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DCL n° 075, de 23 de abril de 2026
Demonstrativos 1/2026
DEPUTADO (A) | LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO | COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTE | ASSESSORIA / CONSULTORIA JURÍDICA | ASSESSORIA / CONSULTORIA ESPECIALIZADA | DIVULGAÇÃO DE ATIVIDADE PARLAMENTAR | OUTROS | OUTROS | GLOSA | TOTAL ( ¹ ) R$ | |||
IMÓVEL | MÁQUINA E EQUIPAMENTO | AQUISIÇÃO DE MATERIAIS | VEÍCULO | |||||||||
CHICO VIGILANTE | 5.609,74 | 5.500,00 | 3.000,00 | 14.109,74 | ||||||||
DANIEL DONIZET | 6.000,00 | 9.500,00 | 15.500,00 | |||||||||
DAYSE AMARÍLIO DONETTS DINIZ | 4.500,00 | 9.777,49 | 14.277,49 | |||||||||
DRA. JANE | 5.600,00 | 788,40 | 5.793,05 | 12.181,45 | ||||||||
EDUARDO PEDROSA* | ||||||||||||
FÁBIO FÉLIX | 5.252,98 | 5.300,00 | 2.500,00 | 683,33 | 13.736,31 | |||||||
GABRIEL MAGNO | 2.318,00 | 3.500,00 | 9.185,00 | 15.003,00 | ||||||||
HERMETO | 4.080,88 | 6.000,00 | 5.000,00 | 15.080,88 | ||||||||
IOLANDO ALMEIDA | 4.600,00 | 6.000,00 | 7.000,00 | 17.600,00 | ||||||||
JAQUELINE SILVA | 3.000,00 | 6.000,00 | 2.666,66 | 11.666,66 | ||||||||
JOÃO CARDOSO | 2.239,85 | 7.500,00 | 6.000,00 | 15.739,85 | ||||||||
JOAQUIM RORIZ NETO | 7.000,00 | 649,00 | 3.600,00 | 11.249,00 | ||||||||
JORGE VIANNA* | ||||||||||||
MARCOS MARTINS MACHADO | 4.200,00 | 5.500,00 | 5.000,00 | 14.700,00 | ||||||||
MAX MACIEL | 1.816,07 | 5.000,00 | 6.816,07 | |||||||||
PAULA BELMONTE | 10.050,00 | 10.050,00 | ||||||||||
PASTOR DANIEL DE CASTRO | 4.500,00 | 4.700,00 | 4.350,00 | 13.550,00 | ||||||||
PEDRO PAULO DE OLIVEIRA | 2.455,00 | 4.800,00 | 3.000,00 | 3.500,00 | 13.755,00 | |||||||
RICARDO VALE | 5.052,32 | 6.000,00 | 8.744,60 | 19.796,92 | ||||||||
ROBÉRIO NEGREIROS | 7.209,78 | 325,74 | 4.000,00 | 1.249,00 | 12.784,52 | |||||||
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ | 5.300,00 | 9.800,00 | 15.100,00 | |||||||||
ROOSEVELT VILELA* | ||||||||||||
THIAGO MANZONI | 2.535,66 | 8.330,44 | 3.345,05 | 14.211,15 | ||||||||
WELLINGTON LUIZ* |
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( ¹ ) O valor limite mensal da verba indenizatória é de R$ 20.864,78 que corresponde a 60% do subsídio do Deputado Distrital, nos termos da Lei nº 7.556/2024, do Ato da Mesa Diretora nº 02/2023, e do Decreto Legislativo nº 276/2014. Valores excedentes serão glosados e o saldo de verba não utilizado acumula-se para o mês seguinte, dentro de cada bimestre de competência. * Até o fechamento deste demonstrativo consolidado (20/04/2026) não foram computados valores alusivos as verbas indenizatórias dos Deputados: Eduardo Pedrosa, Jorge Vianna, Roosevelt Vilela e Wellington Luiz. | ||||||||||||
** Este Quadro Demonstrativo é provisório, devido a posteriores atualizações. | ||||||||||||
Fonte: SEI 2618512 | ||||||||||||
| Documento assinado eletronicamente por ALLAN SILVEIRA DOS SANTOS - Matr. 24344, Chefe do Setor de Planejamento e Avaliação Orçamentária, em 22/04/2026, às 09:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 075, de 23 de abril de 2026
Portarias 109/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria do Secretário-Geral Nº 109, de 22 DE abril DE 2026
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Comissão de Fiscalização da Ata de Registro de Preços - PG Nº 5/2026-NPLC, firmada entre a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa C2H SOLUCOES EM SERVICOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.367.421/0001-50, cujo objeto é a contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de implantação, adequação, certificação, expansão e manutenção de redes de cabeamento estruturado e fibras óticas, a fim de aprimorar a infraestrutura de redes da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, de acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico 90001/2026. Processo: 00001-00021228/2022-29.
Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME | FUNÇÃO | MATRÍCULA | LOTAÇÃO |
José Gomes da Silva Neto | Gestor | 24.077 | CSG |
Yan Nunes Rangel Costa | Gestor Substituto | 23.311 | CSG |
Hugo Leite Florença Maia | Fiscal Técnico | 24.401 | SEATI |
José Álvaro Vieira Pinto | Fiscal Técnico | 11.889 | SEAUX |
Vinícius Teixeira Tambara | Fiscal Técnico | 24.401 | ASTEA |
Hugo Pierre Lapa | Fiscal Técnico Substituto | 18.348 | ASTEA |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 22/04/2026, às 18:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 075, de 23 de abril de 2026
Portarias 140/2026
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD Nº 140, DE 17 DE abril DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 182/2025, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento | Autoria | Assunto |
2.745/2026 | Dep. Thiago Manzoni | Requer a realização de Sessão Solene para a entrega do Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Rafael Mesquita Lopes. |
2.750/2026 | Dep. Jorge Vianna | Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia do Produtor Rural. |
2.751/2026 | Dep. Jorge Vianna | Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia Mundial de Doação de Leite Materno. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR Secretário Executivo/1ª Vice-Presidência
| JEAN DE MORAES MACHADO Secretário Executivo/2ª Vice-Presidência
|
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secretário Executivo/1ª Secretaria
| André Luiz PEREZ NUNES Secretário Executivo/2ª Secretaria
|
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário Executivo/3ª Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secretário Executivo/4ª Secretaria |
| Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/04/2026, às 16:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 17/04/2026, às 16:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/04/2026, às 18:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 22/04/2026, às 09:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 22/04/2026, às 16:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 22/04/2026, às 16:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 075, de 23 de abril de 2026
Atos 1/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
Ato DE AUTORIZAÇÃO Nº 01/2026, PARA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo: 00001-00035036/2025-42. Nos termos do art. 86, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e do art. 1º, inciso IV, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, o Ordenador de Despesas da Câmara Legislativa do Distrito Federal autoriza o procedimento de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 03.043/2025, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, para o fornecimento, instalação, ativação, instrução técnica/operacional e assistência técnica de 02 (dois) Pórticos Detectores de Metais Fixos nas dependências da CLDF; e à Ata de Registro de Preços nº 46/2025, da Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública - SENAPPEN, para aquisição de 2 (dois) escâneres para inspeção de segurança. Com base nos documentos constantes dos autos do processo SEI nº 00001-00035036/2025-42, a adesão às referidas atas, na condição de órgão não participante, mostra-se conveniente e oportuna aos interesses da Administração, e a despesa tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, sendo compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e, ainda, com as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal, considerando a disponibilidade de caixa para sua realização. JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário Geral/Ordenador de Despesas.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral / Ordenador de Despesas
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 17/04/2026, às 18:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 075, de 23 de abril de 2026
Atos 207/2026
Presidente
Ato do Presidente Nº 207, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei nº 14.133/2021 e da Resolução nº 331/2022, RESOLVE:
Art. 1º Designar os Pregoeiros Oficiais da Câmara Legislativa do Distrito Federal, abaixo relacionados:
MATRÍCULA | SERVIDOR | CARGO/FUNÇÃO |
16.831 | Dirceu Falcão da Mota Neto | Presidente da CPC |
18.340 | Daniel Luchine Ishihara | Vice-Presidente da CPC |
12.511 | Guilherme Tapajós Távora | Membro Titular |
12.034 | Marcelo Pereira da Cunha | Membro Titular |
11.880 | Nailde Oliveira do Nascimento Silveira | Membro Titular |
23.213 | Ronieri Barbosa de Souza | Membro Titular |
23.564 | Bruno Fernando dos Santos Rodrigues | Membro Suplente |
Art. 2º Designar os servidores lotados na Comissão Permanente de Contratação para exercerem a função de apoio ao Pregoeiro da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 3º Delegar competência ao Presidente da Comissão Permanente de Contratação para indicar o Pregoeiro e a equipe de apoio para atuar nos processos licitatórios realizados na modalidade pregão.
Art. 4º Este Ato entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de abril de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/04/2026, às 18:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 075, de 23 de abril de 2026
Atos 206/2026
Presidente
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados
AATTOO DDOO PPRREESSIIDDEENNTTEE NNºº 220066,, DDEE 22002266
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
EXONERAR FFAABBIIOO CCAARRDDOOSSOO FFUUZZEEIIRRAA, matrícula nº 24.841, do cargo de Assessor, CL-09,
do Gabinete da Segunda Vice-Presidência, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Assessor
de Chefe de Gabinete, CL-14, na referida unidade. (LP).
Brasília, 22 de abril de 2026.
DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee ddaa
CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 22/04/2026, às 18:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de
2025.
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http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22663300008822 Código CRC: 664433EEAAFF6611.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529
www.cl.df.gov.br - secad@cl.df.gov.br
00001-00015364/2026-11 2630082v5
Ato do Presidente 206 (2630082) SEI 00001-00015364/2026-11 / pg. 1
DCL n° 075, de 23 de abril de 2026
Atos 205/2026
Presidente
Ato do Presidente Nº 205, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR RICARDO CAMPOS SILVA, matrícula nº 23.931, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Atendimento e Cultura Digital. (CC).
2. DESIGNAR HUGO LEITE FLORENCO MAIA, matrícula nº 23.526, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor de Atendimento e Cultura Digital, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
3. DISPENSAR TATIANE FABIOLA DE MAGALHAES SILVA, matrícula nº 21.019, dos encargos de substituta do cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar, CNE-01, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte. (RQ).
4. DESIGNAR RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS E SILVA, matrícula nº 24.188, ocupante do Cargo Especial de Gabinete, CL-08, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar, CNE-01, no gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte, nas ausências e impedimentos legais do titular. (LP).
Brasília, 22 de abril de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/04/2026, às 18:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 075, de 23 de abril de 2026
Designação de Relatorias 1/2026
CAS
Designação de Relatores - CAS
De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
Prazo para parecer: 16 dias úteis, a partir da data de publicação.
Deputada Dayse Amarilio | Deputado João Cardoso | Deputado Martins Machado | Deputado Max Maciel | Deputado Rogério Morro da Cruz |
|---|---|---|---|---|
PL 2146/2026 | PL 2200/2026 | PL 9/2019 | PL 2199/2026 | PL 2210/2026 |
PL 2174/2026 | PL 2230/2026 | PL 2195/2026 | PL 2201/2026 | PDL 423/2026 |
PL 2198/2026 | PL 2258/2026 | PDL 425/2026 | PL 2251/2026 | PDL 428/2026 |
PL 2213/2026 | PDL 426/2026 | PDL 432/2026 | PDL 436/2026 | PDL 430/2026 |
PL 2249/2026 | PDL 442/2026 | PDL 433/2026 | PDL 439/2026 | PDL 434/2026 |
------------------------- | ------------------------- | PDL 438/2026 | ------------------------- | PDL 437/2026 |
------------------------- | ------------------------- | PLC 88/2025 | ------------------------- | PDL 441/2026 |
Brasília, 22 de abril de 2026
TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES FATURETO
Secretária de Comissão
| Documento assinado eletronicamente por TAFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES - Matr. 24354, Secretário(a) de Comissão, em 22/04/2026, às 11:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 075, de 23 de abril de 2026
Atos 204/2026
Presidente
Ato do Presidente Nº 204, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR SERGIO LUIZ BERTIN, matrícula nº 23.412, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, da Liderança do PL. (LP).
2. EXONERAR JULIA PORTELA, matrícula nº 25.065, do Cargo Especial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no referido gabinete. (LP).
3. EXONERAR TATIANE FABIOLA DE MAGALHAES SILVA, matrícula nº 21.019, do Cargo de Natureza Especial, CNE-01, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-13, no referido gabinete. (RQ).
4. EXONERAR RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS E SILVA, matrícula nº 24.188, do Cargo Especial de Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-08, no referido gabinete. (LP).
5. EXONERAR JOAO GOMES NETO, matrícula nº 23.805, do Cargo Especial de Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-08, no referido gabinete. (LP).
Brasília, 22 de abril de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/04/2026, às 18:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 075, de 23 de abril de 2026
Comunicados - Legislativos 1/2026
Outros
Edital
Brasília, 22 de abril de 2026.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Deputado Roosevelt Vilela, no uso das minhas atribuições regimentais e legais, e considerando o disposto no artigo 5º da Lei nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007, bem como o Requerimento nº 2740/2026, comunica a todos os interessados que será realizada Audiência Pública para debater o Projeto de Lei nº 1431/2024 que denomina o Centro de Infusão do Hospital de Base do Distrito Federal como "Centro de Infusão Verinha".
Informa, ainda, que a proposta e justificativa do nome consta no Projeto de Lei nº 1431/2024, disponível no site da CLDF.
Data: 25 de maio de 2026.
Horário: 10 horas.
Local: Sala de Comissões Deputado Juarezão na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A transmissão será realizada pela TV Câmara Distrital e Youtube.
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
DEPUTADO DISTRITAL
| Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2026, às 15:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 075, de 23 de abril de 2026
Designação de Relatorias 1/2026
CSA
Designação de Relatores - CSA
De ordem da Presidente da Comissão de Saúde, Deputada Dayse Amarilio, nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
Prazo para parecer: 16 dias úteis, a partir da data de publicação.
Deputada Dayse Amarilio | Deputado Jorge Vianna | Deputado Gabriel Magno | Deputado Pastor Daniel de Castro |
PL 537/2019 | PL 2211/2026 | PL 2198/2026 | PL 2178/2026 |
PL 2217/2026 | - | - | - |
Brasília, 22 de abril de 2026.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CSA
| Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de Comissão, em 22/04/2026, às 18:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 075, de 23 de abril de 2026
Atos 203/2026
Presidente
Ato do Presidente Nº 203, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o Memorando nº 31/2026-GAB DEP JOÃO CARDOSO, de 16 de abril de 2026, RESOLVE:
DECLARAR que, a partir de 16/04/2026, a servidora GABRIELA OLIVEIRA BARBOSA MOTTA, matrícula nº 23.874, ocupante do cargo de Assessor, CL-11, do Gabinete da Mesa Diretora, ficará à disposição, em caráter excepcional, da Comissão de Constituição e Justiça. (LP).
Brasília, 22 de abril de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
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DCL n° 075, de 23 de abril de 2026
Comunicados - Legislativos 1/2026
CSA
Comunicado
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Saúde - CSA, Deputada Dayse Amarilio, informo aos Senhores Deputados membros desta Comissão e a todos os interessados o cancelamento da 2ª Reunião Ordinária que seria realizada no dia 28 de abril de 2026, às 10h, na sala de reunião das comissões.
Brasília, 22 de abril de 2026.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CSA
| Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de Comissão, em 22/04/2026, às 16:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 075, de 23 de abril de 2026
Designação de Relatorias 1/2026
CDC
Designação de Relatores - CDC
Errata,
Na Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 22/4/2026,
Onde se lê:
Deputado Daniel Donizet |
Projeto de Lei nº 2206/2026 |
Leia-se:
Deputado Daniel Donizet |
Projeto de Lei nº 2260/2026 |
Brasília, 22 de Abril de 2026
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
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DCL n° 075, de 23 de abril de 2026
Comunicados - Legislativos 1/2026
Presidente
Comunicado
Nos termos do artigo 114, § 2º, do Regimento Interno, a Presidência informa que não será designada Ordem do Dia para a sessão ordinária do dia 23 de abril de 2026.
Conforme dispõe o referido dispositivo, a ausência de designação da Ordem do Dia implica a conversão dessa sessão em sessão de debates, destinada exclusivamente à manifestação dos parlamentares sobre temas de interesse público, sem deliberação de proposições.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/04/2026, às 15:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 076, de 24 de abril de 2026
Pautas 1/2026
CDC
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
PAUTA - CDC
PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala de Reuniões
Data: a ser realizada em 30/04/2026, às 10 horas
I – Comunicado
Projeto de Lei nº 531/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Dispõe sobre o
desconto, nos restaurantes que servem refeições a rodízio, bufê livre ou similares, para os
consumidores que realizaram cirurgia bariátrica".
Relator: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Voto em separado pela aprovação
1. Do Presidente da Comissão
2. De membro da Comissão
II – Matérias para discussão e votação
1. Projeto de Lei 1922/2025, de autoria dos Deputados Ricardo Vale, que” Altera o Projeto de Lei nº
4.159, de 13 de junho de 13 de junho de 2008, que Dispõe sobre a criação do programa de
concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos
que especifica”.
Relator: Deputado Chico Vigilante
Parecer: pela aprovação
2. Projeto de Lei nº 1288/2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que " Autoriza, com o
objetivo de zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas, a utilização de
tecnologias, tal como o uso de VPN, para acessar a rede social “X””.
Relator: Deputado Jorge Vianna
Parecer: pela aprovação
3. Projeto de Lei nº 2087/2025, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que "Dispõe sobre a
obrigatoriedade da instalação de sistema de videomonitoramento em brinquedotecas e espaços de
recreação infantil no âmbito do Distrito Federal, estabelece diretrizes de proteção de dados e dá
outras providências”.
Relator: Deputado Iolando
Pauta 2629641 SEI 00001-00015396/2026-17 / pg. 1 Parecer: pela aprovação, com emendas modificativas.
4. Projeto de Lei nº 2070/2025, de autoria do Deputado Iolando, que " Dispõe sobre a
obrigatoriedade de destinação de espaço específico para ponto de táxi e serviços de transporte
individual de passageiros em estabelecimentos que realizem eventos de grande porte e dá outras
providências".
Relator: Deputado Daniel Donizet
Parecer: pela aprovação
5. Projeto de Lei nº 1994/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que " Dispõe sobre o
cancelamento do alvará de licenciamento sanitário do estabelecimento no caso de medicamento
falsificado ou sem comprovação de origem”.
Relator: Deputado Daniel Donizet
Parecer: pela aprovação
Brasília, 23 abril de 2026.
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. 23346 , Secretário(a) de
Comissão, em 23/04/2026, às 08:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8316
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00001-00015396/2026-17 2629641v8
Pauta 2629641 SEI 00001-00015396/2026-17 / pg. 2
DCL n° 076, de 24 de abril de 2026
Designação de Relatorias 1/2026
CCJ
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
MEMORANDO Nº 32/2026-CCJ
Brasília, 23 de abril de 2026.
De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e
nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo
relacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 24/04/2026
DEPUTADO DEPUTADO DEPUTADO DEPUTADO
CHICO ROBÉRIO FÁBIO
VIGILANTE NEGREIROS FELIX IOLANDO
PDL PDL PDL PL
260/2025 302/2025 396/2025 507/2019
PL PL
2210/2021 1740/2025 XXXXX PL
552/2023
XXXXX XXXXX XXXXX PL
553/2023
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962 , Secretário(a) de
Comissão, em 23/04/2026, às 07:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8710
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Memorando 32 (2631561) SEI 00001-00015546/2026-84 / pg. 1
DCL n° 076, de 24 de abril de 2026
Portarias 12/2026
Fascal
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA SECRETARIA
Gabinete da Primeira Secretaria
PORTARIA DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA 1ª SECRETARIA Nº 12, DE 23 DE ABRIL DE 2026
Concede redução de jornada de trabalho ao
servidor que especifica, nos termos da Lei
Complementar nº 840/2011 e do Ato da
Mesa Diretora nº 120/2025.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA PRIMEIRA SECRETARIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, tendo em vista o que dispõe o art. 61, II, e § 1º da Lei Complementar nº
840/2011, considerando os critérios estabelecidos pelo Ato da Mesa Diretora nº 120/2025 e o que
consta do Processo-SEI nº 00001-00010158/2026-15, RESOLVE:
Art. 1º Conceder o percentual de redução de 40% na jornada de trabalho do servidor Hugo
Leonardo Gomes de Queiroz, matrícula 23.859, ocupante de cargo comissionado, passando para 24
horas semanais, em turno de trabalho não inferior a 4 horas e 30 minutos diários, sem redução da
sua remuneração.
Parágrafo único. A concessão de que trata o caput tem validade de 12 meses, cabendo ao
servidor solicitar, antes do término do prazo previsto, reavaliação para manutenção do benefício.
Art. 2º Compete à chefia imediata definir a escala individual do servidor, com horário de
início e término para cumprimento da jornada de trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário Executivo
Primeira Secretaria
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 23/04/2026, às 16:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2632969 Código CRC: 332146F4.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8331
www.cl.df.gov.br - gab1s@cl.df.gov.br
00001-00010158/2026-15 2632969v3
Portaria do Secretário-Executivo da 1ª Secretaria 12 (2632969) SEI 00001-00010158/2026-15 / pg. 1
DCL n° 076, de 24 de abril de 2026
Extratos - Licitações 1/2026
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
SEGUNDA SECRETARIA
Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF
Setor de Credenciamento
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO
Brasília, 22 de abril de 2026.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações.
Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização
da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do
FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº
255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de
2024.
Processo SEI n.º 00001-00014660/2026-97. Contratada: HOSPITAL DA PLÁSTICA DF LTDA -
HOSPITAL DA PLÁSTICA BRASÍLIA, CNPJ: 26.308.083/0001-74 Objeto: prestação de serviços de
serviços médicos (Cirurgia Plástica Reparadora) conforme Laudo Técnico de Vistoria para
Credenciamento nº SEI 2621126 e despacho da perícia médica do FASCAL nº SEI 2629818.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação
de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos
processuais. Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do FASCAL
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088 , Diretor(a) do
Fascal, em 22/04/2026, às 16:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2629889 Código CRC: 0A00CBB1.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior, Sala TI.52 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8858
www.cl.df.gov.br - cldfsaude.credenciamento@cl.df.gov.br
00001-00014660/2026-97 2629889v2
Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação 2629889 SEI 00001-00014660/2026-97 / pg. 1
DCL n° 076, de 24 de abril de 2026
Avisos - Licitações 1/2026
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Comissão Permanente de Contratação
AVISO DE LICITAÇÃO
Brasília, 23 de abril de 2026.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/2026
Processo nº 00001-00039988/2025-35. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação
de serviço contínuos pré-hospitalares móveis de urgência e emergência com ambulância de suporte
avançado (Tipo D - UTI móvel) para atender duas situações operacionais, de acordo com as
especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Vencedor:
GRUPO VOGGA LTDA - CNPJ 61.665.785/0001-06. Valor da contratação: R$ 503.949,60. O relatório
de julgamento encontra-se no quadro de avisos da CPC/CLDF e nos endereços eletrônicos:
www.gov.br/compras (UASG: 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações:
(61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
MARCELO PEREIRA DA CUNHA
Pregoeiro
Documento assinado eletronicamente por MARCELO PEREIRA DA CUNHA - Matr. 12034 , Membro-Titular da
Comissão Permanente de Contratação, em 23/04/2026, às 09:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de
2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2631670 Código CRC: 3B35652E.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior, Sala TI-14 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8653
www.cl.df.gov.br - cpc@cl.df.gov.br
00001-00039988/2025-35 2631670v4
Aviso de Licitação 2631670 SEI 00001-00039988/2025-35 / pg. 1
DCL n° 076, de 24 de abril de 2026
Prazos para Emendas 1/2026
Várias. Comissões
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
PRAZO DE EMENDAS
EMENDAS DE MÉRITO
PROJETO DE LEI nº 1.893/2021, de autoria do Deputado CHICO VIGILANTE, que Dispõe sobre a
obrigação de instalação de itens de segurança em caixas eletrônicos no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 16/04/2026 Último Dia: 24/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.269/2026, de autoria do Deputado FÁBIO FÉLIX, que Declara de utilidade
pública a Associação Orquestra Filarmônica de Brasília – AOFB.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 17/04/2026 Último Dia: 27/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.271/2026, de autoria do Deputado IOLANDO, que Institui a Política Distrital de
Integridade na Atividade Científica e dispõe sobre diretrizes para o uso ético, transparente e
responsável da inteligência artificial na pesquisa científica, tecnológica e de inovação apoiada com
recursos públicos distritais, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 17/04/2026 Último Dia: 27/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.272/2026, de autoria do Deputado JOÃO CARDOSO, que Altera a Lei 4.751, de
7 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de
Ensino Público do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 17/04/2026 Último Dia: 27/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.273/2026, de autoria do Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Institui e
inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento denominado Lazer do Trabalhador.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 17/04/2026 Último Dia: 27/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.274/2026, de autoria do Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Institui e
inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Festival Backbone e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 17/04/2026 Último Dia: 27/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.276/2026, de autoria do Deputado JOAQUIM RORIZ NETO, que Institui o
Programa Distrital de Incentivo à Denúncia de Descarte Irregular de Lixo e demais Resíduos,
estabelece recompensa ao denunciante e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 17/04/2026 Último Dia: 27/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.278/2026, de autoria do Deputado MARTINS MACHADO, que Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento “Família ao Pé da Cruz”.
