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DCL n° 081, de 22 de abril de 2024
Portarias 170/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 170, DE 19 DE ABRIL DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 2º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
00014828/2024-01, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor JOÃO CESAR SAMPAIO NETO, matrícula nº 22.610-67, ocupante do
cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Técnico em Manutenção e Operações de Equipamentos
Audiovisuais, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de
4/4/2019 a 1/4/2024, a serem usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 19/04/2024, às 16:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 082, de 23 de abril de 2024
Resultado de Pautas 1/2024
Outros
RESULTADO DE PAUTA - SELEG-PUBLICAÇÕES
5ª REUNIÃO DOS DEPUTADOS
Data: 22 de abril de 2024 (segunda-feira)
Local: Sala de Reuniões do Plenário
a. Projeto de Lei nº 1.047, de 2024, de autoria do Deputado Iolando, que "Dispõe sobre a
implantação do Programa 'Abrigo Amigo' no Distrito Federal e dá outras providências" (Questão de
Ordem formulada pelo autor na Sessão Ordinária do dia 16 de abril de 2024). Acordo para inclusão
na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 23 de abril de 2024 (terça-feira);
b. Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação das proposições indicadas pelos(as)
deputados(as) e com prazo esgotado nas Comissões, na Sessão Ordinária do dia 23 de abril de
2024 (terça-feira);
c. Acordo para votação dos vetos opostos às proposições de autoria dos(as) deputados(as), já
indicados pelos(as) parlamentares (SEI nº 1630578), com orientação para manutenção, na Sessão
Ordinária do dia 23 de abril de 2024 (terça-feira);
d. Projeto de Lei nº 848, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº
3.322, de 18 de fevereiro de 2004, 'que reestrutura a carreira de Enfermeiro, do quadro de pessoal do
Distrito Federal, fixa seus vencimentos e dá outras providências'". Acordo para inclusão na Ordem
do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 23 de abril de 2024 (terça-feira);
e. Projeto de Resolução nº __, de 2024, de autoria da Mesa Diretora, a ser lido na Sessão
Ordinária do dia 23 de abril de 2024 (terça-feira), que "Altera o Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências". Acordo para inclusão extrapauta e
votação na Sessão Ordinária do dia 23 de abril de 2024 (terça-feira);
f. Acordo para votação, na Sessão Ordinária do dia 23 de abril de 2024 (terça-feira), das
proposições de autoria de parlamentares, já constantes da Ordem do Dia:
Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 2023, de autoria do Deputado
Wellington Luiz, que "Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal para dispor sobre a
fixação do subsídio dos agentes públicos que especifica, em compatibilidade com a
Emenda à Constituição nº 19, de 4 de junho de 1998, e para fixar a data de posse dos
Deputados Distritais, do Governador e do Vice-Governador do Distrito Federal no 6 de
janeiro, em compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 111, de 28 de setembro
de 2021, bem como para fixar o quórum de aprovação de Propostas de Emenda à Lei
Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências";
Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 3, de 2023, de autoria do Deputado
Gabriel Magno, que "Altera o art. 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal para incluir
atribuição ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal";
Projeto de Decreto Legislativo nº 79, de 2024, de autoria do Deputado Pastor
Daniel de Castro, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor
Guilherme Augusto Machado".
g. Acordo para votação, na Sessão Ordinária do dia 23 de abril de 2024 (terça-feira), das
proposições de autoria do Poder Executivo, já constantes da Ordem do Dia:
Projeto de Lei nº 1.058, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei
nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2024, e dá outras providências";
Projeto de Lei nº 698, de 2023, que "Altera a Lei nº 5.547, de 6 de outubro de
2015, que dispõe sobre as autorizações para localização e funcionamento de atividades
econômicas e auxiliares";
Projeto de Lei nº 4, de 2023, que "Dispõe sobre a autenticação de cópias de
documentos por advogados, em processos administrativos, no âmbito da Administração
Pública, direta e indireta, do Distrito Federal";
Projeto de Lei Complementar nº 5, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº
840, de 23 de dezembro de 2011";
Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 7, de 2023, que "Dá nova redação ao art.
173 da Lei Orgânica do Distrito Federal";
Projeto de Lei nº 285, de 2023, que "Atualiza a legislação distrital que trata do
sistema penitenciário e das políticas de segurança pública, em virtude da criação da
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal";
Projeto de Lei nº 749, de 2023, que "Dispõe sobre o licenciamento para a realização
de eventos e dá outras providências".
