Buscar DCL
13.929 resultados para:
13.929 resultados para:
DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025
Atos 295/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 295, DE 2025
Autoriza a participação de servidoras em evento externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando as razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00042104/2025-20, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de licença à servidora Tania Paula Santana, matrícula 16.832, ocupante do cargo de Consultor Técnico-Legislativo – Categoria Economista, a fim de que participe do VIII Encontro Nacional da Rede Legislativa de Governança e Gestão - REGOV, na 28ª Conferência Nacional da Unale, no período de 2 a 4 de dezembro de 2025, na cidade de Bento Gonçalves, Rio Grande do Sul.
Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF das passagens aéreas, nos trechos Brasília - Porto Alegre (Rio Grande do Sul) / Porto Alegre (Rio Grande do Sul) - Brasília, e de 2 diárias e meia.
Art. 3º Fica autorizada a contratação de meio de transporte alternativo para o deslocamento terrestre à cidade de Bento Gonçalves, Rio Grande do Sul, nos termos do art. 18 do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, e do Parecer-PG nº 517/2025-NAMD (2376537).
Art. 4º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de diárias e dispensa de ponto, para o primeiro dia anterior ao início ou para o subsequente ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior às 7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art. 6º do Ato da Mesa nº 73, de 2024.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 6 de novembro de 2025.
| DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
| DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
| DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt vilela 2º Secretário |
| DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO robério negreiros 4º Secretário |
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/11/2025, às 18:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 06/11/2025, às 19:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 06/11/2025, às 20:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 06/11/2025, às 21:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 06/11/2025, às 21:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/11/2025, às 09:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025
Portarias 461/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP Nº 461, de 7 DE novembro DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 441, de 17 de outubro de 2025, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
| MAT. | SERVIDOR | PROCESSO | DATA DE APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS | PERCENTUAL ACUMULADO (*) |
| 11.958 | MARCOS VIEIRA | 001-001231/2009 | 6/10/2025 | 15,00% |
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam a partir da data de entrega dos títulos.
edilair da silva sena
Diretora de Gestão de Pessoas
| Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 07/11/2025, às 15:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025
Portarias 462/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP Nº 462, de 7 DE novembro DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 441, de 17 de outubro de 2025, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
| MAT. | SERVIDOR | PROCESSO | DATA DE APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS | PERCENTUAL ACUMULADO (*) |
| 25.024 | FELIPE AUGUSTO VIEIRA SILVA | 00001-00039446/2025-62 | 23/9/2025 29/9/2025 1/10/2025 | 7,00% 14,50% 15,00% |
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 2344572.
edilair da silva sena
Diretora de Gestão de Pessoas
| Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 07/11/2025, às 15:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025
Portarias 463/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP Nº 463, de 7 DE novembro DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 441, de 17 de outubro de 2025, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
| MAT. | SERVIDOR | PROCESSO | DATA DE APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS | PERCENTUAL ACUMULADO (*) |
| 13.274 | IVANILDO DE ARAUJO SILVA | 001-000239/2010 | 29/10/2025 | 14,00% |
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam a partir da data de entrega dos títulos.
edilair da silva sena
Diretora de Gestão de Pessoas
| Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 07/11/2025, às 15:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025
Portarias 326/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 326, de 7 DE novembro DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 337, de 2023, considerando o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 149, de 2025, e nas razões apresentadas no Processo SEI 00001-00045816/2025-09, RESOLVE:
Art. 1º Ficam credenciados os servidores abaixo relacionados para dirigir veículo oficial de propriedade da Câmara Legislativa do Distrito Federal, à disposição do órgão, de acordo com a categoria permitida pela CNH apresentada:
| NOME | CARGO | MATRÍCULA | CNH (SEI nº) |
| Jonderlan Alves dos Santos | Segurança Parlamentar | 21.994 | (2403698) |
| Robson Bezerra da Silva | Cargo Especial de Gabinete | 21.523 | (2403698) |
| Carlos Alves do Egito Junior | Cargo Especial de Gabinete | 20.146 | (2403698) |
| Ricardo Augusto Maciel da Rosa | Cargo Especial de Gabinete | 24.161 | (2403698) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 07/11/2025, às 15:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025
Atas de Reuniões 10/2025
Fascal
Ata de Reunião
ATA DA 10ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2025 DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E DOS SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL (FASCAL)
No dia quatro de novembro de dois mil e vinte e cinco, às onze horas, reuniram-se os senhores servidores membros do Comitê de Governança e Gestão Estratégica do CLDF Saúde (Fascal): Geovane de Freitas Oliveira - Diretor do Fascal, Gina Rúbia Alves - Chefe do SECREF, Andrea Ribeiro Alvim - Chefe do SECRE Substituta, Mário Alcides Medeiro Silva - Chefe do SACPRO, Mário Noleto Oliveira do Carmo - Chefe do SOFC e Pedro Henrique de Oliveira Albernaz - Chefe do SAM. Aberta a reunião, os membros do Comitê discutiram sobre os seguintes itens:
Item 1) Processo SEI - 00001-00044322/2025-07 - Reajuste da tabela de preços de Home Care. Deliberação: Aprovado.
Brasília, 04 de novembro de 2025
| Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALBERNAZ - Matr. 22962, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 04/11/2025, às 12:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 04/11/2025, às 12:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ANDREA RIBEIRO ALVIM - Matr. 12064, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 04/11/2025, às 13:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por MARIO ALCIDES MEDEIROS SILVA - Matr. 11313, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 04/11/2025, às 15:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr. 11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 06/11/2025, às 14:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 06/11/2025, às 17:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 27/2025
Ata de Sessão Plenária
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 27ª (VIGÉSIMA SÉTIMA)
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
EM 4 DE NOVEMBRO DE 2025
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e Robério Negreiros
SECRETARIA: Deputado Ricardo Vale
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 20 horas e 3 minutos
TÉRMINO: 20 horas e 41 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara aberta a sessão.
2 ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.995, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 41.755.883,00”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(2º) ITEM 2: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº1.987, de 2025, de autoria da Mesa Diretora, que “altera a Lei n° 4.342, de 22 de junho de 2009, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a fim de modificar a regulamentação do Adicional de Qualificação”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA
(3º) ITEM 3: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.007, de 2024, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que “dispõe sobre o atendimento preferencial aos profissionais da contabilidade no âmbito dos órgãos e repartições públicas do Distrito Federal e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA
(4º) ITEM 4: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.975, de 2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “dispõe sobre a instituição da Política Distrital ‘Brasília, Capital do Antigomobilismo’, e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA
(5º) ITEM 5: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.645, de 2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “estabelece diretrizes para implementação e estruturação de espaços físicos, denominados ‘Centros Interescolar de Robótica – CIR’, a fim de fomentar o letramento digital, robótica e utilização adequada da inteligência artificial como elemento didático na Educação Básica do Distrito Federal”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA
(6º) ITEM 6: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.045, de 2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “dispõe sobre direitos de cães e gatos – domésticos, comunitários ou abandonados –, sobre direitos e deveres de seus responsáveis, tutores e cuidadores, com o propósito de preservar o bem-estar dos animais, e evitar maus tratos por parte de vizinhos, condôminos e administrações de condomínios no Distrito Federal”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(7º) ITEM 7: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.478, de 2024, de autoria dos Deputados Max Maciel e Dayse Amarilio, que “altera a Lei nº 6.798, de 26 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a verificação da possibilidade de ofertar às parturientes de natimorto acomodação, em leito ou ala, em área separada dos demais pacientes e gestantes”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(8º) ITEM 8: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.634, de 2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “dispõe sobre a manutenção das gratificações dos professores da rede pública de ensino do Distrito Federal que sejam remanejados para outras funções dentro do serviço público”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(9º) ITEM 9: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.966, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “institui o Programa de Apoio à Proteção dos Animais, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(10º) ITEM 10: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.325, de 2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “dispõe sobre a concessão de compensação de ponto anual de cinco dias aos servidores da Polícia Civil do Distrito Federal”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(11º) ITEM 11: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.177, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “declara o livre exercício da profissão de Professor(a) de Educação Física nas escolas da Rede de Ensino de Educação Básica do Distrito Federal, pública e privada, em conformidade com o previsto nos art. 5º, incisos IX e XIII e 170, parágrafo único, da Constituição Federal e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(12º) ITEM 12: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.377, de 2024, de autoria do Deputado João Cardoso, que “institui e inclui o Dia da carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(13º) ITEM 13: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.959, de 2021, de autoria do Deputado Martins Machado, que “dispõe sobre a utilização da infraestrutura dos postes de iluminação pública para instalação de equipamentos de tecnologia, visando a disponibilização de internet sem fio gratuita à população do Distrito Federal”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(14º) ITEM 14: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.612, de 2025, de autoria do Deputado Pepa, que “dispõe sobre a contagem do tempo de serviço dos professores lotados nas Coordenações Regionais de Ensino do Distrito Federal, que desempenham atividades educativas de direção de unidade escolar, de coordenação e assessoramento pedagógico, ocupantes de cargos em comissão ou não, para fins de aposentadoria especial”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(15º) ITEM 15: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.156, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “estabelece princípios e diretrizes para a instalação de jardins terapêuticos em unidades hospitalares, asilos, casas de repouso e centros de reabilitação, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(16º) ITEM 16: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.339, de 2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “altera a Lei nº 6.623, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(17º) ITEM 17: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.537, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “altera a Lei nº 6.733, de 25 de novembro agosto de 2020 que ‘dispõe sobre a obrigatoriedade de a rede de hospitais da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal assegurar a realização do teste de mapeamento genético às mulheres com elevado risco de desenvolver câncer de mama’, para incluir os cânceres hereditários de ovários, colorretal, próstata, endométrio e pâncreas nos testes de mapeamento genético realizados pelo Serviço de Referência de Genética e Doenças Raras do Distrito Federal”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(18º) ITEM 18: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.953, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que ‘dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências’”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 12 votos favoráveis e 7 votos contrários. Houve 3 obstruções.
(19º) ITEM 19: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.512, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “dispõe sobre as condições de repouso dos profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho, nos termos da Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.602, de 20 de junho de 2023”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(20º) ITEM 20: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.789, de 2025, de autoria do Deputado Iolando, que “institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento Brasília Auto Indoor a ser celebrado no mês de agosto de cada ano”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(21º) ITEM 21: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 476, de 2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “altera a Lei nº 6.190, de 20 de julho de 2018, que ‘dispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, metrô, estacionamentos e logradouros públicos do Distrito Federal, para acrescentar disposições sobre medidas assecuratórias em caso de autuação de ambulantes’”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).
– Redação Final. APROVADA.
(22º) ITEM 22: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 388, de 2023, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “institui o Código de Direitos e Bem-Estar Animal do Distrito Federal”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).
– Redação Final. APROVADA.
(23º) ITEM 23: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.803, de 2025, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “estabelece a Lei de Defesa dos Usuários do Serviço de Iluminação Pública no Distrito Federal e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).
– Redação Final. APROVADA.
(24º) ITEM 24: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 716, de 2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “altera a Lei nº 5.078, de 11 de março de 2013, que “inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia do Autismo”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).
– Redação Final. APROVADA.
(25º) ITEM 25: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.855, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “dispõe sobre a disponibilização de equipamentos de proteção individual – EPIs a monitores de gestão educacional e educadores sociais voluntários da rede pública de ensino do Distrito Federal”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(26º) ITEM 26: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 481, de 2023, de autoria do Deputado Hermeto, que “dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento em passarelas e passagens subterrâneas na cidade de Brasília, e estabelece o monitoramento conjunto pelo Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM DF) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER DF)”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(27º) ITEM 27: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 37, de 2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “dispõe sobre a concorrência leal entre os agentes econômicos para coibir eventuais desequilíbrios desleais e dolosos na concorrência do mercado no âmbito do distrito federal, identificando o sujeito passivo tributário (contribuinte) considerado como devedor contumaz, e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 13 votos favoráveis. Houve 11 ausências.
(28º) ITEM 28: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.516, de 2025, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “institui a rede Distrital de Atenção Domiciliar ao Idoso, e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
3 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Comunica a realização de reunião, amanhã, dia 5, às 15h, com os parlamentares, o Ministério Público e a Casa Civil.
4 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença e as folhas de votação nominal, encaminhados pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
| Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 05/11/2025, às 14:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025
Portarias 459/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP Nº 459, de 07 DE novembro DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 001-000773/2006, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor JUCÉLIO SOARES DA SILVA, matrícula nº 16.837-80, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, 3 meses de licença-servidor, referentes ao período aquisitivo de 23/10/2020 a 21/10/2025, a serem usufruídos até 25/3/2030.
edilair da silva sena
Diretora de Gestão de Pessoas
| Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 07/11/2025, às 15:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025
Portarias 465/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP Nº 465, DE 7 de novembro DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF, bem como o art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e art. 35, II, alínea “b”, do Decreto nº 9.580/2018, e o que consta do Processo nº 00001-00041023/2025-11, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 04 de março de 2024, a isenção do Imposto de Renda dos valores recebidos a título de aposentadoria voluntária pela servidora MARISA PERRONE CAMPOS ROCHA, matrícula 11.867-24.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
| Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 07/11/2025, às 18:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025
Portarias 324/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 324, de 04 DE novembro DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da Contratação Direta de Inexigibilidade nº 66/2025, firmada por meio da Nota de Empenho 2025NE00956, com a empresa ABRAPP - ASS BRASILEIRA DAS ENT FECHADAS DE PREV, CNPJ nº 50.258.623/0001-37, cujo objeto é a contratação de empresa, por inexigibilidade de licitação, visando à participação de servidor da CLDF no “46º Congresso Brasileiro de Previdência Privada”, na modalidade presencial, com a duração de 30 horas, nos dias 22, 23 e 24 de outubro de 2025, das 09h00 às 18h45, em São Paulo/SP, conforme Estudo Técnico Preliminar da Contratação (doc. SEI 2364236). Processo 00001-00042669/2025-15.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
| NOME | FUNÇÃO | LOTAÇÃO | MATRÍCULA |
| Antonia Lais Oliveira da Silva | Fiscal | ELEGIS | 24.880 |
| Thais de Oliveira Alcantara | Fiscal Substituto | ELEGIS/NEP | 23.676 |
| Bairon Emiliano Pereira da Silva | Fiscal Requisitante | ASTEA | 22.698 |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 05/11/2025, às 20:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025
Despachos 1/2025
Ordenador de Despesas
Despacho
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
PROCESSO 00001-00032886/2025-99. CREDOR: FP0101010 - FOLHA DE PAGAMENTO ATIVO - 010101-CLDF. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, referente a abono de permanência, decorrente da Portaria-DGP nº 427, de 10 de outubro de 2025 (SEI 2370089), passando o direito ao abono de permanência do servidor ser devido a partir de 16 de março de 2021, conforme Cálculo Abono de Permanência - 11366 - RETIFICADO (SEI 2396030), Despacho SEPAG (SEI 2396032), Declaração (SEI 2386565), Despacho DGP (SEI 2393685), Nota Técnica de Auditoria Interna 33 (SEI 2402258), Parecer-PG 558 (SEI 2405688), Despacho GMD (SEI 2405886) e Despacho DAF (SEI 2407753). (Classificação orçamentária: 31.90.92-11). VALOR: R$ 122.587,51 (Cento e Vinte e Dois Mil e Quinhentos e Oitenta e Sete Reais e Cinquenta e Um Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado.
| NOME | CPF | ANO | RECONHECIMENTO DE DÍVIDA |
| FRANCINEI LOPES DE ALENCAR | ***.345.411-** | 2021 | R$ 25.611,76 |
| 2022 | R$ 30.624,48 | ||
| 2023 | R$ 33.760,94 | ||
| 2024 | R$ 32.590,33 | ||
| TOTAL | R$ 122.587,51 |
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 07/11/2025, às 17:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 97/2025
Ata de Sessão Plenária
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 97ª (NONAGÉSIMA SÉTIMA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 4 DE NOVEMBRO DE 2025
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Pastor Daniel de Castro, João Cardoso, Ricardo Vale, Wellington Luiz e Robério Negreiros
SECRETARIA: Deputados Roosevelt, Robério Negreiros, Ricardo Vale e Wellington Luiz
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas
TÉRMINO: 20 horas e 3 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Pastor Daniel de Castro)
– Declara aberta a sessão.
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– O Deputado Roosevelt procede à leitura do expediente sobre a mesa.
2 COMUNICADOS DE LÍDERES
Deputado Roosevelt
– Comunica que foi procurado pela Associação dos Contadores Públicos do DF e pelo Conselho Regional de Contabilidade para que fosse criada a Carreira do Contador Público, e por isso apresentou proposição a fim de atender os pleitos da categoria.
– Discorre sobre os benefícios do projeto em questão.
Deputado Pastor Daniel de Castro
– Rememora sua formação na Academia de Polícia Civil na década de 1990, além de ser advogado e pedagogo, e exalta a qualidade dos treinamentos da instituição para o combate à criminalidade.
– Declara estar estarrecido com as críticas relativas à ação da polícia no Rio de Janeiro planejada a partir de informações da Inteligência de Segurança Pública, empreendida na semana passada.
– Expressa preocupação com o legado que está sendo construído para as novas gerações e tece comentários sobre a atual gestão do Brasil.
– Discorre sobre a operação policial deflagrada no Rio de Janeiro na última semana, e apresenta dados que justificam a diligência realizada.
– Ironiza a declaração da especialista de segurança pública que condenou o uso de armas no confronto entre policiais e bandidos, e mostra de forma jocosa uma pedra como a arma a ser adotada de agora em diante.
Deputado Chico Vigilante
– Menciona os pedidos não atendidos de procedimentos na Secretaria de Saúde a despeito dos recursos disponíveis.
– Indigna-se com a conduta da Neoenergia de levar contas não pagas a protesto, o que gera custos adicionais e prejuízos aos consumidores que ficarem inadimplentes.
Deputado Rogério Morro da Cruz
– Comenta sua visita à Feira Permanente de São Sebastião para verificar a reforma que está sendo realizada pela Novacap no Bloco C, ocasião em que conversou com agricultores e produtores locais.
– Informa que esses fornecedores não serão removidos, conforme divulgado erroneamente, mas será realizado um cadastro pela administração regional e a associação da Feira.
– Anuncia a apresentação de projeto de lei que trata do tema e pede o apoio dos pares para que haja vigilância em todas as feiras do Distrito Federal.
Deputada Paula Belmonte
– Enfatiza que seu mandato é em favor das crianças e dos adolescentes, ressaltando que a educação transforma vidas e garante um futuro próspero.
– Reafirma seu apoio a todas carreias presentes, e reitera que os servidores públicos são importantes para a aplicação das políticas públicas.
– Agradece, como Procuradora Especial da Mulher, o reconhecimento do movimento comunitário da QNP 24 pelo trabalho realizado em defesa das mulheres.
– Destaca que a campanha Novembro Azul tem como objetivo conscientizar sobre o autocuidado do homem para combater o câncer de próstata.
– Convida a todos a participarem da sessão solene em homenagem ao Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal – IHG-DF, hoje, no plenário desta Casa.
Deputado Fábio Félix
– Denuncia a dificuldade enfrentada por familiares para encontrarem os jazigos de seus entes queridos no último Dia de Finados nos cemitérios do DF, em razão de obras que deixaram 841 túmulos sem identificação, a despeito das taxas anuais pagas.
– Repudia o desrespeito da concessionária que administra os cemitérios do DF às famílias enlutadas e expressa sua solidariedade àqueles que não encontraram os túmulos de seus mortos.
– Comunica que a Comissão de Direitos Humanos oficiará o Ministério Público para que tome as devidas providências sobre o caso e pede apoio aos pares na fiscalização dessa concessão pública.
Deputado Iolando
– Exalta a importância do trabalho das Associações e Pais e Amigos dos Excepcionais – APAES e demais entidades de apoio e tratamento direcionado a pessoas com deficiências múltiplas, intelectuais e do espectro autista.
– Deplora decreto do Governo Federal o qual determina que crianças com deficiência sejam encaminhadas preferencialmente à rede pública de educação, uma vez as escolas públicas não estariam preparadas para a inclusão adequada desses estudantes.
– Avalia que 24,5% da população brasileira apresenta algum tipo de deficiência, parcela significativa do povo brasileiro que seria impactada com o citado decreto federal.
3 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES
Deputado Ricardo Vale
– Cumprimenta o Presidente Lula pelo envio ao Senado Federal de projeto de lei que trata do reajuste salarial das forças de segurança pública do Distrito Federal e deseja que a proposição seja votada ainda hoje.
– Lembra que na gestão federal passada não houve qualquer aumento, o que considera um desrespeito às categorias da segurança.
– Alegra-se com a sanção do Governador Ibaneis Rocha ao projeto de decreto legislativo que impede a cobrança de desconto retroativo do Instituto de Previdência dos Servidores do DF – Iprev/DF aos aposentados e pensionistas.
– Informa que, conforme aviso da Presidente do Iprev/DF, aqueles que já tiveram valores descontados terão o montante devolvido logo que as folhas de pagamento de restituição estiverem prontas.
– Parabeniza os deputados que se empenharam em favor da aprovação do projeto.
Deputado Thiago Manzoni
– Expressa condolências ao Deputado Hermeto pelo momento difícil que sua família está passando.
– Externa sua solidariedade às famílias dos policiais que vieram a óbito na operação realizada no Rio de Janeiro em combate ao narcotráfico e afirma que a operação obteve resultados positivos, elogiando as forças de segurança do Rio de Janeiro.
– Parabeniza os deputados federais e senadores que arrecadaram recursos para ajudar as famílias dos policiais que morreram nesse combate.
– Ressalta a urgência de combater as células do narcotráfico que se encontram no Distrito Federal.
– Advoga que a operação policial realizada no Rio de Janeiro libertou os moradores do domínio dos traficantes, e revela dados de uma pesquisa que mostram ser a maior parte da população favorável ao trabalho das Forças de Segurança.
Deputado João Cardoso
– Solidariza-se com a questão da Segurança Pública, compartilha que foi oficial do Exército por 5 anos, e apoia os policiais, que enfrentam diariamente riscos no exercício da profissão.
– Agradece ao GDF a qualidade da equipe técnica que compõe seus quadros, em especial o diretor da Terracap por sua atuação na regularização de duas Igrejas Católicas, cujas escrituras estão sendo lavradas: Paroquia São Charbel, no Noroeste, e Seminário Redemptoris Mater, na Ermida Dom Bosco.
– Reconhece a importância dos educadores sociais voluntários para o trabalho educacional desenvolvido pelas escolas públicas do DF, e clama ao GDF o aumento da remuneração da categoria.
Deputado Pastor Daniel de Castro
– Questiona deputados de esquerda e defensores de direitos humanos, que criticaram a ação da Polícia Militar do Rio de Janeiro na semana passada e não defenderam a vida dos policiais mortos na operação.
– Agradece o governador pelo auxílio prestado ao Assentamento 26 de Setembro após danos causados pela chuva.
Deputado Chico Vigilante
– Defende os governos de esquerda como os que mais atenderam às demandas das forças de segurança do Distrito Federal.
– Apregoa o combate ao crime sem morte, lema da Polícia Militar do Distrito Federal, e cita a operação realizada pela Polícia Civil da Bahia, hoje, que prendeu 31 integrantes do Comando Vermelho sem qualquer baixa, bem como lembra que a Polícia Federal realiza diversas ações sem performances violentas.
– Apoia a igualdade salarial, de acordo com o reajuste da Polícia Civil, para os policiais penais.
– Lamenta que o Senador pelo PL Valdemar Costa Neto tenha pedido vista ao projeto de lei que dispõe sobre a isenção de pagamento de imposto de renda aos que recebem até R$ 7.500,00 mensais, e tenha impedido a votação hoje da proposição.
4 ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) ITEM 16: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.995, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 41.755.883,00”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, com a emenda apresentada. APROVADO por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).
(2º) ITEM 15: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº1.987, de 2025, de autoria da Mesa Diretora, que “altera a Lei n° 4.342, de 22 de junho de 2009, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a fim de modificar a regulamentação do Adicional de Qualificação”.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição.
– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).
(3º) ITEM 147: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.007, de 2024, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que “dispõe sobre o atendimento preferencial aos profissionais da contabilidade no âmbito dos órgãos e repartições públicas do Distrito Federal e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição.
– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).
(4º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.975, de 2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “dispõe sobre a instituição da Política Distrital ‘Brasília, Capital do Antigomobilismo’, e dá outras providências”. ‘ “
– Parecer do relator da CTMU, Deputado Max Maciel, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição.
– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).
(5º) ITEM 114: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.645, de 2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “estabelece diretrizes para implementação e estruturação de espaços físicos, denominados ‘Centros Interescolar de Robótica – CIR’, a fim de fomentar o letramento digital, robótica e utilização adequada da inteligência artificial como elemento didático na Educação Básica do Distrito Federal”.
– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição.
– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
(6º) ITEM 80: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.045, de 2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “dispõe sobre direitos de cães e gatos – domésticos, comunitários ou abandonados –, sobre direitos e deveres de seus responsáveis, tutores e cuidadores, com o propósito de preservar o bem-estar dos animais, e evitar maus tratos por parte de vizinhos, condôminos e administrações de condomínios no Distrito Federal”.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição, na forma do substitutivo apresentado. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
(7º) ITEM 150: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.478, de 2024, de autoria dos Deputados Max Maciel e Dayse Amarilio, que “altera a Lei nº 6.798, de 26 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a verificação da possibilidade de ofertar às parturientes de natimorto acomodação, em leito ou ala, em área separada dos demais pacientes e gestantes”.
– Parecer da relatora da CDDM, Deputada Doutora Jane, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CSA, Deputado Gabriel Magno, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Mazoni, favorável à proposição.
– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
(8º) ITEM 122: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.634, de 2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “dispõe sobre a manutenção das gratificações dos professores da rede pública de ensino do Distrito Federal que sejam remanejados para outras funções dentro do serviço público”.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CEC, Deputado Gabriel Magno, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Mazoni, favorável à proposição.
– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
(9º) ITEM 14: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.966, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “institui o Programa de Apoio à Proteção dos Animais, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando, favorável à proposição.
– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
(10º) ITEM 162: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.325, de 2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “dispõe sobre a concessão de compensação de ponto anual de cinco dias aos servidores da Polícia Civil do Distrito Federal”.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição.
– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
(11o) ITEM 144: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.177, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “declara o livre exercício da profissão de Professor(a) de Educação Física nas escolas da Rede de Ensino de Educação Básica do Distrito Federal, pública e privada, em conformidade com o previsto nos art. 5º, incisos IX e XIII e 170, parágrafo único, da Constituição Federal e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CEC, Deputado Ricardo Vale, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição.
– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
(12o) ITEM 138: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.377, de 2024, de autoria do Deputado João Cardoso, que “institui e inclui o Dia da carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal”.
– Parecer do relator da CEC, Deputado Gabriel Magno, favorável à proposição, acatando a Emenda nº3.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição, acatando a Emenda nº3.
– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
(13o) ITEM 169: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.959, de 2021, de autoria do Deputado Martins Machado, que “dispõe sobre a utilização da infraestrutura dos postes de iluminação pública para instalação de equipamentos de tecnologia, visando a disponibilização de internet sem fio gratuita à população do Distrito Federal”.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
(14o) ITEM 13: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.953, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que ‘dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências’”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando a Emenda nº 2. Informa que a Emenda nº 1 foi cancelada. APROVADO por votação em processo simbólico (15 deputados presentes). Houve 6 votos contrários, dos Deputados Dayse Amarilio, Gabriel Magno, Max Maciel, Chico Vigilante, Fábio Félix e Ricardo Vale.
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 15 votos favoráveis e 6 contrários.
(15o) ITEM 160: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.612, de 2025, de autoria do Deputado Pepa, que “dispõe sobre a contagem do tempo de serviço dos professores lotados nas Coordenações Regionais de Ensino do Distrito Federal, que desempenham atividades educativas de direção de unidade escolar, de coordenação e assessoramento pedagógico, ocupantes de cargos em comissão ou não, para fins de aposentadoria especial”.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CEC, Deputado Gabriel Magno, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição.
– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).
(16º) ITEM 154: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.156, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “estabelece princípios e diretrizes para a instalação de jardins terapêuticos em unidades hospitalares, asilos, casas de repouso e centros de reabilitação, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.
– Parecer da relatora da CSA, Deputada Dayse Amarilio, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Max Maciel, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição.
– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).
(17º) ITEM 84: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.339, de 2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “altera a Lei nº 6.623, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando, favorável à proposição.
– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).
(18º) ITEM 155: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.537, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “altera a Lei nº 6.733, de 25 de novembro agosto de 2020 que ‘dispõe sobre a obrigatoriedade de a rede de hospitais da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal assegurar a realização do teste de mapeamento genético às mulheres com elevado risco de desenvolver câncer de mama’, para incluir os cânceres hereditários de ovários, colorretal, próstata, endométrio e pâncreas nos testes de mapeamento genético realizados pelo Serviço de Referência de Genética e Doenças Raras do Distrito Federal”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Joaquim Roriz, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Robério Negreiros, favorável à proposição.
– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).
(19º) ITEM 73: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.512, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “dispõe sobre as condições de repouso dos profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho, nos termos da Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.602, de 20 de junho de 2023”.
– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CSA, Deputado Gabriel Magno, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando, favorável à proposição.
– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).
(20º) ITEM 134: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.516, de 2025, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “institui a rede Distrital de Atenção Domiciliar ao Idoso, e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição.
– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).
(21º) ITEM 95: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.789, de 2025, de autoria do Deputado Iolando, que “institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento Brasília Auto Indoor a ser celebrado no mês de agosto de cada ano”.
– Parecer do relator da CTMU, Deputado Martins Machado, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição.
– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
(22º) ITEM 44: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 476, de 2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “altera a Lei nº 6.190, de 20 de julho de 2018, que ‘dispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, metrô, estacionamentos e logradouros públicos do Distrito Federal, para acrescentar disposições sobre medidas assecuratórias em caso de autuação de ambulantes’”.
– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, favorável às emendas apresentadas.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável às emendas apresentadas.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável às emendas apresentadas.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição e às emendas apresentadas.
– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
(23º) ITEM 135: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 388, de 2023, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “institui o Código de Direitos e Bem-Estar Animal do Distrito Federal”.
– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à subemenda apresentada na CCJ.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição, com o substitutivo da CDESCTMAT, na forma da subemenda da CCJ.
– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
(24º) ITEM 165: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.803, de 2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “estabelece a Lei de Defesa dos Usuários do Serviço de Iluminação Pública no Distrito Federal e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CDC, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição.
– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
(25º) ITEM 117: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 716, de 2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “altera a Lei nº 5.078, de 11 de março de 2013, que ‘inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia do Autismo’”.
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
(26º) ITEM 128: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.855, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “dispõe sobre a disponibilização de equipamentos de proteção individual – EPIs a monitores de gestão educacional e educadores sociais voluntários da rede pública de ensino do Distrito Federal”.
– Parecer do relator da CEC, Deputado Gabriel Magno, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição.
– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
(27º) ITEM 32: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 481, de 2023, de autoria do Deputado Hermeto, que “dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento em passarelas e passagens subterrâneas na cidade de Brasília, e estabelece o monitoramento conjunto pelo Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM DF) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER DF)”.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição.
– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
(28º) ITEM 6: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 37, de 2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “dispõe sobre a concorrência leal entre os agentes econômicos para coibir eventuais desequilíbrios desleais e dolosos na concorrência do mercado no âmbito do distrito federal, identificando o sujeito passivo tributário (contribuinte) considerado como devedor contumaz, e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição.
– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 20 votos favoráveis. Houve 4 ausências.
– Votação do destaque ao inciso V do art. 3º do Projeto de Lei Complementar nº 37, de 2023. REJEITADO por votação em processo nominal, com 13 votos contrários, 6 votos favoráveis e 1 abstenção.
(29º) Apreciação, em bloco, dos seguintes itens:
ITEM 182: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 350 de 2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Alexandre Tadeu Silva, conhecido pelo nome artístico X”.
ITEM 183: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 351 de 2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Genival Oliveira Gonçalves, conhecido artisticamente como GOG”.
ITEM 198: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 371 de 2025, de autoria do Deputado Iolando, que “concede título de Cidadã Honorária de Brasília a Dirce Dias de Andrade Carvalho”.
ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 370 de 2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “concede o título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Vera Verônika”.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável às proposições.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável às proposições.
– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Votação das proposições em turno único. APROVADAS por votação em processo nominal, com 20 votos favoráveis. Houve 4 ausências.
– Redações finais. APROVADAS.
(30º) Apreciação, em bloco, dos seguintes itens:
ITEM 199: Votação em turno único dos requerimentos:
Requerimento nº 2.337, de 2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 6 de novembro de 2025 em Comissão Geral, com a finalidade de debater sobre a proteção das crianças e dos adolescentes nas redes sociais virtuais”.
Requerimento nº 2.356, de 2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “requer a transformação da sessão do dia 13 de novembro de 2025 em comissão geral para debater a recomposição da Parcela Autônoma de Integração ao Sistema Único de Saúde do DF (PaSUS), devida a servidores federais cedidos para a Secretaria de Saúde”.
Requerimento nº 2.330, de 2025, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 495 de 2023”.
Requerimento nº 2.241, de 2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “requer a retirada e o arquivamento do Requerimento nº 2160, de 2025, que ‘requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 11 de setembro de 2025 em Comissão Geral, destinada a debater a Política Distrital do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono’”.
Requerimento nº 1.303, de 2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 1667/2021”.
Requerimento nº 1.316, de 2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “requer a retira de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 2.478/2022”.
ITEM 200: Votação em turno único das moções:
Moção nº 1.600, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e parabeniza as Prefeitas e os Prefeitos Comunitários do Plano Piloto, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”.
Moção nº 1.602, de 2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “parabeniza Danielle Silva Coelho pela nomeação ao cargo de Prefeita da Universidade de Brasília e manifesta votos de louvor por sua trajetória de dedicação à gestão administrativa universitária”.
Moção nº 1.603, de 2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “parabeniza e manifesta votos de louvor aos organizadores, painelistas e demais participantes do Seminário H2Tech 2025 pela contribuição ao desenvolvimento científico e tecnológico do hidrogênio verde no Distrito Federal e no Brasil”.
Moção nº 1.604, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e parabeniza professores e técnicos de futebol pelo relevante trabalho desenvolvido em projetos sociais no Distrito Federal”.
Moção nº 1.605, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de louvor em reconhecimento aos Professores de capoterapia pela sua dedicação, compromisso e contribuição inestimável à educação e ao desenvolvimento humano, celebrada no contexto da 9ª Jornada da Capoterapia”.
Moção nº 1.606, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de louvor em reconhecimento à destacada liderança dos pastores mencionados, cuja atuação tem sido marcada pelo compromisso com os valores cristãos, pela dedicação ao ministério e pelo relevante apoio à missão e aos propósitos da Convenção Batista do Planalto Central”.
Moção nº 1.607, de 2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “parabeniza e manifesta votos de louvor à Senhora Camila Cardoso de Moraes Montú, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”.
Moção nº 1.608, de 2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “manifesta louvor às pessoas, artistas e grupos, bem como a instituições, entidades e estabelecimentos que promovem a Cultura do Rock no Distrito Federal, em reconhecimento ao notório relevo de seus serviços, à valorização da cultura e à contribuição para o fortalecimento do convívio social”.
Moção nº 1.609, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de louvor aos profissionais, lideranças comunitárias, instituições públicas e privadas que se destacam na promoção da dignidade, inclusão e qualidade de vida da pessoa idosa no Distrito Federal”.
Moção nº 1.610, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de louvor aos profissionais, lideranças comunitárias, instituições públicas e privadas que se destacam na promoção da dignidade, inclusão e qualidade de vida da pessoa idosa no Distrito Federal”.
Moção nº 1.611, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que “parabeniza e apresenta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados em prol do desenvolvimento rural do Distrito Federal, em comemoração aos 30 anos do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Distrito Federal - SENAR/DF”.
Moção nº 1.612, de 2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “manifesta louvor às pessoas, artistas e grupos, bem como a instituições, entidades e estabelecimentos que promovem a Cultura do Rock no Distrito Federal, em reconhecimento ao notório relevo de seus serviços, à valorização da cultura e à contribuição para o fortalecimento do convívio social”.
Moção nº 1.613, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em comemoração aos Projetos de Saúde nas Escolas, a ser realizada no dia 6 de outubro de 2025, às 14h, no auditório desta Casa de Leis”.
Moção nº 1.614, de 2025, de autoria do Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em comemoração aos Projetos de Saúde nas Escolas, a ser realizada no dia 6 de outubro de 2025, às 14h, no auditório desta Casa de Leis”.
Moção nº 1.615, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e parabeniza professores e técnicos de futebol pelo relevante trabalho desenvolvido em projetos sociais no Distrito Federal”.
Moção nº 1.616, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e parabeniza professores e técnicos de futebol pelo relevante trabalho desenvolvido em projetos sociais no Distrito Federal”.
Moção nº 1.617, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor, aos profissionais de saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Nacional do Condutor de Ambulância”.
Moção nº 1.618, de 2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “parabeniza e manifesta louvor ao Senhor Osvanildo Lourenso da Silva pela nomeação ao cargo de Diretor de Segurança e Transportes da Prefeitura da Universidade de Brasília”.
Moção nº 1.619, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor, aos profissionais que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem aos 20 anos do SINPROEP, e aos professores da rede particular de ensino”.
Moção nº 1.620, de 2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “manifesta moção de repúdio ao episódio amplamente divulgado pela imprensa, no qual um professor da educação infantil foi preso preventivamente no Distrito Federal por suspeita de estupro de vulnerável, após “beijar” partes íntimas de uma criança de apenas 4 (quatro) anos de idade”.
Moção nº 1.621, de 2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Programa na Moral – Educação para a Integridade”.
Moção nº 1.622, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares em questão, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados durante toda a sua vida pregressa como Policial Militar pelo Distrito Federal”.
Moção nº 1.623, de 2025, de autoria dos Deputados Ricardo Vale, João Cardoso, Eduardo Pedrosa e Doutora Jane, que “manifesta louvor às pessoas, artistas e grupos, bem como a instituições, entidades e estabelecimentos de Sobradinho 2, pelo notório relevo de seus serviços e pela promoção da cultura, do convívio social e do bem-estar comunitário em celebração aos 36 anos de Sobradinho 2”.
Moção nº 1.624, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação, revitalização e promoção do patrimônio coletivo”.
Moção nº 1.625, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “manifesta Votos de Louvor a Senhora Ana Regina Diniz de Menezes”.
Moção nº 1.626, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares da ROTAM pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados durante o atendimento de ocorrência, que resultou na prisão de três homens por posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, acessório ou munição e por tráfico de substância entorpecente”.
Moção nº 1.627, de 2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “manifesta louvor às pessoas, artistas, bem como a instituições, entidades e estabelecimentos de Sobradinho II, pelo notório relevo de seus serviços e pela promoção da cultura, do convívio social e do bem-estar comunitário em celebração aos 36 anos de Sobradinho II”.
Moção nº 1.628, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação, revitalização e promoção do patrimônio coletivo”.
Moção nº 1.629, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação, revitalização e promoção do patrimônio coletivo”.
Moção nº 1.630, de 2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta “moção de Louvor em reconhecimento às lideranças femininas do Distrito Federal, a realizar-se no dia 26 de setembro de 2025, das 9h às 12h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.
Moção nº 1.631, de 2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta “moção de louvor em Sessão Solene em homenagem ao Dia dos Mediadores e Conciliadores, a realizar-se no dia 29 de setembro de 2025, às 19h, na Sala de Comissão Pedro de Souza, da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.
Moção nº 1.632, de 2025, de autoria da Deputada Doutora Jane que apresenta “moção de Louvor em reconhecimento às lideranças femininas do Distrito Federal, a realizar-se no dia 26 de setembro de 2025, das 9h às 12h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.
Moção nº 1.633, de 2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta “moção de Louvor em reconhecimento às lideranças femininas do Distrito Federal, a realizar-se no dia 26 de setembro de 2025, das 9h às 12h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.
Moção nº 1.634, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica”.
Moção nº 1.635, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação, revitalização e promoção do patrimônio coletivo”.
Moção nº 1.636, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação, revitalização e promoção do patrimônio coletivo”.
Moção nº 1.637, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que “reconhece e apresenta votos de louvor aos militares participantes do Curso de Relações Institucionais do Conselho Nacional de Bombeiros, promovido pelo Conselho Nacional de Comandantes-Gerais CNCGBM/LIGABOM, órgão oficial de representação dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil”.
Moção nº 1.638, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que “reconhece e apresenta votos de louvor aos médicos ortopedistas, relacionados no anexo, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”.
Moção nº 1.639, de 2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Programa na Moral – Educação para a Integridade”.
Moção nº 1.640, de 2025, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “manifesta apoio à aprovação, pelo Congresso Nacional, da Proposta de Emenda Constitucional nº 27, de 2024, que "Altera a Constituição Federal para acrescentar o Capítulo IX - Da Promoção Da Igualdade Racial, que institui o Fundo Nacional de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial (FNREPIR) com o objetivo de promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social dos brasileiros pretos e pardos, e dá outras providências”.
Moção nº 1.641, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta Votos de Louvor e Aplausos às pessoas que especifica”.
Moção nº 1.642, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Policial Militar da APMB, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em ‘ATO DE BRAVURA’, que resultou no salvamento de um cidadão”.
Moção nº 1.643, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Bombeiro Militar do 37º GBM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, quando em seu momento folga conteve incêndio em apartamento na Samambaia-DF”.
Moção nº 1.644, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta votos de louvor e aplausos, às pessoas que especifica”.
Moção nº 1.645, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos a todos os homenageados que prestam serviços relevantes à causa do Outubro Rosa, em prevenção ao câncer de mama”.
Moção nº 1.646, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica”.
Moção nº 1.647, de 2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao antigomobilismo do Distrito Federal e entorno”.
Moção nº 1.648, de 2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos 15 anos do curso de Comunicação Organizacional da Universidade de Brasília”.
Moção nº 1.649, de 2025, de autoria do Deputada Doutora Jane, que apresenta “moção de Louvor em reconhecimento à força feminina e às mulheres que transformam e inovam no Distrito Federal, a realizar-se no dia 17 de outubro de 2025, das 10h às 13h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.
Moção nº 1.650, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que “reconhece e apresenta votos de louvor ao 3º Sargento Wilian Veloso do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal pelo ato de bravura praticado na ação de salvamento e combate a incêndio em apartamento no Residencial Urban 302, na cidade de Samambaia, evitando a perda de vidas e salvaguardando o patrimônio dos moradores”.
Moção nº 1.651, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor, às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em comemoração aos 10 anos da Academia IPÊ – Academia Internacional de Poetas e Escritores de Enfermagem”.
Moção nº 1.652, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e parabeniza os líderes religiosos das Igrejas Evangélicas, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual e comunitária que têm prestado à população do Distrito Federal”.
Moção nº 1.653, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que “reconhece a apresenta votos de louvor aos participantes do Programa Bombeiro Amigo, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, em reconhecimento à sua participação ativa, empenho e contribuição na promoção da saúde, bem-estar e cidadania, fortalecendo o envelhecimento ativo no Distrito Federal”.
Moção nº 1.654, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta Votos de Louvor e aplausos às pessoas que especifica”.
Moção nº 1.655, de 2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Programa na Moral – Educação para a Integridade”.
Moção nº 1.656, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que “reconhece e apresenta votos de louvor ao médico ortopedista, Alex Oliveira de Araújo, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”.
Moção nº 1.657, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e parabeniza os líderes religiosos das Igrejas Evangélicas, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual e comunitária que têm prestado à população do Distrito Federal”.
Moção nº 1.658, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e parabeniza os líderes religiosos das Igrejas Evangélicas, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual e comunitária que têm prestado à população do Distrito Federal”.
Moção nº 1.659, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação, revitalização e promoção do patrimônio coletivo”.
Moção nº 1.660, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos a todos os homenageados que prestam serviços relevantes à causa do Outubro Rosa, em prevenção ao câncer de mama”.
Moção nº 1.661, de 2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Programa na Moral – Educação para a Integridade”.
Moção nº 1.662, de 2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “manifesta louvor ao Professor e Doutor Nelson Adriano Ferreira de Vasconcelos, servidor desta Casa, e ao Professor e Doutor Célio da Cunha pelo lançamento do livro A invenção da escola pública no Brasil Império”.
Moção nº 1.663, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica”.
Moção nº 1.664, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica”.
Moção nº 1.665, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e parabeniza o Líder Religioso Apóstolo Adevair Aparecido Silva, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual e comunitária que têm prestado à população do Distrito Federal”.
Moção nº 1.666, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e parabeniza os líderes religiosos das Igrejas Evangélicas, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual e comunitária que têm prestado à população do Distrito Federal”.
Moção nº 1.667, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor, às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em comemoração aos 10 anos da Academia IPÊ – Academia Internacional de Poetas e Escritores de Enfermagem”.
Moção nº 1.668, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica”.
Moção nº 1.669, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor, às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em comemoração aos 10 anos da Academia IPÊ – Academia Internacional de Poetas e Escritores de Enfermagem”.
Moção nº 1.670, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos à homenageada pela prestação de serviços à comunidade em geral”.
Moção nº 1.671, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos a todos os homenageados que prestam serviços ao bem-estar social e saúde humana”.
Moção nº 1.672, de 2025, de autoria do Deputada Doutora Jane, que “moção de louvor em Sessão Solene em comemoração ao Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do Distrito Federal, a realizar-se no dia 24 de outubro de 2025, das 19: 00 horas às 22: 00 horas, no Plenário da CLDF”.
Moção nº 1.673, de 2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “manifesta louvor ao Primeiro Sargento da Polícia Militar do Distrito Federal, Sgt. Sérgio Prado Tomaz, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”.
Moção nº 1.674, de 2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “parabeniza e manifesta votos de louvor aos Historiadores, em reconhecimento à relevante contribuição desses profissionais para a preservação da memória coletiva, valorização da identidade cultural e promoção do conhecimento histórico, fundamentais para a formação crítica e cidadã da sociedade”.
Moção nº 1.675, de 2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às Famílias Acolhedoras, em reconhecimento à nobre missão de oferecer acolhimento temporário, amor, cuidado e proteção a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, contribuindo de forma essencial para a garantia de seus direitos, o fortalecimento dos vínculos afetivos e a construção de uma sociedade mais solidária e humana”.
Moção nº 1.676, de 2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “parabeniza e manifesta votos de louvor aos cidadãos que especifica, por ocasião da Sessão Solene em comemoração aos 130 anos de amizade Brasil-Japão, a realizar-se no dia 3 de novembro de 2025, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.
Moção nº 1.677, de 2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “moção de louvor em Sessão Solene em comemoração ao Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do Distrito Federal, a realizar-se no dia 24 de outubro de 2025, das 19: 00 horas às 22: 00 horas, no Plenário da CLDF”.
Moção nº 1.678, de 2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao antigomobilismo do Distrito Federal e entorno”.
Moção nº 1.679, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor, às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Semana de Prevenção e Combate à Surdez”.
Moção nº 1.680, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “moção de Louvor à Senhora Dra. Regina Maria de Freitas Castro em reconhecimento ao dedicado trabalho em defesa das famílias e das mulheres vítimas de agressão, abuso e violência doméstica no Distrito Federal”.
Moção nº 1.681, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e parabeniza o Pastor AIRTON JOSE COSTA DOS SANTOS, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual e comunitária que tem prestado à população do Distrito Federal”.
Moção nº 1.682, de 2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “parabeniza e manifesta votos de louvor aos Historiadores, em reconhecimento à relevante contribuição desses profissionais para a preservação da memória coletiva, valorização da identidade cultural e promoção do conhecimento histórico, fundamentais para a formação crítica e cidadã da sociedade”.
Moção nº 1.683, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Médico”.
Moção nº 1.684, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor aos Policiais Militares do 27º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em especial das Regiões Administrativas do Recanto das Emas e de Água Quente”.
Moção nº 1.685, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos a todos os homenageados que prestam serviços relevantes à causa do outubro Rosa, em prevenção ao câncer de mama”.
Moção nº 1.686, de 2025, de autoria do Deputado Pepa, que “parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos às personalidades que especifica em comemoração ao dia do Gestor Escolar”.
Moção nº 1.687, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Médico”.
ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, das seguintes moções:
Moção nº 1.688, de 2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “parabeniza e manifesta votos de louvor aos cidadãos que especifica, pelos relevantes serviços prestados à Engenharia Agronômica do Distrito Federal”.
Moção nº 1.689, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e parabeniza os líderes religiosos das Igrejas Evangélicas, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual e comunitária que têm prestado à população do Distrito Federal”.
Moção nº 1.690, de 2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “manifesta votos de louvor e parabeniza Felipe Carvalho Silveira, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade de Taguatinga e ao Distrito Federal.
Moção nº 1.691, de 2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em homenagem ao trabalho realizado pela equipe de Ouvidoria da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Moção nº 1.692, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor pelos relevantes serviços prestados à segurança pública do Distrito Federal, em especial das Regiões Administrativas do Recanto das Emas e de Água Quente”.
Moção nº 1.693, de 2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “manifesta louvor aos policiais da 6ª Delegacia de Polícia - Paranoá/DF, da Polícia Civil do Distrito Federal”.
Moção nº 1.694, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “manifesta votos de louvor e parabeniza aos mencionados pelos relevantes serviços prestados à comunidade e a cidade da Candangolândia”.
Moção nº 1.695, de 2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à cultura Hip Hop do Distrito Federal e entorno”.
Moção nº 1.696, de 2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos 15 anos do curso de Comunicação Organizacional da Universidade de Brasília”.
Moção nº 1.687, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Médico”.
– Votação das proposições, em turno único. APROVADAS por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).
5 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Anuncia a presença de professores e alunos do Centro de Ensino Fundamental nº 1 de Candangolândia, que participam do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.
6 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença e as folhas de votação nominal, encaminhados pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
| Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 05/11/2025, às 14:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 1104/2025
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 218/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 30 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa
Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei Complementar nº 81/2025, que Altera a Lei Complementar
nº 1.038, de 16 de julho de 2024, que "institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos
Não Tributários do Distrito Federal – Refis-N e isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteração
de Uso – ONALT, nas formas e condições específicas, e dá outras providências", o qual se converteu na
Lei Complementar nº 1.053, de 30 de outubro de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito
Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 30/10/2025, às 13:03, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 185857317 código CRC= D487B4CD.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Mensagem 218 (185857317) SEI 04035-00006048/2023-61 / pg. 1
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
04035-00006048/2023-61 Doc. SEI/GDF 185857317
M e n s a g e m 2 1 8 (1 8 5 8 5 7 3 1 7 ) S E I 0 4 0 3 5 -0 0 0 0 6 0 4 8 /2 0 2 3 -6 1 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.053, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei Complementar nº 1.038, de 16
de julho de 2024, que "institui o Programa
de Incentivo de Regularização de Débitos
Não Tributários do Distrito Federal – Refis-
N e isenta o pagamento da Outorga Onerosa
da Alteração de Uso – ONALT, nas formas
e condições específicas, e dá outras
providências".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei Complementar nº 1.038, de 16 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários
do Distrito Federal – Refis-N, destinado a incentivar a regularização, nas formas e condições
estabelecidas nesta Lei Complementar, de débitos não tributários:
I – inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não; e
II – não inscritos em dívida ativa, desde que registrados no Sistema Integrado de Lançamento
de Créditos do Distrito Federal – SISLANCA, instituído pelo Decreto nº 38.097, de 30 de
março de 2017.
...
Art. 3º...
...
§ 1º A redução de juros de mora e multa, inclusive moratória, de que trata este artigo, é
condicionada ao pagamento do débito com regularização incentivada, à vista ou parcelado, em
moeda corrente ou mediante a compensação por precatórios, nos termos desta Lei
Complementar.
...
§ 3º Os titulares ou cessionários de créditos líquidos e certos de qualquer natureza decorrentes
de ações judiciais contra o Distrito Federal, suas autarquias e fundações, podem utilizá-los para
a compensação com os débitos não tributários relacionados no art. 1º, com as reduções de juros
e multas somente nas hipóteses previstas no art. 3º, I a III, na forma do regulamento e dos
termos a seguir:
I – considera-se crédito líquido e certo aquele devidamente formalizado por meio de precatório
judicial;
II – quando houver incorreção no valor informado para compensação, quando o precatório
apresentado tiver valor passível de compensação inferior ao montante do débito, indicado por
cálculo efetuado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF na forma da legislação,
ou quando for tido como ineficaz ou inidôneo, o devedor é notificado uma única vez para
complementar o valor em espécie ou substituir o precatório, no prazo de 30 dias, contado da
data do recebimento da notificação no endereço indicado no requerimento;
L e i C o m p le m e n ta r 1 8 5 8 5 7 3 6 3 S E I 0 4 0 3 5 -0 0 0 0 6 0 4 8 /2 0 2 3 -6 1 / p g . 3
III – a compensação deve ser requerida na forma estabelecida em regulamento próprio;
IV – os precatórios judiciais apresentados para compensação cuja data de atualização seja
anterior à data de opção de pagamento dos débitos devem ser atualizados automaticamente pela
PGDF, até a data da opção, utilizando-se para tanto os índices adotados pelo órgão de origem
ou sentença judicial do respectivo precatório;
V – o precatório apresentado para compensação com débitos, quando for o caso, somente pode
ser restituído ao interessado após quitação do respectivo crédito;
VI – a opção na forma deste parágrafo é condicionada ao pagamento à vista de 10% do valor
do débito incentivado em moeda nacional corrente;
VII – a liberação da certidão positiva com efeitos de certidão negativa, desde que não haja
outros débitos em atraso atribuídos ao mesmo número de inscrição no CPF ou no CNPJ, e a
exclusão de eventual restrição do devedor junto ao cartório de notas e protestos de títulos, sem
prejuízo do pagamento de eventuais taxas e emolumentos, somente é autorizada após o
pagamento do sinal previsto no inciso VI, e desde que o montante, em valores nominais, dos
precatórios ofertados para compensação seja correspondente a pelo menos 90% do valor das
parcelas vencidas do saldo remanescente;
VIII – a autoridade administrativa deve verificar a correspondência do percentual dos valores
nominais dos precatórios apresentados para compensação em relação ao valor do débito da
parcela vencida para liberação da certidão de que trata o inciso VII;
IX – verificado que o interessado não cumpriu a notificação, cessam os efeitos da certidão
positiva emitida na forma do inciso VII; e
X – na administração da compensação a que se refere este parágrafo, aplicam-se
supletivamente as disposições da Lei Complementar nº 52, de 23 de dezembro de 1997, e da
Lei Complementar nº 938, de 22 de dezembro de 2017, e as normas existentes na legislação
para outras modalidades de parcelamento."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de outubro de 2025.
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 30/10/2025, às 13:03, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 185857363 código CRC= 773E5696.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
04035-00006048/2023-61 Doc. SEI/GDF 185857363
L e i C o m p le m e n ta r 1 8 5 8 5 7 3 6 3 S E I 0 4 0 3 5 -0 0 0 0 6 0 4 8 /2 0 2 3 -6 1 / p g . 4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 177/2025-GP
Brasília, 23 de outubro de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei Complementar nº 81, de 2025, de
autoria do Poder Executivo, que altera a Lei Complementar nº 1.038, de 16 de julho de
2024, que "institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários
do Distrito Federal – Refis-N e isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteração de
Uso – ONALT, nas formas e condições específicas, e dá outras providências", aprovado por
esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/10/2025, às 09:47, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2387374 Código CRC: FA60549D.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00044243/2025-98 2387374v2
M e n s a g e m N º 1 7 7 /2 0 2 5 -G P (1 8 5 3 0 9 3 4 0 ) S E I 0 4 0 3 5 -0 0 0 0 6 0 4 8 /2 0 2 3 -6 1 / p g . 5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei Complementar nº 1.038, de
16 de julho de 2024, que "institui o
Programa de Incentivo de Regularização
de Débitos Não Tributários do Distrito
Federal – Refis-N e isenta o pagamento
da Outorga Onerosa da Alteração de Uso
– ONALT, nas formas e condições
específicas, e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 1.038, de 16 de julho de 2024, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não
Tributários do Distrito Federal – Refis-N, destinado a incentivar a regularização, nas formas
e condições estabelecidas nesta Lei Complementar, de débitos não tributários:
I – inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não; e
II – não inscritos em dívida ativa, desde que registrados no Sistema Integrado de
Lançamento de Créditos do Distrito Federal – SISLANCA, instituído pelo Decreto nº 38.097,
de 30 de março de 2017.
...
Art. 3º...
...
§ 1º A redução de juros de mora e multa, inclusive moratória, de que trata este
artigo, é condicionada ao pagamento do débito com regularização incentivada, à vista ou
parcelado, em moeda corrente ou mediante a compensação por precatórios, nos termos
desta Lei Complementar.
...
§ 3º Os titulares ou cessionários de créditos líquidos e certos de qualquer natureza
decorrentes de ações judiciais contra o Distrito Federal, suas autarquias e fundações,
podem utilizá-los para a compensação com os débitos não tributários relacionados no art.
1º, com as reduções de juros e multas somente nas hipóteses previstas no art. 3º, I a III,
na forma do regulamento e dos termos a seguir:
I – considera-se crédito líquido e certo aquele devidamente formalizado por meio
de precatório judicial;
II – quando houver incorreção no valor informado para compensação, quando o
precatório apresentado tiver valor passível de compensação inferior ao montante do
débito, indicado por cálculo efetuado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF na
forma da legislação, ou quando for tido como ineficaz ou inidôneo, o devedor é notificado
uma única vez para complementar o valor em espécie ou substituir o precatório, no prazo
P ro je to d e L e i C o m p le m e n ta r N º 8 1 /2 0 2 5 (1 8 5 3 0 9 5 2 9 ) S E I 0 4 0 3 5 -0 0 0 0 6 0 4 8 /2 0 2 3 -6 1 / p g . 6
de 30 dias, contado da data do recebimento da notificação no endereço indicado no
requerimento;
III – a compensação deve ser requerida na forma estabelecida em regulamento
próprio;
IV – os precatórios judiciais apresentados para compensação cuja data de
atualização seja anterior à data de opção de pagamento dos débitos devem ser atualizados
automaticamente pela PGDF, até a data da opção, utilizando-se para tanto os índices
adotados pelo órgão de origem ou sentença judicial do respectivo precatório;
V – o precatório apresentado para compensação com débitos, quando for o caso,
somente pode ser restituído ao interessado após quitação do respectivo crédito;
VI – a opção na forma deste parágrafo é condicionada ao pagamento à vista de
10% do valor do débito incentivado em moeda nacional corrente;
VII – a liberação da certidão positiva com efeitos de certidão negativa, desde que
não haja outros débitos em atraso atribuídos ao mesmo número de inscrição no CPF ou no
CNPJ, e a exclusão de eventual restrição do devedor junto ao cartório de notas e protestos
de títulos, sem prejuízo do pagamento de eventuais taxas e emolumentos, somente é
autorizada após o pagamento do sinal previsto no inciso VI, e desde que o montante, em
valores nominais, dos precatórios ofertados para compensação seja correspondente a pelo
menos 90% do valor das parcelas vencidas do saldo remanescente;
VIII – a autoridade administrativa deve verificar a correspondência do percentual
dos valores nominais dos precatórios apresentados para compensação em relação ao valor
do débito da parcela vencida para liberação da certidão de que trata o inciso VII;
IX – verificado que o interessado não cumpriu a notificação, cessam os efeitos da
certidão positiva emitida na forma do inciso VII; e
X – na administração da compensação a que se refere este parágrafo, aplicam-se
supletivamente as disposições da Lei Complementar nº 52, de 23 de dezembro de 1997, e
da Lei Complementar nº 938, de 22 de dezembro de 2017, e as normas existentes na
legislação para outras modalidades de parcelamento."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de outubro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/10/2025, às 09:47, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2387382 Código CRC: 935334B8.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00044243/2025-98 2387382v2
P ro je to d e L e i C o m p le m e n ta r N º 8 1 /2 0 2 5 (1 8 5 3 0 9 5 2 9 ) S E I 0 4 0 3 5 -0 0 0 0 6 0 4 8 /2 0 2 3 -6 1 / p g . 7
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 219/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 30 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa
Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei Complementar nº 85/2025, que Altera a Lei Complementar
nº 970, de 8 de julho de 2020, que estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do
Distrito Federal, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 2019, o qual se converteu na Lei
Complementar nº 1.054, de 30 de outubro de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito
Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 30/10/2025, às 13:03, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 185860857 código CRC= 82743606.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
M e n s a g e m 2 1 9 (1 8 5 8 6 0 8 5 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 9 2 0 /2 0 2 5 -6 9 / p g . 1
Sítio - www.df.gov.br
00002-00007920/2025-69 Doc. SEI/GDF 185860857
M e n s a g e m 2 1 9 (1 8 5 8 6 0 8 5 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 9 2 0 /2 0 2 5 -6 9 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.054, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
(Autoria: Deputado Ricardo Vale)
Altera a Lei Complementar nº 970, de 8 de
julho de 2020, que estabelece regras do
Regime Próprio de Previdência Social do
Distrito Federal, de acordo com a Emenda
Constitucional nº 103, de 2019.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar nº 970, de 8 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos, com
relação às alterações promovidas:
I – pelo art. 1º, I, no art. 60 da Lei Complementar nº 769, de 2008, a partir de 1º de novembro
de 2020;
II – pelo art. 1º, II, no art. 61 da Lei Complementar nº 769, de 2008, a partir de 1º de janeiro de
2021."
Art. 2º A alteração na data dos efeitos da cobrança prevista no art. 3º, II, da Lei Complementar nº 970, de
2020, não enseja a restituição de contribuição que tenha sido cobrada nos meses de novembro e dezembro
de 2020.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de outubro de 2025.
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 30/10/2025, às 13:03, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 185860902 código CRC= AA09AF93.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
L e i C o m p le m e n ta r 1 8 5 8 6 0 9 0 2 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 9 2 0 /2 0 2 5 -6 9 / p g . 3
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
00002-00007920/2025-69 Doc. SEI/GDF 185860902
L e i C o m p le m e n ta r 1 8 5 8 6 0 9 0 2 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 9 2 0 /2 0 2 5 -6 9 / p g . 4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 176/2025-GP
Brasília, 23 de outubro de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei Complementar nº 85, de 2025, de
autoria do Deputado Ricardo Vale, que ”altera a Lei Complementar nº 970, de 8 de julho de
2020, que 'Estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito
Federal, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 2019.'", aprovado por esta
Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/10/2025, às 09:47, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2387339 Código CRC: 70AEFAEA.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00044240/2025-54 2387339v3
M e n s a g e m N º 1 7 6 /2 0 2 5 -G P (1 8 5 3 0 6 6 7 5 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 9 2 0 /2 0 2 5 -6 9 / p g . 5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Deputado Ricardo Vale)
Altera a Lei Complementar nº 970, de 8
de julho de 2020, que estabelece regras
do Regime Próprio de Previdência Social
do Distrito Federal, de acordo com a
Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar nº 970, de 8 de julho de 2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
surtindo efeitos, com relação às alterações promovidas:
I – pelo art. 1º, I, no art. 60 da Lei Complementar nº 769, de 2008, a partir
de 1º de novembro de 2020;
II – pelo art. 1º, II, no art. 61 da Lei Complementar nº 769, de 2008, a partir
de 1º de janeiro de 2021."
Art. 2º A alteração na data dos efeitos da cobrança prevista no art. 3º, II, da Lei
Complementar nº 970, de 2020, não enseja a restituição de contribuição que tenha sido cobrada nos
meses de novembro e dezembro de 2020.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de outubro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/10/2025, às 09:47, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2387343 Código CRC: F13FBC1D.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00044240/2025-54 2387343v2
P ro je to d e L e i C o m p le m e n ta r N º 8 5 /2 0 2 5 (1 8 5 3 0 6 8 5 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 9 2 0 /2 0 2 5 -6 9 / p g . 6
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 220/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 30 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa
Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.986/2025, que Abre crédito suplementar à Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 41.148.434,00, o qual se converteu na Lei nº
7.757, de 30 de outubro de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 30/10/2025, às 13:03, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 185863612 código CRC= 8B302F25.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
M e n s a g e m 2 2 0 (1 8 5 8 6 3 6 1 2 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 1
04044-00052718/2025-74 Doc. SEI/GDF 185863612
M e n s a g e m 2 2 0 (1 8 5 8 6 3 6 1 2 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.757, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito suplementar à Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal
no valor de R$ 41.148.434,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento
Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024),
crédito suplementar, no valor de R$ 41.148.434,00, para atender às programações orçamentárias indicadas
nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I – para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III, pelo excesso de arrecadação da fonte
de recursos 220 – diretamente arrecadados, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, conforme Anexo I; e
II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, pela anulação de dotações
orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme
Anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de outubro de 2025.
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
*Os Anexos desta Lei encontram-se nos docs. SEI nº 185307037; 185307142; 185307312 e 185307452.
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 30/10/2025, às 13:03, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 185863656 código CRC= B9D97BAF.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
L e i 1 8 5 8 6 3 6 5 6 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 3
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
04044-00052718/2025-74 Doc. SEI/GDF 185863656
L e i 1 8 5 8 6 3 6 5 6 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 4
Projeto
de
Lei
n°
1986/2025
ANEXO
I
(185307037)
SEI
04044-00052718/2025-74
/
pg.
5
Projeto
de
Lei
n°
1986/2025
ANEXO
II
(185307142)
SEI
04044-00052718/2025-74
/
pg.
6
Projeto
de
Lei
n°
1986/2025
ANEXO
II
(185307142)
SEI
04044-00052718/2025-74
/
pg.
7
Projeto
de
Lei
n°
1986/2025
ANEXO
II
(185307142)
SEI
04044-00052718/2025-74
/
pg.
8
Projeto
de
Lei
n°
1986/2025
ANEXO
II
(185307142)
SEI
04044-00052718/2025-74
/
pg.
9
Projeto
de
Lei
n°
1986/2025
ANEXO
II
(185307142)
SEI
04044-00052718/2025-74
/
pg.
10
Projeto
de
Lei
n°
1986/2025
ANEXO
II
(185307142)
SEI
04044-00052718/2025-74
/
pg.
11
Projeto
de
Lei
n°
1986/2025
ANEXO
II
(185307142)
SEI
04044-00052718/2025-74
/
pg.
12
Projeto
de
Lei
n°
1986/2025
ANEXO
III
(185307312)
SEI
04044-00052718/2025-74
/
pg.
13
Projeto
de
Lei
n°
1986/2025
ANEXO
IV
(185307452)
SEI
04044-00052718/2025-74
/
pg.
14
Projeto
de
Lei
n°
1986/2025
ANEXO
IV
(185307452)
SEI
04044-00052718/2025-74
/
pg.
15
Projeto
de
Lei
n°
1986/2025
ANEXO
IV
(185307452)
SEI
04044-00052718/2025-74
/
pg.
16
Projeto
de
Lei
n°
1986/2025
ANEXO
IV
(185307452)
SEI
04044-00052718/2025-74
/
pg.
17
Projeto
de
Lei
n°
1986/2025
ANEXO
IV
(185307452)
SEI
04044-00052718/2025-74
/
pg.
18
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 178/2025-GP
Brasília, 23 de outubro de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.986, de 2025, de autoria
do Poder Executivo, que ”abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito
Federal no valor de R$ 41.148.434,00”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/10/2025, às 09:47, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2387379 Código CRC: 46912DD7.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00044242/2025-43 2387379v2
M e n s a g e m N º 1 7 8 /2 0 2 5 -G P (1 8 5 3 0 6 7 1 0 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 1 9
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito suplementar à Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal
no valor de R$ 41.148.434,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao
Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de
dezembro de 2024), crédito suplementar, no valor de R$ 41.148.434,00, para atender às
programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I – para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III, pelo excesso de
arrecadação da fonte de recursos 220 – diretamente arrecadados, nos termos do art. 43, § 1º, II, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, pela anulação de
dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, conforme Anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de outubro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/10/2025, às 09:47, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2387381 Código CRC: C3B275A0.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00044242/2025-43 2387381v2
P ro je to d e L e i n ° 1 9 8 6 /2 0 2 5 (1 8 5 3 0 6 8 6 5 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 0
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 221/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 03 de novembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei Complementar, que cria o Fundo de Desenvolvimento
Integrado do Entorno do Distrito Federal - FDIE/DF, e dá outras providências.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos do Senhor Secretário de Estado do Entorno do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com
fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em
regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 03/11/2025, às 13:15, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 186128974 código CRC= 6C013667.
M e n s a g e m 2 2 1 (1 8 6 1 2 8 9 7 4 ) S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 1
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
04046-00000015/2025-12 Doc. SEI/GDF 186128974
M e n s a g e m 2 2 1 (1 8 6 1 2 8 9 7 4 ) S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Cria o Fundo de Desenvolvimento
Integrado do Entorno do Distrito
Federal – FDIE/DF, e dá outras
providência.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria Extraordinária do Entorno do
Distrito Federal – SEENT, o Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito
Federal – FDIE/DF, de natureza contábil e financeira, com a finalidade de captar, gerir e
aplicar recursos para o financiamento de programas, projetos e ações voltados ao
desenvolvimento integrado, sustentável e territorial da Região Integrada de
Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE/DF.
Parágrafo único. A criação do FDIE/DF não implica, por si só, a obrigação de
alocação orçamentária inicial por parte do Governo do Distrito Federal, cabendo sua
efetiva execução financeira à existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 2º O FDIE/DF tem como objetivos:
I - financiar ações e projetos de infraestrutura urbana e rural, mobilidade,
saneamento, regularização fundiária e urbanística no território da RIDE/DF;
II - apoiar a implementação de programas de desenvolvimento econômico,
inovação, capacitação e inclusão produtiva;
III - fomentar parcerias com municípios, consórcios públicos, organizações da
sociedade civil e instituições de ensino e pesquisa;
IV - promover a articulação federativa e a integração regional entre o Distrito
Federal e os municípios da RIDE/DF;
V - incentivar iniciativas de modernização administrativa, transformação digital
e melhoria da gestão pública local; e
VI - promover e financiar a realização de projetos e eventos esportivos,
competições, feiras, congressos e eventos culturais, como forma de impulsionar o
desenvolvimento econômico, social e turístico na RIDE/DF.
Art. 3º Constituem receitas do FDIE/DF:
I - eventuais dotações orçamentárias consignadas no orçamento do Distrito
Federal, condicionadas à existência de disponibilidade financeira e à deliberação do
Conselho Gestor;
II - transferências voluntárias da União, inclusive recursos oriundos de emendas
parlamentares, convênios e termos de execução descentralizada;
Projeto de Lei Complementar S/N (186178784) SEI 04046-00000015/2025-12 / pg. 3
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
III - repasses de fundos federais e regionais, especialmente do FCO, FDCO,
FDIRS, FNDR e similares;
IV - recursos provenientes de doações, legados, subvenções e contribuições de
pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
V - receitas resultantes de aplicações financeiras de seus recursos;
VI - contrapartidas financeiras e rendas eventuais; e
VII - outras receitas que lhe forem legalmente atribuídas.
Parágrafo único. A alocação de recursos do Tesouro Distrital ao FDIE/DF é
facultativa e depende da existência de disponibilidade orçamentária e financeira,
mediante manifestação favorável da Secretaria de Estado de Economia e deliberação do
Conselho Gestor.
Art. 4º O FDIE/DF é vinculado à unidade orçamentária da SEENT e gerido:
I - administrativamente, pela Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito
Federal;
II - financeiramente, por meio de conta bancária específica, mantida em
instituição financeira oficial; e
III - contabilmente, nos termos da legislação vigente, sob supervisão da
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 5º A gestão do FDIE/DF conta com:
I - um Conselho Gestor, de natureza deliberativa, composto por representantes
do Poder Executivo do Distrito Federal, da sociedade civil e dos municípios da RIDE/DF;
e
II - um Comitê Técnico-Operacional, de natureza consultiva, responsável pelo
assessoramento técnico e acompanhamento da execução dos projetos financiados.
§ 1º A composição, competências e funcionamento do Conselho Gestor e do
Comitê Técnico-Operacional são definidos em regulamento.
§ 2º As funções exercidas no âmbito da governança do Fundo não são
remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.
Art. 6º Os recursos do FDIE/DF serão aplicados prioritariamente em:
I - execução direta de programas e ações da SEENT;
II - transferências voluntárias para municípios da RIDE/DF e consórcios públicos
intermunicipais;
III - termos de colaboração, termos de fomento ou instrumentos congêneres
com organizações da sociedade civil; e
IV - cooperação técnica com instituições públicas e entidades do sistema
nacional de desenvolvimento regional.
Projeto de Lei Complementar S/N (186178784) SEI 04046-00000015/2025-12 / pg. 4
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Art. 7º A prestação de contas dos recursos do FDIE/DF obedece às normas de
controle interno e externo, observando-se os princípios da legalidade, eficiência,
transparência, publicidade e economicidade, conforme disposto em regulamento próprio
e na legislação vigente.
Art. 8º Os saldos financeiros do FDIE/DF, apurados ao final de cada exercício,
serão automaticamente transferidos para o exercício seguinte, a crédito do próprio
Fundo.
Art. 9º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei Complementar no prazo
de até 60 dias, contados da data de sua publicação.
Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Projeto de Lei Complementar S/N (186178784) SEI 04046-00000015/2025-12 / pg. 5
Governo do Distrito Federal
Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal
Assessoria de Prospecção e Captação de Recursos para o Entorno
Nota Explicativa - SEENT/APCRE Brasília-DF, 22 de abril de 2025.
Exposição de Motivos para a Criação do Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito
Federal – FDIE/DF
1. APRESENTAÇÃO
A presente Exposição de Motivos tem por finalidade instruir tecnicamente o processo de
criação do Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, de
natureza contábil e financeira, vinculado à Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal –
SEENT, com o objetivo de captar, gerir e aplicar recursos destinados ao financiamento de programas,
projetos e ações voltadas ao desenvolvimento territorial sustentável da Região Integrada de
Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE/DF.
A proposta visa dotar o Governo do Distrito Federal de um instrumento legal e
operacional próprio, apto a receber aportes orçamentários distritais, transferências voluntárias da União,
recursos oriundos de fundos regionais (como o FDCO, FCO e FDIRS), e de outros mecanismos de
cooperação interfederativa e internacional, a serem executados de forma direta ou descentralizada, em
parceria com municípios, consórcios públicos e organizações da sociedade civil.
A criação do FDIE/DF representa um avanço institucional no fortalecimento da governança
regional e da capacidade de indução de políticas públicas por parte do Distrito Federal nos territórios
periféricos e limítrofes ao seu espaço político-administrativo, em conformidade com os princípios
constitucionais da eficiência, planejamento, descentralização e integração regional.
A Exposição de motivos apresenta, de forma estruturada e fundamentada:
A justificativa da proposta e o diagnóstico do problema institucional enfrentado;
A base legal e técnico-legislativa que respalda a criação do Fundo;
A vinculação da proposta com os instrumentos de planejamento (PPA, ODS, Plano
Estratégico GDF);
A viabilidade orçamentária;
Trata-se, assim, de medida estratégica, juridicamente viável e financeiramente responsável,
que se insere no esforço do Governo do Distrito Federal para requalificar sua atuação sobre o território
metropolitano, consolidando um eixo institucional de gestão territorial com foco em resultados e
melhoria da qualidade de vida da população da RIDE.
2. DA JUSTIFICATIVA E DA SÍNTESE DO PROBLEMA
A criação do Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal –
FDIE/DF justifica-se pela necessidade de prover ao Governo do Distrito Federal um instrumento
jurídico e operacional eficaz para captação e gestão de recursos públicos e privados destinados à
promoção do desenvolvimento territorial, econômico, social e ambiental da Região Integrada de
Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE/DF.
A RIDE/DF constitui uma das mais relevantes regiões metropolitanas do país, tanto pelo
seu dinamismo demográfico quanto pelos desafios de infraestrutura, mobilidade, regularização fundiária,
saúde pública, educação, meio ambiente e inclusão social. Apesar de sua importância estratégica, a RIDE
ainda carece de instrumentos administrativos integradores, dotação orçamentária estruturada e
N o ta E x p lic a tiv a - E x p o s iç ã o d e M o tiv o s (1 6 8 8 7 0 4 2 3 ) S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 6
mecanismos ágeis de financiamento de políticas públicas intergovernamentais.
O Distrito Federal, embora juridicamente desvinculado dos entes federativos vizinhos,
possui papel central na articulação da governança da RIDE, conforme dispõe a Lei Complementar nº
94/1998. No entanto, a ausência de um fundo próprio e especializado dificulta a captação de recursos
federais e multilaterais, a execução de projetos compartilhados e a celebração de instrumentos de
cooperação técnica e financeira com os municípios do Entorno.
Verifica-se, ainda, que entre os anos de 2022 e 2024, aproximadamente R$ 116,8 milhões
de recursos autorizados com regionalização DF/Entorno (código 95) não foram sequer empenhados,
conforme dados extraídos do Portal da Transparência. Essa realidade demonstra a existência de espaço
fiscal sistematicamente subutilizado, mesmo diante da evidente carência de infraestrutura e serviços na
região.
Tal situação reforça a urgência de se instituir um mecanismo estruturado, transparente e
finalístico de aplicação de recursos voltados à RIDE/DF, que permita à administração pública distrital
superar a fragmentação atual e consolidar uma estratégia duradoura de desenvolvimento regional
integrado.
Nesse contexto, o FDIE/DF será instrumento essencial para:
Apoiar financeiramente os municípios da RIDE/DF, mediante convênios e
transferências voluntárias;
Firmar termos de fomento e colaboração com organizações da sociedade civil atuantes
no território;
Captar recursos junto a fundos federais e regionais (FCO, FDCO, FDIRS etc.);
Articular projetos estruturantes com o Ministério da Integração e Desenvolvimento
Regional, SUDECO, CODEVASF, entre outros parceiros estratégicos.
A proposta, portanto, não busca apenas criar um novo mecanismo orçamentário, mas
instituir uma solução estruturante para um problema histórico de subfinanciamento,
descoordenação e dispersão de recursos no território do Entorno, garantindo foco, eficiência e
resultados mensuráveis.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E TÉCNICO-LEGISLATIVA
3.1. Do Disciplinamento da Matéria
A criação de fundos públicos de natureza contábil e financeira no âmbito do Governo do
Distrito Federal é regulamentada por um conjunto de dispositivos legais e administrativos que
estabelecem os requisitos mínimos para sua instituição, vinculação orçamentária, operacionalização,
gestão e controle.
O art. 165, §6º, da Constituição Federal estabelece que somente por meio de lei
complementar pode ser instituído fundo público com receitas vinculadas a órgão ou entidade da
Administração Pública. Essa exigência visa garantir o devido processo legislativo e a transparência na
criação de instrumentos de financiamento público.
Além disso, o Decreto nº 32.598/2010, que consolida as normas de Planejamento,
Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do DF, dispõe expressamente que os fundos públicos
devem ser criados mediante lei específica, com vinculação a uma Unidade Orçamentária (UO) própria e
atuação integrada ao sistema de planejamento e execução orçamentária (art. 77, incisos I a VI).
A Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), por sua vez,
exige que a criação de qualquer mecanismo que implique aumento de despesa ou assunção de
compromisso financeiro esteja acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro (art.
16) e declaração de adequação com o PPA, LDO e LOA (art. 17).
Por isso, a presente proposta deverá ser acompanhada de:
N o ta E x p lic a tiv a - E x p o s iç ã o d e M o tiv o s (1 6 8 8 7 0 4 2 3 ) S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 7
Minuta de Projeto de Lei Complementar;
Minuta de Decreto Regulamentador;
Mapeamento de ações orçamentárias;
Jutificativa;
Exposição de Motivos;
Declarações exigidas pelo art. 2º do Decreto nº 44.162/2023, que regula o controle da
despesa pública.
3.2. Dos Dispositivos Constitucionais ou Legais que Fundamentam a Validade da Proposição
A seguir, listam-se os principais dispositivos legais que fundamentam a criação do
FDIE/DF:
Constituição Federal, art. 165, §6º – exigência de lei complementar para criação de
fundos;
Lei Orgânica do Distrito Federal, arts. 100, 118 e 119 – competência do Poder
Executivo e normas orçamentárias locais;
Lei Complementar nº 101/2000 – LRF, arts. 15 a 17 – responsabilidade fiscal e
compatibilidade orçamentária;
Lei Complementar nº 94/1998 – instituição da RIDE/DF;
Decreto Federal nº 7.469/2011 – regulamentação da RIDE;
Decreto nº 32.598/2010 – normas de planejamento e orçamento do GDF;
Decreto nº 44.162/2023 – controle da despesa pública;
Lei nº 7.378/2023 – PPA 2024–2027 – planejamento estratégico do DF.
3.3. Das Normas Afetadas pela Proposição
A criação do FDIE/DF implica:
Inclusão de nova Unidade Orçamentária no Anexo da LOA;
Cadastro de nova Ação Orçamentária de Operação Especial (9xxx) no SIGGo;
Atualização do PPA 2024–2027 para vinculação do novo fundo aos programas
temáticos pertinentes;
Necessidade de edição de ato normativo (Decreto) regulamentando a governança e
operacionalização do fundo.
Tais ajustes são de competência da Secretaria de Estado de Economia, com apoio técnico da
Vice-Governadoria e da SEENT, e não afetam negativamente a estrutura organizacional vigente.
3.4. Das Consequências Jurídicas
A criação do Fundo autoriza a abertura de Unidade Orçamentária própria para o seu
gerenciamento, confere autonomia orçamentária e financeira à SEENT e permite:
Execução direta de recursos oriundos de transferências voluntárias e fundos federais;
Formalização de parcerias e convênios com municípios e consórcios da RIDE/DF;
Celebração de termos de fomento com entidades da sociedade civil;
Aplicação de recursos com controle contábil específico, prestação de contas separada e
transparência reforçada.
Trata-se, portanto, de uma alteração normativa com alto potencial de ganho
institucional, operacional e federativo, sem risco jurídico e em plena consonância com os princípios
N o ta E x p lic a tiv a - E x p o s iç ã o d e M o tiv o s (1 6 8 8 7 0 4 2 3 ) S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 8
constitucionais da legalidade, planejamento e eficiência.
4. ALINHAMENTO AO PLANO PLURIANUAL 2024-2027 (PPA)
A criação do Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal –
FDIE/DF está em plena consonância com o Plano Plurianual 2024–2027, instituído pela Lei nº 7.378,
de 19 de dezembro de 2023, especialmente com os eixos e programas temáticos voltados à promoção da
equidade territorial, fortalecimento da gestão pública, desenvolvimento sustentável e integração
metropolitana.
O FDIE/DF representa um instrumento institucional para a efetivação de ações
territorializadas, com alto grau de transversalidade, impactando diferentes políticas públicas e reforçando
a presença do Estado nos territórios periféricos do DF. A partir do fortalecimento da SEENT como órgão
articulador, o Fundo permitirá maior capacidade de execução das estratégias previstas no PPA, com foco
nos municípios da RIDE/DF.
4.1. Programas Temáticos diretamente relacionados
A estrutura programática do Fundo dialoga diretamente com os seguintes Programas
Temáticos do PPA 2024–2027:
CódigoPrograma Temático Eixos Relacionados Conexão com o FDE/DF
Desenvolvimento Apoio a cadeias produtivas locais, inclusão
6207 Desenvolvimento Econômico
Econômico produtiva e arranjos regionais
Território Resiliente Desenvolvimento Territorial, Infraestrutura urbana, mobilidade, habitação,
6208
e Inclusivo Gestão e Estratégia regularização fundiária
Financiamento de obras públicas, convênios
6209 Infraestrutura Desenvolvimento Territorial
com municípios e consórcios
Saneamento, resíduos sólidos, proteção de
6210 Meio Ambiente Meio Ambiente
nascentes e áreas verdes
Saúde em Apoio a equipamentos de saúde e articulação
6202 Saúde
Movimento interfederativa regional
Gestão para Apoio à modernização da gestão local, estudos
6203 Gestão e Estratégia
Resultados e diagnósticos territoriais
Esses programas cobrem áreas essenciais da atuação da SEENT e estruturam a base legal e
funcional para inserção das ações do FDIE/DF no SIGGo, com vinculação formal à LOA e ao
cronograma de desembolso do GDF.
4.2. Contribuição com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)
O FDIE/DF também contribui diretamente para o cumprimento dos Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável – ODS, da Agenda 2030 da ONU, aos quais o Distrito Federal é aderente.
A seguir, os ODS mais diretamente impactados pela atuação do Fundo:
ODS 1 – Erradicação da pobreza;
ODS 3 – Saúde e bem-estar;
ODS 6 – Água potável e saneamento;
ODS 8 – Trabalho decente e crescimento econômico;
ODS 9 – Indústria, inovação e infraestrutura;
ODS 10 – Redução das desigualdades;
ODS 11 – Cidades e comunidades sustentáveis;
N o ta E x p lic a tiv a - E x p o s iç ã o d e M o tiv o s (1 6 8 8 7 0 4 2 3 ) S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 9
ODS 13 – Ação contra a mudança global do clima.
A proposta insere-se, assim, em uma perspectiva de desenvolvimento sustentável e de
fortalecimento da coesão social e territorial, além de contribuir para a integração de políticas públicas
regionais e locais.
4.3. Integração com o Plano Estratégico 2019–2060 do GDF
Por fim, a criação do Fundo também está alinhada aos eixos estruturantes do Plano
Estratégico do Governo do Distrito Federal – 2019 a 2060, especialmente:
DF Mais Integrado – ao promover articulação com os municípios da RIDE/DF e
ampliar a capacidade de gestão do território metropolitano;
DF Sustentável e Resiliente – ao fomentar ações voltadas à infraestrutura verde, gestão
ambiental e desenvolvimento regional equilibrado;
DF com Governança Pública de Excelência – ao estruturar uma política pública
orientada por resultados e baseada em instrumentos modernos de financiamento e
monitoramento.
5. ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA E CAPACIDADE DE FINANCIAMENTO
A criação do Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal –
FDIE/DF não acarreta, por si só, impacto financeiro imediato ou obrigação de despesa contínua por parte
do Governo do Distrito Federal. Trata-se de um instrumento de natureza contábil e financeira, voltado
principalmente à captação e gestão de recursos externos, especialmente aqueles provenientes de
transferências voluntárias da União, de fundos constitucionais e de desenvolvimento regional, de emendas
parlamentares, convênios intergovernamentais e parcerias multilaterais.
A estruturação do Fundo está orientada pelos princípios da responsabilidade fiscal e
da prudência orçamentária, com vistas a assegurar sua compatibilidade com os limites legais impostos
pela Lei Complementar nº 101/2000 – LRF, e a garantir que sua operacionalização seja condicionada à
disponibilidade orçamentária efetiva, nos termos do art. 17 da LRF e do art. 2º do Decreto nº
44.162/2023.
Dessa forma, não se propõe aporte imediato de recursos do Tesouro Distrital para o
FDIE/DF, evitando-se qualquer sobrecarga à Secretaria de Estado de Economia, em especial no contexto
de ajustes fiscais decorrentes da limitação de despesas primárias fixada pela LOA/2025 e pelos Decretos nº
46.717/2025 e nº 46.796/2025.
Em linha com essa diretriz, a minuta do Projeto de Lei Complementar estabelece que os
aportes distritais ao Fundo poderão ocorrer de forma facultativa e excepcional, a depender da
existência de superávit financeiro, saldo de exercícios anteriores, recomposição de emendas não
executadas ou disponibilidade orçamentária identificada por deliberação do Conselho Gestor, em
articulação com a Secretaria de Estado de Economia.
Esta abordagem garante total alinhamento ao art. 5º da Lei nº 7.650/2024 – LOA/2025,
especialmente quanto à possibilidade de utilização da reserva de contingência ou de recursos
reprogramados em caso de necessidade estratégica.
Além disso, como demonstrado nos tópicos anteriores, entre os exercícios de 2022 e 2024
foram identificados mais de R$ 116 milhões em dotações orçamentárias autorizadas com
regionalização “95 – DF/Entorno” que não foram sequer empenhadas, evidenciando a existência de
espaço fiscal recorrente que pode ser canalizado de forma mais eficiente por meio da centralização
técnica promovida pelo Fundo.
5.1. Proposta Técnica de Financiamento Inicial
A proposta técnica de financiamento inicial para o FDIE/DF, a ser detalhada na memória de
cálculo e no mapeamento de ações, está fundamentada em:
N o ta E x p lic a tiv a - E x p o s iç ã o d e M o tiv o s (1 6 8 8 7 0 4 2 3 ) S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 1 0
Aportes externos oriundos de parcerias com o Ministério da Integração e
Desenvolvimento Regional, SUDECO, CODEVASF e bancos públicos;
Captação de recursos junto aos Fundos Constitucionais e de Desenvolvimento (FCO,
FDCO, FDIRS);
Transferências voluntárias, convênios e termos de execução descentralizada;
Emendas parlamentares, nacionais ou distritais, que poderão ser operacionalizadas com
mais agilidade a partir da existência de um fundo vinculado à SEENT.
Ainda que não se preveja qualquer dotação obrigatória no momento da criação do Fundo, o
histórico orçamentário supracitado fornece um parâmetro técnico de viabilidade fiscal futura, e poderá
embasar, oportunamente, deliberação do Conselho Gestor quanto à solicitação de abertura de crédito
orçamentário, desde que verificada a existência de superávit financeiro, disponibilidade de recursos
reprogramados ou manifestação favorável da Secretaria de Estado de Economia.
Dessa forma, a criação do Fundo não representa obrigação orçamentária para o exercício
corrente, mas instrumentaliza o Estado para ampliar sua capacidade de execução estratégica e
territorial no médio e longo prazos.
6. MAPEAMENTO DAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PROPOSTAS
6.1. DISTRIBUIÇÃO INICIAL ESTIMADA ENTRE AS AÇÕES PROPOSTAS
A presente proposta de criação do Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do
Distrito Federal – FDIE/DF adota uma abordagem orçamentária responsável, ao prever que eventuais
aportes do Tesouro Distrital ocorrerão de forma facultativa, condicionada à existência de
disponibilidade financeira e deliberação técnica da Secretaria de Estado de Economia, conforme
disposto na minuta da Lei Complementar e em consonância com o art. 17 da Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF).
Por essa razão, não se propõe dotação obrigatória ou fixa no ato de criação do Fundo.
Em vez disso, apresenta-se a seguir uma matriz indicativa de distribuição de recursos entre as ações
mapeadas, que poderá ser utilizada como referência técnica para a construção de Programas de
Trabalho no SIGGo, após aportes voluntários, seja por parte do GDF, da União, de emendas
parlamentares ou de fontes multilaterais.
