Resultados da pesquisa

13.929 resultados para:
13.929 resultados para:

Ordenar

Exibindo
por página
Ver DCL Completo
DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024

Atos 15a/2024

Mesa Diretora

FAIXA ETÁRIA

00-18 19-23 24-28 29-33 34-38 39-43 44-48 49-53 54-58 59 ANOS

ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS OU MAIS

REMUNERAÇÃO BRUTA

Até R$ 2.600,00 R$ 69,43 R$ 79,83 R$ 91,81 R$ 105,58 R$ 121,42 R$ 139,62 R$ 160,57 R$ 192,68 R$ 240,85 R$ 325,15

Entre R$ 2.600,01 e R$ 3.950,00 R$ 76,37 R$ 87,81 R$ 100,98 R$ 116,14 R$ 133,54 R$ 153,59 R$ 176,63 R$ 211,92 R$ 264,91 R$ 357,68

Entre R$ 3.950,01 e R$ 5.300,00 R$ 84,02 R$ 96,60 R$ 111,08 R$ 127,74 R$ 146,92 R$ 168,93 R$ 194,27 R$ 233,15 R$ 291,43 R$ 393,44

Entre R$ 5.300,01 e R$ 7.900,00 R$ 92,39 R$ 106,26 R$ 122,18 R$ 140,54 R$ 161,57 R$ 185,83 R$ 213,71 R$ 256,45 R$ 320,57 R$ 432,77

Entre R$ 7.900,01 e R$ 12.200,00 R$ 102,58 R$ 117,95 R$ 135,64 R$ 155,98 R$ 179,37 R$ 206,27 R$ 237,22 R$ 284,64 R$ 355,82 R$ 480,37

Entre R$ 12.200,01 e R$ 15.300,00 R$ 113,85 R$ 130,92 R$ 150,54 R$ 173,15 R$ 199,10 R$ 228,98 R$ 263,31 R$ 315,95 R$ 395,00 R$ 533,21

Entre R$ 15.300,01 e R$ 18.700,00 R$ 126,39 R$ 145,31 R$ 167,10 R$ 192,20 R$ 221,00 R$ 254,16 R$ 292,28 R$ 350,72 R$ 438,40 R$ 591,86

Entre R$ 18.700,01 e R$ 22.450,00 R$ 141,52 R$ 162,77 R$ 187,16 R$ 215,25 R$ 247,51 R$ 284,64 R$ 327,35 R$ 392,78 R$ 491,01 R$ 662,89

Entre R$ 22.450,01 e R$ 27.250,00 R$ 158,51 R$ 182,28 R$ 209,64 R$ 241,09 R$ 277,25 R$ 318,81 R$ 366,63 R$ 439,96 R$ 549,95 R$ 742,46

Acima de R$ 27.250,00 R$ 177,88 R$ 204,16 R$ 234,78 R$ 270,01 R$ 310,50 R$ 357,07 R$ 410,63 R$ 492,73 R$ 615,92 R$ 831,55

Dependente não econômico e Optante R$ 2 84,06 R$ 3 26,65 R$ 3 75,64 R$ 4 32,01 R$ 4 96,78 R$ 5 71,29 R$ 6 57,00 R$ 7 88,36 R$ 9 85,50 R$ 1.330,48

...FAIXA ETÁRIA00-18 19-23 24-28 29-33 34-38 39-43 44-48 49-53 54-58 59 ANOSANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS OU MAISREMUNERAÇÃO BRUTAAté R$ 2.600,00 R$ 69,43 R$ 79,83 R$ 91,81 R$ 105,58 R$ 121,42 R$ 139,62 R$ 160,57 R$ 192,68 R$ 240,85 R$ 325,15Entre R$ 2.600,01 e R$ 3.950,00 R$ 76,37 R$ 87,81 R$ 100,98 R$...
Ver DCL Completo
DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024

Portarias 28/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 28, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal substituto da Ata de Registro de Preços nº 03/2024-NPLC, decorrente

do Pregão Eletrônico nº 30/2023, firmada entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a

empresa A.N.D CAPELLI LTDA., CNPJ: 45.874.714/0001-67. Objeto: Contratação de empresa

especializada, pelo Sistema de Registro de preços, para a aquisição de cadeiras giratórias e fixas, com

vistas ao atendimento das demandas atuais e futuras das diversas unidades da CLDF. Processo

nº 00001-00004265/2023-53.

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

MÁRIO SÉRGIO RODRIGUES ANANIAS 18.350 NUGEP Fiscal

RODRIGO LOIOLA BERNARDINO 23.408 NUPLAC Fiscal substituto

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 08/02/2024, às 20:25, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1538015 Código CRC: FB6C5831.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 28, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023...
Ver DCL Completo
DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024

Portarias 30/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 30, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIII do

art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, e considerando o art. 49 do Ato da Mesa Diretora nº 50,

de 2017, e as razões apresentadas no Processo SEI 00001-00040552/2023-27, RESOLVE:

Art. 1º Suspender, por 30 dias, a contar de 15/2/2024, os trabalhos da Comissão de

Inventário Anual de Bens Patrimoniais, bem como o prazo estabelecido pela Portaria do Secretário-

Geral nº 265, para conclusão do levantamento físico e para apresentação relatório circunstanciado.

Art. 2º Fica permitida a transferência de bens patrimoniais no período de suspensão previsto

no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 09/02/2024, às 19:30, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1539542 Código CRC: 83AD1EA1.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 30, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIII doart. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, e considerando o art. 49 do Ato da Mes...
Ver DCL Completo
DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 4/2024

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)

Institui e inclui no Calendário Oficial

de Eventos do Distrito Federal o Dia

do Atleta Paralímpico.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o

Dia do Atleta Paralímpico , a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro.

Parágrafo único. As atividades culturais e educativas de promoção e valorização do

atleta paralímpico podem ser realizadas ao longo de todo o mês de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O esporte paralímpico representa não apenas uma esfera de competição atlética, mas

também um importante meio de inclusão social, superação de barreiras e celebração da

diversidade humana e da resiliência. Os atletas paralímpicos, através de seu empenho,

dedicação e conquistas, inspiram indivíduos em todo o mundo, desafiando percepções sobre

a deficiência e demonstrando o poder do espírito humano. Instituir o Dia do Atleta Paralímpico

também no calendário oficial de eventos do Distrito Federal é uma forma de reconhecer e

valorizar esses atletas, promovendo a conscientização e o respeito pela diversidade e

inclusão.

A inclusão do Dia do Atleta Paralímpico no calendário oficial do Distrito Federal visa

promover um maior entendimento e respeito pelas capacidades de todas as pessoas,

independentemente de suas limitações físicas ou mentais. Este dia serviria como uma

plataforma para educar o público sobre o esporte paralímpico e as histórias de superação dos

atletas, contribuindo para a desmistificação de estigmas associados à deficiência. Ademais

este Projeto de Lei está em consonância com a Lei Federal nº 12.622 de 8 de maio de 2012,

que instituiu no calendário nacional o Dia do Atleta Paralímpico, a ser comemorado

anualmente em 22 de setembro.

Ao reconhecer oficialmente o Dia do Atleta Paralímpico, o Distrito Federal estaria

estimulando o desenvolvimento do esporte paralímpico na região. Isso poderia se traduzir em

mais investimentos em programas de treinamento, infraestrutura acessível e oportunidades de

competição para atletas com deficiência, fortalecendo o esporte paralímpico local e nacional.

Também, os atletas paralímpicos frequentemente enfrentam desafios adicionais em

sua jornada esportiva, incluindo barreiras físicas, sociais e financeiras. Instituir um dia

PL 904/2024 - Projeto de Lei - 904/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (109620) pg.1

dedicado a esses atletas é uma forma de reconhecer oficialmente suas conquistas e

contribuições, valorizando seu esforço e determinação. Isso não apenas eleva o moral dos

atletas, mas também serve como inspiração para outros indivíduos com deficiência.

A instituição do Dia do Atleta Paralímpico no calendário oficial de eventos do Distrito

Federal representa um passo significativo em direção à valorização da diversidade, inclusão e

superação humana. Este ato não apenas honra os atletas paralímpicos, mas também

promove valores essenciais para a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e

solidária.

Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei será um reconhecimento da importância

do esporte paralímpico e de seus atletas, contribuindo para o desenvolvimento social, cultural

e econômico do Distrito Federal.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 16:08:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109620 , Código CRC: 2f15de40

PL 904/2024 - Projeto de Lei - 904/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (109620) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Rogério Morro da Cruz)

Dispõe sobre o piso salarial do

farmacêutico empregado privado no

âmbito do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O piso salarial do farmacêutico empregado privado, no Distrito Federal, rege-

se por esta Lei.

Art. 2º O piso salarial do farmacêutico empregado privado é de:

I – R$ 3.000,00 mensais, para jornada de até 4 horas diárias ou 20 horas semanais;

II - R$ 4.500,00 mensais, para jornada de até 6 horas diárias ou 30 horas semanais;

III – R$ 6.000,00 mensais, para jornada de até 8 horas diárias ou 40 horas semanais.

§1º Para o farmacêutico responsável técnico, o salário-base será acrescido do

adicional de Responsabilidade Técnica no valor correspondente a 20% do piso.

§2º O farmacêutico substituto e o farmacêutico feirista receberão o mesmo salário do

farmacêutico responsável técnico.

Art. 3º O piso salarial de que trata esta Lei é reajustado anualmente pela variação

acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, sempre no dia 1º de janeiro do ano

subsequente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei objetiva instituir o piso salarial para o farmacêutico

empregado privado no Distrito Federal, assegurando uma remuneração justa e adequada aos

profissionais da área farmacêutica em estabelecimentos privados. Esta iniciativa reconhece a

importância e a complexidade das funções desempenhadas por estes profissionais,

essenciais na manutenção da saúde pública, na segurança dos medicamentos e na promoção

do uso racional dos fármacos.

Para reforçar essa compreensão, é fundamental destacar que o estabelecimento de

um piso salarial específico para os farmacêuticos empregados privados no Distrito Federal

busca garantir uma remuneração digna, proporcional às suas qualificações e

responsabilidades. Esta medida visa não apenas prevenir a desvalorização profissional, mas

também assegurar a motivação destes profissionais, essencial para a elevação da qualidade

dos serviços de saúde disponibilizados à população.

O piso salarial justo transcende o benefício individual dos profissionais farmacêuticos,

alinhando-se à Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, que preconiza o

direito a uma remuneração adequada que assegure a dignidade humana. Esta premissa é

PL 905/2024 - Projeto de Lei - 905/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (109612) pg.1

ainda mais pertinente diante do elevado custo de vida na capital do país. Segundo o Índice

Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação da capital em 2023 acumulou

alta de 5,50%, acima da média nacional de 4,62%, representando o maior índice entre os

municípios e regiões metropolitanas pesquisadas no país. Assim, a valorização salarial

emerge como uma necessidade premente, capaz de aliviar a pressão econômica sobre as

famílias, ampliando sua capacidade de poupança e investimento em qualidade de vida.

Além disso, este Projeto de Lei busca equilibrar as distorções salariais entre os

farmacêuticos regidos pela CLT e os farmacêuticos estatutários da Secretaria de Estado de

Saúde, que já possuem plano de cargos e salários, cargo Especialista em Saúde, em vigência

na Lei nº 6.903, de 16 de julho de 2021.

Quanto ao aspecto legal da propositura, é necessário destacar que o Supremo

Tribunal Federal (v.g. ADI 4432/PR, julgada em 28/4/2011, Relator Min. Dias Toffoli, Tribunal

Pleno, DJE de 5/9/2011) já reconheceu que projetos dessa natureza são constitucionais, a

exemplo do piso dos professores, em vigor no ordenamento pátrio. Além disso, a Lei

Complementar nº 103, de 14 de julho de 2020, autoriza os Estados, Distrito Federal e

municípios a instituir piso salarial de que trata o inciso V do art. 7º da Constituição Federal

para empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo

coletivo de trabalho.

No caso dos farmacêuticos que atuam no setor privado do Distrito Federal, o mais

recente acordo coletivo foi estabelecido em 2017. Desde então, esses profissionais

encontram-se sem o suporte desse mecanismo de proteção laboral.

Por fim e com o objetivo de fazer justiça, informamos que a presente matéria se

baseia em diploma legal em vigor no Estado do Piauí, a Lei Estadual nº 7.374, de 27 de

janeiro de 2020, e também no Projeto de Lei nº 1559/2021, em tramitação na Câmara dos

Deputados. Inclusive, é valido citar que esta Casa de Leis já aprovou uma matéria da rede

privada com teor semelhante, a Lei nº 5.368, de 9/7/2014, que dispõe sobre o piso salarial do

advogado empregado privado no âmbito do Distrito Federal.

Sendo assim, concluímos que, ao considerarmos a importância vital dos

farmacêuticos no ecossistema da saúde, a equidade e a valorização salarial emerge como um

fator indispensável à sustentabilidade do setor.

Diante disso, apelo aos Nobres Pares para que reconheçam a importância deste

Projeto de Lei, aprovando-o, não apenas como um ato de justiça para com os profissionais

farmacêuticos, mas como um passo fundamental na direção de uma sociedade mais justa,

equilibrada e saudável.

Sala das Sessões, em...................................

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 16:11:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109612 , Código CRC: 279e67c5

PL 905/2024 - Projeto de Lei - 905/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (109612) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Iolando)

Proíbe a nomeação de condenados

por prática de racismo em cargos

públicos no Distrito Federal e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica proibida a nomeação de pessoas condenadas por decisão judicial transitada em

julgado por crimes de racismo ou injúria racial, nos termos da Lei Federal nº 7.716/1989 e do

artigo 140, parágrafo 3.º do Código Penal, para cargos, empregos e funções públicas na

administração direta e indireta do Distrito Federal.

Art. 2º O candidato a cargos públicos no Distrito Federal deverá apresentar certidão negativa de

condenação por crime de racismo ou injúria racial como requisito para sua nomeação ou posse.

Art. 3º O não cumprimento desta lei acarretará a nulidade do ato de nomeação ou posse do

condenado, além de medidas administrativas cabíveis, incluindo advertências, multas e a

exoneração do cargo público ocupado indevidamente.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O presente projeto de lei visa estabelecer a proibição da nomeação de pessoas condenadas por

prática de racismo ou injúria racial em cargos públicos no Distrito Federal. A promoção da

igualdade racial e a eliminação da discriminação racial são princípios fundamentais consagrados

na Constituição Federal de 1988, assim como na legislação infraconstitucional vigente.

O racismo é uma das mais sérias violações dos direitos humanos, causando danos não apenas

às vítimas diretas, mas também à sociedade como um todo. O Brasil possui um passado

histórico de desigualdade racial e discriminação que persiste até os dias atuais. Portanto, é

imperativo que o Estado adote medidas efetivas para combater o racismo e suas manifestações,

garantindo que os princípios constitucionais da igualdade e da não discriminação sejam

efetivamente aplicados.

A adoção dessa legislação pelo Distrito Federal é coerente com a tendência nacional, onde

diversos estados já aprovaram leis semelhantes, incluindo Bahia, Rio de Janeiro, Paraíba, Rio

Grande do Norte, Pernambuco e Mato Grosso do Sul. Essas leis têm demonstrado ser

instrumentos importantes para reforçar o compromisso do poder público com a igualdade racial

e a promoção de um ambiente de trabalho livre de discriminação.

Além disso, o crescimento dos registros de racismo no Brasil nos últimos anos, como

evidenciado pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública, mostra a urgência de ações

concretas para coibir esse tipo de crime e suas implicações sociais. Embora as condenações

PL 906/2024 - Projeto de Lei - 906/2024 - Deputado Iolando - (108917) pg.1

por racismo ou injúria racial sejam raras, é essencial que o Estado tome medidas preventivas

para garantir que aqueles que cometeram tais crimes não ocupem cargos públicos, onde podem

influenciar políticas e decisões importantes.

Portanto, este projeto de lei representa um passo significativo no sentido de combater o racismo

e promover a igualdade racial no Distrito Federal, contribuindo para a construção de uma

sociedade mais justa e inclusiva.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta importante

iniciativa legislativa.

Sala das Sessões,

Deputado IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 17/01/2024, às 11:15:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 108917 , Código CRC: e444e020

PL 906/2024 - Projeto de Lei - 906/2024 - Deputado Iolando - (108917) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Iolando)

Dispõe sobre a criação do Programa

de Combate aos Afastamentos do

Trabalho por Transtornos de Discos

Lombares e Outros Discos

Intervertebrais com Radiculopatia

(Hérnia de Disco) entre os

servidores públicos, estendido para

a comunidade do Distrito Federal na

forma que especifica, e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Combate aos Afastamentos do Trabalho por Transtornos

de Discos Lombares e Outros Discos Intervertebrais com Radiculopatia (Hérnia de Disco) entre

os servidores públicos do Distrito Federal.

Art. 2º O objetivo principal do Programa é a prevenção, o diagnóstico precoce, o tratamento

adequado e a reabilitação dos servidores públicos, visando a redução dos afastamentos do

trabalho por essa causa.

§ 1º A prevenção será realizada por meio de campanhas educativas, treinamentos para a

promoção de ergonomia no ambiente de trabalho e a realização de exercícios físicos regulares

orientados para fortalecimento da musculatura lombar e abdominal.

§ 2º O diagnóstico precoce será incentivado através de parcerias com serviços de saúde

ocupacional, para a realização de avaliações periódicas e a detecção precoce de sintomas que

possam sugerir transtornos discos intervertebrais e será feito por meio de exames de imagem,

como raios-X, tomografia computadorizada (TC) ou ressonância magnética (RM), podem ser

usados para confirmar o diagnóstico e identificar a causa da compressão da raiz nervosa.

§ 3º O tratamento será garantido por meio do acesso com especialistas, fisioterapeutas,

profissionais de educação física, médicos e outros especialistas nos Transtornos do

Disco Intervertebral, intervenções médicas quando necessárias e disponibilização de

medicamentos conforme prescrição médica.

§ 4º A reabilitação será focada em programas de educação postural com profissionais de

educação física, fisioterapeutas e médicos, bem como readaptação funcional com

acompanhamento de profissionais qualificados e suporte para adaptações no local de trabalho,

se necessário.

Art. 3º A Secretaria competente na área de Saúde do Distrito Federal será o órgão gestor

responsável pela coordenação e execução das ações do Programa, com apoio dos órgãos

competentes nas áreas de esporte e educação.

PL 907/2024 - Projeto de Lei - 907/2024 - Deputado Iolando - (108954) pg.1

Art. 4º O Programa poderá ser estendido para a comunidade do Distrito Federal, sendo suas

ações executadas pelas unidades de saúde competentes, com suporte das estruturas físicas e

apoio dos profissionais especialistas dos órgãos de esporte e educação, quando solicitados.

Art. 5º O Poder Executivo instituirá Grupo de Trabalho, visando a implantação do Programa de

Combate aos Afastamentos do Trabalho por Transtornos de Discos Lombares e Outros Discos

Intervertebrais com Radiculopatia (Hérnia de Disco), garantindo-se a participação permanente

de representantes de órgãos vinculados ao esporte e educação.

Art. 6º O Poder Executivo garantirá os recursos orçamentários necessários para a execução do

Programa, os quais serão alocados no orçamento no órgão competente de Saúde do Distrito

Federal.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da

data de sua publicação, para a definição das diretrizes específicas e para o estabelecimento das

normas necessárias à implementação e funcionamento do Programa.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

A presente Lei visa instituir um programa específico para o combate aos transtornos de discos

lombares e de outros discos intervertebrais com radiculopatia, condição que se destaca como a

principal causa de afastamento do trabalho entre os servidores públicos do Distrito Federal,

conforme dados recentes divulgados pelo Jornal Correio Braziliense em 2023, que registrou um

alarmante número de 51.543 afastamentos causados por Transtornos de Discos Lombares e

Outros Discos Intervertebrais com Radiculopatia (Hérnia de Disco). Além disso, no mesmo ano,

houve 46.964 afastamentos por dor lombar baixa.

Esta iniciativa se faz necessária não apenas para a melhoria da qualidade de vida dos

servidores, mas também para a redução de custos relacionados a afastamentos e tratamentos

de longa duração, conforme evidenciado pelos números alarmantes de afastamentos

registrados. Os transtornos que afetam os discos intervertebrais e lombares, especialmente a

hérnia de disco, geram impactos significativos na capacidade laboral dos indivíduos, além de

representarem um custo elevado para a administração pública, tanto pelo afastamento dos

profissionais de suas funções quanto pelos tratamentos muitas vezes prolongados e complexos.

É importante ressaltar que a necessidade de combater essas condições se alinha aos princípios

da administração pública eficiente, na medida em que busca implementar medidas preventivas,

de promoção da saúde e de intervenções terapêuticas mais eficazes. Além disso, ao estender o

programa para a comunidade, amplia-se o benefício para a população do Distrito Federal,

promovendo saúde pública e bem-estar social.

Vale destacar que a iniciativa deste projeto de lei tem raízes na Portaria Conjunta Nº 11, de 22

de Fevereiro de 2021, firmada pelos integrantes da Secretaria de Estado de Economia do

Distrito Federal, a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e o Instituto de

Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal, que previu a criação do programa,

então denominado à época como Programa de Educação Postural dos Servidores Públicos do

Governo do Distrito Federal – PEP/GDF.

Este programa teve como precursora a professora Elaine Wetler, especialista em Educação

Física da SEEDF, que desenvolveu o programa como parte de seu trabalho de mestrado em

Hérnia de Disco na FS-UNB. Ela integra os quadros da Secretaria de Estado de Educação -

Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto demonstrando seu compromisso em buscar

PL 907/2024 - Projeto de Lei - 907/2024 - Deputado Iolando - (108954) pg.2

soluções eficazes para combater os transtornos de discos lombares e outros discos

intervertebrais com radiculopatia, beneficiando não apenas os servidores públicos, mas toda a

comunidade. Ademais, o Programa desenvolvido pela Profa. Elaine Wetler, servirá como

embrião e poderá ser ampliado pelos demais profissionais envolvidos nessas ações, graças aos

resultados exitosos demonstrados por meio de exames de imagens.

A garantia de recursos orçamentários por parte do Poder Executivo é fundamental para

assegurar a viabilidade e a continuidade do Programa, evitando interrupções que possam

comprometer os resultados alcançados. A proposição deste projeto de lei representa um passo

importante para a promoção da saúde dos servidores públicos e da população em geral do

Distrito Federal, contribuindo para um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante

projeto de lei.

Sala das Sessões

Deputado IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 18/01/2024, às 15:23:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 108954 , Código CRC: 1a65ff84

PL 907/2024 - Projeto de Lei - 907/2024 - Deputado Iolando - (108954) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Iolando)

Proíbe a retenção de documentos de

caráter informativo sobre a vida

escolar do aluno da rede pública ou

privada de ensino, para fins de

transferência ou matrícula em outra

instituição, e estabelece sanções

pelo descumprimento.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica proibida a retenção de documentos ou informações de caráter informativo sobre a

vida escolar do aluno, tais como boletins, históricos, certificados, declarações, e quaisquer

outros documentos similares, por parte de instituições de ensino, sejam elas públicas ou

privadas, localizadas no Distrito Federal, com o propósito de dificultar ou impedir a transferência

ou matrícula do aluno em outra instituição.

Parágrafo único. A proibição estabelecida neste artigo não se aplica quando houver justificativa

legal para a retenção dos documentos, como por exemplo, em casos de processos disciplinares

em andamento.

Art. 2º É vedada a utilização da existência de débitos referentes ao aluno como justificativa para

a retenção de documentos ou informações mencionadas no artigo anterior.

Art. 3º Em caso de descumprimento desta lei, as instituições de ensino mencionadas no art. 1º

ficam a Multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a ser aplicada ao estabelecimento de ensino, por

cada documento retido indevidamente, a ser revertida para o Fundo de Educação do Distrito

Federal.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA

A presente proposição visa assegurar o direito à educação e à mobilidade escolar dos alunos,

garantindo que não haja obstáculos injustificados para sua transferência ou matrícula em outra

instituição de ensino. A retenção de documentos escolares é uma prática que prejudica os

estudantes e suas famílias, podendo causar transtornos desnecessários e limitar o acesso à

educação de qualidade.

Ademais, a proibição da utilização de débitos como justificativa para a retenção de documentos

busca evitar que os alunos sejam prejudicados por questões financeiras que não deveriam

interferir em seu direito à educação.

PL 908/2024 - Projeto de Lei - 908/2024 - Deputado Iolando - (108882) pg.1

Por fim, as sanções previstas têm o intuito de garantir o cumprimento da lei e desencorajar

práticas que vão contra os princípios da educação inclusiva e da liberdade de escolha

educacional.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas parlamentares para a aprovação

deste importante projeto de lei.

Sala das Sessões,

Deputado IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 13/01/2024, às 17:24:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 108882 , Código CRC: 69ca3201

PL 908/2024 - Projeto de Lei - 908/2024 - Deputado Iolando - (108882) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Iolando)

Dispõe sobre a garantia de

atendimento prioritário e

acessibilidade para pessoas com

obesidade severa ou obesidade

mórbida em estabelecimentos

comerciais, bancários, órgãos

públicos, concessionárias de

serviço público e outros que exijam

permanência em filas ou métodos

similares de atendimento no Distrito

Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , decreta:

Art. 1º Fica assegurado o atendimento prioritário e a acessibilidade para pessoas com

obesidade severa ou obesidade mórbida em estabelecimentos comerciais, bancários, órgãos

públicos, concessionárias de serviço público e outros que utilizem filas, senhas ou métodos

similares de atendimento.

§ 1º Consideram-se pessoas com obesidade severa aquelas que possuem um Índice de Massa

Corporal (IMC) entre 35 e 39,9 Kg/m2.

§ 2º Consideram-se pessoas com obesidade mórbida aquelas que possuem um Índice de

Massa Corporal (IMC) igual ou superior a 40 Kg/m2.

Art. 2º Os estabelecimentos mencionados no artigo 1º desta Lei deverão criar senhas prioritárias

e procedimentos de atendimento especiais, visando minimizar o deslocamento e a permanência

em pé das pessoas com obesidade severa ou obesidade mórbida.

Art. 3º Em todos os prédios públicos ou privados no Distrito Federal, que estejam equipados

com roletas ou catracas para controle de acesso, deverá ser disponibilizado acesso especial

para as pessoas com obesidade severa ou obesidade mórbida.

Parágrafo único. Nos estabelecimentos em que não for possível cumprir o disposto no caput

deste artigo, aplicar-se-á o procedimento previsto no artigo 2º, relativo ao atendimento especial.

Art. 4º Fica vedada qualquer forma de discriminação, seja ela direta ou indireta, em relação às

pessoas com obesidade severa ou obesidade mórbida, em todos os estabelecimentos

mencionados no artigo 1º desta Lei.

Art. 5º Caberá ao Poder Executivo do Distrito Federal regulamentar esta Lei, estabelecendo as

diretrizes e normas necessárias para sua efetiva implementação, bem como para a promoção

da inclusão e conscientização da sociedade acerca das necessidades específicas das pessoas

com obesidade severa ou obesidade mórbida.

PL 909/2024 - Projeto de Lei - 909/2024 - Deputado Iolando - (108881) pg.1

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

Este Projeto de Lei visa garantir o atendimento prioritário e a acessibilidade em

estabelecimentos comerciais, bancários, órgãos públicos, concessionárias de serviço público e

outros que utilizem filas, senhas ou métodos similares de atendimento no Distrito Federal, com o

objetivo de promover a inclusão de pessoas com obesidade severa ou obesidade mórbida.

A obesidade severa e a obesidade mórbida são condições de saúde que podem acarretar

dificuldades significativas de locomoção e mobilidade, tornando a permanência em filas uma

tarefa desafiadora e muitas vezes constrangedora para essas pessoas.

Portanto, é fundamental que o Distrito Federal promova a inclusão e a acessibilidade dessas

pessoas, garantindo-lhes atendimento prioritário e procedimentos especiais que facilitem sua

experiência em locais públicos e privados. Além disso, a proibição de qualquer forma de

discriminação contribui para a construção de uma sociedade mais inclusiva e consciente das

necessidades específicas das pessoas com obesidade severa ou obesidade mórbida.

Espero contar com o apoio dos meus colegas parlamentares para a aprovação deste projeto,

que visa melhorar a qualidade de vida e a inclusão das pessoas com obesidade severa ou

obesidade mórbida no Distrito Federal.

Sala das Sessões,

Deputado IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 13/01/2024, às 16:50:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 108881 , Código CRC: d293d4d5

PL 909/2024 - Projeto de Lei - 909/2024 - Deputado Iolando - (108881) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Iolando)

Dispõe sobre a criação de

mecanismos destinados a estimular

a oferta de vagas de emprego, por

empresas prestadoras de serviços

contratadas pelo Governo do

Distrito Federal, a mulheres vítimas

de violência, inclusive por meio da

contratação de mulheres

cadastradas na Agência do

Trabalhador do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , decreta:

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de empresas prestadoras de serviços contratadas pelo

Governo do Distrito Federal disponibilizarem vagas de emprego para mulheres vítimas de

violência, com o objetivo de promover a inclusão e a reinserção dessas mulheres no mercado

de trabalho.

Art. 2º As empresas prestadoras de serviços deverão reservar no mínimo 10% das vagas

oferecidas para contratação de mulheres vítimas de violência.

Art. 3º As empresas prestadoras de serviços deverão firmar convênios com a Agência do

Trabalhador do órgão competente de Trabalho do Distrito Federal para facilitar o acesso das

mulheres cadastradas a essas vagas de emprego.

Art. 4º O governo do Distrito Federal, por meio do órgão competente de Trabalho, poderá

promover campanhas de conscientização e capacitação de empresas contratadas quanto à

importância da contratação de mulheres vítimas de violência.

Art. 5º As empresas prestadoras de serviços que não cumprirem com a obrigação estabelecida

por esta lei estarão sujeitas a sanções administrativas, que podem incluir multas e a rescisão do

contrato de prestação de serviços.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

A violência contra as mulheres é um problema sério e persistente em nossa sociedade. Muitas

mulheres vítimas de violência enfrentam dificuldades em encontrar emprego e se tornar

independentes financeiramente. Este projeto de lei visa criar mecanismos para auxiliar essas

mulheres a se reintegrarem no mercado de trabalho, promovendo assim a sua independência

econômica e contribuindo para a sua recuperação e empoderamento.

PL 910/2024 - Projeto de Lei - 910/2024 - Deputado Iolando - (108880) pg.1

A contratação de mulheres vítimas de violência por empresas prestadoras de serviços

contratadas pelo Governo do Distrito Federal não apenas ajuda essas mulheres a se

recuperarem, mas também envia uma mensagem clara de repúdio à violência de gênero e de

compromisso com a inclusão e igualdade de oportunidades.

Além disso, a parceria com a Agência do Trabalhador da Secretaria de Trabalho do Distrito

Federal facilitará o processo de identificação e encaminhamento das mulheres cadastradas para

as vagas de emprego disponibilizadas pelas empresas.

Por essas razões, solicito o apoio dos nobres Deputados para a aprovação deste projeto de lei,

que representa um passo importante na luta contra a violência de gênero e na promoção da

inclusão das mulheres no mercado de trabalho.

Sala das Sessões,

Deputado IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 13/01/2024, às 13:07:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 108880 , Código CRC: 2cc23e16

PL 910/2024 - Projeto de Lei - 910/2024 - Deputado Iolando - (108880) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Iolando)

Dispõe sobre o direito das pessoas

com deficiência e/ou diagnosticada

com sofrimentos psíquicos de se

fazerem acompanhar por animais de

assistência emocional nos

estabelecimentos públicos, privados

e meios de transporte do Distrito

Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , decreta:

Art. 1º Fica assegurado às pessoas com deficiência e/ou diagnosticada com sofrimentos

psíquicos o direito de ingressar e permanecer acompanhadas por animais de assistência

emocional nos estabelecimentos públicos, privados e meios de transporte do Distrito Federal.

Parágrafo único. O direito ao acompanhamento por animal de assistência emocional nos

estabelecimentos públicos se aplica a todas as áreas de acesso ao público, incluindo edifícios

governamentais, espaços de lazer, saúde e educação.

Art. 2º Para fazer uso desse direito, a pessoa com deficiência e/ou diagnosticada com

sofrimentos psíquicos deverá apresentar uma declaração médica que ateste sua condição e a

necessidade de acompanhamento por animal de assistência emocional, especificando qual é o

animal que desempenha essa função.

Art. 3º O animal de assistência emocional deverá estar devidamente identificado de modo que

seja possível relacioná-lo com a declaração médica.

Art. 4º Os estabelecimentos públicos, privados e meios de transporte do Distrito Federal são

obrigados a permitir o ingresso e a permanência dos animais de assistência emocional,

garantindo a segurança e o bem-estar de todos os frequentadores.

Art. 5º Fica vedada qualquer cobrança de taxa ou tarifa adicional pelo ingresso do animal de

assistência emocional nos estabelecimentos públicos, privados e meios de transporte.

Art. 6º O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará ao estabelecimento público, e meios

de transporte a imposição de multa no valor a ser estabelecida em regulamento, a ser graduada

de acordo com a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado

produzido.

Art. 7º O Poder Executivo do Distrito Federal expedirá os regulamentos necessários para a fiel

execução desta Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

PL 911/2024 - Projeto de Lei - 911/2024 - Deputado Iolando - (108879) pg.1

JUSTIFICAÇÃO

O presente projeto de lei tem por objetivo assegurar o pleno exercício dos direitos das pessoas

com deficiência, conforme estabelecido no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº

13.146/2015), bem como promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social dessas

pessoas no Distrito Federal.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece direitos fundamentais que devem ser

garantidos a todas as pessoas com deficiência, incluindo o acesso à educação, saúde, trabalho,

lazer, mobilidade e, principalmente, a eliminação de qualquer forma de discriminação. O projeto

de lei em questão está alinhado com os princípios e diretrizes desse estatuto, uma vez que

busca eliminar obstáculos e barreiras que possam dificultar o pleno acesso das pessoas com

deficiência aos serviços públicos e espaços de convívio social.

A presença de animais de assistência emocional desempenha um papel crucial na promoção da

autonomia e independência das pessoas com deficiência, auxiliando-as na superação de

desafios emocionais e psicológicos. Portanto, ao garantir o direito das pessoas com deficiência

de se fazerem acompanhar por esses animais nos estabelecimentos públicos do Distrito

Federal, estamos não apenas respeitando suas necessidades individuais, mas também

cumprindo com as obrigações estabelecidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Ressaltamos que o projeto de lei não apenas atende ao Estatuto da Pessoa com Deficiência,

mas também está em conformidade com as convenções internacionais das quais o Brasil é

signatário, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU. Essas

convenções enfatizam a importância de garantir a igualdade de oportunidades e o pleno

exercício dos direitos humanos para todas as pessoas, independentemente de sua condição.

Dessa forma, contamos com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação deste projeto de

lei, que visa não apenas respeitar os direitos das pessoas com deficiência, mas também

contribuir para uma sociedade mais inclusiva e igualitária no Distrito Federal.

Sala das Sessões

Deputado IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 13/01/2024, às 12:36:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 108879 , Código CRC: edbefae4

PL 911/2024 - Projeto de Lei - 911/2024 - Deputado Iolando - (108879) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Iolando)

Dispõe sobre o direito de reembolso

de valores pagos em duplicidade

nas faturas de energia elétrica e

estabelece procedimentos para sua

efetivação.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:

Art. 1º Fica garantido ao usuário de energia elétrica o direito ao reembolso dos valores pagos

em duplicidade em suas faturas de energia elétrica, seja em espécie ou por meio de depósito

bancário.

Parágrafo único. O usuário que efetuar o pagamento duplicado poderá solicitar o reembolso

diretamente à concessionária de energia elétrica, de forma presencial, por telefone ou via

internet, utilizando os canais disponibilizados pela concessionária, registrando a data e o horário

da solicitação.

Art. 2º A concessionária de energia elétrica deverá realizar o reembolso ao usuário no prazo

máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da solicitação.

Parágrafo único. Caso o usuário não faça a solicitação de reembolso, a concessionária efetuará

a compensação do valor excedente nas próximas faturas.