Brasília, 22 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 22/04/2024, às 17:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 082, de 23 de abril de 2024
Atos 46/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 46, DE 2024
Dispõe sobre a faculdade e a dispensa de
elaboração do Estudo Técnico
Preliminar para a aquisição de bens e a
contratação de serviços e obras, no
âmbito da Câmara Legislativa do Distrito
Federal; e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, especialmente aquelas conferidas pelo art. 243 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º A elaboração do estudo técnico preliminar para a aquisição de bens e a contratação de
serviços e obras, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
I - é facultada nas hipóteses do art. 75, incisos I, II, VII e VIII, e do art. 90, § 7º, da Lei nº
14.133, de 2021; e
II - é dispensada na hipótese do art. 75, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021, e nos casos de
prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.
Art. 2º O art. 4º, inciso II, do do Ato da Mesa Diretora nº 58, de 2023, que "regulamenta, no
âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o art. 72 da Lei de Licitações e Contratos
Administrativos (Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021), que trata do processo de contratação
direta, para disciplinar a dispensa de licitação na forma eletrônica e o uso do Sistema de Dispensa
Eletrônica, e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
(...)
II – o estudo técnico preliminar, facultada a sua elaboração nas
hipóteses do art. 75, incisos I, II, VII e VIII, e dispensada a sua
elaboração na hipótese do art. 75, inciso III, da Lei nº 14.133, de
2021;"
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 16 de abril de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 16/04/2024, às 14:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 16/04/2024, às 14:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/04/2024, às 18:55, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 18/04/2024, às 14:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/04/2024, às 14:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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DCL n° 081, de 22 de abril de 2024
Portarias 92/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 92, DE 18 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG nº 10/2024-NPLC, celebrado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA
S/A, CNPJ/MF nº 19.877.285/0002-52, cujo objeto é o fornecimento de solução de compartilhamento e
edição de documentos, comunicação e colaboração em nuvem: correio eletrônico, pacote de software de
escritório, calendário, agenda, gerenciamento e armazenamento de arquivos e pastas, solução de
videoconferência e comunicação colaborativa, chat corporativo, implantação, migração, suporte técnico
especializado e treinamento para a Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF. Processo nº 00001-
00005433/2023-28.
Art. 2º A Comissão indicada por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores, aos quais cabe
exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME LOTAÇÃO MATRÍCULA FUNÇÃO
Jefferson Moura Paravidine CMI 22.751 Gestor do Contrato
Luís Felipe Rabello Taveira SEASI 22.970 Gestor do Contrato Substituto
Airton Bordin Junior CMI 23.994 Fiscal Técnico
Ricardo Campos Silva SEATI 23.931 Fiscal Técnico
Eliandra Isys Sandes Belle CMI 24.409 Fiscal Técnico Substituta
Thais Monteiro Predebon CMI 24.404 Fiscal Administrativa
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOAO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral /Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 18/04/2024, às 17:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 081, de 22 de abril de 2024
Portarias 91/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 91, DE 18 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do Contrato-PG nº 13/2024-NPLC, celebrado entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA DROGARIA SAO MIGUEL ARCANJO LTDA., CNPJ/MF
nº 04.941.693/0001-78, cujo objeto é o fornecimento parcelado de insumos de enfermagem e de
medicamentos para o Setor de Assistência à Saúde da Câmara Legislativa do Distrito Federal
(SAS/CLDF). Processo nº 00001-00005479/2024-28.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Felipe César Stabnow Santos 23.443 NENF Fiscal
Emanuela Barros dos Santos 22.906 NENF Fiscal Substituta
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOAO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral /Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 18/04/2024, às 17:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 085, de 25 de abril de 2024
Atos 49/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 49, DE 2024
Dispõe sobre a concessão de diárias,
passagens e seguro internacional de viagem
no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito
Federal e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições previstas no art. 39 do Regimento Interno, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Os Deputados e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal que se afastarem
da localidade de exercício, em objeto de serviço ou por interesse institucional desta Casa, em caráter
eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional ou para o exterior farão jus a diárias,
passagens e seguro de viagem internacional para cobertura de riscos pessoais de saúde, quando for o
caso, e na forma prevista neste Ato e em seus Anexos.
Art. 2º A pessoa física, sem vínculo funcional com a Câmara Legislativa do Distrito Federal ou
com a Administração Pública, que se deslocar do seu domicílio com destino a outra cidade, para prestar
serviços não remunerados à Câmara, fará jus a diárias e, quando for o caso, a passagens, que lhes serão
concedidas por tratar-se de colaborador ou de colaborador eventual.
