Buscar DCL
13.929 resultados para:
13.929 resultados para:
DCL n° 033, de 20 de fevereiro de 2026
Pautas 1/2026
CSA
Pauta - CSA
PAUTA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala de Reunião das Comissões
Data: 24 de fevereiro de 2026, às 10h
I – Comunicados:
1. Da Presidente da Comissão;
2. Dos membros da Comissão.
II – Expediente:
1. Aprovação do calendário de reuniões da CSA para o ano de 2026.
III – Matérias para discussão e votação:
1. Parecer ao Projeto de Lei nº 1811/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Institui a Política de Promoção da Saúde Visual na Infância no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”
Relatoria: Deputada Dayse Amarilio
Parecer: Pela aprovação da matéria.
2. Parecer ao Projeto de Lei nº 1814/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Combate ao Racismo Obstétrico.”
Relatoria: Deputada Dayse Amarilio
Parecer: Pela aprovação da matéria.
3. Parecer ao Projeto de Lei nº 2056/2025, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “Estabelece diretrizes para a execução de políticas públicas voltadas à prática de atividade física por pessoas idosas, orientadas e acompanhadas por professores de Educação Física da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, para promoção da saúde e prevenção de doenças associadas ao sedentarismo, como o programa Escola Comunidade Ginástica nas Quadras (PGinQ) e outros similares instituídos no âmbito do Distrito Federal.”
Relatoria: Deputada Dayse Amarilio
Parecer: Pela aprovação da matéria.
4. Parecer ao Projeto de Lei nº 1675/2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Estabelece diretrizes e medidas para a priorização e aprimoramento da eficiência no transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano destinados a transplante e tratamento no Distrito Federal, e dá outras providências.”
Relatoria: Deputado Martins Machado
Parecer: Pela aprovação da matéria.
5. Parecer ao Projeto de Lei nº 1842/2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Institui a Campanha de conscientização educativas de prevenção, controle e tratamento da Doença de Lyme - DL, no âmbito do Distrito Federal.”
Relatoria: Deputado Martins Machado
Parecer: Pela aprovação da matéria.
6. Parecer ao Projeto de Lei nº 1866/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Institui a Política de Prevenção de Quedas em Idosos, com o objetivo de reduzir a ocorrência de acidentes por quedas em ambientes privados e públicos, no âmbito do Distrito Federal.”
Relatoria: Deputado Martins Machado
Parecer: Pela aprovação da matéria.
7. Parecer ao Projeto de Lei nº 1264/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Altera a Lei nº 6.992, de 7 de dezembro de 2021, que “dispõe sobre a garantia de acompanhamento assistencial para alunos e profissionais das escolas públicas e privadas do Distrito Federal e dá outras providências”, para assegurar às crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e violência escolar inseridos na rede pública de educação atendimento especial por profissionais de psicologia e de serviço social.”
Relatoria: Deputado Gabriel Magno
Parecer: Pela aprovação da matéria.
8. Parecer ao Projeto de Lei nº 477/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Dispõe sobre a Intervenção Assistida por Animais – IAA e utilização de animais de intervenção assistida.”
Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela aprovação da matéria.
9. Parecer ao Projeto de Lei nº 1062/2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Institui diretrizes para a Política de Atenção à Pessoa com Diabetes Mellitus tipo 1, e dá outras providências.”
Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela aprovação da matéria.
10. Indicação n° 9762/2026, de autoria da Deputada Dayse Amarilio que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que proceda à criação e provimento da especialidade de neonatologista dentro da carreira de Enfermeiro.”
11. Indicação n° 9763/2026, de autoria da Deputada Dayse Amarilio que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que estabeleça critérios técnicos para indicação e nomeação de gestores no âmbito da Atenção Primária à Saúde.”
12. Indicação n° 9764/2026, de autoria da Deputada Dayse Amarilio que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que inclua a Subsecretaria de Vigilância em Saúde (SVS) como Unidade Gestora Executante (UGE) no Programa Descentralização Progressiva de Ações Saúde – PDPAS.”
13. Indicação n° 9702/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo a implantação de uma Unidade Básica de Saúde - UBS no Sudoeste.”
14. Indicação n° 9752/2026, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a adoção de providências para a contratação de médicos pediatras, visando à reabertura e ao funcionamento regular do Hospital Pronto Atendimento Infantil do Gama (PAI Gama), localizado na Região Administrativa do Gama - RA II.”
15. Indicação n° 9771/2026, de autoria do Deputado Robério Negreiros que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, a regularização do cadastro de beneficiários do Programa DF Acessível TCB Hemodiálise, com a sua breve implementação e a garantia de acesso a todos os necessitados.”
16. Indicação n° 9746/2026, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz que “Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal no sentido de adotar medidas sanitárias preventivas destinadas à proteção contra o vírus Nipah (NiV), patógeno de elevada letalidade que, desde sua identificação em 1999, na Malásia, tem causado surtos em países da Ásia, especialmente na Índia.”
17. Indicação n° 9754/2026, de autoria do Deputado Thiago Manzoni que “Sugere ao Poder Executivo que promova, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF, a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) nas proximidades da Quadra 105, Trecho 02, do Sol Nascente, Região Administrativa de Ceilândia.”
Brasília, 19 de fevereiro de 2026.
NATALIA DOS aNJOS MARQUES
Secretária da CSA
| Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de Comissão, em 19/02/2026, às 14:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 033, de 20 de fevereiro de 2026
Convocações 1/2026
CDDHCLP
Convocação - CDDHCLP
O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, Deputado Fábio Felix, no uso de suas atribuições regimentais, convoca os senhores deputados, membros desta Comissão, para a 1ª Reunião Extraordinária de 2026, a realizar-se no dia 25 de fevereiro de 2026, quarta-feira, às 14 horas, na Sala de Reunião das Comissões Pedro de Souza Duarte.
O presidente da comissão solicita que, na impossibilidade de comparecimento dos titulares, sejam convocados os respectivos suplentes, para fins de substituição.
Brasília, 19 de fevereiro de 2026.
Danielle de paula benício da silva sanches
Secretária da Comissão
| Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENICIO DA SILVA - Matr. 23647, Secretário(a) de Comissão, em 19/02/2026, às 13:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 037, de 26 de fevereiro de 2026
Atas - Comissões 1/2026
CS
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL COMISSÃO DE SAÚDE
ATA DE REUNIÃO ATA DE REUNIÃO
ATA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA ATA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Aos vinte e quatro dias de fevereiro de dois mil e vinte e seis, às dez horas e onze minutos, na sala de
Reunião das Comissões Itamar Pinheiro Lima, a Presidente da Comissão, Deputada Dayse Amarilio,
declarou aberta a Segunda Reunião Extraordinária da Comissão de Saúde – CSA. Presentes os
Deputados Gabriel Magno, Jorge Vianna e Pastor Daniel de Castro. O início dos trabalhos foi marcado
por manifestações de repúdio dos Deputados Pastor Daniel de Castro, Dayse Amarilio e Gabriel Magno
e contra a decisão judicial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, envolvendo o estupro de uma
vulnerável, reforçando a necessidade de proteção à infância e o papel da escola como rede de
proteção. Nos comunicados iniciais, a presidência denunciou a precariedade da rede pública de saúde,
citando a falta de insumos básicos em hospitais. Seguindo a pauta, a Deputada submeteu à votação o
Calendário de Reuniões da Comissão de Saúde – CSA para o ano de 2026, que, após as alterações
solicitadas pelos membros, foi aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência. Dando
sequência, a Presidente transferiu a presidência ao Deputado Jorge Vianna. Item 1 Item 1 – Parecer ao
Projeto de Lei nº 1811/2025 Projeto de Lei nº 1811/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Institui a Política de
Promoção da Saúde Visual na Infância no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”, com
relatoria da Deputada Dayse Amarilio. O parecer foi pela aprovação da matéria. Resultado: aprovado
com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Item 2 Item 2 – Parecer ao Projeto de Lei nº 1814/2025 Projeto de Lei nº 1814/2025, de autoria do
Deputado Max Maciel, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia
de Combate ao Racismo Obstétrico”, com relatoria da Deputada Dayse Amarilio. O parecer foi pela
aprovação da matéria. Após discussão envolvendo as desigualdades no atendimento à saúde da
mulher negra e periférica, o projeto foi aprovado com unanimidade. Resultado: aprovado com 4 votos
favoráveis e 1 ausência. Item 3 Item 3 – Parecer ao Projeto de Lei nº 2056/2025 Projeto de Lei nº 2056/2025, de autoria do Deputado
Chico Vigilante, que “Estabelece diretrizes para a execução de políticas públicas voltadas à prática de
atividade física por pessoas idosas, orientadas e acompanhadas por professores de Educação Física da
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, para promoção da saúde e prevenção de
doenças associadas ao sedentarismo, como o programa Escola Comunidade Ginástica nas Quadras
(PGinQ) e outros similares instituídos no âmbito do Distrito Federal”, com relatoria da Deputada Dayse
Amarilio. O parecer foi pela aprovação da matéria. Resultado: aprovado com 4 votos favoráveis e 1
ausência. A Deputada Dayse retoma a Presidência. Os itens 4 a 6 foram retitados de pauta por
ausência do relator. Item 7 Item 7 – Parecer a o Projeto de Lei nº 1264/2024 Projeto de Lei nº 1264/2024, de autoria da Deputada
Jaqueline Silva, que “Altera a Lei nº 6.992, de 7 de dezembro de 2021, que ‘dispõe sobre a garantia
de acompanhamento assistencial para alunos e profissionais das escolas públicas e privadas do
Distrito Federal e dá outras providências’, para assegurar às crianças e adolescentes vítimas de
violência sexual e violência escolar inseridos na rede pública de educação atendimento especial por
profissionais de psicologia e de serviço social”, com relatoria do Deputado Gabriel Magno. O parecer
foi pela aprovação da matéria. Resultado: aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Item 8 Item 8 –
Parecer ao Projeto de Lei nº 477/2023 Projeto de Lei nº 477/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Dispõe sobre
a Intervenção Assistida por Animais – IAA e utilização de animais de intervenção assistida”, com
relatoria do Deputado Pastor Daniel de Castro. O parecer foi pela aprovação da matéria. Resultado:
aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Item 9 Item 9 – Parecer ao Projeto de Lei nº 1062/2024 Projeto de Lei nº 1062/2024, de
Ata de Reunião - 2ª RE (2546544) SEI 00001-00005640/2026-25 / pg. 1
autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Institui diretrizes para a Política de Atenção à Pessoa com
Diabetes Mellitus tipo 1, e dá outras providências”, com relatoria do Deputado Pastor Daniel de
Castro. O parecer foi pela aprovação da matéria. Resultado: aprovado com 4 votos favoráveis e 1
ausência. A Deputada Dayse sugeriu que as 8 Indicações, correspondentes aos Itens 10 a 17 da
pauta, fossem votadas em bloco. Fez, ainda, comentários sobre as Indicações nº 9762/2026, que
solicita o provimento da carreira de enfermeiro especialista em neonatologia como estratégia para
reduzir os gargalos assistenciais nos centros obstétricos, e nº 9763/2026, destinada ao
estabelecimento de critérios técnicos para a nomeação de gestores na atenção primária, visando
assegurar o conhecimento qualificado sobre o sistema SUS e a rede de saúde. Resultado: as
indicações foram aprovadas com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Nos pronunciamentos finais, o
Deputado Jorge Vianna solicitou o apoio da Comissão junto ao Colégio de Líderes para a votação de
projeto que regulamenta o repasse do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes de Vigilância
Ambiental e Agentes Comunitários de Saúde. O Deputado Pastor Daniel de Castro manifestou
preocupação com o déficit de vigilantes na UBS de Vicente Pires, solicitando providências à Secretaria
de Saúde. O Deputado Jorge Vianna comunicou que levará as demandas ao Governador para
priorização da pasta em 2026. A Deputada Dayse apresentou críticas à gestão da saúde pública,
citando o déficit de servidores, o atraso no pagamento de adicionais noturnos e TPDs, a escassez de
insumos básicos e a paralisação de obras. A parlamentar defendeu a necessidade de um pacote
emergencial de investimentos e a moralização dos contratos da Secretaria de Saúde. Nada mais
havendo a tratar, a Presidente Dayse Amarilio agradeceu a presença de todos e declarou encerrados
os trabalhos às doze horas. Eu, Natalia dos Anjos Marques, na qualidade de Secretária da Comissão
de Saúde, lavro a presente ata, que será assinada pela Presidente da Comissão e encaminhada para
publicação.
Brasília, 25 de fevereiro de 2026.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente da CSA
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. 00164 DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. 00164, Presidente Presidente, em
25/02/2026, às 14:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2546544 2546544 Código CRC: 3AA86271 3AA86271.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61) 3348-8000
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
00001-00005640/2026-25 2546544v3
Ata de Reunião - 2ª RE (2546544) SEI 00001-00005640/2026-25 / pg. 2
DCL n° 037, de 26 de fevereiro de 2026
Atos 42/2026
Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 42, DE 2026 ATO DA MESA DIRETORA Nº 42, DE 2026
Concede licença a parlamentar, na forma do Concede licença a parlamentar, na forma do
art. 19, inciso III, §§ 2º e 3º, do Regimento art. 19, inciso III, §§ 2º e 3º, do Regimento
Interno da Câmara Legislativa do Distrito Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal. Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando o Laudo Médico (2543894), RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º Fica concedida licença para tratamento de saúde ao Deputado Chico Vigilante, nos
dias 11 a 13 de fevereiro de 2026, em conformidade com o art. 19, inciso III, §§ 2º e 3º, do
Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 24 de fevereiro de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
DEPUTADA PAULA BELMONTE DEPUTADA PAULA BELMONTE
2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE
CASTRO CASTRO
1º Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO ROOSEVELT VILELA VILELA
2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO MARTINS MACHADO
3º Secretário
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142 WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/02/2026, às 16:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155 MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)- Terceiro(a)-
Secretário(a) Secretário(a), em 24/02/2026, às 18:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Ato da Mesa Diretora 42 (2544255) SEI 00001-00006370/2026-70 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132 RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice- Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/02/2026, às 08:45, conforme Art. 30, do Ato
da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128 ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128,
Quarto(a)-Secretário(a) Quarto(a)-Secretário(a), em 25/02/2026, às 11:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2544255 2544255 Código CRC: C23D21C2 C23D21C2.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00006370/2026-70 2544255v4
Ato da Mesa Diretora 42 (2544255) SEI 00001-00006370/2026-70 / pg. 2
DCL n° 037, de 26 de fevereiro de 2026
Prazos para Emendas 1/2026
Outros
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
PRAZO DE EMENDAS PRAZO DE EMENDAS
EMENDAS DE MÉRITO EMENDAS DE MÉRITO
PROJETO DE LEI nº 1.717/2025, PROJETO DE LEI nº 1.717/2025, de autoria do Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Dispõe
sobre medidas de segurança e prevenção de afogamentos em ambientes aquáticos naturais públicos
no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 26/02/2026 Último Dia: 04/03/2026 1º Dia: 26/02/2026 Último Dia: 04/03/2026
PROJETO DE LEI nº 1.870/2025, PROJETO DE LEI nº 1.870/2025, de autoria da Deputada JAQUELINE SILVA, que Institui o Conselho
de Proteção para a Pessoa Idosa no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 24/02/2026 Último Dia: 02/03/2026 1º Dia: 24/02/2026 Último Dia: 02/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.054/2025, PROJETO DE LEI nº 2.054/2025, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o
Programa "IPVA Trânsito Consciente" no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 26/02/2026 Último Dia: 04/03/2026 1º Dia: 26/02/2026 Último Dia: 04/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.107/2026, PROJETO DE LEI nº 2.107/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui no
Distrito Federal o Programa de Vacinação Domiciliar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 26/02/2026 Último Dia: 04/03/2026 1º Dia: 26/02/2026 Último Dia: 04/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.147/2026, PROJETO DE LEI nº 2.147/2026, de autoria da COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DO RIO
MELCHIOR, que Altera a Lei Distrital n° 41, de 13 de setembro de 1989, que trata da Política
Ambiental do Distrito Federal, para dispor sobre o Fundo Ambiental do Distrito Federal - FUNAM.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 24/02/2026 Último Dia: 02/03/2026 1º Dia: 24/02/2026 Último Dia: 02/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.148/2026, PROJETO DE LEI nº 2.148/2026, de autoria da COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DO RIO
MELCHIOR, que Altera a Lei nº 5.890, de 12 de junho de 2017, que "estabelece diretrizes para as
políticas públicas de reúso da água no Distrito Federal".
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 24/02/2026 Último Dia: 02/03/2026 1º Dia: 24/02/2026 Último Dia: 02/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.150/2026, PROJETO DE LEI nº 2.150/2026, de autoria da COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DO RIO
MELCHIOR, que Altera a Lei nº 3.890, de 07 de julho de 2006, que "dispõe sobre a coleta seletiva de
lixo no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências''.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 26/02/2026 Último Dia: 04/03/2026 1º Dia: 26/02/2026 Último Dia: 04/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.155/2026, PROJETO DE LEI nº 2.155/2026, de autoria do Deputado WELLINGTON LUIZ, que Nomeia o Parque
Prazo de Emendas 2545638 SEI 00001-00006505/2026-05 / pg. 1
Ecológico de Águas Claras de Parque Ecológico Rodrigo Castanheiras.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 26/02/2026 Último Dia: 04/03/2026 1º Dia: 26/02/2026 Último Dia: 04/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.158/2026, PROJETO DE LEI nº 2.158/2026, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Institui os
Conselhos Tutelares dos Direitos da Pessoa Idosa no âmbito do Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 23/02/2026 Último Dia: 27/02/2026 1º Dia: 23/02/2026 Último Dia: 27/02/2026
PROJETO DE LEI nº 2.159/2026, PROJETO DE LEI nº 2.159/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Institui a
campanha “Setembro Dourado”, com o objetivo de conscientizar a população a respeito dos cânceres
raros infantojuvenil, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 23/02/2026 Último Dia: 27/02/2026 1º Dia: 23/02/2026 Último Dia: 27/02/2026
PROJETO DE LEI nº 2.160/2026, PROJETO DE LEI nº 2.160/2026, de autoria do Deputado RICARDO VALE, que Altera a Lei nº 2.402,
de 15 de junho de 1999, que Institui o Programa Bolsa Atleta.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 23/02/2026 Último Dia: 27/02/2026 1º Dia: 23/02/2026 Último Dia: 27/02/2026
PROJETO DE LEI nº 2.161/2026, PROJETO DE LEI nº 2.161/2026, de autoria do Deputado JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR, que
Assegura aos professores contratados temporariamente pela Secretaria de Estado de Educação do
Distrito Federal o direito à licença-paternidade nas mesmas condições previstas para os servidores
efetivos, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 23/02/2026 Último Dia: 27/02/2026 1º Dia: 23/02/2026 Último Dia: 27/02/2026
PROJETO DE LEI nº 2.162/2026, PROJETO DE LEI nº 2.162/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Veda a limitação
do número de estudantes com deficiência, com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais
condições neurodivergentes quando da realização da matrícula, enturmação e permanência na rede
pública e privada de ensino do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 23/02/2026 Último Dia: 27/02/2026 1º Dia: 23/02/2026 Último Dia: 27/02/2026
PROJETO DE LEI nº 2.163/2026, PROJETO DE LEI nº 2.163/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Institui o
Programa Lancheira Inclusiva para os alunos das escolas da Rede Pública de Ensino do Distrito
Federal, visando a promoção da educação alimentar e nutricional para famílias em situação de
vulnerabilidade social e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 23/02/2026 Último Dia: 27/02/2026 1º Dia: 23/02/2026 Último Dia: 27/02/2026
PROJETO DE LEI nº 2.164/2026, PROJETO DE LEI nº 2.164/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei nº
5.809, de 14 de fevereiro de 2017, que institui o Disque-Denúncia de Maus-Tratos aos Animais, para
modernizar os canais de recebimento de registros, estabelecer diretrizes de funcionamento, garantir a
proteção de dados e ampliar a transparência das ações no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 23/02/2026 Último Dia: 27/02/2026 1º Dia: 23/02/2026 Último Dia: 27/02/2026
PROJETO DE LEI nº 2.166/2026, PROJETO DE LEI nº 2.166/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui o
Sistema Distrital de Transparência e Controle Social das Emendas Parlamentares e dá outras
providências.
Prazo de Emendas 2545638 SEI 00001-00006505/2026-05 / pg. 2
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 26/02/2026 Último Dia: 04/03/2026 1º Dia: 26/02/2026 Último Dia: 04/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.169/2026, PROJETO DE LEI nº 2.169/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe
sobre a integração informacional relativa ao porte de arma de fogo na Carteira de Identidade
Funcional dos integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF e do Corpo de Bombeiros
Militar do Distrito Federal – CBMDF.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 26/02/2026 Último Dia: 04/03/2026 1º Dia: 26/02/2026 Último Dia: 04/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.170/2026, PROJETO DE LEI nº 2.170/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera a
Lei nº 4.837, de 22 de maio de 2012, que “Dispõe sobre a instituição da política de conscientização,
prevenção e combate ao bullying nos estabelecimentos da rede pública e privada de ensino do Distrito
Federal e dá outras providências”, para denominar como "Lei Rodrigo Castanheiras" e incluir a
obrigatoriedade de atendimento psicossocial prioritário às vítimas de bullying.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 26/02/2026 Último Dia: 04/03/2026 1º Dia: 26/02/2026 Último Dia: 04/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.171/2026, PROJETO DE LEI nº 2.171/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe
sobre a inclusão das comemorações do Dia das Mães, Dia dos Pais e Dia da Família no calendário
escolar das instituições de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 26/02/2026 Último Dia: 04/03/2026 1º Dia: 26/02/2026 Último Dia: 04/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.172/2026, PROJETO DE LEI nº 2.172/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui o
Programa de Reconhecimento por Salvamento com Vida aos socorristas no âmbito do Distrito Federal
e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 26/02/2026 Último Dia: 04/03/2026 1º Dia: 26/02/2026 Último Dia: 04/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.173/2026, PROJETO DE LEI nº 2.173/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 783, de 26 de
outubro de 1994, que cria a Carreira Gestão de Apoio às Atividades Policiais Civis do Distrito Federal,
seus cargos efetivos, fixa os respectivos vencimentos e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 26/02/2026 Último Dia: 04/03/2026 1º Dia: 26/02/2026 Último Dia: 04/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.175/2026, PROJETO DE LEI nº 2.175/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre as medidas a
serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e
fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB, e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 25/02/2026 Último Dia: 03/03/2026 1º Dia: 25/02/2026 Último Dia: 03/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.181/2026, PROJETO DE LEI nº 2.181/2026, de autoria do Deputado WELLINGTON LUIZ, que Denomina “Vila
Vitória” a Área de Regularização de Interesse Social fora de Setor Habitacional – ARIS – Vendinha,
localizada na Região Administrativa IV – Brazlândia, constante do Plano Diretor de Ordenamento
Territorial do Distrito Federal – PDOT, aprovado pela Lei Complementar nº 1.065, de fevereiro de
2026.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 26/02/2026 Último Dia: 04/03/2026 1º Dia: 26/02/2026 Último Dia: 04/03/2026
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
Prazo de Emendas 2545638 SEI 00001-00006505/2026-05 / pg. 3
PROJETO DE LEI nº 1.814/2025, PROJETO DE LEI nº 1.814/2025, de autoria do Deputado MAX MACIEL, que Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Combate ao Racismo Obstétrico.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 26/02/2026 Último Dia: 04/03/2026 1º Dia: 26/02/2026 Último Dia: 04/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.147/2026, PROJETO DE LEI nº 2.147/2026, de autoria da COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DO RIO
MELCHIOR, que Altera a Lei Distrital n° 41, de 13 de setembro de 1989, que trata da Política
Ambiental do Distrito Federal, para dispor sobre o Fundo Ambiental do Distrito Federal - FUNAM.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 24/02/2026 Último Dia: 02/03/2026 1º Dia: 24/02/2026 Último Dia: 02/03/2026
NOTA NOTA - - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928 EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Chefe do Chefe do
Setor de Apoio às Comissões Permanentes Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/02/2026, às 18:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2545638 2545638 Código CRC: F8EE000B F8EE000B.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
00001-00006505/2026-05 2545638v8
Prazo de Emendas 2545638 SEI 00001-00006505/2026-05 / pg. 4
DCL n° 037, de 26 de fevereiro de 2026
Resultado de Pautas 1/2026
CS
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL COMISSÃO DE SAÚDE
RESULTADO DE PAUTA - CSA RESULTADO DE PAUTA - CSA
RESULTADO DE PAUTA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª RESULTADO DE PAUTA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª
LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Local: Sala de Reunião das Comissões Itamar Pinheiro Lima
Data: Data: 24 de fevereiro de 2026, às 10h
I - Comunicados: I - Comunicados:
1. Da Presidente da Comissão;
2. Dos membros da Comissão.
II - Expediente: II - Expediente:
1. Aprovação do calendário de reuniões da CSA para o ano de 2026.
Resultado: aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Resultado: aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
III - Matérias para discussão e votação: III - Matérias para discussão e votação:
1. Parecer ao Projeto de Lei nº 1811/2025 Projeto de Lei nº 1811/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz Deputado Wellington Luiz, que “Institui a
Política de Promoção da Saúde Visual na Infância no âmbito do Distrito Federal e dá outras
providências.”
Relatoria: Deputada Dayse Amarilio
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Resultado: aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Resultado: aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
2. Parecer ao Projeto de Lei nº 1814/2025 Projeto de Lei nº 1814/2025, de autoria do Deputado Max Maciel Deputado Max Maciel, que “Institui e
inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Combate ao Racismo
Obstétrico.”
Relatoria: Deputada Dayse Amarilio
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Resultado: aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Resultado: aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
3 . Parecer ao Projeto de Lei nº 2056/2025 Projeto de Lei nº 2056/2025, de autoria do Deputado Chico Vigilante Deputado Chico Vigilante, que
“Estabelece diretrizes para a execução de políticas públicas voltadas à prática de atividade física
por pessoas idosas, orientadas e acompanhadas por professores de Educação Física da
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, para promoção da saúde e prevenção de
doenças associadas ao sedentarismo, como o programa Escola Comunidade Ginástica nas
Quadras (PGinQ) e outros similares instituídos no âmbito do Distrito Federal.”
Relatoria: Deputada Dayse Amarilio
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Resultado de Pauta - 2ª RE (2546471) SEI 00001-00005640/2026-25 / pg. 1
Resultado: aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Resultado: aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
4 . Parecer ao Projeto de Lei nº 1675/2025 Projeto de Lei nº 1675/2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio Deputada Dayse Amarilio, que
“Estabelece diretrizes e medidas para a priorização e aprimoramento da eficiência no transporte
de órgãos, tecidos e partes do corpo humano destinados a transplante e tratamento no Distrito
Federal, e dá outras providências.”
Relatoria: Deputado Martins Machado
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Resultado: retirado de pauta. Resultado: retirado de pauta.
5. Parecer ao Projeto de Lei nº 1842/2025 Projeto de Lei nº 1842/2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa Deputado Eduardo Pedrosa, que “Institui
a Campanha de conscientização educativas de prevenção, controle e tratamento da Doença de
Lyme - DL, no âmbito do Distrito Federal.”
Relatoria: Deputado Martins Machado
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Resultado: retirado de pauta. Resultado: retirado de pauta.
6 . Parecer ao Projeto de Lei nº 1866/2025 Projeto de Lei nº 1866/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto Deputado Joaquim Roriz Neto, que
“Institui a Política de Prevenção de Quedas em Idosos, com o objetivo de reduzir a ocorrência
de acidentes por quedas em ambientes privados e públicos, no âmbito do Distrito Federal.”
Relatoria: Deputado Martins Machado
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Resultado: retirado de pauta. Resultado: retirado de pauta.
7. Parecer ao Projeto de Lei nº 1264/2024 Projeto de Lei nº 1264/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva Deputada Jaqueline Silva, que “Altera a
Lei nº 6.992, de 7 de dezembro de 2021, que “dispõe sobre a garantia de acompanhamento
assistencial para alunos e profissionais das escolas públicas e privadas do Distrito Federal e dá
outras providências”, para assegurar às crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e
violência escolar inseridos na rede pública de educação atendimento especial por profissionais
de psicologia e de serviço social.”
Relatoria: Deputado Gabriel Magno
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Resultado: aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Resultado: aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
8. Parecer ao Projeto de Lei nº 477/2023 Projeto de Lei nº 477/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros Deputado Robério Negreiros, que “Dispõe
sobre a Intervenção Assistida por Animais – IAA e utilização de animais de intervenção
assistida.”
Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Resultado: aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Resultado: aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
9. Parecer ao Projeto de Lei nº 1062/2024 Projeto de Lei nº 1062/2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno Deputado Gabriel Magno, que “Institui
diretrizes para a Política de Atenção à Pessoa com Diabetes Mellitus tipo 1, e dá outras
providências.”
Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Resultado: aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Resultado: aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
10. Indicação n° 9762/2026 Indicação n° 9762/2026, de autoria da Deputada Dayse Amarilio Deputada Dayse Amarilio que “Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito
Federal, que proceda à criação e provimento da especialidade de neonatologista dentro da
carreira de Enfermeiro.”
Resultado: aprovada com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Resultado: aprovada com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
Resultado de Pauta - 2ª RE (2546471) SEI 00001-00005640/2026-25 / pg. 2
11. Indicação n° 9763/2026 Indicação n° 9763/2026, de autoria da Deputada Dayse Amarilio Deputada Dayse Amarilio que “Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito
Federal, que estabeleça critérios técnicos para indicação e nomeação de gestores no âmbito da
Atenção Primária à Saúde.”
Resultado: aprovada com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Resultado: aprovada com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
12. Indicação n° 9764/2026 Indicação n° 9764/2026, de autoria da Deputada Dayse Amarilio Deputada Dayse Amarilio que “Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito
Federal, que inclua a Subsecretaria de Vigilância em Saúde (SVS) como Unidade Gestora
Executante (UGE) no Programa Descentralização Progressiva de Ações Saúde – PDPAS.”
Resultado: aprovada com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Resultado: aprovada com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
13. Indicação n° 9702/2026 Indicação n° 9702/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo a implantação de uma Unidade Básica de Saúde - UBS no Sudoeste.”
Resultado: aprovada com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Resultado: aprovada com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
1 4 . Indicação n° 9752/2026 Indicação n° 9752/2026, de autoria do Deputado Ricardo Vale Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a adoção de providências
para a contratação de médicos pediatras, visando à reabertura e ao funcionamento regular do
Hospital Pronto Atendimento Infantil do Gama (PAI Gama), localizado na Região Administrativa
do Gama - RA II.”
Resultado: aprovada com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Resultado: aprovada com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
15. Indicação n° 9771/2026 Indicação n° 9771/2026, de autoria do Deputado Robério Negreiros Deputado Robério Negreiros que “Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, a regularização do
cadastro de beneficiários do Programa DF Acessível TCB Hemodiálise, com a sua breve
implementação e a garantia de acesso a todos os necessitados.”
Resultado: aprovada com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Resultado: aprovada com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
1 6 . Indicação n° 9746/2026 Indicação n° 9746/2026, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz Deputado Rogério Morro da Cruz que “Sugere
providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal no
sentido de adotar medidas sanitárias preventivas destinadas à proteção contra o vírus Nipah
(NiV), patógeno de elevada letalidade que, desde sua identificação em 1999, na Malásia, tem
causado surtos em países da Ásia, especialmente na Índia.”
Resultado: aprovada com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Resultado: aprovada com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
17. Indicação n° 9754/2026 Indicação n° 9754/2026, de autoria do Deputado Thiago Manzoni Deputado Thiago Manzoni que “Sugere ao Poder
Executivo que promova, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal –
SES/DF, a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) nas proximidades da Quadra
105, Trecho 02, do Sol Nascente, Região Administrativa de Ceilândia.”
Resultado: aprovada com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Resultado: aprovada com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
Brasília, 25 de fevereiro de 2026.
NAT NATA ALIA LIA DOS ANJOS DOS ANJOS MARQUES MARQUES
Secretária da CSA
Resultado de Pauta - 2ª RE (2546471) SEI 00001-00005640/2026-25 / pg. 3
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815 NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de Secretário(a) de
Comissão Comissão, em 25/02/2026, às 12:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2546471 2546471 Código CRC: 6DED49DC 6DED49DC.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61) 3348-8000
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
00001-00005640/2026-25 2546471v5
Resultado de Pauta - 2ª RE (2546471) SEI 00001-00005640/2026-25 / pg. 4
DCL n° 037, de 26 de fevereiro de 2026
Atos 44/2026
Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 44, DE 2026 ATO DA MESA DIRETORA Nº 44, DE 2026
Concede licença a parlamentar, na forma do Concede licença a parlamentar, na forma do
art. 19, inciso III, §§ 2º e 3º, do Regimento art. 19, inciso III, §§ 2º e 3º, do Regimento
Interno da Câmara Legislativa do Distrito Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal. Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando o Laudo Médico (2545030), RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º Fica concedida licença para tratamento de saúde ao Deputado Joaquim Roriz Neto,
nos dias 24 a 27 de fevereiro de 2026, em conformidade com o art. 19, inciso III, §§ 2º e 3º, do
Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 24 de fevereiro de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
DEPUTADA PAULA BELMONTE DEPUTADA PAULA BELMONTE
2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
1º Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO MARTINS MACHADO
3º Secretário
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155 MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)- Terceiro(a)-
Secretário(a) Secretário(a), em 24/02/2026, às 18:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132 RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice- Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/02/2026, às 08:46, conforme Art. 30, do Ato
da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128 ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128,
Quarto(a)-Secretário(a) Quarto(a)-Secretário(a), em 25/02/2026, às 11:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Ato da Mesa Diretora 44 (2545027) SEI 00001-00006454/2026-11 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142 WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/02/2026, às 18:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2545027 2545027 Código CRC: 31242392 31242392.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00006454/2026-11 2545027v5
Ato da Mesa Diretora 44 (2545027) SEI 00001-00006454/2026-11 / pg. 2
DCL n° 037, de 26 de fevereiro de 2026
Atos 43/2026
Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 43, DE 2026 ATO DA MESA DIRETORA Nº 43, DE 2026
Concede licença a parlamentar, na forma do Concede licença a parlamentar, na forma do
art. 19, inciso III, §§ 2º e 3º, do Regimento art. 19, inciso III, §§ 2º e 3º, do Regimento
Interno da Câmara Legislativa do Distrito Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal. Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando o Laudo Médico (2543951), RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º Fica concedida licença para tratamento de saúde ao Deputado Hermeto, no dia 4 de
fevereiro de 2026, em conformidade com o art. 19, inciso III, §§ 2º e 3º, do Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 24 de fevereiro de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
DEPUTADA PAULA BELMONTE DEPUTADA PAULA BELMONTE
2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE
CASTRO CASTRO
1º Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO ROOSEVELT VILELA VILELA
2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO MARTINS MACHADO
3º Secretário
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155 MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)- Terceiro(a)-
Secretário(a) Secretário(a), em 24/02/2026, às 18:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132 RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice- Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/02/2026, às 08:45, conforme Art. 30, do Ato
da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Ato da Mesa Diretora 43 (2544278) SEI 00001-00006380/2026-13 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128 ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128,
Quarto(a)-Secretário(a) Quarto(a)-Secretário(a), em 25/02/2026, às 11:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142 WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/02/2026, às 18:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2544278 2544278 Código CRC: B457A550 B457A550.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00006380/2026-13 2544278v6
Ato da Mesa Diretora 43 (2544278) SEI 00001-00006380/2026-13 / pg. 2
DCL n° 037, de 26 de fevereiro de 2026
Atos 108/2026
Presidente
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados
ATO DO PRESIDENTE Nº 108, DE 2026 ATO DO PRESIDENTE Nº 108, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da
Resolução nº 232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR TATIANA RIBEIRO TANABE LOUREIRO TATIANA RIBEIRO TANABE LOUREIRO , matrícula nº 22.960, dos encargos de
substituta do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Assistência Social e Qualidade de Vida no
Trabalho. (CC).
2. DESIGNAR ADRIANE BARBOSA DE BRITO ADRIANE BARBOSA DE BRITO, matrícula nº 24.524, ocupante do cargo efetivo
de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de
Setor, CL-09, no Setor de Assistência Social e Qualidade de Vida no Trabalho, nas ausências e
impedimentos legais do titular. (CC).
3. DESIGNAR ISABELLA PINHEIRO TAVARES ISABELLA PINHEIRO TAVARES, matrícula nº 23.758, ocupante do cargo efetivo
de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de
Setor, CL-09, no Setor de Gestão de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação, nas
ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
4. DISPENSAR, no período de 02/03/2026 a 11/03/2026, ISABELLA PINHEIRO TAVARES ISABELLA PINHEIRO TAVARES,
matrícula nº 23.758, dos encargos de substituta do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de
Gestão de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação. (CC).
5. DESIGNAR, no período de 02/03/2026 a 11/03/2026, LUDIMILLA COSTA SILVA ALVES LUDIMILLA COSTA SILVA ALVES ,
matrícula nº 24.413, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder
pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor de Gestão de Contratações
e Contratos de Tecnologia da Informação, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
6. DESIGNAR GABRIELLE ANDRADE COBUCCI GABRIELLE ANDRADE COBUCCI, matrícula nº 23.533, ocupante do cargo
efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de Membro Suplente da Comissão de
Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial, nas ausências e impedimentos legais do titular
BRUNO CESAR MEDEIROS CASSEMIRO, matrícula nº 23.539, ocupante do cargo de Membro Titular,
CL-10. (CC).
Brasília, 25 de fevereiro de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142 WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/02/2026, às 19:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Ato do Presidente 108 (2545449) SEI 00001-00006490/2026-77 / pg. 1
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2545449 2545449 Código CRC: 4A3424B5 4A3424B5.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529
www.cl.df.gov.br - secad@cl.df.gov.br
00001-00006490/2026-77 2545449v10
Ato do Presidente 108 (2545449) SEI 00001-00006490/2026-77 / pg. 2
DCL n° 037, de 26 de fevereiro de 2026
Designação de Relatorias 1/2026
CTMU
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CTMU DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CTMU
De ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU, Deputado Deputado
Max Maciel Max Maciel, nos termos do artigo 164, caput e 167, inciso I, ambos do Regimento Interno da CLDF,
informa-se que a proposição abaixo relacionada foi distribuída ao parlamentar membro desta
Comissão para proferir parecer:
PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis a partir de 26/02/2026. 16 dias úteis a partir de 26/02/2026.
DEPUTADO PEPA DEPUTADO PEPA DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO MARTINS MACHADO
PL Nº 2.142/2026 PL Nº 2.154/2026
Brasília, 25 de fevereiro de 2026.
FERNANDA AZEVEDO FERNANDA AZEVEDO
Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. 23779 FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. 23779, Secretário(a) Secretário(a)
de Comissão de Comissão, em 25/02/2026, às 18:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2547678 2547678 Código CRC: 6AAF3CE9 6AAF3CE9.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
00001-00006738/2026-08 2547678v2
Designação de Relatores 2547678 SEI 00001-00006738/2026-08 / pg. 1
DCL n° 037, de 26 de fevereiro de 2026
Atos 110/2026
Presidente
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados
ATO DO PRESIDENTE Nº 110, DE 2026 ATO DO PRESIDENTE Nº 110, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, e considerando o que consta do Processo nº 00001-00006188/2026-19,
RESOLVE:
DECLARAR que, a partir desta data, a servidora KELMA MACHADO DE LIMA DE SOUZA KELMA MACHADO DE LIMA DE SOUZA,
matrícula nº 19.081, ocupante do cargo de Assessor de Chefe de Gabinete, CL-14, do Gabinete da
Presidência, ficará à disposição, em caráter excepcional, do Gabinete da Terceira Secretaria. (LP).
