Servidores em teletrabalho - Portal da Transparência
O teletrabalho na Câmara Legislativa é regulamentado pelo Ato da Mesa Diretora nº 150/2023, que foi consolidado pelo Ato da Mesa Diretora nº 108/2025.
Conforme determina o § 3º do art. 30: "O NCAD disponibilizará mensalmente, no Diário da Câmara Legislativa e no Portal Transparência da CLDF, relação e percentual dos servidores em teletrabalho."
Última atualização: 7/5/2025