§ 1º Considera-se colaborador a pessoa física sem vínculo funcional com a Câmara, mas
vinculada à Administração Pública, e colaborador eventual a pessoa física sem vínculo funcional com a
Administração Pública.
§ 2º O valor das diárias do colaborador e do colaborador eventual será equivalente ao valor
devido ao servidor efetivo da Câmara Legislativa, conforme o Anexo I deste Ato.
§ 3º A despesa mencionada neste artigo será classificada como serviços.
Art. 3º A concessão de diárias, passagens e seguro-viagem somente será realizada a Deputados
e servidores desta Casa que não estiverem em débito de qualquer natureza com a Câmara Legislativa do
Distrito Federal.
Art. 4º As diárias, as passagens e o seguro-viagem serão concedidos por Ato da Mesa Diretora,
publicado no Diário da Câmara Legislativa, e conterá, obrigatoriamente:
I – o nome do beneficiário;
II – o cargo do servidor;
III – a matrícula ou o tipo de colaborador, conforme o caso;
IV – o destino;
V – a finalidade do deslocamento;
VI – o período de afastamento; e
VII - a quantidade de diárias.
Art. 5º As solicitações de concessão de diárias e passagens deverão ser encaminhadas ao
Gabinete da Mesa Diretora, com antecedência mínima de vinte e um dias, para análise do pedido de
afastamento.
§ 1º Somente será relevada a não observância do prazo estabelecido no caput deste artigo em
se tratando de situação excepcional, justificada a impossibilidade do seu cumprimento e demonstrado o
inequívoco interesse do serviço.
§ 2º No caso do §1º, a despesa com passagens deverá ser expressamente autorizada pelo
Ordenador de Despesas.
§ 3º Em caso de afastamento para participação em evento externo de capacitação que envolva
custo com inscrição, o prazo de antecedência do pedido deverá ser aquele estabelecido na Política de
Capacitação e Educação da Câmara Legislativa.
§ 4º Ressalvado o disposto no art. 2º deste Ato, somente serão concedidas diárias aos
beneficiários que estejam no efetivo exercício dos respectivos cargos e funções.
Art. 6º O período de afastamento para efeito de concessão de diárias e emissão de passagens
deverá ser limitado aos dias de início e término do evento, ressalvados os casos do parágrafo único do
art. 7º, §§ 3º e 4º do art. 12 e § 4º do art. 19.
Parágrafo único. Somente será relevada a não observância do caput deste artigo em se
tratando de situação excepcional, justificada a impossibilidade do seu cumprimento, devendo ser
expressamente autorizada pelo Ordenador de Despesas.
CAPÍTULO II
DAS DIÁRIAS
Art. 7º As diárias serão concedidas por dia de afastamento do serviço, incluindo os dias de
partida e de retorno, e destinam-se a indenizar Deputados, servidores, colaboradores e colaboradores
eventuais por despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, observadas as
seguintes condições:
I – será concedida metade do valor das diárias:
a) quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede;
b) na data de retorno à sede.
Parágrafo único. Em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários
disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior às
7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, o afastamento poderá ser alterado para o
primeiro dia anterior ao início ou para o subsequente ao término do evento.
Art. 8º Não será devido o pagamento de diária quando o deslocamento ocorrer dentro da
Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e Entorno – RIDE, salvo se
houver pernoite fora da sede.
Art. 9º As diárias concedidas serão escalonadas, levando-se em consideração o cargo ocupado
pelo beneficiário, conforme valores estabelecidos no Anexo I deste Ato.
Art. 10. As diárias serão pagas antecipadamente de uma só vez e, no máximo, com 3 dias de
antecedência, mediante crédito em conta corrente, exceto em casos de urgência, quando poderão ser
processadas no decorrer do afastamento.
Parágrafo único. Somente será permitida a concessão de diárias nos limites dos recursos
orçamentários do exercício em que se iniciar o afastamento.
Art. 11. As diárias serão restituídas ao erário nas seguintes hipóteses:
I – não realização do deslocamento, com devolução integral do valor recebido;
II – retorno antecipado do beneficiário, com devolução proporcional do valor recebido;
III – outras hipóteses que não justifiquem o pagamento da diária.
§ 1º O valor a ser devolvido será definido e autorizado pelo Gabinete da Mesa Diretora, após
comunicação do beneficiário sobre a causa ensejadora da restituição, que deverá ocorrer em até 2 dias
úteis da data em que o beneficiário deveria ter viajado ou da data de seu retorno.
