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DCL n° 072, de 17 de abril de 2026 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 28a/2026

Lista de Presença

14/04/2026 17:50:40

28ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Data: 14/04/2026 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIO

Início:15:00 Término: 17:37 Total Presentes: 21

Presentes

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PSD) 4/14/26, 3:13PM Login Biometria

JAQUELINE SILVA (MDB) 4/14/26, 3:17PM Login Biometria

HERMETO (MDB) 4/14/26, 3:19PM Login Biometria

JOÃO CARDOSO (PL) 4/14/26, 3:21PM Login Biometria

GABRIEL MAGNO (PT) 4/14/26, 3:21PM Login Biometria

PEPA (PP) 4/14/26, 3:23PM Login Biometria

PAULA BELMONTE (PSDB) 4/14/26, 3:29PM Login Biometria

CHICO VIGILANTE (PT) 4/14/26, 3:30PM Login Biometria

FÁBIO FELIX (PSOL) 4/14/26, 3:38PM Login Biometria

DAYSE AMARILIO (PSB) 4/14/26, 3:44PM Login Biometria

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 4/14/26, 3:48PM Login Biometria

ROBÉRIO NEGREIROS (PODEMOS) 4/14/26, 3:55PM Login Biometria

JORGE VIANNA (DEMOCRATA) 4/14/26, 4:00PM Login Biometria

RICARDO VALE (PT) 4/14/26, 4:08PM Biometria

THIAGO MANZONI (PL) 4/14/26, 4:10PM Login Biometria

IOLANDO (MDB) 4/14/26, 4:11PM Login Biometria

WELLINGTON LUIZ (MDB) 4/14/26, 4:12PM Código

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 4/14/26, 4:13PM Login Biometria

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 4/14/26, 4:15PM Login Biometria

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 4/14/26, 4:16PM Login Biometria

ROOSEVELT VILELA (PL) 4/14/26, 4:26PM Biometria

RECOMPOSIÇÃO DE QUÓRUM (1) 4/14/26, 5:12PM

THIAGO MANZONI (PL) 4/14/26, 5:12PM Biometria

PEPA (PP) 4/14/26, 5:12PM Biometria

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 4/14/26, 5:12PM Login Biometria

RICARDO VALE (PT) 4/14/26, 5:12PM Biometria

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 4/14/26, 5:12PM Biometria

GABRIEL MAGNO (PT) 4/14/26, 5:12PM Biometria

CHICO VIGILANTE (PT) 4/14/26, 5:12PM Biometria

JAQUELINE SILVA (MDB) 4/14/26, 5:12PM Biometria

IOLANDO (MDB) 4/14/26, 5:12PM Login Biometria

ROOSEVELT VILELA (PL) 4/14/26, 5:12PM Login Biometria

FÁBIO FELIX (PSOL) 4/14/26, 5:12PM Login Biometria

DAYSE AMARILIO (PSB) 4/14/26, 5:12PM Biometria

JORGE VIANNA (DEMOCRATA) 4/14/26, 5:12PM Login Biometria

WELLINGTON LUIZ (MDB) 4/14/26, 5:13PM Código

Ausências

DANIEL DONIZET (MDB)

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS)

HERMETO (MDB)

JOÃO CARDOSO (PL)

JOAQUIM RORIZ NETO (PL)

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP)

PAULA BELMONTE (PSDB)

ROBÉRIO NEGREIROS (PODEMOS)

Página 1 de 2

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PSD)

Justificativas

MAX MACIEL Conforme o AMD nº51/2026

Página 2 de 2

...Lista de Presença14/04/2026 17:50:4028ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaData: 14/04/2026 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIOInício:15:00 Término: 17:37 Total Presentes: 21PresentesROGERIO MORRO DA CRUZ (PSD) 4/14/26, 3:13PM Login BiometriaJAQUELINE SILVA (MDB) 4/14/26, 3:17PM Login BiometriaHERME...
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DCL n° 072, de 17 de abril de 2026 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 26/2026

 

Ata de Sessão Plenária 

4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA
26ª SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 8 DE ABRIL DE 2026.

INÍCIO ÀS 15H05

TÉRMINO ÀS 16H33

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Estão presentes no plenário o deputado Chico Vigilante e a deputada Jaqueline Silva.

Como não se verifica o quórum mínimo de presença, suspendo os trabalhos até que ele se complete.

(Os trabalhos são suspensos.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Reinicio os trabalhos. Está aberta a sessão.

Dá-se início ao comunicado de líderes.

Concedo a palavra ao deputado Hermeto. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni. (Pausa.)

(Assume a presidência deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, na tarde de hoje pretendo abordar alguns assuntos.

O primeiro diz respeito à situação dos vigilantes da segurança privada do Distrito Federal, inclusive os desta Câmara Legislativa. A data-base da nossa categoria é 1º de janeiro. O Sindicato dos Vigilantes do Distrito Federal aprovou em assembleia a pauta de reivindicações e a encaminhou no mês de outubro do ano passado.

O sindicato realizou 4 reuniões com o sindicato patronal e não houve avanço nas negociações, porque o sindicato patronal, presidido por um elemento de extrema-direita, chamado Luís Gustavo, quer meter a mão em uma das coisas mais preciosas que os vigilantes do Distrito Federal têm, que é exatamente o plano de saúde. O sindicato não vai permitir nunca que ele se apodere do plano de saúde, que é dos vigilantes e não da empresa. O plano de saúde está contido nos contratos. Não são as empresas que pagam, são os tomadores de serviços que pagam. Mas ele não quer negociar.

O sindicato teve que entrar com 3 modalidades jurídicas existentes – o chamado protesto judicial – para prorrogar a convenção coletiva, a fim de que os trabalhadores continuem tendo direito ao plano de saúde, continuem recebendo o tíquete de alimentação e outras vantagens. E até agora ele não teve a dignidade de negociar essa pauta. Há uma comissão de negociação deles que se evaporou. Os negociadores não aparecem.

A todos os lugares que vamos, os vigilantes perguntam: “E a nossa data-base, e a nossa convenção coletiva de trabalho?” O sindicato está entrando com mais uma ação junto ao Tribunal Regional do Trabalho. A exemplo do que vem sendo feito há 5 anos seguidos e tendo em vista a má vontade do sindicato patronal, mais uma vez, o Sindicato dos Vigilantes ajuizou, perante o Tribunal Regional do Trabalho, pedido para que o tribunal chame as partes e proceda à negociação ou, senão, instaure o dissídio coletivo, o que é importante que seja feito.

Portanto, parabéns ao Sindicato dos Vigilantes e minha solidariedade aos trabalhadores, que estão inquietos em função do descaso praticado pelo sindicato patronal. Certamente, os trabalhadores terão que fazer uma greve para assegurar seus direitos. E terão todo o meu apoio.

Quero tratar de outro assunto, deputado Ricardo Vale. Mais uma vez, quero falar da negociata do Banco Master.

Eu estava vendo, há pouco, uma matéria no portal UOL, e é algo que nos deixa revoltados. Enquanto afundaram o Distrito Federal, o atual secretário de Economia está tentando se desvincular, tentando dizer que o governo Celina seria outro governo. E não é! Celina é a continuidade do Ibaneis. Aí o secretário de Economia vem dizer que o Distrito Federal é um trem desgovernado, que o governo está afundado e que existe um rombo de R$2 bilhões. Deputado Gabriel Magno, eu já havia alertado sobre esse rombo. Eu já havia dito que o Distrito Federal estava mal, que havia um rombo superior a R$2 bilhões, e há realmente!

Sabem o que me deixa muito triste? É assistir a essa negociata feita com o Banco Master pelo Governo do Distrito Federal. Conforme noticiado pelo UOL, esse tal Vorcaro patrocinava verdadeiras orgias com dinheiro que, certamente, saiu do Banco de Brasília. Eu não sou moralista, mas tomar conhecimento de que um cabra fez uma festa – não posso nem devo dizer o nome – e gastou R$20 milhões, trazendo garotas de programa de outros países, mais de 100, segundo ele, para tentar atrair políticos! Precisamos saber quem são esses políticos que participaram dessa lambança, dessa festança patrocinada com esse negócio, inclusive com dinheiro do BRB. Afinal, já são mais de R$31 bilhões negociados entre o Banco Master e o BRB, e já existem provas de que, nesse negócio, pelo menos R$8 bilhões são prejuízo do BRB.

Assisti, há pouco, a uma entrevista da governadora em que ela dizia que o governo federal muito ajuda se não atrapalhar. Esse problema não é do governo federal; é dela, Celina, e do Ibaneis Rocha. Quem pariu Mateus que o embale. Eles são os responsáveis por essa lambança. Portanto, eles que cuidem do problema. O governo federal realmente tem de ficar muito longe disso. Eles que cuidem do que fizeram. Foram eles que enterraram e afundaram o BRB e ainda quiseram dar os nossos terrenos.

Informo que protocolei hoje, presidente deputado Ricardo Vale, um projeto para retirar a Serrinha do Paranoá daquele projeto que autoriza o uso de terrenos como garantia. A governadora disse que editou um decreto que cria um parque, mas esse decreto é para valorizar ainda mais a especulação imobiliária, porque, ao vender os terrenos, vão anunciar que haverá um parque nas imediações e que os proprietários ficarão, da janela do apartamento ou das mansões, vendo o parque. Não é isso que queremos, quero retirar a Serrinha de verdade. Por isso, protocolei o projeto, que será votado nesta casa, retirando toda a gleba que foi passada para este negócio vil, tirando tudo para poder efetivamente livrar essa área da situação de especulação.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Boa tarde, presidente deputado Ricardo Vale, boa tarde a todos que nos acompanham.

Primeiro, mais uma vez insisto em fazer este apelo ao Governo do Distrito Federal e à reitora da Universidade do Distrito Federal: recebam e abram um diálogo, uma negociação com a carreira dos professores da Universidade do Distrito Federal, que continua em greve. Abram um diálogo com os estudantes da Universidade do Distrito Federal, que continuam mobilizados neste processo de desmonte da universidade, denunciando, deputado Ricardo Vale, o aluguel milionário que o governo está pagando para o Iesb em Ceilândia, denunciando a falta de democracia na universidade, denunciando a quebra de um acordo feito pelo governo com esta casa para garantir eleições para a reitoria – o governador vetou a emenda. Insistimos neste pedido para que se abram as negociações, as reuniões. Ontem o deputado Wellington Luiz recebeu o sindicato nesta casa para podermos avançar nessa negociação.

Segundo, deputado, eu quero deixar registrado que o Congresso Nacional pode fazer uma justiça histórica ao votar a PEC nº 383/2017, que “altera a Constituição federal para garantir recursos mínimos para o financiamento do Sistema Único de Assistência Social”. A aprovação dessa PEC é garantir, de fato, um direito fundamental do povo brasileiro, que é ter o acesso aos Suas, com recurso, com profissionais, disseminado em todo o nosso país. Sabemos da dificuldade do Suas, inclusive no Distrito Federal.

A carreira de assistência social estava em greve. O governo Celina, continuidade do Ibaneis, não negociou com a categoria. Não cumpriu o que prometeu.

O Distrito Federal é o ente federativo mais desigual do país e é importante fortalecer o nosso Suas. Temos conversado com os parlamentares, com os deputados federais e, principalmente, com os nossos 8 deputados do Distrito Federal para votarem “sim” à PEC nº 383/2017.

Presidente, eu quero tratar agora, obviamente, do tema fundamental desta cidade, o maior escândalo de corrupção da história de Brasília, que tem como protagonista o governo Celina e o governo Ibaneis, que são a mesma coisa, 2 lados da mesma moeda, tudo farinha do mesmo saco, e que colocaram o BRB neste escândalo de R$40 bilhões.

Presidente, é inacreditável o que vai aparecendo. Primeiro, a Celina, que vai se mostrando igual ao Ibaneis, governadora mentirosa, que gosta de mentir, que gosta de enganar a população, porque essa história da Serrinha, deputado Chico Vigilante, é mais uma mentira. É mais uma mentira do Governo do Distrito Federal e do governo Celina, que disseram: “Fiquem tranquilos porque a Serrinha vai sair. Nós estamos publicando um parque.” Mas, se formos ver a poligonal do parque, não tem nem 1 metro quadrado da poligonal do parque com a gleba A, que é o que está na lei e o que vai ser entregue para a especulação imobiliária. Nem 1 metro quadrado! É outra área, é uma área diferente, é uma área menor, não muda nada. Pelo contrário, pode ser o chamariz para a especulação imobiliária, para valorizar ainda mais aquela área e entregar para os interesses da especulação imobiliária

 É um absurdo! Eles acham que a população do Distrito Federal pode ser enganada facilmente, que basta dizer qualquer coisa e todo mundo acredita. Eles enganaram uma parte desse parlamento com 2 projetos de lei. Eles tentaram enganar a sociedade, a justiça e estão respondendo, mas a governadora Celina não engana ninguém nessa tentativa de falcatrua de tirar a Serrinha. Não tira! O deputado Chico Vigilante está correto. Nós seguimos nessa luta, deputado Ricardo Vale.

Esta semana o Ministério Público entrou com uma ADI contra a lei inteira. Foi o que nós denunciamos, deputado Max Maciel: era um cheque em branco para o BRB e para o Governo do Distrito Federal, porque não era só para fazer um fundo imobiliário com os terrenos, mas poderia fazer qualquer coisa. Nós estamos vendo o desespero do Governo do Distrito Federal e da direção do BRB, tentando desesperadamente vender o patrimônio desta cidade e salvar a própria pele. Até agora, não vimos nenhuma proposta séria do governo Celina e da gestão do BRB para salvar o banco e proteger o patrimônio da cidade. Continuamos vendo mais mentira, mais processos para fazer negócios.

Presidente, encerro dizendo que o jornalista Demétrio, do Metrópoles, tem feito uma série de reportagens sobre os R$40 bilhões. Ele publicou hoje, deputado Chico Vigilante, uma notícia sobre o golpe escandaloso do BRB a mando do governo Ibaneis e Celina. Há um terreno na região metropolitana de Belo Horizonte que vale, no máximo, segundo a média do mercado, R$70 milhões, avaliado pela localidade, pelo tamanho e em comparação com os demais terrenos. Sabe o que o BRB fez? O Master contratou uma empresa para fazer a avaliação. Essa empresa supervalorizou o terreno e disse que ele valia R$300 milhões. O BRB comprou, pagou esse valor pelo terreno, sendo que um terreno ao lado, melhor e mais valorizado, não custa mais de R$70 milhões. É um escândalo o que essa turma fez!

Por isso, uma CPI é fundamental. A CCJ votou ontem, acertadamente, um projeto que convoca o presidente do BRB e o secretário de Economia. Mas nós queremos também a convocação do ex-presidente do BRB e do governador Ibaneis, que está fugindo da CPI do Crime Organizado e que tem muito a explicar. Quem autorizou e permitiu que esses negócios fossem feitos? Quem disse que o BRB tinha que gastar R$300 milhões nesse terreno, por exemplo, mais os R$40 bilhões em carteiras podres do Banco Master, de um criminoso?

Vou concluir, deputado Ricardo Vale, dizendo quem está envolvido nesse esquema em que o governo Ibaneis e Celina colocou R$40 bilhões. Esse esquema tem muitos tentáculos na política nacional com a extrema-direita.

Não sei se vocês se lembram de que o Flávio, o Rachadinha... Parece que ele está com vergonha do sobrenome, parece que o sobrenome dele, deputado Chico Vigilante, tira voto e, aí, o nome dele aparece como Flávio somente. Flávio, o filho do condenado Bolsonaro, ou o Flávio Rachadinha. Vocês todos lembram que o Flávio Rachadinha comprou uma mansão aqui em Brasília por R$6 milhões. Quem vendeu a mansão para o Flávio Rachadinha Bolsonaro? A Super Empreendimentos. De quem é a Super Empreendimentos? Do fundo Termópilas. Quem administra o fundo Termópilas? A Reag. Quem é a Reag? A gestora de fundos por trás da fraude do Master, da Operação Carbono Oculto, aquela que lavava dinheiro do crime organizado, do PCC.

Então, quando a investigação vai evoluindo, nós vamos descobrindo onde estão os tentáculos dessa operação fraudulenta, corrupta e criminosa, que tinha, no sistema financeiro, na Faria Lima, articulação com o crime organizado e, também, tentáculos na política. Nós vimos que o Governo do Distrito Federal está todo envolvido nesse processo e utilizou o BRB. Essas investigações são fundamentais, porque o BRB foi usado para garantir esses benefícios particulares de quem se aliou com essa turma e vai ter que responder, deputado Rogério Morro da Cruz. É por isso que nós vamos insistir aqui todos os dias para que esta casa instale, imediatamente e urgentemente, a CPI do BRB e Banco Master.

Obrigado.

(Assume a presidência o deputado Rogério Morro da Cruz.)

PRESIDENTE DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PSD) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Como líder.) – Muito obrigado, presidente. Boa tarde, presidente, deputados, deputadas, servidores e aqueles que assistem a esta sessão pela TV Câmara Distrital.

Mais uma vez, farei um discurso voltado para o último final de semana, a Páscoa, mas, antes de iniciar, não tem como eu também não falar sobre esse escândalo do BRB, sobre esse escândalo do Master.

Algumas coisas me admiram, presidente. Parece que, para a esquerda desta casa, o escândalo Master é no Distrito Federal. Eles pedem uma CPI aqui, mas eles sepultaram... Preste atenção, deputado que me antecedeu, o senhor pede a instalação de uma CPI aqui, mas vocês sepultaram a CPI no Congresso Nacional, rapaz. O ministro André Mendonça mandou prorrogar e eles sepultaram a CPI do INSS, porque bateu no andar do palácio, no irmão do Lula, bateu em ministro do Supremo Tribunal Federal, em esposa de ministro, bateu em Jacques Wagner, bateu nos grandes líderes do PT.

Pessoas de Brasília, vocês estão me ouvindo? Não é razoável alguém querer uma coisa aqui e não querer lá. Aqui quer uma coisa, lá esconde! Não há verdade em uma fala dessa. Não há, pelo menos, lógica em uma fala dessa. Eu até toparia assinar essa CPI aqui no Distrito Federal, mas faço um desafio à esquerda: peçam à esquerda para assinar a CPI lá que eu assino aqui. Peçam para prorrogar a CPI lá. Eles não vão, porque bate no irmão do Lula, no sindicato do irmão do Lula. Tenha paciência, gente! O povo não é bobo. Eu ando muito nesta cidade. Graças a Deus, nós temos igreja em várias localidades. Deputado Chico Vigilante – por quem eu tenho muito respeito e vossa excelência sabe disso —, eu estou topando também.

O que acontece? A Celina assumiu e já mandou afastar os que foram investigados pela auditoria independente da Kroll. Ela disse: “Esse não tem meu DNA”. Então, isso não é crível, a população não é boba. A população, deputado Eduardo Pedrosa, faz essa leitura. Quem assiste a esta sessão não é qualquer pessoa; são pessoas que estão antenadas na política, que sabem que esse é o maior escândalo de roubalheira do Brasil e que foi originado no PT da Bahia. Inclusive, trouxeram, até com maldade, esse povo para dentro do gabinete do presidente da República, o presidente Lula. Trouxeram para dentro do gabinete. Ele atendeu esse povo várias vezes em agenda que está sob sigilo.

Então, não é muito razoável pedir uma coisa aqui e não querer uma coisa lá. Está feito o desafio: quando vocês conseguirem assinar a CPI no Congresso Nacional, vocês terão meu apoio e minha assinatura na CPI daqui de Brasília também. Agora, vamos trabalhar lá no Congresso Nacional, porque esse escândalo foi nacional e abalou todo o Brasil, abalou as instituições financeiras do Brasil. Há gente poderosíssima da República e do Judiciário envolvida nisso até o talo. Como eu não tenho nada com isso, graças a meu bom Deus, eu acho o seguinte: doa a quem doer, pague quem tiver que pagar.

Presidente, eu não poderia deixar de fazer uma defesa da governadora, porque ela foi chamada de mentirosa nesta tribuna. Eu respeito muito este parlamento. Tive um embate com o deputado Chico Vigilante uma vez e fiquei chateado porque ele me chamou de mentiroso. Eu também o chamei de mentiroso, mas depois nos entendemos. Assim é o parlamento e sei que, às vezes, falamos no calor da emoção. Mas, pela Celina, com muito respeito, eu posso falar. Ela é a minha governadora, é do meu partido, é uma mulher verdadeira, e esta casa sabe disso, porque muitos deputados daqui conviveram com ela como oposição. Ela é uma mulher verdadeira, uma mulher que fala e cumpre e que está fazendo o papel dela.

Deputado Chico Vigilante, recebi hoje da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal o projeto de lei referente à Serrinha. Trata-se de um projeto de lei que transforma a área em parque. Ela já mandou retirar essa área do processo dos terrenos ofertados. Ela é verdadeira. Se for necessário, podemos conversar com ela. A Celina tem um papel de lealdade, de fidelidade e de verdade. Ela é uma mulher que, quando fala, ela cumpre. E, graças a Deus, eu posso testemunhar isso. Disputei as eleições passadas e perdi 2. Ganhei a terceira no dia em que eu me associei a ela. A Celina falou: “Vamos fazer um trabalho juntos”. Então fizemos um trabalho juntos. Ela ganhou e eu ganhei também, pela fidelidade de uma dirigente partidária que me ajudou muito.

Então, eu quero testemunhar a lealdade e a mulher de verdade que é a governadora Celina Leão. Há 7 dias ela assumiu o governo do Distrito Federal, até então a caneta não era dela, ela foi uma aliada e fiel. Agora, sim, a caneta é dela. Se for para cobrar, eu estou junto com vocês. Podem contar comigo para levar as demandas. Tenho certeza de que vários dos senhores podem testemunhar a lealdade e a verdade que há na governadora Celina Leão.

Presidente, vou pedir-lhe só mais um tempinho para estender minha fala. Na verdade, o meu discurso seria esse que farei agora, mas eu não poderia deixar de me manifestar. Fico nervoso, tremendo, com determinada hipocrisia que eu vejo em falas aqui na tribuna. Nesse caso, não há como, aflora o Daniel. Ele tem que aflorar.

Senhoras e senhores deputados, no final de semana foi comemorada a Páscoa, uma data de grande significado, principalmente para os cristãos. Se no Antigo Testamento a Páscoa relembra a libertação do povo hebreu da escravidão e do jugo romano, a partir de Jesus Cristo ela representa a vitória da vida, a renovação da fé e a libertação do ser humano do pecado, pois a Bíblia diz que o salário do pecado é a morte. Com o advento do Cristo, essa morte foi transformada em vida eterna.

Infelizmente as celebrações que sempre marcam essa data tão importante foram reduzidas a coelho, a chocolate, mas o seu significado é infinitamente mais relevante do que festejo. O significado da Páscoa é o Cristo ressurreto, o Filho Único de Deus morando em nós, morando no nosso coração, morando conosco, habitando conosco, mesmo estando ele no céu, ele nos deu a pessoa do Espírito Santo para habitar conosco.

Já afirmei várias vezes nesta tribuna que estou deputado distrital, mas sou um pastor evangélico e é exatamente por esse motivo que faço questão de resgatar a importância do cristianismo para o mundo ocidental, porque muitos dos pilares que norteiam as grandes conquistas da atualidade nasceram sob a influência do cristianismo.

O reconhecimento da dignidade da pessoa humana, por exemplo, tem suas raízes mais profundas na teologia cristã, pois, ao afirmar que o homem foi criado à imagem e semelhança de Deus, o cristianismo rompeu com as antigas tradições de que havia hierarquia entre os homens. Aquele que é o Deus Todo-Poderoso, o Filho Único de Deus, habitou entre nós, veio morar no nosso meio, tomou a forma de homem e veio habitar nesta Terra. E nos deu exemplos extraordinários. Ele disse: “Eu não vim para ser servido; eu vim para servir”. Um dos exemplos disso é quando ele reúne os seus discípulos, pega uma bacia de água, pega uma toalha e vai lavar os pés dos discípulos. Essa é a cultura do escravo judeu, que lavava o pé da autoridade que chegava à casa, um convidado. Então, ele se coloca na condição de escravo, lavando os pés do discípulo, para mostrar para nós, homens, que não existe essa questão de hierarquia, de um querer ser melhor do que o outro.

Quando Martinho Lutero traduziu a Bíblia para o alemão, ele não apenas tornou acessível o conhecimento teológico, mas estabeleceu um verdadeiro marco linguístico na formação do idioma alemão. A partir da Bíblia de Gutenberg e dos escritos de Lutero, pela primeira vez na história, milhões de pessoas passaram a ter contato com o mesmo padrão do idioma alemão escrito. E o primeiro documento de natureza constitucional da América foi produzido por cristãos que fugiam das perseguições na Europa e foram colonizar os Estados Unidos. Esse documento tornou-se conhecido mundialmente como Pacto de Mayflower, em 1620.

Presidente, finalizo dizendo que a Páscoa representa a afirmação de que o sofrimento não tem a última palavra, de que a injustiça praticada por quem deveria defender não prevalecerá sempre, e de que Deus, o Cristo ressurreto, sempre vai ter a última palavra. A última palavra em qualquer situação não é do homem, não é do juiz, não é do advogado, não é dos médicos; a última palavra sempre será de Jesus Cristo de Nazaré.