Art. 3º O descumprimento das disposições desta Lei por parte das concessionárias de energia

elétrica acarretará a aplicação de multa, cujo valor será estabelecido pelo competente, dobrando

a cada período de 30 (trinta) dias após o vencimento do prazo previsto no artigo 2º.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O presente projeto de lei tem por finalidade estabelecer procedimentos claros e ágeis para

garantir o direito dos consumidores de energia elétrica que pagarem suas faturas em

duplicidade, assegurando o reembolso dos valores excedentes. A duplicidade no pagamento de

faturas de energia elétrica pode ocorrer por diversos motivos, incluindo falhas nos sistemas de

pagamento, enganos humanos, entre outros.

Atualmente, a ausência de uma regulamentação específica para essa situação pode resultar em

dificuldades para os consumidores na obtenção do reembolso do valor pago em excesso.

Portanto, este projeto de lei visa proteger os interesses dos consumidores, estabelecendo

diretrizes claras para as concessionárias de energia elétrica realizarem o reembolso de forma

eficaz e dentro de prazos razoáveis.

PL 912/2024 - Projeto de Lei - 912/2024 - Deputado Iolando - (108878) pg.1

Além disso, a imposição de sanções às concessionárias que descumprirem a legislação visa

assegurar o cumprimento das disposições desta Lei e garantir a proteção dos direitos dos

consumidores de energia elétrica.

Assim, a aprovação deste projeto de lei é de extrema importância para aprimorar as relações

entre as concessionárias de energia elétrica e os consumidores, proporcionando maior

segurança e transparência no processo de reembolso em casos de pagamento duplicado de

faturas.

Sala das Sessões,

Deputado IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 13/01/2024, às 11:44:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 108878 , Código CRC: 4eb95cd3

PL 912/2024 - Projeto de Lei - 912/2024 - Deputado Iolando - (108878) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Iolando)

Institui o Programa "Inclusão Autista

nas Empresas", define seus

propósitos e cria o selo de

reconhecimento "Empresa Amiga da

Pessoa Autista."

A CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta :

Art. 1º Fica instituído no Distrito Federal o Programa "Inclusão Autista nas Empresas," com o

propósito de:

I. promover a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no mercado de

trabalho, garantindo-lhes oportunidades de emprego e crescimento profissional.

II. reconhecer e valorizar as empresas que adotam práticas inclusivas e contribuem para a

inclusão de pessoas com TEA.

Art. 2º Para os fins deste programa, considera-se pessoa com TEA aquela definida nos incisos I

e II do § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a

Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Art. 3º As empresas que aderirem ao Programa "Inclusão Autista nas Empresas" deverão

implementar políticas internas de inclusão, que incluam a reserva de postos de trabalho

específicos para pessoas com TEA, a capacitação para funções de maior remuneração e o

apoio a eventos culturais voltados para esse segmento, entre outras medidas pertinentes.

Art. 4º Fica criado o selo de reconhecimento "Empresa Amiga da Pessoa Autista," que será

concedido às empresas que demonstrarem comprometimento com a inclusão de pessoas com

TEA.

Parágrafo único. Este selo poderá ser utilizado nos produtos, serviços, materiais de divulgação e

publicitários das empresas, evidenciando o seu apoio à inclusão autista e como um diferencial

para imagens de sua empresa.

Art. 5º Ficará a cargo do órgão competente do Governo do Distrito Federal para o segmento das

pessoas com deficiência, a gestão da presente lei.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

Este projeto de lei visa à promoção da inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista

(TEA) no mercado de trabalho do Distrito Federal. A inclusão é um direito fundamental que deve

ser assegurado a todas as pessoas, independentemente de suas condições. A criação do

PL 913/2024 - Projeto de Lei - 913/2024 - Deputado Iolando - (108877) pg.1

Programa "Inclusão Autista nas Empresas" e do selo "Empresa Amiga da Pessoa Autista"

representa um passo importante na luta pela igualdade de oportunidades.

É essencial que as empresas também assumam um papel ativo na promoção da inclusão e na

construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Ao adotar políticas internas de apoio, as

empresas não apenas beneficiarão os indivíduos com TEA, mas também enriquecerão sua

força de trabalho com diversidade de talentos e habilidades.

Assim, este projeto de lei é fundamental para garantir que as pessoas com TEA tenham acesso

ao mercado de trabalho e para incentivar as empresas a desempenharem um papel ativo na

construção de uma sociedade mais inclusiva e solidária.

Sala das Sessões,

Deputado IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 13/01/2024, às 11:04:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 108877 , Código CRC: 1194ff1c

PL 913/2024 - Projeto de Lei - 913/2024 - Deputado Iolando - (108877) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Iolando)

Estabelece diretrizes para a

promoção da inclusão e suporte a

estudantes com deficiência nas

instituições de ensino superior do

Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Este projeto de lei tem por objetivo implementar medidas para garantir a inclusão e

suporte adequado a estudantes com deficiência em instituições de ensino superior do Distrito

Federal.

Art. 2º As instituições de ensino superior deverão:

I. desenvolver adaptações curriculares que atendam às necessidades específicas de estudantes

com deficiência;

II. assegurar a adequação das instalações físicas e disponibilizar tecnologias assistivas;

III. promover programas de capacitação para professores e funcionários.

Art. 3º Serão estabelecidos programas de mentoria e suporte psicossocial para auxiliar

estudantes com deficiência.

§ 1º Os programas de mentoria serão desenvolvidos para fornecer orientação acadêmica, social

e profissional aos estudantes com deficiência, facilitando sua integração na vida universitária e

no campo profissional.

§ 2º Mentores, que serão profissionais capacitados ou estudantes de anos mais avançados,

receberão treinamento específico para entender as necessidades particulares de seus

mentorados, promovendo um ambiente de apoio e inclusão.

§ 3º O suporte psicossocial incluirá serviços de aconselhamento e terapia, disponíveis dentro do

campus, para ajudar os estudantes com deficiência a lidar com desafios emocionais, sociais e

acadêmicos.

§ 4º O suporte psicossocial também abrangerá a criação de grupos de suporte e a realização de

workshops sobre temas relevantes, como gestão do estresse e desenvolvimento de habilidades

sociais.

§ 5º As instituições deverão garantir a acessibilidade desses serviços, tanto em termos físicos,

quanto na comunicação, assegurando que todas as necessidades dos estudantes sejam

atendidas.

Art. 4º Serão desenvolvidas políticas inclusivas que promovam a participação plena de

estudantes com deficiência.

PL 914/2024 - Projeto de Lei - 914/2024 - Deputado Iolando - (108847) pg.1

§ 1º As instituições deverão estabelecer comitês ou departamentos dedicados à inclusão, com o

objetivo de monitorar, avaliar e implementar políticas inclusivas.

§ 2º Estes comitês trabalharão na adaptação contínua de infraestruturas e recursos didáticos

para garantir acessibilidade total em ambientes físicos e digitais.

§ 3º Será incentivada a participação de estudantes com deficiência na governança e na tomada

de decisões relacionadas à vida universitária, assegurando que suas vozes sejam ouvidas e

suas necessidades, consideradas.

§ 4º As políticas deverão incluir a promoção de campanhas de conscientização e educação

sobre deficiência para toda a comunidade acadêmica, visando reduzir o estigma e promover a

compreensão e o respeito pela diversidade.

§ 5º Será garantido que todos os serviços e atividades extracurriculares sejam plenamente

acessíveis, oferecendo igualdade de oportunidades em todas as áreas da experiência

universitária.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

Este projeto de lei visa abordar as lacunas significativas na educação superior para estudantes

com deficiência. Conforme destacado em vários estudos acadêmicos, esses estudantes

enfrentam desafios únicos que vão desde a acessibilidade física e tecnológica até a

necessidade de adaptações curriculares e suporte psicossocial. A implementação deste projeto

é um passo crucial para garantir que as instituições de ensino superior sejam ambientes de

aprendizado verdadeiramente inclusivos e acessíveis. Além disso, a capacitação de professores

e funcionários para lidar com as necessidades desses estudantes é fundamental para promover

uma educação equitativa e de qualidade. Este projeto de lei não apenas atende aos direitos

desses estudantes, mas também promove a diversidade e a inclusão no ambiente educacional,

preparando profissionais mais capacitados e sensíveis às questões de acessibilidade e inclusão.

A adoção dessas medidas representa um avanço significativo nas políticas educacionais e na

prática, alinhando-se com princípios de igualdade e direitos humanos.

Essas políticas e medidas visam criar um ambiente educacional mais acolhedor, inclusivo e

equitativo, fomentando uma cultura de respeito, diversidade e inclusão na educação superior,

além de promover o sucesso acadêmico e pessoal de estudantes com deficiência.

Sala das Sessões,

Deputado IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 11/01/2024, às 09:47:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

PL 914/2024 - Projeto de Lei - 914/2024 - Deputado Iolando - (108847) pg.2

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 108847 , Código CRC: 754d8c55

PL 914/2024 - Projeto de Lei - 914/2024 - Deputado Iolando - (108847) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Doutora Jane)

Institui a Campanha Permanente de

Combate ao mosquito Aedes

Aegypti, como meio de prevenção a

Dengue e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Campanha permanente de

combate ao mosquito Aedes Aegypti, transmissor da Dengue, Chikungunya e Zica Vírus.

Parágrafo único. A campanha de que trata esta Lei será realizada preferencialmente

nos meses de novembro de um ano até março do ano subsequente.

Art. 2º A Campanha tem por objetivo:

I – a mobilização da população sobre a forma de prevenir e eliminar os focos do

mosquito;

II – oferecer informações sobre as doenças transmitidas pelo mosquito, seus sintomas

e riscos;

III – a realização de mutirões e visitas às residências, escolas, órgãos públicos e

outros, para localização e extermínio dos criadouros do mosquito;

IV – a divulgação de informações por meio de material gráfico, redes sociais e

propaganda na mídia, e também através de ações educativas, como eventos, palestras e

outros recursos informativos;

V – a disponibilização de meios, telefone ou internet, para a população tirar dúvidas

ou receber denúncias sobre a existência de possíveis focos ou da proliferação do mosquito;

Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas ou

privadas com vistas a viabilizar a campanha instituída por esta Lei.

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações

financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei visa instituir da Campanha Permanente de Combate ao mosquito

Aedes Aegypti no Distrito Federal por meio deste projeto de lei é fundamental para a proteção

PL 915/2024 - Projeto de Lei - 915/2024 - Deputada Doutora Jane - (109085) pg.1

da população contra as doenças transmitidas por esse vetor, como Dengue, Chikungunya e

Zika Vírus. A justificação para a implementação desta campanha pode ser fundamentada em

diversos aspectos, tais como:

Prevenção de Epidemias: Ações contínuas de combate ao Aedes Aegypti são

essenciais para prevenir surtos e epidemias das doenças transmitidas pelo mosquito. A

campanha permanente visa criar uma consciência constante na população sobre a

importância da prevenção.

Proteção da Saúde Pública: As doenças transmitidas pelo Aedes Aegypti podem

causar impactos significativos na saúde pública, resultando em aumento da demanda nos

serviços de saúde e sobrecarga do sistema. A campanha busca proteger a saúde da

população, reduzindo a incidência dessas doenças.

Mobilização Social: A criação de uma campanha permanente permite a mobilização

constante da população, incentivando-a a participar ativamente do combate ao mosquito. Isso

cria uma cultura de responsabilidade coletiva na prevenção dessas doenças.

Informação e Conscientização: A campanha propõe a divulgação de informações

sobre as doenças, seus sintomas e riscos, aumentando o nível de conscientização da

população. Informações claras e acessíveis são essenciais para a adoção de práticas

preventivas.

Ações Concretas no Combate ao Mosquito: A realização de mutirões, visitas a

residências, escolas e órgãos públicos para identificação e eliminação de criadouros do

mosquito são ações práticas que visam reduzir a reprodução do Aedes Aegypti.

Meios de Comunicação e Educação Continuada: A utilização de diversos meios de

comunicação, como material gráfico, redes sociais e propaganda na mídia, assim como a

realização de eventos, palestras e outras ações educativas, contribui para manter a

população informada de maneira contínua.

Participação Popular e Denúncias: A disponibilização de meios, como telefone ou

internet, para que a população tire dúvidas ou faça denúncias sobre possíveis focos do

mosquito, incentiva a participação ativa da comunidade na identificação de áreas críticas.

Parcerias para Eficiência: A possibilidade de firmar parcerias com instituições

públicas ou privadas fortalece a efetividade da campanha, permitindo o uso de recursos e

conhecimentos adicionais.

A entrada em vigor imediata da Lei mostra o comprometimento das autoridades em

enfrentar o problema de forma rápida e eficaz, garantindo a segurança e o bem-estar da

população do Distrito Federal.

**Em 2024, até o momento, o Distrito Federal registrou um total de 16.628 casos

prováveis de dengue, o que representa um aumento de 646,5% , em comparação com o

mesmo período de 2023, quando foram registrados 2.154 casos da doença. Nas três

primeiras semanas do ano, três pessoas morreram de dengue , sendo uma criança. Além

destes, outros 15 óbitos estão em investigação e também podem ter sido causados pela

doença.

** https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2024/01/6792856-distrito-federal-esta-em-

situacao-de-emergencia-para-combater-o-aedes.html#google_vignette

Sala das Sessões, em …

DEPUTADA DOUTORA JANE

PL 915/2024 - Projeto de Lei - 915/2024 - Deputada Doutora Jane - (109085) pg.2

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 26/01/2024, às 15:52:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109085 , Código CRC: bc84ac1a

PL 915/2024 - Projeto de Lei - 915/2024 - Deputada Doutora Jane - (109085) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Doutora Jane)

Institui o “Dia de Combate às

Violações das Prerrogativas da

Advocacia no âmbito do Distrito

Federal”, o qual passa a integrar o

calendário oficial de eventos do

Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da

Advocacia no âmbito do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente em 24 de outubro.

Art. 2º A data fica incluída no calendário oficial do Distrito Federal para efeito de

comemoração.

Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A ínclita Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal , por

intermédio do Ofício nº 21 / 2024-CP, instou este Gabinete Parlamentar, por meio da sua

Diretoria de Prerrogativas - que tem o papel institucional de zelar, salvaguardar e preservar as

prerrogativas profissionais da advocacia e os direitos de toda sociedade - acerca da

viabilidade de ser instituído o “ Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia

no âmbito do Distrito Federa l”, por meio de proposição legislativa.

Com efeito, sobredita demanda se mostra necessária e oportuna.

A data de 24 de outubro remete a um episódio marcante na história da Ordem dos

Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal (OAB/DF), a invasão de sua sede ocorrida

em 1983 pelo então regime político à época. Esse lamentável acontecimento representa não

apenas uma agressão física ao local sagrado da advocacia, mas também uma afronta às

prerrogativas dos advogados e advogadas que, ao longo da história, têm desempenhado

papel fundamental na garantia dos direitos e na promoção da justiça.

PL 916/2024 - Projeto de Lei - 916/2024 - Deputada Doutora Jane - (109195) pg.1

A invasão da OAB/DF em 24 de outubro de 1983 foi um atentado não somente contra

a instituição, mas contra o próprio Estado Democrático de Direito. Nesse contexto, é crucial

ressaltar o papel desempenhado por figuras como o saudoso jurista Maurício Corrêa, então

presidente da OAB/DF, que, com coragem e determinação, liderou a resistência em defesa

das prerrogativas da advocacia e da democracia.

Maurício Corrêa, ao enfrentar os desafios daquele momento crítico, tornou-se um

símbolo da luta pela preservação das prerrogativas da advocacia e pelo fortalecimento das

instituições democráticas. Sua atuação exemplar serve de inspiração para as gerações

futuras de advogados e advogadas, reforçando a importância da defesa intransigente do

Estado de Direito.

Dessa forma, a instituição do "Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da

Advocacia no âmbito do Distrito Federal" não apenas homenageia o legado de Maurício

Corrêa e de tantos outros defensores da justiça, mas também reforça o compromisso do

Distrito Federal com a manutenção dos princípios fundamentais que regem nossa

sociedade.

Este projeto de lei não se limita a uma celebração simbólica, mas visa, sobretudo, co

nscientizar a sociedade sobre a importância da advocacia na preservação do Estado

Democrático de Direito e na proteção dos direitos individuais. Ao instituir essa data,

pretendemos fomentar o debate sobre as prerrogativas da advocacia, promovendo uma

cultura de respeito à atuação dos advogados e à essencialidade de sua função para a justiça

e a cidadania.

Portanto, conto com o apoio dos pares desta Casa Legislativa para a aprovação deste

Projeto de Lei, que representa um passo significativo na consolidação dos valores

democráticos e no reconhecimento da importância da advocacia para a construção de uma

sociedade justa e equitativa, tal como verberado pela zelosa e distinta Ordem dos Advogados

do Brasil - Seccional do Distrito Federal (OAB/DF).

Sala das Sessões, em …

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 11:33:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109195 , Código CRC: 05a03371

PL 916/2024 - Projeto de Lei - 916/2024 - Deputada Doutora Jane - (109195) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Doutora Jane)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de

divulgação dos diversos sites e

sistemas para consulta de

antecedentes criminais de terceiros

pelas instituições e órgãos de

execução da política de proteção e

promoção dos direitos da mulher, e

dá outras providências.

Art. 1º As instituições públicas e privadas direcionadas à assistência e ao acompanhamento às

mulheres e os órgãos de execução da política de proteção e promoção dos direitos da mulher

deverão promover em seus espaços, e por qualquer meio, a divulgação dos sites, sistemas e

demais locais de consulta sobre antecedentes criminais de terceiros.

Art. 2º As medidas adotadas deverão incluir campanhas e ações diversas com o intuito de

alertar e incentivar condutas de segurança entre as mulheres, incentivando-as a buscar

informações sobre o histórico de eventuais agressões ou condutas agressivas de seus

companheiros, namorados e demais relacionamentos, ainda que transitórios, para que se

protejam de qualquer tipo de violência.

§ 1º. As consultas sobre antecedentes criminais de terceiros, para efeito desta lei, deverão se

restringir a crimes ou contravenções praticados no contexto de violência doméstica e familiar e

crimes praticados com violência contra a pessoa ou grave ameaça.

§2º. Os órgãos detentores das informações sobre antecedentes criminais deverão implementar

e viabilizar o acesso e as consultas solicitadas, nos termos do § 1º.

Art. 3º Para a implementação e promoção dos objetivos desta lei, consideram-se ações

eficazes, sem prejuízo de outras atividades, as seguintes medidas:

I - propagandas, por qualquer meio, sobre a importância de condutas de proteção contra a

violência contra a mulher e o feminicídio, entre elas a consulta dos antecedentes criminais dos

seus parceiros, divulgando-se, nestas oportunidades, sites e demais locais em que possam ser

obtidas as respectivas certidões;

II - divulgação nos materiais de circulação entre a sociedade do endereço dos sites e locais

onde os antecedentes criminais de terceiros podem ser consultados;

III - realização de eventos e campanhas de informação da comunidade e combate da violência

contra a mulher, bem como as formas, locais e contatos para denúncia.

Art. 4º Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.

PL 917/2024 - Projeto de Lei - 917/2024 - Deputada Doutora Jane - (108978) pg.1

JUSTIFICAÇÃO

O Distrito Federal tem enfrentado uma preocupante e crescente incidência de casos de

feminicídio, um fenômeno que demanda atenção imediata e ações efetivas por parte dos

Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Os números alarmantes demonstram uma realidade

sombria e inaceitável, exigindo uma resposta contundente para proteger a vida e a integridade

das mulheres.

Os dados estatísticos revelam que o Distrito Federal teve um aumento de 250% no número de

feminicídios na comparação entre o primeiro semestre de 2022 e o mesmo período de 2023,

segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).

Só em janeiro de 2024 já foram noticiados mais 3 (três) casos. Diante do resultado, o DF se

tornou a unidade da federação com o maior número de mortes por questões de gênero. Cada

número representa uma vida perdida, uma família devastada e uma comunidade impactada pela

tragédia.

É imperativo reconhecer que o feminicídio não é apenas um crime individual; é um reflexo de

uma sociedade que, em muitos casos, tolera ou minimiza a violência contra as mulheres. A

desigualdade de gênero, a cultura do machismo e a falta de mecanismos efetivos de prevenção

e proteção contribuem para esse cenário lamentável.

Diante desse contexto, este projeto de lei se apresenta como medida necessária e urgente.

Busca-se não apenas incluir campanhas e ações diversas com o intuito de alertar e incentivar

condutas de segurança entre as mulheres, mas também incentivá-las a buscar informações

sobre o histórico de eventuais agressões ou condutas agressivas de seus companheiros,

namorados e demais relacionamentos, ainda que transitórios, para que se protejam de

qualquer tipo de violência . A sociedade precisa enfrentar de frente a cultura que perpetua a

violência contra as mulheres, promovendo a igualdade, o respeito e a conscientização.

A legislação deve ser um instrumento eficaz na luta contra o feminicídio, proporcionando não

apenas penalidades mais rigorosas, mas também ferramentas para a prevenção e

conscientização. É crucial garantir que as instituições e órgãos competentes estejam equipados

e capacitados para lidar com essas situações de maneira eficaz, promovendo a segurança e a

justiça para todas as mulheres do Distrito Federal.

Assim, este projeto de lei se propõe a ser um passo significativo na construção de uma

sociedade mais justa e segura para as mulheres, onde o feminicídio seja não apenas punido,

mas erradicado. É hora de agir coletivamente para interromper esse ciclo de violência.

Seguindo esta linha de intelecção, solicito aos meus nobres pares o apoio na aprovação do

presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

PL 917/2024 - Projeto de Lei - 917/2024 - Deputada Doutora Jane - (108978) pg.2

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 18/01/2024, às 22:41:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 108978 , Código CRC: 1b22b280

PL 917/2024 - Projeto de Lei - 917/2024 - Deputada Doutora Jane - (108978) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Da Sra. Deputada Doutora Jane)

Institui o “Programa Rotas Rurais e

Endereçamento Digital (PRORRED)”

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

SEÇÃO I

Das Disposições Gerais

Art. 1º Fica instituído o Programa Rotas Rurais e Endereçamento Digital (PRORRED),

como endereço oficial de todo e qualquer imóvel em áreas rurais do Distrito Federal, com

intuito de oferecer, facilitar e ampliar o acesso a serviços públicos essenciais de pessoas que

residem, trabalham e transitam na zona rural e promover políticas públicas intersetoriais

voltadas à melhoria da qualidade de vida do campo.

Parágrafo único - Entende-se como Programa Rotas Rurais e Endereçamento

Digital (PRORRED), ferramenta capaz de localizar, com precisão, a entrada de cada

propriedade ou estabelecimento rural, sendo que, a partir do (PRORRED), pode-se traçar

qualquer rota com uso de sistemas abertos de roteamento ou navegação, ligando a

propriedade rural a qualquer via ou local.

SEÇÃO II

Dos Objetivos

Art. 2º A Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento

Rural, fica incumbida pela disponibilização dos endereços rurais digitais das propriedades

rurais do Distrito Federal mediante parcerias que têm como objetivos:

I - facilitar e ampliar o acesso a serviços públicos essenciais de pessoas que residem

e trabalham em áreas rurais do Distrito Federal;

II - apoiar a implantação do endereço rural digital objetivando a identificação de vias

de acesso aos estabelecimentos rurais;

III - realizar parcerias com as Administrações Regionais para que encaminhem

informações oficiais relativas às vias, logradouros e correspondentes localizações dos

estabelecimentos rurais situados em seus respectivos limites territoriais, bem como para que

encaminhem dados de atividade agropecuária, turismo rural e novos empreendimentos na

zona rural, a fim de subsidiar um repositório de informações do agronegócio do Distrito

Federal;

PL 918/2024 - Projeto de Lei - 918/2024 - Deputada Doutora Jane - (109110) pg.1

IV - realizar treinamentos e capacitar servidores indicados pelas Administrações;

V - promover políticas públicas intersetoriais com as demais secretarias;

VI - utilizar o endereçamento rural digital como uma forma oficial de identificação de

estabelecimentos rurais.

Parágrafo único – O Poder Executivo regulamentará a presente lei, e poderá incluir

outros objetivos não previstos neste artigo, visando à melhoria da qualidade de vida no

campo.

SEÇÃO III

Das Parcerias

Art. 3º A Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento

Rural poderá representar o Governo do Distrito Federal na celebração de convênios e

parcerias que tenham por objeto a implementação das atividades de que trata esta lei.

§ 1° - Para a consecução dos objetivos desta lei, a Secretaria de Estado da

Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural promoverá a assistência técnica, voltada

para a execução, em regime de colaboração, de programas e de ações que visem à melhoria

da qualidade de vida no campo.

§ 2° - O Poder Executivo regulamentará a execução das atividades previstas nesta

lei, notadamente para disciplinar a participação das Administrações Regionais e para detalhar

os requisitos a que se refere este artigo.

§ 3° - A Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural

poderá celebrar parcerias com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras,

para a troca de experiências de políticas públicas e tecnologia, com o objetivo de expandir e

trazer melhorias aos programas vinculados à tecnologia do Endereçamento Rural Digital.

SEÇÃO IV

Das Ações

Art. 4º A implementação do Programa Rotas Rurais e Endereçamento Digital

(PRORRED), dentre outras ações, dar-se-á através da adoção das seguintes medidas:

I - indicação, por parte da Administração Regional, de um Gestor das informações de

endereçamento fornecidas;

II - oferta de assessoria técnica destinada à capacitação de gestores regionais para a

utilização das ferramentas disponibilizadas pela Secretaria de Estado da Agricultura,

Abastecimento e Desenvolvimento Rural;

III - fornecimento de suporte técnico e informações, conforme limites estabelecidos na

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), às Administrações por meio de órgãos do Distrito

Federal;

IV - indicação, às Administrações Regionais, de medidas técnicas e administrativas

para a utilização do Programa Rotas Rurais e Endereçamento Digital (PRORRED) nos

processos da administração pública, em especial na vinculação ao pagamento de tributos;

V - realização de eventos, em parceria com as Administrações Regionais, para

divulgação dos impactos e ganhos advindos da implantação do Programa Rotas Rurais e

Endereçamento Digital;

VI - promoção do debate entre os vários interlocutores envolvidos na implantação

do Programa Rotas Rurais e Endereçamento Digital (PRORRED), incluindo os entes públicos

federais, estaduais, distritais e municipais, os empreendedores da indústria agropecuária e as

entidades representativas dos setores;

PL 918/2024 - Projeto de Lei - 918/2024 - Deputada Doutora Jane - (109110) pg.2

VII - vinculação digital do Programa Rotas Rurais e Endereçamento Digital ao

Cadastro Ambiental Rural (CAR) e demais processos administrativos no Distrito Federal,

inclusive para a utilização, quando possível, do (PRORRED) como endereço fiscal;

SEÇÃO V

Das Disposições Finais

Art. 5º Eventuais despesas necessárias à execução desta lei correrão à conta das

dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O "Programa Rotas Rurais e Endereçamento Digital (PRORRED)” objetiva atualizar a

área rural do Distrito Federal e levar tecnologias de informação e de geolocalização para

promover a integração entre diversos setores, oferecendo serviços mais eficientes à

população do campo, através de uma plataforma de acesso remoto compartilhado com todo

DF. As aplicações envolvem a atribuição de endereço codificado, disponibilização de mapas

logísticos e roteadores interativos que permitem a rápida localização da propriedade rural e

suas rotas de acesso, promovendo a mobilidade, conectividade, segurança, educação saúde,

serviços públicos e privados, políticas públicas mais eficientes e transformação social.

O acesso a serviços públicos essenciais nas áreas rurais do Distrito Federal muitas

vezes enfrenta desafios devido à ausência de um sistema eficiente de endereçamento e

localização. Reconhecendo a necessidade de melhorar a qualidade de vida no campo e

facilitar o acesso a serviços, este projeto de lei propõe a criação do "Programa Rotas Rurais e

Endereçamento Digital (PRORRED)".

Bem sabemos, que as comunidades rurais desempenham um papel vital no

desenvolvimento econômico e cultural, mas muitas enfrentam dificuldades no acesso a

serviços públicos essenciais devido à falta de infraestrutura de endereçamento. A criação de

um sistema digital de localização é crucial para superar essas barreiras e promover uma

melhor qualidade de vida para os residentes rurais.

Ademais, podemos ressaltar outros objetivos da proposição:

Facilitação do Acesso a Serviços Públicos:

Implementar um sistema de endereçamento digital que permita a localização precisa

de propriedades e estabelecimentos rurais, facilitando a entrega de serviços públicos, como

saúde, educação e segurança.

Integração de Políticas Públicas:

Fomentar a colaboração entre diferentes órgãos governamentais para desenvolver

políticas intersetoriais destinadas a melhorar a qualidade de vida nas áreas rurais do Distrito

Federal.

Integrar dados sobre localização e infraestrutura rural para orientar iniciativas de

desenvolvimento sustentável.

Conectividade e Desenvolvimento Econômico:

Proporcionar conectividade digital nas áreas rurais, permitindo o acesso a sistemas

abertos de roteamento e navegação.

Estimular o desenvolvimento econômico local, facilitando a chegada de insumos e a

distribuição de produtos agrícolas.

Segurança e Resposta a Emergências:

PL 918/2024 - Projeto de Lei - 918/2024 - Deputada Doutora Jane - (109110) pg.3

Melhorar a capacidade de resposta a emergências, permitindo que serviços de

socorro localizem propriedades rurais com rapidez e precisão.

Aprimorar a segurança pública nas áreas rurais por meio de um sistema de

endereçamento eficaz.

Cumpre salientar, ainda, que o presente projeto de lei reflete a necessidade de

levarmos melhoria de acesso a serviços públicos essenciais nas áreas rurais do Distrito

Federal , promovendo a inclusão digital, desenvolvimento sustentável e qualidade de vida nas

comunidades rurais, transformando o "Programa Rotas Rurais e Endereçamento Digital

(PRORRED)" em uma ferramenta essencial para a construção de um futuro mais próspero e

conectado no campo.

Seguindo esta linha de intelecção, solicito aos meus nobres pares a aprovação do

presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, em …

DOUTORA JANE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:24:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109110 , Código CRC: 7b53011b

PL 918/2024 - Projeto de Lei - 918/2024 - Deputada Doutora Jane - (109110) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Da Sra. Deputada Doutora Jane)

Institui a "Semana Distrital de

Competições de Robótica"

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a "Semana Distrital de Competições de Robótica", a ser

comemorada, anualmente, nos dias 07 a 14 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A robótica é uma área interdisciplinar que combina ciência, tecnologia, engenharia e

matemática, desempenhando um papel crucial no desenvolvimento educacional e

tecnológico. Reconhecendo a importância de incentivar o interesse pela robótica e tecnologia

entre os jovens, este projeto de lei propõe a criação da "Semana Distrital de Competições de

Robótica" a ser comemorada, anualmente, nos dias 07 a 14 de abril, no Distrito Federal.

O avanço tecnológico acelerado exige uma preparação adequada da próxima geração

para enfrentar os desafios do futuro. A robótica não apenas desenvolve habilidades técnicas,

mas também promove a criatividade, o trabalho em equipe e a resolução de problemas,

competências essenciais no mundo contemporâneo.

Em destaque alguns dos objetivos desta proposição:

Estímulo à Educação em Ciência e Tecnologia:

Promover o interesse dos estudantes do Distrito Federal nas áreas de ciência,

tecnologia, engenharia e matemática, por meio de competições de robótica.

Incentivar a participação ativa de escolas públicas e privadas em atividades

relacionadas à robótica.

Fomento à Inovação e Criatividade:

Proporcionar um ambiente propício para o desenvolvimento da criatividade e

inovação, incentivando os participantes a buscar soluções inovadoras para os desafios

propostos nas competições.

Estimular o pensamento crítico e a capacidade de resolução de problemas por meio

de projetos robóticos.

Integração de Conhecimentos Teóricos e Práticos:

Integrar os conhecimentos adquiridos em sala de aula com a prática por meio da

construção e programação de robôs.

Fortalecer a conexão entre o aprendizado acadêmico e as aplicações práticas nas

áreas.

PL 919/2024 - Projeto de Lei - 919/2024 - Deputada Doutora Jane - (108803) pg.1

Inclusão e Diversidade:

Promover a participação inclusiva de estudantes de diferentes idades, gêneros e

origens, visando à diversidade e igualdade de oportunidades.

Incentivar a formação de equipes multidisciplinares, refletindo a diversidade de

habilidades necessárias na robótica.

Cumpre salientar, que o presente projeto de lei reflete a necessidade de estímulo ao

interesse de estudantes nas áreas específicas, desde uma idade precoce, bem como o

desenvolvimento de habilidades técnicas, criativas e de resolução de problemas. E ainda,

promover a inclusão e diversidade na participação em competições de robótica.

Seguindo esta linha de intelecção, solicito aos meus nobres pares a aprovação do

presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, em …

DOUTORA JANE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 15/01/2024, às 15:53:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 108803 , Código CRC: 40d64c39

PL 919/2024 - Projeto de Lei - 919/2024 - Deputada Doutora Jane - (108803) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Da Sra. Deputada Doutora Jane)

Institui a “Semana em Prol da Saúde

Mental Policial”, no âmbito do

Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a "Semana em Prol da Saúde Mental Policial", a ser celebrada,

anualmente, na primeira semana do mês de janeiro, passando a integrar o Calendário Oficial.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Os profissionais de segurança pública, em especial os policiais, enfrentam

diariamente desafios únicos que podem impactar significativamente sua saúde mental.

Reconhecendo a importância de promover o bem-estar psicológico desses profissionais, este

projeto de lei propõe a criação da "Semana em Prol da Saúde Mental Policial" no âmbito do

Distrito Federal.

Por desempenharem um papel crucial na manutenção da ordem e segurança da

sociedade, os policiais enfrentam situações de alto estresse, violência e pressão psicológica.

No entanto, as questões relacionadas à saúde mental frequentemente não recebem a

atenção devida, resultando em problemas como estresse pós-traumático, ansiedade e

depressão.

Dentre os objetivos do projeto, podemos destacar:

Conscientização e Desmistificação:

Promover a conscientização sobre questões de saúde mental entre os policiais,

desmistificando estigmas associados à busca de ajuda psicológica.

Implementar campanhas educativas que destaquem a importância da saúde mental e

os recursos disponíveis para apoio.

Capacitação e Prevenção:

Oferecer treinamentos regulares em técnicas de gestão de estresse, resiliência

emocional e prevenção do esgotamento profissional.

Estabelecer programas de suporte psicológico preventivo para auxiliar os policiais a

lidar com situações de alto risco e traumáticas.

Acesso a Serviços de Saúde Mental:

Facilitar o acesso a serviços de saúde mental especializados para policiais,

garantindo que tenham suporte profissional quando necessário.

PL 920/2024 - Projeto de Lei - 920/2024 - Deputada Doutora Jane - (108802) pg.1

Estabelecer parcerias com profissionais de saúde mental para oferecer

aconselhamento e terapia de forma confidencial.

Incentivo à Comunicação e Solidariedade:

Fomentar a criação de espaços de diálogo e apoio entre os colegas policiais,

incentivando a comunicação aberta sobre questões relacionadas à saúde mental.

Implementar ações que promovam um ambiente de trabalho solidário, onde os

policiais sintam-se à vontade para buscar ajuda sem receio de represálias.

Cumpre salientar, que o presente projeto de lei reflete a necessidade de melhoria no

bem-estar psicológico dos policiais, contribuindo para um desempenho profissional mais

eficaz, reduzindo casos de estresse pós-traumático, ansiedade e depressão entre os

profissionais de segurança pública, bem como o fortalecimento da comunidade policial,

incentivando o suporte mútuo e a busca proativa por cuidados de saúde mental.

Seguindo esta linha de intelecção, solicito aos meus nobres pares a aprovação do

presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, em …

DOUTORA JANE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 14/01/2024, às 18:02:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 108802 , Código CRC: 66f07b56

PL 920/2024 - Projeto de Lei - 920/2024 - Deputada Doutora Jane - (108802) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Da Sra. Deputada Doutora Jane)

Estabelece que o laudo médico que

atesta o diabetes mellitus tipo 1

(DM1) tenha prazo de validade

indeterminado, no âmbito do Distrito

Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica estabelecido que o laudo médico que ateste o diabetes mellitus tipo 1

(DM1) passa a ter prazo de validade indeterminado, para todos os efeitos legais.

