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DCL n° 072, de 17 de abril de 2026 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 28a/2026
Lista de Presença
14/04/2026 17:50:40
28ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Data: 14/04/2026 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIO
Início:15:00 Término: 17:37 Total Presentes: 21
Presentes
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PSD) 4/14/26, 3:13PM Login Biometria
JAQUELINE SILVA (MDB) 4/14/26, 3:17PM Login Biometria
HERMETO (MDB) 4/14/26, 3:19PM Login Biometria
JOÃO CARDOSO (PL) 4/14/26, 3:21PM Login Biometria
GABRIEL MAGNO (PT) 4/14/26, 3:21PM Login Biometria
PEPA (PP) 4/14/26, 3:23PM Login Biometria
PAULA BELMONTE (PSDB) 4/14/26, 3:29PM Login Biometria
CHICO VIGILANTE (PT) 4/14/26, 3:30PM Login Biometria
FÁBIO FELIX (PSOL) 4/14/26, 3:38PM Login Biometria
DAYSE AMARILIO (PSB) 4/14/26, 3:44PM Login Biometria
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 4/14/26, 3:48PM Login Biometria
ROBÉRIO NEGREIROS (PODEMOS) 4/14/26, 3:55PM Login Biometria
JORGE VIANNA (DEMOCRATA) 4/14/26, 4:00PM Login Biometria
RICARDO VALE (PT) 4/14/26, 4:08PM Biometria
THIAGO MANZONI (PL) 4/14/26, 4:10PM Login Biometria
IOLANDO (MDB) 4/14/26, 4:11PM Login Biometria
WELLINGTON LUIZ (MDB) 4/14/26, 4:12PM Código
DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 4/14/26, 4:13PM Login Biometria
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 4/14/26, 4:15PM Login Biometria
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 4/14/26, 4:16PM Login Biometria
ROOSEVELT VILELA (PL) 4/14/26, 4:26PM Biometria
RECOMPOSIÇÃO DE QUÓRUM (1) 4/14/26, 5:12PM
THIAGO MANZONI (PL) 4/14/26, 5:12PM Biometria
PEPA (PP) 4/14/26, 5:12PM Biometria
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 4/14/26, 5:12PM Login Biometria
RICARDO VALE (PT) 4/14/26, 5:12PM Biometria
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 4/14/26, 5:12PM Biometria
GABRIEL MAGNO (PT) 4/14/26, 5:12PM Biometria
CHICO VIGILANTE (PT) 4/14/26, 5:12PM Biometria
JAQUELINE SILVA (MDB) 4/14/26, 5:12PM Biometria
IOLANDO (MDB) 4/14/26, 5:12PM Login Biometria
ROOSEVELT VILELA (PL) 4/14/26, 5:12PM Login Biometria
FÁBIO FELIX (PSOL) 4/14/26, 5:12PM Login Biometria
DAYSE AMARILIO (PSB) 4/14/26, 5:12PM Biometria
JORGE VIANNA (DEMOCRATA) 4/14/26, 5:12PM Login Biometria
WELLINGTON LUIZ (MDB) 4/14/26, 5:13PM Código
Ausências
DANIEL DONIZET (MDB)
DOUTORA JANE (REPUBLICANOS)
HERMETO (MDB)
JOÃO CARDOSO (PL)
JOAQUIM RORIZ NETO (PL)
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP)
PAULA BELMONTE (PSDB)
ROBÉRIO NEGREIROS (PODEMOS)
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ROGERIO MORRO DA CRUZ (PSD)
Justificativas
MAX MACIEL Conforme o AMD nº51/2026
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DCL n° 072, de 17 de abril de 2026 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 26/2026
Ata de Sessão Plenária
4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA DE 8 DE ABRIL DE 2026. | |
INÍCIO ÀS 15H05 | TÉRMINO ÀS 16H33 |
PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Estão presentes no plenário o deputado Chico Vigilante e a deputada Jaqueline Silva.
Como não se verifica o quórum mínimo de presença, suspendo os trabalhos até que ele se complete.
(Os trabalhos são suspensos.)
PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Reinicio os trabalhos. Está aberta a sessão.
Dá-se início ao comunicado de líderes.
Concedo a palavra ao deputado Hermeto. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni. (Pausa.)
(Assume a presidência deputado Ricardo Vale.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, na tarde de hoje pretendo abordar alguns assuntos.
O primeiro diz respeito à situação dos vigilantes da segurança privada do Distrito Federal, inclusive os desta Câmara Legislativa. A data-base da nossa categoria é 1º de janeiro. O Sindicato dos Vigilantes do Distrito Federal aprovou em assembleia a pauta de reivindicações e a encaminhou no mês de outubro do ano passado.
O sindicato realizou 4 reuniões com o sindicato patronal e não houve avanço nas negociações, porque o sindicato patronal, presidido por um elemento de extrema-direita, chamado Luís Gustavo, quer meter a mão em uma das coisas mais preciosas que os vigilantes do Distrito Federal têm, que é exatamente o plano de saúde. O sindicato não vai permitir nunca que ele se apodere do plano de saúde, que é dos vigilantes e não da empresa. O plano de saúde está contido nos contratos. Não são as empresas que pagam, são os tomadores de serviços que pagam. Mas ele não quer negociar.
O sindicato teve que entrar com 3 modalidades jurídicas existentes – o chamado protesto judicial – para prorrogar a convenção coletiva, a fim de que os trabalhadores continuem tendo direito ao plano de saúde, continuem recebendo o tíquete de alimentação e outras vantagens. E até agora ele não teve a dignidade de negociar essa pauta. Há uma comissão de negociação deles que se evaporou. Os negociadores não aparecem.
A todos os lugares que vamos, os vigilantes perguntam: “E a nossa data-base, e a nossa convenção coletiva de trabalho?” O sindicato está entrando com mais uma ação junto ao Tribunal Regional do Trabalho. A exemplo do que vem sendo feito há 5 anos seguidos e tendo em vista a má vontade do sindicato patronal, mais uma vez, o Sindicato dos Vigilantes ajuizou, perante o Tribunal Regional do Trabalho, pedido para que o tribunal chame as partes e proceda à negociação ou, senão, instaure o dissídio coletivo, o que é importante que seja feito.
Portanto, parabéns ao Sindicato dos Vigilantes e minha solidariedade aos trabalhadores, que estão inquietos em função do descaso praticado pelo sindicato patronal. Certamente, os trabalhadores terão que fazer uma greve para assegurar seus direitos. E terão todo o meu apoio.
Quero tratar de outro assunto, deputado Ricardo Vale. Mais uma vez, quero falar da negociata do Banco Master.
Eu estava vendo, há pouco, uma matéria no portal UOL, e é algo que nos deixa revoltados. Enquanto afundaram o Distrito Federal, o atual secretário de Economia está tentando se desvincular, tentando dizer que o governo Celina seria outro governo. E não é! Celina é a continuidade do Ibaneis. Aí o secretário de Economia vem dizer que o Distrito Federal é um trem desgovernado, que o governo está afundado e que existe um rombo de R$2 bilhões. Deputado Gabriel Magno, eu já havia alertado sobre esse rombo. Eu já havia dito que o Distrito Federal estava mal, que havia um rombo superior a R$2 bilhões, e há realmente!
Sabem o que me deixa muito triste? É assistir a essa negociata feita com o Banco Master pelo Governo do Distrito Federal. Conforme noticiado pelo UOL, esse tal Vorcaro patrocinava verdadeiras orgias com dinheiro que, certamente, saiu do Banco de Brasília. Eu não sou moralista, mas tomar conhecimento de que um cabra fez uma festa – não posso nem devo dizer o nome – e gastou R$20 milhões, trazendo garotas de programa de outros países, mais de 100, segundo ele, para tentar atrair políticos! Precisamos saber quem são esses políticos que participaram dessa lambança, dessa festança patrocinada com esse negócio, inclusive com dinheiro do BRB. Afinal, já são mais de R$31 bilhões negociados entre o Banco Master e o BRB, e já existem provas de que, nesse negócio, pelo menos R$8 bilhões são prejuízo do BRB.
Assisti, há pouco, a uma entrevista da governadora em que ela dizia que o governo federal muito ajuda se não atrapalhar. Esse problema não é do governo federal; é dela, Celina, e do Ibaneis Rocha. Quem pariu Mateus que o embale. Eles são os responsáveis por essa lambança. Portanto, eles que cuidem do problema. O governo federal realmente tem de ficar muito longe disso. Eles que cuidem do que fizeram. Foram eles que enterraram e afundaram o BRB e ainda quiseram dar os nossos terrenos.
Informo que protocolei hoje, presidente deputado Ricardo Vale, um projeto para retirar a Serrinha do Paranoá daquele projeto que autoriza o uso de terrenos como garantia. A governadora disse que editou um decreto que cria um parque, mas esse decreto é para valorizar ainda mais a especulação imobiliária, porque, ao vender os terrenos, vão anunciar que haverá um parque nas imediações e que os proprietários ficarão, da janela do apartamento ou das mansões, vendo o parque. Não é isso que queremos, quero retirar a Serrinha de verdade. Por isso, protocolei o projeto, que será votado nesta casa, retirando toda a gleba que foi passada para este negócio vil, tirando tudo para poder efetivamente livrar essa área da situação de especulação.
Obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Boa tarde, presidente deputado Ricardo Vale, boa tarde a todos que nos acompanham.
Primeiro, mais uma vez insisto em fazer este apelo ao Governo do Distrito Federal e à reitora da Universidade do Distrito Federal: recebam e abram um diálogo, uma negociação com a carreira dos professores da Universidade do Distrito Federal, que continua em greve. Abram um diálogo com os estudantes da Universidade do Distrito Federal, que continuam mobilizados neste processo de desmonte da universidade, denunciando, deputado Ricardo Vale, o aluguel milionário que o governo está pagando para o Iesb em Ceilândia, denunciando a falta de democracia na universidade, denunciando a quebra de um acordo feito pelo governo com esta casa para garantir eleições para a reitoria – o governador vetou a emenda. Insistimos neste pedido para que se abram as negociações, as reuniões. Ontem o deputado Wellington Luiz recebeu o sindicato nesta casa para podermos avançar nessa negociação.
Segundo, deputado, eu quero deixar registrado que o Congresso Nacional pode fazer uma justiça histórica ao votar a PEC nº 383/2017, que “altera a Constituição federal para garantir recursos mínimos para o financiamento do Sistema Único de Assistência Social”. A aprovação dessa PEC é garantir, de fato, um direito fundamental do povo brasileiro, que é ter o acesso aos Suas, com recurso, com profissionais, disseminado em todo o nosso país. Sabemos da dificuldade do Suas, inclusive no Distrito Federal.
A carreira de assistência social estava em greve. O governo Celina, continuidade do Ibaneis, não negociou com a categoria. Não cumpriu o que prometeu.
O Distrito Federal é o ente federativo mais desigual do país e é importante fortalecer o nosso Suas. Temos conversado com os parlamentares, com os deputados federais e, principalmente, com os nossos 8 deputados do Distrito Federal para votarem “sim” à PEC nº 383/2017.
Presidente, eu quero tratar agora, obviamente, do tema fundamental desta cidade, o maior escândalo de corrupção da história de Brasília, que tem como protagonista o governo Celina e o governo Ibaneis, que são a mesma coisa, 2 lados da mesma moeda, tudo farinha do mesmo saco, e que colocaram o BRB neste escândalo de R$40 bilhões.
Presidente, é inacreditável o que vai aparecendo. Primeiro, a Celina, que vai se mostrando igual ao Ibaneis, governadora mentirosa, que gosta de mentir, que gosta de enganar a população, porque essa história da Serrinha, deputado Chico Vigilante, é mais uma mentira. É mais uma mentira do Governo do Distrito Federal e do governo Celina, que disseram: “Fiquem tranquilos porque a Serrinha vai sair. Nós estamos publicando um parque.” Mas, se formos ver a poligonal do parque, não tem nem 1 metro quadrado da poligonal do parque com a gleba A, que é o que está na lei e o que vai ser entregue para a especulação imobiliária. Nem 1 metro quadrado! É outra área, é uma área diferente, é uma área menor, não muda nada. Pelo contrário, pode ser o chamariz para a especulação imobiliária, para valorizar ainda mais aquela área e entregar para os interesses da especulação imobiliária
É um absurdo! Eles acham que a população do Distrito Federal pode ser enganada facilmente, que basta dizer qualquer coisa e todo mundo acredita. Eles enganaram uma parte desse parlamento com 2 projetos de lei. Eles tentaram enganar a sociedade, a justiça e estão respondendo, mas a governadora Celina não engana ninguém nessa tentativa de falcatrua de tirar a Serrinha. Não tira! O deputado Chico Vigilante está correto. Nós seguimos nessa luta, deputado Ricardo Vale.
Esta semana o Ministério Público entrou com uma ADI contra a lei inteira. Foi o que nós denunciamos, deputado Max Maciel: era um cheque em branco para o BRB e para o Governo do Distrito Federal, porque não era só para fazer um fundo imobiliário com os terrenos, mas poderia fazer qualquer coisa. Nós estamos vendo o desespero do Governo do Distrito Federal e da direção do BRB, tentando desesperadamente vender o patrimônio desta cidade e salvar a própria pele. Até agora, não vimos nenhuma proposta séria do governo Celina e da gestão do BRB para salvar o banco e proteger o patrimônio da cidade. Continuamos vendo mais mentira, mais processos para fazer negócios.
Presidente, encerro dizendo que o jornalista Demétrio, do Metrópoles, tem feito uma série de reportagens sobre os R$40 bilhões. Ele publicou hoje, deputado Chico Vigilante, uma notícia sobre o golpe escandaloso do BRB a mando do governo Ibaneis e Celina. Há um terreno na região metropolitana de Belo Horizonte que vale, no máximo, segundo a média do mercado, R$70 milhões, avaliado pela localidade, pelo tamanho e em comparação com os demais terrenos. Sabe o que o BRB fez? O Master contratou uma empresa para fazer a avaliação. Essa empresa supervalorizou o terreno e disse que ele valia R$300 milhões. O BRB comprou, pagou esse valor pelo terreno, sendo que um terreno ao lado, melhor e mais valorizado, não custa mais de R$70 milhões. É um escândalo o que essa turma fez!
Por isso, uma CPI é fundamental. A CCJ votou ontem, acertadamente, um projeto que convoca o presidente do BRB e o secretário de Economia. Mas nós queremos também a convocação do ex-presidente do BRB e do governador Ibaneis, que está fugindo da CPI do Crime Organizado e que tem muito a explicar. Quem autorizou e permitiu que esses negócios fossem feitos? Quem disse que o BRB tinha que gastar R$300 milhões nesse terreno, por exemplo, mais os R$40 bilhões em carteiras podres do Banco Master, de um criminoso?
Vou concluir, deputado Ricardo Vale, dizendo quem está envolvido nesse esquema em que o governo Ibaneis e Celina colocou R$40 bilhões. Esse esquema tem muitos tentáculos na política nacional com a extrema-direita.
Não sei se vocês se lembram de que o Flávio, o Rachadinha... Parece que ele está com vergonha do sobrenome, parece que o sobrenome dele, deputado Chico Vigilante, tira voto e, aí, o nome dele aparece como Flávio somente. Flávio, o filho do condenado Bolsonaro, ou o Flávio Rachadinha. Vocês todos lembram que o Flávio Rachadinha comprou uma mansão aqui em Brasília por R$6 milhões. Quem vendeu a mansão para o Flávio Rachadinha Bolsonaro? A Super Empreendimentos. De quem é a Super Empreendimentos? Do fundo Termópilas. Quem administra o fundo Termópilas? A Reag. Quem é a Reag? A gestora de fundos por trás da fraude do Master, da Operação Carbono Oculto, aquela que lavava dinheiro do crime organizado, do PCC.
Então, quando a investigação vai evoluindo, nós vamos descobrindo onde estão os tentáculos dessa operação fraudulenta, corrupta e criminosa, que tinha, no sistema financeiro, na Faria Lima, articulação com o crime organizado e, também, tentáculos na política. Nós vimos que o Governo do Distrito Federal está todo envolvido nesse processo e utilizou o BRB. Essas investigações são fundamentais, porque o BRB foi usado para garantir esses benefícios particulares de quem se aliou com essa turma e vai ter que responder, deputado Rogério Morro da Cruz. É por isso que nós vamos insistir aqui todos os dias para que esta casa instale, imediatamente e urgentemente, a CPI do BRB e Banco Master.
Obrigado.
(Assume a presidência o deputado Rogério Morro da Cruz.)
PRESIDENTE DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PSD) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.
Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Como líder.) – Muito obrigado, presidente. Boa tarde, presidente, deputados, deputadas, servidores e aqueles que assistem a esta sessão pela TV Câmara Distrital.
Mais uma vez, farei um discurso voltado para o último final de semana, a Páscoa, mas, antes de iniciar, não tem como eu também não falar sobre esse escândalo do BRB, sobre esse escândalo do Master.
Algumas coisas me admiram, presidente. Parece que, para a esquerda desta casa, o escândalo Master é no Distrito Federal. Eles pedem uma CPI aqui, mas eles sepultaram... Preste atenção, deputado que me antecedeu, o senhor pede a instalação de uma CPI aqui, mas vocês sepultaram a CPI no Congresso Nacional, rapaz. O ministro André Mendonça mandou prorrogar e eles sepultaram a CPI do INSS, porque bateu no andar do palácio, no irmão do Lula, bateu em ministro do Supremo Tribunal Federal, em esposa de ministro, bateu em Jacques Wagner, bateu nos grandes líderes do PT.
Pessoas de Brasília, vocês estão me ouvindo? Não é razoável alguém querer uma coisa aqui e não querer lá. Aqui quer uma coisa, lá esconde! Não há verdade em uma fala dessa. Não há, pelo menos, lógica em uma fala dessa. Eu até toparia assinar essa CPI aqui no Distrito Federal, mas faço um desafio à esquerda: peçam à esquerda para assinar a CPI lá que eu assino aqui. Peçam para prorrogar a CPI lá. Eles não vão, porque bate no irmão do Lula, no sindicato do irmão do Lula. Tenha paciência, gente! O povo não é bobo. Eu ando muito nesta cidade. Graças a Deus, nós temos igreja em várias localidades. Deputado Chico Vigilante – por quem eu tenho muito respeito e vossa excelência sabe disso —, eu estou topando também.
O que acontece? A Celina assumiu e já mandou afastar os que foram investigados pela auditoria independente da Kroll. Ela disse: “Esse não tem meu DNA”. Então, isso não é crível, a população não é boba. A população, deputado Eduardo Pedrosa, faz essa leitura. Quem assiste a esta sessão não é qualquer pessoa; são pessoas que estão antenadas na política, que sabem que esse é o maior escândalo de roubalheira do Brasil e que foi originado no PT da Bahia. Inclusive, trouxeram, até com maldade, esse povo para dentro do gabinete do presidente da República, o presidente Lula. Trouxeram para dentro do gabinete. Ele atendeu esse povo várias vezes em agenda que está sob sigilo.
Então, não é muito razoável pedir uma coisa aqui e não querer uma coisa lá. Está feito o desafio: quando vocês conseguirem assinar a CPI no Congresso Nacional, vocês terão meu apoio e minha assinatura na CPI daqui de Brasília também. Agora, vamos trabalhar lá no Congresso Nacional, porque esse escândalo foi nacional e abalou todo o Brasil, abalou as instituições financeiras do Brasil. Há gente poderosíssima da República e do Judiciário envolvida nisso até o talo. Como eu não tenho nada com isso, graças a meu bom Deus, eu acho o seguinte: doa a quem doer, pague quem tiver que pagar.
Presidente, eu não poderia deixar de fazer uma defesa da governadora, porque ela foi chamada de mentirosa nesta tribuna. Eu respeito muito este parlamento. Tive um embate com o deputado Chico Vigilante uma vez e fiquei chateado porque ele me chamou de mentiroso. Eu também o chamei de mentiroso, mas depois nos entendemos. Assim é o parlamento e sei que, às vezes, falamos no calor da emoção. Mas, pela Celina, com muito respeito, eu posso falar. Ela é a minha governadora, é do meu partido, é uma mulher verdadeira, e esta casa sabe disso, porque muitos deputados daqui conviveram com ela como oposição. Ela é uma mulher verdadeira, uma mulher que fala e cumpre e que está fazendo o papel dela.
Deputado Chico Vigilante, recebi hoje da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal o projeto de lei referente à Serrinha. Trata-se de um projeto de lei que transforma a área em parque. Ela já mandou retirar essa área do processo dos terrenos ofertados. Ela é verdadeira. Se for necessário, podemos conversar com ela. A Celina tem um papel de lealdade, de fidelidade e de verdade. Ela é uma mulher que, quando fala, ela cumpre. E, graças a Deus, eu posso testemunhar isso. Disputei as eleições passadas e perdi 2. Ganhei a terceira no dia em que eu me associei a ela. A Celina falou: “Vamos fazer um trabalho juntos”. Então fizemos um trabalho juntos. Ela ganhou e eu ganhei também, pela fidelidade de uma dirigente partidária que me ajudou muito.
Então, eu quero testemunhar a lealdade e a mulher de verdade que é a governadora Celina Leão. Há 7 dias ela assumiu o governo do Distrito Federal, até então a caneta não era dela, ela foi uma aliada e fiel. Agora, sim, a caneta é dela. Se for para cobrar, eu estou junto com vocês. Podem contar comigo para levar as demandas. Tenho certeza de que vários dos senhores podem testemunhar a lealdade e a verdade que há na governadora Celina Leão.
Presidente, vou pedir-lhe só mais um tempinho para estender minha fala. Na verdade, o meu discurso seria esse que farei agora, mas eu não poderia deixar de me manifestar. Fico nervoso, tremendo, com determinada hipocrisia que eu vejo em falas aqui na tribuna. Nesse caso, não há como, aflora o Daniel. Ele tem que aflorar.
Senhoras e senhores deputados, no final de semana foi comemorada a Páscoa, uma data de grande significado, principalmente para os cristãos. Se no Antigo Testamento a Páscoa relembra a libertação do povo hebreu da escravidão e do jugo romano, a partir de Jesus Cristo ela representa a vitória da vida, a renovação da fé e a libertação do ser humano do pecado, pois a Bíblia diz que o salário do pecado é a morte. Com o advento do Cristo, essa morte foi transformada em vida eterna.
Infelizmente as celebrações que sempre marcam essa data tão importante foram reduzidas a coelho, a chocolate, mas o seu significado é infinitamente mais relevante do que festejo. O significado da Páscoa é o Cristo ressurreto, o Filho Único de Deus morando em nós, morando no nosso coração, morando conosco, habitando conosco, mesmo estando ele no céu, ele nos deu a pessoa do Espírito Santo para habitar conosco.
Já afirmei várias vezes nesta tribuna que estou deputado distrital, mas sou um pastor evangélico e é exatamente por esse motivo que faço questão de resgatar a importância do cristianismo para o mundo ocidental, porque muitos dos pilares que norteiam as grandes conquistas da atualidade nasceram sob a influência do cristianismo.
O reconhecimento da dignidade da pessoa humana, por exemplo, tem suas raízes mais profundas na teologia cristã, pois, ao afirmar que o homem foi criado à imagem e semelhança de Deus, o cristianismo rompeu com as antigas tradições de que havia hierarquia entre os homens. Aquele que é o Deus Todo-Poderoso, o Filho Único de Deus, habitou entre nós, veio morar no nosso meio, tomou a forma de homem e veio habitar nesta Terra. E nos deu exemplos extraordinários. Ele disse: “Eu não vim para ser servido; eu vim para servir”. Um dos exemplos disso é quando ele reúne os seus discípulos, pega uma bacia de água, pega uma toalha e vai lavar os pés dos discípulos. Essa é a cultura do escravo judeu, que lavava o pé da autoridade que chegava à casa, um convidado. Então, ele se coloca na condição de escravo, lavando os pés do discípulo, para mostrar para nós, homens, que não existe essa questão de hierarquia, de um querer ser melhor do que o outro.
Quando Martinho Lutero traduziu a Bíblia para o alemão, ele não apenas tornou acessível o conhecimento teológico, mas estabeleceu um verdadeiro marco linguístico na formação do idioma alemão. A partir da Bíblia de Gutenberg e dos escritos de Lutero, pela primeira vez na história, milhões de pessoas passaram a ter contato com o mesmo padrão do idioma alemão escrito. E o primeiro documento de natureza constitucional da América foi produzido por cristãos que fugiam das perseguições na Europa e foram colonizar os Estados Unidos. Esse documento tornou-se conhecido mundialmente como Pacto de Mayflower, em 1620.
Presidente, finalizo dizendo que a Páscoa representa a afirmação de que o sofrimento não tem a última palavra, de que a injustiça praticada por quem deveria defender não prevalecerá sempre, e de que Deus, o Cristo ressurreto, sempre vai ter a última palavra. A última palavra em qualquer situação não é do homem, não é do juiz, não é do advogado, não é dos médicos; a última palavra sempre será de Jesus Cristo de Nazaré.
