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DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025

Atos 295/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 295, DE 2025

Autoriza a participação de servidoras em evento externo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando as razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00042104/2025-20, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a concessão de licença à servidora Tania Paula Santana, matrícula 16.832, ocupante do cargo de Consultor Técnico-Legislativo – Categoria Economista, a fim de que participe do VIII Encontro Nacional da Rede Legislativa de Governança e Gestão - REGOV, na 28ª Conferência Nacional da Unale, no período de 2 a 4 de dezembro de 2025, na cidade de Bento Gonçalves, Rio Grande do Sul.

Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF das passagens aéreas, nos trechos Brasília - Porto Alegre (Rio Grande do Sul) / Porto Alegre (Rio Grande do Sul) - Brasília, e de 2 diárias e meia.

Art. 3º Fica autorizada a contratação de meio de transporte alternativo para o deslocamento terrestre à cidade de Bento Gonçalves, Rio Grande do Sul, nos termos do art. 18 do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, e do Parecer-PG nº 517/2025-NAMD (2376537).

Art. 4º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de diárias e dispensa de ponto, para o primeiro dia anterior ao início ou para o subsequente ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior às 7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art. 6º do Ato da Mesa nº 73, de 2024.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala de Reuniões, 6 de novembro de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt vilela

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/11/2025, às 18:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 06/11/2025, às 19:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 06/11/2025, às 20:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 06/11/2025, às 21:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 06/11/2025, às 21:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/11/2025, às 09:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 295, DE 2025 Autoriza a participação de servidoras em evento externo. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando as razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00042104/...
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DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025

Portarias 461/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 461, de 7 DE novembro DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 441, de 17 de outubro de 2025, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

 

MAT.

SERVIDOR

PROCESSO

DATA DE APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS

PERCENTUAL

ACUMULADO

(*)

11.958

MARCOS VIEIRA

001-001231/2009

6/10/2025

15,00%

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam a partir da data de entrega dos títulos.

 

 

edilair da silva sena

Diretora de Gestão de Pessoas 


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 07/11/2025, às 15:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-DGP Nº 461, de 7 DE novembro DE 2025 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, r...
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DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025

Portarias 462/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 462, de 7 DE novembro DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 441, de 17 de outubro de 2025, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

 

MAT.

SERVIDOR

PROCESSO

DATA DE APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS

PERCENTUAL

ACUMULADO

(*)

25.024

FELIPE AUGUSTO VIEIRA SILVA

00001-00039446/2025-62

23/9/2025

29/9/2025

1/10/2025

7,00%

14,50%

15,00%

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR o título constante no documento 2344572.

 

edilair da silva sena

Diretora de Gestão de Pessoas 


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 07/11/2025, às 15:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-DGP Nº 462, de 7 DE novembro DE 2025 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, r...
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DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025

Portarias 463/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 463, de 7 DE novembro DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 441, de 17 de outubro de 2025, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

 

MAT.

SERVIDOR

PROCESSO

DATA DE APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS

PERCENTUAL

ACUMULADO

(*)

13.274

IVANILDO DE ARAUJO SILVA

001-000239/2010

29/10/2025

14,00%

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam a partir da data de entrega dos títulos.

 

 

edilair da silva sena

Diretora de Gestão de Pessoas 


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 07/11/2025, às 15:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-DGP Nº 463, de 7 DE novembro DE 2025 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, r...
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DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025

Portarias 326/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 326, de 7 DE novembro DE 2025

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 337, de 2023, considerando o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 149, de 2025, e nas razões apresentadas no Processo SEI 00001-00045816/2025-09, RESOLVE:

Art. 1º Ficam credenciados os servidores abaixo relacionados para dirigir veículo oficial de propriedade da Câmara Legislativa do Distrito Federal, à disposição do órgão, de acordo com a categoria permitida pela CNH apresentada:

NOME

CARGO

MATRÍCULA

CNH (SEI nº)

Jonderlan Alves dos Santos

Segurança Parlamentar

21.994

(2403698)

Robson Bezerra da Silva

Cargo Especial de Gabinete

21.523

(​​​​​​​​​​​​​​2403698)

Carlos Alves do Egito Junior

Cargo Especial de Gabinete

20.146

(​​​​​​​2403698)

Ricardo Augusto Maciel da Rosa

Cargo Especial de Gabinete

24.161

(​​​​​​​2403698)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 07/11/2025, às 15:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 326, de 7 DE novembro DE 2025 O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 337, de 2023, considerando o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 149, de 2025, e nas razões apres...
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DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025

Atas de Reuniões 10/2025

Fascal

 

Ata de Reunião 

 

ATA DA 10ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2025 DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E DOS SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL (FASCAL)

No dia quatro de novembro de dois mil e vinte e cinco, às onze horas, reuniram-se os senhores servidores membros do Comitê de Governança e Gestão Estratégica do CLDF Saúde (Fascal): Geovane de Freitas Oliveira - Diretor do Fascal,  Gina Rúbia Alves - Chefe do SECREF, Andrea Ribeiro Alvim - Chefe do SECRE Substituta, Mário Alcides Medeiro Silva - Chefe do SACPRO, Mário Noleto Oliveira do Carmo - Chefe do SOFC e Pedro Henrique de Oliveira Albernaz - Chefe do SAM. Aberta a reunião, os membros do Comitê discutiram sobre os seguintes itens:

Item 1) Processo SEI - 00001-00044322/2025-07 - Reajuste da tabela de preços de Home Care. Deliberação: Aprovado.

Brasília, 04 de novembro de 2025


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Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALBERNAZ - Matr. 22962, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 04/11/2025, às 12:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 04/11/2025, às 12:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDREA RIBEIRO ALVIM - Matr. 12064, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 04/11/2025, às 13:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARIO ALCIDES MEDEIROS SILVA - Matr. 11313, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 04/11/2025, às 15:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr. 11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 06/11/2025, às 14:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 06/11/2025, às 17:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Código Verificador: 2401007 Código CRC: A66AA874.

...  Ata de Reunião    ATA DA 10ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2025 DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E DOS SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL (FASCAL) No dia quatro de novembro de dois mil e vinte e cinco, às onze horas, reunira...
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DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 27/2025

 

Ata de Sessão Plenária 

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 27ª (VIGÉSIMA SÉTIMA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

EM 4 DE NOVEMBRO DE 2025

 

SÚMULA

 

 

PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e Robério Negreiros

SECRETARIA: Deputado Ricardo Vale

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO:20 horas e 3 minutos

TÉRMINO:20 horas e 41 minutos

 

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

 

1 ABERTURA

 

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

 

2 ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

 

(1º) ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.995, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 41.755.883,00”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

 

(2º) ITEM 2: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº1.987, de 2025, de autoria da Mesa Diretora, que “altera a Lei n° 4.342, de 22 de junho de 2009, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a fim de modificar a regulamentação do Adicional de Qualificação”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA

 

(3º) ITEM 3: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.007, de 2024, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que “dispõe sobre o atendimento preferencial aos profissionais da contabilidade no âmbito dos órgãos e repartições públicas do Distrito Federal e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA

 

(4º) ITEM 4: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.975, de 2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “dispõe sobre a instituição da Política Distrital Brasília, Capital do Antigomobilismo, e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA

 

(5º) ITEM 5: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.645, de 2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “estabelece diretrizes para implementação e estruturação de espaços físicos, denominados Centros Interescolar de Robótica – CIR, a fim de fomentar o letramento digital, robótica e utilização adequada da inteligência artificial como elemento didático na Educação Básica do Distrito Federal”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA

 

(6º) ITEM 6: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.045, de 2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “dispõe sobre direitos de cães e gatos – domésticos, comunitários ou abandonados –, sobre direitos e deveres de seus responsáveis, tutores e cuidadores, com o propósito de preservar o bem-estar dos animais, e evitar maus tratos por parte de vizinhos, condôminos e administrações de condomínios no Distrito Federal”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

 

(7º) ITEM 7: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.478, de 2024, de autoria dos Deputados Max Maciel e Dayse Amarilio, que “altera a Lei nº 6.798, de 26 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a verificação da possibilidade de ofertar às parturientes de natimorto acomodação, em leito ou ala, em área separada dos demais pacientes e gestantes”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

 

(8º) ITEM 8: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.634, de 2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “dispõe sobre a manutenção das gratificações dos professores da rede pública de ensino do Distrito Federal que sejam remanejados para outras funções dentro do serviço público”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

 

(9º) ITEM 9: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.966, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “institui o Programa de Apoio à Proteção dos Animais, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

 

(10º) ITEM 10: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.325, de 2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “dispõe sobre a concessão de compensação de ponto anual de cinco dias aos servidores da Polícia Civil do Distrito Federal”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

 

(11º) ITEM 11: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.177, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “declara o livre exercício da profissão de Professor(a) de Educação Física nas escolas da Rede de Ensino de Educação Básica do Distrito Federal, pública e privada, em conformidade com o previsto nos art. 5º, incisos IX e XIII e 170, parágrafo único, da Constituição Federal e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

 

(12º) ITEM 12: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.377, de 2024, de autoria do Deputado João Cardoso, que “institui e inclui o Dia da carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

 

(13º) ITEM 13: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.959, de 2021, de autoria do Deputado Martins Machado, que “dispõe sobre a utilização da infraestrutura dos postes de iluminação pública para instalação de equipamentos de tecnologia, visando a disponibilização de internet sem fio gratuita à população do Distrito Federal”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

 

(14º) ITEM 14: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.612, de 2025, de autoria do Deputado Pepa, que “dispõe sobre a contagem do tempo de serviço dos professores lotados nas Coordenações Regionais de Ensino do Distrito Federal, que desempenham atividades educativas de direção de unidade escolar, de coordenação e assessoramento pedagógico, ocupantes de cargos em comissão ou não, para fins de aposentadoria especial”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

 

(15º) ITEM 15: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.156, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “estabelece princípios e diretrizes para a instalação de jardins terapêuticos em unidades hospitalares, asilos, casas de repouso e centros de reabilitação, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

 

(16º) ITEM 16: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.339, de 2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “altera a Lei nº 6.623, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

 

(17º) ITEM 17: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.537, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “altera a Lei nº 6.733, de 25 de novembro agosto de 2020 que dispõe sobre a obrigatoriedade de a rede de hospitais da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal assegurar a realização do teste de mapeamento genético às mulheres com elevado risco de desenvolver câncer de mama, para incluir os cânceres hereditários de ovários, colorretal, próstata, endométrio e pâncreas nos testes de mapeamento genético realizados pelo Serviço de Referência de Genética e Doenças Raras do Distrito Federal”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

 

(18º) ITEM 18: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.953, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que ‘dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências’”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 12 votos favoráveis e 7 votos contrários. Houve 3 obstruções.

 

(19º) ITEM 19: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.512, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “dispõe sobre as condições de repouso dos profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho, nos termos da Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.602, de 20 de junho de 2023”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

 

(20º) ITEM 20: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.789, de 2025, de autoria do Deputado Iolando, que “institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento Brasília Auto Indoor a ser celebrado no mês de agosto de cada ano”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

 

(21º) ITEM 21: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 476, de 2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “altera a Lei nº 6.190, de 20 de julho de 2018, que ‘dispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, metrô, estacionamentos e logradouros públicos do Distrito Federal, para acrescentar disposições sobre medidas assecuratórias em caso de autuação de ambulantes’”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).

– Redação Final. APROVADA.

 

(22º) ITEM 22: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 388, de 2023, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “institui o Código de Direitos e Bem-Estar Animal do Distrito Federal”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).

– Redação Final. APROVADA.

 

(23º) ITEM 23: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.803, de 2025, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “estabelece a Lei de Defesa dos Usuários do Serviço de Iluminação Pública no Distrito Federal e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).

– Redação Final. APROVADA.

 

(24º) ITEM 24: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 716, de 2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “altera a Lei nº 5.078, de 11 de março de 2013, que “inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia do Autismo”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).

– Redação Final. APROVADA.

 

(25º) ITEM 25: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.855, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “dispõe sobre a disponibilização de equipamentos de proteção individual – EPIs a monitores de gestão educacional e educadores sociais voluntários da rede pública de ensino do Distrito Federal”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

 

(26º) ITEM 26: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 481, de 2023, de autoria do Deputado Hermeto, que “dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento em passarelas e passagens subterrâneas na cidade de Brasília, e estabelece o monitoramento conjunto pelo Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM DF) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER DF)”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

 

(27º) ITEM 27: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 37, de 2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “dispõe sobre a concorrência leal entre os agentes econômicos para coibir eventuais desequilíbrios desleais e dolosos na concorrência do mercado no âmbito do distrito federal, identificando o sujeito passivo tributário (contribuinte) considerado como devedor contumaz, e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 13 votos favoráveis. Houve 11 ausências.

 

(28º) ITEM 28: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.516, de 2025, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “institui a rede Distrital de Atenção Domiciliar ao Idoso, e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

 

 

3 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA

 

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Comunica a realização de reunião, amanhã, dia 5, às 15h, com os parlamentares, o Ministério Público e a Casa Civil.

 

4 ENCERRAMENTO

 

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara encerrada a sessão.

 

Observação: O relatório de presença e as folhas de votação nominal, encaminhados pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.

 

 

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

 

 

TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Chefe do Setor de Ata e Súmula

 


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DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025

Portarias 459/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 459, de 07 DE novembro DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 001-000773/2006, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor JUCÉLIO SOARES DA SILVA, matrícula nº 16.837-80, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, 3 meses de licença-servidor, referentes ao período aquisitivo de 23/10/2020 a 21/10/2025, a serem usufruídos até 25/3/2030.

 

 

edilair da silva sena

Diretora de Gestão de Pessoas


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Portarias 465/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 465, DE 7 de novembro DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF, bem como o art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e art. 35, II, alínea “b”, do Decreto nº 9.580/2018, e o que consta do Processo nº 00001-00041023/2025-11, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 04 de março de 2024, a isenção do Imposto de Renda dos valores recebidos a título de aposentadoria voluntária pela servidora MARISA PERRONE CAMPOS ROCHA, matrícula 11.867-24.

 

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas


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Portarias 324/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 324, de 04 DE novembro DE 2025

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da Contratação Direta de Inexigibilidade nº 66/2025, firmada por meio da Nota de Empenho 2025NE00956, com a empresa ABRAPP - ASS BRASILEIRA DAS ENT FECHADAS DE PREV, CNPJ nº 50.258.623/0001-37, cujo objeto é a contratação de empresa, por inexigibilidade de licitação, visando à participação de servidor da CLDF no “46º Congresso Brasileiro de Previdência Privada”, na modalidade presencial, com a duração de 30 horas, nos dias 22, 23 e 24 de outubro de 2025, das 09h00 às 18h45, em São Paulo/SP, conforme Estudo Técnico Preliminar da Contratação (doc. SEI 2364236). Processo 00001-00042669/2025-15.

 

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

 

NOME

FUNÇÃO

LOTAÇÃO

MATRÍCULA

Antonia Lais Oliveira da Silva

Fiscal

ELEGIS

24.880

Thais de Oliveira Alcantara

Fiscal Substituto

ELEGIS/NEP

23.676

Bairon Emiliano Pereira da Silva

Fiscal Requisitante

ASTEA

22.698

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 05/11/2025, às 20:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 324, de 04 DE novembro DE 2025   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/...
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Despachos 1/2025

Ordenador de Despesas

 

Despacho 

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

 

PROCESSO 00001-00032886/2025-99. CREDOR: FP0101010 - FOLHA DE PAGAMENTO ATIVO - 010101-CLDF. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, referente a abono de permanência, decorrente da Portaria-DGP nº 427, de 10 de outubro de 2025 (SEI 2370089), passando o direito ao abono de permanência do servidor ser devido a partir de 16 de março de 2021, conforme Cálculo Abono de Permanência - 11366 - RETIFICADO (SEI 2396030), Despacho SEPAG (SEI 2396032), Declaração (SEI 2386565), Despacho DGP (SEI 2393685), Nota Técnica de Auditoria Interna 33 (SEI 2402258), Parecer-PG 558 (SEI 2405688), Despacho GMD (SEI 2405886) e Despacho DAF (SEI 2407753). (Classificação orçamentária: 31.90.92-11). VALOR: R$ 122.587,51 (Cento e Vinte e Dois Mil e Quinhentos e Oitenta e Sete Reais e Cinquenta e Um Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado.

 

 

NOME
CPF
ANO
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
FRANCINEI LOPES DE ALENCAR
***.345.411-**
2021
R$ 25.611,76
2022
R$ 30.624,48
2023
R$ 33.760,94
2024
R$ 32.590,33
TOTAL
R$ 122.587,51

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 07/11/2025, às 17:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Despacho  DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA   PROCESSO 00001-00032886/2025-99. CREDOR: FP0101010 - FOLHA DE PAGAMENTO ATIVO - 010101-CLDF. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, referente a abono de permanência, decorrente da Portaria-DGP nº 427, de 10 de outubro de 2025 (SEI 2370089), passand...
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DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 97/2025

 

Ata de Sessão Plenária 

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 97ª (NONAGÉSIMA SÉTIMA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 4 DE NOVEMBRO DE 2025

 

SÚMULA

 

PRESIDÊNCIA: Deputados Pastor Daniel de Castro, João Cardoso, Ricardo Vale, Wellington Luiz e Robério Negreiros

SECRETARIA: Deputados Roosevelt, Robério Negreiros, Ricardo Vale e Wellington Luiz

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO:15 horas

TÉRMINO:20 horas e 3 minutos

 

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

 

1 ABERTURA

 

Presidente (Deputado Pastor Daniel de Castro)

– Declara aberta a sessão.

 

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– O Deputado Roosevelt procede à leitura do expediente sobre a mesa.

 

2 COMUNICADOS DE LÍDERES

 

Deputado Roosevelt

Comunica que foi procurado pela Associação dos Contadores Públicos do DF e pelo Conselho Regional de Contabilidade para que fosse criada a Carreira do Contador Público, e por isso apresentou proposição a fim de atender os pleitos da categoria.

– Discorre sobre os benefícios do projeto em questão.

 

Deputado Pastor Daniel de Castro

Rememora sua formação na Academia de Polícia Civil na década de 1990, além de ser advogado e pedagogo, e exalta a qualidade dos treinamentos da instituição para o combate à criminalidade.

Declara estar estarrecido com as críticas relativas à ação da polícia no Rio de Janeiro planejada a partir de informações da Inteligência de Segurança Pública, empreendida na semana passada.

– Expressa preocupação com o legado que está sendo construído para as novas gerações e tece comentários sobre a atual gestão do Brasil.

– Discorre sobre a operação policial deflagrada no Rio de Janeiro na última semana, e apresenta dados que justificam a diligência realizada.

– Ironiza a declaração da especialista de segurança pública que condenou o uso de armas no confronto entre policiais e bandidos, e mostra de forma jocosa uma pedra como a arma a ser adotada de agora em diante.

 

Deputado Chico Vigilante

– Menciona os pedidos não atendidos de procedimentos na Secretaria de Saúde a despeito dos recursos disponíveis.

– Indigna-se com a conduta da Neoenergia de levar contas não pagas a protesto, o que gera custos adicionais e prejuízos aos consumidores que ficarem inadimplentes.

 

Deputado Rogério Morro da Cruz

Comenta sua visita à Feira Permanente de São Sebastião para verificar a reforma que está sendo realizada pela Novacap no Bloco C, ocasião em que conversou com agricultores e produtores locais.

Informa que esses fornecedores não serão removidos, conforme divulgado erroneamente, mas será realizado um cadastro pela administração regional e a associação da Feira.

– Anuncia a apresentação de projeto de lei que trata do tema e pede o apoio dos pares para que haja vigilância em todas as feiras do Distrito Federal.

 

Deputada Paula Belmonte

– Enfatiza que seu mandato é em favor das crianças e dos adolescentes, ressaltando que a educação transforma vidas e garante um futuro próspero.

– Reafirma seu apoio a todas carreias presentes, e reitera que os servidores públicos são importantes para a aplicação das políticas públicas.

– Agradece, como Procuradora Especial da Mulher, o reconhecimento do movimento comunitário da QNP 24 pelo trabalho realizado em defesa das mulheres.

– Destaca que a campanha Novembro Azul tem como objetivo conscientizar sobre o autocuidado do homem para combater o câncer de próstata.

– Convida a todos a participarem da sessão solene em homenagem ao Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal – IHG-DF, hoje, no plenário desta Casa.

 

Deputado Fábio Félix

– Denuncia a dificuldade enfrentada por familiares para encontrarem os jazigos de seus entes queridos no último Dia de Finados nos cemitérios do DF, em razão de obras que deixaram 841 túmulos sem identificação, a despeito das taxas anuais pagas.

– Repudia o desrespeito da concessionária que administra os cemitérios do DF às famílias enlutadas e expressa sua solidariedade àqueles que não encontraram os túmulos de seus mortos.

– Comunica que a Comissão de Direitos Humanos oficiará o Ministério Público para que tome as devidas providências sobre o caso e pede apoio aos pares na fiscalização dessa concessão pública.

 

Deputado Iolando

Exalta a importância do trabalho das Associações e Pais e Amigos dos Excepcionais – APAES e demais entidades de apoio e tratamento direcionado a pessoas com deficiências múltiplas, intelectuais e do espectro autista.

Deplora decreto do Governo Federal o qual determina que crianças com deficiência sejam encaminhadas preferencialmente à rede pública de educação, uma vez as escolas públicas não estariam preparadas para a inclusão adequada desses estudantes.

Avalia que 24,5% da população brasileira apresenta algum tipo de deficiência, parcela significativa do povo brasileiro que seria impactada com o citado decreto federal.

 

3 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES

 

Deputado Ricardo Vale

Cumprimenta o Presidente Lula pelo envio ao Senado Federal de projeto de lei que trata do reajuste salarial das forças de segurança pública do Distrito Federal e deseja que a proposição seja votada ainda hoje.

– Lembra que na gestão federal passada não houve qualquer aumento, o que considera um desrespeito às categorias da segurança.

– Alegra-se com a sanção do Governador Ibaneis Rocha ao projeto de decreto legislativo que impede a cobrança de desconto retroativo do Instituto de Previdência dos Servidores do DF – Iprev/DF aos aposentados e pensionistas.

– Informa que, conforme aviso da Presidente do Iprev/DF, aqueles que já tiveram valores descontados terão o montante devolvido logo que as folhas de pagamento de restituição estiverem prontas.

– Parabeniza os deputados que se empenharam em favor da aprovação do projeto.

Deputado Thiago Manzoni

Expressa condolências ao Deputado Hermeto pelo momento difícil que sua família está passando.

Externa sua solidariedade às famílias dos policiais que vieram a óbito na operação realizada no Rio de Janeiro em combate ao narcotráfico e afirma que a operação obteve resultados positivos, elogiando as forças de segurança do Rio de Janeiro.

– Parabeniza os deputados federais e senadores que arrecadaram recursos para ajudar as famílias dos policiais que morreram nesse combate.

– Ressalta a urgência de combater as células do narcotráfico que se encontram no Distrito Federal.

– Advoga que a operação policial realizada no Rio de Janeiro libertou os moradores do domínio dos traficantes, e revela dados de uma pesquisa que mostram ser a maior parte da população favorável ao trabalho das Forças de Segurança.

 

Deputado João Cardoso

– Solidariza-se com a questão da Segurança Pública, compartilha que foi oficial do Exército por 5 anos, e apoia os policiais, que enfrentam diariamente riscos no exercício da profissão.

– Agradece ao GDF a qualidade da equipe técnica que compõe seus quadros, em especial o diretor da Terracap por sua atuação na regularização de duas Igrejas Católicas, cujas escrituras estão sendo lavradas: Paroquia São Charbel, no Noroeste, e Seminário Redemptoris Mater, na Ermida Dom Bosco.

– Reconhece a importância dos educadores sociais voluntários para o trabalho educacional desenvolvido pelas escolas públicas do DF, e clama ao GDF o aumento da remuneração da categoria.

 

Deputado Pastor Daniel de Castro

– Questiona deputados de esquerda e defensores de direitos humanos, que criticaram a ação da Polícia Militar do Rio de Janeiro na semana passada e não defenderam a vida dos policiais mortos na operação.

– Agradece o governador pelo auxílio prestado ao Assentamento 26 de Setembro após danos causados pela chuva.

 

Deputado Chico Vigilante

– Defende os governos de esquerda como os que mais atenderam às demandas das forças de segurança do Distrito Federal.

– Apregoa o combate ao crime sem morte, lema da Polícia Militar do Distrito Federal, e cita a operação realizada pela Polícia Civil da Bahia, hoje, que prendeu 31 integrantes do Comando Vermelho sem qualquer baixa, bem como lembra que a Polícia Federal realiza diversas ações sem performances violentas.

– Apoia a igualdade salarial, de acordo com o reajuste da Polícia Civil, para os policiais penais.

– Lamenta que o Senador pelo PL Valdemar Costa Neto tenha pedido vista ao projeto de lei que dispõe sobre a isenção de pagamento de imposto de renda aos que recebem até R$ 7.500,00 mensais, e tenha impedido a votação hoje da proposição.

 

4 ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

 

(1º) ITEM 16: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.995, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 41.755.883,00”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, com a emenda apresentada. APROVADO por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).

 

(2º) ITEM 15: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº1.987, de 2025, de autoria da Mesa Diretora, que “altera a Lei n° 4.342, de 22 de junho de 2009, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a fim de modificar a regulamentação do Adicional de Qualificação”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição.

– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).

 

(3º) ITEM 147: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.007, de 2024, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que “dispõe sobre o atendimento preferencial aos profissionais da contabilidade no âmbito dos órgãos e repartições públicas do Distrito Federal e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição.

– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).

 

(4º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.975, de 2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “dispõe sobre a instituição da Política Distrital Brasília, Capital do Antigomobilismo, e dá outras providências”. ‘ “

– Parecer do relator da CTMU, Deputado Max Maciel, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição.

– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).

 

(5º) ITEM 114: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.645, de 2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “estabelece diretrizes para implementação e estruturação de espaços físicos, denominados Centros Interescolar de Robótica – CIR, a fim de fomentar o letramento digital, robótica e utilização adequada da inteligência artificial como elemento didático na Educação Básica do Distrito Federal”.

– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição.

– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

 

(6º) ITEM 80: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.045, de 2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “dispõe sobre direitos de cães e gatos – domésticos, comunitários ou abandonados –, sobre direitos e deveres de seus responsáveis, tutores e cuidadores, com o propósito de preservar o bem-estar dos animais, e evitar maus tratos por parte de vizinhos, condôminos e administrações de condomínios no Distrito Federal”.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição, na forma do substitutivo apresentado. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

 

(7º) ITEM 150: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.478, de 2024, de autoria dos Deputados Max Maciel e Dayse Amarilio, que “altera a Lei nº 6.798, de 26 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a verificação da possibilidade de ofertar às parturientes de natimorto acomodação, em leito ou ala, em área separada dos demais pacientes e gestantes”.

– Parecer da relatora da CDDM, Deputada Doutora Jane, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CSA, Deputado Gabriel Magno, favorável à proposição.

Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Mazoni, favorável à proposição.

– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

 

(8º) ITEM 122: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.634, de 2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “dispõe sobre a manutenção das gratificações dos professores da rede pública de ensino do Distrito Federal que sejam remanejados para outras funções dentro do serviço público”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CEC, Deputado Gabriel Magno, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Mazoni, favorável à proposição.

– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

 

(9º) ITEM 14: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.966, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “institui o Programa de Apoio à Proteção dos Animais, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando, favorável à proposição.

– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

 

(10º) ITEM 162: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.325, de 2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “dispõe sobre a concessão de compensação de ponto anual de cinco dias aos servidores da Polícia Civil do Distrito Federal”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição.

– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

 

(11o) ITEM 144: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.177, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “declara o livre exercício da profissão de Professor(a) de Educação Física nas escolas da Rede de Ensino de Educação Básica do Distrito Federal, pública e privada, em conformidade com o previsto nos art. 5º, incisos IX e XIII e 170, parágrafo único, da Constituição Federal e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CEC, Deputado Ricardo Vale, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição.

– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

 

(12o) ITEM 138: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.377, de 2024, de autoria do Deputado João Cardoso, que “institui e inclui o Dia da carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal”.

– Parecer do relator da CEC, Deputado Gabriel Magno, favorável à proposição, acatando a Emenda nº3.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição, acatando a Emenda nº3.

– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

 

(13o) ITEM 169: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.959, de 2021, de autoria do Deputado Martins Machado, que “dispõe sobre a utilização da infraestrutura dos postes de iluminação pública para instalação de equipamentos de tecnologia, visando a disponibilização de internet sem fio gratuita à população do Distrito Federal”.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

 

(14o) ITEM 13: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.953, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que ‘dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências’”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando a Emenda nº 2. Informa que a Emenda nº 1 foi cancelada. APROVADO por votação em processo simbólico (15 deputados presentes). Houve 6 votos contrários, dos Deputados Dayse Amarilio, Gabriel Magno, Max Maciel, Chico Vigilante, Fábio Félix e Ricardo Vale.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 15 votos favoráveis e 6 contrários.

 

(15o) ITEM 160: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.612, de 2025, de autoria do Deputado Pepa, que “dispõe sobre a contagem do tempo de serviço dos professores lotados nas Coordenações Regionais de Ensino do Distrito Federal, que desempenham atividades educativas de direção de unidade escolar, de coordenação e assessoramento pedagógico, ocupantes de cargos em comissão ou não, para fins de aposentadoria especial”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CEC, Deputado Gabriel Magno, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição.

– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).

 

(16º) ITEM 154: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.156, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “estabelece princípios e diretrizes para a instalação de jardins terapêuticos em unidades hospitalares, asilos, casas de repouso e centros de reabilitação, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.

– Parecer da relatora da CSA, Deputada Dayse Amarilio, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Max Maciel, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição.

– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).

 

(17º) ITEM 84: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.339, de 2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “altera a Lei nº 6.623, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando, favorável à proposição.

– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).

 

(18º) ITEM 155: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.537, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “altera a Lei nº 6.733, de 25 de novembro agosto de 2020 que dispõe sobre a obrigatoriedade de a rede de hospitais da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal assegurar a realização do teste de mapeamento genético às mulheres com elevado risco de desenvolver câncer de mama, para incluir os cânceres hereditários de ovários, colorretal, próstata, endométrio e pâncreas nos testes de mapeamento genético realizados pelo Serviço de Referência de Genética e Doenças Raras do Distrito Federal”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Joaquim Roriz, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Robério Negreiros, favorável à proposição.

– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).

 

(19º) ITEM 73: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.512, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “dispõe sobre as condições de repouso dos profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho, nos termos da Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.602, de 20 de junho de 2023”.

– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CSA, Deputado Gabriel Magno, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando, favorável à proposição.

– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).

 

(20º) ITEM 134: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.516, de 2025, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “institui a rede Distrital de Atenção Domiciliar ao Idoso, e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição.

– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).

 

(21º) ITEM 95: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.789, de 2025, de autoria do Deputado Iolando, que “institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento Brasília Auto Indoor a ser celebrado no mês de agosto de cada ano”.

– Parecer do relator da CTMU, Deputado Martins Machado, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição.

– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

 

(22º) ITEM 44: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 476, de 2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “altera a Lei nº 6.190, de 20 de julho de 2018, que ‘dispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, metrô, estacionamentos e logradouros públicos do Distrito Federal, para acrescentar disposições sobre medidas assecuratórias em caso de autuação de ambulantes’”.

– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, favorável às emendas apresentadas.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável às emendas apresentadas.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável às emendas apresentadas.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição e às emendas apresentadas.

– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

 

(23º) ITEM 135: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 388, de 2023, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “institui o Código de Direitos e Bem-Estar Animal do Distrito Federal”.

– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à subemenda apresentada na CCJ.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição, com o substitutivo da CDESCTMAT, na forma da subemenda da CCJ.

– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

 

(24º) ITEM 165: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.803, de 2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “estabelece a Lei de Defesa dos Usuários do Serviço de Iluminação Pública no Distrito Federal e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CDC, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição.

– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

 

(25º) ITEM 117: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 716, de 2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “altera a Lei nº 5.078, de 11 de março de 2013, que inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia do Autismo”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

 

(26º) ITEM 128: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.855, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “dispõe sobre a disponibilização de equipamentos de proteção individual – EPIs a monitores de gestão educacional e educadores sociais voluntários da rede pública de ensino do Distrito Federal”.

– Parecer do relator da CEC, Deputado Gabriel Magno, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição.

– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

 

(27º) ITEM 32: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 481, de 2023, de autoria do Deputado Hermeto, que “dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento em passarelas e passagens subterrâneas na cidade de Brasília, e estabelece o monitoramento conjunto pelo Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM DF) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER DF)”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição.

– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

 

(28º) ITEM 6: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 37, de 2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “dispõe sobre a concorrência leal entre os agentes econômicos para coibir eventuais desequilíbrios desleais e dolosos na concorrência do mercado no âmbito do distrito federal, identificando o sujeito passivo tributário (contribuinte) considerado como devedor contumaz, e dá outras providências”.

Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, favorável à proposição.

Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição.

– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 20 votos favoráveis. Houve 4 ausências.

– Votação do destaque ao inciso V do art. 3º do Projeto de Lei Complementar nº 37, de 2023. REJEITADO por votação em processo nominal, com 13 votos contrários, 6 votos favoráveis e 1 abstenção.

 

(29º) Apreciação, em bloco, dos seguintes itens:

 

ITEM 182: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 350 de 2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Alexandre Tadeu Silva, conhecido pelo nome artístico X”.

 

ITEM 183: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 351 de 2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Genival Oliveira Gonçalves, conhecido artisticamente como GOG”.

 

ITEM 198: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 371 de 2025, de autoria do Deputado Iolando, que “concede título de Cidadã Honorária de Brasília a Dirce Dias de Andrade Carvalho”.

 

ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 370 de 2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “concede o título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Vera Verônika”.

 

– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável às proposições.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável às proposições.

– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação das proposições em turno único. APROVADAS por votação em processo nominal, com 20 votos favoráveis. Houve 4 ausências.

– Redações finais. APROVADAS.

 

(30º) Apreciação, em bloco, dos seguintes itens:

 

ITEM 199: Votação em turno único dos requerimentos:

 

Requerimento nº 2.337, de 2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 6 de novembro de 2025 em Comissão Geral, com a finalidade de debater sobre a proteção das crianças e dos adolescentes nas redes sociais virtuais”.

 

Requerimento nº 2.356, de 2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “requer a transformação da sessão do dia 13 de novembro de 2025 em comissão geral para debater a recomposição da Parcela Autônoma de Integração ao Sistema Único de Saúde do DF (PaSUS), devida a servidores federais cedidos para a Secretaria de Saúde”.

 

Requerimento nº 2.330, de 2025, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 495 de 2023”.

 

Requerimento nº 2.241, de 2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “requer a retirada e o arquivamento do Requerimento nº 2160, de 2025, que ‘requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 11 de setembro de 2025 em Comissão Geral, destinada a debater a Política Distrital do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono”.

 

Requerimento nº 1.303, de 2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 1667/2021”.

 

Requerimento nº 1.316, de 2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “requer a retira de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 2.478/2022”.

 

ITEM 200: Votação em turno único das moções:

 

Moção nº 1.600, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e parabeniza as Prefeitas e os Prefeitos Comunitários do Plano Piloto, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”.

 

Moção nº 1.602, de 2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “parabeniza Danielle Silva Coelho pela nomeação ao cargo de Prefeita da Universidade de Brasília e manifesta votos de louvor por sua trajetória de dedicação à gestão administrativa universitária”.

 

Moção nº 1.603, de 2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “parabeniza e manifesta votos de louvor aos organizadores, painelistas e demais participantes do Seminário H2Tech 2025 pela contribuição ao desenvolvimento científico e tecnológico do hidrogênio verde no Distrito Federal e no Brasil”.

 

Moção nº 1.604, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e parabeniza professores e técnicos de futebol pelo relevante trabalho desenvolvido em projetos sociais no Distrito Federal”.

 

Moção nº 1.605, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de louvor em reconhecimento aos Professores de capoterapia pela sua dedicação, compromisso e contribuição inestimável à educação e ao desenvolvimento humano, celebrada no contexto da 9ª Jornada da Capoterapia”.

 

Moção nº 1.606, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de louvor em reconhecimento à destacada liderança dos pastores mencionados, cuja atuação tem sido marcada pelo compromisso com os valores cristãos, pela dedicação ao ministério e pelo relevante apoio à missão e aos propósitos da Convenção Batista do Planalto Central”.

 

Moção nº 1.607, de 2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “parabeniza e manifesta votos de louvor à Senhora Camila Cardoso de Moraes Montú, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”.

 

Moção nº 1.608, de 2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “manifesta louvor às pessoas, artistas e grupos, bem como a instituições, entidades e estabelecimentos que promovem a Cultura do Rock no Distrito Federal, em reconhecimento ao notório relevo de seus serviços, à valorização da cultura e à contribuição para o fortalecimento do convívio social”.

 

Moção nº 1.609, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de louvor aos profissionais, lideranças comunitárias, instituições públicas e privadas que se destacam na promoção da dignidade, inclusão e qualidade de vida da pessoa idosa no Distrito Federal”.

 

Moção nº 1.610, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de louvor aos profissionais, lideranças comunitárias, instituições públicas e privadas que se destacam na promoção da dignidade, inclusão e qualidade de vida da pessoa idosa no Distrito Federal”.

Moção nº 1.611, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que “parabeniza e apresenta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados em prol do desenvolvimento rural do Distrito Federal, em comemoração aos 30 anos do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Distrito Federal - SENAR/DF”.

 

Moção nº 1.612, de 2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “manifesta louvor às pessoas, artistas e grupos, bem como a instituições, entidades e estabelecimentos que promovem a Cultura do Rock no Distrito Federal, em reconhecimento ao notório relevo de seus serviços, à valorização da cultura e à contribuição para o fortalecimento do convívio social”.

 

Moção nº 1.613, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em comemoração aos Projetos de Saúde nas Escolas, a ser realizada no dia 6 de outubro de 2025, às 14h, no auditório desta Casa de Leis”.

 

Moção nº 1.614, de 2025, de autoria do Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em comemoração aos Projetos de Saúde nas Escolas, a ser realizada no dia 6 de outubro de 2025, às 14h, no auditório desta Casa de Leis”.

 

Moção nº 1.615, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e parabeniza professores e técnicos de futebol pelo relevante trabalho desenvolvido em projetos sociais no Distrito Federal”.

 

Moção nº 1.616, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e parabeniza professores e técnicos de futebol pelo relevante trabalho desenvolvido em projetos sociais no Distrito Federal”.

 

Moção nº 1.617, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor, aos profissionais de saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Nacional do Condutor de Ambulância”.

 

Moção nº 1.618, de 2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “parabeniza e manifesta louvor ao Senhor Osvanildo Lourenso da Silva pela nomeação ao cargo de Diretor de Segurança e Transportes da Prefeitura da Universidade de Brasília”.

Moção nº 1.619, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor, aos profissionais que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem aos 20 anos do SINPROEP, e aos professores da rede particular de ensino”.

 

Moção nº 1.620, de 2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “manifesta moção de repúdio ao episódio amplamente divulgado pela imprensa, no qual um professor da educação infantil foi preso preventivamente no Distrito Federal por suspeita de estupro de vulnerável, após “beijar” partes íntimas de uma criança de apenas 4 (quatro) anos de idade”.

 

Moção nº 1.621, de 2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Programa na Moral – Educação para a Integridade”.

 

Moção nº 1.622, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares em questão, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados durante toda a sua vida pregressa como Policial Militar pelo Distrito Federal”.

 

Moção nº 1.623, de 2025, de autoria dos Deputados Ricardo Vale, João Cardoso, Eduardo Pedrosa e Doutora Jane, que “manifesta louvor às pessoas, artistas e grupos, bem como a instituições, entidades e estabelecimentos de Sobradinho 2, pelo notório relevo de seus serviços e pela promoção da cultura, do convívio social e do bem-estar comunitário em celebração aos 36 anos de Sobradinho 2”.

 

Moção nº 1.624, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação, revitalização e promoção do patrimônio coletivo”.

 

Moção nº 1.625, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “manifesta Votos de Louvor a Senhora Ana Regina Diniz de Menezes”.

 

Moção nº 1.626, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares da ROTAM pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados durante o atendimento de ocorrência, que resultou na prisão de três homens por posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, acessório ou munição e por tráfico de substância entorpecente”.

 

Moção nº 1.627, de 2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “manifesta louvor às pessoas, artistas, bem como a instituições, entidades e estabelecimentos de Sobradinho II, pelo notório relevo de seus serviços e pela promoção da cultura, do convívio social e do bem-estar comunitário em celebração aos 36 anos de Sobradinho II”.

 

Moção nº 1.628, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação, revitalização e promoção do patrimônio coletivo”.

 

Moção nº 1.629, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação, revitalização e promoção do patrimônio coletivo”.

 

Moção nº 1.630, de 2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta “moção de Louvor em reconhecimento às lideranças femininas do Distrito Federal, a realizar-se no dia 26 de setembro de 2025, das 9h às 12h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.

 

Moção nº 1.631, de 2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta “moção de louvor em Sessão Solene em homenagem ao Dia dos Mediadores e Conciliadores, a realizar-se no dia 29 de setembro de 2025, às 19h, na Sala de Comissão Pedro de Souza, da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.

 

Moção nº 1.632, de 2025, de autoria da Deputada Doutora Jane que apresenta “moção de Louvor em reconhecimento às lideranças femininas do Distrito Federal, a realizar-se no dia 26 de setembro de 2025, das 9h às 12h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.

 

Moção nº 1.633, de 2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta “moção de Louvor em reconhecimento às lideranças femininas do Distrito Federal, a realizar-se no dia 26 de setembro de 2025, das 9h às 12h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.

 

Moção nº 1.634, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica”.

 

Moção nº 1.635, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação, revitalização e promoção do patrimônio coletivo”.

 

Moção nº 1.636, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação, revitalização e promoção do patrimônio coletivo”.

 

Moção nº 1.637, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que “reconhece e apresenta votos de louvor aos militares participantes do Curso de Relações Institucionais do Conselho Nacional de Bombeiros, promovido pelo Conselho Nacional de Comandantes-Gerais CNCGBM/LIGABOM, órgão oficial de representação dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil”.

 

Moção nº 1.638, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que “reconhece e apresenta votos de louvor aos médicos ortopedistas, relacionados no anexo, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”.

 

Moção nº 1.639, de 2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Programa na Moral – Educação para a Integridade”.

 

Moção nº 1.640, de 2025, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “manifesta apoio à aprovação, pelo Congresso Nacional, da Proposta de Emenda Constitucional nº 27, de 2024, que "Altera a Constituição Federal para acrescentar o Capítulo IX - Da Promoção Da Igualdade Racial, que institui o Fundo Nacional de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial (FNREPIR) com o objetivo de promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social dos brasileiros pretos e pardos, e dá outras providências”.

 

Moção nº 1.641, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta Votos de Louvor e Aplausos às pessoas que especifica”.

 

Moção nº 1.642, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Policial Militar da APMB, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em ATO DE BRAVURA, que resultou no salvamento de um cidadão”.

 

Moção nº 1.643, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Bombeiro Militar do 37º GBM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, quando em seu momento folga conteve incêndio em apartamento na Samambaia-DF”.

 

Moção nº 1.644, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta votos de louvor e aplausos, às pessoas que especifica”.

 

Moção nº 1.645, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos a todos os homenageados que prestam serviços relevantes à causa do Outubro Rosa, em prevenção ao câncer de mama”.

 

Moção nº 1.646, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica”.

 

Moção nº 1.647, de 2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao antigomobilismo do Distrito Federal e entorno”.

 

Moção nº 1.648, de 2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos 15 anos do curso de Comunicação Organizacional da Universidade de Brasília”.

 

Moção nº 1.649, de 2025, de autoria do Deputada Doutora Jane, que apresenta “moção de Louvor em reconhecimento à força feminina e às mulheres que transformam e inovam no Distrito Federal, a realizar-se no dia 17 de outubro de 2025, das 10h às 13h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.

 

Moção nº 1.650, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que “reconhece e apresenta votos de louvor ao 3º Sargento Wilian Veloso do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal pelo ato de bravura praticado na ação de salvamento e combate a incêndio em apartamento no Residencial Urban 302, na cidade de Samambaia, evitando a perda de vidas e salvaguardando o patrimônio dos moradores”.

 

Moção nº 1.651, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor, às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em comemoração aos 10 anos da Academia IPÊ – Academia Internacional de Poetas e Escritores de Enfermagem”.

 

Moção nº 1.652, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e parabeniza os líderes religiosos das Igrejas Evangélicas, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual e comunitária que têm prestado à população do Distrito Federal”.

 

Moção nº 1.653, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que “reconhece a apresenta votos de louvor aos participantes do Programa Bombeiro Amigo, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, em reconhecimento à sua participação ativa, empenho e contribuição na promoção da saúde, bem-estar e cidadania, fortalecendo o envelhecimento ativo no Distrito Federal”.

 

Moção nº 1.654, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta Votos de Louvor e aplausos às pessoas que especifica”.

 

Moção nº 1.655, de 2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Programa na Moral – Educação para a Integridade”.

 

Moção nº 1.656, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que “reconhece e apresenta votos de louvor ao médico ortopedista, Alex Oliveira de Araújo, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”.

 

Moção nº 1.657, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e parabeniza os líderes religiosos das Igrejas Evangélicas, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual e comunitária que têm prestado à população do Distrito Federal”.

 

Moção nº 1.658, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e parabeniza os líderes religiosos das Igrejas Evangélicas, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual e comunitária que têm prestado à população do Distrito Federal”.

 

Moção nº 1.659, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação, revitalização e promoção do patrimônio coletivo”.

 

Moção nº 1.660, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos a todos os homenageados que prestam serviços relevantes à causa do Outubro Rosa, em prevenção ao câncer de mama”.

 

Moção nº 1.661, de 2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Programa na Moral – Educação para a Integridade”.

 

Moção nº 1.662, de 2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “manifesta louvor ao Professor e Doutor Nelson Adriano Ferreira de Vasconcelos, servidor desta Casa, e ao Professor e Doutor Célio da Cunha pelo lançamento do livro A invenção da escola pública no Brasil Império”.

 

Moção nº 1.663, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica”.

 

Moção nº 1.664, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica”.

 

Moção nº 1.665, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e parabeniza o Líder Religioso Apóstolo Adevair Aparecido Silva, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual e comunitária que têm prestado à população do Distrito Federal”.

 

Moção nº 1.666, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e parabeniza os líderes religiosos das Igrejas Evangélicas, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual e comunitária que têm prestado à população do Distrito Federal”.

 

Moção nº 1.667, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor, às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em comemoração aos 10 anos da Academia IPÊ – Academia Internacional de Poetas e Escritores de Enfermagem”.

 

Moção nº 1.668, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica”.

 

Moção nº 1.669, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor, às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em comemoração aos 10 anos da Academia IPÊ – Academia Internacional de Poetas e Escritores de Enfermagem”.

 

Moção nº 1.670, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos à homenageada pela prestação de serviços à comunidade em geral”.

 

Moção nº 1.671, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos a todos os homenageados que prestam serviços ao bem-estar social e saúde humana”.

 

Moção nº 1.672, de 2025, de autoria do Deputada Doutora Jane, que “moção de louvor em Sessão Solene em comemoração ao Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do Distrito Federal, a realizar-se no dia 24 de outubro de 2025, das 19: 00 horas às 22: 00 horas, no Plenário da CLDF”.

 

Moção nº 1.673, de 2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “manifesta louvor ao Primeiro Sargento da Polícia Militar do Distrito Federal, Sgt. Sérgio Prado Tomaz, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”.

 

Moção nº 1.674, de 2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “parabeniza e manifesta votos de louvor aos Historiadores, em reconhecimento à relevante contribuição desses profissionais para a preservação da memória coletiva, valorização da identidade cultural e promoção do conhecimento histórico, fundamentais para a formação crítica e cidadã da sociedade”.

 

Moção nº 1.675, de 2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às Famílias Acolhedoras, em reconhecimento à nobre missão de oferecer acolhimento temporário, amor, cuidado e proteção a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, contribuindo de forma essencial para a garantia de seus direitos, o fortalecimento dos vínculos afetivos e a construção de uma sociedade mais solidária e humana”.

 

Moção nº 1.676, de 2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “parabeniza e manifesta votos de louvor aos cidadãos que especifica, por ocasião da Sessão Solene em comemoração aos 130 anos de amizade Brasil-Japão, a realizar-se no dia 3 de novembro de 2025, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.

 

Moção nº 1.677, de 2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “moção de louvor em Sessão Solene em comemoração ao Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do Distrito Federal, a realizar-se no dia 24 de outubro de 2025, das 19: 00 horas às 22: 00 horas, no Plenário da CLDF”.

 

Moção nº 1.678, de 2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao antigomobilismo do Distrito Federal e entorno”.

 

Moção nº 1.679, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor, às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Semana de Prevenção e Combate à Surdez”.

 

Moção nº 1.680, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “moção de Louvor à Senhora Dra. Regina Maria de Freitas Castro em reconhecimento ao dedicado trabalho em defesa das famílias e das mulheres vítimas de agressão, abuso e violência doméstica no Distrito Federal”.

 

Moção nº 1.681, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e parabeniza o Pastor AIRTON JOSE COSTA DOS SANTOS, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual e comunitária que tem prestado à população do Distrito Federal”.

 

Moção nº 1.682, de 2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “parabeniza e manifesta votos de louvor aos Historiadores, em reconhecimento à relevante contribuição desses profissionais para a preservação da memória coletiva, valorização da identidade cultural e promoção do conhecimento histórico, fundamentais para a formação crítica e cidadã da sociedade”.

 

Moção nº 1.683, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Médico”.

 

Moção nº 1.684, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor aos Policiais Militares do 27º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em especial das Regiões Administrativas do Recanto das Emas e de Água Quente”.

 

Moção nº 1.685, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos a todos os homenageados que prestam serviços relevantes à causa do outubro Rosa, em prevenção ao câncer de mama”.

 

Moção nº 1.686, de 2025, de autoria do Deputado Pepa, que “parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos às personalidades que especifica em comemoração ao dia do Gestor Escolar”.

 

Moção nº 1.687, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Médico”.

 

ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, das seguintes moções:

 

Moção nº 1.688, de 2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “parabeniza e manifesta votos de louvor aos cidadãos que especifica, pelos relevantes serviços prestados à Engenharia Agronômica do Distrito Federal”.

 

Moção nº 1.689, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e parabeniza os líderes religiosos das Igrejas Evangélicas, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual e comunitária que têm prestado à população do Distrito Federal”.

 

Moção nº 1.690, de 2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “manifesta votos de louvor e parabeniza Felipe Carvalho Silveira, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade de Taguatinga e ao Distrito Federal.

 

Moção nº 1.691, de 2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em homenagem ao trabalho realizado pela equipe de Ouvidoria da Defensoria Pública do Distrito Federal.

 

Moção nº 1.692, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor pelos relevantes serviços prestados à segurança pública do Distrito Federal, em especial das Regiões Administrativas do Recanto das Emas e de Água Quente”.

 

Moção nº 1.693, de 2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “manifesta louvor aos policiais da 6ª Delegacia de Polícia - Paranoá/DF, da Polícia Civil do Distrito Federal”.

 

Moção nº 1.694, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “manifesta votos de louvor e parabeniza aos mencionados pelos relevantes serviços prestados à comunidade e a cidade da Candangolândia”.

 

Moção nº 1.695, de 2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à cultura Hip Hop do Distrito Federal e entorno”.

 

Moção nº 1.696, de 2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos 15 anos do curso de Comunicação Organizacional da Universidade de Brasília”.

 

Moção nº 1.687, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Médico”.

 

– Votação das proposições, em turno único. APROVADAS por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).

 

5 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA

 

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Anuncia a presença de professores e alunos do Centro de Ensino Fundamental nº 1 de Candangolândia, que participam do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.

 

6 ENCERRAMENTO

 

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.

– Declara encerrada a sessão.

 

Observação: O relatório de presença e as folhas de votação nominal, encaminhados pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.

 

 

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

 

 

TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Chefe do Setor de Ata e Súmula


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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 05/11/2025, às 14:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Sessão Plenária  3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA SUCINTA DA 97ª (NONAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA, EM 4 DE NOVEMBRO DE 2025   SÚMULA   PRESIDÊNCIA: Deputados Pastor Daniel de Castro, João Cardoso, Ricardo Vale, Wellington Luiz e Robério Negreiros SECRETARIA: Deputados ...
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DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1104/2025

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 218/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 30 de outubro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei Complementar nº 81/2025, que Altera a Lei Complementar

nº 1.038, de 16 de julho de 2024, que "institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos

Não Tributários do Distrito Federal – Refis-N e isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteração

de Uso – ONALT, nas formas e condições específicas, e dá outras providências", o qual se converteu na

Lei Complementar nº 1.053, de 30 de outubro de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito

Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 30/10/2025, às 13:03, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 185857317 código CRC= D487B4CD.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Mensagem 218 (185857317) SEI 04035-00006048/2023-61 / pg. 1

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

04035-00006048/2023-61 Doc. SEI/GDF 185857317

M e n s a g e m 2 1 8 (1 8 5 8 5 7 3 1 7 ) S E I 0 4 0 3 5 -0 0 0 0 6 0 4 8 /2 0 2 3 -6 1 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.053, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei Complementar nº 1.038, de 16

de julho de 2024, que "institui o Programa

de Incentivo de Regularização de Débitos

Não Tributários do Distrito Federal – Refis-

N e isenta o pagamento da Outorga Onerosa

da Alteração de Uso – ONALT, nas formas

e condições específicas, e dá outras

providências".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei Complementar nº 1.038, de 16 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários

do Distrito Federal – Refis-N, destinado a incentivar a regularização, nas formas e condições

estabelecidas nesta Lei Complementar, de débitos não tributários:

I – inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não; e

II – não inscritos em dívida ativa, desde que registrados no Sistema Integrado de Lançamento

de Créditos do Distrito Federal – SISLANCA, instituído pelo Decreto nº 38.097, de 30 de

março de 2017.

...

Art. 3º...

...

§ 1º A redução de juros de mora e multa, inclusive moratória, de que trata este artigo, é

condicionada ao pagamento do débito com regularização incentivada, à vista ou parcelado, em

moeda corrente ou mediante a compensação por precatórios, nos termos desta Lei

Complementar.

...

§ 3º Os titulares ou cessionários de créditos líquidos e certos de qualquer natureza decorrentes

de ações judiciais contra o Distrito Federal, suas autarquias e fundações, podem utilizá-los para

a compensação com os débitos não tributários relacionados no art. 1º, com as reduções de juros

e multas somente nas hipóteses previstas no art. 3º, I a III, na forma do regulamento e dos

termos a seguir:

I – considera-se crédito líquido e certo aquele devidamente formalizado por meio de precatório

judicial;

II – quando houver incorreção no valor informado para compensação, quando o precatório

apresentado tiver valor passível de compensação inferior ao montante do débito, indicado por

cálculo efetuado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF na forma da legislação,

ou quando for tido como ineficaz ou inidôneo, o devedor é notificado uma única vez para

complementar o valor em espécie ou substituir o precatório, no prazo de 30 dias, contado da

data do recebimento da notificação no endereço indicado no requerimento;

L e i C o m p le m e n ta r 1 8 5 8 5 7 3 6 3 S E I 0 4 0 3 5 -0 0 0 0 6 0 4 8 /2 0 2 3 -6 1 / p g . 3

III – a compensação deve ser requerida na forma estabelecida em regulamento próprio;

IV – os precatórios judiciais apresentados para compensação cuja data de atualização seja

anterior à data de opção de pagamento dos débitos devem ser atualizados automaticamente pela

PGDF, até a data da opção, utilizando-se para tanto os índices adotados pelo órgão de origem

ou sentença judicial do respectivo precatório;

V – o precatório apresentado para compensação com débitos, quando for o caso, somente pode

ser restituído ao interessado após quitação do respectivo crédito;

VI – a opção na forma deste parágrafo é condicionada ao pagamento à vista de 10% do valor

do débito incentivado em moeda nacional corrente;

VII – a liberação da certidão positiva com efeitos de certidão negativa, desde que não haja

outros débitos em atraso atribuídos ao mesmo número de inscrição no CPF ou no CNPJ, e a

exclusão de eventual restrição do devedor junto ao cartório de notas e protestos de títulos, sem

prejuízo do pagamento de eventuais taxas e emolumentos, somente é autorizada após o

pagamento do sinal previsto no inciso VI, e desde que o montante, em valores nominais, dos

precatórios ofertados para compensação seja correspondente a pelo menos 90% do valor das

parcelas vencidas do saldo remanescente;

VIII – a autoridade administrativa deve verificar a correspondência do percentual dos valores

nominais dos precatórios apresentados para compensação em relação ao valor do débito da

parcela vencida para liberação da certidão de que trata o inciso VII;

IX – verificado que o interessado não cumpriu a notificação, cessam os efeitos da certidão

positiva emitida na forma do inciso VII; e

X – na administração da compensação a que se refere este parágrafo, aplicam-se

supletivamente as disposições da Lei Complementar nº 52, de 23 de dezembro de 1997, e da

Lei Complementar nº 938, de 22 de dezembro de 2017, e as normas existentes na legislação

para outras modalidades de parcelamento."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 2025.

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 30/10/2025, às 13:03, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 185857363 código CRC= 773E5696.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

04035-00006048/2023-61 Doc. SEI/GDF 185857363

L e i C o m p le m e n ta r 1 8 5 8 5 7 3 6 3 S E I 0 4 0 3 5 -0 0 0 0 6 0 4 8 /2 0 2 3 -6 1 / p g . 4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 177/2025-GP

Brasília, 23 de outubro de 2025.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei Complementar nº 81, de 2025, de

autoria do Poder Executivo, que altera a Lei Complementar nº 1.038, de 16 de julho de

2024, que "institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários

do Distrito Federal – Refis-N e isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteração de

Uso – ONALT, nas formas e condições específicas, e dá outras providências", aprovado por

esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/10/2025, às 09:47, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2387374 Código CRC: FA60549D.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00044243/2025-98 2387374v2

M e n s a g e m N º 1 7 7 /2 0 2 5 -G P (1 8 5 3 0 9 3 4 0 ) S E I 0 4 0 3 5 -0 0 0 0 6 0 4 8 /2 0 2 3 -6 1 / p g . 5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei Complementar nº 1.038, de

16 de julho de 2024, que "institui o

Programa de Incentivo de Regularização

de Débitos Não Tributários do Distrito

Federal – Refis-N e isenta o pagamento

da Outorga Onerosa da Alteração de Uso

– ONALT, nas formas e condições

específicas, e dá outras providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei Complementar nº 1.038, de 16 de julho de 2024, passa a vigorar com as

seguintes alterações:

"Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não

Tributários do Distrito Federal – Refis-N, destinado a incentivar a regularização, nas formas

e condições estabelecidas nesta Lei Complementar, de débitos não tributários:

I – inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não; e

II – não inscritos em dívida ativa, desde que registrados no Sistema Integrado de

Lançamento de Créditos do Distrito Federal – SISLANCA, instituído pelo Decreto nº 38.097,

de 30 de março de 2017.

...

Art. 3º...

...

§ 1º A redução de juros de mora e multa, inclusive moratória, de que trata este

artigo, é condicionada ao pagamento do débito com regularização incentivada, à vista ou

parcelado, em moeda corrente ou mediante a compensação por precatórios, nos termos

desta Lei Complementar.

...

§ 3º Os titulares ou cessionários de créditos líquidos e certos de qualquer natureza

decorrentes de ações judiciais contra o Distrito Federal, suas autarquias e fundações,

podem utilizá-los para a compensação com os débitos não tributários relacionados no art.

1º, com as reduções de juros e multas somente nas hipóteses previstas no art. 3º, I a III,

na forma do regulamento e dos termos a seguir:

I – considera-se crédito líquido e certo aquele devidamente formalizado por meio

de precatório judicial;

II – quando houver incorreção no valor informado para compensação, quando o

precatório apresentado tiver valor passível de compensação inferior ao montante do

débito, indicado por cálculo efetuado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF na

forma da legislação, ou quando for tido como ineficaz ou inidôneo, o devedor é notificado

uma única vez para complementar o valor em espécie ou substituir o precatório, no prazo

P ro je to d e L e i C o m p le m e n ta r N º 8 1 /2 0 2 5 (1 8 5 3 0 9 5 2 9 ) S E I 0 4 0 3 5 -0 0 0 0 6 0 4 8 /2 0 2 3 -6 1 / p g . 6

de 30 dias, contado da data do recebimento da notificação no endereço indicado no

requerimento;

III – a compensação deve ser requerida na forma estabelecida em regulamento

próprio;

IV – os precatórios judiciais apresentados para compensação cuja data de

atualização seja anterior à data de opção de pagamento dos débitos devem ser atualizados

automaticamente pela PGDF, até a data da opção, utilizando-se para tanto os índices

adotados pelo órgão de origem ou sentença judicial do respectivo precatório;

V – o precatório apresentado para compensação com débitos, quando for o caso,

somente pode ser restituído ao interessado após quitação do respectivo crédito;

VI – a opção na forma deste parágrafo é condicionada ao pagamento à vista de

10% do valor do débito incentivado em moeda nacional corrente;

VII – a liberação da certidão positiva com efeitos de certidão negativa, desde que

não haja outros débitos em atraso atribuídos ao mesmo número de inscrição no CPF ou no

CNPJ, e a exclusão de eventual restrição do devedor junto ao cartório de notas e protestos

de títulos, sem prejuízo do pagamento de eventuais taxas e emolumentos, somente é

autorizada após o pagamento do sinal previsto no inciso VI, e desde que o montante, em

valores nominais, dos precatórios ofertados para compensação seja correspondente a pelo

menos 90% do valor das parcelas vencidas do saldo remanescente;

VIII – a autoridade administrativa deve verificar a correspondência do percentual

dos valores nominais dos precatórios apresentados para compensação em relação ao valor

do débito da parcela vencida para liberação da certidão de que trata o inciso VII;

IX – verificado que o interessado não cumpriu a notificação, cessam os efeitos da

certidão positiva emitida na forma do inciso VII; e

X – na administração da compensação a que se refere este parágrafo, aplicam-se

supletivamente as disposições da Lei Complementar nº 52, de 23 de dezembro de 1997, e

da Lei Complementar nº 938, de 22 de dezembro de 2017, e as normas existentes na

legislação para outras modalidades de parcelamento."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de outubro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/10/2025, às 09:47, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2387382 Código CRC: 935334B8.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00044243/2025-98 2387382v2

P ro je to d e L e i C o m p le m e n ta r N º 8 1 /2 0 2 5 (1 8 5 3 0 9 5 2 9 ) S E I 0 4 0 3 5 -0 0 0 0 6 0 4 8 /2 0 2 3 -6 1 / p g . 7

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 219/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 30 de outubro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei Complementar nº 85/2025, que Altera a Lei Complementar

nº 970, de 8 de julho de 2020, que estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do

Distrito Federal, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 2019, o qual se converteu na Lei

Complementar nº 1.054, de 30 de outubro de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito

Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 30/10/2025, às 13:03, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 185860857 código CRC= 82743606.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

M e n s a g e m 2 1 9 (1 8 5 8 6 0 8 5 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 9 2 0 /2 0 2 5 -6 9 / p g . 1

Sítio - www.df.gov.br

00002-00007920/2025-69 Doc. SEI/GDF 185860857

M e n s a g e m 2 1 9 (1 8 5 8 6 0 8 5 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 9 2 0 /2 0 2 5 -6 9 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.054, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

(Autoria: Deputado Ricardo Vale)

Altera a Lei Complementar nº 970, de 8 de

julho de 2020, que estabelece regras do

Regime Próprio de Previdência Social do

Distrito Federal, de acordo com a Emenda

Constitucional nº 103, de 2019.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar nº 970, de 8 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte

redação:

"Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos, com

relação às alterações promovidas:

I – pelo art. 1º, I, no art. 60 da Lei Complementar nº 769, de 2008, a partir de 1º de novembro

de 2020;

II – pelo art. 1º, II, no art. 61 da Lei Complementar nº 769, de 2008, a partir de 1º de janeiro de

2021."

Art. 2º A alteração na data dos efeitos da cobrança prevista no art. 3º, II, da Lei Complementar nº 970, de

2020, não enseja a restituição de contribuição que tenha sido cobrada nos meses de novembro e dezembro

de 2020.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de outubro de 2025.

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 30/10/2025, às 13:03, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 185860902 código CRC= AA09AF93.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

L e i C o m p le m e n ta r 1 8 5 8 6 0 9 0 2 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 9 2 0 /2 0 2 5 -6 9 / p g . 3

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

00002-00007920/2025-69 Doc. SEI/GDF 185860902

L e i C o m p le m e n ta r 1 8 5 8 6 0 9 0 2 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 9 2 0 /2 0 2 5 -6 9 / p g . 4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 176/2025-GP

Brasília, 23 de outubro de 2025.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei Complementar nº 85, de 2025, de

autoria do Deputado Ricardo Vale, que ”altera a Lei Complementar nº 970, de 8 de julho de

2020, que 'Estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito

Federal, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 2019.'", aprovado por esta

Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/10/2025, às 09:47, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2387339 Código CRC: 70AEFAEA.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00044240/2025-54 2387339v3

M e n s a g e m N º 1 7 6 /2 0 2 5 -G P (1 8 5 3 0 6 6 7 5 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 9 2 0 /2 0 2 5 -6 9 / p g . 5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Deputado Ricardo Vale)

Altera a Lei Complementar nº 970, de 8

de julho de 2020, que estabelece regras

do Regime Próprio de Previdência Social

do Distrito Federal, de acordo com a

Emenda Constitucional nº 103, de 2019.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar nº 970, de 8 de julho de 2020, passa a vigorar com a

seguinte redação:

"Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,

surtindo efeitos, com relação às alterações promovidas:

I – pelo art. 1º, I, no art. 60 da Lei Complementar nº 769, de 2008, a partir

de 1º de novembro de 2020;

II – pelo art. 1º, II, no art. 61 da Lei Complementar nº 769, de 2008, a partir

de 1º de janeiro de 2021."

Art. 2º A alteração na data dos efeitos da cobrança prevista no art. 3º, II, da Lei

Complementar nº 970, de 2020, não enseja a restituição de contribuição que tenha sido cobrada nos

meses de novembro e dezembro de 2020.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de outubro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/10/2025, às 09:47, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2387343 Código CRC: F13FBC1D.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00044240/2025-54 2387343v2

P ro je to d e L e i C o m p le m e n ta r N º 8 5 /2 0 2 5 (1 8 5 3 0 6 8 5 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 9 2 0 /2 0 2 5 -6 9 / p g . 6

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 220/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 30 de outubro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.986/2025, que Abre crédito suplementar à Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 41.148.434,00, o qual se converteu na Lei nº

7.757, de 30 de outubro de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 30/10/2025, às 13:03, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 185863612 código CRC= 8B302F25.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

M e n s a g e m 2 2 0 (1 8 5 8 6 3 6 1 2 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 1

04044-00052718/2025-74 Doc. SEI/GDF 185863612

M e n s a g e m 2 2 0 (1 8 5 8 6 3 6 1 2 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.757, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito suplementar à Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal

no valor de R$ 41.148.434,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento

Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024),

crédito suplementar, no valor de R$ 41.148.434,00, para atender às programações orçamentárias indicadas

nos Anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I – para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III, pelo excesso de arrecadação da fonte

de recursos 220 – diretamente arrecadados, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17

de março de 1964, conforme Anexo I; e

II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, pela anulação de dotações

orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme

Anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 2025.

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

*Os Anexos desta Lei encontram-se nos docs. SEI nº 185307037; 185307142; 185307312 e 185307452.

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 30/10/2025, às 13:03, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 185863656 código CRC= B9D97BAF.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

L e i 1 8 5 8 6 3 6 5 6 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 3

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

04044-00052718/2025-74 Doc. SEI/GDF 185863656

L e i 1 8 5 8 6 3 6 5 6 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 4

Projeto

de

Lei

1986/2025

ANEXO

I

(185307037)

SEI

04044-00052718/2025-74

/

pg.

5

Projeto

de

Lei

1986/2025

ANEXO

II

(185307142)

SEI

04044-00052718/2025-74

/

pg.

6

Projeto

de

Lei

1986/2025

ANEXO

II

(185307142)

SEI

04044-00052718/2025-74

/

pg.

7

Projeto

de

Lei

1986/2025

ANEXO

II

(185307142)

SEI

04044-00052718/2025-74

/

pg.

8

Projeto

de

Lei

1986/2025

ANEXO

II

(185307142)

SEI

04044-00052718/2025-74

/

pg.

9

Projeto

de

Lei

1986/2025

ANEXO

II

(185307142)

SEI

04044-00052718/2025-74

/

pg.

10

Projeto

de

Lei

1986/2025

ANEXO

II

(185307142)

SEI

04044-00052718/2025-74

/

pg.

11

Projeto

de

Lei

1986/2025

ANEXO

II

(185307142)

SEI

04044-00052718/2025-74

/

pg.

12

Projeto

de

Lei

1986/2025

ANEXO

III

(185307312)

SEI

04044-00052718/2025-74

/

pg.

13

Projeto

de

Lei

1986/2025

ANEXO

IV

(185307452)

SEI

04044-00052718/2025-74

/

pg.

14

Projeto

de

Lei

1986/2025

ANEXO

IV

(185307452)

SEI

04044-00052718/2025-74

/

pg.

15

Projeto

de

Lei

1986/2025

ANEXO

IV

(185307452)

SEI

04044-00052718/2025-74

/

pg.

16

Projeto

de

Lei

1986/2025

ANEXO

IV

(185307452)

SEI

04044-00052718/2025-74

/

pg.

17

Projeto

de

Lei

1986/2025

ANEXO

IV

(185307452)

SEI

04044-00052718/2025-74

/

pg.

18

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 178/2025-GP

Brasília, 23 de outubro de 2025.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.986, de 2025, de autoria

do Poder Executivo, que ”abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito

Federal no valor de R$ 41.148.434,00”, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/10/2025, às 09:47, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2387379 Código CRC: 46912DD7.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00044242/2025-43 2387379v2

M e n s a g e m N º 1 7 8 /2 0 2 5 -G P (1 8 5 3 0 6 7 1 0 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 1 9

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito suplementar à Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal

no valor de R$ 41.148.434,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao

Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de

dezembro de 2024), crédito suplementar, no valor de R$ 41.148.434,00, para atender às

programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I – para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III, pelo excesso de

arrecadação da fonte de recursos 220 – diretamente arrecadados, nos termos do art. 43, § 1º, II, da

Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, pela anulação de

dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de

1964, conforme Anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de outubro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/10/2025, às 09:47, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2387381 Código CRC: C3B275A0.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00044242/2025-43 2387381v2

P ro je to d e L e i n ° 1 9 8 6 /2 0 2 5 (1 8 5 3 0 6 8 6 5 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 0

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 221/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 03 de novembro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei Complementar, que cria o Fundo de Desenvolvimento

Integrado do Entorno do Distrito Federal - FDIE/DF, e dá outras providências.

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos do Senhor Secretário de Estado do Entorno do Distrito Federal.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com

fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em

regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 03/11/2025, às 13:15, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 186128974 código CRC= 6C013667.

M e n s a g e m 2 2 1 (1 8 6 1 2 8 9 7 4 ) S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 1

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

04046-00000015/2025-12 Doc. SEI/GDF 186128974

M e n s a g e m 2 2 1 (1 8 6 1 2 8 9 7 4 ) S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Cria o Fundo de Desenvolvimento

Integrado do Entorno do Distrito

Federal – FDIE/DF, e dá outras

providência.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria Extraordinária do Entorno do

Distrito Federal – SEENT, o Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito

Federal – FDIE/DF, de natureza contábil e financeira, com a finalidade de captar, gerir e

aplicar recursos para o financiamento de programas, projetos e ações voltados ao

desenvolvimento integrado, sustentável e territorial da Região Integrada de

Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE/DF.

Parágrafo único. A criação do FDIE/DF não implica, por si só, a obrigação de

alocação orçamentária inicial por parte do Governo do Distrito Federal, cabendo sua

efetiva execução financeira à existência de disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 2º O FDIE/DF tem como objetivos:

I - financiar ações e projetos de infraestrutura urbana e rural, mobilidade,

saneamento, regularização fundiária e urbanística no território da RIDE/DF;

II - apoiar a implementação de programas de desenvolvimento econômico,

inovação, capacitação e inclusão produtiva;

III - fomentar parcerias com municípios, consórcios públicos, organizações da

sociedade civil e instituições de ensino e pesquisa;

IV - promover a articulação federativa e a integração regional entre o Distrito

Federal e os municípios da RIDE/DF;

V - incentivar iniciativas de modernização administrativa, transformação digital

e melhoria da gestão pública local; e

VI - promover e financiar a realização de projetos e eventos esportivos,

competições, feiras, congressos e eventos culturais, como forma de impulsionar o

desenvolvimento econômico, social e turístico na RIDE/DF.

Art. 3º Constituem receitas do FDIE/DF:

I - eventuais dotações orçamentárias consignadas no orçamento do Distrito

Federal, condicionadas à existência de disponibilidade financeira e à deliberação do

Conselho Gestor;

II - transferências voluntárias da União, inclusive recursos oriundos de emendas

parlamentares, convênios e termos de execução descentralizada;

Projeto de Lei Complementar S/N (186178784) SEI 04046-00000015/2025-12 / pg. 3

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

III - repasses de fundos federais e regionais, especialmente do FCO, FDCO,

FDIRS, FNDR e similares;

IV - recursos provenientes de doações, legados, subvenções e contribuições de

pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;

V - receitas resultantes de aplicações financeiras de seus recursos;

VI - contrapartidas financeiras e rendas eventuais; e

VII - outras receitas que lhe forem legalmente atribuídas.

Parágrafo único. A alocação de recursos do Tesouro Distrital ao FDIE/DF é

facultativa e depende da existência de disponibilidade orçamentária e financeira,

mediante manifestação favorável da Secretaria de Estado de Economia e deliberação do

Conselho Gestor.

Art. 4º O FDIE/DF é vinculado à unidade orçamentária da SEENT e gerido:

I - administrativamente, pela Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito

Federal;

II - financeiramente, por meio de conta bancária específica, mantida em

instituição financeira oficial; e

III - contabilmente, nos termos da legislação vigente, sob supervisão da

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 5º A gestão do FDIE/DF conta com:

I - um Conselho Gestor, de natureza deliberativa, composto por representantes

do Poder Executivo do Distrito Federal, da sociedade civil e dos municípios da RIDE/DF;

e

II - um Comitê Técnico-Operacional, de natureza consultiva, responsável pelo

assessoramento técnico e acompanhamento da execução dos projetos financiados.

§ 1º A composição, competências e funcionamento do Conselho Gestor e do

Comitê Técnico-Operacional são definidos em regulamento.

§ 2º As funções exercidas no âmbito da governança do Fundo não são

remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.

Art. 6º Os recursos do FDIE/DF serão aplicados prioritariamente em:

I - execução direta de programas e ações da SEENT;

II - transferências voluntárias para municípios da RIDE/DF e consórcios públicos

intermunicipais;

III - termos de colaboração, termos de fomento ou instrumentos congêneres

com organizações da sociedade civil; e

IV - cooperação técnica com instituições públicas e entidades do sistema

nacional de desenvolvimento regional.

Projeto de Lei Complementar S/N (186178784) SEI 04046-00000015/2025-12 / pg. 4

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

Art. 7º A prestação de contas dos recursos do FDIE/DF obedece às normas de

controle interno e externo, observando-se os princípios da legalidade, eficiência,

transparência, publicidade e economicidade, conforme disposto em regulamento próprio

e na legislação vigente.

Art. 8º Os saldos financeiros do FDIE/DF, apurados ao final de cada exercício,

serão automaticamente transferidos para o exercício seguinte, a crédito do próprio

Fundo.

Art. 9º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei Complementar no prazo

de até 60 dias, contados da data de sua publicação.

Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Projeto de Lei Complementar S/N (186178784) SEI 04046-00000015/2025-12 / pg. 5

Governo do Distrito Federal

Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal

Assessoria de Prospecção e Captação de Recursos para o Entorno

Nota Explicativa - SEENT/APCRE Brasília-DF, 22 de abril de 2025.

Exposição de Motivos para a Criação do Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito

Federal – FDIE/DF

1. APRESENTAÇÃO

A presente Exposição de Motivos tem por finalidade instruir tecnicamente o processo de

criação do Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, de

natureza contábil e financeira, vinculado à Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal –

SEENT, com o objetivo de captar, gerir e aplicar recursos destinados ao financiamento de programas,

projetos e ações voltadas ao desenvolvimento territorial sustentável da Região Integrada de

Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE/DF.

A proposta visa dotar o Governo do Distrito Federal de um instrumento legal e

operacional próprio, apto a receber aportes orçamentários distritais, transferências voluntárias da União,

recursos oriundos de fundos regionais (como o FDCO, FCO e FDIRS), e de outros mecanismos de

cooperação interfederativa e internacional, a serem executados de forma direta ou descentralizada, em

parceria com municípios, consórcios públicos e organizações da sociedade civil.

A criação do FDIE/DF representa um avanço institucional no fortalecimento da governança

regional e da capacidade de indução de políticas públicas por parte do Distrito Federal nos territórios

periféricos e limítrofes ao seu espaço político-administrativo, em conformidade com os princípios

constitucionais da eficiência, planejamento, descentralização e integração regional.

A Exposição de motivos apresenta, de forma estruturada e fundamentada:

A justificativa da proposta e o diagnóstico do problema institucional enfrentado;

A base legal e técnico-legislativa que respalda a criação do Fundo;

A vinculação da proposta com os instrumentos de planejamento (PPA, ODS, Plano

Estratégico GDF);

A viabilidade orçamentária;

Trata-se, assim, de medida estratégica, juridicamente viável e financeiramente responsável,

que se insere no esforço do Governo do Distrito Federal para requalificar sua atuação sobre o território

metropolitano, consolidando um eixo institucional de gestão territorial com foco em resultados e

melhoria da qualidade de vida da população da RIDE.

2. DA JUSTIFICATIVA E DA SÍNTESE DO PROBLEMA

A criação do Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal –

FDIE/DF justifica-se pela necessidade de prover ao Governo do Distrito Federal um instrumento

jurídico e operacional eficaz para captação e gestão de recursos públicos e privados destinados à

promoção do desenvolvimento territorial, econômico, social e ambiental da Região Integrada de

Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE/DF.

A RIDE/DF constitui uma das mais relevantes regiões metropolitanas do país, tanto pelo

seu dinamismo demográfico quanto pelos desafios de infraestrutura, mobilidade, regularização fundiária,

saúde pública, educação, meio ambiente e inclusão social. Apesar de sua importância estratégica, a RIDE

ainda carece de instrumentos administrativos integradores, dotação orçamentária estruturada e

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mecanismos ágeis de financiamento de políticas públicas intergovernamentais.

O Distrito Federal, embora juridicamente desvinculado dos entes federativos vizinhos,

possui papel central na articulação da governança da RIDE, conforme dispõe a Lei Complementar nº

94/1998. No entanto, a ausência de um fundo próprio e especializado dificulta a captação de recursos

federais e multilaterais, a execução de projetos compartilhados e a celebração de instrumentos de

cooperação técnica e financeira com os municípios do Entorno.

Verifica-se, ainda, que entre os anos de 2022 e 2024, aproximadamente R$ 116,8 milhões

de recursos autorizados com regionalização DF/Entorno (código 95) não foram sequer empenhados,

conforme dados extraídos do Portal da Transparência. Essa realidade demonstra a existência de espaço

fiscal sistematicamente subutilizado, mesmo diante da evidente carência de infraestrutura e serviços na

região.

Tal situação reforça a urgência de se instituir um mecanismo estruturado, transparente e

finalístico de aplicação de recursos voltados à RIDE/DF, que permita à administração pública distrital

superar a fragmentação atual e consolidar uma estratégia duradoura de desenvolvimento regional

integrado.

Nesse contexto, o FDIE/DF será instrumento essencial para:

Apoiar financeiramente os municípios da RIDE/DF, mediante convênios e

transferências voluntárias;

Firmar termos de fomento e colaboração com organizações da sociedade civil atuantes

no território;

Captar recursos junto a fundos federais e regionais (FCO, FDCO, FDIRS etc.);

Articular projetos estruturantes com o Ministério da Integração e Desenvolvimento

Regional, SUDECO, CODEVASF, entre outros parceiros estratégicos.

A proposta, portanto, não busca apenas criar um novo mecanismo orçamentário, mas

instituir uma solução estruturante para um problema histórico de subfinanciamento,

descoordenação e dispersão de recursos no território do Entorno, garantindo foco, eficiência e

resultados mensuráveis.

3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E TÉCNICO-LEGISLATIVA

3.1. Do Disciplinamento da Matéria

A criação de fundos públicos de natureza contábil e financeira no âmbito do Governo do

Distrito Federal é regulamentada por um conjunto de dispositivos legais e administrativos que

estabelecem os requisitos mínimos para sua instituição, vinculação orçamentária, operacionalização,

gestão e controle.

O art. 165, §6º, da Constituição Federal estabelece que somente por meio de lei

complementar pode ser instituído fundo público com receitas vinculadas a órgão ou entidade da

Administração Pública. Essa exigência visa garantir o devido processo legislativo e a transparência na

criação de instrumentos de financiamento público.

Além disso, o Decreto nº 32.598/2010, que consolida as normas de Planejamento,

Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do DF, dispõe expressamente que os fundos públicos

devem ser criados mediante lei específica, com vinculação a uma Unidade Orçamentária (UO) própria e

atuação integrada ao sistema de planejamento e execução orçamentária (art. 77, incisos I a VI).

A Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), por sua vez,

exige que a criação de qualquer mecanismo que implique aumento de despesa ou assunção de

compromisso financeiro esteja acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro (art.

16) e declaração de adequação com o PPA, LDO e LOA (art. 17).

Por isso, a presente proposta deverá ser acompanhada de:

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Minuta de Projeto de Lei Complementar;

Minuta de Decreto Regulamentador;

Mapeamento de ações orçamentárias;

Jutificativa;

Exposição de Motivos;

Declarações exigidas pelo art. 2º do Decreto nº 44.162/2023, que regula o controle da

despesa pública.

3.2. Dos Dispositivos Constitucionais ou Legais que Fundamentam a Validade da Proposição

A seguir, listam-se os principais dispositivos legais que fundamentam a criação do

FDIE/DF:

Constituição Federal, art. 165, §6º – exigência de lei complementar para criação de

fundos;

Lei Orgânica do Distrito Federal, arts. 100, 118 e 119 – competência do Poder

Executivo e normas orçamentárias locais;

Lei Complementar nº 101/2000 – LRF, arts. 15 a 17 – responsabilidade fiscal e

compatibilidade orçamentária;

Lei Complementar nº 94/1998 – instituição da RIDE/DF;

Decreto Federal nº 7.469/2011 – regulamentação da RIDE;

Decreto nº 32.598/2010 – normas de planejamento e orçamento do GDF;

Decreto nº 44.162/2023 – controle da despesa pública;

Lei nº 7.378/2023 – PPA 2024–2027 – planejamento estratégico do DF.

3.3. Das Normas Afetadas pela Proposição

A criação do FDIE/DF implica:

Inclusão de nova Unidade Orçamentária no Anexo da LOA;

Cadastro de nova Ação Orçamentária de Operação Especial (9xxx) no SIGGo;

Atualização do PPA 2024–2027 para vinculação do novo fundo aos programas

temáticos pertinentes;

Necessidade de edição de ato normativo (Decreto) regulamentando a governança e

operacionalização do fundo.

Tais ajustes são de competência da Secretaria de Estado de Economia, com apoio técnico da

Vice-Governadoria e da SEENT, e não afetam negativamente a estrutura organizacional vigente.

3.4. Das Consequências Jurídicas

A criação do Fundo autoriza a abertura de Unidade Orçamentária própria para o seu

gerenciamento, confere autonomia orçamentária e financeira à SEENT e permite:

Execução direta de recursos oriundos de transferências voluntárias e fundos federais;

Formalização de parcerias e convênios com municípios e consórcios da RIDE/DF;

Celebração de termos de fomento com entidades da sociedade civil;

Aplicação de recursos com controle contábil específico, prestação de contas separada e

transparência reforçada.

Trata-se, portanto, de uma alteração normativa com alto potencial de ganho

institucional, operacional e federativo, sem risco jurídico e em plena consonância com os princípios

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constitucionais da legalidade, planejamento e eficiência.

4. ALINHAMENTO AO PLANO PLURIANUAL 2024-2027 (PPA)

A criação do Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal –

FDIE/DF está em plena consonância com o Plano Plurianual 2024–2027, instituído pela Lei nº 7.378,

de 19 de dezembro de 2023, especialmente com os eixos e programas temáticos voltados à promoção da

equidade territorial, fortalecimento da gestão pública, desenvolvimento sustentável e integração

metropolitana.

O FDIE/DF representa um instrumento institucional para a efetivação de ações

territorializadas, com alto grau de transversalidade, impactando diferentes políticas públicas e reforçando

a presença do Estado nos territórios periféricos do DF. A partir do fortalecimento da SEENT como órgão

articulador, o Fundo permitirá maior capacidade de execução das estratégias previstas no PPA, com foco

nos municípios da RIDE/DF.

4.1. Programas Temáticos diretamente relacionados

A estrutura programática do Fundo dialoga diretamente com os seguintes Programas

Temáticos do PPA 2024–2027:

CódigoPrograma Temático Eixos Relacionados Conexão com o FDE/DF

Desenvolvimento Apoio a cadeias produtivas locais, inclusão

6207 Desenvolvimento Econômico

Econômico produtiva e arranjos regionais

Território Resiliente Desenvolvimento Territorial, Infraestrutura urbana, mobilidade, habitação,

6208

e Inclusivo Gestão e Estratégia regularização fundiária

Financiamento de obras públicas, convênios

6209 Infraestrutura Desenvolvimento Territorial

com municípios e consórcios

Saneamento, resíduos sólidos, proteção de

6210 Meio Ambiente Meio Ambiente

nascentes e áreas verdes

Saúde em Apoio a equipamentos de saúde e articulação

6202 Saúde

Movimento interfederativa regional

Gestão para Apoio à modernização da gestão local, estudos

6203 Gestão e Estratégia

Resultados e diagnósticos territoriais

Esses programas cobrem áreas essenciais da atuação da SEENT e estruturam a base legal e

funcional para inserção das ações do FDIE/DF no SIGGo, com vinculação formal à LOA e ao

cronograma de desembolso do GDF.

4.2. Contribuição com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)

O FDIE/DF também contribui diretamente para o cumprimento dos Objetivos de

Desenvolvimento Sustentável – ODS, da Agenda 2030 da ONU, aos quais o Distrito Federal é aderente.

A seguir, os ODS mais diretamente impactados pela atuação do Fundo:

ODS 1 – Erradicação da pobreza;

ODS 3 – Saúde e bem-estar;

ODS 6 – Água potável e saneamento;

ODS 8 – Trabalho decente e crescimento econômico;

ODS 9 – Indústria, inovação e infraestrutura;

ODS 10 – Redução das desigualdades;

ODS 11 – Cidades e comunidades sustentáveis;

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ODS 13 – Ação contra a mudança global do clima.

A proposta insere-se, assim, em uma perspectiva de desenvolvimento sustentável e de

fortalecimento da coesão social e territorial, além de contribuir para a integração de políticas públicas

regionais e locais.

4.3. Integração com o Plano Estratégico 2019–2060 do GDF

Por fim, a criação do Fundo também está alinhada aos eixos estruturantes do Plano

Estratégico do Governo do Distrito Federal – 2019 a 2060, especialmente:

DF Mais Integrado – ao promover articulação com os municípios da RIDE/DF e

ampliar a capacidade de gestão do território metropolitano;

DF Sustentável e Resiliente – ao fomentar ações voltadas à infraestrutura verde, gestão

ambiental e desenvolvimento regional equilibrado;

DF com Governança Pública de Excelência – ao estruturar uma política pública

orientada por resultados e baseada em instrumentos modernos de financiamento e

monitoramento.

5. ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA E CAPACIDADE DE FINANCIAMENTO

A criação do Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal –

FDIE/DF não acarreta, por si só, impacto financeiro imediato ou obrigação de despesa contínua por parte

do Governo do Distrito Federal. Trata-se de um instrumento de natureza contábil e financeira, voltado

principalmente à captação e gestão de recursos externos, especialmente aqueles provenientes de

transferências voluntárias da União, de fundos constitucionais e de desenvolvimento regional, de emendas

parlamentares, convênios intergovernamentais e parcerias multilaterais.

A estruturação do Fundo está orientada pelos princípios da responsabilidade fiscal e

da prudência orçamentária, com vistas a assegurar sua compatibilidade com os limites legais impostos

pela Lei Complementar nº 101/2000 – LRF, e a garantir que sua operacionalização seja condicionada à

disponibilidade orçamentária efetiva, nos termos do art. 17 da LRF e do art. 2º do Decreto nº

44.162/2023.

Dessa forma, não se propõe aporte imediato de recursos do Tesouro Distrital para o

FDIE/DF, evitando-se qualquer sobrecarga à Secretaria de Estado de Economia, em especial no contexto

de ajustes fiscais decorrentes da limitação de despesas primárias fixada pela LOA/2025 e pelos Decretos nº

46.717/2025 e nº 46.796/2025.

Em linha com essa diretriz, a minuta do Projeto de Lei Complementar estabelece que os

aportes distritais ao Fundo poderão ocorrer de forma facultativa e excepcional, a depender da

existência de superávit financeiro, saldo de exercícios anteriores, recomposição de emendas não

executadas ou disponibilidade orçamentária identificada por deliberação do Conselho Gestor, em

articulação com a Secretaria de Estado de Economia.

Esta abordagem garante total alinhamento ao art. 5º da Lei nº 7.650/2024 – LOA/2025,

especialmente quanto à possibilidade de utilização da reserva de contingência ou de recursos

reprogramados em caso de necessidade estratégica.

Além disso, como demonstrado nos tópicos anteriores, entre os exercícios de 2022 e 2024

foram identificados mais de R$ 116 milhões em dotações orçamentárias autorizadas com

regionalização “95 – DF/Entorno” que não foram sequer empenhadas, evidenciando a existência de

espaço fiscal recorrente que pode ser canalizado de forma mais eficiente por meio da centralização

técnica promovida pelo Fundo.