Parágrafo único - O laudo de que trata esta lei poderá ser emitido por profissional da

rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão

estabelecidos na legislação pertinente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Diabetes Mellitus Tipo 1 (DM1) é uma condição de saúde crônica que requer

acompanhamento médico contínuo, tratamento adequado e suporte para garantir a qualidade

de vida dos indivíduos afetados. Considerando a natureza permanente da doença e os

desafios enfrentados por quem convive com ela, este projeto de lei propõe que o laudo

médico que atesta o DM1 tenha prazo de validade indeterminado no âmbito do Distrito

Federal.

Pacientes com DM1 enfrentam uma jornada desafiadora, necessitando de cuidados

constantes e ajustes na medicação conforme as condições de saúde evoluem. Estabelecer

um prazo de validade para o laudo médico, que muitas vezes é utilizado para garantir

benefícios e direitos, pode gerar ônus desnecessário aos pacientes, obrigando-os a renovar

documentos frequentemente.

Dentre os objetivos do projeto, podemos destacar:

Facilitação do Acesso a Benefícios e Direitos:

Eliminar a necessidade de renovação periódica do laudo médico para pacientes com

DM1, facilitando o acesso a benefícios previdenciários, isenções fiscais, e outros direitos

assegurados por lei.

Redução da Burocracia e Custos para Pacientes:

Minimizar a burocracia associada à renovação de laudos médicos, reduzindo os

custos financeiros e de tempo para os pacientes e suas famílias.

Proporcionar maior autonomia aos pacientes, evitando que tenham que se deslocar

repetidamente para obter laudos atualizados.

PL 921/2024 - Projeto de Lei - 921/2024 - Deputada Doutora Jane - (108801) pg.1

Estímulo ao Autocuidado:

Encorajar os pacientes com DM1 a adotarem uma abordagem proativa em relação ao

seu autocuidado, promovendo a consciência sobre a importância do tratamento contínuo e da

gestão eficaz da doença.

Adaptação à Realidade Clínica da DM1:

Reconhecer a natureza crônica da DM1, que requer acompanhamento médico

vitalício, alinhando a legislação às práticas clínicas e às recomendações de organizações

médicas especializadas.

Cumpre salientar, que o presente projeto de lei reflete a necessidade de facilitar o

acesso a benefícios previdenciários e direitos garantidos por lei para pacientes com DM1,

reduzindo a burocracia e os custos associados à renovação de laudos médicos. Estimulando,

assim, o autocuidado e à conscientização sobre a gestão contínua da DM1.

Seguindo esta linha de intelecção, solicito aos meus nobres pares a aprovação do

presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, em …

DOUTORA JANE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 15/01/2024, às 16:00:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 108801 , Código CRC: 48689b0e

PL 921/2024 - Projeto de Lei - 921/2024 - Deputada Doutora Jane - (108801) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Da Sra. Deputada Doutora Jane)

Institui a “Semana de

Conscientização sobre a

Esquizofrenia, no âmbito do Distrito

Federal”.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a “Semana de Conscientização sobre a Esquizofrenia, no

âmbito do Distrito Federal”, a ser celebrada, anualmente, na semana do dia 24 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A esquizofrenia é uma condição de saúde mental complexa e muitas vezes

estigmatizada, afetando milhões de pessoas em todo o mundo. Reconhecendo a importância

de aumentar a conscientização sobre esta doença e promover a compreensão, este projeto

de lei propõe a criação da “Semana de Conscientização sobre a Esquizofrenia, no âmbito do

Distrito Federal”.

Por se tratar de uma condição neuropsiquiátrica que impacta não apenas a vida dos

indivíduos afetados, mas também de suas famílias e da sociedade como um todo. Muitas

vezes, a falta de informação leva a estigmas prejudiciais e barreiras no acesso ao tratamento

adequado. Este projeto visa preencher essa lacuna, proporcionando uma semana dedicada à

conscientização, educação e desestigmatização da esquizofrenia.

Dentre os objetivos do projeto, podemos destacar:

Conscientização Pública:

Promover atividades educativas em escolas, comunidades e locais de trabalho para

informar o público sobre a esquizofrenia, seus sintomas e tratamentos disponíveis.

Utilizar campanhas de mídia social, eventos públicos e material informativo para

disseminar informações precisas e desmistificar concepções equivocadas.

Apoio às Famílias:

Oferecer recursos e orientações às famílias de indivíduos com esquizofrenia,

abordando questões emocionais, sociais e práticas relacionadas ao convívio com a condição.

Facilitar a criação de redes de apoio comunitário para que as famílias compartilhem

experiências e estratégias de enfrentamento.

Treinamento Profissional:

PL 922/2024 - Projeto de Lei - 922/2024 - Deputada Doutora Jane - (108799) pg.1

Implementar programas de treinamento para profissionais de saúde, educadores e

membros de forças de segurança para melhor compreensão e manejo adequado de situações

envolvendo indivíduos com esquizofrenia.

Estimular a inclusão de conteúdo sobre saúde mental nos currículos educacionais,

promovendo uma sociedade mais informada e empática.

Acesso a Serviços de Saúde Mental:

Incentivar a criação de centros de atendimento especializados em saúde mental, com

foco na esquizofrenia, para garantir um tratamento acessível e de qualidade.

Promover parcerias com organizações não governamentais e profissionais de saúde

mental para ampliar o suporte disponível àqueles que enfrentam a esquizofrenia.

Cumpre salientar, que o presente projeto de lei reflete a necessidade de reduzir o

estigma associado à esquizofrenia, promovendo uma sociedade mais inclusiva e

compreensiva, bem como a melhoria no acesso a tratamentos e serviços de saúde mental

para indivíduos com esquizofrenia. Fortalecendo, assim, a rede de apoio social, envolvendo

famílias, comunidades e profissionais de saúde.

Seguindo esta linha de intelecção, solicito aos meus nobres pares a aprovação do

presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, em …

DOUTORA JANE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 15/01/2024, às 16:06:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 108799 , Código CRC: abf9c1f8

PL 922/2024 - Projeto de Lei - 922/2024 - Deputada Doutora Jane - (108799) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Da Sra. Deputada Doutora Jane)

Dispõe sobre a criação do Programa

de Internet Acessível nas Áreas

Rurais no Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o “Programa de Internet Acessível nas Áreas Rurais no Distrito

Federal” com o objetivo de promover o acesso à internet de qualidade nas áreas rurais,

contribuindo para a inclusão digital e o desenvolvimento sustentável dessas regiões.

Art. 2º O programa descrito nessa lei abrangerá a implementação de infraestrutura de

redes de internet, incluindo fibra óptica e tecnologias sem fio, visando atender de maneira

eficiente as demandas das comunidades rurais.

Art. 3º Poderão ser estabelecidas parcerias para a instalação e manutenção da

infraestrutura necessária, buscando otimizar recursos e garantir a expansão eficaz do

programa.

Art. 4º O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação

e órgãos competentes, será responsável por regulamentar as diretrizes do “Programa de

Internet Acessível nas Áreas Rurais no Distrito Federal”.

Art. 5º O programa instituído nessa lei integrará outros programas governamentais

voltados para o desenvolvimento rural, promovendo a conectividade como instrumento de

fortalecimento econômico e social.

Art. 6º Caberá ao Poder Executivo promover campanhas de conscientização sobre a

importância do acesso à internet nas áreas rurais, envolvendo a população local.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das

dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor nos dados de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei que versa sobre a criação do “Programa de Internet Acessível nas

Áreas Rurais no Distrito Federal” apresenta-se como uma resposta fundamental à demanda

urgente por inclusão digital e desenvolvimento sustentável em nossas comunidades rurais .

Esta proposição fundamenta-se em diversos aspectos cruciais para o progresso social,

econômico e educacional dessas regiões.

Dentre os quais, destacamos:

1. Inclusão Digital e Desenvolvimento Socioeconômico: A conectividade é essencial

para integrar as áreas rurais ao mundo digital, proporcionando acesso a informações, serviços

públicos, oportunidades de negócios e desenvolvimento educacional.

PL 923/2024 - Projeto de Lei - 923/2024 - Deputada Doutora Jane - (108782) pg.1

2. Acesso à Educação e Informação: A falta de acesso à internet nas áreas rurais limita

significativamente o desenvolvimento educacional, prejudicando estudantes, educadores e

famílias. Esta iniciativa visa reduzir essa lacuna, proporcionando acesso a recursos educativos

online e estimulando o aprendizado.

3. Potencialização da Agricultura Familiar: A conectividade pode impulsionar a

agricultura familiar ao permitir o acesso a informações sobre práticas agrícolas modernas,

mercados e tendências, aumentando a eficiência e a competitividade desses produtores.

4. Estímulo ao Empreendedorismo Local: O acesso à internet viabiliza oportunidades

para o empreendedorismo local, permitindo que os residentes rurais explorem novos negócios,

divulguem seus produtos e serviços e acessem plataformas de comercialização online.

5. Telemedicina e Saúde Preventiva: A disponibilidade de internet nas áreas rurais é

crucial para facilitar o acesso a serviços de telemedicina, promovendo a saúde preventiva e

proporcionando melhores condições de vida para os habitantes dessas regiões.

6. Fomento à Inovação e Sustentabilidade: A conectividade nas áreas rurais estimula a

inovação, possibilitando o uso de tecnologias sustentáveis, gestão eficiente dos recursos

naturais e a participação ativa nas discussões sobre desenvolvimento sustentável.

7. Parcerias Público-Privadas para Eficiência na Implementação: A proposta de

parcerias público-privadas para a implementação busca otimizar recursos, compartilhar

conhecimentos e garantir uma infraestrutura eficiente e sustentável.

8. Atendimento a Demandas Emergentes: A pandemia de COVID-19 ressaltou a

importância da conectividade para o trabalho remoto, ensino à distância e acesso a serviços

essenciais. Esta iniciativa contribuirá para a resiliência dessas comunidades em situações

emergenciais.

Destarte, o presente projeto de lei reflete a necessidade de proporcionar condições

equitativas de acesso à internet, promovendo o desenvolvimento integrado e sustentável das

áreas rurais do Distrito Federal. Acreditamos que esta iniciativa é essencial para construir um

futuro mais conectado, inclusivo e próspero para todos os cidadãos do nosso estado.

Seguindo esta linha de intelecção, solicito aos meus nobres pares a aprovação do

presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, em …

DOUTORA JANE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 15/01/2024, às 16:24:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 108782 , Código CRC: 6167278b

PL 923/2024 - Projeto de Lei - 923/2024 - Deputada Doutora Jane - (108782) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Da Sra. Deputada Doutora Jane)

Dispõe sobre a instituição do "Mês

do Bem-Estar e Qualidade de Vida

no Ambiente de Trabalho" no

Distrito Federal, e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Capítulo I - Da Instituição do Mês do Bem-Estar e Qualidade de Vida

Art. 1º Fica instituído o mês de maio como o "Mês do Bem-Estar e Qualidade de Vida

no Ambiente de Trabalho" no Distrito Federal.

Art. 2º Durante o mês de maio, poderão ser realizados programas, palestras,

workshops e atividades culturais voltados à promoção do bem-estar e qualidade de vida nas

organizações públicas e privadas do Distrito Federal.

Art. 3º As ações previstas no art. 2º poderão ser coordenadas por um comitê

composto por representantes do poder público, entidades da sociedade civil e instituições

especializadas no tema.

Capítulo II - Das Ações de Promoção do Bem-Estar e Qualidade de Vida no Ambiente de

Trabalho

Art. 4º As palestras e programas desenvolvidos abordarão temas como gestão do

estresse, gestão do tempo, prevenção do burnout, promoção do equilíbrio trabalho e vida

pessoal, comunicação não violenta, mediação de conflitos, atividades físicas e terapias, bem

como outras questões relevantes para a harmonia no ambiente de trabalho.

Art. 5º Serão estabelecidos critérios para reconhecimento e premiação das

organizações que se destacarem na promoção do bem-estar e qualidade de vida, visando

incentivar boas práticas.

Capítulo III - Dos Incentivos Fiscais e Benefícios para Empresas Comprometidas com o

Bem-Estar e Qualidade de Vida

Art. 6º O Poder Executivo poderá criar incentivos fiscais para as empresas que

implementarem programas internos de promoção do bem-estar e qualidade de vida,

demonstrando comprometimento com os seus colaboradores.

PL 924/2024 - Projeto de Lei - 924/2024 - Deputada Doutora Jane - (109108) pg.1

Art. 7º Será criado um selo de "Empresa Amiga do Bem-Estar e Qualidade de Vida" a

ser concedido às organizações que alcançarem padrões exemplares na promoção do bem-

estar e qualidade de vida no ambiente de trabalho.

Capítulo IV - Disposições Finais

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei que propõe a instituição do "Mês do Bem-Estar e Qualidade de

Vida no Ambiente de Trabalho " no Distrito Federal surge da necessidade premente de

promover um ambiente laboral mais saudável e propício ao desenvolvimento integral dos

trabalhadores. Vivemos em uma sociedade em constante evolução, onde a valorização do

bem-estar no ambiente de trabalho torna-se uma prioridade não apenas para a saúde física e

mental dos colaboradores, mas também para a produtividade e eficiência das organizações.

O ambiente de trabalho exerce influência direta na qualidade de vida dos indivíduos,

impactando sua saúde física e mental, suas relações interpessoais e, por conseguinte, sua

performance profissional. Considerando a importância do Distrito Federal como polo

administrativo do país, é imperativo que adotemos medidas concretas para promover a saúde

e o equilíbrio nos locais de trabalho.

A proposta de instituir o "Mês do Bem-Estar e Qualidade de Vida no Ambiente de

Trabalho" busca consolidar uma cultura organizacional mais humanizada, que valorize o

respeito mútuo, a promoção da saúde mental, a prevenção do estresse laboral e a busca pela

qualidade de vida. Através de ações educativas, palestras, atividades físicas e práticas que

estimulem o autocuidado, pretendemos fomentar a criação de ambientes laborais mais

saudáveis e felizes.

Além disso, a iniciativa visa fortalecer a consciência coletiva sobre a importância do

bem-estar no trabalho, incentivando empresas e órgãos públicos a implementarem políticas

internas que promovam a qualidade de vida dos colaboradores. O resultado esperado é um

aumento na satisfação e no comprometimento dos profissionais, refletindo positivamente na

produtividade e na imagem das organizações.

Ademais, a proposição deste projeto alinha-se com as diretrizes nacionais de

promoção da saúde e bem-estar, reforçando o compromisso do Distrito Federal com a

construção de uma sociedade mais justa, equitativa e comprometida com o desenvolvimento

das relações interpessoais.

Dessa forma, a instituição do "Mês do Bem-Estar e Qualidade de Vida no Ambiente

de Trabalho" no Distrito Federal representa um passo significativo na busca por uma cultura

organizacional mais humanizada e voltada para o cuidado integral dos trabalhadores,

contribuindo para a construção de um ambiente laboral mais saudável, produtivo e

harmonioso.

Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o

apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos o presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, em …

PL 924/2024 - Projeto de Lei - 924/2024 - Deputada Doutora Jane - (109108) pg.2

DOUTORA JANE

DEPUTADA DISTRITAL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 26/01/2024, às 16:23:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109108 , Código CRC: 52f5a396

PL 924/2024 - Projeto de Lei - 924/2024 - Deputada Doutora Jane - (109108) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Iolando)

Institui o Dia das Igrejas Evangélicas

no Distrito Federal e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Dia das Igrejas Evangélicas no Distrito Federal, a ser comemorado

anualmente no dia 10 de março.

Art. 2º O Dia das Igrejas Evangélicas será incluído no calendário de eventos oficiais do Distrito

Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O presente projeto de lei tem como objetivo instituir o Dia das Igrejas Evangélicas no Distrito

Federal, a ser celebrado anualmente em 10 de março. Esta data foi escolhida em

reconhecimento ao marco histórico do primeiro culto protestante realizado no Brasil, em 10 de

março de 1557, na Ilha de Villegaignon, Rio de Janeiro. Este culto, organizado por missionários

e pastores franceses huguenotes sob a liderança do reverendo Pierre Richier, representou um

momento significativo na história do protestantismo no Brasil e na América Latina.

Essa data é emblemática, pois marca a chegada do protestantismo ao Novo Mundo e sua

subsequente expansão na América Latina. Realizado em francês e seguindo os ritos da Igreja

Reformada de Genebra, o culto atraiu a atenção de muitos, incluindo indígenas locais, e

estabeleceu um precedente para a diversidade religiosa no país.

Além disso, é importante destacar a contribuição significativa das igrejas evangélicas para a

formação social, cultural e religiosa do Distrito Federal. Desde a fundação da Primeira Igreja

Evangélica Congregacional de Brasília em 1960, no ano de inauguração da cidade, a presença

evangélica tem sido um pilar na estrutura social e espiritual de Brasília.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Distrito Federal abriga

uma grande e diversificada comunidade evangélica, com aproximadamente 30,8% da população

identificando-se como evangélica, o que equivale a mais de 930 mil pessoas. Esta comunidade

é servida por um número estimado de 2.500 igrejas de várias denominações, incluindo

pentecostais, batistas, metodistas e outras, que desempenham um papel crucial na oferta de

serviços religiosos, educacionais e sociais.

Portanto, a instituição do Dia das Igrejas Evangélicas no Distrito Federal não apenas reconhece

o legado histórico do protestantismo no Brasil, mas também valoriza a contribuição contínua das

igrejas evangélicas para o enriquecimento da diversidade cultural e espiritual da capital do país.

PL 925/2024 - Projeto de Lei - 925/2024 - Deputado Iolando - (108963) pg.1

Sala das Sessões,

Deputado IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 18/01/2024, às 17:15:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 108963 , Código CRC: e77206c9

PL 925/2024 - Projeto de Lei - 925/2024 - Deputado Iolando - (108963) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2023

(Do Senhor Deputado Martins Machado)

Concede o Título de Cidadã

Honorária de Brasília a Senhora

Damares Regina Alves.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorário de Brasília a Senhora Damares

Regina Alves.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo, conceder o Título de

Cidadã Honorária de Brasília a Senhora Damares Regina Alves.

Damares Regina Alves, nasceu no dia 11 de março de 1964, em Paranaguá (PR).

Cursou Direito e, posteriormente, Pedagogia. Após anos de estudo e dedicação, formou-se

advogada pela Faculdade de Direito de São Carlos, e educadora pela Faculdade Pio Décimo.

Em meados da década de 80, tornou-se uma das fundadoras do Comitê Estadual de

Sergipe do Movimento Nacional Meninas e Meninos em Sergipe, que tem como principal

função social a proteção de crianças em situação de rua. Atuou, ainda, no final da década de

80, na defesa dos direitos das mulheres pescadoras e trabalhadoras do campo.

Damares também participou do movimento pró-vida e atuou no Congresso Nacional

durante mais de 20 anos como assessora parlamentar.

Considerada referência no combate à pedofilia e na proteção da infância, a ministra

deu protagonismo a voz de milhares de crianças com deficiência vítimas do infanticídio

indígena. Além disso, ela advogou voluntariamente por muitos anos para mulheres e crianças

em situação de vulnerabilidade social e violência doméstica.

Foi com essa experiência na bagagem que há mais de dois anos Damares chegou ao

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).

Por meio de políticas públicas efetivas e ações estruturantes, o trabalho em prol dos

direitos de mulheres, crianças, adolescentes, jovens, idosos, pessoas com deficiência, povos

e comunidades tradicionais e da família vem sendo realizado.

Nos dois anos de gestão, o trabalho focou no fortalecimento da rede de proteção de

direitos em todo o país. Foram equipados 559 conselhos tutelares do país. Ao todo, nesses

dois anos, foram destinados R$ 69,4 milhões para a iniciativa. Também foram equipados 56

conselhos de direitos da pessoa idosa com investimento de R$ 5,6 milhões.

PDL 77/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 77/2024 - Deputado Martins Machado - (10734p5g).1

Ainda foi reformulada e ampliada a implementação da Casa da Mulher Brasileira, uma

ferramenta que reúne em um só lugar diversos serviços de atendimento e acolhimento a

mulheres em situação de violência. Só em 2020, R$ 80 milhões foram destinados para essa

iniciativa.

Sob seu comando, o Disque 100 e o Ligue 180 ampliaram as plataformas para

denúncias de violação de direitos humanos. Agora, os serviços estão disponíveis em site e

aplicativo, com atendimento por videochamadas em Libras, além de ser possível utilizar os

canais no Telegram e no WhatsApp.

Filiou-se ao Republicanos em março de 2022. No mesmo ano, se licenciou da pasta

para concorrer a uma vaga ao Senado pelo DF. Foi eleita para o primeiro mandato,

conquistando 714.562 votos.

Em 24 de abril de 2023, assumiu o cargo de secretária nacional do Mulheres

Republicanas.

Dados aos relevantes serviços prestados à população brasiliense. conto com o apoio

dos Nobres Parlamentares para a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo ora

apresentado.

Sala das Sessões, em …

MARTINS MACHADO

DEPUTADO DISTRITAL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 13/12/2023, às 15:47:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 107345 , Código CRC: 896fc78a

PDL 77/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 77/2024 - Deputado Martins Machado - (10734p5g).2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

REQUERIMENTO Nº DE 2024

( Da Sra. Deputada Doutora Jane )

Requer a retirada de tramitação e

arquivamento do Projeto Lei n.º 829

/2023, que “Dispõe sobre a

instituição do Mês do Bem-estar e

Saúde Mental no Ambiente de

Trabalho" no Distrito Federal, e dá

outras providências”.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Venho, cordialmente, solicitar à Vossa Excelência, nos termos do artigo 145, VII do

Regimento Interno, que seja retirado de tramitação e arquivamento do Projeto Lei n.º 829

/2023, que “Dispõe sobre a instituição do Mês do Bem-estar e Saúde Mental no Ambiente de

Trabalho" no Distrito Federal, e dá outras providências”.

JUSTIFICAÇÃO

Por motivos da existência de proposição correlata/análoga.

Destarte, agradeço pela disponibilidade, compreensão e apoio de sempre.

Sala das Sessões, em …

DOUTORA JANE

Deputada distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 15/01/2024, às 15:05:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 108727 , Código CRC: cba5be19

REQ 1100/2024 - Requerimento - 1100/2024 - Deputada Doutora Jane - (108727) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Da Senhora Deputada Doutora Jane)

Requer a realização de Sessão

Solene em Defesa das Prerrogativas

da Advocacia do Distrito Federal, a

realizar-se no dia 28 de fevereiro de

2024, das 19:00 horas às 22:00

horas, no Plenário da CLDF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos dos arts. 124, e 135, I e 145, V, do Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em Defesa das

Prerrogativas da Advocacia do Distrito Federal, a realizar-se no dia 28 de fevereiro de 2024,

das 19:00 horas às 22:00 horas, no Plenário da CLDF.

JUSTIFICAÇÃO

A advocacia desempenha um papel fundamental na sociedade, sendo um pilar

essencial para a manutenção do Estado de Direito e a garantia dos direitos individuais e

coletivos. Nesse contexto, torna-se imperativo reconhecer e valorizar as prerrogativas dos

advogados, que são essenciais para o pleno exercício da profissão e para a efetiva

administração da justiça.

O Distrito Federal, como ente federativo, possui uma comunidade jurídica atuante e

comprometida com a defesa dos direitos dos cidadãos. A Sessão Solene proposta tem como

objetivo enaltecer o papel da advocacia no contexto local, destacando a importância do

respeito às prerrogativas dos advogados como condição sine qua non para a promoção da

justiça e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.

Além disso, a realização desta Sessão Solene proporcionará um espaço de reflexão e

diálogo sobre os desafios enfrentados pelos profissionais da advocacia no Distrito Federal,

bem como sobre as medidas necessárias para assegurar um ambiente propício ao pleno

exercício de suas funções.

As prerrogativas da advocacia representam não apenas a garantia do pleno exercício

da profissão, mas também a defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos. O advogado

desempenha um papel essencial na preservação da justiça e na proteção dos direitos

individuais e coletivos. No entanto, é inegável que, em diversos contextos, essas

prerrogativas são desafiadas, desrespeitadas ou mesmo ignoradas.

REQ 1101/2024 - Requerimento - 1101/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Jorge Viannpag,. 1Deputado Rogério Morro da Cruz - (109525)

Nesse sentido, a Sessão Solene proposta não apenas busca destacar a importância

dessas prerrogativas, mas também visa sensibilizar as autoridades competentes e a

sociedade como um todo sobre a necessidade de sua proteção e promoção. Será uma

oportunidade para debatermos os desafios enfrentados pelos advogados no exercício de sua

profissão, os casos de desrespeito às suas prerrogativas e as medidas necessárias para

garantir sua efetiva observância.

Além disso, a realização desta Sessão Solene demonstrará o compromisso desta

Casa Legislativa com os valores democráticos e o Estado de Direito, reafirmando nosso apoio

irrestrito à advocacia e ao seu papel fundamental na construção de uma sociedade mais justa

e igualitária.

Assim, rogo pela aprovação deste requerimento, certos de que a Sessão Solene em

Defesa das Prerrogativas da Advocacia do Distrito Federal será um marco significativo na

valorização da advocacia e na promoção da justiça em nossa região.

Sala das Sessões, em …

DOUTORA JANE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 14:19:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 15:02:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 18:32:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109525 , Código CRC: a9642a0c

REQ 1101/2024 - Requerimento - 1101/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Jorge Viannpag,. 2Deputado Rogério Morro da Cruz - (109525)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº , DE 2023

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF )

Requer a realização de Audiência

Pública no âmbito da Comissão de

Fiscalização, Governança,

Transparência e Controle - CFGTC,

para debater o déficit de pessoal

(servidores) nas áreas da Saúde,

Educação e Segurança Pública do

Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos dos artigos 85 e 239 do Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal - RICLDF, a realização de Audiência Pública no âmbito da

Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, para debater o

déficit de pessoal (servidores) nas áreas da Saúde, Educação e Segurança Pública do

Distrito Federal .

JUSTIFICAÇÃO

O presente Requerimento de Audiência Pública visa debater, no âmbito da Comissão

de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, o déficit de pessoal

(servidores) nos quadros da Secretaria de Saúde, de Educação e de Segurança Pública do

Distrito Federal.

Rotineiramente, os veículos de comunicação e as representações sindicais de

servidores das áreas acima especificadas noticiam o enxugamento no quadro de servidores, o

que vem impactando diretamente nos serviços oferecidos a toda a população do Distrito

Federal.

Muitas das vezes, como forma de mitigar os efeitos consequenciais do déficit de

pessoal, os servidores atualmente integrante dos quadros das carreiras policiais, de saúde e

da área educacional, acabam sendo sobrecarregados para que possam fazer uma entrega

mínima e digna a todos os cidadãos do DF, o que vem acarretando o afastamento desses

servidores das atividades laborais, por doenças físicas e psíquicas em muitos dos casos.

Exemplificando, a Polícia Civil do Distrito Federal, segundo dados, tem um déficit de 62% no

efetivo, e hoje é considerando o menor número de servidores da última década [1].

Atualmente a Secretaria de Saúde encontra-se nessa situação alarmante, em que

enfrenta uma verdadeira situação de guerra para poder combater a epidemia de Dengue, que

REQ 1102/2024 - Requerimento - 1102/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109603) pg.1

vem elevado a Capital da República como a 1ª colocada no ranking de pessoas com a

doença e no número de óbitos decorrentes dela. Segundo Sindicatos da Saúde, há um déficit

de 11 mil profissionais de saúde do Distrito Federal, dentre médicos, enfermeiros e técnicos

de enfermagem, o que deixou mais calamitosa ainda a explosão da situação do aumento

vertiginoso nos casos de dengue no Distrito Federal [2].

Segundo dados do próprio presidente da Comissão de Educação desta Casa

Legislativa, há um déficit de 15 mil profissionais docentes no magistério da rede pública de

ensino do Distrito Federal. Segundo Ele, há escolas públicas do DF que funcionam com 90%

de professores temporários, o que chega a ser um absurdo. Temos professores temporários,

aprovados em concurso público para tornarem-se efetivos, mas que ainda aguardam essa tão

sonhada nomeação [3].

Assim, diante da situação ora posta, é fato que o Distrito Federal necessita

urgentemente recompor seu quadro de servidores públicos, principalmente nas áreas de

Saúde, Educação e Segurança Pública, motivo este que a Audiência Pública que ora se

propõe, mostra-se de suma importância, com vistas a acompanhar o crescimento dos

serviços públicos essenciais ofertados a toda a população, especificamente nas áreas de

saúde, educação e segurança pública .

Sabemos que dentre as funções do parlamentar encontra-se a função de integração

legislativa com toda a comunidade. A Audiência Pública ora proposta é no sentido de

acompanhar, fiscalizar e acompanhar se o Distrito Federal acompanhou o crescimento dos

serviços públicos essenciais, especificamente nas áreas de saúde, educação, e segurança

pública.

É certo que a Câmara Legislativa não poderá se furtar da responsabilidade com a

população do Distrito Federal, que de acordo com o Censo de Demográfico 2022 do Instituto

Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) se tornou oficialmente a terceira maior cidade do

Brasil analisando apenas a população, com um crescimento de 9,6% em 12 anos, mas que,

tudo indica, não houve esse fortalecimento no quadro de servidores públicos dessas referidas

áreas para acompanhar esse aumento. Pelo contrário, tem se demonstrado um quadro

deficitário até então nunca visto.

Cumpre enfatizar, que a audiência pública é aberta a participação de todos os

parlamentares que desejem contribuir na discussão do tema, que é importante para toda a

população do Distrito Federal.

Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos

nobres colegas para a aprovação deste Requerimento .

Sala das Sessões, em

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

[1] https://noticias.r7.com/brasilia/policia-civil-do-distrito-federal-tem-menor-numero-de-efetivos-

em-dez-anos-27102023#:~:text=D%C3%A9ficit%20%C3%A9%20de%2062%25%2C%

20segundo%20o%20sindicato&text=A%20Pol%C3%ADcia%20Civil%20do%20Distrito,Lei%

20de%20Acesso%20%C3%A0%20Informa%C3%A7%C3%A3o

REQ 1102/2024 - Requerimento - 1102/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109603) pg.2

[2]https://www.metropoles.com/distrito-federal/sindicatos-denunciam-deficit-de-11-mil-

profissionais-de-saude-do-df

[3] https://www.correiobraziliense.com.br/euestudante/trabalho-e-formacao/2024/01/6780239-

gdf-nomeia-apenas-um-professor-para-cada-escola-do-df.html

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:56:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109603 , Código CRC: 05c6fd58

REQ 1102/2024 - Requerimento - 1102/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109603) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)

Requer a realização de Audiência

Pública para debater a luta e o

direito dos aposentados e

pensionistas da CEB por um plano

de saúde.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos dos artigos 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública para debater a luta

e o direito dos aposentados e pensionistas da CEB por um plano de saúde, no dia 3 de abril

de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo debater a luta e o direito dos aposentados e

pensionistas da CEB por um plano de saúde. Desde 2017, quando foi declarada

inconstitucional a lei 3010/2002, que garantia o benefício aos assistidos da CEB, os mais de

3.000 aposentados e pensionistas existentes naquele momento iniciaram o seu calvário.

Muitos, tendo que pagar naquela época valores incompatíveis com a sua renda, já se

desligaram no início da implantação do novo plano contributivo. Os que ficaram, superando

mês a mês as dificuldades de orçamento para se manter, passaram a acreditar na

viabilização do INAS, o que agora está ameaçado com a ADI do GDF contra a Lei 7137/2022,

de autoria do dep. Chico Vigilante, que incluiu os assistidos da CEB no plano de saúde do

governo. A Neoenergia, que substituiu a CEB Distribuição, passou a se movimentar para

extinção da Faceb como operadora do plano de saúde, pois isso se constitui condição para a

incorporação da FACEB Previdência pela NÉOS, entidade previdenciária que pertence ao

grupo Neoenergia. Para esse intento, a Neoenergia encerrou o plano de saúde da FACEB em

agosto /2023, oferecendo o Bradesco Saúde aos assistidos que remanesceram, com valor

subsidiado até dezembro/2023. Após esses mês , o mensalidade saltará para R$ 3.500,00,

inviabilizando por completo a permanência dos poucos que ainda conseguiram ficar. E mais.

Com esse processo de extinção da FACEB, a Neoenergia ainda almeja ficar com quase R$

30 milhões que foram aportados pela CEB na FACEB, em 2017, como garantia financeira do

plano dos aposentados, recurso que poderia ser utilizado para viabilizar um plano saúde mais

em conta para os aposentados e pensionistas.

Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação

deste importante requerimento.

REQ 1103/2024 - Requerimento - 1103/2024 - Deputado Chico Vigilante, Deputado Gabriel Mpagg.n1o, Deputado Ricardo Vale - (109575)

Sala das Sessões, em 06 de fevereiro de 2024.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092

www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,

Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 12:30:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 16:00:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 16:54:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109575 , Código CRC: cf77b711

REQ 1103/2024 - Requerimento - 1103/2024 - Deputado Chico Vigilante, Deputado Gabriel Mpagg.n2o, Deputado Ricardo Vale - (109575)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Autoria: Deputado Chico Vigilante Lula da Silva)

Requer a realização de Sessão

Solene para outorga do Título de

Cidadão Honorário de Brasília, post

mortem, ao Frei João Benedito

Ferreira de Araújo, a realizar-se no

dia 18 de junho de 2024.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 124 do Regimento Interno da CLDF, requeiro a realização de

Sessão Solene, no dia 18 de junho de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para

outorga do Título de Cidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao Frei João Benedito

Ferreira de Araújo.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo propiciar a outorga do Título de Cidadão

Honorário de Brasília , post mortem, para o Frei João Benedito Ferreira de Araújo. O referido

título foi concedido por meio do Decreto Legislativo nº 2.428/2023.

O mais novo dos três filhos do casal João Ferreira de Araújo e Maria Salomé

Gonçalves, João Benedito Ferreira de Araújo, nasceu aos 30 de janeiro de 1970, na fazenda

Córrego Rico, próxima a Paracatu – MG, cidade para onde a sua família se mudou após o

falecimento do seu pai, quando frei João contava com apenas oito dias de nascido e ali

viveram até o ano de 1973.

Frei João recebeu o santo Batismo, no dia 21 de março de 1970. Com sua família, frei

João Benedito se transferiria para o Gama – DF, onde residiu durante toda a sua infância e

adolescência, vivendo vida simples e modesta, conduzido e educado por sua mãe, que viria a

falecer no dia 10 de maio de 1992, quando ele já estava no Seminário.

O chamado à vocação religiosa se daria, para o jovem João Benedito, através da sua

proximidade com a comunidade paroquial de São João Bastista do Gama – DF, onde

orientado e acompanhado pelo padre Guilherme Kern, da Sociedade do Verbo Divino, se

tornaria coroinha e em pouco tempo, pelo seu grande interesse e zelo pela sagrada liturgia,

coordenador do grupo, o que lhe possibilitou posteriormente, trilhar o caminho de

REQ 1104/2024 - Requerimento - 1104/2024 - Deputado Chico Vigilante, Deputado Gabriel Mpagg.n1o, Deputado Ricardo Vale - (109570)

aproximação com os frades franciscanos do Jardim da Imaculada, onde junto aos seus

companheiros de grupo, acorria para auxiliá-los na produção da Revista Cavaleiro da

Imaculada.

Ao completar 18 anos de idade e após o término dos estudos médios, o frei

ingressaria no postulantado da Ordem franciscana, em 06 de fevereiro de 1988. Pouco mais

de um ano depois, dia 20 de fevereiro de 1989, frei João Benedito iniciou o ano canônico do

Noviciado, em Caçapava – SP, e ali vivendo já revelava sua boa definição vocacional e

identificação com o carisma franciscano, ao mesmo tempo em que se fazia solícito e aplicado

no desempenho das atividades que lhe eram propostas. No dia 10 de fevereiro de 1990, frei

João professou os primeiros votos na Ordem franciscana, dando início à sua formação

acadêmica.

Durante o seu período formativo, ficou evidente, para os seus formadores e demais

confrades, o seu temperamento vivaz, a sua personalidade alegre, um manifesto interesse e

vivo gosto pelos estudos, sempre empenhado na realização das missões que lhe eram

confiadas, afirmando sentir-se adequado ao trabalho formativo.

