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DCL n° 040, de 03 de março de 2026

Atos 31/2026

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 31, DE 2026

Aprova o Plano Anual de Publicidade e Propaganda da Câmara Legislativa para o exercício de 2026.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando as razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00000133/2026-03RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Anual de Publicidade e Propaganda da Câmara Legislativa do Distrito Federal para o exercício de 2026 (2525292).

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 25 de fevereiro de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt vilela

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/02/2026, às 06:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 26/02/2026, às 15:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/02/2026, às 18:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 02/03/2026, às 09:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 02/03/2026, às 13:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 02/03/2026, às 17:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 31, DE 2026 Aprova o Plano Anual de Publicidade e Propaganda da Câmara Legislativa para o exercício de 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando as razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00000133/2026-03, RES...
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DCL n° 040, de 03 de março de 2026

Designação de Relatorias 1/2026

CAS

 

Designação de Relatores - CAS

 

De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.

 

Prazo para parecer: 16 dias úteis, a partir da data de publicação.

 

Deputada Dayse Amarilio

Deputado João Cardoso

Deputado Martins Machado

Deputado Max Maciel

Deputado Rogério Morro da Cruz

PL 1811/2025

PL 1144/2020

PL 2056/2025

PL 2110/2026

PL 1062/2024

PL 2144/2026

PL 2103/2026

PL 2129/2026

PL 2154/2026

PL 2152/2026

PL 2163/2026

PL 2160/2026

PL 2158/2026

----------------

PDL 414/2026

----------------

PLC 97/2026

PDL 413/2026

----------------

----------------

 

Brasília, 02 de março de 2026

 

tafane mara de andrade fernandes

Secretária de Comissão


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Documento assinado eletronicamente por TAFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES - Matr. 24354, Secretário(a) de Comissão, em 02/03/2026, às 17:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 040, de 03 de março de 2026

Designação de Relatorias 1/2026

CCJ

 

Designação de Relatores - CCJ

 

De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição abaixo relacionada foi designada ao membro desta Comissão para proferir parecer.

 

PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 03/03/2026

 

DEPUTADO

ROBÉRIO NEGREIROS

PL 2147/2026

 

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da CCJ


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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a) de Comissão, em 02/03/2026, às 14:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CCJ   De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição abaixo relacionada foi designada ao membro desta Comissão para proferir parecer.   PRAZO PARA PARECER: 16 di...
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DCL n° 040, de 03 de março de 2026

Pautas 1/2026

CEOF

 

Pauta - CEOF

REPUBLICAÇÃO*

1ª Reunião Ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

 

Data: 03 de março de 2026, às 10h

 

Local: Sala de Reunião das Comissões

 

Item I - Dos Comunicados:

 

Item II - Matérias para discussão e votação:

 

01) - Convalidação da Agenda de Reuniões e Audiências Públicas da CEOF em 2026:

 

 - Cronograma 2529127.

 

02) - Parecer do PL Nº 1620/2025

Ementa: Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, aprovado pela Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023.

Autoria: Poder Executivo.

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa.

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação.

 

03) - Parecer do PL Nº 3064/2022

Ementa: Institui a Política Distrital de Reeducação Reflexiva dos Autores de Violência Doméstica e Familiar.

Autoria: Deputado Chico Vigilante.

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva.

Parecer: Pela admissibilidade.

 

04) - Parecer do PL Nº 420/2023

Ementa: Altera a Lei nº 4.626, de 23 de agosto de 2011, que “Institui o Programa de Promoção da Cultura de Paz nas unidades do sistema Público de Ensino do Distrito Federal”.

Autoria: Deputado Gabriel Magno.

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva.

Parecer: Pela admissibilidade.

 

05) - Parecer do PL Nº 951/2024

Ementa: Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

Autoria: Deputado Wellington Luiz.

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva.

Parecer: Pela admissibilidade, na forma da Emenda Modificativa nº 1 – CEOF.

 

06) - Parecer do PL Nº 952/2024

Ementa: Altera a Lei nº 5.818, de Abril de 2017, que dispõe sobre a isenção do pagamento de valores a título de inscrição em concursos públicos no âmbito do Distrito Federal para os eleitores que tenham prestado serviço eleitoral.

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro.

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva.

Parecer: Pela admissibilidade, na forma da Emenda Modificativa nº 1 – CEOF.

 

07) - Parecer do PLC Nº 68/2020

Ementa: Cria o Fundo Distrital de Juventude - FDJ, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Delmasso.

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva.

Parecer: Pela inadmissibilidade.

 

08) - Parecer do PLC Nº 59/2024

Ementa: Altera a Lei Complementar n.º 435, de 27 de dezembro de 2001, que “Dispõe sobre a atualização dos valores que especifica”

Autoria: Deputado Gabriel Magno

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva.

Parecer: Pela admissibilidade.

 

09) - Parecer do PL Nº 351/2019

Ementa: Institui a meia-entrada para os frentistas e rodoviários, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

Autoria: Deputado João Cardoso Professor Auditor.

Relatoria: Deputada Jorge Vianna.

Parecer: Pela admissibilidade.

 

10) - Parecer do PL Nº 573/2023

Ementa: Veda a prestação de serviços públicos no Distrito Federal exclusivamente por meio de atendimento virtual ou online.

Autoria: Deputado Jorge Vianna.

Relatoria: Deputada Paula Belmonte.

Parecer: Pela admissibilidade.

 

11) - Parecer do PL Nº 1726/2025

Ementa: Institui o Programa "Mãe Cidadã", destinado a garantir ações de apoio à maternidade, com foco na saúde mental materna, apoio à amamentação, orientação jurídica e incentivo à reinserção profissional de mulheres após a maternidade, no âmbito do Distrito Federal.

Autoria: Deputada Jaqueline Silva.

Relatoria: Deputada Paula Belmonte.

Parecer: Pela admissibilidade.

 

12) - Parecer do PL Nº 817/2023

Ementa: Dispõe sobre a concessão de tarifa zero para os candidatos usuários de transporte público nas datas de realização de provas de conclusão do ensino básico e ingresso ao ensino superior.

Autoria: Deputado Max Maciel.

Relatoria: Deputada Paula Belmonte.

Parecer: Pela admissibilidade.

 

13) - Parecer do PL Nº 1594/2025

Ementa: Dispõe sobre a criação da Carteira de Identidade Funcional para os Agentes de Trânsito do Distrito Federal, do quadro funcional do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), e dá outras providências.

Autoria: Deputado Roosevelt Vilela.

Relatoria: Deputada Paula Belmonte.

Parecer: Pela admissibilidade.

 

14) - Parecer do PL Nº 1005/2020

Ementa: Institui a Política Pública de Combate Comunitário à Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Chico Vigilante.

Relatoria: Deputada Paula Belmonte.

Parecer: Pela admissibilidade.

 

15) - Parecer do PLC Nº 28/2023

Ementa: Altera a Lei Complementar n.º 783, de 30 de outubro de 2008, que “Altera o art. 4º da Lei Complementar n.º 4, de 30 de dezembro de 1994, Código Tributário do Distrito Federal, e dá outras providências”, para ampliar a isenção da Taxa de Funcionamento de Estabelecimento dos templos de qualquer culto para as suas celebrações e festividades.

Autoria: Deputado João Cardoso Professor Auditor.

Relatoria: Deputada Paula Belmonte.

Parecer: Pela admissibilidade, na forma da Emenda Substitutiva nº 1 - CAS.

 

16) - Parecer do PL Nº 44/2023

Ementa: Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo.

Autoria: Deputado Ricardo Vale.

Relatoria: Deputada Paula Belmonte.

Parecer: Pela admissibilidade.

 

17) - Parecer do PL Nº 440/2023

Ementa: Dispõe sobre a adesão da Administração Pública distrital à campanha de doação de órgãos e tecidos, empreendida no âmbito do Programa DOAR É LEGAL, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Ricardo Vale.

Relatoria: Deputada Paula Belmonte.

Parecer: Pela admissibilidade.

 

 

 

Brasília, 02 de março de 2026.

 

PAULO ELóI NAPPO

Secretário da CEOF

 

 

* Por conter erro na publicação anterior.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de Comissão, em 02/03/2026, às 09:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 040, de 03 de março de 2026

Atos 48/2026

Mesa Diretora

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

MESA DIRETORA

Gabinete da Mesa Diretora

AATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 4488,, DDEE 22002266

AApprroovvaa RReeqquueerriimmeennttooss ddee IInnffoorrmmaaççõõeess

ddeessttiinnaaddooss aa óórrggããooss ddoo PPooddeerr EExxeeccuuttiivvoo..

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e nos termos do art. 42 do RICLDF, RESOLVE:

AArrtt.. 11ºº Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:

NNúúmmeerroo ddoo DDeeppuuttaaddoo((aa)) NNúúmmeerroo ddoo

ÓÓrrggããoo ddee DDeessttiinnoo

RReeqquueerriimmeennttoo AAuuttoorr((aa)) PPrroocceessssoo -- SSEEII

Requer informações à Secretaria de

Estado de Economia do Distrito

Federal acerca do andamento dos

trâmites administrativos e da

Dayse

2598/2026 00001-00006950/2026-67 previsão de publicação de edital de

Amarílio

concurso público para a carreira de

Especialista em Saúde, com especial

atenção à especialidade de

Profissional de Educação Física.

Requer junto à Companhia

Imobiliária de Brasília – TERRACAP

informações acerca de imóveis de

sua titularidade ou gestão

relacionados ao Projeto de Lei nº

Paula 2165/2026, destinados a finalidade

2609/2026 00001-00006951/2026-10

Belmonte de reforço patrimonial e suporte

econômico-financeiro ao Banco de

Brasília S.A. – BRB como forma de

recompor o rombo bilionário que a

gestão temerária causou o banco no

atual governo do Distrito Federal.

Requer o encaminhamento, por

intermédio da Mesa Diretora, de

Requerimento ao Sr. Secretário de

Thiago 00001-00006952/2026-56 Estado de Economia do Distrito

2614/2026

Manzoni 00001-00006953/2026-09 Federal e ao Sr. Presidente do

Banco de Brasília para que prestem

informações relacionadas ao Projeto

de Lei n.º 2.175/2026.

Ato da Mesa Diretora 48 (2550225) SEI 00001-00006971/2026-82 / pg. 1

Solicitação de informações sobre o

andamento das obras de ampliação

2616/2026 Max Maciel 00001-00006954/2026-45

e reforma do Hospital Regional de

Brazlândia.

AArrtt.. 22ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 26 de fevereiro de 2026.

DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ

Presidente

DDEEPPUUTTAADDOO RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDEEPPUUTTAADDAA PPAAUULLAA BBEELLMMOONNTTEE

1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente

DDEEPPUUTTAADDOO PPAASSTTOORR DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO DDEEPPUUTTAADDOO RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA

1º Secretário 2º Secretário

DDEEPPUUTTAADDOO MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO DDEEPPUUTTAADDOO RROOBBÉÉRRIIOO NNEEGGRREEIIRROOSS

3º Secretário 4º Secretário

Documento assinado eletronicamente por RROOBBEERRIIOO BBAANNDDEEIIRRAA DDEE NNEEGGRREEIIRROOSS FFIILLHHOO -- MMaattrr.. 0000112288,

QQuuaarrttoo((aa))--SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 27/02/2026, às 09:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de

2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000113322, PPrriimmeeiirroo((aa)) VViiccee--

PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 27/02/2026, às 11:54, conforme Art. 30, do Ato

da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de

27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por PPAAUULLAA MMOORREENNOO PPAARROO BBEELLMMOONNTTEE -- MMaattrr.. 0000116699, SSeegguunnddoo((aa))

VViiccee--PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 27/02/2026, às 16:23, conforme Art. 30, do

Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,

de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee

ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 27/02/2026, às 17:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000116600, PPrriimmeeiirroo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 02/03/2026, às 09:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA PPIIRREESS -- MMaattrr.. 0000114411, SSeegguunnddoo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 02/03/2026, às 13:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Ato da Mesa Diretora 48 (2550225) SEI 00001-00006971/2026-82 / pg. 2

Documento assinado eletronicamente por MMAARRCCOOSS MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 0000115555, TTeerrcceeiirroo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 02/03/2026, às 17:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22555500222255 Código CRC: 44338833EEDDFFAA.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

00001-00006971/2026-82 2550225v8

Ato da Mesa Diretora 48 (2550225) SEI 00001-00006971/2026-82 / pg. 3

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL MESA DIRETORAGabinete da Mesa DiretoraAATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 4488,, DDEE 22002266AApprroovvaa RReeqquueerriimmeennttooss ddee IInnffoorrmmaaççõõeessddeessttiinnaaddooss aa óórrggããooss ddoo PPooddeerr EExxeeccuuttiivvoo..A ...
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DCL n° 040, de 03 de março de 2026

Atos 46/2026

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 46, DE 2026

Autoriza a participação de servidores em evento externo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando as razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00001742/2026-71, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a concessão de licença aos servidores Aimbere Giannaccini, Consultor Técnico-Legislativo, matrícula nº 18.327, e Pedro Cunha Rêgo Célestin, Consultor Técnico-Legislativo, Chefe do Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, matrícula nº 22.858, a fim de que participem do evento Fortinet Accelerate 2026, na cidade de Las Vegas, nos Estados Unidos, no período de 6 a 13 de março de 2026, sem prejuízo de suas remunerações.

Art. 2º A participação dos servidores será com custeio pela CLDF de 7 diárias e meia.

Art. 3º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de diárias, dispensa de ponto, para o primeiro dia anterior ao início ou para o subsequente ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior às 7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art. 6º do Ato da Mesa nº 73, de 2024.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 26 de fevereiro de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt vilela

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 26/02/2026, às 15:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/02/2026, às 18:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/02/2026, às 16:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 02/03/2026, às 13:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 02/03/2026, às 17:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 46, DE 2026 Autoriza a participação de servidores em evento externo. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando as razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00001742/2...
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DCL n° 040, de 03 de março de 2026

Atos 45/2026

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 45, DE 2026

Aprova Requerimento de Audiência Pública.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Art. 41, § 1º , XI, c, do RICLDF, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o seguinte Requerimento de Audiência Pública:

 

Número do

Requerimento

Deputado

Autor

Enunciado

2615/2026

(2546880)

Max Maciel

Requer a realização de Audiência Pública para debater sobre o PL 1819 /2025 que dispõe sobre a proteção da dignidade das mulheres vítimas de violência doméstica.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 25 de fevereiro de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt VILELA

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário

 


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 25/02/2026, às 16:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/02/2026, às 18:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/02/2026, às 06:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/02/2026, às 16:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 02/03/2026, às 09:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 02/03/2026, às 13:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 02/03/2026, às 17:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Atos 47/2026

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 47, DE 2026

Aprova Parecer da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o Parecer-PG nº 104/2026-NAMD (2546583) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00005532/2026-52, RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Parecer-PG nº 104/2026-NAMD (2546583) da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º Fica determinado o arquivamento do Processo SEI nº 00001-00005532/2026-52.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 26 de fevereiro de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt vilela

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/02/2026, às 12:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/02/2026, às 16:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 02/03/2026, às 13:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 47, DE 2026 Aprova Parecer da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o Parecer-PG nº 104/2026-NAMD (2546583) e as demais razões apresentadas no Processo SE...
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DCL n° 040, de 03 de março de 2026

Atos 116/2026

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 116, DE 2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:

1. DESIGNAR GUILHERME MENEZES RAMOS, matrícula nº 23.766, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Secretário de Comissão, CL-14, na Comissão de Produção Rural e Abastecimento, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

2. DESIGNAR VANESSA SANTANA ANZILIERO, matrícula nº 23.428, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Instruções e Pesquisas de Preços - SECONT, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

3. DISPENSAR HESLI SALVIO BUTRAGO PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 23.916, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados. (CC).

4. DESIGNAR JULIANA CORTES DE PAIVA BOTELHO, matrícula nº 22.842, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

 

 

Brasília, 02 de março de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/03/2026, às 18:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 116, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE: 1. DESIGNAR GUILHERME MENEZES RAMOS, matrícula nº 23.766, ocupante do cargo efet...
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DCL n° 040, de 03 de março de 2026

Prazos para Emendas 1/2026

Várias. Comissões

 

Prazo de Emendas 

EMENDAS DE MÉRITO

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 99/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre o regulamento previdenciário da Polícia Civil do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 27/02/2026 Último Dia: 05/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 1.717/2025, de autoria do Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Dispõe sobre medidas de segurança e prevenção de afogamentos em ambientes aquáticos naturais públicos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 26/02/2026    Último Dia: 04/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.054/2025, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o Programa "IPVA Trânsito Consciente" no Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 26/02/2026    Último Dia: 04/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.107/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui no Distrito Federal o Programa de Vacinação Domiciliar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 26/02/2026    Último Dia: 04/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.150/2026, de autoria da COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DO RIO MELCHIOR, que Altera a Lei nº 3.890, de 07 de julho de 2006, que "dispõe sobre a coleta seletiva de lixo no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências''.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 26/02/2026    Último Dia: 04/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.155/2026, de autoria do Deputado WELLINGTON LUIZ, que Nomeia o Parque Ecológico de Águas Claras de Parque Ecológico Rodrigo Castanheiras.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 26/02/2026    Último Dia: 04/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.166/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui o Sistema Distrital de Transparência e Controle Social das Emendas Parlamentares e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 26/02/2026    Último Dia: 04/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.169/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a integração informacional relativa ao porte de arma de fogo na Carteira de Identidade Funcional dos integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 26/02/2026    Último Dia: 04/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.170/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera a Lei nº 4.837, de 22 de maio de 2012, que “Dispõe sobre a instituição da política de conscientização, prevenção e combate ao bullying nos estabelecimentos da rede pública e privada de ensino do Distrito Federal e dá outras providências”, para denominar como "Lei Rodrigo Castanheiras" e incluir a obrigatoriedade de atendimento psicossocial prioritário às vítimas de bullying.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 26/02/2026    Último Dia: 04/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.171/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a inclusão das comemorações do Dia das Mães, Dia dos Pais e Dia da Família no calendário escolar das instituições de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 26/02/2026    Último Dia: 04/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.172/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui o Programa de Reconhecimento por Salvamento com Vida aos socorristas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 26/02/2026    Último Dia: 04/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.173/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 783, de 26 de outubro de 1994, que cria a Carreira Gestão de Apoio às Atividades Policiais Civis do Distrito Federal, seus cargos efetivos, fixa os respectivos vencimentos e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 26/02/2026    Último Dia: 04/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.175/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 25/02/2026    Último Dia: 03/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.176/2026, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Institui a Política Distrital de Desenvolvimento do Tiro Desportivo, reconhece o Distrito Federal como Polo de Referência Nacional da modalidade esportiva e estabelece diretrizes para incentivo ao esporte, fomento aos atletas, turismo e desenvolvimento econômico associado.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 27/02/2026     Último Dia: 05/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.177/2026, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Altera o Anexo IV da Lei nº 2.402, de 15 de junho de 1999, que institui o Programa Bolsa Atleta, incluído pela Lei nº 5.279, de 24 de dezembro de 2013 e alterado pela Lei nº 7.354, de 11 de dezembro de 2023.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 27/02/2026    Último Dia: 05/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.178/2026, de autoria do Deputado JOAQUIM RORIZ NETO, que Institui o Programa "CLDF PELA SAÚDE", destinado à contratação temporária de enfermeiros e técnicos de enfermagem com recursos de emenda parlamentar, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 27/02/2026    Último Dia: 05/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.179/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Institui a Lei Tatiana Coelho Sampaio - estabelecendo diretrizes para a Proteção à Continuidade da Pesquisa e Inovação Estratégica do Distrito Federal, garantindo segurança jurídica e prioridades para as áreas de saúde e inovação biomédica e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 27/02/2026    Último Dia: 05/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.181/2026, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Gengibre no âmbito do Distrito Federal, a ser comemorado no dia 15 de maio de cada ano.

 

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 27/02/2026 Último Dia: 05/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.181/2026, de autoria do Deputado WELLINGTON LUIZ, que Denomina “Vila Vitória” a Área de Regularização de Interesse Social fora de Setor Habitacional – ARIS – Vendinha, localizada na Região Administrativa IV – Brazlândia, constante do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT, aprovado pela Lei Complementar nº 1.065, de fevereiro de 2026.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 26/02/2026    Último Dia: 04/03/2026

 

EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE

 

PROJETO DE LEI nº 1.814/2025, de autoria do Deputado MAX MACIEL, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Combate ao Racismo Obstétrico.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 26/02/2026    Último Dia: 04/03/2026

 

 

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.

 

 

Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

 

EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA

Chefe do SACP


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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 02/03/2026, às 17:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Prazo de Emendas  EMENDAS DE MÉRITO   PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 99/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre o regulamento previdenciário da Polícia Civil do Distrito Federal.   PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 27/02/2026 Último Dia: 05/03/2026   PROJETO DE LEI nº 1.717/2025, de autoria do Deputado RO...
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DCL n° 040, de 03 de março de 2026

Portarias 58/2026

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 58, DE 02 DE março DE 2026

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2552234 e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00006893/2026-16, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a utilização, sem ônus, do Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para a realização da Solenidade de Abertura do XIX ENEJA, com o tema: Direito dos Trabalhadores e das Trabalhadoras a uma Educação Emancipatória - Políticas Públicas para Educação de Jovens e Adultos nos Territórios, no dia 27 de maio de 2026, das 19h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Pietra Soares da Silva, matrícula 22.055, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria

 


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 10:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 12:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 13:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 14:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 14:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 14:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 02/03/2026, às 16:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD Nº 58, DE 02 DE março DE 2026 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2552234 e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-0000689...
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DCL n° 040, de 03 de março de 2026

Portarias 60/2026

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD N.º 60 de 2 de março de 2026

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 182/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:

 

Requerimento

Autoria 

                                       Assunto

2.620/2026

Dep. Eduardo Pedrosa

Requer a realização de Sessão Solene em alusão ao Dia Mundial das Doenças Raras.

2.625/202

Dep. Wellington Luiz 

Requer a realização de Sessão Solene para homenagem ao Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal - CRO-DF - e posse do Plenário da Gestão 2026/2027.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário Executivo/2ª Vice-Presidência

bryan rogger alves de sousa

Secretário Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário Executivo/2ª Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 12:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 12:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 13:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 14:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 14:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 14:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 02/03/2026, às 16:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD N.º 60 de 2 de março de 2026 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 182/2025, RESOLVE:   Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:   Requerimento Autoria   ...
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DCL n° 040, de 03 de março de 2026

Atos 117/2026

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 117, DE 2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR ANA CAROLINA OLIVEIRA FERREIRA, matrícula nº 22.494, do Cargo Especial de Gabinete, CL-03, do Bloco A Força da Família, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no gabinete parlamentar do deputado João Cardoso. (LP).

2. NOMEAR SEMER MARCELO DA SILVA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03, no Bloco A Força da Família. (LP).

3. EXONERAR SERGIO MATHIAS GOMES DE ALMEIDA, matrícula nº 23.745, do Cargo de Natureza Especial, CNE-01, do gabinete parlamentar do deputado Ricardo Vale, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-08, no referido gabinete. (LP).

4. EXONERAR ALFREDO GRANJEIRO NETO, matrícula nº 24.252, do Cargo Especial de Gabinete, CL-08, do gabinete parlamentar do deputado Ricardo Vale, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo de Natureza Especial, CNE-01, no referido gabinete. (LP).

 

 

Brasília, 02 de março de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/03/2026, às 18:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 117, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE: 1. EXONERAR ANA CAROLINA OLIVEIRA FERREIRA, matrícula nº 22.494, do Cargo Especial de Gabinete, CL-03, do Bloco A Força da Família,...
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DCL n° 040, de 03 de março de 2026

Atos 118/2026

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 118, DE 2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA  LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o Memorando Nº 5/2026-ELEGIS, de 26 de fevereiro de 2026, RESOLVE:

1. DECLARAR que, a partir de 27/02/2026, a servidora BARBARA VALLE CARVALHO MAFRA DE SA, matrícula nº 24.340, ocupante do Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, da Escola do Legislativo, ficará à disposição, em caráter excepcional, do Núcleo de Projetos Especiais - ELEGIS. (CC).

2. DECLARAR que, a partir de 27/02/2026, a servidora ALLINE NUNES ANDRADE, matrícula nº 24.596, ocupante do Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, do Gabinete da Segunda Secretaria, com exercício na Escola do Legislativo, ficará à disposição, em caráter excepcional, do Núcleo de Educação Permanente - ELEGIS. (CC).

 

 

Brasília, 02 de março de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/03/2026, às 18:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 118, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA  LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o Memorando Nº 5/2026-ELEGIS, de 26 de fevereiro de 2026, RESOLVE: 1. DECLARAR que, a partir de 27/02/2026, a servidora BARBARA VALLE CARVALHO MAFRA DE SA, matrícula nº...
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DCL n° 040, de 03 de março de 2026

Atas de Reuniões 1/2026

Mesa Diretora

 

ATA DA 1ª REUNIÃO DA MESA DIRETORA DE 2026

 

Aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis, às dez horas, por meio remoto, reuniram-se os membros da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os Senhores Deputado Wellington Luiz, Presidente; Deputado Ricardo Vale, Primeiro Vice-Presidente; Deputada Paula Belmonte, Segunda Vice-Presidente; Deputado Pastor Daniel de Castro, Primeiro-Secretário; Deputado Roosevelt Vilela, Segundo-Secretário; Deputado Martins Machado, Terceiro-Secretário; e Deputado Robério Negreiros, Quarto-Secretário, para deliberar sobre os itens a seguir: 1) Processo SEI nº 00001-00004993/2025-27. Assunto: justificativas de ausências dos deputados nas Sessões Ordinárias realizadas nos meses de Novembro e Dezembro de 2025. Relator: Deputado Martins Machado, Terceiro-Secretário. Deliberação: aprovada, por unanimidade, a Manifestação 25136942) Processo SEI nº 00001-00004259/2026-49Assunto: requerimento de verba indenizatória. Relator: Deputado Wellington Luiz, Presidente. Deliberação: aprovado, por unanimidade, o Parecer-PG nº 106/2026-NAMD (2547865), com a determinação de que o Gabinete da Mesa Diretora delibere sobre o Requerimento de Verba Indenizatória nº 2534709. Nada mais havendo a tratar, eu, João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência, lavro esta Ata, que será assinada pelos Deputados membros da Mesa Diretora presentes à reunião.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt vilela

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 26/02/2026, às 17:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/02/2026, às 18:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/02/2026, às 11:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/02/2026, às 16:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 02/03/2026, às 09:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 02/03/2026, às 13:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 02/03/2026, às 17:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 2549294 Código CRC: 2427AE16.

...  ATA DA 1ª REUNIÃO DA MESA DIRETORA DE 2026   Aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis, às dez horas, por meio remoto, reuniram-se os membros da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os Senhores Deputado Wellington Luiz, Presidente; Deputado Ricardo Vale, Primeiro Vic...
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DCL n° 040, de 03 de março de 2026

Portarias 61/2026

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 61, DE 02 DE março DE 2026

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do art. 33, I, do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, bem como no que consta do Processo nº 001-000441/2018, RESOLVE:

Art. 1º O servidor requisitado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal deve apresentar, até o dia 10 de cada mês, ao Setor de Pagamento de Pessoal SEPAG cópia do contracheque do mês anterior recebido no órgão cedente.

§ 1º No caso de descumprimento do previsto no caput, o SEPAG deve instruir processo para informar o ocorrido ao Gabinete da Mesa Diretora GMD, que pode determinar a suspensão do pagamento da remuneração, bem como a apuração de eventuais prejuízos ao erário.

§ 2º A suspensão deve ser mantida enquanto o servidor requisitado não apresentar a documentação pendente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria-GMD nº 60, de 13 de abril de 2018.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 12:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 13:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 14:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 14:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 14:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 14:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 02/03/2026, às 16:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD Nº 61, DE 02 DE março DE 2026 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do art. 33, I, do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, bem como no que consta do Processo nº 001-000441/2018, RESOLVE: Art. 1º O servidor requisitad...
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DCL n° 040, de 03 de março de 2026

Portarias 62/2026

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 62, DE 02 DE março DE 2026

 

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, tendo em vista o Despacho (2552979) e as razões expostas no Processo SEI nº 00001-00006132/2026-64, RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria do Gabinete da Mesa Diretora nº 49, de 24 de fevereiro de 2026 (​​​​​​2543644), que autorizou a utilização, sem ônus, do Pátio das Comissões - Térreo Superior (TS) para a realização da Exposição de artesanato e produtos rurais, vinculada ao Coletivo da Sociedade Civil "Feira PAN".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/03/2026, às 13:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD Nº 62, DE 02 DE março DE 2026   O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, tendo em vista o Despacho (2552979) e as razões expostas no Processo SEI nº 00001-00006132/2026-64, RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria do ...
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DCL n° 040, de 03 de março de 2026

Portarias 50/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 50, de 27 DE fevereiro DE 2026

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR a Equipe de Planejamento da Contratação de empresa para o eventual fornecimento de equipamentos de Tecnologia da Informação-TI (microcomputadores desktop do tipo I e do tipo II), visando atender às necessidades da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em conformidade ao Art. 10º, do AMD nº 71/2023. Processo nº 00001-00043713/2024-15.

 

Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores:

 

Servidor(a)

Unidade

Matrícula

Função

Walério Oliveira Camporês

DMI

24.872

Integrante Requisitante Titular

Ricardo Augusto Lobo

SEATI

13.179

Integrante Requisitante Substituto

Hugo de Paula Santos

SEATI

24.423

Integrante Técnico

Ricardo Campos Silva

SEATI

23.931

Integrante Técnico

Thaís Predebon

SEGETI

24.404

Integrante Administrativa

Isabella Pinheiro Tavares

SEGETI

23.758

Integrante Administrativa Substituta

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 27/02/2026, às 18:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 50, de 27 DE fevereiro DE 2026   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/...
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DCL n° 040, de 03 de março de 2026

Portarias 52/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 52, de 02 DE março DE 2026

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para elaboração do Termo de Referência e demais estudos técnicos necessários à realização de licitação e à subsequente contratação de serviço de legenda oculta (Closed Caption) para a programação diária da TV Câmara Distrital.

Art. 2º O Grupo de Trabalho composto por esta Portaria será integrado pelos seguintes servidores:

SERVIDOR

MATRÍCULA

FUNÇÃO

Diogo Carneiro Ferreira

23307

Coordenador

Cleidson de Oliveira Correia

24691

Membro

Flavio Souza dos Santos

24706

Membro

Ricardo Abrantes Vieira Lopes

24682

Membro

Flávia Aguiar Dutra

24853

Membro

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 45 dias para a conclusão dos trabalhos do referido Grupo de Trabalho.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 02/03/2026, às 17:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 52, de 02 DE março DE 2026 O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, ...
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DCL n° 040, de 03 de março de 2026

Despachos 1/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Despacho 

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

 

PROCESSO 00001-00016247/2024-03. CREDOR: ***.454.661-** - LETICIA FELIPE FELIX SAUDE. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercício anterior do ano de 2024 (10 meses de RRA), decorrente da revisão do adicional por tempo de serviço (ATS) gerada pela averbação de tempo de serviço, conforme Portaria-DGP Nº 45, DE 13 de Fevereiro de 2026 (SEI 2537430), Cálculo ATS -24604 (SEI 2542104), Despacho SEPAG (SEI 2542110), Declaração DGP (SEI 2547971), Despacho DGP (SEI 2550610) e Despacho DAF (SEI 2551397). (Classificação orçamentária: 31.90.92-11). VALOR: R$ 5.505,20 (Cinco Mil e Quinhentos e Cinco Reais e Vinte Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado.
 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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...  Despacho  DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA   PROCESSO 00001-00016247/2024-03. CREDOR: ***.454.661-** - LETICIA FELIPE FELIX SAUDE. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercício anterior do ano de 2024 (10 meses de RRA), decorrente da revisão do adicional por tempo de serviço (ATS) gerada pela averbação de tempo...
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DCL n° 040, de 03 de março de 2026

Atos 31a/2026

Mesa Diretora

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA

Diretoria de Comunicação Social

Publicidade Institucional

Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública

PPLLAANNOO

Brasília, 05 de janeiro de 2026.

PPLLAANNOO AANNUUAALL DDEE PPUUBBLLIICCIIDDAADDEE -- 22002266

11.. DDOO PPLLAANNOO

1.1. O Plano de Publicidade e Propaganda da Câmara Legislativa do Distrito Federal para

2026, elaborado pelo Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública (NPI) para execução

através da Divisão de Publicidade Institucional (PI) da Diretoria de Comunicação Social (DICOM), que

por sua vez encontra-se subordinada ao Gabinete da Vice-Presidência (GVP), contempla as ações de

publicidade que serão executadas, ao longo do ano, pelas agências de publicidade e propaganda que

atendem à Câmara Legislativa do Distrito Federal.

1.2. O papel da Diretoria de Comunicação (DICOM) é atuar para que as ações de

comunicação obedeçam a critérios de governança e transparência, eficiência e racionalidade na

aplicação dos recursos, além de supervisionar a adequação das mensagens ao público em geral.

1.3. É de competência da Diretoria de Comunicação (DICOM), por meio da PI/NPI, executar

o Plano Anual de Publicidade da Câmara Legislativa do Distrito Federal. O Plano trata da definição de

critérios técnicos e recursos a serem investidos nas produções e veiculações das campanhas, peças

publicitárias, ações de mídia e não mídia, e pesquisas, conforme determina a Lei nº 3.184/2003.

Considerando que nem todas as demandas de publicidade e propaganda podem ser previstas, a

PI/NPI, se necessário, fará aditivos ao Plano original para atender às necessidades de ações

extemporâneas e imprescindíveis à comunicação da CLDF, quando demandadas pela DICOM.

1.4. Compete à Diretoria de Comunicação (DICOM), em conjunto com as agências de

publicidade, desenvolver campanhas institucionais e de utilidade pública para posicionar e fortalecer

a imagem institucional da Câmara Legislativa do Distrito Federal, prestar contas de sua atuação

enquanto casa legisladora e fiscalizadora, além de ampla divulgação de suas ferramentas de

transparência e participação popular e ainda de informações relevantes e úteis ao pleno exercício da

cidadania dos cidadãos brasilienses; solicitando a criação de peças de campanhas publicitárias.

1.5. O Plano de Publicidade e Propaganda da Câmara Legislativa do Distrito Federal para

2026, prevê a produção e a realização de ações e campanhas de utilidade pública e institucionais

sempre destinadas a informar a sociedade sobre temas de interesse da população.

1.6. ATENÇÃO – ANO ELEITORAL: O exercício de 2026 é marcado pela realização de eleições

gerais no Distrito Federal (1º turno em 04/10/2026), o que impõe restrições específicas aos

investimentos em publicidade, nos termos do art. 73, VII, da Lei nº 9.504/1997, com a redação dada

pela Lei nº 14.356/2022. Este Plano incorpora integralmente as orientações do Parecer-PG nº

491/2025-NAMD, da Procuradoria-Geral da CLDF, que estabelece os parâmetros para cálculo do

limite legal de investimentos.

22.. FFUUNNDDAAMMEENNTTAAÇÇÃÃOO LLEEGGAALL

Plano 2482511 SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 1

2.1. Legislação Geral

Constituição Federal de 1988, art. 37, §1º – Princípios da publicidade e impessoalidade

Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 22, §§ 1º e 2º – Transparência em publicidade

Lei nº 4.320/1964 – Normas Gerais de Direito Financeiro

Lei nº 12.232/2010 – Normas gerais para licitação de serviços de publicidade

Lei nº 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos

Lei Distrital nº 3.184/2003 – Publicidade dos atos de publicidade e propaganda

Lei nº 7.735/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 (LDO/2026)

2.2. Legislação Eleitoral Específica

Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) – art. 73, VII e §14

Lei nº 14.356/2022 – Nova sistemática de cálculo do limite de gastos

Resolução TSE nº 23.735/2024 – Condutas vedadas aos agentes públicos

Decreto Distrital nº 32.598/2010, art. 82 – Execução orçamentária e Restos a Pagar

2.3. Fundamento Jurídico Interno

Parecer-PG nº 491/2025-NAMD – Procuradoria-Geral da CLDF (Processo SEI 00001-

00031435/2025-34) – Documento fundamental que estabelece a interpretação dos critérios legais

para cálculo do limite de investimentos em publicidade institucional no exercício de 2026, em

conformidade com a Lei nº 14.356/2022.

33.. RREESSTTRRIIÇÇÕÕEESS EELLEEIITTOORRAAIISS –– EEXXEERRCCÍÍCCIIOO 22002266

Conforme orientação do Parecer-PG nº 491/2025-NAMD, a Lei nº 14.356/2022 alterou

substancialmente os critérios de cálculo do limite de gastos com publicidade institucional previstos no

art. 73, VII, da Lei nº 9.504/97.

3.1. Dispositivo Legal Aplicável

"Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes

condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos

pleitos eleitorais: (...) VII - empenhar, no primeiro semestre do ano de eleição,

despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou

das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a 6 (seis) vezes a

média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos 3 (três) últimos anos

que antecedem o pleito."

Lei nº 9.504/1997, art. 73, VII (redação dada pela Lei nº 14.356/2022)

Plano 2482511 SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 2

3.2. Metodologia de Cálculo do Limite

Com base no Parecer-PG nº 491/2025-NAMD, o cálculo do limite observa as seguintes

etapas:

1º PASSO – Identificação dos Empenhos: Levantar todos os valores EMPENHADOS E NÃO

CANCELADOS nos 36 meses do triênio anterior (2023, 2024 e 2025).

2º PASSO – Correção Monetária: Cada empenho deve ser corrigido pelo IPCA/IBGE desde a

data de emissão até a data-base (§14, art. 73).

3º PASSO – Cálculo da Média Mensal: Somar todos os valores corrigidos e dividir por 36

meses.

4º PASSO – Limite Semestral: Multiplicar a média mensal por 6.

3.3. Demonstrativo do Cálculo do Limite – Triênio 2023-2025

Valores apurados conforme levantamento das notas de empenho, com correção individual

pelo IPCA/IBGE, de acordo com o relatório em anexo (SEI 2523316):

EXERCÍCIO VALOR ORIGINAL (R$) VALOR CORRIGIDO IPCA

2023 34.939.359,88 R$ 38.897.239,87

2024 41.256.587,30 R$ 44.024.854,25

2025 44.164.154,60 R$ 44.470.570,81

TOTAL TRIÊNIO 120.360.101,78 RR$$ 112277..339922..666644,,9933

CÁLCULO DO LIMITE (Art. 73, VII, Lei 9.504/97) VALOR

Total corrigido pelo IPCA (A) R$ 127.392.664,93

Número de meses do triênio 36

MÉDIA MENSAL (A ÷ 36) R$ 3.538.685,14

Multiplicador legal (Art. 73, VII) 6

LIMITE MÁXIMO 1º SEMESTRE 2026 RR$$ 2211..223322..111100,,8822

VALOR MÁXIMO DE EMPENHOS NO 1º SEMESTRE DE 2026: RR$$ 2211..223322..111100,,8822 ((vviinnttee ee uumm

mmiillhhõõeess,, dduuzzeennttooss ee ttrriinnttaa ee ddooiiss mmiill cceennttoo ee ddeezz rreeaaiiss ee ooiitteennttaa ee ddooiiss cceennttaavvooss))

3.4. Períodos de Execução e Vedação

PERÍODO DATAS PUBLICIDADE INSTITUCIONAL

1º Semestre 01/01 a 30/06/2026 PERMITIDA – Limite: R$ 21.232.110,82

Período Vedado 05/07 a 06/10/2026 VEDADA – 3 meses antes das eleições

Pós-Eleições Após 27/10/2026* PERMITIDA – Sem restrições

*1º turno: 04/10/2026. Eventual 2º turno: 25/10/2026. Liberação após proclamação dos

resultados.

3.5. Exceções à Vedação

Conforme art. 73, §10, da Lei 9.504/97, não se incluem na vedação:

Publicidade Legal: editais, avisos, atos oficiais, extratos de contratos e demais

publicações obrigatórias;

Plano 2482511 SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 3

Necessidade Grave e Urgente: situações caracterizadas pela Justiça Eleitoral mediante

autorização prévia;

Transparência (LAI): atendimento às obrigações de transparência ativa e passiva.

44.. DDAA EESSTTRRAATTÉÉGGIIAA DDEE CCOOMMUUNNIICCAAÇÇÃÃOO

4.1. A estratégia do presente Plano é atender aos princípios do direito à informação e da

transparência de ações, iniciativas, serviços e fatos de relevante interesse da sociedade.

4.2. As ações de comunicação social da Diretoria de Comunicação (DICOM) cumprem o papel

de divulgar as atividades e atuação Câmara Legislativa do Distrito Federal, bem como o de estimular

a população a participar das tomadas de decisões de interesse da sociedade do Distrito Federal. A

necessidade de que essa comunicação alcance os diversos segmentos da sociedade determina que

sejam utilizados diversos meios de comunicação, observadas as peculiaridades de cada público-alvo

destinatário da informação.

4.3. A estratégia a ser desenvolvida, durante o ano de 2026, atenderá às ações e campanhas

publicitárias que vão priorizar a divulgação dos serviços e benefícios sociais, discutidos e aprovados

nesta Casa de Leis, de forma a destacar o relevante papel da Câmara Legislativa do Distrito Federal

na construção e consolidação da cidadania e da democracia, inclusive no reconhecimento

institucional de sua contribuição na melhoria da qualidade de vida, em favor dos cidadãos

brasilienses.

4.4. A estratégia inclui a confecção de produtos especiais, impressos ou eletrônicos,

destinados a divulgar informações sobre temas específicos. As ações, peças e campanhas

publicitárias podem ser compostas por textos, fotografias, desenhos, ilustrações, mapas, croquis,

gráficos, infográficos, imagens em movimento (vídeos), investidas ou não de recursos de

computação gráfica, músicas, cantos, efeitos sonoros, locução e depoimentos de personagens reais

ou fictícios e à criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em

consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações

publicitárias, em conformidade com a Lei 12.232/2010.

55.. CCRRIITTÉÉRRIIOOSS PPAARRAA CCOONNTTRRAATTAAÇÇÃÃOO DDEE VVEEÍÍCCUULLOOSS DDEE CCOOMMUUNNIICCAAÇÇÃÃOO

5.1. No planejamento das ações de mídia, deverá ser observada as seguintes diretrizes,

considerando as características específicas de cada ação:

a) Usar critérios técnicos na seleção de meios e veículos de comunicação e divulgação;

b) Diversificar o investimento por meios e veículos;

c) Considerar a programação de meios e veículos de comunicação e de divulgação

regionalizados quando adequada à estratégia da campanha publicitária;

d) Buscar melhor visibilidade e condição negocial, gerando eficiência, economicidade e

racionalidade na aplicação dos recursos públicos, de forma a obter uma programação de meios e

veículos adequada para atingimento dos objetivos da campanha publicitária;

e) Utilizar pesquisas, dados técnicos de mercado e estudos para identificar e selecionar a

programação mais adequada, conforme as características de cada campanha publicitária;

f) A programação de veículos deve considerar critérios como:

Audiência;

Plano 2482511 SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 4

Perfil do público-alvo;

Perfil editorial;

Cobertura geográfica; e

Dados técnicos de mercado, pesquisas e/ou de mídia, sempre que possível.

g) Orientar-se por uma programação abrangente quando existirem outros meios e veículos,

sempre que a estratégia e o orçamento permitirem.

5.2. Para definição dos veículos de comunicação e divulgação, deverão ser utilizadas

pesquisas de audiência dos diferentes segmentos, categorias e/ou critérios, como índice de

afinidade, cobertura geográfica, perfil editorial, perfil comportamental.

5.3. Nos casos de indisponibilidade ou inexistência de dados de pesquisas ou de informações

de mercado, recomenda-se uma programação abrangente em busca da ampliação da cobertura da

ação.

5.4. São admitidas contratações de serviços que permitam o acompanhamento, o

monitoramento, a avaliação e a geração de conhecimento do desempenho das ações publicitárias,

em consonância com novas tecnologias, com o objetivo de otimizar as estratégias de mídia ou de

expandir os efeitos das mensagens e rentabilizar a compra dos tempos e/ou espaços publicitários,

para melhoria do desempenho da ação, com base nos incisos I e III do §1º do art. 2º da Lei nº

12.232/2010.

5.5. No meio internet, os veículos programados devem permitir tecnologias de verificação

das veiculações.

5.6. Na programação de veículos, a CLDF ou a agência contratada poderá apresentar defesa

técnica que justifique uma programação diferenciada, devidamente fundamentada com critérios

técnicos, especialmente aqueles que promovam economicidade, racionalidade e efetividade no uso

de investimentos públicos para a compra de tempo e/ou espaços publicitários, necessários para o

alcance dos objetivos de comunicação da ação. Podendo ainda serem observados os seguintes

pontos:

5.7. Inclusão por Adequação: Incluir alguns veículos, mesmo se os números forem

desfavoráveis, adotando os seguintes critérios:

a) O veículo possui alta penetração e afinidade com o target da campanha.

b) O veículo possui exclusividade ou representa referência num determinado assunto, gênero

ou segmento.

5.8. Exclusão por adequação:

a) A campanha contraria o conteúdo editorial do veículo.

b) A criação da campanha não combina com o padrão editorial do veículo.

c) O posicionamento do produto não combina com o padrão editorial do veículo.

66.. DDAASS DDEEMMAANNDDAASS EE EEXXEECCUUÇÇÃÃOO DDAASS DDEEMMAANNDDAASS

6.1. A Diretoria de Comunicação Social (DICOM) executará campanhas próprias, demandadas

pelas Unidades Administrativas da Câmara Legislativa do Distrito Federal e demandadas pelas

agências.

6.2. As demandas estão assim definidas:

a) Demanda da própria Diretoria de Comunicação Social (DICOM): Campanhas institucionais

e de utilidade pública, de iniciativa da DICOM tratando de assuntos relativos a prestação de contas

Plano 2482511 SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 5

da produção legislativa e de ações desenvolvidas pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, bem

como pesquisas quantitativas e qualitativas.

b) Demanda das Unidades Administrativas: Campanhas especificas que gerem informações

sobre ações e programas desenvolvidos pelas Unidades Administrativas da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, desde que estejam alinhadas com as diretrizes deste Plano Anual, o que deverá ser

analisado no aspecto de conveniência e oportunidade pela Diretoria de Comunicação Social (DICOM)

e no aspecto técnico pelo Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública (NPI).

c) Demanda das Agências: Campanhas propostas pelas Agências de Publicidade contratadas.

A Agência não poderá valorar a campanha, ficando a valoração a cargo da Diretoria de Comunicação

Social (DICOM), quando da aprovação de sua execução.

77.. EETTAAPPAASS DDEE AATTEENNDDIIMMEENNTTOO DDAASS DDEEMMAANNDDAASS

7.1. Demanda da própria Diretoria de Comunicação Social (DICOM):

O Diretor de Comunicação Social encaminhará solicitação de campanha para análise do

Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública (NPI).

O chefe do Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública analisará a possibilidade

de atendimento do pleito, nos aspectos técnicos e de disponibilidade de saldo contratual e

orçamentário.

Após confirmação do saldo orçamentário e contratual, deverá ser elaborado briefing para

encaminhamento às Agências atendendo as seguintes etapas:

Objetivos da Campanha;

Público alvo;

Período da campanha;

Estratégia de mídia;

Tática de mídia;

Estimativa de investimento na campanha.

Observando-se as disposições contratuais, a demanda poderá ser direcionada a uma das

agências ou ser estabelecido o procedimento de Concorrência Interna, a qual terá sua dinâmica

detalhada no Manual de Execução de Ações Publicitárias.

No caso de haver Concorrência Interna, as propostas de campanhas apresentadas pelas

Agências deverão ser encaminhadas para a Diretoria de Comunicação Social (DICOM) para análise do

Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública (NPI).

Após a seleção da Proposta Criativa, o Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade

Pública (NPI), enviará o resultado ao Diretor da Diretoria de Comunicação Social (DICOM) solicitando

autorização para o desenvolvimento da demanda ou apresentado motivos para não atendimento da

mesma.

Autorizada a Campanha pelo Diretor da Diretoria de Comunicação Social (DICOM), o chefe do

Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública (NPI) solicitará à Diretoria de Administração

e Finanças (DAF) o empenho da despesa.

7.2. Demanda das Unidades Administrativas:

Demanda endereçada por uma das Unidades Administrativas da CLDF para o Diretor da

Diretoria de Comunicação Social (DICOM) que encaminhará a demanda para análise do chefe do

Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Púbica (NPI).

O chefe do Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública analisará a possibilidade

Plano 2482511 SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 6

de atendimento do pleito, nos aspectos técnicos e de disponibilidade de saldo contratual e

orçamentário.

Após confirmação do saldo orçamentário e contratual, deverá ser elaborado briefing para

encaminhamento as Agências atendendo as seguintes etapas:

Objetivos da Campanha

Público alvo

Período da campanha

Estratégia de mídia

Tática de mídia

Estimativa de investimento na campanha

Observando-se as disposições contratuais, a demanda poderá ser direcionada a uma das

agências ou ser estabelecido o procedimento de Concorrência Interna, a qual terá sua dinâmica

detalhada no Manual de Execução de Ações Publicitárias.

No caso de haver Concorrência Interna, as propostas de campanhas apresentadas pelas

Agências deverão ser encaminhadas para a Diretoria de Comunicação Social (DICOM) para análise do

Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública (NPI).

Após a seleção da Proposta Criativa, o Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade

Pública (NPI), enviará o resultado ao Diretor da Diretoria de Comunicação Social (DICOM) solicitando

autorização para o desenvolvimento da demanda ou apresentado motivos para não atendimento da

mesma.

Autorizada a Campanha pelo Diretor da Diretoria de Comunicação Social (DICOM), o chefe do

Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública (NPI) solicitará à Diretoria de Administração

e Finanças (DAF) o empenho da despesa.

Quando da apresentação das peças publicitárias a Unidade Administrativa demandante será

convocada para reunião de aprovação da campanha. A referida reunião deverá ser registrada em ata

com a assinatura dos representantes da DICOM e da Unidade Administrativa demandante.

7.3. Demanda das Agências:

A Agência solicitante deverá encaminhar para o Diretor da Diretoria de Comunicação Social

(DICOM) proposta de campanha contendo as seguintes etapas:

Objetivos da Campanha

Público alvo

Período da campanha

Estratégia de mídia

Tática de mídia

Estimativa de investimento na campanha

O Diretor da Diretoria de Comunicação Social (DICOM) enviará o processo para análise do

Chefe do Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública, nos aspectos técnicos e de

disponibilidade de saldo orçamentário e contratual, além da adequação da ação de comunicação às

diretrizes deste Plano Anual.

Após aprovação da Proposta Criativa, o Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade

Pública (NPI), enviará o resultado ao Diretor da Diretoria de Comunicação Social (DICOM) solicitando

autorização para o desenvolvimento da demanda ou apresentado motivos para não atendimento da

mesma.

Plano 2482511 SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 7

Autorizada a Campanha pelo Diretor da Diretoria de Comunicação Social (DICOM), o chefe do

Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública (NPI) solicitará à Diretoria de Administração

e Finanças (DAF) o empenho da despesa.

As propostas de mídias apresentadas pelas Agências deverão vir acompanhadas das devidas

justificativas.

88.. DDAASS DDEEFFIINNIIÇÇÕÕEESS

88..11.. SSeerrvviiççooss ddee ppuubblliicciiddaaddee - Consideram-se serviços de publicidade o conjunto de

atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a

conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da

execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o

objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, de difundir ideias e de

informar o público em geral. Os serviços abaixo poderão ser demandados em conformidade com a

Lei Federal nº 12.232 de 29 de abril de 2010, e a Lei Distrital nº 3.184 de 29 de agosto de 2003.

