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DCL n° 003, de 04 de janeiro de 2024

Redações Finais 689/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 689, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Institui o Programa de Descentralização

Financeira para Ações de Segurança

Pública – PDFASP por meio de

transferência de recursos financeiros do

Governo do Distrito Federal, nos termos

da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de

2021, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Descentralização Financeira para Ações de Segurança

Pública – PDFASP para as unidades das instituições de segurança pública do Distrito Federal (Polícia

Civil do Distrito Federal, Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e Polícia Militar do Distrito

Federal).

Parágrafo único. A execução descentralizada de ações visa dar autonomia gerencial para as

unidades das instituições de segurança pública do Distrito Federal, submetendo-se ao disposto na Lei

federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, entendem-se por unidades executoras – UEx as

unidades das instituições de segurança pública do Distrito Federal.

Art. 3º Os recursos do PDFASP se destinam suplementarmente à manutenção e ao regular

funcionamento dos serviços das unidades policiais das instituições de segurança pública do Distrito

Federal, e são utilizados para quaisquer das seguintes finalidades:

I – adquirir materiais de consumo;

II – adquirir materiais permanentes, mobiliários e equipamentos;

III – realizar reparos nas respectivas instalações físicas;

IV – contratar serviços com pessoas jurídicas e pessoas físicas, observadas as normas legais;

V – pagar outras despesas, disciplinadas pelas instituições de segurança pública do Distrito

Federal.

Art. 4º Os recursos do PDFASP não podem ser aplicados no pagamento de despesas com:

I – pessoal e encargos sociais, qualquer que seja o vínculo empregatício;

II – implantação de novos serviços;

III – gratificações, bônus e auxílios;

IV – festas e recepções;

V – viagens e hospedagens;

VI – obras de infraestrutura, excetuados pequenos reparos de estrutura;

VII – aquisição de veículos;

VIII – pesquisas de qualquer natureza;

IX – publicidade.

Art. 5º A operacionalização do PDFASP dá-se mediante a alocação e a transferência de

recursos financeiros para, suplementarmente, apoiar a execução de atividades desenvolvidas pelas

unidades das instituições de segurança pública do Distrito Federal.

§ 1º Os recursos são transferidos para contas bancárias das instituições de segurança pública

do Distrito Federal, para esse fim.

§ 2º A operacionalização do PDFASP é a do órgão de direção superior diretamente subordinado

à Direção-Geral da Polícia Civil e ao Comando-Geral do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar, que

tem como atribuições elaborar propostas e definir especificações para a aquisição de bens e serviços,

bem como para os relatórios de prestação de contas, na forma definida por normatização

complementar das instituições de segurança pública do Distrito Federal.

Art. 6º O valor global a ser transferido para as unidades das instituições de segurança pública

do Distrito Federal é definido com base em critérios estabelecidos pelas corporações, levando em

consideração os bancos de dados distritais e federais da segurança pública.

Parágrafo único. O valor de cada cota pode ser suplementado por meio de dotações

orçamentárias advindas de emendas parlamentares.

Art. 7º As despesas realizadas com os recursos relativos ao PDFASP estão sujeitas às

restrições discriminadas a seguir, sem prejuízo de outras a serem estabelecidas pelas instituições de

segurança pública do Distrito Federal e outros órgãos competentes do Governo do Distrito Federal:

I – as aquisições e contratações efetuadas com recursos do PDFASP submetem-se ao disposto

na Lei federal nº 14.133, de 2021, em sua vigente redação;

II – as contratações de serviços para reparos nas instalações elétricas, hidráulicas e da rede

lógica, bem como na estrutura física, que impliquem alterações nas características originais do prédio

devem ser precedidas de anuência do órgão de direção superior diretamente subordinado à Direção-

Geral da Polícia Civil e ao Comando-Geral do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar;

III – a aquisição dos itens estabelecidos no art. 3º pode ser feita por dispensa de licitação,

desde que a soma de todas as aquisições ou contratações de serviços, por item, não ultrapasse os

limites previstos no art. 75 da Lei federal nº 14.133, de 2021;

IV – quando a aquisição de material ou a contratação de serviços ultrapassar o limite de que

trata o inciso III, a licitação é realizada na modalidade pertinente, pelo nível central das instituições de

segurança pública do Distrito Federal;

V – somente podem ser adquiridos, suplementarmente, materiais de consumo e outros

insumos, quando não houver item igual ou similar disponível nas instituições de segurança pública do

Distrito Federal.

