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DCL n° 035, de 24 de fevereiro de 2026 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 7a/2026
Lista de Presença
19/02/2026 15:38:46
7ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Data: 19/02/2026 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIO
Início:14:59 Término: 15:34 Total Presentes: 9
Presentes
MAX MACIEL (PSOL) 2/19/26, 3:00PM Login Biometria
JOÃO CARDOSO (AVANTE) 2/19/26, 3:01PM Biometria
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 2/19/26, 3:01PM Login Biometria
WELLINGTON LUIZ (MDB) 2/19/26, 3:02PM Código
CHICO VIGILANTE (PT) 2/19/26, 3:02PM Login Biometria
FÁBIO FELIX (PSOL) 2/19/26, 3:03PM Login Biometria
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 2/19/26, 3:17PM Login Biometria
RICARDO VALE (PT) 2/19/26, 3:19PM Biometria
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 2/19/26, 3:27PM Login Biometria
Ausências
DANIEL DONIZET (MDB)
DAYSE AMARILIO (PSB)
DOUTORA JANE (REPUBLICANOS)
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO)
GABRIEL MAGNO (PT)
HERMETO (MDB)
IOLANDO (MDB)
JAQUELINE SILVA (MDB)
JOAQUIM RORIZ NETO (PL)
JORGE VIANNA (PSD)
PAULA BELMONTE (PSDB)
PEPA (PP)
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD)
ROOSEVELT VILELA (PL)
Justificativas
THIAGO MANZONI Conforme o AMD nº 30/2026.
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DCL n° 035, de 24 de fevereiro de 2026 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 6a/2026
Lista de Presença
12/02/2026 15:37:12
6ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Data: 12/02/2026 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIO
Início:14:59 Término: 15:36 Total Presentes: 5
Presentes
MAX MACIEL (PSOL) 2/12/26, 3:03PM Login Biometria
FÁBIO FELIX (PSOL) 2/12/26, 3:05PM Login Biometria
GABRIEL MAGNO (PT) 2/12/26, 3:05PM Login Biometria
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 2/12/26, 3:12PM Login Biometria
RICARDO VALE (PT) 2/12/26, 3:31PM Login Biometria
Ausências
CHICO VIGILANTE (PT)
DANIEL DONIZET (MDB)
DAYSE AMARILIO (PSB)
DOUTORA JANE (REPUBLICANOS)
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO)
HERMETO (MDB)
IOLANDO (MDB)
JAQUELINE SILVA (MDB)
JOÃO CARDOSO (AVANTE)
JOAQUIM RORIZ NETO (PL)
JORGE VIANNA (PSD)
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS)
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP)
PAULA BELMONTE (PSDB)
PEPA (PP)
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD)
ROOSEVELT VILELA (PL)
THIAGO MANZONI (PL)
WELLINGTON LUIZ (MDB)
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DCL n° 035, de 24 de fevereiro de 2026 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 4/2026
Ata de Sessão Plenária
4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 4ª (QUARTA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 10 DE FEVEREIRO DE 2026
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz
SECRETARIA: Deputado João Cardoso
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 24 minutos
TÉRMINO: 16 horas e 50 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara aberta a sessão.
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– O Deputado Wellington Luiz procede à leitura do expediente sobre a mesa.
2 COMUNICADOS DE LÍDERES
Deputado Chico Vigilante
– Reporta sua participação em reunião realizada no Ministério do Trabalho e Emprego, na qual foi lançado o livro Salário Mínimo no Brasil: 90 anos de História, Lutas e Transformações, e informa que foi homenageado com medalha comemorativa da obra.
– Relembra a greve geral ocorrida no País, em 1954, em defesa do reajuste do salário mínimo, destacando as severas críticas da mídia à época, ainda recorrentes a cada aumento salarial.
– Repudia a negociata realizada pelo presidente do Banco de Brasília – BRB, Paulo Henrique, com Daniel Vorcaro, acionista majoritário do Banco Master, com autorização do Governador Ibaneis Rocha, e defende que Vorcaro seja conduzido à Papuda.
– Manifesta apoio aos aprovados no concurso público de policiais penais, presentes na galeria, e ressalta a importância desses servidores para a segurança pública do Distrito Federal.
Deputada Dayse Amarilio
– Defende a contratação de candidatos aprovados em concurso público da área da saúde, com o objetivo de suprir a falta de profissionais e possibilitar o desbloqueio de leitos.
– Manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que propõe a prorrogação de concursos públicos nas áreas em que ainda haja vagas não preenchidas.
– Aponta problemas nos serviços públicos do Distrito Federal decorrentes das negociações entre o BRB e o Banco Master e defende a abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI para apuração dos fatos envolvendo as duas instituições.
Deputada Paula Belmonte
– Oferece conselhos de conduta para aproveitar o Carnaval com responsabilidade e cuidado.
– Alude ao relatório final da CPI do Rio Melchior, a qual presidiu, e cita propostas e conquistas da comissão que beneficiaram a população e garantiram medidas de sustentabilidade para o DF.
– Relata a atuação da CAESB para garantir o fornecimento de água potável à população local, mas destaca que o problema ainda atinge moradores em áreas não regularizadas.
– Defende a instalação da CPI do BRB e ressalta a responsabilidade do Poder Legislativo de fiscalizar a crise que se instalou na instituição.
– Manifesta indignação com o cancelamento de recursos da educação pública pelo GDF, que usou as emendas parlamentares para pagamento de dívidas.
Deputado Gabriel Magno
– Comemora os 46 anos do Partido dos Trabalhadores – PT, que classifica como o maior partido de esquerda da América Latina, criado para combater privilégios, injustiças e desigualdades, e enfatiza sua relevância no atual contexto de escândalos de corrupção no Distrito Federal.
– Solidariza-se com os secretários escolares do Distrito Federal diante das dificuldades enfrentadas no início do ano letivo devido à adoção do sistema Educa-DF, que, segundo afirma, não atende adequadamente às demandas da gestão escolar.
– Exige a aplicação do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB no projeto de expansão do Brasília Palace Hotel, imóvel passível de tombamento.
– Critica o posicionamento do Governador Ibaneis Rocha quanto ao descumprimento da promessa de campanha de entregar cinco hospitais durante sua gestão e menciona outros compromissos assumidos e não cumpridos.
– Deplora a venda de parcela significativa das ações do BRB, solicita o apoio dos parlamentares para instalar CPI a fim de apurar os fatos e defende a abertura de processo de impeachment do Governador.
Deputado Eduardo Pedrosa
– Lamenta a negativa de atendimento da empresa Hapvida a pessoas com transtorno do espectro autista e critica as operadoras de planos de saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS pelo desrespeito aos usuários, que se veem obrigados a recorrer ao Poder Judiciário para garantir seus direitos.
Deputado Hermeto
– Relata conversa promissora com o novo presidente do Banco de Brasília, Nelson Antônio de Souza, que indicou a adoção de medidas para a rápida recuperação da instituição.
– Afirma que a abertura de CPI do Banco Master no Congresso Nacional implicará a Presidência da República no caso.
– Protesta contra a condenação pública do Governador Ibaneis Rocha e outros membros do Governo antes da conclusão das investigações pelas autoridades policiais.
– Manifesta discordância quanto à abertura da CPI do BRB por esta Casa.
3 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES
Deputado Fábio Félix
– Lamenta que, apesar da crise envolvendo o BRB, este Parlamento não se reúne para discutir a apreciação de projetos estratégicos.
– Questiona o papel do Líder do Governo, que reconhece a necessidade de investigação, mas obsta o exercício de fiscalização deste Parlamento.
– Declara não confiar na atual presidência do BRB, por se tratar de indicação do Governador, e considera que a crise é de natureza ética, política e administrativa.
– Critica a estratégia de alienação de ativos considerados estratégicos do banco, como crédito consignado e crédito imobiliário, medida que considera prejudicial à instituição.
– Afirma não acreditar no desconhecimento do Governador Ibaneis sobre as irregularidades na compra do banco Master.
– Defende o debate contínuo dessa grande crise que se instalou em Brasília e afirma que a omissão desta Casa caracteriza conivência com as irregularidades realizadas pelo Governador.
Deputado Chico Vigilante
– Pondera que o Líder do Governo na Câmara Legislativa deveria orientar seus correligionários a subscreverem o requerimento de instalação de CPI, conferindo efetividade às manifestações de apoio às investigações relativas ao Banco Master e ao Banco de Brasília.
– Indigna-se com o montante de 12 bilhões de reais investidos pelo Banco de Brasília em títulos do Master, fato que ocasionou expressivo prejuízo ao BRB.
– Reitera a necessidade de instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar o escândalo.
Deputada Dayse Amarilio
– Acentua que, embora o Líder do Governo afirme não haver retirada de recursos públicos para salvar o BRB, já houve saída de valores, sem conhecimento de seu destino, em prejuízo do serviço público e dos usuários.
– Deplora a situação do Hospital de Base e cobra o cumprimento do dever constitucional de assegurar o direito à saúde.
– Defende a fiscalização dos atos do Poder Executivo que afetem a cidade, os servidores e a população e apregoa a instalação de CPI do Banco Master, do BRB e da Saúde.
Deputado Max Maciel
– Avalia a crise vivenciada pelo Distrito Federal decorrente da relação entre o BRB e o Banco Master e conclui que os fatos conduzirão inevitavelmente à abertura da CPI proposta nesta Casa.
– Saúda a Secretaria de Transporte e Mobilidade do DF pela sanção de projeto de lei de sua autoria que institui a divulgação de dados sobre o transporte público do Distrito Federal – Lei de Dados Abertos do Transporte Público – e informa que discutirá com o órgão a regulamentação da norma.
4 ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.124, de 2026, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “dispõe sobre a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos homologados e vigentes no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, em razão de restrições orçamentárias e financeiras nos exercícios de 2025 e 2026, e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CAS, Deputado João Cardoso, favorável à proposição.
– Parecer da relatora da CFGTC, Deputada Paula Belmonte, favorável à proposição.
– Parecer da relatora da CEOF, Deputada Jaqueline Silva, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição.
– Votação dos pareceres em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (14 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (14 deputados presentes).
(2º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.139, de 2026, de autoria do Deputado João Cardoso, que “altera a Lei n° 4.949, de 15 de outubro de 2012, para dispor sobre a suspensão do prazo de validade de concursos públicos nos períodos de vedação eleitoral para nomeação de candidatos”.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Max Maciel, favorável à proposição, com a emenda apresentada.
– Parecer da relatora da CFGTC, Deputada Paula Belmonte, favorável à proposição, conforme o substitutivo apresentado.
– Parecer do relator da CEOF, Deputada Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, com a emenda apresentada.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição e da Emenda nº 1.
– Votação dos pareceres em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (16 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (16 deputados presentes).
5 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Considera aprovado parecer pelo arquivamento sumário do pedido de impeachment do Governador Ibaneis Rocha, protocolado por Antônio Vítor Leitão, e informa a publicação da decisão no Diária da Câmara Legislativa – DCL.
– Registra a presença do Diretor de Planejamento do Metrô-DF, João Maciel Claro.
6 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença, encaminhado pela Secretaria Legislativa, está anexo a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
| Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 12/02/2026, às 14:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 035, de 24 de fevereiro de 2026 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 1/2026
Ata de Sessão Plenária
| 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026. | |
| INÍCIO ÀS 16H50 | TÉRMINO ÀS 17H02 |
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está aberta a sessão.
Convido o deputado João Cardoso a secretariar os trabalhos da mesa.
Dá-se início à ordem do dia.
(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Primeiro, gostaria de lembrar o deputado Chico Vigilante de marcar a presença.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 2.124/2026, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Dispõe sobre a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos homologados e vigentes no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, em razão de restrições orçamentárias e financeiras nos exercícios de 2025 e 2026, e dá outras providências”.
Em discussão, em segundo turno, Projeto de Lei nº 2.124/2026.
Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para discutir.) – Presidente, essa proposição do deputado Eduardo Pedrosa, traz, evidentemente, grande segurança e ajuda muito os nossos colegas concursados, mas nada disso deveria estar acontecendo na Câmara Legislativa. Nós não deveríamos estar votando uma extensão de concurso, porque os concursados deveriam ter sido chamados durante a sua vigência e, por mais que o Estado esteja em contingência, não se contingenciam ações prioritárias, como saúde, educação e segurança.
Para nós, não pode sequer parecer que estamos protelando ainda mais o sonho desses concursados. Nós não queremos isso, e, sinceramente, eu não estou votando para protelar o sonho dos concursados. Eu quero que eles sejam chamados. Caso contrário, nós lhes daremos mais 8 meses ou 1 ano para que continuem sonhando em ser chamados, enquanto o governo não os chama.
Eu estou na Secretaria de Saúde há 25 anos, e, pela primeira vez na história, não há uma unidade de saúde sequer a que eu vá, em Brasília, e não receba um pedido de socorro dizendo: “Pelo amor de Deus, deputado, consiga os concursados técnicos de enfermagem e enfermeiros para nós”. A necessidade de chamar os concursados já se tornou uma comoção no Distrito Federal. Todos falam disso: os órgãos de controle, os deputados e a categoria.
Eu não quero que nós apenas prorroguemos esse concurso, mas também que o governo, a partir de agora, chame os concursados. Eu acho que o prazo se encerra depois do Carnaval e espero, sinceramente, que, após o Carnaval, o governo comece a fazer nomeações, principalmente na área de saúde. Eu não quero só prorrogar; eu quero que o governo chame os concursados, porque eu não aguento mais tanta reclamação e tanto pedido – e com razão –, pois houve fechamento de leitos, de unidades de saúde e de andares em hospitais por falta de servidores.
O nosso papel é fundamental. Quero que fique bem claro que a ação do deputado Eduardo Pedrosa, do deputado João Cardoso e de todos nós, deputados, de votar de forma acelerada e urgente essa prorrogação, deve-se ao fato de que há um concurso que vence em breve, no dia 24. Estamos todos empenhados. Que os concursados não esqueçam o que esta casa está fazendo hoje!
Senhoras e senhores deputados, depois do Carnaval, vamos cobrar as nomeações dos nossos colegas concursados. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Eduardo Pedrosa.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para discutir.) – Senhor presidente, eu queria só agradecer a todos aqueles que acreditaram em mim, ao Francelino, que trouxe a ideia do projeto, à deputada Jaqueline Silva, que veio ao plenário votar o projeto, ao deputado Hermeto, ao deputado Iolando, ao deputado Fábio Félix, ao deputado Jorge Vianna, ao deputado Martins Machado, à deputada Doutora Jane, à deputada Dayse Amarilio, que pediu que o projeto entrasse na pauta do Colégio de líderes, ao deputado Max Maciel, ao deputado Gabriel Magno, ao deputado Thiago Manzoni, ao deputado Chico Vigilante, ao deputado João Cardoso e, principalmente, a vossa excelência.
Deputado Wellington Luiz, quando eu falei do projeto, vossa excelência não titubeou e falou: “Deputado Eduardo Pedrosa, vamos dar um jeito de votar essa matéria hoje”. Obrigado, presidente. Obrigado a cada um dos parlamentares.
Espero que, de fato, a palavra do deputado Jorge Vianna se concretize. Não queremos só estender o sonho das pessoas. Queremos dar oportunidade a elas para fazerem parte do serviço público e servirem bem à nossa população. Existem muitas pessoas boas esperando para serem chamadas; o governo tem necessidade delas, e precisamos garantir que isso aconteça.
Muito obrigado. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado. Nós é que temos que agradecer a vossa excelência pela iniciativa. Agradeço às pessoas que vieram hoje a esta casa, em busca do direito legítimo e em apoio a esse projeto. Eu acho que esta casa dá uma resposta a algo extremamente justo.
Parabéns a todos.
Vamos votar e aprovar o projeto – para não termos nenhuma surpresa – e acabar logo com isso. Vamos pedir ao chefe do Poder Executivo que sancione esse projeto o mais rápido possível, já que existe urgência muito grande.
Parabéns.
Continua em discussão.
Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para discutir.) – Presidente, até brincamos que o pessoal do Nomeia está sempre aqui. No entanto, eu queria chamar a atenção dos deputados para outro aspecto. Acho que a nossa missão é fazer o projeto sair do papel, mas não com foco só nas nomeações.
As nomeações têm muito mérito. Eu fui concurseira, sei o que é o serviço público e o que a nomeação muda na vida do candidato e da sua família. Contudo, mais importante é a necessidade de vocês estarem na ponta fazendo o que precisam e querem fazer. Precisamos fazer mobilizações e movimentações para mostrar que, se vocês estivessem nos hospitais, haveria leitos abertos e a prestação com mais qualidade e eficiência do serviço público. Esse tem que ser o nosso compromisso.
Não quero atrapalhar as nomeações. Pelo contrário. Tenho lutado pelas nomeações há muito tempo. Porém, acho importante vocês acompanharem a discussão do Orçamento e da criação da CPI do Banco Master, nesta casa. Sabemos que hoje não há dinheiro para pagar o adicional noturno dos servidores que trabalharam. Isso é muito preocupante.
Estamos aqui para fazer discussões sérias, sem brincar com o sonho de vocês. Temos que entender que esta casa precisa dar resposta para coisas prioritárias, entre elas, nomeações. Cuidar de vocês é cuidar de quem cuida e dos usuários também.
Então, venham fazer essas discussões conosco. Se Deus quiser, vocês vão ser servidores públicos e precisam ter a consciência de que precisamos nos fortalecer e cobrar desta casa a CPI do Banco Master, por exemplo. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão. (Pausa.)
Como não mais há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o Projeto de Lei nº 2.124/2026, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, em segundo turno.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto de lei que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Foi aprovado com a presença de 14 deputados, em segundo turno.
Parabéns ao deputado Eduardo Pedrosa e a todos. (Palmas.)
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 2.139/2026, de autoria do deputado João Cardoso, que “Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, para dispor sobre a suspensão do prazo de validade de concursos públicos nos períodos de vedação eleitoral para nomeação de candidatos”. (Palmas.)
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 2.139/2026.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Foi aprovado com a presença de 14 deputados.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Presidente, solicito a palavra para declaração de voto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE. Para declaração de voto.) – Senhor presidente, mais uma vez, quero agradecer aos deputados que votaram esses 2 projetos de lei – tanto o do deputado Eduardo Pedrosa quanto este de nossa autoria.
O nosso trata da suspensão do prazo de validade de concursos públicos durante o período eleitoral, com margem de 6 meses. Já houve situações em que entramos com representação no Tribunal de Contas, e, faltando 15 dias para o concurso vencer, houve candidatos que conseguiram tomar posse. Digo a todos vocês que fazem concurso que os 24 deputados desta casa – não apenas os deputados servidores públicos – estão imbuídos em preservar e valorizar o servidor público do Distrito Federal. Isso é unânime. Portanto, este é um projeto de lei de nossa autoria, sim, mas cujo mérito é dos 24 parlamentares que defendem o serviço público.
Muito obrigado. Que esses servidores sejam chamados! Como disse o nosso nobre deputado Jorge Vianna, o serviço público precisa do servidor público, que é quem mantém a história de todo o serviço público. Eu também defendo isso. O guardião do serviço público é o servidor público concursado.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Parabéns, deputado João Cardoso, pela iniciativa extremamente nobre e necessária.
Em nosso nome e no de todos os parlamentares, agradeço-lhe, deputado João Cardoso, a sensibilidade e o cuidado com esses servidores.
Eu sou servidor público desde 19 anos de idade e sei da importância disso. Fazer um concurso público não é fácil. Parabéns ao senhor, ao deputado Eduardo Pedrosa e a todos que estão lutando por esse justo e legítimo direito.
Agradeço a presença do nosso presidente do Metrô, doutor Handerson. É um prazer recebê-lo nesta casa. O senhor e o doutor João estão fazendo um trabalho espetacular pela mobilidade do Distrito Federal.
Agradeço a presença de cada um de vocês. Fiquem com Deus, um forte abraço. Parabéns a todos que estão na galeria.
Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
| Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA - Matr. 24419, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa - Substituto(a), em 12/02/2026, às 18:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 035, de 24 de fevereiro de 2026 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 12/2026
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Estabelece diretrizes para a
instituição do Sistema de Bueiros
Inteligentes no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a instituição do Sistema de Bueiros
Inteligentes no Distrito Federal, compreendendo a instalação de dispositivos de retenção de
resíduos sólidos nas bocas de lobo e caixas de captação de águas pluviais, com vistas à
prevenção de alagamentos urbanos e à proteção ambiental.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se bueiro inteligente o dispositivo de
retenção instalado no interior de bocas de lobo ou caixas de captação, composto por cesto
filtrante que retém resíduos sólidos sem obstruir o escoamento da água, podendo ser dotado
de sensor eletrônico de monitoramento.
Art. 3º A implementação do Sistema de Bueiros Inteligentes deve observar as
seguintes diretrizes:
I – priorização de áreas com histórico de alagamentos ou risco elevado de
inundação;
II – compatibilidade com as diferentes geometrias dos dispositivos de drenagem
existentes;
III – utilização preferencial de materiais resistentes e recicláveis;
IV – destinação ambientalmente adequada dos resíduos coletados.
Art. 4º Incumbe ao Poder Executivo regulamentar esta Lei, estabelecendo as normas
complementares à sua implementação, ao cumprimento e à fiscalização.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei objetiva estabelecer diretrizes para a instituição do Sistema
de Bueiros Inteligentes no Distrito Federal, com o fim de prevenir alagamentos urbanos
PL 2153/2026 - Projeto de Lei - 2153/2026 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (324905) pg.1
decorrentes da obstrução de dispositivos de drenagem por resíduos sólidos, proteger os
corpos hídricos da poluição e otimizar a gestão da limpeza urbana.
Os alagamentos urbanos constituem problema recorrente no Distrito Federal,
agravando-se a cada período chuvoso. Conforme mapeamento atualizado pela Subsecretaria
do Sistema de Defesa Civil, publicado por meio da Portaria nº 69, de 28 de agosto de 2025,
no Diário Oficial do Distrito Federal nº 167, de 4 de setembro de 2025, o Distrito Federal conta
com 25 localidades classificadas como áreas de risco, distribuídas em 12 Regiões
Administrativas: Água Quente, Arniqueira, Fercal, Gama, Núcleo Bandeirante, Planaltina,
Recanto das Emas, Riacho Fundo I, SCIA, Sobradinho II, Sol Nascente/ Pôr do Sol e Vicente
Pires. Os principais tipos de risco identificados incluem deslizamentos, erosões,
movimentações de massa, colapsos, inundações, enxurradas e alagamentos.
A obstrução de dispositivos de drenagem por resíduos sólidos figura entre as
principais causas dos alagamentos urbanos. Além desse motivo, o adensamento urbano, a
impermeabilização contínua do solo, o desmatamento e o descarte inadequado de lixo
doméstico e resíduos sólidos são alguns dos fatores que concorrem para o entupimento de
bueiros e de galerias de drenagem pluvial.
O sistema denominado "bueiro inteligente" consiste na instalação de cesto filtrante no
interior das bocas de lobo, capaz de reter os resíduos sólidos carreados pelas águas pluviais
sem impedir o escoamento. O dispositivo pode ser dotado de sensor eletrônico que informa à
central de gestão quando o cesto atinge determinado nível de preenchimento, permitindo o
direcionamento racional das equipes de limpeza aos pontos que efetivamente necessitam de
desobstrução.
A experiência de outros entes federados registra a adoção de soluções similares. No
Município de São Paulo, há registro de implantação de sistemas com cesto/’ecofiltro’ em
bocas de lobo e de iniciativas de monitoramento por sensores/chips em parte da rede, com
uso de dados para priorização de equipes de limpeza. A matéria foi posteriormente objeto de
disciplina legal no âmbito municipal (Lei nº 16.687, de 10 de julho de 2017).
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto
de 2010, determina que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios elaborem seus
respectivos planos de gestão de resíduos sólidos, incluindo os provenientes de serviços de
limpeza urbana. O sistema de bueiros inteligentes insere-se nesse contexto como instrumento
de aprimoramento da gestão de resíduos no ambiente urbano.
A presente proposição encontra sólido fundamento na Constituição da República. O
art. 23, incisos VI e VII, da Constituição Federal estabelece como competência comum da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
" Art. 23 . É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
(...)
VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII – preservar as florestas, a fauna e a flora."
O art. 225 da Constituição Federal consagra o direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado como bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade
de vida, impondo deveres tanto ao Poder Público quanto à coletividade:
PL 2153/2026 - Projeto de Lei - 2153/2026 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (324905) pg.2
" Art. 225 . Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum
do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o
dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações."
No âmbito distrital, a Lei Orgânica do Distrito Federal reafirma esses princípios. O art.
278 dispõe:
" Art. 278 . Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum
do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o
dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações."
Cumpre registrar, por imperativo de justiça, que a presente proposição inspira-se no
Projeto de Lei nº 1.451, de 2017, de autoria do Deputado Rodrigo Delmasso, que instituía a
instalação do sistema de coleta de resíduos de "Bueiros Inteligentes" no Distrito Federal.
Aquela iniciativa pioneira, que recebeu parecer favorável da Comissão de Desenvolvimento
Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, relatado pela
Deputada Celina Leão, reconhecia já àquela época a oportunidade e conveniência de se
instituir dispositivos de sensoriamento de drenagem urbana com o objetivo de facilitar a
manutenção dos bueiros e direcionar as equipes de limpeza aos pontos que necessitam de
desobstrução.
Diante do exposto, rogo o apoio dos nobres Pares à aprovação do presente projeto de
lei.