Prazo de Emendas 2631555 SEI 00001-00015545/2026-30 / pg. 1 PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 17/04/2026 Último Dia: 27/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.279/2026, de autoria do Deputado JORGE VIANNA, que Institui e inclui no
Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia da Enfermagem Integrativa, a ser comemorado
anualmente no dia 16 de agosto.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 17/04/2026 Último Dia: 27/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.280/2026, de autoria do Deputado DANIEL DONIZET, que Dispõe de diretrizes
para a instituição do Programa Protetores Mirins, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 22/04/2026 Último Dia: 28/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.281/2026, de autoria da Deputada DOUTORA JANE, que Institui o Selo Mulher
Mais Segura, como instrumento de política pública de prevenção e enfrentamento à violência contra a
mulher, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 22/04/2026 Último Dia: 28/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.283/2026, de autoria da Deputada DOUTORA JANE, que Institui a Lei Infância
Segura e estabelece a obrigatoriedade de apresentação de certidão negativa de antecedentes
criminais para o exercício de atividade com crianças e adolescentes no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 22/04/2026 Último Dia: 28/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.284/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a
Política Distrital de Promoção da Saúde Ocular da Pessoa Idosa, denominada "Enxerga 60+", no
âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 22/04/2026 Último Dia: 28/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.285/2026, de autoria da Deputada PAULA BELMONTE, que Inclui no Calendário
Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal “O Dia do Trigo”, a ser comemorado no dia 10 de
novembro.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 24/04/2026 Último Dia: 30/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.286/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui
diretrizes para a criação do Observatório da Reforma Tributária do Distrito Federal, com a finalidade
de monitorar, avaliar e dar transparência aos impactos da transição do sistema tributário nacional no
âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 24/04/2026 Último Dia: 30/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.287/2026, de autoria da Deputada DOUTORA JANE, que Institui, no Calendário
Oficial de Eventos do Distrito Federal, a Semana Niemeyer Brasília Week, a ser realizada anualmente
na segunda semana de dezembro, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 24/04/2026 Último Dia: 30/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.288/2026, de autoria da Deputada JAQUELINE SILVA, que Institui a Política
Distrital de Organização, Planejamento e Acompanhamento de Vida da Educação Básica do Distrito
Federal e dá outas providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 24/04/2026 Último Dia: 30/04/2026
Prazo de Emendas 2631555 SEI 00001-00015545/2026-30 / pg. 2 PROJETO DE LEI nº 2.289/2026, de autoria da Deputada JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre o
enfrentamento, prevenção e proteção contra a violência vicária, reconhecida como forma de violência
de gênero contra a mulher, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 24/04/2026 Último Dia: 30/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.290/2026, de autoria da Deputada JAQUELINE SILVA, que Institui o Estatuto
de Fortalecimento das Prefeituras Comunitárias do Distrito Federal, como instâncias de participação
comunitária territorial, e estabelece diretrizes de governança, interlocução institucional e qualificação
do encaminhamento de demandas urbanas.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 24/04/2026 Último Dia: 30/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.291/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe
sobre a padronização visual de dispositivos de monitoramento eletrônico utilizados por agressores de
violência doméstica e familiar contra a mulher no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 24/04/2026 Último Dia: 30/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.292/2026, de autoria do Deputado PEPA, que Estabelece diretrizes para a
redução progressiva do acesso a produtos fumígenos derivados do tabaco, no âmbito do Distrito
Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 24/04/2026 Último Dia: 30/04/2026
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 1/2023, de autoria do Deputado GABRIEL MAGNO, que Altera a
Lei Complementar nº 865, de 27 de maio de 2013, que “Dispõe sobre o Fundo dos Direitos do Idoso e
dá outras providências”, para contabilizar determinadas receitas como recursos de outras fontes.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 16/04/2026 Último Dia: 24/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.236/2021, de autoria do Deputado IOLANDO, que Altera o artigo 3° da Lei
n°6.637, de 20 de julho de 2020, que Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito
Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 16/04/2026 Último Dia: 24/04/2026
PROJETO DE LEI nº 541/2023, de autoria do Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Estabelece a
obrigatoriedade da instalação de dispositivo eletrônico de segurança, denominado botão do pânico,
nos postos de combustíveis localizados no território do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 16/04/2026 Último Dia: 24/04/2026
PROJETO DE LEI nº 839/2023, de autoria da Deputada DAYSE AMARÍLIO, que Estabelece diretrizes
para a transparência dos dados relacionados aos serviços de saúde no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 16/04/2026 Último Dia: 24/04/2026
PROJETO DE LEI nº 1.142/2024, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Dispõe sobre a
extensão da Gratificação de Atendimento ao Público – GAP aos servidores do Departamento de
Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF e dá outras providências.
Prazo de Emendas 2631555 SEI 00001-00015545/2026-30 / pg. 3 PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 17/04/2026 Último Dia: 27/04/2026
PROJETO DE LEI nº 1.148/2024, de autoria do Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que DISPÕE
SOBRE O CONTROLE E MANEJO DE ESPÉCIES INVASORAS NO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 17/04/2026 Último Dia: 27/04/2026
PROJETO DE LEI nº 1.182/2024, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Cria
Delegacias Móveis para Atendimento às mulheres em situação de violência no âmbito do Distrito
Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 16/04/2026 Último Dia: 24/04/2026
PROJETO DE LEI nº 1.215/2024, de autoria do Deputado FÁBIO FÉLIX, que Institui o relatório
temático Orçamento PopRUA (População em Situação de Rua – PSR) como instrumento de controle
social e fiscalização do orçamento público.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 22/04/2026 Último Dia: 28/04/2026
PROJETO DE LEI nº 1.289/2024, de autoria do Deputado RICARDO VALE, que Altera a Lei nº 4.757,
de 14 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a instituição do Eixão do Lazer na Região Administrativa
de Brasília – RA I.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 16/04/2026 Último Dia: 24/04/2026
PROJETO DE LEI nº1.346/2024, de autoria do Deputado IOLANDO, que Regulamenta o inciso II, do
art. 12, da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que dispõe sobre o direito ao transporte
especializado para pessoas com deficiência no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 16/04/2026 Último Dia: 24/04/2026
PROJETO DE LEI nº 1.429/2024, de autoria do Deputado FÁBIO FELIX, que Dispõe sobre jornada de
trabalho nas contratações pelo Poder Público de fornecimento de mão-de-obra ou de serviços.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 16/04/2026 Último Dia: 24/04/2026
PROJETO DE LEI nº1.591/2024, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe
sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de videomonitoramento em veículos utilizados para
transporte por aplicativos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 16/04/2026 Último Dia: 24/04/2026
PROJETO DE LEI nº1.596/2025, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Institui e inclui no
calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Servidor Público que Atua em Operações
Especiais da Segurança Pública.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 16/04/2026 Último Dia: 24/04/2026
PROJETO DE LEI nº 1.602/2025, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Dispõe sobre a
instituição do Protocolo Distrital de Enfrentamento para prevenção e combate ao tráfico de pessoas
no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 16/04/2026 Último Dia: 24/04/2026
PROJETO DE LEI nº 1.628/2025, de autoria do Deputado FÁBIO FÉLIX, que Altera a Lei nº 5.691, de
Prazo de Emendas 2631555 SEI 00001-00015545/2026-30 / pg. 4 2 de agosto de 2016, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte
Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito
Federal e dá outras providências, para criar o “botão do pânico” para proteção de mulheres,
motoristas e passageiros em geral.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 16/04/2026 Último Dia: 24/04/2026
PROJETO DE LEI nº 1.657/2025, de autoria do Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Estabelece
normas para o funcionamento dos estabelecimentos de compra, venda e manutenção de aparelhos
celulares no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 16/04/2026 Último Dia: 24/04/2026
PROJETO DE LEI nº 1.693/2025, de autoria da Deputada PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre a
doação de bens móveis públicos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 17/04/2026 Último Dia: 27/04/2026
PROJETO DE LEI nº 1.758/2025, de autoria do Deputado MARTINS MACHADO, que Reconhece, no
âmbito do Distrito Federal, a Calistenia como modalidade Esportiva e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 16/04/2026 Último Dia: 24/04/2026
PROJETO DE LEI nº 1.811/2025, de autoria do Deputado WELLINGTON LUIZ, que Institui a Política
de Promoção da Saúde Visual na Infância no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 16/04/2026 Último Dia: 24/04/2026
PROJETO DE LEI nº 1.864/2025, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre as restrições à
confecção, distribuição e comercialização de peças de uniformes, distintivos ou insígnias da Polícia
Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Departamento de Trânsito e Polícia Penal do Distrito
Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 16/04/2026 Último Dia: 24/04/2026
PROJETO DE LEI nº 1.895/2025, de autoria do Deputado MAX MACIEL, que Assegura às pessoas com
deficiência auditiva o atendimento por tradutores e intérpretes de LIBRAS nos órgãos e entidades da
administração pública do Distrito Federal, bem como nas empresas concessionárias de serviços
públicos e instituições financeiras públicas.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 16/04/2026 Último Dia: 24/04/2026
PROJETO DE LEI nº 1.906/2025, de autoria da Deputada DOUTORA JANE, que Institui normas de
segurança, prevenção de incêndios e fiscalização obrigatória em comunidades terapêuticas, clínicas e
casas de recuperação de dependentes químicos no Distrito Federal, cria o Cadastro Distrital de
Comunidades Terapêuticas e Clínicas de Recuperação, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 22/04/2026 Último Dia: 28/04/2026
PROJETO DE LEI nº 1.908/2025, de autoria do Deputado JOÃO CARDOSO, que Institui o Dia do
Oficial da Reserva do Exército R/2, no âmbito do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente em
4 de novembro.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 16/04/2026 Último Dia: 24/04/2026
PROJETO DE LEI nº 1.311/2026, de autoria do Deputado WELLINGTON LUIZ, que Dispõe sobre a não
Prazo de Emendas 2631555 SEI 00001-00015545/2026-30 / pg. 5 obrigatoriedade do reconhecimento facial em pessoas com deficiência, com transtorno do espectro
autista (TEA), transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), síndrome de down e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 16/04/2026 Último Dia: 24/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.286/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui
diretrizes para a criação do Observatório da Reforma Tributária do Distrito Federal, com a finalidade
de monitorar, avaliar e dar transparência aos impactos da transição do sistema tributário nacional no
âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 24/04/2026 Último Dia: 30/04/2026
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928 , Chefe do
Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 23/04/2026, às 18:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março
de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2631555 Código CRC: 6BE174A8.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
00001-00015545/2026-30 2631555v9
Prazo de Emendas 2631555 SEI 00001-00015545/2026-30 / pg. 6
DCL n° 076, de 24 de abril de 2026
Convocações 1/2026
CDC
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
CONVOCAÇÃO - CDC
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Deputado Chico
Vigilante, convoca os membros desta Comissão para a 1ª Reunião Extraordinária, a ser realizada no
dia 30/04/2026, quinta-feira, às 10 horas, na sala de reuniões das comissões.
Solicito ainda que, na impossibilidade do comparecimento do titular, seja providenciada a
presença do respectivo suplente.
Brasília, 23 de abril de 2026
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumido
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. 23346 , Secretário(a) de
Comissão, em 23/04/2026, às 08:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2629648 Código CRC: E6EBC90E.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
00001-00015396/2026-17 2629648v3
Convocação 2629648 SEI 00001-00015396/2026-17 / pg. 1
DCL n° 076, de 24 de abril de 2026
Portarias 143/2026
Gabinete da Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 143, DE 23 DE ABRIL DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 14 (2555536) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00007496/2026-61, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do Auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do 1º Fórum
de Psicologia Escolar, no dia 25 de abril de 2026, das 08h às 18h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Augusto Cézar Alves Bravo,
matrícula 19.854, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 23/04/2026, às 19:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481 ,
Secretário(a)-Executivo(a), em 23/04/2026, às 19:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 143 (2633667) SEI 00001-00007496/2026-61 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 23/04/2026, às 19:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 23/04/2026, às 19:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 23/04/2026, às 19:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 , Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 23/04/2026, às 19:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2633667 Código CRC: FF54BA95.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00007496/2026-61 2633667v2
Portaria-GMD 143 (2633667) SEI 00001-00007496/2026-61 / pg. 2
DCL n° 076, de 24 de abril de 2026
Portarias 111/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 111, DE 22 DE ABRIL DE 2026
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação de empresa especializada em prestação de
serviços de locação de solução telejornalismo móvel e portátil (mochilink), para áudio e vídeo,
baseado em tecnologia via rede de dados com recepção e exibição em banda base. Processo 00001-
00013816/2026-12.
Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria será composta pelo seguintes
servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA FUNÇÃO LOTAÇÃO
Diogo Carneiro Ferreira 23.307 Coordenador NTO
Cleidson de Oliveira Correia 24.691 Membro NTO
Flavio Souza dos Santos 24.706 Membro NTO
Ricardo Abrantes Vieira
Lopes 24.682 Membro NTO
Flávia Aguiar Dutra 24.853 Membro NTO
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 , Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 22/04/2026, às 18:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria do Secretário-Geral 111 (2630402) SEI 00001-00013816/2026-12 / pg. 1 A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2630402 Código CRC: 556E976B.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583
www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br
00001-00013816/2026-12 2630402v6
Portaria do Secretário-Geral 111 (2630402) SEI 00001-00013816/2026-12 / pg. 2
DCL n° 076, de 24 de abril de 2026
Atos 209/2026
Presidente
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados
ATO DO PRESIDENTE Nº 209, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR EUDENICE NASCIMENTO, matrícula nº 24.753, do cargo de Assessor, CL-01,
da Corregedoria. (LP).
2. NOMEAR THALITA VIEIRA HUNGRIA para exercer o cargo de Assessor, CL-01, na
Corregedoria. (LP).
Brasília, 23 de abril de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142 , Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/04/2026, às 19:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de
2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2632782 Código CRC: 34EF0E7F.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529
www.cl.df.gov.br - secad@cl.df.gov.br
00001-00015537/2026-93 2632782v5
Ato do Presidente 209 (2632782) SEI 00001-00015537/2026-93 / pg. 1
DCL n° 076, de 24 de abril de 2026
Atos 210/2026
Presidente
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados
ATO DO PRESIDENTE Nº 210, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
NOMEAR IVO MARCILIO DE LIMA SANTOS para exercer o cargo de Secretário Parlamentar,
SP-01, na Liderança do PT. (LP).
Brasília, 23 de abril de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142 , Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/04/2026, às 19:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de
2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2632946 Código CRC: 72CABEF6.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529
www.cl.df.gov.br - secad@cl.df.gov.br
00001-00015537/2026-93 2632946v4
Ato do Presidente 210 (2632946) SEI 00001-00015537/2026-93 / pg. 1
DCL n° 076, de 24 de abril de 2026
Atos 91/2026
Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 91, DE 2026
Altera o Ato da Mesa Diretora nº 108, de 2019,
que regulamenta a Resolução nº 258, de 2012,
que dispõe sobre o estágio remunerado de
estudantes no âmbito da Câmara Legislativa do
Distrito Federal – CLDF.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, e tendo em vista o que estabelece o art. 11 da Resolução nº 258, de 2012, além
do que estabelece a Lei nº 11.788, de 2008, RESOLVE:
Art. 1º O Ato da Mesa Diretora nº 108, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ...
...
§ 5º É facultada ao estudante em estágio não obrigatório a realização de trabalho
de conclusão de curso, no âmbito da CLDF, mediante apresentação de projeto que
será submetido ao Gabinete da Mesa Diretora para autorização, após prévia
instrução pela Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP, em que será analisada a
conveniência e oportunidade da proposta.
...
Art. 3º O Núcleo de Apoio ao Estágio Supervisionado – NEST, sob a supervisão da
DGP, promoverá, com o apoio de agente de integração, a operacionalização das
atividades de seleção, acompanhamento e avaliação do estágio, cabendo-lhe:
...
Art. 5º ...
...
IV – encaminhar as folhas de frequência do estagiário devidamente assinadas ao
NEST até o primeiro dia útil do mês subsequente;
V – encaminhar semestralmente os relatórios do supervisor de estágio ao NEST.
Art. 6º ...
...
III – avaliar semestralmente o desempenho do estagiário, elaborar relatório de
atividades do estágio e participar de reuniões de supervisão, coordenadas pela DGP.
...
Art. 7º ...
...
§ 1º A seleção dos estagiários será realizada pela DGP.
...
Art. 9º A aceitação do estagiário será feita por meio da assinatura do termo de
compromisso, a ser celebrado entre o estudante e a CLDF, por meio da DGP, com
interveniência obrigatória da instituição de ensino.
...
Art. 14. ...
§ 1º A prorrogação do estágio, devidamente justificada pelo supervisor, ocorrerá
por interesse da unidade de lotação, mediante anuência da DGP.
...
Art. 19. ...
§ 1º A Diretoria de Polícia Legislativa – DIPOL providenciará o credenciamento dos
estagiários para acesso às dependências da CLDF.
§ 2º A utilização da rede de computadores da CLDF pelos estagiários será
Ato da Mesa Diretora 91 (2623656) SEI 00001-00014873/2026-19 / pg. 1 condicionada às necessidades do estágio e mediante senha a ser fornecida pela
Diretoria de Modernização e Inovação Digital – DMI.
Art. 19-A. O estagiário deve entregar semestralmente ao NEST a documentação
necessária para comprovar as condições de permanência no estágio.
...
Art. 20. ...
...
III – pela reprovação:
a) no ano letivo, se estagiário de ensino médio;
b) quando o número de reprovações nas disciplinas exceder o limite previsto na
tabela do Anexo único deste Ato, se estagiário de ensino superior;
...
Art. 21. A DGP exercerá a supervisão e o controle do contrato celebrado entre a
CLDF e o agente de integração, bem como indicará servidor ou comissão
responsável pela fiscalização e pelo acompanhamento da execução dos serviços
contratados.
...
Art. 24. Os estagiários deverão participar dos eventos promovidos pelo NEST, com o
apoio da DGP.
§ 1º As oficinas de integração e a Semana do Estagiário serão realizadas com o
apoio da Escola do Legislativo – ELEGIS.
§ 2º Desde que autorizados pelo respectivo coordenador e havendo vagas
disponíveis, os estagiários poderão participar de capacitação correlacionada com a
sua área de formação, promovida pela ELEGIS.
...
Art. 25. Os estudantes de que trata o inciso II do art. 11 serão inscritos por
instituição conveniada com a CLDF para seleção, na ocasião de abertura de vagas
de estágio, e serão encaminhados pela DGP para participação de processo seletivo
realizado pelo agente de integração.
Parágrafo único. Cumpre à instituição conveniada, responsável pelo programa
socioeducativo, o acompanhamento educacional e psicossocial do estudante em
periodicidade, no mínimo, mensal e sempre que solicitado pela DGP, ao longo da
vigência do estágio.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 16 de abril de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
1º Secretário 2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário
Ato da Mesa Diretora 91 (2623656) SEI 00001-00014873/2026-19 / pg. 2
ANEXO
LIMITE DE REPROVAÇÕES PARA ESTAGIÁRIO DE ENSINO SUPERIOR
Número de disciplinas no semestre Máximo de reprovações permitidas
1 a 2 0
3 a 5 1
6 a 8 2
9 a 11 3
12 ou mais 4
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128 ,
Quarto(a)-Secretário(a), em 16/04/2026, às 16:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169 , Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/04/2026, às 17:00, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142 , Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/04/2026, às 18:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de
2025.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141 , Segundo(a)-
Secretário(a), em 16/04/2026, às 19:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155 , Terceiro(a)-
Secretário(a), em 17/04/2026, às 16:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132 , Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/04/2026, às 08:48, conforme Art. 30, do Ato da
Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2623656 Código CRC: 03A20CFD.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00014873/2026-19 2623656v9
Ato da Mesa Diretora 91 (2623656) SEI 00001-00014873/2026-19 / pg. 3
DCL n° 076, de 24 de abril de 2026
Atos 92/2026
Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 92, DE 2026
APROVA REQUERIMENTO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos do Art. 41, § 1º , XI, c, do RICLDF, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o seguinte Requerimento de Audiência Pública:
Número do Deputado
Enunciado
Requerimento Autor
Requer a realização de Audiência Pública no dia 25 de
2740/2026 maio de 2026, às 10h, na Sala das Comissões, para
Deputado Roosevelt debater o PL 1431/2024 que denomina o Centro de
(2624140) Infusão do Hospital de Base do Distrito Federal como
"Centro de Infusão Verinha".Requer xxxxx.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 15 de abril de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
1º Secretário 2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128 ,
Quarto(a)-Secretário(a), em 15/04/2026, às 16:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Ato da Mesa Diretora 92 (2624145) SEI 00001-00014914/2026-77 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141 , Segundo(a)-
Secretário(a), em 15/04/2026, às 18:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142 , Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/04/2026, às 19:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de
2025.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155 , Terceiro(a)-
Secretário(a), em 15/04/2026, às 19:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169 , Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/04/2026, às 11:23, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132 , Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/04/2026, às 14:04, conforme Art. 30, do Ato da
Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2624145 Código CRC: 8D646329.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00014914/2026-77 2624145v4
Ato da Mesa Diretora 92 (2624145) SEI 00001-00014914/2026-77 / pg. 2
DCL n° 076, de 24 de abril de 2026
Designação de Relatorias 1/2026
CDESCTMAT
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
MEIO AMBIENTE E TURISMO
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDESCTMAT
De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,
Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos dos arts. 89, inciso VI e
167, § 3° do Regimento Interno, informo que as proposições relacionadas a seguir foram distribuídas
aos membros da Comissão, para proferir parecer em 16 dias:
Deputado Daniel Donizet Deputada Doutora Jane Deputado Rogério Morro da
Cruz
PL 2261/2026 PL 2264/2026 PL 2150/2026
--- --- PL 2149/2026
---- --- PL 2148/2026
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557 , Secretário(a) de Comissão,
em 23/04/2026, às 11:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2631235 Código CRC: 1F9E61F6.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9209
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
00001-00015530/2026-71 2631235v2
Designação de Relatores 2631235 SEI 00001-00015530/2026-71 / pg. 1
DCL n° 076, de 24 de abril de 2026
Atos 208/2026
Presidente
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados
ATO DO PRESIDENTE Nº 208, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, e considerando o que consta do Processo nº 00001-00015155/2026-60,
RESOLVE:
DECLARAR que, a partir desta data, a servidora THAUANA GABRIELA ALMEIDA FERREIRA,
matrícula nº 24.156, ocupante do cargo de Assessor de Chefe de Setor, CL-10, do Setor de Apoio ao
Plenário, ficará à disposição, em caráter excepcional, do Gabinete da Terceira Secretaria. (LP).
Brasília, 23 de abril de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142 , Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/04/2026, às 19:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de
2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2631318 Código CRC: BCDD2E98.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529
www.cl.df.gov.br - secad@cl.df.gov.br
00001-00015537/2026-93 2631318v3
Ato do Presidente 208 (2631318) SEI 00001-00015537/2026-93 / pg. 1
DCL n° 076, de 24 de abril de 2026
Avisos - Contratos 1/2026
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos
APOSTILAMENTO
Brasília, 23 de abril de 2026.
AVISO DE APOSTILAMENTO
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, torna público que, de acordo
com a Cláusula Décima Primeira, Item 11.1, do Contrato-PG nº 15/2022-NPLC, celebrado entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa AZTER SOLUÇÕES LTDA., e com o art. 40, XI, c/c
art. 55, III, da Lei 8.666/93, o valor do Contrato fica reajustado para R$ 85.991,36 (oitenta e cinco
mil novecentos e noventa e um reais e trinta e seis centavos). O valor majorado passa a produzir
efeitos financeiros retroativos a 1º de abril de 2026. JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-Geral /
Ordenador de Despesa.
Valor unitário sem reajuste R$ 6,99
Valor total do contrato sem reajuste R$ 82.565,88
Percentual acumulado IPCA (ABR/25 a MAR/26) 4,142850%
Demonstrativo de Valores
Valor unitário reajustado R$ 7,28
Valor total do contrato reajustado R$ 85.991,36
Majoração contratual R$ 3.425,48
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Ordenador de Despesa
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 , Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 23/04/2026, às 18:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2633079 Código CRC: 12490D85.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8583
www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br
Apostilamento 2633079 SEI 00001-00024489/2021-10 / pg. 1
DCL n° 076, de 24 de abril de 2026
Avisos - Contratos 2/2026
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos
APOSTILAMENTO
Brasília, 23 de abril de 2026.
AVISO DE APOSTILAMENTO
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, torna público que, de acordo
com a Cláusula Sexta, Item 6.3, do Contrato-PG nº 11/2023-NPLC, celebrado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa FORTE GRÁFICA E EDITORA LTDA., e com o art. 40, XI,
c/c art. 55, III, da Lei 8.666/93, o valor do Contrato fica reajustado para R$ 183.488,28 (cento e
oitenta e três mil quatrocentos e oitenta e oito reais e vinte e oito centavos). O valor majorado passa
a produzir efeitos financeiros retroativos a 1º de abril de 2026. JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-
Geral / Ordenador de Despesa.
Valor total do contrato sem reajuste R$ 176.114,96
Percentual acumulado IPCA (ABR/25 a MAR/26) 4,142850%
Demonstrativo de Valores
Valor total do contrato reajustado R$ 183.488,28
Majoração contratual R$ 7.373,32
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Ordenador de Despesa
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 , Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 23/04/2026, às 18:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2633111 Código CRC: C34AE92B.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8583
www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br
00001-00028022/2022-20 2633111v2
Apostilamento 2633111 SEI 00001-00028022/2022-20 / pg. 1
DCL n° 077, de 27 de abril de 2026
Portarias 142/2026
Gabinete da Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 142, DE 23 DE ABRIL DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando a Solicitação de Serviços de Suporte Evento 2626519 e as demais razões
apresentadas no Processo SEI 00001-00015114/2026-73, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do Auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da Sessão
Solene em Homenagem ao Dia do Vidraceiro, no dia 25 de maio de 2026, das 19h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Daniella Vasconcelos Santana
Brito, matrícula 19.076, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que
o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 23/04/2026, às 18:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481 ,
Secretário(a)-Executivo(a), em 23/04/2026, às 19:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 142 (2633558) SEI 00001-00015114/2026-73 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 23/04/2026, às 19:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 23/04/2026, às 19:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 23/04/2026, às 19:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 24/04/2026, às 10:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 , Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 24/04/2026, às 17:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 2633558 Código CRC: 7B090FEA.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00015114/2026-73 2633558v3
Portaria-GMD 142 (2633558) SEI 00001-00015114/2026-73 / pg. 2
DCL n° 077, de 27 de abril de 2026
Atos 212/2026
Presidente
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados
ATO DO PRESIDENTE Nº 212, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. NOMEAR WILLIANA JORGE OLIVEIRA, requisitada da SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, para exercer o cargo de Assessor, CL-12, no Gabinete da Mesa
Diretora, com exercício na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. (RQ).
2. EXONERAR ANDRESSA MACIEL NAVES, matrícula nº 20.172, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-09, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte, bem como NOMEÁ-LA para
exercer o cargo de Assessor, CL-09, na Procuradoria Especial da Mulher, com exercício no Gabinete
da Segunda Vice-Presidência. (LP).
Brasília, 24 de abril de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142 , Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/04/2026, às 18:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de
2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 2634453 Código CRC: FB49406A.
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00001-00015742/2026-59 2634453v5
Ato do Presidente 212 (2634453) SEI 00001-00015742/2026-59 / pg. 1
DCL n° 077, de 27 de abril de 2026
Atos 211/2026
Presidente
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados
ATO DO PRESIDENTE Nº 211, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, e considerando o que consta do Processo nº 00001-00015632/2026-97,
RESOLVE:
DECLARAR que, a partir desta data, o servidor PEDRO HENRIQUE DOURO AZEVEDO,
matrícula nº 23.048, ocupante do Cargo em Comissão de Assessoramento, CL-02, do FASCAL, ficará
à disposição, em caráter excepcional, do Núcleo de Faturamento e Fiscalização - Fascal. (CC).
