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DCL n° 081, de 22 de abril de 2024

Portarias 170/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 170, DE 19 DE ABRIL DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 2º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

00014828/2024-01, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor JOÃO CESAR SAMPAIO NETO, matrícula nº 22.610-67, ocupante do

cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Técnico em Manutenção e Operações de Equipamentos

Audiovisuais, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de

4/4/2019 a 1/4/2024, a serem usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 19/04/2024, às 16:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1633324 Código CRC: 43BA2E8C.

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DCL n° 082, de 23 de abril de 2024

Resultado de Pautas 1/2024

Outros

RESULTADO DE PAUTA - SELEG-PUBLICAÇÕES

5ª REUNIÃO DOS DEPUTADOS

Data: 22 de abril de 2024 (segunda-feira)

Local: Sala de Reuniões do Plenário

a. Projeto de Lei nº 1.047, de 2024, de autoria do Deputado Iolando, que "Dispõe sobre a

implantação do Programa 'Abrigo Amigo' no Distrito Federal e dá outras providências" (Questão de

Ordem formulada pelo autor na Sessão Ordinária do dia 16 de abril de 2024). Acordo para inclusão

na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 23 de abril de 2024 (terça-feira);

b. Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação das proposições indicadas pelos(as)

deputados(as) e com prazo esgotado nas Comissões, na Sessão Ordinária do dia 23 de abril de

2024 (terça-feira);

c. Acordo para votação dos vetos opostos às proposições de autoria dos(as) deputados(as), já

indicados pelos(as) parlamentares (SEI nº 1630578), com orientação para manutenção, na Sessão

Ordinária do dia 23 de abril de 2024 (terça-feira);

d. Projeto de Lei nº 848, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº

3.322, de 18 de fevereiro de 2004, 'que reestrutura a carreira de Enfermeiro, do quadro de pessoal do

Distrito Federal, fixa seus vencimentos e dá outras providências'". Acordo para inclusão na Ordem

do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 23 de abril de 2024 (terça-feira);

e. Projeto de Resolução nº __, de 2024, de autoria da Mesa Diretora, a ser lido na Sessão

Ordinária do dia 23 de abril de 2024 (terça-feira), que "Altera o Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências". Acordo para inclusão extrapauta e

votação na Sessão Ordinária do dia 23 de abril de 2024 (terça-feira);

f. Acordo para votação, na Sessão Ordinária do dia 23 de abril de 2024 (terça-feira), das

proposições de autoria de parlamentares, já constantes da Ordem do Dia:

Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 2023, de autoria do Deputado

Wellington Luiz, que "Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal para dispor sobre a

fixação do subsídio dos agentes públicos que especifica, em compatibilidade com a

Emenda à Constituição nº 19, de 4 de junho de 1998, e para fixar a data de posse dos

Deputados Distritais, do Governador e do Vice-Governador do Distrito Federal no 6 de

janeiro, em compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 111, de 28 de setembro

de 2021, bem como para fixar o quórum de aprovação de Propostas de Emenda à Lei

Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências";

Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 3, de 2023, de autoria do Deputado

Gabriel Magno, que "Altera o art. 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal para incluir

atribuição ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal";

Projeto de Decreto Legislativo nº 79, de 2024, de autoria do Deputado Pastor

Daniel de Castro, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor

Guilherme Augusto Machado".

g. Acordo para votação, na Sessão Ordinária do dia 23 de abril de 2024 (terça-feira), das

proposições de autoria do Poder Executivo, já constantes da Ordem do Dia:

Projeto de Lei nº 1.058, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei

nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2024, e dá outras providências";

Projeto de Lei nº 698, de 2023, que "Altera a Lei nº 5.547, de 6 de outubro de

2015, que dispõe sobre as autorizações para localização e funcionamento de atividades

econômicas e auxiliares";

Projeto de Lei nº 4, de 2023, que "Dispõe sobre a autenticação de cópias de

documentos por advogados, em processos administrativos, no âmbito da Administração

Pública, direta e indireta, do Distrito Federal";

Projeto de Lei Complementar nº 5, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº

840, de 23 de dezembro de 2011";

Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 7, de 2023, que "Dá nova redação ao art.

