Do Sr. Deputado Thiago Manzoni
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal - SEAPE/DF, providências para a remoção do Centro de Progressão Penitenciária da Região Administrativa XXIX - SIA
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal - SEAPE/DF, providências para a remoção do Centro de Progressão Penitenciária da Região Administrativa XXIX - SIA.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma sugestão em favor de toda a população do Distrito Federal, que sofre com o alto índice de criminalidade e riscos de segurança do Sistema Penitenciário. O Centro de Progressão Penitenciária - CPP é a unidade final da transição do regime penitenciário à reinserção social. A unidade, localizada no Setor de Indústria e Abastecimento - SIA, possui o papel de reinserir o preso na sociedade, destinado a reeducandos do sexo masculino em cumprimento de pena em regime semiaberto, que já tenham efetivamente implementado os benefícios legais de trabalho externo e/ou saídas temporárias.
Inobstante tenha o objetivo de reinserção e ressocialização do preso, o CPP é base de tráfico de drogas ilícitas internas e externas. Segundo matéria recente, 26 de março de 2024, do Correio Braziliense, dois presidiários revelaram que há uma "feira de drogas" (sic). "Eles enrolam um cordão no pescoço e colocam de tudo. Pegam camisinhas e enchem de cachaça e vendem na unidade. Tem pinos de cocaína, crack, maconha. Todo o tipo de droga que você imaginar, vai ter.” (sic).
Segundo as informações, os detentos recebem os produtos (drogas, bebidas, celulares) através de mochilas que são jogadas pelos muros do complexo, pelas visitas recebidas ou até mesmo no retorno da saída dos presos, que conseguem esconder os objetos nas vestes ou até mesmo no estômago. Há ajuda externa para o repasse das drogas, seja por amigos, comparsas ou familiares. Pessoas já foram vistas arremessando drogas para dentro do presídio ou deixando-as no arredores, motivo pelo qual, também, os presos se arriscam a pular os muros para buscarem os objetos e retornarem para o centro.
Mesmo com o monitoramento por câmeras e pelos policiais penais, que fazem fiscalização intramuros e extramuros, o CPP é um centro de tráfico de drogas e afins.
Acreditamos que a retirada do CPP do SIA, localizado no Trecho 08, Lotes 170/180, Brasília – DF, CEP 71.200-040, trará benefícios para a sociedade e para a efetiva ressocialização dos presos, por meio da transferência do Centro para uma unidade mais estruturada e mais segura, tanto para a comunidade quanto para os detentos.
Por considerar o benefício em prol dos presos e da população do Distrito Federal, solicito o apoio dos ilustres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado THIAGO MANZONI