Sala das Sessões, …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -
Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2026, às 14:40:57 , conforme Ato do Vice-
Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 2153/2026 - Projeto de Lei - 2153/2026 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (324905) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Altera a Lei nº 5.323, de 17 de março
de 2014 para autorizar a utilização
de veículos do tipo picape no
serviço de táxi do Distrito Federal e
a Lei nº 5.691, de 2 de agosto de
2016 para permitir que veículos
permissionários operem por meio de
plataformas digitais de transporte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, passa a vigorar acrescida do seguinte
dispositivo:
Art. 25-B. Fica autorizada a utilização de veículos do tipo picape ou caminhonete no
serviço de táxi do Distrito Federal, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes
requisitos mínimos:
I – cabine dupla, com no mínimo quatro portas;
II – capacidade mínima para cinco ocupantes;
III – sistema de ar-condicionado;
IV – observância integral às exigências de segurança previstas no Código de Trânsito
Brasileiro;
V – adaptação da caçamba ou compartimento traseiro, quando necessário, para
transporte seguro de bagagens;
VI – atendimento às demais exigências técnicas estabelecidas pela unidade gestora
do serviço.
Art. 2º A Lei nº 5.691, de 2 de agosto de 2016, passa a vigorar acrescida do seguinte
dispositivo:
Art. 4º-A. Não poderá ser negada a autorização para operação de veículos
permissionários de táxi por meio de aplicativos ou plataformas digitais de intermediação de
corridas, observado o seguinte:
I – permanece obrigatória a utilização do taxímetro e o respeito à tarifa oficial definida
pelo Poder Público quando das corridas na modalidade taxi;
II – a utilização das plataformas não descaracteriza o serviço público de táxi;
III – as plataformas deverão fornecer, quando solicitado, dados necessários à
fiscalização.
PL 2154/2026 - Projeto de Lei - 2154/2026 - Deputado Pepa - (324921) pg.1
Art. 3º Fica revogado qualquer dispositivo em contrário, especialmente interpretações
restritivas quanto à utilização de caminhonetes e aplicativos por permissionários e veículos de
táxi.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo modernizar o serviço de táxi do Distrito
Federal, alinhando-o às transformações tecnológicas, às novas demandas dos usuários e às
experiências já adotadas em diversas capitais brasileiras.
Veículos do tipo picape oferecem maior versatilidade operacional, ampliando a
capacidade de atendimento a passageiros com bagagens volumosas, equipamentos de
trabalho, compras ou demandas específicas, especialmente em áreas rurais e regiões
administrativas com maior vocação produtiva.
No tocante à Veículos do tipo picape a medida amplia as opções de frota, fortalece o
atendimento em regiões periféricas e rurais, gera novas oportunidades de renda aos
permissionários e atende usuários que necessitam de maior espaço de carga.
Noutro giro, a liberação do uso de aplicativos pelos taxistas, embora seja notório que
a Lei nº 5.323/2014 já admita sistemas digitais de intermediação, a Lei nº 5.691/2016 ainda
gera insegurança jurídica quanto à atuação dos permissionários em aplicativos.
A proposta em tela resolve essa lacuna ao autorizar expressamente o táxi a operar
em plataformas digitais, mantendo:
taxímetro obrigatório;
tarifa pública oficial;
fiscalização estatal.
Com isso promove-se isonomia concorrencial com outras modalidades, amplia-se o
acesso do cidadão ao serviço de táxi, fortalece-se a renda do permissionário, preserva-se o
caráter público do serviço.
A tendência de ampliar o rol de veículos aptos a prestar o serviço de táxi tem sido
adotada por diversas grandes capitais brasileiras, com alterações em normas municipais para
incluir picapes como veículos de transporte de passageiros, especialmente para melhor
acomodação de bagagens volumosas e maior conforto para usuários com necessidades
específicas.
Conforme noticiado pela imprensa especializada, as seguintes capitais brasileiras já
alteraram seus marcos regulatórios para permitir picapes no serviço de táxi:
Belo Horizonte (MG) — regulamentou o uso de picapes em diversas categorias, com
critérios técnicos específicos para homologação.
Curitiba (PR) — a Urbanização de Curitiba (Urbs) autorizou caminhonetes,
camionetas e picapes no serviço convencional de táxi, com limites de peso e adaptações de
carroceria.
Porto Alegre (RS) — foi uma das primeiras capitais a adotar a mudança, permitindo a
operação de picapes como táxi.
São Paulo (SP) — regulamentou o uso de picapes em todas as categorias de táxi
(Comum, Comum Rádio, Executivo e Especial), com critérios técnicos de cabine, capacidade
e segurança.
PL 2154/2026 - Projeto de Lei - 2154/2026 - Deputado Pepa - (324921) pg.2
São Luís (MA) — também integrou a lista de capitais que passaram a autorizar o uso
de picapes como táxi.
Essa experiência nacional demonstra que a inclusão de picapes no serviço de táxi
não apenas já é uma realidade em outras jurisdições, mas também se dá de forma
organizada, com regulamentação técnica específica que garante segurança, conforto e
competitividade, sem prejuízo à conservação do caráter público do serviço.
Situação Categorias
Capital Principais Requisitos Técnicos Observações Relevantes
Legal Abrangidas
Cabine dupla, 4 portas, ar- Inclusão voltada a ampliar
Belo Convencional
Autorizado condicionado e adequação para capacidade de carga e
Horizonte e Executivo
bagagens conforto ao usuário
Regulamentação feita pela
Limite de peso bruto total, cabine Táxi
Curitiba Autorizado URBS, com foco em
dupla e requisitos de segurança Convencional
padronização técnica
Cabine dupla e adaptação da Uma das primeiras capitais
Porto Alegre Autorizado Convencional
carroceria para bagagens a adotar o modelo
Comum,
4 portas, cabine dupla, ar- Autorização ampla,
Rádio,
São Paulo Autorizado condicionado, segurança veicular e abrangendo todas as
Executivo e
capacidade mínima de passageiros categorias de táxi
Especial
Medida voltada à
Cabine dupla e critérios municipais de
São Luís Autorizado Convencional modernização da frota e
conforto e segurança
ampliação do atendimento
Salutar que exista convergência com legislação recente do DF, a estrutura do
presente projeto segue o mesmo modelo do PL 1414/2024, que resultou na Lei nº 7.748/2025,
ambas voltadas à modernização da atividade dos taxistas no DF, com foco em eficiência,
redução de custos e atualização normativa.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação da matéria.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PEPA
REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Diário Oficial da União, Brasília, DF.
DISTRITO FEDERAL. Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014. Dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras
providências.
DISTRITO FEDERAL. Lei nº 5.691, de 2 de agosto de 2016. Dispõe sobre o transporte individual privado remunerado de passageiros no
Distrito Federal.
DISTRITO FEDERAL. Lei nº 7.748, de 7 de outubro de 2025. Altera a Lei nº 5.323/2014 para modificar o prazo de vistoria conforme a idade do
veículo.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. Projeto de Lei nº 1414/2024, de autoria do Deputado Pepa. Altera a Lei nº 5.323/2014 para
modificar o prazo de vistoria de veículos automotores utilizados como táxi.
CNN BRASIL. Capitais passam a aceitar picapes como táxi; veja modelos . Disponível em:
https://www.cnnbrasil.com.br/auto/capitais-passam-a-aceitar-picapes-como-taxi-veja-modelos/ Acesso em: fev. 2026.
SECRETARIAS MUNICIPAIS DE TRANSPORTE E MOBILIDADE das capitais de Belo Horizonte, Curitiba, Porto Alegre, São Paulo e São Luís.
Atos normativos locais que autorizaram a inclusão de veículos do tipo picape/caminhonete no serviço de táxi.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,
Deputado(a) Distrital, em 11/02/2026, às 16:38:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 2154/2026 - Projeto de Lei - 2154/2026 - Deputado Pepa - (324921) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Nomeia o Parque Ecológico de
Águas Claras de Parque Ecológico
Rodrigo Castanheiras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Parque Ecológico de Águas Claras, localizado na Região Administrativa de
Águas Claras - RA XX, passa a ser denominado Parque Ecológico Rodrigo Castanheiras.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente iniciativa propõe denominar o Parque Ecológico de Águas Claras em
homenagem a Rodrigo Castanheiras, falecido em 7 de fevereiro de 2026, como forma de
preservar a memória e reconhecer o significado social de sua história para a comunidade do
Distrito Federal, especialmente no combate à violência contra crianças e adolescentes.
Rodrigo, então com 16 anos, foi vítima de agressões ocorridas na saída de uma festa,
no fim de janeiro de 2026, permaneceu internado por cerca de 16 dias no Hospital Brasília
Águas Claras, vindo a ter morte encefálica confirmada em 7 de fevereiro de 2026, fato que
comoveu a comunidade e repercutiu no encaminhamento das apurações criminais.
Assim, a homenagem se insere no compromisso constitucional e legal de proteção
integral e prioridade absoluta às crianças e adolescentes, pois a Constituição determina ser
dever “da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem,
com absoluta prioridade” um amplo rol de direitos, “além de colocá-los a salvo de toda forma
de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
A Lei nº 4.052/2007 admite que próprios públicos recebam denominação de pessoas
e estabelece que, no caso de pessoa, deve tratar-se de pessoa falecida e que tenha prestado
relevantes serviços ao DF ou se destacado em campos do conhecimento humano, dentre
outros critérios.
Por fim, esclarece-se que a presente iniciativa não se caracteriza, em sua essência,
como “alteração de denominação”, mas como conferência de denominação honorífica
específica a um parque cuja identificação histórica se deu de modo genérico-descritivo,
vinculada ao tipo de unidade e à localidade (“Parque Ecológico de Águas Claras”), sem
adoção prévia de nome próprio individualizado.
Por conseguinte, não se aplica o art. 5º da Lei nº 4.052/2007, que condiciona a
audiência pública à hipótese de “alteração do nome” de logradouros, vias e próprios.
Diante do exposto, conclama-se o apoio dos Nobres Pares para aprovação da
matéria, como gesto institucional de memória, responsabilidade pública e afirmação do dever
coletivo de proteger integralmente crianças e adolescentes.
PL 2155/2026 - Projeto de Lei - 2155/2026 - Deputado Wellington Luiz - (324918) pg.1
Sala das Sessões, …
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº
00142, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2026, às 16:42:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 2155/2026 - Projeto de Lei - 2155/2026 - Deputado Wellington Luiz - (324918) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Altera a Lei nº 280, de 19 de junho
de 1992, para ampliar a todas as
forças de segurança pública o
direito à livre locomoção em todos
os veículos de transporte público
coletivo do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 280, de 19 de junho de 1992, para estender aos
policiais civis, aos policiais penais e aos agentes de trânsito o direito à livre locomoção em
todos os veículos de transporte público coletivo do Distrito Federal.
Art. 2º A ementa da Lei nº 280, de 19 de junho de 1992, passa a vigorar com seguinte
redação: “Assegura a livre locomoção aos bombeiros militares, aos policiais militares, aos
policiais civis, aos policiais penais e aos agentes de trânsito em todos os veículos de
transporte público coletivo do Distrito Federal.”
Art. 3º O caput do art. 1º da Lei nº 280, de 19 de junho de 1992, passa a vigorar com
seguinte redação: “Art. 1º É assegurado aos bombeiros militares, aos policiais militares, aos
policiais civis, aos policiais penais e aos agentes de trânsito do Distrito Federal o direito ao
transporte gratuito, independentemente de estarem fardados, nas linhas do Serviço de
Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e da Companhia do Metropolitano
do Distrito Federal - Metrô/DF, mediante apresentação de documento funcional.”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 280, de 19 de junho de 1992, assegura o direito ao transporte gratuito aos
policiais militares e aos bombeiros militares do Distrito Federal, como forma de
reconhecimento à relevância social e à natureza essencial de suas atividades. À época de
sua edição, a norma refletia o arranjo institucional vigente no sistema de segurança pública e
de proteção social, contemplando apenas as corporações então estruturadas no âmbito
distrital. Posteriormente, o ordenamento jurídico passou por relevantes transformações,
especialmente com a criação da Polícia Penal, promovida pela Emenda Constitucional nº 104,
de 4 de dezembro de 2019, que alterou o art. 144 da Constituição Federal para incluí-la
formalmente no sistema de segurança pública. Além disso, a Polícia Civil do Distrito Federal,
embora exerça função essencial à persecução penal, à investigação criminal e à defesa da
ordem pública, não foi incluída no rol de beneficiários da Lei nº 280/1992, gerando tratamento
normativo desigual entre as forças de segurança.
Da mesma forma, os agentes de trânsito do Distrito Federal desempenham atividades
permanentes de fiscalização, orientação e controle viário, muitas vezes em condições
adversas, com exposição a riscos, atuação em vias públicas e suporte direto à segurança da
mobilidade urbana, integrando o sistema de proteção da coletividade.
PL 2156/2026 - Projeto de Lei - 2156/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (324776) pg.1
A presente proposição busca, portanto, promover a necessária atualização da
legislação distrital, adequando-a ao atual modelo constitucional da segurança pública e da
mobilidade urbana, assegurando tratamento isonômico aos profissionais que atuam
diretamente na proteção da população.
Os policiais civis, penais e os agentes de trânsito exercem atividades de elevada
complexidade e responsabilidade, frequentemente em regime de plantão, submetidos a
condições adversas e à exposição permanente a situações de risco, a exemplo do que ocorre
com policiais militares e bombeiros militares.
Nesse contexto, a extensão do direito à livre locomoção no transporte público coletivo
revela-se medida justa, razoável e socialmente adequada, promovendo a equiparação
institucional, a valorização profissional e o fortalecimento dos serviços públicos essenciais.
Por fim, a proposta reforça, ainda, a política de reconhecimento dos profissionais da
segurança pública e da mobilidade, contribuindo para melhores condições de trabalho e para
a eficiência das atividades desempenhadas em benefício da sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 09/02/2026, às 14:30:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 2156/2026 - Projeto de Lei - 2156/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (324776) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao Pastor
Sinval Julio de Souza..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Pastor Sinval
Julio de Souza , em reconhecimento à sua trajetória de vida, ao relevante serviço religioso,
social, comunitário e profissional prestado ao Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder o Título de
Cidadão Honorário de Brasília ao Pastor Sinval Julio de Souza , em reconhecimento à
sua notável trajetória pessoal, ministerial e profissional, bem como às relevantes contribuições
prestadas ao Distrito Federal ao longo de décadas de atuação comprometida com o
desenvolvimento humano, social e espiritual da comunidade brasiliense.
Sinval Julio de Souza , brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/DF sob o nº
51.005, é Presidente e Fundador da Igreja Oceano da Graça , instituição religiosa fundada
em 11 de março de 2001 , com atuação contínua no Distrito Federal, desenvolvendo
relevante trabalho espiritual, social e comunitário.
Graduado em Teologia pela Faculdade das Assembleias de Deus – FAETAD , em
1992, o homenageado construiu sólida formação acadêmica multidisciplinar, sendo também B
acharel em Administração de Empresas , pela Universidade Paulista (2006), Bacharel em
Direito , pela Universidade Estácio (2016), além de possuir formações complementares em C
onsultoria Financeira , pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (1999), Consultoria
Imobiliária , pelo Centro de Ensino Tecnológico de Brasília (1998), e Consultoria
Empresarial , pela Universidade de Brasília (2001).
No âmbito profissional, o Pastor Sinval Julio de Souza construiu carreira de destaque
na Caixa Econômica Federal , onde atuou por décadas, exercendo, entre outras funções, o
cargo de Gerente Geral em importantes agências de Brasília, como as localizadas no Senado
Federal , Superior Tribunal de Justiça , Câmara dos Deputados , Shopping Conjunto
Nacional , entre outras unidades estratégicas da capital. Encerrou sua trajetória na instituição
como economiário aposentado , no ano de 2002, deixando relevante legado de gestão,
ética e compromisso com o serviço público.
Paralelamente à sua atuação profissional, sempre manteve dedicação permanente ao
ministério cristão, consolidando-se como liderança religiosa respeitada , com forte atuação
no aconselhamento pastoral, fortalecimento das famílias, formação espiritual de fiéis,
promoção de valores éticos e incentivo à solidariedade e ao compromisso social.
PDL 413/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 413/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(1324483)
Desde o início dos anos 2000, o homenageado estabeleceu vínculos sólidos com o
Distrito Federal, onde desenvolve, de forma contínua, seu ministério pastoral e suas
atividades comunitárias, contribuindo significativamente para o bem-estar espiritual, social e
humano de milhares de cidadãos brasilienses.
Entre os principais eixos de sua atuação no Distrito Federal, destacam-se: a
fundação, liderança e consolidação de instituição religiosa com atuação permanente em
Brasília; a promoção de ações sociais, assistenciais e comunitárias; o aconselhamento
familiar, espiritual e ético; o incentivo à cultura da paz, da responsabilidade social e da
dignidade humana; a atuação profissional pautada pela ética, pelo diálogo institucional e pelo
compromisso com o interesse público.
Embora não natural de Brasília, Sinval Julio de Souza fez desta Capital o principal
campo de sua missão de vida, aqui construindo sua história pessoal, profissional e ministerial,
razão pela qual sua trajetória se confunde com a história de inúmeros cidadãos do Distrito
Federal por ele orientados, assistidos e acolhidos ao longo dos anos.
Diante de todo o exposto, a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília
configura-se como justo e merecido reconhecimento institucional desta Casa Legislativa a
uma personalidade que dedicou sua vida ao serviço da sociedade, da fé e do bem comum,
razão pela qual se solicita o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente
proposição.
Sala das Sessões,
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 04/02/2026, às 16:57:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PDL 413/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 413/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(2324483)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Requer a retirada de tramitação e o
arquivamento da proposição que
especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 153, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do PL 2043/2025, de minha autoria.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento decorre da constatação de prejudicialidade do mérito da
proposição.
Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 2026.
ROBÉRIO NEGREIROS
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2026, às 16:42:48 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 324911 , Código CRC: 3c6497e9
REQ 2590/2026 - Requerimento - 2590/2026 - Deputado Robério Negreiros - (324911) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Requer a declaração de
prejudicialidade do Projeto de Lei nº
3.014/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 187, inciso XI e § 1º, do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, a DECLARAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE do Projeto de Lei
nº 3.014/2022.
JUSTIFICAÇÃO
Os Projetos de Lei nº 1.865/2021 e nº 3.014/2022 dispõem sobre a identificação dos
portadores de implante metálico e a garantia de acesso daqueles assim identificados a
estabelecimentos que possuam portal detector de metais sem passar pelo equipamento.
Cotejado o teor das duas proposições, constata-se que há entre elas identidade do
objetivo (assegurar aos portadores de implante metálico o acesso a estabelecimentos que
possuam detector de metal sem que sejam submetidos ao equipamento) e da solução
apresentada para a correspondente consecução (fornecimento de documento de
identificação de portadores de tais implantes), como se pode ver pelo quadro comparativo a
seguir:
Projeto de Lei nº 1.865/2021 Projeto de Lei nº 3.014/2022
(Autoria: Deputado Robério Negreiros) (Autoria: Deputado Martins Machado)
Cria a carteira de identificação do portador Dispõe sobre a obrigatoriedade de que
de próteses e placas metálicas no âmbito hospitais da rede pública e privada de
do Distrito Federal e dá outras saúde do Distrito Federal, forneçam por
providências. escrito a informação sobre a realização de
implante metálico às pessoas nesta
condição.
REQ 2591/2026 - Requerimento - 2591/2026 - Deputado Robério Negreiros - (324920) pg.1
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL decreta: FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criada a carteira de Art. 1º É obrigatória a informação da
identificação do portador de próteses e realização de implante metálico por
placas metálicas no âmbito do Distrito hospitais da rede pública e privada de saúde
Federal, com o objetivo de dispensar a do Distrito Federal.
revista por portas magnéticas,
equipamentos detectores de metais ou §1º A informação sobre a realização de
dispositivos de segurança semelhantes . implante metálico será fornecida por escrito
em instrumento definido pelo
Parágrafo único. Os portadores de próteses e estabelecimento .
placas metálicas poderão ser submetidos a
revista individualizada, exclusivamente por § 2º A emissão da primeira via da informação
meio de equipamentos de segurança. (Parágr será emitida sem qualquer custo por meio de
afo único com a redação da Emenda nº 1, de requerimento devidamente preenchido e
autoria do relator na CAS, Deputado Martins assinado pelo interessado ou por seu
Machado) representante legal.
Art. 2º A carteira deverá ser expedida pela Sem correspondência
autoridade de saúde competente, de modo a
permitir a devida identificação do portador de
placas metálicas.
Art. 3° A apresentação da carteira Art. 2º O instrumento de que trata o artigo
assegura ao portador o acesso ao 1º desta Lei, assegura ao seu portador o
estabelecimento , observando o previsto no acesso a estabelecimentos que possuam
parágrafo único, do art. 1°. (Art. 3º com a portal detector de metais , não o isentando
redação da Emenda nº 1, de autoria do de passar pela varredura corporal ou
relator na CAS, Deputado Martins Machado) inspeção manual de um agente.
Sem correspondência Art. 3º Esta Lei se aplica às pessoas com
prótese, placa ou parafuso em aço
inoxidável, ligas de metal de cromo-cobalto e
titânio ou qualquer outro material identificável
por meio de detectores metálicos.
Art. 4º A fiscalização do cumprimento dos Sem correspondência
dispositivos constantes desta lei e a aplicação
das sanções ficarão a cargo dos órgãos
competentes da Administração Pública.
Sem correspondência Art. 4º Os estabelecimentos responsáveis
terão o prazo de 90 dias para promoverem as
medidas necessárias ao cumprimento desta
Lei.
REQ 2591/2026 - Requerimento - 2591/2026 - Deputado Robério Negreiros - (324920) pg.2
Art. 5º As despesas decorrentes da execução Art. 5º As despesas decorrentes da
desta Lei correrão por conta das dotações execução desta Lei correrão por conta das
orçamentárias próprias, suplementadas se dotações orçamentárias próprias.
necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a Sem correspondência
presente Lei.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação. publicação.
Constatada, pois, a identidade do objetivo e da solução apresentados, verifica-se a
prejudicialidade da proposição mais recente, o Projeto de Lei n° 3.014/2022, em face da
proposição mais antiga, o Projeto de Lei n° 1.865/2021, conforme previsão do art. 187, inciso
XI, do Regimento.
Impõe-se, pois, a adoção das pertinentes providências para o fim de prestigiar a
iniciativa de quem primeiro cuidou de legislar sobre o tema ? o que, a propósito, é o
fundamento e a finalidade da norma regimental mencionada ? , resguardando-se ao autor da
proposição mais recente a prerrogativa de, mediante o devido processo legislativo de
emenda, alterar a proposição com precedência.
Sala das Sessões, em 11 de fevereiro de 2026.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2026, às 16:41:09 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2591/2026 - Requerimento - 2591/2026 - Deputado Robério Negreiros - (324920) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor à equipe do 16º Batalhão da
Polícia Militar do Distrito Federal em
homenagem ao seu aniversário.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Hermeto , manifesta Votos de Louvor à equipe do 16º Batalhão da Polícia Militar do Distrito
Federal por ocasião de seu aniversário.