Que Deus abençoe o Brasil! Que a esperança se renove em cada coração! E que, em outubro, esta mesma sociedade tenha consciência de que nós precisamos mudar muita coisa para que este país volte à sua normalidade e entenda que Jesus Cristo é o senhor do Brasil. Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PSD) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Deputado Rogério Morro da Cruz, presidente da sessão neste momento, boa tarde. Boa tarde a quem acompanha esta sessão na TV Câmara Distrital e também aos que estão presentes no plenário.
Deputado Rogério Morro da Cruz, em 2023, primeiro ano do nosso mandato – o senhor também entrou em 2023 –, nós assumimos a Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana com um propósito, com uma missão. Nós entramos na CLDF reivindicando esta comissão porque tínhamos clareza do potencial que ela tinha – mas que estava desperdiçado – e da capacidade de fiscalização e de propositura que a comissão tinha condições de ter.
Em meados de 2023, nós viemos a esta tribuna denunciar que, em nenhum momento, para a população do DF, foi prioridade reformar a via Estrutural. A obra, que começou em 2022 – eu não estava nesta casa ainda –, tinha um orçamento inicial no valor de R$45 milhões. Esse era o orçamento para trocar o pavimento asfáltico por concreto em 26 quilômetros – 13 quilômetros em cada sentido da via. O orçamento inicial foi de R$45 milhões. Pois bem, ele foi atualizado para R$55 milhões no ato do início do contrato. Ninguém perguntou para a Estrutural, para Vicente Pires, se colocar R$55 milhões naquela via era uma prioridade. Mas o argumento era sempre a maior durabilidade do concreto, que poderia chegar a 20 anos.
Nesta tribuna, nós falamos que o concreto não era uma prioridade, que o processo asfáltico atenderia, mesmo ali passando caminhões, a demanda daquela via.
Pois bem, no final de 2023, essa obra foi inaugurada. O custo dela foi de R$80 milhões, praticamente o dobro do que se havia previsto para se pavimentar a Cidade Estrutural. Quando a obra foi inaugurada, nós voltamos aqui e falamos que ela não estava concluída. Notificamos o DER-DF sobre isso. Não havia os devidos guard rails – foram colocados depois –, e já havia sinais de fissura na pista.
Pois bem, senhores e senhores, o Tribunal de Contas, então, agora investiga as irregularidades da pavimentação de concreto da Via Estrutural. E o que nós da comissão dizíamos que eram fissuras hoje já são buracos numa via que custou R$80 milhões. Havia a promessa de ela durar 20 anos, mas não durou 2 anos.
Nosso mandato, em diálogo com o Tribunal de Contas, vai acompanhar o processo investigatório dessa obra, que ainda está no período de garantia. Por que, ao serem identificadas as fissuras, não foi feita a manutenção corretiva e preventiva? Deixaram o buraco crescer. Qualquer um que pega a Via Estrutural sente a trepidação, sabe que ela tem rachaduras, que são visíveis a olho nu. Na época em que nós olhamos, era algo que possivelmente tinha um potencial de fissura.
Nós precisamos ter responsabilidade com a coisa pública e com o recurso público. A população da DF não pode ver R$80 milhões irem para o ralo e o DER-DF – que sempre demora a responder nossos ofícios e, quando os responde, o faz com o SEI travado – não conseguir explicar por que a obra foi malfeita, ruim, e por que, em menos de 2 anos, ela já apresenta problemas estruturais, o que coloca em risco, inclusive, os motociclistas que andam por ela. As rodas de suas motocicletas podem cair em um desses buracos, e eles podem sofrer, Deus me livre, uma fatalidade.
Essa é a gestão que pensa a mobilidade a partir do rodoviarismo e que acha que investir nos modais de transporte de massa é mais caro. Não é! Mais caro é construir via para transporte individual, que não tem nenhum ônus, enquanto aquele que está dentro de um ônibus lotado, deputado Rogério Morro da Cruz, tem que continuar pagando uma tarifa cara sem qualquer conforto.
Hoje nós estávamos na Comissão de Assuntos Sociais, e eu disse ao senhor: “Nós viemos aqui defender a faixa exclusiva de transporte público de São Sebastião para cá”. A comunidade se juntou e disse o quê? “Há muito engarrafamento.” O engarrafamento continua! O engarrafamento de quem vem do Tororó, passa pelo Jardim Botânico e chega à Terceira Ponte é o mesmo com ou sem a faixa exclusiva. Sabe qual é a diferença, deputado Rogério Morro da Cruz? É que o trabalhador de São Sebastião que pegava ônibus de faixa exclusiva chegava aqui com uma diminuição de 35 a 40 minutos no tempo de percurso. Agora não, ele está dentro de um ônibus lotado por 1 hora e meia, 2 horas.
É uma escolha de cidade que nós temos que fazer. A mobilidade é uma escolha de cidade. Alguém será penalizado? Sim, mas, se não investirmos num transporte de qualidade, com fluxos rápidos para que as pessoas cheguem, realmente elas vão preferir sempre o automóvel. Não há problema nenhum se uma pessoa quer ter um automóvel, mas aquele que está dentro do transporte público não pode ser penalizado. O DF tem investido, nos últimos anos, única e exclusivamente no rodoviarismo. E a Cidade Estrutural é um sintoma disto, é um sintoma das vias malfeitas.
E mais: já está sendo feita a manutenção do asfalto que foi colocado na Avenida Hélio Prates! O asfalto já está sendo fatiado, deputado. O que era toda uma pavimentação única agora vai ter remendos, porque já começaram a criar o que a engenharia chama tecnicamente de couro de jacaré, que é aquele monte de entrelaçados na pista.
Nós não podemos permitir que milhões de reais sejam destinados para uma pavimentação que favorece o transporte individual sobretudo e que não tem a qualidade e a durabilidade prometidas. Isso a comissão vai seguir fiscalizando, denunciando, além de aguardar que o DER-DF, que diz ter competência técnica para isto, publicamente coloque a empresa para fazer os devidos reparos.
Obrigado, presidente.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PSD) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Quero falar ao deputado Max Maciel que, embora não fosse da minha alçada, acompanhei de perto tudo o que ele mencionou, principalmente o que diz respeito à pista da Estrutural, pois, até então, eu era administrador de Vicente Pires. Acompanhei a obra do começo ao fim.
Tudo o que o deputado falou é verdade, mas foi uma inauguração necessária. Percebi que não havia guard rails, não havia algumas paradas; mas a obra continuou e isso foi feito. Eu sempre me preocupei com isso também.
Uma coisa é certa, deputado Max Maciel – já falei com o Fauzi sobre isto também –: todas essas obras estão cobertas por garantia natural. O que precisa ser feito – e eu me associo a vossa excelência com relação a isto, e o presidente do DER-DF vai fazê-lo – é intimar essas empresas, com urgência, para fazerem a reparação sem custo para o Estado, porque as obras estão na garantia.
Eu me assusto com um problema dessa natureza em uma obra nova. Como ela tem garantia, a empresa vai voltar e não vai custar nada para o Estado. Já conversei com o Fauzi sobre isso também, deputado Max Maciel.
PRESIDENTE DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PSD) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.
Convido os pares que se encontram em seus gabinetes a descerem. Em instantes, vamos dar início à ordem do dia.
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni, do PP.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder.) – Obrigado, deputado Rogério Morro da Cruz.
Boa tarde a todos.
Vou só fazer uma pequena correção, deputado Rogério Morro da Cruz: é PL, 22, Bolsonaro.
Começo falando da grande satisfação que tenho de pertencer ao PL, o maior partido do Brasil, com a maior bancada de deputados federais, com a maior liderança política do Brasil, que, para ser silenciada, precisaram prender o presidente Jair Bolsonaro.
O PL é o partido que vai fazer o próximo presidente da República, Flávio Bolsonaro. O PL é o partido que vai aposentar – o que não se pode adjetivar – o Lula. Eu ia dizer o que ele é, mas, quando falam o que ele é, as pessoas respondem a processo criminal. Essa é a realidade do Brasil hoje.
No entanto, mesmo sem poder dizer o que ele é, fico surpreendido quando um deputado do PT vai à tribuna e faz um discurso sobre moralismo e honestidade, como se o PT pudesse ser exemplo de honestidade no Brasil ou em qualquer lugar. Os maiores escândalos de corrupção do Brasil – todos – têm o dedo do PT, têm a digital do PT; e o do Master não é diferente.
Esse escândalo aqui do Distrito Federal, que está causando esse monte de problema por causa do BRB, nasce com o PT da Bahia. Nasce com Rui Costa e com Jacques Wagner. Foram eles que pegaram o Credcesta, que era um cartão de benefícios para compras na Ebal, uma rede estatal de supermercados.
No governo Rui Costa, a Ebal foi privatizada; e o Credcesta foi transformado em um cartão de crédito consignado operado pelo empresário Augusto Lima, ex-sócio de Daniel Vorcaro. Foi a partir daí que essa quadrilha começa a se espalhar pelo Brasil.
É por causa do envolvimento do PT – na verdade, o PT fez nascer esse monstro – que o Ricardo Lewandowski recebeu no escritório dele dinheiro do Master. É por causa desse tipo de coisa que o Guido Mantega foi contratado como consultor do Master. É por causa desse tipo de coisa que um monte de ministro recebeu dinheiro para, possivelmente, tentar encobrir o que aconteceu no Master.
É por isso, deputado Pastor Daniel de Castro, que me antecedeu, que o PT não quis fazer a CPI no Congresso Nacional. Não quis porque sabia que, se esse caso fosse investigado, o caso subiria a rampa do Palácio do Planalto e bateria lá na porta do Lula.
Foi igual ao que aconteceu com a CPI do INSS: tiveram que acabar com ela porque ela bateu na porta do Lula. O Lulinha estava envolvido nisso, recebia mesada. Vocês lembram que o Lula falou que o sítio de Atibaia não era dele, que o triplex não era dele? Agora ele iria falar que o Lulinha não é filho dele. Ele nunca sabe de nada.
Todo grande escândalo, como o Mensalão, por exemplo, tem a digital do PT. O Petrolão tem a digital do PT, assim como o Aposentão, o Master. Para onde você olhar no Brasil, verá que os grandes esquemas de corrupção têm o dedo do PT e a atuação direta desse partido.
Feito esse esclarecimento, eu volto a tratar de um assunto muito importante para o Distrito Federal: a situação das pessoas que moram na rua. Muitas delas continuam praticando crimes.
Na semana passada, recebi vídeos de várias quadras do Distrito Federal que tiveram seus cabos de eletricidade roubados. Essas pessoas roubam esses cabos e os trocam por drogas. A CEB vai lá e resolve o problema da iluminação pública. No dia seguinte, o cabo é roubado de novo, e fica tudo escuro de novo. E, no escuro, outros crimes são praticados. Essa situação aflige as pessoas do Distrito Federal.
Não foi 1, não foram 2, não foram 3 vídeos que eu recebi; foram diversos. Mas um em especial me chamou a atenção, porque o morador registrou o furto, e a quadra já estava escura. Se eu não me engano, foi na 703 Sul, próximo ao Centro POP. A quadra já estava sem energia e continuava havendo roubo de cabos de energia.
O deputado Iolando falou “Que terrível”. Isso acontece em todo o DF! A polícia prende o cara que praticou o roubo, e ele já está solto antes que o policial que o prendeu tenha preenchido os documentos e possa sair da delegacia. Isso está gerando o caos nas nossas cidades, no Distrito Federal. Nós precisamos dar uma resposta para isso. Isso está gerando um caos que precisa ser resolvido e enfrentado pelo poder público. Eu repito o que eu já falei: rua não é moradia.
Na semana passada uma empresária da Asa Norte me ligou para dizer que tinha colocado um toldo na empresa dela. O toldo tinha 1 barra de alumínio. Em menos de 5 dias, o toldo inteiro tinha sido roubado porque eles queriam levar a barra de alumínio. Isso acontece o tempo inteiro, e precisamos enfrentar essa situação.
Por isso, apresentei um projeto de lei para que autorizemos o governo a retirar compulsoriamente pessoas que são viciadas em drogas ou que, por algum outro transtorno, não podem se autodeterminar, não têm poder de cognição para tomar decisões por si mesmas. Essas pessoas precisam receber atenção especial do Estado e ser retiradas compulsoriamente da rua para que sejam tratadas e reinseridas na sociedade.
Esse projeto de lei já está tramitando, eu aproveito a oportunidade para pedir o apoio dos pares para que entreguemos à população do Distrito Federal uma resposta a essa situação que tanto tem preocupado e afligido o povo de Brasília.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PSD) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni, do PL.
Concedo a palavra ao deputado Iolando, meu amigo, meu irmão, meu professor.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Como líder.) – Quero só complementar a fala do deputado Thiago Manzoni. Deputado, liguei recentemente para o presidente da CEB, Edison, que inclusive recebeu título de cidadão honorário desta casa proposto por mim. Perguntei a ele, deputado Pastor Daniel de Castro, por que a BR-080 e a DF-001, no trecho próximo ao 26 de Setembro, ficam escuras direto. Ele me falou: “Deputado, eu não sei onde Brasília vai parar. Daqui a uns dias, ela vai entrar numa decadência e numa falência sem precedentes, sem fim, porque a quantidade de cabos de energia e de transformadores furtados é uma coisa inimaginável e incalculável.”
Nós tivemos então a grata satisfação de saber que, na Via Estrutural, eles retiraram os cabos submersos e os colocaram suspensos, de forma aérea. Foi aí que houve um índice menor de queda de energia e de roubo de cabos e transformadores na região.
Sobre as áreas rurais, por exemplo, daqui para Brazlândia, recebo 1 milhão de reclamações, todos os dias, nas redes sociais, de moradores que frequentam os locais da DF-001, que passa pela 26 de Setembro e chega em Brazlândia. Há também a BR-080, que está sendo duplicada e que se encontra totalmente apagada.
Nós brigamos por informações e ligamos constantemente. Eles respondem: “Deputado, eu não sei mais o que fazer. A nossa equipe está diuturnamente consertando e instalando transformadores, mas eles têm uma manha, um jeito, um costume e conseguem levar cabeamento e transformadores.” Isso é um prejuízo grandioso – de milhões e milhões de reais, chegando quase à cifra de bilhão – aos cofres públicos causado pelos roubos de transformadores e cabos subterrâneos.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PSD) – Concedo a palavra.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, eu agradeço a oportunidade. Falarei muito brevemente.
O deputado Iolando fez essas ponderações. Esse é um problema no Distrito Federal inteiro. Eu penso que essa discussão passa por aquilo que nós toleramos. A partir do momento em que pequenos delitos são tolerados, nós prejudicamos toda a sociedade do DF. Eu estou falando pequenos delitos porque não há violência contra a pessoa, não estão matando ninguém, mas esses pequenos delitos são tolerados, vão fomentando a cultura do crime e se transformam em grandes delitos – além de causarem problemas e transtornos.
Nós como sociedade temos que discutir seriamente que tipo de cultura queremos. Na minha opinião, não é esse o tipo de cultura. Nós não devemos tolerar roubo, não devemos tolerar furto. Isso tem que ser discutido, porque está atrapalhando a vida do trabalhador e da trabalhadora do Distrito Federal, que saem cedo de casa, se esforçam, pagam seus impostos e passam por esse tipo de problema mencionado por mim e pelo deputado Iolando.
Nós precisamos discutir o que queremos tolerar como sociedade e o que não vamos tolerar. Qualquer estímulo ou incentivo ao crime, ainda que de maneira implícita, não deve ser tolerado, porque, quando aceitamos isso, fomentamos a disseminação dessa cultura. Vejam aonde nós chegamos: um presidente de estatal diz que não sabe como isso vai acabar, porque roubam os cabos e os colocamos de novo, e o prejuízo é incalculável. É isso que nós queremos para Brasília? Eu não quero. Essa não é a minha Brasília.
Obrigado.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PSD) – Concedo a palavra.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, eu estou ouvindo atentamente as falas dos colegas, e isso me gerou algumas reflexões relacionadas a delito, roubo, furto e à forma como esta casa deve se posicionar diante disso. Obviamente nós não temos uma tarefa penal relacionada à reforma do sistema penal brasileiro. Essa não é uma discussão que cabe nesta casa. No entanto, há algumas formas de roubo e de incidência criminosa emblemáticas em que esta casa pode atuar por meio da fiscalização. Uma delas, por exemplo, é o roubo bilionário no BRB.
Enterraram o banco público do Distrito Federal. Esta casa pode dar exemplo no combate ao roubo se há deputado incomodado com roubo. Nós podemos falar de todas as manifestações e consequências do furto e do roubo, mas vamos falar do BRB, do roubo bilionário que está ocorrendo agora. Muitas vezes, o que paira nesta casa é o silêncio absoluto em relação a esse tema. Eu gostaria que a preocupação dos parlamentares com esse assunto fosse proporcional às falas deles, ao longo dos últimos anos, relacionadas à população em situação de rua. Eu gostaria que houvesse um nível de isonomia, porque estamos falando, nesse caso, de bilhões em relação ao tema BRB e Master.
Sobre a iluminação pública, é preciso falar sobre gestão, porque eu não sei se o deputado Thiago Manzoni e o deputado Iolando analisaram os dados. A maior parte dos apagões no Distrito Federal não decorre exatamente dos furtos. É preciso analisar os dados. Nós temos uma dificuldade – deputado Iolando, inclusive o ex-presidente da CEB Ipes, senhor Edison, falou sobre isso em reunião conosco – com a qualidade dos LEDs comprados pela própria CEB Ipes. O problema da falta de iluminação decorre disso. Existe um problema de qualidade de gestão.
O apagão tem a ver com os furtos, sim, mas também tem relação com a gestão da CEB Ipes, que comprou LEDs de péssima qualidade – que piscam, que apagam –, que não renovou e não investiu na infraestrutura da cidade. Não é só colocar postes novos, não é só trocar por LED. No dia seguinte o LED apaga, e o que adianta? Não se trata só dos furtos.
Não adianta passarmos a mão na cabeça do presidente da CEB ou da gestão dela se nós não olharmos os números. Existe o problema dos furtos? Existe, temos que olhar para eles. Contudo, o problema dos furtos não deve recair apenas na população em situação de rua. Há uma engrenagem criminosa, porque alguém capta, alguém faz a receptação, alguém compra. Existem grupos criminosos envolvidos nisso.
Tem que haver investigação obviamente, mas também há a questão da gestão pública. Existem áreas em que os LEDs foram colocados, não houve furto de cabo, e, por serem de péssima qualidade, queimam ou permanecem piscando o tempo inteiro. Isso é inaceitável.
Nós não estamos aqui para passar pano, nem para jogar a culpa em terceiros ou em quartos. Quem tem que assumir a responsabilidade, inclusive pelos riscos de furto, é o gestor da CEB Ipes, porque o furto de iluminação pública e de cabo não é novidade, já está na conta da infraestrutura urbana e da lógica da compra, da troca e dos serviços de manutenção. Então é responsabilidade do gestor. Não dá para terceirizar isso.
É importante debatermos aqui todo o processo de troca da iluminação pública no DF. O gestor também precisa ser responsabilizado, deve prestar contas. Inclusive, o gestor dessa área deveria vir à Câmara Legislativa do Distrito Federal para falar sobre esse assunto. Queremos ouvir esse gestor falar sobre os problemas da iluminação pública. Eu recebo reclamações sobre isso o tempo inteiro.
Quero dizer uma última coisa, deputado Rogério Morro da Cruz, que considero muito importante. A população em situação de rua é uma questão social gravíssima. Já se tentou de tudo em relação a essa população. Nós sabemos disso. No Distrito Federal existem péssimas e boas experiências que já foram aplicadas.
As pessoas não somem. Não adianta tentar fazer o que muitos querem: uma carrocinha para a população em situação de rua, retirada provisória dela das ruas de forma absolutamente desumana; sem tratamento, acompanhamento, dignidade e profissionais.
Sabe onde o Distrito Federal está hoje, deputado Iolando? Nós somos a unidade da Federação com o maior número proporcional de população em situação de rua do país. Isso tem relação com a desigualdade social. Nós somos a unidade da Federação, segundo o Índice de Gini, com a maior desigualdade social do país. É isso que precisamos resolver.
Precisamos de programas sociais efetivos, de contratação para a Sedes-DF, que é a Secretaria de Desenvolvimento Social. Precisamos de inclusão na educação. Achar que vamos resolver o problema da população em situação de rua da noite para o dia não é verdadeiro. Estou dizendo isso para que não vendamos uma solução que não será resolvida dessa forma.
A internação compulsória não resolveu nem aqui, nem em São Paulo, nem no Rio de Janeiro: em nenhum grande centro urbano do mundo, ela resolveu o problema da população em situação de rua. Esse problema se resolve com programa social, com combate à desigualdade social, com profissionais capacitados, com elaboração séria em relação a esse tema, com compromisso social dos governos.
Infelizmente, a solução desse problema não está no curto prazo. Ela é de longo prazo. Eu falo isso como profissional da área. Eu sou assistente social. Trabalhei na rua atendendo população em situação de rua e pessoas em situação de abuso e exploração sexual. Já atuei na ponta tanto no sistema socioeducativo quanto na rodoviária e no Setor Comercial Sul.
Esse problema não se resolve a curto prazo. São situações que se resolvem com política pública séria, concreta, consistente; acreditando nas pessoas, defendendo e respeitando a dignidade e os direitos humanos.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PSD) – Concedo a palavra.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Senhor presidente, primeiro, não é verdade que a Câmara Legislativa esteja em silêncio. Já há alguns meses este deputado que está falando aqui não está em silêncio em relação aos bilhões do BRB. Um problema não elimina o outro e nem exclui a possibilidade de os deputados falarem sobre os problemas que eles quiserem. Essa é a primeira coisa.
A segunda coisa é que desigualdade social se combate com programa social. Hoje nós temos 94 milhões de brasileiros recebendo algum tipo de auxílio do governo. O que isso tem causado? As pessoas não querem mais trabalhar. O que tem que ser combatido é a pobreza, e você não combate pobreza desrespeitando quem gera riqueza, quem gera emprego, quem gera receita, quem gera renda, quem gera sustento para as famílias.
E o que acontece com esses programas é exatamente o oposto. Você fomenta que as pessoas não trabalhem e penaliza o empresário e o trabalhador ao retirar deles dinheiro de imposto e entregar gratuitamente para quem nada produziu. Então, toda política assistencialista tem que ser medida pelo número de pessoas que saem dela, pelo número de pessoas que conseguem trabalho e vão trabalhar.
O mero assistencialismo, por si mesmo, só fomenta esse problema social. Dizer que é um problema que será resolvido a longo prazo está ótimo: é um problema que será resolvido a longo prazo. Mas não é com assistencialismo e mantendo essas pessoas na rua. A manutenção dessas pessoas na rua não é dignidade e não resolve o problema.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PSD) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.
Registro a presença dos estudantes e professores do CED PAD-DF, participantes do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo. Peço que a TV Câmara Legislativa registre os alunos na galeria. Sejam todos bem-vindos a esta casa!
Encerrado o período destinado ao comunicado de líderes.
Declaro abertas as inscrições dos deputados para o comunicado de parlamentares, conforme o art. 118, inciso II, do Regimento Interno.
Dá-se início ao comunicado de parlamentares.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Senhor presidente, uma primeira questão que tem que ficar pontuada aqui é que, no Brasil, os programas de assistência não são mero assistencialismo. Deputado Fábio Félix, veja quantos engenheiros existem hoje, quantos médicos, quantos professores, filhos de famílias pobres, que jamais estudariam se não fosse o Bolsa Família. Pegue e verifique.
Não é mero assistencialismo. É atendimento de verdade, para mudar a realidade de um país que nós estamos mudando. E mudando para valer. Por que nós não vemos tanta gente pedindo esmola nas ruas hoje? Porque existem programas que dão assistência às pessoas. E isso é fundamental. Agora mesmo eu estava visitando escola e vi a importância disso quando as pessoas dão depoimentos, dizendo: “Hoje eu sou professora porque minha mãe teve o Bolsa Família”. Já vi engenheiros falando isso. Já vi médicos falando isso. Portanto, os programas assistenciais são fundamentais para mudar a realidade deste país.
Entretanto, verifiquem o que esse miserável do Milei está fazendo na Argentina: matando os mais pobres de fome. É isso que ele está fazendo, porque esse é o discurso. Eles querem acabar com a pobreza matando de fome. Nós queremos alimentar as pessoas, dar condições para que elas estudem e mudar efetivamente a realidade do Brasil.