Consideram-se despesas com publicidade e propaganda, segundo a legislação vigente, a aplicação de

recursos públicos destinados a:

a) Edição de publicação em geral, nelas incluídos livros, monografias, coletâneas de leis, atos

da administração, anúncios, avisos, boletins, circulares, editais, folhetos, cartazes e assemelhados;

b) Aquisição de material de consumo para elaboração de peça publicitária, de propaganda e

promoções;

c) Contratação de serviços de terceiros para elaborar ou veicular peça publicitária, de

propaganda e promoções;

d) Aquisição de materiais para distribuição gratuita, entendidos como veículos especiais de

propaganda, neles incluídos agendas, adesivos, stands, fitas gravadas, faixas, calendários e

assemelhados;

e) Veiculação de propaganda de utilidade pública, nela incluídas campanhas de vacinação,

preservação do meio ambiente, higiene, saneamento básico, saúde, ensino, segurança, trânsito e

assemelhados.

8.1.1. Nas contratações de serviços de publicidade, poderão ser incluídos como atividades

complementares os serviços especializados pertinentes:

a) Ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de

geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão

difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas,

respeitado o disposto no art. 3o da Lei 12.232 de 2010;

b) À produção e à execução técnica das peças e projetos publicitários criados;

c) À criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em

consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações

publicitárias.

8.1.2. As pesquisas e avaliações terão a finalidade específica de aferir o desenvolvimento

estratégico, a criação e a veiculação visando possibilitar a mensuração dos resultados das

campanhas publicitárias realizadas em decorrência da execução do contrato.

8.1.3. É vedada a inclusão, nas pesquisas e avaliações, de matéria estranha ou que não

guarde pertinência temática com a ação publicitária ou com o objeto do contrato de prestação de

serviços de publicidade. É vedada a demanda de quaisquer outras atividades, em especial as de

assessoria de imprensa, comunicação e relações públicas ou as que tenham por finalidade a

Plano 2482511 SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 8

realização de eventos festivos de qualquer natureza.

88..22.. BBrriieeffiinngg – é o documento que registra os dados necessários para a criação de um

projeto, e destacará as seguintes informações:

a) Objetivos da Campanha – definição de variáveis que nortearão a programação de meios e

veículos de comunicação e divulgação, tais como, alcance do público alvo, frequência média e

período ou continuidade de veiculação;

b) Público alvo - é o segmento do mercado que se quer atingir;

c) Período da campanha – tempo (dias, meses) em que se pretende veicular uma campanha;

d) Estratégia de mídia - definição dos meios apropriados para o efetivo alcance dos objetivos

de mídia, levando-se em consideração período, público-alvo, índices de penetração e afinidade dos

meios, solução criativa e investimento para a realização da ação (o que esta tentando realizar);

e) Tática de mídia – apresentação detalhada da maneira como a estratégia de mídia será

executada (como atingir o objetivo);

f) Estimativa de investimento na campanha – são todos os custos para a produção e

execução da campanha.

99.. DDOOSS TTIIPPOOSS DDEE PPUUBBLLIICCIIDDAADDEE

9.1. As campanhas institucionais serão solicitadas às agências contratadas a partir de um

briefing com a demanda específica e submetidas posteriormente para análise e avaliação da Diretoria

de Comunicação Social. Essas campanhas podem ser classificadas de acordo com o seu caráter

institucional ou de utilidade pública. As ações publicitárias executadas pela Diretoria de Comunicação

Social (DICOM), por intermédio da Divisão de Publicidade Institucional/Núcleo de Publicidade

Institucional e de Utilidade Pública, podem ser conceituadas como:

9.2. PUBLICIDADE INSTITUCIONAL: A Publicidade Institucional divulga atos, ações,

programas, serviços, campanhas, metas e ao fortalecimento da imagem institucional da Câmara

Legislativa do Distrito Federal com o objetivo de atender ao princípio da publicidade, de estimular a

participação da sociedade no debate, no controle e na formulação de políticas públicas para o Distrito

Federal. As campanhas institucionais serão solicitadas às agências contratadas a partir de um

briefing com a demanda específica e submetidas posteriormente para análise e avaliação da Diretoria

de Comunicação Social (DICOM).

9.3. DE UTILIDADE PÚBLICA: O objetivo da Publicidade de Utilidade Pública é divulgar

direitos, produtos e serviços colocados à disposição dos cidadãos, a fim de informar, educar,

orientar, mobilizar, prevenir ou alertar a população para adotar comportamentos que lhe tragam

benefícios individuais ou coletivos e que melhorem a sua qualidade de vida, além de informações

relevantes para o pleno exercício da cidadania dos cidadãos brasilienses, considerando a

multiplicidade de vozes intríseca ao Poder Legislativo. As campanhas de utilidade pública serão

solicitadas às agências contratadas a partir de um briefing com a demanda específica e submetidas

posteriormente para análise e avaliação da Diretoria de Comunicação Social (DICOM).

1100.. CCLLAASSSSIIFFIICCAAÇÇÃÃOO DDOOSS MMEEIIOOSS DDEE CCOOMMUUNNIICCAAÇÇÃÃOO

CLASSIFICAÇÃO DOS MEIOS

MÍDIA ELETRÔNICA MÍDIA IMPRESSA

Plano 2482511 SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 9

CLASSIFICAÇÃO DOS MEIOS

TV Aberta

Tv Fechada (por

Revistas

assinatura)

Jornal

Rádio

Anuários

Cinema

Painéis Eletrônicos

MÍDIA DIGITAL

Internet (Websites, Portais, Blogs, Hotsites, Links e

demais serviços)

WI-FI Mídia

Programática

Redes Sociais

Celular SMS - envio de mensagen instantâneas por

telefone celular

Bluetooth - envio de mensagens para equipamentos

compatíveis próximos aos ponto de divulgação;

MÍDIA EXTERIOR / OUT OF HOME (OOH E

DOOH)

Outdoor

Minidoor nas

comunidades (Outdoor Mídia Aeroportuária;

social); Mídia Shopping;

Painéis (backlight, Mídia terminais bancários;

frontlight, empena, Taxidoor (veiculação em

luminosos); frotas de táxis, placas, vidros

Painel rodoviário; ou envelopamento);

Busdoor; Mídia Card – mensagens em

Mídia Metrô; formato de cartão postal;

Telas LCD; TV corporativa – canais de

Mídia em TV de conteúdo próprio

Supermercados; dentro de ambientes

Mobiliário urbano empresariais ou comerciais;

(bancas de jornal, Bikedoor;

totens, quiosques, Trio elétrico/carro de som

relógios, abrigo de

ônibus etc.)

MÍDIA PROMOCIONAL

Banner;

Cartaz;

Quiosque ou stand;

Impressos: folder, flyers,

Móbiles;

volantes, catálogos,

tablóides;

VEÍCULOS ALTERNATIVOS DE COMUNICAÇÃO

/ COMUNITÁRIOS

§ 9º, ARTIGO 149 DA LEI ORGÂNICA DO DF.

1111.. EESSTTRRAATTÉÉGGIIAA DDEE CCOOMMUUNNIICCAAÇÇÃÃOO

11.1. Princípios Orientadores

Plano 2482511 SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 10

Legalidade: observância estrita à legislação eleitoral e às orientações do Parecer-PG nº

491/2025-NAMD;

Impessoalidade: vedação à promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;

Economicidade: otimização dos recursos públicos com foco em resultados mensuráveis;

Transparência: publicidade ampla das ações e prestação de contas periódica.

11.2. Cronograma Estratégico 2026

FASE PERÍODO AÇÕES PRIORITÁRIAS

Execução Plena Jan a Jun/2026 Campanha 35 Anos CLDF observância do limite semestral

Vedação Eleitoral Jul a Out/2026 APENAS publicidade legal e de utilidade pública

emergencial (se autorizada pela Justiça Eleitoral)

Retomada Nov a Dez/2026 Campanhas de Utilidade Pública; Campanha Entregas

2026; prestação de contas do exercício

1122.. PPRREEVVIISSÃÃOO OORRÇÇAAMMEENNTTÁÁRRIIAA

A dotação orçamentária para publicidade e propaganda no exercício de 2026, conforme Lei

Orçamentária Anual (LOA 2026), totaliza R$ 44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de reais),

distribuídos conforme segue:

PROGRAMA/AÇÃO VALOR (R$)

Publicidade Institucional 34.000.000,00

Publicidade de Utilidade Pública 10.000.000,00

TOTAL GERAL 44.000.000,00

IMPORTANTE: Independentemente do valor total previsto na LOA, os empenhos com

publicidade institucional no 1º semestre de 2026 estão limitados a R$ 21.232.110,82 (vinte e um

milhões, duzentos e trinta e dois mil cento e dez reais e oitenta e dois centavos), conforme cálculo

demonstrado no item 3.3 deste Plano, em observância ao Parecer-PG nº 491/2025-NAMD.

1133.. DDIISSTTRRIIBBUUIIÇÇÃÃOO DDEE CCAAMMPPAANNHHAASS –– EEXXEERRCCÍÍCCIIOO 22002266

CAMPANHA PERÍODO VALOR (R$) TIPO

35 Anos da CLDF Fev-Jun/2026 19.000.000,00 Institucional

Subtotal Institucional 1º Sem. 19.000.000,00 < Limite:

21,2 mi

PERÍODO DE VEDAÇÃO ELEITORAL Jul-Out/2026 — VEDADO

Campanha de Utilidade Pública I Out /2026 5.000.000,00 Utilidade

Pública

Campanha de Utilidade Pública II Nov/2026 5.000.000,00 Utilidade

Pública

Entregas 2026 Dez/2026 15.000.000,00 Institucional

TOTAL GERAL 2026 44.000.000,00

Plano 2482511 SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 11

Observações:

Os temas das campanhas de utilidade pública serão definidos conforme demandas

prioritárias identificadas ao longo do exercício.

A campanha "35 Anos da CLDF" celebra a instalação da Câmara Legislativa, ocorrida

em 1º de janeiro de 1991.

A campanha "Entregas 2026" tem por objetivo prestar contas à população sobre as

realizações do Poder Legislativo no exercício.

1144.. DDAA AAPPLLIICCAAÇÇÃÃOO DDOO VVAALLOORR OORRÇÇAAMMEENNTTÁÁRRIIOO

O investimento publicitário será utilizado em dois tipos de despesas:

PRODUÇÃO – Consiste no estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação e

execução de peças publicitárias (filme, documentário, revista, jornal, livro, material para Internet,

diagramação de edital e avisos, faixa, cartaz, folheto, folder, spot para rádio, painel, anúncios, etc)

para campanhas institucionais e de utilidade pública. Despesa estimada em 14% do valor total do

contrato com as agências de publicidade e propaganda.

VEICULAÇÃO – Distribuição da produção publicitária aos veículos e demais meios de

comunicação, incluindo mídia televisiva, radiofônica, impressa, eletrônica, digital e exterior das

campanhas institucionais, de utilidade pública e da publicidade de matéria legal. Despesa estimada

em 86% do valor total dos contratos.

1155.. IINNDDIICCAADDOORREESS DDEE DDEESSEEMMPPEENNHHOO

Após o final de cada campanha será realizada pesquisa de avaliação, objetivando aferir a

impactação da campanha publicitária de acordo com os seguintes indicadores de desempenho:

90% a 100 % - Excelente

60% a 89% - Bom

30% a 59% - Regular

0% a 29% - Insuficiente

Quando o indicador de desempenho for insuficiente ou regular o Núcleo de Publicidade

Institucional e de Utildiade Pública (NPI) deverá elaborar relatório em conjunto com Agências

contratadas, buscando verificar as causas de deram origem ao desempenho indesejado e apontando

soluções e novas estratégias para futuras campanhas.

Quando se tratar de desempenho insuficiente ou regular, o Núcleo de Publicidade

Institucional e de Utildiade Pública (NPI) deverá comunicar o fato a comissão executora do contrato

para que faça constar na avaliação de desempenho da agência quando da renovação do contrato.

As despesas de publicidade referentes à execução deste Plano Anual serão publicadas,

trimestralmente, no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal (DCL), e serão disponibilizadas

no site http://www.cl.df.gov.br/.

1166.. TTRRAANNSSPPAARRÊÊNNCCIIAA EE PPRREESSTTAAÇÇÃÃOO DDEE CCOONNTTAASS

Plano 2482511 SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 12

Em cumprimento ao art. 22, §§ 1º e 2º, da LODF e à Lei nº 3.184/2003, serão adotadas as

seguintes medidas de transparência:

Publicações Trimestrais

Quadro demonstrativo das despesas realizadas com publicidade e propaganda,

publicado no Diário da Câmara Legislativa;

Discriminação de beneficiários, valores e finalidades de cada ação.

Comunicação aos Órgãos de Controle

Conforme recomendação do Parecer-PG nº 491/2025-NAMD, eventuais cancelamentos de

Restos a Pagar até 30/06/2026 serão comunicados formalmente à Justiça Eleitoral, ao Ministério

Público Eleitoral e ao Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF.

1177.. DDIISSPPOOSSIIÇÇÕÕEESS FFIINNAAIISS

Este Plano Anual de Publicidade e Propaganda poderá ser alterado mediante justificativa

fundamentada, observadas as disposições legais e as orientações do Parecer-PG nº 491/2025-NAMD.

Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Comunicação Social – DICOM, ouvida a

Procuradoria-Geral da CLDF quando necessário.

A execução das ações de publicidade institucional no primeiro semestre de 2026 está

condicionada à rigorosa observância do limite de R$ 21.232.110,82 (vinte e um milhões, duzentos e

trinta e dois mil cento e dez reais e oitenta e dois centavos), calculado conforme metodologia

estabelecida no item 3.3 deste Plano.

Este Plano entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 04 de fevereiro de 2026.

DDAANNIIEELL GGAALLIINNDDOO

Chefe do Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública

Documento assinado eletronicamente por DDAANNIIEELL LLIIMMAA DDEE AAMMOORRIIMM GGAALLIINNDDOO -- MMaattrr.. 2222883388, CChheeffee ddoo

NNúúcclleeoo ddee PPuubblliicciiddaaddee IInnssttiittuucciioonnaall ee ddee UUttiilliiddaaddee PPúúbblliiccaa, em 09/02/2026, às 10:06, conforme Art. 30, do

Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,

de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22448822551111 Código CRC: EE5566FFAADDBBAA.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8277

www.cl.df.gov.br - npi@cl.df.gov.br

00001-00000133/2026-03 2482511v24

Plano 2482511 SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 13

Publicidade - 2023 a 2025

Exercício Programa de Trabalho Fornecedor Nota de Empenho Campanha Valor Empenhado Valor reforçado Valor Cancelado no exercício Valor Cancelado RP Valor Final Data Empenho Valor Atualizado IPCA

2023NE00239 Projeto Câmara nas Cidades R$ 2 00.000,00 R$ 1 10.000,00 R$ 5 .193,59 R$ 8 4.806,41 21/03/23 R$ 9 5.663,53

2023NE00333 Ações diversas e pontuais de comunicação institucional R$ 3 30.000,00 R$ 2 7.289,70 R$ 3 02.710,30 20/04/23 R$ 3 39.056,73

Calia/Y2 2023NE00381 Institucional - FakeNews R$ 1 .860.000,00 R$ 2 2.291,67 R$ 1 .837.708,33 15/05/23 R$ 2 .045.882,09

2023NE00485 Institucional BANDEIRAS R$ 2 .300.000,00 R$ 7 30.000,00 R$ 4 5.000,00 R$ 2 5.792,13 R$ 2 .959.207,87 11/07/23 R$ 3 .289.495,71

2023NE00926 Entregas 2023 R$ 2 .500.000,00 R$ 2 6.629,95 R$ 2 .473.370,05 13/12/23 R$ 2 .718.575,01

2023NE00240 Projeto Câmara nas Cidades R$ 2 00.000,00 R$ 2 00.000,00 R$ 3 9.064,74 R$ 3 60.935,26 21/03/23 R$ 4 07.143,09

2023NE00332 Ações diversas e pontuais de comunicação institucional R$ 3 30.000,00 R$ 2 40.000,00 R$ 2 94.514,65 R$ 2 75.485,35 20/04/23 R$ 3 08.562,88

Propaganda Institucional AV 2023NE00382 Institucional - FakeNews R$ 1 .860.000,00 R$ 7 .709,39 R$ 1 .852.290,61 15/05/23 R$ 2 .062.116,24

2023NE00490 Institucional BANDEIRAS R$ 2 .300.000,00 R$ 7 30.000,00 R$ 1 1.771,97 R$ 3 .018.228,03 11/07/23 R$ 3 .355.103,33

2023NE00925 Entregas 2023 R$ 2 .500.000,00 R$ 7 .681,69 R$ 2 .492.318,31 13/12/23 R$ 2 .739.401,76

2023NE00247 Projeto Câmara nas Cidades R$ 2 00.000,00 R$ 7 .416,50 R$ 1 92.583,50 21/03/23 R$ 2 17.238,52

2023 EBM 2 20 02 23 3N NE E0 00 03 33 81 3 Ações diversas e I np so tn itutu ca iois n d ae l -c Fo am keu Nn eic wa sção institucional RR $$ 1 . 83 63 00 .. 00 00 00 ,, 00 00 R R$ $ 5 1 8 6. .1 67 27 3, ,0 91 7 RR $$ 1 . 82 47 31 .. 38 72 62 ,, 09 39 2 10 5/ /0 04 5/ /2 23 3 RR $$ 2 . 03 50 24 .. 14 96 10 ,, 87 28

2023NE00486 Institucional BANDEIRAS R$ 2 .300.000,00 R$ 7 30.000,00 R$ 4 5.000,00 R$ 4 1.982,47 R$ 2 .943.017,53 11/07/23 R$ 3 .271.498,31

2023NE00924 Entregas 2023 R$ 2 .500.000,00 R$ 5 .453,34 R$ 2 .494.546,66 13/12/23 R$ 2 .741.851,03

Calia/Y2 2023NE00190 Combate à violência contra a mulher R$ 1 .866.000,00 R$ 2 0.302,07 R$ 1 .845.697,93 03/03/23 R$ 2 .081.988,79

2023NE00950 Machismo Não R$ 2 .000.000,00 R$ 5 .968,75 R$ 1 .994.031,25 19/12/23 R$ 2 .191.715,52

2023NE00191 Combate à violência contra a mulher R$ 1 .866.000,00 R$ 2 .039,49 R$ 1 .863.960,51 03/03/23 R$ 2 .102.589,39

Utilidade Pública AV 2023NE00854 Machismo Não R$ 2 .000.000,00 R$ 2 .000.000,00 R$ -

2023NE00945 Machismo Não R$ 2 .000.000,00 R$ 2 .015,87 R$ 1 .997.984,13 19/12/23 R$ 2 .196.057,62

2023NE00192 Combate à violência contra a mulher R$ 1 .866.000,00 R$ 8 .578,52 R$ 1 .857.421,48 03/03/23 R$ 2 .095.213,04

EBM 2023NE00855 Machismo Não R$ 2 .000.000,00 R$ 2 .000.000,00 R$ -

2023NE00948 Machismo Não R$ 2 .000.000,00 R$ 2 2.142,65 R$ 1 .977.857,35 19/12/23 R$ 2 .173.938,17

2024NE00272 Ações diversas e pontuais de comunicação institucional R$ 5 00.000,00 R$ 4 60.000,00 R$ 2 7.285,83 R$ 9 32.714,17 02/04/24 R$ 1 .005.243,33

Calia/Y2 2024NE00588 PETS 2024 R$ 2 .000.000,00 R$ 4 1.032,26 R$ 1 .958.967,74 21/08/24 R$ 2 .081.379,72

2024NE01079 Institucional - Entregas 2024 R$ 4 .600.000,00 R$ 1 .260.000,00 R$ 3 2.896,30 R$ 3 .307.103,70 12/12/24 R$ 3 .466.061,62

2024NE00273 Ações diversas e pontuais de comunicação institucional R$ 5 00.000,00 R$ 3 61.989,43 R$ 1 38.010,57 02/04/24 R$ 1 48.742,47

Propaganda Institucional AV 2024NE00589 PETS 2024 R$ 2 .000.000,00 R$ 4 2.913,42 R$ 1 .957.086,58 21/08/24 R$ 2 .079.381,01

2024NE00676 Campanha Institucional - Teaser 2024 R$ 1 .000.000,00 R$ 1 2.499,94 R$ 9 87.500,06 27/09/24 R$ 1 .049.416,81

2024NE01077 Institucional - Entregas 2024 R$ 4 .600.000,00 R$ 2 .520.000,00 R$ 3 2.043,26 R$ 7 .087.956,74 12/12/24 R$ 7 .428.643,63

2024NE00275 Ações diversas e pontuais de comunicação institucional R$ 5 00.000,00 R$ 1 7.712,15 R$ 4 82.287,85 03/04/24 R$ 5 19.791,23

EBM 2024NE00590 PETS 2024 R$ 2 .000.000,00 R$ 2 7.606,74 R$ 1 .972.393,26 21/08/24 R$ 2 .095.644,17

2024NE01078 Institucional - Entregas 2024 R$ 4 .600.000,00 R$ 1 .260.000,00 R$ 9 8.395,44 R$ 3 .241.604,56 12/12/24 R$ 3 .397.414,23

2024NE00259 DENGUE 2024 R$ 2 .000.000,00 R$ 2 .000.000,00 R$ -

2024 Calia/Y2 2 20 02 24 4N NE E0 00 03 37 92 1 D AE BN UG SU OE N2 Ã0 O24 R R$ $ 2 1 . .0 50 00 0. .0 00 00 0, ,0 00 0 R$ 3 00.000,00 R$ 2 0.308,32 R$ 1 6.149,25 R R$ $ 1 1 . .9 77 89 3. .6 89 51 0, ,6 78 5 1 25 2/ /0 05 5/ /2 24 4 R R$ $ 2 1 . .1 92 15 5. .5 25 88 7, ,1 33 7

2024NE00473 LINHA DA VIDA R$ 1 .670.000,00 R$ 6 0.281,64 R$ 1 .609.718,36 28/06/24 R$ 1 .720.410,80

2024NE00730 MACHISMO NÃO 3 R$ 1 .220.000,00 R$ 1 5.574,42 R$ 1 .204.425,58 14/10/24 R$ 1 .274.336,58

2024NE00261 DENGUE 2024 R$ 2 .000.000,00 R$ 2 .000.000,00 R$ -

2024NE00368 DENGUE 2024 R$ 2 .000.000,00 R$ 3 08,37 R$ 1 .999.691,63 15/05/24 R$ 2 .147.031,71

Utilidade Pública AV 2024NE00392 ABUSO NÃO R$ 1 .500.000,00 R$ 3 .018,05 R$ 1 .496.981,95 22/05/24 R$ 1 .607.281,68

2024NE00472 LINHA DA VIDA R$ 1 .670.000,00 R$ 7 .958,21 R$ 1 .662.041,79 28/06/24 R$ 1 .776.332,26

2024NE00729 MACHISMO NÃO 3 R$ 1 .220.000,00 R$ 2 .312,07 R$ 1 .217.687,93 14/10/24 R$ 1 .288.368,75

2024NE00260 DENGUE 2024 R$ 2 .000.000,00 R$ 2 .000.000,00 R$ -

2024NE00370 DENGUE 2024 R$ 2 .000.000,00 R$ 5 8.311,82 R$ 1 .941.688,18 15/05/24 R$ 2 .084.754,48

EBM 2024NE00390 ABUSO NÃO R$ 1 .500.000,00 R$ 1 9.872,85 R$ 1 .480.127,15 22/05/24 R$ 1 .589.184,99

2024NE00474 LINHA DA VIDA R$ 1 .670.000,00 R$ 4 5.968,28 R$ 1 .624.031,72 28/06/24 R$ 1 .735.708,42

2024NE00732 MACHISMO NÃO 3 R$ 1 .220.000,00 R$ 2 8.974,65 R$ 1 .191.025,35 14/10/24 R$ 1 .260.158,54

2025NE00373 Ações diversas e pontuais de comunicação institucional R$ 3 30.000,00 R$ 3 70.000,00 R$ 3 .384,84 R$ 6 96.615,16 01/04/25 R$ 7 11.798,38

Calia/Y2 2025NE00505 Mobilidade - 2025 R$ 2 .300.000,00 R$ 2 0.526,50 R$ 2 .279.473,50 22/05/25 R$ 2 .319.183,75

2025NE01255 Entregas 2025 R$ 4 .450.000,00 R$ 4 .450.000,00 17/12/25 R$ 4 .450.000,00

2025NE00371 Ações diversas e pontuais de comunicação institucional R$ 3 30.000,00 R$ 6 00.000,00 R$ 1 85.000,00 R$ 7 45.000,00 01/04/25 R$ 7 61.237,80

AV 2025NE00504 Mobilidade - 2025 R$ 2 .400.000,00 R$ 2 .400.000,00 22/05/25 R$ 2 .441.809,92

Propaganda Institucional 2025NE01253 Entregas 2025 R$ 4 .500.000,00 R$ 4 .500.000,00 17/12/25 R$ 4 .500.000,00

2025NE00372 Ações diversas e pontuais de comunicação institucional R$ 3 40.000,00 R$ 1 85.000,00 R$ 1 55.000,00 01/04/25 R$ 1 58.378,33

EBM 2025NE00506 Mobilidade - 2025 R$ 2 .300.000,00 R$ 6 .518,35 R$ 2 .293.481,65 22/05/25 R$ 2 .333.435,94

2025NE01254 Entregas 2025 R$ 4 .450.000,00 R$ 4 .450.000,00 17/12/25 R$ 4 .450.000,00

Clara Serv. Web 2025NE01166 Serviços de comunicação digital R$ 5 00.000,00 R$ 2 10.678,17 R$ 2 89.321,83 26/11/25 R$ 2 90.799,08

Head 360 Graus 2025NE01167 R$ 5 00.000,00 R$ 2 10.678,17 R$ 2 89.321,83 26/11/25 R$ 2 90.799,08

2025

2025NE00297 Dengue 2025 R$ 2 .300.000,00 R$ 2 .300.000,00 25/02/25 R$ 2 .394.250,09

Calia/Y2 2025NE00718 PETS 2025 R$ 2 .000.000,00 R$ 1 .996,46 R$ 1 .998.003,54 30/07/25 R$ 2 .022.684,48

2025NE00828 MACHISMO NÃO 4 R$ 1 .330.000,00 R$ 3 35.000,00 R$ 1 .665.000,00 16/09/25 R$ 1 .683.047,60

2025NE00844 Ações diversas R$ 1.250.000,00 R$ 3 35.000,00 R$ 9 15.000,00 18/09/25 R$ 9 24.918,05

2025NE00296 Dengue 2025 R$ 2 .300.000,00 R$ 1 .000.000,00 R$ 1 .667,08 R$ 3 .298.332,92 25/02/25 R$ 3 .433.493,00

Utilidade Pública AV 2025NE00720 PETS 2025 R$ 1 .950.000,00 R$ 1 .950.000,00 30/07/25 R$ 1 .974.087,96

Anexo Levantamento - Publicidade Empenhado x Cancelado - (2523316) SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 14

2025

Utilidade Pública AV

2025NE00827 MACHISMO NÃO 4 R$ 1 .330.000,00 R$ 3 35.000,00 R$ 1 .665.000,00 16/09/25 R$ 1 .683.047,60

2025NE00845 Ações diversas R$ 1 .250.000,00 R$ 3 35.000,00 R$ 9 15.000,00 18/09/25 R$ 9 24.918,05

2025NE00295 Dengue 2025 R$ 2 .400.000,00 R$ 2 9.271,64 R$ 2 .370.728,36 25/02/25 R$ 2 .467.876,78

EBM 2025NE00719 PETS 2025 R$ 1 .950.000,00 R$ 1 .124,37 R$ 1 .948.875,63 30/07/25 R$ 1 .972.949,70

2025NE00829 MACHISMO NÃO 4 R$ 1 .340.000,00 R$ 3 35.000,00 R$ 1 .675.000,00 16/09/25 R$ 1 .693.156,00

2025NE00843 Ações diversas R$ 1 .250.000,00 R$ 3 35.000,00 R$ 9 15.000,00 18/09/25 R$ 9 24.918,05

Lei 9.504/77 - Art. 73, VII, e §14 * Nos meses de julho a setembro é vedado autorizar campanha publicidade (Art. 73, VI, b). R$ 1 27.392.664,93

Média mensal R$ 3 .538.685,14 Meses empenhados 36

6 vezes 6 Média mensal R$ 3 .538.685,14

Limite p/1º Sem. 2026 R$ 2 1.232.110,82

Anexo Levantamento - Publicidade Empenhado x Cancelado - (2523316) SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 15

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA

Diretoria de Comunicação Social

Publicidade Institucional

Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública

DDEESSPPAACCHHOO

À Diretoria de Comunicação Social - DDIICCOOMM

Senhor Diretor,

De acordo com as competências regimentais deste Núcleo de Publicidade Institucional e de

Utilidade Pública (NPI), apresento o Plano Anual do ano de 2026 da ações publitárias da Câmara

Legislativa do Distrito Federal (2482511) para análise e para as providências posteriores que se

fizerem necessárias.

Brasília, 9 de fevereiro de 2026

DDAANNIIEELL GGAALLIINNDDOO

Chefe do Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública

Documento assinado eletronicamente por DDAANNIIEELL LLIIMMAA DDEE AAMMOORRIIMM GGAALLIINNDDOO -- MMaattrr.. 2222883388, CChheeffee ddoo

NNúúcclleeoo ddee PPuubblliicciiddaaddee IInnssttiittuucciioonnaall ee ddee UUttiilliiddaaddee PPúúbblliiccaa, em 09/02/2026, às 10:07, conforme Art. 30, do

Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,

de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22552233338866 Código CRC: 77FF11FFFFEEEE33.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8277

www.cl.df.gov.br - npi@cl.df.gov.br

00001-00000133/2026-03 2523386v3

Despacho 2523386 SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 16

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA

Diretoria de Comunicação Social

DDEESSPPAACCHHOO

AAoo GGaabbiinneettee ddaa PPrriimmeeiirraa VViiccee--PPrreessiiddêênncciiaa --GGPPVVPP

Senhor Secretário-Executivo,

Aprovo o PPllaannoo AAnnuuaall ddee PPuubblliicciiddaaddee –– 22002266 da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

referente ao exercício de 2026 (2482511), e encaminho os autos para a devida publicação

Atenciosamente,

CCLLEEYYTTOONN DDOOSS SSAANNTTOOSS

Diretor de Comunicação Social

Documento assinado eletronicamente por CCLLEEYYTTOONN DDOOSS SSAANNTTOOSS -- MMaattrr.. 2233993377, DDiirreettoorr((aa)) ddee

CCoommuunniiccaaççããoo SSoocciiaall, em 09/02/2026, às 10:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22552233553366 Código CRC: EE44331166116699.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8277

www.cl.df.gov.br - dicom@cl.df.gov.br

00001-00000133/2026-03 2523536v2

Despacho 2523536 SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 17

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA

Gabinete da Primeira Vice-Presidência

DDEESSPPAACCHHOO

À Procuradoria-Geral ─ PG

Senhor Procurador-Geral,

Encaminho o Plano Anual de Publicidade e Propaganda da CLDF ─ 2026 (2482511) para

análise jurídica, especialmente quanto à conformidade das ações previstas com a legislação eleitoral

vigente e às restrições aplicáveis ao período eleitoral de 2026, nos termos do art. 73 da Lei nº

9.504/1997 e da Lei nº 14.356/2022.

Brasília, 13 de fevereiro de 2026.

JJOOÃÃOO TTOORRRRAACCCCAA JJUUNNIIOORR

Secretário Executivo — Primeira Vice-Presidência

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO TTOORRRRAACCCCAA JJUUNNIIOORR -- MMaattrr.. 2244007722, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 13/02/2026, às 15:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22553344116622 Código CRC: CCAA22AACCAA7788.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 2 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8311

www.cl.df.gov.br - gabpvp@cl.df.gov.br

00001-00000133/2026-03 2534162v2

Despacho 2534162 SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 18

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

PRESIDÊNCIA

Procuradoria-Geral

Núcleo de Assessoramento à Mesa Diretora

PPAARREECCEERR--PPGG NNºº 110033//22002266--NNAAMMDD

Brasília, 24 de fevereiro de 2026.

AADDMMIINNIISSTTRRAATTIIVVOO EE EELLEEIITTOORRAALL.. PPLLAANNOO

AANNUUAALL DDEE PPUUBBLLIICCIIDDAADDEE 22002266.. AANNÁÁLLIISSEE

EESSTTRRIITTAAMMEENNTTEE JJUURRÍÍDDIICCAA.. LLEEII

DDIISSTTRRIITTAALL 33..118844//22000033,, AARRTT.. 33ºº..

PPAARREECCEERR--PPGG NNºº 449911//22002255--NNAAMMDD.. AANNOO

EELLEEIITTOORRAALL.. EESSPPEECCIIFFIICCIIDDAADDEESS..

OOBBSSEERRVVÂÂNNCCIIAA AAOO AARRTT.. 7733,, VVIIII,, DDAA LLEEII

99..550044//11999977,, CCOOMM RREEDDAAÇÇÃÃOO DDAADDAA PPEELLAA

LLEEII 1144..335566//22002222..

II -- RREELLAATTÓÓRRIIOO

1. O Excelentíssimo Senhor Secretário Executivo – Primeira Vice-Presidência – encaminha para análise

jurídica o Plano Anual de Publicidade e Propaganda da CLDF 2026 (SEI 2482511) "para análise jurídica

especialmente quanto à conformidade das ações previstas com a legislação eleitoral vigente e às

restrições aplicáveis ao período eleitoral de 2026, nos termos do art. 73 da Lei nº 9.504/1997 e da Lei

nº 14.356/2022."

2. Os autos vieram instruídos com os seguintes documentos: Plano Anual de Publicidade 2026 (SEI

2482511); anexo de levantamento contábil sobre valores empenhados e cancelados (SEI 2523316);

aprovação do Plano pela Diretoria de Comunicação Social (SEI 2523536).

3. Os autos foram redistribuídos a mim após por ocasião do ingresso em período de férias do

Procurador ao qual inicialmente o feito foi distribuído.

4. É o breve relatório.

IIII -- FFUUNNDDAAMMEENNTTAAÇÇÃÃOO

5. Como premissa de partida, saliento que a análise deste órgão consultivo se adstringe ao plano

jurídico, não sendo possível tecer juízos sobre aspectos contábeis ou de mérito administrativo. No

ponto, recorro ao posicionamento consolidado nesta Procuradoria, o qual faço integrar como premissa

de partida neste parecer:

Saliento que a análise requerida a este órgão de assessoramento jurídico fica

adstrita ao exame das indagações de ordem jurídica disponíveis para acesso por

esta unidade acerca da questão suscitada, não adentrando em aspectos técnicos,

financeiros ou inerentes ao próprio mérito do ato administrativo aprovado ou a ser

oportunamente avaliado pela autoridade competente, como orienta o Enunciado nº

07, do Manual de Boas Práticas Consultivas da AGU:

Parecer-PG 103 (2545599) SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 19

“O Órgão Consultivo não deve emitir manifestações conclusivas sobre temas não

jurídicos, tais como os técnicos, administrativos ou de conveniência ou

oportunidade, sem prejuízo da possibilidade de emitir opinião ou fazer

recomendações sobre tais questões, apontando tratar-se de juízo discricionário, se

aplicável. Ademais, caso adentre em questão jurídica que possa ter reflexo

significativo em aspecto técnico deve apontar e esclarecer qual a situação jurídica

existente que autoriza sua manifestação naquele ponto”.

Em esclarecimento a citada orientação, a AGU frequentemente ressalta que a

função do órgão de consultoria é apontar possíveis riscos do ponto de vista jurídico

e recomendar providências, para salvaguardar a autoridade assessorada, a quem

compete avaliar a real dimensão do risco e a necessidade de se adotar ou não a

precaução recomendada.

Nesse passo ressalta que determinadas observações são feitas sem caráter

vinculativo, mas em prol da segurança da própria autoridade assessorada a quem

incumbe, dentro da margem de discricionariedade que lhe é conferida pela lei,

avaliar e acatar, ou não, tais ponderações. Não obstante, as questões relacionadas à

legalidade serão apontadas para fins de sua correção.

Desta forma, como o exame da situação descrita nos autos pelo órgão jurídico

restringe-se a seus aspectos jurídicos, ficam excluídos desta análise aqueles de

natureza técnica ou financeira, partindo-se da premissa de que, em relação a estes,

a autoridade competente municiou-se dos conhecimentos específicos

imprescindíveis para a sua adequação às necessidades da Administração,

observando os requisitos legalmente impostos.

6. Cumpre também ressaltar que tal demanda já aportou a esta Procuradoria, ocasião em que foi

lavrado o Parecer-PG 491/2025-NAMD. Naquela ocasião, foram respondidos os questionamentos

envolvendo as alterações normativas introduzidas pela Lei 14.356/202 ao inc. VII do art. 73 da Lei

9.504/1997, bem como foram estabelecidas as diretrizes à luz da jurisprudência eleitoral sobre a

vedação à publicidade no contexto de ano eleitoral. A propósito, transcrevo tal parecer, incorporando

integralmente tais razões à fundamentação deste parecer:

O senhor Secretário-geral da presidência encaminha os presentes autos a esta

Procuradoria Geral e solicita análise jurídica acerca do ccáállccuulloo ddoo lliimmiittee lleeggaall ddee

iinnvveessttiimmeennttooss eemm ppuubblliicciiddaaddee iinnssttiittuucciioonnaall ee ddee uuttiilliiddaaddee ppúúbblliiccaa ppaarraa oo aannoo ddee

22002266, em que ocorrerão eleições gerais no Distrito Federal.

Referida consulta teve origem no Memorando nº 21/2015-NPI (SEI nº 22226666884466),

em que o chefe do Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública desta

Casa Legislativa registra que, no exercício de 2026, deverão ser observadas as

restrições impostas pela legislação eleitoral, mais precisamente, pelo art.73, VII, da

Lei nº 9.504/97, cuja redação foi alterada recentemente pela Lei nº 14.356/22.

A esse respeito, observa que a nova regra imposta pelo art. 3º da Lei nº14.356/22

estabelece como limite de gasto para o primeiro semestre do ano eleitoral a quantia

equivalente a seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados

nos 3 (três) anos anteriores ao pleito – e não mais a média de gastos do primeiro

semestre dos três anos anteriores ao pleito.

Assinala o entendimento externado pelo Excelso Supremo Tribunal Federal - STF, no

julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.178 e 7.182, em que

foram declaradas a constitucionalidade da nova sistemática normativa trazida pela

Lei nº 14.356/22, pela qual o parâmetro contábil passou a ser o empenho

(autorização da despesa) no lugar da liquidação ou do pagamento.

Parecer-PG 103 (2545599) SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 20

Ressalta o pensamento harmônico na doutrina e nas orientações da Advocacia-Geral

da União – AGU e do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, no sentido de que

“cancelamentos de empenho realizados dentro do mesmo exercício devem ser

deduzidos da base de cálculo, preservando‑se apenas os valores efetivamente

mantidos”.

Em face desses elementos e tendo em vista a necessidade de se fixar o limite de

investimentos em publicidade institucional da Câmara Legislativa do Distrito Federal

no início de 2026, questiona como devem ser tratados os valores inscritos em

Restos a Pagar (Processados e Não Processados) na apuração da média mensal dos

valores empenhados e não cancelados referentes aos exercícios de 2023, 2024 e

2025:

((II)) se devem tais valores ser incluídos integralmente na respectiva base anual, ou

((IIII)) se devem ser excluídos os valores que permaneçam pendentes em 31/12 de

cada exercício‑base, restringindo o cálculo da média apenas dos empenhos

liquidados até o encerramento do exercício correspondente; ou

((IIIIII)) se devem ser deduzidos apenas os valores cancelados posteriormente ,

mantendo‑se na base de cálculo da média os empenhos que, embora inscritos em

restos a pagar, venham a ser quitados em exercício subsequente.

((IIVV)) se os restos a pagar de empenhos emitidos durante o exercício de 2025 devem

ser mantidos integralmente na base de cálculo, ainda que pendentes de liquidação;

((VV)) se é possível recalcular o limite de investimentos na hipótese de cancelamento

de restos a pagar até 30.06.2026, comunicando-se formalmente à Justiça eleitoral;

((VVII)) se o eventual cancelamento de restos a pagar deve retroagir para recalcular a

média histórica dos últimos três anos ou produzir efeitos somente sobre o limite do

exercício do ano eleitoral.

Ao final, solicita manifestação desta Procuradoria‑Geral quanto:

aa)) ao critério contábil aplicável à inclusão (ou não) de restos a pagar na base de

cálculo da média do triênio 2023‑2025;

bb)) à forma de comprovação do parâmetro (planilhas de empenhos, relatórios

SIAFI‑DF, atas de cancelamento), para instruir o processo de veiculação publicitária

do exercício de 2026; e,

cc)) à necessidade de eventual ato normativo interno (Portaria / Instrutivo) que

consolide o procedimento em exame para exercícios futuros;

É o breve relatório.

De início, é importante relembrar que um dos fundamentos do processo eleitoral

democrático previsto na Constituição Federal de 1988 reside no princípio da

isonomia ou da igualdade de chances entre os candidatos a cargos públicos e na

concretização de um processo político-eleitoral equilibrado e justo, devendo ser

repelidas quaisquer intervenções tendentes a beneficiar partido político, coligação ou

candidato ou a influenciar a consciência eleitoral do cidadão e a frustrar a

legitimidade do voto como expressão da soberania popular.

De modo geral, a legislação eleitoral estabelece limites e proibições nos anos de

eleições para evitar o uso de recursos públicos em benefício de determinados

candidatos e para garantir a transparência e a higidez do processo eleitoral e a

igualdade de oportunidades entre os candidatos. As chamadas “condutas vedadas”

Parecer-PG 103 (2545599) SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 21

abarcam atos e ações potencialmente capazes de influenciar a vontade livre do

eleitor, desequilibrar a disputa entre os candidatos e alterar o resultado da eleição.

Neste cenário, a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições) tipifica

como ilícito eleitoral e veda a prática de determinadas condutas capazes de

influenciar o pleito eleitoral, desequilibrar a disputa e afetar a isonomia entre os

candidatos a cargos eletivos. A depender do caso, a conduta pode caracterizar

diversos tipos de ilicitude ou abusividade, como, por exemplo, abuso de poder

político, de poder econômico, de autoridade, de meios de comunicação, de exercício

de função, cargo ou emprego na administração pública direta ou indireta, etc.,

sujeitando o infrator a punições que podem ensejar o cancelamento do registro ou

do diploma.

Segundo a jurisprudência há muito tempo sedimentada do Eg. Tribunal Superior

Eleitoral - TSE, na ação de investigação judicial eleitoral, é desnecessário

demonstrar o nexo de causalidade entre o abuso praticado e o resultado do pleito,

bastando para a procedência da ação a "indispensável demonstração - posto que

indiciária - da provável influência do ilícito no resultado eleitoral”. (Vide precedentes

do TSE: Recurso Ordinário nº 758 - Rio Branco/AC. Acórdão nº 758 de 12.8.2004.

Relator Min. Francisco Peçanha Martins. Publicação: DJ 3.9.2004, p. 108; Recurso

Ordinário nº 1460 - São Bernardo do Campo/SP. Acórdão de 22.9.2009. Relator

Min. Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira. Publicação: DJE 15.10.2009, p. 62-63.)

Para o TSE, o conceito de publicidade institucional abarca toda e qualquer ação que

divulga ato, programa, obra, serviço ou campanhas do órgão público ou entidade

pública, bastando ser custeada por verba pública e devidamente autorizada por

agente público. Todavia, nem toda publicidade dos órgãos públicos deve ser

considerada para efeito da análise da conduta vedada do art. 73, VII, da Lei nº

9.504/97, devendo ser excluída do alcance da norma as divulgações de atos oficiais,

como as destinadas à imprensa pública, editais, contratos e demais práticas de

praxe ao funcionamento ordinário da Administração Pública. (Vide Ac. de 28.9.2023,

no AgR-REspEl nº 060033090, rel. Min. Benedito Gonçalves; Ac. de 20.10.2022, no

REspEl nº 060037066, rel. Min. Carlos Horbach.)

Em suma, excetuando-se a publicação de atos oficiais (publicidade legal), todos os

demais gastos com publicidade dos órgãos públicos devem ser considerados para os

efeitos de análise da conduta vedada do art. 73, VII, da Lei das Eleições.

Extremamente importante observar que as hipóteses de condutas vedadas são de

legalidade estrita, razão pela qual o gestor público deve sempre avaliar e considerar

o critério adotado na legislação vigente à época de cada pleito eleitoral, o qual vem

sofrendo algumas modificações ao longo aos anos. Senão vejamos.

Em sua redação original, a Lei nº 9.504/97 previa a veiculação de publicidade

institucional apenas no primeiro semestre do ano eleitoral e o cálculo do limite

desse tipo de despesa pública tinha como parâmetro a ““mmééddiiaa ddooss ggaassttooss nnooss ttrrêêss

úúllttiimmooss aannooss qquuee aanntteecceeddeemm oo pplleeiittoo oouu ddoo úúllttiimmoo aannoo iimmeeddiiaattaammeennttee aanntteerriioorr àà

eelleeiiççããoo””..

Todavia, a existência de um parâmetro alternativo entre ““mmééddiiaa ddee ggaassttooss aannuuaall ddoo

ttrriiêênniioo oouu ddoo aannoo aanntteerriioorr”” para o referido cálculo revelou-se vulnerável a motivou a

alteração promovida pela Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015, quando a

regra original foi substituída pela ““mmééddiiaa ddooss pprriimmeeiirrooss sseemmeessttrreess ddooss ttrrêêss aannooss

aanntteerriioorreess aaoo pplleeiittoo””, que vigorou até recentemente. Por conseguinte, o limite

máximo de despesa com publicidade institucional passou a ser calculado pela média

dos gastos dispendidos apenas no primeiro semestre dos três anos antecedentes ao

pleito.

Parecer-PG 103 (2545599) SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 22

Como consequência desta alteração legislativa, verificou-se, nos anos subsequentes

a 2015, concentração desproporcional dos gastos públicos com publicidade

institucional no primeiro semestre dos três anos iniciais dos mandatos, o que

causou forte distorção da média desse tipo de despesa no primeiro semestre dos

anos eleitorais.

Dessarte, este segundo critério legislativo também se revelou manipulável ao

possibilitar uma concentração exagerada das despesas publicitárias nos seis meses

anteriores ao pleito eleitoral. Segundo o entendimento da Excelsa Corte brasileira, a

expansão do gasto público às vésperas do pleito eleitoral pode caracterizar desvio

de finalidade no exercício de poder político na medida em que possibilita a utilização

da publicidade institucional em benefício de partidos e candidatos, “com reais

possibilidades de influência no pleito eleitoral e perigoso ferimento a liberdade do

voto (CF, art. 60, IV, b); ao pluralismo político (CF, art. 1º, V e parágrafo único), ao

princípio da igualdade (CF, art. 5º, caput) e a moralidade pública (CF, art. 37,

caput).”

No intuito de evitar condutas abusivas e de corrigir distorções verificadas após a

edição da Lei nº 13.165/15, o Congresso Nacional aprovou as mudanças expressas

no art. 3º da Lei nº 14.356/22, não só para deixar mais clara a regra para o cálculo

de gastos com publicidade institucional previstas no art. 73, VII, da Lei nº 9.504/97,

como também para compatibiliza-la com o conceito de despesa pública previsto na

Lei nº 4.320/64.

Antes do advento da Lei nº 14.356/22, a média era calculada pelos “valores

liquidados” dos serviços de publicidade institucional prestados no primeiro semestre

dos três anos antecedentes ao ano eleitoral e o vocábulo “despesas com

publicidade” era entendido como “liquidação”, isto é, o atesto oficial de que o

serviço foi prestado, independentemente da data do respectivo empenho ou

pagamento ex vi dos arts. 62 e 63, § 2º, III, da Lei 4.320/64.

No âmbito distrital, a Corte de Contas do Distrito Federal posicionou-se pela

exclusão dos restos a pagar não processados do limite das despesas com

publicidade no ano eleitoral de 2022.

A partir da entrada em vigor da Lei nº 14.356/22, o cálculo do limite de gastos

públicos com publicidade institucional passou a ser calculado pela média simples

dos valores empenhados nos 36 meses iniciais do mandato excluindo-se apenas os

montantes cancelados.

Inquestionavelmente, essa inovação legislativa tem por objetivo melhor calibrar o

limite de tais gastos no primeiro semestre do ano eleitoral, para evitar a

contaminação de sazonalidades que tendem a distorcer a realidade e o abuso de

poder político.

Veja-se a redação do art. 73, inciso VII e § 14, da Lei nº 9.504/97, com a redação

alterada e acrescida pela Lei nº 14.356/22, verbis:

AArrtt.. 7733.. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes

condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos

pleitos eleitorais:

(...)

VVIIII -- empenhar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade

dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades

da administração indireta, que excedam a 6 (seis) vezes a média mensal dos valores

empenhados e não cancelados nos 3 (três) últimos anos que antecedem o pleito;

(Redação dada pela Lei nº 14.356, de 2022)

Parecer-PG 103 (2545599) SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 23

(...)

§§ 1144.. Para efeito de cálculo da média prevista no inciso VII do ccaappuutt deste artigo, os

gastos serão reajustados pelo IPCA, aferido pela Fundação Instituto Brasileiro de

Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice que venha a substituí-lo, a partir da

data em que foram empenhados. (Incluído pela Lei nº 14.356, de 2022)

Por outro lado, deve-se considerar que a execução orçamentária, financeira,

patrimonial e contábil do Distrito Federal se encontra disciplinada pelo Decreto nº

32.598, de 15 de dezembro de 2010, cujo art. 82 determina o cancelamento

automático das notas de empenho inscritas em Restos a Pagar Não Processados

(RPNP) a partir de 18 de fevereiro do exercício seguinte, vedada sua reinscrição,

verbis:

Art. 82. As notas de empenho inscritas em Restos a Pagar Não Processados no

encerramento do exercício de sua emissão terão validade aattéé 1177 ddee ffeevveerreeiirroo ddoo

eexxeerrccíícciioo sseegguuiinnttee, sendo automaticamente canceladas, vedada a sua reinscrição.

(Artigo alterado pelo Decreto nº 46.858, de 13/02/2025) (grifo nosso)

Todavia, no âmbito do Poder Legislativo do Distrito Federal o § 4º do art. 32 da Lei

nº 7.735, de 22 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias

para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências (LDO/2025), fixa a

vigência dos Restos a Pagar Não Processados inscritos no exercício de 2025 até o

dia 30 de setembro de 2026, verbis:

Art. 32. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo

consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se

tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição

interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício

correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica destinada a

atender a despesas de exercícios anteriores, discriminadas pelo elemento de

despesa 92 (Lei nº 4.320/64, art. 37).

(...)

§§ 44ºº OOss RReessttooss aa PPaaggaarr NNããoo PPrroocceessssaaddooss iinnssccrriittooss nnoo eexxeerrccíícciioo ddee 22002255 ddoo PPooddeerr

LLeeggiissllaattiivvoo tteerrããoo vvaalliiddaaddee aattéé oo ddiiaa 3300 ddee sseetteemmbbrroo ddee 22002266,, qquuaannddoo ppooddeerrããoo sseerr

ccaanncceellaaddooss ppeelloo PPooddeerr EExxeeccuuttiivvoo.. (grifo nosso)

Com efeito, exsurge que os empenhos inscritos no exercício de 2025 em restos a

pagar não processados (RPNP) da Câmara Legislativa do Distrito Federal podem ser

liquidados até 30 de setembro de 2026, quando serão cancelados automaticamente.

