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DCL n° 114, de 30 de maio de 2023

Portarias 146/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 146, DE 29 DE MAIO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR os Fiscais do Contrato-PG nº 47/2021-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do

Distrito Federal e a empresa GRÁFICA E EDITORA MOVIMENTO LTDA., CNPJ nº 08.220.275/0001−42,

cujo objeto é a prestação de serviços de impressão gráfica e diagramação. Processo 00001-

00024113/2021-13.

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria serão os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO MATRÍCULA

JÚLIA KOSLOVSKI BRANCO FIGUEIREDO DA LIMA Fiscal 23.192

RENATA CRISTINA PATRICIO PORTO Fiscal Substituta 24.250

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/05/2023, às 19:24, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1189820 Código CRC: 970CC932.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 146, DE 29 DE MAIO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R ...
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DCL n° 114, de 30 de maio de 2023

Despachos 2/2023

Diretoria de Recursos Humanos

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

PROCESSO 00001-00020776/2023-12. CREDOR: 343.***.***-20 - DOMINIQUE DOROTHEE LOUISE

GOFFEAU. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, relativo a 1 meses de RRA

(2022), decorrente da revisão do adicional por tempo de serviço (ATS), conforme Despacho SEPAG (SEI

1176453), Despachos DRH (SEI 1182769 e 1184029) e Despacho DAF (SEI 1184706). VALOR: R$

212,06 (Duzentos e Doze Reais e Seis Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.122.8204.8502 -

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS

ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a

emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no

valor especificado.

Pedro Henrique Medeiros de Araujo

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/05/2023, às 19:31, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1189292 Código CRC: BE7B8057.

...DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAPROCESSO 00001-00020776/2023-12. CREDOR: 343.***.***-20 - DOMINIQUE DOROTHEE LOUISEGOFFEAU. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, relativo a 1 meses de RRA(2022), decorrente da revisão do adicional por tempo de serviço (ATS), conforme Despacho SEPAG (SEI1176453)...
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DCL n° 116, de 01 de junho de 2023

Atos 84a/2023

Mesa Diretora

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

Brasília, 29 de maio de 2023.

Referência: Processo nº 00001-00022357/2023-15 - RGF 2023

1º Quadrimestre/2023

DISTRITO FEDERAL - PODER LEGISLATIVO

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Maio de 2022 a Abril de 2023

RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")

DESPESAS EXECUTADAS

(Últimos 12 Meses)

DESPESA COM PESSOAL LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A

TOTAL PAGAR NÃO

mai/22 jun/22 jul/22 ago/22 set/22 out/22 nov/22 dez/22 jan/23 fev/23 mar/23 abr/23 (ÚLTIMOS 12 PROCESSADOS (b)

MESES) (a)

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 43.858.194,1355.553.532,2443.866.480,3345.411.712,8644.799.168,6944.667.214,3148.457.437,8176.875.215,0642.813.903,5548.443.476,9346.726.937,2847.175.496,66588.648.769,85 10.774.595,68

Pessoal Ativo 32.993.161,2439.711.505,2533.086.943,0334.611.811,7933.999.267,6233.873.193,1237.649.778,4560.718.480,9431.951.658,7037.353.476,0835.714.168,5136.026.472,39447.689.917,12 10.774.595,68

Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 27.141.986,1233.842.297,7027.123.108,8028.517.386,5327.767.029,5827.806.745,5731.245.057,9649.334.469,8827.610.213,8831.242.790,0129.524.501,3229.841.149,55370.996.736,90 8.582.453,25

Obrigações Patronais 5.851.175,12 5.869.207,55 5.963.834,23 6.094.425,26 6.232.238,04 6.066.447,55 6.404.720,49 11.384.011,064.341.444,82 6.110.686,07 6.189.667,19 6.185.322,84 76.693.180,22 2.192.142,43

Pessoal Inativo e Pensionistas 10.865.032,8915.842.026,9910.779.537,3010.799.901,0710.799.901,0710.794.021,1910.807.659,3616.156.734,1210.862.244,8511.090.000,8511.012.768,7711.149.024,27140.958.852,73 0,00

Aposentadorias, Reserva e Reformas 10.233.034,4614.998.737,6710.216.857,0710.237.220,8410.237.220,8410.237.220,8410.237.220,8415.271.742,8310.285.252,9110.487.259,3010.401.712,6010.452.416,50133.295.896,70 0,00

Pensões 631.998,43 843.289,32 562.680,23 562.680,23 562.680,23 556.800,35 570.438,52 884.991,29 576.991,94 602.741,55 611.056,17 696.607,77 7.662.956,03 0,00

Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização ou de Contratação de Forma

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Indireta (§ 1º do art. 18 da LRF)

Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF) 12.938.770,3717.690.253,4012.530.131,3012.623.152,1212.563.787,2812.517.686,5316.292.405,4721.973.571,5312.174.953,3314.760.966,2313.225.360,8813.252.779,01172.543.817,45 7.840.297,45

Indenizações por Demissão e Exoneração (Parecer nº 7/2011-PG-CLDF) e Incentivos à Demissão