Brasília, 24 de abril de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142 , Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/04/2026, às 18:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de
2025.
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Código Verificador: 2634402 Código CRC: 1039838C.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529
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00001-00015742/2026-59 2634402v7
Ato do Presidente 211 (2634402) SEI 00001-00015742/2026-59 / pg. 1
DCL n° 077, de 27 de abril de 2026
Atos 213/2026
Presidente
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados
ATO DO PRESIDENTE Nº 213, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
EXONERAR, a partir de 27/04/2026, SARAH BENEDITA SABINO GONCALVES, matrícula nº
23.794, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do Bloco PSOL-PSB. (LP).
Brasília, 24 de abril de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142 , Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/04/2026, às 18:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de
2025.
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Código Verificador: 2634856 Código CRC: AB4577EB.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529
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00001-00015742/2026-59 2634856v4
Ato do Presidente 213 (2634856) SEI 00001-00015742/2026-59 / pg. 1
DCL n° 077, de 27 de abril de 2026
Despachos 1/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
DESPACHO
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
PROCESSO 00001-00000004/2024-45. CREDORES: 00.609.334/0001-67 - IMPACTO AUDITORIA EM
SAÚDE LTDA. - 00.881.775/0001-13 - REZEK FERREIRA INFORMÁTICA LTDA. ASSUNTO:
Reconhecimento de dívida de exercício anterior (2024) para pagamento de valores remanescentes
decorrentes de revisão de glosas dos serviços prestados de março a junho de 2024, referente ao
Contrato-PG nº 31/2020-NPLC (SEI 0203199), firmado com o CONSÓRCIO FÁCIL E IMPACTO, cujo
objeto é a prestação de serviços de gestão de Plano de Saúde, incluindo auditoria financeira,
administrativa e de procedimentos na área médica e odontológica, execução de processos de
trabalho, treinamento, assessoria, consultoria e assistência presencial, com fornecimento de sistema
de gestão em saúde, sem dedicação de mão de obra, em regime de empreitada por preço global.
Valor total desta despesa = R$ 8.201,76 (oito mil duzentos e um reais e setenta e seis centavos).
Classificação orçamentária: 33.90.92-39. Conforme 3º e 5º Termo Aditivo (SEI 1319669 e 1808179),
Apostilamento (SEI 1882917), Termo de Recebimento Definitivo (SEI 2429892), Notas Fiscais REZEK
(SEI 2573889), Notas Fiscais IMPACTO (SEI 2573890), Atesto (SEI 2573910), Declaração não
ajuizamento (SEI 2512996), Despacho CECFACIL/FASCAL (SEI 2629912), Despacho DAF (SEI
2616336) e Parecer-PG nº 63/2023 (SEI 1053666). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.122.8204.8517 -
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS. ELEMENTO DE DESPESA: 3390-92 -
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A
REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da
Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado.
REZEK FERREIRA
INFORMÁTICA LTDA (65%)
Nota Fiscal Valor
241 R$ 1.137,14
242 R$ 1.849,49
243 R$ 1.166,97
244 R$ 1.177,55
Total R$ 5.331,15
IMPACTO AUDITORIA EM
SAÚDE LTDA (35%)
Nota Fiscal Valor
33 R$ 612,30
34 R$ 995,88
35 R$ 628,37
36 R$ 634,06
Total R$ 2.870,61
JOÃO MONTEIRO NETO
Despacho 2635431 SEI 00001-00000004/2024-45 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 , Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 24/04/2026, às 18:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2635431 Código CRC: F262EA5B.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00000004/2024-45 2635431v2
Despacho 2635431 SEI 00001-00000004/2024-45 / pg. 2
DCL n° 077, de 27 de abril de 2026
Portarias 144/2026
Gabinete da Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 144, DE 23 DE ABRIL DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Despacho 2633651 e as demais razões apresentadas no Processo SEI
nº 00001-00010275/2026-71, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a utilização, sem ônus, do Auditório da Câmara Legislativa do Distrito
Federal para a realização de Plenária de prestação de contas do mandato do Deputado Ricardo Vale,
9 de maio de 2026, das 8h às 13h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Rafaela Silva Vaz, matrícula
23.835, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481 ,
Secretário(a)-Executivo(a), em 23/04/2026, às 19:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 23/04/2026, às 19:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 144 (2633672) SEI 00001-00010275/2026-71 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 23/04/2026, às 19:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 23/04/2026, às 19:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 24/04/2026, às 10:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 24/04/2026, às 14:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 , Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 24/04/2026, às 17:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2633672 Código CRC: A81D48D8.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00010275/2026-71 2633672v3
Portaria-GMD 144 (2633672) SEI 00001-00010275/2026-71 / pg. 2
DCL n° 077, de 27 de abril de 2026
Portarias 112/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 112, DE 23 DE ABRIL DE 2026
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de
2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG nº 21/2026-NPLC, firmado entre a CÂMARA
LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ARTEMIS SOLUÇÕES E PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO LTDA.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.298.958/0001-25, cujo objeto é a prestação de serviços continuados de motorista,
com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, para atendimento das demandas da Câmara
Legislativa do Distrito Federal (CLDF), conforme condições, especificações e exigências estabelecidas no Termo de
Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 90006/2026-CLDF. Processo 00001-00024891/2025-28.
Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCU
LA
Jose Gomes da Silva
Neto Gestor CSG 24.077
Debora Kelly Martins
Coelho Gestor Substituto CSG 23.578
Osmar Rodrigues da
Silva Fiscal Técnico SEAUX 12.376
Wesley Soares de Lima Fiscal Técnico
Substituto SEAUX 24.181
Daniel Caetano Bento Fiscal
Administrativo SECONT 23.679
Vanessa Santana Fiscal
Anziliero Administrativo NUCOD 23.428
Substituto
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral
da Mesa Diretora, em 23/04/2026, às 18:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2632847 Código CRC: E706AC25.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583
www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br
00001-00024891/2025-28 2632847v6
DCL n° 077, de 27 de abril de 2026
Despachos 2/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
DESPACHO
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
PROCESSO 00001-00012539/2026-21. CREDOR: 746.***.***-34 - MAYARA STEPHANIE BARROS
MOREIRA. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercício anterior- 2025 (1 mês de RRA) devido à
servidora, decorrente de créditos referentes ao pagamento de diferenças relativas ao período de
substituição durante o mês de dezembro de 2025, conforme Memorando 129/2026-SEPAG (SEI 2602521),
Cálculo Diferença de Substituição - 23345 (SEI 2602527), Declaração (SEI 2630217), Despacho SECAD
(SEI 2602533), Despacho DGP (SEI 2632793) e Despacho DAF (SEI 2633420). Classificação orçamentária:
31.90.92-11 VALOR: R$ 2.452,19 (Dois Mil e Quatrocentos e Cinquenta e Dois Reais e Dezenove
Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. ELEMENTO
DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E
AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de
Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado.
Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores
Ano Diferença Correção Total
2025 R$ 2.353,81 R$ 98,38 R$ 2.452,19
Total R$ 2.353,81 R$ 98,38 R$ 2.452,19
JOÃO MONTEIRO NETO
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 , Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 24/04/2026, às 18:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2635408 Código CRC: 21510BE0.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00012539/2026-21 2635408v2
Despacho 2635408 SEI 00001-00012539/2026-21 / pg. 1
DCL n° 077, de 27 de abril de 2026
Portarias 6/2026
Outros
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
SEGUNDA SECRETARIA
Gabinete da Segunda Secretaria
PORTARIA DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA 2ª SECRETARIA Nº 6, DE 23 DE ABRIL DE 2026
Aprova o Plano de Trabalho do Setor de
Auditoria Médica e revoga a Portaria do
Secretário-Executivo da 2ª Secretaria nº 017,
de 2025.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SEGUNDA SECRETARIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do artigo 27, §§ 1º e 2º,
do Ato da Mesa Diretora nº 108, de 2025, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho do Setor de Auditoria Médica (2630164), unidade
vinculada ao Gabinete da Segunda Secretaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Portaria do Secretário-Executivo da Segunda Secretaria nº 017, de 2025.
Brasília, 23 de abril de 2026
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo da Segunda-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 23/04/2026, às 18:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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00001-00039653/2022-74 2632553v4
Portaria do Secretário-Executivo da 2ª Secretaria 6 (2632553) SEI 00001-00039653/2022-74 / pg. 1
DCL n° 077, de 27 de abril de 2026 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 22/2026
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Inclui no Calendário Oficial de
Eventos do Governo do Distrito
Federal “O Dia do Trigo”, a ser
comemorado no dia 10 de novembro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do
Trigo, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de novembro.
Art. 2º O Poder Executivo poderá promover, na data de que trata esta Lei, ações
comemorativas, educativas e culturais, em parceria com entidades públicas e privadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, no Calendário Oficial de Eventos do
Distrito Federal, o Dia do Trigo, como forma de reconhecer e valorizar um dos alimentos mais
importantes para a população brasileira e para a economia.
O trigo está presente no cotidiano das famílias do Distrito Federal, sendo matéria-
prima essencial para a produção de alimentos amplamente consumidos, como pães, massas
e diversos outros produtos. Mais do que um alimento, representa trabalho, renda e dignidade
para produtores, comerciantes, industriais e toda a cadeia produtiva que dele depende.
Ao instituir essa data, o Poder Público reafirma seu compromisso com a valorização
do setor produtivo, com o fortalecimento da agroindústria e com a promoção da segurança
alimentar. Trata-se de reconhecer o papel estratégico do trigo na economia e no
abastecimento, bem como de estimular políticas públicas voltadas ao desenvolvimento
sustentável e à geração de oportunidades.
Além disso, a iniciativa contribui para dar visibilidade a um alimento que integra os
hábitos culturais e alimentares da população, presente no dia a dia e na tradição culinária
brasileira.
Dessa forma, a presente proposição dialoga diretamente com o interesse público, ao
promover o reconhecimento de um setor essencial, incentivar a economia local e fortalecer
políticas voltadas à segurança alimentar e ao desenvolvimento social.
Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a
aprovação desta relevante iniciativa.
PL 2285/2026 - Projeto de Lei - 2285/2026 - Deputada Paula Belmonte - (327963) pg.1
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2026, às 10:38:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui diretrizes para a criação do
Observatório da Reforma Tributária
do Distrito Federal, com a finalidade
de monitorar, avaliar e dar
transparência aos impactos da
transição do sistema tributário
nacional no âmbito do Distrito
Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para a criação do Observatório da Reforma
Tributária do Distrito Federal – ORT/DF, com a finalidade de monitorar, avaliar e dar
transparência aos impactos decorrentes da transição do sistema tributário nacional no âmbito
do Distrito Federal, observadas as peculiaridades da entidade federativa que acumula as
competências de Estado e Município.
Parágrafo único – O ORT/DF deverá considerar, em suas análises, tanto os tributos
de competência estadual quanto os de competência municipal exercidos pelo Distrito Federal,
em razão do disposto no art. 32, §1º, da Constituição Federal.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º O Observatório da Reforma Tributária do Distrito Federal tem como objetivos:
I – acompanhar os efeitos da implementação da reforma tributária sobre a
arrecadação do Distrito Federal, incluindo os impactos sobre o ICMS, ISS, IPTU, ITBI e
demais tributos afetados pela transição para o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e a
Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS;
II – avaliar os impactos econômicos e sociais decorrentes das mudanças no sistema
tributário, com especial atenção aos setores estratégicos da economia do Distrito Federal,
como o comércio, os serviços e o funcionalismo público;
III – subsidiar a formulação de políticas públicas distritais para mitigação de eventuais
perdas de receita e promoção de equilíbrio fiscal durante o período de transição previsto na
Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023;
IV – promover a transparência e o acesso à informação sobre a transição tributária,
em conformidade com a Lei Distrital nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, e a Lei Federal nº
12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação;
PL 2286/2026 - Projeto de Lei - 2286/2026 - Deputado Robério Negreiros - (330708) pg.1
V – apoiar a adaptação dos entes públicos distritais, das empresas e da sociedade às
novas regras fiscais resultantes da reforma tributária;
VI – produzir análises sobre a repartição das receitas do IBS entre o Distrito Federal e
os demais entes federativos, especialmente quanto à distribuição pelo critério de destino
prevista na reforma;
VII – monitorar os efeitos do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais – FCBF e
do Fundo de Desenvolvimento Regional – FDR sobre as finanças do Distrito Federal.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES E INSTRUMENTOS
Art. 3º Constituem diretrizes do Observatório:
I – utilização de dados oficiais e indicadores econômicos, fiscais e sociais,
provenientes da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, da Receita Federal do
Brasil e dos demais órgãos competentes;
II – produção e divulgação periódica de relatórios técnicos, com periodicidade mínima
semestral, de acesso público e gratuito;
III – articulação com órgãos públicos distritais e federais, instituições de ensino
superior sediadas no Distrito Federal, conselhos profissionais de ciências contábeis,
economia e direito, e entidades representativas do setor produtivo;
IV – estímulo à participação da sociedade civil organizada, do setor produtivo, dos
trabalhadores e dos contribuintes individuais na construção e validação das análises
produzidas;
V – transparência ativa de todas as informações produzidas, disponibilizadas em
linguagem acessível e em plataforma digital de fácil navegação;
VI – adoção de metodologias técnicas, rigorosas e baseadas em evidências, com
indicação clara das fontes e das premissas utilizadas nas análises;
VII – observância dos princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4º O Observatório poderá contemplar, entre outros instrumentos a serem
definidos em regulamento:
I – elaboração de relatórios periódicos sobre arrecadação, impacto econômico e
distributivo da reforma tributária no Distrito Federal;
II – desenvolvimento de painéis informativos interativos e plataformas digitais de
acesso público, com dados atualizados sobre a transição tributária;
III – realização de estudos técnicos e análises setoriais, com foco nos segmentos
mais impactados pela reforma, como serviços de saúde, educação, imóveis e operações
financeiras;
IV – promoção de seminários, audiências públicas, consultas públicas e eventos de
capacitação destinados a servidores públicos, contribuintes e profissionais da área tributária;
V – elaboração de notas técnicas sobre proposições legislativas em tramitação na
Câmara Legislativa do Distrito Federal que versem sobre matéria tributária afetada pela
reforma;
VI – outras medidas destinadas ao cumprimento dos objetivos desta Lei.
CAPÍTULO IV
PL 2286/2026 - Projeto de Lei - 2286/2026 - Deputado Robério Negreiros - (330708) pg.2
DA IMPLEMENTAÇÃO E DO FINANCIAMENTO
Art. 5º A implementação das diretrizes previstas nesta Lei observará a
disponibilidade orçamentária e financeira do Distrito Federal, a legislação vigente e as normas
de responsabilidade fiscal estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio
de 2000.
Parágrafo único. A proposição não implica criação de cargo efetivo, função
gratificada ou despesa obrigatória de caráter continuado, limitando-se ao estabelecimento de
diretrizes a serem operacionalizadas pelo Poder Executivo no âmbito de sua estrutura
administrativa existente, conforme art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 6º – O Poder Executivo do Distrito Federal regulamentará esta Lei no que
couber, estabelecendo:
I – o órgão ou unidade administrativa responsável pela coordenação do Observatório,
preferencialmente vinculado à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
II – a composição de eventual comitê técnico consultivo, assegurada a participação de
representantes do Poder Executivo, do Poder Legislativo, da academia, do setor produtivo e
da sociedade civil;
III – os mecanismos de divulgação, atualização e preservação das informações
produzidas;
IV – os indicadores de desempenho do Observatório, com vistas à avaliação periódica
dos resultados alcançados.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, promoveu a mais
abrangente reforma tributária do Brasil desde a Constituição Federal de 1988. A
reestruturação do sistema de tributação sobre o consumo, com a criação do Imposto sobre
Bens e Serviços – IBS, da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS e do Imposto Seletivo –
IS, representa uma transformação estrutural de grande magnitude, cujos efeitos sobre as
finanças públicas subnacionais se estenderão ao longo de uma transição prevista para o
período de 2026 a 2032, com reflexos que perdurarão até 2078 quanto à partilha de receitas.
A nova arquitetura tributária altera de forma profunda o modelo de arrecadação de
estados e municípios, substituindo progressivamente tributos como o ICMS e o ISS por um
sistema unificado de tributação no destino, gerido pelo Comitê Gestor do IBS. Tais mudanças
impõem desafios inéditos à gestão fiscal dos entes federativos, exigindo instrumentos
técnicos robustos de monitoramento e análise.
O Distrito Federal ocupa posição singular no federalismo brasileiro. Nos termos do art.
32, §1º, da Constituição Federal, são vedadas sua divisão em municípios e sua organização
em governos municipais independentes, cabendo-lhe exercer, cumulativamente, as
competências legislativas e tributárias reservadas tanto aos estados quanto aos municípios.
Essa dupla natureza jurídico-tributária confere ao Distrito Federal um perfil arrecadatório
ímpar, expondo-o a um conjunto mais amplo de impactos decorrentes da reforma tributária
em comparação com os demais entes federativos.
PL 2286/2026 - Projeto de Lei - 2286/2026 - Deputado Robério Negreiros - (330708) pg.3
Ademais, a economia do Distrito Federal é fortemente orientada ao setor de serviços,
ao comércio e ao funcionalismo público, segmentos que serão diretamente afetados pela
nova tributação sobre o consumo. A perda imediata de receita decorrente da extinção do ISS
– que, para o Distrito Federal, representa tributo de relevante impacto arrecadatório – e as
mudanças na cobrança do ICMS sobre determinados setores exigem monitoramento
especializado, com foco nas particularidades locais.
Ressalta-se, ainda, que o Distrito Federal detém competência exclusiva para legislar
sobre seu território, cabendo-lhe adaptar sua estrutura administrativa, fiscal e normativa ao
novo ordenamento tributário, o que demanda análises técnicas contínuas e qualificadas.
Diante desse cenário, a criação do Observatório da Reforma Tributária do Distrito
Federal – ORT/DF representa iniciativa de elevado interesse público. O instrumento proposto
tem por finalidade reunir, sistematizar e publicar dados sobre os impactos da transição
tributária, subsidiando a tomada de decisão do Poder Público distrital e promovendo maior
transparência perante a sociedade e os contribuintes.
A existência de um observatório institucionalizado permite ao Distrito Federal
antecipar cenários de perda de receita, avaliar a adequação das compensações previstas –
como o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais – FCBF e o Fundo de
Desenvolvimento Regional – FDR – e propor ajustes nas políticas públicas locais com base
em evidências empíricas sólidas.
A experiência internacional em processos de transição tributária demonstra que
países e entes subnacionais que investem em estruturas de monitoramento e análise durante
os períodos de reforma alcançam melhores resultados em termos de estabilidade fiscal,
eficiência alocativa e capacidade de resposta às distorções emergentes. No Brasil, estados
como Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo já sinalizam movimentos semelhantes. O
Distrito Federal, dada sua relevância econômica e seu papel de sede da Federação, não pode
prescindir de instrumento análogo.
O projeto de lei incorpora de forma expressa os princípios da transparência ativa e da
participação social, em consonância com os mandamentos constitucionais do art. 37 da
Constituição Federal, com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e com a Lei
Distrital de Acesso à Informação (Lei nº 4.990/2012). A previsão de plataformas digitais de
acesso público, audiências públicas, seminários e consultas populares fortalece o controle
social sobre a gestão fiscal do Distrito Federal e amplia o diálogo entre o Poder Público, o
setor produtivo, a academia e a sociedade civil.
Importa destacar que a presente proposição não cria cargos, funções, despesas
obrigatórias de caráter continuado nem estrutura administrativa específica, limitando-se ao
estabelecimento de diretrizes gerais a serem operacionalizadas pelo Poder Executivo no
âmbito de sua estrutura existente, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal
(Lei Complementar nº 101/2000) e com o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal, que exige a indicação de impacto
orçamentário e financeiro para proposições legislativas que gerem despesas.
Cumpre mencionar que a presente proposta, tem como base o Projeto de Lei nº 7457
/2026, da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
A proposta configura marco normativo indutor de boa governança fiscal, sem ônus
direto imediato ao erário distrital, cabendo ao Poder Executivo definir, em regulamento, a
melhor forma de operacionalizar as diretrizes aqui estabelecidas, com a eficiência que lhe é
constitucionalmente exigida.
Pelo exposto, a proposição atende ao interesse público, ao princípio da eficiência
administrativa, ao dever de transparência e à necessidade de preparação técnica e
institucional do Distrito Federal para os desafios fiscais da maior reforma tributária brasileira
das últimas décadas. Solicita-se, respeitosamente, o apoio dos nobres Pares para a
aprovação desta relevante iniciativa legislativa.
PL 2286/2026 - Projeto de Lei - 2286/2026 - Deputado Robério Negreiros - (330708) pg.4
Sala das Sessões, 17 de abril de 2026.
ROBÉRIO NEGREIROS
PODEMOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2026, às 14:39:42 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 2286/2026 - Projeto de Lei - 2286/2026 - Deputado Robério Negreiros - (330708) pg.5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Institui, no Calendário Oficial de
Eventos do Distrito Federal, a
Semana Niemeyer Brasília Week, a
ser realizada anualmente na
segunda semana de dezembro, e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a Semana
Niemeyer Brasília Week , a ser realizada, anualmente, a partir da segunda semana de
dezembro, contemplando o dia 15 de dezembro, data de nascimento do arquiteto Oscar
Niemeyer.
Art. 2º A Semana Niemeyer Brasília Week tem por finalidade valorizar, difundir e
celebrar o legado arquitetônico, urbanístico, artístico e cultural de Oscar Niemeyer,
especialmente sua contribuição para a concepção e o desenvolvimento de Brasília.
Art. 3º A Semana Niemeyer Brasília Week poderá contemplar, entre outras iniciativas:
I – o Fórum Mundial Niemeyer;
II – o Salão Niemeyer Building;
III – exposições temáticas sobre a obra e o legado de Oscar Niemeyer;
IV – seminários, palestras, oficinas e atividades formativas;
V – mostras, concursos e atividades culturais relacionadas à arquitetura, ao
urbanismo, às artes e ao patrimônio cultural;
VI – visitas guiadas a obras e monumentos projetados por Oscar Niemeyer no
Distrito Federal.
Art. 4º São objetivos da Semana Niemeyer Brasília Week:
I – valorizar e difundir o legado arquitetônico, urbanístico e cultural de Oscar
Niemeyer no cenário nacional e internacional, especialmente sua contribuição para
a concepção e o desenvolvimento de Brasília;
II – promover atividades educativas, culturais e acadêmicas relacionadas à
arquitetura, ao urbanismo e às artes;
III – estimular o turismo cultural e a preservação do patrimônio histórico, artístico e
arquitetônico do Distrito Federal;
IV – fomentar a participação da sociedade civil, de instituições de ensino, de
entidades culturais e de órgãos públicos na promoção de ações comemorativas e
educativas;
V – celebrar, no ano de 2027, os 120 anos de nascimento do arquiteto Oscar
Niemeyer, inclusive com o lançamento do selo Niemeyer 120 anos;
VI – promover o Prêmio Global Niemeyer, destinado a reconhecer projetos,
PL 2287/2026 - Projeto de Lei - 2287/2026 - Deputada Doutora Jane - (330480) pg.1
atividades, iniciativas e personalidades de destaque, no cenário brasileiro e
internacional, nas categorias:
a) Arquitetura;
b) Urbanismo;
c) Planejamento Urbano e Regional;
d) Soluções Urbanas e Ambientais;
e) Ciência e Tecnologia;
f) Meio Ambiente e Sustentabilidade;
g) Artes;
h) Projetos Comunitários;
i) Personalidades do Ano;
j) Categoria especial, Hors Concours.
Art. 5º Durante a Semana Niemeyer Brasília Week poderão ser promovidas, entre
outras ações:
I – exposições, seminários, palestras e oficinas participativas;
II – visitas guiadas a obras e monumentos projetados por Oscar Niemeyer;
III – concursos, mostras culturais e atividades educativas nas escolas;
IV – eventos voltados à valorização da arquitetura modernista e do patrimônio
cultural de Brasília.
Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas
para a realização das atividades previstas nesta Lei.
Art. 7º A execução desta Lei observará as disponibilidades orçamentárias e
financeiras próprias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade instituir, no Calendário Oficial de Eventos do
Distrito Federal, a Semana Niemeyer Brasília Week , a ser celebrada anualmente a partir da
segunda semana de dezembro, contemplando o dia 15 de dezembro, data em que se
comemora o nascimento do arquiteto Oscar Niemeyer. Trata-se de iniciativa oriunda do
Instituto Niemeyer, criado por Paulo Sérgio Niemeyer Makhohl e Oscar Niemeyer ,
voltada à preservação da memória, à difusão do legado e à valorização de um dos maiores
nomes da arquitetura mundial, cuja obra se confunde com a própria identidade de Brasília.
Oscar Niemeyer exerceu papel central na construção da capital da República, sendo
responsável por obras emblemáticas que definem a paisagem urbana do Distrito Federal e
projetam Brasília no cenário internacional como referência de urbanismo moderno, inovação
estética e patrimônio cultural. Celebrar sua contribuição por meio de uma semana temática
representa medida relevante de valorização histórica, artística, educacional e turística.
A criação da Semana Niemeyer Brasília Week contribui para o fortalecimento da
identidade cultural do Distrito Federal, para a promoção da educação patrimonial junto à
população e à comunidade escolar, para o estímulo ao turismo cultural e para a valorização
de Brasília como patrimônio cultural de reconhecida relevância mundial. A proposta também
favorece a articulação entre poder público, instituições de ensino, entidades culturais,
sociedade civil e iniciativas privadas em torno de ações permanentes de difusão e
preservação do legado arquitetônico e urbanístico da Capital.
A proposição ainda prevê, no contexto da programação da semana, a celebração dos
120 anos de nascimento de Oscar Niemeyer, em 2027, com o lançamento do selo Niemeyer
120 anos , bem como a promoção do Prêmio Global Niemeyer , destinado a reconhecer
projetos, iniciativas e personalidades de destaque em áreas diretamente relacionadas ao
pensamento arquitetônico, urbanístico, ambiental, tecnológico, artístico e comunitário. Essas
PL 2287/2026 - Projeto de Lei - 2287/2026 - Deputada Doutora Jane - (330480) pg.2
medidas ampliam o alcance cultural e simbólico da proposta, conferindo-lhe dimensão
nacional e internacional.
Registre-se, ainda, a relevância das iniciativas vinculadas ao Instituto Niemeyer,
criado por Paulo Sérgio Niemeyer Makhohl e Oscar Niemeyer, o que reforça a legitimidade
cultural e histórica da proposta e seu potencial de integração com ações voltadas à memória e
à difusão da obra do arquiteto.