Entre os anos de 1990 e 1996, frei João, cursou a Filosofia e a Teologia, junto ao

Seminário Maior Arquidiocesano de Brasília. No dia 07 de dezembro de 1995, ainda como

estudante da Teologia, o ainda jovem seminarista asssumia a função de Secretário

Acadêmico do IFITESB, Instituto recém fundado, pela então Custódia Provincial de São

Maximiliano, a fim de possibilitar uma formação de caráter franciscano aos frades. Ainda no

ano de 1995, frei João, alcançaria a convalidação do seu curso de filosofia, obtendo a plena

licença pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, no dia 03 de dezembro. Desde

o período formativo, o jovem religioso, manifestava o desejo de prosseguir nos estudos

acadêmicos até a conclusão do doutorado, o que viria de fato a acontecer anos depois,

quando em 2018, defenderia a sua tese doutoral em Teologia com Especialização em Liturgia

Pastoral, em Pádua na Itália, onde residira por alguns anos.

Frei João Benedito Ferreira de Araújo, recebeu os ministérios do Leitorato e Acolitato,

entre os anos de 1993 e 1994; fez profissão Solene dos votos, no dia 16 de julho de 1994, em

Brasília – DF e foi ordenado Diácono, no dia 10 de dezembro de 1995. Dotado de

personalidade marcante e capacidades organizacionais, frei João, nunca se negou a assumir

e a conduzir as obras que lhe foram confiadas. Assim sendo, uma vez ordenado Diácono ele

foi enviado à Comunidade de São Francisco de Assis, no Valparaíso de Goiás, onde viveria o

seu ano de experiência pastoral e no dia 07 de dezembro de 1996 fora ordenado Presbítero

pela benção de Dom Frei Agostinho, Bispo de Luziânia – GO. No dia 15 de janeiro de 1997,

transferido para o Convento de São Pedro Apóstolo do Novo Gama, exerceria a função de

Vigário Paroquial. No ano seguinte, no dia 17 de fevereiro de 1998, frei João foi transferido

para o Jardim da Imaculada, onde atuou como Vigário, Redator do Cavaleiro da Imaculada e

Assessor da Pastoral da Juventude e da Comunicação da Diocese de Luziânia e no ano de

1999, no dia 27 de abril, seria nomeado Reitor do Instituto São Boaventura (ISB) e Redator da

Revista acadêmica Itinerários.

Ainda no ano de 1999, durante a celebração do Capítulo Custodial da Custódia de

São Maximiliano, frei João Benedito, se tornou o mais jovem frade eleito para a função de

Ministro Custodial, função que exerceria até o ano de 2003, quando a Custódia Provincial foi

erigida, no dia 31 de maio, como Província de São Maximiliano Maria Kolbe do Brasil, da qual

ele foi eleito como o seu 1º Ministro Provincial. Sempre empenhado e atento à Formação dos

frades, como Provincial trabalhou pela aquisição do terreno e construção da Casa de

Formação de Santa maria dos Anjos e para a transferência da Casa de Noviciado de

Niquelândia – GO para Brasília – DF.

No ano de 2001, frei João Benedito intermediou ainda a instalação de uma

comunidade de irmãs Claríssas, na Arquidiocese de Brasília. Entre os anos de 2006 e 2007,

frei João idealizou o OPEN-ISB, projeto de Educação, evangelização e formação por meio da

internet. Ainda nesse ano, frei João Benedito foi eleito para membro do Conselho Geral da

Ordem dos Frades Menores Conventuais, em Roma, onde exerceria a função de Assistente

Geral para a América Latina, cargo que desempenharia até meados do ano de 2008, quando

REQ 1104/2024 - Requerimento - 1104/2024 - Deputado Chico Vigilante, Deputado Gabriel Mpagg.n2o, Deputado Ricardo Vale - (109570)

retornou ao Brasil. No dia 07 de fevereiro de 2009, frei João fora transferido para o Convento

de Nossa Senhora Aparecida de João Pessoa – PB e dali partiria em retorno à Itália, onde

buscaria fazer um caminho pessoal de discernimento vocacional e ali estando, em pouco

tempo, viria a assumir novas missões, em nome da Ordem Franciscana, desta vez, junto a

casa de Espiritualidade dos Santuários Antonianos, em Campossampiero, onde exerceria a

função de Coordenação das atividades da Casa, entre os anos de 2013 e 2019, quando do

seu retorno ao Brasil.

No período da sua estadia na Itália, frei João Benedito, adquiriu cidadania italiana e

concluiu os estudos de Mestrado e Doutorado, publicando em livro a sua Tese sobre sob o

título: A ritualidade do Pentecostalismo: causas de um crescimento imprevisível no Brasil e no

Mundo. Uma vez celebrado o Capítulo Provincial Ordinário da Província São Maximiliano, em

novembro de 2019, o então eleito Ministro Provincial solicitou o seu retorno ao Brasil, a fim de

que pudesse colaborar na missão Provincial. Tendo recebido com prontidão e alegria a

obediência, frei João foi transferido do Convento de São João Batista e Santo Antônio, de

Campossampiero na Itália, para o Convento de São Francisco de Assis de Brasília, de onde

tomaria posse como Pároco e Reitor da Paróquia – Santuário São Francisco de Assis, no dia

15 de janeiro de 2020.

Entre os anos de 2019 e 2020, frei João desempenharia também a função de Reitor

do ISB. Durante a Pandemia do Covid-19, desde o ano de 2020 também desempenhou

importante papel para a promoção do Serviço Social Santa Dulce dos Pobres, através do qual

assistiu e assiste muitas famílias carentes. No dia 22 de outubro de 2021, com grande alegria,

foi nomeado, pelo Arcebispo de Brasília, Vigário Episcopal para os Institutos de vida

Consagrada e Sociedades de vida Apostólica da Arquidiocese.

Envidando esforços, juntos aos paroquianos do Santuário são Francisco de Assis, frei

João Benedito, iniciou no ano de 2021, aquele projeto que coroaria o seu apostolado e

missão: a reforma do Santuário São Francisco de Assis, e, como última e grande graça

celebrou, junto aos paroquianos e fieis do Santuário, o recebimento do título da Sacrossanta

Basílica Menor de São Francisco de Assis, a qual fora instalada pelo Cardeal Arcebispo de

Brasília Dom Paulo Cezar Costa, no dia 13 de maio de 2023, dois dias antes do seu

falecimento.

Ao concelebrar a Santa Missa, em homenagem ao dia das mães, no dia 14 de maio,

Frei João passou mal e sofreu um desmaio durante a oração do Cordeiro de Deus.

Imediatamente socorrido, ele foi levado ao hospital, onde, algumas horas depois lhe seria

constatada, por meio de exames, uma dissecção aórtica e consequente necessidade de

intervenção cirúrgica. Contudo, pela madrugada do dia 15 de maio, frei João sofreu um infarto

e veio a óbito às 5:13h da manhã. Depois de realizado o velório, o corpo do frei João Benedito

Ferreira de Araújo foi sepultado no Cemitério Imaculada Conceição, no Jardim da Imaculada,

em Cidade Ocidental – GO, às 16:30h, do dia 16 de maio de 2023.

Seu legado e seu incansável ardor missionário ficarão para sempre marcados em

nossos corações e de todos aqueles que tiveram o privilégio de conviver com esse grande

servo de Cristo. Seu bom humor, seu sorriso, sua vibração e competência em tudo o que se

propunha a fazer jamais serão esquecidos.

Pelo exposto, esperamos contar com o apoio dos obres Pares para a aprovação

desta importante proposição.

Sala das Sessões em 06 de fevereiro de 2024.

CHICO VIGILANTE

Deputado Distrital

REQ 1104/2024 - Requerimento - 1104/2024 - Deputado Chico Vigilante, Deputado Gabriel Mpagg.n3o, Deputado Ricardo Vale - (109570)

DEPUTADO(A)

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092

www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,

Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 12:21:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 16:00:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 16:53:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109570 , Código CRC: 29be8563

REQ 1104/2024 - Requerimento - 1104/2024 - Deputado Chico Vigilante, Deputado Gabriel Mpagg.n4o, Deputado Ricardo Vale - (109570)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Requer a realização de Audiência

Pública, no dia 05 de dezembro de

2024, às 19 horas, no Plenário desta

Casa, para debater sobre os

problemas da Região Administrativa

do Arapoanga.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos dos artigos 85; 135, inciso III, alínea "d", e 239 do Regimento

Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no dia 05

de dezembro de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para debater sobre os problemas

da Região Administrativa do Arapoanga.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de Audiência

Pública, destinada a debater sobre os problemas enfrentados pelos moradores da Região

Administrativa do Arapoanga.

Os moradores do Arapoanga têm enfrentado uma série de desafios que impactam

diretamente sua qualidade de vida e bem-estar. Entre esses desafios, destacam-se questões

relacionadas à infraestrutura, segurança, saneamento básico, acesso a serviços públicos e

regularização fundiária.

A realização de uma audiência pública proporcionará um espaço para que os

moradores possam expressar suas preocupações, relatar suas experiências e apresentar

suas demandas de forma democrática e participativa. Será uma oportunidade para identificar

e priorizar as demandas locais mais urgentes e pertinentes.

A audiência pública permitirá o estabelecimento de um diálogo direto e transparente

entre os moradores do Arapoanga e as autoridades locais, incluindo representantes do

governo, órgãos responsáveis pela infraestrutura urbana, segurança pública, saúde,

educação e assistência social. Esse diálogo é fundamental para encontrar soluções efetivas

para os problemas enfrentados pela comunidade.

A realização da audiência pública possibilitará a busca por soluções coletivas e

integradas para os problemas enfrentados pelo Arapoanga. Ao reunir diferentes atores e

especialistas, será possível identificar estratégias e ações que atendam às necessidades da

comunidade de forma abrangente e sustentável.

REQ 1105/2024 - Requerimento - 1105/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109716) pg.1

A audiência pública é um instrumento essencial para fortalecer o exercício da

cidadania e a participação popular na gestão pública. Ao promover a mobilização e a

articulação dos moradores, estimulamos o engajamento da comunidade na busca por

melhorias em sua própria localidade.

Ao realizar uma audiência pública para debater os problemas enfrentados pelos

moradores do Arapoanga, reafirmamos nosso compromisso com a promoção do bem-estar e

da qualidade de vida de todos os cidadãos, especialmente daqueles que vivem em situações

de vulnerabilidade e precariedade.

Diante da relevância da situação e da necessidade urgente de buscar soluções para

os problemas enfrentados pelos moradores do Arapoanga, esperamos contar com o apoio

dos nobres pares para a aprovação desta proposta de audiência pública.

Sala das Sessões, em …

(assinado eletronicamente)

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:54:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109716 , Código CRC: 39eb67d0

REQ 1105/2024 - Requerimento - 1105/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109716) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Requer a realização de Sessão

Solene, em comemoração ao Dia do

Empreendedor e ao

Empreendedorismo, a realizar-se no

dia 07 de outubro de 2024, às 19

horas, no Plenário desta Casa.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Empreendedor e

ao Empreendedorismo, a realizar-se no dia 07 de outubro de 2024, às 19 horas, no Plenário

desta Casa.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de Sessão

Solene, destinada a comemorar o Dia do Empreendedor e ao Empreendedorismo no Distrito

Federal.

Os empreendedores desempenham um papel fundamental no desenvolvimento

econômico e social do Distrito Federal, impulsionando a inovação, a geração de empregos e o

crescimento empresarial. Esta Sessão Solene será uma oportunidade para valorizar e

reconhecer o trabalho e a dedicação dos empreendedores locais.

O empreendedorismo é uma força motriz para o progresso e a prosperidade de uma

região. Ao celebrar o Dia do Empreendedor e o Empreendedorismo no Distrito Federal,

estamos incentivando a cultura empreendedora, a criatividade e a inovação entre os cidadãos

locais.

A Sessão Solene será uma oportunidade para destacar exemplos inspiradores de

empreendedores de sucesso no Distrito Federal, bem como para reconhecer os desafios

enfrentados por eles ao longo de suas jornadas empreendedoras. Essas histórias servirão de

motivação e inspiração para outros empreendedores locais.

O Distrito Federal possui um ecossistema empreendedor vibrante, com uma

diversidade de startups, pequenas e médias empresas e iniciativas inovadoras. Esta Sessão

Solene será uma ocasião para promover e fortalecer esse ecossistema, incentivando a

colaboração e a cooperação entre os diversos atores do setor.

Existem várias iniciativas de apoio ao empreendedorismo no Distrito Federal, como

incubadoras, aceleradoras, programas de capacitação e acesso a financiamento. A Sessão

REQ 1106/2024 - Requerimento - 1106/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.1zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109589)

Solene será uma oportunidade para reconhecer e valorizar essas iniciativas, bem como para

incentivar a ampliação e o aprimoramento desses programas.

Ao celebrar o Dia do Empreendedor e o Empreendedorismo no Distrito Federal,

reafirmamos nosso compromisso com o desenvolvimento econômico e social da região,

buscando criar um ambiente favorável para o surgimento e crescimento de novos

empreendimentos e negócios.

Diante da importância do empreendedorismo para o Distrito Federal e para o país

como um todo, esperamos contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta

proposta de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Empreendedor e ao

Empreendedorismo no Distrito Federal.

Sala das Sessões, em …

(assinado eletronicamente)

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:37:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,

Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 07/02/2024, às 10:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109589 , Código CRC: 20c2e30a

REQ 1106/2024 - Requerimento - 1106/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.2zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109589)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

MOÇÃO Nº DE 2024

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)

Reconhece e apresenta votos de

louvor aos dedicados profissionais

farmacêuticos, pelo transcurso do

Dia do Farmacêutico e em

reconhecimento ao trabalho que

desempenham na promoção da

saúde, prevenção de doenças e no

suporte terapêutico à população.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para apresentar votos de louvor aos dedicados profissionais farmacêuticos,

abaixo relacionados, pelo transcurso do Dia do Farmacêutico e em reconhecimento ao

trabalho que desempenham na promoção da saúde, prevenção de doenças e no suporte

terapêutico à população.

1. Ada Amalia Ayala Urdapilleta

2. Adriana Carrijo de Medeiros

3. Ageu Assis Perreira

4. Alessandra Lopes Barbosa

5. Alessandra Russo de Freitas

6. Alexandre Alvares Martins

7. Alicia Krüger

8. Aline Inês Pereira Couto

9. Amanda Regina Costa Oliveira

10. Aminata Doucoure Drame

11. Ana Carolina Alves Rocha

12. Ana Paula Pereira Duarte

13. André Filipe Teixeira Castro Silva

14. Andrea Pecce Bento

15. Ângelo Gaspar de Sousa

16. Anna Heliza Silva Giomo

17. Anna Maly de Leão e Neves Eduardo

18. Annalu Oliveira de Deus Carlos

19. Antonio Walber Balbino Farias

20. Aureliana Silveira Costa Archanjo

21. Benjamim Rodrigues dos Santos

22. Braiton Meireles de Freitas

23. Brenda de Lucena Costa Damascena

24.

MO 602/2024 - Moção - 602/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (109730) pg.1

24. Breno Silva de Abreu

25. Bruna Rodrigues de Morais Campos

26. Camila Alves Areda Cassano

27. Camila Carvalho Adelino

28. Camila de Sousa Moura

29. Carlos Augusto Felipe de Sousa

30. Carmem Solange Alves de Araújo

31. Cassandra Aires da Cruz

32. Celso Grisi Junior

33. Claudia Maria Botini

34. Claudia Serafin

35. Claudiana de Araujo Silva

36. Daniel Correia Júnior

37. Daniela Boneberger Behn

38. Daniela Santos Barros

39. Danielle Alves de Melo

40. David Anderson Alves dos Reis

41. Dayane Leite Serpa

42. Débora Ferreira Reis

43. Denise Rodrigues Nunes dos Santos

44. Djany Alves Santos

45. Edelcides Lino de Melo

46. Edgard Dantas Borges

47. Edibergna Duarte de Almeida

48. Edilson Antonio de Sousa

49. Edilson de Souza dos Santos

50. Eline Siqueira

51. Elly Rodrigo Porto

52. Estevão de Cassia Faria

53. Eva Suzy Mendes Arantes Nacfur

54. Fabiana Pereira Lopes

55. Fabiana Silva dos Santos Lino

56. Fabiano Jose Queiroz Costa

57. Fernanda Geórgia de Oliveira Andrade Yamada

58. Fernanda Junges de Araújo

59. Francisco Carpegiane Gomes de Sousa

60. Francisco Carvalho de Melo

61. Francisco Rodrigues Lima

62. Fred Soares dos Santos

63. Gilcilene Maria dos Santos El Chaer

64. Gissele Teodoro Leite

65. Grasiela Araújo da Silva

66. Heberth Rubber Ferreira

67. Hiury Araújo

68. Ilacherman Nunes Nogueira

69. Iohanna Emanuelle Martins

70. Irailde Rosa de Aguiar

71. Isabel Cristina Florentino

72. Isabella Guerreiro Caparica Borges

73. Ivelone Maria de Carvalho

74. João Carlos Sousa Maciel

75. João de Almeida Neto

76. João Feliciano Alves

77. Jorge Luis Santos Carlos

78. José Batista de Oliveira Fiho

79. José Carlos dos Santos

80.

MO 602/2024 - Moção - 602/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (109730) pg.2

80. José Garcia de Araújo Júnior

81. José Roberto da Costa

82. José Silvestre Lourenço Neto

83. Juana Bottega Woitechumas

84. Jucelio Araújo

85. Julia Queiroz Fernandes

86. Juliana Antunes Rigueira

87. Julio César França

88. Junio Vitor Pimenta

89. Karla Cristina Alves Guedes

90. Kátia Vieira de Menezes

91. Kelly Cristina Costa Borges

92. Kelly Karolyne Araujo dos Santos Sousa

93. Kennia Josianne Santos Bertolino

94. Laiany Lobo Maldonado

95. Larissa Oliveira de Queiroz Borges

96. Larissa Regina Testa das Neves Sasso

97. Laryssa Lima Amaral Soares

98. Lauralicia Serejo Tavares

99. Leandro Maurício e Silva

100. Leryanny Cordeiro de Barros

101. Lilian Patrícia Nascimento

102. Luciana Aparecida Pereira da Silva Oliveira

103. Luciano Cazarim de Almeida

104. Lucinete de Oliveira Nobre

105. Luiz Campos

106. Luiz Dias Pereira Neto

107. Luiz Eduardo de Melo

108. Luiz Henrique Paz de Lima

109. Luiz Sasso Filho

110. Márcia Menezes Nunes

111. Mardhen Rariele Moura de Araújo

112. Maria Amelia Alves da Costa Ferraz

113. Maria Eugênia Meireles

114. Maria Luiza Schettine Matias

115. Marizoneide Cavalcante Gomes

116. Matheus de Mesquita Furtado

117. Maurício Coelho Ferreira

118. Maxwel Nóbrega de Araújo

119. Micheline Marie Milward de Azevedo Meiners

120. Natalia Mendes Gomes Magalhaes

121. Nilma Vieira Cordeiro

122. Ozelia Guedelho Linhares

123. Pollyana de Freitas Silva

124. Rafaela Barbosa Antunes

125. Raphaella Correia da Costa

126. Rayanne Sombra da Silva

127. Renata Maria Alencar Moreira

128. Renato Lucio Ribeiro Gomes

129. Ricardo Marcelino da Silva Júnior

130. Robson Carvalho dos Reis

131. Rodrigo Haddad

132. Rodrigo Lima dos Santos Pereira

133. Rosângela Maria Linares Presoti

134. Roseane do Socorro Tavares Ursulino Calmon

135. Shynayda Maria Ferreira Vaz

136.

MO 602/2024 - Moção - 602/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (109730) pg.3

136. Silene Lima Dourado Ximenes Santos

137. Sirdilene Coelho Magalhães

138. Suelver Pereira Fernandes

139. Suyanna Batista Rocha

140. Tatiana Rego Borges

141. Thaís de Sousa Vasconcelos

142. Thales Fernando de Medeiros Teódulo

143. Thiago de Sousa Lima

144. Thiago Herbert Macêdo Vieira

145. Valéria Machado da Silva

146. Vanessa dos Santos Duarte

147. Vanessa Navarro de Miranda

148. Vinicius Meyrelles Marques

149. Walleska Fidelis Gomes Borges

150. Wesley Nasareth dos Santos

151. Wiliam Pereira Pinto

152. William Khalil El Chaer

JUSTIFICAÇÃO

Os farmacêuticos são pilares na promoção da saúde humana, exercendo uma

influência decisiva no acesso e uso seguro dos. Eles desempenham um papel fundamental

não só na dispensação cuidadosa desses fármacos, mas também na orientação precisa aos

pacientes sobre a correta utilização de fármacos, seja prescrito ou de venda livre. A

experiência farmacológica desses profissionais é fundamental, assegurando que cada

paciente receba o tratamento mais adequado para suas condições específicas.

A atuação dos farmacêuticos estende-se para além da farmácia; eles estão nos

laboratórios, nas unidades de saúde, em clínicas estéticas e cada vez mais envolvidos em

esforços de prevenção de doenças e promoção da saúde, como campanhas de vacinação e

programas de rastreamento de doenças. Este leque abrange de atuação evidencia a

amplitude de sua contribuição para a prevenção à doença e promoção da saúde.

Diante do papel vital dos farmacêuticos na saúde pública e de seu desempenho

dedicado, especialmente em momentos críticos, torna-se essencial reconhecer e celebrar

suas contribuições. É com este espírito que propomos esta Moção de Louvor, como um

tributo aos profissionais farmacêuticos listados, cuja dedicação e trabalho árduo são

reconhecidos para nossa saúde e comunidade.

Sendo assim, submeto esta moção à apreciação desta Casa, para que esta Casa de

Leis possa reconhecer e honrar o compromisso e contribuição dos farmacêuticos em

benefício da nossa população.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

MO 602/2024 - Moção - 602/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (109730) pg.4

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:18:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109730 , Código CRC: 010f9004

MO 602/2024 - Moção - 602/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (109730) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

MOÇÃO Nº DE 2023

Do Senhor: Deputado Pastor Daniel de Castro.

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

em homenagem ao Dia do Atleta.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

Moção de Louvor às pessoas que se específica, em homenagem ao Dia do Atleta.

RELAÇÃO DE HOMENAGEADOS

Shihan José Luciano

José Vieira Da Silva

Sensei Fabiana Alencar Luciano

Sensei Paulo Sérgio Souza

Romilton Gabriel Silva Ornelas

Sensei Antonio Vieira Da Silva

Maurete Alves Cerqueira

Francisco Carlos Da Silva Cardoso

Rodrigo Junio Pereira Dos Santos

Lara Costa Mariano

Renzo Gabriel Ornelas

Ruan Gabriel Ornelas

Pietra Sabino Da Silva

Pedro Roberto Sabino Da Silva

Koran Barcellos De Oliveira Hogem

Katsuyama Barcellos De Oliveira Hogem

João Victor Pereira De Souza

Vitor Gomes Martins

Gilson Tanaka

Oliverio Fernandes Borges

Maicon Nonoyama

José Elias Custódio Xavier

Maria Conceição Marinho De Oliveira

Beatriz Conceição Marinho De Oliveira

Enoch Nogueira Da Costa

Rogério Gomes

Rafael De Carvalho Xavier

Victor Hugo Maciano De Carvalho Xavier

MO 603/2024 - Moção - 603/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (109609) pg.1

Paulo Vitor Cabral Monteiro

Lenara Martins De Oliveira Bandeira

Igor De Araújo

José Araújo Da Silva Junior

Neilton De Sousa

Flavio José Gonzaga Santos

Francisco Da Cruz Lima

Danillo Barbosa Da Silva

Saulo Júnio Ribeiro

Rosimeire Cristina

Vera Lucia Dos Santos

Rodolfo Figueiredo De Sousa

Rafael Figueiredo De Sousa

Nilton Oliveira

Alexandre Testa

Edmilson Anicieto

Bernardo Silva

Eberson Chaves Pereira

Erick Maia Gomes Pereira

Paulo Roberto Roberto Borges

Domingos Rodrigues Da Silva

Rita Maria Almeida Queiroz

Oliveirio Fernandes Borges

Marcos Daniel Araújo Paraguassu

Iasmin Dias De Queiroz Da Silva

Giulia Ribeiro De Resende

Vitória Raíssa Soares De Araújo

Roger Da Rocha Borges

Nicole Maria De Sousa Reis

Hugo Oliveira Xavier

Reginaldo Miguel Roza

Sara Letícia Ribeiro Gomes

Vicente Joaquim De Souza

Mariana De Souza Ferreira

Alice De Souza Ferreira

Daniel Batista Paraguassu

Maria Clara Nicassio Dos Santos

José Eduardo Soares Cardoso

Daniel Lira Nogueira

Eduardo Caleb Almeida De Melo

Lucas Vinicius Rodrigues Da Silva Nuvem

Maria Isabelle Souza Pazini Chaina Correria da Silva

JUSTIFICAÇÃO

A data celebra o esforço das pessoas que se dedicam ao esporte, seja por

hobbie ou para manter uma boa qualidade de vida. Um atleta pode ser também àquele que

pratica o atletismo, um grupo de modalidades que pertencem aos Jogos Olímpicos, como a

corrida, o salto com vara, arremesso de pesos, ginástica artística e etc.

Os primeiros atletas surgiram há muitos séculos, na antiga Grécia e Roma. Os Jogos

Olímpicos, uma série de competições de jogos e esportes, que acontece de quatro em quatro

MO 603/2024 - Moção - 603/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (109609) pg.2

anos, reúnem os melhores atletas do mundo, que competem por medalhes de ouro, prata e

bronze. Atleta é o profissional dos desportos (preferencialmente atléticos) e das atividades

físicas. O termo iniciou-se com os que praticavam atletismo.

Depois estendeu-se aos praticantes de luta (em jogos solenes) na Grécia e Roma

Antiga. Também pode significar um homem ou mulher de sólida compleição. Segundo

Krieger, (2007) atleta "é qualquer pessoa que pratique qualquer manifestação de desporto,

seja educacional, de participação ou rendimento, podendo ser classificado quanto à forma de

sua prática, em amador, não profissional e profissional."

Mesmo os que apenas correm pelas ruas da cidade a fim de melhorar a forma física e

a saúde não o deixam de ser, no sentido mais amplo da palavra.

Portanto, homenagear aos atletas é reconhecer de público aqueles que tem essa

disposição para incentivar através de suas condutas positivas e saudáveis outros cidadãos do

Distrito Federal.

Mediante tal justificativa rogamos aos nobres pares, o apoio para a aprovação das

referidas moções considerando a relevância dos Atletas para o Distrito Federal.

Sala das Sessões, em …

PASTOR DANIEL DE CASTRO

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 17:49:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109609 , Código CRC: c1bae367

MO 603/2024 - Moção - 603/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (109609) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Empresários, que

especifica, pelo comprometimento e

profissionalismo demonstrados nos

serviços prestados à população da

Região Administrativa de Santa

Maria.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para parabenizar os empresários, que especifica, pelo comprometimento e

profissionalismo demonstrado nos serviços prestados à população de Santa Maria.

1 – NATÁLIA DE JESUS COTRIM;

2 – ANTONIO BENJAMIM DE MORAES;

3 – FABIO PORTELA;

4 – ROSANGELA PORTELA;

5 – LENILDO SOARES DOMINGUES;

6 – EUDES TEIXEIRA;

7 – MARIA ZENAIDE ALVES;

8 – OSCAR T. FROTA;

9 – FRANCISCA SOARES;

10 – JOANA LIMA DE ALMEIDA – Colégio Expoente;

11 - SERGIO RIBEIRO DO NASCIMENTO;

12 – ENAILDO GONÇALVES VIANA – Reitor na Faculdade Brasília;

13 – ENIDO GONÇALVES VIANA – Diretor Geral da Faculdade Brasília;

14 – VALMIR FERNANDES VIEIRA – Diretor do Supermercado Pontual;

15 – EVANDRO OSTERNI FILHO – Empresa Odonto Smile Ltda.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo parabenizar e homenagear os empresários

pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação em prestar um grande serviços a

população da Região Administrativa de Santa Maria.

Como forma de reconhecer o trabalho desses empresários , assim conclamo aos

Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.

Sala das Sessões, em…

MO 604/2024 - Moção - 604/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109780) pg.1

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 07/02/2024, às 13:41:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109780 , Código CRC: f9b06056

MO 604/2024 - Moção - 604/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109780) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor ao Presidente do Conselho

de Segurança Comunitário de Santa

Maria – CONSEG, FERNANDO

GOMES, pelo comprometimento e

profissionalismo demonstrado nos

trabalhos prestados à população da

Região Administrativa de Santa

Maria.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor ao Presidente do Conselho de

Segurança Comunitário de Santa Maria – CONSEG, FERNANDO GOMES, pelo

comprometimento e profissionalismo demonstrado nos trabalhos prestados à população da

Região Administrativa de Santa Maria.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo parabenizar o Senhor Fernando Gomes pelo

comprometimento, profissionalismo e dedicação, prestado à população do Distrito Federal no

desempenho de suas funções junto ao CONSEG de Santa Maria.

Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, assim conclamo meus

Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.

Sala das Sessões, em…

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 07/02/2024, às 13:39:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

MO 605/2024 - Moção - 605/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109773) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109773 , Código CRC: fb48e9c7

MO 605/2024 - Moção - 605/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109773) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Servidores da Vigilância

Sanitária, que especifica, pelo

comprometimento e

profissionalismo demonstrados nos

serviços prestados à Região

Administrativa de Santa Maria.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos Servidores da Vigilância

Sanitária, que especifica, pelo comprometimento e profissionalismo demonstrados nos

serviços prestados na Região Administrativa de Santa Maria:

1 – SUELY DUARTE DA SILVA – Chefe de núcleo;

2 – JÚLIO CESAR TRINDADE DE CARVALHO - Subchefe.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo parabenizar os servidores da Vigilância

Sanitária lotados na Região Administrativa de Santa Maria, pelo comprometimento,

profissionalismo e dedicação para com a população daquela região administrativa.

Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais , assim conclamo aos

Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 07/02/2024, às 13:38:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

MO 606/2024 - Moção - 606/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109775) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109775 , Código CRC: 29b1c54a

MO 606/2024 - Moção - 606/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109775) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor ao Diretor da Regional de

Ensino de Santa Maria, CLAUDINEY

FORMIGA CABRAL, pelo

comprometimento e

profissionalismo demonstrado nos

trabalhos prestados frente a gestão

das escolas públicas de Santa Maria.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de louvor ao Diretor da Regional de Ensino

de Santa Maria, CLAUDINEY FORMIGA CABRAL, pelo comprometimento e profissionalismo

demonstrado nos trabalhos prestados frente a gestão das escolas públicas de Santa Maria.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo parabenizar o Sr. Claudiney Formiga Cabral

pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, prestado frente a direção da Regional

de Ensino da Região Administrativa de Santa Maria.

Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, assim conclamo meus

Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.

Sala das Sessões, em…

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 07/02/2024, às 13:37:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109778 , Código CRC: 61bdaa77

MO 607/2024 - Moção - 607/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109778) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos servidores do Hospital

Regional de Santa Maria, que

especifica, pelo comprometimento,

dedicação e profissionalismo

demonstrados nos trabalhos

prestados à população daquela

região.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos servidores do Hospital

Regional de Santa Maria pelo comprometimento, dedicação e profissionalismo demonstrados

nos trabalhos prestados frente ao referido hospital.

1 – FRANKLIN PEREIRA DOS SANTOS- médico;

2 – CALIL SOLOMÃO ABUD NETO – médico;

3 – JANAÍNA CRISTINA DOS REIS MACHADO – médica;

4 – FREED DA ANUNCIAÇÃO – médico;

5 – JOELMA BATISTA SOARES – gerente da UBS;

6 – ELIANE SOUZA DE ABREU – superintendente;

7 – RAIANE ALVES DA SILVA – enfermeira;

8 – RÔMULO FASSIO BELÉM - médico.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo parabenizar os servidores do Hospital

Regional de Santa Maria pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, prestados à

população do Distrito Federal no desempenho de suas funções no referido hospital.

Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, assim conclamo meus

Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.

Sala das Sessões, em…

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

MO 608/2024 - Moção - 608/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109769) pg.1

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 07/02/2024, às 13:10:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109769 , Código CRC: 565956b2

MO 608/2024 - Moção - 608/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109769) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Policiais Militares do

Distrito Federal, que especifica, pelo

comprometimento e

profissionalismo demonstrado nos

trabalhos prestados à população da

Região Administrativa de Santa

Maria.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos Policiais Militares do Distrito

Federal; CEL. QOPM Vânio Martins Escobar; MAJ. QOPM. Anderson Pierre Santos do

Nascimento e TEN. Comandante QOPM. Anderson de Sousa Braga.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo parabenizar os oficiais da corporação da

Polícia Militar pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação para com a população da

Região Administrativa de Santa Maria.

Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais , assim conclamo meus

Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.

Sala das Sessões, em…

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:45:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109635 , Código CRC: 04b06492

MO 609/2024 - Moção - 609/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109635) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Líderes Comunitários,

que especifica, pelo

comprometimento e

profissionalismo nos serviços

prestados à população da Região

Administrativa de Santa Maria.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos Líderes Comunitários abaixo

especificados:

ANTONIA FLAVIA L.DO NASCIMENTO, DOMINGOS ARRUDA DE SÁ, EURIDES

JOSÉ DE JESUS, FRANCISCO DAS CHAGAS, ISILDA GUIMARÃES DE OLIVEIRA,

RAIMUNDO NONATO ROCHA, TANIA MARIA DE JESUS B.DE MELO, SÔNIA HENRIQUE,

JAIRO HENRIQUE BATISTA DE OLIVEIRA, MARIA DE FÁTIMA SOUZA, MIRACY DE

OLIVEIRA, MIGUEL LUZIA DA SILVA, DANIEL ROCHA, SALVADOR GOMES DA SILVA,

JOANA D'ARC TAVARES DE SOUZA, FRANCISCO AGUIAR AMAURI B. MITCHELL, JÚLIO

CESAR MESSIAS DA SILVA, DENISE BASTOS, SÔNIA DE ALMEIDA SOUZA, ILÇO

FIRMINO, LUIZ CARLOS SARAIVA, JORGE ALEXANDRE, ANTONIO ALÃ DE BRITO,

TATIANA SANTOS DE VASCONCELLOS COELHO e JÚNIO GABRIEL RAMOS DE PÁDUA.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo parabenizar e homenagear os Líderes

Comunitários da RA de Santa Maria pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação

na prestação de serviços a comunidade.

O Líder Comunitário por natureza é aquele que ouve os anseios da população e

o representa junto ao Poder Público, com o pleito de ações que garantam a qualidade de

vida dos moradores de determinada região.

Sendo assim, o Líder é um herói anônimo. É um servidor da comunidade que busca

honrar as suas obrigações e defender o coletivo. Ele é o verdadeiro representante

da comunidade perante o poder público.

MO 610/2024 - Moção - 610/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109647) pg.1

Como forma de reconhecer o trabalho destes profissionais, conclamo meus

Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.

Sala das Comissões, em

JAQUELINE SILVA

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:44:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109647 , Código CRC: 46421b51

MO 610/2024 - Moção - 610/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109647) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Bombeiros Militares do

Distrito Federal, que especifica, pelo

comprometimento e

profissionalismo demonstrado nos

trabalhos prestados à população da

Região Administrativa de Santa

Maria.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos Bombeiros Militares do

Distrito Federal; Maj. Felipe Silva Gomes, 2ºTEN Matheus Marques Camelo, 2ºTEN Matheus

Filipe da Costa Oliveira, Sub.TEN Jose Francisco da Silva, Sub.TEN Carlos Fernando Alves

de França, Sub.TEN Carlos Alberto de Araújo, Sub.TEN Luciano Pereira Gonçalves, Sub.TEN

Rosendo Ferreira Zuza, Sub.TEN Rildon Dias do Nascimento, Sub.TEN Germano Figueiredo

de Souza, Sub.TEN Jairo Marques Seixas, Sub.TEN Juliano Francisco de Souza, 1º SGT.

Altanízio Monteiro da Silva, 1º SGT. Vandeilton Rodrigues Lisboa, 1º SGT. Ismar Badico

Soares, 1º SGT. Marcio Cléber dos Santos, 1º SGT. Carlos Eduardo Batista da Silva, 2º SGT.

Diego Queiroz Aquino, 2º SGT. Lukas Bezerra Silva e 3º SGT. Leandro de Paula Coelho.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo parabenizar os bombeiros pelo

comprometimento, profissionalismo e dedicação para com a população da Região

Administrativa de Santa Maria.

Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, assim conclamo meus

Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.

Sala das Sessões, em…

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

MO 611/2024 - Moção - 611/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109639) pg.1

(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:42:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109639 , Código CRC: 10eed7b2

MO 611/2024 - Moção - 611/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109639) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Policiais Rodoviários do

Distrito Federal, que especifica, pelo

comprometimento e

profissionalismo demonstrado nos

trabalhos prestados à população da

Região Administrativa de Santa

Maria.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos Policiais Rodoviários Federal

do Distrito Federal:

Delegado Joilson da Silva Almeida;

Elvis Augusto Uliana;

Jose Carlos Pereira dos Santos;

Ana Tarcia Martins da Silva Santos;

Fabrício Teles da Silva;

Diego Silva Veloso;

Darla Sousa Pinto;

Pedro Henrique Rodrigues;

Cristiano Medeiros Correia;

Ediney Alberto de Souza;

Wescley da Costa Camelo;

Kleber de Jesus Neres;

Jese Ferreira;

Debora Fábrica Galarraga,

Valter Rodrigues de Souza Junior;

Frederico Lima Cesário da Silveira;

Júlio Sezar Gomes Ferreira;

Pedro Rangel Silveira;

Luan Teixeira Zaffari;

MO 612/2024 - Moção - 612/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109641) pg.1

Gabriel Candido Rodrigues Galvão;

Diogo Silva dos Reis;

Thainá Di Mais;

Breno Campos Sales;

Marcos José da Silva Cordeiro.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo parabenizar os Policiais pelo

comprometimento, profissionalismo e dedicação para com a população de Santa Maria.

Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, conclamo meus Nobres

Pares a aprovarem a presente proposição.

Sala das Sessões, em…

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:42:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109641 , Código CRC: 73aae70a

MO 612/2024 - Moção - 612/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109641) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Policiais Civis da 33ª

Delegacia de Polícia do Distrito

Federal, que especifica, pelo

comprometimento e

profissionalismo demonstrado nos

serviços prestados à população da

Região Administrativa de Santa

Maria.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos Policiais Civis da 33ª

Delegacia de Polícia Civil do Distrito Federal:

ANTONIO FREIRE DA COSTA NETO - Delegado;

BRUNO RIGO LINHARES – Delegado;

JOSÉ EDUARDO GALVÃO DE CASTRO MENEZES - Delegado;

ERICKSON RODRIGO DE FREITAS HORTELÃO OLIVEIRA – Escrivão;

MARIA CLARA RAMOS DANTAS – Agente de Polícia;

ANDRÉ SANTA LUZIA FREIRE – Agente de Polícia;

HENRIQUE GUEDES OLIVEIRA – Agente de Polícia;

RODRIGO DANIEL SILVA COSTA – Agente de Polícia;

ROBSON PINHEIRO DA SILVA JUNIOR – Agente de Polícia;

LUCIA BARROS DA SILVA – Agente de Polícia;

ANDERSON BENEVIDES VALENÇA – Agente de Polícia.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo parabenizar os Policiais Civis pelo

comprometimento, profissionalismo e dedicação para com a população de Santa Maria.

Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais , assim conclamo meus

Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.

Sala das Sessões, em…

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

MO 613/2024 - Moção - 613/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109642) pg.1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:41:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109642 , Código CRC: d8081541

MO 613/2024 - Moção - 613/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109642) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Policiais Militares do

Distrito Federal, que especifica, pelo

comprometimento e

profissionalismo demonstrado nos

trabalhos prestados à população da

Região Administrativa de Santa

Maria.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos Policiais Militares do Distrito

Federal; Sgt. Fábio Andrade Arrais; 1 Sgt. Alexandre dos Anjos Minduri, 1 Sgt. Adalberto

Gonçalves Ribeiro; 2 Sgt. Maurício Aires da Cunha; 2 Sgt. Rinaldo Robson Oliveira e Cb.

André Juvino de Oliveira.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo parabenizar os Policiais Militares da Polícia

Militar pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação para com a população da Região

Administrativa de Santa Maria.

Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais , assim conclamo aos

Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.

Sala das Sessões, em…

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:41:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109643 , Código CRC: 0bc98be2

MO 614/2024 - Moção - 614/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109643) pg.1

MO 614/2024 - Moção - 614/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109643) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Servidores

Socioeducativos, que especifica,

pelo comprometimento e

profissionalismo demonstrado nos

trabalhos prestados na Unidade de

Internação de Santa Maria.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos Servidores Socioeducativos

da Unidade de Santa Maria:

LUCIAN DA ROCHA SILVA JUNIOR

MARIA JOANA MAIA

ANDLEY LUIZ CLEMENTINO DE CEIA

IVA ARAUJO DOS REIS

CIZENANDES RODRIGUES DE QUEIROZ

ANTONIO CARLOS MARQUES GONÇALVES

VALERIA DE SOUSA SILVA FELIPE

ALLYSON NUNES ALVES

MAURÍCIO JOSÉ GOMES LEITÃO

FERNANDA TOLEDO ROCHA

JONAS LOUZADA DA COSTA

NILO LUAEMAR DO BRASIL OLIVEIRA

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo parabenizar os servidores da Unidade

Socioeducativo da Região Administrativa de Santa Maria, pelo comprometimento,

profissionalismo e dedicação para com os internados naquela unidade.

Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais , assim conclamo aos

Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.

Sala das Sessões, em…

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

MO 615/2024 - Moção - 615/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109644) pg.1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:40:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109644 , Código CRC: b58f3086

MO 615/2024 - Moção - 615/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109644) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Servidores do DETRAN,

que especifica, pelo

comprometimento e

profissionalismo nos serviços

prestados à população da Região

Administrativa de Santa Maria.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos Servidores abaixo

especificados:

Danilo de Assis Medeiros da Costa

João Paulo de Sousa

Juana Leine dos Santos

Luiz Aleixo de Paula do Nascimento

Maria do Rosário Rocha

Marrer Younes

Moisés Ferreira Dias

Sulayne de Lima Hamada

Wesley Ferreira da Silva

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo parabenizar e homenagear os Servidores do

DETRAN da RA de Santa Maria pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação

na prestação de serviços a comunidade.

O DETRAN desempenha papel fundamental na garantia da segurança e cumprimento

das leis de trânsito. Sua atuação contribui para a redução de acidentes, a organização do

tráfego e a conscientização dos cidadãos sobre a importância de seguir as normas de

trânsito, promovendo, assim, um ambiente mais seguro nas vias públicas.

Como forma de reconhecer o trabalho destes profissionais, conclamo meus

Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.

Sala das Comissões, em

MO 616/2024 - Moção - 616/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109646) pg.1

JAQUELINE SILVA

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:40:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109646 , Código CRC: 0708bae8

MO 616/2024 - Moção - 616/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109646) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor ao Bombeiro Militar do

Distrito Federal, Cel. BM RRm.

ELIESER SEBASTIÃO LEONCIO DA

SILVA, pelo comprometimento e

profissionalismo demonstrado nos

trabalhos prestados à população do

Distrito Federal.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor ao Bombeiro Militares do Distrito

Federal; Cel. BM RRm. ELIESER SEBASTIÃO LEONCIO DA SILVA.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo parabenizar o Cel. BM RRm. ELIESER

SEBASTIÃO LEONCIO DA SILVA pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação,

prestado à população do Distrito Federal no desempenho de suas funções na corporação.

Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, assim conclamo meus

Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.

Sala das Sessões, em…

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:39:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109648 , Código CRC: e59ab193

MO 617/2024 - Moção - 617/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109648) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor ao diretor do Centro

Educacional Profissional Escola

Técnica de Santa Maria, ELIJAIME

NUNES LEONCIO DA SILVA e Vice-

diretora DEISE LUCIENE PEREIRA

ABREU, pelo comprometimento,

dedicação e profissionalismo nos

trabalhos prestados frente a direção

da escola técnica.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor ao diretor da Escola Técnica de

Santa Maria, ELIJAIME NUNES LEONCIO DA SILVA e Vice-diretora DEISE LUCIENE

PEREIRA ABREU pelo comprometimento, dedicação e profissionalismo demonstrado nos

trabalhos prestados frente a direção da referida escola.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo parabenizar os diretores da Escola Técnica de

Santa Maria pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, prestado à população do

Distrito Federal no desempenho de suas funções frente a direção da referida escola.

Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, assim conclamo meus

Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.

Sala das Sessões, em…

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:39:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

MO 618/2024 - Moção - 618/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109649) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109649 , Código CRC: b89867fc

MO 618/2024 - Moção - 618/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109649) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor à senhora Adriana Gomes da

Câmara, pelos relevantes serviços

prestados à população do Distrito

Federal, exercidos no Centro de

Atenção Psicossocial para

tratamento de Álcool e outras

Drogas – CAPS, da região

administrativa de Santa Maria-DF.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos

nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor senhora Adriana Gomes da Câmara ,

pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, exercidos no Centro de

Atenção Psicossocial para tratamento de Álcool e outras Drogas – CAPS, da região

administrativa de Santa Maria-DF.

JUSTIFICAÇÃO

A presente homenagem foi idealizada considerando os relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal, pela profissional de saúde do Centro de Atenção Psicossocial

para tratamento de Álcool e outras Drogas.

O CAPS AD de Santa Maria compõe um ponto de atenção estratégico da Rede de

Atenção Psicossocial e se constitui como um serviço de saúde de caráter aberto e

comunitário, ofertando atendimento às pessoas com grave sofrimento psíquico decorrente do

uso de álcool e outras drogas, em sua área territorial.

A assistência em saúde mental é realizada por uma equipe de multiprofissionais que

atuam sob a ótica interdisciplinar, composta por psicólogos, psiquiatras, clínicos, assistentes

sociais e equipe de enfermagem.

Nesse sentido, a profissional mencionada é exemplo daqueles que desempenham

com excelência suas atividades no atendimento a todos que procuram referida Unidade de

Saúde, não medindo esforços para acolher tanto as demandas espontâneas como as

encaminhadas por outro dispositivo da Rede de Saúde ou da Rede Intersetorial (Assistência

Social, Educação, Judicial), razão pela qual proponho o reconhecimento, exaltação e

materializada por meio da presente moção de louvor.

MO 619/2024 - Moção - 619/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109652) pg.1

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a

presente proposição.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:38:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109652 , Código CRC: 27c574ff

MO 619/2024 - Moção - 619/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109652) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta votos de

louvor ao administrador e os ex-

administradores da RA de Santa

Maria, especificamente pelo

comprometimento e

profissionalismo nos serviços

prestados à população da Região

Administrativa de Santa Maria

durante o exercício de seus

mandatos.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos ex-administradores da RA de

Santa Maria abaixo especificados:

Administrador: Josiel França

Ex- administradores:

Erivaldo Alves Pereira

José Meireles

José Ricardo do Nascimento

Marcio Gonçalves

Maria do Socorro Lucena

Marileide Alves da Silva Romão

Amir Gomes Nogueira

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo parabenizar e homenagear os ex-

Administradores da RA de Santa Maria pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação d

urante o exercício de seus mandatos.

MO 620/2024 - Moção - 620/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109653) pg.1

Os ex-administradores regionais contribuíram na gestão e desenvolvimento da Região

Administrativa de Santa Maria. Suas atuações direta na resolução de problemas locais e na

promoção do desenvolvimento foram fundamentais na melhoria da qualidade de vida dos

cidadãos.

Como forma de reconhecer o trabalho destes profissionais, conclamo meus

Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.

Sala das Comissões, em

JAQUELINE SILVA

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:38:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109653 , Código CRC: db78769c

MO 620/2024 - Moção - 620/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109653) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Policias Militares- PMDF

abaixo especificados, pelo

comprometimento, profissionalismo

e dedicação, demonstrados em

“ATO DE BRAVURA”, no fato

ocorrido no dia 21 de janeiro de

2024 , na Quadra 118 da região

administrativa de Santa Maria - DF.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa de

Leis manifeste Votos de Louvor aos POLICIAIS MILITARES: 2º SGT MARIO PEDRO

TAVARES JUNIOR, MAT. 226319 e SD. THIAGO FERREIRA FARIAS, MAT. 735584/X , pela

brilhante atuação, profissionalismo e comprometimento demonstrados em 'ATO DE

BRAVURA', no fato ocorrido no dia 21 de janeiro de 2024, na Quadra 118 de Santa Maria- DF.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo homenagear os POLICIAIS MILITARES –

PMDF – acima citados , pela excelente e rápida atuação no fato que ocorreu no dia 21 de

janeiro de 2024, na Quadra 118 de Santa Maria – em ocorrência de tentativa de feminicídio

atendida pela guarnição da RP 3835.

A Polícia Militar, por meio da guarnição citada, logrou êxito em deter um indivíduo

pelo crime de tentativa de feminicídio na QR 118, Conjunto “M”. Na oportunidade, os agentes

da guarnição da RP 3835 encontraram a vítima gravemente ferida, em um matagal próximo à

área da ocorrência.

Imediatamente, as equipes policiais começaram as diligências e encontraram o

agressor próximo da quadra com a arma que teria sido utilizada no crime. O indivíduo foi

preso e conduzido para a delegacia.

Diante dessa exitosa conduta, conclamo aos meus nobres pares que aprovem a

presente proposição, confirmando a nobreza da atuação desses bravos policiais que serviram

com honra e excelência o Serviço Policial Militar e neste ato de heroísmo e humanidade,

representando com louvor a Polícia Militar do Distrito Federal.

Sala das Sessões, em…

MO 621/2024 - Moção - 621/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109654) pg.1

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:37:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109654 , Código CRC: 86d1a3b0

MO 621/2024 - Moção - 621/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109654) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Manifesta votos de louvor e

parabeniza os membros da

Associação Atlética de Santa Maria -

AASM, por sua contribuição e pelo

exímio trabalho realizado na região

administrativa de Santa Maria com

crianças e adolescentes do Distrito

Federal.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos

nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos profissionais que especifica, pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por meio da atuação na Associ

ação Atlética de Santa Maria – AASM:

1. Cilene Dias.

2. Maria do Amparo de Moura (Presidente).

3. Sandra Mara.

JUSTIFICAÇÃO

A presente homenagem foi idealizada considerando a atuação e os relevantes

serviços prestados à população do Distrito Federal, pelos membros da Associação Atlética de

Santa Maria – AASM.

A AASM é pessoa jurídica de direito privado, criada na forma de Associação, entidade

sem fins econômicos e lucrativos, político-partidários ou religiosos, e nasceu com o intuito de

tirar crianças e adolescentes das ruas e evitar possíveis contatos com o mundo das drogas e

da violência por meio de atividades esportivas, culturais, de lazer e de cursos

profissionalizantes.

É de grande relevância para o Distrito Federal ações que contribuam para fomentar a

educação e a saúde em nossa cidade, e a participação de pessoas empenhadas em prol do

desenvolvimento social corrobora para que tenhamos resultados significativos para a

população local.

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a

presente proposição.

Sala das Sessões, em…

MO 622/2024 - Moção - 622/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109656) pg.1

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:10:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109656 , Código CRC: 23babf19

MO 622/2024 - Moção - 622/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109656) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor as pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal por

meio do trabalho realizado no

Hospital Regional de Santa Maria -

HRSM.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos

nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor as pessoas que especifica, pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, no Hospital Regional de Santa

Maria - HRSM.

Adalia Taiane Ribeiro Rodrigues

Alanna Mara Do Rosario Costa Forrest

Aldyennes Barroso de Carvalho

Aline Do Rosario Costa

Ana Lucia Pereira da Silva

Anderson Alves de Miranda Marques

Brenda Bezerra Costa

Daniel Lúcio dos Santos

Daniela Carvalho Marques

Danúbia Ferreira

Diego Fernandes da Silva

Fabiana De Carvalho Bueno

Geraldo Augusto Jefferson Kennedy Moraes Alves da Silva

Hericson Henrique Rodrigues Sousa

Hevellin Vieira da Silva Barbosa

Jaciara Rodrigues da Silva

Jaqueline Oliveira Fonseca Borges

José William

MO 623/2024 - Moção - 623/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109751) pg.1

Juliana Priscila Martins da Conceicão

Júlio Cesar da Silva Teles

Loane Morgana Souza De Carvalho

Márcia da Silva Lima

Maria Abadia Leite

Maria Elena Miranda Nascimento

Paulo Gomes

Pollyana de Deus Silva

Ricardo Andrade de Oliveira

Rosane Abreu Medeiros

Viviane Fernandes de Melo

Walquiria Amancio Olegário Abreu

Wendel Jose Dos Santos Araujo

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo parabenizar os profissionais de saúde e os

demais profissionais pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação para com a

população da Região Administrativa de Santa Maria, por meio do trabalho realizado no

Hospital Regional de Santa Maria (HRSM).

O Hospital Regional de Santa Maria é o segundo maior hospital do DF, com 384

leitos, sendo 60 de UTI.

Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais , assim conclamo meus

Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.

Sala das Comissões, em

JAQUELINE SILVA – Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

MO 623/2024 - Moção - 623/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109751) pg.2

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)Institui e inclui no Calendário Oficialde Eventos do Distrito Federal o Diado Atleta Paralímpico.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica ...
Ver DCL Completo
DCL n° 034, de 16 de fevereiro de 2024

Convocações 1/2024

CEOF

CONVOCAÇÃO - CEOF

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças -

CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, convocamos os membros desta Comissão para a 1ª Reunião

Extraordinária, a ser realizada no dia 20/02/2024, terça-feira, às 14h, na Sala de Reuniões das

Comissões.

Brasília, 15 de fevereiro de 2024.

ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA

Secretário da CEOF Substituto

Documento assinado eletronicamente por ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA - Matr.

22743, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 15/02/2024, às 16:22, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1534411 Código CRC: AF3E0D00.

...CONVOCAÇÃO - CEOFDe ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças -CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, convocamos os membros desta Comissão para a 1ª ReuniãoExtraordinária, a ser realizada no dia 20/02/2024, terça-feira, às 14h, na Sala de Reuniões dasComissões.Brasília, 15 de fevereiro de 20...
Ver DCL Completo
DCL n° 034, de 16 de fevereiro de 2024

Pautas 1/2024

CEOF

PAUTA - CEOF

1ª Reunião Extraordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

Data: 20 de fevereiro de 2024, às 14h

Local: Sala de Reunião das Comissões

Item I - Dos Comunicados:

Item II - Matérias para discussão e votação:

1) Leitura e aprovação das Atas:

- 12ª Reunião Ordinária, de 12/12/2023 (1473623).

2) - Leitura e aprovação da Agenda de Reuniões e de Audiências Públicas de 2024:

- Cronograma (1534415).

3) PL Nº 1125/2020

Ementa: Limita os gastos com propaganda e publicidade em casos de pandemia, no âmbito da

Administração Pública do Distrito Federal.

Autoria: Deputado João Cardoso

Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto

Parecer: Pela admissibilidade

4) - PL Nº 704/2019

Ementa: Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre

autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública do Distrito Federal.

Autoria: Ex-Deputado Delmasso

Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto

Parecer: Pela admissibilidade, na forma da Emenda nº 1 CAS (Substitutiva), acatadas a Emenda nº 2

Plenário 1º Turno (Subemenda aditiva) e Emenda nº 4 CEOF (Subemenda supressiva) e rejeitada a

Emenda nº 3 CAS (Substitutiva).

5) - PLC Nº 8/2023

Ementa: Altera a Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017, que “Dispõe sobre a reversão ao

Tesouro do Distrito Federal do superávit financeiro de órgãos e entidades da administração direta e

indireta integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social do Distrito Federal e dá outras

providências. ” e revoga dispositivo da Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, que “Cria o

Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal, altera o § nº 2º do art. 25 da Lei 3.196,

de 29 de setembro de 2003 e dá outras providências.”

Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação da Emenda Substitutiva nº 03, apresentada pelo relator da

CCJ

6) - PL Nº 1430/2020

Ementa: Dispõe sobre a criação do cadastro distrital de informações para a proteção da infância e da

juventude.

Autoria: Ex-Deputado Delmasso

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo aprovado pela CAS.

7) - PL Nº 1689/2021

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos públicos do Distrito Federal possibilitarem o

pagamento de taxas e preços de serviços públicos por meio de cartão de crédito e de débito e dá outras

providências.

Autoria: Deputado Roosevelt

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade.

8) - PL Nº 2910/2022

Ementa: Dispõe sobre o inventário do patrimônio cultural e turístico do Distrito Federal dotado de

acessibilidade.

Autoria: Deputado Robério Negreiros

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade.

9) - PL Nº 305/2023

Ementa: Institui o Programa Reintegra e dá outras providências.

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação.

10) - PL Nº 151/2019

Ementa: Dispõe sobre o financiamento de recursos para o pagamento de mensalidades do Programa

de Crédito Educativo do Distrito Federal.

Autoria: Ex-Deputado Delmasso

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela inadmissibilidade.

11) - PL Nº 1392/2020

Ementa: Concede isenção do pagamento de tarifa no transporte público do Distrito Federal para os

candidatos do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) nos dias de realização da prova.

Autoria: Deputado Robério Negreiros

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela inadmissibilidade.

12) - PL Nº 552/2019

Ementa: Institui a Política Distrital de Redução do Desperdício de Alimentos e dá outras providências.

Autoria: Deputado Jorge Vianna

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela aprovação e admissibilidade, e da Emenda n.º 1, apresentada na CDESCTMAT

13) - PL Nº 1460/2020

Ementa: Institui o Programa de Operação e Registro de Instrumentos Representativos dos Ativos de

Natureza Intangível, denominado Tesouro Verde, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

Autoria: Ex-Deputado Delmasso

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade.

14) - PL Nº 2300/2021

Ementa: Proíbe a pessoa jurídica que tenha sido condenada pela prática de trabalho análogo à

escravidão de contratar com a administração pública distrital e dá outras providências.

Autoria: Ex-Deputado José Gomes

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do Substitutivo aprovado na Comissão de Fiscalização,

Governança, Transparência e Controle.

15) - PL Nº 16/2023

Ementa: Estabelece diretrizes para a instituição do Programa Geração Digital e dá outras providências.

Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação.

Brasília, 15 de fevereiro de 2024.

ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA

Secretário da CEOF Substituto

Documento assinado eletronicamente por ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA - Matr.

22743, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 15/02/2024, às 16:23, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1534412 Código CRC: C27B3BCD.

...PAUTA - CEOF1ª Reunião Extraordinária da Comissão de Economia, Orçamento e FinançasData: 20 de fevereiro de 2024, às 14hLocal: Sala de Reunião das ComissõesItem I - Dos Comunicados:Item II - Matérias para discussão e votação:1) Leitura e aprovação das Atas:- 12ª Reunião Ordinária, de 12/12/2023 (1473623).2) - Leitu...
Ver DCL Completo
DCL n° 034, de 16 de fevereiro de 2024

Comunicados - Legislativos 1/2024

CDESCTMAT

CONVITE

Brasília, 07 de fevereiro de 2024.

De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,

Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, convido os membros desta Comissão

e demais interessados para Audiência Pública destinada à arguição e apreciação da indicação da

Senhora Raquel Otília de Carvalho para ocupar o cargo de Presidente da Junta Comercial, Industrial e

Serviços do Distrito Federal - JUCIS/DF. A Audiência Pública será realizada no dia 20 de fevereiro de

2024, terça-feira, às 13h30, na Sala das Comissões Itamar Pinheiro, no Térreo Superior do Edifício

Sede da CLDF.

Solicito ainda que, na impossibilidade de comparecimento do(a) titular, seja providenciada a

presença do(a) respectivo(a) suplente.

ALISSON DIAS DE LIMA

Secretário da CDESCTMAT

Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de

Comissão, em 08/02/2024, às 17:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1535030 Código CRC: C43C0C1F.

...CONVITEBrasília, 07 de fevereiro de 2024.De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, convido os membros desta Comissãoe demais interessados para Audiência Pública destinada à arguição e apreciação da indicação daS...
Ver DCL Completo
DCL n° 034, de 16 de fevereiro de 2024

Designação de Relatorias 9002/2024

CAS

ERRATA

No Quadro de Designação de Relatores - CAS, publicado no Diário da Câmara Legislativa, N° 33

de 15/02/2024, pag. 18.

Onde se lê: “

Deputada Deputado Deputado

Deputado Deputado Pastor

Dayse João Martins

Max Maciel Daniel de Castro

Amarilio Cardoso Machado

PDL 70/2023 PL 481/2023 PL 295/2023 PL 2880/2022 PL 459/2023

Brasília, 22 de setembro de 2023.

",

Leia-se: "

Deputada Deputado Deputado

Deputado Deputado Pastor

Dayse João Martins

Max Maciel Daniel de Castro

Amarilio Cardoso Machado

PDL 70/2023 PL 481/2023 PL 295/2023 PL 2880/2022 PL 459/2023

Brasília, 9 de fevereiro de 2024.

".

Brasília, 15 de fevereiro de 2024.

FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE

Secretário da CAS

Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr.

24028, Secretário(a) de Comissão, em 15/02/2024, às 10:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1540654 Código CRC: EB8CD54D.

...ERRATANo Quadro de Designação de Relatores - CAS, publicado no Diário da Câmara Legislativa, N° 33de 15/02/2024, pag. 18.Onde se lê: “Deputada Deputado DeputadoDeputado Deputado PastorDayse João MartinsMax Maciel Daniel de CastroAmarilio Cardoso MachadoPDL 70/2023 PL 481/2023 PL 295/2023 PL 2880/2022 PL 459/2023Bra...
Ver DCL Completo
DCL n° 034, de 16 de fevereiro de 2024

Atos 60/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 060, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Ato da Mesa Diretora nº 86/2010, RESOLVE:

TORNAR SEM EFEITO, por desistência da posse, a nomeação de ANDRESSA VIDAL LOPES

MEIRA para exercer o cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Apoio às Frentes

Parlamentares, constante do item nº 186 do Ato do Presidente nº 024/2024, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal de 01 de fevereiro de 2024. (CC).

Brasília, 15 de fevereiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/02/2024, às 19:55, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1541751 Código CRC: D9C441D6.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 060, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Ato da Mesa Diretora nº 86/2010, RESOLVE:TORNAR SEM EFEITO, por desistência da posse, a nomeação de ANDRESSA VIDAL LOPESMEIRA para exercer o carg...
Ver DCL Completo
DCL n° 035, de 19 de fevereiro de 2024

Convocações 1/2024

CAS

CONVOCAÇÃO - CAS

De ordem da Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputada Dayse Amarilio, convoco

as Senhoras e os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 1ª Reunião

Extraordinária, a realizar-se no dia 21 de fevereiro de 2024 (quarta-feira), às 10h, na Sala de

Reuniões das Comissões.

Solicito ainda que, na impossibilidade do comparecimento do(a) titular, seja providenciada a

presença do(a) respectivo(a) suplente.

Brasília, 16 de fevereiro de 2024.

FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE

Secretário da CAS

Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr.

24028, Secretário(a) de Comissão, em 16/02/2024, às 12:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1540838 Código CRC: CEC17FA0.

...CONVOCAÇÃO - CASDe ordem da Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputada Dayse Amarilio, convocoas Senhoras e os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 1ª ReuniãoExtraordinária, a realizar-se no dia 21 de fevereiro de 2024 (quarta-feira), às 10h, na Sala deReuniões das Comissões.Solicito ainda q...
Ver DCL Completo
DCL n° 035, de 19 de fevereiro de 2024

Pautas 1/2024

CAS

PAUTA - CAS

PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA

DA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Local: Sala de Reunião

Data: 21 de fevereiro de 2024, às 10h

I – COMUNICADOS

- Do Presidente da Comissão;

- De Membros da Comissão;

II - EXPEDIENTES

1. Leitura e Aprovação da Ata da: 12ª Reunião Ordinária de 08/11/2023;

2. Aprovação do calendário anual de reuniões da CAS 2024;

III - MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:

1. Projeto de Legislativo n° 61/2023, de autoria do Deputado Wellington

Luiz, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Excelentíssima Celina Leão

Hizim.”, apensado ao Projeto de Legislativo n° 50/2023, de autoria

do Deputado Pepa, que “Concede título de cidadã Honorária de Brasília à Excelentíssima

Senhora Vice-Governadora do Distrito Federal, Celina Leão Hizim Ferreira.”

Relatoria: Deputada Dayse Amarilio

Parecer: Pela aprovação da matéria.

2. Indicação n° 4264/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio que

“Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional

do Plano Piloto, a substituição dos aparelhos do Ponto de Encontro Comunitário - PEC da

Quadra SHIGS 706.”.

3. Indicação n° 3878/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros que

“Sugere ao Poder Executivo do distrito federal, por intermédio da Secretaria de Estado das

Cidades, a implantação de uma feira permanente na Região Administrativa do Sol

Nascente.”.

4. Indicação n° 3879/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros que

“Sugere ao Poder Executivo do distrito federal, por intermédio da Secretaria de Estado de

Justiça e Cidadania, a implantação de uma agência do “na hora” na Região Administrativa

do Sol Nascente.

5. Indicação n° 4029/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da

Cruz que “Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Geral da Defensoria Pública

do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias à construção de

Núcleo de Atendimento ao Cidadão na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).”.

6. Indicação n° 4110/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da

Cruz que “Sugere ao Exmo. Senhor Governador do Distrito Federal-DF, por intermédio da

Polícia Civil do DF, a Consecução, Urgente, de Todos os Atos Necessários à nomeação dos

aprovados nas 300 vagas de escrivão e dos aprovados nas 600 vagas de agente de Polícia

dos Concursos de 2019 e de 2020 da Polícia Civil do DF.”.

7. Indicação n° 4244/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da

Cruz que “Sugere providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Justiça e

Cidadania, no sentido de encaminhar as providências necessárias para a criação de um

Conselho Tutelar no bairro Morro da Cruz, Região Administrativa de São Sebastião (RA-

XIV).”.

8. Indicação n° 4074/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que

“Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no atendimento do Restaurante

Comunitário de Samambaia-DF”.

9. Indicação n° 4180/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que

“Sugere ao Poder Executivo a implantação de um Centro POP em Samambaia-DF.”.

10. Indicação n° 4181/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz

Neto que “Sugere ao Poder Executivo a implantação de um CAPSI em Samambaia-DF.”.

11. Indicação n° 4182/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz

Neto que “Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no atendimento do

Restaurante comunitário do Gama-DF.”.

12. Indicação n° 4218/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz

Neto que “Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal o

encaminhamento de projeto de lei de reestruturação e desmembramento da carreira de

Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde.”.

13. Indicação n° 4106/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que

“Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria,

promova a reforma do Ponto de Encontro Comunitário - PEC na CL 105, na Região

Administrativa de Santa Maria - RA XIII.”.

14. Indicação n° 4272/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que

“Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer

do Distrito Federal - SELDF, promova a ampliação do Ponto de Encontro Comunitário – PEC

localizado ao lado da quadra de esportes, em frente ao conjunto 07, na Região

Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI.”.

15. Indicação n° 4111/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte que

“Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e

Cidadania, providencie a criação de um segundo Conselho Tutelar nas Regiões

Administrativas do Guará, Águas Claras, São Sebastião e Recanto das Emas.”.

16. Indicação n° 4163/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte que

“Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento

Social - SEDS, a análise técnica sobre a possibilidade de conceder isenção nas refeições dos

restaurantes comunitários do Distrito Federal aos alunos do IFB, com alto índice de

vulnerabilidade social.”.

17. Indicação n° 4122/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane que

“Sugere ao Governo do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Saúde, gestão de

viabilidade para atender a demanda solicitada especificamente pelos Centros de Saúde

Especialidades para a Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual, Familiar e

Doméstica (CEPAVs do NUPAV Norte – FLOR DE LIS e SEMPRE VIVA), relacionada a

materiais essenciais de trabalho, elencados.”.

18. Indicação n° 4290/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane que

“Sugere aos Secretários de Desenvolvimento Social e de Trabalho do Distrito Federal o

estabelecimento de Programas de Reinserção Social para Pessoas em Situação de Rua.”.

19. Indicação n° 4205/2023, de autoria do Deputado Roosevelt e

outros, que “Sugere e apresenta ao Poder Executivo, por intermédio da Casa Civil e

SEPLAD-DF, minuta de Projeto de Lei que Altera a Lei nº 5.190, de 25 de setembro de

2013, Dispõe sobre a carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal

e dá outras providências.”.

20. Indicação n° 4209/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno que

“Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal

– SES/DF e da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração –

SEPLAD/DF, a divulgação de cronograma de nomeação de Médicos, Enfermeiros,

Especialistas em Saúde, Técnicos de Enfermagem e Motoristas no Hospital Regional de

Samambaia – HRSAM, suprindo o déficit existente de profissionais e ampliando o

atendimento aos usuários do SUS.”.

21. Indicação n° 4215/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale que

“Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, providências

para a colocação de um forro do teto da Feira Permanente de Sobradinho II - RA XXVI.”.

22. Indicação n° 4254/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa que

“Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional e

da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a implantação de Ponto

de Encontro Comunitário - PEC na Região Administrativa de Água Quente – RA XXXV.”.

23. Indicação n° 4255/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa que

“Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Social - SEDES, a implantação de Centro de Convivência do Idoso na

Região Administrativa de Água Quente – RA XXXV.”.

24. Indicação n° 4263/2024, de autoria do Deputado Max Maciel que “Sugere

ao Poder Executivo que proceda a criação de novas unidades de Conselho Tutelar, bem

como o fortalecimento das respectivas equipes administrativas do órgão, na região

administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol - RA XXXII.”.

Brasília, 16 de fevereiro de 2024.

FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE

Secretário da CAS

Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr.

24028, Secretário(a) de Comissão, em 16/02/2024, às 12:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1540840 Código CRC: 4FFD0E50.

...PAUTA - CASPAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVADA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALLocal: Sala de ReuniãoData: 21 de fevereiro de 2024, às 10hI – COMUNICADOS- Do Presidente da Comissão;- De Membros da Comissão;II - EXPEDIENTES1. Leitura e Aprovação da Ata da: 12ª...
Ver DCL Completo
DCL n° 035, de 19 de fevereiro de 2024

Comunicados - Legislativos 1/2024

CEOF

CONVITE

Brasília, 16 de fevereiro de 2024.

O Deputado Eduardo Pedrosa, Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF,

tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados, membros desta Casa e demais

interessados para a Audiência Pública destinada à apresentação, pelo Poder Executivo, da avaliação

das Metas Fiscais referentes ao 3º Quadrimestre de 2023, a ser realizada na próxima quarta-feira, 21

de fevereiro, às 10h, no Plenário desta Casa. A referida audiência contará com a presença de

representantes da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Brasília, 16 de fevereiro de 2024.

ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA

Secretário da CEOF Substituto

Documento assinado eletronicamente por ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA - Matr.

22743, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 16/02/2024, às 11:04, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1542166 Código CRC: AE26832C.

...CONVITEBrasília, 16 de fevereiro de 2024.O Deputado Eduardo Pedrosa, Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF,tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados, membros desta Casa e demaisinteressados para a Audiência Pública destinada à apresentação, pelo Poder Executivo, da avalia...
Ver DCL Completo
DCL n° 035, de 19 de fevereiro de 2024

Portarias 55/2024

Diretoria de Recursos Humanos

PORTARIA-DGP Nº 55, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-000813/1999, RESOLVE:

CONCEDER à servidora MARIA HELENA LADEIRA DE SOUZA MEDEIROS, matrícula n° 11.770-

39, ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por

assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 14/2/2019 a 12/2/2024, a serem usufruídos em época

oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 16/02/2024, às 12:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1542382 Código CRC: 1F3CE807.

...PORTARIA-DGP Nº 55, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os arti...
Ver DCL Completo
DCL n° 035, de 19 de fevereiro de 2024

Portarias 32/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 32, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal substituto do CONTRATO-PG Nº 3/2024-NPLC, por inexigibilidade de

licitação, firmada entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa GOVERNET EDITORA LTDA

ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.316.919/0001-38. Objeto: Contratação para Assinatura anual, por

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, dos periódicos impressos e digitais Boletins de Licitações e Contratos,

de Orçamento e Finanças, de Recursos Humanos, de Convênios e Parcerias e de Administração Pública e

Gestão Municipal, editados, distribuídos e comercializados exclusivamente pela Governet Editora.

