Comissão aprova programa de transporte seguro para mulheres em situação de violência doméstica - Portal da Transparência
Nesta seção, a CLDF disponibiliza a íntegra de editais, lista de aprovados, notícias e outras informações sobre os concursos públicos para provimento de cargos efetivos na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Todos os documentos relacionados ao último concurso realizado em 2018, e ainda válido, estão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas, acessível por meio do link: https://www.concursosfcc.com.br/concursos/caldf118/index.html.
Comissão aprova programa de transporte seguro para mulheres em situação de violência doméstica
Foto: Rinaldo Morelli/CLDF

De acordo com o texto, o programa poderá utilizar diversos meios de transporte, incluindo veículos oficiais com acompanhamento especializado, parcerias com empresas de aplicativos de transporte, ou outros meios que garantam a segurança e a integridade das vítimas
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, na manhã desta quarta-feira (19/2), um conjunto de projetos de lei voltados para o combate à violência doméstica, fraudes contra idosos, a ampliação de isenções tributárias para templos religiosos e a reestruturação de carreiras no serviço público do Distrito Federal. Destaque para o Projeto de Lei 807/2023, de autoria da deputada Doutora Jane (MDB), que institui o Programa de Transporte Seguro para Vítimas de Violência Doméstica.
O objetivo é oferecer transporte gratuito a mulheres que sofreram abusos físicos e/ou mentais que buscam auxílio em instituições públicas, como delegacias e centros de acolhimento.
Segundo a parlamentar, o programa busca suprir uma lacuna crítica no sistema de assistência às vítimas. “O momento de buscar ajuda é crucial e pode determinar o desfecho da situação de violência. Muitas vítimas enfrentam dificuldades significativas ao se deslocarem para delegacias ou centros de acolhimento, enfrentando não apenas o medo do agressor, mas também o risco de revitimização durante o percurso”, argumenta.
Desse modo, oferecer um meio de transporte seguro e eficiente para as vítimas, garantindo que sua solicitação de ajuda seja atendida de maneira célere é objetivo da matéria. “A iniciativa se alinha com os princípios fundamentais de proteção aos direitos humanos, assegurando que as vítimas tenham acesso a assistência sem agravar sua vulnerabilidade”, complementa Doutora Jane.
De acordo com o texto, o programa poderá utilizar diversos meios de transporte, incluindo veículos oficiais com acompanhamento especializado, parcerias com empresas de aplicativos de transporte, ou outros meios que garantam a segurança e a integridade das vítimas. Também poderá ser implementado em colaboração com órgãos de segurança pública, organizações não governamentais e empresas de transporte público ou privado que aderirem ao programa.
A proposta trata, ainda, sobre os profissionais envolvidos no programa, sejam motoristas, agentes de segurança ou qualquer pessoa responsável pelo deslocamento das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, que deverão ser capacitados para abordagens sensíveis. Determina também que as informações relacionadas às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, seus destinos e trajetos sejam tratadas com a máxima confidencialidade, garantindo a privacidade e segurança das pessoas atendidas pelo programa.
Os membros da Comissão de Assuntos Socias também aprovaram as seguintes propostas legislativas:
• Projeto de Lei 492/2023, de autoria da deputada Jaqueline Silva (MDB), propõe uma campanha de orientação a idosos contra fraudes e golpes no comércio eletrônico, internet, ligações telefônicas e mensagens por aplicativos de celular. A ideia é elaborar palestras educativas e materiais de divulgação a respeito dos riscos da navegação na internet, compra de bens e serviços online e os cuidados com a divulgação de dados pessoais.
• Projeto de Lei 447/2023, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto (PL), cria o Programa Distrital de Amparo à Pessoa Idosa. A proposta busca proteger idosos em situação de abandono familiar, moral ou afetivo que necessitam de amparo. De acordo com o texto, a pessoa idosa submetida ao programa ficará sob a custódia temporária do Distrito Federal, sendo conduzida a um lar temporário de acolhimento, até que se descaracterize a condição de abandono ou que seja determinada sua curatela.
• Projeto de Lei Complementar 28/2023, de autoria do deputado João Cardoso (Avante), altera a Lei Complementar 783/2008, que trata das taxas cobradas pelo Distrito Federal. A modificação na legislação amplia a isenção da Taxa de Funcionamento de Estabelecimento para templos de qualquer culto para celebrações e festividades.
• Projeto de Lei 3.042/2022, de autoria do Deputado João Cardoso (Avante), altera o Anexo Único – Quadro de Especialidades – da Lei 6.448/ 2019, que trata sobre a carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal. A mudança no texto inclui a especialidade “Meio Ambiente” no cargo de Analista de Planejamento Urbano e Infraestrutura.
• Projeto de Lei Complementar 21/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz (PRD), altera a Lei Complementar 769/2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal (RPPS-DF). A proposta tem o objetivo de regulamentar a concessão de aposentadoria aos servidores públicos com deficiência do Distrito Federal.
Amanda Gonçalves, estagiária sob supervisão de Bruno Sodré/Agência CLDF