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DCL n° 031, de 08 de fevereiro de 2024
Portarias 34/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 34, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo
em vista o que dispõe o art. 61, II, e § 1º da Lei Complementar nº 840/2011, com redação da Lei
Complementar nº 954/2019, além do art. 22, §§ 2º e 3º, do Ato da Mesa Diretora nº 150/2023, além
do que estabelecem o art. 8º, II, "d", o art. 9º, III, e o art. 10 do Ato da Mesa Diretora nº 98, de
2023; bem como o Laudo Médico da Junta Médica Oficial da CLDF; e o que consta do Processo-SEI nº
00001-00014920/2022-09, RESOLVE:
Art. 1º Conceder a redução de 1/2 (um meio) na jornada de trabalho da servidora MARIA
AGUIDA DE FIGUEIREDO, matrícula nº 16.732-22, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-
legislativo, categoria Bibliotecário, passando de 30 (trinta) horas semanais para 15 (quinze) horas
semanais, em turno de trabalho não inferior a 3 (três) horas diárias, sem redução da sua remuneração.
Parágrafo único. A concessão de que trata o caput tem validade até 24 de outubro de 2026,
podendo a servidora ser convocada, a qualquer tempo, para reavaliação das condições que ensejaram
a concessão do horário especial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Portaria-GMD nº 232/2022,
publicada no DCL de 16 de setembro de 2022.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 06/02/2024, às 19:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 07/02/2024, às 14:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Primeiro(a)-Secretário(a), em 07/02/2024, às 16:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/02/2024, às 17:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 07/02/2024, às 17:49, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1534068 Código CRC: 946B5C5B.
DCL n° 031, de 08 de fevereiro de 2024
Portarias 35/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 35, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo
em vista o que dispõe o art. 61, I, e § 1º da Lei Complementar nº 840/2011, com redação da Lei
Complementar nº 954/2019, além do art. 22, § 3º, do Ato da Mesa Diretora nº 150/2023, além do que
estabelecem o art. 8º, II, "d", o art. 9º, III, e o art. 10 do Ato da Mesa Diretora nº 98, de 2023; bem
como o Laudo Médico da Junta Médica Oficial da CLDF; e o que consta do Processo-SEI nº 001-
001141/2019, RESOLVE:
Art. 1º Conceder a redução de 1/3 (um terço) na jornada de trabalho do servidor MARCELO
BROILO PAGANELLA, matrícula nº 24.165-24, ocupante do cargo de Assessor, CL-11, passando de 40
(quarenta) horas semanais para 26 (vinte e seis) horas e 40 (quarenta) minutos semanais, em turno de
trabalho não inferior a 5 (cinco) horas diárias, sem redução da sua remuneração.
Parágrafo único. A concessão de que trata o caput tem validade até 23 de novembro de 2026,
podendo o servidor ser convocado, a qualquer tempo, para reavaliação das condições que ensejaram a
concessão do horário especial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Portaria-GMD nº 324/2023,
publicada no DCL de 30 de junho de 2023.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 06/02/2024, às 19:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 07/02/2024, às 14:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Primeiro(a)-Secretário(a), em 07/02/2024, às 16:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/02/2024, às 17:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 07/02/2024, às 17:49, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1534076 Código CRC: 891BB2B9.
DCL n° 031, de 08 de fevereiro de 2024
Portarias 33/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 33, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo
em vista o que dispõe o art. 61, II, e § 1º da Lei Complementar nº 840/2011, com redação da Lei
Complementar nº 954/2019, o art. 22, § 3º, do Ato da Mesa Diretora nº 150/2023, além do que
estabelecem o art. 8º, II, "d", o art. 9º, III, e o art. 10 do Ato da Mesa Diretora nº 98, de 2023; bem
como o Laudo Médico da Junta Médica Oficial da CLDF; e o que consta do Processo-SEI nº 00001-
00018525/2023-78, RESOLVE:
Art. 1º Conceder a redução de 1/2 (um meio) na jornada de trabalho do servidor LUCIANO DE
ALENCAR PESSOA, matrícula nº 18.344-01, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo,
categoria Taquígrafo Especialista, passando de 30 (trinta) horas semanais para 15 (quinze) horas
semanais, em turno de trabalho não inferior a 3 (três) horas diárias, sem redução da sua remuneração.