Art. 8º Os recursos alocados ao PDFASP são consignados no orçamento do Governo do Distrito

Federal, na unidade orçamentária das instituições de segurança pública do Distrito Federal, em

programa orçamentário próprio, sendo provenientes da receita ordinária do Distrito Federal.

Parágrafo único. Os recursos do PDFASP também podem advir de emendas parlamentares.

Art. 9º A liberação dos recursos do PDFASP é feita em 2 quotas anuais para os recursos

destinados às despesas correntes.

§ 1º Os recursos do PDFASP são liberados mediante transferência autorizada pelas instituições

de segurança pública do Distrito Federal por ordem bancária, em conta bancária aberta junto ao Banco

de Brasília S.A. – BRB, em nome da UEx.

§ 2º Os recursos do PDFASP devem ser movimentados, exclusivamente, por meio do

Cartão PDFASP, cuja utilização é restrita aos fornecedores de bens ou prestadores de serviços

cadastrados.

§ 3º Os recursos disponíveis são obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança ou

certificado de depósito bancário – CDB vinculados à conta do PDFASP, ou em outra aplicação de maior

rendimento de resgate automático, sem riscos de perda aos recursos públicos, quando a previsão de

utilização dos recursos for igual ou superior a 1 mês, observada a previsão de reserva para os gastos

em execução.

Art. 10. O Banco de Brasília – BRB é a instituição financeira responsável por:

I – disponibilizar a plataforma para cadastramento dos fornecedores de bens ou prestadores de

serviços a que se refere o art. 9º, § 2º;

II – disponibilizar e manter aplicativo de gestão, pagamentos e controle dos gastos, com

inserção de imagens, fotos de comprovantes fiscais de aquisição de bens e serviços e outra

documentação porventura necessária;

III – prestar informações e disponibilizar dados de execução do programa para as instituições

de segurança pública do Distrito Federal e para os órgãos de controle do Governo do Distrito Federal;

IV – efetuar o bloqueio de conta ou cartão e a restituição do saldo ao erário a qualquer tempo,

a pedido da autoridade competente;

V – promover o cancelamento do cartão sempre que houver comunicação de alteração do seu

titular;

VI – desenvolver plataforma digital de apoio à gestão dos recursos do PDFASP, pelas unidades

de polícia e pelo setor responsável pelo acompanhamento e controle do PDFASP das instituições de

segurança pública do Distrito Federal.

Art. 11. A liberação dos recursos do PDFASP fica condicionada à apresentação da prestação de

contas completa do ano anterior ao da solicitação e à situação de adimplência na prestação e

aprovação de contas de recursos recebidos em exercícios anteriores.

Art. 12. A UEx que tiver as suas contas rejeitadas, no todo ou em parte, e não cumprir as

determinações para o seu saneamento, conforme as normas aplicáveis, não recebe recursos

do PDFASP e se sujeita, por si e por seus dirigentes, às penalidades previstas na legislação.

Art. 13. Os recursos porventura não utilizados no exercício podem ser reprogramados pelas

UEx para o exercício subsequente.

Art. 14. O descumprimento das normas estabelecidas nesta Lei é apurado de acordo com

legislação vigente e das sanções cíveis e penais cabíveis.

Art. 15. Os recursos utilizados em desacordo com o previsto nesta Lei devem ser ressarcidos

aos cofres do tesouro do Distrito Federal pelos responsáveis.

Art. 16. É exigida a prestação de contas anuais dos recursos do PDFASP, conforme as normas

estabelecidas pelas instituições de segurança pública do Distrito Federal, as quais devem ser

apresentadas até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano, sob pena de responsabilização.

Art. 17. A gestão dos recursos do PDFASP está sujeita à auditoria a cargo dos órgãos de

controle interno e externo do Distrito Federal.

Art. 18. As instituições de segurança pública do Distrito Federal publicarão norma

complementar, em até 90 dias contados da data da publicação desta Lei, com orientações necessárias

à execução do PDFASP.

Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS

Secretário Legislativo substituto

Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr.

23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 02/01/2024, às 16:50, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1499197 Código CRC: 2C0E8670.