173 da Lei Orgânica do Distrito Federal";

Projeto de Lei nº 285, de 2023, que "Atualiza a legislação distrital que trata do

sistema penitenciário e das políticas de segurança pública, em virtude da criação da

Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal";

Projeto de Lei nº 749, de 2023, que "Dispõe sobre o licenciamento para a realização

de eventos e dá outras providências".

Brasília, 22 de abril de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 22/04/2024, às 17:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1635382 Código CRC: 6854240D.

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DCL n° 082, de 23 de abril de 2024

Atos 46/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 46, DE 2024

Dispõe sobre a faculdade e a dispensa de

elaboração do Estudo Técnico

Preliminar para a aquisição de bens e a

contratação de serviços e obras, no

âmbito da Câmara Legislativa do Distrito

Federal; e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, especialmente aquelas conferidas pelo art. 243 do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º A elaboração do estudo técnico preliminar para a aquisição de bens e a contratação de

serviços e obras, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

I - é facultada nas hipóteses do art. 75, incisos I, II, VII e VIII, e do art. 90, § 7º, da Lei nº

14.133, de 2021; e

II - é dispensada na hipótese do art. 75, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021, e nos casos de

prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.

Art. 2º O art. 4º, inciso II, do do Ato da Mesa Diretora nº 58, de 2023, que "regulamenta, no

âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o art. 72 da Lei de Licitações e Contratos

Administrativos (Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021), que trata do processo de contratação

direta, para disciplinar a dispensa de licitação na forma eletrônica e o uso do Sistema de Dispensa

Eletrônica, e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º (...)

(...)

II – o estudo técnico preliminar, facultada a sua elaboração nas

hipóteses do art. 75, incisos I, II, VII e VIII, e dispensada a sua

elaboração na hipótese do art. 75, inciso III, da Lei nº 14.133, de

2021;"

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 16 de abril de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 16/04/2024, às 14:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 16/04/2024, às 14:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/04/2024, às 18:55, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 18/04/2024, às 14:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/04/2024, às 14:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1626909 Código CRC: D48BF6F2.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 46, DE 2024Dispõe sobre a faculdade e a dispensa deelaboração do Estudo TécnicoPreliminar para a aquisição de bens e acontratação de serviços e obras, noâmbito da Câmara Legislativa do DistritoFederal; e dá outras providências.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso...
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DCL n° 081, de 22 de abril de 2024

Portarias 92/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 92, DE 18 DE ABRIL DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG nº 10/2024-NPLC, celebrado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA

S/A, CNPJ/MF nº 19.877.285/0002-52, cujo objeto é o fornecimento de solução de compartilhamento e

edição de documentos, comunicação e colaboração em nuvem: correio eletrônico, pacote de software de

escritório, calendário, agenda, gerenciamento e armazenamento de arquivos e pastas, solução de

videoconferência e comunicação colaborativa, chat corporativo, implantação, migração, suporte técnico

especializado e treinamento para a Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF. Processo nº 00001-

00005433/2023-28.

Art. 2º A Comissão indicada por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores, aos quais cabe

exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME LOTAÇÃO MATRÍCULA FUNÇÃO

Jefferson Moura Paravidine CMI 22.751 Gestor do Contrato

Luís Felipe Rabello Taveira SEASI 22.970 Gestor do Contrato Substituto

Airton Bordin Junior CMI 23.994 Fiscal Técnico

Ricardo Campos Silva SEATI 23.931 Fiscal Técnico

Eliandra Isys Sandes Belle CMI 24.409 Fiscal Técnico Substituta

Thais Monteiro Predebon CMI 24.404 Fiscal Administrativa

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOAO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral /Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 18/04/2024, às 17:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1631078 Código CRC: B30EF6B9.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 92, DE 18 DE ABRIL DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RE...
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Portarias 91/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 91, DE 18 DE ABRIL DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do Contrato-PG nº 13/2024-NPLC, celebrado entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA DROGARIA SAO MIGUEL ARCANJO LTDA., CNPJ/MF

nº 04.941.693/0001-78, cujo objeto é o fornecimento parcelado de insumos de enfermagem e de

medicamentos para o Setor de Assistência à Saúde da Câmara Legislativa do Distrito Federal