A matéria insere-se no âmbito do interesse local do Distrito Federal, especialmente
nas áreas de cultura, educação, turismo e proteção do patrimônio histórico e artístico,
revelando-se compatível com a competência legislativa distrital. Além disso, a proposta não
impõe criação imediata de despesa obrigatória, podendo ser implementada de forma gradual,
por meio de parcerias e ações integradas entre o poder público e a sociedade civil.
Diante do exposto, conclamo os nobres Parlamentares à aprovação da presente
proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2026, às 14:55:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 2287/2026 - Projeto de Lei - 2287/2026 - Deputada Doutora Jane - (330480) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Institui a Política Distrital de
Organização, Planejamento e
Acompanhamento de Vida da
Educação Básica do Distrito Federal
e dá outas providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital Organização, Planejamento e
Acompanhamento da Vida Escolar no âmbito das escolas públicas do Distrito Federal, nos
termos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional – LDB), da Lei 14.945, de 31 julho de 2024, da Base Nacional Comum Curricular
(BNCC).
§ 1º A Organização, Planejamento e Acompanhamento da Vida Escolar constituem
dimensão pedagógica estruturante, de natureza transversal, voltada ao fortalecimento da
cultura de organização pessoal, do planejamento da rotina escolar e do acompanhamento do
percurso formativo dos estudantes, como base para a construção e o desenvolvimento do
Projeto de Vida.
§ 2º A implementação da Política Distrital de Organização, Planejamento e
Acompanhamento da Vida Escolar ocorrerá de forma transversal à rotina pedagógica e às
práticas escolares, conforme orientações da Secretaria de Estado de Educação do Distrito
Federal – SEEDF, respeitada a autonomia pedagógica das unidades escolares e as diretrizes
curriculares vigentes.
Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se instrumentos de apoio à Política a
implementação de recursos pedagógicos físicos e digitais destinados à organização da rotina
escolar, ao planejamento de atividades e ao acompanhamento de metas educacionais.
Parágrafo único. Os instrumentos referidos no caput incluem ferramentas, como
planners e softwares para organização pessoal e planejamento da rotina escolar, entre outros
meios pedagógicos compatíveis com o Projeto de Vida, observados critérios de
acessibilidade, adequação etária e usabilidade educacional.
Art. 3º Constituem princípios básicos da Política Distrital de Organização,
Planejamento e Acompanhamento da Vida Escolar:
I – o desenvolvimento da autonomia pessoal e acadêmica do estudante, com foco na
organização da rotina escolar, na definição de objetivos e no preparo para o exercício
consciente da cidadania e para o mundo do trabalho;
II – o estímulo à disciplina, à autorresponsabilidade e ao autocontrole, como
fundamentos para a construção de hábitos, a gestão do tempo e a tomada de decisões
alinhadas ao projeto de vida;
PL 2288/2026 - Projeto de Lei - 2288/2026 - Deputada Jaqueline Silva - (325926) pg.1
III – a articulação entre organização pessoal, planejamento de ações e
acompanhamento de resultados, como práticas contínuas de aprendizagem aplicáveis à vida
escolar, social e profissional;
IV – a promoção de condições que favoreçam a permanência, o engajamento e o
pertencimento do estudante ao processo educativo, por meio do acompanhamento
sistemático de sua trajetória formativa;
V – a valorização da avaliação contínua, reflexiva e formativa, com análise crítica do
progresso individual, das metas estabelecidas e dos percursos adotados pelo estudante;
VI – o incentivo à consciência crítica sobre escolhas, prioridades e consequências
considerando os contextos locais que impactam o seu projeto de vida;
VII – a integração dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade, à
cultura de paz e à sustentabilidade no planejamento e na organização da vida escolar e social;
VIII – a valorização de experiências educativas e formativas complementares, dentro
e fora do ambiente escolar, que contribuam para o desenvolvimento do protagonismo juvenil,
da cidadania ativa e da responsabilidade social.
Art. 4º São objetivos fundamentais da Política Distrital de Organização, Planejamento
e Acompanhamento da Vida Escolar:
I – proporcionar que o estudante desenvolva a capacidade de organizar
pensamentos, rotinas e recursos promovendo clareza sobre prioridades, responsabilidades e
escolhas ao longo de sua trajetória escolar e pessoal;
II – fortalecer a cultura de planejamento pessoal de objetivos e metas de curto, médio
e longo prazo, articulando expectativas pessoais, acadêmicas e profissionais com ações
concretas e viáveis, conectadas ao contexto local;
III – estimular a autorresponsabilidade e o protagonismo juvenil, por meio do
acompanhamento sistemático do próprio percurso formativo, da avaliação de resultados e da
revisão consciente de estratégias;
IV – incentivar a autogestão do tempo, das tarefas e dos compromissos escolares,
contribuindo para a permanência, o engajamento e a redução de situações de
desorganização e evasão escolar;
V – integrar práticas de organização, planejamento e acompanhamento às dimensões
pessoal, social e profissional do Projeto de Vida, favorecendo o uso consciente de
ferramentas e instrumentos de apoio.
VI – contribuir para que o estudante compreenda o Projeto de Vida como um
processo contínuo e passível de ajustes, baseado em reflexão, ação e acompanhamento
sistemático.
Art. 5º A Política Distrital de Organização, Planejamento e Acompanhamento da Vida
Escolar será desenvolvida por meio das seguintes linhas de atuação interrelacionadas:
I – formação e apoio aos profissionais da educação para o desenvolvimento de
práticas voltadas à organização da rotina escolar, ao planejamento e ao acompanhamento do
percurso formativo dos estudantes;
II – produção, disponibilização e utilização de materiais e instrumentos pedagógicos
de apoio à organização, ao planejamento e ao acompanhamento da rotina escolar;
III – desenvolvimento de práticas pedagógicas integradas e permanentes, aplicáveis a
todas as etapas e modalidades da educação básica;
IV – acompanhamento e avaliação das ações implementadas, com base em
indicadores e metas definidos no âmbito do Sistema de Ensino do Distrito Federal.
Art. 6º A organização, o planejamento e o acompanhamento constituem dimensão
estruturante, essencial, permanente e transversal do Projeto de Vida na educação básica do
PL 2288/2026 - Projeto de Lei - 2288/2026 - Deputada Jaqueline Silva - (325926) pg.2
Distrito Federal, devendo estar presentes, de forma articulada, no ensino fundamental e no
ensino médio.
Art. 7º A implementação da Política Distrital de Organização, Planejamento e
Acompanhamento da Vida Escolar na educação básica poderá ocorrer no cotidiano escolar
por meio de práticas pedagógicas integradas, projetos disciplinares ou interdisciplinares e
outras formas pedagógicas compatíveis com a realidade das unidades escolares.
I – não se restringe a momentos, componentes curriculares ou atividades pontuais;
II – o Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar poderá contemplar a
Organização, Planejamento e Acompanhamento como eixo transversal da unidade,
observada a faixa etária dos estudantes.
Art. 8º O Poder Executivo por meios de seus Órgão poderão:
I – estabelecer orientações pedagógicas complementares para a implementação da
dimensão Organização, Planejamento e Acompanhamento no âmbito do Projeto de Vida;
II – apoiar as unidades escolares na adoção de instrumentos e práticas que
contribuam para a organização da rotina escolar e o acompanhamento do percurso formativo
dos estudantes;
III – definir parâmetros técnicos e pedagógicos para a eventual utilização de
instrumentos físicos ou digitais de apoio, observada a legislação aplicável.
Art. 9º A implementação das diretrizes previstas nesta Lei não impõe método
pedagógico específico, nem obriga a aquisição de materiais ou a contratação de serviços,
constituindo-se a oferta das ações e dos instrumentos nela previstos em decisão discricionária
da gestão da unidade escolar, observadas a autonomia pedagógica e administrativa e a
disponibilidade orçamentária.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A análise do Caderno Orientador da unidade curricular Projeto de Vida publicado em
2022 pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal indica que a Dimensão
Organização, Planejamento e Acompanhamento (OPA) é uma das bases metodológicas para
a construção do projeto de vida dos estudantes.
Essa dimensão trabalha três pilares complementares: organização, que envolve
identificar o sentido, o motivo e a razão das decisões e organizar ideias, recursos e situações;
planejamento, que estabelece objetivos e metas de curto, médio e longo prazos; e
acompanhamento, que cria instrumentos para avaliar o progresso das ações e a evolução dos
projetos.
Ao longo da educação básica, os estudantes devem aprender a planejar e monitorar
projetos em várias áreas da vida ( saúde, lazer, finanças, carreira, família, educação ), a criar
rotinas, a gerenciar compromissos e a desenvolver autonomia usando recursos de
administração do tempo.
O documento aconselha que o trabalho pedagógico contemple ferramentas
específicas para a organização temporal, como planners , listas de tarefas, mapas
conceituais, análise SWOT/FOFA, 5W2H, road maps e a construção de um Planejamento
Estratégico Pessoal (PEP).
Dentro desse cenário, destaca-se uma das inovações trazidas pela Lei nº 14.945, de
2024 que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996):
Art. 35-B. O currículo do ensino médio será composto de formação geral básica e de itinerários
formativos. (Incluído pela Lei nº 14.945, de 2024)
PL 2288/2026 - Projeto de Lei - 2288/2026 - Deputada Jaqueline Silva - (325926) pg.3
§ 1º Os estabelecimentos que ofertem ensino médio estruturarão suas propostas pedagógicas
considerando os seguintes elementos: (Incluído pela Lei nº 14.945, de 2024)
I – promoção de metodologias investigativas no processo de ensino e aprendizagem; (Incluído
pela Lei nº 14.945, de 2024)
II – conexão dos processos de ensino e aprendizagem com a vida comunitária e social em cada
território; (Incluído pela Lei nº 14.945, de 2024)
III – reconhecimento do trabalho e de seu caráter formativo; e (Incluído pela Lei nº 14.945, de
2024)
IV – articulação entre os diferentes saberes com base nas áreas do conhecimento e, quando for
o caso, no currículo da formação técnica e profissional. (Incluído pela Lei nº 14.945, de 2024)
§ 2º Serão asseguradas aos estudantes oportunidades de construção de projetos de vida
, em perspectiva orientada pelo desenvolvimento integral, nas dimensões física, cognitiva e
socioemocional, pela integração comunitária no território, pela participação cidadã e pela
preparação para o mundo do trabalho, de forma ambiental e socialmente responsável.
Segundo a Base Nacional Comum Curricular, o Projeto de Vida é uma estratégia que
articula a trajetória escolar do estudante com seu desenvolvimento pessoal, cidadão e
profissional. Isso envolve processos intencionais que promovam autonomia, protagonismo e
sentido.
Considerando essas diretrizes, a minuta de projeto de lei foi desenvolvida para que a
Política Distrital Organização, Planejamento e Acompanhamento da Vida Escolar se torne um
eixo transversal da rotina escolar na educação básica do Distrito Federal com foco na
construção do projeto de vida dos estudantes.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158,
Deputado(a) Distrital, em 17/04/2026, às 17:02:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Dispõe sobre o enfrentamento,
prevenção e proteção contra a
violência vicária, reconhecida como
forma de violência de gênero contra
a mulher, no âmbito do Distrito
Federal, e dá outras providências.
Art. 1º Fica reconhecida, no âmbito do Distrito Federal, a violência vicária como forma
de violência de gênero e modalidade de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos
termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
§ 1º Considera-se violência vicária a conduta praticada com a finalidade de atingir,
punir, coagir, intimidar ou causar sofrimento à mulher por meio da utilização de terceiros,
especialmente filhos, dependentes, familiares ou pessoas do seu convívio íntimo.
§ 2º A violência vicária pode se manifestar por meios físicos, psicológicos, morais,
patrimoniais ou sociais, inclusive mediante ameaça, manipulação, alienação parental abusiva,
retenção, ocultação ou exposição indevida de terceiros com o objetivo de causar dano à
mulher.
§ 3º O reconhecimento da violência vicária não exclui a aplicação das demais formas
de violência previstas na legislação federal.
Art. 2º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, deverá:
I – incluir a violência vicária nos protocolos de atendimento das Delegacias
Especializadas de Atendimento à Mulher e demais órgãos da rede de proteção;
II – promover campanhas públicas de conscientização, esclarecendo tratar-se de
forma específica de violência de gênero;
III – assegurar formação continuada dos profissionais das áreas de segurança
pública, saúde, educação, assistência social e demais integrantes da rede de enfrentamento;
IV – garantir apoio psicológico e social às mulheres vítimas de violência vicária e às
vítimas indiretas.
Art. 3º O Poder Executivo deverá incluir expressamente a violência vicária nos
protocolos oficiais de avaliação de risco e concessão de medidas protetivas de urgência,
observadas as disposições da Lei Federal nº 11.340, de 2006.
§ 1º A identificação de indícios de violência vicária deverá ser considerada elemento
relevante na análise do risco à integridade física e psicológica da mulher.
§ 2º Constatada a utilização de filhos ou pessoas próximas como instrumento de
coação ou retaliação, deverá ser assegurado atendimento psicossocial prioritário às vítimas
diretas e indiretas.
PL 2289/2026 - Projeto de Lei - 2289/2026 - Deputada Jaqueline Silva - (326196) pg.1
§ 3º A Secretaria de Estado de Segurança Pública poderá promover capacitação
específica para identificação precoce dessa modalidade de violência.
Art. 4º Fica instituída a coleta, sistematização e divulgação de dados estatísticos
sobre violência vicária no âmbito do Distrito Federal.
§ 1º A Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal poderá incluir
campo específico para registro de casos identificados como violência vicária nos relatórios
estatísticos oficiais relativos à violência contra a mulher.
§ 2º Os relatórios poderão apresentar série histórica mínima referente aos últimos
cinco anos disponíveis, bem como os dados atualizados do período corrente, de modo a
permitir a análise da evolução dos registros, denúncias e ocorrências relacionadas à violência
vicária.
§ 3º A divulgação das informações deverá possibilitar a identificação de indicadores
comparativos, permitindo avaliar tendências de aumento ou redução de casos, subsidiando a
formulação, monitoramento e aperfeiçoamento de políticas públicas de enfrentamento à
violência de gênero.
§ 4º A consolidação e divulgação dos dados observarão a legislação vigente sobre
proteção de dados pessoais, assegurando a preservação da identidade das vítimas.
Art. 5º Fica instituído o Dia Distrital de Conscientização sobre a Violência Vicária
contra a Mulher, a ser realizado anualmente no mês de março, em referência ao Dia
Internacional da Mulher.
§ 1º Na data mencionada no caput, poderão ser promovidas ações educativas,
campanhas informativas, debates, seminários e outras atividades de conscientização acerca
da violência vicária, com ênfase em sua caracterização como forma de violência de gênero.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A violência contra a mulher, embora amplamente enfrentada pelo ordenamento
jurídico brasileiro, continua a assumir novas formas, muitas vezes mais sofisticadas,
silenciosas e difíceis de identificar. Entre essas manifestações contemporâneas destaca-se a
chamada violência vicária, prática pela qual o agressor utiliza terceiros, especialmente filhos,
dependentes ou pessoas do convívio íntimo da vítima, como instrumento para causar
sofrimento, coação ou retaliação à mulher.
Trata-se de modalidade de violência de gênero que tem ganhado visibilidade
crescente no debate jurídico, psicológico e social, tanto no Brasil quanto no cenário
internacional, justamente por evidenciar uma dinâmica de poder que ultrapassa a agressão
direta e atinge a mulher de forma indireta, porém profundamente devastadora. Ao
instrumentalizar vínculos afetivos, o agressor amplia o dano emocional e psicológico,
perpetuando o ciclo de violência.
A contemporaneidade do tema se revela na ampliação dos estudos técnicos, na
mobilização de movimentos sociais e na tramitação de propostas legislativas em âmbito
nacional que buscam reconhecer expressamente essa prática como forma específica de
violência doméstica e familiar contra a mulher. O reconhecimento institucional da violência
vicária representa avanço necessário na atualização das políticas públicas de proteção,
alinhando o Distrito Federal às discussões mais recentes sobre enfrentamento à violência de
gênero.
PL 2289/2026 - Projeto de Lei - 2289/2026 - Deputada Jaqueline Silva - (326196) pg.2
Embora a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), já
contemple diversas formas de violência, a identificação explícita da violência vicária nos
protocolos de atendimento e nos instrumentos estatísticos fortalece a atuação preventiva do
Estado e qualifica a análise de risco, especialmente na concessão de medidas protetivas de
urgência. Muitas vezes, os sinais dessa modalidade de violência passam despercebidos, o
que compromete a efetividade da proteção.
Ao prever a inclusão da violência vicária nos protocolos oficiais e nos relatórios
estatísticos da Secretaria de Estado de Segurança Pública, esta proposição contribui para a
produção de dados confiáveis, condição indispensável para a formulação de políticas públicas
baseadas em evidências. Sem diagnóstico adequado, não há planejamento eficiente nem
resposta institucional proporcional à gravidade do fenômeno.
A ausência de dados sistematizados sobre violência vicária impede a adequada
compreensão do fenômeno, razão pela qual a presente proposição busca instituir a produção
de indicadores com série histórica mínima de cinco anos, permitindo avaliar a evolução dos
registros e orientar políticas públicas baseadas em evidências.
Importante destacar que a proposição não cria tipo penal nem invade competência
legislativa da União, limitando-se ao âmbito das políticas públicas distritais de prevenção,
atendimento e monitoramento da violência de gênero, matéria compatível com a competência
do Distrito Federal para legislar sobre proteção à infância, assistência social e segurança
pública.
Na Semana do Dia Internacional da Mulher, a apresentação desta iniciativa reafirma o
compromisso do Poder Legislativo do Distrito Federal com a atualização permanente das
ferramentas de proteção às mulheres, reconhecendo que a violência se transforma e exige
respostas igualmente dinâmicas do Estado.
Reconhecer a violência vicária é, portanto, dar visibilidade a uma realidade ainda
invisibilizada, fortalecer a rede de proteção e assegurar que nenhuma forma de violência
contra a mulher permaneça oculta.
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação
da presente proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158,
Deputado(a) Distrital, em 17/04/2026, às 17:02:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Institui o Estatuto de Fortalecimento
das Prefeituras Comunitárias do
Distrito Federal, como instâncias de
participação comunitária territorial,
e estabelece diretrizes de
governança, interlocução
institucional e qualificação do
encaminhamento de demandas
urbanas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Estatuto de Fortalecimento das Prefeituras Comunitárias do
Distrito Federal, com a finalidade de reconhecer, estimular e organizar a participação
comunitária territorial, contribuindo para o aprimoramento da gestão urbana, da zeladoria e da
interlocução qualificada entre a sociedade e o Poder Público observada a legislação vigente,
evitando-se a sobreposição ou redundância com normas já existentes aplicáveis às
associações civis e à participação social.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se Prefeitura Comunitária a forma de
organização comunitária, de natureza voluntária, constituída pelos moradores de uma quadra
ou território específico, podendo se organizar como associação de moradores ou entidade
comunitária, destinada à representação dos interesses coletivos junto ao Poder Público.
§ 1º A atuação da Prefeitura Comunitária possui caráter consultivo, colaborativo e
representativo, não configurando cargo público, função administrativa ou delegação de poder
estatal.
§ 2º As Prefeituras Comunitárias deverão possuir estatuto próprio, que discipline sua
organização, funcionamento, forma de escolha das lideranças e demais regras internas,
assegurada a autonomia da comunidade.
§ 3º A eventual percepção de valores decorrentes de contribuições voluntárias da
comunidade ou de iniciativas próprias não gera vínculo com o Poder Público nem caracteriza
remuneração pública.
§ 4º As Prefeituras Comunitárias, enquanto entidades privadas sem fins lucrativos,
possuem autonomia para definir sua estrutura organizacional, vedada a remuneração de
dirigentes com recursos públicos, salvo nas hipóteses legalmente previstas para organizações
da sociedade civil.
Art. 3º O reconhecimento d a Prefeitura Comunitária poderá ocorrer mediante
cadastro comunitário facultativo junto à Administração Regional competente.
§ 1º Para fins de registro poderão ser apresentados:
I – cópia do estatuto ou documento organizacional da entidade comunitária;
II – registro da eleição ou escolha da liderança comunitária conforme regras internas
da entidade;
PL 2290/2026 - Projeto de Lei - 2290/2026 - Deputada Jaqueline Silva - (328943) pg.1
III – identificação do período de exercício da representação;
IV – Plano de Gestão de Quadra – PGQ, quando existente.
§ 2º O cadastro possui natureza declaratória e organizacional, não gerando vínculo
jurídico com o Poder Público.
Art. 4º Constituem diretrizes da atuação das Prefeituras Comunitárias:
I – colaboração com políticas públicas urbanas e ambientais;
II – identificação preventiva de demandas locais;
III – utilização de canais institucionais de participação;
IV – promoção da convivência comunitária;
V – transparência e participação democrática;
VI – atuação organizada, com definição mínima de responsabilidades e fluxo de
comunicação com a comunidade.
Art. 5º O Poder Executivo, por meio das Administrações Regionais, poderá:
I – estabelecer canais permanentes de interlocução com as Prefeituras Comunitárias,
Lideranças Comunitárias e Conselhos Comunitários;
II – integrar as demandas apresentadas aos sistemas oficiais de atendimento ao
cidadão;
III – promover espaços de diálogo institucional com lideranças comunitárias;
IV – convidar representantes para participação consultiva em reuniões e fóruns.
Parágrafo único. A participação prevista neste artigo não possui caráter deliberativo.
Art. 6º O Poder Executivo poderá instituir mecanismos destinados à organização das
demandas comunitárias, inclusive:
I – protocolos diferenciados de registro;
II – ferramentas de acompanhamento das solicitações apresentadas;
III – fluxos administrativos que favoreçam maior eficiência no atendimento.
§ 1º As demandas apresentadas por Prefeituras Comunitárias poderão receber
tratamento prioritário de natureza organizacional, em razão de sua representação coletiva,
observados critérios técnicos e administrativos.
§ 2º O disposto neste artigo não gera direito subjetivo à prioridade no atendimento.
§ 3º A execução de demandas relacionadas às Prefeituras Comunitárias, inclusive
aquelas decorrentes de emendas parlamentares, observará a legislação vigente,
especialmente as normas relativas à celebração de parcerias com organizações da sociedade
civil, condicionada à existência de entidade formalmente constituída e à apresentação de
plano de trabalho aprovado pelos órgãos competentes.
§ 4º As Prefeituras Comunitárias poderão colaborar na identificação,
acompanhamento e apoio à execução de serviços de interesse comunitário, vedada a
execução direta de obras ou serviços públicos sem a devida formalização de instrumentos
legais com o Poder Público.
Art. 7º As Prefeituras Comunitárias deverão observar práticas mínimas de
governança comunitária:
I – divulgação de demandas e ações realizadas;
II – comunicação com os moradores;
III – organização básica das informações e registros comunitários;
PL 2290/2026 - Projeto de Lei - 2290/2026 - Deputada Jaqueline Silva - (328943) pg.2
IV – transparência nos encaminhamentos realizados, preferencialmente por meios
acessíveis à comunidade.
Art. 8º A representação comunitária deverá observar regras estabelecidas em
estatuto próprio da entidade comunitária, assegurada a autonomia da comunidade para
definir:
I – prazo de mandato;
II – critérios de elegibilidade;
III – forma de eleição ou escolha das lideranças;
IV – mecanismos de participação dos moradores.
Art. 9º O Poder Executivo poderá promover ações de capacitação e orientação
voltadas ao fortalecimento da participação comunitária territorial e à qualificação das
lideranças comunitárias, assegurando acesso gratuito e amplo à população.
Parágrafo único. As ações de que trata este artigo poderão abranger conteúdos
relacionados à cidadania, organização social, gestão comunitária e participação institucional.
Art. 10. O Poder Executivo poderá, observada a legislação vigente, especialmente a
Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, firmar instrumentos de parceria com entidades
comunitárias formalmente constituídas que representem as Prefeituras Comunitárias, para a
execução de ações e projetos de interesse local.
§ 1º As parcerias de que trata este artigo dependerão da apresentação de plano de
trabalho, da demonstração de capacidade técnica e operacional da entidade e da observância
dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
§ 2º A descentralização de recursos, inclusive oriundos de emendas parlamentares,
deverá observar os requisitos legais, sendo vedada a transferência direta de recursos a
entidades não formalizadas.
§ 3º A atuação das Prefeituras Comunitárias no âmbito das parcerias terá caráter
colaborativo e não implicará delegação de poder público.
Art. 11. O Poder Executivo poderá, por meio de seus órgãos e entidades
competentes, prestar apoio técnico e jurídico às Prefeituras Comunitárias, visando à sua
estruturação e regularização.
Parágrafo único. O apoio previsto neste artigo compreenderá, entre outros, orientação
jurídica, administrativa e institucional, sendo prestado de forma não vinculante e em
conformidade com a legislação aplicável.
Art. 12. A atuação das Prefeituras Comunitárias não gera vínculo com o Poder
Público nem implica remuneração por parte da Administração Pública, ressalvadas as
hipóteses de parcerias formalizadas nos termos da legislação vigente.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição nasce da escuta ativa das comunidades do Distrito Federal,
que há anos exercem, de forma voluntária e organizada, um papel fundamental na construção
de soluções para os desafios cotidianos das cidades.
As chamadas Prefeituras Comunitárias, também conhecidas como prefeituras de
quadra, já são uma realidade em diversas regiões administrativas, atuando diretamente na
PL 2290/2026 - Projeto de Lei - 2290/2026 - Deputada Jaqueline Silva - (328943) pg.3
identificação de demandas, na promoção da convivência entre moradores e na interlocução
com o Poder Público. Ainda assim, essas iniciativas permanecem, em grande medida,
invisibilizadas e desprovidas de reconhecimento institucional.
Este projeto de lei busca, portanto, valorizar quem já trabalha pela sua comunidade,
fortalecendo a participação popular como instrumento legítimo de melhoria da gestão urbana,
sem criar cargos, estruturas públicas ou qualquer aumento de despesas para o Estado.
Ao reconhecer e organizar essas formas de atuação comunitária, a proposta contribui
para uma gestão mais próxima da realidade das pessoas, permitindo que as demandas
cheguem de forma mais qualificada aos órgãos públicos e que as soluções sejam construídas
com base no diálogo e na colaboração.
Trata-se de uma política pública de baixo custo e alto impacto social, que incentiva o
protagonismo cidadão, fortalece o senso de pertencimento e amplia a capacidade de resposta
do Poder Público às necessidades locais.
Além disso, o projeto estabelece diretrizes claras para garantir transparência,
organização e responsabilidade na atuação das lideranças comunitárias, bem como
segurança jurídica na relação com a Administração Pública, especialmente no que se refere à
possibilidade de parcerias formais para a execução de ações de interesse coletivo.