Brasília, 25 de fevereiro de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142 WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/02/2026, às 19:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2547076 2547076 Código CRC: 03B3ED99 03B3ED99.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529
www.cl.df.gov.br - secad@cl.df.gov.br
00001-00006490/2026-77 2547076v3
Ato do Presidente 110 (2547076) SEI 00001-00006490/2026-77 / pg. 1
DCL n° 037, de 26 de fevereiro de 2026
Atos 109/2026
Presidente
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados
ATO DO PRESIDENTE Nº 109, DE 2026 ATO DO PRESIDENTE Nº 109, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
NOMEAR LEILA LUCIANA DE OLIVEIRA E SILVA LEILA LUCIANA DE OLIVEIRA E SILVA para exercer o Cargo Especial de Gabinete,
CL-03, no gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio. (LP).
Brasília, 25 de fevereiro de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142 WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/02/2026, às 19:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2546080 2546080 Código CRC: 54587D04 54587D04.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529
www.cl.df.gov.br - secad@cl.df.gov.br
00001-00006490/2026-77 2546080v5
Ato do Presidente 109 (2546080) SEI 00001-00006490/2026-77 / pg. 1
DCL n° 037, de 26 de fevereiro de 2026
Comunicados - Legislativos 1/2026
CS
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL COMISSÃO DE SAÚDE
CRONOGRAMA CRONOGRAMA
Brasília, 25 de fevereiro de 2026.
CALENDÁRIO DE REUNIÕES 2026 - COMISSÃO DE SAÚDE CALENDÁRIO DE REUNIÕES 2026 - COMISSÃO DE SAÚDE
MÊS MÊS DATA DATA HORÁRIO HORÁRIO
Fevereiro
10 (terça-feira) 10h
24 (terça-feira) 10h
Março
10 (terça-feira) 10h
24 (terça-feira) 10h
Abril
07 (terça-feira) 10h
28 (terça-feira) 10h
Maio
12 (terça-feira) 10h
26 (terça-feira) 10h
Junho
09 (terça-feira) 10h
23 (terça-feira) 10h
Agosto 11 (terça-feira) 10h
Setembro 08 (terça-feira) 10h
Outubro
06 (terça-feira) 10h
20 (terça-feira) 10h
Novembro
10 (terça-feira) 10h
24 (terça-feira) 10h
Dezembro 08 (terça-feira) 10h
NATALIA DOS ANJOS MARQUES NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CSA
Cronograma 2546816 SEI 00001-00005640/2026-25 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815 NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de Secretário(a) de
Comissão Comissão, em 25/02/2026, às 14:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2546816 2546816 Código CRC: AA037630 AA037630.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61) 3348-8000
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
00001-00005640/2026-25 2546816v2
Cronograma 2546816 SEI 00001-00005640/2026-25 / pg. 2
DCL n° 037, de 26 de fevereiro de 2026
Atas de Reuniões 6/2026
Gabinete da Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
ATA DA 6ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2026 ATA DA 6ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2026
Aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis, às catorze horas, por meio
remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto,
Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Executivo, Primeira Vice-Presidência;
Jean de Moraes Machado, Secretário-Executivo, Segunda Vice-Presidência; Bryan Rogger Alves de
Sousa, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; Juliana Ribas Paraíso, Secretária-Executiva
substituta, Segunda-Secretaria; Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-Executivo, Terceira-
Secretaria; e Marilaine Alves de Assis, Secretária-Executiva substituta, Quarta-Secretaria, para
deliberar sobre o item a seguir: 1) Verba Indenizatória. Processo SEI: 1) Verba Indenizatória. Processo SEI: 00001-00004107/2026-46 -
Deputada Doutora Jane. Relatores: Secretários-Executivos do Gabinete da Mesa Diretora. Deliberação:
aprovada nos termos do Parecer do Núcleo de Verba Indenizatória. Nada mais havendo a tratar, eu,
João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos
secretários do Gabinete da Mesa Diretora.
JOÃO MONTEIRO NETO JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JOÃO TORRACCA JUNIOR
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência
JEAN DE MORAES MACHADO JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/1ª Secretaria
JULIANA RIBAS PARAÍSO JULIANA RIBAS PARAÍSO
Secretária-Executiva substituta/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria
MARILAINE ALVES DE ASSIS MARILAINE ALVES DE ASSIS
Secretária-Executiva substituta/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JULIANA RIBAS PARAISO - Matr. 24536 JULIANA RIBAS PARAISO - Matr. 24536, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a) Executivo(a) - Substituto(a), em 24/02/2026, às 14:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072 JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) Executivo(a), em 24/02/2026, às 15:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481 RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481,
Secretário(a)-Executivo(a) Secretário(a)-Executivo(a), em 24/02/2026, às 16:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Ata 2544253 SEI 00001-00001511/2026-68 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por MARILAINE ALVES DE ASSIS - Matr. 19670 MARILAINE ALVES DE ASSIS - Matr. 19670, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a) Executivo(a) - Substituto(a), em 24/02/2026, às 17:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315 JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) Executivo(a), em 24/02/2026, às 18:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698 BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) Executivo(a), em 25/02/2026, às 16:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora Mesa Diretora, em 25/02/2026, às 18:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2544253 2544253 Código CRC: EA511DBE EA511DBE.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00001511/2026-68 2544253v2
Ata 2544253 SEI 00001-00001511/2026-68 / pg. 2
DCL n° 037, de 26 de fevereiro de 2026
Portarias 51/2026
Gabinete da Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 51, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 PORTARIA-GMD Nº 51, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Despacho 2545320 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00005703/2026-43, RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º Fica autorizada a utilização, sem ônus, do Auditório da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, para a realização da apresentação do Relatório da Rede Federal de Fiscalização do Programa
Bolsa Família e Cadastro Único, no dia 26 de março de 2026, das 9h às 13h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Gustavo Caixeta Rodrigues,
matrícula nº 23.333, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o
recebeu.
Art. 2º Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JOÃO TORRACCA JUNIOR
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência
JEAN DE MORAES MACHADO JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/1ª Secretaria
JULIANA RIBAS PARAÍSO JULIANA RIBAS PARAÍSO
Secretária-Executiva substituta/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria
MARILAINE ALVES DE ASSIS MARILAINE ALVES DE ASSIS
Secretária-Executiva substituta/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JULIANA RIBAS PARAISO - Matr. 24536 JULIANA RIBAS PARAISO - Matr. 24536, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a) Executivo(a) - Substituto(a), em 24/02/2026, às 18:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481 RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481,
Secretário(a)-Executivo(a) Secretário(a)-Executivo(a), em 24/02/2026, às 18:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315 JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) Executivo(a), em 24/02/2026, às 18:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARILAINE ALVES DE ASSIS - Matr. 19670 MARILAINE ALVES DE ASSIS - Matr. 19670, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a) Executivo(a) - Substituto(a), em 25/02/2026, às 14:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 51 (2545332) SEI 00001-00005703/2026-43 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072 JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) Executivo(a), em 25/02/2026, às 14:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698 BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) Executivo(a), em 25/02/2026, às 16:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora Mesa Diretora, em 25/02/2026, às 18:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2545332 2545332 Código CRC: 385D615E 385D615E.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00005703/2026-43 2545332v3
Portaria-GMD 51 (2545332) SEI 00001-00005703/2026-43 / pg. 2
DCL n° 037, de 26 de fevereiro de 2026
Avisos - Contratos 1/2026
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos
APOSTILAMENTO APOSTILAMENTO
Brasília, 25 de fevereiro de 2026.
AVISO DE APOSTILAMENTO
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, torna público que, de acordo
com a Cláusula Sexta, Item 6.3, do Contrato-PG nº 45/2020-NPLC , celebrado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa SEISELLES DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EIRELI, CNPJ
10.445-514/0001-04, e com o art. 40, XI, c/c art. 55, III, da Lei 8.666/93, o valor total do contrato
fica reajustado para R$ R$ 25.942,46 (vinte e cinco mil novecentos e quarenta e dois reais e quarenta e 25.942,46 (vinte e cinco mil novecentos e quarenta e dois reais e quarenta e
seis centavos) seis centavos), conforme documentos constantes dos autos do processo 00001-00017163/2020-55. O
valor majorado passa a produzir efeitos financeiros retroativos a 1º de novembro de 2025. JOÃO
MONTEIRO NETO - Secretário-Geral/Ordenador de Despesa.
Demonstrativo de
Valores
REAJUSTE - NOVEMBRO/2022 A OUTUBRO/2023 REAJUSTE - NOVEMBRO/2022 A OUTUBRO/2023
Valor sem reajuste R$ 22.569,16
Percentual acumulado IPCA –
NOV/2022 – OUT/2023
4,819250%
Valor reajustado (a partir de
nov/2023)
R$ 23.656,82
REAJUSTE - NOVEMBRO/2023 A OUTUBRO/2024 REAJUSTE - NOVEMBRO/2023 A OUTUBRO/2024
Valor sem reajuste R$ 23.656,82
Percentual acumulado IPCA –
NOV/2023 – OUT/2024
4,758100%
Valor reajustado (a partir de
nov/2024)
R$ 24.782,44
REAJUSTE - NOVEMBRO/2024 A OUTUBRO/2025 REAJUSTE - NOVEMBRO/2024 A OUTUBRO/2025
Valor atual sem reajuste R$ 24.782,44
Percentual acumulado IPCA –
NOV/2024 – OUT/2025
4,680810%
Valor reajustado (a partir de
nov/2025)
R$ 25.942,46
RETROATIVO DEVIDO: R$ 3.610,16 RETROATIVO DEVIDO: R$ 3.610,16
VALOR RETROATIVO DEVIDO 2023 R$ 181,28
VALOR RETROATIVO DEVIDO 2024 R$ 1.275,26
VALOR RETROATIVO DEVIDO 2025 R$ 2.153,62
DEVOLUÇÃO DE VALORES NÃO REALIZADOS:R$ DEVOLUÇÃO DE VALORES NÃO REALIZADOS:R$
2.755,00 2.755,00
VALOR A SER DEVOLVIDO PELA
CONTRATADA(Supressão de objeto
contratual a partir de SET/2025)
R$ 2.755,00
LÍQUIDO A PAGAR: R$ 855,16 LÍQUIDO A PAGAR: R$ 855,16
Apostilamento 2545651 SEI 00001-00017163/2020-55 / pg. 1
VALOR A SER PAGO À CONTRATADA,
REF. A COMPENSAÇÃO DE
VALORES(Diferença entre os valores
retroativos de 2023, 2024, 2025 e a
devolução devida)
R$ 855,16
Ao assim procedermos, a contratada deverá emitir nota fiscal somente do líquido a pagar a contratada deverá emitir nota fiscal somente do líquido a pagar
R$855,16 R$855,16 (oitocentos e cinquenta e cinco reais e dezesseis centavos), juntamente com a declaração
exigida pelo artigo 11, §1º, inciso VI do AMD nº 105/2019 para a instrução do futuro reconhecimento
de dívida.
JOÃO MONTEIRO NETO JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora Mesa Diretora, em 25/02/2026, às 18:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2545651 2545651 Código CRC: 1581743C 1581743C.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8583
www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br
00001-00017163/2020-55 2545651v4
Apostilamento 2545651 SEI 00001-00017163/2020-55 / pg. 2
DCL n° 037, de 26 de fevereiro de 2026
Portarias 45/2026
Secretário-Geral
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 45, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 45, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º ALTERAR os Fiscais da Contratação Direta de Inexigibilidade nº 23/2025, firmada por meio da
NOTA DE EMPENHO nº 2025NE00420, firmada entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e o
INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO, DESENVOLVIMENTO E PESQUISA - IDP, CNPJ nº
02.474.172/0001-22, cujo objeto é a contratação, por Inexigibilidade de Licitação, de empresa para
ministrar o curso de pós-graduação stricto sensu, mestrado em Direito Constitucional, de longa
duração, com 560 horas-aula, na modalidade presencial, com início em março de 2025 e prazo de
conclusão de 2 anos, incluso dissertação final (item 5 da proposta - 2075510), para servidora da
CLDF, conforme TR (2074072). Processo nº 00001-00007496/2025-81.
Art. 2º Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
Nome Nome Função Função Lotação Lotação Matrícula Matrícula
Antônia Laís de Oliveira da Silva Fiscal ELEGIS 24.880
Thais de Oliveira Alcantara Fiscal Substituto ELEGIS/NEP 23.676
Jacqueline Jereissati Galuban Fiscal Requisitante SESPE 11.664
Art. 3º Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora Mesa Diretora, em 25/02/2026, às 18:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2545917 2545917 Código CRC: 5480187E 5480187E.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583
www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br
00001-00007496/2025-81 2545917v2
Portaria do Secretário-Geral 45 (2545917) SEI 00001-00007496/2025-81 / pg. 1
DCL n° 037, de 26 de fevereiro de 2026
Portarias 56/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 56, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 PORTARIA-DGP Nº 56, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da
Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº
840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 001-
000980/1998, RESOLVE:
AUTORIZAR AUTORIZAR a servidora LUCIANA DOS SANTOS BARCELLOS, matrícula nº 13.359-33,
ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, a usufruir 1 mês de
licença-servidor, no período de 3/3/2026 a 1º/4/2026, concedido pela Portaria-DGP nº 363, de 29 de
agosto de 2025, publicada no DCL de 1º/9/2025, referente ao período aquisitivo de 17/5/2020 a
27/5/2025.
EDILAIR DA SILVA SENA EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015 EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Diretor(a) de Gestão de
Pessoas Pessoas, em 25/02/2026, às 10:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2546030 2546030 Código CRC: 75979476 75979476.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.15 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9291
www.cl.df.gov.br - dgp@cl.df.gov.br
001-000980/1998 2546030v4
Portaria-DGP 56 (2546030) SEI 001-000980/1998 / pg. 1
DCL n° 037, de 26 de fevereiro de 2026
Portarias 49/2026
Gabinete da Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 49, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 PORTARIA-GMD Nº 49, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Despacho 2543209 e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº
00001-00006132/2026-64, RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º Fica autorizada a utilização, sem ônus, do Pátio das Comissões - Térreo Superior (TS)
para a realização da Exposição de artesanato e produtos rurais, vinculada ao Coletivo da Sociedade
Civil "Feira PAN", nos dias descritos abaixo:
Mês Mês Dia Dia
Março 02, 03, 04, 05, 06 e 31
Abril 01, 02, 03, 27, 28, 29 e 30
Maio 01
Junho 01, 02, 03, 04, 05
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Wellington Nonato Coelho Duarte,
matrícula nº 21.476, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o
recebeu.
Art. 2º Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JOÃO TORRACCA JUNIOR
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência
JEAN DE MORAES MACHADO JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/1ª Secretaria
JULIANA RIBAS PARAISO JULIANA RIBAS PARAISO
Secretária-Executiva substituta/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria
MARILAINE ALVES DE ASSIS MARILAINE ALVES DE ASSIS
Secretária-Executiva substituta/4ª Secretaria
Portaria-GMD 49 (2543644) SEI 00001-00006132/2026-64 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por JULIANA RIBAS PARAISO - Matr. 24536 JULIANA RIBAS PARAISO - Matr. 24536, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a) Executivo(a) - Substituto(a), em 24/02/2026, às 10:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481 RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481,
Secretário(a)-Executivo(a) Secretário(a)-Executivo(a), em 24/02/2026, às 11:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072 JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) Executivo(a), em 24/02/2026, às 15:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARILAINE ALVES DE ASSIS - Matr. 19670 MARILAINE ALVES DE ASSIS - Matr. 19670, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a) Executivo(a) - Substituto(a), em 24/02/2026, às 17:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315 JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) Executivo(a), em 24/02/2026, às 18:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698 BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) Executivo(a), em 25/02/2026, às 16:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora Mesa Diretora, em 25/02/2026, às 18:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2543644 2543644 Código CRC: D04A623A D04A623A.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00006132/2026-64 2543644v5
Portaria-GMD 49 (2543644) SEI 00001-00006132/2026-64 / pg. 2
DCL n° 037, de 26 de fevereiro de 2026
Portarias 50/2026
Gabinete da Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 50, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 PORTARIA-GMD Nº 50, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Despacho 2544091 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00006314/2026-35, RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º Fica autorizada, sem ônus, a utilização do Foyer do Plenário para a realização
da Exposição "Recortes do Cerrado: Arte Sumi-e, Natureza e Diálogo Brasil-Japão", promovida pelo
Instituto Sumi-e Brasil, no período de 1º a 18 de setembro de 2026, das 8h às 19h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Wellington Nonato Coelho Duarte,
matrícula nº 21.476, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o
recebeu.
Art. 2º Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JOÃO TORRACCA JUNIOR
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência
JEAN DE MORAES MACHADO JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/1ª Secretaria
JULIANA RIBAS PARAÍSO JULIANA RIBAS PARAÍSO
Secretária-Executiva substituta/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria
MARILAINE ALVES DE ASSIS MARILAINE ALVES DE ASSIS
Secretária-Executiva substituta/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JULIANA RIBAS PARAISO - Matr. 24536 JULIANA RIBAS PARAISO - Matr. 24536, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a) Executivo(a) - Substituto(a), em 24/02/2026, às 15:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072 JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) Executivo(a), em 24/02/2026, às 15:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481 RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481,
Secretário(a)-Executivo(a) Secretário(a)-Executivo(a), em 24/02/2026, às 16:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARILAINE ALVES DE ASSIS - Matr. 19670 MARILAINE ALVES DE ASSIS - Matr. 19670, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a) Executivo(a) - Substituto(a), em 24/02/2026, às 17:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 50 (2544352) SEI 00001-00006314/2026-35 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315 JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) Executivo(a), em 24/02/2026, às 18:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698 BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) Executivo(a), em 25/02/2026, às 16:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora Mesa Diretora, em 25/02/2026, às 18:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2544352 2544352 Código CRC: 0888F2C7 0888F2C7.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00006314/2026-35 2544352v3
Portaria-GMD 50 (2544352) SEI 00001-00006314/2026-35 / pg. 2
DCL n° 037, de 26 de fevereiro de 2026
Portarias 48/2026
Gabinete da Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 48, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 PORTARIA-GMD Nº 48, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011 e o
Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho (2543220) e as razões apresentadas
no Processo SEI 00001-00003966/2026-18, RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º Autorizar o uso do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Reunião da 6ª
edição do Edital Realize, no dia 26 de fevereiro de 2026, das 19h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Gustavo Caixeta Rodrigues,
matrícula 23.333, que ficará responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o
recebeu.
Art. 2º Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JOÃO TORRACCA JUNIOR
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência
JEAN DE MORAES MACHADO JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/1ª Secretaria
JULIANA RIBAS PARAISO JULIANA RIBAS PARAISO
Secretária-Executiva substituta/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria
MARILAINE ALVES DE ASSIS MARILAINE ALVES DE ASSIS
Secretária-Executiva/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JULIANA RIBAS PARAISO - Matr. 24536 JULIANA RIBAS PARAISO - Matr. 24536, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a) Executivo(a) - Substituto(a), em 24/02/2026, às 10:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481 RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481,
Secretário(a)-Executivo(a) Secretário(a)-Executivo(a), em 24/02/2026, às 11:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072 JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) Executivo(a), em 24/02/2026, às 15:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARILAINE ALVES DE ASSIS - Matr. 19670 MARILAINE ALVES DE ASSIS - Matr. 19670, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a) Executivo(a) - Substituto(a), em 24/02/2026, às 17:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 48 (2543611) SEI 00001-00003966/2026-18 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315 JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) Executivo(a), em 24/02/2026, às 18:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698 BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) Executivo(a), em 25/02/2026, às 16:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora Mesa Diretora, em 25/02/2026, às 18:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2543611 2543611 Código CRC: CFD030BC CFD030BC.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00003966/2026-18 2543611v2
Portaria-GMD 48 (2543611) SEI 00001-00003966/2026-18 / pg. 2
DCL n° 037, de 26 de fevereiro de 2026
Atos 1107/2026
Presidente
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados
ERRATA ERRATA
No Ato do Presidente nº 107, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 36, de
25/02/2026, que trata da declaração de colocar KRISTIANO QUEIROZ SEGOVIA DE OLIVEIRA à
disposição de outra unidade,
Onde se lê: “DECLARAR que, a partir desta data, o servidor KRISTIANO QUEIROZ SEGOVIA
DE OLIVEIRA, matrícula nº 25.087, ocupante do cargo de Assessor, CL-01, da Comissão de Defesa
dos Direitos da Mulher, ficará à disposição, em caráter excepcional, do Gabinete da Presidência.
(LP).”,
Leia-se: “DECLARAR que, a partir desta data, o servidor KRISTIANO QUEIROZ SEGOVIA DE
OLIVEIRA, matrícula nº 25.087, ocupante do cargo de Assessor, CL-01, da Comissão de Defesa dos
Direitos da Mulher, com exercício no Gabinete da Mesa Diretora, ficará à disposição, em caráter
excepcional, do Gabinete da Presidência. (LP).”.
Brasília, 25 de fevereiro de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142 WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/02/2026, às 19:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2547077 2547077 Código CRC: 0FA669FD 0FA669FD.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529
www.cl.df.gov.br - secad@cl.df.gov.br
00001-00006490/2026-77 2547077v1
Errata 2547077 SEI 00001-00006490/2026-77 / pg. 1
DCL n° 035, de 24 de fevereiro de 2026
Portarias 45/2026
Gabinete da Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 45, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 PORTARIA-GMD Nº 45, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Despacho CERIM 2539922 e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00005053/2026-36, RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º Autorizar a utilização do Foyer do Plenário da CLDF, sem ônus, para a realização
da Sessão Solene de Outorga de Título de Cidadão Honorário ao Senhor Guilherme Augusto Caputo Sessão Solene de Outorga de Título de Cidadão Honorário ao Senhor Guilherme Augusto Caputo
Bastos Bastos, no dia 2 de março de 2026, das 19h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Victor Hugo Palmeira Siqueira,
matrícula nº 23.665, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o
recebeu.
Art. 2º Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JOÃO TORRACCA JUNIOR
Secretário-Executivo/1ª Vice-
Presidência
JEAN DE MORAES MACHADO JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/2ª Vice-
Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/1ª Secretaria
JULIANA RIBAS PARAÍSO JULIANA RIBAS PARAÍSO
Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria
MARILAINE ALVES DE ASSIS MARILAINE ALVES DE ASSIS
Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JULIANA RIBAS PARAISO - Matr. 24536 JULIANA RIBAS PARAISO - Matr. 24536, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a) Executivo(a) - Substituto(a), em 20/02/2026, às 15:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072 JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) Executivo(a), em 20/02/2026, às 16:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARILAINE ALVES DE ASSIS - Matr. 19670 MARILAINE ALVES DE ASSIS - Matr. 19670, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a) Executivo(a) - Substituto(a), em 20/02/2026, às 16:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 45 (2540043) SEI 00001-00005053/2026-36 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481 RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481,
Secretário(a)-Executivo(a) Secretário(a)-Executivo(a), em 23/02/2026, às 10:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315 JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) Executivo(a), em 23/02/2026, às 12:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698 BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) Executivo(a), em 23/02/2026, às 18:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora Mesa Diretora, em 23/02/2026, às 19:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2540043 2540043 Código CRC: 55C8DF30 55C8DF30.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00005053/2026-36 2540043v6
Portaria-GMD 45 (2540043) SEI 00001-00005053/2026-36 / pg. 2
DCL n° 035, de 24 de fevereiro de 2026
Portarias 43/2026
Gabinete da Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA
Gabinete da Terceira Secretaria
PORTARIA-GMD N.º 43, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 PORTARIA-GMD N.º 43, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 182/2025, RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Requerimento Autoria Autoria Assunto Assunto
2.599/2026 Dep. Ricardo Vale
Requer a realização de Sessão Solene para o
lançamento do livro Mulheres Incríveis.
2.600/2025 Dep. Ricardo Vale
Requer a realização de Sessão Solene destinada à
celebração de 55 anos do Centro Educacional Gisno.
2.601/2026 Dep. Jaqueline Silva
Requer a realização de Sessão Solene em
homenagem ao Aniversário da Região Administrativa
de Santa Maria – RA XIII.
2.602/2026 Dep. Roosevelt Vilela
Requer a realização de Sessão Solene para
lançamento da Frente Parlamentar em Defesa dos
colecionadores, atiradores e caçadores - CACs.
Art. 2º Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JOÃO TORRACCA JUNIOR
Secretário Executivo/1ª Vice-Presidência
JEAN DE MORAES MACHADO JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário Executivo/2ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário Executivo/1ª Secretaria
JULIANA RIBAS PARAISO JULIANA RIBAS PARAISO
Secretária Executiva substituta/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário Executivo/3ª Secretaria
MARILAINE ALVES DE ASSIS MARILAINE ALVES DE ASSIS
Secretária Executiva substituta/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481 RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481,
Secretário(a)-Executivo(a) Secretário(a)-Executivo(a), em 23/02/2026, às 10:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JULIANA RIBAS PARAISO - Matr. 24536 JULIANA RIBAS PARAISO - Matr. 24536, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a) Executivo(a) - Substituto(a), em 23/02/2026, às 10:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072 JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) Executivo(a), em 23/02/2026, às 11:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 43/2026 (2539014) SEI 00001-00005805/2026-69 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315 JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) Executivo(a), em 23/02/2026, às 12:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARILAINE ALVES DE ASSIS - Matr. 19670 MARILAINE ALVES DE ASSIS - Matr. 19670, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a) Executivo(a) - Substituto(a), em 23/02/2026, às 16:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora Mesa Diretora, em 23/02/2026, às 17:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2539014 2539014 Código CRC: FCC961C8 FCC961C8.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8375
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
00001-00005805/2026-69 2539014v9
Portaria-GMD 43/2026 (2539014) SEI 00001-00005805/2026-69 / pg. 2
DCL n° 035, de 24 de fevereiro de 2026
Portarias 46/2026
Gabinete da Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 46, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 PORTARIA-GMD Nº 46, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 3 (2530178) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00004984/2026-17, RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º Autorizar a utilização do Auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do evento
Café com TI Café com TI, no dia 13 de abril de 2026, das 14h30 às 17h30.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Hugo de Paula Santos, matrícula
24.423, e pela servidora Ezília Maria Moura de Paulo Alencar, matrícula 24.490, que serão
responsáveis por entregar o espaço nas mesmas condições em que o receberam.
Art. 2º Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JOÃO TORRACCA JUNIOR
Secretário-Executivo/1ª Vice-
Presidência
JEAN DE MORAES MACHADO JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/1ª Secretaria
JULIANA RIBAS PARAÍSO JULIANA RIBAS PARAÍSO
Secretária-Executiva substituta/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria
MARILAINE ALVES DE ASSIS MARILAINE ALVES DE ASSIS
Secretária-Executiva substituta/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JULIANA RIBAS PARAISO - Matr. 24536 JULIANA RIBAS PARAISO - Matr. 24536, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a) Executivo(a) - Substituto(a), em 20/02/2026, às 18:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARILAINE ALVES DE ASSIS - Matr. 19670 MARILAINE ALVES DE ASSIS - Matr. 19670, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a) Executivo(a) - Substituto(a), em 23/02/2026, às 09:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481 RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481,
Secretário(a)-Executivo(a) Secretário(a)-Executivo(a), em 23/02/2026, às 10:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 46 (2540587) SEI 00001-00004984/2026-17 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072 JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) Executivo(a), em 23/02/2026, às 11:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315 JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) Executivo(a), em 23/02/2026, às 12:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698 BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) Executivo(a), em 23/02/2026, às 18:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora Mesa Diretora, em 23/02/2026, às 19:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2540587 2540587 Código CRC: DE7F990D DE7F990D.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00004984/2026-17 2540587v5
Portaria-GMD 46 (2540587) SEI 00001-00004984/2026-17 / pg. 2
DCL n° 036, de 25 de fevereiro de 2026
Prazos para Emendas 1/2026
Outros
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
PRAZO DE EMENDAS PRAZO DE EMENDAS
EMENDAS DE MÉRITO EMENDAS DE MÉRITO
PROJETO DE LEI nº 1.870/2025, PROJETO DE LEI nº 1.870/2025, de autoria da Deputada JAQUELINE SILVA, que Institui o Conselho
de Proteção para a Pessoa Idosa no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 24/02/2026 Último Dia: 02/03/2026 1º Dia: 24/02/2026 Último Dia: 02/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.147/2026, PROJETO DE LEI nº 2.147/2026, de autoria da COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DO RIO
MELCHIOR, que Altera a Lei Distrital n° 41, de 13 de setembro de 1989, que trata da Política
Ambiental do Distrito Federal, para dispor sobre o Fundo Ambiental do Distrito Federal - FUNAM.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 24/02/2026 Último Dia: 02/03/2026 1º Dia: 24/02/2026 Último Dia: 02/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.148/2026, PROJETO DE LEI nº 2.148/2026, de autoria da COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DO RIO
MELCHIOR, que Altera a Lei nº 5.890, de 12 de junho de 2017, que "estabelece diretrizes para as
políticas públicas de reúso da água no Distrito Federal".
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 24/02/2026 Último Dia: 02/03/2026 1º Dia: 24/02/2026 Último Dia: 02/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.158/2026, PROJETO DE LEI nº 2.158/2026, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Institui os
Conselhos Tutelares dos Direitos da Pessoa Idosa no âmbito do Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 23/02/2026 Último Dia: 27/02/2026 1º Dia: 23/02/2026 Último Dia: 27/02/2026
PROJETO DE LEI nº 2.159/2026, PROJETO DE LEI nº 2.159/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Institui a
campanha “Setembro Dourado”, com o objetivo de conscientizar a população a respeito dos cânceres
raros infantojuvenil, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 23/02/2026 Último Dia: 27/02/2026 1º Dia: 23/02/2026 Último Dia: 27/02/2026
PROJETO DE LEI nº 2.160/2026, PROJETO DE LEI nº 2.160/2026, de autoria do Deputado RICARDO VALE, que Altera a Lei nº 2.402,
de 15 de junho de 1999, que Institui o Programa Bolsa Atleta.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 23/02/2026 Último Dia: 27/02/2026 1º Dia: 23/02/2026 Último Dia: 27/02/2026
PROJETO DE LEI nº 2.161/2026, PROJETO DE LEI nº 2.161/2026, de autoria do Deputado JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR, que
Assegura aos professores contratados temporariamente pela Secretaria de Estado de Educação do
Distrito Federal o direito à licença-paternidade nas mesmas condições previstas para os servidores
efetivos, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 23/02/2026 Último Dia: 27/02/2026 1º Dia: 23/02/2026 Último Dia: 27/02/2026
Prazo de Emendas 2543319 SEI 00001-00006275/2026-76 / pg. 1
PROJETO DE LEI nº 2.162/2026, PROJETO DE LEI nº 2.162/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Veda a limitação
do número de estudantes com deficiência, com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais
condições neurodivergentes quando da realização da matrícula, enturmação e permanência na rede
pública e privada de ensino do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 23/02/2026 Último Dia: 27/02/2026 1º Dia: 23/02/2026 Último Dia: 27/02/2026
PROJETO DE LEI nº 2.163/2026, PROJETO DE LEI nº 2.163/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Institui o
Programa Lancheira Inclusiva para os alunos das escolas da Rede Pública de Ensino do Distrito
Federal, visando a promoção da educação alimentar e nutricional para famílias em situação de
vulnerabilidade social e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 23/02/2026 Último Dia: 27/02/2026 1º Dia: 23/02/2026 Último Dia: 27/02/2026
PROJETO DE LEI nº 2.164/2026, PROJETO DE LEI nº 2.164/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei nº
5.809, de 14 de fevereiro de 2017, que institui o Disque-Denúncia de Maus-Tratos aos Animais, para
modernizar os canais de recebimento de registros, estabelecer diretrizes de funcionamento, garantir a
proteção de dados e ampliar a transparência das ações no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 23/02/2026 Último Dia: 27/02/2026 1º Dia: 23/02/2026 Último Dia: 27/02/2026
PROJETO DE LEI nº 2.175/2026, PROJETO DE LEI nº 2.175/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre as medidas a
serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e
fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB, e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 25/02/2026 Último Dia: 03/03/2026 1º Dia: 25/02/2026 Último Dia: 03/03/2026
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI nº 2.147/2026, PROJETO DE LEI nº 2.147/2026, de autoria da COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DO RIO
MELCHIOR, que Altera a Lei Distrital n° 41, de 13 de setembro de 1989, que trata da Política
Ambiental do Distrito Federal, para dispor sobre o Fundo Ambiental do Distrito Federal - FUNAM.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 24/02/2026 Último Dia: 02/03/2026 1º Dia: 24/02/2026 Último Dia: 02/03/2026
NOTA NOTA - - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Chefe do SACP
Prazo de Emendas 2543319 SEI 00001-00006275/2026-76 / pg. 2
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928 EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Chefe do Chefe do
Setor de Apoio às Comissões Permanentes Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 24/02/2026, às 17:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2543319 2543319 Código CRC: 6D913E94 6D913E94.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
00001-00006275/2026-76 2543319v4
Prazo de Emendas 2543319 SEI 00001-00006275/2026-76 / pg. 3
DCL n° 036, de 25 de fevereiro de 2026
Pautas 1/2026
CDDM
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
PAUTA - CDDM PAUTA - CDDM
Deputado Robério Negreiros
PAUTA DA PAUTA DA 1 1ª REUNIÃO ª REUNIÃO EXTRA EXTRAORDINÁRIA DA ORDINÁRIA DA QUARTA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA
LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala de Reunião das Comissões Local: Sala de Reunião das Comissões
Data: Brasília, Data: Brasília, 26 26 de de fevereiro fevereiro de 202 de 2026 6, (q , (quinta uinta-feira) às 14h. -feira) às 14h.
I – I – EXPEDIENTES EXPEDIENTES
1 – Aprovação do Cronograma de Reuniões da Comissão de Defesa dos Direitos da
Mulher previstas para o ano de 2026.
II – COMUNICADOS II – COMUNICADOS
Dos Membros da Comissão
Do Presidente da Comissão
II III I – – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
1. Parecer do PL 1507/2025 1. Parecer do PL 1507/2025
Autoria: Autoria:
Ementa: Ementa: Institui a Campanha de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro
Alcoólico Fetal (TEAF) no Distrito Federal e dá outras providências.
Relatoria: Deputada Dayse Relatoria: Deputada Dayse Amarilio Amarilio
Parecer: Pela aprovação do Projeto Parecer: Pela aprovação do Projeto
2. Parecer do PL 1920/2025 2. Parecer do PL 1920/2025
Autoria: Autoria: Deputado João Cardoso Professor Auditor
Ementa: Ementa: Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de inscrição para mulheres em
situação de vulnerabilidade em concursos públicos realizados no âmbito do Distrito
Federal.
Relatoria: Deputada Dayse Relatoria: Deputada Dayse Amarilio Amarilio
Parecer: Pela aprovação do Projeto Parecer: Pela aprovação do Projeto
3. Parecer do PL 3. Parecer do PL 1933 1933/2025 /2025
Autoria: Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Ementa: Ementa: Dispõe sobre a cassação do registro profissional de indivíduos condenados por
crimes de violência contra a mulher no âmbito do Distrito Federal.
Relatoria: Deputada Paula Belmonte Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela aprovação do Projeto Parecer: Pela aprovação do Projeto
4. Parecer do PL 4. Parecer do PL 1978 1978/2025 /2025
Autoria: Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Ementa: Ementa: Institui o Dia Distrital da Menina no âmbito do Distrito Federal.
Pauta 2539866 SEI 00001-00005957/2026-61 / pg. 1
P Pela ela aprovação aprovação, no mérito, na forma , no mérito, na forma da Emenda da Emenda do do Substitutivo Substitutivo 1 1
Relatoria: Deputada Paula Belmonte Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela aprovação do Projeto Parecer: Pela aprovação do Projeto
5. Parecer do PL 1673/2025 5. Parecer do PL 1673/2025
Autoria: Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Ementa: Ementa: Dispõe sobre a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do
agressor em casos de violência ou ameaça doméstica contra a mulher, no âmbito do
Distrito Federal, e dá outras providências.
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela aprovação do Projeto Parecer: Pela aprovação do Projeto
6.Parecer do PL 1968/2025 6.Parecer do PL 1968/2025
Autoria: Autoria: Deputado Iolando
Ementa: Ementa: Dispõe sobre a instituição do Programa de Pontos de Apoio para Motoristas
Mulheres de Aplicativos, estabelece diretrizes para sua criação e manutenção, e dá
outras providências.
Relatoria: Deputada Relatoria: Deputada Jaqueline Silva Jaqueline Silva
Parecer: Parecer:
7. Parecer do PL 7. Parecer do PL 109 109/202 /2023 3
Autoria: Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz
Ementa: Ementa: Institui o Programa Dignidade Íntima na Escola, no âmbito dos
estabelecimentos públicos de ensino do Distrito Federal, e dá providências correlatas.
Relatoria: Deputad Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro o Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela aprovação do Projeto Parecer: Pela aprovação do Projeto com o ACATAMENTO das emendas aditivas e com o ACATAMENTO das emendas aditivas e
modificativas apresentadas modificativas apresentadas
8. Parecer do PL 8. Parecer do PL 17 1735 35/2025 /2025
Autoria: Autoria: Deputado Roosevelt
Ementa: Ementa: Dispõe sobre a reserva prioritária dos assentos localizados ao lado das janelas
nos veículos de transporte público coletivo terrestre para mulheres, com o objetivo de
prevenir situações de assédio e assegurar a dignidade, a integridade e a segurança das
passageiras no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Relatoria: Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Parecer: Favorável à aprovação do Projeto de Lei Favorável à aprovação do Projeto de Lei
9. Parecer do PL 9. Parecer do PL 1817 1817/2025 /2025
Autoria: Autoria: Deputado Max Maciel
Ementa: Ementa: Garante a divulgação do Disque 180 em matérias sobre violência doméstica e
feminicídio, e define penalidades para o descumprimento.
Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Parecer: Pela Pela aprovação do Projeto aprovação do Projeto
Brasília, 24 de fevereiro de 2026
T TAÍZA CONSTANTINO CAETANO LIMA AÍZA CONSTANTINO CAETANO LIMA
Secretária de Comissão
Pauta 2539866 SEI 00001-00005957/2026-61 / pg. 2
Documento assinado eletronicamente por TAIZA CONSTANTINO CAETANO LIMA - Matr. 24778 TAIZA CONSTANTINO CAETANO LIMA - Matr. 24778,
Secretário(a) de Comissão Secretário(a) de Comissão, em 24/02/2026, às 16:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2539866 2539866 Código CRC: 20D4BDD3 20D4BDD3.
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, 1º Andar - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8000
www.cl.df.gov.br - cddm@cl.df.gov.br
00001-00005957/2026-61 2539866v4
Pauta 2539866 SEI 00001-00005957/2026-61 / pg. 3
DCL n° 036, de 25 de fevereiro de 2026
Resultado de Pautas 1/2026
Presidente
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
RESULTADO DE PAUTA - SELEG RESULTADO DE PAUTA - SELEG
1ª REUNIÃO DOS DEPUTADOS, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA 1ª REUNIÃO DOS DEPUTADOS, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA
Data: 24 de fevereiro de 2026 (terça-feira)
Local: Sala de Reuniões do Plenário
a. Projeto de Lei nº 2.147, de 2026, Projeto de Lei nº 2.147, de 2026, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio
Melchior, que "Altera a Lei Distrital n° 41, de 13 de setembro de 1989, que trata da Política
Ambiental do Distrito Federal, para dispor sobre o Fundo Ambiental do Distrito Federal - FUNAM".
Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 25 de fevereiro de 2026 Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 25 de fevereiro de 2026
(quarta-feira); (quarta-feira);
b. Projeto de Lei nº 2.148, de 2026, Projeto de Lei nº 2.148, de 2026, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio
Melchior, que "Altera a Lei nº 5.890, de 12 de junho de 2017, que 'estabelece
diretrizes para as políticas públicas de reúso da água no Distrito Federal'". Acordo Acordo
para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 25 de fevereiro de 2026 para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 25 de fevereiro de 2026
(quarta-feira); (quarta-feira);
c. Projeto de Lei nº 2.149, de 2026, Projeto de Lei nº 2.149, de 2026, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio
Melchior, que "Institui a Política de Modernização das Estações de Tratamento de Esgoto - ETEs no
Distrito Federal". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 25 de Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 25 de
fevereiro de 2026 (quarta-feira); fevereiro de 2026 (quarta-feira);
d. Projeto de Lei nº 2.150, de 2026, Projeto de Lei nº 2.150, de 2026, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio
Melchior, que "Altera a Lei nº 3.890, de 07 de julho de 2006, que 'dispõe sobre a coleta seletiva de
lixo no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências'". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e Acordo para inclusão na Ordem do Dia e
votação na Sessão Ordinária do dia 25 de fevereiro de 2026 (quarta-feira); votação na Sessão Ordinária do dia 25 de fevereiro de 2026 (quarta-feira);
e. Projeto de Lei nº 2.025, de 2025, Projeto de Lei nº 2.025, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Dispõe
sobre o repasse do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes de Vigilância Ambiental em
Saúde (AVAS) e aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do Distrito Federal e dá outras
providências". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 25 de Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 25 de
fevereiro de 2026 (quarta-feira); fevereiro de 2026 (quarta-feira);
f. Ratificação de acordo para indicação de 4 (quatro) vetos 4 (quatro) vetos por parlamentar, sendo 2 (dois) 2 (dois)
com orientação para rejeição, rejeição, e os outros 2 (dois) 2 (dois) com orientação para manutenção. manutenção. As indicações
deverão ser encaminhadas via SEI, para a Secretaria Legislativa, em processo individualizado, até o via SEI, para a Secretaria Legislativa, em processo individualizado, até o
dia 27 de fevereiro de 2026 (sexta-feira); dia 27 de fevereiro de 2026 (sexta-feira);
g. Acordo para realização de reunião entre todos os deputados e o Presidente do Banco de reunião entre todos os deputados e o Presidente do Banco de
Brasília - BRB Brasília - BRB, Senhor Nelson Antônio de Souza, no dia Senhor Nelson Antônio de Souza, no dia 2 de março de 2026 (segunda-feira), às 9h, 2 de março de 2026 (segunda-feira), às 9h,
na sala de reuniões do Plenário. na sala de reuniões do Plenário. A reunião será restrita aos parlamentares e ao Presidente do Banco
de Brasília - BRB, sendo franqueada a participação de 1 (um) assessor por deputado, 1 (um) assessor por deputado, da Consultoria Consultoria
Técnico-Legislativa Técnico-Legislativa e da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal; Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
h. Acordo para realização de Reunião dos Deputados, no dia 2 de março de 2026 (segunda- Reunião dos Deputados, no dia 2 de março de 2026 (segunda-
feira), às 15h, na sala de Reuniões do Plenário, feira), às 15h, na sala de Reuniões do Plenário, para deliberar sobre o Projeto de Lei nº 2.175, de Projeto de Lei nº 2.175, de
Resultado de Pauta 2544954 SEI 00001-00007833/2022-97 / pg. 1
2026, 2026, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito
Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das
condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB, e dá outras providências".
Brasília, 24 de fevereiro de 2026
MANOEL ÁLVARO DA COSTA MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030 MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030 , Secretário(a) Secretário(a)
Legislativo(a) Legislativo(a), em 24/02/2026, às 17:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2544954 2544954 Código CRC: 357C0CF3 357C0CF3.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00007833/2022-97 2544954v5
Resultado de Pauta 2544954 SEI 00001-00007833/2022-97 / pg. 2
DCL n° 036, de 25 de fevereiro de 2026
Atos 39/2026
Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 39, DE 2026 ATO DA MESA DIRETORA Nº 39, DE 2026
Aprova Requerimento de Audiência Pública. Aprova Requerimento de Audiência Pública.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos do Art. 41, § 1º , XI, c, do RICLDF, RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º Aprovar o seguinte Requerimento de Audiência Pública:
Número do Número do
Requerimento Requerimento
Deputada Deputada
Autora Autora
Enunciado Enunciado
2597/2026
(2540445)
Doutora Jane
Requer a realização de Audiência Pública no dia 26 de
fevereiro de 2026, às 10h, no Plenário da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, para debater “Sobre a
agricultura Urbana no DF”.
Art. 2º Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 23 de fevereiro de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
DEPUTADA PAULA BELMONTE DEPUTADA PAULA BELMONTE
2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
1º Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO MARTINS MACHADO
3º Secretário
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142 WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/02/2026, às 17:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Ato da Mesa Diretora 39 (2542219) SEI 00001-00006177/2026-39 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155 MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)- Terceiro(a)-
Secretário(a) Secretário(a), em 23/02/2026, às 17:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160 DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)- Primeiro(a)-
Secretário(a) Secretário(a), em 23/02/2026, às 18:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128 ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128,
Quarto(a)-Secretário(a) Quarto(a)-Secretário(a), em 24/02/2026, às 09:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141 ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)- Segundo(a)-
Secretário(a) Secretário(a), em 24/02/2026, às 12:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2542219 2542219 Código CRC: FCED225B FCED225B.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00006177/2026-39 2542219v2
Ato da Mesa Diretora 39 (2542219) SEI 00001-00006177/2026-39 / pg. 2
DCL n° 036, de 25 de fevereiro de 2026
Designação de Relatorias 1/2026
CDESCTMAT
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
MEIO AMBIENTE E TURISMO
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDESCTMAT DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDESCTMAT
De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,
Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos dos arts. 89, inciso VI e
167, § 3° do Regimento Interno, informo que as proposições relacionadas a seguir foram distribuídas
aos membros da Comissão, para proferir parecer em 16 dias:
Deputado Daniel Deputado Daniel
Donizet Donizet
Deputada Paula Deputada Paula
Belmonte Belmonte
Deputada Deputada
Doutora Jane Doutora Jane
Deputado Deputado
Rogério Morro da Rogério Morro da
Cruz Cruz
Deputado Joaquim Deputado Joaquim
Roriz Neto Roriz Neto
PL 2137/2026 PL 2123/2026 PL 2112/2026 PL 2117/2026 PL 2126/2026
PL 2115/2026 PL 2103/2026 PL 2138/2026 --- ---
PL 2128/2026 PL 2141/2026 --- --- ---
ALISSON DIAS DE LIMA ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557 ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de Secretário(a) de
Comissão Comissão, em 24/02/2026, às 16:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2542132 2542132 Código CRC: C9479898 C9479898.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9209
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
00001-00006165/2026-12 2542132v6
Designação de Relatores 2542132 SEI 00001-00006165/2026-12 / pg. 1
DCL n° 035, de 24 de fevereiro de 2026
Editais 1/2026
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL SEGUNDA SECRETARIA
Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF
Setor de Credenciamento
EDITAL EDITAL
Brasília, 20 de fevereiro de 2026.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2026 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2026
PROCESSO nº 00001-00048706/2025-91
OBJETO
credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de assistência à saúde (serviços médicos,
hospitalares e de saúde) aos beneficiários do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e
Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - Fascal, no âmbito da Região Integrada de
Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno.
O Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal –
CLDF Saúde/Fascal, sediada no Eixo Monumental, Praça Municipal, Quadra 02, Lote 05 – Térreo Inferior, torna público que
realizará credenciamento, nos termos das legislações que seguem e demais normas pertinentes:
Credenciamento: Lei Federal nº 14.133/2021.
Legislação subsidiária: Lei Federal nº 13.709/2018, Resolução nº 347 da CLDF, de 28 de junho de 2024, os Atos da
Mesa Diretora n° 67/2023 e 6/2024, a Instrução Normativa MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, Decreto-DF nº 38.934, de
15 de março de 2018, Decreto-DF nº 39.978, de 25 de julho de 2019 e legislação própria das categorias e das especialidades
médicas e de saúde objeto do credenciamento.
Sanções administrativas: Lei Federal nº 14.133/2021, Ato da Mesa Diretora nº 92, de 2024, bem como as sanções
estabelecidas neste Edital.
1. CONDIÇÕES GERAIS DO OBJETO CONDIÇÕES GERAIS DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objetivo o credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de
serviços de assistência à saúde (serviços médicos, hospitalares e de saúde) aos beneficiários do Fundo de Assistência à
Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - Fascal, no âmbito da Região
Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno.
1.2. O prazo de vigência dos termos de credenciamento é de 60 (sessenta) meses contados da sua assinatura, com
eficácia a partir da publicação do instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas, podendo ser prorrogado
sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual
sem ônus para qualquer das partes, com base nos artigos 106 e 107, da Lei nº 14.133, de 2021.
1.2.1. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que a necessidade dele se renova diariamente,
sendo essencial para o funcionamento eficiente da instituição. A interrupção desses serviços poderia acarretar prejuízos
significativos, comprometendo a qualidade e a capacidade de resposta às demandas operacionais e estratégicas.
Portanto, sua continuidade é crucial para garantir a integração eficaz dos setores envolvidos, otimizando processos e
assegurando estabilidade e previsibilidade na gestão.
1.3. Os serviços enquadram-se nos pressupostos do Decreto-DF nº 39.978, de 25 de julho de 2019, não se
constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
1.4. Os empregados da Credenciada não terão vínculo empregatício com o Credenciante, não havendo, portanto,
qualquer solidariedade quanto às obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos empregados da Credenciada.
1.4.1. Eventual inadimplemento pela Credenciada dos encargos previstos no item anterior não transfere ao
Credenciante a responsabilidade pelo pagamento e nem poderá onerar o objeto do credenciamento.
1.5. Integram este Termo de Referência todos os seus anexos, conforme constante dos docs. SEI 2444672,
2444708, 2444710 e 2444711.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Edital de Credenciamento (2540584) SEI 00001-00048706/2025-91 / pg. 1
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico do
Estudo Técnico Preliminar (doc. SEI n° 2444659), apêndice deste Termo de Referência.
3. FUNDAMENTO LEGAL FUNDAMENTO LEGAL
3.1. O credenciamento terá como fundamento legal os incisos I e II do art. 79, da Lei n. 14.133/2021, a Lei n.
13.709, de 14/08/2018, a Resolução nº 347, de 28/06/2024, os Atos da Mesa Diretora n° 67/2023, 6/2024 e 92/2024.
3.2. Será considerada a legislação própria das categorias e das especialidades médicas e de saúde objeto do
credenciamento.
3.3. As cartas-propostas apresentadas pelas empresas interessadas, previamente anuídas pelo Fascal, integrarão os
respectivos Termos de Credenciamento, independentemente de transcrição, devendo constar dos autos dos processos de
credenciamento, autuados para esta finalidade.
4. DEFINIÇÕES DEFINIÇÕES
4.1. Credenciante: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do
Distrito Federal - Fascal.
4.2. Credenciada: Pessoa Jurídica habilitada para firmar credenciamento com o Fascal.
4.3. Fascal: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
4.4. CLDF: Câmara Legislativa do Distrito Federal.
4.5. TABELA DO FASCAL: Tabela de Referência para Convênios e Credenciamentos do Fascal.
4.6. Tabela de Taxas e Diárias: Tipo A, B e C.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
5.1. DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
5.1.1. Os serviços a serem prestados, a forma e o local de atendimento deverão constar, detalhadamente, na
proposta das instituições interessadas no credenciamento com o Fascal, sendo cobertos os seguintes serviços:
5.1.1.1. Atendimento em regime ambulatorial:
I - Consultas médicas e tratamentos diversos, inclusive de emergência/urgência, realizados em hospitais,
pronto-socorro, consultórios médicos, clínicas gerais e especializadas, reconhecidas pelo Conselho de
Medicina e pelos respectivos Conselhos de Classe, quando exigidos;
II - Exames complementares e de apoio ao diagnóstico;
III - Consultas e tratamentos seriados em saúde, tais como fonoaudiologia, psicomotricidade,
psicopedagogia, fisioterapia, RPG, hidroterapia, terapia ocupacional, acupuntura, pilates, psicoterapia
individual e familiar, nos limites de sessões fixados pelo Credenciante;
a) Os tratamentos seriados serão autorizados para 1 (uma) realização por dia.
IV - Tratamento psiquiátrico;
V - Pequenos tratamentos clínicos e cirúrgicos realizados em ambiente ambulatorial e demais
procedimentos ambulatoriais;
VI - Procedimentos previstos na Resolução Normativa vigente.
5.1.1.2. Prestação de atendimento amplo – para a prestação do atendimento amplo, as empresas
interessadas deverão dispor de Centro Cirúrgico e de Unidade de Tratamento Intensivo – UTI, com aparelhamento
e recursos específicos necessários, bem como de Corpo Médico dotado de profissionais das diversas especialidades
e de médicos em regime de exclusividade para a UTI, com prestação dos serviços pertinentes à área, sendo
cobertos, pelo Credenciante, os seguintes procedimentos:
I - Internações hospitalares, Home Care, procedimentos cirúrgicos, serviços de apoio ao diagnóstico,
serviços complementares e tratamentos, desde que requisitados pelo médico assistente e autorizados pela
Perícia Médica do Credenciante;
II - Prestação de serviços especiais em saúde, quando necessários, aos pacientes hospitalizados e aos
em Home Care, previamente autorizados pela Perícia Médica do Credenciante;
III - Atendimento, em regime de internação, nos casos de transtornos psiquiátricos e nos quadros de
intoxicação ou abstinência provocados por alcoolismo ou qualquer outra forma de dependência química,
condicionado à avaliação e autorização prévia de Perícia Médica do Credenciante;
IV - Os bancos de sangue, os laboratórios de patologia clínica e de radiologia dos hospitais deverão
atender às exigências de disponibilidade, com aptidão para a prestação de serviços, permanente e a qualquer
Edital de Credenciamento (2540584) SEI 00001-00048706/2025-91 / pg. 2
hora.
5.1.1.3. Ficarão por conta da Credenciada os custos com remoção ou transporte do paciente, interna ou
externamente, para realização dos serviços de que trata o Edital, caso a Credenciada os tenha contratado com o
Fascal ou relacionado a disponibilidade dos referidos serviços em sua proposta, e encontre-se impedida de realizá-
los, temporária ou definitivamente, na localidade indicada em sua proposta.
5.2. DAS CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO DAS CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO
5.2.1. Os serviços serão prestados pela Credenciada na forma pactuada no respectivo Credenciamento e em
conformidade com a proposta apresentada, obedecendo aos termos a aos limites estabelecidos no Edital, devendo ser
observado, ainda, o seguinte:
5.2.1.1. Os beneficiários do Fascal somente deverão ser atendidos após elegibilidade no sistema do Fascal,
apresentação da Carteira de Identificação física/digital expedida pelo Credenciante, dentro do prazo de validade, e
de documento oficial de identificação, com foto.
5.2.1.2. Para o atendimento poderão ser utilizados: guia de atendimento emitida através do sistema de
autorizações do Credenciante, o formulário de atendimento, ou ainda outra forma de guia que o substitua desde
que autorizada previamente pelo Credenciante e contenha o número da guia gerada no sistema do Fascal.
5.2.1.3. As solicitações de guias de atendimento com status "pedido em análise” serão analisadas conforme
prazos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar e, em caso de aprovação, ficarão válidas
somente por 90 (noventa) dias. Após este período, a Credenciada deverá fazer nova solicitação para realização do
procedimento.
5.2.1.4. A Credenciada deverá solicitar ao paciente ou seu responsável a assinatura dos documentos de que
trata o subitem 5.2.1.2, os quais deverão ter seus respectivos códigos de procedimento devidamente preenchidos,
com o CID – Classificação Internacional de Doenças – e a inscrição do executor dos serviços (médico, psicólogo,
etc.) no Conselho de Classe respectivo, sendo expressamente proibida a assinatura, quer seja pelo beneficiário,
quer seja por seu responsável, destes documentos em branco.
5.2.1.4.1. Para os atendimentos seriados, além do previsto no item anterior, o paciente ou seu
responsável deverá assinar ao lado da data de realização de cada sessão na guia.
5.2.1.5. Os beneficiários do Credenciante terão direito ao retorno para revisão ou entrega de exames em até
15 (quinze) dias após a consulta com o mesmo profissional. Neste caso, não deverá ser emitido novo documento
de que trata o subitem 5.2.1.2.
5.2.1.6. Os exames, serviços e tratamentos não caracterizados como de urgência/emergência, tais como
cirurgias e internações hospitalares eletivas, e outros serviços da espécie, mesmo que tenham indicação médica,
deverão ser precedidos de Perícia do Credenciante e da apresentação da Guia específica emitida pelo
Credenciante. Os critérios para realização de auditoria prévia de procedimentos serão definidos pela seção de
auditoria do Credenciante.
5.2.1.7. Para a autorização prévia de que trata o subitem anterior, o profissional de saúde assistente da
Credenciada deverá fornecer os seguintes dados:
I - Indicação clínica detalhada do procedimento proposto, com a descrição da CID sempre que possível;
II - Código do procedimento a ser realizado, segundo a tabela adotada pelo Credenciante;
III - Expectativa de dias de internação, quando for o caso, ou do tempo do tratamento;
IV - Expectativa do número de sessões necessárias, no caso de serviços especiais em saúde;
V - O pedido deverá estar datado, assinado e carimbado pelo médico assistente do paciente e/ou
profissional requisitante, com indicação do número do registro no Conselho de Classe respectivo;
VI - Outros dados requeridos posteriormente pela Perícia do Credenciante, caso haja necessidade.
5.2.1.8. As consultas, exames, tratamentos e outros serviços complementares simples que não necessitem de
avaliação prévia da Perícia do Credenciante serão solicitados diretamente pela Credenciada no sistema de
autorizações do Credenciante. A definição de tais procedimentos será determinada pelo setor de auditoria em
saúde.
5.2.1.9. Nos casos de emergência/urgência, a Credenciada deverá prestar o imediato atendimento aos
beneficiários do Fascal, independentemente independentemente de autorização no sistema informatizado do Credenciante.
5.2.1.9.1. As solicitações dos procedimentos descritos no subitem 5.2.1.9. deverão ser apresentadas no
sistema de autorizações do Credenciante até o primeiro dia útil subsequente a realização do atendimento
para análise da perícia da Credenciante.
5.2.1.10. No caso de prorrogação de internação por período superior ao previsto na primeira guia de
Internação e/ou cirurgia, a Credenciada deverá apresentar, em até 24 (vinte e quatro) horas após término do
prazo final de internação, um novo pedido com relatório médico detalhado, justificando a prorrogação, para análise
pela Perícia do Credenciante e emissão de Guia de Prorrogação.
Edital de Credenciamento (2540584) SEI 00001-00048706/2025-91 / pg. 3
5.2.1.10.1. As solicitações de internação ou de prorrogação apresentadas após 60 dias da prestação do
atendimento serão indeferidas pelo Credenciante.
5.2.1.11. Ao final do período de internação, a Credenciada deverá apresentar ao beneficiário ou ao responsável
por ele toda a documentação e notas para conferência e assinatura.
5.2.1.12. Na hipótese de tratamento sob regime de internação, a Credenciada obriga-se a indicar médico
assistente para o paciente, conforme determinado pela Conselho de Medicina.
5.2.1.13. Na hipótese de tratamento sob regime de internação, a Credenciada obriga-se a enviar, ainda, ao
Credenciante, acompanhando a nota fiscal/fatura, os relatórios médicos declarando o diagnóstico final, os
procedimentos realizados com a identificação dos profissionais que o prescreveram, os administraram ou os
realizaram, a evolução hospitalar e as condições de alta, a relação diária dos medicamentos empregados, dos
materiais consumidos e dos exames realizados, por paciente, com o respectivo pedido médico, e, em casos de
intervenções cirúrgicas, também, a descrição do ato operatório e o boletim anestésico, e demais informações que
porventura forem solicitadas pela Perícia do Credenciante.
5.2.1.14. No caso dos tratamentos do qual dispõe o subitem 5.2.1.12, os pedidos de parecer ou de
acompanhamento realizados por outro médico deverão conter a solicitação emitida pelo médico assistente.
5.2.1.15. No caso de tratamento cirúrgico, os boletins anestésicos deverão estar devidamente assinados pelo
médico responsável, sendo exigida a indicação dos nomes completos dos médicos que realizaram o procedimento e
de suas inscrições no CRM.
5.2.1.16. A utilização de órteses, próteses e materiais especiais (OPME) exige autorização prévia da perícia do
Credenciante, exceto em situações de urgência e emergência, nos quais o tratamento deverá ser realizado e a
análise da perícia ocorrerá posteriormente.
5.2.1.17. Os documentos relativos ao subitem 5.2.1.13 serão encaminhados ao Credenciante, acompanhando a
nota fiscal/fatura dos serviços realizados, por meio eletrônico (sistema eletrônico de gestão do Fascal e Sistema
Eletrônico de Informações - SEI da CLDF).
5.2.1.18. Os tratamentos seriados em saúde, previstos na Resolução Normativa do Fascal, deverão ser
precedidos de autorização prévia da perícia do Credenciante, mediante apresentação do laudo circunstanciado,
conforme o caso, emitido pelo profissional assistente, devidamente datado, assinado e carimbado, observando-se
as exigências das alíneas deste subitem, no qual deverá constar o número de procedimentos necessários, bem
como o número de registro do executor dos serviços no Conselho de Classe respectivo e na especialidade, e o CID
da patologia, além dos demais dados específicos para cada caso:
I - Havendo necessidade de continuação do tratamento, deverá ser realizada nova avaliação da perícia
do Credenciante, observando-se os mesmos procedimentos definidos neste subitem, devendo, entretanto, o
novo pedido ser enviado por meio de uma nova guia de atendimento;
II - Os tratamentos seriados deverão ser realizados por profissionais devidamente habilitados, com
especialização nas áreas propostas e com registro nas respectivas entidades de classe;
III - Para os atendimentos dos serviços seriados em saúde, realizados por procedimentos, a Credenciada
deverá solicitar uma guia para análise da perícia do Credenciante, com a quantidade de procedimentos
necessários. Neste caso, a Credenciada deverá controlar as sessões realizadas em formulário próprio da
empresa, do qual deverão constar a data e o número de procedimentos diários realizados, bem como a
atestação de realização do serviço, firmada pelo paciente ou por seu responsável, a cada sessão realizada.
Este documento deverá acompanhar a nota fiscal ou a fatura para pagamento.
5.2.1.19. É terminantemente proibido à Credenciada cobrar quaisquer taxas, caução e outros custos
diretamente do beneficiário, exceto as despesas que não são cobertas pelo Credenciante e que foram previamente
acordadas com o beneficiário antes da realização do procedimento. Essas despesas deverão ser pagas diretamente
à Credenciada, pelos beneficiários ou por seus responsáveis, sem interveniência ou qualquer responsabilidade do
Credenciante.
5.2.1.20. O uso indevido dos serviços contratados por qualquer pessoa não identificada como beneficiário do
Fascal deverá ser prontamente comunicado ao Credenciante.
5.2.1.21. À Credenciada será dado um prazo de 03 (três) dias corridos para a apresentação de
documentação/informação complementar solicitada pela perícia em casos de exames complementares
(laboratoriais e imagem) e de 07 (sete) dias corridos em casos de internação/procedimentos cirúrgicos. Caso não
haja nenhuma manifestação da Credenciada, a solicitação será indeferida com o seguinte motivo: "Documentação
incompleta, incorreta ou ausente".
5.3. DAS ACOMODAÇÕES DAS ACOMODAÇÕES
5.3.1. A Credenciada colocará à disposição dos beneficiários do Credenciante, obedecendo aos termos, padrões e
limites estabelecidos nas guias expedidas pelo Credenciante, no Termo de Referência, no edital e nos Credenciamentos
firmados com o Fascal, os seguintes serviços, conforme sua natureza, constantes da proposta:
5.3.1.1. Instalações compatíveis;
Edital de Credenciamento (2540584) SEI 00001-00048706/2025-91 / pg. 4
5.3.1.2. Mesmo padrão de atendimento dispensado aos clientes particulares;
5.3.1.3. Tratamento clínico e cirúrgico, inclusive em regime ambulatorial, segundo as necessidades do caso;
5.3.1.4. Exames complementares ao diagnóstico, tratamentos e serviços especiais em saúde, quando se
fizerem necessários;
5.3.1.5. Refeição de boa qualidade ao paciente, inclusive dietas específicas determinadas pelo médico
assistente;
5.3.1.6. Serviços de enfermagem de rotina;
5.3.1.7. Médico assistente responsável pela internação.
5.3.2. Os padrões de acomodação estarão vinculados à Guia de internação e/ou cirurgia emitidas pelo
Credenciante, sendo cobertos pelo Fascal:
5.3.2.1. Apartamento individual tipo “B”: aposento com 01 (um) leito, acomodação para 01 (um)
acompanhante, banheiro privativo, mobiliário necessário ao paciente e telefone;
5.3.2.2. Berçário ou alojamento conjunto: aposento com um ou mais leitos, exclusivamente para recém-
nascidos, composto de berços e mobiliário necessário ao atendimento proposto;
5.3.2.3. Unidade de Terapia Intensiva (UTI): aposento com um ou mais leitos, exclusivamente para pacientes,
composto de mobiliário e equipamentos indispensáveis ao bom atendimento e segurança do paciente;
5.3.2.4. Sala de observação: aposento composto por um ou mais leitos, exclusivamente para pacientes,
contendo camas ou macas. Situa-se em ambulatório ou pronto-socorro, sendo destinada à observação do paciente
após atendimento ou exame.
5.3.2.5. Sala de recuperação pós-anestésica: aposento composto por um ou mais leitos, situado no Centro
Cirúrgico ou Obstétrico, destinado exclusivamente para pacientes em observação após ato cirúrgico até sua
transferência para o alojamento reservado ou alta hospitalar. O tempo de permanência varia de acordo com o tipo
de anestesia utilizada.
5.3.3. Para as Credenciadas que possuem Unidade de Terapia Semi-intensiva, a remuneração será feita conforme
Apartamento individual tipo “B”.
5.3.4. Na hipótese da transferência de paciente para Unidade de Terapia Intensiva, o Credenciante ficará
desobrigada do pagamento do apartamento, assumindo as despesas das respectivas diárias de UTI.
5.3.5. Será facultado ao paciente o direito a acompanhante, desde que as instalações permitam e que não haja
prejuízo ao tratamento do paciente nem ao funcionamento do hospital, ficando o acompanhante sujeito às normas do
Credenciamento e ao pagamento, com recursos próprios, das despesas que venha a realizar.
5.3.6. A Credenciada deverá proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou
responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente, conforme determinado pela Lei nº 8.069/1990.
5.3.7. A Credenciada deverá proporcionar as condições para a permanência em tempo integral, segundo critérios
médicos, de acompanhante às pessoas com deficiência ou em observação, que comprovadamente necessitem de
acompanhante, bem como ao idoso internado ou em observação, conforme determinado pela Lei nº 10.741/2003.
5.3.8. A Credenciada deverá proporcionar as condições para a permanência de um acompanhante indicado pela
beneficiária gestante, durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, na forma da Lei nº 11.108/2005.
5.3.9. Caberá ao médico assistente do paciente solicitar e a Perícia do Credenciante autorizar, previamente,
qualquer despesa não prevista inicialmente, devendo, neste caso, constar do pedido médico as condições do paciente
que ensejaram a cobrança.
5.3.10. Os comprovantes relativos à alimentação, previamente autorizada pela Perícia do Credenciante, deverão
estar devidamente discriminados, por data de fornecimento, e assinados pelo beneficiário e acompanharão a respectiva
nota fiscal/fatura emitida pela Credenciada.
5.3.11. Se a Credenciada não dispuser, no momento da internação do beneficiário do Credenciante, de
acomodação compatível com os padrões a que este tem direito, obrigar-se-á a instalá-lo em uma acomodação de padrão
superior, e a “melhoria” será sem ônus para o beneficiário ou para o Credenciante.
5.3.12. Existindo vagas nas acomodações autorizadas pelo Credenciante, mas preferindo o beneficiário outra opção
de melhor padrão e conforto, poderá a Credenciada atendê-lo, desde que o paciente ou seu responsável legal assuma,
antecipadamente, por meio de termo próprio da Credenciada, o compromisso de pagar a diferença de diárias, honorários
médicos e outros custos, que impliquem na mudança de acomodações, sendo que a diferença das despesas apuradas
será paga diretamente à Credenciada pelo paciente ou seu responsável, sem que haja qualquer interferência ou
responsabilidade por parte do Credenciante.
5.4. DAS DIÁRIAS DAS DIÁRIAS
5.4.1. Além de outros serviços próprios de rotina interna hospitalar, o valor das diárias compreenderá os itens a
seguir relacionados, excluindo-se as despesas extraordinárias, as quais serão cobradas pela Credenciada diretamente do
Edital de Credenciamento (2540584) SEI 00001-00048706/2025-91 / pg. 5
paciente ou de seu responsável sem interveniência do Credenciante:
5.4.1.1. Diárias de apartamentos, berçários normais e hospital-dia:
I - Leito próprio (cama, berço) e acomodação para acompanhante;
II - Troca de roupa de cama e banho quantas vezes se fizerem necessárias;
III - Materiais de uso na higiene e desinfecção ambiental;
IV - Refeição de boa qualidade ao paciente, inclusive dieta normal progressiva, de acordo com a
prescrição médica, bem como ao acompanhante, nos termos do disposto no item 6.2.5. As dietas especiais
(enterais, por sonda nasogástrica, gastrotomia, jejunostomia ou ileostomia), serão pagas pelo Credenciante,
mediante solicitação do médico assistente, acompanhada da prescrição do nutrólogo ou do nutricionista;
V - Serviços usuais de enfermagem;
VI - Administração de medicamentos por todas as vias;
VII - Preparo, instalação e manutenção de venóclise e de aparelhos;
VIII - Controle de sinais vitais, controle de diurese;
IX - Curativos, sondagens, aspirações, inalações;
X - Mudanças de decúbitos;
XI - Preparo do paciente para procedimentos médicos;
XII - Cuidados e higiene pessoal do paciente;
XIII - Preparo de corpo em caso de óbito;
XIV - Orientação nutricional do momento da alta;
XV - Transporte de equipamentos (Raio X, Eletrocardiógrafo, Ultrassom, etc).
5.4.1.2. Diárias de Unidade de Terapia Intensiva:
I - Todos os itens que compõem as diárias do subitem anterior, acrescidos de monitor cardíaco,
oxímetro de pulso, desfibrilador/cardioversor, nebulizador e aspirador à vácuo (exceto o de aspiração
contínua);
5.4.2. Na composição das diárias não não estão inclusos:
I - Materiais e medicamentos dos cuidados de enfermagem;
II - Utilização de equipamentos e instrumental cirúrgico, exceto aqueles incluídos na composição das
diárias especiais;
III - Honorários médicos.
5.5. A Credenciada deverá observar o documento “instruções gerais da tabela de prestação de serviços hospitalares
e clínicos” disponível no sítio eletrônico do Credenciante.
6. DA FORMA E DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DA FORMA E DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A Credenciada prestará os serviços previstos neste instrumento e seus anexos, no âmbito da Região Integrada
de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno, nas especialidades médicas, reconhecidas pelo Conselho Federal de
Medicina - CFM, e nas especialidades de saúde, reconhecidas pelos respectivos Conselhos de Classe, desde que previamente
aprovadas pelo Credenciante.
6.2. Os serviços prestados pela Credenciada deverão atender às seguintes disposições:
6.2.1. Serão cobertas as despesas referentes aos serviços médicos, hospitalares, Home Care, ambulatoriais,
emergência/urgência, cirúrgicos, auxiliares de diagnose e terapias, serviços fonoaudiológicos, psicoterápicos,
fisioterápicos, pilates, acupuntura, nutrição, terapia ocupacional e outros constantes da Tabela de Referência para
Convênios e Credenciamentos do Fascal - TABELA DO FASCAL e das tabelas de Taxas e Diárias (Tipo A, B ou C)
disponíveis no sítio eletrônico do Fascal.
6.2.2. Os serviços serão prestados nas dependências da instituição credenciada por meio de corpo clínico fechado
ou aberto;
6.2.2.1. Entende-se por corpo clínico fechado, quando os profissionais que atuam nas dependências da
instituição credenciada possuem vínculo contratual com esta;
6.2.2.2. Entende-se por corpo clínico aberto, quando os profissionais que atuam nas dependências da
instituição credenciada não possuem vínculo contratual com esta;
6.2.3. Independentemente da modalidade de corpo clínico adotada, a Credenciada responderá pela atuação dos
profissionais que atendem em suas dependências.
Edital de Credenciamento (2540584) SEI 00001-00048706/2025-91 / pg. 6
6.2.4. As internações hospitalares abrangerão serviços médico-hospitalares em hospitais gerais, hospitais
especializados, maternidades, prontos-socorros gerais e especializados e unidades de terapia intensiva - UTI's.
6.2.4.1. As internações hospitalares ocorrerão em apartamento tipo 'B', dotados de aposento com 1 (um)
leito, acomodação para 1 (um) acompanhante, banheiro privativo, mobiliário necessário ao paciente, telefone, Wi-
Fi e televisão, sendo assegurado, sem ônus para o beneficiário e para o Credenciante, a utilização de apartamento
de padrão superior, em caso de indisponibilidade do apartamento tipo 'B'.
6.2.5. O acompanhante do beneficiário, independentemente da idade deste, terá direito à alimentação fornecida
pela Credenciada, cujo pagamento será de responsabilidade do Credenciante, mediante comprovação de fornecimento.
6.2.6. O serviço de pronto-socorro deverá propiciar atendimento de urgência e emergência disponíveis 24 (vinte e
quatro) horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
6.2.7. A critério do Credenciante, os atendimentos poderão ser prestados na modalidade de teleatendimento,
incluindo telemedicina, se compatível com o serviço oferecido.
6.2.8. Entende-se por "home care" " o conjunto de ações de promoção à saúde, tratamento de doenças e
reabilitação realizadas fora do ambiente hospitalar, adequadas às necessidades do paciente.
6.2.8.1. A cobertura da internação domiciliar (Home Care) terminará obrigatoriamente no dia do óbito, no dia
da reinternação hospitalar ou alta do paciente.
6.2.9. A perícia médica do Fascal terá livre acesso a todas as dependências da Credenciada, inclusive para
verificar exames, prontuários e registros clínicos, com a finalidade de confirmar o cumprimento das obrigações
assumidas e periciar o paciente, se julgar necessário, dentro dos princípios éticos da auditoria médica.
7. CLIENTELA CLIENTELA
7.1. A clientela dos serviços previstos neste Termo de Referência e seus anexos constituir-se-á, exclusivamente, dos
beneficiários inscritos no Fascal.
7.2. Será assegurado aos beneficiários “designados especiais” “designados especiais”, devidamente identificados por meio de carteirinha
física, o acesso aos serviços, conforme os preços das tabelas praticadas pelo Fascal, pagos direta e integralmente à
Credenciada, no ato do atendimento, sem qualquer interferência do Credenciante.
7.3. O Credenciado declara aceitar as condições estabelecidas no presente Termo de Referência e no Termo de
Credenciamento para prestar atendimento aos beneficiários “designados especiais” “designados especiais”, e praticar os preços das tabelas
acordadas no instrumento contratual para os associados.
7.3.1. O beneficiário “designados especiais” “designados especiais” custeará integralmente o valor das despesas e efetuará seu
pagamento diretamente ao Credenciado, no ato do atendimento, sem nenhuma intermediação ou responsabilidade
financeira do Credenciante perante o Credenciado.
7.3.2. Para o “designados especiais” “designados especiais”, não há a emissão de guias no sistema do Credenciante, tampouco existe a
necessidade de autorização do atendimento por parte do Credenciante;
7.3.3. O Credenciante não responde, em hipótese alguma, nem subsidiariamente, por ações ou decisões judiciais
referentes à inadimplência do “designados especiais” “designados especiais” junto à rede credenciada.
8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1. Não poderão participar do credenciamento:
8.1.1. Empresas em processo de recuperação judicial ou sob falência declarada, que se encontrem sob concurso
de credores ou em dissolução ou em liquidação;
8.1.2. Empresas que, por qualquer motivo, forem declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a
administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do § 5º do art.
156 da Lei n. 14.133/2021;
8.1.3. Empresas que, por qualquer motivo, estejam punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com
o Distrito Federal, nos termos do § 4º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021;
8.1.4. Empresas na qual figurem, entre seus diretores ou responsáveis técnicos ou sócios, deputados e servidores
da CLDF, bem como ocupantes de cargos ou funções comissionadas de direção da CLDF, ressalvados os casos em que
ficar comprovado que tal proibição inviabilizará a prestação dos serviços aos beneficiários do Fascal;
8.1.5. Empresas que venham a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento,
de Deputados Distritais ou servidores da CLDF;
8.1.6. Empresas com registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência (http://portaltransparencia.gov.br) e no Cadastro Nacional de
Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
Edital de Credenciamento (2540584) SEI 00001-00048706/2025-91 / pg. 7
em atendimento ao disposto no Acórdão 1793/2011 do Plenário do Tribunal de Contas da União;
8.1.7. Empresas que se enquadrem nas vedações previstas no art. 14 da Lei n. 14.133/2021.
8.2. Será permitida a participação de empresas em consórcio, nos termos do art. 15 da Lei n.14.133/2021,
observando-se o seguinte:
8.2.1. Juntamente com a documentação de habilitação deverá ser apresentado o instrumento de compromisso
público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, devendo constar a indicação da
empresa líder do consórcio que será responsável por sua representação perante a Administração;
8.2.2. Fica vedada a participação de empresa consorciada mediante mais de um consórcio ou isoladamente;
8.2.3. As empresas consorciadas terão responsabilidade solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto no
credenciamento quanto na execução dos serviços;
8.2.4. Quando se tratar de consórcio, a empresa fica obrigada a promover, antes da celebração do Termo de
Credenciamento, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 8.2.1.
8.3. No caso de consórcio, a verificação dos documentos será feita em nome de cada consorciado, para a
comprovação da regularidade individual, no intuito de verificar a regularidade de cada consórcio interessada no
credenciamento.
8.4. O fornecedor será selecionado por inexigibilidade de licitação, com a utilização do credenciamento -
procedimento auxiliar de contratação, com fundamento na hipótese do art. 74, inciso IV, c/c art. 79, inciso, II da Lei n.
14.133, de 1º de abril de 2021.
9. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
9.1. Para habilitar-se ao credenciamento, a empresa interessada deverá apresentar os seguintes documentos:
9.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.1.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
9.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedade
comercial ou sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores e procurações
que substabeleçam poderes a terceiros;
9.1.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em
exercício;
9.1.1.4. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e
ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir;
9.1.1.5. Documento de identificação e cadastro de pessoa física (CPF) dos representantes legais da pessoa
jurídica, conforme o ato constitutivo, estatuto ou contrato social, que constarão do instrumento contratual e serão
seus signatários;
9.1.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
9.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.1.2.2. Prova de inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CFDF);
9.1.2.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante certidão conjunta
de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União;
9.1.2.4. Prova de regularidade perante a Fazenda Distrital, mediante certidão negativa de débitos distritais;
9.1.2.5. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante certidão negativa de Débitos
Trabalhistas (CNDT);
9.1.2.6. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante
certificado de regularidade do FGTS (CRF);
9.1.3. Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.1.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, contendo
assinatura do contador e do responsável legal, com firmas reconhecidas ou assinatura eletrônica, por meio de
certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil; ou mediante registro
na Junta Comercial; ou mediante recibo eletrônico de envio à Receita Federal;
9.1.3.1.1. Os documentos referidos no subitem anterior limitar-se-ão ao último exercício no caso de a
pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
9.1.3.1.2. As empresas criadas no exercício financeiro do credenciamento ficarão autorizadas a substituir
os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura, contendo assinatura do responsável legal e do
Edital de Credenciamento (2540584) SEI 00001-00048706/2025-91 / pg. 8
contador, com firmas reconhecidas ou assinatura eletrônica, por meio de certificados e chaves emitidos pela
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil; ou mediante registro em junta comercial,
excetuadas as empresas dispensadas por lei;
9.1.3.2. Certidão negativa de falência ou em processo de recuperação judicial válida, expedida no domicílio da
pessoa jurídica;
9.1.4. Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.1.4.1. Registro ou inscrição da pessoa jurídica no conselho regional de classe pertinente ao ramo de
atividade;
9.1.4.2. Licença de funcionamento (alvará);
9.1.4.3. Documento de identificação e cadastro de pessoa física (CPF) do(s) responsável(is) técnico(s);
9.1.4.4. Certidão de inscrição do(s) responsável(is) técnico(s) no conselho regional de classe, dentro da
validade;
9.1.4.5. Currículo assinado do(s) responsável(is) técnico(s);
9.1.4.6. Termo de responsabilidade técnica válido, do médico responsável, para os estabelecimentos da área
médica;
9.1.4.7. Termo de responsabilidade técnica válido, para cada área de atuação, expedido por órgão
competente, ressalvados os casos de dispensa de apresentação, por ato normativo do órgão emissor;
9.1.4.7.1. O Termo de responsabilidade técnica poderá ser apresentado em nome da matriz ou da filial,
com o respectivo número do CNPJ, em caso de faturamento centralizado;
9.1.4.8. Autorização para operação, emitida pela Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEM, para os
serviços de natureza radioativa;
9.1.4.9. Certidão de inscrição no conselho regional de classe, dentro da validade, para os membros do corpo
clínico;
9.1.4.9.1. Nas certidões emitidas pelos conselhos regionais profissionais, deverá constar a indicação de
especialidade e subespecialidade, quando cabível, para o caso de a interessada solicitar o credenciamento para
essa especialidade e ou subespecialidade;
9.1.4.10. Currículo profissional para a área de Psicologia;
9.1.4.11. Certificado(s) de especialização, para os profissionais psicólogos, se houver.
9.1.4.12. Certificado de especialização em Psicopedagogia, para os profissionais psicólogos, que atuarem nessa
subespecialidade;
9.1.4.13. Certificado de conclusão de curso em Pilates, sem carga horária mínima, caso a interessada solicite o
credenciamento para essa subespecialidade;
9.1.4.14. Certificado de conclusão de curso em Acupuntura, sem carga horária mínima, caso a interessada
solicite o credenciamento para essa subespecialidade;
9.2. Além da documentação prevista no subitem 9.1, a interessada deverá firmar o compromisso constante das
seguintes declarações, conforme modelos anexos a este Termo de Referência:
9.2.1. Declaração de não possuir em seu quadro de pessoal, empregado(s) menores de 18 (dezoito) anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de
aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal de 1988 e do inciso
VI do Art. 68 da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021;
9.2.2. Declaração de inexistência de fato superveniente;
9.2.3. Declaração de inexistência de Nepotismo;
9.2.4. Declaração de inexistência de vínculo com a CLDF;
9.2.5. Declaração de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da
previdência social;
9.2.6. Declaração de concordância com os termos deste Termo de Referência e de seus anexos;
9.2.7. Ficha cadastral do credenciado.
9.3. Os documentos exigidos deverão ser apresentados dentro do prazo de validade.
9.3.1. A verificação do prazo de validade será aferida no ato de apresentação do documento.
9.3.2. Quando não mencionado o prazo de validade, será considerado válido o documento emitido até 6 (seis)
meses, a contar da data da emissão, excetuados os documentos com prazo de vigência indeterminado.
9.4. A documentação será apresentada em nome da matriz, podendo ser exigida da filial ou filiais a documentação
relativa à qualificação técnica e outra que o Credenciante julgar necessário.
Edital de Credenciamento (2540584) SEI 00001-00048706/2025-91 / pg. 9
9.5. Na hipótese de faturamento independente entre matriz e filial, as proponentes deverão apresentar
documentação própria para cada unidade, de modo a viabilizar instrumentos de credenciamento distintos.
9.6. Toda a documentação exigida poderá ser apresentada na forma do inciso I, art. 70 da Lei n. 14.133/2021.
9.7. Para a celebração dos termos de credenciamento, são levados em consideração instalações, equipamentos,
localização, corpo clínico, natureza dos serviços oferecidos e estrutura e porte da entidade. Para definição dos parâmetros
exigidos neste item, deve ser realizada vistoria técnica e administrativa, previamente à assinatura do instrumento.
9.8. As alterações na estrutura ou no funcionamento da instituição Credenciada devem ser comunicados com
antecedência mínima de 30 dias para revisão do termo de credenciamento em vigor.
9.9. Toda a alteração de dados cadastrais, como e-mail, endereço, telefone ou representante legal, deve ser
comunicada ao Credenciante, pelo e-mail cldfsaude.credenciamento@cl.df.gov.br, obrigatoriamente acompanhada da
respectiva documentação obrigatória, a fim de que o setor responsável mantenha o cadastro atualizado.
10. DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO
10.1. Para se habilitar ao credenciamento, a interessada deverá preencher carta-proposta, atendendo às exigências
abaixo:
10.1.1. Ser datada e assinada pelo representante legal e responsável técnico, com indicação do registro no
conselho regional de classe do responsável técnico;
10.1.2. Conter indicação de corpo clínico, com informação do registro no conselho regional de classe e indicação da
especialidade, sendo dispensada a indicação de corpo clínico quando se tratar de credenciamento de hospitais e
associações profissionais;
10.1.3. Conter indicação das especialidades propostas;
10.1.4. Conter relação de equipamentos e das instalações físicas;
10.1.5. Declarar concordância com as condições estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos;
10.1.6. Declarar concordância com a Resolução nº 347/2024 ou de outro que venha a sucedê-lo;
10.1.7. Declarar concordância com a Tabela de Referência para Convênios e Credenciamentos do Fascal - TABELA
DO FASCAL, suas instruções gerais e as tabelas Taxas e Diárias (Tipo A, B e C), disponíveis para consulta no sítio
eletrônico do Fascal (https://www.cl.df.gov.br/web/guest/tabelas-de-precos);
10.1.8. Apresentar dados do domicílio bancário, contendo as seguintes informações: nome e código do banco,
número e endereço da agência, número da conta corrente.
10.2. A carta-proposta apresentada de forma incompleta ou em desacordo com as informações requeridas será
considerada inapta, podendo ser apresentada nova carta-proposta, livre das causas que ensejaram sua inépcia.
11. RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO
11.1. A proposta de credenciamento, acompanhada dos documentos exigidos para habilitação, deverá ser
encaminhada eletronicamente pelo link disponível no sítio eletrônico do Fascal desde que cumpridos todos os requisitos deste
Termo de Referência e seus anexos, bem como durante a vigência destes.
11.2. O recebimento da documentação poderá ser suspenso a qualquer momento, por prazo determinado, a critério
do Credenciante.
12. HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
12.1. Após o envio dos documentos para habilitação na forma do item 10.1 e a realização da vistoria na forma do
item 9.7, a documentação passará pela análise prévia e validação de empresa terceirizada pelo Fascal e por análise do
Credenciante, e somente será aceita se estiver em conformidade com este Termo de Referência e seus anexos.
12.2. A vistoria técnica e administrativa de que trata o item 9.7 tem por objetivo a análise das instalações físicas, dos
equipamentos e da localização, com emissão de parecer técnico quanto à habilitação.
12.2.1. A visita de que trata este item será agendada somente após a entrega de todos os documentos exigidos neste
Termo de Referência.
12.3. O Credenciante verificará a existência de registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de
Empresas Inidôneas e Suspensas – CGU, por meio do portal da transparência (http://portaltransparencia.gov.br) e no
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, por meio de consulta ao portal do
Conselho Nacional de Justiça – CNJ, das empresas interessadas no credenciamento.
12.4. O Credenciante se reserva o direito de, previamente à emissão do parecer e, como condição:
12.4.1. Solicitar informações complementares;
Edital de Credenciamento (2540584) SEI 00001-00048706/2025-91 / pg. 10
12.4.2. Verificar a autenticidade dos documentos apresentados, por meio eletrônico ou pela exibição dos originais.
12.5. A critério do Credenciante, os documentos constantes no item 9 que tiverem prazo de validade expirados no
decorrer do processo de credenciamento deverão ser renovados pela interessada, como requisito para a finalização do
processo de credenciamento.
12.6. Após os trâmites necessários, será formalizado o ajuste mediante assinatura do Termo de Credenciamento.
13. REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. Os serviços prestados pela Credenciada serão remunerados com base nos valores e instruções da Tabela de
Referência para Convênios e Credenciamentos do Fascal – TABELA DO FASCAL, assim como serão seguidas as instruções
gerais de faturamento de despesas médicas, taxas, diárias etc. e observações constantes da referida tabela, disponíveis no
sítio eletrônico do Credenciante (https://www.cl.df.gov.br/web/guest/tabelas-de-precos).
13.1.1. Honorários, tais como consultas, exames complementares ao diagnóstico, procedimentos clínicos,
ambulatoriais, hospitalares, cirúrgicos e invasivos, serão cobrados de acordo com as tabelas constantes no sítio
eletrônico do Credenciante;
13.1.2. Taxas, diárias e demais serviços hospitalares serão remunerados conforme classificação das instituições
hospitalares realizada pelo Fascal (Tipo A ou Tipo B). As demais clínicas e outros estabelecimentos serão remunerados
conforme a Tabela Tipo C;
13.1.3. Para a remuneração de medicamentos de uso comum medicamentos de uso comum serão utilizados como referência, preferencialmente,
o Guia Farmacêutico BRASÍNDICE ou a Revista SIMPRO 2012, com PMC (preço máximo consumidor);
13.1.4. Para a remuneração referente à utilização dos materiais descartáveis de uso comum materiais descartáveis de uso comum, será adotada
preferencialmente a Revista Simpro Nacional ou a ABCFarma;
13.1.5. O s medicamentos de uso restrito hospitalar e clínicos medicamentos de uso restrito hospitalar e clínicos serão remunerados de acordo com os valores
estabelecidos no Guia Farmacêutico BRASÍNDICE vigente na data do atendimento, observando-se os preços de fábrica
ou equivalentes e acrescidos dos custos relacionados à logística de dispensação, fracionamento e armazenamento.
13.1.6. A alimentação, quando coberta pelo Credenciante e não inclusa no valor da diária, será cobrada de acordo
com a tabela própria do Fascal (tabela de taxas e diárias).
13.2. Para remuneração de órteses, próteses e materiais especiais, (OPME) órteses, próteses e materiais especiais, (OPME) será exigida autorização prévia da Perícia
Médica do Fascal, sendo necessária ainda a apresentação de pelo menos 03 (três) orçamentos de fornecedores diversos, sem
imposições de marcas, acrescidos da taxa de comercialização sobre o orçamento aprovado.
13.2.1. Nos casos excepcionais em que os 03 (três) orçamentos não forem apresentados, deverá haver justificativa
técnica que será avaliada pela Perícia Médica do Fascal.
13.2.2. A autorização de orçamentos para a utilização de órteses, próteses e materiais especiais OPME em
procedimentos em saúde será realizada pelo Credenciante seguindo o disposto no Ato da Mesa Diretora n° 57/2023 ou
nos atos que venham a sucedê-lo.
13.2.3. A compatibilidade dos preços será apurada pela unidade competente do Credenciante, com base em
pesquisa de preços praticados no âmbito da Administração Pública, bem como por empresas do ramo de atividade
pretendido, Credenciadas ou não pelo Fascal, ou ainda, por outros meios convenientes indicados pelo Credenciante.
13.3. A remuneração das dietas enterais e parenterais dietas enterais e parenterais será realizada de acordo com a Tabela BRASÍNDICE eletrônica,
considerando a edição vigente na data da prestação dos serviços.
13.3.1. Não havendo o produto na tabela BRASÍNDICE eletrônica, poderá ser adotada a Tabela SIMPRO eletrônica.
13.3.2. O CREDENCIANTE poderá adotar tabela própria de dietas enterais e parenterais.
13.4. O Credenciante poderá, excepcionalmente, adotar condições ou pacotes especiais condições ou pacotes especiais, através de negociação
direta, devendo, neste caso, a proponente apresentar tabelas ou planilhas com o detalhamento dos preços propostos, cuja
compatibilidade será apurada pelo Credenciante, com base em pesquisa de preços praticados no âmbito da Administração
Pública, bem como por empresas do ramo de atividade pretendido, Credenciadas ou não pelo Fascal, ou ainda, por outros
meios convenientes indicados pelo Credenciante;
13.4.1. Na proposta comercial de pacotes da CREDENCIADA deverá constar no mínimo as seguintes informações:
a) discriminação individualizada dos itens que comporão o pacote (código, descrição, quantidade, preço
unitário e total);
b) itens incluídos;
c) itens excluídos; e
d) fundamentação técnica.
13.5. CONDIÇÕES GERAIS
13.5.1. Em casos excepcionais, em que seja necessária a realização de serviços ou a aplicação de medicamentos
Edital de Credenciamento (2540584) SEI 00001-00048706/2025-91 / pg. 11
ou utilização de materiais (incluíndo OPME e itens especiais), , não relacionados nas tabelas ou não cotados na proposta
apresentada, a Credenciada deverá encaminhar solicitação formal ao Credenciante, acompanhada de laudo
fundamentando a necessidade, ficando a execução e o respectivo faturamento condicionados à análise e autorização
prévia da Perícia do Credenciante.
13.5.2. As tabelas citadas neste Termo de Referência serão utilizadas pelo Fascal apenas como referencial para
cálculo dos preços a serem cobrados, não significando que todos os procedimentos constantes delas fazem parte do rol
de especialidades passíveis de contratação.
13.5.3. Na ausência de codificação nas Tabelas BRASÍNDICE/SIMPRO eletrônicas, poderá ser adotada codificação a
ser informada pelo CREDENCIANTE para fins de processamento da despesa, considerando-se para pagamento o valor de
aquisição constante em nota fiscal do item.
13.5.4. Na hipótese de itens descontinuados pelo fabricante e/ou não constantes das Tabelas
BRASÍNDICE/SIMPRO eletrônicas, o pagamento será efetuado de acordo com o valor da última publicação das tabelas.
13.5.5. Caso o item não conste em nenhuma das publicações, a remuneração será baseada no valor da nota fiscal
da aquisição do item, acrescido de taxa de comercialização, com percentual previamente negociado e acordado entre o
CREDENCIANTE e a CREDENCIADA.
13.5.6. A critério do CREDENCIANTE, poderão ser adotados modelos de remuneração aplicáveis ao mercado de
saúde suplementar, com vistas à otimização do processo, redução de custos e qualidade no atendimento.
13.5.7. A cobrança direta ao beneficiário somente será admitida quando este, após tomar ciência de que se trata
de item não coberto ou não autorizado pelo Credenciante, assumir a responsabilidade pelo pagamento da despesa.
13.5.7.1. Na exceção contida no item anterior, a anuência do beneficiário deverá ser prévia ao atendimento e o
termo de responsabilidade, a ser assinado pelo paciente ou seu representante, deverá indicar os pacotes,
procedimentos, materiais, medicamentos ou outros itens contratados, bem como seus respectivos valores.
13.5.7.2. O Credenciante não se responsabilizará, ainda que solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações
assumidas voluntariamente pelos beneficiários.
13.5.7.3. A cobrança direta ao beneficiário, salvo nas situações previstas neste instrumento e no edital,
configurará descumprimento contratual, sujeitando a Credenciada às penalidades administrativas previstas no
Termo de Credenciamento, sem prejuízo da suspensão da cobrança.
14. DOS PACOTES DOS PACOTES
14.1. A critério do Credenciante, poderão ser negociadas cobranças na modalidade pacote, no qual poderão estar
contemplados honorários, materiais, medicamentos, taxas e serviços hospitalares.
14.2. Na proposta comercial de pacotes deverão constar no mínimo as seguintes informações:
14.2.1. discriminação individualizada dos itens que comporão o pacote (código, descrição, quantidade, preço
unitário e total);
14.3. Será vedada a cobrança do procedimento em conta aberta, na hipótese de o procedimento constar da
modalidade preço-pacote.
15. FATURAMENTO E PAGAMENTO FATURAMENTO E PAGAMENTO
15.1. Da Apresentação de Faturas Da Apresentação de Faturas
15.1.1. A apresentação das faturas deverá ocorrer exclusivamente por meio do portal do Credenciante, através de
arquivo XML no padrão TISS, versão vigente, com codificação TUSS.
15.1.2. Após o envio, inexistindo inconsistências no arquivo XML, será gerado protocolo eletrônico, o qual deverá
ser encaminhado obrigatoriamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
15.1.3. Cada arquivo XML poderá conter, no máximo, 150 (cento e cinquenta) guias, devendo estar associado a
uma única nota fiscal.
15.1.4. Credenciada deverá apresentar as faturas entre os dias 01 e 10 de cada mês, contendo:
a) protocolo eletrônico de envio;
b) espelho de faturas;
c) guias de atendimento devidamente assinadas e carimbadas;
d) pedidos médicos e autorizações, quando aplicável;
e) demais documentos exigidos pelo Credenciante;
f) certidões negativas de regularidade junto ao GDF, FGTS, INSS, CNDT e Tributos Federais.
15.1.5. As faturas cujas datas de atendimento correspondam a exercícios financeiros distintos deverão ser
Edital de Credenciamento (2540584) SEI 00001-00048706/2025-91 / pg. 12
encaminhadas separadamente, observando o respectivo ano civil.
15.1.6. O descumprimento do disposto no item anterior implicará glosa dos valores correspondentes a
atendimentos de exercício anterior.
15.1.7. As datas de atendimento constantes das faturas deverão corresponder ao período de vigência contratual;
atendimentos realizados fora da vigência não serão pagos.
15.1.8. Procedimentos não contratados ou não autorizados igualmente não serão pagos.
15.2. Das Exigências para o Pagamento Das Exigências para o Pagamento
15.2.1. A cada pagamento, a Credenciada deverá:
a) comprovar regularidade com a Receita Federal, Previdência Social, Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço - FGTS (CRF), Justiça do Trabalho – CNDT e junto à Fazenda Distrital, mediante apresentação das
certidões negativas vigentes;
b) enviar a nota fiscal no valor líquido (valor bruto deduzido das glosas), após solicitação da empresa de
BPO contratada;
c) comunicar eventuais alterações no perfil tributário da empresa, inclusive quanto à condição de
optante ou não do Simples Nacional.
15.3. Do Processamento e Efetivação dos Pagamentos Do Processamento e Efetivação dos Pagamentos
15.3.1. Atendidas as exigências regulamentares, os pagamentos das faturas e glosas serão realizados por crédito
em conta corrente indicada pela Credenciada.
15.3.2. O Credenciante poderá interrromeper o processamento do pagamento, caso a fatura ou nota fiscal
apresente inconsistências, erros de preenchimento ou divergências com o Termo de Credenciamento ou seus anexos.
15.3.3. Nesses casos, a contagem do prazo de pagamento ficará suspensa até o saneamento das pendências, não
cabendo qualquer ônus ao Credenciante.
15.3.4. Caso a Credenciada não se manifeste sobre as inconsistências apontadas, a fatura será glosada, podendo a
Credenciada apresentar recurso de glosa conforme normas internas.
15.4. Dos Prazos de Cobrança Dos Prazos de Cobrança
15.4.1. Somente serão pagas as guias apresentadas até 90 (noventa) dias a contar da data de sua emissão pelo
Fascal ou da realização do procedimento, quando não houver guia emitida.
15.4.2. Nos casos de autorização posterior à realização do procedimento, o prazo de cobrança será de até 60
(sessenta) dias a contar da respectiva autorização.
15.4.3. Nos casos de internação domiciliar ou procedimentos que dependam de auditoria in loco, o prazo de
contagem será iniciado a partir da realização da auditoria pelo Credenciante.
15.4.4. As guias apresentadas fora do prazo estipulado nos itens anteriores dependerão de autorização para envio
de cobrança fora do prazo.
15.4.4.1. A autorização para o envio de cobrança fora do prazo deve ser solicitada à Diretoria do
Credenciante, acompanhada da justificativa para o atraso.
15.4.4.2. O pagamento das cobranças fora do prazo ficará sujeito à análise e deliberação do Credenciante.
15.5. Das Vedações e Deduções Das Vedações e Deduções
15.5.1. É vedado o pagamento antecipado à Credenciada.
15.5.2. Poderão ser deduzidos dos créditos devidos à Credenciada valores cobrados indevidamente de beneficiários,
sem prejuízo da aplicação das penalidades contratuais cabíveis.
16. GLOSAS E RECURSOS GLOSAS E RECURSOS
16.1. O Credenciante, quando da análise das faturas apresentadas, glosará a cobrança de serviços que não estejam
de acordo com este Termo de Referência e seus anexos.
16.2. O recurso de glosa poderá ser interposto após o recebimento do pagamento ou, no caso de glosa total, após a
análise realizada pelo Credenciante e deverá, obrigatoriamente, ser fundamentado com justificativas baseadas em evidências
objetivas, com consistência de dados e informações e motivos de não conformidade, que será apresentado pela Credenciada
via portal do Credenciante com os seguintes dados:
16.2.1. Protocolo do arquivo XML gerado ao incluir a solicitação de recurso de glosa no portal do Credenciante;
16.2.2. Número do processo em que ocorreu a glosa;
16.2.3. Inscrição do beneficiário no Fascal;
16.2.4. Nome do beneficiário;
Edital de Credenciamento (2540584) SEI 00001-00048706/2025-91 / pg. 13
16.2.5. Data do atendimento;
16.2.6. Discriminação do(s) item(ns) glosado(s);
16.2.7. Valor por item(ns) glosado(s);
16.2.8. Fundamentação para revisão da glosa.
16.3. A documentação referida deverá ser enviada exclusivamente por meio do portal do Credenciante.
16.4. O demonstrativo de glosa ficará à disposição da Credenciada logo após a análise da fatura, por meio digital.
16.5. O Credenciante poderá exigir a apresentação de documentos complementares visando à realização de análises
e auditoria.
16.6. Por ocasião de cada pagamento, a Credenciada deverá:
16.6.1. Comprovar a regularidade com a Receita Federal, Previdência Social, Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço - FGTS (CRF), Justiça do Trabalho – CNDT e Fazenda Distrital, mediante apresentação das respectivas certidões
negativas;
16.6.2. Enviar a nota fiscal no seu valor líquido (valor bruto deduzido das glosas), após a solicitação da empresa de
BPO contratada;
16.6.3. Informar eventual alteração do perfil tributário da empresa, inclusive se optante ou não do Simples
Nacional.
16.7. Somente serão admitidos recursos de glosas administrativas, isto é, aquelas decorrentes de erro de
parametrização do sistema ou falta de documentação complementar.
16.7.1. Fica estabelecido o limite máximo de dois recursos para cada fatura;
16.7.2. O prazo para interposição do primeiro recurso de glosa será de 60 (sessenta) dias a contar da data do
pagamento ou, da disponibilização da análise realizada pelo Credenciante, no caso de glosa total.;
16.7.3. A Análise da fatura de recurso de glosa dará origem a dois tipos de registro:
16.7.3.1. Recursos Indeferidos ou deferidos parcialmente - nesta situação será admitido um segundo recurso,
no prazo de 30 (trinta) dias da disponibilidade da resposta do primeiro recurso no sistema do Credenciante;
16.7.3.2. Recurso deferido totalmente - nesse caso, o Credenciante fará o reconhecimento do valor recursado e
realizará o pagamento das faturas até 90 (noventa) dias após o recebimento delas, por meio de crédito efetuado
na conta corrente fornecida pela Credenciada.
16.7.4. Após esgotadas as possibilidades previstas neste item, para a interposição de um novo recurso, será exigida a
autorização expressa da Diretoria do Fascal.
16.8. Caso a Credenciada apresente recurso de glosa sem justificativa fundamentada, este será indeferido
encerrando-se a tramitação, sem possibilidade de novo recurso para a mesma fatura .
16.9. Não serão aceitos recursos nos casos de glosas técnicas aplicadas pela auditoria médica do Credenciante ou
pela empresa de auditoria contratada pelo Credenciante.
16.9.1. As glosas técnicas a que se refere o item anterior poderão ser revistas apenas quando houver alterações
nos manuais internos de glosas adotados pela auditoria médica do Credenciante.
17. DOS PRAZOS DOS PRAZOS
17.1. Os prazos para recebimento e pagamento das faturas obedecerão ao seguinte cronograma:
17.1.1. ENVIO DAS FATURAS PELA CREDENCIADA: até 90 (noventa) dias corridos, a contar da data do
atendimento ou da alta do paciente;
17.1.1.1. Nos casos de internação domiciliar, e/ou demais procedimentos que dependem de auditoria in loco, o
prazo do item acima será contado a partir da auditoria realizada pelo Credenciante.
17.1.2. ANÁLISE DAS FATURAS PELO CREDENCIANTE: até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de
recebimento das faturas;
17.1.3. APRESENTAÇÃO DE RECURSO DE GLOSA PELA CREDENCIADA: até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da
data do pagamento ou, no caso de glosa total, da disponibilidade da análise realizada pelo Fascal;
17.1.4. APRESENTAÇÃO DO SEGUNDO RECURSO DE GLOSA PELA CREDENCIADA: 30 (trinta) dias da
disponibilidade da resposta do primeiro recurso no sistema do Credenciante;
17.1.5. RESPOSTA AO RECURSO DE GLOSA PELO CREDENCIANTE: até 90 (noventa) dias corridos, a contar da
data de recebimento do recurso;
17.1.6. PAGAMENTO DOS VALORES DEVIDOS: os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias
corridos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao término da análise da fatura, constante do item 17.1.2.
Edital de Credenciamento (2540584) SEI 00001-00048706/2025-91 / pg. 14
17.1.6.1. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta bancária da Credenciada, produzindo o
depósito os efeitos jurídicos da quitação da prestação devida.
17.1.6.2. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do FUNDO DE ASSIST A SAUDE DA CAMARA LEGISLATIVA
DO DF, CNPJ n. 37.115.557/0001-88.
17.2. O prazo de pagamento ficará suspenso quando a nota fiscal ou fatura:
17.2.1. for apresentada em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência, no Termo de Credenciamento
ou com qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento.
17.2.2. em caso de pendência de documentação necessária para o pagamento, como declaração de desistência de
propositura de ação judicial ou de ação judicial proposta no caso de despesas de exercícios anteriores.
17.3. A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva regularização.
17.4. Não serão pagas as faturas apresentadas fora dos prazos especificados neste Termo de Referência e seus
anexos, ressalvadas razões comprovadamente justificáveis.
17.4.1. Na hipótese do item anterior, as razões apresentadas pela Credenciada serão submetidas à apreciação da
Diretoria do Fascal, para deliberação e estarão sujeitas às sanções contratuais.
17.4.2. Caso a Diretoria do Fascal acolha as razões e se manifeste favorável ao pagamento, este deverá ser
realizado de acordo com os valores vigentes na data de atendimento ao beneficiário.
18. REPETIÇÃO DO INDÉBITO REPETIÇÃO DO INDÉBITO
18.1. Na hipótese de a Credenciada receber valores indevidos, a quantia recebida indevidamente será descontada dos
pagamentos devidos à Credenciada devendo o Credenciante notificá-la do desconto e apresentar a correspondente memória
de cálculo.
18.2. Na hipótese de inexistirem pagamentos a serem efetuados, o Credenciante deverá notificar a Credenciada para
que recolha, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação, a quantia paga
indevidamente, na forma prevista no comunicado do Credenciante em conta corrente com o CNPJ do Fascal.
19. REAJUSTE REAJUSTE
19.1. Os valores constantes dos referenciais de preços adotados pelo Credenciante poderão ser majorados ou
reduzidos, de forma a compatibilizá-los com os praticados pelo mercado de saúde suplementar e com a disponibilidade
financeira do Fascal. A negociação será realizada em conformidade com o Acordo de Cooperação Técnica STJ nº 14/2021,
celebrado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF e outros órgãos integrantes da Administração Pública.
19.2. O referido Acordo de Cooperação Técnica encontra-se disponível para consulta pública, a título informativo, no
sítio eletrônico oficial do Fascal, no endereço:
[https://www.cl.df.gov.br/documents/5744632/0/ACORDO+DE+COOPERA%C3%87%C3%83O+T%C3%89CNICA+STJ+N.+14-
2021.pdf/310c7729-b106-dff1-56b1-62e17981af85?t=1645551389753].
19.3. As negociações de reajuste realizadas com base no mencionado Acordo observarão, cumulativamente, sem
prejuízo da autonomia administrativa e decisória do Fascal:
I - os parâmetros praticados pelo mercado de saúde suplementar;
II - os resultados das negociações coletivas realizadas no âmbito do grupo de cooperação técnica;
III - a sustentabilidade econômico-financeira do Fascal; e
IV - a disponibilidade orçamentária do Fundo.
19.4. Em caso de eventual majoração de preços, deverá ser observada a periodicidade mínima de 12 (doze) meses, a
contar da data de vigência do Termo de Credenciamento e/ou da última atualização de preços, mediante negociação entre as
partes, e tendo como limite a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou, na sua falta, outros
índices editados pelo Poder Público.
20. OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
20.1. A Credenciada deverá:
20.1.1. prestar os serviços em conformidade com as disposições deste Termo de Referência e de seus anexos, com
base nas tabelas de preços e nas instruções gerais adotadas pelo Credenciante, observando, ainda, o disposto nos
códigos de ética das categorias profissionais relacionadas aos serviços prestados, no Código de Proteção e Defesa do
Consumidor, instituído pela Lei n. 8.078, de 11/09/1990, e na Lei n. 14.133, de 1º/04/2021, no que couber;
20.1.2. tomar ciência e observar a Resolução vigente e demais normas complementares do Fascal;
20.1.3. consultar periodicamente as TABELAS DO FASCAL, suas instruções gerais e as tabelas Taxas e Diárias (Tipo
Edital de Credenciamento (2540584) SEI 00001-00048706/2025-91 / pg. 15
A, B e C), disponibilizadas no sítio eletrônico do Credenciante;
20.1.4. prestar os serviços aos beneficiários do Fascal mediante a apresentação do documento de identidade com
foto e após verificada a elegebilidade no sistema automatizado do Credenciante;
20.1.5. prestar o imediato atendimento aos beneficiários do Fascal, nos casos de urgência e emergência,
independentemente de autorização no sistema automatizado do Credenciante;
20.1.6. atualizar, junto ao Credenciante, as alterações promovidas no ato constitutivo e no perfil tributário da
empresa, bem como os documentos exigidos no processo de credenciamento que tenham suas validades expiradas;
20.1.7. manter, durante o período de vigência do termo de credenciamento, todas as condições pactuadas, sendo
obrigatório manter a regularidade fiscal e a capacidade técnica e operativa; podendo o Credenciante, a qualquer tempo,
exigir a comprovação dessas condições;
20.1.8. encaminhar, anualmente, declaração de optante pelo Simples Nacional, caso a Credenciada seja optante
pelo regime, nos termos do anexo IV da Instrução Normativa - IN 1234/2012, até o 5º dia do mês de janeiro, como
condição para o pagamento pelos serviços prestados;
20.1.9. faturar os serviços prestados, única e exclusivamente, por meio do Termo de Credenciamento, sendo
defeso, durante sua vigência, utilizar-se de qualquer outro meio (intermediários ou associações);
20.1.10. encaminhar as faturas dos serviços prestados ao Credenciante para pagamento das despesas, sendo
vedada à Credenciada cobrar diretamente do beneficiário, de forma particular, valores relativos aos pacotes,
procedimentos, materiais, medicamentos ou outros itens não cobertos ou não autorizados pelo Fascal, salvo nas
situações previstas neste Termo de Referência;
20.1.11. permitir a realização de auditoria técnica do Credenciante in loco, para:
20.1.11.1. identificação do rol de beneficiários do Fascal em atendimento;
20.1.11.2. análise, por auditores formalmente indicados pelo Credenciante, dos prontuários médicos, bem como
de todas as anotações e peças que os compõem, tais como: boletins de anestesia, resultados de exames, laudos,
pareceres e relatórios dos profissionais assistentes, prescrições e evoluções;
20.1.11.3. visita ao paciente com observação crítica de seu estado, correlacionando-o com o prontuário médico
e com os demais registros clínicos, para emissão de relatório técnico de visita;
20.1.11.4. discussão dos casos com a(s) equipe(s) médica(s) assistente(s), sempre que necessário, para o
satisfatório desempenho das funções de auditoria;
20.1.11.5. auditoria das faturas médico-hospitalares, correlacionando prontuário médico e relatório de auditoria
hospitalar;
20.1.11.6. elaboração de relatório de auditoria.
20.1.12. informar, em prazo estabelecido pelo Credenciante, a relação de beneficiários do Fascal em regime de
internação;
20.1.13. fornecer, a qualquer tempo, todas as informações pertinentes aos serviços prestados, a critério do
Credenciante;
20.1.14. informar a mudança de endereço do local da prestação dos serviços, para fins de realização de vistoria;
20.1.15. informar a composição e as alterações do seu corpo clínico, quando fechado, observando o envio da
documentação exigida;
20.1.16. disponibilizar, aos beneficiários do Fascal, somente profissionais registrados nos respectivos conselhos de
classe;
20.1.17. solicitar formalmente a inclusão de novas especialidades médicas e de saúde, observando a documentação
exigida, exceto quando se tratar de hospitais gerais;
20.1.18. garantir a disponibilidade, nos casos de corpo clínico aberto, de profissionais que atendam em regime de
urgência e emergência;
20.1.19. atender os “designados especiais” cobrando pelos serviços os mesmos valores constantes dos referenciais
de preços adotados pelo Credenciante, observando o disposto no item 7 e seus subitens.
20.1.20. finalizar os atendimentos já iniciados, salvo nos casos de expressa manifestação técnica ou administrativa
do Credenciante ou por desistência do beneficiário;
20.1.21. apresentar esclarecimentos referentes à prestação dos serviços, no prazo definido pelo Credenciante;
20.1.22. abster-se de exigir garantia como cheque, caução ou outro documento como condição para prestar o
atendimento ao beneficiário do Fascal;
20.1.23. abster-se de cobrar por serviços não executados ou executados irregularmente;
20.1.24. abster-se de exigir fornecedor ou marca comercial para a aquisição de OPME's;
Edital de Credenciamento (2540584) SEI 00001-00048706/2025-91 / pg. 16
20.1.25. abster-se de subcontratar serviços, no todo ou em parte, de profissional que não seja integrante do corpo
clínico;
20.1.26. indenizar os beneficiários do Fascal por danos decorrentes de culpa ou dolo de seus profissionais ou
prepostos, incluindo-se aqueles que atuem em regime de corpo clínico aberto, após regular procedimento administrativo
para apuração, sendo assegurados a ampla defesa e o contraditório;
20.1.27. manter o cadastro junto ao Credenciante atualizado, informando qualquer alteração no endereço de sua
sede, telefone(s), e-mail(s) etc;
20.1.28. cumprir outras obrigações decorrentes da natureza do credenciamento.
21. OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
21.1. O Credenciante deverá:
21.1.1. Disponibilizar consulta automática de elegibilidade do beneficiário, por meio de sistema automatizado do
Credenciante;
21.1.2. Disponibilizar acesso ao sistema automatizado do Credenciante ou outro meio adequado para emissão das
guias;
21.1.3. Disponibilizar informações da rede Credenciada aos beneficiários do Fascal;
21.1.4. Disponibilizar à Credenciada as instruções gerais do Fascal relacionadas à prestação dos serviços,
procedendo à atualização sempre que necessário;
21.1.5. Adotar medidas necessárias à gestão e à fiscalização dos termos de credenciamento;
21.1.6. Notificar à Credenciada a respeito de quaisquer irregularidades constatadas que comprometam a regular
prestação dos serviços, bem como solicitar a adoção de medidas corretivas;
21.1.7. Realizar o pagamento pelos serviços prestados com base nos valores constantes dos referenciais de preços
adotados pelo Credenciante;
21.1.8. Cumprir outras obrigações decorrentes da natureza do credenciamento.
22. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
22.1. As partes se comprometerão a realizar o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos
beneficiários do Fascal, única e exclusivamente para o cumprimento do objeto contratado, para finalidade específica e em
conformidade com a Lei n. 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
22.2. Nos termos do art. 5º da Lei n. 13.709/2018, será considerado:
22.2.1. Dado Pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
22.2.2. Dado pessoal sensível: informação relacionada à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião
política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida
sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
22.2.3. Titular: pessoa natural – beneficiário do Fascal – a quem se referem os dados pessoais que são objeto de
tratamento;
22.2.4. Controlador: pessoa jurídica, de direito público, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de
dados pessoais;
22.2.5. Operador: pessoa jurídica, de direito privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do
controlador;
22.2.6. Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção,
recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento,
armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou
extração.
22.3. O tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários do Fascal deverá observar a boa-
fé e os princípios estabelecidos no art. 6º da Lei n. 13.709/2018 e deverá se limitar às finalidades do objeto contratado.
22.4. A Credenciaa,operadora dos dados, ficará ciente de que o Credenciante, controlador dos dados, sempre que
possível, tomará decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários do
Fascal, bem como realizará o tratamento de tais dados, envolvendo operações como as de coleta, produção, recepção,
classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento,
eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
22.5. O compartilhamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários do Fascal com outros
agentes de tratamento, caso seja necessário para finalidade específica, deverá observar os princípios e as garantias
estabelecidas pela Lei n. 13.709/2018.
Edital de Credenciamento (2540584) SEI 00001-00048706/2025-91 / pg. 17
22.6. Deveres do Credenciante:
22.6.1. realizar o compartilhamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários do Fascal com
a Credenciada, para finalidade específica, de acordo com o objeto contratual, observados os princípios e as garantias
estabelecidas pela Lei n. 13.709/2018.
22.6.2. assegurar a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da
personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, inclusive nos
meios digitais, garantindo que:
22.6.2.1. o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis observará as bases legais previstas nas
hipóteses dos arts. 7º e/ou 11 da Lei n. 13.709/2018, ao qual se submeterá o objeto do credenciamento, e para
propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, respeitadas as regras previstas pelos arts. 23 a
30 da Lei n. 13.709/2018;
22.6.2.2. o tratamento será limitado às atividades necessárias para atingir as finalidades de execução do objeto
contratado;
22.6.2.3. o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários, dependentes do Fascal
(crianças), deverá observar as disposições do art. 14, §1º da Lei n. 13.709/2018, no que couber;
22.6.3. manter e tratar os dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários durante todo o período em
que eles forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas na contratação.
22.6.4. responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger
os dados pessoais e dados pessoais sensíveis de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de
destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
22.6.5. comunicar ao titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de
segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular, em conformidade com o art. 48 da Lei n. 13.709/2018.
22.7. Deveres da Credenciada:
22.7.1. assegurar a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da
personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, inclusive nos
meios digitais, garantindo que:
22.7.1.1. o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis observará as bases legais previstas nas
hipóteses dos arts. 7º e ou 11 da Lei n. 13.709/2018, ao qual se submeterá o objeto deste credenciamento, e para
propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, respeitadas as regras previstas pelos arts. 23 a
30 da Lei n. 13.709/2018;
22.7.1.2. o tratamento será limitado às atividades necessárias para atingir as finalidades de execução do objeto
contratado;
22.7.1.3. o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários, dependentes do Fascal
(crianças), deverá observar as disposições do art. 14, §1º da Lei n. 13.709/2018, no que couber;
22.7.1.4. os sistemas, que servirão de base para armazenamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis
coletados, deverão seguir as políticas de segurança e de boas práticas.
