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DCL n° 223, de 11 de outubro de 2024

Redações Finais 202/2024

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 202, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Concede o título de Cidadão Benemérito

de Brasília ao senhor Endrick Felipe

Moreira de Sousa.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao jogador de futebol Endrick

Felipe Moreira de Sousa.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 9 de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 10/10/2024, às 13:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1859463 Código CRC: 0F56D027.

...PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 202, DE 2024REDAÇÃO FINALConcede o título de Cidadão Beneméritode Brasília ao senhor Endrick FelipeMoreira de Sousa.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao jogador de futebol EndrickFelipe Moreira de Sous...
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DCL n° 223, de 11 de outubro de 2024

Decretos Legislativos 2502/2024

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.502, DE 2024

(Autoria: Deputada Paula Belmonte)

Concede o título de Cidadã Benemérita de

Brasília à senhora Ana Cláudia Badra

Cotait.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Benemérita de Brasília à senhora Ana Cláudia Badra

Cotait.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de outubro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/10/2024, às 14:56, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1859241 Código CRC: E94865D1.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.502, DE 2024(Autoria: Deputada Paula Belmonte)Concede o título de Cidadã Benemérita deBrasília à senhora Ana Cláudia BadraCotait.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Benemérita d...
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DCL n° 223, de 11 de outubro de 2024

Redações Finais 75/2024

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Concede o título de Cidadão Honorário de

Brasília ao senhor Fernando Antônio

Rodriguez.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Fernando Antônio

Rodriguez.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 9 de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 10/10/2024, às 12:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1859012 Código CRC: E0C19969.

...PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 2024REDAÇÃO FINALConcede o título de Cidadão Honorário deBrasília ao senhor Fernando AntônioRodriguez.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Fernando AntônioRodriguez.Art. 2º Este Decreto Le...
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DCL n° 223, de 11 de outubro de 2024

Redações Finais 1239/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.239, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 6.744, de 7 de dezembro de

2020, que "dispõe sobre a aplicação do Estudo

de Impacto de Vizinhança – EIV no Distrito

Federal e dá outras providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 6.744, de 7 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

“Art. 3º (…)

(…)

X – prever e mitigar os impactos da geração de tráfego, bem como adequar a

demanda por transporte público decorrente do empreendimento.

(…)"

"Art. 4º (…)

(…)

§ 4º Fica facultada ao interessado a elaboração do EIV de parcelamento do

solo, condomínio urbanístico, condomínio de lotes e casos que necessitem da

elaboração de plano de ocupação, na forma da legislação vigente.

(…)"

"Art. 6º (…)

(…)

IV – parcelamento de interesse social e habilitação de projeto de arquitetura de

interesse social;

V – projeto arquitetônico cujo parcelamento do solo, condomínio urbanístico,

projeto urbanístico com diretrizes especiais ou condomínio de lotes que tenham sido

objeto de EIV, quando do licenciamento urbanístico;

(…)

IX – projeto arquitetônico que utilizar o coeficiente básico.

(…)"

"Art. 7º (…)

(…)

§ 3º Nos casos previstos no § 2º, estando incorporado o conteúdo do EIV, o

Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental –

EIA/RIMA é aprovado pelo órgão competente, aplicando-se, a esses casos, o disposto

no art. 6º, V.

(...)"

"Art. 8º O Termo de Referência – TR é o documento oficial que tem por

objetivo indicar os elementos mínimos necessários para nortear a elaboração do EIV e

possibilitar a análise qualificada de todos os aspectos que compõem o estudo,

observado o disposto no regulamento.

§ 1º O TR deve apresentar conteúdo que aborde, no mínimo, as seguintes

questões:

I – porte do empreendimento;

II – tipo de atividade;

III – impacto na infraestrutura instalada;

IV – impacto na mobilidade urbana, geração de tráfego e demanda por

transporte público;

V – características físicas e ambientais da área e do entorno, com indicação das

que devem ser obrigatoriamente preservadas;

VI – características do patrimônio material, imaterial, natural e paisagístico da

área e do entorno, com indicação das que devem ser obrigatoriamente preservadas;

VII – dinâmica de emprego e renda no local e na sua área de influência;

VIII – aspectos relevantes que a CPA/EIV considere necessários para a

realização do EIV.

§ 2º O TR deve ser elaborado pelo órgão responsável pelo planejamento

urbano do Distrito Federal para posterior aprovação da CPA/EIV.

(…)"

"Art. 9º (…)

(…)

IX – geração de tráfego;

X – demanda por transporte público.

(…)"

"Art. 23. (…)

(…)

§ 4º Após a expedição do certificado de viabilidade de vizinhança, sob pena de

revogação, o interessado tem o prazo de 1 ano, prorrogável por igual período, nos

termos dos §§ 2º e 3º, para obter a licença de obras.

(…)

§ 7º Quando se tratar de EIV elaborado pela administração pública, de forma

direta ou indireta, os prazos previstos nesta Lei podem ser prorrogados, mediante

solicitação e avaliação pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do

Distrito Federal.

(...)"

"Art. 24. (…)

(…)

VI – organizar, coordenar e custear a realização da audiência pública de EIV,

conforme definido no regulamento.

(…)"

"Art. 26. (…)

(…)

X – verificar a conformidade do EIV com os requisitos exigidos para sua

elaboração;

XI – examinar a consistência técnica do EIV;

XII – avaliar o cumprimento das recomendações ou ajustes definidos pela

CPA/EIV.

