Atividades com Cerol de pipas terão áreas específicas de funcionamento
Atividades com Cerol de pipas terão áreas específicas de funcionamento
Foto: Reprodução/Web

Está em vigor a promulgada Lei nº 7.469, de 2024, que proíbe o uso, posse, fabricação e a comercialização de produtos com a finalidade de utilização como linhas cortantes (cerol) no DF. A autoria do projeto é uma parceria entre os deputados Wellington Luiz (MDB) e Chico Vigilante (PT).
A norma ressalta que atividades de lazer com o cerol só serão liberadas em áreas abertas de no mínimo 500 metros quadrados, como praças e campos de futebol. Tais localidades não poderão oferecer risco a ciclistas e motociclistas, pedestres, residências, redes elétricas, e em locais destinados à aviação em geral.
Por fim, para evitar acidentes, o GDF é autorizado a fixar alertas nos locais adequados ao uso de pipas e outras atividades que envolvam linhas ou fios de ligação.
Multas
A Lei acrescenta ainda que, em caso de descumprimento, o praticante da atividade estará sujeito a multa e apreensão do equipamento. Já a localidade de prática terá o cancelamento do alvará de funcionamento. A fiscalização ficará a cargo do DF Legal e Brasília Ambiental, além de haver registros de ocorrência na Polícia Civil para identificação e contabilização.
Joás Benjamin (estagiário) - Agência CLDF