22.7.2. eliminar, a qualquer momento, desde que formalmente solicitado pelo titular, dados pessoais e dados
pessoais sensíveis não anonimizados, desde que não autorizada a conservação para finalidades previstas em lei;
22.7.3. responsabilizar-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger
os dados pessoais e dados pessoais sensíveis de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de
destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;
22.7.4. informar imediatamente ao Credenciante a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco
ou dano relevante ao titular, para que possa comunicar ao titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD),
em conformidade com o art. 48 da Lei n. 13.709/2018;
22.7.5. adotar providências imediatas, em caso de incidente de segurança, que envolva dados pessoais e dados
pessoais sensíveis dos beneficiários do Fascal, com o objetivo de reverter ou mitigar eventual dano, em prazo não
superior a 48 (quarenta e oito) horas, contado da ciência do incidente;
22.7.6. responsabilizar-se pelo armazenamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários do
Fascal, de acordo com os formatos, prazos e as exigências de segurança previstos na Resolução n. 1.821/2007, do
Conselho Federal de Medicina - CFM. Caso sobrevenha norma atualizada, o operador deverá observar as novas normas
aplicáveis, nos prazos definidos pelo órgão regulador;
22.7.7. os agentes de tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, que atuarem em nome da
Credenciada, deverão tomar ciência da Lei n. 13.709/2018, das regras estabelecidas pelo Credenciante, e deverão zelar
pela segurança e confidencialidade dos dados.
22.8. Ficará assegurada a comunicação e o uso compartilhado de dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos
beneficiários do Fascal para permitir a prestação de serviços de saúde, de assistência farmacêutica e de assistência à saúde,
Edital de Credenciamento (2540584) SEI 00001-00048706/2025-91 / pg. 18
incluídos os serviços auxiliares de diagnose e terapia, em benefício dos interesses dos titulares, vedada a prática de seleção
de riscos, e, para permitir as transações financeiras e administrativas resultantes do uso e da prestação dos serviços de
saúde, de acordo com o art. 11, §§ 4º e 5º da Lei n. 13.709/2018.
22.9. Encerrada a vigência contratual ou não havendo mais necessidade de utilização de dados pessoais, sejam eles
sensíveis ou não, a Credenciada interromperá o tratamento dos dados disponibilizados pelo Credenciante, e eliminará
completamente os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes, seja em formato digital ou físico, salvo quando a
Credenciada tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD, devendo observar
as disposições legais e regulamentares sobre a eliminação dos dados constantes de seus sistemas.
22.10. O Credenciante poderá manter e tratar os dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários do Fascal
durante todo o período em que eles forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas no Termo de Credenciamento.
22.11. Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período
indefinido.
22.12. O titular poderá solicitar ao Credenciante e à Credenciada, a qualquer momento, que sejam eliminados os seus
dados pessoais e dados pessoais sensíveis não anonimizados, desde que não autorizada a conservação para finalidades
previstas em lei.
22.13. O titular terá direito a obter a relação dos dados tratados pelo Credenciante e pela Credenciada, a qualquer
momento e mediante requisição, conforme art. 18, capítulo III da Lei n. 13.709/2018.
22.14. A violação e/ou o descumprimento à legislação de proteção de dados serão passíveis de penalidade e
reparação, nos termos dos arts. 42, 43 e 52 da Lei n. 13.709/2018, bem como estarão sujeitos a responsabilidades civil e
criminal, que serão apuradas, preliminarmente ao eventual processo judicial, em regular procedimento administrativo.
23. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, regulamentada pelo Ato da Mesa
Diretora nº 92, de 2024, o contratado que:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato, compreendido o atraso sem comprometimento de
interesses da CLDF;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao funcionamento dos serviços da
CLDF;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) atrasar a execução ou a entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa
durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013.
23.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Termo de Referência, a Administração pode aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções:
I - Advertência Advertência, quando a credênciada der causa à inexecução parcial do termo de credenciamento e
quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
II - Multa Multa, calculada na forma do edital ou do termo de credenciamento, não poderá ser inferior a 0,5%
(cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado
com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas
no subitem acima, nos termos do artigo 18 do AMD nº 92/2024 ou norma posterior.
III - Multa Impedimento de licitar e contratar Multa Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas "b",
"c", "d" "e", "f" e "g" do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas
alíneas "h", "i", "j", "k" e "l" do subitem, bem como nas alíneas "b", "c", "d" "e", "f" e "g", que justifiquem a
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da
Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e
Edital de Credenciamento (2540584) SEI 00001-00048706/2025-91 / pg. 19
máximo de 6 (seis) anos.
23.3. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
23.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido
pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será
cobrada judicialmente.
23.5. A penalidade de multa poderá ser aplicada nas seguintes situações:
Item Descrição Incidência
1
Exigir garantias como cheque, caução ou assinatura de outro
documento que não a guia como condição para prestar o
atendimento ao beneficiário do Fascal.
multa de 10% (dez por cento) do valor
cobrado de forma irregular, sem prejuízo da
restituição ao beneficiário.
2
Cobrar diretamente do beneficiário do Fascal valores referentes
aos serviços prestados, seja a título integral ou a título de
complementação de pagamento, salvo na situação prevista nos
itens 5.3.12 e 7.3.1 deste Termo de Referência.
multa de até 30% (dez por cento) do valor
cobrado de forma irregular, sem prejuízo da
restituição ao beneficiário.
3
Cobrar, de forma abusiva, insumos
(materiais/medicamentos/taxas) incompatíveis com os
procedimentos realizados ou com custo excessivo, havendo,
comprovadamente, alternativas mais viáveis economicamente,
conforme avaliação técnica do Credenciante.
multa de 10% (dez por cento) do valor
cobrado de forma irregular, sem prejuízo da
restituição ao Fascal e ao beneficiário.
4
Cobrar por serviços não executados ou executados irregularmente
(de forma inadequada).
multa de 10% (dez por cento) do valor
cobrado de forma irregular, sem prejuízo da
restituição ao Fascal e ao beneficiário.
5
Apresentar, de forma reiterada, faturas para pagamento fora do
prazo contratual.
multa de 2% (dois por cento) do valor total
da fatura apresentada.
6
Emitir faturas ou notas fiscais com informações falsas, duplicadas
ou divergentes dos registros no sistema do Credenciante.
Multa de 15% do valor da fatura irregular,
sem prejuízo de glosa e comunicação ao
órgão de controle.
7
Reincidir em cobranças irregulares ou abusivas mesmo após
advertência formal do Credenciante.
Multa de 30% do valor cobrado
indevidamente.
8
Negar atendimento a beneficiário regularmente autorizado, sem
justificativa clínica ou administrativa aceita pelo Credenciante.
Multa de 5% do valor médio do atendimento
negado, sem prejuízo da apuração de danos
ao beneficiário e à CLDF.
7
Não manter padrão de qualidade e atendimento compatível com o
exigido no item 5.3.1 (instalações e serviços hospitalares)
Multa de 5% do valor da fatura do mês em
que ocorreu a infração.
23.6. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de
reparação integral do dano causado ao Contratante.
23.7. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou
profissionais que:
23.7.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de
quaisquer tributos;
23.7.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
23.7.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos
praticados.
23.7.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará
o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e
subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
23.7.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CLDF serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou
recolhidos em favor da Administração, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida
Ativa da União e cobrados judicialmente.
23.7.5.1. Caso a CLDF determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
23.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a CLDF
poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme art. 419 do Código Civil.
23.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021 ):
Edital de Credenciamento (2540584) SEI 00001-00048706/2025-91 / pg. 20
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações
dos órgãos de controle.
23.10. Dependendo da infração cometida, o Credenciante poderá rescindir unilateralmente o ajuste, observando-se o
disposto nos arts. 137 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
23.11. As apurações relacionadas às infrações contratuais serão conduzidas em processo administrativo específico,
com decisões formalmente motivadas, sendo assegurados os princípios do contraditório e da ampla defesa, reservado ao
Credenciante o direito de determinar a interrupção temporária dos serviços no transcurso do procedimento administrativo.
23.12. A decisão pela aplicação de penalidade à Credenciada será formalmente motivada, sendo observados os
princípios da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade.
23.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
23.14. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são
passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/2021.
23.15. Os débitos da Credenciada para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou
indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo
referido órgão decorrentes deste termo ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão
ora contratante.
24. FISCALIZAÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO FISCALIZAÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
24.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução dos termos de credenciamento serão realizados por servidores
designados para atuarem na equipe de Fiscais de contrato, conforme art. 17 do Ato da Mesa Diretora nº 67, de 2023 ou atos
que venham a sucedê-lo.
24.2. Durante a execução dos termos de credenciamento, os gestores de contrato terão competência para registrar
as ocorrências que caracterizarem descumprimento contratual e, se cabível, sugerir aplicação das penalidades
administrativas previstas.
24.3. O acompanhamento e a fiscalização da execução dos termos de credenciamento pelo Credenciante não farão
cessar ou diminuir a responsabilidade da Credenciada pelo fiel cumprimento das obrigações contratuais, por quaisquer da
danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
25. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
25.1. A suspensão temporária da prestação dos serviços poderá ser requerida pela Credenciada, desde que solicitada
formalmente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, da qual constarão o motivo do pedido, a indicação do período
e, se for o caso, dos serviços que serão suspensos.
25.2. O pedido será apreciado pelo Credenciante, que se manifestará até 30 (trinta) dias, a contar da data do
recebimento da notificação.
25.3. Em hipótese alguma, poderá haver suspensão da prestação dos serviços, sem prévia anuência do Credenciante,
sob pena de aplicação de penalidade, por descumprimento contratual.
25.4. O Credenciante poderá suspender temporariamente a prestação dos serviços, na hipótese de irregularidade na
execução do Termo de Credenciamento, até decisão final exarada em processo administrativo específico, observados o
contraditório e a ampla defesa.
26. DESCREDENCIAMENTO DESCREDENCIAMENTO
26.1. A Credenciada poderá solicitar o descredenciamento, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima
de 90 (noventa) dias, nos termos do inciso II do art. 138 da Lei n. 14.133/2021.
26.2. Na hipótese de encerramento das atividades da empresa, o lapso temporal constante no item anterior poderá
ser afastado, mediante declaração expressa da Credenciada acerca da inexistência de beneficiários em atendimento e ou
tratamento.
26.3. No caso de descredenciamento, a pedido da Credenciada, o prazo para interrupção dos serviços prestados não
poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da anuência do Credenciante.
26.4. O descredenciamento deverá ocorrer sem prejuízo dos tratamentos em curso aos beneficiários do Fascal.
Edital de Credenciamento (2540584) SEI 00001-00048706/2025-91 / pg. 21
26.5. A Credenciada deverá informar ao Credenciante acerca dos beneficiários do Fascal que estejam em regime de
internação ou em tratamento ambulatorial continuado, com indicação da data de início do atendimento e previsão de
término, se houver.
26.6. Na situação prevista no item anterior, o Credenciante deverá informar as providências a serem adotadas pela
Credenciada, em relação aos beneficiários, após a data do descredenciamento.
26.6.1. A Credenciada não poderá interromper/suspender o tratamento de qualquer associado até a orientação do
Credenciante.
26.7. As contas médicas resultantes dos tratamentos descritos no subitem anterior serão faturadas com base no
presente Termo e não poderão, em nenhuma hipótese, ser cobradas diretamente dos associados do Fascal.
26.8. O descredenciamento não eximirá a Credenciada das garantias assumidas em relação aos serviços prestados e
demais responsabilidades legais.
26.9. Credenciada não poderá se beneficiar do descredenciamento, nos termos do inciso II do art. 138 da Lei n.
14.133/2021, caso esteja em curso procedimento administrativo para apuração de irregularidade contratual, até a decisão
final exarada em processo administrativo específico.
26.10. O Credenciante poderá, a qualquer tempo, avaliar as vantagens da continuidade do Termo de Credenciamento,
podendo solicitar o descredenciamento, com base no inciso II do art. 138 da Lei n. 14.133/2021.
26.11. O descredenciamento poderá ser também:
26.11.1. determinado por ato unilateral e escrito do Credenciante, exceto no caso de descumprimento decorrente de
sua própria conduta;
26.11.2. determinado por decisão judicial.
26.12. Os casos de descredenciamento serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo do
credenciamento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nas hipóteses de descredenciamento por ato unilateral do
Credenciante.
27. VIGÊNCIA DO EDITAL E DOS TERMOS DE CREDENCIAMENTO VIGÊNCIA DO EDITAL E DOS TERMOS DE CREDENCIAMENTO
27.1. O Edital de Credenciamento terá vigência de 2 (dois) anos, a partir da publicação de seu extrato no Diário
Oficial do Distrito Federal - DODF, podendo ser alterado, de acordo com o interesse da Administração.
27.2. Os termos de credenciamento terão vigência pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados de sua assinatura, nos
termos do art. 106 da Lei n. 14.133/2021, considerando a natureza da contratação, a qual consiste na prestação continuada
de serviços de assistência à saúde (serviços médicos, hospitalares e de saúde).
27.3. Os termos de credenciamento poderão ser prorrogados por igual período, na forma do art. 107 da Lei n.
14.133/2021.
27.4. A vigência dos termos de credenciamento em exercícios subsequentes ao primeiro ano de vigência, ficará
condicionada à existência, em cada ano, de dotação orçamentária para fazer face às despesas deles decorrentes.
28. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
28.1. As despesas decorrentes da execução dos termos de credenciamento correrão à conta das dotações
orçamentárias e programas de trabalho específicos para cada exercício..
28.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I - Programa de Trabalho: 10.302.8204.2042.0001
II - Elemento de Despesa: 33.90.39
28.3. Nos exercícios seguintes, será assegurada a execução dos termos de credenciamento, no período de suas
respectivas vigências, mediante emissão de Nota de Empenho, à conta do Elemento de Despesa adequado da Lei
Orçamentária Anual (LOA) respectiva, não sendo necessária a celebração de termos aditivos.
28.4. As despesas serão atendidas com recursos do Fascal consignados na Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal
– LOA-DF.
29. DISPOSIÇÕES FINAIS DISPOSIÇÕES FINAIS
29.1. O Credenciante providenciará a publicação do Edital de Credenciamento no Portal Nacional de Contratações
Públicas - PNCP, Diário Oficial do Distrito Federal - DODF e no seu sítio eletrônico (https://www.cl.df.gov.br/web/guest/cldf-
saude-credenciamento).
29.2. Qualquer pessoa é parte legítima para solicitar esclarecimento ou impugnar o Edital de Credenciamento, no
prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de publicação do instrumento.
Edital de Credenciamento (2540584) SEI 00001-00048706/2025-91 / pg. 22
29.2.1. O pedido de esclarecimento pedido de esclarecimento ou impugnação impugnação deverá ser endereçado ao Setor de Credenciamento - SECRE,
por meio do endereço eletrônico: cldfsaude.credenciamento@cl.df.gov.br.
29.2.2. A autoridade competente decidirá sobre a impugnação no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de
protocolo do requerimento.
29.2.3. Acolhida a impugnação, será promovida a republicação do Edital, quando necessário, com reabertura de
prazos.
29.2.4. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no sítio eletrônico do
Credenciante.
29.3. Os interessados poderão solicitar credenciamento, a qualquer tempo, durante o período de vigência do Edital,
devendo obedecer aos requisitos previstos neste instrumento e em seus anexos.
29.3.1. Os proponentes deverão assinar o termo de credenciamento no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da
notificação feita pelo Credenciante.
29.3.2. Eventuais consultas poderão ser formuladas ao Setor de Credenciamento - SECRE, por meio do endereço
eletrônico: cldfsaude.credenciamento@cl.df.gov.br.
29.4. A interposição de recurso administrativo recurso administrativo referente ao indeferimento da solicitação de credenciamento observará
o disposto no art. 3º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2023.
29.4.1. O recurso deverá ser interposto no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação da decisão de
indeferimento.
29.4.2. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá
reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade
superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
29.4.3. O recurso deverá ser enviado para o endereço de e-mail cldfsaude.credenciamento@cl.df.gov.br,
deverá conter a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos e estar devidamente assinado pelo representante legal da
proponente.
29.4.4. O recurso não terá efeito suspensivo automático, salvo decisão fundamentada da autoridade competente.
29.4.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
29.5. Os termos de credenciamento regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-
lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 89 da
Lei n. 14.133/2021.
29.6. Eventual alteração no edital será publicada no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e no sítio
eletrônico do Credenciante.
29.6.1. Será também encaminhado ofício à rede credenciada, para que a alteração passe a integrar os termos de
credenciamento vigentes.
29.7. O edital de credenciamento e seus anexos poderão ser suspensos ou revogados, a qualquer tempo pelo
Credenciante, por ato justificado da autoridade competente, sem que disso resulte, para qualquer interessado, direito à
ressarcimento ou indenização.
29.8. A Credenciada não poderá pronunciar-se em nome do Credenciante, à imprensa em geral, sobre quaisquer
assuntos relacionados às atividades deste; sujeita, nessa hipótese, à imediata rescisão Termo de Credenciamento, sem
prejuízo das penalidades cabíveis.
29.9. Serão admitidas a fusão, cisão, incorporação ou alteração social da empresa credenciada, devendo esta
comunicar, previamente, por escrito ao Credenciante, que poderá manter o credenciamento, desde que a(s) instituição(ões)
resultante(s) preencha(m) os mesmos requisitos de habilitação e mantenham o objeto contratado.
29.10. Os termos de credenciamento celebrados sob a égide do Edital de Credenciamento nº 01/2023 ou anterior,
permanecerão regidos pelas disposições dos referidos instrumentos e pelas suas cláusulas contratuais, até o término de suas
vigências.
29.11. A Credenciada poderá optar pela adesão às disposições deste edital e de seus anexos, mediante a assinatura do
Termo de Adesão Termo de Adesão (Anexo V do Termo de Referência).
29.12. A partir da assinatura do Termo de Adesão, o respectivo Termo de Credenciamento passará a ser regido
integralmente pelas normas e condições deste edital, revogando-se, para todos os efeitos, as disposições anteriormente
aplicáveis.
29.13. Os casos omissos serão resolvidos na forma do art. 89 da Lei n. 14.133/2021.
30. DOS ANEXOS DOS ANEXOS
30.1. Integram este Termo de Referência os seguintes anexos:
Edital de Credenciamento (2540584) SEI 00001-00048706/2025-91 / pg. 23
30.1.1. Anexo I – Modelo de Carta Solicitação de Credenciamento (2444672);
30.1.2. Anexo II - Modelo de Carta Proposta de Credenciamento (2444672);
30.1.3. Anexo III – Declarações (2444672);
30.1.4. Anexo IV – Ficha Cadastral do Credenciado (2444672);
30.1.5. Anexo V - Termo de Adesão (2444708);
30.1.6. Anexo VI - Minuta de Termo de Credenciamento Médico-Hospitalar (2515719);
30.1.7. Anexo VII - Minuta de Termo de Credenciamento Home Care (2444711).
Brasília, 20 de fevereiro de 2026.
EQUIPE DE PLANEJAMENTO EQUIPE DE PLANEJAMENTO
ALEXANDRE KIOTO ARAUJO YAMAGUCHI ALEXANDRE KIOTO ARAUJO YAMAGUCHI
Analista Legislativo
ANDRÉA RIBEIRO ALVIM ANDRÉA RIBEIRO ALVIM
Técnico Administrativo Legislativo
HARISSON DE OLIVEIRA LIMA HARISSON DE OLIVEIRA LIMA
Consultor Técnico Legislativo
RODOLFO SANTOS BISPO RODOLFO SANTOS BISPO
Assessor
Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE KIOTO ARAUJO YAMAGUCHI - Matr. 23925 ALEXANDRE KIOTO ARAUJO YAMAGUCHI - Matr. 23925, Analista Analista
Legislativo Legislativo, em 20/02/2026, às 17:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por HARISSON DE OLIVEIRA LIMA - Matr. 24670 HARISSON DE OLIVEIRA LIMA - Matr. 24670, Chefe do Setor de Chefe do Setor de
Credenciamento Credenciamento, em 20/02/2026, às 17:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDREA RIBEIRO ALVIM - Matr. 12064 ANDREA RIBEIRO ALVIM - Matr. 12064, Chefe do Setor de Chefe do Setor de
Credenciamento - Substituto(a) Credenciamento - Substituto(a), em 20/02/2026, às 17:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n°
51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de
2025.
Documento assinado eletronicamente por RODOLFO SANTOS BISPO - Matr. 24035 RODOLFO SANTOS BISPO - Matr. 24035, Assessor(a) Assessor(a), em
20/02/2026, às 18:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2540584 2540584 Código CRC: 790DD007 790DD007.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior, Sala TI.52 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8858
www.cl.df.gov.br - cldfsaude.credenciamento@cl.df.gov.br
00001-00048706/2025-91 2540584v2
Edital de Credenciamento (2540584) SEI 00001-00048706/2025-91 / pg. 24
DCL n° 035, de 24 de fevereiro de 2026 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 4/2026
Ata de Sessão Plenária
| 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026. | |
| INÍCIO ÀS 15H24 | TÉRMINO ÀS 16H50 |
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Está aberta a sessão.
Não há expediente. Há um despacho.
“Trata-se de solicitação de instauração de processo de impeachment contra o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha Barros Junior, protocolada pelo senhor Antônio Vitor Leitão, conforme documento nº 2492704, e enviada a esta presidência pelo Núcleo de Apoio Logístico desta casa, por meio do processo SEI nº 00001-00001164/2026-73.
Em atendimento ao art. 260 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Gabinete da Presidência enviou a referida solicitação à Procuradoria-Geral desta casa, para análise – quanto aos aspectos formais e jurídicos – e manifestação.
A Procuradoria, por sua vez, manifestou-se por meio do Parecer nº 60/2026 – documento nº 2522492 –, aprovado pelo procurador-geral desta casa – documento nº 2522523 –, pelo arquivamento sumário da denúncia.
Acolho, portanto, o Parecer nº 60/2026 e determino o arquivamento da denúncia.”
Informo que a deliberação foi publicada no Diário da Câmara Legislativa de hoje: DCL nº 28, de terça-feira, dia 10 de fevereiro de 2026.
Dá-se início ao comunicado de líderes.
Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, tive a oportunidade de participar, hoje, de um evento muito importante no Ministério do Trabalho e Emprego do governo do presidente Lula. O ministro é o Luiz Marinho. Foi o lançamento do livro Salário Mínimo no Brasil: 90 Anos de Histórias, Lutas e Transformações. Nesse ato, ganhei uma medalha. Portanto, agora, sou um deputado com medalha. Eu já li um trecho do livro e vou divulgar, a cada dia, um trechinho.
Em 1954 – o ano em que nasci –, houve uma greve geral no Brasil pelo reajuste do salário mínimo. O salário mínimo não tinha reajuste há 9 anos. Quando o reajuste saiu, o valor do salário mínimo dobrou, e os jornalões da época – que são os mesmos de hoje – fizeram o mesmo discurso que fazem hoje. O discurso é o mesmo! Os caras não mudam nada! Mudam os jornalistas porque uns vão morrendo, e vão surgindo novos, mas a orientação é a mesma. Diziam que o Brasil ia quebrar, que não ia suportar pagar aquele salário, que aquele valor era absurdo, que as empresas não iam poder pagar aquele salário e iam quebrar. É tudo mentira!
Agora, ouvimos o mesmo discurso. Dizem que não se pode aumentar o salário mínimo, porque cada centavo de aumento no salário mínimo significa R$10 milhões na Previdência! Os jornalões agora já estão defendendo uma nova reforma previdenciária. Reforma previdenciária sempre cai só no lombo dos trabalhadores.
Portanto, é importante que, nas eleições de 2026, os trabalhadores e as trabalhadoras do Brasil tenham cuidado com quem está falando em déficit na Previdência e com quem quer, mais uma vez, fazer uma reforma que prejudique a classe trabalhadora. Eu estou fora dessa. Não aceito isso.
Acho que é importante que nós lutemos para que, cada vez mais, o trabalhador tenha dignidade. Se não fossem os 20 anos de governo Lula e Dilma, sabem quanto seria o salário mínimo hoje? Ele seria R$852 – isso está registrado –, mas, com 20 anos de valorização do salário mínimo, ele está R$1.645. Essa é a demonstração de um governo que, efetivamente, preocupa-se com os trabalhadores e com as trabalhadoras.
O segundo ponto, presidente, que quero abordar no dia de hoje é esse escândalo do Banco Master, que tem mexido de maneira definitiva com o Distrito Federal e o tem jogado num mar de incertezas.
É inaceitável essa negociata e essas compras absurdas que o Paulo Henrique fez com uma pirâmide financeira, com um picareta chamado Vorcaro. Brasília não pode continuar calada com relação a isso.
Eu fico me perguntando se estaria preso um cidadão negro da periferia que tivesse entrado num mercado qualquer e roubado um pedaço de chocolate para levar para os filhos. É a lei. Entretanto, o Vorcaro roubou – isso está comprovado – um valor apurado em R$40 bilhões e está na casa dele, na mansão dele, com a tornozeleira eletrônica, tomando vinho. Ele tem os melhores advogados, ele gasta milhões com esses advogados e está solto. Ele deveria estar na Papuda. Ele não deveria estar nem na Papudinha, pois ela tem muito conforto. Ele é um picareta, um ladrão, que dirigiu uma pirâmide financeira que arruinou as contas do Distrito Federal em função dessa negociata feita pelo Paulo Henrique, com autorização do governador do Distrito Federal, senhor Ibaneis Rocha. Isso é inaceitável, presidente!
Fica registrado o meu repúdio.
Quero, neste minuto, prestar todo o meu apoio aos aprovados no concurso de policiais penais que estão na Câmara Legislativa. Contem comigo nessa batalha. Vocês são fundamentais para a segurança pública, porque são vocês os responsáveis por manter os maiores criminosos na cadeia e fazer com que o crime organizado não se estabeleça no Distrito Federal. Basta o Vorcaro de crime organizado. Imaginem se outros aparecem por aí! Vocês vão fazer a segurança para manter esses criminosos na cadeia. Contem com o meu apoio para a contratação de vocês.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante. Parabéns pela medalha, mais do que merecida, até pela história que vossa excelência tem nesta cidade.
Eu, inclusive, como policial civil, sempre que puder vou lhe agradecer o que o senhor fez lá atrás, na defesa dos nossos policiais numa crise enorme, no famoso tirotaço. O senhor estava lá. Havia bala passando, zumbindo nos ouvidos – não é, deputado Chico Vigilante? Então, só quem passou por isso sabe da importância que o senhor teve na história não só dos nossos policiais, mas também na história do Distrito Federal. Parabéns, deputado Chico Vigilante.
Concedo a palavra ao deputado Roosevelt Vilela. (Pausa.)
Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio. Parabenizo-a pela liderança do bloco.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Presidente, obrigada. Boa tarde a todos.
Agradeço a todos que estão presentes, os assessores, o pessoal que está cobrando uma postura da CLDF. É sempre bom ter vocês aqui.
Agradeço ao meu bloco – eu costumo chamá-lo de bloco da juventude, formado por mim, pelo deputado Fábio Félix e pelo deputado Max Maciel. Eu sou a mais jovem do bloco e agora estou na liderança. Parabenizo os colegas pelo trabalho e pela parceria.
Presidente, nós conversávamos no Colégio de Líderes e eu estou vendo muitas faixas em relação à validade dos concursos públicos. É uma pena que não haverá quórum por vários motivos, pois há muita coisa para aprovarmos. Passamos por um momento político e orçamentário bastante delicado no Distrito Federal e que precisa ser discutido, inclusive, com o posicionamento desta casa.
Vivenciamos anos muito difíceis, inclusive em relação à nomeação. Eu acredito que isso aconteça tanto na Secretaria de Saúde, como na Secretaria de Segurança e na Secretaria de Educação. Na Secretaria de Saúde, cujos dados eu domino um pouco mais, há pessoas que estão preparadas para serem nomeadas e conseguirem inclusive desbloquear os leitos que estão bloqueados na secretaria, que hoje estão em torno de 300 leitos.
O deputado Eduardo Pedrosa protocolou um projeto para os casos de excepcionalidade. Esta é uma excepcionalidade, porque não houve a possibilidade de nomeação nessas áreas em razão do contingenciamento. Só na saúde foram quase R$500 milhões contingenciados. Agora, existe a possibilidade de prorrogarmos esses concursos para que haja essas nomeações. Esse projeto foi protocolado e defendido pelo deputado Eduardo Pedrosa, que é o autor. Eu também o defendi, não só pelo sonho de pessoas que estudaram e que estão preparadas, mas pela necessidade de esse pessoal ingressar agora nos serviços. Nós precisamos de enfermeiro, de técnico, de agente comunitário, de dentista. Nós precisamos de policial penal, que trabalha em uma situação muito difícil.
Estamos aqui para votar esse projeto, mas, pelo jeito, infelizmente não haverá quórum.
Presidente, eu queria que pensássemos no que há em comum com relação a algumas coisas que eu citarei aqui. O que há em comum com a insegurança que nós vivemos, por não ter sido pago o TPD em dezembro? O que aconteceu é que o TPD, que são as horas extras da saúde, quase não saiu. O que há em comum com as nomeações que não acontecem há muito tempo, fazendo com que os leitos continuem bloqueados? O que há em comum com o cancelamento – isso é importante que a população que está assistindo a esta sessão saiba – de quase R$50 milhões? Inclusive foi mencionado aqui pelo nosso deputado Gabriel Magno, que é da educação. Foram cancelados quase R$50 milhões de PDAF, que estavam destinados para as escolas no ano passado, sem que esse cancelamento fosse informado aos deputados. O que há em comum com a promessa de construção de 5 hospitais até o final deste ano e que não vai sair? Três deles sequer sairão do papel. Por último, infelizmente, o que há em comum – não sei se vocês concursados estão sabendo – com o fato de que os servidores da Secretaria de Saúde não recebem o adicional noturno desde novembro? O que foi falado é que não há previsão de onde tirar esse recurso.
A grande questão em comum é que ainda não sabemos o valor e as consequências do rombo do BRB. Infelizmente, está sinalizado que vai ser pior, porque, a partir do momento em que a Secretaria de Saúde está cancelando empenhos de coisas importantes, como prestação de serviços dentro da própria pasta, para pagar a folha de pagamento, o que percebemos é que ainda haverá muito problema pela frente, inclusive com o colapso – que nós já estamos vivendo – em relação a não haver o que ser feito na ponta por falta de insumos.
Eu disse, no Colégio de Líderes, que esta casa, independentemente de estarmos em período eleitoral, independentemente de o BRB estar passando por problemas, tem o compromisso de saber o que realmente está acontecendo, porque isso diz respeito ao futuro do Distrito Federal. Eu continuo defendendo a CPI do BRB, continuo defendendo o afastamento do governador, para que ele seja investigado, e o cumprimento do dever desta casa.
Mais uma vez, eu fico triste por não haver quórum para discussão. O presidente fez uma sinalização importante para nós no Colégio de Líderes. Ele está convocando uma reunião com os deputados e com os secretários. Agradeço, presidente, a sua sensibilidade. É importante registrar que, independentemente de termos sido enganados ou não, ou de terem sido enganados – porque não me senti confortável para votar –, o que nós vamos fazer daqui para a frente é importante para o futuro desta cidade.
Obrigada, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio. Parabenizo-a pelos encaminhamentos que dizem respeito às necessidades da nossa cidade, deputada. É algo extremamente importante.
A senhora apresentou na reunião de líderes uma preocupação muito grande em relação a problemas pertinentes à saúde. Em relação ao PDAF, todo mundo é unânime em entender que esse tema é extremamente importante e que nós precisamos debatê-lo e enfrentá-lo para achar uma solução.
Parabenizo os nossos deputados e as nossas deputadas que apresentaram essas matérias para que busquemos solução.
Concedo a palavra ao deputado João Cardoso. (Pausa.)
Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Como líder.) – Presidente, quero primeiramente pedir a Deus que nos abençoe.
Eu sempre falo e vou continuar repetindo que, para mim, estar na tribuna da Câmara Legislativa é uma honra, é uma responsabilidade que nos é concedida para representar as pessoas.
Nesta sessão legislativa antes do Carnaval, eu preciso falar algo para todos, mulheres e homens: primeiro, se beber, não dirija; se dirigir, não beba. Este é um momento em que a população tem que ter responsabilidade. “Não” é não para todas as mulheres, independentemente da roupa que ela esteja usando. “Não” é não para que nenhuma mulher sofra qualquer tipo de violência sexual. Respeitem as pessoas, respeitem as mulheres. Cuidado, tenham cuidado. Eu, como mãe de 6 filhos, digo: adolescentes, jovens, preocupem-se. Cuidado com o que vão fazer, com quem vão andar, porque é um período em que nós temos de ter cuidado.
Para quem gosta de Carnaval, aproveite da melhor forma possível, para que tenhamos uma sociedade com liberdade, mas também com responsabilidade.
Presidente, há 2 temas importantes que quero apresentar, pois nestas primeiras sessões legislativas nós precisamos dar uma satisfação ao senhor.
Fui presidente da CPI do Rio Melchior e quero registrar que entregamos um relatório muito bom, com várias propostas legislativas. Tivemos uma composição em que o relatório foi votado com 5 parlamentares, e os 5 votaram a favor. O deputado Gabriel Magno e eu fizemos um aditamento, que não foi aprovado, mas, mesmo assim, conseguimos fazer com que direita e esquerda, independentemente, votassem a respeito desse relatório. Esse relatório apresenta uma mudança na forma de trabalharmos mais o desenvolvimento social e o desenvolvimento econômico da nossa cidade, a partir da perspectiva de sustentabilidade.
O rio Melchior precisa ser salvo. Dentro da CPI verificamos a importância que ele tem na nossa cidade e como ele tem sido, vamos dizer assim, maltratado esses anos todos.
Tivemos vários ganhos na CPI e quero nomear alguns.
O primeiro é a não demolição de uma escola da Guariroba. Há uma escola ali com mais de 300 alunos, que foi ameaçada de demolição. Nós precisamos defender construção de escola, não demolição. Por meio do trabalho da CPI, conseguimos evitar que a termelétrica fosse instalada em Brasília – porque iria poluir mais do que gerar economia – e, ao mesmo tempo, evitar a demolição da escola da Guariroba.
Conseguimos fazer com que a Caesb levasse água potável para as pessoas naquele ponto. No decorrer da CPI conseguimos instalar uma caixa d’água, e agora a Caesb está fazendo a encanação para que aquelas pessoas tenham água potável.
Eu digo para todas as pessoas de Brasília: não existe uma cidade em que possamos falar que todo mundo tem água potável. Falta água potável para muita gente. Quando a Caesb afirma que 99% do Distrito Federal é atendido com água potável, refere-se apenas aos terrenos regulares. Como existe um grande problema de regularização fundiária no Distrito Federal, muitas pessoas que não possuem casa regularizada acabam sem acesso à água potável, o que gera uma questão de saúde pública significativa, tanto para crianças, quanto para adolescentes.
Portanto, registro o trabalho realizado na CPI, destacando que estamos apresentando o nosso relatório, que possui mais de 1.000 páginas. Agradeço ao deputado Iolando, que atuou como relator.
Conhecemos várias práticas que podem ser adotadas no manejo do resíduo sólido, compreendendo situações importantes, como a dos catadores. Por exemplo, a separação de lixo. Brasília ainda não realiza a separação adequada e não existe uma política voltada para que esses catadores, que muitas vezes sustentam suas famílias, possam contribuir para a sustentabilidade do Distrito Federal.
Portanto, fica aqui registrado que o nosso trabalho foi realizado com muita seriedade e responsabilidade. Ressalto que esta foi a primeira CPI da história da Câmara Legislativa e a quarta do país a abordar o tema da sustentabilidade. Brasília está tendo a oportunidade de promover mudanças na sustentabilidade e de demonstrar que a sustentabilidade não é antagônica ao desenvolvimento social.
Presidente, solicito mais uns minutinhos para informar que encaminhamos um pedido para a instauração da CPI do BRB, que recebeu a assinatura de outros parlamentares. Defendemos a CPI do BRB porque o Poder Legislativo tem a responsabilidade de fiscalizar. Já defendi essa posição na tribuna e conversei com alguns parlamentares. Acredito que o posicionamento dos 24 deputados assinando a CPI, para que possamos acompanhar o trabalho, é nossa responsabilidade.
O BRB é nosso, é do Governo do Distrito Federal. Quando menciono que é do governo, refiro-me às pessoas do Distrito Federal. Precisamos fortalecer esse banco. Não é oposição, nem base, nem independência que vai promover esse fortalecimento. Desde o início, mostramos a importância da transparência nessa aquisição, pois já existia informação de que essa carteira fraudulenta já havia sido comprada. Hoje, já se sabe que se trata da maior fraude financeira do Brasil, a maior fraude da história do país.
Quero dizer o seguinte para as pessoas que não sabem o que é o Banco Master: eles tentaram acabar com o nosso BRB, e quem tomou essa decisão foi o Governo do Distrito Federal.
Portanto, com muita responsabilidade, todos nós do parlamento temos que estar juntos em prol de salvar o BRB. Uma solução que envolva mais do que R$5 bilhões, de qualquer maneira, representa prejuízo para nossa sociedade. Retirar do ativo do BRB ou do Governo do Distrito Federal significa tirar do povo de Brasília, e isso não pode acontecer.
Quero registrar ainda, presidente, que sou uma das parlamentares que mais investe na educação. É lamentável que o Governo do Distrito Federal, para pagar gastos feitos sem organização, sem um parâmetro claro para gastar, tenha retirado recursos das escolas públicas do Distrito Federal, cancelando R$50 milhões para pagar dívida do GDF. É lamentável que essa situação ocorra. Informo que existe uma representação na Câmara Legislativa, que não vai se furtar a essa discussão, a fim de dar satisfação às escolas do Distrito Federal e também aos alunos.
Por último, presidente, uma das situações mais importantes são os concursados da Polícia Penal, da Polícia Civil e os agentes de saúde. Sempre afirmo que depositamos nossa confiança em vocês, concursados, pois isso não depende das eleições, não depende de quem está no comando, mas, sim, de grande esforço que cada um realizou. Portanto, reforço que todos podem contar conosco. Faremos tudo o que estiver ao nosso alcance para garantir que todos sejam convocados para que o nosso Estado seja cada vez mais representado por pessoas capacitadas. Estamos à disposição.
Que Deus nos abençoe!
E, mais uma vez, como mulher, como procuradora Especial da Mulher e como parlamentar, reafirmo: “não” é não! E, se beber, não dirija; se dirigir, não beba.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Paula Belmonte.
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Boa tarde, presidente. Boa tarde a todos que nos acompanham.
Lembro que hoje, 10 de fevereiro, é um dia muito importante para a história do nosso país. Hoje celebramos 46 anos de existência do principal e mais importante instrumento construído pela classe trabalhadora na história do Brasil: o Partido dos Trabalhadores, o maior partido de esquerda da América Latina, partido preferido do povo do Distrito Federal e do povo brasileiro.
O PT nasceu antissistema, nasceu para combater privilégios, injustiças e desigualdades. Hoje, mais do que nunca, deputado Ricardo Vale, o PT é muito necessário neste país para continuarmos enfrentando os privilégios, os poderosos, e defendendo os direitos do povo brasileiro.