§ 2º A restituição deverá ser realizada no prazo de até 5 dias úteis, contados da data em que o
beneficiário deveria ter viajado ou da data de seu retorno, por meio de depósito na conta da Câmara
Legislativa.
§ 3º Quando se tratar de diárias internacionais, as restituições previstas neste artigo serão
baseadas no valor efetivamente recebido e no mesmo prazo estabelecido no parágrafo anterior.
§ 4º Não ocorrendo a comunicação no prazo previsto, o beneficiário estará sujeito ao desconto
do valor em folha de pagamento, sendo vedada a concessão de novas diárias enquanto não for realizada
a restituição total.
Art. 12. As diárias internacionais serão concedidas do dia da partida do território nacional até
o dia do embarque de retorno, conforme valores constantes no Anexo I.
§ 1º As diárias internacionais são concedidas em dólar, exceto quando relativas à viagem com
destino a país membro da União Europeia, situação em que são concedidas com o respectivo valor em
euro.
§ 2º O pagamento das diárias concedidas será efetuado em moeda nacional com base no valor
da cotação, obtida junto a bancos oficiais, à data da autorização de empenho, liquidação e pagamento,
que não poderá exceder em 10 dias de antecedência à data de início da viagem.
§ 3º Em viagens internacionais, deve ser assegurado um intervalo mínimo de 12 horas entre o
desembarque no destino e o início das atividades, bem como o retorno até o dia imediatamente
subsequente ao seu encerramento.
§ 4º Nos casos de deslocamento com duração superior a 24 horas, deve ser assegurado um
intervalo mínimo de 24 horas entre o desembarque no destino e o início das atividades, bem como o
retorno até o dia imediatamente subsequente ao seu encerramento.
Art. 13. A reserva da hospedagem é de responsabilidade do beneficiário da viagem.
Art. 14. Na hipótese de ser autorizada a prorrogação do prazo de afastamento no interesse da
Administração Pública, o beneficiário fará jus, também, às diárias correspondentes ao período
excedente.
Art. 15. O servidor que se deslocar da sede do serviço para outro ponto do território nacional
ou para o exterior, a fim de acompanhar autoridade de hierarquia superior, fará jus à diária de mesmo
valor daquela percebida pela autoridade acompanhada.
CAPÍTULO III
DAS PASSAGENS
Art. 16. Poderá ser concedida aos Deputados e servidores desta Casa passagem para viagens
de representação, trabalho, estudo, treinamento ou capacitação e atualização profissional, desde que
compatíveis com a função ou o cargo que exercem, mediante justificativa fundamentada que
demonstre a compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse público, e posterior
autorização da Mesa Diretora.
Parágrafo único. A justificativa das viagens de estudo, treinamento ou capacitação e
atualização profissional deverá ser previamente analisada pela Escola do Legislativo.
Art. 17. As passagens poderão ser:
I – aéreas, quando houver disponibilidade de transporte aéreo regular no trecho pretendido;
II – rodoviárias, ferroviárias ou hidroviárias, tipo leito, quando:
a) não houver disponibilidade de transporte aéreo regular no trecho pretendido;
b) não houver disponibilidade de transporte aéreo regular na data prevista para o afastamento;
c) o beneficiário manifestar preferência por um desses meios de locomoção em detrimento do
transporte aéreo, desde que o custo seja menor do que o com a emissão de passagens aéreas.
Art. 18. Nos deslocamentos a serviço, em que sejam necessárias passagens rodoviárias,
ferroviárias ou hidroviárias, quando a Câmara não dispuser de empresa contratada para esse fim, a
contratação do meio de transporte alternativo deverá ser feita diretamente pelo beneficiário, com
posterior ressarcimento por parte da Câmara, condicionado à apresentação do comprovante fiscal e
observada a legislação vigente.
Art. 19. Para a emissão de passagens aéreas, serão consideradas a economicidade e a
vantajosidade para a Administração.
§ 1º A escolha da passagem mais vantajosa levará em consideração não apenas o menor
preço, mas também o tempo de voo, o número de conexões ou escalas, o horário de embarque e
desembarque, bem como a antecedência em relação ao evento ou compromisso no destino final.
§ 2º A emissão do bilhete com menor preço pela empresa contratada deverá observar ato
normativo vigente com relação à franquia de bagagens.
