promoção da saúde integral,impactando diretamente na qualidade de vida da população. Reconhecer e prestigiar osmembros que assumem essa relevante missão é reafirmar o apoio desta Casa às entidadesde classe que atuam com seriedade e dedicação.Dessa forma, a realização da Sessão Solene constitui ato de reconhecimentoinstitucional à importância do CRO-DF e de seus conselheiros, que assumem aresponsabilidade de conduzir os destinos da Odontologia no Distrito Federal no próximotriênio.Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desterequerimento.Sala das Sessões, …REQ 2625/2026 - Requerimento - 2625/2026 - Deputado Wellington Luiz - (325825) pg.1WELLINGTON LUIZDeputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº00142, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2026, às 15:51:49 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 325825 , Código CRC: 4f2d18e6REQ 2625/2026 - Requerimento - 2625/2026 - Deputado Wellington Luiz - (325825) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Hermeto - Gab 11REQUERIMENTO Nº, DE 2026(Autoria: Deputado Hermeto)Requer a realização de SessãoSolene para homenagear liderançasfemininas, intitulada "A ForçaFeminina em Ação, que ocorrerá nodia 19 de março de 2026, às 19 horasno Salão Cristal (Park Way).Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro nos termos dos artigos 124, I, “a”, 135, III “d” e 145, V, todos do RegimentoInterno desta Casa, a realização de Sessão Solene para homenagear lideranças femininas,intitulada "A Força Feminina em Ação, que ocorrerá no dia 19 de março de 2026, às 19 horasno Salão Cristal (Park Way).JUSTIFICAÇÃOA presente Sessão Solene, intitulada "A Força Feminina em Ação " , propõe-se ahomenagear o vigor, a resiliência e a competência das mulheres que dedicam suas trajetóriasà proteção da sociedade e ao desenvolvimento humano no Distrito Federal. A homenagemconcentra-se em três pilares fundamentais: as Policiais Militares da ativa, as veteranas dareserva e as líderes comunitárias que fazem a diferença na base da nossa sociedade.Este evento busca celebrar o elo entre a proteção (exercida pela força policial) e a transformação (promovida pela liderança feminina na comunidade). Em um cenário onde aeficiência pública é testada diariamente, como demonstra o marco de 1 milhão deatendimentos alcançado pela Defensoria Pública em 2025, é fundamental reconhecer ocapital humano feminino que sustenta esses resultados.Pela relevância e alcance social desta homenagem, submeto o presenteRequerimento aos meus pares, contando com sua aprovação para celebrarmos aquelas quesão o suporte e a força do nosso Distrito Federal.Sala das Sessões, fevereiro de 2026.DEPUTADO HERMETOREQ 2626/2026 - Requerimento - 2626/2026 - Deputado Hermeto - (325189) pg.1Líder de Governo MDB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº00148, Deputado(a) Distrital, em 20/02/2026, às 15:29:35 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 325189 , Código CRC: a54da618REQ 2626/2026 - Requerimento - 2626/2026 - Deputado Hermeto - (325189) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04REQUERIMENTO Nº, DE 2026(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)Requer informações à Agência deDesenvolvimento do Distrito Federal- TERRACAP sobre a avaliação dosbens imóveis constantes do Projetode Lei nº 2.175/2026, que d ispõesobre as medidas a serem adotadaspelo Distrito Federal, na condição deacionista controlador, para orestabelecimento e fortalecimentodas condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB, e dá outras providências.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos arts. 16, inciso VIII, alínea “a” e 40 do Regimento Interno daCâmara Legislativa do Distrito Federal, que sejam solicitadas informações à Agência deDesenvolvimento do Distrito Federal - TERRACAP sobre a avaliação dos bens imóveisconstantes do Projeto de Lei nº 2.175/2026, que d ispõe sobre as medidas a serem adotadaspelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento efortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB, e dáoutras providências .JUSTIFICAÇÃOO Projeto de Lei nº 2.175/2026, de autoria do Poder Executivo, d ispõe sobre asmedidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para orestabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de BrasíliaS.A. – BRB, e dá outras providências .A proposição conta com 8 artigos e um anexo único. No anexo único estão listados 9imóveis, de propriedade da CAESB, do Distrito Federal, da CEB, da NOVACAP e da própriaTERRACAP.A TERRACAP tem o papel institucional de avaliar os imóveis pertencentes ao DistritoFederal, bem como aos entes que compõem a Administração Pública Indireta do DistritoFederal.REQ 2627/2026 - Requerimento - 2627/2026 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (325924) pg.1O PL 2.175/2026 não trouxe a memória de cálculo do valor desses bens imóveis. Semessa informação, nós Deputados Distritais, não temos a segurança necessária para sabermoso valor de mercado desses terrenos.Sem essa segurança jurídica, relativa ao efetivo valor dos imóveis, há um grandedificuldador para a votação de projeto tão relevante para o Distrito Federal, que impacta todosos cidadãos brasilienses. Afinal, trata-se de patrimônio público, de grande vulto, que, comoprevê o art. 4º do PL 2.175/2026, poderão ser alienados, com o produto da venda sendoaportado no BRB.Diante do exposto, conclamo os pares no sentidode aprovarmos a presente proposição.Sala das Sessões, …JOAQUIM RORIZ NETODeputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,Deputado(a) Distrital, em 02/03/2026, às 17:10:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 325924 , Código CRC: 496e2ff6REQ 2627/2026 - Requerimento - 2627/2026 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (325924) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pepa - Gab 12REQUERIMENTO Nº, DE 2026(Autoria: Deputado Pepa)Requer a tramitação conjunta doProjeto de Lei nº 483/2023 e doProjeto de Lei nº 612/2019.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Em conformidade com o art. 155 do Regimento Interno, requer-se a tramitaçãoconjunta dos Projeto de Lei nº 483/2023 e do Projeto de Lei nº 612/2019.JUSTIFICAÇÃOOs projetos de lei supramencionados dispõem sobre a obrigatoriedade da remoçãodos fios inutilizados nos postes, bem como sobre a notificação das empresas que utilizam ospostes como suporte de seus cabeamentos e dá outras providências.Nesse sentido, o art. 155 do Regimento Interno é cristalino ao estabelecer ascondições que ensejam a tramitação conjunta, in verbis :Art. 155. A tramitação conjunta ocorre quando proposições da mesmaespécie tratam de matéria análoga ou correlata e não incidem no óbice doart. 187, XI.§ 1º A tramitação conjunta é determinada pelo Presidente da CâmaraLegislativa, de ofício, antes da distribuição da matéria às comissões, ou arequerimento de Deputado Distrital ou comissão, até a conclusão datramitação da matéria pelas comissões de mérito.§ 2º Para os fins deste artigo, consideram-se análogas ou correlatas asproposições que, embora coincidentes em seus objetivos, apresentem 1 oumais soluções que as distingam.§ 3º O requerimento de que trata o § 1º deve ser deferido imediatamentequando subscrito por todos os autores das proposições para as quais serequer a tramitação conjunta, ou, nas demais hipóteses, decidido no prazode 5 dias.Por não se vislumbrar qualquer óbice, rogamos pelo deferimento do presenteRequerimento.Sala das Sessões, …REQ 2628/2026 - Requerimento - 2628/2026 - Deputado Pepa - (325965) pg.1DEPUTADO PEPAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,Deputado(a) Distrital, em 03/03/2026, às 10:55:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 325965 , Código CRC: 41124375REQ 2628/2026 - Requerimento - 2628/2026 - Deputado Pepa - (325965) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16REQUERIMENTO Nº, DE 2026(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Requer a convocação do Secretáriode Estado de Economia do DistritoFederal, para prestar informações aesta Casa sobre a gestão fiscal doDistrito Federal e os impactos daOperação Compliance Zero nascontas públicas..Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 60 [1] , inciso XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal(LODF), c/c ao art. 255 [2] , inciso I, do Regimento Interno, a convocação do Secretário deEstado de Economia do Distrito Federal, para prestar esclarecimentos sobre a situação dasfinanças e as condutas adotadas pelo Governo do Distrito Federal na busca de uma gestãofiscal responsável dos recursos públicos, sobretudo diante das informações controversasapresentadas pelo Governador do Distrito Federal, contestadas por representantes da carreirade Auditoria Tributária, e, ainda, em sentido contrário aos dados publicados pela Secretaria deEstado de Economia e por Auditores Tributários do Distrito Federal, bem como prestaresclarecimentos em relação (i) aos fatos que justificaram a el aboração dos decretos deprogramação da execução orçamentária e financeira ( Decreto n.º 48.125/2025 c/c ao Decreton.º 48.172/2026 ), expedidos pelo Governador para controlar gastos em 2026, e (ii) osimpactos sobre o Tesouro e o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal emrazão das operações envolvendo o BRB e o Banco Master.JUSTIFICAÇÃODurante o exercício financeiro de 2025, o Poder Executivo promulgou 22 (vinte eduas) leis e publicou 124 (cento e vinte e quatro) decretos, lastreados em fonte de excesso dearrecadação. A título de exemplo, somente no que tange às leis aprovadas, o montante doexcesso de arrecadação em recursos do Tesouro em fontes desvinculadas foi da ordem deaproximadamente R$ 953.605.643,00.Nesse espeque, são flagrantemente contraditórias as manifestações públicasexaradas pelo Governador do Distrito Federal, IBANEIS ROCHA, ao término de 2025 e iníciodo presente ano, quando comparadas a quantidade de normas publicadas que indicavamsuposta gestão fiscal responsável dos recursos públicos, com recorrentes excessos dearrecadaçãoEm 07 de janeiro de 2026, o Governador veio a público informar suposta “queda naarrecadação” do Distrito Federal [1] , considerando questionável “redução nas vendas noREQ 2629/2026 - Requerimento - 2629/2026 - Deputado Gabriel Magno - (326022) pg.1setor imobiliário” como causa para a frustração de receitas, fato que, em tese, justificaria apublicação do Decreto n.