Processo nº 00001-00000287/2024-25.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

Nome Lotação Matrícula Função

Miguel Ângelo Bueno Portela Setor de Biblioteca 23.752 Fiscal

Cleide Cristina Soares Setor de Biblioteca 13.253 Fiscal Substituto

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 15/02/2024, às 14:14, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1540758 Código CRC: 4858687F.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 32, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023...
Ver DCL Completo
DCL n° 034, de 16 de fevereiro de 2024

Designação de Relatorias 9001/2024

CAS

ERRATA

No Quadro de Designação de Relatores - CAS, publicado no Diário da Câmara Legislativa, N° 33

de 15/02/2024, pag. 17.

Onde se lê: “

Deputado Martins Machado

PL 813/2023

Brasília, 9 de fevereiro de 2023.

",

Leia-se: "

Deputado Martins Machado

PL 813/2023

Brasília, 9 de fevereiro de 2024.

".

Brasília, 15 de fevereiro de 2024.

FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE

Secretário da CAS

Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr.

24028, Secretário(a) de Comissão, em 15/02/2024, às 10:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1540687 Código CRC: EFB05FB7.

...ERRATANo Quadro de Designação de Relatores - CAS, publicado no Diário da Câmara Legislativa, N° 33de 15/02/2024, pag. 17.Onde se lê: “Deputado Martins MachadoPL 813/2023Brasília, 9 de fevereiro de 2023.",Leia-se: "Deputado Martins MachadoPL 813/2023Brasília, 9 de fevereiro de 2024.".Brasília, 15 de fevereiro de 202...
Ver DCL Completo
DCL n° 034, de 16 de fevereiro de 2024

Portarias 43/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 43, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da

atribuição que lhe foi delegada pelos Atos da Mesa Diretora nº 55/2000 e nº 42/2003, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:

Número do Deputado (a) Número do

Órgão de Destino

Requerimento Autor (a) Processo - SEI

Secretaria de Transporte e

1084/2024 Fábio Félix 00001-00004308/2024-81

Mobilidade

Secretaria de Desenvolvimento

1083/2024 Fábio Félix 00001-00004307/2024-37

Urbano e Habitação

1082/2024 Fábio Félix 00001-00004306/2024-92 Secretaria de Saúde

Pastor Daniel de Secretaria de Proteção da Ordem

1073/2024 00001-00004303/2024-59

Castro Urbana - DF LEGAL

Secretaria de Desenvolvimento

1080/2024 Dayse Amarílio 00001-00035028/2023-34

Social

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo substituto/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 09/02/2024, às 15:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 09/02/2024, às 16:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.

22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 09/02/2024, às 17:16, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/02/2024, às 20:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 15/02/2024, às 17:25, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1538982 Código CRC: 4BA08BF3.

...PORTARIA-GMD Nº 43, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso daatribuição que lhe foi delegada pelos Atos da Mesa Diretora nº 55/2000 e nº 42/2003, RESOLVE:Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:Número do Deputado (a) Número doÓrgão de...
Ver DCL Completo
DCL n° 034, de 16 de fevereiro de 2024

Portarias 31/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 31, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal substituto das notas de empenho: 2024NE00098, SISTEC SISTEMAS

DE PROTECAO E COMBATE A INCENDIO L - 2024NE00099, P & B SISTEMAS DE SEGURANCA EIRELI.

Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de mangueiras de incêndio novas, peças

de reposição no sistema preventivo de incêndio, recarga de extintores e teste hidrostático das

mangueiras de incêndio do edifício sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Processo nº 00001-

00046477/2023-16.

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

Leandro Luiz Fernandes de Lacerda Messere 24.296 SPCS Fiscal

Carla Simone Seixo de Brito 16.838 SPCS Fiscal substituto

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 09/02/2024, às 19:30, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1539931 Código CRC: B03C2C35.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 31, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023...
Ver DCL Completo
DCL n° 035, de 19 de fevereiro de 2024

Portarias 45A/2024

Gabinete da Mesa Diretora

01.000 - CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

01.101 - CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PROGRAMA DE TRABALHO

ETNOF

ANEXO I

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA - EXERCÍCIO 2024

ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00

DETALHADO

CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - CLDF 7.500.000

31.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 500.000

31.90.94 - Licença prêmio por assiduidade 100 7.000.000

GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CLDF 17.250.000

33.90.30 - Material de Consumo 100 100.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 3.150.000

33.90.40 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação 100 14.000.000

33.90.92 - Despesas de Exercícios anteriores 100 0

MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO - CLDF 13.000.000

44.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 0

44.90.40 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação 100 4.256.600

44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 8.743.400

44.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF 2.050.000

33.90.30 - Material de Consumo 100 175.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Judídica 100 0

44.90.51 - Obras e Instalações 100 1.675.000

44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 200.000

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA CLDF 590.405.300

31.90.07 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência 100 5.355.200

31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixa 100 482.044.300

31.90.13 - Obrigações Patronais (INSS) 100 27.522.100

31.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 100 2.480.200

31.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 8.000.000

31.91.13 - Obrigações Patronais (RPPS) 100 65.003.500

CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES DA CLDF 41.595.700

33.90.08 - Outros Benefícios Assistênciais (Aux. Creche) 100 5.195.300

33.90.46 - Auxílio Alimentação 100 35.794.400

33.90.49 - Auxílio Transporte 100 606.000

PROGRAMA DE TRABALHO

ETNOF

DETALHADO

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS DA CLDF 34.720.900

33.90.14 - Diárias 100 220.000

33.90.30 - Material de Consumo 100 1.920.800

33.90.33 - Passagens 100 500.000

33.90.35 - Serviços de Consultoria 100 352.000

33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 100.000

33.90.37 - Locação de Mão-de-Obra 100 10.970.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 13.968.250

33.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas 100 253.400

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

33.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 87.000

33.91.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas 100 9.500

44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 6.339.950

44.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES - ESCOLA DO LEGISLATIVO - ELEGIS 1.208.700

33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 289.300

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 919.400

PUBLICIDADE E PROPAGANDA INSTITUCIONAL DA CLDF 20.250.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 20.000.000

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

33.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 250.000

PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA DA CLDF 19.750.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 19.750.000

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF 10.000.000

33.90.30 - Material de Consumo 100 50.000

33.90.37 - Locação de Mão de Obra 100 8.150.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 1.300.000

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 500.000

FUNCIONAMENTO DA RÁDIO LEGISLATIVA DA CLDF 100.000

33.90.30 - Material de Consumo 100 0

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 20.000

44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 80.000

PARTICIPAÇÃO DA CLDF EM INSTITUIÇÕES LIGADAS AS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO - CLDF 354.100

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 354.100

ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA - PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE 870.700

VIDA NO TRABALHO E BEM ESTAR

33.90.30 - Material de Consumo (*) 100 5.000

33.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 100 0

33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 54.700

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (*) 100 311.000

33.90.93 - Indenizações e Restituições 100 0

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

33.91.93 - Indenizações e Restituições 100 500.000

33.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

(*) Já contempla a alteração de QDD conforme aprovado pela Portaria-GMD nº 24/2024, publicada do DCL nº 24, de 1º de fevereiro de 2024, págs. 47 e 48.

PROGRAMA DE TRABALHO

ETNOF

ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00

DETALHADO

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - FUNDO FINANCEIRO DO FASCAL 100.000

33.91.08 - Outros Benefícios Assistênciais 100 100.000

OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES AO FASCAL 5.000.000

33.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 1.000.000

33.91.93 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 100 4.000.000

APOIO À PROGRAMAS CULTURAIS PELA CLDF 609.000

33.90.31 - Premiações culturais, art., cient., desp. 100 380.000

33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 29.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 200.000

EXECUÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIAIS - CLDF 1.000.000

31.90.91 - Sentenças Judiciais 100 1.000.000

33.90.91 - Outras Sentenças Judiciais 100 0

RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DA CLDF 11.000.000

31.90.92 - Desp. de Exerc. Anteriores (Pes. Requisitado) 100 200.000

31.90.94 - Indenizações Trabalhistas 100 8.000.000

31.90.96 - Ressarcimento de Desp. de Pes. Requisitado 100 2.800.000

33.90.92 - Desp. de Exerc. Anteriores 100 0

33.90.93 - Indenizações e Restit. (Verba Indenizatória) 100 0

OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 3.000.000

33.90.93 - Indenizações e Restit. (Verba Indenizatória) 100 3.000.000

CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 3.000.000

33.90.30 - Material de Consumo 100 1.000.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 2.000.000

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE CAPTAÇÃO E TRATAMENTO 10.000

DE INFORMAÇÕES PELA OUVIDORIA DA CLDF

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 10.000

EXECUÇÃO DE PROJETOS DE EDUCAÇÃO POLÍTICA PELA CLDF 1.241.100

33.90.30 - Material de Consumo 100 0

33.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 100 265.100

33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 218.300

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 757.700

PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE 1.500.000

33.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 100 50.000

33.90.32 - Material de Distribuição Gratuita 100 100.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 1.350.000

TOTAL DA C L D F 785.515.500

...01.000 - CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL01.101 - CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPROGRAMA DE TRABALHOETNOFANEXO IQUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA - EXERCÍCIO 2024ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00DETALHADOCONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - CLDF 7.500.00031.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 500...
Ver DCL Completo
DCL n° 035, de 19 de fevereiro de 2024

Portarias 54/2024

Diretoria de Recursos Humanos

PORTARIA-DGP Nº 54, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

21/11/2023 10,00%

IVAN LUIS DAVID 00001-00050954/2023-

24.429 28/11/2023 11,00%

IUNES 30

12/12/2023 14,00%

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR o título constante no documento 1446560 do referido processo.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 15/02/2024, às 19:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1540965 Código CRC: 57C7625C.

...PORTARIA-DGP Nº 54, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratif...
Ver DCL Completo
DCL n° 035, de 19 de fevereiro de 2024

Portarias 33/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 33, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º SUBSTITUIR a servidora Renata Cristina Patrícia Porto (Mat. 24.250) pelo servidor Cleriston Jose

Rodrigues de Sousa (Mat. 24.073), na função de Gestor de Contrato da Comissão de Fiscalização dos

CONTRATOS Nº 37/2022-NPLC, Nº 38/2022-NPLC e Nº 39/2022-NPLC, firmados entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal (Contratante) e, respectivamente, as empresas CALIA/Y2 PROPAGANDA E

MARKETING LTDA. (CNPJ/MF nº 04.784.569/0002-27), AV COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA.

(CNPJ/MF nº 01.688.354/0001-33) e EBM QUINTTO COMUNICAÇÃO LTDA. (CNPJ/MF nº

14.470.051/0001-91).

Art. 2º As Comissões compostas por esta Portaria passam a ser integradas pelos seguintes servidores,

cabendo aos designados exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

COMISSÃO DOS CONTRATOS Nº 37/2022-NPLC, Nº 38/2022-NPLC e Nº 39/2022-NPLC

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

Cleriston Jose Rodrigues de Sousa 24.073 DPI Gestor

Daniel Lima de Amorim Galindo 22.838 NUPI Gestor-Substituto

Natani Leal Coriolano 23.184 NUPI Fiscal de Contrato

Núbia de Souza Guerra Ferreira de Castro 23.561 DTVR Fiscal de Contrato

Mateus Malaquias Lamboglia 23.185 NUPI Fiscal de Contrato

Jessica Gonçalves da Silva 23.204 DPI Fiscal de Contrato

Lidiane Duarte Silva de Oliveira 23.206 DICOM Fiscal de Contrato

COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO DE VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

Diogo Carneiro Ferreira 23.307 DICOM Membro titular

Mateus Malaquias Lamboglia 23.185 NUPI Membro suplente

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 16/02/2024, às 18:41, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1541928 Código CRC: 51FE04E7.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 33, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023...
Ver DCL Completo
DCL n° 036, de 20 de fevereiro de 2024

Comunicados - Legislativos 1/2024

Colégio de Líderes

COMUNICADO

1ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERES, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA, DA

9ª LEGISLATURA

Data: 19 de fevereiro de 2024 (segunda-feira)

Local: Sala de Reuniões do Plenário

a. Acordo para a votação dos vetos opostos às proposições de autoria

dos(as) deputados(as) na Sessão Ordinária do dia 20 de fevereiro de 2024 (terça-feira).

b. Projeto de Lei nº 813, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº

4.020, de 25 de setembro de 2007, que autoriza a criação da Companhia de Desenvolvimento

Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF, cria o Sistema de Habitação do Distrito Federal –

SIHAB-DF e dá outras providências". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na

Sessão Ordinária do dia 20 de fevereiro de 2024 (terça-feira).

c. Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 7, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que

"Dá nova redação ao art. 173 da Lei Orgânica do Distrito Federal". Acordo para inclusão na Ordem

do Dia e votação em 2º turno na Sessão Ordinária do dia 20 de fevereiro de 2024 (terça-

feira).

d. Projeto de Lei nº de 2.169, de 2021, de autoria do Deputado José Gomes, que "Torna

obrigatório em novos edifícios a preparação elétrica para a instalação de pontos de recarga individuais

para veículos híbridos e elétricos", em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 197, de

2023, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da previsão de solução para

recarga de veículos elétricos em condomínios verticais e horizontais, que tenham estacionamentos ou

garagens em área comum, residenciais ou comerciais, e pontos públicos de recarga e dá outras

providências". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia

20 de fevereiro de 2024 (terça-feira), condicionado à aprovação na CCJ.

e. Projeto de Lei nº 4, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre a

autenticação de cópias de documentos por advogados, em processos administrativos, no âmbito da

Administração Pública, direta e indireta, do Distrito Federal". Acordo para inclusão na Ordem do

Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 20 de fevereiro de 2024 (terça-feira),

condicionado à aprovação na CEOF.

f. Processo nº 18, de 2024 (MENSAGEM Nº 38/2024-GAG), de autoria do Poder

Executivo, que "Indica Raquel Otília de Carvalho para o cargo de Presidente da Junta Comercial,

Industrial e Serviços do Distrito Federal – Jucis/DF". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e

votação na Sessão Ordinária do dia 20 de fevereiro de 2024 (terça-feira), condicionado à

aprovação na CDESCTMAT.

g. Projeto de Resolução nº 6, de 2019, de autoria do Deputado Chico Vigilante e outros,

que "Institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá

outras providências". Acordo para votação na Sessão Ordinária do dia 27 de fevereiro de 2024

(terça-feira), condicionado à aprovação na CCJ.

h. Projeto de Resolução nº 23, de 2023, de autoria da Mesa Diretora, que "Institui o

Programa de Recuperação de Créditos do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e

Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL". Acordo para votação na Sessão

Ordinária do dia 27 de fevereiro de 2024 (terça-feira), condicionado à aprovação na CCJ.

i. Projeto de Resolução nº 24, de 2023, de autoria da Mesa Diretora, que "Institui o

Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências". Acordo para

inclusão extrapauta e votação, condicionado à aprovação na CCJ.

j. Projeto de Lei nº 698, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº

5.547, de 6 de outubro de 2015, que dispõe sobre as autorizações para localização e funcionamento de

atividades econômicas e auxiliares". Acordo para inclusão extrapauta e votação, condicionado à

aprovação na CEOF.

k. Projeto de Lei nº 285, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que "Atualiza a legislação

distrital que trata do sistema penitenciário e das políticas de segurança pública, em virtude da criação

da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal". Acordo para inclusão

extrapauta e votação, condicionado à aprovação na CEOF e CCJ.

Brasília, 19 de fevereiro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 19/02/2024, às 18:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1546026 Código CRC: 457253AD.

...COMUNICADO1ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERES, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA, DA9ª LEGISLATURAData: 19 de fevereiro de 2024 (segunda-feira)Local: Sala de Reuniões do Plenárioa. Acordo para a votação dos vetos opostos às proposições de autoriados(as) deputados(as) na Sessão Ordinária do dia 20 de fevereiro de 2024...
Ver DCL Completo
DCL n° 036, de 20 de fevereiro de 2024

Comunicados - Legislativos 1/2024

Bloco Parlamentar

MEMORANDO Nº 2/2024-BPPSOL-PSB

Brasília, 19 de fevereiro de 2024.

À Mesa Diretora

Assunto: Indicação de Líderes.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa,

Nos termos do Regimento Interno, informamos à Vossa Excelência que o deputado Max Maciel

foi designado pelos pares como novo líder do bloco PSOL/PSB. A deputada Dayse Amarílio permanece

como vice-líder do bloco PSOL/PSB. Solicitamos publicação da alteração no Diário da CLDF.

Atenciosamente,

MAX MACIEL

Deputado Distrital - Líder do bloco PSOL/PSB

Deputada Dayse Amarílio

Deputada Distrital - Vice-líder do bloco PSOL/PSB

FÁBIO FELIX

Deputado Distrital

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. 00146, Deputado(a) Distrital,

em 19/02/2024, às 17:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr.

00164, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2024, às 17:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. 00168, Deputado(a)

Distrital, em 19/02/2024, às 18:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1545968 Código CRC: 41B02356.

...MEMORANDO Nº 2/2024-BPPSOL-PSBBrasília, 19 de fevereiro de 2024.À Mesa DiretoraAssunto: Indicação de Líderes.Senhor Presidente da Câmara Legislativa,Nos termos do Regimento Interno, informamos à Vossa Excelência que o deputado Max Macielfoi designado pelos pares como novo líder do bloco PSOL/PSB. A deputada Dayse A...
Ver DCL Completo
DCL n° 034, de 16 de fevereiro de 2024

Atos 56/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 56, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos dos artigos 42,

V, “a” e 60, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis, RESOLVE:

Art. 1º Determinar a publicação da composição nominal das Comissões Permanentes,

conforme manifestação dos líderes das respectivas bancadas, constando seus Presidentes e Vice-

Presidentes eleitos nas Reuniões Extraordinárias das Comissões, em 06 de fevereiro de 2024, para a 2ª

Sessão Legislativa da 9ª Legislatura.

Art. 2º Comunicar, ainda, a designação da Deputada Dayse Amarilio (PSB) para o cargo de

Procuradora Especial da Mulher, como primeira Procuradora, e das Deputadas Jaqueline Silva (MDB) e

Doutora Jane (MDB), como Procuradoras Adjuntas Especial da Mulher, para 2ª Sessão Legislativa da 9ª

Legislatura (2024).

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de fevereiro de 2024

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB)

Presidente

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

Titulares Suplentes

Presidente Thiago Manzoni (PL) Joaquim Roriz Neto (PL)

Vice-Presidente Chico Vigilante (PT) Gabriel Magno (PT)

Robério Negreiros (PSD) Martins Machado

(REPUBLICANOS)

Membros

Fábio Felix (PSOL) Max Maciel (PSOL)

Iolando (MDB) Hermeto (MDB)

COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS

Titulares Suplentes

Presidente Eduardo Pedrosa Martins Machado

(UNIÃO) (REPUBLICANOS)

Vice-Presidente Joaquim Roriz Neto (PL) Daniel Donizet (MDB)

Paula Belmonte João Cardoso (AVANTE)

(CIDADANIA)

Membros

Jaqueline Silva (MDB) Doutora Jane (MDB)

Jorge Vianna (PSD) Robério Negreiros (PSD)

COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

Titulares Suplentes

Presidente Dayse Amarilio (PSB) Ricardo Vale (PT)

Vice-Presidente Max Maciel (PSOL) Fábio Felix (PSOL)

João Cardoso (AVANTE) Paula Belmonte

(CIDADANIA)

Martins Machado Eduardo Pedrosa

Membros

(REPUBLICANOS) (UNIÃO)

Pastor Daniel de Castro Jorge Vianna (PSD)

(PP)

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Titulares Suplentes

Presidente Chico Vigilante (PT) Gabriel Magno (PT)

Vice-Presidente Jorge Vianna (PSD) João Cardoso (AVANTE)

Hermeto (MDB) Pepa (PP)

Daniel Donizet (MDB) Pastor Daniel de Castro

Membros

(PP)

Iolando (MDB) Dayse Amarilio (PSB)

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA,

ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR

Titulares Suplentes

Presidente Fábio Felix (PSOL) Max Maciel (PSOL)

Vice-Presidente Ricardo Vale (PT) Gabriel Magno (PT)

João Cardoso (AVANTE) Paula Belmonte

(CIDADANIA)

Membros

Rogério Morro da Cruz Doutora Jane (MDB)

Jaqueline Silva (MDB) Iolando (MDB)

COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS

Titulares Suplentes

Presidente Hermeto (MDB) Iolando (MDB)

Vice-Presidente Pepa (PP) Pastor Daniel de Castro

(PP)

Gabriel Magno (PT) Chico Vigilante (PT)

Daniel Donizet (MDB) Roosevelt (PL)

Membros

Eduardo Pedrosa Rogério Morro da Cruz

(UNIÃO)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA

Titulares Suplentes

Presidente Gabriel Magno (PT) Chico Vigilante (PT)

Vice-Presidente Dayse Amarilio (PSB) Paula Belmonte

(CIDADANIA)

Thiago Manzoni (PL) Roosevelt (PL)

Jorge Vianna (PSD) Robério Negreiros (PSD)

Membros

Ricardo Vale (PT) Martins Machado

(REPUBLICANOS)

COMISSÃO DE SEGURANÇA

Titulares Suplentes

Presidente Doutora Jane (MDB) Jorge Vianna (PSD)

Vice-Presidente Pastor Daniel de Castro Pepa (PP)

(PP)

Roosevelt (PL) Thiago Manzoni (PL)

Membros Hermeto (MDB) João Cardoso (AVANTE)

Iolando (MDB) Jaqueline Silva (MDB)

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL,

CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO

Titulares Suplentes

Presidente Daniel Donizet (MDB)* Thiago Manzoni (PL)

Vice-Presidente Paula Belmonte João Cardoso (AVANTE)

(CIDADANIA)

Doutora Jane (MDB) Jaqueline Silva (MDB)

Rogério Morro da Cruz Jorge Vianna (PSD)

Membros

Joaquim Roriz Neto (PL) Martins Machado

(REPUBLICANOS)

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA

E CONTROLE

Titulares Suplentes

Presidente Paula Belmonte João Cardoso (AVANTE)

(CIDADANIA)

Vice-Presidente Ricardo Vale (PT) Gabriel Magno (PT)

Robério Negreiros (PSD) Jorge Vianna (PSD)

Membros Dayse Amarilio (PSB) Chico Vigilante (PT)

Max Maciel (PSOL) Fábio Felix (PSOL)

COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

Titulares Suplentes

Presidente Max Maciel (PSOL) João Cardoso (AVANTE)

Vice-Presidente Martins Machado Paula Belmonte

(REPUBLICANOS) (CIDADANIA)

Pepa (PP) Pastor Daniel de Castro

(PP)

Membros

Gabriel Magno (PT) Chico Vigilante (PT)

Fábio Felix (PSOL) Rogério Morro da Cruz

COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO

Titulares Suplentes

Presidente Pepa (PP) Pastor Daniel de Castro

(PP)

Vice-Presidente Iolando (MDB) Jaqueline Silva (MDB)

Ricardo Vale (PT) Chico Vigilante (PT)

Membros Rogério Morro da Cruz Jorge Vianna (PSD)

Roosevelt (PL) Thiago Manzoni (PL)

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/02/2024, às 16:20, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1541428 Código CRC: 587677AE.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 56, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos dos artigos 42,V, “a” e 60, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis, RESOLVE:Art. 1º Determinar a publicação da composição nominal das Comissões Permanentes,conforme manifestação dos líderes das respectivas banc...
Ver DCL Completo
DCL n° 034, de 16 de fevereiro de 2024

Atos 57/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 057, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. NOMEAR JOAO PEDRO BASTOS FERREIRA DE ANDRADE para exercer o Cargo Especial

de Gabinete, CL-10, no gabinete parlamentar do deputado Ricardo Vale. (LP).

2. NOMEAR SABRINA MACIEL DOS SANTOS para exercer o cargo de Secretário

Parlamentar, SP-02, no gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da Cruz. (LP).

3. EXONERAR JUSCELINO SANTANA GUEDES, matrícula nº 24.422, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz, bem como NOMEÁ-LO para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, no referido gabinete. (RQ).

4. EXONERAR PEDRO CESAR STEFFENS MACHADO, matrícula nº 24.211, do Cargo Especial

de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz, bem como NOMEÁ-LO para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-05, no referido gabinete. (LP).

5. EXONERAR KALENA BORGES DA SILVA, matrícula nº 24.140, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Joaquim Roriz Neto, bem como NOMEÁ-LA

para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, na Liderança do PL. (LP).

Brasília, 15 de fevereiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/02/2024, às 19:55, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1540508 Código CRC: 2E183AE1.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 057, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. NOMEAR JOAO PEDRO BASTOS FERREIRA DE ANDRADE para exercer o Cargo Especialde Gabinete, CL-10, no gabinete parlamentar do deputado Ric...
Ver DCL Completo
DCL n° 034, de 16 de fevereiro de 2024

Atos 58/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 058, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. NOMEAR DANIEL MEDEIROS DE MENDONÇA, matrícula nº 23.685, ocupante do cargo

efetivo de Consultor Legislativo, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Apoio

às Frentes Parlamentares. (CC).

2. EXONERAR JOSE RAIMUNDO DE OLIVEIRA MENDONCA, matrícula nº 12.356, do Cargo

em Comissão de Supervisão, CL-03, da Diretoria de Administração e Finanças, bem como NOMEÁ-LO

para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, no Gabinete da Segunda Secretaria, com

exercício no Setor de Contabilidade. (CC).

3. EXONERAR RICARDO LIMA DE OLIVEIRA, matrícula nº 16.689, do Cargo em Comissão

de Assistência, CL-01, do Gabinete da Segunda Secretaria, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo

em Comissão de Supervisão, CL-03, na Diretoria de Administração e Finanças, com exercício no

Gabinete da Segunda Secretaria. (CC).

4. NOMEAR RENIVALDO MARQUES DE SOUZA, matrícula nº 14.304, ocupante do cargo

efetivo de Analista Legislativo, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de

Monitoramento e Pesquisa. (CC).

5. NOMEAR DANIELLE MARQUES FERREIRA ORRICO para exercer o cargo de Assessor,

CL-01, na Comissão de Produção Rural e Abastecimento. (LP).

6. NOMEAR JULIANA SIMON, matrícula nº 23.432, ocupante do cargo efetivo de Consultor

Técnico-Legislativo, para exercer o cargo de Chefe de Unidade, CL-09, na Unidade de Fiscalização,

Governança, Transparência e Controle. (CC).

7. NOMEAR MARILIA MAGALHAES TEIXEIRA, matrícula nº 23.403, ocupante do cargo

efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de

Projetos Especiais. (CC).

8. NOMEAR GERSON ANDRE DA SILVA E SILVA, matrícula nº 23.047, ocupante do cargo

efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de

Educação Permanente. (CC).

9. EXONERAR DAYANNE LOPES DO AMARAL, matrícula nº 24.009, do cargo de Assessor,

CL-11, do Gabinete da Mesa Diretora, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de

Gabinete, CL-11, no gabinete parlamentar do deputado Joaquim Roriz Neto. (LP).

10. EXONERAR SARAH MEIRA DE CARVALHO, matrícula nº 23.790, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-11, do gabinete parlamentar do deputado Joaquim Roriz Neto, bem como NOMEÁ-LA

para exercer o cargo de Assessor, CL-11, no Gabinete da Mesa Diretora, com exercício na

Corregedoria. (LP).

Brasília, 15 de fevereiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/02/2024, às 19:55, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1540509 Código CRC: DF022104.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 058, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. NOMEAR DANIEL MEDEIROS DE MENDONÇA, matrícula nº 23.685, ocupante do cargoefetivo de Consultor Legislativo, para exercer o cargo de C...
Ver DCL Completo
DCL n° 034, de 16 de fevereiro de 2024

Atos 59/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 059, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR RODRIGO LOIOLA BERNARDINO, matrícula nº 23.408, dos encargos de

substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Gestão Patrimonial. (CC).

2. DESIGNAR ROSALINA CARDOSO, matrícula nº 11.616, ocupante do cargo efetivo de

Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03,

no Núcleo de Gestão Patrimonial, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

3. DESIGNAR PRISCILA SOARES DO NASCIMENTO, matrícula nº 23.991, ocupante do

cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de

Setor, CL-09, no Setor de Finanças, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

4. DESIGNAR PRISCILA SOARES DO NASCIMENTO, matrícula nº 23.991, ocupante do

cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de

Núcleo, CL-03, no Núcleo de Informações Fiscais, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

5. DESIGNAR TARCISIO RENATO TONETTO JUNIOR, matrícula nº 24.239, ocupante do

cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo

de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Acompanhamento da Gestão Fiscal, nas ausências e

impedimentos legais do titular. (CC).

6. DISPENSAR ROBERTO MURILO DE ALMEIDA, matrícula nº 12.533, dos encargos de

substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Elaboração Orçamentária. (CC).

7. DESIGNAR TARCISIO RENATO TONETTO JUNIOR, matrícula nº 24.239, ocupante do

cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo

de Chefe de Setor, CL-09, no Setor de Elaboração Orçamentária, nas ausências e impedimentos legais

do titular. (CC).

Brasília, 15 de fevereiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/02/2024, às 19:55, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1540510 Código CRC: 28528A47.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 059, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DISPENSAR RODRIGO LOIOLA BERNARDINO, matrícula nº 23.408, dos encargos desubstituto...
Ver DCL Completo
DCL n° 034, de 16 de fevereiro de 2024

Portarias 44/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 44, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 15 (1526863) e as demais razões apresentadas no Processo SEI

nº 00001-00002649/2024-12, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização

de Homenagem aos servidores que completaram 30 anos de serviço na CLDF, no dia 29 de abril, da

19h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Mayara Stephanie Barros

Moreira, matrícula nº 23.345, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que

o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo substituto/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 09/02/2024, às 18:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/02/2024, às 20:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.

22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 15/02/2024, às 09:41, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 15/02/2024, às 16:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 15/02/2024, às 17:25, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1539619 Código CRC: 2C57E5C5.

...PORTARIA-GMD Nº 44, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 15 (1526863) e as demais razões apresentadas no Processo SEInº 00001-0000...
Ver DCL Completo
DCL n° 034, de 16 de fevereiro de 2024

Relatórios 1/2024

RELATÓRIO

CONSOLIDADO DAS ATIVIDADES DA TERCEIRA SECRETARIA DE 2023

Atos do Terceiro Secretário

Ato do Terceiro Constitui Grupo de Trabalho com a finalidade de analisar o Projeto de

Secretário nº 1/2023 Lei Complementar – PLC nº 141, de 2022.

Constitui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta de

Ato do Terceiro

implementação da Revista Científica da Câmara Legislativa do Distrito

Secretário nº 2/2023

Federal

Ato do Terceiro Constitui Grupo de Trabalho para elaborar proposta de reforma do

Secretário nº 3/2023 Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Ato do Terceiro Constitui Grupo de Trabalho com a finalidade de consolidar as normas

Secretário nº 4/2023 sobre Datas Comemorativas no Distrito Federal.

Ato do Terceiro Constitui Grupo de Trabalho para revisão e atualização da Política de

Secretário nº 5/2023 Desenvolvimento de Acervo da Biblioteca Paulo Bertran.

Ato do Terceiro Constitui Grupo de Trabalho para revisão e atualização do Regimento

Secretário nº 6/2023 Interno da Biblioteca Paulo Bertran.

Ato do Terceiro Prorroga o prazo do Grupo de Trabalho, ATS nº 6/2023, para revisão

Secretário nº 7/2023 e atualização do Regimento Interno da Biblioteca Paulo Bertran.

Ato do Terceiro Prorroga o prazo dos trabalhos do Grupo de Trabalho constituído pelo

Secretário nº 8/2023 Ato do Terceiro Secretário nº 3, de 2023.

Ato do Terceiro Cria a Revista de Estudos Legislativos, estabelece diretrizes básicas

Secretário nº 9/2023 para sua operacionalização e institui seu Comitê Editorial.

Ato do Terceiro Designa os integrantes do Comitê Editorial da Revista de Estudos

Secretário nº 10/2023 Legislativos, estabelecido em Ato do Terceiro Secretário n.º 9/2023.

Constitui Grupo de Trabalho para organização e gestão da memória

Ato do Terceiro

técnica, institucional e histórica da Câmara Legislativa do Distrito

Secretário nº 11/2023

Federal.

Ato do Terceiro Cria Grupo de Trabalho para elaboração da Carta de Serviços das

Secretário nº 12/2023 unidades da Terceira Secretaria.

Ato do Terceiro Constitui Grupo de Trabalho com a finalidade de analisar o Projeto de

Secretário nº 13/2023 Lei Complementar – PLC nº 25, de 2023.

Consigna elogio aos servidores da Biblioteca Paulo Bertran da Câmara

Ato do Terceiro

Legislativa do Distrito Federal pelo desempenho no Grupo de Trabalho

Secretário nº 14/2023

que especifica.

Consigna elogio aos servidores da Biblioteca Paulo Bertran da Câmara

Ato do Terceiro

Legislativa do Distrito Federal pelo desempenho no Grupo de Trabalho

Secretário nº 15/2023

que especifica.

Ato do Terceiro Consigna elogio aos servidores da Câmara Legislativa do Distrito

Secretário nº 16/2023 Federal pelo desempenho no Grupo de Trabalho que especifica.

Amplia o Grupo de Trabalho instituído pelo AT 11/2023 para

Ato do Terceiro

organização e gestão da memória técnica, institucional e histórica da

Secretário nº 17/2023

Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.

Ato do Terceiro Constitui Grupo de Trabalho para elaboração, redação, edição e

Secretário nº 18/2023 publicação da Revista da Terceira Secretaria do ano de 2023.

Ato do Terceiro Consigna elogio aos servidores integrantes do Grupo de Trabalho

Secretário nº 19/2023 instituído pelo Ato do Terceiro Secretário nº 2 de 2023.

Altera o ATS 17/2023 que amplia o Grupo de Trabalho instituído pelo

Ato do Terceiro ATS 11/2023 para organização e gestão da memória técnica,

Secretário nº 20/2023 institucional e histórica da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá

outras providências.

Ato do Terceiro Cria a Revista Parlamento e Cidadania, estabelece diretrizes básicas

Secretário nº 21/2023 para sua operacionalização e institui seu Comitê Editorial.

Ato do Terceiro Consigna elogio aos servidores integrantes do Grupo de Trabalho

Secretário nº 22/2023 instituído pela Portaria do SecretárioGeral nº 59/2023.

Ato do Terceiro Consigna elogio aos servidores integrantes do Grupo de Trabalho

Secretário nº 23/2023 instituído pela Portaria do SecretárioGeral nº 65/2023

Altera o ATS 20/2023 que amplia o Grupo de Trabalho instituído pelo

Ato do Terceiro ATS 11/2023 para organização e gestão da memória técnica,

Secretário nº 24/2023 institucional e histórica da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá

outras providências.

Elaboração: Gabinete da Terceira

Secretaria – GTS

Consultoria Legislativa – Conlegis

A Consultoria Legislativa – Conlegis integra a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal –

CLDF e está vinculada à Terceira Secretaria, por meio de delegação da Mesa Diretora. A exigência de assessoramento

institucional unificado no âmbito da CLDF está prevista no art. 243, IV, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Para

atender tal exigência, criou-se a Conlegis, por meio da Resolução n° 338/2023, com a finalidade de prestar

assessoramento institucional especializado, nas diversas áreas de conhecimento, às atividades legislativa, fiscalizatória e

representativa, no âmbito do processo legislativo, inclusive em matéria orçamentária. A Conlegis sucede à Assessoria

Legislativa – Assel, criada pela Resolução nº 89, de 1994.

Os trabalhos desenvolvidos pela Conlegis são considerados parte integrante do acervo do Poder Legislativo e

possuem caráter imparcial, apartidário e reservado. Entre suas principais competências, estão a elaboração de minutas de

proposições, minutas de pronunciamentos, minutas de pareceres, estudos, a prestação de serviço de consultoria técnica,

bem como a realização de reuniões sobre temas de interesse de parlamentares ou de órgãos desta Casa de Leis.

O quadro de consultores legislativos é composto exclusivamente por profissionais de nível superior, especialistas,

mestres e doutores. Trata-se de uma equipe multiprofissional dividida em 5 unidades temáticas aptas a subsidiar

tecnicamente todas as fases do processo legislativo e da atividade parlamentar:

• Unidade de Constituição e Justiça – UCJ;

• Unidade de Desenvolvimento Urbano, Rural e Meio Ambiente – UDA;

• Unidade de Processo Legislativo Orçamentário, Finanças, Transparência, Tributação, Regulação, Desenvolvimento

Econômico, Ciência e Tecnologia – UEOF;

• Unidade de Saúde, Educação, Cultura e Direitos Humanos – USE;

• Unidade de Redação Parlamentar, Estudos e Pesquisas Legislativas – URP.

