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DCL n° 046, de 07 de março de 2025
Portarias 79/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DRH Nº 79, DE 06 DE MARÇO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora; de acordo com o art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda
Constitucional n° 47/2005, bem como com o que dispõe o inciso I do art. 44 da Lei Orgânica do Distrito
Federal; e tendo em vista o Acórdão nº 1356410 da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do
Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal no Processo nº 0710070-20.2020.8.07.0016;
e o que consta do Processo nº 001-000232/2017, RESOLVE:
RETIFICAR, para corrigir a fundamentação legal, a Portaria-DRH nº 30, de 14 de fevereiro de
2022, publicada no DCL nº 36, de 15/02/2022, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA CARNEIRO, matrícula n° 13.022-68, ocupante do cargo efetivo de
Consultor Técnico-Legislativo, categoria Médico, Classe Especial, Padrão 69-E, do Quadro de Pessoal da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, com proventos integrais, acrescidos de 29% (vinte e nove por
cento) de adicional por tempo de serviço.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 06/03/2025, às 15:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 046, de 07 de março de 2025
Portarias 80/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 80, DE 06 DE MARÇO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora, com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no
Processo 001-001172/2002, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor ANTONIO CARLOS DIB DE SOUSA E SILVA, matrícula nº 11.343-58,
ocupante do cargo efetivo de Procurador Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio, referentes ao
período aquisitivo de 15/7/2018 a 13/7/2023, a serem usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 06/03/2025, às 17:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 046, de 07 de março de 2025
Despachos 1/2025
Fascal
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Brasília, 13 de fevereiro de 2025.
FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA
LEGISLATIVA DO DF - FASCAL
DESPACHO DO GERENTE COORDENADOR
EM 22 DE JANEIRO DE 2024
Com base no ANEXO IV da Resolução 347 de 2024, e Decreto 32.598/2010, artigos 86 a 88 manifesto
que há disponibilidade orçamentária ou pedido de alteração orçamentária para a quitação da despesa,
os processos que totalizem valores superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais) foram analisados pela
Unidade de Controle Interno (Audit) e há no processo a declaração do requerente, emitida sob as penas
da lei, de desistência de propositura de ação judicial ou de ação judicial proposta que tenha por objeto a
constituição de crédito administrativo, informando o número do respectivo processo, conforme listados
infra e consoante às instruções contidas nos autos, reconhecemos a dívida por exercícios anteriores e,
em decorrência, autorizamos a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Liquidação e da Ordem
Bancária nos valores abaixo especificados à conta do elemento de despesa 339092.
PROCESSO SEI: 00001-00000842/2025-08 - Interessado: CENTRO CLINICO UNIFISIO DE
REABILITACAO FISICA LTDA valor R$ 1.327,01 (um mil trezentos e vinte e sete reais e um centavo),
referente à Nota Fiscal 1116.
PROCESSO SEI: 00001-00000851/2025-91 - Interessado: CENTRO CLINICO UNIFISIO DE
REABILITACAO FISICA LTDA valor R$ 281,28 (duzentos e oitenta e um reais e vinte e oito centavos),
referente à Nota Fiscal 1117.
PROCESSO SEI: 00001-00001019/2025-10 - Interessado: VIVA MULTICLINICA E TREINAMENTOS LTDA,
valor R$ 1.746,88 (um mil setecentos e quarenta e seis reais e oitenta e oito centavos), referente à Nota
Fiscal 909.
PROCESSO SEI: 00001-00001097/2025-14 - Interessado: SOS CORDIS SERVICOS MEDICOS LTDA, valor
R$ 3.549,68 (três mil quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos), referente à Nota
Fiscal 690.
PROCESSO SEI: 00001-00000834/2025-53 - Interessado: CISSE CLINICA DE PSICOLOGIA LTDA valor
R$ 1.054,90 (um mil cinquenta e quatro reais e noventa centavos), referente à Nota Fiscal 1677.
