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DCL n° 042, de 28 de fevereiro de 2024

Portarias 69/2024

Diretoria de Recursos Humanos

PORTARIA-DGP Nº 69, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art.

40, § 19, da Constituição Federal c/c o art. 20 da Lei Complementar nº 769, de 2008; e o que consta

no Processo nº 00001-00039214/2023-42, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 16 de janeiro de 2024, ao servidor JOAO DE JESUS RODRIGUES DA

SILVA, matrícula 11.635-45, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, abono de

permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-se o benefício em

caso de aposentadoria.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 27/02/2024, às 13:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1556455 Código CRC: C766CD11.

...PORTARIA-DGP Nº 69, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; ...
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DCL n° 044, de 01 de março de 2024

Redações Finais 23/2023

Resoluções

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 23, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Institui o Programa de Recuperação de

Créditos do Fundo de Assistência à Saúde

dos Deputados Distritais e Servidores da

Câmara Legislativa do Distrito Federal –

Fascal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação de Créditos do Fundo de Assistência à

Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – Fascal.

§ 1º O disposto neste artigo aplica-se aos débitos de ex-associados não encaminhados para a

dívida ativa, constituídos até janeiro de 2023.

§ 2º Os débitos referidos no § 1º devem ser confessados de forma irretratável e irrevogável.

§ 3º Por débito do ex-associado entende-se o valor nominal devido, acrescido dos juros de

mora e da atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculados na forma da

Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001.

Art. 2º O Programa de Recuperação de Créditos do Fascal consiste na redução dos juros de

mora apurados na forma do art. 1º, § 3º, observados os descontos de:

I – 99% do seu valor, para pagamento à vista;

II – 90% do seu valor, para pagamento em até 12 parcelas;

III – 80% do seu valor, para pagamento entre 13 e 24 parcelas;

IV – 70% do seu valor, para pagamento entre 25 e 60 parcelas;

V – 60% do seu valor, para pagamento entre 61 e 120 parcelas.

§ 1º A adesão é homologada somente após comprovação do recolhimento da primeira parcela.

§ 2º O não recolhimento em até 30 dias da primeira parcela invalida o acordo em sua

totalidade.

§ 3º Nenhuma parcela pode ter valor inferior a R$ 100,00.

§ 4º As parcelas são mensais e sucessivas.

§ 5º Ocorrendo atraso no pagamento de qualquer parcela, é aplicada multa de 2% sobre o

valor em atraso, além da atualização monetária pelo INPC.

§ 6º O Fascal deve comunicar a cada devedor o valor do seu débito e os benefícios desta

Resolução.

§ 7º O devedor que não receber a comunicação de que trata o § 6º pode requerer as

informações diretamente ao Fascal.

Art. 3º A adesão ao Programa de Recuperação de Créditos do Fascal fica condicionada a:

I – requerimento do interessado, apresentado ao Fascal no prazo máximo de 120 dias após a

data de publicação desta Resolução, do qual constem:

a) dados de identificação do devedor;

b) comprovante de residência;

c) 2 indicações de forma de contato, preferencialmente com um endereço eletrônico;

d) aceitação plena e irrestrita das normas desta Resolução;

e) confissão expressa do débito junto ao Fascal;

f) forma de pagamento;

g) apresentação, se for o caso, de procuração com poderes específicos do devedor ou

responsável;

II – recolhimento do valor constante de documento a ser emitido pelo Fascal, que deve

informar o débito devido, o desconto concedido, a data-limite para o pagamento e a quantidade de

parcelas com os respectivos valores.

§ 1º O pagamento integral do débito ou da 1ª parcela constitui confissão irretratável e

irrevogável do débito e aceitação plena e irrestrita das demais condições estabelecidas nesta

Resolução.

§ 2º É admitida adesão ao Programa por meio de procuração, desde que mencionados poderes

específicos para esse fim.

§ 3º Em caso de não adesão ao Programa no prazo previsto no inciso I, a dívida do ex-

associado é encaminhada para inscrição na dívida ativa do Governo do Distrito Federal.

Art. 4º O devedor é excluído do parcelamento a que se refere esta Resolução na hipótese de:

I – inobservância de quaisquer exigências previstas nesta Resolução e em regulamento

específico;

II – falta de pagamento de 3 parcelas, sucessivas ou não, ou de qualquer parcela por mais de

90 dias contados do vencimento.