...PROJETO DE LEI Nº 689, DE 2023REDAÇÃO FINALInstitui o Programa de DescentralizaçãoFinanceira para Ações de SegurançaPública – PDFASP por meio detransferência de recursos financeiros doGoverno do Distrito Federal, nos termosda Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de2021, e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIV...
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DCL n° 014, de 18 de janeiro de 2024

Portarias 4/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 4, DE 16 DE JANEIRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 1 (1513323), o Parecer 2 (1513671) e as demais razões

apresentadas no Processo SEI 00001-00042589/2023-90, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da cerimônia

de Colação de Grau da Turma XIII da Escola Superior de Ciência da Saúde- ESCS- FEPECS, no dia 12

de dezembro, no horário das 9h às 12h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Rangel Fernandes, matrícula

nº 24.203, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria-GMD Nº 462, de 9

de outubro de 2023.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 16/01/2024, às 17:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/01/2024, às 17:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 16/01/2024, às 19:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/01/2024, às 16:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora - Substituto(a), em 17/01/2024, às 18:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1513702 Código CRC: 7261E9F9.

...PORTARIA-GMD Nº 4, DE 16 DE JANEIRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 1 (1513323), o Parecer 2 (1513671) e as demais razõesapresentadas no Proces...
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DCL n° 014, de 18 de janeiro de 2024

Atos 13/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 013, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR DENISE BORGES DE MAGALHAES, matrícula nº 24.264, do cargo de

Secretário Parlamentar, SP-05, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet. (LP).

2. NOMEAR TOMAS ALVES TENTES DE OUROFINO para exercer o cargo de Secretário

Parlamentar, SP-02, no gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet. (LP).

3. NOMEAR LAIRTON VIEIRA DE SANTANA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-

01, no gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet. (LP).

4. EXONERAR BRENDA ROSA BARRETO FONSECA DIAS, matrícula nº 23.518, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado João Cardoso, bem como NOMEÁ-

LA para exercer o cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, no referido gabinete. (LP).

5. EXONERAR SAMUEL KALEBE FREITAS MAIA, matrícula nº 22.177, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado João Cardoso, bem como NOMEÁ-LO para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no referido gabinete. (LP).

6. EXONERAR ROSANGELA CECILIA DE FREITAS, matrícula nº 22.639, do cargo de

Segurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado João Cardoso, bem como

NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no referido gabinete. (LP).

7. EXONERAR ANDERSON DE SOUSA CARVALHO, matrícula nº 22.175, do Cargo Especial

de Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado João Cardoso, bem como NOMEÁ-LO para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no referido gabinete. (LP).

8. EXONERAR JOSE MARCIO VALVERDE SILVA, matrícula nº 22.151, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado João Cardoso, bem como NOMEÁ-LO para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no referido gabinete. (LP).

9. EXONERAR PAULA MUNIZ FALCAO RABELO, matrícula nº 22.538, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado João Cardoso, bem como NOMEÁ-LA para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no referido gabinete. (LP).

10. EXONERAR DIVINA MARIA DA CUNHA, matrícula nº 24.241, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-06, da liderança do Avante, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de

Gabinete, CL-03, na referida liderança. (RQ).

11. EXONERAR CLEBER SIMOES GUIOTTI, matrícula nº 22.466, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-03, da liderança do Avante, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de

Gabinete, CL-06, na referida liderança. (RQ).

Brasília, 17 de janeiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 17/01/2024, às 18:44, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1514433 Código CRC: F8B008BC.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 013, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR DENISE BORGES DE MAGALHAES, matrícula nº 24.264, do cargo deSecretário Parlamentar, SP-05, do gabinete parlamentar do deputa...
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Portarias 15/2024

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 15, DE 16 DE JANEIRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da contratação por inexigibilidade de licitação, entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa

IDP - LTDA., CNPJ 02.474.172/0001-22, cujo objeto é ministrar o curso de MBA em COMUNICAÇÃO

GOVERNAMENTAL E MARKETING POLÍTICO, em continuidade, para servidor da CLDF. Processo

nº 00001-00001786/2023-59.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Jane Mary Marrocos

Fiscal ELEGIS 18.428

Malaquias

Jose Antonio Correa Fiscal

ELEGIS 16.769

Lages Substituto

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 16/01/2024, às 21:52, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1513214 Código CRC: C0025A15.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 15, DE 16 DE JANEIRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R...
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DCL n° 015, de 19 de janeiro de 2024

Atos 14/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 014, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR HEBERTON DE LIMA CONCEICAO LOPES, matrícula nº 23.117, do cargo de

Assessor, CL-10, do Gabinete da Mesa Diretora, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial

de Gabinete, CL-08, no gabinete parlamentar do deputado Iolando. (LP).

2. EXONERAR DEBORA DE ABREU MARTINS , matrícula nº 22.150, do Cargo de Natureza

Especial, CNE-01, do gabinete parlamentar do deputado Iolando, bem como NOMEÁ-LA para exercer o

cargo de Assessor, CL-10, no Gabinete da Mesa Diretora. (LP).