(SAS/CLDF). Processo nº 00001-00005479/2024-28.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

Felipe César Stabnow Santos 23.443 NENF Fiscal

Emanuela Barros dos Santos 22.906 NENF Fiscal Substituta

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOAO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral /Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 18/04/2024, às 17:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1630954 Código CRC: B48BE75E.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 91, DE 18 DE ABRIL DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RE...
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Atos 49/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 49, DE 2024

Dispõe sobre a concessão de diárias,

passagens e seguro internacional de viagem

no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito

Federal e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições previstas no art. 39 do Regimento Interno, RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Os Deputados e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal que se afastarem

da localidade de exercício, em objeto de serviço ou por interesse institucional desta Casa, em caráter

eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional ou para o exterior farão jus a diárias,

passagens e seguro de viagem internacional para cobertura de riscos pessoais de saúde, quando for o

caso, e na forma prevista neste Ato e em seus Anexos.

Art. 2º A pessoa física, sem vínculo funcional com a Câmara Legislativa do Distrito Federal ou

com a Administração Pública, que se deslocar do seu domicílio com destino a outra cidade, para prestar

serviços não remunerados à Câmara, fará jus a diárias e, quando for o caso, a passagens, que lhes serão

concedidas por tratar-se de colaborador ou de colaborador eventual.

§ 1º Considera-se colaborador a pessoa física sem vínculo funcional com a Câmara, mas

vinculada à Administração Pública, e colaborador eventual a pessoa física sem vínculo funcional com a

Administração Pública.

§ 2º O valor das diárias do colaborador e do colaborador eventual será equivalente ao valor

devido ao servidor efetivo da Câmara Legislativa, conforme o Anexo I deste Ato.

§ 3º A despesa mencionada neste artigo será classificada como serviços.

Art. 3º A concessão de diárias, passagens e seguro-viagem somente será realizada a Deputados

e servidores desta Casa que não estiverem em débito de qualquer natureza com a Câmara Legislativa do

Distrito Federal.

Art. 4º As diárias, as passagens e o seguro-viagem serão concedidos por Ato da Mesa Diretora,

publicado no Diário da Câmara Legislativa, e conterá, obrigatoriamente:

I – o nome do beneficiário;

II – o cargo do servidor;

III – a matrícula ou o tipo de colaborador, conforme o caso;

IV – o destino;

V – a finalidade do deslocamento;

VI – o período de afastamento; e

VII - a quantidade de diárias.

Art. 5º As solicitações de concessão de diárias e passagens deverão ser encaminhadas ao

Gabinete da Mesa Diretora, com antecedência mínima de vinte e um dias, para análise do pedido de

afastamento.

§ 1º Somente será relevada a não observância do prazo estabelecido no caput deste artigo em

se tratando de situação excepcional, justificada a impossibilidade do seu cumprimento e demonstrado o

inequívoco interesse do serviço.

§ 2º No caso do §1º, a despesa com passagens deverá ser expressamente autorizada pelo

Ordenador de Despesas.

§ 3º Em caso de afastamento para participação em evento externo de capacitação que envolva

custo com inscrição, o prazo de antecedência do pedido deverá ser aquele estabelecido na Política de

Capacitação e Educação da Câmara Legislativa.

§ 4º Ressalvado o disposto no art. 2º deste Ato, somente serão concedidas diárias aos

beneficiários que estejam no efetivo exercício dos respectivos cargos e funções.

Art. 6º O período de afastamento para efeito de concessão de diárias e emissão de passagens

deverá ser limitado aos dias de início e término do evento, ressalvados os casos do parágrafo único do

art. 7º, §§ 3º e 4º do art. 12 e § 4º do art. 19.