PROCESSO SEI: 00001-00001029/2025-47 - Interessado: CLIAOD CLINICA DE
OTORRINOLARINGOLOGIA E AUDIOLOGIA LTDA, valor R$ 3.256,28 (três mil duzentos e cinquenta e
seis reais e vinte e oito centavos), referente à Nota Fiscal 6116.
PROCESSO SEI: 00001-00001030/2025-71 - Interessado: CLIAOD CLINICA DE
OTORRINOLARINGOLOGIA E AUDIOLOGIA LTDA, valor R$ 783,02 (setecentos e oitenta e três reais e
dois centavos), referente à Nota Fiscal 6117.
PROCESSO SEI: 00001-00000182/2025-57 - Interessado: CENTRO ODONTOLOGICO MEDRADO LTDA,
valor R$ 384,13 (trezentos e oitenta e quatro reais e treze centavos), referente à Nota Fiscal 564.
PROCESSO SEI: 00001-00000181/2025-11 - Interessado: RADIO - RADIODIAGNOSTICO EM
ODONTOLOGIA LTDA, valor R$ 1.314,99 (um mil trezentos e quatorze reais e noventa e nove centavos),
referente à Nota Fiscal 13546.
PROCESSO SEI: 00001-00001106/2025-69 - Interessado: DIGIMED DIAGNOSTICOS POR IMAGENS
LTDA, valor R$ 221,77 (duzentos e vinte e um reais e setenta e sete centavos), referente à Nota Fiscal
181.
PROCESSO SEI: 00001-00029298/2024-97 - Interessado: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A -
HOSPITAL BRASÍLIA, valor R$ 54.254,10 (cinquenta e quatro mil duzentos e cinquenta e quatro reais e
dez centavos), referente à Nota Fiscal 23270.
PROCESSO SEI: 00001-00029283/2024-29 - Interessado: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A -
HOSPITAL BRASÍLIA, valor R$ 129.487,97 (cento e vinte nove mil quatrocentos e oitenta e sete reais e
noventa e sete centavos), referente à Nota Fiscal 33692.
PROCESSO SEI: 00001-00001622/2025-93 - Interessado: ORALLE ODONTOLOGIA ESTETICA E
FUNCIONAL LTDA, valor R$ 12.680,82 (doze mil seiscentos e oitenta reais e oitenta e dois centavos),
referente à Nota Fiscal 1578.
PROCESSO SEI: 00001-00000941/2025-81 - Interessado: INSTITUTO DEVIR CONHECIMENTO E
TRANSFORMACAO LTDA, valor R$ 876,12 (oitocentos e setenta e seis reais e doze centavos), referente
à Nota Fiscal 976.
PROCESSO SEI: 00001-00000711/2025-12 - Interessado: CORPO E MENTE PILATES FISIOTERAPIA
LTDA, valor R$ 2.160,31 (dois mil cento e sessenta reais e trinta e um centavos), referente à Nota Fiscal
826.
PROCESSO SEI: 00001-00000833/2025-17 - Interessado: CLÍNICA DA MAMA DIAGNOSTICO POR
IMAGEM LTDA, valor R$ 5.378,85 (cinco mil trezentos e setenta e oito reais e oitenta e cinco centavos),
referente à Nota Fiscal 6857.
PROCESSO SEI: 00001-00002995/2024-09 - Interessado: NÍVEA CAIXETA DOS SANTOS, valor R$ 87,34
(oitenta e sete reais e trinta e quatro centavos), referente ao protocolo de reembolso de procedimentos
6603.
Atestamos a regularidade da despesa:
PEDRO ALBERNAZ
Chefe do Núcleo de Orçamento e Finanças
MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO
Chefe do Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Ordenador de Despesa
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALBERNAZ - Matr.
