Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs)
As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) são criadas pela Câmara Legislativa para investigar temas de interesse público e da ordem constitucional, legal, econômica e social do Distrito Federal. Funcionam por tempo determinado, com poderes de investigação equiparados aos de autoridades judiciais, além dos previstos no Regimento Interno e na legislação.
Para criar uma CPI, é necessário o apoio de pelo menos um terço dos deputados. Se o pedido estiver em conformidade com o Regimento Interno, o presidente o publica; caso contrário, devolve ao autor com possibilidade de recurso ao Plenário em até cinco dias.
A CPI dura 180 dias, prorrogáveis por mais 90 mediante pedido da maioria dos membros. Se houver duas CPIs em andamento, uma terceira só pode ser criada por meio de requerimento da maioria. Os recursos necessários devem constar no pedido de criação, e cabe à Mesa Diretora providenciá-los.
As CPIs seguem a ordem cronológica de protocolo, salvo decisão contrária do Colégio de Líderes, e podem requisitar servidores, informações e documentos de órgãos públicos, realizar diligências e audiências públicas, ouvir testemunhas e indiciados, além de determinar prazos para cumprimento de medidas.
No término, a CPI apresenta um relatório com suas conclusões, que é publicado e encaminhado à Mesa Diretora, ao Ministério Público, ao Executivo, à comissão permanente responsável e a outros órgãos competentes, como o Tribunal de Contas e a Polícia Civil, para providências cabíveis.
Quer saber mais? Confira o Artigo 58, §3º da Constituição Federal e os Artigos 68 e 77 da Lei Orgânica do DF.
Esta planilha foi elaborada pelo SEAM em parceria com a BIBLIOTECA