º 48.125, em 31 de dezembro de 2025, que “Dispõe sobre limitaçãoda despesa pública para o início do exercício de 2026 e dá outras providências”.Ocorre que, somente no último quadrimestre do exercício de 2025, foram publicadas12 (doze) leis e 42 (quarenta e dois) decretos suplementares financiados com fonte deexcesso de arrecadação de fontes desvinculadas. Somente no mês de dezembro de 2025, oGoverno do Distrito Federal promulgou 5 (cinco) leis e 12 (doze) decretos suplementares.Fonte: SinjDF.Ainda de forma contraditória à manifestação do Governador IBANEIS ROCHA, osauditores tributários do Distrito Federal contestaram [1] publicamente a manifestação, pois a“arrecadação tributária do DF cresceu em 2025, mesmo diante de desafios econômicos”.Segundo os representantes da carreira de auditoria tributária, “dados publicados pelaSecretaria de Economia indicam que a receita tributária do DF apresentou resultadoacumulado até novembro de 2025 de R$ 24.248,4 milhões em valores correntes, o querepresentou acréscimo nominal de 6,6% e ganho real de 1,6%, em relação a igual período de2024”.Não obstante, ao defender a necessidade da expedição do decreto [2] deprogramação da execução orçamentária e financeira, o Governador do Distrito Federal disseque “o GDF vai apertar o cinto e cortar gastos em 2026”, sinalizando uma acentuada piora dasaúde financeira do Estado.Some-se a isso os impactos das desastrosas operações realizadas pelo BRB com oBanco Master, que podem obrigar o Distrito Federal a aportar recursos para salvar o Bancode Brasília. Já se fala na necessidade de aportar cerca de R$ 2 bilhões, apenas paracompensar o rombo decorrente da liquidação de ativos do Will Bank, banco digital ligado aoMaster [3] .De outra banda, o IPREV também anunciou a previsão de déficit na ordem de R$ 2bilhões e informou a necessidade de aporte do GDF para fechar as contas [4] , fato tambémalegado no exercício de 2025, mas que não vieram a se concretizar ao término do exercício.Ante o exposto, é essencial o comparecimento do Secretário nesta Casa, a fim de queele possa esclarecer o real estado das finanças públicas do Distrito Federal, bem como osimpactos dos rombos do BRB e do IPREV sobre o Tesouro.REQ 2629/2026 - Requerimento - 2629/2026 - Deputado Gabriel Magno - (326022) pg.2Plenário, na data da assinatura eletrônica.DEPUTADO GABRIEL MAGNO[1] Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal [...] XIV - convocarSecretários de Estado do Distrito Federal, dirigentes e servidores da administração direta eindireta do Distrito Federal a prestar pessoalmente informações sobre assuntos previamentedeterminados, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificativa adequada ouo não atendimento no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas, nostermos da legislação pertinente;[2] Art. 255. Os Secretários de Estado e demais autoridades do Distrito Federal comparecemperante a Câmara Legislativa ou suas comissões: I – quando convocados para prestar,pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado;[1] METRÓPOLES: “ Ibaneis fala em apertar cinto e cortar gastos: “Queda na arrecadação”.Disponível em: https://x.gd/uGIEE . Acesso em: 31.01.2026.[1] AAFIT: “Arrecadação tributária do DF cresceu em 2025, mesmo diante de desafioseconômicos”. Disponível em: https://x.gd/BsuqS . Acesso em: 31.01.2026.[2] METRÓPOLES: “Ibaneis anuncia decreto para organizar gastos públicos em 2026”.Disponível em: https://x.gd/4VNB7 . Acesso em 31.01.2026.[3] ESTADÃO: “BRB tinha R$ 1,75 bi em ativos do Will Bank, e liquidação pode aumentarnecessidade de socorro”. Disponível em: https://x.gd/vW1bN . Acesso em: 31.01.2026.[4] METRÓPOLES: “Iprev prevê déficit de R$ 2 bilhões e sinaliza necessidade de aporte”.Disponível em: https://x.gd/iKvgE . Acesso em: 31.01.2026.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 03/03/2026, às 17:01:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 326022 , Código CRC: f35948b7REQ 2629/2026 - Requerimento - 2629/2026 - Deputado Gabriel Magno - (326022) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16REQUERIMENTO Nº, DE 2026(Autoria: Deputado(a) )Requer a convocação da Diretora-Presidente do Instituto dePrevidência dos Servidores doDistrito Federal (IPREV/DF) paraprestar esclarecimentos a esta Casasobre as operações financeirasentre BRB e Banco Master, incluindoa Operação Compliance Zero, e osimpactos sobre o patrimônio doservidor público..Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 60 [1] , XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF),combinado ao art. 255 [2] , I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal(CLDF) a convocação da Diretora-Presidente do IPREV/DF para prestar esclarecimentos aesta Casa sobre as operações financeiras entre BRB e Banco Master, incluindo a Operação Compliance Zero, e os impactos sobre o patrimônio do servidor público.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento de convocação da atual Diretora-Presidente do IPREV/DFapresenta-se como medida de fiscalização, amplamente justificado pela necessidadeimperiosa e inadiável de prestar esclarecimentos em relação aos impactos patrimoniais contrao patrimônio do servidor público do Distrito Federal decorrentes das temerárias operaçõesfinanceiras conduzidas entre o BRB e o Banco Master, incluindo-se os fatos inerentes à"Operação Compliance Zero".Em 18 de novembro de 2025, a sociedade do Distrito Federal foi surpreendida com adeflagração da Operação Compliance Zero pela Polícia Federal, a qual desvelou umsofisticado esquema de fraudes financeiras que pode alcançar a cifra de R$ 12 bilhões [1] .Apesar da deflagração das Operação contra o Banco Master, com foco na aquisiçãode carteiras podres pelo BRB, a tentativa de participação acionária do Banco Público eramatéria amplamente rechaçada pelos órgãos de controle, por parte dos deputados distritais epela mídia nacional e local.REQ 2630/2026 - Requerimento - 2630/2026 - Deputado Gabriel Magno - (326023) pg.1As investigações apontaram, entre outros fatos de notória gravidade, a injeção de R$16,7 bilhões do BRB, cuja parte do capital social pertence ao IPREV/DF, no Banco Master,dos quais R$ 12,2 bilhões estão sob forte suspeita de fraude, em um período que coincidiucom a malsucedida tentativa de aquisição do segundo pelo primeiro.Essa arriscada empreitada corporativa, iniciada ao que tudo indica ainda em 2024, foicategoricamente vetada pelo Banco Central do Brasil em setembro do mesmo ano, que, emsua função regulatória, apontou "riscos excessivos" e a "qualidade questionável" dos ativosque compunham o balanço do Banco Master. A cronologia dos fatos, amplamente noticiada,revela uma vertiginosa escalada de risco e a exposição do BRB a ativos problemáticos quesaltaram de R$ 2 bilhões para impressionantes R$ 48 bilhões em poucos meses, culminandona inevitável liquidação extrajudicial do Banco Master [2] .O quadro fático, por si só, demonstra uma absoluta ausência de prudência, diligênciae governança na condução das operações por parte do BRB, instituição que, por sua naturezapública, deveria zelar com rigor exemplar pelos recursos que administra.No que tange especificamente esta Autarquia, o IPREV/DF, entidade guardiã dofuturo previdenciário de mais de 75.861 aposentados e pensionistas, encontra-se em situaçãode extrema vulnerabilidade. Em um ato que acendeu o alerta em toda a administraçãopública, o instituto declarou insuficiência financeira em novembro de 2025 e, em janeiro de2026, projetou um alarmante déficit de R$ 2,1 bilhões para o corrente ano [3] .Parte significativa desta crise financeira está diretamente atrelada à desastrosaoperação BRB-Master. Em 2017, de acordo com o noticiado, as ações do BRB, entãoavaliadas em R$ 531,4 milhões, foram integralizadas ao patrimônio do IPREV/DF como formade recompor perdas passadas. Contudo, em virtude da crise de confiança e da má gestão quelevaram à derrocada do Banco Master, essas mesmas ações sofreram uma desvalorizaçãoabrupta, infligindo um prejuízo direto e imediato de R$ 124,8 milhões ao fundo previdenciário.O patrimônio dos servidores, construído ao longo de décadas de labor e dedicação aoserviço público, não pode e não será tratado como um ativo de risco, sujeito à volatilidade deoperações financeiras marcadas pela temeridade. O prejuízo apurado não é meraimpropriedade contábil; representa a corrosão da segurança, da estabilidade e da dignidadede milhares de famílias do Distrito Federal.Diante do exposto, a convocação da Diretora-Presidente do IPREV/DF é medida quese impõe, para que preste os seguintes e indispensáveis esclarecimentos a esta CâmaraLegislativa e a toda a sociedade do Distrito Federal:1 Quais medidas concretas e emergenciais foram adotadas pela diretoria do IPREV/DF paraproteger e blindar o patrimônio do instituto desde o início da crise envolvendo o Banco Master?2 Quais ações e/ou manifestações desta Autarquia contra a operação financeira entre BRB eBanco Master?3 Quais análises de risco e processos de due diligence foram conduzidos pelo IPREV/DFem relação aos seus investimentos no BRB, considerando a notória exposição deste àsoperações com o Banco Master?4 Que providências administrativas foram ou serão tomadas para apurar a responsabilidadeinterna por eventuais omissões ou negligências que resultaram no prejuízo às contasprevidenciárias?5 Como o IPREV/DF pretende equacionar o déficit projetado de R$ 2,1 bilhões, de modo agarantir, de forma inequívoca, a continuidade e a pontualidade no pagamento dos benefícios deaposentadoria e pensão?REQ 2630/2026 - Requerimento - 2630/2026 - Deputado Gabriel Magno - (326023) pg.26 Quais garantias podem ser oferecidas aos mais de 75 mil segurados de que o futuro desuas aposentadorias não está irremediavelmente comprometido pela má gestão de seusrecursos?Pelo exposto, e pela magnitude dos fatos narrados, que representam uma grave epresente ameaça à sustentabilidade do regime previdenciário dos servidores do DistritoFederal, requeiro a Vossas Excelências a aprovação do presente requerimento, para aimediata CONVOCAÇÃO da Diretora-Presidente do IPREV/DF, a fim de prestar osesclarecimentos necessários ao pleno e rigoroso exercício da função fiscalizatória desta CasaLegislativa.Plenário, na data da assinatura eletrônica.DEPUTADO GABRIEL MAGNO[1] Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal [...] XIV - convocarSecretários de Estado do Distrito Federal, dirigentes e servidores da administração direta eindireta do Distrito Federal a prestar pessoalmente informações sobre assuntos previamentedeterminados, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificativa adequada ouo não atendimento no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas, nostermos da legislação pertinente;[2] Art. 255. Os Secretários de Estado e demais autoridades do Distrito Federal comparecemperante a Câmara Legislativa ou suas comissões: I – quando convocados para prestar,pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado;[1] CNN BRASIL. “Relembre o que é a operação Compliance Zero, que investiga dono doMaster”. Disponível em: https://x.gd/A1MnL . Acesso em: 02.02.2026.