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DCL n° 003, de 04 de janeiro de 2024
Redações Finais 689/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 689, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui o Programa de Descentralização
Financeira para Ações de Segurança
Pública – PDFASP por meio de
transferência de recursos financeiros do
Governo do Distrito Federal, nos termos
da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de
2021, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Descentralização Financeira para Ações de Segurança
Pública – PDFASP para as unidades das instituições de segurança pública do Distrito Federal (Polícia
Civil do Distrito Federal, Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e Polícia Militar do Distrito
Federal).
Parágrafo único. A execução descentralizada de ações visa dar autonomia gerencial para as
unidades das instituições de segurança pública do Distrito Federal, submetendo-se ao disposto na Lei
federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, entendem-se por unidades executoras – UEx as
unidades das instituições de segurança pública do Distrito Federal.
Art. 3º Os recursos do PDFASP se destinam suplementarmente à manutenção e ao regular
funcionamento dos serviços das unidades policiais das instituições de segurança pública do Distrito
Federal, e são utilizados para quaisquer das seguintes finalidades:
I – adquirir materiais de consumo;
II – adquirir materiais permanentes, mobiliários e equipamentos;
III – realizar reparos nas respectivas instalações físicas;
IV – contratar serviços com pessoas jurídicas e pessoas físicas, observadas as normas legais;
V – pagar outras despesas, disciplinadas pelas instituições de segurança pública do Distrito
Federal.
Art. 4º Os recursos do PDFASP não podem ser aplicados no pagamento de despesas com:
I – pessoal e encargos sociais, qualquer que seja o vínculo empregatício;
II – implantação de novos serviços;
III – gratificações, bônus e auxílios;
IV – festas e recepções;
V – viagens e hospedagens;
VI – obras de infraestrutura, excetuados pequenos reparos de estrutura;
VII – aquisição de veículos;
VIII – pesquisas de qualquer natureza;
IX – publicidade.
Art. 5º A operacionalização do PDFASP dá-se mediante a alocação e a transferência de
recursos financeiros para, suplementarmente, apoiar a execução de atividades desenvolvidas pelas
unidades das instituições de segurança pública do Distrito Federal.
§ 1º Os recursos são transferidos para contas bancárias das instituições de segurança pública
do Distrito Federal, para esse fim.
§ 2º A operacionalização do PDFASP é a do órgão de direção superior diretamente subordinado
à Direção-Geral da Polícia Civil e ao Comando-Geral do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar, que
tem como atribuições elaborar propostas e definir especificações para a aquisição de bens e serviços,
bem como para os relatórios de prestação de contas, na forma definida por normatização
complementar das instituições de segurança pública do Distrito Federal.
Art. 6º O valor global a ser transferido para as unidades das instituições de segurança pública
do Distrito Federal é definido com base em critérios estabelecidos pelas corporações, levando em
consideração os bancos de dados distritais e federais da segurança pública.
Parágrafo único. O valor de cada cota pode ser suplementado por meio de dotações
orçamentárias advindas de emendas parlamentares.
Art. 7º As despesas realizadas com os recursos relativos ao PDFASP estão sujeitas às
restrições discriminadas a seguir, sem prejuízo de outras a serem estabelecidas pelas instituições de
segurança pública do Distrito Federal e outros órgãos competentes do Governo do Distrito Federal:
I – as aquisições e contratações efetuadas com recursos do PDFASP submetem-se ao disposto
na Lei federal nº 14.133, de 2021, em sua vigente redação;
II – as contratações de serviços para reparos nas instalações elétricas, hidráulicas e da rede
lógica, bem como na estrutura física, que impliquem alterações nas características originais do prédio
devem ser precedidas de anuência do órgão de direção superior diretamente subordinado à Direção-
Geral da Polícia Civil e ao Comando-Geral do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar;
III – a aquisição dos itens estabelecidos no art. 3º pode ser feita por dispensa de licitação,
desde que a soma de todas as aquisições ou contratações de serviços, por item, não ultrapasse os
limites previstos no art. 75 da Lei federal nº 14.133, de 2021;
IV – quando a aquisição de material ou a contratação de serviços ultrapassar o limite de que
trata o inciso III, a licitação é realizada na modalidade pertinente, pelo nível central das instituições de
segurança pública do Distrito Federal;
V – somente podem ser adquiridos, suplementarmente, materiais de consumo e outros
insumos, quando não houver item igual ou similar disponível nas instituições de segurança pública do
Distrito Federal.