366.377,29 317.660,26 219.347,68 256.883,67 200.633,67 11.981,96 320.691,95 127.253,57 0,00 1.234.425,80 573.366,71 150.414,05 3.779.036,61 3.343.306,77

Voluntária

Decorrentes de Decisão Judicial 9.133,05 9.133,05 9.133,05 9.133,05 9.133,05 9.133,05 9.133,05 9.133,05 9.133,05 9.133,05 9.133,05 9.133,05 109.596,60 0,00

Despesas de Exercícios Anteriores - Ativos 122.003,53 28.697,72 5.088,65 0,00 0,00 214.827,09 3.544.758,59 1.094.698,41 0,00 83.256,46 0,00 290.972,49 5.384.302,94 0,00

Despesas de Exercícios Anteriores - Inativos e Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 285.447,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 285.447,10 0,00

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 10.865.032,8915.842.026,9910.779.537,3010.799.901,0710.799.901,0710.794.021,1910.807.659,3616.156.734,1210.862.244,8511.090.000,8511.012.768,7711.149.024,27140.958.852,73 0,00

Licença-Prêmio Convertida em Pecúnia (Decisão TCDF nº 4738/2021) 840.168,81 749.890,20 664.466,81 349.385,07 528.444,62 263.913,94 366.547,39 864.813,43 0,00 1.415.932,48 751.294,31 690.861,93 7.485.718,99 4.387.474,87

Abono Permanência (Decisão TCDF nº 4738/2021) 444.753,88 412.361,65 451.179,39 443.267,08 508.372,35 536.768,09 531.104,73 1.008.359,65 529.242,94 520.076,71 549.583,00 531.616,89 6.466.686,36 98.939,32

Abono Pecuniário (Decisão TCDF nº 4738/2021) 291.300,92 330.483,53 401.378,42 764.582,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 489.123,13 306.150,25 430.756,33 3.013.774,76 0,00

Ajuda de Custo dos Parlamentares (Ato da Mesa Diretora 111/2007) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Indenizações e Restituições de Pessoal 0,00 0,00 0,00 0,00 517.302,52 687.041,21 427.063,30 2.712.579,30 774.332,49 -80.982,25 23.064,79 0,00 5.060.401,36 10.576,49

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 30.919.423,7637.863.278,8431.336.349,0332.788.560,7432.235.381,4132.149.527,7832.165.032,3454.901.643,5330.638.950,2233.682.510,7033.501.576,4033.922.717,65416.104.952,40 2.934.298,23

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 29.744.533.453,52

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V) 70.804.993,89

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) (VI)

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI) 29.673.728.459,63

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b) 419.039.250,63 1,41%

LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 504.453.383,81 1,70%

LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 479.230.714,62 1,62%

LIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 454.008.045,43 1,53%

Fonte: Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGO

Notas Explicativas:

1. Este demonstrativo foi elaborado conforme o Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais/STN (13ª ed.).

2. Houve, no primeiro quadrimestre de 2023, cancelamento de RPNP de 2022 relativos a despesas com pessoal no valor de R$ 5.152.567,36 (Informação conforme Decisão 5902/2016 de 22 de novembro de 2016 - TCDF).

3. Os valores das despesas com inativos e pensionistas são apurados a partir dos relatórios de execução orçamentária encaminhados pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV, inclusive os valores referentes à fonte vinculada 254, correspondendo aos depósitos efetuados na conta do IPREV, conforme o

disposto na Lei complementar Distrital nº 769/2008.

4. A rubrica Licença-Prêmio em Pecúnia totaliza as contas contábeis 311410125 (Licença Prêmio por Assiduidade) e 319110400 (Licença Prêmio por Assiduidade), conforme instrução Normativa Nr. 2, de 08 de agosto de 2019.

5. A dedução das despesas de inativos e pensionistas com recursos vinculados inclui sua parcela custeada pelas contribuições de segurados ativos, inativos e pensionistas ao RPPS, contribuições patronais ao RPPS e recursos oriundos de compensação previdenciária, conforme art. 19, § 1º, VI, b, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6. Os valores das despesas de inativos e pensionistas com recursos vinculados, anteriormente apurados por meio das transferências de recursos da CLDF ao órgão gestor do RPPS/DF, passaram a ser apurados utilizando como base a execução das despesas com inativos e pensionistas da CLDF realizadas pelo referido órgão.

FERNANDO JOSÉ BOTELHO TAVEIRA

Diretor de Administração e Finanças

BRUNO DE OLIVEIRA VIANA

Chefe da Auditoria Interna

Documento assinado eletronicamente por CLEUNICE LEONES DA SILVA - Matr. 21074, Chefe da Divisão

de Orçamento, Finanças e Contabilidade, em 29/05/2023, às 14:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por FERNANDO JOSE BOTELHO TAVEIRA - Matr.