[2] VALOR ECONÔMICO: “Análise: O tamanho do rombo que a crise do Master deixará para oBRB: . Disponível em: https://x.gd/QVh5C . Acesso em 02.02.2026.[3] METRÓPOLES: “Iprev prevê déficit de R$ 2 bilhões e sinaliza necessidade de aporte”.Disponível em: https://x.gd/5ytUB . Acesso em 02.02.2026.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 03/03/2026, às 17:02:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 326023 , Código CRC: 09a1be15REQ 2630/2026 - Requerimento - 2630/2026 - Deputado Gabriel Magno - (326023) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16REQUERIMENTO Nº, DE 2026(Autoria: Deputado(a) )Requer a convocação do ex-Presidente do Banco de Brasília(BRB), Paulo Henrique Costa, paraprestar informações a esta Casasobre as operações financeirasentre BRB e Banco Master e aOperação Compliance Zero..Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 60 [1] , §4º, II, da Lei Orgânica do Distrito Federal(LODF), c/c ao art. 255 [2] , III, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DistritoFederal (CLDF) a convocação do ex-Presidente do Banco de Brasília (BRB) para prestaresclarecimentos sobre as operações financeiras entre BRB e Banco Master e a OperaçãoCompliance Zero.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento de convocação baseia-se na norma prevista no art. 60, §4º,II, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c que impõe aos dirigentes da administração indiretao dever de comparecer perante este Poder Legislativo para prestar esclarecimentos sobreatos de sua gestão, mesmo após o término do vínculo funcional como ato vinculado.O interesse público que motiva esta convocação é imperativo. Trata-se da apuraçãode responsabilidades sobre operações financeiras atípicas realizadas entre o BRB e o BancoMaster, as quais culminaram na deflagração da Operação Compliance Zero pela PolíciaFederal e na subsequente liquidação extrajudicial da instituição privada pelo Banco Central.A gravidade dos fatos narrados nos inquéritos que tramitam perante o SupremoTribunal Federal, exige uma resposta imediata e transparente desta Câmara. Não se admiteque uma instituição que detém o monopólio das contas dos servidores distritais e que gere opatrimônio previdenciário do Instituto de Previdência do Distrito Federal (IPREV-DF) sejainstrumentalizada para fins de socorro financeiro a grupos privados. Os indícios de gestãotemerária e de violação frontal aos princípios da moralidade e eficiência administrativa sãorobustos. A sociedade brasiliense e, especificamente, o funcionalismo público local, exigemsaber por que o BRB, sob a batuta do convocado, ignorou alertas internos para se tornar oprincipal comprador de ativos podres de uma instituição que o próprio ex-dirigente admitiasaber estar à beira do colapso [1] .Os esclarecimentos iniciais do ex-dirigente não se limitam ao âmbito técnico-administrativo das indevidas operações financeiras entre BRB e Banco Master, mas emergecomo ponto central para esclarecer a sustentação política de todo o negócio entre instituições.REQ 2631/2026 - Requerimento - 2631/2026 - Deputado Gabriel Magno - (326024) pg.1Nesse sentido, o ex-dirigente é capaz de esclarecer a atuação orientada peloGovernador do Distrito Federal, IBANEIS ROCHA, como o verdadeiro "fiador" da operação,utilizando o prestígio do cargo para validar ativos que o mercado já sinalizava comoinsolventes.Mesmo após alertas do Ministério Público, de parte dos Deputados Distritais, da mídialocal e nacional, e a deflagração da Operação Compliance Zero, o Governador IBANEISROCHA manteve uma postura de defesa intransigente da legalidade das operações,classificando-as como estratégicas. Este apoio incondicional explica por que o entãopresidente Paulo Henrique Costa sentia-se confortável em realizar pontos de controlefrequentes com o Governador sobre o andamento das aquisições. [2]A relação de proximidade entre o Chefe do Executivo e o banqueiro Daniel Vorcaro,com visitas mútuas em residências particulares para tratar de "assuntos institucionais", rompecom a necessária impessoalidade que deve reger a administração pública.Ademais, o fundamento para a convocação de Paulo Henrique Costa reside nãoapenas nos danos causados, mas nas gritantes contradições e admissões de culpa presentesem seus depoimentos. A acareação realizada no Supremo Tribunal Federal sob a presidênciado ministro Dias Toffoli expôs um cenário de "jogo de empurra" entre o banqueiro DanielVorcaro e o ex-dirigente do BRB.Enquanto Daniel Vorcaro afirma que o BRB sabia que as carteiras de crédito eram de"terceiros" e que as condições foram informadas durante as tratativas, Paulo Henrique Costaalega que acreditava serem "créditos próprios" do Master. [1] Esta divergência não é umdetalhe técnico; ela é a prova da ausência de fiscalização ou, mais provavelmente, de umconluio para aceitar ativos sem origem comprovada. É estarrecedor que o ex-presidente dobanco admita em depoimento que sabia do risco de quebra da instituição parceira. Um gestorque injeta bilhões de reais em uma empresa que ele mesmo julga estar em vias deinsolvência pratica, no mínimo, erro grosseiro e gestão temerária.Assim, a convocação do ex-Presidente Paulo Henrique Costa é fundamental paraesclarecer:1. A origem das ordens políticas que atropelaram os alertas contrários à operação.2. O conteúdo das reuniões privadas entre o Governador Ibaneis Rocha e Daniel Vorcarodas quais tenha conhecimento.3. A origem e o destino dos bilhões de reais que saíram dos cofres do banco público paraempresas de fachada como a Tirreno.4. As razões para o silêncio do Banco diante da dilapidação do patrimônio do IPREV-DF.O silêncio do GDF diante das sucessivas denúncias demonstram um receio fundadode que a verdade venha à tona. Esta Casa não pode ser conivente com a ocultação de fatosque envergonham o Distrito Federal e ameaçam o futuro de seus servidores.Requer-se, portanto, a aprovação imediata deste requerimento de convocação do ex-Presidente do BRB, Paulo Henrique Costa.Plenário, na data da assinatura eletrônica.DEPUTADO GABRIEL MAGNOREQ 2631/2026 - Requerimento - 2631/2026 - Deputado Gabriel Magno - (326024) pg.2[1] Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal: [...] § 4º Semprejuízo do disposto no inciso XIV do caput, os Secretários de Estado e dirigentes daadministração pública direta e indireta do Distrito Federal comparecerão perante a CâmaraLegislativa ou suas comissões para expor assuntos de interesse de sua área de atribuição: II –finda a gestão à frente da pasta.[2] Art. 255. Os Secretários de Estado e demais autoridades do Distrito Federal comparecemperante a Câmara Legislativa ou suas comissões: [...] III – quando determinado por lei.[1] CNN BRASIL: “Ex-presidente do BRB disse que sabia que Banco Master poderia quebrar;veja”. Disponível em: https://x.gd/OAXxn . Acesso em 31.01.2026.[2] UOL: “Ibaneis sabia de operação com Master, disse ex-presidente do BRB ao STF”.Disponível em: https://x.gd/ggRIw . Acesso em: 31.01.2026.[1] AGENCIA BRASIL: “Vorcaro e ex-presidente do BRB se contradizem durante acareação”.Disponível em: https://x.gd/ggRIw . Acesso em: 31.01.2026.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 03/03/2026, às 17:08:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 326024 , Código CRC: f065a91bREQ 2631/2026 - Requerimento - 2631/2026 - Deputado Gabriel Magno - (326024) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16REQUERIMENTO Nº, DE 2026(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Requer ao Governador do DistritoFederal informações sobre asOperações entre Banco de Brasília(BRB) e Banco Master com foco naOperação Compliance Zero..Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com fulcro no art. 60, XVI [1] , XXXII [2] , da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nostermos do art. 42, I, Regimento Interno desta Casa, venho requerer ao Governador do DistritoFederal informações versando sobre sua conduta, omissões e ingerências diretas naoperação financeira entre o Banco de Brasília (BRB) e o Banco Master que culminaram naOperação Compliance Zero.JUSTIFICAÇÃOO BRB, patrimônio do Distrito Federal e de seus cidadãos, não pode ser gerido comoextensão de interesses privados ou balcão de negócios escusos. As investigações daOperação Compliance Zero e os depoimentos colhidos pelo Supremo Tribunal Federaldescortinam uma realidade alarmante: o Governador Ibaneis Rocha atuou como o verdadeiroavalista político de uma operação que transferiu bilhões de reais de uma instituição públicapara um banco privado em frangalhos.As justificativas de "reuniões institucionais" e o silêncio retórico do GovernadorIBANEIS ROCHA colidem frontalmente com o depoimento do Sr. Daniel Vorcaro, que oqualificou como "controlador indireto" da transação.A conta desse "excesso de confiança" já chegou: um rombo de bilhões, a liquidaçãoda instituição parceira e a potencial dilapidação do fundo de previdência dos servidores. OGovernador deve explicações não a este Poder Legislativo, aos servidores e a população doDistrito Federal, cujo patrimônio estatal fora indevidamente investido em ativos podres, adespeito de todos os alertas dos órgão de controle e fiscalização, deste Poder Legislativo e daimprensa local e nacional.Nesse sentido, requer-se o encaminhamento das seguintes informações aoGovernador do Distrito Federal, IBANEIS ROCHA:1. Conflito de Versões e Controle Indireto: O Sr. Daniel Vorcaro afirmou à Polícia Federalque tratava com Vossa Excelência por considerá-lo o "controlador indireto" da operação. Poroutro lado, Vossa Excelência declarou que "entrou mudo e saiu calado" de taisREQ 2632/2026 - Requerimento - 2632/2026 - Deputado Gabriel Magno - (326025) pg.1reuniões. Explique como se exerce a função de acionista controlador majoritário permanecendoem silêncio absoluto diante de uma transação de R$ 12 bilhões com ativos sabidamenteinsolventes.2. Agenda Extraoficial e Local dos Encontros: Confirme Vossa Excelência o número exatode encontros realizados com o Sr. Daniel Vorcaro e seu pai, Henrique Vorcaro, em residênciasparticulares entre 2024 e 2025. Justifique por que tais reuniões, que envolviam o destino dobanco público, não constaram da agenda oficial de compromissos do Chefe do Executivo.3. Ciência dos Alertas de Compliance: Documentos apreendidos pela Polícia Federalindicam que a diretoria do BRB possuía anotações expressas sobre a má qualidade dascarteiras do Master. Vossa Excelência recebeu, formal ou informalmente, qualquer alerta dossetores de risco ou compliance do BRB antes de declarar publicamente, em março de 2025, queos ativos do Master eram "sólidos"?4. Burlas às Restrições do Banco Central: Há fortes indícios de que a compra massiva decarteiras de crédito foi uma estratégia para contornar a vedação imposta pelo Banco Central àaquisição direta do Master. Vossa Excelência orientou ou anuiu com essa manobra deengenharia financeira para socorrer a liquidez do banco privado?5. Utilidade de Autorização Legislativa: Tendo em vista a decisão judicial que determinou aautorização legislativa para as operações entre Banco Master e BRB, em agosto de 2025, e,considerando-se ainda, o encaminhamento do Projeto de Lei n.