Importante destacar que a proposta respeita integralmente os limites legais, não
permitindo a delegação de poder público, nem a transferência direta de recursos a entidades
informais, assegurando que qualquer parceria observe rigorosamente a legislação vigente.
Ao fortalecer a governança de proximidade, esta iniciativa aproxima o Estado das
pessoas, valoriza quem cuida da sua comunidade e contribui para cidades mais organizadas,
participativas e humanas.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação
desta importante iniciativa.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158,
Deputado(a) Distrital, em 17/04/2026, às 17:02:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 328943 , Código CRC: c2b441fe
PL 2290/2026 - Projeto de Lei - 2290/2026 - Deputada Jaqueline Silva - (328943) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado(a) Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a padronização visual
de dispositivos de monitoramento
eletrônico utilizados por agressores
de violência doméstica e familiar
contra a mulher no âmbito do
Distrito Federal, e dá outras
providências..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a padronização visual
diferenciada dos dispositivos de monitoramento eletrônico utilizados por indivíduos
submetidos a medidas protetivas de urgência ou medidas cautelares decorrentes de violência
doméstica e familiar contra a mulher.
Art. 2º Os dispositivos de monitoramento eletrônico destinados aos casos previstos
nesta Lei deverão possuir elementos visuais na cor rosa , com a finalidade de:
I – facilitar a identificação pelas forças de segurança pública;
II – permitir resposta mais célere em situações de violação de medida protetiva;
III – reforçar políticas públicas de prevenção e combate à violência contra a mulher.
Art. 3º A definição das características visuais dos dispositivos observará:
I – a vedação a qualquer forma de exposição vexatória ou degradante;
II – a finalidade estritamente operacional e de segurança pública;
III – a proteção da dignidade da pessoa humana;
IV – a conformidade com a legislação federal aplicável, especialmente a Lei Maria da
Penha.
Art. 4º O Poder Executivo poderá integrar os dados dos monitorados com sistemas de
alerta para vítimas, permitindo:
I – aviso em tempo real de aproximação indevida;
II – acionamento automático das forças de segurança;
III – medidas preventivas adicionais para proteção da vítima.
Art. 5º A implementação desta Lei ocorrerá conforme disponibilidade orçamentária e
regulamentação do Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PL 2291/2026 - Projeto de Lei - 2291/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (330752) pg.1
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo fortalecer os mecanismos de proteção às
mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal, alinhando-se às diretrizes da Lei
Maria da Penha, que estabelece a necessidade de medidas eficazes de prevenção e
repressão.
O monitoramento eletrônico de agressores já é uma realidade no sistema de justiça
brasileiro, sendo amplamente utilizado como instrumento de controle e garantia do
cumprimento de medidas protetivas. Contudo, ainda há espaço para aprimoramento na efetivi
dade operacional desses mecanismos , especialmente no que se refere à rápida
identificação por agentes de segurança.
A padronização visual diferenciada dos dispositivos não tem caráter punitivo adicional,
mas sim natureza administrativa e preventiva , permitindo maior eficiência na atuação
estatal e ampliando a proteção da vítima.
Importante destacar que a proposta respeita os limites constitucionais, ao vedar
expressamente qualquer forma de exposição vexatória ou degradante, preservando a
dignidade da pessoa humana, princípio basilar do ordenamento jurídico brasileiro.
Dessa forma, trata-se de medida equilibrada, que conjuga segurança pública,
proteção da mulher e respeito aos direitos fundamentais , contribuindo para o
enfrentamento de um dos mais graves problemas sociais contemporâneos.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO(A)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 18/04/2026, às 22:08:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 2291/2026 - Projeto de Lei - 2291/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (330752) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Estabelece diretrizes para a redução
progressiva do acesso a produtos
fumígenos derivados do tabaco, no
âmbito do Distrito Federal e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a redução progressiva do acesso a
produtos fumígenos derivados do tabaco, com fundamento na proteção à saúde pública, no
âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º Permanece vedada a comercialização de produtos fumígenos a menores de
18 (dezoito) anos, nos termos da legislação federal vigente.
Art. 3º O Poder Executivo poderá instituir, mediante regulamento e com base em
evidências científicas e sanitárias:
I – a elevação progressiva da idade mínima para aquisição de produtos fumígenos,
observados critérios técnicos e epidemiológicos;
II – restrições adicionais à comercialização, inclusive quanto à limitação de pontos de
venda e à exposição dos produtos;
III – medidas diferenciadas de controle voltadas à proteção de grupos etários mais
vulneráveis;
IV – programas de monitoramento e avaliação dos impactos das medidas adotadas.
Art. 4º A implementação das medidas previstas nesta Lei deverá observar:
I – os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade;
II – a necessidade de fundamentação em estudos técnicos e científicos;
III – a avaliação periódica dos resultados obtidos;
IV – a revisão obrigatória das medidas a cada 5 (cinco) anos.
Art. 5º É vedada a adoção de medidas que impliquem:
I – discriminação arbitrária entre cidadãos adultos;
PL 2292/2026 - Projeto de Lei - 2292/2026 - Deputado Pepa - (330767) pg.1
II – restrição desproporcional a direitos fundamentais;
III – ausência de fundamentação técnico-científica.
Art. 6º O Poder Executivo deverá instituir políticas públicas complementares voltadas
à:
I – prevenção do tabagismo;
II – promoção da saúde;
III – tratamento e cessação do uso de produtos fumígenos;
IV – campanhas educativas permanentes.
Art. 7º Esta Lei será regulamentada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir diretrizes para a redução
progressiva do acesso a produtos fumígenos derivados do tabaco, alinhando o Distrito
Federal às melhores práticas internacionais de saúde pública, sem afrontar os limites
constitucionais vigentes.
A proposta não estabelece proibição absoluta nem imediata, mas sim um modelo
gradual, responsável e fundamentado em evidências científicas, com vistas à proteção das
atuais e futuras gerações.
A Constituição da República estabelece, de forma inequívoca:
Art. 196 – “A saúde é direito de todos e dever do Estado”
Art. 197 – ações e serviços de saúde são de relevância pública
Art. 24, XII – competência concorrente para legislar sobre proteção à saúde
No âmbito distrital, a Lei Orgânica do Distrito Federal reforça essa competência ao
atribuir ao Distrito Federal a responsabilidade pela promoção de políticas públicas de saúde.
Dessa forma, a proposição se insere no campo legítimo de atuação legislativa distrital,
não havendo vício formal de iniciativa.
A proposição não contraria a legislação federal, em especial a Lei nº 9.294/1996, que
já estabelece restrições relevantes ao consumo e à publicidade de produtos derivados do
tabaco.
Ao contrário, o projeto atua de forma suplementar, conforme autoriza o art. 24 da
Constituição, ampliando mecanismos de proteção à saúde pública sem inovar de forma
incompatível com o ordenamento nacional.
O Supremo Tribunal Federal tem entendimento consolidado no sentido de que:
a proteção à saúde pública justifica restrições a liberdades individuais;
políticas sanitárias podem impor limitações proporcionais à atividade
econômica;
a intervenção estatal em setores nocivos à saúde é constitucionalmente
legítima.
PL 2292/2026 - Projeto de Lei - 2292/2026 - Deputado Pepa - (330767) pg.2
Destaca-se o julgamento da ADI 3937, no qual o STF reconheceu a
constitucionalidade de leis restritivas ao consumo de tabaco em ambientes coletivos.
A presente proposição segue essa linha, ao adotar medidas proporcionais, graduais e
revisáveis, afastando qualquer hipótese de restrição arbitrária.
A proposta foi cuidadosamente estruturada para respeitar os direitos fundamentais, ao
não estabelecer proibição imediata, condicionar medidas a evidências científicas, prever
revisão periódica obrigatória e vedar expressamente discriminação arbitrária.
Assim, atende ao princípio da proporcionalidade em suas três dimensões:
adequação (proteção da saúde pública);
necessidade (medidas progressivas);
proporcionalidade em sentido estrito (equilíbrio entre liberdade e saúde).
O tabagismo é reconhecido como uma das principais causas evitáveis de morte no
mundo, gerando impactos diretos no sistema de saúde pública, na produtividade econômica e
na qualidade de vida da população. A proposta adota uma abordagem moderna, focada na
redução da iniciação ao consumo, especialmente entre jovens, sem impor restrições
desproporcionais aos adultos, além de contribuir para redução de doenças crônicas,
diminuição dos custos do SUS, promoção de hábitos saudáveis, fortalecimento de políticas
preventivas.
Além disso, alinha o Distrito Federal às diretrizes internacionais da Organização
Mundial da Saúde no controle do tabaco.
Diante do exposto, verifica-se que a presente proposição é formalmente
constitucional, respeita a competência legislativa do Distrito Federal, observa os princípios da
proporcionalidade e razoabilidade, está alinhada à jurisprudência do STF e promove relevante
interesse público.
Assim, trata-se de medida juridicamente adequada, socialmente necessária e
politicamente responsável, razão pela qual se solicita o apoio dos nobres Parlamentares para
sua aprovação.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PEPA
REFERÊNCIAS
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Lei Orgânica do Distrito Federal
Lei nº 9.294/1996
Supremo Tribunal Federal – ADI 3937
Organização Mundial da Saúde – Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco
Doutrina de Direito Constitucional – princípios da proporcionalidade e razoabilidade
Dados de saúde pública sobre tabagismo (Ministério da Saúde)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,
Deputado(a) Distrital, em 22/04/2026, às 09:28:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
PL 2292/2026 - Projeto de Lei - 2292/2026 - Deputado Pepa - (330767) pg.3
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado MARTINS MACHADO)
Denomina o novo Centro Olímpico e
Paralímpico do Paranoá “Centro
Olímpico e Paralímpico Oscar
Shmidt”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica o novo Centro Olímpico e Paralímpico do Paranoá denominado "Centro
Olímpico e Paralímpico Oscar Shmidt".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo denominar o novo Centro Olímpico e
Paralímpico do Paranoá "Centro Olímpico e Paralímpico Oscar Shmidt".
A homenagem proposta revela-se plenamente justa e adequada diante da relevância
do atleta Oscar Schmidt. Conhecido como o "Mão Santa", foi o maior ícone do basquete
brasileiro, com feitos como recorde de pontos em Olimpíadas (1.093) e participações
lendárias em Los Angeles-1984 e Barcelona-1992. Nomeá-lo no COP do Paranoá valoriza o
esporte nacional, motivando gerações locais a seguirem seu exemplo de dedicação e
superação.
Schmidt impulsionou a paixão pelo basquete no Brasil nas décadas de 1980-90,
quando a modalidade era pouco popular, quebrando barreiras de visibilidade e criando ídolos
para novas gerações. Sua escolha pela Seleção Brasileira, mesmo após draft na NBA,
simboliza patriotismo e dedicação
No Paranoá, região administrativa do DF com alta demanda por inclusão social, o
nome atrairá visibilidade, eventos e investimentos, ampliando o impacto do centro que
atenderá 5 mil alunos gratuitamente. Ademais, é nítido que fortalecerá a identidade esportiva
da comunidade, promovendo saúde, cidadania e orgulho regional.
A escolha simboliza inclusão paralímpica e olímpica, alinhando-se à trajetória de
Schmidt como embaixador do esporte acessível, incentivando modalidades como basquete e
atletismo nas novas instalações. Homenageá-lo eterniza valores de superação, inclusão e
orgulho nacional no esporte. Seria um legado positivo, unindo esporte, história e
desenvolvimento social no DF.
Diante do exposto, submeto a presente proposição à apreciação dos nobres
Parlamentares, confiante em sua aprovação.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PL 2293/2026 - Projeto de Lei - 2293/2026 - Deputado Martins Machado - (330769) pg.1
REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 22/04/2026, às 09:57:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 2293/2026 - Projeto de Lei - 2293/2026 - Deputado Martins Machado - (330769) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Institui a Casa da Mãe Atípica como
política pública no âmbito do
Distrito Federal e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Casa da Mãe Atípica, como
política pública destinada a promover acolhimento, suporte institucional e infraestrutura
adequada às mães responsáveis pelo cuidado de crianças, adolescentes ou pessoas com
deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, autismo, síndrome de down, doenças raras
ou condições de saúde que exijam atenção intensiva e contínua.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se mãe atípica aquela que exerce o
cuidado contínuo de pessoa com necessidades específicas de saúde, desenvolvimento ou
inclusão.
Art. 2º São objetivos da Casa da Mãe Atípica:
I - disponibilizar ambiente seguro, acolhedor e adequado ao repouso e ao bem-estar
das mães atípicas;
II - oferecer acompanhamento psicológico, terapêutico e psicossocial voltado ao
fortalecimento emocional;
III - promover a criação de redes de apoio mútuo, incentivando a convivência e a troca
de experiências;
IV - assegurar o acesso a serviços que favoreçam a saúde mental e a melhoria da
qualidade de vida;
V - promover acolhimento humanizado e escuta qualificada;
VI - reduzir o isolamento social e fortalecer vínculos;
VII - incentivar a autonomia financeira por meio de ações de capacitação e
empreendedorismo;
VIII - facilitar o acesso a serviços públicos e direitos sociais.
Art. 3º A Casa da Mãe Atípica será implementada por meio de unidades físicas, em
locais estratégicos definidos pelo Poder Executivo, preferencialmente nas proximidades de
unidades de saúde, centros de reabilitação e serviços de atendimento terapêutico.
Art. 4º A Casa da Mãe Atípica compreende, entre outras, as seguintes ações:
I - oferta de salas de descanso, espaços de convivência, atendimento psicológico,
biblioteca, refeitório e áreas destinadas ao lazer;
II - realização de atividades terapêuticas, oficinas, sessões de relaxamento e eventos
voltados ao bem-estar das mães atípicas;
III - promoção de grupos de apoio e fortalecimento de vínculos sociais;
PL 2294/2026 - Projeto de Lei - 2294/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (330843) pg.1
IV - desenvolvimento de ações de capacitação, empreendedorismo e geração de
renda;
V - articulação com serviços públicos e rede de proteção social;
VI - celebração de parcerias com entidades públicas e privadas para assegurar o
funcionamento e a manutenção das unidades;
VII - atendimento prioritário às mães de pessoas em tratamento contínuo, mediante
cadastro e comprovação da condição.
Art. 5º A gestão da Casa da Mãe Atípica poderá ser realizada diretamente pelo Poder
Executivo ou por meio de parcerias com organizações da sociedade civil, observada a
legislação vigente.
Art. 6º As ações, estrutura, funcionamento, critérios de atendimento, forma de gestão
e demais diretrizes necessárias à execução desta Lei serão definidas em regulamento.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas por outras fontes.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo institui a Casa da Mãe Atípica como
política pública no âmbito do Distrito Federal, representando um avanço concreto na
construção de uma rede de cuidado voltada a quem, historicamente, permaneceu invisível: as
mães que exercem, de forma contínua e intensa, o cuidado de pessoas com deficiência,
transtornos do neurodesenvolvimento, doenças raras e outras condições que demandam
atenção permanente.
Esta proposta nasce diretamente do trabalho das Frentes Parlamentares presididas,
por mim presididas, especialmente aquelas voltadas à defesa das pessoas com deficiência,
do autismo, das doenças raras e da valorização da vida.
Ao longo dos últimos anos, esses espaços promoveram debates, audiências públicas
e, sobretudo, rodas de conversa que colocaram no centro da pauta a realidade vivida pelas
mães atípicas.
Mais do que dados ou relatórios, este projeto é fruto de escuta ativa. É resultado
direto das falas, vivências e experiências compartilhadas por mães que relataram, de forma
recorrente: sobrecarga física e emocional extrema; abandono afetivo e ausência de rede de
apoio; dificuldades de inserção e permanência no mercado de trabalho; isolamento social e
invisibilidade nas políticas públicas; altos índices de ansiedade, depressão e esgotamento
mental.
Essa construção foi fortalecida pela atuação de instituições, associações e
movimentos sociais que atuam na defesa dos direitos das pessoas com deficiência e no apoio
às famílias atípicas, desempenhando papel essencial no acolhimento e suporte dessas mães.
As evidências também reforçam essa necessidade. Estudos nas áreas de saúde
pública e assistência social demonstram que cuidadores de pessoas com alta dependência
apresentam maior risco de adoecimento físico e mental, sobretudo na ausência de políticas
públicas estruturadas.
Nesse contexto, destaca-se a importância da Lei de minha autoria, conhecida como
“Cuidando de Quem Cuida”, que consolidou no Distrito Federal o reconhecimento de que o
cuidador também precisa ser cuidado. A presente proposta avança nesse caminho ao
estruturar uma política concreta e acessível por meio da Casa da Mãe Atípica.
Importante consignar que, no âmbito do Distrito Federal, a Governadora Celina Leão
anunciou a intenção de efetivar a implementação da Casa da Mãe Atípica, incorporando as
PL 2294/2026 - Projeto de Lei - 2294/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (330843) pg.2
ideias sugeridas em nossas frentes parlamentares e alinhando-a ao conceito da Lei
“Cuidando de Quem Cuida”, o que reforça a relevância e viabilidade da proposta.
No cenário nacional, o Deputado Duarte Júnior apresentou iniciativa inspirada nessa
construção, ampliando o debate sobre a necessidade de políticas públicas voltadas às mães
atípicas em todo o país.
A Casa da Mãe Atípica surge, portanto, como uma resposta concreta, estruturada e
sensível a essa realidade, promovendo acolhimento, saúde mental, fortalecimento de vínculos
e autonomia.
Trata-se de uma política pública de alto impacto social, com potencial de melhorar a
qualidade de vida das famílias e fortalecer a rede de proteção social.
A proposta também permite a atuação em parceria com organizações da sociedade
civil, ampliando a capacidade de atendimento e a capilaridade da política pública.
Cuidar de quem cuida é um ato de justiça social.
Diante disso, a aprovação desta proposta representa um passo importante para a
construção de uma sociedade mais humana, inclusiva e comprometida com a dignidade das
famílias.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 22/04/2026, às 15:28:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 330843 , Código CRC: 2de129ce
PL 2294/2026 - Projeto de Lei - 2294/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (330843) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao Senhor
ANTÔNIO DE AQUINO FILHO.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor ANTÔNIO
DE AQUINO FILHO.
Art. 2º Este Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo tem por finalidade
conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao músico, missionário e multi-
instrumentista Antônio de Aquino Filho , nacionalmente conhecido como Boy ,
personalidade cuja trajetória se confunde com a própria história da música católica
contemporânea no Brasil.
Reconhecido como o primeiro guitarrista católico do país e o primeiro guitarrista da
Comunidade Canção Nova , Boy destacou-se desde a década de 1970 como pioneiro na
introdução da guitarra rock no contexto da música católica, tornando-se uma referência
artística e espiritual.
Nascido em 28 de julho de 1962 em Lorena, São Paulo, com mais de cinco décadas
de atuação , iniciou sua trajetória musical ainda na infância, tendo começado seu contato
com a música por volta dos seis anos de idade e aprofundado sua vivência musical a partir
dos 10 anos. Ao longo de sua carreira, consolidou-se como guitarrista, produtor musical,
arranjador e missionário, contribuindo para a formação e expansão da música religiosa no
país.
Boy é reconhecido por ter participado da fundação da banda Cristoatividade —
considerada uma das primeiras bandas de rock no meio católico — e por integrar a formação
inicial da Banda Canção Nova, colaborando diretamente com Monsenhor Jonas Abib e outros
pioneiros da comunidade.
Sua contribuição é vastíssima: já produziu, arranjou, gravou ou participou de mais
de 3.000 álbuns de diversos artistas da música católica brasileira, incluindo nomes
amplamente reconhecidos no país.
Entre suas obras instrumentais destacam-se:
Apocalipse – considerado um dos primeiros projetos instrumentais católicos no estilo rock
progressivo.
Gethsemane (álbum duplo)
Essência do Céu
PDL 444/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 444/2026 - Deputado João Cardoso - (33056p3g).1
Esses trabalhos encontram-se registrados em plataformas internacionais como o
Discogs, reafirmando sua relevância e reconhecimento no segmento.
Além de músico, Boy mantém intensa atuação missionária, ministrando palestras,
retiros, workshops e apresentações em diversas regiões do Brasil, sempre promovendo a
evangelização por meio da música e incentivando jovens músicos em suas trajetórias.
Diante de sua vida dedicada ao serviço, ao anúncio do Evangelho e à transformação
de vidas por meio de sua arte, especialmente com relevante impacto sobre a comunidade
católica de Brasília e do país, é justa e meritória a concessão do Título de Cidadão
Honorário de Brasília a Antônio de Aquino Filho .
Submeto, portanto, esta proposição à elevada apreciação dos nobres Parlamentares,
confiando na aprovação deste reconhecimento a uma figura que tanto contribuiu e continua
contribuindo para a cultura, espiritualidade e musicalidade cristã no Brasil.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado
(a) Distrital, em 16/04/2026, às 15:41:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 330563 , Código CRC: cba52f5c
PDL 444/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 444/2026 - Deputado João Cardoso - (33056p3g).2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília a Christian
Tadeu de Souza Santos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Christian Tadeu
de Souza Santos, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal,
especialmente nas áreas de desenvolvimento tecnológico e produtivo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Submeto à elevada apreciação dos nobres Pares o presente Projeto de Decreto
Legislativo, que tem por finalidade conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao
Senhor Christian Tadeu de Souza Santos , em reconhecimento à sua trajetória pessoal,
profissional e institucional, marcada por relevantes serviços prestados ao Distrito Federal,
especialmente nas áreas de tecnologia da informação, inovação, desenvolvimento econômico
e fortalecimento do setor produtivo.
Nascido em 28 de janeiro de 1973 , em Baependi, Minas Gerais , Christian Tadeu
de Souza Santos transferiu-se para Brasília no ano de 1982 , onde fincou raízes, constituiu
família e consolidou toda a sua vida pessoal e profissional. Filho de Benedito Tadeu dos
Santos e Francisca Isabel de Souza Santos , é casado com Jaqueline Machado de Souza
Santos desde 8 de novembro de 1991 , sendo pai de Felipe Machado de Souza Santos e L
uiza Machado de Souza Santos . Sua história, portanto, confunde-se com a própria
construção de sua vida em Brasília, cidade à qual dedicou seu trabalho, sua inteligência e sua
capacidade de liderança.
Bacharel em Administração de Empresas , Christian construiu sólida carreira como
empresário e executivo do setor de tecnologia da informação, com atuação contínua desde 20
03 . Como sócio e gestor das empresas Easy Tecnologia e Tecnew Consultoria em
Informática Ltda. , vem contribuindo diretamente para o fortalecimento do ecossistema
tecnológico do Distrito Federal e do Brasil, gerando empregos, fomentando a inovação e
estimulando o desenvolvimento de soluções estratégicas para o setor produtivo. Em sua
trajetória corporativa, também exerceu função de direção na Novadata Sistemas e
Computadores S/A , uma das mais relevantes fabricantes de computadores do país em seu
tempo, o que demonstra a densidade de sua experiência e a consistência de sua atuação
profissional.
Sua contribuição, contudo, ultrapassa com folga a esfera empresarial. Ao longo de
mais de duas décadas, Christian Tadeu destacou-se igualmente no campo institucional e
associativo, exercendo liderança em entidades representativas de grande relevância para o
PDL 445/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 445/2026 - Deputada Doutora Jane - (330467p)g.1
setor produtivo e tecnológico, com participação em organizações como Assespro-DF , Confe
deração Assespro , Sindesei , Sinfor-DF , Fecomércio-DF , CNC e Softex . Nesses
espaços, colaborou para a formulação de pautas estratégicas, articulação de políticas
públicas, defesa do ambiente de inovação e promoção da competitividade do Distrito Federal
no cenário nacional.
Também merece especial relevo sua participação em conselhos estratégicos e
instâncias de fomento, nos quais atuou como elo entre o setor produtivo, a academia e o
poder público. Sua presença em espaços como JUCIS-DF , BIOTIC , FAP-DF , PCTec/UnB ,
COPEP/DF , COFAP , CTER/DF e ABDI , entre outros, revela compromisso permanente com
o aprimoramento institucional, com a governança pública e com o desenvolvimento
econômico orientado pela inovação, pela pesquisa e pelo empreendedorismo.
A honraria ora proposta encontra pleno respaldo no mérito do homenageado.
Christian Tadeu de Souza Santos é pessoa de reconhecida idoneidade moral, reputação
ilibada e notório reconhecimento público, tendo construído trajetória de elevada utilidade
social e institucional para Brasília. Sua atuação ajudou a consolidar o Distrito Federal como
ambiente propício à inovação, à tecnologia, à geração de emprego e ao fortalecimento do
setor produtivo, com repercussões concretas na vida econômica e social da capital da
República.
Por essas razões, entendo que a concessão do Título de Cidadão Honorário de
Brasília constitui justo e merecido reconhecimento àquele que, embora nascido fora do
Distrito Federal, escolheu esta cidade para viver, trabalhar, empreender e servir, contribuindo
de maneira efetiva e duradoura para o seu desenvolvimento.
Diante do exposto, conclamo os nobres Parlamentares a aprovarem a presente
proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2026, às 20:00:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 330467 , Código CRC: ccd811de
PDL 445/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 445/2026 - Deputada Doutora Jane - (330467p)g.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao senhor
Francisco Cândido de Melo Falcão
Neto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Francisco
Cândido de Melo Falcão Neto.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade conceder o Título de Cidadão Honorário de
Brasília ao eminente jurista e magistrado Francisco Cândido de Melo Falcão Neto, em
reconhecimento aos relevantes serviços prestados à Justiça brasileira e à sua expressiva
contribuição institucional no âmbito do Distrito Federal, sede dos principais órgãos do Poder
Judiciário nacional.
Natural de Recife, o homenageado construiu uma trajetória marcada pela excelência
acadêmica e profissional, tendo se graduado em Direito pela Universidade Federal de
Pernambuco, em 1976. Desde então, exerceu a advocacia em diversos estados brasileiros,
inclusive em Brasília, o que consolidou sua ligação com a capital da República e com as
instituições aqui sediadas.
Ao longo de sua carreira, ocupou importantes cargos públicos e funções de
assessoramento, destacando-se pela dedicação ao serviço público e pelo compromisso com
a legalidade e a boa governança. Em 1989, ascendeu ao cargo de juiz do Tribunal Regional
Federal da 5ª Região, pelo quinto constitucional, tendo posteriormente presidido aquela Corte,
evidenciando sua capacidade de liderança e gestão no âmbito do Poder Judiciário.
Em 1999, foi nomeado Ministro do Superior Tribunal de Justiça, uma das mais
relevantes instituições do sistema de Justiça brasileiro, sediada em Brasília. Ao longo de mais
de duas décadas de atuação naquela Corte, destacou-se pela solidez de seus votos, pelo
compromisso com a uniformização da jurisprudência nacional e pela defesa da segurança
jurídica.