Parágrafo único. A concessão de que trata o caput tem validade até 17 de outubro de 2026,
podendo o servidor ser convocado, a qualquer tempo, para reavaliação das condições que ensejaram a
concessão do horário especial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 06/02/2024, às 19:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 07/02/2024, às 14:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Primeiro(a)-Secretário(a), em 07/02/2024, às 16:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/02/2024, às 17:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 07/02/2024, às 17:49, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1534057 Código CRC: 8792CE1B.
DCL n° 031, de 08 de fevereiro de 2024
Portarias 37/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 37, DE 07 FEVEREIRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene para a
1085/2024 Dep. Fábio Felix
entrega do Prêmio Marielle Franco.
Requer a realização de Sessão Solene de
1086/2024 Dep. Fábio Felix Comemoração dos 30 anos do Grupo
Estruturação.
Requer a realização de Sessão Solene para
1088/2024 Dep. Martins Machado Homenagear os Cronistas Esportivos pelos
serviços prestados ao Desporto do DF.
Requer a realização de Sessão Solene em
1090/2024 Dep. Jaqueline Silva homenagem ao Aniversário da Região
Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Requer a realização da Sessão Solene em
1092/2024 Dep. Hermeto comemoração ao aniversário de 34 anos do
Riacho Fundo I.
Requer a realização da Sessão Solene em
1093/2024 Dep. Hermeto
comemoração aos 63 anos do Park Way.
Requer a realização de Sessão Solene, em
1094/2024 Dep. Jorge Vianna Homenagem ao Dia Mundial de Combate ao
Câncer.
Requer a realização de Sessão Solene para
1096/2024 Dep. Thiago Manzoni lançamento da Frente Parlamentar em Defesa da
Vida desde a concepção.
Requer a realização de Sessão Solene, externa,
1097/2024 Dep. Jorge Vianna
em homenagem ao 50º aniversário do HRT.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/02/2024, às 10:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 07/02/2024, às 16:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 07/02/2024, às 16:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Primeiro(a)-Secretário(a), em 07/02/2024, às 16:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 07/02/2024, às 17:44, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1534486 Código CRC: 7DE78812.
DCL n° 031, de 08 de fevereiro de 2024
Portarias 36/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 36, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo
em vista o que dispõe o art. 23 do Ato da Mesa Diretora nº 150/2023; bem como o que consta do
Processo-SEI nº 00001-00044914/2023-59, RESOLVE:
Art. 1º Conceder a redução de 1 (uma) hora diária na jornada de trabalho diária da servidora
GABRIELLE ANDRADE COBUCCI, matrícula 23.533-44, ocupante do cargo efetivo de Analista
Legislativo, categoria Analista Legislativo, lotada no Gabinete da Mesa Diretora, haja vista que tem filho
na fase de aleitamento materno, com menos de 24 (vinte e quatro) meses de vida.
Art. 2º A servidora deve comprovar o aleitamento materno mediante autodeclaração a ser
encaminhada, mensalmente, à chefia imediata.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 06/02/2024, às 19:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 07/02/2024, às 14:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Primeiro(a)-Secretário(a), em 07/02/2024, às 16:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/02/2024, às 17:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 07/02/2024, às 17:49, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1534086 Código CRC: 8848E1D3.
DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024
Atos 12/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 12, DE 2024
Altera o Ato da Mesa Diretora nº 50, de
2017, que aprova a Norma de
Administração de Bens Patrimoniais da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, especialmente aquelas conferidas pelo art. 243 do Regimento Interno,
e considerando o que consta do Processo SEI nº 00001-00054837/2023-45, RESOLVE:
Art. 1º O art. 37, o caput do art. 38, e os arts. 39 e 40, da Norma de Administração de Bens
Patrimoniais da Câmara Legislativa do Distrito Federal, anexa ao Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2017,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37. O agente responsável pela guarda, uso e conservação de bens
patrimoniais somente se desobrigará dessa responsabilidade em um dos seguintes
casos:
I - perda da condição de titular da unidade organizacional;
II - perda da condição de substituto oficialmente designado do titular da unidade
organizacional;
III - dispensa do encargo de responsável pela guarda dos bens de acordo com o
previsto no art. 30, §2°;
IV - exoneração do servidor;
V - perda da condição de detentor do bem;
VI - falecimento do agente.
§1º O Núcleo de Gestão Patrimonial, no prazo de 48 horas a contar da publicação
do ato que desobrigue o agente, encaminhará Termo de Responsabilidade à
unidade, com vistas à transferência de responsabilidade dos bens para um novo
agente.