5.1. Proposta Técnica de Financiamento Inicial

A proposta técnica de financiamento inicial para o FDIE/DF, a ser detalhada na memória de

cálculo e no mapeamento de ações, está fundamentada em:

N o ta E x p lic a tiv a - E x p o s iç ã o d e M o tiv o s (1 6 8 8 7 0 4 2 3 ) S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 1 0

Aportes externos oriundos de parcerias com o Ministério da Integração e

Desenvolvimento Regional, SUDECO, CODEVASF e bancos públicos;

Captação de recursos junto aos Fundos Constitucionais e de Desenvolvimento (FCO,

FDCO, FDIRS);

Transferências voluntárias, convênios e termos de execução descentralizada;

Emendas parlamentares, nacionais ou distritais, que poderão ser operacionalizadas com

mais agilidade a partir da existência de um fundo vinculado à SEENT.

Ainda que não se preveja qualquer dotação obrigatória no momento da criação do Fundo, o

histórico orçamentário supracitado fornece um parâmetro técnico de viabilidade fiscal futura, e poderá

embasar, oportunamente, deliberação do Conselho Gestor quanto à solicitação de abertura de crédito

orçamentário, desde que verificada a existência de superávit financeiro, disponibilidade de recursos

reprogramados ou manifestação favorável da Secretaria de Estado de Economia.

Dessa forma, a criação do Fundo não representa obrigação orçamentária para o exercício

corrente, mas instrumentaliza o Estado para ampliar sua capacidade de execução estratégica e

territorial no médio e longo prazos.

6. MAPEAMENTO DAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PROPOSTAS

6.1. DISTRIBUIÇÃO INICIAL ESTIMADA ENTRE AS AÇÕES PROPOSTAS

A presente proposta de criação do Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do

Distrito Federal – FDIE/DF adota uma abordagem orçamentária responsável, ao prever que eventuais

aportes do Tesouro Distrital ocorrerão de forma facultativa, condicionada à existência de

disponibilidade financeira e deliberação técnica da Secretaria de Estado de Economia, conforme

disposto na minuta da Lei Complementar e em consonância com o art. 17 da Lei de Responsabilidade

Fiscal (LRF).

Por essa razão, não se propõe dotação obrigatória ou fixa no ato de criação do Fundo.

Em vez disso, apresenta-se a seguir uma matriz indicativa de distribuição de recursos entre as ações

mapeadas, que poderá ser utilizada como referência técnica para a construção de Programas de

Trabalho no SIGGo, após aportes voluntários, seja por parte do GDF, da União, de emendas

parlamentares ou de fontes multilaterais.

Distribuição Técnica Indicativa de Recursos (quando disponíveis)

Faixa de Alocação

Ação Justificativa

Técnica Recomendada

Transferência a Apoio direto à execução de projetos de infraestrutura,

30% a 40%

Municípios da RIDE saúde, mobilidade e urbanismo

Apoio a Consórcios Fomento à governança interfederativa e ações

10% a 15%

Públicos integradas de escala metropolitana

Fomento à Participação Estímulo à inovação social, atuação em territórios

10% a 15%

Social e OSCs vulneráveis e capilaridade operacional

Apoio à Infraestrutura Financiamento de ações sustentáveis e ambientais de

10% a 15%

Verde impacto regional

Capacitação Técnica e Apoio à gestão pública local, planos diretores,

5% a 10%

Estudos modernização da administração

Sistemas de Governança Estruturação de plataformas, observatórios e redes de

5% a 10%

Metropolitana monitoramento

Reserva Técnica do Provisão para ações emergenciais ou sob demanda

Até 10%

Fundo aprovada pelo Conselho Gestor

N o ta E x p lic a tiv a - E x p o s iç ã o d e M o tiv o s (1 6 8 8 7 0 4 2 3 ) S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 1 1

Esta alocação indicativa não cria obrigação financeira para o GDF, mas demonstra a

maturidade técnica e a capacidade de gestão da SEENT em estruturar um fundo transparente,

direcionado e orientado a resultados, apto a executar recursos captados com segurança jurídica, controle

contábil e impacto territorial mensurável.

A efetiva abertura de crédito orçamentário para o FDIE/DF, caso venha a ocorrer, será

objeto de análise técnica específica por parte da Secretaria de Estado de Economia, em processo

apartado, respeitando o Decreto nº 44.162/2023, as metas fiscais da LDO/2025 e os critérios de prioridade

governamental.

Essa estruturação prévia tem por objetivo garantir que, tão logo se verifique a existência

de fontes disponíveis (federais, multilaterais, emendas, convênios ou eventuais aportes do DF), as

ações já possam ser operacionalizadas de forma imediata, eficiente e compatível com o SIGGo e a

LOA.

Dessa forma, o FDIE/DF poderá ser ativado com diferentes volumes de recursos,

conforme a origem e a natureza dos repasses, respeitando as características de cada instrumento de

financiamento, sem necessidade de dotação inicial fixa ou obrigação de cobertura distrital. Trata-se de um

modelo de fundo responsivo, planejado e adaptável, em sintonia com as boas práticas de gestão fiscal e

com a estratégia de integração territorial do GDF.

As ações orçamentárias a serem associadas ao FDIE/DF devem estar estruturadas de forma

a permitir execução descentralizada, repasse a entes federados, apoio à sociedade civil organizada e

implementação de projetos intergovernamentais, com prioridade para políticas públicas

territorializadas na RIDE/DF.

Para tanto, propõem-se as seguintes ações iniciais, com base nos programas temáticos do

PPA, tipologia orçamentária da SEEC e observância à regionalização “95 – DF Entorno”:

Quadro de Ações Orçamentárias Propostas para o FDIE/DF

Produto /

Descrição Tipo de

NºNome da Ação Unidade de Programa PPA RegionalizaçãoExecução

Sintética Ação

Medida

Apoio financeiro

a projetos

Transferência a estruturantes Município

Operação6209 – Convênio /

1 Municípios da locais apoiado / 95 / 96

Especial Infraestrutura Transferência

RIDE (infraestrutura, Município

mobilidade,

saúde, habitação)

Financiamento de

Apoio a ações integradas e

Projeto 6208 – Território

Consórcios de governança Operação Transferência

2 apoiado / Resiliente e 95 / 96

Públicos interfederativa no Especial voluntária

Projeto Inclusivo

Intermunicipais território da

RIDE

Fomento à Apoio a entidades

Projeto Termo de

Participação da sociedade civil Operação6203 – Gestão

3 fomentado 95 / 96 fomento ou

Social e OSCs que executem Especial para Resultados

/ Projeto colaboração

Regionais ações na RIDE

N o ta E x p lic a tiv a - E x p o s iç ã o d e M o tiv o s (1 6 8 8 7 0 4 2 3 ) S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 1 2

Produto /

Descrição Tipo de

NºNome da Ação Unidade de Programa PPA RegionalizaçãoExecução

Sintética Ação

Medida

Fomento a

projetos de

Apoio à Projeto

saneamento,

Infraestrutura ambiental Operação6210 – Meio Convênio /

drenagem, gestão

4 95 / 96

Verde e financiado / Especial Ambiente Cooperação

de resíduos e

Sustentável Projeto

revitalização

ambiental

Promoção de

Capacitação capacitações, Pessoa

Técnica e planos diretores, capacitada / 6203 – Gestão Direta /

5 Projeto 95 / 96

Apoio à Gestão cartografias, Documento para Resultados Parceria

Local cadastros urbanos técnico

e estudos técnicos

Financiamento de

estudos, sistemas,

Implantação de

plataformas e Sistema 6208 – Território

Sistemas de Direta /

6 equipamentos implantado Projeto Resiliente e 95 / 96

Governança Cooperação

para consórcios e / Sistema Inclusivo

Metropolitana

municípios da

RIDE

Provisão

orçamentária

genérica para

Reserva Dotação 6207 –

ações Operação Conforme

7 Técnica do reservada / Desenvolvimento95 / 96

emergenciais ou Especial deliberação

Fundo R$ Econômico

sob demanda

definida pelo

Conselho Gestor

Essas ações permitirão ao FDIE/DF atuar com agilidade, escala e alinhamento estratégico,

respeitando as diretrizes do SIGGo, os parâmetros do Manual Técnico de Orçamento (MTO) e as

exigências legais de compatibilidade com os instrumentos de planejamento.

Cada ação será formalizada com base em formulário de Mapeamento de Ação Orçamentária

(modelo SEEC), contendo os elementos técnicos exigidos: descrição, justificativa, unidade de medida,

meta física, fonte de recursos, tipo de despesa e execução.

7. DA OPORTUNIDADE E DA CONVENIÊNCIA

A criação do Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal –

FDIE/DF oportuna-se pela necessidade de prover ao Governo do Distrito Federal um instrumento

jurídico e operacional eficaz para captação e gestão de recursos públicos e privados destinados à

promoção do desenvolvimento territorial, econômico, social e ambiental da Região Integrada de

Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE/DF.

A RIDE/DF constitui uma das mais relevantes regiões metropolitanas do país, tanto pelo

seu dinamismo demográfico quanto pelos desafios de infraestrutura, mobilidade, regularização fundiária,

saúde pública, educação, meio ambiente e inclusão social. Apesar de sua importância estratégica, a RIDE

ainda carece de instrumentos administrativos integradores, dotação orçamentária estruturada e

mecanismos ágeis de financiamento de políticas públicas intergovernamentais.

O Distrito Federal, embora juridicamente desvinculado dos entes federativos vizinhos,

possui papel central na articulação da governança da RIDE, conforme dispõe a Lei Complementar nº

94/1998. No entanto, a ausência de um fundo próprio e especializado dificulta a captação de recursos

N o ta E x p lic a tiv a - E x p o s iç ã o d e M o tiv o s (1 6 8 8 7 0 4 2 3 ) S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 1 3

federais e multilaterais, a execução de projetos compartilhados e a celebração de instrumentos de

cooperação técnica e financeira com os municípios do Entorno.

Verifica-se, ainda, que entre os anos de 2022 e 2024, aproximadamente R$ 116,8 milhões

de recursos autorizados com regionalização DF/Entorno (código 95) não foram sequer empenhados,

conforme dados extraídos do Portal da Transparência. Essa realidade demonstra a existência de espaço

fiscal sistematicamente subutilizado, mesmo diante da evidente carência de infraestrutura e serviços na

região.

Tal situação reforça a urgência de se instituir um mecanismo estruturado, transparente e

finalístico de aplicação de recursos voltados à RIDE/DF, que permita à administração pública distrital

superar a fragmentação atual e consolidar uma estratégia duradoura de desenvolvimento regional

integrado.

Nesse contexto, o FDIE/DF será instrumento essencial para:

Apoiar financeiramente os municípios da RIDE/DF, mediante convênios e execução

direta de recursos oriundos de transferências voluntárias e fundos federais;

Firmar parcerias com organizações da sociedade civil atuantes no território;

Formalizar parcerias e convênios com municípios e consórcios da RIDE/DF;

Captar recursos junto a fundos federais e regionais (FCO, FDCO, FDIRS etc.);

Articular projetos estruturantes com o Ministério da Integração e Desenvolvimento

Regional, SUDECO, CODEVASF, entre outros parceiros estratégicos.

Aplicar recursos com controle contábil específico, prestação de contas separada e

transparência reforçada.

A proposta, portanto, não busca apenas criar um novo mecanismo orçamentário, mas

instituir uma solução estruturante para um problema histórico de subfinanciamento,

descoordenação e dispersão de recursos no território do Entorno, garantindo foco, eficiência e

resultados mensuráveis.

8. CONCLUSÃO

Diante de todo o exposto, restam plenamente demonstradas as razões que justificam e

embasam a proposta de criação do Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito

Federal – FDIE/DF, como instrumento essencial à execução de políticas públicas territorializadas,

integradas e voltadas à promoção do desenvolvimento sustentável da Região Metropolitana do Distrito

Federal – RIDE/DF.

O FDIE/DF permitirá ao Governo do Distrito Federal:

ampliar sua capacidade de captação de recursos federais e multilaterais;

executar ações com agilidade, foco territorial e efetividade orçamentária;

fortalecer a atuação da SEENT como órgão articulador de políticas públicas no

Entorno;

fomentar parcerias com municípios, consórcios públicos e organizações da sociedade

civil, em consonância com os eixos e programas do Plano Plurianual 2024–2027 e com

os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030.

A proposta não cria despesa obrigatória ou imediata para o Tesouro Distrital, tampouco

compromete o equilíbrio fiscal, uma vez que os eventuais aportes estaduais serão condicionais, sujeitos

à existência de superávit, à deliberação do Conselho Gestor e à autorização da Secretaria de Estado de

Economia, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e da legislação orçamentária vigente.

A governança do Fundo, com a constituição de Conselho Gestor paritário e Comitê

Técnico-Operacional, assegura transparência, controle social e responsabilidade compartilhada,

N o ta E x p lic a tiv a - E x p o s iç ã o d e M o tiv o s (1 6 8 8 7 0 4 2 3 ) S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 1 4

reforçando a legitimidade e a eficiência da gestão.

Diante disso, propõe-se o acolhimento da presente Exposição de Motivos, ao passo em

que a SEENT coloca-se à disposição para os desdobramentos técnicos e institucionais da proposta,

reafirmando seu compromisso com a promoção de um desenvolvimento regional justo, eficiente e

sustentável para os territórios do Entorno.

Atenciosamente,

Cristian Ferreira Viana

Secretário de Estado da Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal

Documento assinado eletronicamente por CRISTIAN FERREIRA VIANA - Matr.158905-9,

Secretário(a) de Estado do Entorno do Distrito Federal, em 25/04/2025, às 17:32, conforme

art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do

Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 168870423 código CRC= 164AE207.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Anexo do Palácio do Buriti, 3º Andar, Ala Oeste. - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s):

Sítio

04046-00000015/2025-12 Doc. SEI/GDF 168870423

N o ta E x p lic a tiv a - E x p o s iç ã o d e M o tiv o s (1 6 8 8 7 0 4 2 3 ) S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 1 5

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

VICE-GOVERNADORIA

Assessoria Jurídico-Legislativa da Vice-Governadoria

Nota Jurídica N.º 14/2025 - VGDF/AJL Brasília-DF, 12 de maio de 2025.

Processo nº: 04046-00000015/2025-12

Interessada: Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal

Assunto Anteprojeto de Lei Complementar que institui o Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF.

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. MINUTA DE ANTEPROJETO DE PROPOSTA DE LEI

COMPLEMENTAR. VIABILIDADE.

I – Nos termos do artigo 100, inciso VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, compete privativamente ao

Governador do Distrito Federal iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;

II – Competência concorrente do Distrito Federal para legislar sobre Direito Financeiro;

III – Necessária observância dos ditames do Decreto Distrital nº 43.130, de 23 de março de 2022, que dispõe

sobre as normas e as diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e

projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal;

IV – Regularidade jurídico-formal da proposta de Anteprojeto de Lei apresentada, ressaltando que a sua

viabilidade está condicionada à observância das considerações feitas neste opinativo.

1. RELATÓRIO

Tratam os autos do Anteprojeto de Lei Complementar (168870507), que visa instituir o Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal –

FDIE/DF. O Decreto nº 46.849, de 11 de fevereiro de 2025, estabeleceu, no art. 3º, que esta Vice-Governadoria do Distrito Federal (VGDF) desempenha as atividades

relativas ao apoio operacional, administrativo, orçamentário e financeiro da Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal.

A Proposta do Anteprojeto de Lei Complementar consta no documento juntado aos autos, cuja transcrição segue abaixo:

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ___, DE ___ DE ______________ DE 2025

Cria o Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, faz saber

que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal – SEENT, o Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do

Distrito Federal – FDIE/DF, de natureza contábil e financeira, com a finalidade de captar, gerir e aplicar recursos para o financiamento de programas,

projetos e ações voltadas ao desenvolvimento integrado, sustentável e territorial da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno –

RIDE/DF.

Paragrafo único. A criação do FDIE/DF não implica, por si só, a obrigação de alocação orçamentária inicial por parte do Governo do Distrito Federal,

cabendo sua efetiva execução financeira à existência de disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 2º O FDIE/DF tem como objetivos:

I – financiar ações e projetos de infraestrutura urbana e rural, mobilidade, saneamento, regularização fundiária e urbanística no território da RIDE/DF;

II – apoiar a implementação de programas de desenvolvimento econômico, inovação, capacitação e inclusão produtiva;

III – fomentar parcerias com municípios, consórcios públicos, organizações da sociedade civil e instituições de ensino e pesquisa;

IV – promover a articulação federativa e a integração regional entre o Distrito Federal e os municípios da RIDE/DF;

V – incentivar iniciativas de modernização administrativa, transformação digital e melhoria da gestão pública local.

VI – promover e financiar a realização de projetos e eventos esportivos, competições, feiras, congressos e eventos culturais, como forma de impulsionar o

desenvolvimento econômico, social e turístico na RIDE/DF.

Art. 3º Constituem receitas do FDIE/DF:

I – eventuais dotações orçamentárias consignadas no orçamento do Distrito Federal, condicionadas à existência de disponibilidade financeira e à deliberação

do Conselho Gestor;

II – transferências voluntárias da União, inclusive recursos oriundos de emendas parlamentares, convênios e termos de execução descentralizada;

III – repasses de fundos federais e regionais, especialmente do FCO, FDCO, FDIRS, FNDR e similares;

IV – recursos provenientes de doações, legados, subvenções e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;

V – receitas resultantes de aplicações financeiras de seus recursos;

VI – contrapartidas financeiras e rendas eventuais;

VII – outras receitas que lhe forem legalmente atribuídas.

Parágrafo único. A alocação de recursos do Tesouro Distrital ao FDIE/DF será facultativa e dependerá da existência de disponibilidade orçamentária e

financeira, mediante manifestação favorável da Secretaria de Estado de Economia e deliberação do Conselho Gestor.

Art. 4º O FDIE/DF será vinculado à Unidade Orçamentária da SEENT e será gerido:

I – Administrativamente, pela Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal;

II – Financeiramente, por meio de conta bancária específica, mantida em instituição financeira oficial;

III – Contabilmente, nos termos da legislação vigente, sob supervisão da Secretaria de Estado de Economia.

Art. 5º A gestão do FDIE/DF contará com:

I – um Conselho Gestor, de natureza deliberativa, composto por representantes do Poder Executivo do Distrito Federal, da sociedade civil e dos municípios

da RIDE/DF;

II – um Comitê Técnico-Operacional, de natureza consultiva, responsável pelo assessoramento técnico e acompanhamento da execução dos projetos

financiados.

§1º A composição, competências e funcionamento do Conselho Gestor e do Comitê Técnico-Operacional serão definidos em regulamento.

§2º As funções exercidas no âmbito da governança do Fundo não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.

Art. 6º Os recursos do FDIE/DF serão aplicados prioritariamente em:

I – execução direta de programas e ações da SEENT;

II – transferências voluntárias para municípios da RIDE/DF e consórcios públicos intermunicipais;

III – termos de colaboração, termos de fomento ou instrumentos congêneres com organizações da sociedade civil;

IV – cooperação técnica com instituições públicas e entidades do sistema nacional de desenvolvimento regional.

Art. 7º A prestação de contas dos recursos do FDIE/DF obedecerá às normas de controle interno e externo, observando-se os princípios da legalidade,

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eficiência, transparência, publicidade e economicidade, conforme disposto em regulamento próprio e na legislação vigente.

Art. 8º Os saldos financeiros do FDIE/DF, apurados ao final de cada exercício, serão automaticamente transferidos para o exercício seguinte, a crédito do

próprio Fundo.

Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 10 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Os autos vieram instruídos com a Nota Explicativa/Exposição de Motivos - SEENT/APCR (168870423), e a declaração do ordenador de despesas sobre o

impacto orçamentário e financeiro da medida (169616011 e 169619078).

Destaque-se ainda, conforme Despacho VGDF-SUAG nº 169968853, que em razão de referida Secretaria ter sido criada após aprovação dos normativos

vigentes, desnecessária a inclusão da Declaração de Adequação aos Instrumentos Orçamentários (anexo II).

O Gabinete desta Vice-Governadoria solicita análise e manifestação prévia desta Assessoria Jurídico-Legislativa acerca da minuto do Projeto de Lei

Complementar apresentada(168870507).

É o relatório. Segue exame.

2. 2. DO MÉRITO

Primeiramente, observa-se que, sob o aspecto formal, compete ao Chefe do Poder Executivo Distrital iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos

previstos nesta Lei Orgânica, cabendo informar que a matéria versada nestes autos se relaciona com o disposto no art. 100, inciso VI da LODF, in verbis:

Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:

[...]

VI - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;

A matéria colacionada aos autos versa sobre a instituição do fundo com o objetivo de captar, gerir e aplicar recursos destinados ao financiamento de

programas, projetos e ações voltadas ao desenvolvimento territorial sustentável da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE/DF.

Pois bem. Como é de conhecimento amplo, os fundos públicos são instrumentos jurídicos e contábeis criados por lei para centralizar receitas específicas

destinadas ao financiamento de determinadas políticas públicas, programas ou serviços, com vinculação direta a objetivos definidos pelo ente federativo; têm natureza de

segmentação orçamentária, e não de pessoa jurídica, integrando a administração direta ou indireta. Daí porque insere-se no campo do Direito Financeiro, ramo do Direito

Público responsável por regular a receita, a despesa, o orçamento e a gestão patrimonial do Estado.

Dessa forma, a proposição versa sobre matéria de direito financeiro, cuja competência legislatva do Distrito Federal é concorrentemente com a União e

Estados, não havendo que se falar em inconstitucionalidade formal da matéria. Eis o que preconiza a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Distrito Federal, in verbis:

Constituição Federal

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

LODF

Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

Por sua vez, considerando que o Chefe do Executivo, nos termos do inciso VI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, é competente para deflagrar o

processo legislativo atinente a regras de criação de fundos, é importante ressaltar aqui que a instituição de fundos é precedida de autorização legislativa, conforme previsto no

art. 151, IX da referida Lei:

Art. 151. São vedados:

(...)

IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa;

Os Fundos Especiais estão previstos na LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle

dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Portanto, conforme a mencionada Lei, art. 71, "constitui fundo especial o produto de

receitas especificadas que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação".

Quanto às normas para elaboração de proposta de projetos de lei, o Decreto Distrital nº 43.130, de 23 de março de 2022, dispõe sobre as normas e as diretrizes

para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, in verbis:

Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado,

ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade,

acompanhada de:

I - exposição de motivos assinada pela autoridade máxima do órgão ou entidade proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de forma

individualizada:

a) justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição;

b) a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar;

c) a identificação das normas afetadas pela proposição;

d) a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governador e não por ato do Secretário de Estado do Distrito Federal proponente;

e) a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;

f) no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer à Câmara Legislativa do Distrito Federal a apreciação em caráter de urgência de projeto

de lei, se for o caso.

II- manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:

a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;

b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;

c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;

d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;

e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;

f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a

iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente;

g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;

h) em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob o aspecto da legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstas na Lei

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9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 e outras normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência e

regulamentações do Tribunal Superior Eleitoral.

III- declaração do ordenador de despesas:

a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;

b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas,

informando, cumulativamente:

c) a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e

detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;

d) a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes

Orçamentárias.

e) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;

IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:

a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder

Executivo intervenha no problema;

b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;

c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;

d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende resolver;

e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações

propostas e os resultados esperados;

f) o prazo para implementação, quando couber;

g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;

h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for

o caso;

i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de

mérito;

§ 1º Todos os documentos, manifestações e pareceres aos quais o interessado fizer referência em sua fundamentação devem ser acostados à proposição de

projeto de lei ou de decreto.

§ 2º A proposição que se enquadre na alínea "b" do inciso III deste artigo poderá ser submetida previamente à Secretaria de Estado de Economia, para

análise quanto ao impacto orçamentário e financeiro da medida.

§ 3º A não apresentação da manifestação técnica ou inobservância de qualquer das alíneas elencadas no inciso IV deste artigo deve ser devidamente

justificada e fundamentada nos autos do processo.

Destarte, em análise de conformidade com o ordenamento vigente, em especial, art. 3º, inciso II, do Decreto supramencionado, verifica-se que a proposta de

Anteprojeto de Lei Complementar está fundamentada no art. 100, inciso VI, LODF, cabendo informar que a proposição se amolda ao aspecto discricionário do Chefe do

Poder Executivo, não invadindo as competências da União ou de outro Ente Federativo. Consequentemente, a proposta não reverbera consequências jurídicas relevantes ou

ocasiona controvérsias jurídicas quanto à matéria apresentada, haja vista está amparada no interesse e na conveniência da Administração em legislar sobre Direito Financeiro.

No que tange aos requisitos para a instituição e funcionamento de fundos, a Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 149, §12) informa que ficará a cargo de Lei

Complementar o estabelecimento de tais normas. Desta forma, trata a Lei Complementar 292 de 02/06/2000 dispõe sobre condições para instituição e funcionamento de

fundos, regulamentando, em parte, o § 12 do art. 149 da Lei Orgânica do Distrito Federal. In verbis:

Art. 149.

(...)

§ 12. Cabe a lei complementar estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para

instituição e funcionamento de fundos, observados os princípios estabelecidos nesta Lei Orgânica e na legislação federal. (Parágrafo regulamentado(a)

pelo(a) Lei Complementar 292 de 02/06/2000)

São requisitos da instituição de fundos de qualquer natureza, entre outros:

LODF

Art. 151. (...)

§ 4° A autorização legislativa de que trata o inciso IX dar-se-á por proposta do Poder Executivo, que conterá, entre outros requisitos estabelecidos em lei,

os seguintes:

I - finalidade básica do fundo;

II - fontes de financiamento;

III - instituição obrigatória de conselho de administração, composto necessariamente de representantes do segmento respectivo da sociedade e de áreas

técnicas pertinentes ao seu objetivo;

IV - unidade ou órgão responsável por sua gestão.

LC nº 292/00

Art. 1° A instituição de fundos de qualquer natureza deve ser precedida de autorização legislativa, consubstanciada em proposta do Poder Executivo, que

conterá, entre outros requisitos previstos em lei, os seguintes:

I - finalidade básica do fundo;

II - fontes de financiamento;

III - constituição obrigatória de conselho de administração, composto necessariamente de representantes do segmento respectivo da sociedade e de áreas

técnicas pertinentes ao seu objetivo;

IV - unidade ou órgão responsável por sua gestão.

Nesse particular, quanto aos requisitos legais acima elencados, a proposição apresenta: a) a finalidade básica do fundo (cf. art. 1º, caput); b) as fontes de

financiamento (cf. art. 3º); c) a constituição de conselho de administração, composto por representantes do segmento respectivo da sociedade e de áreas técnicas pertinentes

ao seu objetivo (cf. art. 5º); e d) a unidade ou órgão responsável por sua gestão (cf. art. 4º).

No tocante à análise de constitucionalidade, legalidade e legística, a proposta preenche os aspectos legais enquadrados nos ditames da LC Distrital nº 13/96

quanto à elaboração e redação, mormente sendo a matéria de iniciativa do Poder Executivo Distrital.

Ressalto que a proposição e a alteração dos atos normativos, além da elaboração dos documentos exigidos pelo Decreto nº 43.130/22, deverão observar a

estrutura, redação e legística estabelecidas pela Lei Complementar nº 13, de 03 de setembro de 1996 e suas alterações ou outra norma que lhe sobrevenha.

Portanto, a previsão legal objetivada não padece de inconstitucionalidade material, podendo o Chefe do Poder Executivo iniciar o processo legislativo.

Ressalta-se que a matéria versa sobre Direito Financeiro e não invade competência de nenhum ente federativo.

Prosseguindo, os requisitos indicados na proposta escudam-se nas razões apresentadas pelo Secretário de Estado da Secretaria Extraordinária do Entorno do

Distrito Federal (168870423), nos termos a seguir transcritos:

“2. DA JUSTIFICATIVA E DA SÍNTESE DO PROBLEMA

N o ta J u ríd ic a 1 4 (1 7 0 4 7 4 7 2 3 ) S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 1 8

A criação do Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF justifica-se pela necessidade de prover ao Governo do

Distrito Federal um instrumento jurídico e operacional eficaz para captação e gestão de recursos públicos e privados destinados à promoção do

desenvolvimento territorial, econômico, social e ambiental da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE/DF.

A RIDE/DF constitui uma das mais relevantes regiões metropolitanas do país, tanto pelo seu dinamismo demográfico quanto pelos desafios de infraestrutura,

mobilidade, regularização fundiária, saúde pública, educação, meio ambiente e inclusão social. Apesar de sua importância estratégica, a RIDE ainda carece de

instrumentos administrativos integradores, dotação orçamentária estruturada e mecanismos ágeis de financiamento de políticas públicas

intergovernamentais.

O Distrito Federal, embora juridicamente desvinculado dos entes federativos vizinhos, possui papel central na articulação da governança da RIDE, conforme

dispõe a Lei Complementar nº 94/1998. No entanto, a ausência de um fundo próprio e especializado dificulta a captação de recursos federais e

multilaterais, a execução de projetos compartilhados e a celebração de instrumentos de cooperação técnica e financeira com os municípios do

Entorno.

Verifica-se, ainda, que entre os anos de 2022 e 2024, aproximadamente R$ 116,8 milhões de recursos autorizados com regionalização DF/Entorno

(código 95) não foram sequer empenhados, conforme dados extraídos do Portal da Transparência. Essa realidade demonstra a existência de espaço fiscal

sistematicamente subutilizado, mesmo diante da evidente carência de infraestrutura e serviços na região.

Tal situação reforça a urgência de se instituir um mecanismo estruturado, transparente e finalístico de aplicação de recursos voltados à RIDE/DF, que

permita à administração pública distrital superar a fragmentação atual e consolidar uma estratégia duradoura de desenvolvimento regional integrado.

Nesse contexto, o FDIE/DF será instrumento essencial para:

Apoiar financeiramente os municípios da RIDE/DF, mediante convênios e transferências voluntárias;

Firmar termos de fomento e colaboração com organizações da sociedade civil atuantes no território;

Captar recursos junto a fundos federais e regionais (FCO, FDCO, FDIRS etc.);

Articular projetos estruturantes com o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, SUDECO, CODEVASF, entre outros parceiros

estratégicos.

A proposta, portanto, não busca apenas criar um novo mecanismo orçamentário, mas instituir uma solução estruturante para um problema histórico de

subfinanciamento, descoordenação e dispersão de recursos no território do Entorno, garantindo foco, eficiência e resultados mensuráveis.

3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E TÉCNICO-LEGISLATIVA

3.1. Do Disciplinamento da Matéria

A criação de fundos públicos de natureza contábil e financeira no âmbito do Governo do Distrito Federal é regulamentada por um conjunto de dispositivos

legais e administrativos que estabelecem os requisitos mínimos para sua instituição, vinculação orçamentária, operacionalização, gestão e controle.

O art. 165, §6º, da Constituição Federal estabelece que somente por meio de lei complementar pode ser instituído fundo público com receitas vinculadas a

órgão ou entidade da Administração Pública. Essa exigência visa garantir o devido processo legislativo e a transparência na criação de instrumentos de

financiamento público.

Além disso, o Decreto nº 32.598/2010, que consolida as normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do DF, dispõe

expressamente que os fundos públicos devem ser criados mediante lei específica, com vinculação a uma Unidade Orçamentária (UO) própria e atuação

integrada ao sistema de planejamento e execução orçamentária (art. 77, incisos I a VI).

A Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), por sua vez, exige que a criação de qualquer mecanismo que implique

aumento de despesa ou assunção de compromisso financeiro esteja acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro (art. 16) e declaração

de adequação com o PPA, LDO e LOA (art. 17).

Por isso, a presente proposta deverá ser acompanhada de:

Minuta de Projeto de Lei Complementar;

Minuta de Decreto Regulamentador;

Mapeamento de ações orçamentárias;

Jutificativa;

Exposição de Motivos;

Declarações exigidas pelo art. 2º do Decreto nº 44.162/2023, que regula o controle da despesa pública.

3.2. Dos Dispositivos Constitucionais ou Legais que Fundamentam a Validade da Proposição

A seguir, listam-se os principais dispositivos legais que fundamentam a criação do FDIE/DF:

Constituição Federal, art. 165, §6º – exigência de lei complementar para criação de fundos;

Lei Orgânica do Distrito Federal, arts. 100, 118 e 119 – competência do Poder Executivo e normas orçamentárias locais;

Lei Complementar nº 101/2000 – LRF, arts. 15 a 17 – responsabilidade fiscal e compatibilidade orçamentária;

Lei Complementar nº 94/1998 – instituição da RIDE/DF;

Decreto Federal nº 7.469/2011 – regulamentação da RIDE;

Decreto nº 32.598/2010 – normas de planejamento e orçamento do GDF;

Decreto nº 44.162/2023 – controle da despesa pública;

Lei nº 7.378/2023 – PPA 2024–2027 – planejamento estratégico do DF.

3.3. Das Normas Afetadas pela Proposição

A criação do FDIE/DF implica:

Inclusão de nova Unidade Orçamentária no Anexo da LOA;

Cadastro de nova Ação Orçamentária de Operação Especial (9xxx) no SIGGo;

Atualização do PPA 2024–2027 para vinculação do novo fundo aos programas temáticos pertinentes;

Necessidade de edição de ato normativo (Decreto) regulamentando a governança e operacionalização do fundo.

Tais ajustes são de competência da Secretaria de Estado de Economia, com apoio técnico da Vice-Governadoria e da SEENT, e não afetam negativamente a

estrutura organizacional vigente.

3.4. Das Consequências Jurídicas

A criação do Fundo autoriza a abertura de Unidade Orçamentária própria para o seu gerenciamento, confere autonomia orçamentária e financeira à SEENT e

permite:

Execução direta de recursos oriundos de transferências voluntárias e fundos federais;

Formalização de parcerias e convênios com municípios e consórcios da RIDE/DF;

Celebração de termos de fomento com entidades da sociedade civil;

Aplicação de recursos com controle contábil específico, prestação de contas separada e transparência reforçada.

Trata-se, portanto, de uma alteração normativa com alto potencial de ganho institucional, operacional e federativo, sem risco jurídico e em plena

consonância com os princípios constitucionais da legalidade, planejamento e eficiência.

4. ALINHAMENTO AO PLANO PLURIANUAL 2024-2027 (PPA)

A criação do Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF está em plena consonância com o Plano Plurianual 2024–

2027, instituído pela Lei nº 7.378, de 19 de dezembro de 2023, especialmente com os eixos e programas temáticos voltados à promoção da equidade

territorial, fortalecimento da gestão pública, desenvolvimento sustentável e integração metropolitana.

O FDIE/DF representa um instrumento institucional para a efetivação de ações territorializadas, com alto grau de transversalidade, impactando diferentes

políticas públicas e reforçando a presença do Estado nos territórios periféricos do DF. A partir do fortalecimento da SEENT como órgão articulador, o Fundo

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permitirá maior capacidade de execução das estratégias previstas no PPA, com foco nos municípios da RIDE/DF.

4.1. Programas Temáticos diretamente relacionados

A estrutura programática do Fundo dialoga diretamente com os seguintes Programas Temáticos do PPA 2024–2027:

Programa Eixos Conexão com

Código

Temático Relacionados o FDE/DF

Apoio a

cadeias

produtivas

Desenvolvimento Desenvolvimento locais,

6207

Econômico Econômico inclusão

produtiva e

arranjos

regionais

Infraestrutura

Desenvolvimento urbana,

Território

Territorial, mobilidade,

6208 Resiliente e

Gestão e habitação,

Inclusivo

Estratégia regularização

fundiária

Financiamento

de obras

públicas,

Desenvolvimento

6209 Infraestrutura convênios

Territorial

com

municípios e

consórcios

Saneamento,

resíduos

sólidos,

6210 Meio Ambiente Meio Ambiente

proteção de

nascentes e

áreas verdes

Apoio a

equipamentos

Saúde em de saúde e

6202 Saúde

Movimento articulação

interfederativa

regional

Apoio à

modernização

Gestão para Gestão e da gestão

6203

Resultados Estratégia local, estudos

e diagnósticos

territoriais

Esses programas cobrem áreas essenciais da atuação da SEENT e estruturam a base legal e funcional para inserção das ações do FDIE/DF no SIGGo,

com vinculação formal à LOA e ao cronograma de desembolso do GDF.

4.2. Contribuição com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)

O FDIE/DF também contribui diretamente para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, da Agenda 2030 da ONU, aos

quais o Distrito Federal é aderente.

A seguir, os ODS mais diretamente impactados pela atuação do Fundo:

ODS 1 – Erradicação da pobreza;

ODS 3 – Saúde e bem-estar;

ODS 6 – Água potável e saneamento;

ODS 8 – Trabalho decente e crescimento econômico;

ODS 9 – Indústria, inovação e infraestrutura;

ODS 10 – Redução das desigualdades;

ODS 11 – Cidades e comunidades sustentáveis;

ODS 13 – Ação contra a mudança global do clima.

A proposta insere-se, assim, em uma perspectiva de desenvolvimento sustentável e de fortalecimento da coesão social e territorial, além de contribuir

para a integração de políticas públicas regionais e locais.

4.3. Integração com o Plano Estratégico 2019–2060 do GDF

Por fim, a criação do Fundo também está alinhada aos eixos estruturantes do Plano Estratégico do Governo do Distrito Federal – 2019 a 2060,

especialmente:

DF Mais Integrado – ao promover articulação com os municípios da RIDE/DF e ampliar a capacidade de gestão do território metropolitano;

DF Sustentável e Resiliente – ao fomentar ações voltadas à infraestrutura verde, gestão ambiental e desenvolvimento regional equilibrado;

DF com Governança Pública de Excelência – ao estruturar uma política pública orientada por resultados e baseada em instrumentos modernos

de financiamento e monitoramento.

5. ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA E CAPACIDADE DE FINANCIAMENTO

A criação do Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF não acarreta, por si só, impacto financeiro imediato ou

obrigação de despesa contínua por parte do Governo do Distrito Federal. Trata-se de um instrumento de natureza contábil e financeira, voltado

principalmente à captação e gestão de recursos externos, especialmente aqueles provenientes de transferências voluntárias da União, de fundos

constitucionais e de desenvolvimento regional, de emendas parlamentares, convênios intergovernamentais e parcerias multilaterais.

A estruturação do Fundo está orientada pelos princípios da responsabilidade fiscal e da prudência orçamentária, com vistas a assegurar sua

compatibilidade com os limites legais impostos pela Lei Complementar nº 101/2000 – LRF, e a garantir que sua operacionalização seja condicionada à

disponibilidade orçamentária efetiva, nos termos do art. 17 da LRF e do art. 2º do Decreto nº 44.162/2023.

Dessa forma, não se propõe aporte imediato de recursos do Tesouro Distrital para o FDIE/DF , evitando-se qualquer sobrecarga à Secretaria de Estado

de Economia, em especial no contexto de ajustes fiscais decorrentes da limitação de despesas primárias fixada pela LOA/2025 e pelos Decretos nº

46.717/2025 e nº 46.796/2025.

N o ta J u ríd ic a 1 4 (1 7 0 4 7 4 7 2 3 ) S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 2 0

Em linha com essa diretriz, a minuta do Projeto de Lei Complementar estabelece que os aportes distritais ao Fundo poderão ocorrer de forma facultativa

e excepcional, a depender da existência de superávit financeiro, saldo de exercícios anteriores, recomposição de emendas não executadas ou

disponibilidade orçamentária identificada por deliberação do Conselho Gestor, em articulação com a Secretaria de Estado de Economia.

Esta abordagem garante total alinhamento ao art. 5º da Lei nº 7.650/2024 – LOA/2025, especialmente quanto à possibilidade de utilização da reserva de

contingência ou de recursos reprogramados em caso de necessidade estratégica.

Além disso, como demonstrado nos tópicos anteriores, entre os exercícios de 2022 e 2024 foram identificados mais de R$ 116 milhões em dotações

orçamentárias autorizadas com regionalização “95 – DF/Entorno” que não foram sequer empenhadas, evidenciando a existência de espaço fiscal

recorrente que pode ser canalizado de forma mais eficiente por meio da centralização técnica promovida pelo Fundo.

5.1. Proposta Técnica de Financiamento Inicial

A proposta técnica de financiamento inicial para o FDIE/DF, a ser detalhada na memória de cálculo e no mapeamento de ações, está fundamentada em:

Aportes externos oriundos de parcerias com o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, SUDECO, CODEVASF e bancos públicos;

Captação de recursos junto aos Fundos Constitucionais e de Desenvolvimento (FCO, FDCO, FDIRS);

Transferências voluntárias, convênios e termos de execução descentralizada;

Emendas parlamentares, nacionais ou distritais, que poderão ser operacionalizadas com mais agilidade a partir da existência de um fundo

vinculado à SEENT.

Ainda que não se preveja qualquer dotação obrigatória no momento da criação do Fundo, o histórico orçamentário supracitado fornece um parâmetro

técnico de viabilidade fiscal futura, e poderá embasar, oportunamente, deliberação do Conselho Gestor quanto à solicitação de abertura de crédito

orçamentário, desde que verificada a existência de superávit financeiro, disponibilidade de recursos reprogramados ou manifestação favorável da Secretaria

de Estado de Economia.

Dessa forma, a criação do Fundo não representa obrigação orçamentária para o exercício corrente, mas instrumentaliza o Estado para ampliar sua

capacidade de execução estratégica e territorial no médio e longo prazos.

6. MAPEAMENTO DAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PROPOSTAS

6.1. DISTRIBUIÇÃO INICIAL ESTIMADA ENTRE AS AÇÕES PROPOSTAS

A presente proposta de criação do Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF adota uma abordagem orçamentária

responsável, ao prever que eventuais aportes do Tesouro Distrital ocorrerão de forma facultativa, condicionada à existência de disponibilidade

financeira e deliberação técnica da Secretaria de Estado de Economia, conforme disposto na minuta da Lei Complementar e em consonância com o art.

17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Por essa razão, não se propõe dotação obrigatória ou fixa no ato de criação do Fundo. Em vez disso, apresenta-se a seguir uma matriz indicativa de

distribuição de recursos entre as ações mapeadas, que poderá ser utilizada como referência técnica para a construção de Programas de Trabalho no

SIGGo, após aportes voluntários, seja por parte do GDF, da União, de emendas parlamentares ou de fontes multilaterais.

Distribuição Técnica Indicativa de Recursos (quando disponíveis)

Faixa de

Alocação

Ação Justificativa

Técnica

Recomendada

Transferência

Apoio direto à execução de projetos de

a Municípios 30% a 40%

infraestrutura, saúde, mobilidade e urbanismo

da RIDE

Apoio a

Fomento à governança interfederativa e ações

Consórcios 10% a 15%

integradas de escala metropolitana

Públicos

Fomento à

Estímulo à inovação social, atuação em

Participação

10% a 15% territórios vulneráveis e capilaridade

Social e

operacional

OSCs

Apoio à

Financiamento de ações sustentáveis e

Infraestrutura 10% a 15%

ambientais de impacto regional

Verde

Capacitação

Apoio à gestão pública local, planos diretores,

Técnica e 5% a 10%

modernização da administração

Estudos

Sistemas de

Governança Estruturação de plataformas, observatórios e

Metropolitana 5% a 10% redes de monitoramento

Reserva

Provisão para ações emergenciais ou sob

Técnica do Até 10%

demanda aprovada pelo Conselho Gestor

Fundo

Esta alocação indicativa não cria obrigação financeira para o GDF, mas demonstra a maturidade técnica e a capacidade de gestão da SEENT em

estruturar um fundo transparente, direcionado e orientado a resultados, apto a executar recursos captados com segurança jurídica, controle contábil e

impacto territorial mensurável.

A efetiva abertura de crédito orçamentário para o FDIE/DF, caso venha a ocorrer, será objeto de análise técnica específica por parte da Secretaria de

Estado de Economia, em processo apartado, respeitando o Decreto nº 44.162/2023, as metas fiscais da LDO/2025 e os critérios de prioridade

governamental.

Essa estruturação prévia tem por objetivo garantir que, tão logo se verifique a existência de fontes disponíveis (federais, multilaterais, emendas,

convênios ou eventuais aportes do DF), as ações já possam ser operacionalizadas de forma imediata, eficiente e compatível com o SIGGo e a LOA.

Dessa forma, o FDIE/DF poderá ser ativado com diferentes volumes de recursos, conforme a origem e a natureza dos repasses, respeitando as

características de cada instrumento de financiamento, sem necessidade de dotação inicial fixa ou obrigação de cobertura distrital. Trata-se de um modelo de

fundo responsivo, planejado e adaptável, em sintonia com as boas práticas de gestão fiscal e com a estratégia de integração territorial do GDF .

As ações orçamentárias a serem associadas ao FDIE/DF devem estar estruturadas de forma a permitir execução descentralizada, repasse a entes federados,

apoio à sociedade civil organizada e implementação de projetos intergovernamentais, com prioridade para políticas públicas territorializadas na

RIDE/DF.

Para tanto, propõem-se as seguintes ações iniciais, com base nos programas temáticos do PPA, tipologia orçamentária da SEEC e observância à

regionalização “95 – DF Entorno”:

N o ta J u ríd ic a 1 4 (1 7 0 4 7 4 7 2 3 ) S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 2 1

Quadro de Ações Orçamentárias Propostas para o FDIE/DF

Produto /

Descrição

Nº Nome da Ação Unidade

Sintética

de Medida

Apoio

financeiro a

projetos

Transferência a estruturantes Município

1 Municípios da locais apoiado /

RIDE (infraestrutura, Município

mobilidade,

saúde,

habitação)

Financiamento

de ações

Apoio a

integradas e de Projeto

Consórcios

2 governança apoiado /

Públicos

interfederativa Projeto

Intermunicipais

no território da

RIDE

Apoio a

Fomento à

entidades da Projeto

Participação

3 sociedade civil fomentado

Social e OSCs

que executem / Projeto

Regionais

ações na RIDE

Fomento a

projetos de

Apoio à saneamento, Projeto

Infraestrutura drenagem, ambiental

4

Verde e gestão de financiado

Sustentável resíduos e / Projeto

revitalização

ambiental

Promoção de

capacitações,

planos Pessoa

Capacitação

diretores, capacitada

Técnica e

5 cartografias, /

Apoio à Gestão

cadastros Documento

Local

urbanos e técnico

estudos

técnicos

Financiamento

de estudos,

sistemas,

Implantação de

plataformas e Sistema

Sistemas de

6 equipamentos implantado

Governança

para / Sistema

Metropolitana

consórcios e

municípios da

RIDE

Provisão

orçamentária

genérica para

ações

Reserva emergenciais Dotação

7 Técnica do ou sob reservada /

Fundo demanda R$

definida pelo

Conselho

Gestor

Essas ações permitirão ao FDIE/DF atuar com agilidade, escala e alinhamento estratégico, respeitando as diretrizes do SIGGo, os parâmetros do Manual

Técnico de Orçamento (MTO) e as exigências legais de compatibilidade com os instrumentos de planejamento.

Cada ação será formalizada com base em formulário de Mapeamento de Ação Orçamentária (modelo SEEC), contendo os elementos técnicos exigidos:

descrição, justificativa, unidade de medida, meta física, fonte de recursos, tipo de despesa e execução.

7. DA OPORTUNIDADE E DA CONVENIÊNCIA

A criação do Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF oportuna-se pela necessidade de prover ao Governo do

Distrito Federal um instrumento jurídico e operacional eficaz para captação e gestão de recursos públicos e privados destinados à promoção do

desenvolvimento territorial, econômico, social e ambiental da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE/DF.

A RIDE/DF constitui uma das mais relevantes regiões metropolitanas do país, tanto pelo seu dinamismo demográfico quanto pelos desafios de infraestrutura,

mobilidade, regularização fundiária, saúde pública, educação, meio ambiente e inclusão social. Apesar de sua importância estratégica, a RIDE ainda carece de

instrumentos administrativos integradores, dotação orçamentária estruturada e mecanismos ágeis de financiamento de políticas públicas

intergovernamentais.

O Distrito Federal, embora juridicamente desvinculado dos entes federativos vizinhos, possui papel central na articulação da governança da RIDE, conforme

dispõe a Lei Complementar nº 94/1998. No entanto, a ausência de um fundo próprio e especializado dificulta a captação de recursos federais e

multilaterais, a execução de projetos compartilhados e a celebração de instrumentos de cooperação técnica e financeira com os municípios do

Entorno.

Verifica-se, ainda, que entre os anos de 2022 e 2024, aproximadamente R$ 116,8 milhões de recursos autorizados com regionalização DF/Entorno

(código 95) não foram sequer empenhados, conforme dados extraídos do Portal da Transparência. Essa realidade demonstra a existência de espaço fiscal

sistematicamente subutilizado, mesmo diante da evidente carência de infraestrutura e serviços na região.

Tal situação reforça a urgência de se instituir um mecanismo estruturado, transparente e finalístico de aplicação de recursos voltados à RIDE/DF, que

permita à administração pública distrital superar a fragmentação atual e consolidar uma estratégia duradoura de desenvolvimento regional integrado.

Nesse contexto, o FDIE/DF será instrumento essencial para:

Apoiar financeiramente os municípios da RIDE/DF, mediante convênios e execução direta de recursos oriundos de transferências voluntárias e

fundos federais;

Firmar parcerias com organizações da sociedade civil atuantes no território;

N o ta J u ríd ic a 1 4 (1 7 0 4 7 4 7 2 3 ) S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 2 2

Formalizar parcerias e convênios com municípios e consórcios da RIDE/DF;

Captar recursos junto a fundos federais e regionais (FCO, FDCO, FDIRS etc.);

Articular projetos estruturantes com o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, SUDECO, CODEVASF, entre outros parceiros

estratégicos.

Aplicar recursos com controle contábil específico, prestação de contas separada e transparência reforçada.

A proposta, portanto, não busca apenas criar um novo mecanismo orçamentário, mas instituir uma solução estruturante para um problema histórico de

subfinanciamento, descoordenação e dispersão de recursos no território do Entorno, garantindo foco, eficiência e resultados mensuráveis.

8. CONCLUSÃO

Diante de todo o exposto, restam plenamente demonstradas as razões que justificam e embasam a proposta de criação do Fundo de Desenvolvimento

Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, como instrumento essencial à execução de políticas públicas territorializadas, integradas e voltadas

à promoção do desenvolvimento sustentável da Região Metropolitana do Distrito Federal – RIDE/DF.

O FDIE/DF permitirá ao Governo do Distrito Federal:

ampliar sua capacidade de captação de recursos federais e multilaterais;

executar ações com agilidade, foco territorial e efetividade orçamentária;

fortalecer a atuação da SEENT como órgão articulador de políticas públicas no Entorno;

fomentar parcerias com municípios, consórcios públicos e organizações da sociedade civil, em consonância com os eixos e programas do

Plano Plurianual 2024–2027 e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030.

A proposta não cria despesa obrigatória ou imediata para o Tesouro Distrital, tampouco compromete o equilíbrio fiscal, uma vez que os eventuais aportes

estaduais serão condicionais, sujeitos à existência de superávit, à deliberação do Conselho Gestor e à autorização da Secretaria de Estado de Economia, nos

termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e da legislação orçamentária vigente.

A governança do Fundo, com a constituição de Conselho Gestor paritário e Comitê Técnico-Operacional, assegura transparência, controle social e

responsabilidade compartilhada, reforçando a legitimidade e a eficiência da gestão.

Diante disso, propõe-se o acolhimento da presente Exposição de Motivos, ao passo em que a SEENT coloca-se à disposição para os desdobramentos

técnicos e institucionais da proposta, reafirmando seu compromisso com a promoção de um desenvolvimento regional justo, eficiente e sustentável para os

territórios do Entorno".

Sobre o impacto orçamentário e financeiro da medida, consoante prevê o art. 3º, III, do Decreto Distrital nº 43.130/2022, constam nos autos declarações do

ordenador de despesas que denotam a ausência de impacto orçamentário para o exercício (Declaração de Disponibilidade Orçamentária - 169616011; e Declaração de Não

Afetação as Metas e Resultados - 169619078). Porém, conforme Despacho VGDF-SUAG nº 169968853, em razão da Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito

Federal ter sido criada após aprovação dos normativos vigentes, o ordenar de despesas informou a desnecessidade de inclusão da Declaração de Adequação aos Instrumentos

Orçamentários (anexo II).

Já no que concerne à manifestação técnica sobre o mérito da proposição, em congruência com o art. 3º, IV, do Decreto nº 43.130/2022, tal requisito não

restou devidamente atendido pela proponente, tampouco a sua inobservância foi devidamente justificada e fundamentada nos autos do processo, em descompasso com a

determinação do art. 3º, §3º, do Decreto nº 43.130/2022.

Logo, ante a ausência de manifestação da área técnica e o descumprimento das disposições do art. 3º, IV, e §3º, do Decreto nº 43.130/2022, os autos devem

ser restituídos à Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal para a adequação da proposição, na forma do art. art. 3º, §5º, do Decreto nº

43.130/2022.

Por tudo isso, realizada a devida manifestação da área técnica ou a exposição dos motivos pelos quais a exigência não deveria ser observada na hipótese, esta

Assessoria Jurídico-Legislativa entende, salvo melhor juízo, estarem preenchidos os requisitos delineados no Decreto Distrital nº 43.130/2022.

Nesse contexto, quanto ao aspecto formal, a proposta de Lei Complementar apresentada está em consonância com os ditames do Decreto Distrital nº

43.130/2022, não havendo, por conseguinte, qualquer impedimento ao seu regular prosseguimento, desde que saneados os pontos mencionados neste opinativo.

Sob o aspecto jurídico do conteúdo da proposta legislativa apresentada, observa-se que a previsão normativa veiculada na minuta do Anteprojeto de Lei

Complementar não viola a Lei Orgânica do Distrito Federal ou a legislação vigente, pelo que comporta seu regular prosseguimento.

Por fim, sugere-se a restituição dos autos à Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal para a adequação da proposição, na forma do art. art. 3º,

§5º, do Decreto nº 43.130/2022, com a posterior remessa à Casa Civil para análise da Minuta de Anteprojeto de Proposta de Lei apresentada por esta Pasta, em atendimento

ao art. 3º, caput, do Decreto nº 43.130/2022.

3. CONCLUSÃO

Ex positis, opina-se pela viabilidade jurídica da Minuta de Anteprojeto Proposta de Lei apresentada sob o aspecto estritamente jurídico-formal, com a

observância das considerações feitas neste opinativo.

Restituo os autos ao Gabinete desta Pasta para adoção das providências pertinentes.

Ivy Regina Caxangá Martins Pinheiro

Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa Substituta

Documento assinado eletronicamente por IVY REGINA CAXANGA MARTINS

PINHEIRO - Matr.1710700-8, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa substituto(a), em

14/05/2025, às 14:45, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,

publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 170474723 código CRC= 913A9A0E.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Palácio do Buriti, anexo, 3º andar, ala oeste. - Bairro Asa Norte - CEP 70075-900 - DF

04046-00000015/2025-12 Doc. SEI/GDF 170474723

N o ta J u ríd ic a 1 4 (1 7 0 4 7 4 7 2 3 ) S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 2 3

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

VICE-GOVERNADORIA

Subsecretaria de Administração Geral

Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro 2023

(publicado no D.O.D.F. nº 19, de 26 de janeiro de 2023, página 3 e 4)

ANEXO I

(Despesa de caráter continuado)

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA

Eu, CLEMILTON OLIVEIRA RODRIGUES JÚNIOR, na qualidade de ordenador de despesas

da VICE-GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, informo que a despesa com a criação do Fundo

de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal, de natureza contábil e financeira, vinculado

à Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal – SEENT, com o objetivo de captar, gerir

e aplicar recursos destinados ao financiamento de programas, projetos e ações voltadas ao

desenvolvimento territorial sustentável da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e

Entorno – RIDE/DF, através da minuta de instrumento Projeto de Lei Complementar (168870507), não

traz impacto orçamentário para o exercício. Vale observar que os impactos da criação/majoração desta

ação serão levados em consideração na confecção das Lei Orçamentárias Anuais dos anos subsequentes.

Nota: DECRETO Nº 46.849, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 - Cria a Secretaria Extraordinária do Entorno do

Distrito Federal, e dá outras providências.

CLEMILTON OLIVEIRA RODRIGUES JÚNIOR

Subsecretário de Administração Geral

Matrícula: 1.710.308-9

Documento assinado eletronicamente por CLEMILTON OLIVEIRA RODRIGUES

JUNIOR - Matr.1710803-9, Subsecretário(a) de Administração Geral, em 09/05/2025, às

11:00, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário

Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 169616011 código CRC= E2F6315D.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Palácio do Buriti, anexo, 3º andar, ala oeste. - Bairro Asa Norte - CEP 70075-900 - DF

04046-00000015/2025-12 Doc. SEI/GDF 169616011

D e c la ra ç ã o D is p o n ib ilid a d e O rç a m e n tá ria - D e s p e s a 1 6 9 6 1 6 0 1 1 S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 2 4

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

VICE-GOVERNADORIA

Subsecretaria de Administração Geral

Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro 2023

(publicado no D.O.D.F. nº 19, de 26 de janeiro de 2023, página 3 e 4)

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE NÃO AFETAÇÃO AS METAS DE RESULTADO

(Remanejamento de dotações orçamentárias)

Eu, CLEMILTON OLIVEIRA RODRIGUES JÚNIOR, na qualidade de ordenador de despesas da

VICE-GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, declaro que a despesa a ser criada/majorada pela

minuta de Projeto de Lei Complementar (168870507), não impactará as metas de resultado pactuadas

para o exercício, pois no momento não há previsão dotação orçamentária com utilização dos recursos do

Tesouro.

Nota: DECRETO Nº 46.849, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 - Cria a Secretaria Extraordinária do Entorno do

Distrito Federal, e dá outras providências.

CLEMILTON OLIVEIRA RODRIGUES JÚNIOR

Subsecretário de Administração Geral

Matrícula: 1.710.308-9

Documento assinado eletronicamente por CLEMILTON OLIVEIRA RODRIGUES

JUNIOR - Matr.1710803-9, Subsecretário(a) de Administração Geral, em 09/05/2025, às

15:34, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário

Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 169619078 código CRC= BBA75A64.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Palácio do Buriti, anexo, 3º andar, ala oeste. - Bairro Asa Norte - CEP 70075-900 - DF

04046-00000015/2025-12 Doc. SEI/GDF 169619078

D e c la ra ç ã o N ã o A fe ta ç ã o M e ta s R e s u lta d o - R e m a n e ja 1 6 9 6 1 9 0 7 8 S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 2 5

Governo do Distrito Federal

Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal

Gabinete

Informação Técnica n.º 1/2025 - SEENT/GAB Brasília-DF, 26 de maio de 2025.

Ao Excelentíssimo Senhor Secretário,

Assunto: Criação do Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF.

1. INTRODUÇÃO

O presente documento foi elaborado com o propósito de atender ao disposto na Nota

Jurídica nº 14/2025 – VGDF/AJL (170474723), bem como em observância ao Decreto Distrital nº 43.130,

de 22 de agosto de 2022, e à demais legislação vigente aplicável à elaboração e tramitação de atos

normativos no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal.

Adicionalmente, esta manifestação tem como escopo a Nota Explicativa - SEENT/APCRE

(168870423) e a Nota Técnica nº 5/2025 – SEENT/APCRE (168870423), que demonstraram os

parâmetros institucionais e operacionais necessários à proposição da criação do Fundo de

Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, com vistas a assegurar a

conformidade jurídico-administrativa da iniciativa, bem como a sua aderência às diretrizes de

planejamento e gestão pública.

A partir dessas premissas, passa-se à análise da proposta, destacando-se a justificativa, os

objetivos, as alternativas consideradas, os resultados esperados e os impactos decorrentes da criação do

referido Fundo, em consonância com os princípios constitucionais da eficiência, do planejamento, da

cooperação federativa e do desenvolvimento regional sustentável.

2. JUSTIFICATIVA DA CRIAÇÃO DO FDIE/DF

A instituição do Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal –

FDIE/DF configura-se como uma resposta necessária à inexistência de um mecanismo jurídico e

operacional específico que permita ao Governo do Distrito Federal consolidar e potencializar políticas

públicas voltadas ao desenvolvimento da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e

Entorno – RIDE/DF.

Trata-se de um instrumento essencial para conferir efetividade administrativa e eficiência

gerencial na captação, gestão e aplicação de recursos públicos e privados, destinados à promoção de ações

estruturantes capazes de induzir transformações econômicas, sociais e ambientais sustentáveis no território

da RIDE.

A referida região destaca-se como uma das mais complexas e estratégicas do país,

caracterizada por elevado dinamismo populacional e econômico, mas que, simultaneamente, enfrenta

desafios críticos nas áreas de infraestrutura urbana, mobilidade regional, regularização fundiária, saúde,

educação, meio ambiente e inclusão social.

Atualmente, tais desafios carecem de um instrumento institucional adequado à viabilização

de políticas públicas de natureza integrada, intersetorial e intergovernamental.

Embora o Distrito Federal, nos termos da Lei Complementar nº 94/1998, desempenhe papel

central na coordenação das políticas públicas no âmbito da RIDE, a ausência de um fundo especializado

inviabiliza a plena utilização das prerrogativas legais conferidas ao ente federativo. Tal lacuna limita a

capacidade de captação de recursos federais, de fundos constitucionais e de linhas de crédito

internacionais, bem como compromete a execução orçamentária de projetos integrados com os municípios

limítrofes.

In fo rm a ç ã o T é c n ic a 1 (1 7 1 6 9 9 9 9 4 ) S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 2 6

Dados extraídos do Portal da Transparência, referentes ao período de 2022 a 2024, indicam

que aproximadamente R$ 116,8 milhões de recursos autorizados com regionalização DF/Entorno (código

95) não foram empenhados, evidenciando não apenas a subutilização do espaço fiscal, mas também a

ineficiência dos mecanismos atualmente disponíveis para atender às demandas da região.

Esse cenário revela um quadro persistente de subfinanciamento e dispersão das ações

públicas, reforçando a necessidade de constituição de um arranjo institucional que centralize e otimize a

aplicação dos recursos.

Nesse contexto, a criação do FDIE/DF visa não apenas instituir um instrumento contábil,

mas também estabelecer uma plataforma estratégica e duradoura de desenvolvimento regional, superando

a fragmentação das políticas públicas e consolidando uma governança federativa articulada.

Entre as principais funções que o Fundo permitirá destacar-se:

Apoio financeiro direto aos municípios da RIDE, por meio de transferências

voluntárias e convênios, fortalecendo a capacidade local de execução de políticas

públicas;

Celebração de parcerias estratégicas com organizações da sociedade civil que

atuam no território, viabilizando a execução de projetos de interesse regional;

Captação de recursos junto a fundos federais e constitucionais, como o Fundo

Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste – FCO, o Fundo de

Desenvolvimento do Centro-Oeste – FDCO e o Fundo de Desenvolvimento da

Infraestrutura Regional Sustentável – FDIRS;

Coordenação interinstitucional com órgãos federais, como o Ministério da

Integração e do Desenvolvimento Regional, a Superintendência do

Desenvolvimento do Centro-Oeste – SUDECO, e a Companhia de

Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF.

Assim, a proposta representa uma solução institucional estruturante para um problema

histórico de insuficiência de instrumentos integradores, além de alinhar-se com os princípios

constitucionais da eficiência, do planejamento, da cooperação federativa e do desenvolvimento regional

sustentável.

3. MANIFESTAÇÃO SOBRE O MÉRITO DA PROPOSIÇÃO

3.1. Análise do problema que o ato normativo visa solucionar:

A criação do FDIE/DF objetiva suprir a lacuna institucional e orçamentária existente na

execução de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento regional da RIDE/DF.

Natureza do problema: trata-se de uma deficiência estrutural, relacionada à inexistência de

um instrumento específico e adequado para centralizar, organizar e otimizar os investimentos públicos e

privados destinados ao desenvolvimento integrado da região.

Alcance: o problema afeta diretamente os municípios situados na RIDE/DF, impactando

negativamente a oferta de serviços públicos, a integração econômica, a redução das desigualdades

regionais e a sustentabilidade ambiental.

Causas da necessidade: ausência de um mecanismo formal e permanente de financiamento

e articulação das políticas públicas territoriais; fragmentação das ações entre diferentes esferas federativas;

e insuficiência de instrumentos que permitam ao Distrito Federal captar e aplicar recursos especificamente

destinados ao desenvolvimento regional.

Razões para a intervenção do Poder Executivo: a necessidade de uma ação coordenada do

Governo do Distrito Federal como ente central na articulação da RIDE/DF, visando ao fortalecimento

institucional da atuação regional e à superação das desigualdades sociais, econômicas e ambientais que

caracterizam a região.

In fo rm a ç ã o T é c n ic a 1 (1 7 1 6 9 9 9 9 4 ) S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 2 7

3.2. Objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e impactos esperados:

Objetivos gerais:

Criar um instrumento financeiro e institucional para a execução de políticas públicas

integradas na RIDE/DF;

Ampliar a capacidade de captação de recursos junto à União e a organismos multilaterais;

Fortalecer a governança e a articulação interinstitucional na região do Entorno.

Resultados esperados:

Implementação de projetos estruturantes que promovam o desenvolvimento

socioeconômico e a sustentabilidade ambiental;

Melhoria na oferta e na qualidade dos serviços públicos;

Redução das desigualdades regionais.

Impactos esperados:

Fortalecimento da integração entre o Distrito Federal e os municípios do Entorno;

Maior eficiência na aplicação dos recursos públicos;

Melhoria dos indicadores socioeconômicos e ambientais da região.

3.3. Metas e indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados:

Metas:

Constituição e regulamentação do FDIE/DF no prazo de até 180 dias após a aprovação da

Lei Complementar;

Captação de, no mínimo, R$ 40 milhões em recursos federais e multilaterais nos dois

primeiros anos de funcionamento;

Implementação de, ao menos, 08 projetos, no período de quatro anos.

Indicadores:

Volume de recursos captados anualmente;

Número de projetos financiados e concluídos;

Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) dos municípios da RIDE/DF;

Redução dos índices de vulnerabilidade social na região;

Grau de participação de consórcios públicos e organizações da sociedade civil nas ações do

Fundo.

3.4. Enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do

problema:

Alternativas analisadas:

Manutenção do status quo: manter a inexistência de um fundo específico, perpetuando a

fragmentação das políticas públicas e a dificuldade de captação de recursos.

Alternativa rejeitada, por não solucionar o problema central e perpetuar as desigualdades

regionais.

Criação de um programa estadual sem constituição de fundo: implementar políticas

públicas por meio de programas esporádicos e descentralizados.

Alternativa considerada insuficiente, pois não resolve a necessidade de um instrumento

In fo rm a ç ã o T é c n ic a 1 (1 7 1 6 9 9 9 9 4 ) S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 2 8

financeiro perene, com governança própria e capacidade de captação.

Criação do FDIE/DF: estabelecer um fundo específico, com estrutura de governança

participativa, capacidade de captação e execução de políticas públicas.

Alternativa escolhida, por atender adequadamente à complexidade e à especificidade do

problema identificado.

3.5. Demonstração da relação entre a causa do problema, as ações propostas e os resultados

esperados:

Causa do problema: ausência de um instrumento institucional e financeiro adequado à

execução de políticas públicas integradas na RIDE/DF.

Ação proposta: criação do FDIE/DF, com estrutura própria, governança participativa e

mecanismos de captação e aplicação de recursos.

Resultados esperados: melhoria da gestão pública regional, maior captação de recursos,

execução de políticas públicas eficientes e redução das desigualdades socioeconômicas e territoriais.

Assim, a medida proposta evidencia nexo lógico e causal entre o diagnóstico do problema,

as ações delineadas e os resultados almejados.

3.6. Prazo para implementação:

A proposta prevê um prazo de até 60 (sessenta) dias após a publicação da Lei

Complementar para a regulamentação do FDIE/DF, sendo necessário mais até 120 (cento e vinte) dias

para instalação e pleno funcionamento do Conselho Gestor e do Comitê Técnico-Operacional.

A execução dos projetos poderá ser planejada em ciclos anuais, conforme os recursos

captados e os planos de ação aprovados pelo Conselho Gestor.

3.7. Análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas:

A criação do FDIE/DF terá impacto positivo e sinérgico sobre diversas políticas públicas

setoriais e territoriais:

Integração: fortalece a articulação entre políticas públicas do Distrito Federal e dos

municípios da RIDE/DF, evitando sobreposições e promovendo sinergias;

Eficiência: melhora a capacidade de planejamento, execução e monitoramento das ações

públicas na região;

Fomento: incentiva parcerias com consórcios públicos e organizações da sociedade civil,

ampliando o alcance das políticas públicas.

Não se identificam, até o momento, riscos relevantes de sobreposição indevida com outras

políticas públicas.

3.8. Descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema:

Historicamente, as ações do Governo do Distrito Federal voltadas ao Entorno foram

marcadas pela fragmentação institucional e pela ausência de um instrumento financeiro específico para

viabilizar investimentos estruturantes.

Embora tenham sido firmados convênios e parcerias pontuais com municípios da região,

tais iniciativas revelaram-se insuficientes e descontinuadas, sobretudo pela inexistência de uma estrutura

de governança e financiamento perene.

A recriação da Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal – SEENT, pelo

Decreto nº 46.849, de 11 de fevereiro de 2025, evidencia a preocupação do Governo do Distrito Federal

com a integração e gestão de políticas sociais, de infraestrutura e com o desenvolvimento sustentável da

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região, o que representou um avanço institucional, mas também revelou a necessidade da constituição de

um instrumento financeiro específico, o que justifica a presente proposta de criação do FDIE/DF.

3.9. Metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta e informações técnicas

que apoiaram os pareceres de mérito

A análise prévia foi realizada com base nos seguintes instrumentos metodológicos:

Diagnóstico situacional: levantamento socioeconômico e territorial da Região Integrada de

Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE/DF), utilizando informações:

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

Censo 2022;

Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA);

IPEA - A Agenda Urbana e a Escala Municipal;

IPEA - Política Nacional de Desenvolvimento Regional : monitoramento e avaliação de

impactos dos fundos constitucionais;

Conselho de Desenvolvimento Econômico –Codese-DF;

Programa de desenvolvimento regional e integração das cadeias produtivas dos

municípios da RIDE-DF /Programa EXPORIDE.

Estudos normativos: observância e análise dos requisitos previstos:

Decreto Distrital nº 43.130, de 22 de agosto de 2022 – que regulamenta a elaboração e a

tramitação de atos normativos no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal:

disponível em https://www.sinj.df.gov.br

Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e demais normas pertinentes à gestão

orçamentária e financeira.

Plano Plurianual do Distrito Federal 2024-2027 (PPA) e na legislação orçamentária

vigente – disponíveis no portal da Secretaria de Estado de Economia do DF:

Parecer jurídico: análise da Nota Jurídica nº 14/2025 – VGDF/AJL (170474723),

documento interno elaborado pela Assessoria Jurídico-Legislativa vinculada à Vice-

Governadoria do Distrito Federal, que atestou a regularidade jurídica da proposta,

condicionando seu prosseguimento à complementação desta manifestação.

4. CONCLUSÃO

Diante de todo o exposto, resta demonstrada a necessidade, a oportunidade e a viabilidade

da criação do Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, como

instrumento jurídico-institucional imprescindível ao fortalecimento da política pública metropolitana do

Distrito Federal.

O FDIE/DF permitirá ao Governo do Distrito Federal:

Ampliar a captação de recursos federais e multilaterais;

Executar ações com agilidade e foco territorial, superando a atual dispersão na alocação de

recursos;

Fortalecer o Governo do Distrito Federal, por meio da SEENT como órgão central da

articulação metropolitana e da execução de políticas públicas na RIDE;

Consolidar parcerias com municípios, consórcios públicos e organizações da sociedade

civil, em consonância com os programas temáticos do PPA 2024–2027 e com os Objetivos de

Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU.

In fo rm a ç ã o T é c n ic a 1 (1 7 1 6 9 9 9 9 4 ) S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 3 0

Por fim, registra-se que a proposta não cria, neste momento, qualquer obrigação de despesa,

tampouco compromete o equilíbrio fiscal, observando, assim, integralmente os ditames da Lei de

Responsabilidade Fiscal e da legislação orçamentária vigente.

Ante o exposto, propõe-se o acolhimento integral da presente Informação Técnica e a

consequente tramitação legislativa da minuta de Projeto de Lei Complementar (168870507), com vistas à

instituição do FDIE/DF.

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL PEREIRA DE CALDAS -

Matr.1725456-6, Chefe de Gabinete, em 02/06/2025, às 10:00, conforme art. 6º do Decreto n°

36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,

quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 171699994 código CRC= 78D83A7B.

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Telefone(s):

Sítio

04046-00000015/2025-12 Doc. SEI/GDF 171699994

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Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Ofício Nº 9167/2025 - SEEC/GAB Brasília-DF, 14 de outubro de 2025.

À Senhora

LAÍS BARUFI DE NOVAES

Chefe de Gabinete

Casa Civil do Distrito Federal

Assunto: Minuta de Projeto de Lei Complementar. Cria o Fundo de Desenvolvimento Integrado do

Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, e dá outras providências.

Senhora Chefe de Gabinete,

1. Ao cumprimentá-la, versam os autos sobre minuta de Projeto de Lei Complementar (168870507),

apresentada pela Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal (Seent), que visa criar o Fundo

de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, e dá outras providências.

2. Nesse contexto, reporto-me ao Despacho CACI/GAB (182932230), por meio do qual essa Casa

Civil encaminhou a esta Pasta a manifestação da Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal,

contida na Nota Explicativa - SEENT/GAB (181861124) para conhecimento e adoção das medidas

cabíveis.

3. Instada, a Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento desta Pasta

(184223634) manifestou ciência da supracitada Nota Explicativa (181861124), ao tempo em que ratificou

o entendimento da Subsecretaria de Orçamento Público, contido no Despacho ̶ SEEC/SEFIN/SUOP

(173190154), transcrito a seguir:

(...)

A instituição do fundo, por si só, não implica, em tese, acréscimo imediato de

despesa, uma vez que seu custeio poderá ser suportado por fontes diversas, tais

como transferências da União, conforme a proposta apresentada. Ademais,

embora o projeto de lei mencione a possibilidade de aporte de recursos pelo

Distrito Federal, não se verifica imposição legal de caráter vinculante que obrigue

o ente federativo à realização de tais aportes.

Contudo, ao longo dos anos o Tribunal de Contas do Distrito Federal tem

reiterado a necessidade de revisão do excesso de fundos presentes no âmbito

distrital. Segundo o Relatório Analítico sobre as Contas do Governador, ano 2022:

(...)Vale destacar que a baixa execução dos fundos especiais tem sido

objeto de ressalvas em Contas do Governo anteriores por ensejar a

necessidade de aprimoramento da gestão ou a reavaliação da manutenção

de determinados fundos (ver tópico 8.2 – EXECUÇÃO

ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA).

Em 2023, novamente foram feitos apontamentos no mesmo sentido no Relatório

Analítico:

Desconsiderando esses dois grandes fundos, a taxa de execução dos

demais ficou restrita a 55,9% de suas dotações, aumento de 1,1 ponto

O fíc io 9 1 6 7 (1 8 4 5 0 9 9 9 8 ) S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 3 2

percentual em relação ao exercício anterior (54,8%). Coadjuvou para esse

índice o fato de 18 fundos terem tido realização inferior a 50%, dos quais

17 não chegaram sequer à marca de 30% do valor autorizado para o

exercício. Dentre eles, 3 fundos — Fundo da Universidade do DF, Fundo

Distrital de Habitação de Interesse Social e Fundo de Apoio à Pesquisa do

DF —, com dotações que somavam aproximadamente R$ 50,0 milhões,

não efetuaram despesas ao longo de 2023.

Além disso, a Emenda nº 109, de 2021, que incluiu o inciso XIV no art. 167 da

Constituição Federal, ressalva o caráter de exceção que cerca a constituição dos

fundos, apontando que estes são dispensáveis quando os objetivos pleiteados

forem passíveis de serem alcançados pelo empenho de recursos dentro da própria

unidade, dispensando a criação de fundo especial:

Art. 167. São vedados:

XIV: a criação de fundo público, quando seus objetivos puderem ser

alcançados mediante a vinculação de receitas orçamentárias específicas

ou mediante a execução direta por programação orçamentária e financeira

de órgão ou entidade da administração pública.

No caso em tela, não se identificam vinculações de receitas oriundas do

Orçamento Fiscal ou da Seguridade Social, razão pela qual não se vislumbra

óbice, por parte desta unidade técnica, ao prosseguimento do feito. Ressalte-se,

contudo, a necessidade de ponderação quanto aos recentes entendimentos exarados

pelos órgãos de controle, conforme anteriormente exposto.

(...)

4. Ante o exposto, restituo os autos para conhecimento das informações supracitadas, ao tempo em

que registro que esta Secretaria de Estado permanece à disposição.

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por LEDAMAR SOUSA RESENDE - Matr.0031800-

0, Chefe de Gabinete, em 21/10/2025, às 14:38, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16

de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de

setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

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verificador= 184509998 código CRC= 8C1ADBBC.

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04046-00000015/2025-12 Doc. SEI/GDF 184509998

O fíc io 9 1 6 7 (1 8 4 5 0 9 9 9 8 ) S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 3 3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)

Institui mecanismos de

transparência e controle social dos

serviços públicos do Distrito Federal

com base em dados da Ouvidoria e

dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam instituídos mecanismos complementares de transparência e controle

social dos serviços públicos prestados pelo Governo do Distrito Federal.

Art. 2º Os mecanismos previstos nesta Lei terão como referência a lista dos 10 (dez)

assuntos mais demandados pela população junto à Ouvidoria do Distrito Federal, no exercício

imediatamente anterior, que apresentem indicadores de satisfação e resolubilidade inferiores

a 70% (setenta por cento).

Parágrafo único. Para cada assunto relacionado, o responsável pelo órgão ou

entidade, em conjunto com sua ouvidoria setorial, deverá:

I – elaborar e apresentar plano de ação contendo indicadores, metas e propostas de

melhoria dos processos, produtos e serviços;

II – divulgar publicamente o plano de ação e seus indicadores; e

III – monitorar e acompanhar periodicamente a evolução dos indicadores.

Art. 3º Compete ao órgão central do Sistema de Ouvidoria do Distrito Federal:

I – consolidar e divulgar, anualmente, até 31 de março, a lista dos 10 (dez) assuntos

mais demandados pela população que apresentem indicadores de satisfação e resolubilidade

inferiores a 70% (setenta por cento);

II – acompanhar a implementação dos planos de ação previstos no art. 2º; e

III – publicar relatórios trimestrais sobre a evolução dos indicadores.

Art. 4º Nos casos em que os indicadores de satisfação e resolubilidade

permanecerem inferiores a 70% (setenta por cento) por dois períodos consecutivos de

avaliação, a Ouvidoria-Geral do Distrito Federal deverá:

I – propor ao órgão ou entidade responsável a celebração de Plano de Compromisso

de Melhoria, contendo metas, prazos e medidas corretivas obrigatórias; e

II – em caso de descumprimento do Plano de Compromisso de Melhoria, comunicar

formalmente o fato à Controladoria-Geral do Distrito Federal, para adoção das providências

administrativas cabíveis.

PL 2007/2025 - Projeto de Lei - 2007/2025 - Deputado Robério Negreiros - (316073) pg.1

Parágrafo único. O Plano de Compromisso de Melhoria deverá ser publicado no

Diário Oficial do Distrito Federal e disponibilizado nos portais eletrônicos do órgão ou entidade

responsável.

Art. 5º As informações previstas nesta Lei deverão ser divulgadas:

I – no Portal da Transparência do Distrito Federal;

II – nos sítios eletrônicos dos órgãos e entidades responsáveis; e

III – em linguagem clara e acessível ao cidadão.

Art. 6º Os planos de ação e os relatórios de acompanhamento poderão ser objeto de

audiência pública ou consulta pública, a critério do órgão central do Sistema de Ouvidoria.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição busca instituir mecanismos complementares de transparência

e controle social no âmbito do Governo do Distrito Federal, utilizando como referência a lista

dos 10 assuntos mais demandados na Ouvidoria e com baixo índice de satisfação e

resolubilidade.

O intuito principal desta medida é aperfeiçoar a qualidade da prestação dos serviços

públicos, ampliando os índices de satisfação do cidadão e de resolubilidade das demandas,

de modo a assegurar maior efetividade na resposta governamental.

Embora a Ouvidoria já seja um canal legítimo de interlocução entre sociedade e

governo, constata-se que muitas demandas apresentadas pelos cidadãos não têm obtido

tratamento satisfatório ou solução adequada. Essa realidade evidencia a necessidade de

adotar uma melhor análise, acompanhamento e correção, capaz de identificar de forma

objetiva os principais pontos de fragilidade na gestão pública.

A presente proposta encontra sólido amparo no ordenamento jurídico brasileiro.

Conforme determinado pela Lei Federal nº 13.460/2017, em seu art. 14, inciso II, as

ouvidorias têm por obrigação apontar falhas e sugerir melhorias na prestação de serviços

públicos.

Ademais, a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e os princípios

constitucionais da publicidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal) fundamentam a

presente iniciativa, ao estabelecerem que a gestão pública deve ser transparente e orientada

por resultados concretos que atendam às necessidades da população.

O Projeto de Lei estabelece que a seleção dos 10 assuntos a serem priorizados deve

considerar, além da frequência das manifestações registradas, o critério de satisfação e

resolubilidade inferiores a 70% (setenta por cento). Tal medida assegura que a atenção do

Poder Público seja direcionada para os problemas mais críticos e recorrentes.

Importa destacar que o elevado número de manifestações, por si só, não significa

necessariamente deficiência na prestação do serviço. Em muitos casos, a alta demanda pode

decorrer justamente da qualidade reconhecida pela população, o que torna o serviço mais

procurado. Portanto, a finalidade da proposta não é reduzir o volume de manifestações, mas

sim elevar a qualidade e a capacidade de resposta nos serviços que apresentam

desempenho insatisfatório.

Além disso, a proposição estabelece a obrigação de o Governo do Distrito Federal

adotar planos de ação corretiva nos casos em que a permanência da situação comprometer a

qualidade do serviço público, prevendo metas de melhoria, prazos de execução e

mecanismos de monitoramento pela sociedade.

PL 2007/2025 - Projeto de Lei - 2007/2025 - Deputado Robério Negreiros - (316073) pg.2

Em situações em que os indicadores de satisfação e resolubilidade permanecerem

inferiores a 70% de forma recorrente ou sem avanços significativos, a Ouvidoria-Geral do

Distrito Federal deverá propor a celebração de Plano de Compromisso de Melhoria junto ao

órgão responsável, visando à implementação imediata de correções nos serviços.

Caso haja descumprimento desse compromisso, caberá à Ouvidoria-Geral relatar

formalmente o caso à Controladoria-Geral do Distrito Federal, para que sejam adotadas

medidas de controle interno, responsabilização e aperfeiçoamento administrativo.

Com a aprovação desta Lei, almeja-se:

Foco na resolução de problemas estruturais , pois direciona esforços

administrativos para os pontos de maior impacto social, garantindo que os recursos públicos

sejam aplicados onde mais se necessita;

Aperfeiçoamento da gestão pública , na medida em que os relatórios de

acompanhamento possibilitam identificar falhas recorrentes e propor soluções baseadas em

evidências concretas e mensuráveis;

Ampliação da legitimidade das políticas públicas , já que as ações

governamentais passam a considerar de forma sistemática as manifestações dos cidadãos,

transformando-as em insumos estratégicos para a tomada de decisão;

Fortalecimento da cultura de participação e cidadania , estimulando o

envolvimento da sociedade no monitoramento e avaliação dos serviços públicos, por meio de

mecanismos transparentes e acessíveis;

Inovação na gestão por resultados , ao estabelecer ciclos contínuos de avaliação,

correção e aperfeiçoamento dos serviços públicos, promovendo uma cultura organizacional

voltada à excelência no atendimento ao cidadão.

Com efeito, a presente proposta inova ao exigir que todas as informações relativas

aos planos de ação, indicadores e relatórios de acompanhamento sejam amplamente

divulgadas no Portal da Transparência do Distrito Federal e nos sítios eletrônicos dos órgãos

responsáveis, em linguagem clara e acessível.

Além disso, prevê-se a possibilidade de realização de audiências públicas e consultas

públicas sobre os planos de ação, garantindo efetiva participação popular no processo de

aperfeiçoamento dos serviços públicos.

A implementação desta Lei não demanda a criação de novas estruturas

administrativas ou alocação significativa de recursos adicionais, uma vez que se utiliza de

sistemas e canais já existentes (Ouvidoria, Controladoria, Portal da Transparência). O foco

está na melhor organização e direcionamento estratégico dos esforços já em curso na

Administração Pública distrital.

A Ouvidoria-Geral do Distrito Federal deve assumir protagonismo na indução de

melhorias institucionais, atuando não apenas como canal de recebimento de manifestações,

mas como agente ativo na transformação da gestão pública.

Diante do exposto, a aprovação deste Projeto de Lei representa uma inovação

importante na consolidação de um modelo de gestão pública mais transparente, responsivo e

democrático, capaz de transformar as necessidades cidadãs em insumos estratégicos para a

melhoria contínua dos serviços prestados à população do Distrito Federal.

À vista do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares nesta importante

iniciativa legislativa.

Sala das Sessões, 30 de outubro de 2025.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

PL 2007/2025 - Projeto de Lei - 2007/2025 - Deputado Robério Negreiros - (316073) pg.3

PSD/DF

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Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2025, às 09:41:02 , conforme Ato do Vice-Presidente

e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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PL 2007/2025 - Projeto de Lei - 2007/2025 - Deputado Robério Negreiros - (316073) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)

Institui a Ouvidoria Especializada

em Direitos das Mulheres no Distrito

Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres do Distrito

Federal, órgão vinculado à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, com o objetivo

de receber, examinar e encaminhar denúncias, reclamações, sugestões e elogios relativos

aos direitos das mulheres e às políticas públicas voltadas à promoção da igualdade de

gênero.

Parágrafo único. A Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres atuará como

instrumento de participação social e controle democrático das políticas públicas destinadas às

mulheres no âmbito do Distrito Federal.

Art. 2º São objetivos da Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres:

I - promover a defesa dos direitos das mulheres em todas as suas dimensões;

II - facilitar o acesso das mulheres aos serviços públicos e às políticas de proteção,

saúde, educação, trabalho e assistência social;

III - receber e encaminhar denúncias de violência doméstica, assédio moral, assédio

sexual, discriminação de gênero e outras violações de direitos;

IV - monitorar e avaliar a implementação de políticas públicas voltadas às mulheres;

V - propor melhorias nos serviços e programas destinados ao público feminino;

VI - articular-se com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e organismos

internacionais na defesa dos direitos das mulheres;

VII - promover a educação em direitos e o empoderamento feminino;

VIII - garantir atendimento especializado e humanizado às mulheres em situação de

vulnerabilidade.

Art. 3º São competências da Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres:

I - receber manifestações presenciais, telefônicas, eletrônicas e por outros meios de

comunicação;

II - encaminhar as demandas aos órgãos competentes, acompanhando sua

tramitação e solução;

III - expedir recomendações aos órgãos e entidades da administração pública distrital;

IV - requisitar informações e documentos necessários à apuração de denúncias;

V - realizar audiências públicas e outras formas de participação popular;

PL 2008/2025 - Projeto de Lei - 2008/2025 - Deputado Robério Negreiros - (316060) pg.1

VI - elaborar relatórios periódicos sobre a situação dos direitos das mulheres no

Distrito Federal;

VII - propor medidas legislativas e administrativas para o aperfeiçoamento das

políticas públicas;

VIII - manter banco de dados estatísticos sobre as demandas recebidas;

IX - articular-se com a rede de proteção à mulher, incluindo Delegacias

Especializadas, Centros de Referência, Casas Abrigo e demais equipamentos públicos;

X - promover campanhas educativas e de conscientização sobre direitos das

mulheres.

Art. 4º A Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres abrangerá as seguintes

áreas temáticas:

I - violência doméstica e familiar contra a mulher;

II - saúde integral da mulher, incluindo saúde sexual e reprodutiva;

III - direitos trabalhistas e previdenciários;

IV - maternidade e políticas de cuidado;

V - educação e qualificação profissional;

VI - participação política e representatividade feminina;

VII - cultura, esporte e lazer;

VIII - moradia e mobilidade urbana com perspectiva de gênero;

IX - direitos das mulheres idosas;

X - direitos das mulheres com deficiência;

XI - direitos das mulheres negras, indígenas e de outras etnias;

XII - direitos das mulheres em situação de rua;

XIII - direitos das mulheres privadas de liberdade;

XIV - combate ao feminicídio e às demais formas de violência de gênero;

XV - enfrentamento ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho;

XVI - igualdade salarial e combate à discriminação no mercado de trabalho;

XVII - acesso à justiça e assistência jurídica;

XVIII - segurança alimentar e nutricional das mulheres e suas famílias;

XIX - empreendedorismo feminino e autonomia econômica.

Art. 5º A Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres será dirigida por uma

Ouvidora, de livre nomeação e exoneração do Governador do Distrito Federal, devendo

atender aos seguintes requisitos:

I - notório conhecimento em direitos e políticas para mulheres;

II - formação superior completa;

III - experiência comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos em áreas relacionadas aos

direitos das mulheres;

IV - idoneidade moral e reputação ilibada.

Parágrafo único. O mandato da Ouvidora será de 2 (dois) anos, permitida uma

recondução.

Art. 6º A estrutura da Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres

compreenderá:

PL 2008/2025 - Projeto de Lei - 2008/2025 - Deputado Robério Negreiros - (316060) pg.2

I - Coordenação-Geral;

II - Divisão de Atendimento e Acolhimento;

III - Divisão de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas;

IV - Divisão de Articulação Institucional;

V - Divisão de Comunicação e Educação em Direitos.

§ 1º A Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres contará com equipe

multidisciplinar composta por profissionais das áreas de Serviço Social, Psicologia, Direito,

Sociologia e outras pertinentes.

§ 2º Regulamento disporá sobre a organização interna e o funcionamento da

Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres.

Art. 7º A Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres funcionará em local de

fácil acesso, garantindo-se:

I - atendimento presencial em horário estendido;

II - atendimento telefônico gratuito e permanente;

III - atendimento por meio eletrônico (e-mail, aplicativo, website);

IV - atendimento em Libras para mulheres surdas;

V - acessibilidade para mulheres com deficiência ou mobilidade reduzida;

VI - espaço adequado para acolhimento de mulheres em situação de violência, com

crianças.

Parágrafo único. O atendimento será gratuito, sigiloso e humanizado, respeitando-se

a dignidade e a privacidade das usuárias.

Art. 8º A Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres apresentará, anualmente,

relatório circunstanciado de suas atividades ao Governador do Distrito Federal e à Câmara

Legislativa, contendo:

I - estatísticas das manifestações recebidas e dos atendimentos realizados;

II - análise da situação dos direitos das mulheres no Distrito Federal;

III - avaliação das políticas públicas implementadas;

IV - recomendações para o aperfeiçoamento dos serviços e programas;

V - propostas de medidas legislativas e administrativas.

Art. 9º Fica criado o Conselho Consultivo da Ouvidoria Especializada em Direitos das

Mulheres, de caráter permanente, composto por representantes do poder público e da

sociedade civil, com a finalidade de assessorar a Ouvidora e fortalecer a participação social.