O que estamos vendo no caso do maior escândalo de corrupção da história do Distrito Federal, envolvendo o Banco Master, no qual um grupo político se apropriou do BRB – patrimônio desta cidade, da capital da República –, demonstra que os poderosos ainda acreditam que podem fazer de tudo neste país, inclusive sequestrar o bem público para defender seus interesses. Por isso, o PT, um partido socialista, democrático, que acredita na transformação social e no poder da mobilização do povo brasileiro, segue sendo necessário.
Quero dialogar com a deputada Paula Belmonte sobre o discurso apresentado e sobre a necessidade de uma política ambiental para esta cidade. O PT já governou Brasília, e foi no governo do PT, deputada Paula Belmonte – governo Cristovam Buarque e Arlete Sampaio –, com coordenação da vice-governadora Arlete Sampaio, que tivemos a primeira experiência, nesta cidade, de coleta seletiva e separação dos resíduos sólidos do Distrito Federal, que infelizmente foi desmontada pelo governo Roriz, logo em seguida.
Foi também no governo do PT que tivemos o orçamento participativo, a democratização do orçamento, a implantação da faixa de pedestres, a ampliação das políticas sociais, a criação do Bolsa Escola – posteriormente, Bolsa Família –, e uma forma de governar voltada aos mais pobres, àqueles que mais precisam do Estado para que se faça justiça social.
Quero saudar, presidente, o Partido dos Trabalhadores, do qual tenho muito orgulho de fazer parte e de representar nesta casa, como integrante da bancada do PT.
Presidente, quero tratar de 4 temas.
O primeiro é uma manifestação de solidariedade e o desejo de um bom ano aos secretários e às secretárias escolares do Distrito Federal, que iniciam mais um ano letivo enfrentando inúmeros problemas. A Secretaria de Educação decidiu utilizar um sistema que não funciona, o EducaDF, contratado por R$40 milhões junto a uma empresa de São Paulo. Ele não funcionou nos últimos anos, no ensino médio. Em razão disso, estamos acompanhando notícias de que estudantes da rede pública não conseguem se matricular em universidades, pois o sistema não emite declarações, certificados de conclusão ou históricos escolares. Ainda assim, a Secretaria de Educação decidiu expandir o uso do EducaDF para toda a rede. O resultado é o caos: as escolas não conseguem organizar turmas nem enquadrar adequadamente os estudantes. Manifestamos nosso profundo respeito e solidariedade aos secretários e às secretárias escolares, que, além disso, necessitam de concurso público e de um sistema público que funcione.
Infelizmente, o que temos visto na Secretaria de Educação é que, de público, está sobrando muito pouco, seguindo a mesma lógica do Governo do Distrito Federal: contratos milionários com empresas privadas e o abandono completo dos profissionais, deputada Dayse Amarilio.
Quero, presidente, anunciar que nós estamos entrando com uma representação, não só no Tribunal de Contas, mas também no Ministério Público, porque o governo precisa cumprir o que está na lei.
Hoje, deputada Paula Belmonte, que acompanhou o debate do PPCUB, lamentavelmente o Condepac-DF autorizou a expansão do Brasília Palace. O Brasília Palace está nos capítulos de projetos do PPCUB para ser avaliado como bem tombado. O governo precisa dar uma resposta à lei aprovada nesta casa, precisa criar o GT do patrimônio antes de autorizar e começar as intervenções, como o Condepac-DF autorizou hoje. É um absurdo, isso desrespeita a legislação, desrespeita o tombamento da cidade. Já há exemplo, no mundo, de cidades que perderam o título de tombamento de patrimônio pelas intervenções que foram feitas por conta de pressão da especulação imobiliária. E o que é mais grave nesse caso, presidente, é que o secretário de Cultura, que é o presidente do Condepac-DF, é do mesmo partido do dono do Brasília Palace. Aí, nos resta o questionamento, nos resta questionar quais interesses estão por trás de mais um negócio na cidade – um negócio que não respeita a lei, que não respeita os trâmites. O governo não encaminha nem aquilo que aprovou.
Nós estamos entrando com uma ação no Ministério Público para que se cumpra o PPCUB, aquilo que esta casa aprovou e foi pactuado para a cidade, com várias críticas que nós fizemos.
Eu encerro, presidente, dizendo que é inacreditável a cara de pau do governador, que falou hoje que não se recorda, em momento algum, de ter prometido 5 hospitais. Ainda bem que nós temos uma imprensa séria, que o desmentiu ao vivo e resgatou as falas dele prometendo os hospitais.
Esse é o problema de quem mente muito, porque começa a acreditar nas mentiras. O governador esquece que ele mente o tempo todo. Prometeu o hospital, não entregou. Prometeu acabar com o IGESDF, mas o ampliou. Prometeu que o professor tinha que ganhar igual juiz, mas meteu a polícia para dar porrada nos professores e criminalizar o sindicato. Prometeu que não ia privatizar a CEB e deixou a cidade no apagão. Prometeu muita coisa, deputado Max Maciel. Prometeu que ia construir casa com dinheiro do bolso, ia parar as derrubadas, e nós só estamos vendo derrubadas na cidade. Prometeu e disse que, enquanto a oposição denunciava o escândalo do Banco Master, ele não estava vendendo o BRB, ele estava comprando o BRB. E agora nós vimos que não, que ele estava vendendo o BRB.
Nós fizemos um levantamento: o BRB, deputado Max Maciel, em 2020, tinha 80% de suas ações pertencentes ao GDF, e apenas 0,3% das ações do BRB eram do mercado; hoje, o GDF tem apenas 53% das ações do BRB, enquanto o setor privado e o mercado já têm 25% das ações. Gestão do Ibaneis! Ibaneis vendeu o BRB, fazia negócios usando o BRB com o setor privado – nós vimos, inclusive, com o Banco Master, que detém quase 15% do BRB.
Esse escândalo colocou, mais uma vez, infelizmente, Brasília, o Distrito Federal e um patrimônio desta cidade, que é o BRB, nas páginas policiais, na lama. Há responsável por isso: o presidente do banco, que veio aqui e mentiu para os parlamentares, mentiu para o Ministério Público, mentiu para o judiciário, enquanto negociava carteira fraudulenta.
No entanto, ninguém aqui é ingênuo de achar que o Paulo Henrique agiu sozinho. E quem prova que não agiu sozinho é o próprio governador, que hoje tentou, mais uma vez, se esquivar: “Nunca prometi entregar hospital”. A imprensa mostrou. É só pegar as entrevistas do governador no último ano defendendo essa compra, defendendo esse negócio, dizendo que o que acontecia no governo dele ele sabia, porque ele não só indicava, mas tinha confiança e indicava a política. E agora, mais uma vez, deu errado, e ele quer tirar o corpo fora.
Por isso, presidente, eu encerro a minha fala pedindo, mais uma vez, para esta casa abrir imediatamente a CPI e o processo de impeachment do governador, que não reúne mais condições de governar. Quem colocou Brasília na lama não tem autoridade para salvar Brasília e o BRB.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.
Deputado Eduardo Pedrosa, vossa excelência fará o uso da palavra como líder? (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Eduardo Pedrosa.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (Bloco União Democrático. Como líder.) – Presidente, em primeiro lugar, eu gostaria de agradecer aos parlamentares. Nós protocolamos um projeto pedindo a suspensão dos prazos do concurso para possibilitar mais nomeações no Distrito Federal. Na reunião do Colégio de Líderes, houve um encaminhamento dos parlamentares para a votação desse projeto. Então, quero agradecer aos deputados e a vossa excelência por isso. Agora é torcer para que nós tenhamos quórum para votá-lo.
Presidente, venho falar sobre as operadoras de planos de saúde. Esses dias eu recebi uma matéria que dizia que a empresa Hapvida havia negado atendimento a 4,6 mil pessoas com autismo nos últimos 3 meses. Essa é uma informação que não me surpreende, diante de tudo o que nós temos visto acontecer no nosso país com relação às operadoras de planos de saúde, infelizmente! Essa informação nos entristece, mas não nos surpreende.
Conversamos com algumas pessoas, observamos que a ANS, na fiscalização do cidadão, ela o aperta, faz a regulação, é dura; mas, na fiscalização das operadoras de planos de saúde, a agência vira uma tchutchuca, faz o que as operadoras querem. Ela não garante os direitos do cidadão, e as pessoas têm que entrar na justiça para fazer valer o seu direito em um país onde nós já não temos um sistema público de saúde ideal. Muitas pessoas fazem de tudo a fim de terem um dinheiro para pagar um plano de saúde e, quando o conseguem, ainda são desrespeitadas.
Então, eu gostaria de deixar essa fala dirigida também a nós da classe política, a todos os políticos do nosso país, porque eu os vejo falarem pouco sobre isso! É um absurdo o que tem acontecido com a nossa população: exclusão e negação dos tratamentos para tantas pessoas.
Nós, no ano passado, tivemos que entrar com ação na justiça porque havia uma operadora em específico que estava excluindo dos tratamentos pessoas com autismo e com doenças raras sem anuência prévia, sem avisar, o que deixava mães desesperadas. Contudo, conseguimos uma decisão na justiça no Distrito Federal que determinou que, se eles não voltassem atrás naquela decisão, pagariam multa diária de R$50 mil.
Ora, esse é o papel que a Agência Nacional de Saúde Suplementar deveria estar fazendo. Mas não! Nós temos que entrar na justiça para colocar as operadoras no caminho de fazer aquilo que é, de fato, direito da nossa população.
Falo isso com uma tristeza que não é só minha, mas também de várias pessoas com quem dialogamos e que atuam em causas como essa; uma tristeza que vem a mim, cidadão brasileiro, ao saber que essas operadoras de planos de saúde do nosso país desrespeitam o contribuinte cotidianamente.
Há muita gente calada que não faz nada para mudar isso. Não vou aceitar! Não vou ficar calado.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa. Parabenizo vossa excelência pela iniciativa desse justo e importante projeto. Eu acho que fazer justiça com os nossos concursados é obrigação da casa, e vossa excelência demonstrou muita sensibilidade nisso. As pessoas estudaram, fizeram concurso e foram aprovadas. Então, nadar e morrer na praia não é justo! A Câmara Legislativa tem de fazer o seu papel, e vossa excelência teve esse cuidado.
Quero publicamente parabenizá-lo por isso. Seria de fato importante votarmos e aprovarmos esse projeto hoje, até porque o nosso prazo é exíguo.
Parabéns, deputado Eduardo Pedrosa, pela iniciativa. Conclamo todos os deputados a votarmos esse importante projeto de autoria do deputado Eduardo Pedrosa.
Obrigado.
Concedo a palavra ao deputado Hermeto.
DEPUTADO HERMETO (Governo. Como líder.) – Colegas, vou falar como líder do governo na tribuna.
Ontem, senhores deputados, conversei muito com o novo presidente do BRB, o Nelson. Ele está muito esperançoso de que sairemos dessa crise. Vamos sair agora, com certeza. Foram adotadas ações técnicas, a venda de carteiras foi iniciada, a recomposição de capital está em andamento. Grandes bancos, deputado Chico Vigilante, como o BTG Pactual, o Itaú e o Bradesco, negociam com o BRB para fazerem a compra desses ativos, e o Banco Central está acompanhando isso de perto.
O presidente Nelson, deputado Chico Vigilante, homem muito sério que agora está à frente do BRB, está fazendo de tudo para que o banco não tenha esse prejuízo.
Como líder do governo, eu não quero que se passe pano em ninguém, mas crucificar todos antes do final de uma investigação é muito precipitado. A Polícia Federal vai fazer a investigação, sem piedade, de quem quer que seja – inclusive do governador. Também não precisamos esconder coisas que estão acontecendo em nossa volta.
O deputado que me antecedeu disse que deveríamos abrir uma CPI. Na Câmara dos Deputados, o PT só assinou a CPI quando já havia assinaturas suficientes para abri-la. Ninguém no Congresso Nacional quer uma CPI. Por que será, presidente deputado Wellington Luiz, que eles não querem CPI no Congresso Nacional? Eu duvido, deputado Chico Vigilante, que eles abrirão a CPI lá, porque a CPI vai bater na porta do Planalto, vai bater na porta do governo. E não é pouco, não, deputado Chico Vigilante.
O ministro Lewandowski, de uma hora para outra, resolveu sair do governo. Parecia que ele estava com pressa. Qual era a informação que ele tinha? Um contrato milionário com o Banco Master. Vamos pensar, gente: qual era a informação que ele tinha?
O presidente Lula pode receber qualquer banqueiro. Ele é o presidente da República. Ele recebe o dono do Bradesco, de qualquer banco que seja, mas receber alguém levado por um lobista – eu não chamo de outra palavra, pois o cara ganhava R$1 milhão por mês?! O Mantega, que foi ministro da Dilma, ganhava R$1 milhão por mês para trabalhar para o Vorcaro.
O presidente Lula chamou o Rui Costa de amigo do Vorcaro na entrevista que ele deu para a Daniela Lima, que foi da GloboNews. Ele disse que o Vorcaro é amigo do Rui Costa. Segundo informações da mídia, eles não só são amigos, eles têm uns grandes negócios na Bahia, por intermédio de um outro sócio dele, junto com o Jaques Wagner.
Então, não estou querendo tirar o tampão do que aconteceu aqui, mas por que ninguém quer abrir CPI? Porque vai bater em tudo, vai chegar a todo mundo. Eu duvido que o Congresso abra uma CPI, deputado Fábio Félix. Não vão ter coragem de abrir, porque esse mar de lama vai bater até no Planalto, vai bater em ministros.
O senhor mesmo falou, deputado Chico Vigilante, que não entende por que o Vorcaro está em casa tomando vinho com tornozeleira. Mas quem o deixou em casa foi o ministro Toffoli, indicado pelo presidente Lula ao Supremo Tribunal Federal. Foi esse ministro que deixou o Vorcaro em casa. O Vorcaro está em casa, enquanto um cara que assalta ou que rouba uma galinha está preso. Ele está em casa porque o próprio ministro Toffoli o deixou em casa.
Então, há muitos segredos que ninguém entende, deputado Chico Vigilante. Há muitos entendimentos que estão obscuros. E digo mais, deputado Chico Vigilante, com todo respeito a vossa excelência: a esquerda está fazendo um palanque em cima do BRB porque quer ganhar o Governo do Distrito Federal a qualquer custo. Contudo, nosso governo tem muito o que mostrar, nosso governo trabalhou muito e fez muito por Brasília nesses 7 anos.
Se houver culpado, repito, ele tem de pagar. Se houve conivência de quem quer que seja, o culpado tem de pagar. A Polícia Federal vai aprofundar essa investigação e vai chegar realmente aonde esse Vorcaro...
Eu nunca vi, deputado Thiago Manzoni, um cara mais influenciador do que esse homem. Eu nunca vi um cara para quem todos os Poderes da República abriam as portas. Ele pagava R$ 1 milhão para o Guido Mantega por mês. Ele pagava não sei quantos milhões para outros. Ele pagava para o ministro da Justiça, que, até então, ainda tinha contrato com ele até tinha contrato com ele. O Lewandowski saiu tão rápido que parece que ele nem esvaziou suas gavetas. “Vamos embora, tenho que sair daqui correndo.”
É uma situação obscura. Nós vamos mostrar que, seja quem for do GDF o culpado – o Paulo Henrique ou outro –, vai pagar. Nós votamos com todas as boas intenções e com as informações que tínhamos. Deputado Fábio Félix muito bem falou em seu discurso que o Paulo chegou aqui e mostrou que o banco precisava expandir, que o banco precisava crescer, que o banco precisava ser um banco competidor – e ele foi. Porém, não foi só isso. Há muita coisa, como a CPI do INSS, que vai chegar a situações que nem imaginávamos.
Senhoras e senhores, não façam isso. Vamos esperar toda a investigação para, então, crucificarmos e punirmos os verdadeiros culpados. Não façam disso trampolim político para ganhar o Governo do Distrito Federal. Digo mais: a esquerda governou Brasília 3 vezes, deputado Thiago Manzoni, e em nenhuma das vezes foi para o segundo turno. Por que será? Em nenhuma das vezes fez um governo que a levasse para o segundo turno. Isso é incrível. Teve 3 chances de governar o Distrito Federal e em nenhuma das vezes foi para o segundo turno.
Não estou aqui crucificando ninguém, só estou respondendo como líder do governo. Vamos investigar, doa a quem doer.
Conversei ontem com o presidente do BRB. Nós vamos sair dessa crise – já estamos saindo – sem precisar tirar R$0,01 e nenhum aporte do Governo do Distrito Federal. Nós vamos sair dessa crise da mesma forma que entramos.
Muito obrigado, senhores.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Hermeto, nosso líder.
Dá-se início ao comunicado de parlamentares.
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para comunicado.) – Presidente, deputados, deputadas, servidores e quem acompanha a nós pela TV Câmara Distrital, estamos às vésperas do Carnaval e é óbvio que esta casa está sem clima para discutir projetos estratégicos da cidade devido a um tema que está embarreirando a discussão política no Distrito Federal. A questão do BRB não é uma questão menor. Não se trata de uso político de a ou b, de oposição ou base do governo. A primeira vez que alguém do governo subiu na tribuna para falar sobre esse tema foi agora. O líder do governo se pronunciou pela primeira vez sobre esse tema agora. Ninguém do governo havia falado sobre esse debate no plenário da Câmara Legislativa.
A fala do líder do governo chamou a minha atenção. Ele fala contra a CPI, mas fala que tem que haver investigação. Ele tenta mudar de assunto falando dos problemas federais e esquece que ele é deputado distrital e tem que fiscalizar a situação regional.
Qual é o nosso papel? O líder do governo precisa responder a isso, pois o líder do governo também defendeu aqui o projeto de lei do BRB – e de boa intenção o inferno está cheio –, mas outros deputados votaram contra tal projeto. Se houve erro ou enganação, esta casa precisa dar uma resposta.
O Nelson pode ser quem for e, mesmo que ele esteja fazendo o que é certo, eu não acredito nele, pois não confio mais num presidente indicado pelo governador Ibaneis Rocha. Essa crise é ética, política e tem várias dimensões. Eu não acredito! Sabem o que ele foi vender na Faria Lima para salvar o BRB? O filé-mignon do BRB: o crédito consignado, o crédito imobiliário. Isso já é prejuízo.
O prejuízo já está dado, porque o crédito consignado, no qual o BRB não teria chance de ter perda – todo mundo sabe disso –, agora não vai ser mais dele; vai ser do BTG, do Itaú; vai ser de outros bancos. Isso já é um prejuízo bilionário. Quem vai responder por esse prejuízo bilionário? Não dá para nós taparmos o sol com a peneira.
O presidente Nelson deu uma entrevista vergonhosa. Ele disse que o banco vai deixar de ser nacional e vai virar regional novamente. Não, isso não é um passo atrás, isso é traição à população do DF, porque fizeram um movimento vergonhoso e criminoso. Não se trata apenas da venda do BRB, trata-se de falcatrua.
Deputado Hermeto, o presidente Lula recebeu um banqueiro, assim como recebeu outros, mas ele usou o Banco do Brasil para comprar o Master? Não. Quem mandou o projeto de lei para comprar o Master foi o governador Ibaneis Rocha, através do banco público, usando o banco público.
Ibaneis é muito inteligente, nós sabemos disso, por isso não acredito que o governador Ibaneis Rocha não sabia o que estava fazendo, assim como ninguém na rua acredita. Por onde se anda, as pessoas acham isso, até porque ele frequentou a casa do próprio Vorcaro para tratar do assunto, segundo o que o próprio Vorcaro falou. E o Paulo Henrique também disse que tratou do assunto dessa compra.
Estamos falando de coisa séria. Esta casa precisa se posicionar, não pode sair desmoralizada no meio dessa crise gigantesca. A CPI é uma resposta política que tem que ser dada.
Se compararmos, deputado – ouvi atentamente o discurso de vossa excelência, sabe o respeito que tenho pelo senhor e o diálogo que mantemos –, nosso caso com o do governador do Rio, que é do PL e de quem sou oposição, percebe-se que ele gastou R$1 bilhão da previdência do Rio de Janeiro com o Master. O governador Ibaneis, que é sócio majoritário do BRB, banco que é nosso, gastou R$12 bilhões. Olhe a proporção de como o Distrito Federal mergulhou nessa lambança. É preciso falar desse assunto, e nós temos que falar dele todos os dias. Não podemos deixar isso passar.
Não vai representar o Distrito Federal alguém que tem um projeto de poder como esse. Isso é uma crise gigantesca para a cidade. Eles querem fingir que não há crise no BRB. E sabe como vão fazer isso? Vendendo o que o BRB tem de melhor: empréstimo consignado e empréstimo imobiliário. Para quê? Para não usar imediatamente o orçamento público, criar um clima de normalidade e tentar se salvar na eleição. Se deixarmos isso acontecer, seremos cúmplices dessa trapaça com a população do DF, porque é trapaça. Não podemos deixar isso passar.
Haverá mais fatos nessa investigação, porque ela não acaba agora. Não vamos deixar de falar. Esse é o nosso dever: cobrar a investigação, até porque fomos eleitos para isso. Não acredito que esta casa vá permitir essa trapaça que querem tentar fazer para viabilizar pessoa a ou b, que já mostrou não ter competência para ocupar a mesa e a cadeira de governador.
Quero dizer a vossa excelência, com seriedade, porque tenho respeito pelas pessoas, que, se o governador não sabia de nada, se foi enganado – no que não acredito –, menos ainda tem condições de estar ocupando o cargo. E, se foi enganado e não teve condições de saber a fundo o que estava acontecendo, não tem competência para governar o DF. Deveria, no mínimo, renunciar ao cargo que ocupa.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Fábio Félix.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, tenho o maior respeito pelo deputado Hermeto, mas acho que as palavras têm que ser transformadas em gestos.
Para mim, a maior demonstração de que o Governo do Distrito Federal quer investigação é vossa excelência, como líder do governo, orientar a bancada a assinar a CPI. Vamos, os 24 deputados, assinar a CPI no Distrito Federal? Se não vai sair CPI no Congresso, vamos fazer aqui.
Vou repetir, deputado Hermeto, o que falei há pouco na reunião do Colégio de Líderes. Vão acontecer eleições, e nós não sabemos o resultado. Mas eu, deputado Chico Vigilante, vossa excelência, o deputado Wellington Luiz, o deputado Martins Machado, o deputado Eduardo Pedrosa, todos vamos continuar morando em Brasília. Eu não conheço ninguém que não tenha vergonha do que aconteceu. Se o Mantega era funcionário do Vorcaro, que se danem o Mantega e o Vorcaro.
Dizem por aí: “Mas o Lula recebeu o Vorcaro”. Tudo bem. Eu pergunto: a Caixa Econômica comprou alguma coisa do Banco Master? Não. O Banco do Brasil comprou alguma coisa? Não. O BNDES comprou? Não. Ninguém comprou nada, porque ele é um picareta! Não era um banco, era uma pirâmide financeira.
Entretanto, deputado, são R$12.200.000.000 do Banco de Brasília que foram para o ralo, que foram queimados – papel que não existe, que não vale nada. Agora o Banco de Brasília está tendo que vender seus ativos bons para pagar ações podres que foram compradas. É disso que se está falando. Os ativos, a carteira boa do BRB, estão sendo negociados na bacia das almas.
Para quem não sabe o que é a bacia das almas, é quando uma coisa vale R$10 e é vendida por R$2. É o que está acontecendo. O BTG Pactual havia oferecido R$1 pelo Master. Eu disse: “Eu quero ser banqueiro. Em vez de R$1 do BTG, eu pago R$2.” Mas o Banco de Brasília se antecipou, foi lá e pagou R$12.200.000.000.
Está aí, agora, o resultado. Este plenário está envergonhado com isso, tanto é que os deputados não estão vindo – e hoje é terça-feira. A saída para isso é todos levantarmos a cabeça, assinarmos a CPI, constituirmos a CPI, investigarmos o caso e chamarmos quem tem que vir depor, doa a quem doer.
Se a coisa estivesse tão calma, tão tranquila, não estariam sendo demitidos, a cada instante, aqueles que se envolveram com a falcatrua no BRB. Hoje mesmo foi demitido o chefe da assessoria jurídica do BRB, porque estão todos envolvidos. A verdade é essa.
De que adianta, lá no final, dizer que o Banco de Brasília diminuiu, que continua sendo BRB, mas sem conseguir prestar o serviço efetivo que ele pode prestar à cidade? De que adianta? “Não, o BRB continua”. Mas de que tamanho? Servindo para quê?
Na verdade, o que o Paulo Henrique e o governador Ibaneis tiveram foi a capacidade de transformar um banco em um tamborete. Todo mundo que é do interior sabe o que é um banco e sabe o que é um tamborete. Transformaram esse banco, que é de todos nós, em um tamborete.
Enquanto as pessoas estavam superendividadas – havia gente se suicidando –, eles estavam fazendo essa farra milionária aqui no Distrito Federal.
Acredito que uma das missões mais difíceis que meu amigo deputado Hermeto enfrentou foi vir aqui defender o governo, porque ele está convicto de que o negócio foi malfeito, de que esse negócio não deveria ter acontecido desse jeito.
Tenho certeza de que o deputado Hermeto concorda comigo sobre o negócio ter sido malfeito. Estão transformando o banco em um tamborete, lascaram com a vida do BRB e, por consequência, com a população do Distrito Federal.
Obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Chico Vigilante, muito obrigado.
Concedo a palavra ao deputado Eduardo Pedrosa. (Pausa.)
Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para comunicado.) – Presidente, retornei à tribuna para tratar do tema que apresentei no Colégio de Líderes. As questões estão muito ligadas umas às outras, e precisamos entender que as palavras devem ser convertidas em ações para termos noção do tamanho do problema.
Com relação ao rombo, o líder do governo disse que não haverá retirada de dinheiro do governo para salvar o BRB. Contudo, ficou claro que o BRB é um patrimônio do Distrito Federal e que precisamos, sim, realizar uma força-tarefa para salvá-lo. Não queremos o fim do BRB, uma instituição pública importante para os servidores e para os empresários do Distrito Federal. A grande realidade, porém, é que já houve retirada de dinheiro para outros locais que não sabemos quais são.
O deputado Chico Vigilante trouxe um contraponto importante. Existem os superendividados do BRB, e buscamos, por inúmeras vezes, construir uma negociação que permitisse o pagamento dessas dívidas e trouxesse um pouco de saúde mental para que essas pessoas pudessem trabalhar. O governo tem dado diversas sinalizações de cortes no serviço público – não faço apenas a defesa do servidor, mas do que ele representa para o serviço público. Entretanto, não vemos o que será feito nem sabemos qual é o rombo real do governo.
Já existe a sinalização de que o servidor não poderá receber a pecúnia na aposentadoria. Pode-se argumentar que isso depende de orçamento, mas não há orçamento para muitas coisas. Estamos tratando de direitos que não estão sendo pagos. O rombo já existe, e quem está sangrando é o servidor público e o usuário do serviço público.
Quero também registrar o que apresentei no Colégio de Líderes sobre nossa visita ao Hospital de Base, ontem. Independentemente de ser base ou oposição, é inconcebível que não nos comovamos e não nos posicionemos diante do nosso dever constitucional de defender o direito básico à saúde.
Um hospital como o Hospital de Base está, há mais de 15 dias, segundo relatório, em bandeira vermelha. Isso significa atender apenas quem está morrendo. Há bandeiramento para serviços que só podem ser feitos no Hospital de Base.
Por vocação, o Hospital de Base não pode ser bandeirado por ser o único hospital terciário. O que estão fazendo com o Hospital de Base o destrói e destrói também o direito das pessoas ao acesso a procedimentos como neurocirurgia, algo que não há, inclusive, na rede privada. O Hospital de Base existe para nos dar segurança, mas estava com bandeiramento na neurocirurgia.
Hoje, na rede, quem está em tratamento contra o câncer, inclusive dentro do próprio Hospital de Base, não encontra atendimento para intercorrências clínicas, algo orientado pelo próprio oncologista. Se as pessoas têm algum problema, elas devem ir ao Hospital de Base. Elas chegam com o encaminhamento na mão que diz: “Procure o pronto-socorro do Hospital de Base”. Para quê? Para receberem a resposta de que não há atendimento!
O que foi feito está feito e tem que ser investigado imediatamente. É dever desta casa garantir que haja investigação. Não somos deputados federais para discutir CPI do governo federal. Somos deputados distritais, com o dever constitucional de fiscalizar as atrocidades cometidas pelo Executivo contra esta cidade, contra os servidores e contra a população, que hoje não tem garantido o direito mínimo à saúde e à educação. Essa é a realidade. E a situação tende a piorar enquanto não houver nenhuma sinalização da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal sobre como pretende pagar direitos fundamentais dos trabalhadores. Quando pessoas perambulam por UPAs e hospitais sem atendimento, o direito delas já não está sendo garantido. Nós fomos eleitos para garantir o direito à dignidade de vida.
Eu não costumo fazer palanque político com a dor das pessoas e não sou leviana, mas digo a vocês que, hoje, morrem pessoas no Distrito Federal que não precisariam morrer. Vamos continuar aceitando isso? Vamos continuar discutindo se fomos ou não enganados, quanto dinheiro foi ou será aplicado, se o Iprev está ou não envolvido?
Inclusive, deputado Chico Vigilante, há informações de que diretores jurídicos pediram para sair. Há tanto disse-me-disse, que já não sabemos o que é verdade e o que não é. Nós precisamos dar resposta às pessoas.
O que importa, presidente, é o que nós vamos fazer daqui para frente. Não é possível que esta casa não entenda que existe uma necessidade moral e de compromisso político com o futuro desta cidade com relação à investigação. Por isso, eu defendo, sim, a CPI do Banco Master-BRB já, e também a CPI da Saúde, que já passou da hora de acontecer.
Obrigada.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Presidente, boa tarde. Cumprimento todos os presentes e quem nos acompanha pela TV Câmara Distrital, nesta semana que antecede o Carnaval.
Antes de mais nada, de fato, não dá para fugir do debate central, que é essa confusão do BRB-Banco Master. A síntese do que nós estamos vivendo é bem precisa. Podemos adiar ao máximo a investigação desse caos, mas não vamos conseguir fugir dele por muito tempo, porque a situação vai piorar. Anotem isto: vão aparecer membros de família dos mesmos que queriam comprar o Banco Master com negociata entre o Banco Master e o BRB. Aparecerão relações pessoais nessa tramoia toda.
Todos nós queremos salvar o BRB, mas não pode ser com argumento de mãe que diz ao filho “Na volta a gente compra”, ou “Depois a gente vê quem vai ser punido”. O povo não pode salvar o BRB assistindo à confusão em que nos colocaram.
Então, nós podemos adiar as coisas, mas talvez passemos pelo constrangimento de precisar abrir uma CPI forçadamente, porque esta casa não vai ter como fugir disso.
Todos os dias, não só a Polícia Federal mas também o BRB descobrem coisas novas, deputado Fábio Félix. Toda hora vai se descobrir um diretor, um agente novo, uma operação, uma triangulação de pessoas, pessoas que compravam ativos. Sabem aquela informação privilegiada – “Compre aqui, que vai dar bom”? A pessoa comprava para ganhar mais ações do BRB. Ninguém investe no acaso. Sem informação privilegiada, como ocorreu, o BRB não estaria na situação em que estava, e o Master também não teria tido essa porcentagem grande de ativos e o volume de negociações que teve.
Meus caros colegas parlamentares, eu votei contra o projeto do BRB. Só que, mesmo votando contra, deputado Fábio Félix, na rua, as pessoas botam o dedo na nossa cara e dizem: “Vocês botaram a gente na lama”. Eu não vou ser arrastado para a lama de ninguém, nem vou arrastar outras pessoas.
Esta casa tem o dever, sim, de, na simplicidade, sem uso político... Ninguém está fazendo uso político aqui. Na verdade, nós estamos exercendo o nosso papel fundamental, para o qual fomos eleitos: fiscalizar o Executivo e o que ele desenvolve. E o Executivo fez, sim, uma tremenda lambança com o BRB nesse caso dos ativos principais e nos colocou em risco de, em 2027, quebrarmos de vez, porque não se acham R$3 bilhões, R$5 bilhões, R$10 bilhões da noite para o dia. Não será fundo de investimentos nem imóveis que irão nos salvar. Essa conta não fecha. Eu acredito que nós teremos que esticar a corda.
Maquiavel, em O Príncipe, já dizia que a guerra não se evita, só se adia. Essa era a tese dele. Você não consegue evitar o conflito, você só vai adiá-lo. É o que nós estamos fazendo agora. Nós estamos tentando adiar os conflitos, mas eles vão chegar. O problema é este: será que eles vão chegar no momento mais oportuno? Porque a população está acompanhando o caso e está começando a sentir, de fato, o ônus disso. E sente onde? Em um de seus maiores dramas, como a deputada Dayse Amarilio pontuou: na saúde pública.
Há pessoas esperando há 2 anos uma cirurgia eletiva. O que era um pequeno cisto evoluiu para um problema maior. O que era um problema gástrico pode exigir uma cirurgia para retirada do estômago. Percebe-se o agravo de um problema que não é fácil resolver. Ninguém disse que é fácil resolver, mas é possível resolvê-lo com investimento, seriedade. É preciso acreditar nisso.
Ele vai à imprensa e diz que não prometeu hospital. Pelo amor de Deus, alguém da base de governo deve sentar-se com o governador e orientá-lo. Ele está completamente desorientado, completamente desassistido no seu fazer político. Como um governador vai à imprensa falar algo assim? Será que ninguém está o assessorando? Será que ninguém está fazendo media training? Eu faço media training. Eu sou sabatinado pela minha equipe e por pessoas que eu não conheço sobre coisas que eu nunca vi para eu saber me portar em qualquer confrontação.
O senhor é o governador do Distrito Federal e não pode ir à imprensa falar de uma coisa que prometeu, que o senhor sabe que falou e fez atos públicos sobre o assunto. Você prometeu às pessoas uma coisa que não resolve o problema da saúde: a lógica hospitalocêntrica. Isso não resolve. Não é prédio que vai resolver esse assunto. Não adianta existir um hospital se não há médicos, se não há assistência na atenção primária, se não há enfermagem na ponta, se não há agente comunitário de saúde, Avas ou ACS. Essa é a base que funciona.
Presidente, para concluir, diante do que já foi dito, eu queria saudar a Secretaria de Transporte e Mobilidade porque aprovou e sancionou um projeto de nossa autoria – a Lei nº 7.836 – que estabelece a obrigatoriedade de divulgação dos dados públicos sobre o transporte do Distrito Federal. Nós vamos nos reunir com o secretário de Transporte e Mobilidade para montar um GT de regulamentação dessa lei. Todos nós precisamos saber as operações diárias do sistema, os dados detalhados da frota, os tipos e o ano de fabricação dos veículos. Precisamos saber também das informações financeiras das operadoras e os custos operacionais. Isso tem que ser feito de um jeito didático. Se destinarmos R$40 bilhões nos cartões, queremos saber qual será a destinação disso. O montante vai para as empresas, mas não existe detalhamento do custo. Precisamos fiscalizar e identificar exatamente o que está gerando excedente no custo do sistema.
Essa lei que trata da divulgação de dados abertos do transporte público é uma inovação de nossa autoria. Já existem outros estados que estão fazendo a mesma coisa. Nós estamos dialogando com outras secretarias e com municípios que nem sequer tinham sistema de mobilidade.
Agora, vai tramitar na Câmara dos Deputados o marco regulatório do novo transporte público, que utiliza como base principal um projeto de lei que nós já apresentamos nesta casa e que dá garantia de lastro para o financiamento do transporte público com a criação do fundo; com a aplicação do vale transporte, dos ativos do transporte individual ou outras receitas passíveis de subsidiar o sistema para se chegar à tarifa zero.
Para você que está nos acompanhando, digo que não vamos descansar enquanto essa lei não for, de fato, regulamentada, porque a transparência de dados é fundamental para garantir o controle social, qualificar o debate público e assegurar que os recursos investidos no transporte estejam gerando um serviço melhor para a população do Distrito Federal.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Max Maciel.
Antes de continuarmos, quero registrar a presença do João Claro, delegado e diretor de Planejamento do Metrô-DF. Quero agradecer sua presença, doutor João Claro.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, há uma solicitação do deputado Eduardo Pedrosa para que votemos o projeto de lei relacionado à suspensão dos prazos dos concursos. Neste momento, há quórum regimental para votarmos a proposição. Eu gostaria de pedir a vossa excelência que o votássemos. Os demais parlamentares que quiserem fazer uso da palavra que o façam após a votação.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Thiago Manzoni, da minha parte, tudo certo.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, eu queria citar o deputado João Cardoso, porque somos membros da Comissão de Assuntos Sociais. Ele vem apresentando um projeto fundamental nesta casa que determina que não haja outro concurso enquanto houver vaga remanescente no vigente. Isso é fundamental.
Deputado João Cardoso, quando vejo esse projeto que o deputado Eduardo Pedrosa bem pontuou, lembro dos nossos debates na Comissão de Assuntos Sociais. Concurso é caro e não pode ser um mercado no Distrito Federal.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Presidente, o Projeto de Lei nº 2.139/2026 é bem parecido, em termos de ajudar as pessoas que fazem concurso. O Projeto de Lei nº 2.139/2026 altera a Lei nº 4.949/2012 e dispõe que, durante todo o período eleitoral, a validade dos concursos fique suspensa. Isso daria aos concursos aproximadamente 6 meses de prazo a mais. É claro, se o contingenciamento continuar, continua valendo aquilo que está previsto na lei do deputado Eduardo Pedrosa. Se, por acaso, o contingenciamento for resolvido, vão valer também os 6 meses do período eleitoral. Por isso, peço a inclusão deste projeto na apreciação extrapauta.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, senti necessidade de pedir a palavra para desmentir uma mentira brutal que está sendo transmitida pela CNN Brasil. Está em julgamento no Supremo Tribunal Federal o Tema 1.209, que trata da aposentadoria especial dos vigilantes. Trata-se de um processo iniciado por procuradores do INSS de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná. Nós ganhamos em primeira instância, ganhamos em segunda instância e ganhamos por 17 a 0 no Superior Tribunal de Justiça. Eles recorreram ao Supremo Tribunal Federal e anteontem começou a votação lá. Votaram a favor dos vigilantes, dos trabalhadores de segurança privada, os ministros Nunes Marques, que é o relator, e Flávio Dino.
E agora vem a CNN descaradamente – é mentiroso esse jornalista da CNN – dizer que isso vai dar um rombo de R$154 bilhões. É mentira isso! Primeiro, os vigilantes não vão se aposentar todos de uma vez. A aposentadoria é gradativa. Esses R$154 bilhões que ele está dizendo talvez sejam em 100 anos.
Era bom que a CNN, para prestar um bom jornalismo, se retratasse e dissesse que os jornalistas dela são mentirosos, que atacam uma categoria tão importante, tão fundamental, que são os vigilantes. Estão tentando atemorizar o Supremo para que não aprove um benefício merecido desses profissionais, os companheiros vigilantes.
Que o Supremo Tribunal Federal siga sua marcha, votando o Tema 1.209; que isso venha a beneficiar os trabalhadores vigilantes; e que a CNN pare de mentir da maneira que eles mentiram: descaradamente!
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Está encerrado o comunicado de parlamentares.
Dá-se início à ordem do dia.
(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Incluo para apreciação extrapauta o Projeto de Lei nº 2.124/2026, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Dispõe sobre a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos homologados e vigentes no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, em razão de restrições orçamentárias e financeiras nos exercícios de 2025 e 2026, e dá outras providências”.
Incluo para apreciação extrapauta o Projeto de Lei nº 2.139/2026, de autoria do deputado João Cardoso, que “Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, para dispor sobre a suspensão do prazo de validade de concursos públicos nos períodos de vedação eleitoral para nomeação de candidatos”.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 2.124/2026, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Dispõe sobre a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos homologados e vigentes no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, em razão de restrições orçamentárias e financeiras nos exercícios de 2025 e 2026, e dá outras providências”.