Parágrafo único. Somente será relevada a não observância do caput deste artigo em se

tratando de situação excepcional, justificada a impossibilidade do seu cumprimento, devendo ser

expressamente autorizada pelo Ordenador de Despesas.

CAPÍTULO II

DAS DIÁRIAS

Art. 7º As diárias serão concedidas por dia de afastamento do serviço, incluindo os dias de

partida e de retorno, e destinam-se a indenizar Deputados, servidores, colaboradores e colaboradores

eventuais por despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, observadas as

seguintes condições:

I – será concedida metade do valor das diárias:

a) quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede;

b) na data de retorno à sede.

Parágrafo único. Em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários

disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior às

7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, o afastamento poderá ser alterado para o

primeiro dia anterior ao início ou para o subsequente ao término do evento.

Art. 8º Não será devido o pagamento de diária quando o deslocamento ocorrer dentro da

Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e Entorno – RIDE, salvo se

houver pernoite fora da sede.

Art. 9º As diárias concedidas serão escalonadas, levando-se em consideração o cargo ocupado

pelo beneficiário, conforme valores estabelecidos no Anexo I deste Ato.

Art. 10. As diárias serão pagas antecipadamente de uma só vez e, no máximo, com 3 dias de

antecedência, mediante crédito em conta corrente, exceto em casos de urgência, quando poderão ser

processadas no decorrer do afastamento.

Parágrafo único. Somente será permitida a concessão de diárias nos limites dos recursos

orçamentários do exercício em que se iniciar o afastamento.

Art. 11. As diárias serão restituídas ao erário nas seguintes hipóteses:

I – não realização do deslocamento, com devolução integral do valor recebido;

II – retorno antecipado do beneficiário, com devolução proporcional do valor recebido;

III – outras hipóteses que não justifiquem o pagamento da diária.

§ 1º O valor a ser devolvido será definido e autorizado pelo Gabinete da Mesa Diretora, após

comunicação do beneficiário sobre a causa ensejadora da restituição, que deverá ocorrer em até 2 dias

úteis da data em que o beneficiário deveria ter viajado ou da data de seu retorno.

§ 2º A restituição deverá ser realizada no prazo de até 5 dias úteis, contados da data em que o

beneficiário deveria ter viajado ou da data de seu retorno, por meio de depósito na conta da Câmara

Legislativa.

§ 3º Quando se tratar de diárias internacionais, as restituições previstas neste artigo serão

baseadas no valor efetivamente recebido e no mesmo prazo estabelecido no parágrafo anterior.

§ 4º Não ocorrendo a comunicação no prazo previsto, o beneficiário estará sujeito ao desconto

do valor em folha de pagamento, sendo vedada a concessão de novas diárias enquanto não for realizada

a restituição total.

Art. 12. As diárias internacionais serão concedidas do dia da partida do território nacional até

o dia do embarque de retorno, conforme valores constantes no Anexo I.

§ 1º As diárias internacionais são concedidas em dólar, exceto quando relativas à viagem com

destino a país membro da União Europeia, situação em que são concedidas com o respectivo valor em

euro.

§ 2º O pagamento das diárias concedidas será efetuado em moeda nacional com base no valor

da cotação, obtida junto a bancos oficiais, à data da autorização de empenho, liquidação e pagamento,

que não poderá exceder em 10 dias de antecedência à data de início da viagem.

§ 3º Em viagens internacionais, deve ser assegurado um intervalo mínimo de 12 horas entre o

desembarque no destino e o início das atividades, bem como o retorno até o dia imediatamente

subsequente ao seu encerramento.

§ 4º Nos casos de deslocamento com duração superior a 24 horas, deve ser assegurado um

intervalo mínimo de 24 horas entre o desembarque no destino e o início das atividades, bem como o

retorno até o dia imediatamente subsequente ao seu encerramento.

Art. 13. A reserva da hospedagem é de responsabilidade do beneficiário da viagem.