§ 3º Para viagens com duração igual ou superior a 5 dias, será permitida a compra de uma
bagagem de 23 kg.
§ 4º Será admitida a concessão de passagem para deslocamento em data que coincida com o
último dia útil, sábado ou domingo que anteceda o início do evento, assim como para retorno em final
de semana ou dia não útil imediatamente subsequente ao término do evento, desde que fique
demonstrado o menor preço e a economicidade em relação à forma convencional de aquisição
estabelecida nesta norma, ficando limitada a concessão de diárias aos dias de afastamento na forma
estabelecida no art. 7º deste Ato.
Art. 20. As passagens aéreas serão adquiridas em classe econômica.
Art. 21. A solicitação para emissão, reemissão, alteração e/ou cancelamento de passagens
aéreas à empresa contratada para esse fim é restrita ao fiscal do contrato.
Parágrafo único. Caso a alteração decorra de interesse do passageiro, este se sujeitará ao
pagamento de eventuais despesas adicionais cobradas para realização do serviço de reserva, emissão,
marcação, remarcação e/ou fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, previstas em
contrato, de acordo com a regra tarifária, cujo recolhimento será de responsabilidade do próprio
passageiro junto à companhia aérea ou agência contratada pela Administração para este fim, bem
como a responsabilidade por qualquer outro ônus, encargo ou consequência dessa modificação.
Art. 22. É vedada a utilização dos serviços contratados pela Câmara para a emissão de
passagens para terceiros, ressalvado o colaborador de que trata o artigo 2º.
Art. 23. O Deputado ou servidor fica obrigado a apresentar nos autos que autorizaram a
emissão das passagens, no prazo de 5 dias do retorno ao serviço, o comprovante do cartão de
embarque, a fim de que se verifiquem a data e o horário do deslocamento.
§ 1º Em caso de extravio, deverá ser solicitada, pelo passageiro, a segunda via do referido
cartão ou declaração da companhia, atestando a data e o horário do deslocamento.
§ 2º Nas hipóteses em que não for possível o cumprimento do previsto no caput e § 1º deste
artigo, a comprovação da viagem pode ser feita das seguintes formas:
I – ata de reunião ou declaração a ser emitida pelo órgão ou entidade responsável, no caso de
reunião de conselho, grupo de trabalho ou de estudo, comissão ou assemelhado, em que conste
registro da presença do beneficiário;
II – declaração emitida pela instituição responsável pela reunião ou lista de presença em
evento, seminário, treinamento ou assemelhado, em que conste registro da presença do beneficiário;
III – certificado de participação.
§ 3º Após o decurso do prazo mencionado no caput deste artigo, o beneficiário estará sujeito ao
desconto do valor das passagens em folha de pagamento, sendo vedada a concessão de novas
passagens enquanto não for realizada a apresentação dos bilhetes ou a quitação total do débito.
CAPÍTULO IV
DO SEGURO INTERNACIONAL DE VIAGEM
Art. 24. É devida a contratação de seguro-viagem quando da realização de viagens
internacionais, garantidos os benefícios mínimos constantes das normas vigentes expedidas pelos
órgãos do governo responsáveis pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro.
Art. 25. Quando não houver empresa contratada pela Câmara Legislativa para este fim,
o Deputado ou servidor que participar de evento no exterior, de interesse desta Casa, poderá ser
ressarcido pelas despesas que realizar com seguro internacional de viagem, no limite dos dias previstos
para o evento somados àqueles estritamente necessários para o deslocamento, constituindo o
somatório dos dias o período oficial da viagem.
Parágrafo único. O valor a ser ressarcido será o que foi pago em reais pela aquisição do
seguro, observados os limites constantes do Anexo II.
Art. 26. O ressarcimento será realizado mediante apresentação pelo interessado da
documentação que comprove a aquisição do seguro.
Art. 27. Caberá ao beneficiário do seguro a responsabilidade pelo pedido à seguradora de
devolução dos valores despendidos e não utilizados.
Art. 28. O valor do seguro não utilizado e já ressarcido pela Câmara Legislativa deverá ser
devolvido integralmente, no prazo de até 5 dias, por meio de depósito na conta da Câmara, inclusive
nos casos de cancelamento por motivos oficiais, por força de interesse do serviço ou de ofício pela
Administração.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29. Compete à Coordenadoria de Serviços Gerais, ou unidade competente pela área de
logística da Casa, o planejamento e a gestão do contrato de aquisição de passagens aéreas e de
seguro-viagem.