§ 1º Ocorrendo a exclusão do parcelamento, o pagamento efetuado extingue o débito de forma

proporcional a cada um dos elementos que originalmente o compõem e implica a perda do direito aos

benefícios constantes desta Resolução, inclusive aqueles incidentes sobre cada parcela paga.

§ 2º A exclusão do devedor do parcelamento independe de notificação prévia e dá-se

automaticamente com a ocorrência de uma das hipóteses descritas neste artigo.

§ 3º A exclusão do parcelamento implica exigibilidade imediata da totalidade do débito

confessado e não pago, restabelecendo-se os encargos e os acréscimos legais na forma da legislação

aplicável.

Art. 5º O disposto nesta Resolução não autoriza a restituição ou a compensação de

importâncias já pagas.

Art. 6º Cabe ao Comitê de Governança e Gestão Estratégica do Fascal – CGFASCAL dirimir

eventuais controvérsias oriundas do cumprimento desta Resolução na esfera administrativa.

Parágrafo único. Das decisões do CGFASCAL cabe recurso ao Conselho de Administração do

Fascal – CAF, no prazo de 15 dias úteis.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 27 de fevereiro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 29/02/2024, às 11:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1559587 Código CRC: 300B0D33.

...PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 23, DE 2023REDAÇÃO FINALInstitui o Programa de Recuperação deCréditos do Fundo de Assistência à Saúdedos Deputados Distritais e Servidores daCâmara Legislativa do Distrito Federal –Fascal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação de Cr...
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DCL n° 044, de 01 de março de 2024

Redações Finais 107/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 107, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 4.585, de 13 de julho de

2011, que “dispõe sobre a participação de

servidor, empregado público ou membro da

sociedade nos órgãos de deliberação coletiva da

administração direta, autárquica e fundacional,

e dá outras providências”.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 1º, caput e § 1º, da Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, passa a vigorar com a

seguinte redação:

"Art. 1º A participação em órgão de deliberação coletiva no âmbito da

administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal deve ser

exercida pelo governador do Distrito Federal, por secretários de Estado do Distrito

Federal, por servidores públicos, por empregados públicos ou por membros da

sociedade civil.

§ 1º Na hipótese de participação em até 2 órgãos de deliberação coletiva, o

participante faz jus à gratificação paga em cada órgão."

Art. 2º Fica revogado o art. 1º, § 2º, da Lei nº 4.585, de 2011.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de fevereiro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 29/02/2024, às 11:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1559578 Código CRC: 67B7FC5B.

...PROJETO DE LEI Nº 107, DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 4.585, de 13 de julho de2011, que “dispõe sobre a participação deservidor, empregado público ou membro dasociedade nos órgãos de deliberação coletiva daadministração direta, autárquica e fundacional,e dá outras providências”.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO...
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DCL n° 044, de 01 de março de 2024

Redações Finais 960a/2024

Leis

Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023

ANEXO IV

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024

DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS (LDO, art. 45)

AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45 DA LDO PARA 2024, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2024 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS

CRIAÇÃO PROVIMENTO

ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU A SOFRERESM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)

DISCRIMINAÇÃO

PROCESSO DE SOLICITAÇÃO

QUANT. QUANT.

CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS 2024 2025 2026

CARGOS CARGOS

II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO

2.20 - Departamento de Trânsito - DETRAN 123 20.508.275,17 20.950.360,34 21.136.929,85

2.20.3 - Autorização para Realização e Nomeação em Analista em Atividades de Conforme informações constantes no Processo SEI nº

34 1 2.239.293,10 1 2.528.444,43 1 2.650.480,01

Concurso Público Trânsito 00055-00016162/2024-28.

2.20.6 - Autorização para Realização e Nomeação em Técnico em Atividades de Conforme informações constantes no Processo SEI nº

89 8 .268.982,07 8 .421.915,91 8 .486.449,84

Concurso Público Trânsito 00055-00016162/2024-28.

...Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023ANEXO IVLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS (LDO, art. 45)AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45 DA LDO PARA 2024, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDE...
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DCL n° 044, de 01 de março de 2024

Redações Finais 960/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 960, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de

2023, que "dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de

2024 e dá outras providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias

para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências", e seu anexo IV passam a vigorar com a

seguinte alteração:

"Art. 45. ...

...

§ 10. As empresas estatais dependentes ficam dispensadas de fazer constar no

Anexo IV desta Lei as autorizações referentes a Acordos Coletivos." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, 29 de fevereiro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 29/02/2024, às 15:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1560693 Código CRC: 379603B2.