Há pouco, eu ouvi discursos de deputados do PL e do PP falando de corrupção. Quem é o presidente do PL? Valdemar da Costa Neto. Ficou preso na Papuda por quê? Por que estava rezando? Estava lá pedindo a Deus pelos pobres? Não. Estava preso acusado de corrupção. E é o todo-poderoso presidente do PL. Peguem o cidadão chamado Pedro Corrêa, que era presidente do Partido Progressista, deputado federal por Pernambuco. Ficou preso por quê? Porque estava rezando e é um convertido? Não. Ele estava roubando. Sujeito metido com todo tipo de falcatrua é o Ciro Nogueira, senador pelo estado do Piauí. Em todo rolo, o Ciro Nogueira está metido, está envolvido.
Portanto, é preciso que as pessoas verifiquem os seus partidos. Os partidos têm gente boa. A maioria absoluta do PT é de pessoas corretas. O PL também teve pessoas corretas. Um ex-presidente do Brasil é um dos homens mais corretos que vi neste país. Junto com o presidente Lula, ele fez um grande trabalho de transformação da realidade. É importante pontuar isso também.
Já pulo para outro ponto. Está aqui o nosso querido deputado presidente da Comissão de Economia desta casa. Faz mais ou menos 2 meses que pedi a sua excelência que trouxéssemos o Secretário de Fazenda para esta casa, porque eu estava preocupado com as contas. Eu disse ao deputado Eduardo Pedrosa: “Nós temos que passar a limpo a realidade, porque o Distrito Federal está quebrado”. Eu disse isso neste plenário.
O atual Secretário de Economia diz a todo instante e acabou de dizer ao Correio Braziliense que o déficit de 1º de janeiro até agora é de R$1.700.000.000,00. Na CBN, ele disse que o déficit é de R$2 bilhões. O negócio só vai crescendo. Eu tinha pontuado nesta casa que o Distrito Federal estava quebrado. E está, porque o administraram mal.
Agora, não adianta a governadora dizer que não sabia de nada. Por que ela não falou antes? Por que, agora, trouxe o papagaio falante que é o Valdivino para tentar dizer que não tem nada a ver com isso? Ela tem a ver, sim. Participou e estava junto. São carne e unha. Fazem parte do mesmo projeto. Não há como separar um do outro.
Deputado Eduardo Pedrosa, eu alertei que, para votarmos o projeto do Detran-DF, precisaríamos, primeiro, alterar a LDO. Vossa excelência se lembra disso. Não alteramos a LDO. Daqui para frente, com todos os projetos que chegarem a esta casa, vamos fazer corretamente: alterar a LDO e depois votar o projeto.
Nós da bancada do Partido dos Trabalhadores – eu, o deputado Ricardo Vale e o deputado Gabriel Magno – estamos aqui. Os 2 deputados do PSOL também estão aqui. Nós vamos votar com vossa excelência para corrigir o erro que foi cometido e que não foi nosso, não foi deste parlamento. Esse erro foi de um governo que não queria corrigir o salário do pessoal do Detran-DF, não mandou a alteração da LDO e causou isso. Vamos votar o projeto agora, corrigir essa lacuna e fazer com que os profissionais do Detran-DF não sejam prejudicados.
(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Assumo a presidência.
Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Já há 13 deputados presentes.
Conforme acordo de líderes, passaremos para a ordem do dia.
Dá-se início à ordem do dia.
(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Consulto os líderes sobre existência de acordo para superarmos o sobrestamento decorrente dos vetos e apreciarmos as demais matérias.
(Os líderes se manifestam favoravelmente.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 2.259/2026, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências”.
A proposição não recebeu parecer das comissões. A CEOF deverá se manifestar sobre o projeto.
Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao Projeto de Lei nº 2.259/2026, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências”.
O projeto visa a alterar o Anexo IV de despesas de pessoal autorizadas a sofrerem acréscimos à LDO de 2026, com o intuito de reestruturação da carreira de atividades de trânsito e da carreira de policiamento e fiscalização de trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
A matéria está acompanhada da estimativa de impacto financeiro e reúne as condições necessárias para sua aprovação no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, razão pela qual votamos pela sua admissibilidade.
É o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Em discussão o parecer.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, peço votação nominal, para que fique comprovado que há quórum.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Acatado.
Em votação.
Solicito aos deputados que aprovam o parecer que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.
(Realiza-se a votação nominal.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Votação encerrada.
Houve 13 votos favoráveis.
Foi aprovado.
Em discussão, em 1º turno, o Projeto de Lei nº 2.259/2026.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, este momento me fez lembrar uma coisa. Liberei emendas para a compra de algumas viaturas para a Polícia Militar do Distrito Federal. Foram compradas viaturas para o 10º Batalhão da Ceilândia, que atende a região do Sol Nascente, e viaturas para a Polícia Militar em Planaltina. São carros potentes.
Na hora da entrega das viaturas, presidente, a senhora Celina, governadora atual do Distrito Federal, fez uma brincadeira de muito mau gosto. Eram 13 viaturas. Ela disse: “Vou dizer 12 mais uma, para não falar o número 13”. Quem mandou o dinheiro fomos nós. Quem sustenta o Distrito Federal é o Fundo Constitucional, que é do governo federal. Houve aumento de 74% do Fundo Constitucional. Aí ela vem com essas brincadeiras de mau gosto?
Sinceramente, presidente, são coisas que fazem isso virar uma província. É muito triste ver tudo isso.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Continua a discussão.
Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para discutir.) – Deputado Chico Vigilante, vossa excelência sabe do respeito que temos por vossa excelência, até pelos vários mandatos, mas vossa excelência há de reconsiderar isso. Não foi nada pejorativo, foi apenas uma brincadeira.
Fazemos tantas delas nesta casa. Vossa excelência conhece a Celina muito bem e sabe que isso foi um momento de brincadeira, porque, às vezes, as pessoas se assustam mesmo com esse número. (Risos.) Vossa excelência sabe disso. Eu estava falando com o deputado Ricardo Vale por que eu voto “sim”: porque o “sim” é verde. Não voto “não” porque o “não” é vermelho. São brincadeiras que, por vezes, surgem durante os trabalhos.
Peço um pouco de paciência, a vice-governadora assumiu como governadora há uma semana. Muito obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Continua a discussão.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 2.259/2026.
Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.
(Realiza-se a votação nominal.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Votação encerrada.
Houve 14 votos favoráveis.
Foi aprovado.
Não há mais assunto a tratar. Nos termos do Regimento Interno, convoco sessão extraordinária com início imediato após o encerramento desta sessão para apreciação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 2.259/2026, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências”, bem como os demais itens não apreciados na sessão ordinária.
Está encerrada a sessão.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos conforme informados pelos organizadores dos eventos.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Siglas com ocorrência neste evento:
ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade
CCJ – Comissão de Constituição e Justiça
CEB – Companhia Energética de Brasília
CEB Ipes – CEB Iluminação Pública e Serviços S.A.
CED – Centro Educacional
Centro POP – Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua
CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
DER-DF – Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal
Detran-DF – Departamento de Trânsito do Distrito Federal
Ebal – Empresa Baiana de Alimentos
Iesb – Instituto de Educação Superior de Brasília
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias
PAD-DF – Programa de Assentamento Dirigido do Distrito Federal
PCC – Primeiro Comando da Capital
PEC – Proposta de Emenda à Constituição
Sedes-DF – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal
SEI – Sistema Eletrônico de Informações
Suas – Sistema Único de Assistência Social
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
| Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA - Matr. 24419, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 09/04/2026, às 23:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 073, de 17 de abril de 2026 - Extraordinário
Atas de Reuniões 14/2026
Gabinete da Mesa Diretora
ATA DA 14ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2026
Aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis, às quinze horas, por meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Executivo, Primeira Vice-Presidência; Jean de Moraes Machado, Secretário-Executivo, Segunda Vice-Presidência; Bryan Rogger Alves de Sousa, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez Nunes, Secretário-Executivo, Segunda-Secretaria; Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-Executivo, Terceira-Secretaria; e Guilherme Calhao Motta, Secretário-Executivo, Quarta-Secretaria, para deliberar sobre o item a seguir: 1) Verbas Indenizatórias. Processos SEI: 00001-00002916/2026-13 - Deputado Hermeto; 00001-00001185/2026-99- Deputado Robério Negreiros; 00001-00002194/2026-05 - Deputado Daniel Donizet; 00001-00002260/2026-39 - Deputado Fábio Félix; 00001-00005316/2026-15 - Deputado Chico Vigilante; 00001-00004107/2026-46 - Deputada Dra Jane; 00001-00004259/2026-49 - Deputado Thiago Manzoni; 00001-00003202/2026-22 - Deputado Gabriel Magno; 00001-00004146/2026-43 - Deputado Ricardo Vale; 00001-00001994/2026-09 - Deputado Iolando; 00001-00002892/2026-01 - Deputada Dayse Amarilio; 00001-00002051/2026-95 - Deputado Daniel de Castro; 00001-00001278/2026-13- Deputado Rogério Morro da Cruz; 00001-00005200/2026-78 - Deputado João Cardoso; 00001-00002090/2026-92 - Deputado Martins Machado; 00001-00004902/2026-34 - Deputado Pepa; 00001-00004962/2026-57 - Deputada Paula Belmonte; 00001-00003770/2026-23 - Deputado Joaquim Roriz Neto. Relatores: Secretários-Executivos do Gabinete da Mesa Diretora. Deliberação: aprovadas nos termos dos Pareceres do Núcleo de Verba Indenizatória. Nada mais havendo a tratar, eu, João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos secretários do Gabinete da Mesa Diretora.
JOÃO MONTEIRO NETO Secretário-Geral/Presidência | |
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JOÃO TORRACCA JUNIOR Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência | JEAN DE MORAES MACHADO Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência |
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BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secretário-Executivo/1ª Secretaria | ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES Secretário-Executivo/2ª Secretaria |
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RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário-Executivo/3ª Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secretário-Executivo/4ª Secretaria |
| Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/04/2026, às 18:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/04/2026, às 18:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/04/2026, às 18:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/04/2026, às 19:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/04/2026, às 19:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 17/04/2026, às 10:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 074, de 22 de abril de 2026 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 1/2026
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Declara de utilidade pública a
Associação Orquestra Filarmônica
de Brasília – AOFB.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Orquestra Filarmônica de
Brasília – AOFB
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICAÇÃO
A Associação Orquestra Filarmônica de Brasília – AOFB, mantenedora da Orquestra
Filarmônica de Brasília (OFB), constitui uma das mais antigas, consistentes e relevantes
instituições da música de concerto no Distrito Federal. Fundada em 1985, a partir da iniciativa
de jovens músicos da Universidade de Brasília (UnB) e da Escola de Música de Brasília
(EMB), a Orquestra nasceu sob a inspiração intelectual e artística do maestro e compositor
Cláudio Santoro, figura central da música brasileira e da história cultural de Brasília.
Desde sua origem, a Orquestra Filarmônica de Brasília assumiu um papel pioneiro na
consolidação da música de concerto na capital da República, atuando de forma complementar
– e não concorrente – às estruturas estatais, com autonomia artística, inovação de repertório
e forte vocação educativa e social. Ao longo de quase quatro décadas de atividade
ininterrupta, a OFB contribuiu decisivamente para a formação de público, a valorização de
músicos locais e a descentralização do acesso à cultura musical no Distrito Federal.
A atuação da OFB é marcada pela ampliação dos horizontes tradicionais da música
sinfônica, ao integrar repertórios eruditos, populares e contemporâneos, promovendo diálogos
entre a música de concerto e outras expressões culturais brasileiras. Essa abordagem
inovadora permitiu à Orquestra alcançar públicos diversos e romper barreiras históricas de
acesso à música clássica, sem prejuízo do rigor técnico e artístico.
Ao longo de sua trajetória, a Orquestra Filarmônica de Brasília apresentou obras de
referência do repertório sinfônico internacional, valorizou compositores brasileiros — inclusive
com estreias e arranjos inéditos — e realizou colaborações com artistas de reconhecida
projeção nacional. Esse conjunto de ações fez da OFB um laboratório artístico permanente,
contribuindo para a vitalidade e renovação da cena musical brasiliense.
A Orquestra Filarmônica de Brasília consolidou-se como patrimônio simbólico da vida
cultural do Distrito Federal, acompanhando o amadurecimento da cidade e contribuindo para
a afirmação de Brasília como polo de produção artística e musical. Sua trajetória é
PL 2269/2026 - Projeto de Lei - 2269/2026 - Deputado Fábio Felix - (326968) pg.1
indissociável da própria história cultural da capital, tendo ocupado palcos emblemáticos e
participado de eventos que marcaram a agenda cultural brasiliense ao longo das últimas
décadas.
A Associação Orquestra Filarmônica de Brasília, enquanto entidade mantenedora,
observa rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, reinvestindo integralmente seus recursos em suas finalidades institucionais,
conforme seu estatuto social. Atua sem fins lucrativos, com reconhecida transparência e
compromisso público, cumprindo plenamente os requisitos legais exigidos para o
reconhecimento de utilidade pública.
Diante do histórico comprovado de relevante interesse público, da contribuição
contínua para a música de concerto, da execução de projetos educativos e sociais de amplo
alcance e da importância cultural da Orquestra Filarmônica de Brasília para a identidade
artística do Distrito Federal, revela-se plenamente justificada a declaração de utilidade pública
da Associação Orquestra Filarmônica de Brasília – AOFB.
Tal reconhecimento não constitui mero ato simbólico, mas o reconhecimento
institucional de uma entidade que há décadas presta serviços de inestimável valor à
coletividade, promovendo cultura, educação, cidadania e inclusão por meio da arte.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 08/04/2026, às 16:42:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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PL 2269/2026 - Projeto de Lei - 2269/2026 - Deputado Fábio Felix - (326968) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Proíbe a nomeação para cargo em
comissão de pessoa condenada por
crime contra criança, adolescente,
idoso ou pessoa com deficiência,
bem como de homem condenado
por agressão contra a mulher, e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica proibida, na administração pública direta e indireta de qualquer Poder do
Distrito Federal, a nomeação para cargo ou emprego em comissão ou designação para
função de confiança de:
I - quem for condenado por crime doloso contra criança, adolescente, idoso, pessoa
com deficiência ou contra qualquer outra pessoa em situação de vulnerabilidade;
II - homem condenado judicialmente com fundamento na Lei Maria da Penha ou por
crime relacionado à agressão contra mulher em razão de sua condição feminina.
Art. 2º A proibição de que trata esta Lei tem início com o trânsito em julgado da
sentença ou de condenação por órgão judicial colegiado até o cumprimento integral da pena.
Art. 3º Estando a pessoa condenada no exercício de cargo ou emprego em comissão
ou de função de confiança, deve ser providenciada a imediata exoneração, sem prejuízo das
apurações administrativas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Algumas unidades da federação vêm editando normas para proibir nomeações de
pessoas para cargos demissíveis ad nutum quando tiverem condenação judicial por crime
contra pessoa vulnerável (criança, adolescente, idoso e pessoa com deficiência),
especialmente quando o homem é condenado por estar incurso na Lei Maria da Penha e, às
vezes, por crime cometido contra a mulher em razão de sua condição feminina.
É o caso, por exemplo, do Estado de Goiás, onde vigora a Lei nº 23.971, de 20 de
dezembro de 2025, que “veda, na administração pública direta e indireta, a nomeação para
cargos em comissão de pessoas que tenham em seu desfavor condenação penal transitada
em julgado, com fundamento na Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da
Penha)”, até o cumprimento integral da pena.
É também o caso do Estado do Acre, cuja Lei nº 4.577, de 24 de março de 2025, veda
a nomeação para cargos públicos, administrativos e políticos, no Estado de pessoas que
tenham sido condenadas pela prática de violência doméstica e familiar, na forma da Lei
Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, bem como de crimes contra a dignidade sexual,
previstos nos arts. 213 a 234 do Código Penal.
No Município de São Paulo-SP, existe a Lei nº 17.910, de 17 de janeiro de 2023,
segundo a qual “fica vedada a nomeação de pessoa condenada, por sentença criminal com
PL 2270/2026 - Projeto de Lei - 2270/2026 - Deputado Ricardo Vale - (329969) pg.1
trânsito em julgado e fundamentada na Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei
Maria da Penha), para exercer cargo ou emprego público no Município de São Paulo,
inclusive nos âmbitos do Poder Legislativo e da Administração Indireta.”
No Município de Natal-RN, está em vigor a Lei nº 7015 de 14 de fevereiro de 2020,
que “dispõe sobre a garantia de que agressores de mulheres e meninas não possam assumir
cargos públicos no Município de Natal e dá outras providências.”
Em Belém-PA, vigora a Lei nº 9.792, de 05 de agosto de 2022, segundo a qual “é
vedada a nomeação dos aprovados em concursos públicos ou prova de seleção para
ingressos nos órgãos públicos, administração direta e indireta, autarquias e fundações da
estrutura administrativa do Município de Belém, de homens que foram condenados por
decisão judicial transitada em julgado por crimes de violência contra a mulher.”
No Rio de Janeiro-RJ, há a Lei nº 6.986, de 07 de julho de 2021, que veda nomeação,
no âmbito da administração pública direta e indireta do Município do Rio de Janeiro, para
todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido
condenadas, com trânsito em julgado, nas condições previstas na Lei Maria da Penha - Lei
Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Em pequenos municípios do interior brasileiro, também estão sendo aprovadas leis no
mesmo sentido:
- Juazeiro do Norte, Ceará: Lei nº 5.381, de 26 de setembro de 2022: fica vedada a
nomeação no âmbito da Administração Pública do Município de Juazeiro do Norte - Ceará,
para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, ou de provimento efetivo
mediante concurso público, seleção simplificada de pessoas que tiverem sido condenadas,
nos termos previstos pela Lei Maria da Penha, bem como condenação por crime de
feminicídio, Art. 121, parágrafo 2º, VI, CP.
- Juazeiro, Bahia: Lei nº 3.314, de 26 de março de 2026: fica vedada a nomeação, no
âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, Autarquias e Fundações do Município de
Juazeiro, de pessoas que tiverem sido condenadas, com decisão transitada em julgado, nas
condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
e na Lei Federal nº 13.104, de 09 de março de 2015 (Lei do Feminicídio).
- Guarulhos, São Paulo: Lei nº 8.051, de 19 de setembro de 2022: fica vedada a
nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Guarulhos,
para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem
sido condenadas nas condições previstas na Lei nº 12.015, de 7 de agosto de 2009, que
alterou o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 -
Código Penal, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
- Goiana, Pernambuco: Lei nº 2.471, de 2021: fica vedado o exercício de cargos
comissionados na Administração Pública Municipal de Goiana, direta e indireta, e de suas
Fundações, bem como, do Poder Legislativo Municipal, por pessoas que tenham sido ou que
venham a ser condenadas, com base na Lei Federal n° 11.340/2006, por prática de violência
contra mulher.
Nessa relação exemplificativa, deve ser mencionada a Lei n° 5.849, de 13 de maio de
2019, que “veda a nomeação pela Administração Pública Direta e Indireta de Valinhos de
pessoas condenadas pela Lei Federal n° 11.340 de 7 de agosto de 2006.”
Essa Lei do Município de Valinhos-SP foi objeto de questionamento sobre sua
constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº
1308883, que mereceu, em 07/04/2021, a seguinte decisão do Ministro Edson Fachin e que
também serve de justificativa sobre os contornos jurídicos da proposição quanto à sua
admissibilidade:
Trata-se de recursos extraordinários interpostos pela Câmara Municipal de Valinhos e pelo
Ministério Público do Estado de São Paulo em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, assim ementado (eDOC 6, p.2):
PL 2270/2026 - Projeto de Lei - 2270/2026 - Deputado Ricardo Vale - (329969) pg.2
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei nº 5.849, de 13 de maio de 2019, do Município de
Valinhos, de iniciativa parlamentar, que veda a nomeação, pela Administração Pública Direta e
Indireta de Valinhos, de pessoas condenadas pela Lei Federal nº 11.340 de 07 de agosto de
2006 (Lei Maria da Penha).
1) Preliminares, apontadas pelo requerido, de falha na representação processual do autor e de
inépcia da inicial que devem ser afastadas.
2) Mérito. Alegação do autor de violação ao pacto federativo por dispor a norma impugnada
sobre direito penal. Descabimento. Norma que dispõe sobre regra atinente à moralidade
administrativa, assunto na senda da organização político- administrativa municipal, inserido,
pois, no espaço de competência dos Municípios (CF, art. 30). Violação ao pacto federativo que
deve ser afastada. Reconhecimento, contudo, da inconstitucionalidade da norma por
fundamento diverso. Na ação direta de inconstitucionalidade vige o princípio da causa de pedir
aberta, que possibilita o exame do pedido posto em juízo sob qualquer fundamento. Hipótese de
vício formal de iniciativa. Matéria relativa ao regime jurídico dos servidores públicos.
Competência reservada ao Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 24, §2º, “4” da
Constituição Paulista. Reconhecimento de violação ao princípio da Separação dos Poderes.
Precedente recente deste C. Órgão Especial (ADIN 223710-61.2019.8.26.0000, Rel. Francisco
Casconi, j. 06.05.2020). Lei nº 5.849, de 13 de maio de 2019, do Município de Valinhos, que
deve ser julgada inconstitucional, com efeito ex tunc . Ação direta julgada procedente. Não
houve interposição de embargos de declaração.
Os recursos foram interpostos com fundamento no art. 102, III, a, do permissivo constitucional e
apontam ofensa aos arts. 2º e 61, §1º, II, c , da Constituição Federal.
Nas razões recursais, ambos os recorrentes, sustentam que a imposição de condições para
provimento de cargos públicos não se confunde com o a imposição de requisitos para
provimento de cargos, distinção esta feita pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Destacam que as restrições impostas pela lei municipal impugnada se referem à impedimento
para a nomeação de cargo público, ato que antecede a posse, e, portanto, não se confunde com
o regime jurídico de servidor público e não se insere na iniciativa legislativa reservada ao
Executivo.
O Ministério Público do Estado de São Paulo, busca, ainda, afastar eventual aplicação do Tema
917 da Repercussão Geral aos autos e destaca a tese fixada no Tema 29 da Repercussão
Geral, cujo leading case tratava de controvérsia semelhante. O Tribunal de origem admitiu
ambos os extraordinários (eDOC 13).
A Procuradoria-Geral da República manifestou-se pelo não conhecimento do Recurso
Extraordinário.
É o relatório.
Decido.
Assiste razão aos recorrentes. A jurisprudência da Corte é pacífica quanto à iniciativa privativa
do Chefe do Poder Executivo para dispor acerca de legislação que verse sobre provimento de
cargos públicos.
Porém, diferentemente do que assentado pelo acórdão impugnado, não é disso que trata a lei
municipal nº 5.849/2019, do Município de Valinhos.
Na verdade, ao vedar a nomeação de agentes públicos, no âmbito da Administração Direta e
Indireta do município, condenados nos termos da Lei federal nº 11.340/2006, a norma
PL 2270/2026 - Projeto de Lei - 2270/2026 - Deputado Ricardo Vale - (329969) pg.3
impugnada impôs regra geral de moralidade administrativa, visando dar concretude aos
princípios elencados no caput do art. 37 da Constituição Federal, cuja aplicação independem de
lei em sentido estrito e não se submetem a uma interpretação restritiva.
Destaco que quando do julgamento do RE 570.392, Rel. Ministra Cármen Lúcia, Pleno, DJe
18.02.2015, Tema 29 da Repercussão Geral, o Tribunal assentou a tese de que não é privativa
do Chefe do Poder Executivo a competência para a iniciativa legislativa de lei sobre nepotismo
na Administração Pública: leis com esse conteúdo normativo dão concretude aos princípios da
moralidade e da impessoalidade do art. 37, caput, da Constituição da República, que, ademais,
têm aplicabilidade imediata, ou seja, independente de lei.
Impende ressaltar, ante a inquestionável procedência de suas observações, o voto proferido
pela Ministra Relatora naquela ocasião, em tudo aplicável ao caso em análise: Se os princípios
do art. 37, caput, da Constituição da República sequer precisam de lei para serem
obrigatoriamente observados, não há vício de iniciativa legislativa em norma editada com o
objetivo de dar eficácia específica àqueles princípios e estabelecer casos nos quais,
inquestionavelmente, configurariam comportamentos administrativamente imorais ou não-
isonômicos.
Noutras palavras, a regra relativa a iniciativa legislativa aplica-se apenas aos casos em que a
obrigação imposta por lei não deriva automaticamente da própria Constituição. Tal interpretação
deve ainda ser corroborada pelo disposto no art. 5º, § 1º, da CRFB, segundo o qual os direitos e
garantias previstos na Constituição têm aplicação imediata.
Nesses termos, tratando-se o diploma impugnado na origem de matéria decorrente diretamente
do texto constitucional, não subsiste o vício de iniciativa legislativa sustentado pelo Tribunal a
quo.