Art. 8º Os recursos alocados ao PDFASP são consignados no orçamento do Governo do Distrito
Federal, na unidade orçamentária das instituições de segurança pública do Distrito Federal, em
programa orçamentário próprio, sendo provenientes da receita ordinária do Distrito Federal.
Parágrafo único. Os recursos do PDFASP também podem advir de emendas parlamentares.
Art. 9º A liberação dos recursos do PDFASP é feita em 2 quotas anuais para os recursos
destinados às despesas correntes.
§ 1º Os recursos do PDFASP são liberados mediante transferência autorizada pelas instituições
de segurança pública do Distrito Federal por ordem bancária, em conta bancária aberta junto ao Banco
de Brasília S.A. – BRB, em nome da UEx.
§ 2º Os recursos do PDFASP devem ser movimentados, exclusivamente, por meio do
Cartão PDFASP, cuja utilização é restrita aos fornecedores de bens ou prestadores de serviços
cadastrados.
§ 3º Os recursos disponíveis são obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança ou
certificado de depósito bancário – CDB vinculados à conta do PDFASP, ou em outra aplicação de maior
rendimento de resgate automático, sem riscos de perda aos recursos públicos, quando a previsão de
utilização dos recursos for igual ou superior a 1 mês, observada a previsão de reserva para os gastos
em execução.
Art. 10. O Banco de Brasília – BRB é a instituição financeira responsável por:
I – disponibilizar a plataforma para cadastramento dos fornecedores de bens ou prestadores de
serviços a que se refere o art. 9º, § 2º;
II – disponibilizar e manter aplicativo de gestão, pagamentos e controle dos gastos, com
inserção de imagens, fotos de comprovantes fiscais de aquisição de bens e serviços e outra
documentação porventura necessária;
III – prestar informações e disponibilizar dados de execução do programa para as instituições
de segurança pública do Distrito Federal e para os órgãos de controle do Governo do Distrito Federal;
IV – efetuar o bloqueio de conta ou cartão e a restituição do saldo ao erário a qualquer tempo,
a pedido da autoridade competente;
V – promover o cancelamento do cartão sempre que houver comunicação de alteração do seu
titular;
VI – desenvolver plataforma digital de apoio à gestão dos recursos do PDFASP, pelas unidades
de polícia e pelo setor responsável pelo acompanhamento e controle do PDFASP das instituições de
segurança pública do Distrito Federal.
Art. 11. A liberação dos recursos do PDFASP fica condicionada à apresentação da prestação de
contas completa do ano anterior ao da solicitação e à situação de adimplência na prestação e
aprovação de contas de recursos recebidos em exercícios anteriores.
Art. 12. A UEx que tiver as suas contas rejeitadas, no todo ou em parte, e não cumprir as
determinações para o seu saneamento, conforme as normas aplicáveis, não recebe recursos
do PDFASP e se sujeita, por si e por seus dirigentes, às penalidades previstas na legislação.
Art. 13. Os recursos porventura não utilizados no exercício podem ser reprogramados pelas
UEx para o exercício subsequente.
Art. 14. O descumprimento das normas estabelecidas nesta Lei é apurado de acordo com
legislação vigente e das sanções cíveis e penais cabíveis.
Art. 15. Os recursos utilizados em desacordo com o previsto nesta Lei devem ser ressarcidos
aos cofres do tesouro do Distrito Federal pelos responsáveis.
Art. 16. É exigida a prestação de contas anuais dos recursos do PDFASP, conforme as normas
estabelecidas pelas instituições de segurança pública do Distrito Federal, as quais devem ser
apresentadas até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano, sob pena de responsabilização.