§ 1º O Conselho Consultivo será composto por 15 (quinze) membros, sendo:

I - 7 (sete) representantes de órgãos governamentais relacionados às políticas para

mulheres;

II - 8 (oito) representantes de entidades da sociedade civil com atuação na defesa dos

direitos das mulheres.

§ 2º Regulamento disporá sobre a composição, organização e funcionamento do

Conselho Consultivo.

Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de

dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 11. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PL 2008/2025 - Projeto de Lei - 2008/2025 - Deputado Robério Negreiros - (316060) pg.3

JUSTIFICAÇÃO

A instituição da Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres no Distrito Federal

representa um avanço significativo na consolidação de políticas públicas voltadas à promoção

da igualdade de gênero e à defesa dos direitos das mulheres. O Brasil ocupa posição

alarmante nos índices de violência contra a mulher: segundo dados do Fórum Brasileiro de

Segurança Pública, uma mulher é vítima de feminicídio a cada 6 horas no país, e os casos de

violência doméstica atingem proporções epidêmicas.

No Distrito Federal, embora existam diversos equipamentos públicos destinados ao

atendimento às mulheres, verifica-se a necessidade de um órgão articulador que centralize as

demandas, monitore a efetividade das políticas públicas e garanta que a voz das mulheres

seja efetivamente ouvida pelo poder público. A Ouvidoria Especializada surge como

instrumento essencial para preencher essa lacuna institucional.

O presente projeto de lei encontra respaldo em diversos instrumentos normativos

nacionais e internacionais:

Na ordem constitucional:

Artigo 5º, I, da Constituição Federal, que estabelece a igualdade entre homens e mulheres

em direitos e obrigações;

Artigo 226, § 8º, que determina ao Estado assegurar a assistência à família e criar

mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.

Na legislação infraconstitucional:

Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que criou mecanismos para coibir a violência

doméstica e familiar contra a mulher;

Lei nº 13.104/2015, que tipificou o crime de feminicídio;

Lei nº 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do

usuário dos serviços públicos da administração pública.

No plano internacional:

Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher

(CEDAW), ratificada pelo Brasil;

Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher

(Convenção de Belém do Pará);

Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, especialmente o ODS 5, que trata da

igualdade de gênero.

As mulheres representam mais de 52% da população do Distrito Federal, exercendo

papéis fundamentais na economia, na política, na cultura e na estrutura social da capital

federal. Contudo, ainda enfrentam desafios significativos:

Violência: O DF registra elevados índices de violência doméstica, feminicídio, estupro

e outras formas de violência de gênero. Muitas mulheres desconhecem seus direitos ou não

sabem a quem recorrer.

Saúde: Questões específicas como mortalidade materna, acesso a métodos

contraceptivos, prevenção do câncer de mama e colo de útero, e saúde mental das mulheres

demandam políticas especializadas e monitoramento constante.

PL 2008/2025 - Projeto de Lei - 2008/2025 - Deputado Robério Negreiros - (316060) pg.4

Trabalho e renda: Persistem desigualdades salariais significativas entre homens e

mulheres, mesmo em funções idênticas. As mulheres também enfrentam maior informalidade,

precarização do trabalho e dificuldades para conciliar vida profissional e familiar.

Representação política: Apesar de avanços legislativos, a participação feminina nos

espaços de poder ainda é reduzida, exigindo políticas de incentivo e fiscalização.

Interseccionalidade: Mulheres negras, indígenas, com deficiência, idosas, em

situação de rua ou privadas de liberdade enfrentam múltiplas formas de discriminação que

exigem atenção especializada.

A criação da Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres trará benefícios

concretos nos seguintes aspectos:

a) Canal direto de comunicação: As mulheres terão um espaço institucional

específico para relatar violações de direitos, fazer reclamações sobre serviços públicos e

apresentar sugestões de melhoria.

b) Monitoramento de políticas públicas: A Ouvidoria atuará como observatório

permanente das políticas voltadas às mulheres, avaliando sua efetividade e propondo

correções de rota.

c) Articulação da rede de proteção: Facilitará a comunicação entre os diversos

órgãos que atendem mulheres (delegacias, centros de referência, hospitais, defensorias),

evitando a revitimização.

d) Dados para planejamento: A sistematização das demandas permitirá ao poder

público identificar gargalos, lacunas e prioridades nas políticas para mulheres.

e) Empoderamento: Por meio de ações educativas, a Ouvidoria contribuirá para que

as mulheres conheçam seus direitos e saibam como exercê-los.

f) Accountability: Fortalecerá o controle social sobre as ações governamentais,

aumentando a transparência e a responsividade do Estado.

Diversos estados e municípios brasileiros, além de órgãos públicos como o Ministério

Público, já implementaram ouvidorias especializadas em direitos das mulheres com

resultados positivos, demonstrando aumento no acesso aos serviços, melhoria na qualidade

do atendimento e maior efetividade das políticas públicas. A experiência nacional e

internacional demonstra que órgãos especializados são mais eficientes no tratamento de

questões relacionadas aos direitos das mulheres do que ouvidorias generalistas.

A Ouvidoria Especializada proposta tem caráter abrangente, contemplando todas as

dimensões dos direitos das mulheres: violência, saúde, trabalho, educação, cultura,

participação política, maternidade, direitos específicos de grupos vulneráveis, entre outros.

Essa amplitude é fundamental porque os direitos das mulheres são interdependentes e

indivisíveis.

A adoção da perspectiva interseccional é elemento distintivo deste projeto,

reconhecendo que as mulheres vivenciam diferentes formas de opressão e discriminação que

se entrecruzam (gênero, raça, classe, orientação sexual, idade, deficiência). Esse enfoque

garante que nenhuma mulher seja deixada para trás e que as políticas públicas respondam às

necessidades específicas de cada grupo.

A proposição prevê estrutura adequada para o funcionamento efetivo da Ouvidoria,

com equipe multidisciplinar capacitada, múltiplos canais de atendimento (presencial,

telefônico, eletrônico), garantia de acessibilidade e funcionamento em horário estendido. Essa

estrutura é essencial para alcançar mulheres em diferentes situações de vida e

vulnerabilidade.

A criação do Conselho Consultivo garante participação social e legitimidade às ações

da Ouvidoria, aproximando o poder público da sociedade civil organizada.

PL 2008/2025 - Projeto de Lei - 2008/2025 - Deputado Robério Negreiros - (316060) pg.5

Os custos de implementação da Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres

são compatíveis com a relevância do serviço prestado e podem ser absorvidos no orçamento

da Secretaria de Estado da Mulher. Trata-se de remanejamento orçamentário e investimento

estratégico que resultará em economia futura, uma vez que políticas públicas bem

desenhadas e monitoradas são mais eficientes e evitam desperdício de recursos.

Além disso, a prevenção à violência e a promoção da saúde integral das mulheres

reduzem custos públicos com atendimentos emergenciais, internações, processos judiciais e

outras consequências da omissão estatal.

Ness sentido, a instituição da Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres no

Distrito Federal é medida urgente e necessária para garantir que os direitos das mulheres

sejam efetivamente protegidos e promovidos. Representa compromisso do poder público com

a igualdade de gênero, com o combate à violência e com a construção de uma sociedade

mais justa e inclusiva.

Este projeto reflete a compreensão de que políticas para mulheres não são

benefícios, mas direitos fundamentais que devem ser assegurados pelo Estado . A

Ouvidoria Especializada será instrumento poderoso de transformação social,

contribuindo para que o Distrito Federal seja referência nacional em políticas voltadas à

promoção dos direitos das mulheres.

Pela relevância da matéria e pelos benefícios que trará à população feminina do

Distrito Federal, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de

lei.

Sala das Sessões, 30 de outubro de 2025.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

PSD/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2025, às 09:40:26 , conforme Ato do Vice-Presidente

e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 316060 , Código CRC: 0565de6b

PL 2008/2025 - Projeto de Lei - 2008/2025 - Deputado Robério Negreiros - (316060) pg.6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )

Altera a Lei nº 5.244, de 16 de

dezembro de 2013, que “Dispõe

sobre o Conselho dos Direitos da

Criança e do Adolescente do Distrito

Federal – CDCA-DF".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 5.244, de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

"I - o art. 21 passa a vigorar acrescido dos §§ 3º e 4º:

§ 3º A estruturação da Secretaria Executiva do CDCA-DF deve observar a proporcionalidade

entre a força de trabalho disponível e o volume da dotação orçamentária do FDCA-DF,

assegurada capacidade operacional adequada e suficiente para o desempenho de suas

atribuições legais.

§ 4º A estruturação da Secretaria Executiva deve ser revista a cada ciclo do Plano Plurianual ou

sempre que houver alteração superior a dez por cento na dotação orçamentária do FDCA-DF

em relação ao exercício anterior."

II – fica acrescido o art. 21-A, com a seguinte redação:

Art. 21-A. Incumbe ao órgão gestor da política de criança e adolescente do Distrito Federal

elaborar estudo técnico de dimensionamento da força de trabalho necessária ao funcionamento

da Secretaria Executiva do CDCA-DF, considerando:

I – o volume da dotação orçamentária do FDCA-DF;

II – a proporção entre a dotação mínima prevista no art. 269-A da Lei Orgânica do Distrito

Federal e o montante efetivamente executado, como indicador complementar de eficiência;

III – a quantidade média anual de processos em tramitação relativos a registro de entidades,

inscrição de programas, celebração e fiscalização de parcerias;

PL 2009/2025 - Projeto de Lei - 2009/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (315930) pg.1

IV – o tempo médio de tramitação de processos administrativos;

V – a complexidade das atribuições legais do CDCA-DF e da Secretaria Executiva;

VI – as boas práticas de gestão de fundos públicos destinados à infância e adolescência

adotadas em outras unidades da Federação.

Parágrafo único.

O estudo técnico de que trata o caput deve ser encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito

Federal e ao Tribunal de Contas do Distrito Federal.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei propõe o aperfeiçoamento da Lei nº 5.244, de 16 de

dezembro de 2013, que dispõe sobre o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente

do Distrito Federal (CDCA-DF), com o objetivo de corrigir desequilíbrios estruturais e

operacionais identificados tanto por estudo técnico da Câmara Legislativa quanto por auditoria

do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).

O Estudo Técnico nº 02/2025, elaborado pela Consultoria Técnico-Legislativa de

Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução

Orçamentária (Conofis), a partir de solicitação da Comissão de Assuntos Sociais, demonstrou

que a execução orçamentária do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito

Federal (FDCA-DF) tem sido marcadamente ineficiente.

Entre 2021 e 2024, as taxas médias de execução permaneceram inferiores a vinte e

cinco por cento da dotação autorizada. Mesmo em 2024, ano de maior empenho, quando

foram aplicados vinte e nove vírgula oito milhões de reais, a execução representou apenas

vinte e seis por cento da dotação, revelando descompasso entre o volume de recursos

disponíveis e a capacidade administrativa da Secretaria Executiva do Conselho.

O estudo apontou, ainda, que as dotações vêm crescendo sem que a estrutura de

gestão acompanhe, de forma proporcional, o aumento da complexidade e do volume de

recursos administrados, indicando subdimensionamento da força de trabalho e fragilidade na

estrutura executiva do Fundo. Esse diagnóstico técnico evidencia a necessidade de

estabelecer critérios objetivos e racionais para adequação da estrutura administrativa às

demandas efetivas de gestão, garantindo que os recursos destinados à proteção integral da

infância e da adolescência sejam efetivamente executados.

De modo convergente, a Auditoria Operacional realizada pelo Tribunal de Contas do

Distrito Federal, no âmbito do Processo nº 00600-00011537/2024-11-e, voltada à avaliação

das políticas públicas para a primeira infância, identificou como achado a ineficiência

sistêmica na gestão do FDCA-DF, que contribui para a subutilização crônica de recursos e

para o baixo impacto das intervenções voltadas à primeira infância. Segundo o Relatório

Prévio de Auditoria, em 2024, dos cento e cinco vírgula quatro milhões de reais autorizados,

apenas cerca de vinte vírgula oito milhões de reais foram efetivamente executados,

contrariando o princípio da prioridade absoluta previsto no art. 227 da Constituição Federal.

O Tribunal de Contas também recomendou à Secretaria de Estado de Justiça e

Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF) que adote os meios necessários ao pleno

funcionamento do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente na gestão do FDCA-

DF, com especial atenção à revisão das normas internas, à capacitação dos servidores e à

publicação regular de editais de chamamento público.

PL 2009/2025 - Projeto de Lei - 2009/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (315930) pg.2

Essas recomendações convergem para a necessidade de adequar a estrutura

administrativa da Secretaria Executiva do CDCA-DF à complexidade e ao volume de recursos

sob sua responsabilidade, vinculando-a de forma explícita à dotação orçamentária do FDCA-

DF e à carga de processos e atividades sob sua gestão.

Ao prever que a estrutura da Secretaria Executiva observe a proporcionalidade entre

a força de trabalho disponível e o volume da dotação orçamentária, bem como que seja

revista a cada ciclo do Plano Plurianual ou diante de variação orçamentária significativa, o

presente Projeto de Lei busca institucionalizar mecanismos de ajuste dinâmico e racional da

estrutura administrativa.

Ademais, o art. 21-A proposto introduz a obrigatoriedade de elaboração de estudo

técnico de dimensionamento da força de trabalho, com parâmetros objetivos como o volume

orçamentário, a quantidade de processos, as metas de execução, o tempo médio de

tramitação e as boas práticas adotadas em outras unidades da Federação.

Quanto ao aspecto legal, a presente matéria fundamenta-se na proteção integral dos

direitos da criança e do adolescente, direito social de absoluta prioridade consagrado no art.

227 da Constituição Federal, que dispõe:

" Art. 227 . É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e

ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao

lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência

familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,

exploração, violência, crueldade e opressão."

Importa destacar que a Lei Orgânica do Distrito Federal, por meio da Emenda nº 76,

de 23 de abril de 2014, estabeleceu no art. 269-A a obrigatoriedade de execução

orçamentária mínima do FDCA-DF, nos seguintes termos:

" Art. 269-A . O Poder Público manterá o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, com

dotação mínima de três décimos por cento da receita tributária líquida.

Parágrafo único. É vedado o contingenciamento ou o remanejamento dos recursos destinados

ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal."

Esse dispositivo de natureza constitucional estabelece não apenas a obrigatoriedade

de dotação orçamentária mínima, mas também veda expressamente o contingenciamento e o

remanejamento de recursos, evidenciando a prioridade absoluta conferida pela ordem jurídica

distrital à proteção dos direitos da criança e do adolescente.

Entretanto, conforme demonstram os estudos supracitados, essa determinação

constitucional não vem sendo cumprida de forma satisfatória, em razão da persistente baixa

taxa de execução dos recursos efetivamente disponibilizados.

Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento de que não

configura vício de iniciativa a lei que estabelece diretrizes, metas, programas ou políticas

públicas voltadas à concretização de direitos sociais constitucionais, ainda que produzam

reflexos financeiros ou organizacionais para a Administração. No julgamento do ARE 878.911-

RG/RJ, sob a sistemática da repercussão geral, a Corte fixou a Tese nº 917, cujo teor é o

seguinte:

PL 2009/2025 - Projeto de Lei - 2009/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (315930) pg.3

"Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa

para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime

jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II, 'a', 'c' e 'e', da Constituição Federal)."

A presente proposição enquadra-se plenamente nessa orientação jurisprudencial,

uma vez que não cria órgãos, não altera atribuições específicas e não trata do regime jurídico

de servidores públicos.

Aspecto relevante da mesma jurisprudência foi reafirmado na ADI 4.723/AP, Rel. Min.

Edson Fachin, ocasião em que o Supremo Tribunal Federal assentou que "não ofende a

separação de poderes a previsão, em lei de iniciativa parlamentar, de encargo inerente ao

Poder Público a fim de concretizar direito social previsto na Constituição".

Nesse mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal também reconheceu, no

julgamento do ARE 1.495.711-SP, a constitucionalidade de lei municipal de iniciativa

parlamentar que institui políticas públicas destinadas à proteção de crianças e adolescentes,

afirmando que a tutela da infância e juventude constitui competência material comum e

responsabilidade compartilhada entre todos os entes federativos, conforme o art. 227 da

Constituição Federal.

Resta, assim, demonstrada a plena compatibilidade da presente proposição com o

ordenamento constitucional vigente, especialmente com o princípio da prioridade absoluta aos

direitos da criança e do adolescente, e a inequívoca competência legislativa de iniciativa

parlamentar para propor medidas voltadas à sua proteção integral — sem que disso resulte

qualquer invasão à esfera de competência privativa do Chefe do Poder Executivo.

Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de

Lei.

Sala das Sessões, em...................................

Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -

Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 29/10/2025, às 16:26:14 , conforme Ato do Vice-

Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Altera o Código de Edificações do

Distrito Federal e cria a Certidão de

Diretrizes Urbanísticas Preliminares

(CDUP), que visa à regularização e

ordenamento do território, e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica alterado o Código de Edificações do Distrito Federal para incluir a

Certidão de Diretrizes Urbanísticas Preliminares (CDUP), a ser emitida pelas Administrações

Regionais (RAs) conforme disposto nesta Lei.

CAPÍTULO II

DA CERTIDÃO DE DIRETRIZES URBANÍSTICAS PRELIMINARES (CDUP)

Art. 2º A Certidão de Diretrizes Urbanísticas Preliminares (CDUP) tem como

finalidade:

I - Orientar o Cidadão : Informar o ocupante sobre os parâmetros urbanísticos

previstos para a área, mesmo que o projeto de Regularização Fundiária Urbana (REURB)

final ainda não tenha sido aprovado ou registrado em cartório.

II - Facilitar a Fiscalização : Permitir que a DF Legal e as RAs fiscalizem o

crescimento, impedindo construções que inviabilizem a futura regularização.

III - Promover o Ordenamento : Desestimular o crescimento desordenado, pois o

cidadão saberá, por exemplo, que não pode construir mais de X pavimentos ou avançar no

recuo frontal, sob pena de demolição futura e exclusão dos benefícios da REURB. . As

Administrações Regionais poderão emitir pareceres que atestem a possibilidade de

regularização de imóveis em processo de regularização, declarando que o imóvel é passível

de regularização conforme a legislação vigente e que não há óbices à edificação, desde que

atendidos os requisitos do Código de Obras e Edificações - COE.

§ 1º O parecer deverá considerar a conformidade com os parâmetros urbanísticos e

as normas técnicas aplicáveis.

§ 2º O parecer emitido pelas Administrações Regionais deverá ser disponibilizado

publicamente e registrado nos sistemas de informação do Poder Executivo.

Art. 3º A CDUP deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

I - Passibilidade de Regularização : Atesta que a área está classificada no Plano

Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) como núcleo urbano informal passível de

regularização.

II - Gabarito de Altura Máximo : Indica o número máximo de pavimentos permitido

para a futura edificação.

PL 2010/2025 - Projeto de Lei - 2010/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316245) pg.1

III - Recuos Mínimos : Define os recuos mínimos laterais, de fundo e frontal que a

futura edificação deverá observar.

IV - Proibição de Uso : Alerta sobre a vedação de atividades não residenciais ou de

alto impacto, se aplicável.

V - Advertência Legal : Declara que a CDUP não é um Alvará de Construção nem

um título de propriedade, e que qualquer obra executada é de responsabilidade do ocupante,

sujeita à adequação no processo de REURB.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS (RAs)

Art. 4º Compete às Administrações Regionais:

I - Receber o requerimento do ocupante solicitando a CDUP.

II - Emitir a CDUP com base nas diretrizes urbanísticas preliminares mantidas em um

sistema centralizado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH).

III - Fiscalizar as edificações com base na CDUP, podendo autuar e embargar obras

que excedam o gabarito de pavimentos ou desrespeitem os recuos indicados no documento.

CAPÍTULO IV

DA REGULARIZAÇÃO E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

Art. 5º Esta Lei visa promover o ordenamento do território e a regularização fundiária,

delegando às Administrações Regionais o poder de orientar e fiscalizar o crescimento urbano,

sem transferir a responsabilidade técnica e jurídica da aprovação fundiária final.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º A criação da CDUP e a alteração do Código de Edificações visam dar robustez

ao processo de regularização e ordenamento do território no Distrito Federal, garantindo

segurança jurídica aos cidadãos e promovendo o desenvolvimento sustentável.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA

A regularização de áreas urbanas informais é um desafio crescente no Distrito

Federal, onde o crescimento desordenado tem gerado problemas de infraestrutura, segurança

e direitos de propriedade. A criação da Certidão de Diretrizes Urbanísticas Preliminares

(CDUP) surge como uma solução prática e eficaz para enfrentar esses desafios.

Orientação ao Cidadão

A CDUP proporcionará informações claras sobre os parâmetros urbanísticos,

permitindo que os cidadãos compreendam suas opções e limitações na construção.

Facilitação do Processo de Regularização

A CDUP atuará como um primeiro passo no processo de regularização, auxiliando

tanto os cidadãos quanto as autoridades competentes.

Instrumento de Fiscalização

Com a CDUP, as Administrações Regionais e a DF Legal poderão monitorar e

controlar o crescimento urbano, assegurando que as construções estejam em conformidade

com as diretrizes estabelecidas.

PL 2010/2025 - Projeto de Lei - 2010/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316245) pg.2

Promoção do Ordenamento Territorial

A CDUP ajudará a desestimular o crescimento desordenado e a promover a

integração das áreas informais ao tecido urbano, garantindo acesso a serviços e infraestrutura

adequados.

OPINIÕES FORMALIZADAS

Opinião de um Urbanista

"O planejamento urbano integrado é essencial para a criação de cidades mais

resilientes. A CDUP não apenas orienta os cidadãos, mas também permite que os

planejadores desenvolvam estratégias mais eficazes para a regularização, promovendo um

uso mais eficiente do espaço."

Opinião de um Representante da Comunidade

"A CDUP é crucial para a inclusão social. Ela empodera os cidadãos, permitindo que

conheçam seus direitos e deveres, e promove um desenvolvimento mais responsável nas

áreas informais."

Opinião de um Advogado Especializado em Direito Urbanístico

"A CDUP fortalece a segurança jurídica no processo de regularização. Ao fornecer

diretrizes formais, ela ajuda a prevenir litígios futuros e protege os direitos dos ocupantes,

garantindo que eles tenham respaldo jurídico em suas ações."

Esse projeto de lei, juntamente com suas justificativas e opiniões, busca construir um

consenso em torno da importância da CDUP na regularização de áreas urbanas informais,

promovendo um desenvolvimento urbano mais organizado e inclusivo, evitando o desgaste

governamental de derrubadas em áreas passiveis de regularização.

Assim, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a

aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 03/11/2025, às 11:44:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316245 , Código CRC: 4de22b53

PL 2010/2025 - Projeto de Lei - 2010/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316245) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Roosevelt)

Institui a sanção administrativa de

multa, conversível em medida

educativa ou prestação de serviços

à comunidade, pelo porte e

consumo de drogas ilícitas em

ambientes públicos no âmbito do

Distrito Federal, visando a proteção

da ordem social e da saúde coletiva..

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, sanção de multa administrativa

pelo porte e consumo de drogas ilícitas em ambientes públicos, aplicável como medida de

polícia administrativa para a proteção da salubridade, da segurança urbana e da ordem social

local.

§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se ambiente público todo espaço aberto ou

fechado, de uso comum ou coletivo, sob jurisdição do Distrito Federal, onde a visibilidade ou a

perturbação causada pelo consumo afete a fruição pública, incluindo vias públicas, praças,

parques, logradouros, terminais de transporte e áreas externas e internas de prédios públicos

e privados de livre acesso à população, especialmente nas proximidades de estabelecimentos

de ensino, saúde e equipamentos sociais.

§ 2º Para efeito do disposto nesta Lei, consideram-se drogas ilícitas aquelas assim

definidas pela legislação federal, especialmente pela Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006

(Lei de Drogas), e pelas portarias e resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária –

Anvisa que relacionem substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob

controle especial.

Art. 2º O infrator, na condição de pessoa física, será responsabilizado

administrativamente mediante advertência e/ou multa pecuniária, cujo valor será estabelecido

em regulamento pelo Poder Executivo, observados os princípios da proporcionalidade e,

prioritariamente, do caráter educativo, de saúde e de reinserção social da medida.

§ 1º A multa pecuniária poderá ser convertida, total ou parcialmente, em medida

educativa de comparecimento a programa ou curso, ou em prestação de serviços à

comunidade relacionados à prevenção e tratamento do uso indevido de drogas, a critério da

autoridade competente, em consonância com as diretrizes do FUNPAD-DF e da Secretaria de

Saúde do DF.

§ 2º Em caso de reincidência no prazo de 12 (doze) meses, o valor da multa será

majorado em 100 % (cem por cento), sendo obrigatória a conversão da sanção em prestação

de serviços à comunidade ou encaminhamento prioritário para atendimento no âmbito da

Rede de Atenção Psicossocial (RAPS/DF).

PL 2011/2025 - Projeto de Lei - 2011/2025 - Deputado Roosevelt Vilela - (316251) pg.1

§ 3º A aplicação da sanção administrativa prevista nesta Lei não tem natureza penal,

nem processual penal, e não afasta a incidência de outras sanções cabíveis, sem prejuízo

das medidas e competências da União previstas na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.

Art. 3º Os valores arrecadados com a aplicação desta Lei e o produto da conversão

em pecúnia serão destinados exclusivamente à execução de políticas públicas de prevenção,

conscientização e tratamento do uso indevido de drogas, conforme as diretrizes do Plano

Distrital sobre Drogas e observando-se os seguintes percentuais:

I – 50 % (cinquenta por cento) ao Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal

(FUSPDF), criado pela Lei nº 6.242, de 2018 ;

II – 25 % (vinte e cinco por cento) ao Fundo Antidrogas do Distrito Federal (FUNPAD-

DF), criado pela Lei Complementar nº 819, de 2009 ;

III – 25 % (vinte e cinco por cento) ao Fundo Distrital de Saúde.

Parágrafo Único. Os recursos destinados ao FUSPDF deverão ser empregados em

conformidade com a Lei nº 6.242/2018, vedada a destinação para despesas com pessoal.

Art. 4º O Poder Executivo do Distrito Federal regulamentará esta Lei no prazo de 30

(trinta) dias, definindo a autoridade competente para a fiscalização, autuação, cobrança da

penalidade e, crucialmente, os procedimentos de conversão e acompanhamento das medidas

educativas e serviços comunitários.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A proposta legislativa, idealizada e sugerida a este parlamentar pelo Bombeiro Militar

Anderson Brandão Turial, nasce da necessidade premente de garantir a salubridade, a

tranquilidade e a segurança nos espaços públicos do Distrito Federal. O uso ostensivo de

drogas ilícitas em áreas de convivência coletiva contribui diretamente para a desordem

pública e a sensação de insegurança. Dados oficiais da SSP/DF evidenciam que o uso de

substâncias potencializa a intolerância e o comportamento volátil, culminando em conflitos e

crimes de ocasião. Além disso, a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) aponta o aumento da

incidência de tráfico de drogas em zonas de sensibilidade social, como nas proximidades de

escolas. A ausência de um mecanismo de sanção administrativa local gera um vácuo

regulatório, impossibilitando o poder de polícia distrital de atuar de forma eficaz para mitigar a

degradação urbana causada por tais condutas.

A instituição da multa administrativa encontra respaldo na competência do Distrito

Federal para legislar sobre assuntos de interesse local (Art. 30, II, da Constituição Federal) e

na competência material comum (Art. 23, II e XII, da CF) para cuidar da saúde, da assistência

pública e promover a proteção do patrimônio público, o que inclui a manutenção da higidez

dos espaços urbanos.

Este PL não legisla sobre Direito Penal, mas sim sobre o exercício do Poder de

Polícia Administrativa do DF, aplicando sanções para infrações de natureza puramente local

— a perturbação da ordem social e a degradação da qualidade de vida nos logradouros. A

diferenciação crucial reside na prioridade da medida: enquanto a Lei Federal nº 11.343/06

trata o uso em termos de política criminal e saúde pública nacional, o PL distrital aborda a

conduta como um ato de desordem que exige a intervenção imediata do ente federativo local.

Para afastar qualquer alegação de bis in idem ou invasão da competência federal, o

projeto estabelece a conversão prioritária da multa em obrigação de cunho educativo ou

social (§ 1º do Art. 2º). Ao integrar o valor da multa ao custeio de programas de prevenção e

tratamento, o DF complementa a legislação federal (competência suplementar), alinhando-se

à filosofia do Art. 28 da Lei de Drogas, que prioriza a saúde e a reinserção social. A multa,

neste contexto, opera como um mecanismo de compliance coercitivo , garantindo que o

infrator seja efetivamente inserido no sistema de atenção psicossocial do DF (RAPS/DF)

PL 2011/2025 - Projeto de Lei - 2011/2025 - Deputado Roosevelt Vilela - (316251) pg.2

A medida possui um duplo impacto positivo. Primeiramente, ela reforça a autoridade

do Distrito Federal na gestão da ordem pública, dissuadindo o uso ostensivo de drogas e

melhorando a percepção de segurança, especialmente em áreas sensíveis. Em segundo

lugar, a medida garante o autofinanciamento das políticas sociais e de segurança correlatas.

A destinação dos 50% dos recursos para o Fundo de Segurança Pública do Distrito

Federal (FUSPDF) permitirá o investimento em equipamentos, tecnologia e vigilância nas

áreas mais afetadas pela desordem urbana, em conformidade com a Lei nº 6.242/2018, que

veda o uso desses recursos para despesas com pessoal. Os 50% restantes, destinados ao

Fundo Antidrogas do Distrito Federal (FUNPAD-DF), criado pela Lei Complementar nº 819

/2009 , e ao Fundo Distrital de Saúde, serão cruciais para a expansão da Rede de Atenção

Psicossocial (RAPS) e de programas de redução de danos, seguindo a lógica bem-sucedida

de priorizar a saúde sobre a punição financeira pura, como observado no modelo de

descriminalização português.

Por essas razões conclamo os nobres pares à aprovação deste importante Projeto de

Lei para a nossa sociedade brasiliense.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 03/11/2025, às 14:58:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316251 , Código CRC: 17aa0cda

PL 2011/2025 - Projeto de Lei - 2011/2025 - Deputado Roosevelt Vilela - (316251) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Dispõe sobre a instalação, a

operação e a exploração comercial

de estações de recarga de veículos

elétricos ou híbridos plug-in no

Distrito Federal e dá outras

providências. .

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei estabelece normas para instalação, operação e exploração comercial

de estações de recarga de veículos elétricos no território do Distrito Federal, observadas as

regulamentações da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL – e as normas técnicas

da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se estação de recarga o conjunto de

equipamentos, softwares e infraestrutura destinados à transferência de energia elétrica para

veículos elétricos ou híbridos plug-in.

Art. 3º É livre a iniciativa privada para instalar e explorar comercialmente estações de

recarga de veículos elétricos, observadas as normas técnicas e de segurança, as regras

urbanísticas e ambientais do Distrito Federal e as disposições da ANEEL quanto à utilização

da rede de distribuição.

Art. 4º A instalação de estações de recarga está sujeita a:

I – autorização da Administração Regional, no caso de ocupação de área pública;

II - alvará de funcionamento expedido pelos órgãos competentes;

III – observância das normas técnicas da ABNT quanto à segurança elétrica e

proteção contra choques e incêndios;

IV – adequação às normas de acessibilidade e mobilidade urbana;

V – parecer técnico do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;

VI – atendimento às exigências da distribuidora local de energia elétrica quanto a

carga instalada, conexão e medição.

§ 1º A autorização para ocupação de área pública para fins de instalação de estações

de recarga será concedida a pessoa jurídica de direito público ou privado, mediante

requerimento junto à respectiva Administração Regional, observadas as legislações

urbanísticas e ambientais vigentes.

§ 2º A ocupação de área pública de que trata o § 1º será onerosa, mediante

pagamento de preço público, nos termos do art. 2º da Lei nº 769, de 23 de setembro de 1994,

conforme valores estabelecidos pelo órgão responsável.

Art. 5º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias público-privadas ou concessões,

assim como instituir incentivos fiscais, creditícios ou urbanísticos destinados a estimular a

implantação de estações de recarga de veículos elétricos ou híbridos plug-in, em especial:

PL 2012/2025 - Projeto de Lei - 2012/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316252) pg.1

I – em áreas públicas de estacionamento;

II – em postos de combustível, centros comerciais e condomínios;

III – em equipamentos públicos de transporte coletivo e frota oficial.

Art. 6º Os órgãos públicos do Distrito Federal deverão considerar, em seus projetos

de edificações e estacionamentos, a previsão de infraestrutura elétrica necessária à futura

instalação de estações de recarga.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, podendo estabelecer requisitos

complementares sobre segurança, fiscalização e padrões técnicos.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A transição energética e o avanço da mobilidade elétrica são prioridades globais e

constituem diretrizes fundamentais para a modernização da matriz de transportes e a redução

das emissões de gases poluentes.

No Brasil, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), por meio da Resolução nº

1.000/2021, consolidou o entendimento de que qualquer interessado pode instalar e explorar

comercialmente estações de recarga de veículos elétricos, com preços livremente pactuados

entre operador e usuário, reconhecendo a recarga como uma atividade econômica privada e

não como serviço público exclusivo das distribuidoras de energia. Apesar disso, o Distrito

Federal ainda carece de norma específica que discipline o licenciamento, a segurança e os

requisitos urbanísticos dessas instalações, de modo a harmonizar sua atuação com as

diretrizes federais da ANEEL e com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas

Técnicas, especialmente a NBR 17019:2022.

Assim, a presente proposição visa criar um marco jurídico local para regular a

instalação, a operação e a exploração comercial das estações de recarga de veículos

elétricos, assegurando segurança jurídica aos investidores, proteção aos consumidores e

integração às políticas distritais de mobilidade sustentável e de redução de emissões.

A proposta também abre espaço para que o Poder Executivo institua incentivos

fiscais, creditícios e urbanísticos, estimulando a expansão da infraestrutura de recarga e a

adesão à mobilidade elétrica em toda a região metropolitana.

Trata-se, portanto, de medida moderna, ambientalmente responsável e alinhada às

melhores práticas de sustentabilidade urbana, capaz de posicionar o Distrito Federal como

referência nacional em transição energética e inovação na área de transportes.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 03/11/2025, às 13:41:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316252 , Código CRC: 51f40400

PL 2012/2025 - Projeto de Lei - 2012/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316252) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Dispõe sobre a transparência, a

fiscalização e a cooperação

institucional relativas ao uso

compartilhado de postes e demais

infraestruturas aéreas no Distrito

Federal, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para promover a transparência, a fiscalização e

a cooperação institucional quanto ao uso compartilhado de postes e demais infraestruturas

aéreas destinadas à prestação de serviços públicos e privados no Distrito Federal.

Art. 2º São objetivos desta Lei:

I – garantir a segurança da população e a integridade das vias públicas;

II – assegurar transparência nas informações sobre o uso e compartilhamento de postes e

redes aéreas;

III – harmonizar a atuação distrital com as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica –

ANEEL e da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;

IV – contribuir para o ordenamento urbano e ambiental no território do Distrito Federal.

Art. 3º As empresas concessionárias de energia elétrica e prestadoras de serviços de

telecomunicações que utilizem postes e demais infraestruturas aéreas no Distrito Federal

deverão:

I – disponibilizar, em seus sítios eletrônicos oficiais, relatório anual contendo:

a) o número total de pontos de fixação utilizados;

b) os valores de referência e parâmetros técnicos adotados, conforme as normas da ANEEL e

da ANATEL;

c) as ações realizadas para adequação e segurança das redes;

II – manter canal de comunicação direto com o Poder Executivo distrital, para denúncias,

emergências e notificações relacionadas à segurança ou desorganização das redes;

III – garantir a identificação visível dos cabos e equipamentos instalados, com nome ou razão

social da empresa responsável.

Art. 4º O Poder Executivo do Distrito Federal poderá firmar convênios de cooperação

técnica com a ANEEL, a ANATEL e demais órgãos competentes, com a finalidade de:

I – acompanhar o cumprimento das normas federais relativas ao compartilhamento de postes;

II – monitorar práticas abusivas ou discriminatórias na ocupação das infraestruturas;

III – coordenar fiscalizações conjuntas quanto à segurança, manutenção e organização das

redes aéreas;

IV – elaborar plano distrital de transparência e ordenamento de infraestruturas aéreas,

integrando as informações obtidas nos convênios.

Art. 5º O Poder Executivo poderá instituir, mediante decreto, sistema eletrônico de

informações públicas sobre o uso de postes e cabos, contendo:

I – cadastro das empresas concessionárias e prestadoras que utilizem infraestrutura aérea;

PL 2013/2025 - Projeto de Lei - 2013/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316256) pg.1

II – áreas com maior concentração de cabos e pontos críticos de risco;

III – prazos e planos de adequação apresentados pelas empresas.

Art. 6º O disposto nesta Lei não interfere nas competências federais relativas à

regulação técnica e econômica do compartilhamento de postes e infraestruturas aéreas,

limitando-se o Distrito Federal às ações de interesse local, segurança, fiscalização e

ordenamento urbano.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a

contar da data de sua publicação.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer medidas de transparência e

cooperação institucional voltadas ao uso de postes e demais infraestruturas aéreas no Distrito

Federal, de modo a garantir segurança, eficiência e organização urbana, sem interferir na

regulação econômica do setor.

A proposta visa assegurar acesso público às informações sobre a ocupação de

postes, número de pontos de fixação e parâmetros técnicos aplicados, bem como fomentar a

fiscalização integrada entre o Governo do Distrito Federal e as agências federais competentes

— ANEEL e ANATEL.

A Constituição Federal, em seu art. 30, incisos I e VIII, combinado com o art. 32, §1º,

confere ao Distrito Federal competência para legislar sobre assuntos de interesse local e

ordenamento urbano, o que inclui medidas relacionadas à segurança e à estética das redes

aéreas.

O texto proposto respeita integralmente a competência exclusiva da União para

legislar sobre energia elétrica e telecomunicações (arts. 21, XII, “b”, e 22, IV, da CF), não

fixando preços nem interferindo nas relações contratuais, mas apenas exigindo transparência

e cooperação técnica.

A crescente presença de cabos e fiações em desordem nas vias públicas impõe

riscos à segurança e prejudica a paisagem urbana.

Com esta iniciativa, o Distrito Federal reforça o compromisso com uma cidade mais

segura, limpa, moderna e transparente, garantindo à população o direito à informação e ao

uso adequado dos espaços urbanos.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 03/11/2025, às 13:42:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316256 , Código CRC: 26d67a8e

PL 2013/2025 - Projeto de Lei - 2013/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316256) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao

Reverendíssimo Pastor Ricardo de

Santana Oliveira.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Reverendíssimo

Pastor Ricardo de Santana Oliveira, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à

comunidade brasiliense, notadamente nas áreas espiritual, educacional e social.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa conceder o título de cidadão Honorário ao

Revenredíssimo Pastor Ricardo de Santana Oliveira, natural de João Pessoa, Estado da

Paraíba, Ricardo chegou a Brasília em 4 de julho de 1993, estabelecendo-se em Taguatinga,

onde reside até hoje. Desde então, tem dedicado sua vida ao serviço da comunidade,

pautando sua trajetória pela fé, integridade e compromisso com o bem comum.

Ex-oficial do Exército Brasileiro (1991–2001), serviu com dedicação na segurança e

escolta de autoridades nacionais e internacionais, além de atuar na proteção das residências

presidenciais, experiências que consolidaram seu senso de disciplina, liderança e

responsabilidade pública.

Ordenado ao ministério presbiteriano em 2002, exerce há mais de 18 anos o

pastorado da Quinta Igreja Presbiteriana de Taguatinga, impactando gerações por meio de

sua atuação espiritual e social. Atualmente, é Presidente do Sínodo de Taguatinga e do

Presbitério de Taguatinga, além de professor de Teologia e Vice-Diretor do Centro Avançado

de Estudos em Missões (CEAM), onde leciona desde 2006.

No campo jurídico, é advogado, com destacada atuação em liberdade religiosa e

direitos humanos, integrando a Comissão de Direito Religioso e o Conselho da Subseção de

Taguatinga.

Sua sólida formação acadêmica inclui os títulos de Bacharel em Direito, Mestre em

Teologia e Doutorando em Ministério (DMin). Também possui diversas especializações nas

áreas de Direito, Educação e Teologia.

O reverendo Ricardo Oliveira é reconhecido por sua liderança cristã, compromisso

social e postura ética, sendo exemplo de cidadania ativa e serviço ao próximo, valores que

refletem a essência e o espírito solidário do povo de Brasília.

PDL 380/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 380/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (31489p4g).1

Por essas razões, é plenamente justa e meritória a concessão do Título de Cidadão

Honorário de Brasília, em reconhecimento à sua dedicação incansável à formação moral,

espiritual e social do Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158,

Deputado(a) Distrital, em 29/10/2025, às 17:28:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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PDL 380/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 380/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (31489p4g).2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao

Desembargador Rafael Paulo Soares

Pinto.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Desembargador

Rafael Paulo Soares Pinto.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de

Cidadão Honorário de Brasília ao Desembargador Rafael Paulo Soares Pinto.

Natural do Rio de Janeiro, o Desembargador Federal Dr. Rafael Paulo Soares Pinto

fixou em Brasília sua trajetória pessoal e profissional, tendo se formado em Direito pela

Universidade de Brasília (UnB) e exercido funções de grande relevância no Tribunal Regional

Federal da 1ª Região, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.

Atualmente Vice-Ouvidor da 1ª Região, o Dr. Rafael destaca-se pela atuação ética,

competente e dedicada ao fortalecimento da Justiça Federal, contribuindo significativamente

para o aprimoramento do Judiciário e para o desenvolvimento institucional da capital do País.

Por sua trajetória exemplar e pelos relevantes serviços prestados a Brasília, é justa e

merecida a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília.

Sala das Sessões, …

WELLINGTON LUIZ

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº

00142, Deputado(a) Distrital, em 03/11/2025, às 15:20:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

PDL 381/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 381/2025 - Deputado Wellington Luiz - (31625p7g).1

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PDL 381/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 381/2025 - Deputado Wellington Luiz - (31625p7g).2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Liderança do PT

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Chico Vigilante - PT)

Requer a tramitação conjunta do

Projeto de Lei nº 1953/2025, que " Alt

era a Lei nº 7.549, de 30 de julho de

2024, que "dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências" , com o Projeto

de Lei nº 1999/2025, que "a ltera a

Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024,

que dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício

financeiro de 2025 e dá outras

providências".

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 155, § 1º, do Regimento Interno desta Casa, a

tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 1953/2025, que A ltera a Lei nº 7.549, de 30 de julho

de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e

dá outras providências", com o Projeto de Lei nº 1999/2025, que A ltera a Lei nº 7.549, de 30

de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de

2025 e dá outras providências".

JUSTIFICAÇÃO

Ambos os Projetos de Lei objetivam alterar a Lei de Diretrizes Orçametnárias para o

exercício de 2025 e ambos alteram o mesmo Anexo XI da Lei, o que torna análogas, quase

idênticas, as matérias em ambos os projetos, uma vez que há uma relação de continência

entre as proposições.

A aprovação de ambos os Projetos simultaneamente pode gerar problemas sérios de

interpretação, pois o PL 1999/2025 contém as inclusões e alterações do PL 1953/2025, mas a

recíproca não é verdadeira.

Dessa forma, a tramitação conjunta se justifica para evitar duplicidade de análise,

garantir coerência legislativa e otimizar o trabalho das comissões, assegurando uma

apreciação mais eficiente e uniforme das proposições.

Sala das Sessões, 30 de outubro de 2025.

REQ 2371/2025 - Requerimento - 2371/2025 - Deputado Chico Vigilante - (316057) pg.1

Deputado CHICO VIGILANTE – PT

Líder da Bancada

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 61 3348-8810

www.cl.df.gov.br - lidpt@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº

00067, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2025, às 16:02:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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REQ 2371/2025 - Requerimento - 2371/2025 - Deputado Chico Vigilante - (316057) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Requer a realização de Audiência

Pública no dia 01 de dezembro de

2025, às 19h, no Residencial Espaço

Noroeste localizado na SQNW 109,

bloco C, salão de festas, referente

ao Projeto de Lei 609/2023, como

pré-requisito para a transformação

da cidade do Noroeste em Região

Administrativa, conforme Art. 2º

Inciso IV, da LEI Nº 5.161, DE 26 DE

AGOSTO DE 2013, que “Estabelece

critérios para a criação de regiões

administrativas no Distrito Federal e

dá outras providencias”.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, com fundamento no art. 142 do Regimento Interno desta Casa e em

cumprimento às disposições contidas no Art. 2º Inciso IV, da LEI Nº 5.161, DE 26 DE

AGOSTO DE 2013 , a realização de Audiência Pública no dia 01 de dezembro de 2025, às

19h, no Residencial Espaço Noroeste localizado na SQNW 109, bloco C, salão de festas , refe

rente ao Projeto de Lei 609/2023, como pré-requisito para a transformação da cidade do

Noroeste em Região Administrativa.

JUSTIFICAÇÃO

A realização de Audiência Pública tem como objetivo promover o diálogo democrático

e transparente com a população sobre o Projeto de Lei nº 609/2023 , que propõe a criação

da Região Administrativa do Noroeste .

A proposta legislativa visa atender à crescente demanda dos moradores e

trabalhadores da região por maior representatividade política e administrativa , bem como

por eficiência na prestação de serviços públicos , conforme destacado na justificativa do

projeto. A criação da nova RA está alinhada com os princípios de descentralização

administrativa e racionalização dos recursos públicos , previstos na Lei Orgânica do

Distrito Federal .

A Audiência Pública se configura como pré-requisito legal , conforme disposto no Art

. 2º, Inciso IV, da Lei nº 5.161, de 26 de agosto de 2013 , que estabelece os critérios para a

REQ 2372/2025 - Requerimento - 2372/2025 - Deputado Martins Machado - (313275) pg.1

criação de Regiões Administrativas no Distrito Federal. Este dispositivo exige a realização de

consulta pública como etapa fundamental para garantir a participação popular e a legitimid

ade do processo de transformação territorial .

Dessa forma, a Audiência Pública permitirá:

A escuta ativa da comunidade local;

O esclarecimento dos impactos administrativos, sociais e econômicos da proposta;

A coleta de sugestões e manifestações que subsidiarão o processo legislativo;

O fortalecimento da cidadania e da governança participativa.

A escolha de local externo visa ampliar o acesso e a participação dos moradores do

Noroeste, garantindo que o evento seja inclusivo e representativo da diversidade da

população envolvida.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,

Deputado(a) Distrital, em 31/10/2025, às 17:17:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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REQ 2372/2025 - Requerimento - 2372/2025 - Deputado Martins Machado - (313275) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem a artistas e

movimentos da Cultura Hip Hop do

Distrito Federal e fechamento da

Semana Distrital do Hip Hop.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem a artistas e movimentos da

Cultura Hip Hop do Distrito Federal e encerramento da Semana Distrital do Hip Hop, no dia 19

de novembro de 2025, às 19h, na Praça do Servidor da CLDF.

JUSTIFICAÇÃO

Considerando a publicação da Lei n.º 7.274, de 5 de julho de 2023, que declara o Hip

Hop e suas respectivas manifestações artísticas enquanto patrimônio cultural imaterial do

Distrito Federal, bem como a publicação do Ato da Mesa Diretora n.º 151/2023, que institui a

Semana do Hip Hop no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a homenagem a

artistas e grupos da Cultura Hip Hop no Distrito Federal tem a intenção de demonstrar, no

âmbito desta Casa de Leis e de todo o DF, o reconhecimento da influência e da contribuição

desse movimento para a nossa sociedade.

Além disso, o evento destina-se a concretizar a continuidade dos referidos eventos

temáticos, a fim de garantir sua longevidade no âmbito desta Casa de Leis.

O Hip Hop, enquanto segmento cultural e musical, possui não somente importância

para a cultura do Distrito Federal, mas também atua enquanto movimento de resistência em

periferias e comunidades carentes. Com isso, o Hip Hop vem atuando no combate à

criminalidade, diminuindo problemas sociais e incentivando o contato artístico para os jovens.

Esse movimento sociocultural, além de impulsionar a economia criativa local com

eventos, produções e negócios relacionados à cultura urbana, também valoriza, fomenta e

fortalece seus/suas artistas, proporcionando espaços de expressão e inclusão para as

famílias e juventude das periferias do DF, principalmente.

Dessa forma, o evento a ser realizado busca proporcionar uma ocasião de festividade

solene para a conclusão das atividades da semana do Hip Hop, bem como a culminância da

oferta dos Títulos de Cidadã Benemérita e Cidadão Benemérito de Brasília aos artistas Vera

Verônika e GOG, ambos expoentes da seara musical.

Por todo o exposto, e diante da relevância do tema, conclamo a atenção dos nobres

pares para aprovação do presente requerimento.

REQ 2373/2025 - Requerimento - 2373/2025 - Deputado Max Maciel - (316082) pg.1

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,

Deputado(a) Distrital, em 31/10/2025, às 15:44:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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REQ 2373/2025 - Requerimento - 2373/2025 - Deputado Max Maciel - (316082) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Requer a realização de Audiência

Pública para debater sobre o Mapa

das Desigualdades do Distrito

Federal, elaborado pelo Instituto de

Estudos Socioeconômicos (INESC),

no contexto da Semana Distrital do

Hip Hop.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Audiência Pública para debater sobre o Mapa das

Desigualdades do Distrito Federal, elaborado pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos

(INESC), no contexto da Semana Distrital do Hip Hop, no dia 18 de novembro de 2025, às

19h, na Praça do Servidor da CLDF.

JUSTIFICAÇÃO

Considerando a publicação da Lei n.º 7.274, de 5 de julho de 2023, que declara o Hip

Hop e suas respectivas manifestações artísticas enquanto patrimônio cultural imaterial do

Distrito Federal, bem como a publicação do Ato da Mesa Diretora n.º 151/2023, que institui a

Semana do Hip Hop no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a homenagem a

artistas e grupos da Cultura Hip Hop no Distrito Federal tem a intenção de demonstrar, no

âmbito desta Casa de Leis e de todo o DF, o reconhecimento da influência e da contribuição

desse movimento para a nossa sociedade.

O Mapa das Desigualdades reúne indicadores para medir o “desigualtômetro” entre

diferentes regiões administrativas do DF.¹ As publicações, que são anualmente elaboradas

pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC), são de extrema importância para

conhecer as diversas realidades socioeconômicas deste ente federativo, pois configuram um

compilado de dados demográficos com eixos voltados ao orçamento público e ao direito à

cidade.

Nesse âmbito, a discussão relaciona-se de forma intrínseca à valorização da Cultura

Hip Hop do Distrito Federal, que configura, por sua vez, um movimento de resistência em

periferias e comunidades carentes. Deste modo, os debates referentes às questões de

acesso a direitos e assimetrias sociais no DF comporão as atividades da mencionada

semana.

Por todo o exposto, e diante da relevância do tema, conclamo a atenção dos nobres

pares para aprovação do presente requerimento.

REQ 2374/2025 - Requerimento - 2374/2025 - Deputado Max Maciel - (316085) pg.1

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

¹INSTITUTO DE ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS (INESC). Ação: Mapa das Desigualdades. Disponível em:

https://inesc.org.br/acoes/mapa-das-desigualdades/. Acesso em 29/10/2025.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,

Deputado(a) Distrital, em 31/10/2025, às 15:45:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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REQ 2374/2025 - Requerimento - 2374/2025 - Deputado Max Maciel - (316085) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Requer a realização de Audiência

Pública no dia 06 de novembro de

2025, às 19h, no plenário. Audiência

Pública: Monitoramento Inteligente

no Transporte por Aplicativos.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, com fundamento no art. 142, XVI, do Regimento Interno desta Casa, a

realização de Audiência Pública no dia 06 de novembro de 2025, às 19h, plenário. Audiência

Pública: Monitoramento Inteligente no Transporte por Aplicativos.

JUSTIFICAÇÃO

A presente audiência pública tem como objetivo promover o debate qualificado e

democrático sobre a implementação de sistemas de monitoramento inteligente no transporte

realizado por motoristas de aplicativos no Distrito Federal.

Com o crescimento exponencial das plataformas digitais de transporte, torna-se

urgente discutir mecanismos que garantam maior segurança, transparência, eficiência e

justiça nas relações entre motoristas, usuários e empresas operadoras. O monitoramento

inteligente — por meio de tecnologias como geolocalização, análise de dados em tempo real

e inteligência artificial — pode representar um avanço significativo na gestão do transporte

urbano, mas também levanta preocupações quanto à privacidade, à autonomia profissional e

à regulação adequada.

A audiência se justifica pelos seguintes pontos:

Segurança viária e proteção dos usuários : Discutir como o monitoramento pode

contribuir para a redução de acidentes, identificação de comportamentos de risco e resposta

rápida a situações emergenciais.

Direitos dos motoristas : Avaliar os impactos da vigilância digital sobre as condições

de trabalho, remuneração, jornada e privacidade dos profissionais que atuam nas

plataformas.

Regulação e transparência : Debater o papel do poder público na criação de normas

que equilibrem inovação tecnológica com garantias legais e sociais.

Uso ético da tecnologia : Refletir sobre os limites e responsabilidades no uso de

dados sensíveis, algoritmos de avaliação e sistemas automatizados de decisão.

Participação social : Ouvir motoristas, usuários, especialistas, representantes das

empresas e autoridades públicas para construir soluções coletivas e sustentáveis.

REQ 2375/2025 - Requerimento - 2375/2025 - Deputado Martins Machado - (316099) pg.1

Diante da complexidade e relevância do tema, esta audiência pública representa um

espaço essencial para a construção de políticas públicas que assegurem um transporte por

aplicativos mais seguro, justo e eficiente para todos os envolvidos.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,

Deputado(a) Distrital, em 31/10/2025, às 12:17:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316099 , Código CRC: 8ba83317

REQ 2375/2025 - Requerimento - 2375/2025 - Deputado Martins Machado - (316099) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Doutora Jane

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem aos

profissionais da Engenharia,

Arquitetura e Segurança do

Trabalho, a realizar-se no dia 07 de

novembro de 2025, às 10h, no

Plenário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130, inciso I, do Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem aos

profissionais da Engenharia, Arquitetura e Segurança do Trabalho , a realizar-se no dia 0

7 de novembro de 2025 , às 10h , no Plenário desta Casa Legislativa.

JUSTIFICAÇÃO

A atuação de engenheiros, arquitetos e profissionais da segurança do trabalho revela-se

fundamental para o desenvolvimento sustentável, seguro e planejado do Distrito Federal. São

profissionais cuja expertise se conecta diretamente à preservação da vida humana, à inovação

tecnológica, à infraestrutura urbana e à promoção de ambientes laborais saudáveis e protegidos.

O Distrito Federal apresenta crescimento contínuo em frentes de obras, edificações, mobilidade

urbana, uso responsável do solo e avanços em tecnologia aplicada à construção civil. Todas

essas conquistas são resultado do compromisso e da dedicação de profissionais altamente

capacitados, que assumem papel de liderança e responsabilidade técnica no planejamento e

execução de projetos estruturantes.

A homenagem proposta reconhece a relevância dessas carreiras para o fortalecimento da

economia local, a organização das cidades, a mitigação de riscos, a prevenção de acidentes e a

construção de uma sociedade mais segura e eficiente.

Assim, considerando a importância das categorias aqui destacadas para o desenvolvimento do

Distrito Federal, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação do presente

requerimento.

Sala das Sessões, …

REQ 2376/2025 - Requerimento - 2376/2025 - Deputada Doutora Jane - (316227) pg.1

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2025, às 19:04:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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REQ 2376/2025 - Requerimento - 2376/2025 - Deputada Doutora Jane - (316227) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado João Cardoso)

Requer a realização de Sessão

Solene em Homenagem à Visita da

Imagem Peregrina de Nossa

Senhora de Nazaré, a realizar-se no

dia 04 de novembro de 2025, às 10h,

no Plenário da Câmara Legislativa

do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 04 de novembro de 2025, às 10 horas,

no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em homenagem à Visita da Imagem

Peregrina de Nossa Senhora de Nazaré.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade celebrar a visita da Imagem Peregrina de

Nossa Senhora de Nazaré a Brasília, momento de fé, emoção e profunda devoção mariana,

que toca o coração de milhares de fiéis e renova a espiritualidade do povo brasileiro.

A devoção a Nossa Senhora de Nazaré tem origem no século XVIII, em Belém do

Pará, quando o caboclo Plácido José de Souza encontrou uma pequena imagem da Virgem

Maria às margens do Igarapé Murucutu. O acontecimento, considerado milagroso, deu início

ao Círio de Nazaré, uma das maiores manifestações religiosas do mundo, reconhecida pela

UNESCO como Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade.

A Imagem Peregrina de Nossa Senhora de Nazaré, que percorre as comunidades do

Brasil, leva consigo a mensagem de fé, amor e esperança. Sua presença em Brasília

representa não apenas uma visita simbólica, mas um ato de evangelização e comunhão

espiritual, unindo corações em oração pela paz e pela fraternidade entre os povos.

A realização desta Sessão Solene tem por objetivo homenagear e acolher a Mãe de

Nazaré, cuja visita renova a fé cristã e fortalece os laços de solidariedade e amor ao próximo,

tão necessários à construção de uma sociedade mais justa e humana.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para aprovação

deste requerimento, como forma de reconhecer a relevância religiosa, cultural e social da

visita da Imagem Peregrina de Nossa Senhora de Nazaré à capital federal.

Sala das Sessões, …

REQ 2377/2025 - Requerimento - 2377/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (31p6g2.128)

DEPUTADO JOÃO CARDOSO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062

www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado

(a) Distrital, em 31/10/2025, às 19:11:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 316228 , Código CRC: 45da2053

REQ 2377/2025 - Requerimento - 2377/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (31p6g2.228)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem aos Policiais

Militares do 27º Batalhão de Polícia

Militar do Distrito Federal, pelos

relevantes serviços prestados à

população do Distrito Federal, em

especial das Regiões

Administrativas do Recanto das

Emas e de Água Quente..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, n os termos do art. 130 do Regimento Interno da CLDF, a realização de

Sessão Solene em homenagem homenagem aos Policiais Militares do 27º Batalhão de Polícia

Militar do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal, em especial das Regiões Administrativas do Recanto das Emas e de Água Quente.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por objetivo reconhecer e valorizar o trabalho dos

policiais militares do 27º Batalhão de Polícia Militar do Distrito Federal , unidade

responsável pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública nas Regiões

Administrativas do Recanto das Emas e de Água Quente , áreas de significativa

importância populacional e estratégica para a segurança pública do Distrito Federal.

De acordo com o Relatório Técnico de Produtividade e Impacto na Segurança

Pública , elaborado pelo Comando do 27º BPM referente ao período de janeiro a setembro

de 2025 , foram obtidos resultados expressivos em diversos indicadores operacionais e

criminais, que comprovam o empenho, a eficiência e o compromisso institucional da tropa

com a segurança da comunidade.

O relatório ainda destaca que as ações integradas de policiamento preventivo e

ostensivo têm promovido impacto direto na sensação de segurança , consolidando o

Recanto das Emas e Água Quente como Regiões Administrativas de referência em

redução da criminalidade e fortalecimento da ordem pública .

A realização desta Sessão Solene, portanto, busca reconhecer o valor desses

homens e mulheres que, diariamente, colocam suas vidas a serviço da coletividade ,

contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, segura e pacífica.

Dessa forma, a homenagem proposta é justa, necessária e de profundo

significado cívico e social , representando o reconhecimento desta Casa Legislativa ao

comprometimento exemplar dos policiais que integram o 27º Batalhão de Polícia Militar do

Distrito Federal.

REQ 2378/2025 - Requerimento - 2378/2025 - Deputado Jorge Vianna - (315483) pg.1

Diante da relevância dos serviços prestados, requer-se aos nobres Parlamentares o

apoio pela aprovação deste Requerimento.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 31/10/2025, às 19:45:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 315483 , Código CRC: 5928404f

REQ 2378/2025 - Requerimento - 2378/2025 - Deputado Jorge Vianna - (315483) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem aos 35 anos

da banda Câmbio Negro, expoente

da cultura Hip Hop, enquanto parte

dos eventos da Semana Distrital do

Hip Hop.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem aos 35 anos da banda

Câmbio Negro, expoente da cultura Hip Hop, enquanto parte dos eventos da Semana Distrital

do Hip Hop, no dia 14 de novembro de 2025, às 19h, na Praça do Servidor da CLDF.

JUSTIFICAÇÃO

Considerando a publicação da Lei n.º 7.274, de 5 de julho de 2023, que declara o Hip

Hop e suas respectivas manifestações artísticas enquanto patrimônio cultural imaterial do

Distrito Federal, bem como a publicação do Ato da Mesa Diretora n.º 151/2023, que institui a

Semana do Hip Hop no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a homenagem a

artistas e grupos da Cultura Hip Hop no Distrito Federal tem a intenção de demonstrar, no

âmbito desta Casa de Leis e de todo o DF, o reconhecimento da influência e da contribuição

desse movimento para a nossa sociedade.

Além disso, o evento destina-se a concretizar a continuidade dos referidos eventos

temáticos, a fim de garantir sua longevidade no âmbito desta Casa de Leis.

Nessa linha, a homenagem pelos 35 anos de formação da banda Câmbio Negro é

essencial, uma vez que os músicos constituem representação notável da cultura Hip Hop

neste ente federativo. Assim, o evento objeto desta proposição visa propiciar uma ocasião

solene para a entrega do Título de Cidadão Benemérito ao senhor Alexandre Tadeu Silva,

conhecido artisticamente como X, e Moções de Louvor aos artistas, conferindo protagonismo

e reconhecimento às suas respectivas trajetórias profissionais.

Por todo o exposto, e diante da relevância do tema, conclamo a atenção dos nobres

pares para aprovação do presente requerimento.

Sala das Sessões, …

REQ 2379/2025 - Requerimento - 2379/2025 - Deputado Max Maciel - (316077) pg.1

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,

Deputado(a) Distrital, em 31/10/2025, às 15:43:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316077 , Código CRC: 5cfa37c1

REQ 2379/2025 - Requerimento - 2379/2025 - Deputado Max Maciel - (316077) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem ao Jovem

Empreendedor do Distrito Federal, a

realizar-se no dia 4 de novembro de

2025, às 19 horas, na Sala de

Comissão Itamar Pinheiro Lima, da

Câmara Legislativa do Distrito

Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130, inciso I, do Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em Homenagem ao Jovem

Empreendedor, a realizar-se no dia 4 de novembro de 2025, às 19 horas, na Sala de

Comissão Itamar Pinheiro Lima, da CLDF.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo reconhecer e valorizar o papel dos jovens

empreendedores do Distrito Federal que, com criatividade, inovação e coragem, têm

contribuído significativamente para o desenvolvimento econômico e social da nossa cidade.

O empreendedorismo juvenil é um importante motor de transformação social, gerando

emprego, renda e oportunidades, além de inspirar uma nova geração a acreditar no poder da

iniciativa e da perseverança. Celebrar esses jovens é reafirmar o compromisso desta Casa

com políticas públicas que estimulem a inovação, o protagonismo e o desenvolvimento

sustentável.

A Sessão Solene em Homenagem ao Jovem Empreendedor será também uma

oportunidade para destacar histórias de sucesso, promover o networking entre os diversos

setores produtivos e incentivar o espírito empreendedor entre estudantes e a comunidade em

geral.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação do presente

requerimento.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

REQ 2380/2025 - Requerimento - 2380/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316255) pg.1

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 03/11/2025, às 13:40:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316255 , Código CRC: e7a17682

REQ 2380/2025 - Requerimento - 2380/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316255) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputadoa Jaqueline Silva)

Requer a realização de Audiência

Pública em 5 de novembro de 2025,

às 19h, no Plenário desta Casa, para

debater o Cartão Uniforme Escolar.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, com fundamento no art. 142, inciso XVI, do Regimento Interno desta Casa,

a realização de Audiência Pública em 5 de novembro de 2025, às 19 horas, no Plenário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, para tratar do tema “Cartão Uniforme Escolar”.

JUSTIFICAÇÃO

A presente audiência pública tem como objetivo debater os resultados e desafios do

Programa Cartão Uniforme Escolar, política pública que visa assegurar aos estudantes da

rede pública de ensino o acesso gratuito ao vestuário escolar, promovendo igualdade de

oportunidades, fortalecimento da identidade estudantil e apoio às famílias em situação de

vulnerabilidade social.

O debate busca reunir representantes do Poder Executivo, comunidade escolar, setor

produtivo e sociedade civil para discutir a execução e o aperfeiçoamento do programa, bem

como os impactos sociais e econômicos gerados, especialmente no fomento à economia local

e ao empreendedorismo no ramo de confecção.

Diante da relevância do tema, esta audiência pública pretende consolidar um espaço

de diálogo e construção coletiva, visando o fortalecimento do programa e a ampliação dos

seus benefícios para toda a comunidade escolar do Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158,

Deputado(a) Distrital, em 03/11/2025, às 14:36:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

REQ 2381/2025 - Requerimento - 2381/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (316261) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316261 , Código CRC: cef3d64c

REQ 2381/2025 - Requerimento - 2381/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (316261) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem à Escola de

Música de Brasília, a ser realizada

no dia 28 de novembro, às 19 horas,

no auditório da escola.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da CLDF, a realização a

realização de Sessão Solene em homenagem à Escola de Música de Brasília, a ser realizada

no dia 28 de novembro, às 19 horas, no auditório da escola.

JUSTIFICAÇÃO

A Escola de Música de Brasília (EMB) é um dos mais importantes patrimônios

culturais e educacionais do Distrito Federal. Fundada em 1962, a EMB consolidou-se como

referência nacional na formação de músicos, professores e profissionais da área artística,

contribuindo de maneira decisiva para o fortalecimento da cultura e da educação pública em

nosso país.

Ao longo de mais de seis décadas de existência, a Escola de Música tem sido espaço

de aprendizado, convivência e transformação social. Por suas salas passaram milhares de

estudantes, muitos dos quais se tornaram músicos reconhecidos, maestros, educadores e

multiplicadores da arte em diversas regiões do Brasil e do mundo.

Além da excelência no ensino, a EMB desempenha papel fundamental na

democratização do acesso à cultura, oferecendo formações gratuitas e promovendo

atividades abertas à comunidade. Seu trabalho pedagógico e artístico inspira gerações e

reafirma o valor da música como instrumento de cidadania, inclusão e desenvolvimento

humano.

Diante dessa trajetória exemplar e da relevância histórica, social e cultural da Escola

de Música de Brasília, esta Sessão Solene tem como objetivo reconhecer publicamente o

legado da instituição.

Contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação deste requerimento

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

REQ 2382/2025 - Requerimento - 2382/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (316114) pg.1

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 31/10/2025, às 14:56:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316114 , Código CRC: 3af2d7a5

REQ 2382/2025 - Requerimento - 2382/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (316114) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos cidadãos que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à Engenharia Agronômica do

Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da seguinte moção de louvor, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Thiago Manzoni , parabeniza e manifesta votos de louvor aos cidadãos abaixo nominados, em

reconhecimento aos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal por meio

das contribuições e atividades desenvolvidas pelos engenheiros agrônomos do Distrito

Federal, de modo que garantem uma produção agrícola de alto nível e desenvolvimento

econômico.

1. ADRIANO DELLY VEIGA

2. ALDAIR REMUSSI

3. ALESSANDRO LUIS MAURÍCIO

4. ANDRÉ ISRAEL DA SILVA XAVIER

5. CARLOS ALBERTO LEITE COUTINHO

6. CARLOS ANTÔNIO BANCI

7. CARLOS EDUARDO TUNES

8. DALILA ALMEIDA BUFFON

9. DANIEL OTÁVIO MOREIRA DE ASSENÇÃO

10. EDUARDO BEZERRA FERNANDES BATISTA

11. EGOMAR DICKEL

12. ELENILD DE GÓES COSTA

13. FABIANA FONSECA DO CARMO MACHADO

14. FELIPE AUGUSTO ALVES BRIGE

15. FRANCISCO CÉLIO DE SOUZA

16.

MO 1688/2025 - Requerimento - 1688/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (314729) pg.1

16. HEITOR CHEUICHE COELHO

17. HELENA ALVES PEREIRA

18. JORGE ENOCH FURQUIM WERNECK LIMA

19. JORGE HENRIQUE CHAGAS

20. JOSÉ RODOLFO BEZERRA TORRES

21. KETRIN IARA RAITZ

22. LAURA MACHADO RAMOS

23. LEIDE DAYANE MARTINS MOREIRA

24. LEONARDO MEDEIROS DUARTE JÚNIOR

25. LÍVIA TEOBALDO DA SILVEIRA

26. LUANA MATOS DE CARVALHO

27. LUCIANA XAVIER RAMOS

28. LUCIANO SOUZA DA CONCEIÇÃO

29. LUÍS EDUARDO PACIFICI RANGEL

30. LUIZ FERNANDO FLORES

31. MACIEL ALEOMIR DA SILVA

32. MARCOS BRANDÃO BRAGA

33. MARIA CLEUZA DE BARROS

34. MARIA DO CARMO DOS SANTOS BARBOSA PEREIRA

35. MARIA DO ROSÁRIO SILVA FIRME DE SOUSA

36. MARIA DO SOCORRO MARQUES MIRANDA

37. MARILENE MARIA DE SOUZA

38. MARLENE LUIZA MENDES

39. NOILDE MARIA DE JESUS

40. OTÁVIO NÓBREGA HENRIQUES

41. RAFAEL DE SOUZA NUNES

42. REINALDO JOSÉ DE MIRANDA FILHO

43. RICARDO MENESES SAYD

44. ROBSON FIGUEIREDO CUNHA

45. RODRIGO HERMETO CORRÊA DOLABELLA

46. ROGÉRIO NOVAIS TEIXEIRA

47. RONALDO TRECENTI

48. RUI FONSECA VELOSO

49. SEBASTIÃO PEDRO DA SILVA NETO

50. SÔNIA ALVES LEMOS

51. SORAYA OLIVEIRA DOS SANTOS

52. TARCÍSIO ARAUJO KUHN RIBEIRO

53. THAÍSA ROCHA TOLENTINO LOYOLA

54. THIAGO TADEU MORAES COSTA CAMPOS

55. WILLIAM NERES DE ARAÚJO

Sala das Sessões, …

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2025, às 15:06:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

MO 1688/2025 - Requerimento - 1688/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (314729) pg.2

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314729 , Código CRC: 26303e68

MO 1688/2025 - Requerimento - 1688/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (314729) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Manifesta votos de louvor e

parabeniza os líderes religiosos das

Igrejas Evangélicas, em

reconhecimento à relevante

contribuição social, espiritual e

comunitária que têm prestado à

população do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a

manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta

proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos líderes religiosos das Igrejas

Evangélicas, nominados abaixo, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual

e comunitária que têm prestado à população do Distrito Federal.

PASTOR

JOSÉ RONALDO MENDES AGUIAR

DAVID BRAGA

EDIMAR OLIVEIRA DO CARMO

ISAQUE MAGALHÃES SOARES

SÉRGIO RICARDO OLIVEIRA DA SILVA

CRIMERSON GONÇALVES DA SILVA

JOSÉ DA CUNHA

PASTORA

NÍVEA MARIA DE OLIVEIRA

CRISTIANA DO NASCIMENTO SILVA OLIVEIRA

EVANGELISTA

VERA LÚCIA DO NASCIMENTO DA

CRUZ

LUIZ DO NASCIMENTO SILVA

MO 1689/2025 - Moção - 1689/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (316086) pg.1

MISSIONÁRIA

HILDASIA ALVES FOGAÇA

HOMENAGEADOS

ALESSANDRA PEREIRA DOS SANTOS

JUSTIFICAÇÃO

Os líderes religiosos das Igrejas Evangélicas exercem papel fundamental na

promoção de valores éticos, espirituais e sociais, contribuindo de forma decisiva para a

formação de cidadãos conscientes, o fortalecimento das famílias e o acolhimento de pessoas

em situação de vulnerabilidade. Por meio de suas ações pastorais, evangelísticas e sociais,

têm sido verdadeiros instrumentos de transformação, esperança e paz em diversas regiões do

Distrito Federal.

Além do trabalho espiritual, muitos desses líderes se dedicam à condução de projetos

sociais que oferecem apoio psicológico, orientação educacional, combate à dependência

química, distribuição de alimentos e outras iniciativas que impactam positivamente a vida de

milhares de pessoas.

Diante da relevância de sua atuação e da influência positiva que exercem no cotidiano

da população, é plenamente justificável que esta Casa Legislativa manifeste votos de louvor e

reconhecimento público a esses homens e mulheres que, com fé, amor e compromisso,

contribuem para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e humana.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 30/10/2025, às 17:35:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316086 , Código CRC: 4a24d29e

MO 1689/2025 - Moção - 1689/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (316086) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Manifesta votos de louvor e

parabeniza Felipe Carvalho Silveira,

em reconhecimento aos relevantes

serviços prestados à comunidade de

Taguatinga e ao Distrito Federal..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , por iniciativa do Deputado

Pastor Daniel de Castro, manifesta louvor ao servidor Felipe Carvalho Silveira, pelos

relevantes serviços prestados à comunidade de Taguatinga e à população do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

Felipe Carvalho Silveira tem se destacado pela dedicação e comprometimento no

desempenho de suas funções, contribuindo de forma significativa para o fortalecimento das

ações comunitárias e institucionais no âmbito da cidade de Taguatinga.

Sua atuação é marcada pelo profissionalismo, pela responsabilidade e pela atenção

às demandas da população, desempenhando papel essencial na aproximação entre o poder

público e a sociedade.

Por sua conduta exemplar, espírito de cooperação e dedicação ao serviço público, é

justo e meritório que esta Casa Legislativa registre publicamente o reconhecimento ao

servidor Felipe Carvalho Silveira, como forma de expressar gratidão e valorização por sua

relevante contribuição à comunidade de Taguatinga e ao Distrito Federal.

Demonstrada a importância da medida proposta, solicito o apoio dos nobres colegas

parlamentares para a aprovação da presente moção.

MO 1690/2025 - Moção - 1690/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316206) pg.1

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 31/10/2025, às 13:20:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316206 , Código CRC: f6352e81

MO 1690/2025 - Moção - 1690/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316206) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)

Manifesta votos de louvor às

pessoas que especifica, pelos

relevantes serviços prestados à

população do Distrito Federal, em

homenagem ao trabalho realizado

pela equipe de Ouvidoria da

Defensoria Pública do Distrito

Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Wellington Luiz, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes

serviços à população do Distrito Federal, em homenagem ao trabalho realizado pela equipe

de Ouvidoria da Defensoria Pública do Distrito Federal.

Simone da Cunha Rocha Santos

Ítalo Soares Freire

Amilcar Cruxên

Andrea Danielle Ferreira Gomes

Gustavo Lima de Araújo

Nícolas Paiva Ferreira

Matheus Yure Borges dos Santos

Patrícia Pereira de Almeida

Sala das Sessões, …

MO 1691/2025 - Moção - 1691/2025 - Deputado Wellington Luiz - (316209) pg.1

WELLINGTON LUIZ

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº

00142, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2025, às 14:31:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316209 , Código CRC: 39f6915b

MO 1691/2025 - Moção - 1691/2025 - Deputado Wellington Luiz - (316209) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor pelos relevantes serviços

prestados à segurança pública do

Distrito Federal, em especial das

Regiões Administrativas do Recanto

das Emas e de Água Quente.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do(a) Deputado

Jorge Vianna , manifesta votos de louvor pelos relevantes serviços prestados à segurança

pública do Distrito Federal, em especial das Regiões Administrativas do Recanto das Emas e

de Água Quente.

1. Lúcia Gomes da Silva

2. Coronel Ana Paula Barros Habka

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 03/11/2025, às 09:08:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

MO 1692/2025 - Moção - 1692/2025 - Deputado Jorge Vianna - (316231) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 316231 , Código CRC: 648a1c72

MO 1692/2025 - Moção - 1692/2025 - Deputado Jorge Vianna - (316231) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

em reconhecimento aos relevantes

serviços prestados à população do

Distrito Federal, por ocasião da

Solenidade em homenagem aos

Jovens Empreendedores do Distrito

Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Dsitrital pastor Daniel de Castro , manifesta manifesta, por meio desta MOÇÃO DE LOUVOR

, seu reconhecimento público e homenagem às seguintes pessoas:

Adrielle de Freitas

Aline Castelo

Aline Vergne

Alyne Rodrigues Januario

Alysson Vidal Matos

Amanda Da Silva Moreira

Amanda Da Silva Moreira

Amanda Da Silva Moreira

Amanda de Araujo Dutra

Amanda de Araujo Dutra

Amanda Pires Cabral

Amanda Pires Cabral

Anderson Vinicius Clemente

André Filipe Marques Rodrigues

André Spíndola de Ataides

Andrea de Almeida Lara Ribeiro

Bianca Barbosa Delgado

MO 1693/2025 - Moção - 1693/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316273) pg.1

Bianca Fernandes

Camila Farias dos Santos

CARLOS ALBERTO VIEIRA

Cícero Rodrigues da Silva Neto

Claudimar Tres

Daniella Madeu de Castro / Antonio Galvao Scarabuci Filho

DANILO MUNIZ OLIVEIRA

Debora Maria liandro Rodrigues

Denise Gebrim

Diego Batista

Diogo Heleno Louzeiro

Eduardo Favato Filho

Eduardo Vinícius

Elílian e Wanderlei

Engº Flávio Sena

Eraldo Junior

Érick Maeberth Paiva Araujo

Ernane Neto

Evelyn Thalita Araujo de Souza

Fabiane Vitória Lima dos Reis

Fabricio David

Fernando e Sylvana

Fernando Urbano Neto

FLÁVIA MOREIRA DE LIMA

Gabriel Rodrigues

Gabriela Ovides Lima

Gabriela Sousa de Alencar

Gabriele Alon de Albuquerque

Guilherme Reis Batista

Hélio Matheus Silva de Souza

Herbert Andrew Tavares Delfino Silva

Hungleberto da Silva

Iasmyn de Albuquerque Oliveira

Isabel Fontes Daniel Torres

Isabela Izoton Leal

Isabella Costa Reis

Izabele de Morais alves castro

Jefferson de Oliveira Gonçalves

João Antonio Daudt Silveira

João Paulo Rodrigues

Jonathan Aires

Julio Cesar

Júlia dos Santos Lopes

Júnior Souza

Katianne Marry Ferreira Barbosa

Kelly Mar Silva

Ketherinne Costa Paiva

Lauriellen Travassos

Lavinye Caetano

Lorena Marques de Souza

Lucas alexandre Santos de Oliveira

Lucas Almeida

Lucas Henrique fiorillo de Paiva

Lucas Lima Dantas

Lucas Zamboni

Luisa Neves Cavadas

MO 1693/2025 - Moção - 1693/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316273) pg.2

Luiz Magno Rodrigues Alves

Luiz Paulo Kalsing Ovando

Luiz Paulo Kalsing Ovando

Luiza Rosa Monteiro Lima

LUKA MATHEUS MESQUITA CARDOSO

Madson Pires

Manoel Leonidas

Marciglio Mattioli

Maria Eduarda e Fernanda

Marina da Silva e Silva

MARINA MARQUES FAVATO

Mateus Alves Izaias

Mateus Medeiros

Maycon José

Michelle Naves Cintra

Michelle Oliveira Andrade

Natália Ketlen

Natália Santana

Nathalia Assis

Nathalia Lira

Nicolle Silva

Osmar Borges de Melo

Patrícia dos Santos Lopes

Patrícia Sousa Costa

Paulina Ramos Souto

Paulo Sá

Pedro Andrade

Pedro Henrique Mendes de Souza Lima

PEDRO THIAGO HIDEYUKI TAKAGI

Pollyana Aparecida Barbosa Soares

Pollyana Aparecida Barbosa Soares

Rafael Bitter

Rafael Gonçalves

Rafael Pereira da Silva

Rafael Silva Paiva

Rafaela Py Fernandes Heleno

Rayanne Alves de Melo

Ricardo Aires Rangel

Rodrigo de Jesus Santiago Payão

Rodrigo Vilela

Romulô Morais

Sara Aires Andrade Dantas

Stephane Fernandes Lima

Suzany Rocha bueno

Thaísa França de Melo

Thauane Amorim de Sousa

Thayann Soares de Almeida

Thiago Anjos Araujo de Sousa

Thiago de Souza Melo

Thiago José Furtado de Oliveira

Thimoteo Augusto de Aguiar Bufarah

Tiago Freitas

Tiago Freitas

Vanessa Silvério

Victor Dutra

Vitor Teixeira Julião

MO 1693/2025 - Moção - 1693/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316273) pg.3

Wanessa Ribeiro

Welly Dhene, Leoni e Daniel

WELRIKA BEATRIZ SILVA MOREIRA

Wendell Monteiro

Esta moção é concedida em reconhecimento ao destaque e à contribuição de

cada homenageado(a) na área de atuação como Jovem Empreendedor , pela dedicação,

visão inovadora e compromisso com o desenvolvimento econômico e social do Distrito

Federal.

Cada um destes jovens representa o espírito empreendedor que move Brasília para o

futuro: pessoas que, com coragem, fé e determinação, geram oportunidades, inspiram outros

e demonstram que o empreendedorismo é um instrumento de transformação e impacto

positivo na sociedade.

Diante disso, esta Casa Legislativa se orgulha em prestar justa homenagem a todos

os reconhecidos, registrando em seus anais o presente Voto de Louvor , como forma de

gratidão e reconhecimento público por sua relevante atuação como Jovens Empreendedores

.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 03/11/2025, às 16:42:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316273 , Código CRC: 5c05843a

MO 1693/2025 - Moção - 1693/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316273) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Hermeto)

Manifesta votos de louvor e

parabeniza aos mencionados pelos

relevantes serviços prestados à

comunidade e a cidade da

Candangolândia.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

1º Sgt Eloízio Arcanjo Martins

1º Sgt Manoel Felix Coelho

1º Sgt Ricardo da Silva Nóbrega

1º Ten QOPM Ivan Nilo Xavier de Oliveira

2º Sgt Amilson Milhomens da Silva

3º Sgt Clécio Miranda Martins

3º Sgt Magno Barreto Fraga

Abdon Luiz de Sousa de Barros

Aline de Araujo Alves Gomes

Ana Cleice Cabral Costa Nunes

Ana Luiza Assis de Jesus

Andressa de Araujo Silva

Antônia Anacleta R. Soares

Antônio Moreno Primo

Benicio dos Santos Rocha

MO 1694/2025 - Moção - 1694/2025 - Deputado Hermeto - (315931) pg.1

Cap QOPM José Luiz Barbonaglia da Silva

Amaral

Carmelita Pereira de Oliveira

Cleide Pereira Marques

Cleonice Chaves

Daclimar Azevedo de Castro

Daniel Ângelo Luiz da Silva

Dione Gumes Portella de Almeida

Dr. Luiz Antônio Alves de Araújo

Elbis da Costa Ferreira

Fernando Hot Dog

Francisca Maria da Conceição da Costa

Francisca Rodrigues da Silva

Francisca Rodrigues da Silva

Gabriel Soares dos Santos

Gérson Silva de Oliveira

Gilmar Luiz da Silva

Idelfonso Carneiro de Morais

Instituto Comunidade Praia Verde - COPRAV

Irani Fonseca Correia

Iranildo Perez da Silva

Isabela Carvalho Lopo

Isier Araújo

Iury Ferreira de Souza

Ivana Pereira de Carvalho

Jackcilaine Loubach Freitas

Jaime Leite Lino

Janaina Lima

Janice Dias de Almeida

Jeenir Pereira de Abreu

João Carlos Cavalcante Almeida

José de Assis Silva

MO 1694/2025 - Moção - 1694/2025 - Deputado Hermeto - (315931) pg.2

José Raimundo Neves Lopes

José Saraiva Magalhães

Josenilda Gomes dos Santos

Joyce Kardoso

Juliana Izza

Jurema Braga de Medeiros

Juscelino Souza de Jesus

Karen Inocêncio Freitas Santos

Karine Inocêncio Freitas Santos Cardoso

Karla Kellen da Silva de Souza

Kislene da Silva Costa Cruz

Larissa Angelim de Souza

Laura Júlia da Silva

Leidia Angelim Dantas

Leonardo Fernando de Oliveira

Levina Fernandes Lopes

Leyla Maria Campos Monteiro de Lima

Peixoto

Liana Gumes Portella de Almeida

Lídia Libnni Barros

Lindalva de Sá Fernandes

Lindalva de Sá Fernandes

Loranny Batista Resende

Lucas Nery Santana Costa

Luciana Leal da Silva

Luís da Rocha de Melo

Luiz Edgar Gomes Ribeiro

Maj QOPM Rodrigo de Lima Costa Casas

Major Lafayette Júnio Mendonça Pinheiro

Manoela Soares Andrade

Marcos Fernandes Alves

Marcus Vinicius Ferreira Nery

MO 1694/2025 - Moção - 1694/2025 - Deputado Hermeto - (315931) pg.3

Maria Cleide Fernandes

Maria da Cruz de Oliveira

Maria de Fátima da Silva

Maria do Socorro dos Santos dos Reis

Maria Eudilene da Conceição

Maria José da Silva

Maria Lúcia Melo de Lima

Maria Raimunda da Silva Carneiro

Maria Ribeiro Sobrinho

Maria Vânia do Nascimento Silva

Natália de Macedo Fiuza Severo

Patrícia Renata Guimarães Oliveira

Raimunda Bezerra de Aquino

Raimunda Bezzera de Aquino

Regivan Gonçalves Nunes

Renato Galvão

Ribamar Araújo

Rivanilda Fernandes Rodrigues

Rogério Laurindo Pereira dos Santos

Rogério Sales Silveira

Ronilda Araújo Ramos

Rosilene Sirley Silva

TC QOPM Adelino José de Oliveira Júnior

TC QOPM Gislando Alves da Costa

Thiago dos Santos Chagas

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Hermeto , manifesta votos de louvor e parabeniza aos mencionados pelos relevantes serviços

prestados à comunidade e a cidade da Candangolândia.

Sala das Sessões, outubro de 2025.

MO 1694/2025 - Moção - 1694/2025 - Deputado Hermeto - (315931) pg.4

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 29/10/2025, às 16:21:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 315931 , Código CRC: b5cea648

MO 1694/2025 - Moção - 1694/2025 - Deputado Hermeto - (315931) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à cultura Hip Hop do Distrito Federal

e entorno.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

A.Ribeiro

Abdu

Agata Marques

Alan Serrato

Alessandra Bastos Matida

Alex

Alex Martins Silva

Alua

Amanda de Oliveira Gomes

Amanda Rocha Lima

Ana Flávia Magalhães Pinto

Antivirus

Arcannjo

Ariel Haller

Ataque Beliz

Atitude Feminina

Babilônia

Babuh Adg

Badu

Baile Charme

Bart Almeida

Batalha Das 4 Faces

Batalha Das Gurias

Batalha do Kovil

Bboy Felix

Bboy Look

Bboy Spinn

Beiço

Beliza

Belladona

MO 1695/2025 - Moção - 1695/2025 - Deputado Max Maciel - (316350) pg.1

Berkays

Bgirl Kelly

Bia

Big Jay

Biguá

Bob

Caio dos Santos Silva

Caio Rodrigues de Souza

Cassio Rogerio Costa Pinheiro

Castelo Beats

Centro Educacional 06 de Taguatinga

Centro de Ensino Especial 02 de Ceilândia

Centro de Ensino Fundamental 01 do Varjão

Centro de Ensino Fundamental 01 do Riacho Fundo II

Centro de Ensino Fundamental?? 05?? de?? Taguatinga

Centro de Ensino Fundamental 08 de Sobradinho

Centro de Ensino Fundamental 10 do Gama

Centro de Ensino Fundamental 11 de Taguatinga

Centro de Ensino Fundamental 16 de Ceilândia

Centro de Ensino Fundamental 19 de Ceilândia

Centro de Ensino Fundamental 31 de Ceilândia

Centro de Ensino Fundamental Doutora Zilda Arns

Centro de Ensino Médio 01 de Sobradinho

Centro de Ensino Médio 01 Brazlândia

Centro de Ensino Médio 01 de Planaltina

Centro de Ensino Médio 01 do Paranoá

Centro de Ensino Médio 02 de Sobradinho

Centro de Ensino Médio 12 de Ceilândia Norte

Centro de Ensino Médio 304 de Samambaia

Centro de Ensino Médio Escola Industrial de Taguatinga

Centro de Ensino Médio Integrado do Gama

Centro de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional de Taguatinga

Centro Educacional 01 do Itapoã

Centro Educacional 02 de Taguatinga

Centro Educacional 06 de Ceilândia

Centro Educacional 08 do Gama

Centro Educacional 104 do Recanto das Emas

Centro Educacional 15 de Ceilandia

Centro Educacional 17 de Ceilândia

Centro Educacional 310 de Samambaia

Centro Educacional 619 de Samambaia

Centro Educacional Gesner Teixeira

Centro Educacional Nossa Senhora de Fátima

Centro Educacional PAD-DF do Paranoá

Centro Educacional São Bartolomeu

Centro Educacional São Francisco

Centro Educacional Stella dos Cherubins Guimarães Trois

Centro Educacional Vale do Amanhecer

Centro Interescolar de Linguas do Guará

Ceos Mc

Chokolaty

Christiano Ramos

Cigana da Cei

Claudia Maciel

Cleo Street

Clerimar Martins da Silva

MO 1695/2025 - Moção - 1695/2025 - Deputado Max Maciel - (316350) pg.2

Condy Subconsciente

Coracao do Gueto

Cris Barros

Cristyle Cei

Cupydo

Cyclone Mc

Cypher Elas

Dadym

Danilo

Darkqueen

Davi

Deidade da Vila

Delfino

Denizar Marques

Dennixxx

Deputado Federal Pastor Henrique Vieira

Dfcrappers

Didi Colado

Diego Alves Silva

Diegol Vfdm

Dikila

Discriminados

Dj 5idao

Dj Beetles

Dj Bolatribo

Dj Cavanhas

Dj Cesinha Bsb

Dj Chris

Dj Eduardo Borges

Dj Fagner Souza Df

Dj Galvão

Dj Hool Ramos

Dj Jannu

Dj Kriss Anjos

Dj Larkins

Dj Leo

Dj Liso

Dj Lunary

Dj Manomix

Dj Márcio

Dj Marola

Dj Max Remixies

Dj Nei Dextr

Dj Nelsão

Dj Nilma

Dj Rafaela Rammos

Dj Raffa Lima

Dj Saracura

Dj Shak

Dj Smiri

Dj Wbig

Dom Secreto

Domínio Racial

Dona Shakur

Donas da Rima

Dora Revolusie

MO 1695/2025 - Moção - 1695/2025 - Deputado Max Maciel - (316350) pg.3

Dougboy

Duda Style

Escola Classe 17 da Vila Rabelo – Sobradinho II

Edgar Fortunato Braz da Silva

Eduarda Geovanna de Souza

Elafav

Elisandra Martins de Freitas

Elka

Ester Nogueira

Eta Mainha

Evelyn

Eziel

Família Pr15

Fby

Fê8

Filipe Da Costa

Flagrante

Flypê

Francisco Celso Leitão Freitas

Gambel

Garcez

Giff

Gifs

Glauber Santana

Half+Cultura

Haroldo Dj

Henrique Exp

Hip Hop Mulher

Hln

Iani

Iury Henrique Cardoso

Jango Record

Januário Bezerra Maciel Neto

Jaylee

Jediael Lucas Rodrigues Araújo

Jhoe

Joana Marcelly

João Nogueira Da Silva

Jpdfc

Jp-Oficial

Jucelino de Sales

Julia Nara

Juliana Leonardo

Julio Eduardo Mafra Ribeiro

Juninho Lôku

Júnior Plt

Jv

Katia Barboza Souza

Kbz

Kel

Kendy

Key Amorim

Kliff Afrik

Kordyal

Krisdfc (Patola)

Lais Cecília

MO 1695/2025 - Moção - 1695/2025 - Deputado Max Maciel - (316350) pg.4

Laís Costa

Lara Silva Santos

Larissa Brenda Cordeiro

Lauhabia

Laverga

Lilian de Lima Gonçalves

Liork

Lonan

Lori de Oyá

Lp D Doctor

Luana Gomes de Souza

Luana Marcelle Leles de Carvalho

Lucas D’avila

Lucas Matheus Pereira Almeida

Luciana Dos Santos Pacheco

Luciana Pacheco

Luizinhx

Lukas Clid

Maddy

Made In Street

Maga

Maicon Netto

Maloqueiro Junior

Mano Gordo

Mano P.X-Df

Marcus V.