Distribuição Técnica Indicativa de Recursos (quando disponíveis)
Faixa de Alocação
Ação Justificativa
Técnica Recomendada
Transferência a Apoio direto à execução de projetos de infraestrutura,
30% a 40%
Municípios da RIDE saúde, mobilidade e urbanismo
Apoio a Consórcios Fomento à governança interfederativa e ações
10% a 15%
Públicos integradas de escala metropolitana
Fomento à Participação Estímulo à inovação social, atuação em territórios
10% a 15%
Social e OSCs vulneráveis e capilaridade operacional
Apoio à Infraestrutura Financiamento de ações sustentáveis e ambientais de
10% a 15%
Verde impacto regional
Capacitação Técnica e Apoio à gestão pública local, planos diretores,
5% a 10%
Estudos modernização da administração
Sistemas de Governança Estruturação de plataformas, observatórios e redes de
5% a 10%
Metropolitana monitoramento
Reserva Técnica do Provisão para ações emergenciais ou sob demanda
Até 10%
Fundo aprovada pelo Conselho Gestor
N o ta E x p lic a tiv a - E x p o s iç ã o d e M o tiv o s (1 6 8 8 7 0 4 2 3 ) S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 1 1
Esta alocação indicativa não cria obrigação financeira para o GDF, mas demonstra a
maturidade técnica e a capacidade de gestão da SEENT em estruturar um fundo transparente,
direcionado e orientado a resultados, apto a executar recursos captados com segurança jurídica, controle
contábil e impacto territorial mensurável.
A efetiva abertura de crédito orçamentário para o FDIE/DF, caso venha a ocorrer, será
objeto de análise técnica específica por parte da Secretaria de Estado de Economia, em processo
apartado, respeitando o Decreto nº 44.162/2023, as metas fiscais da LDO/2025 e os critérios de prioridade
governamental.
Essa estruturação prévia tem por objetivo garantir que, tão logo se verifique a existência
de fontes disponíveis (federais, multilaterais, emendas, convênios ou eventuais aportes do DF), as
ações já possam ser operacionalizadas de forma imediata, eficiente e compatível com o SIGGo e a
LOA.
Dessa forma, o FDIE/DF poderá ser ativado com diferentes volumes de recursos,
conforme a origem e a natureza dos repasses, respeitando as características de cada instrumento de
financiamento, sem necessidade de dotação inicial fixa ou obrigação de cobertura distrital. Trata-se de um
modelo de fundo responsivo, planejado e adaptável, em sintonia com as boas práticas de gestão fiscal e
com a estratégia de integração territorial do GDF.
As ações orçamentárias a serem associadas ao FDIE/DF devem estar estruturadas de forma
a permitir execução descentralizada, repasse a entes federados, apoio à sociedade civil organizada e
implementação de projetos intergovernamentais, com prioridade para políticas públicas
territorializadas na RIDE/DF.
Para tanto, propõem-se as seguintes ações iniciais, com base nos programas temáticos do
PPA, tipologia orçamentária da SEEC e observância à regionalização “95 – DF Entorno”:
Quadro de Ações Orçamentárias Propostas para o FDIE/DF
Produto /
Descrição Tipo de
NºNome da Ação Unidade de Programa PPA RegionalizaçãoExecução
Sintética Ação
Medida
Apoio financeiro
a projetos
Transferência a estruturantes Município
Operação6209 – Convênio /
1 Municípios da locais apoiado / 95 / 96
Especial Infraestrutura Transferência
RIDE (infraestrutura, Município
mobilidade,
saúde, habitação)
Financiamento de
Apoio a ações integradas e
Projeto 6208 – Território
Consórcios de governança Operação Transferência
2 apoiado / Resiliente e 95 / 96
Públicos interfederativa no Especial voluntária
Projeto Inclusivo
Intermunicipais território da
RIDE
Fomento à Apoio a entidades
Projeto Termo de
Participação da sociedade civil Operação6203 – Gestão
3 fomentado 95 / 96 fomento ou
Social e OSCs que executem Especial para Resultados
/ Projeto colaboração
Regionais ações na RIDE
N o ta E x p lic a tiv a - E x p o s iç ã o d e M o tiv o s (1 6 8 8 7 0 4 2 3 ) S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 1 2
Produto /
Descrição Tipo de
NºNome da Ação Unidade de Programa PPA RegionalizaçãoExecução
Sintética Ação
Medida
Fomento a
projetos de
Apoio à Projeto
saneamento,
Infraestrutura ambiental Operação6210 – Meio Convênio /
drenagem, gestão
4 95 / 96
Verde e financiado / Especial Ambiente Cooperação
de resíduos e
Sustentável Projeto
revitalização
ambiental
Promoção de
Capacitação capacitações, Pessoa
Técnica e planos diretores, capacitada / 6203 – Gestão Direta /
5 Projeto 95 / 96
Apoio à Gestão cartografias, Documento para Resultados Parceria
Local cadastros urbanos técnico
e estudos técnicos
Financiamento de
estudos, sistemas,
Implantação de
plataformas e Sistema 6208 – Território
Sistemas de Direta /
6 equipamentos implantado Projeto Resiliente e 95 / 96
Governança Cooperação
para consórcios e / Sistema Inclusivo
Metropolitana
municípios da
RIDE
Provisão
orçamentária
genérica para
Reserva Dotação 6207 –
ações Operação Conforme
7 Técnica do reservada / Desenvolvimento95 / 96
emergenciais ou Especial deliberação
Fundo R$ Econômico
sob demanda
definida pelo
Conselho Gestor
Essas ações permitirão ao FDIE/DF atuar com agilidade, escala e alinhamento estratégico,
respeitando as diretrizes do SIGGo, os parâmetros do Manual Técnico de Orçamento (MTO) e as
exigências legais de compatibilidade com os instrumentos de planejamento.
Cada ação será formalizada com base em formulário de Mapeamento de Ação Orçamentária
(modelo SEEC), contendo os elementos técnicos exigidos: descrição, justificativa, unidade de medida,
meta física, fonte de recursos, tipo de despesa e execução.
7. DA OPORTUNIDADE E DA CONVENIÊNCIA
A criação do Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal –
FDIE/DF oportuna-se pela necessidade de prover ao Governo do Distrito Federal um instrumento
jurídico e operacional eficaz para captação e gestão de recursos públicos e privados destinados à
promoção do desenvolvimento territorial, econômico, social e ambiental da Região Integrada de
Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE/DF.
A RIDE/DF constitui uma das mais relevantes regiões metropolitanas do país, tanto pelo
seu dinamismo demográfico quanto pelos desafios de infraestrutura, mobilidade, regularização fundiária,
saúde pública, educação, meio ambiente e inclusão social. Apesar de sua importância estratégica, a RIDE
ainda carece de instrumentos administrativos integradores, dotação orçamentária estruturada e
mecanismos ágeis de financiamento de políticas públicas intergovernamentais.
O Distrito Federal, embora juridicamente desvinculado dos entes federativos vizinhos,
possui papel central na articulação da governança da RIDE, conforme dispõe a Lei Complementar nº
94/1998. No entanto, a ausência de um fundo próprio e especializado dificulta a captação de recursos
N o ta E x p lic a tiv a - E x p o s iç ã o d e M o tiv o s (1 6 8 8 7 0 4 2 3 ) S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 1 3
federais e multilaterais, a execução de projetos compartilhados e a celebração de instrumentos de
cooperação técnica e financeira com os municípios do Entorno.
Verifica-se, ainda, que entre os anos de 2022 e 2024, aproximadamente R$ 116,8 milhões
de recursos autorizados com regionalização DF/Entorno (código 95) não foram sequer empenhados,
conforme dados extraídos do Portal da Transparência. Essa realidade demonstra a existência de espaço
fiscal sistematicamente subutilizado, mesmo diante da evidente carência de infraestrutura e serviços na
região.
Tal situação reforça a urgência de se instituir um mecanismo estruturado, transparente e
finalístico de aplicação de recursos voltados à RIDE/DF, que permita à administração pública distrital
superar a fragmentação atual e consolidar uma estratégia duradoura de desenvolvimento regional
integrado.
Nesse contexto, o FDIE/DF será instrumento essencial para:
Apoiar financeiramente os municípios da RIDE/DF, mediante convênios e execução
direta de recursos oriundos de transferências voluntárias e fundos federais;
Firmar parcerias com organizações da sociedade civil atuantes no território;
Formalizar parcerias e convênios com municípios e consórcios da RIDE/DF;
Captar recursos junto a fundos federais e regionais (FCO, FDCO, FDIRS etc.);
Articular projetos estruturantes com o Ministério da Integração e Desenvolvimento
Regional, SUDECO, CODEVASF, entre outros parceiros estratégicos.
Aplicar recursos com controle contábil específico, prestação de contas separada e
transparência reforçada.
A proposta, portanto, não busca apenas criar um novo mecanismo orçamentário, mas
instituir uma solução estruturante para um problema histórico de subfinanciamento,
descoordenação e dispersão de recursos no território do Entorno, garantindo foco, eficiência e
resultados mensuráveis.
8. CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, restam plenamente demonstradas as razões que justificam e
embasam a proposta de criação do Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito
Federal – FDIE/DF, como instrumento essencial à execução de políticas públicas territorializadas,
integradas e voltadas à promoção do desenvolvimento sustentável da Região Metropolitana do Distrito
Federal – RIDE/DF.
O FDIE/DF permitirá ao Governo do Distrito Federal:
ampliar sua capacidade de captação de recursos federais e multilaterais;
executar ações com agilidade, foco territorial e efetividade orçamentária;
fortalecer a atuação da SEENT como órgão articulador de políticas públicas no
Entorno;
fomentar parcerias com municípios, consórcios públicos e organizações da sociedade
civil, em consonância com os eixos e programas do Plano Plurianual 2024–2027 e com
os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030.
A proposta não cria despesa obrigatória ou imediata para o Tesouro Distrital, tampouco
compromete o equilíbrio fiscal, uma vez que os eventuais aportes estaduais serão condicionais, sujeitos
à existência de superávit, à deliberação do Conselho Gestor e à autorização da Secretaria de Estado de
Economia, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e da legislação orçamentária vigente.
A governança do Fundo, com a constituição de Conselho Gestor paritário e Comitê
Técnico-Operacional, assegura transparência, controle social e responsabilidade compartilhada,
N o ta E x p lic a tiv a - E x p o s iç ã o d e M o tiv o s (1 6 8 8 7 0 4 2 3 ) S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 1 4
reforçando a legitimidade e a eficiência da gestão.
Diante disso, propõe-se o acolhimento da presente Exposição de Motivos, ao passo em
que a SEENT coloca-se à disposição para os desdobramentos técnicos e institucionais da proposta,
reafirmando seu compromisso com a promoção de um desenvolvimento regional justo, eficiente e
sustentável para os territórios do Entorno.
Atenciosamente,
Cristian Ferreira Viana
Secretário de Estado da Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal
Documento assinado eletronicamente por CRISTIAN FERREIRA VIANA - Matr.158905-9,
Secretário(a) de Estado do Entorno do Distrito Federal, em 25/04/2025, às 17:32, conforme
art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do
Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 168870423 código CRC= 164AE207.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Anexo do Palácio do Buriti, 3º Andar, Ala Oeste. - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s):
Sítio
04046-00000015/2025-12 Doc. SEI/GDF 168870423
N o ta E x p lic a tiv a - E x p o s iç ã o d e M o tiv o s (1 6 8 8 7 0 4 2 3 ) S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 1 5
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
VICE-GOVERNADORIA
Assessoria Jurídico-Legislativa da Vice-Governadoria
Nota Jurídica N.º 14/2025 - VGDF/AJL Brasília-DF, 12 de maio de 2025.
Processo nº: 04046-00000015/2025-12
Interessada: Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal
Assunto Anteprojeto de Lei Complementar que institui o Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. MINUTA DE ANTEPROJETO DE PROPOSTA DE LEI
COMPLEMENTAR. VIABILIDADE.
I – Nos termos do artigo 100, inciso VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, compete privativamente ao
Governador do Distrito Federal iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;
II – Competência concorrente do Distrito Federal para legislar sobre Direito Financeiro;
III – Necessária observância dos ditames do Decreto Distrital nº 43.130, de 23 de março de 2022, que dispõe
sobre as normas e as diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e
projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal;
IV – Regularidade jurídico-formal da proposta de Anteprojeto de Lei apresentada, ressaltando que a sua
viabilidade está condicionada à observância das considerações feitas neste opinativo.
1. RELATÓRIO
Tratam os autos do Anteprojeto de Lei Complementar (168870507), que visa instituir o Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal –
FDIE/DF. O Decreto nº 46.849, de 11 de fevereiro de 2025, estabeleceu, no art. 3º, que esta Vice-Governadoria do Distrito Federal (VGDF) desempenha as atividades
relativas ao apoio operacional, administrativo, orçamentário e financeiro da Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal.
A Proposta do Anteprojeto de Lei Complementar consta no documento juntado aos autos, cuja transcrição segue abaixo:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ___, DE ___ DE ______________ DE 2025
Cria o Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, faz saber
que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal – SEENT, o Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do
Distrito Federal – FDIE/DF, de natureza contábil e financeira, com a finalidade de captar, gerir e aplicar recursos para o financiamento de programas,
projetos e ações voltadas ao desenvolvimento integrado, sustentável e territorial da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno –
RIDE/DF.
Paragrafo único. A criação do FDIE/DF não implica, por si só, a obrigação de alocação orçamentária inicial por parte do Governo do Distrito Federal,
cabendo sua efetiva execução financeira à existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 2º O FDIE/DF tem como objetivos:
I – financiar ações e projetos de infraestrutura urbana e rural, mobilidade, saneamento, regularização fundiária e urbanística no território da RIDE/DF;
II – apoiar a implementação de programas de desenvolvimento econômico, inovação, capacitação e inclusão produtiva;
III – fomentar parcerias com municípios, consórcios públicos, organizações da sociedade civil e instituições de ensino e pesquisa;
IV – promover a articulação federativa e a integração regional entre o Distrito Federal e os municípios da RIDE/DF;
V – incentivar iniciativas de modernização administrativa, transformação digital e melhoria da gestão pública local.
VI – promover e financiar a realização de projetos e eventos esportivos, competições, feiras, congressos e eventos culturais, como forma de impulsionar o
desenvolvimento econômico, social e turístico na RIDE/DF.
Art. 3º Constituem receitas do FDIE/DF:
I – eventuais dotações orçamentárias consignadas no orçamento do Distrito Federal, condicionadas à existência de disponibilidade financeira e à deliberação
do Conselho Gestor;
II – transferências voluntárias da União, inclusive recursos oriundos de emendas parlamentares, convênios e termos de execução descentralizada;
III – repasses de fundos federais e regionais, especialmente do FCO, FDCO, FDIRS, FNDR e similares;
IV – recursos provenientes de doações, legados, subvenções e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
V – receitas resultantes de aplicações financeiras de seus recursos;
VI – contrapartidas financeiras e rendas eventuais;
VII – outras receitas que lhe forem legalmente atribuídas.
Parágrafo único. A alocação de recursos do Tesouro Distrital ao FDIE/DF será facultativa e dependerá da existência de disponibilidade orçamentária e
financeira, mediante manifestação favorável da Secretaria de Estado de Economia e deliberação do Conselho Gestor.
Art. 4º O FDIE/DF será vinculado à Unidade Orçamentária da SEENT e será gerido:
I – Administrativamente, pela Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal;
II – Financeiramente, por meio de conta bancária específica, mantida em instituição financeira oficial;
III – Contabilmente, nos termos da legislação vigente, sob supervisão da Secretaria de Estado de Economia.
Art. 5º A gestão do FDIE/DF contará com:
I – um Conselho Gestor, de natureza deliberativa, composto por representantes do Poder Executivo do Distrito Federal, da sociedade civil e dos municípios
da RIDE/DF;
II – um Comitê Técnico-Operacional, de natureza consultiva, responsável pelo assessoramento técnico e acompanhamento da execução dos projetos
financiados.
§1º A composição, competências e funcionamento do Conselho Gestor e do Comitê Técnico-Operacional serão definidos em regulamento.
§2º As funções exercidas no âmbito da governança do Fundo não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.
Art. 6º Os recursos do FDIE/DF serão aplicados prioritariamente em:
I – execução direta de programas e ações da SEENT;
II – transferências voluntárias para municípios da RIDE/DF e consórcios públicos intermunicipais;
III – termos de colaboração, termos de fomento ou instrumentos congêneres com organizações da sociedade civil;
IV – cooperação técnica com instituições públicas e entidades do sistema nacional de desenvolvimento regional.
Art. 7º A prestação de contas dos recursos do FDIE/DF obedecerá às normas de controle interno e externo, observando-se os princípios da legalidade,
N o ta J u ríd ic a 1 4 (1 7 0 4 7 4 7 2 3 ) S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 1 6
eficiência, transparência, publicidade e economicidade, conforme disposto em regulamento próprio e na legislação vigente.
Art. 8º Os saldos financeiros do FDIE/DF, apurados ao final de cada exercício, serão automaticamente transferidos para o exercício seguinte, a crédito do
próprio Fundo.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 10 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Os autos vieram instruídos com a Nota Explicativa/Exposição de Motivos - SEENT/APCR (168870423), e a declaração do ordenador de despesas sobre o
impacto orçamentário e financeiro da medida (169616011 e 169619078).
Destaque-se ainda, conforme Despacho VGDF-SUAG nº 169968853, que em razão de referida Secretaria ter sido criada após aprovação dos normativos
vigentes, desnecessária a inclusão da Declaração de Adequação aos Instrumentos Orçamentários (anexo II).
O Gabinete desta Vice-Governadoria solicita análise e manifestação prévia desta Assessoria Jurídico-Legislativa acerca da minuto do Projeto de Lei
Complementar apresentada(168870507).
É o relatório. Segue exame.
2. 2. DO MÉRITO
Primeiramente, observa-se que, sob o aspecto formal, compete ao Chefe do Poder Executivo Distrital iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos
previstos nesta Lei Orgânica, cabendo informar que a matéria versada nestes autos se relaciona com o disposto no art. 100, inciso VI da LODF, in verbis:
Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:
[...]
VI - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;
A matéria colacionada aos autos versa sobre a instituição do fundo com o objetivo de captar, gerir e aplicar recursos destinados ao financiamento de
programas, projetos e ações voltadas ao desenvolvimento territorial sustentável da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE/DF.
Pois bem. Como é de conhecimento amplo, os fundos públicos são instrumentos jurídicos e contábeis criados por lei para centralizar receitas específicas
destinadas ao financiamento de determinadas políticas públicas, programas ou serviços, com vinculação direta a objetivos definidos pelo ente federativo; têm natureza de
segmentação orçamentária, e não de pessoa jurídica, integrando a administração direta ou indireta. Daí porque insere-se no campo do Direito Financeiro, ramo do Direito
Público responsável por regular a receita, a despesa, o orçamento e a gestão patrimonial do Estado.
Dessa forma, a proposição versa sobre matéria de direito financeiro, cuja competência legislatva do Distrito Federal é concorrentemente com a União e
Estados, não havendo que se falar em inconstitucionalidade formal da matéria. Eis o que preconiza a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Distrito Federal, in verbis:
Constituição Federal
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
LODF
Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
Por sua vez, considerando que o Chefe do Executivo, nos termos do inciso VI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, é competente para deflagrar o
processo legislativo atinente a regras de criação de fundos, é importante ressaltar aqui que a instituição de fundos é precedida de autorização legislativa, conforme previsto no
art. 151, IX da referida Lei:
Art. 151. São vedados:
(...)
IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa;
Os Fundos Especiais estão previstos na LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Portanto, conforme a mencionada Lei, art. 71, "constitui fundo especial o produto de
receitas especificadas que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação".
Quanto às normas para elaboração de proposta de projetos de lei, o Decreto Distrital nº 43.130, de 23 de março de 2022, dispõe sobre as normas e as diretrizes
para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, in verbis:
Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado,
ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade,
acompanhada de:
I - exposição de motivos assinada pela autoridade máxima do órgão ou entidade proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de forma
individualizada:
a) justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição;
b) a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar;
c) a identificação das normas afetadas pela proposição;
d) a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governador e não por ato do Secretário de Estado do Distrito Federal proponente;
e) a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;
f) no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer à Câmara Legislativa do Distrito Federal a apreciação em caráter de urgência de projeto
de lei, se for o caso.
II- manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:
a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;
b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;
c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;
d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;
e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;
f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a
iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente;
g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;
h) em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob o aspecto da legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstas na Lei
N o ta J u ríd ic a 1 4 (1 7 0 4 7 4 7 2 3 ) S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 1 7
9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 e outras normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência e
regulamentações do Tribunal Superior Eleitoral.
III- declaração do ordenador de despesas:
a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;
b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas,
informando, cumulativamente:
c) a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e
detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;
d) a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
e) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;
IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:
a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder
Executivo intervenha no problema;
b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;
c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;
d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende resolver;
e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações
propostas e os resultados esperados;
f) o prazo para implementação, quando couber;
g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;
h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for
o caso;
i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de
mérito;
§ 1º Todos os documentos, manifestações e pareceres aos quais o interessado fizer referência em sua fundamentação devem ser acostados à proposição de
projeto de lei ou de decreto.
§ 2º A proposição que se enquadre na alínea "b" do inciso III deste artigo poderá ser submetida previamente à Secretaria de Estado de Economia, para
análise quanto ao impacto orçamentário e financeiro da medida.
§ 3º A não apresentação da manifestação técnica ou inobservância de qualquer das alíneas elencadas no inciso IV deste artigo deve ser devidamente
justificada e fundamentada nos autos do processo.
Destarte, em análise de conformidade com o ordenamento vigente, em especial, art. 3º, inciso II, do Decreto supramencionado, verifica-se que a proposta de
Anteprojeto de Lei Complementar está fundamentada no art. 100, inciso VI, LODF, cabendo informar que a proposição se amolda ao aspecto discricionário do Chefe do
Poder Executivo, não invadindo as competências da União ou de outro Ente Federativo. Consequentemente, a proposta não reverbera consequências jurídicas relevantes ou
ocasiona controvérsias jurídicas quanto à matéria apresentada, haja vista está amparada no interesse e na conveniência da Administração em legislar sobre Direito Financeiro.
No que tange aos requisitos para a instituição e funcionamento de fundos, a Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 149, §12) informa que ficará a cargo de Lei
Complementar o estabelecimento de tais normas. Desta forma, trata a Lei Complementar 292 de 02/06/2000 dispõe sobre condições para instituição e funcionamento de
fundos, regulamentando, em parte, o § 12 do art. 149 da Lei Orgânica do Distrito Federal. In verbis:
Art. 149.
(...)
§ 12. Cabe a lei complementar estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para
instituição e funcionamento de fundos, observados os princípios estabelecidos nesta Lei Orgânica e na legislação federal. (Parágrafo regulamentado(a)
pelo(a) Lei Complementar 292 de 02/06/2000)
São requisitos da instituição de fundos de qualquer natureza, entre outros:
LODF
Art. 151. (...)
§ 4° A autorização legislativa de que trata o inciso IX dar-se-á por proposta do Poder Executivo, que conterá, entre outros requisitos estabelecidos em lei,
os seguintes:
I - finalidade básica do fundo;
II - fontes de financiamento;
III - instituição obrigatória de conselho de administração, composto necessariamente de representantes do segmento respectivo da sociedade e de áreas
técnicas pertinentes ao seu objetivo;
IV - unidade ou órgão responsável por sua gestão.
LC nº 292/00
Art. 1° A instituição de fundos de qualquer natureza deve ser precedida de autorização legislativa, consubstanciada em proposta do Poder Executivo, que
conterá, entre outros requisitos previstos em lei, os seguintes:
I - finalidade básica do fundo;
II - fontes de financiamento;
III - constituição obrigatória de conselho de administração, composto necessariamente de representantes do segmento respectivo da sociedade e de áreas
técnicas pertinentes ao seu objetivo;
IV - unidade ou órgão responsável por sua gestão.
Nesse particular, quanto aos requisitos legais acima elencados, a proposição apresenta: a) a finalidade básica do fundo (cf. art. 1º, caput); b) as fontes de
financiamento (cf. art. 3º); c) a constituição de conselho de administração, composto por representantes do segmento respectivo da sociedade e de áreas técnicas pertinentes
ao seu objetivo (cf. art. 5º); e d) a unidade ou órgão responsável por sua gestão (cf. art. 4º).
No tocante à análise de constitucionalidade, legalidade e legística, a proposta preenche os aspectos legais enquadrados nos ditames da LC Distrital nº 13/96
quanto à elaboração e redação, mormente sendo a matéria de iniciativa do Poder Executivo Distrital.
Ressalto que a proposição e a alteração dos atos normativos, além da elaboração dos documentos exigidos pelo Decreto nº 43.130/22, deverão observar a
estrutura, redação e legística estabelecidas pela Lei Complementar nº 13, de 03 de setembro de 1996 e suas alterações ou outra norma que lhe sobrevenha.
Portanto, a previsão legal objetivada não padece de inconstitucionalidade material, podendo o Chefe do Poder Executivo iniciar o processo legislativo.
Ressalta-se que a matéria versa sobre Direito Financeiro e não invade competência de nenhum ente federativo.
Prosseguindo, os requisitos indicados na proposta escudam-se nas razões apresentadas pelo Secretário de Estado da Secretaria Extraordinária do Entorno do
Distrito Federal (168870423), nos termos a seguir transcritos:
“2. DA JUSTIFICATIVA E DA SÍNTESE DO PROBLEMA
N o ta J u ríd ic a 1 4 (1 7 0 4 7 4 7 2 3 ) S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 1 8
A criação do Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF justifica-se pela necessidade de prover ao Governo do
Distrito Federal um instrumento jurídico e operacional eficaz para captação e gestão de recursos públicos e privados destinados à promoção do
desenvolvimento territorial, econômico, social e ambiental da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE/DF.
A RIDE/DF constitui uma das mais relevantes regiões metropolitanas do país, tanto pelo seu dinamismo demográfico quanto pelos desafios de infraestrutura,
mobilidade, regularização fundiária, saúde pública, educação, meio ambiente e inclusão social. Apesar de sua importância estratégica, a RIDE ainda carece de
instrumentos administrativos integradores, dotação orçamentária estruturada e mecanismos ágeis de financiamento de políticas públicas
intergovernamentais.
O Distrito Federal, embora juridicamente desvinculado dos entes federativos vizinhos, possui papel central na articulação da governança da RIDE, conforme
dispõe a Lei Complementar nº 94/1998. No entanto, a ausência de um fundo próprio e especializado dificulta a captação de recursos federais e
multilaterais, a execução de projetos compartilhados e a celebração de instrumentos de cooperação técnica e financeira com os municípios do
Entorno.
Verifica-se, ainda, que entre os anos de 2022 e 2024, aproximadamente R$ 116,8 milhões de recursos autorizados com regionalização DF/Entorno
(código 95) não foram sequer empenhados, conforme dados extraídos do Portal da Transparência. Essa realidade demonstra a existência de espaço fiscal
sistematicamente subutilizado, mesmo diante da evidente carência de infraestrutura e serviços na região.
Tal situação reforça a urgência de se instituir um mecanismo estruturado, transparente e finalístico de aplicação de recursos voltados à RIDE/DF, que
permita à administração pública distrital superar a fragmentação atual e consolidar uma estratégia duradoura de desenvolvimento regional integrado.
Nesse contexto, o FDIE/DF será instrumento essencial para:
Apoiar financeiramente os municípios da RIDE/DF, mediante convênios e transferências voluntárias;
Firmar termos de fomento e colaboração com organizações da sociedade civil atuantes no território;
Captar recursos junto a fundos federais e regionais (FCO, FDCO, FDIRS etc.);
Articular projetos estruturantes com o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, SUDECO, CODEVASF, entre outros parceiros
estratégicos.
A proposta, portanto, não busca apenas criar um novo mecanismo orçamentário, mas instituir uma solução estruturante para um problema histórico de
subfinanciamento, descoordenação e dispersão de recursos no território do Entorno, garantindo foco, eficiência e resultados mensuráveis.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E TÉCNICO-LEGISLATIVA
3.1. Do Disciplinamento da Matéria
A criação de fundos públicos de natureza contábil e financeira no âmbito do Governo do Distrito Federal é regulamentada por um conjunto de dispositivos
legais e administrativos que estabelecem os requisitos mínimos para sua instituição, vinculação orçamentária, operacionalização, gestão e controle.
O art. 165, §6º, da Constituição Federal estabelece que somente por meio de lei complementar pode ser instituído fundo público com receitas vinculadas a
órgão ou entidade da Administração Pública. Essa exigência visa garantir o devido processo legislativo e a transparência na criação de instrumentos de
financiamento público.
Além disso, o Decreto nº 32.598/2010, que consolida as normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do DF, dispõe
expressamente que os fundos públicos devem ser criados mediante lei específica, com vinculação a uma Unidade Orçamentária (UO) própria e atuação
integrada ao sistema de planejamento e execução orçamentária (art. 77, incisos I a VI).
A Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), por sua vez, exige que a criação de qualquer mecanismo que implique
aumento de despesa ou assunção de compromisso financeiro esteja acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro (art. 16) e declaração
de adequação com o PPA, LDO e LOA (art. 17).
Por isso, a presente proposta deverá ser acompanhada de:
Minuta de Projeto de Lei Complementar;
Minuta de Decreto Regulamentador;
Mapeamento de ações orçamentárias;
Jutificativa;
Exposição de Motivos;
Declarações exigidas pelo art. 2º do Decreto nº 44.162/2023, que regula o controle da despesa pública.
3.2. Dos Dispositivos Constitucionais ou Legais que Fundamentam a Validade da Proposição
A seguir, listam-se os principais dispositivos legais que fundamentam a criação do FDIE/DF:
Constituição Federal, art. 165, §6º – exigência de lei complementar para criação de fundos;
Lei Orgânica do Distrito Federal, arts. 100, 118 e 119 – competência do Poder Executivo e normas orçamentárias locais;
Lei Complementar nº 101/2000 – LRF, arts. 15 a 17 – responsabilidade fiscal e compatibilidade orçamentária;
Lei Complementar nº 94/1998 – instituição da RIDE/DF;
Decreto Federal nº 7.469/2011 – regulamentação da RIDE;
Decreto nº 32.598/2010 – normas de planejamento e orçamento do GDF;
Decreto nº 44.162/2023 – controle da despesa pública;
Lei nº 7.378/2023 – PPA 2024–2027 – planejamento estratégico do DF.
3.3. Das Normas Afetadas pela Proposição
A criação do FDIE/DF implica:
Inclusão de nova Unidade Orçamentária no Anexo da LOA;
Cadastro de nova Ação Orçamentária de Operação Especial (9xxx) no SIGGo;
Atualização do PPA 2024–2027 para vinculação do novo fundo aos programas temáticos pertinentes;
Necessidade de edição de ato normativo (Decreto) regulamentando a governança e operacionalização do fundo.
Tais ajustes são de competência da Secretaria de Estado de Economia, com apoio técnico da Vice-Governadoria e da SEENT, e não afetam negativamente a
estrutura organizacional vigente.
3.4. Das Consequências Jurídicas
A criação do Fundo autoriza a abertura de Unidade Orçamentária própria para o seu gerenciamento, confere autonomia orçamentária e financeira à SEENT e
permite:
Execução direta de recursos oriundos de transferências voluntárias e fundos federais;
Formalização de parcerias e convênios com municípios e consórcios da RIDE/DF;
Celebração de termos de fomento com entidades da sociedade civil;
Aplicação de recursos com controle contábil específico, prestação de contas separada e transparência reforçada.
Trata-se, portanto, de uma alteração normativa com alto potencial de ganho institucional, operacional e federativo, sem risco jurídico e em plena
consonância com os princípios constitucionais da legalidade, planejamento e eficiência.
4. ALINHAMENTO AO PLANO PLURIANUAL 2024-2027 (PPA)
A criação do Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF está em plena consonância com o Plano Plurianual 2024–
2027, instituído pela Lei nº 7.378, de 19 de dezembro de 2023, especialmente com os eixos e programas temáticos voltados à promoção da equidade
territorial, fortalecimento da gestão pública, desenvolvimento sustentável e integração metropolitana.
O FDIE/DF representa um instrumento institucional para a efetivação de ações territorializadas, com alto grau de transversalidade, impactando diferentes
políticas públicas e reforçando a presença do Estado nos territórios periféricos do DF. A partir do fortalecimento da SEENT como órgão articulador, o Fundo
N o ta J u ríd ic a 1 4 (1 7 0 4 7 4 7 2 3 ) S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 1 9
permitirá maior capacidade de execução das estratégias previstas no PPA, com foco nos municípios da RIDE/DF.
4.1. Programas Temáticos diretamente relacionados
A estrutura programática do Fundo dialoga diretamente com os seguintes Programas Temáticos do PPA 2024–2027:
Programa Eixos Conexão com
Código
Temático Relacionados o FDE/DF
Apoio a
cadeias
produtivas
Desenvolvimento Desenvolvimento locais,
6207
Econômico Econômico inclusão
produtiva e
arranjos
regionais
Infraestrutura
Desenvolvimento urbana,
Território
Territorial, mobilidade,
6208 Resiliente e
Gestão e habitação,
Inclusivo
Estratégia regularização
fundiária
Financiamento
de obras
públicas,
Desenvolvimento
6209 Infraestrutura convênios
Territorial
com
municípios e
consórcios
Saneamento,
resíduos
sólidos,
6210 Meio Ambiente Meio Ambiente
proteção de
nascentes e
áreas verdes
Apoio a
equipamentos
Saúde em de saúde e
6202 Saúde
Movimento articulação
interfederativa
regional
Apoio à
modernização
Gestão para Gestão e da gestão
6203
Resultados Estratégia local, estudos
e diagnósticos
territoriais
Esses programas cobrem áreas essenciais da atuação da SEENT e estruturam a base legal e funcional para inserção das ações do FDIE/DF no SIGGo,
com vinculação formal à LOA e ao cronograma de desembolso do GDF.
4.2. Contribuição com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)
O FDIE/DF também contribui diretamente para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, da Agenda 2030 da ONU, aos
quais o Distrito Federal é aderente.
A seguir, os ODS mais diretamente impactados pela atuação do Fundo:
ODS 1 – Erradicação da pobreza;
ODS 3 – Saúde e bem-estar;
ODS 6 – Água potável e saneamento;
ODS 8 – Trabalho decente e crescimento econômico;
ODS 9 – Indústria, inovação e infraestrutura;
ODS 10 – Redução das desigualdades;
ODS 11 – Cidades e comunidades sustentáveis;
ODS 13 – Ação contra a mudança global do clima.
A proposta insere-se, assim, em uma perspectiva de desenvolvimento sustentável e de fortalecimento da coesão social e territorial, além de contribuir
para a integração de políticas públicas regionais e locais.
4.3. Integração com o Plano Estratégico 2019–2060 do GDF
Por fim, a criação do Fundo também está alinhada aos eixos estruturantes do Plano Estratégico do Governo do Distrito Federal – 2019 a 2060,
especialmente:
DF Mais Integrado – ao promover articulação com os municípios da RIDE/DF e ampliar a capacidade de gestão do território metropolitano;
DF Sustentável e Resiliente – ao fomentar ações voltadas à infraestrutura verde, gestão ambiental e desenvolvimento regional equilibrado;
DF com Governança Pública de Excelência – ao estruturar uma política pública orientada por resultados e baseada em instrumentos modernos
de financiamento e monitoramento.
5. ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA E CAPACIDADE DE FINANCIAMENTO
A criação do Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF não acarreta, por si só, impacto financeiro imediato ou
obrigação de despesa contínua por parte do Governo do Distrito Federal. Trata-se de um instrumento de natureza contábil e financeira, voltado
principalmente à captação e gestão de recursos externos, especialmente aqueles provenientes de transferências voluntárias da União, de fundos
constitucionais e de desenvolvimento regional, de emendas parlamentares, convênios intergovernamentais e parcerias multilaterais.
A estruturação do Fundo está orientada pelos princípios da responsabilidade fiscal e da prudência orçamentária, com vistas a assegurar sua
compatibilidade com os limites legais impostos pela Lei Complementar nº 101/2000 – LRF, e a garantir que sua operacionalização seja condicionada à
disponibilidade orçamentária efetiva, nos termos do art. 17 da LRF e do art. 2º do Decreto nº 44.162/2023.
Dessa forma, não se propõe aporte imediato de recursos do Tesouro Distrital para o FDIE/DF , evitando-se qualquer sobrecarga à Secretaria de Estado
de Economia, em especial no contexto de ajustes fiscais decorrentes da limitação de despesas primárias fixada pela LOA/2025 e pelos Decretos nº
46.717/2025 e nº 46.796/2025.
N o ta J u ríd ic a 1 4 (1 7 0 4 7 4 7 2 3 ) S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 2 0
Em linha com essa diretriz, a minuta do Projeto de Lei Complementar estabelece que os aportes distritais ao Fundo poderão ocorrer de forma facultativa
e excepcional, a depender da existência de superávit financeiro, saldo de exercícios anteriores, recomposição de emendas não executadas ou
disponibilidade orçamentária identificada por deliberação do Conselho Gestor, em articulação com a Secretaria de Estado de Economia.
Esta abordagem garante total alinhamento ao art. 5º da Lei nº 7.650/2024 – LOA/2025, especialmente quanto à possibilidade de utilização da reserva de
contingência ou de recursos reprogramados em caso de necessidade estratégica.
Além disso, como demonstrado nos tópicos anteriores, entre os exercícios de 2022 e 2024 foram identificados mais de R$ 116 milhões em dotações
orçamentárias autorizadas com regionalização “95 – DF/Entorno” que não foram sequer empenhadas, evidenciando a existência de espaço fiscal
recorrente que pode ser canalizado de forma mais eficiente por meio da centralização técnica promovida pelo Fundo.
5.1. Proposta Técnica de Financiamento Inicial
A proposta técnica de financiamento inicial para o FDIE/DF, a ser detalhada na memória de cálculo e no mapeamento de ações, está fundamentada em:
Aportes externos oriundos de parcerias com o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, SUDECO, CODEVASF e bancos públicos;
Captação de recursos junto aos Fundos Constitucionais e de Desenvolvimento (FCO, FDCO, FDIRS);
Transferências voluntárias, convênios e termos de execução descentralizada;
Emendas parlamentares, nacionais ou distritais, que poderão ser operacionalizadas com mais agilidade a partir da existência de um fundo
vinculado à SEENT.
Ainda que não se preveja qualquer dotação obrigatória no momento da criação do Fundo, o histórico orçamentário supracitado fornece um parâmetro
técnico de viabilidade fiscal futura, e poderá embasar, oportunamente, deliberação do Conselho Gestor quanto à solicitação de abertura de crédito
orçamentário, desde que verificada a existência de superávit financeiro, disponibilidade de recursos reprogramados ou manifestação favorável da Secretaria
de Estado de Economia.
Dessa forma, a criação do Fundo não representa obrigação orçamentária para o exercício corrente, mas instrumentaliza o Estado para ampliar sua
capacidade de execução estratégica e territorial no médio e longo prazos.
6. MAPEAMENTO DAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PROPOSTAS
6.1. DISTRIBUIÇÃO INICIAL ESTIMADA ENTRE AS AÇÕES PROPOSTAS
A presente proposta de criação do Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF adota uma abordagem orçamentária
responsável, ao prever que eventuais aportes do Tesouro Distrital ocorrerão de forma facultativa, condicionada à existência de disponibilidade
financeira e deliberação técnica da Secretaria de Estado de Economia, conforme disposto na minuta da Lei Complementar e em consonância com o art.
17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Por essa razão, não se propõe dotação obrigatória ou fixa no ato de criação do Fundo. Em vez disso, apresenta-se a seguir uma matriz indicativa de
distribuição de recursos entre as ações mapeadas, que poderá ser utilizada como referência técnica para a construção de Programas de Trabalho no
SIGGo, após aportes voluntários, seja por parte do GDF, da União, de emendas parlamentares ou de fontes multilaterais.
Distribuição Técnica Indicativa de Recursos (quando disponíveis)
Faixa de
Alocação
Ação Justificativa
Técnica
Recomendada
Transferência
Apoio direto à execução de projetos de
a Municípios 30% a 40%
infraestrutura, saúde, mobilidade e urbanismo
da RIDE
Apoio a
Fomento à governança interfederativa e ações
Consórcios 10% a 15%
integradas de escala metropolitana
Públicos
Fomento à
Estímulo à inovação social, atuação em
Participação
10% a 15% territórios vulneráveis e capilaridade
Social e
operacional
OSCs
Apoio à
Financiamento de ações sustentáveis e
Infraestrutura 10% a 15%
ambientais de impacto regional
Verde
Capacitação
Apoio à gestão pública local, planos diretores,
Técnica e 5% a 10%
modernização da administração
Estudos
Sistemas de
Governança Estruturação de plataformas, observatórios e
Metropolitana 5% a 10% redes de monitoramento
Reserva
Provisão para ações emergenciais ou sob
Técnica do Até 10%
demanda aprovada pelo Conselho Gestor
Fundo
Esta alocação indicativa não cria obrigação financeira para o GDF, mas demonstra a maturidade técnica e a capacidade de gestão da SEENT em
estruturar um fundo transparente, direcionado e orientado a resultados, apto a executar recursos captados com segurança jurídica, controle contábil e
impacto territorial mensurável.
A efetiva abertura de crédito orçamentário para o FDIE/DF, caso venha a ocorrer, será objeto de análise técnica específica por parte da Secretaria de
Estado de Economia, em processo apartado, respeitando o Decreto nº 44.162/2023, as metas fiscais da LDO/2025 e os critérios de prioridade
governamental.
Essa estruturação prévia tem por objetivo garantir que, tão logo se verifique a existência de fontes disponíveis (federais, multilaterais, emendas,
convênios ou eventuais aportes do DF), as ações já possam ser operacionalizadas de forma imediata, eficiente e compatível com o SIGGo e a LOA.
Dessa forma, o FDIE/DF poderá ser ativado com diferentes volumes de recursos, conforme a origem e a natureza dos repasses, respeitando as
características de cada instrumento de financiamento, sem necessidade de dotação inicial fixa ou obrigação de cobertura distrital. Trata-se de um modelo de
fundo responsivo, planejado e adaptável, em sintonia com as boas práticas de gestão fiscal e com a estratégia de integração territorial do GDF .
As ações orçamentárias a serem associadas ao FDIE/DF devem estar estruturadas de forma a permitir execução descentralizada, repasse a entes federados,
apoio à sociedade civil organizada e implementação de projetos intergovernamentais, com prioridade para políticas públicas territorializadas na
RIDE/DF.
Para tanto, propõem-se as seguintes ações iniciais, com base nos programas temáticos do PPA, tipologia orçamentária da SEEC e observância à
regionalização “95 – DF Entorno”:
N o ta J u ríd ic a 1 4 (1 7 0 4 7 4 7 2 3 ) S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 2 1
Quadro de Ações Orçamentárias Propostas para o FDIE/DF
Produto /
Descrição
Nº Nome da Ação Unidade
Sintética
de Medida
Apoio
financeiro a
projetos
Transferência a estruturantes Município
1 Municípios da locais apoiado /
RIDE (infraestrutura, Município
mobilidade,
saúde,
habitação)
Financiamento
de ações
Apoio a
integradas e de Projeto
Consórcios
2 governança apoiado /
Públicos
interfederativa Projeto
Intermunicipais
no território da
RIDE
Apoio a
Fomento à
entidades da Projeto
Participação
3 sociedade civil fomentado
Social e OSCs
que executem / Projeto
Regionais
ações na RIDE
Fomento a
projetos de
Apoio à saneamento, Projeto
Infraestrutura drenagem, ambiental
4
Verde e gestão de financiado
Sustentável resíduos e / Projeto
revitalização
ambiental
Promoção de
capacitações,
planos Pessoa
Capacitação
diretores, capacitada
Técnica e
5 cartografias, /
Apoio à Gestão
cadastros Documento
Local
urbanos e técnico
estudos
técnicos
Financiamento
de estudos,
sistemas,
Implantação de
plataformas e Sistema
Sistemas de
6 equipamentos implantado
Governança
para / Sistema
Metropolitana
consórcios e
municípios da
RIDE
Provisão
orçamentária
genérica para
ações
Reserva emergenciais Dotação
7 Técnica do ou sob reservada /
Fundo demanda R$
definida pelo
Conselho
Gestor
Essas ações permitirão ao FDIE/DF atuar com agilidade, escala e alinhamento estratégico, respeitando as diretrizes do SIGGo, os parâmetros do Manual
Técnico de Orçamento (MTO) e as exigências legais de compatibilidade com os instrumentos de planejamento.
Cada ação será formalizada com base em formulário de Mapeamento de Ação Orçamentária (modelo SEEC), contendo os elementos técnicos exigidos:
descrição, justificativa, unidade de medida, meta física, fonte de recursos, tipo de despesa e execução.
7. DA OPORTUNIDADE E DA CONVENIÊNCIA
A criação do Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF oportuna-se pela necessidade de prover ao Governo do
Distrito Federal um instrumento jurídico e operacional eficaz para captação e gestão de recursos públicos e privados destinados à promoção do
desenvolvimento territorial, econômico, social e ambiental da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE/DF.
A RIDE/DF constitui uma das mais relevantes regiões metropolitanas do país, tanto pelo seu dinamismo demográfico quanto pelos desafios de infraestrutura,
mobilidade, regularização fundiária, saúde pública, educação, meio ambiente e inclusão social. Apesar de sua importância estratégica, a RIDE ainda carece de
instrumentos administrativos integradores, dotação orçamentária estruturada e mecanismos ágeis de financiamento de políticas públicas
intergovernamentais.
O Distrito Federal, embora juridicamente desvinculado dos entes federativos vizinhos, possui papel central na articulação da governança da RIDE, conforme
dispõe a Lei Complementar nº 94/1998. No entanto, a ausência de um fundo próprio e especializado dificulta a captação de recursos federais e
multilaterais, a execução de projetos compartilhados e a celebração de instrumentos de cooperação técnica e financeira com os municípios do
Entorno.
Verifica-se, ainda, que entre os anos de 2022 e 2024, aproximadamente R$ 116,8 milhões de recursos autorizados com regionalização DF/Entorno
(código 95) não foram sequer empenhados, conforme dados extraídos do Portal da Transparência. Essa realidade demonstra a existência de espaço fiscal
sistematicamente subutilizado, mesmo diante da evidente carência de infraestrutura e serviços na região.
Tal situação reforça a urgência de se instituir um mecanismo estruturado, transparente e finalístico de aplicação de recursos voltados à RIDE/DF, que
permita à administração pública distrital superar a fragmentação atual e consolidar uma estratégia duradoura de desenvolvimento regional integrado.
Nesse contexto, o FDIE/DF será instrumento essencial para:
Apoiar financeiramente os municípios da RIDE/DF, mediante convênios e execução direta de recursos oriundos de transferências voluntárias e
fundos federais;
Firmar parcerias com organizações da sociedade civil atuantes no território;
N o ta J u ríd ic a 1 4 (1 7 0 4 7 4 7 2 3 ) S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 2 2
Formalizar parcerias e convênios com municípios e consórcios da RIDE/DF;
Captar recursos junto a fundos federais e regionais (FCO, FDCO, FDIRS etc.);
Articular projetos estruturantes com o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, SUDECO, CODEVASF, entre outros parceiros
estratégicos.
Aplicar recursos com controle contábil específico, prestação de contas separada e transparência reforçada.
A proposta, portanto, não busca apenas criar um novo mecanismo orçamentário, mas instituir uma solução estruturante para um problema histórico de
subfinanciamento, descoordenação e dispersão de recursos no território do Entorno, garantindo foco, eficiência e resultados mensuráveis.
8. CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, restam plenamente demonstradas as razões que justificam e embasam a proposta de criação do Fundo de Desenvolvimento
Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, como instrumento essencial à execução de políticas públicas territorializadas, integradas e voltadas
à promoção do desenvolvimento sustentável da Região Metropolitana do Distrito Federal – RIDE/DF.
O FDIE/DF permitirá ao Governo do Distrito Federal:
ampliar sua capacidade de captação de recursos federais e multilaterais;
executar ações com agilidade, foco territorial e efetividade orçamentária;
fortalecer a atuação da SEENT como órgão articulador de políticas públicas no Entorno;
fomentar parcerias com municípios, consórcios públicos e organizações da sociedade civil, em consonância com os eixos e programas do
Plano Plurianual 2024–2027 e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030.
A proposta não cria despesa obrigatória ou imediata para o Tesouro Distrital, tampouco compromete o equilíbrio fiscal, uma vez que os eventuais aportes
estaduais serão condicionais, sujeitos à existência de superávit, à deliberação do Conselho Gestor e à autorização da Secretaria de Estado de Economia, nos
termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e da legislação orçamentária vigente.
A governança do Fundo, com a constituição de Conselho Gestor paritário e Comitê Técnico-Operacional, assegura transparência, controle social e
responsabilidade compartilhada, reforçando a legitimidade e a eficiência da gestão.
Diante disso, propõe-se o acolhimento da presente Exposição de Motivos, ao passo em que a SEENT coloca-se à disposição para os desdobramentos
técnicos e institucionais da proposta, reafirmando seu compromisso com a promoção de um desenvolvimento regional justo, eficiente e sustentável para os
territórios do Entorno".
Sobre o impacto orçamentário e financeiro da medida, consoante prevê o art. 3º, III, do Decreto Distrital nº 43.130/2022, constam nos autos declarações do
ordenador de despesas que denotam a ausência de impacto orçamentário para o exercício (Declaração de Disponibilidade Orçamentária - 169616011; e Declaração de Não
Afetação as Metas e Resultados - 169619078). Porém, conforme Despacho VGDF-SUAG nº 169968853, em razão da Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito
Federal ter sido criada após aprovação dos normativos vigentes, o ordenar de despesas informou a desnecessidade de inclusão da Declaração de Adequação aos Instrumentos
Orçamentários (anexo II).
Já no que concerne à manifestação técnica sobre o mérito da proposição, em congruência com o art. 3º, IV, do Decreto nº 43.130/2022, tal requisito não
restou devidamente atendido pela proponente, tampouco a sua inobservância foi devidamente justificada e fundamentada nos autos do processo, em descompasso com a
determinação do art. 3º, §3º, do Decreto nº 43.130/2022.
Logo, ante a ausência de manifestação da área técnica e o descumprimento das disposições do art. 3º, IV, e §3º, do Decreto nº 43.130/2022, os autos devem
ser restituídos à Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal para a adequação da proposição, na forma do art. art. 3º, §5º, do Decreto nº
43.130/2022.
Por tudo isso, realizada a devida manifestação da área técnica ou a exposição dos motivos pelos quais a exigência não deveria ser observada na hipótese, esta
Assessoria Jurídico-Legislativa entende, salvo melhor juízo, estarem preenchidos os requisitos delineados no Decreto Distrital nº 43.130/2022.
Nesse contexto, quanto ao aspecto formal, a proposta de Lei Complementar apresentada está em consonância com os ditames do Decreto Distrital nº
43.130/2022, não havendo, por conseguinte, qualquer impedimento ao seu regular prosseguimento, desde que saneados os pontos mencionados neste opinativo.
Sob o aspecto jurídico do conteúdo da proposta legislativa apresentada, observa-se que a previsão normativa veiculada na minuta do Anteprojeto de Lei
Complementar não viola a Lei Orgânica do Distrito Federal ou a legislação vigente, pelo que comporta seu regular prosseguimento.
Por fim, sugere-se a restituição dos autos à Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal para a adequação da proposição, na forma do art. art. 3º,
§5º, do Decreto nº 43.130/2022, com a posterior remessa à Casa Civil para análise da Minuta de Anteprojeto de Proposta de Lei apresentada por esta Pasta, em atendimento
ao art. 3º, caput, do Decreto nº 43.130/2022.
3. CONCLUSÃO
Ex positis, opina-se pela viabilidade jurídica da Minuta de Anteprojeto Proposta de Lei apresentada sob o aspecto estritamente jurídico-formal, com a
observância das considerações feitas neste opinativo.
Restituo os autos ao Gabinete desta Pasta para adoção das providências pertinentes.
Ivy Regina Caxangá Martins Pinheiro
Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa Substituta
Documento assinado eletronicamente por IVY REGINA CAXANGA MARTINS
PINHEIRO - Matr.1710700-8, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa substituto(a), em
14/05/2025, às 14:45, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,
publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 170474723 código CRC= 913A9A0E.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Palácio do Buriti, anexo, 3º andar, ala oeste. - Bairro Asa Norte - CEP 70075-900 - DF
04046-00000015/2025-12 Doc. SEI/GDF 170474723
N o ta J u ríd ic a 1 4 (1 7 0 4 7 4 7 2 3 ) S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 2 3
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
VICE-GOVERNADORIA
Subsecretaria de Administração Geral
Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro 2023
(publicado no D.O.D.F. nº 19, de 26 de janeiro de 2023, página 3 e 4)
ANEXO I
(Despesa de caráter continuado)
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
Eu, CLEMILTON OLIVEIRA RODRIGUES JÚNIOR, na qualidade de ordenador de despesas
da VICE-GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, informo que a despesa com a criação do Fundo
de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal, de natureza contábil e financeira, vinculado
à Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal – SEENT, com o objetivo de captar, gerir
e aplicar recursos destinados ao financiamento de programas, projetos e ações voltadas ao
desenvolvimento territorial sustentável da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e
Entorno – RIDE/DF, através da minuta de instrumento Projeto de Lei Complementar (168870507), não
traz impacto orçamentário para o exercício. Vale observar que os impactos da criação/majoração desta
ação serão levados em consideração na confecção das Lei Orçamentárias Anuais dos anos subsequentes.
Nota: DECRETO Nº 46.849, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 - Cria a Secretaria Extraordinária do Entorno do
Distrito Federal, e dá outras providências.
CLEMILTON OLIVEIRA RODRIGUES JÚNIOR
Subsecretário de Administração Geral
Matrícula: 1.710.308-9
Documento assinado eletronicamente por CLEMILTON OLIVEIRA RODRIGUES
JUNIOR - Matr.1710803-9, Subsecretário(a) de Administração Geral, em 09/05/2025, às
11:00, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 169616011 código CRC= E2F6315D.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Palácio do Buriti, anexo, 3º andar, ala oeste. - Bairro Asa Norte - CEP 70075-900 - DF
04046-00000015/2025-12 Doc. SEI/GDF 169616011
D e c la ra ç ã o D is p o n ib ilid a d e O rç a m e n tá ria - D e s p e s a 1 6 9 6 1 6 0 1 1 S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 2 4
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
VICE-GOVERNADORIA
Subsecretaria de Administração Geral
Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro 2023
(publicado no D.O.D.F. nº 19, de 26 de janeiro de 2023, página 3 e 4)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE NÃO AFETAÇÃO AS METAS DE RESULTADO
(Remanejamento de dotações orçamentárias)
Eu, CLEMILTON OLIVEIRA RODRIGUES JÚNIOR, na qualidade de ordenador de despesas da
VICE-GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, declaro que a despesa a ser criada/majorada pela
minuta de Projeto de Lei Complementar (168870507), não impactará as metas de resultado pactuadas
para o exercício, pois no momento não há previsão dotação orçamentária com utilização dos recursos do
Tesouro.
Nota: DECRETO Nº 46.849, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 - Cria a Secretaria Extraordinária do Entorno do
Distrito Federal, e dá outras providências.
CLEMILTON OLIVEIRA RODRIGUES JÚNIOR
Subsecretário de Administração Geral
Matrícula: 1.710.308-9
Documento assinado eletronicamente por CLEMILTON OLIVEIRA RODRIGUES
JUNIOR - Matr.1710803-9, Subsecretário(a) de Administração Geral, em 09/05/2025, às
15:34, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 169619078 código CRC= BBA75A64.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Palácio do Buriti, anexo, 3º andar, ala oeste. - Bairro Asa Norte - CEP 70075-900 - DF
04046-00000015/2025-12 Doc. SEI/GDF 169619078
D e c la ra ç ã o N ã o A fe ta ç ã o M e ta s R e s u lta d o - R e m a n e ja 1 6 9 6 1 9 0 7 8 S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 2 5
Governo do Distrito Federal
Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal
Gabinete
Informação Técnica n.º 1/2025 - SEENT/GAB Brasília-DF, 26 de maio de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor Secretário,
Assunto: Criação do Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF.
1. INTRODUÇÃO
O presente documento foi elaborado com o propósito de atender ao disposto na Nota
Jurídica nº 14/2025 – VGDF/AJL (170474723), bem como em observância ao Decreto Distrital nº 43.130,
de 22 de agosto de 2022, e à demais legislação vigente aplicável à elaboração e tramitação de atos
normativos no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal.
Adicionalmente, esta manifestação tem como escopo a Nota Explicativa - SEENT/APCRE
(168870423) e a Nota Técnica nº 5/2025 – SEENT/APCRE (168870423), que demonstraram os
parâmetros institucionais e operacionais necessários à proposição da criação do Fundo de
Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, com vistas a assegurar a
conformidade jurídico-administrativa da iniciativa, bem como a sua aderência às diretrizes de
planejamento e gestão pública.
A partir dessas premissas, passa-se à análise da proposta, destacando-se a justificativa, os
objetivos, as alternativas consideradas, os resultados esperados e os impactos decorrentes da criação do
referido Fundo, em consonância com os princípios constitucionais da eficiência, do planejamento, da
cooperação federativa e do desenvolvimento regional sustentável.
2. JUSTIFICATIVA DA CRIAÇÃO DO FDIE/DF
A instituição do Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal –
FDIE/DF configura-se como uma resposta necessária à inexistência de um mecanismo jurídico e
operacional específico que permita ao Governo do Distrito Federal consolidar e potencializar políticas
públicas voltadas ao desenvolvimento da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e
Entorno – RIDE/DF.
Trata-se de um instrumento essencial para conferir efetividade administrativa e eficiência
gerencial na captação, gestão e aplicação de recursos públicos e privados, destinados à promoção de ações
estruturantes capazes de induzir transformações econômicas, sociais e ambientais sustentáveis no território
da RIDE.
A referida região destaca-se como uma das mais complexas e estratégicas do país,
caracterizada por elevado dinamismo populacional e econômico, mas que, simultaneamente, enfrenta
desafios críticos nas áreas de infraestrutura urbana, mobilidade regional, regularização fundiária, saúde,
educação, meio ambiente e inclusão social.
Atualmente, tais desafios carecem de um instrumento institucional adequado à viabilização
de políticas públicas de natureza integrada, intersetorial e intergovernamental.
Embora o Distrito Federal, nos termos da Lei Complementar nº 94/1998, desempenhe papel
central na coordenação das políticas públicas no âmbito da RIDE, a ausência de um fundo especializado
inviabiliza a plena utilização das prerrogativas legais conferidas ao ente federativo. Tal lacuna limita a
capacidade de captação de recursos federais, de fundos constitucionais e de linhas de crédito
internacionais, bem como compromete a execução orçamentária de projetos integrados com os municípios
limítrofes.
In fo rm a ç ã o T é c n ic a 1 (1 7 1 6 9 9 9 9 4 ) S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 2 6
Dados extraídos do Portal da Transparência, referentes ao período de 2022 a 2024, indicam
que aproximadamente R$ 116,8 milhões de recursos autorizados com regionalização DF/Entorno (código
95) não foram empenhados, evidenciando não apenas a subutilização do espaço fiscal, mas também a
ineficiência dos mecanismos atualmente disponíveis para atender às demandas da região.
Esse cenário revela um quadro persistente de subfinanciamento e dispersão das ações
públicas, reforçando a necessidade de constituição de um arranjo institucional que centralize e otimize a
aplicação dos recursos.
Nesse contexto, a criação do FDIE/DF visa não apenas instituir um instrumento contábil,
mas também estabelecer uma plataforma estratégica e duradoura de desenvolvimento regional, superando
a fragmentação das políticas públicas e consolidando uma governança federativa articulada.
Entre as principais funções que o Fundo permitirá destacar-se:
Apoio financeiro direto aos municípios da RIDE, por meio de transferências
voluntárias e convênios, fortalecendo a capacidade local de execução de políticas
públicas;
Celebração de parcerias estratégicas com organizações da sociedade civil que
atuam no território, viabilizando a execução de projetos de interesse regional;
Captação de recursos junto a fundos federais e constitucionais, como o Fundo
Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste – FCO, o Fundo de
Desenvolvimento do Centro-Oeste – FDCO e o Fundo de Desenvolvimento da
Infraestrutura Regional Sustentável – FDIRS;
Coordenação interinstitucional com órgãos federais, como o Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional, a Superintendência do
Desenvolvimento do Centro-Oeste – SUDECO, e a Companhia de
Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF.
Assim, a proposta representa uma solução institucional estruturante para um problema
histórico de insuficiência de instrumentos integradores, além de alinhar-se com os princípios
constitucionais da eficiência, do planejamento, da cooperação federativa e do desenvolvimento regional
sustentável.
3. MANIFESTAÇÃO SOBRE O MÉRITO DA PROPOSIÇÃO
3.1. Análise do problema que o ato normativo visa solucionar:
A criação do FDIE/DF objetiva suprir a lacuna institucional e orçamentária existente na
execução de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento regional da RIDE/DF.
Natureza do problema: trata-se de uma deficiência estrutural, relacionada à inexistência de
um instrumento específico e adequado para centralizar, organizar e otimizar os investimentos públicos e
privados destinados ao desenvolvimento integrado da região.
Alcance: o problema afeta diretamente os municípios situados na RIDE/DF, impactando
negativamente a oferta de serviços públicos, a integração econômica, a redução das desigualdades
regionais e a sustentabilidade ambiental.
Causas da necessidade: ausência de um mecanismo formal e permanente de financiamento
e articulação das políticas públicas territoriais; fragmentação das ações entre diferentes esferas federativas;
e insuficiência de instrumentos que permitam ao Distrito Federal captar e aplicar recursos especificamente
destinados ao desenvolvimento regional.
Razões para a intervenção do Poder Executivo: a necessidade de uma ação coordenada do
Governo do Distrito Federal como ente central na articulação da RIDE/DF, visando ao fortalecimento
institucional da atuação regional e à superação das desigualdades sociais, econômicas e ambientais que
caracterizam a região.
In fo rm a ç ã o T é c n ic a 1 (1 7 1 6 9 9 9 9 4 ) S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 2 7
3.2. Objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e impactos esperados:
Objetivos gerais:
Criar um instrumento financeiro e institucional para a execução de políticas públicas
integradas na RIDE/DF;
Ampliar a capacidade de captação de recursos junto à União e a organismos multilaterais;
Fortalecer a governança e a articulação interinstitucional na região do Entorno.
Resultados esperados:
Implementação de projetos estruturantes que promovam o desenvolvimento
socioeconômico e a sustentabilidade ambiental;
Melhoria na oferta e na qualidade dos serviços públicos;
Redução das desigualdades regionais.
Impactos esperados:
Fortalecimento da integração entre o Distrito Federal e os municípios do Entorno;
Maior eficiência na aplicação dos recursos públicos;
Melhoria dos indicadores socioeconômicos e ambientais da região.
3.3. Metas e indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados:
Metas:
Constituição e regulamentação do FDIE/DF no prazo de até 180 dias após a aprovação da
Lei Complementar;
Captação de, no mínimo, R$ 40 milhões em recursos federais e multilaterais nos dois
primeiros anos de funcionamento;
Implementação de, ao menos, 08 projetos, no período de quatro anos.
Indicadores:
Volume de recursos captados anualmente;
Número de projetos financiados e concluídos;
Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) dos municípios da RIDE/DF;
Redução dos índices de vulnerabilidade social na região;
Grau de participação de consórcios públicos e organizações da sociedade civil nas ações do
Fundo.
3.4. Enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do
problema:
Alternativas analisadas:
Manutenção do status quo: manter a inexistência de um fundo específico, perpetuando a
fragmentação das políticas públicas e a dificuldade de captação de recursos.
Alternativa rejeitada, por não solucionar o problema central e perpetuar as desigualdades
regionais.
Criação de um programa estadual sem constituição de fundo: implementar políticas
públicas por meio de programas esporádicos e descentralizados.
Alternativa considerada insuficiente, pois não resolve a necessidade de um instrumento
In fo rm a ç ã o T é c n ic a 1 (1 7 1 6 9 9 9 9 4 ) S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 2 8
financeiro perene, com governança própria e capacidade de captação.
Criação do FDIE/DF: estabelecer um fundo específico, com estrutura de governança
participativa, capacidade de captação e execução de políticas públicas.
Alternativa escolhida, por atender adequadamente à complexidade e à especificidade do
problema identificado.
3.5. Demonstração da relação entre a causa do problema, as ações propostas e os resultados
esperados:
Causa do problema: ausência de um instrumento institucional e financeiro adequado à
execução de políticas públicas integradas na RIDE/DF.
Ação proposta: criação do FDIE/DF, com estrutura própria, governança participativa e
mecanismos de captação e aplicação de recursos.
Resultados esperados: melhoria da gestão pública regional, maior captação de recursos,
execução de políticas públicas eficientes e redução das desigualdades socioeconômicas e territoriais.
Assim, a medida proposta evidencia nexo lógico e causal entre o diagnóstico do problema,
as ações delineadas e os resultados almejados.
3.6. Prazo para implementação:
A proposta prevê um prazo de até 60 (sessenta) dias após a publicação da Lei
Complementar para a regulamentação do FDIE/DF, sendo necessário mais até 120 (cento e vinte) dias
para instalação e pleno funcionamento do Conselho Gestor e do Comitê Técnico-Operacional.
A execução dos projetos poderá ser planejada em ciclos anuais, conforme os recursos
captados e os planos de ação aprovados pelo Conselho Gestor.
3.7. Análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas:
A criação do FDIE/DF terá impacto positivo e sinérgico sobre diversas políticas públicas
setoriais e territoriais:
Integração: fortalece a articulação entre políticas públicas do Distrito Federal e dos
municípios da RIDE/DF, evitando sobreposições e promovendo sinergias;
Eficiência: melhora a capacidade de planejamento, execução e monitoramento das ações
públicas na região;
Fomento: incentiva parcerias com consórcios públicos e organizações da sociedade civil,
ampliando o alcance das políticas públicas.
Não se identificam, até o momento, riscos relevantes de sobreposição indevida com outras
políticas públicas.
3.8. Descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema:
Historicamente, as ações do Governo do Distrito Federal voltadas ao Entorno foram
marcadas pela fragmentação institucional e pela ausência de um instrumento financeiro específico para
viabilizar investimentos estruturantes.
Embora tenham sido firmados convênios e parcerias pontuais com municípios da região,
tais iniciativas revelaram-se insuficientes e descontinuadas, sobretudo pela inexistência de uma estrutura
de governança e financiamento perene.
A recriação da Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal – SEENT, pelo
Decreto nº 46.849, de 11 de fevereiro de 2025, evidencia a preocupação do Governo do Distrito Federal
com a integração e gestão de políticas sociais, de infraestrutura e com o desenvolvimento sustentável da
In fo rm a ç ã o T é c n ic a 1 (1 7 1 6 9 9 9 9 4 ) S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 2 9
região, o que representou um avanço institucional, mas também revelou a necessidade da constituição de
um instrumento financeiro específico, o que justifica a presente proposta de criação do FDIE/DF.
3.9. Metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta e informações técnicas
que apoiaram os pareceres de mérito
A análise prévia foi realizada com base nos seguintes instrumentos metodológicos:
Diagnóstico situacional: levantamento socioeconômico e territorial da Região Integrada de
Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE/DF), utilizando informações:
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
Censo 2022;
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA);
IPEA - A Agenda Urbana e a Escala Municipal;
IPEA - Política Nacional de Desenvolvimento Regional : monitoramento e avaliação de
impactos dos fundos constitucionais;
Conselho de Desenvolvimento Econômico –Codese-DF;
Programa de desenvolvimento regional e integração das cadeias produtivas dos
municípios da RIDE-DF /Programa EXPORIDE.
Estudos normativos: observância e análise dos requisitos previstos:
Decreto Distrital nº 43.130, de 22 de agosto de 2022 – que regulamenta a elaboração e a
tramitação de atos normativos no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal:
disponível em https://www.sinj.df.gov.br
Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e demais normas pertinentes à gestão
orçamentária e financeira.
Plano Plurianual do Distrito Federal 2024-2027 (PPA) e na legislação orçamentária
vigente – disponíveis no portal da Secretaria de Estado de Economia do DF:
Parecer jurídico: análise da Nota Jurídica nº 14/2025 – VGDF/AJL (170474723),
documento interno elaborado pela Assessoria Jurídico-Legislativa vinculada à Vice-
Governadoria do Distrito Federal, que atestou a regularidade jurídica da proposta,
condicionando seu prosseguimento à complementação desta manifestação.
4. CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, resta demonstrada a necessidade, a oportunidade e a viabilidade
da criação do Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, como
instrumento jurídico-institucional imprescindível ao fortalecimento da política pública metropolitana do
Distrito Federal.
O FDIE/DF permitirá ao Governo do Distrito Federal:
Ampliar a captação de recursos federais e multilaterais;
Executar ações com agilidade e foco territorial, superando a atual dispersão na alocação de
recursos;
Fortalecer o Governo do Distrito Federal, por meio da SEENT como órgão central da
articulação metropolitana e da execução de políticas públicas na RIDE;
Consolidar parcerias com municípios, consórcios públicos e organizações da sociedade
civil, em consonância com os programas temáticos do PPA 2024–2027 e com os Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU.
In fo rm a ç ã o T é c n ic a 1 (1 7 1 6 9 9 9 9 4 ) S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 3 0
Por fim, registra-se que a proposta não cria, neste momento, qualquer obrigação de despesa,
tampouco compromete o equilíbrio fiscal, observando, assim, integralmente os ditames da Lei de
Responsabilidade Fiscal e da legislação orçamentária vigente.
Ante o exposto, propõe-se o acolhimento integral da presente Informação Técnica e a
consequente tramitação legislativa da minuta de Projeto de Lei Complementar (168870507), com vistas à
instituição do FDIE/DF.
Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL PEREIRA DE CALDAS -
Matr.1725456-6, Chefe de Gabinete, em 02/06/2025, às 10:00, conforme art. 6º do Decreto n°
36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 171699994 código CRC= 78D83A7B.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Anexo do Palácio do Buriti, 3º Andar, Ala Oeste. - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s):
Sítio
04046-00000015/2025-12 Doc. SEI/GDF 171699994
In fo rm a ç ã o T é c n ic a 1 (1 7 1 6 9 9 9 9 4 ) S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 3 1
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Ofício Nº 9167/2025 - SEEC/GAB Brasília-DF, 14 de outubro de 2025.
À Senhora
LAÍS BARUFI DE NOVAES
Chefe de Gabinete
Casa Civil do Distrito Federal
Assunto: Minuta de Projeto de Lei Complementar. Cria o Fundo de Desenvolvimento Integrado do
Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, e dá outras providências.
Senhora Chefe de Gabinete,
1. Ao cumprimentá-la, versam os autos sobre minuta de Projeto de Lei Complementar (168870507),
apresentada pela Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal (Seent), que visa criar o Fundo
de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, e dá outras providências.
2. Nesse contexto, reporto-me ao Despacho CACI/GAB (182932230), por meio do qual essa Casa
Civil encaminhou a esta Pasta a manifestação da Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal,
contida na Nota Explicativa - SEENT/GAB (181861124) para conhecimento e adoção das medidas
cabíveis.
3. Instada, a Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento desta Pasta
(184223634) manifestou ciência da supracitada Nota Explicativa (181861124), ao tempo em que ratificou
o entendimento da Subsecretaria de Orçamento Público, contido no Despacho ̶ SEEC/SEFIN/SUOP
(173190154), transcrito a seguir:
(...)
A instituição do fundo, por si só, não implica, em tese, acréscimo imediato de
despesa, uma vez que seu custeio poderá ser suportado por fontes diversas, tais
como transferências da União, conforme a proposta apresentada. Ademais,
embora o projeto de lei mencione a possibilidade de aporte de recursos pelo
Distrito Federal, não se verifica imposição legal de caráter vinculante que obrigue
o ente federativo à realização de tais aportes.
Contudo, ao longo dos anos o Tribunal de Contas do Distrito Federal tem
reiterado a necessidade de revisão do excesso de fundos presentes no âmbito
distrital. Segundo o Relatório Analítico sobre as Contas do Governador, ano 2022:
(...)Vale destacar que a baixa execução dos fundos especiais tem sido
objeto de ressalvas em Contas do Governo anteriores por ensejar a
necessidade de aprimoramento da gestão ou a reavaliação da manutenção
de determinados fundos (ver tópico 8.2 – EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA).
Em 2023, novamente foram feitos apontamentos no mesmo sentido no Relatório
Analítico:
Desconsiderando esses dois grandes fundos, a taxa de execução dos
demais ficou restrita a 55,9% de suas dotações, aumento de 1,1 ponto
O fíc io 9 1 6 7 (1 8 4 5 0 9 9 9 8 ) S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 3 2
percentual em relação ao exercício anterior (54,8%). Coadjuvou para esse
índice o fato de 18 fundos terem tido realização inferior a 50%, dos quais
17 não chegaram sequer à marca de 30% do valor autorizado para o
exercício. Dentre eles, 3 fundos — Fundo da Universidade do DF, Fundo
Distrital de Habitação de Interesse Social e Fundo de Apoio à Pesquisa do
DF —, com dotações que somavam aproximadamente R$ 50,0 milhões,
não efetuaram despesas ao longo de 2023.
Além disso, a Emenda nº 109, de 2021, que incluiu o inciso XIV no art. 167 da
Constituição Federal, ressalva o caráter de exceção que cerca a constituição dos
fundos, apontando que estes são dispensáveis quando os objetivos pleiteados
forem passíveis de serem alcançados pelo empenho de recursos dentro da própria
unidade, dispensando a criação de fundo especial:
Art. 167. São vedados:
XIV: a criação de fundo público, quando seus objetivos puderem ser
alcançados mediante a vinculação de receitas orçamentárias específicas
ou mediante a execução direta por programação orçamentária e financeira
de órgão ou entidade da administração pública.
No caso em tela, não se identificam vinculações de receitas oriundas do
Orçamento Fiscal ou da Seguridade Social, razão pela qual não se vislumbra
óbice, por parte desta unidade técnica, ao prosseguimento do feito. Ressalte-se,
contudo, a necessidade de ponderação quanto aos recentes entendimentos exarados
pelos órgãos de controle, conforme anteriormente exposto.
(...)
4. Ante o exposto, restituo os autos para conhecimento das informações supracitadas, ao tempo em
que registro que esta Secretaria de Estado permanece à disposição.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por LEDAMAR SOUSA RESENDE - Matr.0031800-
0, Chefe de Gabinete, em 21/10/2025, às 14:38, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16
de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de
setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 184509998 código CRC= 8C1ADBBC.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-
900 - DF
Telefone(s): 3342-1140
Sítio - www.economia.df.gov.br
04046-00000015/2025-12 Doc. SEI/GDF 184509998
O fíc io 9 1 6 7 (1 8 4 5 0 9 9 9 8 ) S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 3 3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui mecanismos de
transparência e controle social dos
serviços públicos do Distrito Federal
com base em dados da Ouvidoria e
dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam instituídos mecanismos complementares de transparência e controle
social dos serviços públicos prestados pelo Governo do Distrito Federal.
Art. 2º Os mecanismos previstos nesta Lei terão como referência a lista dos 10 (dez)
assuntos mais demandados pela população junto à Ouvidoria do Distrito Federal, no exercício
imediatamente anterior, que apresentem indicadores de satisfação e resolubilidade inferiores
a 70% (setenta por cento).
Parágrafo único. Para cada assunto relacionado, o responsável pelo órgão ou
entidade, em conjunto com sua ouvidoria setorial, deverá:
I – elaborar e apresentar plano de ação contendo indicadores, metas e propostas de
melhoria dos processos, produtos e serviços;
II – divulgar publicamente o plano de ação e seus indicadores; e
III – monitorar e acompanhar periodicamente a evolução dos indicadores.
Art. 3º Compete ao órgão central do Sistema de Ouvidoria do Distrito Federal:
I – consolidar e divulgar, anualmente, até 31 de março, a lista dos 10 (dez) assuntos
mais demandados pela população que apresentem indicadores de satisfação e resolubilidade
inferiores a 70% (setenta por cento);
II – acompanhar a implementação dos planos de ação previstos no art. 2º; e
III – publicar relatórios trimestrais sobre a evolução dos indicadores.
Art. 4º Nos casos em que os indicadores de satisfação e resolubilidade
permanecerem inferiores a 70% (setenta por cento) por dois períodos consecutivos de
avaliação, a Ouvidoria-Geral do Distrito Federal deverá:
I – propor ao órgão ou entidade responsável a celebração de Plano de Compromisso
de Melhoria, contendo metas, prazos e medidas corretivas obrigatórias; e
II – em caso de descumprimento do Plano de Compromisso de Melhoria, comunicar
formalmente o fato à Controladoria-Geral do Distrito Federal, para adoção das providências
administrativas cabíveis.
PL 2007/2025 - Projeto de Lei - 2007/2025 - Deputado Robério Negreiros - (316073) pg.1
Parágrafo único. O Plano de Compromisso de Melhoria deverá ser publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal e disponibilizado nos portais eletrônicos do órgão ou entidade
responsável.
Art. 5º As informações previstas nesta Lei deverão ser divulgadas:
I – no Portal da Transparência do Distrito Federal;
II – nos sítios eletrônicos dos órgãos e entidades responsáveis; e
III – em linguagem clara e acessível ao cidadão.
Art. 6º Os planos de ação e os relatórios de acompanhamento poderão ser objeto de
audiência pública ou consulta pública, a critério do órgão central do Sistema de Ouvidoria.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca instituir mecanismos complementares de transparência
e controle social no âmbito do Governo do Distrito Federal, utilizando como referência a lista
dos 10 assuntos mais demandados na Ouvidoria e com baixo índice de satisfação e
resolubilidade.
O intuito principal desta medida é aperfeiçoar a qualidade da prestação dos serviços
públicos, ampliando os índices de satisfação do cidadão e de resolubilidade das demandas,
de modo a assegurar maior efetividade na resposta governamental.
Embora a Ouvidoria já seja um canal legítimo de interlocução entre sociedade e
governo, constata-se que muitas demandas apresentadas pelos cidadãos não têm obtido
tratamento satisfatório ou solução adequada. Essa realidade evidencia a necessidade de
adotar uma melhor análise, acompanhamento e correção, capaz de identificar de forma
objetiva os principais pontos de fragilidade na gestão pública.
A presente proposta encontra sólido amparo no ordenamento jurídico brasileiro.
Conforme determinado pela Lei Federal nº 13.460/2017, em seu art. 14, inciso II, as
ouvidorias têm por obrigação apontar falhas e sugerir melhorias na prestação de serviços
públicos.
Ademais, a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e os princípios
constitucionais da publicidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal) fundamentam a
presente iniciativa, ao estabelecerem que a gestão pública deve ser transparente e orientada
por resultados concretos que atendam às necessidades da população.
O Projeto de Lei estabelece que a seleção dos 10 assuntos a serem priorizados deve
considerar, além da frequência das manifestações registradas, o critério de satisfação e
resolubilidade inferiores a 70% (setenta por cento). Tal medida assegura que a atenção do
Poder Público seja direcionada para os problemas mais críticos e recorrentes.
Importa destacar que o elevado número de manifestações, por si só, não significa
necessariamente deficiência na prestação do serviço. Em muitos casos, a alta demanda pode
decorrer justamente da qualidade reconhecida pela população, o que torna o serviço mais
procurado. Portanto, a finalidade da proposta não é reduzir o volume de manifestações, mas
sim elevar a qualidade e a capacidade de resposta nos serviços que apresentam
desempenho insatisfatório.
Além disso, a proposição estabelece a obrigação de o Governo do Distrito Federal
adotar planos de ação corretiva nos casos em que a permanência da situação comprometer a
qualidade do serviço público, prevendo metas de melhoria, prazos de execução e
mecanismos de monitoramento pela sociedade.
PL 2007/2025 - Projeto de Lei - 2007/2025 - Deputado Robério Negreiros - (316073) pg.2
Em situações em que os indicadores de satisfação e resolubilidade permanecerem
inferiores a 70% de forma recorrente ou sem avanços significativos, a Ouvidoria-Geral do
Distrito Federal deverá propor a celebração de Plano de Compromisso de Melhoria junto ao
órgão responsável, visando à implementação imediata de correções nos serviços.
Caso haja descumprimento desse compromisso, caberá à Ouvidoria-Geral relatar
formalmente o caso à Controladoria-Geral do Distrito Federal, para que sejam adotadas
medidas de controle interno, responsabilização e aperfeiçoamento administrativo.
Com a aprovação desta Lei, almeja-se:
Foco na resolução de problemas estruturais , pois direciona esforços
administrativos para os pontos de maior impacto social, garantindo que os recursos públicos
sejam aplicados onde mais se necessita;
Aperfeiçoamento da gestão pública , na medida em que os relatórios de
acompanhamento possibilitam identificar falhas recorrentes e propor soluções baseadas em
evidências concretas e mensuráveis;
Ampliação da legitimidade das políticas públicas , já que as ações
governamentais passam a considerar de forma sistemática as manifestações dos cidadãos,
transformando-as em insumos estratégicos para a tomada de decisão;
Fortalecimento da cultura de participação e cidadania , estimulando o
envolvimento da sociedade no monitoramento e avaliação dos serviços públicos, por meio de
mecanismos transparentes e acessíveis;
Inovação na gestão por resultados , ao estabelecer ciclos contínuos de avaliação,
correção e aperfeiçoamento dos serviços públicos, promovendo uma cultura organizacional
voltada à excelência no atendimento ao cidadão.
Com efeito, a presente proposta inova ao exigir que todas as informações relativas
aos planos de ação, indicadores e relatórios de acompanhamento sejam amplamente
divulgadas no Portal da Transparência do Distrito Federal e nos sítios eletrônicos dos órgãos
responsáveis, em linguagem clara e acessível.
Além disso, prevê-se a possibilidade de realização de audiências públicas e consultas
públicas sobre os planos de ação, garantindo efetiva participação popular no processo de
aperfeiçoamento dos serviços públicos.
A implementação desta Lei não demanda a criação de novas estruturas
administrativas ou alocação significativa de recursos adicionais, uma vez que se utiliza de
sistemas e canais já existentes (Ouvidoria, Controladoria, Portal da Transparência). O foco
está na melhor organização e direcionamento estratégico dos esforços já em curso na
Administração Pública distrital.
A Ouvidoria-Geral do Distrito Federal deve assumir protagonismo na indução de
melhorias institucionais, atuando não apenas como canal de recebimento de manifestações,
mas como agente ativo na transformação da gestão pública.
Diante do exposto, a aprovação deste Projeto de Lei representa uma inovação
importante na consolidação de um modelo de gestão pública mais transparente, responsivo e
democrático, capaz de transformar as necessidades cidadãs em insumos estratégicos para a
melhoria contínua dos serviços prestados à população do Distrito Federal.
À vista do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares nesta importante
iniciativa legislativa.
Sala das Sessões, 30 de outubro de 2025.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PL 2007/2025 - Projeto de Lei - 2007/2025 - Deputado Robério Negreiros - (316073) pg.3
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2025, às 09:41:02 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316073 , Código CRC: b0dad0f8
PL 2007/2025 - Projeto de Lei - 2007/2025 - Deputado Robério Negreiros - (316073) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui a Ouvidoria Especializada
em Direitos das Mulheres no Distrito
Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres do Distrito
Federal, órgão vinculado à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, com o objetivo
de receber, examinar e encaminhar denúncias, reclamações, sugestões e elogios relativos
aos direitos das mulheres e às políticas públicas voltadas à promoção da igualdade de
gênero.
Parágrafo único. A Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres atuará como
instrumento de participação social e controle democrático das políticas públicas destinadas às
mulheres no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º São objetivos da Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres:
I - promover a defesa dos direitos das mulheres em todas as suas dimensões;
II - facilitar o acesso das mulheres aos serviços públicos e às políticas de proteção,
saúde, educação, trabalho e assistência social;
III - receber e encaminhar denúncias de violência doméstica, assédio moral, assédio
sexual, discriminação de gênero e outras violações de direitos;
IV - monitorar e avaliar a implementação de políticas públicas voltadas às mulheres;
V - propor melhorias nos serviços e programas destinados ao público feminino;
VI - articular-se com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e organismos
internacionais na defesa dos direitos das mulheres;
VII - promover a educação em direitos e o empoderamento feminino;
VIII - garantir atendimento especializado e humanizado às mulheres em situação de
vulnerabilidade.
Art. 3º São competências da Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres:
I - receber manifestações presenciais, telefônicas, eletrônicas e por outros meios de
comunicação;
II - encaminhar as demandas aos órgãos competentes, acompanhando sua
tramitação e solução;
III - expedir recomendações aos órgãos e entidades da administração pública distrital;
IV - requisitar informações e documentos necessários à apuração de denúncias;
V - realizar audiências públicas e outras formas de participação popular;
PL 2008/2025 - Projeto de Lei - 2008/2025 - Deputado Robério Negreiros - (316060) pg.1
VI - elaborar relatórios periódicos sobre a situação dos direitos das mulheres no
Distrito Federal;
VII - propor medidas legislativas e administrativas para o aperfeiçoamento das
políticas públicas;
VIII - manter banco de dados estatísticos sobre as demandas recebidas;
IX - articular-se com a rede de proteção à mulher, incluindo Delegacias
Especializadas, Centros de Referência, Casas Abrigo e demais equipamentos públicos;
X - promover campanhas educativas e de conscientização sobre direitos das
mulheres.
Art. 4º A Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres abrangerá as seguintes
áreas temáticas:
I - violência doméstica e familiar contra a mulher;
II - saúde integral da mulher, incluindo saúde sexual e reprodutiva;
III - direitos trabalhistas e previdenciários;
IV - maternidade e políticas de cuidado;
V - educação e qualificação profissional;
VI - participação política e representatividade feminina;
VII - cultura, esporte e lazer;
VIII - moradia e mobilidade urbana com perspectiva de gênero;
IX - direitos das mulheres idosas;
X - direitos das mulheres com deficiência;
XI - direitos das mulheres negras, indígenas e de outras etnias;
XII - direitos das mulheres em situação de rua;
XIII - direitos das mulheres privadas de liberdade;
XIV - combate ao feminicídio e às demais formas de violência de gênero;
XV - enfrentamento ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho;
XVI - igualdade salarial e combate à discriminação no mercado de trabalho;
XVII - acesso à justiça e assistência jurídica;
XVIII - segurança alimentar e nutricional das mulheres e suas famílias;
XIX - empreendedorismo feminino e autonomia econômica.
Art. 5º A Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres será dirigida por uma
Ouvidora, de livre nomeação e exoneração do Governador do Distrito Federal, devendo
atender aos seguintes requisitos:
I - notório conhecimento em direitos e políticas para mulheres;
II - formação superior completa;
III - experiência comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos em áreas relacionadas aos
direitos das mulheres;
IV - idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O mandato da Ouvidora será de 2 (dois) anos, permitida uma
recondução.
Art. 6º A estrutura da Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres
compreenderá:
PL 2008/2025 - Projeto de Lei - 2008/2025 - Deputado Robério Negreiros - (316060) pg.2
I - Coordenação-Geral;
II - Divisão de Atendimento e Acolhimento;
III - Divisão de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas;
IV - Divisão de Articulação Institucional;
V - Divisão de Comunicação e Educação em Direitos.
§ 1º A Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres contará com equipe
multidisciplinar composta por profissionais das áreas de Serviço Social, Psicologia, Direito,
Sociologia e outras pertinentes.
§ 2º Regulamento disporá sobre a organização interna e o funcionamento da
Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres.
Art. 7º A Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres funcionará em local de
fácil acesso, garantindo-se:
I - atendimento presencial em horário estendido;
II - atendimento telefônico gratuito e permanente;
III - atendimento por meio eletrônico (e-mail, aplicativo, website);
IV - atendimento em Libras para mulheres surdas;
V - acessibilidade para mulheres com deficiência ou mobilidade reduzida;
VI - espaço adequado para acolhimento de mulheres em situação de violência, com
crianças.
Parágrafo único. O atendimento será gratuito, sigiloso e humanizado, respeitando-se
a dignidade e a privacidade das usuárias.
Art. 8º A Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres apresentará, anualmente,
relatório circunstanciado de suas atividades ao Governador do Distrito Federal e à Câmara
Legislativa, contendo:
I - estatísticas das manifestações recebidas e dos atendimentos realizados;
II - análise da situação dos direitos das mulheres no Distrito Federal;
III - avaliação das políticas públicas implementadas;
IV - recomendações para o aperfeiçoamento dos serviços e programas;
V - propostas de medidas legislativas e administrativas.
Art. 9º Fica criado o Conselho Consultivo da Ouvidoria Especializada em Direitos das
Mulheres, de caráter permanente, composto por representantes do poder público e da
sociedade civil, com a finalidade de assessorar a Ouvidora e fortalecer a participação social.
§ 1º O Conselho Consultivo será composto por 15 (quinze) membros, sendo:
I - 7 (sete) representantes de órgãos governamentais relacionados às políticas para
mulheres;
II - 8 (oito) representantes de entidades da sociedade civil com atuação na defesa dos
direitos das mulheres.
§ 2º Regulamento disporá sobre a composição, organização e funcionamento do
Conselho Consultivo.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PL 2008/2025 - Projeto de Lei - 2008/2025 - Deputado Robério Negreiros - (316060) pg.3
JUSTIFICAÇÃO
A instituição da Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres no Distrito Federal
representa um avanço significativo na consolidação de políticas públicas voltadas à promoção
da igualdade de gênero e à defesa dos direitos das mulheres. O Brasil ocupa posição
alarmante nos índices de violência contra a mulher: segundo dados do Fórum Brasileiro de
Segurança Pública, uma mulher é vítima de feminicídio a cada 6 horas no país, e os casos de
violência doméstica atingem proporções epidêmicas.
No Distrito Federal, embora existam diversos equipamentos públicos destinados ao
atendimento às mulheres, verifica-se a necessidade de um órgão articulador que centralize as
demandas, monitore a efetividade das políticas públicas e garanta que a voz das mulheres
seja efetivamente ouvida pelo poder público. A Ouvidoria Especializada surge como
instrumento essencial para preencher essa lacuna institucional.
O presente projeto de lei encontra respaldo em diversos instrumentos normativos
nacionais e internacionais:
Na ordem constitucional:
Artigo 5º, I, da Constituição Federal, que estabelece a igualdade entre homens e mulheres
em direitos e obrigações;
Artigo 226, § 8º, que determina ao Estado assegurar a assistência à família e criar
mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
Na legislação infraconstitucional:
Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que criou mecanismos para coibir a violência
doméstica e familiar contra a mulher;
Lei nº 13.104/2015, que tipificou o crime de feminicídio;
Lei nº 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do
usuário dos serviços públicos da administração pública.
No plano internacional:
Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher
(CEDAW), ratificada pelo Brasil;
Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher
(Convenção de Belém do Pará);
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, especialmente o ODS 5, que trata da
igualdade de gênero.
As mulheres representam mais de 52% da população do Distrito Federal, exercendo
papéis fundamentais na economia, na política, na cultura e na estrutura social da capital
federal. Contudo, ainda enfrentam desafios significativos:
Violência: O DF registra elevados índices de violência doméstica, feminicídio, estupro
e outras formas de violência de gênero. Muitas mulheres desconhecem seus direitos ou não
sabem a quem recorrer.
Saúde: Questões específicas como mortalidade materna, acesso a métodos
contraceptivos, prevenção do câncer de mama e colo de útero, e saúde mental das mulheres
demandam políticas especializadas e monitoramento constante.