TC QOPM ALESSANDROLOPES ARANTES
MAJ QOPM CÍDJAN SANTARÉM BRITO
CAP QOPMA GLAUCO SOARES DE ALMEIDA
CAP QOPMA LEANDRO GONÇALVES DE SOUSA
1º TEN QOPM ANDRÉ AGUIAR TRINDADE
1º TEN QOPM PATRÍCIO DENER CARDOSO SENA
2º TEN QOPM AERCIO ROCHA SANTOS JÚNIOR
2º TEN QOPMA MAURICIO DO NASCIMENTO NOGUEIRA
2º TEN QOPMA IVONEI CARDOSO DA ANUNCIAÇÃO
2º TEN QOPM JULIO CESAR SOUSA MENDES
ST QPPMC DIANEI ALVES DO NASCIMENTO
ST QPPMC ROBERTO CARDOSO
ST QPPMC EDILAINE MARIA JUSTINOVERAS
ST QPPMC JORGE SOUZA DA SILVA
ST QPPMC ELIZÂNIO NILDNEY JUSTINO
ST QPPMC MÁRCIO ANTÔNIO DO NASCIMENTO NOGUEIRA
MO 1819/2026 - Moção - 1819/2026 - Deputado Hermeto - (324902) pg.1
ST QPPMC ADRIANO FRANCISCO SOUTO
ST QPPMC ULISSES DA COSTA DIAS
ST QPPMC NATALINO NESTOR ALEXANDRE
ST QPPMC EVANDRO DIAS DA SILVA
ST QPPMC OTONIEL JUSTO DE LIMA
ST QPPMC JUSCELINO NESTOR ALEXANDRE
ST QPPMC REINALDO ROSA DA SILVA
ST QPPMC G ILBERTO ALVES DELIMA
1º SGT QPPMC ENIVALDO DA SILVA OLÍMPIO
1º SGT QPPMC JOEL GONÇALVES DOS REIS
1º SGT QPPMC FABIANO DE JESUS OLIVEIRA
1º SGT QPPMC ERIVAN FELIPE DE SOUSA
1º SGT QPPMC MÁRCIO RAMOS DE OLIVEIRA
1º SGT QPPMC VALDECIDE ASSIS GOMES
1º SGT QPPMC EDSON FRANCISCO DO N. CABRAL
1º SGT QPPMC RORIVALDO SOARES DA SILVA
1º SGT QPPMCELTON BARROS MOREIRA
1º SGT QPPMCGENIVAL TARGINO FERREIRA
1º SGT QPPMCL EONARDO GALENO DECARVALHO
1º SGT QPPMCASSIS PEREIRA DA SILVA
1º SGT QPPMCDOMINGOS MOREIRA DE JESUS
1º SGT QPPMCMARCELO SARMENTO DA COSTA
1º SGT QPPMCARLINDO SANTANA DO NASCIMENTO
1º SGT QPPMCJOSÉ CARLOS SALES FERREIRA
1º SGT QPPMCGILVAN GOMES DA SILVA
1º SGT QPPMCFRANCISCODE ASSIS MASSA
1º SGT QPPMCGALVAN DE OLIVEIRA CARDOSO
1º SGT QPPMCWEYBIRATTAN TONHÁ LINO
1º SGT QPPMCRONALDO RODRIGUES DE MELO
1º SGT QPPMCFRANCISMAR LEITE GONÇALVES
1º SGT QPPMCFÁBIO NUNES DE OLIVEIRA
1º SGT QPPMCJORGE PURIFICAÇÃO SOUSA
1º SGT QPPMCMARLI ALVES SCHIMIDT TERTULIANO
1º SGT QPPMCVALDINEI BATISTA MENDONÇA
1º SGT QPPMCÉLIO MACIEL NOGUEIRA
1º SGT QPPMCDAVID MARQUES DE OLIVEIRA
1º SGT QPPMCDAVI FIDEL DE OLIVEIRA
1º SGT QPPMCWALLYSON DA SILVA ANDRÉ
1º SGT QPPMCROSIMEIRY
HENRIQUE ALMEIDA GONCALVES
1º SGT QPPMCCÁRSIO JOZIVÂNIO MONTEIRO REZENDE
1º SGT QPPMCWELINGTONALVES ROMÃO
1º SGT QPPMCCLÁUDIO MÁRCIO GOLBERTO FERREIRA
1º SGT QPPMCWANDERSON VIEIRA LANGAMER
1º SGT QPPMCARTUR LUDOVICO MARIANO
1º SGT QPPMCWILLIAM ANTÔNIO BATISTA LÚCIO
1º SGT QPPMCRENIVAL DOS SANTOS COSTA FILHO
MO 1819/2026 - Moção - 1819/2026 - Deputado Hermeto - (324902) pg.2
1º SGT QPPMCADMILSON REIS DE ARAÚJO
1º SGT QPPMCANDRÉ RENATO DA SILVA
1º SGT QPPMCCARLOS LEANDRO DACOSTA SANTOS
1º SGT QPPMCVÂNIA MARIA DA SILVA SANTOS ALENCAR
1º SGT QPPMCGEOVANE AGUIAR DA SILVA
1º SGT QPPMCMARCELO P EREIRA DA SILVA
1º SGT QPPMCDANIEL PINHEIRO DO REGO
1º SGT QPPMCGESSE FERREIRA DE OLIVEIRA
1º SGT QPPMCNELSON DE JESUS OLIVEIRA
2º SGT WAGNER TINEL BARBOSA
QPPMC
2º SGT GILBERTO DE PAULA E SILVA JÚNIOR
QPPMC
2º SGT CLÉBIO BRAZ DE QUEIROZ
QPPMC
2º SGT ALEXANDRE DA SILVA
QPPMC
2º SGT MARCELO CARDOSO GUIMARÃES
QPPMC
2º SGT RICK WILLY ALVES PESSOA
QPPMC
2º SGT M ÁRCIO MOURA DOS SANTOS
QPPMC
2º SGT DALMO FERNANDES MOURA
QPPMC
2º SGT JAKSON PEREIRA DE SIQUEIRA
QPPMC
2º SGT JOSÉ FAGNER LEITE NOBRIGA
QPPMC
2º SGT RHUDSON LUIZ DE OLIVEIRA
QPPMC
2º SGT JADERSON LACERDA LIMA
QPPMC
2º SGT HUDSON MONTEIRO DOS SANTOS
QPPMC
2º SGT E DUARDO ARAÚJO DASILVA
QPPMC
2º SGT RICARDO DOS SANTOS RODRIGUES
QPPMC
2º SGT VINICIUS DE ARAUJO
QPPMC
2º SGT JOAO PAULO DOS SANTOS OLIVEIRA
QPPMC
2º SGT FABRICIO RODRIGUES DA SILVA
QPPMC
2º SGT MICHELE RODRIGUES DE JESUS
QPPMC QUEIROZ
2º SGT LEANDRO MARIANO DE MORAIS
QPPMC
2º SGT T HIAGO DE OLIVEIRA PAIVA
QPPMC
3º SGT ANDERSON RAMOS DA SILVA
QPPMC
MO 1819/2026 - Moção - 1819/2026 - Deputado Hermeto - (324902) pg.3
3º SGT F ÁBIO PEREIRA DASILVA CASTRO
QPPMC
3º SGT VICTOR HENRIQUE MENDES FERREIRA
QPPMC
3º SGT HUDSON EMÍDIO SOBRINHO
QPPMC
3º SGT LEANDRO ARAÚJO LIMA
QPPMC
3º SGT SILADI ALVES DA SILVA BORGES
QPPMC
3º SGT RODRIGO ALENCAR DA SILVA
QPPMC
3º SGT KELLEN TATIANE AURELIANA DA SILVA
QPPMC
3º SGT EVERTON LEANDRO DE CARVALHO LEITE
QPPMC
3º SGT HIGOR JOSÉ GONÇALVES DE SOUSA
QPPMC
CB QPPMC MAURICIO MATOS DE SOUZA REIS
CB QPPMC GERALDO NUNES CARVALHO
CB QPPMC ÉRICA SILVESTRE SILVA MARQUES
CB QPPMC THIAGO SERRA DE FREITAS
CB QPPMC RICARDO CESAR SOUSANASCIMENTO
CB QPPMC ERICK DOS SANTOS BRANDAO
CB QPPMC DIEGO PIASSI BRAGA
CB QPPMC CARLOS AUGUSTO FRAGA SOARES
SD QPPMC PEDRO BRAZ TEODORO NETO
SD QPPMC ANDRESSA LORRANE PAES LANDIM
MENEZES
SD QPPMC M ATHEUS PEREIRA DE SOUZA
SD QPPMC S TEWART DE SOUZA LIMA
SD QPPMC G ABRIEL AIRES DASILVA
SD QPPMC LUCAS DA SILVA FERREIRA
SD QPPMC D AVI SOUSA CAMPOS
SD QPPMC E DUARDO DE SOUSA SILVA
SD QPPMC M ATHEUS PEREIRA LIRA
SD QPPMC M ATHEUS FRANCISCO ALVES MESQUITA
SD QPPMC GABRIEL SOARES DE D EUS ROCHA
SD QPPMC H ENRIQUE VINICIUS PEREIRA NEGRAO
SD QPPMC JENIFER DE SOUZADA COSTA
SD QPPMC RODRIGO QUEIROZDE SOUZA
SD QPPMC G UILHERME MENDONÇA LUZ
SD QPPMC ISABELA MONTEIRO GONCALVES
SD QPPMC KLECIO FERNANDES COSME
SD QPPMC JEFERSON BRITO DOS SANTOS
SD QPPMC D OUGLAS RAFAEL SANTOS OLIVEIRA
SD QPPMC D ANTON HENRIQUE JUSTINO VERAS
SD QPPMC JÉSSICADE O LIVEIRA VIEIRA
SD QPPMC RAFAEL MORAIS DOS SANTOS
SD QPPMC A RMANDO RENAN COSTA AURELIO
MO 1819/2026 - Moção - 1819/2026 - Deputado Hermeto - (324902) pg.4
SD QPPMC G ABRIEL TARGINO SILVA
Civis:
ALICE MONTEIRO DO COUTO
GIOVANNA LOPES CRUZ
MATHEUS DA SILVA RAIMUNDO
JOÃO VICTORMARQUES MACIEL
MARIA VITÓRIA GONÇALVES DIAS
LARYSSA GOMESBRAZ
ANA CLARA CARDOSOROCHA
Equipe de apoio- Limpeza:
NEULMA ZEFERINA DA COSTA
MARLENE PEREIRA DA SILVA
GUMERCINO XEVIER CARDOSO
ROBERTO AVELINOSOUSA
Sala das Sessões, fevereiro de 2026.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2026, às 14:39:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1819/2026 - Moção - 1819/2026 - Deputado Hermeto - (324902) pg.5
DCL n° 035, de 24 de fevereiro de 2026
Prazos para Emendas 1/2026
Outros
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
PRAZO DE EMENDAS PRAZO DE EMENDAS
EMENDAS DE MÉRITO EMENDAS DE MÉRITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 98/2026, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 98/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a
destinação de área para a implementação do Polo de Cinema e Vídeo do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 13/02/2026 Último Dia: 24/02/2026 1º Dia: 13/02/2026 Último Dia: 24/02/2026
PROJETO DE LEI nº 1.870/2025, PROJETO DE LEI nº 1.870/2025, de autoria da Deputada JAQUELINE SILVA, que Institui o Conselho
de Proteção para a Pessoa Idosa no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 24/02/2026 Último Dia: 02/03/2026 1º Dia: 24/02/2026 Último Dia: 02/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.140/2026, PROJETO DE LEI nº 2.140/2026, de autoria do Deputado IOLANDO, que Institui e inclui no calendário
oficial do Distrito Federal a festa da Paróquia São José em Brazlândia, em honra ao padroeiro São
José, a ser realizada anualmente no mês de maio.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 13/02/2026 Último Dia: 24/02/2026 1º Dia: 13/02/2026 Último Dia: 24/02/2026
PROJETO DE LEI nº 2.142/2026, PROJETO DE LEI nº 2.142/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe sobre a
possibilidade de remição de infrações administrativas de trânsito de natureza leve e média, de
competência do Distrito Federal, mediante doação de sangue ou cadastro como doador de medula
óssea, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 13/02/2026 Último Dia: 24/02/2026 1º Dia: 13/02/2026 Último Dia: 24/02/2026
PROJETO DE LEI nº 2.144/2026, PROJETO DE LEI nº 2.144/2026, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Institui o Incentivo
à Assistência Complementar à Saúde – "Tabela SUS Candanga", autoriza o Poder Executivo a
complementar os valores da Tabela Unificada do SUS para prestadores de serviços de saúde no
âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 13/02/2026 Último Dia: 24/02/2026 1º Dia: 13/02/2026 Último Dia: 24/02/2026
PROJETO DE LEI nº 2.145/2026, PROJETO DE LEI nº 2.145/2026, de autoria do Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Dispõe
sobre a obrigatoriedade de instalação de sistema de monitoramento por câmeras em Unidades de
Terapia Intensiva no âmbito da rede pública e privada de saúde do Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 13/02/2026 Último Dia: 24/02/2026 1º Dia: 13/02/2026 Último Dia: 24/02/2026
PROJETO DE LEI nº 2.147/2026, PROJETO DE LEI nº 2.147/2026, de autoria da COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DO RIO
MELCHIOR, que Altera a Lei Distrital n° 41, de 13 de setembro de 1989, que trata da Política
Prazo de Emendas 2540979 SEI 00001-00006058/2026-86 / pg. 1
Ambiental do Distrito Federal, para dispor sobre o Fundo Ambiental do Distrito Federal - FUNAM.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 24/02/2026 Último Dia: 02/03/2026 1º Dia: 24/02/2026 Último Dia: 02/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.148/2026, PROJETO DE LEI nº 2.148/2026, de autoria da COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DO RIO
MELCHIOR, que Altera a Lei nº 5.890, de 12 de junho de 2017, que "estabelece diretrizes para as
políticas públicas de reúso da água no Distrito Federal".
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 24/02/2026 Último Dia: 02/03/2026 1º Dia: 24/02/2026 Último Dia: 02/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.149/2026, PROJETO DE LEI nº 2.149/2026, de autoria da COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DO RIO
MELCHIOR, que Institui a Política de Modernização das Estações de Tratamento de Esgoto - ETEs no
Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 13/02/2026 Último Dia: 24/02/2026 1º Dia: 13/02/2026 Último Dia: 24/02/2026
PROJETO DE LEI nº 2.152/2026, PROJETO DE LEI nº 2.152/2026, de autoria da Deputada PAULA BELMONTE, que Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Copa Hope Mix Sports.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 13/02/2026 Último Dia: 24/02/2026 1º Dia: 13/02/2026 Último Dia: 24/02/2026
PROJETO DE LEI nº 2.153/2026, PROJETO DE LEI nº 2.153/2026, de autoria do Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Estabelece
diretrizes para a instituição do Sistema de Bueiros Inteligentes no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 13/02/2026 Último Dia: 24/02/2026 1º Dia: 13/02/2026 Último Dia: 24/02/2026
PROJETO DE LEI nº 2.154/2026, PROJETO DE LEI nº 2.154/2026, de autoria do Deputado PEPA, que Altera a Lei nº 5.323, de 17 de
março de 2014 para autorizar a utilização de veículos do tipo picape no serviço de táxi do Distrito
Federal e a Lei nº 5.691, de 2 de agosto de 2016 para permitir que veículos permissionários operem
por meio de plataformas digitais de transporte.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 13/02/2026 Último Dia: 24/02/2026 1º Dia: 13/02/2026 Último Dia: 24/02/2026
PROJETO DE LEI nº 2.158/2026, PROJETO DE LEI nº 2.158/2026, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Institui os
Conselhos Tutelares dos Direitos da Pessoa Idosa no âmbito do Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 23/02/2026 Último Dia: 27/02/2026 1º Dia: 23/02/2026 Último Dia: 27/02/2026
PROJETO DE LEI nº 2.159/2026, PROJETO DE LEI nº 2.159/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Institui a
campanha “Setembro Dourado”, com o objetivo de conscientizar a população a respeito dos cânceres
raros infantojuvenil, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 23/02/2026 Último Dia: 27/02/2026 1º Dia: 23/02/2026 Último Dia: 27/02/2026
PROJETO DE LEI nº 2.160/2026, PROJETO DE LEI nº 2.160/2026, de autoria do Deputado RICARDO VALE, que Altera a Lei nº 2.402,
de 15 de junho de 1999, que Institui o Programa Bolsa Atleta.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 23/02/2026 Último Dia: 27/02/2026 1º Dia: 23/02/2026 Último Dia: 27/02/2026
PROJETO DE LEI nº 2.161/2026, PROJETO DE LEI nº 2.161/2026, de autoria do Deputado JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR, que
Assegura aos professores contratados temporariamente pela Secretaria de Estado de Educação do
Prazo de Emendas 2540979 SEI 00001-00006058/2026-86 / pg. 2
Distrito Federal o direito à licença-paternidade nas mesmas condições previstas para os servidores
efetivos, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 23/02/2026 Último Dia: 27/02/2026 1º Dia: 23/02/2026 Último Dia: 27/02/2026
PROJETO DE LEI nº 2.162/2026, PROJETO DE LEI nº 2.162/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Veda a limitação
do número de estudantes com deficiência, com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais
condições neurodivergentes quando da realização da matrícula, enturmação e permanência na rede
pública e privada de ensino do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 23/02/2026 Último Dia: 27/02/2026 1º Dia: 23/02/2026 Último Dia: 27/02/2026
PROJETO DE LEI nº 2.163/2026, PROJETO DE LEI nº 2.163/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Institui o
Programa Lancheira Inclusiva para os alunos das escolas da Rede Pública de Ensino do Distrito
Federal, visando a promoção da educação alimentar e nutricional para famílias em situação de
vulnerabilidade social e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 23/02/2026 Último Dia: 27/02/2026 1º Dia: 23/02/2026 Último Dia: 27/02/2026
PROJETO DE LEI nº 2.164/2026, PROJETO DE LEI nº 2.164/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei nº
5.809, de 14 de fevereiro de 2017, que institui o Disque-Denúncia de Maus-Tratos aos Animais, para
modernizar os canais de recebimento de registros, estabelecer diretrizes de funcionamento, garantir a
proteção de dados e ampliar a transparência das ações no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 23/02/2026 Último Dia: 27/02/2026 1º Dia: 23/02/2026 Último Dia: 27/02/2026
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI nº 2.147/2026, PROJETO DE LEI nº 2.147/2026, de autoria da COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DO RIO
MELCHIOR, que Altera a Lei Distrital n° 41, de 13 de setembro de 1989, que trata da Política
Ambiental do Distrito Federal, para dispor sobre o Fundo Ambiental do Distrito Federal - FUNAM.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 24/02/2026 Último Dia: 02/03/2026 1º Dia: 24/02/2026 Último Dia: 02/03/2026
NOTA NOTA - - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928 EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Chefe do Chefe do
Setor de Apoio às Comissões Permanentes Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 23/02/2026, às 17:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Prazo de Emendas 2540979 SEI 00001-00006058/2026-86 / pg. 3
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00001-00006058/2026-86 2540979v5
Prazo de Emendas 2540979 SEI 00001-00006058/2026-86 / pg. 4
DCL n° 034, de 23 de fevereiro de 2026
Designação de Relatorias 1/2026
CDDM
Designação de Relatores - CDDM
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Deputada Doutora Jane, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a proposição abaixo relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.
| PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 23/02/2026 |
| Deputada Paula Belmonte |
| 1579/2025 |
Brasília, 20 de fevereiro de 2025.
TAIZA CONSTANTINO CAETANO LIMA
Secretária de Comissão
| Documento assinado eletronicamente por TAIZA CONSTANTINO CAETANO LIMA - Matr. 24778, Secretário(a) de Comissão, em 20/02/2026, às 15:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 034, de 23 de fevereiro de 2026
Designação de Relatorias 1/2026
CAF
Designação de Relatores - CAF
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que a proposição abaixo relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer no prazo de 16 dias úteis, a partir da data de publicação.
| Deputado Gabriel Magno |
| PL 2.127/2026 |
Atenciosamente,
Samuel ARAÚJO DIAS DOS Santos
Secretário - CAF
| Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. 24840, Secretário(a) de Comissão, em 20/02/2026, às 11:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 034, de 23 de fevereiro de 2026
Atos 36/2026
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 36, DE 2026
Aprova Requerimentos de Informações destinados a órgãos do Poder Executivo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do art. 42 do RICLDF, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:
| Número do Requerimento | Deputado(a) Autor(a) | Número do Processo - SEI | Órgão de Destino |
| 2575/2026 | Bancada do Partido dos Trabalhadores | Requer seja encaminhado pedido de informações ao Presidente do Banco de Brasília - BRB. | |
| 2576/2026 | Bancada do Partido dos Trabalhadores | Requer o encaminhamento de pedido de informações Presidente da EMATER. | |
| 2577/2026 | Bancada do Partido dos Trabalhadores | Requer o encaminhamento de pedido de informações Presidente da CODHAB. | |
| 2578/2026 | Bancada do Partido dos Trabalhadores | Requer o encaminhamento de pedido de informações Presidente da CEASA. | |
| 2579/2026 | Bancada do Partido dos Trabalhadores |
| Requer o encaminhamento de pedido de informações Presidente da CEB (holding). |
| 2580/2026 | Bancada do Partido dos Trabalhadores |
| Requer o encaminhamento de pedido de informações Presidente do METRÔ-DF. |
| 2581/2026 | Bancada do Partido dos Trabalhadores | Requer o encaminhamento de pedido de informações Presidente da NOVACAP. | |
| 2582/2026 | Bancada do Partido dos Trabalhadores | Requer o encaminhamento de pedido de informações Presidente da TERRACAP. | |
| 2583/2026 | Bancada do Partido dos Trabalhadores | Requer o encaminhamento de pedido de informações ao Presidente da CAESB. | |
| 2588/2026 | Gabriel Magno | Requer informações à Companhia Energética de Brasília – CEB IPES a respeito do plano de modernização e operação da rede de iluminação pública. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 13 de fevereiro de 2026.
| DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
| DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
| DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt vilela 2º Secretário |
| DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO robério negreiros 4º Secretário |
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/02/2026, às 17:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 18/02/2026, às 08:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/02/2026, às 09:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/02/2026, às 10:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 19/02/2026, às 14:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 19/02/2026, às 20:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 19/02/2026, às 20:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 034, de 23 de fevereiro de 2026
Atos 37/2026
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 37, DE 2026
Aprova Requerimentos de Audiências Públicas.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Art. 41, § 1º , XI, c, do RICLDF, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Audiências Públicas:
| Número do Requerimento | Deputado Autor | Enunciado |
| 2593/2025 (2537633) | Eduardo Pedrosa | Requer a realização de Audiência Pública para debater a mudança no sentido das vias do Setor Industrial do Gama e seus impactos no trânsito e na mobilidade da região. |
| 2594/2025 (2537636) | Eduardo Pedrosa | Requer a realização de Audiência Pública para debater o tema “Acesso à Água Potável e à Energia Elétrica nas Áreas Rurais do Distrito Federal”. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 19 de fevereiro de 2026.
| DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
| DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
| DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt VILELA 2º Secretário |
| DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO robério negreiros 4º Secretário |
| Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 19/02/2026, às 16:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/02/2026, às 18:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 19/02/2026, às 20:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 19/02/2026, às 20:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/02/2026, às 10:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 20/02/2026, às 12:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/02/2026, às 14:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 034, de 23 de fevereiro de 2026
Atos 38/2026
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 38, DE 2026
Concede licença a parlamentar, na forma do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o Memorando 9 do Gabinete do Deputado Daniel Donizet – GAB. 15 (2537910), RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida licença, sem subsídio, ao Deputado Daniel Donizet, nos dias 24, 25 e 26 de fevereiro de 2026, para tratar de interesse particular, em conformidade com o art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 19 de fevereiro de 2026.
| DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
| DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
| DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt vilela 2º Secretário |
| DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO robério negreiros 4º Secretário |
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/02/2026, às 18:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 19/02/2026, às 20:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 19/02/2026, às 20:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 20/02/2026, às 09:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/02/2026, às 10:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 20/02/2026, às 12:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/02/2026, às 14:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 034, de 23 de fevereiro de 2026
Portarias 41/2026
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 41, de 19 DE fevereiro DE 2026
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da Contratação Direta de Dispensa nº 9/2026, firmada por por meio da Nota de Empenho 2026NE00168, entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa P & B SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.140.225/0001-18, cujo objeto é a contratação, por Dispensa de Licitação, de empresa especializada nos serviços de recarga de extintores de incêndio e de teste hidrostático das mangueiras de combate a incêndio do edifício sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme especificações e quantidades constantes no Termo de Referência - Anexo III do Aviso de Contratação Direta de Dispensa Eletrônica nº 23/2026. Processo nº 00001-00042996/2025-69.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
| Nome | Função | Lotação | Matrícula |
| MARCOS VINICIUS GUEDES DOS REIS | Fiscal | SPCS | 24.545 |
| ALLINE UMBELINO DE SOUZA | Fiscal Substituta | DIPOL | 25.027 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 20/02/2026, às 16:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 034, de 23 de fevereiro de 2026
Portarias 48/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP Nº 48, de 20 DE fevereiro DE 2026
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora; com base nos artigos 166, inciso I, e 167, da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo 00001-00002261/2026-83, RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, não concomitante com o período laborado nesta Casa e averbações anteriores, prestado pela servidora PALOMA MARQUES FIGUEIROA, matrícula nº 24.683-00, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Técnico em Comunicação Social/Produtor de Multimídia, da seguinte forma: 3.896 dias, de 25/10/2013 a 24/6/2024, à SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO OESTE, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 10 anos, 8 meses e 6 dias, conforme certidão emitida pela Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste.
inaldo jose de oliveira
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
| Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 20/02/2026, às 16:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 034, de 23 de fevereiro de 2026
Designação de Relatorias 1/2026
CEOF
Designação de Relatores - CEOF
De ordem do Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), Deputado Eduardo Pedrosa, nos termos do Art. 78, inciso VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF, informamos que aa proposição abaixo relacionada foi distribuída a membro desta Comissão para proferir parecer.
PRAZO PARA PARECER: 4 dias úteis para matéria em regime de urgência e 16 dias úteis para matéria em regime de tramitação ordinária, a partir da data de publicação.
| DEPUTADA JAQUELINE SILVA | DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO | DEPUTADO JORGE VIANNA | DEPUTADA PAULA BELMONTE |
| PL 1598/2025 | PL 2052/2025 | PL 1369/2024 | PL 1819/2025 |
| PL 1254/2024 | PL 600/2023 | PL 216/2023 | PL 1563/2025 |
| PL 2485/2022 | PL 398/2023 | PL 2797/2022 | PL 530/2023 |
| PL 907/2024 | PL 726/2019 | PL 1421/2024 | PL 1551/2025 |
| PL 1322/2024 | PL 1616/2025 | PL 1509/2025 | PL 1710/2025 |
| PL 577/2023 | PL 1816/2025 | PL 1106/2024 | PL 884/2024 |
| PL 1089/2024 | PLC 71/2025 | PL 1536/2025 |
PAULO ELÓI NAPPO
Secretário da CEOF
| Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de Comissão, em 20/02/2026, às 11:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 034, de 23 de fevereiro de 2026
Portarias 49/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP Nº 49, de 20 de fevereiro de 2026
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40, § 19, da Constituição Federal, com redação da EC 103/2019; c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que consta no Processo nº 00001-00003723/2026-80, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 4 de fevereiro de 2026, ao servidor SEBASTIAO GAZOLLA COSTA JUNIOR, matrícula nº 12.517-46, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-se o benefício em caso de aposentadoria.
inaldo jose de oliveira
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
| Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 20/02/2026, às 16:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 034, de 23 de fevereiro de 2026
Comunicados - Legislativos 1/2026
CEOF
Convite
Brasília, 20 de fevereiro de 2026.
O Deputado Eduardo Pedrosa, Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados, membros desta Casa e demais interessados para a Audiência Pública destinada à apresentação, pelo Poder Executivo, da avaliação das Metas Fiscais referentes ao 3º Quadrimestre de 2025, a ser realizada na terça-feira, 25 de fevereiro, às 10h, na sala de reunião das comissões Pedro de Souza Duarte. A referida audiência contará com a presença de representantes da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Brasília, 20 de fevereiro de 2026.