DDeefflluuii ddee ttooddoo oo eexxppoossttoo qquuee ppaarraa ssee ccaallccuullaarr oo vvaalloorr mmááxxiimmoo ppeerrmmiittiiddoo ddee sseerr

eemmppeennhhaaddoo nnoo pprriimmeeiirroo sseemmeessttrree ddoo aannoo eelleeiittoorraall ddee 22002266,, ddeevvee--ssee,, pprriimmeeiirraammeennttee,,

iiddeennttiiffiiccaarr ttooddooss ooss vvaalloorreess EEMMPPEENNHHAADDOOSS EE NNÃÃOO CCAANNCCEELLAADDOOSS nnooss 3366 mmeesseess ddoo

ttrriiêênniioo aanntteerriioorr aaoo pplleeiittoo eelleeiittoorraall ((22002233,, 22002244 ee 22002255))..

EEmm sseegguuiiddaa,, ccaaddaa vvaalloorr iiddeennttiiffiiccaaddoo ddeevvee sseerr rreeaajjuussttaaddoo ppeelloo IIPPCCAA//IIBBGGEE,, oouu ppoorr

oouuttrroo íínnddiiccee qquuee vveennhhaa aa ssuubbssttiittuuíí--lloo,, aa ppaarrttiirr ddaa ddaattaa eemm qquuee ffooii eemmppeennhhaaddoo,, ppoorr

ffoorrççaa ddoo ddiissppoossttoo nnoo §§ 1144 ddaa LLeeii nnºº 99..550044//9977..

EEmm tteerrcceeiirroo lluuggaarr,, ddeevvee--ssee ssoommaarr ttooddooss ooss vvaalloorreess CCOORRRRIIGGIIDDOOSS ppeelloo IIPPCCAA//IIBBGGEE ddooss

EEMMPPEENNHHOOSS NNÃÃOO CCAANNCCEELLAADDOOSS ee ddiivviiddiirr oo ttoottaall eennccoonnttrraaddoo ppoorr 3366 ((ttrriinnttaa ee sseeiiss)),,

ppaarraa ssee eennccoonnttrraarr aa mmééddiiaa mmeennssaall ddooss ggaassttooss hhaavviiddooss ccoomm ppuubblliicciiddaaddee iinnssttiittuucciioonnaall

nnoo ttrriiêênniioo 22002233//22002255..

EEmm qquuaarrttoo lluuggaarr,, ddeevvee--ssee mmuullttiipplliiccaarr ppoorr sseeiiss oo vvaalloorr ddaa mmééddiiaa mmeennssaall eennccoonnttrraaddoo

aacciimmaa,, iiddeennttiiffiiccaannddoo--ssee,, eennttããoo,, oo vvaalloorr mmááxxiimmoo ppoossssíívveell ddee sseerr EEMMPPEENNHHAADDOO nnoo

Parecer-PG 103 (2545599) SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 24

pprriimmeeiirroo sseemmeessttrree ddee 22002266,, ppeerrííooddoo eemm qquuee aa ppuubblliicciiddaaddee iinnssttiittuucciioonnaall ppooddee sseerr

rreeaalliizzaaddaa..

ÀÀ nniittiiddeezz,, EEMMPPEENNHHOO NNÃÃOO CCAANNCCEELLAADDOO ppaassssoouu aa sseerr oo ppaarrââmmeettrroo ccoonnttáábbiill aattoottaaddoo

ppeellaa LLeeii nnºº 1144..335566//2222 ppaarraa oo ccáállccuulloo ddoo lliimmiittee mmááxxiimmoo aa sseerr ddeessppeennddiiddoo nnoo

sseemmeessttrree aanntteecceeddeennttee aaoo ppeerrííooddoo ddee vveeddaaççããoo ddee ppuubblliicciiddaaddee iinnssttiittuucciioonnaall,,

iinnddeeppeennddeenntteemmeennttee ddee ssee ttrraattaarr ddee rreessttoo aa ppaaggaarr pprroocceessssaaddoo oouu nnããoo pprroocceessssaaddoo..

AAppóóss aass eelleeiiççõõeess ddee 22002266,, qquuaannddoo nnããoo hhoouuvveerr mmaaiiss qquuaallqquueerr ppoossssiibbiilliiddaaddee ddee ssee

aaffeettaarr aa iigguuaallddaaddee ddee ooppoorrttuunniiddaaddeess eennttrree ooss ccaannddiiddaattooss,, oo rreessttaannttee ddaa vveerrbbaa

ppuubblliicciittáárriiaa ccoonnttrraattaaddaa ee aaiinnddaa nnããoo ddeessppeennddiiddaa ppooddeerráá sseerr iinntteeiirraammeennttee ggaassttaa nnoo

rreessttaannttee ddoo ppeerrííooddoo ccoonnttrraattuuaall.. DDeessssaa ffoorrmmaa,, oo mmoonnttaannttee ddaa vveerrbbaa qquuee vviieerr aa sseerr

pprreevviissttaa nnoo PPllaannoo AAnnuuaall ddee PPuubblliicciiddaaddee ddee 22002266 ddaa CCLLDDFF,, qquuee nnããoo vviieerr aa sseerr

ddeessppeennddiiddoo nnoo pprriimmeeiirroo sseemmeessttrree,, ppooddeerráá sseerr uuttiilliizzaaddoo ((ddeessppeennddiiddoo)) aappóóss aa

ccoonncclluussããoo ddaass eelleeiiççõõeess ((pprriimmeeiirroo ee oouu sseegguunnddoo ttuurrnnoo,, ssee hhoouuvveerr)),, uummaa vveezz qquuee aa

rreessttrriiççããoo ddee sseeuu ggaassttoo ssee eenncceerrrraa ccoomm aa eeffeettiivvaaççããoo ddaass eelleeiiççõõeess,, oouu sseejjaa,, nnoo

mmoommeennttoo eemm qquuee nnããoo hhoouuvveerr mmaaiiss oo rriissccoo ddaa qquueebbrraa ddoo pprriinnccííppiioo ddaa iissoonnoommiiaa eennttrree

ccaannddiiddaattooss oouu ppaarrttiiddooss ppoollííttiiccooss nnaass eelleeiiççõõeess ggeerraaiiss ddee 22002266 nnoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall..

Enfim, tendo em vista que as vedações impostas aos agentes públicos têm por

objetivo impedir condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidade entre

candidatos nos pleitos eleitorais, uma vez encerradas as eleições (para cargos

distritais e federais), não mais persiste qualquer restrição para a utilização da verba

remanescente fixada para os serviços de publicidade.

Feitos estes registros, passa-se a responder aos questionamentos formulados pelo

chefe do Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública, no bojo do

Memorando nº 21/2015-NPI (SEI nº 22226666884466), acerca dos valores inscritos em

Restos a Pagar (processados e não processados) na apuração da média mensal dos

valores empenhados e não cancelados referentes aos exercícios de 2023, 2024 e

2025.

Pois bem. Todos os valores EMPENHADOS de despesas com publicidade

institucional, referentes aos exercícios de 2023, 2024 e 2025 devem ser incluídos

integralmente na respectiva base anual, desde que não tenham sido CANCELADOS

na forma do art. 82 do Decreto nº 32.598/2010 combinado com o art. 32, § 4º, da

LDO/2025.

Os RESTOS A PAGAR (processados e não processados) inscritos nos anos de 2023 e

2024 para liquidação em 2024 e 2025, respectivamente, que não foram pagos já se

encontram cancelados, quer seja ativamente pela própria CLDF, quer seja

automaticamente por força das normas de execução orçamentária vigentes no

âmbito do Distrito Federal (art. 82 do Decreto nº 32.598/2010 combinado com o

art. 32, § 4º, da LDO/2025). Logo, não persiste qualquer dúvida quanto aos valores

empenhados nos exercícios de 2023 e 2024 que deverão integrar a base de cálculo

de gastos com publicidade institucional previstas no art. 73, VII, da Lei nº 9.504/97.

Prima facie, os RESTOS A PAGAR (processados e não processados) inscritos em

2025 para liquidação em 2026 deverão ser computados na referida base de cálculo,

enquanto não forem CANCELADOS. Logo, os processos de RESTOS A PAGAR

(processados e não processados) do ano de 2025 devem ser acompanhados pela

Diretoria de Comunicação Social da CLDF – DICOM, que deverá providenciar sua

exclusão da base de cálculo caso venham a ser CANCELADOS ao longo do primeiro

semestre de 2026.

EEmm ssíínntteessee,, ttooddooss ooss vvaalloorreess eemmppeennhhaaddooss ee nnããoo ccaanncceellaaddooss nnooss eexxeerrccíícciiooss ddee 22002233,,

22002244 ee 22002255 ddeevveemm iinntteeggrraarr aa bbaassee ddee ccáállccuulloo ddee ccáállccuulloo ddoo lliimmiittee ddee ggaassttoo ccoomm

Parecer-PG 103 (2545599) SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 25

ppuubblliicciiddaaddee iinnssttiittuucciioonnaall ddee qquuee ttrraattaa oo aarrtt.. 7733,, VVIIII,, ddaa LLeeii nnºº 99..550044//9977,, ddeevveennddoo sseerr

ccoorrrriiggiiddooss ppeelloo IIPPCCAA//IIBBGGEE ddeessddee aa ddaattaa eemm qquuee ffoorraamm eemmppeennhhaaddooss ((aarrtt.. 7733,, §§1144,,

ddaa LLeeii nnºº 99..550044//9977))..

CCaassoo ooss RREESSTTOOSS AA PPAAGGAARR ((pprroocceessssaaddooss ee nnããoo pprroocceessssaaddooss)) ddee eemmppeennhhooss iinnssccrriittooss

nnoo eexxeerrccíícciioo ddee 22002255,, ee qquuee ppooddeemm sseerr lliiqquuiiddaaddooss aattéé 3300..0099..22002266,, vveennhhaamm aa sseerr

ccaanncceellaaddooss aaoo lloonnggoo ddoo pprriimmeeiirroo sseemmeessttrree ddee 22002266,, oo vvaalloorr ccoorrrreessppoonnddeennttee aaoo

ccaanncceellaammeennttoo ddeevveerráá sseerr ddeedduuzziiddoo ddaa bbaassee ddee ccáállccuulloo..

Por força do disposto nos §§ 1º e 2º, do art. 22, da Lei Orgânica do Distrito Federal

– LODF[1], regulamentados pela Lei nº 3.184, de 29 de agosto de 2003, o

Parlamento Distrital manda publicar quadro demonstrativo das ações previstas no

Plano Anual de Publicidade e Propaganda, trimestralmente, no Diário da Câmara

Legislativa – DCL, em que torna públicos os valores empenhados e os valores

pagos, dentre outras informações.

A propósito, sugere-se que os valores referentes aos RESTOS A PAGAR

(processados e não processados) que vierem a ser CANCELADOS sejam incluídos

nos próximos Relatórios trimestrais de despesas com propaganda e publicidade da

CLDF, de forma a proporcionar maior transparência a esses gastos.

Portanto, deve a Diretoria de Comunicação Social da CLDF – DICOM, orientar a

exclusão da base de cálculo de todos os RESTOS A PAGAR (processados e não

processados) que venham a ser cancelados ao longo do primeiro semestre de 2026

para recalcular o limite de investimento com publicidade institucional, caso

necessário, de forma a evitar a extrapolação de gastos e possível apuração e

punição de conduta de abuso de autoridade ou de poder político.

Por se tratar de ano eleitoral (2026), sugere-se, em caráter extraordinário, que os

valores de RESTOS A PAGAR (processados e não processados) eventualmente

CANCELADOS até 30.06.2026, sejam comunicados formalmente à Justiça eleitoral,

ao Ministério Público Eleitoral e ao Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF.

Desconhece-se a existência de critério contábil expresso na legislação eleitoral

vigente e aplicável à inclusão (ou não) de RESTOS A PAGAR (processados e não

processados) na base de cálculo da média do triênio 2023‑2025. Até o presente

momento, o único parâmetro legal previsto na norma vigente é a emissão do

EMPENHO no triênio antecedente ao pleito eleitoral.

Em face da nova regra criada pelo § 14 da Lei nº 9.504/97, acrescentado pela Lei

nº 14.356/22, todos os valores EMPENHADOS E NÃO CANCELADOS das despesas

com publicidade integram a base de cálculo do limite de gasto em ano eleitoral,

devem ser reajustados pelo IPCA/IBGE, desde a data em que foram empenhados.

Para instruir o processo de veiculação publicitária do exercício de 2026, a CLDF

deve utilizar todos os instrumentos legais e normativos vigentes e disponíveis, tais

como os relatórios do SIGGO/DF e os Quadros Trimestrais previstos nos §§ 1º e 2º,

do art. 22, da LODF e publicados no DCL, como forma de comprovação do cálculo

do limite legal de investimentos em publicidade institucional e de utilidade pública

para o ano de 2026.

Não se revela necessário, de modo apriorístico, a edição de eventual ato normativo

interno para consolidar este procedimento para exercícios futuros, tendo em vista a

frequência de alterações promovidas nos dispositivos em exame.

É o parecer, sub censura. (grifou-se)

Parecer-PG 103 (2545599) SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 26

7. À vista disso, registro que o Plano de Publicidade e Propaganda decorre da determinação imposta

pela Lei Distrital 3.184/2003, a saber:

Art. 2º Os órgãos ou entidades da administração indireta elaborarão seus

respectivos Planos Anuais de Publicidade e Propaganda, na forma dos §§ 1º e 2º do

artigo 22 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 3° As despesas de que trata o artigo anterior guardarão consonância com o

Plano Anual de Publicidade e Propaganda, a ser publicado no órgão de divulgação

de cada um dos Poderes do Distrito Federal, até trinta dias após a publicação da lei

orçamentária anual. (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 9 de 21/02/2018)

(Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 3 de 25/01/2017)

§ 1° O Plano Anual de Publicidade e Propaganda discriminará as despesas

programadas e aprovadas na lei orçamentária anual sob a denominação de

publicidade e propaganda.

§ 2° Ao conjunto de ações explicitadas no plano deve corresponder o total dos

recursos aprovados para fazerem face às despesas consignadas como publicidade e

propaganda na lei orçamentária anual.

§ 3º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos da lei

orçamentária anual para programas caracterizados pelo elemento de despesas de

publicidade e propaganda ensejam a atualização do plano e sua conseqüente

publicação. (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 28 de 19/03/2019)

8. Na espécie, registro que o prazo para publicação do Plano referente ao exercício de 2026 já se

esgotou, uma vez que a LOD/2026 foi aprovada em 30/12/2025. Isso, por si só, não afasta o dever

desta Casa de publicar o Plano, tampouco macula de invalidade o referido Plano, já que a norma de

referência não prevê expressamente sanção para a intempestividade. Todavia, recomenda-se que seja

empregado a máxima diligência possível, sob pena de tomada providências por parte dos órgãos de

controle.

9. Ademais, à vista das orientações constantes do Parecer-PG 491/2025-NAMD e ressalvado o âmbito

exclusivo de análise jurídica desta órgão consultivo, observo que o Plano Anual de Publicidade as

incorporou.

10. Primeiro, pois logo nos capítulos introdutórios (1. Do Plano e 2. Fundamentação Legal), fez-se

constar expressamente:

1.6. ATENÇÃO – ANO ELEITORAL: O exercício de 2026 é marcado pela realização de

eleições gerais no Distrito Federal (1º turno em 04/10/2026), o que impõe restrições

específicas aos investimentos em publicidade, nos termos do art. 73, VII, da Lei nº

9.504/1997, com a redação dada pela Lei nº 14.356/2022. Este Plano incorpora

integralmente as orientações do Parecer-PG nº 491/2025-NAMD, da Procuradoria-

Geral da CLDF, que estabelece os parâmetros para cálculo do limite legal de

investimentos.

[...]

2.2. Legislação Eleitoral Específica

Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) – art. 73, VII e §14

Lei nº 14.356/2022 – Nova sistemática de cálculo do limite de gastos

Resolução TSE nº 23.735/2024 – Condutas vedadas aos agentes públicos

Decreto Distrital nº 32.598/2010, art. 82 – Execução orçamentária e Restos a Pagar

2.3. Fundamento Jurídico Interno

Parecer-PG 103 (2545599) SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 27

Parecer-PG nº 491/2025-NAMD – Procuradoria-Geral da CLDF (Processo SEI 00001-

00031435/2025-34) – Documento fundamental que estabelece a interpretação dos

critérios legais para cálculo do limite de investimentos em publicidade institucional

no exercício de 2026, em conformidade com a Lei nº 14.356/2022.

11. Segundo, pois o Plano contempla as restrições eleitorais para o Exercício de 2026 tal como

especificadas no Parecer-PG 491/2025-NAMD, inclusive quanto à metodologia de cálculo estabelecida

naquele referido parecer. Veja-se:

33.. RREESSTTRRIIÇÇÕÕEESS EELLEEIITTOORRAAIISS –– EEXXEERRCCÍÍCCIIOO 22002266

Conforme orientação do Parecer-PG nº 491/2025-NAMD, a Lei nº 14.356/2022

alterou substancialmente os critérios de cálculo do limite de gastos com publicidade

institucional previstos no art. 73, VII, da Lei nº 9.504/97.

3.1. Dispositivo Legal Aplicável

"Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes

condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos

pleitos eleitorais: (...) VII - empenhar, no primeiro semestre do ano de eleição,

despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou

das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a 6 (seis) vezes a

média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos 3 (três) últimos anos

que antecedem o pleito."

Lei nº 9.504/1997, art. 73, VII (redação dada pela Lei nº 14.356/2022)

3.2. Metodologia de Cálculo do Limite

Com base no Parecer-PG nº 491/2025-NAMD, o cálculo do limite observa as

seguintes etapas:

1º PASSO – Identificação dos Empenhos: Levantar todos os valores EMPENHADOS E

NÃO CANCELADOS nos 36 meses do triênio anterior (2023, 2024 e 2025).

2º PASSO – Correção Monetária: Cada empenho deve ser corrigido pelo IPCA/IBGE

desde a data de emissão até a data-base (§14, art. 73).

3º PASSO – Cálculo da Média Mensal: Somar todos os valores corrigidos e dividir

por 36 meses.

4º PASSO – Limite Semestral: Multiplicar a média mensal por 6.

12. A propósito, cumpre destacar que esses quatro passos metodológicos seguem o quanto definido

no Parecer-PG 491/2025-NAMD, o qual peço licença para novamente reproduzir:

[...]

Deflui de todo o exposto que para se calcular o valor máximo permitido de ser

empenhado no primeiro semestre do ano eleitoral de 2026, ddeevvee--ssee,, pprriimmeeiirraammeennttee,

identificar todos os valores EMPENHADOS E NÃO CANCELADOS nos 36 meses do

triênio anterior ao pleito eleitoral (2023, 2024 e 2025).

EEmm sseegguuiiddaa, cada valor identificado deve ser reajustado pelo IPCA/IBGE, ou por

outro índice que venha a substituí-lo, a partir da data em que foi empenhado, por

força do disposto no § 14 da Lei nº 9.504/97.

EEmm tteerrcceeiirroo lluuggaarr, deve-se somar todos os valores CORRIGIDOS pelo IPCA/IBGE dos

EMPENHOS NÃO CANCELADOS e dividir o total encontrado por 36 (trinta e seis),

para se encontrar a média mensal dos gastos havidos com publicidade institucional

no triênio 2023/2025.

Parecer-PG 103 (2545599) SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 28

EEmm qquuaarrttoo lluuggaarr, deve-se multiplicar por seis o valor da média mensal encontrado

acima, identificando-se, então, o valor máximo possível de ser EMPENHADO no

primeiro semestre de 2026, período em que a publicidade institucional pode ser

realizada.

À nitidez, EMPENHO NÃO CANCELADO passou a ser o parâmetro contábil atotado

pela Lei nº 14.356/22 para o cálculo do limite máximo a ser despendido no

semestre antecedente ao período de vedação de publicidade institucional,

independentemente de se tratar de resto a pagar processado ou não processado.

AAppóóss aass eelleeiiççõõeess ddee 22002266, quando não houver mais qualquer possibilidade de se

afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos, o restante da verba

publicitária contratada e ainda não despendida poderá ser inteiramente gasta no

restante do período contratual. Dessa forma, o montante da verba que vier a ser

prevista no Plano Anual de Publicidade de 2026 da CLDF, que não vier a ser

despendido no primeiro semestre, poderá ser utilizado (despendido) após a

conclusão das eleições (primeiro e ou segundo turno, se houver), uma vez que a

restrição de seu gasto se encerra com a efetivação das eleições, ou seja, no

momento em que não houver mais o risco da quebra do princípio da isonomia entre

candidatos ou partidos políticos nas eleições gerais de 2026 no Distrito Federal.

13. Assim, sob o aspecto jurídico, pode-se concluir que o Plano observou, no ponto, os termos do

aludido parecer. Deveras, torno a enfatizar que escapa da seara de análise deste órgão consultivo

tecer juízo sobre os valores apontados no Plano.

14. Dando sequência, cumpre também registrar que o Plano contempla o período de vedação eleitoral

nos termos da legislação eleitoral e do indigitado parecer. Veja-se:

3.4. Períodos de Execução e Vedação

PERÍODO DATAS PUBLICIDADE INSTITUCIONAL

1º Semestre 01/01 a 30/06/2026 PERMITIDA – Limite: R$ 21.232.110,82

PPeerrííooddoo VVeeddaaddoo 0055//0077 aa 0066//1100//22002266 VVEEDDAADDAA –– 33 mmeesseess aanntteess ddaass eelleeiiççõõeess

Pós-Eleições Após 27/10/2026* PERMITIDA – Sem restrições

**11ºº ttuurrnnoo:: 0044//1100//22002266.. EEvveennttuuaall 22ºº ttuurrnnoo:: 2255//1100//22002266.. LLiibbeerraaççããoo aappóóss pprrooccllaammaaççããoo

ddooss rreessuullttaaddooss..

3.5. Exceções à Vedação

*1º turno: 04/10/2026. Eventual 2º turno: 25/10/2026. Liberação após proclamação

dos resultados.

33..55.. EExxcceeççõõeess àà VVeeddaaççããoo

CCoonnffoorrmmee aarrtt.. 7733,, §§1100,, ddaa LLeeii 99..550044//9977,, nnããoo ssee iinncclluueemm nnaa vveeddaaççããoo::

•• PPuubblliicciiddaaddee LLeeggaall:: eeddiittaaiiss,, aavviissooss,, aattooss ooffiicciiaaiiss,, eexxttrraattooss ddee ccoonnttrraattooss ee ddeemmaaiiss

ppuubblliiccaaççõõeess oobbrriiggaattóórriiaass;;

•• NNeecceessssiiddaaddee GGrraavvee ee UUrrggeennttee:: ssiittuuaaççõõeess ccaarraacctteerriizzaaddaass ppeellaa JJuussttiiççaa EElleeiittoorraall

mmeeddiiaannttee aauuttoorriizzaaççããoo pprréévviiaa;;

•• TTrraannssppaarrêênncciiaa ((LLAAII)):: aatteennddiimmeennttoo ààss oobbrriiggaaççõõeess ddee ttrraannssppaarrêênncciiaa aattiivvaa ee ppaassssiivvaa..

[...]

11.2. Cronograma Estratégico 2026

FASE PERÍODO AÇÕES PRIORITÁRIAS

Execução Plena Jan a Jun/2026 Campanha 35 Anos CLDF observância do limite

semestral

VVeeddaaççããoo EElleeiittoorraall JJuull aa OOuutt//22002266 AAPPEENNAASS ppuubblliicciiddaaddee lleeggaall ee ddee uuttiilliiddaaddee ppúúbblliiccaa

Parecer-PG 103 (2545599) SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 29

eemmeerrggeenncciiaall ((ssee aauuttoorriizzaaddaa ppeellaa JJuussttiiççaa EElleeiittoorraall))

RReettoommaaddaa

Nov a Dez/2026 Campanhas de Utilidade Pública; Campanha Entregas 2026;

prestação de contas do exercício

[...]

13. DISTRIBUIÇÃO DE CAMPANHAS – EXERCÍCIO 2026

CAMPANHA PERÍODO VALOR (R$) TIPO

35 Anos da CLDF Fev-Jun/2026 19.000.000,00 Institucional

Subtotal Institucional 1º Sem. 19.000.000,00 < Limite: 21,2 mi

PPEERRÍÍOODDOO DDEE VVEEDDAAÇÇÃÃOO EELLEEIITTOORRAALL JJuull--OOuutt//22002266 —— VVEEDDAADDOO

Campanha de Utilidade Pública I Out /2026 5.000.000,00 Utilidade Pública

Campanha de Utilidade Pública II Nov/2026 5.000.000,00 Utilidade Pública

Entregas 2026 Dez/2026 15.000.000,00 Institucional

TOTAL GERAL 2026 44.000.000,00

Observações:

Os temas das campanhas de utilidade pública serão definidos conforme demandas

prioritárias identificadas ao longo do exercício.

A campanha "35 Anos da CLDF" celebra a instalação da Câmara Legislativa, ocorrida

em 1º de janeiro de 1991.

A campanha "Entregas 2026" tem por objetivo prestar contas à população sobre as

realizações do Poder Legislativo no exercício.

15. Ademais, extrai-se que o caráter informativo, a impessoalidade, a vedação à promoção pessoal, a

economicidade, a transparência e a legalidade orientam a estratégica de comunicação descrita nos

capítulos 4., 9., 11. e 16. do Plano, o que novamente se apresenta em conformidade com as balizas

fixadas no Parecer-PG 491/2025-NAMD. Tanto o é que o Plano contempla expressamente a sugestão

expressa no mencionado parecer sobre a comunicação dos órgãos de controle eleitoral acerca de

eventuais cancelamentos de restos a pagar; veja-se:

1166.. TTRRAANNSSPPAARRÊÊNNCCIIAA EE PPRREESSTTAAÇÇÃÃOO DDEE CCOONNTTAASS

Em cumprimento ao art. 22, §§ 1º e 2º, da LODF e à Lei nº 3.184/2003, serão

adotadas as seguintes medidas de transparência:

Publicações Trimestrais

• Quadro demonstrativo das despesas realizadas com publicidade e propaganda,

publicado no Diário da Câmara Legislativa;

• Discriminação de beneficiários, valores e finalidades de cada ação.

Comunicação aos Órgãos de Controle

CCoonnffoorrmmee rreeccoommeennddaaççããoo ddoo PPaarreecceerr--PPGG nnºº 449911//22002255--NNAAMMDD,, eevveennttuuaaiiss

ccaanncceellaammeennttooss ddee RReessttooss aa PPaaggaarr aattéé 3300//0066//22002266 sseerrããoo ccoommuunniiccaaddooss ffoorrmmaallmmeennttee àà

JJuussttiiççaa EElleeiittoorraall,, aaoo MMiinniissttéérriioo PPúúbblliiccoo EElleeiittoorraall ee aaoo TTrriibbuunnaall ddee CCoonnttaass ddoo DDiissttrriittoo

FFeeddeerraall –– TTCCDDFF..

16. Com relação aos demais capítulos – 5. Critérios de Contratação, 6. Das Demandas e Execução das

Parecer-PG 103 (2545599) SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 30

Demandas, 7. Etapas de Atendimento das Demandas, 8. Das Definições, 10. Classificação dos Meios

de Comunicação, 12. Previsão Orçamentária, 14. Da Aplicação do Valor Orçamentário, 15. Indicadores

de Desempenho –, trata-se de temam ligados ao mérito administrativo e à atuação finalística de

órgãos técnicos de comunicação da CLDF. Calha apenas consignar que a estrutura formal do Plano,

nesses capítulos, segue a forma já adotada nas edições anteriores costumeiramente aprovadas pela

Casa.

IIIIII -- CCOONNCCLLUUSSÃÃOO

17. À vista de todo o exposto, conclui-se, sob o prisma exclusivamente jurídico, que o Plano Anual de

Publicidade 2026 observou as orientações constantes do Parecer-PG n. 491/2025-NAMD a respeito da

interpretação a ser conferida ao art. 73 da Lei das Eleições, notadamente ao inc. VII, cuja redação foi

dada pela lei 14.356/2022. Em tempo, reitera-se a orientação jurídica de que o cumprimento do Plano

observe as balizas constitucionais e legais, em atenção à vedação da publicidade estabelecida

especialmente durante o período eleitoral, tal como consta exposto no Parecer-PG n. 491/2025-NAMD,

cujos fundamentos – repisa-se – são integralmente incorporados a este parecer.

18. Por fim, registro que este parecer é facultativo e não vinculante, de natureza opinativa, e não

substitui a decisão administrativa a ser tomada pela autoridade competente.

19. São essas as considerações que submeto à apreciação superior.

20. É o parecer.

21. Brasília/DF, 25 de fevereiro de 2026.

RRooddrriiggoo AAllffoonnssoo CCaammppeessttrriinnii

Procurador Legislativo

Documento assinado eletronicamente por RROODDRRIIGGOO AALLFFOONNSSOO CCAAMMPPEESSTTRRIINNII -- MMaattrr.. 2233999955, PPrrooccuurraaddoorr((aa))

LLeeggiissllaattiivvoo, em 25/02/2026, às 13:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.28 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8270

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00001-00000133/2026-03 2545599v8

Parecer-PG 103 (2545599) SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 31

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

PRESIDÊNCIA

Procuradoria-Geral

DDEESSPPAACCHHOO

APROVO o PARECER- PG Nº 103/2026-NAMD (2545599) da lavra do douto Procurador

Legislativo RODRIGO ALFONSO CAMPESTRINI, pelos seus próprios fundamentos, o que faço com

suporte no Art. 6°, inc. V, da Resolução 140/97 (com a alteração da Resolução 183/2002) c/c o art.

54, inc. III e IV da Resolução n. 337/2023, razão pela qual, devolvo os autos à área demandante.

Brasília, 25 de fevereiro de 2026.

VVAALLDDIINNEEII CCOORRDDEEIIRROO CCOOIIMMBBRRAA

Procurador-Geral.

Documento assinado eletronicamente por VVAALLDDIINNEEII CCOORRDDEEIIRROO CCOOIIMMBBRRAA -- MMaattrr.. 2244006633, PPrrooccuurraaddoorr((aa))--

GGeerraall, em 25/02/2026, às 14:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

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00001-00000133/2026-03 2546915v2

Despacho 2546915 SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 32

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA

Gabinete da Primeira Vice-Presidência

DDEESSPPAACCHHOO

Ao Gabinete da Mesa Diretora ─ GMD

Senhor Secretário-Geral,

Encaminho o Plano Anual de Publicidade e Propaganda, exercício 2026 (2482511), e o Anexo

2523316, para elaboração de Ato da Mesa Diretora, sua publicação no Diário da Câmara Legislativa e

demais providências pertinentes, em acordo com a determinação imposta pelo art. 2º da Lei Distrital

3.184/2003.

Cumpre-se destacar que o Plano foi produzido conforme as orientações dadas no Parecer-PG

nº 491/2025-NAMD e que passou pela análise jurídica da Procuradoria-Geral desta Casa,

apresentada no Parecer-PG nº 103/2026-NAMD (2545599)

Brasília, 25 de fevereiro de 2026.

JJOOÃÃOO TTOORRRRAACCCCAA JJUUNNIIOORR

Secretário Executivo — Primeira Vice-Presidência

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO TTOORRRRAACCCCAA JJUUNNIIOORR -- MMaattrr.. 2244007722, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 25/02/2026, às 15:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

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00001-00000133/2026-03 2547080v3

Despacho 2547080 SEI 00001-00000133/2026-03 / pg. 33

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIADiretoria de Comunicação SocialPublicidade InstitucionalNúcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade PúblicaPPLLAANNOOBrasília, 05 de janeiro de 2026.PPLLAANNOO AANNUUAALL DDEE PPUUBBLLIICCIIDDAADDEE -- 220022661...
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DCL n° 040, de 03 de março de 2026

Extratos - Licitações 1/2026

 

Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação 

Brasília, 27 de fevereiro de 2026.

Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00006720/2026-06. Contratada: VERSE CLÍNICA DE SAÚDE MENTAL LTDA, CNPJ: 26.762.130.0001-55 Objeto: prestação de serviços de Psicologia, Psiquiatria e Nutrição conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 2549261 e despacho da perícia médica do FASCAL nº SEI 2547466 e 2547468.

Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos processuais. Publique-se para as providências complementares.

 

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do FASCAL


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 27/02/2026, às 16:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Código Verificador: 2550644 Código CRC: 69882B6D.

...  Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação  Brasília, 27 de fevereiro de 2026. Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa,...
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DCL n° 045, de 10 de março de 2026

Prazos para Emendas 1/2026

Várias. Comissões

 

Prazo de Emendas 

EMENDAS DE MÉRITO

 

PROJETO DE LEI nº 898/2024, de autoria do Deputado HERMETO, que Institui no âmbito do Distrito Federal o Estatuto da Pessoa com Obesidade, de promoção à inclusão, proteção à saúde e a direitos, tratamento adequado, combate ao bullying, assistência social e trabalho.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 05/03/2026    Último Dia: 10/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.182/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Assegura a todo cidadão o direito de registrar ocorrência policial relativa à denúncia de maus-tratos, violência, abuso, negligência, abandono ou qualquer outra forma de crueldade praticada contra animais, em todas as delegacias de polícia circunscricionais do Distrito Federal, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/03/2026    Último Dia: 12/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.183/2026, de autoria do Deputado JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR, que Institui o Programa “Regularização Já” no Distrito Federal, como modalidade específica de Regularização Fundiária Urbana (Reurb).

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/03/2026    Último Dia: 12/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.184/2026, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Dispõe sobre a vedação da cobrança de diárias de estadia de veículos removidos a depósitos no âmbito do Distrito Federal, nos dias em que não houver expediente ou possibilidade de liberação, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/03/2026    Último Dia: 12/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.188/2026, de autoria do Deputado IOLANDO, que Institui o Sistema Distrital Permanente de Monitoramento dos Direitos da Pessoa com Deficiência, cria o Observatório Distrital dos Direitos da Pessoa com Deficiência – ODPcD, estabelece metas legais progressivas, mecanismos de transparência, avaliação de desempenho e acompanhamento parlamentar, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/03/2026    Último Dia: 12/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.189/2026, de autoria do Deputado IOLANDO, que Institui a Política Distrital de Governança Inclusiva, estabelece a inclusão da pessoa com deficiência como pilar estratégico de diversidade, equidade e inclusão – DEI no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal e nas empresas contratadas pelo Poder Público, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/03/2026    Último Dia: 12/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.192/2026, de autoria do Deputado WELLINGTON LUIZ, que Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Circuito Zoo.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/03/2026    Último Dia: 12/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.193/2026, de autoria do Deputado WELLINGTON LUIZ, que Institui o Programa de Desenvolvimento do Turismo Esportivo do Jardim Zoológico de Brasília - Circuito Zoo e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/03/2026    Último Dia: 12/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.194/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a obrigatoriedade de instalação de Salas Sensoriais nos órgãos públicos de atendimento do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/03/2026    Último Dia: 12/03/2026

 

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.

 

 

Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

 

EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA

Chefe do SACP


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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 09/03/2026, às 17:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Prazo de Emendas  EMENDAS DE MÉRITO   PROJETO DE LEI nº 898/2024, de autoria do Deputado HERMETO, que Institui no âmbito do Distrito Federal o Estatuto da Pessoa com Obesidade, de promoção à inclusão, proteção à saúde e a direitos, tratamento adequado, combate ao bullying, assistência social e trabalho.   PRAZO P...
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DCL n° 045, de 10 de março de 2026

Designação de Relatorias 1/2026

CAS

 

Designação de Relatores - CAS

 

De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.

 

Prazo para parecer: 16 dias úteis, a partir da data de publicação.

 

Deputada Dayse Amarilio

Deputado João Cardoso

Deputado Martins Machado

Deputado Rogério Morro da Cruz

PL 2107/2026

PL 2169/2026

PL 1870/2025

PDL 416/2026

PL 2170/2026

PL 2176/2026

PL 2172/2026

PDL 418/2026

-------------

PL 2177/2026

PDL 417/2026

PDL 419/2026

 

Brasília, 09 de março de 2026

 

tÁfane mara de andrade fernandes

Secretária de Comissão


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Documento assinado eletronicamente por TAFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES - Matr. 24354, Secretário(a) de Comissão, em 09/03/2026, às 16:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CAS   De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer....
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DCL n° 045, de 10 de março de 2026

Designação de Relatorias 2/2026

CAS

 

Designação de Relatores - CAS

 

De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.

 

Prazo para parecer: 4 dias úteis, a partir da data de publicação, em razão do regime de urgência.

 

Deputado Max Maciel

PL 2173/2026

PLC 99/2026

 

Brasília, 09 de março de 2026

 

tÁfane mara de andrade fernandes

Secretária de Comissão


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...  Designação de Relatores - CAS   De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer....
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DCL n° 045, de 10 de março de 2026

Comunicados - Legislativos 2/2026

CSA

 

Convite 

Brasília, 09 de março de 2026.

 

A Senhora Presidente da Comissão de Saúde - CSA, Deputada Dayse Amariliotem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados e demais interessados para a Audiência Pública destinada à apresentação do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior - RDQA, referente ao 3º quadrimestre de 2025, pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal, a ser realizada dia 26 de março de 2026, quinta-feira, às 9h30, na Sala de Reunião das Comissões Dep. Juarezão

 

NATALIA DOS ANJOS MARQUES

Secretária da CSA


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Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de Comissão, em 09/03/2026, às 13:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Convite  Brasília, 09 de março de 2026.   A Senhora Presidente da Comissão de Saúde - CSA, Deputada Dayse Amarilio, tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados e demais interessados para a Audiência Pública destinada à apresentação do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior - RDQA, referente ...
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DCL n° 045, de 10 de março de 2026

Designação de Relatorias 1/2026

CPRA

 

Designação de Relatores - CPRA

 

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Produção Rural e Abastecimento, Deputado Pepa, e de acordo com os termos do art. 167, parágrafo 3°, do Regimento Interno, informo que as proposição abaixo relacionada foi designada a um dos membros desta Comissão para proferir parecer.

 

 

 

 

Deputado Pepa

Deputado Iolando

Deputado Ricardo Vale

Deputado Rogério Morro da Cruz

Deputado Roosevelt

-

 

 

-

 

 

-

 

 

 

2180/2026

 

 

 

-

 

 

Brasília, 09 de março de 2026.

 

JOÃO HENRIQUE RAMIRO

Secretário da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA


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Documento assinado eletronicamente por JOAO HENRIQUE RAMIRO DA SILVA - Matr. 22070, Secretário(a) de Comissão, em 09/03/2026, às 12:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CPRA   De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Produção Rural e Abastecimento, Deputado Pepa, e de acordo com os termos do art. 167, parágrafo 3°, do Regimento Interno, informo que as proposição abaixo relacionada foi designada a um dos membros desta Comissão para proferir parecer. ...
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DCL n° 045, de 10 de março de 2026

Designação de Relatorias 1/2026

CAF

 

Designação de Relatores - CAF

 

Informo que a Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, nos termos do art. 157 e do art. 167 do Regimento Interno, avocou a relatoria da proposição abaixo relacionada para proferir parecer.

 

 

Deputada

Jaqueline Silva

PLC 77/2025

 


 

 

SAMUEL ARAÚJO DIAS DOS SANTOS

Secretário – CAF

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. 24840, Secretário(a) de Comissão, em 09/03/2026, às 11:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CAF   Informo que a Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, nos termos do art. 157 e do art. 167 do Regimento Interno, avocou a relatoria da proposição abaixo relacionada para proferir parecer.     Deputada Jaqueline Silva PLC 77/2025 ...
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DCL n° 045, de 10 de março de 2026

Atos 57/2026

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 57, DE 2026

Aprova Requerimentos de Informações destinados a órgãos do Poder Executivo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do art. 42 do RICLDF, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:

 

Número do

Requerimento

Deputado(a)

Autor(a)

Número do

Processo - SEI

Órgão de Destino

2619/2026

Dayse Amarílio

00001-00008349/2026-17

Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca das condições de trabalho, déficit de servidores, infraestrutura e gestão de insumos do Hospital Regional de Planaltina (HRPL).

2621/2026

Dayse Amarílio

00001-00008351/2026-88

Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES acerca do déficit de servidores e da programação de nomeações.

2622/2026

Dayse Amarílio

00001-00008352/2026-22

Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES acerca da falta de insumos na UBS 01 da Cidade Estrutural e na rede de atenção primária da Região Centro-Sul.

2644/2026

Dayse Amarílio

00001-00008354/2026-11

Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES acerca do desabastecimento de insumos e medicamentos na rede pública de saúde do DF, bem como do planejamento de compras e das fontes disponíveis para regularização do abastecimento.

2645/2026

Dayse Amarílio

 

00001-00008355/2026-66

 

Requer informações ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde Secretaria do Distrito Federal acerca da situação crítica do Instituto Hospital de Base do Distrito Federal – IHBDF.

2646/2026

Dayse Amarílio

 

00001-00008356/2026-19

 

Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES acerca do déficit de servidores na Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde – SINFRA e na Subsecretaria de Logística em Saúde – SULOG.

2627/2026

Joaquim Roriz Neto

00001-00008350/2026-33

Requer informações à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - TERRACAP sobre a avaliação dos bens imóveis constantes do Projeto de Lei nº 2.175/2026, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico financeiras do Banco de Brasília S. A. – BRB, e dá outras providências.

2632/2026

Gabriel Magno

00001-00008357/2026-55

Requer ao Governador do Distrito Federal informações sobre as Operações entre Banco de Brasília (BRB) e Banco Master com foco na Operação Compliance Zero.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 06 de março de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt vilela

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 06/03/2026, às 16:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/03/2026, às 17:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 06/03/2026, às 18:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/03/2026, às 09:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 09/03/2026, às 11:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 09/03/2026, às 12:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/03/2026, às 17:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 57, DE 2026 Aprova Requerimentos de Informações destinados a órgãos do Poder Executivo. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do art. 42 do RICLDF, RESOLVE: Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:  ...
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DCL n° 045, de 10 de março de 2026

Atos 56/2026

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 56, DE 2026

Altera o Ato da Mesa Diretora nº 89, de 2025, que designa a Autoridade Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e define a composição do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD).

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com fundamento na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), no Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2022, e no Ato da Mesa Diretora nº 88, de 2025, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 2º do Ato da Mesa Diretora nº 89, de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Ficam designados, ainda, os seguintes servidores para compor o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPD, na qualidade de membros titulares e suplentes:

Nome

Matrícula

Indicação

Função

Roberto Bello Tavares de Oliveira

16.816

GMD

Membro Titular

André Ruiz Evelim

23.187

Membro Suplente

Gustavo Roux Dias

24.478

GPVP

Membro Titular

Luís Romel de Assis Oliveira Junior

24.556

Membro Suplente

Tania Paula Santana

16.832

GSVP

Membro Titular

Roberto Romaskevis Severgnini

23.921

Membro Suplente

Thays Braga Babilonia Faria dos Santos

24.891

Membro Representante

Raquel Bezerra de Godoy

24.307

GPS

Membro Titular

Gabriela Pace Carreira Bittencourt

24.874

Membro Suplente

Thaís Gonçalves Guimarães

23.765

GSS

Membro Titular

Juliana Ribas Paraíso

24.536

Membro Suplente

Leonardo Neves Moreira

23.012

GTS

Membro Titular

Ricardo José Alves Portos Sande

20.525

Membro Suplente

Ranieri José Dantas Severiano

18.338

GQS

Membro Titular

Eliandra Isys Sandes Belle

24.409

Membro Suplente

Erica Cristina Albuquerque Santana

23.393

Ouvidoria

Membro Titular

Alexandre Cardoso Sahadi

23.567

Membro Suplente

Zaira Cavalcanti de Albuquerque Costa

24.941

Procuradoria-Geral

Membro Titular

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 5 de março de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt vilela

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 05/03/2026, às 20:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 09/03/2026, às 12:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/03/2026, às 17:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 56, DE 2026 Altera o Ato da Mesa Diretora nº 89, de 2025, que designa a Autoridade Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e define a composição do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD). A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISL...
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DCL n° 045, de 10 de março de 2026

Atos 55/2026

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 55, DE 2026

Aprova Requerimentos de Audiências Públicas.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Art. 41, § 1º , XI, c, do RICLDF, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Audiências Públicas:

 

Número do

Requerimento

Deputado(a)

Autor(a)

Enunciado

2637/2026

(2560333)

Gabriel Magno

Requer a realização de Audiência Pública, no dia 12 de março de 2026, às 10h, no Plenário desta Casa, para discutir a implementação no Distrito Federal das Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nº 12, 13, 14 e 15 de 2026.

2640/2026

(2560335)

Chico Vigilante

Requer a realização de Audiência Pública para discutir a gratificação dos diretores e vice-diretores das Escolas Públicas do Distrito Federal, em 29 de abril de 2026.

2642/2026

(2560340)

Paula Belmonte

Requer a realização de audiência pública no dia 24 de março de 2026, às 10 horas, a ser realizada no Núcleo Rural Rajadinha Chácara 318, Planaltina/DF, para debater sobre a Gestão do Galpão do Produtor Rural do Paranoá.

2643/2026

(2560345)

Paula Belmonte

Requer a realização de audiência pública no dia 31 de março de 2026, às 19 horas, a ser realizada na Universidade Uniplan Campus Águas Claras, localizada na Av. Pau Brasil - Lote 2, Águas Claras/DF, para debater sobre a Implantação do Parque Central de Águas Claras.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 5 de março de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt VILELA

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 05/03/2026, às 17:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/03/2026, às 18:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 05/03/2026, às 20:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/03/2026, às 13:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 06/03/2026, às 16:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 09/03/2026, às 12:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/03/2026, às 17:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 55, DE 2026 Aprova Requerimentos de Audiências Públicas. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Art. 41, § 1º , XI, c, do RICLDF, RESOLVE: Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Audiências Públicas:   Núm...
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DCL n° 045, de 10 de março de 2026

Atos 52/2026

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 52, DE 2026 (*)

Concede licença a parlamentar, na forma do art. 12, § 3º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o Processo 00001-00006882/2026-36, RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida licença ao Deputado Jorge Vianna, a fim de que participe da reunião com os Presidentes das Comissões de Saúde das Assembleias Legislativas, no dia 10 de março de 2026, na sede da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, sem prejuízo de seu subsídio.

Art. 2º A participação será sem custeio da CLDF.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 6 de março de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt vilela

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário

_________________
(*) Republicado por não conter, no texto publicado no DCL nº 43, de 6/3/2026, a data do Ato da Mesa Diretora.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 06/03/2026, às 16:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/03/2026, às 17:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 06/03/2026, às 18:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/03/2026, às 09:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 09/03/2026, às 11:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 09/03/2026, às 12:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/03/2026, às 17:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 52, DE 2026 (*) Concede licença a parlamentar, na forma do art. 12, § 3º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o Processo 00001-00006882/2026-36, RESO...
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DCL n° 045, de 10 de março de 2026

Atos 129/2026

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 129, DE 2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o Memorando nº 1/2026-LIDPP, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 44, de 9 de março de 2026, página 20, RESOLVE:

DECLARAR que, a partir de 06 de março de 2026, os servidores a seguir relacionados, anteriormente lotados no Bloco A Força da Família, serão redistribuídos para a Liderança do PP:

Matrícula

Nome

Cargo

Nível

25013

LUIS CARLOS VICENTE JUNIOR

SECRETARIO PARLAMENTAR

SP-05

24772

RODRIGO COSTA DOS SANTOS

SECRETARIO PARLAMENTAR

SP-05

24386

TULIO SALASAR BORGES DE ALMEIDA

CARGO ESPECIAL DE GABINETE

CL-05

11657

DIOGENES LUIZ DA SILVA FILHO

CARGO ESPECIAL DE GABINETE

CL-05

24495

ADMILSON APARECIDO DE OLIVEIRA

CARGO ESPECIAL DE GABINETE

CL-05

24164

ELIONILTON NUNES BELEM

CARGO ESPECIAL DE GABINETE

CL-03

21772

LISSANDRA MARTINS MORAES

CARGO ESPECIAL DE GABINETE

CL-03

24190

PATRICIA CECILIA DA CUNHA BASTOS SILVA

CARGO ESPECIAL DE GABINETE

CL-03

24898

ADMILSON TEIXEIRA

CARGO ESPECIAL DE GABINETE

CL-03

24053

ANNE MILA LEAL ARNOUT

CARGO ESPECIAL DE GABINETE

CL-01

23947

ELIANE DA SILVA NUVEN

CARGO ESPECIAL DE GABINETE

CL-01

24033

GABRIELLA SILVA RODRIGUES

CARGO ESPECIAL DE GABINETE

CL-01

23952

HANICE ANTUNES DA SILVA ALMEIDA

CARGO ESPECIAL DE GABINETE

CL-01

23967

JOAO DE SOUZA GUEDES

CARGO ESPECIAL DE GABINETE

CL-01

24149

KLEBER FERNANDES VIANA

CARGO ESPECIAL DE GABINETE

CL-03

24635

PATRICIA DE JESUS SOUSA SILVA PINTO

CARGO ESPECIAL DE GABINETE

CL-02

 

Brasília, 09 de março de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/03/2026, às 18:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2564145 Código CRC: 3BE1A64C.

...  Ato do Presidente Nº 129, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o Memorando nº 1/2026-LIDPP, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 44, de 9 de março de 2026, página 20, RESOLVE: DECLARAR que, a partir de 06 de março de 2026,...
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DCL n° 045, de 10 de março de 2026

Atos 130/2026

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 130, DE 2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o Memorando nº 1/2026-LIDPP, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 44, de 9 de março de 2026, página 20, RESOLVE:

DECLARAR que, a partir de 06 de março de 2026, os servidores a seguir relacionados, anteriormente lotados no Bloco A Força da Família, serão redistribuídos para a Liderança do Avante:

Matrícula

Nome

Cargo

Nível

13244

ALISON DA SILVA ALEXANDRE

 

 

25113

SEMER MARCELO DA SILVA

CARGO ESPECIAL DE GABINETE

CL-03

22178

ALEXSANDRA CARDOSO DA SILVA

CARGO ESPECIAL DE GABINETE

CL-03

24337

ANA HELENA DE OLIVEIRA MELO ARAUJO

CARGO ESPECIAL DE GABINETE

CL-07

24145

ANDRE GUSTAVO RIBEIRO DE CARVALHO

SECRETARIO PARLAMENTAR

SP-05

22466

CLEBER SIMOES GUIOTTI

CARGO ESPECIAL DE GABINETE

CL-03

24241

DIVINA MARIA DA CUNHA

CARGO ESPECIAL DE GABINETE

CL-03

23068

FERNANDA RAFAELLA DA SILVA BLANCH

CARGO ESPECIAL DE GABINETE

CL-03

23412

SERGIO LUIZ BERTIN

CARGO ESPECIAL DE GABINETE

CL-01

 

Brasília, 09 de março de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/03/2026, às 18:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2564338 Código CRC: 085F5054.

...  Ato do Presidente Nº 130, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o Memorando nº 1/2026-LIDPP, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 44, de 9 de março de 2026, página 20, RESOLVE: DECLARAR que, a partir de 06 de março de 2026,...
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DCL n° 045, de 10 de março de 2026

Atos 128/2026

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 128, DE 2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR ANDREA DE ABREU CERQUEIRA, matrícula nº 24.752, do Cargo Especial de Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-10, no referido gabinete. (LP).