PL 2008/2025 - Projeto de Lei - 2008/2025 - Deputado Robério Negreiros - (316060) pg.4
Trabalho e renda: Persistem desigualdades salariais significativas entre homens e
mulheres, mesmo em funções idênticas. As mulheres também enfrentam maior informalidade,
precarização do trabalho e dificuldades para conciliar vida profissional e familiar.
Representação política: Apesar de avanços legislativos, a participação feminina nos
espaços de poder ainda é reduzida, exigindo políticas de incentivo e fiscalização.
Interseccionalidade: Mulheres negras, indígenas, com deficiência, idosas, em
situação de rua ou privadas de liberdade enfrentam múltiplas formas de discriminação que
exigem atenção especializada.
A criação da Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres trará benefícios
concretos nos seguintes aspectos:
a) Canal direto de comunicação: As mulheres terão um espaço institucional
específico para relatar violações de direitos, fazer reclamações sobre serviços públicos e
apresentar sugestões de melhoria.
b) Monitoramento de políticas públicas: A Ouvidoria atuará como observatório
permanente das políticas voltadas às mulheres, avaliando sua efetividade e propondo
correções de rota.
c) Articulação da rede de proteção: Facilitará a comunicação entre os diversos
órgãos que atendem mulheres (delegacias, centros de referência, hospitais, defensorias),
evitando a revitimização.
d) Dados para planejamento: A sistematização das demandas permitirá ao poder
público identificar gargalos, lacunas e prioridades nas políticas para mulheres.
e) Empoderamento: Por meio de ações educativas, a Ouvidoria contribuirá para que
as mulheres conheçam seus direitos e saibam como exercê-los.
f) Accountability: Fortalecerá o controle social sobre as ações governamentais,
aumentando a transparência e a responsividade do Estado.
Diversos estados e municípios brasileiros, além de órgãos públicos como o Ministério
Público, já implementaram ouvidorias especializadas em direitos das mulheres com
resultados positivos, demonstrando aumento no acesso aos serviços, melhoria na qualidade
do atendimento e maior efetividade das políticas públicas. A experiência nacional e
internacional demonstra que órgãos especializados são mais eficientes no tratamento de
questões relacionadas aos direitos das mulheres do que ouvidorias generalistas.
A Ouvidoria Especializada proposta tem caráter abrangente, contemplando todas as
dimensões dos direitos das mulheres: violência, saúde, trabalho, educação, cultura,
participação política, maternidade, direitos específicos de grupos vulneráveis, entre outros.
Essa amplitude é fundamental porque os direitos das mulheres são interdependentes e
indivisíveis.
A adoção da perspectiva interseccional é elemento distintivo deste projeto,
reconhecendo que as mulheres vivenciam diferentes formas de opressão e discriminação que
se entrecruzam (gênero, raça, classe, orientação sexual, idade, deficiência). Esse enfoque
garante que nenhuma mulher seja deixada para trás e que as políticas públicas respondam às
necessidades específicas de cada grupo.
A proposição prevê estrutura adequada para o funcionamento efetivo da Ouvidoria,
com equipe multidisciplinar capacitada, múltiplos canais de atendimento (presencial,
telefônico, eletrônico), garantia de acessibilidade e funcionamento em horário estendido. Essa
estrutura é essencial para alcançar mulheres em diferentes situações de vida e
vulnerabilidade.
A criação do Conselho Consultivo garante participação social e legitimidade às ações
da Ouvidoria, aproximando o poder público da sociedade civil organizada.
PL 2008/2025 - Projeto de Lei - 2008/2025 - Deputado Robério Negreiros - (316060) pg.5
Os custos de implementação da Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres
são compatíveis com a relevância do serviço prestado e podem ser absorvidos no orçamento
da Secretaria de Estado da Mulher. Trata-se de remanejamento orçamentário e investimento
estratégico que resultará em economia futura, uma vez que políticas públicas bem
desenhadas e monitoradas são mais eficientes e evitam desperdício de recursos.
Além disso, a prevenção à violência e a promoção da saúde integral das mulheres
reduzem custos públicos com atendimentos emergenciais, internações, processos judiciais e
outras consequências da omissão estatal.
Ness sentido, a instituição da Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres no
Distrito Federal é medida urgente e necessária para garantir que os direitos das mulheres
sejam efetivamente protegidos e promovidos. Representa compromisso do poder público com
a igualdade de gênero, com o combate à violência e com a construção de uma sociedade
mais justa e inclusiva.
Este projeto reflete a compreensão de que políticas para mulheres não são
benefícios, mas direitos fundamentais que devem ser assegurados pelo Estado . A
Ouvidoria Especializada será instrumento poderoso de transformação social,
contribuindo para que o Distrito Federal seja referência nacional em políticas voltadas à
promoção dos direitos das mulheres.
Pela relevância da matéria e pelos benefícios que trará à população feminina do
Distrito Federal, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de
lei.
Sala das Sessões, 30 de outubro de 2025.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2025, às 09:40:26 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316060 , Código CRC: 0565de6b
PL 2008/2025 - Projeto de Lei - 2008/2025 - Deputado Robério Negreiros - (316060) pg.6
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )
Altera a Lei nº 5.244, de 16 de
dezembro de 2013, que “Dispõe
sobre o Conselho dos Direitos da
Criança e do Adolescente do Distrito
Federal – CDCA-DF".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 5.244, de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"I - o art. 21 passa a vigorar acrescido dos §§ 3º e 4º:
§ 3º A estruturação da Secretaria Executiva do CDCA-DF deve observar a proporcionalidade
entre a força de trabalho disponível e o volume da dotação orçamentária do FDCA-DF,
assegurada capacidade operacional adequada e suficiente para o desempenho de suas
atribuições legais.
§ 4º A estruturação da Secretaria Executiva deve ser revista a cada ciclo do Plano Plurianual ou
sempre que houver alteração superior a dez por cento na dotação orçamentária do FDCA-DF
em relação ao exercício anterior."
II – fica acrescido o art. 21-A, com a seguinte redação:
Art. 21-A. Incumbe ao órgão gestor da política de criança e adolescente do Distrito Federal
elaborar estudo técnico de dimensionamento da força de trabalho necessária ao funcionamento
da Secretaria Executiva do CDCA-DF, considerando:
I – o volume da dotação orçamentária do FDCA-DF;
II – a proporção entre a dotação mínima prevista no art. 269-A da Lei Orgânica do Distrito
Federal e o montante efetivamente executado, como indicador complementar de eficiência;
III – a quantidade média anual de processos em tramitação relativos a registro de entidades,
inscrição de programas, celebração e fiscalização de parcerias;
PL 2009/2025 - Projeto de Lei - 2009/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (315930) pg.1
IV – o tempo médio de tramitação de processos administrativos;
V – a complexidade das atribuições legais do CDCA-DF e da Secretaria Executiva;
VI – as boas práticas de gestão de fundos públicos destinados à infância e adolescência
adotadas em outras unidades da Federação.
Parágrafo único.
O estudo técnico de que trata o caput deve ser encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito
Federal e ao Tribunal de Contas do Distrito Federal.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei propõe o aperfeiçoamento da Lei nº 5.244, de 16 de
dezembro de 2013, que dispõe sobre o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente
do Distrito Federal (CDCA-DF), com o objetivo de corrigir desequilíbrios estruturais e
operacionais identificados tanto por estudo técnico da Câmara Legislativa quanto por auditoria
do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).
O Estudo Técnico nº 02/2025, elaborado pela Consultoria Técnico-Legislativa de
Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução
Orçamentária (Conofis), a partir de solicitação da Comissão de Assuntos Sociais, demonstrou
que a execução orçamentária do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito
Federal (FDCA-DF) tem sido marcadamente ineficiente.
Entre 2021 e 2024, as taxas médias de execução permaneceram inferiores a vinte e
cinco por cento da dotação autorizada. Mesmo em 2024, ano de maior empenho, quando
foram aplicados vinte e nove vírgula oito milhões de reais, a execução representou apenas
vinte e seis por cento da dotação, revelando descompasso entre o volume de recursos
disponíveis e a capacidade administrativa da Secretaria Executiva do Conselho.
O estudo apontou, ainda, que as dotações vêm crescendo sem que a estrutura de
gestão acompanhe, de forma proporcional, o aumento da complexidade e do volume de
recursos administrados, indicando subdimensionamento da força de trabalho e fragilidade na
estrutura executiva do Fundo. Esse diagnóstico técnico evidencia a necessidade de
estabelecer critérios objetivos e racionais para adequação da estrutura administrativa às
demandas efetivas de gestão, garantindo que os recursos destinados à proteção integral da
infância e da adolescência sejam efetivamente executados.
De modo convergente, a Auditoria Operacional realizada pelo Tribunal de Contas do
Distrito Federal, no âmbito do Processo nº 00600-00011537/2024-11-e, voltada à avaliação
das políticas públicas para a primeira infância, identificou como achado a ineficiência
sistêmica na gestão do FDCA-DF, que contribui para a subutilização crônica de recursos e
para o baixo impacto das intervenções voltadas à primeira infância. Segundo o Relatório
Prévio de Auditoria, em 2024, dos cento e cinco vírgula quatro milhões de reais autorizados,
apenas cerca de vinte vírgula oito milhões de reais foram efetivamente executados,
contrariando o princípio da prioridade absoluta previsto no art. 227 da Constituição Federal.
O Tribunal de Contas também recomendou à Secretaria de Estado de Justiça e
Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF) que adote os meios necessários ao pleno
funcionamento do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente na gestão do FDCA-
DF, com especial atenção à revisão das normas internas, à capacitação dos servidores e à
publicação regular de editais de chamamento público.
PL 2009/2025 - Projeto de Lei - 2009/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (315930) pg.2
Essas recomendações convergem para a necessidade de adequar a estrutura
administrativa da Secretaria Executiva do CDCA-DF à complexidade e ao volume de recursos
sob sua responsabilidade, vinculando-a de forma explícita à dotação orçamentária do FDCA-
DF e à carga de processos e atividades sob sua gestão.
Ao prever que a estrutura da Secretaria Executiva observe a proporcionalidade entre
a força de trabalho disponível e o volume da dotação orçamentária, bem como que seja
revista a cada ciclo do Plano Plurianual ou diante de variação orçamentária significativa, o
presente Projeto de Lei busca institucionalizar mecanismos de ajuste dinâmico e racional da
estrutura administrativa.
Ademais, o art. 21-A proposto introduz a obrigatoriedade de elaboração de estudo
técnico de dimensionamento da força de trabalho, com parâmetros objetivos como o volume
orçamentário, a quantidade de processos, as metas de execução, o tempo médio de
tramitação e as boas práticas adotadas em outras unidades da Federação.
Quanto ao aspecto legal, a presente matéria fundamenta-se na proteção integral dos
direitos da criança e do adolescente, direito social de absoluta prioridade consagrado no art.
227 da Constituição Federal, que dispõe:
" Art. 227 . É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e
ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência
familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão."
Importa destacar que a Lei Orgânica do Distrito Federal, por meio da Emenda nº 76,
de 23 de abril de 2014, estabeleceu no art. 269-A a obrigatoriedade de execução
orçamentária mínima do FDCA-DF, nos seguintes termos:
" Art. 269-A . O Poder Público manterá o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, com
dotação mínima de três décimos por cento da receita tributária líquida.
Parágrafo único. É vedado o contingenciamento ou o remanejamento dos recursos destinados
ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal."
Esse dispositivo de natureza constitucional estabelece não apenas a obrigatoriedade
de dotação orçamentária mínima, mas também veda expressamente o contingenciamento e o
remanejamento de recursos, evidenciando a prioridade absoluta conferida pela ordem jurídica
distrital à proteção dos direitos da criança e do adolescente.
Entretanto, conforme demonstram os estudos supracitados, essa determinação
constitucional não vem sendo cumprida de forma satisfatória, em razão da persistente baixa
taxa de execução dos recursos efetivamente disponibilizados.
Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento de que não
configura vício de iniciativa a lei que estabelece diretrizes, metas, programas ou políticas
públicas voltadas à concretização de direitos sociais constitucionais, ainda que produzam
reflexos financeiros ou organizacionais para a Administração. No julgamento do ARE 878.911-
RG/RJ, sob a sistemática da repercussão geral, a Corte fixou a Tese nº 917, cujo teor é o
seguinte:
PL 2009/2025 - Projeto de Lei - 2009/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (315930) pg.3
"Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa
para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime
jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II, 'a', 'c' e 'e', da Constituição Federal)."
A presente proposição enquadra-se plenamente nessa orientação jurisprudencial,
uma vez que não cria órgãos, não altera atribuições específicas e não trata do regime jurídico
de servidores públicos.
Aspecto relevante da mesma jurisprudência foi reafirmado na ADI 4.723/AP, Rel. Min.
Edson Fachin, ocasião em que o Supremo Tribunal Federal assentou que "não ofende a
separação de poderes a previsão, em lei de iniciativa parlamentar, de encargo inerente ao
Poder Público a fim de concretizar direito social previsto na Constituição".
Nesse mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal também reconheceu, no
julgamento do ARE 1.495.711-SP, a constitucionalidade de lei municipal de iniciativa
parlamentar que institui políticas públicas destinadas à proteção de crianças e adolescentes,
afirmando que a tutela da infância e juventude constitui competência material comum e
responsabilidade compartilhada entre todos os entes federativos, conforme o art. 227 da
Constituição Federal.
Resta, assim, demonstrada a plena compatibilidade da presente proposição com o
ordenamento constitucional vigente, especialmente com o princípio da prioridade absoluta aos
direitos da criança e do adolescente, e a inequívoca competência legislativa de iniciativa
parlamentar para propor medidas voltadas à sua proteção integral — sem que disso resulte
qualquer invasão à esfera de competência privativa do Chefe do Poder Executivo.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de
Lei.
Sala das Sessões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -
Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 29/10/2025, às 16:26:14 , conforme Ato do Vice-
Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315930 , Código CRC: fec3bc9b
PL 2009/2025 - Projeto de Lei - 2009/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (315930) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Altera o Código de Edificações do
Distrito Federal e cria a Certidão de
Diretrizes Urbanísticas Preliminares
(CDUP), que visa à regularização e
ordenamento do território, e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica alterado o Código de Edificações do Distrito Federal para incluir a
Certidão de Diretrizes Urbanísticas Preliminares (CDUP), a ser emitida pelas Administrações
Regionais (RAs) conforme disposto nesta Lei.
CAPÍTULO II
DA CERTIDÃO DE DIRETRIZES URBANÍSTICAS PRELIMINARES (CDUP)
Art. 2º A Certidão de Diretrizes Urbanísticas Preliminares (CDUP) tem como
finalidade:
I - Orientar o Cidadão : Informar o ocupante sobre os parâmetros urbanísticos
previstos para a área, mesmo que o projeto de Regularização Fundiária Urbana (REURB)
final ainda não tenha sido aprovado ou registrado em cartório.
II - Facilitar a Fiscalização : Permitir que a DF Legal e as RAs fiscalizem o
crescimento, impedindo construções que inviabilizem a futura regularização.
III - Promover o Ordenamento : Desestimular o crescimento desordenado, pois o
cidadão saberá, por exemplo, que não pode construir mais de X pavimentos ou avançar no
recuo frontal, sob pena de demolição futura e exclusão dos benefícios da REURB. . As
Administrações Regionais poderão emitir pareceres que atestem a possibilidade de
regularização de imóveis em processo de regularização, declarando que o imóvel é passível
de regularização conforme a legislação vigente e que não há óbices à edificação, desde que
atendidos os requisitos do Código de Obras e Edificações - COE.
§ 1º O parecer deverá considerar a conformidade com os parâmetros urbanísticos e
as normas técnicas aplicáveis.
§ 2º O parecer emitido pelas Administrações Regionais deverá ser disponibilizado
publicamente e registrado nos sistemas de informação do Poder Executivo.
Art. 3º A CDUP deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - Passibilidade de Regularização : Atesta que a área está classificada no Plano
Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) como núcleo urbano informal passível de
regularização.
II - Gabarito de Altura Máximo : Indica o número máximo de pavimentos permitido
para a futura edificação.
PL 2010/2025 - Projeto de Lei - 2010/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316245) pg.1
III - Recuos Mínimos : Define os recuos mínimos laterais, de fundo e frontal que a
futura edificação deverá observar.
IV - Proibição de Uso : Alerta sobre a vedação de atividades não residenciais ou de
alto impacto, se aplicável.
V - Advertência Legal : Declara que a CDUP não é um Alvará de Construção nem
um título de propriedade, e que qualquer obra executada é de responsabilidade do ocupante,
sujeita à adequação no processo de REURB.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS (RAs)
Art. 4º Compete às Administrações Regionais:
I - Receber o requerimento do ocupante solicitando a CDUP.
II - Emitir a CDUP com base nas diretrizes urbanísticas preliminares mantidas em um
sistema centralizado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH).
III - Fiscalizar as edificações com base na CDUP, podendo autuar e embargar obras
que excedam o gabarito de pavimentos ou desrespeitem os recuos indicados no documento.
CAPÍTULO IV
DA REGULARIZAÇÃO E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Art. 5º Esta Lei visa promover o ordenamento do território e a regularização fundiária,
delegando às Administrações Regionais o poder de orientar e fiscalizar o crescimento urbano,
sem transferir a responsabilidade técnica e jurídica da aprovação fundiária final.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º A criação da CDUP e a alteração do Código de Edificações visam dar robustez
ao processo de regularização e ordenamento do território no Distrito Federal, garantindo
segurança jurídica aos cidadãos e promovendo o desenvolvimento sustentável.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A regularização de áreas urbanas informais é um desafio crescente no Distrito
Federal, onde o crescimento desordenado tem gerado problemas de infraestrutura, segurança
e direitos de propriedade. A criação da Certidão de Diretrizes Urbanísticas Preliminares
(CDUP) surge como uma solução prática e eficaz para enfrentar esses desafios.
Orientação ao Cidadão
A CDUP proporcionará informações claras sobre os parâmetros urbanísticos,
permitindo que os cidadãos compreendam suas opções e limitações na construção.
Facilitação do Processo de Regularização
A CDUP atuará como um primeiro passo no processo de regularização, auxiliando
tanto os cidadãos quanto as autoridades competentes.
Instrumento de Fiscalização
Com a CDUP, as Administrações Regionais e a DF Legal poderão monitorar e
controlar o crescimento urbano, assegurando que as construções estejam em conformidade
com as diretrizes estabelecidas.
PL 2010/2025 - Projeto de Lei - 2010/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316245) pg.2
Promoção do Ordenamento Territorial
A CDUP ajudará a desestimular o crescimento desordenado e a promover a
integração das áreas informais ao tecido urbano, garantindo acesso a serviços e infraestrutura
adequados.
OPINIÕES FORMALIZADAS
Opinião de um Urbanista
"O planejamento urbano integrado é essencial para a criação de cidades mais
resilientes. A CDUP não apenas orienta os cidadãos, mas também permite que os
planejadores desenvolvam estratégias mais eficazes para a regularização, promovendo um
uso mais eficiente do espaço."
Opinião de um Representante da Comunidade
"A CDUP é crucial para a inclusão social. Ela empodera os cidadãos, permitindo que
conheçam seus direitos e deveres, e promove um desenvolvimento mais responsável nas
áreas informais."
Opinião de um Advogado Especializado em Direito Urbanístico
"A CDUP fortalece a segurança jurídica no processo de regularização. Ao fornecer
diretrizes formais, ela ajuda a prevenir litígios futuros e protege os direitos dos ocupantes,
garantindo que eles tenham respaldo jurídico em suas ações."
Esse projeto de lei, juntamente com suas justificativas e opiniões, busca construir um
consenso em torno da importância da CDUP na regularização de áreas urbanas informais,
promovendo um desenvolvimento urbano mais organizado e inclusivo, evitando o desgaste
governamental de derrubadas em áreas passiveis de regularização.
Assim, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a
aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 03/11/2025, às 11:44:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316245 , Código CRC: 4de22b53
PL 2010/2025 - Projeto de Lei - 2010/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316245) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Institui a sanção administrativa de
multa, conversível em medida
educativa ou prestação de serviços
à comunidade, pelo porte e
consumo de drogas ilícitas em
ambientes públicos no âmbito do
Distrito Federal, visando a proteção
da ordem social e da saúde coletiva..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, sanção de multa administrativa
pelo porte e consumo de drogas ilícitas em ambientes públicos, aplicável como medida de
polícia administrativa para a proteção da salubridade, da segurança urbana e da ordem social
local.
§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se ambiente público todo espaço aberto ou
fechado, de uso comum ou coletivo, sob jurisdição do Distrito Federal, onde a visibilidade ou a
perturbação causada pelo consumo afete a fruição pública, incluindo vias públicas, praças,
parques, logradouros, terminais de transporte e áreas externas e internas de prédios públicos
e privados de livre acesso à população, especialmente nas proximidades de estabelecimentos
de ensino, saúde e equipamentos sociais.
§ 2º Para efeito do disposto nesta Lei, consideram-se drogas ilícitas aquelas assim
definidas pela legislação federal, especialmente pela Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006
(Lei de Drogas), e pelas portarias e resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária –
Anvisa que relacionem substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob
controle especial.
Art. 2º O infrator, na condição de pessoa física, será responsabilizado
administrativamente mediante advertência e/ou multa pecuniária, cujo valor será estabelecido
em regulamento pelo Poder Executivo, observados os princípios da proporcionalidade e,
prioritariamente, do caráter educativo, de saúde e de reinserção social da medida.
§ 1º A multa pecuniária poderá ser convertida, total ou parcialmente, em medida
educativa de comparecimento a programa ou curso, ou em prestação de serviços à
comunidade relacionados à prevenção e tratamento do uso indevido de drogas, a critério da
autoridade competente, em consonância com as diretrizes do FUNPAD-DF e da Secretaria de
Saúde do DF.
§ 2º Em caso de reincidência no prazo de 12 (doze) meses, o valor da multa será
majorado em 100 % (cem por cento), sendo obrigatória a conversão da sanção em prestação
de serviços à comunidade ou encaminhamento prioritário para atendimento no âmbito da
Rede de Atenção Psicossocial (RAPS/DF).
PL 2011/2025 - Projeto de Lei - 2011/2025 - Deputado Roosevelt Vilela - (316251) pg.1
§ 3º A aplicação da sanção administrativa prevista nesta Lei não tem natureza penal,
nem processual penal, e não afasta a incidência de outras sanções cabíveis, sem prejuízo
das medidas e competências da União previstas na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
Art. 3º Os valores arrecadados com a aplicação desta Lei e o produto da conversão
em pecúnia serão destinados exclusivamente à execução de políticas públicas de prevenção,
conscientização e tratamento do uso indevido de drogas, conforme as diretrizes do Plano
Distrital sobre Drogas e observando-se os seguintes percentuais:
I – 50 % (cinquenta por cento) ao Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal
(FUSPDF), criado pela Lei nº 6.242, de 2018 ;
II – 25 % (vinte e cinco por cento) ao Fundo Antidrogas do Distrito Federal (FUNPAD-
DF), criado pela Lei Complementar nº 819, de 2009 ;
III – 25 % (vinte e cinco por cento) ao Fundo Distrital de Saúde.
Parágrafo Único. Os recursos destinados ao FUSPDF deverão ser empregados em
conformidade com a Lei nº 6.242/2018, vedada a destinação para despesas com pessoal.
Art. 4º O Poder Executivo do Distrito Federal regulamentará esta Lei no prazo de 30
(trinta) dias, definindo a autoridade competente para a fiscalização, autuação, cobrança da
penalidade e, crucialmente, os procedimentos de conversão e acompanhamento das medidas
educativas e serviços comunitários.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta legislativa, idealizada e sugerida a este parlamentar pelo Bombeiro Militar
Anderson Brandão Turial, nasce da necessidade premente de garantir a salubridade, a
tranquilidade e a segurança nos espaços públicos do Distrito Federal. O uso ostensivo de
drogas ilícitas em áreas de convivência coletiva contribui diretamente para a desordem
pública e a sensação de insegurança. Dados oficiais da SSP/DF evidenciam que o uso de
substâncias potencializa a intolerância e o comportamento volátil, culminando em conflitos e
crimes de ocasião. Além disso, a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) aponta o aumento da
incidência de tráfico de drogas em zonas de sensibilidade social, como nas proximidades de
escolas. A ausência de um mecanismo de sanção administrativa local gera um vácuo
regulatório, impossibilitando o poder de polícia distrital de atuar de forma eficaz para mitigar a
degradação urbana causada por tais condutas.
A instituição da multa administrativa encontra respaldo na competência do Distrito
Federal para legislar sobre assuntos de interesse local (Art. 30, II, da Constituição Federal) e
na competência material comum (Art. 23, II e XII, da CF) para cuidar da saúde, da assistência
pública e promover a proteção do patrimônio público, o que inclui a manutenção da higidez
dos espaços urbanos.
Este PL não legisla sobre Direito Penal, mas sim sobre o exercício do Poder de
Polícia Administrativa do DF, aplicando sanções para infrações de natureza puramente local
— a perturbação da ordem social e a degradação da qualidade de vida nos logradouros. A
diferenciação crucial reside na prioridade da medida: enquanto a Lei Federal nº 11.343/06
trata o uso em termos de política criminal e saúde pública nacional, o PL distrital aborda a
conduta como um ato de desordem que exige a intervenção imediata do ente federativo local.
Para afastar qualquer alegação de bis in idem ou invasão da competência federal, o
projeto estabelece a conversão prioritária da multa em obrigação de cunho educativo ou
social (§ 1º do Art. 2º). Ao integrar o valor da multa ao custeio de programas de prevenção e
tratamento, o DF complementa a legislação federal (competência suplementar), alinhando-se
à filosofia do Art. 28 da Lei de Drogas, que prioriza a saúde e a reinserção social. A multa,
neste contexto, opera como um mecanismo de compliance coercitivo , garantindo que o
infrator seja efetivamente inserido no sistema de atenção psicossocial do DF (RAPS/DF)
PL 2011/2025 - Projeto de Lei - 2011/2025 - Deputado Roosevelt Vilela - (316251) pg.2
A medida possui um duplo impacto positivo. Primeiramente, ela reforça a autoridade
do Distrito Federal na gestão da ordem pública, dissuadindo o uso ostensivo de drogas e
melhorando a percepção de segurança, especialmente em áreas sensíveis. Em segundo
lugar, a medida garante o autofinanciamento das políticas sociais e de segurança correlatas.
A destinação dos 50% dos recursos para o Fundo de Segurança Pública do Distrito
Federal (FUSPDF) permitirá o investimento em equipamentos, tecnologia e vigilância nas
áreas mais afetadas pela desordem urbana, em conformidade com a Lei nº 6.242/2018, que
veda o uso desses recursos para despesas com pessoal. Os 50% restantes, destinados ao
Fundo Antidrogas do Distrito Federal (FUNPAD-DF), criado pela Lei Complementar nº 819
/2009 , e ao Fundo Distrital de Saúde, serão cruciais para a expansão da Rede de Atenção
Psicossocial (RAPS) e de programas de redução de danos, seguindo a lógica bem-sucedida
de priorizar a saúde sobre a punição financeira pura, como observado no modelo de
descriminalização português.
Por essas razões conclamo os nobres pares à aprovação deste importante Projeto de
Lei para a nossa sociedade brasiliense.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 03/11/2025, às 14:58:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316251 , Código CRC: 17aa0cda
PL 2011/2025 - Projeto de Lei - 2011/2025 - Deputado Roosevelt Vilela - (316251) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a instalação, a
operação e a exploração comercial
de estações de recarga de veículos
elétricos ou híbridos plug-in no
Distrito Federal e dá outras
providências. .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas para instalação, operação e exploração comercial
de estações de recarga de veículos elétricos no território do Distrito Federal, observadas as
regulamentações da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL – e as normas técnicas
da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se estação de recarga o conjunto de
equipamentos, softwares e infraestrutura destinados à transferência de energia elétrica para
veículos elétricos ou híbridos plug-in.
Art. 3º É livre a iniciativa privada para instalar e explorar comercialmente estações de
recarga de veículos elétricos, observadas as normas técnicas e de segurança, as regras
urbanísticas e ambientais do Distrito Federal e as disposições da ANEEL quanto à utilização
da rede de distribuição.
Art. 4º A instalação de estações de recarga está sujeita a:
I – autorização da Administração Regional, no caso de ocupação de área pública;
II - alvará de funcionamento expedido pelos órgãos competentes;
III – observância das normas técnicas da ABNT quanto à segurança elétrica e
proteção contra choques e incêndios;
IV – adequação às normas de acessibilidade e mobilidade urbana;
V – parecer técnico do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
VI – atendimento às exigências da distribuidora local de energia elétrica quanto a
carga instalada, conexão e medição.
§ 1º A autorização para ocupação de área pública para fins de instalação de estações
de recarga será concedida a pessoa jurídica de direito público ou privado, mediante
requerimento junto à respectiva Administração Regional, observadas as legislações
urbanísticas e ambientais vigentes.
§ 2º A ocupação de área pública de que trata o § 1º será onerosa, mediante
pagamento de preço público, nos termos do art. 2º da Lei nº 769, de 23 de setembro de 1994,
conforme valores estabelecidos pelo órgão responsável.
Art. 5º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias público-privadas ou concessões,
assim como instituir incentivos fiscais, creditícios ou urbanísticos destinados a estimular a
implantação de estações de recarga de veículos elétricos ou híbridos plug-in, em especial:
PL 2012/2025 - Projeto de Lei - 2012/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316252) pg.1
I – em áreas públicas de estacionamento;
II – em postos de combustível, centros comerciais e condomínios;
III – em equipamentos públicos de transporte coletivo e frota oficial.
Art. 6º Os órgãos públicos do Distrito Federal deverão considerar, em seus projetos
de edificações e estacionamentos, a previsão de infraestrutura elétrica necessária à futura
instalação de estações de recarga.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, podendo estabelecer requisitos
complementares sobre segurança, fiscalização e padrões técnicos.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A transição energética e o avanço da mobilidade elétrica são prioridades globais e
constituem diretrizes fundamentais para a modernização da matriz de transportes e a redução
das emissões de gases poluentes.
No Brasil, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), por meio da Resolução nº
1.000/2021, consolidou o entendimento de que qualquer interessado pode instalar e explorar
comercialmente estações de recarga de veículos elétricos, com preços livremente pactuados
entre operador e usuário, reconhecendo a recarga como uma atividade econômica privada e
não como serviço público exclusivo das distribuidoras de energia. Apesar disso, o Distrito
Federal ainda carece de norma específica que discipline o licenciamento, a segurança e os
requisitos urbanísticos dessas instalações, de modo a harmonizar sua atuação com as
diretrizes federais da ANEEL e com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas
Técnicas, especialmente a NBR 17019:2022.
Assim, a presente proposição visa criar um marco jurídico local para regular a
instalação, a operação e a exploração comercial das estações de recarga de veículos
elétricos, assegurando segurança jurídica aos investidores, proteção aos consumidores e
integração às políticas distritais de mobilidade sustentável e de redução de emissões.
A proposta também abre espaço para que o Poder Executivo institua incentivos
fiscais, creditícios e urbanísticos, estimulando a expansão da infraestrutura de recarga e a
adesão à mobilidade elétrica em toda a região metropolitana.
Trata-se, portanto, de medida moderna, ambientalmente responsável e alinhada às
melhores práticas de sustentabilidade urbana, capaz de posicionar o Distrito Federal como
referência nacional em transição energética e inovação na área de transportes.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 03/11/2025, às 13:41:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316252 , Código CRC: 51f40400
PL 2012/2025 - Projeto de Lei - 2012/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316252) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a transparência, a
fiscalização e a cooperação
institucional relativas ao uso
compartilhado de postes e demais
infraestruturas aéreas no Distrito
Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para promover a transparência, a fiscalização e
a cooperação institucional quanto ao uso compartilhado de postes e demais infraestruturas
aéreas destinadas à prestação de serviços públicos e privados no Distrito Federal.
Art. 2º São objetivos desta Lei:
I – garantir a segurança da população e a integridade das vias públicas;
II – assegurar transparência nas informações sobre o uso e compartilhamento de postes e
redes aéreas;
III – harmonizar a atuação distrital com as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica –
ANEEL e da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
IV – contribuir para o ordenamento urbano e ambiental no território do Distrito Federal.
Art. 3º As empresas concessionárias de energia elétrica e prestadoras de serviços de
telecomunicações que utilizem postes e demais infraestruturas aéreas no Distrito Federal
deverão:
I – disponibilizar, em seus sítios eletrônicos oficiais, relatório anual contendo:
a) o número total de pontos de fixação utilizados;
b) os valores de referência e parâmetros técnicos adotados, conforme as normas da ANEEL e
da ANATEL;
c) as ações realizadas para adequação e segurança das redes;
II – manter canal de comunicação direto com o Poder Executivo distrital, para denúncias,
emergências e notificações relacionadas à segurança ou desorganização das redes;
III – garantir a identificação visível dos cabos e equipamentos instalados, com nome ou razão
social da empresa responsável.
Art. 4º O Poder Executivo do Distrito Federal poderá firmar convênios de cooperação
técnica com a ANEEL, a ANATEL e demais órgãos competentes, com a finalidade de:
I – acompanhar o cumprimento das normas federais relativas ao compartilhamento de postes;
II – monitorar práticas abusivas ou discriminatórias na ocupação das infraestruturas;
III – coordenar fiscalizações conjuntas quanto à segurança, manutenção e organização das
redes aéreas;
IV – elaborar plano distrital de transparência e ordenamento de infraestruturas aéreas,
integrando as informações obtidas nos convênios.
Art. 5º O Poder Executivo poderá instituir, mediante decreto, sistema eletrônico de
informações públicas sobre o uso de postes e cabos, contendo:
I – cadastro das empresas concessionárias e prestadoras que utilizem infraestrutura aérea;
PL 2013/2025 - Projeto de Lei - 2013/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316256) pg.1
II – áreas com maior concentração de cabos e pontos críticos de risco;
III – prazos e planos de adequação apresentados pelas empresas.
Art. 6º O disposto nesta Lei não interfere nas competências federais relativas à
regulação técnica e econômica do compartilhamento de postes e infraestruturas aéreas,
limitando-se o Distrito Federal às ações de interesse local, segurança, fiscalização e
ordenamento urbano.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a
contar da data de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer medidas de transparência e
cooperação institucional voltadas ao uso de postes e demais infraestruturas aéreas no Distrito
Federal, de modo a garantir segurança, eficiência e organização urbana, sem interferir na
regulação econômica do setor.
A proposta visa assegurar acesso público às informações sobre a ocupação de
postes, número de pontos de fixação e parâmetros técnicos aplicados, bem como fomentar a
fiscalização integrada entre o Governo do Distrito Federal e as agências federais competentes
— ANEEL e ANATEL.
A Constituição Federal, em seu art. 30, incisos I e VIII, combinado com o art. 32, §1º,
confere ao Distrito Federal competência para legislar sobre assuntos de interesse local e
ordenamento urbano, o que inclui medidas relacionadas à segurança e à estética das redes
aéreas.
O texto proposto respeita integralmente a competência exclusiva da União para
legislar sobre energia elétrica e telecomunicações (arts. 21, XII, “b”, e 22, IV, da CF), não
fixando preços nem interferindo nas relações contratuais, mas apenas exigindo transparência
e cooperação técnica.
A crescente presença de cabos e fiações em desordem nas vias públicas impõe
riscos à segurança e prejudica a paisagem urbana.
Com esta iniciativa, o Distrito Federal reforça o compromisso com uma cidade mais
segura, limpa, moderna e transparente, garantindo à população o direito à informação e ao
uso adequado dos espaços urbanos.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 03/11/2025, às 13:42:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316256 , Código CRC: 26d67a8e
PL 2013/2025 - Projeto de Lei - 2013/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316256) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao
Reverendíssimo Pastor Ricardo de
Santana Oliveira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Reverendíssimo
Pastor Ricardo de Santana Oliveira, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à
comunidade brasiliense, notadamente nas áreas espiritual, educacional e social.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa conceder o título de cidadão Honorário ao
Revenredíssimo Pastor Ricardo de Santana Oliveira, natural de João Pessoa, Estado da
Paraíba, Ricardo chegou a Brasília em 4 de julho de 1993, estabelecendo-se em Taguatinga,
onde reside até hoje. Desde então, tem dedicado sua vida ao serviço da comunidade,
pautando sua trajetória pela fé, integridade e compromisso com o bem comum.
Ex-oficial do Exército Brasileiro (1991–2001), serviu com dedicação na segurança e
escolta de autoridades nacionais e internacionais, além de atuar na proteção das residências
presidenciais, experiências que consolidaram seu senso de disciplina, liderança e
responsabilidade pública.
Ordenado ao ministério presbiteriano em 2002, exerce há mais de 18 anos o
pastorado da Quinta Igreja Presbiteriana de Taguatinga, impactando gerações por meio de
sua atuação espiritual e social. Atualmente, é Presidente do Sínodo de Taguatinga e do
Presbitério de Taguatinga, além de professor de Teologia e Vice-Diretor do Centro Avançado
de Estudos em Missões (CEAM), onde leciona desde 2006.
No campo jurídico, é advogado, com destacada atuação em liberdade religiosa e
direitos humanos, integrando a Comissão de Direito Religioso e o Conselho da Subseção de
Taguatinga.
Sua sólida formação acadêmica inclui os títulos de Bacharel em Direito, Mestre em
Teologia e Doutorando em Ministério (DMin). Também possui diversas especializações nas
áreas de Direito, Educação e Teologia.
O reverendo Ricardo Oliveira é reconhecido por sua liderança cristã, compromisso
social e postura ética, sendo exemplo de cidadania ativa e serviço ao próximo, valores que
refletem a essência e o espírito solidário do povo de Brasília.
PDL 380/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 380/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (31489p4g).1
Por essas razões, é plenamente justa e meritória a concessão do Título de Cidadão
Honorário de Brasília, em reconhecimento à sua dedicação incansável à formação moral,
espiritual e social do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158,
Deputado(a) Distrital, em 29/10/2025, às 17:28:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314894 , Código CRC: 9bb54824
PDL 380/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 380/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (31489p4g).2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao
Desembargador Rafael Paulo Soares
Pinto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Desembargador
Rafael Paulo Soares Pinto.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de
Cidadão Honorário de Brasília ao Desembargador Rafael Paulo Soares Pinto.
Natural do Rio de Janeiro, o Desembargador Federal Dr. Rafael Paulo Soares Pinto
fixou em Brasília sua trajetória pessoal e profissional, tendo se formado em Direito pela
Universidade de Brasília (UnB) e exercido funções de grande relevância no Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.
Atualmente Vice-Ouvidor da 1ª Região, o Dr. Rafael destaca-se pela atuação ética,
competente e dedicada ao fortalecimento da Justiça Federal, contribuindo significativamente
para o aprimoramento do Judiciário e para o desenvolvimento institucional da capital do País.
Por sua trajetória exemplar e pelos relevantes serviços prestados a Brasília, é justa e
merecida a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília.
Sala das Sessões, …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº
00142, Deputado(a) Distrital, em 03/11/2025, às 15:20:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
PDL 381/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 381/2025 - Deputado Wellington Luiz - (31625p7g).1
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316257 , Código CRC: 87b1e40f
PDL 381/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 381/2025 - Deputado Wellington Luiz - (31625p7g).2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Liderança do PT
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Chico Vigilante - PT)
Requer a tramitação conjunta do
Projeto de Lei nº 1953/2025, que " Alt
era a Lei nº 7.549, de 30 de julho de
2024, que "dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências" , com o Projeto
de Lei nº 1999/2025, que "a ltera a
Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024,
que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício
financeiro de 2025 e dá outras
providências".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 155, § 1º, do Regimento Interno desta Casa, a
tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 1953/2025, que A ltera a Lei nº 7.549, de 30 de julho
de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e
dá outras providências", com o Projeto de Lei nº 1999/2025, que A ltera a Lei nº 7.549, de 30
de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de
2025 e dá outras providências".
JUSTIFICAÇÃO
Ambos os Projetos de Lei objetivam alterar a Lei de Diretrizes Orçametnárias para o
exercício de 2025 e ambos alteram o mesmo Anexo XI da Lei, o que torna análogas, quase
idênticas, as matérias em ambos os projetos, uma vez que há uma relação de continência
entre as proposições.
A aprovação de ambos os Projetos simultaneamente pode gerar problemas sérios de
interpretação, pois o PL 1999/2025 contém as inclusões e alterações do PL 1953/2025, mas a
recíproca não é verdadeira.
Dessa forma, a tramitação conjunta se justifica para evitar duplicidade de análise,
garantir coerência legislativa e otimizar o trabalho das comissões, assegurando uma
apreciação mais eficiente e uniforme das proposições.
Sala das Sessões, 30 de outubro de 2025.
REQ 2371/2025 - Requerimento - 2371/2025 - Deputado Chico Vigilante - (316057) pg.1
Deputado CHICO VIGILANTE – PT
Líder da Bancada
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 61 3348-8810
www.cl.df.gov.br - lidpt@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº
00067, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2025, às 16:02:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316057 , Código CRC: 014198a4
REQ 2371/2025 - Requerimento - 2371/2025 - Deputado Chico Vigilante - (316057) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Requer a realização de Audiência
Pública no dia 01 de dezembro de
2025, às 19h, no Residencial Espaço
Noroeste localizado na SQNW 109,
bloco C, salão de festas, referente
ao Projeto de Lei 609/2023, como
pré-requisito para a transformação
da cidade do Noroeste em Região
Administrativa, conforme Art. 2º
Inciso IV, da LEI Nº 5.161, DE 26 DE
AGOSTO DE 2013, que “Estabelece
critérios para a criação de regiões
administrativas no Distrito Federal e
dá outras providencias”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento no art. 142 do Regimento Interno desta Casa e em
cumprimento às disposições contidas no Art. 2º Inciso IV, da LEI Nº 5.161, DE 26 DE
AGOSTO DE 2013 , a realização de Audiência Pública no dia 01 de dezembro de 2025, às
19h, no Residencial Espaço Noroeste localizado na SQNW 109, bloco C, salão de festas , refe
rente ao Projeto de Lei 609/2023, como pré-requisito para a transformação da cidade do
Noroeste em Região Administrativa.
JUSTIFICAÇÃO
A realização de Audiência Pública tem como objetivo promover o diálogo democrático
e transparente com a população sobre o Projeto de Lei nº 609/2023 , que propõe a criação
da Região Administrativa do Noroeste .
A proposta legislativa visa atender à crescente demanda dos moradores e
trabalhadores da região por maior representatividade política e administrativa , bem como
por eficiência na prestação de serviços públicos , conforme destacado na justificativa do
projeto. A criação da nova RA está alinhada com os princípios de descentralização
administrativa e racionalização dos recursos públicos , previstos na Lei Orgânica do
Distrito Federal .
A Audiência Pública se configura como pré-requisito legal , conforme disposto no Art
. 2º, Inciso IV, da Lei nº 5.161, de 26 de agosto de 2013 , que estabelece os critérios para a
REQ 2372/2025 - Requerimento - 2372/2025 - Deputado Martins Machado - (313275) pg.1
criação de Regiões Administrativas no Distrito Federal. Este dispositivo exige a realização de
consulta pública como etapa fundamental para garantir a participação popular e a legitimid
ade do processo de transformação territorial .
Dessa forma, a Audiência Pública permitirá:
A escuta ativa da comunidade local;
O esclarecimento dos impactos administrativos, sociais e econômicos da proposta;
A coleta de sugestões e manifestações que subsidiarão o processo legislativo;
O fortalecimento da cidadania e da governança participativa.
A escolha de local externo visa ampliar o acesso e a participação dos moradores do
Noroeste, garantindo que o evento seja inclusivo e representativo da diversidade da
população envolvida.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 31/10/2025, às 17:17:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313275 , Código CRC: 17c424a3
REQ 2372/2025 - Requerimento - 2372/2025 - Deputado Martins Machado - (313275) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem a artistas e
movimentos da Cultura Hip Hop do
Distrito Federal e fechamento da
Semana Distrital do Hip Hop.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem a artistas e movimentos da
Cultura Hip Hop do Distrito Federal e encerramento da Semana Distrital do Hip Hop, no dia 19
de novembro de 2025, às 19h, na Praça do Servidor da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando a publicação da Lei n.º 7.274, de 5 de julho de 2023, que declara o Hip
Hop e suas respectivas manifestações artísticas enquanto patrimônio cultural imaterial do
Distrito Federal, bem como a publicação do Ato da Mesa Diretora n.º 151/2023, que institui a
Semana do Hip Hop no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a homenagem a
artistas e grupos da Cultura Hip Hop no Distrito Federal tem a intenção de demonstrar, no
âmbito desta Casa de Leis e de todo o DF, o reconhecimento da influência e da contribuição
desse movimento para a nossa sociedade.
Além disso, o evento destina-se a concretizar a continuidade dos referidos eventos
temáticos, a fim de garantir sua longevidade no âmbito desta Casa de Leis.
O Hip Hop, enquanto segmento cultural e musical, possui não somente importância
para a cultura do Distrito Federal, mas também atua enquanto movimento de resistência em
periferias e comunidades carentes. Com isso, o Hip Hop vem atuando no combate à
criminalidade, diminuindo problemas sociais e incentivando o contato artístico para os jovens.
Esse movimento sociocultural, além de impulsionar a economia criativa local com
eventos, produções e negócios relacionados à cultura urbana, também valoriza, fomenta e
fortalece seus/suas artistas, proporcionando espaços de expressão e inclusão para as
famílias e juventude das periferias do DF, principalmente.
Dessa forma, o evento a ser realizado busca proporcionar uma ocasião de festividade
solene para a conclusão das atividades da semana do Hip Hop, bem como a culminância da
oferta dos Títulos de Cidadã Benemérita e Cidadão Benemérito de Brasília aos artistas Vera
Verônika e GOG, ambos expoentes da seara musical.
Por todo o exposto, e diante da relevância do tema, conclamo a atenção dos nobres
pares para aprovação do presente requerimento.
REQ 2373/2025 - Requerimento - 2373/2025 - Deputado Max Maciel - (316082) pg.1
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,
Deputado(a) Distrital, em 31/10/2025, às 15:44:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316082 , Código CRC: 3a35cd7e
REQ 2373/2025 - Requerimento - 2373/2025 - Deputado Max Maciel - (316082) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer a realização de Audiência
Pública para debater sobre o Mapa
das Desigualdades do Distrito
Federal, elaborado pelo Instituto de
Estudos Socioeconômicos (INESC),
no contexto da Semana Distrital do
Hip Hop.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Audiência Pública para debater sobre o Mapa das
Desigualdades do Distrito Federal, elaborado pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos
(INESC), no contexto da Semana Distrital do Hip Hop, no dia 18 de novembro de 2025, às
19h, na Praça do Servidor da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando a publicação da Lei n.º 7.274, de 5 de julho de 2023, que declara o Hip
Hop e suas respectivas manifestações artísticas enquanto patrimônio cultural imaterial do
Distrito Federal, bem como a publicação do Ato da Mesa Diretora n.º 151/2023, que institui a
Semana do Hip Hop no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a homenagem a
artistas e grupos da Cultura Hip Hop no Distrito Federal tem a intenção de demonstrar, no
âmbito desta Casa de Leis e de todo o DF, o reconhecimento da influência e da contribuição
desse movimento para a nossa sociedade.
O Mapa das Desigualdades reúne indicadores para medir o “desigualtômetro” entre
diferentes regiões administrativas do DF.¹ As publicações, que são anualmente elaboradas
pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC), são de extrema importância para
conhecer as diversas realidades socioeconômicas deste ente federativo, pois configuram um
compilado de dados demográficos com eixos voltados ao orçamento público e ao direito à
cidade.
Nesse âmbito, a discussão relaciona-se de forma intrínseca à valorização da Cultura
Hip Hop do Distrito Federal, que configura, por sua vez, um movimento de resistência em
periferias e comunidades carentes. Deste modo, os debates referentes às questões de
acesso a direitos e assimetrias sociais no DF comporão as atividades da mencionada
semana.
Por todo o exposto, e diante da relevância do tema, conclamo a atenção dos nobres
pares para aprovação do presente requerimento.
REQ 2374/2025 - Requerimento - 2374/2025 - Deputado Max Maciel - (316085) pg.1
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MAX MACIEL
¹INSTITUTO DE ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS (INESC). Ação: Mapa das Desigualdades. Disponível em:
https://inesc.org.br/acoes/mapa-das-desigualdades/. Acesso em 29/10/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,
Deputado(a) Distrital, em 31/10/2025, às 15:45:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316085 , Código CRC: bc9036b7
REQ 2374/2025 - Requerimento - 2374/2025 - Deputado Max Maciel - (316085) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Requer a realização de Audiência
Pública no dia 06 de novembro de
2025, às 19h, no plenário. Audiência
Pública: Monitoramento Inteligente
no Transporte por Aplicativos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento no art. 142, XVI, do Regimento Interno desta Casa, a
realização de Audiência Pública no dia 06 de novembro de 2025, às 19h, plenário. Audiência
Pública: Monitoramento Inteligente no Transporte por Aplicativos.
JUSTIFICAÇÃO
A presente audiência pública tem como objetivo promover o debate qualificado e
democrático sobre a implementação de sistemas de monitoramento inteligente no transporte
realizado por motoristas de aplicativos no Distrito Federal.
Com o crescimento exponencial das plataformas digitais de transporte, torna-se
urgente discutir mecanismos que garantam maior segurança, transparência, eficiência e
justiça nas relações entre motoristas, usuários e empresas operadoras. O monitoramento
inteligente — por meio de tecnologias como geolocalização, análise de dados em tempo real
e inteligência artificial — pode representar um avanço significativo na gestão do transporte
urbano, mas também levanta preocupações quanto à privacidade, à autonomia profissional e
à regulação adequada.
A audiência se justifica pelos seguintes pontos:
Segurança viária e proteção dos usuários : Discutir como o monitoramento pode
contribuir para a redução de acidentes, identificação de comportamentos de risco e resposta
rápida a situações emergenciais.
Direitos dos motoristas : Avaliar os impactos da vigilância digital sobre as condições
de trabalho, remuneração, jornada e privacidade dos profissionais que atuam nas
plataformas.
Regulação e transparência : Debater o papel do poder público na criação de normas
que equilibrem inovação tecnológica com garantias legais e sociais.
Uso ético da tecnologia : Refletir sobre os limites e responsabilidades no uso de
dados sensíveis, algoritmos de avaliação e sistemas automatizados de decisão.
Participação social : Ouvir motoristas, usuários, especialistas, representantes das
empresas e autoridades públicas para construir soluções coletivas e sustentáveis.
REQ 2375/2025 - Requerimento - 2375/2025 - Deputado Martins Machado - (316099) pg.1
Diante da complexidade e relevância do tema, esta audiência pública representa um
espaço essencial para a construção de políticas públicas que assegurem um transporte por
aplicativos mais seguro, justo e eficiente para todos os envolvidos.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 31/10/2025, às 12:17:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316099 , Código CRC: 8ba83317
REQ 2375/2025 - Requerimento - 2375/2025 - Deputado Martins Machado - (316099) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem aos
profissionais da Engenharia,
Arquitetura e Segurança do
Trabalho, a realizar-se no dia 07 de
novembro de 2025, às 10h, no
Plenário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130, inciso I, do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem aos
profissionais da Engenharia, Arquitetura e Segurança do Trabalho , a realizar-se no dia 0
7 de novembro de 2025 , às 10h , no Plenário desta Casa Legislativa.
JUSTIFICAÇÃO
A atuação de engenheiros, arquitetos e profissionais da segurança do trabalho revela-se
fundamental para o desenvolvimento sustentável, seguro e planejado do Distrito Federal. São
profissionais cuja expertise se conecta diretamente à preservação da vida humana, à inovação
tecnológica, à infraestrutura urbana e à promoção de ambientes laborais saudáveis e protegidos.
O Distrito Federal apresenta crescimento contínuo em frentes de obras, edificações, mobilidade
urbana, uso responsável do solo e avanços em tecnologia aplicada à construção civil. Todas
essas conquistas são resultado do compromisso e da dedicação de profissionais altamente
capacitados, que assumem papel de liderança e responsabilidade técnica no planejamento e
execução de projetos estruturantes.
A homenagem proposta reconhece a relevância dessas carreiras para o fortalecimento da
economia local, a organização das cidades, a mitigação de riscos, a prevenção de acidentes e a
construção de uma sociedade mais segura e eficiente.
Assim, considerando a importância das categorias aqui destacadas para o desenvolvimento do
Distrito Federal, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação do presente
requerimento.
Sala das Sessões, …
REQ 2376/2025 - Requerimento - 2376/2025 - Deputada Doutora Jane - (316227) pg.1
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2025, às 19:04:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316227 , Código CRC: 719beede
REQ 2376/2025 - Requerimento - 2376/2025 - Deputada Doutora Jane - (316227) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Requer a realização de Sessão
Solene em Homenagem à Visita da
Imagem Peregrina de Nossa
Senhora de Nazaré, a realizar-se no
dia 04 de novembro de 2025, às 10h,
no Plenário da Câmara Legislativa
do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 04 de novembro de 2025, às 10 horas,
no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em homenagem à Visita da Imagem
Peregrina de Nossa Senhora de Nazaré.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade celebrar a visita da Imagem Peregrina de
Nossa Senhora de Nazaré a Brasília, momento de fé, emoção e profunda devoção mariana,
que toca o coração de milhares de fiéis e renova a espiritualidade do povo brasileiro.
A devoção a Nossa Senhora de Nazaré tem origem no século XVIII, em Belém do
Pará, quando o caboclo Plácido José de Souza encontrou uma pequena imagem da Virgem
Maria às margens do Igarapé Murucutu. O acontecimento, considerado milagroso, deu início
ao Círio de Nazaré, uma das maiores manifestações religiosas do mundo, reconhecida pela
UNESCO como Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade.
A Imagem Peregrina de Nossa Senhora de Nazaré, que percorre as comunidades do
Brasil, leva consigo a mensagem de fé, amor e esperança. Sua presença em Brasília
representa não apenas uma visita simbólica, mas um ato de evangelização e comunhão
espiritual, unindo corações em oração pela paz e pela fraternidade entre os povos.
A realização desta Sessão Solene tem por objetivo homenagear e acolher a Mãe de
Nazaré, cuja visita renova a fé cristã e fortalece os laços de solidariedade e amor ao próximo,
tão necessários à construção de uma sociedade mais justa e humana.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para aprovação
deste requerimento, como forma de reconhecer a relevância religiosa, cultural e social da
visita da Imagem Peregrina de Nossa Senhora de Nazaré à capital federal.
Sala das Sessões, …
REQ 2377/2025 - Requerimento - 2377/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (31p6g2.128)
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado
(a) Distrital, em 31/10/2025, às 19:11:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316228 , Código CRC: 45da2053
REQ 2377/2025 - Requerimento - 2377/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (31p6g2.228)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem aos Policiais
Militares do 27º Batalhão de Polícia
Militar do Distrito Federal, pelos
relevantes serviços prestados à
população do Distrito Federal, em
especial das Regiões
Administrativas do Recanto das
Emas e de Água Quente..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, n os termos do art. 130 do Regimento Interno da CLDF, a realização de
Sessão Solene em homenagem homenagem aos Policiais Militares do 27º Batalhão de Polícia
Militar do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito
Federal, em especial das Regiões Administrativas do Recanto das Emas e de Água Quente.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo reconhecer e valorizar o trabalho dos
policiais militares do 27º Batalhão de Polícia Militar do Distrito Federal , unidade
responsável pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública nas Regiões
Administrativas do Recanto das Emas e de Água Quente , áreas de significativa
importância populacional e estratégica para a segurança pública do Distrito Federal.
De acordo com o Relatório Técnico de Produtividade e Impacto na Segurança
Pública , elaborado pelo Comando do 27º BPM referente ao período de janeiro a setembro
de 2025 , foram obtidos resultados expressivos em diversos indicadores operacionais e
criminais, que comprovam o empenho, a eficiência e o compromisso institucional da tropa
com a segurança da comunidade.
O relatório ainda destaca que as ações integradas de policiamento preventivo e
ostensivo têm promovido impacto direto na sensação de segurança , consolidando o
Recanto das Emas e Água Quente como Regiões Administrativas de referência em
redução da criminalidade e fortalecimento da ordem pública .
A realização desta Sessão Solene, portanto, busca reconhecer o valor desses
homens e mulheres que, diariamente, colocam suas vidas a serviço da coletividade ,
contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, segura e pacífica.
Dessa forma, a homenagem proposta é justa, necessária e de profundo
significado cívico e social , representando o reconhecimento desta Casa Legislativa ao
comprometimento exemplar dos policiais que integram o 27º Batalhão de Polícia Militar do
Distrito Federal.
REQ 2378/2025 - Requerimento - 2378/2025 - Deputado Jorge Vianna - (315483) pg.1
Diante da relevância dos serviços prestados, requer-se aos nobres Parlamentares o
apoio pela aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 31/10/2025, às 19:45:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315483 , Código CRC: 5928404f
REQ 2378/2025 - Requerimento - 2378/2025 - Deputado Jorge Vianna - (315483) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem aos 35 anos
da banda Câmbio Negro, expoente
da cultura Hip Hop, enquanto parte
dos eventos da Semana Distrital do
Hip Hop.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem aos 35 anos da banda
Câmbio Negro, expoente da cultura Hip Hop, enquanto parte dos eventos da Semana Distrital
do Hip Hop, no dia 14 de novembro de 2025, às 19h, na Praça do Servidor da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando a publicação da Lei n.º 7.274, de 5 de julho de 2023, que declara o Hip
Hop e suas respectivas manifestações artísticas enquanto patrimônio cultural imaterial do
Distrito Federal, bem como a publicação do Ato da Mesa Diretora n.º 151/2023, que institui a
Semana do Hip Hop no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a homenagem a
artistas e grupos da Cultura Hip Hop no Distrito Federal tem a intenção de demonstrar, no
âmbito desta Casa de Leis e de todo o DF, o reconhecimento da influência e da contribuição
desse movimento para a nossa sociedade.
Além disso, o evento destina-se a concretizar a continuidade dos referidos eventos
temáticos, a fim de garantir sua longevidade no âmbito desta Casa de Leis.
Nessa linha, a homenagem pelos 35 anos de formação da banda Câmbio Negro é
essencial, uma vez que os músicos constituem representação notável da cultura Hip Hop
neste ente federativo. Assim, o evento objeto desta proposição visa propiciar uma ocasião
solene para a entrega do Título de Cidadão Benemérito ao senhor Alexandre Tadeu Silva,
conhecido artisticamente como X, e Moções de Louvor aos artistas, conferindo protagonismo
e reconhecimento às suas respectivas trajetórias profissionais.
Por todo o exposto, e diante da relevância do tema, conclamo a atenção dos nobres
pares para aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, …
REQ 2379/2025 - Requerimento - 2379/2025 - Deputado Max Maciel - (316077) pg.1
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,
Deputado(a) Distrital, em 31/10/2025, às 15:43:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316077 , Código CRC: 5cfa37c1
REQ 2379/2025 - Requerimento - 2379/2025 - Deputado Max Maciel - (316077) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem ao Jovem
Empreendedor do Distrito Federal, a
realizar-se no dia 4 de novembro de
2025, às 19 horas, na Sala de
Comissão Itamar Pinheiro Lima, da
Câmara Legislativa do Distrito
Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130, inciso I, do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em Homenagem ao Jovem
Empreendedor, a realizar-se no dia 4 de novembro de 2025, às 19 horas, na Sala de
Comissão Itamar Pinheiro Lima, da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo reconhecer e valorizar o papel dos jovens
empreendedores do Distrito Federal que, com criatividade, inovação e coragem, têm
contribuído significativamente para o desenvolvimento econômico e social da nossa cidade.
O empreendedorismo juvenil é um importante motor de transformação social, gerando
emprego, renda e oportunidades, além de inspirar uma nova geração a acreditar no poder da
iniciativa e da perseverança. Celebrar esses jovens é reafirmar o compromisso desta Casa
com políticas públicas que estimulem a inovação, o protagonismo e o desenvolvimento
sustentável.
A Sessão Solene em Homenagem ao Jovem Empreendedor será também uma
oportunidade para destacar histórias de sucesso, promover o networking entre os diversos
setores produtivos e incentivar o espírito empreendedor entre estudantes e a comunidade em
geral.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação do presente
requerimento.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
REQ 2380/2025 - Requerimento - 2380/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316255) pg.1
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 03/11/2025, às 13:40:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316255 , Código CRC: e7a17682
REQ 2380/2025 - Requerimento - 2380/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316255) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputadoa Jaqueline Silva)
Requer a realização de Audiência
Pública em 5 de novembro de 2025,
às 19h, no Plenário desta Casa, para
debater o Cartão Uniforme Escolar.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento no art. 142, inciso XVI, do Regimento Interno desta Casa,
a realização de Audiência Pública em 5 de novembro de 2025, às 19 horas, no Plenário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, para tratar do tema “Cartão Uniforme Escolar”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente audiência pública tem como objetivo debater os resultados e desafios do
Programa Cartão Uniforme Escolar, política pública que visa assegurar aos estudantes da
rede pública de ensino o acesso gratuito ao vestuário escolar, promovendo igualdade de
oportunidades, fortalecimento da identidade estudantil e apoio às famílias em situação de
vulnerabilidade social.
O debate busca reunir representantes do Poder Executivo, comunidade escolar, setor
produtivo e sociedade civil para discutir a execução e o aperfeiçoamento do programa, bem
como os impactos sociais e econômicos gerados, especialmente no fomento à economia local
e ao empreendedorismo no ramo de confecção.
Diante da relevância do tema, esta audiência pública pretende consolidar um espaço
de diálogo e construção coletiva, visando o fortalecimento do programa e a ampliação dos
seus benefícios para toda a comunidade escolar do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158,
Deputado(a) Distrital, em 03/11/2025, às 14:36:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
REQ 2381/2025 - Requerimento - 2381/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (316261) pg.1
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316261 , Código CRC: cef3d64c
REQ 2381/2025 - Requerimento - 2381/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (316261) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem à Escola de
Música de Brasília, a ser realizada
no dia 28 de novembro, às 19 horas,
no auditório da escola.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da CLDF, a realização a
realização de Sessão Solene em homenagem à Escola de Música de Brasília, a ser realizada
no dia 28 de novembro, às 19 horas, no auditório da escola.
JUSTIFICAÇÃO
A Escola de Música de Brasília (EMB) é um dos mais importantes patrimônios
culturais e educacionais do Distrito Federal. Fundada em 1962, a EMB consolidou-se como
referência nacional na formação de músicos, professores e profissionais da área artística,
contribuindo de maneira decisiva para o fortalecimento da cultura e da educação pública em
nosso país.
Ao longo de mais de seis décadas de existência, a Escola de Música tem sido espaço
de aprendizado, convivência e transformação social. Por suas salas passaram milhares de
estudantes, muitos dos quais se tornaram músicos reconhecidos, maestros, educadores e
multiplicadores da arte em diversas regiões do Brasil e do mundo.
Além da excelência no ensino, a EMB desempenha papel fundamental na
democratização do acesso à cultura, oferecendo formações gratuitas e promovendo
atividades abertas à comunidade. Seu trabalho pedagógico e artístico inspira gerações e
reafirma o valor da música como instrumento de cidadania, inclusão e desenvolvimento
humano.
Diante dessa trajetória exemplar e da relevância histórica, social e cultural da Escola
de Música de Brasília, esta Sessão Solene tem como objetivo reconhecer publicamente o
legado da instituição.
Contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação deste requerimento
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
REQ 2382/2025 - Requerimento - 2382/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (316114) pg.1
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 31/10/2025, às 14:56:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316114 , Código CRC: 3af2d7a5
REQ 2382/2025 - Requerimento - 2382/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (316114) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos cidadãos que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à Engenharia Agronômica do
Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da seguinte moção de louvor, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Thiago Manzoni , parabeniza e manifesta votos de louvor aos cidadãos abaixo nominados, em
reconhecimento aos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal por meio
das contribuições e atividades desenvolvidas pelos engenheiros agrônomos do Distrito
Federal, de modo que garantem uma produção agrícola de alto nível e desenvolvimento
econômico.
1. ADRIANO DELLY VEIGA
2. ALDAIR REMUSSI
3. ALESSANDRO LUIS MAURÍCIO
4. ANDRÉ ISRAEL DA SILVA XAVIER
5. CARLOS ALBERTO LEITE COUTINHO
6. CARLOS ANTÔNIO BANCI
7. CARLOS EDUARDO TUNES
8. DALILA ALMEIDA BUFFON
9. DANIEL OTÁVIO MOREIRA DE ASSENÇÃO
10. EDUARDO BEZERRA FERNANDES BATISTA
11. EGOMAR DICKEL
12. ELENILD DE GÓES COSTA
13. FABIANA FONSECA DO CARMO MACHADO
14. FELIPE AUGUSTO ALVES BRIGE
15. FRANCISCO CÉLIO DE SOUZA
16.
MO 1688/2025 - Requerimento - 1688/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (314729) pg.1
16. HEITOR CHEUICHE COELHO
17. HELENA ALVES PEREIRA
18. JORGE ENOCH FURQUIM WERNECK LIMA
19. JORGE HENRIQUE CHAGAS
20. JOSÉ RODOLFO BEZERRA TORRES
21. KETRIN IARA RAITZ
22. LAURA MACHADO RAMOS
23. LEIDE DAYANE MARTINS MOREIRA
24. LEONARDO MEDEIROS DUARTE JÚNIOR
25. LÍVIA TEOBALDO DA SILVEIRA
26. LUANA MATOS DE CARVALHO
27. LUCIANA XAVIER RAMOS
28. LUCIANO SOUZA DA CONCEIÇÃO
29. LUÍS EDUARDO PACIFICI RANGEL
30. LUIZ FERNANDO FLORES
31. MACIEL ALEOMIR DA SILVA
32. MARCOS BRANDÃO BRAGA
33. MARIA CLEUZA DE BARROS
34. MARIA DO CARMO DOS SANTOS BARBOSA PEREIRA
35. MARIA DO ROSÁRIO SILVA FIRME DE SOUSA
36. MARIA DO SOCORRO MARQUES MIRANDA
37. MARILENE MARIA DE SOUZA
38. MARLENE LUIZA MENDES
39. NOILDE MARIA DE JESUS
40. OTÁVIO NÓBREGA HENRIQUES
41. RAFAEL DE SOUZA NUNES
42. REINALDO JOSÉ DE MIRANDA FILHO
43. RICARDO MENESES SAYD
44. ROBSON FIGUEIREDO CUNHA
45. RODRIGO HERMETO CORRÊA DOLABELLA
46. ROGÉRIO NOVAIS TEIXEIRA
47. RONALDO TRECENTI
48. RUI FONSECA VELOSO
49. SEBASTIÃO PEDRO DA SILVA NETO
50. SÔNIA ALVES LEMOS
51. SORAYA OLIVEIRA DOS SANTOS
52. TARCÍSIO ARAUJO KUHN RIBEIRO
53. THAÍSA ROCHA TOLENTINO LOYOLA
54. THIAGO TADEU MORAES COSTA CAMPOS
55. WILLIAM NERES DE ARAÚJO
Sala das Sessões, …
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2025, às 15:06:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
MO 1688/2025 - Requerimento - 1688/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (314729) pg.2
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314729 , Código CRC: 26303e68
MO 1688/2025 - Requerimento - 1688/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (314729) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e
parabeniza os líderes religiosos das
Igrejas Evangélicas, em
reconhecimento à relevante
contribuição social, espiritual e
comunitária que têm prestado à
população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a
manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta
proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos líderes religiosos das Igrejas
Evangélicas, nominados abaixo, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual
e comunitária que têm prestado à população do Distrito Federal.
PASTOR
JOSÉ RONALDO MENDES AGUIAR
DAVID BRAGA
EDIMAR OLIVEIRA DO CARMO
ISAQUE MAGALHÃES SOARES
SÉRGIO RICARDO OLIVEIRA DA SILVA
CRIMERSON GONÇALVES DA SILVA
JOSÉ DA CUNHA
PASTORA
NÍVEA MARIA DE OLIVEIRA
CRISTIANA DO NASCIMENTO SILVA OLIVEIRA
EVANGELISTA
VERA LÚCIA DO NASCIMENTO DA
CRUZ
LUIZ DO NASCIMENTO SILVA
MO 1689/2025 - Moção - 1689/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (316086) pg.1
MISSIONÁRIA
HILDASIA ALVES FOGAÇA
HOMENAGEADOS
ALESSANDRA PEREIRA DOS SANTOS
JUSTIFICAÇÃO
Os líderes religiosos das Igrejas Evangélicas exercem papel fundamental na
promoção de valores éticos, espirituais e sociais, contribuindo de forma decisiva para a
formação de cidadãos conscientes, o fortalecimento das famílias e o acolhimento de pessoas
em situação de vulnerabilidade. Por meio de suas ações pastorais, evangelísticas e sociais,
têm sido verdadeiros instrumentos de transformação, esperança e paz em diversas regiões do
Distrito Federal.
Além do trabalho espiritual, muitos desses líderes se dedicam à condução de projetos
sociais que oferecem apoio psicológico, orientação educacional, combate à dependência
química, distribuição de alimentos e outras iniciativas que impactam positivamente a vida de
milhares de pessoas.
Diante da relevância de sua atuação e da influência positiva que exercem no cotidiano
da população, é plenamente justificável que esta Casa Legislativa manifeste votos de louvor e
reconhecimento público a esses homens e mulheres que, com fé, amor e compromisso,
contribuem para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e humana.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 30/10/2025, às 17:35:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316086 , Código CRC: 4a24d29e
MO 1689/2025 - Moção - 1689/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (316086) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Manifesta votos de louvor e
parabeniza Felipe Carvalho Silveira,
em reconhecimento aos relevantes
serviços prestados à comunidade de
Taguatinga e ao Distrito Federal..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , por iniciativa do Deputado
Pastor Daniel de Castro, manifesta louvor ao servidor Felipe Carvalho Silveira, pelos
relevantes serviços prestados à comunidade de Taguatinga e à população do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Felipe Carvalho Silveira tem se destacado pela dedicação e comprometimento no
desempenho de suas funções, contribuindo de forma significativa para o fortalecimento das
ações comunitárias e institucionais no âmbito da cidade de Taguatinga.
Sua atuação é marcada pelo profissionalismo, pela responsabilidade e pela atenção
às demandas da população, desempenhando papel essencial na aproximação entre o poder
público e a sociedade.
Por sua conduta exemplar, espírito de cooperação e dedicação ao serviço público, é
justo e meritório que esta Casa Legislativa registre publicamente o reconhecimento ao
servidor Felipe Carvalho Silveira, como forma de expressar gratidão e valorização por sua
relevante contribuição à comunidade de Taguatinga e ao Distrito Federal.
Demonstrada a importância da medida proposta, solicito o apoio dos nobres colegas
parlamentares para a aprovação da presente moção.
MO 1690/2025 - Moção - 1690/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316206) pg.1
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 31/10/2025, às 13:20:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316206 , Código CRC: f6352e81
MO 1690/2025 - Moção - 1690/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316206) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Manifesta votos de louvor às
pessoas que especifica, pelos
relevantes serviços prestados à
população do Distrito Federal, em
homenagem ao trabalho realizado
pela equipe de Ouvidoria da
Defensoria Pública do Distrito
Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Wellington Luiz, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes
serviços à população do Distrito Federal, em homenagem ao trabalho realizado pela equipe
de Ouvidoria da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Simone da Cunha Rocha Santos
Ítalo Soares Freire
Amilcar Cruxên
Andrea Danielle Ferreira Gomes
Gustavo Lima de Araújo
Nícolas Paiva Ferreira
Matheus Yure Borges dos Santos
Patrícia Pereira de Almeida
Sala das Sessões, …
MO 1691/2025 - Moção - 1691/2025 - Deputado Wellington Luiz - (316209) pg.1
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº
00142, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2025, às 14:31:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316209 , Código CRC: 39f6915b
MO 1691/2025 - Moção - 1691/2025 - Deputado Wellington Luiz - (316209) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor pelos relevantes serviços
prestados à segurança pública do
Distrito Federal, em especial das
Regiões Administrativas do Recanto
das Emas e de Água Quente.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do(a) Deputado
Jorge Vianna , manifesta votos de louvor pelos relevantes serviços prestados à segurança
pública do Distrito Federal, em especial das Regiões Administrativas do Recanto das Emas e
de Água Quente.
1. Lúcia Gomes da Silva
2. Coronel Ana Paula Barros Habka
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 03/11/2025, às 09:08:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
MO 1692/2025 - Moção - 1692/2025 - Deputado Jorge Vianna - (316231) pg.1
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316231 , Código CRC: 648a1c72
MO 1692/2025 - Moção - 1692/2025 - Deputado Jorge Vianna - (316231) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
em reconhecimento aos relevantes
serviços prestados à população do
Distrito Federal, por ocasião da
Solenidade em homenagem aos
Jovens Empreendedores do Distrito
Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Dsitrital pastor Daniel de Castro , manifesta manifesta, por meio desta MOÇÃO DE LOUVOR
, seu reconhecimento público e homenagem às seguintes pessoas:
Adrielle de Freitas
Aline Castelo
Aline Vergne
Alyne Rodrigues Januario
Alysson Vidal Matos
Amanda Da Silva Moreira
Amanda Da Silva Moreira
Amanda Da Silva Moreira
Amanda de Araujo Dutra
Amanda de Araujo Dutra
Amanda Pires Cabral
Amanda Pires Cabral
Anderson Vinicius Clemente
André Filipe Marques Rodrigues
André Spíndola de Ataides
Andrea de Almeida Lara Ribeiro
Bianca Barbosa Delgado
MO 1693/2025 - Moção - 1693/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316273) pg.1
Bianca Fernandes
Camila Farias dos Santos
CARLOS ALBERTO VIEIRA
Cícero Rodrigues da Silva Neto
Claudimar Tres
Daniella Madeu de Castro / Antonio Galvao Scarabuci Filho
DANILO MUNIZ OLIVEIRA
Debora Maria liandro Rodrigues
Denise Gebrim
Diego Batista
Diogo Heleno Louzeiro
Eduardo Favato Filho
Eduardo Vinícius
Elílian e Wanderlei
Engº Flávio Sena
Eraldo Junior
Érick Maeberth Paiva Araujo
Ernane Neto
Evelyn Thalita Araujo de Souza
Fabiane Vitória Lima dos Reis
Fabricio David
Fernando e Sylvana
Fernando Urbano Neto
FLÁVIA MOREIRA DE LIMA
Gabriel Rodrigues
Gabriela Ovides Lima
Gabriela Sousa de Alencar
Gabriele Alon de Albuquerque
Guilherme Reis Batista
Hélio Matheus Silva de Souza
Herbert Andrew Tavares Delfino Silva
Hungleberto da Silva
Iasmyn de Albuquerque Oliveira
Isabel Fontes Daniel Torres
Isabela Izoton Leal
Isabella Costa Reis
Izabele de Morais alves castro
Jefferson de Oliveira Gonçalves
João Antonio Daudt Silveira
João Paulo Rodrigues
Jonathan Aires
Julio Cesar
Júlia dos Santos Lopes
Júnior Souza
Katianne Marry Ferreira Barbosa
Kelly Mar Silva
Ketherinne Costa Paiva
Lauriellen Travassos
Lavinye Caetano
Lorena Marques de Souza
Lucas alexandre Santos de Oliveira
Lucas Almeida
Lucas Henrique fiorillo de Paiva
Lucas Lima Dantas
Lucas Zamboni
Luisa Neves Cavadas
MO 1693/2025 - Moção - 1693/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316273) pg.2
Luiz Magno Rodrigues Alves
Luiz Paulo Kalsing Ovando
Luiz Paulo Kalsing Ovando
Luiza Rosa Monteiro Lima
LUKA MATHEUS MESQUITA CARDOSO
Madson Pires
Manoel Leonidas
Marciglio Mattioli
Maria Eduarda e Fernanda
Marina da Silva e Silva
MARINA MARQUES FAVATO
Mateus Alves Izaias
Mateus Medeiros
Maycon José
Michelle Naves Cintra
Michelle Oliveira Andrade
Natália Ketlen
Natália Santana
Nathalia Assis
Nathalia Lira
Nicolle Silva
Osmar Borges de Melo
Patrícia dos Santos Lopes
Patrícia Sousa Costa
Paulina Ramos Souto
Paulo Sá
Pedro Andrade
Pedro Henrique Mendes de Souza Lima
PEDRO THIAGO HIDEYUKI TAKAGI
Pollyana Aparecida Barbosa Soares
Pollyana Aparecida Barbosa Soares
Rafael Bitter
Rafael Gonçalves
Rafael Pereira da Silva
Rafael Silva Paiva
Rafaela Py Fernandes Heleno
Rayanne Alves de Melo
Ricardo Aires Rangel
Rodrigo de Jesus Santiago Payão
Rodrigo Vilela
Romulô Morais
Sara Aires Andrade Dantas
Stephane Fernandes Lima
Suzany Rocha bueno
Thaísa França de Melo
Thauane Amorim de Sousa
Thayann Soares de Almeida
Thiago Anjos Araujo de Sousa
Thiago de Souza Melo
Thiago José Furtado de Oliveira
Thimoteo Augusto de Aguiar Bufarah
Tiago Freitas
Tiago Freitas
Vanessa Silvério
Victor Dutra
Vitor Teixeira Julião
MO 1693/2025 - Moção - 1693/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316273) pg.3
Wanessa Ribeiro
Welly Dhene, Leoni e Daniel
WELRIKA BEATRIZ SILVA MOREIRA
Wendell Monteiro
Esta moção é concedida em reconhecimento ao destaque e à contribuição de
cada homenageado(a) na área de atuação como Jovem Empreendedor , pela dedicação,
visão inovadora e compromisso com o desenvolvimento econômico e social do Distrito
Federal.
Cada um destes jovens representa o espírito empreendedor que move Brasília para o
futuro: pessoas que, com coragem, fé e determinação, geram oportunidades, inspiram outros
e demonstram que o empreendedorismo é um instrumento de transformação e impacto
positivo na sociedade.
Diante disso, esta Casa Legislativa se orgulha em prestar justa homenagem a todos
os reconhecidos, registrando em seus anais o presente Voto de Louvor , como forma de
gratidão e reconhecimento público por sua relevante atuação como Jovens Empreendedores
.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 03/11/2025, às 16:42:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316273 , Código CRC: 5c05843a
MO 1693/2025 - Moção - 1693/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316273) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Manifesta votos de louvor e
parabeniza aos mencionados pelos
relevantes serviços prestados à
comunidade e a cidade da
Candangolândia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
1º Sgt Eloízio Arcanjo Martins
1º Sgt Manoel Felix Coelho
1º Sgt Ricardo da Silva Nóbrega
1º Ten QOPM Ivan Nilo Xavier de Oliveira
2º Sgt Amilson Milhomens da Silva
3º Sgt Clécio Miranda Martins
3º Sgt Magno Barreto Fraga
Abdon Luiz de Sousa de Barros
Aline de Araujo Alves Gomes
Ana Cleice Cabral Costa Nunes
Ana Luiza Assis de Jesus
Andressa de Araujo Silva
Antônia Anacleta R. Soares
Antônio Moreno Primo
Benicio dos Santos Rocha
MO 1694/2025 - Moção - 1694/2025 - Deputado Hermeto - (315931) pg.1
Cap QOPM José Luiz Barbonaglia da Silva
Amaral
Carmelita Pereira de Oliveira
Cleide Pereira Marques
Cleonice Chaves
Daclimar Azevedo de Castro
Daniel Ângelo Luiz da Silva
Dione Gumes Portella de Almeida
Dr. Luiz Antônio Alves de Araújo
Elbis da Costa Ferreira
Fernando Hot Dog
Francisca Maria da Conceição da Costa
Francisca Rodrigues da Silva
Francisca Rodrigues da Silva
Gabriel Soares dos Santos
Gérson Silva de Oliveira
Gilmar Luiz da Silva
Idelfonso Carneiro de Morais
Instituto Comunidade Praia Verde - COPRAV
Irani Fonseca Correia
Iranildo Perez da Silva
Isabela Carvalho Lopo
Isier Araújo
Iury Ferreira de Souza
Ivana Pereira de Carvalho
Jackcilaine Loubach Freitas
Jaime Leite Lino
Janaina Lima
Janice Dias de Almeida
Jeenir Pereira de Abreu
João Carlos Cavalcante Almeida
José de Assis Silva
MO 1694/2025 - Moção - 1694/2025 - Deputado Hermeto - (315931) pg.2
José Raimundo Neves Lopes
José Saraiva Magalhães
Josenilda Gomes dos Santos
Joyce Kardoso
Juliana Izza
Jurema Braga de Medeiros
Juscelino Souza de Jesus
Karen Inocêncio Freitas Santos
Karine Inocêncio Freitas Santos Cardoso
Karla Kellen da Silva de Souza
Kislene da Silva Costa Cruz
Larissa Angelim de Souza
Laura Júlia da Silva
Leidia Angelim Dantas
Leonardo Fernando de Oliveira
Levina Fernandes Lopes
Leyla Maria Campos Monteiro de Lima
Peixoto
Liana Gumes Portella de Almeida
Lídia Libnni Barros
Lindalva de Sá Fernandes
Lindalva de Sá Fernandes
Loranny Batista Resende
Lucas Nery Santana Costa
Luciana Leal da Silva
Luís da Rocha de Melo
Luiz Edgar Gomes Ribeiro
Maj QOPM Rodrigo de Lima Costa Casas
Major Lafayette Júnio Mendonça Pinheiro
Manoela Soares Andrade
Marcos Fernandes Alves
Marcus Vinicius Ferreira Nery
MO 1694/2025 - Moção - 1694/2025 - Deputado Hermeto - (315931) pg.3
Maria Cleide Fernandes
Maria da Cruz de Oliveira
Maria de Fátima da Silva
Maria do Socorro dos Santos dos Reis
Maria Eudilene da Conceição
Maria José da Silva
Maria Lúcia Melo de Lima
Maria Raimunda da Silva Carneiro
Maria Ribeiro Sobrinho
Maria Vânia do Nascimento Silva
Natália de Macedo Fiuza Severo
Patrícia Renata Guimarães Oliveira
Raimunda Bezerra de Aquino
Raimunda Bezzera de Aquino
Regivan Gonçalves Nunes
Renato Galvão
Ribamar Araújo
Rivanilda Fernandes Rodrigues
Rogério Laurindo Pereira dos Santos
Rogério Sales Silveira
Ronilda Araújo Ramos
Rosilene Sirley Silva
TC QOPM Adelino José de Oliveira Júnior
TC QOPM Gislando Alves da Costa
Thiago dos Santos Chagas
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Hermeto , manifesta votos de louvor e parabeniza aos mencionados pelos relevantes serviços
prestados à comunidade e a cidade da Candangolândia.
Sala das Sessões, outubro de 2025.
MO 1694/2025 - Moção - 1694/2025 - Deputado Hermeto - (315931) pg.4
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 29/10/2025, às 16:21:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315931 , Código CRC: b5cea648
MO 1694/2025 - Moção - 1694/2025 - Deputado Hermeto - (315931) pg.5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à cultura Hip Hop do Distrito Federal
e entorno.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
A.Ribeiro
Abdu
Agata Marques
Alan Serrato
Alessandra Bastos Matida
Alex
Alex Martins Silva
Alua
Amanda de Oliveira Gomes
Amanda Rocha Lima
Ana Flávia Magalhães Pinto
Antivirus
Arcannjo
Ariel Haller
Ataque Beliz
Atitude Feminina
Babilônia
Babuh Adg
Badu
Baile Charme
Bart Almeida
Batalha Das 4 Faces
Batalha Das Gurias
Batalha do Kovil
Bboy Felix
Bboy Look
Bboy Spinn
Beiço
Beliza
Belladona
MO 1695/2025 - Moção - 1695/2025 - Deputado Max Maciel - (316350) pg.1
Berkays
Bgirl Kelly
Bia
Big Jay
Biguá
Bob
Caio dos Santos Silva
Caio Rodrigues de Souza
Cassio Rogerio Costa Pinheiro
Castelo Beats
Centro Educacional 06 de Taguatinga
Centro de Ensino Especial 02 de Ceilândia
Centro de Ensino Fundamental 01 do Varjão
Centro de Ensino Fundamental 01 do Riacho Fundo II
Centro de Ensino Fundamental?? 05?? de?? Taguatinga
Centro de Ensino Fundamental 08 de Sobradinho
Centro de Ensino Fundamental 10 do Gama
Centro de Ensino Fundamental 11 de Taguatinga
Centro de Ensino Fundamental 16 de Ceilândia
Centro de Ensino Fundamental 19 de Ceilândia
Centro de Ensino Fundamental 31 de Ceilândia
Centro de Ensino Fundamental Doutora Zilda Arns
Centro de Ensino Médio 01 de Sobradinho
Centro de Ensino Médio 01 Brazlândia
Centro de Ensino Médio 01 de Planaltina
Centro de Ensino Médio 01 do Paranoá
Centro de Ensino Médio 02 de Sobradinho
Centro de Ensino Médio 12 de Ceilândia Norte
Centro de Ensino Médio 304 de Samambaia
Centro de Ensino Médio Escola Industrial de Taguatinga
Centro de Ensino Médio Integrado do Gama
Centro de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional de Taguatinga
Centro Educacional 01 do Itapoã
Centro Educacional 02 de Taguatinga
Centro Educacional 06 de Ceilândia
Centro Educacional 08 do Gama
Centro Educacional 104 do Recanto das Emas
Centro Educacional 15 de Ceilandia
Centro Educacional 17 de Ceilândia
Centro Educacional 310 de Samambaia
Centro Educacional 619 de Samambaia
Centro Educacional Gesner Teixeira
Centro Educacional Nossa Senhora de Fátima
Centro Educacional PAD-DF do Paranoá
Centro Educacional São Bartolomeu
Centro Educacional São Francisco
Centro Educacional Stella dos Cherubins Guimarães Trois
Centro Educacional Vale do Amanhecer
Centro Interescolar de Linguas do Guará
Ceos Mc
Chokolaty
Christiano Ramos
Cigana da Cei
Claudia Maciel
Cleo Street
Clerimar Martins da Silva
MO 1695/2025 - Moção - 1695/2025 - Deputado Max Maciel - (316350) pg.2
Condy Subconsciente
Coracao do Gueto
Cris Barros
Cristyle Cei
Cupydo
Cyclone Mc
Cypher Elas
Dadym
Danilo
Darkqueen
Davi
Deidade da Vila
Delfino
Denizar Marques
Dennixxx
Deputado Federal Pastor Henrique Vieira
Dfcrappers
Didi Colado
Diego Alves Silva
Diegol Vfdm
Dikila
Discriminados
Dj 5idao
Dj Beetles
Dj Bolatribo
Dj Cavanhas
Dj Cesinha Bsb
Dj Chris
Dj Eduardo Borges
Dj Fagner Souza Df
Dj Galvão
Dj Hool Ramos
Dj Jannu
Dj Kriss Anjos
Dj Larkins
Dj Leo
Dj Liso
Dj Lunary
Dj Manomix
Dj Márcio
Dj Marola
Dj Max Remixies
Dj Nei Dextr
Dj Nelsão
Dj Nilma
Dj Rafaela Rammos
Dj Raffa Lima
Dj Saracura
Dj Shak
Dj Smiri
Dj Wbig
Dom Secreto
Domínio Racial
Dona Shakur
Donas da Rima
Dora Revolusie
MO 1695/2025 - Moção - 1695/2025 - Deputado Max Maciel - (316350) pg.3
Dougboy
Duda Style
Escola Classe 17 da Vila Rabelo – Sobradinho II
Edgar Fortunato Braz da Silva
Eduarda Geovanna de Souza
Elafav
Elisandra Martins de Freitas
Elka
Ester Nogueira
Eta Mainha
Evelyn
Eziel
Família Pr15
Fby
Fê8
Filipe Da Costa
Flagrante
Flypê
Francisco Celso Leitão Freitas
Gambel
Garcez
Giff
Gifs
Glauber Santana
Half+Cultura
Haroldo Dj
Henrique Exp
Hip Hop Mulher
Hln
Iani
Iury Henrique Cardoso
Jango Record
Januário Bezerra Maciel Neto
Jaylee
Jediael Lucas Rodrigues Araújo
Jhoe
Joana Marcelly
João Nogueira Da Silva
Jpdfc
Jp-Oficial
Jucelino de Sales
Julia Nara
Juliana Leonardo
Julio Eduardo Mafra Ribeiro
Juninho Lôku
Júnior Plt
Jv
Katia Barboza Souza
Kbz
Kel
Kendy
Key Amorim
Kliff Afrik
Kordyal
Krisdfc (Patola)
Lais Cecília
MO 1695/2025 - Moção - 1695/2025 - Deputado Max Maciel - (316350) pg.4
Laís Costa
Lara Silva Santos
Larissa Brenda Cordeiro
Lauhabia
Laverga
Lilian de Lima Gonçalves
Liork
Lonan
Lori de Oyá
Lp D Doctor
Luana Gomes de Souza
Luana Marcelle Leles de Carvalho
Lucas D’avila
Lucas Matheus Pereira Almeida
Luciana Dos Santos Pacheco
Luciana Pacheco
Luizinhx
Lukas Clid
Maddy
Made In Street
Maga
Maicon Netto
Maloqueiro Junior
Mano Gordo
Mano P.X-Df
Marcus V.