PAULO ELOI NAPPO
Secretário da CEOF
| Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de Comissão, em 20/02/2026, às 11:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 034, de 23 de fevereiro de 2026
Portarias 4/2026
Segundo Secretário
Portaria do Secretário-Executivo da 2ª Secretaria Nº 4, DE 20 DE fevereiro DE 2026
Aprova o Plano de Trabalho do Setor de Execução Orçamentária e revoga a Portaria do Secretário-Executivo da 2ª Secretaria nº 12, de 2025.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SEGUNDA SECRETARIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do artigo 27, §§ 1º e 2º, do Ato da Mesa Diretora nº 108, de 2025, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho do Setor de Execução Orçamentária (2538897), unidade vinculada ao Gabinete da Segunda Secretaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Portaria do Secretário-Executivo da 2ª Secretaria nº 12, de 2025.
Brasília, 20 de fevereiro de 2026
JULIANA RIBAS PARAISO
Secretária-Executiva Substituta - Segunda-Secretaria
| Documento assinado eletronicamente por JULIANA RIBAS PARAISO - Matr. 24536, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 20/02/2026, às 15:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 034, de 23 de fevereiro de 2026
Editais 1/2026
Edital
Brasília, 20 de fevereiro de 2026.
EDITAL Nº 1- PRÊMIO PAULO FREIRE DE EDUCAÇÃO - 4ª EDIÇÃO 2026
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da Comissão de Educação e Cultura, torna público as inscrições para o Prêmio Paulo Freire de Educação - 4ª Edição, no período de 02 de março de 2026 a 04 de maio de 2026, para seleção de projetos inovadores na área educacional, observando-se a Resolução nº 333, de 2023, publicada no Diário da Câmara Legislativa - DCL nº 141, de 4 de julho de 2023 bem como as normas contidas neste Edital.
1 DO PRÊMIO PAULO FREIRE DE EDUCAÇÃO
1.1 Instituído pela Resolução nº 333, de 2023 publicada no Diário da Câmara Legislativa - DCL nº 141, de 4 de julho de 2023, o Prêmio Paulo Freire de Educação - PPFE é uma iniciativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, organizada pela Comissão de Educação e Cultura - CEC, que busca reconhecer e incentivar iniciativas voltadas à promoção do direito à educação, da gestão escolar democrática, do Plano Distrital de Educação e de projetos político-pedagógicos que impactem os territórios em que as escolas se inserem.
1.2 Segundo a Resolução nº 333/2023, art. 1º, parágrafo único, os objetivos do Prêmio são:
I – valorizar e fortalecer as escolas, as carreiras Magistério Público e Assistência à Educação do Distrito Federal e os colegiados da gestão escolar democrática;
II – incentivar a promoção do direito à educação de forma inclusiva, para todos e todas, de forma permanente e em rede, conforme metas e estratégias estabelecidas no Plano Distrital de Educação;
III – fortalecer a função social da escola e os projetos político-pedagógicos;
IV – apoiar a implementação do Currículo em Movimento da Educação Básica e da Lei de Gestão Democrática da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
V – incentivar o desenvolvimento de projetos de cultura da paz e convivência escolar e de educação para os direitos humanos, para a sustentabilidade e para a diversidade nas escolas;
VI – promover a melhoria da qualidade da educação referenciada nos sujeitos sociais.
1.3 Os projetos que se destacarem serão homenageados, no mês de junho, em sessão solene da CLDF. Receberão a homenagem os(as) autores(as) e coautores(as) dos projetos que forem devidamente inscritos(as) e que cumprirem os requisitos descritos neste edital.
2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DA 4ª EDIÇÃO DO PRÊMIO PAULO FREIRE DE EDUCAÇÃO
2.1 Este Edital tem por finalidade selecionar, por meio de concurso público, projetos inovadores que contribuem para o incremento, o enriquecimento e para a solução de desafios no campo da Educação.
2.2 As propostas inscritas neste processo deverão levar em consideração as referências, as orientações e as exigências presentes na Resolução nº 333/2023 e descritas neste edital.
3. DOS(AS) PARTICIPANTES E DAS INSCRIÇÕES
3.1 Segundo a Resolução nº 333/2023, art. 1º, parágrafo único, podem participar do PPFE:
(...) profissionais em educação, professores, estudantes, familiares de estudantes, estudiosos da temática educacional, ativistas pelo direito à educação e comunidades escolares que se destaquem por suas atuações na promoção do direito à educação, da gestão escolar democrática, do Plano Distrital de Educação e de projetos político-pedagógicos que impactem os territórios em que as escolas se inserem. (grifos nossos)
3.2 As inscrições para a 4ª edição do Prêmio Paulo Freire de Educação serão realizadas no período de 02 de março a 04 de maio de 2026, por meio do endereço eletrônico: https://www.cl.df.gov.br/premio-paulo-freir.
3.3 Poderão inscrever projetos: autores(as), coautores(as), responsáveis e, ainda, terceiros(as) que tenham conhecimento de iniciativas que se coadunam com os propósitos deste edital. Neste caso, a homenagem, se for o caso, será entregue aos(às) respectivos(as) autores(as) e coautores(as).
3.4 Cada projeto somente poderá ser inscrito uma única vez e em uma única categoria, vedada a participação daqueles que já foram destaques nas edições anteriores do Prêmio.
3.5 Não há limite de inscrição de projetos por autor(a) e coautor(a), desde que os projetos sejam distintos.
3.6 Os projetos precisam estar em execução ou terem sido executados nos anos anteriores.
3.7 Os projetos deverão ser apresentados no formato constante na seção 2 do formulário de inscrição, sob pena de indeferimento da inscrição.
3.8 Após a inscrição, caso o autor(a)/autores(as) desejem fazer alguma alteração e/ou acréscimo no projeto, o formulário estará disponível para modificações durante todo o período de inscrição constante no cronograma do Prêmio.
4 CATEGORIAS TEMÁTICAS
Para participar da 4ª edição do PPFE, os projetos deverão ser inscritos em uma das seguintes temáticas:
4.1 Educação para a Diversidade, Direitos Humanos e Justiça Social
Reconhece práticas educativas comprometidas com a promoção da diversidade, da inclusão, do enfrentamento ao racismo, do respeito às culturas afro-brasileiras e indígenas, da valorização de contribuições femininas na história, na ciência e na cultura - Lei Federal nº 14.986/2024, e da garantia dos direitos humanos no ambiente escolar.
4.2 Educação para a Cultura de Paz, Proteção Integral e Convivência Escolar
Valoriza iniciativas que promovam a cultura de paz, a mediação de conflitos, o combate às violências e a proteção integral de crianças e adolescentes, fortalecendo relações éticas, solidárias e democráticas na escola.
4.3 Educação Ambiental, Patrimonial e Sustentabilidade dos Territórios
Contempla práticas pedagógicas voltadas à educação ambiental, à valorização do patrimônio material e imaterial e à construção de uma consciência crítica sobre o cuidado com o meio ambiente e com os territórios onde as comunidades escolares estão inseridas.
4.4 Educação, Tecnologias Digitais e Relação Escola–Comunidade
Reconhece experiências que integrem o uso crítico e inclusivo das tecnologias digitais ao processo educativo, fortalecendo a inclusão digital e ampliando a interação entre escola, família e comunidade, com foco na participação social e no protagonismo estudantil.
4.5 Práxis Pedagógicas Transformadoras e Formação Continuada
Abrange experiências pedagógicas inovadoras e críticas que promovem a transformação da prática educativa, o desenvolvimento integral dos sujeitos e a formação continuada dos profissionais da educação, articulando teoria e prática nas diversas áreas do conhecimento.
5 SELEÇÃO DOS PROJETOS
5.1 A análise dos projetos ocorrerá entre 05 de maio a 29 de maio de 2026, e obedecerá às regras e aos critérios estipulados neste Edital. Serão duas fases: verificação da conformidade e fase de avaliação dos projetos.
5.2 A fase de verificação de conformidade consistirá na análise das inscrições quanto à observância dos aspectos previstos 5.2.1 a 5.2.2 deste edital, considerando o preenchimento completo e correto das informações solicitadas e a adequação do projeto. Aqueles projetos, que estiverem em desconformidade, ou seja, que não obedecerem aos dispositivos do edital, serão eliminados do certame. Esta etapa de conformidade é obrigatória e precede a análise de mérito dos projetos.
5.2.1 As informações e os projetos serão enviados por meio de formulário disponibilizado no endereço.
5.2.2 Adequação do Projeto: refere-se ao enquadramento do projeto nos temas indicados nos itens 4.1 a 4.5 deste Edital.
5.3 A fase de análise de mérito dos projetos será realizada pela Comissão de Seleção da 4ª Edição do Prêmio Paulo Freire/2026. A fase de mérito é composta por 10 critérios. Os critérios são:
5.3.1 Pertinência temática com o Edital: grau de alinhamento do projeto com os objetivos e diretrizes estabelecidos pelo Edital. Será verificado se a proposta responde às áreas temáticas priorizadas, atende aos critérios gerais e se contribui para os objetivos institucionais. A justificativa da pertinência deve demonstrar o vínculo claro entre o projeto e as expectativas do edital.
5.3.2 Adequação temática com a categoria escolhida: avalia se o conteúdo do projeto está coerente com a categoria em que foi inscrito. Cada categoria possui diretrizes específicas, assim, a proposta deve demonstrar aderência a elas, evitando desvios de foco ou abordagens inadequadas.
5.3.3 Interação do projeto com o Currículo em Movimento: articulação do projeto com os princípios e eixos do Currículo em Movimento. Deve-se evidenciar como a iniciativa contribui para o desenvolvimento das competências essenciais, integra diferentes áreas do conhecimento e estimula aprendizagens significativas.
5.3.4 Clareza da situação-problema: formulação objetiva e bem fundamentada da questão central que o projeto busca resolver. Uma situação-problema bem definida deve apresentar contexto, relevância e justificativa clara, permitindo uma análise precisa da necessidade ou desafio identificado.
5.3.5. Resolução da situação-problema: viabilidade e coerência das estratégias propostas para solucionar a situação-problema. A solução deve ser prática, inovadora e exequível dentro dos recursos disponíveis, demonstrando potencial de impacto real.
5.3.6. Impacto na comunidade circunvizinha à escola: capacidade do projeto de gerar mudanças positivas na comunidade ao redor da instituição de ensino. Deve-se considerar benefícios diretos e indiretos, como melhoria na qualidade de vida, engajamento social e fortalecimento de vínculos entre escola e comunidade.
5.3.7. Estímulo à participação ativa de estudantes: protagonismo estudantil dentro do projeto. Espera-se que os alunos desempenhem papéis ativos, participando da concepção, implementação e avaliação da proposta, desenvolvendo autonomia e senso de responsabilidade.
5.3.8. Mobilização da comunidade: Verifica se o projeto propõe ações que incentivam o envolvimento da comunidade escolar e externa. A mobilização pode incluir parcerias, eventos abertos, voluntariado e atividades colaborativas, promovendo integração entre diferentes atores sociais.
5.3.9. Participação dos colegiados da Gestão Democrática: Examinar se os órgãos colegiados da escola (como grêmios estudantis, conselhos escolares e associações de pais e mestres) são envolvidos na concepção e execução do projeto. A participação desses colegiados fortalece a gestão participativa e amplia o impacto das ações.
5.3.10. Potencial de inclusão de estudantes com deficiência e neurodivergências: Avalia se o projeto adota práticas acessíveis e inclusivas para garantir a participação equitativa de estudantes com deficiência e neurodivergências. Medidas como recursos adaptativos, metodologias diferenciadas e suporte especializado devem ser contempladas para promover um ambiente acolhedor e acessível.
6 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
O resultado final da etapa de análise de mérito dos projetos será divulgado no dia 1º de junho de 2026, no mesmo site onde foi realizada a inscrição:https://www.cl.df.gov.br/premio-paulo-freir.
6.1 Após a divulgação do resultado no Diário da Câmara Legislativa, os(as) candidatos(a) terão os dias 03 e 04 de junho para interporem recursos quanto a incorreções no que tange aos dados dos autores e do título do projeto.
7 DOS RECURSOS CONTRA OS DADOS CONSTANTES DO PROJETO INFORMADOS NA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
O candidato que constatar inconsistência nos dados referentes ao projeto após a divulgação dos resultado, disporá do período de 03 a 04 de junho para realizar as devidas correções.
7.1 Será de inteira responsabilidade do autor(a)/autores(as) realizar as alterações que reputar(em) necessárias.
7.2 As correções deverão ser realizadas, pelos(as) candidatos(as), diretamente no formulário de inscrição, que será reaberto para que os postulantes façam as devidas retificações.
8 DA ENTREGA DAS HOMENAGENS
A Sessão Solene do Prêmio Paulo Freire, momento que serão entregues as homenagens, acontecerá no dia 18 de junho de 2026, às 19h, na Praça do Servidor da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com transmissão ao vivo, por meio de telão, no auditório dessa Casa de Leis.
A homenagem e as premiações serão realizadas considerando o nome completo dos(as) autores(as) e coautores(as) dos projetos, conforme ficha de inscrição.
9 DO CRONOGRAMA
A 4ª edição do PPFE será realizada conforme o seguinte cronograma:
| ETAPAS | ATIVIDADES | DATAS PREVISTAS |
| 1 | Divulgação do edital da 4ª edição do Prêmio Paulo Freire | 23 de fevereiro de 2026 |
| 2 | Inscrições de projetos | 02 de março a 04 de maio de 2026 |
| 3 | Avaliação de projetos | 05 de maio a 29 de maio de 2026 |
| 4 | Divulgação dos homenageados | 1º de junho de 2026 |
| 5 | Recursos | 03 e 04 de junho de 2026 |
| 6 | Entrega das premiações | 18 de junho de 2026 |
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Sobre Direitos Autorais - Os(as) participantes do presente edital, ao submeterem seus projetos, cedem automaticamente e sem ônus os direitos autorais patrimoniais sobre os trabalhos desenvolvidos, permitindo sua reprodução, publicação, divulgação e utilização pela instituição organizadora, em quaisquer meios físicos ou digitais, para fins educacionais, institucionais e de promoção da iniciativa. A autoria dos trabalhos será sempre reconhecida e devidamente creditada.
10.2 Sobre Direitos de Imagem - Ao inscrever-se neste edital, os(as) participantes autorizam a utilização, pela organização do PPFE- 3ª edição 2025, de sua imagem, bem como a de seus trabalhos, em registros fotográficos, audiovisuais e demais formas de mídia, realizadas durante o desenvolvimento do projeto e na cerimônia de premiação, cedendo os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou divulgar em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargos. Essa autorização abrange a veiculação das imagens e registros em materiais institucionais como cartazes, vídeos e demais materiais em redes sociais, sites, publicações e demais canais de divulga ação da organização, inclusive durante a cerimônia de premiação, poderão ser realizadas gravações e captações de imagens para fins de registro e divulgação, sem ônus para qualquer das partes, respeitando os direitos autorais.
10.3 Desta forma, os(as) participantes, ao aceitarem este regulamento, autorizam a captação e utilização de sua imagem nesses registros, sem limitação de tempo ou território, para divulgação institucional e promoção deste prêmio.
10.4 A participação no edital implica a aceitação plena e irrestrita de todas as condições estabelecidas neste documento. Casos omissos serão analisados e decididos pela comissão organizadora.
10.5 Quaisquer esclarecimentos acerca do PPFE poderão ser obtidos por meio do endereço eletrônico premiopaulofreire@cl.df.gov.br.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente da Comissão de Educação e Cultura
| Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. 00166, Presidente, em 20/02/2026, às 16:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 034, de 23 de fevereiro de 2026
Prazos para Emendas 1/2026
Várias. Comissões
Prazo de Emendas
EMENDAS DE MÉRITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 98/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a destinação de área para a implementação do Polo de Cinema e Vídeo do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 13/02/2026 Último Dia: 24/02/2026
PROJETO DE LEI nº 1.144/2020, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Dispõe sobre a destinação de vagas para a contratação de empregados e trabalhadores oriundos dos cursos de formação, qualificação ou capacitação profissional promovidos por órgão ou entidade integrante da Administração Pública Direta ou Indireta do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 12/02/2026 Último Dia: 23/02/2026
PROJETO DE LEI nº 92/2023, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Estabelece diretrizes para a implantação de programas de prevenção da saúde à doença de Alopecia, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 12/02/2026 Último Dia: 23/02/2026
PROJETO DE LEI nº 2.140/2026, de autoria do Deputado IOLANDO, que Institui e inclui no calendário oficial do Distrito Federal a festa da Paróquia São José em Brazlândia, em honra ao padroeiro São José, a ser realizada anualmente no mês de maio.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 13/02/2026 Último Dia: 24/02/2026
PROJETO DE LEI nº 2.141/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o Selo Distrital de Turismo Inclusivo no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 12/02/2026 Último Dia: 23/02/2026
PROJETO DE LEI nº 2.142/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe sobre a possibilidade de remição de infrações administrativas de trânsito de natureza leve e média, de competência do Distrito Federal, mediante doação de sangue ou cadastro como doador de medula óssea, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 13/02/2026 Último Dia: 24/02/2026
PROJETO DE LEI nº 2.144/2026, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Institui o Incentivo à Assistência Complementar à Saúde – "Tabela SUS Candanga", autoriza o Poder Executivo a complementar os valores da Tabela Unificada do SUS para prestadores de serviços de saúde no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 13/02/2026 Último Dia: 24/02/2026
PROJETO DE LEI nº 2.145/2026, de autoria do Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de sistema de monitoramento por câmeras em Unidades de Terapia Intensiva no âmbito da rede pública e privada de saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 13/02/2026 Último Dia: 24/02/2026
PROJETO DE LEI nº 2.149/2026, de autoria da COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DO RIO MELCHIOR, que Institui a Política de Modernização das Estações de Tratamento de Esgoto - ETEs no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 13/02/2026 Último Dia: 24/02/2026
PROJETO DE LEI nº 2.152/2026, de autoria da Deputada PAULA BELMONTE, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Copa Hope Mix Sports.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 13/02/2026 Último Dia: 24/02/2026
PROJETO DE LEI nº 2.153/2026, de autoria do Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Estabelece diretrizes para a instituição do Sistema de Bueiros Inteligentes no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 13/02/2026 Último Dia: 24/02/2026
PROJETO DE LEI nº 2.154/2026, de autoria do Deputado PEPA, que Altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014 para autorizar a utilização de veículos do tipo picape no serviço de táxi do Distrito Federal e a Lei nº 5.691, de 2 de agosto de 2016 para permitir que veículos permissionários operem por meio de plataformas digitais de transporte.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 13/02/2026 Último Dia: 24/02/2026
PROJETO DE LEI nº 2.158/2026, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Institui os Conselhos Tutelares dos Direitos da Pessoa Idosa no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 23/02/2026 Último Dia: 27/02/2026
PROJETO DE LEI nº 2.159/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Institui a campanha “Setembro Dourado”, com o objetivo de conscientizar a população a respeito dos cânceres raros infantojuvenil, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 23/02/2026 Último Dia: 27/02/2026
PROJETO DE LEI nº 2.160/2026, de autoria do Deputado RICARDO VALE, que Altera a Lei nº 2.402, de 15 de junho de 1999, que Institui o Programa Bolsa Atleta.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 23/02/2026 Último Dia: 27/02/2026
PROJETO DE LEI nº 2.161/2026, de autoria do Deputado JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR, que Assegura aos professores contratados temporariamente pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal o direito à licença-paternidade nas mesmas condições previstas para os servidores efetivos, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 23/02/2026 Último Dia: 27/02/2026
PROJETO DE LEI nº 2.162/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Veda a limitação do número de estudantes com deficiência, com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais condições neurodivergentes quando da realização da matrícula, enturmação e permanência na rede pública e privada de ensino do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 23/02/2026 Último Dia: 27/02/2026
PROJETO DE LEI nº 2.163/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Institui o Programa Lancheira Inclusiva para os alunos das escolas da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, visando a promoção da educação alimentar e nutricional para famílias em situação de vulnerabilidade social e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 23/02/2026 Último Dia: 27/02/2026
PROJETO DE LEI nº 2.164/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei nº 5.809, de 14 de fevereiro de 2017, que institui o Disque-Denúncia de Maus-Tratos aos Animais, para modernizar os canais de recebimento de registros, estabelecer diretrizes de funcionamento, garantir a proteção de dados e ampliar a transparência das ações no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 23/02/2026 Último Dia: 27/02/2026
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Chefe do SACP
| Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/02/2026, às 17:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 036, de 25 de fevereiro de 2026
Prazos para Emendas 1/2026
Outros
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
PRAZO DE EMENDAS PRAZO DE EMENDAS
EMENDAS DE MÉRITO EMENDAS DE MÉRITO
PROJETO DE LEI nº 1.870/2025, PROJETO DE LEI nº 1.870/2025, de autoria da Deputada JAQUELINE SILVA, que Institui o Conselho
de Proteção para a Pessoa Idosa no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 24/02/2026 Último Dia: 02/03/2026 1º Dia: 24/02/2026 Último Dia: 02/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.147/2026, PROJETO DE LEI nº 2.147/2026, de autoria da COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DO RIO
MELCHIOR, que Altera a Lei Distrital n° 41, de 13 de setembro de 1989, que trata da Política
Ambiental do Distrito Federal, para dispor sobre o Fundo Ambiental do Distrito Federal - FUNAM.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 24/02/2026 Último Dia: 02/03/2026 1º Dia: 24/02/2026 Último Dia: 02/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.148/2026, PROJETO DE LEI nº 2.148/2026, de autoria da COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DO RIO
MELCHIOR, que Altera a Lei nº 5.890, de 12 de junho de 2017, que "estabelece diretrizes para as
políticas públicas de reúso da água no Distrito Federal".
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 24/02/2026 Último Dia: 02/03/2026 1º Dia: 24/02/2026 Último Dia: 02/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.158/2026, PROJETO DE LEI nº 2.158/2026, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Institui os
Conselhos Tutelares dos Direitos da Pessoa Idosa no âmbito do Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 23/02/2026 Último Dia: 27/02/2026 1º Dia: 23/02/2026 Último Dia: 27/02/2026
PROJETO DE LEI nº 2.159/2026, PROJETO DE LEI nº 2.159/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Institui a
campanha “Setembro Dourado”, com o objetivo de conscientizar a população a respeito dos cânceres
raros infantojuvenil, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 23/02/2026 Último Dia: 27/02/2026 1º Dia: 23/02/2026 Último Dia: 27/02/2026
PROJETO DE LEI nº 2.160/2026, PROJETO DE LEI nº 2.160/2026, de autoria do Deputado RICARDO VALE, que Altera a Lei nº 2.402,
de 15 de junho de 1999, que Institui o Programa Bolsa Atleta.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 23/02/2026 Último Dia: 27/02/2026 1º Dia: 23/02/2026 Último Dia: 27/02/2026
PROJETO DE LEI nº 2.161/2026, PROJETO DE LEI nº 2.161/2026, de autoria do Deputado JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR, que
Assegura aos professores contratados temporariamente pela Secretaria de Estado de Educação do
Distrito Federal o direito à licença-paternidade nas mesmas condições previstas para os servidores
efetivos, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 23/02/2026 Último Dia: 27/02/2026 1º Dia: 23/02/2026 Último Dia: 27/02/2026
Prazo de Emendas 2543319 SEI 00001-00006275/2026-76 / pg. 1
PROJETO DE LEI nº 2.162/2026, PROJETO DE LEI nº 2.162/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Veda a limitação
do número de estudantes com deficiência, com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais
condições neurodivergentes quando da realização da matrícula, enturmação e permanência na rede
pública e privada de ensino do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 23/02/2026 Último Dia: 27/02/2026 1º Dia: 23/02/2026 Último Dia: 27/02/2026
PROJETO DE LEI nº 2.163/2026, PROJETO DE LEI nº 2.163/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Institui o
Programa Lancheira Inclusiva para os alunos das escolas da Rede Pública de Ensino do Distrito
Federal, visando a promoção da educação alimentar e nutricional para famílias em situação de
vulnerabilidade social e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 23/02/2026 Último Dia: 27/02/2026 1º Dia: 23/02/2026 Último Dia: 27/02/2026
PROJETO DE LEI nº 2.164/2026, PROJETO DE LEI nº 2.164/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei nº
5.809, de 14 de fevereiro de 2017, que institui o Disque-Denúncia de Maus-Tratos aos Animais, para
modernizar os canais de recebimento de registros, estabelecer diretrizes de funcionamento, garantir a
proteção de dados e ampliar a transparência das ações no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 23/02/2026 Último Dia: 27/02/2026 1º Dia: 23/02/2026 Último Dia: 27/02/2026
PROJETO DE LEI nº 2.175/2026, PROJETO DE LEI nº 2.175/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre as medidas a
serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e
fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB, e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 25/02/2026 Último Dia: 03/03/2026 1º Dia: 25/02/2026 Último Dia: 03/03/2026
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI nº 2.147/2026, PROJETO DE LEI nº 2.147/2026, de autoria da COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DO RIO
MELCHIOR, que Altera a Lei Distrital n° 41, de 13 de setembro de 1989, que trata da Política
Ambiental do Distrito Federal, para dispor sobre o Fundo Ambiental do Distrito Federal - FUNAM.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 24/02/2026 Último Dia: 02/03/2026 1º Dia: 24/02/2026 Último Dia: 02/03/2026
NOTA NOTA - - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Chefe do SACP
Prazo de Emendas 2543319 SEI 00001-00006275/2026-76 / pg. 2
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928 EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Chefe do Chefe do
Setor de Apoio às Comissões Permanentes Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 24/02/2026, às 17:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2543319 2543319 Código CRC: 6D913E94 6D913E94.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
00001-00006275/2026-76 2543319v4
Prazo de Emendas 2543319 SEI 00001-00006275/2026-76 / pg. 3
DCL n° 036, de 25 de fevereiro de 2026
Pautas 1/2026
CDDM
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
PAUTA - CDDM PAUTA - CDDM
Deputado Robério Negreiros
PAUTA DA PAUTA DA 1 1ª REUNIÃO ª REUNIÃO EXTRA EXTRAORDINÁRIA DA ORDINÁRIA DA QUARTA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA
LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala de Reunião das Comissões Local: Sala de Reunião das Comissões
Data: Brasília, Data: Brasília, 26 26 de de fevereiro fevereiro de 202 de 2026 6, (q , (quinta uinta-feira) às 14h. -feira) às 14h.