...PROJETO DE LEI Nº 960, DE 2024REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de2023, que "dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercício financeiro de2024 e dá outras providências".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que "dispõe sobre as dir...
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DCL n° 045, de 04 de março de 2024

Portarias 74/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 74, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo

em vista o que dispõe o art. 61, I, e § 1º da Lei Complementar nº 840/2011, com redação da Lei

Complementar nº 954/2019, além do art. 22, § 3º, do Ato da Mesa Diretora nº 150/2023, além do que

estabelecem o art. 8º, II, "d", e o art. 9º, III, do Ato da Mesa Diretora nº 98, de 2023; bem como o

Laudo Médico da Junta Médica Oficial da CLDF; e o que consta do Processo-SEI nº 00001-

00010547/2023-90, RESOLVE:

Art. 1º Conceder a redução de 1/2 (um meio) na jornada de trabalho da servidora DAISY

DINIZ LOPES ROCHA, matrícula nº 22.752-89, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo,

categoria Analista Legislativo, passando de 30 (trinta) horas semanais para 15 (quinze) horas

semanais, em turno de trabalho não inferior a 3 (três) horas diárias, sem redução da sua remuneração.

Parágrafo único. A concessão de que trata o caput tem validade até 16 de janeiro de 2027,

podendo a servidora ser convocada, a qualquer tempo, para reavaliação das condições que ensejaram

a concessão do horário especial.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

THAÍS GONÇALVES GUIMARÃES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretária-Executiva substituta/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/02/2024, às 16:02, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/02/2024, às 16:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por THAIS GONCALVES GUIMARAES - Matr.

23765, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 29/02/2024, às 16:50, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/02/2024, às 19:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 29/02/2024, às 19:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1560789 Código CRC: 494A48DF.

...PORTARIA-GMD Nº 74, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendoem vista o que dispõe o art. 61, I, e § 1º da Lei Complementar nº 840/2011, com redação da LeiComplementar nº 954/2019, além do art. 22, § 3º, do Ato da Mesa Diretora nº 150/2023, além do queest...
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DCL n° 045, de 04 de março de 2024

Portarias 75/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 75, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo

em vista o que dispõe o art. 23 do Ato da Mesa Diretora nº 150/2023; bem como o que consta do

Processo-SEI nº 00001-00054663/2023-11, RESOLVE:

Art. 1º Conceder a redução de 1 (uma) hora diária na jornada de trabalho diária da servidora

ANDREZA MEIRELES DE MELO, matrícula 24.318-33, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-

legislativo, categoria Pedagogo, lotada na Escola do Legislativo, haja vista que tem filho na fase de

aleitamento materno, com menos de 24 (vinte e quatro) meses de vida.

Art. 2º A servidora deve comprovar o aleitamento materno mediante autodeclaração a ser

encaminhada, mensalmente, à chefia imediata.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

THAÍS GONÇALVES GUIMARÃES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretária-Executiva substituta/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/02/2024, às 16:02, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/02/2024, às 16:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por THAIS GONCALVES GUIMARAES - Matr.

23765, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 29/02/2024, às 16:51, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/02/2024, às 19:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 29/02/2024, às 19:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1560805 Código CRC: F3B62D73.

...PORTARIA-GMD Nº 75, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendoem vista o que dispõe o art. 23 do Ato da Mesa Diretora nº 150/2023; bem como o que consta doProcesso-SEI nº 00001-00054663/2023-11, RESOLVE:Art. 1º Conceder a redução de 1 (uma) hora diária na ...
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DCL n° 045, de 04 de março de 2024

Portarias 73/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 73, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 11 (1555509) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00006148/2024-13, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização

de Homenagem às Mulheres de Brasília, do Brasil e do mundo, promovido pela Aliança das Mulheres

que Amam Brasília - AMA, no dia 8 de março de 2024, das 15h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Andressa Maciel Naves, matrícula nº

20.172, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

THAÍS GONÇALVES GUIMARÃES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretária-Executiva substituta/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 29/02/2024, às 15:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/02/2024, às 16:02, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/02/2024, às 16:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por THAIS GONCALVES GUIMARAES - Matr.

23765, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 29/02/2024, às 16:46, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/02/2024, às 19:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1560675 Código CRC: 5A1B009D.

...PORTARIA-GMD Nº 73, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 11 (1555509) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-000061...

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