Art. 17. A gestão dos recursos do PDFASP está sujeita à auditoria a cargo dos órgãos de
controle interno e externo do Distrito Federal.
Art. 18. As instituições de segurança pública do Distrito Federal publicarão norma
complementar, em até 90 dias contados da data da publicação desta Lei, com orientações necessárias
à execução do PDFASP.
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS
Secretário Legislativo substituto
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr.
23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 02/01/2024, às 16:50, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1499197 Código CRC: 2C0E8670.
DCL n° 014, de 18 de janeiro de 2024
Portarias 4/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 4, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 1 (1513323), o Parecer 2 (1513671) e as demais razões
apresentadas no Processo SEI 00001-00042589/2023-90, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da cerimônia
de Colação de Grau da Turma XIII da Escola Superior de Ciência da Saúde- ESCS- FEPECS, no dia 12
de dezembro, no horário das 9h às 12h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Rangel Fernandes, matrícula
nº 24.203, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria-GMD Nº 462, de 9
de outubro de 2023.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 16/01/2024, às 17:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/01/2024, às 17:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 16/01/2024, às 19:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/01/2024, às 16:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora - Substituto(a), em 17/01/2024, às 18:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1513702 Código CRC: 7261E9F9.
DCL n° 014, de 18 de janeiro de 2024
Atos 13/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 013, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR DENISE BORGES DE MAGALHAES, matrícula nº 24.264, do cargo de
Secretário Parlamentar, SP-05, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet. (LP).
2. NOMEAR TOMAS ALVES TENTES DE OUROFINO para exercer o cargo de Secretário
Parlamentar, SP-02, no gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet. (LP).
3. NOMEAR LAIRTON VIEIRA DE SANTANA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-
01, no gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet. (LP).
4. EXONERAR BRENDA ROSA BARRETO FONSECA DIAS, matrícula nº 23.518, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado João Cardoso, bem como NOMEÁ-
LA para exercer o cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, no referido gabinete. (LP).
5. EXONERAR SAMUEL KALEBE FREITAS MAIA, matrícula nº 22.177, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado João Cardoso, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no referido gabinete. (LP).
6. EXONERAR ROSANGELA CECILIA DE FREITAS, matrícula nº 22.639, do cargo de
Segurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado João Cardoso, bem como
NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no referido gabinete. (LP).
7. EXONERAR ANDERSON DE SOUSA CARVALHO, matrícula nº 22.175, do Cargo Especial
de Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado João Cardoso, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no referido gabinete. (LP).
8. EXONERAR JOSE MARCIO VALVERDE SILVA, matrícula nº 22.151, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado João Cardoso, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no referido gabinete. (LP).
9. EXONERAR PAULA MUNIZ FALCAO RABELO, matrícula nº 22.538, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado João Cardoso, bem como NOMEÁ-LA para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no referido gabinete. (LP).
10. EXONERAR DIVINA MARIA DA CUNHA, matrícula nº 24.241, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-06, da liderança do Avante, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de
Gabinete, CL-03, na referida liderança. (RQ).
11. EXONERAR CLEBER SIMOES GUIOTTI, matrícula nº 22.466, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-03, da liderança do Avante, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de
Gabinete, CL-06, na referida liderança. (RQ).
Brasília, 17 de janeiro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 17/01/2024, às 18:44, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1514433 Código CRC: F8B008BC.
DCL n° 014, de 18 de janeiro de 2024
Portarias 15/2024
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 15, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da contratação por inexigibilidade de licitação, entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
IDP - LTDA., CNPJ 02.474.172/0001-22, cujo objeto é ministrar o curso de MBA em COMUNICAÇÃO
GOVERNAMENTAL E MARKETING POLÍTICO, em continuidade, para servidor da CLDF. Processo
nº 00001-00001786/2023-59.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Jane Mary Marrocos
Fiscal ELEGIS 18.428
Malaquias
Jose Antonio Correa Fiscal
ELEGIS 16.769
Lages Substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 16/01/2024, às 21:52, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1513214 Código CRC: C0025A15.