A proposição não recebeu parecer das comissões. A CAS, CFGTC, CEOF e CCJ deverão se manifestar sobre o projeto.
Designo o deputado João Cardoso como relator pela CAS.
Solicito ao relator, deputado João Cardoso, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAS ao Projeto de Lei nº 2.124/2026, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Dispõe sobre a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos homologados e vigentes no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, em razão de restrições orçamentárias e financeiras nos exercícios de 2025 e 2026, e dá outras providências”.
Presidente, somos pela aprovação deste projeto de lei. Parabenizamos a iniciativa do deputado Eduardo Pedrosa.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado João Cardoso.
Solicito à vice-presidente da CFGTC, deputada Paula Belmonte, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito à relatora, deputada Paula Belmonte, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle ao Projeto de Lei nº 2.124/2026, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Dispõe sobre a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos homologados e vigentes no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, em razão de restrições orçamentárias e financeiras nos exercícios de 2025 e 2026, e dá outras providências”.
Presidente, representando a Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, somos pela aprovação do projeto.
É o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Designo a deputada Jaqueline Silva.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito à relatora, deputada Jaqueline Silva, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 2.124/2026, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Dispõe sobre a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos homologados e vigentes no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, em razão de restrições orçamentárias e financeiras nos exercícios de 2025 e 2026, e dá outras providências”.
Presidente é um prazer fazer a relatoria, e, desde já, quero parabenizar o nobre deputado Eduardo Pedrosa pela proposição. No âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, manifestamo-nos pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 2.124/2026.
Esse é o nosso parecer, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº 2.124/2026, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Dispõe sobre a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos homologados e vigentes no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, em razão de restrições orçamentárias e financeiras nos exercícios de 2025 e 2026, e dá outras providências”.
Presidente, o parecer da Comissão de Constituição e Justiça é pela admissibilidade da proposição.
É o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres em bloco ao Projeto de Lei nº 2.124/2026.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Foram aprovados com a presença de 14 deputados.
Em discussão o projeto, em primeiro turno.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Foi aprovado com a presença de 14 deputados.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 2.139/2026, de autoria do deputado João Cardoso, que “Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, para dispor sobre a suspensão do prazo de validade de concursos públicos nos períodos de vedação eleitoral para nomeação de candidatos”.
O projeto não recebeu parecer das comissões. Foi apresentada uma emenda de plenário. A CAS, CFGTC, CEOF e CCJ deverão se manifestar sobre o projeto e a emenda.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao vice-presidente da CAS, deputado Max Maciel, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Max Maciel, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de Lei nº 2.139/2026, de autoria do deputado João Cardoso, que “Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, para dispor sobre a suspensão do prazo de validade de concursos públicos nos períodos de vedação eleitoral para nomeação de candidatos”.
Presidente, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, somos pela aprovação, no mérito, da proposta, com o acatamento da emenda.
É o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito à vice-presidente da CFGTC, deputada Paula Belmonte, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito à relatora, deputada Paula Belmonte, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle ao Projeto de Lei nº 2.139/2026, de autoria do deputado João Cardoso, que “Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, para dispor sobre a suspensão do prazo de validade de concursos públicos nos períodos de vedação eleitoral para nomeação de candidatos”.
Presidente, em nome da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, somos a favor da aprovação da matéria, conforme o substitutivo.
É o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 2.139/2026, de autoria do deputado João Cardoso, que “Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, para dispor sobre a suspensão do prazo de validade de concursos públicos nos períodos de vedação eleitoral para nomeação de candidatos”.
No âmbito desta comissão, somos pela admissibilidade da matéria com o acatamento da emenda.
É o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº 2.139/2026, de autoria do deputado João Cardoso, que “Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, para dispor sobre a suspensão do prazo de validade de concursos públicos nos períodos de vedação eleitoral para nomeação de candidatos”.
O parecer da Comissão de Constituição e Justiça, presidente, é pela admissibilidade da proposição e da Emenda nº 1.
É o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres em bloco.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Foram aprovados com a presença de 16 deputados.
Em discussão o projeto em primeiro turno.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Foi aprovado com a presença de 16 deputados.
Não há mais assunto a tratar. Nos termos do Regimento Interno, convoco sessão extraordinária com início imediato após o encerramento desta sessão para apreciação, em segundo turno, dos seguintes projetos:
– Projeto de Lei nº 2.124/2026;
– Projeto de Lei nº 2.139/2026.
Está encerrada a sessão.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos conforme informados pelos organizadores dos eventos.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Siglas com ocorrência neste evento:
ACS – Agente Comunitário de Saúde
ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar
Avas – Agente de Vigilância Ambiental em Saúde
BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
Caesb – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal
CAS – Comissão de Assuntos Sociais
CCJ – Comissão de Constituição e Justiça
CEB – Companhia Energética de Brasília
CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
CFGTC – Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
CLDF – Câmara Legislativa do Distrito Federal
Condepac-DF – Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal
DCL – Diário da Câmara Legislativa
GDF – Governo do Distrito Federal
GT – Grupo de Trabalho
IGESDF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
Iprev-DF – Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal
PDAF – Programa de Descentralização Administrativa e Financeira
PPCUB – Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília
SEI – Sistema Eletrônico de Informações
TPD – Trabalho em Período Definido
UPA – Unidade de Pronto Atendimento
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
| Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA - Matr. 24419, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa - Substituto(a), em 12/02/2026, às 18:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 035, de 24 de fevereiro de 2026 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 4/2026
Ata de Sessão Plenária
4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 4ª (QUARTA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 10 DE FEVEREIRO DE 2026
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz
SECRETARIA: Deputado João Cardoso
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 24 minutos
TÉRMINO: 16 horas e 50 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara aberta a sessão.
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– O Deputado Wellington Luiz procede à leitura do expediente sobre a mesa.
2 COMUNICADOS DE LÍDERES
Deputado Chico Vigilante
– Reporta sua participação em reunião realizada no Ministério do Trabalho e Emprego, na qual foi lançado o livro Salário Mínimo no Brasil: 90 anos de História, Lutas e Transformações, e informa que foi homenageado com medalha comemorativa da obra.
– Relembra a greve geral ocorrida no País, em 1954, em defesa do reajuste do salário mínimo, destacando as severas críticas da mídia à época, ainda recorrentes a cada aumento salarial.
– Repudia a negociata realizada pelo presidente do Banco de Brasília – BRB, Paulo Henrique, com Daniel Vorcaro, acionista majoritário do Banco Master, com autorização do Governador Ibaneis Rocha, e defende que Vorcaro seja conduzido à Papuda.
– Manifesta apoio aos aprovados no concurso público de policiais penais, presentes na galeria, e ressalta a importância desses servidores para a segurança pública do Distrito Federal.
Deputada Dayse Amarilio
– Defende a contratação de candidatos aprovados em concurso público da área da saúde, com o objetivo de suprir a falta de profissionais e possibilitar o desbloqueio de leitos.
– Manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que propõe a prorrogação de concursos públicos nas áreas em que ainda haja vagas não preenchidas.
– Aponta problemas nos serviços públicos do Distrito Federal decorrentes das negociações entre o BRB e o Banco Master e defende a abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI para apuração dos fatos envolvendo as duas instituições.
Deputada Paula Belmonte
– Oferece conselhos de conduta para aproveitar o Carnaval com responsabilidade e cuidado.
– Alude ao relatório final da CPI do Rio Melchior, a qual presidiu, e cita propostas e conquistas da comissão que beneficiaram a população e garantiram medidas de sustentabilidade para o DF.
– Relata a atuação da CAESB para garantir o fornecimento de água potável à população local, mas destaca que o problema ainda atinge moradores em áreas não regularizadas.
– Defende a instalação da CPI do BRB e ressalta a responsabilidade do Poder Legislativo de fiscalizar a crise que se instalou na instituição.
– Manifesta indignação com o cancelamento de recursos da educação pública pelo GDF, que usou as emendas parlamentares para pagamento de dívidas.
Deputado Gabriel Magno
– Comemora os 46 anos do Partido dos Trabalhadores – PT, que classifica como o maior partido de esquerda da América Latina, criado para combater privilégios, injustiças e desigualdades, e enfatiza sua relevância no atual contexto de escândalos de corrupção no Distrito Federal.
– Solidariza-se com os secretários escolares do Distrito Federal diante das dificuldades enfrentadas no início do ano letivo devido à adoção do sistema Educa-DF, que, segundo afirma, não atende adequadamente às demandas da gestão escolar.
– Exige a aplicação do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB no projeto de expansão do Brasília Palace Hotel, imóvel passível de tombamento.
– Critica o posicionamento do Governador Ibaneis Rocha quanto ao descumprimento da promessa de campanha de entregar cinco hospitais durante sua gestão e menciona outros compromissos assumidos e não cumpridos.
– Deplora a venda de parcela significativa das ações do BRB, solicita o apoio dos parlamentares para instalar CPI a fim de apurar os fatos e defende a abertura de processo de impeachment do Governador.
Deputado Eduardo Pedrosa
– Lamenta a negativa de atendimento da empresa Hapvida a pessoas com transtorno do espectro autista e critica as operadoras de planos de saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS pelo desrespeito aos usuários, que se veem obrigados a recorrer ao Poder Judiciário para garantir seus direitos.
Deputado Hermeto
– Relata conversa promissora com o novo presidente do Banco de Brasília, Nelson Antônio de Souza, que indicou a adoção de medidas para a rápida recuperação da instituição.
– Afirma que a abertura de CPI do Banco Master no Congresso Nacional implicará a Presidência da República no caso.
– Protesta contra a condenação pública do Governador Ibaneis Rocha e outros membros do Governo antes da conclusão das investigações pelas autoridades policiais.
– Manifesta discordância quanto à abertura da CPI do BRB por esta Casa.
3 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES
Deputado Fábio Félix
– Lamenta que, apesar da crise envolvendo o BRB, este Parlamento não se reúne para discutir a apreciação de projetos estratégicos.
– Questiona o papel do Líder do Governo, que reconhece a necessidade de investigação, mas obsta o exercício de fiscalização deste Parlamento.
– Declara não confiar na atual presidência do BRB, por se tratar de indicação do Governador, e considera que a crise é de natureza ética, política e administrativa.
– Critica a estratégia de alienação de ativos considerados estratégicos do banco, como crédito consignado e crédito imobiliário, medida que considera prejudicial à instituição.
– Afirma não acreditar no desconhecimento do Governador Ibaneis sobre as irregularidades na compra do banco Master.
– Defende o debate contínuo dessa grande crise que se instalou em Brasília e afirma que a omissão desta Casa caracteriza conivência com as irregularidades realizadas pelo Governador.
Deputado Chico Vigilante
– Pondera que o Líder do Governo na Câmara Legislativa deveria orientar seus correligionários a subscreverem o requerimento de instalação de CPI, conferindo efetividade às manifestações de apoio às investigações relativas ao Banco Master e ao Banco de Brasília.
– Indigna-se com o montante de 12 bilhões de reais investidos pelo Banco de Brasília em títulos do Master, fato que ocasionou expressivo prejuízo ao BRB.
– Reitera a necessidade de instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar o escândalo.
Deputada Dayse Amarilio
– Acentua que, embora o Líder do Governo afirme não haver retirada de recursos públicos para salvar o BRB, já houve saída de valores, sem conhecimento de seu destino, em prejuízo do serviço público e dos usuários.
– Deplora a situação do Hospital de Base e cobra o cumprimento do dever constitucional de assegurar o direito à saúde.
– Defende a fiscalização dos atos do Poder Executivo que afetem a cidade, os servidores e a população e apregoa a instalação de CPI do Banco Master, do BRB e da Saúde.
Deputado Max Maciel
– Avalia a crise vivenciada pelo Distrito Federal decorrente da relação entre o BRB e o Banco Master e conclui que os fatos conduzirão inevitavelmente à abertura da CPI proposta nesta Casa.
– Saúda a Secretaria de Transporte e Mobilidade do DF pela sanção de projeto de lei de sua autoria que institui a divulgação de dados sobre o transporte público do Distrito Federal – Lei de Dados Abertos do Transporte Público – e informa que discutirá com o órgão a regulamentação da norma.
4 ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.124, de 2026, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “dispõe sobre a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos homologados e vigentes no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, em razão de restrições orçamentárias e financeiras nos exercícios de 2025 e 2026, e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CAS, Deputado João Cardoso, favorável à proposição.
– Parecer da relatora da CFGTC, Deputada Paula Belmonte, favorável à proposição.
– Parecer da relatora da CEOF, Deputada Jaqueline Silva, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição.
– Votação dos pareceres em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (14 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (14 deputados presentes).
(2º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.139, de 2026, de autoria do Deputado João Cardoso, que “altera a Lei n° 4.949, de 15 de outubro de 2012, para dispor sobre a suspensão do prazo de validade de concursos públicos nos períodos de vedação eleitoral para nomeação de candidatos”.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Max Maciel, favorável à proposição, com a emenda apresentada.
– Parecer da relatora da CFGTC, Deputada Paula Belmonte, favorável à proposição, conforme o substitutivo apresentado.
– Parecer do relator da CEOF, Deputada Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, com a emenda apresentada.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição e da Emenda nº 1.
– Votação dos pareceres em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (16 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (16 deputados presentes).
5 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Considera aprovado parecer pelo arquivamento sumário do pedido de impeachment do Governador Ibaneis Rocha, protocolado por Antônio Vítor Leitão, e informa a publicação da decisão no Diária da Câmara Legislativa – DCL.
– Registra a presença do Diretor de Planejamento do Metrô-DF, João Maciel Claro.
6 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença, encaminhado pela Secretaria Legislativa, está anexo a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
| Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 12/02/2026, às 14:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 035, de 24 de fevereiro de 2026 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 5/2026
Ata de Sessão Plenária
4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 5ª (QUINTA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 11 DE FEVEREIRO DE 2026
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Pastor Daniel de Castro e Ricardo Vale
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 3 minutos
TÉRMINO: 15 horas e 29 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Pastor Daniel de Castro)
– Declara aberta a sessão.
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– O Deputado Pastor Daniel de Castro procede à leitura do expediente sobre a mesa.
2 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Pastor Daniel de Castro)
– Lê a Nota Técnica nº 1/2026-CCJ, relativa ao Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, que comunica a realização de correções na redação final da proposição, nos termos do art. 209 do Regimento Interno, em conformidade com a Mensagem nº 2/2026 – GAG/CJ, com o Ofício nº 245/2026 – SEDUH/GAB e com despacho da Presidência, preservados o mérito e o alcance das disposições aprovadas pelo Plenário, e determina o encaminhamento para as providências regimentais cabíveis.
3 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Ricardo Vale)
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença, encaminhado pela Secretaria Legislativa, está anexo a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
| Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 12/02/2026, às 14:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 035, de 24 de fevereiro de 2026
Extratos - CLDF - Saúde 1/2026
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL SEGUNDA SECRETARIA
Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF
Setor de Credenciamento
EXTRATO 2026-SECRE EXTRATO 2026-SECRE
Brasília, 13 de fevereiro de 2026.
Processo nº SEI 00001-00025258/2025-57. Termo de Compromisso de Compartilhamento,
Tratamento e Confidencialidade de Dados Pessoais, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos
Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a LAÇOS LAÇOS
SAÚDE S/A SAÚDE S/A. . Objeto: estabelecimento das regras, responsabilidades, deveres e obrigações das Partes
para o compartilhamento, tratamento e proteção de dados pessoais dos beneficiários do FASCAL
elegíveis ao Programa Laços de Envelhecimento Saudável. Vigência: a partir da publicação deste
extrato de Termo no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Legislação: art. 124, II, da Lei n°
14.133/2021. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e, pela Credenciada, Sra. Martha
Regina de Oliveira.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088 GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Diretor(a) do
Fascal Fascal, em 23/02/2026, às 14:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2534165 2534165 Código CRC: CC7B09E6 CC7B09E6.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior, Sala TI.52 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8858
www.cl.df.gov.br - cldfsaude.credenciamento@cl.df.gov.br
00001-00025258/2025-57 2534165v2
Extrato 2534165 SEI 00001-00025258/2025-57 / pg. 1
DCL n° 035, de 24 de fevereiro de 2026 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 4a/2026
Lista de Presença
10/02/2026 17:03:13
4ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Data: 10/02/2026 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIO
Início:15:03 Término: 16:50 Total Presentes: 22
Presentes
MAX MACIEL (PSOL) 2/10/26, 3:03PM Login Biometria
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 2/10/26, 3:05PM Login Biometria
FÁBIO FELIX (PSOL) 2/10/26, 3:11PM Login Biometria
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 2/10/26, 3:13PM Login Biometria
GABRIEL MAGNO (PT) 2/10/26, 3:13PM Login Biometria
JOÃO CARDOSO (AVANTE) 2/10/26, 3:14PM Login Biometria
JORGE VIANNA (PSD) 2/10/26, 3:14PM Login Biometria
THIAGO MANZONI (PL) 2/10/26, 3:16PM Login Biometria
DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 2/10/26, 3:22PM Login Biometria
DAYSE AMARILIO (PSB) 2/10/26, 3:22PM Login Biometria
PAULA BELMONTE (PSDB) 2/10/26, 3:23PM Login Biometria
WELLINGTON LUIZ (MDB) 2/10/26, 3:23PM Login Código
CHICO VIGILANTE (PT) 2/10/26, 3:24PM Login Biometria
RICARDO VALE (PT) 2/10/26, 3:26PM Login Biometria
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) 2/10/26, 3:27PM Login Biometria
JAQUELINE SILVA (MDB) 2/10/26, 3:31PM Login Biometria
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 2/10/26, 3:32PM Login Biometria
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 2/10/26, 3:40PM Login Biometria
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 2/10/26, 3:53PM Login Biometria
HERMETO (MDB) 2/10/26, 3:54PM Biometria
ROOSEVELT VILELA (PL) 2/10/26, 4:44PM Biometria
IOLANDO (MDB) 2/10/26, 4:48PM Login Biometria
Ausências
DANIEL DONIZET (MDB)
PEPA (PP)
Página 1 de 1
DCL n° 035, de 24 de fevereiro de 2026 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 5a/2026
Lista de Presença
11/02/2026 15:32:54
5ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Data: 11/02/2026 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIO
Início:14:59 Término: 15:29 Total Presentes: 10
Presentes
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 2/11/26, 3:02PM Login Biometria
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 2/11/26, 3:07PM Login Biometria
GABRIEL MAGNO (PT) 2/11/26, 3:09PM Login Biometria
JAQUELINE SILVA (MDB) 2/11/26, 3:10PM Login Biometria
RICARDO VALE (PT) 2/11/26, 3:12PM Login Biometria
DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 2/11/26, 3:17PM Login Biometria
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 2/11/26, 3:18PM Login Biometria
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 2/11/26, 3:21PM Login Biometria
MAX MACIEL (PSOL) 2/11/26, 3:23PM Login Biometria
FÁBIO FELIX (PSOL) 2/11/26, 3:23PM Login Biometria
Ausências
CHICO VIGILANTE (PT)
DANIEL DONIZET (MDB)
DAYSE AMARILIO (PSB)
HERMETO (MDB)
IOLANDO (MDB)
JOÃO CARDOSO (AVANTE)
JOAQUIM RORIZ NETO (PL)
JORGE VIANNA (PSD)
PAULA BELMONTE (PSDB)
PEPA (PP)
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD)
ROOSEVELT VILELA (PL)
THIAGO MANZONI (PL)
WELLINGTON LUIZ (MDB)
Página 1 de 1
DCL n° 035, de 24 de fevereiro de 2026
Atas de Reuniões 5/2026
Gabinete da Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
ATA DA 5ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2026 ATA DA 5ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2026
Aos vinte e três dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis, às catorze horas, por meio remoto,
reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto, Secretário-
Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Executivo, Primeira Vice-Presidência; Jean de
Moraes Machado, Secretário-Executivo, Segunda Vice-Presidência; Bryan Rogger Alves de Sousa,
Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; Juliana Ribas Paraíso, Secretária-Executiva substituta,
Segunda-Secretaria; Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-Executivo, Terceira-Secretaria; e
Marilaine Alves de Assis, Secretária-Executiva substituta, Quarta-Secretaria, para deliberar sobre o
item a seguir: 1) Verbas Indenizatórias. Processos SEI: 1) Verbas Indenizatórias. Processos SEI: 00001-00004962/2026-57 - Deputada Paula
Belmonte; 00001-00005235/2026-15 - Deputada Jaqueline Silva. Relatores: Secretários-Executivos do
Gabinete da Mesa Diretora. Deliberação: aprovadas nos termos dos Pareceres do Núcleo de Verba
Indenizatória. Nada mais havendo a tratar, eu, João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência,
lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos secretários do Gabinete da Mesa Diretora.
JOÃO MONTEIRO NETO JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JOÃO TORRACCA JUNIOR
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência
JEAN DE MORAES MACHADO JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/1ª Secretaria
JULIANA RIBAS PARAÍSO JULIANA RIBAS PARAÍSO
Secretária-Executiva substituta/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria
MARILAINE ALVES DE ASSIS MARILAINE ALVES DE ASSIS
Secretária-Executiva substituta/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por MARILAINE ALVES DE ASSIS - Matr. 19670 MARILAINE ALVES DE ASSIS - Matr. 19670, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a) Executivo(a) - Substituto(a), em 23/02/2026, às 16:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JULIANA RIBAS PARAISO - Matr. 24536 JULIANA RIBAS PARAISO - Matr. 24536, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a) Executivo(a) - Substituto(a), em 23/02/2026, às 16:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481 RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481,
Secretário(a)-Executivo(a) Secretário(a)-Executivo(a), em 23/02/2026, às 17:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Ata 2541956 SEI 00001-00001511/2026-68 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072 JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) Executivo(a), em 23/02/2026, às 18:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698 BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) Executivo(a), em 23/02/2026, às 18:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315 JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) Executivo(a), em 23/02/2026, às 18:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora Mesa Diretora, em 23/02/2026, às 19:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2541956 2541956 Código CRC: A0F54ECE A0F54ECE.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00001511/2026-68 2541956v4
Ata 2541956 SEI 00001-00001511/2026-68 / pg. 2
DCL n° 035, de 24 de fevereiro de 2026
Extratos - Contratos 6/2026
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos
TERMO ADITIVO - EXTRATO TERMO ADITIVO - EXTRATO
Brasília, 23 de fevereiro de 2026.
EXTRATO DE CONTRATO (6º TERMO ADITIVO)
Processo nº 00001-00041394/2020-80. Contrato-PG nº 24/2021-NPLC, firmado entre a CÂMARA
LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE
BENEFÍCIOS EIRELI, CNPJ nº 25.165.749/0001-10. Objeto do Contrato: Contratação de empresa
especializada, por meio de rede de oficinas e de centros automotivos credenciados e disponibilizados,
para a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da CLDF. Valor: R$ 189.222,44. Objeto
do Aditivo: O presente Termo Aditivo Termo Aditivo tem por objeto a alteração do Contrato-PG nº 24/2021-NPLC Contrato-PG nº 24/2021-NPLC,
firmado entre as partes, para acrescentar ao objeto inicialmente contratado o quantitativo de peças
para manutenção da frota de veículos da CLDF, correspondente a 10% do valor inicial do contrato,
calculado exclusivamente sobre o fornecimento de peças, segundo Despacho NUCON (SEI 2527930).
1.2. A presente alteração contratual resultará em um acréscimo de 10% (dez por cento),
correspondendo ao aumento de R$ 10.221,61 R$ 10.221,61 (dez mil, duzentos e vinte e um reais e sessenta e um
centavos) no valor referente às peças, passando o valor do contrato de R$ 189.222,44 R$ 189.222,44 (cento e
oitenta e nove mil, duzentos e vinte e dois reais e quarenta e quatro centavos) para R$ 199.444,06 R$ 199.444,06
(cento e noventa e nove mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e seis centavos), conforme
planilha de cálculos elaborada pelo Núcleo de Contratos – NUCON (SEI 2527930). 1.3. O valor total
acrescido pelo presente Termo Aditivo atende ao percentual de 25% do valor inicial atualizado do
Contrato-PG nº 24/2021-NPLC, nos termos do permissivo do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993. nos
termos do disposto no art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/1993. Unidade Gestora 010101, gestão 00001,
unidade orçamentária 01101, programa de trabalho 01.122.8204.8517, subtítulo 0065. Notas de
empenho: 2026NE00106, no valor de R$ 45.000,00, emitida em 03/02/2026, natureza da despesa
3390-30; e 2026NE00107, no valor de R$ 25.000,00, emitida em 03/02/2026, natureza da despesa
339039. Legislação: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas atualizações. Partes: Pela Contratante, JOÃO
MONTEIRO NETO - Secretário-Geral, em 20/02/2026, e, pela Contratada, JOÃO LUIS DE CASTRO –
Representante legal, em 19/02/2026.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora Mesa Diretora, em 23/02/2026, às 17:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2542227 2542227 Código CRC: 2B3A6C01 2B3A6C01.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8583
www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br
00001-00041394/2020-80 2542227v2
Termo Aditivo - Extrato 2542227 SEI 00001-00041394/2020-80 / pg. 1
DCL n° 035, de 24 de fevereiro de 2026
Avisos - Contratos 2/2026
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos
APOSTILAMENTO APOSTILAMENTO
Brasília, 23 de fevereiro de 2026.
AVISO DE APOSTILAMENTO
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, torna público que, de acordo
com a Cláusula Sétima do Contrato-PG nº 84/2024-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa do
Distrito Federal (Contratante) e a empresa INTERATIVA FACILITIES LTDA. (Contratada), e com o art.
135, II, §5º, da Lei nº 14.133/2021, o valor total do contrato fica reajustado para R$ 2.314.504,86
(dois milhões, trezentos e quatorze mil quinhentos e quatro reais e oitenta e seis centavos), conforme
documentos constantes dos autos do processo nº 00001-00038012/2023-83. O valor mensal
majorado do contrato, decorrente das alterações promovidas pelo Termo aditivo à Convenção Coletiva
do SINDISERVIÇOS 2026/2026, passa a produzir efeitos financeiros retroativos a 01/01/2026. JOÃO
MONTEIRO NETO – Secretário-Geral / Ordenador de Despesa.
Repactuação - TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2026/2026 - SINDISERVIÇOS
Demonstrativo dos Valores Atuais e
Repactuados
Valor Mensal Atual R$ 188.028,45
Valor Total Atual Valor Total Atual R$ R$ 2.256.341,37 2.256.341,37
Valor Mensal - Repactuado CCT SINDISERVIÇOS-DF
(a partir de 01/01/26)
R$ 192.875,41
Valor Total - Repactuado CCT SINDISERVIÇOS-DF Valor Total - Repactuado CCT SINDISERVIÇOS-DF
(a partir de 01/01/26) (a partir de 01/01/26)
R$ R$ 2.314.504,86 2.314.504,86
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora Mesa Diretora, em 23/02/2026, às 17:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2542300 2542300 Código CRC: 31B53F92 31B53F92.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8583
www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br
Apostilamento 2542300 SEI 00001-00038012/2023-83 / pg. 1
00001-00038012/2023-83 2542300v2
Apostilamento 2542300 SEI 00001-00038012/2023-83 / pg. 2
DCL n° 035, de 24 de fevereiro de 2026
Avisos - Contratos 1/2026
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos
APOSTILAMENTO APOSTILAMENTO
Brasília, 23 de fevereiro de 2026.
AVISO DE APOSTILAMENTO
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, torna público que, de acordo
com o Item 19 do Termo de Referência – Anexo I do Edital do PE nº 04/2022, com a Cláusula Sexta,
Item 6.3, do Contrato-PG nº 07/2022-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e
a empresa CONTEXA INOVAÇÃO EM TECNOLOGIA LTDA., e com o art. 40, XI, c/c art. 55, III, da Lei
8.666/93, o valor total do contrato fica reajustado para R$ 228.875,64 (duzentos e vinte e oito mil R$ 228.875,64 (duzentos e vinte e oito mil
oitocentos e setenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos). oitocentos e setenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos). O valor majorado passa a produzir
efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2026. JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-Geral /
Ordenador de Despesa.
Demonstrativo de
Valores
Valor mensal sem reajuste R$ 18.261,90
Valor anual sem reajuste
R$
219.142,80
Percentual acumulado IPCA - FEV/25 a
JAN/26
4,441350%
Valor mensal reajustado Valor mensal reajustado R$ 19.072,97 R$ 19.072,97
Valor anual reajustado Valor anual reajustado
R$ R$
228.875,64 228.875,64
Valor do reajuste anual R$ 9.732,84
JOÃO MONTEIRO NETO JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Ordenador de Despesa
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora Mesa Diretora, em 23/02/2026, às 17:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2542255 2542255 Código CRC: 87D8304A 87D8304A.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8583
www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br
00001-00036300/2021-31 2542255v3
Apostilamento 2542255 SEI 00001-00036300/2021-31 / pg. 1
DCL n° 035, de 24 de fevereiro de 2026 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 5/2026
Ata de Sessão Plenária
| 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026. | |
| INÍCIO ÀS 15H03 | TÉRMINO ÀS 15H29 |
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Nota técnica nº 1/2026.
“Assunto: redação final do PLC nº 78/2025.
Nos termos do art. 209 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, ‘quando, após a publicação da redação final, verificar-se qualquer vício, o presidente da Câmara Legislativa deve:
I – proceder à respectiva correção, dando conhecimento ao Plenário; (...)’
Neste sentido, comunico que foram efetuadas as devidas correções na redação final do PLC nº 78/2025, em conformidade com a Mensagem nº 2/2026 – GAG/CJ, com o Ofício nº 245/2026 SEDUH/GAB e com o despacho do presidente – 2529268 –, preservando-se integralmente o mérito e o alcance das disposições aprovadas pelo Plenário.
Encaminhe-se para as providências regimentais cabíveis.
Brasília, 11 de fevereiro de 2026.”
Como não se verifica o quórum mínimo de presença, suspendo os trabalhos por até 30 minutos.
(Os trabalhos são suspensos.)
(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Reinicio os trabalhos.
Gostaria de registrar as seguintes presenças: deputado Max Maciel, deputado Gabriel Magno, deputado Fábio Félix e deputado Ricardo Vale.
Como persiste a falta de quórum, declaro encerrados os trabalhos.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos conforme informados pelos organizadores dos eventos.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Siglas com ocorrência neste evento:
GAG/CJ – Gabinete do Governador/Consultoria Jurídica
PLC – Projeto de Lei Complementar
Seduh-DF – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
| Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA - Matr. 24419, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa - Substituto(a), em 12/02/2026, às 18:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 035, de 24 de fevereiro de 2026 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 1/2026
Ata de Sessão Plenária
4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 1ª (PRIMEIRA)
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
EM 10 DE FEVEREIRO DE 2026
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz
SECRETARIA: Deputado João Cardoso
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 16 horas e 50 minutos
TÉRMINO: 17 horas e 2 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara aberta a sessão.
2 ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 2.124, de 2026, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “dispõe sobre a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos homologados e vigentes no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, em razão de restrições orçamentárias e financeiras nos exercícios de 2025 e 2026, e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (14 deputados presentes).
– Redação final. APROVADA.
ITEM 2: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 2.139, de 2026, de autoria do Deputado João Cardoso, que “altera a Lei n° 4.949, de 15 de outubro de 2012, para dispor sobre a suspensão do prazo de validade de concursos públicos nos períodos de vedação eleitoral para nomeação de candidatos”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (14 deputados presentes).
– Redação final. APROVADA.
3 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Agradece a presença do Presidente do Metrô-DF, Sr. Handerson Cabral Ribeiro.
4 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença, encaminhado pela Secretaria Legislativa, está anexo a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
| Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 12/02/2026, às 14:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 035, de 24 de fevereiro de 2026 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 6/2026
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Registro e Redação Legislativa
AATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA
44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA
AATTAA CCIIRRCCUUNNSSTTAANNCCIIAADDAA DDAA
66ªª SSEESSSSÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA,,
DDEE 1122 DDEE FFEEVVEERREEIIRROO DDEE 22002266..
IINNÍÍCCIIOO ÀÀSS 1155HH0055 TTÉÉRRMMIINNOO ÀÀSS 1155HH3355
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos
trabalhos.
Estamos presentes eu, o deputado Fábio Félix e o deputado Gabriel Magno.
Como não se verifica o quórum mínimo de presença, suspendo os trabalhos por 30 minutos.
(Os trabalhos são suspensos.)
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Reinicio os trabalhos.
Registro a presença do deputado Ricardo Vale, vice-presidente desta casa, do deputado
Fábio Félix, do deputado Gabriel Magno e do deputado Rogério Morro da Cruz.
Como persiste a falta de quórum, declaro encerrados os trabalhos.
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por AALLEESSSSAANNDDRRAA RROODDRRIIGGUUEESS BBAARRBBOOSSAA -- MMaattrr.. 2244441199, CChheeffee ddoo
SSeettoorr ddee RReeggiissttrroo ee RReeddaaççããoo LLeeggiissllaattiivvaa -- SSuubbssttiittuuttoo((aa)), em 13/02/2026, às 17:14, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22553333990011 Código CRC: 55AA77EE990088CC.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.3 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9241
www.cl.df.gov.br - serel@cl.df.gov.br
00001-00005334/2026-99 2533901v3
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 6ª S.O. (2533901) SEI 00001-00005334/2026-99 / pg. 1
DCL n° 035, de 24 de fevereiro de 2026 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 1a/2026
Lista de Presença
10/02/2026 17:03:17
1ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Data: 10/02/2026 Hora: 12:00 Local: PLENÁRIO
Início:16:51 Término: 17:02 Total Presentes: 16
Presentes
DAYSE AMARILIO (PSB) 2/10/26, 4:51PM Login Biometria
THIAGO MANZONI (PL) 2/10/26, 4:51PM Login Biometria
MAX MACIEL (PSOL) 2/10/26, 4:51PM Login Biometria
DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 2/10/26, 4:51PM Login Biometria
GABRIEL MAGNO (PT) 2/10/26, 4:51PM Login Biometria
JAQUELINE SILVA (MDB) 2/10/26, 4:51PM Login Biometria
CHICO VIGILANTE (PT) 2/10/26, 4:51PM Login Biometria
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 2/10/26, 4:51PM Login Biometria
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 2/10/26, 4:51PM Login Biometria
JOÃO CARDOSO (AVANTE) 2/10/26, 4:51PM Login Biometria
JORGE VIANNA (PSD) 2/10/26, 4:51PM Login Biometria
IOLANDO (MDB) 2/10/26, 4:51PM Login Biometria
WELLINGTON LUIZ (MDB) 2/10/26, 4:51PM Código
PAULA BELMONTE (PSDB) 2/10/26, 4:51PM Login Biometria
HERMETO (MDB) 2/10/26, 4:51PM Login Biometria
FÁBIO FELIX (PSOL) 2/10/26, 4:53PM Login Biometria
Ausências
DANIEL DONIZET (MDB)
JOAQUIM RORIZ NETO (PL)
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP)
PEPA (PP)
RICARDO VALE (PT)
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD)
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD)
ROOSEVELT VILELA (PL)
Página 1 de 1
DCL n° 035, de 24 de fevereiro de 2026 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 12/2026
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Estabelece diretrizes para a
instituição do Sistema de Bueiros
Inteligentes no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a instituição do Sistema de Bueiros
Inteligentes no Distrito Federal, compreendendo a instalação de dispositivos de retenção de
resíduos sólidos nas bocas de lobo e caixas de captação de águas pluviais, com vistas à
prevenção de alagamentos urbanos e à proteção ambiental.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se bueiro inteligente o dispositivo de
retenção instalado no interior de bocas de lobo ou caixas de captação, composto por cesto
filtrante que retém resíduos sólidos sem obstruir o escoamento da água, podendo ser dotado
de sensor eletrônico de monitoramento.
Art. 3º A implementação do Sistema de Bueiros Inteligentes deve observar as
seguintes diretrizes:
I – priorização de áreas com histórico de alagamentos ou risco elevado de
inundação;
II – compatibilidade com as diferentes geometrias dos dispositivos de drenagem
existentes;
III – utilização preferencial de materiais resistentes e recicláveis;
IV – destinação ambientalmente adequada dos resíduos coletados.
Art. 4º Incumbe ao Poder Executivo regulamentar esta Lei, estabelecendo as normas
complementares à sua implementação, ao cumprimento e à fiscalização.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei objetiva estabelecer diretrizes para a instituição do Sistema
de Bueiros Inteligentes no Distrito Federal, com o fim de prevenir alagamentos urbanos
PL 2153/2026 - Projeto de Lei - 2153/2026 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (324905) pg.1
decorrentes da obstrução de dispositivos de drenagem por resíduos sólidos, proteger os
corpos hídricos da poluição e otimizar a gestão da limpeza urbana.
Os alagamentos urbanos constituem problema recorrente no Distrito Federal,
agravando-se a cada período chuvoso. Conforme mapeamento atualizado pela Subsecretaria
do Sistema de Defesa Civil, publicado por meio da Portaria nº 69, de 28 de agosto de 2025,
no Diário Oficial do Distrito Federal nº 167, de 4 de setembro de 2025, o Distrito Federal conta
com 25 localidades classificadas como áreas de risco, distribuídas em 12 Regiões
Administrativas: Água Quente, Arniqueira, Fercal, Gama, Núcleo Bandeirante, Planaltina,
Recanto das Emas, Riacho Fundo I, SCIA, Sobradinho II, Sol Nascente/ Pôr do Sol e Vicente
Pires. Os principais tipos de risco identificados incluem deslizamentos, erosões,
movimentações de massa, colapsos, inundações, enxurradas e alagamentos.
A obstrução de dispositivos de drenagem por resíduos sólidos figura entre as
principais causas dos alagamentos urbanos. Além desse motivo, o adensamento urbano, a
impermeabilização contínua do solo, o desmatamento e o descarte inadequado de lixo
doméstico e resíduos sólidos são alguns dos fatores que concorrem para o entupimento de
bueiros e de galerias de drenagem pluvial.
O sistema denominado "bueiro inteligente" consiste na instalação de cesto filtrante no
interior das bocas de lobo, capaz de reter os resíduos sólidos carreados pelas águas pluviais
sem impedir o escoamento. O dispositivo pode ser dotado de sensor eletrônico que informa à
central de gestão quando o cesto atinge determinado nível de preenchimento, permitindo o
direcionamento racional das equipes de limpeza aos pontos que efetivamente necessitam de
desobstrução.
A experiência de outros entes federados registra a adoção de soluções similares. No
Município de São Paulo, há registro de implantação de sistemas com cesto/’ecofiltro’ em
bocas de lobo e de iniciativas de monitoramento por sensores/chips em parte da rede, com
uso de dados para priorização de equipes de limpeza. A matéria foi posteriormente objeto de
disciplina legal no âmbito municipal (Lei nº 16.687, de 10 de julho de 2017).
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto
de 2010, determina que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios elaborem seus
respectivos planos de gestão de resíduos sólidos, incluindo os provenientes de serviços de
limpeza urbana. O sistema de bueiros inteligentes insere-se nesse contexto como instrumento
de aprimoramento da gestão de resíduos no ambiente urbano.
A presente proposição encontra sólido fundamento na Constituição da República. O
art. 23, incisos VI e VII, da Constituição Federal estabelece como competência comum da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
" Art. 23 . É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
(...)
VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII – preservar as florestas, a fauna e a flora."
O art. 225 da Constituição Federal consagra o direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado como bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade
de vida, impondo deveres tanto ao Poder Público quanto à coletividade:
PL 2153/2026 - Projeto de Lei - 2153/2026 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (324905) pg.2
" Art. 225 . Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum
do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o
dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações."
No âmbito distrital, a Lei Orgânica do Distrito Federal reafirma esses princípios. O art.
278 dispõe:
" Art. 278 . Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum
do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o
dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações."