I – I – EXPEDIENTES EXPEDIENTES
1 – Aprovação do Cronograma de Reuniões da Comissão de Defesa dos Direitos da
Mulher previstas para o ano de 2026.
II – COMUNICADOS II – COMUNICADOS
Dos Membros da Comissão
Do Presidente da Comissão
II III I – – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
1. Parecer do PL 1507/2025 1. Parecer do PL 1507/2025
Autoria: Autoria:
Ementa: Ementa: Institui a Campanha de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro
Alcoólico Fetal (TEAF) no Distrito Federal e dá outras providências.
Relatoria: Deputada Dayse Relatoria: Deputada Dayse Amarilio Amarilio
Parecer: Pela aprovação do Projeto Parecer: Pela aprovação do Projeto
2. Parecer do PL 1920/2025 2. Parecer do PL 1920/2025
Autoria: Autoria: Deputado João Cardoso Professor Auditor
Ementa: Ementa: Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de inscrição para mulheres em
situação de vulnerabilidade em concursos públicos realizados no âmbito do Distrito
Federal.
Relatoria: Deputada Dayse Relatoria: Deputada Dayse Amarilio Amarilio
Parecer: Pela aprovação do Projeto Parecer: Pela aprovação do Projeto
3. Parecer do PL 3. Parecer do PL 1933 1933/2025 /2025
Autoria: Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Ementa: Ementa: Dispõe sobre a cassação do registro profissional de indivíduos condenados por
crimes de violência contra a mulher no âmbito do Distrito Federal.
Relatoria: Deputada Paula Belmonte Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela aprovação do Projeto Parecer: Pela aprovação do Projeto
4. Parecer do PL 4. Parecer do PL 1978 1978/2025 /2025
Autoria: Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Ementa: Ementa: Institui o Dia Distrital da Menina no âmbito do Distrito Federal.
Pauta 2539866 SEI 00001-00005957/2026-61 / pg. 1
P Pela ela aprovação aprovação, no mérito, na forma , no mérito, na forma da Emenda da Emenda do do Substitutivo Substitutivo 1 1
Relatoria: Deputada Paula Belmonte Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela aprovação do Projeto Parecer: Pela aprovação do Projeto
5. Parecer do PL 1673/2025 5. Parecer do PL 1673/2025
Autoria: Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Ementa: Ementa: Dispõe sobre a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do
agressor em casos de violência ou ameaça doméstica contra a mulher, no âmbito do
Distrito Federal, e dá outras providências.
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela aprovação do Projeto Parecer: Pela aprovação do Projeto
6.Parecer do PL 1968/2025 6.Parecer do PL 1968/2025
Autoria: Autoria: Deputado Iolando
Ementa: Ementa: Dispõe sobre a instituição do Programa de Pontos de Apoio para Motoristas
Mulheres de Aplicativos, estabelece diretrizes para sua criação e manutenção, e dá
outras providências.
Relatoria: Deputada Relatoria: Deputada Jaqueline Silva Jaqueline Silva
Parecer: Parecer:
7. Parecer do PL 7. Parecer do PL 109 109/202 /2023 3
Autoria: Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz
Ementa: Ementa: Institui o Programa Dignidade Íntima na Escola, no âmbito dos
estabelecimentos públicos de ensino do Distrito Federal, e dá providências correlatas.
Relatoria: Deputad Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro o Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela aprovação do Projeto Parecer: Pela aprovação do Projeto com o ACATAMENTO das emendas aditivas e com o ACATAMENTO das emendas aditivas e
modificativas apresentadas modificativas apresentadas
8. Parecer do PL 8. Parecer do PL 17 1735 35/2025 /2025
Autoria: Autoria: Deputado Roosevelt
Ementa: Ementa: Dispõe sobre a reserva prioritária dos assentos localizados ao lado das janelas
nos veículos de transporte público coletivo terrestre para mulheres, com o objetivo de
prevenir situações de assédio e assegurar a dignidade, a integridade e a segurança das
passageiras no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Relatoria: Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Parecer: Favorável à aprovação do Projeto de Lei Favorável à aprovação do Projeto de Lei
9. Parecer do PL 9. Parecer do PL 1817 1817/2025 /2025
Autoria: Autoria: Deputado Max Maciel
Ementa: Ementa: Garante a divulgação do Disque 180 em matérias sobre violência doméstica e
feminicídio, e define penalidades para o descumprimento.
Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Parecer: Pela Pela aprovação do Projeto aprovação do Projeto
Brasília, 24 de fevereiro de 2026
T TAÍZA CONSTANTINO CAETANO LIMA AÍZA CONSTANTINO CAETANO LIMA
Secretária de Comissão
Pauta 2539866 SEI 00001-00005957/2026-61 / pg. 2
Documento assinado eletronicamente por TAIZA CONSTANTINO CAETANO LIMA - Matr. 24778 TAIZA CONSTANTINO CAETANO LIMA - Matr. 24778,
Secretário(a) de Comissão Secretário(a) de Comissão, em 24/02/2026, às 16:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2539866 2539866 Código CRC: 20D4BDD3 20D4BDD3.
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, 1º Andar - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8000
www.cl.df.gov.br - cddm@cl.df.gov.br
00001-00005957/2026-61 2539866v4
Pauta 2539866 SEI 00001-00005957/2026-61 / pg. 3
DCL n° 036, de 25 de fevereiro de 2026
Resultado de Pautas 1/2026
Presidente
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
RESULTADO DE PAUTA - SELEG RESULTADO DE PAUTA - SELEG
1ª REUNIÃO DOS DEPUTADOS, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA 1ª REUNIÃO DOS DEPUTADOS, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA
Data: 24 de fevereiro de 2026 (terça-feira)
Local: Sala de Reuniões do Plenário
a. Projeto de Lei nº 2.147, de 2026, Projeto de Lei nº 2.147, de 2026, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio
Melchior, que "Altera a Lei Distrital n° 41, de 13 de setembro de 1989, que trata da Política
Ambiental do Distrito Federal, para dispor sobre o Fundo Ambiental do Distrito Federal - FUNAM".
Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 25 de fevereiro de 2026 Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 25 de fevereiro de 2026
(quarta-feira); (quarta-feira);
b. Projeto de Lei nº 2.148, de 2026, Projeto de Lei nº 2.148, de 2026, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio
Melchior, que "Altera a Lei nº 5.890, de 12 de junho de 2017, que 'estabelece
diretrizes para as políticas públicas de reúso da água no Distrito Federal'". Acordo Acordo
para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 25 de fevereiro de 2026 para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 25 de fevereiro de 2026
(quarta-feira); (quarta-feira);
c. Projeto de Lei nº 2.149, de 2026, Projeto de Lei nº 2.149, de 2026, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio
Melchior, que "Institui a Política de Modernização das Estações de Tratamento de Esgoto - ETEs no
Distrito Federal". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 25 de Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 25 de
fevereiro de 2026 (quarta-feira); fevereiro de 2026 (quarta-feira);
d. Projeto de Lei nº 2.150, de 2026, Projeto de Lei nº 2.150, de 2026, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio
Melchior, que "Altera a Lei nº 3.890, de 07 de julho de 2006, que 'dispõe sobre a coleta seletiva de
lixo no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências'". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e Acordo para inclusão na Ordem do Dia e
votação na Sessão Ordinária do dia 25 de fevereiro de 2026 (quarta-feira); votação na Sessão Ordinária do dia 25 de fevereiro de 2026 (quarta-feira);
e. Projeto de Lei nº 2.025, de 2025, Projeto de Lei nº 2.025, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Dispõe
sobre o repasse do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes de Vigilância Ambiental em
Saúde (AVAS) e aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do Distrito Federal e dá outras
providências". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 25 de Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 25 de
fevereiro de 2026 (quarta-feira); fevereiro de 2026 (quarta-feira);
f. Ratificação de acordo para indicação de 4 (quatro) vetos 4 (quatro) vetos por parlamentar, sendo 2 (dois) 2 (dois)
com orientação para rejeição, rejeição, e os outros 2 (dois) 2 (dois) com orientação para manutenção. manutenção. As indicações
deverão ser encaminhadas via SEI, para a Secretaria Legislativa, em processo individualizado, até o via SEI, para a Secretaria Legislativa, em processo individualizado, até o
dia 27 de fevereiro de 2026 (sexta-feira); dia 27 de fevereiro de 2026 (sexta-feira);
g. Acordo para realização de reunião entre todos os deputados e o Presidente do Banco de reunião entre todos os deputados e o Presidente do Banco de
Brasília - BRB Brasília - BRB, Senhor Nelson Antônio de Souza, no dia Senhor Nelson Antônio de Souza, no dia 2 de março de 2026 (segunda-feira), às 9h, 2 de março de 2026 (segunda-feira), às 9h,
na sala de reuniões do Plenário. na sala de reuniões do Plenário. A reunião será restrita aos parlamentares e ao Presidente do Banco
de Brasília - BRB, sendo franqueada a participação de 1 (um) assessor por deputado, 1 (um) assessor por deputado, da Consultoria Consultoria
Técnico-Legislativa Técnico-Legislativa e da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal; Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
h. Acordo para realização de Reunião dos Deputados, no dia 2 de março de 2026 (segunda- Reunião dos Deputados, no dia 2 de março de 2026 (segunda-
feira), às 15h, na sala de Reuniões do Plenário, feira), às 15h, na sala de Reuniões do Plenário, para deliberar sobre o Projeto de Lei nº 2.175, de Projeto de Lei nº 2.175, de
Resultado de Pauta 2544954 SEI 00001-00007833/2022-97 / pg. 1
2026, 2026, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito
Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das
condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB, e dá outras providências".
Brasília, 24 de fevereiro de 2026
MANOEL ÁLVARO DA COSTA MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030 MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030 , Secretário(a) Secretário(a)
Legislativo(a) Legislativo(a), em 24/02/2026, às 17:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2544954 2544954 Código CRC: 357C0CF3 357C0CF3.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00007833/2022-97 2544954v5
Resultado de Pauta 2544954 SEI 00001-00007833/2022-97 / pg. 2
DCL n° 036, de 25 de fevereiro de 2026
Atos 39/2026
Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 39, DE 2026 ATO DA MESA DIRETORA Nº 39, DE 2026
Aprova Requerimento de Audiência Pública. Aprova Requerimento de Audiência Pública.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos do Art. 41, § 1º , XI, c, do RICLDF, RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º Aprovar o seguinte Requerimento de Audiência Pública:
Número do Número do
Requerimento Requerimento
Deputada Deputada
Autora Autora
Enunciado Enunciado
2597/2026
(2540445)
Doutora Jane
Requer a realização de Audiência Pública no dia 26 de
fevereiro de 2026, às 10h, no Plenário da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, para debater “Sobre a
agricultura Urbana no DF”.
Art. 2º Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 23 de fevereiro de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
DEPUTADA PAULA BELMONTE DEPUTADA PAULA BELMONTE
2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
1º Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO MARTINS MACHADO
3º Secretário
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142 WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/02/2026, às 17:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Ato da Mesa Diretora 39 (2542219) SEI 00001-00006177/2026-39 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155 MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)- Terceiro(a)-
Secretário(a) Secretário(a), em 23/02/2026, às 17:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160 DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)- Primeiro(a)-
Secretário(a) Secretário(a), em 23/02/2026, às 18:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128 ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128,
Quarto(a)-Secretário(a) Quarto(a)-Secretário(a), em 24/02/2026, às 09:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141 ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)- Segundo(a)-
Secretário(a) Secretário(a), em 24/02/2026, às 12:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 2542219 2542219 Código CRC: FCED225B FCED225B.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00006177/2026-39 2542219v2
Ato da Mesa Diretora 39 (2542219) SEI 00001-00006177/2026-39 / pg. 2
DCL n° 038, de 27 de fevereiro de 2026
Pautas 1/2026
CESC
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PAUTA - CEC PAUTA - CEC
PAUTA PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Local: sala de reunião das comissões Deputado Juarezão (Térreo Superior - TS)
Data: Data: a ser realizada em 04/03/2026, às 14h
I – Expedientes I – Expedientes
1. Aprovação do calendário de reuniões ordinárias da CEC para o ano de 2026.
II - Comunicados II - Comunicados
1. Do Presidente da Comissão
2. De membro da Comissão
III – Matérias para discussão e votação III – Matérias para discussão e votação
01. Projeto de Lei nº 898/2024 Projeto de Lei nº 898/2024, de autoria do Deputado Hermeto Deputado Hermeto, que "Institui no âmbito do Distrito
Federal o Estatuto da Pessoa com Obesidade, de promoção à inclusão, proteção à saúde e a direitos,
tratamento adequado, combate ao bullying, assistência social e trabalho.".
Relator: Relator: Gabriel Magno
Parecer: Parecer: Pela Aprovação
02. Projeto de Lei nº 1231/2024 Projeto de Lei nº 1231/2024, de autoria do Deputado Deputado Wellington Luiz Wellington Luiz, que "Institui a Política
Distrital “Aluno Presente”.".
Relator: Relator: Gabriel Magno
Parecer: Parecer: Pela aprovação, com a Emenda Modificativa nº 01.
03. Projeto de Lei nº 1348/2024 Projeto de Lei nº 1348/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros Deputado Robério Negreiros, que "Institui a Política
Distrital de Diagnóstico e Acessibilidade para Pessoas com Daltonismo na Educação.".
Relator: Relator: Gabriel Magno
Parecer: Parecer: Pela aprovação, com a Emenda Modificativa nº 1.
04. Projeto de Lei nº 1392/2024 Projeto de Lei nº 1392/2024, de autoria do Deputado Pepa Deputado Pepa, que "Dispõe sobre a inclusão de
crianças de 0 a 4 anos no serviço de transporte escolar no Distrito Federal e dá outras providências.".
Relator: Relator: Gabriel Magno
Parecer: Parecer: Pela aprovação.
05. Projeto de Lei nº 1420/2024 Projeto de Lei nº 1420/2024, de autoria do Deputado Max Maciel Deputado Max Maciel, que "Altera a Lei n.º 4.462, de
Pauta 2531189 SEI 00001-00002685/2026-48 / pg. 1
13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte
público coletivo, para incluir os alunos matriculados nos cursos a distância (EaD) da Educação de
Jovens e Adultos (EJA) quando estes precisarem cumprir atividades curriculares obrigatórias
presenciais.".
Relator: Relator: Gabriel Magno
Parecer: Parecer: Pela aprovação.
06. Projeto de Lei nº 1832/2025 Projeto de Lei nº 1832/2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros, Deputado Robério Negreiros, que "Altera a Lei nº
7.698, de 09 de junho de 2025, que institui o Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular
e Preparatório Básico para Concursos – Aprova DF no Distrito Federal, para atribuir competência
específica à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal.".
Relator: Relator: Gabriel Magno
Parecer: Parecer: Pela aprovação
07. Projeto de Lei nº 1910/2025 Projeto de Lei nº 1910/2025, de autoria do Deputado Deputado Wellington Luiz Wellington Luiz, , que "Inclui no Calendário
Oficial de eventos do Distrito Federal o dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas
no Distrito Federal.".
Relator: Relator: Gabriel Magno
Parecer: Parecer: Pela aprovação
08. Projeto de Lei nº 1847/2021 Projeto de Lei nº 1847/2021, de autoria do Deputado João Cardoso Professor Auditor Deputado João Cardoso Professor Auditor, que "Fixa
prestações alternativas à aplicação, em dias de guarda religiosa, de exames vestibulares e seriados
em instituições de ensino, bem como de processos seletivos para admissão em programas de
residência, no âmbito do Distrito Federal.".
Relator: Relator: Ricardo Vale
Parecer: Parecer: Pela aprovação, na forma do Substitutivo n 01.
09. Projeto de Lei nº 52/2023 Projeto de Lei nº 52/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte Deputada Paula Belmonte, que "Dispõe sobre a educação
para integridade, Institui a Política Distrital de Educação para a Integridade e Prevenção à Corrupção,
e dá outras providências.".
Relator: Relator: Ricardo Vale
Parecer: Parecer: Pela aprovação.
10. Projeto de Lei nº 306/2023 Projeto de Lei nº 306/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Institui a Política
Distrital de Atenção Psicossocial nos Estabelecimentos Públicos de Ensino (PDAPE), e dá outras
providências.".
Relator: Relator: Ricardo Vale
Parecer: Parecer: Pela aprovação, com a Emenda Modificativa nº 1.
11. Projeto de Lei nº 997/2024 Projeto de Lei nº 997/2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante Deputado Chico Vigilante, que "Altera a Lei 4052/2007,
excluindo o § 1º e § 2º do art. 5º da referida lei.".
Relator: Relator: Ricardo Vale
Parecer: Parecer: Pela aprovação, com a Emenda Modificativa nº 2.
12. Projeto de Lei nº 1096/2024, Projeto de Lei nº 1096/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte Deputada Paula Belmonte que "Acrescenta dispositivo
Pauta 2531189 SEI 00001-00002685/2026-48 / pg. 2
à Lei nº 5.290, de 14 de janeiro de 2014, que autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a arcar
com despesas de manutenção e conservação das instituições que especifica e dá outras
providências.”.
Relator: Relator: Ricardo Vale
Parecer: Parecer: Pela aprovação.
13. Projeto de Lei nº 1314/2024, Projeto de Lei nº 1314/2024, de autoria do Deputado Deputado Max Maciel Max Maciel que "Proíbe que a prática das
Batalhas de Rima e de Slam sejam tratadas ou consideradas como crime no Distrito Federal. ".
Relator: Relator: Ricardo Vale
Parecer: Parecer: Pela Aprovação.
14. Projeto de Lei nº 1341/2024, Projeto de Lei nº 1341/2024, de autoria do Deputado Deputado Max Maciel Max Maciel que "Cria o Programa Distrital
Hip-Hop nas Escolas.".
Relator: Relator: Ricardo Vale
Parecer: Parecer: Pela Aprovação.
15. Projeto de Lei nº 1487/2024 Projeto de Lei nº 1487/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Institui o
Programa de Popularização da Ciência (Ciência é Pop) e o Programa Mais Ciência nas Escolas, no
âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.".
Relator: Relator: Ricardo Vale
Parecer: Parecer: Pela Aprovação.
16. Projeto de Lei nº 1492/2024 Projeto de Lei nº 1492/2024, de autoria dos Deputados Gabriel Magno e Wellington Luiz Deputados Gabriel Magno e Wellington Luiz, que
"Altera a Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que “Dispõe sobre a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do
art. 37, IX, da Constituição Federal, e dá outras providências”, para ampliar participação dos
professores substitutos no planejamento escolar.".
Relator: Relator: Ricardo Vale
Parecer: Parecer: Pela Aprovação.
17. Projeto de Lei nº 1356/2024 Projeto de Lei nº 1356/2024, de autoria do Deputado João Cardoso Professor Auditor Deputado João Cardoso Professor Auditor, que "Altera
a Lei n.º 6.367, de 28 de agosto de 2019, que "Dispõe sobre a inclusão do ensino de noções básicas
sobre a Lei Maria da Penha como conteúdo transversal do currículo nas escolas públicas do Distrito
Federal" para incluir objetivo de divulgação de meios de denúncia e de programas de proteção às
mulheres.".
Relator: Relator: Ricardo Vale
Parecer: Parecer: Pela Aprovação.
18. Projeto de Lei nº 1608/2025 Projeto de Lei nº 1608/2025, de autoria dos Deputados Gabriel Magno, Fábio Félix, Paula Deputados Gabriel Magno, Fábio Félix, Paula
Belmonte e Max Maciel Belmonte e Max Maciel, que "Estabelece as diretrizes para a Política Distrital de Transporte Escolar
Público no âmbito do Distrito Federal."
Relator: Relator: Ricardo Vale
Parecer: Parecer: Pela Aprovação do projeto e da Emenda Modificativa nº 1.
19. Projeto de Lei nº 3053/2022, Projeto de Lei nº 3053/2022, de autoria do Deputado Deputado Jorge Vianna Jorge Vianna, que "Institui as diretrizes para
Pauta 2531189 SEI 00001-00002685/2026-48 / pg. 3
a implementação do Programa de Assistência a Saúde dos Estudantes da rede pública de ensino do
Distrito Federal.”.
Relator: Relator: Thiago Manzoni
Parecer: Parecer: Pela aprovação, nos termos da Emenda modificativa nº 02 e Subemenda nº 03
20. Projeto de Lei nº 741/2023, Projeto de Lei nº 741/2023, de autoria do Deputado Deputado Pastor Daniel de Castro Pastor Daniel de Castro que "Reconhece a
Faixa de Pedestre como Patrimônio Cultural do Distrito Federal.”.
Relator: Relator: Thiago Manzoni
Parecer: Parecer: Pela aprovação, na forma do Substitutivo nº 1.
21. Projeto de Lei nº 201/2023 Projeto de Lei nº 201/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte Deputada Paula Belmonte, que "Institui a Política
Distrital de Prevenção ao Abandono e Evasão Escolar - PDPAEE no Distrito Federal.".
Relator: Relator: Jorge Vianna
Parecer: Parecer: Pela aprovação.
22. Projeto de Lei nº 544/2023 Projeto de Lei nº 544/2023, de autoria do Deputado Fábio Félix Deputado Fábio Félix, que "Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Sociólogo.".
Relator: Relator: Jorge Vianna
Parecer: Parecer: Pela Aprovação, na forma do Substitutivo nº 1.
23. Projeto de Lei nº 649/2023 Projeto de Lei nº 649/2023, de autoria do Deputado Martins Machado Deputado Martins Machado, que "Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Aniversário do Noroeste.".
Relator: Relator: Jorge Vianna
Parecer: Parecer: Pela Aprovação.
24. Projeto de Lei nº 824/2023 Projeto de Lei nº 824/2023, de autoria do Deputado João Cardoso Professor Auditor Deputado João Cardoso Professor Auditor, que "Institui
o Dia Distrital do Rosário da Virgem Maria, no Distrito Federal.".
Relator: Relator: Jorge Vianna
Parecer: Parecer: Pela Aprovação, na forma do Substitutivo nº 1.
25. Projeto de Lei nº 1054/2024 Projeto de Lei nº 1054/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane Deputada Doutora Jane, que "Institui o Dia do Brechó
no Distrito Federal, para promover a doação e a venda de livros, roupas e acessórios usados.".
Relator: Relator: Jorge Vianna
Parecer: Parecer: Pela Aprovação, na forma do Substitutivo nº 1.
26. Projeto de Lei nº 1286/2024 Projeto de Lei nº 1286/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale Deputado Ricardo Vale, que "Inclui, no calendário de
eventos do Distrito Federal, o Festival Estudantil de Teatro Amador – “FESTA”.".
Relator: Relator: Jorge Vianna
Parecer: Parecer: Pela Aprovação.
27. Projeto de Lei nº 1718/2025 Projeto de Lei nº 1718/2025, de autoria do Deput Deputado Rogério Morro da Cruz ado Rogério Morro da Cruz, que "Institui o
Programa Fiscais Mirins, no âmbito dos estabelecimentos públicos de ensino do Distrito Federal, e dá
outras providências.".
Relator: Relator: Pastor Daniel de Castro
Pauta 2531189 SEI 00001-00002685/2026-48 / pg. 4
Parecer: Parecer: Pela Aprovação.
28. Indicação nº Indicação nº 9069/2025 9069/2025, de autoria do Deputado Deputado Gabriel Magno Gabriel Magno, que "Sugere ao Poder Executivo,
por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, a
preferência por contratação de artistas locais em eventos promovidos por essa Secretaria em Regiões
Administrativas do Distrito Federal.".
29. Indicação nº Indicação nº 9577/2025 9577/2025, de autoria do Deputado Deputado Ricardo Vale Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder Executivo,
por intermédio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, providências para a realização de
reforma e revitalização do Espaço Cultural Galpãozinho, localizado no Setor Central do Gama - RA II.".
30. Indicação nº Indicação nº 9611/2025 9611/2025, de autoria do Deputado Deputado Ricardo Vale Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder Executivo,
por intermédio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, providências para a reforma e a
revitalização do Cine Itapuã, localizado na Região Administrativa do Gama - RA II.".
31. Indicação nº Indicação nº 9783/2026 9783/2026, de autoria da Deputada Deputada Doutora Jane Doutora Jane, que "Sugere à Excelentíssima
Senhora Reitora da Universidade do Distrito Federal – UnDF a adoção de providências administrativas
necessárias à viabilização de Curso de Extensão Universitária na área de Estética e Cosmética, no
âmbito do Distrito Federal, com vistas à ampliação da qualificação profissional, especialmente de
mulheres, à inserção no mercado de trabalho e ao fortalecimento do empreendedorismo feminino.".
32. Indicação nº 8789/2025 Indicação nº 8789/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção da um
Centro de Ensino Médio – CEM no Areal, na Região Administrativa de Arniqueira (RA XXXIII).".