2. EXONERAR ARTHUR FERNANDES DA SILVA LIMA, matrícula nº 24.897, do Cargo Especial de Gabinete, CL-02, do Bloco PSOL-PSB. (LP).

3. EXONERAR, a pedido, BRUNO EUSTAQUIO ARANTES, matrícula nº 24.111, do Cargo Especial de Gabinete, CL-09, do gabinete parlamentar do deputado Thiago Manzoni, bem como DEVOLVÊ-LO ao seu órgão de origem. (RQ).

4. EXONERAR, a pedido, DIVINA MARIA DA CUNHA, matrícula nº 24.241, do Cargo Especial de Gabinete, CL-03, da Liderança do Avante, bem como DEVOLVÊ-LA ao seu órgão de origem. (RQ).

5. NOMEAR PAULO IZIDORO DA SILVA para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, na Liderança do Avante. (LP).

 

 

Brasília, 09 de março de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/03/2026, às 18:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2563336 Código CRC: 2628A56D.

...  Ato do Presidente Nº 128, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE: 1. EXONERAR ANDREA DE ABREU CERQUEIRA, matrícula nº 24.752, do Cargo Especial de Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar do deputa...
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DCL n° 045, de 10 de março de 2026

Atos 53/2026

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 53, DE 2026 (*)

Concede licença a parlamentar, na forma do art. 12, § 3º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o Processo 00001-00007147/2026-40, RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida licença ao Deputado Jorge Vianna, a fim de que participe da agenda de visitas e reuniões com o Prefeito e o Secretário Municipal de Saúde da Cidade de Altos/PI, a realizar-se no período de 11 a 14 de março de 2026, em Altos/PI.

Art. 2º A participação será sem custeio da CLDF.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala de Reuniões, 6 de março de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt vilela

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário

_________________
(*) Republicado por não conter, no texto publicado no DCL nº 43, de 6/3/2026, a data do Ato da Mesa Diretora.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 06/03/2026, às 16:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/03/2026, às 17:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 06/03/2026, às 18:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/03/2026, às 09:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 09/03/2026, às 11:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 09/03/2026, às 12:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/03/2026, às 17:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2561869 Código CRC: 3908133C.

...  Ato da Mesa Diretora Nº 53, DE 2026 (*) Concede licença a parlamentar, na forma do art. 12, § 3º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o Processo 00001-00007147/2026-40, RESO...
Ver DCL Completo
DCL n° 045, de 10 de março de 2026

Atos 54/2026

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 54, DE 2026

Concede licença a parlamentar, na forma do art. 12, § 3º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o Processo 00001-00007773/2026-36, RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença à Deputada Dayse Amarílio, a fim de que participe do I Seminário de Enfermagem e Comunicação Digital: Técnica, Ética e Política na Construção da Credibilidade Profissional, nos dias 30 e 31 de março de 2026, na cidade de São Paulo-SP, sem prejuízo de seu subsídio.

Art. 2º A participação será sem custeio da CLDF.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 5 de março de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt vilela

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário

 


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 05/03/2026, às 17:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/03/2026, às 18:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 05/03/2026, às 20:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/03/2026, às 13:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 06/03/2026, às 16:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 09/03/2026, às 12:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/03/2026, às 17:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 54, DE 2026 Concede licença a parlamentar, na forma do art. 12, § 3º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o Processo 00001-00007773/2026-36, RESOLVE:...
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DCL n° 045, de 10 de março de 2026

Comunicados - Legislativos 1/2026

CSA

 

Comunicado 

 

De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Saúde - CSA, Deputada Dayse Amarilio, informo aos Senhores Deputados membros desta Comissão e a todos os interessados o cancelamento da 1ª Reunião Ordinária que seria realizada no dia 10 de março de 2026, às 10h, na sala de reunião das comissões.

 

Brasília, 09 de março de 2026.

 

NATALIA DOS ANJOS MARQUES

Secretária da CSA


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Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de Comissão, em 09/03/2026, às 12:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Comunicado    De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Saúde - CSA, Deputada Dayse Amarilio, informo aos Senhores Deputados membros desta Comissão e a todos os interessados o cancelamento da 1ª Reunião Ordinária que seria realizada no dia 10 de março de 2026, às 10h, na sala de reunião das comissões.   Brasí...
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DCL n° 045, de 10 de março de 2026

Atos 3/2026

Quarto Secretário

 

Ato do Quarto Secretário Nº 03, DE 2026

 

Consigna elogio aos servidores e estagiários que desempenharam suas funções na Diretoria de Modernização e Inovação Digital – DMI

 

O QUARTO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais contida no Ato da Mesa Diretora nº 38, de 2025, RESOLVE:

Art. 1º Consignar elogio aos servidores e estagiários abaixo elencados, que no ano de 2025 desempenharam suas funções na Diretoria de Modernização e Inovação Digital, por reconhecimento ao excepcional trabalho em conjunto que possibilitou a execução dos objetivos da unidade, especialmente no que se refere ao desenvolvimento de soluções de tecnologia da informação e aumento da proporção dos gastos de TIC em relação ao orçamento total da CLDF, para a melhoria da qualidade e aumento da eficiência dos serviços prestados pela Casa em benefícios para a sociedade brasiliense, nos termos da Decisão nº 1.247/2021, do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Servidores da DMI

Nome

Matrícula

Abel Henrique Duarte

11952

Aimbere Giannaccini

18327

Airton Bordin Júnior

23994

Alberto Campos Siqueira

11419

Alessandra Guaracy de Oliveira Sanches

24688

Alexandre Pereira Molina

23483

Ana Clélia Milhomem Ramos

16746

César Augusto Ribeiro da Fonseca

23530

Cleber Marcos de Toledo

12551

Diego Garcia Ferreira

22708

Eliandra Isys Sandes Belle

24409

Ezília Maria Moura de Paulo Alencar

24490

Fábio Virgílio de Souza Neves

24554

Hugo de Paula Santos

24423

Hugo Leite Florenço Maia

23526

Isabella Pinheiro Tavares

23758

Jan Riella

24756

João de Carvalho Ferreira

16752

Klein Ribeiro Monteiro

11362

Ludimilla Costa Silva Alves

24413

Manoel Carlos Pereira

11559

Marcela Gomes Correa

24532

Mardem da Silva Teles Filho

11567

Maria do Socorro Ferreira Franco

11367

Marlon Fleury

11995

Paulo André Valadão de Brito

12481

Paulo Jorge Lino Silva Júnior

23424

Paulo Roberto Alves Gonzaga

11306

Pedro Cunha Rego Celestin

22858

Ranieri José Dantas Severiano

18338

Rayrone Zirtany Nunes Marques

23025

Ricardo Augusto Lobo

13179

Ricardo Campos Silva

23931

Rodrigo Fonseca Borges

24560

Rogério Wagner Lage Guimarães Mendes

18411

Ronald Tetsuo Miura

18552

Ronaldo Marciano da Silva

11214

Ronie Paulucio Porfirio

22700

Thais Predebon Cardoso

24404

Wagner Lopes Dias

16772

Walério Oliveira Camporês

24872

Wanderley Gonçalves Freitas

11298

 

Estagiários da DMI

Nome

Matrícula

Gabriel Fagundes Silva

70850

João Gabriel Solino de Sousa

70904

Thaina Silva de Sousa

70886

Lucas Fernandes Fortuna Lourenço

70831

Caio Vinicius Sanches Moreira

70839

Gabriela de Sousa Peres

70814

Lanna Cristinna de Oliveira

70866

Paulo César de Figueredo Souza

70852

 

Art. 2º Recomendar o registro do presente elogio nos respectivos assentamentos funcionais.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília, 09 de março de 2026.

 

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

Quarto Secretário


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 09/03/2026, às 17:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Quarto Secretário Nº 03, DE 2026   Consigna elogio aos servidores e estagiários que desempenharam suas funções na Diretoria de Modernização e Inovação Digital – DMI   O QUARTO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais contida no Ato da Mesa Diretora nº 38,...
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DCL n° 045, de 10 de março de 2026

Atos 3/2026

Segundo Vice-Presidente

 

Ato da Segunda Vice Presidente Nº 3 DE 2026

 

Consigna elogio aos servidores da Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária – CONOFIS que participaram da elaboração da Nota Técnica sobre a análise da operação de capitalização do Banco de Brasília S.A. – BRB.

 

A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 46, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Ato da Mesa Diretora nº 38, de 2025, e

CONSIDERANDO o elevado padrão técnico do trabalho apresentado, caracterizado pelo rigor metodológico, pela consistente fundamentação constitucional, fiscal e prudencial e pela criteriosa avaliação dos impactos orçamentários, patrimoniais e financeiros envolvidos na matéria;

CONSIDERANDO que o referido trabalho contribuiu de forma significativa para o aprimoramento do debate, oferecendo subsídios técnicos qualificados para o exercício das prerrogativas de fiscalização e controle parlamentar;

RESOLVE:

Art. 1º Consignar elogio aos servidores relacionados abaixo, integrantes da Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária – CONOFIS, em reconhecimento à relevante contribuição prestada na elaboração da Nota Técnica sobre a análise da operação de capitalização do Banco de Brasília S.A. – BRB.

Art. 2º Recomendar o registro do presente elogio nos respectivos assentamentos funcionais.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nome

Matrícula

Ana Daniela Rezende Pereira Neves

24.443

Brenda Giordani Fagundes

23.326

Luis Felipe Rabello Taveira

22.970

 

 

Brasília, 6 de março de 2026.

 

DEPUTADA PAULA BELMONTE

Segunda Vice-Presidente


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/03/2026, às 17:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Segunda Vice Presidente Nº 3 DE 2026   Consigna elogio aos servidores da Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária – CONOFIS que participaram da elaboração da Nota Técnica sobre a análise da operação de capitalização do ...
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DCL n° 045, de 10 de março de 2026

Portarias 81/2026

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD N.º 81, de 9 de março de 2026

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 182/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:

 

Requerimento

Autoria 

                                       Assunto

2.648/2026

Dep. Eduardo Pedrosa

Requer a realização de Sessão Solene em alusão ao Dia Mundial da Síndrome de Down.

2.649/2026

Dep. Jorge Vianna

Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia do Farmacêutico. 

2.650/2026

Dep. Gabriel Magno

Requer a realização de Sessão Solene para celebrar os 47 anos do Sindicato dos Professores e Professoras no Distrito Federal – SINPRO/DF. 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário Executivo/2ª Vice-Presidência

bryan rogger alves de sousa

Secretário Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário Executivo/2ª Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/03/2026, às 13:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/03/2026, às 14:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/03/2026, às 16:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/03/2026, às 16:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 09/03/2026, às 18:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD N.º 81, de 9 de março de 2026 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 182/2025, RESOLVE:   Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:   Requerimento Autoria  ...
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DCL n° 045, de 10 de março de 2026

Portarias 60/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 60, de 06 DE março DE 2026

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Equipe de Planejamento da Contratação de empresa para prestação de Serviços Técnicos Especializados de Apoio à Gestão e Governança de Tecnologia da Informação, para suporte metodológico e operacional às atividades de planejamento, padronização, monitoramento, conformidade e consolidação gerencial do ciclo de contratações e contratos de TI, com execução mediante demandas definidas pela Administração, sob sua coordenação e supervisão. Em conformidade com o art. 10 do Ato da Mesa Diretora nº 71, de 2023. Processo nº 00001-00006211/2026-75.

 

Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores:

 

Servidor(a)

Unidade

Matrícula

Função

Thaís Predebon Cardoso

SEGETI

24.404

Integrante Requisitante

Hugo de Paula Santos

NUGTI

24.423

Integrante Técnico

Ludimilla Costa Silva Alves

SEGETI

24.413

Integrante Administrativa

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 06/03/2026, às 17:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 60, de 06 DE março DE 2026   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025...
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DCL n° 045, de 10 de março de 2026

Portarias 56/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 56, de 05 DE março DE 2026*

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso XX, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, e considerando o Parecer-PG nº 577/2025 – NPRAD (2405515), RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a participação da servidora Brena Paula Santos Simas, matrícula nº 22.461, ocupante de Cargo Assessora Jurídica, lotada na Procuradoria-Geral desta Câmara Legislativa, em exercício no Núcleo Administrativo do Gabinete da Mesa Diretora - NUAGMD, no curso de capacitação "Emendas Parlamentares", em Brasília / DF, no período de 18 e 19 de março de 2026.

Parágrafo únicoA participação da servidora será com ônus para a CLDF, com a dispensa de ponto e sem prejuízo de sua remuneração, nos termos do art. 10, inciso III, alínea "a", do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

* Republicado por conter incorreção no original, publicado no DCL nº 44, de 9 de março de 2026.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 56, de 05 DE março DE 2026* O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso XX, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, e considerando o Parecer-PG nº 577/2025 – NPRAD (2405515), ...
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DCL n° 045, de 10 de março de 2026

Portarias 61/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 61, de 06 DE março DE 2026

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Equipe de Planejamento da Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção, configuração, customização, suporte técnico, atualização de versão e desenvolvimento de portais de internet e intranet para a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Em conformidade com o art. 10 do Ato da Mesa Diretora nº 71, de 2023. Processo nº 00001-00003652/2026-15.

 

Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores:

 

Servidor(a)

Unidade

Matrícula

Função

Alexandre Gomes Sena

NCDMP

24.330

Integrante Requisitante

Cristiano Saúde Belém

NCDMP

23.309

Integrante Requisitante

Airton Bordin Júnior

SEASI

23.994

Integrante Técnico

Pedro Cunha Rego Celestin

SEINF

22.858

Integrante Técnico

Adriana de Melo Salviano Mota

NCDMP

23.299

Integrante Administrativa

Mateus Malaquias Lamboglia

NPI

23.185

Integrante Administrativo

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 06/03/2026, às 17:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Código Verificador: 2563104 Código CRC: 6EB5CCEE.

...  Portaria do Secretário-Geral Nº 61, de 06 DE março DE 2026   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025...
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DCL n° 045, de 10 de março de 2026

Portarias 7/2026

Fascal

 

Portaria do Secretário Executivo da 1ª Secretaria Nº 7, de 9 de março 2026

Concede redução de jornada de trabalho à servidora que especifica, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011 e do Ato da Mesa Diretora nº 120/2025.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PRIMEIRA SECRETARIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista o que dispõe o art. 61, II, e § 1º da Lei Complementar nº 840/2011, considerando os critérios estabelecidos pelo Ato da Mesa Diretora nº 120/2025 e o que consta do Processo-SEI nº 00001-00044527/2025-84, RESOLVE:

Art. 1º Conceder o percentual de redução de 50% a jornada de trabalho da servidora Luciana Fleith Carvalho, matrícula 12.015, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, passando para 15 horas semanais, em turno de trabalho não inferior a 3 horas diárias, sem redução da sua remuneração.

Parágrafo único. A concessão de que trata o caput tem validade de 12 meses, cabendo à servidora solicitar, antes do término do prazo previsto, reavaliação para manutenção do benefício.

Art. 2º Compete à chefia imediata definir a escala individual do servidor, com horário de início e término para cumprimento da jornada de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 9 de março de 2026.

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário Executivo
Primeira Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/03/2026, às 11:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário Executivo da 1ª Secretaria Nº 7, de 9 de março 2026 Concede redução de jornada de trabalho à servidora que especifica, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011 e do Ato da Mesa Diretora nº 120/2025. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PRIMEIRA SECRETARIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, t...
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DCL n° 045, de 10 de março de 2026

Portarias 62/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 62, de 09 DE março DE 2026

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso XX, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, e considerando o Parecer-PG nº 577/2025 – NPRAD (2405515), RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a participação dos servidores Patrícia Duboc Jezini Netto, matrícula nº 16.780; Nubiene Leão Viana da Silva, matrícula nº 16.812; Júlio Akihiro Fujioka, matrícula nº 22.723; Rafael Kendi Hanada, matrícula nº 24.686; e Orivaldo Simão de Melo, matrícula nº 11.607, ocupantes do cargo de Consultor Legislativo, lotados na Consultoria Legislativa, no evento “Reforma Tributária com Foco na Atuação Legislativa”, em Brasília/DF, no período de 16 a 30 de março de 2026.

Parágrafo único. A participação dos servidores será sem ônus para a CLDF, com a dispensa de ponto e sem prejuízo de suas remunerações, nos termos do art. 10, inciso III, alínea "b", do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 09/03/2026, às 18:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 62, de 09 DE março DE 2026 O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso XX, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, e considerando o Parecer-PG nº 577/2025 – NPRAD (2405515), R...
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DCL n° 045, de 10 de março de 2026

Avisos - Licitações 1/2026

 

Aviso de Licitação 

Brasília, 09 de março de 2026.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

 AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/2026 - SRP

Processo nº 00001-00000081/2025-86. A Câmara Legislativa do Distrito Federal informa a suspensão sine die do certame em epígrafe, que tem por objeto a aquisição, por meio do sistema de registro de preços, de itens relacionados a renovação e evolução do ecossistema de backup institucional e armazenamento em nuvem, conforme condições, exigências e especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I do Editalem atenção à Decisão nº 449/2026-TCDF. Mais informações pelo telefone (61) 3348-8650 ou pelo e-mail: cpc@cl.df.gov.br.

NAILDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVEIRA

Pregoeira


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Documento assinado eletronicamente por NAILDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVEIRA - Matr. 11880, Membro-Titular da Comissão Permanente de Contratação, em 09/03/2026, às 11:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Aviso de Licitação  Brasília, 09 de março de 2026. CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL  AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/2026 - SRP Processo nº 00001-00000081/2025-86. A Câmara Legislativa do Distrito Federal informa a suspensão sine die do certame em epígrafe, que tem por objeto a a...
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DCL n° 044, de 09 de março de 2026 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 3/2026

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Robério Negreiros)

Institui a obrigatoriedade de

instalação de Salas Sensoriais nos

órgãos públicos de atendimento do

Distrito Federal e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a obrigatoriedade de instalação

de Salas Sensoriais nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta que

realizem atendimento presencial ao público, para acolhimento de:

I – pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);

II – pessoas com Paralisia Cerebral;

III – pessoas com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH);

IV – pessoas neurodivergentes em geral; e

V – pessoas com outras condições que impactem o processamento sensorial,

cognitivo ou emocional.

Parágrafo único. O acolhimento previsto no caput abrange o período de

atendimento do usuário e, quando necessário, o de seu acompanhante ou responsável.

Art. 2º. Para os fins desta Lei, considera-se Sala Sensorial o ambiente estruturado e

adaptado com recursos sensoriais, destinado à regulação emocional, cognitiva e física de

pessoas neurodivergentes, por meio da integração visual, tátil e auditiva controlada.

Art. 3º. As Salas Sensoriais deverão conter, no mínimo:

I – iluminação regulável e preferencialmente difusa;

II – isolamento acústico ou ambiente com redução efetiva de ruídos externos;

III – mobiliário confortável, resistente e seguro, sem arestas ou elementos de risco;

IV – materiais de estimulação sensorial controlada, como texturas variadas,

elementos visuais suaves e equipamentos de relaxamento;

V – acessibilidade arquitetônica, nos termos da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho

de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência); e

VI – recursos de comunicação alternativa e aumentativa (CAA), quando aplicável.

PL 2194/2026 - Projeto de Lei - 2194/2026 - Deputado Robério Negreiros - (325922) pg.1

§ 1º As Salas Sensoriais deverão ter dimensão mínima suficiente para acomodar o

usuário e ao menos um acompanhante, conforme regulamentação do Poder Executivo.

§ 2º A sinalização de acesso às Salas Sensoriais deverá ser visível, clara e, sempre

que possível, com uso de pictogramas e linguagem simples.

Art. 4º. Os órgãos e entidades obrigados por esta Lei deverão garantir:

I – o uso prioritário das Salas Sensoriais pelas pessoas referidas no art. 1º e seus

acompanhantes;

II – a capacitação continuada dos servidores responsáveis pelo atendimento,

abrangendo ao menos: identificação de necessidades sensoriais, técnicas de acolhimento

humanizado e procedimentos de encaminhamento adequado;

III – a manutenção periódica dos equipamentos e do ambiente, assegurando sua

permanente operacionalidade; e

IV – a disponibilidade do espaço durante todo o horário de atendimento ao público.

Art. 5º. A implantação das Salas Sensoriais será realizada de forma gradual,

conforme cronograma a ser definido pelo Poder Executivo, observada a seguinte ordem de

prioridade:

I – órgãos e entidades com maior volume de atendimento ao público, no prazo de até

12 (doze) meses após a publicação desta Lei; e

II – demais órgãos e entidades, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses após a

publicação desta Lei.

Art. 6º. Os órgãos que já possuírem espaços similares deverão adequá-los aos

requisitos desta Lei no prazo previsto no inciso I do art. 5º.

Art. 7º. A fiscalização do cumprimento desta Lei, a apuração de denúncias e a

aplicação de penalidades caberão à Secretaria de Estado da Pessoa com Deficiência do

Distrito Federal, sem prejuízo da atuação conjunta ou independente do Ministério Público do

Distrito Federal e Territórios e dos demais órgãos de controle.

Parágrafo único. Qualquer pessoa poderá apresentar denúncia de descumprimento

desta Lei à Secretaria referida no caput, assegurado o sigilo da identidade do denunciante

quando solicitado.

Art. 8º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das

dotações orçamentárias consignadas anualmente na Lei Orçamentária Anual do Distrito

Federal.

Art. 9. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem por finalidade assegurar a instalação de Salas

Sensoriais nos órgãos públicos de atendimento presencial do Distrito Federal, de modo a

garantir acolhimento digno e acessibilidade funcional às pessoas neurodivergentes —

especialmente àquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH, Paralisia Cerebral,

deficiências intelectuais e demais condições que impactem o processamento sensorial.

O termo "neurodivergente" descreve pessoas cujas diferenças neurológicas afetam o

funcionamento cerebral, implicando pontos fortes e desafios distintos dos encontrados na

população neurotípica. Estimativas recentes apontam que entre 15% e 20% da população

mundial apresenta alguma forma de neurodivergência, parcela expressiva que

PL 2194/2026 - Projeto de Lei - 2194/2026 - Deputado Robério Negreiros - (325922) pg.2

frequentemente não encontra nos ambientes tradicionais de atendimento público as

condições mínimas para o exercício pleno de seus direitos.

Filas, ruídos intensos, luminosidade excessiva, aglomerações e sobrecarga de

estímulos sensoriais podem desencadear crises de ansiedade, desregulação emocional e

colapsos comportamentais, tornando o atendimento inviável ou extremamente penoso para

essas pessoas e seus acompanhantes. O resultado é, muitas vezes, o afastamento do

cidadão neurodivergente do acesso a serviços públicos essenciais.

As Salas Sensoriais são ambientes comprovadamente eficazes para a regulação

emocional e comportamental. Oferecem um espaço tranquilo, seguro e controlado, no qual a

pessoa pode estabilizar seu processamento sensorial, reduzindo o estresse, prevenindo

crises e viabilizando o atendimento de forma humanizada e eficiente.

A adoção desse modelo já é realidade em diversos países, e vem sendo

progressivamente implementada em instituições de saúde, escolas, aeroportos e espaços

públicos, com resultados positivos bem documentados.

No plano nacional, tramitam ou já foram aprovados projetos de lei sobre o tema nas

Assembleias Legislativas de Minas Gerais, São Paulo e Paraíba, demonstrando a relevância

e a atualidade da matéria.

Do ponto de vista jurídico, a iniciativa está alinhada aos princípios constitucionais da

dignidade da pessoa humana, da igualdade e da proibição de discriminação, bem como às

disposições da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e

da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

A proposta também inova ao estruturar o processo de implantação em fases

priorizadas, ao exigir capacitação continuada dos servidores e ao prever mecanismo de

denúncia acessível aos cidadãos — elementos que fortalecem a efetividade da norma e

ampliam sua transparência.

Trata-se de uma política pública de alto impacto social e custo relativamente reduzido,

que além de proporcionar acolhimento digno, reduz retrabalho, melhora a comunicação entre

servidores e usuários, amplia a autonomia da pessoa neurodivergente e diminui o impacto

emocional sobre famílias e cuidadores.

Com efeito, a política de acessibilidade, no âmbito do Distrito Federal, ganha um

importante reforço ao incluir ambientes sensoriais como componente obrigatório do

atendimento aos usuários de serviços públicos.

Diante do exposto, as Salas Sensoriais representam não apenas um avanço na

promoção da dignidade das pessoas neurodivergentes, mas a construção de uma

administração pública mais justa, inclusiva e preparada para acolher a diversidade

neurológica da população do Distrito Federal.

Diante da relevância da matéria tratada, solicito aos nobres pares apoio para a

aprovação da presente propositura.

Sala das Sessões, em … março de 2026.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

PL 2194/2026 - Projeto de Lei - 2194/2026 - Deputado Robério Negreiros - (325922) pg.3

Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2026, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente

e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 325922 , Código CRC: 5127e87d

PL 2194/2026 - Projeto de Lei - 2194/2026 - Deputado Robério Negreiros - (325922) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Altera a Lei nº 7.288, de 2023, que

institui os Jogos Mundiais de

Policiais e Bombeiros e os inclui no

calendário oficial de eventos do

Distrito Federal, para incluir os

servidores do Departamento de

Trânsito do Distrito Federal -

DETRAN/DF entre os participantes

contemplados.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 7.288, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º (...)

Parágrafo único. Os Jogos Mundiais de Policiais e Bombeiros é considerado ato de

representação oficial e têm por objetivo:

I – fomentar a prática esportiva entre policiais, bombeiros e servidores dos órgãos de

segurança pública do Distrito Federal, inclusive os servidores do Departamento de Trânsito

DETRAN/DF;

II – promover o intercâmbio e a troca de experiências entre profissionais de segurança

pública no mundo.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto visa aperfeiçoar a Lei nº 7.288, de 2023, que incluiu os Jogos

Mundiais de Policiais e Bombeiros no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, de

modo a reconhecer expressamente a participação dos servidores do Departamento de

Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF no referido evento esportivo internacional.

Os Jogos Mundiais de Policiais e Bombeiros constituem importante iniciativa de

integração entre profissionais vinculados à segurança pública, promovendo a prática

esportiva, o intercâmbio cultural e o compartilhamento de experiências institucionais entre

representantes de diversas nações.

Embora a denominação do evento faça referência a policiais e bombeiros, a

competição internacional historicamente admite a participação de profissionais que atuam

PL 2195/2026 - Projeto de Lei - 2195/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (326158) pg.1

diretamente na promoção da segurança pública e da segurança viária, incluindo servidores

dos órgãos de trânsito, realidade já observada na participação de representantes do DETRAN

/DF.

Nesse contexto, a presente proposta busca apenas adequar a legislação distrital à

prática já consolidada, conferindo maior segurança jurídica e reconhecimento institucional aos

servidores do DETRAN/DF, cuja atuação desempenha papel essencial na preservação da

vida, na organização da mobilidade urbana e na prevenção de acidentes, integrando o

sistema de segurança pública sob a perspectiva da segurança viária.

A medida também fortalece a valorização dos profissionais envolvidos, incentivando a

prática esportiva, a qualidade de vida e o intercâmbio técnico internacional, objetivos

plenamente alinhados ao espírito dos Jogos Mundiais de Policiais e Bombeiros.

Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da iniciativa, conto com

o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 05/03/2026, às 10:13:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Código Verificador: 326158 , Código CRC: 2c68644e

PL 2195/2026 - Projeto de Lei - 2195/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (326158) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Doutora Jane)

Dispõe sobre o reconhecimento,

como expressão cultural do Distrito

Federal, os retiros evangélicos e

suas derivações, inserindo-os nos

rol de politicas públicas distritais

para o setor e institui a “Semana

Brasiliense de Retiros Culturais.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fic a reconhecida como expressão artísticas e cultural do Distrito Federal, os

retiros evangélicos , em todas as suas formas e derivações.

parágrafo único: Estende-se às manifestações de expressão artísticas e cultural do

Distrito Federal, os mesmos benefícios previstos em legislações de incentivo à cultura.

Art. 2º As expressões artísticas e culturais de inspiração evangélica serão inseridas e

beneficiadas pelas políticas públicas oriundas do Distrito Federal para o setor, desde que não

tenham caráter e objetivo de culto.

Art. 3º Fica instituída a “Semana Brasiliense de Retiros Culturais”, a ser comemorada,

anualmente, a partir da sexta-feira de Carnaval até a “Quarta-feira de Cinzas”, em âmbito do

Distrito Federal.

Art. 4º Por ocasião da comemoração da “Semana Brasiliense de Retiros”, serão

realizadas atividades ligadas a cultura gospel, como shows, retiros, encontros de louvor e

orações.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei visa , o reconhecimento, como expressão cultural do Distrito Federal,

a arte evangélica e suas derivações, inserindo-a nos rol de politicas públicas distritais para o

setor.

Esse projeto de lei reconhece a arte evangélica e suas derivações como

expressão cultural do Distrito Federal . A proposta legislativa baseia-se na valorização,

fomento e inserção dessas manifestações artísticas no rol de políticas públicas do estado,

reconhecendo sua importância cultural e social.

Eventos da cultura gospel trazem inúmeros benefícios para a localidade e região onde

são desenvolvidos, favorecendo o desenvolvimento econômico, atraindo participantes,

visitantes e turistas, o que movimenta a rede hoteleira e o setor de serviços e comercio.

PL 2196/2026 - Projeto de Lei - 2196/2026 - Deputada Doutora Jane - (326088) pg.1

Diversos estudos têm demonstrado os valores positivos dos movimentos culturais

evangélicos em outras partes do mundo como ferramentas educacional e no desenvolvimento

social e cultural.

Segundo dados da Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan), mais

de 800 mil evangélicos vivem no DF, o que equivale a 30,8% da população.

Segundo pesquisa da Datafolha, realizada em janeiro de 2020, 50% dos brasileiros

são católicos e 31% são evangélicos, portando, podemos fazer uma assimilação de que 81%

são cristãos, equivalente a uma população acima de 2,5 milhões de habitantes, uma vez que

o IBGE divulgou a estimativa de 3,1 milhões de habitantes, só em Brasília, propagando que

Brasília passou a ser a terceira maior cidade do Brasil. Dados de 2021.

Diante da expressiva representatividade social do seguimento justifica-se a

proposição da presente projeto de lei.

Pelas razões expostas, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação deste

Projeto de Lei.

Sala das Sessões, …

DEPUTADOA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 05/03/2026, às 14:11:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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PL 2196/2026 - Projeto de Lei - 2196/2026 - Deputada Doutora Jane - (326088) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2026

(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)

Concede o título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Senhor

Desembargador Mário-Zam Belmiro

Rosa.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor

Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder o Título de

Cidadão Honorário de Brasília ao Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa, em

reconhecimento à sua destacada trajetória jurídica e aos relevantes serviços prestados ao

Distrito Federal ao longo de décadas de dedicação à magistratura e à vida pública.

Natural de Douradoquara – MG, nascido em 4 de julho de 1957, o homenageado

construiu sólida carreira no serviço público e no sistema de Justiça. Iniciou sua trajetória

profissional na NOVACAP (1976–1980), posteriormente atuou como Auxiliar Judiciário do

TJDFT (1980–1984) e exerceu o cargo de Defensor Público, transformado em Promotor de

Justiça Substituto do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, sendo promovido ao

cargo de Promotor de Justiça.

Em 1988, foi nomeado Juiz de Direito Substituto do TJDFT, sendo promovido por

merecimento a Juiz de Direito Titular e, posteriormente, ao cargo de Desembargador, em 26

de outubro de 2004, também por merecimento, consolidando uma trajetória marcada pela

competência técnica, equilíbrio e compromisso com a Justiça.

No âmbito do TJDFT, atuou em Turmas e Câmaras Cíveis, no Tribunal Pleno e no

Conselho Especial, além de ter presidido importantes comissões institucionais, como a

Comissão de Regimento Interno e a Comissão de Jurisprudência. Atualmente exerce a função

de Corregedor do TJDFT (biênio 2024–2026), além de integrar o Conselho da Magistratura e

presidir a Comissão de Estágio Probatório de Juízes Substitutos.

Sua contribuição também se estende à Justiça Eleitoral, tendo exercido os cargos de

Juiz Eleitoral, Desembargador Eleitoral, Vice-Presidente e Corregedor do TRE-DF, sendo

reconhecido por sua atuação firme, prudente e responsável.

No campo acadêmico e cultural, atuou como professor universitário e é autor de obras

literárias, além de possuir destacada participação em instituições culturais e acadêmicas do

Distrito Federal.

Ao longo de sua carreira, recebeu diversas condecorações e homenagens, reflexo do

respeito e da admiração conquistados junto à comunidade jurídica e à sociedade.

PDL 417/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 417/2026 - Deputado Wellington Luiz - (32609p1g).1

Dessa forma, é inegável que o Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa, embora não

natural de Brasília, construiu aqui sua vida profissional, dedicando-se intensamente ao

fortalecimento das instituições, à promoção da Justiça e ao desenvolvimento jurídico do

Distrito Federal, fazendo jus, portanto, ao Título de Cidadão Honorário de Brasília.

Diante disso, solicitamos o apoio dos Nobres Parlamentares desta Casa para a

aprovação desta merecida homenagem.

Sala das Sessões, …

WELLINGTON LUIZ

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº

00142, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2026, às 14:44:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PDL 417/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 417/2026 - Deputado Wellington Luiz - (32609p1g).2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2026

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Concede o Título de Cidadão

Benemérito de Brasília ao Senhor

Carlos Diego Matheus Dias.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Carlos

Diego Matheus Dias .

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação .

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder o Título de

Cidadão Benemérito de Brasília a Carlos Diego Matheus Dias, integrante do grupo

“Benzadeus”, em reconhecimento à relevante contribuição cultural, artística e social prestada

à capital da República e à projeção positiva do nome de Brasília no cenário musical nacional.

Carlos Diego, mais conhecido no meio musical como Diego Pedigree, é compositor,

intérprete, cavaquinista e banjoísta natural de Brasília. Suas principais inspirações quando

criança eram os estilos MPB, Samba/Pagode e Choro.

Aos 15 anos começou a praticar cavaquinho como autodidata e começou seu estudo

formal dos 20 anos, quando passou a ser remunerado musicalmente. Seus interesses e

gostos foram se ampliando e a partir de 2012 foi aluno do Clube do Choro e da Escola de

Música de Brasília sendo orientado por professores e amigos como Rafael dos Anjos, Márcio

Marinho, Valério Xavier e outros.

Pedigree já participou de renomadas apresentações, e junto com o grupo de samba e

pagode Acima da Razão, abriu shows para artistas como Jorge Aragão, Dudu Nobre, Grupo

Pique Novo, Almirzinho e Grupo Revelação. Apesar dos trabalhos coletivos, Diego dedicou-se

à gravação do seu primeiro CD “Álbum Monumentos da Cidade", com o apoio do FAC, sendo

fundado em 2017.

Os trabalhos culturais sempre estiveram presentes na vida de Diego, que participou

de projetos como o Samba de Rodana praça central do Conic, com a finalidade de

restabelecer o movimento de pessoas no local, valorizando os espaços de Brasília.

O grupo Benzadeus é um grupo de pagode que nasceu em Brasília e é formado por

Vinícius de Oliveira (Vini de Oliveira), Diego Pedigree, Pedro das Sortes, Neném (Edirley) e

Ítalo, conhecido artisticamente como Magrão — o único não nascido em Brasília — onde

PDL 418/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 418/2026 - Deputada Paula Belmonte - (3261p8g3.)1

representam a força da nova geração da música brasiliense. Unidos pelo propósito comum de

viver da arte e transformar sonhos em realidade, os integrantes construíram uma trajetória

marcada por perseverança, profissionalismo e identidade cultural.

O projeto teve início em 2020, a partir da iniciativa de Diego e Neném, que, ao lado do

produtor Jorge Farias — co-criador do grupo Menos É Mais — idealizaram a formação de um

novo grupo de pagode que refletisse autenticidade, amizade e talento. Após meses de

planejamento, reuniões e amadurecimento artístico, consolidou-se oficialmente, em 20 de

junho de 2022, o grupo Benzadeus, que rapidamente passou a se destacar no cenário

musical do Distrito Federal.

Desde suas primeiras apresentações em bares e eventos locais até grandes palcos

da capital, como a Arena BRB Nilson Nelson e casas de shows de grande porte, o grupo

conquistou o público brasiliense com carisma, qualidade musical e forte conexão com suas

raízes. O reconhecimento ultrapassou as fronteiras do Distrito Federal, culminando na

assinatura com a gravadora Som Livre e na consolidação de uma carreira promissora no

cenário nacional.

Projetos como “Benza em Brasa” e “Energia Benzadeus” demonstram maturidade

artística e compromisso com a valorização do pagode, gênero que integra a identidade

cultural brasileira e possui forte expressão em Brasília. O grupo já ultrapassa milhões de

visualizações e ouvintes nas plataformas digitais, tornando-se referência entre os novos

talentos da música nacional e levando o nome da capital a diferentes regiões do país.

A concessão do Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao integrante Diego

Pedigree, em especial, justifica-se pelo vínculo efetivo e duradouro estabelecido com a

cidade, onde consolidou sua carreira, construiu laços profissionais e afetivos e passou a

contribuir ativamente para o fortalecimento da cena cultural local. Sua trajetória confunde-se

com a própria ascensão do grupo e com a valorização da produção musical brasiliense.

Reconhecer artistas que promovem Brasília, geram oportunidades, inspiram jovens e

fortalecem a cultura local é também valorizar a identidade da capital como celeiro de talentos

e polo cultural em constante evolução.

Diante do exposto, mostra-se plenamente justa e meritória a concessão do Título de

Cidadão Benemérito de Brasília, como forma de reconhecimento institucional à contribuição

artística e cultural prestada à cidade e à população.

Sala das Sessões, …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 05/03/2026, às 14:22:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326183 , Código CRC: 7d41235d

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2026

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Concede o Título de Cidadão

Benemérito de Brasília ao Senhor

Edirley Martins Honório.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Edirley

Martins Honório.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação .

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder o Título de

Cidadão Benemérito de Brasília a Edirley Martins Honório , integrante do grupo “Benzadeus”,

em reconhecimento à relevante contribuição cultural, artística e social prestada à capital da

República e à projeção positiva do nome de Brasília no cenário musical nacional.

Edirley Honório, mais conhecido no meio musical como Neném, é músico e

percussionista do grupo Benzadeus. Seu alto astral contagia qualquer um que escuta seu

som, suas experiências vão desde a organização de cerimoniais e eventos até produção

cultural e participações em concursos nacionais de pagode televisionados pelo SBT.

Sua história também tem envolvimento com atividades beneficentes voltadas para

adolescentes e enfermos em ONGS, espaços públicos e religiosos. Sua contribuição com a

cultura se fez presente em participações em festivais da cidade, em blocos de carnaval e

eventos de promoção à cultura em locais onde a arte não é vista como uma ferramenta de

desenvolvimento.

O grupo Benzadeus é um grupo de pagode que nasceu em Brasília e é formado por

Vinícius de Oliveira (Vini de Oliveira), Diego Pedigree, Pedro das Sortes, Neném (Edirley) e

Ítalo, conhecido artisticamente como Magrão — o único não nascido em Brasília — onde

representam a força da nova geração da música brasiliense. Unidos pelo propósito comum de

viver da arte e transformar sonhos em realidade, os integrantes construíram uma trajetória

marcada por perseverança, profissionalismo e identidade cultural.

O projeto teve início em 2020, a partir da iniciativa de Diego e Neném, que, ao lado do

produtor Jorge Farias — co-criador do grupo Menos É Mais — idealizaram a formação de um

novo grupo de pagode que refletisse autenticidade, amizade e talento. Após meses de

PDL 419/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 419/2026 - Deputada Paula Belmonte - (3261p8g4.)1

planejamento, reuniões e amadurecimento artístico, consolidou-se oficialmente, em 20 de

junho de 2022, o grupo Benzadeus, que rapidamente passou a se destacar no cenário

musical do Distrito Federal.

Desde suas primeiras apresentações em bares e eventos locais até grandes palcos

da capital, como a Arena BRB Nilson Nelson e casas de shows de grande porte, o grupo

conquistou o público brasiliense com carisma, qualidade musical e forte conexão com suas

raízes. O reconhecimento ultrapassou as fronteiras do Distrito Federal, culminando na

assinatura com a gravadora Som Livre e na consolidação de uma carreira promissora no

cenário nacional.

Projetos como “Benza em Brasa” e “Energia Benzadeus” demonstram maturidade

artística e compromisso com a valorização do pagode, gênero que integra a identidade

cultural brasileira e possui forte expressão em Brasília. O grupo já ultrapassa milhões de

visualizações e ouvintes nas plataformas digitais, tornando-se referência entre os novos

talentos da música nacional e levando o nome da capital a diferentes regiões do país.

A concessão do Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao integrante Edirley

Honório, em especial, justifica-se pelo vínculo efetivo e duradouro estabelecido com a cidade,

onde consolidou sua carreira, construiu laços profissionais e afetivos e passou a contribuir

ativamente para o fortalecimento da cena cultural local. Sua trajetória confunde-se com a

própria ascensão do grupo e com a valorização da produção musical brasiliense.

Reconhecer artistas que promovem Brasília, geram oportunidades, inspiram jovens e

fortalecem a cultura local é também valorizar a identidade da capital como celeiro de talentos

e polo cultural em constante evolução.

Diante do exposto, mostra-se plenamente justa e meritória a concessão do Título de

Cidadão Benemérito de Brasília, como forma de reconhecimento institucional à contribuição

artística e cultural prestada à cidade e à população.

Sala das Sessões, …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 05/03/2026, às 14:24:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326184 , Código CRC: 45a1199c

PDL 419/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 419/2026 - Deputada Paula Belmonte - (3261p8g4.)2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2026

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Concede o Título de Cidadão

Benemérito de Brasília ao Senhor

Pedro Henrique Lessa Coutinho.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Pedro

Henrique Lessa Coutinho.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação .

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder o Título de

Cidadão Benemérito de Brasília a Pedro Henrique Lessa Coutinho , integrante do grupo

“Benzadeus”, em reconhecimento à relevante contribuição cultural, artística e social prestada

à capital da República e à projeção positiva do nome de Brasília no cenário musical nacional.

Pedro Lessa, mais conhecido no meio musical como Pedro das Sortes, é sambista,

compositor e cantor de Brasília. No grupo Benzadeus o integrante ocupa o surdo e usa a voz,

também integra outros projetos de samba e pagode na cidade como percussionista e cantor.

As principais palavras que resumem o trabalho musical de Pedro Das Sortes são:

arte, dedicação e criação.

Para Pedro das Sortes, ser músico é ser um eterno aprendiz, por isso em 2016

passou a integrar a turma de pandeiro da Escola de Choro de Raphael Rabello, se tornando

professor de Percussão na mesma escola no ano de 2020.

O grupo Benzadeus é um grupo de pagode que nasceu em Brasília e é formado por

Vinícius de Oliveira (Vini de Oliveira), Diego Pedigree, Pedro das Sortes, Neném (Edirley) e

Ítalo, conhecido artisticamente como Magrão — o único não nascido em Brasília — onde

representam a força da nova geração da música brasiliense. Unidos pelo propósito comum de

viver da arte e transformar sonhos em realidade, os integrantes construíram uma trajetória

marcada por perseverança, profissionalismo e identidade cultural.

O projeto teve início em 2020, a partir da iniciativa de Diego e Neném, que, ao lado do

produtor Jorge Farias — co-criador do grupo Menos É Mais — idealizaram a formação de um

novo grupo de pagode que refletisse autenticidade, amizade e talento. Após meses de

PDL 420/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 420/2026 - Deputada Paula Belmonte - (3261p8g5.)1

planejamento, reuniões e amadurecimento artístico, consolidou-se oficialmente, em 20 de

junho de 2022, o grupo Benzadeus, que rapidamente passou a se destacar no cenário

musical do Distrito Federal.

Desde suas primeiras apresentações em bares e eventos locais até grandes palcos

da capital, como a Arena BRB Nilson Nelson e casas de shows de grande porte, o grupo

conquistou o público brasiliense com carisma, qualidade musical e forte conexão com suas

raízes. O reconhecimento ultrapassou as fronteiras do Distrito Federal, culminando na

assinatura com a gravadora Som Livre e na consolidação de uma carreira promissora no

cenário nacional.

Projetos como “Benza em Brasa” e “Energia Benzadeus” demonstram maturidade

artística e compromisso com a valorização do pagode, gênero que integra a identidade

cultural brasileira e possui forte expressão em Brasília. O grupo já ultrapassa milhões de

visualizações e ouvintes nas plataformas digitais, tornando-se referência entre os novos

talentos da música nacional e levando o nome da capital a diferentes regiões do país.

A concessão do Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao integrante Pedro Lessa,

em especial, justifica-se pelo vínculo efetivo e duradouro estabelecido com a cidade, onde

consolidou sua carreira, construiu laços profissionais e afetivos e passou a contribuir

ativamente para o fortalecimento da cena cultural local. Sua trajetória confunde-se com a

própria ascensão do grupo e com a valorização da produção musical brasiliense.

Reconhecer artistas que promovem Brasília, geram oportunidades, inspiram jovens e

fortalecem a cultura local é também valorizar a identidade da capital como celeiro de talentos

e polo cultural em constante evolução.

Diante do exposto, mostra-se plenamente justa e meritória a concessão do Título de

Cidadão Benemérito de Brasília, como forma de reconhecimento institucional à contribuição

artística e cultural prestada à cidade e à população.

Sala das Sessões, …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 05/03/2026, às 14:25:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326185 , Código CRC: d488f6a7

PDL 420/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 420/2026 - Deputada Paula Belmonte - (3261p8g5.)2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2026

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Concede o Título de Cidadão

Benemérito de Brasília ao Senhor

Vinicius Silva de Oliveira.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Vinicius

Silva de Oliveira.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação .

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder o Título de

Cidadão Benemérito de Brasília a Vinicius Silva de Oliveira , integrante do grupo “Benzadeus”,

em reconhecimento à relevante contribuição cultural, artística e social prestada à capital da

República e à projeção positiva do nome de Brasília no cenário musical nacional.

Vinicius Oliveira é o integrante responsável pelo vocal do grupo Benzadeus. Com

quinze anos de carreira e criado com o samba no pé, começou a tocar cavaquinho desde

pequeno e hoje também toca percussão, canta, cria harmonias para suas composições e para

seus parceiros.

Vinicius já ganhou premiações musicais como o 1° Festival de Samba de Quadra de

Brasília em 2010, foi o premiado do Festival de Samba de Quadra com a canção Trem do

amor em 2012 e venceu junto com o grupo Adora Roda o Festival da Rádio Nacional com a

música Besouro Mangangá em 2013.

Vinicius já se apresentou em locais consagrados como o Clube do Choro, Teatro da

Caixa, Funarte, Feitiço Mineiro, CCBB, Bar do Calaf, Livraria Cultura Teatro (BA e RJ),

Carioca da Gema (RJ), Bar Sementes (RJ) e Circo Voador (RJ). Em alguns desses lugares

apresentou ao lado de bambas do samba como Monarco, Noca da Portela, Nelson Sargento,

Moacyr Luz. Além de um cantor renomado, Vinícius é autor de músicas como Samba é fineza,

A vez do amor, Revoada, Cenário de Mangueira, Mulher ingrata, Besouro Mangangá, Mareia,

Mensageiros do samba, Morena Flor, Sai da minha vida, Encantos na areia, Verde Xingú

entre outras.

O grupo Benzadeus é um grupo de pagode que nasceu em Brasília e é formado por

Vinícius de Oliveira (Vini de Oliveira), Diego Pedigree, Pedro das Sortes, Neném (Edirley) e

Ítalo, conhecido artisticamente como Magrão — o único não nascido em Brasília — onde

representam a força da nova geração da música brasiliense. Unidos pelo propósito comum de

PDL 421/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 421/2026 - Deputada Paula Belmonte - (3261p8g6.)1

viver da arte e transformar sonhos em realidade, os integrantes construíram uma trajetória

marcada por perseverança, profissionalismo e identidade cultural.

O projeto teve início em 2020, a partir da iniciativa de Diego e Neném, que, ao lado do

produtor Jorge Farias — co-criador do grupo Menos É Mais — idealizaram a formação de um

novo grupo de pagode que refletisse autenticidade, amizade e talento. Após meses de

planejamento, reuniões e amadurecimento artístico, consolidou-se oficialmente, em 20 de

junho de 2022, o grupo Benzadeus, que rapidamente passou a se destacar no cenário

musical do Distrito Federal.

Desde suas primeiras apresentações em bares e eventos locais até grandes palcos

da capital, como a Arena BRB Nilson Nelson e casas de shows de grande porte, o grupo

conquistou o público brasiliense com carisma, qualidade musical e forte conexão com suas

raízes. O reconhecimento ultrapassou as fronteiras do Distrito Federal, culminando na

assinatura com a gravadora Som Livre e na consolidação de uma carreira promissora no

cenário nacional.

Projetos como “Benza em Brasa” e “Energia Benzadeus” demonstram maturidade

artística e compromisso com a valorização do pagode, gênero que integra a identidade

cultural brasileira e possui forte expressão em Brasília. O grupo já ultrapassa milhões de

visualizações e ouvintes nas plataformas digitais, tornando-se referência entre os novos

talentos da música nacional e levando o nome da capital a diferentes regiões do país.

A concessão do Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao integrante Vinicius

Oliveira, em especial, justifica-se pelo vínculo efetivo e duradouro estabelecido com a cidade,

onde consolidou sua carreira, construiu laços profissionais e afetivos e passou a contribuir

ativamente para o fortalecimento da cena cultural local. Sua trajetória confunde-se com a

própria ascensão do grupo e com a valorização da produção musical brasiliense.

Reconhecer artistas que promovem Brasília, geram oportunidades, inspiram jovens e

fortalecem a cultura local é também valorizar a identidade da capital como celeiro de talentos

e polo cultural em constante evolução.

Diante do exposto, mostra-se plenamente justa e meritória a concessão do Título de

Cidadão Benemérito de Brasília, como forma de reconhecimento institucional à contribuição

artística e cultural prestada à cidade e à população.

Sala das Sessões, …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 05/03/2026, às 14:27:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326186 , Código CRC: 2c7ea757

PDL 421/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 421/2026 - Deputada Paula Belmonte - (3261p8g6.)2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2026

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Senhor

Ítalo Pereira da Silva.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Ítalo

Pereira da Silva.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação .

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder o Título de

Cidadão Honorário de Brasília a Ítalo Pereira da Silva , integrante do grupo “Benzadeus”, em

reconhecimento à relevante contribuição cultural, artística e social prestada à capital da

República e à projeção positiva do nome de Brasília no cenário musical nacional.

Ítalo Pereira, mais conhecido no meio musical como Magrão, é natural do Rio de

Janeiro, bairro de Madureira, Morro da Serrinha. Seu primeiro contato com a música foi na

infância por influência dos seus pais. Com 6 anos de idade, o primeiro instrumento musical, o

violão.

Sua primeira roda de samba foi ainda com 10 anos de idade, no bar do Zezinho no

bairro da Serrinha, berço de grandes sambistas como Ivone Lara, Beto Sem Braço e Roberto

Ribeiro. Já no Império Serrano conheceu um grande amigo, Chocolate que lhe apresentou ao

Jeffinho (Exalta) e ao Rafinha (Cajú pra Baixo) onde juntos, formaram o Grupo Estilo de Ser

onde permaneceu por 8 anos até que por intermédio do Jeffinho, veio o convite para integrar

o Exalta ao qual sempre foi fã.