Que Deus abençoe o Brasil! Que a esperança se renove em cada coração! E que, em outubro, esta mesma sociedade tenha consciência de que nós precisamos mudar muita coisa para que este país volte à sua normalidade e entenda que Jesus Cristo é o senhor do Brasil. Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PSD) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Deputado Rogério Morro da Cruz, presidente da sessão neste momento, boa tarde. Boa tarde a quem acompanha esta sessão na TV Câmara Distrital e também aos que estão presentes no plenário.

Deputado Rogério Morro da Cruz, em 2023, primeiro ano do nosso mandato – o senhor também entrou em 2023 –, nós assumimos a Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana com um propósito, com uma missão. Nós entramos na CLDF reivindicando esta comissão porque tínhamos clareza do potencial que ela tinha – mas que estava desperdiçado – e da capacidade de fiscalização e de propositura que a comissão tinha condições de ter.

Em meados de 2023, nós viemos a esta tribuna denunciar que, em nenhum momento, para a população do DF, foi prioridade reformar a via Estrutural. A obra, que começou em 2022 – eu não estava nesta casa ainda –, tinha um orçamento inicial no valor de R$45 milhões. Esse era o orçamento para trocar o pavimento asfáltico por concreto em 26 quilômetros – 13 quilômetros em cada sentido da via. O orçamento inicial foi de R$45 milhões. Pois bem, ele foi atualizado para R$55 milhões no ato do início do contrato. Ninguém perguntou para a Estrutural, para Vicente Pires, se colocar R$55 milhões naquela via era uma prioridade. Mas o argumento era sempre a maior durabilidade do concreto, que poderia chegar a 20 anos.

Nesta tribuna, nós falamos que o concreto não era uma prioridade, que o processo asfáltico atenderia, mesmo ali passando caminhões, a demanda daquela via.

Pois bem, no final de 2023, essa obra foi inaugurada. O custo dela foi de R$80 milhões, praticamente o dobro do que se havia previsto para se pavimentar a Cidade Estrutural. Quando a obra foi inaugurada, nós voltamos aqui e falamos que ela não estava concluída. Notificamos o DER-DF sobre isso. Não havia os devidos guard rails – foram colocados depois –, e já havia sinais de fissura na pista.

Pois bem, senhores e senhores, o Tribunal de Contas, então, agora investiga as irregularidades da pavimentação de concreto da Via Estrutural. E o que nós da comissão dizíamos que eram fissuras hoje já são buracos numa via que custou R$80 milhões. Havia a promessa de ela durar 20 anos, mas não durou 2 anos.

Nosso mandato, em diálogo com o Tribunal de Contas, vai acompanhar o processo investigatório dessa obra, que ainda está no período de garantia. Por que, ao serem identificadas as fissuras, não foi feita a manutenção corretiva e preventiva? Deixaram o buraco crescer. Qualquer um que pega a Via Estrutural sente a trepidação, sabe que ela tem rachaduras, que são visíveis a olho nu. Na época em que nós olhamos, era algo que possivelmente tinha um potencial de fissura.

Nós precisamos ter responsabilidade com a coisa pública e com o recurso público. A população da DF não pode ver R$80 milhões irem para o ralo e o DER-DF – que sempre demora a responder nossos ofícios e, quando os responde, o faz com o SEI travado – não conseguir explicar por que a obra foi malfeita, ruim, e por que, em menos de 2 anos, ela já apresenta problemas estruturais, o que coloca em risco, inclusive, os motociclistas que andam por ela. As rodas de suas motocicletas podem cair em um desses buracos, e eles podem sofrer, Deus me livre, uma fatalidade.

Essa é a gestão que pensa a mobilidade a partir do rodoviarismo e que acha que investir nos modais de transporte de massa é mais caro. Não é! Mais caro é construir via para transporte individual, que não tem nenhum ônus, enquanto aquele que está dentro de um ônibus lotado, deputado Rogério Morro da Cruz, tem que continuar pagando uma tarifa cara sem qualquer conforto.

Hoje nós estávamos na Comissão de Assuntos Sociais, e eu disse ao senhor: “Nós viemos aqui defender a faixa exclusiva de transporte público de São Sebastião para cá”. A comunidade se juntou e disse o quê? “Há muito engarrafamento.” O engarrafamento continua! O engarrafamento de quem vem do Tororó, passa pelo Jardim Botânico e chega à Terceira Ponte é o mesmo com ou sem a faixa exclusiva. Sabe qual é a diferença, deputado Rogério Morro da Cruz? É que o trabalhador de São Sebastião que pegava ônibus de faixa exclusiva chegava aqui com uma diminuição de 35 a 40 minutos no tempo de percurso. Agora não, ele está dentro de um ônibus lotado por 1 hora e meia, 2 horas.

É uma escolha de cidade que nós temos que fazer. A mobilidade é uma escolha de cidade. Alguém será penalizado? Sim, mas, se não investirmos num transporte de qualidade, com fluxos rápidos para que as pessoas cheguem, realmente elas vão preferir sempre o automóvel. Não há problema nenhum se uma pessoa quer ter um automóvel, mas aquele que está dentro do transporte público não pode ser penalizado. O DF tem investido, nos últimos anos, única e exclusivamente no rodoviarismo. E a Cidade Estrutural é um sintoma disto, é um sintoma das vias malfeitas.

E mais: já está sendo feita a manutenção do asfalto que foi colocado na Avenida Hélio Prates! O asfalto já está sendo fatiado, deputado. O que era toda uma pavimentação única agora vai ter remendos, porque já começaram a criar o que a engenharia chama tecnicamente de couro de jacaré, que é aquele monte de entrelaçados na pista.

Nós não podemos permitir que milhões de reais sejam destinados para uma pavimentação que favorece o transporte individual sobretudo e que não tem a qualidade e a durabilidade prometidas. Isso a comissão vai seguir fiscalizando, denunciando, além de aguardar que o DER-DF, que diz ter competência técnica para isto, publicamente coloque a empresa para fazer os devidos reparos.

Obrigado, presidente.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PSD) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Quero falar ao deputado Max Maciel que, embora não fosse da minha alçada, acompanhei de perto tudo o que ele mencionou, principalmente o que diz respeito à pista da Estrutural, pois, até então, eu era administrador de Vicente Pires. Acompanhei a obra do começo ao fim.

Tudo o que o deputado falou é verdade, mas foi uma inauguração necessária. Percebi que não havia guard rails, não havia algumas paradas; mas a obra continuou e isso foi feito. Eu sempre me preocupei com isso também.

Uma coisa é certa, deputado Max Maciel – já falei com o Fauzi sobre isto também –: todas essas obras estão cobertas por garantia natural. O que precisa ser feito – e eu me associo a vossa excelência com relação a isto, e o presidente do DER-DF vai fazê-lo – é intimar essas empresas, com urgência, para fazerem a reparação sem custo para o Estado, porque as obras estão na garantia.

Eu me assusto com um problema dessa natureza em uma obra nova. Como ela tem garantia, a empresa vai voltar e não vai custar nada para o Estado. Já conversei com o Fauzi sobre isso também, deputado Max Maciel.

PRESIDENTE DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PSD) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.

Convido os pares que se encontram em seus gabinetes a descerem. Em instantes, vamos dar início à ordem do dia.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni, do PP.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder.) – Obrigado, deputado Rogério Morro da Cruz.

Boa tarde a todos.

Vou só fazer uma pequena correção, deputado Rogério Morro da Cruz: é PL, 22, Bolsonaro.

Começo falando da grande satisfação que tenho de pertencer ao PL, o maior partido do Brasil, com a maior bancada de deputados federais, com a maior liderança política do Brasil, que, para ser silenciada, precisaram prender o presidente Jair Bolsonaro.

O PL é o partido que vai fazer o próximo presidente da República, Flávio Bolsonaro. O PL é o partido que vai aposentar – o que não se pode adjetivar – o Lula. Eu ia dizer o que ele é, mas, quando falam o que ele é, as pessoas respondem a processo criminal. Essa é a realidade do Brasil hoje.

No entanto, mesmo sem poder dizer o que ele é, fico surpreendido quando um deputado do PT vai à tribuna e faz um discurso sobre moralismo e honestidade, como se o PT pudesse ser exemplo de honestidade no Brasil ou em qualquer lugar. Os maiores escândalos de corrupção do Brasil – todos – têm o dedo do PT, têm a digital do PT; e o do Master não é diferente.

Esse escândalo aqui do Distrito Federal, que está causando esse monte de problema por causa do BRB, nasce com o PT da Bahia. Nasce com Rui Costa e com Jacques Wagner. Foram eles que pegaram o Credcesta, que era um cartão de benefícios para compras na Ebal, uma rede estatal de supermercados.

No governo Rui Costa, a Ebal foi privatizada; e o Credcesta foi transformado em um cartão de crédito consignado operado pelo empresário Augusto Lima, ex-sócio de Daniel Vorcaro. Foi a partir daí que essa quadrilha começa a se espalhar pelo Brasil.

É por causa do envolvimento do PT – na verdade, o PT fez nascer esse monstro – que o Ricardo Lewandowski recebeu no escritório dele dinheiro do Master. É por causa desse tipo de coisa que o Guido Mantega foi contratado como consultor do Master. É por causa desse tipo de coisa que um monte de ministro recebeu dinheiro para, possivelmente, tentar encobrir o que aconteceu no Master.

É por isso, deputado Pastor Daniel de Castro, que me antecedeu, que o PT não quis fazer a CPI no Congresso Nacional. Não quis porque sabia que, se esse caso fosse investigado, o caso subiria a rampa do Palácio do Planalto e bateria lá na porta do Lula.

Foi igual ao que aconteceu com a CPI do INSS: tiveram que acabar com ela porque ela bateu na porta do Lula. O Lulinha estava envolvido nisso, recebia mesada. Vocês lembram que o Lula falou que o sítio de Atibaia não era dele, que o triplex não era dele? Agora ele iria falar que o Lulinha não é filho dele. Ele nunca sabe de nada.

Todo grande escândalo, como o Mensalão, por exemplo, tem a digital do PT. O Petrolão tem a digital do PT, assim como o Aposentão, o Master. Para onde você olhar no Brasil, verá que os grandes esquemas de corrupção têm o dedo do PT e a atuação direta desse partido.

Feito esse esclarecimento, eu volto a tratar de um assunto muito importante para o Distrito Federal: a situação das pessoas que moram na rua. Muitas delas continuam praticando crimes.

Na semana passada, recebi vídeos de várias quadras do Distrito Federal que tiveram seus cabos de eletricidade roubados. Essas pessoas roubam esses cabos e os trocam por drogas. A CEB vai lá e resolve o problema da iluminação pública. No dia seguinte, o cabo é roubado de novo, e fica tudo escuro de novo. E, no escuro, outros crimes são praticados. Essa situação aflige as pessoas do Distrito Federal.

Não foi 1, não foram 2, não foram 3 vídeos que eu recebi; foram diversos. Mas um em especial me chamou a atenção, porque o morador registrou o furto, e a quadra já estava escura. Se eu não me engano, foi na 703 Sul, próximo ao Centro POP. A quadra já estava sem energia e continuava havendo roubo de cabos de energia.

O deputado Iolando falou “Que terrível”. Isso acontece em todo o DF! A polícia prende o cara que praticou o roubo, e ele já está solto antes que o policial que o prendeu tenha preenchido os documentos e possa sair da delegacia. Isso está gerando o caos nas nossas cidades, no Distrito Federal. Nós precisamos dar uma resposta para isso. Isso está gerando um caos que precisa ser resolvido e enfrentado pelo poder público. Eu repito o que eu já falei: rua não é moradia.

Na semana passada uma empresária da Asa Norte me ligou para dizer que tinha colocado um toldo na empresa dela. O toldo tinha 1 barra de alumínio. Em menos de 5 dias, o toldo inteiro tinha sido roubado porque eles queriam levar a barra de alumínio. Isso acontece o tempo inteiro, e precisamos enfrentar essa situação.

Por isso, apresentei um projeto de lei para que autorizemos o governo a retirar compulsoriamente pessoas que são viciadas em drogas ou que, por algum outro transtorno, não podem se autodeterminar, não têm poder de cognição para tomar decisões por si mesmas. Essas pessoas precisam receber atenção especial do Estado e ser retiradas compulsoriamente da rua para que sejam tratadas e reinseridas na sociedade.

Esse projeto de lei já está tramitando, eu aproveito a oportunidade para pedir o apoio dos pares para que entreguemos à população do Distrito Federal uma resposta a essa situação que tanto tem preocupado e afligido o povo de Brasília.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PSD) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni, do PL.

Concedo a palavra ao deputado Iolando, meu amigo, meu irmão, meu professor.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Como líder.) – Quero só complementar a fala do deputado Thiago Manzoni. Deputado, liguei recentemente para o presidente da CEB, Edison, que inclusive recebeu título de cidadão honorário desta casa proposto por mim. Perguntei a ele, deputado Pastor Daniel de Castro, por que a BR-080 e a DF-001, no trecho próximo ao 26 de Setembro, ficam escuras direto. Ele me falou: “Deputado, eu não sei onde Brasília vai parar. Daqui a uns dias, ela vai entrar numa decadência e numa falência sem precedentes, sem fim, porque a quantidade de cabos de energia e de transformadores furtados é uma coisa inimaginável e incalculável.”

Nós tivemos então a grata satisfação de saber que, na Via Estrutural, eles retiraram os cabos submersos e os colocaram suspensos, de forma aérea. Foi aí que houve um índice menor de queda de energia e de roubo de cabos e transformadores na região.

Sobre as áreas rurais, por exemplo, daqui para Brazlândia, recebo 1 milhão de reclamações, todos os dias, nas redes sociais, de moradores que frequentam os locais da DF-001, que passa pela 26 de Setembro e chega em Brazlândia. Há também a BR-080, que está sendo duplicada e que se encontra totalmente apagada.

Nós brigamos por informações e ligamos constantemente. Eles respondem: “Deputado, eu não sei mais o que fazer. A nossa equipe está diuturnamente consertando e instalando transformadores, mas eles têm uma manha, um jeito, um costume e conseguem levar cabeamento e transformadores.” Isso é um prejuízo grandioso – de milhões e milhões de reais, chegando quase à cifra de bilhão – aos cofres públicos causado pelos roubos de transformadores e cabos subterrâneos.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PSD) – Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, eu agradeço a oportunidade. Falarei muito brevemente.

O deputado Iolando fez essas ponderações. Esse é um problema no Distrito Federal inteiro. Eu penso que essa discussão passa por aquilo que nós toleramos. A partir do momento em que pequenos delitos são tolerados, nós prejudicamos toda a sociedade do DF. Eu estou falando pequenos delitos porque não há violência contra a pessoa, não estão matando ninguém, mas esses pequenos delitos são tolerados, vão fomentando a cultura do crime e se transformam em grandes delitos – além de causarem problemas e transtornos.

Nós como sociedade temos que discutir seriamente que tipo de cultura queremos. Na minha opinião, não é esse o tipo de cultura. Nós não devemos tolerar roubo, não devemos tolerar furto. Isso tem que ser discutido, porque está atrapalhando a vida do trabalhador e da trabalhadora do Distrito Federal, que saem cedo de casa, se esforçam, pagam seus impostos e passam por esse tipo de problema mencionado por mim e pelo deputado Iolando.

Nós precisamos discutir o que queremos tolerar como sociedade e o que não vamos tolerar. Qualquer estímulo ou incentivo ao crime, ainda que de maneira implícita, não deve ser tolerado, porque, quando aceitamos isso, fomentamos a disseminação dessa cultura. Vejam aonde nós chegamos: um presidente de estatal diz que não sabe como isso vai acabar, porque roubam os cabos e os colocamos de novo, e o prejuízo é incalculável. É isso que nós queremos para Brasília? Eu não quero. Essa não é a minha Brasília.

Obrigado.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PSD) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, eu estou ouvindo atentamente as falas dos colegas, e isso me gerou algumas reflexões relacionadas a delito, roubo, furto e à forma como esta casa deve se posicionar diante disso. Obviamente nós não temos uma tarefa penal relacionada à reforma do sistema penal brasileiro. Essa não é uma discussão que cabe nesta casa. No entanto, há algumas formas de roubo e de incidência criminosa emblemáticas em que esta casa pode atuar por meio da fiscalização. Uma delas, por exemplo, é o roubo bilionário no BRB.

Enterraram o banco público do Distrito Federal. Esta casa pode dar exemplo no combate ao roubo se há deputado incomodado com roubo. Nós podemos falar de todas as manifestações e consequências do furto e do roubo, mas vamos falar do BRB, do roubo bilionário que está ocorrendo agora. Muitas vezes, o que paira nesta casa é o silêncio absoluto em relação a esse tema. Eu gostaria que a preocupação dos parlamentares com esse assunto fosse proporcional às falas deles, ao longo dos últimos anos, relacionadas à população em situação de rua. Eu gostaria que houvesse um nível de isonomia, porque estamos falando, nesse caso, de bilhões em relação ao tema BRB e Master.

Sobre a iluminação pública, é preciso falar sobre gestão, porque eu não sei se o deputado Thiago Manzoni e o deputado Iolando analisaram os dados. A maior parte dos apagões no Distrito Federal não decorre exatamente dos furtos. É preciso analisar os dados. Nós temos uma dificuldade – deputado Iolando, inclusive o ex-presidente da CEB Ipes, senhor Edison, falou sobre isso em reunião conosco – com a qualidade dos LEDs comprados pela própria CEB Ipes. O problema da falta de iluminação decorre disso. Existe um problema de qualidade de gestão.

O apagão tem a ver com os furtos, sim, mas também tem relação com a gestão da CEB Ipes, que comprou LEDs de péssima qualidade – que piscam, que apagam –, que não renovou e não investiu na infraestrutura da cidade. Não é só colocar postes novos, não é só trocar por LED. No dia seguinte o LED apaga, e o que adianta? Não se trata só dos furtos.

Não adianta passarmos a mão na cabeça do presidente da CEB ou da gestão dela se nós não olharmos os números. Existe o problema dos furtos? Existe, temos que olhar para eles. Contudo, o problema dos furtos não deve recair apenas na população em situação de rua. Há uma engrenagem criminosa, porque alguém capta, alguém faz a receptação, alguém compra. Existem grupos criminosos envolvidos nisso.

Tem que haver investigação obviamente, mas também há a questão da gestão pública. Existem áreas em que os LEDs foram colocados, não houve furto de cabo, e, por serem de péssima qualidade, queimam ou permanecem piscando o tempo inteiro. Isso é inaceitável.

Nós não estamos aqui para passar pano, nem para jogar a culpa em terceiros ou em quartos. Quem tem que assumir a responsabilidade, inclusive pelos riscos de furto, é o gestor da CEB Ipes, porque o furto de iluminação pública e de cabo não é novidade, já está na conta da infraestrutura urbana e da lógica da compra, da troca e dos serviços de manutenção. Então é responsabilidade do gestor. Não dá para terceirizar isso.

É importante debatermos aqui todo o processo de troca da iluminação pública no DF. O gestor também precisa ser responsabilizado, deve prestar contas. Inclusive, o gestor dessa área deveria vir à Câmara Legislativa do Distrito Federal para falar sobre esse assunto. Queremos ouvir esse gestor falar sobre os problemas da iluminação pública. Eu recebo reclamações sobre isso o tempo inteiro.

Quero dizer uma última coisa, deputado Rogério Morro da Cruz, que considero muito importante. A população em situação de rua é uma questão social gravíssima. Já se tentou de tudo em relação a essa população. Nós sabemos disso. No Distrito Federal existem péssimas e boas experiências que já foram aplicadas.

As pessoas não somem. Não adianta tentar fazer o que muitos querem: uma carrocinha para a população em situação de rua, retirada provisória dela das ruas de forma absolutamente desumana; sem tratamento, acompanhamento, dignidade e profissionais.

Sabe onde o Distrito Federal está hoje, deputado Iolando? Nós somos a unidade da Federação com o maior número proporcional de população em situação de rua do país. Isso tem relação com a desigualdade social. Nós somos a unidade da Federação, segundo o Índice de Gini, com a maior desigualdade social do país. É isso que precisamos resolver.

Precisamos de programas sociais efetivos, de contratação para a Sedes-DF, que é a Secretaria de Desenvolvimento Social. Precisamos de inclusão na educação. Achar que vamos resolver o problema da população em situação de rua da noite para o dia não é verdadeiro. Estou dizendo isso para que não vendamos uma solução que não será resolvida dessa forma.

A internação compulsória não resolveu nem aqui, nem em São Paulo, nem no Rio de Janeiro: em nenhum grande centro urbano do mundo, ela resolveu o problema da população em situação de rua. Esse problema se resolve com programa social, com combate à desigualdade social, com profissionais capacitados, com elaboração séria em relação a esse tema, com compromisso social dos governos.

Infelizmente, a solução desse problema não está no curto prazo. Ela é de longo prazo. Eu falo isso como profissional da área. Eu sou assistente social. Trabalhei na rua atendendo população em situação de rua e pessoas em situação de abuso e exploração sexual. Já atuei na ponta tanto no sistema socioeducativo quanto na rodoviária e no Setor Comercial Sul.

Esse problema não se resolve a curto prazo. São situações que se resolvem com política pública séria, concreta, consistente; acreditando nas pessoas, defendendo e respeitando a dignidade e os direitos humanos.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PSD) – Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Senhor presidente, primeiro, não é verdade que a Câmara Legislativa esteja em silêncio. Já há alguns meses este deputado que está falando aqui não está em silêncio em relação aos bilhões do BRB. Um problema não elimina o outro e nem exclui a possibilidade de os deputados falarem sobre os problemas que eles quiserem. Essa é a primeira coisa.

A segunda coisa é que desigualdade social se combate com programa social. Hoje nós temos 94 milhões de brasileiros recebendo algum tipo de auxílio do governo. O que isso tem causado? As pessoas não querem mais trabalhar. O que tem que ser combatido é a pobreza, e você não combate pobreza desrespeitando quem gera riqueza, quem gera emprego, quem gera receita, quem gera renda, quem gera sustento para as famílias.

E o que acontece com esses programas é exatamente o oposto. Você fomenta que as pessoas não trabalhem e penaliza o empresário e o trabalhador ao retirar deles dinheiro de imposto e entregar gratuitamente para quem nada produziu. Então, toda política assistencialista tem que ser medida pelo número de pessoas que saem dela, pelo número de pessoas que conseguem trabalho e vão trabalhar.

O mero assistencialismo, por si mesmo, só fomenta esse problema social. Dizer que é um problema que será resolvido a longo prazo está ótimo: é um problema que será resolvido a longo prazo. Mas não é com assistencialismo e mantendo essas pessoas na rua. A manutenção dessas pessoas na rua não é dignidade e não resolve o problema.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PSD) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

Registro a presença dos estudantes e professores do CED PAD-DF, participantes do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo. Peço que a TV Câmara Legislativa registre os alunos na galeria. Sejam todos bem-vindos a esta casa!

Encerrado o período destinado ao comunicado de líderes.

Declaro abertas as inscrições dos deputados para o comunicado de parlamentares, conforme o art. 118, inciso II, do Regimento Interno.

Dá-se início ao comunicado de parlamentares.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Senhor presidente, uma primeira questão que tem que ficar pontuada aqui é que, no Brasil, os programas de assistência não são mero assistencialismo. Deputado Fábio Félix, veja quantos engenheiros existem hoje, quantos médicos, quantos professores, filhos de famílias pobres, que jamais estudariam se não fosse o Bolsa Família. Pegue e verifique.

Não é mero assistencialismo. É atendimento de verdade, para mudar a realidade de um país que nós estamos mudando. E mudando para valer. Por que nós não vemos tanta gente pedindo esmola nas ruas hoje? Porque existem programas que dão assistência às pessoas. E isso é fundamental. Agora mesmo eu estava visitando escola e vi a importância disso quando as pessoas dão depoimentos, dizendo: “Hoje eu sou professora porque minha mãe teve o Bolsa Família”. Já vi engenheiros falando isso. Já vi médicos falando isso. Portanto, os programas assistenciais são fundamentais para mudar a realidade deste país.

Entretanto, verifiquem o que esse miserável do Milei está fazendo na Argentina: matando os mais pobres de fome. É isso que ele está fazendo, porque esse é o discurso. Eles querem acabar com a pobreza matando de fome. Nós queremos alimentar as pessoas, dar condições para que elas estudem e mudar efetivamente a realidade do Brasil.

Há pouco, eu ouvi discursos de deputados do PL e do PP falando de corrupção. Quem é o presidente do PL? Valdemar da Costa Neto. Ficou preso na Papuda por quê? Por que estava rezando? Estava lá pedindo a Deus pelos pobres? Não. Estava preso acusado de corrupção. E é o todo-poderoso presidente do PL. Peguem o cidadão chamado Pedro Corrêa, que era presidente do Partido Progressista, deputado federal por Pernambuco. Ficou preso por quê? Porque estava rezando e é um convertido? Não. Ele estava roubando. Sujeito metido com todo tipo de falcatrua é o Ciro Nogueira, senador pelo estado do Piauí. Em todo rolo, o Ciro Nogueira está metido, está envolvido.