Assim, o acórdão recorrido revela-se em dissonância com a Constituição Federal e com a
jurisprudência desta Corte, razão pela qual dou provimento aos recursos extraordinários, assent
ando a constitucionalidade da Lei municipal nº 5.849/2019 , nos termos do art. 21, § 1º, do
RISTF. Incabível a aplicação do disposto no art. 85, § 11, do CPC, em virtude de se tratar de
recurso oriundo de ação direta de inconstitucionalidade.
Publique-se.
Brasília, 07 de abril de 2021.
Ministro Edson Fachin Relator.
Trata-se, portanto, de mais uma iniciativa legislativa com o objetivo de aumentar os
freios às agressões contra as mulheres e contra aqueles que cometem crimes contra pessoas
vulneráveis, como crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
Por isso, parece oportuno aprovar o presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 9 de abril de 2026.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
PL 2270/2026 - Projeto de Lei - 2270/2026 - Deputado Ricardo Vale - (329969) pg.4
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 10/04/2026, às 10:04:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 2270/2026 - Projeto de Lei - 2270/2026 - Deputado Ricardo Vale - (329969) pg.5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Iolando)
Institui a Política Distrital de
Integridade na Atividade Científica e
dispõe sobre diretrizes para o uso
ético, transparente e responsável da
inteligência artificial na pesquisa
científica, tecnológica e de inovação
apoiada com recursos públicos
distritais, no âmbito do Distrito
Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Integridade na Atividade Científica, a ser observada
no âmbito das ações de fomento, indução, apoio, avaliação, acompanhamento e prestação de
contas de pesquisa científica, tecnológica e de inovação financiadas, apoiadas ou certificadas,
total ou parcialmente, com recursos públicos do Distrito Federal.
§ 1º A Política de que trata esta Lei aplica-se, em especial, às ações desenvolvidas no âmbito
do órgão de apoio à pesquisa do Distrito Federal, sem prejuízo da observância, pelas
instituições científicas, tecnológicas e de inovação sediadas ou atuantes no Distrito Federal, de
suas normas próprias de ética, integridade, governança e conformidade.
§ 2º A Política instituída por esta Lei tem por finalidade assegurar a qualidade, a confiabilidade,
a rastreabilidade, a transparência e a responsabilidade na atividade científica, sendo estruturada
sobre os eixos de:
I – educação;
II – prevenção;
III – apuração;
IV – responsabilização;
V – correção;
VI – integridade informacional e digital.
Art. 2º São objetivos da Política Distrital de Integridade na Atividade Científica:
I – promover a ética, a honestidade intelectual e a integridade na atividade científica, tecnológica
e de inovação;
PL 2271/2026 - Projeto de Lei - 2271/2026 - Deputado Iolando - (330130) pg.1
II – estabelecer regras e diretrizes de boas práticas científicas, inclusive quanto à autoria, gestão
de dados, reprodutibilidade, prestação de contas e comunicação pública dos resultados;
III – prevenir conflitos éticos, conflitos de interesses, fraudes, desvios metodológicos graves,
discriminação, assédio e manipulação indevida de informações;
IV – promover ambiente científico plural, inclusivo, respeitoso e livre de retaliações;
V – assegurar a transparência e a idoneidade dos processos de seleção, julgamento,
acompanhamento e avaliação de mérito de projetos, bolsas e auxílios;
VI – disciplinar o uso ético, transparente, supervisionado e responsável da inteligência artificial
na pesquisa científica;
VII – fortalecer a confiança pública na ciência financiada com recursos do Distrito Federal;
VIII – estimular a adoção, pelas instituições apoiadas, de programas internos de integridade
científica e governança de dados de pesquisa;
IX – proteger o erário, a credibilidade das instituições e a regularidade dos processos de
fomento.
Art. 3º Esta Lei aplica-se a:
I – proponentes, coordenadores, pesquisadores, bolsistas, beneficiários, instituições executoras,
instituições associadas e demais agentes vinculados ao fomento outorgado pelo órgão
competente de pesquisa;
II – usuários de sistemas, plataformas digitais, formulários, bancos de dados e ambientes
eletrônicos operados ou disponibilizados pela órgão competente de pesquisa;
III – pesquisadores, instituições e terceiros que tenham acesso a dados compartilhados em
razão de fomento ou cooperação técnico-científica vinculada ao órgão competente de pesquisa;
IV – servidores públicos, dirigentes, empregados públicos, colaboradores, pareceristas,
consultores ad hoc e membros de câmaras, comitês, comissões ou colegiados que participem
de processos de análise, julgamento, acompanhamento, auditoria ou apuração;
V – instituições científicas, tecnológicas e de inovação – ICTs – sediadas no Distrito Federal, no
que se refere aos projetos, programas e ações apoiados com recursos distritais.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DAS DEFINIÇÕES
Art. 4º São princípios da Política Distrital de Integridade na Atividade Científica:
I – honestidade intelectual;
II – integridade científica;
III – veracidade informacional;
IV – rigor metodológico;
V – responsabilidade individual e institucional;
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VI – transparência e prestação de contas;
VII – imparcialidade e impessoalidade;
VIII – prevenção de conflitos de interesses;
IX – confidencialidade científica, nos limites da lei;
X – respeito à dignidade humana, aos participantes da pesquisa, aos animais e ao meio
ambiente;
XI – diversidade, inclusão, equidade e não discriminação;
XII – supervisão humana significativa no uso de sistemas automatizados e inteligência artificial;
XIII – rastreabilidade documental, informacional e algorítmica;
XIV – proteção ao denunciante de boa-fé;
XV – devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
I – integridade científica: a conduta ética, metodologicamente rigorosa, transparente e
responsável em todas as fases da pesquisa, da concepção à divulgação dos resultados;
II – honestidade intelectual: o dever de buscar, produzir, interpretar e comunicar conhecimento
com veracidade, precisão, reconhecimento de fontes, admissão de limitações e correção de
erros;
III – boas práticas científicas: o conjunto de condutas e procedimentos compatíveis com os
princípios de ética, rigor, responsabilidade, transparência, autoria adequada, reprodutibilidade e
gestão idônea de dados;
IV – má conduta científica: toda ação ou omissão dolosa ou decorrente de negligência grave
que contrarie padrões reconhecidos de integridade científica, incluindo fabricação, falsificação e
plágio, sem prejuízo de outras hipóteses previstas nesta Lei;
V – fabricação ou invenção de dados: a criação fraudulenta de dados, resultados, informações,
registros, evidências, documentos, amostras ou relatórios inexistentes;
VI – falsificação: a manipulação, adulteração, omissão, supressão ou alteração indevida de
dados, imagens, métodos, materiais, processos, resultados ou registros de pesquisa, sem
justificativa técnica legítima;
VII – plágio: a apresentação, total ou parcial, de texto, ideia, dado, resultado, argumento,
estrutura analítica, imagem, tabela, figura, software, código, parecer ou conclusão de terceiro
como se próprio fosse, sem a devida atribuição;
VIII – autoplágio: a reutilização substancial de trabalho próprio já divulgado, sem a adequada
informação da publicação anterior, em prejuízo da transparência, da avaliação de mérito ou da
integridade do registro científico;
IX – publicação científica fragmentada (salami science): a divisão artificial e injustificada de
resultados de uma mesma pesquisa com a finalidade de inflar produtividade acadêmica;
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X – burla de processos avaliativos: toda interferência indevida, inclusive tecnológica, destinada a
comprometer a lisura, a imparcialidade ou a autenticidade de processo de julgamento,
ranqueamento, parecer ou seleção;
XI – conflito de interesses: situação na qual interesse pessoal, profissional, econômico,
institucional, político, familiar ou acadêmico possa afetar, ou parecer afetar, a independência, a
imparcialidade ou a objetividade de decisão, avaliação ou conduta científica;
XII – confidencialidade científica: dever de proteção de informações, dados, documentos,
projetos, pareceres, códigos, protótipos ou resultados não públicos, cuja divulgação indevida
possa gerar dano institucional, concorrencial, ético ou científico;
XIII – assédio: conduta abusiva, constrangedora, humilhante, hostil ou intimidatória, reiterada ou
não, que atinja a dignidade, a integridade física, moral, psíquica ou emocional da pessoa, em
contexto de atividade científica ou correlata;
XIV – discriminação: tratamento desigual, excludente ou degradante baseado em raça, cor,
etnia, sexo, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, idade, deficiência, religião, origem,
condição socioeconômica ou qualquer outro marcador social;
XV – nepotismo: favorecimento de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o terceiro grau, em seleção, indicação, bolsa, auxílio, parecer, decisão ou
qualquer ato relacionado ao fomento científico;
XVI – inteligência artificial generativa: sistema computacional apto a produzir texto, imagem,
áudio, vídeo, código, síntese analítica, estrutura argumentativa, classificação, recomendação ou
conteúdo derivado a partir de comandos, dados ou modelos estatísticos;
XVII – uso de inteligência artificial na pesquisa: toda utilização de sistema de IA, generativa ou
não, em qualquer fase do projeto, inclusive concepção, revisão de literatura, tratamento de
dados, redação, tradução, formatação, programação, triagem, modelagem, avaliação,
comunicação ou submissão;
XVIII – rastreabilidade algorítmica: capacidade de identificar, documentar e auditar, em grau
compatível com a finalidade e o risco, o uso de IA ou de sistemas automatizados no ciclo da
pesquisa.
CAPÍTULO III
DO CÓDIGO DISTRITAL DE BOAS PRÁTICAS CIENTÍFICAS
Art. 6º São diretrizes do Código Distrital de Boas Práticas Científicas:
I – condução da pesquisa com rigor, honestidade, responsabilidade e observância das normas
éticas e legais aplicáveis;
II – veracidade das informações prestadas em currículos, formulários, relatórios, prestações de
contas, pedidos de fomento e documentos correlatos;
III – respeito aos participantes da pesquisa, às pessoas e comunidades pesquisadas, aos
direitos fundamentais, ao bem-estar animal e à proteção ambiental;
IV – zelo na formação, supervisão, orientação e coautoria em todas as etapas da carreira
científica;
V – observância da urbanidade, da inclusão e da não discriminação nas relações interpessoais
e institucionais;
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VI – segurança e conservação dos dados, materiais, equipamentos, registros, cadernos de
laboratório, códigos, protocolos e demais produtos da pesquisa;
VII – transparência metodológica suficiente para permitir compreensão, verificação e, sempre
que cabível, reprodutibilidade;
VIII – responsabilidade na divulgação científica e na comunicação pública de resultados,
especialmente quando houver impacto social relevante;
IX – integridade na gestão e aplicação dos recursos públicos recebidos;
X – respeito à diversidade de áreas do conhecimento, abordagens metodológicas e perspectivas
epistemológicas compatíveis com a ciência.
Art. 7º São deveres dos consultores ad hoc, pareceristas, avaliadores, membros de câmaras,
comitês e colegiados vinculados a processos do órgão competente de pesquisa:
I – atuar com rigor técnico, independência, objetividade, imparcialidade, celeridade e
fundamentação;
II – respeitar a diversidade de áreas, métodos, escolas teóricas, linhas de pesquisa e perfis
institucionais;
III – resguardar o sigilo das informações a que tiverem acesso, vedado seu uso para finalidade
diversa da avaliação;
IV – declarar e evitar conflitos de interesses reais, potenciais ou aparentes;
V – abster-se de emitir parecer quando houver vínculo pessoal, profissional, acadêmico,
institucional, econômico ou familiar apto a comprometer a imparcialidade;
VI – comunicar imediatamente ao órgão competente de pesquisa qualquer indício de fraude,
plágio, falsificação, manipulação ou outra irregularidade relevante;
VII – manter conduta ética, respeitosa e não discriminatória;
VIII – não utilizar projeto, dado, documento ou material submetido à avaliação em benefício
próprio ou de terceiros;
IX – não inserir integral ou parcialmente projetos, manuscritos, dados, relatórios, propostas ou
documentos de terceiros em ferramentas de inteligência artificial generativa para emissão de
parecer, salvo se houver autorização normativa expressa do órgão competente de pesquisa,
garantia de ambiente seguro, preservação da confidencialidade e registro formal da utilização.
Art. 8º São deveres dos pesquisadores, proponentes, coordenadores, bolsistas, beneficiários e
usuários dos sistemas do órgão competente de pesquisa:
I – manter informações verídicas, consistentes, atualizadas e comprováveis nos currículos,
formulários, relatórios e sistemas oficiais;
II – observar as normas dos editais, termos de outorga, regras de execução, relatórios técnicos
e prestação de contas;
III – informar intercorrências, impedimentos relevantes, afastamentos e alterações substanciais
do projeto;
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IV – comunicar, em tempo razoável, achados de integridade que possam comprometer a
regularidade da execução ou a credibilidade dos resultados;
V – preservar documentos, registros brutos, metadados, protocolos, códigos, instrumentos e
demais evidências da pesquisa pelo prazo definido em regulamento ou no edital;
VI – assegurar adequada atribuição de autoria e reconhecimento de contribuições;
VII – adotar medidas de prevenção de conflito de interesses e de proteção à confidencialidade
científica;
VIII – observar as regras específicas sobre uso de inteligência artificial previstas nesta Lei e nos
atos regulamentares.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES DE INTEGRIDADE NA PESQUISA
Art. 9º São diretrizes de integridade na atividade de pesquisa apoiada com recursos distritais:
I – conduzir a pesquisa em conformidade com os padrões éticos e legais aplicáveis, inclusive
quando envolver seres humanos, animais, patrimônio genético, conhecimentos tradicionais
associados, dados pessoais, dados sensíveis, segurança pública, meio ambiente ou patrimônio
cultural;
II – promover, nas instituições executoras, cultura organizacional de integridade científica,
formação ética e supervisão responsável;
III – garantir que decisões metodológicas, analíticas e interpretativas sejam tecnicamente
justificáveis e documentalmente registradas;
IV – conservar, de forma adequada e segura, dados, metadados, materiais, códigos, software,
documentos, pareceres, registros e demais produtos da pesquisa;
V – recomendar, sempre que possível e compatível com a natureza do projeto, o depósito de
dados e materiais em repositórios confiáveis, observados sigilo, propriedade intelectual,
proteção de dados e segurança da informação;
VI – assegurar que a divulgação e popularização dos resultados observem critérios de precisão,
prudência e transparência;
VII – adotar plano de gestão de dados nos projetos definidos em regulamento, edital ou
instrumento de concessão.
Art. 10. Na atividade de publicação científica, registro de produtos tecnológicos e divulgação dos
resultados, deverão ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I – creditar adequadamente todas as fontes, referências, bases, autores, obras, bancos de
dados, códigos e contribuições relevantes;
II – indicar expressamente as citações literais e as paráfrases de modo fiel ao conteúdo original;
III – assegurar exatidão entre citações, referências bibliográficas e menções autorais;
IV – evitar publicação duplicada, fragmentação indevida ou reciclagem enganosa de conteúdo;
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V – explicitar divulgações prévias, inclusive preprints, apresentações públicas, relatórios
técnicos ou versões eletrônicas já disseminadas, quando relevantes;
VI – justificar alterações de métodos, dados ou estratégias analíticas, inclusive exclusão de
observações, mudanças de amostra ou redefinição de hipóteses;
VII – relatar limitações, incertezas e evidências contrárias de forma leal;
VIII – definir critérios de autoria desde o início da colaboração e restringir a autoria a quem
tenha contribuído significativamente;
IX – vedar autoria honorária, fictícia, comprada, vendida, emprestada ou imposta;
X – vedar a exclusão indevida de coautores que efetivamente tenham contribuído;
XI – descrever, quando solicitado, a contribuição individual de cada autor;
XII – abster-se de submeter trabalhos a periódicos, eventos, editoras ou plataformas
notoriamente predatórios ou fraudulentos.
CAPÍTULO V
DO USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA PESQUISA CIENTÍFICA
Art. 11. O uso de sistemas de inteligência artificial em pesquisa científica, tecnológica e de
inovação apoiada com recursos distritais deverá observar os princípios da legalidade,
transparência, rastreabilidade, supervisão humana, responsabilidade final do pesquisador e
precaução metodológica.
Art. 12. O uso de inteligência artificial deverá ser obrigatoriamente declarado sempre que
empregado em qualquer fase relevante da pesquisa, inclusive para:
I – concepção ou estruturação do projeto;
II – revisão de literatura ou organização de referências;
III – coleta, tratamento, classificação, mineração ou análise de dados;
IV – programação, modelagem, simulação ou produção de código;
V – redação, tradução, revisão, síntese ou formatação de manuscritos, relatórios ou
apresentações;
VI – produção de tabelas, figuras, imagens, gráficos, áudios, vídeos ou materiais de divulgação;
VII – apoio à tomada de decisão científica ou avaliativa.
§ 1º A declaração de uso deverá indicar, no mínimo:
I – a ferramenta, sistema, modelo ou plataforma utilizada;
II – a finalidade específica do uso;
III – a fase da pesquisa em que houve utilização;
IV – a extensão da interferência da ferramenta no produto final;
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V – as medidas de validação, revisão e supervisão humana adotadas.
§ 2º A forma, a obrigatoriedade, o nível de detalhamento e os locais de registro da declaração
de uso de IA serão disciplinados em regulamento, edital, termo de outorga, relatório técnico ou
instrumento equivalente.
Art. 13. É vedado:
I – apresentar conteúdo gerado por inteligência artificial como se fosse integralmente de autoria
humana, sem a devida declaração;
II – utilizar inteligência artificial para fabricar dados, criar referências inexistentes, simular
resultados, manipular imagens ou produzir falsa aparência de evidência científica;
III – inserir projeto, manuscrito, base de dados, parecer, documento sigiloso ou material de
terceiros em sistema de IA que implique risco à confidencialidade, à propriedade intelectual, à
segurança da informação ou à lisura da avaliação;
IV – utilizar IA para fraudar processo seletivo, julgamento de mérito, ranqueamento, parecer,
currículo, relatório ou prestação de contas;
V – utilizar IA para ocultar autoria real, mascarar plágio, autoplágio ou fragmentação indevida da
produção científica;
VI – delegar integralmente a sistema de IA decisões científicas, metodológicas ou avaliativas
que exijam juízo técnico humano responsável.
Art. 14. Os autores, coordenadores e responsáveis pela pesquisa permanecerão integralmente
responsáveis pelo conteúdo final produzido com apoio de inteligência artificial, inclusive por:
I – plágio, autoplágio ou violação de direitos autorais;
II – imprecisões factuais, referências inexistentes ou alucinações algorítmicas;
III – vieses indevidos, discriminação algorítmica ou inferências metodologicamente inválidas;
IV – uso incompatível com a proteção de dados, o sigilo, a propriedade intelectual ou as normas
éticas aplicáveis.
Art. 15. Nos projetos apoiados pelo órgão competente de pesquisa que envolvam uso de IA em
etapa substancial da pesquisa, poderá ser exigido, conforme o risco e a natureza do objeto:
I – plano de uso responsável da inteligência artificial;
II – registro de logs, versões, comandos, parâmetros e evidências mínimas de rastreabilidade;
III – análise de risco ético, jurídico e metodológico;
IV – avaliação de impacto sobre proteção de dados, quando aplicável;
V – mecanismos de revisão e validação humana;
VI – relatório de transparência algorítmica, na forma do regulamento.
Parágrafo único. A exigência prevista no caput deverá observar proporcionalidade, razoabilidade
e adequação ao porte, ao risco, à sensibilidade e à complexidade do projeto.
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CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO COMPETENTE DE PESQUISA
Art. 16. Compete ao órgão competente de pesquisa, no âmbito da Política instituída por esta Lei:
I – implementar, coordenar, monitorar e avaliar a Política Distrital de Integridade na Atividade
Científica;
II – editar normas complementares, guias, manuais, cartilhas e instruções operacionais;
III – inserir cláusulas de integridade científica, uso responsável de IA, gestão de dados,
transparência e responsabilização nos editais, termos de outorga, chamadas públicas e
instrumentos congêneres;
IV – promover ações educativas permanentes de formação, capacitação e prevenção;
V – estabelecer procedimentos para recebimento, admissibilidade, instrução, apuração e
encaminhamento de notícias de irregularidade;
VI – adotar mecanismos de auditoria, monitoramento, acompanhamento e verificação de
integridade, inclusive por amostragem;
VII – articular-se com ICTs, universidades, institutos de pesquisa, comitês de ética, órgãos de
controle, ouvidoria e demais entidades competentes;
VIII – expedir recomendações e determinar medidas corretivas, preventivas ou saneadoras nos
limites de sua competência;
IX – exigir, quando cabível, plano de gestão de dados, declaração de uso de IA e relatório de
transparência algorítmica;
X – divulgar, em linguagem acessível, orientações sobre integridade e uso ético de IA na
pesquisa.
Art. 17. O órgão competente de pesquisa deverá manter instância ou mecanismo institucional
próprio para promoção da integridade científica, prevenção de irregularidades, orientação
normativa, recebimento e encaminhamento de denúncias, apuração administrativa e
recomendação de providências, na forma do regulamento.
§ 1º O regulamento definirá a composição, o funcionamento, as competências, os ritos, os
prazos, os impedimentos, as hipóteses de suspeição, as medidas cautelares cabíveis e os
mecanismos de articulação com a ouvidoria, as áreas técnicas e a procuradoria jurídica.
§ 2º Sempre que possível, a composição da instância referida no caput observará pluralidade de
áreas do conhecimento e participação de especialistas de reconhecida idoneidade.
§ 3º A regulamentação deverá resguardar a independência técnica, o contraditório, a ampla
defesa, o sigilo legal e a proteção contra retaliações.
CAPÍTULO VII
DAS DENÚNCIAS, DA APURAÇÃO E DAS GARANTIAS PROCESSUAIS
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Art. 18. Suspeitas fundadas de infração à integridade científica no âmbito desta Lei poderão ser
apresentadas por qualquer pessoa, física ou jurídica, mediante canal oficial do órgão
competente de pesquisa, na forma do regulamento.
§ 1º As denúncias deverão, sempre que possível, conter descrição objetiva dos fatos,
identificação dos envolvidos, indicação de elementos mínimos de verossimilhança e
documentos ou evidências disponíveis.
§ 2º Será admitida denúncia sigilosa ou com reserva de identidade, observadas as regras legais
e regulamentares aplicáveis.
Art. 19. Recebida a denúncia, será realizado juízo preliminar de admissibilidade para:
I – verificar a competência do órgão competente de pesquisa;
II – identificar eventual necessidade de complementação de informações;
III – avaliar a presença de elementos mínimos para prosseguimento;
IV – definir, quando cabível, o encaminhamento a outras instâncias competentes.
Art. 20. Não sendo a matéria de competência apuratória do órgão competente de pesquisa, os
fatos serão encaminhados, conforme o caso, às instituições, comissões, órgãos de ética,
corregedorias, ouvidorias, ministérios públicos, autoridades policiais ou demais instâncias
competentes.
Art. 21. A apuração observará:
I – contraditório e ampla defesa;
II – motivação dos atos decisórios;
III – proporcionalidade e razoabilidade;
IV – proteção da reputação dos envolvidos até decisão final, sem prejuízo da transparência
legalmente exigível;
V – tramitação sigilosa, quando necessária à preservação da investigação, da intimidade, do
interesse público ou da propriedade intelectual;
VI – possibilidade de medidas cautelares motivadas, quando houver risco de dano ao erário, à
lisura do processo, à preservação da prova ou à continuidade da irregularidade.
Art. 22. É vedada qualquer forma de retaliação contra pessoa que, de boa-fé, apresente
denúncia, forneça informação, produza prova ou colabore com procedimento de apuração.
Parágrafo único. A denúncia manifestamente falsa, dolosamente fabricada ou utilizada como
instrumento de perseguição sujeita o denunciante às sanções cabíveis, sem prejuízo das
responsabilidades civil, administrativa e penal.
CAPÍTULO VIII
DAS RESPONSABILIDADES DAS ICTs E DAS INSTITUIÇÕES EXECUTORAS
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Art. 23. As instituições científicas, tecnológicas e de inovação que executem projetos apoiados
com recursos distritais deverão cooperar com a FAP/DF na implementação da Política instituída
por esta Lei.
Art. 24. Incumbe às ICTs e às instituições executoras, no âmbito de sua governança:
I – orientar pesquisadores, bolsistas, docentes, discentes e equipes técnicas sobre integridade
científica;
II – promover cultura institucional de prevenção à fraude, ao assédio, à discriminação e ao
conflito de interesses;
III – manter, sempre que possível, normas internas ou referenciais próprios sobre autoria,
gestão de dados, arquivamento, publicação e uso de IA;
IV – cooperar com auditorias, diligências e solicitações do órgão competente de pesquisa;
V – informar ao órgão competente de pesquisa, quando solicitado, o resultado de apurações
internas relacionadas a projetos por ela apoiados;
VI – adotar medidas corretivas e preventivas em face de irregularidades confirmadas.