Atualmente, a Conlegis dispõe de 53 consultores legislativos em efetivo exercício e uma equipe de apoio composta

por um técnico legislativo, dois assistentes legislativos e um auxiliar legislativo. A composição profissional de cada unidade

temática visa a assessorar os órgãos da CLDF nas atividades legislativas concernentes a temas específicos relativos a

demandas da sociedade trazidas à discussão na CLDF. A distribuição interna de solicitações de serviço de assessoria é feita

pela equipe de apoio, conforme a peculiaridade do serviço solicitado, e guarda relação, também, com a comissão na qual

tramitam as proposições no momento do pedido de serviço. Ademais, a equipe de apoio cadastra em sistema próprio as

solicitações de serviço de assessoria e elabora despachos de impulsionamento processual no SEI e relatórios estatísticos.

Essa equipe oferece, pois, suporte aos consultores para que os processos sigam seu regular caminho dentro da Conlegis

até a entrega do trabalho ao solicitante do serviço.

De janeiro a novembro de 2023, a Conlegis produziu 1179 trabalhos, conforme o gráfico abaixo, no qual se expõe

em porcentagem a produção. Entre os pedidos atendidos pela Conlegis, merecem destaque:

• 657 pedidos de minutas de pareceres sobre projetos de lei;

• 230 pedidos de consulta;

• 144 pedidos para realização de estudos;

• 29 trabalhos relativos a minutas de pronunciamentos.

Divisão de Taquigrafia e Apoio ao Plenário – DTAP

A Divisão de Taquigrafia e Apoio ao Plenário – DTAP é vinculada à Diretoria Legislativa da Terceira Secretaria, tem

como atribuição precípua coordenar, supervisionar, acompanhar e controlar a execução das atividades dos Setores de

Taquigrafia – Setaq, de Tramitação, Ata e Súmula – Setas e de Apoio ao Plenário – Saple, tais como: o registro, a

transcrição, a revisão, a montagem e o fornecimento de notas taquigráficas; a elaboração e a publicação de atas das

sessões da Câmara Legislativa; a montagem e a organização da documentação completa resultante das sessões plenárias;

o registro e o controle da frequência dos Parlamentares em plenário; a inscrição de oradores e outras inerentes ao

funcionamento das sessões plenárias e reuniões de comissões.

A DTAP abrange, em sua estrutura, o Setor de Taquigrafia, o Setor de Tramitação, Ata e Súmula e o Setor de

Apoio ao Plenário.

A Divisão de Taquigrafia e Apoio ao Plenário cumpre com eficiência sua missão institucional de registrar as

atividades dos parlamentares, bem como propiciar o apoio operacional à realização dos eventos.

O expediente de trabalho é ininterrupto e a sua atuação também ocorre sempre que necessário em dias não úteis,

como feriados e finais de semana, e em horários noturnos.

A seguir, são apontadas as atribuições da Divisão, conforme prevista na Resolução nº 34/91 e também as que

foram agregadas às rotinas de trabalho desde a edição daquela norma.

A Divisão de Taquigrafia e Apoio ao Plenário é a unidade responsável por coordenar, supervisionar, acompanhar e

controlar as ações de registro da atividade parlamentar. Atua também no atendimento ao público interno e externo quanto

às solicitações desses registros, além de catalogar e armazenar as notas taquigráficas de reuniões de comissões, debates,

seminários, CPIs e audiências públicas.

A DTAP também é responsável pela supervisão do contrato de serviços de tradução/interpretação da Língua

Brasileira de Sinais (LIBRAS) para a Língua Portuguesa e vice-versa, nas modalidades falada, sinalizada ou escrita, nas

formas simultânea ou consecutiva, ao vivo ou ensaiada, gravada ou não, presencial ou virtual, em eventos, atividades

diversas e projetos institucionais da Câmara Legislativa do Distrito Federal, administrando-o segundo as disposições

contratuais.

A cargo da DTAP também fica a lista de presença dos deputados nas sessões ordinárias, que mantém os arquivos

originais, impressos e em meio magnético.

Setor de Taquigrafia – Setaq

DESEMPENHO

O Setor de Taquigrafia realiza o registro taquigráfico de todas as atividades parlamentares realizadas na Câmara

Legislativa do Distrito Federal – CLDF: sessões preparatórias, ordinárias, extraordinárias, convocadas pelo presidente da

CLDF e solenes, reuniões das comissões permanentes, temporárias e especiais, audiências públicas, seminários, reuniões

públicas/técnicas, debates e oitivas.

Os servidores do setor se dividem em grupos para cumprir 3 etapas de trabalho: apanhamento/registro, revisão,

supervisão/arte-final.

Apanhamento/registro

Abrange o apanhamento taquigráfico e a decodificação das anotações, a produção do texto decodificado, as

correções necessárias e a inclusão dos documentos solicitados.

Revisão

Compreende a revisão das notas taquigráficas, mediante a correção de erros e imperfeições, com observância do

Regimento Interno, do Manual de Apoio à Taquigrafia, do Manual de Redação da Taquigrafia, do Manual das Comissões e

das regras ortográficas.

Supervisão e Arte-Final

Constituem a conclusão do trabalho realizado pelo apanhamento e pela revisão, abrangendo a montagem definitiva

das atas das notas taquigráficas, a correção de eventuais erros remanescentes, a análise da coerência textual, a

conferência dos documentos lidos na sessão e informados na ata, a conferências dos documentos solicitados inclusos nas

atas, bem como sua formatação e disponibilização no Sistema Eletrônico de Informações – SEI para publicação no Diário

da Câmara Legislativa – DCL.

O setor mantém o arquivo dos originais impressos e em meio magnético, publica as atas circunstanciadas (notas

taquigráficas) no portal da CLDF, assim como realiza o backup de todos os textos produzidos, arquivando-os diariamente

em servidor de dados da Coordenadoria de Modernização e Informática – CMI. As notas taquigráficas produzidas pelo

Setaq ficam, assim, disponíveis para todos os que precisam saber a respeito do que ocorre no plenário, nas comissões e

nas audiências – os deputados, as assessorias, a imprensa e o púbico em geral –, o que viabiliza o esclarecimento imediato

dos debates ocorridos nas sessões e reuniões. As notas taquigráficas retratam com fidelidade, precisão e técnica os

discursos proferidos pelos deputados e outros oradores, preservando, nos Anais da CLDF, o registro de todos os eventos

promovidos por esta Casa Legislativa.

PRODUÇÃO DO SETAQ

Apresentamos nos quadros a seguir, o levantamento das atividades do setor desempenhadas em 2023:

a) Sessões preparatórias, ordinárias/comissões gerais, extraordinárias, convocadas pelo

presidente da CLDF e solenes

SESSÕES 2023 QTD. QUARTOS

Ordinárias/comissões gerais 106 3.846

Extraordinárias 27 182

Solenes 54 1.550

Preparatórias 1 43

Convocadas pelo presidente da CLDF 2 58

Total 190 5.679

*Dados coletados até o

dia 29/11/2023

b) Comissões permanentes, comissões especiais e temporárias

COMISSÕES 2023 QTD. QUARTOS

CAF 11 94

CAS 14 265

CCJ 17 282

CDC 03 25

CDDHCEDP 07 65

CDESCTMAT 12 162

CEOF 26 272

CEPELO 01 05

CESC 28 983

CFGTC 19 619

CPI 35 1.693

CS 08 79

CTMU 10 166

Total 191 4.710

*Dados coletados até

o dia 29/11/2023

c) Seminários, debates, audiências públicas e reuniões públicas/técnicas

EVENTOS 2023 QTD. QUARTOS

Seminários, debates e audiências públicas 40 1.571

Reuniões públicas/técnicas 1 40

Total 41 1.611

*Dados coletados até o

dia 29/11/2023

TOTAL GERAL DE EVENTOS REALIZADOS: 1.611

Setor de Apoio ao Plenário – Saple

APRESENTAÇÃO

O Saple atua nas sessões plenárias e demais eventos da Casa, com o registro de informações, fornecendo o apoio

necessário ao funcionamento do Plenário e suporte em áudio ao Setor de Taquigrafia, ao Setor de Tramitação, Ata e

Súmula e à TV Distrital. O setor opera o serviço de sonorização e divulgação de áudio da Casa.

Em 2020 foi instalado o novo painel eletrônico e o Saple atua na área de áudio e vídeo desta solução de TI,

denominada Sistema Eletrônico de Votações (SEV). A carga patrimonial de todos os equipamentos e do sistema, assim

como de toda a infraestrutura física do plenário, está sob responsabilidade do setor.

A partir de 2024 o Setor disporá de 2 núcleos técnicos, criados com a reestruturação administrativa da CLDF

ocorrida neste final de ano de 2023: O Núcleo de Gestão do Painel Eletrônico e o Núcleo de Áudio e Vídeo.

SERVIÇOS

• Realizar a sonorização de todos os eventos institucionais da CLDF e manter arquivo de gravações respectivas, tais

como sessões plenárias, solenes, CPIs, audiências públicas e reuniões de Comissões (Resolução 34/91);

• Acompanhar as sessões plenárias, registrar e prestar as informações necessárias à Mesa sobre a cronometragem

dos pronunciamentos (Resolução 34/91);

• Registrar a presença dos Deputados nas sessões plenárias (Resolução 34/91);

• Promover a inscrição de oradores para as sessões plenárias ordinárias, através do SINO - Sistema de Inscrição de

Oradores (Resolução 34/91);

• Divulgar a convocação de sessões plenárias;

• Divulgar a convocação de reuniões das comissões permanentes e temporárias;

• Fornecer o apoio necessário ao funcionamento do Plenário, inclusive quanto à busca e entrega de documentos

(Resolução 34/91);

• Reproduzir e encaminhar expedientes resultantes das sessões plenárias;

• Confeccionar, acompanhar e atualizar a composição partidária na CLDF;

• Reproduzir os expedientes das sessões plenárias (ordinárias, extraordinárias, solenes e preparatórias), dos

demais eventos promovidos pela CLDF e também a demanda interna da DTAP e setores.

• Executar tarefas administrativas internas;

• Realizar outras atividades foram inseridas nas atribuições do Saple em vista da atualização tecnológica contínua

dos recursos audiovisuais, dentre elas a gestão da infraestrutura e reprodução de imagens nos ambientes.

PAINEL ELETRÔNICO (SEV) E NÚCLEO DE GESTÃO DO PAINEL ELETRÔNICO

Com a instalação do Sistema Eletrônico de Votações - SEV, o Setor passou a ter a responsabilidade de operar o

audiovisual desta solução a partir de 4 de fevereiro de 2020.

A partir de fevereiro de 2024 o Núcleo de Gestão do Painel Eletrônico, recém-criado, assumirá a responsabilidade

de cuidar e manter toda a infraestrutura de tecnologia da informação e de audiovisual do sistema, algo que o Saple já fazia

quanto ao audiovisual e apoiava a CMI na gestão dos recursos de TI.

O Contrato 023/2023, cujo projeto foi desenvolvido pela CMI, também ficará sob a responsabilidade do futuro

Núcleo.

Foi mantida por inexigibilidade de licitação a empresa mantenedora do Sistema SEV - Visual Sistema Eletrônico,

devido ao software exclusivo que gerencia as votações no âmbito da CLDF.

A CMI atualmente é a responsável por realizar o backup periódico de dados do SEV e o núcleo criado passará a

apoiar aquela Coordenadoria na realização desta tarefa.

Em 2022 a Audit iniciou atuação junto ao sistema e o modus operandi das equipes Saple/Seleg/Cerim visando

apontar pontos de falha e risco. A esse respeito emitiu parecer indicando necessidades de ajustes. Esta é inclusive uma das

motivações para a criação do Núcleo.

Ressalta-se que será necessário estruturar esse núcleo com recursos materiais e equipe multidisciplinar, inclusive

com servidor(es) com formação em TI, capaz(es) de compreender, gerir e manter todos os recursos do sistema.

ALGUMAS ATRIBUIÇÕES DO FUTURO NÚCLEO DE GESTÃO DO PAINEL ELETRÔNICO

• Garantir disponibilidade contínua dos serviços e recursos tecnológicos de apoio às votações nas sessões plenárias

e de reuniões de comissões;

• Garantir a segurança e funcionalidade do hardware e do software gestor do sistema eletrônico de votação;

• Manter equipe técnica multidisciplinar para gerir contratos dirigidos a realizar manutenções periódicas nos

terminais de votação, banco de dados, servidor de dados e demais itens de TI da Solução de Votação;

• Realizar testes de configuração, integração, segurança e funcionalidade dos softwares e recursos disponíveis de

tecnologia da informação;

• Prestar apoio tecnológico presencial às sessões plenárias, reuniões de comissões e aos demais eventos que se

utilizam dos recursos disponíveis na solução tecnológica do SEV;

• Apoiar a realização de backup periódico de dados das votações;

• Apoiar o registro e a emissão de relatórios de presença parlamentar e das votações;

• Apoiar a Secretaria Legislativa - Seleg e as secretarias das Comissões, quanto à operação do Sistema de Votação;

• Responsabilizar-se pela carga patrimonial dos recursos de TI do SEV;

• Apoiar a chefia do Saple na elaboração da escala diária de atribuições da equipe.

NÚCLEO DE ÁUDIO E VÍDEO - ALGUMAS ATRIBUIÇÕES

Também foi criado o Núcleo de Áudio e Vídeo no âmbito do Saple. Seguem sugestões de atribuições:

• Manter e atualizar continuamente os materiais, equipamentos e sistemas audiovisuais da CLDF;

• Operar os recursos audiovisuais em ambiente interno e externo;

• Realizar manutenção corretiva e preventiva dos recursos audiovisuais;

• Fazer a gestão da oficina técnica e do depósito de materiais audiovisuais;

• Controlar uso diário dos recursos audiovisuais disponíveis;

• Responsabilizar-se pela carga patrimonial dos recursos audiovisuais;

• Planejar contratações, aquisições e realizar gestão de contratos relacionados ao audiovisual;

• Apoiar a chefia do Saple na elaboração da escala diária de atribuições da equipe.

EVENTOS ATENDIDOS (dados colhidos até 29/11/2023)

• 106 Sessões Ordinárias (sendo 7 sessões realizadas dentro do programa Câmara nas Cidades)

• 26 Sessões Extraordinárias e 3 Sessões Extraordinárias avulsas (convocadas pelo presidente da CLDF) antes do

início da Sessão Legislativa ou ao longo do ano de 2023;

• 22 Comissões Gerais;

• 167 Sessões Solenes (sendo 12 Sessões Solenes Externas);

• 72 Audiências Públicas (sendo 1 Audiência Pública Remota e 17 Audiências Públicas Externas)

• 34 Audiências Públicas de Comissões Permanentes (sendo 1 Audiência Pública Conjunta das Comissões CAF e

CDESCTMAT);

• 500 Eventos Diversos (13 Reuniões Técnicas; 8 Reuniões Públicas; 14 Seminários; 6 Palestras; 8 Oficinas; 1

Fórum; 2 Conferências; 3 Encontros; 102 Programas da ELEGIS - Conhecendo o Parlamento e Cursos Internos; e 343

outros eventos diversos como reuniões internas, lançamentos de exposições, solenidades, encontros e rodas de conversas,

entregas de moções e homenagens).

• Reuniões de comissões permanentes, comissões especiais e temporárias, conforme o quadro abaixo:

COMISSÕES EXTRAORDINÁRIAS ORDINÁRIAS

CCJ 5 (07/11) 12 (24/11)

CEOF 9 (16/11) 10 (21/11)

CAS 2 (04/04) 12 (08/11)

CDC 2 (15/08) 1 (03/10)

CDDHCEDP 2 (11/04) 5 (08/11)

CAF 8 (17/11) 1 (20/09)

CESC 5 (06/11) 14 (17/11)

CS 3 (19/04) 5 (28/11)

CDESCTMAT 6 (31/10) 4 (19/09)

CFGTC 8 (09/11) 2 (22/06)

CTMU 2 (03/05) 5 (19/10)

CPRA - -

CPI dos Atos Antidemocráticos 1 (07/02) 34 (29/11)

CE-PELO 1 (07/11)

TOTAL GERAL 54 105

Conforme os dados acima expostos, o Saple atuou em 1.089 eventos (internos e externos) entre 1º de

janeiro e 29 de novembro no ano de 2023.

Setor de Tramitação, Ata e Súmula – Setas

O Setor de Tramitação, Ata e Súmula – Setas possui como atribuição a elaboração e a revisão das atas sucintas das

sessões plenárias ordinárias e extraordinárias da CLDF. Também é responsável pelo encaminhamento dessas atas para

publicação no Diário da Câmara Legislativa – DCL.

Nas atas sucintas são registradas as seguintes informações: resumo dos pronunciamentos dos parlamentares,

comunicados da presidência, lista de presença dos deputados, itens votados e as folhas de votação nominal das sessões. Em

razão do conteúdo, é uma relevante fonte para consulta rápida e concomitantemente uma ferramenta para a publicidade dos

atos legislativos.

Destaca-se que o setor participou de todas as sessões plenárias do projeto Câmara nas Cidades.

No ano de 2023, o Setas produziu:

SESSÕES PLENÁRIAS QUANTIDADE

Sessões Preparatórias 2

Sessão Solene (Posse do Governador e da Vice-Governadora) 1

Sessões Ordinárias 105

Sessões Extraordinárias 25

Câmara nas Cidades 7

Divisão de Apoio às Comissões – DAC

De acordo com a Resolução nº 89 de 1994, art. 7º, a DAC tem como atribuições o planejamento, coordenação,

orientação e supervisão do apoio ao funcionamento das Comissões e, especificamente, controlar a tramitação legislativa no

âmbito destas; dar suporte técnico-operacional à correta instrução dos processos legislativos; divulgar as atividades de

cada Comissão, incluindo o encaminhamento de matérias para publicação; promover os recursos materiais e humanos

necessários ao funcionamento das comissões temporárias.

Com advento da implantação dos Manuais de Procedimentos das Comissões Permanentes, aprovado através do

AMD nº 69/2012, a DAC teve o aporte de mais uma atribuição, qual seja, a análise e o encaminhamento, para

arquivamento, de proposições que se enquadrem no Art. 138 do RI – CLDF (proposições que se encontrarem em

tramitação há duas legislaturas).

ESTRUTURA

A DAC é uma unidade subordinada à Diretoria Legislativa/Terceira Secretaria e é composta pelo Setor de Apoio às

Comissões Permanentes (SACP) e Setor de Apoio às Comissões Temporárias (SACT).

FUNCIONAMENTO

A DAC é responsável pelo agendamento de uso das três salas de reunião, bem como pelo controle de agenda das

reuniões das comissões, tanto permanentes quanto temporárias, dando o apoio necessário para a realização dessas

reuniões, em parceria com a Divisão de Taquigrafia e Apoio ao plenário (DTAP), Divisão de Serviços Gerais (DSG), Núcleo

de Jornalismo, e Comunicação Interativa (NJCI), Coordenadoria de Polícia Legislativa (COPOL), bem como de outras

Unidades Organizacionais da CLDF.

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS EM 2023 (até 30/11/2023)

Foram executadas atividades de encaminhamento de diversas matérias para publicação, produzidas pelas

Comissões, a saber:

• 180 relações de proposições com prazos para emendas, provenientes dos Setores de Apoio às Comissões

Permanentes e Temporárias;

• 642 relações de relatores designados, provenientes das comissões permanentes e temporárias;

• 336 convocações e pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias, provenientes das comissões permanentes e

temporárias;

• 65 erratas provenientes das comissões permanentes e temporárias;

• 156 resultados de pauta, provenientes das comissões permanentes e temporárias;

• 25 atas, provenientes das comissões permanentes e temporárias;

• 52 convites (para audiências públicas e seminários), provenientes das comissões permanentes e temporárias.

• 58 prazos para apresentação de recursos;

• Outros documentos gerados pelas comissões permanentes e temporárias.

O quadro abaixo demonstra os expedientes gerados pela Divisão.

EXPEDIENTES QUANTIDADE

Memorandos 16

Memorandos-Circulares 197

Solicitação de Serviços de Suporte ao Evento 72

Aviso de Som 259

TOTAL 544

Os Memorandos Circulares e as Solicitações de Serviços de Suporte ao Evento destinam-se à solicitação de apoio

direto (Núcleo de Jornalismo, Coordenadoria de Polícia Legislativa, Divisão de Serviços Gerais, Divisão de Taquigrafia e

Apoio ao plenário e Setor de Apoio ao plenário), a fim de viabilizar a realização dos eventos das Comissões (Permanentes e

Temporárias).

A DAC recebeu e providenciou o arquivamento, com fundamento no artigo 138 do RI-CLDF, de diversas

proposições, como mostra o quadro a seguir:

ESPÉCIE QUANTIDADE

PL, PLC, IND, PR, PDL, MO, PELO, REC, RQ --

TOTAL 664

Providenciou a reserva das salas de reuniões das Comissões tendo sido realizadas 335 reservas, atendendo à

Gabinetes Parlamentares e outras unidades da Casa.

Foram providenciadas ações para a realização de:

• 118 reuniões presenciais;

• 3 reuniões remotas;

• 36 audiências públicas presenciais.

Setor de Apoio às Comissões Permanentes – SACP

O Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP é uma unidade de suporte operacional e administrativo, tendo

como principais funções acompanhar, conferir e dar encaminhamento à tramitação das proposições no âmbito das

Comissões Permanentes e demais unidades envolvidas no processo legislativo, ao longo de toda tramitação até a sua

conclusão.

TRATAMENTO DAS PROPOSIÇÕES

O SACP possui entre as suas atribuições a de conferir todas as proposições que tramitam pelas Comissões

Permanentes, dando o devido encaminhamento à unidade pertinente, acompanhando e controlando o processo legislativo

até a conclusão da tramitação. No ano de 2023 (até 30 de novembro) passaram por esse Setor aproximadamente 3.500

proposições, às quais foi dispensado pronto tratamento, inclusive com a alimentação dos sistemas Legis, PLe e SEI.

Para alguns processos foram sugeridas correções, o que foi atendido pelas unidades responsáveis, de modo à

manutenção da higidez da tramitação. Ademais, e para consolidação e uniformização dos procedimentos a serem seguidos

pelo Setor na tramitação das proposições, foi solicitada à Consultoria Legislativa o envio de todas as respostas a consultas

feitas pelo SACP ao longo dos anos (00001-00024141/2023-94). Além disso, foram realizadas neste ano novas consultas

para se esclarecer:

1) o procedimento a ser padronizado na situação em que emenda é apresentada após o projeto já ter sido

apreciado por Comissão anterior (00001-00028172/2023-14);

2) a divergência entre o Regimento Interno e o Manual de Procedimentos das Comissões Permanentes, no que se

refere à comunicabilidade da retomada de tramitação a proposições apensadas (00001-00024488/2023-37);

3) a tramitação adequada de proposições quando apresentadas emendas por comissão posterior (00001-

00028172/2023-14);

Ainda na busca por uniformização, foi suscitada dúvida ao GMD acerca da necessidade de reconstituição de

proposição extraviada caso já tenha sido ela digitalizada e autenticada, o que foi elucidado pela Unidade de Constituição e

Justiça/Conlegis no processo 00001-00037637/2023-28, com a consequente adequação da rotina do SACP.

Ademais, e no contexto de medidas adotadas pelo SACP para o saneamento da tramitação das proposições,

também foi expedido o Memorando-circular Conjunto n. 1/2023-SACP/GESTAOPLE (00001-00040958/2023-18)

esclarecendo às Comissões que a alteração do status das emendas nos sistemas que fazem a gestão do processo

legislativo (PLe e Legis) para "aprovada" ou "rejeitada" é feita apenas após a deliberação definitiva da matéria em Plenário.

Assim, elucidou-se que cabe às Comissões, após apreciação, proceder à atualização somente do status do parecer para

"aprovado" ou "rejeitado".

Importante destacar ainda que a atuação atenta do Setor deu causa à "Declaração de nulidade de prejudicialidade"

feita pelo Presidente da CLDF em Plenário, tendo sido também publicada no DCL n. 224, de 18 de outubro de 2023

(00001-00017232/2020-21). No mesmo sentido, a decisão na Questão de Ordem publicada no DCL n. 198, de 14 de

setembro de 2023, igualmente se deu após oportuna intervenção do SACP (00001-00009677/2021-18).

Por fim, ao SACP cabe também a realização de procedimentos relativos ao apensamento e desapensamento de

proposições no âmbito da tramitação conjunta, bem como a conferência dos processos que ainda se encontram em meio

físico e são direcionados ao Setor de Protocolo para arquivamento das peças após digitalização, ou em razão da conclusão

de tramitação. Nesse contexto, cumpre salientar que foi formalizada dúvida aos setores competentes, de modo a esclarecer

a necessidade ou não de se proceder à digitalização de processos físicos cuja tramitação esteja concluída. A dúvida foi

respondida em maio, conforme processo 00001-00018252/2023-61.

PRAZO DE EMENDAS

O SACP é responsável por elaborar diariamente a lista de proposições com prazo para apresentação de emendas

nas comissões permanentes e de proposições com prazo para apresentação de recurso, para fins de publicação no DCL.

No ano de 2023 foi feita gestão junto às unidades responsáveis para que a publicação ocorra todos os dias, de

modo a não prejudicar a abertura de prazos e o regular andamento dos processos.

SUPORTE E ESCLARECIMENTOS

Ao SACP chegam também dúvidas diárias quanto a procedimentos e demais atribuições afetas ao Setor, tendo sido

dado o encaminhamento necessário a todas elas.

ART. 137, REGIMENTO INTERNO

Ao início de cada legislatura, o Setor é responsável por formalizar a retomada de tramitação das proposições que

se enquadrarem no art. 137, RICLDF, e dar o encaminhamento necessário ao arquivamento das proposições que não

foram retomadas dentro do prazo regimental de sobrestamento. Nesse contexto, além de solicitar às unidades

responsáveis o envio ao SACP das proposições sobrestadas, foram analisados pelo SACP todos os 14 requerimentos de

retomada de tramitação, subsidiando a decisão do GMD quanto aos pedidos.

Com o fim do prazo de sobrestamento, foram tomadas as providências para a formalização da retomada nos

sistemas que fazem a gestão do processo legislativo, bem como foram elaboradas listas com os mais de 1000

processos a serem arquivados com base no art. 137, §2, RICLDF, o que subsidiou a publicação das Portaria-GMD ns.

224/2023, 332/2023 e 457/2023 (processo 00001-00020101/2023-73).

Ressalte-se que, para a elaboração das listas citadas e o cumprimento das portarias publicadas pelo GMD, têm sido

feitas buscas ativas por esse setor, de modo a encontrar processos ainda não encaminhados ao SACP e que se encontram

na hipótese do art. 137, RICLDF, para que sejam tomadas as providências para a formalização da retomada ou do

arquivamento (a título de exemplo: Memorando n. 258/2023 - 00001-00051941/2023-88).

MANUAL DO SACP

Ao longo do ano foi impulsionada a elaboração do manual do Setor com todos os procedimentos afetos às

atribuições do SACP, de modo a padronizar as condutas desta unidade, com reflexos na melhor tramitação das proposições

nesta Casa. Para isso, têm sido colhidas contribuições dos servidores do Setor, bem como levantadas e resolvidas dúvidas

procedimentais, visando à uniformidade de operação e à atualização dos atos previstos no Manual de Procedimentos das

Comissões Permanentes (2011). Ademais, têm sido realizadas conversas com integrantes do GT responsável pela reforma

do Regimento Interno, de modo a evitar incongruências entre o Manual e o novo Regimento.

PLANILHA ON-LINE DE CONTROLE DE PROPOSIÇÕES

No mês de outubro, foi adotado pelo setor a planilha de controle de proposições pela internet, de modo a facilitar

os trabalhos desenvolvidos na unidade, além de possibilitar a alimentação da planilha diretamente por quem está em

teletrabalho.

Sublinhe-se que o teletrabalho foi implantado no SACP em março de 2023 (Portaria-GMD 96/2023), como medida

de modernização e apoio à eficiência na prestação dos serviços. A modalidade tem trazido benefícios tanto para os

servidores quanto para a Administração.

AVALIAÇÃO

As atividades desempenhadas em 2023 foram realizadas de maneira célere e com alto nível de qualidade,

sobretudo em razão dos servidores lotados no Setor, cujo comprometimento permitiu o alcance dos números relatados.

O presente ano trouxe grandes desafios, uma vez que a virada de legislatura impõe funções extraordinárias

relacionadas ao art. 137, RICLDF. No entanto, foram tomadas as medidas necessárias para a adequada tramitação das

proposições nesta Casa de Leis, zelando-se pela função típica legiferante do Poder Legislativo.

O SACP, portanto, tem se mostrado um importante órgão da Casa, cuidando da qualidade operacional do processo

legislativo, de modo que a ampliação da padronização e formalização dos procedimentos se mostra importante para o

cumprimento da relevante missão do Setor.

Setor de Apoio às Comissões Temporárias – SACT

O Setor de Apoio às Comissões Temporárias – SACT é responsável pela secretaria das comissões temporárias da

Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF. Cabe-lhe prestar apoio administrativo para a realização das reuniões,

audiências públicas e diligências das referidas comissões. As comissões temporárias são constituídas para finalidades pré-

determinadas e podem assumir a forma de comissão especial, comissão parlamentar de inquérito – CPI e comissão de

representação. No rol das comissões temporárias da CLDF, encontra-se também a Comissão Especial de Análise das

Propostas de Emenda à Lei Orgânica – CE-PELO. As comissões temporárias se extinguem ao término de cada legislatura,

ou antes dele, quando alcançado o fim a que se destinam ou expirado seu prazo de duração.

O SACT é responsável pela gestão documental e administrativa de todas as comissões temporárias da CLDF. Ao

longo do ano de 2023, o SACT desempenhou de maneira eficaz seu papel regimental, realizando as seguintes atividades de

suporte à CPI dos Atos Antidemocráticos do Distrito Federal: recebimento e destinação de requerimentos apresentados;

elaboração de redação oficial, como minutas de convocação, de pauta e de cronogramas das reuniões; suporte à

organização e à condução das reuniões, por meio da elaboração de pautas comentadas e de minutas das atas e controle

de listas de presença; organização de documentos no processo-mãe da CPI no Sistema Eletrônico de Informações (SEI);

disponibilização de documentos da comissão no Portal da CLDF; e apoio ao Presidente, ao Relator e aos demais membros

da CPI em quaisquer demandas pertinentes. De igual modo, o SACT desempenhou seu papel regimental de secretaria e de

apoio à Comissão Especial de Proposta de Emenda à Lei Orgânica (CE-PELO).

Abaixo, seguem alguns dados da atuação das comissões temporárias, juntamente com o SACT, em 2023:

COMISSÃO TEMPORÁRIA Nº DE REUNIÕES

Comissão Parlamentar de Inquérito

37

dos Atos Antidemocráticos

Comissão Especial de Análise das

Propostas de Emenda à Lei Orgânica 1

do DF

Por fim, o SACT aderiu ao Planejamento Estratégico da Casa por meio da abertura do projeto de ampliação de

ações de transparência ativa e passiva no âmbito do Setor de Apoio às Comissões Temporárias (SACT), que busca

assegurar e impulsionar a ampliação de ações de transparência ativa e passiva no âmbito do SACT desta Casa de Leis, por

meio da definição de diretrizes para acesso às informações produzidas nas comissões temporárias, incluindo critérios e

limites.

Setor de Biblioteca – Sebib

A Biblioteca Paulo Bertran da CLDF é uma unidade existente desde a fundação da Câmara Legislativa, em 1991, e

atua integrando recursos informacionais, bibliográficos, tecnológicos e de pessoal técnico qualificado para prestar serviços

com eficiência e eficácia ao público interno e às unidades para apoiar o desenvolvimento institucional, bem como, ao

público externo para atender às suas necessidades informacionais.

Os serviços da biblioteca são divulgados ao público externo, por meio do portal da CLDF na internet pelo

link Biblioteca Paulo Bertran, e ao público interno, por meio de Carta de Serviços, disponibilizada na intranet e transmitida

pelo SEI e por e-mail às unidades da CLDF. Os serviços também são divulgados por cartazes afixados nos murais da CLDF

e em folders entregues às unidades e gabinetes, sempre com a perspectiva de fortalecer os valores sociais, políticos,

humanos e econômicos da biblioteca e de fazer chegar ao público os seus serviços e disponibilizá-los.

A Biblioteca dispõe de diversos canais de comunicação para acesso aos seus serviços: e-mail, telefone, whatsapp

business, sistema GLPI da CMI (pedidos internos), formulários eletrônicos disponíveis na internet, Catálogo Coletivo da

Rede Virtual de Bibliotecas (RVBI) e QR Code espalhados por diversos pontos para acesso ao acervo da Biblioteca. A

missão de promover o acesso ao conhecimento e à informação em benefício dos cidadãos, dos servidores da CLDF e dos

parlamentares tem sido o foco da atuação dos servidores da Biblioteca.

A Biblioteca da CLDF integra a Rede Virtual de Bibliotecas (RVBi), composta por 11 bibliotecas dos poderes

Judiciário, Legislativo e Executivo federais e do Distrito Federal, coordenada pela Biblioteca do Senado Federal, mediante

convênio. A Biblioteca também integra o Sistema de Normas Jurídicas do Distrito Federal, cujo Comitê Gestor é formado

pela CLDF, TCDF, SEPLAD e PGDF, sob a presidência da Biblioteca da CLDF em 2023.

A Biblioteca mantém e disponibiliza ao público, acervo qualificado e atualizado nas áreas das Ciências Sociais, com

ênfase em Direito, Economia, Política e assuntos pertinentes ao Distrito Federal, entre outros complementares, para dar

suporte às atividades legislativas, fiscalizatórias, técnicas e administrativas da CLDF. Entrega serviços especializados aos

usuários internos e externos: pesquisas legislativas e bibliográficas; digitalização e fornecimento de cópias de legislação,

capítulos de livros e de artigos de periódicos; empréstimo de obras do acervo próprio e de outras bibliotecas conveniadas;

disponibilização de acesso a bases de dados de revistas e livros eletrônicos; reserva da sala de estudos colaborativos;

manutenção da Biblioteca Digital e cadastramento de trabalhos acadêmicos e publicações da CLDF nesta plataforma; envio

de obras institucionais para Depósito Legal, fornecimento de ISBN, ISSN e elaboração de fichas catalográficas para

publicações da CLDF.

A Biblioteca mantém, distribuídos pelo prédio em áreas com maior circulação de pessoas, 6 Pontos de

Leitura, estantes com obras doadas pela biblioteca e pelo público interno e externo, para empréstimo solidário e

consciente de livros e revistas a todos os frequentadores da CLDF, os quais podem pegar emprestadas as publicações e

devolver posteriormente em qualquer um dos pontos, no tempo que for conveniente. São cerca de 1.500 obras literárias,

técnicas e de autoajuda, disponíveis nos Pontos de Leitura instalados no 2º, 3º, 4º e 5º andares, no Térreo Inferior

(próximo aos caixas eletrônicos) e no Refeitório. O acervo de cada Ponto é renovado semanalmente para garantir

diversidade de títulos e a reposição de livros de forma contínua.

Dentre as atividades realizadas ou oportunizadas pela Sebib em 2023, destacam-se as seguintes:

ATIVIDADE QUANTIDADE

Frequência para Estudos no Local 1.601

Empréstimos 583

Renovações 1.083

Devoluções 535

Reservas 21

Empréstimos Recebidos de Outras Bibliotecas 68

Empréstimos Efetuados para Outras Bibliotecas 70

Atendimentos 524

Pesquisas 312

Pesquisas e Digitalizações 686

Outros atendimentos via GLPI e SAU 291

Usuários Atendidos nos Grupos Sala de Leitura CL 194

Uso dos Espaços 1.808

Livros Comprados 599

Livros Doados 1.131

Novos Registros de Aquisição de Livros no Aleph 1.133

Tratamento Técnico de Livros no Aleph 1.568

Livros Preparados para o Acervo 1.890

Tratamento Técnico de Artigos no Aleph 1.207

Preparo Técnico para os Pontos de Leitura 457

Assinaturas Digitais (Plataformas de Pesquisa) 8

Assinaturas Digitais (Periódicos) 71

Catalogação e Indexação de Legislação 3.944

Dados incluídos no NJUR 187

Catalogação e Indexação de Atos Administrativos 1.249

Empréstimos nos Pontos de Leitura 286

Comissão de Anais e Memórias – CAM

A Comissão de Anais e Memórias – CAM é o setor da Casa responsável por registrar dados relativos aos trabalhos

legislativos, bem como ao histórico dos deputados e servidores.