Portanto, é preciso que as pessoas verifiquem os seus partidos. Os partidos têm gente boa. A maioria absoluta do PT é de pessoas corretas. O PL também teve pessoas corretas. Um ex-presidente do Brasil é um dos homens mais corretos que vi neste país. Junto com o presidente Lula, ele fez um grande trabalho de transformação da realidade. É importante pontuar isso também.

Já pulo para outro ponto. Está aqui o nosso querido deputado presidente da Comissão de Economia desta casa. Faz mais ou menos 2 meses que pedi a sua excelência que trouxéssemos o Secretário de Fazenda para esta casa, porque eu estava preocupado com as contas. Eu disse ao deputado Eduardo Pedrosa: “Nós temos que passar a limpo a realidade, porque o Distrito Federal está quebrado”. Eu disse isso neste plenário.

O atual Secretário de Economia diz a todo instante e acabou de dizer ao Correio Braziliense que o déficit de 1º de janeiro até agora é de R$1.700.000.000,00. Na CBN, ele disse que o déficit é de R$2 bilhões. O negócio só vai crescendo. Eu tinha pontuado nesta casa que o Distrito Federal estava quebrado. E está, porque o administraram mal.

Agora, não adianta a governadora dizer que não sabia de nada. Por que ela não falou antes? Por que, agora, trouxe o papagaio falante que é o Valdivino para tentar dizer que não tem nada a ver com isso? Ela tem a ver, sim. Participou e estava junto. São carne e unha. Fazem parte do mesmo projeto. Não há como separar um do outro.

Deputado Eduardo Pedrosa, eu alertei que, para votarmos o projeto do Detran-DF, precisaríamos, primeiro, alterar a LDO. Vossa excelência se lembra disso. Não alteramos a LDO. Daqui para frente, com todos os projetos que chegarem a esta casa, vamos fazer corretamente: alterar a LDO e depois votar o projeto.

Nós da bancada do Partido dos Trabalhadores – eu, o deputado Ricardo Vale e o deputado Gabriel Magno – estamos aqui. Os 2 deputados do PSOL também estão aqui. Nós vamos votar com vossa excelência para corrigir o erro que foi cometido e que não foi nosso, não foi deste parlamento. Esse erro foi de um governo que não queria corrigir o salário do pessoal do Detran-DF, não mandou a alteração da LDO e causou isso. Vamos votar o projeto agora, corrigir essa lacuna e fazer com que os profissionais do Detran-DF não sejam prejudicados.

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Assumo a presidência.

Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Já há 13 deputados presentes.

Conforme acordo de líderes, passaremos para a ordem do dia.

Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Consulto os líderes sobre existência de acordo para superarmos o sobrestamento decorrente dos vetos e apreciarmos as demais matérias.

(Os líderes se manifestam favoravelmente.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 2.259/2026, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CEOF deverá se manifestar sobre o projeto.

Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao Projeto de Lei nº 2.259/2026, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências”.

O projeto visa a alterar o Anexo IV de despesas de pessoal autorizadas a sofrerem acréscimos à LDO de 2026, com o intuito de reestruturação da carreira de atividades de trânsito e da carreira de policiamento e fiscalização de trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.

A matéria está acompanhada da estimativa de impacto financeiro e reúne as condições necessárias para sua aprovação no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, razão pela qual votamos pela sua admissibilidade.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Em discussão o parecer.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, peço votação nominal, para que fique comprovado que há quórum.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Acatado.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam o parecer que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Votação encerrada.

Houve 13 votos favoráveis.

Foi aprovado.

Em discussão, em 1º turno, o Projeto de Lei nº 2.259/2026.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, este momento me fez lembrar uma coisa. Liberei emendas para a compra de algumas viaturas para a Polícia Militar do Distrito Federal. Foram compradas viaturas para o 10º Batalhão da Ceilândia, que atende a região do Sol Nascente, e viaturas para a Polícia Militar em Planaltina. São carros potentes.

Na hora da entrega das viaturas, presidente, a senhora Celina, governadora atual do Distrito Federal, fez uma brincadeira de muito mau gosto. Eram 13 viaturas. Ela disse: “Vou dizer 12 mais uma, para não falar o número 13”. Quem mandou o dinheiro fomos nós. Quem sustenta o Distrito Federal é o Fundo Constitucional, que é do governo federal. Houve aumento de 74% do Fundo Constitucional. Aí ela vem com essas brincadeiras de mau gosto?

Sinceramente, presidente, são coisas que fazem isso virar uma província. É muito triste ver tudo isso.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para discutir.) – Deputado Chico Vigilante, vossa excelência sabe do respeito que temos por vossa excelência, até pelos vários mandatos, mas vossa excelência há de reconsiderar isso. Não foi nada pejorativo, foi apenas uma brincadeira.

Fazemos tantas delas nesta casa. Vossa excelência conhece a Celina muito bem e sabe que isso foi um momento de brincadeira, porque, às vezes, as pessoas se assustam mesmo com esse número. (Risos.) Vossa excelência sabe disso. Eu estava falando com o deputado Ricardo Vale por que eu voto “sim”: porque o “sim” é verde. Não voto “não” porque o “não” é vermelho. São brincadeiras que, por vezes, surgem durante os trabalhos.

Peço um pouco de paciência, a vice-governadora assumiu como governadora há uma semana. Muito obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Continua a discussão.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 2.259/2026.

Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Votação encerrada.

Houve 14 votos favoráveis.

Foi aprovado.

Não há mais assunto a tratar. Nos termos do Regimento Interno, convoco sessão extraordinária com início imediato após o encerramento desta sessão para apreciação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 2.259/2026, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências”, bem como os demais itens não apreciados na sessão ordinária.

Está encerrada a sessão.

 

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos conforme informados pelos organizadores dos eventos.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

Siglas com ocorrência neste evento:

 

ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade

CCJ – Comissão de Constituição e Justiça

CEB – Companhia Energética de Brasília

CEB Ipes – CEB Iluminação Pública e Serviços S.A.

CED – Centro Educacional

Centro POP – Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua

CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

DER-DF – Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal

Detran-DF – Departamento de Trânsito do Distrito Federal

Ebal – Empresa Baiana de Alimentos

Iesb – Instituto de Educação Superior de Brasília

INSS – Instituto Nacional do Seguro Social

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias

PAD-DF – Programa de Assentamento Dirigido do Distrito Federal

PCC – Primeiro Comando da Capital

PEC – Proposta de Emenda à Constituição

Sedes-DF – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal

SEI – Sistema Eletrônico de Informações

Suas – Sistema Único de Assistência Social

 

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


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Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA - Matr. 24419, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 09/04/2026, às 23:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Sessão Plenária  4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA26ª SESSÃO ORDINÁRIA,DE 8 DE ABRIL DE 2026.INÍCIO ÀS 15H05TÉRMINO ÀS 16H33 PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Estão presentes no plenário o deputado Chico Vigilante e...
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DCL n° 073, de 17 de abril de 2026 - Extraordinário

Atas de Reuniões 14/2026

Gabinete da Mesa Diretora

 

ATA DA 14ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2026

 

Aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis, às quinze horas, por meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Executivo, Primeira Vice-Presidência; Jean de Moraes Machado, Secretário-Executivo, Segunda Vice-Presidência; Bryan Rogger Alves de Sousa, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez Nunes, Secretário-Executivo, Segunda-Secretaria; Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-Executivo, Terceira-Secretaria; e Guilherme Calhao Motta, Secretário-Executivo, Quarta-Secretaria, para deliberar sobre o item a seguir: 1) Verbas Indenizatórias. Processos SEI: 00001-00002916/2026-13 - Deputado Hermeto; 00001-00001185/2026-99-  Deputado Robério Negreiros; 00001-00002194/2026-05 - Deputado Daniel Donizet; 00001-00002260/2026-39 - Deputado Fábio Félix; 00001-00005316/2026-15 - Deputado Chico Vigilante; 00001-00004107/2026-46 - Deputada Dra Jane; 00001-00004259/2026-49 - Deputado Thiago Manzoni; 00001-00003202/2026-22 - Deputado Gabriel Magno; 00001-00004146/2026-43 - Deputado Ricardo Vale; 00001-00001994/2026-09 - Deputado Iolando; 00001-00002892/2026-01 - Deputada Dayse Amarilio; 00001-00002051/2026-95 - Deputado Daniel de Castro; 00001-00001278/2026-13-  Deputado Rogério Morro da Cruz; 00001-00005200/2026-78 - Deputado João Cardoso; 00001-00002090/2026-92 - Deputado Martins Machado; 00001-00004902/2026-34 - Deputado Pepa; 00001-00004962/2026-57 - Deputada Paula Belmonte; 00001-00003770/2026-23 - Deputado Joaquim Roriz Neto. Relatores: Secretários-Executivos do Gabinete da Mesa Diretora. Deliberação: aprovadas nos termos dos Pareceres do Núcleo de Verba Indenizatória. Nada mais havendo a tratar, eu, João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos secretários do Gabinete da Mesa Diretora.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria

 


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/04/2026, às 18:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/04/2026, às 18:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/04/2026, às 18:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/04/2026, às 19:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/04/2026, às 19:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 17/04/2026, às 10:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 074, de 22 de abril de 2026 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1/2026

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Declara de utilidade pública a

Associação Orquestra Filarmônica

de Brasília – AOFB.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Orquestra Filarmônica de

Brasília – AOFB

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

JUSTIFICAÇÃO

A Associação Orquestra Filarmônica de Brasília – AOFB, mantenedora da Orquestra

Filarmônica de Brasília (OFB), constitui uma das mais antigas, consistentes e relevantes

instituições da música de concerto no Distrito Federal. Fundada em 1985, a partir da iniciativa

de jovens músicos da Universidade de Brasília (UnB) e da Escola de Música de Brasília

(EMB), a Orquestra nasceu sob a inspiração intelectual e artística do maestro e compositor

Cláudio Santoro, figura central da música brasileira e da história cultural de Brasília.

Desde sua origem, a Orquestra Filarmônica de Brasília assumiu um papel pioneiro na

consolidação da música de concerto na capital da República, atuando de forma complementar

– e não concorrente – às estruturas estatais, com autonomia artística, inovação de repertório

e forte vocação educativa e social. Ao longo de quase quatro décadas de atividade

ininterrupta, a OFB contribuiu decisivamente para a formação de público, a valorização de

músicos locais e a descentralização do acesso à cultura musical no Distrito Federal.

A atuação da OFB é marcada pela ampliação dos horizontes tradicionais da música

sinfônica, ao integrar repertórios eruditos, populares e contemporâneos, promovendo diálogos

entre a música de concerto e outras expressões culturais brasileiras. Essa abordagem

inovadora permitiu à Orquestra alcançar públicos diversos e romper barreiras históricas de

acesso à música clássica, sem prejuízo do rigor técnico e artístico.

Ao longo de sua trajetória, a Orquestra Filarmônica de Brasília apresentou obras de

referência do repertório sinfônico internacional, valorizou compositores brasileiros — inclusive

com estreias e arranjos inéditos — e realizou colaborações com artistas de reconhecida

projeção nacional. Esse conjunto de ações fez da OFB um laboratório artístico permanente,

contribuindo para a vitalidade e renovação da cena musical brasiliense.

A Orquestra Filarmônica de Brasília consolidou-se como patrimônio simbólico da vida

cultural do Distrito Federal, acompanhando o amadurecimento da cidade e contribuindo para

a afirmação de Brasília como polo de produção artística e musical. Sua trajetória é

PL 2269/2026 - Projeto de Lei - 2269/2026 - Deputado Fábio Felix - (326968) pg.1

indissociável da própria história cultural da capital, tendo ocupado palcos emblemáticos e

participado de eventos que marcaram a agenda cultural brasiliense ao longo das últimas

décadas.

A Associação Orquestra Filarmônica de Brasília, enquanto entidade mantenedora,

observa rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e

eficiência, reinvestindo integralmente seus recursos em suas finalidades institucionais,

conforme seu estatuto social. Atua sem fins lucrativos, com reconhecida transparência e

compromisso público, cumprindo plenamente os requisitos legais exigidos para o

reconhecimento de utilidade pública.

Diante do histórico comprovado de relevante interesse público, da contribuição

contínua para a música de concerto, da execução de projetos educativos e sociais de amplo

alcance e da importância cultural da Orquestra Filarmônica de Brasília para a identidade

artística do Distrito Federal, revela-se plenamente justificada a declaração de utilidade pública

da Associação Orquestra Filarmônica de Brasília – AOFB.

Tal reconhecimento não constitui mero ato simbólico, mas o reconhecimento

institucional de uma entidade que há décadas presta serviços de inestimável valor à

coletividade, promovendo cultura, educação, cidadania e inclusão por meio da arte.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 08/04/2026, às 16:42:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326968 , Código CRC: e97a7e21

PL 2269/2026 - Projeto de Lei - 2269/2026 - Deputado Fábio Felix - (326968) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)

Proíbe a nomeação para cargo em

comissão de pessoa condenada por

crime contra criança, adolescente,

idoso ou pessoa com deficiência,

bem como de homem condenado

por agressão contra a mulher, e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica proibida, na administração pública direta e indireta de qualquer Poder do

Distrito Federal, a nomeação para cargo ou emprego em comissão ou designação para

função de confiança de:

I - quem for condenado por crime doloso contra criança, adolescente, idoso, pessoa

com deficiência ou contra qualquer outra pessoa em situação de vulnerabilidade;

II - homem condenado judicialmente com fundamento na Lei Maria da Penha ou por

crime relacionado à agressão contra mulher em razão de sua condição feminina.

Art. 2º A proibição de que trata esta Lei tem início com o trânsito em julgado da

sentença ou de condenação por órgão judicial colegiado até o cumprimento integral da pena.

Art. 3º Estando a pessoa condenada no exercício de cargo ou emprego em comissão

ou de função de confiança, deve ser providenciada a imediata exoneração, sem prejuízo das

apurações administrativas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Algumas unidades da federação vêm editando normas para proibir nomeações de

pessoas para cargos demissíveis ad nutum quando tiverem condenação judicial por crime

contra pessoa vulnerável (criança, adolescente, idoso e pessoa com deficiência),

especialmente quando o homem é condenado por estar incurso na Lei Maria da Penha e, às

vezes, por crime cometido contra a mulher em razão de sua condição feminina.

É o caso, por exemplo, do Estado de Goiás, onde vigora a Lei nº 23.971, de 20 de

dezembro de 2025, que “veda, na administração pública direta e indireta, a nomeação para

cargos em comissão de pessoas que tenham em seu desfavor condenação penal transitada

em julgado, com fundamento na Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da

Penha)”, até o cumprimento integral da pena.

É também o caso do Estado do Acre, cuja Lei nº 4.577, de 24 de março de 2025, veda

a nomeação para cargos públicos, administrativos e políticos, no Estado de pessoas que

tenham sido condenadas pela prática de violência doméstica e familiar, na forma da Lei

Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, bem como de crimes contra a dignidade sexual,

previstos nos arts. 213 a 234 do Código Penal.

No Município de São Paulo-SP, existe a Lei nº 17.910, de 17 de janeiro de 2023,

segundo a qual “fica vedada a nomeação de pessoa condenada, por sentença criminal com

PL 2270/2026 - Projeto de Lei - 2270/2026 - Deputado Ricardo Vale - (329969) pg.1

trânsito em julgado e fundamentada na Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei

Maria da Penha), para exercer cargo ou emprego público no Município de São Paulo,

inclusive nos âmbitos do Poder Legislativo e da Administração Indireta.”

No Município de Natal-RN, está em vigor a Lei nº 7015 de 14 de fevereiro de 2020,

que “dispõe sobre a garantia de que agressores de mulheres e meninas não possam assumir

cargos públicos no Município de Natal e dá outras providências.”

Em Belém-PA, vigora a Lei nº 9.792, de 05 de agosto de 2022, segundo a qual “é

vedada a nomeação dos aprovados em concursos públicos ou prova de seleção para

ingressos nos órgãos públicos, administração direta e indireta, autarquias e fundações da

estrutura administrativa do Município de Belém, de homens que foram condenados por

decisão judicial transitada em julgado por crimes de violência contra a mulher.”

No Rio de Janeiro-RJ, há a Lei nº 6.986, de 07 de julho de 2021, que veda nomeação,

no âmbito da administração pública direta e indireta do Município do Rio de Janeiro, para

todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido

condenadas, com trânsito em julgado, nas condições previstas na Lei Maria da Penha - Lei

Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

Em pequenos municípios do interior brasileiro, também estão sendo aprovadas leis no

mesmo sentido:

- Juazeiro do Norte, Ceará: Lei nº 5.381, de 26 de setembro de 2022: fica vedada a

nomeação no âmbito da Administração Pública do Município de Juazeiro do Norte - Ceará,

para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, ou de provimento efetivo

mediante concurso público, seleção simplificada de pessoas que tiverem sido condenadas,

nos termos previstos pela Lei Maria da Penha, bem como condenação por crime de

feminicídio, Art. 121, parágrafo 2º, VI, CP.

- Juazeiro, Bahia: Lei nº 3.314, de 26 de março de 2026: fica vedada a nomeação, no

âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, Autarquias e Fundações do Município de

Juazeiro, de pessoas que tiverem sido condenadas, com decisão transitada em julgado, nas

condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)

e na Lei Federal nº 13.104, de 09 de março de 2015 (Lei do Feminicídio).

- Guarulhos, São Paulo: Lei nº 8.051, de 19 de setembro de 2022: fica vedada a

nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Guarulhos,

para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem

sido condenadas nas condições previstas na Lei nº 12.015, de 7 de agosto de 2009, que

alterou o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 -

Código Penal, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.

- Goiana, Pernambuco: Lei nº 2.471, de 2021: fica vedado o exercício de cargos

comissionados na Administração Pública Municipal de Goiana, direta e indireta, e de suas

Fundações, bem como, do Poder Legislativo Municipal, por pessoas que tenham sido ou que

venham a ser condenadas, com base na Lei Federal n° 11.340/2006, por prática de violência

contra mulher.

Nessa relação exemplificativa, deve ser mencionada a Lei n° 5.849, de 13 de maio de

2019, que “veda a nomeação pela Administração Pública Direta e Indireta de Valinhos de

pessoas condenadas pela Lei Federal n° 11.340 de 7 de agosto de 2006.”

Essa Lei do Município de Valinhos-SP foi objeto de questionamento sobre sua

constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº

1308883, que mereceu, em 07/04/2021, a seguinte decisão do Ministro Edson Fachin e que

também serve de justificativa sobre os contornos jurídicos da proposição quanto à sua

admissibilidade:

Trata-se de recursos extraordinários interpostos pela Câmara Municipal de Valinhos e pelo

Ministério Público do Estado de São Paulo em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado

de São Paulo, assim ementado (eDOC 6, p.2):

PL 2270/2026 - Projeto de Lei - 2270/2026 - Deputado Ricardo Vale - (329969) pg.2

Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei nº 5.849, de 13 de maio de 2019, do Município de

Valinhos, de iniciativa parlamentar, que veda a nomeação, pela Administração Pública Direta e

Indireta de Valinhos, de pessoas condenadas pela Lei Federal nº 11.340 de 07 de agosto de

2006 (Lei Maria da Penha).

1) Preliminares, apontadas pelo requerido, de falha na representação processual do autor e de

inépcia da inicial que devem ser afastadas.

2) Mérito. Alegação do autor de violação ao pacto federativo por dispor a norma impugnada

sobre direito penal. Descabimento. Norma que dispõe sobre regra atinente à moralidade

administrativa, assunto na senda da organização político- administrativa municipal, inserido,

pois, no espaço de competência dos Municípios (CF, art. 30). Violação ao pacto federativo que

deve ser afastada. Reconhecimento, contudo, da inconstitucionalidade da norma por

fundamento diverso. Na ação direta de inconstitucionalidade vige o princípio da causa de pedir

aberta, que possibilita o exame do pedido posto em juízo sob qualquer fundamento. Hipótese de

vício formal de iniciativa. Matéria relativa ao regime jurídico dos servidores públicos.

Competência reservada ao Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 24, §2º, “4” da

Constituição Paulista. Reconhecimento de violação ao princípio da Separação dos Poderes.

Precedente recente deste C. Órgão Especial (ADIN 223710-61.2019.8.26.0000, Rel. Francisco

Casconi, j. 06.05.2020). Lei nº 5.849, de 13 de maio de 2019, do Município de Valinhos, que

deve ser julgada inconstitucional, com efeito ex tunc . Ação direta julgada procedente. Não

houve interposição de embargos de declaração.

Os recursos foram interpostos com fundamento no art. 102, III, a, do permissivo constitucional e

apontam ofensa aos arts. 2º e 61, §1º, II, c , da Constituição Federal.

Nas razões recursais, ambos os recorrentes, sustentam que a imposição de condições para

provimento de cargos públicos não se confunde com o a imposição de requisitos para

provimento de cargos, distinção esta feita pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Destacam que as restrições impostas pela lei municipal impugnada se referem à impedimento

para a nomeação de cargo público, ato que antecede a posse, e, portanto, não se confunde com

o regime jurídico de servidor público e não se insere na iniciativa legislativa reservada ao

Executivo.

O Ministério Público do Estado de São Paulo, busca, ainda, afastar eventual aplicação do Tema

917 da Repercussão Geral aos autos e destaca a tese fixada no Tema 29 da Repercussão

Geral, cujo leading case tratava de controvérsia semelhante. O Tribunal de origem admitiu

ambos os extraordinários (eDOC 13).

A Procuradoria-Geral da República manifestou-se pelo não conhecimento do Recurso

Extraordinário.

É o relatório.

Decido.

Assiste razão aos recorrentes. A jurisprudência da Corte é pacífica quanto à iniciativa privativa

do Chefe do Poder Executivo para dispor acerca de legislação que verse sobre provimento de

cargos públicos.

Porém, diferentemente do que assentado pelo acórdão impugnado, não é disso que trata a lei

municipal nº 5.849/2019, do Município de Valinhos.

Na verdade, ao vedar a nomeação de agentes públicos, no âmbito da Administração Direta e

Indireta do município, condenados nos termos da Lei federal nº 11.340/2006, a norma

PL 2270/2026 - Projeto de Lei - 2270/2026 - Deputado Ricardo Vale - (329969) pg.3

impugnada impôs regra geral de moralidade administrativa, visando dar concretude aos

princípios elencados no caput do art. 37 da Constituição Federal, cuja aplicação independem de

lei em sentido estrito e não se submetem a uma interpretação restritiva.

Destaco que quando do julgamento do RE 570.392, Rel. Ministra Cármen Lúcia, Pleno, DJe

18.02.2015, Tema 29 da Repercussão Geral, o Tribunal assentou a tese de que não é privativa

do Chefe do Poder Executivo a competência para a iniciativa legislativa de lei sobre nepotismo

na Administração Pública: leis com esse conteúdo normativo dão concretude aos princípios da

moralidade e da impessoalidade do art. 37, caput, da Constituição da República, que, ademais,

têm aplicabilidade imediata, ou seja, independente de lei.

Impende ressaltar, ante a inquestionável procedência de suas observações, o voto proferido

pela Ministra Relatora naquela ocasião, em tudo aplicável ao caso em análise: Se os princípios

do art. 37, caput, da Constituição da República sequer precisam de lei para serem

obrigatoriamente observados, não há vício de iniciativa legislativa em norma editada com o

objetivo de dar eficácia específica àqueles princípios e estabelecer casos nos quais,

inquestionavelmente, configurariam comportamentos administrativamente imorais ou não-

isonômicos.

Noutras palavras, a regra relativa a iniciativa legislativa aplica-se apenas aos casos em que a

obrigação imposta por lei não deriva automaticamente da própria Constituição. Tal interpretação

deve ainda ser corroborada pelo disposto no art. 5º, § 1º, da CRFB, segundo o qual os direitos e

garantias previstos na Constituição têm aplicação imediata.

Nesses termos, tratando-se o diploma impugnado na origem de matéria decorrente diretamente

do texto constitucional, não subsiste o vício de iniciativa legislativa sustentado pelo Tribunal a

quo.

Assim, o acórdão recorrido revela-se em dissonância com a Constituição Federal e com a

jurisprudência desta Corte, razão pela qual dou provimento aos recursos extraordinários, assent

ando a constitucionalidade da Lei municipal nº 5.849/2019 , nos termos do art. 21, § 1º, do

RISTF. Incabível a aplicação do disposto no art. 85, § 11, do CPC, em virtude de se tratar de

recurso oriundo de ação direta de inconstitucionalidade.

Publique-se.

Brasília, 07 de abril de 2021.

Ministro Edson Fachin Relator.

Trata-se, portanto, de mais uma iniciativa legislativa com o objetivo de aumentar os

freios às agressões contra as mulheres e contra aqueles que cometem crimes contra pessoas

vulneráveis, como crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

Por isso, parece oportuno aprovar o presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, 9 de abril de 2026.