23903, Diretor(a) de Administração e Finanças, em 29/05/2023, às 15:18, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRUNO DE OLIVEIRA VIANA - Matr. 23058, Chefe da

Auditoria, em 31/05/2023, às 14:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALBrasília, 29 de maio de 2023.Referência: Processo nº 00001-00022357/2023-15 - RGF 20231º Quadrimestre/2023DISTRITO FEDERAL - PODER LEGISLATIVOCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALRELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOALORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALMaio de ...
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DCL n° 111, de 25 de maio de 2023

Portarias 255/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 255, DE 24 DE MAIO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

KAMILA PACHECO 00001-00013035/2023-

23.429 01/05/2023 15.00%

VELASCO 85

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 24/05/2023, às 14:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...PORTARIA-DRH Nº 255, DE 24 DE MAIO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado...
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024

Designação de Relatorias 1/2024

CCJ

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CCJ

De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nos

termos do art. 78, VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo

relacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.

PRAZO PARA PARECER: 5 dias úteis, a partir de 14/11/2024

DEPUTADO

ROBÉRIO NEGREIROS

PELO 15/20124

PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 14/11/2024

DEPUTADO DEPUTADO DEPUTADO

DEPUTADO DEPUTADO

THIAGO CHICO ROBÉRIO

FÁBIO FELIX IOLANDO

MANZONI VIGILANTE NEGREIROS

PL 986/2024 PL 1303/2024 PL 301/2023 PL 2540/2022 PL 1452/2020

XXXXX PL 43/2023 XXXXX XXXXX PL 1237/2024

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da CCJ

Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)

de Comissão, em 13/11/2024, às 12:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1911807 Código CRC: D51132FF.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CCJDe ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nostermos do art. 78, VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixorelacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.PRAZO PARA PARECER: 5...
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024

Redações Finais 1202/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.202, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Institui o Programa Distrital de

Atendimento Médico nas Creches e

Berçários no Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Programa Distrital de Atendimento Médico nas Creches e Berçários no

Distrito Federal.

Art. 2º O programa deve ser desenvolvido por uma equipe multidisciplinar, composta pelas

Secretarias de Educação e de Saúde, que deve prestar os seguintes serviços:

I – avaliação de peso e altura;

II – atualização de vacinas;

III – orientações preventivas relacionadas à atenção e cuidado à saúde dos profissionais da

educação lotados nas creches e berçários do Distrito Federal.

Art. 3º Deve ser desenvolvido calendário mensal para atendimento nas unidades educacionais

de que trata esta Lei.

§ 1º Devem ser afixados, nos murais das creches e berçários, informativos contendo o dia e

horário do atendimento.

§ 2º A divisão do atendimento, por turno e turma, deve ser realizada em conjunto com a

direção das unidades de maneira a não prejudicar o dia letivo.

Art. 4º As Secretarias de Estado de Educação e de Saúde devem atuar em conjunto para que

sejam desenvolvidos os instrumentos necessários à execução do Programa Distrital de Atendimento

Médico nas Creches e Berçários, de que trata esta Lei.

Art. 5º O Distrito Federal pode firmar convênios com a União e pessoas jurídicas de direito

privado para que seja executada esta Lei.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações

orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 12 de novembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 13/11/2024, às 16:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1912126 Código CRC: 96765EA4.

...PROJETO DE LEI Nº 1.202, DE 2024REDAÇÃO FINALInstitui o Programa Distrital deAtendimento Médico nas Creches eBerçários no Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído o Programa Distrital de Atendimento Médico nas Creches e Berçários noDistrito Federal.Art. 2º O programa...
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024

Atos 588/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 588, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto

no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro

de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no

âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 11/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório do servidor abaixo citado:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

NORBERTO 00001-

ANALISTA ANALISTA

23310 MOCELIN 00041193/2021- APROVADO

LEGISLATIVO LEGISLATIVO

JUNIOR 63

Brasília, 11 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/11/2024, às 17:18, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1912724 Código CRC: A04957B8.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 588, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do dispostono Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereirod...
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024

Redações Finais 1424/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.424, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei no 5.195, de 26 de setembro

de 2013, que "dispõe sobre a carreira

Planejamento e Gestão Urbana e Regional do

Distrito Federal e dá outras providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei no 5.195, de 26 de setembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

I – o art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Exige-se para ingresso no cargo de Analista de Planejamento Urbano e

Infraestrutura diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente fornecido por

instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, nas áreas

indicadas no edital normativo do concurso, e registro em conselho de classe, quando

necessário.

Parágrafo único. Será exigida especialização, mediante apresentação de certificado

de pós-graduação lato sensu, quando se tratar de requisito para o exercício do cargo.”

II – o art. 17, § 7º, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. ...

...

§ 7º A GHPU não é concedida quando o título ou certificado apresentado constituir

requisito de ingresso no cargo ocupado pelo servidor, sendo que, na hipótese do parágrafo

único do art. 5º, o certificado de segunda pós-graduação será admitido para concessão do

percentual relativo à especialização, desde que atendidos os demais requisitos legais."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 12 de novembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 13/11/2024, às 16:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1912168 Código CRC: 91F54645.

...PROJETO DE LEI Nº 1.424, DE 2024REDAÇÃO FINALAltera a Lei no 5.195, de 26 de setembrode 2013, que "dispõe sobre a carreiraPlanejamento e Gestão Urbana e Regional doDistrito Federal e dá outras providências".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei no 5.195, de 26 de setembro de 2013, passa a v...

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