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Coberturas

Procedimentos que necessitam de autorização prévia conforme Resolução 347/2024

 

É necessária autorização prévia do Fascal, tanto no regime de credenciamento quanto no regime de livre escolha, no caso de realização dos seguintes procedimentos:

I – internações hospitalares e domiciliares;

II – cirurgias em geral;

III – exames laboratoriais e oftalmológicos;

IV – quimioterapia e radioterapia;

V – procedimentos com componente plástico-estético (cirurgia plástica);

VI – casos permitidos de laqueadura;

VII – psicoterapia, fonoaudiologia, psicomotricidade, terapia ocupacional e psicopedagogia;

VIII – acupuntura (somente se realizada por médico);

IX – tomografia computadorizada, ressonância nuclear magnética e cintilografia;

X – RPG e pilates;

XI – litotripsia extracorpórea;

XII – ortóptica (pedido original do oftalmologista);

XIII – hemodiálise e diálise peritoneal;

XIV – exames e procedimentos novos ou especiais não realizados pela rede credenciada pelo Fascal;

XV – fisioterapia;

XVI – procedimentos de vasectomia e implante de dispositivo intrauterino – DIU;

XVII – procedimentos odontológicos;

XVIII – procedimentos de telemedicina;

XIX - demais procedimentos que não estejam listados, conforme análise técnica da perícia médica do Fascal.

 

Procedimentos que não necessitam de autorização prévia

 

  1. Consultas.
  2. Casos de emergência/urgência comprovados que impliquem internação imediata e internações eletivas de final de semana e feriados. No entanto, deve ser providenciada a autorização e o Guia de Atendimento no prazo de 2 (dois) dias úteis.

 

Procedimentos não cobertos pelo FASCAL

 

  1. Cirurgias e procedimentos não éticos ou não reconhecidos por autoridade competente.
  2. Medicina ortomolecular.
  3. Materiais e medicamentos edulcorantes, suplementos alimentares, objetos e produtos de higiene, óculos e lentes (inclusive para correção visual).
  4. Psicanálise realizada por profissionais que não o médico (psiquiatra) ou psicólogo com formação em psicanálise.
  5. Exames pré-admissionais.
  6. Tratamento clínico ou cirúrgico de natureza cosmética ou estética.
  7. Tratamento em estância hidromineral.
  8. Clínica para idosos e de emagrecimento.
  9. Procedimentos para obtenção de CNH.

 

Procedimentos limitados

 

  1. RPG. 
  2. Internação para tratamento de dependência química.
  3. Aquisição de prótese auditiva.
  4. Cirurgia de miopia (LASIK).
  5. Hidroterapia.
  6. Aparelho para controle e tratamento da síndrome de apneia obstrutiva do sono CPAP  e aparelho de oxigênio.

 

Os eventos abaixo discriminados têm coparticipação do associado de 10% nas 5 primeiras ocorrências anuais, elevando-se para 20% a partir da sexta solicitação no mesmo exercício financeiro, na hipótese de realização em caráter ambulatorial:

I – tomografia computadorizada;

II – ressonância magnética;

III – cintilografia e PET-CT.