33. Indicação nº Indicação nº 8957/2025 8957/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a ampliação da rede de
ensino na região do Incra 09, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.".
34. Indicação nº 8994/2025 Indicação nº 8994/2025, de autoria da Deputad Deputada Jaqueline Silva a Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de um
Centro Interescolar de Línguas – CIL, na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII.".
35. Indicação nº Indicação nº 9012/2025 9012/2025, de autoria d o Deputado Joaquim Roriz Neto Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder
Executivo que promova a construção de Centros de Educação da Primeira Infância - CEPIs no Gama.".
36. Indicação nº 9015/2025 Indicação nº 9015/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder
Executivo a construção de mais escolas de ensino integral no Gama.".
37. Indicação nº 9591/2025 Indicação nº 9591/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder
Executivo que promova a construção de Centro de Educação da Primeira Infância - CEPI no Varjão.".
Pauta 2531189 SEI 00001-00002685/2026-48 / pg. 5
38. Indicação nº 9825/2026 Indicação nº 9825/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder
Executivo que promova a construção de Centros de Educação da Primeira Infância - CEPIs em Santa
Maria.".
39. Indicação nº Indicação nº 8900/2025 8900/2025, de autoria da Deputada Deputada Paula Belmonte Paula Belmonte, que "Sugere ao Excelentíssimo
Senhor Governador do Distrito Federal a implementação de programa de manutenção e reformas
continuadas das escolas públicas da região da M Norte.".
40. Indicação nº 8932/2025 Indicação nº 8932/2025, de autoria do Deputado Deputado Wellington Luiz Wellington Luiz, que "Sugere ao Excelentíssimo
Senhor Governador do Distrito Federal a instituição de reserva de vagas para filhos de policiais penais
nos Colégios Militares Dom Pedro II (CBMDF) e Tiradentes (PMDF).".
Brasília, 26 de fevereiro de 2026.
CLEUMA LEITE FERREIRA CLEUMA LEITE FERREIRA
Secretária da Comissão de Educação e Cultura
Documento assinado eletronicamente por CLEUMA LEITE FERREIRA - Matr. 22079 CLEUMA LEITE FERREIRA - Matr. 22079, Secretário(a) de Secretário(a) de
Comissão Comissão, em 26/02/2026, às 16:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2531189 2531189 Código CRC: DF52D5C4 DF52D5C4.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
00001-00002685/2026-48 2531189v24
Pauta 2531189 SEI 00001-00002685/2026-48 / pg. 6
DCL n° 038, de 27 de fevereiro de 2026
Prazos para Emendas 1/2026
Outros
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
PRAZO DE EMENDAS PRAZO DE EMENDAS
EMENDAS DE MÉRITO EMENDAS DE MÉRITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 99/2026, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 99/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre o
regulamento previdenciário da Polícia Civil do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 27/02/2026 Último Dia: 05/03/2026 1º Dia: 27/02/2026 Último Dia: 05/03/2026
PROJETO DE LEI nº 1.717/2025, PROJETO DE LEI nº 1.717/2025, de autoria do Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Dispõe
sobre medidas de segurança e prevenção de afogamentos em ambientes aquáticos naturais públicos
no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 26/02/2026 Último Dia: 04/03/2026 1º Dia: 26/02/2026 Último Dia: 04/03/2026
PROJETO DE LEI nº 1.870/2025, PROJETO DE LEI nº 1.870/2025, de autoria da Deputada JAQUELINE SILVA, que Institui o Conselho
de Proteção para a Pessoa Idosa no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 24/02/2026 Último Dia: 02/03/2026 1º Dia: 24/02/2026 Último Dia: 02/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.054/2025, PROJETO DE LEI nº 2.054/2025, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o
Programa "IPVA Trânsito Consciente" no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 26/02/2026 Último Dia: 04/03/2026 1º Dia: 26/02/2026 Último Dia: 04/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.107/2026, PROJETO DE LEI nº 2.107/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui no
Distrito Federal o Programa de Vacinação Domiciliar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 26/02/2026 Último Dia: 04/03/2026 1º Dia: 26/02/2026 Último Dia: 04/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.147/2026, PROJETO DE LEI nº 2.147/2026, de autoria da COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DO RIO
MELCHIOR, que Altera a Lei Distrital n° 41, de 13 de setembro de 1989, que trata da Política
Ambiental do Distrito Federal, para dispor sobre o Fundo Ambiental do Distrito Federal - FUNAM.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 24/02/2026 Último Dia: 02/03/2026 1º Dia: 24/02/2026 Último Dia: 02/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.148/2026, PROJETO DE LEI nº 2.148/2026, de autoria da COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DO RIO
MELCHIOR, que Altera a Lei nº 5.890, de 12 de junho de 2017, que "estabelece diretrizes para as
políticas públicas de reúso da água no Distrito Federal".
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 24/02/2026 Último Dia: 02/03/2026 1º Dia: 24/02/2026 Último Dia: 02/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.150/2026, PROJETO DE LEI nº 2.150/2026, de autoria da COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DO RIO
MELCHIOR, que Altera a Lei nº 3.890, de 07 de julho de 2006, que "dispõe sobre a coleta seletiva de
Prazo de Emendas 2547947 SEI 00001-00006747/2026-91 / pg. 1
lixo no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências''.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 26/02/2026 Último Dia: 04/03/2026 1º Dia: 26/02/2026 Último Dia: 04/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.155/2026, PROJETO DE LEI nº 2.155/2026, de autoria do Deputado WELLINGTON LUIZ, que Nomeia o Parque
Ecológico de Águas Claras de Parque Ecológico Rodrigo Castanheiras.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 26/02/2026 Último Dia: 04/03/2026 1º Dia: 26/02/2026 Último Dia: 04/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.158/2026, PROJETO DE LEI nº 2.158/2026, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Institui os
Conselhos Tutelares dos Direitos da Pessoa Idosa no âmbito do Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 23/02/2026 Último Dia: 27/02/2026 1º Dia: 23/02/2026 Último Dia: 27/02/2026
PROJETO DE LEI nº 2.159/2026, PROJETO DE LEI nº 2.159/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Institui a
campanha “Setembro Dourado”, com o objetivo de conscientizar a população a respeito dos cânceres
raros infantojuvenil, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 23/02/2026 Último Dia: 27/02/2026 1º Dia: 23/02/2026 Último Dia: 27/02/2026
PROJETO DE LEI nº 2.160/2026, PROJETO DE LEI nº 2.160/2026, de autoria do Deputado RICARDO VALE, que Altera a Lei nº 2.402,
de 15 de junho de 1999, que Institui o Programa Bolsa Atleta.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 23/02/2026 Último Dia: 27/02/2026 1º Dia: 23/02/2026 Último Dia: 27/02/2026
PROJETO DE LEI nº 2.161/2026, PROJETO DE LEI nº 2.161/2026, de autoria do Deputado JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR, que
Assegura aos professores contratados temporariamente pela Secretaria de Estado de Educação do
Distrito Federal o direito à licença-paternidade nas mesmas condições previstas para os servidores
efetivos, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 23/02/2026 Último Dia: 27/02/2026 1º Dia: 23/02/2026 Último Dia: 27/02/2026
PROJETO DE LEI nº 2.162/2026, PROJETO DE LEI nº 2.162/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Veda a limitação
do número de estudantes com deficiência, com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais
condições neurodivergentes quando da realização da matrícula, enturmação e permanência na rede
pública e privada de ensino do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 23/02/2026 Último Dia: 27/02/2026 1º Dia: 23/02/2026 Último Dia: 27/02/2026
PROJETO DE LEI nº 2.163/2026, PROJETO DE LEI nº 2.163/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Institui o
Programa Lancheira Inclusiva para os alunos das escolas da Rede Pública de Ensino do Distrito
Federal, visando a promoção da educação alimentar e nutricional para famílias em situação de
vulnerabilidade social e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 23/02/2026 Último Dia: 27/02/2026 1º Dia: 23/02/2026 Último Dia: 27/02/2026
PROJETO DE LEI nº 2.164/2026, PROJETO DE LEI nº 2.164/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei nº
5.809, de 14 de fevereiro de 2017, que institui o Disque-Denúncia de Maus-Tratos aos Animais, para
modernizar os canais de recebimento de registros, estabelecer diretrizes de funcionamento, garantir a
proteção de dados e ampliar a transparência das ações no âmbito do Distrito Federal.
Prazo de Emendas 2547947 SEI 00001-00006747/2026-91 / pg. 2
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 23/02/2026 Último Dia: 27/02/2026 1º Dia: 23/02/2026 Último Dia: 27/02/2026
PROJETO DE LEI nº 2.166/2026, PROJETO DE LEI nº 2.166/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui o
Sistema Distrital de Transparência e Controle Social das Emendas Parlamentares e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 26/02/2026 Último Dia: 04/03/2026 1º Dia: 26/02/2026 Último Dia: 04/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.169/2026, PROJETO DE LEI nº 2.169/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe
sobre a integração informacional relativa ao porte de arma de fogo na Carteira de Identidade
Funcional dos integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF e do Corpo de Bombeiros
Militar do Distrito Federal – CBMDF.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 26/02/2026 Último Dia: 04/03/2026 1º Dia: 26/02/2026 Último Dia: 04/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.170/2026, PROJETO DE LEI nº 2.170/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera a
Lei nº 4.837, de 22 de maio de 2012, que “Dispõe sobre a instituição da política de conscientização,
prevenção e combate ao bullying nos estabelecimentos da rede pública e privada de ensino do Distrito
Federal e dá outras providências”, para denominar como "Lei Rodrigo Castanheiras" e incluir a
obrigatoriedade de atendimento psicossocial prioritário às vítimas de bullying.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 26/02/2026 Último Dia: 04/03/2026 1º Dia: 26/02/2026 Último Dia: 04/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.171/2026, PROJETO DE LEI nº 2.171/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe
sobre a inclusão das comemorações do Dia das Mães, Dia dos Pais e Dia da Família no calendário
escolar das instituições de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 26/02/2026 Último Dia: 04/03/2026 1º Dia: 26/02/2026 Último Dia: 04/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.172/2026, PROJETO DE LEI nº 2.172/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui o
Programa de Reconhecimento por Salvamento com Vida aos socorristas no âmbito do Distrito Federal
e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 26/02/2026 Último Dia: 04/03/2026 1º Dia: 26/02/2026 Último Dia: 04/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.173/2026, PROJETO DE LEI nº 2.173/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 783, de 26 de
outubro de 1994, que cria a Carreira Gestão de Apoio às Atividades Policiais Civis do Distrito Federal,
seus cargos efetivos, fixa os respectivos vencimentos e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 26/02/2026 Último Dia: 04/03/2026 1º Dia: 26/02/2026 Último Dia: 04/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.175/2026, PROJETO DE LEI nº 2.175/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre as medidas a
serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e
fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB, e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 25/02/2026 Último Dia: 03/03/2026 1º Dia: 25/02/2026 Último Dia: 03/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.176/2026, PROJETO DE LEI nº 2.176/2026, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Institui a Política
Distrital de Desenvolvimento do Tiro Desportivo, reconhece o Distrito Federal como Polo de Referência
Nacional da modalidade esportiva e estabelece diretrizes para incentivo ao esporte, fomento aos
atletas, turismo e desenvolvimento econômico associado.
Prazo de Emendas 2547947 SEI 00001-00006747/2026-91 / pg. 3
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 27/02/2026 Último Dia: 05/03/2026 1º Dia: 27/02/2026 Último Dia: 05/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.177/2026, PROJETO DE LEI nº 2.177/2026, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Altera o Anexo IV
da Lei nº 2.402, de 15 de junho de 1999, que institui o Programa Bolsa Atleta, incluído pela Lei nº
5.279, de 24 de dezembro de 2013 e alterado pela Lei nº 7.354, de 11 de dezembro de 2023.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 27/02/2026 Último Dia: 05/03/2026 1º Dia: 27/02/2026 Último Dia: 05/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.178/2026, PROJETO DE LEI nº 2.178/2026, de autoria do Deputado JOAQUIM RORIZ NETO, que Institui o
Programa "CLDF PELA SAÚDE", destinado à contratação temporária de enfermeiros e técnicos de
enfermagem com recursos de emenda parlamentar, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 27/02/2026 Último Dia: 05/03/2026 1º Dia: 27/02/2026 Último Dia: 05/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.179/2026, PROJETO DE LEI nº 2.179/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Institui a Lei
Tatiana Coelho Sampaio - estabelecendo diretrizes para a Proteção à Continuidade da Pesquisa e
Inovação Estratégica do Distrito Federal, garantindo segurança jurídica e prioridades para as áreas de
saúde e inovação biomédica e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 27/02/2026 Último Dia: 05/03/2026 1º Dia: 27/02/2026 Último Dia: 05/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.181/2026, PROJETO DE LEI nº 2.181/2026, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Gengibre no âmbito do Distrito Federal, a
ser comemorado no dia 15 de maio de cada ano.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 27/02/2026 Último Dia: 05/03/2026 1º Dia: 27/02/2026 Último Dia: 05/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.181/2026, PROJETO DE LEI nº 2.181/2026, de autoria do Deputado WELLINGTON LUIZ, que Denomina “Vila
Vitória” a Área de Regularização de Interesse Social fora de Setor Habitacional – ARIS – Vendinha,
localizada na Região Administrativa IV – Brazlândia, constante do Plano Diretor de Ordenamento
Territorial do Distrito Federal – PDOT, aprovado pela Lei Complementar nº 1.065, de fevereiro de
2026.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 26/02/2026 Último Dia: 04/03/2026 1º Dia: 26/02/2026 Último Dia: 04/03/2026
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI nº 1.814/2025, PROJETO DE LEI nº 1.814/2025, de autoria do Deputado MAX MACIEL, que Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Combate ao Racismo Obstétrico.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 26/02/2026 Último Dia: 04/03/2026 1º Dia: 26/02/2026 Último Dia: 04/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.147/2026, PROJETO DE LEI nº 2.147/2026, de autoria da COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DO RIO
MELCHIOR, que Altera a Lei Distrital n° 41, de 13 de setembro de 1989, que trata da Política
Ambiental do Distrito Federal, para dispor sobre o Fundo Ambiental do Distrito Federal - FUNAM.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 24/02/2026 Último Dia: 02/03/2026 1º Dia: 24/02/2026 Último Dia: 02/03/2026
NOTA NOTA - - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 5 dias úteis.
Prazo de Emendas 2547947 SEI 00001-00006747/2026-91 / pg. 4
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928 EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Chefe do Chefe do
Setor de Apoio às Comissões Permanentes Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/02/2026, às 17:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2547947 2547947 Código CRC: 51F61821 51F61821.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
00001-00006747/2026-91 2547947v3
Prazo de Emendas 2547947 SEI 00001-00006747/2026-91 / pg. 5
DCL n° 038, de 27 de fevereiro de 2026
Pautas 1/2026
CEOF
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS
PAUTA - CEOF PAUTA - CEOF
1ª Reunião Ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças 1ª Reunião Ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Data: Data: 03 de março de 2026, às 10h
Local: Local: Sala de Reunião das Comissões
Item I Item I - Dos Comunicados:
Item II Item II - Matérias para discussão e votação:
01) - Convalidação da Agenda de Reuniões e Audiências Públicas da CEOF em 2026: 01) - Convalidação da Agenda de Reuniões e Audiências Públicas da CEOF em 2026:
- Cronograma 2529127.
02) - Parecer do PL Nº 1620/2025 02) - Parecer do PL Nº 1620/2025
Ementa: Ementa: Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, aprovado pela Lei
nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023.
Autoria: Autoria: Poder Executivo.
Relatoria: Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa.
Parecer: Parecer: Pela admissibilidade e aprovação.
03) - Parecer do PL Nº 1336/2020 03) - Parecer do PL Nº 1336/2020
Ementa: Ementa: Dispõe sobre a afixação de cartaz em dependências de unidades, centros ou
estabelecimentos do sistema prisional e policiais, no âmbito Distrito Federal, informando o disposto no
art. 43 da Lei Federal nº 13.869/2019, que trata das prerrogativas dos advogados no exercício da
profissão.
Autoria: Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa.
Relatoria: Relatoria: Deputada Jaqueline Silva.
Parecer: Parecer: Pela admissibilidade, nos termos do substitutivo apresentado na CSEG.
04) - Parecer do PL Nº 3064/2022 04) - Parecer do PL Nº 3064/2022
Ementa: Ementa: Institui a Política Distrital de Reeducação Reflexiva dos Autores de Violência Doméstica e
Familiar.
Autoria: Autoria: Deputado Chico Vigilante.
Relatoria: Relatoria: Deputada Jaqueline Silva.
Parecer: Parecer: Pela admissibilidade.
05) - Parecer do PL Nº 420/2023 05) - Parecer do PL Nº 420/2023
Ementa: Ementa: Altera a Lei nº 4.626, de 23 de agosto de 2011, que “Institui o Programa de Promoção da
Cultura de Paz nas unidades do sistema Público de Ensino do Distrito Federal”.
Autoria: Autoria: Deputado Gabriel Magno.
Relatoria: Relatoria: Deputada Jaqueline Silva.
Pauta 2546082 SEI 00001-00006550/2026-51 / pg. 1
Parecer: Parecer: Pela admissibilidade.
06) - Parecer do PL Nº 951/2024 06) - Parecer do PL Nº 951/2024
Ementa: Ementa: Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para
realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Autoria: Autoria: Deputado Wellington Luiz.
Relatoria: Relatoria: Deputada Jaqueline Silva.
Parecer: Parecer: Pela admissibilidade, na forma da Emenda Modificativa nº 1 – CEOF.
07) - Parecer do PL Nº 952/2024 07) - Parecer do PL Nº 952/2024
Ementa: Ementa: Altera a Lei nº 5.818, de Abril de 2017, que dispõe sobre a isenção do pagamento de valores
a título de inscrição em concursos públicos no âmbito do Distrito Federal para os eleitores que tenham
prestado serviço eleitoral.
Autoria: Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro.
Relatoria: Relatoria: Deputada Jaqueline Silva.
Parecer: Parecer: Pela admissibilidade, na forma da Emenda Modificativa nº 1 – CEOF.
08) - Parecer do PL Nº 223/2023 08) - Parecer do PL Nº 223/2023
Ementa: Ementa: Institui diretrizes para o “Programa Distrital Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a
Reciclagem Popular”, e dá outras providências.
Autoria: Autoria: Deputado Gabriel Magno.
Relatoria: Relatoria: Deputada Jaqueline Silva.
Parecer: Parecer: Pela admissibilidade do PL nº 223/2023, na forma da Emenda Supressiva apresentada, e
admissibilidade do PL nº 1.046, de 2024.
09) - Parecer do PLC Nº 68/2020 09) - Parecer do PLC Nº 68/2020
Ementa: Ementa: Cria o Fundo Distrital de Juventude - FDJ, e dá outras providências.
Autoria: Autoria: Deputado Delmasso.
Relatoria: Relatoria: Deputada Jaqueline Silva.
Parecer: Parecer: Pela inadmissibilidade.
10) - Parecer do PLC Nº 59/2024 10) - Parecer do PLC Nº 59/2024
Ementa: Ementa: Altera a Lei Complementar n.º 435, de 27 de dezembro de 2001, que “Dispõe sobre a
atualização dos valores que especifica”
Autoria: Autoria: Deputado Gabriel Magno
Relatoria: Relatoria: Deputada Jaqueline Silva.
Parecer: Parecer: Pela admissibilidade.
11) - Parecer do PL Nº 351/2019 11) - Parecer do PL Nº 351/2019
Ementa: Ementa: Institui a meia-entrada para os frentistas e rodoviários, no âmbito do Distrito Federal, e dá
outras providências.
Autoria: Autoria: Deputado João Cardoso Professor Auditor.
Relatoria: Relatoria: Deputada Jorge Vianna.
Parecer: Parecer: Pela admissibilidade.
12) - Parecer do PL Nº 573/2023 12) - Parecer do PL Nº 573/2023
Ementa: Ementa: Veda a prestação de serviços públicos no Distrito Federal exclusivamente por meio de
atendimento virtual ou online.
Autoria: Autoria: Deputado Jorge Vianna.
Relatoria: Relatoria: Deputada Paula Belmonte.
Parecer: Parecer: Pela admissibilidade.
Pauta 2546082 SEI 00001-00006550/2026-51 / pg. 2
13) - Parecer do PL Nº 1726/2025 13) - Parecer do PL Nº 1726/2025
Ementa: Ementa: Institui o Programa "Mãe Cidadã", destinado a garantir ações de apoio à maternidade, com
foco na saúde mental materna, apoio à amamentação, orientação jurídica e incentivo à reinserção
profissional de mulheres após a maternidade, no âmbito do Distrito Federal.
Autoria: Autoria: Deputada Jaqueline Silva.
Relatoria: Relatoria: Deputada Paula Belmonte.
Parecer: Parecer: Pela admissibilidade.
14) - Parecer do PL Nº 817/2023 14) - Parecer do PL Nº 817/2023
Ementa: Ementa: Dispõe sobre a concessão de tarifa zero para os candidatos usuários de transporte público
nas datas de realização de provas de conclusão do ensino básico e ingresso ao ensino superior.
Autoria: Autoria: Deputado Max Maciel.
Relatoria: Relatoria: Deputada Paula Belmonte.
Parecer: Parecer: Pela admissibilidade.
15) - Parecer do PL Nº 1592/2025 15) - Parecer do PL Nº 1592/2025
Ementa: Ementa: Institui as Diretrizes para o Programa Agrário do Distrito Federal.
Autoria: Autoria: Deputado Gabriel Magno.
Relatoria: Relatoria: Deputada Paula Belmonte.
Parecer: Parecer: Pela admissibilidade.
16) - Parecer do PL Nº 1594/2025 16) - Parecer do PL Nº 1594/2025
Ementa: Ementa: Dispõe sobre a criação da Carteira de Identidade Funcional para os Agentes de Trânsito do
Distrito Federal, do quadro funcional do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal
(DER-DF) e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), e dá outras providências.
Autoria: Autoria: Deputado Roosevelt Vilela.
Relatoria: Relatoria: Deputada Paula Belmonte.
Parecer: Parecer: Pela admissibilidade.
17) - Parecer do PL Nº 1005/2020 17) - Parecer do PL Nº 1005/2020
Ementa: Ementa: Institui a Política Pública de Combate Comunitário à Violência Doméstica e Familiar contra a
mulher, e dá outras providências.
Autoria: Autoria: Deputado Chico Vigilante.
Relatoria: Relatoria: Deputada Paula Belmonte.
Parecer: Parecer: Pela admissibilidade.
18) - Parecer do PLC Nº 28/2023 18) - Parecer do PLC Nº 28/2023
Ementa: Ementa: Altera a Lei Complementar n.º 783, de 30 de outubro de 2008, que “Altera o art. 4º da Lei
Complementar n.º 4, de 30 de dezembro de 1994, Código Tributário do Distrito Federal, e dá outras
providências”, para ampliar a isenção da Taxa de Funcionamento de Estabelecimento dos templos de
qualquer culto para as suas celebrações e festividades.
Autoria: Autoria: Deputado João Cardoso Professor Auditor.
Relatoria: Relatoria: Deputada Paula Belmonte.
Parecer: Parecer: Pela admissibilidade, na forma da Emenda Substitutiva nº 1 - CAS.
19) - Parecer do PL Nº 1518/2025 19) - Parecer do PL Nº 1518/2025
Ementa: Ementa: Estabelece o Programa de Estágio de Vivência Interdisciplinar Agroecológica em
Assentamentos da Reforma Agrária e áreas de produção de Agricultura Familiar no âmbito do Distrito
Federal.
Autoria: Autoria: Deputado Chico Vigilante.
Relatoria: Relatoria: Deputada Paula Belmonte.
Parecer: Parecer: Pela admissibilidade.
Pauta 2546082 SEI 00001-00006550/2026-51 / pg. 3
20) - Parecer do PL Nº 44/2023 20) - Parecer do PL Nº 44/2023
Ementa: Ementa: Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil
nas modalidades de transporte público coletivo.
Autoria: Autoria: Deputado Ricardo Vale.
Relatoria: Relatoria: Deputada Paula Belmonte.
Parecer: Parecer: Pela admissibilidade.
21) - Parecer do PL Nº 440/2023 21) - Parecer do PL Nº 440/2023
Ementa: Ementa: Dispõe sobre a adesão da Administração Pública distrital à campanha de doação de órgãos e
tecidos, empreendida no âmbito do Programa DOAR É LEGAL, e dá outras providências.
Autoria: Autoria: Deputado Ricardo Vale.
Relatoria: Relatoria: Deputada Paula Belmonte.
Parecer: Parecer: Pela admissibilidade.
Brasília, 26 de fevereiro de 2026.
PAULO ELÓI NAPPO PAULO ELÓI NAPPO
Secretário da CEOF
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118 PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de Comissão Secretário(a) de Comissão,
em 26/02/2026, às 09:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário
da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2546082 2546082 Código CRC: 5B996593 5B996593.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
00001-00006550/2026-51 2546082v9
Pauta 2546082 SEI 00001-00006550/2026-51 / pg. 4
DCL n° 038, de 27 de fevereiro de 2026
Portarias 47/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 47, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 47, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG nº 20/2025-NPLC, firmado entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa ILHA SERVICE TECNOLOGIA E SERVIÇOS
LTDA, CNPJ nº 85.240.869/0001-66, cujo objeto é a contratação de serviços especializados de
Operação, Suporte e Sustentação à Infraestrutura de Tecnologia da Informação da Câmara Legislativa
do Distrito Federal (CLDF), em regime 24×7, e de Central de Serviços organizada no modelo de
Service Desk (N1, N2 e N3), com serviços de atendimento aos usuários de recursos de TI, no âmbito
da CLDF, remoto e presencial, com utilização das práticas da Information Technology Infraestructure
Library (ITIL) e com foco na evolução e melhoria contínua do ambiente de TI. Processo nº 00001-
00028965/2023-33.