Maria Verônica Silva Mota

Maridao G2

Marilea de Almeida

Markão Aborígene

Matilha Music

Matuta

Maurílio Xavier Ribeiro

May

Mc Dwzin

Mc Loraum (Lorão)

Mc Maju

Mc Pretyn

MC Tito

Mc Wg Beat

Mdz

Mega T

Melk Mk

Menos 10z

Mid

Milk

Minamary

Miojo

Moisés Pacífico

Morfeu

Mury

Mzi Ou Eyme

Natália Ferreira Botelho

Nego Bila

Negraflow

Neguin Da Tg

MO 1695/2025 - Moção - 1695/2025 - Deputado Max Maciel - (316350) pg.5

Nepac

Nerddoguetto

Ney

Ng

Nildão (Combatentes Mc's)

Núcleos de Ensino das Unidades de Internação de Santa Maria

Núcleos de Ensino das Unidades de Internação do Gama

Núcleos de Ensino das Unidades de Internação do Recanto das Emas

Ozmair

Palazzo

Paula Hosana

Paz

Pedagoginga - Associação Brasileira de Arte Educação e Cultura

Pedro Gta

Pit

Poljemmc

Radhija Rios Pax

Rafael Felix Leite

Raika

Raissa Merielle Oliveira Saraiva

Raíssa Torres Firmino

Ralph Sardela

Ramon Spin

Rapdemia

Rapper Will

Ravel Almeida da Silva Alves

Ravel Alves

Ravie Hernandes

Reis e Reis Associados

Renan Leal

Rent

Reservado Produções e Eventos Ltda

Retok

Ricardo Henrique da Silva

Richão do Rap

Ronald

Roni Cézar da Silva Santos

Rubens Mc

Rubinho Alv

Rubino Gustavo de Brito Ramos

Rubino Ramos

Saboia Mc

Sagaz

Santas

Serva

Silvio Rangel

Smith

Snk Mc

Sósia Mano Brown Df

Stilo de Rua

Succo Emici

Sujeira

Sunny Mc

Tainá Brederode Sihler Rossi

Thabata Lorena da Silva Costa

Thay Brito

MO 1695/2025 - Moção - 1695/2025 - Deputado Max Maciel - (316350) pg.6

Thayara Brito Costa

Thaynara dos Santos Rodrigues

The Marginal Company

Thug Dee

Thzin

Trindade Produções

Under

Unidade de Internação de Planaltina

Vela Branka

Vera Veronika

Verig

Veríssimo

Vila Dos Sonhos

Vini do Hiphop

Void

Vulgo Leity

W Rap

W.T Real

Wander Pavão

Wery No Beat

Willians Jorge da Silva Mathias Júnior

Wsantana

Yasmin Viana Rabelo

Zulu Palmares

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Max

Maciel , manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços

prestados à cultura Hip Hop do Distrito Federal e entorno.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,

Deputado(a) Distrital, em 04/11/2025, às 14:49:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316350 , Código CRC: dedaf7d0

MO 1695/2025 - Moção - 1695/2025 - Deputado Max Maciel - (316350) pg.7

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica

por ocasião da Sessão Solene em

homenagem aos 15 anos do curso

de Comunicação Organizacional da

Universidade de Brasília.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

Alberto José M. Vaz

Aleson Lima Gomes Estevam

Ana Beatriz Magalhães

Ana Carolina Ruas Lacombe

André Henrique Souza Beserra

Anna Cristhina Holliman Rocha Santana Albernaz

Bruna Passos Barreto

Bruna Sthefany Souza dos Reis

Bruno Rafael figueira Dutra

Camilla Azeredo Coutinho Guimarães

Carolina Fernandes Garcia Pinto

Daniel Gammerdinger Véras Espíndola

Dayla Suênia de Souza Magalhães Santos

Eduarda Antônia Vieira

Eulina Pinho Mourão

Felícia Fernandes Macedo

Fernanda Maria Siqueira da Silva

Fernando Rodrigues de Barros Holanda Fernando

Gabriel Anderson Silva de Oliveira

Gabriel Correia Pontes

Gabriel Cunha Maia Silva

Gabriel Ribeiro Martins

Gabriela de Souza Oliveira

Gabriela Gonzaga Varela

Gabriela Monte Porto

Gabriella da Costa

Girleide Pereira Rocha Moraes de Almeida

Guilherme Aguiar Silva

Gustavo Azevedo da Silva Santos Gustavo

MO 1696/2025 - Moção - 1696/2025 - Deputado Max Maciel - (315925) pg.1

Ivi de Mendonça Barros

Izabelly da Silva Rezende

João Guilherme Gomes Santana

João Paulo Maciel da Silva

Júlia Magnoni Rodrigues

Júlia Seabra Ramos Rosa

Juliana Lopes Manso Juliana

Kaio César Monteiro Orsini kaio

Karen Pacheco Fontenele

Karoline Marques Pires

Kedna Medeiros Kedna

Kirk Douglas Guedes de Miranda

Laryssa Oliveira Sales

Laura Carneiro Silva

Letícia Marques Silva Costa

Luana de Melo Cavalcanti

Luara Thais Pinheiro Fernandes Dias

Lucas Vinícius Correa dos Santos

Luis Henrique Bezerra Santana

Luiza de Paula Vasconcellos

Luíza Ribeiro de Menezes Souza

Marcus Campos da Silva Vieira

Maria Eduarda Gutierrez Kominami

Mariana Macrini Nery de Oliveira

Mateus Pinheiro da Silva

Mateus Resende Fraga

Matheus Cristian Sousa da Ponte

Mila Oliveira Corrêa

Natália Pires de Sousa

Nathalia de Almeida Caldas

Nathalia Soares Dourado Del Castilo

Nina Maia Del Moro

Patrícia Bezerra Pereira

Rafael de Paula da Silva

Rafaela Ramos de Santana

Raphael Sandes de Oliveira

Raul da Silva Nunes

Rebeca Dominick Guedes de Miranda Machado

Shayane Marques Zica

Thayná Ferreira Cordeiro

Victor Hugo Rodrigues de Farias

Victtor Gonçalves de Almeida

Vinicius Silveira Tolentino

Vitória Aparecida Ferreira

Vitória O. F. do Carmo

Ygor Wolf Batista Lima

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Max

Maciel , manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene

em homenagem aos 15 anos do curso de Comunicação Organizacional da Universidade de

Brasília.

MO 1696/2025 - Moção - 1696/2025 - Deputado Max Maciel - (315925) pg.2

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,

Deputado(a) Distrital, em 04/11/2025, às 14:48:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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MO 1696/2025 - Moção - 1696/2025 - Deputado Max Maciel - (315925) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos Policiais Militares do 27º

Batalhão da Polícia Militar do

Distrito Federal, pelos relevantes

serviços prestados à população do

Distrito Federal, em especial das

Regiões Administrativas do Recanto

das Emas e de Água Quente..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do(a) Deputado

Jorge Vianna , manifesta votos de louvor, aos Policiais Militares do 27º Batalhão da Polícia

Militar do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal, em especial das Regiões Administrativas do Recanto das Emas e de Água Quente.

Homenageados:

1. SD YAGO MONTEIRO FIDELIS (in memorian)

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

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MO 1697/2025 - Moção - 1697/2025 - Deputado Jorge Vianna - (316390) pg.1

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 04/11/2025, às 15:55:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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MO 1697/2025 - Moção - 1697/2025 - Deputado Jorge Vianna - (316390) pg.2

...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 218/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 30 de outubro de 2025.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa E...
Ver DCL Completo
DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1105/2025

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 222/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 04 de novembro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, o qual altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que

"dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de

Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras

providências", e dá outras providências.

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos da Senhora Secretária de Estado de Economia do Distrito Federal substituta.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com

fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em

regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 04/11/2025, às 15:18, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Mensagem 222 (186290560) SEI 04044-00038815/2025-54 / pg. 1

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04044-00038815/2025-54 Doc. SEI/GDF 186290560

M e n s a g e m 2 2 2 (1 8 6 2 9 0 5 6 0 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 8 8 1 5 /2 0 2 5 -5 4 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI Nº , DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro

de 1996, que "dispõe quanto ao

Imposto sobre Operações Relativas à

Circulação de Mercadorias e sobre

Prestações de Serviços de Transporte

Interestadual e Intermunicipal e de

Comunicação - ICMS e dá outras

providências", e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com as

seguintes alterações:

"Art. 18. ................

...............................

I - ..........................

a) 4%, na prestação de transporte aéreo interestadual de carga e mala postal;

.............................

II - ..........................

...............................

c) de 20%, para:

1) energia elétrica acima de 200 KWh mensais;

2) serviço de comunicação, petróleo e combustíveis gasosos, exceto aquelas

para as quais haja alíquota específica;

3) combustíveis líquidos, exceto aqueles para os quais haja alíquota específica;

4) lubrificantes e demais mercadorias e serviços não listados nas demais

alíneas, bem como para produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e

preparações cosméticas, classificados nas posições de 3301 a 3305 e 3307 da

Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado (NCM/SH);

d) ...........................

...............................

Projeto de Lei S/Nº (186363895) SEI 04044-00038815/2025-54 / pg. 3

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

2) querosene de aviação destinado ao abastecimento de aeronaves comerciais

utilizadas para transporte de passageiros e cargas;

...............................

5) máquinas registradoras, classificadas nas posições 8470.50.11, 8470.50.19 e

8470.50.90 da NCM/SH;

...............................

12) veículos classificados nos códigos 8701.21.00, 8702.10.00, 8702.90.90,

8703.21.00, 8703.22.10, 8703.22.90, 8703.23.10, 8703.23.90, 8703.24.10, 8703.24.90,

8703.32.10, 8703.32.90, 8703.33.10, 8703.33.90, 8704.21.10, 8704.21.20, 8704.21.30,

8704.21.90, 8704.22.10, 8704.23.10, 8704.31.10, 8704.31.20, 8704.31.30 e

8704.31.90, 8704.32.10, 8704.32.20, 8704.32.30, 8704.32.90, 8706.00.10 e

8706.00.90 da NCM/SH;

13) produtos de siderurgia e metalurgia, classificados nas posições 7201 a

7229, 7301 a 7314, 7326 e 8310 da NCM/SH;

...............................

18) vidros planos, ainda que beneficiados, temperados ou laminados,

classificados nas posições 7003, 7005 e 7007 da NCM/SH;

...............................

k) de 13%, para etanol hidratado combustível - EHC;

...............................

V - aquelas definidas mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal,

nos termos da alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, para

os seguintes combustíveis, observado o disposto na Lei Complementar federal nº 192,

11 de março de 2022:

a) gasolina e etanol anidro combustível;

b) diesel e biodiesel; e

c) gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural.

...............................

§ 1º Fica reduzida a base de cálculo do imposto, de forma que resulte na

aplicação do percentual de sete por cento nas operações internas com produtos da

indústria de informática e automação listados no regulamento, e dez por cento nas

operações internas com os produtos discriminados no inciso II, alínea “d”, 8.

...............................

§ 13. O disposto no item 7 da alínea "d" do inciso II do caput não se aplica às

operações destinadas ao uso e consumo do adquirente." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do inciso II do caput do art.

18 da Lei nº 1.254, de 1996:

Projeto de Lei S/Nº (186363895) SEI 04044-00038815/2025-54 / pg. 4

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

I - os itens 13 e 14 da alínea "a";

II - as alíneas "b" e "f";

III - os itens 14 e 19 da alínea "d".

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único. Relativamente ao acréscimo da alínea "k" ao inciso II do art.

18 da Lei nº 1.254, de 1996, esta Lei aplica-se aos fatos ocorridos desde 15 de julho de

2022, nos termos do inciso I do art. 106 da Lei federal nº 5.172, de 25 de outubro de

1966 - Código Tributário Nacional.

Projeto de Lei S/Nº (186363895) SEI 04044-00038815/2025-54 / pg. 5

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Exposição de Motivos Nº 139/2025 ̶ SEEC/GAB Brasília, 22 de outubro de 2025.

Ao Excelentíssimo Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Assunto: Minuta de Projeto de Lei (185207873).

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

1. Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência a anexa minuta de

Projeto de Lei (185207873) que altera a Lei nº 1.254, de 08 de dezembro de 1996 "que dispõe quanto ao

Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de

Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS."

2. Inicialmente, é importante salientar que o objetivo da proposição legislativa em tela consiste em

alterar a Lei nº 1.254/1996 almejando consolidar as alíquotas do ICMS previstas na Lei nº 1.254/1996, ora

contidas em legislação esparsa.

3. Assim, a redação proposta se faz necessária a fim de promover maior segurança jurídica à boa

relação fisco-contribuinte.

4. Quanto aos aspectos relacionados ao impacto orçamentário-financeiro da medida, no que tange à

Lei de Responsabilidade Fiscal, às normas orçamentárias e aos estudos econômicos decorrentes da Lei nº

5.422, de 24 de novembro de 2014, considera-se dispensada, para todos os fins, a exigência de

atendimento a tais aspectos. Essa dispensa decorre da indicação da Secretaria Executiva de Fazenda, desta

Secretaria de Estado de Economia, a qual esclareceu que a proposta se limita à harmonização da

interpretação dos dispositivos legais mencionados, não implicando, portanto, em renúncia de receita,

aumento de receitas ou de alíquotas.

5. Por fim, ante os elementos motivadores, ora expostos, recomendo seja solicitada tramitação da

presente proposição em regime de urgência, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

6. Essas, Excelentíssimo Senhor Governador, são as razões que justificam o encaminhamento da

presente proposta de Projeto de Lei à consideração de Vossa Excelência.

Respeitosamente,

E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 1 3 9 (1 8 5 2 0 8 2 4 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 8 8 1 5 /2 0 2 5 -5 4 / p g . 6

Documento assinado eletronicamente por LEDAMAR SOUSA RESENDE - Matr.0031800-

0, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal substituto(a), em 22/10/2025,

às 14:31, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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04044-00038815/2025-54 Doc. SEI/GDF 185208246

E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 1 3 9 (1 8 5 2 0 8 2 4 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 8 8 1 5 /2 0 2 5 -5 4 / p g . 7

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

Assessoria Jurídico-Legislativa

Unidade Fazendária

Nota Jurídica N.º 136/2025 - SEEC/AJL/UFAZ Brasília-DF, 20 de outubro de 2025.

URGENTE

Assunto: Propostas de alteração da Lei nº 1.254/1996 e do Decreto nº 18.955/1997.

1. RELATÓRIO

1.1. Tratam os autos de propostas da Secretaria Executiva da Fazenda – SEFAZ desta Pasta, que

consistem em anteprojeto de lei (184732303), que altera a Lei nº 1.254/1996, que dispõe sobre o ICMS, e

decreto (178732249), que altera o seu regulamento, Decreto nº 18.955/1997, (RICMS).

1.2. À luz das informações iniciais apresentadas pela Coordenação de Tributação, constantes do

Despacho SEEC/SEFAZ/SUREC/COTRI/GELEG (178743982), e, posteriormente reformuladas no

âmbito do mesmo processo, verifica-se que a minuta de anteprojeto de lei tem por objetivo exclusivo

promover a alteração do art. 18 da Lei nº 1.254/1996, com a finalidade de prevenir eventuais conflitos de

interpretação da legislação tributária relativa às alíquotas do ICMS no âmbito do Distrito Federal.

1.3. Acerca da proposta de anteprojeto de lei (184732303), a Gerência de Legislação Tributária

- GELEG da Subsecretaria da Receita - SUREC/SEFAZ (184757501)esclarece:

"A segunda alteração proposta à Lei do ICMS no Distrito Federal estava sendo

trabalhada no processo nº 00040-00061569/2017-59 e tem o propósito de

consolidar todas as alíquotas do ICMS na Lei nº 1.254/1996, na medida em que

a previsão de alíquotas do imposto em legislação esparsa vai ao encontro da

segurança jurídica desejada na relação fisco-contribuinte. Justifica-se, então,

cada uma das alterações propostas:

A nova redação sugerida à alínea "c" do inciso II do art. 18, relativa à alíquota

de 20%, contempla — além das operações internas com "lubrificantes e demais

mercadorias e serviços não listados nas demais alíneas, bem como para produtos

de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas,

classificados nas posições de 3301 a 3305 e 3307 da Nomenclatura Comum do

Mercosul / Sistema Harmonizado (NCM/SH)" (redação atual) — operações com

os bens e serviços (considerados essenciais e indispensáveis, de acordo com o art.

18-A acrescido ao Código Tributário Nacional pela Lei Complementar federal nº

194/2022) mencionados no Decreto nº Decreto nº 43.521/2022. Destaca-se, nesse

sentido, que — apesar de o referido decreto prever mais de uma classe de

consumo para definição da alíquota modal do imposto nas operações internas

com energia elétrica — a Lei nº 1.254/1996 só prevê uma classe de consumo com

alíquota inferior à modal (de 20%), qual seja, a de até 200 KWh mensais, que

está sujeita à alíquota de 12%, de acordo com o item 3 da alínea "d" do inciso II

do art. 18. Por essa razão, na nova redação sugerida à alínea "c" do inciso II do

art. 18 (relativa à alíquota de 20%), menciona-se, no item 1 minutado, apenas

"energia elétrica acima de 200 KWh mensais".

N o ta J u ríd ic a 1 3 6 (1 8 4 9 4 1 4 8 4 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 8 8 1 5 /2 0 2 5 -5 4 / p g . 8

A nova redação sugerida ao item 2 da alínea "d" do art. 18, por sua vez,

suprime da redação atual o "gás liquefeito de petróleo – GLP" porque o GLP

está sujeito à tributação monofásica, com alíquota ad rem (Lei Complementar

federal nº 192/2022, art. 2º, III).

As alterações dos itens 5, 12, 13 e 18 da alínea "d" do art. 18 foram sugeridas

porque a redação vigente menciona a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias

(NBM/SH), que foi substituída pela Nomenclatura Comum do Mercosul

(NCM/SH). Para determinação dos novos códigos, utilizou-se a tabela de

conversão da NBM/SH para a NCM/SH disponibilizada no Portal do Ministério

do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (https://www.gov.br/mdic/pt-

br/assuntos/camex/estrategia-comercial/tarifas/arquivos-e-imagens/tabela-de-

correlacao-ncm-2017-2022-atualizada.xlsx/view). Frisa-se que os veículos que

estavam previstos no item 14 da alínea "c" do art. 18 foram inseridos no item 12

dessa mesma alínea (revogando-se, assim, o item 14), de modo a se manter o texto

mais claro, preciso e lógico.

A sugestão de acréscimo da alínea "k" ao inciso II do art. 18, prevendo a

alíquota de 13% para etanol hidratado combustível - EHC (com aplicação

retroativa a 15 de julho de 2022, de acordo com a cláusula de vigência do

parágrafo único do art. 3º minutado), deu-se em virtude do Decreto nº

43.633/2022. A esse respeito, sugere-se a leitura da Nota Jurídica 118

(147987134) presente no processo 04044-00019800/2024-14, no qual a AJL

desta SEEC analisou a aplicabilidade do referido decreto no Distrito Federal."

........

"Quanto às revogações de dispositivos o inciso II do caput do art. 18 da Lei nº

1.254/1996 previstas no art. 2º minutado, tem-se que essas redações não mais se

justificam porque:

os itens 13 e 14 da alínea "a", bem como as alíneas "b" e "f" previam alíquotas

superiores a 20% para bens e serviços considerados essenciais e indispensáveis,

nos termos do art. 18-A do CTN;

o conteúdo do item 14 da alínea "d" será incorporado ao item 12 da mesma

alínea, conforme explanado no item 4.2.3 deste Despacho; e

o item 19 da alínea "d" perdeu seu objeto com a tributação monofásica sobre o

óleo diesel."

1.4. Quanto à proposta (178732249) que altera o RICMS a Gerência de Legislação Tributária -

GELEG da Subsecretaria da Receita - SUREC/SEF (17843882) destaca que:

- As alterações no Regulamento do ICMS decorrem, em sua maioria,

das modificações na Lei nº 1.254/1996, além de incorporar a solução

técnica para a apuração da base de cálculo em casos de omissão de

receita.

- As novas redações sugeridas aos arts. 46, 48 (§ 8º) e 281 (§ 2º), bem

como as revogações do parágrafo único do art. 47 e do Decreto nº

43.633/2022, têm um único objetivo: expurgar de atos infralegais todas as

disposições sobre alíquotas. Com a consolidação de todas as alíquotas no

art. 18 da Lei nº 1.254/1996, o Regulamento passa a fazer simples

remissão à lei, respeitando a hierarquia normativa e evitando a dispersão

de regras.

- Outrossim, a proposta de acréscimo do § 4º ao art. 351 — para

estabelecer que ato do Subsecretário da Receita poderá dispor sobre

normas complementares para disciplinar procedimentos adicionais para o

levantamento fiscal — é decorrente de sugestão da GEMAE (Despacho

178573439) no processo nº 04034-00016866/2023-09. Essa disposição

conferiria à Administração Tributária a flexibilidade e agilidade

necessárias para normatizar, por meio de ato infralegal, os critérios de

apuração do imposto em situações de omissão de receita (art. 5º-A da Lei

N o ta J u ríd ic a 1 3 6 (1 8 4 9 4 1 4 8 4 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 8 8 1 5 /2 0 2 5 -5 4 / p g . 9

nº 1.254/1996). Isso permite uma adequação mais rápida a cenários

complexos, como operações com substituição tributária ou sujeitas ao

regime monofásico, prevenindo a ocorrência de bis in idem e evitando a

morosidade do processo de alteração legislativa para cada nova situação

fática que se apresente.

- Por fim, propõe-se a atualização do Caderno de Redução de Base de

Cálculo do ICMS (Caderno II do Anexo I do RICMS), mediante

acréscimo do item 60, em virtude da publicação do Decreto Legislativo

nº 2.548, de 2025 — que homologou, com efeitos retroativos a

1º/01/2024, o Convênio ICMS nº 81/23 e o Convênio ICMS nº 122/23.

No caso, explicitar-se-á a redução de base de cálculo de ICMS nas

operações de importação de mercadorias ou bens integrantes de remessa

postal ou de encomenda aérea internacional (sujeitas à alíquota de 18%,

de acordo com o inciso IV do art. 18 da Lei nº 1.254/1996) de forma que

a carga tributária seja equivalente a 17%.

1.5. Por meio do Despacho - SEEC/SEFAZ (184757556), a Secretaria de Estado de Fazenda

ratifica as informações prestadas pela Subsecretaria da Receita (SUREC), apresentando a minuta da

Exposição de Motivos referente ao anteprojeto de lei. Ademais, destaca que:

"Quanto aos aspectos relativos ao impacto orçamentário-financeiro da medida, no

que diz respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal e orçamentárias, bem como

demais estudos econômicos decorrentes da Lei nº 5422, de 24 de novembro de

2014, e no sentido de que a presente proposta apenas harmoniza a interpretação

contida no citado dispositivo da norma em tela, como indicado pela Coordenação

de Tributação da Subsecretaria da Receita na forma acima, reputam-se como

dispensados tais requisitos para tal fim."

1.6. Sendo o que importa a relatar, passa-se à análise.

2. ANÁLISE

2.1. Inicialmente, esclarece-se, quanto à proposta (178732249) que altera o RICMS, que ela

será analisada posteriormente, haja vista que esta Assessoria viu a necessidade de sugerir alterações

à SEFAZ, conforme Despacho - SEEC/AJL/UFAZ (185084777).

2.2. Destaca-se que a presente manifestação, como espécie de ato administrativo enunciativo,

possui natureza meramente opinativa, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem

cabe decidir, dentro das respectivas alçadas, acerca da edição do ato normativo proposto.

2.3. Desse modo, esta análise se restringe aos aspectos jurídicos da proposição de anteprojeto de

lei em apreço, não abarcando questões relativas à sua oportunidade e conveniência.

2.4. Nos termos do art. 3º, inciso II, do Decreto nº 43.130/2022, compete à Assessoria Jurídico-

Legislativa, no âmbito desta Pasta, o assessoramento ao Secretário quanto à constitucionalidade, à

legalidade e ao atendimento à técnica legislativa da proposição. Assim, é com base nesse comando

normativo que se procede ao exame da proposta de anteprojeto de lei (184732303).

2.5. Do mérito da proposta

2.5.1. Como exposto, a minuta de anteprojeto de lei tem por finalidade alterar a Lei nº

1.254/1996, que dispõe sobre o ICMS no âmbito do Distrito Federal, visando especificamente à

modificação do art. 18, com o propósito de prevenir eventuais conflitos de interpretação da legislação

tributária relativos às alíquotas aplicáveis ao referido imposto.

2.5.2. Nesse contexto, entende-se justificada e fundamentada a proposta apresentada pela SEFAZ

N o ta J u ríd ic a 1 3 6 (1 8 4 9 4 1 4 8 4 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 8 8 1 5 /2 0 2 5 -5 4 / p g . 1 0

(184732303).

2.6. Da Competência para Inaugurar a proposição legislativa

2.6.1. Quanto à competência do Governador para inaugurar a proposição legislativa, resta

assegurada pela Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, que assim estabelece:

"Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma

e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:

(...)

II – ao Governador;" (destaca-se)

2.6.2. Desta forma, a iniciativa do anteprojeto de lei encontra-se em perfeita harmonia com o

disposto na LODF, não restando dúvidas sobre a competência do Governador para deflagrar o

processo legislativo no âmbito do Distrito Federal na espécie em questão.

2.6.3. Esclareça-se, ainda, que o envio da proposição à Câmara Legislativa do Distrito Federal

está reservado ao juízo de oportunidade e conveniência política do Chefe do Poder Executivo, consoante

intelecção do art. 100, inciso VI, da LODF.

2.6.4. Assim, conclui-se que tanto a iniciativa da proposta - de competência do Governador -

quanto o instrumento legislativo adotado, lei, mostram-se adequados para a veiculação da norma

pretendida, em conformidade com as exigências legais aplicáveis. Ademais, ressalta-se que, à luz do

princípio do paralelismo das formas, o ato normativo deve ser alterado ou revogado mediante o mesmo

instrumento que lhe deu origem.

2.7. Da inexistência de renúncia de receita

2.8. A proposta em comento, por ter o objetivo de consolidar as alíquotas do imposto e

principalmente harmonizar a interpretação a ser dada aos dispositivos da norma alterados, de modo a

prevenir conflitos de interpretação da legislação tributária atinentes às alíquotas de ICMS no

Distrito Federal, como ressaltado pela SEFAZ (184757501), não veicula aumento de despesa e nem

trata de benefício/renúncia fiscal, o que significa dizer que as propostas não geram impacto

orçamentário-financeiro, tornando dispensáveis o estudo econômico exigido pela Lei nº 5.422/2014 (art.

1º) e a estimativa do impacto orçamentário-financeiro exigido pela LC nº 101/2000 - LRF (art. 14) e

Decreto nº 32.598/2010 (art. 8º).

2.9. Da técnica legislativa

2.10. No que diz respeito à técnica legislativa, foram feitas por esta Assessoria apenas alterações

de cunho formal na proposta ora analisada (184732303, notadamente para adequá-la às exigências da LC

nº 13/1996, que regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica, dispondo sobre a elaboração, redação, alteração

e consolidação das leis do Distrito Federal, conforme minuta ajustada (184934373).

2.11. Por fim, haja vista a relevância da matéria, a área técnica solicitou urgência na tramitação

da proposta de anteprojeto de lei, com vistas à possível aprovação pela Câmara Legislativa do Distrito

Federal (CLDF) ainda neste exercício.

3. CONCLUSÃO

3.1. Diante do exposto, conclui-se que a proposta de anteprojeto de lei encontra-se em plena

conformidade com a ordem jurídica vigente.

3.2. Nesses termos, abstendo-se dos aspectos concernentes à oportunidade e conveniência,

entende-se que não há óbice jurídico para que a proposição, consubstanciada na minuta

ajustada (184934373) seja submetida à apreciação do Titular da Pasta e, se acatada, do Senhor

N o ta J u ríd ic a 1 3 6 (1 8 4 9 4 1 4 8 4 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 8 8 1 5 /2 0 2 5 -5 4 / p g . 1 1

Governador, sem prejuízo da manifestação de sua Consultoria Jurídica, a quem compete dar a última

palavra sobre a constitucionalidade, a legalidade, a técnica legislativa da proposição, nos termos do art. 7º

do Decreto nº 43.130/2022.

3.3. É o entendimento sob censura.

NYVEA LOURENÇO

Auditora-Fiscal da Receita do DF

Assessora Especial

Por aderir aos seus fundamentos e conclusão, aprovo a Nota Jurídica n.º 136/2025 -

SEEC/AJL/UFAZ acima exarada.

Ao Chefe Substituto da Assessoria Jurídico-Legislativa para conhecimento e deliberação.

CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO

Chefe da Unidade Fazendária

Endosso o entendimento da UFAZ expresso na Nota Jurídica n.º 136/2025 -

SEEC/AJL/UFAZ , a qual exterioriza o opinativo desta Assessoria Jurídico-Legislativa acerca da questão

analisada.

Ao GAB/SEEC para as providências pertinentes.

GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS

Chefe Substituto da Assessoria Jurídico-Legislativa

Documento assinado eletronicamente por NYVEA LOURENCO - Matr.0109017-8,

Assessor(a) Especial, em 21/10/2025, às 20:14, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16

de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de

setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO -

Matr.0284692-6, Chefe da Unidade Fazendária, em 21/10/2025, às 20:15, conforme art. 6º

do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS -

Matr.0278800-4, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa substituto(a), em 22/10/2025, às

11:55, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário

Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

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33138106

N o ta J u ríd ic a 1 3 6 (1 8 4 9 4 1 4 8 4 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 8 8 1 5 /2 0 2 5 -5 4 / p g . 1 2

04044-00038815/2025-54 Doc. SEI/GDF 184941484

N o ta J u ríd ic a 1 3 6 (1 8 4 9 4 1 4 8 4 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 8 8 1 5 /2 0 2 5 -5 4 / p g . 1 3

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Secretaria Executiva de Fazenda

Despacho - SEEC/SEFAZ Brasília, 16 de outubro de 2025.

À Assessoria Jurídico Legislativa (AJL/Gab/Seec),

Assunto: Propostas de alteração da Lei nº 1.254/1996 e do Decreto nº 18.955/1997.

1. Trata-se de proposta de anteprojeto de lei que altera a "Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de

1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre

Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS." ,

apresentada pela Subsecretaria da Receita, nos termos do Memorando Nº 1317/2025 - SEEC/SEFAZ/SUREC,

doc. 184703764 e do Despacho - SEEC/SEFAZ/SUREC, doc. 184757556.

2. O despacho acima citado, doc. 184757556, informa os documentos contendo a minuta de anteprojeto

de lei e de decreto, Propostas - SEEC/SUREC/COTRI/GELEG (184732303) e Propostas -

SEEC/SUREC/COTRI/GELEG (178732249), referente a alteração da Lei nº 1.254/1996 e do Decreto nº

18.955/1997.

3. Na presente passagem, apresentar por enquanto, a proposta referente à alteração da Lei nº

1.254/1996, doc. (184732303).

4. À luz das informações iniciais trazidas pela Coordenação de Tributação, Despacho -

SEEC/SEFAZ/SUREC/COTRI/GELEG, doc. 178743982, e reformuladas no bojo do Despacho -

SEEC/SEFAZ/SUREC/COTRI/GELEG, a minuta de anteprojeto de lei visa "tão somente a alteração do art. 18 da

Lei nº 1.254/1996, de modo a prevenir conflitos de interpretação da legislação tributária atinentes às

alíquotas de ICMS no Distrito Federal..".

5. E complementarmente, essa unidade, indicou, repisando, a justificação dos dispositivos

mencionados nos itens 4.2 e 4.4 do Despacho 178743982, in verbis:

"A segunda alteração proposta à Lei do ICMS no Distrito Federal estava sendo

trabalhada no processo nº 00040-00061569/2017-59 e tem o propósito de

consolidar todas as alíquotas do ICMS na Lei nº 1.254/1996, na medida em que

a previsão de alíquotas do imposto em legislação esparsa vai ao encontro da

segurança jurídica desejada na relação fisco-contribuinte. Justifica-se, então,

cada uma das alterações propostas:

A nova redação sugerida à alínea "c" do inciso II do art. 18, relativa à alíquota

de 20%, contempla — além das operações internas com "lubrificantes e demais

mercadorias e serviços não listados nas demais alíneas, bem como para produtos

de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas,

classificados nas posições de 3301 a 3305 e 3307 da Nomenclatura Comum do

Mercosul / Sistema Harmonizado (NCM/SH)" (redação atual) — operações com

os bens e serviços (considerados essenciais e indispensáveis, de acordo com o art.

18-A acrescido ao Código Tributário Nacional pela Lei Complementar federal nº

194/2022) mencionados no Decreto nº Decreto nº 43.521/2022. Destaca-se, nesse

sentido, que — apesar de o referido decreto prever mais de uma classe de

consumo para definição da alíquota modal do imposto nas operações internas

com energia elétrica — a Lei nº 1.254/1996 só prevê uma classe de consumo com

alíquota inferior à modal (de 20%), qual seja, a de até 200 KWh mensais, que

está sujeita à alíquota de 12%, de acordo com o item 3 da alínea "d" do inciso II

do art. 18. Por essa razão, na nova redação sugerida à alínea "c" do inciso II do

art. 18 (relativa à alíquota de 20%), menciona-se, no item 1 minutado, apenas

"energia elétrica acima de 200 KWh mensais".

A nova redação sugerida ao item 2 da alínea "d" do art. 18, por sua vez,

D e s p a c h o 1 8 4 7 5 7 5 0 1 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 8 8 1 5 /2 0 2 5 -5 4 / p g . 1 4

suprime da redação atual o "gás liquefeito de petróleo – GLP" porque o GLP está

sujeito à tributação monofásica, com alíquota ad rem (Lei Complementar federal

nº 192/2022, art. 2º, III).

As alterações dos itens 5, 12, 13 e 18 da alínea "d" do art. 18 foram sugeridas

porque a redação vigente menciona a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias

(NBM/SH), que foi substituída pela Nomenclatura Comum do Mercosul

(NCM/SH). Para determinação dos novos códigos, utilizou-se a tabela de

conversão da NBM/SH para a NCM/SH disponibilizada no Portal do Ministério

do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (https://www.gov.br/mdic/pt-

br/assuntos/camex/estrategia-comercial/tarifas/arquivos-e-imagens/tabela-de-

correlacao-ncm-2017-2022-atualizada.xlsx/view). Frisa-se que os veículos que

estavam previstos no item 14 da alínea "c" do art. 18 foram inseridos no item 12

dessa mesma alínea (revogando-se, assim, o item 14), de modo a se manter o texto

mais claro, preciso e lógico.

A sugestão de acréscimo da alínea "k" ao inciso II do art. 18, prevendo a

alíquota de 13% para etanol hidratado combustível - EHC (com aplicação

retroativa a 15 de julho de 2022, de acordo com a cláusula de vigência do

parágrafo único do art. 3º minutado), deu-se em virtude do Decreto nº

43.633/2022. A esse respeito, sugere-se a leitura da Nota Jurídica 118

(147987134) presente no processo 04044-00019800/2024-14, no qual a AJL

desta SEEC analisou a aplicabilidade do referido decreto no Distrito Federal."

........

"Quanto às revogações de dispositivos o inciso II do caput do art. 18 da Lei nº

1.254/1996 previstas no art. 2º minutado, tem-se que essas redações não mais se

justificam porque:

os itens 13 e 14 da alínea "a", bem como as alíneas "b" e "f" previam alíquotas

superiores a 20% para bens e serviços considerados essenciais e indispensáveis,

nos termos do art. 18-A do CTN;

o conteúdo do item 14 da alínea "d" será incorporado ao item 12 da mesma

alínea, conforme explanado no item 4.2.3 deste Despacho; e

o item 19 da alínea "d" perdeu seu objeto com a tributação monofásica sobre o

óleo diesel."

6. Quanto aos aspectos relativos ao impacto orçamentário-financeiro da medida, no que diz respeito

à Lei de Responsabilidade Fiscal e orçamentárias, bem como demais estudos econômicos decorrentes da

Lei nº 5422, de 24 de novembro de 2014, e no sentido de que a presente proposta apenas harmoniza a

interpretação contida no citado dispositivo da norma em tela, como indicado pela Coordenação de

Tributação da Subsecretaria da Receita na forma acima, reputam-se como dispensados tais requisitos para

tal fim.

7. Vale frisar que as conclusões e eventuais recomendações de ajuste na proposta, bem como na

instrução dos autos, decorrentes das análises a serem empreendidas por essa AJL/SEEC, devem ser

refletidas na Exposição de Motivos do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Economia.

8. Ante o exposto, encaminhamos os autos a essa AJL/SEEC, para análise, manifestação e demais

providências necessárias ao prosseguimento do feito.

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------

MINUTA

Exposição de Motivos SEI-GDF n.º /2025 - SEEC/GAB

Brasília-DF, de de 2025.

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

D e s p a c h o 1 8 4 7 5 7 5 0 1 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 8 8 1 5 /2 0 2 5 -5 4 / p g . 1 5

Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência a anexa minuta de

anteprojeto que altera a Lei nº 1.254/1996 "que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à

Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal

e de Comunicação - ICMS."

Inicialmente, é importante informar que o objetivo da proposição legislativa em tela

consiste em alterar a Lei nº 1.254/1996 almejando consolidar as alíquotas do ICMS previstas na Lei nº

1.254/1996, ora contidas em legislação esparsa.

Assim, a redação proposta se faz necessária a fim de promover maior segurança jurídica à

boa relação fisco-contribuinte.

Quanto aos aspectos relacionados ao impacto orçamentário-financeiro da medida, no que

tange à Lei de Responsabilidade Fiscal, às normas orçamentárias e aos estudos econômicos decorrentes da

Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, considera-se dispensada, para todos os fins, a exigência de

atendimento a tais aspectos. Essa dispensa decorre da indicação da Secretaria Executiva de Fazenda da

Secretaria de Estado de Economia, a qual esclareceu que a proposta se limita à harmonização da

interpretação dos dispositivos legais mencionados, não implicando, portanto, em renúncia de receita,

aumento de receitas ou de alíquotas.

Por fim, ante os elementos motivadores, ora expostos, recomendo seja solicitada tramitação

da presente proposição em regime de urgência, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Essas, Excelentíssimo Senhor Governador, são as razões que justificam o encaminhamento

da presente proposta de anteprojeto de lei à consideração de Vossa Excelência.

Respeitosamente,

Documento assinado eletronicamente por ANDERSON BORGES ROEPKE -

Matr.0109021-6, Secretário(a) Executivo(a) de Fazenda, em 16/10/2025, às 21:20, conforme

art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do

Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

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909 - DF

Telefone(s): 3312-8338/8015/8437/8298

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00038815/2025-54 Doc. SEI/GDF 184757501

D e s p a c h o 1 8 4 7 5 7 5 0 1 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 8 8 1 5 /2 0 2 5 -5 4 / p g . 1 6

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Ofício Nº 9421/2025 - SEEC/GAB Brasília-DF, 22 de outubro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

GUSTAVO DO VALE ROCHA

Secretário de Estado-Chefe

Casa Civil do Distrito Federal

com cópia

A Sua Excelência a Senhora

SARAH GUIMARÃES DE MATOS

Consultora Jurídica

Consultoria Jurídica

Gabinete do Governador do Distrito Federal

Assunto: Minuta de Projeto de Lei (185207873).

Senhor Secretário,

1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei (185207873), que altera a Lei nº 1.254,

de 08 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de

Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de

Comunicação - ICMS.

2. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que

os autos estão instruídos com os seguintes documentos:

- Exposição de Motivos Nº 139/2025 - SEEC/GAB (185208246);

- Nota Jurídica N.º 136/2025 - SEEC/AJL/UFAZ (184941484); e

- Despacho - SEEC/SEFAZ (184757501).

3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de

2022, informo que a proposta se limita à harmonização da interpretação dos dispositivos legais

mencionados, não implicando, portanto, em renúncia de receita, aumento de receitas ou de alíquotas,

considerando-se dispensados os estudos econômicos decorrentes da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de

2014 e em atenção à Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme contido no Despacho - SEEC/SEFAZ

(184757501).

4. Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (185208641) a ser encaminhada à Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

O fíc io 9 4 2 1 (1 8 5 2 0 8 7 1 8 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 8 8 1 5 /2 0 2 5 -5 4 / p g . 1 7

5. Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei (185207873), para conhecimento e

providências, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por LEDAMAR SOUSA RESENDE - Matr.0031800-

0, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal substituto(a), em 22/10/2025,

às 14:31, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 185208718 código CRC= 9D2BB67F.

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900 - DF

Telefone(s): 3342-1140

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00038815/2025-54 Doc. SEI/GDF 185208718

O fíc io 9 4 2 1 (1 8 5 2 0 8 7 1 8 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 8 8 1 5 /2 0 2 5 -5 4 / p g . 1 8

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Reconhece a Língua Brasileira de

Sinais - Libras, e demais recursos

de expressão a ela associados,

como meio legal de comunicação e

expressão

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica reconhecida, no âmbito do Distrital Federal, a Língua Brasileira de Sinais -

Libras e demais recursos de expressão a ela associados como meio legal de comunicação e

expressão, nos termos da Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002, e de sua

regulamentação.

Art. 2º O Poder Público do Distrito Federal deve adotar medidas destinadas à

promoção e difusão da Libras, visando garantir o direito à comunicação, à educação, ao

trabalho, à cultura e à participação social das pessoas surdas e com deficiência auditiva

sinalizantes .

Art. 3º Para o cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Público deve garantir:

I – a promoção de cursos gratuitos de Libras disponíveis à comunidade em geral e,

em especial, aos profissionais da saúde, da educação e da segurança pública;

II – a inclusão, no currículo das instituições públicas de ensino, de conteúdos e

atividades extracurriculares voltados ao ensino e à valorização da Língua Brasileira de Sinais;

III – o incentivo às instituições de ensino privadas a oferecerem cursos e oficinas de

Libras como atividade complementar;

IV – a realização de campanhas de conscientização sobre a importância da inclusão

linguística e do respeito às pessoas surdas e com deficiência auditiva;

V - o atendimento e tratamento adequado às pessoas com deficiência auditiva por

parte do poder público em geral, incluindo as empresas concessionárias de serviços públicos;

VI - a inclusão do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras nos cursos de

formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, na forma da legislação

federal vigente;

VII - a oferta e o fortalecimento da educação bilíngue, assegurando o direito à

aprendizagem na Língua Brasileira de Sinais – Libras como primeira língua e na Língua

Portuguesa, na modalidade escrita, como segunda língua, em escolas bilíngues de surdos,

classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos,

para educandos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas

habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas, optantes dessa

modalidade.

PL 2014/2025 - Projeto de Lei - 2014/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (316369) pg.1

Parágrafo único . O disposto no inciso VII deste artigo deve ser efetivado sem prejuízo

das prerrogativas de matrícula em escolas e classes regulares, de acordo com o que decidir o

estudante ou, quando couber, seus pais ou responsáveis, e das garantias previstas na Lei

Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que incluem,

para os surdos oralizados, o acesso a tecnologias assistivas.

Art. 4º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Semana Distrital da Língua

Brasileira de Sinais – Libras, a ser celebrada anualmente na semana do dia 24 de abril, com o

objetivo de promover ações educativas, culturais e de sensibilização sobre a importância da

Libras e da inclusão social das pessoas surdas.

Art. 5º O disposto nesta Lei pode ser efetivado por meio da celebração de parcerias

com universidades, entidades e organizações representativas das pessoas surdas para o

desenvolvimento de pesquisas, materiais didáticos, programas de capacitação, entre outras

iniciativas previstas em regulamento.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer, no âmbito do Distrito

Federal, a Língua Brasileira de Sinais – Libras, e demais recursos de expressão a ela

associados, como meio legal de comunicação e expressão das pessoas surdas e com

deficiência auditiva, em consonância com o disposto na Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril

de 2002, e com o Decreto Federal nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que a regulamenta.

A Libras constitui elemento essencial de identidade e pertencimento da comunidade

surda, configurando-se como instrumento de inclusão social, educacional, cultural e

profissional. Ao prever medidas concretas, como a oferta de cursos gratuitos de Libras, a

inclusão de atividades extracurriculares nas escolas públicas, o incentivo à capacitação de

servidores e a promoção de campanhas de conscientização, este projeto busca garantir não

apenas o reconhecimento formal da Libras, mas a sua efetiva aplicação no cotidiano da

administração pública e da sociedade civil.

A instituição da Semana Distrital da Língua Brasileira de Sinais – Libras, por sua vez,

contribui para a valorização da cultura surda, incentivando o diálogo entre surdos e ouvintes e

fortalecendo políticas de inclusão linguística e social.

A iniciativa está em harmonia com os princípios constitucionais da igualdade (art. 5º,

caput) e do direito à educação e à cultura (art. 6º), além de observar a competência distrital

para legislar sobre assuntos de interesse local, conforme o art. 32 da Constituição Federal.

Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação

desta proposição, que reforça o papel do Distrito Federal como referência nacional em

políticas públicas de inclusão e acessibilidade.

Sala das Sessões, 04 de novembro de

2025.

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

PL 2014/2025 - Projeto de Lei - 2014/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (316369) pg.2

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2025, às 09:03:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316369 , Código CRC: 9186f34a

PL 2014/2025 - Projeto de Lei - 2014/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (316369) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer a realização de audiência

pública, no dia 11 de novembro de

2025, às 10h, no Plenário desta

Casa, para debater sobre o

Novembro Negro e a realidade da

Juventude Negra do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do artigo 142, inciso XVI, do Regimento Interno, a realização de

audiência pública, no dia 11 de Novembro de 2025, às 10h, no Plenário desta Casa, para

debater sobre o Novembro Negro e a realidade da Juventude Negra do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

O mês de novembro é reconhecido nacionalmente como o Mês da Consciência

Negra , período em que se intensificam as reflexões sobre o combate ao racismo, a

valorização da cultura afro-brasileira e o enfrentamento das desigualdades raciais ainda

persistentes em nossa sociedade.

No Distrito Federal, a juventude negra representa uma parcela significativa da

população e enfrenta desafios estruturais que impactam diretamente suas trajetórias de vida,

como o acesso desigual à educação, à saúde, ao emprego, à moradia e à segurança

pública . Além disso, os índices de violência e vulnerabilidade social atingem de forma

desproporcional a juventude negra das periferias, o que reforça a necessidade de políticas

públicas efetivas e de espaços de escuta e participação.

Diante desse cenário, reafirmando o compromisso desta Casa Legislativa com a

promoção dos direitos humanos e o enfrentamento ao racismo, proponho aos nobres pares a

aprovação do presente requerimento.

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

REQ 2383/2025 - Requerimento - 2383/2025 - Deputado Gabriel Magno - (316404) pg.1

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 04/11/2025, às 17:38:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316404 , Código CRC: 48bdc30c

REQ 2383/2025 - Requerimento - 2383/2025 - Deputado Gabriel Magno - (316404) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada: Doutora Jane)

Moção de Louvor em homenagem

aos profissionais da Engenharia,

Arquitetura e Segurança do

Trabalho, a realizar-se no dia 07 de

novembro de 2025, às 10h, no

Plenário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal..

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta

Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em homenagem aos profissionais

da Engenharia, Arquitetura e Segurança do Trabalho , a realizar-se no dia 07 de novembro de

2025, das 10h às 13h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

1. ADNYELLE LIMIRO DA SILVA

2. ADRIANNE YUKA HATTORI WERNER

3. ADRIANO GOMES PESSOA

4. ALBERTO ALVES DE FARIA

5. ALINE SA SILVA LIMA

6. ALINE MONTEIRO DE ARAÚJO SANTOS

7. ANA CAROLINA BATISTA REIS

8. ANA FLAVIANE SILVA

9. ANA PAULA NASCIMENTO MATIAS DE OLIVEIRA

10. ANAIR ARAÚJO

11. ANDERLICE ANDRÉIA NUNES DA SILVA

12. ANGÉLICA MARIA DE OLIVEIRA SIQUEIRA

13. ANTÔNIO LUIZ DE SOUZA ÁVILA

14. ANTÔNIO QUEIROZ BARRETO

15. AURILENE FERREIRA DA SILVA

16. BENONI F. MARTINS

17. BRUNA BEATRIZ ROCHA PARDIM DE QUEIROZ

18. BRUNA LANES TIOLA

19. BRUNO DA SILVA DE JESUS

20. BRUNO DE MELO PEREIRA

21. CÁSSIO MOURÃO DOLCI

22. CELESTINO FRACON JÚNIOR

23. CELSO BERILO CIDADE CAVALCANTI

24.

MO 1698/2025 - Moção - 1698/2025 - Deputada Doutora Jane - (316398) pg.1

24. DAIANE PEREIRA DE SOUZA

25. DANIEL CÉLESTIN

26. DANNIEL DA ROCHA MUNIZ

27. DAVID DE SÁ FONTES

28. DAYANE SILVA FERREIRA RODARTE

29. DENILSON RODRIGUES SANTANA

30. DIANE PEREIRA DE SOUSA

31. DIÓGENES JOSINO TOMÁS SUHETT

32. DIONATHAS JOAQUIM DA COSTA

33. DRIELLY CARDOSO DE SOUZA

34. EDILAINE FERREIRA

35. EDNALVA AMORIM DE ANDRADE

36. EDUARDO AROEIRA ALMEIDA

37. EMERSON TORMANN

38. ERLING ALVES RIBEIRO

39. EVANDRO FLAUZINO MARTINS RODRIGUES

40. FELIPE RODRIGUES FRANKLIN

41. FERNANDA FAROLIM

42. FERNANDO SANTORO AUTRAN JÚNIOR

43. FERNANDO DE OLIVEIRA FERNANDES

44. FILANDIA MORAIS MARIANO

45. FRANCISCO CORRÊA RABELO

46. FRANCISCO EDMAR BARBOSA DE SOUZA

47. FRANCISCO MACHADO DA SILVA

48. FRANCISCO RABELO

49. GABRIELA MOREIRA

50. GABRIELA MOREIRA DA SILVA

51. GERSON DE OLIVEIRA ALCÂNTARA

52. GUSTAVO FARIAS BARROS

53. GUTEMBERG RIOS

54. HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

55. HEMANUELY SABRINY MOREIRA CASTRO

56. HILÁRIO DANTAS JÚNIOR

57. IVON FREITAS DE BRITO

58. IVONETE ALMEIDA DA SILVA

59. JAQUELINE DE OLIVEIRA SILVA

60. JENNIFER MOURA BRAZ

61. JÉSSICA MORAES

62. JÉSSICA RITA DOS SANTOS

63. JOÃO ALEXANDRE

64. JOÃO ALEXANDRE NASCIMENTO CORREIA

65. JOÃO ALEXANDRE NASCIMENTO XIMENES

66. JOÃO DA CRUZ CUNHA FILHO

67. JOSÉ RIBAMAR RODRIGUES DA SILVA FILHO

68. JOSÉ DELFINO DA SILVA LIMA

69. JOSÉ GILBERTO PEREIRA DE CAMPOS

70. JOSÉ ROBERTO FREIRE DA SILVA

71. JOSÉ ROBERTO MORAES DE SOUSA

72. JOSIANE MARIA COELHO DE FREITAS

73. JULIANA MORAIS

74. JULIANA MOREIRA DE OLIVEIRA

75. JÚLIO CÉSAR DAS NEVES BARBOSA DE SOUZA JÚNIOR

76. KÁSSIA MARIA CREDI DIO BINA

77. LAÍS DANIELA MOURA DA MATA

78. LARISSA APARECIDA DA SILVA FERREIRA

79. LARISSA BARRETO PESSOA

80.

MO 1698/2025 - Moção - 1698/2025 - Deputada Doutora Jane - (316398) pg.2

80. LARISSA DE AGUIAR CAYRES

81. LARISSA FERREIRA

82. LECY CRISTIANY RAMALHO

83. LÍVIA PALESTINA DE FREITAS CARDOSO

84. LORENA DO NASCIMENTO PEREIRA

85. LUCAS REZENDE DA COSTA

86. LUIZ EDUARDO SARMENTO

87. LUZIMAR DA CONCEIÇÃO DA SILVA

88. LYSSA SOARES BORCHIO

89. MAIRA GONÇALVES DA CUNHA

90. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

91. MÁRCIO LUIZ ALVES DE ALMEIDA

92. MARCOS RODRIGUES SANCHES

93. MARGARETE SOUZA MOURA

94. MARIA CLÁUDIA PEREIRA DOS SANTOS

95. MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO CÓ

96. MARIA DO CARMO DE JESUS BASTOS

97. MARIA VITÓRIA RODRIGUES MACÊDO

98. MARIANA PRUGNER

99. MARINETE SOUZA MOURA

100. MARLENE RODRIGUEZ FRANKLIN

101. MARLENE VIEIRA PEREIRA LAGO

102. MATHEUS MOREIRA BARBOSA CAMPOS

103. MAURÍCIO MACHADO GONÇALVES

104. MAXWUELL ALVES RODRIGUES

105. MICHELLE VIEIRA DE CARVALHO

106. MILTON RIBEIRO

107. NATHÁLIA LEMES DE AZEVEDO SILVA

108. NATHÁLYA LOUISE MACEDO LEAL

109. NÉLIO FRANCISCO DA SILVA

110. PATRÍCIA FIGUEIREDO SARQUIS HERDEN

111. PATRÍCIA PEREIRA DE ARAÚJO

112. RAFAEL BOTELHO CARVALHO

113. RAFAEL CAMPOS MAIA

114. RAIMUNDO SALVADOR DA COSTA BRAZ

115. ROANNE FRANÇA MONTEIRO

116. ROBER FRANZOTI SILVA

117. RODRIGO BOSCOLI SALAS SOUSA

118. RODRIGO DA SILVA LOBO

119. ROSEANE DOS SANTOS

120. RUBER PAULO NUNES RODRIGUES

121. SAMARA MARQUES DE OLIVEIRA

122. SAMUEL NEPOMUCENO XIMENES

123. SANDRO RYCARDO DE BRITO GODOI

124. SAULO REZENDE AMARAL

125. SÉRGIO REZENDE

126. SIMARA RODRIGUES DOS SANTOS

127. SIMONE M. DA SILVA

128. SUZANA NOGUEIRA BIANCHINI

129. TALITA SATHLER GARCIA

130. TAMARA REGIS DA SILVA SANTOS

131. TATIANE TAVARES DE OLIVEIRA

132. TATYANE ENI RAUPP SEVERIANO

133. TAYAMA CRISTINA AIRES COSTA

134. TORRICELLI DA SILVA GOMESC

135. VALTER CASIMIRO DA SILVEIRA

136.

MO 1698/2025 - Moção - 1698/2025 - Deputada Doutora Jane - (316398) pg.3

136. VANESSA ALMEIDA

137. VANESSA DE CASTRO ALMEIDA

138. VANESSA VON GLENH

139. VERUSCA DE SOUZA RIBEIRO

140. VINICIUS ALVES SARMENTO

141. WANESSA ARAÚJO

142. WELMA GÓES SANTOS PITÃO

143. WERLEN FORNAZIERE

144. WERLEN JEFERSON CARVALHO FORNAZIERE

145. WESLLEY RIBEIRO JUNQUEIRA

146. WILSON BARBOSA

147. WILSON LANG

148. WILSON MARQUES SILVA

149. WILTON CARDOSO DE ARAÚJO

JUSTIFICAÇÃO

A atuação de engenheiros, arquitetos e profissionais da segurança do trabalho revela-se

fundamental para o desenvolvimento sustentável, seguro e planejado do Distrito Federal. São

profissionais cuja expertise se conecta diretamente à preservação da vida humana, à inovação

tecnológica, à infraestrutura urbana e à promoção de ambientes laborais saudáveis e protegidos.

O Distrito Federal apresenta crescimento contínuo em frentes de obras, edificações, mobilidade

urbana, uso responsável do solo e avanços em tecnologia aplicada à construção civil. Todas

essas conquistas são resultado do compromisso e da dedicação de profissionais altamente

capacitados, que assumem papel de liderança e responsabilidade técnica no planejamento e

execução de projetos estruturantes.

A homenagem proposta reconhece a relevância dessas carreiras para o fortalecimento da

economia local, a organização das cidades, a mitigação de riscos, a prevenção de acidentes e a

construção de uma sociedade mais segura e eficiente.

Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente nesta

Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos esta justa

homenagem aos profissionais da Engenharia, Arquitetura e Segurança do Trabalho ,

considerando a importância das categorias aqui destacadas para o desenvolvimento do Distrito

Federal.

Sala das Sessões, …

MO 1698/2025 - Moção - 1698/2025 - Deputada Doutora Jane - (316398) pg.4

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2025, às 09:13:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316398 , Código CRC: ebab25ad

MO 1698/2025 - Moção - 1698/2025 - Deputada Doutora Jane - (316398) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos Policiais Militares do 27º

Batalhão da Polícia Militar do

Distrito Federal, pelos relevantes

serviços prestados à população do

Distrito Federal, em especial das

Regiões Administrativas do Recanto

das Emas e de Água Quente.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do(a) Deputado

Jorge Vianna , manifesta votos de louvor, aos Policiais Militares do 27º Batalhão da Polícia

Militar do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal, em especial das Regiões Administrativas do Recanto das Emas e de Água Quente.

Homenageados:

CAPITÃO EDUARDO DE SOUZA FERREIRA

MARCOS CHAVES DE ANDRADE

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

MO 1699/2025 - Indicação - 1699/2025 - Deputado Jorge Vianna - (316613) pg.1

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 05/11/2025, às 09:54:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316613 , Código CRC: 5bf58237

MO 1699/2025 - Indicação - 1699/2025 - Deputado Jorge Vianna - (316613) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Doutora Jane)

Moção de Louvor em homenagem

aos profissionais da Engenharia,

Arquitetura e Segurança do

Trabalho, a realizar-se no dia 07 de

novembro de 2025, às 10h, no

Plenário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em homenagem aos

profissionais da Engenharia, Arquitetura e Segurança do Trabalho , a realizar-se no dia 07 de

novembro de 2025, das 10h às 13h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

(COMPLEMENTAR).

Valter Casimiro Silveira

Marcelo Vaz Meira da Silva

Adriana Resende Avelar de Oliveira

Patrícia Figueiredo Sarquis Herden

Luiz Eduardo Sarmento

Eduardo Aroeira Almeida

Marcus Vinícius Batista

Raimundo Salvador da Costa Braz

Ricardo Reis Meira

Bárbara Evelin de Lima Bezerra

Thiago Morais de Andrade

Juliana Mendes Aguiar Monteiro

Luis Henrique Veras Filho

Mariana Mourthé Félix de Moura

Luana Helena de Oliveira Martins de Souza

Gabriel da Cunha Araújo

MO 1700/2025 - Moção - 1700/2025 - Deputada Doutora Jane - (316816) pg.1

Marly Yoshida Cavalcante

Jorge de Carvalho Cavalcanti

João Marcos Marra Mendonça

Igor Vinícius Araújo Calixto

Pedro Paulo Carneiro Isaac

Celio Gomes

Walquíria Marra

Natália Villela

JUSTIFICAÇÃO

A atuação de engenheiros, arquitetos e profissionais da segurança do trabalho revela-

se fundamental para o desenvolvimento sustentável, seguro e planejado do Distrito Federal.

São profissionais cuja expertise se conecta diretamente à preservação da vida humana, à

inovação tecnológica, à infraestrutura urbana e à promoção de ambientes laborais saudáveis

e protegidos.

O Distrito Federal apresenta crescimento contínuo em frentes de obras, edificações,

mobilidade urbana, uso responsável do solo e avanços em tecnologia aplicada à construção

civil. Todas essas conquistas são resultado do compromisso e da dedicação de profissionais

altamente capacitados, que assumem papel de liderança e responsabilidade técnica no

planejamento e execução de projetos estruturantes.

A homenagem proposta reconhece a relevância dessas carreiras para o

fortalecimento da economia local, a organização das cidades, a mitigação de riscos, a

prevenção de acidentes e a construção de uma sociedade mais segura e eficiente.

Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente

nesta Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos esta justa

homenagem aos profissionais da Engenharia, Arquitetura e Segurança do Trabalho,

considerando a importância das categorias aqui destacadas para o desenvolvimento do

Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2025, às 12:58:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

MO 1700/2025 - Moção - 1700/2025 - Deputada Doutora Jane - (316816) pg.2

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316816 , Código CRC: 1068010d

MO 1700/2025 - Moção - 1700/2025 - Deputada Doutora Jane - (316816) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pepa)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor e aplausos às personalidades

que especifica em comemoração ao

dia do Gestor Escolar.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

Enilson Antônio da Silva

?Eduardo Dias de Souza

Orlei Rofino de Oliveira

?Iveliny Carvalho de Farias Althaus

?Welton Rabelo da Silva

?Maria Carolina Bonoto Monteiro

Vanessa Ferreira de Lima

?Valdir Almeida Nobre

?Ana Paula Pinto de Carvalho

Marlene de Souza Beserra

?Cynthia Bisinoto Evangelista de Oliveira

Otilie Eichler Vercillo

Janaína Marcia Matos de Souza Malaquias

Ana Beatriz Nunes Pereira Goldstein

Maria das Graças de Paula Machado

?Francisca Cléa de Andrade Figueiredo

MO 1701/2025 - Requerimento - 1701/2025 - Deputado Pepa - (316830) pg.1

Graciele Pereira Lemos

?Mikaela Rodrigues de Araújo

Alessandra Camilo da Silva

?Ronie Rogerio dos Santos

Adelly Marques Lopes

?Wilson Domingos Sidnei Alves Miranda

Harley Marcos dos Santos Sotelino de Moura

Silas Oliveira Ribeiro

Robison Lopes de Oliveira

Thiago Gomes Ferreira

?Janiellen Melo Duarte

?Yara Rodrigues Carvalho dos Santos

Mayara Maria Moreira Alves

Ludmila Gonçalves de Almeida

Antônio Ribeiro Lima

?Francelina da Silva Gomes Lamounier

?Cinthia Matos Monteiro

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Pepa

, manifesta votos de louvor e aplausos a todos os homenageados que prestam serviços

relevantes na Gestão Escolar do Didstrito Federal .

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PEPA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122

www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,

Deputado(a) Distrital, em 05/11/2025, às 14:30:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

MO 1701/2025 - Requerimento - 1701/2025 - Deputado Pepa - (316830) pg.2

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Código Verificador: 316830 , Código CRC: 153e7f2f

MO 1701/2025 - Requerimento - 1701/2025 - Deputado Pepa - (316830) pg.3

...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 222/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 04 de novembro de 2025.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa...
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DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025

Avisos - Contratos 1/2025

 

Apostilamento 

Brasília, 06 de novembro de 2025.

 

 

MINUTA DO AVISO DE APOSTILAMENTO

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, torna público que, de acordo com a Cláusula Sexta, Item 6.3, do Contrato-PG nº 50/2021-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa SHOWCASE PRO TECNOLOGIA LTDA., e com o art. 40, XI, c/c art. 55, III, da Lei 8.666/93, o valor do contrato fica reajustado para R$ 105.819,48 (cento e cinco mil oitocentos e dezenove reais e quarenta e oito centavos). O valor majorado passa a produzir efeitos financeiros retroativos a 1º de setembro de 2025. JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-Geral / Ordenador de Despesa.   

                          

Demonstrativo dos Valores Atual e Reajustado

Valor mensal

R$ 8.387,95

Valor total do contrato

R$ 100.655,40

Percentual acumulado IPCA - SET/2024 - AGO/2025

5,130500%

Valor mensal reajustado

R$ 8.818,29

Valor total do contrato reajustado

R$ 105.819,48

Valor do reajuste

R$ 5.164,08

Valor retroativo devido

R$ 430,34

 

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Ordenador de Despesa


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 06/11/2025, às 18:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Apostilamento  Brasília, 06 de novembro de 2025.     MINUTA DO AVISO DE APOSTILAMENTO   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicad...
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DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 97a/2025

Lista de Presença

04/11/2025 20:41:59

97ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Data: 04/11/2025 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIO

Início:15:00 Término: 20:03 Total Presentes: 23

Presentes

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 11/4/25, 3:00PM Login Biometria

ROOSEVELT VILELA (PL) 11/4/25, 3:00PM Login Biometria

PEPA (PP) 11/4/25, 3:00PM Login Biometria

THIAGO MANZONI (PL) 11/4/25, 3:00PM Login Biometria

IOLANDO (MDB) 11/4/25, 3:00PM Login Biometria

JOÃO CARDOSO (AVANTE) 11/4/25, 3:00PM Login Biometria

CHICO VIGILANTE (PT) 11/4/25, 3:00PM Login Biometria

PAULA BELMONTE (CIDADANIA) 11/4/25, 3:21PM Login Biometria

WELLINGTON LUIZ (MDB) 11/4/25, 3:22PM Código

FÁBIO FELIX (PSOL) 11/4/25, 3:23PM Login Biometria

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 11/4/25, 3:32PM Login Biometria

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 11/4/25, 3:33PM Biometria

JAQUELINE SILVA (MDB) 11/4/25, 3:36PM Login Biometria

RICARDO VALE (PT) 11/4/25, 3:39PM Biometria

DAYSE AMARILIO (PSB) 11/4/25, 3:41PM Login Biometria

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 11/4/25, 4:08PM Login Biometria

DANIEL DONIZET (MDB) 11/4/25, 4:12PM Login Biometria

GABRIEL MAGNO (PT) 11/4/25, 4:25PM Login Biometria

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 11/4/25, 4:25PM Login Biometria

MAX MACIEL (PSOL) 11/4/25, 4:27PM Login Biometria

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 11/4/25, 4:37PM Login Biometria

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) 11/4/25, 4:47PM Login Biometria

JORGE VIANNA (PSD) 11/4/25, 4:59PM Login Biometria

Justificativas

HERMETO Licenciado de ordem do Sr. Presidente, AMD a ser publicado.

Página 1 de 1

...Lista de Presença04/11/2025 20:41:5997ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaData: 04/11/2025 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIOInício:15:00 Término: 20:03 Total Presentes: 23PresentesPASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 11/4/25, 3:00PM Login BiometriaROOSEVELT VILELA (PL) 11/4/25, 3:00PM Login BiometriaPEPA...
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DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 97b/2025

Lista de votação 04/11/2025 19:50:16

97ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Bloco PDL´s de 4/11/2025 - Turno Único

Turno: Único Início: 04/11/2025 19:48

Modo: Nominal Término: 04/11/2025 19:50

Projetos de Decreto Legislativo nºs 350, 351, 370 e 371, todos de 2025.

AUTORIA: Vários deputados

Parlamentar Voto Hora

CHICO VIGILANTE (PT) Sim 19:48:27

DANIEL DONIZET (MDB) Sim 19:48:32

DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 19:49:01

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 19:48:28

FÁBIO FELIX (PSOL) Sim 19:48:27

GABRIEL MAGNO (PT) Sim 19:48:36

IOLANDO (MDB) Sim 19:48:32

JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 19:48:55

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Sim 19:48:27

JORGE VIANNA (PSD) Sim 19:48:29

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 19:48:56

MAX MACIEL (PSOL) Sim 19:49:14

PAULA BELMONTE (CIDADANIA) Sim 19:48:42

PEPA (PP) Sim 19:48:46

RICARDO VALE (PT) Sim 19:49:36

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Sim 19:48:35

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 19:48:38

ROOSEVELT VILELA (PL) Sim 19:48:39

THIAGO MANZONI (PL) Sim 19:48:28

WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 19:48:38

Totais: SIM 20 NÃO 0 ABSTENÇÃO 0

Resultado: APROVADO

Página 1 de 1

Lista de votação 04/11/2025 18:11:48

97ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

PL 1953/2025 - 1º Turno

Turno: 1º Turno Início: 04/11/2025 18:09

Modo: Nominal Término: 04/11/2025 18:11

"Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências."

Autoria: Poder Executivo

Parlamentar Voto Hora

CHICO VIGILANTE (PT) Não 18:09:56

DANIEL DONIZET (MDB) Sim 18:09:59

DAYSE AMARILIO (PSB) Não 18:10:07

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) Sim 18:10:07

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 18:10:14

FÁBIO FELIX (PSOL) Não 18:10:04

GABRIEL MAGNO (PT) Não 18:09:52

IOLANDO (MDB) Sim 18:10:02

JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 18:10:03

JOÃO CARDOSO (AVANTE) Sim 18:10:01

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Sim 18:10:12

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 18:10:56

MAX MACIEL (PSOL) Não 18:10:37

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 18:09:59

PEPA (PP) Sim 18:09:57

RICARDO VALE (PT) Não 18:09:56

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Sim 18:10:00

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 18:10:28

ROOSEVELT VILELA (PL) Sim 18:10:12

THIAGO MANZONI (PL) Sim 18:10:15

WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 18:11:20

Totais: SIM 15 NÃO 6 ABSTENÇÃO 0

Resultado: APROVADO

Página 1 de 1

Lista de votação 04/11/2025 19:27:22

97ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

PLC 37/2023 - 1º Turno

Turno: 1º Turno Início: 04/11/2025 19:23

Modo: Nominal Término: 04/11/2025 19:27

AUTORIA: Paula Belmonte

EMENTA: “Dispõe sobre a concorrência leal entre os agentes econômicos para coibir eventuais desequilíbrios desleais e dolosos na

concorrência do

mercado no âmbito do distrito federal, identificando o sujeito passivo tributário (contribuinte) considerado como devedor contumaz, e dá

outras providências”.

Parlamentar Voto Hora

CHICO VIGILANTE (PT) Sim 19:26:21

DANIEL DONIZET (MDB) Sim 19:24:00

DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 19:26:33

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 19:24:01

FÁBIO FELIX (PSOL) Sim 19:25:21

GABRIEL MAGNO (PT) Sim 19:25:10

IOLANDO (MDB) Sim 19:24:07

JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 19:26:05

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Sim 19:24:12

JORGE VIANNA (PSD) Sim 19:24:06

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 19:25:26

MAX MACIEL (PSOL) Sim 19:25:20

PAULA BELMONTE (CIDADANIA) Sim 19:23:54

PEPA (PP) Sim 19:26:04

RICARDO VALE (PT) Sim 19:26:04

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Sim 19:25:40

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 19:25:27

ROOSEVELT VILELA (PL) Sim 19:23:52

THIAGO MANZONI (PL) Sim 19:25:59

WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 19:24:10

Totais: SIM 20 NÃO 0 ABSTENÇÃO 0

Resultado: APROVADO

Página 1 de 1

Lista de votação 04/11/2025 19:42:23

97ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

PLC 37/2023 - Destaque do Art.3º, inciso V

Turno: 1º Turno Início: 04/11/2025 19:40

Modo: Nominal Término: 04/11/2025 19:42

AUTORIA: Paula Belmonte

DESTAQUE: Destaque do Art.3º, inciso V, do PLC nº 37/2023, que “Dispõe sobre a concorrência leal entre os agentes econômicos para

coibir eventuais desequilíbrios desleais e dolosos na concorrência do mercado no âmbito do distrito federal, identificando o sujeito passivo

tributário (contribuinte) considerado como devedor contumaz, e dá outras providências”.

Parlamentar Voto Hora

CHICO VIGILANTE (PT) Abstenção 19:41:38

DANIEL DONIZET (MDB) Não 19:40:27

DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 19:40:37

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Não 19:40:25

FÁBIO FELIX (PSOL) Sim 19:40:19

GABRIEL MAGNO (PT) Sim 19:40:38

IOLANDO (MDB) Não 19:40:19

JAQUELINE SILVA (MDB) Não 19:40:37

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Não 19:40:25

JORGE VIANNA (PSD) Não 19:40:41

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Não 19:41:01

MAX MACIEL (PSOL) Sim 19:40:28

PAULA BELMONTE (CIDADANIA) Sim 19:40:52

PEPA (PP) Não 19:41:11

RICARDO VALE (PT) Sim 19:41:22

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Não 19:40:42

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Não 19:40:45

ROOSEVELT VILELA (PL) Não 19:40:56

THIAGO MANZONI (PL) Não 19:40:12

WELLINGTON LUIZ (MDB) Não 19:42:04

Totais: SIM 6 NÃO 13 ABSTENÇÃO 1

Resultado: REJEITADO

Página 1 de 1

...Lista de votação 04/11/2025 19:50:1697ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaBloco PDL´s de 4/11/2025 - Turno ÚnicoTurno: Único Início: 04/11/2025 19:48Modo: Nominal Término: 04/11/2025 19:50Projetos de Decreto Legislativo nºs 350, 351, 370 e 371, todos de 2025.AUTORIA: Vários deputadosParlame...
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DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 98/2025

 

Ata de Sessão Plenária 

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 98ª (NONAGÉSIMA OITAVA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 05 DE NOVEMBRO DE 2025

 

 

SÚMULA

 

PRESIDÊNCIA: Deputados Pastor Daniel de Castro e Thiago Manzoni

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas

TÉRMINO: 17 horas e 33 minutos

 

Observação: a versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

 

1 ABERTURA

 

Presidente (Deputado Pastor Daniel de Castro)

– Declara aberta a sessão.

 

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

Os Deputados Thiago Manzoni e Pastor Daniel de Castro procedem à leitura do expediente sobre a mesa.

 

2 COMUNICADOS DE LÍDERES

 

Deputado Roosevelt

– Anuncia que o Presidente da República encaminhou o PLN nº 30 ao Congresso Nacional para conceder às forças de segurança do DF recomposição salarial, com recursos provenientes do Fundo Constitucional.

– Atribui o mérito da concessão do aumento salarial a seu esforço e de outros parlamentares da base do governo distrital para convencer o governador Ibaneis a enviar ao governo federal proposta de com esse fim.

– Alega que o governo federal não gosta das forças de segurança e dos militares, o que, a seu ver, foi demonstrado por meio de declarações em favor de traficantes do Comando Vermelho após realização de operação policial no Rio de Janeiro.

 

Deputado Chico Vigilante

– Nega que a esquerda seja contrária à polícia e alude a reajustes salariais concedidos por governos do PT às forças de segurança do DF e a operações da Polícia Federal contra o crime organizado realizadas recentemente.

– Afirma que o ex-presidente Jair Bolsonaro não encaminhou projeto ao Congresso Nacional para conceder aumento salarial a policiais e bombeiros do DF.

– Repudia atuação da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do DF – Seape-DF em favor de Bolsonaro, alegando que o órgão enviou ofício ao ministro do STF Alexandre de Moraes para que fosse averiguado se a Papuda dispõe de assistência médica compatível com o estado de saúde do ex-presidente.

 

Deputado Pastor Daniel de Castro

– Refere-se a homenagem do Pastor José Pereira por ocasião de seu aniversário.

– Relata que partidários da esquerda estão utilizando redes sociais para ameaçá-lo e argumenta que eles não respeitam a prerrogativa dos deputados de serem imunes civil e penalmente por suas palavras, seus atos e votos.

– Avalia que a noção de justiça da esquerda é ambígua, pois essa vertente política é contra a classificação de traficantes como terroristas, ao mesmo tempo em que apoia o cerceamento da liberdade de expressão do ex-presidente Jair Bolsonaro.

 

Deputado Max Maciel

– Comenta vídeo postado em redes sociais que mostra a situação precária de hospitais públicos do DF e ressalta que a falta de profissionais é o principal problema enfrentado pelas unidades de saúde.

– Manifesta repúdio ao governador do Distrito Federal por ter diminuído o montante de recursos orçamentários a serem destinados à área de saúde em 2026.

– Defende a valorização dos profissionais e a realização de concursos públicos, bem como destaca a desigualdade salarial entre médicos da rede pública e os do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGES-DF.

– Propõe força-tarefa da Câmara Legislativa para fiscalizar o emprego de recursos na área de saúde e cobrar soluções efetivas.

 

3 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES

 

Deputado Thiago Manzoni

– Alega que políticos de direita são cerceados em sua liberdade de expressão enquanto a esquerda pode se manifestar sem restrições.

– Afirma que Bolsonaro está sendo censurado e perseguido pela Justiça e considera que o ex-presidente foi condenado sem a devida fundamentação legal.

 

Deputado Pastor Daniel de Castro

– Denuncia injustiças cometidas nos processos criminais que envolvem candidatos de direita ao cargo de Presidente da República e reafirma seu apoio a Jair Bolsonaro.

– Elogia postura humanitária da Seape–DF ao solicitar avaliação médica de Bolsonaro com o fim de averiguar se há compatibilidade entre seu estado clínico e a assistência médica ofertada pelo sistema penitenciário do DF.

 

3 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA

 

Presidente (Deputado Pastor Daniel de Castro)

– Anuncia a presença de professores e alunos dos Centros de Ensino Médio 404 e 417 de Santa Maria, que participam do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.

– De ordem do Presidente da Câmara Legislativa, Deputado Wellington Luiz, comunica que, nos termos do art. 114, § 2º, do Regimento Interno, não será designada Ordem do Dia para a Sessão Ordinária de amanhã, dia 6 de novembro de 2025, sendo a referida sessão apenas de debates.

 

4 ENCERRAMENTO

 

Presidente (Deputado Pastor Daniel de Castro)

– Declara encerrada a sessão.

 

Observação: o relatório de presença encaminhado pela Secretaria Legislativa está anexo a esta ata.

 

 

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

 

 

 

TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Chefe do Setor de Ata e Súmula

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 06/11/2025, às 13:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Ata Sucinta Sessão Ordinária 98a/2025

Lista de Presença

05/11/2025 17:33:48

98ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Data: 05/11/2025 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIO

Início:15:00 Término: Total Presentes: 21

Presentes

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 11/5/25, 3:01PM Login Biometria

DANIEL DONIZET (MDB) 11/5/25, 3:06PM Login Biometria

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 11/5/25, 3:06PM Biometria

PEPA (PP) 11/5/25, 3:06PM Login Biometria

IOLANDO (MDB) 11/5/25, 3:07PM Biometria

WELLINGTON LUIZ (MDB) 11/5/25, 3:09PM Login Código

DAYSE AMARILIO (PSB) 11/5/25, 3:14PM Login Biometria

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 11/5/25, 3:17PM Login Biometria

PAULA BELMONTE (CIDADANIA) 11/5/25, 3:17PM Biometria

JOÃO CARDOSO (AVANTE) 11/5/25, 3:19PM Biometria

JAQUELINE SILVA (MDB) 11/5/25, 3:19PM Login Biometria

RICARDO VALE (PT) 11/5/25, 3:22PM Biometria

THIAGO MANZONI (PL) 11/5/25, 3:22PM Biometria

MAX MACIEL (PSOL) 11/5/25, 3:26PM Login Biometria

GABRIEL MAGNO (PT) 11/5/25, 3:26PM Login Biometria

FÁBIO FELIX (PSOL) 11/5/25, 3:31PM Login Biometria

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 11/5/25, 3:35PM Biometria

ROOSEVELT VILELA (PL) 11/5/25, 3:39PM Biometria

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) 11/5/25, 4:02PM Login Biometria

JORGE VIANNA (PSD) 11/5/25, 4:41PM Login Biometria

CHICO VIGILANTE (PT) 11/5/25, 4:42PM Login Biometria

Ausências

JOAQUIM RORIZ NETO (PL)

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD)

Justificativas

HERMETO Licenciado de ordem do Sr. Presidente, AMD a ser publicado.

Página 1 de 1

...Lista de Presença05/11/2025 17:33:4898ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaData: 05/11/2025 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIOInício:15:00 Término: Total Presentes: 21PresentesPASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 11/5/25, 3:01PM Login BiometriaDANIEL DONIZET (MDB) 11/5/25, 3:06PM Login BiometriaMARTINS MAC...
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DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 27a/2025

Lista de Presença

04/11/2025 20:44:00

27ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Data: 04/11/2025 Hora: 16:00 Local: PLENÁRIO

Início:20:03 Término: 20:42 Total Presentes: 20

Presentes

PEPA (PP) 11/4/25, 8:03PM Login Biometria

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 11/4/25, 8:03PM Login Biometria

JAQUELINE SILVA (MDB) 11/4/25, 8:03PM Login Biometria

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 11/4/25, 8:03PM Login Biometria

GABRIEL MAGNO (PT) 11/4/25, 8:03PM Login Biometria

IOLANDO (MDB) 11/4/25, 8:03PM Login Biometria

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 11/4/25, 8:04PM Login Biometria

MAX MACIEL (PSOL) 11/4/25, 8:04PM Login Biometria

DANIEL DONIZET (MDB) 11/4/25, 8:04PM Login Biometria

WELLINGTON LUIZ (MDB) 11/4/25, 8:04PM Login Código

THIAGO MANZONI (PL) 11/4/25, 8:04PM Login Biometria

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) 11/4/25, 8:04PM Login Biometria

ROOSEVELT VILELA (PL) 11/4/25, 8:04PM Login Biometria

FÁBIO FELIX (PSOL) 11/4/25, 8:04PM Login Biometria

DAYSE AMARILIO (PSB) 11/4/25, 8:04PM Login Biometria

RICARDO VALE (PT) 11/4/25, 8:04PM Login Biometria

JORGE VIANNA (PSD) 11/4/25, 8:04PM Login Biometria

PAULA BELMONTE (CIDADANIA) 11/4/25, 8:04PM Login Biometria

CHICO VIGILANTE (PT) 11/4/25, 8:04PM Login Biometria

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 11/4/25, 8:08PM Biometria

Ausências

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS)

JOÃO CARDOSO (AVANTE)

JOAQUIM RORIZ NETO (PL)

Justificativas

HERMETO Licenciado de ordem do Sr. Presidente, AMD a ser publicado.

Página 1 de 1

...Lista de Presença04/11/2025 20:44:0027ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaData: 04/11/2025 Hora: 16:00 Local: PLENÁRIOInício:20:03 Término: 20:42 Total Presentes: 20PresentesPEPA (PP) 11/4/25, 8:03PM Login BiometriaROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 11/4/25, 8:03PM Login BiometriaJAQUELINE SI...
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DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 27b/2025

Lista de votação 04/11/2025 20:31:36

27ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

PL 1953/2025 - 2º Turno

Turno: 2º Turno Início: 04/11/2025 20:28

Modo: Nominal Término: 04/11/2025 20:31

"Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências."

Autoria: Poder Executivo

Parlamentar Voto Hora

CHICO VIGILANTE (PT) Não 20:30:04

DANIEL DONIZET (MDB) Sim 20:28:43

DAYSE AMARILIO (PSB) Não 20:28:54

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 20:28:50

FÁBIO FELIX (PSOL) Não 20:28:38

GABRIEL MAGNO (PT) Não 20:30:33

IOLANDO (MDB) Sim 20:29:18

JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 20:28:51

JORGE VIANNA (PSD) Sim 20:28:42

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 20:29:03

MAX MACIEL (PSOL) Não 20:29:03

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 20:28:50

PAULA BELMONTE (CIDADANIA) Não 20:29:27

PEPA (PP) Sim 20:28:41

RICARDO VALE (PT) Não 20:31:00

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Sim 20:29:13

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 20:28:45

ROOSEVELT VILELA (PL) Sim 20:28:58

WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 20:29:28

Totais: SIM 12 NÃO 7 ABSTENÇÃO 0

Resultado: APROVADO

Página 1 de 1

Lista de votação 04/11/2025 20:40:07

27ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

PLC 37/2023 - 2º Turno

Turno: 2º Turno Início: 04/11/2025 20:38

Modo: Nominal Término: 04/11/2025 20:40

AUTORIA: Paula Belmonte

Dispõe sobre a concorrência leal entre os agentes econômicos para coibir eventuais desequilíbrios desleais e dolosos na concorrência do

mercado no âmbito do distrito federal, identificando o sujeito passivo tributário (contribuinte) considerado como devedor contumaz, e dá

outras providências.

Parlamentar Voto Hora

DANIEL DONIZET (MDB) Sim 20:39:16

DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 20:39:12

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 20:39:20

FÁBIO FELIX (PSOL) Sim 20:39:35

GABRIEL MAGNO (PT) Sim 20:39:19

IOLANDO (MDB) Sim 20:39:28

JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 20:39:16

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 20:39:46

MAX MACIEL (PSOL) Sim 20:39:09

PAULA BELMONTE (CIDADANIA) Sim 20:39:03

PEPA (PP) Sim 20:39:45

RICARDO VALE (PT) Sim 20:39:24

WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 20:39:03

Totais: SIM 13 NÃO 0 ABSTENÇÃO 0

Resultado: APROVADO

Página 1 de 1

...Lista de votação 04/11/2025 20:31:3627ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaPL 1953/2025 - 2º TurnoTurno: 2º Turno Início: 04/11/2025 20:28Modo: Nominal Término: 04/11/2025 20:31"Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício...
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DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1106/2025

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Institui a Política Distrital Integrada

de Prevenção ao Alistamento e

Recrutamento de Menores por

Organizações Criminosas e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Política Distrital Integrada de

Prevenção ao Alistamento e Recrutamento de Menores por Organizações Criminosas ,

com o objetivo de articular ações públicas e comunitárias voltadas à proteção integral de

crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.

Art. 2º A Política ora instituída tem por finalidades :

I – prevenir o aliciamento, recrutamento e instrumentalização de menores por facções

ou grupos criminosos organizados;

II – promover a inclusão social e o fortalecimento de vínculos familiares e

comunitários;

III – incentivar a formação educacional, profissional e cidadã de adolescentes em

risco;

IV – fomentar ações intersetoriais de segurança, assistência social, educação, cultura,

esporte e trabalho;

V – ampliar a presença do Estado em áreas de maior vulnerabilidade social e de risco

à juventude.

Art. 3º São diretrizes da Política Distrital:

I – integração entre as Secretarias de Segurança Pública, Educação,

Desenvolvimento Social, Esporte e Trabalho;

II – participação das escolas públicas como núcleos prioritários de prevenção;

III – articulação com o Ministério Público, o Poder Judiciário, o Conselho Tutelar e a

sociedade civil organizada;

IV – adoção de políticas públicas de prevenção primária, secundária e terciária;

V – incentivo à denúncia anônima e canais de acolhimento de jovens ameaçados por

organizações criminosas;

VI – respeito aos direitos fundamentais da criança e do adolescente previstos no

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990).

PL 2016/2025 - Projeto de Lei - 2016/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316858) pg.1

Art. 4º Para a consecução de seus objetivos, a Política Distrital desenvolverá, entre

outras, as seguintes ações programáticas :

I – Programa “Escola Segura e Cidadã” , com capacitação de professores,

servidores e gestores escolares para identificar sinais de vulnerabilidade e cooptação de

alunos;

II – Núcleos Comunitários de Prevenção , em parceria com associações locais,

igrejas e ONGs, voltados à realização de oficinas, palestras e esportes de contraturno escolar;

III – Programa de Primeiro Emprego Social , com vagas de aprendizagem para

jovens em risco, mediante convênio com empresas privadas e órgãos públicos;

IV – Campanhas educativas permanentes sobre os riscos e consequências da

associação com facções criminosas;

V – Apoio psicossocial e jurídico às famílias e adolescentes que manifestem desejo

de romper vínculos com grupos criminosos;

VI – Monitoramento territorial em áreas de maior incidência de aliciamento, com

intercâmbio de dados entre órgãos de segurança e assistência social.

Art. 5º Compete ao Poder Executivo , por meio da Secretaria de Segurança Pública

do Distrito Federal, coordenar a execução desta Política, podendo firmar convênios e

parcerias com:

I – órgãos e entidades federais e distritais;

II – organizações da sociedade civil;

III – instituições religiosas, comunitárias e filantrópicas;

IV – entidades privadas e fundações que atuem na promoção da juventude e da

segurança pública.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias ,

contados da sua publicação, definindo a estrutura de governança, metas, indicadores de

resultado e instrumentos de monitoramento das ações.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações

orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, quando necessário, por meio de

convênios com a União e organismos internacionais.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei institui a Política Distrital Integrada de Prevenção ao

Alistamento e Recrutamento de Menores por Facções Criminosas , com o intuito de

enfrentar um fenômeno crescente em todo o país: a cooptação de adolescentes por

organizações criminosas.

Relatórios do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicam que mais de 30% dos

jovens privados de liberdade no Brasil relataram ter sido aliciados por grupos criminosos

ainda na adolescência, muitas vezes dentro ou nas imediações da escola. No Distrito Federal,

estudos da Secretaria de Segurança apontam vulnerabilidades específicas em regiões como

Ceilândia, Samambaia e Itapoã, onde a desigualdade social e a evasão escolar tornam os

adolescentes alvos fáceis do crime organizado.

A presente proposição não invade competência penal da União , pois não cria tipos

penais ou sanções criminais. Trata-se de uma política pública administrativa e preventiva ,

PL 2016/2025 - Projeto de Lei - 2016/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316858) pg.2

plenamente compatível com a competência do Distrito Federal para legislar sobre proteção à

infância, segurança pública, educação e assistência social , nos termos do art. 32, §1º, da

Constituição Federal e da Lei Orgânica do DF.

Além disso, o texto concretiza princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente

(Lei nº 8.069/1990) , especialmente o dever do Estado de assegurar, com absoluta

prioridade, o direito à vida, à dignidade e à proteção contra qualquer forma de negligência,

discriminação, exploração ou violência.

A Política Distrital Integrada propõe medidas práticas — escolas seguras, núcleos

comunitários, oferta de aprendizagem e suporte psicossocial — capazes de enfraquecer a

base de recrutamento das facções e restaurar o protagonismo positivo da juventude.