DCL n° 015, de 19 de janeiro de 2024
Atos 14/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 014, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR HEBERTON DE LIMA CONCEICAO LOPES, matrícula nº 23.117, do cargo de
Assessor, CL-10, do Gabinete da Mesa Diretora, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial
de Gabinete, CL-08, no gabinete parlamentar do deputado Iolando. (LP).
2. EXONERAR DEBORA DE ABREU MARTINS , matrícula nº 22.150, do Cargo de Natureza
Especial, CNE-01, do gabinete parlamentar do deputado Iolando, bem como NOMEÁ-LA para exercer o
cargo de Assessor, CL-10, no Gabinete da Mesa Diretora. (LP).
Brasília, 18 de janeiro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/01/2024, às 18:39, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1515665 Código CRC: 3C0A25EB.
DCL n° 021, de 30 de janeiro de 2024
Portarias 17/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 17, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 12 (1518339) e as demais razões apresentadas no Processo SEI
nº 00001-00001873/2024-97, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Reunião
Geral de Monitoramento, Avaliação e Revisão do PPA 2024-2027, no dia 20 de fevereiro, das 14h às
18h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Júlio César Rodrigues
Oliveira, matrícula nº 23.744, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que
o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral substituto/Presidência
SAMUEL COELHO ALVES KONIG
JOÃO TORRACCA JUNIOR
Secretário-Executivo substituto/Primeira-
Secretário-Executivo/Vice-Presidência
Secretaria
DARLAN DE LIMA BARBOSA DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO
Secretário-Executivo substituto/Segunda- Secretário-Executivo substituto/Terceira-
Secretaria Secretaria
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 26/01/2024, às 16:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DARLAN DE LIMA BARBOSA - Matr. 18325, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 26/01/2024, às 16:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.
22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 26/01/2024, às 16:58, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 29/01/2024, às 13:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora - Substituto(a), em 29/01/2024, às 14:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1523006 Código CRC: BB4B4E76.
DCL n° 021, de 30 de janeiro de 2024
Portarias 11/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 11, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com
base no art. 51 da Lei Complementar nº 769, de 2008, bem como na Portaria Interministerial MPS/MF
Nº 2, de 11/01/2024, e no Processo SEI nº 001-000623/2005, RESOLVE:
Art. 1º Determinar a aplicação do reajuste fixado para o Regime Geral de Previdência Social
aos benefícios de aposentadoria e pensão da CLDF concedidos sem paridade com a remuneração dos
servidores em atividade, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral substituto/Presidência
SAMUEL COELHO ALVES KONIG
JOÃO TORRACCA JUNIOR
Secretário-Executivo substituto/Primeira-
Secretário-Executivo/Vice-Presidência
Secretaria
DARLAN DE LIMA BARBOSA DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO
Secretário-Executivo substituto/Segunda- Secretário-Executivo substituto/Terceira-
Secretaria Secretaria
Documento assinado eletronicamente por DARLAN DE LIMA BARBOSA - Matr. 18325, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 24/01/2024, às 12:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.
22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 24/01/2024, às 13:07, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 24/01/2024, às 16:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 25/01/2024, às 18:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora - Substituto(a), em 29/01/2024, às 15:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 021, de 30 de janeiro de 2024
Portarias 30/2024
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 30, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos 163 e 167, II, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101 da
Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00054805/2023-40, RESOLVE:
I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor MARCELO DE SOUSA
MELO, matrícula nº 24.395, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
Enfermeiro, da seguinte forma: 6.310 dias, de 3/7/2006 a 11/10/2023, à SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – SES/DF, para todos os efeitos legais, totalizando 6.310 (seis mil
trezentos e dez) dias, correspondentes a 17 (dezessete) anos, 3 (três) meses e 15 (quinze) dias,
conforme Declaração de Tempo de Serviço expedida pelo SES-DF.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 11 de
outubro de 2023, data de exercício do servidor nesta Casa.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 29/01/2024, às 18:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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