Seguem abaixo as principais atividades realizadas pela CAM ao longo de 2023.

PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

Elaborou-se o novo planejamento estratégico para a Comissão, com desenho dos novos fluxos de trabalho, criação

da visão de futuro da Comissão (5 anos) e concepção da nova cartilha de projetos. Ainda, iniciou-se o desenvolvimento do

novo Plano Setorial com apresentação à Assege/NUPC, alinhando a cartilha de projetos ao Planejamento Estratégico

Institucional 2030 da CLDF. Houve o treinamento dos servidores da Comissão nas ferramentas de gestão ágil: design

thinking, quadro kanban, Trello, Google Drive e Canva, além de inclusão em 200 h/a de treinamentos Allura.

COLETA DE DADOS E GERAÇÃO DE INFORMAÇÕES

Desenvolvimento de modelo para pesquisar, resgatar, registrar e dar publicidade às informações referentes à

memória do legislativo: deputados eleitos, titulares e suplentes e suas movimentações parlamentares; composição das

mesas diretoras; frentes parlamentares; comissões permanentes; blocos parlamentares e lideranças; comissões

parlamentares de inquérito; novos recursos da estrutura administrativa da CLDF; produção legislativa e destinação de

recursos; e títulos de cidadão honorário e benemérito.

Consolidação dos dados históricos relativos a todos os Parlamentares eleitos, às Mesas Diretoras, às Frentes

Parlamentares, às Comissões Permanentes, aos Blocos Parlamentares e Lideranças, às Regiões Administrativas, aos Títulos

de Cidadão, dando funcionalidade e publicidade às informações.

Reunião com Marcelo CFGTC para desenvolver quadro B.I contendo informações históricas individualizadas dos

parlamentares de 1991 a 2023.

Pesquisa, organização e elaboração de produto de memória a partir dos Discursos dos Presidentes da CLDF e dos

Governadores na Sessão de abertura dos trabalhos de cada uma das 9 legislaturas (será apresentado no site da CLDF no

item “Atas e Discursos” da nova página de Memória).

NOVO SITE DA CAM

Criação da nova aba Memória e História no site da CLDF.

Criação, junto ao NJCI, das primeiras propostas de identidade visual para a nova aba Memória e História no site da

CLDF.

25/09/2023: novo site da CAM entra no ar, com mudanças significativas no formato de entrega de informações,

ficando mais interativo e dinâmico. O site ainda não está finalizado e continua em desenvolvimento para agregar cada vez

mais informações essenciais para a preservação da memória da CLDF. Essa iniciativa está 100% alinhada aos projetos

estratégicos para o biênio 2023-2024, em especial à ação "4.4.4 Gerar conteúdo simplificado, de forma a dialogar com a

maior parcela da população possível" do projeto "4.2 Realizar pesquisas com o público interno e externo".

SÉRIE MEMÓRIA VIVA

Criação da Série Memória Viva, composta por 3 eixos: “Parlamentares”, “Atividade Legislativa” e “Servidores e a

Casa”, com o objetivo de integrar a CLDF à identidade da população, gerando conteúdo simplificado, de forma a dialogar

com a maior parcela da população possível, capaz de alcançar diferentes públicos por meio de diferentes canais de

comunicação.

Registro das atividades da Série:

01/11/2023: realizada a primeira entrevista para a Série Memória Viva - Servidores, com o servidor Mário Noleto,

Analista Legislativo;

09/11/2023: divulgação da Série Memória Viva - Servidores na intranet, com chamamento para indicação de

entrevistados, através do link https://forms.gle/vTMcqRbfWEHdmZ3z7;

13/11/2023: realizada a segunda entrevista para a Série Memória Viva - Servidores, com a servidora Jane Mary,

Diretora da Elegis;

24/11/2023: divulgação do primeiro vídeo da Série Memória Viva, na intranet e no YouTube:

https://youtu.be/SliJCwzpIUs;

29/11/2023: realizada a terceira entrevista para a Série Memória Viva - Servidores, com a servidora Maria dos

Remédios, Consultora Técnico-Legislativa;

PARTICIPAÇÃO EM GTs

Participação no GT de criação da Revista Científica da Terceira Secretaria.

Grupo de Trabalho para organização e gestão da memória técnica, institucional e histórica da Câmara Legislativa

do Distrito Federal.

Definida campanha de sensibilização para entrega dos documentos históricos. O coordenador da CAM gravará o

vídeo para essa campanha. O link para registro está em desenvolvimento.

MINUTA DO AMD

Elaboração da minuta de nova resolução para a Comissão dos Anais e Memória, para atualizar sua estrutura,

modernizar e ampliar suas atribuições, dando foco à área de construção ativa da memória, adequando ao novo papel da

comissão e alinhando-a ao Planejamento Estratégico Institucional 2030.

TREINAMENTO DA EQUIPE

Início da realização de 200 h/a de treinamentos Allura nas áreas de criação de conteúdos audiovisuais, gráficos e

textuais, organização de dados e mecanismos de gestão ágil.

Participação Câmara nas Cidades - Brazlândia, junto ao Diretor Legislativo.

Setor de Gestão de Documentos e Arquivos – SGDA

O SGDA é responsável pelo armazenamento, conservação, preservação e recuperação de documentos e/ou

informações arquivísticas da CLDF, tanto de caráter legislativo quanto administrativo. Compete à unidade definir e

consolidar políticas e práticas de gestão e preservação documental, efetuar o tratamento técnico do acervo documental

transferido/recolhido das diversas unidades organizacionais, organizar e manter o Arquivo Permanente, atender usuários

internos e externos e prestar assistência técnica aos demais setores da CLDF quanto à gestão documental.

O setor funciona em duas salas, uma no primeiro andar e outra no segundo subsolo. Na primeira sala estão

concentradas as atividades de gestão e projetos. A segunda está destinada à preservação e tratamento técnico da massa

documental sob custódia do SGDA, assim como ao atendimento de usuários. O horário de funcionamento do SGDA é de

segunda a sexta-feira, de 08h às 19h, ininterruptamente.

O acervo documental sob a custódia do SGDA é composto por documentos administrativos e legislativos, tanto em

suporte papel como em outro tipo de suporte documental, mensurado da seguinte forma:

Suporte documental Quantidade

Documentos em papel 1080 metros lineares

Fitas VHF* 4860 Unidades

Minidiscos* 1081 Unidades

Fitas K7* 13 Unidades

HDs* 18 Unidades

CDs* 6 Unidades

Disquetes* 9 Unidades

Fitas Umatic* 8 Unidades

Plantas arquitetônicas 3 metros lineares

Volume total do acervo 1294 metros lineares

Capacidade dos Armários 1107 metros lineares

Fitas TV Distrital* 3976 unidades

*As mídias do acervo passaram pelo processo de rejuvenescimento, após a sua conversão, limpeza e indexação de fitas com arquivos em áudio e vídeo,

para formatos digitais, conforme Processo nº 00001-00038907/2020-75. O que totalizou aproximadamente 9.900 fitas digitalizadas que já se encontram

em processo de tratamento e indexação.

Dentre as atividades realizadas pelo SGDA ao longo de 2023, destacam-se as seguintes:

FECHADO +

CATEGORIA CHAMADO - SAU + GLPI ABERTO PENDENTE TOTAL

SOLUCIONADO

922 0 3 925

SEI > 1 - Solicitação de permissão de acesso

27 1 1 29

SEI > 2 - Barramento PEN/SEI

7 0 0 7

SEI > 3 - Criação de nova unidade

31 0 0 31

SEI > 4 - Correção de cadastro

90 1 0 91

SEI > 5 - Relatar erros no sistema

49 0 0 49

SEI > 6 - Inclusão de tipos de documentos ou processos

36 0 0 36

SEI > 8 - Dúvidas e dificuldades

20 2 0 22

ARQUIVO > Assistência técnica*

19 0 0 19

ARQUIVO > Consulta a documentos custodiados pelo SGDA

137 3 0 140

ARQUIVO > Cópia e/ou digitalização de documentos

52 0 0 52

ARQUIVO > Empréstimo de documentos

6 0 0 6

ARQUIVO > Outros serviços

18 0 0 18

ARQUIVO > Pesquisa e recuperação de informação e/ou documento

8 0 0 8

ARQUIVO > Transferência de documentos

TOTAL 1422 7 4 1433

*A assistência técnica prestada pelo SGDA, consiste em sanar dúvidas quanto ao uso e funcionamento do SEI, PROTad, correta aplicação do Código de

Classificação de Documentos, o uso dos recursos disponíveis no portal da CLDF quanto à pesquisa e localização de informações, orientação e apoio na

pesquisa e acesso a informações e documentos arquivísticos, orientação quanto ao arquivamento setorial e transferência de documentos para o SGDA.

Procedência Volume (em caixas)

DICOM 54

GMD 4

CAM 1

Recebimento e conferência massa

documental transferida SAS 81

SPL 115

CAS 4

CDESCTMAT 3

DCPP 32

SLMP 24

Total 318

PROJETO RESPONSÁVEL

Levantamento necessidade de pessoal Ricardo Sanches São Pedro

Ricardo Sanches São Pedro

Melhoria e modernização das práticas arquivísticas na CLDF

Manuel Justino Lopes Junior

Ricardo Sanches São Pedro

Ampliação, reforma e adequação do espaço Suzane Moura Pessoa

Sylvia Cristina Lavor dos Santos

Atualização Código de Classificação de Documentos Leonardo Neves Moreira

Elaboração da Tabela de Temporalidade de Documentos Leonardo Neves Moreira

Toda equipe

Conscientização uso de equipamentos de proteção individual (EPIs)

Ricardo Sanches São Pedro

Digitalização de Mídias da antiga TV Distrital

Leonardo Neves Moreira

Ricardo Sanches São Pedro

Implementação de Sistema de Preservação Digital de Documentos Eletrônicos Leonardo Neves Moreira

Sylvia Cristina Lavor dos Santos

Suzane Moura Pessoa

Atualização do SEI conforme nova estrutura da CLDF

Leonardo Neves Moreira

Setor de Protocolo Legislativo – SPL

Ao Setor de Protocolo Legislativo – SPL é atribuído (conforme a Resolução nº 34, de 1991, e as suas atualizações):

• Registrar o início do encaminhamento de proposições, assim como sua tramitação e seu arquivamento;

• Manter atualizado o sistema de informações sobre trabalhos legislativos;

• Produzir e distribuir avulsos das proposições em tramitação, nos termos regimentais;

• Fornecer aos interessados informações sobre a tramitação de proposições, assim como informações estatísticas

sobre a atividade de elaboração legislativa.

Dentre as atividades realizadas pelo SLP ao longo de 2023, destacam-se as seguintes:

Janeiro a maio

– conferência e encaminhamento para o Setor de Gestão de Documentos e Arquivos – SGDA das proposições que

encerraram tramitação durante a legislatura. Todas as proposições, em meio físico, ficam no SPL, no arquivo intermediário,

até o final da legislatura e depois são encaminhadas para o arquivo permanente – SGDA;

– recebimento de todas as proposições que estavam tramitando há duas legislaturas - 2015-2018 (Art. 138 -

RICLDF), conforme Portaria-GMD publicadas no DCL, assim como as proposições da Legislatura passada, cujo autor não

solicitou a retomada de tramitação (Art. 137 - RICLDF) no prazo de 60 dias úteis;

– início do preparo de todas as proposições que estavam em meio físico, para encaminhamento ao SGDA;

– desenvolvimento contínuo do PLe, de forma a ampliar as funcionalidades e implementar os ajustes e correções

apontados pelos usuários;

Junho

– conferência e encaminhamento para o Setor de Gestão de Documentos e Arquivos – SGDA das proposições que

concluíram seu trâmite durante a legislatura anterior;

Julho a outubro

– verificação das proposições que concluíram seu trâmite ao longo da legislatura anterior (quase 6.000

proposições), com o objetivo de encaminhá-las devidamente ao SGDA;

– revisão e limpeza de todas as proposições apresentadas em formato físico, a fim de prepará-las para

encaminhamento ao SGA;

Novembro

– conclusão do processo de verificação das proposições que concluíram seu trâmite ao longo da legislatura

anterior;

– conclusão do encaminhamento ao SGDA das proposições que concluíram seu trâmite ao longo da legislatura

anterior.

Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC

A Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC analisa matérias sobre educação pública e privada, inclusive

creches e pré-escolas, saúde pública, atividades médicas, controle de drogas e medicamentos, cultura e espetáculos,

saneamento básico, entre outras temáticas afins. Suas reuniões ordinárias realizam-se quinzenalmente às segundas-feiras,

às 14h.

As competências da CESC estão estabelecidas no art. 69, I e II, do Regimento Interno da CLDF. Sua composição

atual é a seguinte:

TITULARES SUPLENTES

Presidente: Gabriel Magno Chico Vigilante Lula da

Silva

Vice-Presidente: Dayse

Amarilio Paula Belmonte

Thiago Manzoni Roosevelt

Jorge Vianna Robério Negreiros

Ricardo Vale Martins Machado

Em 2023, a CESC realizou diversas atividades, dentre os quais se destacam:

ATIVIDADE QUANTIDADE

Inspeções 2

Visitas 8

Seminários 1

Sessões Solenes 1

Reuniões com Estudantes 1

Reuniões Ordinárias 14

Reuniões Extraordinárias 5

Audiências e Reuniões Públicas 12

Ofícios Respondidos/Memorandos Enviados 96

Participação nas reuniões da Comissão de

Monitoramento e Avaliação do Plano Distrital 11

de Educação 2015-2024

Participação nas reuniões do Fórum Distrital de

6

Educação – FDE

Comissão de Constituição e Justiça – CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça – CCJ analisa os aspectos constitucionais, jurídicos, legais, regimentais, além

de observar a técnica legislativa e a redação das proposições legislativas. A CCJ realiza reuniões ordinárias semanais às

terças-feiras, às 10h.

Suas competências estão definidas no Regimento Interno da CLDF, art. 63.

Atualmente, a CCJ é composta pelos seguintes Deputados:

TITULARES SUPLENTES

Thiago Manzoni Joaquim Roriz Neto

Chico Vigilante Gabriel Magno

Robério Negreiros Martins Machado

Fábio Felix Max Maciel

Iolando Hermeto

Em 2023, a CCJ realizou diversas atividades, dentre os quais se destacam:

1º SEMESTRE/2023 2º SEMESTRE/2023*

Reuniões Reuniões

2 3

Extraordinárias Extraordinárias

4 + 1 sem

Reuniões Ordinárias: 7 Reuniões Ordinárias

quórum

Pareceres aprovados Pareceres aprovados

Admissibilidade 78 Admissibilidade 75

Inadmissibilidade 10 Inadmissibilidade 5

Retirados de Pauta 9 Retirados de Pauta 13

Pedido de vista 0 Pedido de vista 2

Relatórios de Veto Relatórios de Veto

Total 30 Total 23

Parcial 33 Parcial 14

Redações Finais 91 Redações Finais 82

* Dados atualizados até

29/11/2023

Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU

A Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU analisa matérias referentes ao transporte público, coletivo

e individual, privado, de frete e de carga, rodoviário e metroviário, bem como as propostas sobre planejamento e

exploração dos serviços de transporte e política de mobilidade urbana. Suas competências constam no Regimento Interno

da CLDF, art. 69-D.

Atualmente, a CTMU é composta pelos seguintes Deputados:

TITULARES SUPLENTES

Presidente: Max Maciel João Cardoso

Vice-Presidente: Martins Paula Belmonte

Machado

Pastor Daniel de Castro

Pepa

Chico Vigilante Lula da

Gabriel Magno Silva

Fábio Felix Rogério Morro da Cruz

Em 2023, a CTMU realizou diversas atividades, dentre as quais se destacam:

ATIVIDADE QUANTIDADE

Ofícios Expedidos 781

Respostas a Demandas Dirigidas à

113

Comissão por Outros Meios

Eventos/Visitas Técnicas/Reuniões com

69

Outros Órgãos

Reuniões da Comissão 7

Materiais Produzidos pela Comissão 1

Eventos na CLDF 1

Eventos Promovidos pela Comissão 4

Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente

e Turismo – CDESCTMAT

A Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo

(CDESCTMAT) analisa propostas sobre política industrial; política de incentivo à agropecuária e às microempresas;

produção, consumo e comércio; turismo, desporto e lazer; energia, telecomunicações e informática; bem como as

proposições relacionados à conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e

controle da poluição.

Suas competências estão definidas no art. 69-B do Regimento Interno da CLDF. Atualmente, a CDESCTMAT é

composta pelos seguintes deputados:

TITULARES SUPLENTES

Presidente: Daniel Donizet

Thiago Manzoni

Vice-Presidente: Paula

João Cardoso

Belmonte

Jaqueline Silva

Doutora Jane

Jorge Vianna

Rogério Morro da Cruz

Martins Machado

Joaquim Roriz Neto

Dentre as atividades realizadas pela CDESCTMAT ao longo de 2023, destacam-se:

RELATÓRIO CONSOLIDADO: JAN-NOV 2023

PROPOSIÇÕES INDICAÇÕES AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

REUNIÃO

DELIBERADAS APROVADAS REALIZADAS

1° RE -

6 234 -

9/03/2023

1º RO -

16 72 -

18/04/2023

2º RO -

37 309 -

16/05/2023

2º RE -

1 0 05/06/2023

06/06/2023

3º RO -

26 586 -

22/08/2023

4º RO -

17 450 -

19/09/2023

4º RE -

2 0 -

26/09/2023

5° RE -

26 440 31/10/2023

24/10/2023

6° RE -

26 216 -

21/11/2023

TOTAL 157 2307 2

Comissão de Segurança – CS

A Comissão de Segurança – CS aprecia propostas sobre segurança pública e ação preventiva, além de analisar

matérias, aliada à Comissão de Assuntos Sociais, sobre biossegurança e bioética. A CS realiza reuniões ordinárias

quinzenais às terças-feiras, às 14h.

Suas competências estão definidas no art. 69-A do Regimento Interno da CLDF. Atualmente, compõem a CS os

seguintes Deputados:

TITULARES SUPLENTES

Presidente: Doutora Jane Jorge Vianna

Pastor Daniel de Castro Pepa

Roosevelt Thiago Manzoni

Hermeto João Cardoso

Iolando Jaqueline Silva

Em 2023, a CS realizou nove reuniões, havendo apreciado diversas proposituras, principalmente projetos de lei e

indicações.

Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF

A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF analisa a adequação e a repercussão orçamentária e

financeira das propostas. O colegiado também acompanha as diretrizes orçamentárias, os créditos adicionais e as contas

públicas, além dos programas de governo, como o orçamento anual. A CEOF realiza reuniões ordinárias semanais às

terças-feiras, às 10h.

Suas competências estão definidas no art. 64 do Regimento Interno da CLDF. Atualmente, compõem a CEOF os

seguintes Deputados:

TITULARES SUPLENTES

Presidente: Eduardo Pedrosa

Martins Machado

Vice-Presidente: Joaquim

Daniel Donizet

Roriz Neto

João Cardoso

Paula Belmonte

Doutora Jane

Jaqueline Silva

Robério Negreiros

Jorge Vianna

Em 2023, a CEOF realizou 21 reuniões, havendo apreciado diversas proposituras, principalmente projetos de lei

ordinária e de lei complementar.

Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar –

CDDHCEDP

A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP analisa

propostas sobre defesa dos direitos individuais e coletivos, violência, discriminações e abuso de autoridade, além de

investigar denúncias de violação dos direitos humanos e cidadania e apreciar processos de quebra de decoro parlamentar.

Suas atribuições estão definidas no art. 67 do Regimento Interno da CLDF. Atualmente, a CDDHCEDP é composta

pelos seguintes Deputados:

TITULARES SUPLENTES

Presidente: Fábio Felix

Max Maciel

Vice-Presidente: Ricardo

Gabriel Magno

Vale

Paula Belmonte

João Cardoso

Doutora Jane

Rogério Morro da Cruz

Iolando

Jaqueline Silva

Dentre as atividades realizadas pela CDDHCEDP ao longo de 2023, destacam-se:

• Demandas Recebidas (Solicitações/Denúncias): 108

• Participação em Conselhos e Comitês Externos: 3

• Participação em Comitês Internos: 6

Comissão de Defesa do Consumidor CDC

A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) analisa as propostas sobre relações de consumo, composição e

distribuição de bens e serviços e política de abastecimento, entre outras matérias de proteção ao consumidor. Suas

competências estão definidas no art. 66 do Regimento Interno da CLDF.

A CDC realiza reuniões ordinárias mensais às quintas-feiras, às 10h. Atualmente, é composta pelos seguintes

deputados:

TITULARES SUPLENTES

Presidente: Chico Vigilante

Lula da Silva Gabriel Magno

Vice-Presidente: Jorge João Cardoso

Vianna

Pepa

Hermeto

Pastor Daniel de Castro

Daniel Donizet

Dayse Amarilio

Iolando

Em 2023, a CDC realizou quatro reuniões, havendo apreciado diversos projetos de lei.

Comissão de Assuntos Sociais – CAS

Conforme o artigo 65 do Regimento Interno da CLDF compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando

necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias: cultura, esporte, espetáculos, diversões públicas,

recreação e lazer; questões relativas ao trabalho, previdência e assistência social; proteção, integração e garantias das

pessoas com deficiência; proteção à infância, à juventude e ao idoso; promoção da integração social, com vistas à

prevenção da violência e da criminalidade; patrimônio histórico e artístico no âmbito do Distrito Federal; critério de fixação

de tarifas e preços públicos para os serviços da competência do Distrito Federal; relações de emprego e política de

incentivo à criação de emprego; política de combate às causas da pobreza, subnutrição e fatores de marginalização;

política de integração social dos segmentos desfavorecidos; sistema regional de defesa civil e política de combate a

calamidades; concessão de título de cidadão honorário e benemérito; serviços públicos em geral, salvo matéria específica

de outra comissão; comunicação social; acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às matérias de

sua competência.

Atualmente, a CAS compõe-se dos seguintes Deputados:

TITULARES SUPLENTES

Presidente: Dayse Amarilio Ricardo Vale

Vice-Presidente: Max Maciel Fabio Felix

João Cardoso Paula Belmonte

Martins Machado Eduardo Pedrosa

Pastor Daniel de Castro Jorge Vianna

Dentre as atividades realizadas pela CAS ao longo de 2023, destacam-se as seguintes:

Reuniões Realizadas 14

Reuniões Ordinárias 12

Reuniões Extraordinárias 2

Trabalhos Regimentais 61

Atas 15

Designações 45

Relatórios Técnicos 1

Proposições Cadastradas 759

Projeto de Lei Complementar 15

Projeto de Lei 323

Projeto de Decreto Legislativo 70

Indicação 349

Requerimento 2

Proposições Aprovadas 515

Projeto de Lei Complementar 6

Projeto de Lei 131

Projeto de Decreto Legislativo 36

Indicação 341

Requerimento 1

Proposições em Tramitação 242

Projeto de Lei Complementar 9

Projeto de Lei 191

Projeto de Decreto Legislativo 33

Indicação 8

Requerimento 1

Correspondência Expedida 425

Ofícios 349

Memorandos 73

Memorandos Circulares 3

Correspondência Recebida 418

Ofícios 360

Memorandos 56

Memorandos Circulares 2

Visitas Técnicas 13

CRAS Paranoá 15/02/2023

Casa Abrigo 02/03/2023

Casa da Mulher Brasileira 08/03/2023

NAFAVD 20/03/2023

CRAS Brazlândia 14/04/2023

Conselho Tutelar do Guará 31/07/2023

Casa da Mulher Brasileira (Retorno) 16/08/2023

Pró Vítima de Planaltina 17/08/2023

CEAM de Planaltina 17/08/2023

CRAS Paranoá (Retorno) 30/08/2023

Obras do CRAS Guará 05/10/2023

Centro POP - Plano Piloto 19/10/2023

CAPS Guará 01/11/2023

Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle – CFGTC

A Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle – CFGTC aprecia matérias sobre sistema de

ouvidoria e serviço de atendimento ao cidadão; transparência e mecanismos de participação social na gestão pública;

criação e reformulação de conselhos e política de acesso à informação, além de exercer o controle contábil, financeiro,

orçamentário e patrimonial dos atos do Poder Executivo, entre outros mecanismos de fiscalização da administração pública.

As competências da CFGTC estão definidas no art. 69-C do Regimento Interno da CLDF. Atualmente, é composta

dos seguintes Deputados:

TITULARES SUPLENTES

Presidente: Paula Belmonte João Cardoso

Vice-Presidente: Ricardo Gabriel Magno

Vale

Jorge Vianna

Robério Negreiros

Chico Vigilante Lula da

Dayse Amarilio Silva

Max Maciel Fábio Felix

Em 2023, a CFGTC realizou dez reuniões, havendo apreciado diversas proposituras, como requerimentos, projetos

de lei e indicações.

Comissão de Assuntos Fundiários – CAF

A Comissão de Assuntos Fundiários analisa matérias sobre parcelamento do solo e criação de núcleos rurais,

normas de construção e mudança de destinação de áreas, habitação, direitos urbanísticos, bem como proposições ligadas

ao plano diretor de ordenamento territorial e planos diretores locais, entre outros temas de natureza fundiária.

A CAF realiza reuniões ordinárias quinzenais às quartas-feiras, às 14h. Suas competências estão definidas no art.

68 do Regimento Interno da CLDF.

Atualmente, a CAF é composta pelos seguintes Deputados:

TITULARES SUPLENTES

Iolando

Presidente: Hermeto

Pastor Daniel de Castro

Vice-Presidente: Pepa

Chico Vigilante Lula da

Gabriel Magno

Silva

Daniel Donizet

Roosevelt

Eduardo Pedrosa

Rogério Morro da Cruz

Dentre as atividades realizadas pela CAF ao longo de 2023, destacam-se as seguintes:

Reuniões Realizadas 11

Reuniões Ordinárias 1

Reuniões Extraordinárias 6

Reuniões Extraordinárias Remotas 2

Audiências Públicas 2

Trabalhos Regimentais 58

Atas 9

Designações 49

Proposições Cadastradas 116

Projetos de Lei Complementar 10

Projetos de Lei 39

Indicações 67

Proposições Votadas 73

Projetos de Lei Complementar 4

Projetos de Lei 11

Indicações 58

Proposições em Tramitação 42

Projetos de Lei Complementar 6

Projetos de Lei 25

Indicações 11

Proposições Retiradas de

10

Tramitação

Projetos de Lei Complementar 4

Projetos de Lei 6

Correspondências Expedidas 181

Ofícios 11

Memorandos 150

Memorandos Circulares 20

Correspondências Recebidas 91

Ofícios 59

Memorandos 23

Memorandos Circulares 09

Gabinete do Terceiro Secretário GTS

A atuação do Terceiro Secretário no ano de 2023 pautou-se em viabilizar o aumento da transparência,

acessibilidade e organização da legislação do Distrito Federal. A equipe do Gabinete da Terceira Secretaria prestou

assessoramento ao Terceiro Secretário nas reuniões da Mesa Diretora, assim como ao Secretário Executivo do Gabinete da

Mesa Diretora/Terceira Secretaria, organizando suas agendas de audiências, analisando e despachando os expedientes e

processos dirigidos à unidade, bem como supervisionando, na pessoa do Secretário Executivo/3ª Secretaria, as atividades

dos órgãos de apoio direto à ação Parlamentar, ligados à Diretoria Legislativa e à Assessoria Legislativa.

A Terceira Secretaria foi instada a se fazer representar em diversas instâncias e colegiados de gestão e

planejamento da CLDF ou a ela solicitados, a saber:

• Conselho de Administração do Fascal;

• Conselho Escolar da Elegis/DF;

• Grupo de Trabalho para apresentar proposta de localização de espaços culturais na CLDF;

• Agentes de Planejamento junto à CPEO;

• Comitê de Planejamento Estratégico Institucional – Copei;

• Comissão de Estudo de Viabilidade de Realização de Concurso Público na Câmara Legislativa do Distrito Federal –

CLDF;

• CGID – Comitê de Gestão de Informação Digital.

PROCESSOS LEGISLATIVOS E ADMINISTRATIVOS

Compete ao Gabinete da Terceira Secretaria, entre outras responsabilidades, as seguintes atividades: a análise e a

confecção de portarias do Gabinete da Mesa Diretora, referentes a Requerimentos de Sessão Solene, de Tramitação

Conjunta, de Retomada de Tramitação, de Arquivamento e Desarquivamento de Proposições; a análise de projetos de

Resolução para os quais o Terceiro Secretário seja designado relator pela Mesa Diretora; a análise de solicitações de

utilização do sistema de áudio; fiscalização e controle dos documentos comprobatórios de utilização da verba indenizatória

dos deputados alocados no Núcleo de Fiscalização da 3ª Secretaria; e a recepção e o controle das listas de presença, com

vistas a apreciação da Mesa Diretora.

CONCLUSÃO

As metas do Gabinete da Terceira Secretaria neste ano de 2023 foram alcançadas: a manutenção das atividades

sob sua responsabilidade, com o aumento da transparência dos processos legislativo e administrativo, alicerçada nos

resultados obtidos pelo excelente desempenho dos servidores de todas as suas unidades supervisionadas.

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Terceiro Secretário

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 15/02/2024, às 09:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1540555 Código CRC: 87202F55.

...RELATÓRIOCONSOLIDADO DAS ATIVIDADES DA TERCEIRA SECRETARIA DE 2023Atos do Terceiro SecretárioAto do Terceiro Constitui Grupo de Trabalho com a finalidade de analisar o Projeto deSecretário nº 1/2023 Lei Complementar – PLC nº 141, de 2022.Constitui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta deAto do Ter...
Ver DCL Completo
DCL n° 035, de 19 de fevereiro de 2024

Convocações 1/2024

CDDHCEDP

CONVOCAÇÃO - CDDHCEDP

O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar,

Deputado Fábio Felix, no uso de suas atribuições regimentais, convoca os senhores deputados, membros

desta Comissão, para a 1ª Reunião Ordinária de 2024, a realizar-se no dia 21 de fevereiro de 2024,

quarta-feira, às 14 horas.

O presidente da comissão solicita que, na impossibilidade de comparecimento dos titulares, sejam

convocados os respectivos suplentes, para fins de substituição.

Brasília, 16 de fevereiro de 2024.

DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES

Secretária da CDDHCEDP - Substituta

Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENICIO DA SILVA - Matr.

23647, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 16/02/2024, às 10:36, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1533058 Código CRC: 4E0A4E99.

...CONVOCAÇÃO - CDDHCEDPO presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar,Deputado Fábio Felix, no uso de suas atribuições regimentais, convoca os senhores deputados, membrosdesta Comissão, para a 1ª Reunião Ordinária de 2024, a realizar-se no dia 21 de fevereiro de 2024,qua...
Ver DCL Completo
DCL n° 035, de 19 de fevereiro de 2024

Pautas 1/2024

CDDHCEDP

PAUTA - CDDHCEDP

PAUTA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS,

CIDADANIA, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL.

Local: Sala de Comissões Pedro de Souza Duarte.

Data: 21 de fevereiro de 2024.

I – Expediente:

1. Leitura da Ata da 5ª Reunião Ordinária realizada em 8 de novembro de 2023.

2. Aprovação do Calendário de Reuniões da CDDHCEDP em 2024.

II – Comunicados:

1. De membros da Comissão;

2. Do Presidente da Comissão.

III – Matérias para discussão e votação:

1. Projeto de Lei nº 141/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “Determina a

divulgação do serviço LIGUE 180 – Central de Atendimento à Mulher e torna obrigatória a adoção de

medidas afirmativas, educativas e preventivas ao abuso sexual e violência contra mulher nas

dependências das salas de exibição e cinemas do Distrito Federal.”

Relator: Deputada Jaqueline Silva.

Parecer: Pela Aprovação, na forma do Substitutivo anexo.

2. Projeto de Lei nº 576/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarílio, que “Institui a Semana

Distrital de Prevenção e Combate ao Feminicídio”.

Relator: Deputada Jaqueline Silva.

Parecer: Pela Aprovação, com acolhimento da Emenda Modificativa anexa.

3. Projeto de Lei nº 580/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Estabelece diretrizes

para criação do programa de fortalecimento da saúde mental e do enfrentamento a violência psicológica

entre mulheres (Wollying) no âmbito do Distrito Federal.”

Relator: Deputado Ricardo Vale.

Parecer: Pela Aprovação.

4. Projeto de Lei nº 74/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Altera a Lei nº 6.619,

de 10 de junho de 2020, que “Determina a instalação de sistema de monitoramento em asilos, casas de

repouso ou clínicas de repouso que abriguem idosos, e em creches públicas ou privadas no Distrito

Federal e dá outras providências.”

Relator: Deputado João Cardoso.

Parecer: Pela Aprovação.

5. Projeto de Lei nº 551/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarílio, que "Dispõe sobre a

garantia de prioridade de tramitação dos procedimentos investigatórios que visem à apuração e

responsabilização de crimes dolosos e culposos que tenham como vítimas crianças e adolescentes, no

âmbito do Distrito Federal".

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela Aprovação.

6. Projeto de Lei nº 693/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Institui a

Complementação de Renda para Mães Atípicas ou Responsável Legal Atípico, no âmbito do Distrito

Federal".

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela Aprovação.

7. Projeto de Lei nº 2191/2021, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Dispõe sobre as

diretrizes para o incentivo ao acesso e para o empreendedorismo voltados à Tecnologia Assistiva (TA) às

pessoas idosas, e dá outras providências."

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela Aprovação.

8. Projeto de Lei nº 3013/2022, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Institui o

Programa de Incentivo à Economia Solidária voltado para mulheres e dá outras providências."

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela Aprovação.

9. Projeto de Lei nº 2744/2022, de autoria do Deputado João Cardoso Professor Auditor,

que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de banheiros químicos na área externa dos locais de

aplicação de provas de concursos públicos no âmbito do Distrito Federal.

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela Aprovação.

10. Projeto de Lei nº 1847/2021, de autoria do Deputado João Cardoso Professor Auditor,

que "Fixa prestações alternativas à aplicação, em dias de guarda religiosa, de exames vestibulares e

seriados em instituições de ensino, bem como de processos seletivos para admissão em programas de

residência, no âmbito do Distrito Federal."

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela Aprovação.

11. Projeto de Lei nº 431/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Institui a Política

Distrital de apoio e incentivo à mulher no esporte e dá outras providências."

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela Aprovação.

12. Projeto de Lei nº 2081/2021, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “Estabelece medidas de

combate à discriminação de trabalhadores de aplicativos em bares, lanchonetes, mercados, shopping

centers e demais estabelecimentos comerciais, e dá outras providências .”

Relator: Deputado João Cardoso.

Parecer: Pela Aprovação.

13. Projeto de Lei nº 2030/2021, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “Estabelece a obrigação

de fixação de placas de conscientização contra crimes de homofobia, lesbofobia, bifobia e transfobia em

estabelecimentos comerciais e congêneres”.

Relator: Deputado Ricardo Vale.

Parecer: Pela Aprovação.

14. Indicação nº 4292/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere à Secretaria de

Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal a intensificação das ações e campanhas de combate ao

uso de substâncias ilícitas durante o período carnavalesco, com ênfase no enfrentamento à Violência

Sexual contra mulheres, crianças e adolescentes".

Brasília, 16 de fevereiro de 2024.

DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES

Secretária da CDDHCEDP - Substituta

Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENICIO DA SILVA - Matr.

23647, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 16/02/2024, às 10:35, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1533067 Código CRC: A7BCCAFD.

...PAUTA - CDDHCEDPPAUTA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS,CIDADANIA, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL.Local: Sala de Comissões Pedro de Souza Duarte.Data: 21 de fevereiro de 2024.I – Expediente:1. Leitura da Ata da 5ª Reunião Ordinária realizada em 8...

Faceta da categoria

Categoria