º 1.882/2025, que “Autoriza oBRB - Banco de Brasília a adquirir participação em instituições financeiras sediadas no Brasil eno exterior, empresas com atividades próprias ou complementares às do setor financeiro,inclusive no ramo de tecnologia da informação (TI) e empresas com objetos sociais relacionadosàs atividades previstas no artigo 144, § 1º da Lei Orgânica do DF”, em 14 de agosto de 2025,pergunta-se: qual a data que se iniciou a transferência de recursos e/ou operações análogasentre BRB e Banco Master? Em caso de resposta anterior ao encaminhamento do PL n.º 1.882/2025, qual a justificativa jurídica para autorização legislativa se as transferências já estavam emcurso?6. Responsabilidade pelo Erro Grosseiro (art. 28 da LINDB): Ao manter o apoio político àoperação mesmo após a deflagração da Operação Compliance Zero, Vossa Excelência assumiuo risco do prejuízo bilionário ao erário. Como justifica a ausência de intervenção imediata paraparalisar os pagamentos à empresa de fachada Tirreno Consultoria?7. Proteção do Patrimônio do IPREV-DF: O IPREV-DF, detentor de 19% das ações do BRB,sofreu uma perda direta de aproximadamente R$ 124,8 milhões pela desvalorização dos papéis.Quais medidas concretas foram determinadas por Vossa Excelência para blindar o FundoSolidário Garantidor e impedir que a "socialização do prejuízo" recaísse sobre asaposentadorias dos servidores?8. Governança e Lei das Estatais: V. Ex.ª considera que a operação observou integralmenteos deveres previstos na Lei federal nº 13.303/2016? Em caso afirmativo, quais instâncias degovernança validaram o negócio?9. Indicação de Edison Garcia: Esclareça se a nomeação de Edison Garcia para oConselho de Administração do BRB, profissional conhecido por conduzir privatizações, faz partede um plano de contingência para alienar o controle do banco público a fim de estancar o rombogerado pela operação Master.10. Uso de Equipamentos e Logística: Informe se o Governo do Distrito Federal ou o BRBcustearam, direta ou indiretamente, viagens, voos em jatinhos particulares ou estadias ondeestivessem presentes representantes do Banco Master ou seus advogados.REQ 2632/2026 - Requerimento - 2632/2026 - Deputado Gabriel Magno - (326025) pg.211. Dever de Vigilância: Na condição de representante do acionista majoritário, qual ajustificativa técnica para o BRB ter provisionado R$ 2,6 bilhões para perdas decorrentes de umaoperação que Vossa Excelência classificava como "segura e estratégica"?A gravidade dos fatos públicos e notórios em relação à Operação Compliance Zero,com efetivo prejuízo ao patrimônio público, não admite a manifesta conduta do silêncio ou aretórica da mera "confiança técnica".A conduta imprópria e incompatível com o decoro público, agravada por atoscontrários a moralidade administrativa, materializada em manifestações públicas afiançando ajá tão questionável operação; por reuniões extraoficiais e, principalmente, aceitação de "ativospodres" bilionários, configura flagrante desvio de finalidade e violação direta aos princípios damoralidade e impessoalidade (art. 37, caput, da CF).Não se pode admitir que o patrimônio do Distrito Federal, incluindo-se, mas nãosomente, aquele inerente aos direitos previdenciário dos servidores, custodiado pelo IPREV-DF, seja sacrificado no altar de uma gestão temerária que ignorou alertas de compliance parasocorrer uma instituição privada insolvente.O dever de probidade e a responsabilidade do acionista controlador impõem que oGovernador esclareça como o BRB, sob sua influência de "controlador indireto", tornou-se oprincipal fiador de uma fraude financeira que agora exige um provisionamento bilionário, aindasem equacionamento contábil e econômico.A omissão em prestar tais esclarecimentos à Câmara Legislativa não apenas afrontaeste Poder, mas cristaliza a caracterização de erro grosseiro e a responsabilidade fiduciáriapelos danos irreversíveis causados ao erário e ao funcionalismo do Distrito Federal.Plenário, na data da assinatura eletrônica.DEPUTADO GABRIEL MAGNO[1] Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal: [...] XVI -fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;[2] Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal: [...] XXXII -solicitar ao Governador informação sobre atos de sua competência;Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 03/03/2026, às 17:14:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 326025 , Código CRC: ceb866c7REQ 2632/2026 - Requerimento - 2632/2026 - Deputado Gabriel Magno - (326025) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19REQUERIMENTO Nº, DE 2026(Autoria: Deputado Robério Negreiros)Requer a realização de SessãoSolene em comemoração ao DiaDistrital da Equoterapia, a realiza-seno dia 06 de agosto de 2026, noPlenário desta Casa.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, no termo do art. 130 do Regimento Interno, a realização de Sessão Solene,em comemoração ao Dia Distrital da Equoterapia, a realiza-se no dia 06 de agosto de 2026,às 19 horas, no Plenário desta Casa.JUSTIFICAÇÃOA Equoterapia é um método terapêutico que utiliza o cavalo em uma abordageminterdisciplinar envolvendo as áreas de saúde, educação e equitação, com o objetivo depromover o desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com deficiência e/ou necessidadesespeciais.O uso terapêutico do cavalo possibilita benefícios físicos e psíquicos significativos. Aprática demanda a participação ativa de todo o corpo, contribuindo para o fortalecimentomuscular, relaxamento, consciência corporal, flexibilidade, coordenação motora e equilíbrio.Além dos ganhos físicos, a interação com o cavalo — desde os primeiros contatos,passando pelos cuidados preliminares, até o ato de montar — favorece o desenvolvimento daautoconfiança, autoestima, independência e novas formas de socialização, resultadosperceptíveis desde as primeiras sessões.Outro aspecto relevante é o vínculo afetivo formado entre praticante e animal,elemento essencial para o êxito do processo terapêutico, aliado ao movimento tridimensionaldo cavalo, que reproduz padrões semelhantes à marcha humana e potencializa os benefíciosda técnica.O Dia Distrital da Equoterapia, instituído pela Lei nº 5.059, de 5 de março de 2013,integra o calendário oficial de eventos do Distrito Federal, sendo comemorado anualmente em9 de agosto. A celebração desta data visa valorizar uma prática terapêutica reconhecida porpromover qualidade de vida e avanços significativos para seus praticantes.Diante da importância da Equoterapia e da relevância de seu reconhecimento público,justifica-se plenamente a realização da presente Sessão Solene.REQ 2633/2026 - Requerimento - 2633/2026 - Deputado Robério Negreiros - (325976) pg.1Sala das Sessões, em 03 de março de 2026.DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROSPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2026, às 16:44:08 , conforme Ato do Vice-Presidentee da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 325976 , Código CRC: 8604af20REQ 2633/2026 - Requerimento - 2633/2026 - Deputado Robério Negreiros - (325976) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19REQUERIMENTO Nº, DE 2026(Autoria: Deputado Robério Negreiros)Requer a realização de SessãoSolene em comemoração aoAniversário da RegiãoAdministrativa da Fercal, no dia 11de setembro de 2026, às 10 horas,na Sede da Administração Regionalda Fercal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, no termo do art. 130 do Regimento Interno, a realização de Sessão Solene,em comemoração ao Aniversário da Região Administrativa da Fercal, a realizar-se no dia 11de setembro de 2026, às 10 horas, na Sede da Administração Regional da Fercal.JUSTIFICAÇÃOA Fercal vai completar 70 anos, no dia 11 de setembro de 2026. Nascida antes deBrasília, colaborou com os recursos naturais para a construção da Capital. Atualmente é aregião que mais paga impostos de todo o Distrito Federal, oriundo das grandes empresasprodutoras de cimento, usinas de asfalto e derivados, instaladas na região, que também dãopreferência à mão-de-obra dos moradores das comunidades da Grande Fercal, contribuindopara a diminuição do desemprego na localidade. Desta forma, é a 1ª Cidade Operária doDistrito Federal, considerando a sua existência em função das grandes e pequenas empresasinstaladas.Está situada às margens da APA Cafuringa, muito rica em recursos minerais, aexemplo do calcário que contribui significativamente para o crescimento socioeconômico daregião, complementado pela beleza geográfica e outras riquezas naturais e culturais queservem de atrações turísticas por meio das pequenas cachoeiras, grutas, cavernas, riachos,trilhas e áreas de preservação ambiental.A Fercal tem uma realidade bem diferente das demais Regiões Administrativas doDistrito Federal, principalmente pela sua proximidade familiarizada entre os seus habitantes,comunidade escolar, empreendedores regionais, que