Depois de anos no grupo Exaltasamba, Magrão seguiu também com seu projeto

autoral Samba do Magrão. Hoje Magrão e sua família vieram para Brasília em busca de novos

caminhos e agora compõem o vocal do grupo Benzadeus.

O grupo Benzadeus é um grupo de pagode que nasceu em Brasília e é formado por

Vinícius de Oliveira (Vini de Oliveira), Diego Pedigree, Pedro das Sortes, Neném (Edirley) e

Ítalo, conhecido artisticamente como Magrão — o único não nascido em Brasília — onde

representam a força da nova geração da música brasiliense. Unidos pelo propósito comum de

viver da arte e transformar sonhos em realidade, os integrantes construíram uma trajetória

marcada por perseverança, profissionalismo e identidade cultural.

PDL 422/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 422/2026 - Deputada Paula Belmonte - (3261p8g7.)1

O projeto teve início em 2020, a partir da iniciativa de Diego e Neném, que, ao lado do

produtor Jorge Farias — co-criador do grupo Menos É Mais — idealizaram a formação de um

novo grupo de pagode que refletisse autenticidade, amizade e talento. Após meses de

planejamento, reuniões e amadurecimento artístico, consolidou-se oficialmente, em 20 de

junho de 2022, o grupo Benzadeus, que rapidamente passou a se destacar no cenário

musical do Distrito Federal.

Desde suas primeiras apresentações em bares e eventos locais até grandes palcos

da capital, como a Arena BRB Nilson Nelson e casas de shows de grande porte, o grupo

conquistou o público brasiliense com carisma, qualidade musical e forte conexão com suas

raízes. O reconhecimento ultrapassou as fronteiras do Distrito Federal, culminando na

assinatura com a gravadora Som Livre e na consolidação de uma carreira promissora no

cenário nacional.

Projetos como “Benza em Brasa” e “Energia Benzadeus” demonstram maturidade

artística e compromisso com a valorização do pagode, gênero que integra a identidade

cultural brasileira e possui forte expressão em Brasília. O grupo já ultrapassa milhões de

visualizações e ouvintes nas plataformas digitais, tornando-se referência entre os novos

talentos da música nacional e levando o nome da capital a diferentes regiões do país.

A concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao integrante Ítalo Pereira,

em especial, justifica-se pelo vínculo efetivo e duradouro estabelecido com a cidade, onde

consolidou sua carreira, construiu laços profissionais e afetivos e passou a contribuir

ativamente para o fortalecimento da cena cultural local. Sua trajetória confunde-se com a

própria ascensão do grupo e com a valorização da produção musical brasiliense.

Reconhecer artistas que promovem Brasília, geram oportunidades, inspiram jovens e

fortalecem a cultura local é também valorizar a identidade da capital como celeiro de talentos

e polo cultural em constante evolução.

Diante do exposto, mostra-se plenamente justa e meritória a concessão do Título de

Cidadão Honorário de Brasília, como forma de reconhecimento institucional à contribuição

artística e cultural prestada à cidade e à população.

Sala das Sessões, …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 05/03/2026, às 14:28:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326187 , Código CRC: 930f26be

PDL 422/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 422/2026 - Deputada Paula Belmonte - (3261p8g7.)2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Requer a realização de audiência

pública no dia 24 de março de 2026,

às 10 horas, a ser realizada no

Núcleo Rural Rajadinha Chácara

318, Planaltina/DF, para debater

sobre a Gestão do Galpão do

Produtor Rural do Paranoá.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do artigo 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Audiência Pública, no dia 24 de março de 2026, às 10 horas,

a ser realizada no Núcleo Rural Rajadinha Chácara 318, Planaltina/DF, para debater sobre a

Gestão do Galpão do Produtor Rural do Paranoá.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade solicitar a realização de Audiência

Pública , no dia 24 de março de 2026, às 10 horas, no Núcleo Rural Rajadinha, Chácara 318,

Planaltina/DF, com o objetivo de debater a gestão do Galpão do Produtor Rural do Paranoá.

O Galpão do Produtor Rural constitui importante equipamento público de apoio à

agricultura familiar e aos pequenos produtores da região, desempenhando papel estratégico

na organização da produção, no armazenamento, na comercialização e na geração de renda

no meio rural. Trata-se de estrutura que impacta diretamente a dinâmica econômica local, o

abastecimento alimentar e o fortalecimento das cadeias produtivas do Distrito Federal.

Entretanto, têm sido relatadas demandas relacionadas à sua gestão, funcionamento,

critérios de utilização, manutenção da infraestrutura, transparência administrativa e acesso

pelos produtores. Tais questões justificam a abertura de espaço institucional para diálogo

amplo e democrático entre o Poder Público, produtores rurais, associações, cooperativas,

órgãos de governo e demais interessados.

A audiência pública constitui, portanto, um espaço democrático de diálogo e

participação popular , fundamental para identificar as principais demandas da comunidade,

ouvir as reivindicações dos moradores e buscar soluções integradas que promovam o

desenvolvimento urbano e social da região.

A iniciativa está alinhada aos princípios da publicidade, da participação popular e do

controle social das políticas públicas, além de reforçar o papel fiscalizatório e mediador do

Poder Legislativo.

REQ 2642/2026 - Requerimento - 2642/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326089) pg.1

É certo que a Câmara Legislativa não poderá se furtar da responsabilidade com a

discussão em comento, que visivelmente se expande a cada dia em todas as regiões

administrativas do Distrito Federal pela busca de soluções que sejam efetivamente eficientes.

Cumpre enfatizar, que a audiência pública é aberta a participação de todos os

parlamentares que desejem contribuir para a discussão do tema, que é importante para a

população do Distrito Federal.

Diante da relevância econômica e social do tema para os produtores rurais da região

do Paranoá e Planaltina, entende-se plenamente justificada a realização da audiência pública,

como instrumento de escuta ativa, construção de soluções e fortalecimento das políticas

voltadas ao desenvolvimento rural sustentável do Distrito Federal.

Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos

nobres colegas para a aprovação deste Requerimento.

Sala das Sessões, …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2026, às 13:51:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326089 , Código CRC: 01da1739

REQ 2642/2026 - Requerimento - 2642/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326089) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Requer a realização de audiência

pública no dia 31 de março de 2026,

às 19 horas, a ser realizada na

Universidade Uniplan Campus

Águas Claras, localizada na Av. Pau

Brasil - Lote 2, Águas Claras/DF,

para debater sobre a Implantação do

Parque Central de Águas Claras .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do artigo 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Audiência Pública, no dia 31 de março de 2026, às 19 horas,

a ser realizada na Universidade Uniplan Campus Águas Claras, localizada na Av. Pau Brasil -

Lote 2, Águas Claras/DF, para debater sobre a Implantação do Parque Central de Águas

Claras .

JUSTIFICAÇÃO

O presente Requerimento tem por objetivo a realização de audiência pública no dia 31

de março de 2026, às 19 horas, na Universidade UNIPLAN – Campus Águas Claras,

localizada na Av. Pau Brasil, Lote 2, Águas Claras/DF, com a finalidade de debater a

implantação do Parque Central de Águas Claras.

A criação e implementação do Parque Central representam demanda histórica da

comunidade local, que reivindica a ampliação de áreas verdes, espaços de convivência, lazer,

prática esportiva e preservação ambiental em uma das regiões administrativas mais

adensadas do Distrito Federal. Águas Claras possui crescimento urbano acelerado, elevada

verticalização e significativa densidade populacional, o que torna ainda mais necessária a

consolidação de equipamentos públicos voltados à qualidade de vida e ao equilíbrio ambiental.

O Parque Central, além de contribuir para a preservação ambiental e para a mitigação

dos impactos da urbanização, pode se tornar espaço estratégico para promoção de atividades

culturais, esportivas e educativas, fortalecendo o convívio comunitário e valorizando o

planejamento urbano sustentável.

A realização da audiência pública permitirá ampla participação da população,

especialistas, representantes do Poder Executivo, urbanistas, ambientalistas, lideranças

comunitárias e demais interessados, assegurando transparência, diálogo e construção

coletiva de soluções.

REQ 2643/2026 - Requerimento - 2643/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326090) pg.1

A iniciativa reafirma o compromisso com os princípios da participação popular, da

transparência administrativa e do planejamento urbano sustentável, fortalecendo o papel do

Poder Legislativo como espaço democrático de escuta e mediação.

É certo que a Câmara Legislativa não poderá se furtar da responsabilidade com a

discussão em comento, que visivelmente se expande a cada dia em todas as regiões

administrativas do Distrito Federal pela busca de soluções que sejam efetivamente eficientes.

Cumpre enfatizar, que a audiência pública é aberta a participação de todos os

parlamentares que desejem contribuir para a discussão do tema, que é importante para a

população do Distrito Federal.

Diante da relevância social, ambiental e urbanística do tema para a Região

Administrativa de Águas Claras, justifica-se plenamente a realização da audiência pública

como instrumento de diálogo institucional e construção participativa de políticas públicas.

Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos

nobres colegas para a aprovação deste Requerimento.

Sala das Sessões, …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2026, às 13:59:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326090 , Código CRC: 73db6604

REQ 2643/2026 - Requerimento - 2643/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326090) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Requer informações à Secretaria de

Estado de Saúde do Distrito Federal

- SES acerca do desabastecimento

de insumos e medicamentos na rede

pública de saúde do DF, bem como

do planejamento de compras e das

fontes disponíveis para

regularização do abastecimento.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,

que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES , as

seguintes informações:

a) Qual é o diagnóstico atual do desabastecimento de insumos e medicamentos na

rede pública de saúde do Distrito Federal? Solicita-se relação detalhada dos itens em falta ou

com estoque crítico, discriminando as unidades de saúde afetadas e o período estimado de

desabastecimento de cada item.

b) Qual é o planejamento da SES-DF para a aquisição dos insumos e medicamentos

em falta? Há processos licitatórios em andamento, registros de preços vigentes ou outros

instrumentos contratuais que possibilitem a reposição dos itens em curto prazo? Em caso

positivo, informar os números dos processos, os itens contemplados e os prazos previstos

para entrega.

c) Quais são as fontes orçamentárias e financeiras disponíveis para a regularização

do abastecimento? Há recursos empenhados ou reservados para esse fim no exercício

corrente?

d) Existem medidas emergenciais sendo adotadas para minimizar o impacto do

desabastecimento sobre os pacientes e profissionais de saúde enquanto o abastecimento

regular não é restabelecido? Em caso positivo, quais são essas medidas e quais unidades

estão sendo contempladas?

JUSTIFICAÇÃO

REQ 2644/2026 - Requerimento - 2644/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325950) pg.1

O presente requerimento visa a obtenção de informações acerca do

desabastecimento de insumos e medicamentos que vem afetando a rede pública de saúde do

Distrito Federal, bem como do planejamento adotado pela Secretaria de Estado de Saúde

para a regularização do abastecimento.

Na qualidade de Presidente da Comissão de Saúde da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, tenho acompanhado de perto as condições de funcionamento da rede pública. Em

reunião realizada com Subsecretário da Subsecretaria de Logística em Saúde – SULOG, e

após consultar o portal Infosaúde, foi possível tomar conhecimento da existência de

desabastecimento de insumos e medicamentos em diversas unidades da rede, situação que

impacta diretamente a capacidade de atendimento e a segurança dos pacientes.

O relato obtido na referida reunião evidencia que o problema não é pontual, mas de

caráter sistêmico, afetando diferentes categorias de produtos em múltiplas unidades de

saúde. A falta de insumos e medicamentos compromete desde procedimentos básicos na

atenção primária até intervenções de maior complexidade nos hospitais da rede, colocando

em risco a continuidade do cuidado e a vida dos usuários do SUS no DF.

A transparência acerca das causas, da extensão e do prazo para resolução do

desabastecimento é fundamental para que o Poder Legislativo possa exercer seu papel de

controle e, se necessário, adotar medidas que contribuam para a solução do problema.

Assim, a situação merece atenção deste Parlamento, e, por isso, rogo aos pares a

aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 04/03/2026, às 16:20:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 325950 , Código CRC: a8cce7ef

REQ 2644/2026 - Requerimento - 2644/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325950) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Requer informações ao Instituto de

Gestão Estratégica de Saúde

Secretaria do Distrito Federal acerca

da situação crítica do Instituto

Hospital de Base do Distrito Federal

– IHBDF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,

que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES ,

especificamente à direção do Instituto Hospital de Base do Distrito Federal – IHBDF, as

seguintes informações:

a) O Instituto Hospital de Base do Distrito Federal registrou bandeiramento vermelho

em quase todos os dias dos últimos 15 dias que antecederam a visita realizada em 09 de

fevereiro de 2025. Qual é a frequência oficial de acionamento do bandeiramento vermelho nos

últimos 30 dias? Quais os critérios adotados para sua declaração e quais medidas são

tomadas quando acionado?

b) As seguintes especialidades têm apresentado fechamento diário ou frequente de

suas portas de atendimento: Ortopedia, Urologia, Vascular e Emergências Clínicas, com

fechamentos frequentes também de Neurologia. Confirma-se esse cenário? Qual a

justificativa e qual a previsão de normalização do atendimento nessas especialidades?

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento decorre da visita de fiscalização realizada em 09 de

fevereiro de 2026 ao Instituto Hospital de Base do Distrito Federal – IHBDF, principal hospital

de urgência e emergência da rede pública do DF, responsável pelo atendimento de alta

complexidade à população.

Na qualidade de Presidente da Comissão de Saúde da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, tenho acompanhado de perto as condições de funcionamento das unidades

hospitalares da rede pública. Na visita ao IHBDF, pude constatar, in loco, uma situação de

colapso assistencial: bandeiramento vermelho praticamente diário nos últimos 15 dias e

fechamento recorrente de especialidades essenciais como Ortopedia, Urologia, Vascular e

Emergências Clínicas.

REQ 2645/2026 - Requerimento - 2645/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325957) pg.1

Somam-se a isso problemas estruturais graves: número insuficiente de monitores no

Pronto-Socorro, obra do novo centro cirúrgico paralisada e equipes médicas tão reduzidas

que não conseguem operar a porta de emergência e o centro cirúrgico simultaneamente.

O Hospital de Base é uma referência insubstituível para a população do Distrito

Federal. Seu funcionamento inadequado representa risco direto à vida de milhares de

pessoas. A situação exige transparência, responsabilização e ação imediata do Poder

Executivo.

Assim, a situação merece atenção deste Parlamento, e, por isso, rogo aos pares a

aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 04/03/2026, às 16:21:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 325957 , Código CRC: 8c5017f6

REQ 2645/2026 - Requerimento - 2645/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325957) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Requer informações à Secretaria de

Estado de Saúde do Distrito Federal

- SES acerca do déficit de servidores

na Subsecretaria de Infraestrutura

em Saúde – SINFRA e na

Subsecretaria de Logística em

Saúde – SULOG.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,

que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES ,

especificamente à Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde – SINFRA e à Subsecretaria de

Logística em Saúde – SULOG, as seguintes informações:

a) Qual é o quadro de vagas autorizado e o quantitativo de servidores atualmente em

atividade na Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde – SINFRA, discriminado por cargo e

função? Qual o déficit apurado?

b) Qual é o quadro de vagas autorizado e o quantitativo de servidores atualmente em

atividade na Subsecretaria de Logística em Saúde – SULOG, discriminado por cargo e

função? Qual o déficit apurado?

c) De que forma o déficit de servidores nessas subsecretarias impacta o

planejamento, a execução e o monitoramento das ações sob sua responsabilidade, em

especial no que se refere à manutenção da infraestrutura das unidades de saúde e ao

abastecimento de insumos e medicamentos da rede pública?

d) Considerando os concursos públicos vigentes para as carreiras que compõem o

quadro da SES-DF, existe previsão de nomeações para recomposição do quadro de pessoal

da SINFRA e da SULOG? Em caso positivo, informar os cargos contemplados, o quantitativo

previsto e o cronograma de nomeações.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento visa a obtenção de informações acerca do déficit de

servidores na Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde – SINFRA e na Subsecretaria de

Logística em Saúde – SULOG, áreas estratégicas da Secretaria de Estado de Saúde do

Distrito Federal, responsáveis, respectivamente, pela manutenção da infraestrutura da rede

pública e pelo abastecimento de insumos e medicamentos.

REQ 2646/2026 - Requerimento - 2646/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325958) pg.1

Na qualidade de Presidente da Comissão de Saúde da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, tenho acompanhado de perto as condições de funcionamento da rede pública de

saúde e os fatores que comprometem sua capacidade operacional. Em reuniões e visitas de

fiscalização realizadas por este Gabinete, ficou evidente que a insuficiência de servidores

nessas subsecretarias tem reflexo direto sobre problemas identificados em campo: obras de

manutenção paralisadas ou com execução lenta nas unidades de saúde e desabastecimento

recorrente de insumos e medicamentos na rede.

A SINFRA é responsável por garantir as condições físicas e estruturais adequadas

das unidades de saúde, o que inclui manutenção preventiva e corretiva de equipamentos,

instalações e edificações. A SULOG, por sua vez, tem papel central no planejamento e na

execução das compras de insumos e medicamentos que abastecem toda a rede. O

funcionamento deficiente de qualquer uma dessas áreas compromete, em cascata, a

qualidade do atendimento prestado à população.

O adequado dimensionamento do quadro de pessoal nessas subsecretarias é

condição essencial para que a SES-DF cumpra sua missão institucional. A falta de servidores

não é apenas um problema administrativo: é um fator que se traduz em leitos sem

manutenção, equipamentos inoperantes, unidades desabastecidas e, em última instância, em

risco à vida dos pacientes.

Assim, a situação merece atenção deste Parlamento, e, por isso, rogo aos pares a

aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 04/03/2026, às 16:22:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 325958 , Código CRC: aba1b97d

REQ 2646/2026 - Requerimento - 2646/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325958) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)

Manifesta votos de louvor e

parabeniza o Dr. Marcus Vinícius

Montenegro, médico da Ortopedista,

pela dedicação, compromisso e

excelência no atendimento prestado

à população do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada

Jaqueline Silva, manifesta o seu reconhecimento público, apreço e louvor ao Dr. Marcus

Montenegro, profissional da saúde:

A presente proposição tem por objetivo parabenizar o Médico Ortopedista Dr. Macus

Montenegro em razão do seu comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados

a serviços da população do Distrito Federal.

Seu trabalho tem sido amplamente reconhecido por meio de elogios, destacando-se

pelo atendimento humanizado, ético, empático e sensível às necessidades reais dos

pacientes. Sua conduta representa com excelência os princípios da medicina de família e

comunidade, traduzindo em ações concretas os valores do serviço público.

Ao escolher servir a mesma população do Distrito Federal, o Dr. Marcus reafirma o

compromisso e a devolução social do conhecimento adquirido. Sua trajetória inspira

profissionais da saúde e toda a sociedade, sendo exemplo de vocação e dedicação ao bem

comum.

Com esta Moção, a Câmara Legislativa do Distrito Federal expressa sua admiração,

respeito e reconhecimento institucional a um servidor que honra diariamente a confiança

depositada pela população e reforça o papel transformador da saúde pública.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

MO 1832/2026 - Moção - 1832/2026 - Deputada Jaqueline Silva - (326006) pg.1

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158,

Deputado(a) Distrital, em 04/03/2026, às 14:35:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326006 , Código CRC: a14df766

MO 1832/2026 - Moção - 1832/2026 - Deputada Jaqueline Silva - (326006) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