22962, Chefe do Núcleo de Orçamento e Finanças, em 28/02/2025, às 16:30, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr. 11439, Chefe
do Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade, em 28/02/2025, às 16:59, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 06/03/2025, às 10:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 046, de 07 de março de 2025
Atas de Reuniões 3/2025
Outros
ATA DA 3ª REUNIÃO DO CONSELHO DA ORDEM DO MÉRITO LEGISLATIVO DO DISTRITO
FEDERAL DE 2025
Aos seis dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas, foi realizada a
Reunião com os integrantes do Conselho da Ordem do Mérito Legislativo do Distrito Federal, o Senhor
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Deputado Wellington Luiz; o Senhor Primeiro
Vice-Presidente, Deputado Ricardo Vale; a Senhora Segunda Vice-Presidente, Deputada Paula
Belmonte; o Senhor Primeiro-Secretário, Deputado Pastor Daniel de Castro; o Senhor Segundo-
Secretário, Deputado Roosevelt; o Senhor Terceiro-Secretário, Deputado Martins Machado; e o Senhor
Quarto-Secretário, Deputado Robério Negreiros, que, a pedido da Senhora Deputada Dayse Amarilio,
delibera, de maneira favorável, acerca da excepcionalização da Outorga de Medalha da Ordem do
Mérito Legislativo ao Senhor Defensor Público-Geral da Defensoria Pública do Distrito Federal, Celestino
Chupel, para que ocorra de forma individualizada da condecoração prevista no Decreto Legislativo nº 8,
de 1991, que contempla 60 agraciados, anualmente, indicados pelos 24 parlamentares desta Casa de
Leis. Essa excepcionalização se justifica pela exitosa carreira trilhada como Defensor Público, que o fez
alcançar o posto de Defensor Público-Geral no biênio 2022-2024 e ser reconduzido à gestão da
Defensoria no período subsequente, 2024-2026, pela relevância dos serviços prestados ao Distrito
Federal. Nesse sentido, o Conselho da Ordem do Mérito Legislativo do Distrito Federal compreende que
é devido prestar esta justa homenagem ao Senhor Defensor Público-Geral, Celestino Chupel. Ademais,
o Conselho da Ordem do Mérito Legislativo recomenda que a honraria seja concedida no grau Grande
Oficial. Com essa excepcionalização, em consonância com o Decreto Legislativo nº 8, de 1991, a
condecoração anual, que ocorrerá em momento oportuno, por deliberação do Conselho da Ordem do
Mérito Legislativo, será concedida a 57 agraciados, sendo que o Senhor Presidente desta Casa de Leis
poderá indicar quatro homenageados nessa oportunidade, em vez de seis, como prevê o Decreto
Legislativo supracitado, tendo em vista que já concedeu tal honraria, antecipadamente, ao Senhor
Desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Héctor Valverde
Santana, e ao Senhor Ex-Presidente da República, José Sarney. Além disso, a Senhora Deputada Dayse
Amarilio poderá indicar um homenageado nessa oportunidade, em vez de dois, nos graus Cavaleiro ou
Oficial, conforme o art. 9º, § 1º, do Decreto Legislativo nº 8, de 1991, uma vez já agraciará,
antecipadamente, o Senhor Defensor Público-Geral. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou
a Reunião Extraordinária e eu, Deputado Roosevelt, Secretário da Ordem, lavro a presente Ata, que,
após lida e aprovada, vai assinada pelos membros da Ordem.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT
1º Secretário 2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 06/03/2025, às 17:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 06/03/2025, às 18:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/03/2025, às 18:13, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/03/2025, às 18:26, conforme Art. 22,
do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,
de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 06/03/2025, às 18:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/03/2025, às 19:23, conforme Art. 22, do
Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de
14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 06/03/2025, às 19:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 2037782 Código CRC: B015A256.
DCL n° 046, de 07 de março de 2025
Extratos - CLDF - Saúde 1/2025
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 28 de fevereiro de 2025.
Processo SEI n.º 00001-00005075/2025-15. Contrato nº 28/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à
Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e
a CLÍNICA ANAHATA SAÚDE INTEGRAL LTDA. - CLÍNICA DIÁLOGO, CNPJ: 09.432.656/0001-
58. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de
Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços de
Psicologia. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho
N° 2025NE00106; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada
de 21/02/2025; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas
Oliveira e pela Credenciada, Sr. André Barbosa Campos.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 28/02/2025, às 10:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2034473 Código CRC: B4BBA3D3.