sempre estão empenhados em resgatare preservar a diversidade cultural local, tais como: alguns empresários que acreditam naevolução da Região com seus investimentos e aprimoramento de suas empresas.REQ 2634/2026 - Requerimento - 2634/2026 - Deputado Robério Negreiros - (325956) pg.1A Região Administrativa foi instituída Patrimônio Distrital do Ecoturismo, pela LeiDistrital nº 7775, de 02 de dezembro de 2025, por possuir um terreno bastante montanhoso,que favorece a vocação natural para vários segmentos do turismo, como o rural, de aventura,de lazer, de contemplação, o ecoturismo e o gastronômico.Constam ainda no calendário de eventos da Cidade a Folia de Reis, Folia do Divino,os Arraiás, Grupos de Rezadeiras, Grupos de Catiras, Grupos de Cavalgadas, a tradicionalFesta da Pamonha, a Feira de Empreendedores e de Produtores Rurais aos domingos, aFeira Cultural (sexta feira – quinzenal), o Campeonato Anual de Futebol Amador e Mini copase o já tradicional Aniversário da Fercal que se comemora no mês de setembro.A Fercal contribui, ainda, para o abastecimento de produtos agrícolas nas feiras daprópria Região, Sobradinho I, Sobradinho II, Grande Colorado e CEASA. É composta por 14(quatorze) comunidades, das quais 06 (seis) são rurais e as demais são urbanas, a cidadeconta com um contingente populacional aproximado em 35.563 habitantes.Pelo exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres Parlamentares para arealização desta Sessão Solene em comemoração ao Aniversário da Fercal, cidade quemerece nosso respeito pela contribuição ao desenvolvimento econômico para o DistritoFederal.Sala de Sessões, 03 de março de 2026.DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROSPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2026, às 16:43:32 , conforme Ato do Vice-Presidentee da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 325956 , Código CRC: 01b9fedaREQ 2634/2026 - Requerimento - 2634/2026 - Deputado Robério Negreiros - (325956) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23MOÇÃO Nº, DE 2026(Autoria: Da Sra. Deputada DOUTORA JANE )Requer Moção de Louvor, r econhecee apresenta votos de aplauso, noâmbito do Distrito Federal, aoExército Brasileiro por indicar, pelaprimeira vez, uma mulher para ogeneralato, a Sra. Cláudia LimaGusmão Cacho, passando a ser aprimeira mulher indicada a oficial-general da história do ExércitoBrasileiro.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, submeto à apreciaçãodo Plenário a presente Moção de Louvor em que r econhece e apresenta votos de aplauso,no âmbito do Distrito Federal, ao Exército Brasileiro por indicar, pela primeira vez, uma mulherpara o generalato, a Sra. Cláudia Lima Gusmão Cacho, passando a ser a primeira mulher nahistória a ser indicada a oficial-general da história do Exército Brasileiro.JUSTIFICAÇÃOO Exército Brasileiro escreveu um capítulo inédito e simbólico em sua trajetóriainstitucional ao indicar, pela primeira vez, uma mulher para o generalato, posto querepresenta o ingresso no seleto círculo dos oficiais-generais, etapa máxima da carreira militar,marcada por elevadas responsabilidades de comando, coordenação estratégica eplanejamento de alto nível.A escolhida, médica pediatra Cláudia Lima Gusmão Cacho, natural de Recife/PE, foiaprovada em votação secreta do Alto Comando do Exército, passando a ser a primeira oficial-general da história do Exército Brasileiro. A promoção ainda depende de decreto presidencial,a ser assinado pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, seguindo a tradição deconfirmação dos nomes indicados pelas Forças Armadas.A relevância deste marco ultrapassa o mérito individual da indicada: representa umavirada simbólica e o reconhecimento da crescente presença e contribuição feminina nasForças Armadas. Desde o início da década de 1990, o Exército passou a admitir mulheres emquadros especiais administrativos, técnicos e de saúde. Em 2017, um passo decisivo ampliouesse processo: as primeiras mulheres ingressaram na Escola Preparatória de Cadetes doExército (EsPCEx), viabilizando o acesso à Academia Militar das Agulhas Negras – AMAN,porta de entrada para a formação regular da carreira combatente.A indicação de Cláudia Gusmão sintetiza três décadas de avanços e reafirma que apresença feminina na estrutura militar não apenas se consolidou, como passa, agora, aocupar espaço no mais alto nível hierárquico. Este feito histórico projeta novos horizontesMO 1829/2026 - Moção - 1829/2026 - Deputada Doutora Jane - (325777) pg.1para futuras oficiais e reforça o compromisso democrático de ampliar a participação dasmulheres em todas as esferas do Estado brasileiro.Diante da magnitude deste momento, a presente Moção busca reconhecer o ExércitoBrasileiro por sua evolução institucional e por abrir caminho para que outras mulheres possamtrilhar e alcançar, com mérito e excelência, os postos de comando.Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação dapresente Moção de Louvor.Sala das Sessões, em ...DEPUTADA DOUTORA JANEPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº00165, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2026, às 12:05:24 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 325777 , Código CRC: a2f6d0beMO 1829/2026 - Moção - 1829/2026 - Deputada Doutora Jane - (325777) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01MOÇÃO Nº, DE 2025(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Parabeniza e manifesta votos delouvor, as pessoas que especifica,pelos relevantes serviços prestadosao Distrito Federal, em ocasião daSessão Solene em Homenagem aoAniversário de Água Quente.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos DeputadosDistritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:TEXTO DA MOÇÃOA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do DeputadoJorge Vianna, p arabeniza e manifesta votos de louvor, as pessoas que especifica, pelosrelevantes serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene emHomenagem ao Aniversário de Água Quente.Lista de Homenageados:ADRIANA DIAS LISBOAADRIANO JOSE FARIA BORGESAGLAI ANTONIETA BENTO CAVALCANTIALESSANDRA CHAVES PEREIRAALINE RODRIGUES DE SOUSAALMIR ALEXANDRE DA SILVAANA ALICE AGUIDO PINTOANA MARIA FERREIRA COIMBRAANDREIA APARECIDA TOMAZ CASTELOANDREIA MARTINS DOS REISANITA DE OLIVEIRA VENTURAARTHUR FELIPE RIBEIRO BARDELLACARLOS ANTONIO TAVEIRA MOURACARLOS LINDEMBERG SOUZA VILELAMO 1830/2026 - Moção - 1830/2026 - Deputado Jorge Vianna - (324742) pg.1CAROLINNE CUSTODIA DE MELLOCICERA DA SILVA RODRIGUESCIRO NAUM ROCKERT DOS SANTOSCLAUDIO ROBERTO GONCALVES FIDELISCRISTIANIA DO NASCIMENTO DA SILVACRISTIANO VOGADO DOS SANTOSDAIL MIRANDA DE OLIVEIRA BARBOSADAYSE ARMANDO SOARES MENEZESDEBORAH ROSA DE ABREU MORIDEIWSON DIVINO DAMASCENADHEIVID CHRISTIAN PEREIRADOMICIANA PEREIRA SANTOSEDER LIMA DA SILVAELAINE GOMES PIMENTA ALVEARELIDIANE SILVA PEREIRAELIZABETE DA SILVAENILTON CAIANA DOS PASSOSERNANE ESTEVO DE BARROS JUNIORFELIPE HENRIQUE DOS SANTOS MELOFERNANDA LUANA DA ANUNCIACAOFERNANDO DE LIMA PONTESFLAVIA RODRIGUES DE SOUZAFORTUNATO PEREIRA PINTO FILHOFRANCISCO ANTONIO AGUIAR DEFRANCISCO BANCKGEORGIA MARTINS DE SOUZAGERALDO DE CARVALHO PEREIRAGESSILENE ANTUNES CHAVES COUTOGIDEVAN COELHO DOS SANTOSGISELA DE LIMA FREIREGRAZIELE FRANCISCA DA SILVAGREGORIO HANDEL SILVA BARROSHELDER DE LIMA SILVA DANTASHELIO CARDOSO DE SOUSAISABELLY ALVES DA COSTAISRAEL PEREIRA DOS SANTOSIZAURA LETICIA LEITE DE MELOJAIMIR RODRIGUES DO PRADOJANETE GOMES PEREIRA BRITOJOAQUIM DOMINGOS ABDONJOELMA SILVEIRA DE AZEVEDOJOELSON NOGUEIRA RODRIGUESJOELSON NOGUEIRA RODRIGUESJOHN LAND CARTHJOSE ALDIAS SERRAJOSE GETULIO DA SILVA FILHOJOSE VIEIRA DA SILVAJUCIENE BARBARA PEREIRA DE MORAISJUCIENE BARBARA PEREIRA DE MORAISJULIANA CAETANO DE OLIVEIRAJURANDIR PINHEIRO CAMILOKACIA JOANAINA DA COSTA SILVAKECIA BRAZ GONCALVESKEILA REGILANIA CAMARAKELSON SOUSA CARVALHOKETHERYM KEZLEYNE MATOS DE JESUSMO 1830/2026 - Moção - 1830/2026 - Deputado Jorge Vianna - (324742) pg.2LAYS RODRIGUES MONTEIROLORIANI SILVA RODRIGUESLUCAS DE LIMA VIEIRA CAMPOSLUCINEIDE DA SILVAMARCIA MEDEIROS BARBOSAMARIA CLAUDENIA DE SOUSAMARIA DAS MERCES LOPES DUARTEMARIA SUELEN DE FRANCO PEREIRAMATEUS MACHADO DE OLIVEIRAMATHEUS DOS SANTOS DA CRUZMAURENTINO ABADIA MARRAMAURICIO SILVA PEREIRAMONICA APARECIDA DE OLIVEIRAMONY RAYSSA LOPES DE OLIVEIRANATANAEL PEREIRA DA SILVANEIDE LEITE DA SILVANELI MOREIRA LIMANELSON BARREIRA BORGESNYA MENDES DE FREITASPATRICIA LIMA DA SILVA DE OLIVEIRAPEDRO LUIZ ALVES GOMESPRISCILLA BARROZO LIMARAFAEL ALEXANDRE DE BRITTO FREIRERAILSON SILVA LIMA RIBEIRORENATO RODRIGUES DA SILVASABRINA ALVES DE QUEIROZSALVADOR ANTUNES DA ROCHASIDNEY ALVES DE OLIVEIRASONIA MARISE COSTA ARAUJOSTELLA MARIANA RIBEIRO REGESTALITA FERREIRA FONSECAVALTERLENE PEREIRA DA CUNHAVIVIAN DANIELY DE ALMEIDA CRUZWENDELL DE JESUS DOS SANTOSWILKER BRUNO SILVA RODRIGUESSala das Sessões, …DEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,Deputado(a) Distrital, em 23/02/2026, às 11:07:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 324742 , Código CRC: 78e4691fMO 1830/2026 - Moção - 1830/2026 - Deputado Jorge Vianna - (324742) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07MOÇÃO Nº, DE 2026(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)Manifesta votos de Louvor ehomenageia o Pastor ManoelFerreira Netto, pelos relevantesserviços prestados a ComunidadeEvangélica do Distrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos DeputadosDistritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:TEXTO DA MOÇÃOA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Pastor Daniel de Castro , manifesta votos de Louvor e homenageia o Pastor Manoel FerreiraNetto, pelos relevantes serviços prestados a Comunidade Evangélica do Distrito Federal .Sala das Sessões, …DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,Deputado(a) Distrital, em 03/03/2026, às 10:53:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 325967 , Código CRC: c76cac40MO 1831/2026 - Moção - 1831/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (325967) pg.1
...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 16/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 03 de março de 2026.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Ao cumprimentá-lo, re...
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DCL n° 044, de 09 de março de 2026 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 2/2026