por ocasião da sessão solene em

homenagem aos 45 (quarenta e

cinco) anos do Sindicato dos

Enfermeiros do Distrito Federal –

SINDENFERMEIRO/DF, a ser

realizada no dia 6 de março de 2026,

às 14h, no auditório desta Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

1. ABIMAEL CARDOSO DE SOUZA

2. Acácia Perpetua Lemes

3. ADA FARIAS OLIVEIRA LIMA

4. ADAIR FERNANDES DA CRUZ

5. ADALBERTO SILVA MEIRA

6. ADANI GREGOLIN

7. ADAO DUEDEN NOGUEIRA

8. ADARC FLOR OLIVEIRA ROQUETE

9. ADELSON DA CRUZ LIMA JUNIOR

10. ADELSON GUIMARÃES DA COSTA

11. ADEMILDE IARA CALDAS BATISTA

12. ADGINE MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS SOARES

13. ADICELIA PEREIRA DA SILVA

14. ADILIANA ELIAS PEREIRA

15. ADRIANA ABADIA REZENDE DE LIMA

16. ADRIANA ALVES DE ANDRADE

17. ADRIANA CARVALHO MELLO

18. ADRIANA CRISTINA DAVID

19. ADRIANA CRISTINA DE DEUS VINHAL MARTINS

20. ADRIANA FERNANDES CORREIA

21. ADRIANA FERREIRA ALVES

22. ADRIANA KELY DA CRUZ NERI

23. ADRIANA LENIR DA SILVA

24. ADRIANA MACHADO DA SILVA

25.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.1

25. ADRIANA MARIA DA SILVA

26. ADRIANA MARIA DE OLIVEIRA

27. ADRIANA MILANI RIBEIRO

28. ADRIANA PAULINO DE OLIVEIRA

29. ADRIANA RAFAEL DE SOUSA E SOUSA

30. ADRIANA SILVA PEIXOTO

31. ADRIANA SIMAO MAGALHAES

32. ADRIANA SORAYA LEITE DE SOUSA

33. ADRIANA TAVARES DE MORAIS BEZERRA

34. ADRIANE DE BARROS E NASCIMENTO

35. ADRIANO DE OLIVEIRA

36. ADRIANO JAILTON DA SILVA

37. ADRIELLE DA SILVA MAIA

38. ADRIENNE CATARINA OTONI VIEIRA

39. AGEU MEDEIROS

40. AGOSTINHO DE OLIVEIRA JUNIOR

41. AGRICIA LOURDES DOS SANTOS MACHADO

42. AILTON DOMICIO DA SILVA

43. ALANA RODRIGUES CABRAL DE ALMEIDA

44. ALANY PEREIRA DE CASTRO

45. ALBANISA MATOS DA SILVA

46. ALBERINA DA HORA SANTOS

47. ALBERTO CESAR DA SILVA LOPES

48. ALBERTO SILVA DE QUEIROZ

49. ALCANGELA MARIA RODRIGUES DA COSTA

50. ALCIJEANNE ASCENSO DE SOUZA

51. ALCINDOR TEODORO DE REZENDE NETO

52. ALCINEIDE MARINHO CUNHA

53. ALCINETE MARQUES COELHO

54. ALCIONE DINIZ

55. ALCIONE PATRICIA PEREIRA COSTA DIAS

56. ALCIONE RODRIGUES DA SILVA

57. ALDA MARIA DE CARVALHO ROCHA

58. ALDAIRES SILVA SOARES

59. ALDERIMAR DE SOUZA ABREU CARVALHO

60. ALESSANDRA ALBERNAZ DE SALES

61. ALESSANDRA APARECIDA COSTA

62. ALESSANDRA APARECIDA DOS REIS

63. ALESSANDRA ARAUJO SIQUEIRA

64. ALESSANDRA BATISTA DA SILVA

65. ALESSANDRA DA SILVA RODRIGUES CORREIA PEREIRA

66. ALESSANDRA GUEDES SANTANA

67. ALESSANDRA LACERDA WANDERLEI

68. ALESSANDRA LOPES DE LA PLATA

69. ALESSANDRA MARCIA DA COSTA

70. ALESSANDRA MARIA PINHEIRO

71. ALESSANDRA MATEUS SOUZA

72. ALESSANDRA MELO BORGES

73. ALESSANDRA PACHECO CAVALCANTE MACHADO

74. ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA

75. ALESSANDRA SARDINHA CARVALHEDO

76. ALESSANDRA VIANA CARDOSO

77. ALESSANDRO DORNELAS COSTA

78. ALEXANDRA BATISTA GUEDES CARVALHOSA

79. ALEXANDRA ISABEL DE AMORIM LINO

80. ALEXANDRA PALHA PIAUÍ

81.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.2

81. ALEXANDRINA SILVA SOUSA

82. ALEXSANDRO BARRETO ALMEIDA

83. ALFREDO BORGES DE ALMEIDA NETO

84. ALIANE PEREIRA CELESTIN

85. ALICE CAROLINE SOUZA E SILVA

86. ALICE VIANA COSTA SILVA

87. Alina Carvalho C Lima

88. ALINE BATISTA DE OLIVEIRA

89. ALINE CARDOSO SOUSA

90. ALINE COSTA ANANIAS FLOR

91. ALINE CRISTINE DA SILVA

92. ALINE DE CARVALHO PEREIRA

93. ALINE DE CASTRO SALDANHA BARRETO

94. ALINE DE OLIVEIRA NUNES

95. ALINE DE SOUZA CARVALHO

96. ALINE DINIZ CABRAL

97. ALINE FLAVIA IRBER RAMOS

98. ALINE FREITAS DA SILVA

99. ALINE LOPES FERREIRA

100. ALINE LUZIA AQUINO DOS SANTOS

101. ALINE MELGAÇO DA SILVA GOMES

102. ALINE QUEIROZ CORREA

103. ALINE TERRA DO BONFIM

104. ALINNE MARTINS CONSERVA RIBEIRO

105. ALINY PORTILHO ABREU SOUZA

106. ALISSANDRA SOUSA DA CUNHA

107. ALLISON MARREIROS

108. ALLANA DA SILVA STRINI

109. ALOANO LIMA BRITO

110. ALTAIR MOTA CAVALCANTE

111. ALVARO ARAUJO DE ASSIS

112. ALVARO DE CASTRO

113. ALYNE COELHO MOREIRA MILHOMEM

114. ALYNE MATOS NAPOLEAO FARIAS

115. AMADOR SOARES FERREIRA

116. AMALIA MARIA VITORIANO ALVES

117. AMANDA CAROLINE SANTOS DE OLIVEIRA CASTRO

118. AMANDA CRISTINA DE OLIVEIRA FRAGOSO GOMES

119. AMANDA DE ALMEIDA VERONESE GOMES

120. AMANDA FEDEVJCYK DE VICO

121. AMANDA GOMES MOURA MELO

122. AMANDA PAULA MENDONCA DA COSTA

123. AMANDA PEREIRA LOPES

124. AMANDA SOUSA RODRIGUES

125. AMANDA STEFANY SILVA RAMOS

126. AMANDA VIEGAS RAMALHO

127. AMELIA CHAVES DOS SANTOS

128. AMELIA MARIA DA SILVA CUCAROLI

129. AMELIA PEREIRA DOS SANTOS

130. AMERICO YUITI MORI

131. ANA ALICE FRAGOSO FARIAS

132. ANA ALINE FREITAS BARROS

133. ANA ALVES RAMOS

134. ANA ANGELICA BARBOSA SAMPAIO

135. ANA BEATRIZ DUARTE VIEIRA

136. ANA CARILINE SOUZA SARAIVA FERREIRA

137.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.3

137. ANA CARLA DO ESPÍRITO SANTO

138. ANA CAROLINA AQUINO LEITE SALA

139. ANA CAROLINA AREA SILVA

140. ANA CAROLINA BARCELOS DE MORAES

141. ANA CAROLINA CARDOSO DE LIMA

142. ANA CAROLINA GUIMARAES DE SOUZA

143. ANA CAROLINA OLIVEIRA NOBREGA

144. ANA CAROLINA PEREIRA LIMA

145. ANA CAROLINA SOBRAL HAGIHARA

146. ANA CAROLINA VASCONCELOS MAGALHAES

147. ANA CAROLINE BORBA AZEVEDO

148. ANA CAROLINE OLIVEIRA DE SOUZA

149. ANA CAROLINE RAMIREZ DE ANDRADE

150. ANA CASSIA MENDES FERREIRA

151. Ana Catarine Melo de Oliveira Carneiro

152. ANA CECILIA MAPELI DANTAS

153. ANA CELESTE BORGES SERIQUE CARNEIRO

154. ANA CELIA SANTOS DE SOUSA FERREIRA

155. ANA CHRISTIANE SOARES DE OLIVEIRA

156. ANA CLARA ALCÂNTARA MENDES PEREIRA

157. ANA CLARA SALLES ABREU DOS SANTOS

158. ANA CLAUDIA BORGES GUEDES DA SILVA

159. ANA CLAUDIA DE CASTRO MOREIRA

160. ANA CLAUDIA DE SOUSA LIMA ALBUQUERQUE

161. ANA CLAUDIA GUIMARAES DE OLIVEIRA

162. ANA CLAUDIA MEDEIROS MARCOS

163. ANA CLAUDIA REIS VIANA

164. ANA CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA

165. ANA CRISTINA BRAZ DE OLIVEIRA STABILE

166. ANA CRISTINA BRETAS FONTENELLE

167. ANA CRISTINA CARVALHO DA COSTA

168. ANA CRISTINA DE ARAUJO

169. ANA CRISTINA DOS SANTOS

170. ANA CRISTINA DOS SANTOS PINHEIRO

171. ANA CRISTINA SANTANA ARAUJO

172. ANA CRISTINA SOARES DE SOUSA

173. ANA FLÁVIA CRISTINA DE SOUZA DIAS

174. ANA FLAVIA DE OLIVEIRA LIMA ARAUJO

175. ANA FLAVIA FRANCISCO DA COSTA

176. ANA FLAVIA SARAIVA DOS SANTOS

177. Ana Jacqueline Lima souza

178. ANA KARLA DA SILVA

179. ANA KAROLINA RODRIGUES ALBUQUERQUE

180. ANA KAROLINY COUTO NASCIMENTO

181. ANA KELLY AMERICO SIQUEIRA

182. ANA LIDIA PACHECO MODESTO

183. ANA LIGIA DA SILVA SOUSA

184. ANA LUCIA ALVES SANCHES

185. ANA LUCIA BERGAMASCHI VAL

186. ANA LUCIA COSTA SCHALCHER

187. ANA LUCIA DA SILVA

188. ANA LUCIA DE SOUZA MONTIJO

189. ANA LUCIA LINS DE OLIVEIRA

190. ANA LUCIA PEIXOTO MARQUES

191. ANA LUDMILA DE OLIVEIRA MELO

192. ANA LUIZA STURION GRISOTO

193.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.4

193. ANA MARIA CAVALCANTE SALES

194. ANA MARIA COSTA

195. ANA MARIA DA CONCEICAO

196. ANA MARIA DA SILVA OLIVEIRA

197. ANA MARIA DE LIMA PALMEIRA

198. ANA MARIA DE SOUZA

199. ANA MARIA LISBOA CARTAXO

200. ANA MARIA MORAES MUNIZ PADUE

201. ANA MARIA TAVARES LEITE NASCIMENTO

202. ANA MARIA VIEIRA

203. ANA NERI CAETANO DE ATAIDE

204. ANA OLIVIA MANSOLELLI

205. ANA PATRICIA BATISTA SILVA

206. ANA PATRICIA DE LIMA RODRIGUES

207. ANA PAULA AFONSO DE SOUSA

208. ANA PAULA ALVES DA SILVA

209. ANA PAULA BEZERRA BARBOSA

210. ANA PAULA CAMPOS CANGUSSU

211. ANA PAULA CAPINZAIKI SILVEIRA MARTINS

212. ANA PAULA DA COSTA PESSOA SASAKI

213. ANA PAULA DE OLIVEIRA

214. ANA PAULA DIAS ALVES DE LIMA

215. ANA PAULA FONSECA BRAGA

216. ANA PAULA GONTIJO DE LIMA HERACLITO

217. ANA PAULA GUIMARAES

218. ANA PAULA LOPES BATISTA

219. ANA PAULA MARIANO DA CRUZ

220. ANA PAULA OLIVEIRA DIAS

221. ANA PAULA PAZ ALVES ARBOES

222. ANA PAULA PEREIRA RODRIGUES

223. ANA PAULA RIBEIRO VITORINO DE JESUS

224. ANA PAULA VIEIRA RAMOS

225. ANA PAULA VIGANO

226. ANA RAQUEL ALMEIDA MENDES

227. ANA RITA COSTA RODRIGUES

228. ANA RITA DE ANDRADE SANTOS

229. ANA ROSA ATAIDES

230. ANA SOCORRO DE MOURA

231. ANA TERESA CARDOSO BEZERRA

232. ANA TERESA DE ALMEIDA BEZERRA

233. ANA TEREZA CONCEIÇÃO SANTOS

234. ANADEGE FREIRE DA SILVA

235. ANADIR DE JESUS PAMPLONA

236. ANALIA RIBEIRO QUINTANILHA LIMA

237. ANALY DA SILVA MACHADO

238. ANAMARIA FERREIRA AZEVEDO

239. ANDERSON MOTA SANTOS

240. ANDRE FILIPE PINHEIRO GOES

241. ANDRE GOMES AMORIM

242. ANDRE NUNES GOMES DE ALMEIDA

243. ANDREA APARECIDA DOS SANTOS FAGUNDES

244. ANDREA ARACIABA SOARES COELHO

245. ANDREA MARIA DA SILVA GUIMARAES CRUZ

246. ANDRÉA MARTINS DE OLIVEIRA

247. ANDREA MORAES RIBEIRO

248. ANDREA RODRIGUES GOMES

249.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.5

249. ANDREA SANTOS COELHO

250. ANDREIA ALVES MENDONÇA

251. ANDREIA CARLA DE MEDEIROS LINHARES MATOS

252. ANDREIA DE OLIVEIRA SOARES

253. ANDREIA DE SOUZA GERACY

254. ANDREIA MARIA GUEDES DIAS

255. ANDREIA MORAIS TEIXEIRA

256. ANDREIA MOREIRA BRASIL

257. ANDREIA OLIVEIRA FREIRES

258. ANDRESA MARCELINA MARQUES

259. ANDRESSA DE FRANCA ALVES FERRARI

260. ANDRESSA REGINA LUZ DE SOUZA

261. ANDREZA CHRISTINA MARTINS FARIAS

262. ANDREZA DE SOUZA CLEMENTE REZENDE

263. ANDREZZA DOS SANTOS DANTAS MARTINS

264. ANDREZZA GOMES CORREIA ARAUJO

265. ANDRYELLE CYNTHIA DE JESUS MARTINS

266. ANEIDE DE ARRUDA LEITE

267. ANELORE SCHERER

268. ANETE DE JESUS SILVA FONTES ALVES

269. ANGELA FERREIRA BARROS

270. ANGELA MARIA MESQUITA ALMEIDA

271. ANGELA MARIA PAIVA DE AMORIM

272. ANGELA RODRIGUES AGUIAR

273. ANGELES MARY CORREA CESAR ARAUJO

274. ANGELICA ADJUTO

275. ANGELICA DA CONCEICAO SILVA ROCHA

276. ANGELICA DA SILVA VIEIRA DE SOUZA

277. ANGELICA FERREIRA ANTUNES BARROS

278. ANGELICA FERREIRA BARBOZA

279. ANGELITA CAMPOS BANDEIRA

280. ANGELITA FERREIRA DA COSTA

281. ANILTON CARLOS BERIGO

282. ANISIA CRISTINA SILVA MELO

283. ANNA CAROLINA BEZERRA LIMA

284. ANNA CHRISTINA DE CARVALHO BEZERRA

285. ANNA KATARINNA SILVA CANTARIN

286. ANNA LUISA FLORES BENJAMIM SÁ

287. ANNA MATISSE LAVOR FERREIRA

288. ANNDREYA MARQUES DE SOUZA RODRIGUES

289. ANNE LUCIA NOGUEIRA MOURA

290. ANNELICE SILVA OLIVEIRA

291. ANNY GUTZEIT WILL SCARPIN

292. ANNY KELLY BORGES FONSECA BRANDAO

293. ANTONIA AUCILANDIA DUARTE

294. ANTONIA DA MOTA E SILVA ARAUJO

295. ANTONIA DE FATIMA GOMES

296. ANTONIA JOSE PEREIRA

297. ANTONIA LAIDE DA SILVA CABRAL

298. ANTONIA PACHECO AMOURY

299. ANTONIO BARROS DE OLIVEIRA

300. ANTONIO LUCAS NASCIMENTO GIL

301. ANTONIO NAZARENO MORTARI VIEIRA

302. APARECIDA BORGES VIEIRA DE SOUSA

303. APARECIDA DA SILVA GONÇALVES

304. APARECIDA DOS SANTOS BRANQUINHO

305.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.6

305. APARECIDA KEILLY NOGUEIRA SILVA

306. APARECIDA MENDES VINHAL

307. AQUILAS GABRIEL DO NASCIMENTO

308. ARIADNE ROBERTA DE SOUZA SILVA

309. ARIANA ROCHA AMORIM

310. ARIANA RODRIGUES MILHOMEM BARBOSA

311. ARIANY DE ARAUJO QUEIROZ GONÇALVES

312. ARICIA RODRIGUES MAGNO

313. ARILANDIA DANTAS DE MORAIS

314. ARILDA DE SÃO SABBAS PUCU

315. ARLETE HOSANA DE OLIVEIRA

316. ARLETE MARIA LOPES NEVES

317. ARLETE PEREIRA CELESTINO DA SILVA

318. ARLETE RODRIGUES CHAGAS DA COSTA

319. ARNALDO FERREIRA PAZ

320. ARTEMISA TORRES COSTA SILVA

321. ARTUR SERGIO GOMES DE LIMA

322. ASENATH TEIXEIRA DE M. FARINASSO

323. AUCYFRANIA JACKELINE OLIVEIRA SILVA

324. AUDIRENE PEREIRA DE AZEVEDO

325. AURENIVIA SANTANA CARVALHO

326. AURORA MARIA LOPES

327. AVILA MONIQUE RIBEIRO BARROS

328. AYLA ALVES GARCIA

329. BALTAZAR NOGUEIRA

330. BARBARA BRAGA CAVALVANTE

331. BARBARA DANIELLE ARAUJO MAXIMIANO

332. BARBARA DE CALDAS MELO

333. BARBARA DE FREITAS SANTOS

334. BARBARA DE OLIVEIRA CARVALHO

335. BARBARA MARIA VIEIRA RIVERA VILA

336. BARBARA PEREIRA DA SILVA

337. BARBARA PEREIRA NUNES

338. BARBARA REGINA DA MOTA

339. BARBARA SOUZA RODRIGUES DE BRITO

340. BEATRIZ ALVES SOUZA BORGES

341. BEATRIZ DA COSTA BARRETO

342. BEATRIZ DA SILVA COSTA

343. BEATRIZ DOMINGOS LARCHER

344. BEATRIZ RODRIGUES TELES

345. BELCHIOR M. PEREIRA DOS SANTOS

346. BENEDITO RAMON MACHADO

347. BERNARDINO CAMARA LEAO

348. BERNARDO SOUZA SANTANA

349. BIANCA ZANGIROLAMI MENDES

350. BIBIANA COELHO MONTEIRO

351. BRAULIA DE VASCONCELOS MATOS

352. BRENDA MILIANE SILVA DE JESUS

353. BRENDA VAZ VILAÇA OLIVEIRA

354. BRUNA BARBOSA DE OLIVEIRA

355. BRUNA BATISTA MAGLIANO

356. BRUNA DE ALMEIDA SILVA

357. BRUNA FERNANDES CARVALHO

358. BRUNA VELOSO BRASIL LIRA

359. BRUNNO RODRIGUES LEITE

360. BRUNO BATISTA DOS REIS

361.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.7

361. BRUNO CÔRTE SANTANA

362. BRUNO DE CASTRO MENEZES

363. BRUNO FREITAS COSTA

364. BRUNO MARIANO ALVES PEREIRA

365. CACILDA TIEKO SUZUKI FELICIANO

366. CAIO CESAR GOMES LU FERREIRA

367. CAIO VENAS FIGUEIREDO ROCHA

368. CAMILA CANDIDA BARBOSA

369. CAMILA CARLONI GASPARRO

370. CAMILA CARVALHO LOPACINSKI

371. CAMILA DA SILVA LOPES

372. CAMILA DE ARAUJO COSTA

373. CAMILA DE SOUSA GODOY

374. CAMILA DORNELAS RIBEIRO DE OLIVEIRA

375. CAMILA ELENINHA DA COSTA NORT

376. CAMILA FERREIRA DE MOURA

377. CAMILA FERREIRA DE OLIVEIRA

378. CAMILA GOMES DA SILVA

379. CAMILA GOTELIP TEBAS

380. CAMILA ISABEL BASCIMENTO CORREA LIMA

381. CAMILA IZABELA DE OLIVEIRA MACHADO

382. CAMILA LINS PIMENTEL

383. CAMILA MARQUES DE SOUSA

384. CAMILA MOREIRA DE MACEDO

385. CAMILA MOREIRA DE MENEZES

386. CAMILA MOREIRA SPINDOLA DA COSTA ALVES

387. Camila Piacessi Lopes

388. CAMILA RANGEL FREIRE RESENDE

389. CAMILA SILVA FONTES

390. CAMILA SIMOES RIBEIRO

391. CAMILA TEIXEIRA DE MELO LOPES

392. CAMILLA DE SOUZA OLIVEIRA

393. CAMILLA GUIMARAES PRADO

394. CANANDA FERREIRA CAVALCANTE

395. CANDIDA CARVALHO

396. CANDIDA RODRIGUES SILVA

397. CARINE QUADROS DE MELO

398. CARINE ROCHA BATISTA DA CUNHA

399. CARLA CAMILO DE SOUZA

400. CARLA CLOTILDE DE CARVALHO

401. CARLA DE LOURDES HOLANDA DE ABREU

402. CARLA DEBORAH CUTRIM TAVEIRA

403. CARLA ELIZABETH SCHMALTZ DA PAIXAO

404. CARLA JULIANA DE OLIVEIRA BRAGA

405. CARLA KRISTIANE ROCHA TEIXEIRA DA SILVA

406. CARLA LUCIENE DE MORAES SOUSA

407. CARLA MARIA DOS ANJOS DA SILVA CARVALHO

408. CARLA MARIA LADEIRA BARBOSA

409. CARLA PATRICIA VIEIRA DA SILVA

410. CARLA PELLOSO DE CARVALHO

411. CARLA REIS OLIVEIRA MARTINS

412. CARLA SURAMA BARBOSA DE OLIVEIRA

413. CARLOS ALBERTO SANTANA

414. CARLOS AUGUSTO COSTA DA SILVA

415. CARLOS AURELIO BRITO BASTOS

416. CARLOS DA COSTA DANTAS

417.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.8

417. CARLOS HENRIQUE PEREIRA MACÊDO

418. CARLOS JOSE DE SOUZA

419. CARLOS RANGEL RODRIGUES DA SILVA

420. CARMELITA GOMES ROSA

421. CARMELITA SILVA GUIMARAES

422. CARMEN DELAMAR ROCHA DIAS MIRANDA

423. CARMEN LUCY CARNEIRO SILVA

424. CARMEN RAIANNE FERNANDES DE CARVALHO

425. CARMEN SOCORRO DUARTE ARANTES SOARES

426. CAROLINA BASTOS DE SOUZA

427. CAROLINA CUNHA DE AZEVEDO

428. CAROLINA DE SOUSA MORAES PERNAMBUCO

429. CAROLINA MARCHESI BLAZ

430. CAROLINA MATIAS XAVIER

431. CAROLINA NERY FIOCCHI RODRIGUES

432. CAROLINA PEREIRA LOBATO

433. CAROLINA SOUZA DE ALMEIDA

434. CAROLINE CUNHA SAXE RODRIGUES

435. CAROLINE PEREIRA DA SILVA

436. CAROLINE SERRA DE ALMEIDA

437. CAROLINE XAVIER CARVALHO

438. CAROLLYNA MACIEL DE MATOS MIRANDA

439. CASSIA AURELIA BARBOSA DE CASTRO

440. CASSIA CRISTINA GAROZE DA SILVA GONZALES

441. CASSIA PEREIRA SOUZA DE LIMA

442. CASSIMIRA DE FATIMA PEREIRA

443. CATARINA MARIA BORGES NUNES

444. CATARINE DE A. MOTA E LIMA

445. CATHARINA MIRANDA FERREIRA

446. CATHARINE SALES ARRUDA

447. CELESTE APARECIDA PINTO SANTANA

448. CELIA AKIKO HASIMOTO NOGUEIRA

449. CELIA ALVES ALMEIDA

450. CELIA APARECIDA BECKER BAUER

451. CELIA DE GOES SILVA LIMA

452. CELIA FERNANDES DA SILVA

453. CELIA KYOCO YAMAGUSHI

454. CÉLIA REGINA VIEIRA LOPES DA COSTA

455. CELINA SETSUKO KAWANO

456. CELIO RIGUETE GUIMARAES

457. CESLEN DE PAULA CARDOSO NEVES DE PAIVA

458. CHARMENE DE ALCANTARA MARQUES MENEZES

459. CHIMENE CAETANO VIEIRA

460. CHISLONSO DA SILVA MENDES MACHADO

461. CHRISTIANE BATISTA SANTOS

462. CHRISTIANE BRAGA MARTINS DE BRITO

463. CHRISTIANE MENDES TEIXEIRA

464. CHRISTIANE SILVA PINHEIRO PEREIRA

465. CHRISTIANNE VALENCA DAHER

466. CHRISTINE FERREIRA MAMEDE

467. CHRISTINNE LIMA DE AGUIAR

468. CIANE NEVES DA SILVA

469. Cicera Nilma M Feitosa

470. CICERA NILMA MARQUES FEITOSA

471. CID FRAGOSO FERREIRA

472. CINDY DE MOURA TOLENTINO

473.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.9

473. CINDY MAYARA RAMOS DE MORAIS

474. CINTHIA CARLOS DOURADO DOS SANTOS

475. CINTHIA GUIMARAES CORTES

476. CINTHIA PEREIRA DA SILVA

477. CINTHYA RODRIGUES FERREIRA

478. CINTIA LIMA VARADY

479. CINTIA MARIA TANURE BARCELAR ANTUNES

480. CINTIA SIQUEIRA SOUSA PELEGRINI BARRETO

481. CIRLENE MARIA BARBOSA BORGES

482. CLARA COELHO LAPA FONSECA

483. CLARA DE ASSIS COLARES MIRANDELA

484. CLARA FERNANDES DE ALMEIDA NETA

485. CLARA LIGIA SANTOS DO NASCIMENTO

486. CLARA MARTINS DE OLIVEIRA

487. CLARICE AGUILERA

488. CLARISSA FREIRE AMADO

489. CLAUDIA AIRES BARBOSA RIBEIRO

490. CLAUDIA ARAUJO CANUTO DA SILVA

491. CLAUDIA BEATRIZ NOGUEIRA COSTA

492. CLAUDIA BENJAMIM MOREIRA BORGES

493. CLAUDIA BRUNHAROTTO GARCIA

494. CLAUDIA CABRAL DE AGUIAR SILVEIRA

495. CLAUDIA CARDOZO DA SILVA

496. CLAUDIA DA SILVA COUTINHO

497. CLAUDIA DANIELA SIMIOLI

498. CLAUDIA DE FREITAS SOUSA

499. CLAUDIA DENISE DA SILVA

500. CLAUDIA DUTRA ANDRINO

501. CLAUDIA LUIZA DA SILVA CABRAL

502. CLAUDIA MARIA LARA

503. CLAUDIA MIRIAM LOPES LIMA

504. CLAUDIA PALMENZONE ROSA

505. CLAUDIA REGINA DE CARVALHO MESQUITA

506. CLAUDIA REGINA PIRES DA SILVA DE BARROS

507. CLAUDIA TERUMI OSAKI

508. CLAUDIA VILELA BATISTA DE OLIVEIRA

509. CLAUDINEIDE ALBUQUERQUE EGITO

510. CLAUDINEY RODRIGUES ALVES

511. CLAUDIO PIRES DOS SANTOS

512. CLAUDIONICE LUCIANO DA CONCECAO

513. CLEBER BATISTA GOUVEIA

514. CLEBER CANDIDO DA SILVA

515. CLEBER DOS SANTOS PINTO

516. Cleber Neves Cunha

517. CLEBIA FREIRE

518. CLEIA MIRTES DA SILVA PINTO

519. CLEIDE APARECIDA DA SILVA COSTA

520. CLEIDE APARECIDA XAVIER FRAGOSO

521. CLEIDE RIBEIRO DA SILVA

522. CLEIDIANE CUNHA VILELA

523. CLEIDY CRISOSTOMO TEIXEIRA

524. CLEILDE DE SOUZA MESSIAS DOS SANTOS

525. CLEIRE PESSONI

526. CLELBIA DOS SANTOS BARBOSA

527. CLELIA DAS G. SIMOES DE MIRANDA

528. CLEOMAR TELES REZENDE

529.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.10

529. CLEONE MARIA FERNANDES PINHEIRO LAPORT

530. CLEONICE BARBOZA CASSEMIRO CORREA

531. CLEONICE COELHO FERREIRA MONTEIRO

532. CLEONICE MEDEIROS DE SOUSA

533. CLEONICE MULLER RIBAS

534. CLEONICE OLIVEIRA DE QUEIROZ

535. CLEUSA MARIA CINTRA

536. CLISTENES ALYSON DE SOUZA MENDONÇA

537. CLOVIS LUCAS DIAS DE LIRA MOURA

538. COEMA PEREIRA AUGUSTO

539. CONCEIÇÃO DE FATIMA RODRIGUES VIDINHA

540. CONCEIÇÃO DE MARIA FERRA DE CARVALHO

541. CONSUELO FARIAS DANTAS

542. CONSUELO FERREIRA SABIA

543. COSME DA ROCHA

544. CRETO VALDIVINO E SILVA

545. CREUDE MARIA MOURA NASCIMENTO

546. CREUSA KURAMOTO

547. CREUZA DA SILVA FELIX

548. CRISLAINE ANDRADE DE SOUSA

549. CRISLANE DE OLIVEIRA PONTES

550. CRISLENE RODRIGUES SANTOS

551. CRISSIANE VILELA SOUZA COSTA AMARAL

552. CRISTENIA SIQUEIRA ALVES

553. CRISTIANA DE DEUS GUIMARAES

554. CRISTIANE ALVES ZARDINI

555. CRISTIANE CANDIDA DE PAULA BATISTA

556. CRISTIANE DA SILVA VIEIRA MAIA

557. CRISTIANE DE ANDRADE BRAZ GOMES MENESES

558. CRISTIANE FRANÇA DE PAIVA PAIVA

559. CRISTIANE JANUARIO DE LIMA

560. CRISTIANE LÚCIA FERREIRA SPINA

561. CRISTIANE MACEDO TABOSA DA CRUZ

562. CRISTIANE MARIA DE LIMA E SILVA MOURA

563. CRISTIANE MONTEIRO FILGUEIRAS

564. CRISTIANE PENAFORTE DO NASCIMENTO DIMECH

565. CRISTIANE PERES DOS SANTOS

566. CRISTIANE SOLE FERREIRA MAGALHAES

567. CRISTIANNE PEREIRA NASCIMENTO TEIXEIRA

568. CRISTINA AYAKO KIMURA

569. CRISTINA COSTA HOLANDA

570. CRISTINA DANTAS NASCIMENTO DOS SANTOS

571. CRISTINA DE JESUS SANTANA

572. CRISTINA DE PEREIRA MONTE

573. CRISTINA MARIA DE ALMEIDA BARBOSA

574. CRISTINA SILVA DE MATOS

575. CRISTINA TORRES DA SILVA

576. CYANEA FERREIRA LIMA GEBRIM

577. CYNTHIA GONÇALVES SANTANA

578. CYNTHIA LEMOS CARVALHO DE AGUIAR DENTI

579. CYNTIA MARIA NUNES RIBEIRO

580. DAIANA MONICI DA SILVA

581. DAIANE ALVES DE ARAUJO SOUZA

582. DAIANE AMARAL CRISOSTOMO

583. DAILANA DA SILVA BORGES

584. DAISE ALVES DE MELO

585.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.11

585. DALILA MEDEIROS BARBOSA

586. DALVANILA DA CONCEIÇÃO SEGUINS SOUSA

587. DALZEMIR DE ALMEIDA MONTELO

588. DANIEL BURIEQUE DOS SANTOS

589. DANIEL GUIMARAES

590. DANIEL LUCIO DINIZ

591. DANIEL VERAS DE MELO

592. DANIEL VIEIRA DE SOUSA

593. DANIELA BORGES MATIAS

594. DANIELA BUENO DA SILVA NEVES

595. DANIELA CAROLINA DA SILVA COSTA

596. DANIELA CRISTINA RIBEIRO FARIAS

597. DANIELA DA COSTA DE CARVALHO

598. DANIELA DE MELO OLIVEIRA

599. DANIELA FERNANDES DE SENA

600. DANIELA FERNANDES DO NASCIMENTO NECO

601. DANIELA FERREIRA DE ARAUJO

602. DANIELA LIRA ROCHA

603. DANIELA MARTINS MACHADO

604. DANIELA MONICI DA SILVA LOPES

605. DANIELA P. DE ALBUQUERQUE MALAGO

606. DANIELA TATIANE DA CUNHA PEREIRA

607. DANIELA TAVARES DOS SANTOS

608. DANIELA VELOSO DE GODOY

609. DANIELE CRISTINA PINTO APOLINARIO

610. DANIELE GOMES BARRETO

611. DANIELLA EVANGELISTA SALES

612. DANIELLA MARQUES DE FRANCA

613. DANIELLA MESQUITA DAMASCENO LOPES DOS SANTOS

614. DANIELLA SOUZA DA SILVA

615. DANIELLA VALENCA DAHER DE ALMEIDA

616. DANIELLE COSTA DE REZENDE

617. DANIELLE DA SILVA GOIS ARAUJO

618. DANIELLE DE JESUS QUEIROZ

619. DANIELLE GONÇALVES FIGUEIREDO

620. DANIELLE RODRIGUES SILVA

621. DANILLA PARMA QUEIROZ

622. DANUBIA FERREIRA DE LIMA NUNES

623. DANUSA FERNANDES BENJAMIM

624. DANUTA YELENA GOIANA BONFIM

625. DANY LUIZ DA SILVA

626. DANYELLA PESSOA DE QUEIROS SILVA WERNECK

627. DANYELLE PINHEIRO VERISSIMO

628. DARA EMANUELA LACERDA LOPES

629. Davi Espirito Santo de souza

630. DAVI OLIVEIRA SANTOS PEDROSO

631. DAVID ALEXANDRE ARAÚJO SAMPAIO

632. DAYANA CLENIA CASTRO

633. DAYANA GOMES TORRES

634. DAYANA PEREIRA FARIA

635. DAYANE ABADIA SILVEIRA

636. DAYANE APARECIDA SOUZA VIEIRA

637. DAYANE DE SOUSA E SILVA

638. DAYANE LETICIA FAUSTINO REIMAO

639. DAYANE XAVIER DE BARROS

640. DAYANNE GOMES SANTOS DO CARMO

641.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.12

641. DAYMILA GUIMARAES BARROS

642. DAYSE CRISTINA PEREIRA VIANA

643. DAYSE MACEDO SILVA DOS SANTOS

644. Dcarlos Jose De Souza

645. DEASSIS LEMES EVANGELISTA

646. DEBORA APARECIDA DE OLIVEIRA LEAO

647. DEBORA ARANTES DO NASCIMENTO DE MELO

648. DEBORA BRANDAO DE MACEDO

649. DEBORA CARVALHO DOS SANTOS GONÇALVES

650. DEBORA CRISTINA DA SILVA FERNANDES GONCALVES

651. DEBORA CRISTINA DE MELO LIMA

652. DEBORA CRISTINA SOUZA DA SILVA

653. DEBORA DE OLIVEIRA MACHADO DANTAS

654. DEBORA FERREIRA BUENO MENDES

655. DEBORA GONCALVES LUCIANO BATISTA

656. DEBORA LINTOMEN AZEVEDO PIRES

657. DEBORA MEIRELLES DUTRA

658. DEBORA MICHELLY PEREIRA FONSECA

659. DEBORA MOURA JESUS COSTA

660. DEBORA NEIVA PACHECO

661. DEBORA OLIVEIRA DE JESUS

662. DEBORA OLIVEIRA SANTOS SIQUEIRA

663. DEBORA PAIVA PINHEIRO DE SOUZA

664. DEBORA PEREIRA ROSA VIEIRA

665. DEBORA SANTOS CORREIA

666. DEBORAH CECILIA DE LIMA SOUZA

667. DEBORAH DIAS

668. DEISE MARISA RODRIGUES

669. DEISY LUCIANA NUNES DE SOUSA

670. DELIANE APARECIDA DE CARVALHO

671. DELLYS CRISTINA SOARES MACENA

672. DELMINDA ROCHA VAZ

673. DENILDO FERREIRA MENEZES

674. DENISE CLEVER MATIAS

675. DENISE ELOAR FERREIRA DE SOUSA

676. DENISE GARCIA NOGUEIRA SOUSA

677. DENISE HALMENSCHLAGER BORTOLUZZI PIRES

678. DENISE LIMA DAMASCENO CARVALHO

679. DENISE MARIA MORAES

680. DENISE MEDEIROS DAS NEVES CARNEIRO

681. DENISE RIBEIRO DE ALEXANDRIA ARAUJO

682. DENISE RODRIGUES COSTA SILVA

683. DENNIA ANDRE CORDEIRO

684. DENNIS DANIEL MORAIS DE SOUSA

685. DEODORO EVANGELISTA PORTO

686. DERLUCY GOMES

687. DEUSEMIR HENRIQUE DE SANTANA

688. DEUSENICE BARCELOS ARAUJO

689. DEUSENITA DUARTE DE ALMEIDA

690. DEVITA TEIXEIRA DE OLIVEIRA

691. DHANDARA RODRIGUES FREITAS BATISTA

692. DIANA RAMSON SIEFERT

693. DIANA ZAYNETTE TORRES DE OLIVEIRA PEREIRA

694. DIEGO ANTUNES DO NASCIMENTO

695. DIEGO BORGES DOS REIS

696. DIEGO DE SA MARTINS

697.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.13

697. DIEINY KAROLINE DOS SANTOS FARIAS

698. DIENEFFER OLIVEIRA DE MELO

699. DILCE DIAS PEREIRA SANTOS

700. DINA KOBYLINSKI

701. DINALDIR ALVES BATISTA

702. DINALVA DE CAMPOS AIRES

703. DINAMAR RIBEIRO DO ESPIRITO SANTO

704. DINORA ZANINA LIMA

705. DIONNE HALLYSON SILVA DE SIQUEIRA

706. DIRCE MARIA BRAGHETTO

707. DIRLENE SOUSA COELHO

708. DIVA TERESINHA PRESTES

709. DIVANITA CÂNDIDA DA SILVA

710. DIVINA APARECIDA DA COSTA ALEXANDRE

711. DIVINA BUENO DE MORAIS MOREIRA

712. DIVINA LUCIA PINTO DE SIQUEIRA PIZA

713. DIVINA SUDARIA DE SOUZA NOGUEIRA

714. DIVINAMAR PEREIRA

715. DJALMA TICIANI COUTO

716. DJANE ELYS RENE DE ARAUJO

717. DOMITILIA BONFIM DE MACEDO MIHALIUC

718. DORALICE GOMES DA SILVA

719. DORATHY NUNES DA SILVA

720. DORINEIDE DIAS OLIVEIRA

721. DORIS APARECIDA COSTA RODRIGUES

722. DORISMAR ALVES DE MIRANDA

723. DOUGLAS EULAILO ANTUNES

724. DOUGLAS OLIVEIRA DE AQUINO

725. DOUGLAS PEREIRA DA CRUZ JUNIOR

726. DRIELLE SOUZA CAVALCANTE

727. DULCE AMALIA ARAUJO DE CARVALHO

728. DULCINEIA MOURAO

729. EDER DE FARIAS SANTANA

730. EDIANA PAULA TUDREI PANTOJA

731. EDIENE FERREIRA DE PAULA

732. EDIENE RAMOS AMADEU DE MACEDO

733. EDILA MARIA PEREIRA LIMA

734. EDILENE DE JESUS SILVA SOARES

735. EDILSON GOMES IZAIAS

736. EDINEA MIECO FUKUCHI

737. EDINETE SILVA DE SENA

738. EDINEUZA ALVES DE OLIVEIRA TELLES

739. EDINILZA MARIA BEZERRA DE OLIVEIRA

740. EDISA BRITO LOPES

741. EDITH RAQUEL ALVES BALEEIRO

742. EDLAINE LOPES MENESES CARDOSO

743. EDMAR CARRUSCA DE OLIVEIRA

744. EDMAR TEIXEIRA ALVES FILHO

745. EDMILSON LOPES FALCAO

746. EDMILSON RODRIGUES NERES

747. EDMON MARTINS PEREIRA

748. EDNA BRAZ ROCHA DE SANTANA

749. EDNA DA SILVA BERNARDES FULQUIM

750. EDNA DANTAS DE ARAUJO

751. EDNA DE SOUSA CASTRO

752. EDNA DOS ANJOS OLIVEIRA

753.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.14

753. EDNA DUARTE PRAZERES DOS SANTOS

754. EDNA FERNANDES BORGES

755. EDNA GONCALVES DOS SANTOS

756. EDNA MARIA CARDOSO DA SILVA

757. EDNA MARTINS PESSOA COSTA

758. EDNA OLIVEIRA DE SOUSA

759. EDNA QUEIROZ DE OLIVEIRA

760. EDNA XAVIER MARTINS BENEVIDES

761. EDNEIDE PALMA SILVA

762. EDUARDO FERNANDES OLIVEIRA

763. EDUARDO LUIZ SILVA DE SOUSA

764. EDUARDO MAMEDE DOS SANTOS

765. EDUARDO PEREIRA DE CARVALHO

766. EDVALDO JESUS DA MOTA

767. EFIGENIA CHAGAS DA SILVA VIEIRA

768. EGIONE DE OLIVEIRA NOBREGA

769. EGIVANEA FERREIRA IZAIAS

770. ELAINE ARAUJO CARVALHO

771. ELAINE CRISTINA CAMPOS GONCALVES DE CARVALHO

772. ELAINE CRISTINA DE JESUS MENDES

773. ELAINE CRISTINA PINHEIRO GONCALVES

774. ELAINE CRISTINA SANTANA

775. ELAINE ELISA RIBEIRO VILELLA RODERO

776. ELAINE ISABEL PARANAGUA NOGUEIRA BELLO

777. ELAINE LIMA DA CRUZ

778. ELAINE PEREIRA DE ANDRADE

779. ELAINE RODRIGUES SILVA

780. ELAINE SILVA DE OLIVEIRA

781. ELCIMAR CORDEIRO GOMES DE CASTRO

782. ELDO JOSE RAPOSO DA SILVA

783. ELEN CRISTINE MENDES CRISOSTOMO

784. ELENI ANACLETO DE FREITAS RIBEIRO

785. ELENITH JOSE DE ALMEIDA

786. ELEUZA PROCOPIO DE SOUZA MARTINELLI

787. ELEUZABETI INACIO MATIAS

788. ELFRIEDE CARLA SCHULTE

789. ELIANA ADRIANO DE FREITAS

790. ELIANA DOS SANTOS BARBOSA DEFENSOR

791. ELIANA MARIA LISBOA NETTO

792. ELIANE DA SILVA

793. ELIANE DE ARAUJO COSTA

794. ELIANE DE PAULA ALVES

795. ELIANE DE SANTANA OLIVEIRA

796. ELIANE FERREIRA DIAS

797. ELIANE GOMES DOS SANTOS

798. ELIANE RODRIGUES AVELAR

799. ELIAS BONIFACIO ALVES

800. ELIAS OLIVEIRA DE CARVALHO

801. ELIDA DINIZ VAZ DE OLIVEIRA

802. ELIENE KELLI DE SOUSA

803. ELIENE RIBEIRO DA COSTA FREITAS

804. ELIETE CAMARGO GOMES REIS

805. ELINETE SOARES DOS SANTOS

806. ELISA EULALIA DANTAS

807. ELISA KARAM TORALLES SIDOU

808. ELISA RUTH SOLIS DA SILVA

809.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.15

809. ELISA SANTOS PACHECO

810. ELISABETE GOMES CUTRIM OLIVEIRA

811. ELISABETE MESQUITA PERES DE CARVALHO

812. ELISANDRO MOURA ATHANAZIO

813. ELISANE TAVARES DA SILVA

814. ELISANGELA ALVES DE MORAIS

815. Elisângela Andrade Silva Motta

816. ELISANGELA APARECIDA SILVA

817. ELISANGELA DA SILVA CARNEIRO

818. ELISANGELA MARTINS DA SILVA

819. ELISCLEITON ROCHA DA SILVA

820. ELISETE NEIVA FOGIA

821. ELISSANDRO NORONHA DOS SANTOS

822. ELIVANIA PORTO DA SILVA MACHADO

823. ELIVANIA QUIXABA NERES

824. ELIZA CHIGUECO IKEDA MATSURA

825. ELIZA DE SOUZA LACERDA

826. ELIZA REGINA MELLO

827. ELIZABETE DA SILVA CAMARA

828. ELIZABETE DIAS CARNEIRO BORGES

829. ELIZABETH RANGEL COSTA

830. ELIZANE ARANTES OSTROSKY

831. ELIZANGELA CRISTINA DE MENDONÇA SOUZA

832. ELIZANGELA DO CARMO MARTINS REIS

833. Elizania Sales Palma

834. ELIZE MAIA SERPA

835. ELIZETE FERREIRA LIMA

836. ELLEN MARCELA PAIVA ARMIATO RECUPERO

837. ELLEN NERY CHAVES

838. ELOISA MARIA DOS SANTOS

839. ELOISE VILLAR PINHEIRO

840. ELPIDIO ANTONIO DE SOUZA NETO

841. ELZA APARECIDA DE CARVALHO

842. ELZA DA PENHA LAUDARES

843. ELZA FERNANDES DE LIMA DANTAS

844. ELZA LOURENÇO GOMES

845. ELZA MARIA ANDRADE ABREU ROURE

846. Elzira Maria do Espírito Santo

847. ELZIRENIR GONÇALVES DOS SANTOS

848. EMANNUELA SOFIA DANTAS FERRA

849. EMANUELLE OLIVEIRA MARIANO

850. EMERSON DE ALMEIDA CABRAL

851. EMI TSUCHIYA

852. EMILCY DA SILVA NERY

853. EMILENE OLIVEIRA DE BRITO BERATTI SANTOS

854. EMILIA APARECIDA TOLENTINO ROCHA

855. EMILIA GRASIELA LOURENCO DE OLIVEIRA

856. EMILIA JORCELINA RODRIGUES VIEIRA DA SILVA

857. EMILIA MARIA LOPES DA SILVA

858. ENILSA VICENTE FERREIRA

859. ENOQUE DE OLIVEIRA CARVALHO

860. ERCIO PEREIRA DA COSTA

861. ERENI ALVES GARCIA MELO

862. ERICA BATISTA DA SILVA

863. ERICA BATISTA DE QUEIROZ RODRIGUES

864. ERICA BRUNA DOS SANTOS ALVES

865.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.16

865. ERICA DA SILVA BARBOSA

866. ERICA DIAS DE CARVALHO

867. ERICA DOS SANTOS QUEIROZ FARIA

868. ERICA GRACY SILVA DE OLIVEIRA

869. ÉRICA NOLETO BALBINO

870. ERICA POSSIDONEA PEREIRA

871. ERICK GUSMAO DE OLIVEIRA LIMA

872. ERIKA DE CASTRO SADY

873. ERIKA DE OLIVEIRA GABRIEL

874. ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA

875. ERIKA GOULART RODRIGUES

876. ERIKA TAYNA DE SOUZA NASCIMENTO

877. ERIKA WILMA LUCIANA LEITE FORTES RODRIGUES

878. ERLI HELENA IZIDORO LIMA

879. ERLIANDRA LOPES DA SILVA

880. ERMINIA PEREIRA SERAFIM

881. ERNESTINA DOS SANTOS

882. ERYKA ALVES RODRIGUES

883. ESDRA MONSUETH GANDA DE NEGREIROS

884. ESMERALDA FERREIRA DA SILVA CESAR

885. ESTER MASCARENHAS OLIVEIRA

886. EUDOXIA ROSA DANTAS

887. EUGENIA RODRIGUES DO NASCIMENTO

888. EULINA MARIA DO NASCIMENTO MENEZES RAMOS

889. EUZABETE SOARES FERREIRA

890. EUZI ADRIANA BONIFACIO RODRIGUES

891. EVA PORTUGAL NINÔMIA PASSOS

892. EVANILDO SOUZA DA SILVA JUNIOR

893. Evanilton Barbosa da Silva

894. EVELYN MARTINS NUNES DE SOUZA

895. EVERTON DA SILVA FREITAS

896. EVERTON FERNANDES DE ARAUJO

897. FABIANA CHRISTINA OLIMPIA ROCHA

898. FABIANA CLAUDIA DE VASCONCELOS FRANÇA

899. FABIANA DE QUEIROZ LOPES

900. FABIANA DO NASCIMENTO DE SOUZA

901. FABIANA GIRALDES DELAIX

902. FABIANA JANAINA DA SILVA HUFEIN

903. FABIANA KARLA OLIVEIRA SILVEIRA

904. FABIANA MARIA BRITO FERNANDES

905. FABIANA MENDES DE OLIVEIRA

906. FABIANA MIRANDA DE OLIVEIRA

907. FABIANA NASCIMENTO DE ARAUJO

908. FABIANA OLIVEIRA ANDRADE

909. FABIANA PATRICIA NONATO PINTO

910. FABIANA SANTOS DE CARVALHO

911. FABIANA TIEMI OTSUKA

912. FABIANE PEIXOTO RODRIGUES E SOUZA

913. FABIANE SOUZA OLIVEIRA

914. FABIANNE PIRES DE OLIVEIRA

915. FABIANO DOS ANJOS FERREIRA MARTINS

916. FABIO CUNHA BRAGA

917. FABIO NUNES DE FREITAS

918. FABIO TARGINO DO VALE

919. FABIOLA ALEXANDRA JARES DA COSTA

920. FABIOLA AMARAL LEITE CANUTO

921.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.17

921. FABIOLA SOUSA GOIABEIRA

922. FABIOLLA LOPES RODRIGUES

923. FABRICIO F DOS SANTOS

924. FATIMA APARECIDA CARDOSO

925. Fatima Aparecida Lemos

926. FATIMA DAS GRAÇAS OLIVEIRA DE CASTRO

927. FATIMA DE LOURDES GOMES MENDES

928. FATIMA ELOISA GARCIA DINIZ

929. FATIMA FERREIRA DA SILVA

930. FATIMA MARIA DA COSTA FARIAS

931. FATIMA MARIA PAIXAO EMOS

932. Ferdinan José do Lago

933. FERNANDA AMARAL CARDOSO

934. FERNANDA ANGELA RODRIGUES COSTA

935. FERNANDA CAMILA LIMA DE TORRES LUCENA

936. FERNANDA CAMPOS LEDES

937. FERNANDA CHRISTINA SILVA COELHO RAMIRES

938. FERNANDA CRISPIM VERGINE

939. Fernanda Cristina Alves Ferreira

940. FERNANDA CRISTINA ARAUJO RODRIGUES

941. FERNANDA CRISTINA DE FREITAS

942. FERNANDA DA SILVA CORREA

943. FERNANDA DE ALMEIDA VELOZO MEIRELES

944. FERNANDA FEITOSA SILVA DE OLIVEIRA

945. FERNANDA FERNANDES MARTINS SOARES

946. FERNANDA GANDA DE NEGREIROS

947. FERNANDA GOMES DE SOUZA

948. FERNANDA GONCALVES COSTA CAVALCANTE

949. FERNANDA HELENA LUSTOSA ELOI VIEIRA DE FREITAS

950. FERNANDA MENDES MORAES

951. FERNANDA PATRICIA DE SOUZA SANTOS

952. FERNANDA PAULA SILVA

953. FERNANDA RAQUEL CAMPOS

954. FERNANDA ROCHA AMARAL

955. FERNANDA SANTANA GONCALVES

956. FERNANDA ZAMARIOLLI DE ARAUJO SANTOS

957. FERNANDO ALVES PIMENTA

958. FERNANDO DANIEL DE MATOS

959. FIDELIA VASCONCELOS DE LIMA

960. FILIPE SOARES DE SOUSA

961. FIRMINA NETA RODRIGUES DE QUEIROZ

962. FLAVIA ALVES PEREIRA

963. FLAVIA AVANCINI FERREIRA

964. FLAVIA CRAVO LOPES TAVARES

965. FLAVIA DAMIANA SOUTO DA GUARDA

966. FLAVIA DE OLIVEIRA GONTIJO LEAO

967. FLAVIA DE SENA BARROS

968. FLAVIA FELIX BORGES

969. FLAVIA FERNANDES AMBERGET

970. FLAVIA GONÇALVES DE AMORIM

971. FLAVIA GRANJA DA SILVA

972. FLAVIA ISABELA DANTAS LACERDA

973. FLAVIA LEANDRO CRUZ

974. FLÁVIA LOPES AUGUSTO DE SOUZA

975. FLAVIA MAHIRA ALMEIDA LACERDA

976. FLAVIA MARIA DUTRA

977.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.18

977. FLAVIA RODRIGUES CARVALHO

978. FLAVIA RODRIGUES DA SILVA

979. FLAVIA SODRE SILVA

980. FLAVIO BARBOSA SANTOS

981. FLAVIO DA SILVA ARAUJO

982. FLAVIO PINTO DA SILVEIRA

983. FLAVIO VITORINO MARTINS DA COSTA

984. FLOR DE LIZ ALMEIDA MACHADO

985. FLORIANA BARBOSA DE OLIVEIRA

986. FLORIPES CANUTO DA SILVA

987. FRANCIANE EUSTAQUIA SANTOS

988. FRANCIELLE PAULA DE FREITAS

989. FRANCILENE TRAJANO DA SILVA

990. FRANCINO MACHADO DE AZEVEDO FILHO

991. FRANCISCA CHAGAS DA CRUZ

992. FRANCISCA DAMAURA DA SILVA SANTIAGO

993. FRANCISCA DAS CHAGAS BATISTA DE ANDRADE

994. FRANCISCA ELIZANGELA ALVES TEIXEIRA

995. FRANCISCA FERREIRA DE CARVALHO

996. FRANCISCA ISABELA CATONHO COUTINHO DE SOUSA

997. FRANCISCA LUMARA DA COSTA VAZ

998. FRANCISCA MARILENE DE O. MELO

999. FRANCISCA MARQUES BATISTA

1000. FRANCISCA SUELI DA SILVA LIMA

1001. FRANCISCA VANUZA SENA DE MEDEIROS

1002. FRANCISCO BESERRA CAVALCANTE

1003. FRANCISCO DE SOUSA SANTOS

1004. FRANCISCO FERREIRA FILHO

1005. FRANCISCO MARCOS MOURA LEITE

1006. FRANÇOISE VIEIRA BARBOSA

1007. FUMIO SEKO

1008. GABRIELA BARDELINI TAVARES MELO

1009. GABRIELA CANDIDO ALVES

1010. GABRIELA DE ARAUJO NASCIMENTO

1011. GABRIELA GUIMARAES SANTOS

1012. GABRIELA JACARANDA ALVES

1013. GABRIELA LOPES DA SILVA LUSTOSA

1014. GABRIELA RODRIGUES DE PAULA CAMPOS

1015. GABRIELA VIEIRA REZENDE

1016. GABRIELLA DE PAULA BATISTA DE MORAES

1017. GABRIELLA GOMES MADEIRA

1018. GABRIELLA MIRTIS RIBEIRO FARIA

1019. GABRIELLA RIBEIRO CHRISTMANN

1020. GABRIELLE DA FONSECA CARDOSO SANTOS

1021. GABRIELLE DE SALES SANTOS

1022. GABRIELLE OLIVEIRA MEDEIROS DE MENDONCA

1023. GABRIELLY NUNES DE ARAUJO

1024. GEICIANE NERI DE MELO

1025. GEISA CRISTINA MODESTO VILARINS

1026. GEISA SANT'ANA

1027. GEISE CRISTINA PERENHA SANTOS

1028. GEIZE REZENDE

1029. GEIZIELA DE LEON BUENO

1030. GELZINETH DA SILVA LIMA

1031. GENI FRANCISCO CARDOSO

1032. GEOVANA PATRICIA KASSAOKA

1033.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.19

1033. GERALDO CELSO SILVA

1034. GERALDO DOURADO DA SILVA

1035. GERDA LORENA PEREIRA DE ALMEIDA

1036. GERMANA ARRUDA NOLETO

1037. GERSILENE LOPES SANTOS

1038. GERUSA AMARAL DE MEDEIROS

1039. GESO JULIAO BATISTA DE ARRUDA JUNIOR

1040. GEYSEFFER FERNANDES QUEIROZ CARDOSO

1041. GIANA PAULA CIRIANO LIMA

1042. GIANNI ROBERTA DE SOUZA

1043. GIANNI SILVA SANTIAGO

1044. GIDEANI DE OLIVEIRA MARAN

1045. GIL CLEBER MENDES BARBOSA

1046. GILCA MARTINS DE MORAES

1047. GILCELIA MARIA CAVALCANTE DE AZEVEDO

1048. GILCELIA OLIVEIRA DA SILVA

1049. GILCIMAR MONTEIRO COSTA

1050. GILDA MARIA DA SILVA

1051. GILDECY BARBOZA DE AGUIAR

1052. GILMARA LIMA NASCIMENTO

1053. GILSON GONÇALVES DUARTE

1054. GILSON RODRIGUES GUEDES

1055. GILVAN FERREIRA DE MENESES

1056. GILVANEIDE ALVES PEREIRA MENDES

1057. GIOVANNA DINIZ DE ALMEIDA

1058. GIRLENE DE SOUSA TAVARES

1059. GISELA RIBEIRO BARBOSA

1060. GISELE BACELAR PONTES

1061. GISELE CARNEIRO ARAUJO

1062. GISELE FERNANDES FONSECA DOURADO

1063. GISELE RIBEIRO ARAUJO

1064. GISELI DE BRITO REIS

1065. GISELLE BONAN GUIMARAES

1066. GISELY GLEICE PASQUINI DANIELLI

1067. GISLAINE PERES DE PINHO

1068. GISLAINE ROSARIO OLIVEIRA

1069. GISLENE FERREIRA DE SOUZA NASCMENTO

1070. GIZELE SABOIA LARCHER

1071. GLAICE PEREIRA VIEIRA

1072. GLAICY PINHEIRO GOMES

1073. GLAUCE ARAUJO IDEAO

1074. GLAUCI CLAUDINO DA SILVA

1075. GLAUCIA DE AZEVEDO ALVES LIMA

1076. GLAUCIA HELENA GIMENES FERREIRA

1077. GLAUCIA JOSE SOL

1078. GLAUCIA MARIA FERREIRA STROPPA

1079. GLAUCIA MENDES DE ALMEIDA

1080. GLAUCIA SOUZA COSTA

1081. GLAUCIA VANESSA DOS SANTOS

1082. GLAUCIO COELHO GRIJO

1083. GLAUCIRLEIDE ALVES DOS SANTOS

1084. GLAUCYJANE DUARTE DA SILVA SANTANA

1085. GLEISSANY RIBEIRO ALVES

1086. GLENDA KAROL SILVA BARBALHO

1087. GLENDA OLIVEIRA CEZARIO

1088. GLICE BARREIRA AMARAL

1089.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.20

1089. GLORIA BOAVENTURA

1090. GLORIA JEAN RIBEIRO DE SOUZA

1091. GRAÇA MARIA SOARES DURÃES

1092. GRACIELE POLLYANNA MERTENS

1093. GRACIELLE DE SOUSA FREITAS

1094. GRACILENE ALVES RODRIGUES VIEIRA

1095. GRACILENE FERREIRA DOS SANTOS CORREA

1096. GRACIMONE ALVES DE JESUS VASCONCELOS

1097. GRACIONE DE SOUZA SILVA

1098. GRASIELA DE JESUS MAZURANA

1099. GRASIELE TAROUCO SALDANHA

1100. GRASIELLE VILELA DE ASSIS

1101. GRAZIELE DE MELO MURICI AULER

1102. GRAZIELE TEIXEIRA MACEDO

1103. GRAZIELLA GIOVANNA DE LUCAS ZEFERINO

1104. GRAZIELLE LAMAR DE ALMEIDA GOMES

1105. GREICIMARA TOMAZ RAMOS DOS SANTOS

1106. GUARAI SANTOS SANTANA

1107. GUILHERME FERREIRA DA COSTA

1108. GUSTAVO NUNES DOS SANTOS

1109. GUSTAVO XIMENES DE CARVALHO

1110. HALINE ALVES COIMBRA

1111. HANNAH G. DE OLIVEIRA LEITE

1112. HANYA SILVA ABDEL HAMID MUHAMNMAD

1113. HAYRA MICHELLE CARDOSO MARTINS

1114. HEBER ALVES MATIAS

1115. HELANE SANTANA CRUZ

1116. HELBA BATISTA GONZAGA FARIA

1117. HELEN ALVES DE CARVALHO

1118. HELEN CAROLINA CAETANO MENEZES

1119. HELEN CRISTINA ALVES DA SILVA

1120. HELEN CRISTINA DA SILVA

1121. HELEN CRISTINA RODRIGUES RIBEIRO

1122. HELENA ALVES RAMTHUM DO AMARAL

1123. HELENA DO SOCORRO BRITO DE SOUZA

1124. HELENA GOMES ELETO DE OLIVEIRA

1125. HELENA RIBEIRO DA PENHA DIAS

1126. HELENITA MACEDO ROCHA

1127. HELENO QUINTILIANO GRANJA

1128. HELIA CARLA DE SOUZA

1129. HELIA NUNES VIEIRA

1130. HELLEM DAIANY GONÇALVES GUIMARAES

1131. HELLEN CANDIDA TURL

1132. HELLEN REGIA DE AVELAR RODRIGUES

1133. HELMITA DE SA GONÇALVES

1134. HELOÍSA CANTALICE DE SOUZA VERÇOSA

1135. HELOISA DE ABREU MARINHO

1136. HELOISA DILOURDES DA SILVA ARAUJO

1137. HELOISA DOS SANTOS VIEIRA

1138. HELOISA HELENA DE CASTRO BARBOSA

1139. HELOISA MARIA MACEDO DE SOUZA

1140. HENRIQUE PEREIRA DA SILVA NETO

1141. HERBERTH JESSIE MARTINS

1142. HERBETH FERREIRA DE MORAES

1143. HERICA DA SILVA PEDROSO FERREIRA

1144. HERMINA ROSA DE OLIVEIRA FREITAS

1145.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.21

1145. HEROINA ROSA MESQUITA

1146. HIANY THOMAZ AGULIARI

1147. HIGOR ALENCAR DOS SANTOS

1148. HILDA MARIA DA SILVA

1149. HILDA MARTINS FREITAS GARCIA

1150. HILDAMARA BANDEIRA GOMES

1151. HILDENE RODRIGUES SOUSA DOS SANTOS

1152. HINARA HELENA SILVA SOUZA RUAS

1153. HITTIARA FRANCO DA COSTA TIAGO

1154. HORTELINA MARTINS FEITOSA DINIZ

1155. HUARA PAIVA CASTELO BRANCO

1156. HUDSON DE JESUS RIBEIRO

1157. HUGO SANTOS MOREIRA

1158. HUGO SILVA BICALHO

1159. HYDEE APARECIDA LISBOA

1160. HYGOR ALESSANDRO FIRME ELIAS

1161. HYSNARA GOMES LIMA DE LUCENA

1162. IANE CARVALHO DA SILVA MELLO

1163. IANE SANTOS MENDES RICARDO

1164. IARA KARLA ROSA BERNARDES LIBERAL

1165. IARA SOARES DOURADO

1166. IARADAZAM BENEDITO ALBERNAZ

1167. IASMINE LORRAINE SOUZA LIMA

1168. ICLA CAROLINE BARRETO SILVA

1169. IGOR ATILA LOBO DIAS

1170. IGOR RIBEIRO OLIVEIRA

1171. IGOR XAVIER DE LIMA

1172. IKUYO NAKAMURA

1173. ILDECY BATISTA VAZ

1174. ILDINEI REIS DE OLIVEIRA

1175. ILKA ARAUJO SANTANA DO VALE

1176. ILVONETI PEREIRA DA SILVA CASTRO

1177. ILZA ALMEIDA DA SILVA

1178. Inaldo Sarmento Basílio

1179. INES AKIE MORIHISA

1180. INES APARECIDA LAUDARES KAWAGUCHI

1181. INESLENE BATAGIN DE SOUZA

1182. INGRIDY FATIMA ALVES RODRIGUES

1183. IOLANDA COELHO DA COSTA

1184. IRA CAROLINE DE CARVALHO SIPOLI

1185. IRACEMA VIRGINIA NOLETO

1186. IRACI DE FARIAS CAMPOS

1187. IRAIDES OSEAS DO PRADO CRUVINEL

1188. IRANE MARIA MATEUS TOLENTINO

1189. IRENY FERREIRA LOPES

1190. IRENY MIRANDA

1191. IRIDAN BEZERRA DE OLIVEIRA

1192. IRIS CALIXTA FERNANDES

1193. IRIS DA SILVA

1194. IRISMAR AMORIM DE OLIVEIRA

1195. IRISMAR BRITO BARROS

1196. IRLAINE DE OLIVEIRA SANTANA

1197. IRONE DE PAULA ALBERNAZ MESQUITA

1198. ISA ARAUJO LEAL

1199. ISAAC DA COSTA SOUSA

1200. ISABEL CRISTINA GREGORIO

1201.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.22

1201. ISABEL CRISTINA GUIMARAES

1202. ISABEL PEREIRA VALADARES

1203. ISABEL PESSOA DOS SANTOS

1204. ISABEL PINTAS MARQUES HORTA

1205. ISABELA ALMEIDA SKAF NACFUR

1206. ISABELA CAMPELO LEOPOLDO

1207. ISABELA PEREIRA RODRIGUES

1208. ISABELLA BORGES MOTA ALVES

1209. ISABELLA CRISTINA SEVERINA

1210. ISABELLA DE ALENCAR MAIA BEZERRA

1211. ISABELY VILANOVA MEDVED

1212. ISADORA DE MENDONCA RIBEIRO PEREIRA

1213. ISADORA MERICE BARBOSA BORGES

1214. ISIS WALESKA SANTANA RODRIGUES PORTO

1215. ISLEA MARIA DA SILVA

1216. ISVA MAIA DIAS BRAGA

1217. IVALDO SOARES BARBOSA

1218. IVAN PEREIRA DE OLIVEIRA

1219. IVANA SOUSA BARROSO

1220. IVANDA MARTINS CARDOSO

1221. IVANESKA DOMINGOS PEREIRA

1222. IVANILDA PRADO DOS SANTOS BARBOSA

1223. IVANIR CASELLI JUNIOR