DCL n° 046, de 07 de março de 2025
Editais 1/2025
EDITAL
Brasília, 06 de março de 2025.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais
e legais, tendo em vista o que dispõe o art. 5º da Lei nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007, e o
Requerimento nº 1799/2025, de autoria da Deputada Distrital Dayse Amarilio, aprovado em 11 de
fevereiro de 2025, comunica a todos os interessados que realizará Audiência Pública para debater a
alteração do nome da Estação 108 Sul para Estação Enfermeira Anna Nery. Informa, ainda, que a
proposta e justificativa de alteração do nome do logradouro público consta no Projeto de Lei nº
1394/2024, disponível no site da CLDF.
Data: 14 de abril de 2025.
Horário: 10 horas.
Local: Sala das Comissões Pedro de Souza Duarte.
A transmissão será realizada pelo canal da CLDF no Youtube.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/03/2025, às 18:17, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2037644 Código CRC: BC8F973F.
DCL n° 058, de 24 de março de 2025 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 2/2025
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 2ª
(SEGUNDA)
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
DE 18 DE MARÇO DE 2025.
INÍCIO ÀS 19H27MIN TÉRMINO ÀS 19H54MIN
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os
nossos trabalhos.
Está aberta a sessão extraordinária.
Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.
(Realiza-se a verificação de presença.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Convido o deputado Ricardo Vale a
secretariar os trabalhos da mesa.
Dá-se início à ordem do dia.
(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria
Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.567/2025, de autoria do Poder
Executivo, que “Dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada como Unidade Especial - UE
13; e autoriza o Poder Executivo a proceder a reversão dos lotes do Distrito Federal que especifica,
para a Terracap, na Região Administrava do Guará - RA X”.
Em discussão o Projeto de Lei nº 1.567/2025, em segundo turno.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que
se manifestem.
Há 18 deputados presentes. Houve 1 manifestação contrária, do deputado Gabriel Magno.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.285/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a proceder a concessão de uso de imóvel que especifica,
pertencente ao patrimônio do Distrito Federal e dá outras providências”.
Em discussão o Projeto de Lei nº 1.285/2024, em segundo turno.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que
se manifestem.
Há 19 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.494/2025, de autoria do Poder
Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a proceder a concessão de uso de imóvel que especifica,
pertencente ao patrimônio do Distrito Federal e dá outras providências”.
Em discussão o Projeto de Lei nº 1.494/2025, em segundo turno.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que
se manifestem.
Há 19 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei Complementar nº 63/2025, de
autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, que
dispõe sobre a composição do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal –
CONPLAN e dá outras providências”.
DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, peço a vossa excelência que retire a matéria da
pauta. Não há votos para a aprovação do projeto. (Pausa.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – São necessários 13 votos favoráveis.
Podemos contar com o voto da oposição?
DEPUTADO HERMETO (MDB) – Somos 11 deputados da base, presidente.
Deputado Chico Vigilante, ajude-nos. Faltam só 2 votos.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra ao deputado Chico
Vigilante. O deputado Chico Vigilante sempre acha uma solução.
DEPUTADO HERMETO (MDB) – Por isso que o deputado Chico Vigilante sempre ajuda o
governo.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, aquelas 10 mil pessoas que estão assistindo
à sessão estão vendo agora a importância da oposição.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Eu sempre reconheci.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Quem garante o quórum somos nós e, neste momento,
não há votos do governo para aprovar a proposição.
DEPUTADO HERMETO (MDB) – Chegaram os deputados. Pode continuar com a votação,
presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Contem esse negócio direito. Já temos
13 votos favoráveis?
DEPUTADO HERMETO (PMDB) – Presidente, solicito verificação de presença.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Obrigado, presidente.
Eu me pronunciarei só para lembrar à população do DF qual projeto podemos ou não votar
agora. É sobre o reajuste do jeton, que é um pagamento que se faz a um membro de conselho – no
caso, o Conplan. Hoje, um conselheiro do Conplan ganha R$2.700,00 por reunião que participa. Agora,
com o máximo por mês que é designado no projeto, haverá um aumento de 220%, e o valor vai para 6
mil reais. Essa é a proposta do governo.