Art. 14. Na hipótese de ser autorizada a prorrogação do prazo de afastamento no interesse da

Administração Pública, o beneficiário fará jus, também, às diárias correspondentes ao período

excedente.

Art. 15. O servidor que se deslocar da sede do serviço para outro ponto do território nacional

ou para o exterior, a fim de acompanhar autoridade de hierarquia superior, fará jus à diária de mesmo

valor daquela percebida pela autoridade acompanhada.

CAPÍTULO III

DAS PASSAGENS

Art. 16. Poderá ser concedida aos Deputados e servidores desta Casa passagem para viagens

de representação, trabalho, estudo, treinamento ou capacitação e atualização profissional, desde que

compatíveis com a função ou o cargo que exercem, mediante justificativa fundamentada que

demonstre a compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse público, e posterior

autorização da Mesa Diretora.

Parágrafo único. A justificativa das viagens de estudo, treinamento ou capacitação e

atualização profissional deverá ser previamente analisada pela Escola do Legislativo.

Art. 17. As passagens poderão ser:

I – aéreas, quando houver disponibilidade de transporte aéreo regular no trecho pretendido;

II – rodoviárias, ferroviárias ou hidroviárias, tipo leito, quando:

a) não houver disponibilidade de transporte aéreo regular no trecho pretendido;

b) não houver disponibilidade de transporte aéreo regular na data prevista para o afastamento;

c) o beneficiário manifestar preferência por um desses meios de locomoção em detrimento do

transporte aéreo, desde que o custo seja menor do que o com a emissão de passagens aéreas.

Art. 18. Nos deslocamentos a serviço, em que sejam necessárias passagens rodoviárias,

ferroviárias ou hidroviárias, quando a Câmara não dispuser de empresa contratada para esse fim, a

contratação do meio de transporte alternativo deverá ser feita diretamente pelo beneficiário, com

posterior ressarcimento por parte da Câmara, condicionado à apresentação do comprovante fiscal e

observada a legislação vigente.

Art. 19. Para a emissão de passagens aéreas, serão consideradas a economicidade e a

vantajosidade para a Administração.

§ 1º A escolha da passagem mais vantajosa levará em consideração não apenas o menor

preço, mas também o tempo de voo, o número de conexões ou escalas, o horário de embarque e

desembarque, bem como a antecedência em relação ao evento ou compromisso no destino final.

§ 2º A emissão do bilhete com menor preço pela empresa contratada deverá observar ato

normativo vigente com relação à franquia de bagagens.

§ 3º Para viagens com duração igual ou superior a 5 dias, será permitida a compra de uma

bagagem de 23 kg.

§ 4º Será admitida a concessão de passagem para deslocamento em data que coincida com o

último dia útil, sábado ou domingo que anteceda o início do evento, assim como para retorno em final

de semana ou dia não útil imediatamente subsequente ao término do evento, desde que fique

demonstrado o menor preço e a economicidade em relação à forma convencional de aquisição

estabelecida nesta norma, ficando limitada a concessão de diárias aos dias de afastamento na forma

estabelecida no art. 7º deste Ato.

Art. 20. As passagens aéreas serão adquiridas em classe econômica.

Art. 21. A solicitação para emissão, reemissão, alteração e/ou cancelamento de passagens

aéreas à empresa contratada para esse fim é restrita ao fiscal do contrato.

Parágrafo único. Caso a alteração decorra de interesse do passageiro, este se sujeitará ao

pagamento de eventuais despesas adicionais cobradas para realização do serviço de reserva, emissão,

marcação, remarcação e/ou fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, previstas em

contrato, de acordo com a regra tarifária, cujo recolhimento será de responsabilidade do próprio

passageiro junto à companhia aérea ou agência contratada pela Administração para este fim, bem

como a responsabilidade por qualquer outro ônus, encargo ou consequência dessa modificação.

Art. 22. É vedada a utilização dos serviços contratados pela Câmara para a emissão de

passagens para terceiros, ressalvado o colaborador de que trata o artigo 2º.