Maria Verônica Silva Mota
Maridao G2
Marilea de Almeida
Markão Aborígene
Matilha Music
Matuta
Maurílio Xavier Ribeiro
May
Mc Dwzin
Mc Loraum (Lorão)
Mc Maju
Mc Pretyn
MC Tito
Mc Wg Beat
Mdz
Mega T
Melk Mk
Menos 10z
Mid
Milk
Minamary
Miojo
Moisés Pacífico
Morfeu
Mury
Mzi Ou Eyme
Natália Ferreira Botelho
Nego Bila
Negraflow
Neguin Da Tg
MO 1695/2025 - Moção - 1695/2025 - Deputado Max Maciel - (316350) pg.5
Nepac
Nerddoguetto
Ney
Ng
Nildão (Combatentes Mc's)
Núcleos de Ensino das Unidades de Internação de Santa Maria
Núcleos de Ensino das Unidades de Internação do Gama
Núcleos de Ensino das Unidades de Internação do Recanto das Emas
Ozmair
Palazzo
Paula Hosana
Paz
Pedagoginga - Associação Brasileira de Arte Educação e Cultura
Pedro Gta
Pit
Poljemmc
Radhija Rios Pax
Rafael Felix Leite
Raika
Raissa Merielle Oliveira Saraiva
Raíssa Torres Firmino
Ralph Sardela
Ramon Spin
Rapdemia
Rapper Will
Ravel Almeida da Silva Alves
Ravel Alves
Ravie Hernandes
Reis e Reis Associados
Renan Leal
Rent
Reservado Produções e Eventos Ltda
Retok
Ricardo Henrique da Silva
Richão do Rap
Ronald
Roni Cézar da Silva Santos
Rubens Mc
Rubinho Alv
Rubino Gustavo de Brito Ramos
Rubino Ramos
Saboia Mc
Sagaz
Santas
Serva
Silvio Rangel
Smith
Snk Mc
Sósia Mano Brown Df
Stilo de Rua
Succo Emici
Sujeira
Sunny Mc
Tainá Brederode Sihler Rossi
Thabata Lorena da Silva Costa
Thay Brito
MO 1695/2025 - Moção - 1695/2025 - Deputado Max Maciel - (316350) pg.6
Thayara Brito Costa
Thaynara dos Santos Rodrigues
The Marginal Company
Thug Dee
Thzin
Trindade Produções
Under
Unidade de Internação de Planaltina
Vela Branka
Vera Veronika
Verig
Veríssimo
Vila Dos Sonhos
Vini do Hiphop
Void
Vulgo Leity
W Rap
W.T Real
Wander Pavão
Wery No Beat
Willians Jorge da Silva Mathias Júnior
Wsantana
Yasmin Viana Rabelo
Zulu Palmares
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Max
Maciel , manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços
prestados à cultura Hip Hop do Distrito Federal e entorno.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,
Deputado(a) Distrital, em 04/11/2025, às 14:49:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316350 , Código CRC: dedaf7d0
MO 1695/2025 - Moção - 1695/2025 - Deputado Max Maciel - (316350) pg.7
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica
por ocasião da Sessão Solene em
homenagem aos 15 anos do curso
de Comunicação Organizacional da
Universidade de Brasília.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Alberto José M. Vaz
Aleson Lima Gomes Estevam
Ana Beatriz Magalhães
Ana Carolina Ruas Lacombe
André Henrique Souza Beserra
Anna Cristhina Holliman Rocha Santana Albernaz
Bruna Passos Barreto
Bruna Sthefany Souza dos Reis
Bruno Rafael figueira Dutra
Camilla Azeredo Coutinho Guimarães
Carolina Fernandes Garcia Pinto
Daniel Gammerdinger Véras Espíndola
Dayla Suênia de Souza Magalhães Santos
Eduarda Antônia Vieira
Eulina Pinho Mourão
Felícia Fernandes Macedo
Fernanda Maria Siqueira da Silva
Fernando Rodrigues de Barros Holanda Fernando
Gabriel Anderson Silva de Oliveira
Gabriel Correia Pontes
Gabriel Cunha Maia Silva
Gabriel Ribeiro Martins
Gabriela de Souza Oliveira
Gabriela Gonzaga Varela
Gabriela Monte Porto
Gabriella da Costa
Girleide Pereira Rocha Moraes de Almeida
Guilherme Aguiar Silva
Gustavo Azevedo da Silva Santos Gustavo
MO 1696/2025 - Moção - 1696/2025 - Deputado Max Maciel - (315925) pg.1
Ivi de Mendonça Barros
Izabelly da Silva Rezende
João Guilherme Gomes Santana
João Paulo Maciel da Silva
Júlia Magnoni Rodrigues
Júlia Seabra Ramos Rosa
Juliana Lopes Manso Juliana
Kaio César Monteiro Orsini kaio
Karen Pacheco Fontenele
Karoline Marques Pires
Kedna Medeiros Kedna
Kirk Douglas Guedes de Miranda
Laryssa Oliveira Sales
Laura Carneiro Silva
Letícia Marques Silva Costa
Luana de Melo Cavalcanti
Luara Thais Pinheiro Fernandes Dias
Lucas Vinícius Correa dos Santos
Luis Henrique Bezerra Santana
Luiza de Paula Vasconcellos
Luíza Ribeiro de Menezes Souza
Marcus Campos da Silva Vieira
Maria Eduarda Gutierrez Kominami
Mariana Macrini Nery de Oliveira
Mateus Pinheiro da Silva
Mateus Resende Fraga
Matheus Cristian Sousa da Ponte
Mila Oliveira Corrêa
Natália Pires de Sousa
Nathalia de Almeida Caldas
Nathalia Soares Dourado Del Castilo
Nina Maia Del Moro
Patrícia Bezerra Pereira
Rafael de Paula da Silva
Rafaela Ramos de Santana
Raphael Sandes de Oliveira
Raul da Silva Nunes
Rebeca Dominick Guedes de Miranda Machado
Shayane Marques Zica
Thayná Ferreira Cordeiro
Victor Hugo Rodrigues de Farias
Victtor Gonçalves de Almeida
Vinicius Silveira Tolentino
Vitória Aparecida Ferreira
Vitória O. F. do Carmo
Ygor Wolf Batista Lima
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Max
Maciel , manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene
em homenagem aos 15 anos do curso de Comunicação Organizacional da Universidade de
Brasília.
MO 1696/2025 - Moção - 1696/2025 - Deputado Max Maciel - (315925) pg.2
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,
Deputado(a) Distrital, em 04/11/2025, às 14:48:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315925 , Código CRC: 4decc2e0
MO 1696/2025 - Moção - 1696/2025 - Deputado Max Maciel - (315925) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos Policiais Militares do 27º
Batalhão da Polícia Militar do
Distrito Federal, pelos relevantes
serviços prestados à população do
Distrito Federal, em especial das
Regiões Administrativas do Recanto
das Emas e de Água Quente..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do(a) Deputado
Jorge Vianna , manifesta votos de louvor, aos Policiais Militares do 27º Batalhão da Polícia
Militar do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito
Federal, em especial das Regiões Administrativas do Recanto das Emas e de Água Quente.
Homenageados:
1. SD YAGO MONTEIRO FIDELIS (in memorian)
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
MO 1697/2025 - Moção - 1697/2025 - Deputado Jorge Vianna - (316390) pg.1
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 04/11/2025, às 15:55:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316390 , Código CRC: f0d313d7
MO 1697/2025 - Moção - 1697/2025 - Deputado Jorge Vianna - (316390) pg.2
DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 1105/2025
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 222/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 04 de novembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, o qual altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que
"dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras
providências", e dá outras providências.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos da Senhora Secretária de Estado de Economia do Distrito Federal substituta.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com
fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em
regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 04/11/2025, às 15:18, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Mensagem 222 (186290560) SEI 04044-00038815/2025-54 / pg. 1
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 186290560 código CRC= B87402AA.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
04044-00038815/2025-54 Doc. SEI/GDF 186290560
M e n s a g e m 2 2 2 (1 8 6 2 9 0 5 6 0 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 8 8 1 5 /2 0 2 5 -5 4 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro
de 1996, que "dispõe quanto ao
Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS e dá outras
providências", e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 18. ................
...............................
I - ..........................
a) 4%, na prestação de transporte aéreo interestadual de carga e mala postal;
.............................
II - ..........................
...............................
c) de 20%, para:
1) energia elétrica acima de 200 KWh mensais;
2) serviço de comunicação, petróleo e combustíveis gasosos, exceto aquelas
para as quais haja alíquota específica;
3) combustíveis líquidos, exceto aqueles para os quais haja alíquota específica;
4) lubrificantes e demais mercadorias e serviços não listados nas demais
alíneas, bem como para produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e
preparações cosméticas, classificados nas posições de 3301 a 3305 e 3307 da
Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado (NCM/SH);
d) ...........................
...............................
Projeto de Lei S/Nº (186363895) SEI 04044-00038815/2025-54 / pg. 3
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
2) querosene de aviação destinado ao abastecimento de aeronaves comerciais
utilizadas para transporte de passageiros e cargas;
...............................
5) máquinas registradoras, classificadas nas posições 8470.50.11, 8470.50.19 e
8470.50.90 da NCM/SH;
...............................
12) veículos classificados nos códigos 8701.21.00, 8702.10.00, 8702.90.90,
8703.21.00, 8703.22.10, 8703.22.90, 8703.23.10, 8703.23.90, 8703.24.10, 8703.24.90,
8703.32.10, 8703.32.90, 8703.33.10, 8703.33.90, 8704.21.10, 8704.21.20, 8704.21.30,
8704.21.90, 8704.22.10, 8704.23.10, 8704.31.10, 8704.31.20, 8704.31.30 e
8704.31.90, 8704.32.10, 8704.32.20, 8704.32.30, 8704.32.90, 8706.00.10 e
8706.00.90 da NCM/SH;
13) produtos de siderurgia e metalurgia, classificados nas posições 7201 a
7229, 7301 a 7314, 7326 e 8310 da NCM/SH;
...............................
18) vidros planos, ainda que beneficiados, temperados ou laminados,
classificados nas posições 7003, 7005 e 7007 da NCM/SH;
...............................
k) de 13%, para etanol hidratado combustível - EHC;
...............................
V - aquelas definidas mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal,
nos termos da alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, para
os seguintes combustíveis, observado o disposto na Lei Complementar federal nº 192,
11 de março de 2022:
a) gasolina e etanol anidro combustível;
b) diesel e biodiesel; e
c) gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural.
...............................
§ 1º Fica reduzida a base de cálculo do imposto, de forma que resulte na
aplicação do percentual de sete por cento nas operações internas com produtos da
indústria de informática e automação listados no regulamento, e dez por cento nas
operações internas com os produtos discriminados no inciso II, alínea “d”, 8.
...............................
§ 13. O disposto no item 7 da alínea "d" do inciso II do caput não se aplica às
operações destinadas ao uso e consumo do adquirente." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do inciso II do caput do art.
18 da Lei nº 1.254, de 1996:
Projeto de Lei S/Nº (186363895) SEI 04044-00038815/2025-54 / pg. 4
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
I - os itens 13 e 14 da alínea "a";
II - as alíneas "b" e "f";
III - os itens 14 e 19 da alínea "d".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. Relativamente ao acréscimo da alínea "k" ao inciso II do art.
18 da Lei nº 1.254, de 1996, esta Lei aplica-se aos fatos ocorridos desde 15 de julho de
2022, nos termos do inciso I do art. 106 da Lei federal nº 5.172, de 25 de outubro de
1966 - Código Tributário Nacional.
Projeto de Lei S/Nº (186363895) SEI 04044-00038815/2025-54 / pg. 5
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Exposição de Motivos Nº 139/2025 ̶ SEEC/GAB Brasília, 22 de outubro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Assunto: Minuta de Projeto de Lei (185207873).
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
1. Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência a anexa minuta de
Projeto de Lei (185207873) que altera a Lei nº 1.254, de 08 de dezembro de 1996 "que dispõe quanto ao
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS."
2. Inicialmente, é importante salientar que o objetivo da proposição legislativa em tela consiste em
alterar a Lei nº 1.254/1996 almejando consolidar as alíquotas do ICMS previstas na Lei nº 1.254/1996, ora
contidas em legislação esparsa.
3. Assim, a redação proposta se faz necessária a fim de promover maior segurança jurídica à boa
relação fisco-contribuinte.
4. Quanto aos aspectos relacionados ao impacto orçamentário-financeiro da medida, no que tange à
Lei de Responsabilidade Fiscal, às normas orçamentárias e aos estudos econômicos decorrentes da Lei nº
5.422, de 24 de novembro de 2014, considera-se dispensada, para todos os fins, a exigência de
atendimento a tais aspectos. Essa dispensa decorre da indicação da Secretaria Executiva de Fazenda, desta
Secretaria de Estado de Economia, a qual esclareceu que a proposta se limita à harmonização da
interpretação dos dispositivos legais mencionados, não implicando, portanto, em renúncia de receita,
aumento de receitas ou de alíquotas.
5. Por fim, ante os elementos motivadores, ora expostos, recomendo seja solicitada tramitação da
presente proposição em regime de urgência, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
6. Essas, Excelentíssimo Senhor Governador, são as razões que justificam o encaminhamento da
presente proposta de Projeto de Lei à consideração de Vossa Excelência.
Respeitosamente,
E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 1 3 9 (1 8 5 2 0 8 2 4 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 8 8 1 5 /2 0 2 5 -5 4 / p g . 6
Documento assinado eletronicamente por LEDAMAR SOUSA RESENDE - Matr.0031800-
0, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal substituto(a), em 22/10/2025,
às 14:31, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 185208246 código CRC= B688C369.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-
900 - DF
Telefone(s): 3342-1140
Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00038815/2025-54 Doc. SEI/GDF 185208246
E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 1 3 9 (1 8 5 2 0 8 2 4 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 8 8 1 5 /2 0 2 5 -5 4 / p g . 7
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
Assessoria Jurídico-Legislativa
Unidade Fazendária
Nota Jurídica N.º 136/2025 - SEEC/AJL/UFAZ Brasília-DF, 20 de outubro de 2025.
URGENTE
Assunto: Propostas de alteração da Lei nº 1.254/1996 e do Decreto nº 18.955/1997.
1. RELATÓRIO
1.1. Tratam os autos de propostas da Secretaria Executiva da Fazenda – SEFAZ desta Pasta, que
consistem em anteprojeto de lei (184732303), que altera a Lei nº 1.254/1996, que dispõe sobre o ICMS, e
decreto (178732249), que altera o seu regulamento, Decreto nº 18.955/1997, (RICMS).
1.2. À luz das informações iniciais apresentadas pela Coordenação de Tributação, constantes do
Despacho SEEC/SEFAZ/SUREC/COTRI/GELEG (178743982), e, posteriormente reformuladas no
âmbito do mesmo processo, verifica-se que a minuta de anteprojeto de lei tem por objetivo exclusivo
promover a alteração do art. 18 da Lei nº 1.254/1996, com a finalidade de prevenir eventuais conflitos de
interpretação da legislação tributária relativa às alíquotas do ICMS no âmbito do Distrito Federal.
1.3. Acerca da proposta de anteprojeto de lei (184732303), a Gerência de Legislação Tributária
- GELEG da Subsecretaria da Receita - SUREC/SEFAZ (184757501)esclarece:
"A segunda alteração proposta à Lei do ICMS no Distrito Federal estava sendo
trabalhada no processo nº 00040-00061569/2017-59 e tem o propósito de
consolidar todas as alíquotas do ICMS na Lei nº 1.254/1996, na medida em que
a previsão de alíquotas do imposto em legislação esparsa vai ao encontro da
segurança jurídica desejada na relação fisco-contribuinte. Justifica-se, então,
cada uma das alterações propostas:
A nova redação sugerida à alínea "c" do inciso II do art. 18, relativa à alíquota
de 20%, contempla — além das operações internas com "lubrificantes e demais
mercadorias e serviços não listados nas demais alíneas, bem como para produtos
de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas,
classificados nas posições de 3301 a 3305 e 3307 da Nomenclatura Comum do
Mercosul / Sistema Harmonizado (NCM/SH)" (redação atual) — operações com
os bens e serviços (considerados essenciais e indispensáveis, de acordo com o art.
18-A acrescido ao Código Tributário Nacional pela Lei Complementar federal nº
194/2022) mencionados no Decreto nº Decreto nº 43.521/2022. Destaca-se, nesse
sentido, que — apesar de o referido decreto prever mais de uma classe de
consumo para definição da alíquota modal do imposto nas operações internas
com energia elétrica — a Lei nº 1.254/1996 só prevê uma classe de consumo com
alíquota inferior à modal (de 20%), qual seja, a de até 200 KWh mensais, que
está sujeita à alíquota de 12%, de acordo com o item 3 da alínea "d" do inciso II
do art. 18. Por essa razão, na nova redação sugerida à alínea "c" do inciso II do
art. 18 (relativa à alíquota de 20%), menciona-se, no item 1 minutado, apenas
"energia elétrica acima de 200 KWh mensais".
N o ta J u ríd ic a 1 3 6 (1 8 4 9 4 1 4 8 4 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 8 8 1 5 /2 0 2 5 -5 4 / p g . 8
A nova redação sugerida ao item 2 da alínea "d" do art. 18, por sua vez,
suprime da redação atual o "gás liquefeito de petróleo – GLP" porque o GLP
está sujeito à tributação monofásica, com alíquota ad rem (Lei Complementar
federal nº 192/2022, art. 2º, III).
As alterações dos itens 5, 12, 13 e 18 da alínea "d" do art. 18 foram sugeridas
porque a redação vigente menciona a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias
(NBM/SH), que foi substituída pela Nomenclatura Comum do Mercosul
(NCM/SH). Para determinação dos novos códigos, utilizou-se a tabela de
conversão da NBM/SH para a NCM/SH disponibilizada no Portal do Ministério
do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (https://www.gov.br/mdic/pt-
br/assuntos/camex/estrategia-comercial/tarifas/arquivos-e-imagens/tabela-de-
correlacao-ncm-2017-2022-atualizada.xlsx/view). Frisa-se que os veículos que
estavam previstos no item 14 da alínea "c" do art. 18 foram inseridos no item 12
dessa mesma alínea (revogando-se, assim, o item 14), de modo a se manter o texto
mais claro, preciso e lógico.
A sugestão de acréscimo da alínea "k" ao inciso II do art. 18, prevendo a
alíquota de 13% para etanol hidratado combustível - EHC (com aplicação
retroativa a 15 de julho de 2022, de acordo com a cláusula de vigência do
parágrafo único do art. 3º minutado), deu-se em virtude do Decreto nº
43.633/2022. A esse respeito, sugere-se a leitura da Nota Jurídica 118
(147987134) presente no processo 04044-00019800/2024-14, no qual a AJL
desta SEEC analisou a aplicabilidade do referido decreto no Distrito Federal."
........
"Quanto às revogações de dispositivos o inciso II do caput do art. 18 da Lei nº
1.254/1996 previstas no art. 2º minutado, tem-se que essas redações não mais se
justificam porque:
os itens 13 e 14 da alínea "a", bem como as alíneas "b" e "f" previam alíquotas
superiores a 20% para bens e serviços considerados essenciais e indispensáveis,
nos termos do art. 18-A do CTN;
o conteúdo do item 14 da alínea "d" será incorporado ao item 12 da mesma
alínea, conforme explanado no item 4.2.3 deste Despacho; e
o item 19 da alínea "d" perdeu seu objeto com a tributação monofásica sobre o
óleo diesel."
1.4. Quanto à proposta (178732249) que altera o RICMS a Gerência de Legislação Tributária -
GELEG da Subsecretaria da Receita - SUREC/SEF (17843882) destaca que:
- As alterações no Regulamento do ICMS decorrem, em sua maioria,
das modificações na Lei nº 1.254/1996, além de incorporar a solução
técnica para a apuração da base de cálculo em casos de omissão de
receita.
- As novas redações sugeridas aos arts. 46, 48 (§ 8º) e 281 (§ 2º), bem
como as revogações do parágrafo único do art. 47 e do Decreto nº
43.633/2022, têm um único objetivo: expurgar de atos infralegais todas as
disposições sobre alíquotas. Com a consolidação de todas as alíquotas no
art. 18 da Lei nº 1.254/1996, o Regulamento passa a fazer simples
remissão à lei, respeitando a hierarquia normativa e evitando a dispersão
de regras.
- Outrossim, a proposta de acréscimo do § 4º ao art. 351 — para
estabelecer que ato do Subsecretário da Receita poderá dispor sobre
normas complementares para disciplinar procedimentos adicionais para o
levantamento fiscal — é decorrente de sugestão da GEMAE (Despacho
178573439) no processo nº 04034-00016866/2023-09. Essa disposição
conferiria à Administração Tributária a flexibilidade e agilidade
necessárias para normatizar, por meio de ato infralegal, os critérios de
apuração do imposto em situações de omissão de receita (art. 5º-A da Lei
N o ta J u ríd ic a 1 3 6 (1 8 4 9 4 1 4 8 4 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 8 8 1 5 /2 0 2 5 -5 4 / p g . 9
nº 1.254/1996). Isso permite uma adequação mais rápida a cenários
complexos, como operações com substituição tributária ou sujeitas ao
regime monofásico, prevenindo a ocorrência de bis in idem e evitando a
morosidade do processo de alteração legislativa para cada nova situação
fática que se apresente.
- Por fim, propõe-se a atualização do Caderno de Redução de Base de
Cálculo do ICMS (Caderno II do Anexo I do RICMS), mediante
acréscimo do item 60, em virtude da publicação do Decreto Legislativo
nº 2.548, de 2025 — que homologou, com efeitos retroativos a
1º/01/2024, o Convênio ICMS nº 81/23 e o Convênio ICMS nº 122/23.
No caso, explicitar-se-á a redução de base de cálculo de ICMS nas
operações de importação de mercadorias ou bens integrantes de remessa
postal ou de encomenda aérea internacional (sujeitas à alíquota de 18%,
de acordo com o inciso IV do art. 18 da Lei nº 1.254/1996) de forma que
a carga tributária seja equivalente a 17%.
1.5. Por meio do Despacho - SEEC/SEFAZ (184757556), a Secretaria de Estado de Fazenda
ratifica as informações prestadas pela Subsecretaria da Receita (SUREC), apresentando a minuta da
Exposição de Motivos referente ao anteprojeto de lei. Ademais, destaca que:
"Quanto aos aspectos relativos ao impacto orçamentário-financeiro da medida, no
que diz respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal e orçamentárias, bem como
demais estudos econômicos decorrentes da Lei nº 5422, de 24 de novembro de
2014, e no sentido de que a presente proposta apenas harmoniza a interpretação
contida no citado dispositivo da norma em tela, como indicado pela Coordenação
de Tributação da Subsecretaria da Receita na forma acima, reputam-se como
dispensados tais requisitos para tal fim."
1.6. Sendo o que importa a relatar, passa-se à análise.
2. ANÁLISE
2.1. Inicialmente, esclarece-se, quanto à proposta (178732249) que altera o RICMS, que ela
será analisada posteriormente, haja vista que esta Assessoria viu a necessidade de sugerir alterações
à SEFAZ, conforme Despacho - SEEC/AJL/UFAZ (185084777).
2.2. Destaca-se que a presente manifestação, como espécie de ato administrativo enunciativo,
possui natureza meramente opinativa, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem
cabe decidir, dentro das respectivas alçadas, acerca da edição do ato normativo proposto.
2.3. Desse modo, esta análise se restringe aos aspectos jurídicos da proposição de anteprojeto de
lei em apreço, não abarcando questões relativas à sua oportunidade e conveniência.
2.4. Nos termos do art. 3º, inciso II, do Decreto nº 43.130/2022, compete à Assessoria Jurídico-
Legislativa, no âmbito desta Pasta, o assessoramento ao Secretário quanto à constitucionalidade, à
legalidade e ao atendimento à técnica legislativa da proposição. Assim, é com base nesse comando
normativo que se procede ao exame da proposta de anteprojeto de lei (184732303).
2.5. Do mérito da proposta
2.5.1. Como exposto, a minuta de anteprojeto de lei tem por finalidade alterar a Lei nº
1.254/1996, que dispõe sobre o ICMS no âmbito do Distrito Federal, visando especificamente à
modificação do art. 18, com o propósito de prevenir eventuais conflitos de interpretação da legislação
tributária relativos às alíquotas aplicáveis ao referido imposto.
2.5.2. Nesse contexto, entende-se justificada e fundamentada a proposta apresentada pela SEFAZ
N o ta J u ríd ic a 1 3 6 (1 8 4 9 4 1 4 8 4 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 8 8 1 5 /2 0 2 5 -5 4 / p g . 1 0
(184732303).
2.6. Da Competência para Inaugurar a proposição legislativa
2.6.1. Quanto à competência do Governador para inaugurar a proposição legislativa, resta
assegurada pela Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, que assim estabelece:
"Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma
e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:
(...)
II – ao Governador;" (destaca-se)
2.6.2. Desta forma, a iniciativa do anteprojeto de lei encontra-se em perfeita harmonia com o
disposto na LODF, não restando dúvidas sobre a competência do Governador para deflagrar o
processo legislativo no âmbito do Distrito Federal na espécie em questão.
2.6.3. Esclareça-se, ainda, que o envio da proposição à Câmara Legislativa do Distrito Federal
está reservado ao juízo de oportunidade e conveniência política do Chefe do Poder Executivo, consoante
intelecção do art. 100, inciso VI, da LODF.
2.6.4. Assim, conclui-se que tanto a iniciativa da proposta - de competência do Governador -
quanto o instrumento legislativo adotado, lei, mostram-se adequados para a veiculação da norma
pretendida, em conformidade com as exigências legais aplicáveis. Ademais, ressalta-se que, à luz do
princípio do paralelismo das formas, o ato normativo deve ser alterado ou revogado mediante o mesmo
instrumento que lhe deu origem.
2.7. Da inexistência de renúncia de receita
2.8. A proposta em comento, por ter o objetivo de consolidar as alíquotas do imposto e
principalmente harmonizar a interpretação a ser dada aos dispositivos da norma alterados, de modo a
prevenir conflitos de interpretação da legislação tributária atinentes às alíquotas de ICMS no
Distrito Federal, como ressaltado pela SEFAZ (184757501), não veicula aumento de despesa e nem
trata de benefício/renúncia fiscal, o que significa dizer que as propostas não geram impacto
orçamentário-financeiro, tornando dispensáveis o estudo econômico exigido pela Lei nº 5.422/2014 (art.
1º) e a estimativa do impacto orçamentário-financeiro exigido pela LC nº 101/2000 - LRF (art. 14) e
Decreto nº 32.598/2010 (art. 8º).
2.9. Da técnica legislativa
2.10. No que diz respeito à técnica legislativa, foram feitas por esta Assessoria apenas alterações
de cunho formal na proposta ora analisada (184732303, notadamente para adequá-la às exigências da LC
nº 13/1996, que regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica, dispondo sobre a elaboração, redação, alteração
e consolidação das leis do Distrito Federal, conforme minuta ajustada (184934373).
2.11. Por fim, haja vista a relevância da matéria, a área técnica solicitou urgência na tramitação
da proposta de anteprojeto de lei, com vistas à possível aprovação pela Câmara Legislativa do Distrito
Federal (CLDF) ainda neste exercício.
3. CONCLUSÃO
3.1. Diante do exposto, conclui-se que a proposta de anteprojeto de lei encontra-se em plena
conformidade com a ordem jurídica vigente.
3.2. Nesses termos, abstendo-se dos aspectos concernentes à oportunidade e conveniência,
entende-se que não há óbice jurídico para que a proposição, consubstanciada na minuta
ajustada (184934373) seja submetida à apreciação do Titular da Pasta e, se acatada, do Senhor
N o ta J u ríd ic a 1 3 6 (1 8 4 9 4 1 4 8 4 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 8 8 1 5 /2 0 2 5 -5 4 / p g . 1 1
Governador, sem prejuízo da manifestação de sua Consultoria Jurídica, a quem compete dar a última
palavra sobre a constitucionalidade, a legalidade, a técnica legislativa da proposição, nos termos do art. 7º
do Decreto nº 43.130/2022.
3.3. É o entendimento sob censura.
NYVEA LOURENÇO
Auditora-Fiscal da Receita do DF
Assessora Especial
Por aderir aos seus fundamentos e conclusão, aprovo a Nota Jurídica n.º 136/2025 -
SEEC/AJL/UFAZ acima exarada.
Ao Chefe Substituto da Assessoria Jurídico-Legislativa para conhecimento e deliberação.
CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO
Chefe da Unidade Fazendária
Endosso o entendimento da UFAZ expresso na Nota Jurídica n.º 136/2025 -
SEEC/AJL/UFAZ , a qual exterioriza o opinativo desta Assessoria Jurídico-Legislativa acerca da questão
analisada.
Ao GAB/SEEC para as providências pertinentes.
GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS
Chefe Substituto da Assessoria Jurídico-Legislativa
Documento assinado eletronicamente por NYVEA LOURENCO - Matr.0109017-8,
Assessor(a) Especial, em 21/10/2025, às 20:14, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16
de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de
setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO -
Matr.0284692-6, Chefe da Unidade Fazendária, em 21/10/2025, às 20:15, conforme art. 6º
do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS -
Matr.0278800-4, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa substituto(a), em 22/10/2025, às
11:55, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 184941484 código CRC= 93C3086E.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Edifício Anexo do Buriti 10º andar - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
33138106
N o ta J u ríd ic a 1 3 6 (1 8 4 9 4 1 4 8 4 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 8 8 1 5 /2 0 2 5 -5 4 / p g . 1 2
04044-00038815/2025-54 Doc. SEI/GDF 184941484
N o ta J u ríd ic a 1 3 6 (1 8 4 9 4 1 4 8 4 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 8 8 1 5 /2 0 2 5 -5 4 / p g . 1 3
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Secretaria Executiva de Fazenda
Despacho - SEEC/SEFAZ Brasília, 16 de outubro de 2025.
À Assessoria Jurídico Legislativa (AJL/Gab/Seec),
Assunto: Propostas de alteração da Lei nº 1.254/1996 e do Decreto nº 18.955/1997.
1. Trata-se de proposta de anteprojeto de lei que altera a "Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de
1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS." ,
apresentada pela Subsecretaria da Receita, nos termos do Memorando Nº 1317/2025 - SEEC/SEFAZ/SUREC,
doc. 184703764 e do Despacho - SEEC/SEFAZ/SUREC, doc. 184757556.
2. O despacho acima citado, doc. 184757556, informa os documentos contendo a minuta de anteprojeto
de lei e de decreto, Propostas - SEEC/SUREC/COTRI/GELEG (184732303) e Propostas -
SEEC/SUREC/COTRI/GELEG (178732249), referente a alteração da Lei nº 1.254/1996 e do Decreto nº
18.955/1997.
3. Na presente passagem, apresentar por enquanto, a proposta referente à alteração da Lei nº
1.254/1996, doc. (184732303).
4. À luz das informações iniciais trazidas pela Coordenação de Tributação, Despacho -
SEEC/SEFAZ/SUREC/COTRI/GELEG, doc. 178743982, e reformuladas no bojo do Despacho -
SEEC/SEFAZ/SUREC/COTRI/GELEG, a minuta de anteprojeto de lei visa "tão somente a alteração do art. 18 da
Lei nº 1.254/1996, de modo a prevenir conflitos de interpretação da legislação tributária atinentes às
alíquotas de ICMS no Distrito Federal..".
5. E complementarmente, essa unidade, indicou, repisando, a justificação dos dispositivos
mencionados nos itens 4.2 e 4.4 do Despacho 178743982, in verbis:
"A segunda alteração proposta à Lei do ICMS no Distrito Federal estava sendo
trabalhada no processo nº 00040-00061569/2017-59 e tem o propósito de
consolidar todas as alíquotas do ICMS na Lei nº 1.254/1996, na medida em que
a previsão de alíquotas do imposto em legislação esparsa vai ao encontro da
segurança jurídica desejada na relação fisco-contribuinte. Justifica-se, então,
cada uma das alterações propostas:
A nova redação sugerida à alínea "c" do inciso II do art. 18, relativa à alíquota
de 20%, contempla — além das operações internas com "lubrificantes e demais
mercadorias e serviços não listados nas demais alíneas, bem como para produtos
de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas,
classificados nas posições de 3301 a 3305 e 3307 da Nomenclatura Comum do
Mercosul / Sistema Harmonizado (NCM/SH)" (redação atual) — operações com
os bens e serviços (considerados essenciais e indispensáveis, de acordo com o art.
18-A acrescido ao Código Tributário Nacional pela Lei Complementar federal nº
194/2022) mencionados no Decreto nº Decreto nº 43.521/2022. Destaca-se, nesse
sentido, que — apesar de o referido decreto prever mais de uma classe de
consumo para definição da alíquota modal do imposto nas operações internas
com energia elétrica — a Lei nº 1.254/1996 só prevê uma classe de consumo com
alíquota inferior à modal (de 20%), qual seja, a de até 200 KWh mensais, que
está sujeita à alíquota de 12%, de acordo com o item 3 da alínea "d" do inciso II
do art. 18. Por essa razão, na nova redação sugerida à alínea "c" do inciso II do
art. 18 (relativa à alíquota de 20%), menciona-se, no item 1 minutado, apenas
"energia elétrica acima de 200 KWh mensais".
A nova redação sugerida ao item 2 da alínea "d" do art. 18, por sua vez,
D e s p a c h o 1 8 4 7 5 7 5 0 1 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 8 8 1 5 /2 0 2 5 -5 4 / p g . 1 4
suprime da redação atual o "gás liquefeito de petróleo – GLP" porque o GLP está
sujeito à tributação monofásica, com alíquota ad rem (Lei Complementar federal
nº 192/2022, art. 2º, III).
As alterações dos itens 5, 12, 13 e 18 da alínea "d" do art. 18 foram sugeridas
porque a redação vigente menciona a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias
(NBM/SH), que foi substituída pela Nomenclatura Comum do Mercosul
(NCM/SH). Para determinação dos novos códigos, utilizou-se a tabela de
conversão da NBM/SH para a NCM/SH disponibilizada no Portal do Ministério
do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (https://www.gov.br/mdic/pt-
br/assuntos/camex/estrategia-comercial/tarifas/arquivos-e-imagens/tabela-de-
correlacao-ncm-2017-2022-atualizada.xlsx/view). Frisa-se que os veículos que
estavam previstos no item 14 da alínea "c" do art. 18 foram inseridos no item 12
dessa mesma alínea (revogando-se, assim, o item 14), de modo a se manter o texto
mais claro, preciso e lógico.
A sugestão de acréscimo da alínea "k" ao inciso II do art. 18, prevendo a
alíquota de 13% para etanol hidratado combustível - EHC (com aplicação
retroativa a 15 de julho de 2022, de acordo com a cláusula de vigência do
parágrafo único do art. 3º minutado), deu-se em virtude do Decreto nº
43.633/2022. A esse respeito, sugere-se a leitura da Nota Jurídica 118
(147987134) presente no processo 04044-00019800/2024-14, no qual a AJL
desta SEEC analisou a aplicabilidade do referido decreto no Distrito Federal."
........
"Quanto às revogações de dispositivos o inciso II do caput do art. 18 da Lei nº
1.254/1996 previstas no art. 2º minutado, tem-se que essas redações não mais se
justificam porque:
os itens 13 e 14 da alínea "a", bem como as alíneas "b" e "f" previam alíquotas
superiores a 20% para bens e serviços considerados essenciais e indispensáveis,
nos termos do art. 18-A do CTN;
o conteúdo do item 14 da alínea "d" será incorporado ao item 12 da mesma
alínea, conforme explanado no item 4.2.3 deste Despacho; e
o item 19 da alínea "d" perdeu seu objeto com a tributação monofásica sobre o
óleo diesel."
6. Quanto aos aspectos relativos ao impacto orçamentário-financeiro da medida, no que diz respeito
à Lei de Responsabilidade Fiscal e orçamentárias, bem como demais estudos econômicos decorrentes da
Lei nº 5422, de 24 de novembro de 2014, e no sentido de que a presente proposta apenas harmoniza a
interpretação contida no citado dispositivo da norma em tela, como indicado pela Coordenação de
Tributação da Subsecretaria da Receita na forma acima, reputam-se como dispensados tais requisitos para
tal fim.
7. Vale frisar que as conclusões e eventuais recomendações de ajuste na proposta, bem como na
instrução dos autos, decorrentes das análises a serem empreendidas por essa AJL/SEEC, devem ser
refletidas na Exposição de Motivos do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Economia.
8. Ante o exposto, encaminhamos os autos a essa AJL/SEEC, para análise, manifestação e demais
providências necessárias ao prosseguimento do feito.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------
MINUTA
Exposição de Motivos SEI-GDF n.º /2025 - SEEC/GAB
Brasília-DF, de de 2025.
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
D e s p a c h o 1 8 4 7 5 7 5 0 1 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 8 8 1 5 /2 0 2 5 -5 4 / p g . 1 5
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência a anexa minuta de
anteprojeto que altera a Lei nº 1.254/1996 "que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação - ICMS."
Inicialmente, é importante informar que o objetivo da proposição legislativa em tela
consiste em alterar a Lei nº 1.254/1996 almejando consolidar as alíquotas do ICMS previstas na Lei nº
1.254/1996, ora contidas em legislação esparsa.
Assim, a redação proposta se faz necessária a fim de promover maior segurança jurídica à
boa relação fisco-contribuinte.
Quanto aos aspectos relacionados ao impacto orçamentário-financeiro da medida, no que
tange à Lei de Responsabilidade Fiscal, às normas orçamentárias e aos estudos econômicos decorrentes da
Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, considera-se dispensada, para todos os fins, a exigência de
atendimento a tais aspectos. Essa dispensa decorre da indicação da Secretaria Executiva de Fazenda da
Secretaria de Estado de Economia, a qual esclareceu que a proposta se limita à harmonização da
interpretação dos dispositivos legais mencionados, não implicando, portanto, em renúncia de receita,
aumento de receitas ou de alíquotas.
Por fim, ante os elementos motivadores, ora expostos, recomendo seja solicitada tramitação
da presente proposição em regime de urgência, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Essas, Excelentíssimo Senhor Governador, são as razões que justificam o encaminhamento
da presente proposta de anteprojeto de lei à consideração de Vossa Excelência.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por ANDERSON BORGES ROEPKE -
Matr.0109021-6, Secretário(a) Executivo(a) de Fazenda, em 16/10/2025, às 21:20, conforme
art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do
Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 184757501 código CRC= B300A4BA.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SBN, Qd. 02, Bloco A, 13º andar, sala 1301, Ed. Vale do Rio Doce - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70040-
909 - DF
Telefone(s): 3312-8338/8015/8437/8298
Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00038815/2025-54 Doc. SEI/GDF 184757501
D e s p a c h o 1 8 4 7 5 7 5 0 1 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 8 8 1 5 /2 0 2 5 -5 4 / p g . 1 6
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Ofício Nº 9421/2025 - SEEC/GAB Brasília-DF, 22 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
GUSTAVO DO VALE ROCHA
Secretário de Estado-Chefe
Casa Civil do Distrito Federal
com cópia
A Sua Excelência a Senhora
SARAH GUIMARÃES DE MATOS
Consultora Jurídica
Consultoria Jurídica
Gabinete do Governador do Distrito Federal
Assunto: Minuta de Projeto de Lei (185207873).
Senhor Secretário,
1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei (185207873), que altera a Lei nº 1.254,
de 08 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS.
2. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que
os autos estão instruídos com os seguintes documentos:
- Exposição de Motivos Nº 139/2025 - SEEC/GAB (185208246);
- Nota Jurídica N.º 136/2025 - SEEC/AJL/UFAZ (184941484); e
- Despacho - SEEC/SEFAZ (184757501).
3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de
2022, informo que a proposta se limita à harmonização da interpretação dos dispositivos legais
mencionados, não implicando, portanto, em renúncia de receita, aumento de receitas ou de alíquotas,
considerando-se dispensados os estudos econômicos decorrentes da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de
2014 e em atenção à Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme contido no Despacho - SEEC/SEFAZ
(184757501).
4. Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (185208641) a ser encaminhada à Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
O fíc io 9 4 2 1 (1 8 5 2 0 8 7 1 8 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 8 8 1 5 /2 0 2 5 -5 4 / p g . 1 7
5. Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei (185207873), para conhecimento e
providências, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por LEDAMAR SOUSA RESENDE - Matr.0031800-
0, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal substituto(a), em 22/10/2025,
às 14:31, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 185208718 código CRC= 9D2BB67F.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-
900 - DF
Telefone(s): 3342-1140
Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00038815/2025-54 Doc. SEI/GDF 185208718
O fíc io 9 4 2 1 (1 8 5 2 0 8 7 1 8 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 8 8 1 5 /2 0 2 5 -5 4 / p g . 1 8
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Reconhece a Língua Brasileira de
Sinais - Libras, e demais recursos
de expressão a ela associados,
como meio legal de comunicação e
expressão
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, no âmbito do Distrital Federal, a Língua Brasileira de Sinais -
Libras e demais recursos de expressão a ela associados como meio legal de comunicação e
expressão, nos termos da Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002, e de sua
regulamentação.
Art. 2º O Poder Público do Distrito Federal deve adotar medidas destinadas à
promoção e difusão da Libras, visando garantir o direito à comunicação, à educação, ao
trabalho, à cultura e à participação social das pessoas surdas e com deficiência auditiva
sinalizantes .
Art. 3º Para o cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Público deve garantir:
I – a promoção de cursos gratuitos de Libras disponíveis à comunidade em geral e,
em especial, aos profissionais da saúde, da educação e da segurança pública;
II – a inclusão, no currículo das instituições públicas de ensino, de conteúdos e
atividades extracurriculares voltados ao ensino e à valorização da Língua Brasileira de Sinais;
III – o incentivo às instituições de ensino privadas a oferecerem cursos e oficinas de
Libras como atividade complementar;
IV – a realização de campanhas de conscientização sobre a importância da inclusão
linguística e do respeito às pessoas surdas e com deficiência auditiva;
V - o atendimento e tratamento adequado às pessoas com deficiência auditiva por
parte do poder público em geral, incluindo as empresas concessionárias de serviços públicos;
VI - a inclusão do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras nos cursos de
formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, na forma da legislação
federal vigente;
VII - a oferta e o fortalecimento da educação bilíngue, assegurando o direito à
aprendizagem na Língua Brasileira de Sinais – Libras como primeira língua e na Língua
Portuguesa, na modalidade escrita, como segunda língua, em escolas bilíngues de surdos,
classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos,
para educandos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas
habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas, optantes dessa
modalidade.
PL 2014/2025 - Projeto de Lei - 2014/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (316369) pg.1
Parágrafo único . O disposto no inciso VII deste artigo deve ser efetivado sem prejuízo
das prerrogativas de matrícula em escolas e classes regulares, de acordo com o que decidir o
estudante ou, quando couber, seus pais ou responsáveis, e das garantias previstas na Lei
Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que incluem,
para os surdos oralizados, o acesso a tecnologias assistivas.
Art. 4º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Semana Distrital da Língua
Brasileira de Sinais – Libras, a ser celebrada anualmente na semana do dia 24 de abril, com o
objetivo de promover ações educativas, culturais e de sensibilização sobre a importância da
Libras e da inclusão social das pessoas surdas.
Art. 5º O disposto nesta Lei pode ser efetivado por meio da celebração de parcerias
com universidades, entidades e organizações representativas das pessoas surdas para o
desenvolvimento de pesquisas, materiais didáticos, programas de capacitação, entre outras
iniciativas previstas em regulamento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer, no âmbito do Distrito
Federal, a Língua Brasileira de Sinais – Libras, e demais recursos de expressão a ela
associados, como meio legal de comunicação e expressão das pessoas surdas e com
deficiência auditiva, em consonância com o disposto na Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril
de 2002, e com o Decreto Federal nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que a regulamenta.
A Libras constitui elemento essencial de identidade e pertencimento da comunidade
surda, configurando-se como instrumento de inclusão social, educacional, cultural e
profissional. Ao prever medidas concretas, como a oferta de cursos gratuitos de Libras, a
inclusão de atividades extracurriculares nas escolas públicas, o incentivo à capacitação de
servidores e a promoção de campanhas de conscientização, este projeto busca garantir não
apenas o reconhecimento formal da Libras, mas a sua efetiva aplicação no cotidiano da
administração pública e da sociedade civil.
A instituição da Semana Distrital da Língua Brasileira de Sinais – Libras, por sua vez,
contribui para a valorização da cultura surda, incentivando o diálogo entre surdos e ouvintes e
fortalecendo políticas de inclusão linguística e social.
A iniciativa está em harmonia com os princípios constitucionais da igualdade (art. 5º,
caput) e do direito à educação e à cultura (art. 6º), além de observar a competência distrital
para legislar sobre assuntos de interesse local, conforme o art. 32 da Constituição Federal.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação
desta proposição, que reforça o papel do Distrito Federal como referência nacional em
políticas públicas de inclusão e acessibilidade.
Sala das Sessões, 04 de novembro de
2025.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
PL 2014/2025 - Projeto de Lei - 2014/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (316369) pg.2
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2025, às 09:03:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316369 , Código CRC: 9186f34a
PL 2014/2025 - Projeto de Lei - 2014/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (316369) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de audiência
pública, no dia 11 de novembro de
2025, às 10h, no Plenário desta
Casa, para debater sobre o
Novembro Negro e a realidade da
Juventude Negra do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 142, inciso XVI, do Regimento Interno, a realização de
audiência pública, no dia 11 de Novembro de 2025, às 10h, no Plenário desta Casa, para
debater sobre o Novembro Negro e a realidade da Juventude Negra do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O mês de novembro é reconhecido nacionalmente como o Mês da Consciência
Negra , período em que se intensificam as reflexões sobre o combate ao racismo, a
valorização da cultura afro-brasileira e o enfrentamento das desigualdades raciais ainda
persistentes em nossa sociedade.
No Distrito Federal, a juventude negra representa uma parcela significativa da
população e enfrenta desafios estruturais que impactam diretamente suas trajetórias de vida,
como o acesso desigual à educação, à saúde, ao emprego, à moradia e à segurança
pública . Além disso, os índices de violência e vulnerabilidade social atingem de forma
desproporcional a juventude negra das periferias, o que reforça a necessidade de políticas
públicas efetivas e de espaços de escuta e participação.
Diante desse cenário, reafirmando o compromisso desta Casa Legislativa com a
promoção dos direitos humanos e o enfrentamento ao racismo, proponho aos nobres pares a
aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
REQ 2383/2025 - Requerimento - 2383/2025 - Deputado Gabriel Magno - (316404) pg.1
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 04/11/2025, às 17:38:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316404 , Código CRC: 48bdc30c
REQ 2383/2025 - Requerimento - 2383/2025 - Deputado Gabriel Magno - (316404) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada: Doutora Jane)
Moção de Louvor em homenagem
aos profissionais da Engenharia,
Arquitetura e Segurança do
Trabalho, a realizar-se no dia 07 de
novembro de 2025, às 10h, no
Plenário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal..
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta
Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em homenagem aos profissionais
da Engenharia, Arquitetura e Segurança do Trabalho , a realizar-se no dia 07 de novembro de
2025, das 10h às 13h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
1. ADNYELLE LIMIRO DA SILVA
2. ADRIANNE YUKA HATTORI WERNER
3. ADRIANO GOMES PESSOA
4. ALBERTO ALVES DE FARIA
5. ALINE SA SILVA LIMA
6. ALINE MONTEIRO DE ARAÚJO SANTOS
7. ANA CAROLINA BATISTA REIS
8. ANA FLAVIANE SILVA
9. ANA PAULA NASCIMENTO MATIAS DE OLIVEIRA
10. ANAIR ARAÚJO
11. ANDERLICE ANDRÉIA NUNES DA SILVA
12. ANGÉLICA MARIA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
13. ANTÔNIO LUIZ DE SOUZA ÁVILA
14. ANTÔNIO QUEIROZ BARRETO
15. AURILENE FERREIRA DA SILVA
16. BENONI F. MARTINS
17. BRUNA BEATRIZ ROCHA PARDIM DE QUEIROZ
18. BRUNA LANES TIOLA
19. BRUNO DA SILVA DE JESUS
20. BRUNO DE MELO PEREIRA
21. CÁSSIO MOURÃO DOLCI
22. CELESTINO FRACON JÚNIOR
23. CELSO BERILO CIDADE CAVALCANTI
24.
MO 1698/2025 - Moção - 1698/2025 - Deputada Doutora Jane - (316398) pg.1
24. DAIANE PEREIRA DE SOUZA
25. DANIEL CÉLESTIN
26. DANNIEL DA ROCHA MUNIZ
27. DAVID DE SÁ FONTES
28. DAYANE SILVA FERREIRA RODARTE
29. DENILSON RODRIGUES SANTANA
30. DIANE PEREIRA DE SOUSA
31. DIÓGENES JOSINO TOMÁS SUHETT
32. DIONATHAS JOAQUIM DA COSTA
33. DRIELLY CARDOSO DE SOUZA
34. EDILAINE FERREIRA
35. EDNALVA AMORIM DE ANDRADE
36. EDUARDO AROEIRA ALMEIDA
37. EMERSON TORMANN
38. ERLING ALVES RIBEIRO
39. EVANDRO FLAUZINO MARTINS RODRIGUES
40. FELIPE RODRIGUES FRANKLIN
41. FERNANDA FAROLIM
42. FERNANDO SANTORO AUTRAN JÚNIOR
43. FERNANDO DE OLIVEIRA FERNANDES
44. FILANDIA MORAIS MARIANO
45. FRANCISCO CORRÊA RABELO
46. FRANCISCO EDMAR BARBOSA DE SOUZA
47. FRANCISCO MACHADO DA SILVA
48. FRANCISCO RABELO
49. GABRIELA MOREIRA
50. GABRIELA MOREIRA DA SILVA
51. GERSON DE OLIVEIRA ALCÂNTARA
52. GUSTAVO FARIAS BARROS
53. GUTEMBERG RIOS
54. HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
55. HEMANUELY SABRINY MOREIRA CASTRO
56. HILÁRIO DANTAS JÚNIOR
57. IVON FREITAS DE BRITO
58. IVONETE ALMEIDA DA SILVA
59. JAQUELINE DE OLIVEIRA SILVA
60. JENNIFER MOURA BRAZ
61. JÉSSICA MORAES
62. JÉSSICA RITA DOS SANTOS
63. JOÃO ALEXANDRE
64. JOÃO ALEXANDRE NASCIMENTO CORREIA
65. JOÃO ALEXANDRE NASCIMENTO XIMENES
66. JOÃO DA CRUZ CUNHA FILHO
67. JOSÉ RIBAMAR RODRIGUES DA SILVA FILHO
68. JOSÉ DELFINO DA SILVA LIMA
69. JOSÉ GILBERTO PEREIRA DE CAMPOS
70. JOSÉ ROBERTO FREIRE DA SILVA
71. JOSÉ ROBERTO MORAES DE SOUSA
72. JOSIANE MARIA COELHO DE FREITAS
73. JULIANA MORAIS
74. JULIANA MOREIRA DE OLIVEIRA
75. JÚLIO CÉSAR DAS NEVES BARBOSA DE SOUZA JÚNIOR
76. KÁSSIA MARIA CREDI DIO BINA
77. LAÍS DANIELA MOURA DA MATA
78. LARISSA APARECIDA DA SILVA FERREIRA
79. LARISSA BARRETO PESSOA
80.
MO 1698/2025 - Moção - 1698/2025 - Deputada Doutora Jane - (316398) pg.2
80. LARISSA DE AGUIAR CAYRES
81. LARISSA FERREIRA
82. LECY CRISTIANY RAMALHO
83. LÍVIA PALESTINA DE FREITAS CARDOSO
84. LORENA DO NASCIMENTO PEREIRA
85. LUCAS REZENDE DA COSTA
86. LUIZ EDUARDO SARMENTO
87. LUZIMAR DA CONCEIÇÃO DA SILVA
88. LYSSA SOARES BORCHIO
89. MAIRA GONÇALVES DA CUNHA
90. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA
91. MÁRCIO LUIZ ALVES DE ALMEIDA
92. MARCOS RODRIGUES SANCHES
93. MARGARETE SOUZA MOURA
94. MARIA CLÁUDIA PEREIRA DOS SANTOS
95. MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO CÓ
96. MARIA DO CARMO DE JESUS BASTOS
97. MARIA VITÓRIA RODRIGUES MACÊDO
98. MARIANA PRUGNER
99. MARINETE SOUZA MOURA
100. MARLENE RODRIGUEZ FRANKLIN
101. MARLENE VIEIRA PEREIRA LAGO
102. MATHEUS MOREIRA BARBOSA CAMPOS
103. MAURÍCIO MACHADO GONÇALVES
104. MAXWUELL ALVES RODRIGUES
105. MICHELLE VIEIRA DE CARVALHO
106. MILTON RIBEIRO
107. NATHÁLIA LEMES DE AZEVEDO SILVA
108. NATHÁLYA LOUISE MACEDO LEAL
109. NÉLIO FRANCISCO DA SILVA
110. PATRÍCIA FIGUEIREDO SARQUIS HERDEN
111. PATRÍCIA PEREIRA DE ARAÚJO
112. RAFAEL BOTELHO CARVALHO
113. RAFAEL CAMPOS MAIA
114. RAIMUNDO SALVADOR DA COSTA BRAZ
115. ROANNE FRANÇA MONTEIRO
116. ROBER FRANZOTI SILVA
117. RODRIGO BOSCOLI SALAS SOUSA
118. RODRIGO DA SILVA LOBO
119. ROSEANE DOS SANTOS
120. RUBER PAULO NUNES RODRIGUES
121. SAMARA MARQUES DE OLIVEIRA
122. SAMUEL NEPOMUCENO XIMENES
123. SANDRO RYCARDO DE BRITO GODOI
124. SAULO REZENDE AMARAL
125. SÉRGIO REZENDE
126. SIMARA RODRIGUES DOS SANTOS
127. SIMONE M. DA SILVA
128. SUZANA NOGUEIRA BIANCHINI
129. TALITA SATHLER GARCIA
130. TAMARA REGIS DA SILVA SANTOS
131. TATIANE TAVARES DE OLIVEIRA
132. TATYANE ENI RAUPP SEVERIANO
133. TAYAMA CRISTINA AIRES COSTA
134. TORRICELLI DA SILVA GOMESC
135. VALTER CASIMIRO DA SILVEIRA
136.
MO 1698/2025 - Moção - 1698/2025 - Deputada Doutora Jane - (316398) pg.3
136. VANESSA ALMEIDA
137. VANESSA DE CASTRO ALMEIDA
138. VANESSA VON GLENH
139. VERUSCA DE SOUZA RIBEIRO
140. VINICIUS ALVES SARMENTO
141. WANESSA ARAÚJO
142. WELMA GÓES SANTOS PITÃO
143. WERLEN FORNAZIERE
144. WERLEN JEFERSON CARVALHO FORNAZIERE
145. WESLLEY RIBEIRO JUNQUEIRA
146. WILSON BARBOSA
147. WILSON LANG
148. WILSON MARQUES SILVA
149. WILTON CARDOSO DE ARAÚJO
JUSTIFICAÇÃO
A atuação de engenheiros, arquitetos e profissionais da segurança do trabalho revela-se
fundamental para o desenvolvimento sustentável, seguro e planejado do Distrito Federal. São
profissionais cuja expertise se conecta diretamente à preservação da vida humana, à inovação
tecnológica, à infraestrutura urbana e à promoção de ambientes laborais saudáveis e protegidos.
O Distrito Federal apresenta crescimento contínuo em frentes de obras, edificações, mobilidade
urbana, uso responsável do solo e avanços em tecnologia aplicada à construção civil. Todas
essas conquistas são resultado do compromisso e da dedicação de profissionais altamente
capacitados, que assumem papel de liderança e responsabilidade técnica no planejamento e
execução de projetos estruturantes.
A homenagem proposta reconhece a relevância dessas carreiras para o fortalecimento da
economia local, a organização das cidades, a mitigação de riscos, a prevenção de acidentes e a
construção de uma sociedade mais segura e eficiente.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente nesta
Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos esta justa
homenagem aos profissionais da Engenharia, Arquitetura e Segurança do Trabalho ,
considerando a importância das categorias aqui destacadas para o desenvolvimento do Distrito
Federal.
Sala das Sessões, …
MO 1698/2025 - Moção - 1698/2025 - Deputada Doutora Jane - (316398) pg.4
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2025, às 09:13:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316398 , Código CRC: ebab25ad
MO 1698/2025 - Moção - 1698/2025 - Deputada Doutora Jane - (316398) pg.5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos Policiais Militares do 27º
Batalhão da Polícia Militar do
Distrito Federal, pelos relevantes
serviços prestados à população do
Distrito Federal, em especial das
Regiões Administrativas do Recanto
das Emas e de Água Quente.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do(a) Deputado
Jorge Vianna , manifesta votos de louvor, aos Policiais Militares do 27º Batalhão da Polícia
Militar do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito
Federal, em especial das Regiões Administrativas do Recanto das Emas e de Água Quente.
Homenageados:
CAPITÃO EDUARDO DE SOUZA FERREIRA
MARCOS CHAVES DE ANDRADE
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
MO 1699/2025 - Indicação - 1699/2025 - Deputado Jorge Vianna - (316613) pg.1
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 05/11/2025, às 09:54:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316613 , Código CRC: 5bf58237
MO 1699/2025 - Indicação - 1699/2025 - Deputado Jorge Vianna - (316613) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em homenagem
aos profissionais da Engenharia,
Arquitetura e Segurança do
Trabalho, a realizar-se no dia 07 de
novembro de 2025, às 10h, no
Plenário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em homenagem aos
profissionais da Engenharia, Arquitetura e Segurança do Trabalho , a realizar-se no dia 07 de
novembro de 2025, das 10h às 13h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
(COMPLEMENTAR).
Valter Casimiro Silveira
Marcelo Vaz Meira da Silva
Adriana Resende Avelar de Oliveira
Patrícia Figueiredo Sarquis Herden
Luiz Eduardo Sarmento
Eduardo Aroeira Almeida
Marcus Vinícius Batista
Raimundo Salvador da Costa Braz
Ricardo Reis Meira
Bárbara Evelin de Lima Bezerra
Thiago Morais de Andrade
Juliana Mendes Aguiar Monteiro
Luis Henrique Veras Filho
Mariana Mourthé Félix de Moura
Luana Helena de Oliveira Martins de Souza
Gabriel da Cunha Araújo
MO 1700/2025 - Moção - 1700/2025 - Deputada Doutora Jane - (316816) pg.1
Marly Yoshida Cavalcante
Jorge de Carvalho Cavalcanti
João Marcos Marra Mendonça
Igor Vinícius Araújo Calixto
Pedro Paulo Carneiro Isaac
Celio Gomes
Walquíria Marra
Natália Villela
JUSTIFICAÇÃO
A atuação de engenheiros, arquitetos e profissionais da segurança do trabalho revela-
se fundamental para o desenvolvimento sustentável, seguro e planejado do Distrito Federal.
São profissionais cuja expertise se conecta diretamente à preservação da vida humana, à
inovação tecnológica, à infraestrutura urbana e à promoção de ambientes laborais saudáveis
e protegidos.
O Distrito Federal apresenta crescimento contínuo em frentes de obras, edificações,
mobilidade urbana, uso responsável do solo e avanços em tecnologia aplicada à construção
civil. Todas essas conquistas são resultado do compromisso e da dedicação de profissionais
altamente capacitados, que assumem papel de liderança e responsabilidade técnica no
planejamento e execução de projetos estruturantes.
A homenagem proposta reconhece a relevância dessas carreiras para o
fortalecimento da economia local, a organização das cidades, a mitigação de riscos, a
prevenção de acidentes e a construção de uma sociedade mais segura e eficiente.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente
nesta Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos esta justa
homenagem aos profissionais da Engenharia, Arquitetura e Segurança do Trabalho,
considerando a importância das categorias aqui destacadas para o desenvolvimento do
Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2025, às 12:58:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
MO 1700/2025 - Moção - 1700/2025 - Deputada Doutora Jane - (316816) pg.2
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316816 , Código CRC: 1068010d
MO 1700/2025 - Moção - 1700/2025 - Deputada Doutora Jane - (316816) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor e aplausos às personalidades
que especifica em comemoração ao
dia do Gestor Escolar.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Enilson Antônio da Silva
?Eduardo Dias de Souza
Orlei Rofino de Oliveira
?Iveliny Carvalho de Farias Althaus
?Welton Rabelo da Silva
?Maria Carolina Bonoto Monteiro
Vanessa Ferreira de Lima
?Valdir Almeida Nobre
?Ana Paula Pinto de Carvalho
Marlene de Souza Beserra
?Cynthia Bisinoto Evangelista de Oliveira
Otilie Eichler Vercillo
Janaína Marcia Matos de Souza Malaquias
Ana Beatriz Nunes Pereira Goldstein
Maria das Graças de Paula Machado
?Francisca Cléa de Andrade Figueiredo
MO 1701/2025 - Requerimento - 1701/2025 - Deputado Pepa - (316830) pg.1
Graciele Pereira Lemos
?Mikaela Rodrigues de Araújo
Alessandra Camilo da Silva
?Ronie Rogerio dos Santos
Adelly Marques Lopes
?Wilson Domingos Sidnei Alves Miranda
Harley Marcos dos Santos Sotelino de Moura
Silas Oliveira Ribeiro
Robison Lopes de Oliveira
Thiago Gomes Ferreira
?Janiellen Melo Duarte
?Yara Rodrigues Carvalho dos Santos
Mayara Maria Moreira Alves
Ludmila Gonçalves de Almeida
Antônio Ribeiro Lima
?Francelina da Silva Gomes Lamounier
?Cinthia Matos Monteiro
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Pepa
, manifesta votos de louvor e aplausos a todos os homenageados que prestam serviços
relevantes na Gestão Escolar do Didstrito Federal .
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,
Deputado(a) Distrital, em 05/11/2025, às 14:30:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
MO 1701/2025 - Requerimento - 1701/2025 - Deputado Pepa - (316830) pg.2
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316830 , Código CRC: 153e7f2f
MO 1701/2025 - Requerimento - 1701/2025 - Deputado Pepa - (316830) pg.3
DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025
Avisos - Contratos 1/2025
Apostilamento
Brasília, 06 de novembro de 2025.
MINUTA DO AVISO DE APOSTILAMENTO
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, torna público que, de acordo com a Cláusula Sexta, Item 6.3, do Contrato-PG nº 50/2021-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa SHOWCASE PRO TECNOLOGIA LTDA., e com o art. 40, XI, c/c art. 55, III, da Lei 8.666/93, o valor do contrato fica reajustado para R$ 105.819,48 (cento e cinco mil oitocentos e dezenove reais e quarenta e oito centavos). O valor majorado passa a produzir efeitos financeiros retroativos a 1º de setembro de 2025. JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-Geral / Ordenador de Despesa.
| Demonstrativo dos Valores Atual e Reajustado | Valor mensal | R$ 8.387,95 |
| Valor total do contrato | R$ 100.655,40 | |
| Percentual acumulado IPCA - SET/2024 - AGO/2025 | 5,130500% | |
| Valor mensal reajustado | R$ 8.818,29 | |
| Valor total do contrato reajustado | R$ 105.819,48 | |
| Valor do reajuste | R$ 5.164,08 | |
| Valor retroativo devido | R$ 430,34 |
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Ordenador de Despesa
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 06/11/2025, às 18:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 97a/2025
Lista de Presença
04/11/2025 20:41:59
97ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Data: 04/11/2025 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIO
Início:15:00 Término: 20:03 Total Presentes: 23
Presentes
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 11/4/25, 3:00PM Login Biometria
ROOSEVELT VILELA (PL) 11/4/25, 3:00PM Login Biometria
PEPA (PP) 11/4/25, 3:00PM Login Biometria
THIAGO MANZONI (PL) 11/4/25, 3:00PM Login Biometria
IOLANDO (MDB) 11/4/25, 3:00PM Login Biometria
JOÃO CARDOSO (AVANTE) 11/4/25, 3:00PM Login Biometria
CHICO VIGILANTE (PT) 11/4/25, 3:00PM Login Biometria
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) 11/4/25, 3:21PM Login Biometria
WELLINGTON LUIZ (MDB) 11/4/25, 3:22PM Código
FÁBIO FELIX (PSOL) 11/4/25, 3:23PM Login Biometria
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 11/4/25, 3:32PM Login Biometria
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 11/4/25, 3:33PM Biometria
JAQUELINE SILVA (MDB) 11/4/25, 3:36PM Login Biometria
RICARDO VALE (PT) 11/4/25, 3:39PM Biometria
DAYSE AMARILIO (PSB) 11/4/25, 3:41PM Login Biometria
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 11/4/25, 4:08PM Login Biometria
DANIEL DONIZET (MDB) 11/4/25, 4:12PM Login Biometria
GABRIEL MAGNO (PT) 11/4/25, 4:25PM Login Biometria
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 11/4/25, 4:25PM Login Biometria
MAX MACIEL (PSOL) 11/4/25, 4:27PM Login Biometria
DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 11/4/25, 4:37PM Login Biometria
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) 11/4/25, 4:47PM Login Biometria
JORGE VIANNA (PSD) 11/4/25, 4:59PM Login Biometria
Justificativas
HERMETO Licenciado de ordem do Sr. Presidente, AMD a ser publicado.
Página 1 de 1
DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 97b/2025
Lista de votação 04/11/2025 19:50:16
97ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Bloco PDL´s de 4/11/2025 - Turno Único
Turno: Único Início: 04/11/2025 19:48
Modo: Nominal Término: 04/11/2025 19:50
Projetos de Decreto Legislativo nºs 350, 351, 370 e 371, todos de 2025.
AUTORIA: Vários deputados
Parlamentar Voto Hora
CHICO VIGILANTE (PT) Sim 19:48:27
DANIEL DONIZET (MDB) Sim 19:48:32
DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 19:49:01
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 19:48:28
FÁBIO FELIX (PSOL) Sim 19:48:27
GABRIEL MAGNO (PT) Sim 19:48:36
IOLANDO (MDB) Sim 19:48:32
JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 19:48:55
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Sim 19:48:27
JORGE VIANNA (PSD) Sim 19:48:29
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 19:48:56
MAX MACIEL (PSOL) Sim 19:49:14
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) Sim 19:48:42
PEPA (PP) Sim 19:48:46
RICARDO VALE (PT) Sim 19:49:36
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Sim 19:48:35
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 19:48:38
ROOSEVELT VILELA (PL) Sim 19:48:39
THIAGO MANZONI (PL) Sim 19:48:28
WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 19:48:38
Totais: SIM 20 NÃO 0 ABSTENÇÃO 0
Resultado: APROVADO
Página 1 de 1
Lista de votação 04/11/2025 18:11:48
97ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
PL 1953/2025 - 1º Turno
Turno: 1º Turno Início: 04/11/2025 18:09
Modo: Nominal Término: 04/11/2025 18:11
"Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências."
Autoria: Poder Executivo
Parlamentar Voto Hora
CHICO VIGILANTE (PT) Não 18:09:56
DANIEL DONIZET (MDB) Sim 18:09:59
DAYSE AMARILIO (PSB) Não 18:10:07
DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) Sim 18:10:07
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 18:10:14
FÁBIO FELIX (PSOL) Não 18:10:04
GABRIEL MAGNO (PT) Não 18:09:52
IOLANDO (MDB) Sim 18:10:02
JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 18:10:03
JOÃO CARDOSO (AVANTE) Sim 18:10:01
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Sim 18:10:12
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 18:10:56
MAX MACIEL (PSOL) Não 18:10:37
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 18:09:59
PEPA (PP) Sim 18:09:57
RICARDO VALE (PT) Não 18:09:56
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Sim 18:10:00
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 18:10:28
ROOSEVELT VILELA (PL) Sim 18:10:12
THIAGO MANZONI (PL) Sim 18:10:15
WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 18:11:20
Totais: SIM 15 NÃO 6 ABSTENÇÃO 0
Resultado: APROVADO
Página 1 de 1
Lista de votação 04/11/2025 19:27:22
97ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
PLC 37/2023 - 1º Turno
Turno: 1º Turno Início: 04/11/2025 19:23
Modo: Nominal Término: 04/11/2025 19:27
AUTORIA: Paula Belmonte
EMENTA: “Dispõe sobre a concorrência leal entre os agentes econômicos para coibir eventuais desequilíbrios desleais e dolosos na
concorrência do
mercado no âmbito do distrito federal, identificando o sujeito passivo tributário (contribuinte) considerado como devedor contumaz, e dá
outras providências”.
Parlamentar Voto Hora
CHICO VIGILANTE (PT) Sim 19:26:21
DANIEL DONIZET (MDB) Sim 19:24:00
DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 19:26:33
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 19:24:01
FÁBIO FELIX (PSOL) Sim 19:25:21
GABRIEL MAGNO (PT) Sim 19:25:10
IOLANDO (MDB) Sim 19:24:07
JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 19:26:05
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Sim 19:24:12
JORGE VIANNA (PSD) Sim 19:24:06
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 19:25:26
MAX MACIEL (PSOL) Sim 19:25:20
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) Sim 19:23:54
PEPA (PP) Sim 19:26:04
RICARDO VALE (PT) Sim 19:26:04
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Sim 19:25:40
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 19:25:27
ROOSEVELT VILELA (PL) Sim 19:23:52
THIAGO MANZONI (PL) Sim 19:25:59
WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 19:24:10
Totais: SIM 20 NÃO 0 ABSTENÇÃO 0
Resultado: APROVADO
Página 1 de 1
Lista de votação 04/11/2025 19:42:23
97ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
PLC 37/2023 - Destaque do Art.3º, inciso V
Turno: 1º Turno Início: 04/11/2025 19:40
Modo: Nominal Término: 04/11/2025 19:42
AUTORIA: Paula Belmonte
DESTAQUE: Destaque do Art.3º, inciso V, do PLC nº 37/2023, que “Dispõe sobre a concorrência leal entre os agentes econômicos para
coibir eventuais desequilíbrios desleais e dolosos na concorrência do mercado no âmbito do distrito federal, identificando o sujeito passivo
tributário (contribuinte) considerado como devedor contumaz, e dá outras providências”.
Parlamentar Voto Hora
CHICO VIGILANTE (PT) Abstenção 19:41:38
DANIEL DONIZET (MDB) Não 19:40:27
DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 19:40:37
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Não 19:40:25
FÁBIO FELIX (PSOL) Sim 19:40:19
GABRIEL MAGNO (PT) Sim 19:40:38
IOLANDO (MDB) Não 19:40:19
JAQUELINE SILVA (MDB) Não 19:40:37
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Não 19:40:25
JORGE VIANNA (PSD) Não 19:40:41
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Não 19:41:01
MAX MACIEL (PSOL) Sim 19:40:28
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) Sim 19:40:52
PEPA (PP) Não 19:41:11
RICARDO VALE (PT) Sim 19:41:22
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Não 19:40:42
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Não 19:40:45
ROOSEVELT VILELA (PL) Não 19:40:56
THIAGO MANZONI (PL) Não 19:40:12
WELLINGTON LUIZ (MDB) Não 19:42:04
Totais: SIM 6 NÃO 13 ABSTENÇÃO 1
Resultado: REJEITADO
Página 1 de 1
DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 98/2025
Ata de Sessão Plenária
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 98ª (NONAGÉSIMA OITAVA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 05 DE NOVEMBRO DE 2025
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Pastor Daniel de Castro e Thiago Manzoni
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas
TÉRMINO: 17 horas e 33 minutos
Observação: a versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Pastor Daniel de Castro)
– Declara aberta a sessão.
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– Os Deputados Thiago Manzoni e Pastor Daniel de Castro procedem à leitura do expediente sobre a mesa.
2 COMUNICADOS DE LÍDERES
Deputado Roosevelt
– Anuncia que o Presidente da República encaminhou o PLN nº 30 ao Congresso Nacional para conceder às forças de segurança do DF recomposição salarial, com recursos provenientes do Fundo Constitucional.
– Atribui o mérito da concessão do aumento salarial a seu esforço e de outros parlamentares da base do governo distrital para convencer o governador Ibaneis a enviar ao governo federal proposta de com esse fim.
– Alega que o governo federal não gosta das forças de segurança e dos militares, o que, a seu ver, foi demonstrado por meio de declarações em favor de traficantes do Comando Vermelho após realização de operação policial no Rio de Janeiro.
Deputado Chico Vigilante
– Nega que a esquerda seja contrária à polícia e alude a reajustes salariais concedidos por governos do PT às forças de segurança do DF e a operações da Polícia Federal contra o crime organizado realizadas recentemente.
– Afirma que o ex-presidente Jair Bolsonaro não encaminhou projeto ao Congresso Nacional para conceder aumento salarial a policiais e bombeiros do DF.
– Repudia atuação da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do DF – Seape-DF em favor de Bolsonaro, alegando que o órgão enviou ofício ao ministro do STF Alexandre de Moraes para que fosse averiguado se a Papuda dispõe de assistência médica compatível com o estado de saúde do ex-presidente.
Deputado Pastor Daniel de Castro
– Refere-se a homenagem do Pastor José Pereira por ocasião de seu aniversário.
– Relata que partidários da esquerda estão utilizando redes sociais para ameaçá-lo e argumenta que eles não respeitam a prerrogativa dos deputados de serem imunes civil e penalmente por suas palavras, seus atos e votos.
– Avalia que a noção de justiça da esquerda é ambígua, pois essa vertente política é contra a classificação de traficantes como terroristas, ao mesmo tempo em que apoia o cerceamento da liberdade de expressão do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Deputado Max Maciel
– Comenta vídeo postado em redes sociais que mostra a situação precária de hospitais públicos do DF e ressalta que a falta de profissionais é o principal problema enfrentado pelas unidades de saúde.
– Manifesta repúdio ao governador do Distrito Federal por ter diminuído o montante de recursos orçamentários a serem destinados à área de saúde em 2026.
– Defende a valorização dos profissionais e a realização de concursos públicos, bem como destaca a desigualdade salarial entre médicos da rede pública e os do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGES-DF.
– Propõe força-tarefa da Câmara Legislativa para fiscalizar o emprego de recursos na área de saúde e cobrar soluções efetivas.
3 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES
Deputado Thiago Manzoni
– Alega que políticos de direita são cerceados em sua liberdade de expressão enquanto a esquerda pode se manifestar sem restrições.
– Afirma que Bolsonaro está sendo censurado e perseguido pela Justiça e considera que o ex-presidente foi condenado sem a devida fundamentação legal.
Deputado Pastor Daniel de Castro
– Denuncia injustiças cometidas nos processos criminais que envolvem candidatos de direita ao cargo de Presidente da República e reafirma seu apoio a Jair Bolsonaro.
– Elogia postura humanitária da Seape–DF ao solicitar avaliação médica de Bolsonaro com o fim de averiguar se há compatibilidade entre seu estado clínico e a assistência médica ofertada pelo sistema penitenciário do DF.
3 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Pastor Daniel de Castro)
– Anuncia a presença de professores e alunos dos Centros de Ensino Médio 404 e 417 de Santa Maria, que participam do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.
– De ordem do Presidente da Câmara Legislativa, Deputado Wellington Luiz, comunica que, nos termos do art. 114, § 2º, do Regimento Interno, não será designada Ordem do Dia para a Sessão Ordinária de amanhã, dia 6 de novembro de 2025, sendo a referida sessão apenas de debates.
4 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Pastor Daniel de Castro)
– Declara encerrada a sessão.
Observação: o relatório de presença encaminhado pela Secretaria Legislativa está anexo a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
| Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 06/11/2025, às 13:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 98a/2025
Lista de Presença
05/11/2025 17:33:48
98ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Data: 05/11/2025 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIO
Início:15:00 Término: Total Presentes: 21
Presentes
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 11/5/25, 3:01PM Login Biometria
DANIEL DONIZET (MDB) 11/5/25, 3:06PM Login Biometria
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 11/5/25, 3:06PM Biometria
PEPA (PP) 11/5/25, 3:06PM Login Biometria
IOLANDO (MDB) 11/5/25, 3:07PM Biometria
WELLINGTON LUIZ (MDB) 11/5/25, 3:09PM Login Código
DAYSE AMARILIO (PSB) 11/5/25, 3:14PM Login Biometria
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 11/5/25, 3:17PM Login Biometria
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) 11/5/25, 3:17PM Biometria
JOÃO CARDOSO (AVANTE) 11/5/25, 3:19PM Biometria
JAQUELINE SILVA (MDB) 11/5/25, 3:19PM Login Biometria
RICARDO VALE (PT) 11/5/25, 3:22PM Biometria
THIAGO MANZONI (PL) 11/5/25, 3:22PM Biometria
MAX MACIEL (PSOL) 11/5/25, 3:26PM Login Biometria
GABRIEL MAGNO (PT) 11/5/25, 3:26PM Login Biometria
FÁBIO FELIX (PSOL) 11/5/25, 3:31PM Login Biometria
DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 11/5/25, 3:35PM Biometria
ROOSEVELT VILELA (PL) 11/5/25, 3:39PM Biometria
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) 11/5/25, 4:02PM Login Biometria
JORGE VIANNA (PSD) 11/5/25, 4:41PM Login Biometria
CHICO VIGILANTE (PT) 11/5/25, 4:42PM Login Biometria
Ausências
JOAQUIM RORIZ NETO (PL)
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD)
Justificativas
HERMETO Licenciado de ordem do Sr. Presidente, AMD a ser publicado.
Página 1 de 1
DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 27a/2025
Lista de Presença
04/11/2025 20:44:00
27ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Data: 04/11/2025 Hora: 16:00 Local: PLENÁRIO
Início:20:03 Término: 20:42 Total Presentes: 20
Presentes
PEPA (PP) 11/4/25, 8:03PM Login Biometria
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 11/4/25, 8:03PM Login Biometria
JAQUELINE SILVA (MDB) 11/4/25, 8:03PM Login Biometria
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 11/4/25, 8:03PM Login Biometria
GABRIEL MAGNO (PT) 11/4/25, 8:03PM Login Biometria
IOLANDO (MDB) 11/4/25, 8:03PM Login Biometria
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 11/4/25, 8:04PM Login Biometria
MAX MACIEL (PSOL) 11/4/25, 8:04PM Login Biometria
DANIEL DONIZET (MDB) 11/4/25, 8:04PM Login Biometria
WELLINGTON LUIZ (MDB) 11/4/25, 8:04PM Login Código
THIAGO MANZONI (PL) 11/4/25, 8:04PM Login Biometria
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) 11/4/25, 8:04PM Login Biometria
ROOSEVELT VILELA (PL) 11/4/25, 8:04PM Login Biometria
FÁBIO FELIX (PSOL) 11/4/25, 8:04PM Login Biometria
DAYSE AMARILIO (PSB) 11/4/25, 8:04PM Login Biometria
RICARDO VALE (PT) 11/4/25, 8:04PM Login Biometria
JORGE VIANNA (PSD) 11/4/25, 8:04PM Login Biometria
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) 11/4/25, 8:04PM Login Biometria
CHICO VIGILANTE (PT) 11/4/25, 8:04PM Login Biometria
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 11/4/25, 8:08PM Biometria
Ausências
DOUTORA JANE (REPUBLICANOS)
JOÃO CARDOSO (AVANTE)
JOAQUIM RORIZ NETO (PL)
Justificativas
HERMETO Licenciado de ordem do Sr. Presidente, AMD a ser publicado.
Página 1 de 1
DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 27b/2025
Lista de votação 04/11/2025 20:31:36
27ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
PL 1953/2025 - 2º Turno
Turno: 2º Turno Início: 04/11/2025 20:28
Modo: Nominal Término: 04/11/2025 20:31
"Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências."
Autoria: Poder Executivo
Parlamentar Voto Hora
CHICO VIGILANTE (PT) Não 20:30:04
DANIEL DONIZET (MDB) Sim 20:28:43
DAYSE AMARILIO (PSB) Não 20:28:54
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 20:28:50
FÁBIO FELIX (PSOL) Não 20:28:38
GABRIEL MAGNO (PT) Não 20:30:33
IOLANDO (MDB) Sim 20:29:18
JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 20:28:51
JORGE VIANNA (PSD) Sim 20:28:42
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 20:29:03
MAX MACIEL (PSOL) Não 20:29:03
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 20:28:50
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) Não 20:29:27
PEPA (PP) Sim 20:28:41
RICARDO VALE (PT) Não 20:31:00
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Sim 20:29:13
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 20:28:45
ROOSEVELT VILELA (PL) Sim 20:28:58
WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 20:29:28
Totais: SIM 12 NÃO 7 ABSTENÇÃO 0
Resultado: APROVADO
Página 1 de 1
Lista de votação 04/11/2025 20:40:07
27ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
PLC 37/2023 - 2º Turno
Turno: 2º Turno Início: 04/11/2025 20:38
Modo: Nominal Término: 04/11/2025 20:40
AUTORIA: Paula Belmonte
Dispõe sobre a concorrência leal entre os agentes econômicos para coibir eventuais desequilíbrios desleais e dolosos na concorrência do
mercado no âmbito do distrito federal, identificando o sujeito passivo tributário (contribuinte) considerado como devedor contumaz, e dá
outras providências.
Parlamentar Voto Hora
DANIEL DONIZET (MDB) Sim 20:39:16
DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 20:39:12
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 20:39:20
FÁBIO FELIX (PSOL) Sim 20:39:35
GABRIEL MAGNO (PT) Sim 20:39:19
IOLANDO (MDB) Sim 20:39:28
JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 20:39:16
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 20:39:46
MAX MACIEL (PSOL) Sim 20:39:09
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) Sim 20:39:03
PEPA (PP) Sim 20:39:45
RICARDO VALE (PT) Sim 20:39:24
WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 20:39:03
Totais: SIM 13 NÃO 0 ABSTENÇÃO 0
Resultado: APROVADO
Página 1 de 1
DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 1106/2025
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui a Política Distrital Integrada
de Prevenção ao Alistamento e
Recrutamento de Menores por
Organizações Criminosas e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Política Distrital Integrada de
Prevenção ao Alistamento e Recrutamento de Menores por Organizações Criminosas ,
com o objetivo de articular ações públicas e comunitárias voltadas à proteção integral de
crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
Art. 2º A Política ora instituída tem por finalidades :
I – prevenir o aliciamento, recrutamento e instrumentalização de menores por facções
ou grupos criminosos organizados;
II – promover a inclusão social e o fortalecimento de vínculos familiares e
comunitários;
III – incentivar a formação educacional, profissional e cidadã de adolescentes em
risco;
IV – fomentar ações intersetoriais de segurança, assistência social, educação, cultura,
esporte e trabalho;
V – ampliar a presença do Estado em áreas de maior vulnerabilidade social e de risco
à juventude.
Art. 3º São diretrizes da Política Distrital:
I – integração entre as Secretarias de Segurança Pública, Educação,
Desenvolvimento Social, Esporte e Trabalho;
II – participação das escolas públicas como núcleos prioritários de prevenção;
III – articulação com o Ministério Público, o Poder Judiciário, o Conselho Tutelar e a
sociedade civil organizada;
IV – adoção de políticas públicas de prevenção primária, secundária e terciária;
V – incentivo à denúncia anônima e canais de acolhimento de jovens ameaçados por
organizações criminosas;
VI – respeito aos direitos fundamentais da criança e do adolescente previstos no
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990).
PL 2016/2025 - Projeto de Lei - 2016/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316858) pg.1
Art. 4º Para a consecução de seus objetivos, a Política Distrital desenvolverá, entre
outras, as seguintes ações programáticas :
I – Programa “Escola Segura e Cidadã” , com capacitação de professores,
servidores e gestores escolares para identificar sinais de vulnerabilidade e cooptação de
alunos;
II – Núcleos Comunitários de Prevenção , em parceria com associações locais,
igrejas e ONGs, voltados à realização de oficinas, palestras e esportes de contraturno escolar;
III – Programa de Primeiro Emprego Social , com vagas de aprendizagem para
jovens em risco, mediante convênio com empresas privadas e órgãos públicos;
IV – Campanhas educativas permanentes sobre os riscos e consequências da
associação com facções criminosas;
V – Apoio psicossocial e jurídico às famílias e adolescentes que manifestem desejo
de romper vínculos com grupos criminosos;
VI – Monitoramento territorial em áreas de maior incidência de aliciamento, com
intercâmbio de dados entre órgãos de segurança e assistência social.
Art. 5º Compete ao Poder Executivo , por meio da Secretaria de Segurança Pública
do Distrito Federal, coordenar a execução desta Política, podendo firmar convênios e
parcerias com:
I – órgãos e entidades federais e distritais;
II – organizações da sociedade civil;
III – instituições religiosas, comunitárias e filantrópicas;
IV – entidades privadas e fundações que atuem na promoção da juventude e da
segurança pública.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias ,
contados da sua publicação, definindo a estrutura de governança, metas, indicadores de
resultado e instrumentos de monitoramento das ações.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, quando necessário, por meio de
convênios com a União e organismos internacionais.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei institui a Política Distrital Integrada de Prevenção ao
Alistamento e Recrutamento de Menores por Facções Criminosas , com o intuito de
enfrentar um fenômeno crescente em todo o país: a cooptação de adolescentes por
organizações criminosas.
Relatórios do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicam que mais de 30% dos
jovens privados de liberdade no Brasil relataram ter sido aliciados por grupos criminosos
ainda na adolescência, muitas vezes dentro ou nas imediações da escola. No Distrito Federal,
estudos da Secretaria de Segurança apontam vulnerabilidades específicas em regiões como
Ceilândia, Samambaia e Itapoã, onde a desigualdade social e a evasão escolar tornam os
adolescentes alvos fáceis do crime organizado.
A presente proposição não invade competência penal da União , pois não cria tipos
penais ou sanções criminais. Trata-se de uma política pública administrativa e preventiva ,
PL 2016/2025 - Projeto de Lei - 2016/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316858) pg.2
plenamente compatível com a competência do Distrito Federal para legislar sobre proteção à
infância, segurança pública, educação e assistência social , nos termos do art. 32, §1º, da
Constituição Federal e da Lei Orgânica do DF.
Além disso, o texto concretiza princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente
(Lei nº 8.069/1990) , especialmente o dever do Estado de assegurar, com absoluta
prioridade, o direito à vida, à dignidade e à proteção contra qualquer forma de negligência,
discriminação, exploração ou violência.
A Política Distrital Integrada propõe medidas práticas — escolas seguras, núcleos
comunitários, oferta de aprendizagem e suporte psicossocial — capazes de enfraquecer a
base de recrutamento das facções e restaurar o protagonismo positivo da juventude.
Por se tratar de um instrumento de prevenção e proteção social , e diante da
gravidade do avanço das facções em todo o território nacional, esta proposta se revela urgent
e e necessária para o fortalecimento da presença do Estado nas comunidades e para a
defesa das nossas crianças e adolescentes.
Assim, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a
aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 05/11/2025, às 19:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316858 , Código CRC: c8772cf8
PL 2016/2025 - Projeto de Lei - 2016/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316858) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a vedação, prevenção
e responsabilização administrativa
pela apologia, promoção ou exibição
de símbolos e mensagens alusivas a
organizações criminosas em
espaços públicos e privados de uso
coletivo no âmbito do Distrito
Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica vedada, no âmbito do Distrito Federal, a exibição, veiculação,
promoção ou divulgação de símbolos, siglas, denominações, gestos, inscrições,
imagens ou mensagens que façam apologia, incitação, enaltecimento ou qualquer forma de
propaganda de organizações criminosas, facções ou milícias, em espaços públicos e
privados de uso coletivo .
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se:
I – espaços públicos: todos os bens públicos de uso comum do povo, inclusive
praças, parques, escolas, terminais, viadutos, paradas de ônibus e mobiliário urbano;
II – espaços privados de uso coletivo: locais de acesso público, ainda que de
propriedade privada, como shoppings, bares, casas de show, estádios, arenas, eventos,
estacionamentos e estabelecimentos comerciais;
III – apologia ou propaganda de organizações criminosas: toda forma de
expressão, verbal, escrita, visual ou simbólica, que promova, glorifique, incentive ou legitime a
atuação de grupos criminosos, facções ou milícias.
Art. 3º Constituem infrações administrativas sujeitas às penalidades desta Lei:
I – permitir ou deixar de impedir, quando possível, a realização de atos, eventos ou
manifestações que promovam organizações criminosas;
II – confeccionar, distribuir ou comercializar materiais com inscrições, emblemas ou
símbolos alusivos a facções criminosas;
III – fixar pichações, grafites, pinturas, bandeiras, faixas, cartazes ou quaisquer meios
de comunicação visual que contenham apologia ao crime organizado;
IV – divulgar, em eventos ou redes sociais vinculadas a estabelecimentos físicos,
imagens, sons ou vídeos que exaltem organizações criminosas ou seus líderes.
Art. 4º A inobservância do disposto nesta Lei acarretará ao infrator as seguintes sanç
ões administrativas , sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis:
PL 2017/2025 - Projeto de Lei - 2017/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316859) pg.1
I – advertência ;
II – multa , de 500 a 10.000 Unidades Fiscais de Referência do Distrito Federal (UFIR
/DF), de acordo com a gravidade e reincidência;
III – suspensão do alvará de funcionamento por até 30 (trinta) dias, em caso de
reincidência;
IV – cassação definitiva do alvará , em caso de reincidência grave ou omissão
dolosa.
§ 1º As penalidades serão aplicadas pela Secretaria de Estado de Proteção da Ordem
Urbanística (DF Legal), sem prejuízo de atuação complementar da Secretaria de Segurança
Pública.
§ 2º No caso de bens públicos, caberá ao órgão responsável pela manutenção
proceder à remoção imediata de pichações, cartazes e inscrições que façam apologia a
facções, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após notificação.
Art. 5º Os órgãos e entidades públicas distritais deverão incluir, em suas campanhas
educativas e ações de conscientização, mensagens sobre os riscos e consequências da
apologia ao crime organizado , especialmente em escolas, eventos culturais e esportivos.
Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar convênios com órgãos federais, estaduais e
municipais, bem como com entidades da sociedade civil, para execução de programas de
prevenção e para o compartilhamento de informações que contribuam para a identificação e
rápida remoção de materiais de apologia criminosa.
Art. 7º O descumprimento das disposições desta Lei por agentes públicos, por dolo
ou omissão reiterada, ensejará responsabilidade administrativa , nos termos da legislação
distrital.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias ,
contados da data de sua publicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição busca criar mecanismos administrativos e preventivos para
coibir a crescente difusão de símbolos, pichações e manifestações que exaltam facções
criminosas e organizações ilegais no território do Distrito Federal.
Essas manifestações — frequentemente grafitadas em muros, postadas em redes
sociais ou associadas a eventos musicais e culturais — têm o efeito simbólico de legitimar
o crime e enfraquecer a autoridade do Estado , estimulando o aliciamento de jovens e a
expansão territorial das facções.
A iniciativa não invade competência da União, pois não tipifica crimes nem institui
penas criminais , tratando-se de norma administrativa e urbanística , plenamente
compatível com o art. 32, §1º, da Constituição Federal e com a Lei Orgânica do Distrito
Federal, que conferem ao DF competência para legislar sobre segurança pública, ordem
urbana e proteção da infância e juventude .
O projeto visa fortalecer a presença simbólica do Estado no espaço público,
restaurando a autoridade da lei e impedindo que áreas urbanas sejam dominadas por
mensagens de medo, intimidação ou culto ao crime.
PL 2017/2025 - Projeto de Lei - 2017/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316859) pg.2
Além disso, prevê sanções proporcionais e graduais , mecanismos de cooperação
interinstitucional e campanhas educativas voltadas à prevenção, garantindo equilíbrio entre lib
erdade de expressão e segurança coletiva .
Diante do avanço do crime organizado nas grandes capitais e do uso de pichações e
redes sociais como instrumentos de recrutamento, o Distrito Federal deve adotar medidas
firmes e articuladas para coibir a apologia ao crime e reafirmar o Estado de Direito em
todos os espaços públicos e privados de uso coletivo.
Assim, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a
aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 05/11/2025, às 20:02:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316859 , Código CRC: a771a7f5
PL 2017/2025 - Projeto de Lei - 2017/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316859) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui o Programa Distrital de
Proteção a Vítimas e Testemunhas e
de Incentivo à Cooperação com
Forças Federais, e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Distrital de
Proteção a Vítimas e Testemunhas e de Incentivo à Cooperação com Forças Federais ,
destinado a oferecer medidas de apoio, acolhimento e segurança às pessoas que, em razão
de colaboração com autoridades, corram risco em decorrência de denúncias, depoimentos ou
informações relacionadas a atividades criminosas.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I – garantir a proteção integral e a dignidade de vítimas e testemunhas ameaçadas
por sua colaboração com investigações criminais;
II – assegurar o acesso a serviços públicos essenciais, como moradia, saúde,
educação e assistência social, durante o período de proteção;
III – estimular a confiança da população na Justiça e nas instituições de segurança
pública;
IV – integrar ações entre o Governo do Distrito Federal e as forças de segurança
federais, estaduais e o Ministério Público;
V – prevenir o aliciamento e a retaliação de vítimas e testemunhas por organizações
criminosas.