Art. 2º Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria passa a ser composta pelos seguintes servidores, aos
quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
Nome Nome Lotação Lotação Matrícula Matrícula
Gestor Titular - Walério Oliveira Camporês DMI 24.872
Gestora Substituta - Thaís Predebon Cardoso SEGETI 24.404
Nome Nome Lotação Lotação Matrícula Matrícula
Fiscal Técnico — Grupo 1: Hugo de Paula Santos NUGTI 24.423
Fiscal Técnico — Grupo 1: Eliandra Isys Sandes Belle SEATI 24.409
Fiscal Técnico Substituto — Grupo 1: Hugo Leite Florenço Maia SEATI 23.526
Nome Nome Lotação Lotação Matrícula Matrícula
Fiscal Técnico (Grupo 2): Fábio Virgílio de Souza Neves SEINF 24.554
Fiscal Técnico (Grupo 2): Aimbere Giannaccini SEINF 18.321
Fiscal Técnico (Grupo 2): Ronaldo Marciano da Silva SEINF 11.214
Fiscal Técnico (Grupo 2): Ronald Tetsuo Miura SEINF 18.552
Fiscal Técnico (Grupo 2): Paulo Jorge Lino Silva Junior SEINF 23.424
Fiscal Técnico Substituto (Grupo 2): Alexandre Pereira Molina SEINF 23.483
Fiscal Técnico Substituto (Grupo 2): Paulo Andre Valadão de
Brito
SEINF 12.481
Portaria do Secretário-Geral 47 (2549234) SEI 00001-00028965/2023-33 / pg. 1
Nome Nome Lotação Lotação Matrícula Matrícula
Fiscal Administrativo: Jan Riella DMI 24.756
Fiscal Administrativo Substituto: Ludimilla Costa Silva Alves SEGETI 24.413
Art. 3º Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora Mesa Diretora, em 26/02/2026, às 16:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2549234 2549234 Código CRC: 91C1051E 91C1051E.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583
www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br
00001-00028965/2023-33 2549234v5
Portaria do Secretário-Geral 47 (2549234) SEI 00001-00028965/2023-33 / pg. 2
DCL n° 038, de 27 de fevereiro de 2026
Portarias 55/2026
Gabinete da Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 55, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 PORTARIA-GMD Nº 55, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 15 (2530754) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00005060/2026-38, RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º Autorizar a utilização do Auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do Aulão Aulão
Beneficente promovido pelo curso Beneficente promovido pelo curso Os Pedagógicos Os Pedagógicos, no dia 7 de março de 2026, das 9h às 18h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Taiane Queiroz de Lucena,
matrícula 21.185, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o
recebeu.
Art. 2º Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JOÃO TORRACCA JUNIOR
Secretário-Executivo/1ª Vice-
Presidência
JEAN DE MORAES MACHADO JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/2ª Vice-
Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/1ª Secretaria
JULIANA RIBAS PARAÍSO JULIANA RIBAS PARAÍSO
Secretária-Executiva/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria
MARILAINE ALVES DE ASSIS MARILAINE ALVES DE ASSIS
Secretária-Executiva/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JULIANA RIBAS PARAISO - Matr. 24536 JULIANA RIBAS PARAISO - Matr. 24536, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a) Executivo(a) - Substituto(a), em 25/02/2026, às 19:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARILAINE ALVES DE ASSIS - Matr. 19670 MARILAINE ALVES DE ASSIS - Matr. 19670, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a) Executivo(a) - Substituto(a), em 26/02/2026, às 09:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698 BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) Executivo(a), em 26/02/2026, às 11:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 55 (2547745) SEI 00001-00005060/2026-38 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315 JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) Executivo(a), em 26/02/2026, às 11:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481 RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481,
Secretário(a)-Executivo(a) Secretário(a)-Executivo(a), em 26/02/2026, às 14:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072 JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) Executivo(a), em 26/02/2026, às 15:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora Mesa Diretora, em 26/02/2026, às 16:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2547745 2547745 Código CRC: CE6ED7CD CE6ED7CD.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00005060/2026-38 2547745v3
Portaria-GMD 55 (2547745) SEI 00001-00005060/2026-38 / pg. 2
DCL n° 038, de 27 de fevereiro de 2026
Portarias 49/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 49, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 49, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da Contratação Direta de Inexigibilidade nº 3/2026, firmada por meio da
Nota de Empenho 2026NE00191 entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa ORZIL
CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA , CNPJ nº 21.545.863/0001-14, cujo objeto é a contratação de
empresa, por Inexigibilidade de Licitação, para ministrar o curso "Emendas Parlamentares" a servidora
da CLDF, na modalidade presencial, entre os dias 18 e 19 de março de 2026, das 8h às 17h, com
duração de 16 h/a, conforme Estudo Técnico Preliminar da Contratação (SEI 2518642). Processo nº
00001-00000176/2026-81.
Art. 2º Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
Nome Nome Lotação Lotação Matrícula Matrícula Função Função
Paulo Henrique Ferreira da Silva NUAGMD 11.423 Fiscal
José Ailton Rodrigues da Paz NUAGMD 12.060 Fiscal Substituto
Art. 3º Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora Mesa Diretora, em 26/02/2026, às 18:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2549995 2549995 Código CRC: A0F02F85 A0F02F85.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583
www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br
00001-00000176/2026-81 2549995v4
Portaria do Secretário-Geral 49 (2549995) SEI 00001-00000176/2026-81 / pg. 1
DCL n° 038, de 27 de fevereiro de 2026
Portarias 46/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 46, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 46, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º DESIGNAR os Fiscais do Acordo de Cooperação Técnica, de 24 de Junho de 2025, celebrado
entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e a COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL
DO DISTRITO FEDERAL (CAESB), inscrita no CNPJ/MF nº 00.082.024/0001-37, cujo objeto é a cessão
de uso de sistemas desenvolvidos pela CAESB e a criação e a disponibilização, pela CLDF, de painéis
de Business Intelligence (BI) que consolidem dados públicos relacionados a temas de interesse da
CAESB no âmbito do processo legislativo. Processo nº 00001-00024514/2025-99.
Art. 2º Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
Nome Nome Função Função Lotação Lotação Matrícula Matrícula
Cesar Augusto Ribeiro da Fonseca Fiscal Técnico SEINOVA 23.530
Airton Bordin Junior Fiscal Técnico Substituto SEASI 23.994
Art. 3º Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora Mesa Diretora, em 26/02/2026, às 16:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2549152 2549152 Código CRC: 89B050A3 89B050A3.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583
www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br
00001-00024514/2025-99 2549152v5
Portaria do Secretário-Geral 46 (2549152) SEI 00001-00024514/2025-99 / pg. 1
DCL n° 038, de 27 de fevereiro de 2026
Portarias 48/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 48, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 48, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º ALTERAR a Equipe de Planejamento da Contratação de empresa para o eventual fornecimento
de equipamentos de Tecnologia da Informação-TI (microcomputadores desktop do tipo I e do tipo II),
visando atender às necessidades da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em conformidade ao Art.
10º, do AMD nº 71/2023. Processo nº 00001-00043713/2024-15.
Art. 2º Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes
servidores:
Nome Nome Lotação Lotação Matrícula Matrícula Função Função
Walério Oliveira Camporês DMI 24.872 Integrante Requisitante
Ricardo Augusto Lobo SEATI 13.179 Integrante Requisitante Substituto
Thais Predebon SEGETI 24.404 Integrante Administrativa
Art. 3º Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
JOÃO MONTEIRO NETO JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora Mesa Diretora, em 26/02/2026, às 16:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2549290 2549290 Código CRC: 1D279A07 1D279A07.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583
www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br
00001-00043713/2024-15 2549290v2
Portaria do Secretário-Geral 48 (2549290) SEI 00001-00043713/2024-15 / pg. 1
DCL n° 038, de 27 de fevereiro de 2026
Portarias 53/2026
Gabinete da Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 53, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 PORTARIA-GMD Nº 53, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011 e o
Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho (2545525) e as razões apresentadas
no Processo SEI 00001-00006226/2026-33, RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º Autorizar o uso do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Cerimônia de
Outorga da Medalha Mérito Feminino, promovido pela Academia Brasileira de Ciências, Artes, História
e Literatura - ABRASCI, no dia 27 de março de 2026, das 08h às 11h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Karinna Karlla Queiroz Santos,
matrícula 22.770, que ficará responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o
recebeu.
Art. 2º Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JOÃO TORRACCA JUNIOR
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência
JEAN DE MORAES MACHADO JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/1ª Secretaria
JULIANA RIBAS PARAISO JULIANA RIBAS PARAISO
Secretária-Executiva substituta/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria
MARILAINE ALVES DE ASSIS MARILAINE ALVES DE ASSIS
Secretária-Executiva substituta/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JULIANA RIBAS PARAISO - Matr. 24536 JULIANA RIBAS PARAISO - Matr. 24536, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a) Executivo(a) - Substituto(a), em 25/02/2026, às 10:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARILAINE ALVES DE ASSIS - Matr. 19670 MARILAINE ALVES DE ASSIS - Matr. 19670, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a) Executivo(a) - Substituto(a), em 25/02/2026, às 14:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072 JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) Executivo(a), em 25/02/2026, às 14:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 53 (2545756) SEI 00001-00006226/2026-33 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481 RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481,
Secretário(a)-Executivo(a) Secretário(a)-Executivo(a), em 25/02/2026, às 15:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698 BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) Executivo(a), em 25/02/2026, às 16:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315 JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) Executivo(a), em 26/02/2026, às 11:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora Mesa Diretora, em 26/02/2026, às 16:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2545756 2545756 Código CRC: 5D06F57B 5D06F57B.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00006226/2026-33 2545756v3
Portaria-GMD 53 (2545756) SEI 00001-00006226/2026-33 / pg. 2
DCL n° 038, de 27 de fevereiro de 2026
Portarias 52/2026
Gabinete da Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 52, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 PORTARIA-GMD Nº 52, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011 e o
Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho (2545540) e as razões apresentadas
no Processo SEI 00001-00006340/2026-63, RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º Autorizar o uso do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Sessão Solene
em Homenagem aos Servidores da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito
Federal, no dia 17 de abril de 2026, das 19h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Pietra Soares da Silva, matrícula
22.055, que ficará responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o recebeu.
Art. 2º Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JOÃO TORRACCA JUNIOR
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência
JEAN DE MORAES MACHADO JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/1ª Secretaria
JULIANA RIBAS PARAISO JULIANA RIBAS PARAISO
Secretária-Executiva substituta/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria
MARILAINE ALVES DE ASSIS MARILAINE ALVES DE ASSIS
Secretária-Executiva substituta/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JULIANA RIBAS PARAISO - Matr. 24536 JULIANA RIBAS PARAISO - Matr. 24536, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a) Executivo(a) - Substituto(a), em 25/02/2026, às 10:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARILAINE ALVES DE ASSIS - Matr. 19670 MARILAINE ALVES DE ASSIS - Matr. 19670, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a) Executivo(a) - Substituto(a), em 25/02/2026, às 14:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072 JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) Executivo(a), em 25/02/2026, às 14:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 52 (2545654) SEI 00001-00006340/2026-63 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481 RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481,
Secretário(a)-Executivo(a) Secretário(a)-Executivo(a), em 25/02/2026, às 15:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698 BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) Executivo(a), em 25/02/2026, às 16:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315 JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) Executivo(a), em 26/02/2026, às 11:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora Mesa Diretora, em 26/02/2026, às 16:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2545654 2545654 Código CRC: 4DF2DF83 4DF2DF83.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00006340/2026-63 2545654v2
Portaria-GMD 52 (2545654) SEI 00001-00006340/2026-63 / pg. 2
DCL n° 038, de 27 de fevereiro de 2026
Portarias 47/2026
Gabinete da Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 47, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 PORTARIA-GMD Nº 47, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011 e o
Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho (2545543) e as razões apresentadas
no Processo SEI 00001-00006251/2026-17, RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º Autorizar o uso do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Reunião de
prestação de contas da Defensoria Pública do Distrito Federal, no dia 16 de março de 2026, das 15h
às 18h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Maria Ignez Cirino Silva, matrícula
22.326, que ficará responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o recebeu.
Art. 2º Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JOÃO TORRACCA JUNIOR
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência
JEAN DE MORAES MACHADO JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/1ª Secretaria
JULIANA RIBAS PARAISO JULIANA RIBAS PARAISO
Secretária-Executiva substituta/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria
MARILAINE ALVES DE ASSIS MARILAINE ALVES DE ASSIS
Secretária-Executiva substituta/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JULIANA RIBAS PARAISO - Matr. 24536 JULIANA RIBAS PARAISO - Matr. 24536, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a) Executivo(a) - Substituto(a), em 25/02/2026, às 08:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARILAINE ALVES DE ASSIS - Matr. 19670 MARILAINE ALVES DE ASSIS - Matr. 19670, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a) Executivo(a) - Substituto(a), em 25/02/2026, às 14:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072 JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) Executivo(a), em 25/02/2026, às 14:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481 RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481,
Secretário(a)-Executivo(a) Secretário(a)-Executivo(a), em 25/02/2026, às 15:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 47 (2545621) SEI 00001-00006251/2026-17 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698 BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) Executivo(a), em 25/02/2026, às 16:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315 JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) Executivo(a), em 26/02/2026, às 11:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora Mesa Diretora, em 26/02/2026, às 16:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2545621 2545621 Código CRC: 091814A0 091814A0.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00006251/2026-17 2545621v2
Portaria-GMD 47 (2545621) SEI 00001-00006251/2026-17 / pg. 2
DCL n° 038, de 27 de fevereiro de 2026
Portarias 54/2026
Gabinete da Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 54, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 PORTARIA-GMD Nº 54, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Despacho 2547192 e as demais razões apresentadas no Processo SEI
nº 00001-00006256/2026-40, RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º Fica autorizada a utilização, sem ônus, do Auditório da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, para a realização da Sessão Solene em Comemoração ao Dia da Mulher, no dia 27 de março
de 2026, das 13h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Mayara Stephanie Barros Moreira,
matrícula nº 23.345, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o
recebeu.
Art. 2º Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JOÃO TORRACCA JUNIOR
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência
JEAN DE MORAES MACHADO JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/1ª Secretaria
JULIANA RIBAS PARAÍSO JULIANA RIBAS PARAÍSO
Secretária-Executiva substituta/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria
MARILAINE ALVES DE ASSIS MARILAINE ALVES DE ASSIS
Secretária-Executiva substituta/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072 JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) Executivo(a), em 25/02/2026, às 17:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JULIANA RIBAS PARAISO - Matr. 24536 JULIANA RIBAS PARAISO - Matr. 24536, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a) Executivo(a) - Substituto(a), em 25/02/2026, às 17:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARILAINE ALVES DE ASSIS - Matr. 19670 MARILAINE ALVES DE ASSIS - Matr. 19670, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a) Executivo(a) - Substituto(a), em 25/02/2026, às 17:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698 BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) Executivo(a), em 25/02/2026, às 17:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 54 (2547348) SEI 00001-00006256/2026-40 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315 JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) Executivo(a), em 26/02/2026, às 11:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481 RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481,
Secretário(a)-Executivo(a) Secretário(a)-Executivo(a), em 26/02/2026, às 14:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora Mesa Diretora, em 26/02/2026, às 16:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2547348 2547348 Código CRC: 99DB8E7D 99DB8E7D.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00006256/2026-40 2547348v3
Portaria-GMD 54 (2547348) SEI 00001-00006256/2026-40 / pg. 2
DCL n° 038, de 27 de fevereiro de 2026
Avisos - Contratos 1/2026
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos
APOSTILAMENTO APOSTILAMENTO
Brasília, 25 de fevereiro de 2026.
AVISO DE APOSTILAMENTO
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, torna público que, de acordo
com a Cláusula Sétima, do Contrato-PG nº 54/2024-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa do
Distrito Federal e a empresa H3D SOLUCOES DE TELEINFORMATICA LTDA., e com o art. 25, §7º, c/c
art. 92, V, da Lei Federal nº 14.133/2021, o valor anual do contrato fica reajustado para R$ 61.872,48 R$ 61.872,48
(sessenta e um mil oitocentos e setenta e dois reais e quarenta e oito centavos) (sessenta e um mil oitocentos e setenta e dois reais e quarenta e oito centavos) e o valor total para
60 meses fica reajustado para R$ 309.362,40 (trezentos e nove mil trezentos e sessenta e dois reais e R$ 309.362,40 (trezentos e nove mil trezentos e sessenta e dois reais e
quarenta centavos) quarenta centavos), conforme documentos constantes dos autos do processo 00001-00027880/2024-
19. O valor majorado passa a produzir efeitos financeiros retroativos a 20 de Agosto de 2025. JOÃO
MONTEIRO NETO - Secretário-Geral/Ordenador de Despesa.
Demonstrativo de Valores
Contratuais
Valor Mensal sem reajuste R$ 4.900,00
Valor Anual sem reajuste R$ 58.800,00
Valor 60 meses sem reajuste
R$
294.000,00
Percentual acumulado IPCA - Ago/24 a
Jul/25
5,225220%
Valor Mensal reajustado Valor Mensal reajustado R$ 5.156,04 R$ 5.156,04
Valor Anual reajustado Valor Anual reajustado R$ 61.872,48 R$ 61.872,48
Valor 60 meses reajustado
R$
309.362,40
Valor retroativo devido (20/08/25 a Dez/25) Valor retroativo devido (20/08/25 a Dez/25)
R$ 1.126,61 R$ 1.126,61
JOÃO MONTEIRO NETO JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora Mesa Diretora, em 26/02/2026, às 11:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Apostilamento 2547798 SEI 00001-00027880/2024-19 / pg. 1
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2547798 2547798 Código CRC: 8036D9CC 8036D9CC.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8583
www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br
00001-00027880/2024-19 2547798v2
Apostilamento 2547798 SEI 00001-00027880/2024-19 / pg. 2
DCL n° 038, de 27 de fevereiro de 2026
Portarias 4/2026
Fascal
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PRIMEIRA SECRETARIA
Gabinete da Primeira Secretaria
PORTARIA DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA 1ª SECRETARIA Nº 4, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 PORTARIA DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA 1ª SECRETARIA Nº 4, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Concede redução de jornada de trabalho a Concede redução de jornada de trabalho a
servidor que especifica, nos termos da Lei servidor que especifica, nos termos da Lei
Complementar nº 840/2011 e do Ato da Mesa Complementar nº 840/2011 e do Ato da Mesa
Diretora nº 120/2025. Diretora nº 120/2025.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PRIMEIRA SECRETARIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, tendo em vista o que dispõe o art. 61, I, e § 1º da Lei Complementar nº
840/2011, considerando os critérios estabelecidos pelo Ato da Mesa Diretora nº 120/2025 e o que
consta do Processo-SEI nº 00001-00030530/2024-30, RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º Conceder o percentual de redução de 45% no regime de trabalho do servidor Carlos
Henrique Silva, matrícula nº 24.684, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, passando
para 16 horas e 30 minutos semanais, em turno de trabalho não inferior a 3 horas diárias, sem
redução da sua remuneração.
Parágrafo único. A concessão de que trata o caput tem validade de 12 meses, cabendo ao
servidor solicitar, antes do término do prazo previsto, reavaliação para manutenção do benefício.
Art. 2º Art. 2º Compete à chefia imediata definir a escala individual do servidor, com horário de
início e término para cumprimento da jornada de trabalho.
Art. 3º Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário Executivo
Primeira Secretaria
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698 BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) Executivo(a), em 26/02/2026, às 11:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2547747 2547747 Código CRC: E980248F E980248F.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8331
www.cl.df.gov.br - gab1s@cl.df.gov.br
00001-00030530/2024-30 2547747v2
Portaria do Secretário-Executivo da 1ª Secretaria 4 (2547747) SEI 00001-00030530/2024-30 / pg. 1
DCL n° 038, de 27 de fevereiro de 2026
Extratos - Licitações 1/2026
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL SEGUNDA SECRETARIA
Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF
Setor de Credenciamento
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO
Brasília, 25 de fevereiro de 2026.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações.
Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização
da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do
FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº
255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de
2024.
Processo SEI n.º 00001-00005734/2026-02. Contratada: SABIN DIAGNÓSTICO E SAÚDE - UNIDADE SABIN DIAGNÓSTICO E SAÚDE - UNIDADE
VEGA VEGA, CNPJ: 00.718.528/0123-79 Objeto: prestação de serviços de Diagnóstico por Imagem conforme
Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 2543952 e despacho da perícia médica do
FASCAL nº SEI 2545144.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação
de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos
processuais. Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do FASCAL
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088 GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Diretor(a) do
Fascal Fascal, em 25/02/2026, às 18:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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00001-00005734/2026-02 2546477v2
Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação 2546477 SEI 00001-00005734/2026-02 / pg. 1
DCL n° 038, de 27 de fevereiro de 2026
Avisos - Licitações 1/2026
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PRESIDÊNCIA
Comissão Permanente de Contratação
AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
Brasília, 26 de fevereiro de 2026.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90031/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90031/2025
Processo nº 00001-00043713/2024-15. Objeto: registro de preços para fornecimento de
microcomputadores, workstations, monitores e tablets. Licitação FRACASSADA. O relatório de
julgamento encontra-se no quadro de avisos da CPC/CLDF e nos endereços eletrônicos:
www.gov.br/compras (UASG: 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações:
(61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
DANIEL LUCHINE ISHIHARA DANIEL LUCHINE ISHIHARA
Pregoeiro
Documento assinado eletronicamente por DANIEL LUCHINE ISHIHARA - Matr. 18340 DANIEL LUCHINE ISHIHARA - Matr. 18340, Vice-Presidente da Vice-Presidente da
Comissão Permanente de Contratação Comissão Permanente de Contratação, em 26/02/2026, às 16:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
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www.cl.df.gov.br - cpc@cl.df.gov.br
00001-00043713/2024-15 2549768v2
Aviso de Licitação - Fracassada (2549768) SEI 00001-00043713/2024-15 / pg. 1
DCL n° 038, de 27 de fevereiro de 2026
Editais 1/2026
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
EDITAL EDITAL
Brasília, 24 de fevereiro de 2026.
EDITAL Nº 1- PRÊMIO PAULO FREIRE DE EDUCAÇÃO - 4ª EDIÇÃO 2026 EDITAL Nº 1- PRÊMIO PAULO FREIRE DE EDUCAÇÃO - 4ª EDIÇÃO 2026
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da Comissão de Educação e Cultura, torna
público as inscrições para o Prêmio Paulo Freire de Educação - 4ª Edição, no período no período de 02 de março de 02 de março
de 2026 a 04 de maio de 2026 de 2026 a 04 de maio de 2026, para seleção de projetos inovadores na área educacional,
observando-se a Resolução nº 333, de 2023, publicada no Diário da Câmara Legislativa - DCL nº
141, de 4 de julho de 2023 bem como as normas contidas neste Edital.
1 DO PRÊMIO PAULO FREIRE DE EDUCAÇÃO 1 DO PRÊMIO PAULO FREIRE DE EDUCAÇÃO
1.1 1.1 Instituído pela Resolução nº 333, de 2023 publicada no Diário da Câmara Legislativa -
DCL nº 141, de 4 de julho de 2023, o Prêmio Paulo Freire de Educação - PPFE é uma iniciativa da
Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, organizada pela Comissão de Educação e Cultura -
CEC, que busca reconhecer e incentivar iniciativas voltadas à promoção do direito à educação, da
gestão escolar democrática, do Plano Distrital de Educação e de projetos político-pedagógicos que
impactem os territórios em que as escolas se inserem.
1.2 1.2 Segundo a Resolução nº 333/2023, art. 1º, parágrafo único, os objetivos do Prêmio são:
I – valorizar e fortalecer as escolas, as carreiras Magistério Público e Assistência à Educação
do Distrito Federal e os colegiados da gestão escolar democrática;
II – incentivar a promoção do direito à educação de forma inclusiva, para todos e todas, de
forma permanente e em rede, conforme metas e estratégias estabelecidas no Plano Distrital de
Educação;
III – fortalecer a função social da escola e os projetos político-pedagógicos;
IV – apoiar a implementação do Currículo em Movimento da Educação Básica e da Lei de
Gestão Democrática da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
V – incentivar o desenvolvimento de projetos de cultura da paz e convivência escolar e de
educação para os direitos humanos, para a sustentabilidade e para a diversidade nas escolas;
VI – promover a melhoria da qualidade da educação referenciada nos sujeitos sociais.
1.3 1.3 Os projetos que se destacarem serão homenageados, no mês de junho, em sessão
solene da CLDF. Receberão a homenagem os(as) autores(as) e coautores(as) dos projetos que
forem devidamente inscritos(as) e que cumprirem os requisitos descritos neste edital.
2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DA 4ª EDIÇÃO DO PRÊMIO PAULO FREIRE DE 2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DA 4ª EDIÇÃO DO PRÊMIO PAULO FREIRE DE
EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO
2.1 2.1 Este Edital tem por finalidade selecionar, por meio de concurso público, projetos
inovadores que contribuem para o incremento, o enriquecimento e para a solução de desafios no
campo da Educação.
Edital Edital nº 01 retificado do 4º PPFE - 2026 (2544112) SEI 00001-00001281/2026-37 / pg. 1
2.2 2.2 As propostas inscritas neste processo deverão levar em consideração as referências, as
orientações e as exigências presentes na Resolução nº 333/2023 e descritas neste edital.