1224. IVEA RAYANE MENDES NICACIO VIANA

1225. IVETH MERCEDES SEVILLA LOBO

1226. IVO DE MOURA VASCONCELOS

1227. IVONE ALVES DA CUNHA SAMPAIO

1228. IVONE CARVALHO DOS SANTOS

1229. IVONE IARA REIS COSTA

1230. IVONE LIMA TEIXEIRA

1231. IVONE PEREIRA DE CARVALHO DE SENA

1232. IVONETE MACEDO DA CRUZ

1233. IVY SUELLEN CANDIDO DA SILVA

1234. IZA FURTADO DE SOUZA

1235. IZABEL BOMFIM

1236. IZABEL CARVALHO DE ARAUJO

1237. Izabel Cristina B Coelho

1238. IZABEL CRISTINA DE SOUSA

1239. IZABEL DE OLIVEIRA HAUBERT

1240. IZABEL LUIZA MONTEIRO PADRE

1241. IZABEL MENDES DE LIMA

1242. IZABEL NEVES DE LOIOLA

1243. IZABELA MOREIRA ALVES

1244. IZABELA RODRIGUES DE PAULA CAMPOS

1245. IZAMAR RIBEIRO DE OLIVEIRA

1246. IZAURA ALESSANDRA PAULA AMARAL

1247. IZELINA HELENA DE FREITAS ANTONIO

1248. JACIARA DO NASCIMENTO BORGES COUTO

1249. JACIARA TAVARES PEREIRA DE SOUZA

1250. JACINTA DE FATIMA SENA DA SILVA

1251. JACKELINE FERREIRA BARBOSA

1252. JACKSON LAFFITY DE FRANCA CARVALHO

1253. JACQUELINE DE SOUZA GINO

1254. JAIRO DE SOUSA MARTINS

1255. JAKELINE CARVALHO DE SOUZA

1256. JAMAR EUSTAQUIO ALVES

1257.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.23

1257. JAMYS NUNES RIBEIRO E SANTANA MARTINS

1258. JANAINA ALVES SANTOS

1259. JANAINA DE AZEVEDO RODRIGUES

1260. JANAINA DE FIGUEIREDO

1261. JANAINA DE OLIVEIRA LIMA SILVA

1262. JANAINA FARIA LOPES DE MEIRELES

1263. JANAINA FERREIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA

1264. JANAINA GONCALVES

1265. JANAINA IARA GOMES DE SA SOUSA

1266. JANAINA LIMA DE FIGUEIREDO

1267. JANAINA MARTINS LEITE

1268. JANDER GUSMAO PEREIRA

1269. JANE CRISTINA HEIDERICH OKAMOTO

1270. JANE DE FATIMA MOTA DA COSTA

1271. JANETE FERREIRA MUSSA

1272. JANETE TAVARES DA SILVA

1273. JANIELISON EDIERK RODRIGUES DE MEDEIROS

1274. JANILCE GUEDES DE LIMA

1275. JANILDES MARIA UCHOA

1276. JANINE DANIELLE LEAO ANTUNES DE LIMA

1277. JANINE DOS REIS LESSA DE CARVALHO

1278. JANISE FERREIRA LIMA

1279. JANNETE CARVALHO FERREIRA DE ALCANTARA

1280. JAQUELINE BARREIRA ROCHA

1281. JAQUELINE DAS NEVES BARBOSA

1282. JAQUELINE DIAS CASTELO BRANCO

1283. JAQUELINE DOS SANTOS CALDAS COSTA

1284. JAQUELINE ELIAS CARDOSO

1285. JAQUELINE PEREIRA DA SILVA DE FARIA

1286. JAQUELINE PEREIRA MOTA

1287. JAQUELINE SANTOS RUAS

1288. JARDEL FRANCO E SILVA ANCHIETA

1289. JEANE MARIA ALVES SANTOS

1290. JEANE SARMENTO DE SOUZA

1291. JEENNA LOUHANNA UMBELINA SPAGNOLI

1292. JEFERSON FERREIRA TAVARES

1293. JEFERSON SILVA DO NASCIMENTO

1294. JEFFERSON AMARAL DE MORAIS

1295. JEHANNY D' THORMYS RIBEIRO

1296. JEMINA PRESTES DE SOUZA

1297. JENIFER OLIVATTO DA SILVA

1298. JENNIFER ASHLEY ALVES DE OLIVEIRA

1299. JEONICE DE JESUS DOURADO

1300. JESANA ADORNO SOARES COSTA

1301. JESSICA BARROS DUARTE

1302. JESSICA DE MOURA CAMINHA

1303. JESSICA GUIMARES RODRIGUES DE ROURE

1304. JESSICA NUNES NEVES

1305. JESSICA PEREIRA RODRIGUES DOS SANTOS

1306. JESSICA PRISCILA FERREIRA DE OLIVEIRA

1307. JESSICA RIBEIRO AIRES

1308. JESSICLEIDE LIMA BARROS

1309. JESSIKA SOUZA MELLO DA ROCHA

1310. JESSYCA RODRIGUES BRAGA

1311. JEYVERSON DA SILVA FERREIRA

1312. JHEYSVANIA APARECIDA RODRIGUES SILVEIRA

1313.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.24

1313. JHONATAN PARENTE PORTELA DOS SANTOS

1314. JILDENICE FEBRONIA DOS SANTOS

1315. JOANA DÁRC CARDOSO DE OLIVEIRA

1316. JOANA DARC DE SA SAMPAIO

1317. JOANA DARC FREITAS DA SILVA

1318. JOANA DARC PEDREIRA DO ESPIRITO SANTO

1319. JOANA DE FATIMA VIEIRA

1320. JOANA JOSE DA SILVA LOPES

1321. JOANA RITA CORDEIRO MENDES PEREIRA

1322. João Batista de Lima

1323. JOAO BATISTA MOREIRA DE MELO

1324. JOAO BOSCO DE ABREU

1325. JOAO COSMO ENEAS

1326. JOAO FRANCISCO DE PAULA

1327. JOAO MAURICIO DO VALLE SOUZA FILHO

1328. JOAO NARCIZO DE SOUZA JUNIOR

1329. JOAO PAULO BESERRA LIMA

1330. JOAO PEDRO GOMES DE SOUZA

1331. JOAQUIM GRANDAO ALEIXO

1332. JOAQUIM MARÇAL DA SILVA NETO

1333. JOARES PORTILHO DE OLIVEIRA

1334. JOCINEIA BICEGO DIAS FREITAS

1335. JOELMA ARAUJO CAMPOS

1336. JOELMA COSTA OLIVEIRA

1337. JOELMA DA CAMARA BELMONT

1338. JOELMA GOMES SANTANA

1339. JOELMA MARIA ARAUJO DE MORAES

1340. JONA DARC VALERIA DA COSTA

1341. JONATHAN DAVID AMARAL FERNANDES

1342. JONATHAN DE SENA FREIRE

1343. JORDAN FERNANDO DO VALLE

1344. JORDANA ISAAC CALACA DE MELLO

1345. JORDANA LOIOLA CARVALHO

1346. Jorge Henrique de Sousa e Silva Filho

1347. JOSE ANTONIO LIRA

1348. JOSE CARLOS PACHECO DA SILVA

1349. JOSE LEANDRO DE ANDRADE

1350. JOSE RICARDO CALDEIRA BRANT

1351. JOSEANE GOMES FERNANDES VASCONCELLOS

1352. JOSEANE PRESTES DE SOUZA

1353. JOSEFA OLIVINHA SOUZA OLIVEIRA

1354. JOSELE GONCALVES FERREIRA

1355. JOSELINA ALVES FERREIRA

1356. JOSELITA SANTOS SILVA

1357. JOSENALVA PEREIRA DA SILVA SALES

1358. JOSERINA MARIA LUMA PEREIRA

1359. JOSETHE ROSE DA SILVA GONCALVES

1360. JOSIANE MARTINS DE FREITAS

1361. JOSIANY TEIXEIRA MARIANO

1362. JOSILENE ALBINO DE FREITAS LIMA

1363. JOSILUCY CRISTINE BRITO AGUIAR SIQUEIRA

1364. JOSIVAN ALVES DA ROCHA

1365. JOSY MEYRE DIAS

1366. JOYCE CARVALHO RAMOS

1367. JOYCE MORAES DE ALMEIDA

1368. JOYCE RODRIGUES RIBEIRO

1369.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.25

1369. JOYCE SOUZA LEMES

1370. JOZILDA DE OLIVEIRA BRASILEIRO MATOS

1371. Jozinélio Severino Teixeira

1372. JUANICE MARTA DE JESUS

1373. JUDITE PEREIRA ROCHA

1374. JUDITH PACHECO CAVALCANTE MACHADO

1375. JÚLIA COELHO RODRIGUES

1376. JULIA JARES NERY COSTA

1377. JULIA MARIA DE OLIVEIRA DUARTE

1378. Julia Maria Oliveira Duarte

1379. JULIA NUNES MACHADO DE OLIVEIRA SANTOS

1380. JULIA RODRIGUES E RODRIGUES

1381. JULIANA ALVES DA SILVA

1382. JULIANA AMORIM TEIXEIRA DE ATAIDES

1383. JULIANA CABRAL DE ANDRADE SANTOS

1384. JULIANA CRISTINA DE CASTRO MARTINS

1385. JULIANA DANTAS DE ASSIS FERREIRA

1386. JULIANA DE ALMEIDA SILVA COSTA

1387. JULIANA DE CASTRO

1388. JULIANA DE JESUS ALVES

1389. JULIANA DELGADO LARANJEIRA SERVO

1390. JULIANA EVARIS DE ALMEIDA ALVES

1391. JULIANA FELIX SILVEIRA

1392. JULIANA GUISCEM SOARES

1393. JULIANA LEMOS AGUIAR NUNES

1394. JULIANA MEDEIROS DE MORAES

1395. JULIANA MORAES CARRILHO

1396. JULIANA SOARES DE FRANCA

1397. JULIANA TEIXEIRA DUTRA

1398. JULIANA THALITA CARVALHO DA SILVA

1399. JULIANA WERCELENS DA SILVA

1400. JULIANE MARIA ALVES SIQUEIRA MALTA

1401. JULIANE RODRIGUES FERREIRA DE SANTANA

1402. JULIETA DA GLORIA DE SOUZA

1403. JULIETE SUANA CARNEIRO

1404. JULIO ALEXANDRE FLAVIO

1405. JULIO CESAR DE OLIVEIRA

1406. JULIO CESAR PEREIRA LEITE

1407. JULIO CESAR ROMANHOLO DE ALMEIDA

1408. JULIO SADAO HASHIMOTO

1409. JULLIANE MOURAO SILVA FERREIRA

1410. JUMAIDA MARIA PEREIRA INSAURRIAGA

1411. JUREMA PAIXAO DOS ANJOS RODRIGUES

1412. JUREMA PAULO DO NASCIMENTO

1413. JUSCELINO MOREIRA DE ASSIS

1414. JUSCINEI MENDES CARVALHO

1415. JUSSARA MARIA PEREIRA

1416. JUSSARA SILVA VIEIRA

1417. JUSTINA ARATAQUE

1418. JUVANIRA DALVA P. SILVEIRA DE AVILA

1419. KADIDJA MARIA RIOS OLIVEIRA

1420. KAELLY THAMARA DE SOUSA

1421. KAIOMAKX RENATO ASSUNÇÃO RIBEIRO

1422. KAISA RAIANE DOS SANTOS SILVA

1423. KALIANE PINHEIRO FALCAO

1424. KAMILA MACENA DA SILVA

1425.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.26

1425. KAMILA RIBEIRO PEREIRA CASTELLACE

1426. KAMILLA BARROS BOTELHO

1427. KAREN ESTEFANIA LOURENÇO FERREIRA

1428. KARINA ALVES DE SOUZA MOREIRA

1429. KARINA BERNANDINO DE OLIVEIRA SANTOS

1430. KARINA NEVES VIEIRA

1431. KARINA RODRIGUES DE SOUZA

1432. KARINA VASCONCELOS LOPES

1433. KARINE ARAUJO CASTRO

1434. KARINE CABRAL PIRES

1435. KARINE RAYANE DE OLIVEIRRA FERREIRA

1436. KARINE RODRIGUES AFONSECA

1437. KARINNA MONTEIRO DE CUBAS

1438. KARINY BEATRIZ CAIADO BONATTI

1439. KARINY VIEIRA MONTEIRO

1440. KARLA CRISTINE MENDES DA SILVA FRANCO

1441. KARLA FABIANA CAVALCANTE DOS SANTOS

1442. KARLA GOMES RODRIGUES BATISTA

1443. KARLA GUERREIRO DE FRANCA

1444. KARLA MOREIRA E SILVA

1445. KAROLINE LEITE VILAS BOAS

1446. KARYNE DA SILVA DO CARMO

1447. KARYNE DE AREA LEAO RODRIGUES DE CASTRO

1448. KASSANDRA SILVA FALCAO COSTA

1449. KASSIO HENRIQUE RODRIGUES CORREA

1450. KATHERINE DOS SANTOS BORGES

1451. KATIA APARECIDA RIBEIRO

1452. KATIA ARAUJO ALCANTARA DE JESUS

1453. KATIA CRISTIANE DE MOURA FRANCO

1454. KATIA GUERREIRO DE FRANCA

1455. KATIA KELLY PEREIRA SOARES TAVARES

1456. KATIA MARIA DE MOURA LIMA GONÇALVES

1457. KATIA RODRIGUES MENEZES

1458. KATIUSSE MACEDO MACHADO SILVA

1459. KATYE CANDIDA LOPES

1460. KEILA ALVES SANTOS RIBEIRO

1461. KEILA SANTOS DA SILVA

1462. KEILLA MENDES ALMEIDA

1463. KEITTE MENDES ALMEIDA

1464. KELCIE SIMONE SOUSA LACERDA BENEVIDES

1465. KELE CRISTINA DA SILVA FREITAS

1466. KELLEN APARECIDA SPADOTI

1467. KELLEN PATRICIA FELIX AMARANTE

1468. KELLEN PATRICIA FERREIRA REGO NOGUEIRA

1469. KELLY ADRIANE BOMFIM DE CASTRO

1470. KELLY APARECIDA PALMA ALVES

1471. KELLY COSTA RIOS

1472. KELLY CRISTIANNE BARBALHO MOREIRA

1473. KELLY CRISTINA AGUIAR FREITAS

1474. KELLY CRISTINA BARBOSA LEVI ALVIM

1475. Kelly Cristina Coelho Costa

1476. KELLY CRISTINA DE PAULA COSTA LANGUEDEY

1477. KELLY CRISTINE BARROS MELO

1478. KELLY DA SILVA CAVALCANTE RIBEIRO

1479. KELLY DE CARVALHO LIMA

1480. KELLY DE KASSIA NUNES DA SILVA

1481.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.27

1481. KELLY RODRIGUES DA COSTA SILVA

1482. KELLY SABOIA MENEZES DIAS

1483. KELMA DE LIMA PIRES

1484. KELVIA GUEDES PEREIRA

1485. KENIA APARECIDA DE LIMA

1486. KENIA ARAUJO ALCANTARA BORBA

1487. KENIA NUNES DA COSTA BRITO

1488. KENNEDY FELICIANO

1489. KENNYA ROSA AZEVEDO MAGALHAES

1490. KESLEY MACIEL NUNES COELHO

1491. KHAYLA GOMES DOS SANTOS

1492. KIVIA ABRANTES HENRIQUES

1493. KLARISSA DE OLIVEIRA GOMES

1494. KLEBER ANDRE ALMEIDA

1495. KLECIA OLIVEIRA MEDEIROS

1496. KLEITON DOS SANTOS LOPES

1497. KLENIA PATRICIA DOS SANTOS DE MELO

1498. KLEUDER DE OLIVEIRA SILVA

1499. KLISCIA ROSA DE SOUSA

1500. KYRIAKI NIKIFOROS MYLONAS SIGUEMATU

1501. LADY MARIA CASTRO ARAUJO DE ANDRADE

1502. LAETITIA PLAISANT COUTINHO

1503. LAHIS FRANCISLAY DA COSTA

1504. LAIRE ALVES DI ANDRADE CAMARGO

1505. LAIS ROSE SOUSA RAMOS

1506. LAIS VIANA DE OLIVEIRA

1507. LAISSA FEITOSA CUNHA

1508. LANDICEA MARIA RANGEL GOMES

1509. LANNARA LARA CASTRO DUARTE

1510. LANY FRANCIELY DA SILVA FIGUEIREDO

1511. LARA EMILIA DE OLIVEIRA BATISTA

1512. LARA SENTIA BARBOSA BANDEIRA

1513. LARICE APARECIDA NUNES DOS SANTOS

1514. LARISSA APARECIDA OLIVEIRA PAIVA

1515. LARISSA DOS REIS CAVALCANTE

1516. LARISSA FERNANDA DE CARVALHO LOURENÇO

1517. LARISSA MAGALHÃES DE FREITAS

1518. LARISSA TIBURCIO MAIA DA SILVA

1519. LARYSSA CRISTINA DA SILVA SALES

1520. LARYSSA MARINNA MADEIRA DE ANDRADE

1521. LARYSSA WANDERLEY LOPES

1522. LARYSSE LORENNA ALVES DOS SANTOS

1523. LAUANE PEREIRA DE SOUSA RODRIGUES

1524. LAUDA BAPTISTA BARBOSA BEZERRA DE MELO

1525. LAUDELINA MANSO SILVA

1526. LAURA CARREIRO REGO

1527. LAURA FERREIRA DA SILVA

1528. LAURA GIOVANINI LOPES

1529. LAURA REZENDE DE JESUS

1530. LAURA TAVARES BARBOSA

1531. LAURYANA SILVA MACHADO

1532. LAYANA DA SILVA LOPES

1533. LAYANE ARAUJO DA SILVA

1534. LAYARA PAIVA LISBOA NASCIMENTO

1535. LAYNNE MARQUES ARAUJO

1536. LEA GRAZIELA NUNES PORTELA MELO

1537.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.28

1537. LEA MARIA DO AMARAL NOGUEIRA

1538. LEA MARIA TADAIESKI ARRUDA

1539. LEANDRO CHAGAS DEMETRIO

1540. Leandro Oliveira Araujo

1541. LEANDRO XAVIER DE SOUSA SILVA

1542. LECIANA LAMBERT FILGUEIRAS

1543. LECIO BRAZ DE FARIA

1544. LECTICIA REZENDE DE MENEZES

1545. LEIA FERREIRA MIQUELINO DE MELO

1546. LEIDI APARECIDA MATEUS RODRIGUES

1547. LEIDIJANY COSTA PAZ

1548. LEILA AKEMI EVANGELISTA KUSANO

1549. LEILA BARBOSA REZENDE TEIXEIRA

1550. LEILA BERNARDA DONATO GOTTEMS

1551. LEILA DE ASSIS OLIVEIRA ORNELLAS

1552. LEILA MARIA DE SOUSA E SILVA

1553. LEILA NUBIA ALVES VAZ

1554. LEILA REGINA AQUINO DA SILVA

1555. LEILANE BORGES DE SOUSA

1556. LEILANE MARQUES DA MATA

1557. LEILIANNE TEIXEIRA VALENTE

1558. LELHA OLIVEIRA AIRES

1559. LELIANE LIMA LELLIS DE PAULA

1560. LENEIDE RODRIGUES FORTE

1561. LENICE FERREIRA DE CARVALHO

1562. LENIELA AFRA MEDEIROS JARIDM BERGAMO

1563. LENIRA MARTINS CARRIJO

1564. LENY CATIA XAVIER SANTOS

1565. LENY NUNES DE BARROS

1566. LENY VICENTE BARBOSA DOS SANTOS

1567. LEONARDO BARBOSA CALDAS

1568. LEONARDO DE ABREU FARIA

1569. LEONARDO FERNANDES RIBEIRO

1570. LEONOR HENRIETTE DE LANNOY

1571. LEONORA DE ARAUJO PINTO TEIXEIRA

1572. LETICIA ALVES DA SILVA

1573. LETICIA DA SILVA NUNES

1574. LETICIA DE OLIVEIRA

1575. LETICIA DE SOUSA MATOS

1576. LETICIA IBIAPINA ENEIAS

1577. LETICIA REIS CALCADO

1578. LETICIA SOARES VILAR

1579. LEURILANDIA RODRIGUES SILVA MARTINS

1580. LEYLAINE CHRISTINA NUNES DE BARROS

1581. LEYLIANE RODRIGUES SILVA SERBETO

1582. LIANA LIMA

1583. LIANA LIMA PEREIRA

1584. LIANA TAHAN QUEIROZ PEREIRA BRANDAO

1585. LIBERATO FUTEMA

1586. LIDIA CAMARA PERES

1587. LIDIA CRISTINA SERAFIM

1588. LIDIA DE PAULA SANTOS

1589. LIDIA FERREIRA DA SILVA CÉSAR

1590. LIDIA SOBRAL BARBOSA MANDARINO

1591. LIDIANE GOMES RABELO

1592. LIDIANE RIBEIRO ALVES DE SOUZA

1593.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.29

1593. LIGIA MARIA CARLOS AGUIAR

1594. LIGIA MARIA MARTINS MARQUES

1595. LILIA BRAZ DA SILVA

1596. LILIAM ELIZABETH SOARES SOUZA

1597. LILIAN CUNHA BARBOSA LIMA

1598. LILIAN DE SOUZA VELOSO

1599. LILIAN LORENA DE MELO MORAES

1600. LILIAN PERES LESSA DE OLIVEIRA

1601. LILIAN SILVA MARTINS

1602. LILIAN SIMOES DE CARVALHO MORAES

1603. LILIANA MOSCOSO RIBEIRO

1604. LILIANE DE SOUZA

1605. LILIANE RODRIGUES RIOS

1606. LILIANE TRAVASSOS CAVALCANTE DE SOUZA

1607. LILIANNE LEITE E LIRA

1608. LILLIAN CYBELE DE ABRANTES FRANKLIN DE MEDEIROS

1609. LILYAN PAULA DE SOUSA TEIXEIRA

1610. LINCONL AGUDO OLIVEIRA BENITO

1611. LINDALVA MATOS RIBEIRO FARIAS

1612. LINDIVANIA BRANDAO BISPO REIS

1613. LINDOMAR COELHO ROCHA DE MEDEIROS

1614. LIRANEIDE PROBO DE OLIVEIRA

1615. LISA PIRES FARIA

1616. LISSANDRA RODRIGUES MARTINS

1617. LIVIA BARRA LONTHFRANC

1618. LIVIA BORGES MARINS

1619. LIVIA GONCALVES DA SILVA

1620. LIVIA MARIA DA SILVA FREIRE

1621. LIVIA UMEBARA LOPES

1622. LIVIAN ROSA MARTINS

1623. LIZ REGINA FERREIRA TRINDADE

1624. LOHANA ARGOLA BARBOSA SOARES

1625. LOIANYE ALVES DA COSTA OLIVEIRA

1626. LOIDE CLEMENTINA DA CUNHA

1627. LORENA CARDOSO MENDES

1628. LORENA CAVALCANTE RODRIGUES TORRES

1629. LORENA DA SILVA LUZ SANTOS

1630. LORENA DE CARVALHO ARRUDA

1631. LORENA DIAS FERNANDES

1632. LORENA GALVAO PASSOS

1633. LORENA MARQUES GONCALVES

1634. LORENA MORAIS E SILVA TEIXEIRA

1635. LORENA PEREIRA DE SOUZA SANTOS

1636. LORENA RAMOS FERNANDES

1637. LORENNA RODRIGUES DE SOUZA

1638. LORHANA MARTINS MORAIS SILVA

1639. LOUISE AMALIA DE MOURA

1640. LOUISE FERREIRA DA COSTA SOARES

1641. LOURIVAL ROCHA DE MATOS

1642. LOURIVALDO BISPO ALVES JUNIOR

1643. LUANA ALVES AMARAL MARTINS

1644. LUANA BERNARDES ARANTES

1645. LUANA FERNANDES DOS REIS

1646. LUANA GUIMARAES DA SILVA

1647. LUANA LUCIA DAMASCENO MARTINS

1648. LUANA NASCIMENTO COSTA

1649.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.30

1649. LUANA NUNES LIMA

1650. LUANA PEQUENO VASCONCELOS MACHADO

1651. LUANA RODRIGUES DA ROCHA INACIO

1652. LUANA SANTANA ROCHA

1653. LUANE GLEICE BATISTA CARNEIRO

1654. LUCAS HENRIQUE OLIVEIRA NOGUEIRA

1655. LUCELIA APARECIDA DE SOUZA AZEVEDO

1656. LUCI APARECIDA SANTOS

1657. LUCIA BITTOW

1658. LUCIA DA CONCEICAO BARREIRAS MANSO

1659. LUCIA DA CONCEIÇÃO DE MORAIS

1660. LUCIA DE MEDEIROS TAVEIRA

1661. LUCIA HELENA BUENO DA FONSECA

1662. LUCIA INACIA VIEIRA

1663. Lucia Margarida Carvalho de Melo

1664. LUCIA MARIA DE ARAUJO

1665. LUCIA MARIA NUNES GOMES

1666. LUCIANA AGUILAR SANTOS

1667. LUCIANA ALMEIDA CRUVINEL EVANGELISTA

1668. LUCIANA ALMEIDA DOS SANTOS

1669. LUCIANA ALVES BRITO DE OLIVEIRA

1670. LUCIANA APARECIDA GARCIA PASSOS

1671. LUCIANA APARECIDA NOGUEIRA GUEDES

1672. LUCIANA CARVALHO DE SANTANA

1673. LUCIANA DE ALMEIDA BEZERRA

1674. LUCIANA DUARTE MOREIRA

1675. LUCIANA FERREIRA MACHADO SOUSA

1676. LUCIANA FRANCISCA DO CARMO MIRANDA

1677. LUCIANA GONÇALVES PACIFICO DA SILVA

1678. LUCIANA JACOB DE ASSUNCAO SANTO

1679. LUCIANA LOPES DE OLIVEIRA

1680. LUCIANA MARINHO DO PRADO

1681. LUCIANA MARTINS DA LUZ

1682. LUCIANA MELO DE MOURA

1683. LUCIANA MOREIRA MOURA

1684. LUCIANA PEREIRA CAPUTO AMORIM

1685. LUCIANA PEREIRA DINIZ

1686. LUCIANA RABELO BANDEIRA ALEXANDRE

1687. LUCIANA SANTOS DE SOUSA

1688. LUCIANA STEPHANE FERNANDES ASSUNCAO

1689. LUCIANE DE LIMA PAIVA BERNARDES

1690. LUCIANE FERMON DAMASCENO RIBEIRO

1691. LUCIANO ALVES DA SILVA

1692. LUCIANO GOMES DE OLIVEIRA

1693. LUCIANO SANTOS DE OLIVEIRA

1694. LUCIENE ALVES FARES

1695. LUCIENE CASTELLO BRANCO

1696. LUCIENE CORADO GUEDES ROCHA

1697. LUCIENE DE MORAES LACORT NATIVIDADE

1698. LUCIENE DE PAULA LEAO

1699. LUCIENE TEIXEIRA ARAUJO

1700. LUCILENE URSULA LORIATO MORELO

1701. LUCIMAR ANTONIO RIBEIRO

1702. LUCIMAR DE FATIMA MARTINS

1703. LUCIMAR OLIVEIRA PIMENTEL

1704. LUCIMARA BENIN BELO

1705.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.31

1705. LUCINEIDE CARLOS DA SILVA

1706. LUCIO FLAVIO CAVALCANTI SANTOS

1707. LUCIVANE JULIA DE QUEIROZ

1708. LUCYANA BERTOSO DE VASCONCELOS FREIRE

1709. LUDMILA DA SILVA MACHADO

1710. LUDMILA DE ORNELLAS ABREU

1711. LUDMILLA DUARTE ALBUQUERQUE DA SILVA

1712. LUDMILLA FIGUR

1713. LUDMILLA TEIXEIRA BARRETO CALDAS

1714. LUDMYLLA DE OLIVEIRA BELEZA

1715. LUDYMILLA PEREIRA RODRIGUES ALMEIDA

1716. LUIS CARLOS COSTA TOCANTINS JUNIOR

1717. LUIS FERNANDO DOS SANTOS

1718. LUIS FILIPE DE SOUZA

1719. LUIS GUSTAVO SOUSA LIMA

1720. LUIZ ALBERTO TORQUATO DA SILVA ROCHA

1721. LUIZ ANTONIO RORIZ BUENO

1722. LUIZ FABIANO CHAVES BARBOSA

1723. LUIZ HENRIQUE MOTA ORIVES

1724. LUIZA CARMO DE AGUIAR

1725. LUIZA HELENA DE LUCENA TORRES

1726. LUIZA MIDORI MIURA

1727. LUSIA PARDIN RIOS

1728. LUZ MARINA ALFONSO DUTRA

1729. LUZIDALVA COSTA ARAUJO

1730. LUZIMAR DOS SANTOS

1731. LUZINETE MINGUINS PEREIRA MORAIS

1732. LUZIRENE SOARES COTTA

1733. MADAIR ANGELICA DE MELLO OLIVEIRA

1734. MAGDA AQUINO ELEOTERIO

1735. MAGNA CRISTINA DA COSTA

1736. MAIANE ALVES DA SILVEIRA

1737. MAIRA ALVES MEIRELES

1738. MAIRA AMORIM CANDIDO

1739. MAIRA FIGUEIREDO DIAS

1740. MAISA BRITO DE MELO

1741. MAISA MARTH DOS PASSOS SANTOS

1742. MAIZA CAROLINE SALLES

1743. MALBA RODRIGUES GOUVEIA MAIA

1744. MANOEL ALVES BARBOSA

1745. MANOELA VIEIRA GOMES DA COSTA

1746. MANUEL LUIZ ROLO DE SOUZA

1747. Manuel Vitorino Sousa

1748. MANUELA COSTA MELO

1749. MARA NUBIA BERNARDES DIAS

1750. MARA OLIMPIA MACHADO

1751. MARCELA CARVALHO MARTINS

1752. MARCELA CORTES OLIVEIRA

1753. MARCELA MARGOH KARLA MOREIRA

1754. MARCELA ROCHA GARCIA LACERDA

1755. Marcela Vilarim Muniz

1756. MARCELL ALVES COSTA

1757. MARCELLA FATIMA SOUSA PLAQUI

1758. MARCELLE DE SOUZA FONTES VALENCA

1759. MARCELO MAGNO DE MORAIS

1760. MARCELO MENDES CEREJA

1761.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.32

1761. MARCELO MOREIRA CORGOZINHO

1762. MARCIA ANDREIA DE ANDRADE

1763. MARCIA BEATRIZ VIANA DE SOUSA

1764. MARCIA BORGES DE MELO

1765. MARCIA CAMPOS SOARES

1766. MARCIA CARNEIRO FERNANDES

1767. MÁRCIA CAVALCANTE DA SILVA

1768. MARCIA CRISTINA SANTANA DOS SANTOS

1769. MARCIA DE OLIVEIRA ALVARES

1770. MARCIA DE SOUZA RODRIGUES

1771. MARCIA HELENA ALVES BRAGA PEREIRA

1772. MARCIA HELENA DA SILVA RODRIGUES

1773. MARCIA HELENA GONÇALVES DE MELO

1774. MARCIA JACINTA ROLIM MARQUES

1775. MARCIA MARIA MARQUES NUNES

1776. MARCIA MARIANA MAGALHÃES DE SOUSA CASTRO

1777. MARCIA MARTINS THEODORO

1778. MARCIA MATIAS DE SOUZA

1779. MARCIA MORAES DA SILVA

1780. MARCIA PEREIRA DE SOUZA

1781. MARCIA PEREIRA DO AMARAL SOARES MOREIRA

1782. MARCIA PEREIRA DO NASCIMENTO LIMA

1783. MARCIA VIEIRA

1784. MARCILENE DANIELLE MARIA MAIA CUNHA

1785. MARCIO ALVES OLIVEIRA

1786. Marcio da Mata Souza

1787. MARCIO FERREIRA PINTO

1788. MARCIO MARTINS MELO

1789. MARCIO SILVA BARBOSA

1790. MARCLEIDE ABREU CARVALHO BANDEIRA

1791. MARCONDES EDSON FERREIRA MENDES

1792. MARCOS AUTRLIO FERREIRA MATOS

1793. MARCOS ETERNO MARIANI

1794. MARCOS VINICIUS CARNEIRO

1795. MARCOS WESLEY DE SOUSA FEITOSA

1796. MARCUS VINICIUS COSTA DE ALMEIDA

1797. MARGARETE CANTALICE DA ROCHA

1798. MARGARETH DA SILVA DINIZ

1799. MARGARETH DE SOUSA FEITOSA

1800. MARGARETH FERREIRA DO NASCIMENTO

1801. MARGARETH KALIL SPHAIR

1802. MARGARETH KNUPP TOLEDO DE CARVALHO

1803. MARGARETH SOARES FERRO DE NOVAIS

1804. MARGARIDA SANTANA RODRIGUES

1805. MARIA ABADIA LEITE

1806. MARIA ALICE RODRIGUES DA SILVA

1807. MARIA AMELIA FERREIRA

1808. MARIA AMELIA NERI FRAGA

1809. MARIA ANGELA DIAS GONÇALVES MONTEIRO

1810. MARIA ANGELICA PEREIRA AIRES

1811. MARIA APARECIDA BORGES DE FARIA

1812. MARIA APARECIDA CAIRES SAIGG

1813. MARIA APARECIDA COUTO BARCELAR

1814. MARIA APARECIDA DA SILVA LISBOA

1815. MARIA APARECIDA DE BARROS

1816. MARIA APARECIDA DE FARIAS GORNIAK

1817.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.33

1817. MARIA APARECIDA DE FREITAS

1818. MARIA APARECIDA DE MORAIS LIRA

1819. MARIA APARECIDA DOS SANTOS

1820. MARIA APARECIDA DOS SANTOS MAGALHÃES

1821. MARIA APARECIDA DOS SANTOS RODRIGUES

1822. MARIA APARECIDA FERRAZ DE AMORIM

1823. MARIA APARECIDA PINTO

1824. MARIA ARINDELITA NEVES DE ARRUDA

1825. MARIA AUDILENE DA SILVA

1826. MARIA AUGUSTA ALVES SOUSA

1827. MARIA AUGUSTA NASCIUTTI REZENDE

1828. MARIA AURENI DE LAVOR MIRANDA

1829. MARIA AURILENE GONÇALVES PEDROSA

1830. MARIA AUXILIADORA ALBUQUERQUE ALVES DA SILVA

1831. MARIA AUXILIADORA CARVALHO SILVA

1832. MARIA AUXILIADORA DA SILVA BENEVIDES

1833. MARIA AUXILIADORA NANTUA EVANGELISTA

1834. MARIA BEATRIZ DE SOUSA MIRANDA

1835. MARIA BENEDITA DE PAULA

1836. MARIA BERNADETE ROCHA MOREIRA

1837. MARIA BONIFACIO DA SILVA

1838. MARIA CANDIDA MOTTA DE ASSIS

1839. MARIA CARLIZONEIDE ARAUJO

1840. MARIA CARMEN PEREIRA NASCIMENTO DE PAULA

1841. MARIA CECILIA CARDOSO DE SOUZA

1842. MARIA CECILIA DE LIMA RIBEIRO

1843. MARIA CECILIA RIBEIRO

1844. MARIA CELIA DE ABREU RESENDE

1845. MARIA CELIA DE SOUZA

1846. MARIA CELIDA DE MEDEIROS

1847. MARIA CHAVES DE SOUSA

1848. MARIA CLARA BORGES RANGEL

1849. MARIA CLARA DA SILVEIRA PORTO SANTOS

1850. MARIA CLARA DE ARAUJO BOUDENS

1851. MARIA CLARA RODRIGUES BONTEMPO

1852. MARIA CLEDES DOS SANTOS

1853. MARIA CLERIA MACHADO OLIVEIRA

1854. MARIA CRISTINA RODRIGUES COUTINHO PONTES

1855. Maria Cristina S De Souza

1856. MARIA CUSTODIA DE CARVALHO

1857. MARIA DA APARECIDA SOUSA CARVALHO

1858. MARIA DA CONCEIÇAO LUIZA DE CARVALHO TELES

1859. MARIA DA CONCEICAO QUEIROZ DE MAGALHAES

1860. MARIA DA GRAÇA CAMARGO NEVES

1861. MARIA DA GUIA PEREIRA DE ALMEIDA

1862. MARIA DA LUZ FERREIRA

1863. MARIA DA LUZ SILVA OLIVEIRA NUNES

1864. MARIA DA NATIVIDADE ARAUJO

1865. MARIA DA PENHA CARVALHO MATOS

1866. MARIA DA PENHA MACEDO SANTIAGO

1867. MARIA DAS DORES ARAUJO

1868. MARIA DAS DORES CUNHA DE SOUZA

1869. MARIA DAS DORES LOPES DE FRANÇA

1870. MARIA DAS DORES RODRIGUES

1871. MARIA DAS GRACAS ARAUJO

1872. MARIA DAS GRACAS CARVALHO PEREIRA

1873.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.34

1873. MARIA DAS GRAÇAS CRUZ RODRIGUES

1874. MARIA DAS GRACAS DOS REIS

1875. MARIA DAS GRACAS FERREIRA DE SOUSA

1876. MARIA DAS GRAÇAS SANTOS DUARTE

1877. MARIA DAS GRAÇAS TEIXEIRA CHAVES

1878. MARIA DE FATIMA ANTUNES DA SILVA

1879. MARIA DE FATIMA AREA LEAO SILVA

1880. MARIA DE FATIMA CASTRO DE ALBUQUERQUE BARROS

1881. MARIA DE FATIMA FERNANDES. DE OLIVEIRA PAVEZZI

1882. MARIA DE FATIMA M. VALE DA SILVA

1883. MARIA DE FATIMA OTILIA DA ROCHA

1884. MARIA DE JESUS SILVA

1885. MARIA DE LOURDES CUNHA PEREIRA

1886. MARIA DE LOURDES DE FREITAS

1887. MARIA DE LOURDES FERREIRA JAYME

1888. MARIA DE LOURDES FERREIRA NEVES

1889. MARIA DE LOURDES MARTINS VALADARES

1890. MARIA DE LOURDES RIBEIRO GONÇALVES

1891. MARIA DE LURDES GRANJA DA SILVA AVELINO

1892. MARIA DE PAULA SOUSA VASQUES

1893. MARIA DENISE DE JESUS MADALENA GUERRA

1894. MARIA DIVINA DA SILVA MOREIRA

1895. MARIA DO CARMO DALMOLIN BARRICHELLO

1896. MARIA DO CARMO DE FREITAS RODRIGUES

1897. MARIA DO CARMO MACEDO SANTOS

1898. MARIA DO CARMO PEREIRA LIMA

1899. MARIA DO PERPETUO SOCORRO MACHADO

1900. MARIA DO PERPETUO SOCORRO MOURA VIEIRA

1901. MARIA DO ROSARIO XAVIER PEREIRA

1902. MARIA DO SOCORRO BOMFIM LIMA

1903. MARIA DO SOCORRO CRONEMBERGER RANGEL

1904. MARIA DO SOCORRO DE SOUZA CANTO

1905. MARIA DO SOCORRO GOMES FONTES

1906. MARIA DO SOCORRO GONÇALVES DOS SANTOS

1907. MARIA DO SOCORRO NUNES AGUIAR

1908. MARIA DO SOCORRO SILVA MARQUES

1909. MARIA DORACI DE ARAUJO

1910. MARIA EDNA ARAUJO PINHEIRO

1911. MARIA ELIANA PEREIRA DE ARAUJO

1912. MARIA ELISA SIQUEIRA

1913. MARIA ELIZABETH TEIXEIRA MAZON

1914. MARIA ELZA AMARAL SANTA CRUZ

1915. MARIA EMILIA BARROSO

1916. MARIA EUNICE DE SOUSA

1917. MARIA EURIPA DE FARIA SANTOS LOUREIRO

1918. MARIA FERNANDA DE SALES NAVARRO

1919. MARIA FERNANDA DIAS CERQUEIRA DE ALMEIDA

1920. MARIA GENEIDE JACINTO

1921. MARIA GLEYZIANE RODRIGUES DE MELO

1922. MARIA GORETE DA SILVA PEREIRA

1923. MARIA GORETE DE QUEIROZ

1924. MARIA GORETE FERREIRA DE SOUSA

1925. MARIA GORETH DE OLIVEIRA CUTRIM

1926. MARIA HELENA ARRUDA DE CASTRO CORREIA

1927. MARIA HELENA BARROS COUTINHO

1928. MARIA HELENA CUSTODIO

1929.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.35

1929. MARIA HELENA DA SILVA MOURA

1930. MARIA HELENA DE OLIVEIRA

1931. MARIA HELENA DE PINHO ALENCAR

1932. MARIA HELENA MARTINS DO AMARAL

1933. MARIA HELENA PEREIRA LOPES

1934. MARIA HELOIZA MONTEIRO ARAUJO

1935. Maria Ignes Clemente

1936. MARIA IRENY DAMACENO CARVALHO

1937. MARIA ISABEL DE SOUSA MELO

1938. MARIA ISABEL RIBEIRO CAMARGO

1939. MARIA ISAURA NEVES FEITOSA QUERCIA

1940. MARIA ISETE DE SOUZA

1941. MARIA IZANEIDE PEREIRA MARTINO

1942. MARIA JACINTA ALVES FEITOSA

1943. MARIA JACY DE SOUZA

1944. MARIA JANDIRA SARDINHA

1945. MARIA JESUS LEITE DA SILVA

1946. MARIA JOSE BARBOSA CHAVES

1947. MARIA JOSE DE QUEIROZ MACHADO

1948. MARIA JOSE DE SOUSA LACERDA

1949. MARIA JOSE GAMEIRO REGO

1950. MARIA JOSE GODOY

1951. MARIA JOSE NEIVA SILVEIRA E LEITE

1952. MARIA JOSE PINHEIRO

1953. MARIA JOSE RIBEIRO REIS LOUREIRO LIMA

1954. MARIA JOSE SANTOS SOUZA TEIXEIRA

1955. MARIA JULIA PEREIRA FREIRE

1956. MARIA LAUDELINA DE ASSIS MARQUES

1957. MARIA LEDA DE SOUZA GOMES

1958. MARIA LEIDE SILVA CAMPELO

1959. MARIA LEONOR COSTA DE MORAIS ARAGÃO GOIS

1960. MARIA LETICIA DOS SANTOS MENDES

1961. MARIA LIDIA DO NASCIMENTO TEIXEIRA

1962. MARIA LILIANE VERAS XAVIER

1963. Maria Liz Cunha De Oliveira

1964. MARIA LOURDES RIBEIRO DE MELO

1965. MARIA LUCIA PEREIRA MACHADO

1966. MARIA LUCIA PEREIRA PASSOS

1967. MARIA LUCIA VIANA

1968. MARIA LUIZA REGO BEZERRA

1969. MARIA MADALENA BRASILEIRO RAMALHO YOSHIMOTO

1970. MARIA MADALENA DE OLIVEIRA HOLANDA CAVALCANTE

1971. MARIA MADALENA DOS SANTOS

1972. MARIA MADALENA GUIMARAES RODRIGUES

1973. MARIA MARINA SOARES DE OLIVEIRA

1974. MARIA MARTA ANDRADE BAIAO

1975. MARIA MARTA DUVAL DA SILVA

1976. MARIA NARJARA ALVES MACEDO

1977. MARIA NATIVIDADE GOMES DA SILVA TEIXEIRA SANTANA

1978. MARIA NAYARA DA COSTA LIBERATO

1979. MARIA NECI DANTAS PINHEIRO

1980. Maria Nereide C. De Melo

1981. MARIA NEUMA MARINHO SOARES

1982. MARIA NOELIA ALVES MACEDO

1983. MARIA NUBIA DE OLIVEIRA RODRIGUES

1984. MARIA NUBIA DE OLIVEIRA SOUSA

1985.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.36

1985. MARIA OLIVIA PLACIDO CUNHA

1986. Maria Paulina Azevedo

1987. MARIA REIS DA COSTA SANTOS XAVIER

1988. MARIA SANDRA DE CARVALHO FERNANDES

1989. MARIA SEBASTIANA FONSECA SOARES MELO

1990. MARIA SONEIDE NUNES DE OLIVEIRA

1991. MARIA SUELY MEDEIROS DANTAS

1992. MARIA TAINARA DOS SANTOS RESENDE

1993. MARIA TERESA CUNHA DE AGUIAR

1994. MARIA TEREZINHA REZENDE OLIVEIRA

1995. MARIA TILZA DA COSTA

1996. MARIA VICENCIA BARROS

1997. MARIA VILMA DOS SANTOS

1998. MARIA VIRGINIA DE OLIVEIRA MELO

1999. MARIA ZELIA DA SILVA ASSUNÇÃO

2000. MARIANA DE ABREU REZENDE

2001. MARIANA DE OLIVEIRA MARIANO

2002. MARIANA DOS SANTOS GOIS PEREIRA

2003. MARIANA FERREIRA CAMPOS

2004. MARIANA GOMES BAIAO

2005. MARIANA LIMA FONSECA

2006. MARIANA LOPES FRANCO SUGUINO

2007. MARIANA MANHEZI BONIFACIO DE SOUSA SILVA

2008. MARIANA MENDES DE MORAIS LAITANO

2009. MARIANA MIGUEL VIEIRA

2010. MARIANA PAIS DOS SANTOS

2011. MARIANA RAMOS RODRIGUES

2012. MARIANA RIBEIRO FARIAS

2013. MARIANA TEIXEIRA DA SILVA

2014. MARIANA TERRA ALVES DE OLIVEIRA

2015. MARIANA VIANA ALMEIDA

2016. MARIÂNGELA ABADIA SANTOS DE OLIVEIRA

2017. MARIANGELA FILGUEIRAS DA SILVA

2018. MARIANNA DANIELY FREITAS OLIVEIRA

2019. MARICILDES PINHEIRO COSTA

2020. MARIELA DE CARVALHO LIMA

2021. MARIELE VITORIANO FREITAS

2022. MARILDA ALBUQUERQUE DE SOUZA

2023. MARILDA FERNANDES BRAGA FELICIANO

2024. MARILDA MAIA ALMEIDA

2025. MARILENE SOUZA LARES

2026. MARILEY MARTINS LEITE

2027. MARILIA ALVES PEREIRA

2028. MARILIA DE JESUS PACHECO

2029. MARILIA PERDIGAO FREIRE FERRO

2030. MARILYN CRISTHIANY ROOSEVELT BEZERRA

2031. MARINA BUENO FERREIRA DA SILVA SALA

2032. MARINA DO ESPIRITO SANTO CUNHA

2033. MARINA FERREIRA CHAGAS LOBO

2034. MARINA GIACOMAZZI RODRIGUES ARRAES

2035. MARINEIDE RODRIGUES GOUVEIA FERREIRA

2036. MARINETE DA SILVA ROCHA

2037. MARINETE MACIEL MARINHO

2038. MARIO DOS SANTOS FILHO

2039. MARIO HENRIQUE BERNARDO DE OLIVEIRA

2040. MARIO LÚCIO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR

2041.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.37

2041. MARISA APARECIDA DA CUNHA CAIXETA MARCULINA

2042. MARISA ASSIS DE MENDONÇA

2043. MARISA DE FATIMA ANDRADE

2044. MARISA LEANDRO DOS SANTOS NOGUEIRA

2045. MARISE DE MEDEIROS

2046. MARISTELA RIBEIRO DE MEDEIROS

2047. MARIUCHE BASTOS NEGRAO DE MORAIS

2048. MARIZA AZALINI BERNARDES DE SOUZA

2049. MARJA LETÍCIA CHAVES ANTUNES SAIGG

2050. MARLENE ASSUNCAO CARRARA

2051. MARLENE BATISTA MACIEL

2052. MARLENE CARDOSO DO NASCIMENTO

2053. MARLENE DE OLIVEIRA VAZ CARVALHO

2054. MARLENE FERREIRA DE SOUZA

2055. MARLENE SILVA DE JESUS

2056. MARLI BORGES FONSECA

2057. MARLI DE OLIVEIRA

2058. MARLI MOREIRA LOPES

2059. MARLI SANTOS DUARTE

2060. MARLISE VIEIRA DE MATOS

2061. MARLY DA COSTA LIMA PORFIRIO

2062. MARLY MAIA VIEIRA

2063. MAROA SANTIAGO GOMES

2064. MARTA MARIA PONTES CAMPOS FONSECA

2065. MARTA MELO DE SOUZA ANTUNES

2066. MARTA PAZOS PERALBA COELHO

2067. MARTA SUELLY REIS DA SILVA

2068. MARTHA DA RESSUREIÇÃO FLEURY DE AMORIM

2069. MARTHA MEDIANEIRA GARCEZ BICCA

2070. MARUCIA VALENCA BARBOSA DE MIRANDA

2071. MARY ESTELA RODRIGUES

2072. MARY MARGARETH DE ALMEIDA

2073. MARYELLE GONCALVES ULHOA

2074. MATEUS DE PAULA VON GLEHN

2075. MATEUS HENRIQUE REIS DE OLIVEIRA RUFINO

2076. MATEUS LOPES DO NASCIMENTO

2077. MATHEUS EMÍDIO DOS SANTOS

2078. MATHEUS NEVES CAVALCANTE

2079. MAURA LOPES DE ANDRADE

2080. Maura Santana De Almeida

2081. MAURA SANTANA DE ALMEIDA

2082. MAURENY FREITAS DA COSTA

2083. MAURICIO DA COSTA BAPTISTA

2084. MAURICIO DE OLIVEIRA CHAVES

2085. MAURO ADIL PEREIRA ALVIM

2086. MAURO CESAR SILVA MACHADO

2087. MAURO MARTINS MAGALHAES

2088. MAVIA MENDES DA SILVA

2089. MAYANE SANTANA DE OLIVEIRA LOPES

2090. MAYARA CANDIDA PEREIRA

2091. MAYARA CRISTINA DE MOURA SOUZA

2092. MAYARA DA SILVA RODRIGUES

2093. MAYARA DE AGUIAR BRITO

2094. MAYARA FERNANDES DE LIMA

2095. MAYARA MOREIRA FABIANO

2096. MAYARA REGINA PEREIRA

2097.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.38

2097. MAYARA VASCONCELOS DA MOTA

2098. MAYRA MIRANDA DO AMARAL

2099. MAYRLON ALVES ALENCAR

2100. MEIRE LUCIA MILHOMEM SILVA CARVALHO

2101. MEIRE SILVA DE FREITAS MACHADO

2102. MELCHIOR BRITO DE OLIVEIRA

2103. MELINNA MARIA BARRETO ARAUJO

2104. MELISSA MOREIRA MARTINELLI

2105. MELISSA REGINA ROCHA SEIXAS

2106. MERCIA DE SANTANA ROCHA SANTOS

2107. MEYRE HELLEN BARBOSA AGUIAR

2108. MEYRE PEREIRA NERI MENESCAL

2109. MHARTHA DE FIGUEIREDO VIEIRA DA SILVA

2110. MICHELE ALVES

2111. MICHELE DOS REIS ALMEIDA

2112. MICHELLE CAMPOS SANTOS

2113. MICHELLE CANDIDO XAVIER

2114. MICHELLE DONADELI DE SOUZA

2115. MICHELLE DOURADO DA MOTA

2116. MICHELLE DUARTE TAVARES

2117. MICHELLI DE ARAUJO RAVANELLI

2118. MIKAELLE DO NASCIMENTO SILVA

2119. MINERVINO TORRES MARQUES

2120. MIRCE M. GONCALVES DE SOUSA WILK

2121. MIRELLA ILIDIA CHAVEIRO

2122. MIRELLA JANUARIA BRAGA

2123. MIRELLE ARAUJO SANTOS

2124. MIRIA RENATA VAZ DE ARAUJO

2125. MIRIAM CARLA LOPES GONCALVES

2126. MIRIAM CRISTINA DE OLIVEIRA VIEIRA

2127. MIRIAM DE SOUZA ALVES

2128. MIRIAM MAIA

2129. MIRIAN CARDOSO DE OLIVEIRA

2130. MIRIAN CLELMA SIQUEIRA DIAS SALGADO

2131. MIRIAN CRISTINA FELIPE LUCENA

2132. MIRIAN ELIZABETH CARVALHO

2133. MIRIAN JOSE VALENTE

2134. MIRLENE GUEDES DE LIMA

2135. MIRNA PIMENTEL DE MATOS FERREIRA

2136. MIROMAR PEIXOTO YAMAMOTO

2137. MIRTIS APARECIDA CAVALLINI DE BRITO CAVALCANTE

2138. MOARA AVILA DE JESUS MOREIRA

2139. MOEMA SILVA MENEZES

2140. MOES COSTA ASEVEDO

2141. MOISES BEZERRA LINS

2142. MOISES WESLEY DE MACEDO PEREIRA

2143. MONALISA GRACIELLE MELO PEREIRA

2144. MONALISA MEDEIIROS

2145. MONALISA SILVA OLIVEIRA

2146. MONALISA SUSY LEITE BARBOSA

2147. MONICA BEATRIZ ORTOLAN LIBARDI

2148. MONICA BORGES SILVA SOUZA

2149. MONICA DE OLIVEIRA SANTOS FREIRE

2150. MONICA DIAS DOS REIS E SILVA

2151. MONICA LOPES PAIVA

2152. MONICA LYS GONCALVES FURTADO

2153.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.39

2153. MONICA MOLITERNO

2154. MONICA YONAHA PEREIRA

2155. MONIQUE CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA

2156. MONIQUE DE CALDAS SANTANA

2157. MONIQUE PEREIRA BUENO

2158. MUNIK PEREIRA SANTOS TEIXEIRA

2159. MURIEL BARCELLOS ACIOLI

2160. MURILLO ARAUJO DOS SANTOS

2161. MYLENA CLARA SILVA LOPES

2162. MYRIAN FERNANDES DE ARAUJO PIRES

2163. NADIA BUENO SOBRINHO DA SILVA

2164. NADIA DA SILVA MOTA

2165. NADIA GOMES SANTIAGO

2166. NADIA PEREIRA NATAL

2167. NADJA BEATRIZ SARAIVA DE MEDEIROS LOUREIRO

2168. NADYA REGINA LEAL ROCHA

2169. NAIANNE CARNEIRO DE FREITAS

2170. NAIARA MICHELE LELIS DOS SANTOS

2171. NAIARA PAOLA MACEDO VELASQUES THOMAZONI

2172. NAIDJA DE SOUZA LIRA

2173. NAIKY FERREIRA MENDES BATISTA

2174. NAIRE MARIA GUIMARAES MORAIS

2175. NANCIEL DE SOUSA MAGALHAES

2176. NANCY GOMES DE OLIVEIRA

2177. NANCY NADYA HAMU

2178. NANCY PEREIRA MOREIRA

2179. NANCY SHIZUKA SUZUKI

2180. NARA CLARA TAVARES UCHA RODRIGUES

2181. NARCIMAR DE MELO

2182. NARLLA PAIVA SILVA

2183. NATALIA ARAUJO PAIVA

2184. NATALIA CINTIA CAMBUI DE SOUZA GOMES

2185. NATALIA JARDIM DE CARVALHO SCHETTINI

2186. NATALIA MARIA REZENDE

2187. NATALIA PEREIRA DE OLIVEIRA

2188. NATALLIA PEREIRA SOUSA

2189. NATANIELLE CARDONA MACHADO

2190. NATANY DA SILVA SANTANA

2191. NATHALI FELICIA MINEIRO DOS SANTOS GARRETT

2192. NATHALIA DA SILVA GONCALVES

2193. NATHALIA DANTAS FARIAS KRUSCHEWSKY

2194. NATHALIA GORGA PAIVA

2195. Nathália Pereira Carneiro Ramos

2196. NATHALIA SILVA BARBOSA

2197. NATIELE ALVES DO NASCIMENTO

2198. NATTALIA SOUSA E COSTA

2199. NAUALLY ROSA DE MOURA RODRIGUES

2200. NAYANA LETICIA COSTA

2201. NAYANA SOARES CUNHA

2202. NAYANE DA SILVA SANTANA

2203. NAYANE DOS SANTOS CABRAL

2204. NAYARA ARAUJO DE ASSUNCAO

2205. NAYARA DA SILVA LISBOA

2206. NAYARA DAMASCENO DE SOUZA

2207. NAYARA FERREIRA DA SILVA

2208. NAYARA FRANKLIN CESAR

2209.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.40

2209. NAYARA GOMES BRITO

2210. Nayara Jéssica Silva

2211. NAYARA LAIS ALVES MARTINS

2212. NAYARA MARTINS BORGES

2213. NAYARA RIOS OLIVEIRA BISPO

2214. NAYLA CECILIA SILVESTRE DA SILVA BRANQUINHO

2215. NAYRA SILVA MARANHÃO

2216. NEIDE DE JESUS QUEIROZ

2217. NEILA FRAUZINO SALGADO

2218. NEIVA BARBOZA SILVA

2219. NELCI NUNES LINS

2220. NELCIA ARNALDO DE SOUSA GUIMARAES

2221. NELCIA M. FONSECA TORQUATO DE ALMEIDA

2222. NELSIANE DIAS DE SOUZA

2223. NERIANE FERREIRA DO AMARAL

2224. NEUSA DE ARAUJO ARAGAO

2225. NEUZA JALES MARIANO DOS REIS

2226. NEUZA MARIA VIEIRA FERNANDES

2227. NEUZA VENTURINELLI JANNUZZI

2228. NEUZIMAR GONCALVES DA SILVA

2229. NEYLA DE PAIVA ALMEIDA

2230. NICELY ALEXANDRA SILVA DA COSTA

2231. NILCIANE SILVA ARAUJO FROTA

2232. NILDA GONCALVES ARAGAO FERREIRA

2233. NILDO FRANCISCO SILVA DE ARANTES

2234. Nilton Sergio Alves

2235. NILVA APARECIDA GONCALVES PEREIRA

2236. NILVA GOMES DE OLIVEIRA

2237. NILVIA JACQUELINE REIS LINHARES

2238. NILZA DA COSTA TAVARES

2239. NINA VALERIANO FONSECA

2240. NINNONROSE TRANCOSO CARTEZ

2241. NOELDINA ZANINA LIMA

2242. NOELIA DO AMARAL MASCARENHAS PARAGUASSU

2243. NOEMI FRANCISCO DE SOUSA LIMA

2244. NOEMI LIMA R GARRIDO CORTES

2245. NOEMIA CORREIA DOS SANTOS

2246. NORMA ANTONIA FROES

2247. NUBIA DOS PASSOS RODRIGUES BATISTA

2248. NUBIA MARIA RODRIGUES DA SILVA

2249. NUBIA MARISETH DE OLIVEIRA

2250. NUBIA SILVA CARDOSO CORDEIRO DE LISBOA

2251. NYCOLE FILINCOWSKY RIBEIRO XAVIER

2252. ODALIA DE FATIMA GONZALES DE OLIVEIRA

2253. ODETE TERESINHA BRENTANO

2254. OLGA HENRIQUE DE MELO

2255. OLIVIA SOUSA SILVA

2256. ONÃ DA SILVA APOLINARIO

2257. OSCAR BASTOS PEREIRA

2258. OTAVIO FERREIRA DE LIMA JUNIOR

2259. PABLO RANDEL RODRIGUES GOMES

2260. PALOMA APARECIDA CARVALHO

2261. PALOMA DAYANE BENEVIDES DE SOUZA CASTANHEIRA

2262. PALUZZA OLIVEIRA SANTOS

2263. PAMELA ADRIANNA TEMOTEO DE SANTANA

2264. PAMELA BELEZIA DE ANDRADE

2265.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.41

2265. PAMELLA PADILHA BRITO

2266. PAOLA ALMEIDA DOS SANTOS SOBRAL

2267. PAOLA COSTA CARVALHO MARTINS

2268. PATRICIA ABREU LOPES

2269. PATRICIA AKIKO SUDA

2270. PATRÍCIA ALESSANDRA DE JESUS FERNANDES

2271. PATRICIA APARECIDA DIAS FREIRE

2272. PATRICIA AUGUSTO NUNES

2273. PATRICIA AZEVEDO DOS SANTOS JACINTO

2274. PATRICIA BOTELHO DE SOUZA

2275. PATRICIA CARNEIRO PIRES

2276. PATRICIA CAROLINA DE QUEIROZ

2277. PATRICIA DA SILVA ALBUQUERQUE

2278. PATRICIA DA SILVA AMORIM

2279. PATRICIA DE QUEROZ OLIVEIRA MELO

2280. PATRÍCIA DE SOUSA FRANCO SILVA

2281. PATRICIA ELEIDE DA SILVA SOUSA

2282. PATRICIA FERRAZ DE OLIVEIRA

2283. PATRICIA HELOISA ALVES DE SOUZA

2284. PATRICIA KELLY DANTAS DE OLIVEIRA CUTRIM

2285. PATRICIA MARIA DE ANUNCIACAO

2286. PATRICIA NUNES MARTINS LEITAO

2287. PATRICIA XAVIER RODRIGUES DE FREITAS

2288. PATRICIANA ABADIA RIBEIRO

2289. PAULA CHRISTINA TORRES DE CARVALHO

2290. PAULA GONCALVES BICALHO CARVALHO

2291. PAULA JOSINA DA SILVA LOPES

2292. PAULA JULIENE GOMES DA SILVA

2293. PAULA MACEDO MACHAIM FRANCO

2294. PAULA MUNIZ MACHADO

2295. PAULA TALITA ALVES GONCALVES DA SILVA

2296. PAULENE FERREIRA DE SOUSA

2297. PAULINE AMANCIO DO VALE

2298. PAULLA THALYTA DOS SANTOS RAMOS FRAGOSO

2299. PAULO CANDIDO DE SOUSA

2300. PAULO CESAR DE AZEVEDO

2301. PAULO HENRIQUE DE REZENDE CASTANHEIRA

2302. PAULO HENRIQUE DIAS LIMA

2303. PAULO MEDEIROS

2304. PAULO ROBERTO MENDONCA SOARES

2305. PAULO VIEIRA DE FREITAS

2306. PAULO WUESLEY BARBOSA BOMTEMPO

2307. PAULYANE APARECIDA DE PAULA C. RIBEIRO

2308. PEDRO HENRIQUE BATISTA DOS ANJOS

2309. PEDRO NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR

2310. PEDRO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR

2311. PERLA ESTRELA RIBEIRO

2312. PETER HUDSON DE SOUZA E SILVA

2313. PETRONIO RAPOSO DE ANDRADE

2314. PETRUZA DAMACENO DE BRITO

2315. POLIANE OLIVEIRA DE SOUZA BACANI

2316. POLLYANA COELHO MORAIS SARMENTO DE SOUSA

2317. POLLYANA DE ALMEIDA SOARES PIRES

2318. POLLYANA LIMA DA SILVA

2319. POLLYANA MARQUES DE LIMA

2320. POLLYANE NOBRE DOS SANTOS

2321.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.42

2321. POLLYANNA SANTOS MAGALHAES

2322. POLLYANY JOSE DA GUARDA

2323. PRISCIELLE KARLA ALVES RODRIGUES

2324. PRISCILA ARIEL BARROSO DE MEDEIROS

2325. PRISCILA DA SILVA CARVALHO BORGES

2326. PRISCILA DE MATOS BASTOS OLIVEIRA

2327. PRISCILA FONSECA CESAR

2328. PRISCILA KOPP

2329. PRISCILA LINHARES DA SILVA

2330. PRISCILA MELO BARROS

2331. PRISCILA ROCHA DE SOUZA

2332. PRISCILA VITORINO SANTOS

2333. PRISCILLA DE BORBA GOMES

2334. PRISCILLA MAGALHAES DE OLIVEIRA

2335. PRISCILLA PASCOAL RIBEIRO

2336. QUENIA CRISTINA DE PAIVA LINHARES

2337. QUENIA TATIANE DE CASTRO MEDEIROS

2338. QUESIA ALVES DE SOUZA

2339. QUINTINO FIRMO ARAGAO

2340. RACHEL DE ALENCAR LEAO

2341. RAFAEL ANTONIO GUIMARAES

2342. RAFAEL DAMACENA DE OLIVEIRA PEREIRA SOARES

2343. RAFAELA BERTOGLIO ESCHER

2344. RAFAELA CORDEIRO LIMA

2345. RAFAELA DO ESPÍRITO SANTO

2346. RAFAELA MARIA DE SOUZA RODRIGUES

2347. RAFAELLA DAYANNY LACERDA BONFIM SOARES

2348. RAFAELLA PIRES DE ALMEIDA

2349. RAIANE ALVES DA SILVA

2350. RAIMUNDA BISPO DOREIA

2351. RAIMUNDA JOSIETE PINTO COSTA

2352. RAIMUNDA RODRIGUES DE ARAUJO CAVALCANTE

2353. RAISSA CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS

2354. RAISSA FONTES BITTENCOURT

2355. RALIENARA RAMALHO NEVES

2356. RAMIRO MOTA DOS SANTOS JUNIOR

2357. Rangel Fernandes de Souza

2358. RAPHAEL MARTINS SOUSA

2359. RAQUEL ALMEIDA GOMES AGUIAR

2360. RAQUEL ANTUNES CAMPOS LIMA

2361. RAQUEL BARRETO DE ARRUDA MELO

2362. RAQUEL BORGES DE OLIVEIRA

2363. RAQUEL CRISÓSTOMO DE ALMEIDA

2364. RAQUEL DA SILVA SOUZA

2365. RAQUEL DE CASTRO RODRIGUES

2366. RAQUEL DE OLIVEIRA MARQUES

2367. RAQUEL DE SOUSA SILVA

2368. RAQUEL GONCALVES VAZ PEREIRA

2369. RAQUEL GONDIM OLIVEIRA NAVES

2370. RAQUEL MARIA DE CASTRO NAVES

2371. RAQUEL MONICA LEMOS DE ALBUQUERQUE

2372. RAQUEL MOREIRA FERRAZ

2373. RAQUEL MOTTA DOS REIS

2374. RAQUEL OLIVEIRA CAETANO FERREIRA

2375. RAQUEL PANIAGO DE ANDRADE

2376. RAQUEL PEREIRA DE OLIVEIRA

2377.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.43

2377. RAQUEL PEREIRA DE SOUZA

2378. RAQUEL QUINTANILHA NOGAMORI

2379. RAQUEL RIBEIRO LIRA DIOGENES

2380. RAQUEL SOUSA DE MORAES

2381. RAQUELINI MERIELLE CAMPOE

2382. RAUAN SOUSA DA HORA

2383. RAUCIA DE MORAES RESENDE

2384. RAYANE DE MACEDO PINHEIRO

2385. RAYANNE FERNANDES MACIEL ASSUNCAO

2386. RAYANNE LOPES MACEDO

2387. RAYANNE RODRIGUES FERNANDES

2388. RAYANNE STEFANNY DE HOLANDA CAVALCANTE CARVALHO

2389. RAYMUNDA DA NATIVIDADE PEREIRA

2390. REGIANE DOS PASSOS ALMEIDA

2391. REGINA APARECIDA OLIVEIRA

2392. REGINA CELIA LINHARES FERNANDES

2393. REGINA CELIA PINTO DA COSTA

2394. REGINA CELIA SARAIVA PIMENTA

2395. REGINA DE FATIMA DANTAS FARIAS

2396. REGINA DE SOUZA BARROS

2397. REGINA GOMES DE SOUSA

2398. REGINA MARIA CARRION TOMAS

2399. REGINA MARIA PEREIRA PINTO

2400. REGINA VIEIRA DOS SANTOS

2401. REGINALDO PEREIRA DA SILVA