Art. 3º O Programa atuará em articulação direta com o Programa Federal de
Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas – PROVITA , nos termos da Lei Federal nº
9.807, de 13 de julho de 1999, observando as competências locais e as normas federais de
proteção.
Art. 4º Serão beneficiários do Programa:
I – vítimas ou testemunhas de crimes que, em razão de sua colaboração, estejam
expostas a risco concreto de morte, violência ou coação;
II – familiares diretos das pessoas referidas no inciso I, quando necessário à sua
segurança;
III – colaboradores de investigações que auxiliem órgãos de segurança pública do DF
ou forças federais, mediante parecer favorável da autoridade competente.
PL 2018/2025 - Projeto de Lei - 2018/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316860) pg.1
Parágrafo único. O ingresso e a permanência no Programa dependerão de avaliação
de risco e aprovação de Comitê Gestor , conforme regulamentação do Poder Executivo.
Art. 5º São ações integrantes do Programa Distrital:
I – acolhimento emergencial e, quando necessário, remoção e sigilo temporário de
identidade;
II – atendimento psicossocial, jurídico e de saúde aos protegidos e suas famílias;
III – suporte à reinserção social e laboral das vítimas e testemunhas;
IV – medidas de relocação escolar, profissional e habitacional;
V – cooperação técnica e troca de informações com órgãos federais e distritais de
segurança;
VI – capacitação contínua de servidores distritais em técnicas de proteção e sigilo;
VII – incentivo à cultura de denúncia e à cooperação da sociedade com as
autoridades, mediante campanhas públicas.
Art. 6º Fica criado o Comitê Distrital de Proteção a Vítimas e Testemunhas
(CDPVT) , órgão colegiado, de caráter consultivo e deliberativo, responsável por:
I – deliberar sobre pedidos de ingresso, permanência e desligamento do Programa;
II – propor medidas complementares de segurança e sigilo;
III – articular-se com o PROVITA e demais entes da Federação;
IV – elaborar relatórios semestrais de desempenho e resultados.
§ 1º O Comitê será composto por representantes das seguintes instituições:
a) Secretaria de Segurança Pública do DF;
b) Secretaria de Justiça e Cidadania;
c) Polícia Civil do DF;
d) Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
e) Defensoria Pública do DF;
f) representantes da sociedade civil com atuação em direitos humanos e segurança
pública.
§ 2º A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público , não
remunerada.
Art. 7º O Poder Executivo poderá firmar convênios, termos de cooperação ou
acordos de confidencialidade com órgãos federais, estaduais, municipais e entidades
privadas, visando à execução de medidas protetivas, à manutenção de sigilo e ao
compartilhamento de informações estratégicas.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do Distrito Federal, podendo ser
suplementadas por recursos provenientes de convênios com a União e de doações de
organismos nacionais ou internacionais.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias ,
contados da data de sua publicação.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
PL 2018/2025 - Projeto de Lei - 2018/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316860) pg.2
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa Distrital de
Proteção a Vítimas e Testemunhas e de Incentivo à Cooperação com Forças Federais ,
consolidando, no âmbito do Distrito Federal, uma política pública permanente de proteção e
acolhimento a pessoas que, por colaborarem com a Justiça ou denunciarem atividades
criminosas, encontram-se sob risco.
O avanço das organizações criminosas e facções nas grandes cidades brasileiras
tem imposto desafios inéditos às autoridades locais. O medo e as ameaças silenciam vítimas
e testemunhas, dificultando investigações e comprometendo a efetividade da persecução
penal. Essa realidade exige a presença ativa do Estado — não apenas com repressão, mas
com proteção e dignidade para quem tem a coragem de colaborar com a lei.
O Programa proposto não invade competência penal da União , pois não cria tipos
ou sanções criminais. Trata-se de política administrativa e assistencial, que complementa o Pr
ograma Federal (PROVITA) , conferindo ao Distrito Federal instrumentos próprios de gestão,
acolhimento e cooperação com forças federais, sem prejuízo das ações já existentes.
Além da proteção física e social, o projeto tem dimensão simbólica e preventiva: ao
garantir segurança a quem denuncia o crime, reforça a confiança da sociedade nas
instituições e no Estado de Direito , quebrando o ciclo de medo e omissão imposto por
facções criminosas.
Sua execução requer estrutura intersetorial, unindo Segurança Pública, Justiça,
Assistência Social, Educação e Saúde , sob a coordenação de um Comitê Gestor
composto por representantes do poder público e da sociedade civil.
Por sua relevância social e estratégica, esta proposição é instrumento fundamental no
enfrentamento ao crime organizado e na proteção dos cidadãos que se colocam em risco em
nome da Justiça.
Assim, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a
aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 05/11/2025, às 20:05:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316860 , Código CRC: 6d972750
PL 2018/2025 - Projeto de Lei - 2018/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316860) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Altera a Lei nº 4.567, de 9 de maio de
2011, que dispõe sobre o processo
administrativo fiscal, contencioso e
voluntário, no âmbito do Distrito
Federal, para modificar a
composição do Tribunal
Administrativo de Recursos Fiscais
(TARF).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O caput e o § 1º do art. 86 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, passam a
vigorar com as seguintes redações:
“Art. 86. O TARF é integrado por dezoito conselheiros efetivos e igual número de
suplentes, de reconhecida competência e possuidores de conhecimentos especializados em
assuntos tributários, sendo nove representantes da Fazenda do Distrito Federal e nove
representantes do setor econômico e profissional, todos nomeados pelo Governador do
Distrito Federal para mandato de 3 (três) anos, admitida uma única recondução, a critério da
autoridade competente.
§ 1º Os representantes do setor econômico e profissional e respectivos suplentes
serão escolhidos, em lista tríplice, apresentada pelas entidades representativas dos seguintes
segmentos:
I – comércio;
II – indústria;
III – proprietários de imóveis;
IV – transportes;
V – instituições de ensino;
VI – serviços;
VII – comunicação e agricultura;
VIII – advocacia, por indicação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do
Distrito Federal (OAB/DF);
IX – contabilidade, por indicação do Conselho Regional de Contabilidade do Distrito
Federal (CRCDF)."
PL 2019/2025 - Projeto de Lei - 2019/2025 - Deputado Roosevelt Vilela - (316847) pg.1
Art. 2º As vagas adicionais criadas por esta Lei serão providas no prazo de 90
(noventa) dias, contado da data de publicação, mediante nomeação pelo Governador do
Distrito Federal, observadas as listas tríplices apresentadas pelas entidades representativas
previstas no art. 86, § 1º, da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta legislativa, idealizada e apresentada a este parlamentar pelo senhor
Darlan Barbosa, Presidente do Conselho Regional de Contabilidade - CRC/DF, tem por
objetivo promover ajustes estruturais e numéricos na composição do Tribunal
Administrativo de Recursos Fiscais – TARF, órgão julgador de última instância administrativa
no contencioso tributário do Distrito Federal, instituído pela Lei nº 4.567, de 9 de maio de
2011.
A proposta busca essencialmente aumentar a capacidade de julgamento do
Tribunal, elevando o número de conselheiros efetivos, de modo a garantir a celeridade e a
eficiência da Justiça Fiscal Administrativa, além de aprimorar a representatividade e a
especialização técnica do colegiado.
1. A Relevância do Mérito e a Urgência da Ampliação
O TARF, atualmente, lida com um volume crescente de processos administrativos
fiscais . O número de conselheiros, originalmente previsto para uma realidade fiscal distinta,
tornou-se insuficiente para atender, com a celeridade desejada, a demanda atual. A
morosidade no julgamento do contencioso administrativo gera insegurança jurídica para o
contribuinte e compromete a recuperação de créditos para o Erário.
A ampliação da composição para dezoito conselheiros efetivos e igual número de
suplentes, com representação rigorosamente paritária (nove representantes da Fazenda
Pública e nove do setor econômico e profissional), visa eliminar os gargalos de tramitação,
promovendo uma resposta mais rápida e, consequentemente, maior eficiência na
Administração Tributária.
2. Fortalecimento da Representatividade Técnica
A proposta não apenas amplia o número, mas também qualifica a representação
dos segmentos da sociedade civil. O novo § 1º do Art. 86 detalha os nove segmentos da
economia local que terão assento no Tribunal, garantindo a participação de:
Comércio, Indústria, Serviços, Transportes e Proprietários de Imóveis:
Segmentos vitais da base econômica do DF, assegurando uma visão prática e representativa
dos contribuintes.
Comunicação, Agricultura e Instituições de Ensino: Ampliam o leque de
segmentos da economia local com voz no julgamento.
Advocacia (OAB/DF) e Contabilidade (CRCDF): A inclusão expressa dos conselhos
profissionais de advocacia e contabilidade, entidades que representam o cerne do
conhecimento técnico em matéria tributária, reforça a especialização e a qualidade das
decisões do TARF. A iniciativa desta proposição foi idealizada e sugerida por estas entidades,
a exemplo do Conselho Regional de Contabilidade (CRCDF), refletindo o anseio da classe
profissional.
3. Segurança Jurídica e Provimento Imediato
O Art. 2º estabelece uma regra de transição clara, determinando que as vagas
adicionais sejam providas no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação da Lei. Este
dispositivo é crucial para garantir a imediata efetividade da norma, evitando a
descontinuidade ou atrasos na recomposição do colegiado.
PL 2019/2025 - Projeto de Lei - 2019/2025 - Deputado Roosevelt Vilela - (316847) pg.2
Em face da notória necessidade de aprimoramento da máquina administrativa fiscal
do Distrito Federal e da evidente relevância do mérito desta proposição, solicitamos aos
nobres pares a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 05/11/2025, às 19:32:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316847 , Código CRC: 066a4948
PL 2019/2025 - Projeto de Lei - 2019/2025 - Deputado Roosevelt Vilela - (316847) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Concede o Título de Cidadã
Honorária de Brasília à Senhora
Maria Cláudia de Vilhena Moraes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Maria
Cláudia de Vilhena Moraes.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Título de Cidadão Honorário de Brasília é uma das maiores honrarias concedidas
pelos Deputados Distritais a pessoas naturais de outros estados que adotaram Brasília com
lar e aqui praticaram atos de relevante interesse social em favor da população do Distrito
Federal.
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo homenagear a Sra. Maria
Cláudia de Vilhena Moraes, pelo notável trabalho voluntário e social que desenvolve no
Distrito Federal há mais de duas décadas.
Residente em Brasília desde 1990, Cláudia é casada e mãe de dois filhos. Desde os
anos 2000, dedica-se voluntariamente ao abrigo Nosso Lar, instituição que há mais de 50
anos oferece acolhimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, em
cumprimento de medidas protetivas conforme previsto no Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA). Seu apoio contínuo contribui diretamente para o processo de
reintegração familiar e desenvolvimento humano de jovens em situação de risco.
Em 2021, assumiu a coordenação do programa Mesa Brasil do SESC-DF, rede
nacional de bancos de alimentos que atua no combate ao desperdício de alimentos e à
insegurança alimentar. Sob sua liderança, o programa atingiu resultados expressivos, apenas
no ano de 2024 foram arrecadadas mais de 2.000 toneladas de alimentos, beneficiando cerca
de 110 mil famílias vulneráveis no Distrito Federal.
Além da arrecadação e distribuição, o programa realiza ações educativas,
capacitações internas e externas, além de visitas de monitoramento às famílias atendidas,
garantindo não apenas o alimento, mas também a dignidade e o cuidado integral das
comunidades beneficiadas.
Diante de sua trajetória de serviço, empatia e impacto social, é mais do que justo
conceder-lhe o Título de Cidadã Honorária de Brasília como reconhecimento público de seu
legado.
PDL 382/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 382/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (3164p0g8.)1
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2025, às 13:21:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316408 , Código CRC: 67af454c
PDL 382/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 382/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (3164p0g8.)2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer o reconhecimento de
coautoria em proposição que
especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 142 e seguintes do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, o reconhecimento da coautoria do Deputado Pastor Daniel de
Castro no Projeto de Lei nº 1.478/2024, de autoria dos Deputados Max Maciel e Dayse
Amarílio, considerando a anterioridade e a identidade de objeto com o Projeto de Lei nº 723
/2023, de minha autoria.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 723/2023, protocolado em 2023, dispõe sobre a obrigatoriedade
de hospitais e maternidades, públicas e privadas, designarem local individual para
acolhimento das gestantes cuja gestação termine em abortamento ou em morte perinatal,
assegurando o atendimento humanizado e o acompanhamento psicológico.
Posteriormente, foi apresentado o Projeto de Lei nº 1.478/2024, de autoria dos
Deputados Max Maciel e Dayse Amarílio, com idêntico objeto e finalidade, prevendo a
separação das parturientes que tenham sofrido aborto espontâneo, óbito fetal ou natimorto,
bem como o acompanhamento multiprofissional e psicológico, caracterizando, portanto,
matéria correlata e de igual conteúdo legislativo.
Considerando que o PL nº 723/2023 foi anteriormente protocolado e regularmente
tramitado nesta Casa, e que, à luz do art. 146 do Regimento Interno, é facultado o
reconhecimento de coautoria a parlamentar cuja proposição anterior trate de matéria idêntica
ou correlata, requer-se o reconhecimento da coautoria para fins de registro legislativo.
Ressalta-se que, em razão de o PL nº 1.478/2024 já ter sido aprovado em Plenário,
não cabe mais apensamento ou declaração de prejudicialidade, cabendo à Mesa Diretora
reconhecer formalmente a coautoria como medida de justiça e de preservação da iniciativa
parlamentar original.
Sala das Sessões,
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
REQ 2384/2025 - Requerimento - 2384/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316814) pg.1
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 05/11/2025, às 11:34:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316814 , Código CRC: 229f5ca7
REQ 2384/2025 - Requerimento - 2384/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316814) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em homenagem
aos profissionais da Engenharia,
Arquitetura e Segurança do
Trabalho, a realizar-se no dia 07 de
novembro de 2025, às 10h, no
Plenário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em homenagem aos
profissionais da Engenharia, Arquitetura e Segurança do Trabalho , a realizar-se no dia 07 de
novembro de 2025, das 10h às 13h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
(COMPLEMENTAR).
Suelen Vanessa Miranda das Chagas Rodrigues
Ramon Rabelo de Castro
Arimatea Leandro da Silva
Francisco Paulo Fernandes soares
Elke Marques Teixeira
Diego Vieira Batista
Gerson Pereira das Chagas
MARCO AURÉLIO SILVA
RÔMULO DIAS TEIXEIRA ERVILHA
PEDRO PAULO CARNEIRO ISAAC
WALQUÍRIA MARRA RODRIGUES
JOSÉ HUMBERTO VIEIRA DA SILVA
LEONARDO RANGEL DA COSTA
LORRAYNE RODRIGUES DE SOUZA
THIAGO ALENCAR ARAÚJO
MATHEUS MARQUES DY LA FUENTE GONÇALVES
LETÍCIA PEREIRA GOMES
Débora Aparecida Nunes de Oliveira
MO 1702/2025 - Moção - 1702/2025 - Deputada Doutora Jane - (316828) pg.1
JUSTIFICAÇÃO
A atuação de engenheiros, arquitetos e profissionais da segurança do trabalho
revelase fundamental para o desenvolvimento sustentável, seguro e planejado do Distrito
Federal. São profissionais cuja expertise se conecta diretamente à preservação da vida
humana, à inovação tecnológica, à infraestrutura urbana e à promoção de ambientes laborais
saudáveis e protegidos.
O Distrito Federal apresenta crescimento contínuo em frentes de obras, edificações,
mobilidade urbana, uso responsável do solo e avanços em tecnologia aplicada à construção
civil. Todas essas conquistas são resultado do compromisso e da dedicação de profissionais
altamente capacitados, que assumem papel de liderança e responsabilidade técnica no
planejamento e execução de projetos estruturantes.
A homenagem proposta reconhece a relevância dessas carreiras para o
fortalecimento da economia local, a organização das cidades, a mitigação de riscos, a
prevenção de acidentes e a construção de uma sociedade mais segura e eficiente.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente
nesta Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos esta justa
homenagem aos profissionais da Engenharia, Arquitetura e Segurança do Trabalho,
considerando a importância das categorias aqui destacadas para o desenvolvimento do
Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2025, às 19:49:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316828 , Código CRC: 2685d387
MO 1702/2025 - Moção - 1702/2025 - Deputada Doutora Jane - (316828) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal em
ocasião da Sessão Solene em
Homenagem ao Dia do Médico.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Jorge Vianna , parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos
relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene
em Homenagem ao Dia do Médico.
Lista de Homenageados:
Adriana Sobral Lourenço
Adriane de Fátima S. Assumpção
Angel Augusto Barreto Cadena
Cassiano Rodrigue Isaac
Erika Fernanda Viana de Morais
MO 1703/2025 - Moção - 1703/2025 - Deputado Jorge Vianna - (316846) pg.1
Frederico Fernandes Loss
Graziela Paronetto Machado Antonialli
Janaína Monteiro Chaves
Jessica Madureira Silva Alves
José Alberto P. de Aguiar Junior
Kallyne Munik Souza Morato
Karina Diaz Leyva de Oliveira
Luciana de Freitas Velloso monte
Manuella Neves da Rocha Nader
Núbia Vanessa dos Anjos Lima
Raquel Borges Caixeta
Selma Harue Kawahara
Thais Francisca Mamede Carvalho
Vinicius Gonçalves de Azevedo
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 06/11/2025, às 10:40:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316846 , Código CRC: 8d49ed0f
MO 1703/2025 - Moção - 1703/2025 - Deputado Jorge Vianna - (316846) pg.2
DCL n° 250, de 13 de novembro de 2025
Convocações 3/2025
CAF
Convocação - CAF
CANCELAMENTO DE REUNIÃO
De ordem da Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, informo aos Senhores Deputados membros da Comissão e a todos os interessados o CANCELAMENTO da 3ª Reunião Extraordinária que seria realizada no dia 13 de novembro (quinta-feira), às 14h, na sala de reunião das comissões.
Atenciosamente,
SAMUEL ARAÚJO DIAS DOS SANTOS
Secretário – CAF
| Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. 24840, Secretário(a) de Comissão, em 12/11/2025, às 14:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 250, de 13 de novembro de 2025
Comunicados - Legislativos 1/2025
CSA
Convite
Brasília, 12 de novembro de 2025.
A Senhora Presidente da Comissão de Saúde - CSA, Deputada Dayse Amarilio, tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados e demais interessados para a Audiência Pública destinada à apresentação do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior - RDQA, referente ao 2º quadrimestre de 2025, pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal, a ser realizada dia 27 de novembro de 2025, quinta-feira, às 9h30, na Sala de Reunião das Comissões Itamar Pinheiro Lima.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CSA
| Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de Comissão, em 12/11/2025, às 17:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 250, de 13 de novembro de 2025
Atos 298/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 298, DE 2025
Aprova Requerimentos de Informações destinados a órgãos do Poder Executivo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do art. 42 do RICLDF, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:
| Número do Requerimento | Deputado(a) Autor(a) | Número do Processo - SEI | Órgão de Destino |
| 2361/2025 | Gabriel Magno | Requer informações, à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal sobre a ação de derrubada de horta comunitária localizada na QR 127, Conjunto 4, em Samambaia, no dia 25 de junho de 2025. | |
| 2362/2025 | Dayse Amarílio | Requer informações, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, acerca do déficit de profissionais de Gestão e Assistência Pública à Saúde (GAPS) nas Unidades Básicas de Saúde. | |
| 2363/2025 | Dayse Amarílio | Requer informações, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, acerca das inconformidades encontradas em fiscalização no Hospital Regional da Asa Norte (HRAN) realizada no dia 24.10.2025. | |
| 2364/2025 | Dayse Amarílio | Requer informações, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, acerca da implementação da Rede de Hortos Agroflorestais Medicinais Biodinâmicos (RHAMB). | |
| 2385/2025 | Paula Belmonte |
| Requer informações e disponibilização de base de dados, junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDES), a respeito da execução de programas, benefícios, auxílios e serviços sociais. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 10 de novembro de 2025.
| DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
| DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
| DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt VILELA 2º Secretário |
| DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO robério negreiros 4º Secretário |
| Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 10/11/2025, às 17:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 10/11/2025, às 17:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/11/2025, às 18:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/11/2025, às 09:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 11/11/2025, às 10:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 11/11/2025, às 20:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 250, de 13 de novembro de 2025
Comunicados - Legislativos 7/2025
CESC
Comunicado
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Educação e Cultura - CEC, Deputado Gabriel Magno, no uso das atribuições previstas no art. 89 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, informo aos Senhores Deputados membros desta comissão e aos demais interessados o cancelamento da 7ª Reunião Ordinária, que seria realizada no dia 17 de novembro de 2025, segunda-feira, às 10h, na sala de reuniões Pedro de Souza Duarte (Térreo Superior-TS).
Brasília, 12 de novembro de 2025.
CLEUMA LEITE FERREIRA
Secretária da Comissão de Educação e Cultura
| Documento assinado eletronicamente por CLEUMA LEITE FERREIRA - Matr. 22079, Secretário(a) de Comissão, em 12/11/2025, às 09:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 250, de 13 de novembro de 2025
Atos 299/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 299, DE 2025
Aprova Requerimentos de Audiências Públicas.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Art. 41, § 1º , XI, c, do RICLDF, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Audiências Públicas:
| Número do Requerimento | Deputado(a) Autor(a) | Enunciado |
| 2491/2025 | Paula Belmonte | Requer a realização de audiência pública no dia 02 de dezembro de 2025, às 19 horas, a ser realizada na Escola Classe da 102 Sul, na Região Administrativa do Plano Piloto, para debater sobre o Projeto Zona Verde: "Mais custo para o cidadão, menos espaço público em Brasília". |
| 2492/2025 | Jorge Viana | Requer a realização de Audiência Pública, para debater sobre o exercício da atividade de condutor de ambulância, a realizar-se no dia 04 de dezembro às 9h no plenário. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 11 de novembro de 2025.
| DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
| DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
| DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt vilela 2º Secretário |
| DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO robério negreiros 4º Secretário |
| Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 11/11/2025, às 17:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 11/11/2025, às 17:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/11/2025, às 19:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 11/11/2025, às 20:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2025, às 11:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 12/11/2025, às 11:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 250, de 13 de novembro de 2025
Atos 591/2025
Presidente
DCL n° 250, de 13 de novembro de 2025 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 97/2025
Ata de Sessão Plenária
| 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025. | |
| INÍCIO ÀS 15H | TÉRMINO ÀS 20H03 |
Está aberta a sessão.
Convido o deputado Roosevelt Vilela a secretariar os trabalhos da mesa.
Sobre a mesa, expediente que será lido pelo secretário.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Obrigado, deputado Roosevelt Vilela.
Dá-se início ao comunicado de líderes.
Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Pepa. (Pausa.)
Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Roosevelt Vilela.
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL. Como líder.) – Obrigado, presidente. Cumprimento os nobres parlamentares, a assessoria e a imprensa.
Cumprimento os colegas na galeria, os nossos contadores públicos do Distrito Federal. A contabilidade é fundamental para a organização do Estado. Nós não conseguimos atingir as políticas públicas e os anseios da sociedade que nos elegeu se não houver uma administração competente, e isso passa pela contabilidade pública.
Espantem-se: há contadores no Governo do Distrito Federal, mas eles não estão organizados dentro de uma carreira. Dessa forma, cada um dos nossos contadores nas administrações regionais, dos nossos contadores nas diversas secretarias e diversos órgãos do Distrito Federal desenvolve, no seu esforço máximo, a melhor metodologia para construir uma contabilidade mais adequada. E isso pode, sim, trazer grandes prejuízos.
Desta forma, eu, que sou contabilista também, registrado no nosso Conselho Regional de Contabilidade, fui procurado pela Associação dos Contabilistas Públicos do DF, bem como pelo Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal. Nós apresentamos um projeto, por meio de indicação ao Governo do Distrito Federal, para a construção e criação da carreira do contador público. Essa propositura é muito importante porque vai criar e desenvolver uma metodologia de trabalho na contabilidade pública do Distrito Federal.
A primeira pessoa a ser beneficiada com isso será o nosso governador Ibaneis Rocha, que, ao final de cada ano, tem que fazer sua prestação de contas, deputado Thiago Manzoni, ao Tribunal de Contas. Se cada um dos diversos órgãos do DF fizer a contabilidade da forma que achar mais conveniente, isso pode trazer prejuízo na informação contábil que é levada ao Tribunal de Contas do Distrito Federal e, consequentemente, trazida a esta casa para análise e aprovação das contas do governador.
Levamos esse clamor ao governador do Distrito Federal, que se mostrou muito sensível. O secretário Daniel, secretário de Economia, também se mostrou muito sensível à pauta e a tem tratado com prioridade. E nesse projeto de crédito da LDO que iremos votar nesta tarde, apresentamos uma emenda de minha autoria que dá autorização orçamentária para que seja criada a carreira do contador público no Distrito Federal. (Palmas.)
Porém, não há somente essa notícia boa para hoje, meus amigos contadores. Agora, no Colégio de Líderes, com o apoio do nosso presidente deputado Wellington Luiz, foi deliberado que cada um de nós, parlamentares, indicaria um projeto de nossa autoria para ser votado no plenário. Tenho uns 30, 40 projetos em tramitação, mas elegi, como prioridade para esta tarde, o projeto que cria o Dia do Contador no Distrito Federal. Essa é uma forma simbólica, mas é um momento de reflexão sobre a importância da contabilidade de modo geral – especificamente da contabilidade pública. (Palmas.)
Os empresários, que são os grandes heróis da sociedade, geram emprego e dignidade, pagam seus impostos e dão condições para nós, políticos, desenvolvermos as políticas públicas, como saúde, segurança, educação. Como os empresários cuja especialidade seja produzir ou prestar um serviço específico vão organizar suas empresas sem o trabalho da contabilidade? Por isso, também há outro projeto de nossa autoria em tramitação na tarde de hoje. Escolhi o projeto que cria o Dia do Contador, mas também há um projeto que concede prioridade aos contadores no atendimento nas diversas secretarias do governo – em especial na Secretaria de Economia. Se o contador é a pessoa que leva a informação, a demanda do contribuinte ao governo, com certeza essa informação, essa dúvida, esse questionamento, já é uma demanda qualificada, maturada pelo contador. Então, todo mundo ganha.
Esse é outro projeto de nossa autoria que está em tramitação nesta casa. Isso demonstra a nossa preocupação com vocês, o nosso entendimento sobre o trabalho da contabilidade – seja ela pública, seja ela da iniciativa privada.
Tenho certeza de que contaremos com o apoio dos nobres colegas da Câmara Legislativa. Deixo o meu abraço à categoria e o meu respeito por toda a contabilidade do DF.
Obrigado, presidente. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Obrigado, deputado Roosevelt Vilela. Também quero cumprimentar os nobres contadores que estão presentes, brigando pela criação da carreira de contabilidade. Além da defesa extraordinária que vossa excelência fez como representante deles, assim como sou representante da advocacia, por ser advogado, vou dar uma dicazinha para que os 24 votem a favor do projeto: ai de nós se não houvesse um contador para fazer a prestação de contas nas eleições! (Palmas.)
Algumas das partes mais sensíveis, deputado Roosevelt Vilela, são a prestação de contas do parlamentar e a defesa jurídica. Então, parabéns por defender a carreira. Da parte deste deputado, tem total apoio e admiração.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Certo. Vossa excelência falará depois.
Passo a presidência ao deputado João Cardoso.
(Assume a presidência o deputado João Cardoso.)
PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (Bloco A Força da Família. Como líder.) – Presidente, farei uso da palavra, pois quero apresentar a Brasília o meu novo instrumento de trabalho.
Além de ser advogado e pedagogo, tenho formação como policial civil. Formei-me na Academia da Polícia Civil, o que me dá muita honra e alegria.
Na época, a formação na academia durava 6 meses, mas nos convidaram para uma formação em tempo integral. Quase todos da minha turma precisaram pedir demissão de seus empregos para poder cursar a academia, que funcionava ali em Ceilândia, perto daquele prédio para onde deveria ter ido a estrutura de governo, na Via Estádio. Fomos convocados. Nosso concurso foi em 1990, e nossa academia só nos foi oportunizada em 2002, portanto, 12 anos depois. Desde então, não reprovei em nenhuma fase. Recebemos a convocação para a academia, que era em tempo integral, e nos dedicamos: das 8 horas às 18 horas, com intervalo para o almoço. Lembro-me bem de que nós vestíamos o uniforme da academia: camiseta azul com o símbolo da Polícia Civil, calça preta e coturno.
Lá aprendemos muitas técnicas. Além das disciplinas, a academia nos prepara para nos tornarmos policiais civis, para servir e proteger a comunidade. Além das matérias que aprendíamos na academia, fazíamos atividades físicas para aprimorar o condicionamento físico, a fim de enfrentar a criminalidade no Distrito Federal, também praticávamos defesa pessoal. Tudo isso na academia.
Por fim, realizamos treinamento de tiro. Fomos preparados para combater a criminalidade com armas. Lembro-me bem da minha academia: realizamos o treinamento de tiro com revólver calibre 38 ou com pistola 9 milímetros. Isso é necessário, pois o policial, quando vai para a rua, vai com a força do Estado para enfrentar, combater e, se necessário, usar a força. Se houver necessidade, realiza o abatimento daqueles que são criminosos, respondendo com a força que a lei lhe confere, especialmente no que diz respeito à legítima defesa, à legítima defesa putativa, à legítima defesa de outrem ou à legítima defesa de patrimônio. Quando se trata de legítima defesa, a lei garante que o policial enfrente o criminoso. Se o bandido vai matar alguém, e o policial percebe isso, ele pode abater esse criminoso no estrito cumprimento do dever legal, conferido pelo concurso público e pela formação como policial.
Confesso que, ultimamente, estou tão estarrecido com tudo o que tenho ouvido falar sobre o que houve no Rio de Janeiro. Ontem, o governador apresentou ao ministro Alexandre de Moraes toda a estrutura de inteligência do governo do Rio de Janeiro: salas da polícia, 15 mil câmeras de segurança na cidade para proteger o cidadão. Foram 4 meses de preparação para aquela ação.
Estou vendo tanta coisa, tanta maluquice, gente falando, querendo dar uma de policial. Vi até especialista em segurança pública, de emissoras importantíssimas, apresentando um novo instrumento – que eu acabei de adquirir – com o qual pretendo me proteger agora. Estou aguardando a chegada dele, que será em breve, e vou apresentá-lo a Brasília e ao Brasil. Em breve, terei esse novo instrumento de segurança pública que vai me proteger – e quero crer que funcionará, mesmo. Daqui a pouco eu o apresento para Brasília. Já era para ter chegado; está quase aqui.
Há tanta aberração sendo feita! Eu estou falando isso porque eu fiz a prática; aliás, eu fiz a teoria. Eu sou formado, tenho a teoria, mas, em vez de assumir definitivamente o cargo na polícia, Deus me levou para o meio jurídico e me tornei advogado. Eu não virei policial, não assumi o cargo para o qual fui aprovado mediante concurso público e fui viver outra vida. Então, eu não tenho a prática. Na verdade, tenho, porque fui agente de segurança da antiga Esni, a Escola Nacional de Informações, um órgão ligado ao antigo SNI, o Serviço Nacional de Informações. Fui funcionário da Presidência da República, servindo aos órgãos de informação da nossa nação. Eu trabalhava onde hoje é a Abin, a Agência Brasileira de Informação.
Então, eu tenho conhecimento de causa. Fui agente de segurança, fiz academia na Polícia Federal, treinei em estande de tiro, fui preparado para fazer os enfrentamentos. Você não enfrenta bandido com um buquê de rosas, você não chega ao bandido e pede: “Por gentileza, devolva-me a sua arma. Eu vou prendê-lo.” Nós temos um presidente aqui que é policial civil e sabe bem do que estou falando.
Estou estarrecido com um monte de gente inteligente, formada, preparada, com doutorado, com pós-doutorado, teóricos, apresentando as novas armas para fazer enfrentamento ao bandido declarado, de 130, de 119, com a ficha corrida. Havia bandido ali com mandado de prisão em aberto!
No meu pronunciamento da última quarta-feira, eu afirmei que a sociedade brasileira deveria refletir seriamente sobre o que estamos vivendo e sobre o legado que estamos deixando para as próximas gerações. Nos últimos 23 anos, Lula esteve à frente do governo federal por 11 anos e Dilma, por 6; ou seja, fomos governados pelo PT por 17 anos, nos últimos 23 anos. E qual o resultado de quase 2 décadas de um governo de esquerda? Economicamente, o Brasil está falido. Apenas na atual gestão do governo Lula, foram 27 aumentos de impostos, e, mesmo assim, a conta não fecha. O governo Lula produziu um déficit público – prestem atenção – de R$1 trilhão. Houve um prejuízo histórico nas estatais que supera R$18 bilhões. Temos 94 mil brasileiros dependendo de algum tipo de programa social e 58 milhões de brasileiros vivendo sob regras de facções criminosas, sendo obrigados a pagar a elas água, luz, internet, telefone e por aí vai. O crime está dominando não apenas o Rio de Janeiro, as facções estão dominando o Brasil.
Por outro lado, esse mesmo governo, que se diz defensor dos mais pobres, gastou R$4,5 bilhões apenas em viagens entre 2023 e 2024 e R$55 bilhões com gastos sigilosos no cartão corporativo. Os Correios, mesmo quebrados, gastaram R$38 bilhões em patrocínio a artistas famosos, para que se pudesse falar bem da atual gestão do governo.
Na semana passada, também afirmei que aguardaria mais informações para voltar a falar sobre os acontecimentos no Rio e faço isso a partir deste ponto, porque parei nesse final de semana para estudar e poder vir aqui falar.
Vamos lá: a polícia enfrentou mais de 400 criminosos armados com fuzis. Drones jogaram bombas sobre os policiais, trincheiras abrigavam criminosos e a polícia encontrou até mesmo as chamadas casamatas, estratégia utilizada em guerras. Cento e treze criminosos não reagiram e, portanto, foram presos. Entre os que trocaram tiros com a polícia, 78 até então tinham uma extensa ficha criminal por roubo, homicídio, latrocínio e tráfico. Além disso, foram identificados chefes do Comando Vermelho de 4 das 5 regiões do Brasil, ou seja, o Comando Vermelho de todo o Brasil estava radicado no Rio de Janeiro e de lá saía todo o comando para o Brasil. Todos refugiados no Rio.
(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado, peço, por gentileza, que conclua.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (Bloco A Força da Família. Como líder.) – Vou concluir.
O Instituto AtlasIntel realizou uma pesquisa sobre aquela operação, indicando que 80% dos moradores da favela aprovaram a atuação da polícia. Esse resultado destrói a narrativa da esquerda e prova que somente os moradores sabem o que enfrentam diariamente na comunidade.
Presidente, peço um minutinho a vossa excelência. Está aqui a nova arma que a esquerda quer entregar ao policial. Trouxe esta para lhe dar de presente. Vossa excelência é policial, eu queria que vossa excelência trocasse a pistola que utiliza por esta aqui.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Essa é 9 milímetros?
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (Bloco A Força da Família. Como líder.) – Presidente, aprendi a manusear a arma de 9 milímetros na academia de polícia. Durante a formação, usei tanto a de 9 milímetros quanto a de 38 milímetros. São essas as armas que usamos para enfrentar bandido. Se vossa excelência, como policial, for enfrentar um bandido com essa nova arma que a esquerda está apresentando, o bandido não vai pensar 2 vezes antes de atirar na sua testa.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – É uma pedra?
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (Bloco A Força da Família. Como líder.) – É uma pedra. É uma pedra.
A especialista de segurança pública, atualmente apadrinhada pela esquerda e pela Rede Globo, afirmou que não se deve usar arma, pois, enquanto o bandido utiliza fuzil, basta o cidadão pegar uma pedra e jogar na cabeça dele.
Trouxe isto aqui como uma brincadeira, uma forma jocosa de homenagear a esquerda. Estou apresentando para Brasília e para o Brasil uma arma de sucesso que, segundo a especialista em segurança pública, abate todo criminoso: a pedra. Esta eu trouxe para dar de presente ao senhor.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Como é um presente dado de coração, vou usar na cintura, no lugar da minha de 9 milímetros.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, ocorrem coisas tão jocosas nesta tribuna que não dá nem para respondê-las. É melhor ignorá-las de tão ignorantes que são.
Vou falar de coisas que realmente afetam a população do Distrito Federal. Quero falar da situação que as pessoas estão vivendo. Eu prefiro falar dos 100 mil pedidos que estão no Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal. Talvez a população não saiba, mas são 100 mil pedidos aguardando no Complexo Regulador. Há pedidos para cirurgia de câncer, há pedidos para cirurgia de próstata, há pedidos para cirurgia de vesícula, há pedidos para cirurgia ortopédica, há pedidos para exames no coração.
A verdade é que 100 mil pedidos estão no Complexo Regulador; 100 mil pessoas agrupadas é uma cidade. Esse é o tamanho do déficit da saúde pública do Distrito Federal. E não se trata de falta de recurso, é bom que se diga isso. O governador Ibaneis Rocha, durante a campanha eleitoral, quando Rodrigo Rollemberg ainda era governador, afirmava: “Dinheiro tem, mas falta gestão.” Hoje, afirmo que existe muito mais dinheiro e falta muito mais gestão.
Atualmente, no Distrito Federal, apenas o Fundo Constitucional – e só no Distrito Federal há Fundo Constitucional – destina mais de R$23 bilhões para saúde, educação e segurança pública. Como é possível haver acúmulo de 100 mil pedidos na central de regulação, considerando que todo tipo de tratamento precisa passar pela central de regulação? É importante pontuarmos essa situação para que a população do Distrito Federal compreenda o que realmente está acontecendo com o nosso povo humilde que não possui plano de saúde no Distrito Federal.
Quero abordar outro ponto que também afeta as pessoas. Nesta semana, na sexta-feira, estive em uma reunião no Riacho Fundo, onde fui procurado por um grupo de senhoras que me falaram algo que considero um absurdo. Quando uma pessoa atrasa a conta de luz, a Neoenergia corta a energia e só a religa quando é feito o pagamento. O problema grave é que, além de terem a luz cortada, as pessoas estão sendo encaminhadas para protesto em cartório. Ouvi isto de uma senhora do Riacho Fundo II, mas acontece em todo o Distrito Federal. Uma conta de R$150 acaba custando muito mais, porque, além de a pessoa pagar os R$150 da Neoenergia, deve pagar mais R$300 referentes ao protesto no cartório.
Outra situação: uma mulher estava se habilitando para conseguir uma moradia pelo programa Minha Casa, Minha Vida, e, por estar com o nome protestado devido a atraso na conta de energia, não pôde se habilitar para receber a casa. Portanto, essa é uma situação dramática que as pessoas estão vivendo e que precisa ser resolvida.
Fui procurado pela senhora Juliana, representante da Neoenergia, e já vou marcar uma audiência para recebê-la em meu gabinete, para que ela me dê explicações com relação a isso, porque essa situação é inaceitável. Além de cortarem a luz, ainda encaminham as pessoas para protesto em cartório, fazendo com que elas paguem não apenas a conta de energia, mas também uma conta maior no cartório.
Quem está ganhando dinheiro com isso? Os cartórios. Por isso, também pretendo conversar com o corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o desembargador responsável, porque, a meu ver, isso representa um lucro que os cartórios estão obtendo indevidamente.
Muito obrigado, senhor presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Pepa. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (Bloco União Democrático. Como líder.) – Senhor presidente, primeiramente, agradeço a Deus por mais uma oportunidade de estar aqui. Serei breve.
Estive na Feira Permanente de São Sebastião nos últimos dias, verificando o trabalho que está sendo realizado pela Novacap, onde está sendo reformado o Bloco C. Também me reuni e conversei com agricultores e produtores rurais da nossa região administrativa de São Sebastião, do Café Sem Troco e de toda a área do Paranoá. Há cerca de 120 produtores que expõem seus produtos na Feira Permanente de São Sebastião. Algumas pessoas, infelizmente, torcem contra a cidade e divulgam que esses produtores seriam removidos. Isso não é verdade, trata-se de fake news.
Quero dizer que a administração regional, em parceria com a associação da Feira Permanente de São Sebastião, está organizando e realizando um cadastro. A presidente da associação esteve na feira, assim como o gerente responsável pela administração da feira, nosso amigo França. Colocamo-nos à disposição para poder organizar não apenas a feira de São Sebastião, mas também outras feiras do Distrito Federal.
Apresentei, inclusive, deputado Pepa, um projeto de lei sobre o tema – desde já, conto com o apoio de todos os senhores desta casa –, para que haja segurança, vigilância, em todas as feiras do Distrito Federal. A Feira Permanente de São Sebastião precisa dessa organização.
De antemão, quero dizer que a obra da reforma da feira até demorou, mas está sendo feita. Todos os feirantes do Distrito Federal, especialmente os da minha querida e amada São Sebastião, podem contar com o nosso mandato. Estamos trabalhando para reconstruir toda a cidade, toda a região.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Como líder.) – Boa tarde a todos. Que Deus nos abençoe!
Eu sempre falo que estarmos aqui como representação da população é uma responsabilidade. Como representante de uma parcela da população que me elegeu, como mulher, como mãe, eu digo que não é uma tarefa muito fácil.
Muitas das vezes, nós nos expomos, nós expomos a nossa família, para que possamos mostrar o nosso posicionamento. É importante nós termos posição do que nós defendemos. Eu sou alguém que defende, sim, as crianças, os adolescentes. Muitas das vezes, acham que isso é política café com leite. Eu, como mãe de 6 filhos, acredito que uma política voltada à educação transforma de verdade. Ela não transforma só no discurso, mas também na prática – no orçamento destinado para que as crianças possam ter uma nova realidade.
Além disso, presidente, quero falar de reconhecimento. Hoje, eu quero reconhecer todas as carreiras que estão aqui, como a Polícia Penal, a contabilidade e política pública do Distrito Federal. (Palmas.)
Nós precisamos falar que os servidores precisam ser reconhecidos, eles precisam ser chamados. Quando entrei nesta casa, eu pensava que o Estado tinha que ser o menor possível. Hoje, eu penso que o Estado é necessário, e muitas carreiras hoje são necessárias para as políticas públicas acontecerem. Então, tenham o meu reconhecimento a cada um de vocês.
Hoje, como procuradora Especial da Mulher, eu quero agradecer o movimento comunitário da QNP 24 que fala a respeito de eu defender as mulheres. Todos nós precisamos disso – não somente eu, a deputada Paula Belmonte, nem a Paula mulher. Nós, homens e mulheres, precisamos defender as mulheres. É preciso mesmo que haja políticas intencionais para as mulheres, que haja espaço para que elas sejam acolhidas e valorizadas.
Deputado Iolando, deputado Fábio Félix, deputado Thiago Manzoni, aqui não é uma guerra entre homens e mulheres; aqui é, sim, um lugar possível para que todos tenham oportunidade. Por exemplo, as nossas meninas não sonham, muitas das vezes, em ser uma contadora, uma policial penal, uma policial militar ou uma policial civil. Nós precisamos mostrar que nós, mulheres, podemos chegar aonde quisermos.
Eu sou fruto de escola pública, sempre estudei em escola pública na minha vida e acredito que a educação transforma. Nós vamos minimizar muito dessa criminalidade que Brasília, infelizmente, enfrenta por meio da educação. Na realidade, essa é a única forma de fazer.
Eu quero agradecer, mais uma vez, o apoio direcionado a mim, como deputada, como mulher, mas principalmente como uma parlamentar que quer representar e vem representando toda a nossa população.
Foi falado aqui de saúde. Há 100 mil pessoas na fila de espera de exames, exames simples – nós estamos no Novembro Azul –, como é o exame da próstata, por exemplo, que, muitas das vezes, deixa os homens sem atendimento adequado e com a sua autoestima baixa. Da mesma forma que nós falamos do autoexame para as mulheres, nós precisamos divulgar esse autocuidado do homem. E esses homens não estão sendo atendidos pela Secretaria de Saúde.
Então, fica registrado o nosso compromisso, presidente, o compromisso com uma saúde de qualidade, uma saúde humanizada, com um olhar para as nossas crianças e adolescentes, não pensando como gasto, mas sim como investimento.
Presidente, hoje haverá uma sessão solene para homenagear os historiadores de Brasília. Nós temos o Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, que é de pioneiros do Distrito Federal, pessoas que fazem a história e é por meio dela que aprendemos e eternizamos. Então, quero convidá-los para acompanhar essa sessão solene hoje, às 19 horas.
Minha gratidão ao Distrito Federal, mas principalmente a Deus, que vem fazendo com que possamos representar o cidadão do bem, o cidadão que quer, sim, uma transparência nas políticas públicas e quer, sim, um orçamento para que possamos cada vez mais fortalecer o nosso Estado com servidores, que são missionários no nosso Distrito Federal.
Muito grata e que Deus nos abençoe!
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Parabenizo o Catatau, aniversariante do dia. Parabéns, Catatau, que Deus o abençoe, que você continue fazendo muitos e muitos gols e que o deputado Ricardo Vale pare de usar a sua fama para fazer sucesso! Parabéns!
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, ontem o deputado Hermeto fez aniversário e ontem também sua excelência perdeu um sobrinho em um acidente. Quero registrar o meu pesar por essa dor. Peço que Deus conforte a família dele porque eu sei qual é a dor de uma mãe que perde um filho, principalmente em um acidente. Quero dizer que nós aqui, independentemente da política, demonstramos a nossa solidariedade. Eu tenho filhos da mesma idade. Que Deus o abençoe e conforte toda a sua família! Precisamos, cada vez mais, fortalecer a união em Deus. Peço a Deus que conforte essa família.
Obrigada, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada. De igual modo, nós nos solidarizamos com a perda do deputado Hermeto, algo lamentável e, ironicamente, no dia do aniversário dele, mas Deus há de dar muita força a sua excelência e a toda a sua família em um momento tão difícil!
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, também quero deixar registrados os nossos sentimentos ao querido líder, deputado Hermeto, pelo falecimento do seu sobrinho, que tinha um futuro brilhante no futebol. Ele veio do Flamengo para o sub-15 do Goiás. Então, ele tinha uma vida de expectativa de sucesso no mundo do futebol.
Presidente, eu gostaria de falar sobre o que deputado Chico Vigilante falou.
Deputado Chico Vigilante, vou concordar com o que vossa excelência falou. Eu também falei dessa questão há alguns dias. Muitas vezes, o cidadão atrasa o pagamento das contas de água e luz – até por estar desempregado, não ter recurso e ser de uma família humilde – e aí o nome dele é levado ao Serasa e ao SPC. Às vezes, para retirá-lo é muito mais caro do que a própria conta de água e a de luz.
Se vossa excelência quiser, juntamente com a sua equipe, meu gabinete já está estudando um projeto de lei. Nós iremos protocolá-lo nesta casa, proibindo a inclusão do nome dessas pessoas nesses órgãos. A pessoa é humilde, está desempregada, não tem condição de pagar uma conta de água ou de luz e ainda fica com o nome no Serasa e no SPC! Se essa pessoa precisar de qualquer coisa aí fora, não conseguirá nada porque ela tem o nome negativado. Então, essa é uma questão de humanidade, temos de olhar para as pessoas. Solidarizo-me com o pronunciamento de vossa excelência.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix, pelo comunicado de líderes.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Boa tarde, presidente, deputados, quem assiste a nós pela galeria da Câmara Legislativa do Distrito Federal, servidores e servidoras desta casa.
Presidente, venho a esta tribuna hoje para falar de um tema bem delicado. Até na morte, as pessoas são desrespeitadas aqui em Brasília. No último dia 2 de novembro, uma multidão de pessoas visitou os cemitérios por causa do Dia de Finados. Mais de 600 mil pessoas visitaram os cemitérios para prestarem homenagem aos seus entes queridos. Ao chegarem ao cemitério, algumas pessoas não encontraram as jazidas dos que estavam enterrados porque simplesmente a concessionária do Campo da Esperança fez uma obra e sumiu com elas, sendo que cerca de 841 locais não foram identificados. As pessoas foram prestar homenagem, deputado Chico Vigilante, aos entes queridos. Olha o tamanho do desrespeito!
O poder público é responsável por isso porque é uma concessão pública. Ouvimos vários relatos de pessoas que, inclusive, pagaram aquela taxa vitalícia, além da taxa anual de cuidado para que o local de homenagem seja minimamente respeitado. Mas, ao chegar ao cemitério, a família não encontra o local onde o seu ente querido foi enterrado.
Nós estamos falando de um desrespeito post-mortem, que é um desrespeito a todos os familiares e pessoas que estão aqui neste momento. Você não sabe o que vai acontecer depois, e o poder público não se responsabiliza por isso. Parece-me que, como tudo no Distrito Federal, são as concessionárias e as empresas que assumem o serviço que mandam e ditam as regras. Não há fiscalização do contrato, não há execução. Simplesmente o cemitério disse que o que aconteceu foram obras de pavimentação e de nivelamento para resolver o problema. E o que dizer do impacto emocional nas famílias? E do desrespeito aos direitos humanos das famílias enlutadas que foram prestar uma homenagem no Dia de Finados? É responsabilidade do Poder Legislativo fiscalizar e tomar providências sobre esse caso.
A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa vai oficiar o cemitério e cobrar explicações – assim como o Ministério Público do Distrito Federal – para que tome providências sobre esse caso. É dramático e grave que isso tenha acontecido no DF. É importante que esta casa faça um esforço pluripartidário e unificado para atuar nesse caso que aconteceu. É um desrespeito às famílias, às religiosidades das pessoas, à fé delas e ao corpo das pessoas. Os familiares não têm informação do que aconteceu com o corpo do seu ente querido que foi enterrado e sumiu do cemitério, e descobriram isso no Dia de Finados.
Isso é um elemento muito grave e esta casa precisa atuar no sentido de fiscalizar, porque tem a ver com o direito de todos nós e de todas as pessoas, especialmente aquelas que passaram um dia tão importante, o Dia de Finados, nos cemitérios desta cidade para prestarem homenagem aos seus entes queridos.
Como deputado distrital desta cidade, quero manifestar, primeiro, o meu repúdio ao que aconteceu e ao tamanho do desrespeito da concessionária com os familiares e com a população desta cidade. Em segundo lugar, quero prestar a minha solidariedade. Eu ouvi e li alguns depoimentos dramáticos das pessoas sobre essa situação e quero me solidarizar a elas, já enlutadas e tristes, num dia difícil, que vão ao cemitério e não encontram sequer o local para prestarem homenagem. Isso é um desrespeito inominável da concessionária que administra o cemitério no Distrito Federal.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra ao deputado Iolando.
DEPUTADO IOLANDO (Maioria. Como líder.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, galeria presente, meu amigo deputado João Cardoso, que está sentado à mesa ao lado do nosso nobre presidente deputado Wellington Luiz e do nosso vice-presidente deputado Ricardo Vale. É uma honra muito grande tê-los aqui conosco.
Quero dizer da alegria de estarmos aqui nesta tarde para trazer algo muito importante que está acontecendo no nosso país, a partir do Decreto federal nº 12.686/2025, de autoria do governo federal, que vai de encontro à ação das entidades sociais sem fins lucrativos e, em especial, as Apaes do nosso país. Essas entidades prestam um serviço de suma importância no tratamento de pessoas com deficiência intelectual, múltipla e com transtorno do espectro autista. Essas entidades têm uma representação muito grande em nosso país, têm um valor imensurável, incalculável, e são um braço do Estado. Uma vez que há falhas, dificuldades e deficiências do Estado, entram as instituições – em especial, as Apaes.
Acompanho o trabalho da causa da pessoa com deficiência há muito tempo. Inclusive, fui fundador de um instituto há 30 anos e sei da importância desse instituto, dessas instituições que cuidam, em especial, da pessoa com deficiência.
O que me deixa perplexo e atordoado – e acredito que muitos em nosso país estão bastante preocupados – é que esse decreto está desestabilizando as Apaes em todo o território nacional. Isso nos preocupa bastante, porque as Apaes já têm um tratamento, já têm um procedimento, já têm um encaminhamento direcionado ao atendimento desse público: pessoas com deficiências intelectual, múltipla e, em especial, nossas crianças com transtorno do espectro autista.
Essa preocupação está reverberando no país inteiro. A discussão está sendo palco em todas as assembleias legislativas, em todas as câmaras municipais, e não poderíamos deixar de abordar o tema nesta casa, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, onde há a representação de deputados e deputadas distritais. Quero chamar a atenção de todos para que venhamos a nos manifestar em prol dessa causa, que é extremamente nobre. Tenho certeza de que não podemos permitir que o governo federal, por meio do Decreto nº 12.686, prejudique o andamento, o desenvolvimento, a liturgia que essas instituições vêm realizando há anos, há décadas – e sabemos que têm dado certo.
O propósito desse decreto é incluir, é preferencialmente encaminhar as crianças com esse transtorno, com essas deficiências intelectuais e múltiplas, às escolas públicas. Sabemos da dificuldade que existe nas escolas públicas do nosso país. Não aceitamos que isso seja encaminhado, que o Ministério da Educação seja obrigado a fazer com que essas entidades percam seus contratos, percam seus processos, percam seus trabalhos, e deixem que nossas crianças e as pessoas com deficiência sejam colocadas nas escolas públicas, uma vez que essas escolas não estão adequadas nem preparadas para atender a milhares dessas crianças.
Quero deixar clara para vocês a quantidade de pessoas com deficiência que há em nosso país. Pasmem: hoje, segundo as estatísticas, 24,5% da população nacional, o que corresponde a mais de 45 milhões de habitantes, possuem algum tipo de deficiência. Repito: 45 milhões de brasileiros têm algum tipo de deficiência. Muitos têm deficiência intelectual, deficiências múltiplas, e muitos foram detectados e diagnosticados com transtorno do espectro autista.
É preocupante. Vemos que esse decreto não vai agradar nem o segmento da educação, nem os professores, nem as entidades sociais e muito menos os pais, que já enfrentam um sofrimento redobrado para cuidar dessas crianças em seus lares. Meu clamor aqui é para que esta casa se reúna e una todas as forças, para que não deixemos que o governo federal leve adiante esse decreto tão ofensivo, tão nocivo às famílias e às pessoas com deficiência do nosso país.
Muito obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está encerrado o comunicado de líderes.
Dá-se início ao comunicado de parlamentares.
Concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para comunicado.) – Quero, primeiro, saudar todos os deputados presentes e os trabalhadores.
Presidente, estou vendo aqui o pessoal da Polícia Penal que está aguardando a nomeação e, aproveitando a presença deles, quero falar da ação do presidente Lula de enviar ao Senado o projeto de lei que reajusta o salário das forças de segurança do Distrito Federal. O presidente Lula encaminhou o projeto que garante um aumento de 19,6% a 28,4% para policiais militares, bombeiros e policiais civis, o qual que será pago em 2 parcelas – uma em 2025 e outra em 2026.
Digo isso para mostrar o compromisso e o respeito que o nosso partido, o presidente Lula e a esquerda têm com as forças de segurança não só do Distrito Federal, mas de todo o país.
Lembro também, deputado Chico Vigilante, que, durante o governo do ex-presidente Bolsonaro, houve zero de reajuste para as polícias – zero, absolutamente –, o que demonstrou total desrespeito com as forças de segurança do nosso país e, no nosso caso, com as do Distrito Federal.
É sempre assim: tem-se que esperar um governo de esquerda, tem-se que esperar o presidente Lula, o governo do PT assumir, para que os trabalhadores de todas as áreas sejam respeitados e tenham seus devidos e merecidos reajustes. Sem trabalhadores bem remunerados, não há serviço público de qualidade para a nossa população.
Quero, portanto, parabenizar o presidente Lula, que, mais uma vez, demonstra compromisso com as forças de segurança do Distrito Federal. Espero que o Senado vote ainda hoje esse projeto, para que não ocorra nenhum atraso nesse reajuste, que considero justo e necessário.
Fica aqui o meu respeito às forças de segurança do Distrito Federal e o nosso compromisso – não apenas o meu, mas o da deputada federal Erika, o do PT e o de todos que trabalharam em prol dessa conquista. Sei que vossa excelência, presidente, também lutou muito para que os trabalhadores da segurança pudessem ter esse reajuste – já estava mais do que na hora de ele ser concedido.
Quero também expressar minha alegria e agradecer, mesmo sendo deputado de oposição nesta casa, ao governador Ibaneis a sanção ao PLC que apresentamos na semana passada e que foi votado aqui. Foram 17 deputados que votaram favoravelmente para que os aposentados e pensionistas não sofressem o desconto referente aos meses de novembro e dezembro de 2020, o que seria uma grande injustiça.
Como eu já disse neste plenário, nós tínhamos a responsabilidade e a oportunidade de resolver essa situação quando aprovamos o projeto, e o governador teve sensibilidade e bom senso ao sancioná-lo. Ontem estive no Iprev e conversei com a presidente do instituto, a doutora Raquel Galvão. Alguns aposentados e pensionistas, por não terem representação sindical, recorreram à justiça, mas, infelizmente, tiveram hoje o desconto no contracheque. Muitos tiveram a primeira parcela descontada, mas a doutora Raquel já me comunicou que está sendo preparada a folha para restituir esse recurso aos aposentados e pensionistas do Distrito Federal. Aproveito a oportunidade para comunicar aos aposentados e pensionistas do DF que fiquem tranquilos, pois o desconto será devolvido. Segundo ela, a folha deve estar pronta até sexta-feira e, de imediato, essa restituição será feita.
Quero parabenizar todos os deputados desta casa, principalmente vossa excelência, presidente, que trabalhou muito e foi um dos primeiros a declarar apoio ao nosso projeto de lei complementar. Também destaco a sensibilidade dos demais deputados, como o deputado Thiago Manzoni, que deu o voto na CCJ, o que foi muito importante.
Por fim, mais uma vez, agradeço ao governador Ibaneis o gesto de sancionar esse projeto de lei. Foi uma grande vitória desta casa e, sobretudo, dos aposentados e pensionistas do DF.
Era isso, senhor presidente. Muito obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – De igual modo, quero parabenizar vossa excelência pela sensibilidade ao apresentar esse projeto de lei. Deixo claro que, em nenhum momento, houve por parte do governador Ibaneis qualquer tentativa de evitar que o projeto fosse aprovado. Conversei com vossa excelência, e o governador, durante a votação, ligou para nós e deixou a Câmara Legislativa muito à vontade. Depois do projeto aprovado, o governador fez questão de cobrar para que fosse enviado logo ao Poder Executivo a fim de que pudesse sancioná-lo. Reconheço a importância da sensibilidade de vossa excelência ao alcançar esses aposentados, que, como o senhor bem disse, não poderiam ser vítimas de erros cometidos por outros.
Agradeço a vossa excelência, ao deputado Chico Vigilante e aos demais colegas que contribuíram para que esse momento de reajuste das forças de segurança chegasse. Não foram dias fáceis; pelo contrário, foram dias difíceis, mas, graças a Deus, avançamos. Não foi exatamente aquilo que nós esperávamos, mas já foi um passo extremamente importante.
Precisamos lembrar que, logo no início deste governo, a então governadora Celina Leão enviou à Casa Civil da Presidência da República, ao presidente Lula, um pedido de reajuste de 24%. Houve várias discussões, tratativas e, no final das contas, o presidente Lula acolheu e atendeu esse pedido.
Agora, nessa outra discussão, da mesma maneira, foram incontáveis os debates. Eu, inclusive, divirjo do ponto de vista não do presidente Lula, que sempre acolheu os reajustes das forças de segurança, mas das equipes técnicas e, em especial, do MGI, que acabaram interferindo em uma área que não era deles: tratar de percentuais. Mas, tão logo a matéria chegou às mãos do presidente Lula, ele teve o cuidado de enviá-la, como vossa excelência bem lembrou, ao Congresso Nacional.
Lembro que o governador Ibaneis cumpriu o compromisso dele ao enviar a mensagem de equiparação dos salários da Polícia Civil aos da Polícia Federal de forma integral. Não foi exatamente do jeito que nós queríamos, mas ficou bem próximo, o que nos permite acreditar que, na próxima mensagem, nós equipararemos, porque é uma questão de direito.
Agradeço a todos que contribuíram, que participaram de reuniões no âmbito do governo federal. O deputado Ricardo Vale ligou algumas vezes, o deputado Chico Vigilante fez contato com o doutor Feijóo, e outros colegas desta casa, independentemente de partido, se somaram a nós. Então, fica aqui o nosso agradecimento a todos.
Se Deus quiser, daqui a alguns dias, o Congresso Nacional aprovará a proposta, o presidente Lula a sancionará, e os policiais civis darão um passo importante na questão dos seus salários.
Muito obrigado.
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para comunicado.) – Boa tarde, presidente, senhores parlamentares, equipes de assessoria, imprensa e quem assiste à sessão na galeria. Boa tarde também a você que nos acompanha pela TV Câmara Distrital ou pelo YouTube.
Presidente, quero enviar um abraço ao deputado Hermeto, que está passando por um momento difícil na família. Qualquer perda de um ente querido é sempre muito difícil, ainda mais quando a morte não respeita a ordem natural: um jovem de 15 anos, um adolescente com toda a vida pela frente se foi – e eu posso imaginar a dor que eles estão sentindo. Deixo aqui o meu abraço ao deputado Hermeto e a toda a família. Que Deus possa levar consolo a eles!
Na semana passada, eu não estive na sessão, presidente, e não pude externar a minha solidariedade aos 4 heróis da polícia do Rio de Janeiro que foram tombados em combate ao enfrentarem o narcotráfico.
Eu aproveito a oportunidade de, hoje, fazer constar nos anais desta casa o meu discurso em defesa das forças de segurança e a minha solidariedade às famílias daqueles 4 policiais, repito, 4 heróis que foram tombados em combate. Registro minha solidariedade às suas esposas, aos seus filhos, aos seus familiares, aos amigos, a todos aqueles que, de alguma maneira, sentem a dor dessa perda. Que eles sintam o abraço da população do Brasil inteiro, porque o povo brasileiro sabe de que lado está!
O povo brasileiro sabe a necessidade de se enfrentar o narcotráfico, o banditismo, e reconhece essa operação bem-sucedida no estado do Rio de Janeiro. Fica o meu abraço, a minha solidariedade e os meus votos de que essas famílias se recuperem emocionalmente o mais rápido possível.
Eu aproveito para parabenizar os senadores e deputados que tiveram a iniciativa de organizar uma vaquinha para ajudar financeiramente essas famílias, porque esses pais de família, que saem para se colocar em perigo em defesa da sociedade, muitas vezes são arrimo de família e, quando são abatidos, deixam suas famílias sem sustento.
Alguns senadores e deputados, cito o deputado federal Nikolas Ferreira, o senador Flávio Bolsonaro, entre outros, organizaram uma vaquinha e arrecadaram R$1.000.000 em 1 dia de arrecadação. Isso mostra que a população sabe a importância da polícia, das forças de segurança e sabe que nós precisamos enfrentar esse problema. Omitir ou silenciar é fazer parte do problema. Eu parabenizo todos aqueles que decidiram enfrentar, sob o risco da própria vida, o que acontece no Brasil hoje.
Há algumas semanas eu subi a esta tribuna e falei que o Brasil estava prestes a se tornar um narcoestado e pedi às forças do Distrito Federal, deputado Pepa, que não permitissem que as células dessas facções que já existem no nosso território se proliferassem. Essas células já estão sendo consideradas grupos terroristas por diversas nações. Nós precisamos combater isso o quanto antes no Distrito Federal e no Brasil inteiro.
O resultado dessa operação foi muito positivo não somente do ponto de vista da desarticulação do Comando Vermelho no Rio de Janeiro, mas também sob a ótica da população, porque essa operação, deputado Rogério Morro da Cruz, não se limitou ao combate ao narcotráfico, ela colocou em liberdade 400 mil cariocas que viviam reféns do banditismo.
Imaginem que 400 mil pessoas vivem reféns do narcotráfico naqueles complexos onde a operação se deu. Não se trata só de enfrentar os narcotraficantes, trata-se de colocar em liberdade o trabalhador, trata-se de colocar em liberdade pais e mães de família que se veem reféns do crime organizado. Trata-se de fazer o que a população espera que seja feito.
O resultado disso foi que foi feita uma pesquisa só com os moradores de favela e 87,5% deles não só aprovam a operação como acham que ela foi um sucesso e tem que acontecer mais vezes. Quando a pesquisa abrange todos os moradores do Rio de Janeiro, não só os moradores da favela, mais de 60% da população aprova a operação e acha que ela tem que acontecer mais vezes. O mesmo vale, presidente, para todo o Brasil.
A população brasileira não tolera mais viver refém do crime organizado. Isso vale para todos os estados do Brasil. O recado é que o enfrentamento vale a pena e que as forças de segurança vão prevalecer contra o crime organizado. No que depender de mim, de outros parlamentares e de outros governos que já se manifestaram a favor desse tipo de operação, o Brasil não vai se tornar um narcoestado. Eu sei que o que falo aqui corrobora o pensamento de vários outros deputados que já falaram antes de mim e de outros que falarão. Eu falo pelas famílias do Brasil que querem viver em paz e em segurança e que têm consciência de que paz e segurança só haverá quando vencermos o crime organizado – e nós venceremos.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Thiago Manzoni, eu quero, em meu nome e no dos policiais civis do Distrito Federal e do Brasil inteiro, agradecer a vossa excelência por essa sensibilidade. Não é possível que alguém bata palmas para um bandido em detrimento de um policial. Só aqueles que não conhecem as ruas como eu conheço talvez façam isso.
Eu vi um colega morrer ao meu lado, com um tiro na cabeça. Era filho único, e a mãe dele, no dia seguinte, chorou a perda de seu único filho. Só quem não viu algo assim pode querer bater palmas para um bandido. Morreu nos meus braços, deputado Thiago Manzoni, uma criança de 5 anos, no Paranoá, com um tiro no peito disparado por um bandido. Foi bala perdida, mas quem atirou era bandido. Não é possível que continuemos tolerando coisas como essas.
Quando o policial vai para o morro, não é para defender seus interesses, não. Ele vai até lá colocar a vida dele em risco para defender o interesse da população. A morte desses criminosos foi limpeza pública. Não temos que chorar uma lágrima. Todas as lágrimas têm que ser choradas em cima dos caixões daqueles policiais que morreram, pelos filhos que perderam seus pais. Deputado, o absurdo é tão grande que, se hoje um dos nossos policiais morrer em combate, no mês seguinte, o salário dele é reduzido em 30%. Esse é o pagamento do Estado a quem defende a população.
Então, quem cuida da segurança não tem segurança alguma. Não é possível que não comecemos a honrar nossos homens e mulheres servidores da segurança pública. Eles estão na rua colocando suas vidas à disposição da população, prontos para morrer. A única certeza que eu tinha, quando eu saía, era da minha saída, porque, se iria voltar, eu não sabia.
Fico extremamente feliz com um posicionamento dessa natureza. Eu tenho certeza, deputado Ricardo Vale, de que, independentemente de questões ideológicas, não é possível que ser de esquerda ou de direita determina ser contra os servidores da segurança pública. Bandido bom é bandido morto – de preferência.
Obrigado.
Concedo a palavra ao deputado João Cardoso.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE. Para comunicado.) – Presidente, quero me solidarizar também à causa da segurança pública.
Fui oficial do Exército durante 5 anos e sei um pouco o que é a abordagem. Muitas vezes, quando o policial militar ou civil faz a abordagem, ele espera estar abordando um cidadão de bem que não está identificado. Frequentemente, ele é recebido com tiro, com violência. Então, imaginar o que um policial civil, um policial militar ou um policial federal passam só é possível àquele que já teve a experiência de saber que vai chegar sem a certeza de como será recebido. Esse agente público tem que chegar sempre com medidas enérgicas, porque não sabe como será recebido. Como falei, recorrentemente a recepção pelo abordado implica a perda da própria vida. Ele não pode piscar 1 minuto.
O que estamos vendo, não só no Rio de Janeiro mas em outros lugares do país também, é os policiais sendo criminalizados em detrimento daqueles que realmente são os criminosos. Eu apoio totalmente, de forma pacífica, que a violência não aconteça, mas apoio que os policiais sejam responsáveis e usem a força necessária para conter a bandidagem, os latrocínios, a maldade contra a população.
Presidente, eu também gostaria de agradecer ao Governo do Distrito Federal, ao governador Ibaneis Rocha, à vice-governadora Celina Leão, como eu sempre falo, pela equipe técnica de todo o Distrito Federal, seja nas secretarias, seja nas empresas.
Na Terracap há uma equipe técnica maravilhosa. Aqui, hoje, agradeço ao presidente Izidio e ao Leonardo Mundim, diretor da Terracap – inclusive uma deputada disse que ele é unanimidade na Câmara Legislativa. Nesta semana, esse diretor, com astúcia, inteligência e técnica, conseguiu regularizar 2 igrejas católicas. Uma delas foi a paróquia São Charbel, no Noroeste, pelo Dom Edgard, representante dos maronitas no Brasil. Ele esteve presente, e eu pude acompanhar e acertar tudo com Leonardo Mundim. No final da tarde, as coisas estavam resolvidas. A escritura já está no cartório. O padre Marum e o padre Toufic, que é vigário, estão muito contentes, assim como os maronitas e a população do Noroeste. A escritura está sendo lavrada.
Falo isso não apenas da Igreja Católica, mas de todas as religiões. O Governo do Distrito Federal tem sido cauteloso, técnico e coerente. Isso está sendo regularizado. As igrejas prestam um serviço social de suma importância para todo o Distrito Federal. Parabéns às igrejas e ao Leonardo Mundim.
Houve também a confirmação da regularização do seminário Redemptoris Mater, localizado na Ermida Dom Bosco. Com o padre Paulo de Matos, reitor do seminário, conseguimos a regularização do terreno. A escritura está sendo lavrada e logo será concluída. A compra está sendo feita. Todos estão adquirindo conforme as normas aprovadas por nós e estabelecidas pela Terracap.
Eu fico contente de saber que várias religiões estão tendo seus terrenos regularizados. Parabéns ao padre Paulo de Matos, reitor do Redemptoris Mater, a todos os envolvidos e, principalmente, à equipe técnica da Terracap.
Presidente, vários deputados já falaram e eu falo sempre do mesmo assunto. Eu considero os educadores sociais voluntários como pessoas amigas e necessárias para a educação pública do Distrito Federal. Desafio qualquer um a discutir comigo o assunto. Hoje as escolas públicas não funcionariam sem os educadores sociais voluntários. Há muitas conversas sobre eles. Eu agradeço à secretária Hélvia Paranaguá, pois ela me adiantou uma situação. Não posso detalhar o assunto por conta do trabalho que está sendo feito.
A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal já tem um estudo pronto para melhorar as condições de trabalho, o salário e o horário dos educadores sociais voluntários do Distrito Federal.
Podem esperar, porque a secretária Hélvia junto com o secretário-executivo Isaias vão anunciar melhorias relacionadas ao horário de trabalho da prestação de serviço voluntário e à remuneração que eles recebem como ajuda. Eu espero que eles sejam reconhecidos e que, oxalá, um dia exista uma forma de contratação efetiva desses educadores sociais voluntários.
Obrigado, presidente.
DEPUTADO PEPA (PP) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PEPA (PP) – Presidente, boa tarde a todos. Eu quero me solidarizar com nosso companheiro e amigo deputado Hermeto pela perda de um sobrinho, um ente querido. No nosso grupo, ele demonstrou o quanto a família está sofrendo. Meus sentimentos a toda a família. Eu sei que não é fácil perder familiares, ainda mais um jovem. O deputado Hermeto é nosso líder do governo, uma pessoa querida por todos nós. Meus sentimentos à família dele.
Peço aos meus colegas da base o favor de descerem para votarmos os projetos. Estamos no momento certo de começarmos a votação dos projetos que estão na ordem do dia.
Obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para comunicado.) – Presidente, primeiramente quero dizer que vossa excelência, lamentavelmente, está enganado. Eu vou falar o porquê. Semana passada, por conta de outras atividades, eu enfrentei neste plenário 5 deputados da esquerda. Todos eles vieram a esta tribuna e nenhum deles estava a favor dos policiais ou das famílias dos policiais, por incrível que pareça. Eu os questionei muito. Eles vieram falar sobre as pessoas que a polícia matou. Esse foi o discurso da esquerda, está registrado nos anais desta casa. Eu questionei isso. Falei que não acreditava que deputados estavam indo à tribuna discursar a favor de bandidos, de quadrilhas – as quais o PT não aceitou classificar como narcotraficantes, como terroristas. O Brasil não aceitou classificar esses narcotraficantes como terroristas! Muitos vieram aqui defender isso, vieram aqui arrebentar com a ação do governo do Rio de Janeiro.
Pois bem. Trago outra reflexão. Lá, as famílias choraram os policiais mortos, deputado Thiago Manzoni – os filhos e as esposas. Você não viu ninguém dos direitos humanos ir chorar com essas famílias.
Presidente, peço sua atenção para lhe falar uma coisa, porque vossa excelência tem o sangue de policial como eu. Como é que nós vamos justificar o sepultamento daquela criança de 14 anos de idade ontem? Os bandidos pararam pai e filho. Pai e filho saíram. A menina tentou arrancar com o carro, mas ele engasgou. Ela desceu, pegou um spray de pimenta e, quando foi jogá-lo, o bandido deu um tiro na cabeça dela. Ontem, o pai dela estava chorando por ter que sepultar uma criança de 14 anos.
Não existe defesa para isso! Sou pastor, e não adianta quererem me acusar de que estou defendendo, como estão fazendo em minhas redes, presidente. Eu pedi à Copol que chamasse cada um aqui, porque lá estão me chamando de bandido e de assassino. Eles vão ter que provar isso na Copol e na polícia. Eu não estou defendendo bandido, eu estou defendendo a polícia, com o sangue de policial de formação que tenho. Bandido! Lamento!
Não estou com jocosidade nem brincando. Eu estou apresentando a arma que a esquerda está apresentando para o Brasil: uma pedra.
(Exibe uma pedra.)
Aquela professora mostrou um livro de doutorado em segurança pública e apresentou para o Brasil, deputado Roosevelt Vilela, uma nova arma. Foi esta a arma que a esquerda mostrou para o Brasil. Vai um policial enfrentar um bandido com uma pedra?! Eles querem que o policial chegue lá, deputado Thiago Manzoni, com um buquê de rosas e diga: “Excelência, por favor, entregue sua arma, se entregue, porque eu vou levar você para o presídio, você está preso”. Estão querendo o assassinato em massa dos policiais militares. Eu lamento isso.
Por fim, presidente, quero agradecer ao governador Ibaneis Rocha. Estive com ele, com o doutor José Humberto e com a Celina Leão no palácio, hoje. Quando chove, a 26 de Setembro sofre muito. E a cobrança vem para nós, que somos deputados dessas regiões. Fui a 26 de Setembro e conversei com a população. Na região, 26 caminhões estão carregando material para consertar tudo o que a chuva estragou. O governador garantiu que a 26 de Setembro está no PDOT, o qual vai ser analisado nesta casa no mês que vem. Posteriormente a isso, a cidade estará passível de regularização, e o governador vai correr atrás dos recursos para fazer uma grande licitação a fim de entrarmos com as obras, definitivamente, na 26 de Setembro.
Obrigado presidente. Desculpe a emoção.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Pastor Daniel de Castro, vossa excelência tem toda a razão. Nada justifica a morte de qualquer pessoa, em especial de uma criança. Se alguém nas minhas redes sociais quiser me atacar porque eu faço a defesa de que criminoso – falo do bandido de verdade, aquele bandido que tem coragem de tirar a vida de um policial, de uma criança... Para mim o lugar dele é no cemitério, até porque custaria muito menos para o Estado. Seria muito melhor. Obrigado, deputado.
Gostaria de agradecer a presença dos estudantes e professores do Centro de Ensino Fundamental 1 da Candangolândia. É um prazer recebê-los aqui. Eles estão participando do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.
Gostaria de dizer à professora que eu morei na Candangolândia até 1972. Havia apenas barracos, não era essa cidade chique que é hoje. Eu tive a alegria, a felicidade de morar na Candangolândia até meus 6 anos de idade.
Muito obrigado pela presença de vocês. A Candangolândia é uma cidade maravilhosa. Deus abençoe e proteja nossas crianças, deputado Pastor Daniel de Castro. Como a vossa excelência bem colocou: do jeito que as coisas estão indo, temos que rezar e pedir a Deus que proteja nossas crianças.
Obrigado, professores. Obrigado alunos.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Presidente, há algumas falácias que são ditas aqui por pessoas que não têm o que falar e vêm atacar a esquerda. Só sabem atacar a esquerda. Eu pergunto a vossa excelência, que é um homem isento, quem foi que melhor equipou a Polícia Militar, a Polícia Civil e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal? Governador Agnelo – de esquerda. Quem foi que comprou os melhores equipamentos para o Corpo de Bombeiros e para a Polícia Militar? Governo Agnelo. Quem foi que equipou as Forças Armadas, porque estava tudo detonado? Foi o Lula. Quando ele assumiu a presidência, os soldados não tinham nem o que comer, e ele vai continuar equipando.
Tivemos hoje uma ação, presidente, da Polícia Civil da Bahia: 31 presos, todos do Comando Vermelho; não houve 1 morte sequer. Essa é a prova que dá para prender sem matar.
A Polícia Civil do Distrito Federal, eu digo, sem sombra de dúvida, é a melhor do Brasil. Quantas operações a nossa polícia faz aqui sem matar ninguém? Quando precisam, para defender suas vidas, os policiais também ceifam vidas. Mas o lema da Polícia Militar do Distrito Federal é combater o crime sem morte. É o que eles têm feito: mandam para a Papuda. Vejam as ações da Polícia Federal. Há dias que há 5 ações da Polícia Federal nos mais variados pontos do Brasil, sem espetáculos. É o que o doutor Andrei faz. Portanto, essa é a polícia cidadã, uma polícia de Estado.
Deputado Wellington Luiz, a polícia não tem que ser de direita, nem de esquerda; a polícia tem que ser polícia, tem que ser polícia de Estado.
Essa bobagem de vir aqui, mostrar uma pedra, dizer que essa pedra é arma da esquerda... Primeiro, esquerdista não é doido. Quem anda sacudindo pedra por aí é maluco. É doido que sai jogando pedra, não é policial. Portanto, esse tipo de coisa não pega, fica ridículo. É coisa de quem não tem o que falar.
Antes de encerrar, presidente, quero falar que foi importante – inclusive o deputado Ricardo Vale já apontou isto aqui – o presidente Lula ter mandado o projeto da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Civil. Mas está faltando o da Polícia Penal. (Palmas.) Conforme o art. 144 da Constituição, eles são policiais. Portanto, eles têm que ser tratados com igualdade.
Eu e vossa excelência – eu conheço o compromisso de vossa excelência – vamos brigar para que esses policiais penais, presidente deputado Wellington Luiz, também sejam contemplados com o mesmo reajuste que recebeu a Polícia Civil. São policiais! Portanto, se estão na Constituição como policiais, não são carcereiros. São parte da polícia e têm que ser tratados como tal.
Por último, quero lamentar a atitude do partido PL, do Valdemar Costa Neto. Estava sendo votado hoje na CAE, comissão do Senado Federal, o projeto que vai isentar quem ganha até R$7.500 do pagamento de Imposto de Renda. Infelizmente, o partido do Valdemar Costa Neto, mostrando que não se importa com o povo brasileiro, pediu vista do projeto. Ele poderia ter sido votado hoje, deputado Ricardo Vale, e ter sido aprovado ainda hoje no plenário. Porém, o partido pediu vista. Os demais partidos que têm compromisso com a votação do projeto encaminharam uma vista coletiva. Inclusive, nesta casa, quando pedimos a vista coletiva, o projeto tramita mais rápido.
Aquele projeto poderia ter sido votado hoje e não foi por causa do pedido de vista, mas veio a vista coletiva – feita pelo PL – e ele será votado amanhã, para o bem do povo brasileiro.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – De maneira muito breve, presidente, preciso ressaltar alguns aspectos. Há uma cultura implementada pela esquerda, pela extrema-esquerda no Brasil: a cultura de glamorização do bandido, que seria vítima da sociedade – eles pregam isso. Se alguém rouba um celular só para tomar uma cervejinha, eles acham que está tudo bem. Não vi ninguém da esquerda – ninguém! – falar dos policiais que foram assassinados apesar das imagens que foram exibidas para o Brasil inteiro.
Eles geram essa cultura que fomenta a violência. A população em geral percebe isso de maneira clara. Existe até um editorial do Estadão – de hoje ou de ontem – que fala sobre isto, que a cultura que a esquerda prega e se esforça para implementar é uma cultura que glamoriza o crime.
Isso tem seus efeitos. Isso está tendo efeito em Brasília. O Distrito Federal hoje, presidente, é uma unidade da Federação violenta. Antes de descer para a sessão, recebi pessoas no meu gabinete que vieram trazer o problema da segurança pública no Distrito Federal. Eram senhoras, presidente, que trouxeram fatos do seu cotidiano, que disseram: “Não podemos sair à rua depois de determinado horário, porque seremos assaltadas”. Quem assalta? As pessoas que moram na rua.
Essas pessoas que dizem que são moradores de rua têm praticado crimes porque usam drogas, porque ficam violentas. Por que é fácil praticar crime? Porque não há punição para o crime. Há uma cultura de glamorização. Então, dizer que isso não tem espectro político é mentira. A esquerda valoriza e glamoriza o crime. Isso tem repercussão na vida das pessoas, que sentem os efeitos e nos procuram para que possamos encontrar soluções.
Deixo aqui, mais uma vez, o pedido para que o Governo do Distrito Federal não pare de combater o crime e o meu apoio irrestrito às forças de segurança do Distrito Federal. Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.
Lembro os deputados que são 16 horas e 30 minutos e vamos começar a ordem do dia.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, eu só quero responder ao deputado Chico Vigilante com todo o respeito que ele merece. Quero dizer para ele que o deputado não fala certas coisas porque não tem o que falar. Eu o desafio a passar comigo o final de semana a fim de que veja o quanto estudo para vir falar da tribuna. Sobre tudo o que falei hoje, apresentei dados e apresentei fontes. Eu não falo ao léu.
Quando eu venho falar, venho muito preparado, sedimentado, porque passo o final de semana todo preparando o que vou falar nesta casa.
Foi aberta ontem a CPI que investigará as facções. Adivinhem quem não assinou a CPI? Eu lhes digo: PT, PSOL e PCdoB. Adivinhem quem é o presidente da CPI? O senador Contarato, do PT. Eles não assinam, mas dominam. Qual a possibilidade de essa CPI resultar em algo extraordinário para a segurança pública no combate às facções? Muito pequena.
Na verdade, Brasília está assistindo a tudo isso e sabe que quem fala aqui fala com propriedade e com estudo.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, eu fui citado.
O cidadão que me antecedeu nem merece resposta, mas digo o seguinte: eu passo o final de semana visitando cidades, visitando comunidades, conversando com as pessoas, constatando de perto o sofrimento delas. É isso que eu faço para não chegar aqui e ficar falando bobagens, para chegar aqui e falar da realidade efetiva que o povo vive.
Sou de esquerda, mas, deputado Thiago Manzoni, o que vossa excelência falou aqui é uma realidade: a Asa Norte não pode continuar sendo povoada e desguarnecida de segurança da forma como está. Os assaltos não podem continuar assustando as pessoas. Isso não pode acontecer. Já disse isso aqui mais de uma vez, nesta tribuna, e direi sempre que for necessário.
Portanto, cultivar a impunidade não é, efetivamente, papel da esquerda.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Está encerrado o comunicado de parlamentares.
Dá-se início à ordem do dia.
(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Consulto os líderes sobre existência de acordo para superarmos o sobrestamento decorrente dos 154 vetos e apreciarmos as demais matérias.
(Os líderes se manifestam favoravelmente.)
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.995/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 41.755.883,00”.
A proposição não recebeu parecer das comissões. Foi apresentada uma emenda da Mesa Diretora. A CEOF deverá se manifestar sobre o projeto e a emenda.
Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 1.995/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 41.755.883,00”.
Presidente, o projeto visa a abertura de crédito à Lei Orçamentária Anual do DF no montante de R$41.758.883 (sic) em favor do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com o objetivo de atender a despesas com assistência à saúde dos servidores da CLDF.
O referido crédito será financiado por recursos próprios do fundo e pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 170, que se refere à remuneração de depósitos bancários de fundos.
Diante do cumprimento dos requisitos legais e constitucionais, considerando que a matéria contribui para a implementação de políticas públicas relevantes, manifesto o voto pela admissibilidade do projeto de lei com a emenda apresentada.
É o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão o parecer.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Foi aprovado com a presença de 21 deputados.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.995/2025.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Foi aprovado com a presença de 20 deputados.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, quero só indagar à Mesa se nós vamos seguir a sugestão que foi dada aqui em plenário de votarmos alternadamente um projeto do Executivo e um projeto dos deputados.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Chico Vigilante, foi um equívoco da minha parte. Vossa excelência tem razão. É o que foi acordado.
Então, vamos apreciar só o da Mesa Diretora, se vossa excelência permitir, e, em vez de 4, conforme havíamos falado, votaremos 6 para compensar.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.987/2025, de autoria da Mesa Diretora, que “Altera a Lei nº 4.342, de 22 de junho de 2009, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a fim de modificar a regulamentação do Adicional de Qualificação”.
A proposição não recebeu o parecer das comissões. A Comissão de Assuntos Sociais, a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças e a Comissão de Constituição e Justiça deverão se manifestar sobre o projeto.
Solicito ao presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputado Rogério Morro da Cruz, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Rogério Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de Lei nº 1.987/2025, de autoria da Mesa Diretora, que “Altera a Lei nº 4.342, de 22 de junho de 2009, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a fim de modificar a regulamentação do Adicional de Qualificação”.
No âmbito desta comissão, somos pela aprovação, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao Projeto de Lei nº 1.987/2025, de autoria da Mesa Diretora, que “Altera a Lei nº 4.342, de 22 de junho de 2009, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a fim de modificar a regulamentação do Adicional de Qualificação”.
O projeto visa dar maior coerência e segurança jurídica à concessão do adicional de qualificação, garantindo que apenas qualificações efetivamente relacionadas às funções desempenhadas na Câmara Legislativa do Distrito Federal sejam consideradas para fins de benefício.
No âmbito desta comissão, manifesto o voto pela admissibilidade do projeto.
É o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.
Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Lei nº 1.987/2025, de autoria da Mesa Diretora, que “Altera a Lei nº 4.342, de 22 de junho de 2009, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a fim de modificar a regulamentação do Adicional de Qualificação”.
Presidente, o parecer da CCJ é pela admissibilidade da proposição.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.
Em discussão os pareceres em bloco.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Foram aprovados com a presença de 21 deputados.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.987/2025.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Foi aprovado com a presença de 21 deputados.
Conforme o acordado na reunião de líderes, vamos passar à apreciação dos projetos de parlamentares.
Lembro que nós vamos votar os projetos dos deputados que estiverem em plenário ou daqueles que estão de licença médica, como é o caso do deputado Hermeto, que enfrenta um momento difícil.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.007/2024, de autoria do deputado Roosevelt Vilela, que “Dispõe sobre o atendimento preferencial aos profissionais da contabilidade no âmbito dos órgãos e repartições públicas do Distrito Federal e dá outras providências”.
A proposição não recebeu parecer das comissões. A CAS, CEOF e CCJ deverão se manifestar sobre o projeto.
Solicito ao presidente da CAS, deputado Rogério Morro da Cruz, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Rogério Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de Lei nº 1.007/2024, de autoria do deputado Roosevelt Vilela, que “Dispõe sobre o atendimento preferencial aos profissionais da contabilidade no âmbito dos órgãos e repartições públicas do Distrito Federal e dá outras providências”.
Presidente, no âmbito desta comissão, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.007/2024.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao Projeto de Lei nº 1.007/2024, de autoria do deputado Roosevelt Vilela, que “Dispõe sobre o atendimento preferencial aos profissionais da contabilidade no âmbito dos órgãos e repartições públicas do Distrito Federal e dá outras providências”.
Presidente, o parecer é pela admissibilidade.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Lei nº 1.007/2024, de autoria do deputado Roosevelt Vilela, que “Dispõe sobre o atendimento preferencial aos profissionais da contabilidade no âmbito dos órgãos e repartições públicas do Distrito Federal e dá outras providências”.
O parecer da CCJ é pela admissibilidade da proposição.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres em bloco.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Foram aprovados com a presença de 21 deputados.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.007/2024.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Foi aprovado com a presença de 21 deputados.
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL) – Presidente, solicito a palavra para declaração de voto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL. Para declaração de voto.) – Obrigado, presidente. Quero parabenizar todos os nossos contadores, em especial os profissionais da contabilidade pública que estão presentes. Agradeço aos nobres deputados e deputadas pela aprovação desse importante projeto.
Estamos prestando um grande serviço ao Distrito Federal ao aprovar esse projeto, pois ele qualifica a informação contábil dentro das repartições e órgãos públicos do Distrito Federal. É preferível que as informações, dúvidas ou questionamentos do contribuinte cheguem por meio de um contador aos órgãos públicos do que diretamente por meio do próprio contribuinte, que é leigo nesses assuntos. Com isso, avançamos também na melhoria da arrecadação, porque o contribuinte quer pagar os seus tributos, mas deseja fazê-lo na medida correta. Parabenizo, portanto, todos os contadores.
Registro aqui a presença do presidente Vagner, da Associação dos Contabilistas Públicos. Registro a parceria e empenho do presidente do Conselho Regional de Contabilidade, Darlan – servidor de carreira da Câmara Legislativa, contador nesta casa, que hoje muito nos orgulha à frente do Conselho Regional de Contabilidade.
Quero dizer também que apresentamos uma emenda à LDO que dá autorização orçamentária para a criação da carreira de contador público no âmbito do Distrito Federal. Essa será uma grande entrega para o nosso Distrito Federal. Conto com o apoio de todos os nobres deputados e deputadas para concretizá-la.
Muito obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Roosevelt Vilela e todos os parlamentares que apoiaram essa importante causa.
Parabéns aos contadores, pois se trata de uma medida extremamente justa.
Esta presidência informa que o deputado Thiago Manzoni solicitou a substituição do projeto, razão pela qual o próximo item será extrapauta.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.975/2025, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Dispõe sobre a instituição da Política Distrital “Brasília, Capital do Antigomobilismo”, e dá outras providências”.
A proposição não recebeu parecer das comissões. A CTMU e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto.
Solicito ao presidente da CTMU, deputado Max Maciel, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Max Maciel, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CTMU ao Projeto de Lei nº 1.975/2025, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Dispõe sobre a instituição da Política Distrital “Brasília, Capital do Antigomobilismo”, e dá outras providências”.
Senhor presidente, no âmbito da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, quanto ao mérito, somos pela aprovação do projeto de lei.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Designo o deputado Chico Vigilante.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Chico Vigilante, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Lei nº 1.975/2025, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Dispõe sobre a instituição da Política Distrital “Brasília, Capital do Antigomobilismo”, e dá outras providências”.
Presidente, do ponto de vista da regimentalidade, da técnica legislativa e da constitucionalidade, não existe nenhum óbice à tramitação desse projeto.