Durante sua atuação como Corregedor Nacional de Justiça, no âmbito do Conselho
Nacional de Justiça, contribuiu significativamente para o aprimoramento dos mecanismos de
controle e eficiência do Judiciário brasileiro. Posteriormente, ao assumir a Presidência do STJ
no biênio 2014–2016, implementou medidas voltadas à racionalização administrativa e à
modernização institucional, reforçando princípios de austeridade, eficiência e transparência.
Sua trajetória também é marcada por relevantes distinções honoríficas, a exemplo
das condecorações recebidas no âmbito da Ordem do Mérito Militar, que evidenciam o
reconhecimento nacional por seus serviços prestados ao País.
PDL 446/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 446/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (330p7g0.16)
Importa destacar, ainda, que a atuação do Ministro Francisco Falcão se desenvolve,
em grande medida, no Distrito Federal, onde se localizam os tribunais superiores e os
principais órgãos do sistema de Justiça. Sua contribuição cotidiana para o funcionamento
dessas instituições impacta diretamente a vida dos cidadãos brasilienses e de toda a
população brasileira.
Dessa forma, a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília constitui justa e
merecida homenagem a um magistrado de reputação ilibada e destacada atuação pública,
cuja trajetória se confunde com o fortalecimento das instituições democráticas e do Estado de
Direito no Distrito Federal e no Brasil.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 17/04/2026, às 10:27:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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PDL 446/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 446/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (330p7g0.26)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Chico Vigiloante)
Estabelece a adoção, pela Câmara
Legislativa do Distrito Federal, em
seus contratos administrativos, da
medida adotada pelo Governo
Federal, por meio do Decreto nº
12.926, de 13 de abril de 2026, e da
Instrução Normativa SEGES/MGI nº
148, de 13 de abril de 2026, sobre
garantias trabalhistas a serem
observadas na execução dos
contratos administrativos, em
especial a concessão do benefício
de reembolso-creche à trabalhadora
ou ao trabalhador que possua filho,
enteado ou criança sob guarda
judicial com até cinco anos e onze
meses de idade, e a redução de
jornada de trabalho de 44 horas para
40 horas semanais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Os contratos administrativos da Câmara Legislativa do Distrito Federal devem
adotar os mesmos parâmetros adotados pelo Governo Federal, por meio do Decreto nº
12.926, de 13 de abril de 2026, e da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 148, de 13 de abril
de 2026, sobre garantias trabalhistas a serem observadas na execução dos contratos
administrativos, em especial a concessão do benefício de reembolso-creche à trabalhadora
ou ao trabalhador que possua filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até cinco
anos e onze meses de idade, e a redução de jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas
semanais.
Art. 2º A Mesa Diretora disciplin ará, por norma complementar:
I - o pagamento do benefício de reembolso-creche, incluindo o valor do benefício, que
será limitado ao daquele pago aos servidores da Casa, e as formas de comprovação dos
gastos, admitidos o pagamento de creche, de pré-escola ou o ressarcimento de gastos com
outra modalidade de prestação de serviços de natureza semelhante.
II - os prazos e os procedimentos para adaptação dos processos de contratação em
andamento e dos contratos vigentes ao disposto nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.
JUSTIFICAÇÃO
PR 83/2026 - Projeto de Resolução - 83/2026 - Deputado Chico Vigilante - (330472) pg.1
O governo do Presidente Lula, em decisão histórica a favor das trabalhadoras e dos
trabalhadores brasileiros, e sintonizado com os avanços da classe trabalhadora mundial,
assinou decreto que garante a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais sem
redução de salário aos trabalhadores terceirizados das empresas contratadas pelo governo
federal.
Essa medida fundamental beneficia treze categorias essenciais, como vigilantes,
pessoal da limpeza, merendeiras e administrativos, corrigindo injustiças históricas contra
quem carrega o Brasil nas costas.
É o reconhecimento digno de quem dedica a vida ao serviço público federal,
assegurando mais tempo para o descanso e o convívio com a família. O governo federal está
no caminho certo, protegendo o trabalhador contra a exploração e a precariedade.
Num mundo marcado por uma expansão sem precedentes da tecnologia, com o
correspondente avanço gigantesco da produtividade do trabalho, é inaceitável que as
condições de vida e de trabalho das trabalhadoras e dos trabalhadores brasileiros não
acompanhem e não se beneficiem desses avanços.
Ao mesmo tempo, o governo federal estabelece a concessão do benefício de
reembolso-creche à trabalhadora ou ao trabalhador que possua filho, enteado ou criança sob
guarda judicial com até cinco anos e onze meses de idade.
Mais do que medidas trabalhistas, trata-se de justiça, em toda sua dimensão ética,
para com as famílias trabalhadoras deste país.
Pois, parodiando o poeta, a gente não quer só comida, a gente quer comida, diversão
e arte! E também lazer e tempo para conviver e aproveitar a vida com nossos familiares.
Nada mais justo, portanto, que esta Casa de Leis siga o exemplo do governo federal e
adote, aqui, em seus contratos administrativos, a mesma medida adotada pelo Presidente
Lula.
É o que conclamamos nossos pares a fazerem, com a aprovação do presente Projeto
de Resolução.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº
00067, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2026, às 15:34:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PR 83/2026 - Projeto de Resolução - 83/2026 - Deputado Chico Vigilante - (330472) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Requer a retirada de tramitação do
Projeto de Decreto Legislativo nº 443
/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 153 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, requeiro a retirada de tramitação do Projeto de Decreto Legislativo nº 443/2026, de
autoria da Deputada Doutora Jane, que concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao
senhor Christian Tadeu de Souza Santos
O presente pedido justifica-se pela existência de erro material na proposição , na
qual constou, indevidamente, como Projeto de Lei, tornando necessária a retirada da matéria
para posterior reapresentação na forma regimentalmente adequada.
Ressalte-se que o requerimento é apresentado em conformidade com a orientação da
Secretaria Legislativa, a fim de viabilizar a correção formal da proposição e o seu regular
prosseguimento legislativo.
Diante do exposto, requer-se o deferimento do presente pedido, com a adoção das
providências regimentais cabíveis.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO(A)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2026, às 19:59:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 330469 , Código CRC: aeb0bd74
REQ 2752/2026 - Requerimento - 2752/2026 - Deputada Doutora Jane - (330469) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Requer a realização de Sessão
Solene no dia 29 de maio de 2026, às
19 horas, no plenário da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, em
homenagem aos Pioneiros da
Região Administrativa de São
Sebastião (RA-XIV).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização
de Sessão Solene no dia 29 de maio de 2026, às 19 horas, no plenário da Câmara Legislativa
do Distrito Federal, em homenagem aos Pioneiros da Região Administrativa de São Sebastião
(RA-XIV).
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade prestar justa homenagem aos cidadãos e
às cidadãs que trabalharam com denodo e amor na criação da Região Administrativa de São
Sebastião, instituída por meio da Lei nº 467, de 1993.
Cumpre ressaltar que muitos desses cidadãos e cidadãs chegaram à localidade antes
mesmo de sua instituição como região administrativa, quando ainda se tratava de uma área
rural que produzia para alimentar aqueles que aqui chegavam para trabalhar na construção
da nova Capital do Brasil.
O aniversário de São Sebastião é comemorado em 25 de junho, data de publicação
da referida norma. Nesse sentido, a presente proposição visa abrir os festejos comemorativos
do 33º aniversário da cidade, homenageando aqueles que contribuíram efetivamente para a
construção de sua história.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AUTOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
REQ 2753/2026 - Requerimento - 2753/2026 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (330746) pg.1
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -
Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2026, às 16:39:10 , conforme Ato do Vice-
Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2753/2026 - Requerimento - 2753/2026 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (330746) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem à Comitiva
dos Traiados.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos regimentais, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 11 de maio
de 2026, às 19 horas, na Sala das Comissões, em homenagem aos integrantes da Comitiva
dos Traiados.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa homenagear os integrantes da Comitiva dos Traiados,
grupo criado em fevereiro de 2025, que vem se destacando pela valorização da cultura rural e
das tradições das cavalgadas, bem como pelo fortalecimento dos laços comunitários.
Além de sua atuação cultural, a comitiva desenvolve relevantes ações sociais em
apoio a crianças e famílias em situação de vulnerabilidade, especialmente nas regiões de
Sobradinho dos Melos e do Paranoá, contribuindo para a promoção da dignidade e da
solidariedade.
Dessa forma, a realização de Sessão Solene constitui justa homenagem ao grupo, em
reconhecimento à sua contribuição social e cultural no Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 17/04/2026, às 14:34:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2754/2026 - Requerimento - 2754/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (330722) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autor: Deputado Iolando)
Requer o apensamento do Projeto
de Lei nº 1.931, de 2025, e do Projeto
de Lei nº 1.936, de 2025, ao Projeto
de Lei nº 1.915, de 2025.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base nos arts. 155 e 156 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal – RICLDF, requeiro a Vossa Excelência o apensamento do Projeto de Lei nº 1.931,
de 2025, e do Projeto de Lei nº 1.936, de 2025, ambos de autoria do Deputado Iolando, ao
Projeto de Lei nº 1.915, de 2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, para fins de tramitação
conjunta.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 1.915, de 2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, dispõe sobre
a proibição do protesto em cartório de contas vencidas oriundas do fornecimento de energia
elétrica por concessionárias ou permissionárias de serviço público no âmbito do Distrito
Federal, e dá outras providências .
De igual forma, o Projeto de Lei nº 1.931, de 2025, dispõe sobre diretrizes para a
política de recuperação de créditos da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito
Federal – CAESB, priorizando meios menos onerosos ao consumidor, especialmente aos de
baixa renda, e estabelecendo hipóteses, vedações e procedimentos para o encaminhamento
de débitos ao protesto cartorial, e dá outras providências , bem como o Projeto de Lei nº
1.936, de 2025, dispõe sobre diretrizes para recuperação de créditos por concessionárias de
serviço público no Distrito Federal, com prioridade por meios menos onerosos ao consumidor,
excepcionalizando o protesto cartorial em microdébitos e vulnerabilidade econômica, institui o
Programa de Cobrança Justa, e dá outras providências , ambos de autoria do Deputado
Iolando. Para tanto, segue quadro comparativo entre as três Proposições.
Comparação entre as matérias em tramitação
PL 1.915/2025 PL 1.931/2025 PL 1.936/2025
(Autoria: Deputado Fábio (Autoria: Deputado Iolando) (Autoria: Deputado Iolando)
Felix)
Dispõe sobre diretrizesDispõe sobre diretrizes para
Dispõe sobre a proibiçãopara a política derecuperação de créditos por
do protesto em cartório derecuperação de créditos daconcessionárias de serviço
contas vencidas oriundasCompanhia de Saneamentopúblico no Distrito Federal, com
REQ 2755/2026 - Requerimento - 2755/2026 - Deputado Iolando - (330614) pg.1
do fornecimento de energiaAmbiental do Distritoprioridade por meios menos
elétrica porFederal – CAESB,onerosos ao consumidor,
concessionárias oupriorizando meios menosexcepcionalizando o protesto
permissionárias de serviçoonerosos ao consumidor,cartorial em microdébitos e
público no âmbito doespecialmente aos de baixavulnerabilidade econômica,
Distrito Federal, e dá outrasrenda, e estabelecendoinstitui o Programa de Cobrança
providências. hipóteses, vedações eJusta, e dá outras providências.
procedimentos para o
encaminhamento de
débitos ao protesto
cartorial, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica vedado àsArt. 1º Esta Lei estabeleceArt. 1º Esta Lei estabelece regras
concessionárias, regras para a cobrança deobrigatórias para as concessionár
permissionárias oudébitos de consumo de águaias de serviço público que
prestadoras de serviçoe de esgotamento sanitárioatuem no Distrito Federal no que
público de fornecimento depela CAESB , com vistas a: tange à cobrança de débitos
energia elétrica , como a vencidos em suas faturas, com os
Neoenergia, o protesto emI – priorizar meios deseguintes objetivos:
cartório de títulosrecuperação de crédito
referentes a contasmenos gravosos aoI – priorizar formas de recuperação
vencidas e não pagas antesconsumidor; de crédito menos gravosas ao
de decorridos 90 (noventa) consumidor;
II – proteger consumidores
dias da data de vencimento,
economicamente vulneráveis; II – proteger os consumidores em
por consumidores
situação de vulnerabilidade
residenciais, no âmbito do
III – reduzir a incidência deeconômica;
Distrito Federal.
encaminhamento
de microdébitos ao protestoIII – excepcionalizar o uso do
§1º. A cobrança de eventuais
cartorial quandoprotesto cartorial quando houver
débitos antes dos decorridos
desproporcional ao valordesproporção ou alternativas
90 dias do vencimento ,
principal; viáveis;
deverá ocorrer
exclusivamente por meios
IV – reforçar a transparência,IV – garantir transparência,
administrativos ou judiciais,
a informação adequada e ocomunicação clara e respeito ao
respeitados os direitos do
respeito ao Código de DefesaCódigo de Defesa do Consumidor
consumidor ao contraditório e
do Consumidor – CDC. (CDC).
à ampla defesa.
Art. 2º Para os fins desta Lei,Art. 2º Para os fins desta Lei,
§2º. A vedação prevista
considera-se: entende-se por:
neste artigo não impede a
suspensão do fornecimento
I – consumidor em situaçãoI – Concessionária de serviço
de energia elétrica, desde
de vulnerabilidadepúblico: toda empresa pública ou
que realizada conforme os
econômica: o usuário elegívelprivada, concessionária ou
critérios estabelecidos pela
à Tarifa Social de Água epermissionária, que presta serviço
Agência Nacional de Energia
Esgoto nos termos dapúblico de fornecimento de água,
Elétrica (ANEEL) e demais
legislação federal eesgoto, energia elétrica, gás,
normas reguladoras.
regulamentos locais, inclusivetelecomunicações ou similares sob
famílias inscritasregime de concessão, permissão
no CadÚnico e beneficiáriosou autorização no DF.
do Benefício de Prestação
Continuada - BPC; II – Consumidor em
vulnerabilidade econômica: aquele
que for elegível à Tarifa Social ou
REQ 2755/2026 - Requerimento - 2755/2026 - Deputado Iolando - (330614) pg.2
benefício equivalente conforme
II – microdébito: a fatura ouregulação local, incluindo
conjunto de faturas vencidasdomicílios inscritos no CadÚnico,
cujo valor principal seja igualusuários do BPC ou renda familiar
ou inferior ao custo totalabaixo de limite a ser fixado em
estimado de emolumentos eregulamento.
despesas para cancelamento
de protesto cartorial vigenteIII – Microdébito: débito vencido
no Distrito Federal. cujo valor principal seja igual ou
inferior ao custo estimado de
emolumentos e despesas
cartoriais vigentes para protesto no
DF.
Observa-se que as três Proposições tratam, inequivocamente, de matéria análoga ou
correlata: visam diretrizes e procedimentos para recuperação de créditos por concessionárias
de serviço público no Distrito Federal, com prioridade por meios menos onerosos ao
consumidor, restringindo o protesto cartorial das dívidas, especialmente às pessoas em
situação de vulnerabilidade econômica.
Tais proposições conformam-se, portanto, ao disposto nos arts. 155 e 156 do novo
RICLDF, in verbis :
Art. 155. A tramitação conjunta ocorre quando proposições da mesma
espécie tratam de matéria análoga ou correlata e não incidem no óbice do
art. 187, XI.
§ 1º A tramitação conjunta é determinada pelo Presidente da Câmara
Legislativa, de ofício, antes da distribuição da matéria às comissões, ou a
requerimento de Deputado Distrital ou comissão, até a conclusão da
tramitação da matéria pelas comissões de mérito.
§ 2º Para os fins deste artigo, consideram-se análogas ou correlatas as
proposições que, embora coincidentes em seus objetivos, apresentem 1 ou
mais soluções que as distingam.
§ 3º O requerimento de que trata o § 1º deve ser deferido imediatamente
quando subscrito por todos os autores das proposições para as quais se
requer a tramitação conjunta, ou, nas demais hipóteses, decidido no prazo de
5 dias.
Art. 156. Na tramitação conjunta, são obedecidas as seguintes normas:
I – tem precedência na tramitação conjunta a proposição mais antiga sobre
as mais recentes;
II – as demais proposições são apensadas ao processo da proposição que
deva ter precedência;
...
Com vistas ao aperfeiçoamento do processo legislativo distrital, apresentamos o
presente Requerimento para fins de tramitação conjunta do PL nº 1.931/2025 e PL nº 1.936
/2025 ao PL nº 1.915/2025.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
REQ 2755/2026 - Requerimento - 2755/2026 - Deputado Iolando - (330614) pg.3
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,
Deputado(a) Distrital, em 16/04/2026, às 16:45:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 330614 , Código CRC: b159b4be
REQ 2755/2026 - Requerimento - 2755/2026 - Deputado Iolando - (330614) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
MOÇÃO Nº, DE 2026
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos estudantes que
especifica, da iniciativa “Geração
Brasília: Jovens que Transformam”,
em reconhecimento às suas
trajetórias marcadas pela liderança
positiva, pelo compromisso com a
cidadania e pelo engajamento em
ações que promovem transformação
social no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar
e manifestar votos de louvor aos estudantes que especifica, da iniciativa “Geração Brasília:
Jovens que Transformam”, em reconhecimento às suas trajetórias marcadas pela liderança
positiva, pelo compromisso com a cidadania e pelo engajamento em ações que promovem
transformação social no Distrito Federal, a saber:
ÁLVARO NUNES BASTOS SOARES NEVES
ADAM LUCAS DE OLIVEIRA PORTO
ÁGATHA CRISTINA GOMES DE MAGALHÃES
ÁGATHA JOANA PEREIRA DA SILVA
ÁGATHA MAGALHÃES QUEIROZ
ALEX DA COSTA MACIEL
ALEX PAULO DE SOUZA JÚNIOR
ALICE CARDOSO SOUTO
ALICE DO SANTOS RABELO
ALICE JÚLIA ROSA DA SILVA
ALICE LIGIÉRO FARRET
ALINE CERQUEIRA SANTOS
ANA BEATRIZ ALVES RIBEIRO
MO 1896/2026 - Moção - 1896/2026 - Deputada Paula Belmonte - (330675) pg.1
ANA BEATRIZ CAMARGOS SOARES VIDAL
ANA BEATRIZ DE SOUZA XAVIER DOS SANTOS
ANA BEATRIZ DELLA CROCE PIERANGELI
ANA BEATRIZ PEREIRA DE SOUZA
ANA CATARINA LEITE SCHEIDEMANTEL
ANA CLARA AGUILAR SILVA
ANA CLARA DE SOUSA MESQUITA
ANA CLARA OLIVEIRA FEITOSA
ANA CLARA SOUZA SANTOS
ANA ELLISE CARVALHO LEITE
ANA ISAURA PEREIRA GALENO
ANA JÚLIA DOS SANTOS LEMOS
ANA JÚLIA MARTINS PEREIRA
ANA LUÍZA ARAÚJO ASSENCO
ANA LUÍZA DE SOUZA PARRACHO
ANA PAULA RABELO PROFETA
ANA VICTÓRIA FERNANDES VILANOVA
ANDRÉ MARCELINO GOTLIB FERREIRA
ANGÉLICA CIRÍACO MENDONÇA
ANIELLY JESUS ALMEIDA SILVA
ANNA CLARA SILVA AMARAL
APOLLO SÓSTENES SOARES MARIANO
ARTHUR FERNANDES DA SILVA
ARTHUR GONÇALVES DOS SANTOS
ARTHUR MACEDO DA COSTA E SILVA
ARTHUR MIGUEL ALVES DOS SANTOS
ARTHUR MIGUEL FERREIRA ROCHA
ARTHUR REZENDE NASCIMENTO
ARTHUR VIEIRA VELOSO DA SILVA
ARTUR SOUSA LIMA VERDE DE CARVALHO
BRENDA ARAÚJO VILA NOVA
BRENDA BEATRIZ MOREIRA DE ANDRADE
BRENO JOSÉ DE SOUZA
BRENO TAVARES DA SILVA
BRUNA LORRANY MATOSO DO CARMO
CAIO JORGE DA SILVA
CAIO RIBEIRO SCHERER
CAMILA BENTO DE MATOS
CAMILLY VITÓRIA RODRIGUES GOUVEIA
MO 1896/2026 - Moção - 1896/2026 - Deputada Paula Belmonte - (330675) pg.2
CARLOS GHABRIEL DOS SANTOS GULART
CÁSSIO RODRIGUES ALVES
CATHARINA PEREIRA LANNA DA COSTA
CLARA OLIVEIRA RODRIGUES REIS
CLARA RITA MONTENEGRO SOUZA SANTOS
DANIEL HENRIQUE PEREIRA GOMES
DANIEL SANTOS DE JESUS
DANIEL SANTOS VIEIRA SOUZA
DANIEL SANTOS VIEIRA SOUZA
DANIELLY TAVARES SANTA CRUZ VICTOR
DAVI ALVES RODRIGUES
DAVI EMANUEL TEIXEIRA BRAGA
DAVI JOSUÉ GOMES GADELHA
DAVI MENDES MACENA DA SILVA
DAVI PEREIRA DE SOUZA QUEIROZ
DAVI RODRIGUES DE SOUSA CARVALHO
DÉBORA GRENNE DE OLIVEIRA COSTA
DÉBORA IKTUS RODRIGUES DE MENEZES
DÉBORA NOGUEIRA DE NOVAIS SILVA
EDNALDO FIRMINO COSTA JÚNIOR
ELISA KAROLINE DE OLIVEIRA PINHEIRO
ELISA MORAIS DE FARIAS
ELLEN ARAÚJO DE OLIVEIRA
EMANUELLY FERNANDA
EMANUELLY SUSANE VIEIRA OLIVEIRA
EMELLY ANDRADE ROLIM
EMILLY VICTÓRIA GOMES DA SILVA
EMILY CRISTINE ARAÚJO DUARTE
EMILY VICTÓRIA FERNANDES DO NASCIMENTO DA SILVA
ENZO BESSA COSTA DE SOUZA
ENZO MIGUEL ALVES RODRIGUES FARAGO
ÉRICA CARNEIRO TRINDADE
EVELLYN ANDRADE ROLIM
EVELLYN MANUELA FERREIRA BADÉ
EZEQUIEL NICOLAS MENDES
FABIANO FERREIRA DE SOUSA DIAS
FÁBIO DE JESUS PASSOS
FELIPE NOVAIS DE SOUZA
MO 1896/2026 - Moção - 1896/2026 - Deputada Paula Belmonte - (330675) pg.3
FELIPE SANTOS DE OLIVEIRA
FERNANDA TEIXEIRA FONSECA
FLOR BORBA RODRIGUES
FRANCISCA BEATRIZ SENA DE JESUS
GABRIEL FERREIRA SUDÁRIO
GABRIEL FIGUEIREDO ARAÚJO
GABRIEL HENRIQUE ALVES DOS SANTOS
GABRIEL PEDRO DO NASCIMENTO BENIS
GABRIEL SHINJI IKUTA
GABRIEL VICTOR LACERDA BIÂNGULO
GABRIELA GIBSON SANTOS
GABRIELLA SOPHIA LIMA DA SILVA
GABRIELLY TAVARES DOS SANTOS OLIVEIRA
GABRIELLY VICTÓRIA FARIA SILVA
GABRIELY MARTINS FERREIRA
GEOVANA DOS SANTOS DIAS
GEOVANA VIANA LEAL
GEOVANNA RODRIGUES SILVA
GIOVANA DE SOUZA ARAÚJO NÓBREGA
GIOVANNA BRITO
GIOVANNA ROSA BORBA DE BRITO
GUILHERME CASTRO DE ALENCAR OLIVEIRA
GUILHERME PEREIRA GONÇALVES
GUILHERME VILEFORT COSTA SILVA
GUSTAVO GONÇALVES DA SILVA
GUSTAVO MARTINS PEDROSO
HANNYA DUARTE COSTA DE OLIVEIRA
HELOISA ALVES DE ARAÚJO
HELOISA BRAGA FERNANDES CUNHA
HELOISA FERNANDES SOUSA DA SILVA
HENRYANNE SANDE SILVA
HEYDAN ALVES MARQUES DE ALENCAR
IASMIN QUEIROZ DIAS DE OLIVEIRA
ISA GABRIELLY GUEDES ESTRELA
ISAAC AGNELO RIBEIRO
ISAAC BERTÃO RODRIGUES GOMES
ISABEL MATOS RIOS MENDES
ISABELA ALVES DE ARAÚJO COUTO
ISABELA RODRIGUES DOS SANTOS
MO 1896/2026 - Moção - 1896/2026 - Deputada Paula Belmonte - (330675) pg.4
ISABELE NUNES DE ANDRADE
ISABELE ROCHA DA SILVA MARQUES
ISABELLY CRISTINE DE OLIVEIRA COSTA
ISAQUE LIMA DA SILVA
ÍTALO NORBERTO CARDOSO
JAYRTON DIAULAS SILVA CANTUARES
JEAN LUCAS RIBEIRO DE FREITAS
JOÃO FELIPE DA SILVA
JOÃO GABRIEL NERI DA CUNHA DIAS
JOÃO LUCAS SOARES CAMPOS MOURA
JOÃO PEDRO AGNELO RIBEIRO
JOÃO PEDRO AMORIM CARVALHO
JOÃO PEDRO FERNANDES
JOÃO PEDRO PRAZERES
JOÃO PEDRO VIEIRA PEIXOTO
JOÃO VICTOR ALVES GARCIA
JOÃO VICTOR FERREIRA MENDES
JONATHAN LIMA DA SILVA
JÚLIA OLIVEIRA PONTES
JÚLIA RODRIGUES ALVES E SILVA
JÚLIO CÉZAR ALMEIDA DE OLIVEIRA
KAIO FERNANDO ALVES LIBERAL
KALEB CAETANO NEPOMUCENO ALVES
KARINA VIANA REIS
KAROLINA RIBEIRO DO CARMO
KAUÃ DE SOUSA MORAES
KAUÃ DE SOUSA RIBEIRO
KAUÃ WESLEY NERIS DA SILVA
KLEBER BERNARDO PEREIRA DE SOUSA
LAÍS ALVES DA COSTA
LAÍS DANTAS DE OLIVEIRA
LAÍS DIAS DE OLIVEIRA
LARA ALVES DE SOUZA
LARA DA CONCEIÇÃO JORGE
LARISSA BRITO SANTOS
LARYSSA ALVES LIBERATO
LAURA FERNANDA RODRIGUES SENA
LAURA MONTEIRO AGUIAR
MO 1896/2026 - Moção - 1896/2026 - Deputada Paula Belmonte - (330675) pg.5
LAVINIA NICOLE PRADO
LEANDRO RAMOS DA SILVA
LETÍCIA GOMES DOS SANTOS
LETÍCIA MENDES DE SOUSA
LETÍCIA VILLA REAL
LÍVIA BENTO TONACO LIMA
LORENA CIRQUEIRA SILVEIRA
LUANA GIRÃO SOUSA DE LIMA
LUANA THEODORO CARNEIRO
LUCAS EDUARDO ALVIM DA COSTA
LUCAS GABRIEL PEREIRA LEITE
LUCAS GUSTAVO XAVIER DE ABREU
LUCAS LOPES DE SOUZA
LUCAS NUNES MARQUES
LUCIANO ALVES MOREIRA
LUCIANO MATOS ANDRADE
LUCIELLE FERREIRA BORGES SANTOS
LUDMILLA BRAZILIANO RESENDE
LUÍSA RODRIGUES TEIXEIRA
LUÍSA TEIXEIRA NEIVA ALVES
LUIZ EMANUEL SARAIVA FERNANDES
LUIZ FERNANDO GOMES DOS SANTOS
MACHIEL ANTÔNIO DA SILVA
MAIRA EDUARDA FREIRE DE OLIVEIRA
MANOEL PARAÍSO DE ASSIS
MANUELA CARDOSO COELHO
MARCOS VINICIUS LEITE SOUSA
MARIA ALICE SANTOS DO NASCIMENTO
MARIA CECÍLIA BATISTA RODRIGUES
MARIA CECÍLIA SILVEIRA DE MEDEIROS ATHAÍDE
MARIA CLARA ALVES TEIXEIRA
MARIA CLARA ARAÚJO SILVA
MARIA CLARA BARROS REBOUÇAS CUTRIM
MARIA CLARA DE JESUS ARAÚJO
MARIA CLARA FELIPE BRUM
MARIA CLARA GADELHA DE SOUZA
MARIA CLARA MARINHO FEITOSA
MARIA CLARA SOUZA SANTOS
MARIA EDUARDA BORGES GLÉRIA
MO 1896/2026 - Moção - 1896/2026 - Deputada Paula Belmonte - (330675) pg.6
MARIA EDUARDA DE CASTRO LEITE SOUZA
MARIA EDUARDA DE MEDEIROS VIANA
MARIA EDUARDA GOMES DA SILVA
MARIA EDUARDA MARTINS FIRMINO
MARIA EDUARDA PEREIRA DA LUZ
MARIA EDUARDA PEREIRA ROCHA
MARIA FLOR BORBA ROCHA
MARIA FLOR SAYURI CARNEIRO OISHI
MARIA GEOVANA CARNEIRO LIMA
MARIA ISABEL KIMURA LEIRIA CAMPO
MARIA LUIZA SANTOS OLIVEIRA
MARIA MORENO PARO MONTEIRO
MARIA VICTÓRIA LOPES DA SILVA
MARIAH FERNANDA DE AQUINO RESENDE
MARIANA FONSECA DE OLIVEIRA
MARIANA MEDEIROS PRADO
MARIANA PEREIRA DA SILVA
MARINA DE SOUZA ANDRADE
MARINA MONTEIRO REIS
MARJORIE GOMES DUARTE
MARYEVA SANTOS LUZ NERI
MATEUS BURATTI FALCÃO DE ALMEIDA
MATHEUS TEIXEIRA DA SILVA
MAX EDUARDO HELAL CAVALCANTE
MAYARA FERNANDES DE MELO
MICAELLY PEREIRA DE CASTRO
MICHELLY DE SOUZA BRITO
MIGUEL DOS SANTOS CARVALHO
MIGUEL MATOS DE OLIVEIRA
MIGUEL PEIXOTO QUEIROZ
NATANAEL MESSIAS DUARTE SILVA
NATHAN DE OLIVEIRA SILVA
NICOLAS RIBEIRO SANTOS
NICOLE DE OLIVEIRA CASTRO
NICOLE FARYJ FRASUNKIEWICZ
NICOLLAS KAUÃ CARDOSO DE SOUZA
NIKOLLY MAIA NEVES
NOEMI SILVA ANDRADE
MO 1896/2026 - Moção - 1896/2026 - Deputada Paula Belmonte - (330675) pg.7
NYCOLAS DAVI NEPOMUCENO FELIX ALVES
NYCOLAS DAVID NEPOMUCENO FELIX ALVES
NYCOLLE FERREIRA RENY
PEDRO DO NASCIMENTO BENIS
PEDRO FARIA VIEIRA MALTA FERRARI
PEDRO GABRIEL DA SILVA BRITO
PEDRO HENRIQUE COSTA DA FONSECA
PEDRO SILVA DE MORAIS
PIETRA SAMPAIO WERTA
PIETRO BASTOS DE VASCONCELOS
QUÉZIA RAMOS BARBOSA
RAFAEL COSTA FARIA DA CRUZ
RAFAELA DA SILVA BASTOS
RAFAELLA MARIA DE SOUZA ALVES
RAPHAEL WILLER DAMASCENO BRANDÃO
RAQUEL STHEFANY DE ARAÚJO SILVA
REBECA DA SILVA SOUZA
REBECA PEREIRA DE JESUS SANTOS
RHUAN JORGE EUSTÁQUIO DOS SANTOS
RUAN LOPES RODRIGUES
RUTE NERES RIBEIRO
SAMUEL AGNELO RIBEIRO
SAMUEL HENRIQUE PEREIRA GOMES
SAMUEL MENDES DE SOUZA
SAMUEL SEVERINO SANTANA DA SILVA VICENTE
SARAH BARBOSA ALVES
SARAH DE OLIVEIRA BATISTA
SARAH FAYOLÁ SOUZA
SARAH JANUÁRIO HENRIQUES
SARAH OLIVEIRA DOS SANTOS
SOFIA COSTA ARAÚJO
SOFIA DORNELLAS JUNQUEIRA
SOFIA KIRLIAN GARCIA NASCIMENTO CASTELO
SOFIA MATOS DE MENDONÇA
SOFIA OLIVEIRA POLÔNIA
SOFIA REZENDE FREIRE MENDES
SOPHIA MARTINS DE SOUZA
SOPHIA NICOLAU CASTRESE
SOPHIA SANTOS DUQUE
MO 1896/2026 - Moção - 1896/2026 - Deputada Paula Belmonte - (330675) pg.8
STEFANY DE OLIVEIRA SOUSA
STEFANY SANTOS LANA
STHEFANY LOPES GONÇALVES
TEREZINHA FRAZÃO DE SOUZA
THIAGO DOS ANJOS LEITE
THIFANY GABRIELLE OLIVEIRA DOS SANTOS
VANESSA TEODORO FERNANDES
VERÔNICA MELO DOS SANTOS FERREIRA
VICENTE LOURENÇO SILVA E SOUSA
VICTOR HUGO DOS SANTOS AIRES
VINÍCIUS TIAGO DE ALENCAR CORTEZ LOPES
VINIELLY BORGES DOS SANTOS
VITÓRIA BEZERRA RODRIGUES
VIVIANE OLIVEIRA LIMA
WILLIAM NAKATANI RODRIGUES
YANNI LIMA MORAES
YASMIM ALCÂNTARA ALENCAR
YASMIN LORRANE DE BARROS CAMPELO
YASMIN MUZIO ALVES
YASMIN PEREIRA CAITANO RIBEIRO
YASMIN VITÓRIA LEAL SOUZA
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor aos
estudantes integrantes da iniciativa “Geração Brasília: Jovens que Transformam”, em
reconhecimento às suas trajetórias marcadas pela liderança positiva, pelo compromisso com
a cidadania e pelo engajamento em ações que promovem transformação social no Distrito
Federal.