Art. 25. O pesquisador apoiado pelo órgão competente de pesquisa deverá observar, além
desta Lei, as normas institucionais da ICT de vínculo e as exigências éticas, técnicas,
regulatórias e setoriais aplicáveis à sua pesquisa.
CAPÍTULO IX
DAS INFRAÇÕES
Art. 26. Constitui infração à integridade científica toda ação ou omissão, dolosa ou culposa, que
contrarie os princípios, deveres e vedações previstos nesta Lei, em regulamento, edital, termo
de outorga, instrumento de concessão ou norma complementar.
Art. 27. Para os fins desta Lei, as infrações poderão ser classificadas como leves, graves ou
gravíssimas, considerados:
I – a existência de dolo, fraude ou má-fé;
II – a extensão do dano causado;
III – o potencial de lesão ao erário, à lisura do processo, à comunidade científica ou a terceiros;
IV – a reiteração da conduta;
V – a relevância da omissão ou da adulteração;
VI – o grau de comprometimento da confiabilidade do resultado científico.
Art. 28. São exemplos de infrações leves, quando ausentes dolo, fraude, obtenção de vantagem
indevida, dano relevante ao erário ou prejuízo grave à lisura do processo:
I – inconsistência formal ou falha sanável de registro;
II – omissão não substancial de informação que possa ser corrigida;
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III – erro material na prestação de informação, sem impacto relevante na seleção, execução ou
avaliação;
IV – descumprimento formal de dever acessório, desde que prontamente sanado.
Art. 29. São exemplos de infrações graves:
I – autoplágio com potencial de comprometer avaliação de mérito, produtividade ou
transparência;
II – omissão relevante de conflito de interesses;
III – uso não declarado de IA em etapa substancial da pesquisa ou do relatório, quando exigida
a declaração;
IV – inserção de informação inconsistente em currículo, relatório ou sistema oficial com
repercussão em julgamento, ranqueamento ou concessão;
V – quebra indevida de confidencialidade científica;
VI – descumprimento reiterado de obrigações de guarda documental ou gestão de dados;
VII – denúncia conscientemente temerária ou leviana com dano institucional relevante.
Art. 30. São exemplos de infrações gravíssimas:
I – fabricação, falsificação ou manipulação fraudulenta de dados, imagens, métodos, materiais,
procedimentos ou resultados;
II – plágio;
III – publicação duplicada fraudulenta ou fragmentação indevida deliberada de resultados;
IV – comercialização indevida de autoria, parecer, trabalho científico, tese, dissertação,
monografia, artigo ou relatório;
V – fraude em processo seletivo, edital, julgamento de mérito ou prestação de contas;
VI – uso de IA para fabricação de referências, simulação de evidências, mascaramento de
plágio ou falsificação de resultados;
VII – discriminação, assédio ou retaliação em contexto de atividade científica apoiada pelo órgão
competente de pesquisa;
VIII – nepotismo na indicação ou favorecimento de bolsistas, pesquisadores ou beneficiários;
IX – reincidência em infração grave, na forma do regulamento;
X – burla de processos avaliativos mediante expediente humano ou automatizado.
CAPÍTULO X
DAS SANÇÕES E DAS MEDIDAS CAUTELARES
Art. 31. Sem prejuízo das responsabilidades civil, penal e administrativa cabíveis em outras
esferas, poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, observado o devido processo legal:
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I – advertência formal;
II – determinação de saneamento, correção, retratação ou complementação de informações;
III – suspensão temporária de bolsa, auxílio, projeto ou benefício;
IV – bloqueio cautelar de desembolso, nos limites da apuração;
V – cancelamento de bolsa, auxílio ou benefício;
VI – impedimento temporário de participar de editais, chamadas ou ações de fomento do órgão
competente de pesquisa;
VII – impedimento temporário de atuar como parecerista, consultor ad hoc, membro de câmara,
comitê ou colegiado;
VIII – glosa de despesas, devolução de recursos ou ressarcimento ao erário, quando cabível;
IX – revogação do ato de concessão de fomento obtido mediante fraude ou apresentação de
requisito infundado;
X – recomendação de comunicação às instituições de vínculo e aos órgãos competentes para
providências adicionais.
Art. 32. No curso da apuração, poderão ser adotadas medidas cautelares motivadas,
proporcionais e temporárias, tais como:
I – suspensão temporária de desembolsos;
II – suspensão temporária de prerrogativas relacionadas ao fomento;
III – afastamento cautelar de avaliador, consultor ou membro de colegiado, quando necessário à
lisura do processo;
IV – restrição temporária de acesso a sistema ou módulo específico, quando indispensável à
preservação da prova ou à segurança informacional;
V – determinação de preservação imediata de registros, dados, documentos, logs e materiais
pertinentes.
Art. 33. Na dosimetria da sanção, serão considerados:
I – natureza e gravidade da infração;
II – extensão do dano material, moral, institucional ou científico;
III – existência de dolo, fraude, simulação ou vantagem indevida;
IV – circunstâncias agravantes e atenuantes;
V – antecedentes e reincidência;
VI – grau de cooperação do investigado;
VII – adoção espontânea de medidas de correção, reparação ou retratação.
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Parágrafo único. Prestígio acadêmico, titulação, premiações, posição hierárquica ou notoriedade
científica não constituem causa de redução de responsabilidade.
CAPÍTULO XI
DA EDUCAÇÃO, DA PREVENÇÃO E DA TRANSPARÊNCIA
Art. 34. O órgão competente de pesquisa deverá promover ações permanentes de educação e
prevenção em integridade científica, inclusive por meio de:
I – cursos, capacitações, guias e trilhas formativas;
II – materiais orientativos sobre autoria, citações, dados, prestação de contas e uso de IA;
III – campanhas de conscientização voltadas a pesquisadores, pareceristas, gestores e bolsistas;
IV – cláusulas educativas em editais e instrumentos de outorga;
V – cooperação com universidades, ICTs, escolas de governo e entidades científicas.
Art. 35. O órgão competente de pesquisa poderá instituir mecanismos de incentivo à
conformidade, inclusive:
I – exigência de declaração de ciência e compromisso com a política de integridade;
II – critérios de integridade como requisito de habilitação ou pontuação em editais, nos termos
do regulamento;
III – modelos padronizados de plano de gestão de dados;
IV – referência de boas práticas para uso responsável de inteligência artificial.
Art. 36. O órgão competente de pesquisa publicará, periodicamente, relatório institucional de
integridade científica, preferencialmente de forma anonimizada e agregada, contendo, quando
possível:
I – ações educativas realizadas;
II – número de denúncias recebidas;
III – matérias admitidas e arquivadas;
IV – tipologias de irregularidades mais recorrentes;
V – medidas preventivas e corretivas adotadas;
VI – recomendações sistêmicas para aperfeiçoamento dos editais e procedimentos.
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 dias, contados da data de
sua publicação.
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Art. 38. Os editais, chamadas públicas, termos de outorga, instrumentos de concessão e atos
normativos do órgão competente de pesquisa deverão ser progressivamente adequados ao
disposto nesta Lei.
Art. 39. A aplicação desta Lei observará a legislação federal e distrital pertinente, especialmente
as normas relativas à proteção de dados pessoais, acesso à informação, processo
administrativo, ética em pesquisa, propriedade intelectual, inovação e fomento científico.
Art. 40. Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 dias de sua publicação oficial.
Art. 41. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Submetemos à apreciação desta Câmara Legislativa o presente Projeto de Lei que institui a
Política Distrital de Integridade na Atividade Científica, com disciplina específica sobre o uso
ético, transparente e responsável da inteligência artificial na pesquisa apoiada com recursos
públicos do Distrito Federal.
A proposição inspira-se diretamente na Portaria CNPq nº 2.664, de 6 de março de 2026, que
instituiu, no âmbito federal, a Política de Integridade na Atividade Científica, estruturada sobre
ações de educação, prevenção, apuração e sanção, além de introduzir diretrizes inéditas sobre
o uso de inteligência artificial na pesquisa científica.
O Distrito Federal possui plena legitimidade para internalizar e desenvolver essa agenda em seu
próprio sistema de fomento. A FAP/DF foi instituída justamente para estimular, apoiar e
promover o desenvolvimento científico e tecnológico do Distrito Federal, competindo-lhe
executar e incentivar a política distrital de ciência e tecnologia, apoiar projetos, gerir o Fundo de
Apoio à Pesquisa e fiscalizar e avaliar a aplicação dos auxílios que concede.
Nesse contexto, a proposta busca preencher uma lacuna normativa relevante. A ciência
contemporânea enfrenta desafios novos e sofisticados: fabricação e falsificação de dados,
plágio, manipulação de imagens, conflitos de interesses não declarados, fragmentação artificial
de resultados, uso de plataformas predatórias, assimetrias informacionais em processos de
avaliação e, mais recentemente, o uso crescente de sistemas de inteligência artificial em fases
cruciais da atividade científica.
A inteligência artificial pode ampliar produtividade, organização e capacidade analítica. Contudo,
também pode introduzir riscos sérios: referências fictícias, vieses algorítmicos, opacidade
metodológica, contaminação de bases sigilosas, automação irresponsável de decisões
acadêmicas e mascaramento de autoria. O poder público não pode ignorar esse cenário. É
preciso criar regras claras para que a inovação tecnológica fortaleça, e não degrade, a
confiabilidade da pesquisa.
Por isso, este projeto não se limita a reproduzir, de forma simplificada, a norma federal. Ele a
adapta à realidade distrital e a aperfeiçoa em pontos estratégicos. Entre esses
aperfeiçoamentos, destacam-se: a previsão expressa de rastreabilidade algorítmica; a
obrigatoriedade de declaração do uso de IA nas fases relevantes da pesquisa; a vedação do
uso de IA para fraudar avaliação, mascarar plágio ou fabricar evidências; a possibilidade de
exigência de plano de uso responsável de IA e de relatório de transparência algorítmica; a
proteção ao denunciante de boa-fé; a vedação à retaliação; e a institucionalização de ações
permanentes de educação, prevenção e transparência.
Do ponto de vista jurídico, a proposição foi estruturada com cautela para respeitar a separação
de Poderes. A lei institui a política pública, define princípios, diretrizes, deveres, vedações e
competências gerais da FAP/DF, mas remete a organização interna detalhada dos mecanismos
PL 2271/2026 - Projeto de Lei - 2271/2026 - Deputado Iolando - (330130) pg.15
de apuração e funcionamento administrativo à regulamentação do Poder Executivo, evitando
interferência indevida na auto-organização administrativa.
Do ponto de vista material, o projeto produz ganhos concretos. Ele melhora a governança do
fomento público, protege o erário, fortalece a credibilidade das chamadas públicas, estimula
uma cultura institucional mais ética e previsível, contribui para a segurança jurídica dos
pesquisadores e sinaliza, para a comunidade científica e para a sociedade, que o Distrito
Federal pretende liderar, com seriedade, o debate sobre ciência confiável na era da inteligência
artificial.
Em síntese, trata-se de uma iniciativa moderna, necessária e estruturante, capaz de posicionar
o Distrito Federal na vanguarda da governança científica responsável.
Diante da relevância da matéria, esperamos contar com o apoio dos nobres Pares para a
aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, ___ de __________ de 2026.
Deputado Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,
Deputado(a) Distrital, em 10/04/2026, às 10:15:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 2271/2026 - Projeto de Lei - 2271/2026 - Deputado Iolando - (330130) pg.16
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Altera a Lei 4.751, de 7 de fevereiro
de 2012, que dispõe sobre o Sistema
de Ensino e a Gestão Democrática
do Sistema de Ensino Público do
Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei n° 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 16 .…….
I– doze representantes da SEDF, dos quais oito serão indicados pelo Secretário de
Estado de Educação, obrigatoriamente sendo um servidor da Carreira de Políticas Públicas e
Gestão Educacional e um servidor da Carreira Magistério Público do Distrito Federal e quatro
serão natos, conforme disposto a seguir:
........……..
II – doze representantes da comunidade acadêmica e escolar e de entidades
representativas dos profissionais da educação, indicados pelas respectivas instituições,
observado o disposto a seguir:
........……..
l) um representante de entidade sindical representativa dos trabalhadores em
administração escolar em estabelecimentos particulares de ensino do Distrito Federal.
m) um representante da Associação dos Diretores e Ex-Diretores das Escolas Públicas do
Distrito Federal.
O art. 28 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 28. O mandato de conselheiro escolar é de 4 anos, sendo permitida a reeleição.
II - o art. 41 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 41. Os diretores e os vice-diretores eleitos nos termos desta Lei têm mandato de
4 anos, o qual se inicia no dia 2 de janeiro do ano seguinte ao da eleição, permitida a
reeleição.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover o aperfeiçoamento da Lei nº
4.751, de 7 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o sistema de ensino e a gestão
PL 2272/2026 - Projeto de Lei - 2272/2026 - Deputado João Cardoso - (329736) pg.1
democrática da educação básica na rede pública do Distrito Federal, com foco no
fortalecimento da representatividade, da estabilidade institucional e da eficiência da gestão
escolar.
Inicialmente, a proposta altera a composição do Conselho de Educação do Distrito
Federal, ampliando e qualificando a participação de diferentes segmentos da comunidade
educacional. Ao assegurar a presença de representantes das carreiras de Políticas Públicas e
Gestão Educacional e do Magistério Público, a medida valoriza o caráter técnico e
pedagógico das decisões, promovendo maior equilíbrio entre gestão administrativa e prática
educacional.
Ademais, a inclusão de representantes de entidades sindicais dos trabalhadores em
administração escolar da rede privada, bem como da Associação dos Diretores e Ex-Diretores
das Escolas Públicas do Distrito Federal, contribui para ampliar o pluralismo institucional e
garantir que diferentes experiências e perspectivas sejam consideradas no processo
deliberativo, fortalecendo o princípio da gestão democrática.
No que se refere à alteração do prazo de mandato dos conselheiros escolares e das
equipes gestoras (diretores e vice-diretores), a ampliação para quatro anos, com possibilidade
de reeleição, visa conferir maior continuidade administrativa e pedagógica às unidades
escolares. Tal medida reduz a descontinuidade de projetos educacionais, favorece o
planejamento de médio e longo prazo e proporciona maior estabilidade na execução das
políticas públicas educacionais.
A definição do início do mandato em data certa de 2 de janeiro do ano subsequente
ao da eleição, também contribui para a organização do calendário escolar e para a transição
adequada entre gestões, evitando prejuízos ao funcionamento das instituições de ensino.
Dessa forma, o projeto reforça os princípios constitucionais da gestão democrática do
ensino público, da eficiência administrativa e da valorização dos profissionais da educação,
promovendo ajustes necessários à realidade atual da rede pública do Distrito Federal.
Ante o exposto, conclama-se os nobres Parlamentares a aprovarem a presente
proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado
(a) Distrital, em 08/04/2026, às 17:18:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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PL 2272/2026 - Projeto de Lei - 2272/2026 - Deputado João Cardoso - (329736) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Institui e inclui no Calendário Oficial
de Eventos do Distrito Federal o
evento denominado Lazer do
Trabalhador.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o
evento denominado Lazer do Trabalhador, reconhecido como de relevante interesse cultural,
social e turístico, e realizado anualmente na semana em que incide o dia 1º de maio, data
comemorativa do Dia do Trabalhador.
Parágrafo único. O evento, realizado na Região Administrativa do Gama (RA-II), tem
como finalidade promover lazer, cultura, integração social e valorização da comunidade local,
por meio de atividades musicais, esportivas e recreativas.
Art. 2º O Lazer do Trabalhador compreende a realização de apresentações musicais
com DJs locais e convidados, além de atividades de dança, desportivas, sorteios e outras
ações culturais.
Art. 3º É facultada a realização do evento por produtores culturais, organizações da
sociedade civil ou coletiva locais, tradicionalmente vinculada à sua realização, não sendo
obrigatória a destinação de recursos públicos para a sua realização.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer o evento Lazer do
Trabalhador, realizado há aproximadamente 18 anos na Região Administrativa do Gama,
como parte integrante do Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Ao longo de sua trajetória, o evento consolidou-se como uma das mais importantes
manifestações culturais e de lazer do Gama, sendo considerado uma tradição local que
mobiliza a comunidade em celebração ao Dia do Trabalhador.
Com um público estimado de mais de 15 mil pessoas por edição, o mencionado
evento destaca-se como um dos maiores no segmento flashback do Brasil, reunindo DJs
locais e de outras regiões, promovendo a valorização da música, da dança e da cultura
popular.
Além do aspecto cultural, o Lazer do Trabalhador exerce relevante função social,
proporcionando acesso gratuito ao lazer, fortalecendo os vínculos comunitários e promovendo
a ocupação positiva de espaços públicos.
A iniciativa também contribui diretamente para a economia local, estimulando o
comércio formal e informal, gerando renda para ambulantes, trabalhadores autônomos,
artistas e prestadores de serviço, especialmente da Região Administrativa do Gama.
PL 2273/2026 - Projeto de Lei - 2273/2026 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (330214) pg.1
A programação diversificada, que inclui apresentações musicais, dança, torneios e
atividades recreativas, contribui para a inclusão social, o bem-estar da população e a
valorização de políticas públicas voltadas à cultura, ao lazer e ao trabalhador.
Adicionalmente, o evento contribui para a preservação e a difusão da cultura musical
flashback, importante expressão cultural intergeracional que fortalece a identidade coletiva,
além de promover a integração entre diferentes públicos.
Ademais, a iniciativa está alinhada a diretrizes contemporâneas de desenvolvimento
social, como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, especialmente
no que se refere à promoção de comunidades mais inclusivas, ao acesso democrático à
cultura e ao estímulo à economia local.
Com relação ao aspecto legal da proposição, ressaltamos que ela encontra-se
devidamente amparada pelos arts. 30 e 32 da Constituição Federal, que tratam das
competências legislativas dos Municípios e do Distrito Federal, nos seguintes termos:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
(....)
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por
lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e
aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos
os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas
reservadas aos Estados e Municípios.” (grifos nossos)
Diante de sua relevância cultural, social, econômica e turística para o Distrito Federal,
rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto Lei.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -
Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 14:32:01 , conforme Ato do Vice-
Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 2273/2026 - Projeto de Lei - 2273/2026 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (330214) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Institui e inclui no Calendário Oficial
de Eventos do Distrito Federal o
Festival Backbone e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o
Festival Backbone, evento de interesse cultural e social, a ser realizado anualmente,
preferencialmente no segundo semestre, na Região Administrativa do Gama, no Distrito
Federal.
Parágrafo único. O evento tem por finalidade promover a cultura, a economia
criativa, o turismo, a inclusão social e a valorização de artistas autorais, com ênfase na
produção musical do Distrito Federal.
Art. 2º O Festival Backbone compreende a realização de apresentações musicais,
com foco na promoção de bandas autorais, especialmente do Distrito Federal e da Região do
Entorno, podendo contar com a participação de artistas e bandas consagrados, como forma
de ampliar o alcance do evento e incentivar a difusão da produção independente.
Parágrafo único. O festival poderá promover atividades complementares, tais como
feiras culturais, ações de inclusão social, iniciativas voltadas à causa animal, exposições,
gastronomia, artesanato e atividades educativas.
Art. 3º É facultada a promoção do festival por produtores culturais, organizações da
sociedade civil ou coletivos culturais tradicionalmente vinculados à sua organização, não
sendo obrigatória a destinação de recursos públicos para a sua realização.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer oficialmente o Festival
Backbone como parte integrante do Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Realizado no Distrito Federal, na Região Administrativa do Gama, o referido festival
consolidou-se como uma relevante iniciativa de valorização cultural, com foco na promoção
de bandas autorais, especialmente do Distrito Federal, contribuindo diretamente para o
fortalecimento da cena musical local.
O Festival Backbone destaca-se como um dos maiores festivais transversais do
Brasil, integrando, em um mesmo espaço, música, arte, cultura, inclusão social e
conscientização cidadã, promovendo uma experiência cultural ampla, diversa e acessível à
população.
PL 2274/2026 - Projeto de Lei - 2274/2026 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (330213) pg.1
Mais do que um evento musical, o festival se configura como uma plataforma de
expressão cultural e cidadã, levando ao palco não apenas música de qualidade, mas também
conteúdos voltados à conscientização social, valorização da diversidade, incentivo à arte e
fortalecimento da identidade cultural.
O festival tem como proposta central fomentar novos talentos, oferecendo espaço e
visibilidade para artistas emergentes, ao mesmo tempo em que integra, em sua programação,
bandas consagradas. A estratégia que amplia o alcance do evento, atrai público e potencializa
a difusão da produção autoral.
O evento é realizado por meio de iniciativas da sociedade civil, com atuação na
promoção de atividades culturais, sociais, educacionais e de incentivo à economia criativa,
contribuindo para o fortalecimento do setor cultural no Distrito Federal.
A sua abordagem transversal integra cultura, inclusão social, sustentabilidade e
cidadania. Entre suas ações, destacam-se iniciativas voltadas à causa animal, incentivo ao
artesanato sustentável, gastronomia acessível e atividades que promovem a diversidade e a
inclusão.
O festival também desempenha papel estratégico na economia criativa,
movimentando a cadeia produtiva da cultura e gerando oportunidades para artistas,
produtores, técnicos, empreendedores e trabalhadores do setor de eventos, além de fomentar
o comércio local.
Ao longo de suas edições, com destaque nos meses de agosto e novembro, o
Festival Backbone passou a integrar, de forma simbólica, o calendário cultural da Região
Administrativa do Gama, especialmente no contexto das comemorações de seu aniversário.
Em diversas ocasiões, o festival destacou-se como uma das principais atrações
culturais do período, contribuindo significativamente para cenário cultural local e sendo
reconhecido pela comunidade como uma iniciativa que fortalece e valoriza as celebrações da
cidade, consolidando-se como importante ação da sociedade civil que complementa as
tradições locais.
Adicionalmente, o evento contribui para o fortalecimento do turismo cultural no Distrito
Federal, ampliando a oferta de atividades culturais e contribuindo para posicionar a Capital
como referência nacional na promoção de eventos voltados à música autoral, à economia
criativa e à integração cultural.
É necessário ressaltar que a iniciativa está alinhada a diretrizes contemporâneas de
desenvolvimento social, como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030,
especialmente no que se refere à promoção de comunidades sustentáveis, inclusão social,
geração de renda e valorização da diversidade cultural.
Com relação ao aspecto legal da proposição, ressaltamos que ela encontra-se
devidamente amparada pelos arts. 30 e 32 da Constituição Federal, que tratam das
competências legislativas dos Municípios e do Distrito Federal, nos seguintes termos:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
(....)
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por
lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e
aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos
os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas
reservadas aos Estados e Municípios.” (grifos nossos)
Diante de sua relevância cultural, social, econômica e turística para o Distrito Federal,
rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto Lei.
PL 2274/2026 - Projeto de Lei - 2274/2026 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (330213) pg.2
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -
Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 14:32:01 , conforme Ato do Vice-
Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 2274/2026 - Projeto de Lei - 2274/2026 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (330213) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui diretrizes para a Política
Distrital de Proteção e Atenção
Integral às Crianças e Adolescentes
Órfãos de Feminicídio.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre diretrizes para a Política Distrital de Proteção e Atenção
Integral às crianças e adolescentes órfãos de feminicídio, no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam estabelecidas diretrizes para a Política Distrital de Proteção e Atenção
Integral às crianças e adolescentes órfãos de feminicídio.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se órfãos de feminicídio as
crianças e adolescentes dependentes de mulheres vítimas desse crime, nos termos da
legislação penal vigente.
Art. 3º São objetivos da política:
I – assegurar proteção integral;
II – garantir desenvolvimento físico, psicológico e social;
III – reduzir vulnerabilidades decorrentes da violência;
IV – promover atendimento humanizado e prioritário.
Art. 4º A política observará as seguintes diretrizes:
I – atendimento intersetorial;
II – prioridade no acesso a políticas públicas;
III – acolhimento institucional ou familiar;
IV – atendimento psicológico contínuo;
V – respeito à dignidade e à condição de vítima indireta.
Art. 5º Os órgãos responsáveis pelas áreas de assistência social, saúde, educação e
segurança pública atuarão de forma integrada na implementação das ações.
Art. 6º Poderá ser adotado fluxo integrado de atendimento, incluindo:
I – comunicação ao Conselho Tutelar;
II – encaminhamento à rede de proteção;
III – acompanhamento continuado dos beneficiários.
Art. 7º Os beneficiários desta Lei terão prioridade:
PL 2275/2026 - Projeto de Lei - 2275/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (330216) pg.1
I – em matrícula na rede pública de ensino;
II – no acesso a atendimento psicossocial;
III – em programas sociais existentes.
Art. 8º Na implementação desta Lei, o Poder Executivo poderá promover:
I – levantamento de dados sobre órfãos de feminicídio;
II – monitoramento das políticas públicas;
III – avaliação periódica dos resultados;
IV – firmar parcerias com órgãos federais e organizações da sociedade civil.