Portanto, o nosso parecer é favorável.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Foram aprovados com a presença de 22 deputados.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.975/2025.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Foi aprovado com a presença de 21 deputados.
O próximo item é o nº 113 da ordem do dia.
DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) – Presidente, faço o pedido para que passe para o item nº 114. Em vez da leitura do item nº 113, faça a do item nº 114, que se trata também de um projeto de minha autoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – É para substituir?
DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) – Exatamente. É substituição.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Perfeito. O pedido de vossa excelência está acatado.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.645/2025, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Estabelece diretrizes para implementação e estruturação de espaços físicos, denominados “Centros Interescolar de Robótica – CIR”, a fim de fomentar o letramento digital, robótica e utilização adequada da inteligência artificial como elemento didático na Educação Básica do Distrito Federal”.
Aprovado parecer favorável pela CEC. A CDESCTMAT, a CAS, a CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CDESCTMAT, deputado Daniel Donizet, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Daniel Donizet, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da CDESCTMAT ao Projeto de Lei nº 1.645/2025, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Estabelece diretrizes para implementação e estruturação de espaços físicos, denominados “Centros Interescolar de Robótica – CIR”, a fim de fomentar o letramento digital, robótica e utilização adequada da inteligência artificial como elemento didático na Educação Básica do Distrito Federal”.
No âmbito da CDESCTMAT, somos pela aprovação do projeto de lei.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CAS, deputado Rogério Morro da Cruz, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Rogério Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAS ao Projeto de Lei nº 1.645/2025, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Estabelece diretrizes para implementação e estruturação de espaços físicos, denominados “Centros Interescolar de Robótica – CIR”, a fim de fomentar o letramento digital, robótica e utilização adequada da inteligência artificial como elemento didático na Educação Básica do Distrito Federal”.
No âmbito desta comissão, somos pela aprovação do projeto de lei.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao Projeto de Lei nº 1.645/2025, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Estabelece diretrizes para implementação e estruturação de espaços físicos, denominados “Centros Interescolar de Robótica – CIR”, a fim de fomentar o letramento digital, robótica e utilização adequada da inteligência artificial como elemento didático na Educação Básica do Distrito Federal”.
O projeto de lei propõe a criação dos centros interescolares de robótica, com o objetivo de fomentar o letramento digital, o ensino de robótica e o uso da inteligência artificial como ferramentas pedagógicas na educação básica
No âmbito desta comissão, manifesto o voto pela admissibilidade do projeto.
É o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Lei nº 1.645/2025, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Estabelece diretrizes para implementação e estruturação de espaços físicos, denominados “Centros Interescolar de Robótica – CIR”, a fim de fomentar o letramento digital, robótica e utilização adequada da inteligência artificial como elemento didático na Educação Básica do Distrito Federal”.
Normalmente, eu sou muito breve. Eu vou só me permitir estender um pouquinho para parabenizar a deputada Jaqueline Silva pela proposição. O projeto de lei, como o deputado Eduardo Pedrosa falou, estabelece as diretrizes para criar os centros interescolares de robótica no Distrito Federal. E é um fomento ao ensino pedagógico de utilização de inteligência artificial e outros meios relevantíssimos para que os nossos alunos consigam adquirir as capacidades necessárias para se inserirem no mercado de trabalho. Então, parabenizo a deputada Jaqueline Silva pelo projeto de lei que apresentou.
O parecer da CCJ é pela admissibilidade, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres em bloco.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Foram aprovados com a presença de 22 deputados.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.645/2025.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Foi aprovado com a presença de 22 deputados.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.045/2024, de autoria do deputado Ricardo Vale, que “Dispõe sobre direitos de cães e gatos – domésticos, comunitários ou abandonados –, sobre direitos e deveres de seus responsáveis, tutores e cuidadores, com o propósito de preservar o bem-estar dos animais, e evitar maus tratos por parte de vizinhos, condôminos e administrações de condomínios no Distrito Federal”.
Aprovado o parecer na CDESCTMAT. A CCJ deverá se manifestar sobre o projeto e sobre o substitutivo.
Solicito ao deputado Thiago Manzoni que apresente parecer sobre a matéria.
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº 1.045/2024, de autoria do deputado Ricardo Vale, que “Dispõe sobre direitos de cães e gatos – domésticos, comunitários ou abandonados –, sobre direitos e deveres de seus responsáveis, tutores e cuidadores, com o propósito de preservar o bem-estar dos animais, e evitar maus tratos por parte de vizinhos, condôminos e administrações de condomínios no Distrito Federal”.
Presidente, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, não vemos óbice do ponto de vista da constitucionalidade, da regimentalidade e da juridicidade ao Projeto de Lei nº 1.045/2024, de autoria do deputado Ricardo Vale.
Dessa forma, o nosso parecer é pela aprovação na forma do substitutivo.
É o voto, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão o parecer.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Foi aprovado com a presença de 22 deputados.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.045/2024.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Foi aprovado com a presença de 22 deputados.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.478/2024, de autoria do deputado Max Maciel e da deputada Dayse Amarilio, que “Altera a Lei nº 6.798, de 26 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a verificação da possibilidade de ofertar às parturientes de natimorto acomodação, em leito ou ala, em área separada dos demais pacientes e gestantes”.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, nós avançamos para o item nº 150 e ficou o item nº 134, que é um projeto de minha autoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – A assessoria está informando que foi por ordem de indicação na mesa. Mas já chegaremos a ele, deputado Chico Vigilante. Jamais deixaria vossa excelência para atrás.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Está bom.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – A proposição não recebeu o parecer das comissões. A CDDM, a CSA, a CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto.
Solicito à presidente da CDDM, deputada Doutora Jane, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADA DOUTORA JANE (MDB) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito à relatora, deputada Doutora Jane, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADA DOUTORA JANE (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei nº 1.478/2024, de autoria do deputado Max Maciel e da deputada Dayse Amarilio, que “Altera a Lei nº 6.798, de 26 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a verificação da possibilidade de ofertar às parturientes de natimorto acomodação, em leito ou ala, em área separada dos demais pacientes e gestantes”.
Presidente, o parecer, no âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, é pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.478/2024.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito à presidente da Comissão de Saúde, deputada Dayse Amarilio, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Designo o deputado Gabriel Magno.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Gabriel Magno, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei nº 1.478/2024, de autoria do deputado Max Maciel e da deputada Dayse Amarilio, que “Altera a Lei nº 6.798, de 26 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a verificação da possibilidade de ofertar às parturientes de natimorto acomodação, em leito ou ala, em área separada dos demais pacientes e gestantes”.
Presidente, o projeto avança e altera a Lei nº 6.798/2021, o que traz avanços ao atendimento de parturientes que estão passando por processos abortivos.
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Saúde, somos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.478/2024.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputado Rogério Morro da Cruz, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Rogério Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de Lei nº 1.478/2024, de autoria do deputado Max Maciel e da deputada Dayse Amarilio, que “Altera a Lei nº 6.798, de 26 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a verificação da possibilidade de ofertar às parturientes de natimorto acomodação, em leito ou ala, em área separada dos demais pacientes e gestantes”.
Presidente, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.478/2024.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 1.478/2024, de autoria do deputado Max Maciel e da deputada Dayse Amarilio, que “Altera a Lei nº 6.798, de 26 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a verificação da possibilidade de ofertar às parturientes de natimorto acomodação, em leito ou ala, em área separada dos demais pacientes e gestantes”.
Presidente, o parecer é pela admissibilidade.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº 1.478/2024, de autoria do deputado Max Maciel e da deputada Dayse Amarilio, que “Altera a Lei nº 6.798, de 26 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a verificação da possibilidade de ofertar às parturientes de natimorto acomodação, em leito ou ala, em área separada dos demais pacientes e gestantes”.
Presidente, esse é outro daqueles projetos que temos que parabenizar quem propôs. Eu tive a triste experiência de ver uma amiga perder o bebê dentro do ventre com 9 meses de gravidez. O cordão umbilical enrolou na semana do nascimento, o bebê veio a óbito e teve que ser feito o parto, como se fosse o parto de uma criança normal. E a dor que essas pessoas sentem é indescritível. Enterrar um bebezinho num caixãozinho foi uma das maiores tristezas que eu já presenciei.
Parabenizo o deputado Max Maciel e a deputada Doutora Jane pela proposição.
O parecer da CCJ é pela admissibilidade, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – De fato, essa dor é indescritível.
Em discussão os pareceres em bloco.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Os pareceres estão aprovados com a presença de 23 deputados.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.478/2024.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
O projeto está aprovado com a presença de 23 deputados.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, solicito a palavra para declaração de voto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para declaração de voto.) – Presidente, gostaria de agradecer aos nobres parlamentares e pareceristas das comissões.
Eu e a deputada Dayse Amarilio fizemos a propositura dessa lei com base na escuta e nas diligências nos hospitais. De fato, a mãe do natimorto divide aquele espaço com outras mães que estão amamentando. E ela tem um duplo sofrimento, presidente, que é aguentar a perda do seu filho e ainda ver as mães vivendo aquela experiência com seu recém-nascido. Então, apresentamos uma proposta que não interfere em nada na logística dos hospitais. A mãe pode ser removida para outra ala, onde tenha o direito ao luto com tranquilidade, sem viver um novo sofrimento.
Quero agradecer a esta casa. Que o Governo do Distrito Federal sancione esse projeto de lei!
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Parabéns, deputados. O projeto demonstra sensibilidade e cuidado com a mulher, com o ser humano. Muito obrigado. Parabéns.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, solicito a palavra para declaração de voto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para declaração de voto.) – Presidente, quero apenas agradecer, em especial ao deputado Max Maciel, pela coautoria deste projeto. Sempre digo que as leis que fazemos aqui têm muito a ver com a realidade que vivemos. Eu, como enfermeira obstetra, por muitas vezes vivenciei essa violência institucional indireta, que, mesmo sem intenção, colocava essa mulher em uma segunda situação de violência. Além de perder seu menino, ela tinha que conviver naquele espaço, em que havia outros bebês nascendo.
Acredito que este é um projeto importante e quero agradecer e parabenizar esta casa pela aprovação do projeto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.634/2025, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Dispõe sobre a manutenção das gratificações dos professores da rede pública de ensino do Distrito Federal que sejam remanejados para outras funções dentro do serviço público”.
A proposição não recebeu parecer das comissões. A CAS, CEC, CEOF e CCJ deverão se manifestar sobre o projeto.
Solicito ao presidente da CAS, deputado Rogério Morro da Cruz, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Rogério Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de Lei nº 1.634/2025, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Dispõe sobre a manutenção das gratificações dos professores da rede pública de ensino do Distrito Federal que sejam remanejados para outras funções dentro do serviço público”.
No âmbito desta comissão, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.634/2025.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CEC, deputado Gabriel Magno, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Gabriel Magno, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Educação e Cultura ao Projeto de Lei nº 1.634/2025, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Dispõe sobre a manutenção das gratificações dos professores da rede pública de ensino do Distrito Federal que sejam remanejados para outras funções dentro do serviço público”.
Presidente, o deputado Pastor Daniel de Castro apresentou importantes argumentos dos próprios professores que o procuraram. Parabenizo o deputado pela indicação.
No âmbito da Comissão de Educação e Cultura, nós nos manifestamos favoráveis ao Projeto de Lei nº 1.634/2025.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 1.634/2025, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Dispõe sobre a manutenção das gratificações dos professores da rede pública de ensino do Distrito Federal que sejam remanejados para outras funções dentro do serviço público”.
O projeto de lei visa assegurar a continuidade das gratificações dos professores que, por necessidade do serviço público, foram remanejados para exercer outras funções dentro da Secretaria de Educação e em outros órgãos correlatos.
No âmbito desta comissão, manifesto voto pela admissibilidade do projeto. É o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº 1.634/2025, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Dispõe sobre a manutenção das gratificações dos professores da rede pública de ensino do Distrito Federal que sejam remanejados para outras funções dentro do serviço público”.
Presidente, parabenizo o deputado Pastor Daniel de Castro pela iniciativa.
O parecer da CCJ pela admissibilidade da proposição.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres em bloco.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Os pareceres estão aprovados com a presença de 23 deputados.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, solicito a palavra para declaração de voto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para declaração de voto.) – Presidente, quero apenas agradecer aos nobres parlamentares das comissões que votaram a favor deste projeto. É algo importante, resultado de diálogo com vários professores que merecem receber, inclusive, mais ainda, para melhorar esse salário.
Essa é uma forma de ajudarmos esses professores que, muitas vezes, por competência, são convidados a atuar em outras áreas, contribuindo com o próprio governo. E, quando vão, acabam perdendo essa gratificação.
Quero, portanto, agradecer. É mais uma força do nosso mandato, à disposição dos professores do Distrito Federal.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Parabéns, deputado Pastor Daniel de Castro, pela sensibilidade e pela iniciativa extremamente justa e louvável.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.634/2025.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
O projeto está aprovado com a presença de 23 deputados.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.966/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Institui o Programa de Apoio à Proteção dos Animais, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.
A proposta não recebeu o parecer das comissões. A CDESCTMAT, a CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto.
Solicito ao presidente da CDESCTMAT, deputado Daniel Donizet, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Daniel Donizet, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo ao Projeto de Lei nº 1.966/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Institui o Programa de Apoio à Proteção dos Animais, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.
O projeto busca estruturar e fortalecer a política pública voltada à proteção de cães e gatos, reconhecendo a importância estratégica do trabalho desenvolvido por protetores independentes e entidades dedicadas ao acolhimento desses animais.
A proposta é meritória e deve prosperar, pois o programa proposto fundamenta-se em princípios de proteção e bem-estar animal, guarda responsável, prevenção do abandono e atenção à saúde mental, de acordo com as diretrizes constitucionais e leis vigentes.
Diante do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.966/2025.
É o parecer, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 1.966/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Institui o Programa de Apoio à Proteção dos Animais, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.
O projeto visa instituir o Programa de Apoio à Proteção dos Animais, voltado a garantir condições mínimas de subsistência a cães e gatos resgatados ou tutelados por pessoas físicas ou jurídicas.
O programa tem como diretrizes o bem-estar e a saúde animal, o controle populacional, a guarda responsável, a prevenção do abandono e a transparência na aplicação dos recursos públicos.
Prevê ainda apoio financeiro aos protetores, operacionalizado pelo BRB, e a criação de um cadastro de identificação animal, que reunirá informações sobre cães e gatos para controle, identificação e integração com políticas públicas de saúde, meio ambiente e educação.
No âmbito desta comissão, manifesto voto pela admissibilidade do projeto.
É o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Designo o deputado Iolando como relator pela CCJ.
Solicito ao relator, deputado Iolando, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Lei nº 1.966/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Institui o Programa de Apoio à Proteção dos Animais, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Presidente, esta Comissão de Constituição e Justiça vota pela admissibilidade do projeto.
É o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres em bloco.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Foram aprovados com a presença de 23 deputados.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.966/2025.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Foi aprovado.
DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB) – Presidente, quero agradecer ao governador Ibaneis e à nossa vice-governadora Celina, que têm nos ajudado fortemente na causa animal, atendendo aos nossos pedidos. Hoje, tenho a certeza de que, nesses quase 8 anos de mandato, conseguimos evoluir bastante com relação à proteção animal. Exemplos disso foram a criação de uma delegacia de proteção animal, fruto do nosso pedido, e a criação de uma secretaria extraordinária de proteção animal.
Quero apenas agradecer, pois este governo tem reconhecido a importância da causa animal. Nós temos evoluído cada vez mais, e eu torço para que continuemos avançando nos próximos anos.
Agradeço a todos os deputados que votaram favoravelmente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Daniel Donizet.
Antes de passarmos para o próximo item da ordem do dia, quero registrar que o projeto foi aprovado, em primeiro turno, com a presença de 23 deputados.
Quero dar uma satisfação ao pessoal da Assinfra. O Projeto de Lei nº 1.929/2025 foi indicado por nós, até pela sua importância. Em reunião com os representantes do governo, mais especificamente com o pessoal da Casa Civil do DF, com o doutor Maurício, foi apontado um possível vício de iniciativa. Então, a pedido do Executivo – e com a minha concordância –, nós vamos discutir isso novamente, até para que não haja, Diego, nenhuma discussão depois e não pareça uma vitória de Pirro, em que se dá com uma mão e se tira com outra.
Diante do meu compromisso e do reconhecimento da importância de vocês, eu não poderia votar um projeto apenas para jogar para a torcida. Eu entendo que é possível, mas, respeitando o questionamento do Executivo, para que o projeto não seja votado e depois gere dificuldades, nós vamos discutir isso novamente. Se eventualmente houver algum vício, vou pedir que o projeto venha do Executivo, a fim de que esse direito legítimo de vocês seja consolidado.
Aqui fica o meu pedido de desculpas, mas é uma questão de cuidado com essa importante carreira que muito tem cuidado do Distrito Federal. O meu sincero agradecimento a vocês e a todos os servidores.
(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Convido o deputado Wellington Luiz a secretariar os trabalhos da mesa.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.325/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Dispõe sobre a concessão de compensação de ponto anual de cinco dias aos servidores da Polícia Civil do Distrito Federal”.
A proposição não recebeu parecer das comissões. A CAS, a CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto.
Solicito ao presidente da CAS, deputado Rogério Morro da Cruz, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Solicito ao relator, deputado Rogério Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAS ao Projeto de Lei nº 1.325/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Dispõe sobre a concessão de compensação de ponto anual de cinco dias aos servidores da Polícia Civil do Distrito Federal”.
No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, somos favoráveis à aprovação do Projeto de Lei nº 1.325/2024.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao Projeto de Lei nº 1.325/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Dispõe sobre a concessão de compensação de ponto anual de cinco dias aos servidores da Polícia Civil do Distrito Federal”.
O parecer é pela admissibilidade da proposição.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Lei nº 1.325/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Dispõe sobre a concessão de compensação de ponto anual de cinco dias aos servidores da Polícia Civil do Distrito Federal”.
O parecer da CCJ é pela admissibilidade da proposição.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Em discussão os pareceres em bloco.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, quero apenas lembrar que o deputado Wellington Luiz tem razão, pois as demais categorias têm esse abono, que foi concedido por um governo de esquerda: o governo do Cristovam Buarque, na década de 1990 – o Cristovam assumiu o governo em 1994 –, e o governo federal não o tem. A Polícia Civil do Distrito Federal é regida por leis federais. Por isso, isso precisa ser implementado no Distrito Federal.
Parabenizo vossa excelência pela iniciativa, mas quero dizer que isso só existe porque houve um governo corajoso de esquerda que o propôs – o governo do professor Cristovam Buarque.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Continua a discussão.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Foram aprovados com a presença de 23 deputados.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.325/2025.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Foi aprovado com a presença de 23 deputados.
(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Ricardo Vale.
Agradeço a todos os parlamentares por esse apoio, para fazermos justiça aos nossos policiais civis. Como foi muito bem pontuado pelo deputado Chico Vigilante, faço justiça, inclusive, a quem fez a proposta. Ficamos extremamente honrados em poder, agora, corrigir essa distorção. Obrigado a todos os deputados e a todas as deputadas. O nosso diretor-geral da Polícia Civil teve o cuidado de acompanhar isso bem de perto, bem como o nosso secretário de Segurança. Eu tenho certeza de que o governador Ibaneis Rocha irá sancionar esse projeto. Obrigado.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.177/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Declara o livre exercício da profissão de Professor(a) de Educação Física nas escolas da Rede de Ensino de Educação Básica do Distrito Federal, pública e privada, em conformidade com o previsto nos art. 5º, incisos IX e XIII e 170, parágrafo único, da Constituição Federal e dá outras providências”.
A proposição não recebeu parecer das comissões. A CEC, a CAS, a CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto.
Solicito ao presidente da CEC, deputado Gabriel Magno, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Designo o deputado Ricardo Vale.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Ricardo Vale, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEC ao Projeto de Lei nº 1.177/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Declara o livre exercício da profissão de Professor(a) de Educação Física nas escolas da Rede de Ensino de Educação Básica do Distrito Federal, pública e privada, em conformidade com o previsto nos art. 5º, incisos IX e XIII e 170, parágrafo único, da Constituição Federal e dá outras providências”.
O projeto é constitucional, portanto, o voto é pela sua aprovação.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Faço a seguinte correção: o Projeto de Lei nº 1.324, de minha autoria, é do ano de 2024 e não de 2025.
Solicito ao presidente da CAS, deputado Rogério Morro da Cruz, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Rogério Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAS ao Projeto de Lei nº 1.177/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Declara o livre exercício da profissão de Professor(a) de Educação Física nas escolas da Rede de Ensino de Educação Básica do Distrito Federal, pública e privada, em conformidade com o previsto nos art. 5º, incisos IX e XIII e 170, parágrafo único, da Constituição Federal e dá outras providências”.
No âmbito desta comissão, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.177/2024.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao Projeto de Lei nº 1.177/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Declara o livre exercício da profissão de Professor(a) de Educação Física nas escolas da Rede de Ensino de Educação Básica do Distrito Federal, pública e privada, em conformidade com o previsto nos art. 5º, incisos IX e XIII e 170, parágrafo único, da Constituição Federal e dá outras providências”.
Presidente, o parecer é pela admissibilidade.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Designo o deputado Chico Vigilante.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Chico Vigilante, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Lei nº 1.177/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Declara o livre exercício da profissão de Professor(a) de Educação Física nas escolas da Rede de Ensino de Educação Básica do Distrito Federal, pública e privada, em conformidade com o previsto nos art. 5º, incisos IX e XIII e 170, parágrafo único, da Constituição Federal e dá outras providências”.
Senhor presidente, do ponto de vista da constitucionalidade, da regimentalidade e da técnica legislativa, o projeto tem procedência e sua tramitação pode continuar, porque é constitucional.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres em bloco.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Foram aprovados com a presença de 23 deputados.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.177/2024.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Foi aprovado com a presença de 23 deputados.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.377/2024, de autoria do deputado João Cardoso, que “Institui e inclui o Dia da carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal”.
A CEC e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto e a emenda.
Solicito ao presidente da CEC, deputado Gabriel Magno, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Gabriel Magno, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEC ao Projeto de Lei nº 1.377/2024, de autoria do deputado João Cardoso, que “Institui e inclui o Dia da carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal” e à Emenda nº 3.
Presidente, na Comissão de Educação e Cultura da Câmara Legislativa, somos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.377/2024 e da Emenda nº 3.
Parabenizo o nobre deputado João Cardoso pelo projeto de lei que homenageia essa carreira tão importante para as nossas escolas, a PPGE.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Lembro os deputados que o parecer é à Emenda nº 3, porque a Emenda nº 1 e a Emenda nº 2 foram canceladas.
Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Lei nº 1.377/2024, de autoria do deputado João Cardoso, que “Institui e inclui o Dia da carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal” e à Emenda nº 3, aditiva.
Presidente, o parecer da CCJ é pela admissibilidade do projeto de autoria do deputado João Cardoso e da Emenda nº 3.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres em bloco.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Foram aprovados com a presença de 23 deputados.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.377/2024.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto e à emenda que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Foram aprovados com a presença de 23 deputados.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Presidente, solicito a palavra para declaração de voto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE. Para declaração de voto.) – Presidente, eu gostaria de agradecer a aprovação do Projeto de Lei nº 1.377/2024 a todos os parlamentares que votaram favoravelmente a ele.
Esse projeto de lei de nossa autoria institui o Dia da carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional, a carreira PPGE, no Calendário Oficial do Distrito Federal.
Nós participamos da criação dessa carreira. Ela fica um pouco à parte da educação, embora, como o deputado Gabriel Magno bem tenha dito, a educação seja feita pelos professores, pela carreira de magistério, pela carreira PPGE e por todos aqueles que participam também como servidores terceirizados. Eu fico contente, porque é fundamental reconhecer o trabalho incansável e o compromisso dos servidores da carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional, PPGE.
Hoje, muitos dos cargos de direção são ocupados por servidores desta carreira. Eles desempenham papel fundamental na rede pública de ensino do Distrito Federal, à qual sempre agradecemos, tanto à carreira Magistério como à carreira PPGE, pela formação acadêmica dos meus 8 filhos, estudantes de escola pública. Esse papel e essa responsabilidade garantem o funcionamento das escolas públicas e a efetivação de toda a política pública desenvolvida no Distrito Federal.
Esse projeto não apenas coloca a carreira no calendário oficial da cidade, mas homenageia e dá visibilidade a esses servidores, valoriza essa atuação diária e reafirma a importância da carreira PPGE para o futuro e a permanência do excelente trabalho feito pela educação pública do Distrito Federal.
Muito obrigado a todos os parlamentares. Eu parabenizo, principalmente, a carreira PPGE por, mais uma vez, alcançarmos esse sucesso fundamental para a educação pública no DF.
Parabéns a todos. Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado João Cardoso. Parabéns pela iniciativa. Isso demonstra sua sensibilidade com essa importante carreira.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.959/2021, de autoria do deputado Martins Machado, que “Dispõe sobre a utilização da infraestrutura dos postes de iluminação pública para instalação de equipamentos de tecnologia, visando a disponibilização de internet sem fio gratuita à população do Distrito Federal”.
Aprovados pareceres favoráveis da CDESCTMAT e da CEOF. A CCJ deverá se manifestar sobre o projeto.
Solicito ao vice-presidente da CCJ, deputado Chico Vigilante, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Chico Vigilante, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Lei nº 1.259/2021, de autoria do deputado Martins Machado, que “Dispõe sobre a utilização da infraestrutura dos postes de iluminação pública para instalação de equipamentos de tecnologia, visando a disponibilização de internet sem fio gratuita à população do Distrito Federal”.
Senhor presidente, analisando do ponto de vista da técnica legislativa e da constitucionalidade do projeto, não há nenhum óbice para a tramitação deste projeto no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Portanto, o nosso voto é pela constitucionalidade do projeto.
Retificando, é o Projeto de Lei nº 1.959/2021.
Veja, presidente, que este projeto é de 2021. É aquilo que tenho falado aqui um bocado de vezes: há muitos projetos que ficam por aí e não sei por que tramitam a passos de tartaruga.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Na nossa legislatura, temos tido o cuidado, deputado Chico Vigilante, de votar os projetos do Executivo e do Legislativo no mesmo ano, a não ser que o autor do projeto não o peça. Mas, se o pedir, esgotado o prazo, o colocamos em votação, em respeito ao deputado e aos seus eleitores. Parabéns por sua colocação!
Quero lembrá-lo, deputado Chico Vigilante, que o projeto de lei que vossa excelência leu é o 1.959/2021.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão o parecer.
Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para discutir.) – Quero parabenizar o deputado Martins Machado pela brilhante ideia. Quero só apresentar uma pequena preocupação, deputado Martins Machado. Esses dias recebi o pessoal da Aspro, Associação dos Provedores, e estávamos discutindo sobre isso. Falei com o secretário José Humberto, e nós esbarramos na questão da inconstitucionalidade, porque tudo o que versa sobre este assunto é de competência da Anatel, um órgão federal. Então, quero só deixar essa pequena orientação aqui – não no sentido da não aprovação da lei, que acho que foi uma brilhante ideia do deputado Martins Machado, inclusive para melhorar as cidades, onde às vezes fica uma sujeira. Talvez, com a aprovação desta lei, possamos fazer com que as operadoras tragam mais beleza às cidades, não acumulando tantos fios.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Foi aprovado com a presença de 23 deputados.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.959/2021.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Foi aprovado com a presença de 23 deputados.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.953/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”.
A proposição não recebeu parecer das comissões. Foi apresentada uma emenda. A CEOF deverá se manifestar sobre o projeto e a emenda.
Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao Projeto de Lei nº 1.953/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”.
O projeto de lei visa a alterar a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 da seguinte forma:
– Alteração do Anexo II, com o intuito de indicar a revisão das metas fiscais estabelecidas para 2025 e ainda demonstrar a reestimativa da receita atualizada para o exercício vigente.
– Inclusão de autorização, no Anexo IV, para reestruturação de cargos comissionados na Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal, Adasa.
– Inclusão de novas ações orçamentárias no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal no Anexo VI – Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
– Alteração do Anexo XI para inclusão de renúncia de receita decorrente da concessão da remissão de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, IPTU, relativa aos imóveis pertencentes ao Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal.
Foi apresentada uma emenda para o fim de inclusão da criação da Carreira Contabilidade Pública do Distrito Federal.
Tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico, no âmbito desta comissão, manifestamos voto pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.953/2025, com a Emenda nº 2. A Emenda nº 1 foi cancelada.
É o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.
Em discussão o parecer.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, vou discutir esse projeto em 3 etapas.
Quais são os principais problemas que eu vejo nesse projeto?
No Relatório nº 6/2025, apresentado a esta casa em 22 de setembro deste ano pela Secretaria de Economia, sobre as contas do Distrito Federal no segundo quadrimestre de 2025, consta o seguinte: “No segundo quadrimestre de 2025, o Distrito Federal obteve resultado nominal positivo de R$1,5 bilhão. Deste modo, está sendo cumprida, até o momento, a meta estabelecida na LDO para o exercício vigente – deficitária em R$849 milhões”.
Na exposição de motivos do Projeto de Lei nº 1.953/2025, assinada em 24 de setembro de 2025, apenas 2 dias depois daquele relatório, escreveu o secretário de Economia: “O relatório de avaliação das metas fiscais do segundo bimestre de 2025, bem como do relatório de avaliação das metas fiscais do terceiro bimestre de 2025, os quais apontam a projeção de um resultado primário deficitário de aproximadamente R$1,5 bilhão [...]”.
Como, em 2 dias, de um superávit de R$1,5 bilhão, aponta-se um déficit de R$1,5 bilhão? Precisamos saber sobre isso. Nós ficamos até hoje pedindo que o governo desse uma explicação.
Eu tenho o maior respeito pelo doutor Maurício e não quero responsabilizá-lo pelo que o governo mandou, mas o que o governo mandou não explica absolutamente nada. O governo nos dá um passa-moleque, inclusive na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Portanto, é uma temeridade aprovar esse projeto do jeito que está aqui.
O papel do Poder Legislativo é o de fiscalizar. Nós não vamos fiscalizar? Se havia um superávit primário de R$1,5 bilhão, como é que, em 2 dias, esse superávit primário de R$1,5 bilhão vira um déficit de R$1,5 bilhão? É o mesmo valor. Havia 1 bilhão, em 2 dias já não há mais? Afinal de contas, em que hora o governo mentiu: 2 dias antes ou 2 dias depois? Eu quero que a liderança do governo explique.
Eles não terão como explicar, porque isso aqui é inexplicável. Ele não tem como explicar isso aqui, é inexplicável!
Nós pedimos que o senhor Daniel, secretário de Economia, viesse aqui explicar. Ele veio? Não veio. Mandaram o Thiago a esta casa. Ele explicou a situação? Não. Mandaram um documentozinho que não explica nada, absolutamente nada!
Portanto, se a Câmara Legislativa quiser votar a favor, que vote. Nós vamos votar contra, porque nós não vamos ser coniventes com um absurdo desse tamanho.
(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Continua a discussão.
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Presidente, é importante dialogar com quem assiste à sessão hoje sobre do que se trata o projeto de lei. Ele é uma revisão do Anexo II das metas fiscais da LDO deste ano, do orçamento.
O governo tem publicado, em diversas ocasiões, e tem mandado para esta casa projetos de crédito que dizem que as contas estão maravilhosas, que há excesso de arrecadação, que o DF nunca esteve tão bem ajustado nas contas públicas em razão do modelo de gestão pública que está sendo seguido.
Agora, o governo quer readequar a meta fiscal que consta do Anexo II. Qual é a mudança? Nós o solicitamos, mas o governo não encaminhou o plano de ação que foi acordado com o TCU para justificar essa mudança, não sabemos qual é. O que foi projetado, que está no acordo com o TCU, é um déficit de R$500 milhões. O governo quer alterar esses valores para fechar o ano com um déficit de R$1,5 bilhão.
Nós estamos perguntando isto durante este segundo semestre inteiro: qual é a verdade sobre as contas públicas? Elas estão no vermelho ou elas estão boas? Ou elas mudam de acordo com a ocasião? Para fazer obra e viadutos, para pagar o IGESDF, deputada Dayse Amarilio, para ampliar a terceirização no serviço público, as contas, de repente, ficam boas. Há dinheiro sobrando, podem construir ponte de R$2 bilhões, como o governador está anunciando. Porém, na hora de fazer política social, na hora de valorizar os servidores públicos, como agora, quando o instituto Casa Azul – um instituto importante para o atendimento à população nesta cidade – fechou as portas porque não recebeu o pagamento do governo, há esse caos. Para isso, não há dinheiro. Agora, sem explicar, sem apresentar o relatório, querem alterar a meta fiscal do ano para um déficit de R$1,5 bilhão? Aí não tem acordo, presidente!
Esta casa, de novo, está dando um cheque em branco para a Secretaria de Economia, está dando um cheque em branco para o Governo do Distrito Federal, e não sabemos qual é a realidade das contas públicas desta cidade. Há ou não há dinheiro? Está-se arrecadando muito ou não? Eu acho que é muito grave esta casa votar essa autorização e essa mudança.
Então, o governo está assumindo que vai fechar as contas neste ano no vermelho com um déficit fiscal de R$1,5 bilhão. É isso? Vamos ver quais vão ser os projetos que vão chegar a esta casa. Vamos ver se a propaganda do governo vai mudar. Para o governador e para a vice-governadora, que estão só fazendo campanha e se esquecendo de governar, está tudo uma maravilha, está tudo bem.
Não é isso, deputado Pepa? Parece que a cidade vive o seu melhor momento na história, que as contas estão uma maravilha, mas a Câmara Legislativa vai precisar alterar as metas fiscais para o déficit sair de R$500 milhões para R$1,5 bilhão. Afinal de contas, eu pergunto para a liderança do governo: como estão as contas do governo, deputado João Cardoso, deputados e deputadas desta casa? No nosso entendimento, pelos números a que nós temos acesso, não estão boas.
É preciso rever as prioridades da gastança que o governo do Ibaneis e da Celina tem promovido.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.
Continua a discussão.
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir.) – Presidente, nós estamos tratando de um tema muito importante para o Distrito Federal.
Quando nós falamos de economia e de orçamento público, estamos falando diretamente da capacidade do governo de financiar políticas públicas e sociais. A Lei de Diretrizes Orçamentárias trata de muitos assuntos, inclusive disso, e a população precisa compreender.
Como já foi dito aqui, o Governo do Distrito Federal, nas propagandas de TV, nas redes sociais, nos impulsionamentos que realiza, vende o Distrito Federal da fantasia. Está tudo lindo! A saúde é maravilhosa, a educação é impecável, a segurança é excelente, mas não é o que vemos na realidade. Nós vemos atraso de obras, população sem atendimento, escolas públicas sucateadas, uma série de problemas. Essa é a realidade que conseguimos acompanhar todos os dias.
Além disso, o governo afirma que a questão orçamentária está saudável, sob controle. Contudo, essa alteração, além de outros indícios que já chegaram muito claramente a esta casa, acende um alerta.
Há hoje um déficit enorme na Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal. Há atraso no pagamento de benefícios sociais – quanto ao Benefício Excepcional, por exemplo, as pessoas recebem o primeiro mês de auxílio aluguel, mas ficam sem o segundo. Como acolher pessoas em situação de rua se faltam recursos, condições mínimas, os benefícios sociais?
Hoje, há bloqueios bilionários na saúde e na educação do Distrito Federal. O governo tenta acuar carreiras importantes que precisam de nomeações, que precisam de concursos. E o governo não tem demonstrado transparência em relação a essa questão, e essa alteração é mais um indício disso.
O resultado primário deficitário será de R$2.049.000.000, segundo os dados e a análise que temos aqui, sendo que o governo conhece as decisões do TCU desde 2019 em relação à questão previdenciária e ao uso do Fundo Constitucional. Isso não é novidade. Já havia previsibilidade.
Agora se diz que há uma decisão do TCU sobre o uso do Fundo Constitucional para a questão previdenciária. O governo já sabia disso. Não é uma decisão nova. Portanto, havia previsibilidade para que houvesse uma intervenção e uma atuação correta do governo.
Agora, a nossa preocupação é: a população do DF quer saber se nós estamos no vermelho ou não. Quanto à transparência: o governo gastou mais do que podia? Está gastando mais do que podia? Vai gastar mais do que deveria? Nós queremos saber, porque há obras paradas, muitas obras atrasadas, muitos problemas acontecendo na cidade. Nós queremos saber.
A transparência com esta casa é muito importante. Esta é a casa da fiscalização. Não importa se é deputado da base ou da oposição – todos aqui são deputados e todos têm o direito de saber os resultados. O nosso papel, queiram alguns ou não, é o de fiscalização. Nós precisamos ter acesso às informações corretas sobre o orçamento público.
Nós vamos orientar, presidente, o voto contrário a essa proposta, pela falta de apresentação de informações pelo governo e porque entendemos que há muita criatividade na forma como os cálculos estão sendo apresentados a esta casa, sem os devidos dados.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Continua a discussão.
Concedo a palavra ao deputado Pepa.
DEPUTADO PEPA (PP. Para discutir.) – Boa tarde a todos.
É engraçado, não é? Falar que este governo não faz, falar que este governo não mostra. Os senhores, da oposição, por onde passam, veem este governo concluindo e entregando obras. O governador Ibaneis inaugura 1 obra por dia. Inaugura! E está presente em todas as ações sociais do Distrito Federal.
É muito fácil criticar, é muito fácil apontar, mas deveriam apontar para os 2 governo de oposição que deixaram o Distrito Federal nesta situação. Eles tinham é que agradecer a este governo tudo o que se está fazendo.
É fundamental destacar que os pontos questionados nesse projeto foram devidamente esclarecidos pela área técnica da Secretaria de Economia, que demonstrou absoluta coerência entre os relatórios oficiais e as projeções apresentadas. As diferenças verificadas entre superávit e déficit decorrem de recortes temporais distintos, entre dados fechados até agosto e projeções até dezembro, além de decorrerem do comportamento natural de execução, que concentra o pagamento nos últimos meses do exercício fiscal.
Como líder da base, eu a oriento a votar “sim”.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Continua a discussão.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Foi aprovado com a presença de 15 deputados. Houve 6 manifestações contrárias: da deputada Dayse Amarilio, do deputado Max Maciel, do deputado Chico Vigilante, do deputado Gabriel Magno, do deputado Fábio Félix e do deputado Ricardo Vale.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.953/2025.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, nós discutimos o parecer e agora vamos discutir o projeto. O líder do governo em exercício falou, falou e não explicou nada.
Em primeiro lugar, eu vou aos dados, com fundamentos. Na Instrução Normativa nº 1, de 26 de setembro de 2024, da Secretaria de Economia, o governo mudou os critérios de pagamento do 13º salário. No lugar de pagá-lo integralmente no mês de aniversário do servidor, passou a pagar apenas 60% dele, para fazer fluxo de caixa. Portanto, está usando o Fundo de Garantia do servidor para fazer caixa. Estão ficando para dezembro 40%, o que representa R$1 bilhão de dívida, que era para ter sido quitada ao longo do ano e está acumulada para o último mês.
Em segundo lugar, há a decisão do Tribunal de Contas sobre a poupança corrente: para manter o equilíbrio entre relatório e despesa, a Constituição federal, no art. 160, a, não permite que despesas correntes superem 95% das receitas correntes. A doutrina chama isso de poupança corrente, que é verificada ao final de cada bimestre e abrange 12 meses. Neste ano de 2025, o Poder Executivo, segundo o Tribunal de Contas, vem descumprindo esse preceito em todos os bimestres. Primeiro bimestre, 97,11% – Decisão nº 1.351/2025; segundo bimestre, 97,8% – Decisão nº 2.114/2025; terceiro bimestre, 96,60% – Decisão nº 3.122/2025.
Nesse terceiro bimestre inclusive, o GDF tentou dar uma pedalada na Secretaria de Educação, na Secretaria de Economia e no Iprev, ao liquidar no mês de julho a despesa do mês de junho de 2025. Isso foi detectado pela instrução técnica do Tribunal de Contas, que, após análise detalhada dos dados extraídos do Sigo, identificou impropriedades de elevada materialidade relacionadas à apropriação das despesas correntes com folha de pessoal fora do período de competência no mês de junho de 2025.
O descumprimento do preceito constitucional demonstra que o excesso de despesas em cada bimestre ultrapassa R$1 bilhão.
Quero ver como o líder do governo vai explicar isso. Quando o líder era o deputado Robério Negreiros, ele costumava pedir tempo para que os assuntos fossem esclarecidos. Não adianta apenas vir à tribuna e falar bravatas.
PLC, mensagem de setembro de 2025: o governador pediu a esta casa, e esta casa autorizou o uso de toda a rentabilidade do Fundo Solidário Garantidor, pois houve uma falta de R$617 milhões.
O Projeto de Lei nº 1.965/2025, que trata de um crédito de R$162 milhões para a Companhia Urbanizadora da Nova Capital, foi votado à época. Nós votamos a favor da matéria.
O Projeto de Lei nº 1.921/2025, que trata do crédito de R$5,2 milhões para a Secretaria de Esporte, foi destinado ao pagamento de contas já realizadas. Solicito que o líder do governo explique isso. Quero ver como vocês vão explicar isso aqui e quero ver como a Câmara Legislativa vai ter coragem de votar isso, considerando que deveríamos, pelo menos, cumprir nosso papel de fiscalização.
Além disso, informo que ainda há um problema que vai quebrar lá na frente. Em poucos dias, vocês vão ver. Ele não está nessa relação, mas é bom que esta casa e quem está assistindo a esta sessão tomem conhecimento de que o Governo do Distrito Federal está devendo R$1,4 bilhão às 5 empresas do sistema de transporte público. A base do governo sabe disso?
Deputado Pepa, cito seu nome para que vossa excelência possa explicar. Vossa excelência tinha conhecimento de que o sistema está indo para o colapso devido à dívida de R$1,4 bilhão do governo?
O Vai de Graça, que representa uma excelente propaganda para o governo e é importante para a população, não está sendo pago. O governo está devendo R$1,4 bilhão ao sistema de transporte. Amanhã vou falar disso com mais profundidade.
Portanto, a nossa bancada, composta pelo deputado Chico Vigilante, deputado Gabriel Magno e deputado Ricardo Vale, vai votar contra, pois não existe transparência, e a Câmara Legislativa não pode ser homologadora de irregularidades.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Continua a discussão.
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Presidente, vou apresentar um exemplo que consta do texto do projeto de lei.
Para a população que acompanha o debate, informo que estamos tratando de alteração de metas fiscais. A população que nos acompanha provavelmente enfrenta um dilema nesta cidade ao sair de casa todos os dias.
Com o início das chuvas, observamos que as obras prometidas ainda não foram concluídas, e a chuva já alagou novamente boa parte da cidade, causando diversos transtornos mais uma vez.
A população que acompanha este debate sai de casa à noite e percebe que o poste de luz da sua rua está apagado, não permanece aceso. Em algumas ocasiões, realizam o conserto, mas, na semana seguinte, o poste volta a ficar apagado.
A população que acompanha o debate enfrenta dificuldades ao buscar atendimento em UBS ou UPA, sem conseguir ser atendida. Além disso, na escola, a sala de aula do filho e da filha está superlotada e não existem creches suficientes na cidade.
A pergunta é: de onde será retirado o dinheiro? Do mesmo projeto de lei. Está no texto. A parte de renúncia fiscal do governador Ibaneis é de R$9,5 bilhões.
O que é renúncia fiscal? Trata-se do perdão ou isenção total de impostos para os grandes empresários da cidade, presidente, enquanto o cidadão continua pagando impostos, como IPTU e IPVA, ao ir ao mercado ou à padaria, e nas contas que chegam.
Porém, o governador Ibaneis faz a política do “bolsa empresário”: são R$9,5 bilhões em isenção fiscal, em renúncia tributária, concedidos aos empresários. É um dos maiores valores do país. Então, nós nos perguntamos: esta cidade está com pleno emprego? Não. O desemprego aqui é o dobro da média nacional. Esta cidade tem renda média per capita mais alta? Também não. A maior desigualdade do país está aqui. Portanto, a lógica desse governo não se justifica. É por isso que voto contra.
O governo Ibaneis é o governo de um bilionário que governa para os amigos ricos. Para os amigos ricos, tudo; e a população continua sofrendo muito.
Alterar, no final do ano, a meta fiscal para aumentar o déficit, sem que saibamos onde estão sendo aplicados os recursos públicos para melhorar os serviços sociais, é, na nossa opinião, presidente, inadmissível. Isso é uma irresponsabilidade, é o retrato da falência do governo Ibaneis e Celina Leão, que prioriza interesses particulares e privados, deixando a população cada dia mais abandonada e entregue à própria sorte.
Por isso, nós votamos contra o projeto, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Continua a discussão.
Concedo a palavra ao deputado Pepa.
DEPUTADO PEPA (PP. Para discutir.) – Mais uma vez, senhor presidente, quero afirmar que este governo, em todo o Distrito Federal, tem demonstrado que trabalha. Não é um governo preguiçoso. Há obras desde o Sol Nascente, passando por Brazlândia, São Sebastião, Planaltina e tantas outras regiões. Este governo trabalha e entrega resultados. A chuva está chegando, e o governo continua trabalhando.
A orientação do líder do governo é para votarmos favoravelmente ao projeto.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Pepa.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, peço que a votação seja nominal.
Para reiterar: a maioria das obras citadas são do PAC, pagas pelo governo federal.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Continua a discussão.
Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para discutir.) – Presidente, ninguém que faz parte da base do governo espera que a esquerda aplauda as ações do governador Ibaneis e da vice-governadora Celina Leão. Isso é natural.
O próximo ano será um ano político e ele já se avizinha, e já se percebe que a narrativa e o discurso são construídos para tentar desconstruir o governo. Eles fazem questão de atacar o Ibaneis e a Celina dizendo: “O governo do governador Ibaneis e Celina Leão”. Mas, sinceramente, eu até agradeço. Vindo deles, considero natural, eu não esperava algo diferente. Contudo, a população não vê dessa forma.
O governador Ibaneis foi eleito – sem ser conhecido da política – e foi reeleito no primeiro turno na eleição seguinte. Hoje ele tem quase 70% de aprovação popular. Com essa aprovação, certamente elegerá sua sucessora, a vice-governadora Celina Leão. Portanto, é natural que a oposição esperneie.
No direito, existe até uma figura, que se chama jus sperniandi – o direito de espernear. Porém, não há como deixar de exaltar os feitos do governador Ibaneis: contratações, obras em toda a cidade. Como bem disse o líder do governo, de ponta a ponta, de Brazlândia a Planaltina, de Planaltina ao Gama, há obras. Estão aí, à vista de todos. É justamente por isso que a sociedade aprova o governo de Ibaneis Rocha e Celina Leão.
Muito obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Continua a discussão.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.
(Realiza-se a votação nominal.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Votação encerrada.
Houve 15 votos favoráveis e 6 votos contrários.
Foi aprovado.
Devolvo a presidência para o presidente desta casa, o deputado Wellington Luiz.
(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Assumo a presidência.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.612/2025, de autoria do deputado Pepa, que “Dispõe sobre a contagem do tempo de serviço dos professores lotados nas Coordenações Regionais de Ensino do Distrito Federal, que desempenham atividades educativas de direção de unidade escolar, de coordenação e assessoramento pedagógico, ocupantes de cargos em comissão ou não, para fins de aposentadoria especial”.
A proposição não recebeu parecer das comissões. A CEC, CAS, CEOF e CCJ deverão se manifestar sobre o projeto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CAS, deputado Rogério Morro da Cruz, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Rogério Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAS ao Projeto de Lei nº 1.612/2025, de autoria do deputado Pepa, que “Dispõe sobre a contagem do tempo de serviço dos professores lotados nas Coordenações Regionais de Ensino do Distrito Federal, que desempenham atividades educativas de direção de unidade escolar, de coordenação e assessoramento pedagógico, ocupantes de cargos em comissão ou não, para fins de aposentadoria especial”.
No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, somos favoráveis à aprovação do projeto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator da CEC, deputado Gabriel Magno, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEC ao Projeto de Lei nº 1.612/2025, de autoria do deputado Pepa, que “Dispõe sobre a contagem do tempo de serviço dos professores lotados nas Coordenações Regionais de Ensino do Distrito Federal, que desempenham atividades educativas de direção de unidade escolar, de coordenação e assessoramento pedagógico, ocupantes de cargos em comissão ou não, para fins de aposentadoria especial”.
Na Comissão de Educação e Cultura, nós somos favoráveis à aprovação, no mérito, ao Projeto de Lei nº 1.612/2025, do nobre deputado Pepa.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao Projeto de Lei nº 1.612/2025, de autoria do deputado Pepa, que “Dispõe sobre a contagem do tempo de serviço dos professores lotados nas Coordenações Regionais de Ensino do Distrito Federal, que desempenham atividades educativas de direção de unidade escolar, de coordenação e assessoramento pedagógico, ocupantes de cargos em comissão ou não, para fins de aposentadoria especial”.
O projeto de lei visa garantir que os professores da rede pública do Distrito Federal que desempenham atividades educativas de direção de unidade escolar, de coordenação e assessoramento pedagógico, ocupantes de cargos em comissão ou não, nas Coordenações Regionais de Ensino não sejam prejudicados na contagem de seu tempo de serviço para fins de aposentadoria especial.
No âmbito desta comissão, manifesto o voto pela admissibilidade do projeto.
É o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Lei nº 1.612/2025, de autoria do deputado Pepa, que “Dispõe sobre a contagem do tempo de serviço dos professores lotados nas Coordenações Regionais de Ensino do Distrito Federal, que desempenham atividades educativas de direção de unidade escolar, de coordenação e assessoramento pedagógico, ocupantes de cargos em comissão ou não, para fins de aposentadoria especial”.
Presidente, o parecer da CCJ é pela admissibilidade da proposição.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres em bloco.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Foram aprovados com a presença de 21 deputados.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.612/2025.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Foi aprovado com a presença de 21 deputados.
DEPUTADO PEPA (PP) – Presidente, solicito a palavra para declaração de voto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PEPA (PP. Para declaração de voto.) – Presidente, agradeço aos pares pela aprovação desse projeto de suma importância para os educadores, prestadores de serviço dentro das regionais de ensino. Muitos são penalizados por estarem ali, no dia a dia, trabalhando e, na hora de se aposentarem, são prejudicados.
Obrigado, meus amigos deputados por essa aprovação.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Pepa.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.156/2024, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Estabelece princípios e diretrizes para a instalação de jardins terapêuticos em unidades hospitalares, asilos, casas de repouso e centros de reabilitação, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.
A proposição não recebeu parecer das comissões. A CSA, a CAS, a CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto.
Solicito à presidente da CSA, deputada Dayse Amarilio, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito à relatora, deputada Dayse Amarilio que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para apresentar parecer.) – Parecer da CSA ao Projeto de Lei nº 1.156/2024, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Estabelece princípios e diretrizes para a instalação de jardins terapêuticos em unidades hospitalares, asilos, casas de repouso e centros de reabilitação, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Nós, da Comissão de Saúde, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.156/2024.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CAS, deputado Rogério Morro da Cruz, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD.) – Designo o deputado Max Maciel.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Max Maciel, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAS ao Projeto de Lei nº 1.156/2024, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Estabelece princípios e diretrizes para a instalação de jardins terapêuticos em unidades hospitalares, asilos, casas de repouso e centros de reabilitação, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.
No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, no que diz respeito ao mérito, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.156/2024, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz.
Esse é o voto, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer.) – Parecer da CEOF ao Projeto de Lei nº 1.156/2024, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Estabelece princípios e diretrizes para a instalação de jardins terapêuticos em unidades hospitalares, asilos, casas de repouso e centros de reabilitação, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.
O projeto de lei visa estabelecer diretrizes para a criação de jardins terapêuticos em hospitais públicos do Distrito Federal e incentivar sua implementação em instituições como asilos e centros de reabilitação conveniados com o objetivo de promover o bem-estar físico, mental e emocional dos usuários por meio da integração com a natureza.
No âmbito desta comissão, manifesto voto pela admissibilidade do projeto.
É o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Lei nº 1.156/2024, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Estabelece princípios e diretrizes para a instalação de jardins terapêuticos em unidades hospitalares, asilos, casas de repouso e centros de reabilitação, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Presidente, o parecer é, mais uma vez, pela admissibilidade da proposição.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres em bloco.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Foram aprovados com a presença de 21 deputados.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.156/2024.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Foi aprovado com a presença de 21 deputados.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.339/2024, de autoria da deputada Doutora Jane, que “Altera a Lei nº 6.623, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal e dá outras providências”.
Foi aprovado o parecer da CDDM. A CAS, a CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto.
Solicito ao presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputado Rogério Morro da Cruz, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Rogério Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAS ao Projeto de Lei nº 1.339/2024, de autoria da deputada Doutora Jane, que “Altera a Lei nº 6.623, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal e dá outras providências”.
No âmbito desta comissão, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.339/2024.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao Projeto de Lei nº 1.339/2024, de autoria da deputada Doutora Jane, que “Altera a Lei nº 6.623, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal e dá outras providências”.
O projeto de lei estabelece que o acesso ao recurso do aluguel social deverá ser garantido às vítimas de violência doméstica desde o registro do boletim de ocorrência policial.
No âmbito desta comissão, manifesto voto pela admissibilidade do projeto.
É o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Designo o deputado Iolando.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Iolando, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Lei nº 1.339/2024, de autoria da deputada Doutora Jane, que “Altera a Lei nº 6.623, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal e dá outras providências”.
Presidente, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, somos pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.339/2024.
É o parecer, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres em bloco.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Foram aprovados com a presença de 21 deputados.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.339/2024.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Foi aprovado com a presença de 21 deputados.
DEPUTADA DOUTORA JANE (MDB) – Presidente, solicito a palavra para declaração de voto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADA DOUTORA JANE (MDB. Para declaração de voto.) – Eu gostaria de agradecer aos colegas a aprovação deste projeto de lei, que é muito importante e oportuno. Ele, na verdade, permite que as mulheres que estão em situação de vulnerabilidade e são vítimas de violência doméstica já recebam o auxílio social quando fizerem o registro do boletim de ocorrência policial.
Presidente, eu tenho certeza de que o senhor concorda comigo, porque nós vivemos essas situações nas delegacias. Muitas mulheres vulneráveis registram o boletim de ocorrência e, quando saem da delegacia, não têm para onde ir, porque, muitas vezes, elas residem na casa do agressor ou de algum familiar dele. Então, é uma oportunidade de não ter de esperar pelo processo, porque sabemos que demora a fase judicial. Quando ela tomar a primeira decisão, que é a decisão importante de buscar ajuda, ela já poderá receber do Estado o aluguel social. Assim, ela sairá da delegacia com o boletim de ocorrência registrado e fortalecida com essa ajuda do Estado, que, para muitas, é uma ajuda fundamental.
Muito obrigada aos colegas por essa sensibilidade. Espero que este projeto seja aprovado em segundo turno e que ele seja implementado pelo governador Ibaneis Rocha – sei que o governador é sensível à situação – e pela vice-governadora Celina Leão, que entendem a importância e a urgência dessa ajuda. Só para finalizar, registramos mais um feminicídio, desta vez envolvendo uma adolescente – em tenra idade, 16 anos – que foi morta covardemente pelo seu companheiro. Ela recebeu um disparo na cabeça, não resistiu aos ferimentos e morreu na data de hoje. Já superamos, neste ano, o número de feminicídios registrados em 2024.
Por mais que estejamos falando sobre esse assunto e tomando providências, a Câmara Legislativa está atenta e aprovando diariamente projetos de lei em defesa das mulheres, ainda assim é urgente a aprovação de outras ações do Estado para que nossas mulheres parem de morrer. Assim, é papel do Estado e da sociedade estarem juntos. As famílias precisam estar atentas a esse momento.
Obrigada, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada. Primeiro, parabenizo-a pela iniciativa, que é extremamente importante. Só alguém que viveu, na porta de uma delegacia, essas necessidades pode ter essa sensibilidade.
Parabéns à deputada.
Com certeza, isso vai contribuir sobremaneira para o tratamento digno e respeitoso a essas mulheres. De igual modo, nós nos solidarizamos com a família. Mais um feminicídio, é uma vergonha para nós. Volto a dizer: não são homens, são covardes que fazem isso. Repito: bandido bom, dessa natureza, é bandido morto, porque não há cura. Quem tem coragem de tirar a vida de uma criança de 16 anos é passível de qualquer ação. Isso é lamentável, é uma vergonha para nós, que somos do sexo masculino. Não vou dizer “homem”, porque ele não é homem, com certeza não igual a nós. Vamos continuar nessa luta. O Distrito Federal lamenta ainda mais essa perda.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.537/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Altera a Lei nº 6.733, de 25 de novembro agosto de 2020, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de a rede de hospitais da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal assegurar a realização do teste de mapeamento genético às mulheres com elevado risco de desenvolver câncer de mama”, para incluir os cânceres hereditários de ovários, colorretal, próstata, endométrio e pâncreas nos testes de mapeamento genético realizados pelo Serviço de Referência de Genética e Doenças Raras do Distrito Federal”.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Presidente, sou relator pela CCJ, mas queria que o autor da proposta a olhasse, porque a estava lendo e vi que ela fala em mapeamento genético das mulheres com elevado risco de desenvolver câncer; fala de câncer de mama, e cita próstata. Não sei se isso tem que ser ajustado, porque a ementa está falando só de mulheres. Não sei se isso está errado.
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado, tão logo votemos e concluamos o projeto, a deputada Doutora Jane teve uma iniciativa importante, que é 1 minuto de silêncio. Assim, ao final da sessão, faremos isso para que possamos prestar nossa solidariedade.
Obrigado, deputado, pela lembrança.
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Presidente, peço que passe a palavra ao deputado Eduardo Pedrosa, para que ele possa dar sua explicação.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Deputado, já explicaram aqui: está alterando a lei, e a lei fala dos 2.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – É porque a lei fala sobre mulheres, e acrescentamos a emenda que assegura às mulheres e aos homens com histórico familiar. Então, são os 2 sexos.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao vice-presidente da CEOF, deputado Joaquim Roriz Neto, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Joaquim Roriz Neto, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 1.537/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Altera a Lei nº 6.733, de 25 de novembro agosto de 2020, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de a rede de hospitais da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal assegurar a realização do teste de mapeamento genético às mulheres com elevado risco de desenvolver câncer de mama”, para incluir os cânceres hereditários de ovários, colorretal, próstata, endométrio e pâncreas nos testes de mapeamento genético realizados pelo Serviço de Referência de Genética e Doenças Raras do Distrito Federal”.
O parecer é pela admissibilidade.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Designo o deputado Robério Negreiros como relator pela CCJ.
Solicito ao relator, deputado Robério Negreiros, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Lei nº 1.537/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Altera a Lei nº 6.733, de 25 de novembro agosto de 2020, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de a rede de hospitais da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal assegurar a realização do teste de mapeamento genético às mulheres com elevado risco de desenvolver câncer de mama”, para incluir os cânceres hereditários de ovários, colorretal, próstata, endométrio e pâncreas nos testes de mapeamento genético realizados pelo Serviço de Referência de Genética e Doenças Raras do Distrito Federal”.
Meu voto é pela admissibilidade do referido projeto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres em bloco.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Os pareceres foram aprovados com a presença de 21 deputados.
Em discussão o Projeto de Lei nº 1.537/2025, em primeiro turno.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
O projeto foi aprovado com a presença de 21 deputados.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.512/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Dispõe sobre as condições de repouso dos profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho, nos termos da Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.602, de 20 de junho de 2023”.
A proposição não recebeu o parecer das comissões. A CSA, a CDESCTMAT e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto.
Solicito ao presidente da CDESCTMAT, deputado Daniel Donizet, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Daniel Donizet, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da CDESCTMAT ao Projeto de Lei nº 1.512/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Dispõe sobre as condições de repouso dos profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho, nos termos da Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.602, de 20 de junho de 2023”.
Presidente, no âmbito da CDESCTMAT, somos pela aprovação do referido projeto de lei.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Começamos pela CDESCTMAT e agora iremos para a CSA.
Ainda bem que foi favorável, não é, deputado Daniel Donizet? Se fosse contra, teríamos dor de cabeça.
Solicito ao presidente da CSA, deputada Dayse Amarilio, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Designo o deputado Gabriel Magno.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Gabriel Magno, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para apresentar parecer.) – Parecer da CSA ao Projeto de Lei nº 1.512/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Dispõe sobre as condições de repouso dos profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho, nos termos da Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.602, de 20 de junho de 2023”.
Na Comissão de Saúde, somos favoráveis, no mérito, à aprovação do projeto de lei.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.
Solicito ao vice-presidente da CCJ, deputado Chico Vigilante, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Designo o deputado Iolando.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, vossa excelência pulou a CAS. Por que eu terceirizei? Porque é um projeto de minha autoria. Então, somente para retificar, tem que passar pela CAS.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputada Dayse Amarilio, aconteceu uma bagunça aqui, mas ainda vamos chegar à CAS. Tenha calma.
Estou lendo o que vossas excelências me entregaram. Foi ele que me entregou o papel.
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deu um curto-circuito geral aqui.
(Pausa.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputada Dayse Amarilio, mesmo não tendo culpa, vossa excelência me arruma problema.
A proposição não recebeu parecer das comissões. A CAS, a CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto.
Solicito ao presidente da CAS, deputado Rogério Morro da Cruz, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Rogério Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAS ao Projeto de Lei nº 1.512/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Dispõe sobre as condições de repouso dos profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho, nos termos da Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.602, de 20 de junho de 2023”.
No âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.512/2025, de autoria da minha amiga deputada Dayse Amarilio.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao Projeto de Lei nº 1.512/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Dispõe sobre as condições de repouso dos profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho, nos termos da Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.602, de 20 de junho de 2023”.
O projeto de lei integra o direito ao repouso dos profissionais de enfermagem ao Programa de Qualidade de Vida no Trabalho da rede pública e exige que os locais de descanso tenham placas informando que o espaço é exclusivo para esses profissionais durante o plantão, com o aviso de “não perturbe”. A proposta não gera aumento de despesa, razão pela qual manifesto o voto pela admissibilidade da matéria.
É o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao vice-presidente da CCJ, deputado Chico Vigilante, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, tendo em vista que já aprovei, em tempo passado, uma lei nesse sentido, designo o deputado Iolando.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Iolando, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Lei nº 1.512/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Dispõe sobre as condições de repouso dos profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho, nos termos da Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.602, de 20 de junho de 2023”.
No âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, somos pela admissibilidade da proposição.
É o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres em bloco.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Os pareceres foram aprovados com a presença de 21 deputados.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.512/2025.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
O projeto foi aprovado com a presença de 21 deputados.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, solicito a palavra para declaração de voto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para declaração de voto.) – Presidente, eu queria agradecer ao Plenário por ter votado esse projeto e dizer que parece, às vezes, tão simples, tão óbvio e peculiar votar um projeto que trata de um repouso digno para os profissionais de enfermagem, mas, infelizmente, nós estamos recepcionando uma lei federal que busca garantir isso e que não está sendo cumprida. Esperamos que ela seja regulamentada e efetivamente cumprida no Distrito Federal, porque, enquanto outras categorias profissionais têm verdadeiras suítes de luxo, muitas vezes, nós, profissionais de enfermagem, não temos dentro do nosso espaço legal de trabalho, de 12 horas de plantão, um local que não seja insalubre.
Infelizmente, nós vimos muitos locais sem iluminação, com mofo, sem condição nenhuma para esse profissional. E neste Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal há, sim, uma representante da enfermagem que tem olhado por essa categoria, que é o pilar sustentador do SUS, é a maior força de trabalho e que muitas vezes é invisibilizada. Entendemos, presidente, que quem cuida desses profissionais cuida também dos pacientes que nós atendemos. Cuidar da enfermagem é cuidar de quem precisa, é cuidar do SUS e é cuidar realmente de quem cuida. Aqui há uma representante da enfermagem que não está só legislando sobre isso, mas nós temos entregado com as nossas emendas parlamentares, mesmo com dificuldades, repouso em todas as regiões administrativas do Distrito Federal.
Agradeço às DAs, aos superintendentes que têm nos ajudado e à própria Serp, que tem nos ajudado na execução dessas emendas.
Nós vamos, se Deus quiser, entregar condições de repouso para todos os profissionais de enfermagem no Distrito Federal e fiscalizar aqueles locais da rede privada também.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.516/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Institui a rede Distrital de Atenção Domiciliar ao Idoso, e dá outras providências”.
Aprovado o parecer favorável da CSA.
A CAS, a CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto.
Solicito ao presidente da CAS, deputado Rogério Morro da Cruz, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Rogério Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAS ao Projeto de Lei nº 1.516/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Institui a rede Distrital de Atenção Domiciliar ao Idoso, e dá outras providências”.
No âmbito desta comissão, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.516/2025.
É o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Rogério Morro da Cruz.
Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao Projeto de Lei nº 1.516/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Institui a rede Distrital de Atenção Domiciliar ao Idoso, e dá outras providências”.
O projeto de lei visa instituir a Rede Distrital de Atenção Domiciliar ao Idoso, com o objetivo de oferecer cuidados de saúde contínuos no domicílio, promovendo a reabilitação aos idosos.
A inclusão do idoso será feita mediante avaliação técnica, indicação de unidade de saúde ou solicitação da família.
No âmbito desta comissão, manifesto o voto pela admissibilidade do projeto.
É o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.
Solicito ao vice-presidente da CCJ, deputado Chico Vigilante, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Designo o deputado Fábio Félix.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Fábio Félix, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Lei nº 1.516/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Institui a rede Distrital de Atenção Domiciliar ao Idoso, e dá outras providências”.
No âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, nós não vemos óbice de juridicidade, constitucionalidade e regimentalidade.
Portanto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.516/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante.
É o parecer, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Fábio Félix.
Em discussão os pareceres em bloco.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, eu vou pedir a vossa excelência autorização para ler o projeto, para que todo o Distrito Federal tome conhecimento da importância deste projeto.
O projeto institui a Rede Distrital de Atenção Domiciliar ao Idoso e dá outras providências.
“Art. 1º Fica instituída a Rede Distrital de Atenção Domiciliar ao Idoso, com o objetivo de oferecer cuidados de saúde no ambiente domiciliar para idosos que necessitem de assistência contínua, visando à promoção da saúde, reabilitação e melhoria da qualidade de vida.
Art. 2º A Rede Distrital de Atenção Domiciliar ao Idoso será organizada com base nos seguintes princípios:
I – respeito à dignidade humana e ao envelhecimento ativo e saudável;
II – garantia de acesso a cuidados de saúde domiciliar de forma universal, integral e igualitária;
III – estímulo à autonomia do idoso e à permanência no ambiente familiar;
IV – integração com outros serviços de saúde e políticas públicas voltadas ao idoso.
Art. 3º São objetivos da Rede Distrital de Atenção Domiciliar ao Idoso:
I – prevenir agravos à saúde, promovendo o bem-estar físico e emocional do idoso no domicílio;
II – evitar internações hospitalares desnecessárias e reduzir o tempo de permanência hospitalar;
III – promover a reabilitação e a recuperação da saúde do idoso com suporte familiar e social;
IV – garantir a continuidade do cuidado ao idoso após alta hospitalar ou em situações de fragilidade de saúde.
Art. 4º A Rede Distrital de Atenção Domiciliar ao Idoso contará com:
I – equipes multiprofissionais compostas por médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, psicólogos, entre outros profissionais necessários ao cuidado integral do idoso;
II – serviços de orientação e apoio aos cuidadores familiares, incluindo capacitação para práticas seguras e adequadas no cuidado domiciliar;
III – fornecimento de medicamentos, equipamentos e insumos essenciais ao cuidador domiciliar, conforme necessidade avaliada por equipe técnica;
IV – parcerias com organizações públicas e privadas para fortalecimento da rede de apoio ao idoso.
Art. 5º A inclusão do idoso na Rede Distrital de Atenção Domiciliar será feita mediante:
I – avaliação da equipe multiprofissional, com identificação das necessidades de cuidado domiciliar;
II – indicação por unidade de saúde ou hospital de referência;
III – solicitação direta da família ou responsável legal, sujeita à aprovação da equipe técnica.
Art. 6º O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, regulamentará os critérios de admissão, funcionamento e organização da Rede Distrital de Atenção Domiciliar ao Idoso.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Presidente, do meu ponto de vista, essa será uma das leis mais importantes a serem aprovadas nesta casa. Eu quero pedir a vossa excelência, ao doutor Maurício e a toda esta casa que trabalhemos para que o governador sancione essa lei que, acima de tudo, é para dar dignidade às pessoas pobres e idosas desta cidade.
Todos nós estamos ficando idosos. Brasília é uma cidade que envelheceu rapidamente. Para vossa excelência ter uma ideia, 9,5% da população de Ceilândia é idosa; no Lago Sul, há 19% de idosos. É preciso que os idosos sejam bem cuidados.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante. Eu o parabenizo pela inciativa.
Continua a discussão.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Os pareceres foram aprovados com a presença de 21 deputados.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.516/2025.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
O projeto foi aprovado com a presença de 21 deputados.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.789/2025, de autoria do deputado Iolando, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento Brasília Auto Indoor a ser celebrado no mês de agosto de cada ano”.
A proposição não recebeu parecer das comissões. A Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana e a CCJ deverão se manifestar.
DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, eu gostaria que vossa excelência substituísse a votação do Projeto de Lei nº 1.789/2025 pelo item nº 198, que também é de minha autoria. Vossa excelência poderia fazer a substituição?
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Qual seria o item, deputado Iolando?
DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, seria o item nº 198, que trata da votação do projeto de decreto legislativo para concessão de título de cidadã honorária.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Iolando, estamos votando apenas projetos de lei. Não estamos votando projetos de decreto legislativo.
DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, já está tudo marcado. Eu já tentei apreciar esse PDL em outras sessões. Isso já foi acordado no Colégio de Líderes. Abra essa exceção, porque tento apreciar esse projeto de decreto legislativo há vários dias. Trata-se de um projeto único. Não faz diferença, porque estou abrindo mão da votação do projeto atual.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, eu quero fazer um apelo aos meus companheiros, colegas deputados, para atendermos ao pedido do deputado Iolando. A solenidade já está marcada. Essa pastora vai orar bastante por todos nós. Ela é uma pessoa caridosa.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, nesta casa, uma sessão sai da rota muito rapidamente. Nós temos que ter um acordo. Para um deputado substituir um projeto de lei por um PDL, deve haver esse clima consensual. Todos querem aprovar seus projetos hoje. Esse é o clima que todo mundo estabeleceu para a sessão. Não tenho objeção nenhuma ao PDL da pastora, mas poderemos apreciar os projetos de lei e os PDLs consensuais para estabelecermos esse clima e conseguirmos finalizar a pauta como estamos fazendo. Assim, haverá previsibilidade, caso não haja objeção.
A pessoa não pode trazer um projeto mirabolante, porque isso vai prejudicar os outros deputados. Faço esse pedido.
Eu voto os projetos favoráveis que dizem respeito a todos os pastores e pastoras. Quem não vota os projetos referentes a LGBTs são eles. Eu voto os projetos dos pastores.
DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, há 3 sessões aprovamos a apreciação do projeto no Colégio de Líderes. Estou trocando um projeto de minha autoria por outro.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Há alguma oposição ao pedido do deputado Iolando?
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, eu ia levantar uma questão ao final da votação dos projetos de lei.
Na semana que vem, haverá a Semana Distrital do Hip-Hop. Há 3 projetos de decreto legislativo de minha autoria que, há semanas, eu não consigo aprovar. Eu vou entregar essas homenagens na semana que vem. Se não houver quórum amanhã, na terça-feira, não ocorrerá o evento. São projetos simples. Eles se referem a pessoas de Brasília, que têm relação com Brasília. Eles não são polêmicos.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputados, acalmem o coração de vocês. Primeiramente, vamos votar os projetos de lei. Ao final, apreciaremos o PDL do deputado Iolando porque há consenso. Se houver consenso, também apreciaremos os do deputado Max Maciel.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Presidente, faltam 4 projetos de deputados, incluindo 1 de minha autoria. Daqui a pouco, deixarão de ser votados os projetos de quem ficou aqui até agora, como o deputado Max Maciel e eu.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Vamos continuar. Vamos terminar a votação dos projetos de lei, deputado Iolando, e depois votamos o seu projeto de decreto legislativo.
DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, eu estou de acordo, claro. Esta era uma oportunidade que eu tinha de votar esse projeto. Há 3 semanas estou aguardando a votação desse PDL.
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Mas, se os deputados quiserem trocar, podem. O pessoal quer que se aprove projeto de lei e que se aprove PDL.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Nós perdemos mais tempo discutindo do que votando. Vamos deixar o projeto de decreto legislativo do deputado Iolando para o final. Tenho que seguir a ordem combinada.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, não quero entrar na polêmica, mas queria pedir a vossa excelência que continuemos votando os projetos de lei. Agradeço a vossa excelência e aos deputados que o façamos. Há 3 reuniões do Colégio de Líderes venho batendo nisso. Por mais que eu entenda a justiça do pedido do deputado Iolando – posteriormente vamos votar o projeto dele –, quero agradecer-lhe, presidente, porque hoje estamos avaliando projetos de lei dos deputados, que são importantes para todos nós.
Obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.789/2025, de autoria do deputado Iolando, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento Brasília Auto Indoor a ser celebrado no mês de agosto de cada ano”.
A proposição não recebeu parecer das comissões. A CTMU e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto.
Solicito ao presidente da CTMU, deputado Max Maciel, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Primeiramente, presidente, quero parabenizar o deputado Iolando e o Chermont, que são produtores do Brasília Auto Indoor.
Passo a relatoria ao deputado Martins Machado, para que todos aqui sejam contemplados nos projetos referentes ao antigomobilismo de Brasília.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Martins Machado, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS. Para apresentar parecer.) – Parecer da CTMU ao Projeto de Lei nº 1.789/2025, de autoria do deputado Iolando, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento Brasília Auto Indoor a ser celebrado no mês de agosto de cada ano”.
Senhor presidente, o parecer é pela aprovação do projeto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Lei nº 1.789/2025, de autoria do deputado Iolando, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento Brasília Auto Indoor a ser celebrado no mês de agosto de cada ano”.
O parecer da CCJ, presidente, é pela admissibilidade da proposição.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres em bloco.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, eu queria dizer uma coisa nesta oportunidade, já que tentei fazê-lo anteriormente e não consegui. Nós já fizemos, em uma série de momentos, a substituição da análise de projetos de lei pela análise de projetos de decreto legislativo que não são polêmicos. O PDL do deputado Iolando não é polêmico. Portanto, ele poderia, perfeitamente, ter feito essa troca.
Veja bem, ele estava fazendo a troca e não iria aprovar outro projeto. Ele iria aprovar só o título da pastora. Quero chamar a atenção desta casa. Muitas vezes, nós nos insurgimos contra as coisas e agora ele vai aprovar o projeto do Brasília Auto Indoor e ainda vai aprovar o PDL da pastora.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, solicito a vossa excelência a votação do item nº 128 da ordem do dia, projeto de minha autoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está na lista, deputado.
Continua a discussão.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Os pareceres foram aprovados com a presença de 22 deputados.
Em discussão o Projeto de Lei nº 1.789/2025, em primeiro turno.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
O projeto foi aprovado com a presença de 22 deputados.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 476/2023, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que “altera a Lei nº 6.190, de 20 de julho de 2018, que ‘dispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, metrô, estacionamentos e logradouros públicos do Distrito Federal, para acrescentar disposições sobre medidas assecuratórias em caso de autuação de ambulantes’”.
Aprovado o parecer favorável da CDESCTMAT e da CAS na forma do substitutivo. Foram apresentadas 2 emendas da CEOF. A CDESCTMAT e a CAS deverão se manifestar sobre as emendas. A CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto e as emendas.
Solicito ao presidente da CDESCTMAT, deputado Daniel Donizet, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Daniel Donizet que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo às emendas apresentadas ao Projeto de Lei nº 476/2023, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que “altera a Lei nº 6.190, de 20 de julho de 2018, que ‘dispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, metrô, estacionamentos e logradouros públicos do Distrito Federal, para acrescentar disposições sobre medidas assecuratórias em caso de autuação de ambulantes’”.
No âmbito da CDESCTMAT, somos pela aprovação das 2 emendas apresentadas.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CAS, deputado Rogério Morro da Cruz, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Rogério Morro da Cruz, que apresente parecer sobre as emendas.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Assuntos Sociais às emendas apresentadas ao Projeto de Lei nº 476/2023, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que “altera a Lei nº 6.190, de 20 de julho de 2018, que ‘dispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, metrô, estacionamentos e logradouros públicos do Distrito Federal, para acrescentar disposições sobre medidas assecuratórias em caso de autuação de ambulantes’”.
No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, somos pela aprovação das 2 emendas, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.
Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 476/2023, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que “altera a Lei nº 6.190, de 20 de julho de 2018, que ‘dispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, metrô, estacionamentos e logradouros públicos do Distrito Federal, para acrescentar disposições sobre medidas assecuratórias em caso de autuação de ambulantes’”.
No âmbito da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, somos pela aprovação das emendas.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.
Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº 476/2023, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que “altera a Lei nº 6.190, de 20 de julho de 2018, que ‘dispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, metrô, estacionamentos e logradouros públicos do Distrito Federal, para acrescentar disposições sobre medidas assecuratórias em caso de autuação de ambulantes’”.
O parecer é pela admissibilidade da proposição e das 2 emendas.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.
Em discussão os pareceres em bloco.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Os pareceres foram aprovados com a presença de 22 deputados.
Em discussão o Projeto de Lei nº 476/2023, em primeiro turno.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
O projeto foi aprovado com a presença de 22 deputados.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 388/2023, de autoria do deputado Daniel Donizet, que “Institui o Código de Direitos e Bem-Estar Animal do Distrito Federal”.
Aprovado o parecer favorável da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo. Foi apresentada uma subemenda ao projeto. A Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo deverá se manifestar sobre a subemenda. A CCJ deverá se manifestar sobre o projeto e a subemenda.
Na ausência da relatora, designo o deputado Rogério Morro da Cruz como relator pela CDESCTMAT e solicito que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo ao Projeto de Lei nº 388/2023, de autoria do deputado Daniel Donizet, que “Institui o Código de Direitos e Bem-Estar Animal do Distrito Federal”.
No que tange ao Projeto de Lei nº 388/2023, no âmbito desta comissão, somos pela aprovação da subemenda aprovada na CCJ.
É o voto, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Designo o deputado Fábio Félix como relator pela CCJ.
Solicito ao relator, deputado Fábio Félix, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº 388/2023, de autoria do deputado Daniel Donizet, que “Institui o Código de Direitos e Bem-Estar Animal do Distrito Federal”.
O parecer da CCJ é pela admissibilidade, acolhido o substitutivo da CDESCTMAT, na forma da subemenda desta Comissão de Constituição e Justiça.
É o voto, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.
Em discussão os pareceres em bloco.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Os pareceres foram aprovados com a presença de 22 deputados.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 388/2023.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto de lei que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
O projeto foi aprovado com a presença de 23 deputados.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.803/2025, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Estabelece a Lei de Defesa dos Usuários do Serviço de Iluminação Pública no Distrito Federal e dá outras providências”.
A proposição não recebeu parecer das comissões. A CAS, a CDC, a CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto.
Na ausência do relator, designo o deputado Rogério Morro da Cruz como relator pela CAS e solicito que apresente o parecer.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAS ao Projeto de Lei nº 1.803/2025, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Estabelece a Lei de Defesa dos Usuários do Serviço de Iluminação Pública no Distrito Federal e dá outras providências”.
No âmbito desta comissão, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.803/2025.
Esse é o voto, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.
Solicito ao presidente da CDC, deputado Chico Vigilante, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Chico Vigilante, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para apresentar parecer.) – Parecer da CDC ao Projeto de Lei nº 1.803/2025, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Estabelece a Lei de Defesa dos Usuários do Serviço de Iluminação Pública no Distrito Federal e dá outras providências”.
Presidente, na CDC nós temos o hábito de fazer sorteio para a distribuição dos projetos. O sorteado, no caso desse projeto, foi o deputado Hermeto, que já proferiu o parecer, o qual está no sistema.
Portanto, o nosso parecer na CDC, tendo em vista que o deputado Hermeto não pôde estar presente no momento, é favorável à aprovação do projeto nos termos do parecer confeccionado pelo deputado Hermeto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao Projeto de Lei nº 1.803/2025, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Estabelece a Lei de Defesa dos Usuários do Serviço de Iluminação Pública no Distrito Federal e dá outras providências”.
Presidente, o parecer é pela admissibilidade.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.
Solicito ao vice-presidente da CCJ, deputado Chico Vigilante, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Chico Vigilante, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Lei nº 1.803/2025, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Estabelece a Lei de Defesa dos Usuários do Serviço de Iluminação Pública no Distrito Federal e dá outras providências”.
Presidente, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, em uma análise do ponto de vista da constitucionalidade e da técnica legislativa, não existe nenhum óbice à tramitação desse projeto. Logo, nosso parecer é favorável.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Em discussão os pareceres em bloco.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Os pareceres foram aprovados com a presença de 22 deputados.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.803/2025.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto de lei que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
O projeto foi aprovado com a presença de 23 deputados.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, solicito a palavra para declaração de voto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para declaração de voto.) – Presidente, eu queria, neste momento, agradecer aos parlamentares que votaram de forma favorável ao nosso projeto.
Nós aprovamos na Câmara Legislativa um projeto de lei que é fruto de uma campanha que nós conduzimos este ano, que é a campanha Falta Luz Aqui, refletindo sobre um problema que não tem bandeira partidária: a questão da iluminação pública. Trata-se de uma questão muito importante, um direito da população do Distrito Federal de forma geral.
Todos têm direito à iluminação pública. A iluminação pública é segurança pública, é dignidade, e nós estamos tratando desse tema neste projeto.
Portanto, ganha a Câmara Legislativa, ganha o Distrito Federal com a aprovação desse projeto hoje.
Muito obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Parabéns, deputado.
A iluminação é uma forma de inibir a criminalidade. Vossa excelência tem razão. Parabéns pelo projeto.
DEPUTADO PEPA (PP) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PEPA (PP) – Presidente, eu gostaria que fosse incluído o item nº 32, de autoria do nosso amigo deputado Hermeto, que não se encontra em condições de estar presente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está incluído aqui, deputado.
DEPUTADO PEPA (PP) – Obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Nós estávamos atentos aqui, mas agradeço ao deputado Pepa pela sensibilidade.
Votaremos daqui a pouco o projeto de autoria do deputado Hermeto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 716/2023, de autoria do deputado Robério Negreiros, que “Altera a Lei nº 5.078, de 11 de março de 2013, que “Inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia do Autismo”.
Em discussão o projeto, em primeiro turno.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
O projeto foi aprovado com a presença de 23 deputados.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.855/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Dispõe sobre a disponibilização de equipamentos de proteção individual – EPIs a monitores de gestão educacional e educadores sociais voluntários da rede pública de ensino do Distrito Federal”.
A proposição não recebeu parecer das comissões. A CEC, a CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto.
Solicito ao presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Gabriel Magno, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEC ao Projeto de Lei nº 1.855/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Dispõe sobre a disponibilização de equipamentos de proteção individual – EPIs a monitores de gestão educacional e educadores sociais voluntários da rede pública de ensino do Distrito Federal”.
Presidente, eu vou dar o parecer aqui, mas quero só para fazer uma observação também à Seleg. Com o desmembramento da CEC, ele já foi aprovado na CSA, que é a Comissão de Saúde e trata da questão da saúde, mas eu vou dar o voto também na Comissão de Educação e Cultura para não haver problema na tramitação.
No mérito, nós somos favoráveis à aprovação do Projeto nº 1.855/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.
Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao Projeto de Lei nº 1.855/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Dispõe sobre a disponibilização de equipamentos de proteção individual – EPIs a monitores de gestão educacional e educadores sociais voluntários da rede pública de ensino do Distrito Federal”.
Presidente, o parecer da CEOF é pela admissibilidade do projeto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Lei nº 1.855/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Dispõe sobre a disponibilização de equipamentos de proteção individual – EPIs a monitores de gestão educacional e educadores sociais voluntários da rede pública de ensino do Distrito Federal”.
O parecer da CCJ é pela admissibilidade, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres em bloco.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Os pareceres foram aprovados com a presença de 23 deputados.
Em discussão o Projeto de Lei nº 1.855/2025, em primeiro turno.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
O projeto foi aprovado com a presença de 23 deputados.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, eu não sei se já solicitaram, mas eu gostaria que, ao final da votação de todos os projetos, nós votássemos também as moções e os requerimentos. Estão na ordem do dia?
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Não estavam, não, mas o pedido de vossa excelência será acolhido.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 481/2023, de autoria do deputado Hermeto, que “dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento em passarelas e passagens subterrâneas na cidade de Brasília, e estabelece o monitoramento conjunto pelo Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM DF) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER DF)”.
Aprovado o parecer da Comissão de Saúde. A CAS, a CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto.
Solicito ao presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputado Rogério Morro da Cruz, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Rogério Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de Lei nº 481/2023, de autoria do deputado Hermeto, que “dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento em passarelas e passagens subterrâneas na cidade de Brasília, e estabelece o monitoramento conjunto pelo Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM DF) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER DF)”.
No âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 481/2023.
É o voto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 481/2023, de autoria do deputado Hermeto, que “dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento em passarelas e passagens subterrâneas na cidade de Brasília, e estabelece o monitoramento conjunto pelo Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM DF) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER DF)”.
Presidente, o Projeto de Lei nº 481/2023 determina a instalação de câmeras de monitoramento em todas as passarelas e passagens subterrâneas localizadas em Brasília. Estabelece que o Centro de Operações da Polícia Militar ficará responsável pelo monitoramento contínuo dos equipamentos, bem como pelo acionamento das equipes da PMDF, quando necessário. O projeto tem o objetivo de garantir a segurança dos cidadãos que utilizam esses espaços públicos.
No âmbito desta comissão, manifesto o voto pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 481/2023.
É o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado. Tenho uma notícia boa e outra ruim. A boa é que a luz voltou imediatamente. A ruim é que os computadores zeraram.
Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº 481/2023, de autoria do deputado Hermeto, que “dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento em passarelas e passagens subterrâneas na cidade de Brasília, e estabelece o monitoramento conjunto pelo Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM DF) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER DF)”.
O parecer é pela admissibilidade, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres em bloco.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Os pareceres foram aprovados com a presença de 23 deputados.
Em discussão o Projeto de Lei nº 481/2023, em primeiro turno.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
O projeto foi aprovado com a presença de 23 deputados.
A assessoria está informando que vai ter que começar tudo de novo, porque houve um problema.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei Complementar nº 37/2023, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “dispõe sobre a concorrência leal entre os agentes econômicos para coibir eventuais desequilíbrios desleais e dolosos na concorrência do mercado no âmbito do distrito federal, identificando o sujeito passivo tributário (contribuinte) considerado como devedor contumaz, e dá outras providências”.
A proposição não recebeu o parecer das comissões. A CDESCTMAT, a CAS, a CCJ e a CEOF deverão se manifestar sobre o projeto.
Solicito à relatora da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, deputada Doutora Jane, que apresente parecer sobre a matéria. (Pausa.)
Solicito ao presidente da CDESCTMAT, deputado Daniel Donizet, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Daniel Donizet, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da CDESCTMAT ao Projeto de Lei Complementar nº 37/2023, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “dispõe sobre a concorrência leal entre os agentes econômicos para coibir eventuais desequilíbrios desleais e dolosos na concorrência do mercado no âmbito do distrito federal, identificando o sujeito passivo tributário (contribuinte) considerado como devedor contumaz, e dá outras providências”.
Presidente, no âmbito da CDESCTMAT, somos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 37/2023.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.
Solicito ao relator da CAS, deputado Max Maciel, que apresente parecer sobre a matéria ou designe relator.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Designo o deputado Rogério Morro da Cruz, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Rogério Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAS ao Projeto de Lei Complementar nº 37/2023, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “dispõe sobre a concorrência leal entre os agentes econômicos para coibir eventuais desequilíbrios desleais e dolosos na concorrência do mercado no âmbito do distrito federal, identificando o sujeito passivo tributário (contribuinte) considerado como devedor contumaz, e dá outras providências”.
No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, somos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 37/2023.
É o voto, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.
Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao Projeto de Lei Complementar nº 37/2023, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “dispõe sobre a concorrência leal entre os agentes econômicos para coibir eventuais desequilíbrios desleais e dolosos na concorrência do mercado no âmbito do distrito federal, identificando o sujeito passivo tributário (contribuinte) considerado como devedor contumaz, e dá outras providências”.
Presidente, o parecer é pela admissibilidade.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.
Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Lei Complementar nº 37/2023, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “dispõe sobre a concorrência leal entre os agentes econômicos para coibir eventuais desequilíbrios desleais e dolosos na concorrência do mercado no âmbito do distrito federal, identificando o sujeito passivo tributário (contribuinte) considerado como devedor contumaz, e dá outras providências”.
Presidente, eu vou proferir o parecer da CCJ. O parecer é pela admissibilidade; mas, desde já, vou pedir o destaque de um item do texto para eu poder votar contra um inciso.
Vou pedir para destacar um inciso. Eu estou pedindo para minha assessoria ver qual é o inciso. Na hora da votação, se puder, peço que aguarde 1 minutinho.
O parecer é pela admissibilidade.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.
Em discussão os pareceres em bloco.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Foram aprovados com a presença de 23 deputados.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei Complementar nº 37/2023.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, só para formalizar o destaque do art. 3º, inciso V.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Art. 3º, inciso V.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – O inciso V do art. 3º diz que haverá plantão permanente de agente fiscal de rendas no local onde deva ser exercida a fiscalização do ICMS para controle de operação ou prestação realizada de documento fiscal e de outro elemento relacionado com a condição do contribuinte.
Fiz o destaque para votar contra. Acho que estamos conferindo poder excessivo ao Estado em face do contribuinte. Então, vou votar contra. Em relação ao destaque, meu voto vai ser contra.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.
Em votação.
Solicito aos deputados que aprovam o Projeto de Lei Complementar nº 37/2023 que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.
(Realiza-se a votação nominal.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.
Houve 20 votos favoráveis e 4 ausências.
Foi aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 37/2023.
Vamos votar o destaque do deputado Thiago Manzoni.
(Intervenções fora do microfone.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Nobres deputados, brincadeiras à parte, precisamos votar os projetos em que há consenso. Pelo que entendi, há acordo apenas em relação a alguns deles. Ainda não foi feita consulta referente ao projeto do deputado Max Maciel, mas há uma questão de prazo.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, quero apenas esclarecer aos colegas parlamentares que os nossos 3 projetos tratam de rappers do Distrito Federal. Um deles homenageia o Gog, poeta do rap nacional; outro homenageia o X, do grupo Câmbio Negro, primeiro artista de Brasília a vencer um concurso e gravar um disco; e o último homenageia a Vera Verônica, a primeira mulher rapper a gravar no Distrito Federal.
Na próxima semana, acontecerá nesta casa a Semana Distrital do Hip-Hop, por isso, gostaríamos de fazer essas homenagens. São propostas que tramitam nesta casa há algum tempo. Esses artistas são figuras de grande relevância. Quem os conhece sabe que foram artistas que levaram Brasília para o país e para o mundo.