Por se tratar de um instrumento de prevenção e proteção social , e diante da

gravidade do avanço das facções em todo o território nacional, esta proposta se revela urgent

e e necessária para o fortalecimento da presença do Estado nas comunidades e para a

defesa das nossas crianças e adolescentes.

Assim, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a

aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 05/11/2025, às 19:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316858 , Código CRC: c8772cf8

PL 2016/2025 - Projeto de Lei - 2016/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316858) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Dispõe sobre a vedação, prevenção

e responsabilização administrativa

pela apologia, promoção ou exibição

de símbolos e mensagens alusivas a

organizações criminosas em

espaços públicos e privados de uso

coletivo no âmbito do Distrito

Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica vedada, no âmbito do Distrito Federal, a exibição, veiculação,

promoção ou divulgação de símbolos, siglas, denominações, gestos, inscrições,

imagens ou mensagens que façam apologia, incitação, enaltecimento ou qualquer forma de

propaganda de organizações criminosas, facções ou milícias, em espaços públicos e

privados de uso coletivo .

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se:

I – espaços públicos: todos os bens públicos de uso comum do povo, inclusive

praças, parques, escolas, terminais, viadutos, paradas de ônibus e mobiliário urbano;

II – espaços privados de uso coletivo: locais de acesso público, ainda que de

propriedade privada, como shoppings, bares, casas de show, estádios, arenas, eventos,

estacionamentos e estabelecimentos comerciais;

III – apologia ou propaganda de organizações criminosas: toda forma de

expressão, verbal, escrita, visual ou simbólica, que promova, glorifique, incentive ou legitime a

atuação de grupos criminosos, facções ou milícias.

Art. 3º Constituem infrações administrativas sujeitas às penalidades desta Lei:

I – permitir ou deixar de impedir, quando possível, a realização de atos, eventos ou

manifestações que promovam organizações criminosas;

II – confeccionar, distribuir ou comercializar materiais com inscrições, emblemas ou

símbolos alusivos a facções criminosas;

III – fixar pichações, grafites, pinturas, bandeiras, faixas, cartazes ou quaisquer meios

de comunicação visual que contenham apologia ao crime organizado;

IV – divulgar, em eventos ou redes sociais vinculadas a estabelecimentos físicos,

imagens, sons ou vídeos que exaltem organizações criminosas ou seus líderes.

Art. 4º A inobservância do disposto nesta Lei acarretará ao infrator as seguintes sanç

ões administrativas , sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis:

PL 2017/2025 - Projeto de Lei - 2017/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316859) pg.1

I – advertência ;

II – multa , de 500 a 10.000 Unidades Fiscais de Referência do Distrito Federal (UFIR

/DF), de acordo com a gravidade e reincidência;

III – suspensão do alvará de funcionamento por até 30 (trinta) dias, em caso de

reincidência;

IV – cassação definitiva do alvará , em caso de reincidência grave ou omissão

dolosa.

§ 1º As penalidades serão aplicadas pela Secretaria de Estado de Proteção da Ordem

Urbanística (DF Legal), sem prejuízo de atuação complementar da Secretaria de Segurança

Pública.

§ 2º No caso de bens públicos, caberá ao órgão responsável pela manutenção

proceder à remoção imediata de pichações, cartazes e inscrições que façam apologia a

facções, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após notificação.

Art. 5º Os órgãos e entidades públicas distritais deverão incluir, em suas campanhas

educativas e ações de conscientização, mensagens sobre os riscos e consequências da

apologia ao crime organizado , especialmente em escolas, eventos culturais e esportivos.

Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar convênios com órgãos federais, estaduais e

municipais, bem como com entidades da sociedade civil, para execução de programas de

prevenção e para o compartilhamento de informações que contribuam para a identificação e

rápida remoção de materiais de apologia criminosa.

Art. 7º O descumprimento das disposições desta Lei por agentes públicos, por dolo

ou omissão reiterada, ensejará responsabilidade administrativa , nos termos da legislação

distrital.

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias ,

contados da data de sua publicação.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

A presente proposição busca criar mecanismos administrativos e preventivos para

coibir a crescente difusão de símbolos, pichações e manifestações que exaltam facções

criminosas e organizações ilegais no território do Distrito Federal.

Essas manifestações — frequentemente grafitadas em muros, postadas em redes

sociais ou associadas a eventos musicais e culturais — têm o efeito simbólico de legitimar

o crime e enfraquecer a autoridade do Estado , estimulando o aliciamento de jovens e a

expansão territorial das facções.

A iniciativa não invade competência da União, pois não tipifica crimes nem institui

penas criminais , tratando-se de norma administrativa e urbanística , plenamente

compatível com o art. 32, §1º, da Constituição Federal e com a Lei Orgânica do Distrito

Federal, que conferem ao DF competência para legislar sobre segurança pública, ordem

urbana e proteção da infância e juventude .

O projeto visa fortalecer a presença simbólica do Estado no espaço público,

restaurando a autoridade da lei e impedindo que áreas urbanas sejam dominadas por

mensagens de medo, intimidação ou culto ao crime.

PL 2017/2025 - Projeto de Lei - 2017/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316859) pg.2

Além disso, prevê sanções proporcionais e graduais , mecanismos de cooperação

interinstitucional e campanhas educativas voltadas à prevenção, garantindo equilíbrio entre lib

erdade de expressão e segurança coletiva .

Diante do avanço do crime organizado nas grandes capitais e do uso de pichações e

redes sociais como instrumentos de recrutamento, o Distrito Federal deve adotar medidas

firmes e articuladas para coibir a apologia ao crime e reafirmar o Estado de Direito em

todos os espaços públicos e privados de uso coletivo.

Assim, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a

aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 05/11/2025, às 20:02:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316859 , Código CRC: a771a7f5

PL 2017/2025 - Projeto de Lei - 2017/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316859) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Institui o Programa Distrital de

Proteção a Vítimas e Testemunhas e

de Incentivo à Cooperação com

Forças Federais, e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Distrital de

Proteção a Vítimas e Testemunhas e de Incentivo à Cooperação com Forças Federais ,

destinado a oferecer medidas de apoio, acolhimento e segurança às pessoas que, em razão

de colaboração com autoridades, corram risco em decorrência de denúncias, depoimentos ou

informações relacionadas a atividades criminosas.

Art. 2º São objetivos do Programa:

I – garantir a proteção integral e a dignidade de vítimas e testemunhas ameaçadas

por sua colaboração com investigações criminais;

II – assegurar o acesso a serviços públicos essenciais, como moradia, saúde,

educação e assistência social, durante o período de proteção;

III – estimular a confiança da população na Justiça e nas instituições de segurança

pública;

IV – integrar ações entre o Governo do Distrito Federal e as forças de segurança

federais, estaduais e o Ministério Público;

V – prevenir o aliciamento e a retaliação de vítimas e testemunhas por organizações

criminosas.

Art. 3º O Programa atuará em articulação direta com o Programa Federal de

Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas – PROVITA , nos termos da Lei Federal nº

9.807, de 13 de julho de 1999, observando as competências locais e as normas federais de

proteção.

Art. 4º Serão beneficiários do Programa:

I – vítimas ou testemunhas de crimes que, em razão de sua colaboração, estejam

expostas a risco concreto de morte, violência ou coação;

II – familiares diretos das pessoas referidas no inciso I, quando necessário à sua

segurança;

III – colaboradores de investigações que auxiliem órgãos de segurança pública do DF

ou forças federais, mediante parecer favorável da autoridade competente.

PL 2018/2025 - Projeto de Lei - 2018/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316860) pg.1

Parágrafo único. O ingresso e a permanência no Programa dependerão de avaliação

de risco e aprovação de Comitê Gestor , conforme regulamentação do Poder Executivo.

Art. 5º São ações integrantes do Programa Distrital:

I – acolhimento emergencial e, quando necessário, remoção e sigilo temporário de

identidade;

II – atendimento psicossocial, jurídico e de saúde aos protegidos e suas famílias;

III – suporte à reinserção social e laboral das vítimas e testemunhas;

IV – medidas de relocação escolar, profissional e habitacional;

V – cooperação técnica e troca de informações com órgãos federais e distritais de

segurança;

VI – capacitação contínua de servidores distritais em técnicas de proteção e sigilo;

VII – incentivo à cultura de denúncia e à cooperação da sociedade com as

autoridades, mediante campanhas públicas.

Art. 6º Fica criado o Comitê Distrital de Proteção a Vítimas e Testemunhas

(CDPVT) , órgão colegiado, de caráter consultivo e deliberativo, responsável por:

I – deliberar sobre pedidos de ingresso, permanência e desligamento do Programa;

II – propor medidas complementares de segurança e sigilo;

III – articular-se com o PROVITA e demais entes da Federação;

IV – elaborar relatórios semestrais de desempenho e resultados.

§ 1º O Comitê será composto por representantes das seguintes instituições:

a) Secretaria de Segurança Pública do DF;

b) Secretaria de Justiça e Cidadania;

c) Polícia Civil do DF;

d) Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

e) Defensoria Pública do DF;

f) representantes da sociedade civil com atuação em direitos humanos e segurança

pública.

§ 2º A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público , não

remunerada.

Art. 7º O Poder Executivo poderá firmar convênios, termos de cooperação ou

acordos de confidencialidade com órgãos federais, estaduais, municipais e entidades

privadas, visando à execução de medidas protetivas, à manutenção de sigilo e ao

compartilhamento de informações estratégicas.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações

orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do Distrito Federal, podendo ser

suplementadas por recursos provenientes de convênios com a União e de doações de

organismos nacionais ou internacionais.

Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias ,

contados da data de sua publicação.

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

PL 2018/2025 - Projeto de Lei - 2018/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316860) pg.2

O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa Distrital de

Proteção a Vítimas e Testemunhas e de Incentivo à Cooperação com Forças Federais ,

consolidando, no âmbito do Distrito Federal, uma política pública permanente de proteção e

acolhimento a pessoas que, por colaborarem com a Justiça ou denunciarem atividades

criminosas, encontram-se sob risco.

O avanço das organizações criminosas e facções nas grandes cidades brasileiras

tem imposto desafios inéditos às autoridades locais. O medo e as ameaças silenciam vítimas

e testemunhas, dificultando investigações e comprometendo a efetividade da persecução

penal. Essa realidade exige a presença ativa do Estado — não apenas com repressão, mas

com proteção e dignidade para quem tem a coragem de colaborar com a lei.

O Programa proposto não invade competência penal da União , pois não cria tipos

ou sanções criminais. Trata-se de política administrativa e assistencial, que complementa o Pr

ograma Federal (PROVITA) , conferindo ao Distrito Federal instrumentos próprios de gestão,

acolhimento e cooperação com forças federais, sem prejuízo das ações já existentes.

Além da proteção física e social, o projeto tem dimensão simbólica e preventiva: ao

garantir segurança a quem denuncia o crime, reforça a confiança da sociedade nas

instituições e no Estado de Direito , quebrando o ciclo de medo e omissão imposto por

facções criminosas.

Sua execução requer estrutura intersetorial, unindo Segurança Pública, Justiça,

Assistência Social, Educação e Saúde , sob a coordenação de um Comitê Gestor

composto por representantes do poder público e da sociedade civil.

Por sua relevância social e estratégica, esta proposição é instrumento fundamental no

enfrentamento ao crime organizado e na proteção dos cidadãos que se colocam em risco em

nome da Justiça.

Assim, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a

aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 05/11/2025, às 20:05:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316860 , Código CRC: 6d972750

PL 2018/2025 - Projeto de Lei - 2018/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316860) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)

Altera a Lei nº 4.567, de 9 de maio de

2011, que dispõe sobre o processo

administrativo fiscal, contencioso e

voluntário, no âmbito do Distrito

Federal, para modificar a

composição do Tribunal

Administrativo de Recursos Fiscais

(TARF).

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O caput e o § 1º do art. 86 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, passam a

vigorar com as seguintes redações:

“Art. 86. O TARF é integrado por dezoito conselheiros efetivos e igual número de

suplentes, de reconhecida competência e possuidores de conhecimentos especializados em

assuntos tributários, sendo nove representantes da Fazenda do Distrito Federal e nove

representantes do setor econômico e profissional, todos nomeados pelo Governador do

Distrito Federal para mandato de 3 (três) anos, admitida uma única recondução, a critério da

autoridade competente.

§ 1º Os representantes do setor econômico e profissional e respectivos suplentes

serão escolhidos, em lista tríplice, apresentada pelas entidades representativas dos seguintes

segmentos:

I – comércio;

II – indústria;

III – proprietários de imóveis;

IV – transportes;

V – instituições de ensino;

VI – serviços;

VII – comunicação e agricultura;

VIII – advocacia, por indicação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do

Distrito Federal (OAB/DF);

IX – contabilidade, por indicação do Conselho Regional de Contabilidade do Distrito

Federal (CRCDF)."

PL 2019/2025 - Projeto de Lei - 2019/2025 - Deputado Roosevelt Vilela - (316847) pg.1

Art. 2º As vagas adicionais criadas por esta Lei serão providas no prazo de 90

(noventa) dias, contado da data de publicação, mediante nomeação pelo Governador do

Distrito Federal, observadas as listas tríplices apresentadas pelas entidades representativas

previstas no art. 86, § 1º, da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A proposta legislativa, idealizada e apresentada a este parlamentar pelo senhor

Darlan Barbosa, Presidente do Conselho Regional de Contabilidade - CRC/DF, tem por

objetivo promover ajustes estruturais e numéricos na composição do Tribunal

Administrativo de Recursos Fiscais – TARF, órgão julgador de última instância administrativa

no contencioso tributário do Distrito Federal, instituído pela Lei nº 4.567, de 9 de maio de

2011.

A proposta busca essencialmente aumentar a capacidade de julgamento do

Tribunal, elevando o número de conselheiros efetivos, de modo a garantir a celeridade e a

eficiência da Justiça Fiscal Administrativa, além de aprimorar a representatividade e a

especialização técnica do colegiado.

1. A Relevância do Mérito e a Urgência da Ampliação

O TARF, atualmente, lida com um volume crescente de processos administrativos

fiscais . O número de conselheiros, originalmente previsto para uma realidade fiscal distinta,

tornou-se insuficiente para atender, com a celeridade desejada, a demanda atual. A

morosidade no julgamento do contencioso administrativo gera insegurança jurídica para o

contribuinte e compromete a recuperação de créditos para o Erário.

A ampliação da composição para dezoito conselheiros efetivos e igual número de

suplentes, com representação rigorosamente paritária (nove representantes da Fazenda

Pública e nove do setor econômico e profissional), visa eliminar os gargalos de tramitação,

promovendo uma resposta mais rápida e, consequentemente, maior eficiência na

Administração Tributária.

2. Fortalecimento da Representatividade Técnica

A proposta não apenas amplia o número, mas também qualifica a representação

dos segmentos da sociedade civil. O novo § 1º do Art. 86 detalha os nove segmentos da

economia local que terão assento no Tribunal, garantindo a participação de:

Comércio, Indústria, Serviços, Transportes e Proprietários de Imóveis:

Segmentos vitais da base econômica do DF, assegurando uma visão prática e representativa

dos contribuintes.

Comunicação, Agricultura e Instituições de Ensino: Ampliam o leque de

segmentos da economia local com voz no julgamento.

Advocacia (OAB/DF) e Contabilidade (CRCDF): A inclusão expressa dos conselhos

profissionais de advocacia e contabilidade, entidades que representam o cerne do

conhecimento técnico em matéria tributária, reforça a especialização e a qualidade das

decisões do TARF. A iniciativa desta proposição foi idealizada e sugerida por estas entidades,

a exemplo do Conselho Regional de Contabilidade (CRCDF), refletindo o anseio da classe

profissional.

3. Segurança Jurídica e Provimento Imediato

O Art. 2º estabelece uma regra de transição clara, determinando que as vagas

adicionais sejam providas no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação da Lei. Este

dispositivo é crucial para garantir a imediata efetividade da norma, evitando a

descontinuidade ou atrasos na recomposição do colegiado.

PL 2019/2025 - Projeto de Lei - 2019/2025 - Deputado Roosevelt Vilela - (316847) pg.2

Em face da notória necessidade de aprimoramento da máquina administrativa fiscal

do Distrito Federal e da evidente relevância do mérito desta proposição, solicitamos aos

nobres pares a aprovação deste Projeto de Lei.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 05/11/2025, às 19:32:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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PL 2019/2025 - Projeto de Lei - 2019/2025 - Deputado Roosevelt Vilela - (316847) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Concede o Título de Cidadã

Honorária de Brasília à Senhora

Maria Cláudia de Vilhena Moraes.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Maria

Cláudia de Vilhena Moraes.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Título de Cidadão Honorário de Brasília é uma das maiores honrarias concedidas

pelos Deputados Distritais a pessoas naturais de outros estados que adotaram Brasília com

lar e aqui praticaram atos de relevante interesse social em favor da população do Distrito

Federal.

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo homenagear a Sra. Maria

Cláudia de Vilhena Moraes, pelo notável trabalho voluntário e social que desenvolve no

Distrito Federal há mais de duas décadas.

Residente em Brasília desde 1990, Cláudia é casada e mãe de dois filhos. Desde os

anos 2000, dedica-se voluntariamente ao abrigo Nosso Lar, instituição que há mais de 50

anos oferece acolhimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, em

cumprimento de medidas protetivas conforme previsto no Estatuto da Criança e do

Adolescente (ECA). Seu apoio contínuo contribui diretamente para o processo de

reintegração familiar e desenvolvimento humano de jovens em situação de risco.

Em 2021, assumiu a coordenação do programa Mesa Brasil do SESC-DF, rede

nacional de bancos de alimentos que atua no combate ao desperdício de alimentos e à

insegurança alimentar. Sob sua liderança, o programa atingiu resultados expressivos, apenas

no ano de 2024 foram arrecadadas mais de 2.000 toneladas de alimentos, beneficiando cerca

de 110 mil famílias vulneráveis no Distrito Federal.

Além da arrecadação e distribuição, o programa realiza ações educativas,

capacitações internas e externas, além de visitas de monitoramento às famílias atendidas,

garantindo não apenas o alimento, mas também a dignidade e o cuidado integral das

comunidades beneficiadas.

Diante de sua trajetória de serviço, empatia e impacto social, é mais do que justo

conceder-lhe o Título de Cidadã Honorária de Brasília como reconhecimento público de seu

legado.

PDL 382/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 382/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (3164p0g8.)1

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2025, às 13:21:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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PDL 382/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 382/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (3164p0g8.)2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Requer o reconhecimento de

coautoria em proposição que

especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos dos arts. 142 e seguintes do Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, o reconhecimento da coautoria do Deputado Pastor Daniel de

Castro no Projeto de Lei nº 1.478/2024, de autoria dos Deputados Max Maciel e Dayse

Amarílio, considerando a anterioridade e a identidade de objeto com o Projeto de Lei nº 723

/2023, de minha autoria.

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei nº 723/2023, protocolado em 2023, dispõe sobre a obrigatoriedade

de hospitais e maternidades, públicas e privadas, designarem local individual para

acolhimento das gestantes cuja gestação termine em abortamento ou em morte perinatal,

assegurando o atendimento humanizado e o acompanhamento psicológico.

Posteriormente, foi apresentado o Projeto de Lei nº 1.478/2024, de autoria dos

Deputados Max Maciel e Dayse Amarílio, com idêntico objeto e finalidade, prevendo a

separação das parturientes que tenham sofrido aborto espontâneo, óbito fetal ou natimorto,

bem como o acompanhamento multiprofissional e psicológico, caracterizando, portanto,

matéria correlata e de igual conteúdo legislativo.

Considerando que o PL nº 723/2023 foi anteriormente protocolado e regularmente

tramitado nesta Casa, e que, à luz do art. 146 do Regimento Interno, é facultado o

reconhecimento de coautoria a parlamentar cuja proposição anterior trate de matéria idêntica

ou correlata, requer-se o reconhecimento da coautoria para fins de registro legislativo.

Ressalta-se que, em razão de o PL nº 1.478/2024 já ter sido aprovado em Plenário,

não cabe mais apensamento ou declaração de prejudicialidade, cabendo à Mesa Diretora

reconhecer formalmente a coautoria como medida de justiça e de preservação da iniciativa

parlamentar original.

Sala das Sessões,

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

REQ 2384/2025 - Requerimento - 2384/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316814) pg.1

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 05/11/2025, às 11:34:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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REQ 2384/2025 - Requerimento - 2384/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316814) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Doutora Jane)

Moção de Louvor em homenagem

aos profissionais da Engenharia,

Arquitetura e Segurança do

Trabalho, a realizar-se no dia 07 de

novembro de 2025, às 10h, no

Plenário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em homenagem aos

profissionais da Engenharia, Arquitetura e Segurança do Trabalho , a realizar-se no dia 07 de

novembro de 2025, das 10h às 13h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

(COMPLEMENTAR).

Suelen Vanessa Miranda das Chagas Rodrigues

Ramon Rabelo de Castro

Arimatea Leandro da Silva

Francisco Paulo Fernandes soares

Elke Marques Teixeira

Diego Vieira Batista

Gerson Pereira das Chagas

MARCO AURÉLIO SILVA

RÔMULO DIAS TEIXEIRA ERVILHA

PEDRO PAULO CARNEIRO ISAAC

WALQUÍRIA MARRA RODRIGUES

JOSÉ HUMBERTO VIEIRA DA SILVA

LEONARDO RANGEL DA COSTA

LORRAYNE RODRIGUES DE SOUZA

THIAGO ALENCAR ARAÚJO

MATHEUS MARQUES DY LA FUENTE GONÇALVES

LETÍCIA PEREIRA GOMES

Débora Aparecida Nunes de Oliveira

MO 1702/2025 - Moção - 1702/2025 - Deputada Doutora Jane - (316828) pg.1

JUSTIFICAÇÃO

A atuação de engenheiros, arquitetos e profissionais da segurança do trabalho

revelase fundamental para o desenvolvimento sustentável, seguro e planejado do Distrito

Federal. São profissionais cuja expertise se conecta diretamente à preservação da vida

humana, à inovação tecnológica, à infraestrutura urbana e à promoção de ambientes laborais

saudáveis e protegidos.

O Distrito Federal apresenta crescimento contínuo em frentes de obras, edificações,

mobilidade urbana, uso responsável do solo e avanços em tecnologia aplicada à construção

civil. Todas essas conquistas são resultado do compromisso e da dedicação de profissionais

altamente capacitados, que assumem papel de liderança e responsabilidade técnica no

planejamento e execução de projetos estruturantes.

A homenagem proposta reconhece a relevância dessas carreiras para o

fortalecimento da economia local, a organização das cidades, a mitigação de riscos, a

prevenção de acidentes e a construção de uma sociedade mais segura e eficiente.

Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente

nesta Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos esta justa

homenagem aos profissionais da Engenharia, Arquitetura e Segurança do Trabalho,

considerando a importância das categorias aqui destacadas para o desenvolvimento do

Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2025, às 19:49:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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MO 1702/2025 - Moção - 1702/2025 - Deputada Doutora Jane - (316828) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal em

ocasião da Sessão Solene em

Homenagem ao Dia do Médico.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Jorge Vianna , parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene

em Homenagem ao Dia do Médico.

Lista de Homenageados:

Adriana Sobral Lourenço

Adriane de Fátima S. Assumpção

Angel Augusto Barreto Cadena

Cassiano Rodrigue Isaac

Erika Fernanda Viana de Morais

MO 1703/2025 - Moção - 1703/2025 - Deputado Jorge Vianna - (316846) pg.1

Frederico Fernandes Loss

Graziela Paronetto Machado Antonialli

Janaína Monteiro Chaves

Jessica Madureira Silva Alves

José Alberto P. de Aguiar Junior

Kallyne Munik Souza Morato

Karina Diaz Leyva de Oliveira

Luciana de Freitas Velloso monte

Manuella Neves da Rocha Nader

Núbia Vanessa dos Anjos Lima

Raquel Borges Caixeta

Selma Harue Kawahara

Thais Francisca Mamede Carvalho

Vinicius Gonçalves de Azevedo

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 06/11/2025, às 10:40:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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MO 1703/2025 - Moção - 1703/2025 - Deputado Jorge Vianna - (316846) pg.2

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07PROJETO DE LEI Nº, DE 2025(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)Institui a Política Distrital Integradade Prevenção ao Alistamento eRecrutamento de Menores porOrganizações Criminosas e dáoutras providências.A CÂMARA LEGI...
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DCL n° 250, de 13 de novembro de 2025

Convocações 3/2025

CAF

 

Convocação - CAF

CANCELAMENTO DE REUNIÃO

 

De ordem da Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, informo aos Senhores Deputados membros da Comissão e a todos os interessados o CANCELAMENTO da 3ª Reunião Extraordinária que seria realizada no dia 13 de novembro (quinta-feira), às 14h, na sala de reunião das comissões.

 

Atenciosamente,

 

SAMUEL ARAÚJO DIAS DOS SANTOS

Secretário – CAF


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Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. 24840, Secretário(a) de Comissão, em 12/11/2025, às 14:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Convocação - CAF CANCELAMENTO DE REUNIÃO   De ordem da Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, informo aos Senhores Deputados membros da Comissão e a todos os interessados o CANCELAMENTO da 3ª Reunião Extraordinária que seria realizada no dia 13 de novembro (quinta-feira), às 14h,...
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DCL n° 250, de 13 de novembro de 2025

Comunicados - Legislativos 1/2025

CSA

 

Convite 

Brasília, 12 de novembro de 2025.

 

A Senhora Presidente da Comissão de Saúde - CSA, Deputada Dayse Amariliotem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados e demais interessados para a Audiência Pública destinada à apresentação do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior - RDQA, referente ao 2º quadrimestre de 2025, pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal, a ser realizada dia 27 de novembro de 2025, quinta-feira, às 9h30, na Sala de Reunião das Comissões Itamar Pinheiro Lima

 

NATALIA DOS ANJOS MARQUES

Secretária da CSA


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Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de Comissão, em 12/11/2025, às 17:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Convite  Brasília, 12 de novembro de 2025.   A Senhora Presidente da Comissão de Saúde - CSA, Deputada Dayse Amarilio, tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados e demais interessados para a Audiência Pública destinada à apresentação do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior - RDQA, referen...
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DCL n° 250, de 13 de novembro de 2025

Atos 298/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 298, DE 2025

Aprova Requerimentos de Informações destinados a órgãos do Poder Executivo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do art. 42 do RICLDF, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:

 

Número do

Requerimento

Deputado(a)

Autor(a)

Número do

Processo - SEI

Órgão de Destino

2361/2025

Gabriel Magno

00001-00047055/2025-11

Requer informações, à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal sobre a ação de derrubada de horta comunitária localizada na QR 127, Conjunto 4, em Samambaia, no dia 25 de junho de 2025. 

2362/2025

Dayse Amarílio

00001-00047056/2025-66

Requer informações, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, acerca do déficit de profissionais de Gestão e Assistência Pública à Saúde (GAPS) nas Unidades Básicas de Saúde.

2363/2025

Dayse Amarílio

00001-00047057/2025-19

Requer informações, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, acerca das inconformidades encontradas em fiscalização no Hospital Regional da Asa Norte (HRAN) realizada no dia 24.10.2025.

2364/2025

Dayse Amarílio

00001-00047058/2025-55

Requer informações, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, acerca da implementação da Rede de Hortos Agroflorestais Medicinais Biodinâmicos (RHAMB).

2385/2025

Paula Belmonte

 

00001-00047060/2025-24

 

Requer informações e disponibilização de base de dados, junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDES), a respeito da execução de programas, benefícios, auxílios e serviços sociais.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 10 de novembro de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt VILELA

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 10/11/2025, às 17:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 10/11/2025, às 17:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/11/2025, às 18:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/11/2025, às 09:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 11/11/2025, às 10:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 11/11/2025, às 20:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 298, DE 2025 Aprova Requerimentos de Informações destinados a órgãos do Poder Executivo. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do art. 42 do RICLDF, RESOLVE: Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações: ...
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DCL n° 250, de 13 de novembro de 2025

Comunicados - Legislativos 7/2025

CESC

 

Comunicado 

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Educação e Cultura - CEC, Deputado Gabriel Magno, no uso das atribuições previstas no art. 89 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, informo aos Senhores Deputados membros desta comissão e aos demais interessados o cancelamento da 7ª Reunião Ordinária, que seria realizada no dia 17 de novembro de 2025, segunda-feira, às 10h, na sala de reuniões Pedro de Souza Duarte (Térreo Superior-TS).

 

Brasília, 12 de novembro de 2025.

 

CLEUMA LEITE FERREIRA

Secretária da Comissão de Educação e Cultura


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Documento assinado eletronicamente por CLEUMA LEITE FERREIRA - Matr. 22079, Secretário(a) de Comissão, em 12/11/2025, às 09:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Comunicado  De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Educação e Cultura - CEC, Deputado Gabriel Magno, no uso das atribuições previstas no art. 89 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, informo aos Senhores Deputados membros desta comissão e aos demais interessados o cancelamento da 7ª Reunião Ordinária...
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DCL n° 250, de 13 de novembro de 2025

Atos 299/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 299, DE 2025

Aprova Requerimentos de Audiências Públicas.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Art. 41, § 1º , XI, c, do RICLDF, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Audiências Públicas:

 

Número do

Requerimento

Deputado(a)

Autor(a)

Enunciado

2491/2025

Paula Belmonte

Requer a realização de audiência pública no dia 02 de dezembro de 2025, às 19 horas, a ser realizada na Escola Classe da 102 Sul, na Região Administrativa do Plano Piloto, para debater sobre o Projeto Zona Verde: "Mais custo para o cidadão, menos espaço público em Brasília".

2492/2025

Jorge Viana

Requer a realização de Audiência Pública, para debater sobre o exercício da atividade de condutor de ambulância, a realizar-se no dia 04 de dezembro às 9h no plenário. 

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 11 de novembro de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt vilela

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 11/11/2025, às 17:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 11/11/2025, às 17:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/11/2025, às 19:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 11/11/2025, às 20:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2025, às 11:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 12/11/2025, às 11:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 250, de 13 de novembro de 2025

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DCL n° 250, de 13 de novembro de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 97/2025

 

Ata de Sessão Plenária 

 

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA
97ª SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.

INÍCIO ÀS 15H

TÉRMINO ÀS 20H03

 

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Está aberta a sessão.

Convido o deputado Roosevelt Vilela a secretariar os trabalhos da mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Obrigado, deputado Roosevelt Vilela.

Dá-se início ao comunicado de líderes.

Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Pepa. (Pausa.)

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Roosevelt Vilela.

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL. Como líder.) – Obrigado, presidente. Cumprimento os nobres parlamentares, a assessoria e a imprensa.

Cumprimento os colegas na galeria, os nossos contadores públicos do Distrito Federal. A contabilidade é fundamental para a organização do Estado. Nós não conseguimos atingir as políticas públicas e os anseios da sociedade que nos elegeu se não houver uma administração competente, e isso passa pela contabilidade pública.

Espantem-se: há contadores no Governo do Distrito Federal, mas eles não estão organizados dentro de uma carreira. Dessa forma, cada um dos nossos contadores nas administrações regionais, dos nossos contadores nas diversas secretarias e diversos órgãos do Distrito Federal desenvolve, no seu esforço máximo, a melhor metodologia para construir uma contabilidade mais adequada. E isso pode, sim, trazer grandes prejuízos.

Desta forma, eu, que sou contabilista também, registrado no nosso Conselho Regional de Contabilidade, fui procurado pela Associação dos Contabilistas Públicos do DF, bem como pelo Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal. Nós apresentamos um projeto, por meio de indicação ao Governo do Distrito Federal, para a construção e criação da carreira do contador público. Essa propositura é muito importante porque vai criar e desenvolver uma metodologia de trabalho na contabilidade pública do Distrito Federal.

A primeira pessoa a ser beneficiada com isso será o nosso governador Ibaneis Rocha, que, ao final de cada ano, tem que fazer sua prestação de contas, deputado Thiago Manzoni, ao Tribunal de Contas. Se cada um dos diversos órgãos do DF fizer a contabilidade da forma que achar mais conveniente, isso pode trazer prejuízo na informação contábil que é levada ao Tribunal de Contas do Distrito Federal e, consequentemente, trazida a esta casa para análise e aprovação das contas do governador.

Levamos esse clamor ao governador do Distrito Federal, que se mostrou muito sensível. O secretário Daniel, secretário de Economia, também se mostrou muito sensível à pauta e a tem tratado com prioridade. E nesse projeto de crédito da LDO que iremos votar nesta tarde, apresentamos uma emenda de minha autoria que dá autorização orçamentária para que seja criada a carreira do contador público no Distrito Federal. (Palmas.)

Porém, não há somente essa notícia boa para hoje, meus amigos contadores. Agora, no Colégio de Líderes, com o apoio do nosso presidente deputado Wellington Luiz, foi deliberado que cada um de nós, parlamentares, indicaria um projeto de nossa autoria para ser votado no plenário. Tenho uns 30, 40 projetos em tramitação, mas elegi, como prioridade para esta tarde, o projeto que cria o Dia do Contador no Distrito Federal. Essa é uma forma simbólica, mas é um momento de reflexão sobre a importância da contabilidade de modo geral – especificamente da contabilidade pública. (Palmas.)

Os empresários, que são os grandes heróis da sociedade, geram emprego e dignidade, pagam seus impostos e dão condições para nós, políticos, desenvolvermos as políticas públicas, como saúde, segurança, educação. Como os empresários cuja especialidade seja produzir ou prestar um serviço específico vão organizar suas empresas sem o trabalho da contabilidade? Por isso, também há outro projeto de nossa autoria em tramitação na tarde de hoje. Escolhi o projeto que cria o Dia do Contador, mas também há um projeto que concede prioridade aos contadores no atendimento nas diversas secretarias do governo – em especial na Secretaria de Economia. Se o contador é a pessoa que leva a informação, a demanda do contribuinte ao governo, com certeza essa informação, essa dúvida, esse questionamento, já é uma demanda qualificada, maturada pelo contador. Então, todo mundo ganha.

Esse é outro projeto de nossa autoria que está em tramitação nesta casa. Isso demonstra a nossa preocupação com vocês, o nosso entendimento sobre o trabalho da contabilidade – seja ela pública, seja ela da iniciativa privada.

Tenho certeza de que contaremos com o apoio dos nobres colegas da Câmara Legislativa. Deixo o meu abraço à categoria e o meu respeito por toda a contabilidade do DF.

Obrigado, presidente. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Obrigado, deputado Roosevelt Vilela. Também quero cumprimentar os nobres contadores que estão presentes, brigando pela criação da carreira de contabilidade. Além da defesa extraordinária que vossa excelência fez como representante deles, assim como sou representante da advocacia, por ser advogado, vou dar uma dicazinha para que os 24 votem a favor do projeto: ai de nós se não houvesse um contador para fazer a prestação de contas nas eleições! (Palmas.)

Algumas das partes mais sensíveis, deputado Roosevelt Vilela, são a prestação de contas do parlamentar e a defesa jurídica. Então, parabéns por defender a carreira. Da parte deste deputado, tem total apoio e admiração.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Certo. Vossa excelência falará depois.

Passo a presidência ao deputado João Cardoso.

(Assume a presidência o deputado João Cardoso.)

PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (Bloco A Força da Família. Como líder.) – Presidente, farei uso da palavra, pois quero apresentar a Brasília o meu novo instrumento de trabalho.

Além de ser advogado e pedagogo, tenho formação como policial civil. Formei-me na Academia da Polícia Civil, o que me dá muita honra e alegria.

Na época, a formação na academia durava 6 meses, mas nos convidaram para uma formação em tempo integral. Quase todos da minha turma precisaram pedir demissão de seus empregos para poder cursar a academia, que funcionava ali em Ceilândia, perto daquele prédio para onde deveria ter ido a estrutura de governo, na Via Estádio. Fomos convocados. Nosso concurso foi em 1990, e nossa academia só nos foi oportunizada em 2002, portanto, 12 anos depois. Desde então, não reprovei em nenhuma fase. Recebemos a convocação para a academia, que era em tempo integral, e nos dedicamos: das 8 horas às 18 horas, com intervalo para o almoço. Lembro-me bem de que nós vestíamos o uniforme da academia: camiseta azul com o símbolo da Polícia Civil, calça preta e coturno.

Lá aprendemos muitas técnicas. Além das disciplinas, a academia nos prepara para nos tornarmos policiais civis, para servir e proteger a comunidade. Além das matérias que aprendíamos na academia, fazíamos atividades físicas para aprimorar o condicionamento físico, a fim de enfrentar a criminalidade no Distrito Federal, também praticávamos defesa pessoal. Tudo isso na academia.

Por fim, realizamos treinamento de tiro. Fomos preparados para combater a criminalidade com armas. Lembro-me bem da minha academia: realizamos o treinamento de tiro com revólver calibre 38 ou com pistola 9 milímetros. Isso é necessário, pois o policial, quando vai para a rua, vai com a força do Estado para enfrentar, combater e, se necessário, usar a força. Se houver necessidade, realiza o abatimento daqueles que são criminosos, respondendo com a força que a lei lhe confere, especialmente no que diz respeito à legítima defesa, à legítima defesa putativa, à legítima defesa de outrem ou à legítima defesa de patrimônio. Quando se trata de legítima defesa, a lei garante que o policial enfrente o criminoso. Se o bandido vai matar alguém, e o policial percebe isso, ele pode abater esse criminoso no estrito cumprimento do dever legal, conferido pelo concurso público e pela formação como policial.

Confesso que, ultimamente, estou tão estarrecido com tudo o que tenho ouvido falar sobre o que houve no Rio de Janeiro. Ontem, o governador apresentou ao ministro Alexandre de Moraes toda a estrutura de inteligência do governo do Rio de Janeiro: salas da polícia, 15 mil câmeras de segurança na cidade para proteger o cidadão. Foram 4 meses de preparação para aquela ação.

Estou vendo tanta coisa, tanta maluquice, gente falando, querendo dar uma de policial. Vi até especialista em segurança pública, de emissoras importantíssimas, apresentando um novo instrumento – que eu acabei de adquirir – com o qual pretendo me proteger agora. Estou aguardando a chegada dele, que será em breve, e vou apresentá-lo a Brasília e ao Brasil. Em breve, terei esse novo instrumento de segurança pública que vai me proteger – e quero crer que funcionará, mesmo. Daqui a pouco eu o apresento para Brasília. Já era para ter chegado; está quase aqui.

Há tanta aberração sendo feita! Eu estou falando isso porque eu fiz a prática; aliás, eu fiz a teoria. Eu sou formado, tenho a teoria, mas, em vez de assumir definitivamente o cargo na polícia, Deus me levou para o meio jurídico e me tornei advogado. Eu não virei policial, não assumi o cargo para o qual fui aprovado mediante concurso público e fui viver outra vida. Então, eu não tenho a prática. Na verdade, tenho, porque fui agente de segurança da antiga Esni, a Escola Nacional de Informações, um órgão ligado ao antigo SNI, o Serviço Nacional de Informações. Fui funcionário da Presidência da República, servindo aos órgãos de informação da nossa nação. Eu trabalhava onde hoje é a Abin, a Agência Brasileira de Informação.

Então, eu tenho conhecimento de causa. Fui agente de segurança, fiz academia na Polícia Federal, treinei em estande de tiro, fui preparado para fazer os enfrentamentos. Você não enfrenta bandido com um buquê de rosas, você não chega ao bandido e pede: “Por gentileza, devolva-me a sua arma. Eu vou prendê-lo.” Nós temos um presidente aqui que é policial civil e sabe bem do que estou falando.

Estou estarrecido com um monte de gente inteligente, formada, preparada, com doutorado, com pós-doutorado, teóricos, apresentando as novas armas para fazer enfrentamento ao bandido declarado, de 130, de 119, com a ficha corrida. Havia bandido ali com mandado de prisão em aberto!

No meu pronunciamento da última quarta-feira, eu afirmei que a sociedade brasileira deveria refletir seriamente sobre o que estamos vivendo e sobre o legado que estamos deixando para as próximas gerações. Nos últimos 23 anos, Lula esteve à frente do governo federal por 11 anos e Dilma, por 6; ou seja, fomos governados pelo PT por 17 anos, nos últimos 23 anos. E qual o resultado de quase 2 décadas de um governo de esquerda? Economicamente, o Brasil está falido. Apenas na atual gestão do governo Lula, foram 27 aumentos de impostos, e, mesmo assim, a conta não fecha. O governo Lula produziu um déficit público – prestem atenção – de R$1 trilhão. Houve um prejuízo histórico nas estatais que supera R$18 bilhões. Temos 94 mil brasileiros dependendo de algum tipo de programa social e 58 milhões de brasileiros vivendo sob regras de facções criminosas, sendo obrigados a pagar a elas água, luz, internet, telefone e por aí vai. O crime está dominando não apenas o Rio de Janeiro, as facções estão dominando o Brasil.

Por outro lado, esse mesmo governo, que se diz defensor dos mais pobres, gastou R$4,5 bilhões apenas em viagens entre 2023 e 2024 e R$55 bilhões com gastos sigilosos no cartão corporativo. Os Correios, mesmo quebrados, gastaram R$38 bilhões em patrocínio a artistas famosos, para que se pudesse falar bem da atual gestão do governo.

Na semana passada, também afirmei que aguardaria mais informações para voltar a falar sobre os acontecimentos no Rio e faço isso a partir deste ponto, porque parei nesse final de semana para estudar e poder vir aqui falar.

Vamos lá: a polícia enfrentou mais de 400 criminosos armados com fuzis. Drones jogaram bombas sobre os policiais, trincheiras abrigavam criminosos e a polícia encontrou até mesmo as chamadas casamatas, estratégia utilizada em guerras. Cento e treze criminosos não reagiram e, portanto, foram presos. Entre os que trocaram tiros com a polícia, 78 até então tinham uma extensa ficha criminal por roubo, homicídio, latrocínio e tráfico. Além disso, foram identificados chefes do Comando Vermelho de 4 das 5 regiões do Brasil, ou seja, o Comando Vermelho de todo o Brasil estava radicado no Rio de Janeiro e de lá saía todo o comando para o Brasil. Todos refugiados no Rio.

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado, peço, por gentileza, que conclua.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (Bloco A Força da Família. Como líder.) – Vou concluir.

O Instituto AtlasIntel realizou uma pesquisa sobre aquela operação, indicando que 80% dos moradores da favela aprovaram a atuação da polícia. Esse resultado destrói a narrativa da esquerda e prova que somente os moradores sabem o que enfrentam diariamente na comunidade.

Presidente, peço um minutinho a vossa excelência. Está aqui a nova arma que a esquerda quer entregar ao policial. Trouxe esta para lhe dar de presente. Vossa excelência é policial, eu queria que vossa excelência trocasse a pistola que utiliza por esta aqui.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Essa é 9 milímetros?

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (Bloco A Força da Família. Como líder.) – Presidente, aprendi a manusear a arma de 9 milímetros na academia de polícia. Durante a formação, usei tanto a de 9 milímetros quanto a de 38 milímetros. São essas as armas que usamos para enfrentar bandido. Se vossa excelência, como policial, for enfrentar um bandido com essa nova arma que a esquerda está apresentando, o bandido não vai pensar 2 vezes antes de atirar na sua testa.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – É uma pedra?

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (Bloco A Força da Família. Como líder.) – É uma pedra. É uma pedra.

A especialista de segurança pública, atualmente apadrinhada pela esquerda e pela Rede Globo, afirmou que não se deve usar arma, pois, enquanto o bandido utiliza fuzil, basta o cidadão pegar uma pedra e jogar na cabeça dele.

Trouxe isto aqui como uma brincadeira, uma forma jocosa de homenagear a esquerda. Estou apresentando para Brasília e para o Brasil uma arma de sucesso que, segundo a especialista em segurança pública, abate todo criminoso: a pedra. Esta eu trouxe para dar de presente ao senhor.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Como é um presente dado de coração, vou usar na cintura, no lugar da minha de 9 milímetros.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, ocorrem coisas tão jocosas nesta tribuna que não dá nem para respondê-las. É melhor ignorá-las de tão ignorantes que são.

Vou falar de coisas que realmente afetam a população do Distrito Federal. Quero falar da situação que as pessoas estão vivendo. Eu prefiro falar dos 100 mil pedidos que estão no Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal. Talvez a população não saiba, mas são 100 mil pedidos aguardando no Complexo Regulador. Há pedidos para cirurgia de câncer, há pedidos para cirurgia de próstata, há pedidos para cirurgia de vesícula, há pedidos para cirurgia ortopédica, há pedidos para exames no coração.

A verdade é que 100 mil pedidos estão no Complexo Regulador; 100 mil pessoas agrupadas é uma cidade. Esse é o tamanho do déficit da saúde pública do Distrito Federal. E não se trata de falta de recurso, é bom que se diga isso. O governador Ibaneis Rocha, durante a campanha eleitoral, quando Rodrigo Rollemberg ainda era governador, afirmava: “Dinheiro tem, mas falta gestão.” Hoje, afirmo que existe muito mais dinheiro e falta muito mais gestão.

Atualmente, no Distrito Federal, apenas o Fundo Constitucional – e só no Distrito Federal há Fundo Constitucional – destina mais de R$23 bilhões para saúde, educação e segurança pública. Como é possível haver acúmulo de 100 mil pedidos na central de regulação, considerando que todo tipo de tratamento precisa passar pela central de regulação? É importante pontuarmos essa situação para que a população do Distrito Federal compreenda o que realmente está acontecendo com o nosso povo humilde que não possui plano de saúde no Distrito Federal.

Quero abordar outro ponto que também afeta as pessoas. Nesta semana, na sexta-feira, estive em uma reunião no Riacho Fundo, onde fui procurado por um grupo de senhoras que me falaram algo que considero um absurdo. Quando uma pessoa atrasa a conta de luz, a Neoenergia corta a energia e só a religa quando é feito o pagamento. O problema grave é que, além de terem a luz cortada, as pessoas estão sendo encaminhadas para protesto em cartório. Ouvi isto de uma senhora do Riacho Fundo II, mas acontece em todo o Distrito Federal. Uma conta de R$150 acaba custando muito mais, porque, além de a pessoa pagar os R$150 da Neoenergia, deve pagar mais R$300 referentes ao protesto no cartório.

Outra situação: uma mulher estava se habilitando para conseguir uma moradia pelo programa Minha Casa, Minha Vida, e, por estar com o nome protestado devido a atraso na conta de energia, não pôde se habilitar para receber a casa. Portanto, essa é uma situação dramática que as pessoas estão vivendo e que precisa ser resolvida.

Fui procurado pela senhora Juliana, representante da Neoenergia, e já vou marcar uma audiência para recebê-la em meu gabinete, para que ela me dê explicações com relação a isso, porque essa situação é inaceitável. Além de cortarem a luz, ainda encaminham as pessoas para protesto em cartório, fazendo com que elas paguem não apenas a conta de energia, mas também uma conta maior no cartório.

Quem está ganhando dinheiro com isso? Os cartórios. Por isso, também pretendo conversar com o corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o desembargador responsável, porque, a meu ver, isso representa um lucro que os cartórios estão obtendo indevidamente.

Muito obrigado, senhor presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Pepa. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (Bloco União Democrático. Como líder.) – Senhor presidente, primeiramente, agradeço a Deus por mais uma oportunidade de estar aqui. Serei breve.

Estive na Feira Permanente de São Sebastião nos últimos dias, verificando o trabalho que está sendo realizado pela Novacap, onde está sendo reformado o Bloco C. Também me reuni e conversei com agricultores e produtores rurais da nossa região administrativa de São Sebastião, do Café Sem Troco e de toda a área do Paranoá. Há cerca de 120 produtores que expõem seus produtos na Feira Permanente de São Sebastião. Algumas pessoas, infelizmente, torcem contra a cidade e divulgam que esses produtores seriam removidos. Isso não é verdade, trata-se de fake news.

Quero dizer que a administração regional, em parceria com a associação da Feira Permanente de São Sebastião, está organizando e realizando um cadastro. A presidente da associação esteve na feira, assim como o gerente responsável pela administração da feira, nosso amigo França. Colocamo-nos à disposição para poder organizar não apenas a feira de São Sebastião, mas também outras feiras do Distrito Federal.

Apresentei, inclusive, deputado Pepa, um projeto de lei sobre o tema – desde já, conto com o apoio de todos os senhores desta casa –, para que haja segurança, vigilância, em todas as feiras do Distrito Federal. A Feira Permanente de São Sebastião precisa dessa organização.

De antemão, quero dizer que a obra da reforma da feira até demorou, mas está sendo feita. Todos os feirantes do Distrito Federal, especialmente os da minha querida e amada São Sebastião, podem contar com o nosso mandato. Estamos trabalhando para reconstruir toda a cidade, toda a região.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Como líder.) – Boa tarde a todos. Que Deus nos abençoe!

Eu sempre falo que estarmos aqui como representação da população é uma responsabilidade. Como representante de uma parcela da população que me elegeu, como mulher, como mãe, eu digo que não é uma tarefa muito fácil.

Muitas das vezes, nós nos expomos, nós expomos a nossa família, para que possamos mostrar o nosso posicionamento. É importante nós termos posição do que nós defendemos. Eu sou alguém que defende, sim, as crianças, os adolescentes. Muitas das vezes, acham que isso é política café com leite. Eu, como mãe de 6 filhos, acredito que uma política voltada à educação transforma de verdade. Ela não transforma só no discurso, mas também na prática – no orçamento destinado para que as crianças possam ter uma nova realidade.

Além disso, presidente, quero falar de reconhecimento. Hoje, eu quero reconhecer todas as carreiras que estão aqui, como a Polícia Penal, a contabilidade e política pública do Distrito Federal. (Palmas.)

Nós precisamos falar que os servidores precisam ser reconhecidos, eles precisam ser chamados. Quando entrei nesta casa, eu pensava que o Estado tinha que ser o menor possível. Hoje, eu penso que o Estado é necessário, e muitas carreiras hoje são necessárias para as políticas públicas acontecerem. Então, tenham o meu reconhecimento a cada um de vocês.

Hoje, como procuradora Especial da Mulher, eu quero agradecer o movimento comunitário da QNP 24 que fala a respeito de eu defender as mulheres. Todos nós precisamos disso – não somente eu, a deputada Paula Belmonte, nem a Paula mulher. Nós, homens e mulheres, precisamos defender as mulheres. É preciso mesmo que haja políticas intencionais para as mulheres, que haja espaço para que elas sejam acolhidas e valorizadas.

Deputado Iolando, deputado Fábio Félix, deputado Thiago Manzoni, aqui não é uma guerra entre homens e mulheres; aqui é, sim, um lugar possível para que todos tenham oportunidade. Por exemplo, as nossas meninas não sonham, muitas das vezes, em ser uma contadora, uma policial penal, uma policial militar ou uma policial civil. Nós precisamos mostrar que nós, mulheres, podemos chegar aonde quisermos.

Eu sou fruto de escola pública, sempre estudei em escola pública na minha vida e acredito que a educação transforma. Nós vamos minimizar muito dessa criminalidade que Brasília, infelizmente, enfrenta por meio da educação. Na realidade, essa é a única forma de fazer.

Eu quero agradecer, mais uma vez, o apoio direcionado a mim, como deputada, como mulher, mas principalmente como uma parlamentar que quer representar e vem representando toda a nossa população.

Foi falado aqui de saúde. Há 100 mil pessoas na fila de espera de exames, exames simples – nós estamos no Novembro Azul –, como é o exame da próstata, por exemplo, que, muitas das vezes, deixa os homens sem atendimento adequado e com a sua autoestima baixa. Da mesma forma que nós falamos do autoexame para as mulheres, nós precisamos divulgar esse autocuidado do homem. E esses homens não estão sendo atendidos pela Secretaria de Saúde.

Então, fica registrado o nosso compromisso, presidente, o compromisso com uma saúde de qualidade, uma saúde humanizada, com um olhar para as nossas crianças e adolescentes, não pensando como gasto, mas sim como investimento.

Presidente, hoje haverá uma sessão solene para homenagear os historiadores de Brasília. Nós temos o Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, que é de pioneiros do Distrito Federal, pessoas que fazem a história e é por meio dela que aprendemos e eternizamos. Então, quero convidá-los para acompanhar essa sessão solene hoje, às 19 horas.

Minha gratidão ao Distrito Federal, mas principalmente a Deus, que vem fazendo com que possamos representar o cidadão do bem, o cidadão que quer, sim, uma transparência nas políticas públicas e quer, sim, um orçamento para que possamos cada vez mais fortalecer o nosso Estado com servidores, que são missionários no nosso Distrito Federal.

Muito grata e que Deus nos abençoe!

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Parabenizo o Catatau, aniversariante do dia. Parabéns, Catatau, que Deus o abençoe, que você continue fazendo muitos e muitos gols e que o deputado Ricardo Vale pare de usar a sua fama para fazer sucesso! Parabéns!

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, ontem o deputado Hermeto fez aniversário e ontem também sua excelência perdeu um sobrinho em um acidente. Quero registrar o meu pesar por essa dor. Peço que Deus conforte a família dele porque eu sei qual é a dor de uma mãe que perde um filho, principalmente em um acidente. Quero dizer que nós aqui, independentemente da política, demonstramos a nossa solidariedade. Eu tenho filhos da mesma idade. Que Deus o abençoe e conforte toda a sua família! Precisamos, cada vez mais, fortalecer a união em Deus. Peço a Deus que conforte essa família.

Obrigada, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada. De igual modo, nós nos solidarizamos com a perda do deputado Hermeto, algo lamentável e, ironicamente, no dia do aniversário dele, mas Deus há de dar muita força a sua excelência e a toda a sua família em um momento tão difícil!

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, também quero deixar registrados os nossos sentimentos ao querido líder, deputado Hermeto, pelo falecimento do seu sobrinho, que tinha um futuro brilhante no futebol. Ele veio do Flamengo para o sub-15 do Goiás. Então, ele tinha uma vida de expectativa de sucesso no mundo do futebol.

Presidente, eu gostaria de falar sobre o que deputado Chico Vigilante falou.

Deputado Chico Vigilante, vou concordar com o que vossa excelência falou. Eu também falei dessa questão há alguns dias. Muitas vezes, o cidadão atrasa o pagamento das contas de água e luz – até por estar desempregado, não ter recurso e ser de uma família humilde – e aí o nome dele é levado ao Serasa e ao SPC. Às vezes, para retirá-lo é muito mais caro do que a própria conta de água e a de luz.

Se vossa excelência quiser, juntamente com a sua equipe, meu gabinete já está estudando um projeto de lei. Nós iremos protocolá-lo nesta casa, proibindo a inclusão do nome dessas pessoas nesses órgãos. A pessoa é humilde, está desempregada, não tem condição de pagar uma conta de água ou de luz e ainda fica com o nome no Serasa e no SPC! Se essa pessoa precisar de qualquer coisa aí fora, não conseguirá nada porque ela tem o nome negativado. Então, essa é uma questão de humanidade, temos de olhar para as pessoas. Solidarizo-me com o pronunciamento de vossa excelência.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix, pelo comunicado de líderes.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Boa tarde, presidente, deputados, quem assiste a nós pela galeria da Câmara Legislativa do Distrito Federal, servidores e servidoras desta casa.

Presidente, venho a esta tribuna hoje para falar de um tema bem delicado. Até na morte, as pessoas são desrespeitadas aqui em Brasília. No último dia 2 de novembro, uma multidão de pessoas visitou os cemitérios por causa do Dia de Finados. Mais de 600 mil pessoas visitaram os cemitérios para prestarem homenagem aos seus entes queridos. Ao chegarem ao cemitério, algumas pessoas não encontraram as jazidas dos que estavam enterrados porque simplesmente a concessionária do Campo da Esperança fez uma obra e sumiu com elas, sendo que cerca de 841 locais não foram identificados. As pessoas foram prestar homenagem, deputado Chico Vigilante, aos entes queridos. Olha o tamanho do desrespeito!

O poder público é responsável por isso porque é uma concessão pública. Ouvimos vários relatos de pessoas que, inclusive, pagaram aquela taxa vitalícia, além da taxa anual de cuidado para que o local de homenagem seja minimamente respeitado. Mas, ao chegar ao cemitério, a família não encontra o local onde o seu ente querido foi enterrado.

Nós estamos falando de um desrespeito post-mortem, que é um desrespeito a todos os familiares e pessoas que estão aqui neste momento. Você não sabe o que vai acontecer depois, e o poder público não se responsabiliza por isso. Parece-me que, como tudo no Distrito Federal, são as concessionárias e as empresas que assumem o serviço que mandam e ditam as regras. Não há fiscalização do contrato, não há execução. Simplesmente o cemitério disse que o que aconteceu foram obras de pavimentação e de nivelamento para resolver o problema. E o que dizer do impacto emocional nas famílias? E do desrespeito aos direitos humanos das famílias enlutadas que foram prestar uma homenagem no Dia de Finados? É responsabilidade do Poder Legislativo fiscalizar e tomar providências sobre esse caso.

A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa vai oficiar o cemitério e cobrar explicações – assim como o Ministério Público do Distrito Federal – para que tome providências sobre esse caso. É dramático e grave que isso tenha acontecido no DF. É importante que esta casa faça um esforço pluripartidário e unificado para atuar nesse caso que aconteceu. É um desrespeito às famílias, às religiosidades das pessoas, à fé delas e ao corpo das pessoas. Os familiares não têm informação do que aconteceu com o corpo do seu ente querido que foi enterrado e sumiu do cemitério, e descobriram isso no Dia de Finados.

Isso é um elemento muito grave e esta casa precisa atuar no sentido de fiscalizar, porque tem a ver com o direito de todos nós e de todas as pessoas, especialmente aquelas que passaram um dia tão importante, o Dia de Finados, nos cemitérios desta cidade para prestarem homenagem aos seus entes queridos.

Como deputado distrital desta cidade, quero manifestar, primeiro, o meu repúdio ao que aconteceu e ao tamanho do desrespeito da concessionária com os familiares e com a população desta cidade. Em segundo lugar, quero prestar a minha solidariedade. Eu ouvi e li alguns depoimentos dramáticos das pessoas sobre essa situação e quero me solidarizar a elas, já enlutadas e tristes, num dia difícil, que vão ao cemitério e não encontram sequer o local para prestarem homenagem. Isso é um desrespeito inominável da concessionária que administra o cemitério no Distrito Federal.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra ao deputado Iolando.

DEPUTADO IOLANDO (Maioria. Como líder.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, galeria presente, meu amigo deputado João Cardoso, que está sentado à mesa ao lado do nosso nobre presidente deputado Wellington Luiz e do nosso vice-presidente deputado Ricardo Vale. É uma honra muito grande tê-los aqui conosco.

Quero dizer da alegria de estarmos aqui nesta tarde para trazer algo muito importante que está acontecendo no nosso país, a partir do Decreto federal nº 12.686/2025, de autoria do governo federal, que vai de encontro à ação das entidades sociais sem fins lucrativos e, em especial, as Apaes do nosso país. Essas entidades prestam um serviço de suma importância no tratamento de pessoas com deficiência intelectual, múltipla e com transtorno do espectro autista. Essas entidades têm uma representação muito grande em nosso país, têm um valor imensurável, incalculável, e são um braço do Estado. Uma vez que há falhas, dificuldades e deficiências do Estado, entram as instituições – em especial, as Apaes.

Acompanho o trabalho da causa da pessoa com deficiência há muito tempo. Inclusive, fui fundador de um instituto há 30 anos e sei da importância desse instituto, dessas instituições que cuidam, em especial, da pessoa com deficiência.

O que me deixa perplexo e atordoado – e acredito que muitos em nosso país estão bastante preocupados – é que esse decreto está desestabilizando as Apaes em todo o território nacional. Isso nos preocupa bastante, porque as Apaes já têm um tratamento, já têm um procedimento, já têm um encaminhamento direcionado ao atendimento desse público: pessoas com deficiências intelectual, múltipla e, em especial, nossas crianças com transtorno do espectro autista.

Essa preocupação está reverberando no país inteiro. A discussão está sendo palco em todas as assembleias legislativas, em todas as câmaras municipais, e não poderíamos deixar de abordar o tema nesta casa, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, onde há a representação de deputados e deputadas distritais. Quero chamar a atenção de todos para que venhamos a nos manifestar em prol dessa causa, que é extremamente nobre. Tenho certeza de que não podemos permitir que o governo federal, por meio do Decreto nº 12.686, prejudique o andamento, o desenvolvimento, a liturgia que essas instituições vêm realizando há anos, há décadas – e sabemos que têm dado certo.

O propósito desse decreto é incluir, é preferencialmente encaminhar as crianças com esse transtorno, com essas deficiências intelectuais e múltiplas, às escolas públicas. Sabemos da dificuldade que existe nas escolas públicas do nosso país. Não aceitamos que isso seja encaminhado, que o Ministério da Educação seja obrigado a fazer com que essas entidades percam seus contratos, percam seus processos, percam seus trabalhos, e deixem que nossas crianças e as pessoas com deficiência sejam colocadas nas escolas públicas, uma vez que essas escolas não estão adequadas nem preparadas para atender a milhares dessas crianças.

Quero deixar clara para vocês a quantidade de pessoas com deficiência que há em nosso país. Pasmem: hoje, segundo as estatísticas, 24,5% da população nacional, o que corresponde a mais de 45 milhões de habitantes, possuem algum tipo de deficiência. Repito: 45 milhões de brasileiros têm algum tipo de deficiência. Muitos têm deficiência intelectual, deficiências múltiplas, e muitos foram detectados e diagnosticados com transtorno do espectro autista.

É preocupante. Vemos que esse decreto não vai agradar nem o segmento da educação, nem os professores, nem as entidades sociais e muito menos os pais, que já enfrentam um sofrimento redobrado para cuidar dessas crianças em seus lares. Meu clamor aqui é para que esta casa se reúna e una todas as forças, para que não deixemos que o governo federal leve adiante esse decreto tão ofensivo, tão nocivo às famílias e às pessoas com deficiência do nosso país.

Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está encerrado o comunicado de líderes.

Dá-se início ao comunicado de parlamentares.

Concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para comunicado.) – Quero, primeiro, saudar todos os deputados presentes e os trabalhadores.

Presidente, estou vendo aqui o pessoal da Polícia Penal que está aguardando a nomeação e, aproveitando a presença deles, quero falar da ação do presidente Lula de enviar ao Senado o projeto de lei que reajusta o salário das forças de segurança do Distrito Federal. O presidente Lula encaminhou o projeto que garante um aumento de 19,6% a 28,4% para policiais militares, bombeiros e policiais civis, o qual que será pago em 2 parcelas – uma em 2025 e outra em 2026.

Digo isso para mostrar o compromisso e o respeito que o nosso partido, o presidente Lula e a esquerda têm com as forças de segurança não só do Distrito Federal, mas de todo o país.

Lembro também, deputado Chico Vigilante, que, durante o governo do ex-presidente Bolsonaro, houve zero de reajuste para as polícias – zero, absolutamente –, o que demonstrou total desrespeito com as forças de segurança do nosso país e, no nosso caso, com as do Distrito Federal.

É sempre assim: tem-se que esperar um governo de esquerda, tem-se que esperar o presidente Lula, o governo do PT assumir, para que os trabalhadores de todas as áreas sejam respeitados e tenham seus devidos e merecidos reajustes. Sem trabalhadores bem remunerados, não há serviço público de qualidade para a nossa população.

Quero, portanto, parabenizar o presidente Lula, que, mais uma vez, demonstra compromisso com as forças de segurança do Distrito Federal. Espero que o Senado vote ainda hoje esse projeto, para que não ocorra nenhum atraso nesse reajuste, que considero justo e necessário.

Fica aqui o meu respeito às forças de segurança do Distrito Federal e o nosso compromisso – não apenas o meu, mas o da deputada federal Erika, o do PT e o de todos que trabalharam em prol dessa conquista. Sei que vossa excelência, presidente, também lutou muito para que os trabalhadores da segurança pudessem ter esse reajuste – já estava mais do que na hora de ele ser concedido.

Quero também expressar minha alegria e agradecer, mesmo sendo deputado de oposição nesta casa, ao governador Ibaneis a sanção ao PLC que apresentamos na semana passada e que foi votado aqui. Foram 17 deputados que votaram favoravelmente para que os aposentados e pensionistas não sofressem o desconto referente aos meses de novembro e dezembro de 2020, o que seria uma grande injustiça.

Como eu já disse neste plenário, nós tínhamos a responsabilidade e a oportunidade de resolver essa situação quando aprovamos o projeto, e o governador teve sensibilidade e bom senso ao sancioná-lo. Ontem estive no Iprev e conversei com a presidente do instituto, a doutora Raquel Galvão. Alguns aposentados e pensionistas, por não terem representação sindical, recorreram à justiça, mas, infelizmente, tiveram hoje o desconto no contracheque. Muitos tiveram a primeira parcela descontada, mas a doutora Raquel já me comunicou que está sendo preparada a folha para restituir esse recurso aos aposentados e pensionistas do Distrito Federal. Aproveito a oportunidade para comunicar aos aposentados e pensionistas do DF que fiquem tranquilos, pois o desconto será devolvido. Segundo ela, a folha deve estar pronta até sexta-feira e, de imediato, essa restituição será feita.

Quero parabenizar todos os deputados desta casa, principalmente vossa excelência, presidente, que trabalhou muito e foi um dos primeiros a declarar apoio ao nosso projeto de lei complementar. Também destaco a sensibilidade dos demais deputados, como o deputado Thiago Manzoni, que deu o voto na CCJ, o que foi muito importante.

Por fim, mais uma vez, agradeço ao governador Ibaneis o gesto de sancionar esse projeto de lei. Foi uma grande vitória desta casa e, sobretudo, dos aposentados e pensionistas do DF.

Era isso, senhor presidente. Muito obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – De igual modo, quero parabenizar vossa excelência pela sensibilidade ao apresentar esse projeto de lei. Deixo claro que, em nenhum momento, houve por parte do governador Ibaneis qualquer tentativa de evitar que o projeto fosse aprovado. Conversei com vossa excelência, e o governador, durante a votação, ligou para nós e deixou a Câmara Legislativa muito à vontade. Depois do projeto aprovado, o governador fez questão de cobrar para que fosse enviado logo ao Poder Executivo a fim de que pudesse sancioná-lo. Reconheço a importância da sensibilidade de vossa excelência ao alcançar esses aposentados, que, como o senhor bem disse, não poderiam ser vítimas de erros cometidos por outros.

Agradeço a vossa excelência, ao deputado Chico Vigilante e aos demais colegas que contribuíram para que esse momento de reajuste das forças de segurança chegasse. Não foram dias fáceis; pelo contrário, foram dias difíceis, mas, graças a Deus, avançamos. Não foi exatamente aquilo que nós esperávamos, mas já foi um passo extremamente importante.

Precisamos lembrar que, logo no início deste governo, a então governadora Celina Leão enviou à Casa Civil da Presidência da República, ao presidente Lula, um pedido de reajuste de 24%. Houve várias discussões, tratativas e, no final das contas, o presidente Lula acolheu e atendeu esse pedido.

Agora, nessa outra discussão, da mesma maneira, foram incontáveis os debates. Eu, inclusive, divirjo do ponto de vista não do presidente Lula, que sempre acolheu os reajustes das forças de segurança, mas das equipes técnicas e, em especial, do MGI, que acabaram interferindo em uma área que não era deles: tratar de percentuais. Mas, tão logo a matéria chegou às mãos do presidente Lula, ele teve o cuidado de enviá-la, como vossa excelência bem lembrou, ao Congresso Nacional.

Lembro que o governador Ibaneis cumpriu o compromisso dele ao enviar a mensagem de equiparação dos salários da Polícia Civil aos da Polícia Federal de forma integral. Não foi exatamente do jeito que nós queríamos, mas ficou bem próximo, o que nos permite acreditar que, na próxima mensagem, nós equipararemos, porque é uma questão de direito.

Agradeço a todos que contribuíram, que participaram de reuniões no âmbito do governo federal. O deputado Ricardo Vale ligou algumas vezes, o deputado Chico Vigilante fez contato com o doutor Feijóo, e outros colegas desta casa, independentemente de partido, se somaram a nós. Então, fica aqui o nosso agradecimento a todos.

Se Deus quiser, daqui a alguns dias, o Congresso Nacional aprovará a proposta, o presidente Lula a sancionará, e os policiais civis darão um passo importante na questão dos seus salários.

Muito obrigado.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para comunicado.) – Boa tarde, presidente, senhores parlamentares, equipes de assessoria, imprensa e quem assiste à sessão na galeria. Boa tarde também a você que nos acompanha pela TV Câmara Distrital ou pelo YouTube.

Presidente, quero enviar um abraço ao deputado Hermeto, que está passando por um momento difícil na família. Qualquer perda de um ente querido é sempre muito difícil, ainda mais quando a morte não respeita a ordem natural: um jovem de 15 anos, um adolescente com toda a vida pela frente se foi – e eu posso imaginar a dor que eles estão sentindo. Deixo aqui o meu abraço ao deputado Hermeto e a toda a família. Que Deus possa levar consolo a eles!

Na semana passada, eu não estive na sessão, presidente, e não pude externar a minha solidariedade aos 4 heróis da polícia do Rio de Janeiro que foram tombados em combate ao enfrentarem o narcotráfico.

Eu aproveito a oportunidade de, hoje, fazer constar nos anais desta casa o meu discurso em defesa das forças de segurança e a minha solidariedade às famílias daqueles 4 policiais, repito, 4 heróis que foram tombados em combate. Registro minha solidariedade às suas esposas, aos seus filhos, aos seus familiares, aos amigos, a todos aqueles que, de alguma maneira, sentem a dor dessa perda. Que eles sintam o abraço da população do Brasil inteiro, porque o povo brasileiro sabe de que lado está!

O povo brasileiro sabe a necessidade de se enfrentar o narcotráfico, o banditismo, e reconhece essa operação bem-sucedida no estado do Rio de Janeiro. Fica o meu abraço, a minha solidariedade e os meus votos de que essas famílias se recuperem emocionalmente o mais rápido possível.

Eu aproveito para parabenizar os senadores e deputados que tiveram a iniciativa de organizar uma vaquinha para ajudar financeiramente essas famílias, porque esses pais de família, que saem para se colocar em perigo em defesa da sociedade, muitas vezes são arrimo de família e, quando são abatidos, deixam suas famílias sem sustento.

Alguns senadores e deputados, cito o deputado federal Nikolas Ferreira, o senador Flávio Bolsonaro, entre outros, organizaram uma vaquinha e arrecadaram R$1.000.000 em 1 dia de arrecadação. Isso mostra que a população sabe a importância da polícia, das forças de segurança e sabe que nós precisamos enfrentar esse problema. Omitir ou silenciar é fazer parte do problema. Eu parabenizo todos aqueles que decidiram enfrentar, sob o risco da própria vida, o que acontece no Brasil hoje.

Há algumas semanas eu subi a esta tribuna e falei que o Brasil estava prestes a se tornar um narcoestado e pedi às forças do Distrito Federal, deputado Pepa, que não permitissem que as células dessas facções que já existem no nosso território se proliferassem. Essas células já estão sendo consideradas grupos terroristas por diversas nações. Nós precisamos combater isso o quanto antes no Distrito Federal e no Brasil inteiro.

O resultado dessa operação foi muito positivo não somente do ponto de vista da desarticulação do Comando Vermelho no Rio de Janeiro, mas também sob a ótica da população, porque essa operação, deputado Rogério Morro da Cruz, não se limitou ao combate ao narcotráfico, ela colocou em liberdade 400 mil cariocas que viviam reféns do banditismo.

Imaginem que 400 mil pessoas vivem reféns do narcotráfico naqueles complexos onde a operação se deu. Não se trata só de enfrentar os narcotraficantes, trata-se de colocar em liberdade o trabalhador, trata-se de colocar em liberdade pais e mães de família que se veem reféns do crime organizado. Trata-se de fazer o que a população espera que seja feito.

O resultado disso foi que foi feita uma pesquisa só com os moradores de favela e 87,5% deles não só aprovam a operação como acham que ela foi um sucesso e tem que acontecer mais vezes. Quando a pesquisa abrange todos os moradores do Rio de Janeiro, não só os moradores da favela, mais de 60% da população aprova a operação e acha que ela tem que acontecer mais vezes. O mesmo vale, presidente, para todo o Brasil.

A população brasileira não tolera mais viver refém do crime organizado. Isso vale para todos os estados do Brasil. O recado é que o enfrentamento vale a pena e que as forças de segurança vão prevalecer contra o crime organizado. No que depender de mim, de outros parlamentares e de outros governos que já se manifestaram a favor desse tipo de operação, o Brasil não vai se tornar um narcoestado. Eu sei que o que falo aqui corrobora o pensamento de vários outros deputados que já falaram antes de mim e de outros que falarão. Eu falo pelas famílias do Brasil que querem viver em paz e em segurança e que têm consciência de que paz e segurança só haverá quando vencermos o crime organizado – e nós venceremos.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Thiago Manzoni, eu quero, em meu nome e no dos policiais civis do Distrito Federal e do Brasil inteiro, agradecer a vossa excelência por essa sensibilidade. Não é possível que alguém bata palmas para um bandido em detrimento de um policial. Só aqueles que não conhecem as ruas como eu conheço talvez façam isso.

Eu vi um colega morrer ao meu lado, com um tiro na cabeça. Era filho único, e a mãe dele, no dia seguinte, chorou a perda de seu único filho. Só quem não viu algo assim pode querer bater palmas para um bandido. Morreu nos meus braços, deputado Thiago Manzoni, uma criança de 5 anos, no Paranoá, com um tiro no peito disparado por um bandido. Foi bala perdida, mas quem atirou era bandido. Não é possível que continuemos tolerando coisas como essas.

Quando o policial vai para o morro, não é para defender seus interesses, não. Ele vai até lá colocar a vida dele em risco para defender o interesse da população. A morte desses criminosos foi limpeza pública. Não temos que chorar uma lágrima. Todas as lágrimas têm que ser choradas em cima dos caixões daqueles policiais que morreram, pelos filhos que perderam seus pais. Deputado, o absurdo é tão grande que, se hoje um dos nossos policiais morrer em combate, no mês seguinte, o salário dele é reduzido em 30%. Esse é o pagamento do Estado a quem defende a população.

Então, quem cuida da segurança não tem segurança alguma. Não é possível que não comecemos a honrar nossos homens e mulheres servidores da segurança pública. Eles estão na rua colocando suas vidas à disposição da população, prontos para morrer. A única certeza que eu tinha, quando eu saía, era da minha saída, porque, se iria voltar, eu não sabia.

Fico extremamente feliz com um posicionamento dessa natureza. Eu tenho certeza, deputado Ricardo Vale, de que, independentemente de questões ideológicas, não é possível que ser de esquerda ou de direita determina ser contra os servidores da segurança pública. Bandido bom é bandido morto – de preferência.

Obrigado.

Concedo a palavra ao deputado João Cardoso.

DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE. Para comunicado.) – Presidente, quero me solidarizar também à causa da segurança pública.

Fui oficial do Exército durante 5 anos e sei um pouco o que é a abordagem. Muitas vezes, quando o policial militar ou civil faz a abordagem, ele espera estar abordando um cidadão de bem que não está identificado. Frequentemente, ele é recebido com tiro, com violência. Então, imaginar o que um policial civil, um policial militar ou um policial federal passam só é possível àquele que já teve a experiência de saber que vai chegar sem a certeza de como será recebido. Esse agente público tem que chegar sempre com medidas enérgicas, porque não sabe como será recebido. Como falei, recorrentemente a recepção pelo abordado implica a perda da própria vida. Ele não pode piscar 1 minuto.

O que estamos vendo, não só no Rio de Janeiro mas em outros lugares do país também, é os policiais sendo criminalizados em detrimento daqueles que realmente são os criminosos. Eu apoio totalmente, de forma pacífica, que a violência não aconteça, mas apoio que os policiais sejam responsáveis e usem a força necessária para conter a bandidagem, os latrocínios, a maldade contra a população.

Presidente, eu também gostaria de agradecer ao Governo do Distrito Federal, ao governador Ibaneis Rocha, à vice-governadora Celina Leão, como eu sempre falo, pela equipe técnica de todo o Distrito Federal, seja nas secretarias, seja nas empresas.

Na Terracap há uma equipe técnica maravilhosa. Aqui, hoje, agradeço ao presidente Izidio e ao Leonardo Mundim, diretor da Terracap – inclusive uma deputada disse que ele é unanimidade na Câmara Legislativa. Nesta semana, esse diretor, com astúcia, inteligência e técnica, conseguiu regularizar 2 igrejas católicas. Uma delas foi a paróquia São Charbel, no Noroeste, pelo Dom Edgard, representante dos maronitas no Brasil. Ele esteve presente, e eu pude acompanhar e acertar tudo com Leonardo Mundim. No final da tarde, as coisas estavam resolvidas. A escritura já está no cartório. O padre Marum e o padre Toufic, que é vigário, estão muito contentes, assim como os maronitas e a população do Noroeste. A escritura está sendo lavrada.

Falo isso não apenas da Igreja Católica, mas de todas as religiões. O Governo do Distrito Federal tem sido cauteloso, técnico e coerente. Isso está sendo regularizado. As igrejas prestam um serviço social de suma importância para todo o Distrito Federal. Parabéns às igrejas e ao Leonardo Mundim.

Houve também a confirmação da regularização do seminário Redemptoris Mater, localizado na Ermida Dom Bosco. Com o padre Paulo de Matos, reitor do seminário, conseguimos a regularização do terreno. A escritura está sendo lavrada e logo será concluída. A compra está sendo feita. Todos estão adquirindo conforme as normas aprovadas por nós e estabelecidas pela Terracap.

Eu fico contente de saber que várias religiões estão tendo seus terrenos regularizados. Parabéns ao padre Paulo de Matos, reitor do Redemptoris Mater, a todos os envolvidos e, principalmente, à equipe técnica da Terracap.

Presidente, vários deputados já falaram e eu falo sempre do mesmo assunto. Eu considero os educadores sociais voluntários como pessoas amigas e necessárias para a educação pública do Distrito Federal. Desafio qualquer um a discutir comigo o assunto. Hoje as escolas públicas não funcionariam sem os educadores sociais voluntários. Há muitas conversas sobre eles. Eu agradeço à secretária Hélvia Paranaguá, pois ela me adiantou uma situação. Não posso detalhar o assunto por conta do trabalho que está sendo feito.

A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal já tem um estudo pronto para melhorar as condições de trabalho, o salário e o horário dos educadores sociais voluntários do Distrito Federal.

Podem esperar, porque a secretária Hélvia junto com o secretário-executivo Isaias vão anunciar melhorias relacionadas ao horário de trabalho da prestação de serviço voluntário e à remuneração que eles recebem como ajuda. Eu espero que eles sejam reconhecidos e que, oxalá, um dia exista uma forma de contratação efetiva desses educadores sociais voluntários.

Obrigado, presidente.

DEPUTADO PEPA (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PEPA (PP) – Presidente, boa tarde a todos. Eu quero me solidarizar com nosso companheiro e amigo deputado Hermeto pela perda de um sobrinho, um ente querido. No nosso grupo, ele demonstrou o quanto a família está sofrendo. Meus sentimentos a toda a família. Eu sei que não é fácil perder familiares, ainda mais um jovem. O deputado Hermeto é nosso líder do governo, uma pessoa querida por todos nós. Meus sentimentos à família dele.

Peço aos meus colegas da base o favor de descerem para votarmos os projetos. Estamos no momento certo de começarmos a votação dos projetos que estão na ordem do dia.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para comunicado.) – Presidente, primeiramente quero dizer que vossa excelência, lamentavelmente, está enganado. Eu vou falar o porquê. Semana passada, por conta de outras atividades, eu enfrentei neste plenário 5 deputados da esquerda. Todos eles vieram a esta tribuna e nenhum deles estava a favor dos policiais ou das famílias dos policiais, por incrível que pareça. Eu os questionei muito. Eles vieram falar sobre as pessoas que a polícia matou. Esse foi o discurso da esquerda, está registrado nos anais desta casa. Eu questionei isso. Falei que não acreditava que deputados estavam indo à tribuna discursar a favor de bandidos, de quadrilhas – as quais o PT não aceitou classificar como narcotraficantes, como terroristas. O Brasil não aceitou classificar esses narcotraficantes como terroristas! Muitos vieram aqui defender isso, vieram aqui arrebentar com a ação do governo do Rio de Janeiro.

Pois bem. Trago outra reflexão. Lá, as famílias choraram os policiais mortos, deputado Thiago Manzoni – os filhos e as esposas. Você não viu ninguém dos direitos humanos ir chorar com essas famílias.

Presidente, peço sua atenção para lhe falar uma coisa, porque vossa excelência tem o sangue de policial como eu. Como é que nós vamos justificar o sepultamento daquela criança de 14 anos de idade ontem? Os bandidos pararam pai e filho. Pai e filho saíram. A menina tentou arrancar com o carro, mas ele engasgou. Ela desceu, pegou um spray de pimenta e, quando foi jogá-lo, o bandido deu um tiro na cabeça dela. Ontem, o pai dela estava chorando por ter que sepultar uma criança de 14 anos.

Não existe defesa para isso! Sou pastor, e não adianta quererem me acusar de que estou defendendo, como estão fazendo em minhas redes, presidente. Eu pedi à Copol que chamasse cada um aqui, porque lá estão me chamando de bandido e de assassino. Eles vão ter que provar isso na Copol e na polícia. Eu não estou defendendo bandido, eu estou defendendo a polícia, com o sangue de policial de formação que tenho. Bandido! Lamento!

Não estou com jocosidade nem brincando. Eu estou apresentando a arma que a esquerda está apresentando para o Brasil: uma pedra.

(Exibe uma pedra.)

Aquela professora mostrou um livro de doutorado em segurança pública e apresentou para o Brasil, deputado Roosevelt Vilela, uma nova arma. Foi esta a arma que a esquerda mostrou para o Brasil. Vai um policial enfrentar um bandido com uma pedra?! Eles querem que o policial chegue lá, deputado Thiago Manzoni, com um buquê de rosas e diga: “Excelência, por favor, entregue sua arma, se entregue, porque eu vou levar você para o presídio, você está preso”. Estão querendo o assassinato em massa dos policiais militares. Eu lamento isso.

Por fim, presidente, quero agradecer ao governador Ibaneis Rocha. Estive com ele, com o doutor José Humberto e com a Celina Leão no palácio, hoje. Quando chove, a 26 de Setembro sofre muito. E a cobrança vem para nós, que somos deputados dessas regiões. Fui a 26 de Setembro e conversei com a população. Na região, 26 caminhões estão carregando material para consertar tudo o que a chuva estragou. O governador garantiu que a 26 de Setembro está no PDOT, o qual vai ser analisado nesta casa no mês que vem. Posteriormente a isso, a cidade estará passível de regularização, e o governador vai correr atrás dos recursos para fazer uma grande licitação a fim de entrarmos com as obras, definitivamente, na 26 de Setembro.

Obrigado presidente. Desculpe a emoção.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Pastor Daniel de Castro, vossa excelência tem toda a razão. Nada justifica a morte de qualquer pessoa, em especial de uma criança. Se alguém nas minhas redes sociais quiser me atacar porque eu faço a defesa de que criminoso – falo do bandido de verdade, aquele bandido que tem coragem de tirar a vida de um policial, de uma criança... Para mim o lugar dele é no cemitério, até porque custaria muito menos para o Estado. Seria muito melhor. Obrigado, deputado.

Gostaria de agradecer a presença dos estudantes e professores do Centro de Ensino Fundamental 1 da Candangolândia. É um prazer recebê-los aqui. Eles estão participando do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.

Gostaria de dizer à professora que eu morei na Candangolândia até 1972. Havia apenas barracos, não era essa cidade chique que é hoje. Eu tive a alegria, a felicidade de morar na Candangolândia até meus 6 anos de idade.

Muito obrigado pela presença de vocês. A Candangolândia é uma cidade maravilhosa. Deus abençoe e proteja nossas crianças, deputado Pastor Daniel de Castro. Como a vossa excelência bem colocou: do jeito que as coisas estão indo, temos que rezar e pedir a Deus que proteja nossas crianças.

Obrigado, professores. Obrigado alunos.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Presidente, há algumas falácias que são ditas aqui por pessoas que não têm o que falar e vêm atacar a esquerda. Só sabem atacar a esquerda. Eu pergunto a vossa excelência, que é um homem isento, quem foi que melhor equipou a Polícia Militar, a Polícia Civil e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal? Governador Agnelo – de esquerda. Quem foi que comprou os melhores equipamentos para o Corpo de Bombeiros e para a Polícia Militar? Governo Agnelo. Quem foi que equipou as Forças Armadas, porque estava tudo detonado? Foi o Lula. Quando ele assumiu a presidência, os soldados não tinham nem o que comer, e ele vai continuar equipando.

Tivemos hoje uma ação, presidente, da Polícia Civil da Bahia: 31 presos, todos do Comando Vermelho; não houve 1 morte sequer. Essa é a prova que dá para prender sem matar.

A Polícia Civil do Distrito Federal, eu digo, sem sombra de dúvida, é a melhor do Brasil. Quantas operações a nossa polícia faz aqui sem matar ninguém? Quando precisam, para defender suas vidas, os policiais também ceifam vidas. Mas o lema da Polícia Militar do Distrito Federal é combater o crime sem morte. É o que eles têm feito: mandam para a Papuda. Vejam as ações da Polícia Federal. Há dias que há 5 ações da Polícia Federal nos mais variados pontos do Brasil, sem espetáculos. É o que o doutor Andrei faz. Portanto, essa é a polícia cidadã, uma polícia de Estado.

Deputado Wellington Luiz, a polícia não tem que ser de direita, nem de esquerda; a polícia tem que ser polícia, tem que ser polícia de Estado.

Essa bobagem de vir aqui, mostrar uma pedra, dizer que essa pedra é arma da esquerda... Primeiro, esquerdista não é doido. Quem anda sacudindo pedra por aí é maluco. É doido que sai jogando pedra, não é policial. Portanto, esse tipo de coisa não pega, fica ridículo. É coisa de quem não tem o que falar.

Antes de encerrar, presidente, quero falar que foi importante – inclusive o deputado Ricardo Vale já apontou isto aqui – o presidente Lula ter mandado o projeto da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Civil. Mas está faltando o da Polícia Penal. (Palmas.) Conforme o art. 144 da Constituição, eles são policiais. Portanto, eles têm que ser tratados com igualdade.

Eu e vossa excelência – eu conheço o compromisso de vossa excelência – vamos brigar para que esses policiais penais, presidente deputado Wellington Luiz, também sejam contemplados com o mesmo reajuste que recebeu a Polícia Civil. São policiais! Portanto, se estão na Constituição como policiais, não são carcereiros. São parte da polícia e têm que ser tratados como tal.

Por último, quero lamentar a atitude do partido PL, do Valdemar Costa Neto. Estava sendo votado hoje na CAE, comissão do Senado Federal, o projeto que vai isentar quem ganha até R$7.500 do pagamento de Imposto de Renda. Infelizmente, o partido do Valdemar Costa Neto, mostrando que não se importa com o povo brasileiro, pediu vista do projeto. Ele poderia ter sido votado hoje, deputado Ricardo Vale, e ter sido aprovado ainda hoje no plenário. Porém, o partido pediu vista. Os demais partidos que têm compromisso com a votação do projeto encaminharam uma vista coletiva. Inclusive, nesta casa, quando pedimos a vista coletiva, o projeto tramita mais rápido.

Aquele projeto poderia ter sido votado hoje e não foi por causa do pedido de vista, mas veio a vista coletiva – feita pelo PL – e ele será votado amanhã, para o bem do povo brasileiro.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – De maneira muito breve, presidente, preciso ressaltar alguns aspectos. Há uma cultura implementada pela esquerda, pela extrema-esquerda no Brasil: a cultura de glamorização do bandido, que seria vítima da sociedade – eles pregam isso. Se alguém rouba um celular só para tomar uma cervejinha, eles acham que está tudo bem. Não vi ninguém da esquerda – ninguém! – falar dos policiais que foram assassinados apesar das imagens que foram exibidas para o Brasil inteiro.

Eles geram essa cultura que fomenta a violência. A população em geral percebe isso de maneira clara. Existe até um editorial do Estadão – de hoje ou de ontem – que fala sobre isto, que a cultura que a esquerda prega e se esforça para implementar é uma cultura que glamoriza o crime.

Isso tem seus efeitos. Isso está tendo efeito em Brasília. O Distrito Federal hoje, presidente, é uma unidade da Federação violenta. Antes de descer para a sessão, recebi pessoas no meu gabinete que vieram trazer o problema da segurança pública no Distrito Federal. Eram senhoras, presidente, que trouxeram fatos do seu cotidiano, que disseram: “Não podemos sair à rua depois de determinado horário, porque seremos assaltadas”. Quem assalta? As pessoas que moram na rua.

Essas pessoas que dizem que são moradores de rua têm praticado crimes porque usam drogas, porque ficam violentas. Por que é fácil praticar crime? Porque não há punição para o crime. Há uma cultura de glamorização. Então, dizer que isso não tem espectro político é mentira. A esquerda valoriza e glamoriza o crime. Isso tem repercussão na vida das pessoas, que sentem os efeitos e nos procuram para que possamos encontrar soluções.

Deixo aqui, mais uma vez, o pedido para que o Governo do Distrito Federal não pare de combater o crime e o meu apoio irrestrito às forças de segurança do Distrito Federal. Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

Lembro os deputados que são 16 horas e 30 minutos e vamos começar a ordem do dia.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, eu só quero responder ao deputado Chico Vigilante com todo o respeito que ele merece. Quero dizer para ele que o deputado não fala certas coisas porque não tem o que falar. Eu o desafio a passar comigo o final de semana a fim de que veja o quanto estudo para vir falar da tribuna. Sobre tudo o que falei hoje, apresentei dados e apresentei fontes. Eu não falo ao léu.

Quando eu venho falar, venho muito preparado, sedimentado, porque passo o final de semana todo preparando o que vou falar nesta casa.

Foi aberta ontem a CPI que investigará as facções. Adivinhem quem não assinou a CPI? Eu lhes digo: PT, PSOL e PCdoB. Adivinhem quem é o presidente da CPI? O senador Contarato, do PT. Eles não assinam, mas dominam. Qual a possibilidade de essa CPI resultar em algo extraordinário para a segurança pública no combate às facções? Muito pequena.

Na verdade, Brasília está assistindo a tudo isso e sabe que quem fala aqui fala com propriedade e com estudo.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, eu fui citado.

O cidadão que me antecedeu nem merece resposta, mas digo o seguinte: eu passo o final de semana visitando cidades, visitando comunidades, conversando com as pessoas, constatando de perto o sofrimento delas. É isso que eu faço para não chegar aqui e ficar falando bobagens, para chegar aqui e falar da realidade efetiva que o povo vive.

Sou de esquerda, mas, deputado Thiago Manzoni, o que vossa excelência falou aqui é uma realidade: a Asa Norte não pode continuar sendo povoada e desguarnecida de segurança da forma como está. Os assaltos não podem continuar assustando as pessoas. Isso não pode acontecer. Já disse isso aqui mais de uma vez, nesta tribuna, e direi sempre que for necessário.