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado João Cardoso)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem ao

aniversário de 60 (sessenta) anos do

Centro de Ensino Médio 01 de

Sobradinho a se realizar no dia 17

de março de 2026 às 15h sito à

Quadra 04, Área Especial 04 -

Sobradinho, Brasília – DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal a realização de Sessão Solene em homenagem ao aniversário de 60

(sessenta) anos do Centro de Ensino Médio 01 de Sobradinho a se realizar no dia 17 de

março de 2026 às 15h sito à Quadra 04, Área Especial 04 - Sobradinho, Brasília – DF.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade a realização de Sessão Solene em

homenagem aos 60 (sessenta) anos de fundação do Centro de Ensino Médio 01 de

Sobradinho , instituição de ensino de reconhecida relevância histórica, educacional e social

para a Região Administrativa de Sobradinho e para o Distrito Federal.

Fundado em 1966, o CEM 01 de Sobradinho é uma das escolas públicas mais

tradicionais da região, tendo desempenhado, ao longo de seis décadas, papel fundamental na

formação acadêmica, cidadã e humana de milhares de estudantes. Sua trajetória confunde-se

com a própria história de Sobradinho, contribuindo de forma significativa para o

desenvolvimento social, cultural e econômico da comunidade local.

Ao longo dos anos, a unidade consolidou-se como referência no ensino médio

público, atendendo estudantes em diferentes modalidades e turnos, sempre pautada pelo

compromisso com a educação de qualidade, a inclusão social e a valorização do

conhecimento. A atuação dedicada de seus gestores, professores, servidores e da

comunidade escolar permitiu que gerações de jovens alcançassem oportunidades no ensino

superior, no mercado de trabalho e na vida pública.

REQ 2635/2026 - Requerimento - 2635/2026 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (32p4g7.113)

A celebração dos 60 anos do CEM 01 de Sobradinho representa, portanto, o

reconhecimento institucional desta Casa Legislativa à importância da educação pública e ao

legado construído por todos aqueles que fizeram e fazem parte da história da escola. Trata-se

de justa homenagem a uma instituição que contribuiu decisivamente para a formação de

cidadãos e para o fortalecimento da identidade educacional do Distrito Federal.

Portanto, a realização desta sessão solene é um instrumento vital para promover a

valorização dos 60 anos da Centro de Ensino Médio 01 de Sobradinho. Assim, solicito aos

nobres deputados o apoio e a aprovação deste requerimento, reconhecendo a importância

desta iniciativa para o fortalecimento da educação em nosso Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JOÃO CARDOSO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062

www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado

(a) Distrital, em 02/03/2026, às 14:47:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 324713 , Código CRC: 8ff9a00e

REQ 2635/2026 - Requerimento - 2635/2026 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (32p4g7.213)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Comissão de Constituição e Justiça

REQUERIMENTO Nº , DE 2026

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Requer a realização de Sessão

Solene para a entrega do Título de

Cidadão Honorário de Brasília ao Sr.

Alexandre Magnani Mota, a realizar-

se no dia 09 de abril de 2026, às 19

horas, no Plenário da Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do artigo 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de

Sessão Solene para entrega do Título de Cidadão Honorário ao Sr. Alexandre Magnani Mota,

a realizar-se no dia 09 de abril de 2026, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

A homenagem tem por finalidade reconhecer a atuação e carreira exitosa de

Alexandre Magnani Mota na área jornalística.

Atuante desde os 17 anos, consolidou-se como repórter e analista político, sendo,

atualmente, colunista do portal Conexão Política. Publicou a obra “O MITO: Os Bastidores do

Alvorada”, reconhecida nacionalmente e repercutida em veículos de grande alcance como a

CNN Brasil.

Alexandre Magnani Mota recebeu importantes prêmios e honrarias, entre elas a

Medalha Amigo da Marinha, recebida em novembro de 2024 pelos relevantes serviços

prestados à Marinha do Brasil, e prêmios no Brasil e nos Estados Unidos por mérito

acadêmico e jornalístico.

Em razão de sua trajetória e sua dedicação ao jornalismo, justifica-se a concessão do

Título de Cidadão Honorário de Brasília em sessão solene desta Casa Legislativa.