Art. 9º A implementação das ações observará a disponibilidade orçamentária e
financeira.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo instituir diretrizes para a Política Distrital de
Proteção e Atenção Integral às crianças e adolescentes órfãos de feminicídio, no âmbito do
Distrito Federal.
O feminicídio, além de constituir a mais grave forma de violência contra a mulher,
produz efeitos sociais amplos e duradouros, atingindo diretamente crianças e adolescentes
que, ao perderem suas mães em contexto de violência, passam a vivenciar situação de
elevada vulnerabilidade social, emocional e econômica.
Em muitos casos, esses menores também se veem privados da convivência familiar
paterna, seja em razão da responsabilização criminal do autor do delito, seja em decorrência
de outras circunstâncias associadas ao crime, o que agrava o cenário de desproteção.
Embora a Lei federal nº 14.717, de 2023, tenha instituído pensão especial destinada
aos órfãos de feminicídio, a medida possui caráter eminentemente financeiro, não sendo
suficiente para assegurar, por si só, a proteção integral desses indivíduos, especialmente no
que se refere ao acompanhamento psicológico, ao acolhimento institucional ou familiar e ao
acesso prioritário a políticas públicas.
Nesse contexto, evidencia-se a necessidade de estruturação de ações estatais
integradas, voltadas à garantia de direitos e à promoção do desenvolvimento integral dessas
crianças e adolescentes, em consonância com os princípios previstos no Estatuto da Criança
e do Adolescente, bem como com os compromissos assumidos pelo Estado brasileiro no
enfrentamento à violência de gênero.
A proposição adota modelo normativo baseado em diretrizes, respeitando a
competência do Poder Executivo para a formulação e execução de políticas públicas, sem
impor a criação de estruturas administrativas ou a realização de despesas específicas, de
modo a preservar a harmonia entre os Poderes e a juridicidade da iniciativa parlamentar.
Assim, a presente proposta busca contribuir para o aprimoramento das políticas
públicas de proteção social no Distrito Federal, conferindo visibilidade e prioridade a um grupo
particularmente vulnerável, cujas necessidades demandam atenção específica e atuação
coordenada do Estado.
Sala das Sessões, …
PL 2275/2026 - Projeto de Lei - 2275/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (330216) pg.2
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 15:14:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 330216 , Código CRC: 933004f7
PL 2275/2026 - Projeto de Lei - 2275/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (330216) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Institui o Programa Distrital de
Incentívo à Denúncia de Descarte
Irregular de Lixo e demais Resíduos,
estalebece recompensa ao
denunciante e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído no Distrito Federal o Programa Distrital de Incentivo à Denúncia
de Descarte Irregular de Lixo e demais Resíduos, destinado a incentivar a população a
denunciar infrações previstas nas Leis nºs 972, de 11 de dezembro de 1995, 4.704, de 20 de
dezembro de 2011, e 5.610, de 16 de fevereiro de 2016, bem como respectivos regulamentos,
que disciplinam o descarte irregular de lixo e demais resíduos.
Art. 2º Considera-se descarte irregular de lixo e demais resíduos qualquer infração
relacionada ao manejo irregular de resíduos urbanos prevista nas leis mencionadas no art. 1º,
bem como nos decretos regulamentadores, especialmente:
I - descarte de lixo em próprios, vias e logradouros públicos;
II - descarte de entulho ou resíduos de construção civil ou assemelhados;
III - deposição de resíduos em áreas verdes ou de preservação ambiental;
IV - lançamento de resíduos em bueiros, galerias de águas pluviais ou cursos d’água.
Art. 3º O cidadão que auxiliar na constatação da infração e na identificação do
infrator, mediante denúncia fundamentada com elementos mínimos de prova, ostenta a
qualidade de denunciante e faz jus ao recebimento de 20% do valor da multa efetivamente
arrecadada pelo Distrito Federal, sendo esse valor considerado recompensa.
§ 1º Consideram-se elementos mínimos de prova, entre outros, fotografias, vídeos,
publicações em rede social, identificação de veículo por meio de placa, descrição
pormenorizada de local e relato de horário do descarte.
§ 2º O pagamento ao denunciante será realizado em até 30 dias após o efetivo
recolhimento da multa pelo infrator.
§ 3º O denunciante tem direito ao sigilo de sua identidade, garantida a
confidencialidade dos dados pessoais nos termos da legislação vigente.
§ 4º Havendo mais de um denunciante, a recompensa será dividida igualmente entre
os denunciantes.
Art. 4º A denúncia deve ser apresentada perante a Secretaria de Estado de Proteção
da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal, ou perante a secretaria de estado ou
outro órgão que vier substituir o DF Legal.
PL 2276/2026 - Projeto de Lei - 2276/2026 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (330262) pg.1
Art. 5º A denúncia deve ser formalizada por meio de canal de comunicação oficial
mantido pelo órgão de que trata o art. 4º, devendo ser disponibilizado atendimento presencial,
atendimento telefônico ou atendimento por meio eletrônico.
Art. 6º O valor da multa deve observar as disposições da Lei Complementar nº 435,
de 27 de dezembro de 2001.
Art. 7º O pagamento da multa deve ser feito por meio do sistema PIX, em conta-
bancária que tenha como chave o CPF do denunciante.
Art. 8º O denunciante que apresentar denúncia falsa, fraudulenta ou com o objetivo
de prejudicar terceiros, ficará sujeito:
I - à perda do direito à recompensa;
II - à aplicação de multa correspondente a 20% do valor previsto para a infração
indevidamente denunciada;
III - à responsabilização civil e criminal cabível.
Art. 9º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei em 90 dias.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei institui no Distrito Federal o Programa Distrital de Incentivo à
Denúncia de Descarte Irregular de Lixo e demais Resíduos, destinado a incentivar a
população a denunciar infrações decorrentes do descarte irregular.
As Leis nºs 972, de 11 de dezembro de 1995, 4.704, de 20 de dezembro de 2011, e
5.610, de 16 de fevereiro de 2016, bem como respectivos regulamentos, que disciplinam o
descarte irregular de lixo e demais resíduos, impondo ao infrator a cobrança de multa.
Ocorre que, no mais das vezes, é bastante difícil identificar o infrator, que realizou o
descarte irregular de lixo e demais resíduos. Sem a identificação, o infrator acaba por se
sentir estimulado a reincidir na prática.
A criação deste Programa tem por finalidade não o enriquecimento do denunciante,
mas o desestímulo ao descarte irregular. O infrator, ciente de que qualquer vizinho ou
transeunte, pode identificar o cometimento da infração administrativa, se verá, no mais das
vezes, compelido a não mais realizar o descarte irregular.
Do ponto de vista orçamentário, em um linguajar comum, “a própria lei se pagará”.
Com efeito: hoje, a grande maioria dos descartes irregulares não é sancionada, em face da
enorme dificuldade de identificação do infrator. Nesse contexto, 20% de recompensa para
infrações que sequer seriam identificadas significa que os cofres públicos terão não um
aumento de despesa, mas um verdadeiro aumento de receita.
Do ponto de vista da iniciativa, o Projeto de Lei não cria novas obrigações para o
Poder Público. E a criação de recompensa está no âmbito das matérias que podem ser
propostas por parlamentar.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos pares para a aprovação de matéria
relevante para a limpeza das vias públicas e a preservação do meio ambiente.
Sala das Sessões, em …
PL 2276/2026 - Projeto de Lei - 2276/2026 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (330262) pg.2
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 14/04/2026, às 13:50:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Assegura, no âmbito do Distrito
Federal, o regular atendimento de
prescrições emitidas por
farmacêuticos legalmente
habilitados, nos limites da
legislação federal e das normas
técnicas aplicáveis.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurado, no âmbito do Distrito Federal, o regular atendimento das
prescrições emitidas por farmacêuticos legalmente habilitados, nos estritos limites da Lei
federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, da Lei federal nº 13.021, de 8 de agosto de
2014, da legislação federal superveniente e das normas técnicas aplicáveis.
§ 1º O disposto no caput compreende exclusivamente as hipóteses em que a
prescrição farmacêutica seja admitida pelo ordenamento jurídico federal e pelos atos
normativos das autoridades competentes.
§ 2º O atendimento das prescrições de que trata esta Lei observará a habilitação legal
do profissional, os protocolos clínicos vigentes, as normas sanitárias aplicáveis e as
competências legalmente atribuídas aos demais profissionais de saúde.
Art. 2º Os estabelecimentos públicos e privados de saúde, bem como as farmácias e
drogarias situadas no Distrito Federal, devem reconhecer e atender as prescrições emitidas
na forma do art. 1º, vedada a recusa imotivada.
§ 1º A eventual recusa de atendimento deverá ser formalmente justificada por escrito
ou por meio eletrônico idôneo, com indicação clara do fundamento legal, técnico ou sanitário.
§ 2º A recusa fundada exclusivamente na categoria profissional do prescritor, quando
a prescrição houver sido emitida nos termos desta Lei, caracteriza descumprimento do
disposto no caput .
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para:
I – harmonizar fluxos assistenciais e administrativos no âmbito da rede pública distrital;
II – promover a divulgação dos protocolos e normas técnicas pertinentes;
III – estabelecer orientações operacionais para o cumprimento desta Lei, sem
ampliação das competências profissionais definidas em legislação federal.
Art. 4º A aplicação desta Lei observará:
I – o direito fundamental à saúde;
II – a organização das ações e serviços de assistência farmacêutica;
III – a legislação federal que rege o exercício da profissão farmacêutica;
PL 2277/2026 - Projeto de Lei - 2277/2026 - Deputado Jorge Vianna - (330279) pg.1
IV – os atos normativos das autoridades sanitárias e dos conselhos profissionais
competentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo assegurar, no âmbito do Distrito Federal, o
regular atendimento das prescrições emitidas por farmacêuticos legalmente habilitados, desde
que observados os limites fixados pela legislação federal, pela regulamentação profissional e
pelos protocolos e normas técnicas aplicáveis.
A proposição parte de premissa constitucional clara: a saúde é direito de todos e
dever do Estado, nos termos do art. 196 da Constituição Federal, cabendo ao Poder Público
adotar medidas que favoreçam o acesso racional, seguro e eficiente às ações e aos serviços
de saúde.
Ao mesmo tempo, reconhece-se que a disciplina das condições para o exercício
profissional insere-se na competência privativa da União, nos termos do art. 22, XVI, da
Constituição Federal. Por essa razão, a presente proposta não pretende inovar na definição
das atribuições profissionais do farmacêutico, tampouco criar nova hipótese autônoma de
prescrição no plano local. Seu objetivo é, de forma juridicamente cautelosa, assegurar a
observância, no território distrital, de prerrogativas já reconhecidas no ordenamento federal.
Nesse ponto, merece destaque a Lei federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960,
que criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, conferindo ao órgão
federal de regulação profissional competência para expedir resoluções destinadas à definição
e atualização das atribuições e competências dos farmacêuticos, à luz da formação técnica e
científica da categoria.
Também é relevante o Decreto federal nº 85.878, de 7 de abril de 1981, que
regulamenta a Lei nº 3.820/1960 e delimita atribuições do profissional farmacêutico no campo
da assistência e do controle de medicamentos.
No mesmo sentido, a Lei federal nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, consolidou a
farmácia como unidade de prestação de serviços de assistência farmacêutica, assistência à
saúde e orientação sanitária, reforçando o papel clínico do farmacêutico no cuidado em saúde
e no uso racional de medicamentos.
No plano normativo-profissional, destaca-se a Resolução CFF nº 586, de 29 de
agosto de 2013, que regula a prescrição farmacêutica, admitindo-a, entre outras hipóteses,
em relação a medicamentos isentos de prescrição e, em situações delimitadas, no contexto
de programas, protocolos, diretrizes e normas técnicas aprovados por autoridade competente.
Em complemento, a Resolução CFF nº 585, de 29 de agosto de 2013, dispõe sobre as
atribuições clínicas do farmacêutico, inserindo a prescrição no âmbito de sua atuação
assistencial.
A experiência recente das políticas públicas de saúde também evidencia a
importância prática do tema. Em diversos contextos assistenciais, inclusive no âmbito do
SUS, atos e documentos oficiais já reconhecem a atuação prescritiva do farmacêutico,
especialmente quando vinculada a protocolos clínicos e linhas de cuidado previamente
estabelecidas. Trata-se de medida que amplia o acesso, racionaliza fluxos, fortalece a
assistência farmacêutica e contribui para a continuidade do cuidado.
No âmbito do Distrito Federal, a presente proposição busca conferir maior segurança
jurídica a usuários, profissionais e estabelecimentos de saúde, prevenindo recusas indevidas
ao atendimento de prescrições farmacêuticas regularmente emitidas nos limites do
ordenamento jurídico vigente.
A proposta, ademais, preserva a repartição constitucional de competências, pois não
cria nova atribuição profissional, não redefine o núcleo do exercício da profissão farmacêutica
PL 2277/2026 - Projeto de Lei - 2277/2026 - Deputado Jorge Vianna - (330279) pg.2
e não institui regime sancionatório administrativo autônomo. Limita-se a assegurar a eficácia
local de normas e prerrogativas já existentes no plano federal, em benefício da efetividade do
direito à saúde.
Diante da relevância da matéria e de seu potencial para aprimorar o acesso da
população a cuidados em saúde, conclama-se o apoio dos nobres Parlamentares para a
aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 14/04/2026, às 16:24:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 2277/2026 - Projeto de Lei - 2277/2026 - Deputado Jorge Vianna - (330279) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer a realização de Sessão
Solene no dia 17 de abril de 2026, às
19h, no Plenário, em Homenagem ao
Dia Internacional da Mulher.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, realização de
Sessão Solene no dia 17 de abril de 2026, às 19h, no Plenário, em Homenagem ao Dia
Internacional da Mulher.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade a realização de Sessão Solene em
homenagem ao Dia Internacional da Mulher, com o objetivo de reconhecer, valorizar e dar
visibilidade à relevante contribuição das mulheres do Distrito Federal nas mais diversas áreas
da sociedade.
Celebrado mundialmente, o Dia Internacional da Mulher simboliza a luta histórica por
direitos, igualdade de oportunidades e reconhecimento social. Mais do que uma data
comemorativa, trata-se de um momento de reflexão sobre os avanços conquistados e os
desafios ainda existentes na construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e igualitária.
No âmbito do Distrito Federal, as mulheres desempenham papel fundamental no
desenvolvimento social, econômico, político e cultural, destacando-se por sua atuação em
posições de liderança, no empreendedorismo, no serviço público, nas comunidades e no
fortalecimento das famílias. Sua dedicação, resiliência e capacidade de transformação
impactam diretamente a qualidade de vida da população e o progresso da nossa capital.
A realização desta Sessão Solene visa não apenas homenagear mulheres que se
destacam por suas trajetórias e contribuições, mas também reafirmar o compromisso desta
Casa Legislativa com a promoção da igualdade de gênero, o respeito aos direitos das
mulheres e o incentivo à sua plena participação em todos os espaços da sociedade.
Diante do exposto, justifica-se a presente iniciativa como forma de reconhecimento
institucional e valorização das mulheres do Distrito Federal, cujas histórias e conquistas
inspiram e fortalecem toda a sociedade.
Sala das Sessões, …
REQ 2739/2026 - Requerimento - 2739/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (329948) pg.1
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 10/04/2026, às 14:19:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2739/2026 - Requerimento - 2739/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (329948) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Requer a realização de Audiência
Pública no dia 25 de maio de 2026,
às 10h, na Sala das Comissões, para
debater o PL 1431/2024 que
denomina o Centro de Infusão do
Hospital de Base do Distrito Federal
como "Centro de Infusão Verinha".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal
– RICLDF, requeiro a realização de Audiência Pública para debater o PL 1431/2024 que
denomina o Centro de Infusão do Hospital de Base do Distrito Federal como "Centro de
Infusão Verinha" no dia 25 de maio de 2026, às 10h, na Sala das Comissões.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 1431/2024, de autoria do Deputado Roosevelt, propõe uma justa e
meritória homenagem à Sra. Vera Lúcia Bezerra da Silva, "Verinha", personalidade
reconhecida por sua incansável atuação voluntária e excepcional dedicação aos pacientes em
tratamento de câncer no Distrito Federal, com notório destaque por seu trabalho à frente da
Rede Feminina de Combate ao Câncer de Brasília (RFCC). A proposta visa não apenas
perpetuar a memória de sua trajetória marcada pela solidariedade, mas também conferir
maior humanização e identificação com a comunidade ao Centro de Infusão do Hospital de
Base.
Diante da relevância da matéria e do profundo simbolismo que a nomeação encerra,
entende-se ser imprescindível promover um debate com a sociedade. A realização de
Audiência Pública se mostra como o instrumento adequado para discutir o impacto simbólico
e social da nomeação do Centro de Infusão, destacando a importância de se reconhecer
publicamente personalidades que tenham contribuído de forma significativa para a saúde
pública no Distrito Federal.
Ademais, o evento proporcionará um espaço valioso para esclarecer o papel e a
importância do Centro de Infusão no atendimento a pacientes ambulatoriais em tratamentos
crônicos, reforçando sua relevância para a rede de saúde. Será também uma oportunidade
ímpar para colher testemunhos e contribuições de representantes da RFCC, voluntários,
pacientes e familiares, os quais poderão enriquecer a discussão e demonstrar de forma mais
clara a abrangência e o impacto do trabalho realizado por Verinha.
Por fim, a Audiência Pública garantirá transparência e participação popular no
processo legislativo, assegurando que a homenagem seja fruto de um reconhecimento
REQ 2740/2026 - Requerimento - 2740/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (328946) pg.1
coletivo e reflita os valores de humanização e acolhimento que devem permear os serviços de
saúde.
Diante do exposto, requer-se a aprovação do presente requerimento, certo de que a
Audiência Pública será fundamental para o aprofundamento do debate e para a legitimidade
da propositura, em consonância com os princípios da democracia participativa e do interesse
público.
Sala das Sessões, 31 de março de 2026.
DEPUTADO ROOSEVELT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 31/03/2026, às 18:56:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2740/2026 - Requerimento - 2740/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (328946) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem ao Dia da
Mulher Sambista, a ser realizada em
08 de maio de 2026, às 19h, no
Plenário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 130 c/c o art. 41, § 1º, inciso XI, alínea “b”, do Regimento Interno
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de Sessão Solene em
homenagem ao Dia da Mulher Sambista , a ser realizada em 08 de maio de 2026, às 19h ,
no Plenário desta Casa .
JUSTIFICAÇÃO
A presente Sessão Solene tem por finalidade homenagear a mulher sambista, figura
essencial na preservação, na criação e na difusão do samba como expressão maior da
cultura popular brasileira. Ao longo do tempo, as mulheres têm ocupado papel decisivo na
construção desse patrimônio cultural, seja como intérpretes, compositoras, ritmistas,
passistas, dirigentes, pesquisadoras ou lideranças comunitárias.
Valorizar a mulher no samba é reconhecer sua força artística, sua resistência histórica
e sua contribuição para a identidade cultural do Distrito Federal e do Brasil. Trata-se de
homenagem justa a mulheres que, com talento, sensibilidade e coragem, mantêm viva uma
tradição que celebra memória, ancestralidade, pertencimento e alegria popular.
Diante da relevância cultural e social do tema, solicita-se o apoio dos Nobres
Parlamentares para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
REQ 2741/2026 - Requerimento - 2741/2026 - Deputada Doutora Jane - (330181) pg.1
00165, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2026, às 20:10:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2741/2026 - Requerimento - 2741/2026 - Deputada Doutora Jane - (330181) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Requer à realização de Sessão
Solene no dia 28 de abril de 2026, às
19hs30, no Plenário desta Casa, em
alusão aos 40 anos da ABRACE -
Associação Brasileira de
Assistência às Famílias de Crianças
Portadoras de Câncer e Hemopatias.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de S
essão Solene no dia 28 de abril de 2026, às 19hs30, no Plenário desta Casa , em alusão a
os 40 anos da ABRACE - Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças
Portadoras de Câncer e Hemopatias
JUSTIFICAÇÃO
A presente iniciativa visa celebrar as quatro décadas de existência da ABRACE –
Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e
Hemopatias, uma instituição que se confunde com a própria história da assistência oncológica
pediátrica no Distrito Federal.
Fundada em 1986 por um grupo de pais que enfrentavam as dificuldades do
tratamento de seus filhos, a ABRACE transformou a realidade da saúde pública em nossa
capital. Ao longo desses 40 anos, a instituição consolidou-se como um pilar de apoio
biopsicossocial, garantindo que o tratamento médico fosse acompanhado de dignidade,
humanização e esperança.
Entre os pilares que justificam esta homenagem, destacam-se:
O Legado do Hospital da Criança : A ABRACE foi a principal idealizadora e mobilizadora da
sociedade civil para a construção do Hospital da Criança de Brasília José Alencar (HCB). Este
centro de excelência, hoje referência nacional, nasceu do esforço incansável da associação em
oferecer uma estrutura dedicada e especializada.
Assistência Integral e Casa de Apoio : A entidade oferece suporte que vai muito além do
consultório médico. Sua Casa de Apoio fornece hospedagem, alimentação balanceada,
transporte e medicamentos para famílias que vêm de diversas regiões do país em busca de
cura no DF, evitando a interrupção do tratamento por vulnerabilidade econômica.
Impacto na Taxa de Cura: Através de campanhas de diagnóstico precoce e da melhoria nas
condições de acolhimento, a ABRACE contribuiu diretamente para o aumento dos índices de
cura do câncer infantojuvenil em nossa região, combatendo a evasão escolar e o isolamento
social dos pacientes.
Sustentabilidade e Engajamento Social: Por meio de projetos inovadores como o Brechic e
parcerias com o voluntariado, a instituição demonstra uma gestão exemplar de recursos doados
pela comunidade, transformando solidariedade em assistência efetiva.
REQ 2742/2026 - Requerimento - 2742/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (330232) pg.1
Celebrar os 40 anos da ABRACE na Câmara Legislativa do Distrito Federal não é
apenas um ato de reconhecimento a uma entidade, mas uma homenagem aos milhares de
profissionais, voluntários e famílias que lutam diariamente pela vida.
É o reconhecimento desta Casa a uma trajetória que dignifica o terceiro setor e
fortalece a rede de proteção à criança e ao adolescente em nossa unidade federativa.
Diante da relevância social e do histórico de serviços prestados, conto com o apoio
dos meus pares para a aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 17:05:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2742/2026 - Requerimento - 2742/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (330232) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Requer a realização de Sessão
Solene no dia 12 de maio de 2026, às
10 horas, no Plenário da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, em
homenagem ao dia de
conscientização e enfrentamento da
Fibromialgia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 12 de maio de 2026, às 10 horas, no
Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em homenagem ao dia de conscientização
e enfrentamento da Fibromialgia.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade aprovar a realização de Sessão Solene p
ara homenagear o dia de conscientização e enfrentamento da Fibromialgia, que após a Lei nº
7.336, de 09 de novembro de 2023, de autoria do Deputado João Cardoso, reconhece, em
âmbito distrital, os portadores de fibromialgia como pessoas com deficiência e institui e inclui
no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Conscientização e
Enfrentamento à Fibromialgia, que se dá no dia 12 de maio.
A homenagem ao dia de conscientização e enfrentamento da Fibromialgia no Distrito
Federal é fundamental para dar visibilidade a essa condição e promover a conscientização
sobre os desafios enfrentados pelas pessoas que convivem com a fibromialgia.
Essa iniciativa também serve para reconhecer o trabalho de profissionais de saúde,
pesquisadores e ativistas que lutam pela melhoria do diagnóstico, tratamento e qualidade de
vida dos pacientes. Além disso, uma Sessão Solene pode contribuir para sensibilizar a
sociedade e as autoridades sobre a importância de políticas públicas voltadas para o
enfrentamento da fibromialgia.
Acredito que essa homenagem é uma oportunidade valiosa para aumentar a empatia
e o apoio às pessoas que lidam com essa condição. Pelo exposto, sendo o tema de extrema
relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação deste
Requerimento. Sala das Sessões, em …
Sala das Sessões, …
REQ 2743/2026 - Requerimento - 2743/2026 - Deputado João Cardoso - (330270) pg.1
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado
(a) Distrital, em 14/04/2026, às 12:24:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2743/2026 - Requerimento - 2743/2026 - Deputado João Cardoso - (330270) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Requer o registro de criação da " Fre
nte Parlamentar do Serviço
Terceirizado do Distrito Federal " .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 36, 37 e 38 do Regimento Interno, o registro de
criação da " Frente Parlamentar do Serviço Terceirizado do Distrito Federal ".