Parágrafo único. A audiência pública realizada na forma do art. 24, VI, deve ser

acompanhada, na forma do regulamento, por representante do Poder Executivo, a

quem cabe atestar a conformidade dos procedimentos e da ata."

"Art. 27. (…)

I – aprovar o TR previsto no art. 8º ou indicar ao proponente as correções

necessárias para a sua adequação à legislação e ao TR;

(...)"

Art. 2º Ficam revogados o art. 4º, § 2º; o art. 9º, § 7º; e o art. 27, II, III e X, da Lei nº 6.744,

de 2020.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 8 de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 10/10/2024, às 12:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1858922 Código CRC: 9C10B5AF.

...PROJETO DE LEI Nº 1.239, DE 2024REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 6.744, de 7 de dezembro de2020, que "dispõe sobre a aplicação do Estudode Impacto de Vizinhança – EIV no DistritoFederal e dá outras providências".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº 6.744, de 7 de dezembro de 2020, passa a v...
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DCL n° 223, de 11 de outubro de 2024

Decretos Legislativos 2513/2024

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.513, DE 2024

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Concede o título de Cidadão Benemérito

de Brasília ao senhor Ricardo Izecson dos

Santos Leite, Kaká.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1º Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Ricardo

Izecson dos Santos Leite, Kaká.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de outubro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/10/2024, às 14:56, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1859471 Código CRC: F371DC59.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.513, DE 2024(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)Concede o título de Cidadão Beneméritode Brasília ao senhor Ricardo Izecson dosSantos Leite, Kaká.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1º Art. 1º Fica concedido o título...
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DCL n° 223, de 11 de outubro de 2024

Redações Finais 186/2024

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 186, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Concede título de Cidadão Benemérito de

Brasília ao senhor Diego Marques Araújo.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Diego Marques

Araújo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 9 de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 10/10/2024, às 12:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1859287 Código CRC: 192B8167.

...PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 186, DE 2024REDAÇÃO FINALConcede título de Cidadão Benemérito deBrasília ao senhor Diego Marques Araújo.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Diego MarquesAraújo.Art. 2º Este Decreto Legislativo ...
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DCL n° 223, de 11 de outubro de 2024

Redações Finais 138/2024

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 138, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Concede o título de Cidadão Benemérito

de Brasília ao senhor Robert Renan Alves

Barbosa.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao jogador de futebol Robert

Renan Alves Barbosa.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 9 de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 10/10/2024, às 12:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1859205 Código CRC: 7121BA64.

...PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 138, DE 2024REDAÇÃO FINALConcede o título de Cidadão Beneméritode Brasília ao senhor Robert Renan AlvesBarbosa.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao jogador de futebol RobertRenan Alves Barbosa.Art. 2º ...
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DCL n° 224, de 14 de outubro de 2024

Pautas 1/2024

CEOF

PAUTA - CEOF

3ª Reunião Extraordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

Data: 15 de outubro de 2024, às 10h

Local: Sala de Reunião das Comissões

Item I - Dos Comunicados:

Item II - Matérias para discussão e votação:

01) - Leitura e aprovação das Atas:

- Ata da 9ª Reunião Ordinária, de 08/10/2024 (1852004).

02) - Parecer Preliminar do PL Nº 1294/2024

Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

03) - Parecer do PL Nº 340/2023

Ementa: Altera o Capítulo IV da Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a carreira

Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências”, para incluir o artigo 7º-B, que trata

da lotação, exercício e remanejamento dos servidores da Carreira.

Autoria: Deputado João Cardoso Professor Auditor

Relatoria: Deputado Jorge Vianna

Parecer: Pela admissibilidade.

04) - Parecer do PL Nº 2540/2022

Ementa: Institui o Política Distrital de Educação Preventiva contra a Hanseníase e de Combate ao

Preconceito no Distrito Federal.

Autoria: Deputado Robério Negreiros

Relatoria: Deputado Jorge Vianna

Parecer: Pela admissibilidade.

05) - Parecer do PL Nº 33/2023

Ementa: Dispõe sobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e

pediátricas da rede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras

providências.

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Relatoria: Deputado Jorge Vianna

Parecer: Pela admissibilidade, com a aprovação das emendas nº 1 e nº 2.

06) - Parecer do PL Nº 1460/2020

Ementa: Institui o Programa de Operação e Registro de Instrumentos Representativos dos Ativos de

Natureza Intangível, denominado Tesouro Verde, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

Autoria: Ex-Deputado Delmasso

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade.

07) - Parecer do PL Nº 1317/2020

Ementa: Dispõe sobre a divulgação de dados de contribuintes na dívida ativa do Distrito Federal, e dá

outras providências.

Autoria: Deputado Chico Vigilante

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação.

08) - Parecer do PL Nº 44/2023

Ementa: Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas

modalidades de transporte público coletivo.

Autoria: Deputado Ricardo Vale

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade.

Brasília, 11 de outubro de 2024.

PAULO ELOI NAPPO

Secretário da CEOF

Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de

Comissão, em 11/10/2024, às 10:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1861602 Código CRC: 0680E16C.

...PAUTA - CEOF3ª Reunião Extraordinária da Comissão de Economia, Orçamento e FinançasData: 15 de outubro de 2024, às 10hLocal: Sala de Reunião das ComissõesItem I - Dos Comunicados:Item II - Matérias para discussão e votação:01) - Leitura e aprovação das Atas:- Ata da 9ª Reunião Ordinária, de 08/10/2024 (1852004).02)...

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