DEPUTADO RICARDO VALE - PT

1º Vice-Presidente

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

PL 2270/2026 - Projeto de Lei - 2270/2026 - Deputado Ricardo Vale - (329969) pg.4

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

Deputado(a) Distrital, em 10/04/2026, às 10:04:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 329969 , Código CRC: 03a29fc3

PL 2270/2026 - Projeto de Lei - 2270/2026 - Deputado Ricardo Vale - (329969) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Iolando)

Institui a Política Distrital de

Integridade na Atividade Científica e

dispõe sobre diretrizes para o uso

ético, transparente e responsável da

inteligência artificial na pesquisa

científica, tecnológica e de inovação

apoiada com recursos públicos

distritais, no âmbito do Distrito

Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Integridade na Atividade Científica, a ser observada

no âmbito das ações de fomento, indução, apoio, avaliação, acompanhamento e prestação de

contas de pesquisa científica, tecnológica e de inovação financiadas, apoiadas ou certificadas,

total ou parcialmente, com recursos públicos do Distrito Federal.

§ 1º A Política de que trata esta Lei aplica-se, em especial, às ações desenvolvidas no âmbito

do órgão de apoio à pesquisa do Distrito Federal, sem prejuízo da observância, pelas

instituições científicas, tecnológicas e de inovação sediadas ou atuantes no Distrito Federal, de

suas normas próprias de ética, integridade, governança e conformidade.

§ 2º A Política instituída por esta Lei tem por finalidade assegurar a qualidade, a confiabilidade,

a rastreabilidade, a transparência e a responsabilidade na atividade científica, sendo estruturada

sobre os eixos de:

I – educação;

II – prevenção;

III – apuração;

IV – responsabilização;

V – correção;

VI – integridade informacional e digital.

Art. 2º São objetivos da Política Distrital de Integridade na Atividade Científica:

I – promover a ética, a honestidade intelectual e a integridade na atividade científica, tecnológica

e de inovação;

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II – estabelecer regras e diretrizes de boas práticas científicas, inclusive quanto à autoria, gestão

de dados, reprodutibilidade, prestação de contas e comunicação pública dos resultados;

III – prevenir conflitos éticos, conflitos de interesses, fraudes, desvios metodológicos graves,

discriminação, assédio e manipulação indevida de informações;

IV – promover ambiente científico plural, inclusivo, respeitoso e livre de retaliações;

V – assegurar a transparência e a idoneidade dos processos de seleção, julgamento,

acompanhamento e avaliação de mérito de projetos, bolsas e auxílios;

VI – disciplinar o uso ético, transparente, supervisionado e responsável da inteligência artificial

na pesquisa científica;

VII – fortalecer a confiança pública na ciência financiada com recursos do Distrito Federal;

VIII – estimular a adoção, pelas instituições apoiadas, de programas internos de integridade

científica e governança de dados de pesquisa;

IX – proteger o erário, a credibilidade das instituições e a regularidade dos processos de

fomento.

Art. 3º Esta Lei aplica-se a:

I – proponentes, coordenadores, pesquisadores, bolsistas, beneficiários, instituições executoras,

instituições associadas e demais agentes vinculados ao fomento outorgado pelo órgão

competente de pesquisa;

II – usuários de sistemas, plataformas digitais, formulários, bancos de dados e ambientes

eletrônicos operados ou disponibilizados pela órgão competente de pesquisa;

III – pesquisadores, instituições e terceiros que tenham acesso a dados compartilhados em

razão de fomento ou cooperação técnico-científica vinculada ao órgão competente de pesquisa;

IV – servidores públicos, dirigentes, empregados públicos, colaboradores, pareceristas,

consultores ad hoc e membros de câmaras, comitês, comissões ou colegiados que participem

de processos de análise, julgamento, acompanhamento, auditoria ou apuração;

V – instituições científicas, tecnológicas e de inovação – ICTs – sediadas no Distrito Federal, no

que se refere aos projetos, programas e ações apoiados com recursos distritais.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS E DAS DEFINIÇÕES

Art. 4º São princípios da Política Distrital de Integridade na Atividade Científica:

I – honestidade intelectual;

II – integridade científica;

III – veracidade informacional;

IV – rigor metodológico;

V – responsabilidade individual e institucional;

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VI – transparência e prestação de contas;

VII – imparcialidade e impessoalidade;

VIII – prevenção de conflitos de interesses;

IX – confidencialidade científica, nos limites da lei;

X – respeito à dignidade humana, aos participantes da pesquisa, aos animais e ao meio

ambiente;

XI – diversidade, inclusão, equidade e não discriminação;

XII – supervisão humana significativa no uso de sistemas automatizados e inteligência artificial;

XIII – rastreabilidade documental, informacional e algorítmica;

XIV – proteção ao denunciante de boa-fé;

XV – devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

I – integridade científica: a conduta ética, metodologicamente rigorosa, transparente e

responsável em todas as fases da pesquisa, da concepção à divulgação dos resultados;

II – honestidade intelectual: o dever de buscar, produzir, interpretar e comunicar conhecimento

com veracidade, precisão, reconhecimento de fontes, admissão de limitações e correção de

erros;

III – boas práticas científicas: o conjunto de condutas e procedimentos compatíveis com os

princípios de ética, rigor, responsabilidade, transparência, autoria adequada, reprodutibilidade e

gestão idônea de dados;

IV – má conduta científica: toda ação ou omissão dolosa ou decorrente de negligência grave

que contrarie padrões reconhecidos de integridade científica, incluindo fabricação, falsificação e

plágio, sem prejuízo de outras hipóteses previstas nesta Lei;

V – fabricação ou invenção de dados: a criação fraudulenta de dados, resultados, informações,

registros, evidências, documentos, amostras ou relatórios inexistentes;

VI – falsificação: a manipulação, adulteração, omissão, supressão ou alteração indevida de

dados, imagens, métodos, materiais, processos, resultados ou registros de pesquisa, sem

justificativa técnica legítima;

VII – plágio: a apresentação, total ou parcial, de texto, ideia, dado, resultado, argumento,

estrutura analítica, imagem, tabela, figura, software, código, parecer ou conclusão de terceiro

como se próprio fosse, sem a devida atribuição;

VIII – autoplágio: a reutilização substancial de trabalho próprio já divulgado, sem a adequada

informação da publicação anterior, em prejuízo da transparência, da avaliação de mérito ou da

integridade do registro científico;

IX – publicação científica fragmentada (salami science): a divisão artificial e injustificada de

resultados de uma mesma pesquisa com a finalidade de inflar produtividade acadêmica;

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X – burla de processos avaliativos: toda interferência indevida, inclusive tecnológica, destinada a

comprometer a lisura, a imparcialidade ou a autenticidade de processo de julgamento,

ranqueamento, parecer ou seleção;

XI – conflito de interesses: situação na qual interesse pessoal, profissional, econômico,

institucional, político, familiar ou acadêmico possa afetar, ou parecer afetar, a independência, a

imparcialidade ou a objetividade de decisão, avaliação ou conduta científica;

XII – confidencialidade científica: dever de proteção de informações, dados, documentos,

projetos, pareceres, códigos, protótipos ou resultados não públicos, cuja divulgação indevida

possa gerar dano institucional, concorrencial, ético ou científico;

XIII – assédio: conduta abusiva, constrangedora, humilhante, hostil ou intimidatória, reiterada ou

não, que atinja a dignidade, a integridade física, moral, psíquica ou emocional da pessoa, em

contexto de atividade científica ou correlata;

XIV – discriminação: tratamento desigual, excludente ou degradante baseado em raça, cor,

etnia, sexo, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, idade, deficiência, religião, origem,

condição socioeconômica ou qualquer outro marcador social;

XV – nepotismo: favorecimento de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou

por afinidade, até o terceiro grau, em seleção, indicação, bolsa, auxílio, parecer, decisão ou

qualquer ato relacionado ao fomento científico;

XVI – inteligência artificial generativa: sistema computacional apto a produzir texto, imagem,

áudio, vídeo, código, síntese analítica, estrutura argumentativa, classificação, recomendação ou

conteúdo derivado a partir de comandos, dados ou modelos estatísticos;

XVII – uso de inteligência artificial na pesquisa: toda utilização de sistema de IA, generativa ou

não, em qualquer fase do projeto, inclusive concepção, revisão de literatura, tratamento de

dados, redação, tradução, formatação, programação, triagem, modelagem, avaliação,

comunicação ou submissão;

XVIII – rastreabilidade algorítmica: capacidade de identificar, documentar e auditar, em grau

compatível com a finalidade e o risco, o uso de IA ou de sistemas automatizados no ciclo da

pesquisa.

CAPÍTULO III

DO CÓDIGO DISTRITAL DE BOAS PRÁTICAS CIENTÍFICAS

Art. 6º São diretrizes do Código Distrital de Boas Práticas Científicas:

I – condução da pesquisa com rigor, honestidade, responsabilidade e observância das normas

éticas e legais aplicáveis;

II – veracidade das informações prestadas em currículos, formulários, relatórios, prestações de

contas, pedidos de fomento e documentos correlatos;

III – respeito aos participantes da pesquisa, às pessoas e comunidades pesquisadas, aos

direitos fundamentais, ao bem-estar animal e à proteção ambiental;

IV – zelo na formação, supervisão, orientação e coautoria em todas as etapas da carreira

científica;

V – observância da urbanidade, da inclusão e da não discriminação nas relações interpessoais

e institucionais;

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VI – segurança e conservação dos dados, materiais, equipamentos, registros, cadernos de

laboratório, códigos, protocolos e demais produtos da pesquisa;

VII – transparência metodológica suficiente para permitir compreensão, verificação e, sempre

que cabível, reprodutibilidade;

VIII – responsabilidade na divulgação científica e na comunicação pública de resultados,

especialmente quando houver impacto social relevante;

IX – integridade na gestão e aplicação dos recursos públicos recebidos;

X – respeito à diversidade de áreas do conhecimento, abordagens metodológicas e perspectivas

epistemológicas compatíveis com a ciência.

Art. 7º São deveres dos consultores ad hoc, pareceristas, avaliadores, membros de câmaras,

comitês e colegiados vinculados a processos do órgão competente de pesquisa:

I – atuar com rigor técnico, independência, objetividade, imparcialidade, celeridade e

fundamentação;

II – respeitar a diversidade de áreas, métodos, escolas teóricas, linhas de pesquisa e perfis

institucionais;

III – resguardar o sigilo das informações a que tiverem acesso, vedado seu uso para finalidade

diversa da avaliação;

IV – declarar e evitar conflitos de interesses reais, potenciais ou aparentes;

V – abster-se de emitir parecer quando houver vínculo pessoal, profissional, acadêmico,

institucional, econômico ou familiar apto a comprometer a imparcialidade;

VI – comunicar imediatamente ao órgão competente de pesquisa qualquer indício de fraude,

plágio, falsificação, manipulação ou outra irregularidade relevante;

VII – manter conduta ética, respeitosa e não discriminatória;

VIII – não utilizar projeto, dado, documento ou material submetido à avaliação em benefício

próprio ou de terceiros;

IX – não inserir integral ou parcialmente projetos, manuscritos, dados, relatórios, propostas ou

documentos de terceiros em ferramentas de inteligência artificial generativa para emissão de

parecer, salvo se houver autorização normativa expressa do órgão competente de pesquisa,

garantia de ambiente seguro, preservação da confidencialidade e registro formal da utilização.

Art. 8º São deveres dos pesquisadores, proponentes, coordenadores, bolsistas, beneficiários e

usuários dos sistemas do órgão competente de pesquisa:

I – manter informações verídicas, consistentes, atualizadas e comprováveis nos currículos,

formulários, relatórios e sistemas oficiais;

II – observar as normas dos editais, termos de outorga, regras de execução, relatórios técnicos

e prestação de contas;

III – informar intercorrências, impedimentos relevantes, afastamentos e alterações substanciais

do projeto;

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IV – comunicar, em tempo razoável, achados de integridade que possam comprometer a

regularidade da execução ou a credibilidade dos resultados;

V – preservar documentos, registros brutos, metadados, protocolos, códigos, instrumentos e

demais evidências da pesquisa pelo prazo definido em regulamento ou no edital;

VI – assegurar adequada atribuição de autoria e reconhecimento de contribuições;

VII – adotar medidas de prevenção de conflito de interesses e de proteção à confidencialidade

científica;

VIII – observar as regras específicas sobre uso de inteligência artificial previstas nesta Lei e nos

atos regulamentares.

CAPÍTULO IV

DAS DIRETRIZES DE INTEGRIDADE NA PESQUISA

Art. 9º São diretrizes de integridade na atividade de pesquisa apoiada com recursos distritais:

I – conduzir a pesquisa em conformidade com os padrões éticos e legais aplicáveis, inclusive

quando envolver seres humanos, animais, patrimônio genético, conhecimentos tradicionais

associados, dados pessoais, dados sensíveis, segurança pública, meio ambiente ou patrimônio

cultural;

II – promover, nas instituições executoras, cultura organizacional de integridade científica,

formação ética e supervisão responsável;

III – garantir que decisões metodológicas, analíticas e interpretativas sejam tecnicamente

justificáveis e documentalmente registradas;

IV – conservar, de forma adequada e segura, dados, metadados, materiais, códigos, software,

documentos, pareceres, registros e demais produtos da pesquisa;

V – recomendar, sempre que possível e compatível com a natureza do projeto, o depósito de

dados e materiais em repositórios confiáveis, observados sigilo, propriedade intelectual,

proteção de dados e segurança da informação;

VI – assegurar que a divulgação e popularização dos resultados observem critérios de precisão,

prudência e transparência;

VII – adotar plano de gestão de dados nos projetos definidos em regulamento, edital ou

instrumento de concessão.

Art. 10. Na atividade de publicação científica, registro de produtos tecnológicos e divulgação dos

resultados, deverão ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:

I – creditar adequadamente todas as fontes, referências, bases, autores, obras, bancos de

dados, códigos e contribuições relevantes;

II – indicar expressamente as citações literais e as paráfrases de modo fiel ao conteúdo original;

III – assegurar exatidão entre citações, referências bibliográficas e menções autorais;

IV – evitar publicação duplicada, fragmentação indevida ou reciclagem enganosa de conteúdo;

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V – explicitar divulgações prévias, inclusive preprints, apresentações públicas, relatórios

técnicos ou versões eletrônicas já disseminadas, quando relevantes;

VI – justificar alterações de métodos, dados ou estratégias analíticas, inclusive exclusão de

observações, mudanças de amostra ou redefinição de hipóteses;

VII – relatar limitações, incertezas e evidências contrárias de forma leal;

VIII – definir critérios de autoria desde o início da colaboração e restringir a autoria a quem

tenha contribuído significativamente;

IX – vedar autoria honorária, fictícia, comprada, vendida, emprestada ou imposta;

X – vedar a exclusão indevida de coautores que efetivamente tenham contribuído;

XI – descrever, quando solicitado, a contribuição individual de cada autor;

XII – abster-se de submeter trabalhos a periódicos, eventos, editoras ou plataformas

notoriamente predatórios ou fraudulentos.

CAPÍTULO V

DO USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA PESQUISA CIENTÍFICA

Art. 11. O uso de sistemas de inteligência artificial em pesquisa científica, tecnológica e de

inovação apoiada com recursos distritais deverá observar os princípios da legalidade,

transparência, rastreabilidade, supervisão humana, responsabilidade final do pesquisador e

precaução metodológica.

Art. 12. O uso de inteligência artificial deverá ser obrigatoriamente declarado sempre que

empregado em qualquer fase relevante da pesquisa, inclusive para:

I – concepção ou estruturação do projeto;

II – revisão de literatura ou organização de referências;

III – coleta, tratamento, classificação, mineração ou análise de dados;

IV – programação, modelagem, simulação ou produção de código;

V – redação, tradução, revisão, síntese ou formatação de manuscritos, relatórios ou

apresentações;

VI – produção de tabelas, figuras, imagens, gráficos, áudios, vídeos ou materiais de divulgação;

VII – apoio à tomada de decisão científica ou avaliativa.

§ 1º A declaração de uso deverá indicar, no mínimo:

I – a ferramenta, sistema, modelo ou plataforma utilizada;

II – a finalidade específica do uso;

III – a fase da pesquisa em que houve utilização;

IV – a extensão da interferência da ferramenta no produto final;

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V – as medidas de validação, revisão e supervisão humana adotadas.

§ 2º A forma, a obrigatoriedade, o nível de detalhamento e os locais de registro da declaração

de uso de IA serão disciplinados em regulamento, edital, termo de outorga, relatório técnico ou

instrumento equivalente.

Art. 13. É vedado:

I – apresentar conteúdo gerado por inteligência artificial como se fosse integralmente de autoria

humana, sem a devida declaração;

II – utilizar inteligência artificial para fabricar dados, criar referências inexistentes, simular

resultados, manipular imagens ou produzir falsa aparência de evidência científica;

III – inserir projeto, manuscrito, base de dados, parecer, documento sigiloso ou material de

terceiros em sistema de IA que implique risco à confidencialidade, à propriedade intelectual, à

segurança da informação ou à lisura da avaliação;

IV – utilizar IA para fraudar processo seletivo, julgamento de mérito, ranqueamento, parecer,

currículo, relatório ou prestação de contas;

V – utilizar IA para ocultar autoria real, mascarar plágio, autoplágio ou fragmentação indevida da

produção científica;

VI – delegar integralmente a sistema de IA decisões científicas, metodológicas ou avaliativas

que exijam juízo técnico humano responsável.

Art. 14. Os autores, coordenadores e responsáveis pela pesquisa permanecerão integralmente

responsáveis pelo conteúdo final produzido com apoio de inteligência artificial, inclusive por:

I – plágio, autoplágio ou violação de direitos autorais;

II – imprecisões factuais, referências inexistentes ou alucinações algorítmicas;

III – vieses indevidos, discriminação algorítmica ou inferências metodologicamente inválidas;

IV – uso incompatível com a proteção de dados, o sigilo, a propriedade intelectual ou as normas

éticas aplicáveis.

Art. 15. Nos projetos apoiados pelo órgão competente de pesquisa que envolvam uso de IA em

etapa substancial da pesquisa, poderá ser exigido, conforme o risco e a natureza do objeto:

I – plano de uso responsável da inteligência artificial;

II – registro de logs, versões, comandos, parâmetros e evidências mínimas de rastreabilidade;

III – análise de risco ético, jurídico e metodológico;

IV – avaliação de impacto sobre proteção de dados, quando aplicável;

V – mecanismos de revisão e validação humana;

VI – relatório de transparência algorítmica, na forma do regulamento.

Parágrafo único. A exigência prevista no caput deverá observar proporcionalidade, razoabilidade

e adequação ao porte, ao risco, à sensibilidade e à complexidade do projeto.

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CAPÍTULO VI

DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO COMPETENTE DE PESQUISA

Art. 16. Compete ao órgão competente de pesquisa, no âmbito da Política instituída por esta Lei:

I – implementar, coordenar, monitorar e avaliar a Política Distrital de Integridade na Atividade

Científica;

II – editar normas complementares, guias, manuais, cartilhas e instruções operacionais;

III – inserir cláusulas de integridade científica, uso responsável de IA, gestão de dados,

transparência e responsabilização nos editais, termos de outorga, chamadas públicas e

instrumentos congêneres;

IV – promover ações educativas permanentes de formação, capacitação e prevenção;

V – estabelecer procedimentos para recebimento, admissibilidade, instrução, apuração e

encaminhamento de notícias de irregularidade;

VI – adotar mecanismos de auditoria, monitoramento, acompanhamento e verificação de

integridade, inclusive por amostragem;

VII – articular-se com ICTs, universidades, institutos de pesquisa, comitês de ética, órgãos de

controle, ouvidoria e demais entidades competentes;

VIII – expedir recomendações e determinar medidas corretivas, preventivas ou saneadoras nos

limites de sua competência;

IX – exigir, quando cabível, plano de gestão de dados, declaração de uso de IA e relatório de

transparência algorítmica;

X – divulgar, em linguagem acessível, orientações sobre integridade e uso ético de IA na

pesquisa.

Art. 17. O órgão competente de pesquisa deverá manter instância ou mecanismo institucional

próprio para promoção da integridade científica, prevenção de irregularidades, orientação

normativa, recebimento e encaminhamento de denúncias, apuração administrativa e

recomendação de providências, na forma do regulamento.

§ 1º O regulamento definirá a composição, o funcionamento, as competências, os ritos, os

prazos, os impedimentos, as hipóteses de suspeição, as medidas cautelares cabíveis e os

mecanismos de articulação com a ouvidoria, as áreas técnicas e a procuradoria jurídica.

§ 2º Sempre que possível, a composição da instância referida no caput observará pluralidade de

áreas do conhecimento e participação de especialistas de reconhecida idoneidade.

§ 3º A regulamentação deverá resguardar a independência técnica, o contraditório, a ampla

defesa, o sigilo legal e a proteção contra retaliações.

CAPÍTULO VII

DAS DENÚNCIAS, DA APURAÇÃO E DAS GARANTIAS PROCESSUAIS

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Art. 18. Suspeitas fundadas de infração à integridade científica no âmbito desta Lei poderão ser

apresentadas por qualquer pessoa, física ou jurídica, mediante canal oficial do órgão

competente de pesquisa, na forma do regulamento.

§ 1º As denúncias deverão, sempre que possível, conter descrição objetiva dos fatos,

identificação dos envolvidos, indicação de elementos mínimos de verossimilhança e

documentos ou evidências disponíveis.

§ 2º Será admitida denúncia sigilosa ou com reserva de identidade, observadas as regras legais

e regulamentares aplicáveis.

Art. 19. Recebida a denúncia, será realizado juízo preliminar de admissibilidade para:

I – verificar a competência do órgão competente de pesquisa;

II – identificar eventual necessidade de complementação de informações;

III – avaliar a presença de elementos mínimos para prosseguimento;

IV – definir, quando cabível, o encaminhamento a outras instâncias competentes.

Art. 20. Não sendo a matéria de competência apuratória do órgão competente de pesquisa, os

fatos serão encaminhados, conforme o caso, às instituições, comissões, órgãos de ética,

corregedorias, ouvidorias, ministérios públicos, autoridades policiais ou demais instâncias

competentes.

Art. 21. A apuração observará:

I – contraditório e ampla defesa;

II – motivação dos atos decisórios;

III – proporcionalidade e razoabilidade;

IV – proteção da reputação dos envolvidos até decisão final, sem prejuízo da transparência

legalmente exigível;

V – tramitação sigilosa, quando necessária à preservação da investigação, da intimidade, do

interesse público ou da propriedade intelectual;

VI – possibilidade de medidas cautelares motivadas, quando houver risco de dano ao erário, à

lisura do processo, à preservação da prova ou à continuidade da irregularidade.

Art. 22. É vedada qualquer forma de retaliação contra pessoa que, de boa-fé, apresente

denúncia, forneça informação, produza prova ou colabore com procedimento de apuração.

Parágrafo único. A denúncia manifestamente falsa, dolosamente fabricada ou utilizada como

instrumento de perseguição sujeita o denunciante às sanções cabíveis, sem prejuízo das

responsabilidades civil, administrativa e penal.

CAPÍTULO VIII

DAS RESPONSABILIDADES DAS ICTs E DAS INSTITUIÇÕES EXECUTORAS

PL 2271/2026 - Projeto de Lei - 2271/2026 - Deputado Iolando - (330130) pg.10

Art. 23. As instituições científicas, tecnológicas e de inovação que executem projetos apoiados

com recursos distritais deverão cooperar com a FAP/DF na implementação da Política instituída

por esta Lei.

Art. 24. Incumbe às ICTs e às instituições executoras, no âmbito de sua governança:

I – orientar pesquisadores, bolsistas, docentes, discentes e equipes técnicas sobre integridade

científica;

II – promover cultura institucional de prevenção à fraude, ao assédio, à discriminação e ao

conflito de interesses;

III – manter, sempre que possível, normas internas ou referenciais próprios sobre autoria,

gestão de dados, arquivamento, publicação e uso de IA;

IV – cooperar com auditorias, diligências e solicitações do órgão competente de pesquisa;

V – informar ao órgão competente de pesquisa, quando solicitado, o resultado de apurações

internas relacionadas a projetos por ela apoiados;

VI – adotar medidas corretivas e preventivas em face de irregularidades confirmadas.

Art. 25. O pesquisador apoiado pelo órgão competente de pesquisa deverá observar, além

desta Lei, as normas institucionais da ICT de vínculo e as exigências éticas, técnicas,

regulatórias e setoriais aplicáveis à sua pesquisa.

CAPÍTULO IX

DAS INFRAÇÕES

Art. 26. Constitui infração à integridade científica toda ação ou omissão, dolosa ou culposa, que

contrarie os princípios, deveres e vedações previstos nesta Lei, em regulamento, edital, termo

de outorga, instrumento de concessão ou norma complementar.

Art. 27. Para os fins desta Lei, as infrações poderão ser classificadas como leves, graves ou

gravíssimas, considerados:

I – a existência de dolo, fraude ou má-fé;

II – a extensão do dano causado;

III – o potencial de lesão ao erário, à lisura do processo, à comunidade científica ou a terceiros;

IV – a reiteração da conduta;

V – a relevância da omissão ou da adulteração;

VI – o grau de comprometimento da confiabilidade do resultado científico.