2402. REGINALDO PEREIRA DE CARVALHO

2403. REGULA RAHM SAMPAIO GOIS

2404. REINALDO SANTOS SIQUEIRA

2405. REINILTON CAMILO DE OLIVEIRA

2406. REJANE DE FATIMA NOGUEIRA

2407. REJANE GONÇALVES DE ALMEIDA

2408. REJANE LUCIA DE ARAUJO GONÇALVES

2409. REJANE MARQUES BENTO DE MORAIS

2410. REJANNE CAMPOS FIGUEREDO NEVES

2411. RENAN OLIVEIRA SANTOS

2412. RENATA APARECIDA LIMA BISPO

2413. RENATA BARROCAS MEIRA COSTA

2414. RENATA BRITES TEIXEIRA

2415. RENATA CERQUEIRA SANTOS

2416. RENATA CRISTINA FREITAS REBELO

2417. RENATA DE ARAUJO DUARTE

2418. RENATA DE MORAES OLIVEIRA AVENDANO

2419. RENATA DE PAULA ALMEIDA

2420. RENATA DE SOUZA SANTOS

2421. RENATA DOS ANGELOS FONTENELE

2422. RENATA EDMEA ROCCHI RODRIGUES

2423. RENATA GONÇALVES PAULINO

2424. RENATA MICHELE CASEMIRO DA SILVA OLIVEIRA

2425. RENATA SILVA ROCHA MORAES

2426. RENATA SOARES BRAGA MORATO

2427. RENATA TEIXEIRA ZAIDEN

2428. RENATA VILLANOVA

2429. RENATHA KATHRINNI FERNANDES

2430. RENATO DA SILVA FERREIRA

2431. RENATO LOPES SANTOS

2432. RENES SHINAIDER DO NASCIMENTO AMARAL

2433.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.44

2433. RENILDA OLIVEIRA MATOS FERNANDES

2434. RENILDA SIMONE DOMINGOS

2435. RENILDE BARROS TAVARES

2436. RESSU SILVA ARAUJO

2437. RHAISSA CASSEMIRO CASTIGLIONI

2438. RICARDO CAIXETA DIAS

2439. RICARDO CARNEIRO DE MELO

2440. RICARDO FALLUH HANNA

2441. RICARDO SARAIVA AGUIAR

2442. RICEL RODRIGUES MENDES

2443. RIGELDO AUGUSTO LIMA

2444. RINALDO DE SOUZA NEVES

2445. RITA DE CASSIA BOLANDIM MARTINS

2446. RITA DE CASSIA MINETTO

2447. RITA DE CASSIA SIQUEIRA NUNEZ

2448. RITA HELENA ALVES PEREIRA

2449. RITA HELENA FERREIRA RAMOS

2450. RITA PEREIRA DE GODOY ANTONIO

2451. ROBERT DE OLIBEIRA LIMA

2452. ROBERTA CORRÊA ROGÉRIO AMARAL

2453. ROBERTA FERNANDES E SOUZA

2454. ROBERTA PIMENTA MORAIS CRUZ

2455. ROBERTA RIBEIRO RIOS

2456. ROBERTA SOUZA DOS ANJOS

2457. ROBERTO ANDRADE MONÇÃO

2458. ROBERTO ECHER

2459. ROBERTO SPINOSA VILA

2460. ROBSON DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO

2461. RODINEIDE SERAFIM GREGIS

2462. RODOLFO JOSE VITOR

2463. Rodolfo Mendes da Silva

2464. RODRIGO CHAVES DE QUEIROZ

2465. RODRIGO DE ARAUJO DA SILVA

2466. RODRIGO DE CARVALHO RIBEIRO

2467. RODRIGO FERREIRA SILVA

2468. ROGERIA DE OLIVEIRA PINHEIRO ROMANHOLO

2469. ROGERIO LUIZ PINTO

2470. ROGERIO XAVIER

2471. RONALDO PEREIRA DE LIMA COUTINHO

2472. ROSA AMELIA DE FATIMA BASTOS OLIVEIRA

2473. ROSA MARIA DA MOTTA DE VASCONCELOS

2474. ROSA MARIA DE CARVALHO

2475. ROSA MARIA SILVA MOSSRI

2476. ROSA MARIA VIANA

2477. ROSA NANCY URRIBARRI RUNZER

2478. ROSA RODRIGUES DE SIQUEIRA

2479. ROSALIA MARIA RODRIGUES NASCIMENTO SILVA

2480. ROSALINA ARATANI SUDO

2481. ROSALINA ARATANI SUDO

2482. ROSALINA LEITE DE ARAUJO DA SILVA

2483. ROSANA ALVES DE CARVALHO

2484. ROSANA MOREIRA STERQUE PINTO

2485. ROSANA THAYSE DO VALE NASCIMENTO

2486. ROSANE CRISTINE PIRES MOREIRA

2487. ROSANE DE MELO COSTA

2488. Rosane De Sousa Marcelino Tavares

2489.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.45

2489. ROSANE FERNANDES SIMOES

2490. ROSANGELA CHICON SILVA

2491. ROSANGELA DE GUADALUPE KACHEL SERIGHELLI

2492. ROSANGELA DOS REIS RODRIGUES

2493. ROSANGELA MARIA DE LIMA DA SILVA

2494. ROSANGELA MENDONCA TEIXEIRA HUTE

2495. ROSANGELA MENESES DE BARROS

2496. ROSANGELA MOREIRA DOS SANTOS

2497. ROSANGELA PEDRETTI CANGUSSU DE LIMA

2498. ROSANI ARANTES DE FARIA

2499. ROSEANE DIAS DA SILVA

2500. ROSELANE CRISTINA PASSOS DE OLIVEIRA

2501. ROSELI DE JESUS LOPES DA LUZ SANTOS

2502. ROSELIA MARIA TIAGO

2503. ROSEMARY FERNANDES NOGUEIRA

2504. ROSEMARY PADILHA FONSECA DE CARVALHO

2505. ROSEMEIRE PEREIRA SILVA

2506. ROSENEIDE APARECIDA LUCIANO

2507. ROSIANNY RODRIGUES DA COSTA PEREIRA DDE ARAUJO

2508. ROSIELLY CLAUDIA DE OLIVEIRA

2509. ROSILANY APARECIDA DOS SANTOS PEREIRA

2510. ROSILDA FERREIRA DAS NEVES

2511. ROSILENE LARA DOS SANTOS GUIMARAES

2512. ROSILENE RODRIGUES

2513. ROSIMAR ANDRADE MARINHO

2514. ROSIMEIRE DE LIMA HANAZUMI

2515. ROSIMIRA DE PAULA PEREIRA

2516. ROSINEI CARDOSO DE SOUZA

2517. ROSINEI JORGE PEIXOTO

2518. ROSINEIDE DA SILVA ROCHA

2519. ROSIVANIA DE FATIMA AUGUSTO

2520. ROSSILENA DA SILVA COELHO

2521. ROSULINA DA SILVA RAMALHO

2522. RUANE CARLA DOS SANTOS

2523. RUBENS DUTRA FILHO

2524. RUBENS FERREIRA CALDAS

2525. RUBIA MARCIA CARVALHO

2526. RUBIA MARIA DA SILVA FLORIANO

2527. RUBIANA CORDEIRO E SILVA

2528. RUTE DE SOUZA RODRIGUES

2529. RUTE GULARTE NETTO

2530. RUTH GERALDA GERMANA MARTINS

2531. SABRINA BARROS VIRGOLINO

2532. SABRINA DE SOUSA BENTO MACHADO

2533. SABRINA LUCIANO DE ARAUJO

2534. SABRINA MEIRELES DE ANDRADE

2535. SABRINA MENDONCA MARCAL

2536. SABRINA PAES LANDIM ALVES

2537. SABRINA ROCHA MOURAO

2538. SABRINE M. TAVARES DE MENDONÇA NOGUEIRA

2539. SALVINA MARQUES SALES

2540. SAMANNE BELIZARIO OLIVEIRA DE MELO PAIVA

2541. SAMARA BRANDAO MOREIRA

2542. SAMARA DE LIMA SILVA

2543. SAMARA LINZE DE SENA LOPES

2544. SAMARA RODRIGUES DA SILVA

2545.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.46

2545. SAMAYA ANTUNES RIBEIRO

2546. SAMELA CRISTINE RODRIGUES DE SOUZA

2547. SAMIA DAIENE DE MELO LINS

2548. SAMMYA RODRIGUES DOS SANTOS

2549. SAMUEL BARBOSA DE ANDRADE

2550. SAMUEL DA SILVA PONTES

2551. SAMUEL MACHADO DO LAGO

2552. SAMUEL SILVA DOS SANTOS

2553. SANDRA ANTONETA KASTELIJNS

2554. SANDRA ANVERSA SONEGO

2555. SANDRA APARECIDA IVO E SILVA

2556. SANDRA ARAUJO DE FRANÇA

2557. SANDRA CARLA DE FARIAS CUNHA BARROS

2558. SANDRA DE LOURDES GOMES MENDES PINTO

2559. SANDRA HELENA DE SOUSA FERREIRA

2560. SANDRA HELENA RAMOS LOPES

2561. SANDRA M. SALES RIBEIRO GUIMARAES

2562. SANDRA MARGARETE ROCHA DOS SANTOS

2563. SANDRA MARI BACHI

2564. SANDRA MARIA ANDRADE DE OLIVEIRA

2565. SANDRA MARIA AQUINO E SILVA

2566. SANDRA MARIA DE SOUSA

2567. SANDRA MARIA PEREIRA CARDOSO

2568. SANDRA MARIA QUINTAO HENRIQUES

2569. SANDRA MARIA SALES RIBEIRO

2570. SANDRA MARIA TEIXEIRA DA SILVA

2571. SANDRA MARIA VALE CARNEIRO

2572. SANDRA MARTINS DE OLIVEIRA

2573. SANDRA MARTINS MAGALHAES

2574. SANDRA MATEUS BORGES

2575. SANDRA REGINA DE ASSIS LEMES

2576. SANDRO ROGERIO GABRIEL DOS SANTOS

2577. SANTIAGO TADIELO ROSSA

2578. SARA DA SILVA ANDRADE

2579. SARA JANY MEDEIROS DA SILVA

2580. SARA JULIANA DO NASCIMENTO LEITE

2581. SARA MARIANA PEREIRA FRANCA

2582. SARA SANTOS DA SILVA

2583. SARA THALITA RIBEIRO DE MAGALHAES

2584. SARAH DA SILVA SOARES

2585. SARAH DE CASTRO CAETANO

2586. SARAH DE MORAIS CARDOSO

2587. SAULO BARRETO BRITO

2588. SAULO JACINTO PIGNATA DA SILVA

2589. SAYONARA CRISTINA DOS SANTOS LIMA

2590. SAYONARA SANTOS QUEIROZ LUCAS

2591. SCHEILLA MARIA DA SILVA FREIRE

2592. SEBASTIANA DE FATIMA MATIAS

2593. SEBASTIANA MARCIA CAETANO VITAL

2594. SEBASTIAO CUSTODIO DOS SANTOS

2595. SEBASTIAO GONCALVES JUNIOR

2596. SEFORA MAGALY DA CUNHA DINIZ HAMADA

2597. SELMA BATISTA DE OLIVEIRA

2598. SELMA LIMA RODRIGUES

2599. SELMA MARCIA DOS SANTOS CORTES

2600. SELMA REGINA ALLA

2601.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.47

2601. SELOMITE BERNARDES DE MORAES MENDONÇA

2602. SERGIO EDUARDO GONÇALVES

2603. Sérgio Lima Gonçalves

2604. SERGIO MAURO AREAS CARNEVALE

2605. SHEILA ALVES DOS SANTOS

2606. SHEILA ARRAES GRIGATI

2607. SHEILA MARIA DE ARAUJO PEREIRA

2608. SHEILA PEREIRA SOARES

2609. SHEILA SANTOS FERREIRA

2610. SHEILLA SOARES DA SILVA FONSECA

2611. SHELLEY SEIXAS CAVALCANTE

2612. SHEYLA CRISTINA CAVALCANTE BEZERRA DE CARVALHO

2613. SHEYLA REGINA MONTEIRO LIMA

2614. SHIRELLE SOUSA MARQUES

2615. SHIRLEY DA SILVA MAGALHAES

2616. SHIRLEY MOTA DE SOUSA

2617. SHIRLEY NUNES LEAL SAMPAIO

2618. SHIRLEY RODRIGUES DE BRITO SOUSA

2619. SHIRLEY VELOSO DE CARVALHO CAMPOS

2620. SIDIANE COSTA DE SOUZA

2621. SIDNEIA NOVAIS SILVA

2622. SILENE MARQUES FURTADO

2623. SILVANA FASSINI

2624. SILVANA SOARES LIMA ALVES

2625. SILVANIA DE SOUZA CARVALHO

2626. SILVIA ANGELISE SOUZA DE ALMEIDA

2627. SILVIA APARECIDA PEREIRA

2628. SILVIA BUENO MONTEIRO

2629. SILVIA CRISTINA CAMPOS

2630. SILVIA DINIZ PEREIRA

2631. SILVIA MARIA DA SILVA

2632. SILVIA REJANE ALVES BEZERRA

2633. SILVIA ROCHA CARVALHO

2634. SILVIA SCHROEDER SCHREINER

2635. SILVYA CHRISTINE OLIVEIRA DE MENESES

2636. SILZIA RUTH GUIMARAES

2637. SIMEIA DA SILVA PEREIRA ANTOLIN

2638. SIMEIBY FRANCISCO DA SILVA MARTINS

2639. SIMIONE DE FATIMA CESAR DA SILVA

2640. SIMONE ALEXANDRA SCHWARTZ

2641. SIMONE AMORE DA COSTA

2642. SIMONE APARECIDA GONCALVES

2643. SIMONE DE SOUZA DOS REMEDIOS

2644. SIMONE DIAS DA COSTA DANTAS

2645. SIMONE DOS SANTOS BARROSO MONICI

2646. SIMONE FATIMA SILVA MACIEL

2647. SIMONE GUEDES BATISTA CARVALHOSA

2648. SIMONE KATHIA DE SOUZA

2649. SIMONE LACERDA SANTOS

2650. SIMONE OLIVEIRA DE PAULA

2651. SIMONE PIACESI

2652. SIMONE RABELO BONFIM

2653. SIMONE SILVA NORONHA PAIVA

2654. SIMONE SOUZA NASCIMENTO

2655. SIMONI POSSER GALINA

2656. SIMONY DE SOUZA OLIVEIRA

2657.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.48

2657. SINAZAIDE XAVIER DA SILVA BRASIL

2658. SINEIDE DE SOUSA MORAIS

2659. SINTHIA MAGALLY PAIM OLIVEIRA SANTOS

2660. SIRLEI MIRANDA MATOS

2661. SIRLEIA FERREIRA DE OLIVEIRA SOUZA

2662. SIRLENE DAS DORES RODRIGUES

2663. SIRLENE LOURDES PEREIRA CASTRO

2664. SOLANGE ALEXANDRE ALBUQUERQUE

2665. SOLANGE AUREA DE CARVALHO LEITE

2666. SOLANGE DA SILVA

2667. SOLANGE DE PAIVA PINTO

2668. SOLANGE REGINA SCHWINGEL SANTOS

2669. SOLANGE REZENDE

2670. SOLANGE RODRIGUES DA CUNHA

2671. SOLANGE RODRIGUES DE SOUZA VELASCO

2672. SOLANGE SOUZA SILVA VENANCIO

2673. SONIA BUENO ANTUNES DE ANDRADE

2674. SONIA CARLOS BATISTA FONSECA

2675. SONIA CHIZUKO HAMA

2676. SONIA DE FATIMA ROLANDO ALVES

2677. SONIA GARCIA DE MELLO

2678. SONIA MARGARETH BRITO AMARAL SILVEIRA

2679. SONIA MARIA ALVES GOMES

2680. SONIA MARIA DE JESUS PEREIRA

2681. SONIA MARIA MARTINS DE ARAUJO

2682. SONIA MARIA RODRIGUES

2683. SONIA MARTINS MAGALHAES

2684. SONIA MOCHIUTTI

2685. SORAIA GONÇALVES SIQUEIRA JARDIM

2686. SORAIA REGINA DE FREITAS NASCIMENTO

2687. SORAIA ZANELATTO FERNANDES LIMA

2688. SORAYA PIRES PINHEIRO

2689. SOYAMA MARIA BRASILEIRO LEITAO

2690. STANLEI LUIZ MENDES DE ALMEIDA

2691. STEFANE CAROLINE CARVALHO MOURA E VASCONCELOS

2692. STEFANE SENA RODRIGUES LOBO

2693. STEFHANIE CONCEICAO DE JESUS

2694. STELA SALES SOUZA

2695. STELAMARES VIEIRA RIBEIRO DE CAMPOS

2696. STELLA ALINE LACERDA COUTINHO

2697. STEPHANEA MARCELLE BOAVENTURA SOARES

2698. STHEFANYA SHABRYNY CAVALCANTE REGIS MOREIRA

2699. Suderlan Sabino Leandro

2700. SUELEN CRISTINA RODRIGUES SILVA SOARES

2701. SUELEN MAGNA DE FARIA

2702. SUELEN VIEIRA MENDONÇA

2703. SUELI DA SILVA BATISTA

2704. SUELI JANE GHIOTTO PEREIRA FAVERO

2705. SUELI TEIXEIRA SANTANA SANTOS

2706. SUELY BARBOSA DE ALENCAR

2707. SUELY DE JESUS COTRIM

2708. SUELY GOMES DA SILVA

2709. SUELY MOREIRA DO NASCIMENTO ARAUJO

2710. SUELY STRAEL FERNANDES DE SOUZA

2711. SUEMILIE KOCH

2712. SUENE DIAS DE SOUSA BELO

2713.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.49

2713. SUENIA MACELLE BRAGA DE LIMA

2714. SUERLENE AGUSTINHO PEREIRA BORGES

2715. SUSANA AREA LEAO MARSHALL DA MATTA

2716. SUSANA CRISTINA SANTOS DUTRA

2717. SUSANA RAMOS SILVEIRA DA ROSA

2718. SUSIANE RIBEIRO ARANTES

2719. SUYAN DA SILVA OLIVEIRA

2720. SUZANA DE MATOS

2721. SUZANA FUJIKA SUZUKI

2722. SUZANA ILHA

2723. SUZY GALDINO DOS SANTOS

2724. SVETLANIA XAVIER DE SILVA

2725. TACIANA MADRUGA SCHNORNBERGER

2726. TACYANA CASSIA RAMALHO DE SOUZA

2727. TADEU DE CASSIO SILVA

2728. TAINA WOLNEY COSTA MATHEWS

2729. TAISSA AURELIANO MARCELINO

2730. TAKECO IKEDA

2731. TALITA FREITAS DA SILVA

2732. TAMARA HENRIQUE COSTA

2733. TAMELA BEATRIZ MATINADA DA SILVA

2734. TAMY PEREIRA ESKENAZI

2735. TAMY SODRE ARAUJO

2736. TANIA HELENA DE MENDONCA

2737. TANIA LIMA DE OLIVEIRA

2738. TANIA MAGALHAES DE OLIVEIRA MACIEL

2739. TANIA MARA SEIXAS JUCA PADOVANI

2740. TANIA RIBEIRO MENDONCA

2741. TANIRA MENDES LONGARAY

2742. TANMIRIS RIBEIRO MIRANDA

2743. TANNETTI PEREIRA AUGUSTO

2744. TARCISIO SOUZA FARIA

2745. TATIANA CAMILA CASTRO E SOUZA

2746. TATIANA DA SILVA MEIRA

2747. TATIANA DE FRANCA DA SILVA TELES

2748. TATIANA LIMA DOS SANTOS ROQUE

2749. TATIANA LIMA SANTOS

2750. TATIANA MAGALHÃES SILVA

2751. TATIANA SANTOS FREIRE

2752. TATIANA VANESSANDRA RUBBO DE ALMEIDA

2753. TATIANE BARROS DE OLIVEIRA PERES

2754. TATIANE CHRISTINE FERNANDES VIANA

2755. TATIANE DE SOUZA ROSSI RODRIGUES

2756. TATIANE FRANCELINA CAMPOS DE FREITAS

2757. TATIANE HELENA SPOTORNO DE CARVALHO DUARTE

2758. TATIANE HOIÁ VIDEIRA MOURA SOUTO

2759. TATIANE NEIVA TEODORO

2760. TATIANE NUNES PINHEIRO CAVALCANTE MACHADO

2761. TATIANE SOUSA DA SILVA

2762. TATIANNE CHAGAS AGUIAR

2763. TATIANY CRISTINE SILVA

2764. TATYANE CRISTINA RIBEIRO DA SILVA

2765. TAUANY SOARES REIS

2766. TAWANA ARAUJO DE SIQUEIRA DANTAS

2767. TAYNA BEZERRA ALVES VIDAL

2768. TEODORA MARQUES SANTANA

2769.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.50

2769. TERESA CHRISTINE PEREIRA MORAIS

2770. TERESA CRISTINA CAVALCANTE VASCONCELOS

2771. TEREZA DE FATIMA GOMES DE BASTOS

2772. TEREZA MARTINHA MOREIRA XAVIER

2773. TEREZINHA ALVES GUIMARAES

2774. TEREZINHA ANGELA FERRAZ CARNEIRO

2775. TEREZINHA BERNARDES DE CASTRO

2776. TEREZINHA CAMPOS DA SILVA

2777. TEREZINHA CIRQUEIRA VIEIRA

2778. TEREZINHA DIAS PEREIRA

2779. TERJANE MACHADO LIMA

2780. THAIÇA MAGALHAES DE SOUZA

2781. THAINNA DE REZENDE DOS SANTOS

2782. THAIS ALFAIA DE SANTANA PRADO

2783. THAIS AMATO CARVALHO

2784. THAIS DOS SANTOS FERREIRA TORRES

2785. THAÍS FERNANDES DE OLIVEIRA

2786. THAIS MAXIMO RESENDE GONCALVES

2787. THAIS WANDERLEY DUARTE

2788. THAISA MASSA OLIVEIRA

2789. THAISE TRISSIA PEREIRA BRAGA

2790. THALYTA PORTELA DE OLIVEIRA DAMASCENO

2791. THANIA APARECIDA BORGES SIQUEIRA

2792. THAYANE LIMA SANTIAGO RIBEIRO

2793. THAYANNE OLIVEIRA DE ARAUJO

2794. THAYNA GALVAO DE CARVALHO

2795. THAYS MENDONÇA RAMOS SODRÉ

2796. THAYS NADJA DE OLIVEIRA

2797. THAYS RIBEIRO DE SOUZA

2798. THIAGO ALMEIDA DE ARAÚJO

2799. THIAGO PEREIRA DA SILVA

2800. TIAGO MARTINS DE ALMEIDA

2801. TIAGO PESSOA ALVES

2802. TIAGO SILVA VAZ

2803. TOMASIA LUCIA AQUINO DE SOUZA

2804. UALACI CALDAS SILVA

2805. UARLHINSON OLIVEIRA ANDRADE

2806. UBIRAJARA DOS SANTOS SILVEIRA

2807. UELES MONTEIRO SANTOS

2808. Ursula Batista de Oliveira Nepomoceno

2809. VAL LUZIA OLIVEIRA DE FIGUEREDO

2810. VALDECI FRANCISCA PARREIRA

2811. VALDECILA LOURENCCO PINHEIRO

2812. VALDELICE BRANDAO SANTOS

2813. VALDEMAR DE ALMEIDA RODRIGUES

2814. VALDEMIRA JOSE DE FREITAS DOS SANTOS

2815. VALDENISIA APOLINARIO ALENCAR

2816. VALDETE DE ALMEIDA BRUNACCI

2817. VALDINA OLIVEIRA DE SOUZA

2818. VALDINEI DONISETE MARQUES PINTO

2819. VALDIRENE VICENCIA DA SILVA

2820. VALDONIA REGIA T. LEITE MOTA

2821. VALERIA BATISTA DA SILVA

2822. VALERIA CANDIDA FERNANDES SILVA

2823. VALÉRIA DE SOUZA ALENCAR

2824. VALERIA DIAS DE ARAUJO SALES

2825.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.51

2825. VALERIA ERONITA BUHLER

2826. VALERIA LOPES VIEIRA

2827. VALERIA MOURA MARCELINO

2828. VALERIA RIBEIRO DE MORAES

2829. VALERIA SILVA SOARES

2830. VALERIA VIEIRA DA SILVA SOARES

2831. VALESKA DE PAULA BARBOSA LOPES

2832. VALQUIRIA LUIZ DOS SANTOS ALVES

2833. VALQUIRIA PEREIRA DOS SANTOS BARBOSA

2834. VALQUIRIA VICENTE DA CUNHA BARBOSA

2835. VALTECY RODRIGUES PRIMO

2836. VALTERINA PEREIRA GAMA

2837. VALYRIA GABRIELLA SANTOS SILVA

2838. VANCLEIA VIEIRA DA CONCEICAO

2839. VANDA BELO ARAGAO

2840. VANDA LUCIA C. PRAZERES

2841. VANDA MARIA LOPES DE SOUZA BANDEIRA

2842. VANDA SOARES DA SILVA

2843. VANDERLEIA GONCALVES DE FREITAS

2844. VANDERLEIA PATRICIA FREITAS NUNES BORGES

2845. VANDERLINO NOGUEIRA JÚNIOR

2846. VANDERSON RODRIGUES MOREIRA

2847. VANER MOTA MOREIRA

2848. VANESSA AMARAL MAGALHAES

2849. VANESSA ARAUJO MARTINS

2850. VANESSA AVELAR MENDES

2851. VANESSA BENJAMIM BARBOSA

2852. VANESSA CAVALCANTE CORREIA DE OLIVEIRA

2853. VANESSA CHIECCO MARTINS FONTES

2854. VANESSA CRISTINA GONZAGA MIRANDA

2855. VANESSA DA SILVA GADELHA

2856. VANESSA DE ASSUNCAO MARTINS

2857. VANESSA DE CASSIA FREITAS BONFIM

2858. VANESSA DE HOLANDA GOMES

2859. VANESSA DE MOURA ZANINE

2860. VANESSA DE OLIVEIRA SILVA

2861. VANESSA FONSECA VIEIRA

2862. VANESSA GOMES DA SILVA

2863. VANESSA GUIMARAES PAIVA FERREIRA

2864. VANESSA KARLA DE ANDRADE SILVA

2865. VANESSA LETICIA LADEIRA DE SOUZA

2866. VANESSA MATOS DE FREITAS

2867. VANESSA PATRÍCIO SOARES DE OLIVEIRA

2868. VANESSA ROCHA DA SILVA

2869. VANESSA ROMERIO VASCO TEIXEIRA

2870. VANESSA SALGADO DOS SANTOS REDHED

2871. VANIA ABADIA AMORIM OLIVEIRA

2872. VANIA BORGES DOS SANTOS

2873. VANIA HILARIO TAVARES

2874. VANIA IGNES VEDANA PASQUETTI

2875. VANIA LUCIA VILELA BASTOS

2876. VANIA MARIA CARNEIRO

2877. VANIA MARIA DE LIMA

2878. VANIA PAES DE SOUZA

2879. VANIA RODRIGUES

2880. VANILDA PULHEZ DOS SANTOS

2881.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.52

2881. VANILDE SA BARBOSA

2882. VANNESSA SUZENY BATISTA COELHO

2883. VANÚCIA ALVES PEREIRA SANCHO

2884. VANUSA ALVES DE OLIVEIRA

2885. VANY FRANCISCA PEREIRA

2886. VENERY RODRIGUES GALVAO

2887. VERA LUCIA BELISARIO

2888. VERA LUCIA FERREIRA LOPES

2889. VERA LUCIA NEVES

2890. VERA MARIA DE SIQUEIRA CAMPOS

2891. VERIDIANA SARAIVA DE CARVALHO

2892. VERONICA CARRIJO DE FREITAS

2893. VERONICA DE ALMEIDA SILVA

2894. VERONICA MOTA BATISTA

2895. VERONICA NEVES DA CUNHA PEREIRA

2896. VERONICA PRADO MIRANDA

2897. VERONICA VILAUBA NOGUEIRA DUTRA

2898. VICTOR HUGO DE ASSIS REIS

2899. VICTOR HUGO MEDEIROS DA CUNHA

2900. VICTORIA ALMEIDA LIMA

2901. VILENE PIRANGI SOARES

2902. VILMA ALVES DA SILVA

2903. VILMA LOBO DE OLIVEIRA

2904. VILMA VALDEVINA DE OLIVEIRA

2905. VINICIUS DE MENDONCA HORA

2906. VINICIUS JOSE PEREIRA SILVA

2907. VIRGILIO LUIZ MARQUES DE MACEDO

2908. VIRGINIA CUNHA DE ALMEIDA

2909. VIVALDA LIMA MARINHO

2910. VIVIAN FERNANDES DE BRITO

2911. VIVIANE ALMEIDA BATISTA DA SILVA

2912. VIVIANE BARBOSA DE BRITO

2913. VIVIANE CRISTINA DE LIMA GUSMAO

2914. VIVIANE FRANZOI DA SILVA

2915. VIVIANE LEMES DA SILVA CARVALHO

2916. VIVIANE MACIEL BARBACENA OLIVEIRA

2917. VIVIANE MAGIDA KHALIL DE CASTRO

2918. VIVIANE MARÇAL DA SILVA

2919. VIVIANE NUNES ROCHA

2920. VIVIANE PATRICIA DOS SANTOS

2921. VIVIANE RODRIGUES GOMES GONÇALVES

2922. VIVIANE SAGGIN ALVES

2923. VIVIANE VIEIRA PACHECO

2924. VIVIANNE FERREIRA DE GOIS

2925. VLADIA BALESTRA DE PINA FLEURY

2926. WAINE APARECIDA DA SILVA MELO

2927. WALDEMAR RIBEIRO BORGES

2928. WALDEMAR XAVIER DA SILVA

2929. WALDEMIR MODESTO PINHEIRO

2930. WALDERLEI SANT'ANNA

2931. WALDIRIA RODRIGUES DE OLIVEIRA

2932. WALDIVINA DE CASSIA LEITE CAIXETA

2933. WALKIRIA TEREZINHA RODRIGUES VELOSO

2934. WALMIRA DA SILVA

2935. WALQUIRIA GONÇALVES DOS SANTOS TELES

2936. WALTEYSE DE JESUS SANTOS CASTRO

2937.

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.53

2937. WANDA AMBROSIO DE LIMA

2938. WANDA ZANCHI AGRA MARAPODI

2939. WANDERLAN CABRAL NEVES

2940. WANDERLEI FERREIRA DE JESUS JUNIOR

2941. WANDERSON LUIZ DA ROCHA

2942. WANDERSON VIEIRA CARDOSO

2943. WANESSA DOS SANTOS BARBOSA

2944. WANESSA KELLY OLIVEIRA FERREIRA

2945. WANESSA MEDEIROS PINTO SANTANA

2946. WANESSA PINTO DE SOUZA

2947. WANIA MARIA DE OLIVEIRA

2948. WARLIS GONCALVES BOM TEMPO

2949. WASHINGTON RODRIGUES OLIVEIRA

2950. WEDER DE OLIVEIRA SILVA

2951. WELCIA QUEIROZ DA SILVA

2952. WELICA BORGES DE ECA ASSIS

2953. WELLBERSON DE SOUZA MACEDO

2954. WELLINGTON ALVES DE LUCENA

2955. WELTON SANTANA CHAVES

2956. WENDER GUIMARAES DA SILVA PELLICER

2957. WESLAINE PIRES DOS REIS LOURENCO

2958. WESLAYNE GUIMARAES DA SILVA SANTOS

2959. WIDNEY DE CASTRO BAIAO

2960. WILLIANY RODRIGUES BARBOSA SILVA

2961. WILMA MARCELINO COELHO CAVALCANTE

2962. WILSON DANIEL DE ALMEIDA

2963. WILZIANNE SILVA RAMALHO

2964. WLIANA AVELINO DA SILVA

2965. YANDRA ALVES BONIFÁCIO

2966. YARA BOTELHO DE ANDRADE

2967. Yasmin Silva Novaes

2968. YEDDA ANDRADE

2969. YSADORA ROMANNA VAZ BORGES

2970. YVORY SALATIELL LOPES DE SOUSA

2971. ZALDENIRA SÁTIRO DE ARAÚJO

2972. ZELIA DA COSTA NASCIMENTO RIBEIRO

2973. ZELIA DE SOUZA VASCONCELOS

2974. ZELIANE DIAS AGUIAR GREGORATTO

2975. ZELINDA TORRI

2976. ZELUITA SOUZA GUIMARAES

2977. ZENAIDE DE SOUZA REGO

2978. ZENEIDE RODRIGUES PINTO

2979. ZILA MARIA PEREIRA FERNANDES

2980. ZILDA FERNANDES RAMOS CAVALCANTE

2981. ZILDIMAR ALVES DE OLIVEIRA

2982. ZULENE SILVA RODRIGUES

2983. ZULMIRA MARIA BARROSO DA COSTA

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada

Dayse Amarilio , vem por meio desta Moção de Louvor prestar justa homenagem aos

MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.54

sindicalistas do SINDENFERMEIRO/DF – Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal, em

reconhecimento à dedicação, à coragem e ao compromisso demonstrados ao longo de mais

de quatro décadas de atuação em defesa da enfermagem e da saúde pública no Distrito

Federal.

Os sindicalistas que construíram e constroem a história do SINDENFERMEIRO/DF

desempenham papel essencial na luta pela garantia e ampliação dos direitos trabalhistas,

pela valorização profissional da categoria e pela melhoria das condições de trabalho dos

enfermeiros e enfermeiras. Sua atuação firme e responsável tem sido determinante para

fortalecer a representatividade da classe e assegurar conquistas históricas para a

enfermagem.

Com espírito coletivo, responsabilidade social e compromisso com a qualidade da

assistência em saúde, esses homens e mulheres contribuíram significativamente para a

qualificação dos serviços prestados à população do Distrito Federal, reafirmando a

importância estratégica da enfermagem no sistema de saúde.

Diante disso, a presente moção busca celebrar e homenagear essas pessoas, como

forma de respeito, gratidão e valorização por sua trajetória de luta e dedicação.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 04/03/2026, às 15:24:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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MO 1833/2026 - Moção - 1833/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326092) pg.55

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Hermeto)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor em homenagem às Mulheres

do Grupo Samba Flores.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

A presente Moção de Louvor fundamenta-se no reconhecimento do relevante trabalho

cultural, social e artístico desenvolvido pelo grupo Samba Flores. Mais do que um

agrupamento musical, este coletivo representa um pilar de resistência e celebração da

identidade brasileira na região administrativa do Riacho Fundo, que são;

Elaine Afonso de Oliveira

Wilssiane Cristina Reis Santana

Maria Luísa Ribeiro Ferreira César

Ana Gabriella Cavalcante Fonseca

Fernanda Viviane Rabelo Silva

Patrícia Samantha Barcellos Corrêa

Camila de Souza

Greici lira

Samira guerra

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Hermeto , manifesta Votos de Louvor em homenagem às Mulheres do Grupo Samba Flores. .

Sala das Sessões, março de 2026.

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

MO 1834/2026 - Moção - 1834/2026 - Deputado Hermeto - (326098) pg.1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

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00148, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2026, às 17:41:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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MO 1834/2026 - Moção - 1834/2026 - Deputado Hermeto - (326098) pg.2

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19PROJETO DE LEI Nº, DE 2026(Autoria: Deputado Robério Negreiros)Institui a obrigatoriedade deinstalação de Salas Sensoriais nosórgãos públicos de atendimento doDistrito Federal e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRIT...
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DCL n° 044, de 09 de março de 2026

Pautas 2/2026

CESC

 

Pauta - CEC

PAUTA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

 

Local: sala de reunião das comissões Itamar Pinheiro Lima (Térreo Superior - TS)

Data: a ser realizada em 11/03/2026, às 14h

 

I – Expedientes

1. Aprovação do calendário de reuniões ordinárias da CEC para o ano de 2026.

 

II - Comunicados

1. Do Presidente da Comissão

2. De membro da Comissão

 

 

III – Matérias para discussão e votação

 

01. Projeto de Lei nº 1149/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Dispõe sobre a prestação dos serviços da educação básica pela Administração Pública e dá outras providências.".

Relator: Gabriel Magno

Parecer: Pela aprovação

 

 

02. Projeto de Lei nº 1286/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Inclui, no calendário de eventos do Distrito Federal, o Festival Estudantil de Teatro Amador – “FESTA.".

Relator: Jorge Vianna

Parecer: Pela Aprovação.

 

 

03. Projeto de Lei nº 1329/2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que "Institui a "Carreta da Saúde na Escola" no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.".

Relator: Gabriel Magno

Parecer: Pela aprovação.

 

 

04. Projeto de Lei nº 741/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro que "Reconhece a Faixa de Pedestre como Patrimônio Cultural do Distrito Federal.”.

Relator: Thiago Manzoni

Parecer: Pela aprovação, na forma do Substitutivo nº 1.

 

 

05. Projeto de Lei nº 851/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro que "Declara o "Gospel" como patrimônio cultural do Distrito Federal e dá outras providências.”.

Relator: Thiago Manzoni

Parecer: Pela aprovação.

 

 

06. Projeto de Lei nº 3053/2022, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Institui as diretrizes para a implementação do Programa de Assistência a Saúde dos Estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal.”.

Relator: Thiago Manzoni

Parecer: Pela aprovação, nos termos da Emenda modificativa nº 02 e Subemenda nº 03

 

 

07. Projeto de Lei nº 770/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Altera a Lei nº 2.602, de 10 de outubro de 2000, que “Torna Pública a instalação de bebedouros com água filtrada ou mineral nos estabelecimentos que especifica” para incluir eventos abertos ao público, gratuitos ou não", em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 778/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Dispõe sobre a permissão de entrada de garrafas de água em eventos e shows no Distrito Federal".

Relator: Ricardo Vale

Parecer: Pela Aprovação dos Projetos de Lei nº 770/2023 e 778/2023, na forma do Substitutivo (Emenda nº 01).

 

 

08. Projeto de Lei nº 1492/2024, de autoria dos Deputados Gabriel Magno e Wellington Luiz, que "Altera a Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e dá outras providências”, para ampliar participação dos professores substitutos no planejamento escolar.".

Relator: Ricardo Vale

Parecer: Pela Aprovação.

 

 

09. Projeto de Lei nº 1608/2025, de autoria dos Deputados Gabriel Magno, Fábio Félix, Paula Belmonte e Max Maciel, que "Estabelece as diretrizes para a Política Distrital de Transporte Escolar Público no âmbito do Distrito Federal."

Relator: Ricardo Vale

Parecer: Pela Aprovação do projeto e da Emenda Modificativa nº 1.

 

 

10. Projeto de Lei nº 1768/2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Dispõe sobre a aplicação do símbolo mundial de conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos uniformes escolares dos estudantes diagnosticados com TEA, matriculados nas redes públicas de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.".

Relator: Jorge Vianna

Parecer: Pela aprovação.

 

 

11. Projeto de Lei nº 1231/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Institui a Política Distrital “Aluno Presente”.".

Relator: Gabriel Magno

Parecer: Pela aprovação, com a Emenda Modificativa nº 01.

 

 

12. Projeto de Lei nº 1847/2021, de autoria do Deputado João Cardoso Professor Auditor, que "Fixa prestações alternativas à aplicação, em dias de guarda religiosa, de exames vestibulares e seriados em instituições de ensino, bem como de processos seletivos para admissão em programas de residência, no âmbito do Distrito Federal.".

Relator: Ricardo Vale

Parecer: Pela aprovação, na forma do Substitutivo n 01.

 

 

13. Projeto de Lei nº 1718/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Institui o Programa Fiscais Mirins, no âmbito dos estabelecimentos públicos de ensino do Distrito Federal, e dá outras providências.".

Relator: Pastor Daniel de Castro

Parecer: Pela Aprovação.

 

 

14. Projeto de Lei nº 1392/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Dispõe sobre a inclusão de crianças de 0 a 4 anos no serviço de transporte escolar no Distrito Federal e dá outras providências.".

Relator: Gabriel Magno

Parecer: Pela aprovação.

 

 

15. Projeto de Lei nº 1096/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte que "Acrescenta dispositivo à Lei nº 5.290, de 14 de janeiro de 2014, que autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a arcar com despesas de manutenção e conservação das instituições que especifica e dá outras providências.”.

Relator: Ricardo Vale

Parecer: Pela aprovação.

 

 

16. Projeto de Lei nº 201/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Institui a Política Distrital de Prevenção ao Abandono e Evasão Escolar - PDPAEE no Distrito Federal.".

Relator: Jorge Vianna

Parecer: Pela aprovação.

 

 

17. Projeto de Lei nº 649/2023, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Aniversário do Noroeste.".

Relator: Jorge Vianna

Parecer: Pela Aprovação.

 

 

18. Projeto de Lei nº 544/2023, de autoria do Deputado Fábio Félix, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Sociólogo.".

Relator: Jorge Vianna

Parecer: Pela Aprovação, na forma do Substitutivo nº 1.

 

 

19. Projeto de Lei nº 1054/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Institui o Dia do Brechó no Distrito Federal, para promover a doação e a venda de livros, roupas e acessórios usados.".

Relator: Jorge Vianna

Parecer: Pela Aprovação, na forma do Substitutivo nº 1.

 

 

20. Projeto de Lei nº 1420/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Altera a Lei n.º 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo, para incluir os alunos matriculados nos cursos a distância (EaD) da Educação de Jovens e Adultos (EJA) quando estes precisarem cumprir atividades curriculares obrigatórias presenciais.".

Relator: Gabriel Magno

Parecer: Pela aprovação.

 

 

21. Indicação nº 9069/2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, a preferência por contratação de artistas locais em eventos promovidos por essa Secretaria em Regiões Administrativas do Distrito Federal.".

 

 

22. Indicação nº 9577/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, providências para a realização de reforma e revitalização do Espaço Cultural Galpãozinho, localizado no Setor Central do Gama - RA II.".

 

 

23. Indicação nº 9611/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, providências para a reforma e a revitalização do Cine Itapuã, localizado na Região Administrativa do Gama - RA II.".

 

 

24. Indicação nº 9783/2026, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere à Excelentíssima Senhora Reitora da Universidade do Distrito Federal – UnDF a adoção de providências administrativas necessárias à viabilização de Curso de Extensão Universitária na área de Estética e Cosmética, no âmbito do Distrito Federal, com vistas à ampliação da qualificação profissional, especialmente de mulheres, à inserção no mercado de trabalho e ao fortalecimento do empreendedorismo feminino.".

 

 

25. Indicação nº 8789/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção da um Centro de Ensino Médio – CEM no Areal, na Região Administrativa de Arniqueira (RA XXXIII).".

 

 

26. Indicação nº 8957/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a ampliação da rede de ensino na região do Incra 09, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.".

 

 

27. Indicação nº 8994/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de um Centro Interescolar de Línguas – CIL, na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII.".

 

 

28. Indicação nº 9012/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de Centros de Educação da Primeira Infância - CEPIs no Gama.".

 

 

29. Indicação nº 9015/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a construção de mais escolas de ensino integral no Gama.".

 

 

30. Indicação nº 9591/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de Centro de Educação da Primeira Infância - CEPI no Varjão.".

 

 

31. Indicação nº 9825/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de Centros de Educação da Primeira Infância - CEPIs em Santa Maria.".

 

 

32. Indicação nº 8900/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a implementação de programa de manutenção e reformas continuadas das escolas públicas da região da M Norte.".

 

 

33. Indicação nº 8932/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a instituição de reserva de vagas para filhos de policiais penais nos Colégios Militares Dom Pedro II (CBMDF) e Tiradentes (PMDF).".

 

 

Brasília, 06 de março de 2026.

 

 

CLEUMA LEITE FERREIRA

Secretária da Comissão de Educação e Cultura

 


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Documento assinado eletronicamente por CLEUMA LEITE FERREIRA - Matr. 22079, Secretário(a) de Comissão, em 06/03/2026, às 14:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Pauta - CEC PAUTA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL   Local: sala de reunião das comissões Itamar Pinheiro Lima (Térreo Superior - TS) Data: a ser realizada em 11/03/2026, às 14h   I – Expedientes 1. Aprovação do calendário de reuniõ...
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DCL n° 044, de 09 de março de 2026

Pautas 1/2026

CDDHCLP

 

Pauta - CDDHCLP

PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.

Local: Sala de Comissões Pedro de Souza Duarte.

Data: 11 de março de 2026, às 14h.

I – COMUNICADOS:

1. Do presidente da Comissão.

2. De membros da Comissão.

 

II – EXPEDIENTE:

1. Aprovação do calendário de reuniões da CDDHCLP para o ano de 2026.

 

III – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:

1. Projeto de Lei nº 2210/2021.

Autoria: Deputado Iolando.

Ementa:  Acrescenta dispositivos à Lei nº 6.857, de 27 de maio de 2021 que “Institui, no Distrito Federal, a Política Distrital de Incentivo ao Voluntariado e dá outras providências”.

Relator: Deputado João Cardoso Professor Auditor.

Parecer: Pela aprovação.

 

2. Projeto de Lei nº 2935/2022.

Autoria: Deputado Iolando.

Ementa: Institui o programa de prevenção ao teleassédio moral no âmbito do teletrabalho e dá outras providências.

Relator: Deputada Jaqueline Silva.

Parecer: Pela aprovação, na forma do Substitutivo nº 2.

 

3. Projeto de Lei nº 412/2023.

Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto.

Ementa:  Dispõe sobre a instituição de sanção administrativa para os casos de abandono de crianças, adolescentes e incapazes.

Relator: Deputado João Cardoso Professor Auditor.

Parecer: Pela aprovação.

 

4. Projeto de Lei nº 552/2023.

Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Ementa:  Altera a Lei nº 4.837, de 22 de maio de 2012, que “Dispõe sobre a instituição da política de conscientização, prevenção e combate ao bullying nos estabelecimentos da rede pública e privada de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.”

Relator: Deputado João Cardoso Professor Auditor.

Parecer: Pela aprovação.

 

5. Projeto de Lei nº 553/2023.

Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Ementa:  Institui a Política de Conscientização sobre o Puerpério, no âmbito do Distrito Federal.

Relator: Deputado João Cardoso Professor Auditor.

Parecer: Pela aprovação.

 

6. Projeto de Lei nº 804/2023.

Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto.

Ementa:  Dispõe sobre a preferência de acesso de mães solo aos programas habitacionais do Distrito Federal e dá outras providências.

Relator: Deputado João Cardoso Professor Auditor.

Parecer: Pela aprovação.

 

7.  Projeto de Lei nº 834/2023.

Autoria: Deputada Paula Belmonte.

Ementa: Institui a obrigatoriedade da presença de psicopedagogo nas instituições de ensino do Distrito Federal.

Relator: Deputado João Cardoso Professor Auditor.

Parecer: Pela aprovação.

 

8. Projeto de Lei nº 862/2024.

Autoria: Deputado Iolando.

Ementa: Dispõe sobre Programa de Saúde Mental, Prevenção de Depressão e Suicídio para Pais e Cuidadores de Pessoas Com Deficiência (PCD).

Relator: Deputado João Cardoso Professor Auditor.

Parecer: Pela aprovação.

 

9. Projeto de Lei nº 1220/2024.

Autoria: Deputado Chico Vigilante.

Ementa:  Dispõe sobre a transferência de servidoras públicas distritais em situação de violência doméstica e familiar, no âmbito do Distrito Federal.

Relator: Deputado João Cardoso Professor Auditor.

Parecer: Pela aprovação.

 

10. Projeto de Lei nº 1643/2025.

Autoria: Deputado Iolando.

Ementa:  Dispõe sobre medidas de prevenção e combate ao etarismo (idadismo) no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação.

 

11. Projeto de Lei nº 1729/2025.

Autoria: Deputado Wellington Luiz.

Ementa:  Dispõe sobre a Política de Acolhimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, no âmbito do Distrito Federal.

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação.

 

12.  Projeto de Lei nº 1740/2025.

Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto.

Ementa: Institui o Programa "COMIDA PARA TODOS" nos restaurantes comunitários do Distrito Federal e dá outras providências.

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação.

 

13. Projeto de Lei nº 1765/2025.

Autoria: Deputado Iolando.

Ementa:  Dispõe sobre a proteção e promoção dos direitos fundamentais da pessoa com deficiência no âmbito do Distrito Federal, especialmente quanto ao direito à vida, à dignidade, à autonomia e à proteção em situações de risco, emergência ou calamidade pública, e dá outras providências.

Relator: Deputado João Cardoso Professor Auditor.

Parecer: Pela aprovação.

 

14. Projeto de Lei nº 1804/2025.

Autoria: Deputado Robério Negreiros.

Ementa:  Institui a "Lei Ayo", que dispõe sobre a regulamentação do uso de imagens e fotografias de crianças e adolescentes por tatuadores, no âmbito do Distrito Federal.

Relator: Deputado Ricardo Vale.

Parecer: Pela aprovação.

 

15. Projeto de Lei nº 1893/2025.

Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Ementa: Altera a Lei nº 7.734, de 17 de julho de 2025, que “Proíbe a fabricação, a comercialização, a distribuição e a veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos, imagens, textos, áudios e vídeos que tenham como finalidade a propagação de ideologia fascista, neofascista, nazista, neonazista e supremacista racial no Distrito Federal.”

Relator: Deputada Jaqueline Silva.

Parecer: Pela aprovação, na forma do Substitutivo anexo.

 

16. Projeto de Lei nº 191/2023.

Autoria: Deputado Fábio Felix.

Ementa: Estabelece diretrizes para a adoção de medidas assecuratórias de direitos individuais e coletivos no curso de desocupações ou remoções forçadas coletivas, em observância à decisão do Supremo Tribunal Federal na APDF 828.

Relator: Deputada Jaqueline Silva.

Parecer: Pela aprovação, na forma do Substitutivo anexo.

 

17. Projeto de Lei nº 1826/2025.

Autoria: Deputado Fábio Felix.

Ementa:  Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia da Arte Transformista", a ser comemorado no dia 24 de outubro.

Relator: Deputado Ricardo Vale.

Parecer: Pela aprovação.

 

18. Projeto de Lei nº 1829/2025.

Autoria: Deputado Fábio Felix.

Ementa:  Cria a Política Distrital de Promoção dos Direitos e Atenção Integral às Pessoas Idosas LGBTI.

Relator: Deputado Ricardo Vale.

Parecer: Pela aprovação.

 

19. Projeto de Lei nº 1869/2025.

Autoria: Deputado Fábio Felix.

Ementa:  Proíbe a Administração Pública de celebrar contratos com empresas envolvidas em graves violações de direitos humanos.

Relator: Deputado Ricardo Vale.

Parecer: Pela aprovação.

 

20. Indicação nº 9140/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas em frente à Paróquia Nossa Senhora da Assunção, na Quadra 103, em Águas Claras.”

21.Indicação 9411/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na Quadra 31, no Paranoá.”

22. Indicação nº 9431/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas no centro da Ceilândia, especialmente na Feira Central.” 

23. Indicação nº 9446/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na Praça Rouxinol, em Águas Claras.”

24. Indicação nº 9469/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas em frente ao Hospital Regional do Gama.”.

25. Indicação nº 9500/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na QNO 12, na Ceilândia.”

26. Indicação nº 9523/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na Praça do Cidadão, no Conjunto F da QN 521, em Samambaia.”

27. Indicação nº 9627/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na Praça Condor, em Águas Claras.”

28. Indicação nº 9663/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na SQSW 101/102, no Sudoeste.”

29. Indicação nº 9678/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na CLSW 301, no Sudoeste.”

30. Indicação nº 9685/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social instaladas na QR 210, em Samambaia.”

31. Indicação nº 9718/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na Avenida Dom Bosco, no Núcleo Bandeirante.”

32. Indicação nº 9759/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na Rua 100 da QS 06, na Arniqueira.”

33. Indicação nº 9863/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas no prédio do Cartório da 3ª Zona Eleitoral, na QNJ, em Taguatinga”.

34. Indicação nº 9921/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que "Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na Quadra 05, no Varjão".

 

 

Brasília, 6 de março de 2026.

 

DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES

Secretária da Comissão


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Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENICIO DA SILVA - Matr. 23647, Secretário(a) de Comissão, em 06/03/2026, às 13:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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