Por isso o nosso bloco, o Bloco PSOL-PSB, vai votar contra. Se os nossos colegas deputados e
deputadas tiverem juízo, sugeriremos a retirada desse projeto definitivamente de pauta e uma
reestruturação em todos os conselhos. Isso seria o mais viável para o Distrito Federal e o melhor para
a população da nossa cidade.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Como solicitou o deputado Hermeto,
vamos fazer a verificação de presença.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, quando estava como servidora, enfermeira,
eu fui do conselho deliberativo do Hemocentro. Não havia nenhum tipo de gratificação para isso. Fui
inclusive representando, naquela ocasião, a Câmara Legislativa, a pedido do então deputado Prof.
Reginaldo Veras. Não estou falando da importância do órgão, mas entendo que a questão do aumento
do jeton não é uma coisa plausível, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão o Projeto de Lei
Complementar nº 63/2025, em segundo turno.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão
DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, solicito o uso da palavra para orientar a bancada.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO HERMETO (Governo. Como líder. Para orientar a bancada.) – A orientação do
governo é votar “sim”.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em votação.
Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem
“não”.
(Realiza-se a votação nominal.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.
Houve 14 votos favoráveis e 6 votos contrários.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.493/2025, de autoria do Poder
Executivo, que “Dispõe sobre a prevenção e o combate aos incêndios florestais em Unidades de
Conservação Distritais, e dá outras providências”.
A proposição não recebeu pareceres das comissões. Foram apresentadas 3 emendas. A
CDESCTMAT, a CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto.
Na ausência do relator, designo o deputado Daniel Donizet como relator pela CDESCTMAT e
solicito que apresente o parecer sobre a matéria.
DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer ao Projeto de Lei nº
1.493/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a prevenção e o combate aos incêndios
florestais em Unidades de Conservação Distritais, e dá outras providências”.
No âmbito da CDESCTMAT, no mérito, manifestamos voto pela aprovação do Projeto de Lei nº
1.493/2025, com as Emendas nºs 1 e 2, modificativas, e com a Emenda nº 3, de plenário.
É o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, peço a leitura das emendas.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito a leitura das emendas. (Pausa.)
DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB.) – Emenda nº 1, modificativa:
“Dê-se à ementa do projeto a seguinte redação:
‘Dispõe sobre a contratação de brigadas florestais para a prevenção e o combate aos incêndios
florestais em Unidades de Conservação Distritais’.”
Emenda nº 2, modificativa:
“Dê-se ao art. 1º do PL 1.493/2025 a seguinte redação:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a contratação de brigadas florestais para o manejo, a prevenção e
o combate aos incêndios florestais em Unidades de Conservação Distritais pelo Instituto Brasília
Ambiental, de forma contínua e permanente, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do
Distrito Federal e da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo.”
Emenda nº 3, aditiva:
“Ficam acrescidos os § 4º e § 5º ao art. 3º do Projeto de Lei nº 1.493/2025, com as seguintes
redações:
Art. 3º. …
…
§ 4º. Caberá ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal a regulamentação, fiscalização e
credenciamento dos brigadistas florestais e das prestadoras de serviços de brigadas florestais. (NR)
§ 5º. As operações conjuntas de combate a incêndios florestais realizadas nas Unidades de
Conservação Distritais deverão ser coordenadas, obrigatoriamente, pelo Corpo de Bombeiros Militar do
Distrito Federal, assegurada a integração operacional com as brigadas florestais. (NR)”
São essas as emendas, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.
Solicito ao relator da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a
matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao
Projeto de Lei nº 1.493/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a prevenção e o
combate aos incêndios florestais em Unidades de Conservação Distritais, e dá outras providências”.
Presidente, no âmbito desta comissão, manifesto voto pela admissibilidade do Projeto de Lei nº
1.493/2025, com as emendas apresentadas.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator da CCJ, deputado
Chico Vigilante, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de
Lei nº 1.493/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a prevenção e o combate aos
incêndios florestais em Unidades de Conservação Distritais, e dá outras providências”.
Compete a esta comissão dar parecer sobre a constitucionalidade da matéria. Trata-se de
matéria de autoria do Poder Executivo. Não há vício de iniciativa.
Portanto, do ponto de vista da sua constitucionalidade, são cabíveis o projeto e as emendas
apresentadas, todas constitucionais.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários
que se manifestem.
Há 20 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.
Foram aprovados.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.493/2025.
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Presidente, o governo encaminhou esse
projeto de lei porque quer contratar brigadistas florestais de maneira emergencial, sem concurso
público, sem planejamento, num processo, de novo, muito frágil.
Por que eu estou discutindo isso? Porque não é novidade a crise climática que nós estamos
vivendo no Brasil e no Distrito Federal. No ano passado, nós vivemos uma seca de quase 6 meses.
Isso foi alertado e denunciado. Foi pedido planejamento para o Governo do Distrito Federal não
só quanto à questão dos brigadistas, mas também quanto ao plano de enfrentamento e combate a
incêndios que, inclusive, está defasado. O governo não o atualizou e, mais uma vez, não faz o dever de
casa, que é planejar e prevenir essas questões. Agora ele declara emergência para, de novo, contratar
sem concurso público e sem os processos de licitação.
Há um erro de método por parte do governo que tem se repetido, tem virado constância. É
assim na saúde, em diversas áreas e agora na área de preservação ambiental e enfrentamento às
mudanças climáticas.
Vamos votar a favor do projeto porque, de fato, o Distrito Federal precisa desses profissionais.
Vimos o fracasso que foi a condução do governo Ibaneis na época da seca no ano passado, quando
aconteceram as queimadas criminosas no Distrito Federal. Não houve fiscalização por parte do
governo. Pelo contrário, houve conivência do governo quando as queimadas criminosas eram dos
latifundiários e grileiros.
Precisamos desses profissionais, mas vamos de novo pedir ao governo que faça o dever de
casa e atualize o plano distrital de combate aos incêndios florestais; que contrate servidores públicos;
que restabeleça a capacidade do Estado, que é quem deve fiscalizar e controlar essa questão. Isso é
para que haja, de fato, no Distrito Federal, política pública de Estado para constantemente atacar as
mudanças climáticas, não só durante as crises na hora da seca, da chuva e das enchentes.
Definitivamente, este governo não faz planejamento para esses momentos, por isso o Distrito Federal
sofre tanto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.
Continua em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir.) – Presidente, quero apenas registrar a
importância da contratação de pessoas efetivas por meio de concurso público. É possível haver
previsibilidade.
Como já foi dito pelo deputado Gabriel Magno, a questão climática é urgente, está batendo à
porta do Distrito Federal. No ano passado, enfrentamos momentos realmente muito difíceis. Há
necessidade de uma resposta emergencial neste contexto, mas também de planejamento por parte do
Ibram e de outros órgãos que fazem, no Distrito Federal, o controle desses incêndios criminosos e a
prevenção em relação à questão mais geral da seca.
Acho que este é um conceito de fortalecimento do Estado: contratação de servidores efetivos e
qualificação da política pública, que todos nós defendemos. Mas o projeto prevê a contratação
temporária de pessoas para atividades permanentes, não só para atividades emergenciais. Nós
teríamos corrigido isso se soubéssemos que o projeto entraria em pauta. Não estava prevista a votação
dele hoje, por isso não houve emendas para que pudéssemos fazer a correção. Há algumas questões
relacionadas no projeto que não são emergenciais, são trabalho sistemático desses órgãos. Esse
também é um problema, já que a ideia inicial do governo é que o atendimento fosse emergencial.
Enfim, houve algumas mudanças no projeto. Eles já se adiantaram em relação à
regulamentação, incluindo o Corpo de Bombeiros Militar, mas vamos votar favoravelmente ao projeto
para que, de alguma forma, ele possa prevenir os problemas relacionados aos incêndios. No entanto,
nossa preocupação é que essa política pública seja perene e que o governo apresente soluções de
longo prazo.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.
Continua em discussão.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que
se manifestem.
Há 20 deputados presentes. Não houve manifestações em contrário.
Foi aprovado.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.082/2024, de autoria do
deputado Jorge Vianna, que “Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia do Monitor
Educacional, a ser comemorado anualmente no dia 31 de julho”.
Aprovado parecer da CESC; aprovado parecer da CCJ, pela admissibilidade na forma de
substitutivo. A CEC deverá se manifestar sobre o substitutivo.
Designo o deputado Gabriel Magno como relator pela CEC e solicito que apresente parecer
sobre a matéria.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEC ao Projeto de
Lei nº 1.082/2024, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Institui e inclui no Calendário Oficial do
Distrito Federal, o Dia do Monitor Educacional, a ser comemorado anualmente no dia 31 de julho”.
Senhor presidente, este projeto já foi aprovado na comissão, nós vamos fazer o relatório
apenas da emenda, que é uma emenda simples de redação.
Gostaria de parabenizar o deputado Jorge Vianna pela homenagem aos monitores, que são
profissionais, dentro da escola, muito importantes. Mas eu quero fazer um registro, mais uma vez, do
descaso do Governo do Distrito Federal, porque não tem nomeado os monitores e tem colocado, para
cuidar das nossas crianças e adolescentes, educadores sociais voluntários, que recebem 40 reais por
dia de trabalho e que, há 40 dias, não recebem ajuda de custo. Além de a ajuda de custo ser muito
baixa, o governo não a paga. Deu calote em 6 mil educadores sociais voluntários, que ainda não
receberam a ajuda de custo. É um absurdo! É uma incompetência enorme da Secretaria de Educação,
que não consegue fazer o pagamento de 6 mil profissionais, que estão lá na ponta, na escola, e estão
sem receber até hoje.
Fica aqui a denúncia, senhor presidente. Que a Secretaria de Educação possa, no mínimo – é o
que se espera de uma secretaria de Estado – pagar as pessoas que estão trabalhando! Nem isso a
secretária de Educação consegue fazer. Eu não sei por que ela ainda continua. É um desastre a
educação dessa cidade!
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão o parecer.
Concedo a palavra ao deputado Hermeto.
DEPUTADO HERMETO (MDB. Para discutir.) – Presidente, eu fico pensando, tranquilamente,
que, para o deputado Gabriel Magno, em relação à educação, nada funciona no governo. Está tudo
ruim, tudo horroroso. A respeito de tudo o que colocamos aqui em matéria de educação, o deputado
Gabriel Magno diz que o governo é horroroso. Meu Deus do céu!
Com todo o respeito, deputado Gabriel Magno, esse governo foi eleito em primeiro turno. Eu
nem vou entrar na questão do governo a que vossa excelência pertenceu, em respeito ao deputado
Chico Vigilante – eu também pertenci. Mas repito que, para o senhor, o governo é horroroso na
educação.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputados, por gentileza, estão me
chamando lá em casa. O meu netinho está fazendo 1 ano. Vocês estão arrumando essa confusão toda,
e eu não consigo cantar os parabéns para o meu neto. Pelo amor de Deus! A minha nora está me
ligando. Olha a vergonha que vocês estão me fazendo passar.
Continua em discussão.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Presidente, o deputado Hermeto, em debate
anterior sobre construção de escola, disse que não ia debater comigo porque não tem os números.
Eu sugiro que traga os números. Eu o desafio, com muita tranquilidade, deputado Hermeto, a
trazer números. Eu posso trazer os números que mostram, de fato, o desastre que é a política de
educação desse governo.
Deputado Hermeto, eu sei que vossa excelência destina recurso do PDAF para as escolas e as
visita. Nessas visitas, creio que vossa excelência deve perceber que as salas de aula estão
superlotadas. Nós temos hoje quase 16 mil professores em contrato temporário. É o maior número da
história do Distrito Federal. Nunca houve tanto contrato temporário.
Vocês não conseguem pagar 40 reais por dia para um educador social voluntário cuidar das
crianças. Já é um absurdo precisarmos desse profissional. Tinha que haver monitor, tinha que haver
servidor público. Vocês não conseguem pagar! Atrasaram de novo os salários dos contratos
temporários. Vocês não conseguem fazer folha de pagamento! É um desastre completo no que diz
respeito à gestão democrática.
Eu já disse aqui que há escolas públicas funcionando com banheiro químico, porque o governo
não consegue mantê-las. Aliás, deputado Hermeto, não há contrato de manutenção vigente das
escolas. Isso nunca aconteceu na história do Distrito Federal! Não há contrato vigente de manutenção
das escolas.
É um horror a crise na alimentação escolar, a crise no transporte escolar, a crise no uniforme
escolar. A secretária de Educação, esses dias, foi para a TV dizer: “Há problema com o uniforme, mas
estamos aprendendo a fazer licitação”. Estamos no sexto ano do governo e ainda estão aprendendo a
fazer licitação de uniforme? Isso é uma incompetência generalizada.
O senhor está visitando as escolas, deputado Hermeto. Creio que deve receber também dos
professores, que estão lá na ponta, e dos estudantes, as mesmas reclamações. Estão construindo,
presidente e deputado Hermeto, puxadinhos de lata, salas de lata nas escolas, e estão tirando quadras
e espaços pedagógicos das escolas.
Então, de fato, convido vossa excelência para fazermos um importante debate sobre a situação
de hoje da rede pública de ensino do Distrito Federal, apesar dos brilhantes profissionais que nós
temos na rede, dos servidores públicos – tanto professores e professoras, quanto membros da carreira
PPGE. Esses, presidente, se esforçam cotidianamente para entregar a melhor educação pública para as
nossas crianças, adolescentes, jovens e adultos. Eu tenho um profundo respeito e admiração pelos
profissionais de educação. Infelizmente, a gestão não ajuda.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.
Continua em discussão.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que
se manifestem.
Há 15 deputados presentes.
Foi aprovado.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.082/2024.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que
se manifestem.
Há 15 deputados presentes.
Foi aprovado.
Não há mais assunto a tratar. Nos termos do Regimento Interno, convoco sessão extraordinária
com início imediato após o encerramento desta sessão para apreciação, em segundo turno, do Projeto
de Lei nº 1.493/2025 e do Projeto de Lei nº 1.082/2024.
Está encerrada a sessão.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo
com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização deste
evento.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Siglas com ocorrência neste evento:
CCJ – Comissão de Constituição e Justiça
CDESCTMAT – Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo
CEC – Comissão de Educação e Cultura
CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
CESC – Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Conplan – Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal
Ibram – Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental
PDAF – Programa de Descentralização Administrativa e Financeira
PPGE – Políticas Públicas e Gestão Educacional
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 19/03/2025, às 16:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2057966 Código CRC: 720147DD.
DCL n° 058, de 24 de março de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 3/2025
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 3ª (TERCEIRA)
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
EM 18 DE MARÇO DE 2025
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz
SECRETARIA: Deputado Ricardo Vale
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 19 horas e 55 minutos
TÉRMINO: 20 horas e 1 minuto
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara aberta a sessão.
2 ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia
disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.493, de 2025, de autoria do
Poder Executivo, que “dispõe sobre a prevenção e o combate aos incêndios florestais em Unidades de
Conservação Distritais, e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (15 deputados
presentes).
– Redação final. APROVADA.
(2º) ITEM 2: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.082, de 2024, de autoria do
Deputado Jorge Vianna, que “institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia do Monitor
Educacional, a ser comemorado anualmente no dia 31 de julho”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (15 deputados
presentes).
– Redação final. APROVADA.
3 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença, encaminhado pela Secretaria Legislativa, está anexo a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor
de Ata e Súmula, em 19/03/2025, às 11:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2058255 Código CRC: 07E74400.