Art. 28. São exemplos de infrações leves, quando ausentes dolo, fraude, obtenção de vantagem

indevida, dano relevante ao erário ou prejuízo grave à lisura do processo:

I – inconsistência formal ou falha sanável de registro;

II – omissão não substancial de informação que possa ser corrigida;

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III – erro material na prestação de informação, sem impacto relevante na seleção, execução ou

avaliação;

IV – descumprimento formal de dever acessório, desde que prontamente sanado.

Art. 29. São exemplos de infrações graves:

I – autoplágio com potencial de comprometer avaliação de mérito, produtividade ou

transparência;

II – omissão relevante de conflito de interesses;

III – uso não declarado de IA em etapa substancial da pesquisa ou do relatório, quando exigida

a declaração;

IV – inserção de informação inconsistente em currículo, relatório ou sistema oficial com

repercussão em julgamento, ranqueamento ou concessão;

V – quebra indevida de confidencialidade científica;

VI – descumprimento reiterado de obrigações de guarda documental ou gestão de dados;

VII – denúncia conscientemente temerária ou leviana com dano institucional relevante.

Art. 30. São exemplos de infrações gravíssimas:

I – fabricação, falsificação ou manipulação fraudulenta de dados, imagens, métodos, materiais,

procedimentos ou resultados;

II – plágio;

III – publicação duplicada fraudulenta ou fragmentação indevida deliberada de resultados;

IV – comercialização indevida de autoria, parecer, trabalho científico, tese, dissertação,

monografia, artigo ou relatório;

V – fraude em processo seletivo, edital, julgamento de mérito ou prestação de contas;

VI – uso de IA para fabricação de referências, simulação de evidências, mascaramento de

plágio ou falsificação de resultados;

VII – discriminação, assédio ou retaliação em contexto de atividade científica apoiada pelo órgão

competente de pesquisa;

VIII – nepotismo na indicação ou favorecimento de bolsistas, pesquisadores ou beneficiários;

IX – reincidência em infração grave, na forma do regulamento;

X – burla de processos avaliativos mediante expediente humano ou automatizado.

CAPÍTULO X

DAS SANÇÕES E DAS MEDIDAS CAUTELARES

Art. 31. Sem prejuízo das responsabilidades civil, penal e administrativa cabíveis em outras

esferas, poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, observado o devido processo legal:

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I – advertência formal;

II – determinação de saneamento, correção, retratação ou complementação de informações;

III – suspensão temporária de bolsa, auxílio, projeto ou benefício;

IV – bloqueio cautelar de desembolso, nos limites da apuração;

V – cancelamento de bolsa, auxílio ou benefício;

VI – impedimento temporário de participar de editais, chamadas ou ações de fomento do órgão

competente de pesquisa;

VII – impedimento temporário de atuar como parecerista, consultor ad hoc, membro de câmara,

comitê ou colegiado;

VIII – glosa de despesas, devolução de recursos ou ressarcimento ao erário, quando cabível;

IX – revogação do ato de concessão de fomento obtido mediante fraude ou apresentação de

requisito infundado;

X – recomendação de comunicação às instituições de vínculo e aos órgãos competentes para

providências adicionais.

Art. 32. No curso da apuração, poderão ser adotadas medidas cautelares motivadas,

proporcionais e temporárias, tais como:

I – suspensão temporária de desembolsos;

II – suspensão temporária de prerrogativas relacionadas ao fomento;

III – afastamento cautelar de avaliador, consultor ou membro de colegiado, quando necessário à

lisura do processo;

IV – restrição temporária de acesso a sistema ou módulo específico, quando indispensável à

preservação da prova ou à segurança informacional;

V – determinação de preservação imediata de registros, dados, documentos, logs e materiais

pertinentes.

Art. 33. Na dosimetria da sanção, serão considerados:

I – natureza e gravidade da infração;

II – extensão do dano material, moral, institucional ou científico;

III – existência de dolo, fraude, simulação ou vantagem indevida;

IV – circunstâncias agravantes e atenuantes;

V – antecedentes e reincidência;

VI – grau de cooperação do investigado;

VII – adoção espontânea de medidas de correção, reparação ou retratação.

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Parágrafo único. Prestígio acadêmico, titulação, premiações, posição hierárquica ou notoriedade

científica não constituem causa de redução de responsabilidade.

CAPÍTULO XI

DA EDUCAÇÃO, DA PREVENÇÃO E DA TRANSPARÊNCIA

Art. 34. O órgão competente de pesquisa deverá promover ações permanentes de educação e

prevenção em integridade científica, inclusive por meio de:

I – cursos, capacitações, guias e trilhas formativas;

II – materiais orientativos sobre autoria, citações, dados, prestação de contas e uso de IA;

III – campanhas de conscientização voltadas a pesquisadores, pareceristas, gestores e bolsistas;

IV – cláusulas educativas em editais e instrumentos de outorga;

V – cooperação com universidades, ICTs, escolas de governo e entidades científicas.

Art. 35. O órgão competente de pesquisa poderá instituir mecanismos de incentivo à

conformidade, inclusive:

I – exigência de declaração de ciência e compromisso com a política de integridade;

II – critérios de integridade como requisito de habilitação ou pontuação em editais, nos termos

do regulamento;

III – modelos padronizados de plano de gestão de dados;

IV – referência de boas práticas para uso responsável de inteligência artificial.

Art. 36. O órgão competente de pesquisa publicará, periodicamente, relatório institucional de

integridade científica, preferencialmente de forma anonimizada e agregada, contendo, quando

possível:

I – ações educativas realizadas;

II – número de denúncias recebidas;

III – matérias admitidas e arquivadas;

IV – tipologias de irregularidades mais recorrentes;

V – medidas preventivas e corretivas adotadas;

VI – recomendações sistêmicas para aperfeiçoamento dos editais e procedimentos.

CAPÍTULO XII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 37. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 dias, contados da data de

sua publicação.

PL 2271/2026 - Projeto de Lei - 2271/2026 - Deputado Iolando - (330130) pg.14

Art. 38. Os editais, chamadas públicas, termos de outorga, instrumentos de concessão e atos

normativos do órgão competente de pesquisa deverão ser progressivamente adequados ao

disposto nesta Lei.

Art. 39. A aplicação desta Lei observará a legislação federal e distrital pertinente, especialmente

as normas relativas à proteção de dados pessoais, acesso à informação, processo

administrativo, ética em pesquisa, propriedade intelectual, inovação e fomento científico.

Art. 40. Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 dias de sua publicação oficial.

Art. 41. Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA

Submetemos à apreciação desta Câmara Legislativa o presente Projeto de Lei que institui a

Política Distrital de Integridade na Atividade Científica, com disciplina específica sobre o uso

ético, transparente e responsável da inteligência artificial na pesquisa apoiada com recursos

públicos do Distrito Federal.

A proposição inspira-se diretamente na Portaria CNPq nº 2.664, de 6 de março de 2026, que

instituiu, no âmbito federal, a Política de Integridade na Atividade Científica, estruturada sobre

ações de educação, prevenção, apuração e sanção, além de introduzir diretrizes inéditas sobre

o uso de inteligência artificial na pesquisa científica.

O Distrito Federal possui plena legitimidade para internalizar e desenvolver essa agenda em seu

próprio sistema de fomento. A FAP/DF foi instituída justamente para estimular, apoiar e

promover o desenvolvimento científico e tecnológico do Distrito Federal, competindo-lhe

executar e incentivar a política distrital de ciência e tecnologia, apoiar projetos, gerir o Fundo de

Apoio à Pesquisa e fiscalizar e avaliar a aplicação dos auxílios que concede.

Nesse contexto, a proposta busca preencher uma lacuna normativa relevante. A ciência

contemporânea enfrenta desafios novos e sofisticados: fabricação e falsificação de dados,

plágio, manipulação de imagens, conflitos de interesses não declarados, fragmentação artificial

de resultados, uso de plataformas predatórias, assimetrias informacionais em processos de

avaliação e, mais recentemente, o uso crescente de sistemas de inteligência artificial em fases

cruciais da atividade científica.

A inteligência artificial pode ampliar produtividade, organização e capacidade analítica. Contudo,

também pode introduzir riscos sérios: referências fictícias, vieses algorítmicos, opacidade

metodológica, contaminação de bases sigilosas, automação irresponsável de decisões

acadêmicas e mascaramento de autoria. O poder público não pode ignorar esse cenário. É

preciso criar regras claras para que a inovação tecnológica fortaleça, e não degrade, a

confiabilidade da pesquisa.

Por isso, este projeto não se limita a reproduzir, de forma simplificada, a norma federal. Ele a

adapta à realidade distrital e a aperfeiçoa em pontos estratégicos. Entre esses

aperfeiçoamentos, destacam-se: a previsão expressa de rastreabilidade algorítmica; a

obrigatoriedade de declaração do uso de IA nas fases relevantes da pesquisa; a vedação do

uso de IA para fraudar avaliação, mascarar plágio ou fabricar evidências; a possibilidade de

exigência de plano de uso responsável de IA e de relatório de transparência algorítmica; a

proteção ao denunciante de boa-fé; a vedação à retaliação; e a institucionalização de ações

permanentes de educação, prevenção e transparência.

Do ponto de vista jurídico, a proposição foi estruturada com cautela para respeitar a separação

de Poderes. A lei institui a política pública, define princípios, diretrizes, deveres, vedações e

competências gerais da FAP/DF, mas remete a organização interna detalhada dos mecanismos

PL 2271/2026 - Projeto de Lei - 2271/2026 - Deputado Iolando - (330130) pg.15

de apuração e funcionamento administrativo à regulamentação do Poder Executivo, evitando

interferência indevida na auto-organização administrativa.

Do ponto de vista material, o projeto produz ganhos concretos. Ele melhora a governança do

fomento público, protege o erário, fortalece a credibilidade das chamadas públicas, estimula

uma cultura institucional mais ética e previsível, contribui para a segurança jurídica dos

pesquisadores e sinaliza, para a comunidade científica e para a sociedade, que o Distrito

Federal pretende liderar, com seriedade, o debate sobre ciência confiável na era da inteligência

artificial.

Em síntese, trata-se de uma iniciativa moderna, necessária e estruturante, capaz de posicionar

o Distrito Federal na vanguarda da governança científica responsável.

Diante da relevância da matéria, esperamos contar com o apoio dos nobres Pares para a

aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, ___ de __________ de 2026.

Deputado Iolando

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,

Deputado(a) Distrital, em 10/04/2026, às 10:15:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 330130 , Código CRC: 0f076da7

PL 2271/2026 - Projeto de Lei - 2271/2026 - Deputado Iolando - (330130) pg.16

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado João Cardoso)

Altera a Lei 4.751, de 7 de fevereiro

de 2012, que dispõe sobre o Sistema

de Ensino e a Gestão Democrática

do Sistema de Ensino Público do

Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei n° 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

“Art. 16 .…….

I– doze representantes da SEDF, dos quais oito serão indicados pelo Secretário de

Estado de Educação, obrigatoriamente sendo um servidor da Carreira de Políticas Públicas e

Gestão Educacional e um servidor da Carreira Magistério Público do Distrito Federal e quatro

serão natos, conforme disposto a seguir:

........……..

II – doze representantes da comunidade acadêmica e escolar e de entidades

representativas dos profissionais da educação, indicados pelas respectivas instituições,

observado o disposto a seguir:

........……..

l) um representante de entidade sindical representativa dos trabalhadores em

administração escolar em estabelecimentos particulares de ensino do Distrito Federal.

m) um representante da Associação dos Diretores e Ex-Diretores das Escolas Públicas do

Distrito Federal.

O art. 28 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 28. O mandato de conselheiro escolar é de 4 anos, sendo permitida a reeleição.

II - o art. 41 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 41. Os diretores e os vice-diretores eleitos nos termos desta Lei têm mandato de

4 anos, o qual se inicia no dia 2 de janeiro do ano seguinte ao da eleição, permitida a

reeleição.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover o aperfeiçoamento da Lei nº

4.751, de 7 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o sistema de ensino e a gestão

PL 2272/2026 - Projeto de Lei - 2272/2026 - Deputado João Cardoso - (329736) pg.1

democrática da educação básica na rede pública do Distrito Federal, com foco no

fortalecimento da representatividade, da estabilidade institucional e da eficiência da gestão

escolar.

Inicialmente, a proposta altera a composição do Conselho de Educação do Distrito

Federal, ampliando e qualificando a participação de diferentes segmentos da comunidade

educacional. Ao assegurar a presença de representantes das carreiras de Políticas Públicas e

Gestão Educacional e do Magistério Público, a medida valoriza o caráter técnico e

pedagógico das decisões, promovendo maior equilíbrio entre gestão administrativa e prática

educacional.

Ademais, a inclusão de representantes de entidades sindicais dos trabalhadores em

administração escolar da rede privada, bem como da Associação dos Diretores e Ex-Diretores

das Escolas Públicas do Distrito Federal, contribui para ampliar o pluralismo institucional e

garantir que diferentes experiências e perspectivas sejam consideradas no processo

deliberativo, fortalecendo o princípio da gestão democrática.

No que se refere à alteração do prazo de mandato dos conselheiros escolares e das

equipes gestoras (diretores e vice-diretores), a ampliação para quatro anos, com possibilidade

de reeleição, visa conferir maior continuidade administrativa e pedagógica às unidades

escolares. Tal medida reduz a descontinuidade de projetos educacionais, favorece o

planejamento de médio e longo prazo e proporciona maior estabilidade na execução das

políticas públicas educacionais.

A definição do início do mandato em data certa de 2 de janeiro do ano subsequente

ao da eleição, também contribui para a organização do calendário escolar e para a transição

adequada entre gestões, evitando prejuízos ao funcionamento das instituições de ensino.

Dessa forma, o projeto reforça os princípios constitucionais da gestão democrática do

ensino público, da eficiência administrativa e da valorização dos profissionais da educação,

promovendo ajustes necessários à realidade atual da rede pública do Distrito Federal.

Ante o exposto, conclama-se os nobres Parlamentares a aprovarem a presente

proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JOÃO CARDOSO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062

www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado

(a) Distrital, em 08/04/2026, às 17:18:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 329736 , Código CRC: 9e7e2873

PL 2272/2026 - Projeto de Lei - 2272/2026 - Deputado João Cardoso - (329736) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)

Institui e inclui no Calendário Oficial

de Eventos do Distrito Federal o

evento denominado Lazer do

Trabalhador.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o

evento denominado Lazer do Trabalhador, reconhecido como de relevante interesse cultural,

social e turístico, e realizado anualmente na semana em que incide o dia 1º de maio, data

comemorativa do Dia do Trabalhador.

Parágrafo único. O evento, realizado na Região Administrativa do Gama (RA-II), tem

como finalidade promover lazer, cultura, integração social e valorização da comunidade local,

por meio de atividades musicais, esportivas e recreativas.

Art. 2º O Lazer do Trabalhador compreende a realização de apresentações musicais

com DJs locais e convidados, além de atividades de dança, desportivas, sorteios e outras

ações culturais.

Art. 3º É facultada a realização do evento por produtores culturais, organizações da

sociedade civil ou coletiva locais, tradicionalmente vinculada à sua realização, não sendo

obrigatória a destinação de recursos públicos para a sua realização.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer o evento Lazer do

Trabalhador, realizado há aproximadamente 18 anos na Região Administrativa do Gama,

como parte integrante do Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.

Ao longo de sua trajetória, o evento consolidou-se como uma das mais importantes

manifestações culturais e de lazer do Gama, sendo considerado uma tradição local que

mobiliza a comunidade em celebração ao Dia do Trabalhador.

Com um público estimado de mais de 15 mil pessoas por edição, o mencionado

evento destaca-se como um dos maiores no segmento flashback do Brasil, reunindo DJs

locais e de outras regiões, promovendo a valorização da música, da dança e da cultura

popular.

Além do aspecto cultural, o Lazer do Trabalhador exerce relevante função social,

proporcionando acesso gratuito ao lazer, fortalecendo os vínculos comunitários e promovendo

a ocupação positiva de espaços públicos.

A iniciativa também contribui diretamente para a economia local, estimulando o

comércio formal e informal, gerando renda para ambulantes, trabalhadores autônomos,

artistas e prestadores de serviço, especialmente da Região Administrativa do Gama.

PL 2273/2026 - Projeto de Lei - 2273/2026 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (330214) pg.1

A programação diversificada, que inclui apresentações musicais, dança, torneios e

atividades recreativas, contribui para a inclusão social, o bem-estar da população e a

valorização de políticas públicas voltadas à cultura, ao lazer e ao trabalhador.

Adicionalmente, o evento contribui para a preservação e a difusão da cultura musical

flashback, importante expressão cultural intergeracional que fortalece a identidade coletiva,

além de promover a integração entre diferentes públicos.

Ademais, a iniciativa está alinhada a diretrizes contemporâneas de desenvolvimento

social, como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, especialmente

no que se refere à promoção de comunidades mais inclusivas, ao acesso democrático à

cultura e ao estímulo à economia local.

Com relação ao aspecto legal da proposição, ressaltamos que ela encontra-se

devidamente amparada pelos arts. 30 e 32 da Constituição Federal, que tratam das

competências legislativas dos Municípios e do Distrito Federal, nos seguintes termos:

“Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

(....)

Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por

lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e

aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos

os princípios estabelecidos nesta Constituição.

§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas

reservadas aos Estados e Municípios.” (grifos nossos)

Diante de sua relevância cultural, social, econômica e turística para o Distrito Federal,

rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto Lei.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -

Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 14:32:01 , conforme Ato do Vice-

Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 330214 , Código CRC: 507714f5

PL 2273/2026 - Projeto de Lei - 2273/2026 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (330214) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)

Institui e inclui no Calendário Oficial

de Eventos do Distrito Federal o

Festival Backbone e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o

Festival Backbone, evento de interesse cultural e social, a ser realizado anualmente,

preferencialmente no segundo semestre, na Região Administrativa do Gama, no Distrito

Federal.

Parágrafo único. O evento tem por finalidade promover a cultura, a economia

criativa, o turismo, a inclusão social e a valorização de artistas autorais, com ênfase na

produção musical do Distrito Federal.

Art. 2º O Festival Backbone compreende a realização de apresentações musicais,

com foco na promoção de bandas autorais, especialmente do Distrito Federal e da Região do

Entorno, podendo contar com a participação de artistas e bandas consagrados, como forma

de ampliar o alcance do evento e incentivar a difusão da produção independente.

Parágrafo único. O festival poderá promover atividades complementares, tais como

feiras culturais, ações de inclusão social, iniciativas voltadas à causa animal, exposições,

gastronomia, artesanato e atividades educativas.

Art. 3º É facultada a promoção do festival por produtores culturais, organizações da

sociedade civil ou coletivos culturais tradicionalmente vinculados à sua organização, não

sendo obrigatória a destinação de recursos públicos para a sua realização.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer oficialmente o Festival

Backbone como parte integrante do Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.

Realizado no Distrito Federal, na Região Administrativa do Gama, o referido festival

consolidou-se como uma relevante iniciativa de valorização cultural, com foco na promoção

de bandas autorais, especialmente do Distrito Federal, contribuindo diretamente para o

fortalecimento da cena musical local.

O Festival Backbone destaca-se como um dos maiores festivais transversais do

Brasil, integrando, em um mesmo espaço, música, arte, cultura, inclusão social e

conscientização cidadã, promovendo uma experiência cultural ampla, diversa e acessível à

população.

PL 2274/2026 - Projeto de Lei - 2274/2026 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (330213) pg.1

Mais do que um evento musical, o festival se configura como uma plataforma de

expressão cultural e cidadã, levando ao palco não apenas música de qualidade, mas também

conteúdos voltados à conscientização social, valorização da diversidade, incentivo à arte e

fortalecimento da identidade cultural.

O festival tem como proposta central fomentar novos talentos, oferecendo espaço e

visibilidade para artistas emergentes, ao mesmo tempo em que integra, em sua programação,

bandas consagradas. A estratégia que amplia o alcance do evento, atrai público e potencializa

a difusão da produção autoral.

O evento é realizado por meio de iniciativas da sociedade civil, com atuação na

promoção de atividades culturais, sociais, educacionais e de incentivo à economia criativa,

contribuindo para o fortalecimento do setor cultural no Distrito Federal.

A sua abordagem transversal integra cultura, inclusão social, sustentabilidade e

cidadania. Entre suas ações, destacam-se iniciativas voltadas à causa animal, incentivo ao

artesanato sustentável, gastronomia acessível e atividades que promovem a diversidade e a

inclusão.

O festival também desempenha papel estratégico na economia criativa,

movimentando a cadeia produtiva da cultura e gerando oportunidades para artistas,

produtores, técnicos, empreendedores e trabalhadores do setor de eventos, além de fomentar

o comércio local.

Ao longo de suas edições, com destaque nos meses de agosto e novembro, o

Festival Backbone passou a integrar, de forma simbólica, o calendário cultural da Região

Administrativa do Gama, especialmente no contexto das comemorações de seu aniversário.

Em diversas ocasiões, o festival destacou-se como uma das principais atrações

culturais do período, contribuindo significativamente para cenário cultural local e sendo

reconhecido pela comunidade como uma iniciativa que fortalece e valoriza as celebrações da

cidade, consolidando-se como importante ação da sociedade civil que complementa as

tradições locais.

Adicionalmente, o evento contribui para o fortalecimento do turismo cultural no Distrito

Federal, ampliando a oferta de atividades culturais e contribuindo para posicionar a Capital

como referência nacional na promoção de eventos voltados à música autoral, à economia

criativa e à integração cultural.

É necessário ressaltar que a iniciativa está alinhada a diretrizes contemporâneas de

desenvolvimento social, como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030,

especialmente no que se refere à promoção de comunidades sustentáveis, inclusão social,

geração de renda e valorização da diversidade cultural.

Com relação ao aspecto legal da proposição, ressaltamos que ela encontra-se

devidamente amparada pelos arts. 30 e 32 da Constituição Federal, que tratam das

competências legislativas dos Municípios e do Distrito Federal, nos seguintes termos:

“Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

(....)

Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por

lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e

aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos

os princípios estabelecidos nesta Constituição.

§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas

reservadas aos Estados e Municípios.” (grifos nossos)

Diante de sua relevância cultural, social, econômica e turística para o Distrito Federal,

rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto Lei.

PL 2274/2026 - Projeto de Lei - 2274/2026 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (330213) pg.2

Sala das Sessões, …

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -

Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 14:32:01 , conforme Ato do Vice-

Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 330213 , Código CRC: 45867542

PL 2274/2026 - Projeto de Lei - 2274/2026 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (330213) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Institui diretrizes para a Política

Distrital de Proteção e Atenção

Integral às Crianças e Adolescentes

Órfãos de Feminicídio.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre diretrizes para a Política Distrital de Proteção e Atenção

Integral às crianças e adolescentes órfãos de feminicídio, no âmbito do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam estabelecidas diretrizes para a Política Distrital de Proteção e Atenção

Integral às crianças e adolescentes órfãos de feminicídio.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se órfãos de feminicídio as

crianças e adolescentes dependentes de mulheres vítimas desse crime, nos termos da

legislação penal vigente.

Art. 3º São objetivos da política:

I – assegurar proteção integral;

II – garantir desenvolvimento físico, psicológico e social;

III – reduzir vulnerabilidades decorrentes da violência;

IV – promover atendimento humanizado e prioritário.

Art. 4º A política observará as seguintes diretrizes:

I – atendimento intersetorial;

II – prioridade no acesso a políticas públicas;

III – acolhimento institucional ou familiar;

IV – atendimento psicológico contínuo;

V – respeito à dignidade e à condição de vítima indireta.

Art. 5º Os órgãos responsáveis pelas áreas de assistência social, saúde, educação e

segurança pública atuarão de forma integrada na implementação das ações.

Art. 6º Poderá ser adotado fluxo integrado de atendimento, incluindo:

I – comunicação ao Conselho Tutelar;

II – encaminhamento à rede de proteção;

III – acompanhamento continuado dos beneficiários.

Art. 7º Os beneficiários desta Lei terão prioridade:

PL 2275/2026 - Projeto de Lei - 2275/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (330216) pg.1

I – em matrícula na rede pública de ensino;

II – no acesso a atendimento psicossocial;

III – em programas sociais existentes.

Art. 8º Na implementação desta Lei, o Poder Executivo poderá promover:

I – levantamento de dados sobre órfãos de feminicídio;

II – monitoramento das políticas públicas;

III – avaliação periódica dos resultados;

IV – firmar parcerias com órgãos federais e organizações da sociedade civil.

Art. 9º A implementação das ações observará a disponibilidade orçamentária e

financeira.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei tem por objetivo instituir diretrizes para a Política Distrital de

Proteção e Atenção Integral às crianças e adolescentes órfãos de feminicídio, no âmbito do

Distrito Federal.