3. DOS(AS) PARTICIPANTES E DAS INSCRIÇÕES 3. DOS(AS) PARTICIPANTES E DAS INSCRIÇÕES
3.1 3.1 Segundo a Resolução nº 333/2023, art. 1º, parágrafo único, podem participar do PPFE:
(...) profissionais em educação, professores, estudantes, familiares de estudantes, estudiosos profissionais em educação, professores, estudantes, familiares de estudantes, estudiosos
da temática educacional, ativistas pelo direito à educação e comunidades escolares da temática educacional, ativistas pelo direito à educação e comunidades escolares que se
destaquem por suas atuações na promoção do direito à educação, da gestão escolar democrática, do
Plano Distrital de Educação e de projetos político-pedagógicos que impactem os territórios em que as
escolas se inserem. (grifos nossos)
3.2 3.2 As inscrições inscrições para a 4ª edição do Prêmio Paulo Freire de Educação serão realizadas no
período de 02 de março a 04 de maio de 2026 02 de março a 04 de maio de 2026, por meio do endereço
eletrônico: https://www.cl.df.gov.br/premio-paulo-freire
3 . 3 3 . 3 Poderão inscrever projetos: autores(as), coautores(as), responsáveis e, ainda,
terceiros(as) que tenham conhecimento de iniciativas que se coadunam com os propósitos deste
edital. Neste caso, a homenagem, se for o caso, será entregue aos(às) respectivos(as) autores(as) e
coautores(as).
3.4 3.4 Cada projeto somente poderá ser inscrito uma única vez uma única vez e em uma única uma única categoria categoria,
vedada vedada a participação daqueles que já foram destaques nas edições anteriores do Prêmio.
3.5 3.5 Não há limite de inscrição de projetos por autor(a) e coautor(a), desde que os projetos
sejam distintos.
3.6 3.6 Os projetos precisam estar em execução ou terem sido executados em execução ou terem sido executados nos anos anteriores.
3.7 3.7 Os projetos deverão ser apresentados no formato constante na seção 2 do formulário de
inscrição, sob pena de indeferimento da inscrição.
3.8 3.8 Após a inscrição, caso o autor(a)/autores(as) desejem fazer alguma alteração e/ou
acréscimo no projeto, o formulário estará disponível para modificações durante todo o período de
inscrição constante no cronograma do Prêmio.
4 CATEGORIAS TEMÁTICAS 4 CATEGORIAS TEMÁTICAS
Para participar da 4ª edição do PPFE, os projetos deverão ser inscritos em uma uma das seguintes
temáticas:
4.1 4.1 Educação para a Diversidade, Direitos Humanos e Justiça Social Educação para a Diversidade, Direitos Humanos e Justiça Social
Reconhece práticas educativas comprometidas com a promoção da diversidade, da inclusão,
do enfrentamento ao racismo, do respeito às culturas afro-brasileiras e indígenas, da valorização de
contribuições femininas na história, na ciência e na cultura - Lei Federal nº 14.986/2024, e da
garantia dos direitos humanos no ambiente escolar.
4.2 Educação para a Cultura de Paz, Proteção Integral e Convivência Escolar 4.2 Educação para a Cultura de Paz, Proteção Integral e Convivência Escolar
Valoriza iniciativas que promovam a cultura de paz, a mediação de conflitos, o combate às
violências e a proteção integral de crianças e adolescentes, fortalecendo relações éticas, solidárias e
democráticas na escola.
4.3 Educação Ambiental, Patrimonial e Sustentabilidade dos Territórios 4.3 Educação Ambiental, Patrimonial e Sustentabilidade dos Territórios
Contempla práticas pedagógicas voltadas à educação ambiental, à valorização do patrimônio
Edital Edital nº 01 retificado do 4º PPFE - 2026 (2544112) SEI 00001-00001281/2026-37 / pg. 2
material e imaterial e à construção de uma consciência crítica sobre o cuidado com o meio ambiente
e com os territórios onde as comunidades escolares estão inseridas.
4.4 Educação, Tecnologias Digitais e Relação Escola–Comunidade 4.4 Educação, Tecnologias Digitais e Relação Escola–Comunidade
Reconhece experiências que integrem o uso crítico e inclusivo das tecnologias digitais ao
processo educativo, fortalecendo a inclusão digital e ampliando a interação entre escola, família e
comunidade, com foco na participação social e no protagonismo estudantil.
4.5 Práxis Pedagógicas Transformadoras e Formação Continuada 4.5 Práxis Pedagógicas Transformadoras e Formação Continuada
Abrange experiências pedagógicas inovadoras e críticas que promovem a transformação da
prática educativa, o desenvolvimento integral dos sujeitos e a formação continuada dos profissionais
da educação, articulando teoria e prática nas diversas áreas do conhecimento.
5 SELEÇÃO DOS PROJETOS 5 SELEÇÃO DOS PROJETOS
5.1 5.1 A análise dos projetos ocorrerá entre 05 de maio a 29 de maio de 2026, e obedecerá às
regras e aos critérios estipulados neste Edital. Serão duas fases: verificação da conformidade e fase
de avaliação dos projetos.
5.2 5.2 A fase de verificação de conformidade consistirá na análise das inscrições quanto à
observância dos aspectos previstos 5.2.1 a 5.2.2 deste edital, considerando o preenchimento
completo e correto das informações solicitadas e a adequação do projeto. Aqueles projetos, que
estiverem em desconformidade, ou seja, que não obedecerem aos dispositivos do edital, serão
eliminados do certame. Esta etapa de conformidade é obrigatória e precede a análise de mérito dos
projetos.
5.2.1 As informações e os projetos serão enviados por meio de formulário disponibilizado no
endereço.
5.2.2 Adequação do Projeto: refere-se ao enquadramento do projeto nos temas indicados
nos itens 4.1 a 4.5 deste Edital.
5.3 5.3 A fase de análise de mérito dos projetos será realizada pela Comissão de Seleção da 4ª
Edição do Prêmio Paulo Freire/2026. A fase de mérito é composta por 10 critérios. Os critérios são:
5.3.1 Pertinência temática com o Edital Pertinência temática com o Edital: grau de alinhamento do projeto com os objetivos e
diretrizes estabelecidos pelo Edital. Será verificado se a proposta responde às áreas temáticas
priorizadas, atende aos critérios gerais e se contribui para os objetivos institucionais. A justificativa
da pertinência deve demonstrar o vínculo claro entre o projeto e as expectativas do edital.
5.3.2 Adequação temática com a categoria escolhida Adequação temática com a categoria escolhida: avalia se o conteúdo do projeto está
coerente com a categoria em que foi inscrito. Cada categoria possui diretrizes específicas, assim, a
proposta deve demonstrar aderência a elas, evitando desvios de foco ou abordagens inadequadas.
5.3.3 Interação do projeto com o Currículo em Movimento Interação do projeto com o Currículo em Movimento: articulação do projeto com os
princípios e eixos do Currículo em Movimento. Deve-se evidenciar como a iniciativa contribui para o
desenvolvimento das competências essenciais, integra diferentes áreas do conhecimento e estimula
aprendizagens significativas.
5.3.4 Clareza da situação-problema Clareza da situação-problema: formulação objetiva e bem fundamentada da questão
central que o projeto busca resolver. Uma situação-problema bem definida deve apresentar contexto,
relevância e justificativa clara, permitindo uma análise precisa da necessidade ou desafio
identificado.
5.3.5. Resolução da situação-problema Resolução da situação-problema: viabilidade e coerência das estratégias propostas
para solucionar a situação-problema. A solução deve ser prática, inovadora e exequível dentro dos
recursos disponíveis, demonstrando potencial de impacto real.
5.3.6. Impacto na comunidade circunvizinha à escola Impacto na comunidade circunvizinha à escola: capacidade do projeto de gerar
Edital Edital nº 01 retificado do 4º PPFE - 2026 (2544112) SEI 00001-00001281/2026-37 / pg. 3
mudanças positivas na comunidade ao redor da instituição de ensino. Deve-se considerar benefícios
diretos e indiretos, como melhoria na qualidade de vida, engajamento social e fortalecimento de
vínculos entre escola e comunidade.
5.3.7. Estímulo à participação ativa de estudantes Estímulo à participação ativa de estudantes: protagonismo estudantil dentro do
projeto. Espera-se que os alunos desempenhem papéis ativos, participando da concepção,
implementação e avaliação da proposta, desenvolvendo autonomia e senso de responsabilidade.
5.3.8. Mobilização da comunidade Mobilização da comunidade: Verifica se o projeto propõe ações que incentivam o
envolvimento da comunidade escolar e externa. A mobilização pode incluir parcerias, eventos
abertos, voluntariado e atividades colaborativas, promovendo integração entre diferentes atores
sociais.
5.3.9. Participação dos colegiados da Gestão Democrática Participação dos colegiados da Gestão Democrática: Examinar se os órgãos colegiados
da escola (como grêmios estudantis, conselhos escolares e associações de pais e mestres) são
envolvidos na concepção e execução do projeto. A participação desses colegiados fortalece a gestão
participativa e amplia o impacto das ações.
5.3.10. Potencial de inclusão de estudantes com deficiência e neurodivergências Potencial de inclusão de estudantes com deficiência e neurodivergências: Avalia se o
projeto adota práticas acessíveis e inclusivas para garantir a participação equitativa de estudantes
com deficiência e neurodivergências. Medidas como recursos adaptativos, metodologias diferenciadas
e suporte especializado devem ser contempladas para promover um ambiente acolhedor e acessível.
6 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 6 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
O resultado final da etapa de análise de mérito dos projetos será divulgado no dia 1º de
junho de 2026, no mesmo site onde foi realizada a inscrição: https://www.cl.df.gov.br/premio-paulo-
freire
6.1 6.1 Após a divulgação do resultado no Diário da Câmara Legislativa, os(as) candidatos(a)
terão os dias 03 e 04 de junho para interporem recursos quanto a incorreções no que tange aos
dados dos autores e do título do projeto.
7 DOS RECURSOS CONTRA OS DADOS CONSTANTES DO PROJETO INFORMADOS NA 7 DOS RECURSOS CONTRA OS DADOS CONSTANTES DO PROJETO INFORMADOS NA
PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
O candidato que constatar inconsistência nos dados referentes ao projeto após a divulgação
dos resultado, disporá do período de 03 a 04 de junho para realizar as devidas correções.
7.1 7.1 Será de inteira responsabilidade do autor(a)/autores(as) realizar as alterações que
reputar(em) necessárias.
7.2 7.2 As correções deverão ser realizadas, pelos(as) candidatos(as), diretamente no formulário
de inscrição, que será reaberto para que os postulantes façam as devidas retificações.
8 8 DA ENTREGA DAS HOMENAGENS DA ENTREGA DAS HOMENAGENS
A Sessão Solene do Prêmio Paulo Freire, momento que serão entregues as homenagens,
acontecerá no dia 18 de junho de 2026, às 19h, na Praça do Servidor Praça do Servidor da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, com transmissão ao vivo, por meio de telão, no auditório dessa Casa de Leis.
A homenagem e as premiações serão realizadas considerando o nome completo nome completo dos(as)
autores(as) e coautores(as) dos projetos, conforme ficha de inscrição.
9 DO CRONOGRAMA 9 DO CRONOGRAMA
Edital Edital nº 01 retificado do 4º PPFE - 2026 (2544112) SEI 00001-00001281/2026-37 / pg. 4
A 4ª edição do PPFE será realizada conforme o seguinte cronograma:
ETAPAS ATIVIDADES DATAS PREVISTAS
1
Divulgação do edital da 4ª edição do
Prêmio Paulo Freire
23 de fevereiro de 2026
2 Inscrições de projetos 02 de março a 04 de maio de 2026
3 Avaliação de projetos 05 de maio a 29 de maio de 2026
4 Divulgação dos homenageados 1º de junho de 2026
5 Recursos 03 e 04 de junho de 2026
6 Entrega das premiações 18 de junho de 2026
10 DISPOSIÇÕES FINAIS 10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 10.1 Sobre Direitos Autorais - Os(as) participantes do presente edital, ao submeterem seus
projetos, cedem automaticamente e sem ônus os direitos autorais patrimoniais sobre os trabalhos
desenvolvidos, permitindo sua reprodução, publicação, divulgação e utilização pela instituição
organizadora, em quaisquer meios físicos ou digitais, para fins educacionais, institucionais e de
promoção da iniciativa. A autoria dos trabalhos será sempre reconhecida e devidamente creditada.
10.2 10.2 Sobre Direitos de Imagem - Ao inscrever-se neste edital, os(as) participantes autorizam
a utilização, pela organização do PPFE- 3ª edição 2025, de sua imagem, bem como a de seus
trabalhos, em registros fotográficos, audiovisuais e demais formas de mídia, realizadas durante o
desenvolvimento do projeto e na cerimônia de premiação, cedendo os direitos de expor, publicar,
reproduzir, armazenar e/ou divulgar em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou
encargos. Essa autorização abrange a veiculação das imagens e registros em materiais institucionais
como cartazes, vídeos e demais materiais em redes sociais, sites, publicações e demais canais de
divulga ação da organização, inclusive durante a cerimônia de premiação, poderão ser realizadas
gravações e captações de imagens para fins de registro e divulgação, sem ônus para qualquer das
partes, respeitando os direitos autorais.
10.3 10.3 Desta forma, os(as) participantes, ao aceitarem este regulamento, autorizam a captação
e utilização de sua imagem nesses registros, sem limitação de tempo ou território, para divulgação
institucional e promoção deste prêmio.
10.4 10.4 A participação no edital implica a aceitação plena e irrestrita de todas as condições
estabelecidas neste documento. Casos omissos serão analisados e decididos pela comissão
organizadora.
10.5 10.5 Quaisquer esclarecimentos acerca do PPFE poderão ser obtidos por meio do endereço
eletrônico premiopaulofreire@cl.df.gov.br.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente da Comissão de Educação e Cultura
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. 00166 GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. 00166, Presidente Presidente, em
26/02/2026, às 15:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Edital Edital nº 01 retificado do 4º PPFE - 2026 (2544112) SEI 00001-00001281/2026-37 / pg. 5
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2544112 2544112 Código CRC: 7CD23037 7CD23037.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
00001-00001281/2026-37 2544112v6
Edital Edital nº 01 retificado do 4º PPFE - 2026 (2544112) SEI 00001-00001281/2026-37 / pg. 6
DCL n° 038, de 27 de fevereiro de 2026
Atos 112/2026
Presidente
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados
ATO DO PRESIDENTE Nº 112, DE 2026 ATO DO PRESIDENTE Nº 112, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da
Resolução nº 232/2007, RESOLVE:
1. DESIGNAR MARCELE LUIZA FROSI MARCELE LUIZA FROSI, matrícula nº 24.474, ocupante do cargo efetivo de
Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de
Núcleo, CL-03, no Núcleo de Orçamento e Finanças - SOFC, nas ausências e impedimentos legais do
titular. (CC).
2. DISPENSAR MARIO BANDEIRA DE ASSIS ESPINHEIRA MARIO BANDEIRA DE ASSIS ESPINHEIRA, matrícula nº 22.964, dos encargos
de substituto do cargo de Chefe da Agência CLDF de Notícias, CL-15, da Agência CLDF de Notícias.
(CC).
3. DESIGNAR NOELLE SANTOS OLIVEIRA NOELLE SANTOS OLIVEIRA, matrícula nº 24.785, ocupante do cargo efetivo de
Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe da
Agência CLDF de Notícias, CL-15, na Agência CLDF de Notícias, nas ausências e impedimentos legais
do titular. (CC).
Brasília, 26 de fevereiro de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142 WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/02/2026, às 18:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2549466 2549466 Código CRC: 150C7C34 150C7C34.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529
www.cl.df.gov.br - secad@cl.df.gov.br
00001-00006869/2026-87 2549466v5
Ato do Presidente 112 (2549466) SEI 00001-00006869/2026-87 / pg. 1
DCL n° 038, de 27 de fevereiro de 2026
Designação de Relatorias 1/2026
CSA
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL COMISSÃO DE SAÚDE
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CSA DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CSA
De ordem da Presidente da Comissão de Saúde, Deputada Dayse Amarilio, nos termos do
art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas
foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
Prazo para parecer: 16 dias úteis, a partir da data de publicação 16 dias úteis, a partir da data de publicação.
Deputada Dayse Deputada Dayse
Amarilio Amarilio
Deputado Jorge Deputado Jorge
Vianna Vianna
Deputado Martins Deputado Martins
Machado Machado
Deputado Gabriel Deputado Gabriel
Magno Magno
Deputado Pastor Deputado Pastor
Daniel de Castro Daniel de Castro
PL 1353/2024 PL 1550/2025 PL 2106/2026 PL 2082/2025 PL 940/2024
PL 1983/2025 PL 2087/2025 PL 2109/2026 PL 2120/2026 PL 2047/2025
Brasília, 26 de fevereiro de 2026.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CSA
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815 NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de Secretário(a) de
Comissão Comissão, em 26/02/2026, às 17:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2550032 2550032 Código CRC: 91BFE020 91BFE020.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61) 3348-8000
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
00001-00006946/2026-07 2550032v8
Designação de Relatores 2550032 SEI 00001-00006946/2026-07 / pg. 1
DCL n° 038, de 27 de fevereiro de 2026
Atos 111/2026
Presidente
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados
ATO DO PRESIDENTE Nº 111, DE 2026 ATO DO PRESIDENTE Nº 111, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR DAYANE DE OLIVEIRA PEREIRA DAYANE DE OLIVEIRA PEREIRA , matrícula nº 25.074, do cargo de Assessor,
CL-01, do Fascal. (LP).
2. EXONERAR JAIR JUNIOR LOPES DIAS JAIR JUNIOR LOPES DIAS, matrícula nº 24.488, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Roosevelt, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o cargo de Assessor, CL-01, no Fascal. (LP).
Brasília, 26 de fevereiro de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142 WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/02/2026, às 18:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2549382 2549382 Código CRC: 6D2CC42B 6D2CC42B.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529
www.cl.df.gov.br - secad@cl.df.gov.br
00001-00006869/2026-87 2549382v4
Ato do Presidente 111 (2549382) SEI 00001-00006869/2026-87 / pg. 1
DCL n° 038, de 27 de fevereiro de 2026
Convocações 1/2026
CESC
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CONVOCAÇÃO - CEC CONVOCAÇÃO - CEC
O Senhor Presidente da Comissão de Educação e Cultura - CEC, Deputado Gabriel Magno, no
uso de suas atribuições regimentais, nos termos do art. 89 do Regimento Interno, convoca os
senhores deputados, membros desta Comissão, para a 1ª Reunião Extraordinária 1ª Reunião Extraordinária, a realizar-se em 04 04
de março de 2026 de março de 2026, quarta-feira, às 14h00 14h00, na Sala de Reunião das Comissões Deputado Sala de Reunião das Comissões Deputado
Juarezão Juarezão (Térreo Superior-TS).
Solicito aos senhores deputados que, na impossibilidade de comparecimento, comuniquem o
fato aos respectivos suplentes para fins de substituição.
Brasília, 26 de fevereiro de 2026.
CLEUMA LEITE FERREIRA CLEUMA LEITE FERREIRA
Secretária da Comissão de Educação e Cultura
Documento assinado eletronicamente por CLEUMA LEITE FERREIRA - Matr. 22079 CLEUMA LEITE FERREIRA - Matr. 22079, Secretário(a) de Secretário(a) de
Comissão Comissão, em 26/02/2026, às 16:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2513570 2513570 Código CRC: 014942FF 014942FF.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
00001-00002685/2026-48 2513570v5
Convocação 2513570 SEI 00001-00002685/2026-48 / pg. 1
DCL n° 038, de 27 de fevereiro de 2026
Designação de Relatorias 1/2026
CDESCTMAT
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
MEIO AMBIENTE E TURISMO
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDESCTMAT DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDESCTMAT
De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,
Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos dos arts. 89, inciso VI e
167, § 3° do Regimento Interno, informo que a proposição relacionada a seguir foi distribuída ao
membro da Comissão, para proferir parecer em 16 dias:
Deputado Joaquim Roriz Neto Deputado Joaquim Roriz Neto
PL 2153/2026
ALISSON DIAS DE LIMA ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557 ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de Secretário(a) de
Comissão Comissão, em 26/02/2026, às 18:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2549742 2549742 Código CRC: 18728FBB 18728FBB.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9209
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
00001-00006921/2026-03 2549742v2
Designação de Relatores 2549742 SEI 00001-00006921/2026-03 / pg. 1
DCL n° 038, de 27 de fevereiro de 2026
Comunicados - Legislativos 1/2026
CDDM
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
COMUNICADO COMUNICADO
CANCELAMENTO DE REUNIÃO CANCELAMENTO DE REUNIÃO
De ordem da Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Comissão de Defesa dos Direitos da
Mulher Mulher, Deputada Doutora Jane Deputada Doutora Jane, no uso das atribuições previstas no art. 89 do RI/CLDF art. 89 do RI/CLDF, torna
público aos Senhores Deputados membros desta Comissão e a todos os interessados o
Cancelamento da 1ª Reunião Extraordinária, Cancelamento da 1ª Reunião Extraordinária, que seria realizada no dia 26 de fevereiro de 2026 26 de fevereiro de 2026, às
14h 14h (quatorze horas), na sala de reuniões das Comissões.
Brasília, 26 de fevereiro de 2026.
TAÍSA CONSTANTINO CAETANO LIMA TAÍSA CONSTANTINO CAETANO LIMA
Secretária de Comissão
Documento assinado eletronicamente por TAIZA CONSTANTINO CAETANO LIMA - Matr. 24778 TAIZA CONSTANTINO CAETANO LIMA - Matr. 24778,
Secretário(a) de Comissão Secretário(a) de Comissão, em 26/02/2026, às 09:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2548109 2548109 Código CRC: 1E90FC27 1E90FC27.
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, 1º Andar - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8000
www.cl.df.gov.br - cddm@cl.df.gov.br
00001-00006767/2026-61 2548109v2
Comunicado 2548109 SEI 00001-00006767/2026-61 / pg. 1
DCL n° 038, de 27 de fevereiro de 2026
Comunicados - Legislativos 1/2026
CEOF
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS
COMUNICADO COMUNICADO
O Deputado Eduardo Pedrosa Deputado Eduardo Pedrosa, Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF,
comunica o reagendamento reagendamento da Audiência Pública destinada à apresentação, pelo Poder Executivo, da
avaliação das Metas Fiscais referentes ao 3º Quadrimestre de 2025, para o dia 11 11 de março de março, às 10h 10h,
na sala de reunião das comissões Juarezão. A referida audiência contará com a presença de
representantes da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Brasília, 26 de fevereiro de 2026.
PAULO ELOI NAPPO PAULO ELOI NAPPO
Secretário da CEOF
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118 PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de Comissão Secretário(a) de Comissão,
em 26/02/2026, às 09:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário
da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2546378 2546378 Código CRC: DC3EF4E6 DC3EF4E6.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
00001-00005820/2026-15 2546378v2
Comunicado 2546378 SEI 00001-00005820/2026-15 / pg. 1
DCL n° 038, de 27 de fevereiro de 2026
Convocações 1/2026
CEOF
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS
CONVOCAÇÃO - CEOF CONVOCAÇÃO - CEOF
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças -
CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa Deputado Eduardo Pedrosa, convocamos os membros desta Comissão para a 1ª Reunião 1ª Reunião
Ordinária Ordinária, a ser realizada no dia 03 03/03/2026 /03/2026, terça-feira, às 10h, na Sala de Reuniões das Comissões. 10h, na Sala de Reuniões das Comissões.
Brasília, 26 de fevereiro de 2026.
PAULO ELÓI NAPPO PAULO ELÓI NAPPO
Secretário da CEOF
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118 PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de Comissão Secretário(a) de Comissão,
em 26/02/2026, às 09:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário
da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2546081 2546081 Código CRC: B1FBC013 B1FBC013.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
00001-00006550/2026-51 2546081v2
Convocação 2546081 SEI 00001-00006550/2026-51 / pg. 1
DCL n° 038, de 27 de fevereiro de 2026
Comunicados - Legislativos 1/2026
CCJ
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
COMUNICADO COMUNICADO
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, Deputado
Thiago Manzoni, informamos o cancelamento da 1ª Reunião Extraordinária, prevista para o dia
03/03/2026, às 10h.
Brasília, 26 de fevereiro de 2026
RENATA FERNANDES TEIXEIRA RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962 RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a) de Secretário(a) de
Comissão Comissão, em 26/02/2026, às 15:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2549509 2549509 Código CRC: 007EF94D 007EF94D.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
00001-00006889/2026-58 2549509v2
Comunicado 2549509 SEI 00001-00006889/2026-58 / pg. 1
DCL n° 040, de 03 de março de 2026
Atos 40/2026
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 40, DE 2026
Dispõe sobre a autorização excepcional para realização de feira nas dependências da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, em especial no disposto no art. 290 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e considerando as razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00002897/2026-25, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada, de forma excepcional, a realização da Feira da Convenção dos Brechós nas dependências da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos seguintes períodos:
I – de 23 a 27 de março de 2026;
II – de 4 a 8 de maio de 2026;
III – de 22 a 26 de junho de 2026.
Art. 2º A servidora Pietra Soares, matrícula nº 22.055, ficará responsável pela coordenação e organização do evento.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 25 de fevereiro de 2026.
| DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
| DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
| DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt vilela 2º Secretário |
| DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO robério negreiros 4º Secretário |
| Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 25/02/2026, às 16:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/02/2026, às 18:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/02/2026, às 06:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/02/2026, às 16:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 02/03/2026, às 09:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 02/03/2026, às 13:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 02/03/2026, às 17:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |