Buscar DCL
8.575 resultados para:
8.575 resultados para:
DCL n° 124, de 13 de junho de 2023
Convocações 16/2023
Comissões Especiais
CONVOCAÇÃO - CPI-ATOS-ANTIDEMOCRATICOS
De ordem do Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Atos Antidemocráticos
do DF, Deputado Chico Vigilante, convoco os(as) Senhores(as) Deputados(as) membros desta
comissão para a 16ª Reunião Ordinária, que será realizada exclusivamente de forma presencial, no dia
15 de junho de 2023, às 10h, no Plenário desta Casa.
Lembrando aos(as) Senhores(as) Deputados(as) membros que, na impossibilidade legal de seu
comparecimento, informe o seu respectivo suplente da realização desta reunião, para fins
de substituição.
Brasília, 12 de junho de 2023.
SARAH VASCONCELOS
Secretária da CPI dos Atos Antidemocráticos
Documento assinado eletronicamente por SARAH DELMA ALMEIDA VASCONCELOS - Matr.
23011, Secretário(a) de Comissão, em 12/06/2023, às 13:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1211574 Código CRC: BC0F1BF8.
DCL n° 124, de 13 de junho de 2023
Pautas 16/2023
Comissões Especiais
PAUTA - CPI-ATOS-ANTIDEMOCRATICOS
da 16ª Reunião Ordinária
Local: Plenário da CLDF
Data: 15/06/2023
Horário: 10h
I – Expedientes:
1. Leitura, discussão e votação da Ata da 14ª Reunião Ordinária de 01/06/2023.
2. Leitura, discussão e votação da Ata da 15ª Reunião Ordinária de 05/06/2023.
II – Comunicados:
1. Da Relatoria e da Presidência.
III – Oitivas Depoentes:
1. Oitiva do Senhor Coronel Klepter Rosa, Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito
Federal.
Brasília, 12 de junho de 2023.
SARAH VASCONCELOS
Secretária da CPI dos Atos Antidemocráticos
Documento assinado eletronicamente por SARAH DELMA ALMEIDA VASCONCELOS - Matr.
23011, Secretário(a) de Comissão, em 12/06/2023, às 13:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1211575 Código CRC: A18C9F9F.
DCL n° 133, de 23 de junho de 2023
Redações Finais 97/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 97 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Declara o Hip Hop como patrimônio
cultural imaterial do Distrito Federal e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica declarado o Hip Hop, bem como todas as suas manifestações artísticas, como
patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal.
Art. 2º Compete ao Poder Público do Distrito Federal assegurar a esse movimento a realização
de suas manifestações, como eventos, festas, reuniões, ações de divulgação, formação, rodas de
conversa, capacitação e realização de debates, ligadas às modalidades artísticas características da
cultura Hip Hop do Distrito Federal, sem quaisquer regras discriminatórias, assegurando o mesmo
tratamento dado a outras manifestações da mesma natureza.
Parágrafo único. As escolas de rede pública de ensino e as unidades de internação de menores
infratores podem realizar atividades sobre a cultura Hip Hop, tal como oficinas, debates e aulas
temáticas de acordo com sua conveniência e oportunidade.
Art. 3º Fica criada a Semana Distrital do Hip Hop e assegurada a realização das atividades
previstas no art. 2º, no Distrito Federal, preferencialmente na segunda semana do mês de novembro,
em convergência com o Dia Mundial do Hip Hop, celebrado no dia 12 de novembro.
Art. 4º Os artistas do movimento Hip Hop são considerados agentes da cultura popular e,
como tal, devem ter seus direitos respeitados.
Art. 5º Os assuntos relativos a esse movimento sociocultural são de competência da Secretaria
de Estado de Cultura e Economia Criativa, bem como dos demais órgãos ligados à cultura, que devem
disponibilizar espaços para apresentações e promover a conscientização sobre os direitos do
movimento.
Art. 6º Revogam-se as Leis nº 3.996, de 26 de junho de 2007; n° 5.073, de 11 de março de
2013; e n° 6.047, de 22 de dezembro de 2017.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 22/06/2023, às 11:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1230633 Código CRC: 26271ACD.
DCL n° 133, de 23 de junho de 2023
Portarias 284/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 284, DE 22 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
11.718 REGINA LÚCIA DE MORAIS 001-001125/2009 05/06/2023 15.00%
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 22/06/2023, às 17:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1231281 Código CRC: ED0E309E.
DCL n° 133, de 23 de junho de 2023
Portarias 285/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 285, DE 22 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora; tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF e o que consta do Processo-
SEI nº 00001-00023213/2023-86, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 17 de fevereiro de 2023, a isenção do Imposto de Renda sobre os
proventos do servidor inativo TADEU ALMEIDA DE OLIVEIRA, matrícula 16.798-08, com fundamento no
art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 c/c o art. 35, inciso II, alínea “b”, do Decreto nº 9.580/2018.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 22/06/2023, às 15:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1231570 Código CRC: F6131B34.
DCL n° 133, de 23 de junho de 2023
Portarias 283/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 283, DE 22 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009;
tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da
Mesa Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00023011/2023-34, RESOLVE:
AUTORIZAR a lotação provisória no Setor de Assistência Social da servidora TATIANA
RIBEIRO TANABE LOUREIRO, matrícula nº 22.960, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-
Legislativo, categoria Psicólogo, com lotação de origem na Diretoria de Recursos Humanos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 22/06/2023, às 13:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1231022 Código CRC: 597D906B.
DCL n° 138, de 30 de junho de 2023
Redações Finais 250/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 250 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a campanha de divulgação
do link Maria da Penha On-Line e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a campanha de divulgação do link Maria
da Penha On-Line, constante no site da Delegacia Eletrônica da Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF,
como forma de:
I – divulgar a ferramenta, que possibilita o registro da ocorrência policial de violência
doméstica;
II – possibilitar:
a) a solicitação virtual de medidas protetivas de urgência;
b) o preenchimento do questionário de avaliação de risco, nos termos da Lei Federal nº 11.340,
de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.
Parágrafo único. O link Maria da Penha On-Line é uma ferramenta desenvolvida pela Polícia
Civil do Distrito Federal para denúncia de violência doméstica e familiar, que pode ser acessado de
qualquer dispositivo eletrônico por meio de um link, sem ocupação de espaço na memória do aparelho
utilizado, e que mantém a segurança da vítima da violência.
Art. 2º A utilização da ferramenta é alternativa que permite imprimir celeridade:
I) na investigação;
II) na representação contra o autor da violência;
III) na solicitação de acolhimento da vítima em Casa Abrigo;
IV) na adoção de medidas pelo Judiciário;
V) no agilizamento da autorização para intimação durante o processo via telefone, e-mail,
WhatsApp ou outro meio tecnológico legítimo e idôneo.
Art. 3º O Poder Executivo deve promover ações necessárias para divulgar o link Maria da
Penha On-Line, entre as quais:
I) distribuir cartazes informativos, de acordo com o modelo disponibilizado pelo órgão
competente, tanto em modo físico como em modo digital;
II) divulgar, por meio de suas redes sociais oficiais, a ferramenta, indicando os caminhos para
acessar seus serviços;
III) priorizar a divulgação nas repartições públicas, universidades e redes de saúde e de
educação distritais, bem como outros setores, em especial os que atendam mulheres em situação de
violência doméstica e familiar.
Art. 4º O Poder Executivo deve disponibilizar link em seu sítio eletrônico oficial para o acesso
ao link Maria da Penha On-Line.
Art. 5º Esta Lei deve ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/06/2023, às 15:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1242627 Código CRC: FF0B0CB7.
DCL n° 138, de 30 de junho de 2023
Portarias 325/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 325, DE 28 DE JUNHO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista o que dispõe o art. 61, I, e § 1º da
Lei Complementar nº 840/2011, com redação da Lei Complementar nº 954/2019, além do art. 14, § 3º, do Ato da Mesa Diretora nº 85/2019, com
a redação dada pelo Ato da Mesa Diretora nº 44/2020; bem como o Laudo Médico da Junta Médica Oficial da CLDF; e o que consta do Processo-
SEI nº 00001-00014665/2023-77, RESOLVE:
Art. 1º Conceder a redução de 50% (cinquenta por cento) na jornada de trabalho do servidor JOSE CLEMENTE DE OLIVEIRA, matrícula
nº 23.613-63, ocupante do cargo de Assessor, CL-11, passando de 40 (quarenta) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais, em turno de
trabalho não inferior a 4 (quatro) horas diárias, sem redução da sua remuneração.
Parágrafo único. O servidor deve ser reavaliado decorridos 3 (três) meses da publicação desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário Executivo/Vice-Presidência Secretário Executivo/Primeira Secretaria
DARLAN DE LIMA BARBOSA
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário Executivo/Segunda Secretaria
Secretário Executivo/Terceira Secretaria
Substituto
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/06/2023, às 15:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por DARLAN DE LIMA BARBOSA - Matr. 18325, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 29/06/2023, às 16:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 29/06/2023, às 18:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/06/2023, às 20:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/06/2023, às 20:37, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1241403 Código CRC: 18AE61DF.