Em um contexto no qual os desafios sociais, educacionais e culturais exigem cada
vez mais protagonismo e responsabilidade coletiva, é fundamental destacar e valorizar jovens
que se destacam não apenas pelo desempenho acadêmico, mas, sobretudo, pela capacidade
de impactar positivamente suas comunidades. Esses estudantes representam uma geração
que compreende o seu papel na construção de uma sociedade mais justa, solidária e
sustentável.
A iniciativa “Geração Brasília: Jovens que Transformam” evidencia exemplos
concretos de atitudes inspiradoras, refletidas na participação ativa em projetos sociais,
culturais e educacionais, na promoção de ações de voluntariado, na defesa de causas
relevantes e na busca por soluções inovadoras para problemas locais. Tais práticas
demonstram senso de responsabilidade social, empatia e compromisso com o bem comum.
O reconhecimento institucional por meio desta Moção não apenas valoriza o esforço e
a dedicação desses jovens, como também fortalece a cultura do protagonismo juvenil,
estimulando outros estudantes a seguirem o mesmo caminho de engajamento e
MO 1896/2026 - Moção - 1896/2026 - Deputada Paula Belmonte - (330675) pg.9
transformação. Ao dar visibilidade a essas iniciativas, o Poder Legislativo reafirma seu papel
de incentivar boas práticas e de promover exemplos positivos para toda a sociedade.
Dessa forma, a presente homenagem traduz o reconhecimento público desta Casa
Legislativa à importância da juventude como agente de mudança, destacando que investir no
potencial transformador dos jovens é investir no futuro do Distrito Federal.
Diante do exposto, justifica-se plenamente a aprovação desta Moção de Louvor, como
forma de reconhecimento, incentivo e valorização daqueles que, com atitude e compromisso,
contribuem para a construção de uma sociedade melhor.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2026, às 18:23:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 330675 , Código CRC: 921e63cf
MO 1896/2026 - Moção - 1896/2026 - Deputada Paula Belmonte - (330675) pg.10
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos dois brigadistas,
Leonardo Barbosa Pereira e Mércia
Regina de Oliveira, pelo ato de
coragem, prontidão e elevado
espírito público, demonstrado no dia
13 de abril do corrente ano.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho a manifestação da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta proposição, para
manifestar votos de louvor e parabenizar os dois brigadistas, Leonardo Barbosa Pereira e
Mércia Regina de Oliveira, pelo ato de coragem, prontidão e elevado espírito público,
demonstrado no dia 13 de abril de 2026.
TEXTO DA MOÇÃO
A presente Moção tem como objetivo valorar a atitude dos dois brigadistas, Leonard
o Barbosa Pereira e Mércia Regina de Oliveira, que no dia 13 de abril de 2026, prestaram
imediato socorro a uma aluna, que se encontrava em parada cardiorrespiratória dentro do
Centro de Ensino Especial 1, em Planaltina.
Com notável preparo técnico e controle emocional, ambos iniciaram prontamente os
procedimentos de primeiros socorros, realizando manobras de reanimação cardiopulmonar
(RCP).
Durante aproximadamente 13 minutos, período crucial para a preservação da vida, os
brigadistas mantiveram de forma contínua e eficaz, a massagem cardíaca assegurando a
oxigenação do cérebro e dos órgãos vitais da aluna até a chegada do atendimento
especializado do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
A atitude firme de Leonardo Barbosa Pereira e Mécia Regina de Oliveira foi
determinante para a manutenção dos sinais vitais da aluna, evidenciando não apenas o
preparo técnico exigido para a função mas sobretudo, um profundo compromisso com a vida
humana.
MO 1897/2026 - Moção - 1897/2026 - Deputado Robério Negreiros - (330576) pg.1
Este ato exemplar merece o nosso mais alto reconhecimento, pois traduz na prática
os valores de solidariedade e dedicação ao próximo.
Os brigadistas ora homenageados são dignos de admiração e servem de inspiração
para toda a sociedade.
Diante do exposto expresso o meu mais sincero reconhecimento e aplauso,
registrando esta Moção como forma de agradecimento público pelos relevantes serviços
prestados e pela contribuição decisiva para a preservação de uma vida.
Sendo assim, apresento esta Moção de Louvor, conclamando o apoio dos nobres
pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, abril de 2026.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PODEMOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2026, às 16:22:41 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 330576 , Código CRC: 68a03991
MO 1897/2026 - Moção - 1897/2026 - Deputado Robério Negreiros - (330576) pg.2
DCL n° 077, de 27 de abril de 2026 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 31/2026
Ata de Sessão Plenária
4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 31ª (TRIGÉSIMA PRIMEIRA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 22 DE ABRIL DE 2026
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e Ricardo Vale
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 2 minutos
TÉRMINO: 16 horas e 6 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara aberta a sessão.
2 COMUNICADOS DE LÍDERES
Deputado Chico Vigilante
– Afirma que o Distrito Federal enfrenta uma grave crise e acusa os governantes de negarem a realidade e subestimarem a população.
– Questiona a celebração de assembleia para aumento de capital do Banco Regional de Brasília – BRB e argumenta que a medida favorece a aquisição de ações por investidores privados por valores reduzidos.
– Manifesta sua preocupação com a perda do controle acionário do BRB e com a possível utilização de imóveis públicos como garantia.
– Critica a Governadora Celina Leão, que afirmou, de forma falaciosa, que o Governo Federal socorreu instituição privada em detrimento do Banco de Brasília.
– Atribui a responsabilidade pela crise aos gestores locais e isenta o Governo Federal de envolvimento.
Deputado Fábio Félix
– Repudia fala da Governadora Celina Leão que culpa o Governo Federal pela atual crise do Banco de Brasília e imputa exclusivamente ao GDF e ao ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, a situação financeira calamitosa do banco.
– Cobra do governo apuração rigorosa dos fatos, soluções para a crise e a prestação de contas à população.
Deputado Gabriel Magno
– Critica a tentativa da Governadora Celina Leão de transferir ao Governo Federal a responsabilidade pela crise do BRB e afirma que a solução passa pela substituição de todos os envolvidos no processo, inclusive da chefe do Executivo.
– Demanda do GDF o pagamento imediato dos salários em atraso dos professores da rede pública e o atendimento das reivindicações da categoria, a fim de evitar a deflagração de greve.
3 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES
Deputado Chico Vigilante
– Denuncia o descaso do sindicato patronal dos vigilantes e destaca a ausência de proposta para a Convenção Coletiva, mesmo meses após a data-base.
– Ressalta a importância da categoria e aponta insatisfação e apreensão diante da demora nas negociações.
– Critica a atuação do presidente do sindicato patronal, aponta falta de compromisso e menciona tentativas de reduzir direitos, como plano de saúde, tíquete-alimentação e seguro de vida.
– Defende maior mobilização da categoria, inclusive com possibilidade de greve, para garantir respeito e preservação dos direitos.
4 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Ricardo Vale)
– Anuncia a presença de professores e alunos da Escola Classe 6 do Cruzeiro, que participam do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.
– Saúda prefeita e vereadores de Água Fria de Goiás, presentes no plenário.
– Comunica que, de ordem do Presidente desta casa, Deputado Wellington Luiz, nos termos do art. 114, § 2º, do Regimento Interno, não será designada Ordem do Dia para a Sessão Ordinária de 23 de abril de 2026, sendo a referida sessão apenas de debates.
5 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Ricardo Vale)
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença, encaminhado pela Secretaria Legislativa, está anexo a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
| Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 23/04/2026, às 09:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 077, de 27 de abril de 2026 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 29/2026
Ata de Sessão Plenária
4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA DE 15 DE ABRIL DE 2026. | |
INÍCIO ÀS 15H04 | TÉRMINO ÀS 15H41 |
PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Como não se verifica o quórum mínimo de presença, suspendo os trabalhos até que ele se complete.
(Os trabalhos são suspensos.)
PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Reinicio os trabalhos.
Encontram-se no plenário o deputado Gabriel Magno, deputado Fábio Félix e o deputado Jorge Vianna.
Solicito que sejam tomadas providências pela Mesa Diretora da casa, porque, neste momento, estamos com o ar refrigerado no plenário; todas as salas estão refrigeradas e os gabinetes dos deputados também. Entretanto, a empresa Climática Engenharia, responsável pelo ar-condicionado da casa, atrasa, de maneira recorrente, o salário e as férias desses trabalhadores que prestam serviço na casa. Hoje, dia 15, os trabalhadores que cuidam do ar-condicionado da Câmara Legislativa estão sem salário. Isso é uma vergonha. Nós não podemos aceitar em nenhuma hipótese que uma empresa dessa preste serviço a esta casa.
Fui informado de que ela presta serviço no Palácio do Buriti, na Procuradoria-Geral da República, no Senado Federal, no IBGE e no Hospital de Base. Eu vou verificar se, nesses outros locais, os salários estão atrasados. Mas eu solicito providências imediatas à Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal para que esses trabalhadores que cuidam do ar-condicionado da casa possam receber os seus salários. Hoje é dia 15. A empresa teria até o quinto dia útil do mês para efetuar o pagamento. Entretanto, ela não efetuou o pagamento e não deu nenhuma explicação para esses trabalhadores.
Comunicado da presidência.
Nos termos do art. 114, § 2º, do Regimento Interno, informo aos senhores deputados e deputadas que não será designada a ordem do dia para a sessão ordinária de amanhã, quinta-feira, dia 16 de abril. Nesse sentido, a sessão será apenas discursiva e não será disponibilizada a ordem do dia.
Deputado Wellington Luiz, presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Está convocada a sessão deliberativa para a próxima quarta-feira, tendo em vista que terça-feira é dia 21, feriado.
Obrigado a todas e a todos.
Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrado os trabalhos.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos conforme informados pelos organizadores dos eventos.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Siglas com ocorrência neste evento:
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
| Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA - Matr. 24419, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 22/04/2026, às 15:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 077, de 27 de abril de 2026 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 30/2026
Ata de Sessão Plenária
4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA DE 16 DE ABRIL DE 2026. | |
INÍCIO ÀS 15H40 | TÉRMINO ÀS 15H42 |
PRESIDENTE DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Está aberta a sessão.
Em virtude da não publicação prévia da ordem do dia para a data de hoje, nos termos do comunicado publicado no Diário da Câmara Legislativa de 15 de abril e conforme art. 114, §§ 2º e 3⁰, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a sessão ordinária se converte em sessão de debates.
Não haverá deliberação de proposições.
Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Com apenas a minha presença em plenário, declaro encerrados os trabalhos.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos conforme informados pelos organizadores dos eventos.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
| Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA - Matr. 24419, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 22/04/2026, às 15:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 077, de 27 de abril de 2026 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 31a/2026
Lista de Presença
22/04/2026 16:06:23
31ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Data: 22/04/2026 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIO
Início:15:00 Término: 16:06 Total Presentes: 14
Presentes
CHICO VIGILANTE (PT) 4/22/26, 3:19PM Login Biometria
FÁBIO FELIX (PSOL) 4/22/26, 3:27PM Login Biometria
GABRIEL MAGNO (PT) 4/22/26, 3:39PM Login Biometria
JAQUELINE SILVA (MDB) 4/22/26, 3:25PM Login Biometria
JOÃO CARDOSO (PL) 4/22/26, 3:16PM Biometria
JORGE VIANNA (DEMOCRATA) 4/22/26, 3:56PM Login Biometria
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 4/22/26, 4:05PM Login Biometria
MAX MACIEL (PSOL) 4/22/26, 3:20PM Login Biometria
PAULA BELMONTE (PSDB) 4/22/26, 3:10PM Login Biometria
RICARDO VALE (PT) 4/22/26, 3:24PM Login Biometria
ROBÉRIO NEGREIROS (PODEMOS) 4/22/26, 3:15PM Login Biometria
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PSD) 4/22/26, 3:07PM Login Biometria
THIAGO MANZONI (PL) 4/22/26, 3:14PM Login Biometria
WELLINGTON LUIZ (MDB) 4/22/26, 3:01PM Login Código
Ausências
DANIEL DONIZET (MDB)
DAYSE AMARILIO (PSB)
DOUTORA JANE (REPUBLICANOS)
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO)
HERMETO (MDB)
IOLANDO (MDB)
JOAQUIM RORIZ NETO (PL)
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP)
PEPA (PP)
ROOSEVELT VILELA (PL)
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DCL n° 077, de 27 de abril de 2026
Prazos para Emendas 1/2026
Várias. Comissões
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
PRAZO DE EMENDAS
EMENDAS DE MÉRITO
PROJETO DE LEI nº 2.269/2026, de autoria do Deputado FÁBIO FÉLIX, que Declara de utilidade
pública a Associação Orquestra Filarmônica de Brasília – AOFB.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 17/04/2026 Último Dia: 27/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.271/2026, de autoria do Deputado IOLANDO, que Institui a Política Distrital de
Integridade na Atividade Científica e dispõe sobre diretrizes para o uso ético, transparente e
responsável da inteligência artificial na pesquisa científica, tecnológica e de inovação apoiada com
recursos públicos distritais, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 17/04/2026 Último Dia: 27/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.272/2026, de autoria do Deputado JOÃO CARDOSO, que Altera a Lei 4.751, de
7 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de
Ensino Público do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 17/04/2026 Último Dia: 27/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.273/2026, de autoria do Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Institui e
inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento denominado Lazer do Trabalhador.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 17/04/2026 Último Dia: 27/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.274/2026, de autoria do Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Institui e
inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Festival Backbone e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 17/04/2026 Último Dia: 27/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.276/2026, de autoria do Deputado JOAQUIM RORIZ NETO, que Institui o
Programa Distrital de Incentivo à Denúncia de Descarte Irregular de Lixo e demais Resíduos,
estabelece recompensa ao denunciante e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 17/04/2026 Último Dia: 27/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.278/2026, de autoria do Deputado MARTINS MACHADO, que Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento “Família ao Pé da Cruz”.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 17/04/2026 Último Dia: 27/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.279/2026, de autoria do Deputado JORGE VIANNA, que Institui e inclui no
Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia da Enfermagem Integrativa, a ser comemorado
anualmente no dia 16 de agosto.
Prazo de Emendas 2633781 SEI 00001-00015691/2026-65 / pg. 1 PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 17/04/2026 Último Dia: 27/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.280/2026, de autoria do Deputado DANIEL DONIZET, que Dispõe de diretrizes
para a instituição do Programa Protetores Mirins, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 22/04/2026 Último Dia: 28/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.281/2026, de autoria da Deputada DOUTORA JANE, que Institui o Selo Mulher
Mais Segura, como instrumento de política pública de prevenção e enfrentamento à violência contra a
mulher, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 22/04/2026 Último Dia: 28/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.283/2026, de autoria da Deputada DOUTORA JANE, que Institui a Lei Infância
Segura e estabelece a obrigatoriedade de apresentação de certidão negativa de antecedentes
criminais para o exercício de atividade com crianças e adolescentes no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 22/04/2026 Último Dia: 28/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.284/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a
Política Distrital de Promoção da Saúde Ocular da Pessoa Idosa, denominada "Enxerga 60+", no
âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 22/04/2026 Último Dia: 28/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.285/2026, de autoria da Deputada PAULA BELMONTE, que Inclui no Calendário
Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal “O Dia do Trigo”, a ser comemorado no dia 10 de
novembro.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 24/04/2026 Último Dia: 30/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.286/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui
diretrizes para a criação do Observatório da Reforma Tributária do Distrito Federal, com a finalidade
de monitorar, avaliar e dar transparência aos impactos da transição do sistema tributário nacional no
âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 24/04/2026 Último Dia: 30/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.287/2026, de autoria da Deputada DOUTORA JANE, que Institui, no Calendário
Oficial de Eventos do Distrito Federal, a Semana Niemeyer Brasília Week, a ser realizada anualmente
na segunda semana de dezembro, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 24/04/2026 Último Dia: 30/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.288/2026, de autoria da Deputada JAQUELINE SILVA, que Institui a Política
Distrital de Organização, Planejamento e Acompanhamento de Vida da Educação Básica do Distrito
Federal e dá outas providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 24/04/2026 Último Dia: 30/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.289/2026, de autoria da Deputada JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre o
enfrentamento, prevenção e proteção contra a violência vicária, reconhecida como forma de violência
de gênero contra a mulher, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 24/04/2026 Último Dia: 30/04/2026
Prazo de Emendas 2633781 SEI 00001-00015691/2026-65 / pg. 2 PROJETO DE LEI nº 2.290/2026, de autoria da Deputada JAQUELINE SILVA, que Institui o Estatuto
de Fortalecimento das Prefeituras Comunitárias do Distrito Federal, como instâncias de participação
comunitária territorial, e estabelece diretrizes de governança, interlocução institucional e qualificação
do encaminhamento de demandas urbanas.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 24/04/2026 Último Dia: 30/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.291/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe
sobre a padronização visual de dispositivos de monitoramento eletrônico utilizados por agressores de
violência doméstica e familiar contra a mulher no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 24/04/2026 Último Dia: 30/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.292/2026, de autoria do Deputado PEPA, que Estabelece diretrizes para a
redução progressiva do acesso a produtos fumígenos derivados do tabaco, no âmbito do Distrito
Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 24/04/2026 Último Dia: 30/04/2026
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI nº 1.142/2024, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Dispõe sobre a
extensão da Gratificação de Atendimento ao Público – GAP aos servidores do Departamento de
Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 17/04/2026 Último Dia: 27/04/2026
PROJETO DE LEI nº 1.148/2024, de autoria do Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que DISPÕE
SOBRE O CONTROLE E MANEJO DE ESPÉCIES INVASORAS NO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 17/04/2026 Último Dia: 27/04/2026
PROJETO DE LEI nº 1.215/2024, de autoria do Deputado FÁBIO FÉLIX, que Institui o relatório
temático Orçamento PopRUA (População em Situação de Rua – PSR) como instrumento de controle
social e fiscalização do orçamento público.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 22/04/2026 Último Dia: 28/04/2026
PROJETO DE LEI nº 1.693/2025, de autoria da Deputada PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre a
doação de bens móveis públicos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 17/04/2026 Último Dia: 27/04/2026
PROJETO DE LEI nº 1.906/2025, de autoria da Deputada DOUTORA JANE, que Institui normas de
segurança, prevenção de incêndios e fiscalização obrigatória em comunidades terapêuticas, clínicas e
casas de recuperação de dependentes químicos no Distrito Federal, cria o Cadastro Distrital de
Comunidades Terapêuticas e Clínicas de Recuperação, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 22/04/2026 Último Dia: 28/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.286/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui
diretrizes para a criação do Observatório da Reforma Tributária do Distrito Federal, com a finalidade
de monitorar, avaliar e dar transparência aos impactos da transição do sistema tributário nacional no
Prazo de Emendas 2633781 SEI 00001-00015691/2026-65 / pg. 3 âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 24/04/2026 Último Dia: 30/04/2026
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928 , Chefe do
Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 24/04/2026, às 17:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março
de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2633781 Código CRC: 9FBA9D5E.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
00001-00015691/2026-65 2633781v3
Prazo de Emendas 2633781 SEI 00001-00015691/2026-65 / pg. 4
DCL n° 077, de 27 de abril de 2026
Convocações 1/2026
CDESCTMAT
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
MEIO AMBIENTE E TURISMO
CONVOCAÇÃO - CDESCTMAT
De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,
Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, convido os Senhores Deputados,
membros desta Comissão, para a 1ª Reunião Extraordinária, a realizar-se no dia 28 de abril de 2026
(terça-feira), às 13h30, na Sala de Reuniões das Comissões, no Térreo Superior.