O feminicídio, além de constituir a mais grave forma de violência contra a mulher,

produz efeitos sociais amplos e duradouros, atingindo diretamente crianças e adolescentes

que, ao perderem suas mães em contexto de violência, passam a vivenciar situação de

elevada vulnerabilidade social, emocional e econômica.

Em muitos casos, esses menores também se veem privados da convivência familiar

paterna, seja em razão da responsabilização criminal do autor do delito, seja em decorrência

de outras circunstâncias associadas ao crime, o que agrava o cenário de desproteção.

Embora a Lei federal nº 14.717, de 2023, tenha instituído pensão especial destinada

aos órfãos de feminicídio, a medida possui caráter eminentemente financeiro, não sendo

suficiente para assegurar, por si só, a proteção integral desses indivíduos, especialmente no

que se refere ao acompanhamento psicológico, ao acolhimento institucional ou familiar e ao

acesso prioritário a políticas públicas.

Nesse contexto, evidencia-se a necessidade de estruturação de ações estatais

integradas, voltadas à garantia de direitos e à promoção do desenvolvimento integral dessas

crianças e adolescentes, em consonância com os princípios previstos no Estatuto da Criança

e do Adolescente, bem como com os compromissos assumidos pelo Estado brasileiro no

enfrentamento à violência de gênero.

A proposição adota modelo normativo baseado em diretrizes, respeitando a

competência do Poder Executivo para a formulação e execução de políticas públicas, sem

impor a criação de estruturas administrativas ou a realização de despesas específicas, de

modo a preservar a harmonia entre os Poderes e a juridicidade da iniciativa parlamentar.

Assim, a presente proposta busca contribuir para o aprimoramento das políticas

públicas de proteção social no Distrito Federal, conferindo visibilidade e prioridade a um grupo

particularmente vulnerável, cujas necessidades demandam atenção específica e atuação

coordenada do Estado.

Sala das Sessões, …

PL 2275/2026 - Projeto de Lei - 2275/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (330216) pg.2

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 15:14:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 330216 , Código CRC: 933004f7

PL 2275/2026 - Projeto de Lei - 2275/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (330216) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)

Institui o Programa Distrital de

Incentívo à Denúncia de Descarte

Irregular de Lixo e demais Resíduos,

estalebece recompensa ao

denunciante e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído no Distrito Federal o Programa Distrital de Incentivo à Denúncia

de Descarte Irregular de Lixo e demais Resíduos, destinado a incentivar a população a

denunciar infrações previstas nas Leis nºs 972, de 11 de dezembro de 1995, 4.704, de 20 de

dezembro de 2011, e 5.610, de 16 de fevereiro de 2016, bem como respectivos regulamentos,

que disciplinam o descarte irregular de lixo e demais resíduos.

Art. 2º Considera-se descarte irregular de lixo e demais resíduos qualquer infração

relacionada ao manejo irregular de resíduos urbanos prevista nas leis mencionadas no art. 1º,

bem como nos decretos regulamentadores, especialmente:

I - descarte de lixo em próprios, vias e logradouros públicos;

II - descarte de entulho ou resíduos de construção civil ou assemelhados;

III - deposição de resíduos em áreas verdes ou de preservação ambiental;

IV - lançamento de resíduos em bueiros, galerias de águas pluviais ou cursos d’água.

Art. 3º O cidadão que auxiliar na constatação da infração e na identificação do

infrator, mediante denúncia fundamentada com elementos mínimos de prova, ostenta a

qualidade de denunciante e faz jus ao recebimento de 20% do valor da multa efetivamente

arrecadada pelo Distrito Federal, sendo esse valor considerado recompensa.

§ 1º Consideram-se elementos mínimos de prova, entre outros, fotografias, vídeos,

publicações em rede social, identificação de veículo por meio de placa, descrição

pormenorizada de local e relato de horário do descarte.

§ 2º O pagamento ao denunciante será realizado em até 30 dias após o efetivo

recolhimento da multa pelo infrator.

§ 3º O denunciante tem direito ao sigilo de sua identidade, garantida a

confidencialidade dos dados pessoais nos termos da legislação vigente.

§ 4º Havendo mais de um denunciante, a recompensa será dividida igualmente entre

os denunciantes.

Art. 4º A denúncia deve ser apresentada perante a Secretaria de Estado de Proteção

da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal, ou perante a secretaria de estado ou

outro órgão que vier substituir o DF Legal.

PL 2276/2026 - Projeto de Lei - 2276/2026 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (330262) pg.1

Art. 5º A denúncia deve ser formalizada por meio de canal de comunicação oficial

mantido pelo órgão de que trata o art. 4º, devendo ser disponibilizado atendimento presencial,

atendimento telefônico ou atendimento por meio eletrônico.

Art. 6º O valor da multa deve observar as disposições da Lei Complementar nº 435,

de 27 de dezembro de 2001.

Art. 7º O pagamento da multa deve ser feito por meio do sistema PIX, em conta-

bancária que tenha como chave o CPF do denunciante.

Art. 8º O denunciante que apresentar denúncia falsa, fraudulenta ou com o objetivo

de prejudicar terceiros, ficará sujeito:

I - à perda do direito à recompensa;

II - à aplicação de multa correspondente a 20% do valor previsto para a infração

indevidamente denunciada;

III - à responsabilização civil e criminal cabível.

Art. 9º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei em 90 dias.

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei institui no Distrito Federal o Programa Distrital de Incentivo à

Denúncia de Descarte Irregular de Lixo e demais Resíduos, destinado a incentivar a

população a denunciar infrações decorrentes do descarte irregular.

As Leis nºs 972, de 11 de dezembro de 1995, 4.704, de 20 de dezembro de 2011, e

5.610, de 16 de fevereiro de 2016, bem como respectivos regulamentos, que disciplinam o

descarte irregular de lixo e demais resíduos, impondo ao infrator a cobrança de multa.

Ocorre que, no mais das vezes, é bastante difícil identificar o infrator, que realizou o

descarte irregular de lixo e demais resíduos. Sem a identificação, o infrator acaba por se

sentir estimulado a reincidir na prática.

A criação deste Programa tem por finalidade não o enriquecimento do denunciante,

mas o desestímulo ao descarte irregular. O infrator, ciente de que qualquer vizinho ou

transeunte, pode identificar o cometimento da infração administrativa, se verá, no mais das

vezes, compelido a não mais realizar o descarte irregular.

Do ponto de vista orçamentário, em um linguajar comum, “a própria lei se pagará”.

Com efeito: hoje, a grande maioria dos descartes irregulares não é sancionada, em face da

enorme dificuldade de identificação do infrator. Nesse contexto, 20% de recompensa para

infrações que sequer seriam identificadas significa que os cofres públicos terão não um

aumento de despesa, mas um verdadeiro aumento de receita.

Do ponto de vista da iniciativa, o Projeto de Lei não cria novas obrigações para o

Poder Público. E a criação de recompensa está no âmbito das matérias que podem ser

propostas por parlamentar.

Por todo o exposto, contamos com o apoio dos pares para a aprovação de matéria

relevante para a limpeza das vias públicas e a preservação do meio ambiente.

Sala das Sessões, em …

PL 2276/2026 - Projeto de Lei - 2276/2026 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (330262) pg.2

JOAQUIM RORIZ NETO

Deputado Distrital - PL/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042

www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 14/04/2026, às 13:50:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 330262 , Código CRC: 849973b6

PL 2276/2026 - Projeto de Lei - 2276/2026 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (330262) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Assegura, no âmbito do Distrito

Federal, o regular atendimento de

prescrições emitidas por

farmacêuticos legalmente

habilitados, nos limites da

legislação federal e das normas

técnicas aplicáveis.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica assegurado, no âmbito do Distrito Federal, o regular atendimento das

prescrições emitidas por farmacêuticos legalmente habilitados, nos estritos limites da Lei

federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, da Lei federal nº 13.021, de 8 de agosto de

2014, da legislação federal superveniente e das normas técnicas aplicáveis.

§ 1º O disposto no caput compreende exclusivamente as hipóteses em que a

prescrição farmacêutica seja admitida pelo ordenamento jurídico federal e pelos atos

normativos das autoridades competentes.

§ 2º O atendimento das prescrições de que trata esta Lei observará a habilitação legal

do profissional, os protocolos clínicos vigentes, as normas sanitárias aplicáveis e as

competências legalmente atribuídas aos demais profissionais de saúde.

Art. 2º Os estabelecimentos públicos e privados de saúde, bem como as farmácias e

drogarias situadas no Distrito Federal, devem reconhecer e atender as prescrições emitidas

na forma do art. 1º, vedada a recusa imotivada.

§ 1º A eventual recusa de atendimento deverá ser formalmente justificada por escrito

ou por meio eletrônico idôneo, com indicação clara do fundamento legal, técnico ou sanitário.

§ 2º A recusa fundada exclusivamente na categoria profissional do prescritor, quando

a prescrição houver sido emitida nos termos desta Lei, caracteriza descumprimento do

disposto no caput .

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para:

I – harmonizar fluxos assistenciais e administrativos no âmbito da rede pública distrital;

II – promover a divulgação dos protocolos e normas técnicas pertinentes;

III – estabelecer orientações operacionais para o cumprimento desta Lei, sem

ampliação das competências profissionais definidas em legislação federal.

Art. 4º A aplicação desta Lei observará:

I – o direito fundamental à saúde;

II – a organização das ações e serviços de assistência farmacêutica;

III – a legislação federal que rege o exercício da profissão farmacêutica;

PL 2277/2026 - Projeto de Lei - 2277/2026 - Deputado Jorge Vianna - (330279) pg.1

IV – os atos normativos das autoridades sanitárias e dos conselhos profissionais

competentes.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem por objetivo assegurar, no âmbito do Distrito Federal, o

regular atendimento das prescrições emitidas por farmacêuticos legalmente habilitados, desde

que observados os limites fixados pela legislação federal, pela regulamentação profissional e

pelos protocolos e normas técnicas aplicáveis.

A proposição parte de premissa constitucional clara: a saúde é direito de todos e

dever do Estado, nos termos do art. 196 da Constituição Federal, cabendo ao Poder Público

adotar medidas que favoreçam o acesso racional, seguro e eficiente às ações e aos serviços

de saúde.

Ao mesmo tempo, reconhece-se que a disciplina das condições para o exercício

profissional insere-se na competência privativa da União, nos termos do art. 22, XVI, da

Constituição Federal. Por essa razão, a presente proposta não pretende inovar na definição

das atribuições profissionais do farmacêutico, tampouco criar nova hipótese autônoma de

prescrição no plano local. Seu objetivo é, de forma juridicamente cautelosa, assegurar a

observância, no território distrital, de prerrogativas já reconhecidas no ordenamento federal.

Nesse ponto, merece destaque a Lei federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960,

que criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, conferindo ao órgão

federal de regulação profissional competência para expedir resoluções destinadas à definição

e atualização das atribuições e competências dos farmacêuticos, à luz da formação técnica e

científica da categoria.

Também é relevante o Decreto federal nº 85.878, de 7 de abril de 1981, que

regulamenta a Lei nº 3.820/1960 e delimita atribuições do profissional farmacêutico no campo

da assistência e do controle de medicamentos.

No mesmo sentido, a Lei federal nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, consolidou a

farmácia como unidade de prestação de serviços de assistência farmacêutica, assistência à

saúde e orientação sanitária, reforçando o papel clínico do farmacêutico no cuidado em saúde

e no uso racional de medicamentos.

No plano normativo-profissional, destaca-se a Resolução CFF nº 586, de 29 de

agosto de 2013, que regula a prescrição farmacêutica, admitindo-a, entre outras hipóteses,

em relação a medicamentos isentos de prescrição e, em situações delimitadas, no contexto

de programas, protocolos, diretrizes e normas técnicas aprovados por autoridade competente.

Em complemento, a Resolução CFF nº 585, de 29 de agosto de 2013, dispõe sobre as

atribuições clínicas do farmacêutico, inserindo a prescrição no âmbito de sua atuação

assistencial.

A experiência recente das políticas públicas de saúde também evidencia a

importância prática do tema. Em diversos contextos assistenciais, inclusive no âmbito do

SUS, atos e documentos oficiais já reconhecem a atuação prescritiva do farmacêutico,

especialmente quando vinculada a protocolos clínicos e linhas de cuidado previamente

estabelecidas. Trata-se de medida que amplia o acesso, racionaliza fluxos, fortalece a

assistência farmacêutica e contribui para a continuidade do cuidado.

No âmbito do Distrito Federal, a presente proposição busca conferir maior segurança

jurídica a usuários, profissionais e estabelecimentos de saúde, prevenindo recusas indevidas

ao atendimento de prescrições farmacêuticas regularmente emitidas nos limites do

ordenamento jurídico vigente.

A proposta, ademais, preserva a repartição constitucional de competências, pois não

cria nova atribuição profissional, não redefine o núcleo do exercício da profissão farmacêutica

PL 2277/2026 - Projeto de Lei - 2277/2026 - Deputado Jorge Vianna - (330279) pg.2

e não institui regime sancionatório administrativo autônomo. Limita-se a assegurar a eficácia

local de normas e prerrogativas já existentes no plano federal, em benefício da efetividade do

direito à saúde.

Diante da relevância da matéria e de seu potencial para aprimorar o acesso da

população a cuidados em saúde, conclama-se o apoio dos nobres Parlamentares para a

aprovação deste Projeto de Lei.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 14/04/2026, às 16:24:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 330279 , Código CRC: 45366374

PL 2277/2026 - Projeto de Lei - 2277/2026 - Deputado Jorge Vianna - (330279) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Requer a realização de Sessão

Solene no dia 17 de abril de 2026, às

19h, no Plenário, em Homenagem ao

Dia Internacional da Mulher.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, realização de

Sessão Solene no dia 17 de abril de 2026, às 19h, no Plenário, em Homenagem ao Dia

Internacional da Mulher.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por finalidade a realização de Sessão Solene em

homenagem ao Dia Internacional da Mulher, com o objetivo de reconhecer, valorizar e dar

visibilidade à relevante contribuição das mulheres do Distrito Federal nas mais diversas áreas

da sociedade.

Celebrado mundialmente, o Dia Internacional da Mulher simboliza a luta histórica por

direitos, igualdade de oportunidades e reconhecimento social. Mais do que uma data

comemorativa, trata-se de um momento de reflexão sobre os avanços conquistados e os

desafios ainda existentes na construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e igualitária.

No âmbito do Distrito Federal, as mulheres desempenham papel fundamental no

desenvolvimento social, econômico, político e cultural, destacando-se por sua atuação em

posições de liderança, no empreendedorismo, no serviço público, nas comunidades e no

fortalecimento das famílias. Sua dedicação, resiliência e capacidade de transformação

impactam diretamente a qualidade de vida da população e o progresso da nossa capital.

A realização desta Sessão Solene visa não apenas homenagear mulheres que se

destacam por suas trajetórias e contribuições, mas também reafirmar o compromisso desta

Casa Legislativa com a promoção da igualdade de gênero, o respeito aos direitos das

mulheres e o incentivo à sua plena participação em todos os espaços da sociedade.

Diante do exposto, justifica-se a presente iniciativa como forma de reconhecimento

institucional e valorização das mulheres do Distrito Federal, cujas histórias e conquistas

inspiram e fortalecem toda a sociedade.

Sala das Sessões, …

REQ 2739/2026 - Requerimento - 2739/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (329948) pg.1

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 10/04/2026, às 14:19:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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REQ 2739/2026 - Requerimento - 2739/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (329948) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Roosevelt)

Requer a realização de Audiência

Pública no dia 25 de maio de 2026,

às 10h, na Sala das Comissões, para

debater o PL 1431/2024 que

denomina o Centro de Infusão do

Hospital de Base do Distrito Federal

como "Centro de Infusão Verinha".

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal

– RICLDF, requeiro a realização de Audiência Pública para debater o PL 1431/2024 que

denomina o Centro de Infusão do Hospital de Base do Distrito Federal como "Centro de

Infusão Verinha" no dia 25 de maio de 2026, às 10h, na Sala das Comissões.

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei nº 1431/2024, de autoria do Deputado Roosevelt, propõe uma justa e

meritória homenagem à Sra. Vera Lúcia Bezerra da Silva, "Verinha", personalidade

reconhecida por sua incansável atuação voluntária e excepcional dedicação aos pacientes em

tratamento de câncer no Distrito Federal, com notório destaque por seu trabalho à frente da

Rede Feminina de Combate ao Câncer de Brasília (RFCC). A proposta visa não apenas

perpetuar a memória de sua trajetória marcada pela solidariedade, mas também conferir

maior humanização e identificação com a comunidade ao Centro de Infusão do Hospital de

Base.

Diante da relevância da matéria e do profundo simbolismo que a nomeação encerra,

entende-se ser imprescindível promover um debate com a sociedade. A realização de

Audiência Pública se mostra como o instrumento adequado para discutir o impacto simbólico

e social da nomeação do Centro de Infusão, destacando a importância de se reconhecer

publicamente personalidades que tenham contribuído de forma significativa para a saúde

pública no Distrito Federal.

Ademais, o evento proporcionará um espaço valioso para esclarecer o papel e a

importância do Centro de Infusão no atendimento a pacientes ambulatoriais em tratamentos

crônicos, reforçando sua relevância para a rede de saúde. Será também uma oportunidade

ímpar para colher testemunhos e contribuições de representantes da RFCC, voluntários,

pacientes e familiares, os quais poderão enriquecer a discussão e demonstrar de forma mais

clara a abrangência e o impacto do trabalho realizado por Verinha.

Por fim, a Audiência Pública garantirá transparência e participação popular no

processo legislativo, assegurando que a homenagem seja fruto de um reconhecimento

REQ 2740/2026 - Requerimento - 2740/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (328946) pg.1

coletivo e reflita os valores de humanização e acolhimento que devem permear os serviços de

saúde.

Diante do exposto, requer-se a aprovação do presente requerimento, certo de que a

Audiência Pública será fundamental para o aprofundamento do debate e para a legitimidade

da propositura, em consonância com os princípios da democracia participativa e do interesse

público.

Sala das Sessões, 31 de março de 2026.

DEPUTADO ROOSEVELT

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 31/03/2026, às 18:56:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 328946 , Código CRC: d6bebf4e

REQ 2740/2026 - Requerimento - 2740/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (328946) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Doutora Jane)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem ao Dia da

Mulher Sambista, a ser realizada em

08 de maio de 2026, às 19h, no

Plenário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 130 c/c o art. 41, § 1º, inciso XI, alínea “b”, do Regimento Interno

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de Sessão Solene em

homenagem ao Dia da Mulher Sambista , a ser realizada em 08 de maio de 2026, às 19h ,

no Plenário desta Casa .

JUSTIFICAÇÃO

A presente Sessão Solene tem por finalidade homenagear a mulher sambista, figura

essencial na preservação, na criação e na difusão do samba como expressão maior da

cultura popular brasileira. Ao longo do tempo, as mulheres têm ocupado papel decisivo na

construção desse patrimônio cultural, seja como intérpretes, compositoras, ritmistas,

passistas, dirigentes, pesquisadoras ou lideranças comunitárias.

Valorizar a mulher no samba é reconhecer sua força artística, sua resistência histórica

e sua contribuição para a identidade cultural do Distrito Federal e do Brasil. Trata-se de

homenagem justa a mulheres que, com talento, sensibilidade e coragem, mantêm viva uma

tradição que celebra memória, ancestralidade, pertencimento e alegria popular.

Diante da relevância cultural e social do tema, solicita-se o apoio dos Nobres

Parlamentares para a aprovação deste Requerimento.

Sala das Sessões, em ...

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

REQ 2741/2026 - Requerimento - 2741/2026 - Deputada Doutora Jane - (330181) pg.1

00165, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2026, às 20:10:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 330181 , Código CRC: e68a75f5

REQ 2741/2026 - Requerimento - 2741/2026 - Deputada Doutora Jane - (330181) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)

Requer à realização de Sessão

Solene no dia 28 de abril de 2026, às

19hs30, no Plenário desta Casa, em

alusão aos 40 anos da ABRACE -

Associação Brasileira de

Assistência às Famílias de Crianças

Portadoras de Câncer e Hemopatias.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de S

essão Solene no dia 28 de abril de 2026, às 19hs30, no Plenário desta Casa , em alusão a

os 40 anos da ABRACE - Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças

Portadoras de Câncer e Hemopatias

JUSTIFICAÇÃO

A presente iniciativa visa celebrar as quatro décadas de existência da ABRACE –

Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e

Hemopatias, uma instituição que se confunde com a própria história da assistência oncológica

pediátrica no Distrito Federal.

Fundada em 1986 por um grupo de pais que enfrentavam as dificuldades do

tratamento de seus filhos, a ABRACE transformou a realidade da saúde pública em nossa

capital. Ao longo desses 40 anos, a instituição consolidou-se como um pilar de apoio

biopsicossocial, garantindo que o tratamento médico fosse acompanhado de dignidade,

humanização e esperança.

Entre os pilares que justificam esta homenagem, destacam-se:

O Legado do Hospital da Criança : A ABRACE foi a principal idealizadora e mobilizadora da

sociedade civil para a construção do Hospital da Criança de Brasília José Alencar (HCB). Este

centro de excelência, hoje referência nacional, nasceu do esforço incansável da associação em

oferecer uma estrutura dedicada e especializada.

Assistência Integral e Casa de Apoio : A entidade oferece suporte que vai muito além do

consultório médico. Sua Casa de Apoio fornece hospedagem, alimentação balanceada,

transporte e medicamentos para famílias que vêm de diversas regiões do país em busca de

cura no DF, evitando a interrupção do tratamento por vulnerabilidade econômica.

Impacto na Taxa de Cura: Através de campanhas de diagnóstico precoce e da melhoria nas

condições de acolhimento, a ABRACE contribuiu diretamente para o aumento dos índices de

cura do câncer infantojuvenil em nossa região, combatendo a evasão escolar e o isolamento

social dos pacientes.

Sustentabilidade e Engajamento Social: Por meio de projetos inovadores como o Brechic e

parcerias com o voluntariado, a instituição demonstra uma gestão exemplar de recursos doados

pela comunidade, transformando solidariedade em assistência efetiva.

REQ 2742/2026 - Requerimento - 2742/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (330232) pg.1

Celebrar os 40 anos da ABRACE na Câmara Legislativa do Distrito Federal não é

apenas um ato de reconhecimento a uma entidade, mas uma homenagem aos milhares de

profissionais, voluntários e famílias que lutam diariamente pela vida.

É o reconhecimento desta Casa a uma trajetória que dignifica o terceiro setor e

fortalece a rede de proteção à criança e ao adolescente em nossa unidade federativa.

Diante da relevância social e do histórico de serviços prestados, conto com o apoio

dos meus pares para a aprovação deste requerimento.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 17:05:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 330232 , Código CRC: 8dbe2176

REQ 2742/2026 - Requerimento - 2742/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (330232) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado João Cardoso)

Requer a realização de Sessão

Solene no dia 12 de maio de 2026, às

10 horas, no Plenário da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, em

homenagem ao dia de

conscientização e enfrentamento da

Fibromialgia.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 12 de maio de 2026, às 10 horas, no

Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em homenagem ao dia de conscientização

e enfrentamento da Fibromialgia.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade aprovar a realização de Sessão Solene p

ara homenagear o dia de conscientização e enfrentamento da Fibromialgia, que após a Lei nº

7.336, de 09 de novembro de 2023, de autoria do Deputado João Cardoso, reconhece, em

âmbito distrital, os portadores de fibromialgia como pessoas com deficiência e institui e inclui

no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Conscientização e

Enfrentamento à Fibromialgia, que se dá no dia 12 de maio.

A homenagem ao dia de conscientização e enfrentamento da Fibromialgia no Distrito

Federal é fundamental para dar visibilidade a essa condição e promover a conscientização

sobre os desafios enfrentados pelas pessoas que convivem com a fibromialgia.

Essa iniciativa também serve para reconhecer o trabalho de profissionais de saúde,

pesquisadores e ativistas que lutam pela melhoria do diagnóstico, tratamento e qualidade de

vida dos pacientes. Além disso, uma Sessão Solene pode contribuir para sensibilizar a

sociedade e as autoridades sobre a importância de políticas públicas voltadas para o

enfrentamento da fibromialgia.

Acredito que essa homenagem é uma oportunidade valiosa para aumentar a empatia

e o apoio às pessoas que lidam com essa condição. Pelo exposto, sendo o tema de extrema

relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação deste

Requerimento. Sala das Sessões, em …

Sala das Sessões, …

REQ 2743/2026 - Requerimento - 2743/2026 - Deputado João Cardoso - (330270) pg.1

DEPUTADO JOÃO CARDOSO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062

www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado

(a) Distrital, em 14/04/2026, às 12:24:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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REQ 2743/2026 - Requerimento - 2743/2026 - Deputado João Cardoso - (330270) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Roosevelt)

Requer o registro de criação da " Fre

nte Parlamentar do Serviço

Terceirizado do Distrito Federal " .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos dos arts. 36, 37 e 38 do Regimento Interno, o registro de

criação da " Frente Parlamentar do Serviço Terceirizado do Distrito Federal ".