Assim, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação do Requerimento em

questão.

Sala das Sessões, 03 de março de 2026.

THIAGO MANZONI

REQ 2636/2026 - Requerimento - 2636/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (325972) pg.1

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710

www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2026, às 11:46:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 325972 , Código CRC: 36014c2d

REQ 2636/2026 - Requerimento - 2636/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (325972) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer a realização de Audiência

Pública, no dia 12 de março de 2026,

às 10h, no Plenário desta Casa, para

discutir a implementação no Distrito

Federal das Resoluções da Diretoria

Colegiada (RDCs) da Agência

Nacional de Vigilância Sanitária

(Anvisa) nº 12, 13, 14 e 15 de 2026.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa,

a realização de Audiência Pública, no dia 12 de março de 2026, às 10h, no Plenário

desta Casa, para discutir a implementação no Distrito Federal das Resoluções da Diretoria

Colegiada (RDCs) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nº 12, 13, 14 e 15 de

2026 .

JUSTIFICAÇÃO

Em janeiro de 2026, novas normas foram aprovadas para autorizar o cultivo de

Cannabis para uso medicinal no Brasil por empresas e associações, focando estritamente em

produção de medicamentos e com monitoramento rigoroso. A nova e recente regulamentação

Anvisa para produtos de Cannabis permite a venda em farmácias (RDC 327/2019) e a

importação por pessoa física (RDC 660/2022) mediante prescrição médica. A medida atende

à determinação do STJ de 2024, visando aumentar a segurança e o acesso a produtos

fitofármacos de canabidiol no país.

Segundo pesquisas científicas¹, os óleos extraídos da Cannabis, principalmente

o canabidiol (CBD) e o ?9-tetraidrocanabinol (THC), possuem alta atividade antioxidante, anti-

inflamatória, antibiótica, anticonvulsivante, antidepressiva, o que tem levado a resultados

positivos nos tratamentos de ansiedade, depressão, insônia, transtorno de déficit de atenção

e hiperatividade (TDAH) e depressão, esclerose lateral amiotrófica (ELA), Doença de

Huntington, Doença de Parkinson, Alzheimer, distúrbios inflamatórios intestinais, epilepsia,

esquizofrenia, cuidados paliativos e outros.

Entretanto, muitos desses óleos terapêuticos são importados, gerando alto custo para

os pacientes. Isso impossibilita a aquisição por muitas pessoas com menor poder aquisitivo,

mas que precisam desses medicamentos. Assim, diversas associações começaram a produzi-

los no Brasil, mediante prescrição médica e autorização judicial. Essas associações são

formadas por coletivos de pacientes e familiares para promoverem um processo de

cooperação, com vistas à produção, beneficiamento, envasamento e utilização desses óleos.

REQ 2637/2026 - Requerimento - 2637/2026 - Deputado Gabriel Magno - (325827) pg.1

Isso ocorre desde 2019 com a RDC 327, quando passaram a poder produzir os próprios óleos

a base de Cannabis sativa, após prescrição médica.

Segundo matérias jornalísticas², o Distrito Federal lidera o uso de cannabis medicinal

no Brasil, com a maior taxa proporcional de autorizações da Anvisa para importar CBD, são

121,4 pessoas autorizadas a cada 100 mil habitantes. Assim, a capital federal concentra 5%

das autorizações nacionais, com tratamentos focados em TEA, Alzheimer, Parkinson,

ansiedade e dores crônicas.

Pesquisa da Associação Brasileira das Indústrias de Canabinoides (BRCann) 4 ,

divulgada em 6 de dezembro de 2021, demonstrou que o DF passou de 40.191 novas

autorizações concedidas, em 2021, para 19.150 em 2020³. Demonstrando a grande demanda

da população brasiliense.

Considerando a relevância do tema e os potenciais impactos decorrentes de nova

regulamentação, faz-se discutir as normativas com os usuários, seus familiares, associações,

pesquisadores, profissionais da saúde e representantes do Estado.

Diante do exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para

aprovação deste importante requerimento.

Fontes:

1- https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2026/anvisa-publica-regras-para-

producao-de-cannabis-medicinal

2- https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/regulamentacao/air/analises-de-impacto-regulatorio

/2024/arquivos-relatorios-de-air-2024/relatorio_air_produtos_cannabis_dicol_15052024.pdf

3- https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2022/05/5009175-df-segue-como-maior-

utilizador-de-cannabis-medicinal-do-pais.html

4- https://medicinasa.com.br/mercado-cannabis-brasil/

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 02/03/2026, às 14:53:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 325827 , Código CRC: 3f8c7235

REQ 2637/2026 - Requerimento - 2637/2026 - Deputado Gabriel Magno - (325827) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Deputado Wellington Luiz)

Requer a Retirada de Tramitação do

Projeto de Lei 2190/2026.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 136 requerimento a retirada de tramitação do Projeto de

Lei nº 2190/2026.

JUSTIFICAÇÃO

O pedido de retirada de tramitação da proposição se justifica em razão de erro

material no texto do referida proposição para correção.

Sala das Sessões, …

WELLINGTON LUIZ

Deputado Distrital

MDB

REQ 2638/2026 - Requerimento - 2638/2026 - Deputado Wellington Luiz - (326038) pg.1

Requeiro, nos termos do art. .

JUSTIFICAÇÃO

.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO(A)

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº

00142, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2026, às 19:08:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326038 , Código CRC: c4f7458f

REQ 2638/2026 - Requerimento - 2638/2026 - Deputado Wellington Luiz - (326038) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Chico Vigilante)

Requer o apensamento do PL nº

1.936, de 2025, e do PL nº 1.931, de

2025, ao PL nº 1.915, de 2025..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 1º do inciso III do Ato do Presidente nº 418, de 2025, e nos arts. 155

e 156 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, requeiro a

Vossa Excelência o apensamento dos Projetos de Lei nº 1.936, de 2025, e nº 1.931, de 2025,

ambos de autoria do Deputado Iolando, ao Projeto de Lei nº 1.915, de 2025, de autoria do

Deputado Fábio Felix, para tramitação conjunta.

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei nº 1.936, de 2025, visa estabelecer regras obrigatórias para as

concessionárias de serviço público que atuem no Distrito Federal no que tange à cobrança de

débitos vencidos em suas faturas. O PL apresenta como objetivos: i) priorizar formas de

recuperação de crédito menos gravosas ao consumidor; ii) proteger os consumidores em

situação de vulnerabilidade econômica; iii) excepcionalizar o uso do protesto cartorial quando

houver desproporção ou alternativas viáveis; e iv) garantir transparência, comunicação clara e

respeito ao Código de Defesa do Consumidor.

Além desse Projeto, tramitam, nesta Casa, o PL nº 1.915, de 2025, que “Dispõe sobre

a proibição do protesto em cartório de contas vencidas oriundas do fornecimento de energia

elétrica por concessionárias ou permissionárias de serviço público no âmbito do Distrito

Federal, e dá outras providências”, e o PL nº 1.931, de 2025, que “ Dispõe sobre diretrizes

para a política de recuperação de créditos da Companhia de Saneamento Ambiental do

Distrito Federal – CAESB, priorizando meios menos onerosos ao consumidor, especialmente

aos de baixa renda, e estabelecendo hipóteses, vedações e procedimentos para o

encaminhamento de débitos ao protesto cartorial, e dá outras providências” .

A análise do texto das Proposições evidencia que os PLs tratam de matéria análoga

/correlata, pois compartilham temática relacionada à proteção dos consumidores em situação

econômica de vulnerabilidade nas questões referentes à cobrança de débitos resultantes da

prestação de serviço público de fornecimento de energia elétrica e de água.

Com efeito, os PLs elencados acima apresentam instrumentos para diminuir o

crescimento desproporcional da dívida do consumidor em virtude dos custos do protesto em

cartório, como o estabelecimento de prazos estendidos para início do protesto em cartório (PL

nº 1.915/2025) e o estabelecimento de limites mínimos de valores de débito que podem ser

submetidos a protesto em cartório para reduzir o uso desse recurso (PLs nº 1.931/2025 e

1.936/2025).

REQ 2639/2026 - Requerimento - 2639/2026 - Deputado Chico Vigilante - (326079) pg.1

Essas Proposições conformam-se, pois, ao disposto nos arts. 155 e 156 do RICLDF, i

n verbis :

Art. 155. A tramitação conjunta ocorre quando proposições da mesma espécie tratam

de matéria análoga ou correlata e não incidem no óbice do art. 187, XI.

§ 1º A tramitação conjunta é determinada pelo Presidente da Câmara Legislativa, de

ofício, antes da distribuição da matéria às comissões, ou a requerimento de Deputado Distrital

ou comissão, até a conclusão da tramitação da matéria pelas comissões de mérito.

§ 2º Para os fins deste artigo, consideram-se análogas ou correlatas as

proposições que, embora coincidentes em seus objetivos, apresentem 1 ou mais

soluções que as distingam.

§ 3º O requerimento de que trata o § 1º deve ser deferido imediatamente quando

subscrito por todos os autores das proposições para as quais se requer a tramitação conjunta,

ou, nas demais hipóteses, decidido no prazo de 5 dias.