Solicito ainda que, na impossibilidade do comparecimento do(a) titular, seja providenciada a
presença do(a) respectivo(a) suplente.
Brasília, 23 de abril de 2026.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557 , Secretário(a) de Comissão,
em 23/04/2026, às 16:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2630814 Código CRC: F5E48F99.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9209
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
00001-00015504/2026-43 2630814v2
Convocação 2630814 SEI 00001-00015504/2026-43 / pg. 1
DCL n° 077, de 27 de abril de 2026
Pautas 2/2026
CTMU
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
PAUTA - CTMU
2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA DA 4ª SESSÃO
LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala de Reunião Pedro de Souza Duarte
Data: 29 de abril de 2026 (quarta-feira), às 10h
I - EXPEDIENTE
II - MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
INDICAÇÕES:
1.Indicação n.º 9948/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas entre as Quadras 20 e 21, no
Arapoanga."
2.Indicação n.º 9950/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a instalação de abrigos nas paradas de ônibus do Itapoã Parque, no
Itapoã."
3.Indicação n.º 9952/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a criação de nova linha de ônibus circular, ligando a região do Jóquei ao STRC, no
Guará."
4.Indicação n.º 9959/2026, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB,
promova a melhoria do transporte público e aumento das linhas de viagens que atende a
comunidade do Setor O, Ceilândia para Taguatinga Norte, especificamente nas linhas 260.3, 0.253 e
0.255, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX."
5.Indicação n.º 9962/2026, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB,
promova a melhoria do transporte público e aumento das linhas de ônibus 020.2, 251.6, 251.7 e
251.8 que atendem a população, na Região Administrativa do Gama - RA II."
6.Indicação n.º 9965/2026, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB,
promova a instalação de paradas de ônibus no Núcleo Rural Serra Dourada, na proximidade da
Escola Classe Ponte Alta, localizado na Região Administrativa do Gama - RA II."
7.Indicação n.º 9968/2026, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do DF - DER, promova a
implantação de placas de sinalização nas propriedades rurais do Incra 06, Chácaras de 03/293 a
03/298, na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV."
8.Indicação n.º 9972/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a criação de uma linha de ônibus ligando Arniqueira ao Núcleo Bandeirante."
Pauta 2607635 SEI 00001-00013078/2026-11 / pg. 1 9.Indicação n.º 9976/2026, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto e Secretaria de Estado de Obras
e Infraestrutura do Distrito Federal, a construção de calçada pública de acesso aos pedestres ligando
a parada de ônibus localizada na 615 Norte à faixa de pedestres de acesso à SQN 415, na Região
Administrativa do Plano Piloto - RA I."
10.Indicação n.º 9979/2026, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran /DF), que
proceda à sinalização das vagas especiais (deficientes, idosos e outros), no estacionamento em volta
do Terraço Shopping nas entrequadras 2/8 lote 5, Octogonal, Brasília."
11.Indicação n.º 9980/2026, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran /DF), que
proceda à sinalização das vagas especiais de gestantes, no estacionamento em volta do Terraço
Shopping nas entrequadras 2/8 lote 5, Octogonal, Brasília."
12.Indicação n.º 10007/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres no Conjunto 12 da Quadra 405, no Recanto das
Emas."
13.Indicação n.º 10017/2026, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Sugere à
Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal – SODF, bem como ao
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER-DF, a realização de obras de
pavimentação nas vias do núcleo rural Capão da Erva, Itapoã, com o objetivo de melhorar a
mobilidade, a segurança e as condições de circulação da comunidade local."
14.Indicação n.º 10018/2026, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Sugere ao
Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran-DF a realização de fiscalização periódica no
balão situado nas proximidades do edifício Art Life, especialmente nos horários de pico, a fim de
melhorar a organização do trânsito e permitir acompanhamento direto da dinâmica local."
15.Indicação n.º 10019/2026, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Sugere ao
Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran- DF a avaliação da possibilidade de
implantação de conversão livre à direita no semáforo da Avenida Araucárias para os veículos
provenientes da Avenida Pau Brasil, sentido bairro, desde que observados os critérios de segurança,
a legislação vigente e a inexistência de pedestres ou veículos com prioridade."
16.Indicação n.º 10020/2026, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Sugere ao
Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran-DF a avaliação da restrição de parada para
veículos de grande porte nas proximidades do semáforo situado ao lado do Residencial Pau Brasil, no
período entre 7h e 8h da manhã, a fim de evitar o bloqueio de faixa e melhorar a fluidez do trânsito
local."
17.Indicação n.º 10021/2026, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Sugere ao
Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran- DF a avaliação da restrição de
estacionamento ao longo do balão situado nas proximidades do edifício Art Life, com o objetivo de
evitar o afunilamento do tráfego e melhorar a fluidez da circulação, especialmente nos horários de
maior movimento."
18.Indicação n.º 10022/2026, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Sugere ao
Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran- DF a realização de estudo técnico visando ao
ajuste do tempo de abertura do semáforo localizado na Avenida Pau Brasil, sentido bairro, com o
objetivo de melhorar a fluidez do tráfego no balão próximo ao edifício Art Life e facilitar a saída das
quadras 207 e 208."
19.Indicação n.º 10023/2026, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere-se o
encaminhamento para formalização de Indicação ao DETRAN/DF, a fim de que sejam realizados a
demarcação das sinalizações horizontais e adotadas as providências necessárias quanto ao reforço
am manutenção e adequação da sinalização na cidade do Paranoá - RA VII."
20.Indicação n.º 10036/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo reforço na linha de ônibus 511.4, que faz o trajeto entre Sobradinho II e o
Pauta 2607635 SEI 00001-00013078/2026-11 / pg. 2 Paranoá."
21.Indicação n.º 10060/2026, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do
Distrito Federal - SEMOB e do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal- DER, a
adoção de medidas para garantir a segurança na travessia de pedestres entre o Terminal BRT Gama
e o Campus da Universidade de Brasília – UnB Gama, na Região Administrativa do Gama - RA II"
22.Indicação n.º 10071/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a pintura da sinalização viária em frente às Quadras 07 e 08, na
marginal da EPIA, no Park Way."
23.Indicação n.º 10073/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas no Conjunto 04 da QS 14, no Riacho
Fundo II."
24.Indicação n.º 10079/2026, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -
SEMOB/DF, que promova a expansão da oferta de linhas de ônibus, inclusive do serviço de
transporte complementar "Zebrinha", para atender aos estudantes do novo campus da Universidade
do Distrito Federal, localizado em Ceilândia."
25.Indicação n.º 10082/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a implantação de faixas de pedestres nas vias da QL 02 e da QI 02, no Lago Norte."
26.Indicação n.º 10088/2026, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -
SEMOB/DF e dos demais órgãos competentes no âmbito da mobilidade, que promova a expansão da
oferta de linhas de ônibus para atender aos residentes do Núcleo Rural Boqueirão."
27.Indicação n.º 10093/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a recuperação das vias não pavimentadas das Quadras 46 a 56 do Núcleo Rural
Capão Comprido, em São Sebastião."
28.Indicação n.º 10094/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na 1ª Avenida Norte, na altura da Feira
Permanente da QS 202, em Samambaia."
29.Indicação n.º 10098/2026, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal a alteração da legislação que disciplina o Passe Estudantil no
âmbito do Distrito Federal, visando à ampliação do acesso, flexibilização de uso e melhoria na
operacionalização do benefício."
30.Indicação n.º 10105/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a pintura da sinalização viária na via da Entrequadras 07/09, em
Sobradinho."
31.Indicação n.º 10126/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres em frente à sede da Administração Regional,
na Arniqueira."
32.Indicação n.º 10128/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na pista de acesso entre a QI 13 e a QI
15, no Lago Sul."
33.Indicação n.º 10131/2026, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal
(Detran/DF), que proceda à instalação da sinalização horizontal, no quebra-molas da Quadra 04, do
Paranoá Park."
34.Indicação n.º 10133/2026, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal
(Detran/DF), que proceda à instalação da sinalização horizontal, nas localidades aqui indicadas, na
Ceilândia."
Pauta 2607635 SEI 00001-00013078/2026-11 / pg. 3 35.Indicação n.º 10134/2026, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal
(Detran/DF), que proceda à instalação da sinalização horizontal, no quebra-molas ao lado da Quadra
402, em Samambaia."
36.Indicação n.º 10142/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo reforço na linha de ônibus 765.3, que faz o trajeto entre o Itapoã Parque e a W3
Norte/Sul, no Plano Piloto."
37.Indicação n.º 10151/2026, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens do Distrito Federal – DER,
promova a construção de uma passarela na DF-075, nas proximidades do Riacho Mall, na Região
Administrativa do Riacho Fundo – RA XVII."
38.Indicação n.º 10152/2026, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB,
promova a melhoria do transporte público e a implantação das linhas de ônibus que atendem a
população da Quadra 12, Setor Sul, na Região Administrativa do Gama – RA II"
39.Indicação n.º 10155/2026, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB,
promova retomada de transporte público da linha A204, que anteriormente atendia a Avenida
Contorno/Setor de Chácaras, na Região Administrativa do Gama – RA II"
40.Indicação n.º 10175/2026, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a
construção de estacionamento na área adjacente à Avenida MN-3, QNM 10 Conjunto I, URB
007/2004, localizada na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX."
41.Indicação n.º 10176/2026, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a
construção de estacionamento em frente a unidade do Conselho Tutelar, Área Especial nº 13, Setor
Sul, localizada na Região Administrativa do Gama - RA II."
42.Indicação n.º 10189/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo reforço na linha de ônibus 0.617, que faz o trajeto entre o Vale do Amanhecer, em
Planaltina, e o terminal rodoviário da Asa Sul, no Plano Piloto."
43.Indicação n.º 10190/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo reforço na linha de ônibus 616.6, que faz o trajeto entre o Arapoanga e a L2
Norte/Sul, no Plano Piloto."
44.Indicação n.º 10193/2026, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô/DF), adote
providências para tornar mais eficiente a operação das estações, diminuindo o tempo de espera dos
usuários, em especial nas estações Furnas e Taguatinga Sul do transporte metroviário."
45.Indicação n.º 10194/2026, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo que promova, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito
Federal - SEMOB/DF, da Secretaria de Estado da Educação - SEE e do BRB Mobilidade, a adaptação
dos meios de pagamento da taxa referente à segunda via do Passe Livre Estudantil, visando ampliar
e facilitar o acesso ao benefício."
46.Indicação n.º 10198/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres e reforço da sinalização viária, nas imediações
da Escola Classe 40, na Ceilândia."
47.Indicação n.º 10199/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo reforço na linha de ônibus 0.642, que faz o trajeto entre Planaltina e o terminal
rodoviário da Asa Sul, no Plano Piloto."
48.Indicação n.º 10211/2026, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade – SEMOB, a adoção
Pauta 2607635 SEI 00001-00013078/2026-11 / pg. 4 de medidas para reforço da frota e melhoria da regularidade operacional da linha de ônibus 3201, na
Região Administrativa do Gama - RA II"
49.Indicação n.º 10213/2026, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal –
DER/DF, adote providências para garantir a implantação de solução de travessia segura de pedestres
na rodovia BR-070, nas proximidades do Condomínio Reserva Taguatinga, localizado no Setor
Sagoca, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III."
50.Indicação n.º 10223/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a construção de rampas de acesso e calçadas para interligar as
recém-implantadas faixas de pedestres, na 1ª Avenida Sul, no Conjunto 02 da QR 102, em
Samambaia."
51.Indicação n.º 10230/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a instalação de abrigo na parada de ônibus do Conjunto 15/16 da QR
433, em Samambaia."
PROJETOS DE LEI:
52.Projeto de Lei n.º 1821/2025, que "Dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de
renovação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH para condutores que não cometeram infrações
de trânsito no período de validade da habilitação anterior, no âmbito do Distrito Federal", de autoria
do Deputado Pastor Daniel de Castro. Relator: Deputado Gabriel Magno. Parecer: pela aprovação,
com a Emenda n.º 01.
53.Projeto de Lei n.º 2111/2026, que "Estabelece critérios e requisitos para a cobrança de
multa de trânsito por excesso de velocidade em virtude de infração detectada por radar nas vias e
rodovias do Distrito Federal, veda a cobrança de multa em vias e rodovias com limites de velocidade
distintos, anula as multas aplicadas e dá outras providências", de autoria do Deputado Joaquim Roriz
Neto. Relator: Deputado Pepa. Parecer: pela aprovação.
54.Projeto de Lei n.º 1716/2025, que "Institui a Semana Distrital do Antigomobilismo no
âmbito do Distrito Federal e dá outras providências", de autoria do Deputado Pastor Daniel de
Castro. Relator: Deputado Max Maciel. Parecer: pela aprovação.
III - COMUNICADOS
1.Dos membros da Comissão;
2.Do presidente da Comissão;
FERNANDA AZEVEDO
Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. 23779 , Secretário(a)
de Comissão, em 23/04/2026, às 18:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2607635 Código CRC: C8FE725F.
Pauta 2607635 SEI 00001-00013078/2026-11 / pg. 5
DCL n° 077, de 27 de abril de 2026
Atas - Comissões 1/2026
CS
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO DE SEGURANÇA
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE SEGURANÇA DA 4ª SESSÃO
LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.
Aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas e quatorze minutos,
na sala de Reuniões, a Comissão de Segurança da Câmara Legislativa do Distrito Federal reuniu-se
para a sua 1ª Reunião Extraordinária. Presentes os Deputados João Cardoso, Doutora Jane e Iolando.
Houve duas ausências justificadas. O Presidente, Deputado João Cardoso, declara aberta a 1ª
Reunião Extraordinária dando início ao item I – Expedientes – Aprovação do cronograma das Reuniões
Ordinárias da Comissão de Segurança para o ano de 2026, com 3 votos favoráveis e duas ausências.
Prosseguindo, o Presidente, Deputado João Cardoso, anunciou o Item III - Matérias para discussão e
votação e passou a presidência para Deputada Doutora Jane, por ser o autor do Projeto de Lei nº
1.908/2025 e relator dos Projetos de Lei n°s 297/2023, 743/2023, 1.210/2024, 1.230/2024,
1.289/2024, 1.596/2025, 1.723/2025, 1.739/2025, 1.828/2025, 1.906/2025 e 2.016/2025. Dando
continuidade a Presidente, Deputada Doutora Jane, anunciou o Item III - Matérias para discussão e
votação do Item 1. Projeto de Lei nº 1908/2025, de autoria do deputado João Cardoso, que “Institui
o Dia do Oficial da Reserva do Exército R/2, no âmbito do Distrito Federal, a ser comemorado
anualmente em 4 de novembro”. O parecer foi aprovado, com 3 votos favoráveis. Houve 2 ausências.
Item 2. Projeto de Lei nº 297/2023, de autoria do deputado Iolando, que “Estabelece medidas de
combate ao ataque de estudantes nas escolas públicas e privadas do Distrito Federal”. O parecer foi
aprovado, com 3 votos favoráveis. Houve 2 ausências. Item 3. Projeto de Lei nº 743/2023, de autoria
do deputado Hermeto, que “Dispõe sobre o ordenamento territorial e horário de funcionamento de
entidades de tiro desportivo no Distrito Federal”. O parecer foi aprovado, com a Emenda Modificativa
apresentada, com 3 votos favoráveis. Houve 2 ausências. Item 4. Projeto de Lei nº 1210/2024, de
autoria do deputado Wellington Luiz, que “Institui, no âmbito do Distrito Federal, a Política Distrital de
Apoio às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional. O parecer
foi aprovado, com 3 votos favoráveis. Houve 2 ausências. Item 5. Projeto de Lei nº 1230/2024, de
autoria do deputado Wellington Luiz, que “Institui a política de prevenção a crimes sexuais contra
adolescentes, no Distrito Federal, denominado “Projeto Libertar””. O parecer foi aprovado, com 3
votos favoráveis. Houve 2 ausências. Item 6. Projeto de Lei nº 1289/2024, de autoria do deputado
Ricardo Vale, que “Altera a Lei nº 4.757, de 14 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a instituição do
Eixão do Lazer na Região Administrativa de Brasília – RA I”. O parecer foi aprovado, com 3 votos
favoráveis. Houve 2 ausências. Item 7. Projeto de Lei nº 1596/2025, de autoria do deputado
Roosevelt, que “Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Servidor
Público que Atua em Operações Especiais da Segurança Pública”. O parecer foi aprovado, com 3 votos
favoráveis. Houve 2 ausências. Item 8. Projeto de Lei nº 1723/2025, de autoria do deputado
Hermeto, que “Dispõe sobre assistência jurídica integral e gratuita aos policiais militares, policiais
civis, aos policiais penais e aos bombeiros militares que, no exercício de suas funções, que venham
sofrer danos físicos parciais ou permanentes, morais, psicológicos ou patrimoniais e dá outras
providências”. O parecer foi aprovado, com 3 votos favoráveis. Houve 2 ausências. Item 9. Projeto de
Lei nº 1739/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Estabelece as diretrizes das escolas cívico-
militares do Distrito Federal e dá outras providências”. O parecer foi aprovado, com 3 votos favoráveis.
Houve 2 ausências. Item 10. Projeto de Lei nº 1828/2025, de autoria do deputado Iolando, que
“Estabelece normas sobre segurança escolar no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
O parecer foi aprovado, com 3 votos favoráveis. Houve 2 ausências. Neste momento a Presidente,
Doutora Jane, informa que é autora do item 11 da pauta, Projeto de Lei 1906/2025 e o Deputado
João Cardoso é o relator, por este motivo votará o item 12 da pauta antes do item 11. Item 12.
Projeto de Lei nº 2016/2025 de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Institui a Política
Distrital Integrada de Prevenção ao Alistamento e Recrutamento de Menores por Organizações Criminosas e dá outras providências”. O parecer foi aprovado, com 3 votos favoráveis. Houve 2
ausências. Em seguida, assume a Presidência o Deputado João Cardoso que retorna ao item 11 da
pauta e passa a Presidência ao Deputado Iolando por ser relator do Projeto de Lei nº 1906/2025 e a
Deputada Doutora Jane a autora. Continuando, o Presidente deputado Iolando, passa ao Item 11.
Projeto de Lei nº 1906/2025, de autoria da deputada Doutora Jane, que “Institui normas de
segurança, prevenção de incêndios e fiscalização obrigatória em comunidades terapêuticas, clínicas e
casas de recuperação de dependentes químicos no Distrito Federal, cria o Cadastro Distrital de
Comunidades Terapêuticas e Clínicas de Recuperação, e dá outras providências”. O parecer foi
aprovado, com 3 votos favoráveis. Houve 2 ausências. A seguir, o Presidente, Deputado Iolando,
passou a presidência ao Deputado João Cardoso que deu sequência à discussão e votação do Item
13. Projeto de Lei nº 1272/2024, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Dispõe sobre a
proibição de realizar serviços de impermeabilização de bens móveis usando solventes inflamáveis em
locais residenciais, na forma que especifica”. O parecer foi aprovado, com 3 votos favoráveis. Houve 2
ausências. Item14. Projeto de Lei nº 1591/2025, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de vídeo monitoramento em veículos
utilizados para transporte por aplicativos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências. O
parecer foi aprovado, com 3 votos favoráveis. Houve 2 ausências. Item 15. Projeto de Lei nº
1.628/2025, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Altera a Lei nº 5.691, de 2 de agosto de 2016,
que dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de
Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras
providências, para criar o “botão do pânico” para proteção de mulheres, motoristas e passageiros em
geral”. O parecer foi aprovado, com 3 votos favoráveis. Houve 2 ausências. Item 16. Projeto de Lei nº
541/2023, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Estabelece a obrigatoriedade da
instalação de dispositivo eletrônico de segurança, denominado botão do pânico, nos postos de
combustíveis localizados no território do Distrito Federal e dá outras providências O parecer foi
aprovado, com 3 votos favoráveis. Houve 2 ausências. Item 17. Projeto de Lei nº 602/2023, de
autoria da deputada Paula Belmonte, que “Dispõe sobre a proibição de execução musical, nas
Instituições de Ensino Públicas e Privadas do Distrito Federal, de músicas com letras que façam
apologia ao crime, ao uso de drogas e/ou que expressem conteúdos sexuais”. O parecer foi aprovado,
com 3 votos favoráveis. Houve 2 ausências. Item 18. Projeto de Lei nº 1.311/2024, de autoria do
deputado Wellington Luiz, que “Dispõe sobre a não obrigatoriedade do reconhecimento facial em
pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista (TEA), transtorno do déficit de atenção e
hiperatividade (TDAH), síndrome de down e dá outras providências”. O parecer foi aprovado, na forma
do Substitutivo anexo, com 3 votos favoráveis. Houve 2 ausências. Item 19. Projeto de Lei nº
1.564/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da criação ou
adaptação de no mínimo uma sala reservada e equipada no Instituto Médico-Legal IML do Distrito
Federal para atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência ou que estejam como
acompanhantes”. O parecer foi aprovado, com 3 votos favoráveis. Houve 2 ausências. Item 20.
Projeto de Lei nº 1.926/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Institui a Política Distrital
de Manejo Integrado do Fogo – PDMIF e dá outras providências”. O parecer foi aprovado, com 3 votos
favoráveis. Houve 2 ausências. Item 21. Projeto de Lei nº 1.118/2020, de autoria do deputado
Roosevelt, que “Dispõe sobre o reconhecimento de dependência dos agentes públicos e militares do
Distrito Federal”. O parecer foi aprovado, com a incorporação das Emendas 1 (modificativa) e 2
(aditiva), com 3 votos favoráveis. Houve 2 ausências. Item 22. Projeto de Lei nº 1.893/2021, de
autoria do deputado Chico Vigilante, que “Dispõe sobre a obrigação de instalação de itens de
segurança em caixas eletrônicos no Distrito Federal”. O parecer foi aprovado, com 3 votos favoráveis.
Houve 2 ausências. Item 23. Projeto de Lei nº 886/2024, de autoria do deputado Pastor Daniel de
Castro, que “Proíbe que condenados por crimes de racismo assumam cargos públicos no âmbito do
Distrito Federal”. O parecer foi aprovado, com 3 votos favoráveis. Houve 2 ausências. Item 24. Projeto
de Lei nº 1.176/2024, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Estabelece medidas
protetivas para os casos de violência contra os servidores do quadro de pessoal da Secretaria de
Estado de Educação do Governo do Distrito Federal”. O parecer foi aprovado, com 3 votos favoráveis.
Houve 2 ausências. Item 25. Projeto de Lei nº 1.265/2024, de autoria do deputado Robério Negreiros,
que “Dispõe sobre o reconhecimento do risco à vida e integridade física da atividade exercida pelo
Agente Socioeducativo e pelo Agente ou Comissário de Proteção da Infância e da Juventude no
Distrito Federal”. O parecer foi aprovado, com 3 votos favoráveis. Houve 2 ausências. Item 26. Projeto
de Lei nº 1.602/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Dispõe sobre a instituição do Protocolo Distrital de Enfrentamento para prevenção e combate ao tráfico de pessoas no âmbito do
Distrito Federal”. O parecer foi aprovado, na forma do Substitutivo anexo, com 3 votos favoráveis.
Houve 2 ausências. Item 27. Projeto de Lei nº 1.657/2025, de autoria do deputado Rogério Morro da
Cruz, que “Estabelece normas para o funcionamento dos estabelecimentos de compra, venda e
manutenção de aparelhos celulares no Distrito Federal e dá outras providências”. O parecer foi
aprovado, na forma do Substitutivo anexo, com 3 votos favoráveis. Houve 2 ausências. Item 28.
Projeto de Lei nº 1.704/2025, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Dispõe sobre a
obrigatoriedade de instalação de câmeras de segurança em Instituições de Longa Permanência para
Idosos – ILPIs, públicas e privadas, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”. Retirado
de pauta a pedido do deputado Iolando. Item 29. Projeto de Lei nº 1.721/2025, de autoria do
deputado Roosevelt, que “Institui diretrizes para a promoção de militares do Corpo de Bombeiros
Militar do Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrito Federal que completem os requisitos para a
transferência, a pedido ou ex ofício, para a inatividade, nos termos do parágrafo único do art. 14 da
Lei Federal nº 14751, de 12 de dezembro de 2023”. Retirado de pauta a pedido do autor deputado
Roosevelt. Item 30. Projeto de Lei nº 1.864/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre
as restrições à confecção, distribuição e comercialização de peças de uniformes, distintivos ou
insígnias da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Departamento de Trânsito e Polícia
Penal do Distrito Federal e dá outras providências”. O parecer foi aprovado, com 3 votos favoráveis.
Houve 2 ausências. Item extra pauta. Projeto de Lei nº 1.182/2024, de autoria do deputado Pastor
Daniel de Castro, que “Cria Delegacias Móveis para Atendimento às Mulheres em Situação de
Violência no Distrito Federal”. O parecer foi aprovado, com 3 votos favoráveis. Houve 2 ausências.
Continuando, o Presidente Deputado João Cardoso fez à leitura e votação das indicações constantes
dos itens 31 a 73 da pauta, que foram votadas em bloco. Indicações números: 9.405/2025,
8.248/2025, 8.449/2025, 8.397/2025, 9.785/2026, 7.981/2025, 8.085/2025, 8.089/2025, 8.373/2025,
8.444/2025, 8.502/2025, 8.614/2025, 8.788/2025, 8.830/2025, 8.848/2025, 9.225/2025, 9.233/2025,
9.264/2025, 9.294/2025, 9.296/2025, 9.493/2025, 9.580/2025, 9.714/2026, 9.720/2026, 9.758/2026,
9.808/2026, 9.839/2026, 9.873/2026, 9.910/2026, 8.299/2025, 8.731/2025, 8.926/2025, 8.649/2025,
8.757/2025, 8.899/2025, 8.878/2025, 8.027/2025, 8.134/2025, 8.204/2025, 8.048/2025, 8.049/2025,
8.746/2025 e 9.609/2025. Todas as indicações foram aprovadas com 3 votos favoráveis. Houve 2
ausências. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença dos Deputados e declarou
encerrada a 1ª Reunião Extraordinária da Comissão de Segurança, às 15h19min. E eu, Bruna de
Andrade Barreira, Secretária da Comissão de Segurança, lavrei a presente Ata que, após ser lida e
aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente da Comissão de Segurança.
Brasília, 22 de abril de 2026.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Presidente da Comissão de Segurança
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. 00150, Deputado(a)
Distrital, em 23/04/2026, às 14:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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