JUSTIFICAÇÃO
A economia global passou, nas últimas décadas, por um profundo processo de
"terciarização", onde o setor de serviços deixou de ser uma atividade residual para se tornar o
protagonista da geração de riqueza e emprego. No Brasil, e mais especificamente no Distrito
Federal, esse fenômeno é exacerbado pela estrutura administrativa e urbana da capital. O
modelo de terceirização, neste contexto, não surge como uma anomalia, mas como uma
evolução natural da divisão do trabalho, permitindo níveis de especialização que seriam
impossíveis no modelo verticalizado tradicional.
O Distrito Federal apresenta uma idiossincrasia econômica marcada pela forte
presença do setor público, mas é no setor de serviços privado que reside o dinamismo da
recuperação econômica recente. Dados da Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED-DF),
realizada pelo Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF) em parceria com
o DIEESE, revelam que o ano de 2024 foi um marco na recuperação do mercado de trabalho
local.
A taxa de desemprego no DF reduziu para o patamar de 15,3% da População
Economicamente Ativa (PEA) em 2024, uma queda significativa ante os 16,2% registrados no
ano anterior. Esse movimento não foi aleatório; ele foi impulsionado diretamente pela
ampliação do contingente no setor de Serviços, que cresceu 2,9% no período.
A análise detalhada desses dados permite inferir uma correlação direta entre a
expansão das modalidades de contratação flexíveis e especializadas — típicas da
terceirização — e a absorção da força de trabalho. Enquanto outros setores, como a Indústria
de Transformação, também apresentaram crescimento (4,3%), o volume absoluto de
empregos gerados pelos serviços, dada a sua base instalada muito maior, é o que
efetivamente dita o ritmo da renda das famílias brasilienses.
A defesa do modelo de terceirização não se baseia apenas em pragmatismo
orçamentário, mas encontra respaldo sólido na teoria administrativa, especificamente no
paradigma da Nova Gestão Pública ( New Public Management - NPM). A transição de
modelos burocráticos rígidos para modelos gerenciais flexíveis é a base teórica que sustenta
a delegação de serviços acessórios.
REQ 2744/2026 - Requerimento - 2744/2026 - Deputado Roosevelt Vilela, Deputado Pastor Dpagn.i1el de Castro, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Pepa, Deputado Robério Negreiros, Deputado João Cardoso , Deputado Daniel Donizet, Deputada Doutora Jane, Deputado Wellington Luiz - (324293)
O modelo burocrático tradicional, focado nos processos e na autossuficiência do
Estado, mostrou-se insustentável diante da complexidade das demandas sociais modernas. A
NPM propõe a adoção de práticas do setor privado na administração pública, visando
eficiência, eficácia e economicidade.
A terceirização é um dos pilares operacionais da NPM. A teoria sugere que o Estado
deve atuar mais como "navegador" (quem define a direção) do que como "remador" (quem
executa a tarefa braçal). Estudos indicam que a expansão da lógica empresarial para a esfera
pública, através da terceirização, resulta em maior competitividade e agilidade. No DF, onde a
máquina pública é vasta, a internalização de todas as atividades de suporte geraria um
inchaço da folha de pagamento e uma rigidez administrativa incompatível com a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF).
A administração gerencial foca nos resultados para o cidadão, não nos processos
internos. Sob essa ótica, não importa se quem limpa o chão da escola é um servidor público
ou um funcionário terceirizado, desde que a escola esteja limpa ao menor custo possível e
com a qualidade adequada. A terceirização permite que a administração pública exija níveis
de serviço (SLAs - Service Level Agreements ) que seriam difíceis de cobrar em um regime
estatutário rígido.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Câmara Brasileira da Indústria da
Construção (CBIC) têm produzido extensos estudos demonstrando que a terceirização
permite às empresas e entes públicos o acesso a tecnologias e métodos de trabalho que não
estariam disponíveis internamente.
Uma empresa especializada em limpeza hospitalar, por exemplo, investe em
maquinário de esterilização e treinamento contínuo de seus funcionários em protocolos
sanitários que um hospital público, gerindo diretamente seus faxineiros, dificilmente
conseguiria acompanhar com a mesma velocidade. A sondagem industrial aponta que 56,2%
das empresas utilizam a terceirização para manutenção de equipamentos justamente pela
alta especialização exigida.
A transformação de custos fixos em variáveis é um dos argumentos econômicos mais
potentes a favor da terceirização. Na Administração Pública, a contratação de servidores
estatutários para funções de apoio (como copa, limpeza e vigilância) gera um passivo
previdenciário de longo prazo insustentável. O modelo de terceirização transfere esse custo
previdenciário e trabalhista para o setor privado (respeitando-se os direitos via CLT), aliviando
o orçamento público de despesas "eternas" para funções que são operacionais e rotativas.
Além do custo previdenciário, há o custo de gestão. Gerir uma folha de pagamento de
milhares de funcionários de limpeza, controlar suas férias, licenças médicas e substituições
exige uma estrutura de RH gigantesca dentro do órgão público. Na terceirização, essa gestão
é delegada à empresa contratada. O fiscal do contrato no órgão público precisa apenas
verificar a entrega do serviço e a regularidade fiscal, o que simplifica dramaticamente a
estrutura administrativa.
A análise dos dados macroeconômicos do Distrito Federal entre 2024 e 2025
comprova que a terceirização não é apenas um mecanismo de gestão, mas um motor de
desenvolvimento regional. A economia local, ao integrar serviços especializados, torna-se
mais complexa e resiliente a choques externos.
Em 2024, o Distrito Federal registrou um aumento da População Ocupada estimado
em 1.459 mil pessoas, um volume 3,5% maior que no ano anterior. O setor de Serviços
liderou esse crescimento em números absolutos, com uma expansão de 2,9%.
É crucial notar que esse crescimento foi disseminado por quase todos os ramos, com
destaque para:
Transporte, armazenagem e correios: +13,3%.
Atividades Administrativas e Serviços Complementares: +6,7%.
REQ 2744/2026 - Requerimento - 2744/2026 - Deputado Roosevelt Vilela, Deputado Pastor Dpagn.i2el de Castro, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Pepa, Deputado Robério Negreiros, Deputado João Cardoso , Deputado Daniel Donizet, Deputada Doutora Jane, Deputado Wellington Luiz - (324293)
Este último subgrupo — Atividades Administrativas e Serviços Complementares — é,
por excelência, o nicho da terceirização (asseio, conservação, facilities ). O crescimento de
6,7% neste segmento é um indicador claro de que as empresas e o governo estão
demandando mais suporte especializado para sustentar suas operações. Isso gera um efeito
multiplicador na economia: a empresa contratante cresce e demanda mais serviços, a
empresa terceirizada contrata mais trabalhadores, e a massa salarial expandida alimenta o
comércio e outros serviços.
O crescimento robusto nas atividades administrativas sugere que as organizações no
DF estão se modernizando, delegando funções burocráticas e operacionais para focar em
estratégia. Isso aumenta a produtividade geral da economia local, pois cada hora de trabalho
é alocada onde gera mais valor.
Contrariando a narrativa de que a terceirização necessariamente rebaixa salários, os
dados do IPEDF mostram que a geração ocupacional do período proporcionou elevação da
remuneração média. Houve um incremento de 0,7% no rendimento médio dos ocupados e
variação positiva de 0,3% no salário médio dos assalariados em 2024.
No setor de serviços do DF, a existência de Convenções Coletivas de Trabalho
(CCTs) fortes, negociadas entre sindicatos patronais (como o SEAC-DF) e laborais (como o
Sindiserviços-DF), garante pisos salariais que muitas vezes superam o salário mínimo
nacional, além de benefícios como vale-alimentação e plano de saúde, que não são
obrigatórios por lei federal mas são conquistas da categoria terceirizada.
A negociação coletiva no setor de serviços terceirizáveis do DF é um exemplo de
maturidade nas relações de trabalho. As CCTs preveem reajustes anuais que buscam repor a
inflação (INPC) e garantir ganhos reais. Além disso, benefícios como o "Benefício Social
Familiar" criam uma rede de proteção que vai além do salário, cobrindo auxílios em caso de
nascimento de filhos, incapacidade ou falecimento. Essa estrutura de benefícios indiretos
aumenta a renda disponível do trabalhador, que não precisa desembolsar recursos próprios
para certas proteções, injetando esse excedente no consumo local.
A Fecomércio-DF projeta que o setor de serviços manterá um nível elevado de
atividade em 2025. O crescimento real da arrecadação de ISS (Imposto Sobre Serviços) no
DF, que registrou alta de 6,2% comparado a 2024, é uma prova cabal da vitalidade desse
modelo.
Para o governo local, isso representa uma dupla vantagem:
Redução de Despesa: Ao terceirizar, o governo gasta menos do que gastaria com
servidores próprios para as mesmas funções, evitando a criação de passivos atuariais
(aposentadorias).
Aumento de Receita: As empresas contratadas pagam impostos (ISS, ICMS sobre
insumos, PIS/COFINS) que retornam aos cofres públicos, financiando saúde e educação.
A sustentabilidade fiscal do DF depende dessa dinâmica. Com o Fundo Constitucional
do Distrito Federal (FCDF) sob constante escrutínio e debate no Congresso Nacional , o GDF
precisa maximizar sua receita própria. O setor de serviços terceirizáveis, sendo intensivo em
mão de obra e formalizado, é um dos maiores contribuintes líquidos para a previdência e para
o tesouro local.
Um dos aspectos mais nobres e frequentemente subestimados da terceirização é o
seu papel social como porta de entrada para o mercado de trabalho formal, especialmente
para a juventude. Em um cenário onde a experiência prévia é uma barreira intransponível
para muitos, o setor de serviços atua como o grande capacitador da força de trabalho.
O desemprego juvenil é um desafio estrutural no Brasil e no DF. Dados do DIEESE e
IPEDF para 2024/2025 mostram que, embora a taxa de desemprego geral tenha caído, a taxa
entre jovens de 15 a 17 anos ainda é alarmante (65,8%), e entre 18 a 24 anos é de 30,4%. A
discrepância entre a taxa geral (15,3%) e a juvenil revela a dificuldade de inserção.
REQ 2744/2026 - Requerimento - 2744/2026 - Deputado Roosevelt Vilela, Deputado Pastor Dpagn.i3el de Castro, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Pepa, Deputado Robério Negreiros, Deputado João Cardoso , Deputado Daniel Donizet, Deputada Doutora Jane, Deputado Wellington Luiz - (324293)
O setor de serviços, impulsionado pelas empresas de terceirização, é o maior
empregador dessa faixa etária. Em 2024, 68,4% dos jovens ocupados no DF estavam no
setor de serviços. As empresas de facilities , telemarketing (SAC), limpeza e conservação
frequentemente exigem menor experiência técnica inicial, mas oferecem treinamento
corporativo intensivo. Isso permite que o jovem adquira as primeiras competências
profissionais ( soft skills como pontualidade, hierarquia, trabalho em equipe), disciplina de
trabalho e qualificação básica.
Além do primeiro emprego, a terceirização oferece caminhos de ascensão. Grandes
empresas de serviços estruturam planos de carreira onde um auxiliar de limpeza pode evoluir
para encarregado de equipe, supervisor de área e gerente operacional. O contato com
ambientes corporativos diversos (bancos, ministérios, hospitais) amplia o capital social do
trabalhador, permitindo networking e aprendizado por observação. Muitos terceirizados
utilizam a renda e a estabilidade relativa do emprego formal para custear estudos noturnos,
rompendo ciclos de pobreza. A estabilidade econômica proporcionada pelo emprego formal
terceirizado é, muitas vezes, o alicerce para o projeto de educação superior de jovens de
baixa renda no DF.
O debate sobre a terceirização no DF não ocorre em um vácuo burocrático, mas é
permeado pela discussão democrática na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). A
existência de Frentes Parlamentares específicas demonstra a vitalidade desse tema.
Diante do exposto, a terceirização do serviço no Distrito Federal não deve ser vista
apenas como uma conveniência administrativa, mas como um imperativo de modernidade
econômica e responsabilidade fiscal.
Requeremos a criação desta Frente Parlamentar, cujos objetivos e funcionamento
estão descritos na Ata de Fundação e Estatuto anexos.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
PL-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 09/02/2026, às 20:29:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 21/02/2026, às 14:21:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 11:17:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,
REQ 2744/2026 - Requerimento - 2744/2026 - Deputado Roosevelt Vilela, Deputado Pastor Dpagn.i4el de Castro, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Pepa, Deputado Robério Negreiros, Deputado João Cardoso , Deputado Daniel Donizet, Deputada Doutora Jane, Deputado Wellington Luiz - (324293)
Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 11:18:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 14:02:32 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado
(a) Distrital, em 13/04/2026, às 14:12:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144,
Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 15:38:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2026, às 14:08:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº
00142, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2026, às 16:07:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2744/2026 - Requerimento - 2744/2026 - Deputado Roosevelt Vilela, Deputado Pastor Dpagn.i5el de Castro, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Pepa, Deputado Robério Negreiros, Deputado João Cardoso , Deputado Daniel Donizet, Deputada Doutora Jane, Deputado Wellington Luiz - (324293)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Da Sra. Deputada DOUTORA JANE )
Moção de louvor aos atletas do
esporte amador em sessão solene a
ser realizada no dia 10 de abril de
2026, às 19h, no Auditório da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
1. Ademilton de Jesus Pereira
2. Adílio Santana Lopes
3. Adriano Viana Batista
4. Ágatha Sophia Aires do Nascimento
5. Alan Guedes Siqueira
6. Alexandre Cardoso do Nascimento
7. Alexandre Freitas Azambuja
8. Alexandre Ungaretti Marcondes de Mello
9. Alfredo Domachovski
10. Alice Pinho Sousa
11. Aline Campeche Lopes
12. Aline Gaya Banks Machado
13. Almira Prado Teixeira
14. Amanda Porto Abranches Almeida
15. Amarildo Fernandes
16. Amaury Saraiva Magalhães
17. Ana Carolina Angelo Passos
18. Ana de Lima e Lima
19. Ana Martha de Cássia Silva
20. Anderson Ferreira da Silva
21. André Batista de Oliveira Junior
22. André Felipe Gomes de Medeiros
23. Andressa Cruz e Silva
24. Armando Souza Fernandes Filho
25. Aurélio Gleria Cavalcante
26. Belisaria Gomes da Silva Geraldo
27. Bianca Regueira Harrop
28. Brendo Augusto dos Santos Tertuliano
29.
MO 1882/2026 - Moção - 1882/2026 - Deputada Doutora Jane - (329825) pg.1
29. Bruno Gomes Vieira Rocha
30. Bruno Lemos Bé
31. Bruno Ribeiro Fagundes
32. Carla Andressa Magalhães
33. Carlos Eduardo de Oliveira Passos
34. Carolina Brettas Debattisti
35. Caroline Frank Gomes Vaz
36. Célia Maria Pinheiro Coelho de Carvalho
37. Celidia Maria Melo Salabert
38. Célio Antônio da Silva Júnior
39. Claudivan Santos de Novais
40. Cristiane Pereira de Araújo
41. Daniel Duim
42. Daniela Gonçalves de Sousa
43. Darlethe Jackeline
44. David Bandeira Gottlieb
45. Débora Cristina de Mello Ferreira
46. Débora Priscila Oliveira Arrais
47. Diana Frank Ferreira
48. Diego Aires Jácome
49. Diego Barbosa dos Santos
50. Diego de Carvalho Silva
51. Durvalino Ferreira da Cruz
52. Edivaldo Tiodoro da Silva
53. Edson Antônio da Silva
54. Eduardo Chamon Rodrigues
55. Eduardo Soares Silva
56. Edwille de Oliveira da Silva
57. Elaine Nogueira Viana
58. Elazir Diamantino Oliveira
59. Ellionay Sousa de Freitas
60. Emanuelly Guimarães da Silva Ponte
61. Erivaldo Fernandes Neto
62. Erika Renata Viera Bueno
63. Esther Rossi
64. Evanilda Francisca de Oliveira
65. Fabiano Januário Dias
66. Fabio Santos de Souza
67. Fábio Vicaria
68. Fabíola Brugnara Chelotti
69. Fabrício Augusto Machado Borges Paiva
70. Fabrício Everton Santos Souza
71. Felipe Alves
72. Felipe Andrade de Amorim
73. Felipe Martins Maroja Garro
74. Felipe Sousa Farias
75. Felipe Souza Lopes
76. Felipe Souza Lopes
77. Fellipe Teixeira Carvalho
78. Fernanda Bernardes de Faria
79. Fernanda Dias Weiler
80. Filipe Augusto Villela Campos
81. Flávio Borges
82. Franciane Moraes Ribeiro de Sousa
83. Francis de Paula Maximo e Souza
84. Francisco Lanna Guillén
85.
MO 1882/2026 - Moção - 1882/2026 - Deputada Doutora Jane - (329825) pg.2
85. Francisco Silva Rocha da Silva
86. Gabriel Arana da Silva
87. Gabriel Vinícius Rodrigues Rosa
88. Gabriela Gomes de Assis
89. Gabriella Cruvinel Carmona Dutra
90. Gilberto Gomes de Sousa
91. Gleice Fonseca Botelho
92. Golçanves Lourentz
93. Guilherme Carneiro Sarmento
94. Guilherme Flores da Silva
95. Guilherme Sousa Melo
96. Gustavo Henrique Costa Pires
97. Gustavo Mariasis
98. Henrique Terreira Rodrigues Cyomes
99. Higor Medeiros Rocha
100. Hugo Gabriel Rodrigues da Silva
101. Humberto Carrilho Santos
102. Ihago Passos Castro
103. Isabela Guimarães Prado
104. Ismael Batista da Silva
105. Israel Rodrigues Suhet
106. Jakeane Medeiros
107. Jaqueline de Moraes e Silva
108. Jerônimo Batos Garcia
109. Joabson Alexandre Marques
110. João Luiz Costa Lopes
111. João Marcelo Araújo Vilasbôas
112. João Paulo Xavier Carreira
113. João Pedro Brito Ribeiro
114. João Victor Pereira Chaves
115. José Belardo de Sales Filho
116. Josimar Ferreira Evangelista
117. Juliana Suemi Yamanoto Peres Diniz
118. Júlio César Lima Madalena
119. Juscelino Adeodato de Miranda Vasconcelos
120. Karen Tatiane Langkammer
121. Kelen Sávio Santarém Alves
122. Kenio Parentes Watanabe Tida
123. Kesley Barbosa Nunes
124. Kilma Araújo Martins
125. Laelson Sousa Rocha
126. Lafaiete Marinho Peixoto
127. Lara Rosana Vieira Boas Pacheco
128. Lincoln Pinheiro de Oliveira
129. Lorena Romã Penna
130. Lourival da Fonseca Junior
131. Luan Lima de Araújo
132. Lucas Caetano Matos
133. Lucas Oliveira
134. Luciano Rodrigues Mendes
135. Luiz Fernando Alves Neto
136. Luiz Malaquias Neto
137. Maielle dos Santos Ferreira
138. Marcelo Cavalcanti de Albuquerque Stockler Macintyre
139. Marcelo da Silva Oliveira
140. Marcelo Martins dos Santos
141.
MO 1882/2026 - Moção - 1882/2026 - Deputada Doutora Jane - (329825) pg.3
141. Marcelo Mesquita Guerra
142. Marcia Margarete Neves
143. Márcio Allan Vidal Matos
144. Marcos Campos
145. Marcos Vinicius Leite Pereira da Costa
146. Maria de Fátima Reis Pires
147. Maria José dos Santos Neta
148. Mariana Diniz Silva
149. Mariana Oliveira Pinto
150. Marília do Rêgo Borges
151. Mascarenhas
152. Mateus Ávila Afonso de Almeida
153. Matheus Pereira Gonçalves
154. Mauro de Matos Arrais
155. Mauro Xavier Carneiro
156. Melissa Frank Ferreira
157. Murilo Santos Durão
158. Nando Miranda Portela
159. Natália Prado De Oliveira Curado
160. Nícolas Araújo Ribeiro Vieira
161. Omar Tárik de Medeiros Varegens
162. Osmar de Souza Oliveira Neto
163. Osmar Onofre Rodrigues
164. Paulo Henrique Corrêa Rasi
165. Paulo Vitor de Sousa Tavares
166. Pedro Guilherme Feitoza
167. Pedro Henrique Silva Mariz
168. Pedro Otávio Freitas Costa
169. Pedro Ricardo Soares
170. Pedro Victor de Araújo Dias
171. Pedro Victor de Souza Silva
172. Priscila Silva Pereira
173. Priscilla Nóbrega da Silva e Silva
174. Raellyson Souza
175. Rafael Antunes dos Santos
176. Rafael Frazão Povoas
177. Rafael Lucas Veloso da Silva
178. Rafael Sant’Anna Cachuté
179. Raianne Rocha Amorim
180. Rauny Saraiva de Salles
181. Reginaldo José da Costa
182. Renata Andrade dos Santos
183. Ricardo Muniz da Silva
184. Ricardo Queiroz de Faria
185. Rock Ney Gomes dos Santos Júnior
186. Rodrigo José de Sousa
187. Rodrigo Tadeu Meyenberg
188. Rodrigues Pessanha
189. Roger Wagner Fernandes Coelho
190. Roldão Veiga Brandão
191. Ronan Lorentz
192. Ronilza Pinho Souza
193. Rosa Maria Rodrigues Mororó
194. Rubens Torres Deolindo
195. Ruy Lins Wanderley Neto
196. Samuel Borges Lustosa
197.
MO 1882/2026 - Moção - 1882/2026 - Deputada Doutora Jane - (329825) pg.4
197. Sandra Angelim
198. Sandryelle Aires
199. Sebastião Alexandre Lira Martins
200. Sebastião Paulo da Silva
201. Sibele de Oliveira Marques
202. Sidinei Ribeiro de Souza
203. Silvia Louzeiro Gontijo
204. Sophia Moriá de Castro Feitoza
205. Sther Soares Vieira Campos
206. Takumã Machado Scarponi Cruz
207. Tânia Maria de Souza Santiago
208. Thais Barbosa Alencar
209. Thiago Afonso Rocha da Silva
210. Thiago Dantas de Cerqueira
211. Tiago Cardoso de Castro
212. Tuane de Almeida Reis
213. Valdecy Alves de Mendonça
214. Valdeleno Porto Guimarães
215. Valdson Ferreira do Amaral
216. Valter Fernando Oliveira de Freitas
217. Vanderlei Fernandes Malta
218. Vanessa Gozzer Viegas Spagnolo
219. Vanessa Moreira Diniz
220. Victor Vargas Ramalho
221. Vinícius Gomes dos Santos Fontes
222. Vitor César Boaventura de Barros
223. Vitor dos Santos Almeida
224. Vitor Luca Santos Veras Valotto
225. Vivianne Feitoza Venâncio
226. Waldir Ferreira do Amaral Costa
227. Waleska Romcy
228. Wander Lucas Vale da Silva
229. Warney Brito Rios
230. William Radziavicius Santos Cavalheri
231. Zelma Helenir Garcia
JUSTIFICAÇÃO
O esporte amador exerce papel decisivo na formação de cidadãos e atletas, pois
promove disciplina, convivência, superação, respeito às regras e compromisso com o coletivo.
No Distrito Federal, essa vocação formadora é reconhecida há décadas, com iniciativas de
base e competições escolares que revelaram talentos e ajudaram a construir trajetórias de
destaque nacional e internacional.
A história do esporte do Distrito Federal comprova essa força. Joaquim Cruz,
medalhista olímpico, nasceu em Taguatinga, DF; Paula Pequeno teve sua trajetória esportiva
impulsionada a partir de uma seletiva em Brasília; e Caio Bonfim consolidou sua preparação
em Sobradinho, no Distrito Federal. Esses exemplos demonstram que o incentivo ao esporte
amador é investimento direto na juventude, na cidadania e na excelência esportiva.
Diante da relevância social e esportiva do tema, solicita-se o apoio dos Nobres
Parlamentares para a aprovação desta justa homenagem aos atletas do esporte amador do
Distrito Federal.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADA DOUTORA JANE
MO 1882/2026 - Moção - 1882/2026 - Deputada Doutora Jane - (329825) pg.5
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2026, às 15:21:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 329825 , Código CRC: 8c45f981
MO 1882/2026 - Moção - 1882/2026 - Deputada Doutora Jane - (329825) pg.6
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Da Sra. Deputada DOUTORA JANE )
Moção de louvor aos atletas do
esporte amador em sessão solene a
ser realizada no dia 10 de abril de
2026, às 19h, no Auditório da CLDF .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
André Borges Rosa
Andréa Raulino
Catharina Brisola Lantyer Cunha
Clara Falkenbach
Elson dos Anjos
Ian Santana Stuckert
Jordana de Carvalho
Leonardo Bruno Coelho
Matheus Humberto Silveira
Pedro Bomfim
Raimunda Silva
Wesley da Silva
Gustavo Lima da Silva
Erondina Peres de Lima Macêdo
Samuel Gomes Ribeiro
MO 1883/2026 - Moção - 1883/2026 - Deputada Doutora Jane - (329937) pg.1
José Marcelino da Silva
Ian Álvares dos Prazeres Filho
Stephanie Correia Costa
Ariane Fernandes Suassuna
Gustavo de Carvalho Dalton
Gustavo Aranha Araújo Costa dos Reis
Gilma Bomtempo de Lima de Oliveira
JUSTIFICAÇÃO
O esporte amador exerce papel decisivo na formação de cidadãos e atletas, pois
promove disciplina, convivência, superação, respeito às regras e compromisso com o coletivo.