Esses são os nossos 3 PDLs. E eles só estão chegando agora porque não conseguimos incluí-los nas semanas anteriores.
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL) – Presidente, eu concordo com o colega, mas proponho algo. Cada parlamentar indicaria um PDL não polêmico, e nós os votaríamos em bloco, exceto o PDL do deputado Joaquim Roriz Neto, que eu acho que é de grande relevância, que é o do nosso presidente Trump. Inclusive, parece que ele já tem um convite. Assim que for aprovado, ele vai nos receber lá para nós fazermos a entrega.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Que nós vamos, nós vamos. Nós não sabemos se nós voltamos. (Risos.)
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Se todos concordarem... O único acordo, de fato, é o do deputado Iolando. O deputado Max Maciel trouxe uma necessidade em razão do prazo.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, eu gosto de combinar as coisas direito.
Existe um consenso para a votação desse projeto do deputado Iolando.
Quem tiver proposta de título de cidadão honorário que a indique. Nós apreciaremos isso na quarta-feira ou na outra terça-feira.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Então, a sua proposta é que vote apenas o do...
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – O do deputado Iolando, que trata da pastora.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Ainda temos que votar o destaque.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, só quero reforçar que, no nosso caso, o evento já é na próxima terça. Se, na terça-feira, por exemplo, não houver quórum, eu não consigo fazer o agraciamento, entendem? E eu tenho que preparar isso daqui até lá.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Se os deputados concordarem, há uma questão de prazo no do deputado Max Maciel.
Quanto ao do deputado Iolando, há a questão do acordo. Ele queria trocar. O deputado Chico Vigilante já fez bem esse encaminhamento.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Se não fosse pelo prazo, presidente, eu nem estaria pedindo.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – É, a questão é de prazo.
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Presidente, o que nós podemos fazer? Eu também tenho uma questão de prazo: nós estamos conversando com a embaixada americana, e eles estão esperando a aprovação desse PDL.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Mas eu já mandei para a embaixada para adiantar.
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Sim. Se nós fizermos como o deputado Chico Vigilante falou, por mim, está tudo certo. Se colocarmos o meu para votação semana que vem, mesmo ele sendo polêmico, nós podemos votar hoje o do deputado Max Maciel – em que existe uma questão de tempo – e o do deputado Iolando.
Eu deixo o meu para semana que vem, mas desde que ele seja votado semana que vem. Pode ser?
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Olhem só, terça-feira, às 14 horas, nós apreciaremos essa proposta do deputado Joaquim Roriz Neto, com a possibilidade de já realizar a votação. Está bem?
Então, vamos votar o do deputado Iolando e o do deputado Max Maciel.
Passa-se à apreciação, em separado, do inciso V do art. 3º do Projeto de Lei Complementar nº 37/2023, destacado.
Em discussão o dispositivo destacado.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Deputado Thiago Manzoni, a sua orientação é para rejeitar, não é?
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Eu peço aos nossos colegas que votem “não” em relação ao destaque.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Presidente, esse destaque, o que ele quer dizer? Ele poderia explicar.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Ele quer dizer que é para rejeitar. E quem é favorável ao destaque?
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, explico de maneira muito simples.
Deputado Robério Negreiros, o projeto prevê a presença de um fiscal para acompanhar as empresas no local onde vai ser realizada a operação. Eu acho que isso é conferir poder demais ao aparato coercitivo do Estado.
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – De crédito. É ICMS. O projeto trata de ICMS e de impostos.
Eu já votei “sim” ao projeto. O meu destaque é só em relação a essa parte, para que não fique um burocrata estatal de plantão lá para isso. Eu peço a todos que votem “não” em relação ao destaque.
É isso, deputado Robério Negreiros.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, eu agora preciso de uma explicação com relação ao projeto. Infelizmente, não é? Porque – veja bem – o deputado Thiago Manzoni está me dizendo que se trata de fiscalização de ICMS.
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Mas para o devedor contumaz já há todo um mecanismo para fazer com que ele pague. Já existe isso. Não é preciso haver uma lei determinando que tem que ficar um fiscal dentro da empresa, porque senão vai haver... Há muita gente abusada! Eu conheço empresário que dizem ser devedor contumaz e que é um coitado. Entre pagar salário, depositar fundo de garantia... Há empresário que, no final do ano, não tira nada, gente. No final do mês, ele não tem retirada nenhuma.
Eu quero discutir melhor esse assunto. É para ficar dentro da empresa? Como é isso? Expliquem esse negócio.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra ao deputado Roosevelt Vilela para orientar a bancada.
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL. Como líder. Para orientar a bancada.) – A orientação do PL, então, é votar contra o destaque.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – É pela rejeição?
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL.) – Pela rejeição.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado.
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix para orientar a bancada.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL-PSB. Como líder. Para orientar a bancada.) – Presidente, temos a percepção de que o projeto é positivo. É um projeto que enfrenta os grandes devedores! Não enfrenta o dono da padaria, o dono do supermercado, mas os grandes devedores que nunca pagam e fraudam o pagamento de impostos – inclusive do ICMS, como foi falado aqui. Se o enfrentamento é a esses, o enfrentamento tem que se dar, muitas vezes, de forma contundente. Aí a presença do fiscal é algo que colabora no processo de fiscalização.
Não me parece, pela análise que a nossa equipe fez do projeto, que é uma coisa ruim. Vemos isso positivamente. Nossa orientação é votar a favor do destaque. O projeto da deputada Paula Belmonte está bem redondinho em relação a isso. Não é um projeto abusivo, é um projeto sério, tecnicamente bem construído.
Então, não vemos problema no inciso apresentado.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Os deputados entenderam. É que o deputado Fábio Félix tem uma posição diferente da do deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL) – Presidente, acho que a intenção da deputada é boa, mas pode ter um efeito contrário. Em que sentido? Uma vez você não tendo o auditor lá acompanhando a operação, você vai eivar aquela operação e irá viciá-la. Assim, o próprio sonegador vai alegar que não se cumpriu o previsto na lei, que é o acompanhamento do auditor. Nós sabemos que a Secretaria de Economia juntamente com os seus auditores da Receita Federal têm um trabalho hercúleo.
Então, o que irá acontecer? Haverá um efeito contrário. Vai-se permitir que o eventual sonegador lance mão desse instrumento legal, ora aprovado, para alegar que não se cumpriram os requisitos. Dessa forma, ele pedirá a anulação da infração.
Por isso, deputada, eu gostaria de pedir que retire a matéria da votação em segundo turno, para discutirmos e entendermos um pouco mais o projeto.
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL.) – Mas aí já se abriu um leque muito maior. Essa é uma sugestão.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA.) – Eu posso esclarecer.
O que o deputado Roosevelt Vilela acabou de defender é o que está no projeto, que é exatamente a presença do fiscal.
O deputado Thiago Manzoni acha que não é necessária a presença. O que o senhor defendeu é exatamente o que está no projeto – que tenhamos a presença do Estado, para que nenhuma atuação aconteça sem a presença do Estado. Isso é exatamente o que o senhor está colocando. Não há nenhum tipo de construção diferente dessa que o senhor está trazendo. Muito pelo contrário, o que o senhor está defendendo aqui é exatamente o que há no projeto.
Quero dizer que esse projeto, presidente, como foi dito pelo deputado Fábio Félix, é um projeto muito importante para nós, até para que haja uma concorrência mais leal para todos de Brasília. Então, é um projeto que tem um bom embasamento jurídico e técnico. O que o deputado Roosevelt Vilela acabou de falar é exatamente o que há no projeto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Lembrando que o projeto já foi aprovado.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – O projeto foi aprovado.
Sobre o destaque, o projeto tem uma magnitude tão grande para o Distrito Federal que eu até falei para o deputado Thiago Manzoni que não havia problema em ele fazer um destaque.
Vejo que o projeto é uma importante resposta para todos os empresários de Brasília e para que possamos nos desenvolver economicamente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.
O deputado Thiago Manzoni é pela rejeição – acompanhado pelo PL.
A deputada Paula Belmonte e o deputado Fábio Félix são pela aprovação do destaque.
Em votação.
Solicito aos deputados que aprovam a matéria que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.
(Realiza-se a votação nominal.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.
Houve 6 votos favoráveis, 13 votos contrários e 1 abstenção. O destaque foi rejeitado. Para ficar bem claro, o inciso V do art. 3º foi rejeitado.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, solicito a palavra para declaração de voto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para declaração de voto.) – Presidente, o que o inciso V diz é o seguinte: “Plantão permanente de agente fiscal de renda no local onde deve ser exercida a fiscalização do ICMS para controle de operação ou prestação realizada de documento fiscal e de outro elemento relacionado com a condição do contribuinte”.
Por que eu me abstive? Porque estou vendo uma confusão danada aqui. Eu acho que o deputado Roosevelt Vilela tem razão. Se esse fiscal não estiver permanentemente lá dentro, isso vai ensejar ganho na justiça para o chamado devedor contumaz. Anula-se toda a ação porque não havia um fiscal. Hoje, no sistema, pelo menos até onde eu sei, aplica-se uma determinação. A fiscalização não é feita com plantão permanente dentro das empresas. Há um sistema pelo qual, todo final de tarde, é depositado para a receita o imposto do dia, aquilo que estava sendo cobrado.
Portanto, acredito que o deputado Thiago Manzoni tinha razão. Por isso, eu me abstive.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Apreciação, em bloco, dos seguintes itens.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 350/2025, de autoria do deputado Max Maciel, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Alexandre Tadeu Silva, conhecido pelo nome artístico X”.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 351/2025, de autoria do deputado Max Maciel, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Genival Oliveira Gonçalves, conhecido artisticamente como GOG”.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 371/2025, de autoria do deputado Iolando, que “Concede Título de Cidadã Honorária de Brasília a Dirce Dias de Andrade Carvalho”.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 370/2025, de autoria do deputado Max Maciel, que “Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à senhora Vera Verônika”.
Há acordo para votação em bloco.
Solicito ao presidente da CAS, deputado Rogério Morro da Cruz, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Rogério Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAS ao Projeto de Decreto Legislativo nº 350/2025, de autoria do deputado Max Maciel, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Alexandre Tadeu Silva, conhecido pelo nome artístico X”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 351/2025, de autoria do deputado Max Maciel, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Genival Oliveira Gonçalves, conhecido artisticamente como GOG”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 370/2025, de autoria do deputado Max Maciel, que “Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à senhora Vera Verônika”; e ao Projeto de Decreto Legislativo nº 371/2025, de autoria do deputado Iolando, que “Concede Título de Cidadã Honorária de Brasília a Dirce Dias de Andrade Carvalho”.
No âmbito da CAS, somos pela aprovação dos Projetos de Decreto Legislativo nº 350/2025, nº 351/2025, nº 370/2025 e nº 371/2025.
É o voto, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Decreto Legislativo nº 350/2025, de autoria do deputado Max Maciel, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Alexandre Tadeu Silva, conhecido pelo nome artístico X”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 351/2025, de autoria do deputado Max Maciel, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Genival Oliveira Gonçalves, conhecido artisticamente como GOG”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 371/2025, de autoria do deputado Iolando, que “Concede Título de Cidadã Honorária de Brasília a Dirce Dias de Andrade Carvalho”; e ao Projeto de Decreto Legislativo nº 370/2025, de autoria do deputado Max Maciel, que “Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à senhora Vera Verônika”.
O parecer da CCJ é pela admissibilidade.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres em bloco.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Foram aprovados com a presença de 22 deputados.
Em discussão, em turno único, os Projetos de Decreto Legislativo nºs 350/2025, 351/2025, 370/2025 e 371/2025.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados que aprovam os projetos de decreto legislativo que votem “sim” e aos que os rejeitam que votem “não”.
(Realiza-se a votação nominal.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.
Houve 20 votos favoráveis e 4 ausências. Foram aprovados os PDLs.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final de todos os PDLs aprovados.
Retifico o resultado da votação anterior a esta. Os pareceres foram aprovados com 20 votos favoráveis.
DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, eu quero agradecer aos deputados, especialmente ao deputado Chico Vigilante, a interferência feita em defesa da democracia nesta casa. Sua excelência demonstrou ser um grande defensor da democracia nesta casa.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Eu já estou sentindo falta do deputado Robério Negreiros. Ele falou 24 vezes o mesmo assunto.
Apreciação, em bloco, dos seguintes itens.
Item da ordem do dia.
Votação, em bloco, em turno único, dos requerimentos seguintes.
– Requerimento nº 2.337/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 06 de novembro de 2025 em Comissão Geral, com a finalidade de debater sobre a proteção das crianças e dos adolescentes nas redes sociais virtuais”;
– Requerimento nº 2.356/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, que “Requer a transformação da sessão do dia 13 de novembro de 2025 em comissão geral para debater a recomposição da Parcela Autônoma de Integração ao Sistema Único de Saúde do DF (PaSUS), devida a servidores federais cedidos para a Secretaria de Saúde”;
– Requerimento nº 2.330/2025, de autoria do deputado Daniel Donizet, que “Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 495 de 2023”;
– Requerimento nº 2.241/2025, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Requer a retirada e o arquivamento do Requerimento nº 2160, de 2025, que “Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 11 de setembro de 2025 em Comissão Geral, destinada a debater a Política Distrital do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono”;
– Requerimento nº 1.303/2024, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa (UNIÃO), que “Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 1667/2021”;
– Requerimento nº 1.316/2024, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Requer a retira de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 2.478/2022”.
Item da ordem do dia.
Votação, em bloco, em turno único, das moções seguintes.
– Moção nº 1.600/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Manifesta votos de louvor e parabeniza as Prefeitas e os Prefeitos Comunitários do Plano Piloto, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”;
– Moção nº 1.602/2025, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Parabeniza Danielle Silva Coelho pela nomeação ao cargo de Prefeita da Universidade de Brasília e manifesta votos de louvor por sua trajetória de dedicação à gestão administrativa universitária”;
– Moção nº 1.603/2025, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor aos organizadores, painelistas e demais participantes do Seminário H2Tech 2025 pela contribuição ao desenvolvimento científico e tecnológico do hidrogênio verde no Distrito Federal e no Brasil”;
– Moção nº 1.604/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Manifesta votos de louvor e parabeniza professores e técnicos de futebol pelo relevante trabalho desenvolvido em projetos sociais no Distrito Federal”;
– Moção nº 1.605/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “Manifesta votos de louvor em reconhecimento aos Professores de capoterapia pela sua dedicação, compromisso e contribuição inestimável à educação e ao desenvolvimento humano, celebrada no contexto da 9ª Jornada da Capoterapia”;
– Moção nº 1.606/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “Manifesta votos de louvor em reconhecimento à destacada liderança dos pastores mencionados, cuja atuação tem sido marcada pelo compromisso com os valores cristãos, pela dedicação ao ministério e pelo relevante apoio à missão e aos propósitos da Convenção Batista do Planalto Central”;
– Moção nº 1.607/2025, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor à Senhora Camila Cardoso de Moraes Montú, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”;
– Moção nº 1.608/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, que “Manifesta louvor às pessoas, artistas e grupos, bem como a instituições, entidades e estabelecimentos que promovem a Cultura do Rock no Distrito Federal, em reconhecimento ao notório relevo de seus serviços, à valorização da cultura e à contribuição para o fortalecimento do convívio social”;
– Moção nº 1.609/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “Manifesta votos de louvor aos profissionais, lideranças comunitárias, instituições públicas e privadas que se destacam na promoção da dignidade, inclusão e qualidade de vida da pessoa idosa no Distrito Federal”;
– Moção nº 1.610/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “Manifesta votos de louvor aos profissionais, lideranças comunitárias, instituições públicas e privadas que se destacam na promoção da dignidade, inclusão e qualidade de vida da pessoa idosa no Distrito Federal”;
– Moção nº 1.611/2025, de autoria do deputado Roosevelt Vilela, que “Parabeniza e apresenta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados em prol do desenvolvimento rural do Distrito Federal, em comemoração aos 30 anos do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Distrito Federal – SENAR/DF”;
– Moção nº 1.612/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, que “Manifesta louvor às pessoas, artistas e grupos, bem como a instituições, entidades e estabelecimentos que promovem a Cultura do Rock no Distrito Federal, em reconhecimento ao notório relevo de seus serviços, à valorização da cultura e à contribuição para o fortalecimento do convívio social”;
– Moção nº 1.613/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em comemoração aos Projetos de Saúde nas Escolas, a ser realizada no dia 6 de outubro de 2025, às 14h, no auditório desta Casa de Leis”;
– Moção nº 1.614/2025, de autoria do Deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em comemoração aos Projetos de Saúde nas Escolas, a ser realizada no dia 6 de outubro de 2025, às 14h, no auditório desta Casa de Leis”;
– Moção nº 1.615/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Manifesta votos de louvor e parabeniza professores e técnicos de futebol pelo relevante trabalho desenvolvido em projetos sociais no Distrito Federal”;
– Moção nº 1.616/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Manifesta votos de louvor e parabeniza professores e técnicos de futebol pelo relevante trabalho desenvolvido em projetos sociais no Distrito Federal”;
– Moção nº 1.617/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor, aos profissionais de saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Nacional do Condutor de Ambulância”;
– Moção nº 1.618/2025, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Parabeniza e manifesta louvor ao Senhor Osvanildo Lourenso da Silva pela nomeação ao cargo de Diretor de Segurança e Transportes da Prefeitura da Universidade de Brasília”;
– Moção nº 1.619/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor, aos profissionais que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem aos 20 anos do SINPROEP, e aos professores da rede particular de ensino”;
– Moção nº 1.620/2025, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Manifesta Moção de repúdio ao episódio amplamente divulgado pela imprensa, no qual um professor da educação infantil foi preso preventivamente no Distrito Federal por suspeita de estupro de vulnerável, após “beijar” partes íntimas de uma criança de apenas 4 (quatro) anos de idade”;
– Moção nº 1.621/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Programa na Moral – Educação para a Integridade”;
– Moção nº 1.622/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares em questão, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados durante toda a sua vida pregressa como Policial Militar pelo Distrito Federal”;
– Moção nº 1.623/2025, de autoria dos deputados Ricardo Vale, João Cardoso, Eduardo Pedrosa e Doutora Jane, que “Manifesta louvor às pessoas, artistas e grupos, bem como a instituições, entidades e estabelecimentos de Sobradinho 2, pelo notório relevo de seus serviços e pela promoção da cultura, do convívio social e do bem-estar comunitário em celebração aos 36 anos de Sobradinho 2”;
– Moção nº 1.624/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “Manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação, revitalização e promoção do patrimônio coletivo”;
– Moção nº 1.625/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Manifesta Votos de Louvor a Senhora Ana Regina Diniz de Menezes”;
– Moção nº 1.626/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares da ROTAM pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados durante o atendimento de ocorrência, que resultou na prisão de três homens por posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, acessório ou munição e por tráfico de substância entorpecente”;
– Moção nº 1.627/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, que “Manifesta louvor às pessoas, artistas, bem como a instituições, entidades e estabelecimentos de Sobradinho II, pelo notório relevo de seus serviços e pela promoção da cultura, do convívio social e do bem-estar comunitário em celebração aos 36 anos de Sobradinho II”;
– Moção nº 1.628/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “Manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação, revitalização e promoção do patrimônio coletivo”;
– Moção nº 1.629/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “Manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação, revitalização e promoção do patrimônio coletivo”;
– Moção nº 1.630/2025, de autoria da deputada Doutora Jane, “Moção de Louvor em reconhecimento às lideranças femininas do Distrito Federal, a realizar-se no dia 26 de setembro de 2025, das 9h às 12h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal”;
– Moção nº 1.631/2025, de autoria da deputada Doutora Jane, “Moção de louvor em Sessão Solene em homenagem ao Dia dos Mediadores e Conciliadores, a realizar-se no dia 29 de setembro de 2025, às 19h, na Sala de Comissão Pedro de Souza, da Câmara Legislativa do Distrito Federal”;
– Moção nº 1.632/2025, de autoria da deputada Doutora Jane, “Moção de Louvor em reconhecimento às lideranças femininas do Distrito Federal, a realizar-se no dia 26 de setembro de 2025, das 9h às 12h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal”;
– Moção nº 1.633/2025, de autoria da deputada Doutora Jane, “Moção de Louvor em reconhecimento às lideranças femininas do Distrito Federal, a realizar-se no dia 26 de setembro de 2025, das 9h às 12h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal”;
– Moção nº 1.634/2025, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica”;
– Moção nº 1.635/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “Manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação, revitalização e promoção do patrimônio coletivo”;
– Moção nº 1.636/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “Manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação, revitalização e promoção do patrimônio coletivo”;
– Moção nº 1.637/2025, de autoria do deputado Roosevelt Vilela, que “Reconhece e apresenta votos de louvor aos militares participantes do Curso de Relações Institucionais do Conselho Nacional de Bombeiros, promovido pelo Conselho Nacional de Comandantes-Gerais CNCGBM/LIGABOM, órgão oficial de representação dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil”;
– Moção nº 1.638/2025, de autoria do deputado Roosevelt Vilela, que “Reconhece e apresenta votos de louvor aos médicos ortopedistas, relacionados no anexo, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”;
– Moção nº 1.639/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Programa na Moral – Educação para a Integridade”;
– Moção nº 1.640/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Manifesta apoio à aprovação, pelo Congresso Nacional, da Proposta de Emenda Constitucional nº 27, de 2024, que “Altera a Constituição Federal para acrescentar o Capítulo IX – Da Promoção Da Igualdade Racial, que institui o Fundo Nacional de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial (FNREPIR) com o objetivo de promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social dos brasileiros pretos e pardos, e dá outras providências”;
– Moção nº 1.641/2025, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta Votos de Louvor e Aplausos às pessoas que especifica”;
– Moção nº 1.642/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Policial Militar da APMB, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, que resultou no salvamento de um cidadão”;
– Moção nº 1.643/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Bombeiro Militar do 37º GBM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, quando em seu momento folga conteve incêndio em apartamento na Samambaia-DF”;
– Moção nº 1.644/2025, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta votos de louvor e aplausos, às pessoas que especifica”;
– Moção nº 1.645/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos a todos os homenageados que prestam serviços relevantes à causa do Outubro Rosa, em prevenção ao câncer de mama”;
– Moção nº 1.646/2025, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica”;
– Moção nº 1.647/2025, de autoria do deputado Max Maciel, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao antigomobilismo do Distrito Federal e entorno”;
– Moção nº 1.648/2025, de autoria do deputado Max Maciel, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos 15 anos do curso de Comunicação Organizacional da Universidade de Brasília”;
– Moção nº 1.649/2025, de autoria da deputada Doutora Jane, “Moção de Louvor em reconhecimento à força feminina e às mulheres que transformam e inovam no Distrito Federal, a realizar-se no dia 17 de outubro de 2025, das 10h às 13h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal”;
– Moção nº 1.650/2025, de autoria do deputado Roosevelt Vilela, que “Reconhece e apresenta votos de louvor ao 3º Sargento Wilian Veloso do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal pelo ato de bravura praticado na ação de salvamento e combate à incêndio em apartamento no Residencial Urban 302, na cidade de Samambaia, evitando a perda de vidas e salvaguardando o patrimônio dos moradores”;
– Moção nº 1.651/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor, às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em comemoração aos 10 anos da Academia IPÊ – Academia Internacional de Poetas e Escritores de Enfermagem”;
– Moção nº 1.652/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Manifesta votos de louvor e parabeniza os líderes religiosos das Igrejas Evangélicas, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual e comunitária que têm prestado à população do Distrito Federal”;
– Moção nº 1.653/2025, de autoria do deputado Roosevelt Vilela, que “Reconhece a apresenta votos de louvor aos participantes do Programa Bombeiro Amigo, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, em reconhecimento à sua participação ativa, empenho e contribuição na promoção da saúde, bem-estar e cidadania, fortalecendo o envelhecimento ativo no Distrito Federal”;
– Moção nº 1.654/2025, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta Votos de Louvor e aplausos às pessoas que especifica”;
– Moção nº 1.655/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Programa na Moral – Educação para a Integridade”;
– Moção nº 1.656/2025, de autoria do deputado Roosevelt Vilela, que “Reconhece e apresenta votos de louvor ao médico ortopedista, Alex Oliveira de Araújo, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”;
– Moção nº 1.657/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Manifesta votos de louvor e parabeniza os líderes religiosos das Igrejas Evangélicas, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual e comunitária que têm prestado à população do Distrito Federal”;
– Moção nº 1.658/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Manifesta votos de louvor e parabeniza os líderes religiosos das Igrejas Evangélicas, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual e comunitária que têm prestado à população do Distrito Federal”;
– Moção nº 1.659/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “Manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação, revitalização e promoção do patrimônio coletivo”;
– Moção nº 1.660/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos a todos os homenageados que prestam serviços relevantes à causa do Outubro Rosa, em prevenção ao câncer de mama”;
– Moção nº 1.661/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Programa na Moral – Educação para a Integridade”;
– Moção nº 1.662/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, que “Manifesta louvor ao Professor e Doutor Nelson Adriano Ferreira de Vasconcelos, servidor desta Casa, e ao Professor e Doutor Célio da Cunha pelo lançamento do livro A invenção da escola pública no Brasil Império”;
– Moção nº 1.663/2025, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica”;
– Moção nº 1.664/2025, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica”;
– Moção nº 1.665/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Manifesta votos de louvor e parabeniza o Líder Religioso Apóstolo Adevair Aparecido Silva, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual e comunitária que têm prestado à população do Distrito Federal”;
– Moção nº 1.666/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Manifesta votos de louvor e parabeniza os líderes religiosos das Igrejas Evangélicas, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual e comunitária que têm prestado à população do Distrito Federal”;
– Moção nº 1.667/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor, às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em comemoração aos 10 anos da Academia IPÊ – Academia Internacional de Poetas e Escritores de Enfermagem”;
– Moção nº 1.668/2025, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica”;
– Moção nº 1.669/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor, às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em comemoração aos 10 anos da Academia IPÊ – Academia Internacional de Poetas e Escritores de Enfermagem”;
– Moção nº 1.670/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos à homenageada pela prestação de serviços à comunidade em geral”;
– Moção nº 1.671/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos a todos os homenageados que prestam serviços ao bem estar social e saúde humana”;
– Moção nº 1.672/2025, de autoria da deputada Doutora Jane, “Moção de louvor em Sessão Solene em comemoração ao Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do Distrito Federal, a realizar-se no dia 24 de outubro de 2025, das 19:00 horas às 22:00 horas, no Plenário da CLDF”;
– Moção nº 1.673/2025, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que “Manifesta louvor ao Primeiro Sargento da Polícia Militar do Distrito Federal, Sgt. Sérgio Prado Tomaz, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”;
– Moção nº 1.674/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor aos Historiadores, em reconhecimento à relevante contribuição desses profissionais para a preservação da memória coletiva, valorização da identidade cultural e promoção do conhecimento histórico, fundamentais para a formação crítica e cidadã da sociedade”;
– Moção nº 1.675/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às Famílias Acolhedoras, em reconhecimento à nobre missão de oferecer acolhimento temporário, amor, cuidado e proteção a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, contribuindo de forma essencial para a garantia de seus direitos, o fortalecimento dos vínculos afetivos e a construção de uma sociedade mais solidária e humana”;
– Moção nº 1.676/2025, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor aos cidadãos que especifica, por ocasião da Sessão Solene em comemoração aos 130 anos de amizade Brasil-Japão, a realizar-se no dia 3 de novembro de 2025, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal”;
– Moção nº 1.677/2025, de autoria da deputada Doutora Jane: “Moção de louvor em Sessão Solene em comemoração ao Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do Distrito Federal, a realizar-se no dia 24 de outubro de 2025, das 19:00 horas às 22:00 horas, no Plenário da CLDF”;
– Moção nº 1.678/2025, de autoria do deputado Max Maciel, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao antigomobilismo do Distrito Federal e entorno”;
– Moção nº 1.679/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor, às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Semana de Prevenção e Combate à Surdez”;
– Moção nº 1.680/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa: “Moção de Louvor à Senhora Dra. Regina Maria de Freitas Castro em reconhecimento ao dedicado trabalho em defesa das famílias e das mulheres vítimas de agressão, abuso e violência doméstica no Distrito Federal”;
– Moção nº 1.681/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Manifesta votos de louvor e parabeniza o Pastor AIRTON JOSE COSTA DOS SANTOS, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual e comunitária que tem prestado à população do Distrito Federal”;
– Moção nº 1.682/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor aos Historiadores, em reconhecimento à relevante contribuição desses profissionais para a preservação da memória coletiva, valorização da identidade cultural e promoção do conhecimento histórico, fundamentais para a formação crítica e cidadã da sociedade”;
– Moção nº 1.683/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Médico”;
– Moção nº 1.684/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor aos Policiais Militares do 27º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em especial das Regiões Administrativas do Recanto das Emas e de Água Quente”;
– Moção nº 1.685/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos a todos os homenageados que prestam serviços relevantes à causa do outubro Rosa, em prevenção ao câncer de mama”;
– Moção nº 1.686/2025, de autoria do deputado Pepa, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos às personalidades que especifica em comemoração ao dia do Gestor Escolar”;
– Moção nº 1.687/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Médico”.
Item extrapauta.
Votação, em bloco, em turno único, das moções seguintes.
– Moção nº 1.688/2025, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor aos cidadãos que especifica, pelos relevantes serviços prestados à Engenharia Agronômica do Distrito Federal”;
– Moção nº 1.689/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Manifesta votos de louvor e parabeniza os líderes religiosos das Igrejas Evangélicas, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual e comunitária que têm prestado à população do Distrito Federal”;
– Moção nº 1.690/2025, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Manifesta votos de louvor e parabeniza Felipe Carvalho Silveira, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade de Taguatinga e ao Distrito Federal”;
– Moção nº 1.691/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em homenagem ao trabalho realizado pela equipe de Ouvidoria da Defensoria Pública do Distrito Federal”;
– Moção nº 1.692/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor pelos relevantes serviços prestados à segurança pública do Distrito Federal, em especial das Regiões Administrativas do Recanto das Emas e de Água Quente”;
– Moção nº 1.693/2025, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Solenidade em homenagem aos Jovens Empreendedores do Distrito Federal”;
– Moção nº 1.694/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Manifesta votos de louvor e parabeniza aos mencionados pelos relevantes serviços prestados à comunidade e a cidade da Candangolândia”;
– Moção nº 1.695/2025, de autoria do deputado Max Maciel, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à cultura Hip Hop do Distrito Federal e entorno”;
– Moção nº 1.696/2025, de autoria do deputado Max Maciel, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos 15 anos do curso de Comunicação Organizacional da Universidade de Brasília”;
– Moção nº 1.697/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor aos Policiais Militares do 27º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em especial das Regiões Administrativas do Recanto das Emas e de Água Quente”.
(Assume a presidência o deputado Robério Negreiros.)
PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Em discussão os requerimentos e as moções em bloco.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos requerimentos e às moções que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Foram aprovados com a presença de 20 deputados.
(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Não há mais assunto a tratar. Nos termos do Regimento Interno, convoco sessão extraordinária com início imediato após o encerramento desta sessão para apreciação dos seguintes projetos:
– Projeto de Lei nº 1.995/2025;
– Projeto de Lei nº 1.987/2025;
– Projeto de Lei nº 1.007/2024;
– Projeto de Lei nº 1.975/2025;
– Projeto de Lei nº 1.645/2025;
– Projeto de Lei nº 1.045/2024;
– Projeto de Lei nº 1.478/2024;
– Projeto de Lei nº 1.634/2025;
– Projeto de Lei nº 1.966/2025;
– Projeto de Lei nº 1.325/2024;
– Projeto de Lei nº 1.177/2024;
– Projeto de Lei nº 1.377/2024;
– Projeto de Lei nº 1.959/2021;
– Projeto de Lei nº 1.953/2025;
– Projeto de Lei nº 1.612/2025;
– Projeto de Lei nº 1.156/2024;
– Projeto de Lei nº 1.339/2024;
– Projeto de Lei nº 1.537/2025;
– Projeto de Lei nº 1.512/2025;
– Projeto de Lei nº 1.789/2025;
– Projeto de Lei nº 476/2023;
– Projeto de Lei nº 388/2023;
– Projeto de Lei nº 1.803/2025;
– Projeto de Lei nº 716/2023;
– Projeto de Lei nº 1.855/2025;
– Projeto de Lei nº 481/2023;
– Projeto de Lei Complementar nº 37/2023;
– Projeto de Lei nº 1.516/2025.
Está encerrada a sessão.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos conforme informados pelos organizadores dos eventos.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Siglas com ocorrência neste evento:
Abin – Agência Brasileira de Inteligência
Adasa – Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal
Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações
Apae – Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais
Aspro – Associação dos Provedores do Brasil
Assinfra – Associação dos Servidores da Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal
CAE – Comissão de Assuntos Econômicos
CAS – Comissão de Assuntos Sociais
CAS – Comissão de Assuntos Sociais
CCJ – Comissão de Constituição e Justiça
CDC – Comissão de Defesa do Consumidor
CDDM – Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
CDESCTMAT – Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo
CEC – Comissão de Educação e Cultura
CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
CLDF – Câmara Legislativa do Distrito Federal
Copol – Coordenadoria de Polícia Legislativa
CSA – Comissão de Saúde
CTMU – Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
EPI – Equipamento de Proteção Individual
Esni – Escola Nacional de Informações
GDF – Governo do Distrito Federal
ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
Iprev – Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal
IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
IPVA – Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias
MGI – Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
PAC – Programa de Aceleração do Crescimento
PDL – Projeto de Decreto Legislativo
PDOT – Plano Diretor de Ordenamento Territorial
PLC – Projeto de Lei Complementar
PPGE – Políticas Públicas e Gestão Educacional
QNP – Quadra Norte P
Seleg – Secretaria Legislativa
Sigo – Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal
SNI – Serviço Nacional de Informações
SPC – Serviço Central de Proteção ao Crédito
SUS – Sistema Único de Saúde
TCU – Tribunal de Contas da União
UBS – Unidade Básica de Saúde
UPA – Unidade de Pronto Atendimento
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
| Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 11/11/2025, às 11:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 250, de 13 de novembro de 2025
Prazos para Emendas 1/2025
Várias. Comissões
Prazo de Emendas
EMENDAS DE MÉRITO
PROJETO DE LEI nº 2.006/2025, de autoria de VÁRIOS DEPUTADOS, que Revoga a Lei nº 7.754, de 20 de outubro de 2025, que institui o Dia da Memória das Vítimas do Comunismo no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/11/2025 Último Dia: 14/11/2025
PROJETO DE LEI nº 2.007/2025, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui mecanismos de transparência e controle social dos serviços públicos do Distrito Federal com base em dados da Ouvidoria e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/11/2025 Último Dia: 14/11/2025
PROJETO DE LEI nº 2.008/2025, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/11/2025 Último Dia: 14/11/2025
PROJETO DE LEI nº 2.009/2025, de autoria do Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Altera a Lei nº 5.244, de 16 de dezembro de 2013, que “Dispõe sobre o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – CDCA-DF.”
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/11/2025 Último Dia: 14/11/2025
PROJETO DE LEI nº 2.010/2025, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera o Código de Edificações do Distrito Federal e cria a Certidão de Diretrizes Urbanísticas Preliminares (CDUP), que visa à regularização e ordenamento do território, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/11/2025 Último Dia: 14/11/2025
PROJETO DE LEI nº 2.011/2025, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Institui a sanção administrativa de multa, conversível em medida educativa ou prestação de serviços à comunidade, pelo porte e consumo de drogas ilícitas em ambientes públicos no âmbito do Distrito Federal, visando a proteção da ordem social e da saúde coletiva.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/11/2025 Último Dia: 14/11/2025
PROJETO DE LEI nº 2.012/2025, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a instalação, a operação e a exploração comercial de estações de recarga de veículos elétricos ou híbridos plug-in no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/11/2025 Último Dia: 14/11/2025
PROJETO DE LEI nº 2.015/2025, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que "dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências", e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 12/11/2025 Último Dia: 18/11/2025
PROJETO DE LEI nº 2.016/2025, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui a Política Distrital Integrada de Prevenção ao Alistamento e Recrutamento de Menores por Organizações Criminosas e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/11/2025 Último Dia: 14/11/2025
PROJETO DE LEI nº 2.017/2025, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a vedação, prevenção e responsabilização administrativa pela apologia, promoção ou exibição de símbolos e mensagens alusivas a organizações criminosas em espaços públicos e privados de uso coletivo no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/11/2025 Último Dia: 14/11/2025
PROJETO DE LEI nº 2.018/2025, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui o Programa Distrital de Proteção a Vítimas e Testemunhas e de Incentivo à Cooperação com Forças Federais, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/11/2025 Último Dia: 14/11/2025
PROJETO DE LEI nº 2.019/2025, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Altera a Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/11/2025 Último Dia: 14/11/2025
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 87/2025, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Cria o Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/11/2025 Último Dia: 14/11/2025
PROJETO DE LEI nº 2.995/2022, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Estabelece sanções para indivíduos que cometam assédio contra mulheres ou que as exponham publicamente ao constrangimento.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 11/11/2025 Último Dia: 17/11/2025
PROJETO DE LEI nº 2.015/2025, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que "dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências", e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 12/11/2025 Último Dia: 18/11/2025
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Chefe do SACP
| Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/11/2025, às 18:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 250, de 13 de novembro de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CAF
Designação de Relatores - CAF
Informo que a Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, nos termos do art. 157 e do art. 167 do Regimento Interno, avocou a relatoria da proposição abaixo relacionada para proferir parecer em regime de urgência.
| Deputada Jaqueline Silva |
| PL 2001/2025 |
SAMUEL ARAÚJO DIAS DOS SANTOS
Secretário da Comissão de Assuntos Fundiários - CAF
| Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. 24840, Secretário(a) de Comissão, em 12/11/2025, às 14:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 250, de 13 de novembro de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CS
Designação de Relatores - CS
DESIGNAÇÃO DE RELATORES
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Segurança, Deputado João Cardoso, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem pareceres.
Prazo para parecer: 16 dias úteis, a partir da data de publicação.
| Dep. Hermeto | Dep. Roosevelt | Dep. Iolando |
| PL 1990/2025 | PL 1926/2025 | 1984/2025 |
Brasília, 12 de Novembro de 2025
HALLEF SANTANA NOGUEIRA
Secretário da Comissão de Segurança
| Documento assinado eletronicamente por HALLEF SANTANA NOGUEIRA - Matr. 24832, Secretário(a) de Comissão, em 12/11/2025, às 10:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 250, de 13 de novembro de 2025
Atos 592/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 592, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR DEBORA EVELIN ROSA CANUTO, matrícula nº 24.320, dos encargos de substituta do cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar, CNE-01, do gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna. (LP).
2. DESIGNAR WILTER MOREIRA SILVA MOURA, matrícula nº 22.163, ocupante do cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar, CNE-01, no gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna, nas ausências e impedimentos legais do titular. (LP).
Brasília, 12 de novembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2025, às 19:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 250, de 13 de novembro de 2025
Portarias 469/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP Nº 469, de 12 DE novembro DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 00001-00046634/2025-47, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor VITOR HIDEKI FUJIMOTO, matrícula nº 23.066-99, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, categoria Finanças Públicas, 3 meses de licença-servidor, referentes ao período aquisitivo de 6/11/2020 a 4/11/2025, a serem usufruídos até 8/4/2030.
aline amorim de sena xavier
Diretora de Gestão de Pessoas - Susbstituta
| Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a) de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 12/11/2025, às 11:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 250, de 13 de novembro de 2025
Portarias 327/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 327, de 11 DE novembro DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º Designar a Equipe de Planejamento da Contratação dos serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra de Bombeiro Civil, apoio administrativo na área de segurança contra incêndio, pânico, abandono de edificações, primeiros socorros, treinamento de bombeiros voluntários, desenvolvimento e implantação de política prevencionista (PPCI), para atender o edifício e áreas da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).
Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
| NOME | LOTAÇÃO | MATRÍCULA | FUNÇÃO |
| IVERSON THIAGO DE SOUSA OLIVEIRA | NUSCON | 23074 | Integrante Requisitante |
| IRIVALDO NEGREIRO DE SOUZA | SSP | 24594 | Integrante Técnico |
| RAFAELA DUARTE VALLIM | NUPROD | 23069 | Integrante Administrativa |
| HUDSON DE ARAÚJO LOPES | DIPOL | 24430 | Requisitante Substituto |
| JOSÉ GONÇALO DA SILVA NETO | NUSCON | 24209 | Técnico Substituto |
| EDUARDO RODRIGUES CLEMENTE | NUSCON | 24331 | Administrativo Substituto |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/11/2025, às 19:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 250, de 13 de novembro de 2025
Demonstrativos 1/2025
| DEPUTADO (A) | LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO | COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTE | ASSESSORIA / CONSULTORIA JURÍDICA | ASSESSORIA / CONSULTORIA ESPECIALIZADA | DIVULGAÇÃO DE ATIVIDADE PARLAMENTAR | OUTROS | OUTROS | GLOSA | TOTAL ( ¹ ) R$ | |||
| IMÓVEL | MÁQUINA E EQUIPAMENTO | AQUISIÇÃO DE MATERIAIS | VEÍCULO | |||||||||
| CHICO VIGILANTE | 5.660,92 | 5.500,00 | 3.000,00 | 14.160,92 | ||||||||
| DANIEL DONIZET | 6.000,00 | 3.500,00 | 9.500,00 | |||||||||
| DAYSE AMARÍLIO DONETTS DINIZ | 4.500,00 | 700,00 | 8.000,00 | 13.200,00 | ||||||||
| DRA. JANE | 2.412,48 | 5.600,00 | 788,40 | 8.148,73 | 16.949,61 | |||||||
| EDUARDO PEDROSA* | ||||||||||||
| FÁBIO FÉLIX | 5.227,01 | 5.000,00 | 683,33 | 10.910,34 | ||||||||
| GABRIEL MAGNO | 2.318,00 | 3.500,00 | 9.185,00 | 15.003,00 | ||||||||
| HERMETO | 3.774,14 | 6.000,00 | 5.000,00 | 14.774,14 | ||||||||
| IOLANDO ALMEIDA | 4.600,00 | 6.000,00 | 5.000,00 | 15.600,00 | ||||||||
| JAQUELINE SILVA | 3.000,00 | 6.000,00 | 1.000,00 | 10.000,00 | ||||||||
| JOÃO CARDOSO | 2.238,88 | 7.500,00 | 6.000,00 | 15.738,88 | ||||||||
| JOAQUIM RORIZ NETO | 7.000,00 | 649,00 | 3.465,97 | 11.114,97 | ||||||||
| JORGE VIANNA* | ||||||||||||
| MARCOS MARTINS MACHADO | 5.990,00 | 5.500,00 | 5.000,00 | 16.490,00 | ||||||||
| MAX MACIEL | 3.390,00 | 3.390,00 | ||||||||||
| PAULA BELMONTE | 3.800,00 | 10.200,00 | 14.000,00 | |||||||||
| PASTOR DANIEL DE CASTRO | 3.450,00 | 7.500,00 | 7.100,00 | 18.050,00 | ||||||||
| PEDRO PAULO DE OLIVEIRA | 2.455,00 | 4.800,00 | 3.000,00 | 3.500,00 | 13.755,00 | |||||||
| RICARDO VALE | 4.971,72 | 6.000,00 | 8.744,60 | 19.716,32 | ||||||||
| ROBÉRIO NEGREIROS | 7.118,09 | 325,74 | 4.000,00 | 1.249,00 | 235,56 | 12.928,39 | ||||||
| ROGÉRIO MORRO DA CRUZ | 5.300,00 | 9.700,00 | 15.000,00 | |||||||||
| ROOSEVELT VILELA* | ||||||||||||
| THIAGO MANZONI | 3.202,50 | 2.524,50 | 8.078,44 | 2.980,00 | 16.785,44 | |||||||
| WELLINGTON LUIZ* |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| ( ¹ ) O valor mensal da verba indenizatória é de 60% do subsídio do Deputado Distrital, nos termos da Lei nº 7.556/2024, do Ato da Mesa Diretora nº 02/2023, e do Decreto Legislativo nº 276/2014. Valores excedentes serão glosados e o saldo de verba não utilizado acumula-se para o mês seguinte, dentro de cada bimestre de competência. * Até o fechamento deste demonstrativo consolidado (11/11/2025) não foram computados valores alusivos as verbas indenizatórias dos Deputados: Eduardo Pedrosa, Jorge Viana, Roosevelt Vilela e Wellington Luiz. | ||||||||||||
| ** Este Quadro Demonstrativo é provisório, devido a posteriores atualizações. | ||||||||||||
| Fonte: SEI 2405618 | ||||||||||||
| Documento assinado eletronicamente por ALLAN SILVEIRA DOS SANTOS - Matr. 24344, Chefe do Setor de Planejamento e Avaliação Orçamentária, em 12/11/2025, às 12:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 250, de 13 de novembro de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 99/2025
Ata de Sessão Plenária
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 99ª (NONAGÉSIMA NONA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 6 DE NOVEMBRO DE 2025
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputado Ricardo Vale
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 8 minutos
TÉRMINO: 15 horas e 9 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Ricardo Vale)
– Declara aberta a sessão.
2 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Ricardo Vale)
– Informa que a presente sessão será destinada a debates, nos termos do comunicado publicado no DCL de hoje.
3 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Ricardo Vale)
– Declara encerrada a presente sessão.
Observação: O registro de presença dos parlamentares está dispensado, conforme o disposto no art. 114, §§ 2º e 3º, do Regimento Interno da CLDF, e no art. 1º, § 1º, II, e no art. 3º, caput, do Ato da Mesa Diretora nº 49, de 2025.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
| Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 10/11/2025, às 10:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 250, de 13 de novembro de 2025 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 98/2025
Ata de Sessão Plenária
| 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025. | |
| INÍCIO ÀS 15H01 | TÉRMINO ÀS 17H33 |
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Não há expediente sobre a mesa.
Gostaria de informar que, neste momento, os deputados estão em reunião com o secretário da Casa Civil, na sala ao lado.
Como não se verifica o quórum mínimo de presença, suspendo os trabalhos até que ele se complete.
(Os trabalhos são suspensos.)
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Reinicio os trabalhos. Está aberta a sessão.
Registro a presença dos estudantes e professores do Centro de Ensino Médio 404 de Santa Maria, que participam do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.
Quem é o diretor? Michele. Parabéns, Michele.
Santa Maria é a cidade da nobre deputada Jaqueline Silva. Quem conhece a deputada Jaqueline Silva, levante a mão. Meu Deus, todo mundo. Jaqueline, você está poderosa, hein?
Também estão conosco os estudantes e professores do Centro de Ensino Médio 417 de Santa Maria. Quem é o diretor? Fernando. Ele não está.
Quero ver a empolgação dos alunos. Vamos lá. Escola 404 de Santa Maria! Escola 417 de Santa Maria!
(Manifestação na galeria.)
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – A empolgação dos alunos da 417 foi um pouquinho mais forte.
Obrigado. Sejam bem-vindos a esta casa.
Dá-se início ao comunicado de líderes.
Concedo a palavra ao deputado Roosevelt Vilela.
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL. Como líder.) – Obrigado, presidente. Boa tarde aos nobres colegas parlamentares, à assessoria, à imprensa, aos 2 colégios de Santa Maria que estão aqui. Sejam bem-vindos à casa do povo.
Venho hoje à tribuna, presidente, para dizer que, dias atrás, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, encaminhou ao Congresso Nacional o PLN nº 30. Nesse PLN consta a solicitação ao Congresso de autorização orçamentária para a concessão da recomposição salarial das forças de segurança do Distrito Federal.
Eu presenciei alguns parlamentares e algumas lideranças da esquerda agradecendo ao presidente Lula o encaminhamento, mas é importante pontuarmos tudo o que aconteceu.
Há mais de 1 ano, eu, o deputado Hermeto, o deputado Wellington Luiz e a deputada Doutora Jane travamos uma verdadeira saga em nível distrital para convencer o governo local a reconhecer a importância das forças de segurança e destinar os recursos do Fundo Constitucional para essas forças. Essa é a essência da criação do Fundo Constitucional, já que as forças de segurança estavam com uma defasagem muito grande. Para que todos tenham ideia, quando o Fundo Constitucional foi criado, 69% de seus recursos eram destinados às forças de segurança. Agora, esse percentual está em torno de 39%. Com o aumento, chegaremos próximos a 50%.
O governador Ibaneis Rocha reconheceu a importância das forças de segurança e encaminhou ao governo federal uma proposta de recomposição salarial de 37% de aumento, deputado Thiago Manzoni.
Ocorre que o governo federal, notavelmente, não gosta das forças de segurança, não gosta dos militares, não gosta das polícias. Cito como exemplo o episódio ocorrido no Rio de Janeiro, em que o governo federal não se furtou nem mediu palavras para proteger os traficantes combatidos. Ressalto que, apesar do descontentamento, entendo que a ação foi necessária, pois pais de família, profissionais, policiais estiveram envolvidos no combate, enquanto o presidente da República se solidarizava com os traficantes e com aqueles que destroçam famílias.
E não se trata de conjectura minha, não, deputado Thiago Manzoni e deputado Pastor Daniel de Castro. O próprio presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, verbalizou no exterior para que o mundo todo escutasse que o traficante é a vítima do viciado. Isso é um absurdo! Isso é um exemplo clássico da inversão dos valores.
A vocês, jovens que estão na galeria deste plenário, digo que a droga é um suicídio. Você se suicida aos poucos. Além disso, é um suicídio coletivo, pois o jovem que cai no mundo das drogas não perde só sua vida. Junto com a vida dele vai também a vida dos seus pais, dos seus irmãos, das pessoas que o amam. As drogas destroçam famílias. Não tenho a menor dúvida de que todos os senhores, as senhoras e os alunos aqui presentes conhecem um caso na família ou no ciclo de amizades de alguém que perdeu a vida para a droga.
Vergonhosamente, vemos o nosso presidente defender o tráfico e o Comando Vermelho. Contudo, nesta casa, deputados como o deputado Thiago Manzoni, o deputado Pastor Daniel de Castro e eu vamos combater isso e trazer a verdade à tona.
Retomando o assunto, o presidente encaminhou o PLN nº 30, que trata exclusivamente de autorização orçamentária para conceder o aumento. No entanto, o governo federal desvirtuou toda a vontade do governador Ibaneis, alterou os percentuais e não respeitou bombeiros, policiais civis e policiais militares.
O PLN está no Congresso Nacional. Após a aprovação desse PLN, o presidente da República poderá, de fato, encaminhar o projeto de concessão da recomposição salarial. Nós torcemos para que isso ocorra antes de dezembro. Peço aos deputados da esquerda, especialmente os do PT, que se empenhem no Congresso Nacional e na Presidência da República, pois o projeto está tramitando há mais de 1 ano e meio no governo federal e não sai do lugar. Somente assim vossas excelências poderão subir a esta tribuna para comemorar e agradecer ao presidente dos senhores, porque até então ele só está tentando atrapalhar.
Presidente, eu queria destacar esses pontos e afirmar que os verdadeiros heróis que merecem nosso respeito são os parlamentares da área de segurança desta casa; o governador Ibaneis Rocha, que reconheceu as forças de segurança; o secretário de segurança; os comandantes – a comandante Ana Paula, na Polícia Militar, e o coronel Barcelos, no Corpo de Bombeiros – e o diretor-geral da Polícia Civil, doutor Eric; além de cada policial militar, cada policial civil e cada bombeiro, que dedicam suas vidas diuturnamente para defender nossa sociedade.
Brasília ainda é uma cidade segura. Se não houver políticas públicas voltadas para a manutenção da segurança e da tranquilidade, estaremos expostos a riscos. Uma dessas políticas consiste em ofertar educação de qualidade; outra é o fortalecimento da segurança pública, para que haja o combate ao crime organizado, que, infelizmente, já é uma realidade na nossa cidade.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Obrigado, deputado Roosevelt Vilela.
DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Concedo a palavra.
DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) – Presidente deputado Pastor Daniel de Castro, quero aproveitar a oportunidade para agradecer a presença dos nossos alunos das escolas de Santa Maria CEM 404, 417 e 416. Um grande abraço para todos vocês. É um prazer poder recebê-los nesta casa, que, como sempre dizemos, é a casa do povo. Vocês estão aqui de forma muito especial, até porque temos grandes projetos sendo realizados por meio de vocês.
Minha gratidão pela presença de vocês. Voltem mais vezes! Espero, muito em breve, vê-los não apenas no plenário conosco, mas também – quem sabe – como deputados e deputadas representando nossa cidade e o nosso Distrito Federal.
Que Deus abençoe vocês! (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Obrigado aos estudantes, aos professores e aos diretores. Um beijo no coração. Vão com Deus!
Concedo a palavra ao deputado Eduardo Pedrosa. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, há algumas coisas aqui nesta casa, Willemann, que são muito interessantes e até engraçadas.
O deputado que me antecedeu, que é líder do PL, na época do governo Rollemberg, era filiado ao PSB e apoiava integralmente aquele governo. Eu pergunto a esse deputado: qual foi o reajuste dado às forças de segurança durante o governo Rollemberg? Ele era do PSB, apoiador do Rollemberg.
Quem foi que concedeu o maior reajuste às forças de segurança do Distrito Federal? Foi o governo Lula quando o governador era José Roberto Arruda: 64%, dado de uma só vez! Durante o governo do Capitão Capiroto, Jair Bolsonaro, de quem o deputado que me antecedeu é apoiador...
Ele está dizendo que estou quebrando o decoro. Que entre na comissão de ética!
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Vamos deixar o deputado Chico Vigilante falar.
Pode prosseguir, deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Qual foi o reajuste concedido durante os 4 anos de governo do Capiroto? Nenhum centavo. O secretário da Presidência da República à época era um coronel da Polícia Militar do Distrito Federal, que hoje está no Tribunal de Contas. Não deram um centavo de reajuste, nenhum, em 4 anos. A Polícia Militar, a Polícia Civil ou o Corpo de Bombeiros não tiveram um centavo de aumento.
Agora, o governo do presidente Lula, conforme está na Constituição, que diz que compete à União organizar e manter a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros e a Polícia Civil do Distrito Federal, está cumprindo essa obrigação. As forças de segurança do Distrito Federal vão receber o segundo aumento dado em 3 anos de governo do presidente Lula. Mas é mal-agradecida e vem aqui distorcer as coisas. Foi o governo que mais equipou as polícias.
Portanto, essa falácia de que a esquerda é contra a polícia é mentira. A esquerda é contra a barbárie. Verifiquem as ações realizadas, hoje, pela Polícia Federal: apenas nestes 3 anos de governo do presidente Lula, R$80 bilhões foram bloqueados do crime organizado no Brasil. Hoje mesmo, operações da Polícia Civil da Bahia e do Piauí estão combatendo o Comando Vermelho. Esse é o governo que efetivamente trata as forças policiais com decência.
Eu quero falar sobre um segundo ponto importante também. Vocês viram – vocês que estão assistindo a esta sessão – que a secretaria que cuida do sistema dos presídios do Distrito Federal virou advogada do Capiroto? Pela Papuda, já passaram senador, deputado federal, deputado distrital, mas eles nunca se preocuparam se a Papuda estava à altura para receber aqueles presos. Há 17 mil presos lá, e eu pergunto: em algum momento, perguntaram ao preso se ele era diabético, o que ele tinha, se ele podia estar encarcerado? Agora estão dizendo que o Capiroto não pode ser encarcerado porque está doente. Essa é uma questão que não cabe à secretaria; cabe à doutora Leila Cury, que é da Vara de Execuções Penais, dizer se o preso pode ou não ficar na Papuda.
Portanto, é uma vergonha que a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal tenha virado advogada do Capiroto. Repudio essa atitude, porque cabe aos advogados do Capiroto – e não à secretaria – dizer se há ou não condição de a Papuda recebê-lo. Cabe à doutora Leila Cury dizer se a Papuda pode ou não o receber, e não à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.
Obrigado.
(Assume a presidência o deputado Thiago Manzoni.)
PRESIDENTE DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Assumo a presidência.
Na medida em que só posso responder às asseverações feitas pelo deputado Chico Vigilante quando eu for participar do comunicado de parlamentares, dou continuidade ao comunicado de líderes.
Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (Bloco A Força da Família. Como líder.) – Obrigado, presidente. Cumprimento vossa excelência, o deputado Chico Vigilante, o deputado Roosevelt Vilela, o deputado Eduardo Pedrosa, o deputado Max Maciel, os demais deputados e deputadas, e os que assistem a esta sessão pela TV Câmara Distrital e pelas redes desta casa.
Eu quero começar o discurso desta tarde agradecendo a honrosa visita do pastor José Pereira no meu gabinete hoje. Ele veio ao meu gabinete apenas para agradecer e trazer uma pequena lembrança pela passagem do meu aniversário, e trouxe uma bênção de Deus para a minha vida. Ele usou um texto, que eu quero usá-lo para Brasília, até em homenagem a ele.
Números, capítulo 6, versículo 24 da Bíblia Sagrada diz: “O senhor te abençoe e te guarde; o senhor faça resplandecer o seu rosto sobre ti e te conceda graça; o senhor volte para ti o seu rosto e te dê a paz.”
Ele veio falar: “Eu vim trazer uma palavra de Deus para você, para que Deus o guarde.” Eu falei: “Pastor, então é de Deus mesmo! Pensa em alguém que precisa ser guardado – sou eu.”
Nesta casa, nós fazemos alguns enfrentamentos, e eles ficam no limite do parlamento e das ideias. Eu entendo que não pode passar para o campo das agressões. Como falei que eu não ia mais pedir à Polícia Legislativa que me acompanhasse – porque creio no Deus que eu sirvo –, não o farei. Mas é assustador, presidente – e quero que fique registrado: Deus me livre acontecer qualquer coisa –, esta casa sabe o nível de ameaça que eu recebo no meu zap. É assustador. Se fosse passar para a Copol chamar cada um...
Só que, quando fazem as ameaças, eu costumo acessar as páginas sociais e todas são vinculadas à esquerda. É só acessar o Instagram que se vê. Eles partem para o ataque e me chamam de bandido, de vagabundo – algo que eu nunca fui e nunca serei, pelo meu compromisso com Deus. Eu fico assustado, deputado Roosevelt Vilela, como são agressivas essas pessoas que vão às nossas páginas, às nossas redes, porque elas não suportam o contraditório.
Não há – e nem é crível – uma voz, de quem quer que seja da esquerda, que venha e assuma a tribuna, traga as suas falas... Eu respeito, pois este é o parlamento. Como parlamentares, nós precisamos respeitar qualquer um que venha aqui e fale. E mais: o deputado é imune em quaisquer dos seus atos, palavras, votos.
Isso é absoluto, é a literalidade do texto constitucional! O Supremo Tribunal Federal é que relativiza isso, mas nós somos imunes em quaisquer de nossos atos, palavras e votos. Isso é absoluto! Inventam que é relativo, porque querem. Mas, lendo o texto, advogado como vossa excelência é e eu também, qual é a margem de interpretação do texto? Nós respeitamos, mas não podemos aceitar aquelas falas como narrativas absolutas.
Dessa forma, é preciso haver alguém que tenha coragem de rebater. Eu tenho dito aqui – como vossas excelências – que eu vou destruir toda a narrativa da esquerda que vier aqui. Começo com uma, qual seja, eles são contra a investigação das organizações criminosas. Querem ver? Quem não assinou a CPI que investigará as facções criminosas e o crime organizado no Brasil? Eu vou dar o nome: PT, PSOL e PCdoB. Não há uma assinatura deles lá! Farão a eleição do presidente e do relator, quem é o presidente? O senador do PT! Quem é o relator? Também da esquerda! Não lembro o nome, mas é da esquerda! Então, eles são contra, mas eles roubaram a CPI. Para quê? Para pizzaria! Eu duvido, Brasília, Brasil, com d maiúsculo, que haverá o resultado verdadeiro e correto que a população está esperando. Não haverá! Por que não vai haver? Porque esse governo que está aí não aceitou que as organizações criminosas fossem enquadradas na lei de terrorismo. Não aceitou! Esse governo que está aí recebeu a dama do tráfico que foi buscada no Peru com avião da FAB – dinheiro público!
Ah, eu me assusto e tenho que me aguentar aqui para não falar besteira e para não responder! Mas como o Supremo Tribunal Federal é tão célere para determinadas coisas, presidente! O governador Cláudio Castro empreendeu uma operação contra o tráfico. Aliás, contra o Comando Vermelho, PCC, organização criminosa, terrorista! No outro dia, o ministro Alexandre de Moraes avoca a ADPF das facções para ele e dá 24 horas para um governador de estado, eleito pela soberania do voto popular, se manifestar.
Já se passaram 3 meses do assalto aos velhinhos. Vocês não viram a Polícia Federal na casa de um presidente dessas instituições que roubaram os nossos velhinhos! Vocês não viram o Supremo Tribunal Federal... Aliás, pelo contrário, ele está dando habeas corpus para o criminoso ir lá e ficar calado.
São 2 pesos e 2 medidas. Muitas vezes, esse peso e medida são favoráveis aos criminosos, aos bandidos, aos assaltantes deste país e – o pior de tudo – àqueles que têm coragem de assaltar os nossos velhinhos, aposentados, que contribuíram 30 anos da sua vida para essa nação e que merecem respeito, dignidade, tratamento e mais do que isso: cuidado.
É assustador como vemos essa justiça! É a mesma justiça que antes de um processo transitado em julgado colocou cautelar no presidente Jair Messias Bolsonaro sem haver crime. Eles foram fazendo isso a conta-gotas e a sociedade parece que não está mais sentindo – claro, aí eu posso falar porque milito no direito criminal. Estrategicamente, parece que foram fazendo as coisas para a sociedade não sentir, porque, se prendem o Bolsonaro de uma vez, haveria uma revolução nesta nação por uma prisão injusta – apesar de que isso já não mexe com quase ninguém. Mas foi cautelar, prisão domiciliar e agora a prisão efetiva com o trânsito em julgado da ação que está no Supremo Tribunal Federal.
Presidente, dizem que já foram à Papuda escolher a cela onde o presidente ficará.
É isto que acontece: 2 pesos e 2 medidas. Aí, o cidadão vai depor, exerce o direito de ficar calado naquilo que é o limite constitucional que o Supremo Tribunal Federal deu, mas outras coisas ele teria que falar. Mentiu. O que aconteceu? Voz de prisão. Ele saiu preso. Na mesma hora, ele entra com uma ação no Supremo e o Supremo lhe dá o habeas corpus. Ele está livre. Não está preso. Paga uma fiança. O cara roubou R$200 milhões, R$300 milhões, R$400 milhões, R$500 milhões, R$1 bilhão; aí, pode ser dada a ele uma fiança de R$100 mil, R$200 mil. Isso é fichinha para ele. Ele paga e, no outro dia, está solto, escarnecendo na cara da população brasileira.
Infelizmente, é o que vivemos nesta nação: 2 pesos e 2 medidas. Mas o peso da imputação e da perseguição é sempre em cima da direita.
Obrigado, presidente.
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Concedo a palavra.
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL) – Gostaria de esclarecer que faço críticas ao governo federal e ao presidente atual a todo momento, mas sempre o trato de forma respeitosa. Nenhum dos senhores nunca me viu tratar ninguém de forma jocosa. É muito importante estabelecermos uma postura de respeito. Nós parlamentares temos direito à fala, mas é importante saber que, nesta casa, a tribuna é um ambiente sagrado.
Presidente, eu gostaria de solicitar que a minha fala seja divulgada nos meios de comunicação desta casa. Vemos, reiteradas vezes, presidente, que a comunicação da Câmara Legislativa é tendenciosa e tem partido. Então, gostaria de deixar isso registrado em ata e solicitar ao setor de comunicação desta casa que minha fala seja registrada na TV Câmara Distrital e no site da Câmara Legislativa. Inclusive, fiz isso por escrito, com representação à Mesa Diretora. Vossa excelência, inclusive, assinou também, bem como o deputado Pastor Daniel de Castro e o deputado João Cardoso.
PRESIDENTE DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – E ainda aguardamos a resposta da Mesa Diretora em relação àquele pleito.
Deputado, o seu pedido está registrado. Peço que a equipe da Mesa proceda ao encaminhamento feito pelo deputado Roosevelt Vilela e a comunicação aja da forma como os normativos da casa determinarem.
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Eu poderia falar sobre a conjuntura nacional e adoraria dialogar e debater com os senhores sobre isso. Acontece que vemos de tudo no nosso aparelho celular e nas redes sociais: denúncias, reclamações. E aqui há uma denúncia sobre a qual acredito que esta casa deveria se debruçar com muito mais fôlego e dedicação.
Neste exato momento, recebi um vídeo da ala do pronto-socorro do Hospital Regional de Taguatinga. Não há ortopedista e está faltando cirurgião geral. Uma paciente está há 41 dias aguardando a cirurgia e não aguentou. Hoje de manhã, ela resolveu fazer uma reclamação e, obviamente, pelo desespero de não conseguir resposta, pela ausência de atenção, começou a fazer um motim dentro daquela área. A Polícia Militar foi acionada e levou para a delegacia a paciente que há 41 dias estava aguardando uma cirurgia.
Não é culpa dos superintendentes das regiões ou dos médicos que estão lá. Ocorre o mesmo no Hospital Regional de Ceilândia. A ginecologia só atende com porta restrita – isso é uma denúncia do Conselho de Saúde de Ceilândia – laranja e vermelha, porque estão faltando profissionais médicos. Quem dirige os hospitais hoje dirige com a faca no pescoço, porque faltam profissionais. A ala do pronto-socorro parece um campo de guerra, com a equipe técnica de enfermagem, com os técnicos de enfermagem e com os médicos tentando fazer o possível e o impossível para atenderem essa população.
E sabem onde está o problema? Na gestão, mas não só dos hospitais, na gestão do Governo do Distrito Federal. Enquanto nós estamos assistindo aos pacientes lutando por atendimento, com brigas internas para chamar atenção para suas dores, o governo apresenta uma lei de orçamento para o ano que vem tirando R$1,1 bilhão da saúde. Isso é uma vergonha, governador do Distrito Federal! É uma vergonha que neste momento na sua cidade existam pessoas que não conseguem fazer uma cirurgia, e o anúncio que você faz para o orçamento do ano que vem é retirar R$1,1 bilhão da saúde!
Deputado Pastor Daniel de Castro, nós mandamos para a Superintendência Sudoeste, com um diálogo bem franco com o doutor André Luiz, que agora assumiu, e que estava na superintendência... Eu falei aqui agora: o problema não são os superintendentes. Eles estão gerindo os hospitais e as redes com o que conseguem fazer – e, olha, está difícil fazer sem recursos humanos.
Acabei de fazer hoje uma visita ao HRAN. Fomos acompanhar os remédios e os insumos que conseguimos comprar com as emendas do PDPAS, mas todo o dinheiro de orçamento que a Câmara Legislativa, por meio das emendas, coloca é uma gota no oceano. Está faltando mão de obra, faltando profissionais, e não vamos resolver isso com emendas. Vamos resolver com gestão, com concurso público, com valorização profissional, pagando igual ao que estamos pagando ao IGESDF, porque é a mesma fonte. Como é que pagamos para um médico do IGESDF um valor e pagamos para o da rede um valor menor, sendo que é a mesma fonte de recursos? “Ah, mas ali é regime estatutário, o outro é por uma entidade...” Não é possível! O problema não é financeiro. Dinheiro nós temos, bilhões de reais. O problema é que há muitos contratos sem licitação, ainda em contrato emergencial, com preço superfaturado. Isso tudo está denunciado: Ministério Público, Tribunal de Contas, por esta casa, permanentemente.
Então, meus amigos, colegas parlamentares, precisamos fazer uma força-tarefa para a saúde do Distrito Federal. O que eu falo para o paciente que me mandou um vídeo e que aguarda cirurgia, mas não há ortopedia nem cirurgia geral? Vou brigar com o médico que está lá atendendo? Se eu for lá e brigar, é capaz de ele dizer: “Então está aqui o meu crachá, você assuma e faça a cirurgia, porque eu não estou dando conta”. E há o detalhe de que estamos falando de um governo que não assumiu ontem – para colocar a culpa no governo anterior –, mas que já está há 7 anos à frente do GDF e não conseguiu resolver essa problemática.
Então, fica aqui o nosso repúdio e nossa solidariedade a todos os pacientes. Vamos continuar visitando os hospitais para levar nossos recursos e, principalmente, para cobrar que o Governo do Distrito Federal faça o que deve ser feito: garantir que os profissionais atendam a população com qualidade e eficiência e que também tenham qualidade e condições de trabalho.
Obrigado, presidente.
(Assume a presidência o deputado Pastor Daniel de Castro.)
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Não havendo mais nenhum líder para fazer uso da palavra, encerro o comunicado de líderes.
Dá-se início ao comunicado de parlamentares.
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para comunicado.) – Boa tarde, presidente. Boa tarde a todos que ainda permanecem aqui. É sempre uma honra vir a esta tribuna.
Inicio fazendo um apontamento. Todas as vezes que o deputado Chico Vigilante se refere ao presidente Bolsonaro, ele o chama de Capiroto. “Capiroto” é uma alusão clara a um demônio, e ele fala isso abertamente há meses aqui. Muitas vezes já falou isso. A esquerda pode falar o que quiser, sem necessidade de comprovação. Pode xingar, pode ofender, pode inventar mentira, pode atribuir apelido pejorativo, pode fazer o que quiser. Nunca será punida ou responsabilizada pelo que fala. Mas, se um parlamentar vier a esta tribuna e, eventualmente, chamar o atual presidente da República de ladrão, certamente responderá por essa palavra – como aconteceu, por exemplo, com o deputado federal Nikolas Ferreira, que responde criminalmente por ter chamado o Lula de ladrão.
Vivemos hoje em um país em que a batalha política e a batalha no campo das ideias são absolutamente assimétricas, porque só um lado tem liberdade total de se expressar. O outro lado é completamente tolhido no seu direito de falar e de expor até mesmo a verdade. Veja: há gente respondendo criminalmente por ter chamado o Lula de ex-presidiário; respondendo criminalmente por ter chamado o Lula de ex-presidiário, depois de ele ter ficado preso por mais de 500 dias. Como pode isso?
O silenciamento da direita é um silenciamento que se dá pelo medo e pela coação. O que fazem com o Bolsonaro hoje... Bolsonaro hoje está há 93 dias censurado e preso injustamente. Nada justifica a prisão cautelar dele. Ele foi preso por causa de um inquérito do qual não houve a decorrente denúncia contra ele. O inquérito já acabou, e as pessoas que tinham de ser denunciadas já foram denunciadas. Ele não foi denunciado, mas a prisão cautelar foi mantida. Que absurdo!
Ele não pode usar as redes sociais, não pode falar, não pode mais expressar suas ideias, não pode sequer falar com um de seus filhos, o deputado Eduardo Bolsonaro. O maior líder da direita no Brasil se encontra hoje nessa situação. E o maior poder que um político tem é a voz. O maior poder que um político tem é o de expressar as suas ideias e foi assim que o Bolsonaro mudou a história recente do Brasil. Ao expressar suas ideias livremente, por meio das redes sociais, ele transformou a política do Brasil e se tornou o maior líder político do país.
Perseguiram-no de todo jeito. Havia inquérito contra ele por causa do cartão de vacina, inquérito porque importunou a baleia, inquérito por tudo quanto é motivo. Até disseram que ele tinha roubado os móveis do palácio quando saiu. As joias, tudo. Nenhum desses inquéritos vingou. Absolutamente nenhum. Nenhum! E o povo continua com Bolsonaro.
Era necessário calar a voz dele. Era necessário retirá-lo da cena política do Brasil. Tentaram a inelegibilidade dele. Tornaram-no inelegível porque ele fez reunião com embaixadores e porque subiu em um trio elétrico. Nenhum dos 2 motivos se sustentam juridicamente. Mas a inelegibilidade não foi suficiente para retirá-lo do cenário político, porque o povo continua com ele. Então, era necessário calá-lo. E fizeram isso cautelarmente, com medidas impostas contra ele que precisaram ser explicadas, porque a decisão foi mal redigida e não dava para interpretar o que ele podia e o que ele não podia fazer. A explicação, que veio na decisão dos embargos de declaração, foi pior do que a primeira decisão. E ele foi proibido totalmente de usar as suas redes sociais porque terceiros usaram a imagem dele. Imaginem isso em um país que se diz democrático! Outras pessoas usaram a imagem dele em redes sociais, e ele foi proibido de usar as suas próprias redes.
É a tentativa de calar a direita. É a tentativa de calar o maior líder da direita. Mas não foi suficiente, porque o povo continua com ele.
E agora ele está, há 93 dias, preso injustamente, proibido de falar, com a sua voz calada. É difícil imaginar uma injustiça maior. É difícil conceber uma injustiça maior em um país que se intitula democrático.
Fizeram tudo isso com Bolsonaro e, mesmo assim, ele continua sendo o centro das atenções. Se abrirmos agora os veículos de comunicação – os maiores e mais acessados sites do Brasil –, veremos que Bolsonaro ainda é a maior notícia do país. E ele está há 93 dias preso injustamente. Os deputados do PT vêm a esta tribuna e o único assunto que têm é Bolsonaro, o que significa dizer que a liderança dele não morreu e não vai morrer. Diferentemente da esquerda, ele formou líderes em todo o Brasil. Ainda que a injustiça contra ele permaneça – o que espero que não aconteça – e ele esteja inelegível em 2026, outras lideranças surgirão em todo o Brasil para concorrer aos cargos de deputado federal, senador, governador de estado. Se a injustiça permanecer, aquele que Bolsonaro decidir que deve ser o candidato da direita eu não tenho dúvida nenhuma de que todo o povo brasileiro que tem Bolsonaro como líder vai apoiar. O resultado disso é que, em 2026, a direita bolsonarista vencerá novamente as eleições, e nós vamos endireitar o Brasil, recolocando-o nos trilhos.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni. Convido vossa excelência a assumir a presidência, para que eu também possa falar no comunicado de parlamentares.
(Assume a presidência o deputado Thiago Manzoni.)
PRESIDENTE DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Dando continuidade ao comunicado de parlamentares, concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para comunicado.) – Obrigado, presidente. Quero seguir a linha da fala de vossa excelência, porque, se a esquerda só usa o parlamento e a tribuna para falar de Bolsonaro, muito mais moral e legitimidade temos nós que somos bolsonaristas.
O cenário é extremamente ruim, porque foi preparado para tirar o presidente Bolsonaro do jogo. O presidente já ganharia a eleição em 2022, e eu não tenho dúvida disso. Mas os milagres aconteceram, e o condenado foi descondenado. E aí não há crime em alguém falar ex-presidiário ou ex-condenado, porque é a história, é a verdade: 10 juízes, 3 instâncias, condenação por unanimidade, 590 dias de cadeia. Ex-condenado, ex-presidiário é o que ele é. E, diga-se de passagem, foi delatado pelos seus amigos – não foi por ninguém da direita, foi por tesoureiros do PT, por donos de empreiteiras. Porém, aprouve ao destino que acontecesse um milagre: ele foi descondenado e, hoje, ocupa a presidência da República. Portanto, não é crime falar isso, porque é história. Criminalizar quem fala não é difícil, mas a história ninguém apaga – não é, presidente?
E o pior de tudo isso é que o sistema é este: aqueles que outrora eram bandidos, estavam presos, inelegíveis – pasme, presidente deputado Thiago Manzoni –, em 2026 vão poder disputar a eleição. Um era tesoureiro e está fazendo campanha para deputado federal. Outro era ministro de Estado e está fazendo campanha para deputado federal. Há gente que tem 400 anos de cadeia nas costas e vai ser candidato a deputado federal.
Analisando esse cenário, imagino eu, presidente, que Bolsonaro ficará fora do páreo, mas esse não é o meu desejo; por mim, ele é o candidato. Já quero antecipar o meu voto, porque ele é livre. Podem fazer o que quiserem com Bolsonaro, mas, particularmente, o meu voto continua sendo dele ou de quem ele indicar. Quem ele escolher será a pessoa a quem eu, deputado Pastor Daniel de Castro, darei meu voto de confiança, porque não abriremos mão de tirar o governo que está sentado na presidência e devolver o governo à direita, para que voltem os valores da família, os valores tradicionais, os marcos antigos que são caros e não podem ser removidos.
Caminhando para o final, presidente, quero falar de uma matéria que me assusta e que está publicada no G1 hoje: “Governo do DF pede a Moraes para avaliar se Bolsonaro tem condições de ficar na Papuda”.
Vou ler a matéria. O governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, Seape-DF, solicitou que o ex-presidente Jair Bolsonaro passe por uma avaliação médica para verificar a compatibilidade de cumprir eventual prisão no Complexo Penitenciário da Papuda. “Solicita-se que o apenado Jair Messias Bolsonaro seja submetido à avaliação médica por equipe especializada, a fim de que seja realizada a avaliação de seu quadro clínico e de sua compatibilidade com assistência médica e nutricional disponibilizada nos estabelecimentos prisionais desta capital da República.”, diz o documento. O ofício foi encaminhado ao ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre Moraes e é assinado pelo secretário da Seape-DF, Wenderson Souza e Teles.
Há um porquê, presidente. Houve um certo critério cuidadoso e parabenizo o secretário por isso. O pedido é justificado pela proximidade do julgamento dos recursos da ação penal da trama golpista – que não existiu – e pela possibilidade de um ou mais réus serem recolhidos ao sistema penitenciário do Distrito Federal.
No documento, Teles também ressalta – o que é um olhar humano, já prevendo a condição médica de Bolsonaro – as cirurgias abdominais realizadas pelo ex-presidente nos últimos anos.
Por que eu estou lendo isso? Porque esse texto mostra a sensibilidade de um secretário, coisa que um julgador, um ministro precisa ter também.
Li algo esta semana, e não o estou levantando como verdade absoluta, porque não aconteceu, mas – quem sabe? – pode não acontecer. Tudo indica que o Supremo já andou analisando – foi o que eu li esses dias na imprensa – a cela em que ele ficaria no sistema prisional de Brasília.
O secretário, com um olhar humano, já pede avaliação disso. Por quê? Porque ele sabe que, se o presidente for preso na Papuda... Todo mundo sabe as condições debilitadas da facada que ele tomou de um bandido patrocinado por alguém – e até hoje não acharam esse alguém. Acham tudo nessa história. No Brasil, o Supremo consegue achar tudo, a Polícia Federal consegue achar tudo, mas não acharam o mandante do assassinato do presidente Bolsonaro por meio daquele “lobo solitário”, Adélio – do PSOL, diga-se de passagem –, que tentou matar o presidente. Foi uma facada encomendada. Não matou o presidente, porque aprouve Deus colocar a mão, mas, desde então, ele tem uma saúde extremamente debilitada. Presidente deputado Thiago Manzoni, neste momento, imagino que, se o presidente for para a Papuda, essas condições possam se agravar e ele morrer na mão do Estado – mais uma morte na mão do Estado, como foi o Clezão.
Então, quando leio uma matéria dessa, eu me solidarizo com o presidente Bolsonaro, mas também com o nosso secretário, que, humanamente, está antecipando as possibilidades. É claro, não estou decidindo, pode ser que o ministro Alexandre de Moraes, imbuído no seu valor de altruísmo social, humanitário, possa entender que o presidente não tem condições de ir para um sistema carcerário e, quem sabe, possa dar a ele prisão domiciliar – como deu para o Cabral, como deu para tantos outros que têm crimes reiteradamente.
Vossa excelência bem elencou todos os processos a que nosso presidente Jair Messias Bolsonaro responde e dos quais foi inocentado, porque não houve nem ação penal. A própria Procuradoria-Geral da República pugnou pela extinção do processo, mas não teve a capacidade de pedir a soltura do presidente, nem a retirada das cautelares que foram a ele impostas. Infelizmente, esse é o sistema judicante que nós temos.
Peço a Deus que cuide da vida do nosso presidente Bolsonaro e que o livre e o guarde. Caso aconteça essa prisão, podem ter certeza de que eu serei um dos admiradores e votantes do presidente Bolsonaro. Sem dúvida nenhuma, por um bom tempo, estarei lá prestando minhas homenagens a ele, colocando faixas, assim como fizeram para o Lula na Polícia Federal no Paraná. Apoiaram o presidente Lula mesmo com crimes cometidos. Bolsonaro, não. Se ele vier para cá, nós estaremos com ele, seja na Papuda, seja na sua casa, seja onde for.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.
(Assume a presidência o deputado Pastor Daniel de Castro.)
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – É muito breve, é só porque eu comecei o meu discurso anterior falando sobre a forma extremamente degradante com que um deputado do PT se refere ao presidente Bolsonaro, chamando-o de Capiroto.
Eu li algumas notícias e a primeira delas dizia que o PT, cujo maior líder é o Lula, quer diminuir – diminuir – a pena para traficantes de drogas, para faccionados. Antes, a pena era de 3 a 10 anos; agora, a pena mínima seria reduzida para 1 ano e 8 meses. Eles fingem que vão aumentar, mas criaram um outro tipo penal mais brando em que é possível enquadrar todo mundo, cuja pena mínima foi diminuída para 1 ano e 8 meses. Quem é que inferniza a vida do cidadão brasileiro? Não são essas organizações criminosas? Quem defende essas organizações criminosas é o quê?
Pois bem. Qual é o partido que não quer que essas organizações criminosas sejam qualificadas como organizações terroristas? O PT. A presidente do PT, Gleisi Hoffmann – que, se não me engano, naquela planilha de propina da Odebrecht, tinha o apelido de Amante –, declarou publicamente que o PT é contra equiparar essas organizações criminosas a terroristas. Quem inferniza a vida da população não são essas organizações? Quem defende essas organizações e não quer que elas sejam consideradas terroristas é o quê? É o quê?
Por fim, eu vi um discurso do Nicolás Maduro, cujo país – a Venezuela – está sendo alvo de ações dos Estados Unidos, que vão combater o narcotráfico dentro da Venezuela. Para a minha surpresa, adivinhem a quem ele estava agradecendo? Ele estava agradecendo ao presidente Lula da Silva. Eu vou colocar a gravação para que todos ouçam.
(Apresentação de áudio pelo celular.)
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Eu não preciso falar mais nada. Eu não preciso falar mais nada.
Eu gostaria só de compartilhar essas notícias, porque isso mostra muito bem quem está do lado certo e quem está do lado errado; quem age para proteger o povo e quem age para proteger bandido. As notícias falam por si só.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.
Encerro o comunicado de parlamentares.
Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Dá-se início à ordem do dia.
Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos conforme informados pelos organizadores dos eventos.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Siglas com ocorrência neste evento:
ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
Copol – Coordenadoria de Polícia Legislativa
FAB – Força Aérea Brasileira
GDF – Governo do Distrito Federal
HRAN – Hospital Regional de Asa Norte
IGESDF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
PDPAS – Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde
PLN – Projeto de Lei do Congresso Nacional
Seape-DF – Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
| Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 11/11/2025, às 11:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 250, de 13 de novembro de 2025
Extratos - CLDF - Saúde 1/2025
Extrato de Termo de Credenciamento
Brasília, 06 de novembro de 2025.
Processo SEI n.º 00001-00044849/2025-23. Contrato nº 96/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a PREODONTO PREVENCAO REABILITACAO E ESTETICA ODONTOLOGICA LTDA, CNPJ: 04.266.309/0001-89. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços odontológicos. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2025NE02447; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 04/11/2025; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr(a). Cláudio Luís Alves Melken.
| Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 11/11/2025, às 14:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 250, de 13 de novembro de 2025 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 99/2025
Ata de Sessão Plenária
| 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025. | |
| INÍCIO ÀS 15H08 | TÉRMINO ÀS 15H09 |
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Está aberta a sessão.
Em virtude da não publicação prévia da ordem do dia para a data de hoje, a sessão ordinária se converte em sessão de debates, conforme art. 114, §§ 2º e 3⁰, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e nos termos do comunicado publicado no Diário da Câmara Legislativa de hoje. Portanto, não haverá deliberação de proposições.
Dá-se início ao comunicado de líderes.
Não há nenhum orador presente.
Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos conforme informados pelos organizadores dos eventos.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
| Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 11/11/2025, às 11:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 250, de 13 de novembro de 2025 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 27/2025
Ata de Sessão Plenária
| 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025. | |
| INÍCIO ÀS 20H03 | TÉRMINO ÀS 20H41 |
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está aberta a sessão.
Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.
(Realiza-se a verificação de presença.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Convido o deputado Ricardo Vale a secretariar os trabalhos da mesa.
Dá-se início à ordem do dia.
(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.995/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 41.755.883,00”.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.995/2025.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
O projeto está aprovado com a presença de 19 deputados.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.987/2025, de autoria da Mesa Diretora, que “Altera a Lei nº 4.342, de 22 de junho de 2009, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a fim de modificar a regulamentação do Adicional de Qualificação”.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.987/2025.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
O projeto está aprovado com a presença de 19 deputados.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.007/2024, de autoria do deputado Roosevelt Vilela, que “Dispõe sobre o atendimento preferencial aos profissionais da contabilidade no âmbito dos órgãos e repartições públicas do Distrito Federal e dá outras providências”.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.007/2024.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
O projeto está aprovado com a presença de 19 deputados.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.975/2025, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Dispõe sobre a instituição da Política Distrital “Brasília, Capital do Antigomobilismo”, e dá outras providências”.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.975/2025.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
O projeto está aprovado com a presença de 19 deputados.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.645/2025, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Estabelece diretrizes para implementação e estruturação de espaços físicos, denominados “Centros Interescolar de Robótica – CIR”, a fim de fomentar o letramento digital, robótica e utilização adequada da inteligência artificial como elemento didático na Educação Básica do Distrito Federal”.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.645/2025.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
O projeto está aprovado com a presença de 19 deputados.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.045/2024, de autoria do deputado Ricardo Vale, que “Dispõe sobre direitos de cães e gatos – domésticos, comunitários ou abandonados –, sobre direitos e deveres de seus responsáveis, tutores e cuidadores, com o propósito de preservar o bem-estar dos animais, e evitar maus tratos por parte de vizinhos, condôminos e administrações de condomínios no Distrito Federal”.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.045/2024.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
O projeto está aprovado com a presença de 20 deputados.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.478/2024, de autoria do deputado Max Maciel e da deputada Dayse Amarilio, que “Altera a Lei nº 6.798, de 26 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a verificação da possibilidade de ofertar às parturientes de natimorto acomodação, em leito ou ala, em área separada dos demais pacientes e gestantes”.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.478/2024.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
O projeto está aprovado com a presença de 20 deputados.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.634/2025, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Dispõe sobre a manutenção das gratificações dos professores da rede pública de ensino do Distrito Federal que sejam remanejados para outras funções dentro do serviço público”.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.634/2025.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
O projeto está aprovado com a presença de 20 deputados.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
(Assume a presidência o deputado Robério Negreiros.)
PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.966/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Institui o Programa de Apoio à Proteção dos Animais, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.966/2025.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
O projeto está aprovado com a presença de 20 deputados.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.325/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Dispõe sobre a concessão de compensação de ponto anual de cinco dias aos servidores da Polícia Civil do Distrito Federal”.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.325/2024.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
O projeto está aprovado com a presença de 20 deputados.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.177/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Declara o livre exercício da profissão de Professor(a) de Educação Física nas escolas da Rede de Ensino de Educação Básica do Distrito Federal, pública e privada, em conformidade com o previsto nos art. 5º, incisos IX e XIII e 170, parágrafo único, da Constituição Federal e dá outras providências”.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.177/2024.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
O projeto está aprovado com a presença de 20 deputados.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.377/2024, de autoria do deputado João Cardoso, que “Institui e inclui o Dia da carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal”.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.377/2024.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
O projeto está aprovado com a presença de 20 deputados.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno do Projeto de Lei nº 1.959/2021, de autoria do deputado Martins Machado, que “Dispõe sobre a utilização da infraestrutura dos postes de iluminação pública para instalação de equipamentos de tecnologia, visando a disponibilização de internet sem fio gratuita à população do Distrito Federal”.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.959/2021.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
O projeto está aprovado com a presença de 20 deputados.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.612/2025, de autoria do deputado Pepa, que “Dispõe sobre a contagem do tempo de serviço dos professores lotados nas Coordenações Regionais de Ensino do Distrito Federal, que desempenham atividades educativas de direção de unidade escolar, de coordenação e assessoramento pedagógico, ocupantes de cargos em comissão ou não, para fins de aposentadoria especial”.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.612/2025.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
O projeto está aprovado com a presença de 20 deputados.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.156/2024, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Estabelece princípios e diretrizes para a instalação de jardins terapêuticos em unidades hospitalares, asilos, casas de repouso e centros de reabilitação, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.156/2024.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
O projeto está aprovado com a presença de 20 deputados.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno do Projeto de Lei nº 1.339/2024, de autoria da deputada Doutora Jane, que “Altera a Lei nº 6.623, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal e dá outras providências”.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.339/2024.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
O projeto está aprovado com a presença de 20 deputados.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.537/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Altera a Lei nº 6.733, de 25 de novembro agosto de 2020, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de a rede de hospitais da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal assegurar a realização do teste de mapeamento genético às mulheres com elevado risco de desenvolver câncer de mama”, para incluir os cânceres hereditários de ovários, colorretal, próstata, endométrio e pâncreas nos testes de mapeamento genético realizados pelo Serviço de Referência de Genética e Doenças Raras do Distrito Federal”.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.537/2025.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
O projeto está aprovado com a presença de 20 deputados.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.953/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.953/2025.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, eu anunciei – e vou cumprir – que eu ia discutir o projeto em 3 etapas. Eu estou na terceira etapa, na parte 3.
Entre os fatores exógenos – foi o governo que disse essa palavra estranha – alegados na exposição de motivos estaria a decisão do Tribunal de Contas da União nº 1.895/2019, que mandou deixar de pagar aposentados e pensionistas da educação e saúde pelo Fundo Constitucional. Parece que só agora, 6 anos depois, o GDF tomou conhecimento.
O GDF também culpa a frustração da receita de compensação previdenciária, mas sem razão, pois o governo superestimou essa receita na LOA de 2025 – R$690.157.352 – e não observou que, nas séries históricas, essa receita já havia diminuído significativamente, ano após ano, e jamais chegou perto disso. A média de 2019 até setembro de 2025 é de R$304 milhões, menos da metade do estimado para o GDF, para este ano. Para 2026, o Executivo simplesmente repetiu essa frustrada estimativa, o que lhe facilita fechar a fórceps a projeção orçamentária.
O governo culpa ainda os aposentados e pensionistas.
O Distrito Federal está diante de um contexto de crescente desequilíbrio estrutural do plano financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal. Tal desequilíbrio é caracterizado pelo aumento progressivo do déficit entre as receitas e as despesas previdenciárias, sobretudo no Fundo Financeiro do Iprev. A situação tem se agravado pela contínua redução da base de servidores ativos contribuintes e, por outro lado, pelo aumento persistente do número de inativos e pensionistas custeados por esse fundo.
Essa situação é conhecida e esperada há muito tempo, e não sobretudo no Fundo Financeiro, mas apenas nele, porque o Fundo Previdenciário iniciado em 2019 é superavitário. A situação já estava prevista desde 2008, quando foi feita a primeira segregação de massa em Fundo Financeiro e Fundo Previdenciário.