§2º O memorando de encaminhamento do Termo citado no §1º deste artigo
deverá conter ao menos as informações dos arts. 38 e 39.
§3º Na hipótese prevista no inciso VI, responderão pela guarda, uso e
conservação dos bens patrimoniais o substituto imediato ou, no caso do art. 30,
inciso IV desta Norma, o titular da unidade organizacional, gabinete, bloco ou
liderança parlamentar, até que seja formalizada transferência da responsabilidade
a um novo agente.
Art. 38. Nas hipóteses previstas nos incisos I a V do art. 37, o agente responsável
continuará a responder por eventuais danos, extravios ou subtrações sofridas
pelos bens sob sua guarda enquanto não for transferida a responsabilidade ao
respectivo sucessor ou substituto.
.............................................
Art. 39. O novo responsável pelos bens terá o prazo de 5 dias úteis para conferir e
devolver o Termo de Responsabilidade devidamente assinado.
§1° Caso o novo gestor não encaminhe o Termo de Responsabilidade ao Núcleo
de Gestão Patrimonial no prazo estipulado no caput deste artigo, estará
caracterizado o aceite tácito do seu conteúdo.
§2° As divergências ou discrepâncias constatadas pelo novo responsável deverão
ser consignadas no Termo de Responsabilidade devolvido ao Núcleo de Gestão
Patrimonial, que tomará, no prazo de 7 dias, as providências necessárias à sua
regularização, devendo, quando for o caso, adotar providências com vistas à
instauração de Tomada de Contas Especial para a apuração dos fatos,
identificação dos responsáveis e quantificação dos danos.
§3° No caso do art. 37, inciso VI, desta Norma, constatada discrepância ou
divergência, no prazo do caput deste artigo, o novo agente responsável
encaminhará relatório ao Núcleo de Gestão Patrimonial motivando as divergências
encontradas, podendo solicitar a baixa dos bens não encontrados, se houver.
§4° Na superveniência da situação descrita no §3º, o Núcleo de Gestão
Patrimonial emitirá Termo de Ocorrência a ser encaminhado, em até 48 horas, à
Diretoria de Administração e Finanças, que submeterá a questão ao Gabinete da
Mesa Diretora para deliberação.
§5° Em caráter excepcional, com base em solicitação devidamente justificada, a
Diretoria de Administração e Finanças poderá conceder prazo diferente do previsto
no caput deste artigo aos setores cuja carga patrimonial tenha maior
complexidade, abrangência ou quantitativo.
§6° O não cumprimento dos prazos estipulados neste artigo ensejará comunicação
à Diretoria de Administração e Finanças para fim de abertura de Processo
Administrativo Disciplinar baseado no art. 180 da Lei Complementar n° 840/2011.
Art. 40. Nas hipóteses previstas nos incisos I a V do art. 37, o servidor
desobrigado da responsabilidade pelo bem deverá obter o nada consta do Núcleo
de Gestão Patrimonial, que será emitido somente se não houver sido constatada
irregularidade ou pendência na carga patrimonial da qual era responsável.”
Art. 2º O § 3º do art. 50 da Norma de Administração de Bens Patrimoniais da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, anexa ao Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2017, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“ Art. 50. ...................................
§ 3° Após a homologação pela Presidência da CLDF, o processo deverá ser
encaminhado ao Núcleo de Gestão Patrimonial para conhecimento e adoção de
medidas corretivas, ou de apuração de responsabilidades, no prazo de 7 dias
úteis, nos termos do art. 55 desta Norma.”
Art. 3º O caput do art. 59-A da Norma de Administração de Bens Patrimoniais da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, anexa ao Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2017, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 59-A. A doação de bens permanentes considerados inservíveis será realizada
por meio de Edital de Chamamento Público, publicado pelo Setor de Material e
Patrimônio, do qual deverão constar os seguintes requisitos:
......................”.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 7 de fevereiro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 07/02/2024, às 16:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/02/2024, às 17:42, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 07/02/2024, às 21:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 08/02/2024, às 01:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/02/2024, às 12:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024
Pautas 1/2024
CDC
PAUTA - CDC
PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala de Reuniões
Data: a ser realizada em 22/02/2024, às 10 horas
I – Expedientes
1. Leitura da Ata da 1ª Reunião Ordinária, realizada em 03/10/2023.
2. Leitura da Ata da 3ª Reunião Extraordinária, realizada em 07/12/2023
3. Aprovação do calendário de reuniões da CDC de 2024
II – Comunicados
1. Do Presidente da Comissão
2. De membro da Comissão
III – Matérias para discussão e votação
1. Projeto de Lei nº 277/2023, de autoria do Deputado Iolando, que " Altera a Lei nº 5.931, de
28 de julho de 2017, que “Dispõe sobre o ingresso do consumidor em salas de cinema e espaços de
lazer e de entretenimento cultural ou esportivo que explorem serviços de alimentação em suas
dependências, portando produtos alimentícios adquiridos fora desses estabelecimentos”.