Portanto, cultivar a impunidade não é, efetivamente, papel da esquerda.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Está encerrado o comunicado de parlamentares.

Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Consulto os líderes sobre existência de acordo para superarmos o sobrestamento decorrente dos 154 vetos e apreciarmos as demais matérias.

(Os líderes se manifestam favoravelmente.)

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.995/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 41.755.883,00”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. Foi apresentada uma emenda da Mesa Diretora. A CEOF deverá se manifestar sobre o projeto e a emenda.

Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 1.995/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 41.755.883,00”.

Presidente, o projeto visa a abertura de crédito à Lei Orçamentária Anual do DF no montante de R$41.758.883 (sic) em favor do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com o objetivo de atender a despesas com assistência à saúde dos servidores da CLDF.

O referido crédito será financiado por recursos próprios do fundo e pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 170, que se refere à remuneração de depósitos bancários de fundos.

Diante do cumprimento dos requisitos legais e constitucionais, considerando que a matéria contribui para a implementação de políticas públicas relevantes, manifesto o voto pela admissibilidade do projeto de lei com a emenda apresentada.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão o parecer.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Foi aprovado com a presença de 21 deputados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.995/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Foi aprovado com a presença de 20 deputados.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, quero só indagar à Mesa se nós vamos seguir a sugestão que foi dada aqui em plenário de votarmos alternadamente um projeto do Executivo e um projeto dos deputados.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Chico Vigilante, foi um equívoco da minha parte. Vossa excelência tem razão. É o que foi acordado.

Então, vamos apreciar só o da Mesa Diretora, se vossa excelência permitir, e, em vez de 4, conforme havíamos falado, votaremos 6 para compensar.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.987/2025, de autoria da Mesa Diretora, que “Altera a Lei nº 4.342, de 22 de junho de 2009, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a fim de modificar a regulamentação do Adicional de Qualificação”.

A proposição não recebeu o parecer das comissões. A Comissão de Assuntos Sociais, a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças e a Comissão de Constituição e Justiça deverão se manifestar sobre o projeto.

Solicito ao presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputado Rogério Morro da Cruz, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Rogério Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de Lei nº 1.987/2025, de autoria da Mesa Diretora, que “Altera a Lei nº 4.342, de 22 de junho de 2009, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a fim de modificar a regulamentação do Adicional de Qualificação”.

No âmbito desta comissão, somos pela aprovação, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao Projeto de Lei nº 1.987/2025, de autoria da Mesa Diretora, que “Altera a Lei nº 4.342, de 22 de junho de 2009, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a fim de modificar a regulamentação do Adicional de Qualificação”.

O projeto visa dar maior coerência e segurança jurídica à concessão do adicional de qualificação, garantindo que apenas qualificações efetivamente relacionadas às funções desempenhadas na Câmara Legislativa do Distrito Federal sejam consideradas para fins de benefício.

No âmbito desta comissão, manifesto o voto pela admissibilidade do projeto.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.

Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Lei nº 1.987/2025, de autoria da Mesa Diretora, que “Altera a Lei nº 4.342, de 22 de junho de 2009, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a fim de modificar a regulamentação do Adicional de Qualificação”.

Presidente, o parecer da CCJ é pela admissibilidade da proposição.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

Em discussão os pareceres em bloco.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Foram aprovados com a presença de 21 deputados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.987/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Foi aprovado com a presença de 21 deputados.

Conforme o acordado na reunião de líderes, vamos passar à apreciação dos projetos de parlamentares.

Lembro que nós vamos votar os projetos dos deputados que estiverem em plenário ou daqueles que estão de licença médica, como é o caso do deputado Hermeto, que enfrenta um momento difícil.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.007/2024, de autoria do deputado Roosevelt Vilela, que “Dispõe sobre o atendimento preferencial aos profissionais da contabilidade no âmbito dos órgãos e repartições públicas do Distrito Federal e dá outras providências”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CAS, CEOF e CCJ deverão se manifestar sobre o projeto.

Solicito ao presidente da CAS, deputado Rogério Morro da Cruz, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Rogério Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de Lei nº 1.007/2024, de autoria do deputado Roosevelt Vilela, que “Dispõe sobre o atendimento preferencial aos profissionais da contabilidade no âmbito dos órgãos e repartições públicas do Distrito Federal e dá outras providências”.

Presidente, no âmbito desta comissão, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.007/2024.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao Projeto de Lei nº 1.007/2024, de autoria do deputado Roosevelt Vilela, que “Dispõe sobre o atendimento preferencial aos profissionais da contabilidade no âmbito dos órgãos e repartições públicas do Distrito Federal e dá outras providências”.

Presidente, o parecer é pela admissibilidade.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Lei nº 1.007/2024, de autoria do deputado Roosevelt Vilela, que “Dispõe sobre o atendimento preferencial aos profissionais da contabilidade no âmbito dos órgãos e repartições públicas do Distrito Federal e dá outras providências”.

O parecer da CCJ é pela admissibilidade da proposição.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres em bloco.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Foram aprovados com a presença de 21 deputados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.007/2024.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Foi aprovado com a presença de 21 deputados.

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL) – Presidente, solicito a palavra para declaração de voto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL. Para declaração de voto.) – Obrigado, presidente. Quero parabenizar todos os nossos contadores, em especial os profissionais da contabilidade pública que estão presentes. Agradeço aos nobres deputados e deputadas pela aprovação desse importante projeto.

Estamos prestando um grande serviço ao Distrito Federal ao aprovar esse projeto, pois ele qualifica a informação contábil dentro das repartições e órgãos públicos do Distrito Federal. É preferível que as informações, dúvidas ou questionamentos do contribuinte cheguem por meio de um contador aos órgãos públicos do que diretamente por meio do próprio contribuinte, que é leigo nesses assuntos. Com isso, avançamos também na melhoria da arrecadação, porque o contribuinte quer pagar os seus tributos, mas deseja fazê-lo na medida correta. Parabenizo, portanto, todos os contadores.

Registro aqui a presença do presidente Vagner, da Associação dos Contabilistas Públicos. Registro a parceria e empenho do presidente do Conselho Regional de Contabilidade, Darlan – servidor de carreira da Câmara Legislativa, contador nesta casa, que hoje muito nos orgulha à frente do Conselho Regional de Contabilidade.

Quero dizer também que apresentamos uma emenda à LDO que dá autorização orçamentária para a criação da carreira de contador público no âmbito do Distrito Federal. Essa será uma grande entrega para o nosso Distrito Federal. Conto com o apoio de todos os nobres deputados e deputadas para concretizá-la.

Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Roosevelt Vilela e todos os parlamentares que apoiaram essa importante causa.

Parabéns aos contadores, pois se trata de uma medida extremamente justa.

Esta presidência informa que o deputado Thiago Manzoni solicitou a substituição do projeto, razão pela qual o próximo item será extrapauta.

Item extrapauta.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.975/2025, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Dispõe sobre a instituição da Política Distrital “Brasília, Capital do Antigomobilismo”, e dá outras providências”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CTMU e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto.

Solicito ao presidente da CTMU, deputado Max Maciel, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Max Maciel, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CTMU ao Projeto de Lei nº 1.975/2025, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Dispõe sobre a instituição da Política Distrital “Brasília, Capital do Antigomobilismo”, e dá outras providências”.

Senhor presidente, no âmbito da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, quanto ao mérito, somos pela aprovação do projeto de lei.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Designo o deputado Chico Vigilante.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Chico Vigilante, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Lei nº 1.975/2025, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Dispõe sobre a instituição da Política Distrital “Brasília, Capital do Antigomobilismo”, e dá outras providências”.

Presidente, do ponto de vista da regimentalidade, da técnica legislativa e da constitucionalidade, não existe nenhum óbice à tramitação desse projeto.

Portanto, o nosso parecer é favorável.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Foram aprovados com a presença de 22 deputados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.975/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Foi aprovado com a presença de 21 deputados.

O próximo item é o nº 113 da ordem do dia.

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) – Presidente, faço o pedido para que passe para o item nº 114. Em vez da leitura do item nº 113, faça a do item nº 114, que se trata também de um projeto de minha autoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – É para substituir?

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) – Exatamente. É substituição.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Perfeito. O pedido de vossa excelência está acatado.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.645/2025, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Estabelece diretrizes para implementação e estruturação de espaços físicos, denominados “Centros Interescolar de Robótica – CIR”, a fim de fomentar o letramento digital, robótica e utilização adequada da inteligência artificial como elemento didático na Educação Básica do Distrito Federal”.

Aprovado parecer favorável pela CEC. A CDESCTMAT, a CAS, a CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CDESCTMAT, deputado Daniel Donizet, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Daniel Donizet, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da CDESCTMAT ao Projeto de Lei nº 1.645/2025, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Estabelece diretrizes para implementação e estruturação de espaços físicos, denominados “Centros Interescolar de Robótica – CIR”, a fim de fomentar o letramento digital, robótica e utilização adequada da inteligência artificial como elemento didático na Educação Básica do Distrito Federal”.

No âmbito da CDESCTMAT, somos pela aprovação do projeto de lei.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CAS, deputado Rogério Morro da Cruz, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Rogério Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAS ao Projeto de Lei nº 1.645/2025, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Estabelece diretrizes para implementação e estruturação de espaços físicos, denominados “Centros Interescolar de Robótica – CIR”, a fim de fomentar o letramento digital, robótica e utilização adequada da inteligência artificial como elemento didático na Educação Básica do Distrito Federal”.

No âmbito desta comissão, somos pela aprovação do projeto de lei.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao Projeto de Lei nº 1.645/2025, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Estabelece diretrizes para implementação e estruturação de espaços físicos, denominados “Centros Interescolar de Robótica – CIR”, a fim de fomentar o letramento digital, robótica e utilização adequada da inteligência artificial como elemento didático na Educação Básica do Distrito Federal”.

O projeto de lei propõe a criação dos centros interescolares de robótica, com o objetivo de fomentar o letramento digital, o ensino de robótica e o uso da inteligência artificial como ferramentas pedagógicas na educação básica

No âmbito desta comissão, manifesto o voto pela admissibilidade do projeto.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Lei nº 1.645/2025, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Estabelece diretrizes para implementação e estruturação de espaços físicos, denominados “Centros Interescolar de Robótica – CIR”, a fim de fomentar o letramento digital, robótica e utilização adequada da inteligência artificial como elemento didático na Educação Básica do Distrito Federal”.

Normalmente, eu sou muito breve. Eu vou só me permitir estender um pouquinho para parabenizar a deputada Jaqueline Silva pela proposição. O projeto de lei, como o deputado Eduardo Pedrosa falou, estabelece as diretrizes para criar os centros interescolares de robótica no Distrito Federal. E é um fomento ao ensino pedagógico de utilização de inteligência artificial e outros meios relevantíssimos para que os nossos alunos consigam adquirir as capacidades necessárias para se inserirem no mercado de trabalho. Então, parabenizo a deputada Jaqueline Silva pelo projeto de lei que apresentou.

O parecer da CCJ é pela admissibilidade, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres em bloco.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Foram aprovados com a presença de 22 deputados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.645/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Foi aprovado com a presença de 22 deputados.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.045/2024, de autoria do deputado Ricardo Vale, que “Dispõe sobre direitos de cães e gatos – domésticos, comunitários ou abandonados –, sobre direitos e deveres de seus responsáveis, tutores e cuidadores, com o propósito de preservar o bem-estar dos animais, e evitar maus tratos por parte de vizinhos, condôminos e administrações de condomínios no Distrito Federal”.

Aprovado o parecer na CDESCTMAT. A CCJ deverá se manifestar sobre o projeto e sobre o substitutivo.

Solicito ao deputado Thiago Manzoni que apresente parecer sobre a matéria.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº 1.045/2024, de autoria do deputado Ricardo Vale, que “Dispõe sobre direitos de cães e gatos – domésticos, comunitários ou abandonados –, sobre direitos e deveres de seus responsáveis, tutores e cuidadores, com o propósito de preservar o bem-estar dos animais, e evitar maus tratos por parte de vizinhos, condôminos e administrações de condomínios no Distrito Federal”.

Presidente, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, não vemos óbice do ponto de vista da constitucionalidade, da regimentalidade e da juridicidade ao Projeto de Lei nº 1.045/2024, de autoria do deputado Ricardo Vale.

Dessa forma, o nosso parecer é pela aprovação na forma do substitutivo.

É o voto, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão o parecer.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Foi aprovado com a presença de 22 deputados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.045/2024.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Foi aprovado com a presença de 22 deputados.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.478/2024, de autoria do deputado Max Maciel e da deputada Dayse Amarilio, que “Altera a Lei nº 6.798, de 26 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a verificação da possibilidade de ofertar às parturientes de natimorto acomodação, em leito ou ala, em área separada dos demais pacientes e gestantes”.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, nós avançamos para o item nº 150 e ficou o item nº 134, que é um projeto de minha autoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – A assessoria está informando que foi por ordem de indicação na mesa. Mas já chegaremos a ele, deputado Chico Vigilante. Jamais deixaria vossa excelência para atrás.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Está bom.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – A proposição não recebeu o parecer das comissões. A CDDM, a CSA, a CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto.

Solicito à presidente da CDDM, deputada Doutora Jane, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADA DOUTORA JANE (MDB) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito à relatora, deputada Doutora Jane, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADA DOUTORA JANE (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei nº 1.478/2024, de autoria do deputado Max Maciel e da deputada Dayse Amarilio, que “Altera a Lei nº 6.798, de 26 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a verificação da possibilidade de ofertar às parturientes de natimorto acomodação, em leito ou ala, em área separada dos demais pacientes e gestantes”.

Presidente, o parecer, no âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, é pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.478/2024.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito à presidente da Comissão de Saúde, deputada Dayse Amarilio, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Designo o deputado Gabriel Magno.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Gabriel Magno, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei nº 1.478/2024, de autoria do deputado Max Maciel e da deputada Dayse Amarilio, que “Altera a Lei nº 6.798, de 26 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a verificação da possibilidade de ofertar às parturientes de natimorto acomodação, em leito ou ala, em área separada dos demais pacientes e gestantes”.

Presidente, o projeto avança e altera a Lei nº 6.798/2021, o que traz avanços ao atendimento de parturientes que estão passando por processos abortivos.

Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Saúde, somos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.478/2024.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputado Rogério Morro da Cruz, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Rogério Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de Lei nº 1.478/2024, de autoria do deputado Max Maciel e da deputada Dayse Amarilio, que “Altera a Lei nº 6.798, de 26 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a verificação da possibilidade de ofertar às parturientes de natimorto acomodação, em leito ou ala, em área separada dos demais pacientes e gestantes”.

Presidente, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.478/2024.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 1.478/2024, de autoria do deputado Max Maciel e da deputada Dayse Amarilio, que “Altera a Lei nº 6.798, de 26 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a verificação da possibilidade de ofertar às parturientes de natimorto acomodação, em leito ou ala, em área separada dos demais pacientes e gestantes”.

Presidente, o parecer é pela admissibilidade.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº 1.478/2024, de autoria do deputado Max Maciel e da deputada Dayse Amarilio, que “Altera a Lei nº 6.798, de 26 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a verificação da possibilidade de ofertar às parturientes de natimorto acomodação, em leito ou ala, em área separada dos demais pacientes e gestantes”.

Presidente, esse é outro daqueles projetos que temos que parabenizar quem propôs. Eu tive a triste experiência de ver uma amiga perder o bebê dentro do ventre com 9 meses de gravidez. O cordão umbilical enrolou na semana do nascimento, o bebê veio a óbito e teve que ser feito o parto, como se fosse o parto de uma criança normal. E a dor que essas pessoas sentem é indescritível. Enterrar um bebezinho num caixãozinho foi uma das maiores tristezas que eu já presenciei.

Parabenizo o deputado Max Maciel e a deputada Doutora Jane pela proposição.

O parecer da CCJ é pela admissibilidade, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – De fato, essa dor é indescritível.

Em discussão os pareceres em bloco.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Os pareceres estão aprovados com a presença de 23 deputados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.478/2024.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

O projeto está aprovado com a presença de 23 deputados.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, solicito a palavra para declaração de voto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para declaração de voto.) – Presidente, gostaria de agradecer aos nobres parlamentares e pareceristas das comissões.

Eu e a deputada Dayse Amarilio fizemos a propositura dessa lei com base na escuta e nas diligências nos hospitais. De fato, a mãe do natimorto divide aquele espaço com outras mães que estão amamentando. E ela tem um duplo sofrimento, presidente, que é aguentar a perda do seu filho e ainda ver as mães vivendo aquela experiência com seu recém-nascido. Então, apresentamos uma proposta que não interfere em nada na logística dos hospitais. A mãe pode ser removida para outra ala, onde tenha o direito ao luto com tranquilidade, sem viver um novo sofrimento.

Quero agradecer a esta casa. Que o Governo do Distrito Federal sancione esse projeto de lei!

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Parabéns, deputados. O projeto demonstra sensibilidade e cuidado com a mulher, com o ser humano. Muito obrigado. Parabéns.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, solicito a palavra para declaração de voto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para declaração de voto.) – Presidente, quero apenas agradecer, em especial ao deputado Max Maciel, pela coautoria deste projeto. Sempre digo que as leis que fazemos aqui têm muito a ver com a realidade que vivemos. Eu, como enfermeira obstetra, por muitas vezes vivenciei essa violência institucional indireta, que, mesmo sem intenção, colocava essa mulher em uma segunda situação de violência. Além de perder seu menino, ela tinha que conviver naquele espaço, em que havia outros bebês nascendo.

Acredito que este é um projeto importante e quero agradecer e parabenizar esta casa pela aprovação do projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.634/2025, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Dispõe sobre a manutenção das gratificações dos professores da rede pública de ensino do Distrito Federal que sejam remanejados para outras funções dentro do serviço público”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CAS, CEC, CEOF e CCJ deverão se manifestar sobre o projeto.

Solicito ao presidente da CAS, deputado Rogério Morro da Cruz, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Rogério Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de Lei nº 1.634/2025, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Dispõe sobre a manutenção das gratificações dos professores da rede pública de ensino do Distrito Federal que sejam remanejados para outras funções dentro do serviço público”.

No âmbito desta comissão, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.634/2025.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CEC, deputado Gabriel Magno, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Gabriel Magno, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Educação e Cultura ao Projeto de Lei nº 1.634/2025, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Dispõe sobre a manutenção das gratificações dos professores da rede pública de ensino do Distrito Federal que sejam remanejados para outras funções dentro do serviço público”.

Presidente, o deputado Pastor Daniel de Castro apresentou importantes argumentos dos próprios professores que o procuraram. Parabenizo o deputado pela indicação.

No âmbito da Comissão de Educação e Cultura, nós nos manifestamos favoráveis ao Projeto de Lei nº 1.634/2025.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 1.634/2025, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Dispõe sobre a manutenção das gratificações dos professores da rede pública de ensino do Distrito Federal que sejam remanejados para outras funções dentro do serviço público”.

O projeto de lei visa assegurar a continuidade das gratificações dos professores que, por necessidade do serviço público, foram remanejados para exercer outras funções dentro da Secretaria de Educação e em outros órgãos correlatos.

No âmbito desta comissão, manifesto voto pela admissibilidade do projeto. É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº 1.634/2025, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Dispõe sobre a manutenção das gratificações dos professores da rede pública de ensino do Distrito Federal que sejam remanejados para outras funções dentro do serviço público”.

Presidente, parabenizo o deputado Pastor Daniel de Castro pela iniciativa.

O parecer da CCJ pela admissibilidade da proposição.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres em bloco.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Os pareceres estão aprovados com a presença de 23 deputados.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, solicito a palavra para declaração de voto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para declaração de voto.) – Presidente, quero apenas agradecer aos nobres parlamentares das comissões que votaram a favor deste projeto. É algo importante, resultado de diálogo com vários professores que merecem receber, inclusive, mais ainda, para melhorar esse salário.

Essa é uma forma de ajudarmos esses professores que, muitas vezes, por competência, são convidados a atuar em outras áreas, contribuindo com o próprio governo. E, quando vão, acabam perdendo essa gratificação.

Quero, portanto, agradecer. É mais uma força do nosso mandato, à disposição dos professores do Distrito Federal.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Parabéns, deputado Pastor Daniel de Castro, pela sensibilidade e pela iniciativa extremamente justa e louvável.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.634/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

O projeto está aprovado com a presença de 23 deputados.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.966/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Institui o Programa de Apoio à Proteção dos Animais, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.

A proposta não recebeu o parecer das comissões. A CDESCTMAT, a CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto.

Solicito ao presidente da CDESCTMAT, deputado Daniel Donizet, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Daniel Donizet, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo ao Projeto de Lei nº 1.966/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Institui o Programa de Apoio à Proteção dos Animais, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.

O projeto busca estruturar e fortalecer a política pública voltada à proteção de cães e gatos, reconhecendo a importância estratégica do trabalho desenvolvido por protetores independentes e entidades dedicadas ao acolhimento desses animais.

A proposta é meritória e deve prosperar, pois o programa proposto fundamenta-se em princípios de proteção e bem-estar animal, guarda responsável, prevenção do abandono e atenção à saúde mental, de acordo com as diretrizes constitucionais e leis vigentes.

Diante do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.966/2025.

É o parecer, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 1.966/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Institui o Programa de Apoio à Proteção dos Animais, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.

O projeto visa instituir o Programa de Apoio à Proteção dos Animais, voltado a garantir condições mínimas de subsistência a cães e gatos resgatados ou tutelados por pessoas físicas ou jurídicas.

O programa tem como diretrizes o bem-estar e a saúde animal, o controle populacional, a guarda responsável, a prevenção do abandono e a transparência na aplicação dos recursos públicos.

Prevê ainda apoio financeiro aos protetores, operacionalizado pelo BRB, e a criação de um cadastro de identificação animal, que reunirá informações sobre cães e gatos para controle, identificação e integração com políticas públicas de saúde, meio ambiente e educação.

No âmbito desta comissão, manifesto voto pela admissibilidade do projeto.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Designo o deputado Iolando como relator pela CCJ.

Solicito ao relator, deputado Iolando, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Lei nº 1.966/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Institui o Programa de Apoio à Proteção dos Animais, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.

Presidente, esta Comissão de Constituição e Justiça vota pela admissibilidade do projeto.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres em bloco.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Foram aprovados com a presença de 23 deputados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.966/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Foi aprovado.

DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB) – Presidente, quero agradecer ao governador Ibaneis e à nossa vice-governadora Celina, que têm nos ajudado fortemente na causa animal, atendendo aos nossos pedidos. Hoje, tenho a certeza de que, nesses quase 8 anos de mandato, conseguimos evoluir bastante com relação à proteção animal. Exemplos disso foram a criação de uma delegacia de proteção animal, fruto do nosso pedido, e a criação de uma secretaria extraordinária de proteção animal.

Quero apenas agradecer, pois este governo tem reconhecido a importância da causa animal. Nós temos evoluído cada vez mais, e eu torço para que continuemos avançando nos próximos anos.

Agradeço a todos os deputados que votaram favoravelmente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Daniel Donizet.

Antes de passarmos para o próximo item da ordem do dia, quero registrar que o projeto foi aprovado, em primeiro turno, com a presença de 23 deputados.

Quero dar uma satisfação ao pessoal da Assinfra. O Projeto de Lei nº 1.929/2025 foi indicado por nós, até pela sua importância. Em reunião com os representantes do governo, mais especificamente com o pessoal da Casa Civil do DF, com o doutor Maurício, foi apontado um possível vício de iniciativa. Então, a pedido do Executivo – e com a minha concordância –, nós vamos discutir isso novamente, até para que não haja, Diego, nenhuma discussão depois e não pareça uma vitória de Pirro, em que se dá com uma mão e se tira com outra.

Diante do meu compromisso e do reconhecimento da importância de vocês, eu não poderia votar um projeto apenas para jogar para a torcida. Eu entendo que é possível, mas, respeitando o questionamento do Executivo, para que o projeto não seja votado e depois gere dificuldades, nós vamos discutir isso novamente. Se eventualmente houver algum vício, vou pedir que o projeto venha do Executivo, a fim de que esse direito legítimo de vocês seja consolidado.

Aqui fica o meu pedido de desculpas, mas é uma questão de cuidado com essa importante carreira que muito tem cuidado do Distrito Federal. O meu sincero agradecimento a vocês e a todos os servidores.

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Convido o deputado Wellington Luiz a secretariar os trabalhos da mesa.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.325/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Dispõe sobre a concessão de compensação de ponto anual de cinco dias aos servidores da Polícia Civil do Distrito Federal”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CAS, a CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto.

Solicito ao presidente da CAS, deputado Rogério Morro da Cruz, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Solicito ao relator, deputado Rogério Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAS ao Projeto de Lei nº 1.325/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Dispõe sobre a concessão de compensação de ponto anual de cinco dias aos servidores da Polícia Civil do Distrito Federal”.

No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, somos favoráveis à aprovação do Projeto de Lei nº 1.325/2024.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao Projeto de Lei nº 1.325/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Dispõe sobre a concessão de compensação de ponto anual de cinco dias aos servidores da Polícia Civil do Distrito Federal”.

O parecer é pela admissibilidade da proposição.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Lei nº 1.325/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Dispõe sobre a concessão de compensação de ponto anual de cinco dias aos servidores da Polícia Civil do Distrito Federal”.

O parecer da CCJ é pela admissibilidade da proposição.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Em discussão os pareceres em bloco.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, quero apenas lembrar que o deputado Wellington Luiz tem razão, pois as demais categorias têm esse abono, que foi concedido por um governo de esquerda: o governo do Cristovam Buarque, na década de 1990 – o Cristovam assumiu o governo em 1994 –, e o governo federal não o tem. A Polícia Civil do Distrito Federal é regida por leis federais. Por isso, isso precisa ser implementado no Distrito Federal.

Parabenizo vossa excelência pela iniciativa, mas quero dizer que isso só existe porque houve um governo corajoso de esquerda que o propôs – o governo do professor Cristovam Buarque.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Continua a discussão.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Foram aprovados com a presença de 23 deputados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.325/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Foi aprovado com a presença de 23 deputados.

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Ricardo Vale.

Agradeço a todos os parlamentares por esse apoio, para fazermos justiça aos nossos policiais civis. Como foi muito bem pontuado pelo deputado Chico Vigilante, faço justiça, inclusive, a quem fez a proposta. Ficamos extremamente honrados em poder, agora, corrigir essa distorção. Obrigado a todos os deputados e a todas as deputadas. O nosso diretor-geral da Polícia Civil teve o cuidado de acompanhar isso bem de perto, bem como o nosso secretário de Segurança. Eu tenho certeza de que o governador Ibaneis Rocha irá sancionar esse projeto. Obrigado.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.177/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Declara o livre exercício da profissão de Professor(a) de Educação Física nas escolas da Rede de Ensino de Educação Básica do Distrito Federal, pública e privada, em conformidade com o previsto nos art. 5º, incisos IX e XIII e 170, parágrafo único, da Constituição Federal e dá outras providências”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CEC, a CAS, a CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto.

Solicito ao presidente da CEC, deputado Gabriel Magno, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Designo o deputado Ricardo Vale.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Ricardo Vale, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEC ao Projeto de Lei nº 1.177/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Declara o livre exercício da profissão de Professor(a) de Educação Física nas escolas da Rede de Ensino de Educação Básica do Distrito Federal, pública e privada, em conformidade com o previsto nos art. 5º, incisos IX e XIII e 170, parágrafo único, da Constituição Federal e dá outras providências”.

O projeto é constitucional, portanto, o voto é pela sua aprovação.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Faço a seguinte correção: o Projeto de Lei nº 1.324, de minha autoria, é do ano de 2024 e não de 2025.

Solicito ao presidente da CAS, deputado Rogério Morro da Cruz, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Rogério Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAS ao Projeto de Lei nº 1.177/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Declara o livre exercício da profissão de Professor(a) de Educação Física nas escolas da Rede de Ensino de Educação Básica do Distrito Federal, pública e privada, em conformidade com o previsto nos art. 5º, incisos IX e XIII e 170, parágrafo único, da Constituição Federal e dá outras providências”.

No âmbito desta comissão, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.177/2024.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao Projeto de Lei nº 1.177/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Declara o livre exercício da profissão de Professor(a) de Educação Física nas escolas da Rede de Ensino de Educação Básica do Distrito Federal, pública e privada, em conformidade com o previsto nos art. 5º, incisos IX e XIII e 170, parágrafo único, da Constituição Federal e dá outras providências”.

Presidente, o parecer é pela admissibilidade.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Designo o deputado Chico Vigilante.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Chico Vigilante, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Lei nº 1.177/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Declara o livre exercício da profissão de Professor(a) de Educação Física nas escolas da Rede de Ensino de Educação Básica do Distrito Federal, pública e privada, em conformidade com o previsto nos art. 5º, incisos IX e XIII e 170, parágrafo único, da Constituição Federal e dá outras providências”.

Senhor presidente, do ponto de vista da constitucionalidade, da regimentalidade e da técnica legislativa, o projeto tem procedência e sua tramitação pode continuar, porque é constitucional.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres em bloco.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Foram aprovados com a presença de 23 deputados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.177/2024.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Foi aprovado com a presença de 23 deputados.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.377/2024, de autoria do deputado João Cardoso, que “Institui e inclui o Dia da carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal”.

A CEC e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto e a emenda.

Solicito ao presidente da CEC, deputado Gabriel Magno, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Gabriel Magno, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEC ao Projeto de Lei nº 1.377/2024, de autoria do deputado João Cardoso, que “Institui e inclui o Dia da carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal” e à Emenda nº 3.

Presidente, na Comissão de Educação e Cultura da Câmara Legislativa, somos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.377/2024 e da Emenda nº 3.

Parabenizo o nobre deputado João Cardoso pelo projeto de lei que homenageia essa carreira tão importante para as nossas escolas, a PPGE.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Lembro os deputados que o parecer é à Emenda nº 3, porque a Emenda nº 1 e a Emenda nº 2 foram canceladas.

Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Lei nº 1.377/2024, de autoria do deputado João Cardoso, que “Institui e inclui o Dia da carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal” e à Emenda nº 3, aditiva.

Presidente, o parecer da CCJ é pela admissibilidade do projeto de autoria do deputado João Cardoso e da Emenda nº 3.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres em bloco.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Foram aprovados com a presença de 23 deputados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.377/2024.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto e à emenda que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Foram aprovados com a presença de 23 deputados.

DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Presidente, solicito a palavra para declaração de voto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE. Para declaração de voto.) – Presidente, eu gostaria de agradecer a aprovação do Projeto de Lei nº 1.377/2024 a todos os parlamentares que votaram favoravelmente a ele.

Esse projeto de lei de nossa autoria institui o Dia da carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional, a carreira PPGE, no Calendário Oficial do Distrito Federal.

Nós participamos da criação dessa carreira. Ela fica um pouco à parte da educação, embora, como o deputado Gabriel Magno bem tenha dito, a educação seja feita pelos professores, pela carreira de magistério, pela carreira PPGE e por todos aqueles que participam também como servidores terceirizados. Eu fico contente, porque é fundamental reconhecer o trabalho incansável e o compromisso dos servidores da carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional, PPGE.

Hoje, muitos dos cargos de direção são ocupados por servidores desta carreira. Eles desempenham papel fundamental na rede pública de ensino do Distrito Federal, à qual sempre agradecemos, tanto à carreira Magistério como à carreira PPGE, pela formação acadêmica dos meus 8 filhos, estudantes de escola pública. Esse papel e essa responsabilidade garantem o funcionamento das escolas públicas e a efetivação de toda a política pública desenvolvida no Distrito Federal.

Esse projeto não apenas coloca a carreira no calendário oficial da cidade, mas homenageia e dá visibilidade a esses servidores, valoriza essa atuação diária e reafirma a importância da carreira PPGE para o futuro e a permanência do excelente trabalho feito pela educação pública do Distrito Federal.

Muito obrigado a todos os parlamentares. Eu parabenizo, principalmente, a carreira PPGE por, mais uma vez, alcançarmos esse sucesso fundamental para a educação pública no DF.

Parabéns a todos. Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado João Cardoso. Parabéns pela iniciativa. Isso demonstra sua sensibilidade com essa importante carreira.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.959/2021, de autoria do deputado Martins Machado, que “Dispõe sobre a utilização da infraestrutura dos postes de iluminação pública para instalação de equipamentos de tecnologia, visando a disponibilização de internet sem fio gratuita à população do Distrito Federal”.

Aprovados pareceres favoráveis da CDESCTMAT e da CEOF. A CCJ deverá se manifestar sobre o projeto.

Solicito ao vice-presidente da CCJ, deputado Chico Vigilante, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Chico Vigilante, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Lei nº 1.259/2021, de autoria do deputado Martins Machado, que “Dispõe sobre a utilização da infraestrutura dos postes de iluminação pública para instalação de equipamentos de tecnologia, visando a disponibilização de internet sem fio gratuita à população do Distrito Federal”.

Senhor presidente, analisando do ponto de vista da técnica legislativa e da constitucionalidade do projeto, não há nenhum óbice para a tramitação deste projeto no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Portanto, o nosso voto é pela constitucionalidade do projeto.

Retificando, é o Projeto de Lei nº 1.959/2021.

Veja, presidente, que este projeto é de 2021. É aquilo que tenho falado aqui um bocado de vezes: há muitos projetos que ficam por aí e não sei por que tramitam a passos de tartaruga.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Na nossa legislatura, temos tido o cuidado, deputado Chico Vigilante, de votar os projetos do Executivo e do Legislativo no mesmo ano, a não ser que o autor do projeto não o peça. Mas, se o pedir, esgotado o prazo, o colocamos em votação, em respeito ao deputado e aos seus eleitores. Parabéns por sua colocação!

Quero lembrá-lo, deputado Chico Vigilante, que o projeto de lei que vossa excelência leu é o 1.959/2021.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão o parecer.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para discutir.) – Quero parabenizar o deputado Martins Machado pela brilhante ideia. Quero só apresentar uma pequena preocupação, deputado Martins Machado. Esses dias recebi o pessoal da Aspro, Associação dos Provedores, e estávamos discutindo sobre isso. Falei com o secretário José Humberto, e nós esbarramos na questão da inconstitucionalidade, porque tudo o que versa sobre este assunto é de competência da Anatel, um órgão federal. Então, quero só deixar essa pequena orientação aqui – não no sentido da não aprovação da lei, que acho que foi uma brilhante ideia do deputado Martins Machado, inclusive para melhorar as cidades, onde às vezes fica uma sujeira. Talvez, com a aprovação desta lei, possamos fazer com que as operadoras tragam mais beleza às cidades, não acumulando tantos fios.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Foi aprovado com a presença de 23 deputados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.959/2021.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Foi aprovado com a presença de 23 deputados.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.953/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. Foi apresentada uma emenda. A CEOF deverá se manifestar sobre o projeto e a emenda.

Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao Projeto de Lei nº 1.953/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”.

O projeto de lei visa a alterar a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 da seguinte forma:

– Alteração do Anexo II, com o intuito de indicar a revisão das metas fiscais estabelecidas para 2025 e ainda demonstrar a reestimativa da receita atualizada para o exercício vigente.

– Inclusão de autorização, no Anexo IV, para reestruturação de cargos comissionados na Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal, Adasa.

– Inclusão de novas ações orçamentárias no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal no Anexo VI – Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

– Alteração do Anexo XI para inclusão de renúncia de receita decorrente da concessão da remissão de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, IPTU, relativa aos imóveis pertencentes ao Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal.

Foi apresentada uma emenda para o fim de inclusão da criação da Carreira Contabilidade Pública do Distrito Federal.

Tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico, no âmbito desta comissão, manifestamos voto pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.953/2025, com a Emenda nº 2. A Emenda nº 1 foi cancelada.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Em discussão o parecer.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, vou discutir esse projeto em 3 etapas.

Quais são os principais problemas que eu vejo nesse projeto?

No Relatório nº 6/2025, apresentado a esta casa em 22 de setembro deste ano pela Secretaria de Economia, sobre as contas do Distrito Federal no segundo quadrimestre de 2025, consta o seguinte: “No segundo quadrimestre de 2025, o Distrito Federal obteve resultado nominal positivo de R$1,5 bilhão. Deste modo, está sendo cumprida, até o momento, a meta estabelecida na LDO para o exercício vigente – deficitária em R$849 milhões”.

Na exposição de motivos do Projeto de Lei nº 1.953/2025, assinada em 24 de setembro de 2025, apenas 2 dias depois daquele relatório, escreveu o secretário de Economia: “O relatório de avaliação das metas fiscais do segundo bimestre de 2025, bem como do relatório de avaliação das metas fiscais do terceiro bimestre de 2025, os quais apontam a projeção de um resultado primário deficitário de aproximadamente R$1,5 bilhão [...]”.

Como, em 2 dias, de um superávit de R$1,5 bilhão, aponta-se um déficit de R$1,5 bilhão? Precisamos saber sobre isso. Nós ficamos até hoje pedindo que o governo desse uma explicação.

Eu tenho o maior respeito pelo doutor Maurício e não quero responsabilizá-lo pelo que o governo mandou, mas o que o governo mandou não explica absolutamente nada. O governo nos dá um passa-moleque, inclusive na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Portanto, é uma temeridade aprovar esse projeto do jeito que está aqui.

O papel do Poder Legislativo é o de fiscalizar. Nós não vamos fiscalizar? Se havia um superávit primário de R$1,5 bilhão, como é que, em 2 dias, esse superávit primário de R$1,5 bilhão vira um déficit de R$1,5 bilhão? É o mesmo valor. Havia 1 bilhão, em 2 dias já não há mais? Afinal de contas, em que hora o governo mentiu: 2 dias antes ou 2 dias depois? Eu quero que a liderança do governo explique.

Eles não terão como explicar, porque isso aqui é inexplicável. Ele não tem como explicar isso aqui, é inexplicável!

Nós pedimos que o senhor Daniel, secretário de Economia, viesse aqui explicar. Ele veio? Não veio. Mandaram o Thiago a esta casa. Ele explicou a situação? Não. Mandaram um documentozinho que não explica nada, absolutamente nada!

Portanto, se a Câmara Legislativa quiser votar a favor, que vote. Nós vamos votar contra, porque nós não vamos ser coniventes com um absurdo desse tamanho.

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Presidente, é importante dialogar com quem assiste à sessão hoje sobre do que se trata o projeto de lei. Ele é uma revisão do Anexo II das metas fiscais da LDO deste ano, do orçamento.

O governo tem publicado, em diversas ocasiões, e tem mandado para esta casa projetos de crédito que dizem que as contas estão maravilhosas, que há excesso de arrecadação, que o DF nunca esteve tão bem ajustado nas contas públicas em razão do modelo de gestão pública que está sendo seguido.

Agora, o governo quer readequar a meta fiscal que consta do Anexo II. Qual é a mudança? Nós o solicitamos, mas o governo não encaminhou o plano de ação que foi acordado com o TCU para justificar essa mudança, não sabemos qual é. O que foi projetado, que está no acordo com o TCU, é um déficit de R$500 milhões. O governo quer alterar esses valores para fechar o ano com um déficit de R$1,5 bilhão.

Nós estamos perguntando isto durante este segundo semestre inteiro: qual é a verdade sobre as contas públicas? Elas estão no vermelho ou elas estão boas? Ou elas mudam de acordo com a ocasião? Para fazer obra e viadutos, para pagar o IGESDF, deputada Dayse Amarilio, para ampliar a terceirização no serviço público, as contas, de repente, ficam boas. Há dinheiro sobrando, podem construir ponte de R$2 bilhões, como o governador está anunciando. Porém, na hora de fazer política social, na hora de valorizar os servidores públicos, como agora, quando o instituto Casa Azul – um instituto importante para o atendimento à população nesta cidade – fechou as portas porque não recebeu o pagamento do governo, há esse caos. Para isso, não há dinheiro. Agora, sem explicar, sem apresentar o relatório, querem alterar a meta fiscal do ano para um déficit de R$1,5 bilhão? Aí não tem acordo, presidente!

Esta casa, de novo, está dando um cheque em branco para a Secretaria de Economia, está dando um cheque em branco para o Governo do Distrito Federal, e não sabemos qual é a realidade das contas públicas desta cidade. Há ou não há dinheiro? Está-se arrecadando muito ou não? Eu acho que é muito grave esta casa votar essa autorização e essa mudança.

Então, o governo está assumindo que vai fechar as contas neste ano no vermelho com um déficit fiscal de R$1,5 bilhão. É isso? Vamos ver quais vão ser os projetos que vão chegar a esta casa. Vamos ver se a propaganda do governo vai mudar. Para o governador e para a vice-governadora, que estão só fazendo campanha e se esquecendo de governar, está tudo uma maravilha, está tudo bem.

Não é isso, deputado Pepa? Parece que a cidade vive o seu melhor momento na história, que as contas estão uma maravilha, mas a Câmara Legislativa vai precisar alterar as metas fiscais para o déficit sair de R$500 milhões para R$1,5 bilhão. Afinal de contas, eu pergunto para a liderança do governo: como estão as contas do governo, deputado João Cardoso, deputados e deputadas desta casa? No nosso entendimento, pelos números a que nós temos acesso, não estão boas.

É preciso rever as prioridades da gastança que o governo do Ibaneis e da Celina tem promovido.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir.) – Presidente, nós estamos tratando de um tema muito importante para o Distrito Federal.

Quando nós falamos de economia e de orçamento público, estamos falando diretamente da capacidade do governo de financiar políticas públicas e sociais. A Lei de Diretrizes Orçamentárias trata de muitos assuntos, inclusive disso, e a população precisa compreender.

Como já foi dito aqui, o Governo do Distrito Federal, nas propagandas de TV, nas redes sociais, nos impulsionamentos que realiza, vende o Distrito Federal da fantasia. Está tudo lindo! A saúde é maravilhosa, a educação é impecável, a segurança é excelente, mas não é o que vemos na realidade. Nós vemos atraso de obras, população sem atendimento, escolas públicas sucateadas, uma série de problemas. Essa é a realidade que conseguimos acompanhar todos os dias.

Além disso, o governo afirma que a questão orçamentária está saudável, sob controle. Contudo, essa alteração, além de outros indícios que já chegaram muito claramente a esta casa, acende um alerta.

Há hoje um déficit enorme na Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal. Há atraso no pagamento de benefícios sociais – quanto ao Benefício Excepcional, por exemplo, as pessoas recebem o primeiro mês de auxílio aluguel, mas ficam sem o segundo. Como acolher pessoas em situação de rua se faltam recursos, condições mínimas, os benefícios sociais?

Hoje, há bloqueios bilionários na saúde e na educação do Distrito Federal. O governo tenta acuar carreiras importantes que precisam de nomeações, que precisam de concursos. E o governo não tem demonstrado transparência em relação a essa questão, e essa alteração é mais um indício disso.

O resultado primário deficitário será de R$2.049.000.000, segundo os dados e a análise que temos aqui, sendo que o governo conhece as decisões do TCU desde 2019 em relação à questão previdenciária e ao uso do Fundo Constitucional. Isso não é novidade. Já havia previsibilidade.

Agora se diz que há uma decisão do TCU sobre o uso do Fundo Constitucional para a questão previdenciária. O governo já sabia disso. Não é uma decisão nova. Portanto, havia previsibilidade para que houvesse uma intervenção e uma atuação correta do governo.

Agora, a nossa preocupação é: a população do DF quer saber se nós estamos no vermelho ou não. Quanto à transparência: o governo gastou mais do que podia? Está gastando mais do que podia? Vai gastar mais do que deveria? Nós queremos saber, porque há obras paradas, muitas obras atrasadas, muitos problemas acontecendo na cidade. Nós queremos saber.

A transparência com esta casa é muito importante. Esta é a casa da fiscalização. Não importa se é deputado da base ou da oposição – todos aqui são deputados e todos têm o direito de saber os resultados. O nosso papel, queiram alguns ou não, é o de fiscalização. Nós precisamos ter acesso às informações corretas sobre o orçamento público.

Nós vamos orientar, presidente, o voto contrário a essa proposta, pela falta de apresentação de informações pelo governo e porque entendemos que há muita criatividade na forma como os cálculos estão sendo apresentados a esta casa, sem os devidos dados.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Pepa.

DEPUTADO PEPA (PP. Para discutir.) – Boa tarde a todos.

É engraçado, não é? Falar que este governo não faz, falar que este governo não mostra. Os senhores, da oposição, por onde passam, veem este governo concluindo e entregando obras. O governador Ibaneis inaugura 1 obra por dia. Inaugura! E está presente em todas as ações sociais do Distrito Federal.

É muito fácil criticar, é muito fácil apontar, mas deveriam apontar para os 2 governo de oposição que deixaram o Distrito Federal nesta situação. Eles tinham é que agradecer a este governo tudo o que se está fazendo.

É fundamental destacar que os pontos questionados nesse projeto foram devidamente esclarecidos pela área técnica da Secretaria de Economia, que demonstrou absoluta coerência entre os relatórios oficiais e as projeções apresentadas. As diferenças verificadas entre superávit e déficit decorrem de recortes temporais distintos, entre dados fechados até agosto e projeções até dezembro, além de decorrerem do comportamento natural de execução, que concentra o pagamento nos últimos meses do exercício fiscal.

Como líder da base, eu a oriento a votar “sim”.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Continua a discussão.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Foi aprovado com a presença de 15 deputados. Houve 6 manifestações contrárias: da deputada Dayse Amarilio, do deputado Max Maciel, do deputado Chico Vigilante, do deputado Gabriel Magno, do deputado Fábio Félix e do deputado Ricardo Vale.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.953/2025.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, nós discutimos o parecer e agora vamos discutir o projeto. O líder do governo em exercício falou, falou e não explicou nada.

Em primeiro lugar, eu vou aos dados, com fundamentos. Na Instrução Normativa nº 1, de 26 de setembro de 2024, da Secretaria de Economia, o governo mudou os critérios de pagamento do 13º salário. No lugar de pagá-lo integralmente no mês de aniversário do servidor, passou a pagar apenas 60% dele, para fazer fluxo de caixa. Portanto, está usando o Fundo de Garantia do servidor para fazer caixa. Estão ficando para dezembro 40%, o que representa R$1 bilhão de dívida, que era para ter sido quitada ao longo do ano e está acumulada para o último mês.

Em segundo lugar, há a decisão do Tribunal de Contas sobre a poupança corrente: para manter o equilíbrio entre relatório e despesa, a Constituição federal, no art. 160, a, não permite que despesas correntes superem 95% das receitas correntes. A doutrina chama isso de poupança corrente, que é verificada ao final de cada bimestre e abrange 12 meses. Neste ano de 2025, o Poder Executivo, segundo o Tribunal de Contas, vem descumprindo esse preceito em todos os bimestres. Primeiro bimestre, 97,11% – Decisão nº 1.351/2025; segundo bimestre, 97,8% – Decisão nº 2.114/2025; terceiro bimestre, 96,60% – Decisão nº 3.122/2025.

Nesse terceiro bimestre inclusive, o GDF tentou dar uma pedalada na Secretaria de Educação, na Secretaria de Economia e no Iprev, ao liquidar no mês de julho a despesa do mês de junho de 2025. Isso foi detectado pela instrução técnica do Tribunal de Contas, que, após análise detalhada dos dados extraídos do Sigo, identificou impropriedades de elevada materialidade relacionadas à apropriação das despesas correntes com folha de pessoal fora do período de competência no mês de junho de 2025.

O descumprimento do preceito constitucional demonstra que o excesso de despesas em cada bimestre ultrapassa R$1 bilhão.

Quero ver como o líder do governo vai explicar isso. Quando o líder era o deputado Robério Negreiros, ele costumava pedir tempo para que os assuntos fossem esclarecidos. Não adianta apenas vir à tribuna e falar bravatas.

PLC, mensagem de setembro de 2025: o governador pediu a esta casa, e esta casa autorizou o uso de toda a rentabilidade do Fundo Solidário Garantidor, pois houve uma falta de R$617 milhões.

O Projeto de Lei nº 1.965/2025, que trata de um crédito de R$162 milhões para a Companhia Urbanizadora da Nova Capital, foi votado à época. Nós votamos a favor da matéria.

O Projeto de Lei nº 1.921/2025, que trata do crédito de R$5,2 milhões para a Secretaria de Esporte, foi destinado ao pagamento de contas já realizadas. Solicito que o líder do governo explique isso. Quero ver como vocês vão explicar isso aqui e quero ver como a Câmara Legislativa vai ter coragem de votar isso, considerando que deveríamos, pelo menos, cumprir nosso papel de fiscalização.

Além disso, informo que ainda há um problema que vai quebrar lá na frente. Em poucos dias, vocês vão ver. Ele não está nessa relação, mas é bom que esta casa e quem está assistindo a esta sessão tomem conhecimento de que o Governo do Distrito Federal está devendo R$1,4 bilhão às 5 empresas do sistema de transporte público. A base do governo sabe disso?

Deputado Pepa, cito seu nome para que vossa excelência possa explicar. Vossa excelência tinha conhecimento de que o sistema está indo para o colapso devido à dívida de R$1,4 bilhão do governo?

O Vai de Graça, que representa uma excelente propaganda para o governo e é importante para a população, não está sendo pago. O governo está devendo R$1,4 bilhão ao sistema de transporte. Amanhã vou falar disso com mais profundidade.

Portanto, a nossa bancada, composta pelo deputado Chico Vigilante, deputado Gabriel Magno e deputado Ricardo Vale, vai votar contra, pois não existe transparência, e a Câmara Legislativa não pode ser homologadora de irregularidades.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Presidente, vou apresentar um exemplo que consta do texto do projeto de lei.

Para a população que acompanha o debate, informo que estamos tratando de alteração de metas fiscais. A população que nos acompanha provavelmente enfrenta um dilema nesta cidade ao sair de casa todos os dias.

Com o início das chuvas, observamos que as obras prometidas ainda não foram concluídas, e a chuva já alagou novamente boa parte da cidade, causando diversos transtornos mais uma vez.

A população que acompanha este debate sai de casa à noite e percebe que o poste de luz da sua rua está apagado, não permanece aceso. Em algumas ocasiões, realizam o conserto, mas, na semana seguinte, o poste volta a ficar apagado.

A população que acompanha o debate enfrenta dificuldades ao buscar atendimento em UBS ou UPA, sem conseguir ser atendida. Além disso, na escola, a sala de aula do filho e da filha está superlotada e não existem creches suficientes na cidade.

A pergunta é: de onde será retirado o dinheiro? Do mesmo projeto de lei. Está no texto. A parte de renúncia fiscal do governador Ibaneis é de R$9,5 bilhões.

O que é renúncia fiscal? Trata-se do perdão ou isenção total de impostos para os grandes empresários da cidade, presidente, enquanto o cidadão continua pagando impostos, como IPTU e IPVA, ao ir ao mercado ou à padaria, e nas contas que chegam.

Porém, o governador Ibaneis faz a política do “bolsa empresário”: são R$9,5 bilhões em isenção fiscal, em renúncia tributária, concedidos aos empresários. É um dos maiores valores do país. Então, nós nos perguntamos: esta cidade está com pleno emprego? Não. O desemprego aqui é o dobro da média nacional. Esta cidade tem renda média per capita mais alta? Também não. A maior desigualdade do país está aqui. Portanto, a lógica desse governo não se justifica. É por isso que voto contra.

O governo Ibaneis é o governo de um bilionário que governa para os amigos ricos. Para os amigos ricos, tudo; e a população continua sofrendo muito.

Alterar, no final do ano, a meta fiscal para aumentar o déficit, sem que saibamos onde estão sendo aplicados os recursos públicos para melhorar os serviços sociais, é, na nossa opinião, presidente, inadmissível. Isso é uma irresponsabilidade, é o retrato da falência do governo Ibaneis e Celina Leão, que prioriza interesses particulares e privados, deixando a população cada dia mais abandonada e entregue à própria sorte.

Por isso, nós votamos contra o projeto, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Pepa.

DEPUTADO PEPA (PP. Para discutir.) – Mais uma vez, senhor presidente, quero afirmar que este governo, em todo o Distrito Federal, tem demonstrado que trabalha. Não é um governo preguiçoso. Há obras desde o Sol Nascente, passando por Brazlândia, São Sebastião, Planaltina e tantas outras regiões. Este governo trabalha e entrega resultados. A chuva está chegando, e o governo continua trabalhando.

A orientação do líder do governo é para votarmos favoravelmente ao projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Pepa.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, peço que a votação seja nominal.

Para reiterar: a maioria das obras citadas são do PAC, pagas pelo governo federal.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para discutir.) – Presidente, ninguém que faz parte da base do governo espera que a esquerda aplauda as ações do governador Ibaneis e da vice-governadora Celina Leão. Isso é natural.

O próximo ano será um ano político e ele já se avizinha, e já se percebe que a narrativa e o discurso são construídos para tentar desconstruir o governo. Eles fazem questão de atacar o Ibaneis e a Celina dizendo: “O governo do governador Ibaneis e Celina Leão”. Mas, sinceramente, eu até agradeço. Vindo deles, considero natural, eu não esperava algo diferente. Contudo, a população não vê dessa forma.

O governador Ibaneis foi eleito – sem ser conhecido da política – e foi reeleito no primeiro turno na eleição seguinte. Hoje ele tem quase 70% de aprovação popular. Com essa aprovação, certamente elegerá sua sucessora, a vice-governadora Celina Leão. Portanto, é natural que a oposição esperneie.

No direito, existe até uma figura, que se chama jus sperniandi – o direito de espernear. Porém, não há como deixar de exaltar os feitos do governador Ibaneis: contratações, obras em toda a cidade. Como bem disse o líder do governo, de ponta a ponta, de Brazlândia a Planaltina, de Planaltina ao Gama, há obras. Estão aí, à vista de todos. É justamente por isso que a sociedade aprova o governo de Ibaneis Rocha e Celina Leão.

Muito obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Continua a discussão.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Votação encerrada.

Houve 15 votos favoráveis e 6 votos contrários.

Foi aprovado.

Devolvo a presidência para o presidente desta casa, o deputado Wellington Luiz.

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Assumo a presidência.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.612/2025, de autoria do deputado Pepa, que “Dispõe sobre a contagem do tempo de serviço dos professores lotados nas Coordenações Regionais de Ensino do Distrito Federal, que desempenham atividades educativas de direção de unidade escolar, de coordenação e assessoramento pedagógico, ocupantes de cargos em comissão ou não, para fins de aposentadoria especial”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CEC, CAS, CEOF e CCJ deverão se manifestar sobre o projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CAS, deputado Rogério Morro da Cruz, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Rogério Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAS ao Projeto de Lei nº 1.612/2025, de autoria do deputado Pepa, que “Dispõe sobre a contagem do tempo de serviço dos professores lotados nas Coordenações Regionais de Ensino do Distrito Federal, que desempenham atividades educativas de direção de unidade escolar, de coordenação e assessoramento pedagógico, ocupantes de cargos em comissão ou não, para fins de aposentadoria especial”.

No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, somos favoráveis à aprovação do projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator da CEC, deputado Gabriel Magno, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEC ao Projeto de Lei nº 1.612/2025, de autoria do deputado Pepa, que “Dispõe sobre a contagem do tempo de serviço dos professores lotados nas Coordenações Regionais de Ensino do Distrito Federal, que desempenham atividades educativas de direção de unidade escolar, de coordenação e assessoramento pedagógico, ocupantes de cargos em comissão ou não, para fins de aposentadoria especial”.

Na Comissão de Educação e Cultura, nós somos favoráveis à aprovação, no mérito, ao Projeto de Lei nº 1.612/2025, do nobre deputado Pepa.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao Projeto de Lei nº 1.612/2025, de autoria do deputado Pepa, que “Dispõe sobre a contagem do tempo de serviço dos professores lotados nas Coordenações Regionais de Ensino do Distrito Federal, que desempenham atividades educativas de direção de unidade escolar, de coordenação e assessoramento pedagógico, ocupantes de cargos em comissão ou não, para fins de aposentadoria especial”.

O projeto de lei visa garantir que os professores da rede pública do Distrito Federal que desempenham atividades educativas de direção de unidade escolar, de coordenação e assessoramento pedagógico, ocupantes de cargos em comissão ou não, nas Coordenações Regionais de Ensino não sejam prejudicados na contagem de seu tempo de serviço para fins de aposentadoria especial.

No âmbito desta comissão, manifesto o voto pela admissibilidade do projeto.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Lei nº 1.612/2025, de autoria do deputado Pepa, que “Dispõe sobre a contagem do tempo de serviço dos professores lotados nas Coordenações Regionais de Ensino do Distrito Federal, que desempenham atividades educativas de direção de unidade escolar, de coordenação e assessoramento pedagógico, ocupantes de cargos em comissão ou não, para fins de aposentadoria especial”.

Presidente, o parecer da CCJ é pela admissibilidade da proposição.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres em bloco.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Foram aprovados com a presença de 21 deputados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.612/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Foi aprovado com a presença de 21 deputados.

DEPUTADO PEPA (PP) – Presidente, solicito a palavra para declaração de voto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PEPA (PP. Para declaração de voto.) – Presidente, agradeço aos pares pela aprovação desse projeto de suma importância para os educadores, prestadores de serviço dentro das regionais de ensino. Muitos são penalizados por estarem ali, no dia a dia, trabalhando e, na hora de se aposentarem, são prejudicados.

Obrigado, meus amigos deputados por essa aprovação.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Pepa.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.156/2024, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Estabelece princípios e diretrizes para a instalação de jardins terapêuticos em unidades hospitalares, asilos, casas de repouso e centros de reabilitação, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CSA, a CAS, a CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto.

Solicito à presidente da CSA, deputada Dayse Amarilio, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito à relatora, deputada Dayse Amarilio que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para apresentar parecer.) – Parecer da CSA ao Projeto de Lei nº 1.156/2024, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Estabelece princípios e diretrizes para a instalação de jardins terapêuticos em unidades hospitalares, asilos, casas de repouso e centros de reabilitação, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.

Nós, da Comissão de Saúde, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.156/2024.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CAS, deputado Rogério Morro da Cruz, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD.) – Designo o deputado Max Maciel.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Max Maciel, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAS ao Projeto de Lei nº 1.156/2024, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Estabelece princípios e diretrizes para a instalação de jardins terapêuticos em unidades hospitalares, asilos, casas de repouso e centros de reabilitação, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.

No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, no que diz respeito ao mérito, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.156/2024, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz.

Esse é o voto, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer.) – Parecer da CEOF ao Projeto de Lei nº 1.156/2024, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Estabelece princípios e diretrizes para a instalação de jardins terapêuticos em unidades hospitalares, asilos, casas de repouso e centros de reabilitação, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.

O projeto de lei visa estabelecer diretrizes para a criação de jardins terapêuticos em hospitais públicos do Distrito Federal e incentivar sua implementação em instituições como asilos e centros de reabilitação conveniados com o objetivo de promover o bem-estar físico, mental e emocional dos usuários por meio da integração com a natureza.

No âmbito desta comissão, manifesto voto pela admissibilidade do projeto.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Lei nº 1.156/2024, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Estabelece princípios e diretrizes para a instalação de jardins terapêuticos em unidades hospitalares, asilos, casas de repouso e centros de reabilitação, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.

Presidente, o parecer é, mais uma vez, pela admissibilidade da proposição.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres em bloco.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Foram aprovados com a presença de 21 deputados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.156/2024.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Foi aprovado com a presença de 21 deputados.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.339/2024, de autoria da deputada Doutora Jane, que “Altera a Lei nº 6.623, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal e dá outras providências”.

Foi aprovado o parecer da CDDM. A CAS, a CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto.

Solicito ao presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputado Rogério Morro da Cruz, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Rogério Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAS ao Projeto de Lei nº 1.339/2024, de autoria da deputada Doutora Jane, que “Altera a Lei nº 6.623, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal e dá outras providências”.

No âmbito desta comissão, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.339/2024.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao Projeto de Lei nº 1.339/2024, de autoria da deputada Doutora Jane, que “Altera a Lei nº 6.623, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal e dá outras providências”.

O projeto de lei estabelece que o acesso ao recurso do aluguel social deverá ser garantido às vítimas de violência doméstica desde o registro do boletim de ocorrência policial.

No âmbito desta comissão, manifesto voto pela admissibilidade do projeto.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Designo o deputado Iolando.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Iolando, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Lei nº 1.339/2024, de autoria da deputada Doutora Jane, que “Altera a Lei nº 6.623, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal e dá outras providências”.

Presidente, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, somos pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.339/2024.

É o parecer, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres em bloco.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Foram aprovados com a presença de 21 deputados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.339/2024.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Foi aprovado com a presença de 21 deputados.

DEPUTADA DOUTORA JANE (MDB) – Presidente, solicito a palavra para declaração de voto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA DOUTORA JANE (MDB. Para declaração de voto.) – Eu gostaria de agradecer aos colegas a aprovação deste projeto de lei, que é muito importante e oportuno. Ele, na verdade, permite que as mulheres que estão em situação de vulnerabilidade e são vítimas de violência doméstica já recebam o auxílio social quando fizerem o registro do boletim de ocorrência policial.

Presidente, eu tenho certeza de que o senhor concorda comigo, porque nós vivemos essas situações nas delegacias. Muitas mulheres vulneráveis registram o boletim de ocorrência e, quando saem da delegacia, não têm para onde ir, porque, muitas vezes, elas residem na casa do agressor ou de algum familiar dele. Então, é uma oportunidade de não ter de esperar pelo processo, porque sabemos que demora a fase judicial. Quando ela tomar a primeira decisão, que é a decisão importante de buscar ajuda, ela já poderá receber do Estado o aluguel social. Assim, ela sairá da delegacia com o boletim de ocorrência registrado e fortalecida com essa ajuda do Estado, que, para muitas, é uma ajuda fundamental.

Muito obrigada aos colegas por essa sensibilidade. Espero que este projeto seja aprovado em segundo turno e que ele seja implementado pelo governador Ibaneis Rocha – sei que o governador é sensível à situação – e pela vice-governadora Celina Leão, que entendem a importância e a urgência dessa ajuda. Só para finalizar, registramos mais um feminicídio, desta vez envolvendo uma adolescente – em tenra idade, 16 anos – que foi morta covardemente pelo seu companheiro. Ela recebeu um disparo na cabeça, não resistiu aos ferimentos e morreu na data de hoje. Já superamos, neste ano, o número de feminicídios registrados em 2024.

Por mais que estejamos falando sobre esse assunto e tomando providências, a Câmara Legislativa está atenta e aprovando diariamente projetos de lei em defesa das mulheres, ainda assim é urgente a aprovação de outras ações do Estado para que nossas mulheres parem de morrer. Assim, é papel do Estado e da sociedade estarem juntos. As famílias precisam estar atentas a esse momento.

Obrigada, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada. Primeiro, parabenizo-a pela iniciativa, que é extremamente importante. Só alguém que viveu, na porta de uma delegacia, essas necessidades pode ter essa sensibilidade.

Parabéns à deputada.

Com certeza, isso vai contribuir sobremaneira para o tratamento digno e respeitoso a essas mulheres. De igual modo, nós nos solidarizamos com a família. Mais um feminicídio, é uma vergonha para nós. Volto a dizer: não são homens, são covardes que fazem isso. Repito: bandido bom, dessa natureza, é bandido morto, porque não há cura. Quem tem coragem de tirar a vida de uma criança de 16 anos é passível de qualquer ação. Isso é lamentável, é uma vergonha para nós, que somos do sexo masculino. Não vou dizer “homem”, porque ele não é homem, com certeza não igual a nós. Vamos continuar nessa luta. O Distrito Federal lamenta ainda mais essa perda.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.537/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Altera a Lei nº 6.733, de 25 de novembro agosto de 2020, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de a rede de hospitais da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal assegurar a realização do teste de mapeamento genético às mulheres com elevado risco de desenvolver câncer de mama”, para incluir os cânceres hereditários de ovários, colorretal, próstata, endométrio e pâncreas nos testes de mapeamento genético realizados pelo Serviço de Referência de Genética e Doenças Raras do Distrito Federal”.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Presidente, sou relator pela CCJ, mas queria que o autor da proposta a olhasse, porque a estava lendo e vi que ela fala em mapeamento genético das mulheres com elevado risco de desenvolver câncer; fala de câncer de mama, e cita próstata. Não sei se isso tem que ser ajustado, porque a ementa está falando só de mulheres. Não sei se isso está errado.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado, tão logo votemos e concluamos o projeto, a deputada Doutora Jane teve uma iniciativa importante, que é 1 minuto de silêncio. Assim, ao final da sessão, faremos isso para que possamos prestar nossa solidariedade.

Obrigado, deputado, pela lembrança.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Presidente, peço que passe a palavra ao deputado Eduardo Pedrosa, para que ele possa dar sua explicação.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Deputado, já explicaram aqui: está alterando a lei, e a lei fala dos 2.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – É porque a lei fala sobre mulheres, e acrescentamos a emenda que assegura às mulheres e aos homens com histórico familiar. Então, são os 2 sexos.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao vice-presidente da CEOF, deputado Joaquim Roriz Neto, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Joaquim Roriz Neto, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 1.537/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Altera a Lei nº 6.733, de 25 de novembro agosto de 2020, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de a rede de hospitais da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal assegurar a realização do teste de mapeamento genético às mulheres com elevado risco de desenvolver câncer de mama”, para incluir os cânceres hereditários de ovários, colorretal, próstata, endométrio e pâncreas nos testes de mapeamento genético realizados pelo Serviço de Referência de Genética e Doenças Raras do Distrito Federal”.

O parecer é pela admissibilidade.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Designo o deputado Robério Negreiros como relator pela CCJ.

Solicito ao relator, deputado Robério Negreiros, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Lei nº 1.537/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Altera a Lei nº 6.733, de 25 de novembro agosto de 2020, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de a rede de hospitais da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal assegurar a realização do teste de mapeamento genético às mulheres com elevado risco de desenvolver câncer de mama”, para incluir os cânceres hereditários de ovários, colorretal, próstata, endométrio e pâncreas nos testes de mapeamento genético realizados pelo Serviço de Referência de Genética e Doenças Raras do Distrito Federal”.

Meu voto é pela admissibilidade do referido projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres em bloco.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Os pareceres foram aprovados com a presença de 21 deputados.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.537/2025, em primeiro turno.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

O projeto foi aprovado com a presença de 21 deputados.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.512/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Dispõe sobre as condições de repouso dos profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho, nos termos da Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.602, de 20 de junho de 2023”.

A proposição não recebeu o parecer das comissões. A CSA, a CDESCTMAT e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto.

Solicito ao presidente da CDESCTMAT, deputado Daniel Donizet, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Daniel Donizet, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da CDESCTMAT ao Projeto de Lei nº 1.512/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Dispõe sobre as condições de repouso dos profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho, nos termos da Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.602, de 20 de junho de 2023”.

Presidente, no âmbito da CDESCTMAT, somos pela aprovação do referido projeto de lei.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Começamos pela CDESCTMAT e agora iremos para a CSA.

Ainda bem que foi favorável, não é, deputado Daniel Donizet? Se fosse contra, teríamos dor de cabeça.

Solicito ao presidente da CSA, deputada Dayse Amarilio, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Designo o deputado Gabriel Magno.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Gabriel Magno, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para apresentar parecer.) – Parecer da CSA ao Projeto de Lei nº 1.512/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Dispõe sobre as condições de repouso dos profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho, nos termos da Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.602, de 20 de junho de 2023”.

Na Comissão de Saúde, somos favoráveis, no mérito, à aprovação do projeto de lei.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Solicito ao vice-presidente da CCJ, deputado Chico Vigilante, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Designo o deputado Iolando.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, vossa excelência pulou a CAS. Por que eu terceirizei? Porque é um projeto de minha autoria. Então, somente para retificar, tem que passar pela CAS.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputada Dayse Amarilio, aconteceu uma bagunça aqui, mas ainda vamos chegar à CAS. Tenha calma.

Estou lendo o que vossas excelências me entregaram. Foi ele que me entregou o papel.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deu um curto-circuito geral aqui.

(Pausa.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputada Dayse Amarilio, mesmo não tendo culpa, vossa excelência me arruma problema.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CAS, a CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto.

Solicito ao presidente da CAS, deputado Rogério Morro da Cruz, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Rogério Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAS ao Projeto de Lei nº 1.512/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Dispõe sobre as condições de repouso dos profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho, nos termos da Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.602, de 20 de junho de 2023”.

No âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.512/2025, de autoria da minha amiga deputada Dayse Amarilio.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao Projeto de Lei nº 1.512/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Dispõe sobre as condições de repouso dos profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho, nos termos da Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.602, de 20 de junho de 2023”.

O projeto de lei integra o direito ao repouso dos profissionais de enfermagem ao Programa de Qualidade de Vida no Trabalho da rede pública e exige que os locais de descanso tenham placas informando que o espaço é exclusivo para esses profissionais durante o plantão, com o aviso de “não perturbe”. A proposta não gera aumento de despesa, razão pela qual manifesto o voto pela admissibilidade da matéria.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao vice-presidente da CCJ, deputado Chico Vigilante, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, tendo em vista que já aprovei, em tempo passado, uma lei nesse sentido, designo o deputado Iolando.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Iolando, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Lei nº 1.512/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Dispõe sobre as condições de repouso dos profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho, nos termos da Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.602, de 20 de junho de 2023”.

No âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, somos pela admissibilidade da proposição.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres em bloco.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Os pareceres foram aprovados com a presença de 21 deputados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.512/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

O projeto foi aprovado com a presença de 21 deputados.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, solicito a palavra para declaração de voto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para declaração de voto.) – Presidente, eu queria agradecer ao Plenário por ter votado esse projeto e dizer que parece, às vezes, tão simples, tão óbvio e peculiar votar um projeto que trata de um repouso digno para os profissionais de enfermagem, mas, infelizmente, nós estamos recepcionando uma lei federal que busca garantir isso e que não está sendo cumprida. Esperamos que ela seja regulamentada e efetivamente cumprida no Distrito Federal, porque, enquanto outras categorias profissionais têm verdadeiras suítes de luxo, muitas vezes, nós, profissionais de enfermagem, não temos dentro do nosso espaço legal de trabalho, de 12 horas de plantão, um local que não seja insalubre.

Infelizmente, nós vimos muitos locais sem iluminação, com mofo, sem condição nenhuma para esse profissional. E neste Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal há, sim, uma representante da enfermagem que tem olhado por essa categoria, que é o pilar sustentador do SUS, é a maior força de trabalho e que muitas vezes é invisibilizada. Entendemos, presidente, que quem cuida desses profissionais cuida também dos pacientes que nós atendemos. Cuidar da enfermagem é cuidar de quem precisa, é cuidar do SUS e é cuidar realmente de quem cuida. Aqui há uma representante da enfermagem que não está só legislando sobre isso, mas nós temos entregado com as nossas emendas parlamentares, mesmo com dificuldades, repouso em todas as regiões administrativas do Distrito Federal.

Agradeço às DAs, aos superintendentes que têm nos ajudado e à própria Serp, que tem nos ajudado na execução dessas emendas.

Nós vamos, se Deus quiser, entregar condições de repouso para todos os profissionais de enfermagem no Distrito Federal e fiscalizar aqueles locais da rede privada também.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.516/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Institui a rede Distrital de Atenção Domiciliar ao Idoso, e dá outras providências”.

Aprovado o parecer favorável da CSA.

A CAS, a CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto.

Solicito ao presidente da CAS, deputado Rogério Morro da Cruz, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Rogério Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAS ao Projeto de Lei nº 1.516/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Institui a rede Distrital de Atenção Domiciliar ao Idoso, e dá outras providências”.

No âmbito desta comissão, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.516/2025.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Rogério Morro da Cruz.

Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao Projeto de Lei nº 1.516/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Institui a rede Distrital de Atenção Domiciliar ao Idoso, e dá outras providências”.

O projeto de lei visa instituir a Rede Distrital de Atenção Domiciliar ao Idoso, com o objetivo de oferecer cuidados de saúde contínuos no domicílio, promovendo a reabilitação aos idosos.

A inclusão do idoso será feita mediante avaliação técnica, indicação de unidade de saúde ou solicitação da família.

No âmbito desta comissão, manifesto o voto pela admissibilidade do projeto.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.

Solicito ao vice-presidente da CCJ, deputado Chico Vigilante, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Designo o deputado Fábio Félix.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Fábio Félix, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Lei nº 1.516/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Institui a rede Distrital de Atenção Domiciliar ao Idoso, e dá outras providências”.

No âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, nós não vemos óbice de juridicidade, constitucionalidade e regimentalidade.

Portanto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.516/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante.

É o parecer, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Em discussão os pareceres em bloco.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, eu vou pedir a vossa excelência autorização para ler o projeto, para que todo o Distrito Federal tome conhecimento da importância deste projeto.

O projeto institui a Rede Distrital de Atenção Domiciliar ao Idoso e dá outras providências.

“Art. 1º Fica instituída a Rede Distrital de Atenção Domiciliar ao Idoso, com o objetivo de oferecer cuidados de saúde no ambiente domiciliar para idosos que necessitem de assistência contínua, visando à promoção da saúde, reabilitação e melhoria da qualidade de vida.

Art. 2º A Rede Distrital de Atenção Domiciliar ao Idoso será organizada com base nos seguintes princípios:

I – respeito à dignidade humana e ao envelhecimento ativo e saudável;

II – garantia de acesso a cuidados de saúde domiciliar de forma universal, integral e igualitária;

III – estímulo à autonomia do idoso e à permanência no ambiente familiar;

IV – integração com outros serviços de saúde e políticas públicas voltadas ao idoso.

Art. 3º São objetivos da Rede Distrital de Atenção Domiciliar ao Idoso:

I – prevenir agravos à saúde, promovendo o bem-estar físico e emocional do idoso no domicílio;

II – evitar internações hospitalares desnecessárias e reduzir o tempo de permanência hospitalar;

III – promover a reabilitação e a recuperação da saúde do idoso com suporte familiar e social;

IV – garantir a continuidade do cuidado ao idoso após alta hospitalar ou em situações de fragilidade de saúde.

Art. 4º A Rede Distrital de Atenção Domiciliar ao Idoso contará com:

I – equipes multiprofissionais compostas por médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, psicólogos, entre outros profissionais necessários ao cuidado integral do idoso;

II – serviços de orientação e apoio aos cuidadores familiares, incluindo capacitação para práticas seguras e adequadas no cuidado domiciliar;

III – fornecimento de medicamentos, equipamentos e insumos essenciais ao cuidador domiciliar, conforme necessidade avaliada por equipe técnica;

IV – parcerias com organizações públicas e privadas para fortalecimento da rede de apoio ao idoso.

Art. 5º A inclusão do idoso na Rede Distrital de Atenção Domiciliar será feita mediante:

I – avaliação da equipe multiprofissional, com identificação das necessidades de cuidado domiciliar;

II – indicação por unidade de saúde ou hospital de referência;

III – solicitação direta da família ou responsável legal, sujeita à aprovação da equipe técnica.

Art. 6º O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, regulamentará os critérios de admissão, funcionamento e organização da Rede Distrital de Atenção Domiciliar ao Idoso.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Presidente, do meu ponto de vista, essa será uma das leis mais importantes a serem aprovadas nesta casa. Eu quero pedir a vossa excelência, ao doutor Maurício e a toda esta casa que trabalhemos para que o governador sancione essa lei que, acima de tudo, é para dar dignidade às pessoas pobres e idosas desta cidade.

Todos nós estamos ficando idosos. Brasília é uma cidade que envelheceu rapidamente. Para vossa excelência ter uma ideia, 9,5% da população de Ceilândia é idosa; no Lago Sul, há 19% de idosos. É preciso que os idosos sejam bem cuidados.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante. Eu o parabenizo pela inciativa.

Continua a discussão.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Os pareceres foram aprovados com a presença de 21 deputados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.516/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

O projeto foi aprovado com a presença de 21 deputados.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.789/2025, de autoria do deputado Iolando, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento Brasília Auto Indoor a ser celebrado no mês de agosto de cada ano”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana e a CCJ deverão se manifestar.

DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, eu gostaria que vossa excelência substituísse a votação do Projeto de Lei nº 1.789/2025 pelo item nº 198, que também é de minha autoria. Vossa excelência poderia fazer a substituição?

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Qual seria o item, deputado Iolando?

DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, seria o item nº 198, que trata da votação do projeto de decreto legislativo para concessão de título de cidadã honorária.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Iolando, estamos votando apenas projetos de lei. Não estamos votando projetos de decreto legislativo.

DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, já está tudo marcado. Eu já tentei apreciar esse PDL em outras sessões. Isso já foi acordado no Colégio de Líderes. Abra essa exceção, porque tento apreciar esse projeto de decreto legislativo há vários dias. Trata-se de um projeto único. Não faz diferença, porque estou abrindo mão da votação do projeto atual.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, eu quero fazer um apelo aos meus companheiros, colegas deputados, para atendermos ao pedido do deputado Iolando. A solenidade já está marcada. Essa pastora vai orar bastante por todos nós. Ela é uma pessoa caridosa.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, nesta casa, uma sessão sai da rota muito rapidamente. Nós temos que ter um acordo. Para um deputado substituir um projeto de lei por um PDL, deve haver esse clima consensual. Todos querem aprovar seus projetos hoje. Esse é o clima que todo mundo estabeleceu para a sessão. Não tenho objeção nenhuma ao PDL da pastora, mas poderemos apreciar os projetos de lei e os PDLs consensuais para estabelecermos esse clima e conseguirmos finalizar a pauta como estamos fazendo. Assim, haverá previsibilidade, caso não haja objeção.

A pessoa não pode trazer um projeto mirabolante, porque isso vai prejudicar os outros deputados. Faço esse pedido.

Eu voto os projetos favoráveis que dizem respeito a todos os pastores e pastoras. Quem não vota os projetos referentes a LGBTs são eles. Eu voto os projetos dos pastores.

DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, há 3 sessões aprovamos a apreciação do projeto no Colégio de Líderes. Estou trocando um projeto de minha autoria por outro.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Há alguma oposição ao pedido do deputado Iolando?

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, eu ia levantar uma questão ao final da votação dos projetos de lei.

Na semana que vem, haverá a Semana Distrital do Hip-Hop. Há 3 projetos de decreto legislativo de minha autoria que, há semanas, eu não consigo aprovar. Eu vou entregar essas homenagens na semana que vem. Se não houver quórum amanhã, na terça-feira, não ocorrerá o evento. São projetos simples. Eles se referem a pessoas de Brasília, que têm relação com Brasília. Eles não são polêmicos.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputados, acalmem o coração de vocês. Primeiramente, vamos votar os projetos de lei. Ao final, apreciaremos o PDL do deputado Iolando porque há consenso. Se houver consenso, também apreciaremos os do deputado Max Maciel.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Presidente, faltam 4 projetos de deputados, incluindo 1 de minha autoria. Daqui a pouco, deixarão de ser votados os projetos de quem ficou aqui até agora, como o deputado Max Maciel e eu.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Vamos continuar. Vamos terminar a votação dos projetos de lei, deputado Iolando, e depois votamos o seu projeto de decreto legislativo.

DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, eu estou de acordo, claro. Esta era uma oportunidade que eu tinha de votar esse projeto. Há 3 semanas estou aguardando a votação desse PDL.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Mas, se os deputados quiserem trocar, podem. O pessoal quer que se aprove projeto de lei e que se aprove PDL.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Nós perdemos mais tempo discutindo do que votando. Vamos deixar o projeto de decreto legislativo do deputado Iolando para o final. Tenho que seguir a ordem combinada.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, não quero entrar na polêmica, mas queria pedir a vossa excelência que continuemos votando os projetos de lei. Agradeço a vossa excelência e aos deputados que o façamos. Há 3 reuniões do Colégio de Líderes venho batendo nisso. Por mais que eu entenda a justiça do pedido do deputado Iolando – posteriormente vamos votar o projeto dele –, quero agradecer-lhe, presidente, porque hoje estamos avaliando projetos de lei dos deputados, que são importantes para todos nós.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.789/2025, de autoria do deputado Iolando, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento Brasília Auto Indoor a ser celebrado no mês de agosto de cada ano”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CTMU e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto.

Solicito ao presidente da CTMU, deputado Max Maciel, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Primeiramente, presidente, quero parabenizar o deputado Iolando e o Chermont, que são produtores do Brasília Auto Indoor.

Passo a relatoria ao deputado Martins Machado, para que todos aqui sejam contemplados nos projetos referentes ao antigomobilismo de Brasília.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Martins Machado, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS. Para apresentar parecer.) – Parecer da CTMU ao Projeto de Lei nº 1.789/2025, de autoria do deputado Iolando, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento Brasília Auto Indoor a ser celebrado no mês de agosto de cada ano”.

Senhor presidente, o parecer é pela aprovação do projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Lei nº 1.789/2025, de autoria do deputado Iolando, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento Brasília Auto Indoor a ser celebrado no mês de agosto de cada ano”.

O parecer da CCJ, presidente, é pela admissibilidade da proposição.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres em bloco.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, eu queria dizer uma coisa nesta oportunidade, já que tentei fazê-lo anteriormente e não consegui. Nós já fizemos, em uma série de momentos, a substituição da análise de projetos de lei pela análise de projetos de decreto legislativo que não são polêmicos. O PDL do deputado Iolando não é polêmico. Portanto, ele poderia, perfeitamente, ter feito essa troca.

Veja bem, ele estava fazendo a troca e não iria aprovar outro projeto. Ele iria aprovar só o título da pastora. Quero chamar a atenção desta casa. Muitas vezes, nós nos insurgimos contra as coisas e agora ele vai aprovar o projeto do Brasília Auto Indoor e ainda vai aprovar o PDL da pastora.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, solicito a vossa excelência a votação do item nº 128 da ordem do dia, projeto de minha autoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está na lista, deputado.

Continua a discussão.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Os pareceres foram aprovados com a presença de 22 deputados.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.789/2025, em primeiro turno.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

O projeto foi aprovado com a presença de 22 deputados.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 476/2023, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que “altera a Lei nº 6.190, de 20 de julho de 2018, que ‘dispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, metrô, estacionamentos e logradouros públicos do Distrito Federal, para acrescentar disposições sobre medidas assecuratórias em caso de autuação de ambulantes’”.

Aprovado o parecer favorável da CDESCTMAT e da CAS na forma do substitutivo. Foram apresentadas 2 emendas da CEOF. A CDESCTMAT e a CAS deverão se manifestar sobre as emendas. A CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto e as emendas.

Solicito ao presidente da CDESCTMAT, deputado Daniel Donizet, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Daniel Donizet que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo às emendas apresentadas ao Projeto de Lei nº 476/2023, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que “altera a Lei nº 6.190, de 20 de julho de 2018, que ‘dispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, metrô, estacionamentos e logradouros públicos do Distrito Federal, para acrescentar disposições sobre medidas assecuratórias em caso de autuação de ambulantes’”.

No âmbito da CDESCTMAT, somos pela aprovação das 2 emendas apresentadas.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CAS, deputado Rogério Morro da Cruz, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Rogério Morro da Cruz, que apresente parecer sobre as emendas.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Assuntos Sociais às emendas apresentadas ao Projeto de Lei nº 476/2023, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que “altera a Lei nº 6.190, de 20 de julho de 2018, que ‘dispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, metrô, estacionamentos e logradouros públicos do Distrito Federal, para acrescentar disposições sobre medidas assecuratórias em caso de autuação de ambulantes’”.

No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, somos pela aprovação das 2 emendas, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 476/2023, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que “altera a Lei nº 6.190, de 20 de julho de 2018, que ‘dispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, metrô, estacionamentos e logradouros públicos do Distrito Federal, para acrescentar disposições sobre medidas assecuratórias em caso de autuação de ambulantes’”.

No âmbito da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, somos pela aprovação das emendas.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº 476/2023, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que “altera a Lei nº 6.190, de 20 de julho de 2018, que ‘dispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, metrô, estacionamentos e logradouros públicos do Distrito Federal, para acrescentar disposições sobre medidas assecuratórias em caso de autuação de ambulantes’”.

O parecer é pela admissibilidade da proposição e das 2 emendas.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Em discussão os pareceres em bloco.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Os pareceres foram aprovados com a presença de 22 deputados.

Em discussão o Projeto de Lei nº 476/2023, em primeiro turno.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

O projeto foi aprovado com a presença de 22 deputados.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 388/2023, de autoria do deputado Daniel Donizet, que “Institui o Código de Direitos e Bem-Estar Animal do Distrito Federal”.

Aprovado o parecer favorável da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo. Foi apresentada uma subemenda ao projeto. A Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo deverá se manifestar sobre a subemenda. A CCJ deverá se manifestar sobre o projeto e a subemenda.

Na ausência da relatora, designo o deputado Rogério Morro da Cruz como relator pela CDESCTMAT e solicito que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo ao Projeto de Lei nº 388/2023, de autoria do deputado Daniel Donizet, que “Institui o Código de Direitos e Bem-Estar Animal do Distrito Federal”.

No que tange ao Projeto de Lei nº 388/2023, no âmbito desta comissão, somos pela aprovação da subemenda aprovada na CCJ.

É o voto, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Designo o deputado Fábio Félix como relator pela CCJ.

Solicito ao relator, deputado Fábio Félix, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº 388/2023, de autoria do deputado Daniel Donizet, que “Institui o Código de Direitos e Bem-Estar Animal do Distrito Federal”.

O parecer da CCJ é pela admissibilidade, acolhido o substitutivo da CDESCTMAT, na forma da subemenda desta Comissão de Constituição e Justiça.

É o voto, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Em discussão os pareceres em bloco.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Os pareceres foram aprovados com a presença de 22 deputados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 388/2023.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto de lei que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

O projeto foi aprovado com a presença de 23 deputados.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.803/2025, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Estabelece a Lei de Defesa dos Usuários do Serviço de Iluminação Pública no Distrito Federal e dá outras providências”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CAS, a CDC, a CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto.

Na ausência do relator, designo o deputado Rogério Morro da Cruz como relator pela CAS e solicito que apresente o parecer.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAS ao Projeto de Lei nº 1.803/2025, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Estabelece a Lei de Defesa dos Usuários do Serviço de Iluminação Pública no Distrito Federal e dá outras providências”.

No âmbito desta comissão, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.803/2025.

Esse é o voto, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Solicito ao presidente da CDC, deputado Chico Vigilante, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Chico Vigilante, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para apresentar parecer.) – Parecer da CDC ao Projeto de Lei nº 1.803/2025, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Estabelece a Lei de Defesa dos Usuários do Serviço de Iluminação Pública no Distrito Federal e dá outras providências”.

Presidente, na CDC nós temos o hábito de fazer sorteio para a distribuição dos projetos. O sorteado, no caso desse projeto, foi o deputado Hermeto, que já proferiu o parecer, o qual está no sistema.

Portanto, o nosso parecer na CDC, tendo em vista que o deputado Hermeto não pôde estar presente no momento, é favorável à aprovação do projeto nos termos do parecer confeccionado pelo deputado Hermeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao Projeto de Lei nº 1.803/2025, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Estabelece a Lei de Defesa dos Usuários do Serviço de Iluminação Pública no Distrito Federal e dá outras providências”.

Presidente, o parecer é pela admissibilidade.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Solicito ao vice-presidente da CCJ, deputado Chico Vigilante, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Chico Vigilante, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Lei nº 1.803/2025, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Estabelece a Lei de Defesa dos Usuários do Serviço de Iluminação Pública no Distrito Federal e dá outras providências”.

Presidente, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, em uma análise do ponto de vista da constitucionalidade e da técnica legislativa, não existe nenhum óbice à tramitação desse projeto. Logo, nosso parecer é favorável.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Em discussão os pareceres em bloco.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Os pareceres foram aprovados com a presença de 22 deputados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.803/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto de lei que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

O projeto foi aprovado com a presença de 23 deputados.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, solicito a palavra para declaração de voto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para declaração de voto.) – Presidente, eu queria, neste momento, agradecer aos parlamentares que votaram de forma favorável ao nosso projeto.

Nós aprovamos na Câmara Legislativa um projeto de lei que é fruto de uma campanha que nós conduzimos este ano, que é a campanha Falta Luz Aqui, refletindo sobre um problema que não tem bandeira partidária: a questão da iluminação pública. Trata-se de uma questão muito importante, um direito da população do Distrito Federal de forma geral.

Todos têm direito à iluminação pública. A iluminação pública é segurança pública, é dignidade, e nós estamos tratando desse tema neste projeto.

Portanto, ganha a Câmara Legislativa, ganha o Distrito Federal com a aprovação desse projeto hoje.

Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) Parabéns, deputado.

A iluminação é uma forma de inibir a criminalidade. Vossa excelência tem razão. Parabéns pelo projeto.

DEPUTADO PEPA (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PEPA (PP) – Presidente, eu gostaria que fosse incluído o item nº 32, de autoria do nosso amigo deputado Hermeto, que não se encontra em condições de estar presente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está incluído aqui, deputado.

DEPUTADO PEPA (PP) – Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Nós estávamos atentos aqui, mas agradeço ao deputado Pepa pela sensibilidade.

Votaremos daqui a pouco o projeto de autoria do deputado Hermeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 716/2023, de autoria do deputado Robério Negreiros, que “Altera a Lei nº 5.078, de 11 de março de 2013, que “Inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia do Autismo”.

Em discussão o projeto, em primeiro turno.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

O projeto foi aprovado com a presença de 23 deputados.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.855/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Dispõe sobre a disponibilização de equipamentos de proteção individual – EPIs a monitores de gestão educacional e educadores sociais voluntários da rede pública de ensino do Distrito Federal”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CEC, a CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto.

Solicito ao presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Gabriel Magno, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEC ao Projeto de Lei nº 1.855/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Dispõe sobre a disponibilização de equipamentos de proteção individual – EPIs a monitores de gestão educacional e educadores sociais voluntários da rede pública de ensino do Distrito Federal”.

Presidente, eu vou dar o parecer aqui, mas quero só para fazer uma observação também à Seleg. Com o desmembramento da CEC, ele já foi aprovado na CSA, que é a Comissão de Saúde e trata da questão da saúde, mas eu vou dar o voto também na Comissão de Educação e Cultura para não haver problema na tramitação.

No mérito, nós somos favoráveis à aprovação do Projeto nº 1.855/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao Projeto de Lei nº 1.855/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Dispõe sobre a disponibilização de equipamentos de proteção individual – EPIs a monitores de gestão educacional e educadores sociais voluntários da rede pública de ensino do Distrito Federal”.

Presidente, o parecer da CEOF é pela admissibilidade do projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Lei nº 1.855/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Dispõe sobre a disponibilização de equipamentos de proteção individual – EPIs a monitores de gestão educacional e educadores sociais voluntários da rede pública de ensino do Distrito Federal”.

O parecer da CCJ é pela admissibilidade, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres em bloco.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Os pareceres foram aprovados com a presença de 23 deputados.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.855/2025, em primeiro turno.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

O projeto foi aprovado com a presença de 23 deputados.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, eu não sei se já solicitaram, mas eu gostaria que, ao final da votação de todos os projetos, nós votássemos também as moções e os requerimentos. Estão na ordem do dia?