JUSTIFICAÇÃO

A economia global passou, nas últimas décadas, por um profundo processo de

"terciarização", onde o setor de serviços deixou de ser uma atividade residual para se tornar o

protagonista da geração de riqueza e emprego. No Brasil, e mais especificamente no Distrito

Federal, esse fenômeno é exacerbado pela estrutura administrativa e urbana da capital. O

modelo de terceirização, neste contexto, não surge como uma anomalia, mas como uma

evolução natural da divisão do trabalho, permitindo níveis de especialização que seriam

impossíveis no modelo verticalizado tradicional.

O Distrito Federal apresenta uma idiossincrasia econômica marcada pela forte

presença do setor público, mas é no setor de serviços privado que reside o dinamismo da

recuperação econômica recente. Dados da Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED-DF),

realizada pelo Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF) em parceria com

o DIEESE, revelam que o ano de 2024 foi um marco na recuperação do mercado de trabalho

local.

A taxa de desemprego no DF reduziu para o patamar de 15,3% da População

Economicamente Ativa (PEA) em 2024, uma queda significativa ante os 16,2% registrados no

ano anterior. Esse movimento não foi aleatório; ele foi impulsionado diretamente pela

ampliação do contingente no setor de Serviços, que cresceu 2,9% no período.

A análise detalhada desses dados permite inferir uma correlação direta entre a

expansão das modalidades de contratação flexíveis e especializadas — típicas da

terceirização — e a absorção da força de trabalho. Enquanto outros setores, como a Indústria

de Transformação, também apresentaram crescimento (4,3%), o volume absoluto de

empregos gerados pelos serviços, dada a sua base instalada muito maior, é o que

efetivamente dita o ritmo da renda das famílias brasilienses.

A defesa do modelo de terceirização não se baseia apenas em pragmatismo

orçamentário, mas encontra respaldo sólido na teoria administrativa, especificamente no

paradigma da Nova Gestão Pública ( New Public Management - NPM). A transição de

modelos burocráticos rígidos para modelos gerenciais flexíveis é a base teórica que sustenta

a delegação de serviços acessórios.

REQ 2744/2026 - Requerimento - 2744/2026 - Deputado Roosevelt Vilela, Deputado Pastor Dpagn.i1el de Castro, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Pepa, Deputado Robério Negreiros, Deputado João Cardoso , Deputado Daniel Donizet, Deputada Doutora Jane, Deputado Wellington Luiz - (324293)

O modelo burocrático tradicional, focado nos processos e na autossuficiência do

Estado, mostrou-se insustentável diante da complexidade das demandas sociais modernas. A

NPM propõe a adoção de práticas do setor privado na administração pública, visando

eficiência, eficácia e economicidade.

A terceirização é um dos pilares operacionais da NPM. A teoria sugere que o Estado

deve atuar mais como "navegador" (quem define a direção) do que como "remador" (quem

executa a tarefa braçal). Estudos indicam que a expansão da lógica empresarial para a esfera

pública, através da terceirização, resulta em maior competitividade e agilidade. No DF, onde a

máquina pública é vasta, a internalização de todas as atividades de suporte geraria um

inchaço da folha de pagamento e uma rigidez administrativa incompatível com a Lei de

Responsabilidade Fiscal (LRF).

A administração gerencial foca nos resultados para o cidadão, não nos processos

internos. Sob essa ótica, não importa se quem limpa o chão da escola é um servidor público

ou um funcionário terceirizado, desde que a escola esteja limpa ao menor custo possível e

com a qualidade adequada. A terceirização permite que a administração pública exija níveis

de serviço (SLAs - Service Level Agreements ) que seriam difíceis de cobrar em um regime

estatutário rígido.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Câmara Brasileira da Indústria da

Construção (CBIC) têm produzido extensos estudos demonstrando que a terceirização

permite às empresas e entes públicos o acesso a tecnologias e métodos de trabalho que não

estariam disponíveis internamente.

Uma empresa especializada em limpeza hospitalar, por exemplo, investe em

maquinário de esterilização e treinamento contínuo de seus funcionários em protocolos

sanitários que um hospital público, gerindo diretamente seus faxineiros, dificilmente

conseguiria acompanhar com a mesma velocidade. A sondagem industrial aponta que 56,2%

das empresas utilizam a terceirização para manutenção de equipamentos justamente pela

alta especialização exigida.

A transformação de custos fixos em variáveis é um dos argumentos econômicos mais

potentes a favor da terceirização. Na Administração Pública, a contratação de servidores

estatutários para funções de apoio (como copa, limpeza e vigilância) gera um passivo

previdenciário de longo prazo insustentável. O modelo de terceirização transfere esse custo

previdenciário e trabalhista para o setor privado (respeitando-se os direitos via CLT), aliviando

o orçamento público de despesas "eternas" para funções que são operacionais e rotativas.

Além do custo previdenciário, há o custo de gestão. Gerir uma folha de pagamento de

milhares de funcionários de limpeza, controlar suas férias, licenças médicas e substituições

exige uma estrutura de RH gigantesca dentro do órgão público. Na terceirização, essa gestão

é delegada à empresa contratada. O fiscal do contrato no órgão público precisa apenas

verificar a entrega do serviço e a regularidade fiscal, o que simplifica dramaticamente a

estrutura administrativa.

A análise dos dados macroeconômicos do Distrito Federal entre 2024 e 2025

comprova que a terceirização não é apenas um mecanismo de gestão, mas um motor de

desenvolvimento regional. A economia local, ao integrar serviços especializados, torna-se

mais complexa e resiliente a choques externos.

Em 2024, o Distrito Federal registrou um aumento da População Ocupada estimado

em 1.459 mil pessoas, um volume 3,5% maior que no ano anterior. O setor de Serviços

liderou esse crescimento em números absolutos, com uma expansão de 2,9%.

É crucial notar que esse crescimento foi disseminado por quase todos os ramos, com

destaque para:

Transporte, armazenagem e correios: +13,3%.

Atividades Administrativas e Serviços Complementares: +6,7%.

REQ 2744/2026 - Requerimento - 2744/2026 - Deputado Roosevelt Vilela, Deputado Pastor Dpagn.i2el de Castro, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Pepa, Deputado Robério Negreiros, Deputado João Cardoso , Deputado Daniel Donizet, Deputada Doutora Jane, Deputado Wellington Luiz - (324293)

Este último subgrupo — Atividades Administrativas e Serviços Complementares — é,

por excelência, o nicho da terceirização (asseio, conservação, facilities ). O crescimento de

6,7% neste segmento é um indicador claro de que as empresas e o governo estão

demandando mais suporte especializado para sustentar suas operações. Isso gera um efeito

multiplicador na economia: a empresa contratante cresce e demanda mais serviços, a

empresa terceirizada contrata mais trabalhadores, e a massa salarial expandida alimenta o

comércio e outros serviços.

O crescimento robusto nas atividades administrativas sugere que as organizações no

DF estão se modernizando, delegando funções burocráticas e operacionais para focar em

estratégia. Isso aumenta a produtividade geral da economia local, pois cada hora de trabalho

é alocada onde gera mais valor.

Contrariando a narrativa de que a terceirização necessariamente rebaixa salários, os

dados do IPEDF mostram que a geração ocupacional do período proporcionou elevação da

remuneração média. Houve um incremento de 0,7% no rendimento médio dos ocupados e

variação positiva de 0,3% no salário médio dos assalariados em 2024.

No setor de serviços do DF, a existência de Convenções Coletivas de Trabalho

(CCTs) fortes, negociadas entre sindicatos patronais (como o SEAC-DF) e laborais (como o

Sindiserviços-DF), garante pisos salariais que muitas vezes superam o salário mínimo

nacional, além de benefícios como vale-alimentação e plano de saúde, que não são

obrigatórios por lei federal mas são conquistas da categoria terceirizada.

A negociação coletiva no setor de serviços terceirizáveis do DF é um exemplo de

maturidade nas relações de trabalho. As CCTs preveem reajustes anuais que buscam repor a

inflação (INPC) e garantir ganhos reais. Além disso, benefícios como o "Benefício Social

Familiar" criam uma rede de proteção que vai além do salário, cobrindo auxílios em caso de

nascimento de filhos, incapacidade ou falecimento. Essa estrutura de benefícios indiretos

aumenta a renda disponível do trabalhador, que não precisa desembolsar recursos próprios

para certas proteções, injetando esse excedente no consumo local.

A Fecomércio-DF projeta que o setor de serviços manterá um nível elevado de

atividade em 2025. O crescimento real da arrecadação de ISS (Imposto Sobre Serviços) no

DF, que registrou alta de 6,2% comparado a 2024, é uma prova cabal da vitalidade desse

modelo.

Para o governo local, isso representa uma dupla vantagem:

Redução de Despesa: Ao terceirizar, o governo gasta menos do que gastaria com

servidores próprios para as mesmas funções, evitando a criação de passivos atuariais

(aposentadorias).

Aumento de Receita: As empresas contratadas pagam impostos (ISS, ICMS sobre

insumos, PIS/COFINS) que retornam aos cofres públicos, financiando saúde e educação.

A sustentabilidade fiscal do DF depende dessa dinâmica. Com o Fundo Constitucional

do Distrito Federal (FCDF) sob constante escrutínio e debate no Congresso Nacional , o GDF

precisa maximizar sua receita própria. O setor de serviços terceirizáveis, sendo intensivo em

mão de obra e formalizado, é um dos maiores contribuintes líquidos para a previdência e para

o tesouro local.

Um dos aspectos mais nobres e frequentemente subestimados da terceirização é o

seu papel social como porta de entrada para o mercado de trabalho formal, especialmente

para a juventude. Em um cenário onde a experiência prévia é uma barreira intransponível

para muitos, o setor de serviços atua como o grande capacitador da força de trabalho.

O desemprego juvenil é um desafio estrutural no Brasil e no DF. Dados do DIEESE e

IPEDF para 2024/2025 mostram que, embora a taxa de desemprego geral tenha caído, a taxa

entre jovens de 15 a 17 anos ainda é alarmante (65,8%), e entre 18 a 24 anos é de 30,4%. A

discrepância entre a taxa geral (15,3%) e a juvenil revela a dificuldade de inserção.

REQ 2744/2026 - Requerimento - 2744/2026 - Deputado Roosevelt Vilela, Deputado Pastor Dpagn.i3el de Castro, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Pepa, Deputado Robério Negreiros, Deputado João Cardoso , Deputado Daniel Donizet, Deputada Doutora Jane, Deputado Wellington Luiz - (324293)

O setor de serviços, impulsionado pelas empresas de terceirização, é o maior

empregador dessa faixa etária. Em 2024, 68,4% dos jovens ocupados no DF estavam no

setor de serviços. As empresas de facilities , telemarketing (SAC), limpeza e conservação

frequentemente exigem menor experiência técnica inicial, mas oferecem treinamento

corporativo intensivo. Isso permite que o jovem adquira as primeiras competências

profissionais ( soft skills como pontualidade, hierarquia, trabalho em equipe), disciplina de

trabalho e qualificação básica.

Além do primeiro emprego, a terceirização oferece caminhos de ascensão. Grandes

empresas de serviços estruturam planos de carreira onde um auxiliar de limpeza pode evoluir

para encarregado de equipe, supervisor de área e gerente operacional. O contato com

ambientes corporativos diversos (bancos, ministérios, hospitais) amplia o capital social do

trabalhador, permitindo networking e aprendizado por observação. Muitos terceirizados

utilizam a renda e a estabilidade relativa do emprego formal para custear estudos noturnos,

rompendo ciclos de pobreza. A estabilidade econômica proporcionada pelo emprego formal

terceirizado é, muitas vezes, o alicerce para o projeto de educação superior de jovens de

baixa renda no DF.

O debate sobre a terceirização no DF não ocorre em um vácuo burocrático, mas é

permeado pela discussão democrática na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). A

existência de Frentes Parlamentares específicas demonstra a vitalidade desse tema.

Diante do exposto, a terceirização do serviço no Distrito Federal não deve ser vista

apenas como uma conveniência administrativa, mas como um imperativo de modernidade

econômica e responsabilidade fiscal.

Requeremos a criação desta Frente Parlamentar, cujos objetivos e funcionamento

estão descritos na Ata de Fundação e Estatuto anexos.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA

PL-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 09/02/2026, às 20:29:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 21/02/2026, às 14:21:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 11:17:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,

REQ 2744/2026 - Requerimento - 2744/2026 - Deputado Roosevelt Vilela, Deputado Pastor Dpagn.i4el de Castro, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Pepa, Deputado Robério Negreiros, Deputado João Cardoso , Deputado Daniel Donizet, Deputada Doutora Jane, Deputado Wellington Luiz - (324293)

Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 11:18:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 14:02:32 , conforme Ato do Vice-Presidente

e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado

(a) Distrital, em 13/04/2026, às 14:12:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144,

Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 15:38:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2026, às 14:08:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº

00142, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2026, às 16:07:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Da Sra. Deputada DOUTORA JANE )

Moção de louvor aos atletas do

esporte amador em sessão solene a

ser realizada no dia 10 de abril de

2026, às 19h, no Auditório da CLDF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

1. Ademilton de Jesus Pereira

2. Adílio Santana Lopes

3. Adriano Viana Batista

4. Ágatha Sophia Aires do Nascimento

5. Alan Guedes Siqueira

6. Alexandre Cardoso do Nascimento

7. Alexandre Freitas Azambuja

8. Alexandre Ungaretti Marcondes de Mello

9. Alfredo Domachovski

10. Alice Pinho Sousa

11. Aline Campeche Lopes

12. Aline Gaya Banks Machado

13. Almira Prado Teixeira

14. Amanda Porto Abranches Almeida

15. Amarildo Fernandes

16. Amaury Saraiva Magalhães

17. Ana Carolina Angelo Passos

18. Ana de Lima e Lima

19. Ana Martha de Cássia Silva

20. Anderson Ferreira da Silva

21. André Batista de Oliveira Junior

22. André Felipe Gomes de Medeiros

23. Andressa Cruz e Silva

24. Armando Souza Fernandes Filho

25. Aurélio Gleria Cavalcante

26. Belisaria Gomes da Silva Geraldo

27. Bianca Regueira Harrop

28. Brendo Augusto dos Santos Tertuliano

29.

MO 1882/2026 - Moção - 1882/2026 - Deputada Doutora Jane - (329825) pg.1

29. Bruno Gomes Vieira Rocha

30. Bruno Lemos Bé

31. Bruno Ribeiro Fagundes

32. Carla Andressa Magalhães

33. Carlos Eduardo de Oliveira Passos

34. Carolina Brettas Debattisti

35. Caroline Frank Gomes Vaz

36. Célia Maria Pinheiro Coelho de Carvalho

37. Celidia Maria Melo Salabert

38. Célio Antônio da Silva Júnior

39. Claudivan Santos de Novais

40. Cristiane Pereira de Araújo

41. Daniel Duim

42. Daniela Gonçalves de Sousa

43. Darlethe Jackeline

44. David Bandeira Gottlieb

45. Débora Cristina de Mello Ferreira

46. Débora Priscila Oliveira Arrais

47. Diana Frank Ferreira

48. Diego Aires Jácome

49. Diego Barbosa dos Santos

50. Diego de Carvalho Silva

51. Durvalino Ferreira da Cruz

52. Edivaldo Tiodoro da Silva

53. Edson Antônio da Silva

54. Eduardo Chamon Rodrigues

55. Eduardo Soares Silva

56. Edwille de Oliveira da Silva

57. Elaine Nogueira Viana

58. Elazir Diamantino Oliveira

59. Ellionay Sousa de Freitas

60. Emanuelly Guimarães da Silva Ponte

61. Erivaldo Fernandes Neto

62. Erika Renata Viera Bueno

63. Esther Rossi

64. Evanilda Francisca de Oliveira

65. Fabiano Januário Dias

66. Fabio Santos de Souza

67. Fábio Vicaria

68. Fabíola Brugnara Chelotti

69. Fabrício Augusto Machado Borges Paiva

70. Fabrício Everton Santos Souza

71. Felipe Alves

72. Felipe Andrade de Amorim

73. Felipe Martins Maroja Garro

74. Felipe Sousa Farias

75. Felipe Souza Lopes

76. Felipe Souza Lopes

77. Fellipe Teixeira Carvalho

78. Fernanda Bernardes de Faria

79. Fernanda Dias Weiler

80. Filipe Augusto Villela Campos

81. Flávio Borges

82. Franciane Moraes Ribeiro de Sousa

83. Francis de Paula Maximo e Souza

84. Francisco Lanna Guillén

85.

MO 1882/2026 - Moção - 1882/2026 - Deputada Doutora Jane - (329825) pg.2

85. Francisco Silva Rocha da Silva

86. Gabriel Arana da Silva

87. Gabriel Vinícius Rodrigues Rosa

88. Gabriela Gomes de Assis

89. Gabriella Cruvinel Carmona Dutra

90. Gilberto Gomes de Sousa

91. Gleice Fonseca Botelho

92. Golçanves Lourentz

93. Guilherme Carneiro Sarmento

94. Guilherme Flores da Silva

95. Guilherme Sousa Melo

96. Gustavo Henrique Costa Pires

97. Gustavo Mariasis

98. Henrique Terreira Rodrigues Cyomes

99. Higor Medeiros Rocha

100. Hugo Gabriel Rodrigues da Silva

101. Humberto Carrilho Santos

102. Ihago Passos Castro

103. Isabela Guimarães Prado

104. Ismael Batista da Silva

105. Israel Rodrigues Suhet

106. Jakeane Medeiros

107. Jaqueline de Moraes e Silva

108. Jerônimo Batos Garcia

109. Joabson Alexandre Marques

110. João Luiz Costa Lopes

111. João Marcelo Araújo Vilasbôas

112. João Paulo Xavier Carreira

113. João Pedro Brito Ribeiro

114. João Victor Pereira Chaves

115. José Belardo de Sales Filho

116. Josimar Ferreira Evangelista

117. Juliana Suemi Yamanoto Peres Diniz

118. Júlio César Lima Madalena

119. Juscelino Adeodato de Miranda Vasconcelos

120. Karen Tatiane Langkammer

121. Kelen Sávio Santarém Alves

122. Kenio Parentes Watanabe Tida

123. Kesley Barbosa Nunes

124. Kilma Araújo Martins

125. Laelson Sousa Rocha

126. Lafaiete Marinho Peixoto

127. Lara Rosana Vieira Boas Pacheco

128. Lincoln Pinheiro de Oliveira

129. Lorena Romã Penna

130. Lourival da Fonseca Junior

131. Luan Lima de Araújo

132. Lucas Caetano Matos

133. Lucas Oliveira

134. Luciano Rodrigues Mendes

135. Luiz Fernando Alves Neto

136. Luiz Malaquias Neto

137. Maielle dos Santos Ferreira

138. Marcelo Cavalcanti de Albuquerque Stockler Macintyre

139. Marcelo da Silva Oliveira

140. Marcelo Martins dos Santos

141.

MO 1882/2026 - Moção - 1882/2026 - Deputada Doutora Jane - (329825) pg.3

141. Marcelo Mesquita Guerra

142. Marcia Margarete Neves

143. Márcio Allan Vidal Matos

144. Marcos Campos

145. Marcos Vinicius Leite Pereira da Costa

146. Maria de Fátima Reis Pires

147. Maria José dos Santos Neta

148. Mariana Diniz Silva

149. Mariana Oliveira Pinto

150. Marília do Rêgo Borges

151. Mascarenhas

152. Mateus Ávila Afonso de Almeida

153. Matheus Pereira Gonçalves

154. Mauro de Matos Arrais

155. Mauro Xavier Carneiro

156. Melissa Frank Ferreira

157. Murilo Santos Durão

158. Nando Miranda Portela

159. Natália Prado De Oliveira Curado

160. Nícolas Araújo Ribeiro Vieira

161. Omar Tárik de Medeiros Varegens

162. Osmar de Souza Oliveira Neto

163. Osmar Onofre Rodrigues

164. Paulo Henrique Corrêa Rasi

165. Paulo Vitor de Sousa Tavares

166. Pedro Guilherme Feitoza

167. Pedro Henrique Silva Mariz

168. Pedro Otávio Freitas Costa

169. Pedro Ricardo Soares

170. Pedro Victor de Araújo Dias

171. Pedro Victor de Souza Silva

172. Priscila Silva Pereira

173. Priscilla Nóbrega da Silva e Silva

174. Raellyson Souza

175. Rafael Antunes dos Santos

176. Rafael Frazão Povoas

177. Rafael Lucas Veloso da Silva

178. Rafael Sant’Anna Cachuté

179. Raianne Rocha Amorim

180. Rauny Saraiva de Salles

181. Reginaldo José da Costa

182. Renata Andrade dos Santos

183. Ricardo Muniz da Silva

184. Ricardo Queiroz de Faria

185. Rock Ney Gomes dos Santos Júnior

186. Rodrigo José de Sousa

187. Rodrigo Tadeu Meyenberg

188. Rodrigues Pessanha

189. Roger Wagner Fernandes Coelho

190. Roldão Veiga Brandão

191. Ronan Lorentz

192. Ronilza Pinho Souza

193. Rosa Maria Rodrigues Mororó

194. Rubens Torres Deolindo

195. Ruy Lins Wanderley Neto

196. Samuel Borges Lustosa

197.

MO 1882/2026 - Moção - 1882/2026 - Deputada Doutora Jane - (329825) pg.4

197. Sandra Angelim

198. Sandryelle Aires

199. Sebastião Alexandre Lira Martins

200. Sebastião Paulo da Silva

201. Sibele de Oliveira Marques

202. Sidinei Ribeiro de Souza

203. Silvia Louzeiro Gontijo

204. Sophia Moriá de Castro Feitoza

205. Sther Soares Vieira Campos

206. Takumã Machado Scarponi Cruz

207. Tânia Maria de Souza Santiago

208. Thais Barbosa Alencar

209. Thiago Afonso Rocha da Silva

210. Thiago Dantas de Cerqueira

211. Tiago Cardoso de Castro

212. Tuane de Almeida Reis

213. Valdecy Alves de Mendonça

214. Valdeleno Porto Guimarães

215. Valdson Ferreira do Amaral

216. Valter Fernando Oliveira de Freitas

217. Vanderlei Fernandes Malta

218. Vanessa Gozzer Viegas Spagnolo

219. Vanessa Moreira Diniz

220. Victor Vargas Ramalho

221. Vinícius Gomes dos Santos Fontes

222. Vitor César Boaventura de Barros

223. Vitor dos Santos Almeida

224. Vitor Luca Santos Veras Valotto

225. Vivianne Feitoza Venâncio

226. Waldir Ferreira do Amaral Costa

227. Waleska Romcy

228. Wander Lucas Vale da Silva

229. Warney Brito Rios

230. William Radziavicius Santos Cavalheri

231. Zelma Helenir Garcia

JUSTIFICAÇÃO

O esporte amador exerce papel decisivo na formação de cidadãos e atletas, pois

promove disciplina, convivência, superação, respeito às regras e compromisso com o coletivo.

No Distrito Federal, essa vocação formadora é reconhecida há décadas, com iniciativas de

base e competições escolares que revelaram talentos e ajudaram a construir trajetórias de

destaque nacional e internacional.

A história do esporte do Distrito Federal comprova essa força. Joaquim Cruz,

medalhista olímpico, nasceu em Taguatinga, DF; Paula Pequeno teve sua trajetória esportiva

impulsionada a partir de uma seletiva em Brasília; e Caio Bonfim consolidou sua preparação

em Sobradinho, no Distrito Federal. Esses exemplos demonstram que o incentivo ao esporte

amador é investimento direto na juventude, na cidadania e na excelência esportiva.

Diante da relevância social e esportiva do tema, solicita-se o apoio dos Nobres

Parlamentares para a aprovação desta justa homenagem aos atletas do esporte amador do

Distrito Federal.

Sala das Sessões, em ...

DEPUTADA DOUTORA JANE

MO 1882/2026 - Moção - 1882/2026 - Deputada Doutora Jane - (329825) pg.5

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2026, às 15:21:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 329825 , Código CRC: 8c45f981

MO 1882/2026 - Moção - 1882/2026 - Deputada Doutora Jane - (329825) pg.6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Da Sra. Deputada DOUTORA JANE )

Moção de louvor aos atletas do

esporte amador em sessão solene a

ser realizada no dia 10 de abril de

2026, às 19h, no Auditório da CLDF .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

André Borges Rosa

Andréa Raulino

Catharina Brisola Lantyer Cunha

Clara Falkenbach

Elson dos Anjos

Ian Santana Stuckert

Jordana de Carvalho

Leonardo Bruno Coelho

Matheus Humberto Silveira

Pedro Bomfim

Raimunda Silva

Wesley da Silva

Gustavo Lima da Silva

Erondina Peres de Lima Macêdo

Samuel Gomes Ribeiro

MO 1883/2026 - Moção - 1883/2026 - Deputada Doutora Jane - (329937) pg.1

José Marcelino da Silva

Ian Álvares dos Prazeres Filho

Stephanie Correia Costa

Ariane Fernandes Suassuna

Gustavo de Carvalho Dalton

Gustavo Aranha Araújo Costa dos Reis

Gilma Bomtempo de Lima de Oliveira

JUSTIFICAÇÃO

O esporte amador exerce papel decisivo na formação de cidadãos e atletas, pois

promove disciplina, convivência, superação, respeito às regras e compromisso com o coletivo.