No Distrito Federal, essa vocação formadora é reconhecida há décadas, com iniciativas de
base e competições escolares que revelaram talentos e ajudaram a construir trajetórias de
destaque nacional e internacional.
A história do esporte do Distrito Federal comprova essa força. Joaquim Cruz,
medalhista olímpico, nasceu em Taguatinga, DF; Paula Pequeno teve sua trajetória esportiva
impulsionada a partir de uma seletiva em Brasília; e Caio Bonfim consolidou sua preparação
em Sobradinho, no Distrito Federal. Esses exemplos demonstram que o incentivo ao esporte
amador é investimento direto na juventude, na cidadania e na excelência esportiva.
Diante da relevância social e esportiva do tema, solicita-se o apoio dos Nobres
Parlamentares para a aprovação desta justa homenagem aos atletas do esporte amador do
Distrito Federal.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2026, às 16:42:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 329937 , Código CRC: d28aa625
MO 1883/2026 - Moção - 1883/2026 - Deputada Doutora Jane - (329937) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Manifesta votos de louvor e
parabeniza a vigilante KÉSIA
FLORÊNCIA VERNEQUE pelo ato
heroico de coragem e sensibilidade
que impediu o sequestro de uma
recém-nascida no Hospital Regional
de Santa Maria, no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho a manifestação da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta proposição, para
manifestar votos de louvor e parabenizar a vigilante KÉSIA FLORÊNCIA VERNEQUE pelo ato
heroico de coragem e sensibilidade que impediu o sequestro de uma recém-nascida no
Hospital Regional de Santa Maria, no Distrito Federal em 28 de março de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
Na manhã do dia 28 de março de 2026, o que poderia ter sido uma tragédia
irreversível para uma família brasiliense foi evitado pela vigilância atenta, pela coragem
serena e pela sensibilidade incomum de uma mulher: Késia Florência Verneque, vigilante de
47 anos, colaboradora da empresa Brasília Segurança, lotada no setor obstétrico do Hospital
Regional de Santa Maria, no Distrito Federal.
Naquele dia, uma técnica de enfermagem retirou do centro obstétrico uma bebê
recém-nascida, envolta em uma manta, e começou a caminhar pelos corredores do hospital
sem qualquer acompanhamento dos pais ou da equipe médica — em clara violação ao
protocolo de segurança da unidade. Foi Késia quem, com o olhar treinado de quem cuida de
vidas, percebeu a irregularidade. Sem vacilar, decidiu agir: foi atrás da mulher, confrontou-a,
conduziu-a de volta ao setor de obstetrícia e acionou a supervisão e a Polícia Militar. A bebê
foi resgatada. A suspeita foi presa em flagrante.
O caso ganhou repercussão nacional e iluminou um debate há muito necessário: o
papel fundamental dos profissionais de vigilância patrimonial na proteção da vida humana.
Frequentemente invisíveis no cotidiano das instituições em que atuam, esses trabalhadores
são a primeira linha de defesa em locais sensíveis como hospitais, escolas e repartições
públicas. O episódio protagonizado por Késia é um exemplo eloquente de que a segurança
MO 1884/2026 - Moção - 1884/2026 - Deputado Robério Negreiros - (329918) pg.1
patrimonial vai muito além da proteção de bens materiais — ela é, em sua essência, proteção
de pessoas.
Não se pode deixar de destacar, ainda, a dimensão humana e feminina do ato
praticado por Késia Florência Verneque. Mulher, mãe de coração — como ela mesma se
revelou ao visitar a família da bebê posteriormente —, foi sua sensibilidade que fez a
diferença. Enquanto qualquer profissional poderia ter visto um volume coberto por uma manta,
Késia enxergou uma criança em risco. Ela não hesitou porque sabia, com a inteireza de quem
carrega em si o instinto de proteção, que aquele momento não admitia omissão. Como ela
própria declarou: "Se eu não tivesse intercedido, quantas famílias estariam destruídas?".
Ademais, a presença cada vez maior de mulheres na profissão de vigilante é uma
conquista social que merece ser celebrada. Elas trazem para essa atividade, historicamente
masculina, qualidades que ampliam sua efetividade: atenção aos detalhes, empatia,
capacidade de leitura de situações sutis e uma determinação que não se mede pela força
física, mas pela firmeza de caráter. Késia é a personificação dessas qualidades. A vigilante
que não apenas viu o que outros não viram, mas que agiu com precisão, firmeza e
humanidade.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, como casa representativa do povo
brasiliense, tem não apenas o direito, mas o dever de reconhecer publicamente esse gesto.
Louvar Késia Florência Verneque é também louvar todos os vigilantes e as vigilantes do DF
que, dia após dia, exercem sua função com dedicação e responsabilidade — muitas vezes
sem o reconhecimento que merecem. É dizer a esses profissionais que seu trabalho importa,
que suas vidas importam, e que a sociedade os enxerga.
Diante do exposto, submetemos esta Moção de Louvor à apreciação dos nobres
Pares desta Casa Legislativa, confiantes de que o gesto de Késia merece e tem o
reconhecimento unânime desta Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Sala das Sessões, 09 de abril de 2026.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PODEMOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2026, às 17:45:42 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 1884/2026 - Moção - 1884/2026 - Deputado Robério Negreiros - (329918) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
MANIFESTA VOTOS DE LOUVOR E
APLAUSOS AO REVERENDO
PADRE VAGNER UILSON
APOLINÁRIO, PÁROCO DA
PARÓQUIA VERBO DIVINO.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
EDUARDO PEDROSA, manifesta VOTOS DE LOUVOR E APLAUSOS ao PADRE VAGNER
UILSON APOLINÁRIO, Pároco da Paróquia Verbo Divino, em reconhecimento à sua notável
dedicação e atuação em prol da causa das pessoas com Transtorno do Espectro Autista
(TEA).
JUSTIFICAÇÃO
A presente homenagem tem como objetivo reconhecer e enaltecer o trabalho
exemplar desenvolvido pelo Reverendo Padre Vagner Uilson Apolinário , Pároco da
Paróquia Verbo Divino, em favor da comunidade do Distrito Federal, com especial destaque
para sua incansável dedicação à causa das pessoas com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) .
O Padre Vagner tem transformado a Paróquia Verbo Divino em um espaço de
acolhimento genuíno e inclusão. Sua atuação transcende as obrigações eclesiásticas,
manifestando-se em ações concretas que buscam:
Acolhimento e Empatia: Promover um ambiente onde as pessoas autistas e suas
famílias sintam-se plenamente integradas e respeitadas em suas singularidades.
Conscientização: Sensibilizar a comunidade paroquial e a sociedade civil sobre as
necessidades e direitos das pessoas neurodivergentes, combatendo o estigma e o
preconceito.
Apoio às Famílias: Oferecer suporte espiritual e social aos familiares, que muitas
vezes enfrentam jornadas exaustivas em busca de direitos e assistência.
Em um cenário onde a inclusão ainda é um desafio constante, iniciativas lideradas por
figuras de liderança como o Padre Vagner são fundamentais para a construção de uma
sociedade mais justa e humana. Seu compromisso com a pauta do autismo reflete os valores
de fraternidade e solidariedade que esta Casa de Leis busca promover.
Diante do relevante serviço prestado e do impacto positivo na vida de inúmeros
cidadãos brasilienses, submeto à apreciação dos meus pares esta justa homenagem de Votos
de Louvor e Aplausos .
Sala das Sessões, …
MO 1885/2026 - Moção - 1885/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (329946) pg.1
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 09/04/2026, às 17:10:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1885/2026 - Moção - 1885/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (329946) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
MOÇÃO Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Parabeniza e homenageia as
pessoas e instituições que
especifica, pela significativa
contribuição para a história, cultura,
educação, saúde, esporte e
desenvolvimento social de
Ceilândia, em comemoração aos
seus 55 anos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
parabenizar e homenagear as pessoas especificadas a seguir, pela significativa contribuição
para a história, para a cultura e para o desenvolvimento de Ceilândia .
Segue a lista de pessoas a serem agraciadas:
1. Goete de Borgonha Pires
2. Pub Club
3. Ação Social Caminheiros de Antônio de Pádua - ASCAP
4. Regina de Souza Barros
5. Fabiene Aparecida R. M. Manso
6. Euclides Ferreira de Assunção
7. Edna Rejane Pacheco
8. Terezinha Batista de Sousa
9. Getúlio Marcos
10. Leila Vanete Chiovato Belo Moreira
11. João Batista Marques de Lucena
12. Dinalva de Jesus Silva
13. Maria Nogueira Diniz
14. Bya Alves
15. Raíssa Torres Firmino
16. Rubens de almeida ferreira
17. Sarah Benedita Sabino Gonçalves
18. Fernanda Souza Martins da Costa
19. Sara Cristina Lisboa Ribeiro
20. Thaisy costa amancio
21. Pedro Augusto Martins Cardoso
22. Gabriela Maria Alves de Castro
23. Lucas da Silva Teixeira
24. Vitor Miguel Mendes Dias
25. Bruna Oliveira da Paz
MO 1886/2026 - Moção - 1886/2026 - Deputado Max Maciel - (329942) pg.1
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear mulheres e homens que, com
determinação, criatividade, coragem e compromisso coletivo, ajudaram a construir e
transformar Ceilândia ao longo de seus 55 anos de história.
Mais do que uma região administrativa, Ceilândia é símbolo de resistência, de
organização popular e de afirmação das periferias do Distrito Federal. Nascida a partir do
deslocamento forçado de milhares de famílias, a cidade foi erguida pela força de seu povo,
que, mesmo diante das adversidades, construiu caminhos de dignidade, solidariedade e
pertencimento.
Ao longo dessas décadas, Ceilândia consolidou-se como um dos principais polos
culturais do DF, reconhecida como a capital da cultura nordestina e como berço do hip hop no
Distrito Federal. Essa potência cultural é fruto direto da atuação de coletivos, artistas,
educadores e lideranças comunitárias que mantêm vivas as raízes, ao mesmo tempo em que
projetam o futuro.
Mas a contribuição dessas pessoas vai além da cultura. Está presente na luta por
educação pública de qualidade, na construção e fortalecimento de equipamentos de saúde,
no incentivo ao esporte como ferramenta de inclusão e transformação social, e, sobretudo, na
organização coletiva que sustenta o cotidiano da cidade. São trajetórias que revelam o
compromisso com o bem comum e com a melhoria concreta das condições de vida da
população.
Homenagear essas pessoas é reconhecer que a identidade de Ceilândia não foi
construída por acaso, mas por mãos, histórias e lutas que seguem vivas. É afirmar que o
desenvolvimento da região administrativa está diretamente ligado à força de sua gente e à
capacidade de organização das suas comunidades.
Neste sentido, a entrega da presente moção, no âmbito da Sessão Solene em
comemoração aos 55 anos de Ceilândia, constitui-se como um ato de reconhecimento
institucional e de valorização de trajetórias que ajudam a contar a história da cidade e a
projetar seus caminhos futuros.
Por todo o exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação da
presente moção de homenagem.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,
Deputado(a) Distrital, em 10/04/2026, às 17:35:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 329942 , Código CRC: c459ea95
MO 1886/2026 - Moção - 1886/2026 - Deputado Max Maciel - (329942) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
MOÇÃO Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Parabeniza e homenageia as
pessoas e instituições que
especifica, pela significativa
contribuição para a história, cultura,
educação, saúde, esporte e
desenvolvimento social de
Ceilândia, em comemoração aos
seus 55 anos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
parabenizar e homenagear as pessoas especificadas a seguir, pela significativa contribuição
para a história, para a cultura e para o desenvolvimento de Ceilândia .
Segue a lista de pessoas a serem agraciadas:
1. Atletas CEFAC
2. Ceilândia Muita Treta
3. Centro Olímpico e Paralímpico – Parque da Vaquejada
4. Cirlene dos Santos Ribeiro
5. Escola Parque Anísio Teixeira
6. Ladieslei Tâmara da Silva Souto
7. Mara Isadora
8. Marcela Maranhão dos Santos
9. Marcio Sarmento da Costa
10. Naiara dos Santos Oliveira
11. Prethais
12. Senadora Leila Barros
13. Supermercado Espírito Santo
14. Vitor Resende de Lima
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear mulheres e homens que, com
determinação, criatividade, coragem e compromisso coletivo, ajudaram a construir e
transformar Ceilândia ao longo de seus 55 anos de história.
Mais do que uma região administrativa, Ceilândia é símbolo de resistência, de
organização popular e de afirmação das periferias do Distrito Federal. Nascida a partir do
deslocamento forçado de milhares de famílias, a cidade foi erguida pela força de seu povo,
MO 1887/2026 - Moção - 1887/2026 - Deputado Max Maciel - (328400) pg.1
que, mesmo diante das adversidades, construiu caminhos de dignidade, solidariedade e
pertencimento.
Ao longo dessas décadas, Ceilândia consolidou-se como um dos principais polos
culturais do DF, reconhecida como a capital da cultura nordestina e como berço do hip hop no
Distrito Federal. Essa potência cultural é fruto direto da atuação de coletivos, artistas,
educadores e lideranças comunitárias que mantêm vivas as raízes, ao mesmo tempo em que
projetam o futuro.
Mas a contribuição dessas pessoas vai além da cultura. Está presente na luta por
educação pública de qualidade, na construção e fortalecimento de equipamentos de saúde,
no incentivo ao esporte como ferramenta de inclusão e transformação social, e, sobretudo, na
organização coletiva que sustenta o cotidiano da cidade. São trajetórias que revelam o
compromisso com o bem comum e com a melhoria concreta das condições de vida da
população.
Homenagear essas pessoas é reconhecer que a identidade de Ceilândia não foi
construída por acaso, mas por mãos, histórias e lutas que seguem vivas. É afirmar que o
desenvolvimento da região administrativa está diretamente ligado à força de sua gente e à
capacidade de organização das suas comunidades.
Neste sentido, a entrega da presente moção, no âmbito da Sessão Solene em
comemoração aos 55 anos de Ceilândia, constitui-se como um ato de reconhecimento
institucional e de valorização de trajetórias que ajudam a contar a história da cidade e a
projetar seus caminhos futuros.
Por todo o exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação da
presente moção de homenagem.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,
Deputado(a) Distrital, em 10/04/2026, às 17:35:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 328400 , Código CRC: da44b7f8
MO 1887/2026 - Moção - 1887/2026 - Deputado Max Maciel - (328400) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Repúdio às declarações da atriz
Luana Piovani por suposta prática
de intolerância religiosa contra a
comunidade evangélica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Pastor Daniel de
Castro propõe a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de
apresentar Moção de repúdio contra a fala da atriz Luana Piovani.
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção é um instrumento de defesa da dignidade de milhões de brasileiros
que, diariamente, professam sua fé e contribuem para o tecido moral e social desta nação. As
recentes declarações da atriz Luana Piovani não representam apenas uma crítica isolada,
mas um ataque direto e depreciativo à identidade evangélica, utilizando-se de estereótipos
que fomentam o preconceito e a exclusão.
Como representante do povo e pastor, não posso me omitir diante da tentativa de
normalizar o escárnio contra a fé cristã. A liberdade de expressão, embora protegida por
nossa Constituição, encontra limites intransponíveis no respeito à crença e na proteção do
sentimento religioso. O que vimos foi a utilização de um palanque mediático para rotular,
ofender e desumanizar um segmento inteiro da sociedade, algo que, se fosse direcionado a
qualquer outra minoria, seria prontamente classificado como crime de ódio.
O Estado é laico, mas o povo é soberanamente religioso. Não aceitaremos que o
"politicamente correto" seja seletivo, silenciando-se quando os evangélicos são o alvo da vez.
Esta manifestação é um brado em favor da isonomia: exigimos que as autoridades, em
especial o Ministério Público Federal, ajam com o mesmo rigor aplicado a outros casos de
intolerância, assegurando que o direito ao culto e à honra religiosa não seja pisoteado por
quem confunde liberdade com libertinagem verbal.
Assim, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta Moção.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
MO 1888/2026 - Moção - 1888/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (330182) pg.1
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 12/04/2026, às 14:40:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 330182 , Código CRC: aae3e175
MO 1888/2026 - Moção - 1888/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (330182) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Da Sra. Deputada DOUTORA JANE )
Moção de louvor aos atletas do
esporte amador em sessão solene a
ser realizada no dia 10 de abril de
2026, às 19h, no Auditório da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Gilvan Ferreira dos Santos
JUSTIFICAÇÃO
O esporte amador exerce papel decisivo na formação de cidadãos e atletas, pois
promove disciplina, convivência, superação, respeito às regras e compromisso com o coletivo.
No Distrito Federal, essa vocação formadora é reconhecida há décadas, com iniciativas de
base e competições escolares que revelaram talentos e ajudaram a construir trajetórias de
destaque nacional e internacional.
A história do esporte do Distrito Federal comprova essa força. Joaquim Cruz,
medalhista olímpico, nasceu em Taguatinga, DF; Paula Pequeno teve sua trajetória esportiva
impulsionada a partir de uma seletiva em Brasília; e Caio Bonfim consolidou sua preparação
em Sobradinho, no Distrito Federal. Esses exemplos demonstram que o incentivo ao esporte
amador é investimento direto na juventude, na cidadania e na excelência esportiva.
Diante da relevância social e esportiva do tema, solicita-se o apoio dos Nobres
Parlamentares para a aprovação desta justa homenagem aos atletas do esporte amador do
Distrito Federal.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
MO 1889/2026 - Moção - 1889/2026 - Deputada Doutora Jane - (330138) pg.1
00165, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2026, às 20:10:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 330138 , Código CRC: f358cb52
MO 1889/2026 - Moção - 1889/2026 - Deputada Doutora Jane - (330138) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de louvor e
aplausos à pessoa que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Gabriel Magno , manifesta votos de louvor e aplausos aos Servidores e Servidoras d a
carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal.
Ao longo de mais de três décadas, esses profissionais têm desempenhado papel
decisivo na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas que impactam
diretamente a vida da população, razão pela qual merecem todo o nosso reconhecimento.
Ádalis De Fátima Bruno Da Silva
Adriana Pires De Almeida Silva Souto Sena
Alessandra Pinto Martins
Alessandra Soares De Siqueira
Alessandro Geraldo De Freitas Cruz
Alexandre Ricardo Souza Carvalho
Aline dos Anjos Carneiro Cruz
Aloisio dos Santos Junior
Ana Maria Diniz
Ana Paula Guimarães Pinheiro Mituite
Ana Paula Pessoa Cesar Tolentino Vaz
Anderson Ferreira De Brito
Andréa Cruz Gonçalves Rosa
Andriela Lemos Gonçalves
Ângela Braga Machado
Angélica Aguiar de Mello
Aníbal Araujo Perea
Anna Karina Vieira da Silva
Antonia Edna dos Santos Cândido
Bernadete Meyre Saraiva Barbosa Costa
Camila Gomes de Sousa Carvalho
MO 1890/2026 - Moção - 1890/2026 - Deputado Gabriel Magno - (329938) pg.1
Carla de Lacerda Segala
Carlos Augusto da Silva Junior
Célia Maria da Silva Santos
Christiano de Almeida Nunes
Cléo Neri de Castro
Cleonice Nunes da Costa
Criscelia Maria Araujo Monteiro de Carvalho
Cristina Barros Freyer
Dálio Ribeiro de Mendonça Filho
Daniela Ribeiro Pacheco
Daniele Schettino Luttembarck
Davi Biam de Sousa
Delano Fernandes Lopes
Denilson Dutra de Freitas
Diogo Cézar Sousa Corrêa
Djacir Albino da Silva
Elayne Christine Castro da Silva
Elenice Silvana Costa
Eliete Santos da Silva
Elisabete Moura de Carvalho
Elizabete Silva Oliveira
Ercílio Gomes Marinho Júnior
Euler Frank Lacerda Barros
Everaldo Lima de Andrade
Fabiana Oliveira de Souza
Fabiana Santos Rodrigues de Oliveira
Fabiano Costa Matos
Fabio Maraes Cerqueira
Fernando Luís Andrade da Conceição
Fernando Ouriques de Vasconcelos Júnior
Francisca de Sousa Matos
Francisco Jorgivan Machado Leitão
Franklin Marcio Costa Viana
Frederico Aragao Veras
Genay Rorato de Oliveira
Geni Terezinha Spies da Silveira
Gislene da Mota Casqueiro
Glauco Cezar de Souza Ferreira
Hamilton José Vieira de Souza
Helen Cristina de Moraes Nunes Costa
Henrique Breda Foltz Cavalcanti
Isabel Tavares Sousa de Oliveira
Izabel Cristina de Andrade Bareicha
Jaqueline Rocha Ferraz Salles
Jaqueline Silva Santana Portes
Jarcy José Budal
Jenei Alves Cardoso
Joana D'arc Damasceno Cavalcante
Joao Evangelista de Carvalho
João Paulo Gonçalves Leal
Joran Ermison Lopes Freire
Jose Antonio Alves de Souza
José Renato Freire de Souza
José Valentim Martins Melo
Josiane dos Reis Borges
Juliana Aparecida do Couto
MO 1890/2026 - Moção - 1890/2026 - Deputado Gabriel Magno - (329938) pg.2
Júlio César Santos de Melo
Jurandir Pereira dos Santos
Jussara Nazaré de Andrade
Katyanny Yanaya de Araújo Sarinho
Lawrence dos Santos Pinto
Layse Meira da Silva
Leonardo Batista Vieira
Lilian Márcia Rocha
Lúcia Simões Brandão
Luciano Helou Ramos
Luciene de Aguiar Reis
Luthero da Silveira Filho
Marcelo Mota de Queiroz
Márcia Aparecida de Oliveira
Marcia Lima Monteiro
Márcia Rodrigues dos Santos
Maria Altair Vilanova Viana Neta Valentim
Maria da Paz Coelho
Maria das Dores de Oliveira
Maria do Carmo Almeida Clementino
Maria Helena Medeiros
Maria Lúcia Brasil Santos
Maria Lucineide Costa Soares
Mariana de Jesus Lima Coqueiro
Mariângela Gama dos Santos Dias
Marinalva Souza Silva dos Santos
Marisa Karla Miranda de Almeida Heluy Araujo
Marislei de Oliveira Tavares
Marlenen Elias Carneiro
Mercio Santana Ramos
Monica Cunha da Silva
Myria Braga Lima
Newton José Roriz
Nonato Pereira dos Santos
Noracy Barreto Goncalves Soares
Norma Lindsay Soares Veloso de Oliveira
Ociene Martins Bueno
Patricia Andrade da Silva
Patrícia Costa Didier
Patricia Raquel Borges de Oliveira
Patricia Tais Santos Lopes Gama
Paulo Rogério Santiago Amaral
Pedro dos Santos Brandão
Rafael Souza Araújo
Rejane Vaz de Abreu
Renata de Sousa Beltrão
Renata Karina Moura Moraes
Renato Benatti Santos
Renilda Maria da Silva
Ricardo Alexandre de Sousa Nunes
Ricardo Andrea Contini
Roberto Mota de Sousa
Roberto Ramos Basto
Robson Crusoé Moreira de Azevedo
Robson Lima Cavalcante
Rodrigo Batista Raposo
MO 1890/2026 - Moção - 1890/2026 - Deputado Gabriel Magno - (329938) pg.3
Rodrigo Viana Lima
Rosenilda Maria de Sousa Santos
Rosilena Fernandes Lima
Ryllson Luís Lima França
Sandra Silva Sampaio
Sara Maria da Silva
Sebastião Antonio Santiago Filho
Sergio Soares da Silva
Sheila de Souza Marinho Miguel
Simone Negrão dos Santos
Suse Rocha Ramos Costa
Tânia Regina Rabelo da Silva
Tatianne da Silva Paz Sousa
Valdson Matos de Lima
Valéria Ferreira Santos Lessa
Valmir Ferreira Lima
Vanessa Paes da Luz Fix
Vera Lúcia Gomes Chaves
Veridiana Barboza Ribas
Verônica Soares Leite
Viviane de Souza Mello
Wagner Jacobina de Alencar
Welber Moura Santos
Wellington Bezerra dos Santos
Wilson Alves Barreto Junior
Zulmira Mendes Paixao
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 10:36:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 329938 , Código CRC: 2d2a1f4a
MO 1890/2026 - Moção - 1890/2026 - Deputado Gabriel Magno - (329938) pg.4