Brasília, 18 de janeiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/01/2024, às 18:39, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1515665 Código CRC: 3C0A25EB.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 014, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR HEBERTON DE LIMA CONCEICAO LOPES, matrícula nº 23.117, do cargo deAssessor, CL-10, do Gabinete da Mesa Diretora, bem como NO...
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DCL n° 021, de 30 de janeiro de 2024

Portarias 17/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 17, DE 26 DE JANEIRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 12 (1518339) e as demais razões apresentadas no Processo SEI

nº 00001-00001873/2024-97, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Reunião

Geral de Monitoramento, Avaliação e Revisão do PPA 2024-2027, no dia 20 de fevereiro, das 14h às

18h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Júlio César Rodrigues

Oliveira, matrícula nº 23.744, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que

o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral substituto/Presidência

SAMUEL COELHO ALVES KONIG

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo substituto/Primeira-

Secretário-Executivo/Vice-Presidência

Secretaria

DARLAN DE LIMA BARBOSA DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO

Secretário-Executivo substituto/Segunda- Secretário-Executivo substituto/Terceira-

Secretaria Secretaria

Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-

Executivo(a) - Substituto(a), em 26/01/2024, às 16:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DARLAN DE LIMA BARBOSA - Matr. 18325, Secretário(a)-

Executivo(a) - Substituto(a), em 26/01/2024, às 16:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.

22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 26/01/2024, às 16:58, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 29/01/2024, às 13:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora - Substituto(a), em 29/01/2024, às 14:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1523006 Código CRC: BB4B4E76.

...PORTARIA-GMD Nº 17, DE 26 DE JANEIRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 12 (1518339) e as demais razões apresentadas no Processo SEInº 00001-00001...
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DCL n° 021, de 30 de janeiro de 2024

Portarias 11/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 11, DE 23 DE JANEIRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com

base no art. 51 da Lei Complementar nº 769, de 2008, bem como na Portaria Interministerial MPS/MF

Nº 2, de 11/01/2024, e no Processo SEI nº 001-000623/2005, RESOLVE:

Art. 1º Determinar a aplicação do reajuste fixado para o Regime Geral de Previdência Social

aos benefícios de aposentadoria e pensão da CLDF concedidos sem paridade com a remuneração dos

servidores em atividade, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral substituto/Presidência

SAMUEL COELHO ALVES KONIG

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo substituto/Primeira-

Secretário-Executivo/Vice-Presidência

Secretaria

DARLAN DE LIMA BARBOSA DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO

Secretário-Executivo substituto/Segunda- Secretário-Executivo substituto/Terceira-

Secretaria Secretaria

Documento assinado eletronicamente por DARLAN DE LIMA BARBOSA - Matr. 18325, Secretário(a)-

Executivo(a) - Substituto(a), em 24/01/2024, às 12:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.

22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 24/01/2024, às 13:07, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-

Executivo(a) - Substituto(a), em 24/01/2024, às 16:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 25/01/2024, às 18:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora - Substituto(a), em 29/01/2024, às 15:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1520904 Código CRC: 5277E44E.

...PORTARIA-GMD Nº 11, DE 23 DE JANEIRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, combase no art. 51 da Lei Complementar nº 769, de 2008, bem como na Portaria Interministerial MPS/MFNº 2, de 11/01/2024, e no Processo SEI nº 001-000623/2005, RESOLVE:Art. 1º Determinar a aplicação do ...
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DCL n° 021, de 30 de janeiro de 2024

Portarias 30/2024

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 30, DE 29 DE JANEIRO DE 2024

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; com base nos artigos 163 e 167, II, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101 da

Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00054805/2023-40, RESOLVE:

I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor MARCELO DE SOUSA

MELO, matrícula nº 24.395, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria

Enfermeiro, da seguinte forma: 6.310 dias, de 3/7/2006 a 11/10/2023, à SECRETARIA DE ESTADO DE

SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – SES/DF, para todos os efeitos legais, totalizando 6.310 (seis mil

trezentos e dez) dias, correspondentes a 17 (dezessete) anos, 3 (três) meses e 15 (quinze) dias,

conforme Declaração de Tempo de Serviço expedida pelo SES-DF.

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 11 de

outubro de 2023, data de exercício do servidor nesta Casa.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 29/01/2024, às 18:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1524758 Código CRC: A90E6938.

...PORTARIA-DRH Nº 30, DE 29 DE JANEIRO DE 2024A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; com base nos artigos 163 e 167, II, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 10...

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