Art. 30. O cálculo das diárias caberá ao Setor de Execução Orçamentária, devendo os autos
serem instruídos com as informações necessárias à correta apuração dos valores.
Art. 31. As despesas relativas às indenizações previstas neste Ato ficam condicionadas, em
qualquer caso, à disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara Legislativa.
Art. 32. A Câmara Legislativa do Distrito Federal consignará no orçamento para o exercício
subsequente verba específica para despesas com diárias, passagens e seguro-viagem não excedente a
0,5% do programa de trabalho “Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil”.
Art. 33. Compete ao Gabinete da Mesa Diretora dirimir eventuais dúvidas, decidir os casos
omissos e baixar instruções complementares ao cumprimento deste Ato.
Art. 34. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 35. Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Atos da Mesa Diretora nº
14/1996, 59/1997, 74/1997, 97/1999, 70/2000, 54/2001, 27/2004, 108/2005, 09/2012.
Sala de Reuniões, 23 de abril de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
ANEXO I
VIAGENS NACIONAIS
VIAGENS INTERNACIONAIS
CLASSIFICAÇÃO DO CARGO VALOR BASE DA DIÁRIA (R$)
(1)
(2)
Deputados 450,00 750,00
Cargos de Natureza Especial 380,00 600,00
Cargos em Comissão e Funções de
250,00 500,00
Confiança
Cargos Efetivos 220,00 420,00
(1) Em dólares norte-americanos ou euros, no caso de viagem internacional, conforme o disposto no art. 12, § 1º, deste Ato.
(2) Será acrescido da importância correspondente a 40% nas hipóteses de deslocamento para as cidades de Manaus/AM, Boa
Vista/RR, Rio Branco/AC e Macapá/AP; a 30% nos deslocamentos para São Paulo/SP, Rio de Janeiro/RJ, Recife/PE, Belo
Horizonte/MG, Porto Alegre/RS, Belém/PA, Fortaleza/ CE e Salvador/BA; a 20% nos deslocamentos para as demais capitais de
Estado.
Mediante estudo e parecer prévio do setor competente, os valores das diárias deste Anexo poderão ser reajustados com base no
valor do Índice Nacional de preços ao Consumidor – INPC ou outro índice que o substituir, observada a disponibilidade
orçamentária e os limites impostos pela Lei Complementar nº 101/2000.
ANEXO II
VALORES LIMITES DE REEMBOLSO COM SEGURO
INTERNACIONAL DE VIAGEM
Dias Valores (1)
até 8 80,00
9 a 16 130,00
17 a 24 200,00
25 a 30 230,00
(1) Em dólares norte-americanos ou euros, conforme o
disposto no art. 12, § 1º, deste Ato.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 23/04/2024, às 14:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 23/04/2024, às 14:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/04/2024, às 16:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/04/2024, às 18:18, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 24/04/2024, às 10:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1636428 Código CRC: D3773ECD.
DCL n° 085, de 25 de abril de 2024
Portarias 187/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 187, DE 23 DE ABRIL DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Parecer 83 (1637230) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00015083/2024-99, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de solenidade
de lançamento da Frente Parlamentar de Jogos Eletrônicos e Esportes Eletrônicos - Esports - no Distrito
Federal, no dia 14 de maio de 2024, no horário das 19h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Bruno Cézar Pereira de Souza,
matrícula nº 22.222, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR
EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-
Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
Presidência
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO
Secretário-Executivo/Segunda- Secretário-Executivo substituto/Terceira-
Secretaria Secretaria
Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.
22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 24/04/2024, às 10:42, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 24/04/2024, às 14:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 24/04/2024, às 18:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 24/04/2024, às 18:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 24/04/2024, às 19:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1637870 Código CRC: 1E04BE52.
DCL n° 085, de 25 de abril de 2024
Portarias 188/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 188, DE 23 DE ABRIL DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 67 (1636500) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00015484/2024-49, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da 3ª edição
do Multiverso: a mulher na enfermagem - suas marcas e lutas, no dia 8 de maio de 2024, no
horário das 18h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Rangel Fernandes de Souza,
matrícula nº 24.2023., que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR
EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-
Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
Presidência
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO
Secretário-Executivo/Segunda- Secretário-Executivo substituto/Terceira-
Secretaria Secretaria
Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.
22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 24/04/2024, às 10:42, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 24/04/2024, às 14:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 24/04/2024, às 18:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 24/04/2024, às 18:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 24/04/2024, às 19:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1637912 Código CRC: E237AF14.