Cumpre registrar, por imperativo de justiça, que a presente proposição inspira-se no
Projeto de Lei nº 1.451, de 2017, de autoria do Deputado Rodrigo Delmasso, que instituía a
instalação do sistema de coleta de resíduos de "Bueiros Inteligentes" no Distrito Federal.
Aquela iniciativa pioneira, que recebeu parecer favorável da Comissão de Desenvolvimento
Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, relatado pela
Deputada Celina Leão, reconhecia já àquela época a oportunidade e conveniência de se
instituir dispositivos de sensoriamento de drenagem urbana com o objetivo de facilitar a
manutenção dos bueiros e direcionar as equipes de limpeza aos pontos que necessitam de
desobstrução.
Diante do exposto, rogo o apoio dos nobres Pares à aprovação do presente projeto de
lei.
Sala das Sessões, …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -
Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2026, às 14:40:57 , conforme Ato do Vice-
Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 324905 , Código CRC: 7d058bf6
PL 2153/2026 - Projeto de Lei - 2153/2026 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (324905) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Altera a Lei nº 5.323, de 17 de março
de 2014 para autorizar a utilização
de veículos do tipo picape no
serviço de táxi do Distrito Federal e
a Lei nº 5.691, de 2 de agosto de
2016 para permitir que veículos
permissionários operem por meio de
plataformas digitais de transporte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, passa a vigorar acrescida do seguinte
dispositivo:
Art. 25-B. Fica autorizada a utilização de veículos do tipo picape ou caminhonete no
serviço de táxi do Distrito Federal, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes
requisitos mínimos:
I – cabine dupla, com no mínimo quatro portas;
II – capacidade mínima para cinco ocupantes;
III – sistema de ar-condicionado;
IV – observância integral às exigências de segurança previstas no Código de Trânsito
Brasileiro;
V – adaptação da caçamba ou compartimento traseiro, quando necessário, para
transporte seguro de bagagens;
VI – atendimento às demais exigências técnicas estabelecidas pela unidade gestora
do serviço.
Art. 2º A Lei nº 5.691, de 2 de agosto de 2016, passa a vigorar acrescida do seguinte
dispositivo:
Art. 4º-A. Não poderá ser negada a autorização para operação de veículos
permissionários de táxi por meio de aplicativos ou plataformas digitais de intermediação de
corridas, observado o seguinte:
I – permanece obrigatória a utilização do taxímetro e o respeito à tarifa oficial definida
pelo Poder Público quando das corridas na modalidade taxi;
II – a utilização das plataformas não descaracteriza o serviço público de táxi;
III – as plataformas deverão fornecer, quando solicitado, dados necessários à
fiscalização.
PL 2154/2026 - Projeto de Lei - 2154/2026 - Deputado Pepa - (324921) pg.1
Art. 3º Fica revogado qualquer dispositivo em contrário, especialmente interpretações
restritivas quanto à utilização de caminhonetes e aplicativos por permissionários e veículos de
táxi.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo modernizar o serviço de táxi do Distrito
Federal, alinhando-o às transformações tecnológicas, às novas demandas dos usuários e às
experiências já adotadas em diversas capitais brasileiras.
Veículos do tipo picape oferecem maior versatilidade operacional, ampliando a
capacidade de atendimento a passageiros com bagagens volumosas, equipamentos de
trabalho, compras ou demandas específicas, especialmente em áreas rurais e regiões
administrativas com maior vocação produtiva.
No tocante à Veículos do tipo picape a medida amplia as opções de frota, fortalece o
atendimento em regiões periféricas e rurais, gera novas oportunidades de renda aos
permissionários e atende usuários que necessitam de maior espaço de carga.
Noutro giro, a liberação do uso de aplicativos pelos taxistas, embora seja notório que
a Lei nº 5.323/2014 já admita sistemas digitais de intermediação, a Lei nº 5.691/2016 ainda
gera insegurança jurídica quanto à atuação dos permissionários em aplicativos.
A proposta em tela resolve essa lacuna ao autorizar expressamente o táxi a operar
em plataformas digitais, mantendo:
taxímetro obrigatório;
tarifa pública oficial;
fiscalização estatal.
Com isso promove-se isonomia concorrencial com outras modalidades, amplia-se o
acesso do cidadão ao serviço de táxi, fortalece-se a renda do permissionário, preserva-se o
caráter público do serviço.
A tendência de ampliar o rol de veículos aptos a prestar o serviço de táxi tem sido
adotada por diversas grandes capitais brasileiras, com alterações em normas municipais para
incluir picapes como veículos de transporte de passageiros, especialmente para melhor
acomodação de bagagens volumosas e maior conforto para usuários com necessidades
específicas.
Conforme noticiado pela imprensa especializada, as seguintes capitais brasileiras já
alteraram seus marcos regulatórios para permitir picapes no serviço de táxi:
Belo Horizonte (MG) — regulamentou o uso de picapes em diversas categorias, com
critérios técnicos específicos para homologação.
Curitiba (PR) — a Urbanização de Curitiba (Urbs) autorizou caminhonetes,
camionetas e picapes no serviço convencional de táxi, com limites de peso e adaptações de
carroceria.
Porto Alegre (RS) — foi uma das primeiras capitais a adotar a mudança, permitindo a
operação de picapes como táxi.
São Paulo (SP) — regulamentou o uso de picapes em todas as categorias de táxi
(Comum, Comum Rádio, Executivo e Especial), com critérios técnicos de cabine, capacidade
e segurança.
PL 2154/2026 - Projeto de Lei - 2154/2026 - Deputado Pepa - (324921) pg.2
São Luís (MA) — também integrou a lista de capitais que passaram a autorizar o uso
de picapes como táxi.
Essa experiência nacional demonstra que a inclusão de picapes no serviço de táxi
não apenas já é uma realidade em outras jurisdições, mas também se dá de forma
organizada, com regulamentação técnica específica que garante segurança, conforto e
competitividade, sem prejuízo à conservação do caráter público do serviço.
Situação Categorias
Capital Principais Requisitos Técnicos Observações Relevantes
Legal Abrangidas
Cabine dupla, 4 portas, ar- Inclusão voltada a ampliar
Belo Convencional
Autorizado condicionado e adequação para capacidade de carga e
Horizonte e Executivo
bagagens conforto ao usuário
Regulamentação feita pela
Limite de peso bruto total, cabine Táxi
Curitiba Autorizado URBS, com foco em
dupla e requisitos de segurança Convencional
padronização técnica
Cabine dupla e adaptação da Uma das primeiras capitais
Porto Alegre Autorizado Convencional
carroceria para bagagens a adotar o modelo
Comum,
4 portas, cabine dupla, ar- Autorização ampla,
Rádio,
São Paulo Autorizado condicionado, segurança veicular e abrangendo todas as
Executivo e
capacidade mínima de passageiros categorias de táxi
Especial
Medida voltada à
Cabine dupla e critérios municipais de
São Luís Autorizado Convencional modernização da frota e
conforto e segurança
ampliação do atendimento
Salutar que exista convergência com legislação recente do DF, a estrutura do
presente projeto segue o mesmo modelo do PL 1414/2024, que resultou na Lei nº 7.748/2025,
ambas voltadas à modernização da atividade dos taxistas no DF, com foco em eficiência,
redução de custos e atualização normativa.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação da matéria.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PEPA
REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Diário Oficial da União, Brasília, DF.
DISTRITO FEDERAL. Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014. Dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras
providências.
DISTRITO FEDERAL. Lei nº 5.691, de 2 de agosto de 2016. Dispõe sobre o transporte individual privado remunerado de passageiros no
Distrito Federal.
DISTRITO FEDERAL. Lei nº 7.748, de 7 de outubro de 2025. Altera a Lei nº 5.323/2014 para modificar o prazo de vistoria conforme a idade do
veículo.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. Projeto de Lei nº 1414/2024, de autoria do Deputado Pepa. Altera a Lei nº 5.323/2014 para
modificar o prazo de vistoria de veículos automotores utilizados como táxi.
CNN BRASIL. Capitais passam a aceitar picapes como táxi; veja modelos . Disponível em:
https://www.cnnbrasil.com.br/auto/capitais-passam-a-aceitar-picapes-como-taxi-veja-modelos/ Acesso em: fev. 2026.
SECRETARIAS MUNICIPAIS DE TRANSPORTE E MOBILIDADE das capitais de Belo Horizonte, Curitiba, Porto Alegre, São Paulo e São Luís.
Atos normativos locais que autorizaram a inclusão de veículos do tipo picape/caminhonete no serviço de táxi.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,
Deputado(a) Distrital, em 11/02/2026, às 16:38:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 324921 , Código CRC: fdd5b038
PL 2154/2026 - Projeto de Lei - 2154/2026 - Deputado Pepa - (324921) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Nomeia o Parque Ecológico de
Águas Claras de Parque Ecológico
Rodrigo Castanheiras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Parque Ecológico de Águas Claras, localizado na Região Administrativa de
Águas Claras - RA XX, passa a ser denominado Parque Ecológico Rodrigo Castanheiras.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente iniciativa propõe denominar o Parque Ecológico de Águas Claras em
homenagem a Rodrigo Castanheiras, falecido em 7 de fevereiro de 2026, como forma de
preservar a memória e reconhecer o significado social de sua história para a comunidade do
Distrito Federal, especialmente no combate à violência contra crianças e adolescentes.
Rodrigo, então com 16 anos, foi vítima de agressões ocorridas na saída de uma festa,
no fim de janeiro de 2026, permaneceu internado por cerca de 16 dias no Hospital Brasília
Águas Claras, vindo a ter morte encefálica confirmada em 7 de fevereiro de 2026, fato que
comoveu a comunidade e repercutiu no encaminhamento das apurações criminais.
Assim, a homenagem se insere no compromisso constitucional e legal de proteção
integral e prioridade absoluta às crianças e adolescentes, pois a Constituição determina ser
dever “da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem,
com absoluta prioridade” um amplo rol de direitos, “além de colocá-los a salvo de toda forma
de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
A Lei nº 4.052/2007 admite que próprios públicos recebam denominação de pessoas
e estabelece que, no caso de pessoa, deve tratar-se de pessoa falecida e que tenha prestado
relevantes serviços ao DF ou se destacado em campos do conhecimento humano, dentre
outros critérios.
Por fim, esclarece-se que a presente iniciativa não se caracteriza, em sua essência,
como “alteração de denominação”, mas como conferência de denominação honorífica
específica a um parque cuja identificação histórica se deu de modo genérico-descritivo,
vinculada ao tipo de unidade e à localidade (“Parque Ecológico de Águas Claras”), sem
adoção prévia de nome próprio individualizado.
Por conseguinte, não se aplica o art. 5º da Lei nº 4.052/2007, que condiciona a
audiência pública à hipótese de “alteração do nome” de logradouros, vias e próprios.
Diante do exposto, conclama-se o apoio dos Nobres Pares para aprovação da
matéria, como gesto institucional de memória, responsabilidade pública e afirmação do dever
coletivo de proteger integralmente crianças e adolescentes.
PL 2155/2026 - Projeto de Lei - 2155/2026 - Deputado Wellington Luiz - (324918) pg.1
Sala das Sessões, …
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº
00142, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2026, às 16:42:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 324918 , Código CRC: aa056702
PL 2155/2026 - Projeto de Lei - 2155/2026 - Deputado Wellington Luiz - (324918) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Altera a Lei nº 280, de 19 de junho
de 1992, para ampliar a todas as
forças de segurança pública o
direito à livre locomoção em todos
os veículos de transporte público
coletivo do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 280, de 19 de junho de 1992, para estender aos
policiais civis, aos policiais penais e aos agentes de trânsito o direito à livre locomoção em
todos os veículos de transporte público coletivo do Distrito Federal.
Art. 2º A ementa da Lei nº 280, de 19 de junho de 1992, passa a vigorar com seguinte
redação: “Assegura a livre locomoção aos bombeiros militares, aos policiais militares, aos
policiais civis, aos policiais penais e aos agentes de trânsito em todos os veículos de
transporte público coletivo do Distrito Federal.”
Art. 3º O caput do art. 1º da Lei nº 280, de 19 de junho de 1992, passa a vigorar com
seguinte redação: “Art. 1º É assegurado aos bombeiros militares, aos policiais militares, aos
policiais civis, aos policiais penais e aos agentes de trânsito do Distrito Federal o direito ao
transporte gratuito, independentemente de estarem fardados, nas linhas do Serviço de
Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e da Companhia do Metropolitano
do Distrito Federal - Metrô/DF, mediante apresentação de documento funcional.”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 280, de 19 de junho de 1992, assegura o direito ao transporte gratuito aos
policiais militares e aos bombeiros militares do Distrito Federal, como forma de
reconhecimento à relevância social e à natureza essencial de suas atividades. À época de
sua edição, a norma refletia o arranjo institucional vigente no sistema de segurança pública e
de proteção social, contemplando apenas as corporações então estruturadas no âmbito
distrital. Posteriormente, o ordenamento jurídico passou por relevantes transformações,
especialmente com a criação da Polícia Penal, promovida pela Emenda Constitucional nº 104,
de 4 de dezembro de 2019, que alterou o art. 144 da Constituição Federal para incluí-la
formalmente no sistema de segurança pública. Além disso, a Polícia Civil do Distrito Federal,
embora exerça função essencial à persecução penal, à investigação criminal e à defesa da
ordem pública, não foi incluída no rol de beneficiários da Lei nº 280/1992, gerando tratamento
normativo desigual entre as forças de segurança.
Da mesma forma, os agentes de trânsito do Distrito Federal desempenham atividades
permanentes de fiscalização, orientação e controle viário, muitas vezes em condições
adversas, com exposição a riscos, atuação em vias públicas e suporte direto à segurança da
mobilidade urbana, integrando o sistema de proteção da coletividade.
PL 2156/2026 - Projeto de Lei - 2156/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (324776) pg.1
A presente proposição busca, portanto, promover a necessária atualização da
legislação distrital, adequando-a ao atual modelo constitucional da segurança pública e da
mobilidade urbana, assegurando tratamento isonômico aos profissionais que atuam
diretamente na proteção da população.
Os policiais civis, penais e os agentes de trânsito exercem atividades de elevada
complexidade e responsabilidade, frequentemente em regime de plantão, submetidos a
condições adversas e à exposição permanente a situações de risco, a exemplo do que ocorre
com policiais militares e bombeiros militares.
Nesse contexto, a extensão do direito à livre locomoção no transporte público coletivo
revela-se medida justa, razoável e socialmente adequada, promovendo a equiparação
institucional, a valorização profissional e o fortalecimento dos serviços públicos essenciais.
Por fim, a proposta reforça, ainda, a política de reconhecimento dos profissionais da
segurança pública e da mobilidade, contribuindo para melhores condições de trabalho e para
a eficiência das atividades desempenhadas em benefício da sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 09/02/2026, às 14:30:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 324776 , Código CRC: 428d9787
PL 2156/2026 - Projeto de Lei - 2156/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (324776) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao Pastor
Sinval Julio de Souza..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Pastor Sinval
Julio de Souza , em reconhecimento à sua trajetória de vida, ao relevante serviço religioso,
social, comunitário e profissional prestado ao Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder o Título de
Cidadão Honorário de Brasília ao Pastor Sinval Julio de Souza , em reconhecimento à
sua notável trajetória pessoal, ministerial e profissional, bem como às relevantes contribuições
prestadas ao Distrito Federal ao longo de décadas de atuação comprometida com o
desenvolvimento humano, social e espiritual da comunidade brasiliense.
Sinval Julio de Souza , brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/DF sob o nº
51.005, é Presidente e Fundador da Igreja Oceano da Graça , instituição religiosa fundada
em 11 de março de 2001 , com atuação contínua no Distrito Federal, desenvolvendo
relevante trabalho espiritual, social e comunitário.
Graduado em Teologia pela Faculdade das Assembleias de Deus – FAETAD , em
1992, o homenageado construiu sólida formação acadêmica multidisciplinar, sendo também B
acharel em Administração de Empresas , pela Universidade Paulista (2006), Bacharel em
Direito , pela Universidade Estácio (2016), além de possuir formações complementares em C
onsultoria Financeira , pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (1999), Consultoria
Imobiliária , pelo Centro de Ensino Tecnológico de Brasília (1998), e Consultoria
Empresarial , pela Universidade de Brasília (2001).
No âmbito profissional, o Pastor Sinval Julio de Souza construiu carreira de destaque
na Caixa Econômica Federal , onde atuou por décadas, exercendo, entre outras funções, o
cargo de Gerente Geral em importantes agências de Brasília, como as localizadas no Senado
Federal , Superior Tribunal de Justiça , Câmara dos Deputados , Shopping Conjunto
Nacional , entre outras unidades estratégicas da capital. Encerrou sua trajetória na instituição
como economiário aposentado , no ano de 2002, deixando relevante legado de gestão,
ética e compromisso com o serviço público.
Paralelamente à sua atuação profissional, sempre manteve dedicação permanente ao
ministério cristão, consolidando-se como liderança religiosa respeitada , com forte atuação
no aconselhamento pastoral, fortalecimento das famílias, formação espiritual de fiéis,
promoção de valores éticos e incentivo à solidariedade e ao compromisso social.
PDL 413/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 413/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(1324483)
Desde o início dos anos 2000, o homenageado estabeleceu vínculos sólidos com o
Distrito Federal, onde desenvolve, de forma contínua, seu ministério pastoral e suas
atividades comunitárias, contribuindo significativamente para o bem-estar espiritual, social e
humano de milhares de cidadãos brasilienses.
Entre os principais eixos de sua atuação no Distrito Federal, destacam-se: a
fundação, liderança e consolidação de instituição religiosa com atuação permanente em
Brasília; a promoção de ações sociais, assistenciais e comunitárias; o aconselhamento
familiar, espiritual e ético; o incentivo à cultura da paz, da responsabilidade social e da
dignidade humana; a atuação profissional pautada pela ética, pelo diálogo institucional e pelo
compromisso com o interesse público.
Embora não natural de Brasília, Sinval Julio de Souza fez desta Capital o principal
campo de sua missão de vida, aqui construindo sua história pessoal, profissional e ministerial,
razão pela qual sua trajetória se confunde com a história de inúmeros cidadãos do Distrito
Federal por ele orientados, assistidos e acolhidos ao longo dos anos.
Diante de todo o exposto, a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília
configura-se como justo e merecido reconhecimento institucional desta Casa Legislativa a
uma personalidade que dedicou sua vida ao serviço da sociedade, da fé e do bem comum,
razão pela qual se solicita o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente
proposição.
Sala das Sessões,
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 04/02/2026, às 16:57:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 324483 , Código CRC: f7961a3d
PDL 413/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 413/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(2324483)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Requer a retirada de tramitação e o
arquivamento da proposição que
especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 153, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do PL 2043/2025, de minha autoria.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento decorre da constatação de prejudicialidade do mérito da
proposição.
Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 2026.
ROBÉRIO NEGREIROS
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2026, às 16:42:48 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 324911 , Código CRC: 3c6497e9
REQ 2590/2026 - Requerimento - 2590/2026 - Deputado Robério Negreiros - (324911) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Requer a declaração de
prejudicialidade do Projeto de Lei nº
3.014/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 187, inciso XI e § 1º, do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, a DECLARAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE do Projeto de Lei
nº 3.014/2022.
JUSTIFICAÇÃO
Os Projetos de Lei nº 1.865/2021 e nº 3.014/2022 dispõem sobre a identificação dos
portadores de implante metálico e a garantia de acesso daqueles assim identificados a
estabelecimentos que possuam portal detector de metais sem passar pelo equipamento.
Cotejado o teor das duas proposições, constata-se que há entre elas identidade do
objetivo (assegurar aos portadores de implante metálico o acesso a estabelecimentos que
possuam detector de metal sem que sejam submetidos ao equipamento) e da solução
apresentada para a correspondente consecução (fornecimento de documento de
identificação de portadores de tais implantes), como se pode ver pelo quadro comparativo a
seguir:
Projeto de Lei nº 1.865/2021 Projeto de Lei nº 3.014/2022
(Autoria: Deputado Robério Negreiros) (Autoria: Deputado Martins Machado)
Cria a carteira de identificação do portador Dispõe sobre a obrigatoriedade de que
de próteses e placas metálicas no âmbito hospitais da rede pública e privada de
do Distrito Federal e dá outras saúde do Distrito Federal, forneçam por
providências. escrito a informação sobre a realização de
implante metálico às pessoas nesta
condição.
REQ 2591/2026 - Requerimento - 2591/2026 - Deputado Robério Negreiros - (324920) pg.1
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL decreta: FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criada a carteira de Art. 1º É obrigatória a informação da
identificação do portador de próteses e realização de implante metálico por
placas metálicas no âmbito do Distrito hospitais da rede pública e privada de saúde
Federal, com o objetivo de dispensar a do Distrito Federal.
revista por portas magnéticas,
equipamentos detectores de metais ou §1º A informação sobre a realização de
dispositivos de segurança semelhantes . implante metálico será fornecida por escrito
em instrumento definido pelo
Parágrafo único. Os portadores de próteses e estabelecimento .
placas metálicas poderão ser submetidos a
revista individualizada, exclusivamente por § 2º A emissão da primeira via da informação
meio de equipamentos de segurança. (Parágr será emitida sem qualquer custo por meio de
afo único com a redação da Emenda nº 1, de requerimento devidamente preenchido e
autoria do relator na CAS, Deputado Martins assinado pelo interessado ou por seu
Machado) representante legal.
Art. 2º A carteira deverá ser expedida pela Sem correspondência
autoridade de saúde competente, de modo a
permitir a devida identificação do portador de
placas metálicas.
Art. 3° A apresentação da carteira Art. 2º O instrumento de que trata o artigo
assegura ao portador o acesso ao 1º desta Lei, assegura ao seu portador o
estabelecimento , observando o previsto no acesso a estabelecimentos que possuam
parágrafo único, do art. 1°. (Art. 3º com a portal detector de metais , não o isentando
redação da Emenda nº 1, de autoria do de passar pela varredura corporal ou
relator na CAS, Deputado Martins Machado) inspeção manual de um agente.
Sem correspondência Art. 3º Esta Lei se aplica às pessoas com
prótese, placa ou parafuso em aço
inoxidável, ligas de metal de cromo-cobalto e
titânio ou qualquer outro material identificável
por meio de detectores metálicos.
Art. 4º A fiscalização do cumprimento dos Sem correspondência
dispositivos constantes desta lei e a aplicação
das sanções ficarão a cargo dos órgãos
competentes da Administração Pública.
Sem correspondência Art. 4º Os estabelecimentos responsáveis
terão o prazo de 90 dias para promoverem as
medidas necessárias ao cumprimento desta
Lei.
REQ 2591/2026 - Requerimento - 2591/2026 - Deputado Robério Negreiros - (324920) pg.2
Art. 5º As despesas decorrentes da execução Art. 5º As despesas decorrentes da
desta Lei correrão por conta das dotações execução desta Lei correrão por conta das
orçamentárias próprias, suplementadas se dotações orçamentárias próprias.
necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a Sem correspondência
presente Lei.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação. publicação.
Constatada, pois, a identidade do objetivo e da solução apresentados, verifica-se a
prejudicialidade da proposição mais recente, o Projeto de Lei n° 3.014/2022, em face da
proposição mais antiga, o Projeto de Lei n° 1.865/2021, conforme previsão do art. 187, inciso
XI, do Regimento.
Impõe-se, pois, a adoção das pertinentes providências para o fim de prestigiar a
iniciativa de quem primeiro cuidou de legislar sobre o tema ? o que, a propósito, é o
fundamento e a finalidade da norma regimental mencionada ? , resguardando-se ao autor da
proposição mais recente a prerrogativa de, mediante o devido processo legislativo de
emenda, alterar a proposição com precedência.
Sala das Sessões, em 11 de fevereiro de 2026.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2026, às 16:41:09 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 324920 , Código CRC: 6c4e274e
REQ 2591/2026 - Requerimento - 2591/2026 - Deputado Robério Negreiros - (324920) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor à equipe do 16º Batalhão da
Polícia Militar do Distrito Federal em
homenagem ao seu aniversário.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Hermeto , manifesta Votos de Louvor à equipe do 16º Batalhão da Polícia Militar do Distrito
Federal por ocasião de seu aniversário.
TC QOPM ALESSANDROLOPES ARANTES
MAJ QOPM CÍDJAN SANTARÉM BRITO
CAP QOPMA GLAUCO SOARES DE ALMEIDA
CAP QOPMA LEANDRO GONÇALVES DE SOUSA
1º TEN QOPM ANDRÉ AGUIAR TRINDADE
1º TEN QOPM PATRÍCIO DENER CARDOSO SENA
2º TEN QOPM AERCIO ROCHA SANTOS JÚNIOR
2º TEN QOPMA MAURICIO DO NASCIMENTO NOGUEIRA
2º TEN QOPMA IVONEI CARDOSO DA ANUNCIAÇÃO
2º TEN QOPM JULIO CESAR SOUSA MENDES
ST QPPMC DIANEI ALVES DO NASCIMENTO
ST QPPMC ROBERTO CARDOSO
ST QPPMC EDILAINE MARIA JUSTINOVERAS
ST QPPMC JORGE SOUZA DA SILVA
ST QPPMC ELIZÂNIO NILDNEY JUSTINO
ST QPPMC MÁRCIO ANTÔNIO DO NASCIMENTO NOGUEIRA
MO 1819/2026 - Moção - 1819/2026 - Deputado Hermeto - (324902) pg.1
ST QPPMC ADRIANO FRANCISCO SOUTO
ST QPPMC ULISSES DA COSTA DIAS
ST QPPMC NATALINO NESTOR ALEXANDRE
ST QPPMC EVANDRO DIAS DA SILVA
ST QPPMC OTONIEL JUSTO DE LIMA
ST QPPMC JUSCELINO NESTOR ALEXANDRE
ST QPPMC REINALDO ROSA DA SILVA
ST QPPMC G ILBERTO ALVES DELIMA
1º SGT QPPMC ENIVALDO DA SILVA OLÍMPIO
1º SGT QPPMC JOEL GONÇALVES DOS REIS
1º SGT QPPMC FABIANO DE JESUS OLIVEIRA
1º SGT QPPMC ERIVAN FELIPE DE SOUSA
1º SGT QPPMC MÁRCIO RAMOS DE OLIVEIRA
1º SGT QPPMC VALDECIDE ASSIS GOMES
1º SGT QPPMC EDSON FRANCISCO DO N. CABRAL
1º SGT QPPMC RORIVALDO SOARES DA SILVA
1º SGT QPPMCELTON BARROS MOREIRA
1º SGT QPPMCGENIVAL TARGINO FERREIRA
1º SGT QPPMCL EONARDO GALENO DECARVALHO
1º SGT QPPMCASSIS PEREIRA DA SILVA
1º SGT QPPMCDOMINGOS MOREIRA DE JESUS
1º SGT QPPMCMARCELO SARMENTO DA COSTA
1º SGT QPPMCARLINDO SANTANA DO NASCIMENTO
1º SGT QPPMCJOSÉ CARLOS SALES FERREIRA
1º SGT QPPMCGILVAN GOMES DA SILVA
1º SGT QPPMCFRANCISCODE ASSIS MASSA
1º SGT QPPMCGALVAN DE OLIVEIRA CARDOSO
1º SGT QPPMCWEYBIRATTAN TONHÁ LINO
1º SGT QPPMCRONALDO RODRIGUES DE MELO
1º SGT QPPMCFRANCISMAR LEITE GONÇALVES
1º SGT QPPMCFÁBIO NUNES DE OLIVEIRA
1º SGT QPPMCJORGE PURIFICAÇÃO SOUSA
1º SGT QPPMCMARLI ALVES SCHIMIDT TERTULIANO
1º SGT QPPMCVALDINEI BATISTA MENDONÇA
1º SGT QPPMCÉLIO MACIEL NOGUEIRA
1º SGT QPPMCDAVID MARQUES DE OLIVEIRA
1º SGT QPPMCDAVI FIDEL DE OLIVEIRA
1º SGT QPPMCWALLYSON DA SILVA ANDRÉ
1º SGT QPPMCROSIMEIRY
HENRIQUE ALMEIDA GONCALVES
1º SGT QPPMCCÁRSIO JOZIVÂNIO MONTEIRO REZENDE
1º SGT QPPMCWELINGTONALVES ROMÃO
1º SGT QPPMCCLÁUDIO MÁRCIO GOLBERTO FERREIRA
1º SGT QPPMCWANDERSON VIEIRA LANGAMER
1º SGT QPPMCARTUR LUDOVICO MARIANO
1º SGT QPPMCWILLIAM ANTÔNIO BATISTA LÚCIO
1º SGT QPPMCRENIVAL DOS SANTOS COSTA FILHO
MO 1819/2026 - Moção - 1819/2026 - Deputado Hermeto - (324902) pg.2
1º SGT QPPMCADMILSON REIS DE ARAÚJO
1º SGT QPPMCANDRÉ RENATO DA SILVA
1º SGT QPPMCCARLOS LEANDRO DACOSTA SANTOS
1º SGT QPPMCVÂNIA MARIA DA SILVA SANTOS ALENCAR
1º SGT QPPMCGEOVANE AGUIAR DA SILVA
1º SGT QPPMCMARCELO P EREIRA DA SILVA
1º SGT QPPMCDANIEL PINHEIRO DO REGO
1º SGT QPPMCGESSE FERREIRA DE OLIVEIRA
1º SGT QPPMCNELSON DE JESUS OLIVEIRA
2º SGT WAGNER TINEL BARBOSA
QPPMC
2º SGT GILBERTO DE PAULA E SILVA JÚNIOR
QPPMC
2º SGT CLÉBIO BRAZ DE QUEIROZ
QPPMC
2º SGT ALEXANDRE DA SILVA
QPPMC
2º SGT MARCELO CARDOSO GUIMARÃES
QPPMC
2º SGT RICK WILLY ALVES PESSOA
QPPMC
2º SGT M ÁRCIO MOURA DOS SANTOS
QPPMC
2º SGT DALMO FERNANDES MOURA
QPPMC
2º SGT JAKSON PEREIRA DE SIQUEIRA
QPPMC
2º SGT JOSÉ FAGNER LEITE NOBRIGA
QPPMC
2º SGT RHUDSON LUIZ DE OLIVEIRA
QPPMC
2º SGT JADERSON LACERDA LIMA
QPPMC
2º SGT HUDSON MONTEIRO DOS SANTOS
QPPMC
2º SGT E DUARDO ARAÚJO DASILVA
QPPMC
2º SGT RICARDO DOS SANTOS RODRIGUES
QPPMC
2º SGT VINICIUS DE ARAUJO
QPPMC
2º SGT JOAO PAULO DOS SANTOS OLIVEIRA
QPPMC
2º SGT FABRICIO RODRIGUES DA SILVA
QPPMC
2º SGT MICHELE RODRIGUES DE JESUS
QPPMC QUEIROZ
2º SGT LEANDRO MARIANO DE MORAIS
QPPMC
2º SGT T HIAGO DE OLIVEIRA PAIVA
QPPMC
3º SGT ANDERSON RAMOS DA SILVA
QPPMC
MO 1819/2026 - Moção - 1819/2026 - Deputado Hermeto - (324902) pg.3
3º SGT F ÁBIO PEREIRA DASILVA CASTRO
QPPMC
3º SGT VICTOR HENRIQUE MENDES FERREIRA
QPPMC
3º SGT HUDSON EMÍDIO SOBRINHO
QPPMC
3º SGT LEANDRO ARAÚJO LIMA
QPPMC
3º SGT SILADI ALVES DA SILVA BORGES
QPPMC
3º SGT RODRIGO ALENCAR DA SILVA
QPPMC
3º SGT KELLEN TATIANE AURELIANA DA SILVA
QPPMC
3º SGT EVERTON LEANDRO DE CARVALHO LEITE
QPPMC
3º SGT HIGOR JOSÉ GONÇALVES DE SOUSA
QPPMC
CB QPPMC MAURICIO MATOS DE SOUZA REIS
CB QPPMC GERALDO NUNES CARVALHO
CB QPPMC ÉRICA SILVESTRE SILVA MARQUES
CB QPPMC THIAGO SERRA DE FREITAS
CB QPPMC RICARDO CESAR SOUSANASCIMENTO
CB QPPMC ERICK DOS SANTOS BRANDAO
CB QPPMC DIEGO PIASSI BRAGA
CB QPPMC CARLOS AUGUSTO FRAGA SOARES
SD QPPMC PEDRO BRAZ TEODORO NETO
SD QPPMC ANDRESSA LORRANE PAES LANDIM
MENEZES
SD QPPMC M ATHEUS PEREIRA DE SOUZA
SD QPPMC S TEWART DE SOUZA LIMA
SD QPPMC G ABRIEL AIRES DASILVA
SD QPPMC LUCAS DA SILVA FERREIRA
SD QPPMC D AVI SOUSA CAMPOS
SD QPPMC E DUARDO DE SOUSA SILVA
SD QPPMC M ATHEUS PEREIRA LIRA
SD QPPMC M ATHEUS FRANCISCO ALVES MESQUITA
SD QPPMC GABRIEL SOARES DE D EUS ROCHA
SD QPPMC H ENRIQUE VINICIUS PEREIRA NEGRAO
SD QPPMC JENIFER DE SOUZADA COSTA
SD QPPMC RODRIGO QUEIROZDE SOUZA
SD QPPMC G UILHERME MENDONÇA LUZ
SD QPPMC ISABELA MONTEIRO GONCALVES
SD QPPMC KLECIO FERNANDES COSME
SD QPPMC JEFERSON BRITO DOS SANTOS
SD QPPMC D OUGLAS RAFAEL SANTOS OLIVEIRA
SD QPPMC D ANTON HENRIQUE JUSTINO VERAS
SD QPPMC JÉSSICADE O LIVEIRA VIEIRA
SD QPPMC RAFAEL MORAIS DOS SANTOS
SD QPPMC A RMANDO RENAN COSTA AURELIO
MO 1819/2026 - Moção - 1819/2026 - Deputado Hermeto - (324902) pg.4
SD QPPMC G ABRIEL TARGINO SILVA
Civis:
ALICE MONTEIRO DO COUTO
GIOVANNA LOPES CRUZ
MATHEUS DA SILVA RAIMUNDO
JOÃO VICTORMARQUES MACIEL
MARIA VITÓRIA GONÇALVES DIAS
LARYSSA GOMESBRAZ
ANA CLARA CARDOSOROCHA
Equipe de apoio- Limpeza:
NEULMA ZEFERINA DA COSTA
MARLENE PEREIRA DA SILVA
GUMERCINO XEVIER CARDOSO
ROBERTO AVELINOSOUSA
Sala das Sessões, fevereiro de 2026.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2026, às 14:39:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 324902 , Código CRC: 8e97232f
MO 1819/2026 - Moção - 1819/2026 - Deputado Hermeto - (324902) pg.5
DCL n° 035, de 24 de fevereiro de 2026
Portarias 52/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 52, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 PORTARIA-DGP Nº 52, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do
Gabinete da Mesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167, da Lei Complementar nº 840/2011; no
art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00003775/2026-
56, RESOLVE:
I – AVERBAR I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, não concomitante com o período laborado
nesta Casa e averbações anteriores, prestado pelo servidor FELIPE AUGUSTO VIEIRA SILVA,
matrícula 25.024-00, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia
Legislativa, da seguinte forma: 874 dias, de 3/5/2023 a 22/9/2025, à DEFENSORIA PÚBLICA DO
DISTRITO FEDERAL, para efeitos de aposentadoria, disponibilidade, licença-servidor e adicional por
tempo de serviço, correspondentes a 2 anos, 4 meses e 24 dias, conforme certidão emitida pela
Defensoria Pública do Distrito Federal.
II – DETERMINAR II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 23 de
setembro de 2025, data de exercício do servidor nesta Casa.
EDILAIR DA SILVA SENA EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015 EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Diretor(a) de Gestão de
Pessoas Pessoas, em 23/02/2026, às 18:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2541877 2541877 Código CRC: 7D02EB71 7D02EB71.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.15 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9291
www.cl.df.gov.br - dgp@cl.df.gov.br
00001-00003775/2026-56 2541877v3
Portaria-DGP 52 (2541877) SEI 00001-00003775/2026-56 / pg. 1
DCL n° 035, de 24 de fevereiro de 2026
Portarias 53/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 53, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 PORTARIA-DGP Nº 53, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do
Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de
2011; o art. 40, § 19, da Constituição Federal, com redação da EC 103/2019; o Parecer nº 628/2025-
PG aprovado, por unanimidade, pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 3ª Reunião, realizada em
5/2/2026; e o que consta no Processo nº 00001-00029331/2025-60, RESOLVE:
CONCEDER CONCEDER ao servidor JOSE ANTONIO CORREA LAGES, matrícula nº 16.769-01, ocupante
do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, abono de permanência, equivalente ao valor de
sua contribuição previdenciária do período de 10 de outubro de 2020 à 12 de fevereiro de 2026.
EDILAIR DA SILVA SENA EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015 EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Diretor(a) de Gestão de
Pessoas Pessoas, em 23/02/2026, às 18:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2542240 2542240 Código CRC: 46C4EEC1 46C4EEC1.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.15 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9291
www.cl.df.gov.br - dgp@cl.df.gov.br
00001-00029331/2025-60 2542240v6
Portaria-DGP 53 (2542240) SEI 00001-00029331/2025-60 / pg. 1
DCL n° 035, de 24 de fevereiro de 2026
Atos 97/2026
Presidente
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PRESIDÊNCIA
Gabinete da Presidência
ATO DO PRESIDENTE Nº 97, DE 2026 ATO DO PRESIDENTE Nº 97, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições legais, em especial o constante do art. 211, §1°, e do art. 217, § 1º, da Lei
Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011; no uso de suas atribuições regimentais, em
especial o constante do art. 44, §1°, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal; considerando os Atos do Presidente nº 192, 272, 278, 395, 516, 625 e 631, todos de 2025,
os processos 00001-00035482/2024-76 e 00001-00012328/2025-15, e as justificativas apresentadas
pelo Presidente da Comissão Processante Especial no processo 00001-00006040/2026-84,
RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, a partir do dia 3 de março de 2026, o prazo para a
conclusão dos trabalhos da Comissão Processante Especial designada por meio do Ato do Presidente
nº 631/2025, a fim de dar continuidade à apuração constante dos autos do processo 00001-
00012328/2025-15.
Art. 2º Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de fevereiro de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142 WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/02/2026, às 10:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2541269 2541269 Código CRC: 72778002 72778002.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8610
www.cl.df.gov.br - presidencia@cl.df.gov.br
00001-00006040/2026-84 2541269v2
Ato do Presidente 97 (2541269) SEI 00001-00006040/2026-84 / pg. 1
DCL n° 035, de 24 de fevereiro de 2026
Portarias 50/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 50, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 PORTARIA-DGP Nº 50, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da
Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº
840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 00001-
00043109/2020-65, RESOLVE:
AUTORIZAR AUTORIZAR a servidora MARIANA MACHADO PEREIRA, matrícula nº 22.971-77, ocupante do
cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, a usufruir, no período de
6/8/2026 a 4/9/2026, 1 mês da licença-servidor concedido pela Portaria-DGP nº 361, de 28 de
agosto de 2025, publicada no DCL de 29/8/2025, referente ao período aquisitivo de 28/8/2020 a
26/8/2025.
EDILAIR DA SILVA SENA EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015 EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Diretor(a) de Gestão de
Pessoas Pessoas, em 23/02/2026, às 11:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2541217 2541217 Código CRC: 1C7BB71B 1C7BB71B.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.15 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9291
www.cl.df.gov.br - dgp@cl.df.gov.br
00001-00043109/2020-65 2541217v2
Portaria-DGP 50 (2541217) SEI 00001-00043109/2020-65 / pg. 1