Art. 156. Na tramitação conjunta, são obedecidas as seguintes normas:

I – tem precedência na tramitação conjunta a proposição mais antiga sobre as

mais recentes ;

II – as demais proposições são apensadas ao processo da proposição que deva ter

precedência;

III – deferida a tramitação conjunta, devem as proposições ser encaminhadas para

todas as comissões de mérito para as quais as matérias tenham sido distribuídas;

... (grifo nosso)

A tramitação conjunta evita que assuntos análogos ou correlatos sejam repetidamente

objeto de análise, em obediência aos princípios da economia processual, da racionalidade

legislativa e do devido processo legislativo distrital, de forma a racionalizar o arcabouço

jurídico do Distrito Federal e evitar que um mesmo assunto seja tratado por diversas leis, nos

termos do art. 84 do inciso III da Lei Complementar distrital nº 13, de 3 de setembro de 1996.

Assim, com base na Nota Técnica da Consultoria Legislativa, na qual são

evidenciadas as características análogas das proposições, e nos dispositivos regimentais

apontados, bem como na necessária obediência às normas que disciplinam o processo

legislativo, apresenta-se o presente Requerimento de apensamento dos Projetos de Lei nº

1.936/2025 e nº 1.931/2025 ao Projeto de Lei nº 1.915/2025, para tramitação conjunta.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO CHICO VIGILANTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092

www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº

00067, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2026, às 11:10:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 326079 , Código CRC: f5b437c4

REQ 2639/2026 - Requerimento - 2639/2026 - Deputado Chico Vigilante - (326079) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)

Requer a realização de Audiência

Pública para discutir a gratificação

dos diretores e vice-diretores das

Escolas Públicas do Distrito Federal,

em 29 de abril de 2026.

Requeiro, nos termos d os artigos 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de audiência pública, para discutir a

gratificação dos diretores e vice-diretores das Escolas Públicas do Distrito Federal, em 29 de

abril de 2026 , às 19h , no Plenário desta Casa.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo tratar sobre a gratificação dos diretores e vice-

diretores das Escolas Públicas do Distrito Federal .

Cabe ressaltar, a reivindicação pela isonomia da gratificação recebida por diretores

(as) e vice-diretores(as), independente da modalidade ou etapa de ensino que atuam.

Isso porque, além de desempenharem as mesmas funções, desde 2007 o Plano de

Carreira da Categoria do Magistério Público instituiu o princípio da carreira única. Com isso, é

exigido o mesmo grau de formação para ingresso no magistério. Pela lógica, o critério acaba

com pagamento de gratificações de valores diferentes no exercício de mesmo cargo.

Além disso, gestores(as) da rede pública de ensino pleiteiam o mesmo tratamento

dado a servidores(as) em cargo comissionado de outras estruturas do GDF. Para se ter uma

ideia, os únicos servidores que não receberam reajuste de 25% na gratificação de cargo

comissionado foram gestores(as) das escolas públicas.

Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação

deste importante requerimento em prol de toda a população do Distrito Federal.

Sala das Sessões, em 04 de fevereiro de 2026.

CHICO VIGILANTE

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092

REQ 2640/2026 - Requerimento - 2640/2026 - Deputado Chico Vigilante - (326075) pg.1

www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº

00067, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2026, às 10:49:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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REQ 2640/2026 - Requerimento - 2640/2026 - Deputado Chico Vigilante - (326075) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Robério Negreiros)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem aos

Programas de Qualificação

Profissional no Distrito Federal, no

dia 16 de abril de 2026, às 19 horas,

no Auditório.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, no termo do art. 130 do Regimento Interno, a realização de Sessão Solene,

em homenagem aos Programas de Qualificação Profissional no Distrito Federal, no dia 16 de

abril de 2026, às 19 horas, no Auditório desta Casa.

JUSTIFICAÇÃO

Os programas de qualificação profissional vem sendo um diferencial na vida da

população do Distrito Federal, essa importante iniciativa de homenagear os programas é uma

oportunidade de fortalecer a empregabilidade através da capacitação e inclusão produtiva da

população.

Por meio desses programas de qualificação e requalificação profissional,

trabalhadores do DF têm acesso gratuito à cursos que promovem a formação técnica e cidadã

como um fator determinante para o futuro de quem busca colocação ou recolocação no

mercado de trabalho. Em um cenário cada vez mais competitivo, as organizações estão mais

exigentes e buscam profissionais que não apenas saibam executar uma função, mas que

estejam dispostos a aprimorar continuamente suas habilidades e a desempenhá-las com

excelência.

Nesse contexto, a qualificação profissional surge como ferramenta essencial para

aqueles que almejam conquistar estabilidade, crescimento e sucesso em suas carreiras. Os

trabalhadores com maior grau de capacitação e experiência são justamente os que

apresentam melhores condições de disputar as oportunidades oferecidas pelo mercado.

O programa Renova-DF, em especial, é uma iniciativa da Secretaria de Trabalho, em

parceria com a Secretaria de Governo, que atende às demandas das Administrações

Regionais por meio de um modelo inovador de capacitação. Os alunos do Renova-DF

REQ 2641/2026 - Requerimento - 2641/2026 - Deputado Robério Negreiros - (325890) pg.1

recebem formação com noções básicas na área da construção civil, por meio de aulas

presenciais, ao mesmo tempo em que atuam diretamente na recuperação de espaços

públicos da cidade.

Já o QualificaDF complementa essa política ao oferecer cursos voltados a diferentes

áreas de atuação, sempre com foco na empregabilidade, atualização e inserção dos

trabalhadores no mercado.

A realização desta Sessão Solene visa, portanto, reconhecer e valorizar essas

iniciativas que transformam vidas, homenagear os participantes, profissionais e instituições

envolvidas, e reafirmar o compromisso da Câmara Legislativa com políticas públicas que

promovam desenvolvimento humano, justiça social e geração de oportunidades reais de

trabalho e renda.

Em face da importância desses programas, conclamo o apoio dos nobres pares para

aprovação do Requerimento em questão.

Sala de Sessões, 04 de março de 2026.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2026, às 11:40:23 , conforme Ato do Vice-Presidente

e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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REQ 2641/2026 - Requerimento - 2641/2026 - Deputado Robério Negreiros - (325890) pg.2

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06REQUERIMENTO Nº, DE 2026(Autoria: Deputado João Cardoso)Requer a realização de SessãoSolene em homenagem aoaniversário de 60 (sessenta) anos doCentro de Ensino Médio 01 deSobradinho a se realizar no dia 17de março de 2...
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DCL n° 044, de 09 de março de 2026

Portarias 57/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 57, de 06 DE março DE 2026

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 4, de 06/01/2025, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o disposto no art. 2º da Portaria do Secretário-Geral nº 307, de 22 de outubro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º A referida Comissão será integrada pelos seguintes servidores:

 

NOME

FUNÇÃO

MATRÍCULA

UNIDADE

Anderson Motta Barbosa

Coordenador Titular

24.183

FASCAL

Leonardo Neves Moreira

Coordenador Substituto

23.012

CGPD

André Ruiz Evelin

Membro Suplente

23.187

CGPD

Raphaella El Haddad

Membro titular

24.533

FASCAL

Harisson de Oliveira Lima

Membro titular

24.670

SECRE

Pedro Henrique de Oliveira Albernaz

Membro titular

22.962

SAM

Gina Rubia de Oliveira Alves

Membro titular

12.043

SECREF

Mario Alcides Medeiros Silva

Membro titular

11.313

SACPRO

Mario Noleto Oliveira do Carmo

Membro titular

11.439

SOFC

Thiago Tavares de Andrade

Membro titular

23.546

NUORF

Tulio Panerai Carneiro

Membro titular

22.966

NUFAF

Gustavo Domingos de Oliveira

Membro titular

23.317

NCONT

Carlos Lafayette Gonçalves

Membro titular

12.941

NUCOR

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 06/03/2026, às 09:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 57, de 06 DE março DE 2026 O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 4, de 06/01/2025,...
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DCL n° 044, de 09 de março de 2026

Portarias 80/2026

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD N.º 80 de 6 de março de 2026

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 182/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:

 

Requerimento

Autoria 

                                       Assunto

2.647/2026

Dep. Paula Belmonte

Requer a realização de Sessão Solene em homenagem às mulheres do Distrito Federal, com o Tema: "Direitos que cuidam, políticas que transformam - Compromisso com as Mulheres do Distrito Federal".

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário Executivo/2ª Vice-Presidência

bryan rogger alves de sousa

Secretário Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário Executivo/2ª Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 06/03/2026, às 14:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 06/03/2026, às 15:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 06/03/2026, às 16:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 06/03/2026, às 18:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD N.º 80 de 6 de março de 2026 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 182/2025, RESOLVE:   Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:   Requerimento Autoria   ...
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DCL n° 044, de 09 de março de 2026

Portarias 56/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 56, de 05 DE março DE 2026

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso XX, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, e considerando o Parecer-PG nº 577/2025 – NPRAD (2405515), RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a participação da servidora Brena Paula Santos Simas, matrícula nº 22.461, ocupante de Cargo Assessora Jurídica, lotada na Procuradoria-Geral desta Câmara Legislativa, no curso de capacitação "Emendas Parlamentares", em Brasília / DF, no período de 18 e 19 de março de 2026.

Parágrafo únicoA participação da servidora será sem ônus para a CLDF, com a dispensa de ponto e sem prejuízo de sua remuneração, nos termos do art. 10, inciso III, alínea "b", do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 06/03/2026, às 15:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 56, de 05 DE março DE 2026 O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso XX, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, e considerando o Parecer-PG nº 577/2025 – NPRAD (2405515), R...

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