Art. 23. O Deputado ou servidor fica obrigado a apresentar nos autos que autorizaram a

emissão das passagens, no prazo de 5 dias do retorno ao serviço, o comprovante do cartão de

embarque, a fim de que se verifiquem a data e o horário do deslocamento.

§ 1º Em caso de extravio, deverá ser solicitada, pelo passageiro, a segunda via do referido

cartão ou declaração da companhia, atestando a data e o horário do deslocamento.

§ 2º Nas hipóteses em que não for possível o cumprimento do previsto no caput e § 1º deste

artigo, a comprovação da viagem pode ser feita das seguintes formas:

I – ata de reunião ou declaração a ser emitida pelo órgão ou entidade responsável, no caso de

reunião de conselho, grupo de trabalho ou de estudo, comissão ou assemelhado, em que conste

registro da presença do beneficiário;

II – declaração emitida pela instituição responsável pela reunião ou lista de presença em

evento, seminário, treinamento ou assemelhado, em que conste registro da presença do beneficiário;

III – certificado de participação.

§ 3º Após o decurso do prazo mencionado no caput deste artigo, o beneficiário estará sujeito ao

desconto do valor das passagens em folha de pagamento, sendo vedada a concessão de novas

passagens enquanto não for realizada a apresentação dos bilhetes ou a quitação total do débito.

CAPÍTULO IV

DO SEGURO INTERNACIONAL DE VIAGEM

Art. 24. É devida a contratação de seguro-viagem quando da realização de viagens

internacionais, garantidos os benefícios mínimos constantes das normas vigentes expedidas pelos

órgãos do governo responsáveis pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro.

Art. 25. Quando não houver empresa contratada pela Câmara Legislativa para este fim,

o Deputado ou servidor que participar de evento no exterior, de interesse desta Casa, poderá ser

ressarcido pelas despesas que realizar com seguro internacional de viagem, no limite dos dias previstos

para o evento somados àqueles estritamente necessários para o deslocamento, constituindo o

somatório dos dias o período oficial da viagem.

Parágrafo único. O valor a ser ressarcido será o que foi pago em reais pela aquisição do

seguro, observados os limites constantes do Anexo II.

Art. 26. O ressarcimento será realizado mediante apresentação pelo interessado da

documentação que comprove a aquisição do seguro.

Art. 27. Caberá ao beneficiário do seguro a responsabilidade pelo pedido à seguradora de

devolução dos valores despendidos e não utilizados.

Art. 28. O valor do seguro não utilizado e já ressarcido pela Câmara Legislativa deverá ser

devolvido integralmente, no prazo de até 5 dias, por meio de depósito na conta da Câmara, inclusive

nos casos de cancelamento por motivos oficiais, por força de interesse do serviço ou de ofício pela

Administração.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29. Compete à Coordenadoria de Serviços Gerais, ou unidade competente pela área de

logística da Casa, o planejamento e a gestão do contrato de aquisição de passagens aéreas e de

seguro-viagem.

Art. 30. O cálculo das diárias caberá ao Setor de Execução Orçamentária, devendo os autos

serem instruídos com as informações necessárias à correta apuração dos valores.

Art. 31. As despesas relativas às indenizações previstas neste Ato ficam condicionadas, em

qualquer caso, à disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara Legislativa.

Art. 32. A Câmara Legislativa do Distrito Federal consignará no orçamento para o exercício

subsequente verba específica para despesas com diárias, passagens e seguro-viagem não excedente a

0,5% do programa de trabalho “Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil”.

Art. 33. Compete ao Gabinete da Mesa Diretora dirimir eventuais dúvidas, decidir os casos

omissos e baixar instruções complementares ao cumprimento deste Ato.

Art. 34. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 35. Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Atos da Mesa Diretora nº

14/1996, 59/1997, 74/1997, 97/1999, 70/2000, 54/2001, 27/2004, 108/2005, 09/2012.