Relator: Deputado Chico Vigilante
Parecer: pela rejeição
2. Projeto de Lei nº 625/2023, de autoria do Deputado Martins Machado, que " dispõe sobre a
disponibilização, por locadoras de veículos, de cadeirinha auxiliar e assento elevado para crianças, e dá
outras providências”.
Relator: Deputado Chico Vigilante
Parecer: pela aprovação, com Emenda substitutivo
3. Projeto de Lei nº 156/2023, de autoria do Deputado Joao Cardoso Professor e Auditor, que
" Dispõe sabre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios a
assegurarem ao consumidor que constatar a existência de produto exposto a venda, com prazo de
validade vencido ou impróprio para consumo, o direito a receber, gratuitamente, outro produto idêntico
ou similar, a sua escolha, e estabelece outras providências".
Relator: Deputado Jorge Vianna
Parecer: pela aprovação
4. Projeto de Lei nº 2112/2021, de autoria do Deputado Iolando, que " Dispõe sobre a quitação
de faturas em atraso no ato de interrupção de serviços essenciais.".
Relator: Deputado Jorge Vianna
Parecer: pela aprovação, com emenda Supressiva
5. Projeto de Lei nº 552/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que " Altera a
Lei nº 4.837, de 22 de maio de 2012, que “Dispõe sobre a instituição da política de conscientização,
prevenção e combate ao bullying nos estabelecimentos da rede pública e privada de ensino do Distrito
Federal e dá outras providências".
Relator: Deputado Jorge Vianna
Parecer: pela aprovação
6. Projeto de Lei nº 327/2023, de autoria do Deputado Iolando, que " Obriga o Distrito Federal a
implantar aplicativo móvel voltado para pessoas com deficiência visual, com previsão de chegada do
ônibus em tempo real e recursos de comando de voz para orientação de trajeto".
Relator: Deputado Hermeto
Parecer: pela aprovação
7. Projeto de Lei nº 573/2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que " Veda a prestação de
serviços públicos no Distrito Federal exclusivamente por meio de atendimento virtual ou online".
Relator: Deputado Hermeto
Parecer: pela aprovação, com emenda substitutivo
8. Projeto de Lei nº 589/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Veda a prática
de comercialização de combustível com o repasse antecipado do reajuste do preço aos consumidores".
Relator: Deputado Hermeto
Parecer: pela aprovação, com emenda substitutivo
9. Projeto de Lei nº 094/2019, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que " Estabelece normas
sobre os serviços de bronzeamento natural e de' bronzeamento artificial no Distrito Federal". (00001-
00003097/2023-89)
Relator: Deputado Daniel Donizet
Parecer: pela aprovação
10. Projeto de Lei nº 155/2023, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que "Institui o Estatuto
de Defesa dos Direitos dos Usuários do Banco de Brasília".
Relator: Deputado Daniel Donizet
Parecer: pela aprovação
11. Projeto de Lei nº 635/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Institui a
obrigatoriedade de os sítios eletrônicos de leilão de veículos informarem ao consumidor a ficha técnica
com as características dos veículos anunciados".
Relator: Deputado Daniel Donizet
Parecer: pela aprovação
Brasília, 15 de fevereiro de 2024.
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumido
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. 23346, Secretário(a)
de Comissão, em 09/02/2024, às 16:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024
Designação de Relatorias 2/2024
CAS
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAS
De ordem da Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputada
Dayse Amarilio, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições
relacionadas foram distribuídas, aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
Prazo para Parecer: 10 Dias úteis.
Deputada Deputado
Deputado Deputado Deputado Pastor
Dayse Martins
Max Maciel João Cardoso Daniel de Castro
Amarilio Machado
PDL 70/2023 PL 481/2023 PL 295/2023 PL 2880/2022 PL 459/2023
Brasília, 22 de setembro de 2023.
FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE
Secretário da CAS
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr.
24028, Secretário(a) de Comissão, em 09/02/2024, às 11:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
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