Por exemplo, na avaliação atuarial enviada pelo governo Ibaneis, em 2021, junto com o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022, já estava escrito: “Ante todo o exposto, conclui-se que a situação econômico-atuarial do Plano de Benefícios do Plano Financeiro do Iprev-DF, em 31 de dezembro de 2019, apresenta-se de forma desequilibrada no seu aspecto atuarial, conforme comprova a existência do Déficit Técnico Atuarial”.
Com relação ao grupo de participantes do plano financeiro, a despesa previdenciária evoluirá gradativamente e a receita se reduzirá. Com isso, haverá a necessidade de aumento da participação financeira do Distrito Federal, haja vista que o número de participantes ativos tende a se reduzir e o de aposentados e pensionistas, a aumentar.
Parece que o governo só leu isso agora. O que tinha – e tem – de ser feito nas contas previdenciárias do Fundo Financeiro era colocar ativos no fundo para garantir receita, como fez esta casa em 2017, com a Lei Complementar nº 932/2017, com recursos poupados no governo Agnelo.
Porém, o que o governador está fazendo? Primeiramente, ele foi pedir uma ADI ao Poder Judiciário para não repassar ao Iprev a receita prevista na Lei Complementar nº 932/2017, como as de cobranças por estacionamentos públicos, dividendos, parte do fluxo da dívida ativa e o produto da concessão de bens e serviços. Na semana passada, ele retirou toda a rentabilidade do Fundo Solidário Garantidor para, gananciosamente, utilizá-la apenas em seu governo. Isso vai contribuir para aumentar o desequilíbrio financeiro já a partir do ano que vem.
Desde o início da sua gestão, o governador detinha conhecimento das normas legais e dos passivos contingentes previstos para as contas públicas, especialmente para as contas previdenciárias do Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência Social, mas preferiu ignorar as medidas e empurrar o problema para frente. Está aí agora o resultado.
Portanto, senhores deputados, votem, mas votem sabendo que o projeto está errado, que o governo não prestou as informações necessárias que nós pedimos. Por isso, à nossa bancada, eu recomendo que vote, mais uma vez, contra.
Peço votação nominal e vou colocar a bancada em obstrução.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Estou sem palavras.
Em votação pelo processo nominal.
Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.
(Realiza-se a votação nominal.)
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – A bancada do Partido dos Trabalhadores está em obstrução.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Ok.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, oriento a nossa bancada, agora, a votar “não”. Estamos saindo da obstrução e vamos votar “não”.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Chico Vigilante, estou sendo informado de que isso não pode mais ser feito, já que a bancada já está em obstrução.
Votação encerrada.
O projeto está aprovado, em segundo turno, com 12 votos “sim”, 6 votos “não”, 3 obstruções.
(Intervenções fora do microfone.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – O projeto está aprovado com a presença de 19 deputados, sendo 12 votos favoráveis e 7 votos contrários.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.512/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Dispõe sobre as condições de repouso dos profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho, nos termos da Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.602, de 20 de junho de 2023”.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.512/2025.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
O projeto está aprovado com a presença de 19 deputados.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.789/2025, de autoria do deputado Iolando, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento Brasília Auto Indoor a ser celebrado no mês de agosto de cada ano”.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.789/2025.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
O projeto está aprovado com a presença de 19 deputados.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 476/2023, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que “altera a Lei nº 6.190, de 20 de julho de 2018, que ‘dispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, metrô, estacionamentos e logradouros públicos do Distrito Federal, para acrescentar disposições sobre medidas assecuratórias em caso de autuação de ambulantes’”.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 476/2023.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
O projeto está aprovado com a presença de 19 deputados.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 388/2023, de autoria do deputado Daniel Donizet, que “Institui o Código de Direitos e Bem-Estar Animal do Distrito Federal”.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 388/2023.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
O projeto está aprovado com a presença de 19 deputados.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.803/2025, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Estabelece a Lei de Defesa dos Usuários do Serviço de Iluminação Pública no Distrito Federal e dá outras providências”.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.803/2025.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
O projeto está aprovado com a presença de 19 deputados.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 716/2023, de autoria do deputado Robério Negreiros, que “Altera a Lei nº 5.078, de 11 de março de 2013, que “Inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia do Autismo”.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 716/2023.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
O projeto está aprovado com a presença de 19 deputados.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.855/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Dispõe sobre a disponibilização de equipamentos de proteção individual – EPIs a monitores de gestão educacional e educadores sociais voluntários da rede pública de ensino do Distrito Federal”.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.855/2025.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
O projeto está aprovado com a presença de 19 deputados.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 481/2023, de autoria do deputado Hermeto, que “dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento em passarelas e passagens subterrâneas na cidade de Brasília, e estabelece o monitoramento conjunto pelo Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM DF) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER DF)”.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 481/2023.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
O projeto está aprovado com a presença de 19 deputados.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei Complementar nº 37/2023, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “dispõe sobre a concorrência leal entre os agentes econômicos para coibir eventuais desequilíbrios desleais e dolosos na concorrência do mercado no âmbito do distrito federal, identificando o sujeito passivo tributário (contribuinte) considerado como devedor contumaz, e dá outras providências”.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei Complementar nº 37/2023.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.
(Realiza-se a votação nominal.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.
Houve 13 votos favoráveis. Houve 11 ausências.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.516/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Institui a rede Distrital de Atenção Domiciliar ao Idoso, e dá outras providências”.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.516/2025.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
O projeto está aprovado com a presença de 13 deputados.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
Lembro aos deputados e às deputadas que amanhã, às 15 horas, haverá uma reunião com todos os parlamentares, com o Ministério Público e com a Casa Civil.
Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos conforme informados pelos organizadores dos eventos.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Siglas com ocorrência neste evento:
ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade
GDF – Governo do Distrito Federal
Iprev-DF – Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal
LOA – Lei Orçamentária Anual
PLe – Processo Legislativo Eletrônico
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
| Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 11/11/2025, às 11:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 012, de 21 de janeiro de 2026
Atos 57/2026
Presidente
Ato do Presidente Nº 057, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
NOMEAR NEWTON DE BRITO SOARES JÚNIOR, matrícula nº 24.588, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, na Procuradoria Especial da Defesa dos Direitos da Juventude. (CC).
Brasília, 20 de janeiro de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/01/2026, às 18:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 012, de 21 de janeiro de 2026
Portarias 8/2026
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 008, de 19 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG nº 64/2025-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa TELEFONICA BRASIL S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.558.157/0135- 74, cujo objeto é a aquisição, por Ata de Registro de Preços, de 60 licenças Microsoft Windows Server Standard 2022 Core ALng 16 Core com Software Assurance de 36 meses, de acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I, do Edital do Pregão Eletrônico nº 90009/2025-CLDF. Processo nº 00001-00046559/2024-33.
Art. 2º A Comissão de Fiscalização designada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
| NOME | MATRÍCULA | LOTAÇÃO | FUNÇÃO |
| Jan Riella | 24.756 | SEINF | Gestor do Contrato |
| Paulo Jorge Lino Silva Junior | 23.424 | SEINF | Gestor do Contrato Substituto |
| Cleber Marcos de Toledo | 12.551 | SEINF | Fiscal Técnico |
| Alberto Campos Siqueira | 11.419 | SEINF | Fiscal Técnico Substituto |
| Thaís Predebon Cardoso | 24.404 | SEGETI | Fiscal Administrativa |
| Ludimilla Costa Silva Alves | 24413 | SEGETI | Fiscal Administrativa Substituta |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 19/01/2026, às 19:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 012, de 21 de janeiro de 2026
Atos 56/2026
Presidente
Ato do Presidente Nº 056, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR KAMILA DA SILVA MANETA, matrícula nº 24.969, do cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, do Bloco União Democrático. (LP).
2. NOMEAR GILSON BARROS HOLANDA para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, no Bloco União Democrático. (LP).
3. NOMEAR ESTER NOGUEIRA DOS SANTOS para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, no gabinete parlamentar do deputado Max Maciel. (LP).
4. EXONERAR, a pedido, a partir de 23/01/2026, GEYSA VICTORIA COSTA SILVA, matrícula nº 23.809, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do Bloco PSOL-PSB. (LP).
5. NOMEAR AMANDA FIGUEIREDO DE ALMEIDA para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, no gabinete parlamentar do deputado Max Maciel. (LP).
Brasília, 20 de janeiro de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/01/2026, às 18:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 012, de 21 de janeiro de 2026
Atos 59/2026
Presidente
Ato do Presidente Nº 59, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do dispostono AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores,que regulamentam os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 19/01/2026, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio probatório do(a) servidor(a) abaixo citado(a):
|
|
|
|
|
|
|
| 23.989 | RODRIGO JORDÃO DIAS | 00001-00006397/2023-10 |
ANALISTA LEGISLATIVO
| ANALISTA LEGISLATIVO | APROVADO |
Brasília, 19 de janeiro de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/01/2026, às 19:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 012, de 21 de janeiro de 2026
Atas de Reuniões 1/2026
Gabinete da Mesa Diretora
ATA DA 1ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2026
Aos dezenove dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis, às catorze horas, por meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência; Gabriel Beltrao de Souza Soriano Lago, Secretário-Executivo substituto, Primeira Vice-Presidência; Fábio Cardoso Fuzeira, Secretário-Executivo substituto, Segunda Vice-Presidência; Bryan Rogger Alves de Sousa, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; Juliana Ribas Paraiso, Secretária-Executiva substituta, Segunda-Secretaria; Daniel Figueiredo Pinheiro, Secretário-Executivo substituto, Terceira-Secretaria; e Guilherme Calhao Motta, Secretário-Executivo, Quarta-Secretaria, para deliberar sobre o item a seguir: 1) Verbas Indenizatórias. Processos SEI: 00001-00002611/2025-21 - Deputado Fábio Félix; 00001-00001027/2025-58 - Deputado João Cardoso; 00001-00000878/2025-83 - Deputado Robério Negreiros; 00001-00002966/2025-10 - Deputado Joaquim Roriz Neto; 00001-00003723/2025-07 - Deputado Hermeto; 00001-00002276/2025-61 - Deputado Martins Machado; 00001-00003489/2025-18 - Deputado Daniel Donizet; 00001-00003192/2025-44 - Deputada Jaqueline Silva; 00001-00003374/2025-15 - Deputado Pastor Daniel de Castro; 00001-00001935/2025-41 - Deputado Ricardo Vale; 00001-00004426/2025-71 - Deputado Gabriel Magno; 00001-00005644/2025-22 - Deputado Chico Vigilante; 00001-00005567/2025-19 - Deputada Paula Belmonte; 00001-00006072/2025-07 - Deputado Thiago Manzoni; 00001-00003189/2025-21 - Deputada Dayse Amarilio; 00001-00004091/2025-91 - Deputada Doutora Jane; 00001-00002082/2025-65 - Deputado Iolando; 00001-00003855/2025-21 - Deputado Rogério Morro da Cruz; 00001-00005596/2025-72 - Deputado Pepa; 00001-00002438/2025-61 - Deputado Max Maciel. Relatores: Secretários-Executivos do Gabinete da Mesa Diretora. Deliberação: aprovadas nos termos dos Pareceres do Núcleo de Verba Indenizatória. Nada mais havendo a tratar, eu, João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos secretários do Gabinete da Mesa Diretora.
| JOÃO MONTEIRO NETO Secretário-Geral/Presidência | |
|
|
|
| GABRIEL BELTRAO DE SOUZA SORIANO LAGO Secretário-Executivo substituto/1ª Vice-Presidência | Fábio Cardoso Fuzeira Secretário-Executivo substituto /2ª Vice-Presidência |
|
|
|
| BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secretário-Executivo/1ª Secretaria | Juliana Ribas Paraíso Secretária-Executiva substituta/2ª Secretaria |
|
|
|
| Daniel Figueiredo Pinheiro Secretário-Executivo substituto/3ª Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secretário-Executivo/4ª Secretaria |
| Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 19/01/2026, às 14:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por GABRIEL BELTRAO DE SOUZA SORIANO LAGO - Matr. 24160, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 19/01/2026, às 14:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JULIANA RIBAS PARAISO - Matr. 24536, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 19/01/2026, às 15:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 19/01/2026, às 15:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr. 22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 19/01/2026, às 20:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. 24841, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 20/01/2026, às 17:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 20/01/2026, às 19:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 012, de 21 de janeiro de 2026
Extratos - CLDF - Saúde 1/2026
Extrato de Termo de Credenciamento
Brasília, 19 de janeiro de 2026.
Processo SEI n.º 00001-00038695/2025-31. Contrato nº 79/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a ESPAÇO DA VIDA SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA., CNPJ: 49.786.904/0001-83. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços médicos. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2025NE02336; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 23/10/2025; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr(a). Jaime Ferreira de Oliveira Neto.
| Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 19/01/2026, às 17:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 012, de 21 de janeiro de 2026
Atos 58/2026
Presidente
Ato do Presidente Nº 58, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do dispostono AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores,que regulamentam os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 17/01/2026, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio probatório do(a) servidor(a) abaixo citado(a):
|
|
|
|
|
|
|
| 23.987 | LINA LOURENA DA SILVEIRA | 00001-00006434/2023-90 |
ANALISTA LEGISLATIVO
| ANALISTA LEGISLATIVO | APROVADA |
Brasília, 17 de janeiro de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/01/2026, às 19:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 012, de 21 de janeiro de 2026
Comunicados - Administrativos 1/2026
Mesa Diretora
Memorando Nº 2/2026-CS
Brasília, 20 de janeiro de 2026.
AO GABINETE DA MESA DIRETORA - GMD
Assunto: Delegação de Competência ao Senhor Secretário da Comissão de Segurança
Informo por meio deste que a partir da data de hoje, delego competência à servidora Bruna de Andrade Barreira - Matrícula: 24979 para proceder as seguintes ações relacionadas a Comissão de Segurança:
1. Atestar as folhas de ponto dos servidores;
2. Elaborar e atestar relatório de frequência mensal;
3. Organizar escala de férias e demais atos administrativos relacionados aos servidores;
4. Responder pelos bens patrimoniais da unidade;
5. Homologar marcação, remarcação e suspenção de férias, nos casos previstos na legislação;
6. Assinar documento de apresentação de servidor para entrar em exercício;
7. Solicitar acesso aos Sistemas Corporativos;
8. Manifestar sobre a concessão de abono de ponto anual;
9. Solicitar e autorizar a participação de servidores em eventos de capacitação e qualificação profissional; e
10. Licenças e afastamento de servidores.
Certos de contarmos com a sua colaboração, agradecemos desde já.
Atenciosamente,
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Presidente da Comissão de Segurança
| Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. 00150, Deputado(a) Distrital, em 20/01/2026, às 17:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 014, de 22 de janeiro de 2026
Portarias 1/2026
Segundo Secretário
Portaria do Secretário-Executivo da 2ª Secretaria Nº 1, DE 21 DE janeiro DE 2026
Aprova o Plano de Trabalho do Gabinete da Segunda Secretaria e revoga a Portaria do Secretário-Executivo da 2ª Secretaria nº 013, de 2025.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SEGUNDA SECRETARIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do artigo 27, §§ 1º e 2º, do Ato da Mesa Diretora nº 108, de 2025, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho do Gabinete da Segunda Secretaria (2498814).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Portaria do Secretário-Executivo da 2ª Secretaria nº 013, de 2025.
Brasília, 21 de janeiro de 2026
JULIANA RIBAS PARAISO
Secretária-Executiva Substituta - Segunda-Secretaria
| Documento assinado eletronicamente por JULIANA RIBAS PARAISO - Matr. 24536, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 21/01/2026, às 15:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 013, de 21 de janeiro de 2026 - Extraordinário
Atos 10/2026
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 10, DE 2026
Autoriza a participação de parlamentar e servidor em evento externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, e considerando o disposto no Processo SEI nº 00001-00001143/2026-58, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de licença ao Deputado Martins Machado e ao servidor Daniel Figueiredo Pinheiro, matrícula nº 22.783, Assessor de Membro da Mesa Diretora, a fim de que participem do evento United Freedom Forum, no período de 2 a 8 de fevereiro de 2026, em Roma, Itália, sem prejuízo do subsídio e da remuneração.
Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF das passagens aéreas, nos trechos Brasília - Roma (Itália) / Roma (Itália) - Brasília, do seguro internacional de viagem, da inscrição no evento, e de 6 diárias e meia.
Art. 3º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de diárias, licença parlamentar, dispensa de ponto, para o primeiro dia anterior ao início ou para o subsequente ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior às 7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art. 6º do Ato da Mesa nº 73, de 2024.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 21 de janeiro de 2026.
| DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
| DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
| DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt vilela 2º Secretário |
| DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO robério negreiros 4º Secretário |
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/01/2026, às 14:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 21/01/2026, às 14:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/01/2026, às 14:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 21/01/2026, às 14:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 21/01/2026, às 15:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 014, de 22 de janeiro de 2026
Portarias 11/2026
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 11, de 20 DE janeiro DE 2026
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da Contratação Direta de Dispensa nº 1/2026 (AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 90042/2025), firmada por meio da Nota de Empenho 2025NE00001, com a empresa SILVEIRA & DALMAS LTDA., CNPJ nº 27.745.509/0001-10, cujo objeto é a aquisição, por Dispensa de Licitação, de 5.000 (cinco mil) plaquetas de identificação de bens patrimoniais, autoadesivas em liga metálica de alumínio, contendo o Brasão, nome “Câmara Legislativa do DF”, a abreviatura “CLDF” e o número de registro patrimonial, com 6 (seis) algarismos, em alta resolução, em algarismo arábico e em código de barras, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência (doc. SEI 2309643). Processo 00001-00029653/2025-17.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
| NOME | FUNÇÃO | LOTAÇÃO | MATRÍCULA |
| Pedro Henrique Oliveira Giraldes | Fiscal | NUGEP | 24.555 |
| Paulo Figueiredo De Carvalho | Fiscal Substituto | NUGEP | 11.311 |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 20/01/2026, às 19:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 014, de 22 de janeiro de 2026
Extratos - CLDF - Saúde 2/2026
Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação
Brasília, 21 de janeiro de 2026.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00049849/2025-10. Contratada: TAVORA ODONTOLOGIA E ESTETICA FACIAL LTDA., CNPJ: 54.359.306/0001-68 Objeto: prestação de serviços de odontologia conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 2438686
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos processuais. Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do FASCAL
| Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 21/01/2026, às 15:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 014, de 22 de janeiro de 2026
Relatórios 1/2026
Relatório Trimestral de Propaganda e Publicidade
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
SEGUNDA SECRETARIA
A Secretaria Executiva da Segunda Secretaria vem dar publicidade ao Relatório do 4º Trimestre de 2025, referente às
DESPESAS COM PROPAGANDA E PUBLICIDADE da Câmara Legislativa do Distrito Federal
(Art. 22, § 2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e Lei Distrital nº 3.184/2003):
| JANEIRO a DEZEMBRO de 2025 | ||||||
| DESPESAS PAGAS À CONTA DE RESTOS A PAGAR (Exercício 2024) | (Valores em R$) | |||||
| CNPJ | EMPRESA | NE (1) | VALOR | VALOR | VALOR | FINALIDADE |
| 08.220.275/0001-42 | GRÁFICA E EDITORA MOVIMENTO LTDA | 2024NE00114 | 5.114,25 | 5.114,25 | 0,00 | Serviços de publicidade referentes à impressão gráfica e diagramação. |
| 08.220.275/0001-42 | GRÁFICA E EDITORA MOVIMENTO LTDA | 2024NE00199 | 139.431,09 | 139.431,09 | 0,00 | Serviços de publicidade referentes à impressão gráfica e diagramação. |
| 09.168.704/0001-42 | EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC | 2024NE00210 | 1.006,40 | 1.006,40 | 0,00 | Serviços de publicidade institucional da CLDF. |
| 090101-00001 | UG-CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL * GESTÃO-TESOURO | 2024NE00212 | 9.227,04 | 9.227,04 | 0,00 | Serviços de publicidade institucional da CLDF. |
| 04.784.569/0002-27 | CALIA Y2 PROPAGANDA E MARKETING LTDA | 2024NE00272 | 932.714,17 | 932.714,17 | 0,00 | Serviços de publicidade institucional da CLDF. |
| 14.470.051/0002-72 | EBM QUINTTO COMUNICACAO LTDA | 2024NE00390 | 3.990,00 | 3.990,00 | 0,00 | Serviços de publicidade referentes à utilidade pública da CLDF. |
| 04.784.569/0002-27 | CALIA Y2 PROPAGANDA E MARKETING LTDA | 2024NE00391 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | Serviços de publicidade referentes à utilidade pública da CLDF. |
| 04.784.569/0002-27 | CALIA Y2 PROPAGANDA E MARKETING LTDA | 2024NE00473 | 19.000,00 | 19.000,00 | 0,00 | Serviços de publicidade referentes à utilidade pública da CLDF. |
| 04.784.569/0002-27 | CALIA Y2 PROPAGANDA E MARKETING LTDA | 2024NE00588 | 1.271.970,99 | 1.271.970,99 | 0,00 | Serviços de publicidade institucional da CLDF. |
| 01.688.354/0001-33 | AV COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA | 2024NE00589 | 1.081.761,99 | 1.081.761,99 | 0,00 | Serviços de publicidade institucional da CLDF. |
| 14.470.051/0002-72 | EBM QUINTTO COMUNICACAO LTDA | 2024NE00590 | 1.228.987,51 | 1.228.987,51 | 0,00 | Serviços de publicidade institucional da CLDF. |
| 01.688.354/0001-33 | AV COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA | 2024NE00676 | 292.923,13 | 292.923,13 | 0,00 | Serviços de publicidade institucional da CLDF. |
| 01.688.354/0001-33 | AV COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA | 2024NE00729 | 810.762,95 | 810.762,95 | 0,00 | Serviços de publicidade referentes à utilidade pública da CLDF. |
| 04.784.569/0002-27 | CALIA Y2 PROPAGANDA E MARKETING LTDA | 2024NE00730 | 1.085.339,57 | 1.085.339,57 | 0,00 | Serviços de publicidade referentes à utilidade pública da CLDF. |
| 14.470.051/0002-72 | EBM QUINTTO COMUNICACAO LTDA | 2024NE00732 | 988.815,08 | 988.815,08 | 0,00 | Serviços de publicidade referentes à utilidade pública da CLDF. |
| 01.688.354/0001-33 | AV COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA | 2024NE01077 | 7.087.956,74 | 7.087.956,74 | 0,00 | Serviços de publicidade institucional da CLDF. |
| 14.470.051/0002-72 | EBM QUINTTO COMUNICACAO LTDA | 2024NE01078 | 3.241.604,56 | 3.241.604,56 | 0,00 | Serviços de publicidade institucional da CLDF. |
| 04.784.569/0002-27 | CALIA Y2 PROPAGANDA E MARKETING LTDA | 2024NE01079 | 3.307.103,70 | 3.307.103,70 | 0,00 | Serviços de publicidade institucional da CLDF. |
| REFERENTES À COMPETÊNCIA DO EXERCÍCIO DE 2024 (Restos a Pagar) (5) | SUBTOTAL | 21.507.709,17 | 21.507.709,17 | 0,00 |
| |
| JANEIRO a DEZEMBRO de 2025 | ||||||
| DESPESAS PAGAS À CONTA DO ORÇAMENTO DE 2025 | (Valores em R$) | |||||
| CNPJ ou UG | EMPRESA | NE (1) | VALOR | VALOR | VALOR | FINALIDADE |
| 08.220.275/0001-42 | GRÁFICA E EDITORA MOVIMENTO LTDA | 2025NE00135 | 343.434,93 | 619.913,55 | 276.478,62 | Serviços de publicidade referentes à impressão gráfica e diagramação. |
| 08.220.275/0001-42 | GRÁFICA E EDITORA MOVIMENTO LTDA | 2025NE00138 | 225.090,99 | 383.388,15 | 158.297,16 | Serviços de publicidade referentes à impressão gráfica e diagramação. |
| 03.157.626/0001-02 | FORTE GRAFICA E EDITORA LTDA | 2025NE00152 | 145.480,00 | 145.480,00 | 0,00 | Serviços referentes à aquisição de materiais para distribuição gratuita. |
| 09.168.704/0001-42 | EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC | 2025NE00176 | 11.934,12 | 20.000,00 | 8.065,88 | Serviços de utilidade institucional da CLDF. |
| 090101-00001 | UG-CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL * GESTÃO-TESOURO | 2025NE00177 | 103.318,72 | 180.000,00 | 76.681,28 | Serviços de utilidade institucional da CLDF. |
| 14.470.051/0002-72 | EBM QUINTTO COMUNICACAO LTDA | 2025NE00295 | 2.370.728,36 | 2.370.728,36 | 0,00 | Serviços de publicidade referentes à utilidade pública da CLDF. |
| 01.688.354/0001-33 | AV COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA | 2025NE00296 | 3.298.332,92 | 3.298.332,92 | 0,00 | Serviços de publicidade referentes à utilidade pública da CLDF. |
| 04.784.569/0002-27 | CALIA Y2 PROPAGANDA E MARKETING LTDA | 2025NE00297 | 2.300.000,00 | 2.300.000,00 | 0,00 | Serviços de publicidade referentes à utilidade pública da CLDF. |
| 01.688.354/0001-33 | AV COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA | 2025NE00371 | 226.775,24 | 745.000,00 | 518.224,76 | Serviços de utilidade institucional da CLDF. |
| 14.470.051/0002-72 | EBM QUINTTO COMUNICACAO LTDA | 2025NE00372 | 0,00 | 155.000,00 | 155.000,00 | Serviços de utilidade institucional da CLDF. |
| 04.784.569/0002-27 | CALIA Y2 PROPAGANDA E MARKETING LTDA | 2025NE00373 | 696.615,16 | 696.615,16 | 0,00 | Serviços de utilidade institucional da CLDF. |
| 01.688.354/0001-33 | AV COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA | 2025NE00504 | 2.347.707,00 | 2.400.000,00 | 52.293,00 | Serviços de utilidade institucional da CLDF. |
| 04.784.569/0002-27 | CALIA Y2 PROPAGANDA E MARKETING LTDA | 2025NE00505 | 2.279.473,50 | 2.279.473,50 | 0,00 | Serviços de utilidade institucional da CLDF. |
| 14.470.051/0002-72 | EBM QUINTTO COMUNICACAO LTDA | 2025NE00506 | 2.293.481,65 | 2.293.481,65 | 0,00 | Serviços de utilidade institucional da CLDF. |
| 49.506.420/0001-33 | MAK COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA | 2025NE00633 | 5.439,45 | 5.439,45 | 0,00 | Serviços referentes à aquisição de materiais para distribuição gratuita. |
| 04.784.569/0002-27 | CALIA Y2 PROPAGANDA E MARKETING LTDA | 2025NE00718 | 1.998.003,54 | 1.998.003,54 | 0,00 | Serviços de publicidade referentes à utilidade pública da CLDF. |
| 14.470.051/0002-72 | EBM QUINTTO COMUNICACAO LTDA | 2025NE00719 | 1.948.875,63 | 1.948.875,63 | 0,00 | Serviços de publicidade referentes à utilidade pública da CLDF. |
| 01.688.354/0001-33 | AV COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA | 2025NE00720 | 1.875.905,64 | 1.950.000,00 | 74.094,36 | Serviços de publicidade referentes à utilidade pública da CLDF. |
| 01.688.354/0001-33 | AV COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA | 2025NE00827 | 1.261.938,99 | 1.665.000,00 | 403.061,01 | Serviços de publicidade referentes à utilidade pública da CLDF. |
| 04.784.569/0002-27 | CALIA Y2 PROPAGANDA E MARKETING LTDA | 2025NE00828 | 1.533.584,40 | 1.665.000,00 | 131.415,60 | Serviços de publicidade referentes à utilidade pública da CLDF. |
| 14.470.051/0002-72 | EBM QUINTTO COMUNICACAO LTDA | 2025NE00829 | 1.612.273,33 | 1.675.000,00 | 62.726,67 | Serviços de publicidade referentes à utilidade pública da CLDF. |
| 14.470.051/0002-72 | EBM QUINTTO COMUNICACAO LTDA | 2025NE00843 | 21.680,35 | 915.000,00 | 893.319,65 | Serviços de publicidade referentes à utilidade pública da CLDF. |
| 04.784.569/0002-27 | CALIA Y2 PROPAGANDA E MARKETING LTDA | 2025NE00844 | 849.595,62 | 915.000,00 | 65.404,38 | Serviços de publicidade referentes à utilidade pública da CLDF. |
| 01.688.354/0001-33 | AV COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA | 2025NE00845 | 0,00 | 915.000,00 | 915.000,00 | Serviços de publicidade referentes à utilidade pública da CLDF. |
| 07.660.888/0001-38 | CLARA SERVICOS INTEGRADOS VIDEO, CONTEUDO WEB LTDA | 2025NE01166 | 0,00 | 289.321,83 | 289.321,83 | Serviços de utilidade institucional da CLDF - Comunicação Digital. |
| 42.753.412/0001-42 | HEAD 360 GRAUS SERVICOS DE MARKETING DIRETO LTDA | 2025NE01167 | 0,00 | 289.321,83 | 289.321,83 | Serviços de utilidade institucional da CLDF - Comunicação Digital. |
| 01.688.354/0001-33 | AV COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA | 2025NE01253 | 0,00 | 4.500.000,00 | 4.500.000,00 | Serviços de utilidade institucional da CLDF |
| 14.470.051/0002-72 | EBM QUINTTO COMUNICACAO LTDA | 2025NE01254 | 0,00 | 4.450.000,00 | 4.450.000,00 | Serviços de utilidade institucional da CLDF |
| 04.784.569/0002-27 | CALIA Y2 PROPAGANDA E MARKETING LTDA | 2025NE01255 | 0,00 | 4.450.000,00 | 4.450.000,00 | Serviços de utilidade institucional da CLDF |
| REFERENTES À COMPETÊNCIA DO EXERCÍCIO DE 2025 | SUBTOTAL | 27.749.669,54 | 45.518.375,57 | 17.768.706,03 |
| |
| TOTAL | 49.257.378,71 | 67.026.084,74 | 17.768.706,03 |
| ||
| (1) Nota de Empenho Original. | ||||||
| (2) Valores pagos no período. | ||||||
| (3) Valores orçamentários reservados até o momento para cada ação. Para os Restos a Pagar 2024, os valores referem-se ao valor inscrito em RP deduzido de eventuais cancelamentos. | ||||||
| (4) Valores orçamentários ainda disponíveis para o financiamento das ações programadas e não executadas. Em relação à Despesa Autorizada LOA/2025 e alterações o saldo é de R$ 298.124,43 | ||||||
| (5) São valores que estão sendo pagos no exercício de 2025, mas se referem à competência do exercício de 2024. |
FABRÍCIO AUGUSTO FERNANDES MUNIZ
Chefe do Núcleo de Acompanhamento Orçamentário - Substituto
FERIX ANTONIO ORRO NETO
Chefe do Setor de Execução Orçamentária - Substituto
JOÃO CARLOS DE MOURA MEDEIROS
Diretor da Diretoria de Administração e Finanças - Substituto
JULIANA RIBAS PARAÍSO
Secretária-Executivo da Segunda Secretaria - Substituta
| Documento assinado eletronicamente por FABRICIO AUGUSTO FERNANDES MUNIZ - Matr.23381, Chefe do Núcleo de Acompanhamento Orçamentário - Substituto(a), em 21/01/2026, às 14:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por FERIX ANTONIO ORRO NETO - Matr. 23406, Chefe do Setor de Execução Orçamentária - Substituto(a), em 21/01/2026, às 14:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO CARLOS DE MOURA MEDEIROS - Matr. 23020, Diretor(a) de Administração e Finanças - Substituto(a), em 21/01/2026, às 14:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JULIANA RIBAS PARAISO - Matr. 24536, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 21/01/2026, às 14:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 014, de 22 de janeiro de 2026
Relatórios 2/2026
Relatório Bimestral de Execução Orçamentária
6º RELATÓRIO GERENCIAL BIMESTRAL
No Bimestre: NOVEMBRO a DEZEMBRO DE 2025
Acumulado no período: JANEIRO a DEZEMBRO DE 2025
FONTE: SIGGO/SIGOF - DAF/SEO/NUAO
MONITORAÇÃO DE DADOS – REFERENCIAL DE VALORES DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO GOVERNAMENTAL - SIGGO
Apresentação:
A Execução Orçamentária monitora todas as despesas realizadas pela Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF destinadas a atender os encargos de pessoal e aquisição de bens e serviços, a fim de fornecer parâmetros gerenciais na contenção de despesa e racionalização dos gastos. O Relatório demonstra, de forma sintética e resumida, a execução do orçamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, por "Grupo de Despesas", para melhor entendimento, facilitando sua análise e avaliação, representando na tabela:
-
Os valores orçamentários iniciais autorizados, apresentados no Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD-2025, para o exercício de 2025, publicados na LOA (Dotação Inicial – Coluna “A”);
-
Os valores orçamentários, após alterações de QDD e Créditos Adicionais que foram efetuados para atender necessidades de orçamento nos diversos elementos (Dotação Autorizada - Coluna “D”);
-
Os valores Despesas empenhadas e liquidadas até o último dia do período em análise (Despesas Empenhadas e Despesas Liquidadas);
-
Os valores negativos, na coluna “alterações”, informam a redução no Programa de Trabalho e elemento de despesa correspondente, no período analisado (Coluna “B”);
-
Os valores que ocasionalmente aparecerem negativos nas despesas empenhadas, coluna “no bimestre”, são cancelamentos parciais ou totais de empenho compreendidos no período que abrange o Relatório.
| Núcleo de Acompanhamento Orçamentário | Setor de Execução Orçamentária | Diretoria de Administração e Finanças | Segundo Secretário |
| Ferix Antonio Orro Neto - Chefe | Gilmar Aparecido Oliveira - Chefe | Fernando José Botelho Taveira – Diretor | Deputado Roosevelt Vilela |
| Fabrício Augusto Fernandes Muniz | Secretário Executivo/Segunda Secretaria | ||
| Layane Sthefanny Souza Caixeta | |||
| Lidiane Cordeiro Sampaio Rebouças | André Luiz Perez Nunes | ||
| Ordenador de Despesa | |||
| João Monteiro Neto | |||
| Priscyla Magna Martins Bernardes |
| DESPESAS - GRUPO DE DESPESA | DOTAÇÃO INICIAL | ALTERAÇÕES | BLOQUEIO | DOTAÇÃO AUTORIZADA | DESPESAS EMPENHADAS | DESPESAS LIQUIDADAS | ||
| No Bimestre | Até o Bimestre | No Bimestre | Até o Bimestre | |||||
| 1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | ||||||||
| 01.122.8204.8502.0070 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - CÂMARA LEGISLATIVA-DISTRITO FEDERAL | ||||||||
| 3.1.90.07 - CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA | 7.577.600,00 | -900.000,00 | 0,00 | 6.677.600,00 | -351.510,19 | 6.434.853,97 | 1.442.457,47 | 6.409.853,97 |
| 3.1.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 528.255.300,00 | -7.000.000,00 | 0,00 | 521.255.300,00 | 104.245.160,62 | 517.192.479,14 | 105.643.362,37 | 516.267.479,14 |
| 3.1.90.13 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 29.525.400,00 | 4.000.000,00 | 0,00 | 33.525.400,00 | 4.499.987,65 | 33.500.163,77 | 7.091.401,29 | 30.276.099,92 |
| 3.1.90.16 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL | 2.569.800,00 | 0,00 | 0,00 | 2.569.800,00 | 840.921,95 | 2.525.056,97 | 481.281,43 | 2.165.056,97 |
| 3.1.90.92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | 8.000.000,00 | -7.300.000,00 | 0,00 | 700.000,00 | 359.093,96 | 520.427,83 | 359.093,96 | 520.427,83 |
| 3.1.91.13 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 65.711.300,00 | -700.000,00 | 0,00 | 65.011.300,00 | -331.693,25 | 64.736.681,40 | 14.452.007,16 | 64.452.902,14 |
| Subtotal | 641.639.400,00 | -11.900.000,00 | 0,00 | 629.739.400,00 | 109.261.960,74 | 624.909.663,08 | 129.469.603,68 | 620.091.819,97 |
|
| ||||||||
| 28.846.0001.9001.6163 - EXECUÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIAIS - CÂMARA LEGISLATIVA - DISTRITO FEDERAL | ||||||||
| 3.1.90.91 - SENTENÇAS JUDICIAIS | 1.000.000,00 | -500.000,00 | 0,00 | 500.000,00 | 32.836,96 | 120.407,33 | 13.395,08 | 100.407,33 |
| Subtotal | 1.000.000,00 | -500.000,00 | 0,00 | 500.000,00 | 32.836,96 | 120.407,33 | 13.395,08 | 100.407,33 |
|
| ||||||||
| 28.846.0001.9041.0001 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - CLDF - DISTRITO FEDERAL | ||||||||
| 3.1.90.92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | 500.000,00 | 6.500.000,00 | 0,00 | 7.000.000,00 | 16.242,99 | 6.717.065,63 | 16.242,99 | 6.717.065,63 |
| 3.1.90.94 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | 14.326.100,00 | -11.000.000,00 | 0,00 | 3.326.100,00 | 406.512,66 | 3.202.916,67 | 406.512,66 | 3.202.916,67 |
| Subtotal | 14.826.100,00 | -4.500.000,00 | 0,00 | 10.326.100,00 | 422.755,65 | 9.919.982,30 | 422.755,65 | 9.919.982,30 |
|
| ||||||||
| 28.846.0001.9050.0046 - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - CÂMARA LEGISLATIVA - DISTRITO FEDERAL | ||||||||
| 3.1.90.92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | 200.000,00 | -70.000,00 | 0,00 | 130.000,00 | 0,00 | 25.285,31 | 0,00 | 25.285,31 |
| 3.1.90.94 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | 8.300.000,00 | -4.300.000,00 | 0,00 | 4.000.000,00 | 1.318.490,60 | 3.710.652,62 | 537.740,60 | 2.910.652,62 |
| 3.1.90.96 - RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO | 2.700.000,00 | 300.000,00 | 0,00 | 3.000.000,00 | 2.140,85 | 2.716.771,70 | 482.517,15 | 2.365.861,05 |
| 3.1.91.96 - RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO | 500.000,00 | 100.000,00 | 0,00 | 600.000,00 | -11.588,94 | 478.911,00 | 171.225,66 | 412.136,75 |
| 3.1.91.92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | 0,00 | 70.000,00 | 0,00 | 70.000,00 | 0,00 | 67.180,44 | 0,00 | 67.180,44 |
| Subtotal | 11.700.000,00 | -3.900.000,00 | 0,00 | 7.800.000,00 | 1.309.042,51 | 6.998.801,07 | 1.191.483,41 | 5.781.116,17 |
|
| ||||||||
| Subtotal 1 - PESSOAL E ENCARGOS | 669.165.500,00 | -20.800.000,00 | 0,00 | 648.365.500,00 | 111.026.595,86 | 641.948.853,78 | 131.097.237,82 | 635.893.325,77 |
|
| ||||||||
| 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES | ||||||||
| 01.031.6204.4193.0001 - PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE--DISTRITO FEDERAL | ||||||||
| 3.3.90.31 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS | 30.000,00 | 0,00 | 0,00 | 30.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| 3.3.90.32 - MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA | 80.000,00 | -80.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 3.220.000,00 | -1.800.000,00 | 0,00 | 1.420.000,00 | 8.734,08 | 1.260.918,94 | 670.704,18 | 1.260.202,94 |
| Subtotal | 3.330.000,00 | -1.880.000,00 | 0,00 | 1.450.000,00 | 8.734,08 | 1.260.918,94 | 670.704,18 | 1.260.202,94 |
|
| ||||||||
| 01.031.8204.6057.0008 - FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF | ||||||||
| 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO | 215.000,00 | 0,00 | 0,00 | 215.000,00 | 52.917,00 | 167.960,56 | 0,00 | 93.627,26 |
| 3.3.90.37 - LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA | 8.000.000,00 | 650.000,00 | 0,00 | 8.650.000,00 | 8.233,45 | 8.509.037,77 | 1.369.346,01 | 7.358.383,78 |
| 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 3.669.000,00 | -2.250.000,00 | 0,00 | 1.419.000,00 | 41.534,49 | 1.291.109,96 | 111.235,29 | 958.950,66 |
| Subtotal | 11.884.000,00 | -1.600.000,00 | 0,00 | 10.284.000,00 | 102.684,94 | 9.968.108,29 | 1.480.581,30 | 8.410.961,70 |
|
| ||||||||
| 01.031.8204.6057.0009 - FUNCIONAMENTO DA RÁDIO LEGISLATIVA DA CLDF | ||||||||
| 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO | 20.000,00 | -20.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 3.585.000,00 | -3.585.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Subtotal | 3.605.000,00 | -3.605.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
|
| ||||||||
| 01.031.8204.8505.0020 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA-INSTITUCIONAL - CÂMARA LEGISLATIVA DO DF - DISTRITO FEDERAL | ||||||||
| 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 27.200.000,00 | -4.600.000,00 | 0,00 | 22.600.000,00 | 13.951.598,81 | 22.568.213,97 | 392.559,43 | 7.855.986,67 |
| 3.3.91.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 225.000,00 | 0,00 | 0,00 | 225.000,00 | 0,00 | 180.000,00 | 15.647,36 | 103.318,72 |
| Subtotal | 27.425.000,00 | -4.600.000,00 | 0,00 | 22.825.000,00 | 13.951.598,81 | 22.748.213,97 | 408.206,79 | 7.959.305,39 |
|
| ||||||||
| 01.031.8204.8505.8756 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA-PUBLICIDADE E PROPAGANDA-UTILIDADE PÚBLICA - CÂMARA LEGISLATIVA DO DF - DISTRITO FEDERAL | ||||||||
| 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 22.000.000,00 | -350.000,00 | 0,00 | 21.650.000,00 | -32.392,47 | 21.615.940,45 | 8.427.583,34 | 19.070.918,78 |
| Subtotal | 22.000.000,00 | -350.000,00 | 0,00 | 21.650.000,00 | -32.392,47 | 21.615.940,45 | 8.427.583,34 | 19.070.918,78 |
|
| ||||||||
| 01.122.6203.2619.0021 - ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA - PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO E BEM ESTAR - DISTRITO FEDERAL | ||||||||
| 3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | 50.100,00 | 0,00 | 0,00 | 50.100,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 672.300,00 | -450.000,00 | 0,00 | 222.300,00 | 0,00 | 64.491,14 | 12.226,90 | 59.935,29 |
| 3.3.91.93 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 600.000,00 | -150.000,00 | 0,00 | 450.000,00 | 35.851,71 | 161.289,55 | 12.248,87 | 136.789,55 |
| Subtotal | 1.322.400,00 | -600.000,00 | 0,00 | 722.400,00 | 35.851,71 | 225.780,69 | 24.475,77 | 196.724,84 |
|
| ||||||||
| 01.122.8204.1006.0001 - REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF -- PLANO PILOTO | ||||||||
| 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO | 220.000,00 | 0,00 | 0,00 | 220.000,00 | 8.174,32 | 116.428,60 | 23.306,97 | 101.757,87 |
| 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 1.460.000,00 | -1.105.000,00 | 0,00 | 355.000,00 | -39.494,99 | 149.879,01 | 5.105,63 | 35.880,01 |
| Subtotal | 1.680.000,00 | -1.105.000,00 | 0,00 | 575.000,00 | -31.320,67 | 266.307,61 | 28.412,60 | 137.637,88 |
|
| ||||||||
| 01.122.8204.2396.5349 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS -- DISTRITO FEDERAL | ||||||||
| 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO | 2.260.000,00 | -1.600.000,00 | 0,00 | 660.000,00 | -351.151,28 | 569.700,97 | 80.776,97 | 378.467,29 |
| 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 3.960.500,00 | -1.250.000,00 | 0,00 | 2.710.500,00 | 32.010,20 | 2.621.064,11 | 400.188,69 | 2.095.343,58 |
| Subtotal | 6.220.500,00 | -2.850.000,00 | 0,00 | 3.370.500,00 | -319.141,08 | 3.190.765,08 | 480.965,66 | 2.473.810,87 |
|
| ||||||||
| 01.122.8204.8504.0062 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES - CÂMARA LEGISLATIVA - DISTRITO FEDERAL | ||||||||
| 3.3.90.08 - OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS | 6.409.000,00 | 1.000.000,00 | 0,00 | 7.409.000,00 | 1.300.580,91 | 7.151.306,54 | 1.265.928,00 | 7.111.306,54 |
| 3.3.90.46 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO | 45.889.300,00 | 500.000,00 | 0,00 | 46.389.300,00 | 7.765.818,88 | 45.999.715,69 | 7.793.038,56 | 45.939.715,69 |
| 3.3.90.49 - AUXÍLIO-TRANSPORTE | 595.400,00 | 0,00 | 0,00 | 595.400,00 | 81.437,57 | 466.888,30 | 73.053,56 | 456.888,30 |
| Subtotal | 52.893.700,00 | 1.500.000,00 | 0,00 | 54.393.700,00 | 9.147.837,36 | 53.617.910,53 | 9.132.020,12 | 53.507.910,53 |
|
| ||||||||
| 01.122.8204.8517.0065 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - CÂMARA LEGISLATIVA - PLANO PILOTO | ||||||||
| 3.3.90.14 - DIÁRIAS – CIVIL | 350.000,00 | 300.000,00 | 0,00 | 650.000,00 | 35.018,00 | 601.000,40 | 173.528,00 | 601.000,40 |
| 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO | 2.376.400,00 | -100.000,00 | 0,00 | 2.276.400,00 | -14.850,68 | 2.181.870,51 | 280.225,95 | 1.971.053,54 |
| 3.3.90.33 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO | 1.022.500,00 | -500.000,00 | 0,00 | 522.500,00 | 16.290,55 | 395.696,46 | 155.760,67 | 344.128,57 |
| 3.3.90.35 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA | 381.200,00 | -250.000,00 | 0,00 | 131.200,00 | 12.566,67 | 84.950,00 | 0,00 | 42.250,00 |
| 3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | 100.000,00 | 0,00 | 0,00 | 100.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| 3.3.90.37 - LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA | 11.220.000,00 | 410.000,00 | 0,00 | 11.630.000,00 | 359.055,43 | 11.444.271,11 | 2.608.971,05 | 10.370.304,89 |
| 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 19.142.200,00 | -8.100.000,00 | 0,00 | 11.042.200,00 | 139.533,50 | 10.868.928,05 | 2.860.670,04 | 9.053.661,16 |
| 3.3.90.47 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS | 155.600,00 | -100.000,00 | 0,00 | 55.600,00 | 0,00 | 40.000,00 | 222,11 | 10.817,63 |
| 3.3.91.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 100.000,00 | 0,00 | 0,00 | 100.000,00 | -7.640,05 | 84.637,55 | 6.334,53 | 67.902,68 |
| 3.3.91.47 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS | 15.000,00 | 0,00 | 0,00 | 15.000,00 | 2.088,00 | 7.982,00 | 2.088,00 | 7.982,00 |
| Subtotal | 34.862.900,00 | -8.340.000,00 | 0,00 | 26.522.900,00 | 542.061,42 | 25.709.336,08 | 6.087.800,35 | 22.469.100,87 |
|
| ||||||||
| 01.126.8204.2557.2627 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - PLANO PILOTO | ||||||||
| 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO | 100.000,00 | -100.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 2.483.300,00 | -700.000,00 | 0,00 | 1.783.300,00 | 102.740,50 | 1.662.771,51 | 284.097,47 | 1.661.985,21 |
| 3.3.90.40 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO-PJ | 34.605.400,00 | -20.393.661,00 | 0,00 | 14.211.739,00 | 199.360,07 | 13.906.870,45 | 1.797.408,20 | 11.302.240,33 |
| 3.3.90.92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | 0,00 | 20.000,00 | 0,00 | 20.000,00 | 0,00 | 11.367,97 | 0,00 | 11.367,97 |
| Subtotal | 37.188.700,00 | -21.173.661,00 | 0,00 | 16.015.039,00 | 302.100,57 | 15.581.009,93 | 2.081.505,67 | 12.975.593,51 |
|
| ||||||||
| 01.128.6204.4143.0001 - EXECUÇÃO DE PROJETOS DE EDUCAÇÃO POLÍTICA PELA CLDF -- DISTRITO FEDERAL | ||||||||
| 3.3.90.32 - MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA | 504.600,00 | -250.000,00 | 0,00 | 254.600,00 | -4.378,32 | 228.116,65 | 100.931,37 | 228.116,65 |
| 3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | 411.900,00 | -150.000,00 | 0,00 | 261.900,00 | 60.727,23 | 221.765,32 | 66.452,96 | 196.765,32 |
| 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 1.148.400,00 | -450.000,00 | 0,00 | 698.400,00 | -201.590,60 | 564.663,08 | 126.704,82 | 564.663,08 |
| Subtotal | 2.064.900,00 | -850.000,00 | 0,00 | 1.214.900,00 | -145.241,69 | 1.014.545,05 | 294.089,15 | 989.545,05 |
|
| ||||||||
| 01.128.8204.4088.0040 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES-ESCOLA DO LEGISLATIVO - DISTRITO FEDERAL | ||||||||
| 3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | 414.800,00 | -150.000,00 | 0,00 | 264.800,00 | 62.451,08 | 190.417,56 | 39.484,74 | 150.545,64 |
| 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 1.341.100,00 | 0,00 | 0,00 | 1.341.100,00 | 7.990,00 | 1.138.568,28 | 225.879,43 | 992.393,12 |
| Subtotal | 1.755.900,00 | -150.000,00 | 0,00 | 1.605.900,00 | 70.441,08 | 1.328.985,84 | 265.364,17 | 1.142.938,76 |
|
| ||||||||
| 01.131.6204.2414.0001 - PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA LEGISLATIVA EM INSTITUIÇÕES LIGADAS ÀS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO - CÂMARA LEGISLATIVA - DISTRITO FEDERAL | ||||||||
| 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 421.200,00 | -150.000,00 | 0,00 | 271.200,00 | 0,00 | 203.952,48 | 33.383,52 | 187.260,72 |
| Subtotal | 421.200,00 | -150.000,00 | 0,00 | 271.200,00 | 0,00 | 203.952,48 | 33.383,52 | 187.260,72 |
|
| ||||||||
| 01.392.6204.4196.0002 - APOIO A PROGRAMAS CULTURAIS PELA CLDF -- DISTRITO FEDERAL | ||||||||
| 3.3.90.31 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS | 325.000,00 | 0,00 | 0,00 | 325.000,00 | 0,00 | 313.739,15 | 0,00 | 313.739,15 |
| 3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | 53.000,00 | 0,00 | 0,00 | 53.000,00 | 0,00 | 35.694,72 | 0,00 | 35.694,72 |
| 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 200.000,00 | -110.000,00 | 0,00 | 90.000,00 | 0,00 | 90.000,00 | 0,00 | 90.000,00 |
| Subtotal | 578.000,00 | -110.000,00 | 0,00 | 468.000,00 | 0,00 | 439.433,87 | 0,00 | 439.433,87 |
|
| ||||||||
| 28.846.0001.9093.0036 - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - DISTRITO FEDERAL | ||||||||
| 3.3.90.93 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 5.678.100,00 | -2.000.000,00 | 0,00 | 3.678.100,00 | -242.221,42 | 3.603.111,99 | 568.696,38 | 3.185.816,69 |
| Subtotal | 5.678.100,00 | -2.000.000,00 | 0,00 | 3.678.100,00 | -242.221,42 | 3.603.111,99 | 568.696,38 | 3.185.816,69 |
|
| ||||||||
| 28.846.0001.9093.0093 - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL | ||||||||
| 3.3.91.92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | 1.100.000,00 | -760.000,00 | 0,00 | 340.000,00 | 0,00 | 337.212,73 | 0,00 | 337.212,73 |
| 3.3.91.93 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 10.635.600,00 | 10.500.000,00 | 0,00 | 21.135.600,00 | 13.632.311,75 | 21.036.494,04 | 10.784.999,75 | 18.186.494,04 |
| Subtotal | 11.735.600,00 | 9.740.000,00 | 0,00 | 21.475.600,00 | 13.632.311,75 | 21.373.706,77 | 10.784.999,75 | 18.523.706,77 |
|
| ||||||||
|
| ||||||||
| Subtotal 3 - OUTRAS DESPESAS | 224.645.900,00 | -38.123.661,00 | 0,00 | 186.522.239,00 | 37.023.304,39 | 182.148.027,57 | 40.768.788,75 | 152.930.869,17 |
|
| ||||||||
| 4 - INVESTIMENTOS | ||||||||
| 01.031.8204.6057.0008 - FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF | ||||||||
| 4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 1.625.000,00 | 250.000,00 | 0,00 | 1.875.000,00 | 0,00 | 1.838.780,64 | 0,00 | 1.838.780,64 |
| Subtotal | 1.625.000,00 | 250.000,00 | 0,00 | 1.875.000,00 | 0,00 | 1.838.780,64 | 0,00 | 1.838.780,64 |
|
| ||||||||
| 01.031.8204.6057.0009 - FUNCIONAMENTO DA RÁDIO LEGISLATIVA DA CLDF | ||||||||
| 4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 1.300.000,00 | -1.300.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Subtotal | 1.300.000,00 | -1.300.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
|
| ||||||||
| 01.122.8204.1006.0001 - REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF -- PLANO PILOTO | ||||||||
| 4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES | 3.930.000,00 | -2.800.000,00 | 0,00 | 1.130.000,00 | 23.594,87 | 951.379,18 | 91.156,55 | 733.558,00 |
| 4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 601.100,00 | -200.000,00 | 0,00 | 401.100,00 | -63.595,53 | 294.011,87 | 13.565,45 | 116.161,15 |
| Subtotal | 4.531.100,00 | -3.000.000,00 | 0,00 | 1.531.100,00 | -40.000,66 | 1.245.391,05 | 104.722,00 | 849.719,15 |
|
| ||||||||
| 01.122.8204.8517.0065 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - CÂMARA LEGISLATIVA - PLANO PILOTO | ||||||||
| 4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 4.470.400,00 | -1.600.000,00 | 0,00 | 2.870.400,00 | 320.000,00 | 2.614.295,83 | 367.546,76 | 2.280.437,83 |
| Subtotal | 4.470.400,00 | -1.600.000,00 | 0,00 | 2.870.400,00 | 320.000,00 | 2.614.295,83 | 367.546,76 | 2.280.437,83 |
|
| ||||||||
| 01.126.8204.1471.0006 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO - CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - PLANO PILOTO | ||||||||
| 4.4.90.40 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO-PJ | 4.930.000,00 | 1.075.858,00 | 0,00 | 6.005.858,00 | 1.287.435,48 | 5.908.154,07 | 1.763.527,66 | 3.831.387,85 |
| 4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 14.662.600,00 | 3.497.803,00 | 0,00 | 18.160.403,00 | 11.420.000,00 | 18.001.524,70 | 0,00 | 6.581.524,70 |
| Subtotal | 19.592.600,00 | 4.573.661,00 | 0,00 | 24.166.261,00 | 12.707.435,48 | 23.909.678,77 | 1.763.527,66 | 10.412.912,55 |
|
| ||||||||
| Subtotal 4 - INVESTIMENTOS | 31.519.100,00 | -1.076.339,00 | 0,00 | 30.442.761,00 | 12.987.434,82 | 29.608.146,29 | 2.235.796,42 | 15.381.850,17 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| TOTAL GERAL | 925.330.500,00 | -60.000.000,00 | 0,00 | 865.330.500,00 | 161.037.335,07 | 853.705.027,64 | 174.101.822,99 | 804.206.045,11 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| DESPESAS - CATEGORIA ECONÔMICA | DOTAÇÃO INICIAL | ALTERAÇÕES | BLOQUEIO | DOTAÇÃO AUTORIZADA | DESPESAS EMPENHADAS | DESPESAS LIQUIDADAS | ||
| No Bimestre | Até o Bimestre | No Bimestre | Até o Bimestre | |||||
|
| ||||||||
| 3 - DESPESAS CORRENTES | 893.811.400,00 | -58.923.661,00 | 0,00 | 834.887.739,00 | 148.049.900,25 | 824.096.881,35 | 171.866.026,57 | 788.824.194,94 |
| 4 - DESPESAS DE CAPITAL | 31.519.100,00 | -1.076.339,00 | 0,00 | 30.442.761,00 | 12.987.434,82 | 29.608.146,29 | 2.235.796,42 | 15.381.850,17 |
| TOTAL | 925.330.500,00 | -60.000.000,00 | 0,00 | 865.330.500,00 | 161.037.335,07 | 853.705.027,64 | 174.101.822,99 | 804.206.045,11 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| DESPESAS - GRUPO DE DESPESA | DOTAÇÃO INICIAL | ALTERAÇÕES | BLOQUEIO | DOTAÇÃO AUTORIZADA | DESPESAS EMPENHADAS | DESPESAS LIQUIDADAS | ||
| No Bimestre | Até o Bimestre | No Bimestre | Até o Bimestre | |||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| 1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 669.165.500,00 | -20.800.000,00 | 0,00 | 648.365.500,00 | 111.026.595,86 | 641.948.853,78 | 131.097.237,82 | 635.893.325,77 |
| 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 224.645.900,00 | -38.123.661,00 | 0,00 | 186.522.239,00 | 37.023.304,39 | 182.148.027,57 | 40.768.788,75 | 152.930.869,17 |
| 4 - INVESTIMENTOS | 31.519.100,00 | -1.076.339,00 | 0,00 | 30.442.761,00 | 12.987.434,82 | 29.608.146,29 | 2.235.796,42 | 15.381.850,17 |
| TOTAL | 925.330.500,00 | -60.000.000,00 | 0,00 | 865.330.500,00 | 161.037.335,07 | 853.705.027,64 | 174.101.822,99 | 804.206.045,11 |
FABRÍCIO AUGUSTO FERNANDES MUNIZ
Chefe do Núcleo de Acompanhamento Orçamentário - Substituto
FERIX ANTONIO ORRO NETO
Chefe do Setor de Execução Orçamentária - Substituto
JOÃO CARLOS DE MOURA MEDEIROS
Diretor de Administração e Finanças - Substituto
JULIANA RIBAS PARAISO
Secretária Executiva da Segunda Secretaria - Substituta
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário Geral e Ordenador de Despesas
Ato do Presidente nº 153 e 156, de 2024
| Documento assinado eletronicamente por FABRICIO AUGUSTO FERNANDES MUNIZ - Matr.23381, Chefe do Núcleo de Acompanhamento Orçamentário - Substituto(a), em 21/01/2026, às 14:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por FERIX ANTONIO ORRO NETO - Matr. 23406, Chefe do Setor de Execução Orçamentária - Substituto(a), em 21/01/2026, às 14:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO CARLOS DE MOURA MEDEIROS - Matr. 23020, Diretor(a) de Administração e Finanças - Substituto(a), em 21/01/2026, às 14:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JULIANA RIBAS PARAISO - Matr. 24536, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 21/01/2026, às 14:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 21/01/2026, às 15:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 014, de 22 de janeiro de 2026
Portarias 13/2026
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD Nº 13, DE 19 DE janeiro DE 2026
GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2496623 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00001142/2026-11, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do 4º Prêmio Paulo Freire, no dia 18 de junho de 2026, das 8h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Cleuma Leite Ferreira, matrícula 22.079, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| JOÃO MONTEIRO NETO Secretário-Geral/Presidência | |
|
|
|
| GABRIEL BELTRÃO DE SOUZA SORIANO LAGO Secretário-Executivo substituto/1ª Vice-Presidência | FÁBIO CARDOSO FUZEIRA Secretário-Executivo substituto/2ª Vice-Presidência |
|
|
|
| BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secretário-Executivo/1ª Secretaria | Juliana Ribas ParaÍso Secretária-Executiva substituta/2ª Secretaria |
|
|
|
| DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO Secretário-Executivo substituto/3ª Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secretário-Executivo/4ª Secretaria |
| Documento assinado eletronicamente por JULIANA RIBAS PARAISO - Matr. 24536, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 19/01/2026, às 18:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por GABRIEL BELTRAO DE SOUZA SORIANO LAGO - Matr. 24160, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 19/01/2026, às 18:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. 24841, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 19/01/2026, às 18:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr. 22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 19/01/2026, às 20:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/01/2026, às 14:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/01/2026, às 14:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 20/01/2026, às 19:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 014, de 22 de janeiro de 2026
Portarias 14/2026
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD Nº 14, DE 16 DE janeiro DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Requerimento Administrativo 2496808 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00001410/2026-97, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da Assembleia Geral Extraordinária - AGE do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SINDICAL, no dia 3 de fevereiro de 2026, das 12h às 18h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Luciana Reis de Medeiros Guimarães, matrícula 23.673, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| JOÃO MONTEIRO NETO Secretário-Geral/Presidência | |
|
|
|
| GABRIEL BELTRÃO DE SOUZA SORIANO LAGO Secretário-Executivo substituto/1ª Vice-Presidência | FÁBIO CARDOSO FUZEIRA Secretário-Executivo substituto/2ª Vice-Presidência |
|
|
|
| BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secretário-Executivo/1ª Secretaria | Juliana Ribas ParaÍso Secretária Executiva substituta/Segunda-Secretaria |
|
|
|
| DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO Secretário-Executivo substituto/3ª Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secretário-Executivo/4ª Secretaria |
| Documento assinado eletronicamente por JULIANA RIBAS PARAISO - Matr. 24536, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 19/01/2026, às 15:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 19/01/2026, às 15:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. 24841, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 19/01/2026, às 16:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por GABRIEL BELTRAO DE SOUZA SORIANO LAGO - Matr. 24160, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 19/01/2026, às 16:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr. 22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 19/01/2026, às 20:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/01/2026, às 14:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 20/01/2026, às 19:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 014, de 22 de janeiro de 2026
Portarias 13/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP Nº 13, de 21 DE janeiro DE 2026
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 001-003055/1993, RESOLVE:
AUTORIZAR o servidor ERONILSON DE CARVALHO ELOI, matrícula nº 11.378, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, a usufruir, no período de 09/02/2026 a 09/04/2026, 2 meses da licença-servidor concedida pela Portaria-DGP nº 55, de 12 de fevereiro de 2025, publicada no DCL de 13/02/2025, referente ao período aquisitivo de 06/01/2020 a 03/01/2025.
ALINE AMORIM DE SENA XAVIER
Diretora de Gestão de Pessoas – Substituta
| Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a) de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 21/01/2026, às 14:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 014, de 22 de janeiro de 2026
Extratos - CLDF - Saúde 1/2026
Extrato de Termo de Credenciamento
Brasília, 17 de dezembro de 2025.
Processo SEI n.º 00001-00033429/2025-11. Contrato nº 114/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a ORTHO TRAUMA SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ: 18.688.888/0001-62. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços odontológicos. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2025NE02934; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 02/12/2025; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr(a). Andréa Carla Braga Diniz Gaertner.
| Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 21/01/2026, às 15:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 014, de 22 de janeiro de 2026
Relatórios 3/2026
Relatório de Inscrição em Restos a Pagar
Brasília, 20 de janeiro de 2026.
RELATÓRIO DE INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR
REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2025
(Ato da Mesa Diretora n.º 105/2019, Art. 7º, § 3º)
| EMPENHO | CREDOR | CNPJ / CPF UG- GESTÃO | NÃO PROCESSADOS (Valores em R$) | PROCESSADOS (Valores em R$) |
| 2022NE00021 | FOLHA DE PAGAMENTO ATIVO | FP0101010 | 0,00 | 2.454,83 |
| 2023NE00027 | FOLHA DE PAGAMENTO ATIVO | FP0101010 | 0,00 | 242,94 |
| 2023NE00042 | ZEPIM SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI | 02282727000134 | 0,00 | 329.531,16 |
| 2025NE00004 | DELL COMPUTADORES DO BRASIL | 72381189000110 | 8.368,59 | 0,00 |
| 2025NE00010 | BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA | 57142978000105 | 10.764,77 | 0,00 |
| 2025NE00011 | CONFIANCA ADMINISTRACOES E SERVICOS EIRELI | 14745075000106 | 188,64 | 0,00 |
| 2025NE00012 | OSM CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA | 88633680000202 | 13.988,14 | 0,00 |
| 2025NE00018 | JVO ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA | 11222035000191 | 54.549,37 | 0,00 |
| 2025NE00019 | JVO ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA | 11222035000191 | 28.365,30 | 0,00 |
| 2025NE00021 | REZEK FERREIRA INFORMÁTICA LTDA | 00881775000113 | 511,10 | 0,00 |
| 2025NE00023 | IMPACTO AUDITORIA EM SAÚDE LTDA | 00609334000167 | 275,20 | 0,00 |
| 2025NE00025 | SEA TECNOLOGIA LTDA | 05741114000106 | 818.363,71 | 0,00 |
| 2025NE00026 | JUSTI TRADUÇÕES LTDA | 43262746000186 | 34.962,36 | 0,00 |
| 2025NE00028 | SEA TECNOLOGIA LTDA | 05741114000106 | 26.341,90 | 0,00 |
| 2025NE00030 | QUALIFICAR-GESTAO TERCEIRIZADA DE SERV CORPORATE | 04752792000101 | 2.381,04 | 0,00 |
| 2025NE00037 | UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARE | 05342580000119 | 243.297,45 | 0,00 |
| 2025NE00044 | ShowCase Pro Tecnologia Ltda | 05411789000197 | 1.169,66 | 0,00 |
| 2025NE00047 | IDEALINE TECNOLOGIA E SEGURANCA LTDA EPP | 01215897000133 | 14.270,88 | 0,00 |
| 2025NE00050 | IDEALINE TECNOLOGIA E SEGURANCA LTDA EPP | 01215897000133 | 20.685,09 | 0,00 |
| 2025NE00052 | ROOST LTDA | 78931474000497 | 1.610,00 | 0,00 |
| 2025NE00053 | PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA | 26968438000151 | 14.000,00 | 0,00 |
| 2025NE00054 | PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA | 26968438000151 | 1.663,41 | 0,00 |
| 2025NE00055 | FOLHA DE PAGAMENTO ATIVO - 010101-CLDF | FP0101010 | 910.000,00 | 712.422,67 |
| 2025NE00056 | FOLHA DE PAGAMENTO ATIVO - 010101-CLDF | FP0101010 | 360.000,00 | 0,00 |
| 2025NE00057 | FOLHA DE PAGAMENTO ATIVO - 010101-CLDF | FP0101010 | 20.000,00 | 0,00 |
| 2025NE00058 | FOLHA DE PAGAMENTO ATIVO - 010101-CLDF | FP0101010 | 800.000,00 | 0,00 |
| 2025NE00059 | FOLHA DE PAGAMENTO ATIVO - 010101-CLDF | FP0101010 | 40.000,00 | 0,00 |
| 2025NE00060 | FOLHA DE PAGAMENTO ATIVO - 010101-CLDF | FP0101010 | 25.000,00 | 0,00 |
| 2025NE00061 | FOLHA DE PAGAMENTO ATIVO - 010101-CLDF | FP0101010 | 30.000,00 | 0,00 |
| 2025NE00062 | FOLHA DE PAGAMENTO ATIVO - 010101-CLDF | FP0101010 | 60.000,00 | 0,00 |
| 2025NE00063 | FOLHA DE PAGAMENTO ATIVO - 010101-CLDF | FP0101010 | 10.000,00 | 0,00 |
| 2025NE00064 | CRP TECNOLOGIA S.A. | 08990948000143 | 1.762.055,10 | 0,00 |
| 2025NE00085 | CENTRO OESTE PRESTADORA DE SERVICO DE DESINSETIZAC | 13498257000167 | 2.515,56 | 0,00 |
| 2025NE00096 | INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS | 29979036000140 | 3.224.063,85 | 0,00 |
| 2025NE00098 | PLANO DE BENEFICIOS DO SERVIDOR PUBLICO DO DF | 48307687000139 | 25.000,00 | 0,00 |
| 2025NE00101 | INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS | 29979036000140 | 29.182,37 | 0,00 |
| 2025NE00102 | ALIA COMERCIO E SERVICOS DE SINALIZACAO LTDA | 25333150000148 | 6.496,41 | 0,00 |
| 2025NE00112 | UG-FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO DF * GESTÃO-INSTITUTO DE PREV. DOS SERVIDORES DO DF - IPREV/DF | 320203-32203 | 250.000,00 | 0,00 |
| 2025NE00113 | UG-NOVO FUNDO CAPITALIZADO DE PREVIDÊNCIA DO DF * GESTÃO-INSTITUTO DE PREV. DOS SERVIDORES DO DF - IPREV/DF | 320206-32203 | 33.779,26 | 0,00 |
| 2025NE00116 | BERT ENGENHARIA LTDA | 46851421000127 | 41.721,08 | 0,00 |
| 2025NE00117 | BERT ENGENHARIA LTDA | 46851421000127 | 30.072,85 | 0,00 |
| 2025NE00118 | VISUAL SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA | 23921349000161 | 31.458,65 | 0,00 |
| 2025NE00123 | UNIAO NACIONAL DO LEG ESTADUAIS | 00627992000181 | 16.691,76 | 0,00 |
| 2025NE00125 | PRISMA PAPELARIA EIRELI - ME | 28076288000105 | 2.397,50 | 0,00 |
| 2025NE00131 | NEW SOLUTIONS COMERCIO E SERVICOS LTDA | 01832691000152 | 8.613,81 | 0,00 |
| 2025NE00132 | NEW SOLUTIONS COMERCIO E SERVICOS LTDA | 01832691000152 | 21.416,30 | 0,00 |
| 2025NE00134 | OSM CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA | 88633680000202 | 64.751,75 | 0,00 |
| 2025NE00135 | GRÁFICA E EDITORA MOVIMENTO LTDA | 08220275000142 | 276.478,62 | 0,00 |
| 2025NE00136 | OSM CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA | 88633680000202 | 304.890,00 | 0,00 |
| 2025NE00138 | GRÁFICA E EDITORA MOVIMENTO LTDA | 08220275000142 | 158.297,16 | 0,00 |
| 2025NE00140 | MAXVIDEO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME | 03517258000158 | 20.911,36 | 0,00 |
| 2025NE00142 | WMED UTI - MOVEL SERVICOS DE SAUDE LTDA | 07720240000100 | 4.323,45 | 0,00 |
| 2025NE00143 | ShowCase Pro Tecnologia Ltda | 05411789000197 | 9.110,04 | 0,00 |
| 2025NE00144 | TAYTA SOLUTIONS LTDA | 21024602000159 | 9.821,12 | 0,00 |
| 2025NE00145 | INST. BRASILEIRO DE ENSINO, DES. E PESQUISA - IDP | 02474172000122 | 1.455,30 | 0,00 |
| 2025NE00147 | VOGEL SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES E INFORMATICA | 05872814003236 | 23.381,94 | 0,00 |
| 2025NE00148 | FOLHA DE PAGAMENTO ATIVO - 010101-CLDF | FP0101010 | 0,00 | 150.091,66 |
| 2025NE00149 | FOLHA DE PAGAMENTO ATIVO - 010101-CLDF | FP0101010 | 0,00 | 2.185,50 |
| 2025NE00151 | CONNECTOR ENGENHARIA LTDA | 01114245000102 | 159.135,02 | 0,00 |
| 2025NE00154 | RIOPRO INFORMÁTICA LTDA. | 03828805000116 | 19.780,00 | 0,00 |
| 2025NE00155 | NEO CONSULT. E ADMINIST. DE BENEFÍCIOS EIRELI EPP | 25165749000110 | 38.504,26 | 0,00 |
| 2025NE00156 | NEO CONSULT. E ADMINIST. DE BENEFÍCIOS EIRELI EPP | 25165749000110 | 31.424,21 | 0,00 |
| 2025NE00157 | SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO | 33683111000107 | 4.094,26 | 0,00 |
| 2025NE00165 | ESTERILAV ESTERILIZACAO DE MATERIAIS HOSPITALARES | 00814860000169 | 43,76 | 0,00 |
| 2025NE00166 | CLIMATICA ENGENHARIA EIRELI | 02604476000167 | 157.793,02 | 0,00 |
| 2025NE00167 | CLIMATICA ENGENHARIA EIRELI | 02604476000167 | 31.045,17 | 0,00 |
| 2025NE00171 | SHOW TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COM. DE EQUIP. DE | 09388567000151 | 8.400,17 | 0,00 |
| 2025NE00173 | ALGAR TELECOM S/A | 71208516000174 | 12.835,91 | 0,00 |
| 2025NE00174 | TIM S/A | 02421421000111 | 4.196,96 | 0,00 |
| 2025NE00175 | H3D SOLUCOES DE TELEINFORMATICA LTDA | 14062549000115 | 4.900,00 | 0,00 |
| 2025NE00176 | EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC | 09168704000142 | 8.065,88 | 0,00 |
| 2025NE00177 | UG-CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL * GESTÃO-TESOURO | 090101-00001 | 76.681,28 | 0,00 |
| 2025NE00181 | SEFIX - GESTAO DE PROFISSIONAIS EIRELI | 13258899000199 | 277.838,52 | 0,00 |
| 2025NE00182 | COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF - CAESB | 00082024000137 | 120.455,00 | 0,00 |
| 2025NE00184 | GOLDI SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA - EPP | 20217208000174 | 56.772,56 | 0,00 |
| 2025NE00193 | NETWORLD TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA | 00545482000165 | 2.048,73 | 0,00 |
| 2025NE00196 | LINEAR COMUNICACAO LTDA EPP | 10947243000195 | 4.105,00 | 0,00 |
| 2025NE00207 | FERNANDA F PONTIN | 10277241000136 | 149,75 | 0,00 |
| 2025NE00218 | RPL COMERCIO E SERVICOS LTDA. | 32904046000121 | 2.670,11 | 0,00 |
| 2025NE00222 | OVER ELEVADORES EIRELI | 10629386000159 | 12.600,00 | 0,00 |
| 2025NE00223 | ORION ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A | 01011976000122 | 1.599,67 | 0,00 |
| 2025NE00233 | GHS INDUSTRIA E SERVICOS LTDA | 01797423000147 | 13.416,66 | 0,00 |
| 2025NE00237 | NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A | 07522669000192 | 340.607,37 | 0,00 |
| 2025NE00238 | CAMARA DOS DEPUTADOS | 00530352000159 | 99.814,76 | 0,00 |
| 2025NE00240 | DECORINTER INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI | 03884308000135 | 93.228,50 | 0,00 |
| 2025NE00245 | PONTUAL SERVIÇOS GERAIS LTDA.-ME | 21992832000101 | 49.397,69 | 0,00 |
| 2025NE00252 | SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS S/A | 07432517000107 | 80.014,20 | 0,00 |
| 2025NE00253 | VIPPIM VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA | 11349160000167 | 240.617,77 | 0,00 |
| 2025NE00254 | O2 AMBIENTAL LTDA | 28993675000106 | 8.708,31 | 0,00 |
| 2025NE00257 | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERR | 00531954000120 | 25.321,67 | 0,00 |
| 2025NE00258 | INTERATIVA FACILITIES LTDA | 05058935000142 | 284.999,99 | 0,00 |
| 2025NE00259 | INTERATIVA FACILITIES LTDA | 05058935000142 | 95.127,12 | 0,00 |
| 2025NE00264 | JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS | 25808907187 | 20.864,78 | 0,00 |
| 2025NE00266 | Iolando Almeida de Souza | 49329367100 | 20.864,78 | 0,00 |
| 2025NE00268 | DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ | 69628866168 | 20.864,78 | 0,00 |
| 2025NE00270 | DANIEL DE CASTRO SOUSA | 37342649104 | 20.864,78 | 0,00 |
| 2025NE00272 | DANIEL XAVIER DONIZET | 87568519104 | 20.864,78 | 0,00 |
| 2025NE00273 | FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS | 29731372172 | 20.864,48 | 0,00 |
| 2025NE00274 | ROBÉRIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO | 69629110172 | 20.864,78 | 0,00 |
| 2025NE00275 | PEDRO PAULO DE OLIVEIRA | 39020843591 | 20.864,78 | 0,00 |
| 2025NE00276 | GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ | 01281695165 | 20.864,78 | 0,00 |
| 2025NE00277 | BERNARDO ROGÉRIO MATA DE ARAÚJO JÚNIOR | 64848914353 | 20.864,78 | 0,00 |
| 2025NE00278 | JOÃO HERMETO DE OLIVEIRA NETO | 35924780104 | 20.864,78 | 0,00 |
| 2025NE00279 | JAQUELINE ANGELA DA SILVA | 88987280187 | 20.864,78 | 0,00 |
| 2025NE00280 | JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO | 01074941160 | 20.864,78 | 0,00 |
| 2025NE00281 | MARCOS MARTINS MACHADO | 63684527149 | 20.864,78 | 0,00 |
| 2025NE00282 | MAX MACIEL CAVALCANTE | 72417935104 | 20.864,78 | 0,00 |
| 2025NE00283 | JOAO ALVES CARDOSO | 37157728168 | 20.864,78 | 0,00 |
| 2025NE00284 | RICARDO VALE DA SILVA | 34430130159 | 20.864,78 | 0,00 |
| 2025NE00285 | FÁBIO FELIX SILVEIRA | 01080639179 | 20.864,78 | 0,00 |
| 2025NE00286 | FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL - FCDF | 05448380000145 | 49.129,78 | 0,00 |
| 2025NE00287 | MINISTERIO DO PLANEJAMENTO E ORCAMENTO | 49203278000236 | 60.861,11 | 0,00 |
| 2025NE00291 | ShowCase Pro Tecnologia Ltda | 05411789000197 | 11.770,81 | 0,00 |
| 2025NE00292 | AXEN TECNOLOGIA E ENGENHARIA LTDA | 02116643000120 | 65.015,06 | 0,00 |
| 2025NE00293 | AXEN TECNOLOGIA E ENGENHARIA LTDA | 02116643000120 | 36.696,09 | 0,00 |
| 2025NE00294 | UG-FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO - FUNAP * GESTÃO-FUNDACAO DE AMPARO AO TRABALHOR PRESO | 220202-22202 | 16.734,87 | 0,00 |
| 2025NE00303 | PAULA MORENO PARO BELMONTE | 57867100172 | 20.864,78 | 0,00 |
| 2025NE00306 | THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI | 00540316130 | 20.864,78 | 0,00 |
| 2025NE00312 | DOCS CONSULTORIA ESPECIALIZADA LTDA | 50506800000157 | 546,50 | 0,00 |
| 2025NE00317 | INST. BRASILEIRO DE ENSINO, DES. E PESQUISA - IDP | 02474172000122 | 1.550,00 | 0,00 |
| 2025NE00326 | RF SOLUCOES DE PREVENCAO CONTRA QUEDA EM ALTURA LT | 27433008000106 | 5.312,46 | 0,00 |
| 2025NE00337 | INST. BRASILEIRO DE ENSINO, DES. E PESQUISA - IDP | 02474172000122 | 1.140,00 | 0,00 |
| 2025NE00339 | INST. BRASILEIRO DE ENSINO, DES. E PESQUISA - IDP | 02474172000122 | 1.293,60 | 0,00 |
| 2025NE00346 | INST. BRASILEIRO DE ENSINO, DES. E PESQUISA - IDP | 02474172000122 | 1.293,60 | 0,00 |
| 2025NE00347 | ALIA COMERCIO E SERVICOS DE SINALIZACAO LTDA | 25333150000148 | 9.000,00 | 0,00 |
| 2025NE00348 | VSTP EDUCAÇÃO S.A | 11319526000155 | 738,00 | 0,00 |
| 2025NE00353 | SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA | 17178195000167 | 679,00 | 0,00 |
| 2025NE00358 | UG-FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CLDF. * GESTÃO-FUNDO DE ASSISTENCIA A SAUDE CLDF | 010901-01901 | 6.500,00 | 0,00 |
| 2025NE00359 | UG-FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CLDF. * GESTÃO-FUNDO DE ASSISTENCIA A SAUDE CLDF | 010901-01901 | 2.000,00 | 0,00 |
| 2025NE00360 | UG-FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CLDF. * GESTÃO-FUNDO DE ASSISTENCIA A SAUDE CLDF | 010901-01901 | 3.000,00 | 0,00 |
| 2025NE00368 | INST. BRASILEIRO DE ENSINO, DES. E PESQUISA - IDP | 02474172000122 | 1.293,60 | 0,00 |
| 2025NE00371 | AV COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA | 01688354000133 | 518.224,76 | 0,00 |
| 2025NE00372 | EBM QUINTTO COMUNICACAO LTDA | 14470051000272 | 155.000,00 | 0,00 |
| 2025NE00378 | INST. BRASILEIRO DE ENSINO, DES. E PESQUISA - IDP | 02474172000122 | 1.299,00 | 0,00 |
| 2025NE00420 | INST. BRASILEIRO DE ENSINO, DES. E PESQUISA - IDP | 02474172000122 | 4.264,55 | 0,00 |
| 2025NE00422 | JDR SERVICES LTDA ME | 22463530000109 | 3.205,70 | 0,00 |
| 2025NE00430 | INST. BRASILEIRO DE ENSINO, DES. E PESQUISA - IDP | 02474172000122 | 1.039,20 | 0,00 |
| 2025NE00432 | LAB OF CODES SOLUCOES DIGITAIS LTDA | 39951337000110 | 10.379,20 | 0,00 |
| 2025NE00437 | PURISSIMA AGUA MINERAL LTDA-EPP | 72602303000195 | 3.710,00 | 0,00 |
| 2025NE00438 | UG-FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CLDF. * GESTÃO-FUNDO DE ASSISTENCIA A SAUDE CLDF | 010901-01901 | 1.000,00 | 0,00 |
| 2025NE00440 | UG-FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CLDF. * GESTÃO-FUNDO DE ASSISTENCIA A SAUDE CLDF | 010901-01901 | 5.000,00 | 0,00 |
| 2025NE00441 | UG-FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CLDF. * GESTÃO-FUNDO DE ASSISTENCIA A SAUDE CLDF | 010901-01901 | 4.000,00 | 0,00 |
| 2025NE00471 | UG-FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CLDF. * GESTÃO-FUNDO DE ASSISTENCIA A SAUDE CLDF | 010901-01901 | 2.000,00 | 0,00 |
| 2025NE00488 | BERT ENGENHARIA LTDA | 46851421000127 | 36.658,02 | 0,00 |
| 2025NE00504 | AV COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA | 01688354000133 | 52.293,00 | 0,00 |
| 2025NE00521 | ILHA SERVICE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA | 85240869000166 | 309.978,90 | 0,00 |
| 2025NE00549 | FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL - FCDF | 05448380000145 | 43.848,20 | 0,00 |
| 2025NE00552 | UG-SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL * GESTÃO-FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL | 170101-17901 | 66.774,25 | 0,00 |
| 2025NE00557 | MUNDO JOVEM TURISMO E EVENTOS LTDA ME | 11401815000107 | 51.567,89 | 0,00 |
| 2025NE00562 | ANGELA CRISTINA SALGUEIRO MARQUES | 03718795663 | 9.871,92 | 0,00 |
| 2025NE00570 | AGIL EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA | 72619976000158 | 475.612,28 | 0,00 |
| 2025NE00602 | FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL - FCDF | 05448380000145 | 71.935,13 | 0,00 |
| 2025NE00616 | ROMEIRO ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA | 06107675000110 | 22.500,00 | 0,00 |
| 2025NE00617 | Soc. Beneficente Israelita Hosp. Albert Einstein. | 60765823000130 | 2.997,46 | 0,00 |
| 2025NE00680 | FOLHA DE PAGAMENTO ATIVO - 010101-CLDF | FP0101010 | 15.000,00 | 0,00 |
| 2025NE00699 | RALEDUC - TECNOLOGIA E EDUCACAO LTDA-EPP | 04615450000140 | 42.218,10 | 0,00 |
| 2025NE00700 | RALEDUC - TECNOLOGIA E EDUCACAO LTDA-EPP | 04615450000140 | 24.662,00 | 0,00 |
| 2025NE00701 | RALEDUC - TECNOLOGIA E EDUCACAO LTDA-EPP | 04615450000140 | 33.000,00 | 0,00 |
| 2025NE00713 | UG-FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CLDF. * GESTÃO-FUNDO DE ASSISTENCIA A SAUDE CLDF | 010901-01901 | 1.000,00 | 0,00 |
| 2025NE00720 | AV COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA | 01688354000133 | 74.094,36 | 0,00 |
| 2025NE00733 | CLICK NET BRASIL TELECOMUNICAÇÃO LTDA ME | 11325221000156 | 1.800,00 | 0,00 |
| 2025NE00752 | INST. BRASILEIRO DE ENSINO, DES. E PESQUISA - IDP | 02474172000122 | 2.256,75 | 0,00 |
| 2025NE00772 | JME SERVICOS INTEGRADOS E EQUIPAMENTOS EIRELI | 38036000000114 | 1.150.653,99 | 0,00 |
| 2025NE00786 | EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS | 34028316000103 | 2.966,55 | 0,00 |
| 2025NE00788 | DFLORES FLORES E PLANTAS LTDA | 29853493000194 | 666,00 | 0,00 |
| 2025NE00791 | BRAZ & BRAZ LTDA | 10251429000105 | 185.707,26 | 0,00 |
| 2025NE00796 | IMPACTO AUDITORIA EM SAÚDE LTDA | 00609334000167 | 309.539,49 | 0,00 |
| 2025NE00816 | BIBLIOTHECA SISTEMAS DO BRASIL | 18607653000107 | 3.403,20 | 0,00 |
| 2025NE00818 | OTIS ENGENHARIA LTDA | 38325161000128 | 104.999,00 | 0,00 |
| 2025NE00823 | UG-FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CLDF. * GESTÃO-FUNDO DE ASSISTENCIA A SAUDE CLDF | 010901-01901 | 1.200.000,00 | 0,00 |
| 2025NE00827 | AV COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA | 01688354000133 | 403.061,01 | 0,00 |
| 2025NE00828 | CALIA Y2 PROPAGANDA E MARKETING LTDA | 04784569000227 | 131.415,60 | 0,00 |
| 2025NE00829 | EBM QUINTTO COMUNICACAO LTDA | 14470051000272 | 62.726,67 | 0,00 |
| 2025NE00843 | EBM QUINTTO COMUNICACAO LTDA | 14470051000272 | 893.319,65 | 0,00 |
| 2025NE00844 | CALIA Y2 PROPAGANDA E MARKETING LTDA | 04784569000227 | 65.404,38 | 0,00 |
| 2025NE00845 | AV COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA | 01688354000133 | 915.000,00 | 0,00 |
| 2025NE00865 | TATAMI PONTO COM LTDA | 14738425000107 | 13.858,00 | 0,00 |
| 2025NE00868 | ANGELA MARIA DOS SANTOS | 57805610100 | 0,00 | 760,13 |
| 2025NE00869 | ARMANDO DE MORAIS VELOSO | 22199780104 | 0,00 | 897,31 |
| 2025NE00883 | MEDIC VITALL COMERCIO E SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA | 34782400000118 | 72.776,35 | 0,00 |
| 2025NE00886 | UG-FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CLDF. * GESTÃO-FUNDO DE ASSISTENCIA A SAUDE CLDF | 010901-01901 | 600.000,00 | 0,00 |
| 2025NE00908 | UG-FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CLDF. * GESTÃO-FUNDO DE ASSISTENCIA A SAUDE CLDF | 010901-01901 | 1.050.000,00 | 0,00 |
| 2025NE00917 | TULIO DOURADO CARLOS | 80311601120 | 0,00 | 651,54 |
| 2025NE00920 | VARIMAC COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA | 31872356000149 | 2.600,00 | 0,00 |
| 2025NE00945 | TEMPER ENGENHARIA E COMERCIO LTDA | 24907701000177 | 115.342,41 | 0,00 |
| 2025NE00948 | STAR LOCAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS LTDA EPP | 37131539000190 | 50,00 | 0,00 |
| 2025NE00988 | TELEFÔNICA BRASIL S.A | 02558157013574 | 623.926,80 | 0,00 |
| 2025NE00998 | BIOLIMP LIMPEZA APOIO E CONSERVACAO LTDA | 46444068000160 | 30.499,96 | 0,00 |
| 2025NE01013 | BERKANA TECNOLOGIA EM SEGURANCA LTDA | 07259712000179 | 320.000,00 | 0,00 |
| 2025NE01018 | MICROSOFT INFORMATICA LTDA | 60316817000103 | 540.457,67 | 0,00 |
| 2025NE01022 | ELDEX DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E REVISTAS LTDA-ME | 10719671000160 | 2.000,00 | 0,00 |
| 2025NE01083 | COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF - CAESB | 00082024000137 | 69.408,35 | 0,00 |
| 2025NE01109 | QUANTICA EMPRESA DE CONSULTORIA E SERVICOS LTDA E | 32908188000167 | 42.700,00 | 0,00 |
| 2025NE01112 | 4LINUX SOFTWARE E COMÉRCIO DE PROGRAMAS LTDA | 04491152000195 | 24.995,00 | 0,00 |
| 2025NE01116 | NORDEN TECNOLOGIA LTDA. | 20022974000183 | 11.420.000,00 | 0,00 |
| 2025NE01117 | PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA | 05340639000130 | 72.147,56 | 0,00 |
| 2025NE01166 | CLARA SERVICOS INTEGRADOS VIDEO, CONTEUDO WEB LTDA | 07660888000138 | 289.321,83 | 0,00 |
| 2025NE01167 | HEAD 360 GRAUS SERVICOS DE MARKETING DIRETO LTDA | 42753412000142 | 289.321,83 | 0,00 |
| 2025NE01173 | SILVIO APARECIDO DE MEDEIROS ELETRÔNICOS EPP | 13728507000108 | 52.917,00 | 0,00 |
| 2025NE01194 | FGS COMERCIAL LTDA | 39988022000147 | 8.174,32 | 0,00 |
| 2025NE01200 | PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS | 61198164000160 | 14.547,07 | 0,00 |
| 2025NE01217 | FOLHA DE PAGAMENTO ATIVO - 010101-CLDF | FP0101010 | 0,00 | 67.703,91 |
| 2025NE01223 | FOLHA DE PAGAMENTO ATIVO - 010101-CLDF | FP0101010 | 0,00 | 2.965,96 |
| 2025NE01224 | FOLHA DE PAGAMENTO ATIVO - 010101-CLDF | FP0101010 | 0,00 | 161.061,04 |
| 2025NE01253 | AV COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA | 01688354000133 | 4.500.000,00 | 0,00 |
| 2025NE01254 | EBM QUINTTO COMUNICACAO LTDA | 14470051000272 | 4.450.000,00 | 0,00 |
| 2025NE01255 | CALIA Y2 PROPAGANDA E MARKETING LTDA | 04784569000227 | 4.450.000,00 | 0,00 |
| TOTAL | R$ 49.498.982,53 | R$ 1.430.968,65 | ||
| TOTAL GERAL | R$ 50.929.951,18 | |||
| Nos termos do § 3º do Art. 7º do Ato da Mesa Diretora n.º 105/2019, dou publicidade ao Relatório de Inscrição em Restos a Pagar, com posição em 31 de dezembro de 2025, conforme dados extraídos do Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil - SIAC/SIGGO. |
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário Geral e Ordenador de Despesas - Ato do Presidente nº 153 e 156, de 2024
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 21/01/2026, às 15:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