Sala de Reuniões, 23 de abril de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

ANEXO I

VIAGENS NACIONAIS

VIAGENS INTERNACIONAIS

CLASSIFICAÇÃO DO CARGO VALOR BASE DA DIÁRIA (R$)

(1)

(2)

Deputados 450,00 750,00

Cargos de Natureza Especial 380,00 600,00

Cargos em Comissão e Funções de

250,00 500,00

Confiança

Cargos Efetivos 220,00 420,00

(1) Em dólares norte-americanos ou euros, no caso de viagem internacional, conforme o disposto no art. 12, § 1º, deste Ato.

(2) Será acrescido da importância correspondente a 40% nas hipóteses de deslocamento para as cidades de Manaus/AM, Boa

Vista/RR, Rio Branco/AC e Macapá/AP; a 30% nos deslocamentos para São Paulo/SP, Rio de Janeiro/RJ, Recife/PE, Belo

Horizonte/MG, Porto Alegre/RS, Belém/PA, Fortaleza/ CE e Salvador/BA; a 20% nos deslocamentos para as demais capitais de

Estado.

Mediante estudo e parecer prévio do setor competente, os valores das diárias deste Anexo poderão ser reajustados com base no

valor do Índice Nacional de preços ao Consumidor – INPC ou outro índice que o substituir, observada a disponibilidade

orçamentária e os limites impostos pela Lei Complementar nº 101/2000.

ANEXO II

VALORES LIMITES DE REEMBOLSO COM SEGURO

INTERNACIONAL DE VIAGEM

Dias Valores (1)

até 8 80,00

9 a 16 130,00

17 a 24 200,00

25 a 30 230,00

(1) Em dólares norte-americanos ou euros, conforme o

disposto no art. 12, § 1º, deste Ato.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 23/04/2024, às 14:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 23/04/2024, às 14:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/04/2024, às 16:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/04/2024, às 18:18, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 24/04/2024, às 10:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...ATO DA MESA DIRETORA Nº 49, DE 2024Dispõe sobre a concessão de diárias,passagens e seguro internacional de viagemno âmbito da Câmara Legislativa do DistritoFederal e dá outras providências.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições previstas no art. 39 do Regimento Interno,...
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DCL n° 085, de 25 de abril de 2024

Portarias 187/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 187, DE 23 DE ABRIL DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Parecer 83 (1637230) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00015083/2024-99, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de solenidade

de lançamento da Frente Parlamentar de Jogos Eletrônicos e Esportes Eletrônicos - Esports - no Distrito

Federal, no dia 14 de maio de 2024, no horário das 19h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Bruno Cézar Pereira de Souza,

matrícula nº 22.222, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR

EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-

Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

Presidência

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO

Secretário-Executivo/Segunda- Secretário-Executivo substituto/Terceira-

Secretaria Secretaria

Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.

22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 24/04/2024, às 10:42, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 24/04/2024, às 14:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 24/04/2024, às 18:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 24/04/2024, às 18:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 24/04/2024, às 19:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1637870 Código CRC: 1E04BE52.

...PORTARIA-GMD Nº 187, DE 23 DE ABRIL DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Parecer 83 (1637230) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00015083/2...
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DCL n° 085, de 25 de abril de 2024

Portarias 188/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 188, DE 23 DE ABRIL DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 67 (1636500) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00015484/2024-49, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da 3ª edição

do Multiverso: a mulher na enfermagem - suas marcas e lutas, no dia 8 de maio de 2024, no

horário das 18h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Rangel Fernandes de Souza,

matrícula nº 24.2023., que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR

EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-

Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

Presidência

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO

Secretário-Executivo/Segunda- Secretário-Executivo substituto/Terceira-

Secretaria Secretaria

Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.

22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 24/04/2024, às 10:42, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 24/04/2024, às 14:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 24/04/2024, às 18:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 24/04/2024, às 18:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 24/04/2024, às 19:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1637912 Código CRC: E237AF14.

...PORTARIA-GMD Nº 188, DE 23 DE ABRIL DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 67 (1636500) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-00015484/...

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