No Distrito Federal, essa vocação formadora é reconhecida há décadas, com iniciativas de

base e competições escolares que revelaram talentos e ajudaram a construir trajetórias de

destaque nacional e internacional.

A história do esporte do Distrito Federal comprova essa força. Joaquim Cruz,

medalhista olímpico, nasceu em Taguatinga, DF; Paula Pequeno teve sua trajetória esportiva

impulsionada a partir de uma seletiva em Brasília; e Caio Bonfim consolidou sua preparação

em Sobradinho, no Distrito Federal. Esses exemplos demonstram que o incentivo ao esporte

amador é investimento direto na juventude, na cidadania e na excelência esportiva.

Diante da relevância social e esportiva do tema, solicita-se o apoio dos Nobres

Parlamentares para a aprovação desta justa homenagem aos atletas do esporte amador do

Distrito Federal.

Sala das Sessões, em ...

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2026, às 16:42:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 329937 , Código CRC: d28aa625

MO 1883/2026 - Moção - 1883/2026 - Deputada Doutora Jane - (329937) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)

Manifesta votos de louvor e

parabeniza a vigilante KÉSIA

FLORÊNCIA VERNEQUE pelo ato

heroico de coragem e sensibilidade

que impediu o sequestro de uma

recém-nascida no Hospital Regional

de Santa Maria, no Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho a manifestação da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta proposição, para

manifestar votos de louvor e parabenizar a vigilante KÉSIA FLORÊNCIA VERNEQUE pelo ato

heroico de coragem e sensibilidade que impediu o sequestro de uma recém-nascida no

Hospital Regional de Santa Maria, no Distrito Federal em 28 de março de 2026.

JUSTIFICAÇÃO

Na manhã do dia 28 de março de 2026, o que poderia ter sido uma tragédia

irreversível para uma família brasiliense foi evitado pela vigilância atenta, pela coragem

serena e pela sensibilidade incomum de uma mulher: Késia Florência Verneque, vigilante de

47 anos, colaboradora da empresa Brasília Segurança, lotada no setor obstétrico do Hospital

Regional de Santa Maria, no Distrito Federal.

Naquele dia, uma técnica de enfermagem retirou do centro obstétrico uma bebê

recém-nascida, envolta em uma manta, e começou a caminhar pelos corredores do hospital

sem qualquer acompanhamento dos pais ou da equipe médica — em clara violação ao

protocolo de segurança da unidade. Foi Késia quem, com o olhar treinado de quem cuida de

vidas, percebeu a irregularidade. Sem vacilar, decidiu agir: foi atrás da mulher, confrontou-a,

conduziu-a de volta ao setor de obstetrícia e acionou a supervisão e a Polícia Militar. A bebê

foi resgatada. A suspeita foi presa em flagrante.

O caso ganhou repercussão nacional e iluminou um debate há muito necessário: o

papel fundamental dos profissionais de vigilância patrimonial na proteção da vida humana.

Frequentemente invisíveis no cotidiano das instituições em que atuam, esses trabalhadores

são a primeira linha de defesa em locais sensíveis como hospitais, escolas e repartições

públicas. O episódio protagonizado por Késia é um exemplo eloquente de que a segurança

MO 1884/2026 - Moção - 1884/2026 - Deputado Robério Negreiros - (329918) pg.1

patrimonial vai muito além da proteção de bens materiais — ela é, em sua essência, proteção

de pessoas.

Não se pode deixar de destacar, ainda, a dimensão humana e feminina do ato

praticado por Késia Florência Verneque. Mulher, mãe de coração — como ela mesma se

revelou ao visitar a família da bebê posteriormente —, foi sua sensibilidade que fez a

diferença. Enquanto qualquer profissional poderia ter visto um volume coberto por uma manta,

Késia enxergou uma criança em risco. Ela não hesitou porque sabia, com a inteireza de quem

carrega em si o instinto de proteção, que aquele momento não admitia omissão. Como ela

própria declarou: "Se eu não tivesse intercedido, quantas famílias estariam destruídas?".

Ademais, a presença cada vez maior de mulheres na profissão de vigilante é uma

conquista social que merece ser celebrada. Elas trazem para essa atividade, historicamente

masculina, qualidades que ampliam sua efetividade: atenção aos detalhes, empatia,

capacidade de leitura de situações sutis e uma determinação que não se mede pela força

física, mas pela firmeza de caráter. Késia é a personificação dessas qualidades. A vigilante

que não apenas viu o que outros não viram, mas que agiu com precisão, firmeza e

humanidade.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, como casa representativa do povo

brasiliense, tem não apenas o direito, mas o dever de reconhecer publicamente esse gesto.

Louvar Késia Florência Verneque é também louvar todos os vigilantes e as vigilantes do DF

que, dia após dia, exercem sua função com dedicação e responsabilidade — muitas vezes

sem o reconhecimento que merecem. É dizer a esses profissionais que seu trabalho importa,

que suas vidas importam, e que a sociedade os enxerga.

Diante do exposto, submetemos esta Moção de Louvor à apreciação dos nobres

Pares desta Casa Legislativa, confiantes de que o gesto de Késia merece e tem o

reconhecimento unânime desta Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Sala das Sessões, 09 de abril de 2026.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

PODEMOS/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2026, às 17:45:42 , conforme Ato do Vice-Presidente

e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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MO 1884/2026 - Moção - 1884/2026 - Deputado Robério Negreiros - (329918) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)

MANIFESTA VOTOS DE LOUVOR E

APLAUSOS AO REVERENDO

PADRE VAGNER UILSON

APOLINÁRIO, PÁROCO DA

PARÓQUIA VERBO DIVINO.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

EDUARDO PEDROSA, manifesta VOTOS DE LOUVOR E APLAUSOS ao PADRE VAGNER

UILSON APOLINÁRIO, Pároco da Paróquia Verbo Divino, em reconhecimento à sua notável

dedicação e atuação em prol da causa das pessoas com Transtorno do Espectro Autista

(TEA).

JUSTIFICAÇÃO

A presente homenagem tem como objetivo reconhecer e enaltecer o trabalho

exemplar desenvolvido pelo Reverendo Padre Vagner Uilson Apolinário , Pároco da

Paróquia Verbo Divino, em favor da comunidade do Distrito Federal, com especial destaque

para sua incansável dedicação à causa das pessoas com Transtorno do Espectro Autista

(TEA) .

O Padre Vagner tem transformado a Paróquia Verbo Divino em um espaço de

acolhimento genuíno e inclusão. Sua atuação transcende as obrigações eclesiásticas,

manifestando-se em ações concretas que buscam:

Acolhimento e Empatia: Promover um ambiente onde as pessoas autistas e suas

famílias sintam-se plenamente integradas e respeitadas em suas singularidades.

Conscientização: Sensibilizar a comunidade paroquial e a sociedade civil sobre as

necessidades e direitos das pessoas neurodivergentes, combatendo o estigma e o

preconceito.

Apoio às Famílias: Oferecer suporte espiritual e social aos familiares, que muitas

vezes enfrentam jornadas exaustivas em busca de direitos e assistência.

Em um cenário onde a inclusão ainda é um desafio constante, iniciativas lideradas por

figuras de liderança como o Padre Vagner são fundamentais para a construção de uma

sociedade mais justa e humana. Seu compromisso com a pauta do autismo reflete os valores

de fraternidade e solidariedade que esta Casa de Leis busca promover.

Diante do relevante serviço prestado e do impacto positivo na vida de inúmeros

cidadãos brasilienses, submeto à apreciação dos meus pares esta justa homenagem de Votos

de Louvor e Aplausos .

Sala das Sessões, …

MO 1885/2026 - Moção - 1885/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (329946) pg.1

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 09/04/2026, às 17:10:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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MO 1885/2026 - Moção - 1885/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (329946) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

MOÇÃO Nº DE 2023

(Do Sr. Deputado Max Maciel)

Parabeniza e homenageia as

pessoas e instituições que

especifica, pela significativa

contribuição para a história, cultura,

educação, saúde, esporte e

desenvolvimento social de

Ceilândia, em comemoração aos

seus 55 anos.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

parabenizar e homenagear as pessoas especificadas a seguir, pela significativa contribuição

para a história, para a cultura e para o desenvolvimento de Ceilândia .

Segue a lista de pessoas a serem agraciadas:

1. Goete de Borgonha Pires

2. Pub Club

3. Ação Social Caminheiros de Antônio de Pádua - ASCAP

4. Regina de Souza Barros

5. Fabiene Aparecida R. M. Manso

6. Euclides Ferreira de Assunção

7. Edna Rejane Pacheco

8. Terezinha Batista de Sousa

9. Getúlio Marcos

10. Leila Vanete Chiovato Belo Moreira

11. João Batista Marques de Lucena

12. Dinalva de Jesus Silva

13. Maria Nogueira Diniz

14. Bya Alves

15. Raíssa Torres Firmino

16. Rubens de almeida ferreira

17. Sarah Benedita Sabino Gonçalves

18. Fernanda Souza Martins da Costa

19. Sara Cristina Lisboa Ribeiro

20. Thaisy costa amancio

21. Pedro Augusto Martins Cardoso

22. Gabriela Maria Alves de Castro

23. Lucas da Silva Teixeira

24. Vitor Miguel Mendes Dias

25. Bruna Oliveira da Paz

MO 1886/2026 - Moção - 1886/2026 - Deputado Max Maciel - (329942) pg.1

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo homenagear mulheres e homens que, com

determinação, criatividade, coragem e compromisso coletivo, ajudaram a construir e

transformar Ceilândia ao longo de seus 55 anos de história.

Mais do que uma região administrativa, Ceilândia é símbolo de resistência, de

organização popular e de afirmação das periferias do Distrito Federal. Nascida a partir do

deslocamento forçado de milhares de famílias, a cidade foi erguida pela força de seu povo,

que, mesmo diante das adversidades, construiu caminhos de dignidade, solidariedade e

pertencimento.

Ao longo dessas décadas, Ceilândia consolidou-se como um dos principais polos

culturais do DF, reconhecida como a capital da cultura nordestina e como berço do hip hop no

Distrito Federal. Essa potência cultural é fruto direto da atuação de coletivos, artistas,

educadores e lideranças comunitárias que mantêm vivas as raízes, ao mesmo tempo em que

projetam o futuro.

Mas a contribuição dessas pessoas vai além da cultura. Está presente na luta por

educação pública de qualidade, na construção e fortalecimento de equipamentos de saúde,

no incentivo ao esporte como ferramenta de inclusão e transformação social, e, sobretudo, na

organização coletiva que sustenta o cotidiano da cidade. São trajetórias que revelam o

compromisso com o bem comum e com a melhoria concreta das condições de vida da

população.

Homenagear essas pessoas é reconhecer que a identidade de Ceilândia não foi

construída por acaso, mas por mãos, histórias e lutas que seguem vivas. É afirmar que o

desenvolvimento da região administrativa está diretamente ligado à força de sua gente e à

capacidade de organização das suas comunidades.

Neste sentido, a entrega da presente moção, no âmbito da Sessão Solene em

comemoração aos 55 anos de Ceilândia, constitui-se como um ato de reconhecimento

institucional e de valorização de trajetórias que ajudam a contar a história da cidade e a

projetar seus caminhos futuros.

Por todo o exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação da

presente moção de homenagem.

Sala das Sessões, em

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,

Deputado(a) Distrital, em 10/04/2026, às 17:35:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 329942 , Código CRC: c459ea95

MO 1886/2026 - Moção - 1886/2026 - Deputado Max Maciel - (329942) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

MOÇÃO Nº DE 2023

(Do Sr. Deputado Max Maciel)

Parabeniza e homenageia as

pessoas e instituições que

especifica, pela significativa

contribuição para a história, cultura,

educação, saúde, esporte e

desenvolvimento social de

Ceilândia, em comemoração aos

seus 55 anos.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

parabenizar e homenagear as pessoas especificadas a seguir, pela significativa contribuição

para a história, para a cultura e para o desenvolvimento de Ceilândia .

Segue a lista de pessoas a serem agraciadas:

1. Atletas CEFAC

2. Ceilândia Muita Treta

3. Centro Olímpico e Paralímpico – Parque da Vaquejada

4. Cirlene dos Santos Ribeiro

5. Escola Parque Anísio Teixeira

6. Ladieslei Tâmara da Silva Souto

7. Mara Isadora

8. Marcela Maranhão dos Santos

9. Marcio Sarmento da Costa

10. Naiara dos Santos Oliveira

11. Prethais

12. Senadora Leila Barros

13. Supermercado Espírito Santo

14. Vitor Resende de Lima

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo homenagear mulheres e homens que, com

determinação, criatividade, coragem e compromisso coletivo, ajudaram a construir e

transformar Ceilândia ao longo de seus 55 anos de história.

Mais do que uma região administrativa, Ceilândia é símbolo de resistência, de

organização popular e de afirmação das periferias do Distrito Federal. Nascida a partir do

deslocamento forçado de milhares de famílias, a cidade foi erguida pela força de seu povo,

MO 1887/2026 - Moção - 1887/2026 - Deputado Max Maciel - (328400) pg.1

que, mesmo diante das adversidades, construiu caminhos de dignidade, solidariedade e

pertencimento.

Ao longo dessas décadas, Ceilândia consolidou-se como um dos principais polos

culturais do DF, reconhecida como a capital da cultura nordestina e como berço do hip hop no

Distrito Federal. Essa potência cultural é fruto direto da atuação de coletivos, artistas,

educadores e lideranças comunitárias que mantêm vivas as raízes, ao mesmo tempo em que

projetam o futuro.

Mas a contribuição dessas pessoas vai além da cultura. Está presente na luta por

educação pública de qualidade, na construção e fortalecimento de equipamentos de saúde,

no incentivo ao esporte como ferramenta de inclusão e transformação social, e, sobretudo, na

organização coletiva que sustenta o cotidiano da cidade. São trajetórias que revelam o

compromisso com o bem comum e com a melhoria concreta das condições de vida da

população.

Homenagear essas pessoas é reconhecer que a identidade de Ceilândia não foi

construída por acaso, mas por mãos, histórias e lutas que seguem vivas. É afirmar que o

desenvolvimento da região administrativa está diretamente ligado à força de sua gente e à

capacidade de organização das suas comunidades.

Neste sentido, a entrega da presente moção, no âmbito da Sessão Solene em

comemoração aos 55 anos de Ceilândia, constitui-se como um ato de reconhecimento

institucional e de valorização de trajetórias que ajudam a contar a história da cidade e a

projetar seus caminhos futuros.

Por todo o exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação da

presente moção de homenagem.

Sala das Sessões, em

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,

Deputado(a) Distrital, em 10/04/2026, às 17:35:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 328400 , Código CRC: da44b7f8

MO 1887/2026 - Moção - 1887/2026 - Deputado Max Maciel - (328400) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Repúdio às declarações da atriz

Luana Piovani por suposta prática

de intolerância religiosa contra a

comunidade evangélica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Pastor Daniel de

Castro propõe a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de

apresentar Moção de repúdio contra a fala da atriz Luana Piovani.

JUSTIFICAÇÃO

A presente moção é um instrumento de defesa da dignidade de milhões de brasileiros

que, diariamente, professam sua fé e contribuem para o tecido moral e social desta nação. As

recentes declarações da atriz Luana Piovani não representam apenas uma crítica isolada,

mas um ataque direto e depreciativo à identidade evangélica, utilizando-se de estereótipos

que fomentam o preconceito e a exclusão.

Como representante do povo e pastor, não posso me omitir diante da tentativa de

normalizar o escárnio contra a fé cristã. A liberdade de expressão, embora protegida por

nossa Constituição, encontra limites intransponíveis no respeito à crença e na proteção do

sentimento religioso. O que vimos foi a utilização de um palanque mediático para rotular,

ofender e desumanizar um segmento inteiro da sociedade, algo que, se fosse direcionado a

qualquer outra minoria, seria prontamente classificado como crime de ódio.

O Estado é laico, mas o povo é soberanamente religioso. Não aceitaremos que o

"politicamente correto" seja seletivo, silenciando-se quando os evangélicos são o alvo da vez.

Esta manifestação é um brado em favor da isonomia: exigimos que as autoridades, em

especial o Ministério Público Federal, ajam com o mesmo rigor aplicado a outros casos de

intolerância, assegurando que o direito ao culto e à honra religiosa não seja pisoteado por

quem confunde liberdade com libertinagem verbal.

Assim, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta Moção.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

MO 1888/2026 - Moção - 1888/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (330182) pg.1

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 12/04/2026, às 14:40:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 330182 , Código CRC: aae3e175

MO 1888/2026 - Moção - 1888/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (330182) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Da Sra. Deputada DOUTORA JANE )

Moção de louvor aos atletas do

esporte amador em sessão solene a

ser realizada no dia 10 de abril de

2026, às 19h, no Auditório da CLDF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

Gilvan Ferreira dos Santos

JUSTIFICAÇÃO

O esporte amador exerce papel decisivo na formação de cidadãos e atletas, pois

promove disciplina, convivência, superação, respeito às regras e compromisso com o coletivo.

No Distrito Federal, essa vocação formadora é reconhecida há décadas, com iniciativas de

base e competições escolares que revelaram talentos e ajudaram a construir trajetórias de

destaque nacional e internacional.

A história do esporte do Distrito Federal comprova essa força. Joaquim Cruz,

medalhista olímpico, nasceu em Taguatinga, DF; Paula Pequeno teve sua trajetória esportiva

impulsionada a partir de uma seletiva em Brasília; e Caio Bonfim consolidou sua preparação

em Sobradinho, no Distrito Federal. Esses exemplos demonstram que o incentivo ao esporte

amador é investimento direto na juventude, na cidadania e na excelência esportiva.

Diante da relevância social e esportiva do tema, solicita-se o apoio dos Nobres

Parlamentares para a aprovação desta justa homenagem aos atletas do esporte amador do

Distrito Federal.

Sala das Sessões, em ...

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

MO 1889/2026 - Moção - 1889/2026 - Deputada Doutora Jane - (330138) pg.1

00165, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2026, às 20:10:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 330138 , Código CRC: f358cb52

MO 1889/2026 - Moção - 1889/2026 - Deputada Doutora Jane - (330138) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Manifesta votos de louvor e

aplausos à pessoa que especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Gabriel Magno , manifesta votos de louvor e aplausos aos Servidores e Servidoras d a

carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal.

Ao longo de mais de três décadas, esses profissionais têm desempenhado papel

decisivo na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas que impactam

diretamente a vida da população, razão pela qual merecem todo o nosso reconhecimento.

Ádalis De Fátima Bruno Da Silva

Adriana Pires De Almeida Silva Souto Sena

Alessandra Pinto Martins

Alessandra Soares De Siqueira

Alessandro Geraldo De Freitas Cruz

Alexandre Ricardo Souza Carvalho

Aline dos Anjos Carneiro Cruz

Aloisio dos Santos Junior

Ana Maria Diniz

Ana Paula Guimarães Pinheiro Mituite

Ana Paula Pessoa Cesar Tolentino Vaz

Anderson Ferreira De Brito

Andréa Cruz Gonçalves Rosa

Andriela Lemos Gonçalves

Ângela Braga Machado

Angélica Aguiar de Mello

Aníbal Araujo Perea

Anna Karina Vieira da Silva

Antonia Edna dos Santos Cândido

Bernadete Meyre Saraiva Barbosa Costa

Camila Gomes de Sousa Carvalho

MO 1890/2026 - Moção - 1890/2026 - Deputado Gabriel Magno - (329938) pg.1

Carla de Lacerda Segala

Carlos Augusto da Silva Junior

Célia Maria da Silva Santos

Christiano de Almeida Nunes

Cléo Neri de Castro

Cleonice Nunes da Costa

Criscelia Maria Araujo Monteiro de Carvalho

Cristina Barros Freyer

Dálio Ribeiro de Mendonça Filho

Daniela Ribeiro Pacheco

Daniele Schettino Luttembarck

Davi Biam de Sousa

Delano Fernandes Lopes

Denilson Dutra de Freitas

Diogo Cézar Sousa Corrêa

Djacir Albino da Silva

Elayne Christine Castro da Silva

Elenice Silvana Costa

Eliete Santos da Silva

Elisabete Moura de Carvalho

Elizabete Silva Oliveira

Ercílio Gomes Marinho Júnior

Euler Frank Lacerda Barros

Everaldo Lima de Andrade

Fabiana Oliveira de Souza

Fabiana Santos Rodrigues de Oliveira

Fabiano Costa Matos

Fabio Maraes Cerqueira

Fernando Luís Andrade da Conceição

Fernando Ouriques de Vasconcelos Júnior

Francisca de Sousa Matos

Francisco Jorgivan Machado Leitão

Franklin Marcio Costa Viana

Frederico Aragao Veras

Genay Rorato de Oliveira

Geni Terezinha Spies da Silveira

Gislene da Mota Casqueiro

Glauco Cezar de Souza Ferreira

Hamilton José Vieira de Souza

Helen Cristina de Moraes Nunes Costa

Henrique Breda Foltz Cavalcanti

Isabel Tavares Sousa de Oliveira

Izabel Cristina de Andrade Bareicha

Jaqueline Rocha Ferraz Salles

Jaqueline Silva Santana Portes

Jarcy José Budal

Jenei Alves Cardoso

Joana D'arc Damasceno Cavalcante

Joao Evangelista de Carvalho

João Paulo Gonçalves Leal

Joran Ermison Lopes Freire

Jose Antonio Alves de Souza

José Renato Freire de Souza

José Valentim Martins Melo

Josiane dos Reis Borges

Juliana Aparecida do Couto

MO 1890/2026 - Moção - 1890/2026 - Deputado Gabriel Magno - (329938) pg.2

Júlio César Santos de Melo

Jurandir Pereira dos Santos

Jussara Nazaré de Andrade

Katyanny Yanaya de Araújo Sarinho

Lawrence dos Santos Pinto

Layse Meira da Silva

Leonardo Batista Vieira

Lilian Márcia Rocha

Lúcia Simões Brandão

Luciano Helou Ramos

Luciene de Aguiar Reis

Luthero da Silveira Filho

Marcelo Mota de Queiroz

Márcia Aparecida de Oliveira

Marcia Lima Monteiro

Márcia Rodrigues dos Santos

Maria Altair Vilanova Viana Neta Valentim

Maria da Paz Coelho

Maria das Dores de Oliveira

Maria do Carmo Almeida Clementino

Maria Helena Medeiros

Maria Lúcia Brasil Santos

Maria Lucineide Costa Soares

Mariana de Jesus Lima Coqueiro

Mariângela Gama dos Santos Dias

Marinalva Souza Silva dos Santos

Marisa Karla Miranda de Almeida Heluy Araujo

Marislei de Oliveira Tavares

Marlenen Elias Carneiro

Mercio Santana Ramos

Monica Cunha da Silva

Myria Braga Lima

Newton José Roriz

Nonato Pereira dos Santos

Noracy Barreto Goncalves Soares

Norma Lindsay Soares Veloso de Oliveira

Ociene Martins Bueno

Patricia Andrade da Silva

Patrícia Costa Didier

Patricia Raquel Borges de Oliveira

Patricia Tais Santos Lopes Gama

Paulo Rogério Santiago Amaral

Pedro dos Santos Brandão

Rafael Souza Araújo

Rejane Vaz de Abreu

Renata de Sousa Beltrão

Renata Karina Moura Moraes

Renato Benatti Santos

Renilda Maria da Silva

Ricardo Alexandre de Sousa Nunes

Ricardo Andrea Contini

Roberto Mota de Sousa

Roberto Ramos Basto

Robson Crusoé Moreira de Azevedo

Robson Lima Cavalcante

Rodrigo Batista Raposo

MO 1890/2026 - Moção - 1890/2026 - Deputado Gabriel Magno - (329938) pg.3

Rodrigo Viana Lima

Rosenilda Maria de Sousa Santos

Rosilena Fernandes Lima

Ryllson Luís Lima França

Sandra Silva Sampaio

Sara Maria da Silva

Sebastião Antonio Santiago Filho

Sergio Soares da Silva

Sheila de Souza Marinho Miguel

Simone Negrão dos Santos

Suse Rocha Ramos Costa

Tânia Regina Rabelo da Silva

Tatianne da Silva Paz Sousa

Valdson Matos de Lima

Valéria Ferreira Santos Lessa

Valmir Ferreira Lima

Vanessa Paes da Luz Fix

Vera Lúcia Gomes Chaves

Veridiana Barboza Ribas

Verônica Soares Leite

Viviane de Souza Mello

Wagner Jacobina de Alencar

Welber Moura Santos

Wellington Bezerra dos Santos

Wilson Alves Barreto Junior

Zulmira Mendes Paixao

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 10:36:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 329938 , Código CRC: 2d2a1f4a

MO 1890/2026 - Moção - 1890/2026 - Deputado Gabriel Magno - (329938) pg.4

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