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Não estavam, não, mas o pedido de vossa excelência será acolhido.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 481/2023, de autoria do deputado Hermeto, que “dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento em passarelas e passagens subterrâneas na cidade de Brasília, e estabelece o monitoramento conjunto pelo Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM DF) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER DF)”.

Aprovado o parecer da Comissão de Saúde. A CAS, a CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto.

Solicito ao presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputado Rogério Morro da Cruz, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Rogério Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de Lei nº 481/2023, de autoria do deputado Hermeto, que “dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento em passarelas e passagens subterrâneas na cidade de Brasília, e estabelece o monitoramento conjunto pelo Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM DF) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER DF)”.

No âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 481/2023.

É o voto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 481/2023, de autoria do deputado Hermeto, que “dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento em passarelas e passagens subterrâneas na cidade de Brasília, e estabelece o monitoramento conjunto pelo Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM DF) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER DF)”.

Presidente, o Projeto de Lei nº 481/2023 determina a instalação de câmeras de monitoramento em todas as passarelas e passagens subterrâneas localizadas em Brasília. Estabelece que o Centro de Operações da Polícia Militar ficará responsável pelo monitoramento contínuo dos equipamentos, bem como pelo acionamento das equipes da PMDF, quando necessário. O projeto tem o objetivo de garantir a segurança dos cidadãos que utilizam esses espaços públicos.

No âmbito desta comissão, manifesto o voto pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 481/2023.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado. Tenho uma notícia boa e outra ruim. A boa é que a luz voltou imediatamente. A ruim é que os computadores zeraram.

Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº 481/2023, de autoria do deputado Hermeto, que “dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento em passarelas e passagens subterrâneas na cidade de Brasília, e estabelece o monitoramento conjunto pelo Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM DF) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER DF)”.

O parecer é pela admissibilidade, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres em bloco.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Os pareceres foram aprovados com a presença de 23 deputados.

Em discussão o Projeto de Lei nº 481/2023, em primeiro turno.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

O projeto foi aprovado com a presença de 23 deputados.

A assessoria está informando que vai ter que começar tudo de novo, porque houve um problema.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei Complementar nº 37/2023, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “dispõe sobre a concorrência leal entre os agentes econômicos para coibir eventuais desequilíbrios desleais e dolosos na concorrência do mercado no âmbito do distrito federal, identificando o sujeito passivo tributário (contribuinte) considerado como devedor contumaz, e dá outras providências”.

A proposição não recebeu o parecer das comissões. A CDESCTMAT, a CAS, a CCJ e a CEOF deverão se manifestar sobre o projeto.

Solicito à relatora da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, deputada Doutora Jane, que apresente parecer sobre a matéria. (Pausa.)

Solicito ao presidente da CDESCTMAT, deputado Daniel Donizet, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Daniel Donizet, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da CDESCTMAT ao Projeto de Lei Complementar nº 37/2023, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “dispõe sobre a concorrência leal entre os agentes econômicos para coibir eventuais desequilíbrios desleais e dolosos na concorrência do mercado no âmbito do distrito federal, identificando o sujeito passivo tributário (contribuinte) considerado como devedor contumaz, e dá outras providências”.

Presidente, no âmbito da CDESCTMAT, somos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 37/2023.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Solicito ao relator da CAS, deputado Max Maciel, que apresente parecer sobre a matéria ou designe relator.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Designo o deputado Rogério Morro da Cruz, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Rogério Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAS ao Projeto de Lei Complementar nº 37/2023, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “dispõe sobre a concorrência leal entre os agentes econômicos para coibir eventuais desequilíbrios desleais e dolosos na concorrência do mercado no âmbito do distrito federal, identificando o sujeito passivo tributário (contribuinte) considerado como devedor contumaz, e dá outras providências”.

No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, somos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 37/2023.

É o voto, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao Projeto de Lei Complementar nº 37/2023, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “dispõe sobre a concorrência leal entre os agentes econômicos para coibir eventuais desequilíbrios desleais e dolosos na concorrência do mercado no âmbito do distrito federal, identificando o sujeito passivo tributário (contribuinte) considerado como devedor contumaz, e dá outras providências”.

Presidente, o parecer é pela admissibilidade.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Lei Complementar nº 37/2023, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “dispõe sobre a concorrência leal entre os agentes econômicos para coibir eventuais desequilíbrios desleais e dolosos na concorrência do mercado no âmbito do distrito federal, identificando o sujeito passivo tributário (contribuinte) considerado como devedor contumaz, e dá outras providências”.

Presidente, eu vou proferir o parecer da CCJ. O parecer é pela admissibilidade; mas, desde já, vou pedir o destaque de um item do texto para eu poder votar contra um inciso.

Vou pedir para destacar um inciso. Eu estou pedindo para minha assessoria ver qual é o inciso. Na hora da votação, se puder, peço que aguarde 1 minutinho.

O parecer é pela admissibilidade.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Em discussão os pareceres em bloco.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Foram aprovados com a presença de 23 deputados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei Complementar nº 37/2023.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, só para formalizar o destaque do art. 3º, inciso V.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Art. 3º, inciso V.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – O inciso V do art. 3º diz que haverá plantão permanente de agente fiscal de rendas no local onde deva ser exercida a fiscalização do ICMS para controle de operação ou prestação realizada de documento fiscal e de outro elemento relacionado com a condição do contribuinte.

Fiz o destaque para votar contra. Acho que estamos conferindo poder excessivo ao Estado em face do contribuinte. Então, vou votar contra. Em relação ao destaque, meu voto vai ser contra.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam o Projeto de Lei Complementar nº 37/2023 que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

Houve 20 votos favoráveis e 4 ausências.

Foi aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 37/2023.

Vamos votar o destaque do deputado Thiago Manzoni.

(Intervenções fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Nobres deputados, brincadeiras à parte, precisamos votar os projetos em que há consenso. Pelo que entendi, há acordo apenas em relação a alguns deles. Ainda não foi feita consulta referente ao projeto do deputado Max Maciel, mas há uma questão de prazo.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, quero apenas esclarecer aos colegas parlamentares que os nossos 3 projetos tratam de rappers do Distrito Federal. Um deles homenageia o Gog, poeta do rap nacional; outro homenageia o X, do grupo Câmbio Negro, primeiro artista de Brasília a vencer um concurso e gravar um disco; e o último homenageia a Vera Verônica, a primeira mulher rapper a gravar no Distrito Federal.

Na próxima semana, acontecerá nesta casa a Semana Distrital do Hip-Hop, por isso, gostaríamos de fazer essas homenagens. São propostas que tramitam nesta casa há algum tempo. Esses artistas são figuras de grande relevância. Quem os conhece sabe que foram artistas que levaram Brasília para o país e para o mundo.

Esses são os nossos 3 PDLs. E eles só estão chegando agora porque não conseguimos incluí-los nas semanas anteriores.

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL) – Presidente, eu concordo com o colega, mas proponho algo. Cada parlamentar indicaria um PDL não polêmico, e nós os votaríamos em bloco, exceto o PDL do deputado Joaquim Roriz Neto, que eu acho que é de grande relevância, que é o do nosso presidente Trump. Inclusive, parece que ele já tem um convite. Assim que for aprovado, ele vai nos receber lá para nós fazermos a entrega.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Que nós vamos, nós vamos. Nós não sabemos se nós voltamos. (Risos.)

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Se todos concordarem... O único acordo, de fato, é o do deputado Iolando. O deputado Max Maciel trouxe uma necessidade em razão do prazo.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, eu gosto de combinar as coisas direito.

Existe um consenso para a votação desse projeto do deputado Iolando.

Quem tiver proposta de título de cidadão honorário que a indique. Nós apreciaremos isso na quarta-feira ou na outra terça-feira.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Então, a sua proposta é que vote apenas o do...

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – O do deputado Iolando, que trata da pastora.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Ainda temos que votar o destaque.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, só quero reforçar que, no nosso caso, o evento já é na próxima terça. Se, na terça-feira, por exemplo, não houver quórum, eu não consigo fazer o agraciamento, entendem? E eu tenho que preparar isso daqui até lá.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Se os deputados concordarem, há uma questão de prazo no do deputado Max Maciel.

Quanto ao do deputado Iolando, há a questão do acordo. Ele queria trocar. O deputado Chico Vigilante já fez bem esse encaminhamento.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Se não fosse pelo prazo, presidente, eu nem estaria pedindo.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – É, a questão é de prazo.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Presidente, o que nós podemos fazer? Eu também tenho uma questão de prazo: nós estamos conversando com a embaixada americana, e eles estão esperando a aprovação desse PDL.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Mas eu já mandei para a embaixada para adiantar.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Sim. Se nós fizermos como o deputado Chico Vigilante falou, por mim, está tudo certo. Se colocarmos o meu para votação semana que vem, mesmo ele sendo polêmico, nós podemos votar hoje o do deputado Max Maciel – em que existe uma questão de tempo – e o do deputado Iolando.

Eu deixo o meu para semana que vem, mas desde que ele seja votado semana que vem. Pode ser?

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Olhem só, terça-feira, às 14 horas, nós apreciaremos essa proposta do deputado Joaquim Roriz Neto, com a possibilidade de já realizar a votação. Está bem?

Então, vamos votar o do deputado Iolando e o do deputado Max Maciel.

Passa-se à apreciação, em separado, do inciso V do art. 3º do Projeto de Lei Complementar nº 37/2023, destacado.

Em discussão o dispositivo destacado.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Deputado Thiago Manzoni, a sua orientação é para rejeitar, não é?

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Eu peço aos nossos colegas que votem “não” em relação ao destaque.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Presidente, esse destaque, o que ele quer dizer? Ele poderia explicar.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Ele quer dizer que é para rejeitar. E quem é favorável ao destaque?

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, explico de maneira muito simples.

Deputado Robério Negreiros, o projeto prevê a presença de um fiscal para acompanhar as empresas no local onde vai ser realizada a operação. Eu acho que isso é conferir poder demais ao aparato coercitivo do Estado.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – De crédito. É ICMS. O projeto trata de ICMS e de impostos.

Eu já votei “sim” ao projeto. O meu destaque é só em relação a essa parte, para que não fique um burocrata estatal de plantão lá para isso. Eu peço a todos que votem “não” em relação ao destaque.

É isso, deputado Robério Negreiros.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, eu agora preciso de uma explicação com relação ao projeto. Infelizmente, não é? Porque – veja bem – o deputado Thiago Manzoni está me dizendo que se trata de fiscalização de ICMS.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Mas para o devedor contumaz já há todo um mecanismo para fazer com que ele pague. Já existe isso. Não é preciso haver uma lei determinando que tem que ficar um fiscal dentro da empresa, porque senão vai haver... Há muita gente abusada! Eu conheço empresário que dizem ser devedor contumaz e que é um coitado. Entre pagar salário, depositar fundo de garantia... Há empresário que, no final do ano, não tira nada, gente. No final do mês, ele não tem retirada nenhuma.

Eu quero discutir melhor esse assunto. É para ficar dentro da empresa? Como é isso? Expliquem esse negócio.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra ao deputado Roosevelt Vilela para orientar a bancada.

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL. Como líder. Para orientar a bancada.) – A orientação do PL, então, é votar contra o destaque.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – É pela rejeição?

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL.) – Pela rejeição.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix para orientar a bancada.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL-PSB. Como líder. Para orientar a bancada.) – Presidente, temos a percepção de que o projeto é positivo. É um projeto que enfrenta os grandes devedores! Não enfrenta o dono da padaria, o dono do supermercado, mas os grandes devedores que nunca pagam e fraudam o pagamento de impostos – inclusive do ICMS, como foi falado aqui. Se o enfrentamento é a esses, o enfrentamento tem que se dar, muitas vezes, de forma contundente. Aí a presença do fiscal é algo que colabora no processo de fiscalização.

Não me parece, pela análise que a nossa equipe fez do projeto, que é uma coisa ruim. Vemos isso positivamente. Nossa orientação é votar a favor do destaque. O projeto da deputada Paula Belmonte está bem redondinho em relação a isso. Não é um projeto abusivo, é um projeto sério, tecnicamente bem construído.

Então, não vemos problema no inciso apresentado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Os deputados entenderam. É que o deputado Fábio Félix tem uma posição diferente da do deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL) – Presidente, acho que a intenção da deputada é boa, mas pode ter um efeito contrário. Em que sentido? Uma vez você não tendo o auditor lá acompanhando a operação, você vai eivar aquela operação e irá viciá-la. Assim, o próprio sonegador vai alegar que não se cumpriu o previsto na lei, que é o acompanhamento do auditor. Nós sabemos que a Secretaria de Economia juntamente com os seus auditores da Receita Federal têm um trabalho hercúleo.

Então, o que irá acontecer? Haverá um efeito contrário. Vai-se permitir que o eventual sonegador lance mão desse instrumento legal, ora aprovado, para alegar que não se cumpriram os requisitos. Dessa forma, ele pedirá a anulação da infração.

Por isso, deputada, eu gostaria de pedir que retire a matéria da votação em segundo turno, para discutirmos e entendermos um pouco mais o projeto.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL.) – Mas aí já se abriu um leque muito maior. Essa é uma sugestão.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA.) – Eu posso esclarecer.

O que o deputado Roosevelt Vilela acabou de defender é o que está no projeto, que é exatamente a presença do fiscal.

O deputado Thiago Manzoni acha que não é necessária a presença. O que o senhor defendeu é exatamente o que está no projeto – que tenhamos a presença do Estado, para que nenhuma atuação aconteça sem a presença do Estado. Isso é exatamente o que o senhor está colocando. Não há nenhum tipo de construção diferente dessa que o senhor está trazendo. Muito pelo contrário, o que o senhor está defendendo aqui é exatamente o que há no projeto.

Quero dizer que esse projeto, presidente, como foi dito pelo deputado Fábio Félix, é um projeto muito importante para nós, até para que haja uma concorrência mais leal para todos de Brasília. Então, é um projeto que tem um bom embasamento jurídico e técnico. O que o deputado Roosevelt Vilela acabou de falar é exatamente o que há no projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Lembrando que o projeto já foi aprovado.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – O projeto foi aprovado.

Sobre o destaque, o projeto tem uma magnitude tão grande para o Distrito Federal que eu até falei para o deputado Thiago Manzoni que não havia problema em ele fazer um destaque.

Vejo que o projeto é uma importante resposta para todos os empresários de Brasília e para que possamos nos desenvolver economicamente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.

O deputado Thiago Manzoni é pela rejeição – acompanhado pelo PL.

A deputada Paula Belmonte e o deputado Fábio Félix são pela aprovação do destaque.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam a matéria que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

Houve 6 votos favoráveis, 13 votos contrários e 1 abstenção. O destaque foi rejeitado. Para ficar bem claro, o inciso V do art. 3º foi rejeitado.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, solicito a palavra para declaração de voto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para declaração de voto.) – Presidente, o que o inciso V diz é o seguinte: “Plantão permanente de agente fiscal de renda no local onde deve ser exercida a fiscalização do ICMS para controle de operação ou prestação realizada de documento fiscal e de outro elemento relacionado com a condição do contribuinte”.

Por que eu me abstive? Porque estou vendo uma confusão danada aqui. Eu acho que o deputado Roosevelt Vilela tem razão. Se esse fiscal não estiver permanentemente lá dentro, isso vai ensejar ganho na justiça para o chamado devedor contumaz. Anula-se toda a ação porque não havia um fiscal. Hoje, no sistema, pelo menos até onde eu sei, aplica-se uma determinação. A fiscalização não é feita com plantão permanente dentro das empresas. Há um sistema pelo qual, todo final de tarde, é depositado para a receita o imposto do dia, aquilo que estava sendo cobrado.

Portanto, acredito que o deputado Thiago Manzoni tinha razão. Por isso, eu me abstive.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Apreciação, em bloco, dos seguintes itens.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 350/2025, de autoria do deputado Max Maciel, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Alexandre Tadeu Silva, conhecido pelo nome artístico X”.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 351/2025, de autoria do deputado Max Maciel, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Genival Oliveira Gonçalves, conhecido artisticamente como GOG”.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 371/2025, de autoria do deputado Iolando, que “Concede Título de Cidadã Honorária de Brasília a Dirce Dias de Andrade Carvalho”.

Item extrapauta.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 370/2025, de autoria do deputado Max Maciel, que “Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à senhora Vera Verônika”.

Há acordo para votação em bloco.

Solicito ao presidente da CAS, deputado Rogério Morro da Cruz, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Rogério Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAS ao Projeto de Decreto Legislativo nº 350/2025, de autoria do deputado Max Maciel, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Alexandre Tadeu Silva, conhecido pelo nome artístico X”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 351/2025, de autoria do deputado Max Maciel, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Genival Oliveira Gonçalves, conhecido artisticamente como GOG”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 370/2025, de autoria do deputado Max Maciel, que “Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à senhora Vera Verônika”; e ao Projeto de Decreto Legislativo nº 371/2025, de autoria do deputado Iolando, que “Concede Título de Cidadã Honorária de Brasília a Dirce Dias de Andrade Carvalho”.

No âmbito da CAS, somos pela aprovação dos Projetos de Decreto Legislativo nº 350/2025, nº 351/2025, nº 370/2025 e nº 371/2025.

É o voto, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Decreto Legislativo nº 350/2025, de autoria do deputado Max Maciel, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Alexandre Tadeu Silva, conhecido pelo nome artístico X”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 351/2025, de autoria do deputado Max Maciel, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Genival Oliveira Gonçalves, conhecido artisticamente como GOG”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 371/2025, de autoria do deputado Iolando, que “Concede Título de Cidadã Honorária de Brasília a Dirce Dias de Andrade Carvalho”; e ao Projeto de Decreto Legislativo nº 370/2025, de autoria do deputado Max Maciel, que “Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à senhora Vera Verônika”.

O parecer da CCJ é pela admissibilidade.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres em bloco.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Foram aprovados com a presença de 22 deputados.

Em discussão, em turno único, os Projetos de Decreto Legislativo nºs 350/2025, 351/2025, 370/2025 e 371/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam os projetos de decreto legislativo que votem “sim” e aos que os rejeitam que votem “não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

Houve 20 votos favoráveis e 4 ausências. Foram aprovados os PDLs.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final de todos os PDLs aprovados.

Retifico o resultado da votação anterior a esta. Os pareceres foram aprovados com 20 votos favoráveis.

DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, eu quero agradecer aos deputados, especialmente ao deputado Chico Vigilante, a interferência feita em defesa da democracia nesta casa. Sua excelência demonstrou ser um grande defensor da democracia nesta casa.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Eu já estou sentindo falta do deputado Robério Negreiros. Ele falou 24 vezes o mesmo assunto.

Apreciação, em bloco, dos seguintes itens.

Item da ordem do dia.

Votação, em bloco, em turno único, dos requerimentos seguintes.

– Requerimento nº 2.337/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 06 de novembro de 2025 em Comissão Geral, com a finalidade de debater sobre a proteção das crianças e dos adolescentes nas redes sociais virtuais”;

– Requerimento nº 2.356/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, que “Requer a transformação da sessão do dia 13 de novembro de 2025 em comissão geral para debater a recomposição da Parcela Autônoma de Integração ao Sistema Único de Saúde do DF (PaSUS), devida a servidores federais cedidos para a Secretaria de Saúde”;

– Requerimento nº 2.330/2025, de autoria do deputado Daniel Donizet, que “Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 495 de 2023”;

– Requerimento nº 2.241/2025, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Requer a retirada e o arquivamento do Requerimento nº 2160, de 2025, que “Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 11 de setembro de 2025 em Comissão Geral, destinada a debater a Política Distrital do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono”;

– Requerimento nº 1.303/2024, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa (UNIÃO), que “Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 1667/2021”;

– Requerimento nº 1.316/2024, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Requer a retira de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 2.478/2022”.

Item da ordem do dia.

Votação, em bloco, em turno único, das moções seguintes.

– Moção nº 1.600/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Manifesta votos de louvor e parabeniza as Prefeitas e os Prefeitos Comunitários do Plano Piloto, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”;

– Moção nº 1.602/2025, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Parabeniza Danielle Silva Coelho pela nomeação ao cargo de Prefeita da Universidade de Brasília e manifesta votos de louvor por sua trajetória de dedicação à gestão administrativa universitária”;

– Moção nº 1.603/2025, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor aos organizadores, painelistas e demais participantes do Seminário H2Tech 2025 pela contribuição ao desenvolvimento científico e tecnológico do hidrogênio verde no Distrito Federal e no Brasil”;

– Moção nº 1.604/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Manifesta votos de louvor e parabeniza professores e técnicos de futebol pelo relevante trabalho desenvolvido em projetos sociais no Distrito Federal”;

– Moção nº 1.605/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “Manifesta votos de louvor em reconhecimento aos Professores de capoterapia pela sua dedicação, compromisso e contribuição inestimável à educação e ao desenvolvimento humano, celebrada no contexto da 9ª Jornada da Capoterapia”;

– Moção nº 1.606/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “Manifesta votos de louvor em reconhecimento à destacada liderança dos pastores mencionados, cuja atuação tem sido marcada pelo compromisso com os valores cristãos, pela dedicação ao ministério e pelo relevante apoio à missão e aos propósitos da Convenção Batista do Planalto Central”;

– Moção nº 1.607/2025, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor à Senhora Camila Cardoso de Moraes Montú, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”;

– Moção nº 1.608/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, que “Manifesta louvor às pessoas, artistas e grupos, bem como a instituições, entidades e estabelecimentos que promovem a Cultura do Rock no Distrito Federal, em reconhecimento ao notório relevo de seus serviços, à valorização da cultura e à contribuição para o fortalecimento do convívio social”;

– Moção nº 1.609/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “Manifesta votos de louvor aos profissionais, lideranças comunitárias, instituições públicas e privadas que se destacam na promoção da dignidade, inclusão e qualidade de vida da pessoa idosa no Distrito Federal”;

– Moção nº 1.610/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “Manifesta votos de louvor aos profissionais, lideranças comunitárias, instituições públicas e privadas que se destacam na promoção da dignidade, inclusão e qualidade de vida da pessoa idosa no Distrito Federal”;

– Moção nº 1.611/2025, de autoria do deputado Roosevelt Vilela, que “Parabeniza e apresenta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados em prol do desenvolvimento rural do Distrito Federal, em comemoração aos 30 anos do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Distrito Federal – SENAR/DF”;

– Moção nº 1.612/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, que “Manifesta louvor às pessoas, artistas e grupos, bem como a instituições, entidades e estabelecimentos que promovem a Cultura do Rock no Distrito Federal, em reconhecimento ao notório relevo de seus serviços, à valorização da cultura e à contribuição para o fortalecimento do convívio social”;

– Moção nº 1.613/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em comemoração aos Projetos de Saúde nas Escolas, a ser realizada no dia 6 de outubro de 2025, às 14h, no auditório desta Casa de Leis”;

– Moção nº 1.614/2025, de autoria do Deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em comemoração aos Projetos de Saúde nas Escolas, a ser realizada no dia 6 de outubro de 2025, às 14h, no auditório desta Casa de Leis”;

– Moção nº 1.615/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Manifesta votos de louvor e parabeniza professores e técnicos de futebol pelo relevante trabalho desenvolvido em projetos sociais no Distrito Federal”;

– Moção nº 1.616/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Manifesta votos de louvor e parabeniza professores e técnicos de futebol pelo relevante trabalho desenvolvido em projetos sociais no Distrito Federal”;

– Moção nº 1.617/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor, aos profissionais de saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Nacional do Condutor de Ambulância”;

– Moção nº 1.618/2025, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Parabeniza e manifesta louvor ao Senhor Osvanildo Lourenso da Silva pela nomeação ao cargo de Diretor de Segurança e Transportes da Prefeitura da Universidade de Brasília”;

– Moção nº 1.619/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor, aos profissionais que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem aos 20 anos do SINPROEP, e aos professores da rede particular de ensino”;

– Moção nº 1.620/2025, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Manifesta Moção de repúdio ao episódio amplamente divulgado pela imprensa, no qual um professor da educação infantil foi preso preventivamente no Distrito Federal por suspeita de estupro de vulnerável, após “beijar” partes íntimas de uma criança de apenas 4 (quatro) anos de idade”;

– Moção nº 1.621/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Programa na Moral – Educação para a Integridade”;

– Moção nº 1.622/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares em questão, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados durante toda a sua vida pregressa como Policial Militar pelo Distrito Federal”;

– Moção nº 1.623/2025, de autoria dos deputados Ricardo Vale, João Cardoso, Eduardo Pedrosa e Doutora Jane, que “Manifesta louvor às pessoas, artistas e grupos, bem como a instituições, entidades e estabelecimentos de Sobradinho 2, pelo notório relevo de seus serviços e pela promoção da cultura, do convívio social e do bem-estar comunitário em celebração aos 36 anos de Sobradinho 2”;

– Moção nº 1.624/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “Manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação, revitalização e promoção do patrimônio coletivo”;

– Moção nº 1.625/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Manifesta Votos de Louvor a Senhora Ana Regina Diniz de Menezes”;

– Moção nº 1.626/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares da ROTAM pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados durante o atendimento de ocorrência, que resultou na prisão de três homens por posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, acessório ou munição e por tráfico de substância entorpecente”;

– Moção nº 1.627/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, que “Manifesta louvor às pessoas, artistas, bem como a instituições, entidades e estabelecimentos de Sobradinho II, pelo notório relevo de seus serviços e pela promoção da cultura, do convívio social e do bem-estar comunitário em celebração aos 36 anos de Sobradinho II”;

– Moção nº 1.628/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “Manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação, revitalização e promoção do patrimônio coletivo”;

– Moção nº 1.629/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “Manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação, revitalização e promoção do patrimônio coletivo”;

– Moção nº 1.630/2025, de autoria da deputada Doutora Jane, “Moção de Louvor em reconhecimento às lideranças femininas do Distrito Federal, a realizar-se no dia 26 de setembro de 2025, das 9h às 12h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal”;

– Moção nº 1.631/2025, de autoria da deputada Doutora Jane, “Moção de louvor em Sessão Solene em homenagem ao Dia dos Mediadores e Conciliadores, a realizar-se no dia 29 de setembro de 2025, às 19h, na Sala de Comissão Pedro de Souza, da Câmara Legislativa do Distrito Federal”;

– Moção nº 1.632/2025, de autoria da deputada Doutora Jane, “Moção de Louvor em reconhecimento às lideranças femininas do Distrito Federal, a realizar-se no dia 26 de setembro de 2025, das 9h às 12h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal”;

– Moção nº 1.633/2025, de autoria da deputada Doutora Jane, “Moção de Louvor em reconhecimento às lideranças femininas do Distrito Federal, a realizar-se no dia 26 de setembro de 2025, das 9h às 12h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal”;

– Moção nº 1.634/2025, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica”;

– Moção nº 1.635/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “Manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação, revitalização e promoção do patrimônio coletivo”;

– Moção nº 1.636/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “Manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação, revitalização e promoção do patrimônio coletivo”;

– Moção nº 1.637/2025, de autoria do deputado Roosevelt Vilela, que “Reconhece e apresenta votos de louvor aos militares participantes do Curso de Relações Institucionais do Conselho Nacional de Bombeiros, promovido pelo Conselho Nacional de Comandantes-Gerais CNCGBM/LIGABOM, órgão oficial de representação dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil”;

– Moção nº 1.638/2025, de autoria do deputado Roosevelt Vilela, que “Reconhece e apresenta votos de louvor aos médicos ortopedistas, relacionados no anexo, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”;

– Moção nº 1.639/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Programa na Moral – Educação para a Integridade”;

– Moção nº 1.640/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Manifesta apoio à aprovação, pelo Congresso Nacional, da Proposta de Emenda Constitucional nº 27, de 2024, que “Altera a Constituição Federal para acrescentar o Capítulo IX – Da Promoção Da Igualdade Racial, que institui o Fundo Nacional de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial (FNREPIR) com o objetivo de promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social dos brasileiros pretos e pardos, e dá outras providências”;

– Moção nº 1.641/2025, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta Votos de Louvor e Aplausos às pessoas que especifica”;

– Moção nº 1.642/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Policial Militar da APMB, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, que resultou no salvamento de um cidadão”;

– Moção nº 1.643/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Bombeiro Militar do 37º GBM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, quando em seu momento folga conteve incêndio em apartamento na Samambaia-DF”;

– Moção nº 1.644/2025, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta votos de louvor e aplausos, às pessoas que especifica”;

– Moção nº 1.645/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos a todos os homenageados que prestam serviços relevantes à causa do Outubro Rosa, em prevenção ao câncer de mama”;

– Moção nº 1.646/2025, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica”;

– Moção nº 1.647/2025, de autoria do deputado Max Maciel, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao antigomobilismo do Distrito Federal e entorno”;

– Moção nº 1.648/2025, de autoria do deputado Max Maciel, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos 15 anos do curso de Comunicação Organizacional da Universidade de Brasília”;

– Moção nº 1.649/2025, de autoria da deputada Doutora Jane, “Moção de Louvor em reconhecimento à força feminina e às mulheres que transformam e inovam no Distrito Federal, a realizar-se no dia 17 de outubro de 2025, das 10h às 13h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal”;

– Moção nº 1.650/2025, de autoria do deputado Roosevelt Vilela, que “Reconhece e apresenta votos de louvor ao 3º Sargento Wilian Veloso do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal pelo ato de bravura praticado na ação de salvamento e combate à incêndio em apartamento no Residencial Urban 302, na cidade de Samambaia, evitando a perda de vidas e salvaguardando o patrimônio dos moradores”;

– Moção nº 1.651/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor, às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em comemoração aos 10 anos da Academia IPÊ – Academia Internacional de Poetas e Escritores de Enfermagem”;

– Moção nº 1.652/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Manifesta votos de louvor e parabeniza os líderes religiosos das Igrejas Evangélicas, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual e comunitária que têm prestado à população do Distrito Federal”;

– Moção nº 1.653/2025, de autoria do deputado Roosevelt Vilela, que “Reconhece a apresenta votos de louvor aos participantes do Programa Bombeiro Amigo, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, em reconhecimento à sua participação ativa, empenho e contribuição na promoção da saúde, bem-estar e cidadania, fortalecendo o envelhecimento ativo no Distrito Federal”;

– Moção nº 1.654/2025, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta Votos de Louvor e aplausos às pessoas que especifica”;

– Moção nº 1.655/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Programa na Moral – Educação para a Integridade”;

– Moção nº 1.656/2025, de autoria do deputado Roosevelt Vilela, que “Reconhece e apresenta votos de louvor ao médico ortopedista, Alex Oliveira de Araújo, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”;

– Moção nº 1.657/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Manifesta votos de louvor e parabeniza os líderes religiosos das Igrejas Evangélicas, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual e comunitária que têm prestado à população do Distrito Federal”;

– Moção nº 1.658/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Manifesta votos de louvor e parabeniza os líderes religiosos das Igrejas Evangélicas, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual e comunitária que têm prestado à população do Distrito Federal”;

– Moção nº 1.659/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “Manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação, revitalização e promoção do patrimônio coletivo”;

– Moção nº 1.660/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos a todos os homenageados que prestam serviços relevantes à causa do Outubro Rosa, em prevenção ao câncer de mama”;

– Moção nº 1.661/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Programa na Moral – Educação para a Integridade”;

– Moção nº 1.662/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, que “Manifesta louvor ao Professor e Doutor Nelson Adriano Ferreira de Vasconcelos, servidor desta Casa, e ao Professor e Doutor Célio da Cunha pelo lançamento do livro A invenção da escola pública no Brasil Império”;

– Moção nº 1.663/2025, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica”;

– Moção nº 1.664/2025, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica”;

– Moção nº 1.665/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Manifesta votos de louvor e parabeniza o Líder Religioso Apóstolo Adevair Aparecido Silva, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual e comunitária que têm prestado à população do Distrito Federal”;

– Moção nº 1.666/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Manifesta votos de louvor e parabeniza os líderes religiosos das Igrejas Evangélicas, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual e comunitária que têm prestado à população do Distrito Federal”;

– Moção nº 1.667/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor, às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em comemoração aos 10 anos da Academia IPÊ – Academia Internacional de Poetas e Escritores de Enfermagem”;

– Moção nº 1.668/2025, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica”;

– Moção nº 1.669/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor, às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em comemoração aos 10 anos da Academia IPÊ – Academia Internacional de Poetas e Escritores de Enfermagem”;

– Moção nº 1.670/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos à homenageada pela prestação de serviços à comunidade em geral”;

– Moção nº 1.671/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos a todos os homenageados que prestam serviços ao bem estar social e saúde humana”;

– Moção nº 1.672/2025, de autoria da deputada Doutora Jane, “Moção de louvor em Sessão Solene em comemoração ao Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do Distrito Federal, a realizar-se no dia 24 de outubro de 2025, das 19:00 horas às 22:00 horas, no Plenário da CLDF”;

– Moção nº 1.673/2025, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que “Manifesta louvor ao Primeiro Sargento da Polícia Militar do Distrito Federal, Sgt. Sérgio Prado Tomaz, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”;

– Moção nº 1.674/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor aos Historiadores, em reconhecimento à relevante contribuição desses profissionais para a preservação da memória coletiva, valorização da identidade cultural e promoção do conhecimento histórico, fundamentais para a formação crítica e cidadã da sociedade”;

– Moção nº 1.675/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às Famílias Acolhedoras, em reconhecimento à nobre missão de oferecer acolhimento temporário, amor, cuidado e proteção a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, contribuindo de forma essencial para a garantia de seus direitos, o fortalecimento dos vínculos afetivos e a construção de uma sociedade mais solidária e humana”;

– Moção nº 1.676/2025, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor aos cidadãos que especifica, por ocasião da Sessão Solene em comemoração aos 130 anos de amizade Brasil-Japão, a realizar-se no dia 3 de novembro de 2025, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal”;

– Moção nº 1.677/2025, de autoria da deputada Doutora Jane: “Moção de louvor em Sessão Solene em comemoração ao Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do Distrito Federal, a realizar-se no dia 24 de outubro de 2025, das 19:00 horas às 22:00 horas, no Plenário da CLDF”;

– Moção nº 1.678/2025, de autoria do deputado Max Maciel, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao antigomobilismo do Distrito Federal e entorno”;

– Moção nº 1.679/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor, às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Semana de Prevenção e Combate à Surdez”;

– Moção nº 1.680/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa: “Moção de Louvor à Senhora Dra. Regina Maria de Freitas Castro em reconhecimento ao dedicado trabalho em defesa das famílias e das mulheres vítimas de agressão, abuso e violência doméstica no Distrito Federal”;

– Moção nº 1.681/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Manifesta votos de louvor e parabeniza o Pastor AIRTON JOSE COSTA DOS SANTOS, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual e comunitária que tem prestado à população do Distrito Federal”;

– Moção nº 1.682/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor aos Historiadores, em reconhecimento à relevante contribuição desses profissionais para a preservação da memória coletiva, valorização da identidade cultural e promoção do conhecimento histórico, fundamentais para a formação crítica e cidadã da sociedade”;

– Moção nº 1.683/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Médico”;

– Moção nº 1.684/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor aos Policiais Militares do 27º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em especial das Regiões Administrativas do Recanto das Emas e de Água Quente”;

– Moção nº 1.685/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos a todos os homenageados que prestam serviços relevantes à causa do outubro Rosa, em prevenção ao câncer de mama”;

– Moção nº 1.686/2025, de autoria do deputado Pepa, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos às personalidades que especifica em comemoração ao dia do Gestor Escolar”;

– Moção nº 1.687/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Médico”.

Item extrapauta.

Votação, em bloco, em turno único, das moções seguintes.

– Moção nº 1.688/2025, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor aos cidadãos que especifica, pelos relevantes serviços prestados à Engenharia Agronômica do Distrito Federal”;

– Moção nº 1.689/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Manifesta votos de louvor e parabeniza os líderes religiosos das Igrejas Evangélicas, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual e comunitária que têm prestado à população do Distrito Federal”;

– Moção nº 1.690/2025, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Manifesta votos de louvor e parabeniza Felipe Carvalho Silveira, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade de Taguatinga e ao Distrito Federal”;

– Moção nº 1.691/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em homenagem ao trabalho realizado pela equipe de Ouvidoria da Defensoria Pública do Distrito Federal”;

– Moção nº 1.692/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor pelos relevantes serviços prestados à segurança pública do Distrito Federal, em especial das Regiões Administrativas do Recanto das Emas e de Água Quente”;

– Moção nº 1.693/2025, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Solenidade em homenagem aos Jovens Empreendedores do Distrito Federal”;

– Moção nº 1.694/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Manifesta votos de louvor e parabeniza aos mencionados pelos relevantes serviços prestados à comunidade e a cidade da Candangolândia”;

– Moção nº 1.695/2025, de autoria do deputado Max Maciel, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à cultura Hip Hop do Distrito Federal e entorno”;

– Moção nº 1.696/2025, de autoria do deputado Max Maciel, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos 15 anos do curso de Comunicação Organizacional da Universidade de Brasília”;

– Moção nº 1.697/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor aos Policiais Militares do 27º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em especial das Regiões Administrativas do Recanto das Emas e de Água Quente”.

(Assume a presidência o deputado Robério Negreiros.)

PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Em discussão os requerimentos e as moções em bloco.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos requerimentos e às moções que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Foram aprovados com a presença de 20 deputados.

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Não há mais assunto a tratar. Nos termos do Regimento Interno, convoco sessão extraordinária com início imediato após o encerramento desta sessão para apreciação dos seguintes projetos:

– Projeto de Lei nº 1.995/2025;

– Projeto de Lei nº 1.987/2025;

– Projeto de Lei nº 1.007/2024;

– Projeto de Lei nº 1.975/2025;

– Projeto de Lei nº 1.645/2025;

– Projeto de Lei nº 1.045/2024;

– Projeto de Lei nº 1.478/2024;

– Projeto de Lei nº 1.634/2025;

– Projeto de Lei nº 1.966/2025;

– Projeto de Lei nº 1.325/2024;

– Projeto de Lei nº 1.177/2024;

– Projeto de Lei nº 1.377/2024;

– Projeto de Lei nº 1.959/2021;

– Projeto de Lei nº 1.953/2025;

– Projeto de Lei nº 1.612/2025;

– Projeto de Lei nº 1.156/2024;

– Projeto de Lei nº 1.339/2024;

– Projeto de Lei nº 1.537/2025;

– Projeto de Lei nº 1.512/2025;

– Projeto de Lei nº 1.789/2025;

– Projeto de Lei nº 476/2023;

– Projeto de Lei nº 388/2023;

– Projeto de Lei nº 1.803/2025;

– Projeto de Lei nº 716/2023;

– Projeto de Lei nº 1.855/2025;

– Projeto de Lei nº 481/2023;

– Projeto de Lei Complementar nº 37/2023;

– Projeto de Lei nº 1.516/2025.

Está encerrada a sessão.

 

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos conforme informados pelos organizadores dos eventos.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

Siglas com ocorrência neste evento:

 

Abin – Agência Brasileira de Inteligência

Adasa – Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal

Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações

Apae – Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais

Aspro – Associação dos Provedores do Brasil

Assinfra – Associação dos Servidores da Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal

CAE – Comissão de Assuntos Econômicos

CAS – Comissão de Assuntos Sociais

CAS – Comissão de Assuntos Sociais

CCJ – Comissão de Constituição e Justiça

CDC – Comissão de Defesa do Consumidor

CDDM – Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher

CDESCTMAT – Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo

CEC – Comissão de Educação e Cultura

CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

CLDF – Câmara Legislativa do Distrito Federal

Copol – Coordenadoria de Polícia Legislativa

CSA – Comissão de Saúde

CTMU – Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana

EPI – Equipamento de Proteção Individual

Esni – Escola Nacional de Informações

GDF – Governo do Distrito Federal

ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação

Iprev – Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal

IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

IPVA – Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias

MGI – Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

PAC – Programa de Aceleração do Crescimento

PDL – Projeto de Decreto Legislativo

PDOT – Plano Diretor de Ordenamento Territorial

PLC – Projeto de Lei Complementar

PPGE – Políticas Públicas e Gestão Educacional

QNP – Quadra Norte P

Seleg – Secretaria Legislativa

Sigo – Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal

SNI – Serviço Nacional de Informações

SPC – Serviço Central de Proteção ao Crédito

SUS – Sistema Único de Saúde

TCU – Tribunal de Contas da União

UBS – Unidade Básica de Saúde

UPA – Unidade de Pronto Atendimento

 

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


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Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 11/11/2025, às 11:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Sessão Plenária    3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 97ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025. INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 20H03   PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Está aberta a sessão....
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DCL n° 250, de 13 de novembro de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

 

Prazo de Emendas 

 

EMENDAS DE MÉRITO

 

PROJETO DE LEI nº 2.006/2025, de autoria de VÁRIOS DEPUTADOS, que Revoga a Lei nº 7.754, de 20 de outubro de 2025, que institui o Dia da Memória das Vítimas do Comunismo no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 10/11/2025    Último Dia: 14/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.007/2025, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui mecanismos de transparência e controle social dos serviços públicos do Distrito Federal com base em dados da Ouvidoria e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 10/11/2025    Último Dia: 14/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.008/2025, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres no Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 10/11/2025    Último Dia: 14/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.009/2025, de autoria do Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Altera a Lei nº 5.244, de 16 de dezembro de 2013, que “Dispõe sobre o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – CDCA-DF.”

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 10/11/2025    Último Dia: 14/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.010/2025, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera o Código de Edificações do Distrito Federal e cria a Certidão de Diretrizes Urbanísticas Preliminares (CDUP), que visa à regularização e ordenamento do território, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 10/11/2025    Último Dia: 14/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.011/2025, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Institui a sanção administrativa de multa, conversível em medida educativa ou prestação de serviços à comunidade, pelo porte e consumo de drogas ilícitas em ambientes públicos no âmbito do Distrito Federal, visando a proteção da ordem social e da saúde coletiva.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 10/11/2025    Último Dia: 14/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.012/2025, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a instalação, a operação e a exploração comercial de estações de recarga de veículos elétricos ou híbridos plug-in no Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 10/11/2025    Último Dia: 14/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.015/2025, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que "dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências", e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 12/11/2025    Último Dia: 18/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.016/2025, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui a Política Distrital Integrada de Prevenção ao Alistamento e Recrutamento de Menores por Organizações Criminosas e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 10/11/2025    Último Dia: 14/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.017/2025, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a vedação, prevenção e responsabilização administrativa pela apologia, promoção ou exibição de símbolos e mensagens alusivas a organizações criminosas em espaços públicos e privados de uso coletivo no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 10/11/2025    Último Dia: 14/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.018/2025, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui o Programa Distrital de Proteção a Vítimas e Testemunhas e de Incentivo à Cooperação com Forças Federais, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 10/11/2025    Último Dia: 14/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.019/2025, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Altera a Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 10/11/2025    Último Dia: 14/11/2025

 

 

EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 87/2025, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Cria o Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 10/11/2025    Último Dia: 14/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.995/2022, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Estabelece sanções para indivíduos que cometam assédio contra mulheres ou que as exponham publicamente ao constrangimento.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 11/11/2025    Último Dia: 17/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.015/2025, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que "dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências", e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 12/11/2025    Último Dia: 18/11/2025

 

 

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.

 

 

Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

 

EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA

Chefe do SACP


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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/11/2025, às 18:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Prazo de Emendas    EMENDAS DE MÉRITO   PROJETO DE LEI nº 2.006/2025, de autoria de VÁRIOS DEPUTADOS, que Revoga a Lei nº 7.754, de 20 de outubro de 2025, que institui o Dia da Memória das Vítimas do Comunismo no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.   PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 10/11/2025    Últ...
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Designação de Relatorias 1/2025

CAF

 

Designação de Relatores - CAF

 

Informo que a Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, nos termos do art. 157 e do art. 167 do Regimento Interno, avocou a relatoria da proposição abaixo relacionada para proferir parecer em regime de urgência.

 

 

Deputada

Jaqueline Silva

PL 2001/2025

 


 

 

SAMUEL ARAÚJO DIAS DOS SANTOS

Secretário da Comissão de Assuntos Fundiários - CAF 


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Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. 24840, Secretário(a) de Comissão, em 12/11/2025, às 14:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CAF   Informo que a Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, nos termos do art. 157 e do art. 167 do Regimento Interno, avocou a relatoria da proposição abaixo relacionada para proferir parecer em regime de urgência.     Deputada Jaqueline Silv...
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Designação de Relatorias 1/2025

CS

 

Designação de Relatores - CS

 

DESIGNAÇÃO DE RELATORES

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Segurança, Deputado João Cardoso, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem pareceres.

 

Prazo para parecer: 16 dias úteis, a partir da data de publicação.

 

Dep. Hermeto

Dep. Roosevelt

Dep. Iolando

PL 1990/2025

PL 1926/2025

1984/2025

 

 

 

Brasília, 12 de Novembro de 2025

HALLEF SANTANA NOGUEIRA

Secretário da Comissão de Segurança

 


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...  Designação de Relatores - CS   DESIGNAÇÃO DE RELATORES De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Segurança, Deputado João Cardoso, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecere...
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Atos 592/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 592, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR DEBORA EVELIN ROSA CANUTO, matrícula nº 24.320, dos encargos de substituta do cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar, CNE-01, do gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna. (LP).

2. DESIGNAR WILTER MOREIRA SILVA MOURA, matrícula nº 22.163, ocupante do cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar, CNE-01, no gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna, nas ausências e impedimentos legais do titular. (LP).

 

Brasília, 12 de novembro de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2025, às 19:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 592, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE: 1. DISPENSAR DEBORA EVELIN ROSA CANUTO, matrícula nº 24.320, dos encargos de sub...
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Portarias 469/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 469, de 12 DE novembro DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 00001-00046634/2025-47, RESOLVE: 

CONCEDER ao servidor VITOR HIDEKI FUJIMOTO, matrícula nº 23.066-99, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, categoria Finanças Públicas, 3 meses de licença-servidor, referentes ao período aquisitivo de 6/11/2020 a 4/11/2025, a serem usufruídos até 8/4/2030. 

 

aline amorim de sena xavier

Diretora de Gestão de Pessoas - Susbstituta


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Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a) de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 12/11/2025, às 11:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-DGP Nº 469, de 12 DE novembro DE 2025 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 8...
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Portarias 327/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 327, de 11 DE novembro DE 2025

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar a Equipe de Planejamento da Contratação dos serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra de Bombeiro Civil, apoio administrativo na área de segurança contra incêndio, pânico, abandono de edificações, primeiros socorros, treinamento de bombeiros voluntários, desenvolvimento e implantação de política prevencionista (PPCI), para atender o edifício e áreas da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

 

Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

 

NOME

LOTAÇÃO

MATRÍCULA

FUNÇÃO

IVERSON THIAGO DE SOUSA OLIVEIRA

NUSCON

23074

Integrante Requisitante

IRIVALDO NEGREIRO DE SOUZA

SSP

24594

Integrante Técnico

RAFAELA DUARTE VALLIM

NUPROD

23069

Integrante Administrativa

HUDSON DE ARAÚJO LOPES

DIPOL

24430

Requisitante Substituto

JOSÉ GONÇALO DA SILVA NETO

NUSCON

24209

Técnico Substituto

EDUARDO RODRIGUES CLEMENTE

NUSCON

24331

Administrativo Substituto

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/11/2025, às 19:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 327, de 11 DE novembro DE 2025   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/...
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Demonstrativos 1/2025

 

DEPUTADO (A)

LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO

COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTE

ASSESSORIA / CONSULTORIA JURÍDICA

ASSESSORIA / CONSULTORIA ESPECIALIZADA

DIVULGAÇÃO DE ATIVIDADE PARLAMENTAR

OUTROS

OUTROS

GLOSA

TOTAL ( ¹ ) R$  

IMÓVEL

MÁQUINA E EQUIPAMENTO

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS

VEÍCULO

CHICO VIGILANTE

5.660,92     5.500,00       3.000,00       14.160,92

DANIEL DONIZET

      6.000,00       3.500,00       9.500,00

DAYSE AMARÍLIO DONETTS DINIZ

      4.500,00     700,00 8.000,00       13.200,00

DRA. JANE

2.412,48     5.600,00     788,40 8.148,73       16.949,61

EDUARDO PEDROSA*

                       

FÁBIO FÉLIX

5.227,01     5.000,00       683,33       10.910,34

GABRIEL MAGNO

      2.318,00   3.500,00   9.185,00       15.003,00

HERMETO

3.774,14     6.000,00       5.000,00       14.774,14

IOLANDO ALMEIDA

      4.600,00     6.000,00 5.000,00       15.600,00

JAQUELINE SILVA

3.000,00     6.000,00       1.000,00       10.000,00

JOÃO CARDOSO

2.238,88     7.500,00       6.000,00       15.738,88

JOAQUIM RORIZ NETO

      7.000,00     649,00 3.465,97       11.114,97

JORGE VIANNA*

                       

MARCOS MARTINS MACHADO

      5.990,00   5.500,00   5.000,00       16.490,00

MAX MACIEL

      3.390,00               3.390,00

PAULA BELMONTE

      3.800,00       10.200,00       14.000,00

PASTOR DANIEL DE CASTRO 

      3.450,00   7.500,00   7.100,00       18.050,00

PEDRO PAULO DE OLIVEIRA

2.455,00     4.800,00     3.000,00 3.500,00       13.755,00

RICARDO VALE

4.971,72         6.000,00   8.744,60       19.716,32

ROBÉRIO NEGREIROS

7.118,09 325,74   4.000,00     1.249,00 235,56       12.928,39

ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

      5.300,00       9.700,00       15.000,00

ROOSEVELT VILELA*

                       

THIAGO MANZONI

3.202,50 2.524,50   8.078,44       2.980,00       16.785,44

WELLINGTON LUIZ* 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

( ¹ ) O valor mensal da verba indenizatória é de 60% do subsídio do Deputado Distrital, nos termos da Lei nº 7.556/2024, do Ato da Mesa Diretora nº 02/2023, e do Decreto Legislativo nº 276/2014. Valores excedentes serão glosados e o saldo de verba não utilizado acumula-se para o mês seguinte, dentro de cada bimestre de competência. * Até o fechamento deste demonstrativo consolidado (11/11/2025) não foram computados valores alusivos as verbas indenizatórias dos Deputados: Eduardo Pedrosa, Jorge Viana, Roosevelt Vilela e Wellington Luiz.

** Este Quadro Demonstrativo é provisório, devido a posteriores atualizações.

Fonte: SEI 2405618


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Documento assinado eletronicamente por ALLAN SILVEIRA DOS SANTOS - Matr. 24344, Chefe do Setor de Planejamento e Avaliação Orçamentária, em 12/11/2025, às 12:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  DEPUTADO (A) LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTE ASSESSORIA / CONSULTORIA JURÍDICA ASSESSORIA / CONSULTORIA ESPECIALIZADA DIVULGAÇÃO DE ATIVIDADE PARLAMENTAR OUTROS OUTROS GLOSA TOTAL ( ¹ ) R$   IMÓVEL MÁQUINA E EQUIPAMENTO AQUISIÇÃO DE MATERIAIS VEÍCULO CHICO VIGIL...
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DCL n° 250, de 13 de novembro de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 99/2025

 

Ata de Sessão Plenária 

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 99ª (NONAGÉSIMA NONA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 6 DE NOVEMBRO DE 2025

 

SÚMULA

 

PRESIDÊNCIA: Deputado Ricardo Vale

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 8 minutos

TÉRMINO: 15 horas e 9 minutos

 

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

 

1 ABERTURA

 

Presidente (Deputado Ricardo Vale)

– Declara aberta a sessão.

 

2 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA

 

Presidente (Deputado Ricardo Vale)

– Informa que a presente sessão será destinada a debates, nos termos do comunicado publicado no DCL de hoje.

 

3 ENCERRAMENTO

 

Presidente (Deputado Ricardo Vale)

– Declara encerrada a presente sessão.

 

Observação: O registro de presença dos parlamentares está dispensado, conforme o disposto no art. 114, §§ 2º e 3º, do Regimento Interno da CLDF, e no art. 1º, § 1º, II, e no art. 3º, caput, do Ato da Mesa Diretora nº 49, de 2025.

 

 

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

 

 

TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Chefe do Setor de Ata e Súmula


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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 10/11/2025, às 10:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 98/2025

 

Ata de Sessão Plenária 

 

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA
98ª SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025.

INÍCIO ÀS 15H01

TÉRMINO ÀS 17H33

 

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Não há expediente sobre a mesa.

Gostaria de informar que, neste momento, os deputados estão em reunião com o secretário da Casa Civil, na sala ao lado.

Como não se verifica o quórum mínimo de presença, suspendo os trabalhos até que ele se complete.

(Os trabalhos são suspensos.)

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Reinicio os trabalhos. Está aberta a sessão.

Registro a presença dos estudantes e professores do Centro de Ensino Médio 404 de Santa Maria, que participam do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.

Quem é o diretor? Michele. Parabéns, Michele.

Santa Maria é a cidade da nobre deputada Jaqueline Silva. Quem conhece a deputada Jaqueline Silva, levante a mão. Meu Deus, todo mundo. Jaqueline, você está poderosa, hein?

Também estão conosco os estudantes e professores do Centro de Ensino Médio 417 de Santa Maria. Quem é o diretor? Fernando. Ele não está.

Quero ver a empolgação dos alunos. Vamos lá. Escola 404 de Santa Maria! Escola 417 de Santa Maria!

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – A empolgação dos alunos da 417 foi um pouquinho mais forte.

Obrigado. Sejam bem-vindos a esta casa.

Dá-se início ao comunicado de líderes.

Concedo a palavra ao deputado Roosevelt Vilela.

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL. Como líder.) – Obrigado, presidente. Boa tarde aos nobres colegas parlamentares, à assessoria, à imprensa, aos 2 colégios de Santa Maria que estão aqui. Sejam bem-vindos à casa do povo.

Venho hoje à tribuna, presidente, para dizer que, dias atrás, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, encaminhou ao Congresso Nacional o PLN nº 30. Nesse PLN consta a solicitação ao Congresso de autorização orçamentária para a concessão da recomposição salarial das forças de segurança do Distrito Federal.

Eu presenciei alguns parlamentares e algumas lideranças da esquerda agradecendo ao presidente Lula o encaminhamento, mas é importante pontuarmos tudo o que aconteceu.

Há mais de 1 ano, eu, o deputado Hermeto, o deputado Wellington Luiz e a deputada Doutora Jane travamos uma verdadeira saga em nível distrital para convencer o governo local a reconhecer a importância das forças de segurança e destinar os recursos do Fundo Constitucional para essas forças. Essa é a essência da criação do Fundo Constitucional, já que as forças de segurança estavam com uma defasagem muito grande. Para que todos tenham ideia, quando o Fundo Constitucional foi criado, 69% de seus recursos eram destinados às forças de segurança. Agora, esse percentual está em torno de 39%. Com o aumento, chegaremos próximos a 50%.

O governador Ibaneis Rocha reconheceu a importância das forças de segurança e encaminhou ao governo federal uma proposta de recomposição salarial de 37% de aumento, deputado Thiago Manzoni.

Ocorre que o governo federal, notavelmente, não gosta das forças de segurança, não gosta dos militares, não gosta das polícias. Cito como exemplo o episódio ocorrido no Rio de Janeiro, em que o governo federal não se furtou nem mediu palavras para proteger os traficantes combatidos. Ressalto que, apesar do descontentamento, entendo que a ação foi necessária, pois pais de família, profissionais, policiais estiveram envolvidos no combate, enquanto o presidente da República se solidarizava com os traficantes e com aqueles que destroçam famílias.

E não se trata de conjectura minha, não, deputado Thiago Manzoni e deputado Pastor Daniel de Castro. O próprio presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, verbalizou no exterior para que o mundo todo escutasse que o traficante é a vítima do viciado. Isso é um absurdo! Isso é um exemplo clássico da inversão dos valores.

A vocês, jovens que estão na galeria deste plenário, digo que a droga é um suicídio. Você se suicida aos poucos. Além disso, é um suicídio coletivo, pois o jovem que cai no mundo das drogas não perde só sua vida. Junto com a vida dele vai também a vida dos seus pais, dos seus irmãos, das pessoas que o amam. As drogas destroçam famílias. Não tenho a menor dúvida de que todos os senhores, as senhoras e os alunos aqui presentes conhecem um caso na família ou no ciclo de amizades de alguém que perdeu a vida para a droga.

Vergonhosamente, vemos o nosso presidente defender o tráfico e o Comando Vermelho. Contudo, nesta casa, deputados como o deputado Thiago Manzoni, o deputado Pastor Daniel de Castro e eu vamos combater isso e trazer a verdade à tona.

Retomando o assunto, o presidente encaminhou o PLN nº 30, que trata exclusivamente de autorização orçamentária para conceder o aumento. No entanto, o governo federal desvirtuou toda a vontade do governador Ibaneis, alterou os percentuais e não respeitou bombeiros, policiais civis e policiais militares.

O PLN está no Congresso Nacional. Após a aprovação desse PLN, o presidente da República poderá, de fato, encaminhar o projeto de concessão da recomposição salarial. Nós torcemos para que isso ocorra antes de dezembro. Peço aos deputados da esquerda, especialmente os do PT, que se empenhem no Congresso Nacional e na Presidência da República, pois o projeto está tramitando há mais de 1 ano e meio no governo federal e não sai do lugar. Somente assim vossas excelências poderão subir a esta tribuna para comemorar e agradecer ao presidente dos senhores, porque até então ele só está tentando atrapalhar.

Presidente, eu queria destacar esses pontos e afirmar que os verdadeiros heróis que merecem nosso respeito são os parlamentares da área de segurança desta casa; o governador Ibaneis Rocha, que reconheceu as forças de segurança; o secretário de segurança; os comandantes – a comandante Ana Paula, na Polícia Militar, e o coronel Barcelos, no Corpo de Bombeiros – e o diretor-geral da Polícia Civil, doutor Eric; além de cada policial militar, cada policial civil e cada bombeiro, que dedicam suas vidas diuturnamente para defender nossa sociedade.

Brasília ainda é uma cidade segura. Se não houver políticas públicas voltadas para a manutenção da segurança e da tranquilidade, estaremos expostos a riscos. Uma dessas políticas consiste em ofertar educação de qualidade; outra é o fortalecimento da segurança pública, para que haja o combate ao crime organizado, que, infelizmente, já é uma realidade na nossa cidade.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Obrigado, deputado Roosevelt Vilela.

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Concedo a palavra.

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) – Presidente deputado Pastor Daniel de Castro, quero aproveitar a oportunidade para agradecer a presença dos nossos alunos das escolas de Santa Maria CEM 404, 417 e 416. Um grande abraço para todos vocês. É um prazer poder recebê-los nesta casa, que, como sempre dizemos, é a casa do povo. Vocês estão aqui de forma muito especial, até porque temos grandes projetos sendo realizados por meio de vocês.

Minha gratidão pela presença de vocês. Voltem mais vezes! Espero, muito em breve, vê-los não apenas no plenário conosco, mas também – quem sabe – como deputados e deputadas representando nossa cidade e o nosso Distrito Federal.

Que Deus abençoe vocês! (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Obrigado aos estudantes, aos professores e aos diretores. Um beijo no coração. Vão com Deus!

Concedo a palavra ao deputado Eduardo Pedrosa. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, há algumas coisas aqui nesta casa, Willemann, que são muito interessantes e até engraçadas.

O deputado que me antecedeu, que é líder do PL, na época do governo Rollemberg, era filiado ao PSB e apoiava integralmente aquele governo. Eu pergunto a esse deputado: qual foi o reajuste dado às forças de segurança durante o governo Rollemberg? Ele era do PSB, apoiador do Rollemberg.

Quem foi que concedeu o maior reajuste às forças de segurança do Distrito Federal? Foi o governo Lula quando o governador era José Roberto Arruda: 64%, dado de uma só vez! Durante o governo do Capitão Capiroto, Jair Bolsonaro, de quem o deputado que me antecedeu é apoiador...

Ele está dizendo que estou quebrando o decoro. Que entre na comissão de ética!

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Vamos deixar o deputado Chico Vigilante falar.

Pode prosseguir, deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Qual foi o reajuste concedido durante os 4 anos de governo do Capiroto? Nenhum centavo. O secretário da Presidência da República à época era um coronel da Polícia Militar do Distrito Federal, que hoje está no Tribunal de Contas. Não deram um centavo de reajuste, nenhum, em 4 anos. A Polícia Militar, a Polícia Civil ou o Corpo de Bombeiros não tiveram um centavo de aumento.

Agora, o governo do presidente Lula, conforme está na Constituição, que diz que compete à União organizar e manter a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros e a Polícia Civil do Distrito Federal, está cumprindo essa obrigação. As forças de segurança do Distrito Federal vão receber o segundo aumento dado em 3 anos de governo do presidente Lula. Mas é mal-agradecida e vem aqui distorcer as coisas. Foi o governo que mais equipou as polícias.

Portanto, essa falácia de que a esquerda é contra a polícia é mentira. A esquerda é contra a barbárie. Verifiquem as ações realizadas, hoje, pela Polícia Federal: apenas nestes 3 anos de governo do presidente Lula, R$80 bilhões foram bloqueados do crime organizado no Brasil. Hoje mesmo, operações da Polícia Civil da Bahia e do Piauí estão combatendo o Comando Vermelho. Esse é o governo que efetivamente trata as forças policiais com decência.

Eu quero falar sobre um segundo ponto importante também. Vocês viram – vocês que estão assistindo a esta sessão – que a secretaria que cuida do sistema dos presídios do Distrito Federal virou advogada do Capiroto? Pela Papuda, já passaram senador, deputado federal, deputado distrital, mas eles nunca se preocuparam se a Papuda estava à altura para receber aqueles presos. Há 17 mil presos lá, e eu pergunto: em algum momento, perguntaram ao preso se ele era diabético, o que ele tinha, se ele podia estar encarcerado? Agora estão dizendo que o Capiroto não pode ser encarcerado porque está doente. Essa é uma questão que não cabe à secretaria; cabe à doutora Leila Cury, que é da Vara de Execuções Penais, dizer se o preso pode ou não ficar na Papuda.

Portanto, é uma vergonha que a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal tenha virado advogada do Capiroto. Repudio essa atitude, porque cabe aos advogados do Capiroto – e não à secretaria – dizer se há ou não condição de a Papuda recebê-lo. Cabe à doutora Leila Cury dizer se a Papuda pode ou não o receber, e não à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.

Obrigado.

(Assume a presidência o deputado Thiago Manzoni.)

PRESIDENTE DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Assumo a presidência.

Na medida em que só posso responder às asseverações feitas pelo deputado Chico Vigilante quando eu for participar do comunicado de parlamentares, dou continuidade ao comunicado de líderes.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (Bloco A Força da Família. Como líder.) – Obrigado, presidente. Cumprimento vossa excelência, o deputado Chico Vigilante, o deputado Roosevelt Vilela, o deputado Eduardo Pedrosa, o deputado Max Maciel, os demais deputados e deputadas, e os que assistem a esta sessão pela TV Câmara Distrital e pelas redes desta casa.

Eu quero começar o discurso desta tarde agradecendo a honrosa visita do pastor José Pereira no meu gabinete hoje. Ele veio ao meu gabinete apenas para agradecer e trazer uma pequena lembrança pela passagem do meu aniversário, e trouxe uma bênção de Deus para a minha vida. Ele usou um texto, que eu quero usá-lo para Brasília, até em homenagem a ele.

Números, capítulo 6, versículo 24 da Bíblia Sagrada diz: “O senhor te abençoe e te guarde; o senhor faça resplandecer o seu rosto sobre ti e te conceda graça; o senhor volte para ti o seu rosto e te dê a paz.”

Ele veio falar: “Eu vim trazer uma palavra de Deus para você, para que Deus o guarde.” Eu falei: “Pastor, então é de Deus mesmo! Pensa em alguém que precisa ser guardado – sou eu.”

Nesta casa, nós fazemos alguns enfrentamentos, e eles ficam no limite do parlamento e das ideias. Eu entendo que não pode passar para o campo das agressões. Como falei que eu não ia mais pedir à Polícia Legislativa que me acompanhasse – porque creio no Deus que eu sirvo –, não o farei. Mas é assustador, presidente – e quero que fique registrado: Deus me livre acontecer qualquer coisa –, esta casa sabe o nível de ameaça que eu recebo no meu zap. É assustador. Se fosse passar para a Copol chamar cada um...

Só que, quando fazem as ameaças, eu costumo acessar as páginas sociais e todas são vinculadas à esquerda. É só acessar o Instagram que se vê. Eles partem para o ataque e me chamam de bandido, de vagabundo – algo que eu nunca fui e nunca serei, pelo meu compromisso com Deus. Eu fico assustado, deputado Roosevelt Vilela, como são agressivas essas pessoas que vão às nossas páginas, às nossas redes, porque elas não suportam o contraditório.

Não há – e nem é crível – uma voz, de quem quer que seja da esquerda, que venha e assuma a tribuna, traga as suas falas... Eu respeito, pois este é o parlamento. Como parlamentares, nós precisamos respeitar qualquer um que venha aqui e fale. E mais: o deputado é imune em quaisquer dos seus atos, palavras, votos.
Isso é absoluto, é a literalidade do texto constitucional! O Supremo Tribunal Federal é que relativiza isso, mas nós somos imunes em quaisquer de nossos atos, palavras e votos. Isso é absoluto! Inventam que é relativo, porque querem. Mas, lendo o texto, advogado como vossa excelência é e eu também, qual é a margem de interpretação do texto? Nós respeitamos, mas não podemos aceitar aquelas falas como narrativas absolutas.

Dessa forma, é preciso haver alguém que tenha coragem de rebater. Eu tenho dito aqui – como vossas excelências – que eu vou destruir toda a narrativa da esquerda que vier aqui. Começo com uma, qual seja, eles são contra a investigação das organizações criminosas. Querem ver? Quem não assinou a CPI que investigará as facções criminosas e o crime organizado no Brasil? Eu vou dar o nome: PT, PSOL e PCdoB. Não há uma assinatura deles lá! Farão a eleição do presidente e do relator, quem é o presidente? O senador do PT! Quem é o relator? Também da esquerda! Não lembro o nome, mas é da esquerda! Então, eles são contra, mas eles roubaram a CPI. Para quê? Para pizzaria! Eu duvido, Brasília, Brasil, com d maiúsculo, que haverá o resultado verdadeiro e correto que a população está esperando. Não haverá! Por que não vai haver? Porque esse governo que está aí não aceitou que as organizações criminosas fossem enquadradas na lei de terrorismo. Não aceitou! Esse governo que está aí recebeu a dama do tráfico que foi buscada no Peru com avião da FAB – dinheiro público!

Ah, eu me assusto e tenho que me aguentar aqui para não falar besteira e para não responder! Mas como o Supremo Tribunal Federal é tão célere para determinadas coisas, presidente! O governador Cláudio Castro empreendeu uma operação contra o tráfico. Aliás, contra o Comando Vermelho, PCC, organização criminosa, terrorista! No outro dia, o ministro Alexandre de Moraes avoca a ADPF das facções para ele e dá 24 horas para um governador de estado, eleito pela soberania do voto popular, se manifestar.

Já se passaram 3 meses do assalto aos velhinhos. Vocês não viram a Polícia Federal na casa de um presidente dessas instituições que roubaram os nossos velhinhos! Vocês não viram o Supremo Tribunal Federal... Aliás, pelo contrário, ele está dando habeas corpus para o criminoso ir lá e ficar calado.

São 2 pesos e 2 medidas. Muitas vezes, esse peso e medida são favoráveis aos criminosos, aos bandidos, aos assaltantes deste país e – o pior de tudo – àqueles que têm coragem de assaltar os nossos velhinhos, aposentados, que contribuíram 30 anos da sua vida para essa nação e que merecem respeito, dignidade, tratamento e mais do que isso: cuidado.

É assustador como vemos essa justiça! É a mesma justiça que antes de um processo transitado em julgado colocou cautelar no presidente Jair Messias Bolsonaro sem haver crime. Eles foram fazendo isso a conta-gotas e a sociedade parece que não está mais sentindo – claro, aí eu posso falar porque milito no direito criminal. Estrategicamente, parece que foram fazendo as coisas para a sociedade não sentir, porque, se prendem o Bolsonaro de uma vez, haveria uma revolução nesta nação por uma prisão injusta – apesar de que isso já não mexe com quase ninguém. Mas foi cautelar, prisão domiciliar e agora a prisão efetiva com o trânsito em julgado da ação que está no Supremo Tribunal Federal.

Presidente, dizem que já foram à Papuda escolher a cela onde o presidente ficará.

É isto que acontece: 2 pesos e 2 medidas. Aí, o cidadão vai depor, exerce o direito de ficar calado naquilo que é o limite constitucional que o Supremo Tribunal Federal deu, mas outras coisas ele teria que falar. Mentiu. O que aconteceu? Voz de prisão. Ele saiu preso. Na mesma hora, ele entra com uma ação no Supremo e o Supremo lhe dá o habeas corpus. Ele está livre. Não está preso. Paga uma fiança. O cara roubou R$200 milhões, R$300 milhões, R$400 milhões, R$500 milhões, R$1 bilhão; aí, pode ser dada a ele uma fiança de R$100 mil, R$200 mil. Isso é fichinha para ele. Ele paga e, no outro dia, está solto, escarnecendo na cara da população brasileira.

Infelizmente, é o que vivemos nesta nação: 2 pesos e 2 medidas. Mas o peso da imputação e da perseguição é sempre em cima da direita.

Obrigado, presidente.

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Concedo a palavra.

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL) – Gostaria de esclarecer que faço críticas ao governo federal e ao presidente atual a todo momento, mas sempre o trato de forma respeitosa. Nenhum dos senhores nunca me viu tratar ninguém de forma jocosa. É muito importante estabelecermos uma postura de respeito. Nós parlamentares temos direito à fala, mas é importante saber que, nesta casa, a tribuna é um ambiente sagrado.

Presidente, eu gostaria de solicitar que a minha fala seja divulgada nos meios de comunicação desta casa. Vemos, reiteradas vezes, presidente, que a comunicação da Câmara Legislativa é tendenciosa e tem partido. Então, gostaria de deixar isso registrado em ata e solicitar ao setor de comunicação desta casa que minha fala seja registrada na TV Câmara Distrital e no site da Câmara Legislativa. Inclusive, fiz isso por escrito, com representação à Mesa Diretora. Vossa excelência, inclusive, assinou também, bem como o deputado Pastor Daniel de Castro e o deputado João Cardoso.

PRESIDENTE DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – E ainda aguardamos a resposta da Mesa Diretora em relação àquele pleito.

Deputado, o seu pedido está registrado. Peço que a equipe da Mesa proceda ao encaminhamento feito pelo deputado Roosevelt Vilela e a comunicação aja da forma como os normativos da casa determinarem.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Eu poderia falar sobre a conjuntura nacional e adoraria dialogar e debater com os senhores sobre isso. Acontece que vemos de tudo no nosso aparelho celular e nas redes sociais: denúncias, reclamações. E aqui há uma denúncia sobre a qual acredito que esta casa deveria se debruçar com muito mais fôlego e dedicação.

Neste exato momento, recebi um vídeo da ala do pronto-socorro do Hospital Regional de Taguatinga. Não há ortopedista e está faltando cirurgião geral. Uma paciente está há 41 dias aguardando a cirurgia e não aguentou. Hoje de manhã, ela resolveu fazer uma reclamação e, obviamente, pelo desespero de não conseguir resposta, pela ausência de atenção, começou a fazer um motim dentro daquela área. A Polícia Militar foi acionada e levou para a delegacia a paciente que há 41 dias estava aguardando uma cirurgia.

Não é culpa dos superintendentes das regiões ou dos médicos que estão lá. Ocorre o mesmo no Hospital Regional de Ceilândia. A ginecologia só atende com porta restrita – isso é uma denúncia do Conselho de Saúde de Ceilândia – laranja e vermelha, porque estão faltando profissionais médicos. Quem dirige os hospitais hoje dirige com a faca no pescoço, porque faltam profissionais. A ala do pronto-socorro parece um campo de guerra, com a equipe técnica de enfermagem, com os técnicos de enfermagem e com os médicos tentando fazer o possível e o impossível para atenderem essa população.

E sabem onde está o problema? Na gestão, mas não só dos hospitais, na gestão do Governo do Distrito Federal. Enquanto nós estamos assistindo aos pacientes lutando por atendimento, com brigas internas para chamar atenção para suas dores, o governo apresenta uma lei de orçamento para o ano que vem tirando R$1,1 bilhão da saúde. Isso é uma vergonha, governador do Distrito Federal! É uma vergonha que neste momento na sua cidade existam pessoas que não conseguem fazer uma cirurgia, e o anúncio que você faz para o orçamento do ano que vem é retirar R$1,1 bilhão da saúde!

Deputado Pastor Daniel de Castro, nós mandamos para a Superintendência Sudoeste, com um diálogo bem franco com o doutor André Luiz, que agora assumiu, e que estava na superintendência... Eu falei aqui agora: o problema não são os superintendentes. Eles estão gerindo os hospitais e as redes com o que conseguem fazer – e, olha, está difícil fazer sem recursos humanos.

Acabei de fazer hoje uma visita ao HRAN. Fomos acompanhar os remédios e os insumos que conseguimos comprar com as emendas do PDPAS, mas todo o dinheiro de orçamento que a Câmara Legislativa, por meio das emendas, coloca é uma gota no oceano. Está faltando mão de obra, faltando profissionais, e não vamos resolver isso com emendas. Vamos resolver com gestão, com concurso público, com valorização profissional, pagando igual ao que estamos pagando ao IGESDF, porque é a mesma fonte. Como é que pagamos para um médico do IGESDF um valor e pagamos para o da rede um valor menor, sendo que é a mesma fonte de recursos? “Ah, mas ali é regime estatutário, o outro é por uma entidade...” Não é possível! O problema não é financeiro. Dinheiro nós temos, bilhões de reais. O problema é que há muitos contratos sem licitação, ainda em contrato emergencial, com preço superfaturado. Isso tudo está denunciado: Ministério Público, Tribunal de Contas, por esta casa, permanentemente.

Então, meus amigos, colegas parlamentares, precisamos fazer uma força-tarefa para a saúde do Distrito Federal. O que eu falo para o paciente que me mandou um vídeo e que aguarda cirurgia, mas não há ortopedia nem cirurgia geral? Vou brigar com o médico que está lá atendendo? Se eu for lá e brigar, é capaz de ele dizer: “Então está aqui o meu crachá, você assuma e faça a cirurgia, porque eu não estou dando conta”. E há o detalhe de que estamos falando de um governo que não assumiu ontem – para colocar a culpa no governo anterior –, mas que já está há 7 anos à frente do GDF e não conseguiu resolver essa problemática.

Então, fica aqui o nosso repúdio e nossa solidariedade a todos os pacientes. Vamos continuar visitando os hospitais para levar nossos recursos e, principalmente, para cobrar que o Governo do Distrito Federal faça o que deve ser feito: garantir que os profissionais atendam a população com qualidade e eficiência e que também tenham qualidade e condições de trabalho.

Obrigado, presidente.

(Assume a presidência o deputado Pastor Daniel de Castro.)

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Não havendo mais nenhum líder para fazer uso da palavra, encerro o comunicado de líderes.

Dá-se início ao comunicado de parlamentares.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para comunicado.) – Boa tarde, presidente. Boa tarde a todos que ainda permanecem aqui. É sempre uma honra vir a esta tribuna.

Inicio fazendo um apontamento. Todas as vezes que o deputado Chico Vigilante se refere ao presidente Bolsonaro, ele o chama de Capiroto. “Capiroto” é uma alusão clara a um demônio, e ele fala isso abertamente há meses aqui. Muitas vezes já falou isso. A esquerda pode falar o que quiser, sem necessidade de comprovação. Pode xingar, pode ofender, pode inventar mentira, pode atribuir apelido pejorativo, pode fazer o que quiser. Nunca será punida ou responsabilizada pelo que fala. Mas, se um parlamentar vier a esta tribuna e, eventualmente, chamar o atual presidente da República de ladrão, certamente responderá por essa palavra – como aconteceu, por exemplo, com o deputado federal Nikolas Ferreira, que responde criminalmente por ter chamado o Lula de ladrão.

Vivemos hoje em um país em que a batalha política e a batalha no campo das ideias são absolutamente assimétricas, porque só um lado tem liberdade total de se expressar. O outro lado é completamente tolhido no seu direito de falar e de expor até mesmo a verdade. Veja: há gente respondendo criminalmente por ter chamado o Lula de ex-presidiário; respondendo criminalmente por ter chamado o Lula de ex-presidiário, depois de ele ter ficado preso por mais de 500 dias. Como pode isso?

O silenciamento da direita é um silenciamento que se dá pelo medo e pela coação. O que fazem com o Bolsonaro hoje... Bolsonaro hoje está há 93 dias censurado e preso injustamente. Nada justifica a prisão cautelar dele. Ele foi preso por causa de um inquérito do qual não houve a decorrente denúncia contra ele. O inquérito já acabou, e as pessoas que tinham de ser denunciadas já foram denunciadas. Ele não foi denunciado, mas a prisão cautelar foi mantida. Que absurdo!

Ele não pode usar as redes sociais, não pode falar, não pode mais expressar suas ideias, não pode sequer falar com um de seus filhos, o deputado Eduardo Bolsonaro. O maior líder da direita no Brasil se encontra hoje nessa situação. E o maior poder que um político tem é a voz. O maior poder que um político tem é o de expressar as suas ideias e foi assim que o Bolsonaro mudou a história recente do Brasil. Ao expressar suas ideias livremente, por meio das redes sociais, ele transformou a política do Brasil e se tornou o maior líder político do país.

Perseguiram-no de todo jeito. Havia inquérito contra ele por causa do cartão de vacina, inquérito porque importunou a baleia, inquérito por tudo quanto é motivo. Até disseram que ele tinha roubado os móveis do palácio quando saiu. As joias, tudo. Nenhum desses inquéritos vingou. Absolutamente nenhum. Nenhum! E o povo continua com Bolsonaro.

Era necessário calar a voz dele. Era necessário retirá-lo da cena política do Brasil. Tentaram a inelegibilidade dele. Tornaram-no inelegível porque ele fez reunião com embaixadores e porque subiu em um trio elétrico. Nenhum dos 2 motivos se sustentam juridicamente. Mas a inelegibilidade não foi suficiente para retirá-lo do cenário político, porque o povo continua com ele. Então, era necessário calá-lo. E fizeram isso cautelarmente, com medidas impostas contra ele que precisaram ser explicadas, porque a decisão foi mal redigida e não dava para interpretar o que ele podia e o que ele não podia fazer. A explicação, que veio na decisão dos embargos de declaração, foi pior do que a primeira decisão. E ele foi proibido totalmente de usar as suas redes sociais porque terceiros usaram a imagem dele. Imaginem isso em um país que se diz democrático! Outras pessoas usaram a imagem dele em redes sociais, e ele foi proibido de usar as suas próprias redes.

É a tentativa de calar a direita. É a tentativa de calar o maior líder da direita. Mas não foi suficiente, porque o povo continua com ele.

E agora ele está, há 93 dias, preso injustamente, proibido de falar, com a sua voz calada. É difícil imaginar uma injustiça maior. É difícil conceber uma injustiça maior em um país que se intitula democrático.

Fizeram tudo isso com Bolsonaro e, mesmo assim, ele continua sendo o centro das atenções. Se abrirmos agora os veículos de comunicação – os maiores e mais acessados sites do Brasil –, veremos que Bolsonaro ainda é a maior notícia do país. E ele está há 93 dias preso injustamente. Os deputados do PT vêm a esta tribuna e o único assunto que têm é Bolsonaro, o que significa dizer que a liderança dele não morreu e não vai morrer. Diferentemente da esquerda, ele formou líderes em todo o Brasil. Ainda que a injustiça contra ele permaneça – o que espero que não aconteça – e ele esteja inelegível em 2026, outras lideranças surgirão em todo o Brasil para concorrer aos cargos de deputado federal, senador, governador de estado. Se a injustiça permanecer, aquele que Bolsonaro decidir que deve ser o candidato da direita eu não tenho dúvida nenhuma de que todo o povo brasileiro que tem Bolsonaro como líder vai apoiar. O resultado disso é que, em 2026, a direita bolsonarista vencerá novamente as eleições, e nós vamos endireitar o Brasil, recolocando-o nos trilhos.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni. Convido vossa excelência a assumir a presidência, para que eu também possa falar no comunicado de parlamentares.

(Assume a presidência o deputado Thiago Manzoni.)

PRESIDENTE DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Dando continuidade ao comunicado de parlamentares, concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para comunicado.) – Obrigado, presidente. Quero seguir a linha da fala de vossa excelência, porque, se a esquerda só usa o parlamento e a tribuna para falar de Bolsonaro, muito mais moral e legitimidade temos nós que somos bolsonaristas.

O cenário é extremamente ruim, porque foi preparado para tirar o presidente Bolsonaro do jogo. O presidente já ganharia a eleição em 2022, e eu não tenho dúvida disso. Mas os milagres aconteceram, e o condenado foi descondenado. E aí não há crime em alguém falar ex-presidiário ou ex-condenado, porque é a história, é a verdade: 10 juízes, 3 instâncias, condenação por unanimidade, 590 dias de cadeia. Ex-condenado, ex-presidiário é o que ele é. E, diga-se de passagem, foi delatado pelos seus amigos – não foi por ninguém da direita, foi por tesoureiros do PT, por donos de empreiteiras. Porém, aprouve ao destino que acontecesse um milagre: ele foi descondenado e, hoje, ocupa a presidência da República. Portanto, não é crime falar isso, porque é história. Criminalizar quem fala não é difícil, mas a história ninguém apaga – não é, presidente?

E o pior de tudo isso é que o sistema é este: aqueles que outrora eram bandidos, estavam presos, inelegíveis – pasme, presidente deputado Thiago Manzoni –, em 2026 vão poder disputar a eleição. Um era tesoureiro e está fazendo campanha para deputado federal. Outro era ministro de Estado e está fazendo campanha para deputado federal. Há gente que tem 400 anos de cadeia nas costas e vai ser candidato a deputado federal.

Analisando esse cenário, imagino eu, presidente, que Bolsonaro ficará fora do páreo, mas esse não é o meu desejo; por mim, ele é o candidato. Já quero antecipar o meu voto, porque ele é livre. Podem fazer o que quiserem com Bolsonaro, mas, particularmente, o meu voto continua sendo dele ou de quem ele indicar. Quem ele escolher será a pessoa a quem eu, deputado Pastor Daniel de Castro, darei meu voto de confiança, porque não abriremos mão de tirar o governo que está sentado na presidência e devolver o governo à direita, para que voltem os valores da família, os valores tradicionais, os marcos antigos que são caros e não podem ser removidos.

Caminhando para o final, presidente, quero falar de uma matéria que me assusta e que está publicada no G1 hoje: “Governo do DF pede a Moraes para avaliar se Bolsonaro tem condições de ficar na Papuda”.

Vou ler a matéria. O governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, Seape-DF, solicitou que o ex-presidente Jair Bolsonaro passe por uma avaliação médica para verificar a compatibilidade de cumprir eventual prisão no Complexo Penitenciário da Papuda. “Solicita-se que o apenado Jair Messias Bolsonaro seja submetido à avaliação médica por equipe especializada, a fim de que seja realizada a avaliação de seu quadro clínico e de sua compatibilidade com assistência médica e nutricional disponibilizada nos estabelecimentos prisionais desta capital da República.”, diz o documento. O ofício foi encaminhado ao ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre Moraes e é assinado pelo secretário da Seape-DF, Wenderson Souza e Teles.

Há um porquê, presidente. Houve um certo critério cuidadoso e parabenizo o secretário por isso. O pedido é justificado pela proximidade do julgamento dos recursos da ação penal da trama golpista – que não existiu – e pela possibilidade de um ou mais réus serem recolhidos ao sistema penitenciário do Distrito Federal.

No documento, Teles também ressalta – o que é um olhar humano, já prevendo a condição médica de Bolsonaro – as cirurgias abdominais realizadas pelo ex-presidente nos últimos anos.

Por que eu estou lendo isso? Porque esse texto mostra a sensibilidade de um secretário, coisa que um julgador, um ministro precisa ter também.

Li algo esta semana, e não o estou levantando como verdade absoluta, porque não aconteceu, mas – quem sabe? – pode não acontecer. Tudo indica que o Supremo já andou analisando – foi o que eu li esses dias na imprensa – a cela em que ele ficaria no sistema prisional de Brasília.

O secretário, com um olhar humano, já pede avaliação disso. Por quê? Porque ele sabe que, se o presidente for preso na Papuda... Todo mundo sabe as condições debilitadas da facada que ele tomou de um bandido patrocinado por alguém – e até hoje não acharam esse alguém. Acham tudo nessa história. No Brasil, o Supremo consegue achar tudo, a Polícia Federal consegue achar tudo, mas não acharam o mandante do assassinato do presidente Bolsonaro por meio daquele “lobo solitário”, Adélio – do PSOL, diga-se de passagem –, que tentou matar o presidente. Foi uma facada encomendada. Não matou o presidente, porque aprouve Deus colocar a mão, mas, desde então, ele tem uma saúde extremamente debilitada. Presidente deputado Thiago Manzoni, neste momento, imagino que, se o presidente for para a Papuda, essas condições possam se agravar e ele morrer na mão do Estado – mais uma morte na mão do Estado, como foi o Clezão.

Então, quando leio uma matéria dessa, eu me solidarizo com o presidente Bolsonaro, mas também com o nosso secretário, que, humanamente, está antecipando as possibilidades. É claro, não estou decidindo, pode ser que o ministro Alexandre de Moraes, imbuído no seu valor de altruísmo social, humanitário, possa entender que o presidente não tem condições de ir para um sistema carcerário e, quem sabe, possa dar a ele prisão domiciliar – como deu para o Cabral, como deu para tantos outros que têm crimes reiteradamente.

Vossa excelência bem elencou todos os processos a que nosso presidente Jair Messias Bolsonaro responde e dos quais foi inocentado, porque não houve nem ação penal. A própria Procuradoria-Geral da República pugnou pela extinção do processo, mas não teve a capacidade de pedir a soltura do presidente, nem a retirada das cautelares que foram a ele impostas. Infelizmente, esse é o sistema judicante que nós temos.

Peço a Deus que cuide da vida do nosso presidente Bolsonaro e que o livre e o guarde. Caso aconteça essa prisão, podem ter certeza de que eu serei um dos admiradores e votantes do presidente Bolsonaro. Sem dúvida nenhuma, por um bom tempo, estarei lá prestando minhas homenagens a ele, colocando faixas, assim como fizeram para o Lula na Polícia Federal no Paraná. Apoiaram o presidente Lula mesmo com crimes cometidos. Bolsonaro, não. Se ele vier para cá, nós estaremos com ele, seja na Papuda, seja na sua casa, seja onde for.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.

(Assume a presidência o deputado Pastor Daniel de Castro.)

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – É muito breve, é só porque eu comecei o meu discurso anterior falando sobre a forma extremamente degradante com que um deputado do PT se refere ao presidente Bolsonaro, chamando-o de Capiroto.

Eu li algumas notícias e a primeira delas dizia que o PT, cujo maior líder é o Lula, quer diminuir – diminuir – a pena para traficantes de drogas, para faccionados. Antes, a pena era de 3 a 10 anos; agora, a pena mínima seria reduzida para 1 ano e 8 meses. Eles fingem que vão aumentar, mas criaram um outro tipo penal mais brando em que é possível enquadrar todo mundo, cuja pena mínima foi diminuída para 1 ano e 8 meses. Quem é que inferniza a vida do cidadão brasileiro? Não são essas organizações criminosas? Quem defende essas organizações criminosas é o quê?

Pois bem. Qual é o partido que não quer que essas organizações criminosas sejam qualificadas como organizações terroristas? O PT. A presidente do PT, Gleisi Hoffmann – que, se não me engano, naquela planilha de propina da Odebrecht, tinha o apelido de Amante –, declarou publicamente que o PT é contra equiparar essas organizações criminosas a terroristas. Quem inferniza a vida da população não são essas organizações? Quem defende essas organizações e não quer que elas sejam consideradas terroristas é o quê? É o quê?

Por fim, eu vi um discurso do Nicolás Maduro, cujo país – a Venezuela – está sendo alvo de ações dos Estados Unidos, que vão combater o narcotráfico dentro da Venezuela. Para a minha surpresa, adivinhem a quem ele estava agradecendo? Ele estava agradecendo ao presidente Lula da Silva. Eu vou colocar a gravação para que todos ouçam.

(Apresentação de áudio pelo celular.)

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Eu não preciso falar mais nada. Eu não preciso falar mais nada.

Eu gostaria só de compartilhar essas notícias, porque isso mostra muito bem quem está do lado certo e quem está do lado errado; quem age para proteger o povo e quem age para proteger bandido. As notícias falam por si só.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

Encerro o comunicado de parlamentares.

Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Dá-se início à ordem do dia.

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.

 

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos conforme informados pelos organizadores dos eventos.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

Siglas com ocorrência neste evento:

 

ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental

Copol – Coordenadoria de Polícia Legislativa

FAB – Força Aérea Brasileira

GDF – Governo do Distrito Federal

HRAN – Hospital Regional de Asa Norte

IGESDF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal

PDPAS – Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde

PLN – Projeto de Lei do Congresso Nacional

Seape-DF – Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal

 

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


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Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 11/11/2025, às 11:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Sessão Plenária    3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 98ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025. INÍCIO ÀS 15H01 TÉRMINO ÀS 17H33   PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Não há expediente s...
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DCL n° 250, de 13 de novembro de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 1/2025

 

Extrato de Termo de Credenciamento 

Brasília, 06 de novembro de 2025.

Processo SEI n.º 00001-00044849/2025-23. Contrato nº 96/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a PREODONTO PREVENCAO REABILITACAO E ESTETICA ODONTOLOGICA LTDA, CNPJ: 04.266.309/0001-89. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços odontológicos. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2025NE02447; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 04/11/2025; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr(a). Cláudio Luís Alves Melken.


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 11/11/2025, às 14:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Extrato de Termo de Credenciamento  Brasília, 06 de novembro de 2025. Processo SEI n.º 00001-00044849/2025-23. Contrato nº 96/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a PREODONTO PREVENCAO REABILITACAO E ESTETICA O...
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DCL n° 250, de 13 de novembro de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 99/2025

 

Ata de Sessão Plenária 

 

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA
99ª SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025.

INÍCIO ÀS 15H08

TÉRMINO ÀS 15H09

 

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Está aberta a sessão.

Em virtude da não publicação prévia da ordem do dia para a data de hoje, a sessão ordinária se converte em sessão de debates, conforme art. 114, §§ 2º e 3⁰, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e nos termos do comunicado publicado no Diário da Câmara Legislativa de hoje. Portanto, não haverá deliberação de proposições.

Dá-se início ao comunicado de líderes.

Não há nenhum orador presente.

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.

 

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos conforme informados pelos organizadores dos eventos.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


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Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 11/11/2025, às 11:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Sessão Plenária    3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 99ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025. INÍCIO ÀS 15H08 TÉRMINO ÀS 15H09   PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Está aberta a sessão. Em virtu...
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DCL n° 250, de 13 de novembro de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 27/2025

 

Ata de Sessão Plenária 

 

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA
27ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.

INÍCIO ÀS 20H03

TÉRMINO ÀS 20H41

 

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está aberta a sessão.

Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.

(Realiza-se a verificação de presença.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Convido o deputado Ricardo Vale a secretariar os trabalhos da mesa.

Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.995/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 41.755.883,00”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.995/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

O projeto está aprovado com a presença de 19 deputados.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.987/2025, de autoria da Mesa Diretora, que “Altera a Lei nº 4.342, de 22 de junho de 2009, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a fim de modificar a regulamentação do Adicional de Qualificação”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.987/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

O projeto está aprovado com a presença de 19 deputados.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.007/2024, de autoria do deputado Roosevelt Vilela, que “Dispõe sobre o atendimento preferencial aos profissionais da contabilidade no âmbito dos órgãos e repartições públicas do Distrito Federal e dá outras providências”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.007/2024.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

O projeto está aprovado com a presença de 19 deputados.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.975/2025, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Dispõe sobre a instituição da Política Distrital “Brasília, Capital do Antigomobilismo”, e dá outras providências”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.975/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

O projeto está aprovado com a presença de 19 deputados.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.645/2025, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Estabelece diretrizes para implementação e estruturação de espaços físicos, denominados “Centros Interescolar de Robótica – CIR”, a fim de fomentar o letramento digital, robótica e utilização adequada da inteligência artificial como elemento didático na Educação Básica do Distrito Federal”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.645/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

O projeto está aprovado com a presença de 19 deputados.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.045/2024, de autoria do deputado Ricardo Vale, que “Dispõe sobre direitos de cães e gatos – domésticos, comunitários ou abandonados –, sobre direitos e deveres de seus responsáveis, tutores e cuidadores, com o propósito de preservar o bem-estar dos animais, e evitar maus tratos por parte de vizinhos, condôminos e administrações de condomínios no Distrito Federal”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.045/2024.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

O projeto está aprovado com a presença de 20 deputados.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.478/2024, de autoria do deputado Max Maciel e da deputada Dayse Amarilio, que “Altera a Lei nº 6.798, de 26 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a verificação da possibilidade de ofertar às parturientes de natimorto acomodação, em leito ou ala, em área separada dos demais pacientes e gestantes”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.478/2024.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

O projeto está aprovado com a presença de 20 deputados.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.634/2025, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Dispõe sobre a manutenção das gratificações dos professores da rede pública de ensino do Distrito Federal que sejam remanejados para outras funções dentro do serviço público”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.634/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

O projeto está aprovado com a presença de 20 deputados.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

(Assume a presidência o deputado Robério Negreiros.)

PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.966/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Institui o Programa de Apoio à Proteção dos Animais, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.966/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

O projeto está aprovado com a presença de 20 deputados.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.325/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Dispõe sobre a concessão de compensação de ponto anual de cinco dias aos servidores da Polícia Civil do Distrito Federal”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.325/2024.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

O projeto está aprovado com a presença de 20 deputados.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.177/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Declara o livre exercício da profissão de Professor(a) de Educação Física nas escolas da Rede de Ensino de Educação Básica do Distrito Federal, pública e privada, em conformidade com o previsto nos art. 5º, incisos IX e XIII e 170, parágrafo único, da Constituição Federal e dá outras providências”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.177/2024.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

O projeto está aprovado com a presença de 20 deputados.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.377/2024, de autoria do deputado João Cardoso, que “Institui e inclui o Dia da carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.377/2024.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

O projeto está aprovado com a presença de 20 deputados.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno do Projeto de Lei nº 1.959/2021, de autoria do deputado Martins Machado, que “Dispõe sobre a utilização da infraestrutura dos postes de iluminação pública para instalação de equipamentos de tecnologia, visando a disponibilização de internet sem fio gratuita à população do Distrito Federal”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.959/2021.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

O projeto está aprovado com a presença de 20 deputados.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.612/2025, de autoria do deputado Pepa, que “Dispõe sobre a contagem do tempo de serviço dos professores lotados nas Coordenações Regionais de Ensino do Distrito Federal, que desempenham atividades educativas de direção de unidade escolar, de coordenação e assessoramento pedagógico, ocupantes de cargos em comissão ou não, para fins de aposentadoria especial”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.612/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

O projeto está aprovado com a presença de 20 deputados.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.156/2024, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Estabelece princípios e diretrizes para a instalação de jardins terapêuticos em unidades hospitalares, asilos, casas de repouso e centros de reabilitação, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.156/2024.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

O projeto está aprovado com a presença de 20 deputados.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno do Projeto de Lei nº 1.339/2024, de autoria da deputada Doutora Jane, que “Altera a Lei nº 6.623, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal e dá outras providências”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.339/2024.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

O projeto está aprovado com a presença de 20 deputados.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.537/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Altera a Lei nº 6.733, de 25 de novembro agosto de 2020, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de a rede de hospitais da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal assegurar a realização do teste de mapeamento genético às mulheres com elevado risco de desenvolver câncer de mama”, para incluir os cânceres hereditários de ovários, colorretal, próstata, endométrio e pâncreas nos testes de mapeamento genético realizados pelo Serviço de Referência de Genética e Doenças Raras do Distrito Federal”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.537/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

O projeto está aprovado com a presença de 20 deputados.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.953/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.953/2025.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, eu anunciei – e vou cumprir – que eu ia discutir o projeto em 3 etapas. Eu estou na terceira etapa, na parte 3.

Entre os fatores exógenos – foi o governo que disse essa palavra estranha – alegados na exposição de motivos estaria a decisão do Tribunal de Contas da União nº 1.895/2019, que mandou deixar de pagar aposentados e pensionistas da educação e saúde pelo Fundo Constitucional. Parece que só agora, 6 anos depois, o GDF tomou conhecimento.

O GDF também culpa a frustração da receita de compensação previdenciária, mas sem razão, pois o governo superestimou essa receita na LOA de 2025 – R$690.157.352 – e não observou que, nas séries históricas, essa receita já havia diminuído significativamente, ano após ano, e jamais chegou perto disso. A média de 2019 até setembro de 2025 é de R$304 milhões, menos da metade do estimado para o GDF, para este ano. Para 2026, o Executivo simplesmente repetiu essa frustrada estimativa, o que lhe facilita fechar a fórceps a projeção orçamentária.

O governo culpa ainda os aposentados e pensionistas.

O Distrito Federal está diante de um contexto de crescente desequilíbrio estrutural do plano financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal. Tal desequilíbrio é caracterizado pelo aumento progressivo do déficit entre as receitas e as despesas previdenciárias, sobretudo no Fundo Financeiro do Iprev. A situação tem se agravado pela contínua redução da base de servidores ativos contribuintes e, por outro lado, pelo aumento persistente do número de inativos e pensionistas custeados por esse fundo.

Essa situação é conhecida e esperada há muito tempo, e não sobretudo no Fundo Financeiro, mas apenas nele, porque o Fundo Previdenciário iniciado em 2019 é superavitário. A situação já estava prevista desde 2008, quando foi feita a primeira segregação de massa em Fundo Financeiro e Fundo Previdenciário.

Por exemplo, na avaliação atuarial enviada pelo governo Ibaneis, em 2021, junto com o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022, já estava escrito: “Ante todo o exposto, conclui-se que a situação econômico-atuarial do Plano de Benefícios do Plano Financeiro do Iprev-DF, em 31 de dezembro de 2019, apresenta-se de forma desequilibrada no seu aspecto atuarial, conforme comprova a existência do Déficit Técnico Atuarial”.

Com relação ao grupo de participantes do plano financeiro, a despesa previdenciária evoluirá gradativamente e a receita se reduzirá. Com isso, haverá a necessidade de aumento da participação financeira do Distrito Federal, haja vista que o número de participantes ativos tende a se reduzir e o de aposentados e pensionistas, a aumentar.

Parece que o governo só leu isso agora. O que tinha – e tem – de ser feito nas contas previdenciárias do Fundo Financeiro era colocar ativos no fundo para garantir receita, como fez esta casa em 2017, com a Lei Complementar nº 932/2017, com recursos poupados no governo Agnelo.

Porém, o que o governador está fazendo? Primeiramente, ele foi pedir uma ADI ao Poder Judiciário para não repassar ao Iprev a receita prevista na Lei Complementar nº 932/2017, como as de cobranças por estacionamentos públicos, dividendos, parte do fluxo da dívida ativa e o produto da concessão de bens e serviços. Na semana passada, ele retirou toda a rentabilidade do Fundo Solidário Garantidor para, gananciosamente, utilizá-la apenas em seu governo. Isso vai contribuir para aumentar o desequilíbrio financeiro já a partir do ano que vem.

Desde o início da sua gestão, o governador detinha conhecimento das normas legais e dos passivos contingentes previstos para as contas públicas, especialmente para as contas previdenciárias do Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência Social, mas preferiu ignorar as medidas e empurrar o problema para frente. Está aí agora o resultado.

Portanto, senhores deputados, votem, mas votem sabendo que o projeto está errado, que o governo não prestou as informações necessárias que nós pedimos. Por isso, à nossa bancada, eu recomendo que vote, mais uma vez, contra.

Peço votação nominal e vou colocar a bancada em obstrução.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Estou sem palavras.

Em votação pelo processo nominal.

Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – A bancada do Partido dos Trabalhadores está em obstrução.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Ok.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, oriento a nossa bancada, agora, a votar “não”. Estamos saindo da obstrução e vamos votar “não”.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Chico Vigilante, estou sendo informado de que isso não pode mais ser feito, já que a bancada já está em obstrução.

Votação encerrada.

O projeto está aprovado, em segundo turno, com 12 votos “sim”, 6 votos “não”, 3 obstruções.

(Intervenções fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – O projeto está aprovado com a presença de 19 deputados, sendo 12 votos favoráveis e 7 votos contrários.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.512/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Dispõe sobre as condições de repouso dos profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho, nos termos da Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.602, de 20 de junho de 2023”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.512/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

O projeto está aprovado com a presença de 19 deputados.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.789/2025, de autoria do deputado Iolando, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento Brasília Auto Indoor a ser celebrado no mês de agosto de cada ano”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.789/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

O projeto está aprovado com a presença de 19 deputados.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 476/2023, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que “altera a Lei nº 6.190, de 20 de julho de 2018, que ‘dispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, metrô, estacionamentos e logradouros públicos do Distrito Federal, para acrescentar disposições sobre medidas assecuratórias em caso de autuação de ambulantes’”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 476/2023.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

O projeto está aprovado com a presença de 19 deputados.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 388/2023, de autoria do deputado Daniel Donizet, que “Institui o Código de Direitos e Bem-Estar Animal do Distrito Federal”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 388/2023.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

O projeto está aprovado com a presença de 19 deputados.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.803/2025, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Estabelece a Lei de Defesa dos Usuários do Serviço de Iluminação Pública no Distrito Federal e dá outras providências”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.803/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

O projeto está aprovado com a presença de 19 deputados.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 716/2023, de autoria do deputado Robério Negreiros, que “Altera a Lei nº 5.078, de 11 de março de 2013, que “Inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia do Autismo”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 716/2023.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

O projeto está aprovado com a presença de 19 deputados.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.855/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Dispõe sobre a disponibilização de equipamentos de proteção individual – EPIs a monitores de gestão educacional e educadores sociais voluntários da rede pública de ensino do Distrito Federal”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.855/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

O projeto está aprovado com a presença de 19 deputados.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 481/2023, de autoria do deputado Hermeto, que “dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento em passarelas e passagens subterrâneas na cidade de Brasília, e estabelece o monitoramento conjunto pelo Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM DF) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER DF)”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 481/2023.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

O projeto está aprovado com a presença de 19 deputados.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei Complementar nº 37/2023, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “dispõe sobre a concorrência leal entre os agentes econômicos para coibir eventuais desequilíbrios desleais e dolosos na concorrência do mercado no âmbito do distrito federal, identificando o sujeito passivo tributário (contribuinte) considerado como devedor contumaz, e dá outras providências”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei Complementar nº 37/2023.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

Houve 13 votos favoráveis. Houve 11 ausências.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.516/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Institui a rede Distrital de Atenção Domiciliar ao Idoso, e dá outras providências”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.516/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

O projeto está aprovado com a presença de 13 deputados.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Lembro aos deputados e às deputadas que amanhã, às 15 horas, haverá uma reunião com todos os parlamentares, com o Ministério Público e com a Casa Civil.

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.

 

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos conforme informados pelos organizadores dos eventos.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

Siglas com ocorrência neste evento:

 

ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade

GDF – Governo do Distrito Federal

Iprev-DF – Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal

LOA – Lei Orçamentária Anual

PLe – Processo Legislativo Eletrônico

 

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


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Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 11/11/2025, às 11:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Sessão Plenária    3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 27ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025. INÍCIO ÀS 20H03 TÉRMINO ÀS 20H41   PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está aberta a sessão. Solicito que os deputados registrem a presença nos ter...
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DCL n° 012, de 21 de janeiro de 2026

Atos 57/2026

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 057, DE 2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

NOMEAR NEWTON DE BRITO SOARES JÚNIOR, matrícula nº 24.588, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, na Procuradoria Especial da Defesa dos Direitos da Juventude. (CC).

 

 

Brasília, 20 de janeiro de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/01/2026, às 18:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 057, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE: NOMEAR NEWTON DE BRITO SOARES JÚNIOR, matrícula nº 24.588, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, para exercer o Cargo...
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DCL n° 012, de 21 de janeiro de 2026

Portarias 8/2026

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 008, de 19 DE JANEIRO DE 2026

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG nº 64/2025-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa TELEFONICA BRASIL S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.558.157/0135- 74, cujo objeto é a aquisição, por Ata de Registro de Preços, de 60 licenças Microsoft Windows Server Standard 2022 Core ALng 16 Core com Software Assurance de 36 meses, de acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I, do Edital do Pregão Eletrônico nº 90009/2025-CLDF. Processo nº 00001-00046559/2024-33.

 

Art. 2º A Comissão de Fiscalização designada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:

 

NOME

MATRÍCULA

LOTAÇÃO

FUNÇÃO

Jan Riella

24.756

SEINF

Gestor do Contrato

Paulo Jorge Lino Silva Junior

23.424

SEINF

Gestor do Contrato Substituto

Cleber Marcos de Toledo

12.551

SEINF

Fiscal Técnico

Alberto Campos Siqueira

11.419

SEINF

Fiscal Técnico Substituto

Thaís Predebon Cardoso

24.404

SEGETI

Fiscal Administrativa

Ludimilla Costa Silva Alves

24413

SEGETI

Fiscal Administrativa Substituta

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 19/01/2026, às 19:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 012, de 21 de janeiro de 2026

Atos 56/2026

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 056, DE 2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR KAMILA DA SILVA MANETA, matrícula nº 24.969, do cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, do Bloco União Democrático. (LP).

2. NOMEAR GILSON BARROS HOLANDA para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, no Bloco União Democrático. (LP).

3. NOMEAR ESTER NOGUEIRA DOS SANTOS para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, no gabinete parlamentar do deputado Max Maciel. (LP).

4. EXONERAR, a pedido, a partir de 23/01/2026, GEYSA VICTORIA COSTA SILVA, matrícula nº 23.809, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do Bloco PSOL-PSB. (LP).

5. NOMEAR AMANDA FIGUEIREDO DE ALMEIDA para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, no gabinete parlamentar do deputado Max Maciel. (LP).

 

 

Brasília, 20 de janeiro de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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...  Ato do Presidente Nº 056, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE: 1. EXONERAR KAMILA DA SILVA MANETA, matrícula nº 24.969, do cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, do Bloco União Democrático. (LP...
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DCL n° 012, de 21 de janeiro de 2026

Atos 59/2026

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 59, DE 2026

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do dispostono AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores,que regulamentam os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

 

Homologar, a partir de 19/01/2026, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio probatório do(a) servidor(a) abaixo citado(a):

 

MATRÍCULA

SERVIDOR

PROCESSO

CARGO

CATEGORIA

RESULTADO

23.989

RODRIGO JORDÃO DIAS

00001-00006397/2023-10

 

ANALISTA LEGISLATIVO

 

ANALISTA LEGISLATIVO

APROVADO

 


Brasília, 19 de janeiro de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/01/2026, às 19:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 59, DE 2026   O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do dispostono AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores,que regulamentam os procedimentos de avaliação de d...
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DCL n° 012, de 21 de janeiro de 2026

Atas de Reuniões 1/2026

Gabinete da Mesa Diretora

 

ATA DA 1ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2026

 

Aos dezenove dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis, às catorze horas, por meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência; Gabriel Beltrao de Souza Soriano Lago, Secretário-Executivo substituto, Primeira Vice-Presidência; Fábio Cardoso Fuzeira, Secretário-Executivo substituto, Segunda Vice-Presidência; Bryan Rogger Alves de Sousa, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; Juliana Ribas Paraiso, Secretária-Executiva substituta, Segunda-Secretaria; Daniel Figueiredo Pinheiro, Secretário-Executivo substituto, Terceira-Secretaria; e Guilherme Calhao Motta, Secretário-Executivo, Quarta-Secretaria, para deliberar sobre o item a seguir: 1) Verbas Indenizatórias. Processos SEI: 00001-00002611/2025-21 - Deputado Fábio Félix; 00001-00001027/2025-58 - Deputado João Cardoso; 00001-00000878/2025-83 - Deputado Robério Negreiros; 00001-00002966/2025-10 - Deputado Joaquim Roriz Neto; 00001-00003723/2025-07 - Deputado Hermeto; 00001-00002276/2025-61 - Deputado Martins Machado; 00001-00003489/2025-18 - Deputado Daniel Donizet; 00001-00003192/2025-44 - Deputada Jaqueline Silva; 00001-00003374/2025-15 - Deputado Pastor Daniel de Castro; 00001-00001935/2025-41 - Deputado Ricardo Vale; 00001-00004426/2025-71 - Deputado Gabriel Magno; 00001-00005644/2025-22 - Deputado Chico Vigilante; 00001-00005567/2025-19 - Deputada Paula Belmonte; 00001-00006072/2025-07 - Deputado Thiago Manzoni; 00001-00003189/2025-21 - Deputada Dayse Amarilio; 00001-00004091/2025-91 - Deputada Doutora Jane; 00001-00002082/2025-65 - Deputado Iolando; 00001-00003855/2025-21 - Deputado Rogério Morro da Cruz; 00001-00005596/2025-72 - Deputado Pepa; 00001-00002438/2025-61 - Deputado Max Maciel. Relatores: Secretários-Executivos do Gabinete da Mesa Diretora. Deliberação: aprovadas nos termos dos Pareceres do Núcleo de Verba Indenizatória. Nada mais havendo a tratar, eu, João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos secretários do Gabinete da Mesa Diretora.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

GABRIEL BELTRAO DE SOUZA SORIANO LAGO 

Secretário-Executivo substituto/1ª Vice-Presidência

Fábio Cardoso Fuzeira 

Secretário-Executivo substituto /2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

 Juliana Ribas Paraíso

Secretária-Executiva substituta/2ª Secretaria

 

 

Daniel Figueiredo Pinheiro 

Secretário-Executivo substituto/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 19/01/2026, às 14:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL BELTRAO DE SOUZA SORIANO LAGO - Matr. 24160, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 19/01/2026, às 14:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JULIANA RIBAS PARAISO - Matr. 24536, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 19/01/2026, às 15:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 19/01/2026, às 15:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr. 22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 19/01/2026, às 20:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. 24841, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 20/01/2026, às 17:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 20/01/2026, às 19:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  ATA DA 1ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2026   Aos dezenove dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis, às catorze horas, por meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência; Gabriel Beltrao de Souza Soriano Lago, Sec...
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DCL n° 012, de 21 de janeiro de 2026

Extratos - CLDF - Saúde 1/2026

 

Extrato de Termo de Credenciamento 

Brasília, 19 de janeiro de 2026.

Processo SEI n.º 00001-00038695/2025-31. Contrato nº 79/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a ESPAÇO DA VIDA SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA., CNPJ: 49.786.904/0001-83. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços médicos. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2025NE02336; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 23/10/2025; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr(a). Jaime Ferreira de Oliveira Neto.


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 19/01/2026, às 17:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Extrato de Termo de Credenciamento  Brasília, 19 de janeiro de 2026. Processo SEI n.º 00001-00038695/2025-31. Contrato nº 79/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a ESPAÇO DA VIDA SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA., CNPJ: ...
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DCL n° 012, de 21 de janeiro de 2026

Atos 58/2026

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 58, DE 2026

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do dispostono AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores,que regulamentam os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

 

Homologar, a partir de 17/01/2026, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio probatório do(a) servidor(a) abaixo citado(a):

 

MATRÍCULA

SERVIDOR

PROCESSO

CARGO

CATEGORIA

RESULTADO

23.987

LINA LOURENA DA SILVEIRA

00001-00006434/2023-90

 

ANALISTA LEGISLATIVO

 

ANALISTA LEGISLATIVO

APROVADA

 


Brasília, 17 de janeiro de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/01/2026, às 19:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Código Verificador: 2500242 Código CRC: 92DD5A0F.

...  Ato do Presidente Nº 58, DE 2026   O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do dispostono AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores,que regulamentam os procedimentos de avaliação de d...
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DCL n° 012, de 21 de janeiro de 2026

Comunicados - Administrativos 1/2026

Mesa Diretora

 

Memorando Nº 2/2026-CS

Brasília, 20 de janeiro de 2026.

 

AO GABINETE DA MESA DIRETORA - GMD

 

Assunto: Delegação de Competência ao Senhor Secretário da Comissão de Segurança

 

Informo por meio deste que a partir da data de hoje, delego competência à servidora Bruna de Andrade Barreira - Matrícula: 24979 para proceder as seguintes ações relacionadas a Comissão de Segurança:

1. Atestar as folhas de ponto dos servidores;

2. Elaborar e atestar relatório de frequência mensal;

3. Organizar escala de férias e demais atos administrativos relacionados aos servidores;

4. Responder pelos bens patrimoniais da unidade;

5. Homologar marcação, remarcação e suspenção de férias, nos casos previstos na legislação;

6. Assinar documento de apresentação de servidor para entrar em exercício;

7. Solicitar acesso aos Sistemas Corporativos;

8. Manifestar sobre a concessão de abono de ponto anual;

9. Solicitar e autorizar a participação de servidores em eventos de capacitação e qualificação profissional; e

10.  Licenças e afastamento de servidores.

 

Certos de contarmos com a sua colaboração, agradecemos desde já.

 

 

 

Atenciosamente,

 

JOÃO CARDOSO

Deputado Distrital

Presidente da Comissão de Segurança


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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. 00150, Deputado(a) Distrital, em 20/01/2026, às 17:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Memorando Nº 2/2026-CS Brasília, 20 de janeiro de 2026.   AO GABINETE DA MESA DIRETORA - GMD   Assunto: Delegação de Competência ao Senhor Secretário da Comissão de Segurança   Informo por meio deste que a partir da data de hoje, delego competência à servidora Bruna de Andrade Barreira - Matrícula: 24979 para pro...
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DCL n° 014, de 22 de janeiro de 2026

Portarias 1/2026

Segundo Secretário

 

Portaria do Secretário-Executivo da 2ª Secretaria Nº 1, DE 21 DE janeiro DE 2026

Aprova o Plano de Trabalho do Gabinete da Segunda Secretaria e revoga a Portaria do Secretário-Executivo da 2ª Secretaria nº 013, de 2025.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SEGUNDA SECRETARIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do artigo 27, §§ 1º e 2º, do Ato da Mesa Diretora nº 108, de 2025, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho do Gabinete da Segunda Secretaria (2498814).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se a Portaria do Secretário-Executivo da 2ª Secretaria nº 013, de 2025.

 

 

Brasília, 21 de janeiro de 2026

 

JULIANA RIBAS PARAISO

Secretária-Executiva Substituta - Segunda-Secretaria

 


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Documento assinado eletronicamente por JULIANA RIBAS PARAISO - Matr. 24536, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 21/01/2026, às 15:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Executivo da 2ª Secretaria Nº 1, DE 21 DE janeiro DE 2026 Aprova o Plano de Trabalho do Gabinete da Segunda Secretaria e revoga a Portaria do Secretário-Executivo da 2ª Secretaria nº 013, de 2025. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SEGUNDA SECRETARIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso...
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DCL n° 013, de 21 de janeiro de 2026 - Extraordinário

Atos 10/2026

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 10, DE 2026

Autoriza a participação de parlamentar e servidor em evento externo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, e considerando o disposto no Processo SEI nº 00001-00001143/2026-58, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a concessão de licença ao Deputado Martins Machado e ao servidor Daniel Figueiredo Pinheiro, matrícula nº 22.783, Assessor de Membro da Mesa Diretora, a fim de que participem do evento United Freedom Forum, no período de 2 a 8 de fevereiro de 2026, em Roma, Itália, sem prejuízo do subsídio e da remuneração.

Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF das passagens aéreas, nos trechos Brasília - Roma (Itália) / Roma (Itália) - Brasília, do seguro internacional de viagem, dinscrição no evento, e de 6 diárias e meia.

Art. 3º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de diárias, licença parlamentar, dispensa de ponto, para o primeiro dia anterior ao início ou para o subsequente ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior às 7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art. 6º do Ato da Mesa nº 73, de 2024.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 21 de janeiro de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt vilela

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/01/2026, às 14:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 21/01/2026, às 14:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/01/2026, às 14:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 21/01/2026, às 14:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 21/01/2026, às 15:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2500870 Código CRC: E85FB4C0.

...  Ato da Mesa Diretora Nº 10, DE 2026 Autoriza a participação de parlamentar e servidor em evento externo. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, e considerando o disposto no Processo SEI nº 00001-00001143...
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DCL n° 014, de 22 de janeiro de 2026

Portarias 11/2026

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 11, de 20 DE janeiro DE 2026

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da Contratação Direta de Dispensa nº 1/2026 (AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 90042/2025), firmada por meio da Nota de Empenho 2025NE00001, com a empresa SILVEIRA & DALMAS LTDA., CNPJ nº 27.745.509/0001-10, cujo objeto é a aquisição, por Dispensa de Licitação, de 5.000 (cinco mil) plaquetas de identificação de bens patrimoniais, autoadesivas em liga metálica de alumínio, contendo o Brasão, nome “Câmara Legislativa do DF”, a abreviatura “CLDF” e o número de registro patrimonial, com 6 (seis) algarismos, em alta resolução, em algarismo arábico e em código de barras, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência (doc. SEI 2309643). Processo 00001-00029653/2025-17.

 

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

 

NOME

FUNÇÃO

LOTAÇÃO

MATRÍCULA

Pedro Henrique Oliveira Giraldes

Fiscal

NUGEP

24.555

Paulo Figueiredo De Carvalho

Fiscal Substituto

NUGEP

11.311

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 20/01/2026, às 19:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2500311 Código CRC: 38DC9D31.

...  Portaria do Secretário-Geral Nº 11, de 20 DE janeiro DE 2026   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/20...
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DCL n° 014, de 22 de janeiro de 2026

Extratos - CLDF - Saúde 2/2026

 

Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação 

Brasília, 21 de janeiro de 2026.

Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00049849/2025-10. Contratada: TAVORA ODONTOLOGIA E ESTETICA FACIAL LTDA., CNPJ: 54.359.306/0001-68 Objeto: prestação de serviços de odontologia conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 2438686

Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos processuais. Publique-se para as providências complementares.

 

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do FASCAL


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 21/01/2026, às 15:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação  Brasília, 21 de janeiro de 2026. Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, G...
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DCL n° 014, de 22 de janeiro de 2026

Relatórios 1/2026

 

Relatório Trimestral de Propaganda e Publicidade 

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

SEGUNDA SECRETARIA

 

 

A Secretaria Executiva da Segunda Secretaria vem dar publicidade ao Relatório do 4º Trimestre de 2025, referente às

DESPESAS COM PROPAGANDA E PUBLICIDADE da Câmara Legislativa do Distrito Federal

(Art. 22, § 2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e Lei Distrital nº 3.184/2003):

 

JANEIRO a DEZEMBRO de 2025

DESPESAS PAGAS À CONTA DE RESTOS A PAGAR (Exercício 2024)

(Valores em R$)

 

CNPJ

EMPRESA

NE (1)

VALOR
PAGO (2)
(A)

VALOR
EMPENHADO (3)
(B)

VALOR
DISPONÍVEL (4)
(C) = (B - A)

FINALIDADE

08.220.275/0001-42

GRÁFICA E EDITORA MOVIMENTO LTDA

2024NE00114

5.114,25

5.114,25

0,00

Serviços de publicidade referentes à impressão gráfica e diagramação.

08.220.275/0001-42

GRÁFICA E EDITORA MOVIMENTO LTDA

2024NE00199

139.431,09

139.431,09

0,00

Serviços de publicidade referentes à impressão gráfica e diagramação.

09.168.704/0001-42

EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC

2024NE00210

1.006,40

1.006,40

0,00

Serviços de publicidade institucional da CLDF.

090101-00001

UG-CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL * GESTÃO-TESOURO

2024NE00212

9.227,04

9.227,04

0,00

Serviços de publicidade institucional da CLDF.

04.784.569/0002-27

CALIA Y2 PROPAGANDA E MARKETING LTDA

2024NE00272

932.714,17

932.714,17

0,00

Serviços de publicidade institucional da CLDF.

14.470.051/0002-72

EBM QUINTTO COMUNICACAO LTDA

2024NE00390

3.990,00

3.990,00

0,00

Serviços de publicidade referentes à utilidade pública da CLDF.

04.784.569/0002-27

CALIA Y2 PROPAGANDA E MARKETING LTDA

2024NE00391

0,00

0,00

0,00

Serviços de publicidade referentes à utilidade pública da CLDF.

04.784.569/0002-27

CALIA Y2 PROPAGANDA E MARKETING LTDA

2024NE00473

19.000,00

19.000,00

0,00

Serviços de publicidade referentes à utilidade pública da CLDF.

04.784.569/0002-27

CALIA Y2 PROPAGANDA E MARKETING LTDA

2024NE00588

1.271.970,99

1.271.970,99

0,00

Serviços de publicidade institucional da CLDF.

01.688.354/0001-33

AV COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA

2024NE00589

1.081.761,99

1.081.761,99

0,00

Serviços de publicidade institucional da CLDF.

14.470.051/0002-72

EBM QUINTTO COMUNICACAO LTDA

2024NE00590

1.228.987,51

1.228.987,51

0,00

Serviços de publicidade institucional da CLDF.

01.688.354/0001-33

AV COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA

2024NE00676

292.923,13

292.923,13

0,00

Serviços de publicidade institucional da CLDF.

01.688.354/0001-33

AV COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA

2024NE00729

810.762,95

810.762,95

0,00

Serviços de publicidade referentes à utilidade pública da CLDF.

04.784.569/0002-27

CALIA Y2 PROPAGANDA E MARKETING LTDA

2024NE00730

1.085.339,57

1.085.339,57

0,00

Serviços de publicidade referentes à utilidade pública da CLDF.

14.470.051/0002-72

EBM QUINTTO COMUNICACAO LTDA

2024NE00732

988.815,08

988.815,08

0,00

Serviços de publicidade referentes à utilidade pública da CLDF.

01.688.354/0001-33

AV COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA

2024NE01077

7.087.956,74

7.087.956,74

0,00

Serviços de publicidade institucional da CLDF.

14.470.051/0002-72

EBM QUINTTO COMUNICACAO LTDA

2024NE01078

3.241.604,56

3.241.604,56

0,00

Serviços de publicidade institucional da CLDF.

04.784.569/0002-27

CALIA Y2 PROPAGANDA E MARKETING LTDA

2024NE01079

3.307.103,70

3.307.103,70

0,00

Serviços de publicidade institucional da CLDF.

REFERENTES À COMPETÊNCIA DO EXERCÍCIO DE 2024 (Restos a Pagar) (5)

SUBTOTAL

21.507.709,17

21.507.709,17

0,00

 

             

JANEIRO a DEZEMBRO de 2025

DESPESAS PAGAS À CONTA DO ORÇAMENTO DE 2025

(Valores em R$)

 

CNPJ ou UG

EMPRESA

NE (1)

VALOR
PAGO (2)
(A)

VALOR
EMPENHADO (3)
(B)

VALOR
DISPONÍVEL (4)
(C) = (B - A)

FINALIDADE

08.220.275/0001-42

GRÁFICA E EDITORA MOVIMENTO LTDA

2025NE00135

343.434,93

619.913,55

276.478,62

Serviços de publicidade referentes à impressão gráfica e diagramação.

08.220.275/0001-42

GRÁFICA E EDITORA MOVIMENTO LTDA

2025NE00138

225.090,99

383.388,15

158.297,16

Serviços de publicidade referentes à impressão gráfica e diagramação.

03.157.626/0001-02

FORTE GRAFICA E EDITORA LTDA

2025NE00152

145.480,00

145.480,00

0,00

Serviços referentes à aquisição de materiais para distribuição gratuita.

09.168.704/0001-42

EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC

2025NE00176

11.934,12

20.000,00

8.065,88

Serviços de utilidade institucional da CLDF.

090101-00001

UG-CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL * GESTÃO-TESOURO

2025NE00177

103.318,72

180.000,00

76.681,28

Serviços de utilidade institucional da CLDF.

14.470.051/0002-72

EBM QUINTTO COMUNICACAO LTDA

2025NE00295

2.370.728,36

2.370.728,36

0,00

Serviços de publicidade referentes à utilidade pública da CLDF.

01.688.354/0001-33

AV COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA

2025NE00296

3.298.332,92

3.298.332,92

0,00

Serviços de publicidade referentes à utilidade pública da CLDF.

04.784.569/0002-27

CALIA Y2 PROPAGANDA E MARKETING LTDA

2025NE00297

2.300.000,00

2.300.000,00

0,00

Serviços de publicidade referentes à utilidade pública da CLDF.

01.688.354/0001-33

AV COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA

2025NE00371

226.775,24

745.000,00

518.224,76

Serviços de utilidade institucional da CLDF.

14.470.051/0002-72

EBM QUINTTO COMUNICACAO LTDA

2025NE00372

0,00

155.000,00

155.000,00

Serviços de utilidade institucional da CLDF.

04.784.569/0002-27

CALIA Y2 PROPAGANDA E MARKETING LTDA

2025NE00373

696.615,16

696.615,16

0,00

Serviços de utilidade institucional da CLDF.

01.688.354/0001-33

AV COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA

2025NE00504

2.347.707,00

2.400.000,00

52.293,00

Serviços de utilidade institucional da CLDF.

04.784.569/0002-27

CALIA Y2 PROPAGANDA E MARKETING LTDA

2025NE00505

2.279.473,50

2.279.473,50

0,00

Serviços de utilidade institucional da CLDF.

14.470.051/0002-72

EBM QUINTTO COMUNICACAO LTDA

2025NE00506

2.293.481,65

2.293.481,65

0,00

Serviços de utilidade institucional da CLDF.

49.506.420/0001-33

MAK COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA

2025NE00633

5.439,45

5.439,45

0,00

Serviços referentes à aquisição de materiais para distribuição gratuita.

04.784.569/0002-27

CALIA Y2 PROPAGANDA E MARKETING LTDA

2025NE00718

1.998.003,54

1.998.003,54

0,00

Serviços de publicidade referentes à utilidade pública da CLDF.

14.470.051/0002-72

EBM QUINTTO COMUNICACAO LTDA

2025NE00719

1.948.875,63

1.948.875,63

0,00

Serviços de publicidade referentes à utilidade pública da CLDF.

01.688.354/0001-33

AV COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA

2025NE00720

1.875.905,64

1.950.000,00

74.094,36

Serviços de publicidade referentes à utilidade pública da CLDF.

01.688.354/0001-33

AV COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA

2025NE00827

1.261.938,99

1.665.000,00

403.061,01

Serviços de publicidade referentes à utilidade pública da CLDF.

04.784.569/0002-27

CALIA Y2 PROPAGANDA E MARKETING LTDA

2025NE00828

1.533.584,40

1.665.000,00

131.415,60

Serviços de publicidade referentes à utilidade pública da CLDF.

14.470.051/0002-72

EBM QUINTTO COMUNICACAO LTDA

2025NE00829

1.612.273,33

1.675.000,00

62.726,67

Serviços de publicidade referentes à utilidade pública da CLDF.

14.470.051/0002-72

EBM QUINTTO COMUNICACAO LTDA

2025NE00843

21.680,35

915.000,00

893.319,65

Serviços de publicidade referentes à utilidade pública da CLDF.

04.784.569/0002-27

CALIA Y2 PROPAGANDA E MARKETING LTDA

2025NE00844

849.595,62

915.000,00

65.404,38

Serviços de publicidade referentes à utilidade pública da CLDF.

01.688.354/0001-33

AV COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA

2025NE00845

0,00

915.000,00

915.000,00

Serviços de publicidade referentes à utilidade pública da CLDF.

07.660.888/0001-38

CLARA SERVICOS INTEGRADOS VIDEO, CONTEUDO WEB LTDA

2025NE01166

0,00

289.321,83

289.321,83

Serviços de utilidade institucional da CLDF - Comunicação Digital.

42.753.412/0001-42

HEAD 360 GRAUS SERVICOS DE MARKETING DIRETO LTDA

2025NE01167

0,00

289.321,83

289.321,83

Serviços de utilidade institucional da CLDF - Comunicação Digital.

01.688.354/0001-33

AV COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA

2025NE01253

0,00

4.500.000,00

4.500.000,00

Serviços de utilidade institucional da CLDF

14.470.051/0002-72

EBM QUINTTO COMUNICACAO LTDA

2025NE01254

0,00

4.450.000,00

4.450.000,00

Serviços de utilidade institucional da CLDF

04.784.569/0002-27

CALIA Y2 PROPAGANDA E MARKETING LTDA

2025NE01255

0,00

4.450.000,00

4.450.000,00

Serviços de utilidade institucional da CLDF

REFERENTES À COMPETÊNCIA DO EXERCÍCIO DE 2025

SUBTOTAL

27.749.669,54

45.518.375,57

17.768.706,03

 

TOTAL

49.257.378,71

67.026.084,74

17.768.706,03

 

 

 

(1) Nota de Empenho Original.

(2) Valores pagos no período.

(3) Valores orçamentários reservados até o momento para cada ação. Para os Restos a Pagar 2024, os valores referem-se ao valor inscrito em RP deduzido de eventuais cancelamentos.

(4) Valores orçamentários ainda disponíveis para o financiamento das ações programadas e não executadas. Em relação à Despesa Autorizada LOA/2025 e alterações o saldo é de R$ 298.124,43

(5) São valores que estão sendo pagos no exercício de 2025, mas se referem à competência do exercício de 2024.

 

 

FABRÍCIO AUGUSTO FERNANDES MUNIZ
Chefe do Núcleo de Acompanhamento Orçamentário - Substituto

 

FERIX ANTONIO ORRO NETO
Chefe do Setor de Execução Orçamentária - Substituto

 

JOÃO CARLOS DE MOURA MEDEIROS
Diretor da Diretoria de Administração e Finanças - Substituto

 

JULIANA RIBAS PARAÍSO
Secretária-Executivo da Segunda Secretaria - Substituta

 


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Documento assinado eletronicamente por FABRICIO AUGUSTO FERNANDES MUNIZ - Matr.23381, Chefe do Núcleo de Acompanhamento Orçamentário - Substituto(a), em 21/01/2026, às 14:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por FERIX ANTONIO ORRO NETO - Matr. 23406, Chefe do Setor de Execução Orçamentária - Substituto(a), em 21/01/2026, às 14:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO CARLOS DE MOURA MEDEIROS - Matr. 23020, Diretor(a) de Administração e Finanças - Substituto(a), em 21/01/2026, às 14:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JULIANA RIBAS PARAISO - Matr. 24536, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 21/01/2026, às 14:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Relatórios 2/2026

 

Relatório Bimestral de Execução Orçamentária 

 

6º RELATÓRIO GERENCIAL BIMESTRAL

 

No Bimestre: NOVEMBRO a DEZEMBRO DE 2025

Acumulado no período: JANEIRO a DEZEMBRO DE 2025

 

FONTE: SIGGO/SIGOF - DAF/SEO/NUAO

 

MONITORAÇÃO DE DADOS – REFERENCIAL DE VALORES DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO GOVERNAMENTAL - SIGGO   

 

 

Apresentação:

 

A Execução Orçamentária monitora todas as despesas realizadas pela Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF destinadas a atender os encargos de pessoal e aquisição de bens e serviços, a fim de fornecer parâmetros gerenciais na contenção de despesa e racionalização dos gastos. O Relatório demonstra, de forma sintética e resumida, a execução do orçamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, por "Grupo de Despesas", para melhor entendimento, facilitando sua análise e avaliação, representando na tabela:

  • Os valores orçamentários iniciais autorizados, apresentados no Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD-2025, para o exercício de 2025, publicados na LOA (Dotação Inicial – Coluna “A”);

  • Os valores orçamentários, após alterações de QDD e Créditos Adicionais que foram efetuados para atender necessidades de orçamento nos diversos elementos (Dotação Autorizada - Coluna “D”);

  • Os valores Despesas empenhadas e liquidadas até o último dia do período em análise (Despesas Empenhadas e Despesas Liquidadas);

  • Os valores negativos, na coluna “alterações”, informam a redução no Programa de Trabalho e elemento de despesa correspondente, no período analisado (Coluna “B”);

  • Os valores que ocasionalmente aparecerem negativos nas despesas empenhadas, coluna “no bimestre”, são cancelamentos parciais ou totais de empenho compreendidos no período que abrange o Relatório.

 

Núcleo de Acompanhamento Orçamentário

Setor de Execução Orçamentária

Diretoria de Administração e Finanças

Segundo Secretário

Ferix Antonio Orro Neto - Chefe

Gilmar Aparecido Oliveira - Chefe

Fernando José Botelho Taveira – Diretor

Deputado Roosevelt Vilela

Fabrício Augusto Fernandes Muniz

Secretário Executivo/Segunda Secretaria

Layane Sthefanny Souza Caixeta

Lidiane Cordeiro Sampaio Rebouças

André Luiz Perez Nunes

Ordenador de Despesa

João Monteiro Neto

Priscyla Magna Martins Bernardes

 

DESPESAS - GRUPO DE DESPESA

DOTAÇÃO INICIAL
(A)

ALTERAÇÕES
(B)

BLOQUEIO
(C)

DOTAÇÃO AUTORIZADA
(D) = (A+B-C)

DESPESAS EMPENHADAS

DESPESAS LIQUIDADAS

No Bimestre
(NOV-DEZ)

Até o Bimestre
(JAN-DEZ)

No Bimestre
(NOV-DEZ)

Até o Bimestre
(JAN-DEZ)

                 

1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

01.122.8204.8502.0070 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - CÂMARA LEGISLATIVA-DISTRITO FEDERAL

3.1.90.07 - CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA

7.577.600,00

-900.000,00

0,00

6.677.600,00

-351.510,19

6.434.853,97

1.442.457,47

6.409.853,97

3.1.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

528.255.300,00

-7.000.000,00

0,00

521.255.300,00

104.245.160,62

517.192.479,14

105.643.362,37

516.267.479,14

3.1.90.13 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

29.525.400,00

4.000.000,00

0,00

33.525.400,00

4.499.987,65

33.500.163,77

7.091.401,29

30.276.099,92

3.1.90.16 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

2.569.800,00

0,00

0,00

2.569.800,00

840.921,95

2.525.056,97

481.281,43

2.165.056,97

3.1.90.92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

8.000.000,00

-7.300.000,00

0,00

700.000,00

359.093,96

520.427,83

359.093,96

520.427,83

3.1.91.13 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

65.711.300,00

-700.000,00

0,00

65.011.300,00

-331.693,25

64.736.681,40

14.452.007,16

64.452.902,14

Subtotal

641.639.400,00

-11.900.000,00

0,00

629.739.400,00

109.261.960,74

624.909.663,08

129.469.603,68

620.091.819,97

 

               

28.846.0001.9001.6163 - EXECUÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIAIS - CÂMARA LEGISLATIVA - DISTRITO FEDERAL

3.1.90.91 - SENTENÇAS JUDICIAIS

1.000.000,00

-500.000,00

0,00

500.000,00

32.836,96

120.407,33

13.395,08

100.407,33

Subtotal

1.000.000,00

-500.000,00

0,00

500.000,00

32.836,96

120.407,33

13.395,08

100.407,33

 

               

28.846.0001.9041.0001 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - CLDF - DISTRITO FEDERAL

3.1.90.92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

500.000,00

6.500.000,00

0,00

7.000.000,00

16.242,99

6.717.065,63

16.242,99

6.717.065,63

3.1.90.94 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

14.326.100,00

-11.000.000,00

0,00

3.326.100,00

406.512,66

3.202.916,67

406.512,66

3.202.916,67

Subtotal

14.826.100,00

-4.500.000,00

0,00

10.326.100,00

422.755,65

9.919.982,30

422.755,65

9.919.982,30

 

               

28.846.0001.9050.0046 - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - CÂMARA LEGISLATIVA - DISTRITO FEDERAL

3.1.90.92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

200.000,00

-70.000,00

0,00

130.000,00

0,00

25.285,31

0,00

25.285,31

3.1.90.94 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

8.300.000,00

-4.300.000,00

0,00

4.000.000,00

1.318.490,60

3.710.652,62

537.740,60

2.910.652,62

3.1.90.96 - RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO

2.700.000,00

300.000,00

0,00

3.000.000,00

2.140,85

2.716.771,70

482.517,15

2.365.861,05

3.1.91.96 - RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO

500.000,00

100.000,00

0,00

600.000,00

-11.588,94

478.911,00

171.225,66

412.136,75

3.1.91.92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

0,00

70.000,00

0,00

70.000,00

0,00

67.180,44

0,00

67.180,44

Subtotal

11.700.000,00

-3.900.000,00

0,00

7.800.000,00

1.309.042,51

6.998.801,07

1.191.483,41

5.781.116,17

 

               

Subtotal 1 - PESSOAL E ENCARGOS
SOCIAIS

669.165.500,00

-20.800.000,00

0,00

648.365.500,00

111.026.595,86

641.948.853,78

131.097.237,82

635.893.325,77

 

               

3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

01.031.6204.4193.0001 - PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE--DISTRITO FEDERAL

3.3.90.31 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS

30.000,00

0,00

0,00

30.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3.3.90.32 - MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

80.000,00

-80.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

3.220.000,00

-1.800.000,00

0,00

1.420.000,00

8.734,08

1.260.918,94

670.704,18

1.260.202,94

Subtotal

3.330.000,00

-1.880.000,00

0,00

1.450.000,00

8.734,08

1.260.918,94

670.704,18

1.260.202,94

 

               

01.031.8204.6057.0008 - FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF

3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO

215.000,00

0,00

0,00

215.000,00

52.917,00

167.960,56

0,00

93.627,26

3.3.90.37 - LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA

8.000.000,00

650.000,00

0,00

8.650.000,00

8.233,45

8.509.037,77

1.369.346,01

7.358.383,78

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

3.669.000,00

-2.250.000,00

0,00

1.419.000,00

41.534,49

1.291.109,96

111.235,29

958.950,66

Subtotal

11.884.000,00

-1.600.000,00

0,00

10.284.000,00

102.684,94

9.968.108,29

1.480.581,30

8.410.961,70

 

               

01.031.8204.6057.0009 - FUNCIONAMENTO DA RÁDIO LEGISLATIVA DA CLDF

3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO

20.000,00

-20.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

3.585.000,00

-3.585.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Subtotal

3.605.000,00

-3.605.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

 

               

01.031.8204.8505.0020 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA-INSTITUCIONAL - CÂMARA LEGISLATIVA DO DF - DISTRITO FEDERAL

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

27.200.000,00

-4.600.000,00

0,00

22.600.000,00

13.951.598,81

22.568.213,97

392.559,43

7.855.986,67

3.3.91.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

225.000,00

0,00

0,00

225.000,00

0,00

180.000,00

15.647,36

103.318,72

Subtotal

27.425.000,00

-4.600.000,00

0,00

22.825.000,00

13.951.598,81

22.748.213,97

408.206,79

7.959.305,39

 

               

01.031.8204.8505.8756 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA-PUBLICIDADE E PROPAGANDA-UTILIDADE PÚBLICA - CÂMARA LEGISLATIVA DO DF - DISTRITO FEDERAL

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

22.000.000,00

-350.000,00

0,00

21.650.000,00

-32.392,47

21.615.940,45

8.427.583,34

19.070.918,78

Subtotal

22.000.000,00

-350.000,00

0,00

21.650.000,00

-32.392,47

21.615.940,45

8.427.583,34

19.070.918,78

 

               

01.122.6203.2619.0021 - ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA - PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO E BEM ESTAR - DISTRITO FEDERAL

3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

50.100,00

0,00

0,00

50.100,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

672.300,00

-450.000,00

0,00

222.300,00

0,00

64.491,14

12.226,90

59.935,29

3.3.91.93 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

600.000,00

-150.000,00

0,00

450.000,00

35.851,71

161.289,55

12.248,87

136.789,55

Subtotal

1.322.400,00

-600.000,00

0,00

722.400,00

35.851,71

225.780,69

24.475,77

196.724,84

 

               

01.122.8204.1006.0001 - REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF -- PLANO PILOTO

3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO

220.000,00

0,00

0,00

220.000,00

8.174,32

116.428,60

23.306,97

101.757,87

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

1.460.000,00

-1.105.000,00

0,00

355.000,00

-39.494,99

149.879,01

5.105,63

35.880,01

Subtotal

1.680.000,00

-1.105.000,00

0,00

575.000,00

-31.320,67

266.307,61

28.412,60

137.637,88

 

               

01.122.8204.2396.5349 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS -- DISTRITO FEDERAL

3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO

2.260.000,00

-1.600.000,00

0,00

660.000,00

-351.151,28

569.700,97

80.776,97

378.467,29

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

3.960.500,00

-1.250.000,00

0,00

2.710.500,00

32.010,20

2.621.064,11

400.188,69

2.095.343,58

Subtotal

6.220.500,00

-2.850.000,00

0,00

3.370.500,00

-319.141,08

3.190.765,08

480.965,66

2.473.810,87

 

               

01.122.8204.8504.0062 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES - CÂMARA LEGISLATIVA - DISTRITO FEDERAL

3.3.90.08 - OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS

6.409.000,00

1.000.000,00

0,00

7.409.000,00

1.300.580,91

7.151.306,54

1.265.928,00

7.111.306,54

3.3.90.46 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

45.889.300,00

500.000,00

0,00

46.389.300,00

7.765.818,88

45.999.715,69

7.793.038,56

45.939.715,69

3.3.90.49 - AUXÍLIO-TRANSPORTE

595.400,00

0,00

0,00

595.400,00

81.437,57

466.888,30

73.053,56

456.888,30

Subtotal

52.893.700,00

1.500.000,00

0,00

54.393.700,00

9.147.837,36

53.617.910,53

9.132.020,12

53.507.910,53

 

               

01.122.8204.8517.0065 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - CÂMARA LEGISLATIVA - PLANO PILOTO

3.3.90.14 - DIÁRIAS – CIVIL

350.000,00

300.000,00

0,00

650.000,00

35.018,00

601.000,40

173.528,00

601.000,40

3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO

2.376.400,00

-100.000,00

0,00

2.276.400,00

-14.850,68

2.181.870,51

280.225,95

1.971.053,54

3.3.90.33 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

1.022.500,00

-500.000,00

0,00

522.500,00

16.290,55

395.696,46

155.760,67

344.128,57

3.3.90.35 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA

381.200,00

-250.000,00

0,00

131.200,00

12.566,67

84.950,00

0,00

42.250,00

3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

100.000,00

0,00

0,00

100.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3.3.90.37 - LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA

11.220.000,00

410.000,00

0,00

11.630.000,00

359.055,43

11.444.271,11

2.608.971,05

10.370.304,89

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

19.142.200,00

-8.100.000,00

0,00

11.042.200,00

139.533,50

10.868.928,05

2.860.670,04

9.053.661,16

3.3.90.47 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

155.600,00

-100.000,00

0,00

55.600,00

0,00

40.000,00

222,11

10.817,63

3.3.91.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

100.000,00

0,00

0,00

100.000,00

-7.640,05

84.637,55

6.334,53

67.902,68

3.3.91.47 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

15.000,00

0,00

0,00

15.000,00

2.088,00

7.982,00

2.088,00

7.982,00

Subtotal

34.862.900,00

-8.340.000,00

0,00

26.522.900,00

542.061,42

25.709.336,08

6.087.800,35

22.469.100,87

 

               

01.126.8204.2557.2627 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - PLANO PILOTO

3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO

100.000,00

-100.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

2.483.300,00

-700.000,00

0,00

1.783.300,00

102.740,50

1.662.771,51

284.097,47

1.661.985,21

3.3.90.40 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO-PJ

34.605.400,00

-20.393.661,00

0,00

14.211.739,00

199.360,07

13.906.870,45

1.797.408,20

11.302.240,33

3.3.90.92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

0,00

20.000,00

0,00

20.000,00

0,00

11.367,97

0,00

11.367,97

Subtotal

37.188.700,00

-21.173.661,00

0,00

16.015.039,00

302.100,57

15.581.009,93

2.081.505,67

12.975.593,51

 

               

01.128.6204.4143.0001 - EXECUÇÃO DE PROJETOS DE EDUCAÇÃO POLÍTICA PELA CLDF -- DISTRITO FEDERAL

3.3.90.32 - MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

504.600,00

-250.000,00

0,00

254.600,00

-4.378,32

228.116,65

100.931,37

228.116,65

3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

411.900,00

-150.000,00

0,00

261.900,00

60.727,23

221.765,32

66.452,96

196.765,32

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

1.148.400,00

-450.000,00

0,00

698.400,00

-201.590,60

564.663,08

126.704,82

564.663,08

Subtotal

2.064.900,00

-850.000,00

0,00

1.214.900,00

-145.241,69

1.014.545,05

294.089,15

989.545,05

 

               

01.128.8204.4088.0040 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES-ESCOLA DO LEGISLATIVO - DISTRITO FEDERAL

3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

414.800,00

-150.000,00

0,00

264.800,00

62.451,08

190.417,56

39.484,74

150.545,64

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

1.341.100,00

0,00

0,00

1.341.100,00

7.990,00

1.138.568,28

225.879,43

992.393,12

Subtotal

1.755.900,00

-150.000,00

0,00

1.605.900,00

70.441,08

1.328.985,84

265.364,17

1.142.938,76

 

               

01.131.6204.2414.0001 - PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA LEGISLATIVA EM INSTITUIÇÕES LIGADAS ÀS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO - CÂMARA LEGISLATIVA - DISTRITO FEDERAL

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

421.200,00

-150.000,00

0,00

271.200,00

0,00

203.952,48

33.383,52

187.260,72

Subtotal

421.200,00

-150.000,00

0,00

271.200,00

0,00

203.952,48

33.383,52

187.260,72

 

               

01.392.6204.4196.0002 - APOIO A PROGRAMAS CULTURAIS PELA CLDF -- DISTRITO FEDERAL

3.3.90.31 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS

325.000,00

0,00

0,00

325.000,00

0,00

313.739,15

0,00

313.739,15

3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

53.000,00

0,00

0,00

53.000,00

0,00

35.694,72

0,00

35.694,72

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

200.000,00

-110.000,00

0,00

90.000,00

0,00

90.000,00

0,00

90.000,00

Subtotal

578.000,00

-110.000,00

0,00

468.000,00

0,00

439.433,87

0,00

439.433,87

 

               

28.846.0001.9093.0036 - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - DISTRITO FEDERAL

3.3.90.93 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

5.678.100,00

-2.000.000,00

0,00

3.678.100,00

-242.221,42

3.603.111,99

568.696,38

3.185.816,69

Subtotal

5.678.100,00

-2.000.000,00

0,00

3.678.100,00

-242.221,42

3.603.111,99

568.696,38

3.185.816,69

 

               

28.846.0001.9093.0093 - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL

3.3.91.92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

1.100.000,00

-760.000,00

0,00

340.000,00

0,00

337.212,73

0,00

337.212,73

3.3.91.93 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

10.635.600,00

10.500.000,00

0,00

21.135.600,00

13.632.311,75

21.036.494,04

10.784.999,75

18.186.494,04

Subtotal

11.735.600,00

9.740.000,00

0,00

21.475.600,00

13.632.311,75

21.373.706,77

10.784.999,75

18.523.706,77

 

               

 

               

Subtotal 3 - OUTRAS DESPESAS
CORRENTES

224.645.900,00

-38.123.661,00

0,00

186.522.239,00

37.023.304,39

182.148.027,57

40.768.788,75

152.930.869,17

 

               

4 - INVESTIMENTOS

01.031.8204.6057.0008 - FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF

4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1.625.000,00

250.000,00

0,00

1.875.000,00

0,00

1.838.780,64

0,00

1.838.780,64

Subtotal

1.625.000,00

250.000,00

0,00

1.875.000,00

0,00

1.838.780,64

0,00

1.838.780,64

 

               

01.031.8204.6057.0009 - FUNCIONAMENTO DA RÁDIO LEGISLATIVA DA CLDF

4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1.300.000,00

-1.300.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Subtotal

1.300.000,00

-1.300.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

 

               

01.122.8204.1006.0001 - REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF -- PLANO PILOTO

4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES

3.930.000,00

-2.800.000,00

0,00

1.130.000,00

23.594,87

951.379,18

91.156,55

733.558,00

4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

601.100,00

-200.000,00

0,00

401.100,00

-63.595,53

294.011,87

13.565,45

116.161,15

Subtotal

4.531.100,00

-3.000.000,00

0,00

1.531.100,00

-40.000,66

1.245.391,05

104.722,00

849.719,15

 

               

01.122.8204.8517.0065 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - CÂMARA LEGISLATIVA - PLANO PILOTO

4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

4.470.400,00

-1.600.000,00

0,00

2.870.400,00

320.000,00

2.614.295,83

367.546,76

2.280.437,83

Subtotal

4.470.400,00

-1.600.000,00

0,00

2.870.400,00

320.000,00

2.614.295,83

367.546,76

2.280.437,83

 

               

01.126.8204.1471.0006 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO - CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - PLANO PILOTO

4.4.90.40 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO-PJ

4.930.000,00

1.075.858,00

0,00

6.005.858,00

1.287.435,48

5.908.154,07

1.763.527,66

3.831.387,85

4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

14.662.600,00

3.497.803,00

0,00

18.160.403,00

11.420.000,00

18.001.524,70

0,00

6.581.524,70

Subtotal

19.592.600,00

4.573.661,00

0,00

24.166.261,00

12.707.435,48

23.909.678,77

1.763.527,66

10.412.912,55

 

               

Subtotal 4 - INVESTIMENTOS

31.519.100,00

-1.076.339,00

0,00

30.442.761,00

12.987.434,82

29.608.146,29

2.235.796,42

15.381.850,17

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL

925.330.500,00

-60.000.000,00

0,00

865.330.500,00

161.037.335,07

853.705.027,64

174.101.822,99

804.206.045,11

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DESPESAS - CATEGORIA ECONÔMICA

DOTAÇÃO INICIAL
(A)

ALTERAÇÕES
(B)

BLOQUEIO
(C)

DOTAÇÃO AUTORIZADA
(D) = (A+B-C)

DESPESAS EMPENHADAS

DESPESAS LIQUIDADAS

No Bimestre
(NOV-DEZ)

Até o Bimestre
(JAN-DEZ)

No Bimestre
(NOV-DEZ)

Até o Bimestre
(JAN-DEZ)

 

               

3 - DESPESAS CORRENTES

893.811.400,00

-58.923.661,00

0,00

834.887.739,00

148.049.900,25

824.096.881,35

171.866.026,57

788.824.194,94

4 - DESPESAS DE CAPITAL

31.519.100,00

-1.076.339,00

0,00

30.442.761,00

12.987.434,82

29.608.146,29

2.235.796,42

15.381.850,17

TOTAL

925.330.500,00

-60.000.000,00

0,00

865.330.500,00

161.037.335,07

853.705.027,64

174.101.822,99

804.206.045,11

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DESPESAS - GRUPO DE DESPESA

DOTAÇÃO INICIAL
(A)

ALTERAÇÕES
(B)

BLOQUEIO
(C)

DOTAÇÃO AUTORIZADA
(D) = (A+B-C)

DESPESAS EMPENHADAS

DESPESAS LIQUIDADAS

No Bimestre
(NOV-DEZ)

Até o Bimestre
(JAN-DEZ)

No Bimestre
(NOV-DEZ)

Até o Bimestre
(JAN-DEZ)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

669.165.500,00

-20.800.000,00

0,00

648.365.500,00

111.026.595,86

641.948.853,78

131.097.237,82

635.893.325,77

3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

224.645.900,00

-38.123.661,00

0,00

186.522.239,00

37.023.304,39

182.148.027,57

40.768.788,75

152.930.869,17

4 - INVESTIMENTOS

31.519.100,00

-1.076.339,00

0,00

30.442.761,00

12.987.434,82

29.608.146,29

2.235.796,42

15.381.850,17

TOTAL

925.330.500,00

-60.000.000,00

0,00

865.330.500,00

161.037.335,07

853.705.027,64

174.101.822,99

804.206.045,11

 

FABRÍCIO AUGUSTO FERNANDES MUNIZ
Chefe do Núcleo de Acompanhamento Orçamentário - Substituto

 

FERIX ANTONIO ORRO NETO
Chefe do Setor de Execução Orçamentária - Substituto

 

JOÃO CARLOS DE MOURA MEDEIROS
Diretor de Administração e Finanças - Substituto

 

JULIANA RIBAS PARAISO

Secretária Executiva da Segunda Secretaria - Substituta

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário Geral e Ordenador de Despesas

Ato do Presidente nº 153 e 156, de 2024

 

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Documento assinado eletronicamente por FABRICIO AUGUSTO FERNANDES MUNIZ - Matr.23381, Chefe do Núcleo de Acompanhamento Orçamentário - Substituto(a), em 21/01/2026, às 14:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por FERIX ANTONIO ORRO NETO - Matr. 23406, Chefe do Setor de Execução Orçamentária - Substituto(a), em 21/01/2026, às 14:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO CARLOS DE MOURA MEDEIROS - Matr. 23020, Diretor(a) de Administração e Finanças - Substituto(a), em 21/01/2026, às 14:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JULIANA RIBAS PARAISO - Matr. 24536, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 21/01/2026, às 14:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 21/01/2026, às 15:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Código Verificador: 2494152 Código CRC: 92C4B4E7.

...  Relatório Bimestral de Execução Orçamentária    6º RELATÓRIO GERENCIAL BIMESTRAL   No Bimestre: NOVEMBRO a DEZEMBRO DE 2025 Acumulado no período: JANEIRO a DEZEMBRO DE 2025   FONTE: SIGGO/SIGOF - DAF/SEO/NUAO   MONITORAÇÃO DE DADOS – REFERENCIAL DE VALORES DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO GOVERNAMENTAL - SIGGO     ...
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DCL n° 014, de 22 de janeiro de 2026

Portarias 13/2026

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 13, DE 19 DE janeiro DE 2026

GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2496623 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00001142/2026-11, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do 4º Prêmio Paulo Freire, no dia 18 de junho de 2026, das 8h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Cleuma Leite Ferreira, matrícula 22.079, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

GABRIEL BELTRÃO DE SOUZA SORIANO LAGO

Secretário-Executivo substituto/1ª Vice-Presidência

FÁBIO CARDOSO FUZEIRA

Secretário-Executivo substituto/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

Juliana Ribas ParaÍso

Secretária-Executiva substituta/2ª Secretaria

 

 

DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO

Secretário-Executivo substituto/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por JULIANA RIBAS PARAISO - Matr. 24536, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 19/01/2026, às 18:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL BELTRAO DE SOUZA SORIANO LAGO - Matr. 24160, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 19/01/2026, às 18:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. 24841, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 19/01/2026, às 18:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr. 22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 19/01/2026, às 20:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/01/2026, às 14:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/01/2026, às 14:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 20/01/2026, às 19:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD Nº 13, DE 19 DE janeiro DE 2026 GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2496623 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00001142/2...
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DCL n° 014, de 22 de janeiro de 2026

Portarias 14/2026

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 14, DE 16 DE janeiro DE 2026

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Requerimento Administrativo 2496808 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00001410/2026-97, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da Assembleia Geral Extraordinária - AGE do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SINDICAL, no dia 3 de fevereiro de 2026, das 12h às 18h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Luciana Reis de Medeiros Guimarães, matrícula 23.673, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

GABRIEL BELTRÃO DE SOUZA SORIANO LAGO

Secretário-Executivo substituto/1ª Vice-Presidência

FÁBIO CARDOSO FUZEIRA

Secretário-Executivo substituto/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

Juliana Ribas ParaÍso

Secretária Executiva substituta/Segunda-Secretaria

 

 

DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO

Secretário-Executivo substituto/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por JULIANA RIBAS PARAISO - Matr. 24536, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 19/01/2026, às 15:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 19/01/2026, às 15:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. 24841, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 19/01/2026, às 16:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL BELTRAO DE SOUZA SORIANO LAGO - Matr. 24160, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 19/01/2026, às 16:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr. 22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 19/01/2026, às 20:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/01/2026, às 14:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 20/01/2026, às 19:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD Nº 14, DE 16 DE janeiro DE 2026 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Requerimento Administrativo 2496808 e as demais razões apresentadas no Processo...
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DCL n° 014, de 22 de janeiro de 2026

Portarias 13/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 13, de 21 DE janeiro DE 2026

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 001-003055/1993, RESOLVE:

AUTORIZAR o servidor ERONILSON DE CARVALHO ELOI, matrícula nº 11.378, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, a usufruir, no período de 09/02/2026 a 09/04/2026, 2 meses da licença-servidor concedida pela Portaria-DGP nº 55, de 12 de fevereiro de 2025, publicada no DCL de 13/02/2025, referente ao período aquisitivo de 06/01/2020 a 03/01/2025.

 

ALINE AMORIM DE SENA XAVIER

Diretora de Gestão de Pessoas – Substituta


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Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a) de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 21/01/2026, às 14:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-DGP Nº 13, de 21 DE janeiro DE 2026 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/...
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DCL n° 014, de 22 de janeiro de 2026

Extratos - CLDF - Saúde 1/2026

 

Extrato de Termo de Credenciamento 

Brasília, 17 de dezembro de 2025.

Processo SEI n.º 00001-00033429/2025-11. Contrato nº 114/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a ORTHO TRAUMA SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ: 18.688.888/0001-62. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços odontológicos. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2025NE02934; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 02/12/2025; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr(a). Andréa Carla Braga Diniz Gaertner.


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 21/01/2026, às 15:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Extrato de Termo de Credenciamento  Brasília, 17 de dezembro de 2025. Processo SEI n.º 00001-00033429/2025-11. Contrato nº 114/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a ORTHO TRAUMA SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CN...
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DCL n° 014, de 22 de janeiro de 2026

Relatórios 3/2026

 

Relatório de Inscrição em Restos a Pagar 

Brasília, 20 de janeiro de 2026.

RELATÓRIO DE INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR

REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2025

(Ato da Mesa Diretora n.º 105/2019, Art. 7º, § 3º)

 

EMPENHO

CREDOR

CNPJ / CPF UG- GESTÃO

NÃO PROCESSADOS (Valores em R$)

PROCESSADOS (Valores em R$)

2022NE00021

FOLHA DE PAGAMENTO ATIVO

FP0101010

0,00

2.454,83

2023NE00027

FOLHA DE PAGAMENTO ATIVO

FP0101010

0,00

242,94

2023NE00042

ZEPIM SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI

02282727000134

0,00

329.531,16

2025NE00004

DELL COMPUTADORES DO BRASIL

72381189000110

8.368,59

0,00

2025NE00010

BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA

57142978000105

10.764,77

0,00

2025NE00011

CONFIANCA ADMINISTRACOES E SERVICOS EIRELI

14745075000106

188,64

0,00

2025NE00012

OSM CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA

88633680000202

13.988,14

0,00

2025NE00018

JVO ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA

11222035000191

54.549,37

0,00

2025NE00019

JVO ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA

11222035000191

28.365,30

0,00

2025NE00021

REZEK FERREIRA INFORMÁTICA LTDA

00881775000113

511,10

0,00

2025NE00023

IMPACTO AUDITORIA EM SAÚDE LTDA

00609334000167

275,20

0,00

2025NE00025

SEA TECNOLOGIA LTDA

05741114000106

818.363,71

0,00

2025NE00026

JUSTI TRADUÇÕES LTDA

43262746000186

34.962,36

0,00

2025NE00028

SEA TECNOLOGIA LTDA

05741114000106

26.341,90

0,00

2025NE00030

QUALIFICAR-GESTAO TERCEIRIZADA DE SERV CORPORATE

04752792000101

2.381,04

0,00

2025NE00037

UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARE

05342580000119

243.297,45

0,00

2025NE00044

ShowCase Pro Tecnologia Ltda

05411789000197

1.169,66

0,00

2025NE00047

IDEALINE TECNOLOGIA E SEGURANCA LTDA EPP

01215897000133

14.270,88

0,00

2025NE00050

IDEALINE TECNOLOGIA E SEGURANCA LTDA EPP

01215897000133

20.685,09

0,00

2025NE00052

ROOST LTDA

78931474000497

1.610,00

0,00

2025NE00053

PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA

26968438000151

14.000,00

0,00

2025NE00054

PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA

26968438000151

1.663,41

0,00

2025NE00055

FOLHA DE PAGAMENTO ATIVO - 010101-CLDF

FP0101010

910.000,00

712.422,67

2025NE00056

FOLHA DE PAGAMENTO ATIVO - 010101-CLDF

FP0101010

360.000,00

0,00

2025NE00057

FOLHA DE PAGAMENTO ATIVO - 010101-CLDF

FP0101010

20.000,00

0,00

2025NE00058

FOLHA DE PAGAMENTO ATIVO - 010101-CLDF

FP0101010

800.000,00

0,00

2025NE00059

FOLHA DE PAGAMENTO ATIVO - 010101-CLDF

FP0101010

40.000,00

0,00

2025NE00060

FOLHA DE PAGAMENTO ATIVO - 010101-CLDF

FP0101010

25.000,00

0,00

2025NE00061

FOLHA DE PAGAMENTO ATIVO - 010101-CLDF

FP0101010

30.000,00

0,00

2025NE00062

FOLHA DE PAGAMENTO ATIVO - 010101-CLDF

FP0101010

60.000,00

0,00

2025NE00063

FOLHA DE PAGAMENTO ATIVO - 010101-CLDF

FP0101010

10.000,00

0,00

2025NE00064

CRP TECNOLOGIA S.A.

08990948000143

1.762.055,10

0,00

2025NE00085

CENTRO OESTE PRESTADORA DE SERVICO DE DESINSETIZAC

13498257000167

2.515,56

0,00

2025NE00096

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

29979036000140

3.224.063,85

0,00

2025NE00098

PLANO DE BENEFICIOS DO SERVIDOR PUBLICO DO DF

48307687000139

25.000,00

0,00

2025NE00101

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

29979036000140

29.182,37

0,00

2025NE00102

ALIA COMERCIO E SERVICOS DE SINALIZACAO LTDA

25333150000148

6.496,41

0,00

2025NE00112

UG-FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO DF *

GESTÃO-INSTITUTO DE PREV. DOS SERVIDORES DO DF - IPREV/DF

320203-32203

250.000,00

0,00

2025NE00113

UG-NOVO FUNDO CAPITALIZADO DE PREVIDÊNCIA DO DF *

GESTÃO-INSTITUTO DE PREV. DOS SERVIDORES DO DF - IPREV/DF

320206-32203

33.779,26

0,00

2025NE00116

BERT ENGENHARIA LTDA

46851421000127

41.721,08

0,00

2025NE00117

BERT ENGENHARIA LTDA

46851421000127

30.072,85

0,00

2025NE00118

VISUAL SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA

23921349000161

31.458,65

0,00

2025NE00123

UNIAO NACIONAL DO LEG ESTADUAIS

00627992000181

16.691,76

0,00

2025NE00125

PRISMA PAPELARIA EIRELI - ME

28076288000105

2.397,50

0,00

2025NE00131

NEW SOLUTIONS COMERCIO E SERVICOS LTDA

01832691000152

8.613,81

0,00

2025NE00132

NEW SOLUTIONS COMERCIO E SERVICOS LTDA

01832691000152

21.416,30

0,00

2025NE00134

OSM CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA

88633680000202

64.751,75

0,00

2025NE00135

GRÁFICA E EDITORA MOVIMENTO LTDA

08220275000142

276.478,62

0,00

2025NE00136

OSM CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA

88633680000202

304.890,00

0,00

2025NE00138

GRÁFICA E EDITORA MOVIMENTO LTDA

08220275000142

158.297,16

0,00

2025NE00140

MAXVIDEO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME

03517258000158

20.911,36

0,00

2025NE00142

WMED UTI - MOVEL SERVICOS DE SAUDE LTDA

07720240000100

4.323,45

0,00

2025NE00143

ShowCase Pro Tecnologia Ltda

05411789000197

9.110,04

0,00

2025NE00144

TAYTA SOLUTIONS LTDA

21024602000159

9.821,12

0,00

2025NE00145

INST. BRASILEIRO DE ENSINO, DES. E PESQUISA - IDP

02474172000122

1.455,30

0,00

2025NE00147

VOGEL SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES E INFORMATICA

05872814003236

23.381,94

0,00

2025NE00148

FOLHA DE PAGAMENTO ATIVO - 010101-CLDF

FP0101010

0,00

150.091,66

2025NE00149

FOLHA DE PAGAMENTO ATIVO - 010101-CLDF

FP0101010

0,00

2.185,50

2025NE00151

CONNECTOR ENGENHARIA LTDA

01114245000102

159.135,02

0,00

2025NE00154

RIOPRO INFORMÁTICA LTDA.

03828805000116

19.780,00

0,00

2025NE00155

NEO CONSULT. E ADMINIST. DE BENEFÍCIOS EIRELI EPP

25165749000110

38.504,26

0,00

2025NE00156

NEO CONSULT. E ADMINIST. DE BENEFÍCIOS EIRELI EPP

25165749000110

31.424,21

0,00

2025NE00157

SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO

33683111000107

4.094,26

0,00

2025NE00165

ESTERILAV ESTERILIZACAO DE MATERIAIS HOSPITALARES

00814860000169

43,76

0,00

2025NE00166

CLIMATICA ENGENHARIA EIRELI

02604476000167

157.793,02

0,00

2025NE00167

CLIMATICA ENGENHARIA EIRELI

02604476000167

31.045,17

0,00

2025NE00171

SHOW TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COM. DE EQUIP. DE

09388567000151

8.400,17

0,00

2025NE00173

ALGAR TELECOM S/A

71208516000174

12.835,91

0,00

2025NE00174

TIM S/A

02421421000111

4.196,96

0,00

2025NE00175

H3D SOLUCOES DE TELEINFORMATICA LTDA

14062549000115

4.900,00

0,00

2025NE00176

EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC

09168704000142

8.065,88

0,00

2025NE00177

UG-CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL * GESTÃO-TESOURO

090101-00001

76.681,28

0,00

2025NE00181

SEFIX - GESTAO DE PROFISSIONAIS EIRELI

13258899000199

277.838,52

0,00

2025NE00182

COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF - CAESB

00082024000137

120.455,00

0,00

2025NE00184

GOLDI SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA - EPP

20217208000174

56.772,56

0,00

2025NE00193

NETWORLD TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA

00545482000165

2.048,73

0,00

2025NE00196

LINEAR COMUNICACAO LTDA EPP

10947243000195

4.105,00

0,00

2025NE00207

FERNANDA F PONTIN

10277241000136

149,75

0,00

2025NE00218

RPL COMERCIO E SERVICOS LTDA.

32904046000121

2.670,11

0,00

2025NE00222

OVER ELEVADORES EIRELI

10629386000159

12.600,00

0,00

2025NE00223

ORION ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A

01011976000122

1.599,67

0,00

2025NE00233

GHS INDUSTRIA E SERVICOS LTDA

01797423000147

13.416,66

0,00

2025NE00237

NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A

07522669000192

340.607,37

0,00

2025NE00238

CAMARA DOS DEPUTADOS

00530352000159

99.814,76

0,00

2025NE00240

DECORINTER INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI

03884308000135

93.228,50

0,00

2025NE00245

PONTUAL SERVIÇOS GERAIS LTDA.-ME

21992832000101

49.397,69

0,00

2025NE00252

SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS S/A

07432517000107

80.014,20

0,00

2025NE00253

VIPPIM VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA

11349160000167

240.617,77

0,00

2025NE00254

O2 AMBIENTAL LTDA

28993675000106

8.708,31

0,00

2025NE00257

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERR

00531954000120

25.321,67

0,00

2025NE00258

INTERATIVA FACILITIES LTDA

05058935000142

284.999,99

0,00

2025NE00259

INTERATIVA FACILITIES LTDA

05058935000142

95.127,12

0,00

2025NE00264

JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS

25808907187

20.864,78

0,00

2025NE00266

Iolando Almeida de Souza

49329367100

20.864,78

0,00

2025NE00268

DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ

69628866168

20.864,78

0,00

2025NE00270

DANIEL DE CASTRO SOUSA

37342649104

20.864,78

0,00

2025NE00272

DANIEL XAVIER DONIZET

87568519104

20.864,78

0,00

2025NE00273

FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS

29731372172

20.864,48

0,00

2025NE00274

ROBÉRIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO

69629110172

20.864,78

0,00

2025NE00275

PEDRO PAULO DE OLIVEIRA

39020843591

20.864,78

0,00

2025NE00276

GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ

01281695165

20.864,78

0,00

2025NE00277

BERNARDO ROGÉRIO MATA DE ARAÚJO JÚNIOR

64848914353

20.864,78

0,00

2025NE00278

JOÃO HERMETO DE OLIVEIRA NETO

35924780104

20.864,78

0,00

2025NE00279

JAQUELINE ANGELA DA SILVA

88987280187

20.864,78

0,00

2025NE00280

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO

01074941160

20.864,78

0,00

2025NE00281

MARCOS MARTINS MACHADO

63684527149

20.864,78

0,00

2025NE00282

MAX MACIEL CAVALCANTE

72417935104

20.864,78

0,00

2025NE00283

JOAO ALVES CARDOSO

37157728168

20.864,78

0,00

2025NE00284

RICARDO VALE DA SILVA

34430130159

20.864,78

0,00

2025NE00285

FÁBIO FELIX SILVEIRA

01080639179

20.864,78

0,00

2025NE00286

FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL - FCDF

05448380000145

49.129,78

0,00

2025NE00287

MINISTERIO DO PLANEJAMENTO E ORCAMENTO

49203278000236

60.861,11

0,00

2025NE00291

ShowCase Pro Tecnologia Ltda

05411789000197

11.770,81

0,00

2025NE00292

AXEN TECNOLOGIA E ENGENHARIA LTDA

02116643000120

65.015,06

0,00

2025NE00293

AXEN TECNOLOGIA E ENGENHARIA LTDA

02116643000120

36.696,09

0,00

2025NE00294

UG-FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO - FUNAP *

GESTÃO-FUNDACAO DE AMPARO AO TRABALHOR PRESO

220202-22202

16.734,87

0,00

2025NE00303

PAULA MORENO PARO BELMONTE

57867100172

20.864,78

0,00

2025NE00306

THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI

00540316130

20.864,78

0,00

2025NE00312

DOCS CONSULTORIA ESPECIALIZADA LTDA

50506800000157

546,50

0,00

2025NE00317

INST. BRASILEIRO DE ENSINO, DES. E PESQUISA - IDP

02474172000122

1.550,00

0,00

2025NE00326

RF SOLUCOES DE PREVENCAO CONTRA QUEDA EM ALTURA LT

27433008000106

5.312,46

0,00

2025NE00337

INST. BRASILEIRO DE ENSINO, DES. E PESQUISA - IDP

02474172000122

1.140,00

0,00

2025NE00339

INST. BRASILEIRO DE ENSINO, DES. E PESQUISA - IDP

02474172000122

1.293,60

0,00

2025NE00346

INST. BRASILEIRO DE ENSINO, DES. E PESQUISA - IDP

02474172000122

1.293,60

0,00

2025NE00347

ALIA COMERCIO E SERVICOS DE SINALIZACAO LTDA

25333150000148

9.000,00

0,00

2025NE00348

VSTP EDUCAÇÃO S.A

11319526000155

738,00

0,00

2025NE00353

SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA

17178195000167

679,00

0,00

2025NE00358

UG-FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CLDF. *

GESTÃO-FUNDO DE ASSISTENCIA A SAUDE CLDF

010901-01901

6.500,00

0,00

2025NE00359

UG-FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CLDF. *

GESTÃO-FUNDO DE ASSISTENCIA A SAUDE CLDF

010901-01901

2.000,00

0,00

2025NE00360

UG-FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CLDF. *

GESTÃO-FUNDO DE ASSISTENCIA A SAUDE CLDF

010901-01901

3.000,00

0,00

2025NE00368

INST. BRASILEIRO DE ENSINO, DES. E PESQUISA - IDP

02474172000122

1.293,60

0,00

2025NE00371

AV COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA

01688354000133

518.224,76

0,00

2025NE00372

EBM QUINTTO COMUNICACAO LTDA

14470051000272

155.000,00

0,00

2025NE00378

INST. BRASILEIRO DE ENSINO, DES. E PESQUISA - IDP

02474172000122

1.299,00

0,00

2025NE00420

INST. BRASILEIRO DE ENSINO, DES. E PESQUISA - IDP

02474172000122

4.264,55

0,00

2025NE00422

JDR SERVICES LTDA ME

22463530000109

3.205,70

0,00

2025NE00430

INST. BRASILEIRO DE ENSINO, DES. E PESQUISA - IDP

02474172000122

1.039,20

0,00

2025NE00432

LAB OF CODES SOLUCOES DIGITAIS LTDA

39951337000110

10.379,20

0,00

2025NE00437

PURISSIMA AGUA MINERAL LTDA-EPP

72602303000195

3.710,00

0,00

2025NE00438

UG-FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CLDF. *

GESTÃO-FUNDO DE ASSISTENCIA A SAUDE CLDF

010901-01901

1.000,00

0,00

2025NE00440

UG-FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CLDF. *

GESTÃO-FUNDO DE ASSISTENCIA A SAUDE CLDF

010901-01901

5.000,00

0,00

2025NE00441

UG-FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CLDF. *

GESTÃO-FUNDO DE ASSISTENCIA A SAUDE CLDF

010901-01901

4.000,00

0,00

2025NE00471

UG-FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CLDF. *

GESTÃO-FUNDO DE ASSISTENCIA A SAUDE CLDF

010901-01901

2.000,00

0,00

2025NE00488

BERT ENGENHARIA LTDA

46851421000127

36.658,02

0,00

2025NE00504

AV COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA

01688354000133

52.293,00

0,00

2025NE00521

ILHA SERVICE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA

85240869000166

309.978,90

0,00

2025NE00549

FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL - FCDF

05448380000145

43.848,20

0,00

2025NE00552

UG-SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL *

GESTÃO-FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL

170101-17901

66.774,25

0,00

2025NE00557

MUNDO JOVEM TURISMO E EVENTOS LTDA ME

11401815000107

51.567,89

0,00

2025NE00562

ANGELA CRISTINA SALGUEIRO MARQUES

03718795663

9.871,92

0,00

2025NE00570

AGIL EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA

72619976000158

475.612,28

0,00

2025NE00602

FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL - FCDF

05448380000145

71.935,13

0,00

2025NE00616

ROMEIRO ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA

06107675000110

22.500,00

0,00

2025NE00617

Soc. Beneficente Israelita Hosp. Albert Einstein.

60765823000130

2.997,46

0,00

2025NE00680

FOLHA DE PAGAMENTO ATIVO - 010101-CLDF

FP0101010

15.000,00

0,00

2025NE00699

RALEDUC - TECNOLOGIA E EDUCACAO LTDA-EPP

04615450000140

42.218,10

0,00

2025NE00700

RALEDUC - TECNOLOGIA E EDUCACAO LTDA-EPP

04615450000140

24.662,00

0,00

2025NE00701

RALEDUC - TECNOLOGIA E EDUCACAO LTDA-EPP

04615450000140

33.000,00

0,00

2025NE00713

UG-FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CLDF. *

GESTÃO-FUNDO DE ASSISTENCIA A SAUDE CLDF

010901-01901

1.000,00

0,00

2025NE00720

AV COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA

01688354000133

74.094,36

0,00

2025NE00733

CLICK NET BRASIL TELECOMUNICAÇÃO LTDA ME

11325221000156

1.800,00

0,00

2025NE00752

INST. BRASILEIRO DE ENSINO, DES. E PESQUISA - IDP

02474172000122

2.256,75

0,00

2025NE00772

JME SERVICOS INTEGRADOS E EQUIPAMENTOS EIRELI

38036000000114

1.150.653,99

0,00

2025NE00786

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

34028316000103

2.966,55

0,00

2025NE00788

DFLORES FLORES E PLANTAS LTDA

29853493000194

666,00

0,00

2025NE00791

BRAZ & BRAZ LTDA

10251429000105

185.707,26

0,00

2025NE00796

IMPACTO AUDITORIA EM SAÚDE LTDA

00609334000167

309.539,49

0,00

2025NE00816

BIBLIOTHECA SISTEMAS DO BRASIL

18607653000107

3.403,20

0,00

2025NE00818

OTIS ENGENHARIA LTDA

38325161000128

104.999,00

0,00

2025NE00823

UG-FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CLDF. *

GESTÃO-FUNDO DE ASSISTENCIA A SAUDE CLDF

010901-01901

1.200.000,00

0,00

2025NE00827

AV COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA

01688354000133

403.061,01

0,00

2025NE00828

CALIA Y2 PROPAGANDA E MARKETING LTDA

04784569000227

131.415,60

0,00

2025NE00829

EBM QUINTTO COMUNICACAO LTDA

14470051000272

62.726,67

0,00

2025NE00843

EBM QUINTTO COMUNICACAO LTDA

14470051000272

893.319,65

0,00

2025NE00844

CALIA Y2 PROPAGANDA E MARKETING LTDA

04784569000227

65.404,38

0,00

2025NE00845

AV COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA

01688354000133

915.000,00

0,00

2025NE00865

TATAMI PONTO COM LTDA

14738425000107

13.858,00

0,00

2025NE00868

ANGELA MARIA DOS SANTOS

57805610100

0,00

760,13

2025NE00869

ARMANDO DE MORAIS VELOSO

22199780104

0,00

897,31

2025NE00883

MEDIC VITALL COMERCIO E SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA

34782400000118

72.776,35

0,00

2025NE00886

UG-FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CLDF. *

GESTÃO-FUNDO DE ASSISTENCIA A SAUDE CLDF

010901-01901

600.000,00

0,00

2025NE00908

UG-FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CLDF. *

GESTÃO-FUNDO DE ASSISTENCIA A SAUDE CLDF

010901-01901

1.050.000,00

0,00

2025NE00917

TULIO DOURADO CARLOS

80311601120

0,00

651,54

2025NE00920

VARIMAC COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA

31872356000149

2.600,00

0,00

2025NE00945

TEMPER ENGENHARIA E COMERCIO LTDA

24907701000177

115.342,41

0,00

2025NE00948

STAR LOCAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS LTDA EPP

37131539000190

50,00

0,00

2025NE00988

TELEFÔNICA BRASIL S.A

02558157013574

623.926,80

0,00

2025NE00998

BIOLIMP LIMPEZA APOIO E CONSERVACAO LTDA

46444068000160

30.499,96

0,00

2025NE01013

BERKANA TECNOLOGIA EM SEGURANCA LTDA

07259712000179

320.000,00

0,00

2025NE01018

MICROSOFT INFORMATICA LTDA

60316817000103

540.457,67

0,00

2025NE01022

ELDEX DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E REVISTAS LTDA-ME

10719671000160

2.000,00

0,00

2025NE01083

COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF - CAESB

00082024000137

69.408,35

0,00

2025NE01109

QUANTICA EMPRESA DE CONSULTORIA E SERVICOS LTDA E

32908188000167

42.700,00

0,00

2025NE01112

4LINUX SOFTWARE E COMÉRCIO DE PROGRAMAS LTDA

04491152000195

24.995,00

0,00

2025NE01116

NORDEN TECNOLOGIA LTDA.

20022974000183

11.420.000,00

0,00

2025NE01117

PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

05340639000130

72.147,56

0,00

2025NE01166

CLARA SERVICOS INTEGRADOS VIDEO, CONTEUDO WEB LTDA

07660888000138

289.321,83

0,00

2025NE01167

HEAD 360 GRAUS SERVICOS DE MARKETING DIRETO LTDA

42753412000142

289.321,83

0,00

2025NE01173

SILVIO APARECIDO DE MEDEIROS ELETRÔNICOS EPP

13728507000108

52.917,00

0,00

2025NE01194

FGS COMERCIAL LTDA

39988022000147

8.174,32

0,00

2025NE01200

PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

61198164000160

14.547,07

0,00

2025NE01217

FOLHA DE PAGAMENTO ATIVO - 010101-CLDF

FP0101010

0,00

67.703,91

2025NE01223

FOLHA DE PAGAMENTO ATIVO - 010101-CLDF

FP0101010

0,00

2.965,96

2025NE01224

FOLHA DE PAGAMENTO ATIVO - 010101-CLDF

FP0101010

0,00

161.061,04

2025NE01253

AV COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA

01688354000133

4.500.000,00

0,00

2025NE01254

EBM QUINTTO COMUNICACAO LTDA

14470051000272

4.450.000,00

0,00

2025NE01255

CALIA Y2 PROPAGANDA E MARKETING LTDA

04784569000227

4.450.000,00

0,00

TOTAL

R$ 49.498.982,53

R$ 1.430.968,65

TOTAL GERAL

R$ 50.929.951,18

 

Nos termos do § 3º do Art. 7º do Ato da Mesa Diretora n.º 105/2019, dou publicidade ao Relatório de Inscrição em Restos a Pagar, com posição em 31 de dezembro de 2025, conforme dados extraídos do Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil - SIAC/SIGGO.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário Geral e Ordenador de Despesas - Ato do Presidente nº 153 e 156, de 2024

 


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 21/01/2026, às 15:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2500485 Código CRC: FDA6D7E4.

...  Relatório de Inscrição em Restos a Pagar  Brasília, 20 de janeiro de 2026. RELATÓRIO DE INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2025 (Ato da Mesa Diretora n.º 105/2019, Art. 7º, § 3º)   EMPENHO CREDOR CNPJ / CPF UG- GESTÃO NÃO PROCESSADOS (Valores em R$) PROCESSADOS (Valores em R$...

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